O empreendimento científico e tecnológico do ser humano ao longo de sua história é, sem dúvida alguma, o principal responsável por tudo que a humanidade construiu até aqui.
A Constituição Federal de 1988 atentou-se com o desenvolvimento científico, impondo ao Estado de acordo com os artigos 218 e 219, o dever de e incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológica, tendo vista o bem público, e a importância social que tal investimento inflige para o progresso tecnológico e para o crescimento econômico de um país.
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Resposta:
O empreendimento científico e tecnológico do ser humano ao longo de sua história é, sem dúvida alguma, o principal responsável por tudo que a humanidade construiu até aqui.
Resposta:
A Constituição Federal de 1988 atentou-se com o desenvolvimento científico, impondo ao Estado de acordo com os artigos 218 e 219, o dever de e incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológica, tendo vista o bem público, e a importância social que tal investimento inflige para o progresso tecnológico e para o crescimento econômico de um país.
Explicação:
espero que ajudei vc ✨