Considerando a da Lei de Abuso de autoridade o GCM ao deter alguém em flagrante delito, se tirar uma fotográfia do preso poderá o guarda postar a foto em suas redes sociais desde que tenha o cuidado de colocar uma tarja preta ou de qualquer outra forma borrar o rosto do detido, não há problema de mostrar qualquer outra parte do corpo do preso. A afirmação é:

A.
algo possível e não é crime pois a Lei de abuso de autoridade não faz menção a isso.

B.
possível com a autorização do Delegado

C.
Equivocada pois a conduta de exibir o preso nas redes sociais a curiosidade pública, mesmo que seja parte do seu corpo, isso é considerado Crime de Abuso de Autoridade.

D.
Autorizado na Lei de abuso de autoridade, não pode mostrar o rosto do preso.
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