a. A soma do valor da mercadoria, acrescudi de todos os demais custos com frete até o material/ produto chegar ao comprador.
b. A soma do valor da mercadoria constante na DI, acrescido do valor do IPI.
c. A soma do frete da da mercadoria constante na DI, acrescido do valor do II, IPI, PIS/COFINS e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e também as despesas aduaneiras.
d. A soma do valor da mercadoria, acrescido do frete, menos o valor do II, IPI, PIS/COFINS e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e também as despesas aduaneiras.
e. A soma do valor da mercadoria constante na DI, acrescido do valor do II, IPI, PIS/COFINS e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e também as despesas aduaneiras.
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Resposta:
Em suma, a base de cálculo do ICMS na importação é a soma do valor da mercadoria
constante na DI, acrescido do valor do II, IPI, PIS/COFINS e quaisquer outros impostos,
taxas, contribuições e também as despesas aduaneiras.
Explicação: