Este é o modelo familiar desde o período Colonial, persistindo até boa parte do século XX. Aqui se presenciava o pátrio poder onde o marido era soberano sobre a mulher e os filhos. Essa família tinha bases na função religiosa, na função política e até mesmo procracional.
Dito isto, acredita-se que muitas famílias brasileiras ainda têm esse formato, o que é comum, mas não é mais o único existente, bem como não mais se verifica a existência do pátrio poder, tendo em vista que homem e mulher possuem direitos e deveres iguais.
FAMÍLIA HOMOAFETIVA
Esta é aquela formada por casais do mesmo sexo, seja homens, seja por mulheres. Sobre essa relação pode-se dizer que pode ser considerada família desde que preencha os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensibilidade e tiverem finalidade de constituição de família, conforme ensina LÔBO, 2011.
LÔBO, 2011, apud DIAS, denomina as uniões homossexuais ressaltando a relação afetiva entre as pessoas do mesmo sexo, o que transcenderia o propósito sexual.
Apesar de não ser normatizada, esse grupo familiar é tutelado pelos tribunais, que já aplicam as regras de adoção, união estável e herança, por exemplo, para os casais homoafeitvos.
PARALELAS OU SIMULTÂNEAS
Esta família é aquela que é formada em concomitância com a existência de casamento anterior, onde o homem ou a mulher que sendo casados, constituem outra família. Como se sabe não existe lei prevendo esse tipo de relação pois ela, assim como muitas outras, é fruto cultural da sociedade.
FAMÍLIA MONOPARENTAL
Em relação aos indivíduos que formam a entidade familiar esta é menos complexa, tendo em vista que é formada pela presença de um dos genitores (pai ou mãe) com filho(s).
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Resposta:
FAMÍLIA TRADICIONAL
Este é o modelo familiar desde o período Colonial, persistindo até boa parte do século XX. Aqui se presenciava o pátrio poder onde o marido era soberano sobre a mulher e os filhos. Essa família tinha bases na função religiosa, na função política e até mesmo procracional.
Dito isto, acredita-se que muitas famílias brasileiras ainda têm esse formato, o que é comum, mas não é mais o único existente, bem como não mais se verifica a existência do pátrio poder, tendo em vista que homem e mulher possuem direitos e deveres iguais.
FAMÍLIA HOMOAFETIVA
Esta é aquela formada por casais do mesmo sexo, seja homens, seja por mulheres. Sobre essa relação pode-se dizer que pode ser considerada família desde que preencha os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensibilidade e tiverem finalidade de constituição de família, conforme ensina LÔBO, 2011.
LÔBO, 2011, apud DIAS, denomina as uniões homossexuais ressaltando a relação afetiva entre as pessoas do mesmo sexo, o que transcenderia o propósito sexual.
Apesar de não ser normatizada, esse grupo familiar é tutelado pelos tribunais, que já aplicam as regras de adoção, união estável e herança, por exemplo, para os casais homoafeitvos.
PARALELAS OU SIMULTÂNEAS
Esta família é aquela que é formada em concomitância com a existência de casamento anterior, onde o homem ou a mulher que sendo casados, constituem outra família. Como se sabe não existe lei prevendo esse tipo de relação pois ela, assim como muitas outras, é fruto cultural da sociedade.
FAMÍLIA MONOPARENTAL
Em relação aos indivíduos que formam a entidade familiar esta é menos complexa, tendo em vista que é formada pela presença de um dos genitores (pai ou mãe) com filho(s).