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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ESTADO DE MATO GROSSO ASS

Author Luna Domingues Paixão

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ESTADO DE MATO GROSSO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AMM-MT GABINETE DO PREFEITO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 028/2013 Contratantes: Associação Matogrossense dos Municípios - AMM – Município de Nova Canaã do Norte e CANAÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Canaã do Norte. Contratado: Consórcio PREVIMUNI, constituído pela Empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. E Banco do Brasil S/A. Objeto: Termo de Vinculação ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012 oriundo da Concorrência Pública nº 001/2012. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da assinatura do contrato: Cuiabá/MT, 12.09.2013. Fundamentação Legal: Inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)

Assinam: Valdecir Luiz Colle, Presidente da AMM, Vicente Gerotto de Medeiros, Prefeito de Nova Canaã do Norte e Izaru Belarmino Leite, Gestor do CANAÃ -PREVI. Publicado por: Balthazar Borges Barbosa Código Identificador:9D1415EF RECURSOS HUMANOS E COMPRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federação n° 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO o Processo de Licitação nº08/2014 na Modalidade Carta convite n° 007/2014, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, e por consequência ADJUDICO o certame cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva nos computadores e na rede de internet da AMM, sendo declarada como vencedora a profissional LINCOLN RAMOS DURÃES – ME Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2014. VALDECIR LUIZ COLLE Presidente da AMM Publicado por: Luciana Pereira dos Santos Código Identificador:3A8F8FF4

Diretoria da AMM biênio 2013/2014 Presidente de Honra: Meraldo Figueiredo Sá- PSD Presidente: Valdecir Luiz Colle – Juscimeira -PSD Primeiro Vice-Presidente: Milton José Toniazzo – Terra Nova do Norte – DEM Segundo Vice-Presidente: Jamar da Silva Lima – Nova Brasilândia - PT Terceiro Vice-Presidente: Marcos de Sá Fernandes da Silva - Santa Cruz do Xingu - PSB Quarto Vice-Presidente: João Antônio da Silva Balbino – Rosário Oeste - PSB Quinto Vice-Presidente: Leonardo Farias Zampa – Novo São Joaquim - PR Secretário Geral: Carlos Roberto Bianchi – São José dos Quatro Marcos - PSB Primeiro Secretário: Elias Leal-Mirassol D´Oeste - PSD Segundo Secretário: Humberto Bortolini – Itiquira - PR Tesoureiro Geral: Moacir Pinheiro Piovezan – Porto dos Gaúchos PSB Primeiro Tesoureiro: Divina Maria da Silva Oda – Pontal do Araguaia - PSB Segundo Tesoureiro: Ademir Gaspar de Lima – Jaciara – PT CONSELHO FISCAL

RECURSOS HUMANOS E COMPRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federação n° 8.666/93 e as suas alterações, HOMOLOGO o Processo de Licitação nº013/2014 na Modalidade Carta convite n° 012/2014, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação, e por consequência ADJUDICO o certame cujo objeto é a contratação de empresa especializada fornecimento de passagens aéreas para atender as necessidades da AMM, sendo declarada como vencedora a profissional ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA. Cuiabá-MT, 17 de fevereiro de 2014. VALDECIR LUIZ COLLE Presidente da AMM

1 – Magali Amorim Vilena Morais – General Carneiro - PSD 2 – Fábio Schroeter – Campo Verde - PTB 3 – Fausto Aquino de Azambuja Filho – Luciara (PSB)

Publicado por: Luciana Pereira dos Santos Código Identificador:09DD8FF3

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL 1 – Luiz Henrique do Amaral – Cocalinho - PT 2 – Daniel Gonzaga Correia – Vale de São Domingos - PP 3 – José Mauro Figueiredo – Arenápolis – PRB GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Gerente de Comunicação Malu Sousa Encarregado Jornal Noides Cenio da Silva

ESTADO DE MATO GROSSO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2014 HOMOLOGAÇÃO: Nos Termos da Lei 8.666/93 HOMOLOGO o Processo de Dispensa de Licitação Nº 08/2014 no Valor Total de R$ 930,00 (Novecentos e trinta reais) a Empresa: ODAIR VENTUROLI - ME CNPJ: 08.820.752/0001-00 para aquisição de peças para reparo do sistema de suspensão do veículo GOL placa NJD 0246.

Entre em Contato: [email protected] (65) - 2123-1270

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São José dos Quatro Marcos, 18 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 MARIA MANEA DA CRUZ Presidente Publicado por: Dariu Antonio Carniel Código Identificador:385E59DD CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2014 HOMOLOGAÇÃO: Nos Termos da Lei 8.666/93 HOMOLOGO o Processo de Dispensa de Licitação Nº 09/2014 no Valor Total de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a Empresa: ODAIR VENTUROLI - ME CNPJ: 08.820.752/0001-00 para serviço de reparo do sistema de suspensão do veículo GOL placa NJD 0246.

NILSO JOSÉ VIGOLO, presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 00.832.086/0001-19 com sede administrativa na Rua Amazonas, nº 673, Centro na cidade de Sorriso – MT torna-se Público o Balanço Geral de 2013, nos moldes da Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/000 e Regulamentações do STN, o qual ficará no período de 19/02/2014 a 15/04/2014, podendo questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. Após prazo previsto, o Balanço Geral será encaminhado ao Egrégio tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para ser submetido ao exame de apreciação. Para os devidos fins de direito e conhecimento do interessado, expediu-se o presente Edital. Publica-se Sorriso – MT, 19 de Fevereiro de 2014

São José dos Quatro Marcos, 18 de fevereiro de 2014. NILSO JOSÉ VIGOLO Presidente CISTP

MARIA MANEA DA CRUZ Presidente

Publicado por: Robson dos Santos Reis Código Identificador:0EA19F5B

Publicado por: Dariu Antonio Carniel Código Identificador:94C8ACE3 ESTADO DE MATO GROSSO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO TELES PIRES CONSORCIO INTERM. SAUDE DA REGIAO TELES PIRES 2º RETIFICAÇÃO E O AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2014 - CREDENCIAMENTO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, através de sua Comisão Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO a quem possa interressar que referente ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Inexigibilidade Credenciamento nº 001/2014, que trata do credenciamento para contratação de empresas especializadas para prestação de serviços na área de saúde, sendo CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS, para atendimento da demanda dos 15 (quinze) municípios integrantes do CISRTP., o mesmo sofreu alterações no item 4 – dotação orçamentaria, onde forão excluidas as dotações de pessoa fisica permancendo apenas as dotações de pessoa juridica. E quanto a Prorrogação da data de abertura o mesmo será prorrogado por motivos administrativos: Em razão das alterações mencionadas resta reaberto o prazo do presente certame, da seguinte forma: PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 04/02/2014 a 05/03/2014. Data e local da Sessão de divulgação do Resultado do Credenciamento: dia 10/03/2014, das 9:00h às 10:00 h, na sede do Consórcio Intermunicipal da Região Teles Pires na Rua Amazonas – 673 – Centro - Sorriso -MT. ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Das 07:00 horas a 11:30 horas, 13:30 horas a 17:00 horas EDITAL COMPLETO: Rua Amazonas, nº 673 – Centro – Sorriso/MT – CEP 78.890-000 , www.cisrtp.com.br e [email protected] – Tel (66) 3544.3358. FUNDAMENTO LEGAL: Regida pela Lei nº 8.666/93, Lei 11.107/05, Lei 8080/90 e Lei 8142/90.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONVITE Nº 001/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2014 CONVITE Nº 001/2014 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Água Boa/MT faz saber que a proposta vencedora da Licitação Convite nº 001/2014 foi: ITEM 01 - Contratação de empresa prestadora de serviços especializados de informatização de processos através da locação de sistemas corporativos (softwares), sendo eles: Software de Planejamento; Software de Contabilidade Pública; Software de Folha de Pagamento; Software de Recursos Humanos; Software de Compras e Licitações; Software de Estoque; Software de Patrimônio Público. Vencedora: ACPI – Assessoria Consultoria Planejamento e Informática LTDA. CNPJ: 36.879.070/0001-09. Valor global: R$ 22.836,00 (Vinte e dois mil oitocentos e trinta e seis reais) Em conformidade com o §6º do art. 109 da lei 8.666/93, abre prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de para recursos. Água Boa, 18 de fevereiro de 2014. MARCOS LIELL Presidente da comissão Permanente de Licitação Publicado por: Gelci Giacomolli Stein Código Identificador:A32A7113 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO REVOGAÇÃO

Sorriso/MT, 17 de Fevereiro de 2014. Termo Aditivo n°. 001/2013 Ao Contrato n°. 206/2013

FERNANDA DOTTO Presidente da CPL Publicado por: Robson dos Santos Reis Código Identificador:780C8BA2 CONSORCIO INTERM. SAUDE DA REGIAO TELES PIRES EDITAL DE PUBLICAÇÃO

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OBJETO: Prorrogação do prazo de execução dos serviços, objeto do Contrato nº. 206/2013, a Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução. O Prefeito Municipal de Água Boa em exercício,LirioMaggioni, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR o Termo Aditivo nº. 001/2013 ao Contrato nº. 206/2013, pela constatação de equívocos administrativos cometido na elaboração do Contrato, em especial a Cláusula Quarta – Do Prazo de execução, o qual previu www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 equivocadamente o prazo de 60 (Sessenta) dias para a execução das obras;fato este corrigido através da Errata datada em 29/01/2014, tornando assim sem efeito a prorrogação do prazo definido pelo Termo Aditivo nº. 001/2013, pelo fato das obras estarem dentro do prazo de execução. A presente revogação encontra seu fulcro legal junto a Sumula 473 do STF. Água Boa,29 de janeiro de 2014. LIRIOMAGGIONI Prefeito Municipal em exercício Publicado por: Ivania Cezira Volpi Código Identificador:DDF655EC DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO 003/2014 CONTRATO: 206/2013 CREDOR: WASMI MARTINS MORAES OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO O ACRESCIMO DAS QUANTIDADES DOS SERVIÇOS INICIALMENTE PACTUADOS. VALOR: 4.244,37 DATA: 18.02.2014 LIRIO MAGGIONI Prefeito em Exercício Publicado por: Ivania Cezira Volpi Código Identificador:591A792C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO 002/2014 CONTRATO 206/2013 CREDOR WASMI MARTINS MORAES OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DATA: 24.01.2014 VENCIMENTO: 24.02.2014

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DO MÊS DE FEVEREIRO Contratante – Câmara Municipal de Alto Araguaia. Contratada – TV Integração LTDA - ME. Objeto – Prestação de Serviços de divulgação e publicidade do Poder Legislativo, feita por meio televisivo no Município de Alto Araguaia. Vigência: 18/02/2014 até 31/12/2014 Contratante – Câmara Municipal de Alto Araguaia. Contratada – Radio Aurora FM - LTDA. Objeto – Prestação de Serviços de divulgação e publicidade do Poder Legislativo, feita por meio de Rádio-Difusão FM, no município de Alto Araguaia. Vigência: 18/02/2014 até 31/12/2014 Publicado por: Lucidaria Paes Ferreira Nunes Código Identificador:5FA3178D GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 017/2014 – RESULTADO A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, situada na Av. Carlos Hugueney, n.º 572 centro, Alto Araguaia–MT, CEP 78.780-000 por meio da Pregoeira e sua equipe de apoio, torna público para conhecimento de todos que do julgamento do certame supra citado, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição de passagens terrestres para a Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Saúde, tipo menor preço por item. Sagraram-se vencedoras para os ITENS 01, 02, 03, 04, 07, 08, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 24, : a empresa CAIO VINICIUS VIEIRA com o valor total de R$ 263.713,00 (Duzentos e sessenta e três mil setecentos e treze reais); para os ITENS 05, 06, 09, 10, 12, 14, 15, 20, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30: a empresa ENYTUR TRANSPORTES LTDA com o valor total de: R$ 343.009,00 (Trezentos e quarenta e três reais e nove centavos). Informações mais detalhadas com a equipe de apoio e pregoeira pelo fone/fax (66) 3481-2885. E-mail: [email protected]. Alto Araguaia – MT 18 de Fevereiro de 2014. RENATA FERMINO DE OLIVEIRA Pregoeira Publicado por: João Batista Pereira de Rezende Código Identificador:B9C3925A

LIRIO MAGGIONI Prefeito em Exercício Publicado por: Ivania Cezira Volpi Código Identificador:2A9B55AD ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL 003/2014 Objeto: A prestação de serviços de Divulgação e Publicidade em Rádio Difusão FM e Televisiva do Poder Legislativo, para divulgação dos eventos e sessões desta Câmara Municipal, conforme Pregão 003/2014. Tendo em vista o que consta nos autos deste processo e diante do resultado apresentado pela Pregoeira e equipe de apoio, homologo o presente certame, para que produza todos os efeitos legais previstos em lei. Alto Araguaia-MT, 18 de fevereiro de 2014. VANDERALQUES DE CASTRO Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Lucidaria Paes Ferreira Nunes Código Identificador:438515F0

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GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 012/2014 – RESULTADO A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, situada na Av. Carlos Hugueney, n.º 572 centro, Alto Araguaia–MT, CEP 78.780-000 por meio da Pregoeira e sua equipe de apoio, torna público para conhecimento de todos que do julgamento do certame supra citado, cujo objeto trata de Aquisição de ferramentas para as secretarias de Infra-Estrutura, Agricultura, Educação, Obras e Esporte, Turismo e Lazer, tipo menor preço por item. Sagraram-se vencedoras para os ITENS 3, 5, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 15, 21, 22, 24, 25, 28, 30, 32, 33, 42, 43, 45, 46, 48, 56, 57, 58, 60, 62, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 77, 78, 79, 80, 81: a empresa HANDERSON PABLO DA FONSECA ME com o valor total de R$ 16.739,60 (Dezesseis mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); para os ITENS 1, 2, 4, 6, 10, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 26, 27, 29, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 44, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 59, 61, 63, 67, 75, 76: a empresa ROCHA DOURADO COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – ME com o valor total de: R$ 13.801,62 (Treze mil oitocentos e um reais e sessenta e dois centavos). Ficaram FRUSTRADOS os itens: 39, 72, 73 e 74. Informações mais detalhadas com a equipe de apoio e pregoeira pelo fone/fax (66) 3481-2885. E-mail: [email protected]. Alto Araguaia – MT 18 de Fevereiro de 2014. RENATA FERMINO DE OLIVEIRA Pregoeira

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: João Batista Pereira de Rezende Código Identificador:5C09EF09 GERÊNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATOS DE OBRAS Oitavo termo aditivo ao contrato 133/11 Contratada: Stalo Construtora ltda Objeto: Construção de um Campo Society no Bairro Vila Aeroporto. Do prazo: Considerando que os serviços objeto desta contratação não foram finalizados e a existência de saldo remanescente fica prorrogado o prazo de sua vigência contratual e execução dos serviços em mais 120 dias a partir de seu vencimento extinguindo-se em 22/06/14 prorrogável nos termos da Lei 8.666/93. Data: 18/02/2014 Alto Araguaia 18/02/2014 RENATA FERMINO DE OLIVEIRA Setor de Licitações Publicado por: João Batista Pereira de Rezende Código Identificador:CDFE5CDB GERÊNCIA DE LICITAÇÃO CONTRATOS DE OBRAS Sétimo termo aditivo ao contrato: 151/2013 Contratada: J A de Oliveira & Cia ltda ME Objeto: Contratação de empresa para: LOTE 01 – Reforma de ponte em madeira sobre o córrego da Porteira, localizada na MU-14 KM 23,4; LOTE 03 – Reforma de ponte em madeira sobre o córrego do Buriti, localizada NA MU-01; LOTE 04 – Reforma de caixa de aterro em ponte de madeira sobre o córrego Piraputanga, região Colônia do Ariranha na MU-10 Prazo: Fica o presente prorrogado para o lote 03 o prazo de vigência e execução em 30 dias a partir de seu vencimento extinguindo-se em 23/03/14, prorrogável nos termos da Lei 8.666/93. Data: 18/02/2014 Alto Araguaia 18/02/2014 RENATA FERMINO DE OLIVEIRA Setor de Licitações Publicado por: João Batista Pereira de Rezende Código Identificador:E4552918 GERÊNCIA DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Serviços Técnicos de Sondagem de solo na área de estudo de implantação de Lago Artificial, na área de ampliação e reforma da feira municipal, em Alto Araguaia – MT. Dia: 05/03/2014. Entrega dos Envelopes: Até as 14:00 horas (Brasília), do dia 05/03/2014. Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail [email protected]. Abertura do envelope Nº 01: Às 14:00 horas, do dia 05 de Março de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Alto Araguaia - MT, 18 de Fevereiro de 2014. RENATA FERMINO DE OLIVEIRA Pregoeira

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Publicado por: João Batista Pereira de Rezende Código Identificador:1CC53622 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2014 CONCURSO PÚBLICO 001/2011 O Sr. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado Final do Concurso Público edital n° 001/2011, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia-MT, situada à Avenida Carlos Hugueney, n° 572, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para posse no cargo pleiteado no prazo máximo de 30 (trinta) dias sob pena de serem considerados como desistente, podendo a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. PROFESSOR DE PEDAGOGIA Classif. 35 36 37

Inscrição 2144 1608 0717

NOME MARIA JOSÉ DA SILVA IZAIR DA SILVA PAES TELMA TEREZA ECHIVARRIA

Alto Araguaia – MT, 17 de fevereiro de 2014 JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal DOCUMENTOS PARA POSSE Atestado de sanidade física e mental emitido pelo Médico do Trabalho da junta Médica Oficial do Município; R.G. (fotocópia); C.P.F. (fotocópia); Documento comprobatório de Escolaridade exigido para o cargo – (Diploma ou histórico escolar com certidão de conclusão do curso) (fotocópia); Documento comprobatório de Registro no respectivo Conselho de Classe, se for o caso (fotocópia); Certificado de reservista ou dispensa de incorporação do Serviço Militar (para o sexo masculino) (fotocópia); Título de eleitor (fotocópia); Certidão eleitoral; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato; Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição da República; Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes; Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal Comprovante de residência e telefone para contato (fotocópia); Certidão de Nascimento ou Casamento com CPF do cônjuge, se for o caso (fotocópia); Certidão de Nascimento e Atestado de Freqüência Escolar dos filhos menores de 14 anos, se for o caso (fotocópia); Cartão de Vacina dos filhos menores de 7 anos, se for o caso (fotocópia); 01 foto 3x4; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (fotocópia); Carteira de Trabalho (fotocópia); Número de conta corrente para recebimento do Salário. OBS.: NENHUM CANDIDATO SERÁ EMPOSSADO COM A DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA Publicado por: Angela da Silva Ribeiro Código Identificador:8EA55A32

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE SINDICÂNCIA – PROCESSO 893/2013.

Artigo 1º - Nomear, LAIANE DOS SANTOS FEITOSA, portadora da Carteira de Identidade com Registro Geral n°. 2168890-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n°. 040.166.551-88, para o exercício do cargo de Supervisão de Vigilância em Saúde, Lotado na Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

Objeto: Apurar denuncia exposta através da Rede Social Facebook pelo Senhor Cleder Peres de Almeida, com relação a distribuição de prêmios durante evento promovido pela Prefeitura Municipal em comemoração ao dia das mães. Portaria: 707/2013 Decisão Final: Arquivamento da presente sindicância em razão da absoluta falta de provas.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

JERONIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Angela da Silva Ribeiro Código Identificador:CA80D7F6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 045, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA DENISIANE MARIA OLENKA DOS SANTOS, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO EM COMISSÃO DE GERÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL, LOTADA NA SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 12º da Lei Municipal nº 873, de 24 de Outubro de 2011, e com o art. 30 anexo II, da Lei Municipal nº 874, de 08 de Novembro de 2011. Resolve: Artigo 1º - Nomear, DENISIANE MARIA OLENKA DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade com Registro Geral n°. 8.461.191-3 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n°.043.220.879-81, para o exercício do cargo em comissão de Gerência do Hospital Municipal, Lotada na Secretaria de Saúde, e dá outras providências. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, em 12 de Fevereiro de 2014. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT. Publicado por: Eliane Ribeiro da Silva Pereira Código Identificador:68C4A8A9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 047, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município de Alto Garças – MT, Resolve: Artigo 1º - Exonerar, ONÍRIO DE MORAES, Portador do CPF Nº 880.109.451-53 e RG Nº 768 323 SSP/MT, do cargo em comissão de Supervisão de Compras, Lotado na Secretaria de Administração, e dá outras providências. Parágrafo Único - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, em 12 de Fevereiro de 2014.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT. Publicado por: Eliane Ribeiro da Silva Pereira Código Identificador:1377A830

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 12 de Fevereiro de 2014. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT. Publicado por: Eliane Ribeiro da Silva Pereira Código Identificador:AAE914F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 046, DE 12 DE DEVEREIRO DE 2014. NOMEIA LAIANE DOS SANTOS FEITOSA, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, LOTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 14º da Lei Municipal nº 873, de 24 de Outubro de 2011, e com o art. 30 anexo III, da Lei Municipal nº 874, de 08 de Novembro de 2011. Resolve:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 048, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE COMPRAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Art. 1º - NOMEAR o servidor, GUTEMBERG GOMES DE ABREU, portador da Carteira de Identidade com Registro Geral n°. 063.270 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n° 172.358.801-63, para

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 o cargo em comissão de Supervisão de Compras, Lotado na Secretaria de Administração. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Exonerar, a pedido a partir de 12 de fevereiro de 2014, CLEDSON CARVALHO CORDEIRO, portador da Carteira de Identidade com Registro Geral n°. 687 005 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n°. 460.012.041-87, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem e do Quadro de Servidor Efetivo, e dá outras providências. Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 13 de Fevereiro de 2014.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT. Publicado por: Eliane Ribeiro da Silva Pereira Código Identificador:A4E1B6BE

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 13 de Fevereiro de 2014. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças - MT Publicado por: Eliane Ribeiro da Silva Pereira Código Identificador:701FBE97

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 049, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA SERVIDOR PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO GERAL E PATRIMONIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município de Alto Garças – MT, Resolve: Artigo 1º - Nomear, ONÍRIO DE MORAES, Portador do CPF Nº 880.109.451-53 e RG Nº 768 323 SSP/MT, para o cargo em comissão de Supervisão de Almoxarifado Geral e Patrimônio, Lotado na Secretaria de Administração, e dá outras providências. Parágrafo Único - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providencias cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria. Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2014 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL R.P Nº 013/2014 A Prefeitura Municipal de Alto Garças- MT através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna Público aos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL R.P – Tipo Menor Preço por Item, no dia 28 de fevereiro de 2014, às 08:00 horas, para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. A íntegra do Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, localizada à Rua Dom Aquino n° 346, Centro – Alto Garças /MT. Os Interessados também poderão obter informações através do e-mail [email protected] e telefone (66) 3471-2450. Alto Garças - MT, 18 de fevereiro de 2014. EDI BATISTA RIBEIRO DE MIRANDA Pregoeira Oficial. Publicado por: Ellen Betania Correia Dourado Código Identificador:598A1F30

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 13 de Fevereiro de 2014. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT. Publicado por: Eliane Ribeiro da Silva Pereira Código Identificador:48D7BF87 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 050, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA SERVIDOR A PEDIDO, CLEDSON CARVALHO CORDEIRO, DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAS PARA DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS DA GESTÃO FISCAL - RGF NO EXERCÍCIO DE 2014. A Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, através do Prefeito Municipal Adair José Alves Moreira e a Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 9º, § 4° da Lei Complementar 101/2000, tem a honra de convidar toda a população para participar das Audiências Públicas que demonstrarão e avaliarão o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre mencionado, que serão realizadas conforme Cronograma, sempre a partir das 19:00 horas, na Câmara Municipal de Alto Paraguai. RGF DO 3º QUADRIMESTRE 2013

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Relatório da Gestão Fiscal do período de Setembro a Dezembro de 2013 Dia 26 de fevereiro de 2014 - Terça-feira

Secretário Municipal de Desenv. Econômico, Agricultura e Meio Ambiente Xisto Cardoso da Silva

RGF DO 1º QUADRIMESTRE DE 2014 Relatório da Gestão Fiscal do período de Janeiro a Abril de 2014 Dia 30 de maio de 2014 – Sexta-feira

Secretária Municipal de Assuntos Estratégicos Sandra Maria Carvalho de Santana

RGF DO 2º QUADRIMESTRE DE 2014 Relatório da Gestão Fiscal do período de Maio a Agosto de 2014 Dia 30 de setembro de 2014 – Terça-feira As eventuais alterações de data ou horário, em função de fato superveniente, serão objeto de republicação tempestiva deste agendamento. Alto Paraguai – MT, 16 de fevereiro de 2014. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Vailde Luciana de Oliveira Código Identificador:48B50B19 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 50/2014 DECRETO n.º 50/2014, de 11 de Fevereiro 2013. NOMEIA MEMBROS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRADO – PDI, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, CONSIDERANDO A ADESÃO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – TCE-MT, CUJA FINALIDADE É GARANTIR MELHORIAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO; D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão para implantação do Programa de Desenvolvimento Institucional – PDI, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, os membros a seguir mencionados:

Controladora Interna Hiosiane Vani Massarolo Assessoria Jurídica Riusdelar Lopes Pereira Artigo 2º - Cada Secretário (a) indicará um ou mais servidor (es) do Quadro permanente do Órgão, que participará dos trabalhos e será responsável pela disseminação das ações do Programa no âmbito de seu Órgão. Artigo 3º - A metodologia do programa visa a disseminação da cultura do Planejamento Estratégico e da Administração Gerencial, com o apoio do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio do fornecimento de ferramentas tecnológicas (softwares) e pela orientação sobre práticas de gestão como foco em resultados assim como, pela utilização da Educação à Distância – EAD. Artigo 4º - A participação no desenvolvimento dos trabalhos faz parte da avaliação de resultados previstos na contratualização de Gestão em processo de implantação e regulamentação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai. Artigo 5º - A Coordenação dos trabalhos do PDI no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai ficará do a cargo do Analista Administrativo JOSÉ MARTINHO FILHO, servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, cedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Artigo 6º - A convocação para realização das atividades relacionadas ao Programa do PDI terá caráter prioritário, seja em conjunto com as Equipes do Tribunal de Contas, seja para discussões em âmbito interno, sendo que a ausência nas referidas reuniões deverá ser justificada por escrito e acompanhada de atestado médico ou comprovação equivalente que a justifique. Parágrafo 1º – As eventuais reuniões fora do Município ou outras atividades impeditivas para participação nos trabalhos do PDI deverão ser agendadas em data que não coincidam com as agendas da Coordenação dos trabalhos. Quando extremamente necessária, a eventual ausência deverá ser formal e previamente comunicada ao Coordenador dos trabalhos. Parágrafo 2º - Todas as reuniões relacionadas ao PDI serão previamente agendadas e comunicadas aos membros citados no Artigo 1º, retro, mediante publicação no site www.altoparaguai.mt.gov.br, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência.

Chefe de Gabinete José Antônio Mesquita Secretário Executivo Sistêmico José Martinho Filho

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Secretária Municipal de Receita e Controle Vailde Luciana de Oliveira

Alto Paraguai, 13 de fevereiro de 2014.

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Zilmar Moreno Camarço

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Vailde Luciana de Oliveira Código Identificador:FAF837D9

Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento José Luiz Manrique de Oliveira Secretário Municipal de Educação Marilene Vieira da Silva Secretário Municipal de Saúde Tânia Regina de Siqueira Secretário Municipal de Assistência Social Eliene Aparecida Ribeiro dos Santos

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI CÂMARA MUNICIPAL REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI MT

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Resolução n.º 07/91 de 1º de outubro de 1991 “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Taquari”. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução TITULO I Da Câmara Municipal CAPITULO I Das Funções da Câmara Art. 1º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem Funções Legislativas, de Fiscalização Financeira e de Controle Externo do Executivo, de julgamento político-administrativo desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. Art. 2º - a Função Legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. Art. 3º - A Função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. a) Apreciação das Contas do exercício financeiros, apresentadas pelo Prefeito; b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) Julgamento da regularidade das Contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. Art. 4º - A Função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, secretários municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. Art. 5º - A Função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. Art. 6º - a Função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares. CAPITULO II Da Sede da Câmara Art. 7º - A Câmara Municipal tem sua sede no prédio localizado à Rua Altino Pereira de Souza, Praça dos Três Poderes nesta cidade. (alterado pela resolução 45 de 18 de fevereiro 2014) Art. 8º - No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideologia, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. Parágrafo Único – o disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma de legislação aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado. Art. 9º - Na sede da Câmara não se realização atividades estranhas às suas finalidades, sem prévia autorização da Mesa Diretora, e quando o interesse público o exigir. Art. 10 - As sessões da Câmara exceto as solenes e itinerantes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão obrigatoriamente por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela. (redação alterada de acordo com a resolução n.º 031/2003, de 16/09/2003). Art. 11 - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, as sessões da Câmara poderão ser realizadas em recinto diverso, designado pelo Presidente da Mesa em ato escrito e devidamente motivado, dando-se imediata divulgação do fato. CAPITULO III Da Instalação da Câmara Art. 12 - a Câmara Municipal instalar-se-á no dia primeiro (1º) de janeiro de cada legislatura, às 08:00 hs (oito), em sessão solene independente de numero, sob a Presidência do Vereador mais votado

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dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. (redação alterada pela resolução n.º 032/2004) Art. 13 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas à secretaria Administrativa da Câmara, 24h00min (vinte e quatro) horas antes da sessão de instalação. Art. 14 - Os vereadores presentes à sessão de instalação regularmente diplomada serão empossados, após a leitura do compromisso, pelo Presidente provisório nos seguintes termos: “Prometo cumprira Lei Orgânica, as leis da União, do Estado e do Município e exercer meu mandato sob a inspiração do Patriotismo, da Lealdade, da Honra e do Bem Comum”. Ato contínuo, feita a chamada nominal pelo secretário, cada vereador levantando-se declarará: “assim eu prometo”. Após, cada edil assinará o termo de posse. §1º - O Presidente provisório convidará a seguir o Prefeito e o VicePrefeito, eleitos e regularmente diplomados, a prestarem o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, promover o Bem Geral, a Integridade e o Desenvolvimento do Município”. Declarando-os, empossados, após efetuarem o compromisso. § 2º - Na hipótese de a posse não se verificar na data prevista neste artigo, deverá ocorrer: a)Dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar da referida data, quando se tratar de vereador, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara; b)Dentro do prazo de 10(dez) dias, da data fixada para a posse, quando se tratar do Prefeito e Vice-Prefeito, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, caso contrário este será declarado vago pela Câmara. §3º - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara. §4º - Prevalecerão, para os casos de posse superveniente, o prazo e os critérios estabelecidos nos §2º e 3º, deste artigo. §5º - No ato da posse o Prefeito e os vereadores deverão desincompatibilizar-se. Na mesma ocasião e ao termino do mandato deverão fazer declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando de ata o seu resumo. As declarações de bens serão divulgadas para conhecimento publico e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias. §6º - O Vice-Prefeito, quando remunerado, desincompatibilizar-se-á e fará declaração publica de bens no ato da posse: quando não remunerado, no momento em que assumir pela primeira vez o exercício do cargo. §7º - ocorrendo à recusa do Vice-Prefeito em tomar posse, no prazo previsto (art. 54, §2º, da LOM), o cargo será declarado vago pela Câmara. Art. 15 - Tendo prestado compromisso uma vez, fica o suplente de vereador dispensado de fazê-lo novamente, em convocações subsequentes. Da mesma forma proceder-se-á em relação à declaração publica de bens. Art. 16 - na sessão solene de instalação da Câmara, poderão fazer uso da palavra, pelo prazo de 10(dez) minutos, um representante de cada bancada, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara e um representante das autoridades presentes. Parágrafo Único – seguir-se-á às orações, a eleição da Mesa (art.) na qual somente poderão votar ou ser votados os vereadores empossados. TITULO II Dos Órgãos da Câmara CAPITULO I Da Mesa da Câmara SEÇÃO I Da Eleição da Mesa Art. 17 - A Mesa da Câmara Municipal com mandato de 2 (dois ) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, vice-Presidente, e dos 1º e 2º secretários (LOM. Art.), vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 18 - Logo após a posse dos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, proceder-se-á ainda sob a Presidência do vereador mais votado, dentre os presentes, à eleição dos membros da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Parágrafo Único – Na eleição para renovação da Mesa no biênio subsequente, a ser realizada sempre na ultima sessão ordinária, do segundo período legislativo, em horário regimental, observar-se-á o procedimento desta seção sendo os eleitos empossados no dia primeiro do ano subsequente (LOM art. 13, §8º). Art. 19 - A eleição da Mesa será feita por maioria simples de votos presentes, pelos menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara. §1º a votação será secreta, mediante cédulas impressas, mimeografadas, manuscritas ou datilografadas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos. § 2º - O Presidente em exercício terá direito a voto. §3º - O Presidente em exercício fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem, proclamará os eleitos e, dará posse á Mesa em 1º de janeiro (data prevista). §4º - é proibida a reeleição de qualquer dos membros da Mesa para o mesmo cargo. §5º - Para as eleições a que se refere o caput do art. 18, poderão concorrer quaisquer vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente. §6º - na eleição da Mesa somente poderão votar ou ser votados os vereadores empossados. Art. 20 - na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, por falta de numero legal, quando do inicio da legislatura, o Presidente provisório (art. 12 e segs) permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. Parágrafo Único – na eleição da Mesa, para o segundo biênio da legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a convocação de sessões diárias. Art. 21 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou o do VicePresidente, será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato. Parágrafo Único – Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á à nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a Presidência do Vice-Presidente, e se este também for renunciante ou destituído, pela Presidência do vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções, desde o ato de extinção ou perda do mandato, até a posse da nova Mesa. Art. 22 - A eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga farse-á em votação secretas, observadas as seguintes formalidades: Presença da maioria absoluta dos vereadores; Chamada dos vereadores que irão colocando em urna os seus votos, depois que assinarem a folha de votação; Proclamação dos resultados pelo Presidente; Realização de segundo escrutínio, com os vereadores mais votados que tenham iguais números de votos; persistindo o empate, os candidatos disputarão o cargo por sorteio; Maioria simples, para o primeiro e segundo escrutínios; Proclamação pelo Presidente em exercícios, dos eleitos; Posse dos eleitos. SEÇÃO II Da Competência da Mesa Art. 23 - A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhados legislativos e administrativos da Câmara. Art. 24 - compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado; Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário; Propor projetos de Lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; Propor projetos de Lei de decretos legislativos dispondo sobre: Licença ao Prefeito para afastamento do cargo; Autorização ao Prefeito para por necessidade de serviço, ausentar-se do Município (LOM art. 64 IV e VI) Julgamento das Contas do Prefeito (obs. Se não competir a Comissão). Criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste Regimento. Propor projetos de resolução, dispondo sobre: Licença aos Vereadores para afastamento do cargo; Criação de Comissões Especiais do Inquérito na forma prevista neste Regimento

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Elaborar e expedir mediante ato, a descriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; Apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou Especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando os limites de autorização constante da lei orçamentárias, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias. Elaborar e encaminha ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, observando a lei de diretrizes orçamentárias, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa, (LOM art. 36 XXVII – IBAM 33 IV); Devolver a Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final do exercício; Enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 15 de abril de cada ano, as Contas do exercício anterior (LOM art. 136, § 2º); Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Prefeito; Opinar sobre as reformas do Regimento Interno; Mediante ato, nomear, exonerar, promover, remover, comissionar, conceder, gratificações, licenças, por em disponibilidade, demitir, readmitir, aposentar, conceder férias e abono de faltas, e punir funcionários da Câmara Municipal nos termos da Lei; Assinar as atas das sessões da Câmara; Mediante ato, atualizar a remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas em lei; Parágrafo Único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura. Art. 25 - A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros. § 1º A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso. § 2º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição ao processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção. Art. 26 - Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte das Comissões. Art. 27 - Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse. SEÇÃO III Da Substituição da Mesa Art. 28 - Para suprir a falta ou impedimento de Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência de ambos, os secretários substituemnos sucessivamente. §1º Ausentes, em Plenário, os secretários, o Presidente convidará qualquer vereador para a substituição em caráter eventual. §2º Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas suas ultimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se a termo de posse. §3º Na hora determinada para o inicio da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa, e seus substitutos, assumirá a Presidência o vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um secretário. SEÇÃO IV Da Extinção do Mandato da Mesa e do Mandato de VicePresidente Art. 29 - As funções dos membros da Mesa cessarão: Pela posse da Mesa eleita para o mandato subsequente; Pela renuncia, apresentada por escrito; Pela destituição; Pela perda ou extinção do mandato de vereador; Pela licença do membro da Mesa por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; SEÇÃO V Da Renúncia da Mesa Art. 30 - A renuncia do vereador ao cargo que ocupa na Mesa, ou do Vice-presidente, dar-se-á por oficio a ela dirigida e efetivar-se-á

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 independentemente de deliberação do Plenário, a partir de momento em que for lido em sessão. Art. 31 - Em caso de renúncia total da Mesa e do Vice-presidente, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções do Presidente, nos termos do artigo 21, Parágrafo Único. SEÇÃO VI Da Destituição da Mesa Art. 32 - Os membros da Mesa isoladamente ou em conjuntos, e o Vice-presidente, quando no exercício da Presidência, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo Único – é passível de destituição o membro da Mesa quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou então exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento. Art. 33 - O processo de destituição terá inicio por representação subscrita, necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. §1º Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, e recebida pelo Plenário, a mesma será transformada em projeto de resolução pela Comissão de Justiça, e Redação, entrando para a Ordem do Dia, da sessão subsequente àquela em que for apresentada, dispondo sobre a constituição da Comissão da Investigação e Processante. §2º Aprovado, por maioria simples, o projeto a que alude o Parágrafo anterior serão sorteados 3 (três) vereadores, entre os desimpedidos, para comporem a Comissão de investigação e processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a presidência do mais votado de seus membros. §3º Da Comissão não poderão fazer parte o acusado e o denunciante ou denunciantes. §4º Instalada a Comissão, o acusado ou os acusados serão notificados, dentro de 3 (três) horas, abrindo-se-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia. §5º findo o prazo estabelecido no Parágrafo anterior, à Comissão, de posse ou não da defesa prévia procederá às diligencias que entender necessárias, emitindo ao final seu parecer. §6º O acusado ou os acusados poderá acompanhar os atos e diligencias da Comissão, desde que não crie obstáculos no andamento dos trabalhos. §7º A Comissão terá prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o parecer a que aludo o §5º deste artigo, o qual deverá concluir pela improcedência das acusações, se julgá-las infundada, ou, em caso contrário, por projeto de Resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados. §8º O parecer da Comissão quando concluir pela improcedência das acusações será apreciado em discussão e votação únicas, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária subsequente à publicação. §9º Se, por qualquer motivo não se concluir, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária, a apreciação do parecer, as sessões ordinárias subsequentes, ou as sessões extraordinárias, para esse fim convocadas serão integral e exclusivamente destinadas ao prosseguimento do exame da matéria, até a definitiva deliberação do Plenário sobre a mesma. §10º O parecer da Comissão, que concluir pela improcedência das acusações, será votado por maioria simples, procedendo-se: a) Ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer; b) À remessa do processo à Comissão de Justiça e Redação, se rejeitado. §11º Ocorrendo a hipótese prevista na letra “b” do Parágrafo anterior, a Comissão de Justiça, elaborará, dentro de 3 (três) dias da deliberação do Plenário, parecer que conclua por projeto de resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados. §12º Sem prejuízo do afastamento, que será imediato, a resolução respectiva será promulgada e enviada à publicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da deliberação do Plenário: Pela Presidência ou seu substituto legal, se a destituição não houver atingido a totalidade da Mesa;

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Pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atingir, ou pelo vereador mais votado dentre os presentes nos termos do Parágrafo Único ao artigo 21 deste Regimento se a destituição for total. Art. 34 - o membro da Mesa envolvido nas acusações, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou o projeto de Resolução da Comissão de Investigação e Processante ou da Comissão de Justiça e Redação, conforme o caso, estando igualmente impedido de participar de sua votação. §1º O denunciante ou denunciantes serão impedidos de votar sobre a denuncia devendo ser convocado o respectivo suplente, ou suplentes para exercer o direito de voto para os efeitos de quórum. §2º Para discutir o parecer, ou o projeto de Resolução da Comissão de Investigação e Processante, ou da Comissão de Justiça e Redação, conforme o caso, cada vereador terá o prazo de 15 (quinze) minutos, exceto o relator e o acusado que poderá falar cada um dos quais, durante 30 (trinta) minutos, sendo vedada a cessão de tempo. §3º Terão preferência, na ordem de inscrição respectivamente, o relator do parecer e o acusado, ou os acusados. SEÇÃO VII Das Atribuições do Presidente Art. 35 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente: Quanto às atividades Legislativas: Comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias, quando essa ocorrer fora de sessão, sob pena de destituição; Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou havendo, lhe for contrária; Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; Autorizar o desarquivamento de proposições; Expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta; Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos ás Comissões e ao Prefeito; Nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; Declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no numero de faltas previsto no artigo 85, deste Regimento; Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as resoluções, Decretos Legislativos, as Leis e as Emendas à Lei Orgânica por ela promulgada. II – Quanto às sessões: Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; Determinar ao secretário a Leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes; Determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença; Declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido a Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem; Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; Estabelecer o ponto de questão sobre o qual devem ser feitas as votações; Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das lotações; Votar nos casos preceituados pela legislação vigente; Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Resolver soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento; Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes retirálos do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins; Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; Organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente, fazer constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das Comissões, pelo menos nas três ultimas sessões antes do termino do prazo os projetos de lei com prazo de aprovação; Comunicar ao Plenário, na primeira sessão subsequente à apuração do fato, fazendo constar da ata a declaração da extinção de mandato, nos casos previstos em lei, e convocar imediatamente o respectivo suplente (LOM art. 26); III – Quanto à administração da Câmara Municipal: Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; Apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e ás despesas do mês anterior; Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação pertinente; Rubricar os livros destinados aos serviços da câmara e de suas secretarias; Providenciar, nos termos da lei, a expedição de Certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos atos ou informações a que os mesmos, expressamente se refiram; Fazer, ao fim de sua gestão relatório dos trabalhos da Câmara; Convocar a Mesa da Câmara; Contratar advogado mediante autorização do Plenário para a propositura de ações judiciais e independentemente de autorização, para defesa nas que foram movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência. IV – Quanto às relações externas da Câmara: Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas; Susperintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento; Manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; Agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário; Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara; Dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara. Promulgar as resoluções e os decretos bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; Art. 36 - Compete ainda ao Presidente: Executar as deliberações do Plenário Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara; Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores, que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura; aos suplentes de vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse; Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores nos casos previstos em Lei. Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente; Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato do Prefeito; Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado; Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar às disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias. Art. 37 - ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas, para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.

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Art. 38 - O Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, só terá voto: Na eleição da Mesa; Quando a matéria exigir, para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; Quando houver empate em qualquer votação no Plenário; Art. 39 - A Presidência estando com a palavra, é vedada interromper ou apartear. Art. 40 - O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quórum para discussão e votação do Plenário. Art. 41 - A remuneração e a verba de Representação da Presidência da Câmara será fixada por resolução na forma estabelecida neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal. (Obs. Pode ser inserido o título XI, que faz parte da competência do Presidente, nesta seção.) SEÇÃO VIII Das Atribuições dos Secretários Art. 42 - Compete ao 1º secretário; Constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltam com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente; Ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser de conhecimento do Plenário; Fazer a inscrição de oradores; Redigir ou superintender a Redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas; Assinar com o Presidente e o 2º secretário, os atos da Mesa; Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento; Art. 43 - Compete ao 2º secretário: Assinar juntamente com o Presidente e o 1º secretário, os atos da Mesa os autógrafos destinados à sanção; Substituir o 1º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; Auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias. CAPITULO II Do Plenário SEÇÃO I Da Utilização do Plenário Art. 44 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local, forma e números estabelecidos neste Regimento. §1º O local é o recinto de sua sede; §2º A forma legal para deliberar é a sessão regida pelos dispostos referentes à matéria, estatuídos em leis ou neste Regimento. §3º O número é o “quórum” determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões e para as deliberações. §4º Integra o Plenário o suplente de vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação. §5º não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito. Art. 45 - a discussão e a votação de matéria pelo Plenário constantes da Ordem do Dia, só poderá ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Parágrafo Único – aplica-se às matérias, sujeitas à discussão e votação no Expediente, o disposto no presente artigo. Art. 46 - O vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade de votação, se o seu voto for decisivo. Art. 47 - durante as sessões, somente os vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário. §1º A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos. §2º A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos municipais

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 personagens homenageados e representantes credenciadas da imprensa escrita ou falada, que terão lugar reservado para esse fim. §3º Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, serão introduzidos por uma Comissão de vereadores designada pelo Presidente. §4º A saudação oficial ao visitante será feita em nome da Câmara, pelo vereador que o Presidente designar para esse fim. §5º Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita. Art. 48 - a Tribuna da Câmara ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecias nas disposições seguintes: §1º O uso da Tribuna por pessoas não integrante da Câmara somente será facultado dez minutos após o termino da sessão ordinária, mediante inscrição prévia nos termos deste Regimento. §2º Para fazer uso da Tribuna é preciso: Comprovar ser eleitor do Município; Proceder à sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara; Indicar, expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta; §3º Os inscritos serão notificados pessoalmente pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição. §4º o Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna, quando: A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município; A matéria tiver conteúdo político-ideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais. §5ª A decisão do Presidente será irrecorrível. §6º Terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de dez minutos, o primeiro secretário procederá a chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição. §7º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição. §8º A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de vinte minutos, prorrogável até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente. §9º O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente. §10º O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar co linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou as autoridades constituídas, ou infringir o disposto no §4º. §11º A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente. §12º Qualquer vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de dez minutos. SEÇÃO II Dos Líderes e Vice-Líderes Art. 49 - Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara. §1º As representações, partidárias deverão à Mesa, dentro de 10 (dez) dias, contados do inicio da sessão Legislativa, os respectivos líderes e vice-líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como líder e vice-líder os vereadores mais votados da bancada, respectivamente. §2º Sempre que houver alteração nas indicações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa. §3º É da competência do líder, além de outras atribuições que lhe confere este Regimento, a indicação dos substitutos dos membros da bancada partidária, nas Comissões. §4º Os líderes serão substituídos nas suas faltas, impedimentos e ausências do recinto, pelos respectivos vice-líderes. Art. 50 - É facultado aos líderes, em caráter excepcional da Presidência, em qualquer momento da sessão, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador da Tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara. §1º A juízo da Presidência poderá o líder, se por motivo, ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna transferir a palavra a um dos seus liderados.

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§2º o orador que pretender usa da faculdade estabelecida neste artigo não poderá falar por prazo superior a 5 (cinco) minutos. Art. 51 - A reunião de líderes, para tratar de assunto de interesse geral, realizar-se-á por proposta de qualquer deles ou por iniciativa do Presidente da Câmara. CAPITULO III Das Comissões SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 52 - As Comissões da Câmara serão: Permanentes as que subsistem através da Legislatura; Temporárias, as que são constituídas com finalidades Especiais ou de representação a se extinguirem com o termino da Legislatura, ou antes dele, quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas. Art. 53 - Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal. Parágrafo Único – A representação dos partidos será obtida dividindose o número de membros da Câmara pelo numero de cada Comissão e o numero de vereadores de cada partido pelo quociente assim alcançado, obtendo-se, então o quociente partidário. Art. 54 - Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, que tenham legítimo interesse no esclarecimento de assunto submetido à apreciação das mesmas. §1º Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Comissão por iniciativa própria, ou por deliberação da maioria de seus membros. §2º Por motivo justificado, o Presidente da Comissão poderá determinar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuada por escrito. Art. 55 - As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem: (LOM – 21) Discutir e votar projetos de Lei que dispensar na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver de um duodécimo dos membros da Câmara; Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades publicas; Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; Apreciar programas de obras, planos estaduais, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; Convocar os secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; Acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução. Art. 56 - No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convidar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligencias que julgarem necessárias. §1º Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara após deliberação do Plenário, todas as informações que julgarem necessárias ainda que não se referiam às proposições entregues à sua apreciação, mas desde que o assunto seja de competência das mesmas. §2º Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito, ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido o prazo a que se refere o art. (reg. Velho 52,§2), até o máximo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a Comissão exarar o seu parecer. §3º O prazo não será interrompido quando se tratar de projeto com prazo fatal as informações poderá completar seu parecer até 48 (quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o projeto ainda se encontre em tramitação no Plenário. Cabe ao Presidente diligenciar junto ao Prefeito, pra que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível §4º As Comissões da Câmara diligenciarão junto às dependências, arquivos e repartições municiais, para tanto solicitadas, pelo Presidente da Câmara ao Prefeito ,asa providencias necessárias ao desempenho se suas atribuições regimentais. Art. 57 - As Comissões por deliberação da maioria de seus membros, podem convocar secretários municipais ou titulares de órgãos equivalentes, diretamente subordinados ao Prefeito, para

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 comparecerem perante elas, afim de prestarem informações sobre assuntos previamente especificados e constantes da convocação (LOM art. 19). §1º Três dias antes do comparecimento, o convocado deverá enviar à Comissão, exposição em torno das informações pretendidas. §2º Independentemente de convocação, quando qualquer secretário ou titular de órgão a que se refere este artigo, desde que previamente autorizado pelo Prefeito, desejar prestar esclarecimentos ou solicitar providencias Legislativas às Comissões, estas designarão dia e hora para ouvi-lo. Art. 58 - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo. Parágrafo Único - o Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando se for o caso, dia e hora para pronunciamento e seu tempo de duração ( IBAM art. 60) SEÇÃO II Da Composição das Comissões Permanentes Art. 59 - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão de eleição dos membros da Mesa Diretora, por um biênio da Legislatura, observando-se o disposto no artigo 53, deste Regimento, (LOM art. 12, §7), mediante escrutínio público. §1° Na eleição cada vereador votará em um Único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados. §2° Proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comissão. §3° Havendo empate, considerar-se-á eleito o vereador do partido ainda não representado na Comissão, ou finalmente o vereador mais votado nas eleições municipais. Art. 60 - A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante escrutínio público, em cédula separada, impressa, datilografada ou manuscrita, com a indicação do nome do votado e assinada pelo votante. Art. 61 - Os suplentes no exercício temporário da vereança e o Presidente da Câmara não poderão fazer parte das Comissões Permanentes. §1° O Vice-Presidente da Mesa, no exercício da Presidência, nos casos de impedimento e licenças do Presidente nos termos do caput do art. 28 e seu §2° deste Regimento, terá substituto nas Comissões Permanentes a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesa. Art. 62 - O preenchimento das vagas nas Comissões, nos casos de impedimentos, destituição ou renuncia, será apenas para completar o biênio do mandato.

§3° A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar sobre o mérito das seguintes proposições: Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; Contratos, ajustes, convênios e consórcios; Licença ao Prefeito e vereadores. Art. 66 - compete à Comissão de Fiscalização e acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre: (LOM art126, §1°) Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; Prestação de Contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de Decreto Legislativo; Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito publico. Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração e a verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e remuneração dos vereadores. Planos e programas municipais sem prejuízo da atuação das demais Comissões. As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município. §1° A Comissão de fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária tem, ainda, a incumbência de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões. §2° É obrigatório o parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária sobre as matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I e VI, não podendo ser submetidas as discussão, ressalvando o disposto no artigo ??????? (art. 53, §3° reg. Antigo) deste Regimento. Art. 67 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal quando haja necessidade de autorização Legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, industrias, comercio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara. Art. 68 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência social emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, a higiene e saúde públicas e às obras assistenciais. Art. 69 - E obrigatório o parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência, excetuados os casos previstos neste Regimento (IBAM – 57).

SEÇÃO III Da Competência das Comissões Permanentes Art. 63 - As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos aos seus exames, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinente à sua especialidade. Art. 64 - As Comissões Permanentes são 4 (quatro) composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações: Justiça e Redação; Fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária; Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades; Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 65 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto aos seus aspectos gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. §1° A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas. §2° Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo seus tramitação, devendo, porem, ser proclamada a rejeição da matéria, quando o parecer for aprovado pelo “quórum” exigido.

SEÇÃO IV Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes Art. 70 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunirse-ão para eleger os respectivos Presidentes e vice-presidentes e deliberarem sobre os dias, horas de reunião e ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão consignadas em livro próprio. Art. 71 - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes: Convocar reuniões da comissão, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, avisando, obrigatoriamente, todos os ingredientes da comissão, prazo este dispensado se contar o ato da convocação com a presença dos membros; (reuniões extraordinárias). Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber a matéria destinada a Comissão e designar-lhe relator; Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; Representar a comissão nas relações com a Mesa do Plenário; Conceder vista de proposições aos membros da Comissão que não poderá exceder a 03 (três) dias, para as proposições em regime de tramitação ordinária; Solicitar substituto à Presidência da Câmara para os membros da Comissão §1° - O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em caso em empate. §2° - Dos atos dos Presidentes das Comissões Permanentes, com quais não concorde de seus membros, caberá recurso para o Plenário no prazo de 03 (três) dias, salvo por se tratar de parecer, sendo observado o previsto no art. (Reg. Antigo art. 160) deste Regimento.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §3° - O Presidente da Comissão Permanente será substituído em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças, pelo Vice-Presidente. Art. 72 – Quando duas ou mais Comissões Permanentes apreciarem proposições ou qualquer matéria em reunião conjunta, a Presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso Presidente da Comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver participando a Comissão de Justiça e Redação hipótese em que a direção dos trabalhos caberá Presidente desta Comissão. Art. 73 – Os Presidentes das Comissões Permanentes poderão reunirse mensalmente, sob a Presidência do Presidente da Câmara, para examinar assuntos de interesse comum das Comissões e assentar providências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições. SEÇÃO V Das Reuniões Permanentes Art. 74 As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente no edifício da Câmara, nos dias e horas previamente fixadas quando de sua primeira reunião. §1° - As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas com antecedência mínima de 24( vinte e quatro) horas, avisando-se obrigatoriamente, a todos os integrantes da Comissão, prazo esse dispensado se contar, o ato da convocação, com presença de todos os membros. (art. Deste Reg.) §2° - As reuniões, ordinárias e extraordinárias, durarão o tempo necessário para seus fins, salvo deliberação em contrário pela maioria dos membros da Comissão. Art. 75 – As reuniões, salvo deliberação em contrário tomada pela maioria dos membros da Comissão, serão públicas. Parágrafo Ùnico – As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia das Sessões da Câmara, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita a tramitação de Urgência Especial, ocasião em que serão as sessões suspensas. Art. 76 – As Comissões Permanentes somente deliberarão com a presença da maioria de seus membros. SEÇÃO VI Das Audiências das Comissões Permanentes. Art. 77 – Ao Presidente da Câmara compete dentro de prazo improrrogável de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento das proposições encaminha-las às Comissões competentes para exararem pareceres. §1° - Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de Urgência, serão enviados às Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara, dentro do prazo de 02 (dois) dias da entrada na Secretaria Administrativa, independentemente da leitura no Expediente da sessão. §2° Recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão designará relator independente de reunião, podendo reservá-lo à sua própria consideração. §3° - O prazo para a Comissão exarar parecer de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. §4° - O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias para designar o relator, a contar da data do recebimento do processo. §5° - O relator designado terá o prazo de 07 (sete) dias para a apresentação de parecer. §6°- Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer. §7°- Quando se trata de projetos de lei iniciativa do Prefeito, ou de iniciativa de pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores, em que tenha sido solicitada urgência, observar-se-á o seguinte; O prazo para a Comissão exarar parecer será de 06(seis) dias a contar do recebimento da matéria pelo seu Presidente; O Presidente da Comissão terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas, para designar o relator, a contar da data do seu recebimento. O relator designado terá o prazo de 3(três) dias para apresentar parecer, findo o qual, sem que o mesmo tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá parecer;

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Findo o prazo para a Comissão designada emitir o seu parecer, o processo será enviado a outra Comissão ou incluído na Ordem do Dia, sem o parecer da Comissão faltosa. §8° - Caso a proposição não deva ser objeto de deliberação, o Presidente da Câmara determinará o seu arquivamento ressalvado ao interessado o direito de recurso. Art. 78 – Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente sendo a Comissão de Justiça e Redação ouvida sempre em primeiro lugar e a Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária um último. §1°- O processo sob o qual deva pronunciar-se mais de uma Comissão será encaminhado diretamente de uma para outra, feito o registro nos protocolos competente. §2°- Quando um Vereador pretender que uma Comissão manifeste-se sobre determinada matéria, requerê-lo-á por escrito, indicando obrigatoriamente e com precisão à questão a ser apreciada, sendo o requerimento submetido à votação do Plenário, sem discussão. O pronunciamento da Comissão versará, no caso, exclusivamente, sobre a questão formulada. §3°- Esgotados os prazos concedidos às Comissões o Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário, designará em Relator Especial, para exercer parecer dentro do prazo improrrogável de 06 (seis) dias. §4°- Findo o prazo previsto no Parágrafo anterior, a matéria será incluída na Ordem do Dia para deliberação com ou sem parecer. §5º- Por entendimento entre os respectivos Presidentes, duas ou mais Comissões poderão apreciar matéria em conjunto, respeitado o disposto no artigo 72, deste Regimento. Art. 79 – É vedado a qualquer Comissão manifestar-se: I – sobre constitucionalidade ou legalidade da proposição em contrário ao parecer da Comissão de Justiça e Redação; II – sobre a conveniência ou a oportunidade de despesa, em oposição ao parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; III – sobre o que não for de sua atribuição específica, ao apreciar as proposições submetidas a seu exame. SEÇÃO VII Dos Pareceres das Comissões Permanentes Art. 80 – Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao estudo. Parágrafo Único – O parecer será escrito e constará de 03 (três) partes: Exposição da matéria em exame; Conclusões do relator: a) com sua opinião sobre a legalidade ou ilegalidade a constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do projeto, se pertencer à Comissão de Justiça e Redação; b) com sua opinião sobre a conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial do projeto, se pertencer á alguma das demais Comissões; Decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que votarem a favor ou contra, e o oferecimento, se for o caso, de substituto ou emenda. Art. 81 - os membros das Comissões emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator mediante voto. §1° o relatório somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. §2° a simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação implicará na concordância total do signatário com a manifestação do relator. §3° Para efeito de contagem de votos emitidos, serão ainda considerados como favoráveis os que tragam, ao lado da assinatura do votante, a indicação com restrições ou pelas conclusões; §4° Poderá o membro da Comissão exarar voto em separado, devidamente fundamentado: Pelas conclusões, quando favorável às conclusões do relator, lhes de outra e diversa fundamentação; Aditivo quando favorável às conclusões do relator, acrescente novos argumentos à sua fundamentação; Contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §5° O voto em separado, divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão passará a constituir seu parecer. Art. 82 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito de todas as Comissões a que foi distribuído, será tido como rejeitado. SEÇÃO VIII Das Atas das Reuniões Art. 83 - das reuniões das Comissões livrar-se-ão atas, com o sumário do que durante elas houver ocorrido, devendo consignar obrigatoriamente: A hora e local da reunião; Os nomes dos membros que comparecerem e dos que não se fizerem presentes, com ou sem justificativas; Referencias sucinta aos relatórios lidos e aos debates; Relação da matéria distribuída e o nome dos respectivos relatores. Parágrafo Único – lida e aprovada, no inicio de cada reunião, a Ata anterior será assinada pelo Presidente da Comissão. Art. 84 - a secretaria incumbida de prestar assistência às Comissões, alem da Redação das atas de suas reuniões, caberá manter protocolo especial para cada uma delas. SEÇÃO IV Das Vagas, Licenças e Impedimentos nas Comissões Permanentes. Art. 85 - as vagas das Comissões Permanentes verificar-se-ão: Com a renúncia; Com a destituição; Com a perda de mandato de vereador; §1° a renuncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito à Presidência da Câmara. §2° os membros das Comissões Permanentes serão destituídos, caso não compareçam injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, não podendo participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. §3° as faltas às reuniões da Comissão poderão ser justificadas quando ocorra justo motivo, tais como: doença, nojo ou gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do município, que impeçam a presença do vereador. §4° a destituição dar-se-á por simples representação de qualquer vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a autenticidade das faltas e a sua não justificativa, em 5 (cinco) dias, declarará vago o cargo na Comissão. §5° o Presidente de Comissão Permanente poderá também ser destituído, quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias e cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara, não podendo em caso de destituição, participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. §6° o Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões de acordo com a indicação do líder do partido a que pertencer o substituto. Art. 86 - o vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou for renunciante ou destituído de qualquer delas, não poderá ser nomeado para integrar Comissão de Representação da Câmara, no período da Legislatura. Art. 87 - no caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto mediante indicação do líder do partido a que pertença o lugar. Parágrafo Único – a substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. SEÇÃO X Das Comissões Temporárias SUBSEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 88 - Comissões temporárias são as constituídas com finalidade Especiais e se extinguem com o termino da Legislatura, ou antes, dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídos. Art. 89 - as Comissões temporárias poderão ser:

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Comissões Especiais; Comissões Especiais de Inquérito; Comissões de Representação; Comissões de Investigação e Processantes. SUBSEÇÃO II Das Comissões Especiais Art. 90 - Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação dos estudos e problemas municipais e a tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em Congressos. §1° As Comissões Especiais serão Constituídas mediante apresentação de projetos de Resolução, de autoria da Mesa, ou então, subscritos por 1/3 (um terço) no mínimo, dos membros da Câmara. §2° O projeto de resolução a que alude o Parágrafo anterior, independentemente de parecer, terá uma única discussão e votação, não Ordem do Dia da mesma sessão de sua apresentação. §3° O projeto de resolução propondo a Constituição Especial deverá indicar, necessariamente: A finalidade, devidamente fundamentado; O número de membros; O prazo de funcionamento; Ao Presidente da Câmara caberá indicar os vereadores que comporão a Comissão especial, assegurando-se tanto quanto possível, a representação proporcional partidária. §5° o primeiro signatário do projeto de Resolução que a propôs, obrigatoriamente, fará parte da comissão Especial, na qualidade de seu Presidente. §6° concluídos seus trabalhos a Comissão Especial elaborará parecer sobre a matéria enviando-o à publicação. Outrossim, o Presidente comunicará ao Plenário a conclusão de seus trabalhos. §7° sempre que a Comissão Especial julgar necessários consubstanciar o resultado de seu trabalho num proposição, deverá apresenta-la em separado, constituindo o parecer a respectiva justificativa, respeita a iniciativa privativa do Prefeito, Mesa e vereadores, quanto a projetos de um caso em que oferecerá tão somente a proposição com sugestão, a quem de direito. §8° se a Comissão Especial deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de projeto de resolução de iniciativa de todos os membros da Comissão, cuja tramitação obedecerá ao estabelecido no § 2° deste artigo. §9° não caberá constituição de Comissão Especial para tratar de assuntos de competência de qualquer das Comissões Permanentes. SUBSEÇÃO III Das Comissões Especiais de Inquérito Art. 91 - as Comissões Especiais de Inquérito destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal. §1° o requerimento de constituição da Comissão especial de Inquérito deverá contar, no mínimo, com a assinatura de 1/3 ( um terço) dos membros da Câmara. §2° recebido o requerimento, a Mesa elaborará projeto de resolução ou de Decreto legislativo, conforme a área de atuação, com base na solicitação inicial, segundo a tramitação e os critérios fixados nos §§2°,3°,4°,5°,6°,7° e 8° do artigo 90 deste Regimento. §3° o Presidente da Câmara nomeará de imediato os membros da Comissão especial de Inquérito, a qual terá no mínimo 3(três) membros, estando estes desimpedidos. §4° considera-se impedidos os vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados para servis como testemunhas. §5° composta a Comissão Especial de Inquérito, seus membros elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Art. 92 - caberá ao Presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisito funcionário, se for o caso, para secretariar os trabalhos da Comissão. Parágrafo Único - a Comissão poderá reunir-se em qualquer local. Art. 93 - as reuniões da Comissão Especial de Inquérito somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros. Art. 94 - todos os atos e diligencias da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 rubricadas pelo Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas. Art. 95 - os membros da Comissão especial de Inquérito, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente: Proceder a vistorias e levantamentos nas repartições publicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; Requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem. Parágrafo Único – é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas Comissões Especiais de Inquérito. Art. 96 - no exercício de suas atribuições poderão ainda as Comissões Especiais de Inquérito, através de seu Presidente: Determinar as diligencias que reputarem necessárias; Requerer a convocação de Secretário Municipal ou Titulares de órgãos equivalentes; Tomar depoimento de quaisquer autoridades, intimarem testemunhas e inquiri-las sob compromisso; Proceder a verificações contábeis em livros papeis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 97 - o não atendimento às determinações contidas nos artigos anteriores, no prazo estipulado, faculta nos artigos anteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presidente da Comissão solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário. Art. 98 - as testemunhas serão intimadas e deporão sob as penas do falso testemunho prescritas no art. 342 do Código Penal, e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao juiz. Art. 99 - a Comissão concluirá seus trabalhos por relatório final, que deverá conter: A exposição dos fatos submetidos à apuração; A exposição e análise das provas colhidas; A conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; A conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; A sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providencias reclamadas. Art. 100 - considera-se Relatório Final o elaborado pelo Relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Comissão. Se aquele tiver sido rejeitado, considera-se Relatório Final o elaborado por um dos membros com voto vencedor, designado pelo Presidente da Comissão. Art. 101 - o relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão. Parágrafo Único – poderá o membro da Comissão exarar voto em separada, nos termos do §4º do artigo 81, deste Regimento. Art. 102 - elaborado e assinado o Relatório Final, será protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do expediente da primeira sessão ordinária subsequente. Art. 103 - a secretaria da Câmara deverá fornecer copia do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito ao vereador que a solicitar, independentemente de requerimento. Art. 104 - o Relatório Final independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas. SUBSEÇÃO IV Das Comissões de Representação Art. 105 - as Comissões de Representações tem por finalidade representar a Câmara atos externos, de caráter social ou cultural. §1º as Comissões de Representação serão constituídas; Mediante projeto de resolução, aprovado por maioria simples e submetido a discussão e votação únicas na Ordem do Dia da sessão seguinte a da sua apresentação, se acarretar despesas; Mediante simples requerimento, submetido a discussão e votação únicas na fase do expediente da mesma sessão de sua apresentação, quando não acarretar despesas.

