As reformas constitucionais realizadas ao longo dos anos foram fundamentais para consolidar a legitimidade da Constituição e seu caráter de “texto vivo” que pode ser modificado e cujo sentido depende da disputa política. Isso é fundamental na aplicação de novos direitos sociais e políticos, por exemplo. Recursos como a Medida Provisória são um excelente exemplo da possibilidade de integrar e ampliar o ordenamento jurídico.
Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2018.
Sobre a constitutição federal brasileira de 1988, leia as afirmativas abaixo.
I. A Constituição é a lei máxima e fundamental do Estado. Ela ocupa o ponto mais alto da hierarquia das normas, recebendo, por esse motivo, nomes como “Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei Fundamental”. II. O Direito Constitucional é o ramo do Direito Privado, responsável por estudar “as regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais.” III. A Constituição pode ser conceituada como um conjunto de princípios e regras relativos à estrutura e ao funcionamento do Estado. Ela é uma norma escrita ou costumeira que regula a forma de Estado e governo, a sua organização. IV. Na Constituição Federal Brasileira, são encontradas várias regras de Direito Civil, Tributário, Administrativo e Internacional, exceto de direito Penal. Possui, ainda, um conteúdo específico, previamente identificável, do que seja ou não próprio de uma Constituição. Seu conteúdo é elástico, variando de acordo com a vontade política do povo.