Considerando a da Lei de Abuso de autoridade o GCM ao deter alguém em flagrante delito, se tirar uma fotográfia do preso poderá o guarda postar a foto em suas redes sociais desde que tenha o cuidado de colocar uma tarja preta ou de qualquer outra forma borrar o rosto do detido, não há problema de mostrar qualquer outra parte do corpo do preso. A afirmação é:
A. algo possível e não é crime pois a Lei de abuso de autoridade não faz menção a isso.
B. possível com a autorização do Delegado
C. Equivocada pois a conduta de exibir o preso nas redes sociais a curiosidade pública, mesmo que seja parte do seu corpo, isso é considerado Crime de Abuso de Autoridade.
D. Autorizado na Lei de abuso de autoridade, não pode mostrar o rosto do preso.
A questão sobre a divulgação de fotos de presos por Guardas Civis Municipais (GCM) em redes sociais, mesmo com o rosto borrado, levanta considerações sobre a Lei de Abuso de Autoridade. A afirmação é C. Equivocada, pois a conduta de exibir o preso nas redes sociais, mesmo que seja parte do seu corpo, é considerada Crime de Abuso de Autoridade.
Limites Legais: A Divulgação de Fotos de Presos e a Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de Autoridade estabelece limites às ações dos agentes públicos, incluindo Guardas Civis Municipais (GCM).
A divulgação de imagens de um preso em redes sociais, mesmo com tarja no rosto, pode ser considerada uma violação da privacidade e configura abuso de autoridade.
A alternativa A, que sugere que não há problema, é incorreta, pois a Lei de Abuso de Autoridade visa proteger os direitos individuais, incluindo a privacidade do detido.
Portanto, a divulgação de imagens de presos, mesmo com tarja no rosto, sem autorização específica, pode configurar um crime de abuso de autoridade.
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A questão sobre a divulgação de fotos de presos por Guardas Civis Municipais (GCM) em redes sociais, mesmo com o rosto borrado, levanta considerações sobre a Lei de Abuso de Autoridade. A afirmação é C. Equivocada, pois a conduta de exibir o preso nas redes sociais, mesmo que seja parte do seu corpo, é considerada Crime de Abuso de Autoridade.
Limites Legais: A Divulgação de Fotos de Presos e a Lei de Abuso de Autoridade
A Lei de Abuso de Autoridade estabelece limites às ações dos agentes públicos, incluindo Guardas Civis Municipais (GCM).
A divulgação de imagens de um preso em redes sociais, mesmo com tarja no rosto, pode ser considerada uma violação da privacidade e configura abuso de autoridade.
A alternativa A, que sugere que não há problema, é incorreta, pois a Lei de Abuso de Autoridade visa proteger os direitos individuais, incluindo a privacidade do detido.
Portanto, a divulgação de imagens de presos, mesmo com tarja no rosto, sem autorização específica, pode configurar um crime de abuso de autoridade.
#SPJ1