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§2º no caso da alínea “a” do Parágrafo anterior, será obrigatoriamente ouvida a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, no prazo de 3(três) dias, contados da apresentação do projeto respectivo. §3º os membros da Comissão de Representação serão nomeados pelo Presidente da Câmara que poderá a seu critério, integrá-la ou não, observada, sempre que possível representação proporcional partidária. §4º a Comissão de Representação será sempre presidida pelo Único ou primeiro dos signatários da Resolução respectiva, quando dela não faça parte o Presidente da Câmara ou o Vice-presidente. §5º os membros da Comissão de Representação requererão licença à Câmara quando necessário (art. 29v, da LOM) §6º os membros da Comissão de Representação, constituída nos termos da alínea “a” do Parágrafo primeiro, deverão apresentar relatório ao Plenário das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como a prestação de Contas das despesas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu termino. SUBSEÇÃO V Das Comissões Processantes Art. 106 - as Comissões da Investigação e Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades: Apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da legislação federal pertinentes; Destituição dos membros da Mesa nos termos dos artigos 32 a 34, deste Regimento. CAPITULO IV Da Secretaria Administrativa SEÇÃO I Dos Serviços Administrativos Art. 107 - os serviços administrativos da Câmara fiar-se-ão através de sua secretaria Administrativa, por Portaria, ou ordem de serviço, baixada pelo Presidente. Parágrafo Único – todos os serviços da secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que poderá contar com o auxílio dos secretários. Art. 108 - a nomeação, admissão e exoneração, demissão e dispensa dos servidores da Câmara compete à Mesa, de conformidade com a legislação vigente. Art. 109 - todos os serviços da Câmara, que integram a secretaria Administrativa, serão criados, modificados ou extintos por Resolução; a criação ou extinção de seus cargos, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos será por Lei, de iniciativa privativa da Mesa. Art. 110 - Poderão os vereadores interpelar a Presidência sobre os serviços da secretaria Administrativa ou sobre a situação do respectivo pessoal, ou ainda, apresentar sugestões sobre os mesmos, através de proposição fundamentada. Art. 111 - a correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade da Presidência. Art. 112 - quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, a Secretaria providenciará a reconstituição do processo respectivo, por determinação do Presidente, que deliberará de oficio ou a requerimento de qualquer vereador. Art. 113 - a secretaria Administrativa, mediante autorização expressa do Presidente exercerá a qualquer munícipe, que tenha legítimo interesse no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidos que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz. SEÇÃO II Dos Atos Administrativos Art. 114 - os atos Administrativos, de competência da Mesa e da Presidência, serão expedidos com observância das seguintes normas: Da Mesa; Ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos: Elaboração e expedição da discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alteração, quando necessárias; Suplementação das dotações do Orçamento da Câmara observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; Provimento e vacância dos cargos da Secretaria Administrativa, bem como promoção, comissionamento, concessão de gratificações e licenças, disponibilidade e aposentadoria de seus funcionários, nos termos da lei; Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicativos de penalidades; Outros casos como tais definidos em lei ou resolução. Da Presidência: a) ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos: Regulamentação dos serviços administrativos; Nomeação das Comissões Especiais, Especiais de Inquérito e de Representação; Assuntos de caráter financeiro; Designarão de substitutos nas Comissões; Outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria; b) Portaria, nos seguintes casos: 1) remoção, readmissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara (ver art. 24 XIII deste Regimento) 2) outros casos determinados em lei ou resolução Parágrafo Único – a numeração dos atos da Mesa e da Presidência bem como das Portarias, obedecerá ao período da legislatura. (art. 24, §Único) Art. 115 - as determinações do Presidente aos servidores da Câmara serão expedidas por meio de instruções, observado o critério do Parágrafo Único do artigo anterior. SEÇÃO III Dos Livros Destinados aos Serviços Art. 116 - a secretaria Administrativa terá os livros e fichas necessárias aos seus serviços e, especialmente, os de: Termo de Compromisso e Posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa. Declaração de bens; Atas das sessões da Câmara e das reuniões das Comissões; Registros de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, portaria e instruções; Copia de correspondência oficial; Protocolo, registro e índice de papeis, livros e processos arquivados; Protocolo, registro e índice de proposições em andamento e arquivados; Licitações e contratos para obras e serviços; Termo de compromisso e posse de funcionários; Contrato geral; Contabilidade e finanças; Cadastramento dos bens móveis; Protocolo de cada Comissão Permanente; Presença, das sessões da Câmara e das Comissões Permanentes; Precedentes regimentais. §1º os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da Câmara, ou por funcionário designado para tal fim. §2º os livros pertencentes à Comissões Permanentes serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente respectivo. §3º os livros adotados nos serviços da Secretaria Administrativa poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticados. Art. 117 - os papeis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrados com símbolo identificado, conforme ato da Presidência. TITULO III Dos Vereadores CAPITULO I Da Posse Art. 118 - os vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município, e terão acesso às repartições públicas municipais para informarem-se do andamento de quaisquer providencias administrativas (LOM art. 22).

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Art. 119 - os vereadores tomarão posse nos termos do art. 14, e §§, deste Regimento. §1º os vereadores que não comparecerem no ato de Instalação, bem como os suplentes, quando convocados, serão empossados pelo Presidente da Câmara, em qualquer fase da sessão a que comparecerem observados o disposto no art. 14, § 2º, alínea “a”, deste Regimento (LOM art. 26, II), devendo aqueles apresentar declaração publica de bens e prestação compromisso regimental. §2º os suplentes, quando convocados, deverão tomar posse no prazo de 10 (dez) dias, da data do recebimento da convocação. §3º a recusa do vereador eleito, quando convocado a tomar posse, importa em renuncia tácita do mandato devendo o Presidente, após e decurso do prazo estipulado pelo art. 14, §2º, deste Regimento, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo suplente. §4º verificadas as condições de existência de vaga ou licença de vereador, a apresentação do diploma e a demonstração de identidade, cumpridas as exigências do artigo 14, e seu §5º deste Regimento, não poderá o Presidente negar posse ao vereador ou suplente, sob nenhuma alegação, salvo caso de existência comprovada de extinção de mandato. CAPITULO II Das Atribuições do Vereador Art. 120 - compete ao vereador: Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes; Participar de Comissões temporárias; Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário. CAPITULO III Das Obrigações e Deveres dos Vereadores Art. 121 - são obrigações e deveres dos vereadores: Desincompatibilizar-se e fazer declaração publica de bens, no ato da posse e no termino do mandato de acordo com a Lei Orgânica Municipal; Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior; Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada; Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; Votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade de votação, quando seu voto for decisivo; Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra; Propor à câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; Manter o decoro parlamentar; Não residir fora do Município; Conhecer o observar o Regimento Interno. Art. 122 - se qualquer vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deve ser reprimido, o Presidente conhecerá o fato e tomará as seguintes providencias conforme a gravidade: Advertência pessoal; Advertência em Plenário; Cassação da palavra; Determinação para retirar-se do Plenário; Suspensão da sessão, para entendimentos na sala da Presidência; Proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Casa; Denuncia para a cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar (art. 25, II, LOM). Parágrafo Único – para manter a ordem no recinto da Câmara o Presidente pode solicitar a força policial necessária. CAPITULO V Das Incompatibilidades Art. 123 - é vedado ao vereador (LOM art. 24):

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 I – desde a expedição do diploma: a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito publico, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, Função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior; II – desde a posse: Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer Função remunerada; Ocupar cargo ou Função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea; Ser titular de mais de um cargo ou mandato publico eletivo; Patrocinar causas contra o Município ou suas entidades descentralizadas. §1º para o vereador que, na data da posse, seja servidor publico estadual, obrigatoriamente serão observadas as seguintes normas: Existindo compatibilidade de horários: Exercerá o cargo, emprego ou Função juntamente com o mandato; Receberá cumulativamente a remuneração do cargo com a de vereador; Não havendo compatibilidade de horários: Exercerá apenas o mandato, afastando-se do cargo, emprego ou Função; O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Haverá incompatibilidade de horários mesmo que o horário normal e regular de trabalho do servidor, na repartição coincidam apenas em parte como da vereança nos dias de sessão da Câmara Municipal. §2º O servidor Municipal, no exercício do mandato de vereador, a partir da respectiva posse, ficará sujeito às seguintes normas: (LOM art. 30) Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou funções, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; Não havendo compatibilidade, ficará afastado de seu cargo, emprego ou Função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CAPITULO V Das Licenças Art. 124 - o vereador somente poderá licenciar-se: Para tratamento de saúde, por doença devidamente comprovada; Por motivo de gestação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Paternidade, pelo prazo da lei; Adoção, nos termos que a lei dispuser; Quando a serviço ou e missão de representação da Câmara Municipal; Para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dia e superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o mandato antes do termino da licença. §1º para fins de remuneração, Considerar-se-á como um exercício o vereador licenciado nos termos dos incisos I, II, III, IV e V, deste artigo. §2º a apresentação dos pedidos de licença dar-se-á no expediente das sessões, os quais serão transformados em projetos de Resolução, por iniciativa da Mesa, nos termos da solicitação, entrando na Ordem do dia da sessão seguinte. A proposição assim representada terá preferência sobre qualquer matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores. §3º aprovada a licença, se for o caso, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente (LOM art. 28, e §§) §4º o suplente de vereador, para licenciar-se precisa antes assumir e estar no exercício do cargo; §5º encontrando-se o vereador totalmente impossibilitado de apresentar e subscrever requerimento de licença, por motivo de doença, a iniciativa caberá ao líder ou a qualquer vereador de sua bancada. §6º o requerimento de licença por motivo de doença deve ser devidamente instruído com atestado médico. §7º o vereador investido no cargo de secretário Municipal não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado e poderá optar pela remuneração (LOM art. 27). Capitulo VI

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Da Suspensão do Exercício Art. 125 - dar-se-á a suspensão do exercício do mandato de vereador: Por incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição; Por condenação criminal que impuser pena de privação de liberdade e enquanto durarem seus efeitos. Art. 126 - A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo suplente, dar-se-á até o final da suspensão. CAPITULO VII Da Substituição Art. 127 - A substituição do vereador dar-se-á nos casos de licença e de suspensão do exercício do mandato. §1º Aprovada a licença, o Presidente convocará imediatamente o respectivo (124, §3º deste Regimento) §2º A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelos respectivos suplentes, dar-se-á até o final da suspensão. CAPITULO VIII Das Vagas Art. 128 - as vagas da Câmara dar-se-á: Por extinção de mandato; Por cassação. §1º compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção de mandato, nos casos previsto no art. 26 da Lei Orgânica Municipal. §2º a cassação de mandato dar-se-á por deliberação do Plenário, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa (art. §2 LOM) §3º a cassação (perda) do mandato será declarada pela Mesa de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa. (Art. 30 §3º da Const. Estadual). SEÇÃO I Da Extinção do Mandato Art. 129 - extingue automaticamente o mandato de vereador quando: Ocorrer falecimento renuncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Art. 130 - ocorrido e comprovado o fato extintivo o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. (LOM, art, 26º §1) §1º se o Presidente da Câmara omitir-se nas providencias do caput deste artigo, o suplente ou o Prefeito Municipal poderá requerer um juízo, a declaração de extinção do mandato, e se julgado procedente, a respectiva decisão judicial importará na destituição automática do Presidente omisso do cargo da Mesa e no seu impedimento para nova investidura durante toda a legislatura, além de o juiz condená-lo nas cominações legais decorrentes do principio da sucumbência (LOM art 26, §2). Art. 131 - a renuncia do vereador far-se-á por oficio, dirigido à Câmara, reputando-se aberta a vaga, independentemente de votação, desde que seja lido em sessão publica e conste da ata. SEÇÃO II Da Cassação do Mandato Art. 132 - perderá o mandato o vereador que: (LOM art. 25) Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatórias às instituições vigentes; Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro a esta em sua conduta pública. Fixar residência fora do Município; Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, à terça parte das sessões ordinárias, ou três sessões extraordinárias, que não sejam durante o recesso da Câmara, convocadas pelo Prefeito para apreciação de matéria urgente; Perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (const. Fed. 15) Quando o decretar a Justiça Eleitoral e nos casos previstos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal; Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 123, deste Regimento.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §1º é incompatível como decoro parlamentar além de outros casos previstos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores ou a percepção de vantagens indevidas. §2º para os efeitos do inciso IV deste artigo, considera-se sessões ordinárias, as que deveriam ser realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a ausência dos vereadores, mesmo que não se realize a sessão por falta de quorum, excetuados tão somente, aqueles que comparecerem e assinarem o respectivo livro de presença. §3º as sessões solenes, convocadas pelo Presidente da Câmara não são consideradas sessões ordinárias, para o efeito do disposto no inciso IV deste artigo. Art. 133 - para os efeitos do §2º do artigo anterior, considera-se presente à sessão o vereador que tenha assinado o livro de presença, respondido à chamada e que participe dos trabalhos de Plenário. Parágrafo Único – considera-se não comparecimento se o vereador apenas assinou o livro de presença e ausentou-se, sem participar da sessão. Art. 134 - nos casos dos incisos I, II, II, VII e VIII, do artigo 132, deste Regimento, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na casa, assegurada a ampla defesa. (LOM art. 25, §2º). Parágrafo Único – nos casos previstos nos inciso IV, V e VI, do artigo 132, deste Regimento, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na casa, assegurado a ampla defesa (art. 31, §3º da Const. Estadual). Art. 135 - o processo de cassação (perda) do mandato obedecerá ao rito estabelecido na legislação federal (art. 5º do Decreto – Lei Federal n.º 201/67), enquanto não for estabelecido outro rito. Parágrafo Único – a perda do mandato torna-se efetiva a partir da publicação da Resolução de cassação do mandato. SEÇÃO III Do Afastamento Preventivo (LOM art. 25, §3º) Art. 136 - Será afastado preventivamente do exercício do mandato o vereador cuja provocação de perda do mandato foi recebida por maioria absoluta da Câmara Municipal. §1º O vereador denunciado será afastado do cargo, imediatamente após a decisão a que se refere o caput deste artigo, mesmo que não tenha participado da sessão em que houve essa decisão. §2º O afastamento preventivo do vereador, implica também no seu afastamento de qualquer outro cargo que exerça na Câmara. §3º O afastamento preventivo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias e superior a 120 (cento e vinte ) dias, sem ficando automaticamente sem efeito se ultrapassar o prazo final. §4º Será convocado o respectivo suplente do vereador afastado do seu cargo, o qual não exercerá as atribuições do vereador denunciado. §5º O vereador afastado preventivamente poderá no prazo de 10 (dez) dias apresentar justificativa por escrito ao Plenário da Câmara, para que seu afastamento seja reconsiderado, sendo considerada aceita se aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara. CAPITULO IX Da Remuneração dos Vereadores (LOM art. 31) Art. 137 - A remuneração dos vereadores será fixada por resolução no ultimo ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, estabelecida como limite máximo o valor percebido como remuneração em espécie, pelo Prefeito. §1º A remuneração dos vereadores será dividida em parte fixa e em parte variável correspondendo cada uma a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração, vedados acréscimos a qualquer titulo. §2º A verba de representação do Presidente da Câmara, que integra a remuneração, não poderá exceder à que for fixada para o Prefeito. §3º Vedado a qualquer outro vereador perceber verba de representação §4º No recesso, a remuneração dos vereadores será integral. Art. 138 - A não fixação da remuneração dos vereadores (Prefeito e Vice-Prefeito) até a data prevista no artigo 137, deste Regimento, implicará a suspensão do pagamento remuneração dos vereadores pelo restante do mandato.

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Parágrafo Único – No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de Dezembro do ultimo da Legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial federal. Art. 139 - Ao vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do Município é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigida, sempre que possível, a sua comprovação, na forma da lei. Art. 140 - A parte variável da remuneração a que se refere o §1º do artigo 137 , deste Regimento, será calculada da seguinte forma: somase o numero de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas em cada mês na Câmara; divide-se o valor da parte variável (50%) pelo numero das sessões acima somadas, sendo o resultado, o índice que deverá ser multiplicado pelo numero de sessões que cada vereador efetivamente participou, obtendo o valor, da remuneração variável de cada vereador. (valor em espécie da parte variável dividido pelo numero de sessões ordinárias e extraordinárias) do mês, o resultado é multiplicado pelo numero de sessões que o vereador participou. TITULO IV Das Sessões Legislativas CAPITULO I Das Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias Art. 141 - A legislatura compreenderá quatro sessões Legislativas, com inicio cada uma a 15 de fevereiro e termino em 15 de dezembro de cada ano (LOM art. 13) Art. 142 - Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 15 de dezembro a 15 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano. Art. 143 - Sessão Legislativa ordinária é a correspondente ao período normal, de funcionamento da Câmara durante um ano. Art. 144 - Sessão Legislativa extraordinária é a correspondente ao funcionamento da Câmara no período de recesso. CAPITULO II Das Sessões da Câmara SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 145 - as sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realizar quando do seu funcionamento e poderão ser: Ordinárias; Extraordinárias; Secretas; Solenes. Art. 146 – As sessões da Câmara, excetuadas as solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. SEÇÃO II Da Duração das Sessões Art. 147 - as sessões da Câmara terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente, ou a requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. §1° o pedido de prorrogação de sessão, quer seja a requerimento de vereador o por deliberação do Presidente da Câmara, será para tempo determinado ou para terminar discussão e votação de preposição ou debates, não podendo ser objeto de discussão. §2° havendo requerimentos simultâneos de prorrogação, será votado o que for para prazo determinado e se todos os requerimentos o determinarem, o de menor prazo. §3° poderão ser solicitadas outras prorrogações, mas sempre por prazo igual ou menor ao que já foi concedido. §4° os requerimentos de prorrogação de somente poderão ser apresentados a partir de 10 (dez) minutos antes do termino da Ordem do Dia, e, nas prorrogações concedidas a partir d e5 (cinco) minutos antes do esgotamento do prazo prorrogado, alertado Plenário pelo Presidente. Art. 148 - as disposições contidas nesse artigo não se aplicam às sessões solenes. SEÇÃO III Da Publicidade das Sessões

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 149 - será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho de imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no jornal oficial e irradiando-se os debates por emissora oficial local, sempre que possível. §1° jornal oficial da Câmara é o que vencer a licitação para divulgação dos atos oficiais do legislativo. §2° emissora oficial é a que vencer a licitação para divulgação das sessões do legislativo. §3° não havendo jornal oficial, a publicação será feita por afixação, em local próprio na sede da Câmara. SEÇÃO IV Das Atas das Sessões Art. 150 - de cada sessão da Câmara larvar-se a ata dos trabalhos, sucintamente, os assuntos tratados. §1° o documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela Câmara. §2° a transcrição de declaração de voto, feita resumidamente por escrito, deve ser requerida ao Presidente. §3° a ata da sessão anterior lida e votada, sem discussão, na fase do expediente da sessão subseqüente. §4° cada vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la. §5° feita a impugnação ou solicitada a retificação da ata o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação será lavrada nova ata, e aprovada a retificação, a mesma será incluída na ata da sessão em que ocorrer sua votação. §6° aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e pelo 1° secretario. Art. 151 - a ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação com qualquer número, antes de encerrar-se a sessão. SEÇÃO V Das Sessões Ordinárias SUBSEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 152 - as sessões ordinárias serão (semanais), realizando-se às terça-feira, excluída a ultima terça-feira do mês, com início às 20:00 hrs (vinte horas). Este artigo foi alterado pela Resolução 44/2013 “as sessões ordinárias serão semanais realizando-se ás segundas-feiras excluída a ultima segunda feira do mês, com inicio as 20 horas ” Parágrafo Único – as sessões ordinárias num feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a sessão de inauguração da legislatura (art. 12 deste Regimento) (LOM art. 14, §5°) Art. 153 - as sessões ordinárias compõem-se de trás partes, a saber: Expediente Ordem do Dia; Explicação pessoal. Parágrafo Único – entre o final do expediente e o inicio da Ordem do Dia , haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos. Art. 154 - o Presidente declarará aberta a sessão, à hora do início dos trabalhos após verificado pelo 1° secretário, no livro de presença, o comparecimento de 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara. §1° não havendo número legal para a instalação, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a sessão, lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação. §2° instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente passando-se imediatamente, após a leitura da ata e do expediente, a fase reservada ao uso da Tribuna. §3° não havendo oradores inscritos, antecipar-se-á o inicio da Ordem do dia, com a respectiva chamada regimental, aplicando-se, no caso, as normas referentes a essa parte da sessão. §4° as matérias constantes do Expediente, inclusive a ata da sessão anterior, que não forem votadas em virtude da ausência da maioria absoluta dos vereadores passarão para o Expediente as sessão ordinária seguinte. §5° a verificação da presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão, a requerimento de vereador ou por iniciativa do Presidente e sempre será feita nominalmente, constando de ata os nomes ausentes.

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SUBSEÇÃO II Do Expediente Art. 155 - o expediente destina-se à aprovação da ata da sessão anterior e á leitura resumida de matérias oriundas do Executivo e de outras origens, a apresentação de proposições pelos vereadores, à leitura, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções, ao uso da Tribuna. Parágrafo Único – o expediente terá a duração improrrogável de uma hora e trinta minutos a partir da hora fixada para o inicio da sessão. Art. 156 - aprovada a ata, o Presidente determinará ao secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo-se à seguinte ordem: Expedientes recebidos do Prefeito; Expedientes recebidos de diversos; Expedientes apresentados pelos vereadores; Art. 157 - na leitura das matérias pelo secretário, obedecer-se-á à seguinte ordem: Emendas à Lei Orgânica; Projetos de Lei; Media provisória; Vetos; Projetos de decreto legislativo; Projetos de resolução Requerimentos; Indicações; Substitutivos; Emendas e subemendas; Pareceres de Comissões; Recursos; Moção; Outras matérias. Parágrafo Único – dos documentos apresentados no Expediente serão fornecidas copias aos interessados, quando solicitadas pelos mesmos, com exceção ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e ao projeto de codificação, cuja copias serão entregues obrigatoriamente. Art. 158 - terminada a leitura das matérias em pauta, o Presidente destinará o tempo restante da hora de expediente ao uso da Tribuna, obedecida a seguinte preferência: Discussão de pareceres de Comissões, que não se refiram a proposições sujeitas à apreciação na Ordem do Dia: Discussão e votação de requerimentos; Discussão e votação de moções; Uso da palavra, pelos vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro próprio, visando sobre tema livre. §1º o prazo para o orador usar da Tribuna será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis. §2º a inscrição para uso da palavra no Expediente, em tema livre, para aqueles vereadores que não usarem da palavra na sessão, prevalecerá para a sessão seguinte e assim sucessivamente. §3º é vedada a cessão ou a reserva do tempo para o orador que ocupar a Tribuna, nesta fase da sessão. §4º ao orador que, por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra, será assegurado o direito de ocupar a Tribuna, em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental. §5º as inscrições dos oradores, para o expediente, serão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º secretário. §6º o vereador que, inscrito para falar no Expediente, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em ultimo lugar na lista organizada. SUBSEÇÃO III Da Ordem do Dia Art. 159 - findo o expediente, por ter se esgotado o seu prazo, ou por falta de oradores, e decorrido o intervalo de 15 (quinze) minutos, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia. §1º efetuada a chamada regimental, a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos vereadores. §2º não se verificando o quorum regimental, o Presidente poderá suspender os trabalhos até o limite de 10 (dez) minutos, ou declarar encerrada a sessão. Esse procedimento será adotado em qualquer fase da Ordem do Dia. Art. 160 - nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência de 57

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 (cinqüenta e sete) horas úteis do inicio das sessões, e que tenha sido protocolada na secretaria da Câmara com antecedência de no mínimo 57 (cinqüenta e sete) horas úteis anterior ao inicio das sessões. (alterada pela resolução 36/2009) §1º a secretaria fornecerá aos vereadores copias das proposições e pareceres e a relação da Ordem do Dia correspondente, ate 51 (cinqüenta e uma) horas úteis antes do inicio da sessão. A distribuição será somente da relação da Ordem do Dia, no prazo estabelecido, quando as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação anteriormente. (alterado pela resolução 36/2009) §2º o 1º secretário procederá à leitura das matérias que se tenham de discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. §3º a votação das matérias propostas será feita na forma determinada nos capítulos referentes aos assuntos. Art. 161 - a pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, obedecerá à seguinte classificação: Matéria em regime de urgência especial; Matéria em regime de urgência simples; Matéria em regime de prioridade; Medidas provisórias; Vetos; Matérias em Redação final; Matérias em discussão única; Matérias em segunda discussão; Matérias em primeira discussão; Recursos; Demais proposições. §1º obedecida a classificação deste artigo, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade. §2º a disposição das matérias da Ordem do dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de Urgência Especial, Preferência, Adiantamento ou vista, mediante requerimento apresentado no inicio da Ordem do Dia, ou no seu transcorrer e aprovado pelo Plenário. Art. 162 - não havendo mais matérias sujeita à deliberação do Plenário, na Ordem do Dia, o Presidente anunciará, sumariamente, a pauta dos trabalhos da próxima sessão, declarando aberta a fase da Explicação Pessoal. SUBSEÇÃO IV Da Explicação Pessoal Art. 163 - Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. §1º a explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 30 (trinta) minutos. §2º o Presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos, segundo a ordem de inscrição, obedecidos os critérios estabelecidos nos §§ 5º e 6º do art. 158. §3º a inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pelo 1º secretário, em livro próprio. §4º não poderá o Orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o Orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência terá a palavra cassada. §5º o Orador terá o prazo Máximo de 10 (dez) minutos, para uso da palavra, não podendo a sessão ser prorrogada após o termino do prazo estabelecido no §1º deste artigo. §6º não havendo mais Oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, ainda que antes do prazo regimental de encerramento. SEÇÃO VI Das Sessões Extraordinárias na Sessão Legislativa Ordinária Art. 164 - as sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela. §1º quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. §2º sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão.

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§3º as sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive domingos e feriados. §4º se a sessão extraordinária for realizada no mesmo dia da ordinária, não poderá ser remunerada. Art. 165 - na sessão extraordinária não haverá parte do expediente, nem a de Expedição Pessoal, sedo todo o seu tempo destinado à ordem do Dia, após leitura e aprovação da ata da sessão anterior. Parágrafo Único – aberta a sessão extraordinária, com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e não contando, após a tolerância de 15 (quinze) minutos, com a maioria absoluta para discussão e votação das proposições, o Presidente encerrará os trabalhos, determinando a lavratura da respectiva ata que independerá de aprovação. Art. 166 - só poderão ser discutidas e votadas, nas sessões extraordinárias, as proposições que tenham sido objeto de convocação. Art. 167 - aplicar-se-ão, às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes ás sessões ordinárias. SEÇÃO VII Das Sessões na Sessão Legislativa Extraordinária Art. 168 - a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso quando o exigir o interesse da administração, em caso de urgência ou interesse publico relevante, para reunir-se no mínimo dentro de 2 (dois) dias (LOM art. 14). Art. 169 - a convocação extraordinária far-se-á: Pelo Presidente da Câmara, para solicitar a intervenção do Município, nos casos previstos na constituição Estadual. Pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros, em casos de urgência ou interesse publico relevante. §1º o Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos vereadores; sem sessão ou fora dela. §2º o ato de convocação extraordinária da Câmara será dirigido ao seu Presidente. §3º Se a convocação dos vereadores ocorrer fora de sessão, a comunicação aos mesmos deverá ser pessoal e por escrito, devendolhes ser encaminhada 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, após o recebimento por parte do Presidente, do ato de convocação da Câmara. §4º a Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para o período determinado de várias sessões em dias sucessivos, ou para todo o período de recesso. §5º durante a sessão legislatura extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada. §6º a convocação extraordinária da Câmara implicará a imediata inclusão do projeto, constante da convocação, na Ordem do Dia, dispensados a juízo do Plenário as formalidades regimentais exigidas, inclusive parecer. §7º nas sessões da sessão Legislativa extraordinária não haverá a fase do expediente, nem a de Explicação Pessoal, sendo todo seu tempo, sendo todo seu tempo destinado à Ordem do Dia, após a leitura e deliberação da ata da sessão anterior. SEÇÃO VIII Das Sessões Secretas Art. 170 - a Câmara realizará sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar. §1º deliberada a sessão secreta ainda que para realiza-la deva-se interromper a sessão publica, o Presidente determinará aos assistentes a retirada do recinto de suas dependências, assim como aos funcionários da câmara e representantes da imprensa e do rádio; determinará, também, que se interrompe, a gravação dos trabalhos quando houver. §2º iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará, preliminarmente, se o objeto deva continuar a ser tratado secretamente, caso contrário a sessão tornar-se-á publica. §3º a ata será lavrada pelo Secretário e lida e aprovada na mesma sessão, será lacrada e arquivada com rotulo datado e rubricado pela Mesa. §4º as atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em sessão secreta, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §5º será permitido ao vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão. §6º antes de encerrada a sessão, a Câmara resolverá, após discussão, se a matéria debatida deverá ser publicada no todo ou em parte. Art. 171 - a Câmara não poderá deliberar, sobre qualquer proposição, em sessão secreta. SEÇÃO IX Das Sessões Solenes Art. 172 - as sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante neste ultimo caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais. §1º essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal, sendo inclusive, dispensadas a leitura da ata e a verificação de presença. §2º nas sessões solenes não haverá tempo determinado para o seu encerramento. §3º será elaborado previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo inclusiva, usar da palavra autoridades, homenageados e representantes de classe e de clube de serviços, sempre a critério da Presidência da Câmara. §4º o ocorrido na sessão solene será registrado em ata, que independerá de deliberação. §5º independe de convocação a sessão solene de posse e instalação da legislatura. TITULO V Das Proposições e sua Tramitação CAPITULO I Disposições Preliminares Art. 173 - proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento do Plenário. §1º as proposições poderão consistir em: Projetos de lei; Medidas provisórias; Emendas a Lei Orgânica; Projeto de decreto legislativo; Projeto de resolução; Projetos de Leis Complementares; Projetos de leis delegadas; Projetos substitutivos; Emendas e subemendas; Pareceres; Vetos; Indicações; Requerimentos; Moções; Autorizações; Recursos. §2º as proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor ou autores. §3º as proposições deverão conter emenda indicativa do assunto a que se referem, com exceção das emendas e subemendas. §4º as proposições consistentes em projetos de leis, decretos legislativos, resoluções ou projetos substitutivos deverão ser oferecidos articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. §5º nenhuma proposição poderá incluir matéria estranha ao seu objeto. SEÇÃO I Da Apresentação das Proposições Art. 174 - as proposições, que de iniciativa do Executivo ou de vereador, serão protocoladas na secretaria Administrativa da Câmara Municipal. SEÇÃO II Do Recebimento das Proposições Art. 175 - a Presidência deixará de receber qualquer proposição: Que versar sobre assunto alheiro à competência da Câmara; Que delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo;

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Que aludindo a Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outra norma legal, não se faça acompanhar de seu texto; Que fazendo menção à clausula de contratos ou de convênios, não os transcrever por extenso; Que seja inconstitucional, ilegal ou anti-regimental; Que seja apresentada por vereador ausente à sessão, salvo requerimento de licença por doença devidamente comprovada; Que tenha sido rejeita ou vetada na mesma sessão Legislativa e não seja subscrita pela maioria absoluta da Câmara, ou pelo Prefeito ( Parágrafo Único, ar t. 49 da LOM). Que configure emenda, subemenda ou substituto não pertinente à matéria contida no Projeto; Que contendo matéria de indicação, seja apresentada em forma de requerimento. Parágrafo Único – da decisão do Presidente caberá recurso que deverá ser apresentado pelo autor, dentro de 10 (dez) dias e encaminhada pelo Presidente à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer, será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário. Art. 176 - considerar-se-á autor da proposição, para efeitos regimentais, os seus signatários. SEÇÃO III Da Retirada das Proposições Art. 177 - o autor poderá solicitar em qualquer fase da elaboração Legislativa a retirada de sua proposição. §1º se a matéria ainda não estiver incluída na Ordem do dia, compete ao Presidente deferir o pedido. §2º se a matéria estiver incluída na Ordem do dia, compete ao Plenário a decisão. Art. 178 - a retirada de proposição, em curso na Câmara, é permitida: Quando de autoria de um ou mais vereadores, mediante requerimento do Único signatário ou de todos eles; Quando de autoria da Mesa ou de Comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros; Quando de autoria do Prefeito, por requerimento subscrito pelo chefe do Executivo; Quando de iniciativa popular, por requerimento de 1/3 (um terço) dos signatários do projeto, ou por aquele indicado para acompanhar sua tramitação na Câmara. §1º o requerimento de retirada de proposição só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria. §2º quando o autor da proposição for o Executivo, a retirada da mesma não poderá ser recusada. SEÇÃO IV Do Arquivamento e do Desarquivamento Art. 179 - no inicio de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento do todas as proposições apresentadas na legislatura anterior, ainda não submetidas à apreciação do Plenário, e que se achem sem parecer. Parágrafo Único – o disposto neste artigo não se aplica aos projetos de Lei com prazo fatal para deliberação, de autoria do Executivo, que deverá, preliminarmente, ser consultado a respeito. Art. 180 - cabe a qualquer vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de projetos e reinício da tramitação regimental, com execução daqueles de autoria do Executivo. Seção V Do regime de tramitação das proposições Art. 181 - as proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: Urgência Especial; Urgência; Prioridade; Ordinária. Art. 182 - a Urgência Especial è a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal, de parecer e horário para protocolo, para que determinado projeto seja imediatamente considerado, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade. Art. 183 - para a concessão deste regime de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições: A concessão de Urgência Especial dependerá de apresentação do requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Plenário se for apresentado, com a necessária justificativa, e nos seguintes casos: Pela Mesa, em proposição de sua autoria; Por Comissão, quando autora da proposição em assunto de sua competência privativa ou especialidade; Por 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores; O requerimento de Urgência Especial poderá ser apresentado em qualquer fase da sessão, mas somente será submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dia; O requerimento de Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos líderes das bancada partidárias, pelo prazo improrrogável de cinco minutos; Não poderá ser concedida Urgência Especial para qualquer projeto, com prejuízo da outra Urgência Especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública; O requerimento da Urgência Especial depende, para sua aprovação, do “quorum” da maioria absoluta dos vereadores. Art. 184 - concedida a Urgência Especial para projeto que não conte com pareceres, as Comissões competentes reunir-se-ão um conjunto ou separadamente, para elaborá-los suspendendo-se a sessão pelo prazo de 30 (trinta) minutos, o qual poderá ser escrito ou oral. §1º na ausência ou impedimento de membros das Comissões, o Presidente da Câmara designará, por indicação dos líderes correspondentes, os substitutos. §2º na impossibilidade da manifestação das Comissões competentes, o Presidente da Câmara consultará o Plenário a respeito da sustação da Urgência Especial, apresentando justificativa e, se o Plenário rejeitar, o Presidente designará Relator especial. Se, ao contrário, o Plenário acolher a sugestão da Presidência, a proposição passará a tramitar em regime de Urgência Simples. Art. 185 - a matéria, submetida ao regime de Urgência Especial, entrará imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia. Parágrafo Único – não tramitarão sob o regime de Urgência Especial as leis complementares referidas no artigo 40, e no artigo 4 2, § Único, da Lei Orgânica do Município, bem como as leis orçamentárias. Art. 186 - o regime de Urgência Simples implica redução dos prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidos ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação. (LOM art. 46). §1º o Executivo fará a solicitação do prazo mencionado neste artigo, por escrito a qual poderá ser feita depois da remessa do projeto e em qualquer fase de seu andamento, começando o prazo a fluir, do recebimento do pedido. §2º na solicitação de Urgência Simples, o Executivo deverá justificar a urgência da medida, a qual somente deixará de tramitar neste regime, se o pedido for rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores. §3º os projetos submetidos ao regime de Urgência Simples serão enviados às Comissões Permanentes, sendo observado o procedimento estabelecido no §7º, do artigo 77, deste Regimento. §4º se a Câmara não se manifestar no prazo referido do caput deste artigo, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos para que se ultime a votação (LOM art. 46, §1º) §5º o prazo estabelecido no caput deste artigo não ocorrerá nos períodos de recesso da Câmara. §6º o disposto neste artigo não se aplica aos projetos das leis complementares a que se refere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, nem os demais de codificação, reorganização dos serviços, e sistemas de cargos, nem às propostas orçamentárias. (LOM art. 46, §3º) §7º a apresentação, pelo Prefeito, de qualquer modificação ao projeto original, importará em reinício do prazo solicitado. Art. 187 - tramitarão em regime de prioridades as proposições sobre: Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; Projetos de código e de Estado; Projetos de lei do plano Plurianual, das diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual; Fixação da remuneração dos agentes políticos; Modificação ou reformulação do Regimento Interno; Matéria que após decorrido 30(trinta) dias do seu recebimento pela Câmara, o seu Presidente, a requerimento de qualquer vereador,

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mande incluí-la na Ordem do Dia, para ser discutida e votada, mesmo sem parecer (LOM art. 47). Parágrafo Único – no caso previsto no inciso VI, deste artigo, o projeto de lei somente poderá ser retirado da Ordem do Dia, se o autor do pedido de sua inclusão, desistir do respectivo requerimento (LIM art. 47, § Único) Art. 188 - a tramitação ordinária aplica-se às proposições que não estejam submetidas ao Regime da Urgência Especial, Urgência Simples ou ao Regime de Prioridade. Art. 189 - as proposições idênticas, ou versando matérias correlatas, serão anexadas às mais antigas, desde que seja possível o exame em conjunto. Parágrafo Único – a anexação far-se-á por deliberação do Presidente da Câmara, ou a requerimento da Comissão, ou do autor de qualquer das proposições consideradas. CAPITULO II Dos Projetos SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 190 - a Câmara exerce sua Função Legislativa, alem da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município mediante: Projetos de Lei; Projetos de medias provisórias; Projetos de leis delegadas; Projeto de Decreto Legislativo; Projetos de Resolução; Parágrafo Único – são requisitos dos projetos: Ementa de seu conteúdo; Enunciação exclusivamente da vontade Legislativa; Divisão em artigos numerados, claros e concisos; Menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso; Assinatura do autor; Justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da media proposta; Observância, no que couber, ao disposto no artigo 175 deste Regimento; Art. 191 - observar-se-á, ainda na elaboração técnica de cada projeto os seguintes preceitos: Na diversão dos artigos, a numeração será ordinal até o 9º c, a seguir, cardinal: Desdobram-se: Os artigos em Parágrafos ou incisos; Os Parágrafos em incisos; Os alíneas em alíneas; As alíneas em itens; Os Parágrafos serão apresentados pelo sinal §, seguido pela numeração com os mesmos critérios estabelecidos no inciso I deste artigo. A expressão Parágrafo Único, será sempre escrita por extenso; Os incisos serão indicados por algarismos romanos; As alíneas apresentar-se-ão por letras minúsculas; Os itens serão indicados por algarismos arábicos; O agrupamento de: Artigos constitui-se a seção: Seções o capitulo; Capítulos, o título; Títulos, o Livro; Livros, a parte Geral e a Parte Especial.] SEÇÃO II Dos Projetos de Lei Art. 192 - Projeto de Lei é a proposição que tem fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito (art. 35 LOM). Parágrafo Único – a iniciativa dos Projetos de Lei será: (LOM art. 44). Do vereador; individual ou coletivamente; Da Mesa da Câmara; Das Comissões da Câmara; Do Prefeito Municipal; Dos cidadãos.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 193 - são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei que disponham sobre: (LOM art. 45). Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, bem como a fixação ou aumento da respectiva remuneração; Servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; Criação, estruturação e atribuições das secretarias do Município e órgãos da Administração Municipal. Matéria tributária; Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Parágrafo Único – não serão admitidas emendas que direta ou indiretamente aumentem a despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvados os projetos de lei referidos no inciso V, deste artigo, e aos créditos adicionais, nos casos previstos na Lei Orgânica (LOM art. 126, §§, incisos e alíneas), e neste Regimento (LOM art. 48, I). Art. 194 - mediante solicitação expressa do Prefeito, a Câmara deverá apreciar o projeto de lei respectivo dentro do prazo de 45 dias, contados de seu recebimento na secretaria Administrativa, observando-se, neste caso o Regime de Urgência simples prevista no art. 186, deste Regimento. (LOM art. 46). Art. 195 - é a competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei que: (Reg. Interno art. 24, II e VI) Autoriza a abertura de créditos suplementares ou Especiais, através anulação parcial ou total de dotação da Câmara; Criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (remuneração). §1º nos projetos de lei de competência privativa da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que direta ou indiretamente aumentam a despesa prevista, ressalvada a hipótese do Parágrafo seguinte (ver. LOM art. 48, II). §2º nos projetos de lei a que se refere o inciso II, deste artigo, somente serão admitidas emendas que aumentam a despesa prevista ou o número de cargos, quando assinadas pela metade, no mínimo, dos membros da Câmara. (LOM art. 43, § Único, 2ª parte). §3º os projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos na Câmara, deverão ser votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, entre ambos. (LOM art. 43, § Único, 1ª parte). Art. 196 - constituem matérias de lei complementar: (LOM art. 40 c/c 42. § Único) Código de obras, de Posturas Municipais, Tributário; Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e do Magistério Municipal; Lei orgânica das entidades da administração indireta; Plano diretor; Demais leis que codifiquem ou sistematizem normas e princípios relacionados com determinada matéria; Outras leis de caráter estrutural referidas na Lei Orgânica ou incluídas nesta categoria pelo voto prévio na maioria absoluta dos vereadores. Art. 197 - o projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões Permanentes a que foi distribuído, será tido como rejeitado ( LOM art. 49). Parágrafo Único – quando somente uma Comissão Permanente tiver competência regimental para a apreciação do mérito de um projeto, seu parecer não acarretará a rejeição da propositura que deverá ser submetida ao Plenário. Art. 198 - a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão Legislativa, mediante a proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara ressalvados as proposições de iniciativa do Prefeito (LOM art. 49, § Único, 2ª parte). Art. 199 - os projetos de lei, complementares serão votados em dois termos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre ambos ( ver §3º do art. 195, acima) Art. 200 - os projetos de lei, com prazo de apreciação deverão constar, obrigatoriamente, da Ordem do Dia, independentemente de parecer das Comissões, para discussão e votação, pelo menos nas 03 (três) ultimas sessões antes do termino do prazo. SEÇÃO III Dos Projetos de Medidas Provisórias

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Art. 201 - em caso de relevância e urgência, o Prefeito poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, à Câmara Municipal que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias. (Const. Federal art. 62). §1º as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, devendo a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. (C. Fed. § Único do art. 62) §2º as medidas provisórias, quando escoadas 2/3 (dois terços) partes do prazo para a sua apreciação, serão incluídas no regime de Urgência Simples, independentemente de manifestação do Plenário. §3º havendo rejeição da medida provisória pela Câmara, as relações jurídicas delas decorrentes serão disciplinadas por meio de Decreto Legislativo. §4º as medidas provisórias somente poderão sofrer emendas que não alteram de forma substancial o seu objeto ou que não sejam incompatível com a medida, devendo essas emendas serem subscritas por no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores e aprovadas pelo quorum da maioria absoluta. SEÇÃO IV Dos Projetos de Leis Delegas Art. 202 – As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito Municipal que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Câmara Municipal (LOM art. 52, e §§). § 1º - Não sendo objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Câmara, matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre: I – plano plurianual; II – diretrizes orçamentárias; III – orçamentos; § 2º - A delegação ao Prefeito terá a forma de Resolução da Câmara, que especificará seus critérios e os termos de seu exercício. § 3º - Se a Resolução determinar apreciação do projeto pela Câmara, esta fará em votação única, vedada qualquer emenda. SEÇÃO V Dos Projetos de Decretos Legislativos Art. 203 - Projetos de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara. §1º constitui matéria de projeto de decreto legislativo: A fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do VicePrefeito compreendia a verba de representação: Concessão de licença ao Prefeito (LOM art. 64); Perda do mandato de Prefeito; Aprovação ou rejeição das Contas do Prefeito; Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; Demais atos que independem da sanção do Prefeito e como tais definidos em lei. § 2º A apresentação dos projetos de decreto legislativo poderá ser, de iniciativa da Mesa, das Comissões e dos vereadores. §3° A apresentação de projetos de decreto legislativo conferindo titulo de cidadania ou qualquer outra homenagem a que se refere o inciso V do § 1°, deste artigo, observará os requisitos: A proposição, devidamente justificada, deverá conter a biografia do homenageado e será entregue à secretaria da Câmara, em envelope lacrado que especifica o nome do autor do projeto, data de entrega e objeto; Ressalvada hipótese excepcional, apenas serão concedidos, anualmente, até 09 (nove) títulos de “Cidadão Honorário Alto Taquariense”. Cada vereador poderá apresentar somente quatro homenageados para título de “Cidadão Honorário” durante a legislatura. (a e b alterados pela resolução 01/2005) SEÇÃO VI Dos Projetos de Resolução Art. 204 - projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 administrativa, e versara sobre a sua secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores. §1° Constitui matéria de projeto de Resolução: Alteração do Regimento Interno; Destituição da Mesa ou da remuneração dos vereadores; Fixação ou atualização da remuneração dos vereadores; Constituição de Comissão Especiais; Constituição de Comissão Especial de Inquérito, quando o fato referirse à assuntos de economia interna nos termos deste Regimento; Concessão de licença a vereador; Julgamento dos recursos de sua competência; Organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos; Processar e julgar o vereador pela prática de infração políticoadministrativa; Dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos; Autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público; Demais atos de economia interna da Câmara. §2° a iniciativa dos projetos de Resolução poderá ser da Mesa, das Comissões, e dos vereadores, conforme dispõe o presente Regimento. §3° os projetos de resolução serão incluídos na Ordem do Dia da sessão subseqüente à de sua apresentação, independentemente de parecer, salvo requerimento de vereador para que seja ouvida determinada Comissão. CAPITULO III Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas Art. 205 - substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado por um vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto. §1° não é permitido ao vereador ou Comissão apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto. §2° apresentado o substitutivo por Comissão competente, será enviado às outras Comissões que devam ser ouvidas a respeito e será discutido e votado, preferencialmente, antes do Parágrafo original. §3° apresentado o substitutivo por vereador, será enviado às Comissões Competentes e será discutido e votado, preferencialmente, antes do projeto original. §4° rejeitado o substitutivo, o projeto original tramitará normalmente. Aprovado o substitutivo, o projeto original ficará prejudicado. Art. 206 - emenda é a proposição apresentada como assessória de outra. §1° as emendas podem ser Supressivas, Substitutivas, Aditivas e Modificativas: Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, Parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, Parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, Parágrafo, inciso, alínea, ou item do projeto; Emenda Modificativa é a que se refere apenas à Redação do artigo, Parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar a sua substância. §2° a emenda, apresentada a outra emenda, denomina-se SUBEMENDA. §3° as emendas e subemendas recebidas serão discutidas e, se aprovadas, o projeto será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para ser novamente redigido na forma do aprovado, com Nova Redação ou Redação Final, conforme tenha ocorrido a aprovação das emendas ou subemendas, em 1ª e 2ª discussão, ou ainda, em discussão única respectivamente. Art. 207 - para a segunda discussão serão admitidas emendas e subemendas, não podendo ser apresentados substitutivos. Art. 208 - não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal. §1° o autor do projeto ao qual o Presidente tiver recebido substitutivo, emenda ou subemenda estranho ao seu objeto, terá o direito de recorrer ao Plenário da decisão do Presidente. §2° idêntico direito de recurso contra ato do Presidente que não receber o substitutivo, emenda ou subemenda, caberá ao seu autor. §3° as emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto serão destacadas para constituírem projetos em separado, sujeitos à tramitação regimental.

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§4° o projeto substitutivo estranho à matéria do projeto tramitará como projeto novo. CAPITULO IV Dos Recursos Art. 209 - os recursos contra atos do Presidente, da Mesa da Câmara ou de Presidente de Comissão, serão interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência, por simples petição dirigida à Presidência. §1° o recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para opinar e elaborar projeto de resolução. §2° apresentado o parecer, em forma de projeto de resolução acolhendo ou denegando os recursos, será o mesmo submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a se realizar após a sua leitura. §3° aprovado o recurso, o recorrido deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar a processo de destituição. §4° rejeitado o recurso, a decisão recorrida será integralmente mantida. CAPITULO V Das Indicações Art. 210 - indicação é a proposição em que o vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes. Parágrafo Único – não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados, por este Regimento, para constituir objeto de requerimento. Art. 211 - as indicações relativas à realização de obras e à execução de serviços públicos deverão ater-se às metas incluídas no plano Plurianual ou na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 212 - as indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. Parágrafo Único – no caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Expediente. CAPITULO VI Dos Requerimentos Art. 213 - requerimento é todo pedido verbal ou por escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por vereador ou Comissão. Parágrafo Único – quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são de duas espécies: Sujeitos apenas a despacho do Presidente; Sujeitos à deliberação do Plenário. Art. 214 - serão de alçada do Presidente da Câmara, e verbais, os requerimentos que solicitem: A palavra ou a desistência dela; Permissão para falar sentado; Leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; Observância de disposição regimental; Retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito, ainda não submetido à deliberação do Plenário; Verificação de presença ou de votação; Informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; Requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara, relacionados com proposição em discussão no Plenário; Preenchimento de lugar em Comissão; Declaração de voto; Retificação de atas. Art. 215 - serão de alçada do Presidente da Câmara, e escritos, os requerimentos que solicitem: Renuncia ou licença do membro da Mesa; Audiência de Comissão, quando o pedido for apresentado por outra; Designação de Relator Especial, nos casos previstos neste Regimento; Juntada ou destranhamento de documentação; Informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa da Presidência ou da Câmara; Votos de pesar por falecimento; Constituição de Comissão de representações; Copias de documentos existentes nos arquivos da Câmara;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Informações solicitadas ao Prefeito ou por intermédio. §1° a Presidência é soberana na decisão sobre os requerimentos citados neste e no artigo anterior, salvo os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência. §2° Informando a secretaria haver pedido anterior, formulado pelo mesmo vereador sobre os mesmos assuntos e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer, novamente, a informação solicitada. Art. 216 - Serão de alçada do Plenário, verbais e votados sem preceder discussão e sem encaminhamento de votação, os requerimentos que solicitem: Prorrogação da sessão, de acordo com o artigo 147, deste Regimento; Destaque da matéria para votação; Votação por determinado processo; Encerramento de discussão, nos termos do artigo; Discussão de uma proposição por partes; Votação global ou parceladamente. Art. 217 - serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que solicitem: Votos de louvor e congratulações e manifestações de protestos; Audiência de Comissão para assuntos em pauta; Inserção de documentos em ata; Retirada de proposições já submetidas à discussão pelo Plenário; Informações solicitadas a entidades públicas ou particulares; Comissão de Inquérito; Licença de vereador; Inclusão de proposição em regime de Urgência Especial; Preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regimental por discussão; Constituição de Comissões processantes; Convocação de Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza para prestar esclarecimentos em Plenário; Adiamento de discussão ou votação; Outros casos previstos em lei ou neste Regimento. §1° estes requerimentos devem ser apresentados no Expediente da sessão, lidos e encaminhados para as providencias solicitadas se nenhum vereador manifesta intenção de discuti-los. Manifestando-a qualquer vereador, serão os requerimentos encaminhados ao expediente da sessão seguinte. §2° os requerimentos que solicitem regime de Urgência Especial, preferência, Adiamento e Vista de Processo, constantes da Ordem do Dia, serão apresentados no início ou transcorrer desta fase da sessão. Igual critério será adotado para os processos que não obstante estarem fora da pauta dos trabalhos, seja requerido regime de Urgência Especial. §3° os requerimentos de adiamento de vista de processos, constantes ou não da Ordem do Dia, serão formulados por prazo certo e sempre por dias corridos. §4° o requerimento que solicitar inserção em Ata de documentos não oficiais, somente será aprovado, sem discussão, por 2/3 (dois terços) dos vereadores Presentes. §5° durante a discussão da pauta da Ordem do Dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente aos assuntos discutido e que estarão sujeitos à deliberação do Plenário, sem preceder discussão, admitindo-se entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelos líderes de representações partidárias. Art. 218 - os requerimentos ou petições de interessados não vereadores, serão lidos no Expediente e encaminhados pelo Presidente, ou às Comissões. Parágrafo Único – cabe ao Presidente indeferi-los ou arquiva-los desde que os mesmos se refiram a assuntos estranhos às atribuições da Câmara ou não estejam propostos em termos adequados. Art. 219 - as representações de outras Edilidades, solicitando a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão encaminhadas às Comissões Competentes, independentemente do conhecimento do Plenário. Parágrafo Único – os pareceres das Comissões serão votados no Expediente da sessão em cuja pauta for incluída o Processo, Poderá o vereador requerer a discussão dos mesmos, passando a matéria para o Expediente da sessão seguinte. CAPITULO VII Das Moções

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Art. 220 - moção é a manifestação política da Câmara a favor ou contra determinado, ou de pesar por falecimento. §1° as moções podem ser de: Protesto; Repúdio; Apoio; Pesar por falecimento; Congratulações ou louvor; §2° As moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do expediente da mesma sessão da sua apresentação, e serão apresentadas por requerimento escrito, acompanhada do respectivo texto. CAPITULO VIII Das Representações Art. 221 - representação é a exposição escrita e circunstanciada de vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou a destituição de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos, neste Regimento. Parágrafo Único – para efeitos regimentais, equipara-se à representação a denuncia contra o Prefeito ou vereador, sob a acusação de prática de ilícito político-administrativo. TITULO VI Dos Debates e das Deliberações CAPITULO I Disposições Preliminares SEÇÃO I Da Prejudicabilidade Art. 222 - na apreciação pelo Plenário considera-se prejudicadas e assim serão declaradas pelo Presidente da Câmara, que determinará seu arquivamento ou devolução ao vereador: A discussão ou votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado; A proposição original, com as respectivas emendas ou subemendas, quando tiver substitutivo aprovado; A emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada; O requerimento coma mesma finalidade já aprovado ou rejeitado, salvo se consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação anterior; O requerimento com a mesma finalidade ou conteúdo de outro, apresentado à mesma sessão, prevalecendo o 1° protocolado na secretaria, e os demais considerados sem efeito. SEÇÃO II Do Destaque Art. 223 - destaque é o ato de separar do texto determinadas partes, dispositivo ou emenda a ela apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário. §1° será automaticamente deferido pelo Presidente da Câmara o pedido de destaque solicitado, em requerimento escrito, por mais da metade dos vereadores. §2° não haverá destaque quando se tratar da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, de medida provisória, de veto, do julgamento das Contas do município e em quaisquer casos em que aquela providencia se revele impraticável. §4° não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente. SEÇÃO III Da Preferência Art. 224 - preferência e a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, mediante requerimento aprovado pelo Plenário. §1° os projetos em regime especial gozam de preferência sobre aqueles em regime de urgência que, por sua vez, tem preferência sobre os de tramitação ordinária, salvo as exceções previstas neste Regimento e na Lei Orgânica. §2° tem preferência absoluta as matérias que estiverem com prazo esgotados e que impliquem no sobrestamento das demais proposições em tramitação.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §3° entre os projetos em tramitação ordinária, terão preferência sobre as demais, as proposições de iniciativa da Mesa ou de Comissões Permanentes. §4° terão, ainda, preferência para discussão e votação, independentemente de requerimento, as emendas supressivas, ou substitutivas, o requerimento de licença de vereador, o decreto legislativo concessivo de licença ao Prefeito, e o requerimento de adiantamento que marque prazo menor. SEÇÃO IV Do Pedido de Vista Art. 225 - o vereador poderá requerer vista de processo relativo a qualquer proposição, desde que essa não esteja sujeita ao regime de Urgência Especial. §1° o requerimento de vista deve ser escrito e deliberado pelo Plenário, não podendo o se prazo exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma sessão ordinária e outra. §2° se a proposição estiver tramitando em Regime de Urgência Simples o prazo de vista será de 2 (dois) dias. SEÇÃO V Do Adiamento Art. 226 - o requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário, e somente poderá ser proposto no inicio da Ordem do Dia ou durante a discussão da proposição a que se refere. §1° a apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra e deve ser proposto para tempo determinado, contado em dias. §2° apresentado 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, será votado de preferência, o eu marcar menor prazo. §3° não se concederá adiamento de matéria que estiver sujeita a prazo e o adiantamento coincidir ou exceder o prazo para deliberação, e para matérias em regime de Urgência Especial ou nos casos de veto. CAPITULO II Das Discussões Art. 227 - discussão e a fase dos trabalhos destinados aos debates em Plenário. §1° a discussão da matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. §2° havendo mais de uma proposição sobre o mesmo assunto a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentações. §3° em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira discussão. §4° terão uma única discussão as seguintes matérias: As que tenham sido colocadas em regime de Urgência Especial; As que se encontram em regime de Urgência Simples, por solicitação do Prefeito, ressalvados os projetos que disponham sobre criação e fixação da remuneração de cargos do Executivo; Medidas provisórias; Vetos, total ou parcial; Os projetos de lei que disponham sobre: Concessão de auxílios e subvenções; Convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios; Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; Concessão de utilidade publica a entidade particulares. Projetos de decretos legislativos o de resolução. Os requerimentos sujeitos a debates (art. 217, deste Regimento); Indicações, quando sujeitos a debates (art. 212, Parágrafo Único, deste Regimento). Pareceres quando sujeitos a debates. Art. 228 - estarão sujeitos a dois turnos de discussões e votação, todos os projetos de lei que não estejam relacionados nos incisos do §4°, do artigo anterior, deste Regimento, e em especial: Proposta de emenda à Lei Orgânica; Projetos de codificação e estatutos; Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; Projetos de leis complementares; Projetos relativos à criação de cargos na Secretaria da Câmara. Parágrafo Único – o interstício regimental mínimo entre os termos é de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no inciso I

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e V, deste artigo que são respectivamente 10 (dez) dias e 48 (quarenta e oito) horas. Art. 229 - a discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas se houver. §1° o Presidente aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigo. §2° a primeira discussão dará mais prioridade referencialmente à legalidade da matéria. Art. 230 - os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos vereadores atender às seguintes determinações regimentais: Falar em pé, salvo quando enfermo, devendo nesse caso, requerer ao Presidente autorização para falar sentado; Dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a parte; Não usar da palavra sem a solicitar, e sem receber consentimento do Presidente; Referir-se ou dirigir-se a outro vereadores pelo tratamento de Senhor ou Excelência; Não referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do Poder Publico, de forma descortês ou injuriosa. Art. 231 - o vereador só poderá falar: Para apresentar retificação ou impugnação da ata; No expediente, quando inscrito na forma do artigo 158, deste Regimento; Para discutir matéria em debate; Para a partir, na forma regimentar; Pela ordem, para apresentar questão de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos da Presidência sobre ordem dos trabalhos; Para encaminhar a votação, nos termos deste Regimento; Para justificar requerimento de Urgência Especial; Para justificar o seu voto, nos termos deste Regimento; Para explicação pessoal, nos termos do artigo 163, deste Regimento; Para explicação pessoal, nos termos do artigo 214, 215, 216 e 217, deste Regimento; §1° o vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar a que títulos dos itens deste artigo pede a palavra, e não poderá: Usar a palavra com finalidade de alegada para a solicitar; Desviar-se da matéria em debate; Falar sobre matéria vencida; Usar de linguagem imprópria; Ultrapassar o prazo que lhe competir; Deixar de atender às advertências do Presidente; §2° o Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: Para leitura de requerimento de Urgência Especial; Para comunicação importante à Câmara; Para recepção de visitantes; Para votação de requerimento de prorrogação da sessão; Para atender a pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental. §3° Quando mais de um vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente concedê-la-á, obedecendo a seguinte ordem de preferência: Ao autor do substitutivo ou do projeto; Ao relator de qualquer Comissão; §4° cumpre ao Presidente dar a palavra, alternativamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate, quando não prevalecer a ordem determinada no Parágrafo anterior. SEÇÃO II Dos Apartes Art. 232 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relacionado à matéria em debate. §1° o Aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de 1 (um) minuto. §2° não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou se licença do orador. §3° Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala pela ordem, em Explicação Pessoal, para encaminhamento de votação ou declaração de voto.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §4° quando o orador negar o direito de apartear, não lhe será permitido dirigir-se diretamente, ao vereador que solicitou o aparte. SEÇÃO II Dos Prazos das Discussões Art. 233 - o Regimento Interno estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra: 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação da ata; 10 (dez) minutos para falar da Tribuna, durante o Expediente, em tema livre; Na discussão de: Veto: 30 (trinta) minutos com apartes; Parecer de Redação final ou de reabertura de discussão: 15 (quinze) minutos com apartes; Projetos: 30 (trinta) minutos, com apartes; Parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto: 15 (quinze) minutos, com apartes; Parecer do Tribunal de Contas sobre as Contas do Prefeito: 15 (quinze) minutos com apartes; Processo de destituição da Mesa ou de membros da Mesa: 15 (quinze) minutos para cada vereador e 60 (sessenta) minutos para o relator, ou denunciado ou denunciados, cada um deles, e com apartes; Processo de cassação (perda) de mandato de vereador de Prefeito: 15 (quinze) minutos para cada vereador e 120 (cento e vinte) minutos para o denunciado ou para seu procurador, com apartes: Requerimentos: 10 (dez) minutos, com apartes; Parecer de Comissão sobre Circulares: 10 (dez) minutos, com apartes: Proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, proposta de Emenda à Lei Orgânica: 30 (trinta) minutos, tanto em primeira como em segunda discussão; Em explicação Pessoal: 15 (quinze) minutos, sem apartes; Para encaminhamento de votação: 5 (cinco) minutos, sem apartes; Para declaração de voto: 5 (cinco) minutos sem apartes; Pela ordem: 5 (cinco) minutos, sem apartes; Para apartear: 1 (um) minuto. Parágrafo Único – na discussão de matérias constantes da Ordem do Dia, será permitida a cessão e reserva de tempo para os oradores. SEÇÃO III Do Encerramento da Discussão Art. 234 - o encerramento da discussão dar-se-á: Por inexistência de orador inscrito; Pelo decurso dos prazos regimentais; O requerimento de qualquer vereador, mediante deliberação, do Plenário. §1° só poderá ser proposto o encerramento de discussão nos termos do item, do presente artigo, quando sobre a matéria já tenham falado, pelo menos, 2 (dois) vereadores. §2° se o requerimento de encerramento de discussão for rejeitado, so poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo, mais 3 (três) vereadores. §3° o requerimento de encerramento da discussão comporta apenas o encaminhamento da votação. CAPITULO III Das Votações SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 235 - votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade deliberativa. §1° considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarada encerrada a discussão. §2° a votação pelo Plenário de matéria, constante da Ordem do Dia, só poderá ser efetuada com a presença de maioria absoluta dos membros da Câmara. §3° quando no curso de uma votação, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será prorrogada, independentemente de requerimento, até que se conclua a votação da matéria, ressalvada a hipótese da falta de numero para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente. §4° aplica-se às matérias sujeitas à votação no Expediente, o disposto no presente artigo. Art. 236 - o vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na

