Uma empresa, tributada pelo regime Lucro Presumido durante o exercício de 2022, resolveu proceder com um novo planejamento tributário para eleger qual o melhor regime de adesão para o exercício de 2023. (considerando somente o IR e a CS). Os dados a seguir foram obtidos de acordo com as suas especificidades comerciais, segmento econômico e contratos vigentes do exercício de 2022: Receitas de Vendas: R$ 450.000,00 Custos (CMV, Impostos Indiretos): R$ 50.000,00 Despesas Operacionais: R$ 200.000,00 Despesas Administrativas: R$ 180.000,00 -> destas R$ 10.000,00 são desp. c/brindes. Considere que a empresa em questão seja uma entidade varejista e que, atualmente, para o exercício de 2022 apurou, à título de IR/CS os seguintes valores: IR R$ 5.400,00 CS R$ 4.860,00 Diante dos fatos e, imaginando, hipoteticamente que no exercício de 2023 a situação fosse exatamente a mesma de 2022, a mudança para o regime Lucro Real (apenas considerando o IR e a CS - sem ADICIONAL) seria mais vantajosa pois:
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