As mudanças referentes às políticas públicas para crianças e adolescentes são evidentes ao longo da história recente do Brasil. O decreto 16.272, de 20 de dezembro de 1923 deixa claro em seu artigo 24, § 2: “se o menor for abandonado, pervertido ou estiver em perigo de o ser, a autoridade competente promoverá a sua colocação em asilo, casa de educação, escola de preservação ou o confiará a pessoa idônea”. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente aponta em seu artigo 122, § 2: “Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada”. Cabe lembrar que as políticas públicas são históricas e evidenciam o tratamento para com a criança e o adolescente em cada contexto.

Com base nisso e em seus estudos nesta disciplina, compare as políticas públicas em direção à criança e o adolescente no começo do século XX e após o ECA.
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