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deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. §1° o vereador que se considerar impedido de votar, nos termos deste artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quorum. §2° o impedimento poderá ser arquido por qualquer vereador, cabendo a decisão ao Presidente. Art. 237 - os projetos serão sempre votados englobadamente, salvo requerimento de destaque. Parágrafo Único: Nos projetos de Leis Ordinárias e Complementares tanto no primeiro como segundo turno serão votados primeiramente as emendas uma a uma, e depois o projeto. (redação dada pela resolução n.º 040/2011, publicada em 14 de Dezembro de 2011). Art. 238 - quando a matéria for submetida a dois turnos de votação e discussão, ainda que rejeitada no primeiro, deverá passar obrigatoriamente pelo segundo turno, prevalecendo o resultado deste ultimo, com exceção da proposta de emenda à Lei Orgânica, que será arquivada. Art. 239 - o voto será sempre público nas deliberações da Câmara. SEÇÃO II Do “Quorum” de Aprovação Art. 240 - as deliberações do Plenário serão tomadas: Por maioria simples de votos; Por maioria absoluta de votos; Por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara. §1° as deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maior dos vereadores. §2° a maioria simples corresponde a mais da metade apenas dos vereadores presentes à sessão. §3º a maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro superior. Art. 241 - dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das matérias; Código Tributário; Código de Obras ou de Edificações; Estatuto dos Servidores Municipais; Regimento Interno da Câmara; Estatuto do Magistério Municipal; Lei Orgânica das entidades da administração indireta; Código de Posturas; Criação de cargos e aumento da remuneração dos servidores municipais quer seja do Legislativo ou do Executivo; Rejeição de veto; Realização de sessão secreta (LOM art. 16). Leis que codifiquem ou sistematizem normas e princípios relacionados com determinada matéria; Leis de caráter estrutural referida na Lei Orgânica; Leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual; Promoção de representação para que o Estado intervenha no Município; Perda do mandato de vereador (LOM art. 25, §2º) Demais leis complementares previstas na Lei Orgânica. Parágrafo Único – dependerão, ainda, do “quorum” da maioria absoluta a aprovação das matérias previstas neste Regimento e que exigiram tal “quorum”. Art. 242 - dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, as seguintes matérias; Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas; Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem (LOM art. 36 – XIX); Autorizar instalação de processo contra o Prefeito, Vice-Prefeito e secretários; Emendas à Lei Orgânica do Município; Perda do mandato do Prefeito (LOM art. 72); Moção de censura a auxiliares diretos do Prefeito (LOM art. 80); Autorização para paralisar obra inviável (LOM art. 80); Outras matérias previstas na Lei Orgânica, e neste Município. SEÇÃO III

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Do Encaminhamento da Votação Art. 243 - a partir do instante em que o Presidente da Câmara declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da votação, ressalvados os impedimentos regimentais. §1º no encaminhamento da votação, será assegurado a cada bancada, por um de seus membros, falar apenas um vez por 5 (cinco) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedado os apartes. §2º ainda que tenham sido apresentados substitutivos, emendas e subemendas ao projeto, haverá apenas um encaminhamento de votação que versará sobre todas as peças do processo. SEÇÃO IV Dos Processos e Votação Art. 244 - os processos de votação são: Simbólico; Nominal; Secreto. §1º no processo simbólico de votação, o Presidente convidará os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, a necessidade contagem dos votos e à proclamação do resultado. §2º o processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os vereadores “sim ou não” à medida que forem chamados pelo 1º secretário. §3º proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para: Votação dos pareceres do Tribunal de Contas, as Contas do Prefeito; Composição das Comissões Permanentes; Destituição da Mesa; Votação de todas as proposições que exijam “quorum” de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) para sua aprovação. §4º enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, seja ela nominal ou simbólica, é facultado ao vereador retardatário expender seu voto. §5º o vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado. §6º as dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderá ser suscitada e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a Ordem do Dia. §7º o processo de votação secreto será utilizado nos seguintes casos: Eleição da Mesa (LOM art. 16) Cassação de mandato do Prefeito e vereadores; Rejeição de veto; Concessão de titulo de cidadão honorário ou qualquer honraria ou homenagem; Nomeação de Diretores - Presidentes das Sociedades de Economia Mista do Município (LOM art. 36 – XIV). §8º a votação secreta consiste na distribuição de cédulas aos vereadores e o recolhimento dos votos em urna, ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação obedecendo-se na eleição da Mesa, ao estatuído no art. 88 deste Regimento, e, nos demais casos, o seguinte procedimento: Realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação da existência do “quorum” de maioria absoluta, necessário ao prosseguimento da sessão; Chamada dos vereadores, a fim de assinarem a folha de votação; Distribuição de cédulas aos vereadores votantes, feitas em material opaco e facilmente dobráveis, contendo a palavra sim e a palavra não, seguidas de figura gráfica que possibilite a marcação da escolha do votante, e encabeçadas: No processo de cassação de Prefeito e vereador, pelo texto do quesito a ser respondido, atendendo-se à exigência de votação, apuração e proclamação do resultado de cada quesito em separado, se houver mais de um quesito; No decreto legislativo concessivo de título de cidadão honorário ou qualquer outra homenagem, pelo número, data e emenda do projeto a ser deliberado. Apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará a sua contagem; Proclamação do resultado pelo Presidente; SEÇÃO V

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Da Verificação da Votação Art. 245 - se algum vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação. §1º o requerimento de verificação nominal será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde que seja apresentado nos termos do §6º do artigo 244 deste Regimento. §2º nenhuma votação admitirá mais de uma verificação §3º ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que for chamado, pela primeira vez, o vereador que a requereu. §4º prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro vereador reformulá-lo. SEÇÃO VI Da Declaração de Voto Art. 246 - Declaração de voto é o pronunciamento do vereador sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contra ou favoravelmente à matéria votada. Art. 247 - a declaração de voto far-se-á após concluída a votação da matéria, se aprovado o requerimento respectivo pelo Presidente. §1º em declaração de voto, cada vereador dispõe de cinco minutos, sendo vedados os aparte. §2º quando a declaração de voto estiver formulada por escrito, poderá o vereador requerer a sua inclusão ou transcrição na ata da sessão, em inteiro teor. CAPITULO IV Da Redação Final Art. 248 - ultimada a fase de votação, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados enviada à Comissão de Justiça e Redação para elaboração da Redação Final, na conformidade com o deliberado pelo Plenário. §1º a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária fará a Redação final dos seguintes projetos de lei: Do plano plurianual; Das diretrizes orçamentárias; Do orçamento anual. §2º compete à Mesa elaborar a Redação final dos projetos de resolução e de decreto legislativo de sua iniciativa. Art. 249 - a Redação final será discutida e votada depois de lida em Plenário, podendo ser dispensada a leitura, a requerimento de qualquer vereador. §1º somente serão admitidas emendas à Redação Final para evitar incorreção de linguagem ou contradição evidente. §2º aprovada qualquer emenda ou rejeitada a Redação Final, a proposição voltará à Comissão ou a Mesa, para nova Redação Final, conforme o caso. §3º a nova Redação Final, considerar-se-á aprovada se contra ela não votarem 2/3 (dois terços) dos vereadores. Art. 250 - quando, após a aprovação da Redação Final e até expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário. §1º não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção, e, em caso contrário será reaberta a discussão para a decisão final do Plenário. §2º aplicar-se-á o mesmo critério deste artigo aos projetos aprovados sem emendas, nos quais, até a elaboração do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto. Art. 251 - os projetos submetidos a dois turnos, se alterado no primeiro irão à Comissão de Justiça e Redação para redigir o vencido, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 248, deste Regimento. Parágrafo Único – a Redação será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir, nos projetos aprovados, em primeiro turno, sem emendas. CAPITULO V Da Sanção Art. 252 - aprovado um projeto de lei, na forma regimental e transformado em autógrafo, será ele no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação. §1º os autógrafos de projetos de lei, antes de serem remetidos ao Prefeito,serão registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Administrativa da Câmara, levando a assinatura dos membros da Mesa. §2º o membro da Mesa não poderá recusar-se a assinar o autógrafo, sob pena de sujeição a processo de destituição. §3º decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse publico, o Presidente da Câmara deverá dentro de 48 (quarenta e oito) horas, receber comunicação motivada do aludido ato. CAPITULO VI Do Veto Art. 253 - se o Prefeito tiver exercido o direito de veto, parcial ou total, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Presidente da Câmara deverá dentro de 48 (quarenta e oito) horas, receber comunicação motivada do aludido ato. §1º o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de Parágrafo , de inciso ou de alínea. §2º recebido o veto pelo Presidente da Câmara, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que poderá solicitar audiência de outras Comissões. §3º as Comissões tem o prazo conjunto e improrrogável 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o veto. §4º se a Comissão de Justiça e Redação, não se pronunciar no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a proposição na Ordem do Dia da sessão imediata, independentemente de parecer, submetendo-a à discussão única. §5º o veto será apreciado pela Câmara, dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento na Secretaria Administrativa, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio secreto. §6º o Presidente convocará sessões extraordinárias para a discussão do veto, se necessário. §7º na apreciação do veto a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação ao texto vetado. §8º esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no Parágrafo 5º, o veto será colocado na Ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias relativas às medias provisórias, com força de lei. §9º se o veto não for mantido, será o texto enviado ao Prefeito para promulgação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. §10º se a lei, não for promulgada no prazo referido no Parágrafo anterior, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-presidente faze-lo obrigatoriamente. §11º mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito Municipal. §12º o prazo previsto no §5º, deste artigo, não corre nos períodos de recesso da Câmara. Capitulo VII Da Promulgação e da Publicação Art. 254 - os decretos legislativos e as resoluções, desde que aprovados os respectivos projetos, serão promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara. Art. 255 - serão também promulgadas e publicadas pelo Presidente da Câmara: As leis que tenham sido sancionadas tacitamente; As leis cujo veto total ou parcial tenha sido rejeitado pela Câmara e não promulgadas pelo Prefeito. Art. 256 - na promulgação de Leis, Resoluções e Decretos legislativos pelo Presidente da Câmara serão utilizadas as seguintes clausulas promulgatórias: Leis: Com sanção tácita: “o Presidente da Câmara municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do art. 50, Parágrafo 7°, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei”: Cujo veto total foi rejeitado: Faço saber que a Câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do Parágrafo 7° do artigo 50, da Lei Orgânica do município, os seguintes dispositivos da lei n° de Decretos Legislativos:

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Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo; III - Resoluções: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 257 - para a promulgação e a publicação de lei com sanção tácita ou por rejeição de voto total, utilizar-se-á a numeração subseqüente àquela existente na prefeitura municipal. Parágrafo Único – quando se tratar de veto parcial, a lei terá o mesmo numero do texto anterior a que pertence. Art. 258 - a publicação das leis, decretos legislativos e resoluções obedecerá ao disposto no art. Da Lei Orgânica Municipal. TITULO VII Da Elaboração Legislativa Especial CAPITULO I Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Art. 259 - a proposta de Emenda à Lei Orgânica é a proposição destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivo à Lei Orgânica do município. Art. 260 - a Câmara apreciara proposta de emenda á Lei Orgânica, desde que: Apresentada por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, pelo Prefeito ou por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do município (LOM art. 39); Desde que não esteja sob intervenção estadual, estado, de sítio ou de defesa; Não proponha a abolição da Federação, de voto direto, secreto e universal, e periódico, da separação dos poderes e dos direitos e garantias constitucionais (art. 60, CF). Art. 261 - a proposta de emenda à Lei Orgânica do município, recebida pela Mesa, será numerada e publicada em avulsos para serem distribuídos aos vereadores. §1° distribuídos os avulsos a proposta de emenda será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para cumprimento do que dispõe o art. 65, e seu §2°, deste Regimento. §2° concluindo a Comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade da proposta e emenda, deve o parecer ser submetido á deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação da matéria. Art. 262 - admitida a proposta, o Presidente encaminhará a proposição novamente à Comissão de Justiça e Redação, onde serão apresentadas emendas com o mesmo quorum mínimo de assinatura de vereadores exigido para apresentação da proposta; §1° a Comissão de Justiça e Redação terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir do recebimento da proposta de emenda à Lei Orgânica, para emitir parecer sobre o mérito da mesma. §2° somente serão admitidas emendas a proposta de Emenda à Lei Orgânica, se apresentadas nos primeiros 10 (dez) dias úteis, do prazo que lhe está destinado para emitir parecer. §3° após a publicação do parecer e num interstício de uma sessão, a proposta será incluída na Ordem do Dia. §4° a proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre ambos, dois terços dos votos dos vereadores, e votação nominal. §5° a Câmara apreciará a proposto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação ou recebimento da Secretaria Administrativa, não correndo este prazo nos períodos de recesso da Câmara. §6° a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo numero em ordem cronológica. Art. 263 - a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta da mesma sessão Legislativa. Art. 264 - aplicam-se à proposta de emenda à Lei Orgânica, no que não colidir com o estatuído neste capítulo, as disposições regimentais relativas ao tramite e apreciação dos projetos de lei. CAPITULO II Dos Códigos e Estatutos Art. 265 - código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando a estabelecer completamente a questão tratada.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 266 - estatuto é o conjunto de normas e critérios disciplinares que regem fundamentalmente uma sociedade ou categoria. Art. 267 - os projetos de códigos e de estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão publicados, remetendo-se copia à secretaria administrativa, onde permanecerá à disposição dos vereadores, sendo, apos, encaminhado à Comissão de Justiça e Redação. Art. 268 - na sessão em que for apresentado os projetos de códigos ou estatutos, o Presidente da Câmara designará Comissão Especial para receber emendas e emitir pareceres sobre o mérito do mesmo. §1° os projetos de códigos e Estatutos e respectivas exposições de motivos, antes de submetidos à discussão da Câmara, será dada divulgação com maior amplitude possível (LOM art. 41, §1°); §2° dentro de 15 (quinze) dias contando da data em que foi publicado os projetos de códigos ou estatutos qualquer cidadão poderá apresentar sugestões sobre eles, ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara, as quais serão encaminhadas à Comissão Especial para apreciação. Art. 269 - durante o prazo de 30 (trinta) dias, poderão os vereadores encaminhar à Comissão Especial emendas a sugestões a respeito, a contar da constituição da Comissão Especial, referida no caput do art. 268, deste Regimento. §1° a Comissão terá mais 30 (trinta) dias, para exarar parecer ao projeto e às emendas apresentadas. §2° decorrido o prazo ou antes desse decurso se a Comissão Especial antecipar o seu parecer, entrará o processo para a pauta da Ordem do Dia. Art. 270 - o processo, no primeiro turno, será discutido e votado por capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. §1° aprovado em primeiro turno de discussão e votação, com emendas, voltará à Comissão Especial, por mais 15 (quinze) dias para incorporação das mesmas ao texto do projeto original. §2° encerrado o primeiro turno de discussão e votação, seguir-se-á a tramitação normal dos demais projetos, sendo encaminhado às Comissões do mérito. §3° não cabe ao Prefeito pedido de urgência para apreciação de projetos de códigos e estatutos. Art. 271 - não se fará a tramitação simultânea de mais de 2 (dois) projetos de código. Parágrafo Único – a Mesa só receberá para tramitação, na forma desta seção, matéria que por sua complexidade ou abrangência, deva ser promulgada como código ou estatuto. Art. 272 - não se aplicará o regime deste capitulo aos projetos que cuidem de alterações parciais de códigos ou estatutos. CAPÍTULO II Do Processo Legislativo Orçamentário Art. 273- Leis de iniciativa privativa do Poder Executivo estabelecerão: I – O plano plurianual; II – As diretrizes orçamentárias; III – Os orçamentos anuais. §1º - Os projetos de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias serão encaminhados à Câmara até 30 (trinta) de Maio e devolvidos para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa. §2º- O projeto de lei orçamentária anual do Município será encaminhado à Câmara até o dia 15 (quinze) de Outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão Legislativa (art. 130 LOM). Art. 274- Recebidos os projetos o Presidente da Câmara, após comunicar o fato ao Plenário e determinar, imediatamente, a sua publicação, remeterá cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores. §1º- em seguida á publicação, remeterá digo, os projetos irão à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, no prazo de 15 (quinze) dias. §2º - A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária poderá solicitar a audiência de outras Comissões se entender necessário. §3º- A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária terá mais 15(quinze) dias de prazo para emitir os pareceres sobre os projetos a que o artigo anterior (1º) e a sua decisão sobre as emendas apresentadas.

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§4º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se: I – compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação das despesas, excluídas as que incidam sobre: Dotação para pessoal e seus encargos; b) serviços da dívida; III- sejam relacionados com: Correção de erros ou emissões; Os dispositivos do texto do projeto de lei. §5º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. §6º - As emendas populares aos projetos de lei a que se refere este capítulo, atenderão ao disposto no art. Deste Regimento. Art. 275 – A mensagem do chefe do Executivo enviada à Câmara objetivando propor alterações aos projetos a que se refere o art. 271, somente será recebida, enquanto não iniciada pela Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 276 – A decisão da Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (a votação da parte cuja alteração) digo, sobre as emendas será definitiva, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário, sem discussão, de emenda aprovada ou rejeitada pela própria Comissão. §1º - Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário, salvo se apresentadas por no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara. §2º - Em havendo emendas anteriores, será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão após a publicação do parecer e das emendas. §3º - Se a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária não observar os prazos à elas estipulados, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão seguintes, como item Único, independentemente de parecer. Art. 277 – As sessões nas quais se discute as leis orçamentárias terão Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias, e o Expediente ficará reduzido a 30 (trinta) minutos, contando do final da leitura da ata. §1º- Tanto em primeiro como em segundo turno da discussão e votação, o Presidente da Câmara, de ofício, poderá prorrogar as sessões até o final discussão e votação da matéria. §2º - A Câmara funcionará se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e votação do plano plurianual, da lei de diretrizes e do orçamento anual estejam concluídos no prazo a que se referem os Parágrafos 1º e 2º do art. 271 deste Regimento. §3º - Se não apreciados pela Câmara nos prazos a que se refere esta seção, serão automaticamente incluídos na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. §4º - Terão preferência na discussão o Relator da Comissão e os autores das emendas. §5º - No primeiro e segundo turno serão votadas primeiramente as emendas uma a uma, e depois o projeto. Art. 278 - A sessão Legislativa não será interrompida sem a manifestação sobre os projetos referidos nesta seção, suspendendo – se o recesso até que ocorra a deliberação. Art. 279 – Aplicam-se aos projetos de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, no que não contrariem este capítulo, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 280 – A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária promoverá audiências públicas para discutir com a comunidade os projetos de lei mencionados no art. 271 deste Regimento, assegurando a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. TITULO III Da Participação Popular CAPÍTULO I Da Iniciativa Popular no Processo Legislativo Art. 281 – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal ou projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 de bairros através de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado local, obedecidas as seguintes condições: I – a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II – as listas de assinaturas serão organizadas em formulários padronizados pela Mesa da Câmara; III – será lícita a entidade de sociedade civil, regularmente constituída a mais de 1(um) ano patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive, pela coleta das assinaturas; IV – o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral, quando ao contingente de eleitores alistados no Município, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes. V – o projeto será protocolizado na Secretaria Administrativa, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação; VI – o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral; VII – nas Comissões ou palavras em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, o primeiro signatário ou quem tiver indicado quando da apresentação do projeto; VIII – cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Justiça e Redação, em proposições autônomas, para tramitação em separado; IX – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica Legislativa, incumbindo a Comissão de Justiça e Redação escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação; X – a Mesa designará Vereador para exercer, em rejeição do projeto de lei de iniciativa popular, os poderes ou atribuições conferidos por este Regimento ao autor de proposição, devendo a escolha recair sobre quem tenha sido previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto. Art. 282 – A participação popular no processo legislativo orçamentário far-se-á: Pelo acesso das entidades da sociedade civil à apreciação dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no âmbito da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, através de realização de audiências públicas, nos termos do capítulo II deste Título. Pela apresentação de emendas populares nos projetos referidos no inciso anterior, desde que subscritas por, no mínimo, 5%(cinco por cento) do eleitorado, nos termos do art. 272 deste Regimento e atendidas as disposições constitucionais reguladoras do poder da emenda. Art. 283 – Recebidos pela Câmara os projetos de lei referidos no inciso I do artigo, serão imediatamente publicados ou afixados em local público, designando-se o prazo de 10 (dez) dias para o recebimento de emendas populares e as datas para a realização das audiências públicas, nos termos deste Regimento. Parágrafo Único – As emendas populares a que se refere este artigo serão recebidas e apreciadas pela Câmara na forma dos artigos 206 ao 208 deste Regimento. CAPÍTULO II Das Audiências Públicas Art. 284 – Cada Comissão Permanente poderá realizar isoladamente ou em conjunto audiências públicas com entidades da sociedade civil para instruir matéria Legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes á sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido da entidade interessada. Parágrafo Único – As Comissões Permanentes poderão convocar uma só audiência englobando dois ou mais projetos de lei relativos à mesma matéria. Art. 285 – Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades cuja atividade seja afeta ao tema, cabendo aos Presidentes das Comissões expedir os convites.

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§1º - Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente á matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma a possibilitar a audiência das diversas correntes de opinião. §2º - O autor do projeto ou o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate, e disporá, para tanto, de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis à juízo da Comissão, não podendo ser apartado. §3º - Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. §4º - A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido consentimento do Presidente da Comissão. §5º - Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazêlo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3(três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e tréplica, pelo mesmo prazo. §6º - È vedado à parte convidada interpelar qualquer dos presentes. Art. 286 – A Mesa, tão logo receba a comunicação de realização de audiência pública, por parte de qualquer das Comissões, obrigar-se-á a publicar o ato convocatório, do qual constará local, horário e pauta, na imprensa oficial local, no mínimo por 2 (duas) vezes. Art. 287 – A realização de audiências públicas, solicitadas pela sociedade civil dependerão de: I – requerimento subscrito por 0,1% (um décimo por cento) de eleitores do Município. II - requerimento de entidades legalmente constituídas e em funcionamento a mais de um ano, sobre assunto de interesse público. §1º- O requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona e seção eleitoral e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto. §2º- As entidades legalmente constituídas deverão instruir o requerimento com a cópia autenticada de seus estatutos sociais, registrado em cartório, ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), bem como cópia da ata da reunião ou assembléia que decidiu solicitar a audiência. Art. 288 – Da reunião de audiência pública lavrar-se –a ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. Parágrafo Único: Será admitido, a qualquer tempo, o translado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados. CAPÍTULO III Das Petições, Reclamações e Representações. Art. 289 – As petições, reclamações e representações, regularmente constituídas a mais de 1 (um) ano, contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputadas a membros da Câmara, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente desde que: I - encaminhadas por escrito, vedado a anonimato do autor ou autores; II - o assunto envolva matéria de competência da Câmara. Parágrafo Único – O membro da Comissão a que for distribuído o processo exaurida a fase de instrução, apresentará relatório circunstanciado na conformidade do art. 99 deste Regimento, no que couber, do qual se dará ciência ao interessado. Art. 290 – A participação popular poderá ainda, ser exercitada através do oferecimento de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas ou culturais, de associações ou sindicatos e demais instituições representativas locais. Parágrafo Único: A contribuição da sociedade civil será examinada por Comissão cuja área de atuação tenha pertinência com a matéria contida no documento recebido. CAPÍTULO IV Da Tribuna Livre Art. 291 – A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecidas nas seguintes disposições: I - O uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara somente será facultado 10(dez) minutos após o término da sessão ordinária, mediante inscrição prévia nos termos deste Regimento, ressalvadas as hipóteses previstas nos capítulos I e II deste Título. II - Para fazer uso da Tribuna é necessário proceder à inscrição em livro próprio da Secretária da Câmara apresentando neste ato: Comprovante de domicílio eleitoral do Município; Indicação, expressa da matéria e ser exposta.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 III - os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretária da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem da inscrição; IV - o Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando: A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município; A matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais; V - a decisão do Presidente será irrecorrível; VI - terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de 10(dez) minutos o 1º Secretário procederá a chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição; VII - ficará sem efeito a inscrição, no caso da ausência da pessoa chamada que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição; VIII - a pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar a palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente; IX - o orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente; X - o Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou se desviar do tema indicado quando de sua inscrição; XI - a exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente; XII - qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 10(dez) minutos. CAPITULO Do Plebiscito e do Referendo Art. 292- As questões de relevantes interesse do Município ou de Distrito serão submetidas a plebiscito, mediante proposta fundamentada de iniciativa da maioria dos membros da Câmara Municipal ou de 5%(cinco por cento), no mínimo, dos eleitores inscritos no Município. Parágrafo Único: A aprovação da proposta caberá ao Poder Executivo, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a realização do plebiscito, nos termos da lei municipal que o instituir. Art. 293 – A aprovação da proposta a que se refere este artigo (292) depende do visto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. §1º- Só poderá ser realizado um plebiscito em cada sessão Legislativa. §2º- A proposta que já tenha sido objeto de plebiscito somente poderá ser representada depois de 5(cinco) anos de carência. Art. 294- A efetiva vigência dos projetos de lei que tratem de interesse relevantes do Município ou do Distrito dependerão de referendo popular quando proposto pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal ou por 5%(cinco por cento), no mínimo, dos eleitores inscritos no Município. §1º- A aprovação da proposta a que se refere este artigo depende do voto favorável de 2/3(dois terços) dos membros da Câmara. §2º- A utilização e realização do referendo popular será regulamentada por (par) digo lei complementar municipal, nos termos do art. da Lei Orgânica Municipal. TITULO IX Do Julgamento das Contas do Prefeito e da Mesa CAPITULO ÚNICO Do Procedimento do Julgamento Art. 295- O controle externo de fiscalização financeira e orçamentária será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Art. 296- As Contas anuais do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara ficarão durante 60(sessenta) dias, a partir de 15 de Fevereiro, à disposição na própria Prefeitura e na Câmara Municipal, de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei (LOM art. 136). §1º- O Prefeito e a Mesa da Câmara, além da publicação regular de que as Contas estão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, darão ampla divulgação a respeito. §2º- No período previsto no “ caput” deste artigo a Câmara Municipal manterá servidores aptos a esclarecer os contribuintes.

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§3º- As Contas serão remetidas ao Tribunal de Contar do Estado, pelos responsáveis dos respectivos poderes, no dia seguinte ao término do prazo estabelecido no “ caput” deste artigo, com o questionamento que houver, para emissão do parecer prévio. §4º- Não sendo as Contas postas à disposição do contribuinte no prazo previsto no “caput” deste artigo, quem tiver conhecimento do fato comunicará ao Tribunal de Contas, que mandará averiguar e se, confirmada a ocorrência, procederá à tomadas de Contas comunicando a Câmara. Art. 297- A Câmara Municipal somente poderá julgar as Contas do Prefeito e da Mesa, após o parecer do Tribunal de Contas. (LOM art 137) Parágrafo Único: Sendo o parecer do Tribunal pela rejeição das Contas, deles se dará vistas ao Prefeito e à Mesa da Câmara pelo prazo de 10(dez) dias. Art. 298 – Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das Contas do Prefeito e da Mesa, o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário mandará publicá-los, distribuindo cópias aos Vereadores e no prazo máximo de 3 (três) dias, após sua publicação, deverão ser enviados à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. §1º- A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, no prazo de 20(vinte) dias, apreciará e opinará, a respeito do parecer do Tribunal de Contas, incluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, relativos às Contas do Prefeito e da Mesa, respectivamente, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição. §2º- Se a Comissão não observar o prazo fixado no Parágrafo anterior, o Presidente designará um Relator Especial, que terá o prazo improrrogável de 10(dez) dias, para consubstanciar os pareceres do Tribunal de Contas nos respectivos projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, aprovando ou rejeitando as Contas, conforme a conclusão do referido Tribunal. §3º- Exaradas os pareceres pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou, ainda, na ausência dos mesmos, os processos serão incluídos, na pauta da Ordem do Dia, da sessão imediata, com prévia distribuição de cópias aos Vereadores. §4º- As sessões em que se discutirem as Contas terão o Expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, contados ao final da leitura da ata, ficando a Ordem do Dia, preferencialmente, reservado à essa finalidade. Art. 299- A Câmara tem o prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as Contas do Prefeito e da Mesa do Legislativo, observados os seguintes preceitos: I - o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; II - as Contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara do ano anterior serão apreciadas pelo Tribunal de Contas, dentro do Exercício financeiro seguinte; III - esgotado o prazo de 60(sessenta) dias, sem deliberação da Câmara Municipal, as Contas com parecer do Tribunal de Contas serão colocadas na Ordem do Dia sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final; IV - rejeitadas as Contas, a Mesa da Câmara remeterá, em 48(quarenta e oito) horas, todo processado ao Município Público, que adotará os procedimentos legais; (LOM). V - Aprovadas ou rejeitadas as Contas do Prefeito e da Mesa, serão publicados os respectivos atos legislativos e remetidos ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com a cópia da ata em que se realizou a votação das Contas. Art. 300- A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, emitir o seu parecer, poderá vistoriar as obras e serviços, examinar processos, documentos de papéis nas repartições da Prefeitura e da Câmara e, conforme o caso, poderá também solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, para aclarar partes escuras. §1º- Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar es estudos da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, no período em que o processo estiver entregue à Mesa;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §2º- A Câmara funcionará se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que as Contas possam ser julgadas dentro do prazo estabelecido no artigo 297 deste Regimento. Art. 301- Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, ma forma da lei, denunciar irregularidade ao Tribunal de Contas ou à Câmara desde que: I - encaminhada por escrito vedado ao anonimato do autor ou autores; II - a denuncia envolva matéria que diga respeito ao Município, mesmo que indiretamente. TITULO X Do Prefeito e do Vice-Prefeito CAPITULO I Da Remuneração Art. 302- A remuneração e a verba de representação do Prefeito serão fixadas pela Câmara, por Decreto Legislativo, antes das eleições para o mandato seguinte, obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. §1º- O Decreto Legislativo que fixar a remuneração e a verba de representação poderá fazê-lo em quantias progressivas, mas específicas para casa ano de mandato. §2º- A verba de representação não poderá exceder a 50%(cinqüenta por cento) do valor da remuneração. Art. 303- A remuneração do Vice-Prefeito será fixada pela Câmara no mesmo Decreto que fixar a do Prefeito e não será superior a 50%(cinqüenta por cento) da fixada para o Prefeito. Art. 304- Caberá a Mesa propor projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura seguinte até 30(trinta) dias antes das eleições, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador da Matéria. Parágrafo Único – Caso não haja aprovação do Decreto Legislativo a que se refere este artigo, até 15(quinze) dias antes das eleições, a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, até que se conclua a votação. Art. 305- A ausência de fixação de remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do artigo anterior, implica na prorrogação automática do Decreto Legislativo fixador da remuneração para a legislatura anterior. Art. 306- Durante a legislatura, o índice de referência da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado, a qualquer título. Art. 307 – A remuneração do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de remuneração pago ao servidor do Município, quociente no mínimo 1(um) ano de exercício, no momento da fixação. Art. 308- ao Servidor Público investido no mandato de Prefeito é facultado optar pela remuneração de seu cargo, emprego ou Função (art. 38, II, Constituição Federal) CAPITULO II Das Licenças Art. 309 – O Prefeito deverá solicitar à Câmara sob pena de extinção de seu mandato, nos casos de: I - tratamento de saúde, por doença devidamente comprovada; II - gestação, por cento e vinte dias, ou paternidade pelo prazo da lei; III - adoção, nos termos em que a lei dispuser; IV - quando a serviço ou em missão de representação do Município; V - férias, para repouso durante 30(trinta) dias; VI - afastamento do Município por mais de 15 (quinze) dias ou do Estado por mais de 5(cinco) dias e do território Nacional por qualquer tempo; §1º- No caso do inciso IV o pedido de licença amplamente motivado indicará especialmente as razões da viagem, o roteiro e a previsão dos gastos. §2º- Para fins de remuneração, conceder-se-á como se em exercício estivesse o Prefeito licenciado nos termos dos incisos I a V, e do inciso VI se a serviço do Município. §3º- As férias anuais sempre serão de 30(trinta) dias, não poderão ser gozadas nos períodos de recesso da Câmara, nem indenizadas quando, a qualquer título, não forem gozadas pelo Prefeito. Art. 310- O pedido de licença do Prefeito obedecerá a seguinte tramitação: Recebido o pedido na secretaria administrativa, o Presidente convocará, em 24 (vinte e quatro) horas, reunião da Mesa, para

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transformar o pedido do Prefeito em Projeto de Decreto Legislativo, nos termos solicitado; Elaborado o projeto de Decreto Legislativo pela Mesa, o Presidente convocará se necessário, sessão extraordinária, para que o pedido seja imediatamente deliberado; O Decreto Legislativo concessivo de licença ao Prefeito será discutido e votado em turno Único, tendo preferência regimental sobre qualquer matéria; O Decreto Legislativo concessivo de licença ao Prefeito será considerado aprovado se obtiver o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. CAPÍTULO III Da responsabilidade do Prefeito Municipal SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 311- O Prefeito responderá por crimes comuns, por crimes de responsabilidade e por infrações político-administrativas. §1º- O Tribunal de Justiça julgará o Prefeito nos crimes comuns (c. Est.205). §2º- A Câmara Municipal julgará o Prefeito nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas. Art. 312- A ocorrência de infração político-administrativa não exclui a apuração de crime comum ou de crime de responsabilidade. SEÇÃO II Dos Crimes de Responsabilidade Art. 313 – são crimes de responsabilidades, definidos em lei especial, e apenado com a perda de mandato, os fatos do Prefeito que atentarem contra: a probidade na administração; o cumprimento das normas constitucionais, leis e decisões judiciais; a lei orçamentária o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; o exercício do Poder Legislativo a existência da União de Estado ou Município. §1º- A perda do mandato será decidida por maioria de 2/3(dois terços) dos membros da Câmara, após processo instaurado com base em representação circunstanciada de Vereador ou eleitor devidamente acompanhada de provas, assegurando-se ampla defesa ao Prefeito. §2º- O Prefeito poderá ser afastado liminarmente de suas funções, em qualquer fase do processo, por decisão de 2/3(dois terços) dos integrantes da Câmara Municipal, quando o Executivo impedir a plena apuração dos fatos ou quando se tratar de ilícito continuado. §3º-Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, a decisão da Câmara Municipal não tiver sido proferida, cessará o afastamento liminar do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Art. 314- são infrações político-administrativas do Prefeito, nos Termos da Lei: Deixar de apresentar declaração pública de bens, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica Municipal; Impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal; Impedir o exame de livros e outros documentos que levam a constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços por Comissões de Investigação da Câmara, ou auditoria regularmente constituída. Desatender, sem motivo justo, os pedidos de informações da Câmara Municipal, quando formulados de modo regulas; Retardar a regulamentação e a publicação ou deixar de publicar leis e atos sujeitos a essas formalidades; Deixar de enviar à Câmara Municipal, no tempo devido, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais e outros cujos prazos estejam fixados em lei; Praticar ato contra expressa disposição de leis ou emitir-se na prática daqueles de sua competência; Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; Omitir-se ou negligenciar-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura. Ausentar-se do Município por tempo superior ao permitido pela Lei Orgânica salvo licença da Câmara Municipal; Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; Não entregar os duodécimos à Câmara Municipal, conforme previsto em Lei.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Parágrafo Único: sobre o substituto do Prefeito incidem as infrações políticas administrativas de que trata este artigo, sendo-lhe aplicável o processo pertinente, ainda que cessada a substituição. SEÇÃO IV Da Suspensão e da Perda do Mandato Art. 316- Nos crimes comuns, nos de Responsabilidade e nas infrações político administrativas, é facultado à Câmara Municipal, uma vez recebida a respectiva denúncia pela autoridade competente, suspender o mandato do Prefeito, pelo voto de 2/3(dois terços) de sue membros. Parágrafo Único: O Prefeito perderá o mandato por extinção ou cassação. SUBSEÇÃO I Da Extinção do Mandato Art. 317 – Extinguir-se o mandato do Prefeito e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal quando: Ocorrer o falecimento, a renúncia expressa ao mandato, a condenação por crime funcional ou eleitora ou a perda ou suspensão dos direitos políticos; Incidir nas incompatibilidades para o exercício do mandato e não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos supervenientes, no prazo de 10(dez) dias contados do recebimento da notificação para isso promovida pelo Presidente da Câmara; Deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara, na data prevista; Assumir outro cargo ou Função na administração pública, direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público; Parágrafo Único: considera-se formalizada a renúncia e, por conseguinte, como tendo produzido todos os efeitos para fins de extinção de mandato, quando protocolada na Secretaria Administrativa da Câmara. §1º- Ocorrido e comprovado o fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, o comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do Mandato, convocando o substituto legal para a posse. §2º- se a Câmara Municipal estiver em recesso, será imediatamente convocada pelo seu Presidente, para os fins do Parágrafo anterior. Art. 318- o Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para o cargo da Mesa durante a legislatura. SUBSESSÃO II Da Cassação do Mandato Art. 319 – O Prefeito perderá o mandato por cassação quando: Sentença definitiva o condenar por crime comum; Praticar crime de responsabilidade; Incidir em infração político-administrativa, nos termos do artigo 315; Fixar residência fora do Município Parágrafo Único: O Prefeito terá assegurada ampla defesa, nos casos previstos neste artigo, especialmente o contraditório, a publicidade, a ampla defesa com meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato. Art. 320- nas hipóteses prevista nos incisos I e IV, do artigo anterior, o processo de cassação obedecerá o seguinte rito: A denúncia escrita, contendo, a exposição dos fatos e a indicação das provas será dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por qualquer cidadão, Vereador local, partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída a mais de 1(um) ano; se o denunciante for Vereador, não poderá participar, sob pena de nulidade, da deliberação plenária sobre o recebimento da denúncia e sobre o afastamento do denunciado o Vereador impedido será substituído pelo respectivo suplente, o qual não poderá integrar a Comissão Processante; Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência a seu substituto legal, para os atos do processo e somente votará se necessário para completar o quorum de julgamento; De posse da denúncia, o Presidente da Câmara ou seu substituto, determinará sua leitura na primeira sessão ordinária, consultando o Plenário sobre o seu recebimento; Decidido o recebimento da denúncia pela maioria absoluta dos membros da Câmara, na mesma sessão ordinária será constituída a

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Comissão Processante integrada por 3(três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos, observado o princípio da representação proporcional dos partidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator; Havendo apenas 3(três) ou menos Vereadores desimpedidos, os que encontram-se nessa situação comporão a Comissão Processante, preenchendo-se, quando for o caso, as demais vagas através de sorteio entre os Vereadores que inicialmente encontram-se impedidos; A Câmara Municipal poderá afastar o Prefeito denunciado, quando a denúncia for recebida nos termos deste artigo; Entregue o processo ao Presidente da Comissão seguir-se-á o seguinte procedimento: Dentro de 5(cinco) dias, o Presidente dará início aos trabalhos da Comissão: Como primeiro ato, o Presidente determinará a notificação do denunciado, mediante remessa de cópia da denúncia e dos documentos que a instruem; c) A notificação será feita pessoalmente denunciado, se ele se encontrar no Município e, se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital publicado duas vezes no órgão, ou no edifício da Prefeitura, com intervalo de 3(três) dias, no mínimo, a contar da primeira publicação; d) De uma vez notificado pessoalmente ou por edital, o denunciado terá direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10(dez) dias, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunha que desejam ser ouvidas no processo, até o máximo de 10(dez); e) Decorrido o prazo de 10(dez) dias, com a defesa prévia ou sem ela, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5(cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia; f) Se o parecer opinar pelo arquivamento será submetido a Plenário, que pela maioria dos presentes poderá aprová-lo, caso em que será arquivado, ou rejeitá-lo, hipótese em que o processo terá prosseguimento; Se a Comissão opinar pelo prosseguimento do processo ou se o Plenário não aprovar seu parecer de arquivamento, o Presidente da Comissão dará início a instrução do processo, determinando os atos, diligências e audiências que se fizeres necessárias para o depoimento e inquirição das testemunhas arroladas; h) - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo. Concluída a instrução do processo será aberta vista do processo ao denunciado para apresentar razões escritas no prazo de 5(cinco) dias, vencido o qual, com ou sem razões do denunciado, a Comissão Processante emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento; Na sessão de julgamento, que só poderá ser aberta com a presença de, no mínimo 2/3(dois terços) dos membros da Câmara, o processo será lido integralmente pelo relator da Comissão Processante e, à seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15(quinze) minutos cada um, e, ao final, o acusado ou seu procurador disporá de 2(duas) horas para produzir sua defesa oral; Concluída a defesa preceder-se-á a tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia pelo voto de 2/3(dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara; Concluído o julgamento o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e fará lavrar em ata na qual se consignará a votação nominal sobre cada infração; Havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial e, no caso de resultado absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, devendo em ambos os casos, comunicar o resultado à Justiça Eleitoral. Art. 321- O Processo a que se refere o artigo anterior, sobre pena de arquivamento deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da denúncia.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Parágrafo Ùnico: O arquivamento do processo por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns. CAPÍTULO IV Das Informações Art. 322- compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal (LOM art.70,XXX). §1º- as informações serão solicitadas por requerimentos propostos por qualquer Vereador ou Comissão. §2º- os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito que terá o prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento, para prestar as informações. §3º- Pode o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação de prazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do Plenário. §4º- Os pedido de informações poderão ser reiterados, senão satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação Regimental, contando-se novo prazo. SUBSEÇÃO ÚNICA Da Convocação dos Secretários Municipais Art. 323- A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou titular de órgão equivalente, diretamente subordinado do Prefeito, para prestarem informações sobre assuntos previamente especificados e constantes da convocação, relativos à Administração Municipal, sempre que a medida de faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. (LOM art.36XI). §1º- a Convocação deverá ser requerida por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada pelo Plenário. §2º- o requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado. §3º- aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento, e dando ao convocado ciência do motivo de sua convocação. Art. 324 – aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os motivos da convocação e em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a solicitou. §1º- O secretário Municipal, ou o Assessor, não poderão ser apartados na sua exposição. Art.325- Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão, agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, com o comparecimento. TITULO XI Do Regimento Interno CAPITULO I Da Interpretação e dos Precedentes Art. 326- As interpretações do Regimento, feitas pelo Presidente da Câmara, em assunto controverso, constituirão precedentes, desde que a Presidência declare a constituição do precedente por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador. §1º- Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução de casos análogos. §2º-ao final de cada sessão Legislativa, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento bem como dos precedentes regimentais, publicando-os em separata. Art. 327- Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente, pelo Plenário, e as soluções constituirão precedentes regimentais. CAPÍTULO II Da Questão de Ordem Art. 328- Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação ou sua legalidade.

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§1º- as questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições regimentais a que se pretende elucidar. §2º- não observando o proponente ao disposto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar em consideração a questão levantada. §3º-cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente as questões de Ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, ou criticá-la, na sessão em que for requerida. §4º-cabe ao Vereador recurso da decisão, que será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer será submetido ao Plenário, na forma deste Regimento. Art. 329- Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a palavra pela ordem, para fazer reclamação quanto à aplicação do Regimento, desde que observe o disposto no artigo anterior. CAPÍTULO III Da Reforma do Regimento Art. 330- Qualquer projeto de Resolução modificando o Regimento Interno, depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar. §1º- a Mesa tem prazo de 10(dez) dias para exarar parecer. §2º- dispensam-se desta tramitação os projetos oriundos da própria Mesa. §3º-após esta medida preliminar, seguirá o projeto de Resolução a tramitação normal dos demais processos. Art.331- a iniciativa de Projeto de Resolução de alteração ou reformulação do Regimento Interno cabe a qualquer Vereador, a Mesa ou Comissão, e a sua aprovação dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. TITULO XII Disposições Gerais Art. 332- nos dias da Sessão e durante o expediente da repartição, deverão estar hasteadas, no edifício e na sala das sessões as bandeiras Brasileiras, Mato-grossense e do Município. Art.333- os prazos previstos neste Regimento não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. §1º- excetuam-se ao disposto neste artigo os prazos relativos às matérias objeto de convocação extraordinária da Câmara e os prazos estabelecidos às Comissões Processantes. §2º-quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo será contado em dias corridos. §3º-na contagem dos prazos regimentais, observar-se-ão, no que for aplicável, as disposições da legislação processual civil. Art.334- não haverá expediente do Legislativo nos dias de Ponto Facultativo decretado pelo Município. TITULO XIII Disposições Transitórias Art.335- Fica mantido, na sessão Legislativa em curso, o número vigente dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes, todos eles no pleno uso das atribuições que lhes conferia o Regimento anterior. Parágrafo Único – a Comissão de Finanças e Orçamentos a partir da vigência do Presente Regimento passará a dominar-se Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, passando os membros daquela a ocuparem cargos respectivos desta, com as atribuições conferidas por este Regimento. Art. 336- todos os projetos de Resolução que disponham sobre alteração do Regimento Interno, ainda que tramitação nesta data serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo. Art. 337- Ficam revogados todos os precedentes regimentais, anteriormente firmados. Art. 338- todas as proposições, apresentadas em obediência as disposições regimentais anteriores, terão tramitação normal. Parágrafo Único: as dúvidas que eventualmente surjam quanto à tramitação à ser dada a qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 339- a Câmara comemorará, anualmente, em 5(cinco) de abril, o aniversário da promulgação da Lei Orgânica o dia da autonomia do Município. Parágrafo Único: Para registrar o evento, a Câmara Municipal poderá promover conferências e debates sobre questões de interesses do Município e sua população. Art. 340- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comissão Especial para Elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal. _________ Presidente Publicado por: Clari Aparecida Onghero Código Identificador:218F21DE PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL COMPLEMENTAR 07 004/2013/PMAT RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SEUS TÍTULOS DEFERIDOS PELA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR TEMPO DETERMINADO. Nome

Cargo

Adriano Gabriel Robles Alzirene Felix da Silva Souza Arianne Carneiro Bernini Ariany Carolina Gulli Trivelato Gustavo Petinari Luzia Alves B. Gouveia Renata Polessi B. Turchetti

Psicólogo(a) Mãe Social Fisioterapeuta Nutricionista Psicólogo(a) Mãe Social Nutricionista

Pontuação Requerida 5 pontos 5 pontos 5 pontos 5 pontos 5 pontos 5 pontos 10 pontos

Situação Deferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Deferido

MAURÍCIO JOEL DE SÁ Prefeito Municipal Publicado por: Edgar Inácio da Silva Código Identificador:89247AD6 PREFEITURA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 07/91 DE 1º DE OUTUBRO DE 1991 “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Taquari”. O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução TITULO I Da Câmara Municipal CAPITULO I Das Funções da Câmara Art. 1º - O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem Funções Legislativas, de Fiscalização Financeira e de Controle Externo do Executivo, de julgamento político-administrativo desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna. Art. 2º - a Função Legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções sobre todas as matérias de competência do Município. Art. 3º - A Função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. a) Apreciação das Contas do exercício financeiros, apresentadas pelo Prefeito; b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município; c) Julgamento da regularidade das Contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. Art. 4º - A Função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, secretários municipais, Mesa do www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Legislativo e Vereadores; não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica. Art. 5º - A Função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. Art. 6º - a Função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares. CAPITULO II Da Sede da Câmara Art. 7º - A Câmara Municipal tem sua sede no prédio localizado à Rua Altino Pereira de Souza, Praça dos Três Poderes nesta cidade. (alterado pela resolução 45 de 18 de fevereiro 2014) Art. 8º - No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideologia, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza. Parágrafo Único – o disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma de legislação aplicável, bem como de obra artística de autor consagrado. Art. 9º - Na sede da Câmara não se realização atividades estranhas às suas finalidades, sem prévia autorização da Mesa Diretora, e quando o interesse público o exigir. Art. 10 - As sessões da Câmara exceto as solenes e itinerantes, que poderão ser realizadas em outro recinto, terão obrigatoriamente por local a sua sede, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela. (redação alterada de acordo com a resolução n.º 031/2003, de 16/09/2003). Art. 11 - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, as sessões da Câmara poderão ser realizadas em recinto diverso, designado pelo Presidente da Mesa em ato escrito e devidamente motivado, dando-se imediata divulgação do fato. CAPITULO III Da Instalação da Câmara Art. 12 - a Câmara Municipal instalar-se-á no dia primeiro (1º) de janeiro de cada legislatura, às 08:00 hs (oito), em sessão solene independente de numero, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos. (redação alterada pela resolução n.º 032/2004) Art. 13 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os vereadores eleitos deverão apresentar seus diplomas à secretaria Administrativa da Câmara, 24h00min (vinte e quatro) horas antes da sessão de instalação. Art. 14 - Os vereadores presentes à sessão de instalação regularmente diplomada serão empossados, após a leitura do compromisso, pelo Presidente provisório nos seguintes termos: “Prometo cumprira Lei Orgânica, as leis da União, do Estado e do Município e exercer meu mandato sob a inspiração do Patriotismo, da Lealdade, da Honra e do Bem Comum”. Ato contínuo, feita a chamada nominal pelo secretário, cada vereador levantando-se declarará: “assim eu prometo”. Após, cada edil assinará o termo de posse. §1º - O Presidente provisório convidará a seguir o Prefeito e o VicePrefeito, eleitos e regularmente diplomados, a prestarem o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, promover o Bem Geral, a Integridade e o Desenvolvimento do Município”. Declarando-os, empossados, após efetuarem o compromisso. § 2º - Na hipótese de a posse não se verificar na data prevista neste artigo, deverá ocorrer: a)Dentro do prazo de 10(dez) dias, a contar da referida data, quando se tratar de vereador, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara; b)Dentro do prazo de 10(dez) dias, da data fixada para a posse, quando se tratar do Prefeito e Vice-Prefeito, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, caso contrário este será declarado vago pela Câmara.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §3º - Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o cargo o Vice-Prefeito, e na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara. §4º - Prevalecerão, para os casos de posse superveniente, o prazo e os critérios estabelecidos nos §2º e 3º, deste artigo. §5º - No ato da posse o Prefeito e os vereadores deverão desincompatibilizar-se. Na mesma ocasião e ao termino do mandato deverão fazer declaração pública de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio, constando de ata o seu resumo. As declarações de bens serão divulgadas para conhecimento publico e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias. §6º - O Vice-Prefeito, quando remunerado, desincompatibilizar-se-á e fará declaração publica de bens no ato da posse: quando não remunerado, no momento em que assumir pela primeira vez o exercício do cargo. §7º - ocorrendo à recusa do Vice-Prefeito em tomar posse, no prazo previsto (art. 54, §2º, da LOM), o cargo será declarado vago pela Câmara. Art. 15 - Tendo prestado compromisso uma vez, fica o suplente de vereador dispensado de fazê-lo novamente, em convocações subseqüentes. Da mesma forma proceder-se-á em relação à declaração publica de bens. Art. 16 - na sessão solene de instalação da Câmara, poderão fazer uso da palavra, pelo prazo de 10(dez) minutos, um representante de cada bancada, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara e um representante das autoridades presentes. Parágrafo Único – seguir-se-á às orações, a eleição da Mesa (art.) na qual somente poderão votar ou ser votados os vereadores empossados. TITULO II Dos Órgãos da Câmara CAPITULO I Da Mesa da Câmara SEÇÃO I Da Eleição da Mesa Art. 17 - A Mesa da Câmara Municipal com mandato de 2 (dois ) anos consecutivos, compor-se-á do Presidente, vice-Presidente, e dos 1º e 2º secretários (LOM. Art.), vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Art. 18 - Logo após a posse dos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, proceder-se-á ainda sob a Presidência do vereador mais votado, dentre os presentes, à eleição dos membros da Mesa, que ficarão automaticamente empossados. Parágrafo Único – Na eleição para renovação da Mesa no biênio subseqüente, a ser realizada sempre na ultima sessão ordinária, do segundo período legislativo, em horário regimental, observar-se-á o procedimento desta seção sendo os eleitos empossados no dia primeiro do ano subseqüente (LOM art. 13, §8º). Art. 19 - A eleição da Mesa será feita por maioria simples de votos presentes, pelos menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara. §1º a votação será secreta, mediante cédulas impressas, mimeografadas, manuscritas ou datilografadas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos. § 2º - O Presidente em exercício terá direito a voto. §3º - O Presidente em exercício fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem, proclamará os eleitos e, dará posse á Mesa em 1º de janeiro (data prevista). §4º - é proibida a reeleição de qualquer dos membros da Mesa para o mesmo cargo. §5º - Para as eleições a que se refere o caput do art. 18, poderão concorrer quaisquer vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente. §6º - na eleição da Mesa somente poderão votar ou ser votados os vereadores empossados. Art. 20 - na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, por falta de numero legal, quando do inicio da legislatura, o Presidente provisório (art. 12 e segs) permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. Parágrafo Único – na eleição da Mesa, para o segundo biênio da legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a convocação de sessões diárias.

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Art. 21 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa, ou o do VicePresidente, será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato. Parágrafo Único – Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á à nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a Presidência do Vice-Presidente, e se este também for renunciante ou destituído, pela Presidência do vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções, desde o ato de extinção ou perda do mandato, até a posse da nova Mesa. Art. 22 - A eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga farse-á em votação secretas, observadas as seguintes formalidades: Presença da maioria absoluta dos vereadores; Chamada dos vereadores que irão colocando em urna os seus votos, depois que assinarem a folha de votação; Proclamação dos resultados pelo Presidente; Realização de segundo escrutínio, com os vereadores mais votados que tenham iguais numeros de votos; persistindo o empate, os candidatos disputarão o cargo por sorteio; Maioria simples, para o primeiro e segundo escrutínios; Proclamação pelo Presidente em exercícios, dos eleitos; Posse dos eleitos. SEÇÃO II Da Competência da Mesa Art. 23 - A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhados legislativos e administrativos da Câmara. Art. 24 - compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado; Sob a orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário; Propor projetos de Lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; Propor projetos de Lei de decretos legislativos dispondo sobre: Licença ao Prefeito para afastamento do cargo; Autorização ao Prefeito para por necessidade de serviço, ausentar-se do Município (LOM art. 64 IV e VI) Julgamento das Contas do Prefeito (obs. Se não competir a Comissão). Criação de Comissões Especiais de Inquérito na forma prevista neste Regimento. Propor projetos de resolução, dispondo sobre: Licença aos Vereadores para afastamento do cargo; Criação de Comissões Especiais do Inquérito na forma prevista neste Regimento Elaborar e expedir mediante ato, a descriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; Apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou Especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando os limites de autorização constante da lei orçamentárias, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias. Elaborar e encaminha ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, observando a lei de diretrizes orçamentárias, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa, (LOM art. 36 XXVII – IBAM 33 IV); Devolver a Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final do exercício; Enviar ao Tribunal de Contas, até o dia 15 de abril de cada ano, as Contas do exercício anterior (LOM art. 136, § 2º); Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Prefeito; Opinar sobre as reformas do Regimento Interno; Mediante ato, nomear, exonerar, promover, remover, comissionar, conceder, gratificações, licenças, por em disponibilidade, demitir, readmitir, aposentar, conceder férias e abono de faltas, e punir funcionários da Câmara Municipal nos termos da Lei; Assinar as atas das sessões da Câmara; Mediante ato, atualizar a remuneração dos vereadores, nas épocas e condições previstas em lei;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Parágrafo Único – Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura. Art. 25 - A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros. § 1º A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso. § 2º O membro da Mesa não poderá, sob pena de sujeição ao processo de destituição, recusar-se a assinar os autógrafos destinados à sanção. Art. 26 - Dos membros da Mesa em exercício, apenas o Presidente não poderá fazer parte das Comissões. Art. 27 - Os membros eleitos da Mesa assinarão o respectivo termo de posse. SEÇÃO III Da Substituição da Mesa Art. 28 - Para suprir a falta ou impedimento de Presidente, em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Na ausência de ambos, os secretários substituemnos sucessivamente. §1º Ausentes, em Plenário, os secretários, o Presidente convidará qualquer vereador para a substituição em caráter eventual. §2º Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas suas ultimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se a termo de posse. §3º Na hora determinada para o inicio da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa, e seus substitutos, assumirá a Presidência o vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um secretário. SEÇÃO IV Da Extinção do Mandato da Mesa e do Mandato de VicePresidente Art. 29 - As funções dos membros da Mesa cessarão: Pela posse da Mesa eleita para o mandato subseqüente; Pela renuncia, apresentada por escrito; Pela destituição; Pela perda ou extinção do mandato de vereador; Pela licença do membro da Mesa por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; SEÇÃO V Da Renúncia da Mesa Art. 30 - A renuncia do vereador ao cargo que ocupa na Mesa, ou do Vice-presidente, dar-se-á por oficio a ela dirigida e efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir de momento em que for lido em sessão. Art. 31 - Em caso de renúncia total da Mesa e do Vice-presidente, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo vereador mais votado dentre os presentes, exercendo o mesmo as funções do Presidente, nos termos do artigo 21, Parágrafo Único. SEÇÃO VI Da Destituição da Mesa Art. 32 - Os membros da Mesa isoladamente ou em conjuntos, e o Vice-presidente, quando no exercício da Presidência, poderão ser destituídos de seus cargos, mediante resolução aprovada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara, assegurado o direito de ampla defesa. Parágrafo Único – é passível de destituição o membro da Mesa quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, ou então exorbite das atribuições a ele conferidas por este Regimento. Art. 33 - O processo de destituição terá inicio por representação subscrita, necessariamente, por um dos membros da Câmara, lida em Plenário pelo seu autor e em qualquer fase da sessão com ampla e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas. §1º Oferecida a representação, nos termos do presente artigo, e recebida pelo Plenário, a mesma será transformada em projeto de resolução pela Comissão de Justiça, e Redação, entrando para a Ordem do Dia, da sessão subseqüente àquela em que for apresentada, dispondo sobre a constituição da Comissão da Investigação e Processante. §2º Aprovado, por maioria simples, o projeto a que alude o Parágrafo anterior serão sorteados 3 (três) vereadores, entre os desimpedidos,

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para comporem a Comissão de investigação e processante, que se reunirá dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob a presidência do mais votado de seus membros. §3º Da Comissão não poderão fazer parte o acusado e o denunciante ou denunciantes. §4º Instalada a Comissão, o acusado ou os acusados serão notificados, dentro de 3 (três) horas, abrindo-se-lhes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação, por escrito, de defesa prévia. §5º findo o prazo estabelecido no Parágrafo anterior, à Comissão, de posse ou não da defesa prévia procederá às diligencias que entender necessárias, emitindo ao final seu parecer. §6º O acusado ou os acusados poderá acompanhar os atos e diligencias da Comissão, desde que não crie obstáculos no andamento dos trabalhos. §7º A Comissão terá prazo máximo e improrrogável de 20 (vinte) dias para emitir e dar à publicação o parecer a que aludo o §5º deste artigo, o qual deverá concluir pela improcedência das acusações, se julgá-las infundada, ou, em caso contrário, por projeto de Resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados. §8º O parecer da Comissão quando concluir pela improcedência das acusações será apreciado em discussão e votação únicas, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária subseqüente à publicação. §9º Se, por qualquer motivo não se concluir, na fase do Expediente da primeira sessão ordinária, a apreciação do parecer, as sessões ordinárias subseqüentes, ou as sessões extraordinárias, para esse fim convocadas serão integral e exclusivamente destinadas ao prosseguimento do exame da matéria, até a definitiva deliberação do Plenário sobre a mesma. §10º O parecer da Comissão, que concluir pela improcedência das acusações, será votado por maioria simples, procedendo-se: a) Ao arquivamento do processo, se aprovado o parecer; b) À remessa do processo à Comissão de Justiça e Redação, se rejeitado. §11º Ocorrendo a hipótese prevista na letra “b” do Parágrafo anterior, a Comissão de Justiça, elaborará, dentro de 3 (três) dias da deliberação do Plenário, parecer que conclua por projeto de resolução, propondo a destituição do acusado ou dos acusados. §12º Sem prejuízo do afastamento, que será imediato, a resolução respectiva será promulgada e enviada à publicação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da deliberação do Plenário: Pela Presidência ou seu substituto legal, se a destituição não houver atingido a totalidade da Mesa; Pelo Vice-Presidente, se a destituição não o atingir, ou pelo vereador mais votado dentre os presentes nos termos do Parágrafo Único ao artigo 21 deste Regimento se a destituição for total. Art. 34 - o membro da Mesa envolvido nas acusações, não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo apreciado o parecer ou o projeto de Resolução da Comissão de Investigação e Processante ou da Comissão de Justiça e Redação, conforme o caso, estando igualmente impedido de participar de sua votação. §1º O denunciante ou denunciantes serão impedidos de votar sobre a denuncia devendo ser convocado o respectivo suplente, ou suplentes para exercer o direito de voto para os efeitos de quorum. §2º Para discutir o parecer, ou o projeto de Resolução da Comissão de Investigação e Processante, ou da Comissão de Justiça e Redação, conforme o caso, cada vereador terá o prazo de 15 (quinze) minutos, exceto o relator e o acusado que poderá falar cada um dos quais, durante 30 (trinta) minutos, sendo vedada a cessão de tempo. §3º Terão preferência, na ordem de inscrição respectivamente, o relator do parecer e o acusado, ou os acusados. SEÇÃO VII Das Atribuições do Presidente Art. 35 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente: Quanto às atividades Legislativas: Comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias, quando essa ocorrer fora de sessão, sob pena de destituição; Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou havendo, lhe for contrária;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial; Declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; Autorizar o desarquivamento de proposições; Expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta; Zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como dos concedidos ás Comissões e ao Prefeito; Nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos; Declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no numero de faltas previsto no artigo 85, deste Regimento; Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as resoluções, Decretos Legislativos, as Leis e as Emendas à Lei Orgânica por ela promulgada. II – Quanto às sessões: Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento; Determinar ao secretário a Leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes; Determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença; Declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão; Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido a Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstancias o exigirem; Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito; Estabelecer o ponto de questão sobre o qual devem ser feitas as votações; Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das lotações; Votar nos casos preceituados pela legislação vigente; Anotar, em cada documento, a decisão do Plenário; Resolver soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento; Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes retirálos do recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins; Anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte; Organizar a Ordem do Dia da Sessão subseqüente, fazer constar obrigatoriamente e mesmo sem parecer das Comissões, pelo menos nas três ultimas sessões antes do termino do prazo os projetos de lei com prazo de aprovação; Comunicar ao Plenário, na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazendo constar da ata a declaração da extinção de mandato, nos casos previstos em lei, e convocar imediatamente o respectivo suplente (LOM art. 26); III – Quanto à administração da Câmara Municipal: Superinder o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo; Apresentar ao Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete relativo às verbas recebidas e ás despesas do mês anterior; Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação pertinente; Rubricar os livros destinados aos serviços da câmara e de suas secretarias; Providenciar, nos termos da lei, a expedição de Certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos atos ou informações a que os mesmos, expressamente se refiram; Fazer, ao fim de sua gestão relatório dos trabalhos da Câmara; Convocar a Mesa da Câmara; Contratar advogado mediante autorização do Plenário para a propositura de ações judiciais e independentemente de autorização,

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para defesa nas que foram movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência. IV – Quanto às relações externas da Câmara: Dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas; Suspender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento; Manter em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades; Agir judicialmente em nome da Câmara ad referendum ou por deliberação do Plenário; Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara; Dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara. Promulgar as resoluções e os decretos bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário; Art. 36 - Compete ainda ao Presidente: Executar as deliberações do Plenário Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara; Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara; Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores, que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura; aos suplentes de vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa do período seguinte e dar-lhe posse; Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores nos casos previstos em Lei. Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente; Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato do Prefeito; Solicitar a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição do Estado; Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar às disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo de dotações orçamentárias. Art. 37 - ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas, para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto. Art. 38 - O Presidente da Câmara, ou seu substituto legal, só terá voto: Na eleição da Mesa; Quando a matéria exigir, para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; Quando houver empate em qualquer votação no Plenário; Art. 39 - A Presidência estando com a palavra, é vedada interromper ou apartear. Art. 40 - O Presidente em exercício será sempre considerado para efeito de quorum para discussão e votação do Plenário. Art. 41 - A remuneração e a verba de Representação da Presidência da Câmara será fixada por resolução na forma estabelecida neste Regimento e na Lei Orgânica Municipal. (Obs. Pode ser inserido o título XI, que faz parte da competência do Presidente, nesta seção.) SEÇÃO VIII Das Atribuições dos Secretários Art. 42 - Compete ao 1º secretário; Constatar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltam com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão; Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente; Ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devam ser de conhecimento do Plenário; Fazer a inscrição de oradores; Redigir ou superinder a Redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a, juntamente com o Presidente; Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Assinar com o Presidente e o 2º secretário, os atos da Mesa; Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento; Art. 43 - Compete ao 2º secretário: Assinar juntamente com o Presidente e o 1º secretário, os atos da Mesa os autógrafos destinados à sanção; Substituir o 1º secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; Auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias. CAPITULO II Do Plenário SEÇÃO I Da Utilização do Plenário Art. 44 - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local, forma e números estabelecidos neste Regimento. §1º O local é o recinto de sua sede; §2º A forma legal para deliberar é a sessão regida pelos dispostos referentes à matéria, estatuídos em leis ou neste Regimento. §3º O número é o “quorum” determinado em lei ou neste Regimento, para a realização das sessões e para as deliberações. §4º Integra o Plenário o suplente de vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação. §5º não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando se achar em substituição ao Prefeito. Art. 45 - a discussão e a votação de matéria pelo Plenário constantes da Ordem do Dia, só poderá ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Parágrafo Único – aplica-se às matérias, sujeitas à discussão e votação no Expediente, o disposto no presente artigo. Art. 46 - O vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade de votação, se o seu voto for decisivo. Art. 47 - durante as sessões, somente os vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário. §1º A critério do Presidente, serão convocados os funcionários da Secretaria Administrativa, necessários ao andamento dos trabalhos. §2º A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir aos trabalhos municipais personagens homenageados e representantes credenciadas da imprensa escrita ou falada, que terão lugar reservado para esse fim. §3º Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, serão introduzidos por uma Comissão de vereadores designada pelo Presidente. §4º A saudação oficial ao visitante será feita em nome da Câmara, pelo vereador que o Presidente designar para esse fim. §5º Os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita. Art. 48 - a Tribuna da Câmara ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecias nas disposições seguintes: §1º O uso da Tribuna por pessoas não integrante da Câmara somente será facultado dez minutos após o termino da sessão ordinária, mediante inscrição prévia nos termos deste Regimento. §2º Para fazer uso da Tribuna é preciso: Comprovar ser eleitor do Município; Proceder à sua inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara; Indicar, expressamente, no ato da inscrição, a matéria a ser exposta; §3º Os inscritos serão notificados pessoalmente pela Secretaria da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição. §4º o Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna, quando: A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município; A matéria tiver conteúdo político-ideológico, ou versar sobre questões exclusivamente pessoais. §5ª A decisão do Presidente será irrecorrível. §6º Terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de dez minutos, o primeiro secretário procederá a chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição. §7º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa chamada que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.

