As férias representam um período de descanso concedido anualmente pelas organizações aos seus funcionários. Assim, as férias são um direito garantido a todos os trabalhadores. Porém, para que esse direito seja respeitado, é necessário seguir uma série de recomendações legais e observações quanto à forma de concessão deste benefício.
Considerando as possibilidades para o fracionamento do período de férias, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista em 2017, assinale a alternativa que compreende uma opção válida. Alternativas Alternativa 1: 13 dias + 12 dias + 05 dias.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado
Contudo, o empregador e o funcionário devem fazer um acordo, a fim
de regulamentar a situação. Assim, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e o restante não pode ser inferior a cinco dias (BRASIL, 1943). A seguir, seguem alguns exemplos de períodos de férias
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Resposta:
Alternativa 5:
20 dias + 5 dias + 5 dias.
Explicação:
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado
Resposta:
Alternativa 5:
20 dias + 5 dias + 5 dias.
Explicação:
Contudo, o empregador e o funcionário devem fazer um acordo, a fim
de regulamentar a situação. Assim, um dos períodos não deve ser menor do que 14 dias e o restante não pode ser inferior a cinco dias (BRASIL, 1943). A seguir, seguem alguns exemplos de períodos de férias