Considerando que o ato administrativo vinculado decorre diretamente do ordenamento jurídico, que estabelece todas as condições para a prática do ato administrativo, não havendo liberdade de escolha, e que a discricionariedade decorre da análise de conveniência e oportunidade da autoridade, é correto afirmar que:
A) discricionariedade e arbitrariedade são palavras sinônimas.
B) no ato vinculado, a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
C) ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e à oportunidade.
D) o Poder Judiciário pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e da oportunidade.
E) quanto aos elementos competência e finalidade do ato administrativo, a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário quanto no ato vinculado
C) ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e à oportunidade.
Explicação:
- A alternativa A está incorreta, pois discricionariedade e arbitrariedade não são sinônimos. A discricionariedade refere-se à margem de escolha que a autoridade administrativa possui dentro dos limites legais, enquanto arbitrariedade envolve a prática de atos sem fundamento ou de forma injusta.
- A alternativa B está parcialmente correta. No ato vinculado, de fato, a lei estabelece todos os requisitos e condições, deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
- A alternativa D está incorreta, pois, em geral, o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, pois isso é uma atribuição do Poder Executivo.
- A alternativa E está incorreta. A lei pode deixar elementos como competência e finalidade à livre apreciação da autoridade no ato discricionário, mas esses elementos são mais rigidamente definidos no ato vinculado.
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Resposta:
A alternativa correta é:
C) ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e à oportunidade.
Explicação:
- A alternativa A está incorreta, pois discricionariedade e arbitrariedade não são sinônimos. A discricionariedade refere-se à margem de escolha que a autoridade administrativa possui dentro dos limites legais, enquanto arbitrariedade envolve a prática de atos sem fundamento ou de forma injusta.
- A alternativa B está parcialmente correta. No ato vinculado, de fato, a lei estabelece todos os requisitos e condições, deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
- A alternativa D está incorreta, pois, em geral, o Poder Judiciário não pode apreciar o mérito da conveniência e oportunidade dos atos administrativos, pois isso é uma atribuição do Poder Executivo.
- A alternativa E está incorreta. A lei pode deixar elementos como competência e finalidade à livre apreciação da autoridade no ato discricionário, mas esses elementos são mais rigidamente definidos no ato vinculado.