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§8º A pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de vinte minutos, prorrogável até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente. §9º O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente. §10º O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar co linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou as autoridades constituídas, ou infringir o disposto no §4º. §11º A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente. §12º Qualquer vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de dez minutos. SEÇÃO II Dos Líderes e Vice-Líderes Art. 49 - Líder é o porta-voz de uma representação partidária e o intermediário autorizado entre ela e os órgãos da Câmara. §1º As representações, partidárias deverão à Mesa, dentro de 10 (dez) dias, contados do inicio da sessão Legislativa, os respectivos líderes e vice-líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como líder e vice-líder os vereadores mais votados da bancada, respectivamente. §2º Sempre que houver alteração nas indicações, deverá ser feita nova comunicação à Mesa. §3º É da competência do líder, além de outras atribuições que lhe confere este Regimento, a indicação dos substitutos dos membros da bancada partidária, nas Comissões. §4º Os líderes serão substituídos nas suas faltas, impedimentos e ausências do recinto, pelos respectivos vice-líderes. Art. 50 - É facultado aos líderes, em caráter excepcional da Presidência, em qualquer momento da sessão, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador da Tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que por sua relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara. §1º A juízo da Presidência poderá o líder, se por motivo, ponderável não lhe for possível ocupar pessoalmente a Tribuna transferir a palavra a um dos seus liderados. §2º o orador que pretender usa da faculdade estabelecida neste artigo não poderá falar por prazo superior a 5 (cinco) minutos. Art. 51 - A reunião de líderes, para tratar de assunto de interesse geral, realizar-se-á por proposta de qualquer deles ou por iniciativa do Presidente da Câmara. CAPITULO III Das Comissões SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 52 - As Comissões da Câmara serão: Permanentes as que subsistem através da Legislatura; Temporárias, as que são constituídas com finalidades Especiais ou de representação a se extinguirem com o termino da Legislatura, ou antes dele, quando preenchidos os fins para os quais foram constituídas. Art. 53 - Assegurar-se-á nas Comissões, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara Municipal. Parágrafo Único – A representação dos partidos será obtida dividindose o número de membros da Câmara pelo numero de cada Comissão e o numero de vereadores de cada partido pelo quociente assim alcançado, obtendo-se, então o quociente partidário. Art. 54 - Poderão participar dos trabalhos das Comissões, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de entidades idôneas, que tenham legítimo interesse no esclarecimento de assunto submetido à apreciação das mesmas. §1º Essa credencial será outorgada pelo Presidente da Comissão por iniciativa própria, ou por deliberação da maioria de seus membros. §2º Por motivo justificado, o Presidente da Comissão poderá determinar que a contribuição dos membros credenciados seja efetuada por escrito. Art. 55 - As Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem: (LOM – 21)

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Discutir e votar projetos de Lei que dispensar na forma do Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver de um duodécimo dos membros da Câmara; Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades publicas; Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; Apreciar programas de obras, planos estaduais, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; Convocar os secretários municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; Acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução. Art. 56 - No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convidar pessoas interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligencias que julgarem necessárias. §1º Poderão as Comissões solicitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da Câmara após deliberação do Plenário, todas as informações que julgarem necessárias ainda que não se referiam às proposições entregues à sua apreciação, mas desde que o assunto seja de competência das mesmas. §2º Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito, ou audiência preliminar de outra Comissão, fica interrompido o prazo a que se refere o art. (reg. Velho 52,§2), até o máximo de 15 (quinze) dias, findo o qual deverá a Comissão exarar o seu parecer. §3º O prazo não será interrompido quando se tratar de projeto com prazo fatal as informações poderá completar seu parecer até 48 (quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o projeto ainda se encontre em tramitação no Plenário. Cabe ao Presidente diligenciar junto ao Prefeito, pra que as informações sejam atendidas no menor espaço de tempo possível §4º As Comissões da Câmara diligenciarão junto às dependências, arquivos e repartições municiais, para tanto solicitadas, pelo Presidente da Câmara ao Prefeito ,asa providencias necessárias ao desempenho se suas atribuições regimentais. Art. 57 - As Comissões por deliberação da maioria de seus membros, podem convocar secretários municipais ou titulares de órgãos equivalentes, diretamente subordinados ao Prefeito, para comparecerem perante elas, afim de prestarem informações sobre assuntos previamente especificados e constantes da convocação (LOM art. 19). §1º Três dias antes do comparecimento, o convocado deverá enviar à Comissão, exposição em torno das informações pretendidas. §2º Independentemente de convocação, quando qualquer secretário ou titular de órgão a que se refere este artigo, desde que previamente autorizado pelo Prefeito, desejar prestar esclarecimentos ou solicitar providencias Legislativas às Comissões, estas designarão dia e hora para ouvi-lo. Art. 58 - Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo. Parágrafo Único - o Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando se for o caso, dia e hora para pronunciamento e seu tempo de duração ( IBAM art. 60) SEÇÃO II Da Composição das Comissões Permanentes Art. 59 - Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão de eleição dos membros da Mesa Diretora, por um biênio da Legislatura, observando-se o disposto no artigo 53, deste Regimento, (LOM art. 12, §7), mediante escrutínio público. §1° Na eleição cada vereador votará em um Único nome para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados. §2° Proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comissão. §3° Havendo empate, considerar-se-á eleito o vereador do partido ainda não representado na Comissão, ou finalmente o vereador mais votado nas eleições municipais. Art. 60 - A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante escrutínio público, em cédula

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separada, impressa, datilografada ou manuscrita, com a indicação do nome do votado e assinada pelo votante. Art. 61 - Os suplentes no exercício temporário da vereança e o Presidente da Câmara não poderão fazer parte das Comissões Permanentes. §1° O Vice-Presidente da Mesa, no exercício da Presidência, nos casos de impedimento e licenças do Presidente nos termos do caput do art. 28 e seu §2° deste Regimento, terá substituto nas Comissões Permanentes a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesa. Art. 62 - O preenchimento das vagas nas Comissões, nos casos de impedimentos, destituição ou renuncia, será apenas para completar o biênio do mandato. SEÇÃO III Da Competência das Comissões Permanentes Art. 63 - As Comissões Permanentes tem por objetivo estudar os assuntos submetidos aos seus exames, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução ou de decreto legislativo, atinente à sua especialidade. Art. 64 - As Comissões Permanentes são 4 (quatro) composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações: Justiça e Redação; Fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária; Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades; Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 65 - Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto aos seus aspectos gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. §1° A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e o parecer do Tribunal de Contas. §2° Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e, quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo seus tramitação, devendo, porem, ser proclamada a rejeição da matéria, quando o parecer for aprovado pelo “quorum” exigido. §3° A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar sobre o mérito das seguintes proposições: Organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; Contratos, ajustes, convênios e consórcios; Licença ao Prefeito e vereadores. Art. 66 - compete à Comissão de Fiscalização e acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre: (LOM art126, §1°) Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; Prestação de Contas do Prefeito, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por projeto de Decreto Legislativo; Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito publico. Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração e a verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e remuneração dos vereadores. Planos e programas municipais sem prejuízo da atuação das demais Comissões. As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do município. §1° A Comissão de fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária tem, ainda, a incumbência de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões. §2° É obrigatório o parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária sobre as matérias enumeradas neste artigo, em seus incisos I e VI, não podendo ser submetidas as discussão, ressalvando o disposto no artigo ??????? (art. 53, §3° reg. Antigo) deste Regimento. Art. 67 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades emitir parecer sobre todos os processos atinentes à

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 realização de obras e execução de serviços pelo município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal quando haja necessidade de autorização Legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, industrias, comercio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara. Art. 68 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência social emitir parecer sobre os processos referentes a educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, a higiene e saúde públicas e às obras assistenciais. Art. 69 - E obrigatório o parecer das Comissões Permanentes nos assuntos de sua competência, excetuados os casos previstos neste Regimento (IBAM – 57). SEÇÃO IV Dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes Art. 70 - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunirse-ão para eleger os respectivos Presidentes e vice-presidentes e deliberarem sobre os dias, horas de reunião e ordem dos trabalhos, deliberações essas que serão consignadas em livro próprio. Art. 71 - Compete aos Presidentes das Comissões Permanentes: Convocar reuniões da comissão, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, avisando, obrigatoriamente, todos os ingredientes da comissão, prazo este dispensado se contar o ato da convocação com a presença dos membros; (reuniões extraordinárias). Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber a matéria destinada a Comissão e designar-lhe relator; Zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão; Representar a comissão nas relações com a Mesa do Plenário; Conceder vista de proposições aos membros da Comissão que não poderá exceder a 03 (três) dias, para as proposições em regime de tramitação ordinária; Solicitar substituto à Presidência da Câmara para os membros da Comissão §1° - O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator e terá direito a voto, em caso em empate. §2° - Dos atos dos Presidentes das Comissões Permanentes, com quais não concorde de seus membros, caberá recurso para o Plenário no prazo de 03 (três) dias, salvo por se tratar de parecer, sendo observado o previsto no art. (Reg. Antigo art. 160) deste Regimento. §3° - O Presidente da Comissão Permanente será substituído em suas ausências, faltas, impedimentos e licenças, pelo Vice-Presidente. Art. 72 – Quando duas ou mais Comissões Permanentes apreciarem proposições ou qualquer matéria em reunião conjunta, a Presidência dos trabalhos caberá ao mais idoso Presidente da Comissão, dentre os presentes, se desta reunião conjunta não estiver participando a Comissão de Justiça e Redação hipótese em que a direção dos trabalhos caberá Presidente desta Comissão. Art. 73 – Os Presidentes das Comissões Permanentes poderão reunirse mensalmente, sob a Presidência do Presidente da Câmara, para examinar assuntos de interesse comum das Comissões e assentar providências sobre o melhor e mais rápido andamento das proposições. SEÇÃO V Das Reuniões Permanentes Art. 74 As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente no edifício da Câmara, nos dias e horas previamente fixadas quando de sua primeira reunião. §1° - As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas com antecedência mínima de 24( vinte e quatro) horas, avisando-se obrigatoriamente, a todos os integrantes da Comissão, prazo esse dispensado se contar, o ato da convocação, com presença de todos os membros. (art. Deste Reg.) §2° - As reuniões, ordinárias e extraordinárias, durarão o tempo necessário para seus fins, salvo deliberação em contrário pela maioria dos membros da Comissão. Art. 75 – As reuniões, salvo deliberação em contrário tomada pela maioria dos membros da Comissão, serão públicas. Parágrafo Ùnico – As Comissões Permanentes não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia das Sessões da Câmara, salvo para emitirem parecer em matéria sujeita a tramitação de Urgência Especial, ocasião em que serão as sessões suspensas.

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Art. 76 – As Comissões Permanentes somente deliberarão com a presença da maioria de seus membros. SEÇÃO VI Das Audiências das Comissões Permanentes. Art. 77 – Ao Presidente da Câmara compete dentro de prazo improrrogável de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento das proposições encaminha-las às Comissões competentes para exararem pareceres. §1° - Os projetos de lei de iniciativa do Prefeito, com solicitação de Urgência, serão enviados às Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara, dentro do prazo de 02 (dois) dias da entrada na Secretaria Administrativa, independentemente da leitura no Expediente da sessão. §2° Recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão designará relator independente de reunião, podendo reservá-lo à sua própria consideração. §3° - O prazo para a Comissão exarar parecer de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão. §4° - O Presidente da Comissão terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias para designar o relator, a contar da data do recebimento do processo. §5° - O relator designado terá o prazo de 07 (sete) dias para a apresentação de parecer. §6°- Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer. §7°- Quando se trata de projetos de lei iniciativa do Prefeito, ou de iniciativa de pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores, em que tenha sido solicitada urgência, observar-se-á o seguinte; O prazo para a Comissão exarar parecer será de 06(seis) dias a contar do recebimento da matéria pelo seu Presidente; O Presidente da Comissão terá o prazo de 24(vinte e quatro) horas, para designar o relator, a contar da data do seu recebimento. O relator designado terá o prazo de 3(três) dias para apresentar parecer, findo o qual, sem que o mesmo tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá parecer; Findo o prazo para a Comissão designada emitir o seu parecer, o processo será enviado a outra Comissão ou incluído na Ordem do Dia, sem o parecer da Comissão faltosa. §8° - Caso a proposição não deva ser objeto de deliberação, o Presidente da Câmara determinará o seu arquivamento ressalvado ao interessado o direito de recurso. Art. 78 – Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer, separadamente sendo a Comissão de Justiça e Redação ouvida sempre em primeiro lugar e a Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária um último. §1°- O processo sob o qual deva pronunciar-se mais de uma Comissão será encaminhado diretamente de uma para outra, feito o registro nos protocolos competente. §2°- Quando um Vereador pretender que uma Comissão manifeste-se sobre determinada matéria, requerê-lo-á por escrito, indicando obrigatoriamente e com precisão à questão a ser apreciada, sendo o requerimento submetido à votação do Plenário, sem discussão. O pronunciamento da Comissão versará, no caso, exclusivamente, sobre a questão formulada. §3°- Esgotados os prazos concedidos às Comissões o Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, independentemente do pronunciamento do Plenário, designará em Relator Especial, para exercer parecer dentro do prazo improrrogável de 06 (seis) dias. §4°- Findo o prazo previsto no Parágrafo anterior, a matéria será incluída na Ordem do Dia para deliberação com ou sem parecer. §5º- Por entendimento entre os respectivos Presidentes, duas ou mais Comissões poderão apreciar matéria em conjunto, respeitado o disposto no artigo 72, deste Regimento. Art. 79 – É vedado a qualquer Comissão manifestar-se: I – sobre constitucionalidade ou legalidade da proposição em contrário ao parecer da Comissão de Justiça e Redação; II – sobre a conveniência ou a oportunidade de despesa, em oposição ao parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 III – sobre o que não for de sua atribuição específica, ao apreciar as proposições submetidas a seu exame. SEÇÃO VII Dos Pareceres das Comissões Permanentes Art. 80 – Parecer é o pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita ao estudo. Parágrafo Único – O parecer será escrito e constará de 03 (três) partes: Exposição da matéria em exame; Conclusões do relator: a) com sua opinião sobre a legalidade ou ilegalidade a constitucionalidade ou inconstitucionalidade total ou parcial do projeto, se pertencer à Comissão de Justiça e Redação; b) com sua opinião sobre a conveniência e oportunidade da aprovação ou rejeição total ou parcial do projeto, se pertencer á alguma das demais Comissões; Decisão da Comissão, com a assinatura dos membros que votarem a favor ou contra, e o oferecimento, se for o caso, de substituto ou emenda. Art. 81 - os membros das Comissões emitirão seu juízo sobre a manifestação do relator mediante voto. §1° o relatório somente será transformado em parecer se aprovado pela maioria dos membros da Comissão. §2° a simples aposição da assinatura, sem qualquer outra observação implicará na concordância total do signatário com a manifestação do relator. §3° Para efeito de contagem de votos emitidos, serão ainda considerados como favoráveis os que tragam, ao lado da assinatura do votante, a indicação com restrições ou pelas conclusões; §4° Poderá o membro da Comissão exarar voto em separado, devidamente fundamentado: Pelas conclusões, quando favorável às conclusões do relator, lhes de outra e diversa fundamentação; Aditivo quando favorável às conclusões do relator, acrescente novos argumentos à sua fundamentação; Contrário, quando se oponha frontalmente às conclusões do relator. §5° O voto em separado, divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão passará a constituir seu parecer. Art. 82 - O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito de todas as Comissões a que foi distribuído, será tido como rejeitado. SEÇÃO VIII Das Atas das Reuniões Art. 83 - das reuniões das Comissões livrar-se-ão atas, com o sumário do que durante elas houver ocorrido, devendo consignar obrigatoriamente: A hora e local da reunião; Os nomes dos membros que comparecerem e dos que não se fizerem presentes, com ou sem justificativas; Referencias sucinta aos relatórios lidos e aos debates; Relação da matéria distribuída e o nome dos respectivos relatores. Parágrafo Único – lida e aprovada, no inicio de cada reunião, a Ata anterior será assinada pelo Presidente da Comissão. Art. 84 - a secretaria incumbida de prestar assistência às Comissões, alem da Redação das atas de suas reuniões, caberá manter protocolo especial para cada uma delas. SEÇÃO IV Das Vagas, Licenças e Impedimentos nas Comissões Permanentes. Art. 85 - as vagas das Comissões Permanentes verificar-se-ão: Com a renúncia; Com a destituição; Com a perda de mandato de vereador; §1° a renuncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, desde que manifestada, por escrito à Presidência da Câmara. §2° os membros das Comissões Permanentes serão destituídos, caso não compareçam injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, não podendo participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio.

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§3° as faltas às reuniões da Comissão poderão ser justificadas quando ocorra justo motivo, tais como: doença, nojo ou gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou do município, que impeçam a presença do vereador. §4° a destituição dar-se-á por simples representação de qualquer vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a autenticidade das faltas e a sua não justificativa, em 5 (cinco) dias, declarará vago o cargo na Comissão. §5° o Presidente de Comissão Permanente poderá também ser destituído, quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias e cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara, não podendo em caso de destituição, participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. §6° o Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões de acordo com a indicação do líder do partido a que pertencer o substituto. Art. 86 - o vereador que se recusar a participar das Comissões Permanentes, ou for renunciante ou destituído de qualquer delas, não poderá ser nomeado para integrar Comissão de Representação da Câmara, no período da Legislatura. Art. 87 - no caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao Presidente da Câmara a designação do substituto mediante indicação do líder do partido a que pertença o lugar. Parágrafo Único – a substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento. SEÇÃO X Das Comissões Temporárias SUBSEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 88 - Comissões temporárias são as constituídas com finalidade Especiais e se extinguem com o termino da Legislatura, ou antes, dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídos. Art. 89 - as Comissões temporárias poderão ser: Comissões Especiais; Comissões Especiais de Inquérito; Comissões de Representação; Comissões de Investigação e Processantes. SUBSEÇÃO II Das Comissões Especiais Art. 90 - Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação dos estudos e problemas municipais e a tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em Congressos. §1° As Comissões Especiais serão Constituídas mediante apresentação de projetos de Resolução, de autoria da Mesa, ou então, subscritos por 1/3 (um terço) no mínimo, dos membros da Câmara. §2° O projeto de resolução a que alude o Parágrafo anterior, independentemente de parecer, terá uma única discussão e votação, não Ordem do Dia da mesma sessão de sua apresentação. §3° O projeto de resolução propondo a Constituição Especial deverá indicar, necessariamente: A finalidade, devidamente fundamentado; O número de membros; O prazo de funcionamento; Ao Presidente da Câmara caberá indicar os vereadores que comporão a Comissão especial, assegurando-se tanto quanto possível, a representação proporcional partidária. §5° o primeiro signatário do projeto de Resolução que a propôs, obrigatoriamente, fará parte da comissão Especial, na qualidade de seu Presidente. §6° concluídos seus trabalhos a Comissão Especial elaborará parecer sobre a matéria enviando-o à publicação. Outrossim, o Presidente comunicará ao Plenário a conclusão de seus trabalhos. §7° sempre que a Comissão Especial julgar necessários consubstanciar o resultado de seu trabalho num proposição, deverá apresenta-la em separado, constituindo o parecer a respectiva justificativa, respeita a iniciativa privativa do Prefeito, Mesa e vereadores, quanto a projetos de um caso em que oferecerá tão somente a proposição com sugestão, a quem de direito.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §8° se a Comissão Especial deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se o Plenário houver aprovado em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de projeto de resolução de iniciativa de todos os membros da Comissão, cuja tramitação obedecerá ao estabelecido no § 2° deste artigo. §9° não caberá constituição de Comissão Especial para tratar de assuntos de competência de qualquer das Comissões Permanentes. SUBSEÇÃO III Das Comissões Especiais de Inquérito Art. 91 - as Comissões Especiais de Inquérito destinar-se-ão a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal. §1° o requerimento de constituição da Comissão especial de Inquérito deverá contar, no mínimo, com a assinatura de 1/3 ( um terço) dos membros da Câmara. §2° recebido o requerimento, a Mesa elaborará projeto de resolução ou de Decreto legislativo, conforme a área de atuação, com base na solicitação inicial, segundo a tramitação e os critérios fixados nos §§2°,3°,4°,5°,6°,7° e 8° do artigo 90 deste Regimento. §3° o Presidente da Câmara nomeará de imediato os membros da Comissão especial de Inquérito, a qual terá no mínimo 3(três) membros, estando estes desimpedidos. §4° considera-se impedidos os vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados para servis como testemunhas. §5° composta a Comissão Especial de Inquérito, seus membros elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. Art. 92 - caberá ao Presidente da Comissão designar local, horário e data das reuniões e requisito funcionário, se for o caso, para secretariar os trabalhos da Comissão. Parágrafo Único - a Comissão poderá reunir-se em qualquer local. Art. 93 - as reuniões da Comissão Especial de Inquérito somente serão realizadas com a presença da maioria de seus membros. Art. 94 - todos os atos e diligencias da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas. Art. 95 - os membros da Comissão especial de Inquérito, no interesse da investigação, poderão, em conjunto ou isoladamente: Proceder a vistorias e levantamentos nas repartições publicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; Requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença, ali realizando os atos que lhe competirem. Parágrafo Único – é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelas Comissões Especiais de Inquérito. Art. 96 - no exercício de suas atribuições poderão ainda as Comissões Especiais de Inquérito, através de seu Presidente: Determinar as diligencias que reputarem necessárias; Requerer a convocação de Secretário Municipal ou Titulares de órgãos equivalentes; Tomar depoimento de quaisquer autoridades, intimarem testemunhas e inquiri-las sob compromisso; Proceder a verificações contábeis em livros papeis e documentos dos órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 97 - o não atendimento às determinações contidas nos artigos anteriores, no prazo estipulado, faculta nos artigos anteriores, no prazo estipulado, faculta ao Presidente da Comissão solicitar, na conformidade da legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário. Art. 98 - as testemunhas serão intimadas e deporão sob as penas do falso testemunho prescritas no art. 342 do Código Penal, e, em caso de não comparecimento, sem motivo justificado, a intimação será solicitada ao juiz. Art. 99 - a Comissão concluirá seus trabalhos por relatório final, que deverá conter: A exposição dos fatos submetidos à apuração;

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A exposição e análise das provas colhidas; A conclusão sobre a comprovação ou não da existência dos fatos; A conclusão sobre a autoria dos fatos apurados como existentes; A sugestão das medidas a serem tomadas, com sua fundamentação legal e a indicação das autoridades ou pessoas que tiverem competência para a adoção das providencias reclamadas. Art. 100 - considera-se Relatório Final o elaborado pelo Relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Comissão. Se aquele tiver sido rejeitado, considera-se Relatório Final o elaborado por um dos membros com voto vencedor, designado pelo Presidente da Comissão. Art. 101 - o relatório será assinado primeiramente por quem o redigiu e, em seguida, pelos demais membros da Comissão. Parágrafo Único – poderá o membro da Comissão exarar voto em separada, nos termos do §4º do artigo 81, deste Regimento. Art. 102 - elaborado e assinado o Relatório Final, será protocolado na Secretaria da Câmara, para ser lido em Plenário, na fase do expediente da primeira sessão ordinária subseqüente. Art. 103 - a secretaria da Câmara deverá fornecer copia do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito ao vereador que a solicitar, independentemente de requerimento. Art. 104 - o Relatório Final independerá de apreciação do Plenário, devendo o Presidente da Câmara dar-lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas. SUBSEÇÃO IV Das Comissões de Representação Art. 105 - as Comissões de Representações tem por finalidade representar a Câmara atos externos, de caráter social ou cultural. §1º as Comissões de Representação serão constituídas; Mediante projeto de resolução, aprovado por maioria simples e submetido a discussão e votação únicas na Ordem do Dia da sessão seguinte a da sua apresentação, se acarretar despesas; Mediante simples requerimento, submetido a discussão e votação únicas na fase do expediente da mesma sessão de sua apresentação, quando não acarretar despesas. §2º no caso da alínea “a” do Parágrafo anterior, será obrigatoriamente ouvida a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, no prazo de 3(três) dias, contados da apresentação do projeto respectivo. §3º os membros da Comissão de Representação serão nomeados pelo Presidente da Câmara que poderá a seu critério, integrá-la ou não, observada, sempre que possível representação proporcional partidária. §4º a Comissão de Representação será sempre presidida pelo Único ou primeiro dos signatários da Resolução respectiva, quando dela não faça parte o Presidente da Câmara ou o Vice-presidente. §5º os membros da Comissão de Representação requererão licença à Câmara quando necessário (art. 29v, da LOM) §6º os membros da Comissão de Representação, constituída nos termos da alínea “a” do Parágrafo primeiro, deverão apresentar relatório ao Plenário das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como a prestação de Contas das despesas efetuadas, no prazo de 10 (dez) dias após o seu termino. SUBSEÇÃO V Das Comissões Processantes Art. 106 - as Comissões da Investigação e Processantes serão constituídas com as seguintes finalidades: Apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções, nos termos da legislação federal pertinentes; Destituição dos membros da Mesa nos termos dos artigos 32 a 34, deste Regimento. CAPITULO IV Da Secretaria Administrativa SEÇÃO I Dos Serviços Administrativos Art. 107 - os serviços administrativos da Câmara fiar-se-ão através de sua secretaria Administrativa, por Portaria, ou ordem de serviço, baixada pelo Presidente.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Parágrafo Único – todos os serviços da secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara que poderá contar com o auxílio dos secretários. Art. 108 - a nomeação, admissão e exoneração, demissão e dispensa dos servidores da Câmara compete à Mesa, de conformidade com a legislação vigente. Art. 109 - todos os serviços da Câmara, que integram a secretaria Administrativa, serão criados, modificados ou extintos por Resolução; a criação ou extinção de seus cargos, bem como a fixação de seus respectivos vencimentos será por Lei, de iniciativa privativa da Mesa. Art. 110 - Poderão os vereadores interpelar a Presidência sobre os serviços da secretaria Administrativa ou sobre a situação do respectivo pessoal, ou ainda, apresentar sugestões sobre os mesmos, através de proposição fundamentada. Art. 111 - a correspondência oficial da Câmara será elaborada pela Secretaria Administrativa, sob a responsabilidade da Presidência. Art. 112 - quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, a Secretaria providenciará a reconstituição do processo respectivo, por determinação do Presidente, que deliberará de oficio ou a requerimento de qualquer vereador. Art. 113 - a secretaria Administrativa, mediante autorização expressa do Presidente exercerá a qualquer munícipe, que tenha legítimo interesse no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidos que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz.

Declaração de bens; Atas das sessões da Câmara e das reuniões das Comissões; Registros de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções, atos da Mesa e da Presidência, portaria e instruções; Copia de correspondência oficial; Protocolo, registro e índice de papeis, livros e processos arquivados; Protocolo, registro e índice de proposições em andamento e arquivados; Licitações e contratos para obras e serviços; Termo de compromisso e posse de funcionários; Contrato geral; Contabilidade e finanças; Cadastramento dos bens móveis; Protocolo de cada Comissão Permanente; Presença, das sessões da Câmara e das Comissões Permanentes; Precedentes regimentais. §1º os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da Câmara, ou por funcionário designado para tal fim. §2º os livros pertencentes à Comissões Permanentes serão abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente respectivo. §3º os livros adotados nos serviços da Secretaria Administrativa poderão ser substituídos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticados. Art. 117 - os papeis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrados com símbolo identificado, conforme ato da Presidência.

SEÇÃO II Dos Atos Administrativos Art. 114 - os atos Administrativos, de competência da Mesa e da Presidência, serão expedidos com observância das seguintes normas: Da Mesa; Ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos: Elaboração e expedição da discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alteração, quando necessárias; Suplementação das dotações do Orçamento da Câmara observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias; Provimento e vacância dos cargos da Secretaria Administrativa, bem como promoção, comissionamento, concessão de gratificações e licenças, disponibilidade e aposentadoria de seus funcionários, nos termos da lei; Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicativos de penalidades; Outros casos como tais definidos em lei ou resolução.

TITULO III Dos Vereadores CAPITULO I Da Posse Art. 118 - os vereadores, agentes políticos do Município, são invioláveis no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município, e terão acesso às repartições públicas municipais para informarem-se do andamento de quaisquer providencias administrativas (LOM art. 22). Art. 119 - os vereadores tomarão posse nos termos do art. 14, e §§, deste Regimento. §1º os vereadores que não comparecerem no ato de Instalação, bem como os suplentes, quando convocados, serão empossados pelo Presidente da Câmara, em qualquer fase da sessão a que comparecerem observados o disposto no art. 14, § 2º, alínea “a”, deste Regimento (LOM art. 26, II), devendo aqueles apresentar declaração publica de bens e prestação compromisso regimental. §2º os suplentes, quando convocados, deverão tomar posse no prazo de 10 (dez) dias, da data do recebimento da convocação. §3º a recusa do vereador eleito, quando convocado a tomar posse, importa em renuncia tácita do mandato devendo o Presidente, após e decurso do prazo estipulado pelo art. 14, §2º, deste Regimento, declarar extinto o mandato e convocar o respectivo suplente. §4º verificadas as condições de existência de vaga ou licença de vereador, a apresentação do diploma e a demonstração de identidade, cumpridas as exigências do artigo 14, e seu §5º deste Regimento, não poderá o Presidente negar posse ao vereador ou suplente, sob nenhuma alegação, salvo caso de existência comprovada de extinção de mandato.

Da Presidência: a) ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos: Regulamentação dos serviços administrativos; Nomeação das Comissões Especiais, Especiais de Inquérito e de Representação; Assuntos de caráter financeiro; Designarão de substitutos nas Comissões; Outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria; b) Portaria, nos seguintes casos: 1) remoção, readmissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara (ver art. 24 XIII deste Regimento) 2) outros casos determinados em lei ou resolução Parágrafo Único – a numeração dos atos da Mesa e da Presidência bem como das Portarias, obedecerá ao período da legislatura. (art. 24, §Único) Art. 115 - as determinações do Presidente aos servidores da Câmara serão expedidas por meio de instruções, observado o critério do Parágrafo Único do artigo anterior. SEÇÃO III Dos Livros Destinados aos Serviços Art. 116 - a secretaria Administrativa terá os livros e fichas necessárias aos seus serviços e, especialmente, os de: Termo de Compromisso e Posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa.

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CAPITULO II Das Atribuições do Vereador Art. 120 - compete ao vereador: Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes; Participar de Comissões temporárias; Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário. CAPITULO III Das Obrigações e Deveres dos Vereadores Art. 121 - são obrigações e deveres dos vereadores:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Desincompatibilizar-se e fazer declaração publica de bens, no ato da posse e no termino do mandato de acordo com a Lei Orgânica Municipal; Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior; Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada; Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; Votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade de votação, quando seu voto for decisivo; Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra; Propor à câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; Comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado; Manter o decoro parlamentar; Não residir fora do Município; Conhecer o observar o Regimento Interno. Art. 122 - se qualquer vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deve ser reprimido, o Presidente conhecerá o fato e tomará as seguintes providencias conforme a gravidade: Advertência pessoal; Advertência em Plenário; Cassação da palavra; Determinação para retirar-se do Plenário; Suspensão da sessão, para entendimentos na sala da Presidência; Proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Casa; Denuncia para a cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar (art. 25, II, LOM). Parágrafo Único – para manter a ordem no recinto da Câmara o Presidente pode solicitar a força policial necessária. CAPITULO V Das Incompatibilidades Art. 123 - é vedado ao vereador (LOM art. 24): I – desde a expedição do diploma: a) Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito publico, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, Função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior; II – desde a posse: Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer Função remunerada; Ocupar cargo ou Função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea; Ser titular de mais de um cargo ou mandato publico eletivo; Patrocinar causas contra o Município ou suas entidades descentralizadas. §1º para o vereador que, na data da posse, seja servidor publico estadual, obrigatoriamente serão observadas as seguintes normas: Existindo compatibilidade de horários: Exercerá o cargo, emprego ou Função juntamente com o mandato; Receberá cumulativamente a remuneração do cargo com a de vereador; Não havendo compatibilidade de horários: Exercerá apenas o mandato, afastando-se do cargo, emprego ou Função; O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Haverá incompatibilidade de horários mesmo que o horário normal e regular de trabalho do servidor, na repartição coincidam apenas em parte como da vereança nos dias de sessão da Câmara Municipal. §2º O servidor Municipal, no exercício do mandato de vereador, a partir da respectiva posse, ficará sujeito às seguintes normas: (LOM art. 30)

Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou funções, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; Não havendo compatibilidade, ficará afastado de seu cargo, emprego ou Função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CAPITULO V Das Licenças Art. 124 - o vereador somente poderá licenciar-se: Para tratamento de saúde, por doença devidamente comprovada; Por motivo de gestação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; Paternidade, pelo prazo da lei; Adoção, nos termos que a lei dispuser; Quando a serviço ou e missão de representação da Câmara Municipal; Para tratar de interesse particular, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dia e superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo reassumir o mandato antes do termino da licença. §1º para fins de remuneração, Considerar-se-á como um exercício o vereador licenciado nos termos dos incisos I, II, III, IV e V, deste artigo. §2º a apresentação dos pedidos de licença dar-se-á no expediente das sessões, os quais serão transformados em projetos de Resolução, por iniciativa da Mesa, nos termos da solicitação, entrando na Ordem do dia da sessão seguinte. A proposição assim representada terá preferência sobre qualquer matéria e só poderá ser rejeitada pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos vereadores. §3º aprovada a licença, se for o caso, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente (LOM art. 28, e §§) §4º o suplente de vereador, para licenciar-se precisa antes assumir e estar no exercício do cargo; §5º encontrando-se o vereador totalmente impossibilitado de apresentar e subscrever requerimento de licença, por motivo de doença, a iniciativa caberá ao líder ou a qualquer vereador de sua bancada. §6º o requerimento de licença por motivo de doença deve ser devidamente instruído com atestado médico. §7º o vereador investido no cargo de secretário Municipal não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado e poderá optar pela remuneração (LOM art. 27). Capitulo VI Da Suspensão do Exercício Art. 125 - dar-se-á a suspensão do exercício do mandato de vereador: Por incapacidade civil absoluta, julgada por sentença de interdição; Por condenação criminal que impuser pena de privação de liberdade e enquanto durarem seus efeitos. Art. 126 - A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo suplente, dar-se-á até o final da suspensão. CAPITULO VII Da Substituição Art. 127 - A substituição do vereador dar-se-á nos casos de licença e de suspensão do exercício do mandato. §1º Aprovada a licença, o Presidente convocará imediatamente o respectivo (124, §3º deste Regimento) §2º A substituição do titular, suspenso do exercício do mandato, pelos respectivos suplentes, dar-se-á até o final da suspensão. CAPITULO VIII Das Vagas Art. 128 - as vagas da Câmara dar-se-á: Por extinção de mandato; Por cassação. §1º compete ao Presidente da Câmara declarar a extinção de mandato, nos casos previsto no art. 26 da Lei Orgânica Municipal. §2º a cassação de mandato dar-se-á por deliberação do Plenário, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada a ampla defesa (art. §2 LOM) §3º a cassação (perda) do mandato será declarada pela Mesa de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, assegurada a ampla defesa. (Art. 30 §3º da Const. Estadual). SEÇÃO I

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Da Extinção do Mandato Art. 129 - extingue automaticamente o mandato de vereador quando: Ocorrer falecimento renuncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral; Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Art. 130 - ocorrido e comprovado o fato extintivo o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. (LOM, art, 26º §1) §1º se o Presidente da Câmara omitir-se nas providencias do caput deste artigo, o suplente ou o Prefeito Municipal poderá requerer um juízo, a declaração de extinção do mandato, e se julgado procedente, a respectiva decisão judicial importará na destituição automática do Presidente omisso do cargo da Mesa e no seu impedimento para nova investidura durante toda a legislatura, alem de o juiz condená-lo nas cominações legais decorrentes do principio da sucumbência (LOM art 26, §2). Art. 131 - a renuncia do vereador far-se-á por oficio, dirigido à Câmara, reputando-se aberta a vaga, independentemente de votação, desde que seja lido em sessão publica e conste da ata. SEÇÃO II Da Cassação do Mandato Art. 132 - perderá o mandato o vereador que: (LOM art. 25) Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatórias às instituições vigentes; Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro a esta em sua conduta pública. Fixar residência fora do Município; Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, à terça parte das sessões ordinárias, ou três sessões extraordinárias, que não sejam durante o recesso da Câmara, convocadas pelo Prefeito para apreciação de matéria urgente; Perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (const. Fed. 15) Quando o decretar a Justiça Eleitoral e nos casos previstos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal; Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 123, deste Regimento. §1º é incompatível como decoro parlamentar além de outros casos previstos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores ou a percepção de vantagens indevidas. §2º para os efeitos do inciso IV deste artigo, considera-se sessões ordinárias, as que deveriam ser realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a ausência dos vereadores, mesmo que não se realize a sessão por falta de quorum, excetuados tão somente, aqueles que comparecerem e assinarem o respectivo livro de presença. §3º as sessões solenes, convocadas pelo Presidente da Câmara não são consideradas sessões ordinárias, para o efeito do disposto no inciso IV deste artigo. Art. 133 - para os efeitos do §2º do artigo anterior, considera-se presente à sessão o vereador que tenha assinado o livro de presença, respondido à chamada e que participe dos trabalhos de Plenário. Parágrafo Único – considera-se não comparecimento se o vereador apenas assinou o livro de presença e ausentou-se, sem participar da sessão. Art. 134 - nos casos dos incisos I, II, II, VII e VIII, do artigo 132, deste Regimento, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na casa, assegurada a ampla defesa. (LOM art. 25, §2º). Parágrafo Único – nos casos previstos nos inciso IV, V e VI, do artigo 132, deste Regimento, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na casa, assegurado a ampla defesa (art. 31, §3º da Const. Estadual). Art. 135 - o processo de cassação (perda) do mandato obedecerá ao rito estabelecido na legislação federal (art. 5º do Decreto – Lei Federal n.º 201/67), enquanto não for estabelecido outro rito. Parágrafo Único – a perda do mandato torna-se efetiva a partir da publicação da Resolução de cassação do mandato. SEÇÃO III

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Do Afastamento Preventivo (LOM art. 25, §3º) Art. 136 - Será afastado preventivamente do exercício do mandato o vereador cuja provocação de perda do mandato foi recebida por maioria absoluta da Câmara Municipal. §1º O vereador denunciado será afastado do cargo, imediatamente após a decisão a que se refere o caput deste artigo, mesmo que não tenha participado da sessão em que houve essa decisão. §2º O afastamento preventivo do vereador, implica também no seu afastamento de qualquer outro cargo que exerça na Câmara. §3º O afastamento preventivo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias e superior a 120 (cento e vinte ) dias, sem ficando automaticamente sem efeito se ultrapassar o prazo final. §4º Será convocado o respectivo suplente do vereador afastado do seu cargo, o qual não exercerá as atribuições do vereador denunciado. §5º O vereador afastado preventivamente poderá no prazo de 10 (dez) dias apresentar justificativa por escrito ao Plenário da Câmara, para que seu afastamento seja reconsiderado, sendo considerada aceita se aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara. CAPITULO IX Da Remuneração dos Vereadores (LOM art. 31) Art. 137 - A remuneração dos vereadores será fixada por resolução no ultimo ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, estabelecida como limite máximo o valor percebido como remuneração em espécie, pelo Prefeito. §1º A remuneração dos vereadores será dividida em parte fixa e em parte variável correspondendo cada uma a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração, vedados acréscimos a qualquer titulo. §2º A verba de representação do Presidente da Câmara, que integra a remuneração, não poderá exceder à que for fixada para o Prefeito. §3º Vedado a qualquer outro vereador perceber verba de representação §4º No recesso, a remuneração dos vereadores será integral. Art. 138 - A não fixação da remuneração dos vereadores (Prefeito e Vice-Prefeito) até a data prevista no artigo 137, deste Regimento, implicará a suspensão do pagamento remuneração dos vereadores pelo restante do mandato. Parágrafo Único – No caso da não fixação prevalecerá a remuneração do mês de Dezembro do ultimo da Legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial federal. Art. 139 - Ao vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do Município é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigida, sempre que possível, a sua comprovação, na forma da lei. Art. 140 - A parte variável da remuneração a que se refere o §1º do artigo 137 , deste Regimento, será calculada da seguinte forma: somase o numero de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas em cada mês na Câmara; divide-se o valor da parte variável (50%) pelo numero das sessões acima somadas, sendo o resultado, o índice que deverá ser multiplicado pelo numero de sessões que cada vereador efetivamente participou, obtendo o valor, da remuneração variável de cada vereador. (valor em espécie da parte variável dividido pelo numero de sessões ordinárias e extraordinárias) do mês, o resultado é multiplicado pelo numero de sessões que o vereador participou. TITULO IV Das Sessões Legislativas CAPITULO I Das Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias Art. 141 - A legislatura compreenderá quatro sessões Legislativas, com inicio cada uma a 15 de fevereiro e termino em 15 de dezembro de cada ano (LOM art. 13) Art. 142 - Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 15 de dezembro a 15 de fevereiro e de 1° a 31 de julho, de cada ano. Art. 143 - Sessão Legislativa ordinária é a correspondente ao período normal, de funcionamento da Câmara durante um ano. Art. 144 - Sessão Legislativa extraordinária é a correspondente ao funcionamento da Câmara no período de recesso. CAPITULO II Das Sessões da Câmara SEÇÃO I

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Disposições Preliminares Art. 145 - as sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realizar quando do seu funcionamento e poderão ser: Ordinárias; Extraordinárias; Secretas; Solenes. Art. 146 – As sessões da Câmara, excetuadas as solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. SEÇÃO II Da Duração das Sessões Art. 147 - as sessões da Câmara terão a duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente, ou a requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. §1° o pedido de prorrogação de sessão, quer seja a requerimento de vereador o por deliberação do Presidente da Câmara, será para tempo determinado ou para terminar discussão e votação de preposição ou debates, não podendo ser objeto de discussão. §2° havendo requerimentos simultâneos de prorrogação, será votado o que for para prazo determinado e se todos os requerimentos o determinarem, o de menor prazo. §3° poderão ser solicitadas outras prorrogações, mas sempre por prazo igual ou menor ao que já foi concedido. §4° os requerimentos de prorrogação de somente poderão ser apresentados a partir de 10 (dez) minutos antes do termino da Ordem do Dia, e, nas prorrogações concedidas a partir d e5 (cinco) minutos antes do esgotamento do prazo prorrogado, alertado Plenário pelo Presidente. Art. 148 - as disposições contidas nesse artigo não se aplicam às sessões solenes. SEÇÃO III Da Publicidade das Sessões Art. 149 - será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho de imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos no jornal oficial e irradiando-se os debates por emissora oficial local, sempre que possível. §1° jornal oficial da Câmara é o que vencer a licitação para divulgação dos atos oficiais do legislativo. §2° emissora oficial é a que vencer a licitação para divulgação das sessões do legislativo. §3° não havendo jornal oficial, a publicação será feita por afixação, em local próprio na sede da Câmara. SEÇÃO IV Das Atas das Sessões Art. 150 - de cada sessão da Câmara larvar-se a ata dos trabalhos, sucintamente, os assuntos tratados. §1° o documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela Câmara. §2° a transcrição de declaração de voto, feita resumidamente por escrito, deve ser requerida ao Presidente. §3° a ata da sessão anterior lida e votada, sem discussão, na fase do expediente da sessão subseqüente. §4° cada vereador poderá falar uma vez sobre a ata, para pedir a sua retificação ou impugná-la. §5° feita a impugnação ou solicitada a retificação da ata o Plenário deliberará a respeito. Aceita a impugnação será lavrada nova ata, e aprovada a retificação, a mesma será incluída na ata da sessão em que ocorrer sua votação. §6° aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e pelo 1° secretario. Art. 151 - a ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação com qualquer número, antes de encerrar-se a sessão. SEÇÃO V Das Sessões Ordinárias SUBSEÇÃO I Disposições Preliminares

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Art. 152 - as sessões ordinárias serão (semanais), realizando-se às terça-feira, excluída a ultima terça-feira do mês, com início às 20:00 hrs (vinte horas). Este artigo foi alterado pela Resolução 44/2013 “as sessões ordinárias serão semanais realizando-se ás segundas-feiras excluída a ultima segunda feira do mês, com inicio as 20 horas ” Parágrafo Único – as sessões ordinárias num feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a sessão de inauguração da legislatura (art. 12 deste Regimento) (LOM art. 14, §5°) Art. 153 - as sessões ordinárias compõem-se de trás partes, a saber: Expediente Ordem do Dia; Explicação pessoal. Parágrafo Único – entre o final do expediente e o inicio da Ordem do Dia , haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos. Art. 154 - o Presidente declarará aberta a sessão, à hora do início dos trabalhos após verificado pelo 1° secretário, no livro de presença, o comparecimento de 1/3 (um terço) dos vereadores da Câmara. §1° não havendo número legal para a instalação, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos, após o que declarará prejudicada a sessão, lavrando-se ata resumida do ocorrido, que independerá de aprovação. §2° instalada a sessão, mas não constatada a presença da maioria absoluta dos vereadores, não poderá haver qualquer deliberação na fase do expediente passando-se imediatamente, após a leitura da ata e do expediente, a fase reservada ao uso da Tribuna. §3° não havendo oradores inscritos, antecipar-se-á o inicio da Ordem do dia, com a respectiva chamada regimental, aplicando-se, no caso, as normas referentes a essa parte da sessão. §4° as matérias constantes do Expediente, inclusive a ata da sessão anterior, que não forem votadas em virtude da ausência da maioria absoluta dos vereadores passarão para o Expediente as sessão ordinária seguinte. §5° a verificação da presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão, a requerimento de vereador ou por iniciativa do Presidente e sempre será feita nominalmente, constando de ata os nomes ausentes. SUBSEÇÃO II Do Expediente Art. 155 - o expediente destina-se à aprovação da ata da sessão anterior e á leitura resumida de matérias oriundas do Executivo e de outras origens, a apresentação de proposições pelos vereadores, à leitura, discussão e votação de pareceres e de requerimentos e moções, ao uso da Tribuna. Parágrafo Único – o expediente terá a duração improrrogável de uma hora e trinta minutos a partir da hora fixada para o inicio da sessão. Art. 156 - aprovada a ata, o Presidente determinará ao secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo-se à seguinte ordem: Expedientes recebidos do Prefeito; Expedientes recebidos de diversos; Expedientes apresentados pelos vereadores; Art. 157 - na leitura das matérias pelo secretário, obedecer-se-á à seguinte ordem: Emendas à Lei Orgânica; Projetos de Lei; Media provisória; Vetos; Projetos de decreto legislativo; Projetos de resolução Requerimentos; Indicações; Substitutivos; Emendas e subemendas; Pareceres de Comissões; Recursos; Moção; Outras matérias. Parágrafo Único – dos documentos apresentados no Expediente serão fornecidas copias aos interessados, quando solicitadas pelos mesmos, com exceção ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentárias, ao plano plurianual e ao projeto de codificação, cuja copias serão entregues obrigatoriamente.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 158 - terminada a leitura das matérias em pauta, o Presidente destinará o tempo restante da hora de expediente ao uso da Tribuna, obedecida a seguinte preferência: Discussão de pareceres de Comissões, que não se refiram a proposições sujeitas à apreciação na Ordem do Dia: Discussão e votação de requerimentos; Discussão e votação de moções; Uso da palavra, pelos vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro próprio, visando sobre tema livre. §1º o prazo para o orador usar da Tribuna será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis. §2º a inscrição para uso da palavra no Expediente, em tema livre, para aqueles vereadores que não usarem da palavra na sessão, prevalecerá para a sessão seguinte e assim sucessivamente. §3º é vedada a cessão ou a reserva do tempo para o orador que ocupar a Tribuna, nesta fase da sessão. §4º ao orador que, por esgotar o tempo reservado ao Expediente, for interrompido em sua palavra, será assegurado o direito de ocupar a Tribuna, em primeiro lugar, na sessão seguinte, para completar o tempo regimental. §5º as inscrições dos oradores, para o expediente, serão feitas em livro especial, sob a fiscalização do 1º secretário. §6º o vereador que, inscrito para falar no Expediente, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em ultimo lugar na lista organizada. SUBSEÇÃO III Da Ordem do Dia Art. 159 - findo o expediente, por ter se esgotado o seu prazo, ou por falta de oradores, e decorrido o intervalo de 15 (quinze) minutos, tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do Dia. §1º efetuada a chamada regimental, a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos vereadores. §2º não se verificando o quorum regimental, o Presidente poderá suspender os trabalhos até o limite de 10 (dez) minutos, ou declarar encerrada a sessão. Esse procedimento será adotado em qualquer fase da Ordem do Dia. Art. 160 - nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia com antecedência de 57 (cinqüenta e sete) horas úteis do inicio das sessões, e que tenha sido protocolada na secretaria da Câmara com antecedência de no mínimo 57 (cinqüenta e sete) horas úteis anterior ao inicio das sessões. (alterada pela resolução 36/2009) §1º a secretaria fornecerá aos vereadores copias das proposições e pareceres e a relação da Ordem do Dia correspondente, ate 51 (cinqüenta e uma) horas úteis antes do inicio da sessão. A distribuição será somente da relação da Ordem do Dia, no prazo estabelecido, quando as proposições e pareceres já tiverem sido dados à publicação anteriormente. (alterado pela resolução 36/2009) §2º o 1º secretário procederá à leitura das matérias que se tenham de discutir e votar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. §3º a votação das matérias propostas será feita na forma determinada nos capítulos referentes aos assuntos. Art. 161 - a pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão, obedecerá à seguinte classificação: Matéria em regime de urgência especial; Matéria em regime de urgência simples; Matéria em regime de prioridade; Medidas provisórias; Vetos; Matérias em Redação final; Matérias em discussão única; Matérias em segunda discussão; Matérias em primeira discussão; Recursos; Demais proposições. §1º obedecida a classificação deste artigo, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade. §2º a disposição das matérias da Ordem do dia só poderá ser interrompida ou alterada por motivo de Urgência Especial, Preferência, Adiantamento ou vista, mediante requerimento

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apresentado no inicio da Ordem do Dia, ou no seu transcorrer e aprovado pelo Plenário. Art. 162 - não havendo mais matérias sujeita à deliberação do Plenário, na Ordem do Dia, o Presidente anunciará, sumariamente, a pauta dos trabalhos da próxima sessão, declarando aberta a fase da Explicação Pessoal. SUBSEÇÃO IV Da Explicação Pessoal Art. 163 - Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. §1º a explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 30 (trinta) minutos. §2º o Presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos, segundo a ordem de inscrição, obedecidos os critérios estabelecidos nos §§ 5º e 6º do art. 158. §3º a inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pelo 1º secretário, em livro próprio. §4º não poderá o Orador desviar-se da finalidade da Explicação Pessoal, nem ser aparteado. Em caso de infração, o Orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência terá a palavra cassada. §5º o Orador terá o prazo Máximo de 10 (dez) minutos, para uso da palavra, não podendo a sessão ser prorrogada após o termino do prazo estabelecido no §1º deste artigo. §6º não havendo mais Oradores para falar em Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a sessão, ainda que antes do prazo regimental de encerramento. SEÇÃO VI Das Sessões Extraordinárias na Sessão Legislativa Ordinária Art. 164 - as sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela. §1º quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. §2º sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão. §3º as sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive domingos e feriados. §4º se a sessão extraordinária for realizada no mesmo dia da ordinária, não poderá ser remunerada. Art. 165 - na sessão extraordinária não haverá parte do expediente, nem a de Expedição Pessoal, sedo todo o seu tempo destinado à ordem do Dia, após leitura e aprovação da ata da sessão anterior. Parágrafo Único – aberta a sessão extraordinária, com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e não contando, após a tolerância de 15 (quinze) minutos, com a maioria absoluta para discussão e votação das proposições, o Presidente encerrará os trabalhos, determinando a lavratura da respectiva ata que independerá de aprovação. Art. 166 - só poderão ser discutidas e votadas, nas sessões extraordinárias, as proposições que tenham sido objeto de convocação. Art. 167 - aplicar-se-ão, às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes ás sessões ordinárias. SEÇÃO VII Das Sessões na Sessão Legislativa Extraordinária Art. 168 - a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso quando o exigir o interesse da administração, em caso de urgência ou interesse publico relevante, para reunir-se no mínimo dentro de 2 (dois) dias (LOM art. 14). Art. 169 - a convocação extraordinária far-se-á: Pelo Presidente da Câmara, para solicitar a intervenção do Município, nos casos previstos na constituição Estadual. Pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros, em casos de urgência ou interesse publico relevante. §1º o Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos vereadores; sem sessão ou fora dela.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §2º o ato de convocação extraordinária da Câmara será dirigido ao seu Presidente. §3º Se a convocação dos vereadores ocorrer fora de sessão, a comunicação aos mesmos deverá ser pessoal e por escrito, devendolhes ser encaminhada 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, após o recebimento por parte do Presidente, do ato de convocação da Câmara. §4º a Câmara poderá ser convocada para uma única sessão, para o período determinado de várias sessões em dias sucessivos, ou para todo o período de recesso. §5º durante a sessão legislatura extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para qual foi convocada. §6º a convocação extraordinária da Câmara implicará a imediata inclusão do projeto, constante da convocação, na Ordem do Dia, dispensados a juízo do Plenário as formalidades regimentais exigidas, inclusive parecer. §7º nas sessões da sessão Legislativa extraordinária não haverá a fase do expediente, nem a de Explicação Pessoal, sendo todo seu tempo, sendo todo seu tempo destinado à Ordem do Dia, após a leitura e deliberação da ata da sessão anterior. SEÇÃO VIII Das Sessões Secretas Art. 170 - a Câmara realizará sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar. §1º deliberada a sessão secreta ainda que para realiza-la deva-se interromper a sessão publica, o Presidente determinará aos assistentes a retirada do recinto de suas dependências, assim como aos funcionários da câmara e representantes da imprensa e do rádio; determinará, também, que se interrompe, a gravação dos trabalhos quando houver. §2º iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará, preliminarmente, se o objeto deva continuar a ser tratado secretamente, caso contrário a sessão tornar-se-á publica. §3º a ata será lavrada pelo Secretário e lida e aprovada na mesma sessão, será lacrada e arquivada com rotulo datado e rubricado pela Mesa. §4º as atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em sessão secreta, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal. §5º será permitido ao vereador que houver participado dos debates reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes à sessão. §6º antes de encerrada a sessão, a Câmara resolverá, após discussão, se a matéria debatida deverá ser publicada no todo ou em parte. Art. 171 - a Câmara não poderá deliberar, sobre qualquer proposição, em sessão secreta. SEÇÃO IX Das Sessões Solenes Art. 172 - as sessões solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, mediante neste ultimo caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais. §1º essas sessões poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara e não haverá Expediente, Ordem do Dia e Explicação Pessoal, sendo inclusive, dispensadas a leitura da ata e a verificação de presença. §2º nas sessões solenes não haverá tempo determinado para o seu encerramento. §3º será elaborado previamente e com ampla divulgação, o programa a ser obedecido na sessão solene, podendo inclusiva, usar da palavra autoridades, homenageados e representantes de classe e de clube de serviços, sempre a critério da Presidência da Câmara. §4º o ocorrido na sessão solene será registrado em ata, que independerá de deliberação. §5º independe de convocação a sessão solene de posse e instalação da legislatura. TITULO V Das Proposições e sua Tramitação CAPITULO I Disposições Preliminares Art. 173 - proposição é toda matéria sujeita à deliberação ou encaminhamento do Plenário.

