Dentro das modalidades de lançamento do crédito, assinale a alternativa que não faz parte: a. De ofício: ocorre quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo
b. Por declaração: deve ser feito em atuação conjunta da administração pública e do sujeito passivo da obrigação tributária. É gerado em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros autorizados etc
c. Por homologação: corresponde a tributo cuja iniciativa de apuração e de pagamento compete ao sujeito passivo, devendo ser homologado por parte da autoridade administrativa.
d. Por arbitramento: técnica a ser empregada tanto no lançamento por declaração quanto no lançamento por homologação. Ocorre quando os documentos apresentados pelo sujeito passivo ou suas declarações são omissos, incompletos, controversos ou de má-fé.
A alternativa que não faz parte das modalidades de lançamento do crédito é a b. Por declaração: deve ser feito em atuação conjunta da administração pública e do sujeito passivo da obrigação tributária. É gerado em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros autorizados etc.
De ofício: Lançamento feito por iniciativa da autoridade administrativa, sem colaboração do sujeito passivo.
Por declaração: Envolve atuação conjunta da administração pública e do sujeito passivo, gerado a partir de declaração fornecida pelo contribuinte.
Por homologação: O sujeito passivo realiza a apuração e o pagamento, sendo homologado pela autoridade administrativa.
Por arbitramento: Técnica empregada quando documentos são omissos, incompletos, controversos ou de má-fé, aplicável tanto no lançamento por declaração quanto no por homologação.
Portanto, a alternativa b destoa das modalidades, pois menciona uma atuação conjunta, enquanto as demais destacam a iniciativa unilateral da autoridade ou do sujeito passivo.
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A alternativa que não faz parte das modalidades de lançamento do crédito é a b. Por declaração: deve ser feito em atuação conjunta da administração pública e do sujeito passivo da obrigação tributária. É gerado em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros autorizados etc.
De ofício: Lançamento feito por iniciativa da autoridade administrativa, sem colaboração do sujeito passivo.
Por declaração: Envolve atuação conjunta da administração pública e do sujeito passivo, gerado a partir de declaração fornecida pelo contribuinte.
Por homologação: O sujeito passivo realiza a apuração e o pagamento, sendo homologado pela autoridade administrativa.
Por arbitramento: Técnica empregada quando documentos são omissos, incompletos, controversos ou de má-fé, aplicável tanto no lançamento por declaração quanto no por homologação.
Portanto, a alternativa b destoa das modalidades, pois menciona uma atuação conjunta, enquanto as demais destacam a iniciativa unilateral da autoridade ou do sujeito passivo.
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