Com o advento da CLT, de 1943 (arts. 487 a 491), o aviso prévio passou a ser obrigatório para a parte (empregado ou empregador) que desejasse tomar a iniciativa de extinguir o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Pode-se dizer, assim, que, à luz da CLT, o aviso prévio é uma declaração unilateral de vontade da parte que pretende dar por extinto o contrato de trabalho que não tenha prazo determinado.



Fonte: Leite, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho – 14. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1.261.







A partir das informações apresentadas e de seu conhecimento, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.



I - Diz-se que a prova negativa é “diabólica”

PORQUE

II - Não há como provar fatos negativos.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

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