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§1º as proposições poderão consistir em: Projetos de lei; Medidas provisórias; Emendas a Lei Orgânica; Projeto de decreto legislativo; Projeto de resolução; Projetos de Leis Complementares; Projetos de leis delegadas; Projetos substitutivos; Emendas e subemendas; Pareceres; Vetos; Indicações; Requerimentos; Moções; Autorizações; Recursos. §2º as proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor ou autores. §3º as proposições deverão conter emenda indicativa do assunto a que se referem, com exceção das emendas e subemendas. §4º as proposições consistentes em projetos de leis, decretos legislativos, resoluções ou projetos substitutivos deverão ser oferecidos articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. §5º nenhuma proposição poderá incluir matéria estranha ao seu objeto. SEÇÃO I Da Apresentação das Proposições Art. 174 - as proposições, que de iniciativa do Executivo ou de vereador, serão protocoladas na secretaria Administrativa da Câmara Municipal. SEÇÃO II Do Recebimento das Proposições Art. 175 - a Presidência deixará de receber qualquer proposição: Que versar sobre assunto alheiro à competência da Câmara; Que delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo; Que aludindo a Lei, Decreto, Regulamento ou qualquer outra norma legal, não se faça acompanhar de seu texto; Que fazendo menção à clausula de contratos ou de convênios, não os transcrever por extenso; Que seja inconstitucional, ilegal ou anti-regimental; Que seja apresentada por vereador ausente à sessão, salvo requerimento de licença por doença devidamente comprovada; Que tenha sido rejeita ou vetada na mesma sessão Legislativa e não seja subscrita pela maioria absoluta da Câmara, ou pelo Prefeito ( Parágrafo Único, ar t. 49 da LOM). Que configure emenda, subemenda ou substituto não pertinente à matéria contida no Projeto; Que contendo matéria de indicação, seja apresentada em forma de requerimento. Parágrafo Único – da decisão do Presidente caberá recurso que deverá ser apresentado pelo autor, dentro de 10 (dez) dias e encaminhada pelo Presidente à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer, será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário. Art. 176 - considerar-se-á autor da proposição, para efeitos regimentais, os seus signatários. SEÇÃO III Da Retirada das Proposições Art. 177 - o autor poderá solicitar em qualquer fase da elaboração Legislativa a retirada de sua proposição. §1º se a matéria ainda não estiver incluída na Ordem do dia, compete ao Presidente deferir o pedido. §2º se a matéria estiver incluída na Ordem do dia, compete ao Plenário a decisão. Art. 178 - a retirada de proposição, em curso na Câmara, é permitida: Quando de autoria de um ou mais vereadores, mediante requerimento do Único signatário ou de todos eles; Quando de autoria da Mesa ou de Comissão, pelo requerimento da maioria de seus membros;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Quando de autoria do Prefeito, por requerimento subscrito pelo chefe do Executivo; Quando de iniciativa popular, por requerimento de 1/3 (um terço) dos signatários do projeto, ou por aquele indicado para acompanhar sua tramitação na Câmara. §1º o requerimento de retirada de proposição só poderá ser recebido antes de iniciada a votação da matéria. §2º quando o autor da proposição for o Executivo, a retirada da mesma não poderá ser recusada. SEÇÃO IV Do Arquivamento e do Desarquivamento Art. 179 - no inicio de cada legislatura, a Mesa ordenará o arquivamento do todas as proposições apresentadas na legislatura anterior, ainda não submetidas à apreciação do Plenário, e que se achem sem parecer. Parágrafo Único – o disposto neste artigo não se aplica aos projetos de Lei com prazo fatal para deliberação, de autoria do Executivo, que deverá, preliminarmente, ser consultado a respeito. Art. 180 - cabe a qualquer vereador, mediante requerimento dirigido ao Presidente, solicitar o desarquivamento de projetos e reinício da tramitação regimental, com execução daqueles de autoria do Executivo. Seção V Do regime de tramitação das proposições Art. 181 - as proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: Urgência Especial; Urgência; Prioridade; Ordinária. Art. 182 - a Urgência Especial è a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal, de parecer e horário para protocolo, para que determinado projeto seja imediatamente considerado, a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade. Art. 183 - para a concessão deste regime de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições: A concessão de Urgência Especial dependerá de apresentação do requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado, com a necessária justificativa, e nos seguintes casos: Pela Mesa, em proposição de sua autoria; Por Comissão, quando autora da proposição em assunto de sua competência privativa ou especialidade; Por 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores; O requerimento de Urgência Especial poderá ser apresentado em qualquer fase da sessão, mas somente será submetido ao Plenário durante o tempo destinado à Ordem do Dia; O requerimento de Urgência Especial não sofrerá discussão, mas sua votação poderá ser encaminhada pelos líderes das bancada partidárias, pelo prazo improrrogável de cinco minutos; Não poderá ser concedida Urgência Especial para qualquer projeto, com prejuízo da outra Urgência Especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública; O requerimento da Urgência Especial depende, para sua aprovação, do “quorum” da maioria absoluta dos vereadores. Art. 184 - concedida a Urgência Especial para projeto que não conte com pareceres, as Comissões competentes reunir-se-ão um conjunto ou separadamente, para elaborá-los suspendendo-se a sessão pelo prazo de 30 (trinta) minutos, o qual poderá ser escrito ou oral. §1º na ausência ou impedimento de membros das Comissões, o Presidente da Câmara designará, por indicação dos líderes correspondentes, os substitutos. §2º na impossibilidade da manifestação das Comissões competentes, o Presidente da Câmara consultará o Plenário a respeito da sustação da Urgência Especial, apresentando justificativa e, se o Plenário rejeitar, o Presidente designará Relator especial. Se, ao contrário, o Plenário acolher a sugestão da Presidência, a proposição passará a tramitar em regime de Urgência Simples. Art. 185 - a matéria, submetida ao regime de Urgência Especial, entrará imediatamente em discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias da Ordem do Dia.

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Parágrafo Único – não tramitarão sob o regime de Urgência Especial as leis complementares referidas no artigo 40, e no artigo 4 2, § Único, da Lei Orgânica do Município, bem como as leis orçamentárias. Art. 186 - o regime de Urgência Simples implica redução dos prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidos ao prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação. (LOM art. 46). §1º o Executivo fará a solicitação do prazo mencionado neste artigo, por escrito a qual poderá ser feita depois da remessa do projeto e em qualquer fase de seu andamento, começando o prazo a fluir, do recebimento do pedido. §2º na solicitação de Urgência Simples, o Executivo deverá justificar a urgência da medida, a qual somente deixará de tramitar neste regime, se o pedido for rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores. §3º os projetos submetidos ao regime de Urgência Simples serão enviados às Comissões Permanentes, sendo observado o procedimento estabelecido no §7º, do artigo 77, deste Regimento. §4º se a Câmara não se manifestar no prazo referido do caput deste artigo, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos para que se ultime a votação (LOM art. 46, §1º) §5º o prazo estabelecido no caput deste artigo não ocorrerá nos períodos de recesso da Câmara. §6º o disposto neste artigo não se aplica aos projetos das leis complementares a que se refere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, nem os demais de codificação, reorganização dos serviços, e sistemas de cargos, nem às propostas orçamentárias. (LOM art. 46, §3º) §7º a apresentação, pelo Prefeito, de qualquer modificação ao projeto original, importará em reinício do prazo solicitado. Art. 187 - tramitarão em regime de prioridades as proposições sobre: Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; Projetos de código e de Estado; Projetos de lei do plano Plurianual, das diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual; Fixação da remuneração dos agentes políticos; Modificação ou reformulação do Regimento Interno; Matéria que após decorrido 30(trinta) dias do seu recebimento pela Câmara, o seu Presidente, a requerimento de qualquer vereador, mande incluí-la na Ordem do Dia, para ser discutida e votada, mesmo sem parecer (LOM art. 47). Parágrafo Único – no caso previsto no inciso VI, deste artigo, o projeto de lei somente poderá ser retirado da Ordem do Dia, se o autor do pedido de sua inclusão, desistir do respectivo requerimento (LIM art. 47, § Único) Art. 188 - a tramitação ordinária aplica-se às proposições que não estejam submetidas ao Regime da Urgência Especial, Urgência Simples ou ao Regime de Prioridade. Art. 189 - as proposições idênticas, ou versando matérias correlatas, serão anexadas às mais antigas, desde que seja possível o exame em conjunto. Parágrafo Único – a anexação far-se-á por deliberação do Presidente da Câmara, ou a requerimento da Comissão, ou do autor de qualquer das proposições consideradas. CAPITULO II Dos Projetos SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 190 - a Câmara exerce sua Função Legislativa, alem da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município mediante: Projetos de Lei; Projetos de medias provisórias; Projetos de leis delegadas; Projeto de Decreto Legislativo; Projetos de Resolução; Parágrafo Único – são requisitos dos projetos: Ementa de seu conteúdo; Enunciação exclusivamente da vontade Legislativa; Divisão em artigos numerados, claros e concisos; Menção da revogação das disposições em contrário, quando for o caso; Assinatura do autor;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da media proposta; Observância, no que couber, ao disposto no artigo 175 deste Regimento; Art. 191 - observar-se-á, ainda na elaboração técnica de cada projeto os seguintes preceitos: Na diversão dos artigos, a numeração será ordinal até o 9º c, a seguir, cardinal: Desdobram-se: Os artigos em Parágrafos ou incisos; Os Parágrafos em incisos; Os alíneas em alíneas; As alíneas em itens; Os Parágrafos serão apresentados pelo sinal §, seguido pela numeração com os mesmos critérios estabelecidos no inciso I deste artigo. A expressão Parágrafo Único, será sempre escrita por extenso; Os incisos serão indicados por algarismos romanos; As alíneas apresentar-se-ão por letras minúsculas; Os itens serão indicados por algarismos arábicos; O agrupamento de: Artigos constitui-se a seção: Seções o capitulo; Capítulos, o título; Títulos, o Livro; Livros, a parte Geral e a Parte Especial.] SEÇÃO II Dos Projetos de Lei Art. 192 - Projeto de Lei é a proposição que tem fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito (art. 35 LOM). Parágrafo Único – a iniciativa dos Projetos de Lei será: (LOM art. 44). Do vereador; individual ou coletivamente; Da Mesa da Câmara; Das Comissões da Câmara; Do Prefeito Municipal; Dos cidadãos. Art. 193 - são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei que disponham sobre: (LOM art. 45). Criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, bem como a fixação ou aumento da respectiva remuneração; Servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; Criação, estruturação e atribuições das secretarias do Município e órgãos da Administração Municipal. Matéria tributária; Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Parágrafo Único – não serão admitidas emendas que direta ou indiretamente aumentem a despesa prevista nos projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito, ressalvados os projetos de lei referidos no inciso V, deste artigo, e aos créditos adicionais, nos casos previstos na Lei Orgânica (LOM art. 126, §§, incisos e alíneas), e neste Regimento (LOM art. 48, I). Art. 194 - mediante solicitação expressa do Prefeito, a Câmara deverá apreciar o projeto de lei respectivo dentro do prazo de 45 dias, contados de seu recebimento na secretaria Administrativa, observando-se, neste caso o Regime de Urgência simples prevista no art. 186, deste Regimento. (LOM art. 46). Art. 195 - é a competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei que: (Reg. Interno art. 24, II e VI) Autoriza a abertura de créditos suplementares ou Especiais, através anulação parcial ou total de dotação da Câmara; Criem, alterem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (remuneração). §1º nos projetos de lei de competência privativa da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que direta ou indiretamente aumentam a despesa prevista, ressalvada a hipótese do Parágrafo seguinte (ver. LOM art. 48, II). §2º nos projetos de lei a que se refere o inciso II, deste artigo, somente serão admitidas emendas que aumentam a despesa prevista ou o

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número de cargos, quando assinadas pela metade, no mínimo, dos membros da Câmara. (LOM art. 43, § Único, 2ª parte). §3º os projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos na Câmara, deverão ser votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, entre ambos. (LOM art. 43, § Único, 1ª parte). Art. 196 - constituem matérias de lei complementar: (LOM art. 40 c/c 42. § Único) Código de obras, de Posturas Municipais, Tributário; Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e do Magistério Municipal; Lei orgânica das entidades da administração indireta; Plano diretor; Demais leis que codifiquem ou sistematizem normas e princípios relacionados com determinada matéria; Outras leis de caráter estrutural referidas na Lei Orgânica ou incluídas nesta categoria pelo voto prévio na maioria absoluta dos vereadores. Art. 197 - o projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões Permanentes a que foi distribuído, será tido como rejeitado ( LOM art. 49). Parágrafo Único – quando somente uma Comissão Permanente tiver competência regimental para a apreciação do mérito de um projeto, seu parecer não acarretará a rejeição da propositura que deverá ser submetida ao Plenário. Art. 198 - a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão Legislativa, mediante a proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara ressalvados as proposições de iniciativa do Prefeito (LOM art. 49, § Único, 2ª parte). Art. 199 - os projetos de lei, complementares serão votados em dois termos, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre ambos ( ver §3º do art. 195, acima) Art. 200 - os projetos de lei, com prazo de apreciação deverão constar, obrigatoriamente, da Ordem do Dia, independentemente de parecer das Comissões, para discussão e votação, pelo menos nas 03 (três) ultimas sessões antes do termino do prazo. SEÇÃO III Dos Projetos de Medidas Provisórias Art. 201 - em caso de relevância e urgência, o Prefeito poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las, de imediato, à Câmara Municipal que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias. (Const. Federal art. 62). §1º as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, devendo a Câmara Municipal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. (C. Fed. § Único do art. 62) §2º as medidas provisórias, quando escoadas 2/3 (dois terços) partes do prazo para a sua apreciação, serão incluídas no regime de Urgência Simples, independentemente de manifestação do Plenário. §3º havendo rejeição da medida provisória pela Câmara, as relações jurídicas delas decorrentes serão disciplinadas por meio de Decreto Legislativo. §4º as medidas provisórias somente poderão sofrer emendas que não alteram de forma substancial o seu objeto ou que não sejam incompatível com a medida, devendo essas emendas serem subscritas por no mínimo 1/3 (um terço) dos vereadores e aprovadas pelo quorum da maioria absoluta. SEÇÃO IV Dos Projetos de Leis Delegas Art. 202 – As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito Municipal que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Câmara Municipal (LOM art. 52, e §§). § 1º - Não sendo objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Câmara, matéria reservada à lei complementar nem a legislação sobre: I – plano plurianual; II – diretrizes orçamentárias; III – orçamentos; § 2º - A delegação ao Prefeito terá a forma de Resolução da Câmara, que especificará seus critérios e os termos de seu exercício.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 § 3º - Se a Resolução determinar apreciação do projeto pela Câmara, esta fará em votação única, vedada qualquer emenda. SEÇÃO V Dos Projetos de Decretos Legislativos Art. 203 - Projetos de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara. §1º constitui matéria de projeto de decreto legislativo: A fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do VicePrefeito compreendia a verba de representação: Concessão de licença ao Prefeito (LOM art. 64); Perda do mandato de Prefeito; Aprovação ou rejeição das Contas do Prefeito; Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer honraria ou homenagem a pessoa que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; Demais atos que independem da sanção do Prefeito e como tais definidos em lei. § 2º A apresentação dos projetos de decreto legislativo poderá ser, de iniciativa da Mesa, das Comissões e dos vereadores. §3° A apresentação de projetos de decreto legislativo conferindo titulo de cidadania ou qualquer outra homenagem a que se refere o inciso V do § 1°, deste artigo, observará os requisitos: A proposição, devidamente justificada, deverá conter a biografia do homenageado e será entregue à secretaria da Câmara, em envelope lacrado que especifica o nome do autor do projeto, data de entrega e objeto; Ressalvada hipótese excepcional, apenas serão concedidos, anualmente, até 09 (nove) títulos de “Cidadão Honorário Alto Taquariense”. Cada vereador poderá apresentar somente quatro homenageados para título de “Cidadão Honorário” durante a legislatura. (a e b alterados pela resolução 01/2005) SEÇÃO VI Dos Projetos de Resolução Art. 204 - projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza políticoadministrativa, e versara sobre a sua secretaria Administrativa, a Mesa e os vereadores. §1° Constitui matéria de projeto de Resolução: Alteração do Regimento Interno; Destituição da Mesa ou da remuneração dos vereadores; Fixação ou atualização da remuneração dos vereadores; Constituição de Comissão Especiais; Constituição de Comissão Especial de Inquérito, quando o fato referirse à assuntos de economia interna nos termos deste Regimento; Concessão de licença a vereador; Julgamento dos recursos de sua competência; Organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos; Processar e julgar o vereador pela prática de infração políticoadministrativa; Dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos; Autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público; Demais atos de economia interna da Câmara. §2° a iniciativa dos projetos de Resolução poderá ser da Mesa, das Comissões, e dos vereadores, conforme dispõe o presente Regimento. §3° os projetos de resolução serão incluídos na Ordem do Dia da sessão subseqüente à de sua apresentação, independentemente de parecer, salvo requerimento de vereador para que seja ouvida determinada Comissão. CAPITULO III Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas Art. 205 - substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado por um vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto. §1° não é permitido ao vereador ou Comissão apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.

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§2° apresentado o substitutivo por Comissão competente, será enviado às outras Comissões que devam ser ouvidas a respeito e será discutido e votado, preferencialmente, antes do Parágrafo original. §3° apresentado o substitutivo por vereador, será enviado às Comissões Competentes e será discutido e votado, preferencialmente, antes do projeto original. §4° rejeitado o substitutivo, o projeto original tramitará normalmente. Aprovado o substitutivo, o projeto original ficará prejudicado. Art. 206 - emenda é a proposição apresentada como assessória de outra. §1° as emendas podem ser Supressivas, Substitutivas, Aditivas e Modificativas: Emenda Supressiva é a que manda suprimir, em parte ou no todo, o artigo, Parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda substitutiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo, Parágrafo, inciso, alínea ou item do projeto; Emenda Aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigo, Parágrafo, inciso, alínea, ou item do projeto; Emenda Modificativa é a que se refere apenas à Redação do artigo, Parágrafo, inciso, alínea ou item sem alterar a sua substância. §2° a emenda, apresentada a outra emenda, denomina-se SUBEMENDA. §3° as emendas e subemendas recebidas serão discutidas e, se aprovadas, o projeto será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para ser novamente redigido na forma do aprovado, com Nova Redação ou Redação Final, conforme tenha ocorrido a aprovação das emendas ou subemendas, em 1ª e 2ª discussão, ou ainda, em discussão única respectivamente. Art. 207 - para a segunda discussão serão admitidas emendas e subemendas, não podendo ser apresentados substitutivos. Art. 208 - não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal. §1° o autor do projeto ao qual o Presidente tiver recebido substitutivo, emenda ou subemenda estranho ao seu objeto, terá o direito de recorrer ao Plenário da decisão do Presidente. §2° idêntico direito de recurso contra ato do Presidente que não receber o substitutivo, emenda ou subemenda, caberá ao seu autor. §3° as emendas que não se referirem diretamente à matéria do projeto serão destacadas para constituírem projetos em separado, sujeitos à tramitação regimental. §4° o projeto substitutivo estranho à matéria do projeto tramitará como projeto novo. CAPITULO IV Dos Recursos Art. 209 - os recursos contra atos do Presidente, da Mesa da Câmara ou de Presidente de Comissão, serão interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência, por simples petição dirigida à Presidência. §1° o recurso será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, para opinar e elaborar projeto de resolução. §2° apresentado o parecer, em forma de projeto de resolução acolhendo ou denegando os recursos, será o mesmo submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária a se realizar após a sua leitura. §3° aprovado o recurso, o recorrido deverá observar a decisão soberana do Plenário e cumpri-la fielmente, sob pena de se sujeitar a processo de destituição. §4° rejeitado o recurso, a decisão recorrida será integralmente mantida. CAPITULO V Das Indicações Art. 210 - indicação é a proposição em que o vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes. Parágrafo Único – não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados, por este Regimento, para constituir objeto de requerimento. Art. 211 - as indicações relativas à realização de obras e à execução de serviços públicos deverão ater-se às metas incluídas no plano Plurianual ou na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 212 - as indicações serão lidas no Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Parágrafo Único – no caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será discutido e votado no Expediente. CAPITULO VI Dos Requerimentos Art. 213 - requerimento é todo pedido verbal ou por escrito, feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por vereador ou Comissão. Parágrafo Único – quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são de duas espécies: Sujeitos apenas a despacho do Presidente; Sujeitos à deliberação do Plenário. Art. 214 - serão de alçada do Presidente da Câmara, e verbais, os requerimentos que solicitem: A palavra ou a desistência dela; Permissão para falar sentado; Leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; Observância de disposição regimental; Retirada, pelo autor, de requerimento verbal ou escrito, ainda não submetido à deliberação do Plenário; Verificação de presença ou de votação; Informações sobre os trabalhos ou a pauta da Ordem do Dia; Requisição de documentos, processos, livros ou publicações existentes na Câmara, relacionados com proposição em discussão no Plenário; Preenchimento de lugar em Comissão; Declaração de voto; Retificação de atas. Art. 215 - serão de alçada do Presidente da Câmara, e escritos, os requerimentos que solicitem: Renuncia ou licença do membro da Mesa; Audiência de Comissão, quando o pedido for apresentado por outra; Designação de Relator Especial, nos casos previstos neste Regimento; Juntada ou destranhamento de documentação; Informações, em caráter oficial, sobre atos da Mesa da Presidência ou da Câmara; Votos de pesar por falecimento; Constituição de Comissão de representações; Copias de documentos existentes nos arquivos da Câmara; Informações solicitadas ao Prefeito ou por intermédio. §1° a Presidência é soberana na decisão sobre os requerimentos citados neste e no artigo anterior, salvo os que, pelo próprio Regimento, devam receber a sua simples anuência. §2° Informando a secretaria haver pedido anterior, formulado pelo mesmo vereador sobre os mesmos assuntos e já respondido, fica a Presidência desobrigada de fornecer, novamente, a informação solicitada. Art. 216 - Serão de alçada do Plenário, verbais e votados sem preceder discussão e sem encaminhamento de votação, os requerimentos que solicitem: Prorrogação da sessão, de acordo com o artigo 147, deste Regimento; Destaque da matéria para votação; Votação por determinado processo; Encerramento de discussão, nos termos do artigo; Discussão de uma proposição por partes; Votação global ou parceladamente. Art. 217 - serão de alçada do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que solicitem: Votos de louvor e congratulações e manifestações de protestos; Audiência de Comissão para assuntos em pauta; Inserção de documentos em ata; Retirada de proposições já submetidas à discussão pelo Plenário; Informações solicitadas a entidades públicas ou particulares; Comissão de Inquérito; Licença de vereador; Inclusão de proposição em regime de Urgência Especial; Preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regimental por discussão; Constituição de Comissões processantes; Convocação de Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza para prestar esclarecimentos em Plenário; Adiamento de discussão ou votação;

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Outros casos previstos em lei ou neste Regimento. §1° estes requerimentos devem ser apresentados no Expediente da sessão, lidos e encaminhados para as providencias solicitadas se nenhum vereador manifesta intenção de discuti-los. Manifestando-a qualquer vereador, serão os requerimentos encaminhados ao expediente da sessão seguinte. §2° os requerimentos que solicitem regime de Urgência Especial, preferência, Adiamento e Vista de Processo, constantes da Ordem do Dia, serão apresentados no início ou transcorrer desta fase da sessão. Igual critério será adotado para os processos que não obstante estarem fora da pauta dos trabalhos, seja requerido regime de Urgência Especial. §3° os requerimentos de adiamento de vista de processos, constantes ou não da Ordem do Dia, serão formulados por prazo certo e sempre por dias corridos. §4° o requerimento que solicitar inserção em Ata de documentos não oficiais, somente será aprovado, sem discussão, por 2/3 (dois terços) dos vereadores Presentes. §5° durante a discussão da pauta da Ordem do Dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente aos assuntos discutido e que estarão sujeitos à deliberação do Plenário, sem preceder discussão, admitindo-se entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelos líderes de representações partidárias. Art. 218 - os requerimentos ou petições de interessados não vereadores, serão lidos no Expediente e encaminhados pelo Presidente, ou às Comissões. Parágrafo Único – cabe ao Presidente indeferi-los ou arquiva-los desde que os mesmos se refiram a assuntos estranhos às atribuições da Câmara ou não estejam propostos em termos adequados. Art. 219 - as representações de outras Edilidades, solicitando a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão encaminhadas às Comissões Competentes, independentemente do conhecimento do Plenário. Parágrafo Único – os pareceres das Comissões serão votados no Expediente da sessão em cuja pauta for incluída o Processo, Poderá o vereador requerer a discussão dos mesmos, passando a matéria para o Expediente da sessão seguinte. CAPITULO VII Das Moções Art. 220 - moção é a manifestação política da Câmara a favor ou contra determinado, ou de pesar por falecimento. §1° as moções podem ser de: Protesto; Repúdio; Apoio; Pesar por falecimento; Congratulações ou louvor; §2° As moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do expediente da mesma sessão da sua apresentação, e serão apresentadas por requerimento escrito, acompanhada do respectivo texto. CAPITULO VIII Das Representações Art. 221 - representação é a exposição escrita e circunstanciada de vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou a destituição de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos, neste Regimento. Parágrafo Único – para efeitos regimentais, equipara-se à representação a denuncia contra o Prefeito ou vereador, sob a acusação de prática de ilícito político-administrativo. TITULO VI Dos Debates e das Deliberações CAPITULO I Disposições Preliminares SEÇÃO I Da Prejudicabilidade Art. 222 - na apreciação pelo Plenário considera-se prejudicadas e assim serão declaradas pelo Presidente da Câmara, que determinará seu arquivamento ou devolução ao vereador: A discussão ou votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 A proposição original, com as respectivas emendas ou subemendas, quando tiver substitutivo aprovado; A emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada; O requerimento coma mesma finalidade já aprovado ou rejeitado, salvo se consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação anterior; O requerimento com a mesma finalidade ou conteúdo de outro, apresentado à mesma sessão, prevalecendo o 1° protocolado na secretaria, e os demais considerados sem efeito. SEÇÃO II Do Destaque Art. 223 - destaque é o ato de separar do texto determinadas partes, dispositivo ou emenda a ela apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário. §1° será automaticamente deferido pelo Presidente da Câmara o pedido de destaque solicitado, em requerimento escrito, por mais da metade dos vereadores. §2° não haverá destaque quando se tratar da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, de medida provisória, de veto, do julgamento das Contas do município e em quaisquer casos em que aquela providencia se revele impraticável. §4° não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente. SEÇÃO III Da Preferência Art. 224 - preferência e a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, mediante requerimento aprovado pelo Plenário. §1° os projetos em regime especial gozam de preferência sobre aqueles em regime de urgência que, por sua vez, tem preferência sobre os de tramitação ordinária, salvo as exceções previstas neste Regimento e na Lei Orgânica. §2° tem preferência absoluta as matérias que estiverem com prazo esgotados e que impliquem no sobrestamento das demais proposições em tramitação. §3° entre os projetos em tramitação ordinária, terão preferência sobre as demais, as proposições de iniciativa da Mesa ou de Comissões Permanentes. §4° terão, ainda, preferência para discussão e votação, independentemente de requerimento, as emendas supressivas, ou substitutivas, o requerimento de licença de vereador, o decreto legislativo concessivo de licença ao Prefeito, e o requerimento de adiantamento que marque prazo menor. SEÇÃO IV Do Pedido de Vista Art. 225 - o vereador poderá requerer vista de processo relativo a qualquer proposição, desde que essa não esteja sujeita ao regime de Urgência Especial. §1° o requerimento de vista deve ser escrito e deliberado pelo Plenário, não podendo o se prazo exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma sessão ordinária e outra. §2° se a proposição estiver tramitando em Regime de Urgência Simples o prazo de vista será de 2 (dois) dias. SEÇÃO V Do Adiamento Art. 226 - o requerimento de adiamento da discussão ou da votação de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário, e somente poderá ser proposto no inicio da Ordem do Dia ou durante a discussão da proposição a que se refere. §1° a apresentação do requerimento não pode interromper o orador que estiver com a palavra e deve ser proposto para tempo determinado, contado em dias. §2° apresentado 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, será votado de preferência, o eu marcar menor prazo. §3° não se concederá adiamento de matéria que estiver sujeita a prazo e o adiantamento coincidir ou exceder o prazo para deliberação, e para matérias em regime de Urgência Especial ou nos casos de veto. CAPITULO II

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Das Discussões Art. 227 - discussão e a fase dos trabalhos destinados aos debates em Plenário. §1° a discussão da matéria constante da Ordem do Dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. §2° havendo mais de uma proposição sobre o mesmo assunto a discussão obedecerá à ordem cronológica de apresentações. §3° em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira discussão. §4° terão uma única discussão as seguintes matérias: As que tenham sido colocadas em regime de Urgência Especial; As que se encontram em regime de Urgência Simples, por solicitação do Prefeito, ressalvados os projetos que disponham sobre criação e fixação da remuneração de cargos do Executivo; Medidas provisórias; Vetos, total ou parcial; Os projetos de lei que disponham sobre: Concessão de auxílios e subvenções; Convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios; Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; Concessão de utilidade publica a entidade particulares. Projetos de decretos legislativos o de resolução. Os requerimentos sujeitos a debates (art. 217, deste Regimento); Indicações, quando sujeitos a debates (art. 212, Parágrafo Único, deste Regimento). Pareceres quando sujeitos a debates. Art. 228 - estarão sujeitos a dois turnos de discussões e votação, todos os projetos de lei que não estejam relacionados nos incisos do §4°, do artigo anterior, deste Regimento, e em especial: Proposta de emenda à Lei Orgânica; Projetos de codificação e estatutos; Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; Projetos de leis complementares; Projetos relativos à criação de cargos na Secretaria da Câmara. Parágrafo Único – o interstício regimental mínimo entre os termos é de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no inciso I e V, deste artigo que são respectivamente 10 (dez) dias e 48 (quarenta e oito) horas. Art. 229 - a discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas se houver. §1° o Presidente aquiescendo o Plenário, poderá anunciar o debate por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigo. §2° a primeira discussão dará mais prioridade referencialmente à legalidade da matéria. Art. 230 - os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo aos vereadores atender às seguintes determinações regimentais: Falar em pé, salvo quando enfermo, devendo nesse caso, requerer ao Presidente autorização para falar sentado; Dirigir-se sempre ao Presidente da Câmara, voltado para a Mesa, salvo quando responder a parte; Não usar da palavra sem a solicitar, e sem receber consentimento do Presidente; Referir-se ou dirigir-se a outro vereadores pelo tratamento de Senhor ou Excelência; Não referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do Poder Publico, de forma descortês ou injuriosa. Art. 231 - o vereador só poderá falar: Para apresentar retificação ou impugnação da ata; No expediente, quando inscrito na forma do artigo 158, deste Regimento; Para discutir matéria em debate; Para a partir, na forma regimentar; Pela ordem, para apresentar questão de ordem na observância de disposição regimental ou solicitar esclarecimentos da Presidência sobre ordem dos trabalhos; Para encaminhar a votação, nos termos deste Regimento; Para justificar requerimento de Urgência Especial; Para justificar o seu voto, nos termos deste Regimento; Para explicação pessoal, nos termos do artigo 163, deste Regimento; Para explicação pessoal, nos termos do artigo 214, 215, 216 e 217, deste Regimento;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §1° o vereador que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar a que títulos dos itens deste artigo pede a palavra, e não poderá: Usar a palavra com finalidade de alegada para a solicitar; Desviar-se da matéria em debate; Falar sobre matéria vencida; Usar de linguagem imprópria; Ultrapassar o prazo que lhe competir; Deixar de atender às advertências do Presidente; §2° o Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: Para leitura de requerimento de Urgência Especial; Para comunicação importante à Câmara; Para recepção de visitantes; Para votação de requerimento de prorrogação da sessão; Para atender a pedido de palavra pela ordem, para propor questão de ordem regimental. §3° Quando mais de um vereador solicitar a palavra, simultaneamente, o Presidente concedê-la-á, obedecendo a seguinte ordem de preferência: Ao autor do substitutivo ou do projeto; Ao relator de qualquer Comissão; §4° cumpre ao Presidente dar a palavra, alternativamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate, quando não prevalecer a ordem determinada no Parágrafo anterior. SEÇÃO II Dos Apartes Art. 232 - Aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relacionado à matéria em debate. §1° o Aparte deve ser expresso em termos corteses e não poderá exceder de 1 (um) minuto. §2° não serão permitidos apartes paralelos, sucessivos ou se licença do orador. §3° Não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala pela ordem, em Explicação Pessoal, para encaminhamento de votação ou declaração de voto. §4° quando o orador negar o direito de apartear, não lhe será permitido dirigir-se diretamente, ao vereador que solicitou o aparte. SEÇÃO II Dos Prazos das Discussões Art. 233 - o Regimento Interno estabelece os seguintes prazos aos oradores para o uso da palavra: 5 (cinco) minutos para apresentar retificação ou impugnação da ata; 10 (dez) minutos para falar da Tribuna, durante o Expediente, em tema livre; Na discussão de: Veto: 30 (trinta) minutos com apartes; Parecer de Redação final ou de reabertura de discussão: 15 (quinze) minutos com apartes; Projetos: 30 (trinta) minutos, com apartes; Parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto: 15 (quinze) minutos, com apartes; Parecer do Tribunal de Contas sobre as Contas do Prefeito: 15 (quinze) minutos com apartes; Processo de destituição da Mesa ou de membros da Mesa: 15 (quinze) minutos para cada vereador e 60 (sessenta) minutos para o relator, ou denunciado ou denunciados, cada um deles, e com apartes; Processo de cassação (perda) de mandato de vereador de Prefeito: 15 (quinze) minutos para cada vereador e 120 (cento e vinte) minutos para o denunciado ou para seu procurador, com apartes: Requerimentos: 10 (dez) minutos, com apartes; Parecer de Comissão sobre Circulares: 10 (dez) minutos, com apartes: Proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, proposta de Emenda à Lei Orgânica: 30 (trinta) minutos, tanto em primeira como em segunda discussão; Em explicação Pessoal: 15 (quinze) minutos, sem apartes; Para encaminhamento de votação: 5 (cinco) minutos, sem apartes; Para declaração de voto: 5 (cinco) minutos sem apartes; Pela ordem: 5 (cinco) minutos, sem apartes; Para apartear: 1 (um) minuto. Parágrafo Único – na discussão de matérias constantes da Ordem do Dia, será permitida a cessão e reserva de tempo para os oradores.

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SEÇÃO III Do Encerramento da Discussão Art. 234 - o encerramento da discussão dar-se-á: Por inexistência de orador inscrito; Pelo decurso dos prazos regimentais; O requerimento de qualquer vereador, mediante deliberação, do Plenário. §1° só poderá ser proposto o encerramento de discussão nos termos do item, do presente artigo, quando sobre a matéria já tenham falado, pelo menos, 2 (dois) vereadores. §2° se o requerimento de encerramento de discussão for rejeitado, so poderá ser reformulado depois de terem falado, no mínimo, mais 3 (três) vereadores. §3° o requerimento de encerramento da discussão comporta apenas o encaminhamento da votação. CAPITULO III Das Votações SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 235 - votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade deliberativa. §1° considera-se qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarada encerrada a discussão. §2° a votação pelo Plenário de matéria, constante da Ordem do Dia, só poderá ser efetuada com a presença de maioria absoluta dos membros da Câmara. §3° quando no curso de uma votação, esgotar-se o tempo destinado à sessão, esta será prorrogada, independentemente de requerimento, até que se conclua a votação da matéria, ressalvada a hipótese da falta de numero para deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente. §4° aplica-se às matérias sujeitas à votação no Expediente, o disposto no presente artigo. Art. 236 - o vereador presente à sessão não poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse pessoal na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo. §1° o vereador que se considerar impedido de votar, nos termos deste artigo, fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quorum. §2° o impedimento poderá ser arquido por qualquer vereador, cabendo a decisão ao Presidente. Art. 237 - os projetos serão sempre votados englobadamente, salvo requerimento de destaque. Parágrafo Único: Nos projetos de Leis Ordinárias e Complementares tanto no primeiro como segundo turno serão votados primeiramente as emendas uma a uma, e depois o projeto. (redação dada pela resolução n.º 040/2011, publicada em 14 de Dezembro de 2011). Art. 238 - quando a matéria for submetida a dois turnos de votação e discussão, ainda que rejeitada no primeiro, deverá passar obrigatoriamente pelo segundo turno, prevalecendo o resultado deste ultimo, com exceção da proposta de emenda à Lei Orgânica, que será arquivada. Art. 239 - o voto será sempre público nas deliberações da Câmara. SEÇÃO II Do “Quorum” de Aprovação Art. 240 - as deliberações do Plenário serão tomadas: Por maioria simples de votos; Por maioria absoluta de votos; Por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara. §1° as deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria de votos, presentes a maior dos vereadores. §2° a maioria simples corresponde a mais da metade apenas dos vereadores presentes à sessão. §3º a maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro superior. Art. 241 - dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das matérias;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Código Tributário; Código de Obras ou de Edificações; Estatuto dos Servidores Municipais; Regimento Interno da Câmara; Estatuto do Magistério Municipal; Lei Orgânica das entidades da administração indireta; Código de Posturas; Criação de cargos e aumento da remuneração dos servidores municipais quer seja do Legislativo ou do Executivo; Rejeição de veto; Realização de sessão secreta (LOM art. 16). Leis que codifiquem ou sistematizem normas e princípios relacionados com determinada matéria; Leis de caráter estrutural referida na Lei Orgânica; Leis do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual; Promoção de representação para que o Estado intervenha no Município; Perda do mandato de vereador (LOM art. 25, §2º) Demais leis complementares previstas na Lei Orgânica. Parágrafo Único – dependerão, ainda, do “quorum” da maioria absoluta a aprovação das matérias previstas neste Regimento e que exigiram tal “quorum”. Art. 242 - dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, as seguintes matérias; Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas; Concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem (LOM art. 36 – XIX); Autorizar instalação de processo contra o Prefeito, Vice-Prefeito e secretários; Emendas à Lei Orgânica do Município; Perda do mandato do Prefeito (LOM art. 72); Moção de censura a auxiliares diretos do Prefeito (LOM art. 80); Autorização para paralisar obra inviável (LOM art. 80); Outras matérias previstas na Lei Orgânica, e neste Município. SEÇÃO III Do Encaminhamento da Votação Art. 243 - a partir do instante em que o Presidente da Câmara declarar a matéria já debatida e com discussão encerrada, poderá ser solicitada a palavra para encaminhamento da votação, ressalvados os impedimentos regimentais. §1º no encaminhamento da votação, será assegurado a cada bancada, por um de seus membros, falar apenas um vez por 5 (cinco) minutos, para propor a seus pares a orientação quanto ao mérito da matéria a ser votada, sendo vedado os apartes. §2º ainda que tenham sido apresentados substitutivos, emendas e subemendas ao projeto, haverá apenas um encaminhamento de votação que versará sobre todas as peças do processo. SEÇÃO IV Dos Processos e Votação Art. 244 - os processos de votação são: Simbólico; Nominal; Secreto. §1º no processo simbólico de votação, o Presidente convidará os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, a necessidade contagem dos votos e à proclamação do resultado. §2º o processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os vereadores “sim ou não” à medida que forem chamados pelo 1º secretário. §3º proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para: Votação dos pareceres do Tribunal de Contas, as Contas do Prefeito; Composição das Comissões Permanentes; Destituição da Mesa; Votação de todas as proposições que exijam “quorum” de maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) para sua aprovação. §4º enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, seja ela nominal ou simbólica, é facultado ao vereador retardatário expender seu voto. §5º o vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado.

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§6º as dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderá ser suscitada e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a Ordem do Dia. §7º o processo de votação secreto será utilizado nos seguintes casos: Eleição da Mesa (LOM art. 16) Cassação de mandato do Prefeito e vereadores; Rejeição de veto; Concessão de titulo de cidadão honorário ou qualquer honraria ou homenagem; Nomeação de Diretores - Presidentes das Sociedades de Economia Mista do Município (LOM art. 36 – XIV). §8º a votação secreta consiste na distribuição de cédulas aos vereadores e o recolhimento dos votos em urna, ou qualquer outro receptáculo que assegure o sigilo da votação obedecendo-se na eleição da Mesa, ao estatuído no art. 88 deste Regimento, e, nos demais casos, o seguinte procedimento: Realização, por ordem do Presidente, da chamada regimental para a verificação da existência do “quorum” de maioria absoluta, necessário ao prosseguimento da sessão; Chamada dos vereadores, a fim de assinarem a folha de votação; Distribuição de cédulas aos vereadores votantes, feitas em material opaco e facilmente dobráveis, contendo a palavra sim e a palavra não, seguidas de figura gráfica que possibilite a marcação da escolha do votante, e encabeçadas: No processo de cassação de Prefeito e vereador, pelo texto do quesito a ser respondido, atendendo-se à exigência de votação, apuração e proclamação do resultado de cada quesito em separado, se houver mais de um quesito; No decreto legislativo concessivo de título de cidadão honorário ou qualquer outra homenagem, pelo número, data e emenda do projeto a ser deliberado. Apuração, mediante a leitura dos votos pelo Presidente, que determinará a sua contagem; Proclamação do resultado pelo Presidente; SEÇÃO V Da Verificação da Votação Art. 245 - se algum vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica, proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação. §1º o requerimento de verificação nominal será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente, desde que seja apresentado nos termos do §6º do artigo 244 deste Regimento. §2º nenhuma votação admitirá mais de uma verificação §3º ficará prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, caso não se encontre presente no momento em que for chamado, pela primeira vez, o vereador que a requereu. §4º prejudicado o requerimento de verificação nominal de votação, pela ausência de seu autor, ou por pedido de retirada, faculta-se a qualquer outro vereador reformulá-lo. SEÇÃO VI Da Declaração de Voto Art. 246 - Declaração de voto é o pronunciamento do vereador sobre os motivos que o levaram a manifestar-se contra ou favoravelmente à matéria votada. Art. 247 - a declaração de voto far-se-á após concluída a votação da matéria, se aprovado o requerimento respectivo pelo Presidente. §1º em declaração de voto, cada vereador dispõe de cinco minutos, sendo vedados os aparte. §2º quando a declaração de voto estiver formulada por escrito, poderá o vereador requerer a sua inclusão ou transcrição na ata da sessão, em inteiro teor. CAPITULO IV Da Redação Final Art. 248 - ultimada a fase de votação, será a proposição, se houver substitutivo, emenda ou subemenda aprovados enviada à Comissão de Justiça e Redação para elaboração da Redação Final, na conformidade com o deliberado pelo Plenário. §1º a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária fará a Redação final dos seguintes projetos de lei: Do plano plurianual;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Das diretrizes orçamentárias; Do orçamento anual. §2º compete à Mesa elaborar a Redação final dos projetos de resolução e de decreto legislativo de sua iniciativa. Art. 249 - a Redação final será discutida e votada depois de lida em Plenário, podendo ser dispensada a leitura, a requerimento de qualquer vereador. §1º somente serão admitidas emendas à Redação Final para evitar incorreção de linguagem ou contradição evidente. §2º aprovada qualquer emenda ou rejeitada a Redação Final, a proposição voltará à Comissão ou a Mesa, para nova Redação Final, conforme o caso. §3º a nova Redação Final, considerar-se-á aprovada se contra ela não votarem 2/3 (dois terços) dos vereadores. Art. 250 - quando, após a aprovação da Redação Final e até expedição do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário. §1º não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção, e, em caso contrário será reaberta a discussão para a decisão final do Plenário. §2º aplicar-se-á o mesmo critério deste artigo aos projetos aprovados sem emendas, nos quais, até a elaboração do autógrafo, verificar-se inexatidão do texto. Art. 251 - os projetos submetidos a dois turnos, se alterado no primeiro irão à Comissão de Justiça e Redação para redigir o vencido, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 248, deste Regimento. Parágrafo Único – a Redação será dispensada, salvo se houver vício de linguagem, defeito ou erro manifesto a corrigir, nos projetos aprovados, em primeiro turno, sem emendas. CAPITULO V Da Sanção Art. 252 - aprovado um projeto de lei, na forma regimental e transformado em autógrafo, será ele no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação. §1º os autógrafos de projetos de lei, antes de serem remetidos ao Prefeito,serão registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria Administrativa da Câmara, levando a assinatura dos membros da Mesa. §2º o membro da Mesa não poderá recusar-se a assinar o autógrafo, sob pena de sujeição a processo de destituição. §3º decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse publico, o Presidente da Câmara deverá dentro de 48 (quarenta e oito) horas, receber comunicação motivada do aludido ato. CAPITULO VI Do Veto Art. 253 - se o Prefeito tiver exercido o direito de veto, parcial ou total, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, o Presidente da Câmara deverá dentro de 48 (quarenta e oito) horas, receber comunicação motivada do aludido ato. §1º o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de Parágrafo , de inciso ou de alínea. §2º recebido o veto pelo Presidente da Câmara, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação que poderá solicitar audiência de outras Comissões. §3º as Comissões tem o prazo conjunto e improrrogável 15 (quinze) dias para manifestarem-se sobre o veto. §4º se a Comissão de Justiça e Redação, não se pronunciar no prazo indicado, a Presidência da Câmara incluirá a proposição na Ordem do Dia da sessão imediata, independentemente de parecer, submetendo-a à discussão única. §5º o veto será apreciado pela Câmara, dentro de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento na Secretaria Administrativa, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrutínio secreto. §6º o Presidente convocará sessões extraordinárias para a discussão do veto, se necessário. §7º na apreciação do veto a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação ao texto vetado.

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§8º esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no Parágrafo 5º, o veto será colocado na Ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias relativas às medias provisórias, com força de lei. §9º se o veto não for mantido, será o texto enviado ao Prefeito para promulgação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. §10º se a lei, não for promulgada no prazo referido no Parágrafo anterior, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-presidente faze-lo obrigatoriamente. §11º mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito Municipal. §12º o prazo previsto no §5º, deste artigo, não corre nos períodos de recesso da Câmara. Capitulo VII Da Promulgação e da Publicação Art. 254 - os decretos legislativos e as resoluções, desde que aprovados os respectivos projetos, serão promulgados e publicados pelo Presidente da Câmara. Art. 255 - serão também promulgadas e publicadas pelo Presidente da Câmara: As leis que tenham sido sancionadas tacitamente; As leis cujo veto total ou parcial tenha sido rejeitado pela Câmara e não promulgadas pelo Prefeito. Art. 256 - na promulgação de Leis, Resoluções e Decretos legislativos pelo Presidente da Câmara serão utilizadas as seguintes clausulas promulgatórias: Leis: Com sanção tácita: “o Presidente da Câmara municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do art. 50, Parágrafo 7°, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei”: Cujo veto total foi rejeitado: Faço saber que a Câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do Parágrafo 7° do artigo 50, da Lei Orgânica do município, os seguintes dispositivos da lei n° de Decretos Legislativos: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo; III - Resoluções: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 257 - para a promulgação e a publicação de lei com sanção tácita ou por rejeição de voto total, utilizar-se-á a numeração subseqüente àquela existente na prefeitura municipal. Parágrafo Único – quando se tratar de veto parcial, a lei terá o mesmo numero do texto anterior a que pertence. Art. 258 - a publicação das leis, decretos legislativos e resoluções obedecerá ao disposto no art. Da Lei Orgânica Municipal. TITULO VII Da Elaboração Legislativa Especial CAPITULO I Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Art. 259 - a proposta de Emenda à Lei Orgânica é a proposição destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivo à Lei Orgânica do município. Art. 260 - a Câmara apreciara proposta de emenda á Lei Orgânica, desde que: Apresentada por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, pelo Prefeito ou por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do município (LOM art. 39); Desde que não esteja sob intervenção estadual, estado, de sítio ou de defesa; Não proponha a abolição da Federação, de voto direto, secreto e universal, e periódico, da separação dos poderes e dos direitos e garantias constitucionais (art. 60, CF). Art. 261 - a proposta de emenda à Lei Orgânica do município, recebida pela Mesa, será numerada e publicada em avulsos para serem distribuídos aos vereadores. §1° distribuídos os avulsos a proposta de emenda será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação para cumprimento do que dispõe o art. 65, e seu §2°, deste Regimento.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §2° concluindo a Comissão pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade da proposta e emenda, deve o parecer ser submetido á deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a tramitação da matéria. Art. 262 - admitida a proposta, o Presidente encaminhará a proposição novamente à Comissão de Justiça e Redação, onde serão apresentadas emendas com o mesmo quorum mínimo de assinatura de vereadores exigido para apresentação da proposta; §1° a Comissão de Justiça e Redação terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir do recebimento da proposta de emenda à Lei Orgânica, para emitir parecer sobre o mérito da mesma. §2° somente serão admitidas emendas a proposta de Emenda à Lei Orgânica, se apresentadas nos primeiros 10 (dez) dias úteis, do prazo que lhe está destinado para emitir parecer. §3° após a publicação do parecer e num interstício de uma sessão, a proposta será incluída na Ordem do Dia. §4° a proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre ambos, dois terços dos votos dos vereadores, e votação nominal. §5° a Câmara apreciará a proposto dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação ou recebimento da Secretaria Administrativa, não correndo este prazo nos períodos de recesso da Câmara. §6° a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo numero em ordem cronológica. Art. 263 - a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta da mesma sessão Legislativa. Art. 264 - aplicam-se à proposta de emenda à Lei Orgânica, no que não colidir com o estatuído neste capítulo, as disposições regimentais relativas ao tramite e apreciação dos projetos de lei. CAPITULO II Dos Códigos e Estatutos Art. 265 - código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando a estabelecer completamente a questão tratada. Art. 266 - estatuto é o conjunto de normas e critérios disciplinares que regem fundamentalmente uma sociedade ou categoria. Art. 267 - os projetos de códigos e de estatutos, depois de apresentados em Plenário, serão publicados, remetendo-se copia à secretaria administrativa, onde permanecerá à disposição dos vereadores, sendo, apos, encaminhado à Comissão de Justiça e Redação. Art. 268 - na sessão em que for apresentado os projetos de códigos ou estatutos, o Presidente da Câmara designará Comissão Especial para receber emendas e emitir pareceres sobre o mérito do mesmo. §1° os projetos de códigos e Estatutos e respectivas exposições de motivos, antes de submetidos à discussão da Câmara, será dada divulgação com maior amplitude possível (LOM art. 41, §1°); §2° dentro de 15 (quinze) dias contando da data em que foi publicado os projetos de códigos ou estatutos qualquer cidadão poderá apresentar sugestões sobre eles, ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara, as quais serão encaminhadas à Comissão Especial para apreciação. Art. 269 - durante o prazo de 30 (trinta) dias, poderão os vereadores encaminhar à Comissão Especial emendas a sugestões a respeito, a contar da constituição da Comissão Especial, referida no caput do art. 268, deste Regimento. §1° a Comissão terá mais 30 (trinta) dias, para exarar parecer ao projeto e às emendas apresentadas. §2° decorrido o prazo ou antes desse decurso se a Comissão Especial antecipar o seu parecer, entrará o processo para a pauta da Ordem do Dia. Art. 270 - o processo, no primeiro turno, será discutido e votado por capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. §1° aprovado em primeiro turno de discussão e votação, com emendas, voltará à Comissão Especial, por mais 15 (quinze) dias para incorporação das mesmas ao texto do projeto original. §2° encerrado o primeiro turno de discussão e votação, seguir-se-á a tramitação normal dos demais projetos, sendo encaminhado às Comissões do mérito. §3° não cabe ao Prefeito pedido de urgência para apreciação de projetos de códigos e estatutos.

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Art. 271 - não se fará a tramitação simultânea de mais de 2 (dois) projetos de código. Parágrafo Único – a Mesa só receberá para tramitação, na forma desta seção, matéria que por sua complexidade ou abrangência, deva ser promulgada como código ou estatuto. Art. 272 - não se aplicará o regime deste capitulo aos projetos que cuidem de alterações parciais de códigos ou estatutos. CAPÍTULO II Do Processo Legislativo Orçamentário Art. 273- Leis de iniciativa privativa do Poder Executivo estabelecerão: I – O plano plurianual; II – As diretrizes orçamentárias; III – Os orçamentos anuais. §1º - Os projetos de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias serão encaminhados à Câmara até 30 (trinta) de Maio e devolvidos para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa. §2º- O projeto de lei orçamentária anual do Município será encaminhado à Câmara até o dia 15 (quinze) de Outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão Legislativa (art. 130 LOM). Art. 274- Recebidos os projetos o Presidente da Câmara, após comunicar o fato ao Plenário e determinar, imediatamente, a sua publicação, remeterá cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores. §1º- em seguida á publicação, remeterá digo, os projetos irão à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que receberá as emendas apresentadas pelos Vereadores e pela comunidade, no prazo de 15 (quinze) dias. §2º - A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária poderá solicitar a audiência de outras Comissões se entender necessário. §3º- A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária terá mais 15(quinze) dias de prazo para emitir os pareceres sobre os projetos a que o artigo anterior (1º) e a sua decisão sobre as emendas apresentadas. §4º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se: I – compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação das despesas, excluídas as que incidam sobre: Dotação para pessoal e seus encargos; b) serviços da dívida; III- sejam relacionados com: Correção de erros ou emissões; Os dispositivos do texto do projeto de lei. §5º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. §6º - As emendas populares aos projetos de lei a que se refere este capítulo, atenderão ao disposto no art. Deste Regimento. Art. 275 – A mensagem do chefe do Executivo enviada à Câmara objetivando propor alterações aos projetos a que se refere o art. 271, somente será recebida, enquanto não iniciada pela Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 276 – A decisão da Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (a votação da parte cuja alteração) digo, sobre as emendas será definitiva, salvo se 1/3 (um terço) dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário, sem discussão, de emenda aprovada ou rejeitada pela própria Comissão. §1º - Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário, salvo se apresentadas por no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara. §2º - Em havendo emendas anteriores, será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão após a publicação do parecer e das emendas. §3º - Se a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária não observar os prazos à elas estipulados, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão seguintes, como item Único, independentemente de parecer.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 277 – As sessões nas quais se discute as leis orçamentárias terão Ordem do Dia preferencialmente reservada a essas matérias, e o Expediente ficará reduzido a 30 (trinta) minutos, contando do final da leitura da ata. §1º- Tanto em primeiro como em segundo turno da discussão e votação, o Presidente da Câmara, de ofício, poderá prorrogar as sessões até o final discussão e votação da matéria. §2º - A Câmara funcionará se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que a discussão e votação do plano plurianual, da lei de diretrizes e do orçamento anual estejam concluídos no prazo a que se referem os Parágrafos 1º e 2º do art. 271 deste Regimento. §3º - Se não apreciados pela Câmara nos prazos a que se refere esta seção, serão automaticamente incluídos na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. §4º - Terão preferência na discussão o Relator da Comissão e os autores das emendas. §5º - No primeiro e segundo turno serão votadas primeiramente as emendas uma a uma, e depois o projeto. Art. 278 - A sessão Legislativa não será interrompida sem a manifestação sobre os projetos referidos nesta seção, suspendendo – se o recesso até que ocorra a deliberação. Art. 279 – Aplicam-se aos projetos de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, no que não contrariem este capítulo, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 280 – A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária promoverá audiências públicas para discutir com a comunidade os projetos de lei mencionados no art. 271 deste Regimento, assegurando a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. TITULO III Da Participação Popular CAPÍTULO I Da Iniciativa Popular no Processo Legislativo Art. 281 – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de propostas de emendas à Lei Orgânica Municipal ou projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros através de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado local, obedecidas as seguintes condições: I – a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral; II – as listas de assinaturas serão organizadas em formulários padronizados pela Mesa da Câmara; III – será lícita a entidade de sociedade civil, regularmente constituída a mais de 1(um) ano patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive, pela coleta das assinaturas; IV – o projeto será instruído com documento hábil da Justiça Eleitoral, quando ao contingente de eleitores alistados no Município, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes. V – o projeto será protocolizado na Secretaria Administrativa, que verificará se foram cumpridas as exigências constitucionais para sua apresentação; VI – o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral; VII – nas Comissões ou palavras em Plenário, poderá usar da palavra para discutir o projeto de lei, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, o primeiro signatário ou quem tiver indicado quando da apresentação do projeto; VIII – cada projeto de lei deverá circunscrever-se a um mesmo assunto, podendo, caso contrário, ser desdobrado pela Comissão de Justiça e Redação, em proposições autônomas, para tramitação em separado; IX – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica Legislativa, incumbindo a Comissão de Justiça e Redação escoimá-lo dos vícios formais para sua regular tramitação; X – a Mesa designará Vereador para exercer, em rejeição do projeto de lei de iniciativa popular, os poderes ou atribuições conferidos por este Regimento ao autor de proposição, devendo a escolha recair

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sobre quem tenha sido previamente indicado com essa finalidade pelo primeiro signatário do projeto. Art. 282 – A participação popular no processo legislativo orçamentário far-se-á: Pelo acesso das entidades da sociedade civil à apreciação dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no âmbito da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, através de realização de audiências públicas, nos termos do capítulo II deste Título. Pela apresentação de emendas populares nos projetos referidos no inciso anterior, desde que subscritas por, no mínimo, 5%(cinco por cento) do eleitorado, nos termos do art. 272 deste Regimento e atendidas as disposições constitucionais reguladoras do poder da emenda. Art. 283 – Recebidos pela Câmara os projetos de lei referidos no inciso I do artigo, serão imediatamente publicados ou afixados em local público, designando-se o prazo de 10 (dez) dias para o recebimento de emendas populares e as datas para a realização das audiências públicas, nos termos deste Regimento. Parágrafo Único – As emendas populares a que se refere este artigo serão recebidas e apreciadas pela Câmara na forma dos artigos 206 ao 208 deste Regimento. CAPÍTULO II Das Audiências Públicas Art. 284 – Cada Comissão Permanente poderá realizar isoladamente ou em conjunto audiências públicas com entidades da sociedade civil para instruir matéria Legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes á sua área de atuação, mediante proposta de qualquer membro ou a pedido da entidade interessada. Parágrafo Único – As Comissões Permanentes poderão convocar uma só audiência englobando dois ou mais projetos de lei relativos à mesma matéria. Art. 285 – Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades cuja atividade seja afeta ao tema, cabendo aos Presidentes das Comissões expedir os convites. §1º - Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente á matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma a possibilitar a audiência das diversas correntes de opinião. §2º - O autor do projeto ou o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão em debate, e disporá, para tanto, de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis à juízo da Comissão, não podendo ser apartado. §3º - Caso o expositor se desvie do assunto, ou perturbe a ordem dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo, cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto. §4º - A parte convidada poderá valer-se de assessores credenciados, se para tal fim tiver obtido consentimento do Presidente da Comissão. §5º - Os Vereadores inscritos para interpelar o expositor poderão fazêlo estritamente sobre o assunto da exposição, pelo prazo de 3(três) minutos, tendo o interpelado igual tempo para responder, facultadas a réplica e tréplica, pelo mesmo prazo. §6º - È vedado à parte convidada interpelar qualquer dos presentes. Art. 286 – A Mesa, tão logo receba a comunicação de realização de audiência pública, por parte de qualquer das Comissões, obrigar-se-á a publicar o ato convocatório, do qual constará local, horário e pauta, na imprensa oficial local, no mínimo por 2 (duas) vezes. Art. 287 – A realização de audiências públicas, solicitadas pela sociedade civil dependerão de: I – requerimento subscrito por 0,1% (um décimo por cento) de eleitores do Município. II - requerimento de entidades legalmente constituídas e em funcionamento a mais de um ano, sobre assunto de interesse público. §1º- O requerimento de eleitores deverá conter o nome legível, o número do título, zona e seção eleitoral e a assinatura ou impressão digital, se analfabeto. §2º- As entidades legalmente constituídas deverão instruir o requerimento com a cópia autenticada de seus estatutos sociais, registrado em cartório, ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), bem como cópia da ata da reunião ou assembléia que decidiu solicitar a audiência.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 288 – Da reunião de audiência pública lavrar-se –a ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. Parágrafo Único: Será admitido, a qualquer tempo, o translado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados. CAPÍTULO III Das Petições, Reclamações e Representações. Art. 289 – As petições, reclamações e representações, regularmente constituídas a mais de 1 (um) ano, contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputadas a membros da Câmara, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente desde que: I - encaminhadas por escrito, vedado a anonimato do autor ou autores; II - o assunto envolva matéria de competência da Câmara. Parágrafo Único – O membro da Comissão a que for distribuído o processo exaurida a fase de instrução, apresentará relatório circunstanciado na conformidade do art. 99 deste Regimento, no que couber, do qual se dará ciência ao interessado. Art. 290 – A participação popular poderá ainda, ser exercitada através do oferecimento de pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas ou culturais, de associações ou sindicatos e demais instituições representativas locais. Parágrafo Único: A contribuição da sociedade civil será examinada por Comissão cuja área de atuação tenha pertinência com a matéria contida no documento recebido. CAPÍTULO IV Da Tribuna Livre Art. 291 – A Tribuna da Câmara poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara, observados os requisitos e condições estabelecidas nas seguintes disposições: I - O uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara somente será facultado 10(dez) minutos após o término da sessão ordinária, mediante inscrição prévia nos termos deste Regimento, ressalvadas as hipóteses previstas nos capítulos I e II deste Título. II - Para fazer uso da Tribuna é necessário proceder à inscrição em livro próprio da Secretária da Câmara apresentando neste ato: Comprovante de domicílio eleitoral do Município; Indicação, expressa da matéria e ser exposta. III - os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Secretária da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem da inscrição; IV - o Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando: A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município; A matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais; V - a decisão do Presidente será irrecorrível; VI - terminada a sessão ordinária e observado o intervalo de 10(dez) minutos o 1º Secretário procederá a chamada das pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição; VII - ficará sem efeito a inscrição, no caso da ausência da pessoa chamada que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição; VIII - a pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar a palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis até a metade desse prazo, mediante requerimento aprovado pelo Presidente; IX - o orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente; X - o Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou se desviar do tema indicado quando de sua inscrição; XI - a exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente; XII - qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do orador inscrito, pelo prazo de 10(dez) minutos. CAPITULO Do Plebiscito e do Referendo Art. 292- As questões de relevantes interesse do Município ou de Distrito serão submetidas a plebiscito, mediante proposta

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fundamentada de iniciativa da maioria dos membros da Câmara Municipal ou de 5%(cinco por cento), no mínimo, dos eleitores inscritos no Município. Parágrafo Único: A aprovação da proposta caberá ao Poder Executivo, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a realização do plebiscito, nos termos da lei municipal que o instituir. Art. 293 – A aprovação da proposta a que se refere este artigo (292) depende do visto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. §1º- Só poderá ser realizado um plebiscito em cada sessão Legislativa. §2º- A proposta que já tenha sido objeto de plebiscito somente poderá ser representada depois de 5(cinco) anos de carência. Art. 294- A efetiva vigência dos projetos de lei que tratem de interesse relevantes do Município ou do Distrito dependerão de referendo popular quando proposto pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal ou por 5%(cinco por cento), no mínimo, dos eleitores inscritos no Município. §1º- A aprovação da proposta a que se refere este artigo depende do voto favorável de 2/3(dois terços) dos membros da Câmara. §2º- A utilização e realização do referendo popular será regulamentada por (par) digo lei complementar municipal, nos termos do art. da Lei Orgânica Municipal. TITULO IX Do Julgamento das Contas do Prefeito e da Mesa CAPITULO ÚNICO Do Procedimento do Julgamento Art. 295- O controle externo de fiscalização financeira e orçamentária será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Art. 296- As Contas anuais do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara ficarão durante 60(sessenta) dias, a partir de 15 de Fevereiro, à disposição na própria Prefeitura e na Câmara Municipal, de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei (LOM art. 136). §1º- O Prefeito e a Mesa da Câmara, além da publicação regular de que as Contas estão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, darão ampla divulgação a respeito. §2º- No período previsto no “ caput” deste artigo a Câmara Municipal manterá servidores aptos a esclarecer os contribuintes. §3º- As Contas serão remetidas ao Tribunal de Contar do Estado, pelos responsáveis dos respectivos poderes, no dia seguinte ao término do prazo estabelecido no “ caput” deste artigo, com o questionamento que houver, para emissão do parecer prévio. §4º- Não sendo as Contas postas à disposição do contribuinte no prazo previsto no “caput” deste artigo, quem tiver conhecimento do fato comunicará ao Tribunal de Contas, que mandará averiguar e se, confirmada a ocorrência, procederá à tomadas de Contas comunicando a Câmara. Art. 297- A Câmara Municipal somente poderá julgar as Contas do Prefeito e da Mesa, após o parecer do Tribunal de Contas. (LOM art 137) Parágrafo Único: Sendo o parecer do Tribunal pela rejeição das Contas, deles se dará vistas ao Prefeito e à Mesa da Câmara pelo prazo de 10(dez) dias. Art. 298 – Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das Contas do Prefeito e da Mesa, o Presidente, independentemente de sua leitura em Plenário mandará publicá-los, distribuindo cópias aos Vereadores e no prazo máximo de 3 (três) dias, após sua publicação, deverão ser enviados à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. §1º- A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, no prazo de 20(vinte) dias, apreciará e opinará, a respeito do parecer do Tribunal de Contas, incluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, relativos às Contas do Prefeito e da Mesa, respectivamente, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição. §2º- Se a Comissão não observar o prazo fixado no Parágrafo anterior, o Presidente designará um Relator Especial, que terá o prazo improrrogável de 10(dez) dias, para consubstanciar os pareceres do Tribunal de Contas nos respectivos projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, aprovando ou rejeitando as Contas, conforme a conclusão do referido Tribunal.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §3º- Exaradas os pareceres pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou, ainda, na ausência dos mesmos, os processos serão incluídos, na pauta da Ordem do Dia, da sessão imediata, com prévia distribuição de cópias aos Vereadores. §4º- As sessões em que se discutirem as Contas terão o Expediente reduzido a 30 (trinta) minutos, contados ao final da leitura da ata, ficando a Ordem do Dia, preferencialmente, reservado à essa finalidade. Art. 299- A Câmara tem o prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as Contas do Prefeito e da Mesa do Legislativo, observados os seguintes preceitos: I - o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; II - as Contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara do ano anterior serão apreciadas pelo Tribunal de Contas, dentro do Exercício financeiro seguinte; III - esgotado o prazo de 60(sessenta) dias, sem deliberação da Câmara Municipal, as Contas com parecer do Tribunal de Contas serão colocadas na Ordem do Dia sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final; IV - rejeitadas as Contas, a Mesa da Câmara remeterá, em 48(quarenta e oito) horas, todo processado ao Município Público, que adotará os procedimentos legais; (LOM). V - Aprovadas ou rejeitadas as Contas do Prefeito e da Mesa, serão publicados os respectivos atos legislativos e remetidos ao Tribunal de Contas do Estado, juntamente com a cópia da ata em que se realizou a votação das Contas. Art. 300- A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, emitir o seu parecer, poderá vistoriar as obras e serviços, examinar processos, documentos de papéis nas repartições da Prefeitura e da Câmara e, conforme o caso, poderá também solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, para aclarar partes escuras. §1º- Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar es estudos da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, no período em que o processo estiver entregue à Mesa; §2º- A Câmara funcionará se necessário, em sessões extraordinárias, de modo que as Contas possam ser julgadas dentro do prazo estabelecido no artigo 297 deste Regimento. Art. 301- Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, ma forma da lei, denunciar irregularidade ao Tribunal de Contas ou à Câmara desde que: I - encaminhada por escrito vedado ao anonimato do autor ou autores; II - a denuncia envolva matéria que diga respeito ao Município, mesmo que indiretamente. TITULO X Do Prefeito e do Vice-Prefeito CAPITULO I Da Remuneração Art. 302- A remuneração e a verba de representação do Prefeito serão fixadas pela Câmara, por Decreto Legislativo, antes das eleições para o mandato seguinte, obedecidos os princípios estabelecidos pela Constituição Federal. §1º- O Decreto Legislativo que fixar a remuneração e a verba de representação poderá fazê-lo em quantias progressivas, mas específicas para casa ano de mandato. §2º- A verba de representação não poderá exceder a 50%(cinqüenta por cento) do valor da remuneração. Art. 303- A remuneração do Vice-Prefeito será fixada pela Câmara no mesmo Decreto que fixar a do Prefeito e não será superior a 50%(cinqüenta por cento) da fixada para o Prefeito. Art. 304- Caberá a Mesa propor projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura seguinte até 30(trinta) dias antes das eleições, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador da Matéria. Parágrafo Único – Caso não haja aprovação do Decreto Legislativo a que se refere este artigo, até 15(quinze) dias antes das eleições, a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, até que se conclua a votação. Art. 305- A ausência de fixação de remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do artigo anterior, implica na prorrogação

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automática do Decreto Legislativo fixador da remuneração para a legislatura anterior. Art. 306- Durante a legislatura, o índice de referência da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado, a qualquer título. Art. 307 – A remuneração do Prefeito não poderá ser inferior ao maior padrão de remuneração pago ao servidor do Município, quociente no mínimo 1(um) ano de exercício, no momento da fixação. Art. 308- ao Servidor Público investido no mandato de Prefeito é facultado optar pela remuneração de seu cargo, emprego ou Função (art. 38, II, Constituição Federal) CAPITULO II Das Licenças Art. 309 – O Prefeito deverá solicitar à Câmara sob pena de extinção de seu mandato, nos casos de: I - tratamento de saúde, por doença devidamente comprovada; II - gestação, por cento e vinte dias, ou paternidade pelo prazo da lei; III - adoção, nos termos em que a lei dispuser; IV - quando a serviço ou em missão de representação do Município; V - férias, para repouso durante 30(trinta) dias; VI - afastamento do Município por mais de 15 (quinze) dias ou do Estado por mais de 5(cinco) dias e do território Nacional por qualquer tempo; §1º- No caso do inciso IV o pedido de licença amplamente motivado indicará especialmente as razões da viagem, o roteiro e a previsão dos gastos. §2º- Para fins de remuneração, conceder-se-á como se em exercício estivesse o Prefeito licenciado nos termos dos incisos I a V, e do inciso VI se a serviço do Município. §3º- As férias anuais sempre serão de 30(trinta) dias, não poderão ser gozadas nos períodos de recesso da Câmara, nem indenizadas quando, a qualquer título, não forem gozadas pelo Prefeito. Art. 310- O pedido de licença do Prefeito obedecerá a seguinte tramitação: Recebido o pedido na secretaria administrativa, o Presidente convocará, em 24 (vinte e quatro) horas, reunião da Mesa, para transformar o pedido do Prefeito em Projeto de Decreto Legislativo, nos termos solicitado; Elaborado o projeto de Decreto Legislativo pela Mesa, o Presidente convocará se necessário, sessão extraordinária, para que o pedido seja imediatamente deliberado; O Decreto Legislativo concessivo de licença ao Prefeito será discutido e votado em turno Único, tendo preferência regimental sobre qualquer matéria; O Decreto Legislativo concessivo de licença ao Prefeito será considerado aprovado se obtiver o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. CAPÍTULO III Da responsabilidade do Prefeito Municipal SEÇÃO I Disposições Preliminares Art. 311- O Prefeito responderá por crimes comuns, por crimes de responsabilidade e por infrações político-administrativas. §1º- O Tribunal de Justiça julgará o Prefeito nos crimes comuns (c. Est.205). §2º- A Câmara Municipal julgará o Prefeito nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas. Art. 312- A ocorrência de infração político-administrativa não exclui a apuração de crime comum ou de crime de responsabilidade. SEÇÃO II Dos Crimes de Responsabilidade Art. 313 – são crimes de responsabilidades, definidos em lei especial, e apenado com a perda de mandato, os fatos do Prefeito que atentarem contra: a probidade na administração; o cumprimento das normas constitucionais, leis e decisões judiciais; a lei orçamentária o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; o exercício do Poder Legislativo a existência da União de Estado ou Município.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 §1º- A perda do mandato será decidida por maioria de 2/3(dois terços) dos membros da Câmara, após processo instaurado com base em representação circunstanciada de Vereador ou eleitor devidamente acompanhada de provas, assegurando-se ampla defesa ao Prefeito. §2º- O Prefeito poderá ser afastado liminarmente de suas funções, em qualquer fase do processo, por decisão de 2/3(dois terços) dos integrantes da Câmara Municipal, quando o Executivo impedir a plena apuração dos fatos ou quando se tratar de ilícito continuado. §3º-Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, a decisão da Câmara Municipal não tiver sido proferida, cessará o afastamento liminar do Prefeito, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. Art. 314- são infrações político-administrativas do Prefeito, nos Termos da Lei: Deixar de apresentar declaração pública de bens, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica Municipal; Impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal; Impedir o exame de livros e outros documentos que levam a constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços por Comissões de Investigação da Câmara, ou auditoria regularmente constituída. Desatender, sem motivo justo, os pedidos de informações da Câmara Municipal, quando formulados de modo regulas; Retardar a regulamentação e a publicação ou deixar de publicar leis e atos sujeitos a essas formalidades; Deixar de enviar à Câmara Municipal, no tempo devido, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais e outros cujos prazos estejam fixados em lei; Praticar ato contra expressa disposição de leis ou emitir-se na prática daqueles de sua competência; Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; Omitir-se ou negligenciar-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura. Ausentar-se do Município por tempo superior ao permitido pela Lei Orgânica salvo licença da Câmara Municipal; Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; Não entregar os duodécimos à Câmara Municipal, conforme previsto em Lei. Parágrafo Único: sobre o substituto do Prefeito incidem as infrações políticas administrativas de que trata este artigo, sendo-lhe aplicável o processo pertinente, ainda que cessada a substituição. SEÇÃO IV Da Suspensão e da Perda do Mandato Art. 316- Nos crimes comuns, nos de Responsabilidade e nas infrações político administrativas, é facultado à Câmara Municipal, uma vez recebida a respectiva denúncia pela autoridade competente, suspender o mandato do Prefeito, pelo voto de 2/3(dois terços) de sue membros. Parágrafo Único: O Prefeito perderá o mandato por extinção ou cassação. SUBSEÇÃO I Da Extinção do Mandato Art. 317 – Extinguir-se o mandato do Prefeito e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal quando: Ocorrer o falecimento, a renúncia expressa ao mandato, a condenação por crime funcional ou eleitora ou a perda ou suspensão dos direitos políticos; Incidir nas incompatibilidades para o exercício do mandato e não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos supervenientes, no prazo de 10(dez) dias contados do recebimento da notificação para isso promovida pelo Presidente da Câmara; Deixar de tomar posse sem motivo justo aceito pela Câmara, na data prevista; Assumir outro cargo ou Função na administração pública, direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público; Parágrafo Único: considera-se formalizada a renúncia e, por conseguinte, como tendo produzido todos os efeitos para fins de extinção de mandato, quando protocolada na Secretaria Administrativa da Câmara. §1º- Ocorrido e comprovado o fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, o comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do Mandato, convocando o substituto legal para a posse.

