de acordo com o Ibama O que é uma pessoa interessada em adquirir um animal exótico deve fazer e quais as orientações dadas nesses casos por esses órgãos Federal??
A única forma de tê-los legalmente é adquirindo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou pelo órgão estadual/distrital.
Se o animal for comprado em outro Estado deverá estar acompanhado da nota fiscal, certificado de origem, autorização ambiental de transporte e Guia de Trânsito Animal – GTA.
Além disso,a propriedade de animais de estimação não autoriza a reprodução, a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade diversa à de companhia.
No caso de animais silvestres nativos da ordem Passeriformes, como por exemplo curió, bicudo, sabiá, papa-capim e azulão, existe regulamentação específica para quem deseja manter ou criar em cativeiro.
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Resposta:
A única forma de tê-los legalmente é adquirindo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) ou pelo órgão estadual/distrital.
Se o animal for comprado em outro Estado deverá estar acompanhado da nota fiscal, certificado de origem, autorização ambiental de transporte e Guia de Trânsito Animal – GTA.
Além disso,a propriedade de animais de estimação não autoriza a reprodução, a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade diversa à de companhia.
No caso de animais silvestres nativos da ordem Passeriformes, como por exemplo curió, bicudo, sabiá, papa-capim e azulão, existe regulamentação específica para quem deseja manter ou criar em cativeiro.