O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro salário, incluindo horas extras, depende das políticas da empresa e das leis trabalhistas locais. Geralmente, a primeira parcela corresponde a 50% do salário base do funcionário. Se as horas extras são consideradas parte do salário, elas também podem ser incluídas nesse cálculo. Recomendo consultar o setor de Recursos Humanos da empresa ou as normativas trabalhistas locais para obter informações específicas sobre como as horas extras são consideradas no cálculo do décimo terceiro.
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Resposta:
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro salário, incluindo horas extras, depende das políticas da empresa e das leis trabalhistas locais. Geralmente, a primeira parcela corresponde a 50% do salário base do funcionário. Se as horas extras são consideradas parte do salário, elas também podem ser incluídas nesse cálculo. Recomendo consultar o setor de Recursos Humanos da empresa ou as normativas trabalhistas locais para obter informações específicas sobre como as horas extras são consideradas no cálculo do décimo terceiro.