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§2º- se a Câmara Municipal estiver em recesso, será imediatamente convocada pelo seu Presidente, para os fins do Parágrafo anterior. Art. 318- o Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para o cargo da Mesa durante a legislatura. SUBSESSÃO II Da Cassação do Mandato Art. 319 – O Prefeito perderá o mandato por cassação quando: Sentença definitiva o condenar por crime comum; Praticar crime de responsabilidade; Incidir em infração político-administrativa, nos termos do artigo 315; Fixar residência fora do Município Parágrafo Único: O Prefeito terá assegurada ampla defesa, nos casos previstos neste artigo, especialmente o contraditório, a publicidade, a ampla defesa com meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato. Art. 320- nas hipóteses prevista nos incisos I e IV, do artigo anterior, o processo de cassação obedecerá o seguinte rito: A denúncia escrita, contendo, a exposição dos fatos e a indicação das provas será dirigida ao Presidente da Câmara e poderá ser apresentada por qualquer cidadão, Vereador local, partido político com representação na Câmara ou entidade legitimamente constituída a mais de 1(um) ano; se o denunciante for Vereador, não poderá participar, sob pena de nulidade, da deliberação plenária sobre o recebimento da denúncia e sobre o afastamento do denunciado o Vereador impedido será substituído pelo respectivo suplente, o qual não poderá integrar a Comissão Processante; Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência a seu substituto legal, para os atos do processo e somente votará se necessário para completar o quorum de julgamento; De posse da denúncia, o Presidente da Câmara ou seu substituto, determinará sua leitura na primeira sessão ordinária, consultando o Plenário sobre o seu recebimento; Decidido o recebimento da denúncia pela maioria absoluta dos membros da Câmara, na mesma sessão ordinária será constituída a Comissão Processante integrada por 3(três) Vereadores sorteados entre os desimpedidos, observado o princípio da representação proporcional dos partidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator; Havendo apenas 3(três) ou menos Vereadores desimpedidos, os que encontram-se nessa situação comporão a Comissão Processante, preenchendo-se, quando for o caso, as demais vagas através de sorteio entre os Vereadores que inicialmente encontram-se impedidos; A Câmara Municipal poderá afastar o Prefeito denunciado, quando a denúncia for recebida nos termos deste artigo; Entregue o processo ao Presidente da Comissão seguir-se-á o seguinte procedimento: Dentro de 5(cinco) dias, o Presidente dará início aos trabalhos da Comissão: Como primeiro ato, o Presidente determinará a notificação do denunciado, mediante remessa de cópia da denúncia e dos documentos que a instruem; c) A notificação será feita pessoalmente denunciado, se ele se encontrar no Município e, se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital publicado duas vezes no órgão, ou no edifício da Prefeitura, com intervalo de 3(três) dias, no mínimo, a contar da primeira publicação; d) De uma vez notificado pessoalmente ou por edital, o denunciado terá direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10(dez) dias, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunha que desejam ser ouvidas no processo, até o máximo de 10(dez); e) Decorrido o prazo de 10(dez) dias, com a defesa prévia ou sem ela, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5(cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia; f) Se o parecer opinar pelo arquivamento será submetido a Plenário, que pela maioria dos presentes poderá aprová-lo, caso em que será arquivado, ou rejeitá-lo, hipótese em que o processo terá prosseguimento; Se a Comissão opinar pelo prosseguimento do processo ou se o Plenário não aprovar seu parecer de arquivamento, o Presidente da Comissão dará início a instrução do processo, determinando os atos,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 diligências e audiências que se fizeres necessárias para o depoimento e inquirição das testemunhas arroladas; h) - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos processuais, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo-lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa, sob pena de nulidade do processo. Concluída a instrução do processo será aberta vista do processo ao denunciado para apresentar razões escritas no prazo de 5(cinco) dias, vencido o qual, com ou sem razões do denunciado, a Comissão Processante emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento; Na sessão de julgamento, que só poderá ser aberta com a presença de, no mínimo 2/3(dois terços) dos membros da Câmara, o processo será lido integralmente pelo relator da Comissão Processante e, à seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15(quinze) minutos cada um, e, ao final, o acusado ou seu procurador disporá de 2(duas) horas para produzir sua defesa oral; Concluída a defesa preceder-se-á a tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia pelo voto de 2/3(dois terços), no mínimo, dos membros da Câmara; Concluído o julgamento o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e fará lavrar em ata na qual se consignará a votação nominal sobre cada infração; Havendo condenação, a Mesa da Câmara expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial e, no caso de resultado absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo, devendo em ambos os casos, comunicar o resultado à Justiça Eleitoral. Art. 321- O Processo a que se refere o artigo anterior, sobre pena de arquivamento deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da denúncia. Parágrafo Ùnico: O arquivamento do processo por falta de conclusão no prazo previsto neste artigo, não impede nova denúncia sobre os mesmos fatos nem a apuração de contravenções ou crimes comuns. CAPÍTULO IV Das Informações Art. 322- compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal (LOM art.70,XXX). §1º- as informações serão solicitadas por requerimentos propostos por qualquer Vereador ou Comissão. §2º- os pedidos de informações serão encaminhados ao Prefeito que terá o prazo de 30(trinta) dias, contados da data do recebimento, para prestar as informações. §3º- Pode o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação de prazo, sendo o pedido sujeito à aprovação do Plenário. §4º- Os pedido de informações poderão ser reiterados, senão satisfazerem ao autor, mediante novo requerimento, que deverá seguir a tramitação Regimental, contando-se novo prazo. SUBSEÇÃO ÚNICA Da Convocação dos Secretários Municipais Art. 323- A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou titular de órgão equivalente, diretamente subordinado do Prefeito, para prestarem informações sobre assuntos previamente especificados e constantes da convocação, relativos à Administração Municipal, sempre que a medida de faça necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo. (LOM art.36XI). §1º- a Convocação deverá ser requerida por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada pelo Plenário. §2º- o requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado. §3º- aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento, e dando ao convocado ciência do motivo de sua convocação.

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Art. 324 – aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os motivos da convocação e em seguida, concederá a palavra aos oradores inscritos com a antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a solicitou. §1º- O secretário Municipal, ou o Assessor, não poderão ser apartados na sua exposição. Art.325- Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão, agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, com o comparecimento. TITULO XI Do Regimento Interno CAPITULO I Da Interpretação e dos Precedentes Art. 326- As interpretações do Regimento, feitas pelo Presidente da Câmara, em assunto controverso, constituirão precedentes, desde que a Presidência declare a constituição do precedente por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador. §1º- Os precedentes regimentais serão anotados em livro próprio, para orientação na solução de casos análogos. §2º-ao final de cada sessão Legislativa, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento bem como dos precedentes regimentais, publicando-os em separata. Art. 327- Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente, pelo Plenário, e as soluções constituirão precedentes regimentais. CAPÍTULO II Da Questão de Ordem Art. 328- Questão de Ordem é toda dúvida levantada em Plenário, quanto à interpretação do Regimento, sua aplicação ou sua legalidade. §1º- as questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições regimentais a que se pretende elucidar. §2º- não observando o proponente ao disposto neste artigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não tomar em consideração a questão levantada. §3º-cabe ao Presidente da Câmara resolver, soberanamente as questões de Ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, ou criticá-la, na sessão em que for requerida. §4º-cabe ao Vereador recurso da decisão, que será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer será submetido ao Plenário, na forma deste Regimento. Art. 329- Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a palavra pela ordem, para fazer reclamação quanto à aplicação do Regimento, desde que observe o disposto no artigo anterior. CAPÍTULO III Da Reforma do Regimento Art. 330- Qualquer projeto de Resolução modificando o Regimento Interno, depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar. §1º- a Mesa tem prazo de 10(dez) dias para exarar parecer. §2º- dispensam-se desta tramitação os projetos oriundos da própria Mesa. §3º-após esta medida preliminar, seguirá o projeto de Resolução a tramitação normal dos demais processos. Art.331- a iniciativa de Projeto de Resolução de alteração ou reformulação do Regimento Interno cabe a qualquer Vereador, a Mesa ou Comissão, e a sua aprovação dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. TITULO XII Disposições Gerais Art. 332- nos dias da Sessão e durante o expediente da repartição, deverão estar hasteadas, no edifício e na sala das sessões as bandeiras Brasileira, Matogrossense e do Município.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art.333- os prazos previstos neste Regimento não correrão durante os períodos de recesso da Câmara. §1º- excetuam-se ao disposto neste artigo os prazos relativos às matérias objeto de convocação extraordinária da Câmara e os prazos estabelecidos às Comissões Processantes. §2º-quando não se mencionarem expressamente dias úteis, o prazo será contado em dias corridos. §3º-na contagem dos prazos regimentais, observar-se-ão, no que for aplicável, as disposições da legislação processual civil. Art.334- não haverá expediente do Legislativo nos dias de Ponto Facultativo decretado pelo Município. TITULO XIII Disposições Transitórias Art.335- Fica mantido, na sessão Legislativa em curso, o número vigente dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes, todos eles no pleno uso das atribuições que lhes conferia o Regimento anterior. Parágrafo Ùnico – a Comissão de Finanças e Orçamentos a partir da vigência do Presente Regimento passará a dominar-se Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, passando os membros daquela a ocuparem cargos respectivos desta, com as atribuições conferidas por este Regimento. Art. 336- todos os projetos de Resolução que disponham sobre alteração do Regimento Interno, ainda que tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos ao arquivo. Art. 337- Ficam revogados todos os precedentes regimentais, anteriormente firmados. Art. 338- todas as proposições, apresentadas em obediência as disposições regimentais anteriores, terão tramitação normal. Parágrafo Único: as dúvidas que eventualmente surjam quanto à tramitação à ser dada a qualquer proposição serão submetidas ao Presidente da Câmara e as soluções constituirão precedentes regimentais mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 339- a Câmara comemorará, anualmente, em 5(cinco) de abril, o aniversário da promulgação da Lei Orgânica o dia da autonomia do Município. Parágrafo Único: Para registrar o evento, a Câmara Municipal poderá promover conferências e debates sobre questões de interesses do Município e sua população. Art. 340- Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Jusineia Menezes de Carvalho Código Identificador:1B525E33 PREFEITURA MUNICIPAL CONVITE N° 001/2014 – EDITAL RESUMIDO A CPL comunica aos interessados que realizará processo licitatório na modalidade CONVITE Nº. 001/2014. Objeto: CONTRATAÇÃO DE MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTOCÓPIAS E ENCADERNAÇÕES DE DOCUMENTOS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. Abertura às 14:00 hs do dia 27/02/2014. O edital e anexos poderão ser adquiridos na Sede da Prefeitura, das 07:30 às 11:30 horas, junto a CPL ou pelo site: www.prefeituradealtotaquari.com.br. Informações complementares poderão ser obtidas com a Comissão Permanente de Licitação, em horário comercial, de Segunda a Sexta através do fone 066-34961575/1471 na Prefeitura Municipal de Alto Taquari. Alto Taquari – MT, 19 de fevereiro de 2014. RÉGIS BATISTA PEREZ. Presidente da CPL Publicado por: Jusineia Menezes de Carvalho Código Identificador:3C09B50E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO

Comissão Especial para Elaboração do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Solicitamos que o Sr. JOAQUIM LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. 17, portador da cédula de Identidade nº. 1172305 SSP/PR e CTPS nº 82.295 Série 00013-MT, Servidor Público Municipal, concursado no Cargo de Tratorista, compareça ao Setor de Recursos Humanos no prazo de 72 horas a partir desta data, em razão de ter findado o seu afastamento para tratar de assuntos particulares. Esgotado o prazo, o caso será incurso nos artigos 132 e 138 da Lei Federal 8.112/90 e 170, 175 e 181 da Lei Complementar nº 010/2008, com a aplicação da penalidade de Demissão por Abandono de Emprego.

Regimento Interno

Apiacás – MT, 14 de Fevereiro de 2014. Publicado por: Thayany Aparecida Pereira Barbosa Código Identificador:9BC9A174

Câmara Municipal de Alto Taquari Mt Publicado por: Edgar Inácio da Silva Código Identificador:A529041F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 049/2014

PREFEITURA MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 – RESULTADO A Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – Estado de Mato Grosso, situada na Av. Macário Subtil de Oliveira, n.º 848 centro, Alto Taquari – MT, CEP 78.785-000, comunica aos interessados, que a licitação realizada no dia 17/02/2014, as 09h00min, na modalidade Pregão Presencial n. 001/2014, objeto: Contratação de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte para aquisição de extintores de incêndio, recarga, suporte, luminárias de emergência, placas de sinalização para extintores e rotas de fuga, não compareceu nenhum interessado, tornando o certame DESERTO. Alto Taquari – MT, 18 de fevereiro de 2014. FERNANDA MARA DE FREITAS Pregoeira.

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SUMULA: “DISPÕE SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei... RESOLVE Artigo 1º - Contratar a Sra. ANA TIELE DO NASCIMENTO COSTA BRITO, no cargo de Professora Nível Superior – Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 - Contrato de Prestação de Serviços nº 013/2014, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Registra-se Cumpra-se Pública-se

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 3/2014

Apiacás-MT, 19 de Fevereiro de 2014. ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Thayany Aparecida Pereira Barbosa Código Identificador:AFC08DF7 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS CONTRATO Nº. 013/2014 CONTRATADO – ANA TIELE DO NASCIMENTO COSTA BRITO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR VALOR MENSAL: R$ 1.234,31 (Hum mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) VIGÊNCIA-19/02/2014 à 19/12/2014 Publicado por: Thayany Aparecida Pereira Barbosa Código Identificador:3929121A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 048/2014 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Contrato 3/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Araguaiana Contratado: Joana Ramalho Lima Objeto: Locação de Imóvel Valor R$5.700,00 (anual) Data:02/01/2014 Publicado por: Jose Marques da Silva Código Identificador:82A3B542 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 4/2014 Contrato 4/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Araguaiana Contratado: Assecon Assessoria e Construção Ltda – EPP Objeto:Serviços de engenharia para locação de lotes Valor R$6.000,00 Data: 28/01/2014 Publicado por: Jose Marques da Silva Código Identificador:9490D939 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 5/2014 Contrato 5/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Araguaiana Contratado: Benones Pereira Filho Objeto:Serviços de transporte escolar Valor R$81.000,00 (ano letivo) Data: 03/02/2014

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

Publicado por: Jose Marques da Silva Código Identificador:5C58272A

RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido, o Servidor ONIVAR MOURA PAZ, ocupante do cargo de Motorista, Portaria n° 118/2001 – Concurso Público n° 001/2001, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário. Apiacás-MT; 19 de Fevereiro de 2014. ADALTO JOSÉ ZAGO Prefeito Municipal Publicado por: Thayany Aparecida Pereira Barbosa Código Identificador:5283D024 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 001/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2014 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 07/02/2014, licitação na modalidade Pregão Presencial 001/2014 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS. RESULTADO: LICITAÇÃO DECLARADA FRACASSADA. Publicado por: Silvia Pierina Rozza Krizanowski Código Identificador:9384686E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 6/2014 Contrato 6/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Araguaiana Contratado: LUCIANO CARVALHO DOS SANTOS SILVA TURISMO ME Objeto:Serviços de transporte escolar Valor R$ R$25.786,80 (por 19 dias letivos) Data: 12/02/2014 Publicado por: Jose Marques da Silva Código Identificador:657227DC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 2/2014 Contrato 2/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Araguaiana Contratado: Viação Xavante Ltda Objeto: Serviços de encomendas e passageiros Valor R$7.500,00 (anual) Data: 02/01/2014 Publicado por: Jose Marques da Silva Código Identificador:F8AD1988 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO DE 2013 A Prefeitura Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, em cumprimento ao disposto no www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Artigo 31 Parágrafo 3º da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição Estadual, torna público que ficará à disposição da municipalidade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, acrescido do Artigo 49 da LRF até 31 de dezembro 2014, a contar da data de 15 de fevereiro de 2014, o Balanço Geral do Município, compreendendo Poder Executivo, Legislativo e Fundo Municipal de Previdência, relativo ao Exercício de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal Araputanga, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Josimar Alex de Barros Código Identificador:269BC7FC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 25/2014 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT. SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1.º- Nomear o servidor, WILSON SANAIOTTI JUNIOR, matrícula nº 153, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Esportes, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura, da Prefeitura Municipal de Araputanga Mato Grosso. Art. 2.º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Complementar nº. 074/2013 e no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: CONCEDER, à funcionária Sra. SIMONE MARIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2172238-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 035.420.221-95, ocupante do cargo de Carreira de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada no Hospital Municipal, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL de 50% (cinqüenta) incidente sobre a remuneração base a que percebe, com efeitos a partir do dia 01/02/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de fevereiro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Publicado por: Claudia Maria Tscha Código Identificador:8D8B2E37 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 7.154/2014 “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no artigo 55 da Lei Complementar nº. 001/1999 e artigos 11 e 12 da Lei Complementar 003/1999. Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº. 27/2007, artigo 3º da Lei Complementar nº. 31/2008, e conforme dispõe os artigos 1º e 5º do Decreto nº. 1.389/2008:

SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana da Silva Ramos Código Identificador:31DDA91D ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ GABINETE DO PREFEITO ORDEM DE FORNECIMENTO O Prefeito Municipal de Aripuanã Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Autoriza a Empresa Vegrande Norte Maquinas Agrícolas Ltda., Inscrita no CNPJ 07.434.474/0001-90 e na CCE/MT 13.305.169-2 Estabelecida na Avenida JK, 3.718-Setor de Serviços no Município de JUINA-MT, a EXECUTAR o FATURAMENTO do Objeto PATRULHA MECANIZADA, conforme o Contrato (PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS) n°081/2013 firmado em 16 de 2013, cm a Prefeitura de Aripuanã-Mt. Aripuanã-MT, 13 de Dezembro de 2013 EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Publicado por: Claudia Maria Tscha Código Identificador:8444A445

RESOLVE: Art. 1º Fica PROMOVIDO o servidor público municipal, devidamente aprovado na Avaliação de Desempenho Anual referente ao Quinquênio 2009 a 2014, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 001/1999, artigos 11 e 12 da Lei Complementar 003/1999 e conforme dispõe o Decreto nº 1.389/2008:

Nome do Servidor Valdenea Dantas Jales Santos

Secretaria Municipal de Saúde Cargo Situação da avaliação Enfermeiro

Nº de Ref.

Aprovada

02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de fevereiro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Publicado por: Claudia Maria Tscha Código Identificador:C69B1F39

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 7.153/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 7.155/2014

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no artigo 55 da Lei Complementar nº. 001/1999 e artigos 11 e 12 da Lei Complementar 003/1999. Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº. 27/2007, artigo 3º da Lei Complementar nº. 31/2008, e conforme dispõe os artigos 1º e 5º do Decreto nº. 1.389/2008: RESOLVE: Art. 1º Fica PROMOVIDO o servidor público municipal, devidamente aprovado na Avaliação de Desempenho Anual referente ao Qüinqüênio 2009 a 2014, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 001/1999, artigos 11 e 12 da Lei Complementar 003/1999 e conforme dispõe o Decreto nº 1.389/2008: Nome do Servidor Aladio Dias da Silva

Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cargo Situação da avaliação Vigia Aprovado

Nº de Ref. 02

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018 18 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Art. 1º - Exonerar a pedido o Sr. NEDER RIBEIRO DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Diretor da Creche Municipal Izaberlina da Silva Ramos, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Barão de Melgaço, 18 de Fevereiro de 2014, 59º da Emancipação Política. ANTONIO RIBEIRO TORRES Prefeito Municipal Publicado por: Gonçalo Brandão de Arruda Código Identificador:1717A1D7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/09/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de fevereiro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019 18 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal

RESOLVE Registre-se e publique-se Art. 1º - Nomear o Sr. NEDER RIBEIRO DO NASCIMENTO, no cargo em comissão de GERENTE DE CULTURA,

RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Publicado por: Claudia Maria Tscha Código Identificador:087F1A23 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 7.156/2014 O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL Barão de Melgaço, 18 de Fevereiro de 2014, 59º da Emancipação Política. ANTONIO RIBEIRO TORRES Prefeito Municipal Publicado por: Gonçalo Brandão de Arruda Código Identificador:A35DAD95

RESOLVE: TRANSFERIR, o funcionário Sr. DOMINGOS GUGEL, portador da Cédula de identidade RG n° 1.115.679-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 549.235.229-68, ocupante do cargo de carreira de VIGIA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 1º/02/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 18 dias de fevereiro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Publicado por: Claudia Maria Tscha Código Identificador:F12BE2EF

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 080/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA TERRA NOVA - LTDA , inscrita no CNPJ nº.: 24.702.037/0004-42. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/06/2014. ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA Responsável Jurídico

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:EF2DDF04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 021/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72. Contratado: NEURACI PEREIRA GARCIA , inscrita no CPF: 788.502.661-20. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/12/2014. MARLI GUARNIERI DE LIMA Responsável Jurídico Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:3D7EAAC9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 100/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: E P COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.: 00.499.809/0001-00. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/06/2014 ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA Responsável Jurídico Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:00945D57 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 019/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: REGIANE LUZIA DE SOUZA , inscrita no CNPJ nº.: 06.048.962/0001-05. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/06/2014. MARLI GUARNIERI DE LIMA Responsável Jurídico Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:93545AB8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 005/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: GLENIO DA ROSA NOGUEIRA , inscrita no CPF nº.: 280.131.580-04. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Responsável Jurídico: Marli Guarnieri de Lima Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/12/2014. Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:146BDB9F

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 004/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: CELIA DA SILVA MACHADO , inscrita no CPF nº.: 014.593.021.17. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Responsável Jurídico: Marli Guarnieri de Lima Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/12/2014. Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:C3F645B1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 053/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: SUPERMERCADO MULTIMARCA LTDA ME , inscrita no CNPJ nº.: 09.031.670/0001-40 Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Responsável Jurídico: Marli Guarnieri de Lima Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/12/2014. Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:484914B2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004-2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: ASTRAMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº.: 07.733.630.0001/14 Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Responsável Jurídico: Marli Guarnieri de Lima Prazo de Vigência: 25/09/2013 a 29/06/2014. Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:594221F1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 028/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado: S.L. COMERCIO E TRANSPORTES LTDA-ME , inscrita no CNPJ nº.: 08.625.371/0001-70. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/12/2014. MARLI GUARNIERI DE LIMA Responsável Jurídico Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:EEA82B1D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 049/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Contratado: EDILSON DE OLIVEIRA-ME Inscrita no CNPJ sob nº. 11.764.645/0001-17. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 a 30/12/2014. Responsável Jurídico: Marli Guarnieri de Lima Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:90C6BE68 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 066/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72. Contratado: CLEIDE MOREIRA DE SOUZA Inscrita no CPF sob nº. 712.154.841-00. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 31/12/2013 à 31/12/2014. MARLI GUARNIERI DE LIMA Responsável Jurídico Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:35EB1C83 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº: 056/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72. Contratado: JACIGRAN INDUSTRIA GRAFICA E COMERCIO LTDA Inscrita no CNPJ sob nº. 08.362.111/0001-50. Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência Prazo de Vigência: 18/12/2013 a 17/03/2014. MARLI GUARNIERI DE LIMA Responsável Jurídico Publicado por: Angela Maria Dias de Oliveira Código Identificador:E6B7F0E4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA LEI N.º 294/2014 - AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DEBITOS ORIUNDOS DO REGIME GERAL DO INSS LEI Nº 294/2014, 18 de fevereiro de 2014. “Autoriza o Poder executivo Municipal a confessar e parcelar débitos oriundos do regime Geral de Previdência Social, sistema previdenciário, e dá outra providencias.” JOEL FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município; Considerando a aplicabilidade dos princípios norteadores da Administração Pública em especial ao Principio da Legalidade FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar acordo de confissão de débitos existentes oriundos dos exercícios financeiro de 2009 a 2012, junto ao Instituto Nacional de Seguridade no recolhimento pela ausência de parte de retenções e dos repasses de competência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia o que se referem à parcela Patronal e Funcional, dos Segurados dos referidos exercícios financeiros no valor de R$ 109.032,41 (cento e

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nove mil trinta e dois reais e quarenta e um centavos) não recolhidos pela administração responsável à época. Parágrafo único – o parcelamento de que trata o caput do presente artigo, será executado. De acordo com as rubricas orçamentárias dos períodos e exercícios financeiros que compreendem o referido parcelamento. Art. 2º - As despesas anteriormente descritas e autorizadas neste ato a serem pagos pelo município de Bom Jesus do Araguaia/MT têm caráter emergente em razão da necessidade da continuidade administrativa sendo essenciais para regular funcionamento da Administração Pública Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da criação e funcionamento correrão por conta de dotação Orçamentária vigente. Art. 4º - Os recursos serão utilizados para pagamento das referidas despesas, são os de ingresso da receita estimada pela LOA, para os exercícios financeiros de 2014 e seguintes, conforme aprovado pela Câmara Municipal. Art. 5º - A autorização que se refere a presente Lei tem caráter emergencial, em razão da necessária manutenção e continuidade das atividades administrativas municipais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario. Art. 7º - Revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, aos 18 de fevereiro de 2014. JOEL FERREIRA Prefeito municipal Publicado por: Antonio Fernando Ferreira Código Identificador:8CFB0A98 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA TERMO DE CONCLUSÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA ORGÃO SETORIAL/FISCALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE - ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO: BRASNORTE SUBPROJETO: SAM: LOTE: Contratação de Empresa Especializada para Construção Construção Municipal de Muro e Alambrado no Campo de Futebol no Município de Brasnorte-MT. EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUTORA ARENHARDT LTDA. CNPJ: 92.726.546/000142 CONTRATO DE VALOR REAL: EMPREITADA: DATA DA VISTORIA: 18/02/2014 R$ 164.949,28 088/2012 SERVIÇOS EXECUTADOS: (DESCRIÇÃO DA OBRA) Construção de Academia da Saúde. OBSERVAÇÕES E RESSALVAS: A obra foi executada conforme exigências da contratante através do Contrato 088/2012, nos moldes propostos pela empresa contratada no Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº. 008/2012. O de repasse foi efetuado através da Prefeitura Municipal de Brasnorte, onde a obra se encontra 100% executada. A empresa contratada cumprira com o prazo de execução de obra, prédeterminada pelo Cronograma Físico Financeiro determinado pela contratante, concluindo-se, então, definitivamente a mesma. _________________________________________________ Responsável Técnico da Obra: Eng. Civil Diones Plein Arenhardt RN MT 028423 ________________________________________________ Responsável pela Vistoria Eng. Civil Sidiney Jorge Lipori Realizada na Obra: CREA 10.664/VD-MT _________________________________________________ Prefeito Municipal: Eudes Tarciso de Aguiar Tendo em vista o parecer da Comissão acima, atestamos a conclusão provisória da obra em epígrafe.

Brasnorte-MT, 18 de Fevereiro de 2014. Publicado por: Fabiani Aparecida Urnauer Código Identificador:41DE6012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 1592/2014 LEI Nº. 1592/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Dá nova redação a Lei nº. 1.416/2012, de 03 de Abril de 2012, alterada pela Lei nº. 1.535/2013, de 02 de Setembro de 2013, que cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e interação direta com a população do Município e, dá outras providências.

I - Afastar-se do exercício do cargo em virtude de licença médica, para tratar de interesse particular ou doença devidamente atestada por profissional médico, proporcionalmente ao período de dias do afastamento;

O Sr. Eudes Tarciso de Aguiar, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

III - Licenciar-se do exercício do mandato eletivo para assumir qualquer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, na esfera do Poder Executivo, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

Artigo 1º. Fica criada na Câmara Municipal de Brasnorte, a verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título “Verba Indenizatória”, nos valores de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), para cada Vereador e R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para o Presidente da Mesa Diretora, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, consolidada pelo entendimento esposado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT no Processo nº. 10.374-8/2008 que originou o Acórdão nº. 13/2009, bem como nos Acórdãos nºs. 1.761/2006 (Resolução de Consulta), 1.323/2007, 2.206/2007 e na Resolução de Consulta nº. 29/2011 (Processo nº. 20.736-5/2010). Parágrafo Primeiro - A verba de que trata o caput será paga mensalmente, de forma integral ou proporcional ao respectivo mês de referência, com exceção do período relativo ao recesso parlamentar, compreendido entre os dias dezoito a trinta e um do mês de Julho e do dia vinte e três de Dezembro ao dia primeiro de Fevereiro do ano seguinte. Parágrafo Segundo - A verba indenizatória será paga integralmente nos meses de Janeiro, do ano correspondente ao inicio (primeiro ano), e Dezembro, do ano referente ao término (último ano), de cada Legislatura, em virtude da suspensão do recesso parlamentar em tais períodos/épocas, consoante previsão do artigo 104, § 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasnorte/MT (Resolução nº. 001/2009, de 11 de Dezembro de 2009). Parágrafo Terceiro - A verba de que trata o caput, não será incluída na folha de pagamento, sendo paga como contribuição em espécie, aos desempenhos externos de atividades parlamentares de fiscalização dos atos da Administração Pública Municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar suas reivindicações, para futuras providências legislativas. Artigo 2º. A verba indenizatória será paga aos Vereadores até o dia 10 (dez) de cada mês, conforme o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º, independente da comprovação de despesas, e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através da seguinte dotação orçamentária: 33.90.93 Indenização e Restituição. Artigo 3º. Não incidirão sobre a verba indenizatória, ora instituída, quaisquer espécies tributárias, bem como não será esta computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios e terá classificação de rendimentos não tributáveis para efeito do Imposto de Renda. Artigo 4º. Fica extinto o pagamento de diárias aos Vereadores em decorrência das missões e/ou deslocamentos na circunscrição do Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto Legislativo nº. 014/91, com suas alterações posteriores. Parágrafo Único. A Câmara Municipal custeará, mediante a concessão de diárias, na forma da regulamentação vigente, as despesas com alimentação, transporte e hospedagem, no que se refere às viagens dos Vereadores para os demais Estados da Federação e/ou para o Distrito Federal. Artigo 5º. Perderá o direito ao recebimento da verba indenizatória o Vereador que:

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II - For substituído pelo respectivo Suplente e,

Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, a ser suplementado, caso necessário. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº. 1.416/2012 e 1.535/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos dezessete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatorze. EUDES TARCISO DE AGUIAR Prefeito Publicado por: Jeanne Folador Código Identificador:EC127318 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO CONTRATO 05/2014 O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviço: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA Nº 05/2014 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de sistemas integrados de gestão pública. PRAZO: 45 dias DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 13.01.2014 VALOR: R$2.353,50 (dois mil trezentos e cinquenta e três reais e cinqenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00.000999 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cáceres, 13 de janeiro de 2014. LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Instituto Municipal de Previdência Social Dos Servidores de Cáceres Publicado por: Katia Cristina Leite Nunes Código Identificador:47BF7724 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO CONTRATO 06/2014 O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviço:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: ANACLETO SOARES OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de restauração de paredes, janelas e assoalhos das salas da Gerencia de Administração/Finanças e Controladoria/Procuradoria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres. PRAZO: 15 dias DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 27.01.2014 VALOR: R$ 1.950,00 (Hum Mil Novecentos e Cinquenta Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36.00.00.00.000999 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença à servidora Jaqueline Conceição Cardoso, portadora CPF nº. 352.722.281-20, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria de Finanças com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 27/01/2014 a 27/03/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 013/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 27/01/2014. Registre-se, publique e cumpra-se.

Cáceres, 27 de janeiro de 2014. Cáceres-MT, 14 de fevereiro de 2014. LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres Publicado por: Katia Cristina Leite Nunes Código Identificador:9BE42F80 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA Nº 057/2014

LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Afixada em: 14.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:3966FD45 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 059/2014

“Dispõe sobre a Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Izaura Landim dos Passos”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.

“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor do Senhor Marcos Vinicius Correa da Costa”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.

Resolve: Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença à servidora Izaura Landim dos Passos, portadora CPF nº. 468.338.971-15, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 01/03/2014 a 30/04/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 018/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01/03/2014.

Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Marcos Vinicius Correa da Costa, portador do CPF nº. 482.593.651-20, efetivo no cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 23/01/2014 a 22/03/2014, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 066/2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 23/01/2014.

Registre-se, publique e cumpra-se. Registre, Publique e Cumpra-se. Cáceres-MT, 14 de fevereiro de 2014. Cáceres - MT, 14 de fevereiro de 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

Afixada em: 14.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:3FF7C5E7 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 058/2014 “Dispõe sobre a Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Jaqueline Conceição Cardoso”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.

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Afixada em: 14.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:A4FB80A9 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 060/2014 “Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Maria Elza Leite Ferreira”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Maria Elza Leite Ferreira, portadora do CPF nº. 814.568.401-34, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 01/02/2014 a 03/03/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 217/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01/02/2014.

O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Osmar Manoel da Silva, Portador do CPF nº. 459.695.901-34, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Administração com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 05/01/2014 a 04/07/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 053/2012.

Registre, publique e cumpra-se.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 05/01/2014.

Cáceres - MT, 14 de fevereiro de 2014.

Registre-se, publique e cumpra-se.

LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

Cáceres–MT, 14 de fevereiro de 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

Afixada em: 14.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:2FE7044A INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 061/2014 “Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Maria de Fátima Gomes da Silva Costa”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Maria de Fátima Gomes da Silva Costa, portadora do CPF nº. 535.347.941-68, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 09/01/2014 a 07/02/2014, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 189/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 09/01/2014.

Afixada em: 14.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:C308B573 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 063/2014 “Dispõe sobre a Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Lucinete Monteiro Torres”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença à servidora Lucinete Monteiro Torres, portadora CPF nº. 799.506.201-04, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 12/02/2014 a 28/02/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 009/2014.

Registre-se, publique e cumpra-se.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 12/02/2014.

Cáceres - MT, 14 de fevereiro de 2014.

Registre-se, publique e cumpra-se.

LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

Cáceres-MT, 17 de fevereiro de 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

Afixada em: 14.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:826DBCE9 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 062/2014 “Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor do Senhor Osmar Manoel da Silva”.

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Afixada em: 17.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:D5D9367E INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 064/2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 “Dispõe sobre a Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Tatiana Mendes de Oliveira”.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 066/2014

O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença à servidora Tatiana Mendes de Oliveira, portadora CPF nº. 823.281.371-72, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 16/02/2014 a 25/02/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 135/2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 16/02/2014. Registre-se, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 17 de fevereiro de 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo

“Dispõe sobre a concessão de Beneficio de Salário Maternidade em favor da senhora Rosilei do Carmo Stafforti”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 7º, Inciso “XVIII”, da Constituição Federal; Art. 91 da Lei Complementar n.º 25/1997 de 27 de novembro de 1997 e Art. 26, § 4º da Lei Municipal Complementar n.º 62/2005, de 12 de dezembro de 2005. Resolve, Art. 1º Conceder o Benefício de “Salário Maternidade” em favor da senhora - Rosilei do Carmo Stafforti, portadora do CPF 795.821.331-04 segurada deste regime de previdência, com totalidade da remuneração contributiva, conforme o processo do PREVI CÁCERES n.º 022/2014, no período de 06/02/2014 a 05/06/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 06/02/2014. Registre, publique e cumpra-se.

Afixada em: 17.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:8C02C42D

Cáceres-MT, 17 de fevereiro de 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:20E4B9B9

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 065/2014 “Dispõe sobre a Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor do Senhor Abraão Pastick Gonçalves”. O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença ao servidor Abraão Pastick Gonçalves, portador CPF nº. 603.989.301-04, efetivo no cargo de Motorista de Ônibus, lotado na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 20/02/2014 a 20/04/2014, conforme processo do PREVICÁCERES nº 146/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 20/02/2014.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº. 2.409 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 “Altera a natureza das despesas das ações, contidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, visando adequação ao Plano de Contas Nacional”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Ficam alteradas as leituras das naturezas das despesas das ações contidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, aprovada pela Lei nº 2.398, de 23 de dezembro de 2013, a seguir especificadas: Onde se lê: 06.20-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Órgão/Unidade 06.20

Registre-se, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 17 de fevereiro de 2014. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR Diretor Executivo Afixada em: 17.02.2014 Publicado por: Rosinei Brunelli Código Identificador:7678FBAB

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.71.39 (102)Gasto c/Saúde

Leia-se: 06.20-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Órgão/Unidade 06.20

Funcional-Programática 10.302.1011.2.047

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.71.70 (102)Gasto c/Saúde

Onde se lê: 06.20-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Órgão/Unidade 06.20

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Funcional-Programática 10.302.1011.2047

Funcional-Programática 10.302.1011.2.181

www.amm.org.br

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.72.39 (114)Transf. Sistema Único de Saúde(SUS)

75

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Leia-se: 06.20-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Órgão/Unidade 06.20

Funcional-Programática 10.302.1011.2.181

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.72.41 (114)Transf. Sistema Único de Saúde(SUS)

Onde se lê: 07.20-Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Municipal de Educação Órgão/Unidade 07.20

Funcional-Programática 12.361.1018.2.072

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.1.90.34 (101)Gasto c/Educação

Leia-se: 07.20-Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Municipal de Educação Órgão/Unidade 07.20

Funcional-Programática 12.361.1018.2.072

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.90.34 (101)Gasto c/Educação

Onde se lê: 07.30-Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB Órgão/Unidade

Funcional-Programática

07.30

12.361.1018.2.074

Natureza da Despesa Fonte de Recursos (118)Transf. 3.1.90.34 FUNDEB

do

Leia-se: 07.30-Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB Órgão/Unidade

Funcional-Programática

07.30

12.361.1018.2.074

Natureza da Despesa Fonte de Recursos (118)Transf. 3.3.90.34 FUNDEB

do

Onde se lê: 08.10-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Órgão/Unidade 08.10

Funcional-Programática 15.122.1022.2.084

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.71.39 (100)Rec. Ordinários

Leia-se: 08.10-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Cáceres autorizado fazer a doação ao ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.507.415/00144, com sede no Centro Político Administrativo – Complexo Paiaguás - Bloco III - Cuiabá – MT, CEP 78.050.906, de um lote de terreno urbano, com área total de 2.188,23 m² (dois mil, cento e oitenta e oito metros e vinte e três decímetros quadrados), matrícula 8083. Lote 2-F2, folha 151, localizado na Rua dos Engenheiros, s/nº, Bairro Junco, nesta cidade de Cáceres-MT, para futuras instalações de uma Quadra Poliesportiva Coberta, com a seguinte descrição: Azimutes

Distância (m)

1

Lados 2

255º41’55’’

39,48 M

2 3 4

3 4 5

344º26’41’’ 253º21’38’’ 342º03’32’’

29,31 M 15,54 M 16,62 M

5

6

72º11’54’’

57,71 M

6

1

166º44’46’’

48,79 M

Confrontante MAURICIO GONÇALVES DOS SANTOS EE. FREI AMBROSIO EE. FREI AMBROSIO EE. FREI AMBROSIO REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS RUA DOS ENGENHEIROS

Artigo 2º A área a que se refere esta Lei foi avaliada no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Artigo 3º A área objeto da doação destina-se para futuras instalações da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Frei Ambrósio, no Município de Cáceres-MT. Artigo 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública, pelas partes. Não efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Artigo 5º Na observância e descumprimento dos artigos anteriores, a área doada será revertida ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização. Artigo 6º As despesas correspondentes aos encargos financeiros cartoriais serão pagas pelo ESTADO DE MATO GROSSO. Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de Fevereiro de 2014.

Órgão/Unidade 08.10

Funcional-Programática 15.122.1022.2.084

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.71.70 (100)Rec. Ordinários

Onde se lê: 08.30-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/ Saneamento Básico Municipal Órgão/Unidade 08.30

Funcional-Programática 17.512.1026.2.083

FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Publicado por: Fabio Sales do Couto Silva Código Identificador:4DD88A7F

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.1.90.34 (100)Rec. Ordinários

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº. 2.411 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

Leia-se: 08.30-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/ Saneamento Básico Municipal Órgão/Unidade 08.30

Funcional-Programática 17.512.1026.2.083

“Dispõe sobre doação de um lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal à UNIÃO, na forma que especifica.”.

Natureza da Despesa Fonte de Recursos 3.3.90.34 (100)Rec. Ordinários

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 13 de Fevereiro de 2014. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Caceres Publicado por: Fabio Sales do Couto Silva Código Identificador:385592D4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº. 2.410 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe sobre doação de um lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO, na forma que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cáceres autorizado fazer doação à UNIÃO/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com CNPJ: 00.394.460/0065-06, com sede Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99, Jardim Aclimação - Cuiabá – MT, CEP 78.050.907, de um lote de terreno urbano, com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), da matrícula 28070, localizado na Rua Generoso Marques Leite, esquina com as Avenidas do Estado e Brasil, nesta cidade de Cáceres-MT, para futuras instalações da sede da INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT, com a seguinte descrição:

LADO 1 2 2 3 3 4 4 1

DISTÂNCIA 50.00 100.00 50.00 100.00

POLIGONAL AZIMUTE COORD. UTM E 254º09’42’’ 428204.320 344º09’40’’ 428156.219 74º09’39’’ 428128.926 164º09’43’’ 428177.028

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COORD. UTM N 8221666.052 8221652.406 8221748.609 8221762.256

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Artigo 2º A área a que se refere esta Lei foi avaliada no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Artigo 3º A área objeto da doação destina-se para futuras instalações da sede da INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CÁCERES-MT. Artigo 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública, pelas partes. Não efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização.

Art. 1º Suspender a pedido, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2014, o período de afastamento da servidora VALDECI LAURENTINO DA SILVA – lotada na Secretaria Municipal de Educação, concedido através da Portaria nº. 489 de 21 de setembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de fevereiro de 2014.

Artigo 5º O prazo para início das obras será de 01 (um) ano e 03 (três) anos para o término das mesmas, contados da data da efetivação da doação. Artigo 6º Esgotados os prazos constantes no Art. 5º, sem a observância e cumprimento de seus termos, a área doada será revertida ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização. Artigo 7º Na observância e descumprimento dos artigos anteriores, a área doada será revertida ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização. Artigo 8º As despesas correspondentes aos encargos financeiros cartoriais serão pagas pela UNIÃO/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELCI ELIETE LONGHI Secretária Municipal de Educação Afixado em: 04.02.14 Publicado por: Estela da Silva Lopes Código Identificador:DBAC1A43 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 049 DE 05 DE FEVEREIRO 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 18 de Fevereiro de 2014. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres Publicado por: Fabio Sales do Couto Silva Código Identificador:E1631197 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONVITE A PREFEITURA DE CÁCERES convida toda a população em geral, para participar da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, referente ao 3º Quadrimestre de 2013. A referida audiência tem por finalidade apresentar ao público a movimentação orçamentária e financeira do Município nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, nos seus artigos 9º § 4º e 48, § Único. Data: 20/02/2014 (quinta-feira) Horário: 19h00min Local: Plenário da Câmara Municipal de Cáceres. A presença de todos é de grande importância no evento. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal

CONSIDERANDO as Portarias nº 070, de 23.02.2012, 337 de 14.08.2012, 478 de 17.09.2012, 558 de 15.10.2013 e 570 de 22.10.2013 que designou membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, CONSIDERANDO o que consta no despacho do Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 31.782 de 23 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art.1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar, a fim de apurar os fatos narrados. Art.2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. § 1º Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Secretário Municipal solicitante, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. § 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica. Art.3º Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deve consultar a PGM para orientação quanto ao procedimento legal a ser adotado. Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publicado por: Eliete Domingas da Silva Código Identificador:EA7EA142 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 047 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de fevereiro de 2014. NELCI ELIETE LONGHI Secretária Municipal de Educação Afixado em: 05.02.14.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013 e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 3102, de 29 de janeiro de 2014, R E S O L V E:

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Publicado por: Estela da Silva Lopes Código Identificador:1DA172E5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 059 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de

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77

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CARLA SIMONE GIROTTO DE ALMEIDA PINA BARELLI Secretária Municipal de Saúde

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

Afixado em: 14.02.2014

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Protocolo Geral sob nº. 4501 de 10 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art.1º Designar o servidor JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA NETO – Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, como Responsável pela Fiscalização da Execução do Contrato Administrativo nº 05/2014-PGM, firmados entre o Município de Cáceres e o T & W CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA, conforme as especificações abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL: Obras e Serviços Urbanos MODALIDADE: Tomada de Preço nº 06/2013 DATA DA ASSINATURA E AFIXAÇÃO: 27 de janeiro de 2014 VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à execução de obras de recuperação de Estradas Vicinais – Padrão Alimentador no Assentamento PAIOL, neste Município de Cáceres-MT. § 1º O servidor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato mencionado no art. 1º desta Portaria, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Publicado por: Estela da Silva Lopes Código Identificador:32DBEAF6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014 - MENOR PREÇO GLOBAL Interessada: Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos Objeto: Pregão Presencial visa a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados no fornecimento de softwares bem como locação de equipamentos, visando o atendimento ao SAEC no âmbito operacional e comercial. Realização: ONDE SE LÊ dia 25 de fevereiro de 2014 às 07h30minhs - LEIA – SE dia 03 de Março de 2014 às 08:00 horas, horário de Cuiabá–MT. Observação: Fica retificado no item 8.1 do Edital, ONDE SE LÊ a data da visita técnica no dia 19/04/2014 - LEIA-SE a data da visita técnica até 02 (dois) dias antes do certame, ou seja, até 26/02/2014.O demais itens do Edital permanecem inalterados. Prefeitura de Cáceres-MT, 18 de fevereiro de 2014. ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA Pregoeira Oficial Publicado por: Luciene Etiene de Souza Código Identificador:8C61BFBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2014

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de fevereiro de 2014.

A Secretária Municipal de Educação de Cáceres-MT, visando atender aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, e:

CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Afixado em: 13.02.2014 Publicado por: Estela da Silva Lopes Código Identificador:3DB85F4E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 063 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral nº. 4714, de 11 de fevereiro de 2014, RESOLVE: Art.1º Conceder a servidora BENTA APARECIDA DOS SANTOS –Auxiliar de Laboratório, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2008 à 2013, a partir de 05 de março de 2014 até 04 de junho de 2014. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Considerando o Parecer Jurídico nº 016/2013-PAP/ML, de 29 janeiro de 2013 e o Parecer Jurídico de 11 de fevereiro de 2014 referente o processo nº 3562/2014; Considerando o Decreto Municipal nº 079, de 07 de fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado realizado para atender no ano de 2012, na forma que especifica”; RESOLVE: I – CONVOCAR os professores classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2012, para compor o quadro de vagas apresentados pela Secretaria Municipal de Educação no corrente ano letivo de 2014, conforme os anexos I, II e III deste Edital; II – Comunicar que a atribuição de jornada de trabalho ocorrerá nodia14 de fevereiro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Getúlio Vargas, 1895 – COC, conforme datas e horários informados nos anexos I, II e III deste Edital; III – Alertar aos professores convocados neste Edital Complementar nº 01/2014, que as atribuições das aulas do corrente ano de 2014 ocorrerão por ordem de classificação e em conformidade com os seus anexos, obedecendo ao tempo de três chamadas, com intervalo de um minuto cada; IV – Esclarecer que após a aplicabilidade do inciso III deste Edital, constatado a ausência do professor, seguirá a convocação obedecendo a sequência de classificação e seu nome será chamado novamente após a atribuição de aulas ao último (a) convocado(a) da lista;

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de fevereiro de 2014.

