O salário mínimo é estabelecimento por meio de decreto federal, expedido pelo presidente.
O salário mínimo atual, por exemplo, foi estabelecido por meio do decreto abaixo:
"DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Manoel Dias Eva Maria Cella Dal Chiavon Garibaldi Alves Filho"
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biellucas777
valeu.eu ia me ferrar se eu não soubesse responder essa pergunta
GabrielaSoares
Ele é estabelecido por lei, e é reavaliado todos os anos com base no custo de vida da população, sua criação foi feita com base no valor minimo que uma pessoa que uma pessoa gasta para garantir sua sobrevivência.
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Olá, Biellucas.O salário mínimo é estabelecimento por meio de decreto federal, expedido pelo presidente.
O salário mínimo atual, por exemplo, foi estabelecido por meio do decreto abaixo:
"DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho"