Arnaldo Süssekind, inspirado nos princípios consubstanciados na Convenção da OIT 87 (Genebra, 1948) e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONu (Nova York, 1966), acentua que a liberdade sindical deve ser vista sob um tríplice aspecto: a) Liberdade Sindical Coletiva Corresponde ao direito dos grupos de empresários e de trabalhadores, vinculados por uma atividade comum, similar ou conexa, de constituir o sindicato de sua escolha, com a estruturação que lhes convier.

Sobre as Convenções da OIT que versam sobre liberdade sindical, é incorreto afirmar:

Escolha uma:
a. As Convenções 87 e 98 da OIT não permitem quaisquer limitações, por meio de legislação nacional, ao direito de liberdade sindical às forças armadas e à polícia, devendo os Estados Membros garantirem a mesma normatização que é assegurada aos demais servidores públicos.

b. Nos termos da Convenção 87 da OIT, as autoridades públicas devem abster-se de qualquer intervenção susceptível de limitar o direito à liberdade sindical ou de entravar o seu exercício legal.

c. Nos termos da Convenção 151 da OIT, os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

d. As organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração.

e. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais não estão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
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