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78

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 V – Especificamente na Zona Rural, no primeiro momento os convocados serão lotados seguindo criteriosamente a classificação e a Escola/Núcleo pleiteada no Processo Seletivo Simplificado 001/2012. Ao findar os candidatos aprovados e classificados para determinada Escola e/ou Núcleo e ainda havendo vaga, estas serão abertas à todos os profissionais da área que tiverem interesse, independente da classificação e localidade; V – Informar que os profissionais contratados no ano letivo de 2013 que não obtiveram aprovação positiva na avaliação realizada pela Unidade Escolar, não terão os seus respectivos contratos administrativos prorrogados, conforme previsão contida na Cláusula 7ª do Contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público/2013-SA; VI – Avisar aos professores convocados que para a atribuição de aulas deverão estar munidos dos documentos elencados no anexo IV deste Edital; VII – Comunicar que os professores desclassificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, no ano de 2012, não serão convocados. Cáceres – MT, 11 de fevereiro de 2014. NELCI ELIETE LONGHI Secretária Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 DEVERÃO COMPARECER NO DIA 14/02/2014 (SEXTAFEIRA) ÀS 8H Cargo: (1) PROFESSOR LIC. EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA 20H - ESCOLAS URBANAS NOME ANA VICENCIA DE CARVALHO VANINI MARINA VICENTE SHIRLEY LUIZ DE OLIVEIRA ANA LUIZA DE OLIVEIRA EL CHAMY DOMINGAS ORTIZ RAMOS JOSE SERGIO DOS SANTOS VICENTE NEUZA MARCELINA LOPES GRASIELE DONATONI GREGORIO PEREIRA LEITE GENI APARECIDA DE OLIVEIRA LEMES ANA PAULA DE OLIVEIRA LUCIENE EVANGELISTA ANA PAULA PINHO DA SILVA BIANCHINI IZAILDA MARIA CARNEIRO GERALDES FERNANDA APARECIDA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RENILDES BUENO DA SILVA CRISTINA MÔNICA DE SOUSA RODRIGUES DAIANE DE OLIVEIRA SILVA ISAURA DO PRADO ALMEIDA JOCILENE APARECIDA DE ALMEIDA LAIS MARA DE ALMEIDA CAETANO SELMA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVIA FRANCISCA ALMEIDA SILVA ANTÔNIA MARILUCI DE SOUZA FREITAS SILVIA MARIA SOARES NOME JOSEFINA PAIXAO DA SILVA ELAINE PIRES DA SILVA MARCIA REGINA LADEIA CALSURAYANA GOMES OLIVEIRA PEREIRA FABIANA DA SILVA SINES BARROS JOANE SANTOS CUNHA NIVIA GOMES DA SILVA MIGUEL MICHELLE KAROLINE MODESTO

Inscrição

Média Final

Classificação

00598

8,00



00362 00576

7,87 7,67

2º 3º

00328

7,63



00353

7,53



00589

7,50



00054 00122 00514

7,43 7,33 7,33

7º 8º 9º

00423

7,10

10º

00331 00540

6,83 6,77

11º 12º

00019

6,70

13º

00434

6,67

14º

00427

6,67

15º

00395

6,63

16º

00310

6,60

17º

00428 00430

6,60 6,53

18º 19º

00418

6,53

20º

00306

6,50

21º

00123

6,50

22º

00288

6,50

23º

00417

6,50

24º

00349 Inscrição 00334 00440 00018

6,37 Média Final 6,37 6,33 6,33

25º Classificação 26º 27º 28º

00707

6,33

29º

00059

6,33

30º

00263 00179 00625

6,33 6,27 6,20

31º 32º 33º

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

MARCIANA DE SOUSA QUEIROZ MOTA LINDINALVA DE MOURA MACEDO JESUINA DE SOUZA PEREIRA MARIA DO CARMO SILVA MARILUCY SILVA ELIZETE PEREIRA COUTO ROSILENE PINHEIRO DE OLIVEIRA THELMA PIRES GERONIMO FERNANDA ALVES MANOEL DUTRA MAYARA FERNANDES GARCIA MARIA IVA RAMOS DE OLIVEIRA ELAINE FRANCISCA DE OLIVEIRA JAQUELINE AVELINA DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANDRA ILMARA DA SILVA EDITE APARECIDA CAMARGO DA SILVA ELISANGELA GOMES DA SILVA ALMEIDA ABEGAIL MORAES DE OLIVEIRA JOCILENE MARIA OLANDA SILVA MARLEI SANTOS DA SILVA ISABEL APARECIDA SILVA DOS SANTOS OME KATIENE APARECIDA DA SILVA COSTA BEATRIZ MARIA DA SILVA E FARIA MARIA TERESA SOARES ROSENI INÁCIO PEREIRA FRANCISCO VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ANA MÁRCIA DA SILVA CRUZ MARIA ROSANGELA BECKERT ROSILENE SIM'ES MIRANDA JUCIMEIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA ROSANGELA CRISTINA DA SILVA ROMILDA DE BARROS ARAUJO KELVIA DE ALENCAR OLIVEIRA MARILZA DA SILVA CHAVES WILMA SEBASTIANA RODRIGUES SOUZA ANDREIA SOUZA DA COSTA JANE LEOBALDINA DOS SANTOS ANA LUCIA DOS SANTOS MÁRCIA HELENA RIBEIRO TOLEDO SANDRA TESHIMA ADRIANA RAMOS SEBASTIÃO BRUNA CARVALHO CAJANGO SCHEMBEK KAMILA ABRIL SOLANGE MARIA DE FRANÇA KARLA SANTANA DA SILVA ROSELI HURTADO DA CRUZ SOUZA GRACIANE ANICETO DA SILVA FONSECA SILVIA KELES GARCIA DE MOURA LUZINETE MIRANDA DE TOLEDO SILVA IVANILDE BARBOSA DE MELO NOME DALVA DOS SANTOS RANZANI MÁRCIA DO NASCIMENTO MORAES MARLENE ROSALIA DE PAULA JULIETA ANTONIA DA SILVA EDNA REGINA ALVES BASTOS KENIA APARECIDA SILVA DE MORAES JOICE DE FÁTIMA CARDOSO XIMENES CLEUSA BISPO GALVÃO DE OLIVEIRA ROSELI APARECIDA DA SILVA TATIANE ALMEIDA SANTOS DE CAMARGO VANDERLÉIA MENDES DA SILVA DULCINEIA DA SILVA OLIVEIRA ELENA MAZZON PATRICIA CAMPOS SILVA MARIA ERENILDA DA SILVA ADINÉIA APARECIDA DE LIMA MARTINS TATYANY CAVALCANTE ROCHA EVANILDA REGINA GIL DO PRADO VERA DE CAMPOS SILVA APARECIDA SANTANA DOS

www.amm.org.br

00026

6,17

34º

00672 00098 00725 00025 00511 00500 00304

6,17 6,10 6,10 6,10 6,00 6,00 6,00

35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º

00315

6,00

42º

00305 00348 00403 00314 00482 00506

6,00 6,00 5,97 5,93 5,87 5,87

43º 44º 45º 46º 47º 48º

00075

5,83

49º

00320

5,83

50º

00420 00257 00023

5,80 5,80 5,77

51º 52º 53º

00223

5,73

54º

Inscrição

Média Final

Classificação

00612

5,70

55º

00388

5,67

56º

00145

5,67

57º

00028

5,67

58º

00701 00563 00236 00114

5,67 5,67 5,67 5,67

59º 60º 61º 62º

00355

5,60

63º

00520 00369 00524 00509

5,60 5,50 5,50 5,50

64º 65º 66º 67º

00518

5,50

68º

00467 00653 00086

5,50 5,47 5,37

69º 70º 71º

00358

5,37

72º

00246 00235

5,37 5,33

73º 74º

00087

5,33

75º

00533 00178 00136

5,33 5,33 5,30

76º 77º 78º

00406

5,27

79º

00515

5,27

80º

00437

5,27

81º

00301

5,27

82º

00627 Inscrição 00182

5,20 Média Final 5,20

83º Classificação 84º

00549

5,20

85º

00364 00361 00278

5,17 5,17 5,17

86º 87º 88º

00289

5,17

89º

00590

5,17

90º

00405

5,17

91º

00436

5,17

92º

00321

5,17

93º

00247 00133 00198 00651 00692

5,17 5,17 5,17 5,17 5,17

94º 95º 96º 97º 98º

00237

5,17

99º

00525

5,17

100º

00475

5,17

101º

00285 00453

5,10 5,07

102º 103º

79

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SANTOSSILVA MANOEL SEBASTIAO DA SILVA MARIA JOSÉ DA SILVA GLAUCIELE MONTEIRO DE SOUZA KATIA RIBEIRO COSTA NILZA MARIA DA SILVA ARLETE DA SILVA RIBEIRO ERINEIA NASCIMENTO DA SILVA MONICA CRISTINA CAMARGO FERREIRA THAISA VILELA FERREIRA

00523 00618 00187 00584 00721 00604 00345

5,03 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00

104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º

00193

5,00

111º

00491

4,97

112º

Cargo: (2) PROFESSOR LIC. EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA 30H - ESCOLAS URBANAS NOME THAIZ FRANCIANE FERREIRA FABIANA SATURNINO DA SILVA MARIA TEREZA DE MORAES MONTEIRO MARINA LEONIDAS LOPES LAZARA APARECIDA GARCIA DE SOUZA ÂNDINA MARIA SANTOS MARLY PEREIRA PIANCÓ ROSELI ALVES SANTANA GISLAINE CRISTINA SIMONCELLE GUIMARAES PATRICIA ALEXANDRINA MATIAS DA SILVA RAMOS EDENIA DE ANDRADE GONZAGA ROSALI DA SILVA GLEICIELA CARMEM FORNAZARI ANA MARIA CRUZ SILVA ORISVALDO JOSE DA SILVA JANEIDE PEREIRA DA SLVA LIDIANE MELOS DOS SANTOS

Classificação 1º

Cargo: (9) PROFESSOR LIC. BIOLOGIA 20H - ESCOLAS URBANAS NOME LUIZ MIGUEL RIBEIRO DE MOURA JULIANO RIBAS IGNEZ PAULO JEAN DO CARMO ROSA

Inscrição

Média Final

Classificação

00221

8,83



00397 00455

8,68 8,47

2º 3º

00351

6,80



00404

6,50



00222

6,33



DEVERÃO COMPARECER NO DIA 14/02/2014 (SEXTAFEIRA) ÀS 13H30MIN

00414 00681 00384

6,30 6,13 6,00

6º 7º 8º

Cargo: (11) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE

00460

5,93



00088

5,93

10º

00508 00569 00474 00014 00064 00562 00050

5,90 5,83 5,83 5,80 5,80 5,77 5,67

11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º

Inscrição 00146

Média Final 7,07

Classificação 1º

00316

7,07



00578

7,00



00035 00360

6,83 6,77

4º 5º

Cargo: (5) PROFESSOR LIC. MATEMÁTICA 20H - ESCOLAS URBANAS Inscrição 00513 00546 00496 00413

Média Final 8,43 8,00 7,00 6,67

Classificação 1º 2º 3º 4º

00156

6,50



Cargo: (6) PROFESSOR LIC. GEOGRAFIA 20H - ESCOLAS URBANAS Inscrição

Média Final

Classificação

00284

7,67



00470

7,50



Cargo: (7) PROFESSOR LIC. EDUCAÇÃO FÍSICA 20H ESCOLAS URBANAS NOME ALESSANDRO MORAIS FERREIRA KAREN FERNANDA DA SILCA CARDOZO JUNIA ALINE DE AQUINO COELHO

Média Final 6,50

Classificação 1º 2º

Cargo: (3) PROFESSOR LIC. LETRAS 20H - ESCOLAS URBANAS

NOME ADEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA MILTON LACERDA DA SILVA CAMPOS

Inscrição 00580

Média Final 7,97 7,43

DEVERÃO COMPARECER NO DIA 14/02/2014 (SEXTAFEIRA) ÀS 8H

NOME VALDICEIA MOREIRA RIBEIRO DOUGLAS EHLE NODARI RONIL CARMO PINHEIRO EDIMAR FERNANDES CARDOSO JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SIQUEIRA

NOME LILIANE MARTINS VALENTIM

Inscrição 00407 00376

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

NOME JOSE NUNES ORTIZ MARIA JOSÉ MAGALHÃES SEVERINO AMELIA CRISTINA BENEVIDES DA SILVA NEIDE SILVA MARY FERREIRA CORREA

Cargo: (9) PROFESSOR LIC. HISTÓRIA 30H - ESCOLAS URBANAS

Inscrição 00207

Média Final 6,67

Classificação 1º

00341

6,33



00214

6,17



www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

Nome Inscrição JENESIO DA SILVA TOLOMEU 00161 FRANK ANACLETO CHAVES 00400 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS DIVINA RODRIGUES DA SILVA 00552

Média Final 7,33 5,63

Classificação 1º 2º

5,00



Cargo: (12) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 30 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome Inscrição ENI CUNHA VILELA FERREIRA 00490 WEVERSON MARCIO MORAES DOS 00072 PASSOS CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARTA NORBERTA DA SILVA 00367

Média Final 5,33

Classificação 1º

4,33



4,17



Cargo: (13) PROF. LIC. LETRAS – 20 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (14) PROF. LIC. LETRAS – 30 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome NÃO HOUVE APROVADOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (15) PROF. LIC. MATEMÁTICA – 20 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome PEDRO PAULO DE SABALA

OLIVEIRA

Inscrição

Média Final

Classificação

00401

7,03



Cargo: (16) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome CÉLIA MARIA LEITE DA SILVA

Inscrição 00287

Média Final 4,33

Classificação 1º

Cargo: (17) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 30 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome JUCILENE APARECIDA MARQUES DA SILVA

Inscrição

Média Final

Classificação

00366

5,67



Cargo: (18) PROF. LIC. HISTÓRIA – 20 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome NÃO HOUVE APROVADOS

www.amm.org.br

Inscrição

Média Final

Classificação

80

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Cargo: (19) PROF. LIC. HISTÓRIA – 30 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome Inscrição IDEZIA DE CANDIO 00174 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS ELIANE CAMPOS VIEIRA 00286 JUAREZ FRANCISCO CHUVE DE 00498 JESUS JUCELENE SABALA DE SOUZA 00547 PEREIRA

Média Final 7,37

Classificação 1º

7,27



5,33



4,67



Cargo: (20) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO PAULO FREIRE Nome MARILUCE GONÇALVES DA SILVA ARAUJO COSTA

Inscrição

Média Final

Classificação

00390

7,67



Cargo: (21) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome LUZIA DA PENHA MARQUES CAROLINA MARTINS CARREIRO

Inscrição 00067 00577

Média Final 6,40 5,33

Classificação 1º 2º

Cargo: (22) PROF. LIC. LETRAS – 20 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome NATALINO RIBEIRO DE PINHO APARECIDA PINTO DE SOUZA

Inscrição 00060 00063

Média Final 6,57 4,93

Classificação 1º 2º

Cargo: (23) PROF. LIC. LETRAS – 30 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome MARIA FRANCIENE PEREIRA

RODRIGUES

Inscrição

Média Final

Classificação

00705

8,50



Cargo: (24) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome Inscrição MARIA ROSA DE SOUZA SILVA 00015 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS SÔNA ANDRADE DA SILVA 00062

Média Final 7,70

Classificação 1º

6,27



Cargo: (25) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 30 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome Inscrição HARRISON ALMEIDA MARTINS 00216 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS LUCY MIGUELINA DE PINHO EGUES 00655 GISELE CHRISTIANE DE 00033 ALCÂNTARA COSTA

Média Final 7,50

Classificação 1º

6,67



6,10



Cargo: (26) PROF. LIC. HISTÓRIA – 30 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome Inscrição SUZANE LIRA MOTTA 00051 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARISOL MELGAR DOS SANTOS 00415

Média Final 6,83

Classificação 1º

3,33



Cargo: (27) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO CLARINÓPOLIS Nome RUBENS DANCIGUER BARBOSA

Inscrição 00196

Média Final 7,27

Classificação 1º

Cargo: (28) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome SELMA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES EUNICE DE ALBUQUERQUE SILVA

Inscrição

Média Final

Classificação

00151

7,10



00150

4,27



www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Cargo: (29) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 30 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS

Inscrição 00149

Média Final 4,33

Classificação 1º

Cargo: (30) PROF. LIC. LETRAS – 30 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome Inscrição ELIZANGELA DA COSTA E SILVA 00173 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS LEONICE CORREA DA COSTA 00255

Média Final 6,00

Classificação 1º

5,73



Cargo: (31) PROF. LIC. MATEMÁTICA – 20 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome EUNICE NOGUEIRA MARTINS

Inscrição 00097

Média Final 5,70

Classificação 1º

Cargo: (32) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome Inscrição SANDRA PRUDENCIO IVANHEZ 00212 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS JOSÉ SOUZA DA SILVA 00507

Média Final 7,27

Classificação 1º

5,33



Cargo: (33) PROF. LIC. HISTÓRIA – 30 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome Inscrição EDNÉIA XAVIER DE LIMA 00419 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARIA APARECIDA DA SILVA 00155 SIRLEI BARBOSA DE PINHO 00680

Média Final 5,83

Classificação 1º

5,00 3,67

2º 3º

Cargo: (34) PROF. LIC. EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome NEZIELE APARECIDA RODRIGUES DO PRADO

Inscrição

Média Final

Classificação

00435

4,17



Cargo: (35) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (36) PROF. LIC. BIOLOGIA – 30 HORAS – NÚCLEO SADIA Nome Inscrição ERICA PATRICIA DA SILVA 00157 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARILZA FILOMENA RIBEIRO 00208 ROSA MARIA COSTA PEREIRA 00268 LUÍZ MARCELO BARBOSA 00231

Média Final 6,43

Classificação 1º

5,33 4,20 4,00

2º 3º 4º

Cargo: (37) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (38) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 30 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome Inscrição JESUINA MIRANDA DA SILVA 00147 LILIANE CAMPOS DA SILVA 00389 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARIA APARECIDA DOS SANTOS 00380

Média Final 5,67 4,00

Classificação 1º 2º

3,67



Cargo: (39) PROF. LIC. LETRAS – 20 HORAS – NÚCLEO LIMÃO

www.amm.org.br

81

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Nome Inscrição GEISA APARECIDA DA SILVA 00602 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS ADRIANA SURIANO DE PAULA 00125

Média Final 4,50

Classificação 1º

3,67



Cargo: (40) PROF. LIC. LETRAS – 30 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome IZABEL MARIA DE SOUZA

Inscrição 00040

Média Final 4,00

Classificação 1º

Cargo: (41) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome SANDER JOSE DA SILVA

Inscrição 00698

Média Final 6,83

Classificação 1º

Cargo: (42) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 30 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome Inscrição ROSIVALDO FERREIRA MENDES 00528 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS GILSON MAXIMIANO 00551 ERONDINA MONTEIRO RIBEIRO DA 00652 SILVA

Média Final 5,33

Classificação 1º

4,33



3,00



Cargo: (43) PROF. LIC. EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome Inscrição WELINGTON JOSE DA SILVA 00422 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS JOÃO BATISTA DE ANDRADE NETO 00089 MARIA MAKELLY AMARANTE 00643 MIRANDA MARINO PEREIRA DOS SANTOS 00186

Média Final 5,17

Classificação 1º

5,03



4,00



3,17



Cargo: (44) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO LIMÃO Nome NÃO HOUVE APROVADOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (45) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome Inscrição ELIDA REZENDE DA SILVA 00078 MARCOS NOVAKC 00162 ODANIA FERREIRA DA SILVA 00079 FRANÇA CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS FRANCISCO CARLOS NOVAKC 00153 LUCINEI BORGES GOMES 00176

Média Final 7,27 6,50

Classificação 1º 2º

5,37



5,10 3,93

4º 5º

Cargo: (46) PROF. LIC. LETRAS – 20 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome REBECA FERREIRA CARVALHO ROZILENE BARBOSA

Inscrição 00081 00080

Média Final 7,73 5,50

Classificação 1º 2º

Cargo: (47) PROF. LIC. MATEMÁTICA – 20 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome ROSINEIA DE SOUZA

Inscrição 00213

Média Final 5,67

Classificação 1º

Cargo: (48) PROF. LIC. HISTÓRIA – 20 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (49) PROF. LIC. HISTÓRIA – 30 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome WELLIGTON FERNANDES DA SILVA

Inscrição 00094

Média Final 7,00

Classificação 1º

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS RACHEL DE CARVALHO NEVES 00538

6,00



Cargo: (50) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome CLAUDIONOR MARTINS PEREIRA

Inscrição 00085

Média Final 6,03

Classificação 1º

Cargo: (51) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO SAPIQUÁ Nome Inscrição MILEIDE APARECIDA DE SOUZA 00032 STEFANELLO CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS PATRÍCIA MARIA MARTINS 00382 NÁPOLIS

Média Final

Classificação

8,53



7,27



Cargo: (52) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (53) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 30 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome LUZIA MARGARETH DA SILVA MARIA PEDROSA DE AGUIAR

Inscrição 00159 00047

Média Final 6,90 5,17

Classificação 1º 2º

Cargo: (54) PROF. LIC. LETRAS – 20 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome JOSE APARECIDO SANTOS

DA

SILVA

Inscrição

Média Final

Classificação

00499

6,00



Cargo: (55) PROF. LIC. MATEMÁTICA – 30 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome Inscrição CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS HELENICE MARIA DE SOUZA 00489 MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS 00639 GONÇALVES

Média Final

Classificação

7,00



5,50



Cargo: (56) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (57) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 30 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome Inscrição NILSON BALBINO LEITE RIBEIRO 00046 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS ROMILSON ALMEIDA RAMOS 00254

Média Final 6,63

Classificação 1º

5,50



Cargo: (58) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (59) PROF. LIC. BIOLOGIA – 30 HORAS – NÚCLEO LARANJEIRA Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (60) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – NÚCLEO SÃO FRANCISCO Nome CREIRE PEREIRA DA SILVA

www.amm.org.br

Inscrição 00210

Média Final 6,17

Classificação 1º

82

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARIA SEBASTIANA AGUIAR 00269

5,50



Cargo: (61) PROF. LIC. LETRAS – 20 HORAS – NÚCLEO SÃO FRANCISCO CRISTIANE PEREIRA

Nome ROSA

VALENTIM

Inscrição

Média Final

Classificação

00206

5,33



Cargo: (62) PROF. LIC. MATEMÁTICA – 20 HORAS – NÚCLEO SÃO FRANCISCO Nome Inscrição ILDELENE APARECIDA DA COSTA 00402 QUEIROZ CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS ADRIANA CRISTINA ROMANZINI 00548 LIMA

Média Final

Classificação

4,40



4,00



Cargo: (63) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – NÚCLEO SÃO FRANCISCO Nome NÃO HOUVE INSCRITOS

Inscrição

Média Final

Classificação

Cargo: (64) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – NÚCLEO SÃO FRANCISCO Nome Inscrição PAULA MENDES DOS SANTOS 00620 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS ZIRLEI DAS GRAÇAS VILELA 00048

Média Final 6,67

Classificação 1º

6,00



Cargo: (65) PROF. LIC. EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS – NÚCLEO SÃO FRANCISCO Nome Inscrição ROSALINO DA SILVA 00426 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS JORGE DA COSTA E SILVA 00038

Média Final 5,33

Nome GREICE ALVES DOS SANTOS

4,17



Média Final

Classificação

6,33



5,17 5,10

2º 3º

4,77 4,50

4º 5º

Nome EVA DEVAIZE LEITE MENDES

Inscrição 00363

Média Final 4,67

Classificação 1º

Inscrição 00202

Média Final 5,93

Classificação 1º

Cargo: (69) PROF. LIC. MATEMÁTICA – 30 HORAS – UN. ESC. BURITI Nome Inscrição ANTONIO ROBERTO DA SILVA 00273 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS PAULO SEZA RIBEIRO MAGALHAES 00112

Média Final 6,67

Classificação 1º

5,17



Cargo: (70) PROF. LIC. GEOGRAFIA – 20 HORAS – UN. ESC. BURITI Nome SIRLEI ANTUNES MAGALHAES

Inscrição 00055

Média Final 5,17

Classificação 1º

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Classificação 1º

Média Final 6,60

Classificação 1º

Média Final

Classificação

5,67



5,17 4,50 4,33

2º 3º 4º

Cargo: (74) PROF. LIC. HISTÓRIA – 20 HORAS – UN. ESC. BURITI Nome Inscrição EVA MARTA DA SILVA 00201 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS MARCIA BATISTA SALES 00144

Média Final 6,67

Classificação 1º

6,10



ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

15

17 18

Nome MARIA AUXILIADORA DA SILVA

Inscrição 00143

Nome Inscrição SUZELAINE CAROLINE ROSA DA 00152 SILVA CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS GILMARA DE OLIVEIRA SANTOS 00034 RIVALDO DELCARO 00113 ANTONIVAN DA SILVA CUIABANO 00586

16

Cargo: (68) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – UN. ESC. BURITI

Média Final 3,00

Cargo: (73) PROF. LIC. EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS – UN. ESC. BURITI

Cargo: (67) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 30 HORAS – UN. ESC. SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO Nome AGLAUNICE FATIMA DA SILVA

Inscrição 00534

Cargo: (72) PROF. LIC. BIOLOGIA – 30 HORAS – UN. ESC. BURITI

Classificação 1º

Cargo: (66) PROF. LIC. PEDAGOGIA C/ DOCÊNCIA – 20 HORAS – UN. E. SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO Nome Inscrição ROSANGELA FERREIRA DA SILVA 00431 ARAUJO ANA PAULA INACIO DE OLIVEIRA 00292 SONIA DOS REIS CARVALHO 00454 CANDIDATOS SOMENTE CLASSIFICADOS GLEICE MARANGUELI DA SILVA 00194 LENIRA DA SILVA ANDRADE 00195

Cargo: (71) PROF. LIC. BIOLOGIA – 20 HORAS – UN. ESC. BURITI

29 20 21

DOCUMENTOS PESSOAIS E AFINS DESCRIÇÃO Cópia dos Documentos: RG e CPF Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento Cópia do Título de Eleitor Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais Cópia do Certificado de Reservista Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ( páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho) Cópia da CNH (Em caso de cargo específico verificar a categoria exigida) Cópia de Cadastro no PIS/PASEP Cópia do Diploma/Comprovante de Escolaridade Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos Cópia da Carteira de Vacinação de Filhos Menores de 05 anos Cartão de Vacina Adulto (específico para trabalhos na área de saúde)

DOCUMENTOS PESSOAIS E AFINS Comprovante de Residência à data da contratação em nome do admitido (admite-se a contratação temporária para ACS até decisão final de ADI 2135, em tramitação no STF, conforme Resolução de Consulta nº 20/2008 TCE/MT) Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, comfirma reconhecida Atestados Médicos Admissional, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo; Conta Bancária para crédito salarial junto a CEF (Pegar Declaração para abertura da conta junto ao RH/Secretaria de Administração) Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais Declaração de Bens devidamente registrada em Cartório Certidão Negativa de Débitos junto ao Município (original)

ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 RESUMO DO TOTAL DE VAGAS – ZONA URBANA ÁREA PEDAGOGIA PEDAGOGIA LETRAS CIÊNCIAS MATEMÁTICA HISTÓRIA GEOGRAFIA

CARGA HORÁRIA 20 HORAS 30 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 20 HORAS

www.amm.org.br

VAGAS 108 17 05 03 05 01 02

83

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 EDUCAÇÃO FÍSICA TOTAL GERAL

20 HORAS

03 144

RESUMO DO TOTAL DE VAGAS – ZONA RURAL ÁREA

CARGA HORÁRIA 20 HORAS 30 HORAS 20 HORAS LETRAS 30 HORAS CIÊNCIAS 20 HORAS 20 HORAS MATEMÁTICA 30 HORAS 20 HORAS HISTÓRIA 30 HORAS 20 HORAS GEOGRAFIA 30 HORAS 20 HORAS EDUCAÇÃO FÍSICA 30 HORAS TOTAL GERAL PEDAGOGIA

VAGAS 32 24 09 05 05 06 01 03 02 02 03 01 01 94

Publicado por: Eliana de Fátima Evangelista Código Identificador:C80D2D28 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 A Secretária Municipal de Educação de Cáceres-MT, visando atender aos Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, e: Considerando o Parecer Jurídico nº 016/2013-PAP/ML, de 29 janeiro de 2013; Considerando o Decreto Municipal nº 079, de 07 de fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado realizado para atender no ano de 2012, na forma que especifica”; RESOLVE: I – Excluir o item VII do Edital Complementar nº 01/2014; II – CONVOCAR os professores classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2012, para compor o quadro de vagas apresentado pela Secretaria Municipal de Educação no corrente ano letivo de 2014, conforme os anexos I e II deste Edital; III – Comunicar que a atribuição de jornada de trabalho ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Getúlio Vargas, 1895 – COC, conforme data e horário informado no anexo I deste Edital; IV – Alertar aos professores convocados neste Edital Complementar nº 02/2014, que as atribuições das aulas do corrente ano de 2014 ocorrerão por ordem de classificação e em conformidade com os seus anexos, obedecendo ao tempo de três chamadas, com intervalo de um minuto cada; V – Esclarecer que após a aplicabilidade do inciso III deste Edital, constatado a ausência do professor, seguirá a convocação obedecendo a sequência de classificação e seu nome será chamado novamente após a atribuição de aulas ao último (a) convocado(a) da lista; VI – Especificamente para a Zona Rural, as vagas estão abertas à todos os aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, para a zona urbana, em todas as áreas, e que tenham interesse em desenvolver suas funções nas Escolas do Campo, cuja lotação ocorrerá de acordo com a classificação e as vagas disponíveis, conforme anexo II; VI – Informar que os profissionais contratados no ano letivo de 2013 que não obtiveram aprovação positiva na avaliação realizada pela Unidade Escolar, não terão os seus respectivos contratos administrativos prorrogados, conforme previsão contida na Cláusula www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

7ª do Contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público/2013-SA; VIII – Avisar aos professores convocados que para a atribuição de aulas deverão estar munidos dos documentos elencados no anexo IV deste Edital; Cáceres – MT, 17 de fevereiro de 2014. NELCI ELIETE LONGHI Secretária Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001 /2012 DEVERÃO COMPARECER NO DIA 18/02/2014 (TERÇAFEIRA) ÀS 12 HORAS Cargo: (1) PROFESSOR LIC. EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA 20H - ESCOLAS URBANAS NOME FATIMA LAURA MENDES PORTO LUZIENE LUCIA DE FRANÇA ELZA SOARES DE ARAÚJO CELIA CATARINA DE ARRUDA DEBORA REGINA BERNARDO VIANA ELBA MARA DOS SANTOS KELLY CRISTINA DE ALMEIDA CAETANO CLOTILDE CLARA DA SILVA ELISANGELA DA SILVA BARBOSA LETICIA MARIA DO CARMO DUARTE SIMONE DOS REIS ANGELA MARIA DE ANDRADE DEZENIL PEREIRA DE SOUZA MILENE ROCA DE ARAUJO CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA FERNANDA PINTO DA SILVA BARROS ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA PINHEIRO ELISANGELA HURTADO DE OLIVEIRA VANESSA CAMPOS BARBOZA MARIA DE SOUZA LUCATI MATILDE CRISTINA CARRASCO ROSIMAR MENDES GONÇALVES ELISANGELA DA SILVA NAZARETH KARLA LIMA DO BRASIL

Inscrição 00127 00686 00396 00335

Média Final 4,97 4,93 4,93 4,90

Classificação 113º 114º 115º 116º

00497

4,87

117º

00412

4,83

118º

00307

4,83

119º

00329

4,83

120º

00483

4,83

121º

00451

4,83

122º

00555 00398 00550 00726

4,83 4,83 4,83 4,73

123º 124º 125º 126º

00357

4,73

127º

00327

4,70

128º

00438

4,70

129º

00656

4,67

130º

00526 00636 00065 00312

4,67 4,67 4,67 4,67

131º 132º 133º 134º

00532

4,63

135º

00091

4,63

136º

Cargo: (2) PROFESSOR LIC. EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA 30H - ESCOLAS URBANAS NOME FATIMA LIS DA SILVA RUTH ARTIAGA MARILENE RODRIGUES RAMOS CASSIA FARIA LOBO VALDETE RODRIGUES DOS SANTOS JAQUELINE ASSIS DE PAULA ANA CLEIDE SILVA CARVALHO NAIR VENDRAMINI DE CAMPOS MARIA JOSÉ ANTUNES MAGALHÃES

Inscrição 00447 00445 00135 00446

Média Final 5,67 5,57 5,50 5,50

Classificação 18º 19º 20º 21º

00630

5,37

22º

00690 00693 00571

5,33 5,33 5,27

23º 24º 25º

00468

5,17

26º

Cargo: (5) PROFESSOR LIC. MATEMÁTICA 20H - ESCOLAS URBANAS NOME APARECIDA SANTINA PANTALEÃO LEITE ALICE FRANCISCA PEREIRA CARDOSO DENYSON JALES DA SILVA LUIZ FRANCISCO BORGES JULIANA DE ARRUDA SILVA MIRANDA MARIA AUXILIADORA DA SILVA RODRIGUES

www.amm.org.br

Inscrição

Média Final

Classificação

00373

6,50



00411

6,33



00229 00695

6,17 6,00

8º 9º

00387

6,00

10º

00609

6,00

11º

84

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Cargo: (3) PROFESSOR LIC. LETRAS 20H - ESCOLAS URBANAS NOME ROSIMEIRE DA CUNHA SCARPAT

Inscrição 00083

Média Final 6,53

Classificação 6º

Cargo: (4) PROFESSOR LIC. LETRAS 30H - ESCOLAS URBANAS NOME MARIA APARECIDA PAZETO

XAVIER

Inscrição

Média Final

Classificação

00370

7,40



Cargo: (8) PROFESSOR LIC. HISTÓRIA 20H - ESCOLAS URBANAS NOME WELMISON JACINTO SOARES ANA CLÁUDIA MARTINS DOS SANTOS

Inscrição 00410

Média Final 8,53

Classificação 1º

00224

7,67



ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

15 16

Cargo: (6) PROFESSOR LIC. GEOGRAFIA 20H - ESCOLAS URBANAS NOME ROSANA APARECIDA DA SILVA CRUZ

NOME ANDERSON WILIAM ORTEGA

17 18

Inscrição

Média Final

Classificação

29

00302

7,33



20 21

Cargo: (7) PROFESSOR LIC. EDUCAÇÃO FÍSICA 20H ESCOLAS URBANAS Inscrição 00416

Média Final 6,17

Classificação 4º

Cópia dos Documentos: RG e CPF Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento Cópia do Título de Eleitor Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais Cópia do Certificado de Reservista Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ( páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho) Cópia da CNH (Em caso de cargo específico verificar a categoria exigida) Cópia de Cadastro no PIS/PASEP Cópia do Diploma/Comprovante de Escolaridade Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos Cópia da Carteira de Vacinação de Filhos Menores de 05 anos Cartão de Vacina Adulto (específico para trabalhos na área de saúde)

DOCUMENTOS PESSOAIS E AFINS Comprovante de Residência à data da contratação em nome do admitido (admite-se a contratação temporária para ACS até decisão final de ADI 2135, em tramitação no STF, conforme Resolução de Consulta nº 20/2008 TCE/MT) Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida Atestados Médicos Admissional, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo; Conta Bancária para crédito salarial junto a CEF (Pegar Declaração para abertura da conta junto ao RH/Secretaria de Administração) Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais Declaração de Bens devidamente registrada em Cartório Certidão Negativa de Débitos junto ao Município (original)

ANEXO IV DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 RESUMO DO TOTAL DE VAGAS – ZONA URBANA

ANEXO II DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 OS INTERESSADOS E APROVADOS/CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012, DEVERÃO COMPARECER NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO DIA 18/02/2014 (TERÇA-FEIRA) ÀS 12 HORAS, MUNIDOS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ANEXO III DESTE EDITAL

Área

EM 16 Março EM Vital Monteiro Leite Em Nova Larga EM Santo Antonio das Lendas Santo Antonio do Caramujo EM Barranqueira EM Paulo Freire EM Limoeiro

EM Soteco

EM União

EM São Francisco EM Buriti EM Laranjeira I

Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Letras Letras Pedagogia Letras Matemática Geografia Pedagogia Letras Geografia Educação Física Pedagogia Letras Pedagogia Letras Pedagogia Matemática Total

CARGA HORÁRIA

PEDAGOGIA PEDAGOGIA LETRAS LETRAS MATEMÁTICA HISTÓRIA GEOGRAFIA EDUCAÇÃO FÍSICA TOTAL GERAL

VAGAS

20 HORAS 30 HORAS 20 HORAS 30 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS

24 09 01 01 06 02 01 01 45

RESUMO DO TOTAL DE VAGAS – ZONA RURAL

QUANTIDADE DE VAGAS Escola

ÁREA

Carga Horária 20 horas 30 horas 01 01 01 01 03 01 02 01 01 01 01 01 30 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 16 10

ANEXO III DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012 DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOCUMENTOS PESSOAIS E AFINS DESCRIÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

ÁREA

CARGA HORÁRIA 20 HORAS 30 HORAS 20 HORAS LETRAS 30 HORAS MATEMÁTICA 20 HORAS GEOGRAFIA 20 HORAS GEOGRAFIA 30 HORAS EDUCAÇÃO FÍSICA 20 HORAS TOTAL GERAL PEDAGOGIA

VAGAS 10 05 02 04 02 01 01 01 26

Publicado por: Eliana de Fátima Evangelista Código Identificador:AE35A1AC SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS BALANCETE MENSAL – JANEIRO/2014 EDITAL Encontra-se à disposição dos interessados, no mural do Poder Executivo, o Balancete financeiro da Prefeitura Municipal de Cáceres, referente ao mês de JANEIRO/2014. Este documento permanecerá exposto pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, Cáceres/MT, 18 de fevereiro de 2014. ODINER GONÇALVES DE SÁ Secretário Municipal de Finanças

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Simone Aparecida Garcia Paesano Código Identificador:D0D23282 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2013 JULGAMENTO Por força da Portaria Nº 4.230 de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 23 de setembro de 2013, foi determinada a instauração de inquérito administrativo, com a designação das servidoras Míriam de Fátima Lagares, Marcilene Prado e Andrea Rosa Rodrigues, para em comissão sob a presidência da primeira, apurar as infrações administrativas efetuadas pelo servidor publico Municipal Hamilton Simões da Silva. Instaurado o inquérito administrativo, recebeu o número 002/2013, foram arroladas testemunhas devidamente intimadas para audiência de inquirição. Da mesma forma,foi intimado o servidor Hamilton Simões da Silva. Para secretariar os trabalhos fora designada a servidora Marcilene Prado, membra da comissão processante. Todas as testemunhas foram ouvidas na presença dos membros da comissão. Durante todo o processo, foi oportunizado ao servidor produzir todas as provas que entendeu necessárias em sua defesa, tendo arrolado testemunhas que foram devidamente ouvidas. O indiciado foi devidamente interrogado e apresentou sua defesa por escrito no prazo estipulado, bem como anexou documentos como notas fiscais, recibos e extratos bancários, relacionados no doc. e conferidos no ato do recebimento, nos termos da Súmula Vinculante 05: “A falta de defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar não ofende a Constituição”. Após o tramite processual, a comissão processante apreciou a defesa apresentada e proferiu relatório final opinando pelo arquivamento do processo. Em síntese, o apurado. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O entendimento do chefe do Executivo é o mesmo da comissão Processante que bem delineou os fatos. O processo encontra-se devidamente saneado, não há erros e nem irregularidades a serem sanadas, pelo que passo al julgamento definitivo. Cumpre ainda, ab initio, ressaltar que com fulcro no Art. 170 da lei Complementar nº 001/93, o julgamento se baseará no relatório da Comissão Processante, salvo se contrário as provas dos autos. Assim sendo, adoto como parte integrante deste julgamento, as razoes constantes do Relatório, quais sejam: Cuida-se de processo Administrativo Disciplinar – PAD autuado sob o Numero 002/2013, que teve origem no Relatório do Processo de Sindicância nº 003/2013, onde recomenda abertura de Processo Administrativo Disciplinar, por ter transgredido em tese, os incisos X e XIII, do Art. 119, da LC 001 de 13 de dezembro de 1993. A instauração do referido processo Administrativo Disciplinar fora determinada através da Portaria Nº 4.230 de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 23 de setembro de 2013, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinápolis- MT a fim de apurar as possíveis irregularidades constantes do Processo de Sindicância nº 002/2013, o qual se encontra apenso aos presentes autos, onde consta como denúncia feita pela Comissão Fiscal da obra residencial Jatobá: atraso da obra, bem como o depósito ocorrido na conta do então Secretário de Obras Senhor Hamilton Simões no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com juntada de documentos. A comissão denunciante alegam falta de prestação de contas do referido valor. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

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O procedimento transcorreu no prazo legal, vez que nos termos do Art. 154 do já mencionado Diploma Legal, a Comissão constituída tem prazo de 60 (sessenta) dias para apurar os fatos noticiados, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstancias o exigirem. A instauração do Processo Administrativo Disciplinar foi comunicada, em face de dispositivo legal especifico, ao servidor acusado para que este pudesse acompanhar o seu desenvolvimento, em todas as suas fases, e fizesse uso da prerrogativa legal da ampla defesa e do contraditório. A comissão decidiu adotar, diante da natureza dos fatos noticiados, os seguintes procedimentos: Determinar a imediata Notificação do servidor mencionado da referida decisão; Reunir-se e proceder os tramites legai iniciais, lavrando e publicando o Termo de Instauração de Processo Administrativo disciplinar, bem como deliberando sobre a notificação do servidor da decisão; Apensar o Processo de Sindicância Nº 003/2013 numerado de fls. 01/29 juntando-o ao Presente feito; Lavrar o Mandado de Notificação/citação do Ex servidor Hamilton Simões da Silva, através do qual lhe é dado ciência quanto a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar, autuado sob o nº 002/2013, bem como CITADO a acompanhar, na condição de indiciado, todo o Processo, podendo se fazer assistir por advogado legalmente constituído e, para que, querendo, no prazo de 10 dias apresentasse sua defesa; DOS FATO APURADOS Preliminarmente ressalta-se que conforme Súmula Vinculante 05 “A falta de defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar não ofende a Constituição”. Assim, o Senhor Hamilton Simões apresentou sua defesa por escrito no prazo estipulado, bem como anexou documentos como notas fiscais, recibos e extratos bancários, relacionados no doc. e conferidos no ato do recebimento. A Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD reuniu-se com os membros da referida comissão no dia 04 de novembro, sala do Departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Campinápolis – MT, para analisar e deliberar sobre documentos, bem como da defesa apresentada. A defesa do acusado é feita através de alegações bem como apresentação de documentos comprobatórios: Quanto ao atraso da Obra Residencial Jatobá alega ter tomado todas as providências necessárias e de sua responsabilidade afirmando que: “Ao que cabe a mim, no período em que estive frete à pasta da Secretaria, por ordem do oficio, era receber pedido de medição, reclamação por aquém interessa, inclusive pela comissão.Soliciatação de medições. “da minha responsabilidade e do município tomei as seguintes providências a seguir: no dia 27 de fevereiro de 2013 encaminhei o ofício 079/SMO/2013 ao Banco TRICURY onde peço o envio de cópias de documentos e aproveito para cientificar e solicitar providência no sentido de garantir a conclusão do empreendimento, no dia de maio de 2013 em resposta ao oficio 153/GPM/2013 aproveitei para recomendar a tomada de providência jurídica pelo descumprimento do prazo elencado na notificação”. Para sua defesa, o inquirido apresenta ainda documentos comprobatórios, tais como: Ofício 129/SMO enviado ao Exmo Prefeito municipal, encaminhando a NOTIFICAÇÃO do Programa Minha Casa Minha vida, do Ministério das Cidades, bem como sugerindo tomadas de providencias juridicamente cabíveis contra a empresa ARCOPLAN CONST. E PLANEJ. LTDA, “pelo fato de a empresa não ter cumprido o prazo final de execução das obras conforme reza o termo de acordo e Compromisso nº 2. V.20044.2010”. (doc. P.036 e 037). Acosta ainda, o Oficio 079/SMO de 27 de fevereiro de 2013 através do qual, solicita documentos, cientifica e solicita providências: “no sentido de garantir a conclusão do empreendimento no prazo estipulado por esta unidade mediante notificação expedida pelo Diretor Técnico da Família Paulista o Senhor Rodney Schilindwein Martins em 29 de janeiro de 2013”. (doc. P.038) Na oportunidade, Senhor Hamilton apresenta cópia dos e-mails enviados à empresa ARCOPLAN notificando-a a dar continuidade à

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 obra, bem como estipulando o prazo para conclusão da referida obra. (doc p. 042). Nota-se que o servidor como Secretário Municipal de Obras se empenhou em resolver o problema, (retomada da obra construção do residencial Jatobá) tomando as providências pertinentes a sua função, a saber: Através do Ofício 130/SMO datado de 02 de maio de 2013, bem como recebido por Mayara Silva Santos, Membro da CAO – Comissão de Acompanhamento de Obras, (doc p. 043) faz o encaminhamento de planilha orçamentária das obras – PMCMV – Residencial Jatobá. Anexa fotografias da obra, identificando o antes e o depois da execução dos serviços. Apresenta extratos bancários referente aos meses de março e abril, onde constam os depósitos efetuados, segundo ele pelo Senhor “Robertinho”, num total de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais), (doc. p. 062 e 063): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) transferidos por Marcelo Matos. Código: 8178-7; transferência no Valor de R$ 1.000,00 (mil reais) sem identificação. Código transferência: 630099; transferência no valor de R$ 1.000,00 sem identificação. Código: 100152; TED Transferência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) feita por Construtora RO - Código: 533562. Por último, apresenta, Notas Fiscais acompanhadas de controle de pedido, recibos de material de construção, recibos de prestações de serviços e dois controles de pedidos sem notas ficais devidamente conferido pela comissão. (doc. p. 065 a 070). Após analisar a defesa apresentadas a Comissão faz alguns apontamentose decide a tomar as seguintes providências verificar a veracidade dos documentos acostados: Convocar as testemunhas arroladas pelo servidor em sua defesa. São elas: Lourdes Bernardes Freitas Vieira; Aristeu Candido Alves; Raimundo Nogueira Costa; Valteir Candido de Oliveira; Convocar os membros da Comissão de acompanhamento de Obras da Unidade Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida. São eles: Mayara Silva dos Santos e Altieles Martins Santos; Convocar os pedreiros e serventes que assinaram os recibos apresentados, bem como os responsáveis pelos recibos e pedidos emitidos sem notas fiscais comprovando aquisição de materiais de construção. Oficializar o servidor para apresentar a nota fiscal que menciona na defesa. Conforme mandados de intimação, (doc p. 080 a 084) emitidas pela Senhora Presidente da Comissão de Sindicância e Processos Administrativo Disciplinar, devidamente recebidos pelas testemunhas, foram ouvidos: a Senhora Lourdes Bernardes, Aristeu Candido Alves, Raimundo Nogueira da Costa, Mayara Silva Santos, Valteir Candido de Oliveira, Kesley Inácio da Costa e Altieles Martins dos Santos. As perguntas foram feitas com base nos apontamentos feitos no relatório pela Comissão datado do dia 04 de novembro de 2013. Cabe ressaltar que todas as testemunhas foram cientificadas da denúncia feita pela Comissão de Ficais da “Obra Residencial Jatobá” onde mencionam o atraso da obra, o depósito, na conta particular do Senhor Hamilton Simões, dos valores já mencionados bem como da falta de prestação de contas, à referida comissão, dos referidos valores. A partir dos depoimentos relatados a Comissão chega a conclusão de que os materiais foram realmente adquiridos e gastos na obra Residencial Jatobá, que serviços foram realmente executados e que a verba recebida, mesmo de forma indevida, fora gasta com pagamento de materiais de construção bem como de mão de obras. As dúvidas surgidas foram sendo esclarecidas a cada novo depoimento. Analisando todos os depoimentos relacionados ao caso “compra/gasto/prestação de compras do cimento a Comissão faz as seguintes considerações: O Senhor Hamilton apresenta Recibos de pagamentos referente a compra de 63 (sessenta e três) sacas de cimento um no valor de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco ) e outro de 750,00 (setecentos e cinquenta reais) assinados pelo Senhor Valteir C. Oliveira. Tendo sido convocado pela Comissão, o Senhor Valteir confirma ter vendido o cimento e afirma estar entregando a medida que os pedreiros necessitam. Ressaltando que algumas sacas foram sendo entregues fracionadas, na obra CASAI, pelo Senhor Leandro, funcionário do “Marquinhos”, aos pedreiros, uma remessa de 16 (dezesseis) sacas ao Senhor Raimundo, pedreiro responsável pela

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obra na época. não sabe a quantidade exata, mas diz que o Senhor Leandro tem o controle. Como o Senhor Altieles questiona a quantidade de cimento, afirmando que o senhor Valteir teria entregue apenas 16 (dezesseis) sacas. Sacas essas entregues pelo gerente de obras do “Marquinhos” da Construtora Modelar, Senhor Leandro, já mencionado, a Comissão entende necessário, notifica e ouve mais uma vez os Senhores Valteir e Raimundo. O Senhor Raimundo afirma ter gasto 16 (dezesseis) sacas, afiram ainda que sobraram algumas sacas que teriam sido devolvidas ao Senhor Altieles. O Senhor Valteir volta a confirmar seu depoimento e pede acareação entre ele e o Senhor Altieles, afirmando que ele tem conhecimento da entrega do cimento. Partes entregue pelo Senhor Leandro, na obra da CASAI e parte entregue pelo Senhor Nivaldo Teixeira, e ainda, que o cimento que estiver faltando para completar ele entregará. O Senhor Leandro, gerente de obras do “Marquinhos” da Construtora Modelar confirma ter entregado o cimento aos pedreiros, ao Senhor Raimundo, bem como ao senhor Gabriel. Ressalta que algumas sacas foram entregues fracionadas, uma parcela maior de só vez, ao senhor Raimundo, totalizando 30 (trinta) sacas. Confirma ainda, que quando o senhor Raimundo desistiu da obra devolveu algumas que haviam sobrado, e ainda, que assim que assumiu a obra o Senhor Gabriel pegou. Sendo ouvido o Senhor Gabriel, confirma ter pegado 07 (sete) sacas na obra CASAI com o Leandro e que o restante do cimento gasto veio do Nivaldo Teixeira. O Senhor Nivaldo, por sua vez, confirma ter entregado (20) vinte sacas de cimento ao Senhor Gabriel, a pedido do senhor Valteir “Baxim”. E que além de cimento, também vendeu telhas para o Altieles, materiais esses que foram entregues no local da Obra Residencial Jatobá. Em resumo, considerando a coerência dos depoimentos, do cimento compro pelo Senhor Hamilton do Senhor “Baxim”, nota-se que 30 (trinta) sacas foram entregues pelo Senhor Leandro e 20 (vinte) sacas foram entregues pelo Senhor Nivaldo Teixeira, totalizando 50 (cinquenta). Faltam, pois, o Senhor Valteir entregar 13 (treze) sacas. A comissão sugere que essas 13 (treze) sacas que ainda restam sejam entregues ao Senhor Altieles ou a Senhora Mayara, membros do Conselho Fiscal. CONCLUSÃO da comissão Após a análise criteriosa dos fatos constantes dos autos fica evidenciado à Comissão que: Através do ofício Nº01/2013 datado de 29 de maio de 2013, enviado ao Exmo. Prefeito, os Fiscais da Obra “Residencial Jatobá” faz a denuncia “o depósito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) depositado na conta do Secretário de Obras Senhor Hamilton Simões e que o mesmo não prestou contas do dinheiro para a comissão”. A Comissão de Sindicância, conforme relatório Final do processo de Sindicância n 003/2013, encaminhado ao Exmo. Prefeito no dia 16 de julho de 2013, conclui através de evidentes e comprobatórios documentos anexados, bem como declaração do sindicado, evidenciam a veracidade dos fatos contidos na denúncia. E considerando que lhe cabe, tão somente analisar os fatos imputados, recomenda a abertura de Processo Administrativo. Através da Portaria Nº 4.238 de 16 de setembro de 2013 instaura-se o Processo Administrativo Disciplinar a qual passa a apurar os fatos tomando as medidas necessárias como Notificação do inquerido, visita em loco, análise da defesa apresentada, realização das oitivas através das quais foram ouvidas as testemunhas consideradas importantes para esclarecimentos dos fatos, bem como registro de todas as deliberações realizadas pela comissão. Quanto à denúncia do depósito em sua conta corrente, tanto na Sindicância, quanto no Processo Administrativo disciplinar, destacase, que em momento algum o inquerido nega, pelo contrário, nota-se que desde a primeira oitiva confirma o valor denunciado e acrescenta que foram feitos outros depósitos, o que demonstra transparência em sua atitude. Na folha 22 do Processo de sindicância fica evidente tal transparência: “o depoente ofereceu-se para minuciar todos os valores recebidos, bem como gastos efetuados, porém a comissão

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 achou por bem que tal demonstrativo seja apresentado mediante documentação.” A denúncia frisa a falta de prestação de contas dos valores recebidos, o que foi feito durante o Processo Administrativo Disciplinar, (doc p. 029 a 072), onde o Senhor Hamilton Simões apresenta os extratos bancários destacando os valores recebidos bem como recibos e notas fiscais justificando os gastos do dinheiro depositado em sua conta. Quanto a isso, cabe ainda ressaltar seu primeiro depoimento feito ainda no processo Disciplinar afirma que: Faria a prestação de contas ao senhor Roberto, pessoa de quem recebeu o dinheiro, uma vez que não conhece ninguém que responde oficialmente pela Arcoplan, já que não existe nenhum tipo de contrato. Afirma ainda que se a Comissão Fiscal do residencial Jatobá houvesse solicitado informações e/ou prestações de contas a ele, oficialmente, teria feito com toda clareza. “Ressalta ainda, que, inclusive todas as informações oficiais, solicitadas pela referida comissão, foram prontamente atendidas.” (doc. p. 20 e 21) Quanto à veracidade de sua afirmação podemos destacar o Ofício Nº 130/SMO datado do dia 02 de maio de 2013, através do qual, o Senhor Hamilton Simões da Silva, então Secretário Municipal de Obras, encaminha, à Senhora Mayara Silva dos Santos, Membro da CAO- Comissão de Acompanhamento de obras do Programa Minha Casa Minha Vida, Planilha orçamentária das obras – PMCMV – Residencial Jatobá. Ao analisar o Termo de Acordo e Compromisso nº 2. V. 20044.210 para repasse de subvenção econômica e financeira do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e Outros Ajustes, através do qual, o Estado de Mato Grosso, O Município de Campinápolis, o Banco Tricury S.A firmam termo de acordo e compromisso para efetivação da construção do residencial Jatobá, através do Programa Minha Casa Minha Vida, (doc. 044 a 055), verifica-se que: O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é fixado em 12 (doze) meses, a partir da data da emissão da autorização de início de obras, emitida pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Autorização essa, assinada pelo Senhor Rodney Schlindwein Martins, Diretor Técnico, Representante do Banco Tricury no dia 25 de novembro de 2010. Ressalta-se, que se o prazo previsto era de 12 (doze) meses, venceu ainda no ano de 2011. Justifica-se a ansiedade do Inquerido em tomar a atitude de receber o dinheiro em sua conta na tentativa de resolver o problema, contribuindo, de certa forma, para o andamento e possível conclusão da obra. Conforme já mencionado, nota-se que o Senhor Hamilton, Secretário Municipal de Obras no período de 02 Janeiro a 09 de agosto de 2013, tomou todas as providências necessárias na tentativa da conclusão da obra. (doc p. 038 a 043) Cabe ressaltar que a própria denunciante, Senhora Mayara Silva dos Santos, membro do Conselho Fiscal afirma “que no ano de 2013, a comissão acompanhou os avanços da obra, que inclusive este ano está mais acelerado”. É evidente que como Secretário de Obras, receber verbas em sua conta pessoal e tomar inciativas de contratar pessoas, bem como adquirir materiais para executar uma obra de responsabilidade de uma empresa terceirizada, esbarra na MORALIDADE, um dos princípios olhos da Administração Pública. Não obstante, além de feita a prestação de contas da verba recebido e esclarecidos os fatos, nota-se que o inquerido não agiu de Má FÉ, como ele mesmo conclui sua defesa: “Agi de boa fé, não fui subornado e nem recebi qualquer tipo de vantagem”. Do exposto, observados osapontamentos contidos neste relatório, a Comissão OPINA pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal Publicado por: Conceição Oliveira de Paula Código Identificador:21777B3C PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 004/2014. Adjudicado: N.M.M.O.A. SILVA - ME. CNPJ: 18.780.760.0001-24. Objeto: Fornecimento de materiais, equipamentos e serviços de instalação de repetidor de sinal de celular, comunicação móvel no Distrito de São José do Couto, Município de Campinápolis MT. Valor Total: R$ 69.455,00 (Sessenta e Nove Mil Quatrocentos e Cinquenta e cinco Reais). Dotação: 09.010.15.452.1150.1038.4.4.90.52. Red. 0424 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Vigência: 14/02/2014 a 31/12/2014. Responsável: Jeovan Faria Campinápolis – MT, em 18 de fevereiro de 2014. Publicado por: Gilberto Francisco Ribeiro de Paula Código Identificador:C88157F5 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 003/2014. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT. CONTRATADA: VIAÇÃO XAVANTE LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar as CLÁUSULAS PRIMEIRA, que trata do valor unitário e SEXTA, que trata do valor global, do contrato original, firmado em 29 de janeiro de 2014, que passarão a vigorar com a redação de redução de valores, unitário e global. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. ASSINAM: Jeovan Faria – por parte da contratante e VIAÇÃO XAVANTE LTDA – por parte da contratada. Publicado por: Gilberto Francisco Ribeiro de Paula Código Identificador:17BA2063 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 007-2014 O Município de Campinápolis via da Secretaria M. de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 2.156/2013 e 2.271/2014, torna público aos interessados que às 08h: 30min do dia 11 de março de 2014, em sua sede, sito à Av. Benônico José Lourenço, nº 2.170 – Centro, nesta cidade, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação de empresas do ramo de Comercio de Implementos Agrícolas, Maquinários e Equipamentos de Laticínios, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Cópia completa do Edital, retirar no site: www.campinapolis.mt.gov.br fone: (066)3437.1992. Sala da Comissão Permanente de Licitações, Prefeitura da cidade de Campinápolis - MT, aos 18 dias de fevereiro de 2014.

CONCLUSÃO Face ao contido no relatório acima transcrito, acato na íntegra o doutro relatório da comissão Processante, e, por via de consequência julgo EXTINTO o Processo Administrativo Disciplinar 002/2013. Desta feita, torno a decisão definitiva. Publique-se, Registre-se, Intime-se.

EULENIMAR MENDES MORAIS Pregoeiro Oficial Publicado por: Eulenimar Mendes Morais Código Identificador:2F5341E5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Campinápolis – MT, 07 de fevereiro de 2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2014 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.287/001-36, neste ato, representado pelo Senhor MAURO VALTER BERFT, no uso de suas atribuições legais, torna público, em conformidade com o art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000, com o art. 209 da Constituição Estadual e com a Lei Orgânica Municipal, que as contas anuais da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício financeiro de 2013 ficarão à disposição para apreciação de qualquer contribuinte e da população em geral nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Mato Grosso, 66-NE, centro, neste Município, durante todo o exercício de 2014. Os questionamentos serão esclarecidos na forma da Lei. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2014.

Comissão de Processo Seletivo Simplificado, 17 de Fevereiro de 2014. GERALDA CORDEIRO ALVES Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Nº. 008/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS GIRASSOL BOA ESPERANÇA E BAIRROS ABRANGENTES Nº. 008/2013

MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:9A0587C4 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n° 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013, conforme disposições do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013, a fim de assumirem sua respectiva função, nos termos que determina a Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre contratação de pessoal para prestação de serviços em programas com transferência de recursos da União ou do Estado e dá outras providências, no município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido implicará no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato. Cargo: Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem Nº Inscrição 21 08

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2013 do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, divulga CLASSIFICAÇÃO (PROVA ESCRITA + PROVA DE TITULOS), do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para fins de seleção de Instrutor de Artesanato (06 vagas, dentre as quais 01 para PNE), Professor Nível Superior (Pedagogo)(02 vagas), Instrutor de Informática (01 vaga), Ajudante de Serviços Gerais(01 vaga), Cozinheiro(01 vaga), Operador de Programas Sociais(08 vagas, dentre as quais 01 para PNE), em caráter temporário no Município de Campo Novo do Parecis/MT.

Nome Candidato Marilda Santana Schneider Cristiani Caldeira

Os candidatos aprovados acima relacionados deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munidos dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013, no prazo legalmente previsto. Campo Novo do Parecis/MT, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:C58BADBB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 005 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2013

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PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO CLASSIFICAÇÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13

Nome cleide maria nazario LEILA ELIZABETE TIBES MORAES GESSY PADILHA DA LUZ SIMONE CRISTIANE CATTANEO FRANCISCA XAVIER DE ARAUJO PHANMILLA PAULA MARTINS ELIZANGELA DINIZ SILVA LOSS MARLEIDE BRITO DA SILVA CLAUDIANE CAMPRECHER JESSICA HITINGER DA SILVA JOSICLEIA PEREIRA REGINA FRANCO FIUZA BUENO HELISANDRA CRISTIANE RIBEIRO MISTRO

PONTOS 54 51,5 40 39,5 36 29,5 21 21 17 17 17 17 16

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS GIRASSOL BOA ESPERANÇA E BAIRROS ABRANGENTES Nº. 008/2013 PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS RELAÇÃO DOS INSCRITOS INSTRUTOR DE ARTESANATO CLASSIFICAÇÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

Nome PATRICIA DEBORAH DA SILVA EUDILENE SANTIAGO DA SILVA SUZANA MORAES DE ARAUJO SILVA BIANCA DA SILVA TAVARES LINDAMAR MIRANDA FRANCO GODOY aguida renatha barbosa silva (pne) ILVANIR SOCORRO DE OLIVEIRA ELOENE PEREIRA ROCHA IONETE ANTONIA DOS SANTOS COSTA WILLIAN JORGE ALVES (PNE) CLAUDINETE DOS SANTOS MACAUBAS SUELI DE SOUZA LIMA SONEGO ANE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA HELISAINE CRISTINI RIBEIRO MARICLEIA MONTEIRO

PONTOS 34 33 32 30 30 29 29 29 29 28 28 28 27 20 19

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS GIRASSOL BOA ESPERANÇA E BAIRROS ABRANGENTES Nº. 008/2013

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ARIOLANDA FERREIRA DOS SANTOS DARLENE ZAMBOM DE MENDONÇA JOSE CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS MARIA EUNICE GOMES DO NASCIMENTO ANGELICA DE JESUS ELIANE SILVA LEAL PEREIRA GILDACI FERREIRA DE MORAES SEBASTIANA QUITÉRIA SOARES FRANSCICA APARECIDA VALENTIN

PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS RELAÇÃO DOS INSCRITOS COZINHEIRO CLASSIFICAÇÃO 01 02 03 04 05

Nome DEJANIRA ALVES PEREIRA RAQUEL ALVES DE SOUZA MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES IVONEIDE DE AZEVEDO GALDINO MARISTELA DAMACENO DA PAZ DO VALE

PONTOS 29 26 20 18 18

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS GIRASSOL BOA ESPERANÇA E BAIRROS ABRANGENTES

Nº. 008/2013 RELAÇÃO DOS INSCRITOS PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS

RELAÇÃO DOS INSCRITOS

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS

CLASSIFICAÇÃO 01 02

CLASSIFICAÇÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39

Nome MARIA MARGARETE TAMIOZZO JANICE WARKEN PICCININN CRISTIANE VAZ DE OLIVEIRA BERNARDETE DE LOURDES GUOLLO THEREZA CAROLINA PESSATTO LINDINEIDE BARROS LIMA ROSANGELA APARECIDA DE ASSIS CLEUSA EVARISTO FERREIRA NALVA DAS CHAGAS SILVA LEIDEANE DOS SANTOS CARVALHO JUCIELI DE SOUZA SAMPAIO ANA CRISTINA ODA VOLPATO MOACIR BATISTA DA GRAÇA (PNE) DONIZETI CREPALDI PONTES ALEXANDRA DE MELO COSTA NAYARA FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA JULIANA ROBERTA ALMEIDA DE SOUZA ROSIANI ALVES SANTANA ROBERTO WILSON LEAL MIRANDA INDIANARA DA SILVA KARINE SILVA NASCIMENTO MARCOS VINICIUS PEREIRA GUEDES MARLON BOABAID DE MATOS PASSARELLO CRISTIELE BATISTA OLIVEIRA ESTER MONTEIRO JONATAN KOHLER MACHADO JOSIANE BORGES DO CARMO MARCIA DOURADO DE ASSIS MARTA DE CASTRO SILVA ROSANGELA JOANA KOHLER SHEILA FERNANDES S. SCHWENGBER AEWELIS NADJA DA SILVA CAROLINE SILVA DE ARAUJO CRISTIANE TRINDADE PARANHOS LUCINEIA RODRIGUES COSTA MARIA BRANDAO DE ALMEIDA TAMIRES CRISTINA FIUZA VELHO TANIA MARIA ROCHA ALVES VALDIRENE DO NASCIMENTO

PONTOS 39 37 32 30 26 25 24 24 23 23 23 22 21 21 20

20 20 20 19 19 17 17 16 16 16 16 16 16 16 16 15 15 15 15 15 15 15 15

PONTOS 20 16

Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:0AE4269D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 017, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. Rerratifica os Decretos Executivos nºs 142/2013 e 143/2013 que aprovam o RELOTEAMENTO da Quadra 398 A e B, Quadra 415 A e B e Quadra 417 A e B, respectivamente, do Loteamento Jardim das Palmeiras e dá outras providências.

DECRETA Art. 1º. O artigo 1º do Decreto Executivo nº 142, de 20 de dezembro de 2013, que aprova o Reloteamento da Quadra 398 do Loteamento Jardim das Palmeiras, denominado Quadra 398 A e Quadra 398 B, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº. 008/2013 RELAÇÃO DOS INSCRITOS PROVA ESCRITA + PROVA DE TÍTULOS

“Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado LOTEAMENTO DA QUADRA 398 A e QUADRA 398 B, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 004/2003, de propriedade da PG. Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizadas no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município.” Art. 2º. O artigo 3º do Decreto Executivo nº 143, de 20 de dezembro de 2013, que aprova o Reloteamento da Quadra 415 do Loteamento Jardim das Palmeiras, denominado Quadra 415 A e Quadra 415 B, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS Nome LUCIA MARLI FERREIRA PRESTES ALESSANDRA DE FATIMA DREHER SANTOS

Nome VALESKA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA ALESSANDRO ANTUNES ALVES

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal e, Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Complementar nº 004, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis e, Considerando o requerimento da empresa PG. Empreendimentos Imobiliários Ltda e, Considerando a aprovação do Projeto de Loteamento e das obras pelo Departamento de Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e, Considerando o interesse público,

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS GIRASSOL BOA ESPERANÇA E BAIRROS ABRANGENTES

CLASSIFICAÇÃO

17 16 15 15 15 06

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CRAS GIRASSOL BOA ESPERANÇA E BAIRROS ABRANGENTES

Nº. 008/2013

OPERADOR DE PROGRAMA SOCIAL

18 18 18

PONTOS 20

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“Art. 3º. A área reloteada é composta de 48 lotes, distribuídos em duas (2) quadras, alimentadas por 4 (quatro) ruas de acesso. www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 I - Área habitacional: a) Quadra 415 A, com lotes de 01 ao 24, com área de 212,50 metros quadrados cada lote e área total de 3.400,00 m²; b) Quadra 415 B, com lotes de 01 ao 24, com área de 212,50 metros quadrados cada lote e área total de 3.400,00 m². II – sistema viário total: 1.200,00 m2. Parágrafo único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos, cronograma de execução e projeto arquitetônico do loteamento.” Art. 3º. O artigo 1º do Decreto Executivo nº 145, de 20 de dezembro de 2013, que aprova o Reloteamento da Quadra 417 do Loteamento Jardim das Palmeiras, denominado Quadra 417 A e Quadra 417 B, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado LOTEAMENTO DA QUADRA 417 A e QUADRA 417 B, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 004/2003, de propriedade da PG. Empreendimentos Imobiliários Ltda, localizadas no Bairro Jardim das Palmeiras, neste Município.” Art. 4º. Rerratificam-se os demais dispositivos constantes do Decreto Executivo nº 142, de 20 de dezembro de 2013, Decreto Executivo nº 143, de 20 de dezembro de 2013 e Decreto Executivo nº 145, de 20 de dezembro de 2013. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2014.

exercício de 2014, aos contribuintes que efetuaram o pagamento deste tributo rigorosamente em dia no exercício financeiro de 2013. Art. 2º. CONCEDER desconto de 15% (quinze por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2014, aos contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única até a data de seu vencimento. Art. 3º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU poderá ser pago em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas iguais, com o seguinte vencimento: I – parcela única/primeira parcela 12 de maio II – segunda parcela 10 de junho III – terceira parcela 10 de julho IV – quarta parcela 11 de agosto V – quinta parcela 10 de setembro VI – sexta parcela 10 de outubro Art. 4º. LANÇAR para os imóveis não construídos a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, que se dará nas mesmas datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, observados os mesmos critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para este imposto. Art. 5º. LANÇAR a Taxa de Limpeza Pública, tanto para os imóveis edificados como para os imóveis não edificados, que se dará nas mesmas datas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, observados os mesmos critérios para pagamento, penalidades e prazos legais estabelecidos para este imposto. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO VALTER BERFT Prefeito

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MAURO VALTER BERFT Prefeito

MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:816A3E43

ROSANGELA XAVIER DE A. NASCIMENTO Secretário Municipal Interina de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:F576C292

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº. 020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre descontos no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, lançamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP e Taxa de Limpeza Pública e, dá outras providências. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando disposto na Lei Complementar nº. 020/2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Considerando disposto na Lei Complementar nº. 020/2008, alterada pela Lei Complementar nº 047, de 13 de dezembro de 2013, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 020/2008, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.465/2011 que dá nova redação para a Lei 930/2002 que institui a contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e cria o Fundo Municipal de Iluminação Pública,

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO N°01/2014 Conforme o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n° 121/2013 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 075/2013 tendo como objeto “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração do Inventário Turístico do Município de Campo Novo do Parecis, para atender a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”, Tendo em vista o cumprimento dos termos da lei n° 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, para que produza os desejados efeitos legais, autorizo a Empresa ACTIO PROJETOS TURISTICOS LTDA – ME, a dar início aos serviços objeto do referido contrato. Data do início: 10 de Março de 2014 Data do Término: 26 de Novembro de 2014 Campo Novo do Parecis – MT, 18 de fevereiro de 2014.

