Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

Acerca da acareação, assinale a assertiva correta:

Escolha uma:
a.
A acareação, após o Pacote Anticrime, foi retirada do Código de Processo Penal.

b.
A acareação será feita entre testemunha e o ofendido.

c.
Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, praticando-se de forma oral o ato de acareação.

d.
Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente.

e.
Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, de forma oral.
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