Chamamos de capital próprio a parcela de capital disponível para as companhias que advém exclusivamente de seus sócios, acionistas ou ainda, do lucro obtido de suas operações. O capital próprio é um importante componente para o ponto de vista contábil, uma vez que forma aquilo que se conhece como “patrimônio líquido” da empresa, ou seja, é o capital que ela verdadeiramente detém e que não deve retornar a nenhum credor. O capital próprio é a chave principal de toda companhia, além de ser um elemento obrigatório do estatuto social, pois, é através dele que se dá início ao funcionamento das atividades empresariais, garantindo capital de giro e (principalmente) fôlego para a sua sobrevivência até que o faturamento passe a ser substancial. Nem sempre o capital próprio é suficiente para o funcionamento de todos os projetos necessários para a lucratividade do negócio. O capital de terceiros tem origem nos bancos e nos fornecedores, que emprestam dinheiro através de empréstimos, financiamentos e outras dívidas. O que diferencia eles são as obrigações que gera para o tomador, enquanto na primeira, os investidores recebem como uma divisão de lucros e na segunda o pagamento não depende do desempenho empresarial e deve ser feita com juros. Quanto aos riscos associados ao uso do capital próprio, esse envolve maior risco para os proprietários, pois eles têm responsabilidade direta sobre o sucesso ou fracasso da empresa. Já o uso de capital de terceiros transfere parte do risco para os credores. No entanto, a empresa deve fazer pagamentos regulares de juros e principal aos credores, independentemente de seu desempenho financeiro. Os retornos para os acionistas podem ser menores do que em uma estrutura de capital próprio, uma vez que parte dos lucros é destinada ao pagamento dos juros e principal da dívida. Utilizar capital próprio oferece maior flexibilidade financeira para a empresa, uma vez que não há obrigações de pagamento de juros ou principal. Os proprietários têm mais liberdade para reinvestir lucros na empresa ou