Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados, desde que o povo assim decida em plebiscito, do qual participe a população diretamente interessada e, além disso, haja a edição de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
Lista de comentários
Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados, desde que o povo assim decida em plebiscito, do qual participe a população diretamente interessada e, além disso, haja a edição de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.