O nosso Código Civil afirma que qualquer dívida prescreve em até 10 anos. Nesse caso, a dívida deixa, sim, de existir. Ou seja, o credor não pode mais efetuar a cobrança. A questão, no entanto, é que, para que o débito prescreva, o valor devido não pode ser cobrado durante o período.
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O nosso Código Civil afirma que qualquer dívida prescreve em até 10 anos. Nesse caso, a dívida deixa, sim, de existir. Ou seja, o credor não pode mais efetuar a cobrança. A questão, no entanto, é que, para que o débito prescreva, o valor devido não pode ser cobrado durante o período.