As ONG´s não precisam ter registro em cartório. Verdadeiro ou Falso?
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PhillyppyPASSOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ONG O primeiro passo para se constituir uma entidade não governamental (ONG) é a mobilização, convocando-se uma reunião informal através de telefonemas, cartas, anúncios, panfletos e jornais, ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade respectiva, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma. Sugere-se a formação de uma "Comissão de Redação do Estatuto Social", um grupo pequeno e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembleia Geral (a ser convocada).
A partir da identificação dos interessados em participar da ONG, faz-se expedição de uma carta convite à cada pessoa, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião, para a realização da Assembleia Geral de fundação, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria.
O Estatuto deverá conter, entre outros assuntos:-nome e sigla da entidade; -sede e foro; -finalidades e objetivos;-formas de captação de recursos; -os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres; -poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal; -tempo de duração; -como os estatutos poderão ser modificados; -como a entidade é dissolvida; -qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.No dia da Assembleia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes. Segue-se a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral, bem como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que comporão a ONG.
A seguir, registra-se o Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, obtendo-se posteriormente o CNPJ junto à Receita Federal.
A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode, dentro das normas estatutárias, receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.
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Phillyppy
SIM E FALSO, NAO E NESCESSARIO TER REGISTRO EM CARTORIO
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O primeiro passo para se constituir uma entidade não governamental (ONG) é a mobilização, convocando-se uma reunião informal através de telefonemas, cartas, anúncios, panfletos e jornais, ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade respectiva, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma.
Sugere-se a formação de uma "Comissão de Redação do Estatuto Social", um grupo pequeno e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembleia Geral (a ser convocada).
A partir da identificação dos interessados em participar da ONG, faz-se expedição de uma carta convite à cada pessoa, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião, para a realização da Assembleia Geral de fundação, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria.
O Estatuto deverá conter, entre outros assuntos:-nome e sigla da entidade;
-sede e foro;
-finalidades e objetivos;-formas de captação de recursos;
-os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
-poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;
-tempo de duração;
-como os estatutos poderão ser modificados;
-como a entidade é dissolvida;
-qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.No dia da Assembleia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes.
Segue-se a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral, bem como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que comporão a ONG.
A seguir, registra-se o Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, obtendo-se posteriormente o CNPJ junto à Receita Federal.
A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode, dentro das normas estatutárias, receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.