DECRETA

JONAS FERREIRA DE ALMEIDA Agente Fiscalizador do contrato CPF 018.066.851-08

Art. 1º. CONCEDER desconto de 5% (cinco por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do

VANDERLEI CÉSAR GUOLLO Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:4C557D8D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 007/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x André Luciano Meira de Oliveira Martins Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de MÉDICO, especialidade Clínico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a necessidade deste serviço no Município, considerando a não existência de banco de dados no Processo Seletivo. Classificação Orçamentária: 10.002.10.301.0006.2.093 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 14.700,08 Prazo: 02/01/2014 a 30/06/2014 Data: 02/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º inciso I, II.d da Lei Municipal nº 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012; memorando nº 072 de 20 de janeiro de 2014 expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:4D7D9BCB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 011/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Dilvana Vieira de Achaval Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de MÉDICA, especialidade Clínico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a necessidade deste serviço no Município, considerando a não existência de banco de dados no Processo Seletivo. Classificação Orçamentária: 10.002.10.301.0006.2.093 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 14.700,08 Prazo: 06/01/2014 a 05/07/2014 Data: 06/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º inciso I, II.d da Lei Municipal nº 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012; memorando nº 072 de 20 de janeiro de 2014 expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:712437AD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 005/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Francisco Lenilson dos Santos Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de Agente Operacional de Saúde, para atendimento no Programa SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Classificação Orçamentária: 10.002.10.302.0006.2.101 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 1.252,30 Prazo: 20/01/2014 a 19/01/2015 Data: 20/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.437/2011 de 25 de agosto de 2011; no Decreto

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Executivo nº 081 de 07 de ago de 2013, que homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2013”; memorando nº 074 de 21 de janeiro de 2014 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:F1B61FD4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 002/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Hugo Pains da Silva Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de Agente Operacional de Saúde, para atendimento no Programa SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Classificação Orçamentária: 10.002.10.302.0006.2.101 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 1.252,30 Prazo: 16/01/2014 a 15/01/2015 Data: 16/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.437/2011 de 25 de agosto de 2011; no Decreto Executivo nº 081 de 07 de ago de 2013, que homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2013”; memorando nº 036 de 14 de janeiro de 2014 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:5306DC8E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 010/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Joice Marceli Behling Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de MÉDICA, especialidade Clínico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a necessidade deste serviço no Município, considerando a não existência de banco de dados no Processo Seletivo. Classificação Orçamentária: 10.002.10.301.0006.2.093 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 11.025,04 Prazo: 13/01/2014 a 12/07/2014 Data: 13/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º inciso I, II.d da Lei Municipal nº 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012; memorando nº 072 de 20 de janeiro de 2014 expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:4F8F6277 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 003/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Juliana Muller Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de Técnico da Saúde, Especialidade Técnico em enfermagem, para atendimento no Programa SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Classificação Orçamentária: 10.002.10.302.0006.2.101 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 1.457,70

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Prazo: 17/01/2014 a 16/01/2015 Data: 17/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.437/2011 de 25 de agosto de 2011; no Decreto Executivo nº 081 de 07 de agosto de 2013, que homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2013”; memorando nº 044 de 16 de janeiro de 2014 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:073BD270 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 008/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Lucio Garcia da Rosa Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de MÉDICO, especialidade Clínico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a necessidade deste serviço no Município, considerando a não existência de banco de dados no Processo Seletivo. Classificação Orçamentária: 10.002.10.301.0006.2.093 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 14.700,08 Prazo: 02/01/2014 a 30/06/2014 Data: 02/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º inciso I, II.d da Lei Municipal nº 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012; memorando nº 072 de 20 de janeiro de 2014 expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:74368CC6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 001/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rosiclea Fernandes Gomes Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de Técnico da Saúde, Especialidade Técnico em enfermagem, para atendimento no Programa SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Classificação Orçamentária: 10.002.10.302.0006.2.101 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 1.457,70 Prazo: 14/01/2014 a 13/01/2015 Data: 14/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Lei Municipal nº 1.437/2011 de 25 de agosto de 2011; no Decreto Executivo nº 081 de 07 de agosto de 2013, que homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº. 004/2013”; memorando nº 026 de 13 de janeiro de 2014 expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:A107A420 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 009/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Victor Braga Pinto Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de MÉDICO, especialidade Clínico Geral, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para suprir a

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necessidade deste serviço no Município, considerando a não existência de banco de dados no Processo Seletivo. Classificação Orçamentária: 10.002.10.301.0006.2.093 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 11.025,04 Prazo: 02/01/2014 a 30/06/2014 Data: 02/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º inciso I, II.d da Lei Municipal nº 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012; memorando nº 072 de 20 de janeiro de 2014 expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:391F85B7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO DO CONTRATO Nº 045/2009 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 045/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Anni Cristina Moraes da Silva Objeto: O objeto do presente contrato tratava-se da prestação de serviços por tempo indeterminado, no cargo de AGENTE DE SAÚDE, especialidade AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Valor Rescisório: R$ 1.738,50 Data Rescisão: 15/01/2014 Procedimento: S/ justa causa por iniciativa do empregado. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:5E4DEE58 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO DO CONTRATO Nº 060/2009 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 060/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rosa Borba Neneve Objeto: O objeto do presente contrato tratava-se da prestação de serviços por tempo indeterminado, no cargo de AGENTE DE SAÚDE, especialidade AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Valor Rescisório: R$ 3.954,23 Data Rescisão: 17/01/2014 Procedimento: S/ justa causa por iniciativa do empregado. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:CC4198A1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO DO CONTRATO Nº 003/2010 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 003/2010 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Sandra Dias Alves Objeto: O objeto do presente contrato tratava-se da prestação de serviços por tempo indeterminado, no cargo de AGENTE DE SAÚDE, especialidade AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Valor Rescisório: R$ 3.941,36 Data Rescisão: 10/01/2014 Procedimento: S/ justa causa por iniciativa do empregado. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:1127A658 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 019/2014 ABERTURA: 07 de março de 2014. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00h.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 INÍCIO DA SESSÃO: 07 de março de 2014 às 14:00 horas. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos para instalação de rede de dados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 / 5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 18 de fevereiro de 2014. LEANDRO NERY VARASCHIN Pregoeiro Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:C909A5C4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO RP 020/2014 ABERTURA: 10 de março de 2014. CREDENCIAMENTO: a partir das 08:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 10 de março de 2014 às 08:00 horas. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de cadeiras, jogos de mesa com cadeiras, caixa térmica e tenda, para atender a Prefeitura Municipal. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 / 5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Considerando a Portaria nº 619, de 10 de dezembro de 2013, que instituiu a Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis; Considerando Ata da Comissão de levantamento e avaliação de bens móveis lavrada em 17 de janeiro de 2014; Considerando a necessidade da baixa do Sistema Patrimonial e contábil, dos bens móveis inservíveis; RESOLVE Art. 1º. Proceder à baixa no Sistema Patrimonial e contábil, dos bens móveis inservíveis à Administração Pública, haja vista que os mesmos não possuem finalidade de leilão por serem peças irrelevantes, não podendo para tanto ser mais utilizados, dando assim o destino final legal - INCINERAÇÃO. Art. 2º. Os bens móveis inservíveis de que trata o artigo anterior, passam a vigorar na forma do Anexo I – Termo de Responsabilidade Bens Móveis, páginas 001 a 038, parte integrante desta Portaria. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2014. EDLAMÁ BATISTA MARQUES Prefeita Municipal Interina Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:D807C6C2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 082, DE 14 FEVEREIRO DE 2014

Campo Novo do Parecis-MT, 18 de fevereiro de 2014. LEANDRO NERY VARASCHIN Pregoeiro Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:1192E4D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISMT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o art. 59, I da Lei Orgânica Municipal e, Considerando o disposto no artigo 51 e seus parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, Considerando a necessidade administrativa e o interesse público, RESOLVE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO Nº 07/2014, destinada a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de artefatos de madeira (tábuas, estacas, caibros etc.), teve como vencedora a empresa: I.S. COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME com o valor total de R$ 29.270,00 (vinte e nove mil duzentos e setenta reais). Campo Novo do Parecis-MT, 18 de fevereiro de 2014. LEANDRO NERY VARASCHIN Pregoeiro Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:07BF16CF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 051, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, I da Lei Orgânica do Município,

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1. NOMEAR os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações do Município de Campo Novo do Parecis, passando esta a ter a seguinte disposição: I - Presidente: Leandro Nery Varaschin, CPF nº. 948.749.991-15. II - Secretário: Tarcisio Nascimento da Silva, CPF nº. 797.596.88115. III - Membro: Pablo Marcello Borges Carpinetti, CPF nº. 010.283.811-90. IV - Membro: Augusto Enzweiler, CPF nº. 004.272.371-06. V – Membro: Clenir Marschall Barreto, CPF nº. 002.946.441-21. VI – Suplente: Flavia Medina, CPF nº. 608.620.681-34. Parágrafo Único. Na ausência e impedimentos, o Presidente será substituído pelo servidor Tarcisio Nascimento da Silva e este, por conseguinte, pelo servidor Pablo Marcello Borges Carpinetti. 2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2014. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ROSANGELA XAVIER DE ALCÂNTARA NASCIMENTO Secretária Municipal Interina de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:4E86A836 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 083, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei Municipal 1.130/2006, de 11.07.06 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, Considerando o requerimento da servidora Terezinha Valdiva Rizzotto, Considerando o período aquisitivo 26.02.2008 a 25.02.2013, RESOLVE 1. CONCEDER licença prêmio por assiduidade à Servidora Municipal, TEREZINHA VALDIVA RIZZOTTO efetiva no cargo de Agente de Serviço, especialidade Ajudante de Serviços Gerais, matrícula nº 517, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal efetivo desta Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 2. O período de gozo da licença concedida será de 3 meses com início em 13 de fevereiro de 2014 e término em 14 de maio de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2014.

Aparecida Maria de Godoy

Agente de Serviço

04.02.14 a 03.04.14

2. CONCEDER prorrogação do período de licença para tratamento de saúde aos servidores Municipais abaixo elencados pelo período que menciona. NOME Jacy Alves da Cruz Maria Eny Rodrigues Siolin Darli Seibert Ventura

CARGO Agente de Serviço Agente de Serviço Profª. Lic. Plena em Pedagogia

PERÍODO 28.01.14 a 27.04.14 20.12.13 a 19.03.14 03.01.14 a 02.03.14

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2014. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. ROSANGELA XAVIER DE ALCÂNTARA NASCIMENTO Secretária Municipal Interina de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:2B2A0DCC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 085, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, I da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei Municipal 1.170/2007, de 09.05.07, alterada pela Lei nº 1.345/2010, que dispõe sobre a reestruturação do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Considerando o laudo de Perícia Médica da servidora abaixo elencada,

MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal

RESOLVE

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

1. CONCEDER desvio de função, por tempo indeterminado, em virtude de licença para tratamento de saúde à servidora Municipal, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 1479, cargo Agente de Serviço, especialidade Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROSANGELA XAVIER DE ALCÂNTARA NASCIMENTO Secretária Municipal Interina de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:BFD0BD1D

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 084, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, I da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei Municipal 1.130/2006, de 11.07.06 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, alterada pela Lei Municipal 1.267/2008, de 06.11.08, Considerando os laudos de Perícia Médica dos servidores abaixo elencados, RESOLVE 1. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora Municipal abaixo elencada pelo período que menciona. NOME Marta Lucia Alquati

CARGO Profª. Lic. Plena em Ciências Biológicas

PERÍODO 01.02.14 a 19.02.14

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MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal

ROSANGELA XAVIER DE ALCÂNTARA NASCIMENTO Secretária Municipal Interina de Administração Publicado por: Dalila Pamela Gonçalves Nunes Código Identificador:FC75266E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2014 – DEPTO. R.H. Contrato nº. 006/2014 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Alexandre Correa Fernandes Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo de MÉDICO, especialidade Ginecologista/Obstetra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 suprir a necessidade deste serviço no Município, considerando a não existência de banco de dados no Processo Seletivo. Classificação Orçamentária: 10.002.10.301.0006.2.093 3.1.90.11.00.00 Valor Mensal: R$ 14.700,08 Prazo: 02/01/2014 a 30/06/2014 Data: 02/01/2014 Procedimento: Art. 37 inciso IX da Constituição Federal; Art. 2º inciso I, II.d da Lei Municipal nº 1.544/2012 de 19 de dezembro de 2012; memorando nº 072 de 20 de janeiro de 2014 expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais legislações aplicáveis à matéria. Secretaria: Saúde. Publicado por: Sara Castelli Código Identificador:F9452A26 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO PREFEITURA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO

Fica notificado, os contribuintes abaixo elencados para efetuarem limpeza de terrenos baldios ou edificados os quais são proprietários, no prazo de 10 dias, sobe pena de aplicação e cobrança de multa conforme predomina a lei nº 456 de 03/05/ 2011, em seu art. 3º combinando com a lei municipal 423 de 22/03/2010 e lei municipal 245 de 27/12/2004. Endereço Rua Volmir Taborda Camara Rua Volmir Taborda Camara Rua Volmir Taborda Camara Rua marcos Andre Zanella Rua Campos Grande

Quadra 16 16 16 16 42

Jose Arnaldo Freitas Lima Jose Amaro S. da Silva

Rua Zilda Ferreira de Souza Rua Zilda Ferreira de Souza

34 34

SEBASTIANA INÊS BRAVIN SOARES requerendo a AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL LOTE 16 da QUADRA 03, LOCALIZADO NA RUA BELO HORIZONTE, LOTEAMENTO JARDIM CIDADE VERDE, CAMPO VERDE – MT. Abre-se o prazo de 15 (dias) para oposição de terceiros devendo esta ser apresentada fundamentada junto a SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT. Superado este prazo, o processo de emissão continuará em seu tramite normal até EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO REQUERIDA. Secretaria Municipal de Fazenda. Publicado por: Jeane Antonia Abade Código Identificador:9EB761C1 SMA/RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022-2014 PROCESSO SELETIVO.PDF

A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

Nome Ricardo Bortoluzzi Adriano Bortoluzzi Leandro Bortoluzzi Luiz anisio Bortoluzzi Antônio Bertoldo

loteamento denominado JARDIM CIDADE VERDE, neste município de CAMPO VERDE, a(s) seguinte (s) pessoa(s) e alegando a propriedade sobre o(s) seguinte(s) imóvel(is):

lote 11 12 13 14 10,06,05 13,16. 11 10

Campos de Júlio-17 de fevereiro de 2014 Departamento de vigilância ambiental LUCIA SOUZA DA SILVA Agente de vigilância sanitária Portaria Nº 039/2002 Publicado por: Juliane Paes de Farias Código Identificador:76C2C25F

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), classificado(s) e aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2014 Edital 001/2014, para comparecer(em) na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, situada na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, junto a Supervisão de Recursos Humanos, a fim de apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva nomeação e posse. O não comparecimento no período de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga. Informações pelo telefone (66) 3419-1244 - ramal 220, com os seguintes horários de atendimento: no período matutino das 07hs às 11hs; e no período vespertino das 13hs às 17hs. Campo Verde-MT, 17 de fevereiro de 2014. CARGO/CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CARGO : PROFESSOR (A)EDUCAÇÃO FÍSICA – SECRETARIA DE SAÚDE ROGÉRIO BASSANESI 1º LIOMAR BASSO 2º

FÁBIO SCHROETER Prefeito Municipal Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:7E5B79AC

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 128/2014

SMA/RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 023-2014 PROCESSO SELETIVO 2014.PDF PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2014

ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: PORTARIA N.º 128 /2013 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. LEIA-SE: VIGÊNCIA: PORTARIA N.º 128 /2014 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. Publicado por: Ana Maria Baum Código Identificador:A7E19E0E SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PUBLICAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Campo Verde torna público que solicitou a EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ESCRITURAÇÃO no www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), classificado(s) e aprovado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2014 Edital 001/2014, para comparecer(em) na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, situada na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, junto a Supervisão de Recursos Humanos, a fim de apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva nomeação e posse. O não comparecimento no período de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga. Informações pelo telefone (66) 3419-1244 - ramal 220, com os seguintes horários de atendimento: no período matutino das 07hs às 11hs; e no período vespertino das 13hs às 17hs. www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Campo Verde-MT, 17 de fevereiro de 2014. CARGO/CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

CARGO : PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO FÍSICA – SECRETARIA DE ESPORTE LUIZ AURI BRESSAN MARIA DE FATIMA DE JESUS BATZ MESQUITA KATIELLY SANTANA SILVIO ANDRE LOUREIRO DE LIMA

1º 2º 3º 4º

FÁBIO SCHROETER Prefeito Municipal Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:5B1E28BD SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 122/2014 PORTARIA Nº 122/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA O SENHOR WARLEY JUNIOR BRAS DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE LIQUIDAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:56230AB4 SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 123/2014 PORTARIA Nº 123/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA O SENHOR WARLEY JUNIOR BRAS PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:FF4D1770 SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 125/2014 PORTARIA Nº 125/2014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA A SENHORA ROSANA BERNARDO NOGUEIRA DO CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:ED28901B SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 126/2014 PORTARIA Nº 126/2014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA LUCIANA ROTA LISBOA E SILVA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:38A05CEA SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 127/2014 PORTARIA Nº 127/2014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

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EXONERA O SENHOR FABIO TEIXEIRA SANCHES DO CARGO EFETIVO DE MOTORISTA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:7CD07ADD SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 130/2014 PORTARIA Nº 130/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA FLAVIA FONSECA GEAROLA PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSORA EXECUTIVA DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:A3BA8A80 SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 131/2014 PORTARIA Nº 131/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. REINTEGRA A SENHORA LIRIA CORREA DA SILVA AO CARGO DE CHEFE DE NÚCLEO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:59D442FD SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 132/2014 PORTARIA Nº 132/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE SERVIDORES MUNICIPAIS DE LOTAÇÃO. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:AEB5F9C2 SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 133/2014 PORTARIA Nº 133/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA A SENHORA TALITA PAMPLONA DA SILVA PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:4245F2D2 SMA/RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 135/2014 PORTARIA Nº 135/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE LICENÇA MÉDICA A SERVIDORA MUNICIPAL SAMARA GOMES DE OLIVEIRA A PARTIR DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2014. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:C33E85C4 SMA/RECURSOS HUMANOS PRORROGAÇAO DO CONTRATO TEMPORÁRIO N.º 018/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. CONTRATADO: LEILA CRISTINA VICENTE ARAGAO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 OBJETO: PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE A FUNÇÃO DE FONOAUDIÓLOGA. VALOR: R$ 1.944,20 (HUM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO COM VINTE CENTAVOS) MENSAIS. VIGÊNCIA: FICA PRORROGADO O TÉRMINO DO CONTRATO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:DD0CF1EF SMA/RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 115/2013 DISTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. DISTRATADO: GRACIELE DE JESUS MARINHO MOTIVO: A CONTRATADA, POR RAZÕES INTERNAS E PRÓPRIAS, DECIDIU DESISTIR DA CONTINUIDADE DO CONTRATO ATÉ AGORA VIGENTE, RESOLVENDO AS PARTES RESCINDIREM O CONTRATO. DATA DO DISTRATO: 10 DE FEVEREIRO DE 2014. Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:DFF37E91 SMA/RECURSOS HUMANOS EDITAL COMPLEMENTAR Nº 014/2014 CANCELAMENTO DE PROVAS APLICADAS E CONVOCAÇÃO PARA NOVA APLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 37, inciso IV, da Constituição Federal, Legislação Municipal Vigente e Demais Legislações Pertinentes, TORNA PÚBLICO, nos termos do Edital de Processo Seletivo Nº 001/2014. I. Considerando que houve recursos de candidatos ao cargo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, sem a devida fundamentação do erro material, conforme determina o Processo Seletivo (Edital nº 001/2014); II. Considerando Ofício nº 059/2014/MP/Civil/CV de 05 de Fevereiro de 2014; III. Fica anulada a prova aplicada do Cargo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS; IV. Comunicar aos candidatos do cargo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMINAS, que a nova prova escrita será realizada às 08h00min do dia 23 DE FEVEREIRO DE 2014 na ESCOLA MUNICIPAL DONA SABINA LAZARIN PRATI, localizada na Avenida São Paulo, 730 - Centro em Campo Verde MT. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 00h30min minutos, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto; V. Divulgar a Relação dos Candidatos ao Cargo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, por Sala (Anexo I); VI. Definir o prazo de 01 (um) dias útil para apresentação de Recursos na forma prevista no Edital nº 001/2013, contado da Data da Publicação deste Edital; VII. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br, www.campoverde.mt.gov.br e www.sydcon.com.br e afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT. Campo Verde – MT, 17 de Fevereiro de 2014.

FÁBIO SCHROETER Prefeito Municipal NEUZA DO AMARANTE DE OLIVEIRA Supervisora de RH Presidente ANA LUIZA CARAMORI Coord. Sala de Recursos Secretária PATRICIA ALCANTARA Gerente de Gestão Estratégica Membro ROSELI REJANE SCHMIDT Coord. Pedagógica Das Séries Iniciais Membro NILO PEREIRA NOGUEIRA JUNIOR Motorista Membro VALDIM AUGUSTO DA SILVA Motorista Membro Publicado por: Neuza do Amarante de Oliveira Código Identificador:DD179A05 SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO AVISO DE PREGÃO A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS QUE CONSTITUEM A FROTA MUNICIPAL na modalidade pregão (presencial) nº 009/2014, no dia 06 de MARÇO de 2014, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital www.campoverde.mt.gov.br. Para esclarecimentos: e-mail [email protected] ou telefone (66) 3419-1244. Em conformidade com a legislação vigente. Campo verde, 18 de fevereiro de 2014. ANA CAROLINA S. BRAGA BLUME Pregoeira Publicado por: Ana Carolina Santana Braga Blume Código Identificador:EC647A25 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA GABINETE DECRETO Nº 2395/2014 De 14 de fevereiro de 2014 Aprova a Instrução Normativa SEC Nº 01/2014, versão 01, do Sistema de Controle Interno Municipal. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Resolução 01/2007, emanada pelo Tribunal de Contas do Estado, que aprovou o Guia para a implantação do sistema de controle interno na Administração Pública; Considerando a necessidade de implantação e organização do Sistema de Controle deste Município e os prazos estabelecidos no

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Decreto Municipal nº 2294/2013, de 28 de junho de 2013, que regulamentou a aplicação da Lei Municipal nº 822/2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno deste Município; Considerando a proposta apresentada pelo Sistema de Educação em conjunto com a Comissão Provisória de Controle Interno Municipal,

ônibus, motoristas e fiscais) ou empresa contratada (quando esta fornece os ônibus, motoristas e fiscais). CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 5º São responsabilidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como Unidade Responsável pela Instrução Normativa:

D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Educação, versão 01: IN SEC Nº 01/2014, versão 01, que dispõe sobre o transporte escolar de alunos matriculados na rede municipal de ensino, residentes na zona rural do Município de Canarana-MT. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC Nº 01/2014 – Versão 01 Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Divisão de Coordenação Pedagógica Data de Aprovação: 14/02/2014 Ato de Aprovação: Decreto Municipal nº 2395/2014 Dispõe sobre o TRANSPORTE ESCOLAR de alunos matriculados na rede municipal de ensino, residentes na zona rural do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade organizar as rotinas do transporte escolar de alunos matriculados na rede municipal de ensino, residentes na zona rural do Município de Canarana-MT, com vista à eficiência, eficácia e transparência da aplicação dos recursos públicos. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 2º Abrange a Secretaria Municipal de Educação e todas as Unidades Escolares do Município de Canarana-MT. CAPÍTULO III DA BASE LEGAL Art. 3º Fundamenta-se nos artigos 31, 37 e 74 da Constituição Federal; na Constituição Estadual, artigo 52; na Lei nº 10.880/2004 (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE); na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); na Resolução Normativa nº 01/2007, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; na Lei Municipal nº 822/2007, com as alterações da Lei Municipal nº 872/2009, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Canarana-MT; no Decreto nº 2294/2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal de Canarana e dá outras providências. CAPÍTULO IV DOS CONCEITOS

I- promover a divulgação e implementação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada e à disposição de todos os servidores relacionados ao Sistema de Educação, orientando as Unidades Executoras e supervisionando sua aplicação; II- promover discussões técnicas com as Unidades Executoras e com a Controladoria Geral do Município, para fins de definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão, visando constante aprimoramento das Instruções Normativas. Art. 6º São responsabilidades das Unidades Executoras: I- atender às solicitações do responsável pelo Sistema de Educação, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização da Instrução Normativa; II- alertar a Unidade Responsável sobre as alterações que se fizerem necessárias nos procedimentos de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; III- manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da Unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações. Art. 7º Das responsabilidades da Coordenadoria de Controle Interno Municipal: I- prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; II – através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas; III- organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução Normativa. CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS Seção I Do Transporte Escolar Público Art. 8º O Transporte Escolar Público tem como objetivo transportar os alunos da rede municipal de ensino, residentes na zona rural, até a escola em que estão matriculados e, ao término das aulas, retornar ao ponto de origem, podendo o transporte ser realizado pela Prefeitura Municipal ou por empresa contratada.

Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I- Transporte escolar: transporte que tem por objetivo garantir o acesso à escola aos estudantes da educação básica, residentes na zona rural, matriculados em escola pública urbana ou rural; II- Executora do transporte escolar: quem executa a atividade de transporte escolar, podendo ser o Município (quando este fornece os

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Parágrafo único. O Transporte Escolar se constitui um instrumento fundamental de garantia ao acesso e permanência na escola dos alunos matriculados na Educação Básica da Rede Pública de Ensino. Art. 9º O benefício do Transporte Escolar será concedido aos alunos da área rural matriculados em escolas públicas municipais, que

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 estiverem cursando a educação básica, dentro dos critérios de zoneamento. Art. 10 A Executora do Transporte Escolar deve cumprir todas as normas pertinentes à condução de escolares definidas no art. 136 e seguintes do Código Nacional de Trânsito. Art. 11 A rota do Transporte Escolar será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme a demanda dos alunos. § 1º Quando houver a necessidade de contratar o transporte escolar, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura informar todos os dados necessários à realização do processo licitatório, inclusive a medição das linhas mestras a serem percorridas. § 2º O processo licitatório deve receber autorização prévia do Prefeito Municipal. Art. 12 Todo o aluno que utilizar o Transporte Escolar somente poderá embarcar e desembarcar no local previamente determinado. § 1º No caso do aluno que necessite embarcar ou desembarcar em local diferente deverá ser comunicado antecipadamente ao motorista, mediante autorização por escrito, assinada pelos pais ou responsável. § 2º Em caso de mudança de endereço, de escola ou linha, deverá ser comunicado à Secretaria com antecedência de 15 (quinze) dias. Art. 13 O Transporte Escolar dos alunos da área rural, que estiverem matriculados na educação básica na rede estadual poderá ser feito pelo Município, desde que o Estado repasse recursos, de acordo com a legislação pertinente. Art. 14 Não será permitido dar carona, pois o transporte escolar é de uso exclusivo para alunos credenciados, sendo autorizado para terceiros a serviço do seu filho/aluno/escola. Art. 15 A função de segurança dos escolares é de conveniência técnica operacional da executora do serviço de transporte escolar público, devendo obedecer, salvo risco para o discente, as linhas mestras e alterações necessárias, estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1º A presença de um acompanhante (fiscal) será facultativa, de acordo com a necessidade. § 2º O fiscal se encarregará da organização das crianças, bem como da conservação dos veículos de transporte escolar. § 3º Quando o veículo não tiver fiscal, a função deste será desempenhada pelo condutor (motorista) do veículo.

por delegação, via telefone fixo ou celular, enquanto houver veículos circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves. Art. 19 Em caso de ocorrências graves ou acidentes, tomar providências imediatas, conforme o caso: acionar a policia militar, comunicar-se com o secretário de educação, com as famílias e direção da escola de destino ou origem dos alunos. Art. 20 Nos casos de faltas de motoristas ou veículos contratados para o transporte municipal, devem ser utilizados todos os meios legais e possíveis para não deixar os alunos sem recolhimento Art. 21 A Comissão de Transporte Escolar deve articular com a secretaria responsável para a manutenção preventiva das estradas de acesso às escolas rurais, formalizando a solicitação com antecedência mínima de 15 dias. Parágrafo único. Nas manutenções corretivas das estradas, deve ser solicitada urgência na recuperação. Art. 22 Visando garantir a oferta do Transporte Escolar Público, serão adotados os seguintes procedimentos de controle, que ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura: I- listagem de alunos beneficiados; II- relatório anual custo/aluno; III- relatório repasse anual do FNDE. Seção III Da Prestação de Contas dos Recursos Recebidos Art. 23 O responsável pela prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Transporte Escolar e dos recursos recebidos do Estado de Mato Grosso deverá elaborar e acompanhar as prestações de contas, observando as normas da legislação correlata. § 1º No tocante à prestação de contas dos recursos recebidos do Programa Nacional de Transporte Escolar, deverão ser observados os seguintes passos: I- o responsável encaminhará a prestação de contas ao Presidente do Conselho do FUNDEB para análise e parecer; II- após devolução dos documentos com parecer do Conselho do FUNDEB, serão encaminhados para análise e assinaturas do Secretário Municipal de Educação e Cultura e do Prefeito Municipal; III- em seguida, o responsável pela prestação de contas encaminhará a prestação de contas para o FNDE/PNAT. § 2º Quanto à prestação de contas dos recursos recebidos do Governo do Estado, deverá ser observado o seguinte: I- a prestação de contas será realizada semestralmente através do Sistema SIAP, sendo impressa para análise e assinatura do Secretário Municipal de Educação e pelo Prefeito Municipal, sendo enviada, em seguida, ao Governo do Estado/SEDUC;

Art. 16 Todos os veículos utilizados no Transporte Escolar deverão passar por revisão a cada 06 (seis) meses, devendo ser emitido um Laudo sobre as condições do veículo.

II- caso haja saldo no primeiro semestre, o mesmo será reprogramado para o segundo semestre;

Seção II Do Controle e Fiscalização

III- havendo saldo ao final do segundo semestre, o saldo deverá ser devolvido à SEDUC.

Art. 17 O Controle e Fiscalização do Transporte Escolar serão feitos com o auxílio da Comissão de Transporte Escolar, a quem caberá:

CAPÍTULO VII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

I- a análise e aprovação da rota de transporte escolar, em articulação com as direções das escolas em relação às demandas por transporte;

Art. 24O funcionamento do transporte escolar obedecerá ao calendário da rede pública municipal, totalizando, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos.

II- fiscalizar a qualidade dos serviços e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar (Anexo I), emitindo relatórios periódicos de controle; III- emitir boletins sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares contratados; IV- elaborar cartazes e informativos sobre regras e normas do transporte escolar, afixando-os nas escolas e nos veículos. Art. 18 O(a) Coordenador(a) responsável pelo setor de transporte escolar deverá estar conectado em tempo integral, pessoalmente ou

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Art. 25O aluno beneficiado pelo transporte escolar deverá efetuar a sua matrícula na escola mais próxima de seu domicílio. Art. 26 Em caso de dúvidas e/ou omissões, geradas por esta Instrução Normativa, deverão ser solucionadas junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou junto à Coordenadoria de Controle Interno Municipal.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 27 Em todas as fases do Processo deverão ser cumpridos os prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, via Sistema APLIC, de acordo com a competência de cada setor envolvido.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 17 de fevereiro de 2014.

Art. 28 Integram a presente Instrução Normativa os anexos I“Relatório de Controle e Avaliação do Transporte Municipal” e II“Relatório de Vistoria de Veículos”.

Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:6A138F38

EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal

Art. 29 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 14 de fevereiro de 2014.

GABINETE DECRETO Nº2397/2014 De 18 de fevereiro de 2014 Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público.

EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal

Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital nº. 001/2012

PAULO ROBERTO GUIMARÃES Secretário de Educação e Cultura NILCE LEDI KOESTER Controle Interno Presidente

Considerando a necessidade de suprir as vagas existentes no seu quadro de pessoal,

NIELSON GUIMARÃES SILVA Controle Interno Membro

DECRETA: Art. 1º Fica convocado o candidato abaixo relacionado a comparecer ao edifício sede desta Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, de acordo com o Art. 14 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, para tratar de assuntos de seu interesse.

ENI TEREZINHA DA SILVA Controle Interno Membro Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:C2FF4397 GABINETE DECRETO Nº2396/2014

Parágrafo único. O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga. Art. 2º O candidato convocado e o seguinte:

De 17 de fevereiro de 2014 Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital nº. 001/2012 Considerando a necessidade de suprir as vagas existentes no seu quadro de pessoal,

Nome do candidato ALEX MARTINS FERREIRA

Cargo

Classificação

Edital/Concurso

FISIOTERAPEUTA



EDITAL 001/2012

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 18 de fevereiro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:18047A1F

DECRETA: Art. 1º Fica convocado o candidato abaixo relacionado a comparecer ao edifício sede desta Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, de acordo com o Art. 14 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana, para tratar de assuntos de seu interesse. Parágrafo único. O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga. Art. 2º O candidato convocado e o seguinte: Nome do candidato MERIDIANA BIER

Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Edital/Concurso

10°

EDITAL 001/2012

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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GABINETE PORTARIA Nº052/2014 De 17 de fevereiro de 2014. Exonera Servidor de Cargo em Comissão. Evaldo Osvaldo Diehl, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 § 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Elias Gomes de Sá do cargo de Chefe do Departamento de Indústria, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, de 23 de dezembro de 2002, e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 17 de fevereiro de 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:D9AA570C GABINETE LEI MUNICIPAL Nº1.124/2014 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

IV – Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA; V – Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por mais privilegiados que possam ser; VI – Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 4º O imóvel, objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR; Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 18 fevereiro de 2014.

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Evaldo Osvaldo Diehl, no uso de suas atribuições legais,

Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:D2344699

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV, os imóveis do Residencial Sol Nascente, relacionados abaixo conforme mapa em anexo: Lotes: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 09. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 10. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº11. Lotes: 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº13. Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar e doar lotes do Loteamento Residencial Sol Nascente a serem desmembrados da Matrícula nº 11.514 relacionados abaixo conforme mapa em anexo: Lotes nº: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e da quadra nº 07. Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 07A. Parágrafo único. Fica atribuído aos lotes objetos da doação Conforme especificado nos artigos 1º e 2º, o valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Art. 3º Os bens imóveis descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida – 0 a 3 Salários Mínimos – e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal

GABINETE AVISO DE PENALIDADE CONTRATO Nº 53/2012 (TOMADA DE PREÇOS N 004/2012) O Município de Canarana-MT faz saber que o Prefeito Municipal proferiu a seguinte decisão administrativa, por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas nos autos do Procedimento Administrativo instaurado ante a inexecução do Contrato nº 053/2012 pela Firma ASSECON ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ/MF 01.034.895/0001-48, Inscrição Estadual nº 13271994-0, sediada no endereço: Rua Vinte e Um, Qd. 28, lote 24, Bairro Jardim Ouro Fino, Cidade: Barra do Garças-MT: “Vistos e examinados os presentes autos de processo administrativo, instaurado para apurar a inexecução do Contrato nº 53/2012, consistente na realização de obras de construção de 04 (quatro) unidades escolares em comunidade indígena, neste Município de Canarana-MT. 1- Aprovo o parecer da Assessoria JurídicoAdministrativa, fls. 468-472, adotando-o como razão de decidir. 2Autorizo a retomada da obra objeto do Contrato nº 53/2012, ante o decurso do prazo de vigência contratual. 3- Aplico à Contratada a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, a título de indenização pelos prejuízos resultantes do inadimplemento, nos termos do item 3.1 “d” do Edital, da cláusula 8.3 “c” do Contrato e do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993. 4- Aplico também à Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula 8.1, alínea “d” e 8.3, alínea “d”, do Contrato, e do art. 87, III, da Lei 8.666/1993. Ante a imposição de multa, fica declarada a perda da garantia contratual, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda, determinado o desconto da diferença sobre os pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Em não sendo suficiente para saldar o débito, intime-se a empresa para pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, tudo nos termos dos arts. 86, § 3º e 87, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Determino que sejam realizados os tramites legais necessários para nova contratação de empresa à execução integral da obra. A Contratada dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta decisão, para, querendo, interpor recurso administrativo. Intime-se.” Canarana-MT, 26 de novembro de 2013. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal

I – Não integram o ativo da CAIXA; II – Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; III – Não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

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Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:F1DCE590

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 GABINETE AVISO DE PENALIDADE CONTRATO Nº 80/2012 (TOMADA DE PREÇOS N 006/2012) O Município de Canarana-MT faz saber que o Prefeito Municipal proferiu a seguinte decisão administrativa, por razões de interesse público devidamente comprovadas e justificadas nos autos do Procedimento Administrativo instaurado ante a inexecução do Contrato nº 080/2012 pela Firma ASSECON ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ/MF 01.034.895/0001-48, Inscrição Estadual nº 13271994-0, sediada no endereço: Rua Vinte e Um, Qd. 28, lote 24, Bairro Jardim Ouro Fino, Cidade: Barra do Garças-MT: “Vistos e examinados os presentes autos de processo administrativo, instaurado para apurar a inexecução do Contrato nº 080/2012, consistente na realização de obras de reforma de 03 (três) Unidades Básicas de Saúde – compreendendo a reforma da Unidade Básica de Saúde Bela Vista, Reforma da Unidade Básica de Saúde Tropical e Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde Pioneiros, neste Município de Canarana-MT. 1- Aprovo o parecer da Assessoria Jurídico-Administrativa, fls. 257-261, adotando-o como razão de decidir. 2- Autorizo a retomada da obra objeto do Contrato nº 80/2012, ante o decurso do prazo de vigência contratual. 3- Aplico à Contratada a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, a título de indenização pelos prejuízos resultantes do inadimplemento, nos termos do item 3.1 “d” do Edital, da cláusula 7.3 “c” do Contrato e do art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993. 4- Aplico também à Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da Cláusula 7.1, alínea “d” e 7.3, alínea “d”, do Contrato, e do art. 87, III, da Lei 8.666/1993. Ante a imposição de multa, fica determinado o desconto da diferença sobre os pagamentos eventualmente devidos pela Administração e, em não sendo suficiente, intime-se a empresa para pagamento do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e cobrança judicial, tudo nos termos dos arts. 86, § 3º e 87, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Determino que sejam seguidos os tramites legais necessários para nova contratação de empresa à execução integral da obra. A Contratada dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta decisão, para, querendo, interpor recurso administrativo. Intime-se.” Canarana-MT, 26 de novembro de 2013.

DATA DA ATA: 13/08/2014 VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses. ADESÃO AUTORIZADA POR: CGARC/DIRAD/FNDE

Oficio



4.857/2014



CANARANA-MT., 18 DE FEVEREIRO DE 2014. EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal de Canarana Publicado por: Iraci Salette de Vargas Código Identificador:EBEACFB8 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE “ADESÃO” A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052-2013 ADERENTE: Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ/MF: 15.023.922/0001-91 ENDEREÇO: Rua Miraguaí Nº 228 – Centro – Canarana-MT ÓRGÃO ADESO: Secretaria Municipal de Educação PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 032/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 052/2013 ÓRGÃO REALIZADOR: FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CNPJ/MF 00.378.527/0001-81 ENDEREÇO: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – BrasíliaDF FORNECEDOR: EDULAB COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ/MF 151.386.332/0001-72 ENDEREÇO: Rua Corbélia 1327 – Jardim Alto Tarumã - PinhaisPR. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de brinquedos pedagógicos, conforme especificações do edital e anexos. ADESÃO PARCIAL: Pregão Eletrônico nº 032/2012. VALOR GLOBAL : R$ 4.614,78 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) DATA DA ATA: 03/07/2013 VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses. ADESÃO AUTORIZADA POR: Oficio Nº 5.133/2014 – CGARC/DIRAD/FNDE CANARANA-MT., 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal Publicado por: Cleidiane dos Santos Silva Código Identificador:2C3B872E SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE “ADESÃO” A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074-2013 ADERENTE: Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ/MF: 15.023.922/0001-91 ENDEREÇO: Rua Miraguaí Nº 228 – Centro – Canarana-MT ÓRGÃO ADESO: Secretaria Municipal de Educação PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 019/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 074/2013 ÓRGÃO REALIZADOR: FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação CNPJ/MF 00.378.527/0001-81 ENDEREÇO: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – BrasíliaDF FORNECEDOR: EQUIMAF S/A EQUIPAMENTOS MAQUINAS E FERRAMENTAS CNPJ/MF 38.046.579/0001-04 ENDEREÇO: SAI/SUL TRECHO 02 LOTES 995 E 1005 – SAI/SUL - Brasília-DF. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de ar condicionado, conforme especificações do edital e anexos. ADESÃO PARCIAL AO ÍTEM: 07. VALOR GLOBAL : R$ 83.613,11 (OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E TREZE REAIS E ONZE CENTAVOS)

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EVALDO OSVALDO DIEHL Prefeito Municipal de Canarana Publicado por: Iraci Salette de Vargas Código Identificador:FCE8F478 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011-2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de sua Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº. 004/2014, torna público a Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de leitos de casa de apoio para atendimento de pacientes de todas as idades, usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em Cuiabá/MT e Goiania/GO, oferecendo dependências masculinas e femininas providas de dormitórios e banheiros, fornecendo ainda no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e ainda deverá fornecer transporte para locomoção Casa de Apoio/Unidade de Saúde/Casa de Apoio em Cuiabá-MT e Goiânia-GO, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 06/03/2014 às 10h00min (Horário de Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone 66 – 3478.1200, no horário das 07h30min às 17h30min, através do e-mail [email protected] ou no endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br .

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 11 de fevereiro de 2014. GILBERTO PISKLEVITZ Prefeito Municipal em Exercício

Canarana-MT., 18 de Fevereiro de 2.014.

Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:3B21D412

MARLI INES LONDERO Pregoeira Oficial

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 053/2014

Publicado por: Iraci Salette de Vargas Código Identificador:8EE80004

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 055/2014 SÚMULA: “INTERROMPE O PERÍODO DE AFASTAMENTO DA SERVIDORA MARCIA REGINA GALHARINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILBERTO PISKLEVTZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo1º - A pedido fica INTERROMPIDO o afastamento da servidora MARCIA REGINA GALHARINI exarado nos termos da Portaria nº. 164/2011, de 10 de maio de 2011. Artigo 2º Revogando-se as disposições em contrário Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos se dará a partir de 17 de fevereiro de 2014.

GILBERTO PISKLEVITZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Artigo 1º - Fica EXONERADA a Senhora JESSICA ALVES LOPES no cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 07 de fevereiro de 2.014. GILBERTO PISKLEVITZ Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:833E30B0

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em,03 de fevereiro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 039/2014

GILBERTO PISKLEVTZ Prefeito Municipal em Exercício

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:452F55F7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 060/2014 SÚMULA: “FICA AUTORIZADO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE FÉRIAS INDENIZADAS NÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE JANEIRO DE 2014 EM VIRTUDE DO ERRO DE CALCULO DO SISTEMA DA SERVIDORA NIVEA MARIA GOMES DA SILVA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GILBERTO PISKLEVITZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Artigo 1º - Fica NOMEADO o Senhor CLEVERSON COELHO no cargo CHEFE DE GERENCIAMENTO lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO PISKLEVITZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 03 de fevereiro de 2014.

RESOLVE:

GILBERTO PISKLEVITZ Prefeito Municipal em Exercício

Artigo1º- Fica autorizado o pagamento da diferença de férias indenizadas não pagas na folha de pagamento de janeiro de 2014 em virtude do erro de calculo do sistema, da Servidora NIVEA MARIA GOMES DA SILVA no cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Revogando-se as disposições em contrário.

Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:A38B976B GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N°040/2014

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILBERTO PISKLEVITZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 49-I, da Lei Municipal n°. 266/2004.

RESOLVE: Artigo1º- Fica autorizada a conversão de 03 (três) meses de licençaprêmio por assiduidade, em indenização pecuniária, relativo ao período de 2007/2012, não gozada, da servidora RENILDA MIRANDA no cargo de BIOQUÍMICA lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Revogando-se as disposições em contrário.

DECRETA: Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo1º- Fica CONCEDIDO a REMOÇÃO do Servidor CLEVERSON COELHO, no cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na Secretaria Municipal de Obras para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 03 de fevereiro de 2014. GILBERTO PISKLEVITZ Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:A24A732F

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 03 de fevereiro de 2014. GILBERTO PISKLEVITZ Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:A66693DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 014/2014 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE RECURSO INTERPOSTO DO RESULTADO O Prefeito Municipal de Carlinda – MT, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nomeado pela Portaria 001/2014 de 02 de janeiro de 2014, faz saber aos interessados que, não houve interposição de recurso ao Edital e ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Análise de Títulos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014. CARLINDA-MT., 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

GILBERTO PISKLEVITZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 44, da Lei Municipal n°. 266/2004,

MÁRIO TOSHIO KAMAZAKI Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2014

RESOLVE: Artigo 1º - A pedido fica EXONERADA a Senhora RENILDA MIRANDA efetiva no cargo de BIOQUIMICA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde investido via aprovação através do Concurso Publico nº. 001/2006, nomeado pela Portaria nº. 231/2007 de 12 de março de 2007. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos se darão a partir de 21 de janeiro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 15 de janeiro de 2014. GILBERTO PISKLEVITZ Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: Patrícia Fernandes Pafume Código Identificador:D3697460 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 052/2014 SÚMULA: “FICA AUTORIZADO A CONVERSÃO DE 03(TRÊS) MESES DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA RELATIVO AO PPERIODO DE 2007/2012 NÃO GOZADA, DA SERVIDORA RENILDA MIRANDA DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. GILBERTO PISKLEVITZ, Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE RECURSO INTERPOSTO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E ANÁLISE DE TITULOS Publicado por: Solange Pereira da Silva Código Identificador:ABB284E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS/PLANEJAMENTO E PROJETOS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014 – SRP REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2014 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 692/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pelo Decreto nº. 002/2014, torna público aos interessados que fará realizar, no dia 28 de Fevereiro de 2014, as 07h:00min (Horário Oficial de Mato Grosso), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/n°., centro, nesta cidade de Carlinda – MT, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, com a finalidade de Registro de Preço para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL TIPO, ÓLEO DIESEL B S50, PARA ABASTECIMENTO DOS VEICULOS QUE ATENDEM AS ESCOLAS MUNICIPAIS, VEÍCULOS A SERVIÇO DA SAÚDE E VEICULO DO GABINETE DO PREFEITO DESTA MUNICIPALIDADE. Conforme especificações mínimas constantes no Termo de Referência do Edital. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 mesmo endereço da Prefeitura, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº. Cx. Postal 45, Centro, CEP: 78.587-000, Carlinda - MT, das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico http://www.carlinda.mt.gov.brou maiores informações pelo telefone (66) 3525-2000.

atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município;

Carlinda-MT 18 de Fevereiro de 2014.

CONSIDERANDO o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/1998;

ELAINE JUVINIANO DE LIMA Pregoeira Oficial

CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial do Ministro de Estado da Fazenda / Previdência e Assistência Social nº 19 de 13 de Janeiro de 2014;

Publique-se Publicado por: Elaine Juviniano de Lima Código Identificador:6F04802B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 11/2014 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2014, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, O objeto do presente é a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA USO NO TRATAMENTO DE ÁGUA PRESTADO PELO DAE e sagrou-se vencedora a empresa S. L. ALBA PISCINAS ME valor total de R$ 53.120,00 (cinqüenta e três mil cento e vinte reais). Castanheira - MT, 19 de fevereiro de 2014. JOÃO MANÇANO BRUSCAGIN Pregoeiro Publicado por: João Mançano Bruscagin Código Identificador:908E8E19

DECRETA: Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia, concedidos pelo valor real, com base na legislação vigente a partir de 31/12/2003 serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos por cento). §1º - Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia posterior ao mês de fevereiro de 2.012 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. §2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o §1º. Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia anterior à data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8º da Emenda Constitucional 20/1998, art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA DEPARTAMENTO LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO Nº 061/2013

Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, EM 02 DE JANEIRO DE 2014.

AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 061/2013 RESCISÃO DO CONTRATO N.º 061/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA. CONTRATADO: MARCOS SANTOS GIGANTE - ME DATA: . 01/10/2013 VCTO: 31/01/2014 DATA RESCISÃO: 30/01/2014

JOAO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada para prestar Consultoria no Desenvolvimento do Projeto de Ampliação da Bacia Leiteira no Município de Cláudia – MT. Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:FF0978CD

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 001/2014 DATA: 02 DE JANEIRO DE 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. EDVAN BATISTA BESERRA Secretário Municipal de Finanças

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Até janeiro de 2013 Em fevereiro de 2013 Em março de 2013 Em abril de 2013 Em maio de 2013 Em junho de 2013 Em julho de 2013 Em agosto de 2013 Em setembro de 2013 Em outubro de 2013 Em novembro de 2013 Em dezembro de 2013

REAJUSTE (%) 5,56 4,60 4,06 3,44 2,83 2,47 2,19 2,32 2,16 1,88 1,26 0,72

O Excelentíssimo Sr. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:99C01A68 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 002/2014

IV – Laudo Médico Pericial: Manifestação de autoridade médica competente sobre a perícia efetuada. Art. 3° A Junta Médica Pericial terá por atribuições: I – Realizar exames admissionais para comprovação de aptidão física e mental, para exercício das atribuições do cargo, no formulário expedido pelo órgão público;

DATA: 02 de Janeiro de 2014 SÚMULA: Nomeia SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Artigo 1º - Fica nomeado no cargo de SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, o Senhor AIRTON DE LARA, portador do CPF: nº 099.997.038-01 e RG: nº 308.143.772 SSP/SP, residente e domiciliada a Rua Ferreira Mendes, 645, Centro - Cláudia/MT. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o DECRETO N° 075/2013. Cláudia – MT, 02 de Janeiro de 2014. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:E14E6DFF

II – Realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de moléstia profissional, licença a servidora gestante, readaptação para reassunção do exercício e cessação de readaptação, proferindo a decisão final através do Relatório médico pericial. III – A realização das perícias médica será realizada por dois médicos peritos, nomeados no art. 1º, evitando assim do médico ser perito de paciente seu, em atendimento ao artigo 120 da Resolução CFM nº 1.246/88, do código de Ética Médica. Art. 4º A Secretaria de Saúde instruirá convenientemente o processo, com a inclusão dos documentos necessários e suficientes ao bom desempenho da Junta Médica Pericial. Parágrafo Único: Em caso de necessidade de exames complementares, serão solicitados aos canditados, para que providencie o mesmo. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Cláudia/MT, 02 de janeiro de 2014. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Mass Serafim Código Identificador:8C80922D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 005/2014 Data: 02 de Janeiro de 2014 Súmula: Dispõe sobre a Instituição da Junta Médica Pericial, conforme artigo 13, inciso VI c/c artigo 24, §5º inciso III e §6º, da Lei complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, e dá outras providências. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e amparadas pela Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1°. Fica instituída a Junta Médica Pericial do Município de Cláudia/MT, como Médicos Peritos os Senhores DR. MARCIO PRATA DOS SANTOS, inscrito no CRM nº 3449/MT, Drª SILVIA MARIZA TOGO, inscrita no CRM nº 4812/MT, Drº CARLOS LEANDRO RODRIGUES E SILVA, inscrito no CRM nº 0002899. Art. 2º Para fins deste decreto considera-se:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PSS 012014 O Prefeito Municipal e o Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT, no uso de suas atribuições, torna público a relação de inscritos contendo nome e documentos dos Candidatos Inscritos no Processo Seletivo Simplificado 001/2014, informa que a relação encontrando-se à disposição dos interessados no Quadro Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir desta data, bem como no seguinte endereço eletrônico: www.claudia.mt.gov.br. Cláudia-MT, 14 de Fevereiro de 2014. JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal JANETE MARINS FREDUCZWSKI Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação

I – Perícia Médica: todo e qualquer ato realizado por profissional da área média, para fins de exames admissional, licenças médicas e readaptações; II – Licenças Médicas: Licença para tratamento de saúde, afastamento em auxílio doença, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional e licença a servidora gestante; III – Relatório para Exame Admissional: documento indispensável para a realização de perícia médica para fins de admissão no quadro de servidores do município;

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Publicado por: Ana Paula Feldhaus Diel Código Identificador:73F44094 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01 AO EDITAL Nº 001/2014 O Prefeito do Município de Cláudia - MT, Sr. JOAO BATISTA M. DE OLIVEIRA, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto 010/2014 de 03/02/2014, torna público o edital complementar para o Processo Seletivo Público 001/2014 da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 1º - Divulga o Resultado das inscrições DEFERIDAS (ANEXO I) das inscrições registradas no Processo Seletivo Público 001/2014, dando início a contagem do prazo recursal de 2 (dois) dias úteis. Gabinete do Prefeito da Municipal de Cláudia – MT, 17 de Fevereiro de 2014. JOAO BATISTA M. DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EVERSON CESER KONSEN Presidente da Comissão do PSP nº 001/2014 A relação contendo nome, nº de inscrição e documentos dos inscritos está disponilvel no Site www.claudia.mt.gov.br e nos murais da Prefeitura e da secretaria municipal de saude. Publicado por: Ana Paula Feldhaus Diel Código Identificador:2A737B1D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01 AO EDITAL Nº 002/2014 O Prefeito do Município de Cláudia - MT, Sr. JOAO BATISTA M. DE OLIVEIRA, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto 010/2014 de 03/02/2014, torna público o edital complementar para o Processo Seletivo Simplificado 002/2014 da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT. Art. 1º - Divulga o Resultado das inscrições DEFERIDAS (ANEXO I) das inscrições registradas no Processo Seletivo Simplificado 002/2014, dando início a contagem do prazo recursal de 2 (dois) dias úteis. Gabinete do Prefeito da Municipal de Cláudia – MT, 17 de Fevereiro de 2014. JOAO BATISTA M. DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cláudia EVERSON CESER KONSEN Presidente da Comissão do PSS Nº 002/2014 A relação contendo nomes, nº de inscrições e documentos dos inscritos esta disponivel no site www.claudia.mt.gov.br e nos murais da prefeitura e da secretaria municipal de saude. Publicado por: Ana Paula Feldhaus Diel Código Identificador:4634856A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE COMUNICAÇÃO “Legislando para o bem da comunidade”

Publicado por: José Carlos da Silva Código Identificador:073422F1 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO E RETIFICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Prefeitura Municipal de Colíder - MT, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, prorrogado e retificado O Termo de Referencia da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com data de abertura prevista para o dia 18 de Fevereiro de 2014, ás 08:00 horas, será realizada no dia 05 de Março de 2014 às 08:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, tendo como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Permanente para serem utilizados em diversas Secretarias Município de Colider- MT, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Prefeitura Municipal de Colíder – Comissão Permanente de Licitação, sito na Travessa dos Parecis, 85 – Centro – Setor Leste - Colíder/MT e no site www.colider.mt.gov.br Colíder/MT, em 18 de Fevereiro de 2014. ZENILDA ALVES DA SILVA Pregoeira Oficial Publicado por: Edivaldo Moreira da Silva Código Identificador:E4255F00 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Prefeitura Municipal de Colíder - MT, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, com data de abertura prevista para o dia 05 de Março de 2014, ás 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, tendo como objeto Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Hospedagem, Alimentação e Translado de Pacientes do Município de Colíder em Tratamento de Saúde na Capital do Estado, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Prefeitura Municipal de Colíder – Comissão Permanente de Licitação, sito na Travessa dos Parecis, 85 – Centro – Setor Leste - Colíder/MT e no site www.colider.mt.gov.br Colíder/MT, em 18 de Fevereiro de 2014. ZENILDA ALVES DA SILVA Pregoeira Oficial Publicado por: Edivaldo Moreira da Silva Código Identificador:89CA62B1

EDITAL DE COMUNICAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Colider, Vereador RICARDO CALDEIRA REZENDE, obedecendo disposições constitucionais, COMUNICA que as contas referentes ao exercício financeiro de 2013, encontram-se à disposição no Departamento Financeiro desta Câmara Municipal, a partir de 15 de fevereiro a 15 de abril de 2.014. Colíder-MT., 14 de fevereiro de 2.014. VEREADOR RICARDO CALDEIRA REZENDE Presidente

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2014. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Prefeitura Municipal de Colíder - MT, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, com data de abertura prevista para o dia 05 de Março de 2014, ás 13h30min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, tendo como objeto Contratação de

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados para Planejamento, Organização e Execução de Concurso Público para provimento dos cargos vagos da Prefeitura Municipal de Colíder – MT, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Prefeitura Municipal de Colíder – Comissão Permanente de Licitação, sito na Travessa dos Parecis, 85 – Centro – Setor Leste - Colíder/MT e no site www.colider.mt.gov.br Colíder/MT, em 18 de Fevereiro de 2014. ZENILDA ALVES DA SILVA Pregoeira Oficial Publicado por: Edivaldo Moreira da Silva Código Identificador:B047F2D3

Professor – Nível Superior (Inglês Educação Física ou Artística)

01

-

20

Professor – Nível Médio

03

-

20

02

-

20

01

-

20

01

-

20

1.177,71

Diploma Superior Licenciatura Plena,

03

-

20

1.177,71

Diploma Superior Licenciatura Plena.

Professor – Nível Médio (Magistério) Professor – Nível Superior (Matemática/Ciências) Professor – Nível Superior – (Geografia/História (Aréa das Ciências Sociais) Professor – Nível Superior (Pedagogo)

Apoio Administrativo Educacional Professor – Nível Médio (Magistério)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2014 Retificação do Edital de Processo Seletivo 001/2014 Na publicação do dia 13/02/2014, pagina 39, referente ao Edital de Processo Seletivo 001/2014 da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, altera-se o Item 1. DA DENOMINAÇÃO – REFERENCIA – EXIGENCIA MÍNIMA – VAGAS – VENCIMENTO INICIAL – QUADRO DE VAGAS GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, que passa a vigorar de acordo com o que segue: Cargo/Contratação Apoio Administrativo Educacional Professor – Nível Médio (Magistério) Professor – Nível Superior (Educação Física) Professor – Nível Superior (Pedagogo) Professor – Nível Superior (Área de Linguagem) Professor – Nível Superior (Ciências) Professor – Nível Superior (Geografia) Professor – Nível Superior (Matemática)

Vagas

PNE

Carga horária Semanal

12

01

40

724,00

10

01

20

785,14

02

-

20

1.177,71

Vencimento R$.

10

01

20

1.177,71

03

-

20

1.177,71

03

-

20

1.177,71

01

-

20

1.177,71

02

-

20

1.177,71

Professor (Nível Médio)

04

-

20

733,74

Técnico/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

60

03

40

733,74

Requisitos do Cargo Ensino Fundamental. Certificado de Magistério Diploma Superior Licenciatura Plena Diploma Superior Licenciatura Plena Diploma Superior Licenciatura Plena Diploma Superior Licenciatura Plena Diploma Superior Licenciatura Plena Diploma Superior Licenciatura Plena Certificado de Ensino Médio Completo. Ensino Médio

LOCAL DE TRABALHO: DISTRITO DO GUARIBA A 150 KM DA SEMEC Cargo

Vagas

PNE

Carga horária

Apoio Administrativo Educacional

05

-

40

724,00 Ensino Fundamental

Professor – Nível Médio

05

-

20

733,74

06

-

20

785,14

06

-

20

1.177,71

04

-

40

733,74

Professor – Nível Médio (Magistério) Professor – Nível Superior (Pedagogo) Técnico/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Vencimento R$.

Requisitos do Cargo

Certificado de Ensino Médio Completo. Certificado de Magistério Diploma Superior Licenciatura Plena Ensino Médio.

LOCAL DE TRABALHO: DISTRITO TRÊS FRONTEIRAS A 350 KM DA SEMEC Cargo Apoio Administrativo Educacional Professor – Nível Superior (Português)

Vagas

PNE

Carga horária Semanal

05

-

40

01

-

20

Vencimento R$.

Requisitos do Cargo

Ensino Fundamental Diploma Superior 1.177,71 Licenciatura Plena 724,00

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Diploma Superior Licenciatura Plena.

Certificado de Ensino Médio Completo. Certificado de 785,14 Magistério. Diploma Superior 1.177,71 Licenciatura Plena. 733,74

LOCAL DE TRABALHO: VAGAS PARA ZONA RURAL E O PROJETO VIVENDO O SABER (AS ESCOLAS ESTÃO DE 27 km a 200 km DA SEMEC) Cargo

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA

1.177,71

Professor – Nível Médio Professor – Nível Superior (Pedagogo) Professor – Nível Superior (Português) Professor – Nível Superior (Inglês, Artes e Educação Física) Professor – Nível Superior (Matemática ou Ciências) Professor – Nível Superior (História/Geografia) Professor – Nível Superior (Matemática ou Ciências) Professor – Nível Superior (Português ou Inglês) Professor – Nível Superior (Historia Geografia, Educação Física ou Artes) Professor – Nível Superior (Formação superior para turmas de 1º ao 9º ano) Professor – Nível Superior (EJA - Noturno) Total de Vagas

Vagas

PNE

Carga horária Semanal

06

-

40

19

02

40

1.570,30

12

01

40

1.334,75

10

01

20

1.177,71

01

-

20

1.177,71

02

-

20

1.177,71

02

-

20

1.177,71

02

-

20

1.177,71

08

-

40

2.355,44

07

-

40

2.355,44

08

-

40

2.355,44

Diploma Superior Licenciatura Plena.

15

01

20

1.177,71

Diploma Superior Licenciatura Plena.

02

-

20

1.177,71

Diploma Superior Licenciatura Plena.

244

011

Vencimento R$.

Requisitos do Cargo

724,00 Ensino Fundamental Certificado de Magistério Certificado de Ensino Médio Completo Diploma Superior Licenciatura Plena. Diploma Superior Licenciatura Plena Diploma Superior Licenciatura Plena. Diploma Superior Licenciatura Plena. Diploma Superior Licenciatura Plena. Diploma Superior Licenciatura Plena. Diploma Superior Licenciatura Plena.

E o Anexo I parte integrante do presente Edital, conforme segue: ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL Apoio Administrativo EDUCACIONAL. LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê. MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: 1. Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; 2. Frações; 3. Números decimais. 4. MDC e MMC – cálculo – problemas; 5. Porcentagem; 6. Regras de três simples; 7. Equações de 1º. CONHECIMENTOS GERAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de do Município de Colniza/MT. ESPECÍFICA PARA O CARGO DE Apoio Administrativo EDUCACIONAL: Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Boas maneiras. Noções básicas de primeiros socorros, higiene pessoal, meio ambiente, primeiros socorros, segurança e acidentes do trabalho suas causas e prevenção. Ética no trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Comportamento no local de trabalho, utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na atividade. Estatuto do servidor público. Demais conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com o cargo. CARGOS DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO Apoio Administrativo Educacional. Professor – Nível Médio. Professor – Nível Médio (Magistério). Técnico/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria – Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica – Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de do Município de Colniza/MT. ESPECÍFICA PARA O CARGO DE Apoio Administrativo EDUCACIONAL: Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Boas maneiras. Noções básicas de primeiros socorros, higiene pessoal, meio ambiente, primeiros socorros, segurança e acidentes do trabalho suas causas e prevenção. Ética no trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Comportamento no local de trabalho, utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na atividade. Estatuto do servidor público. Demais conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com o cargo. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO Professor – Nível Médio: Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como

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profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. A nova LDB. Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Educação e sociedade. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Os fundamentos filosóficos da educação. Tendências Pedagógicas. Visão Histórica da Educação no Brasil. Teorias de Aprendizagem e desenvolvimento Humano. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental; Alfabetização Matemática. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Gestão democrática. Autonomia. A relação professor/aluno. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola e seus sujeitos. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Cotidiano escolar. Conhecimentos Específicos e Didáticas Específicas das áreas dos conhecimentos curriculares do Ensino Fundamental. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa. Observação, registro e avaliação no ensino fundamental. Avaliação contínua por portfólios. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO Professor – Nível Médio (Magistério): Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. A nova LDB. Parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Educação e sociedade. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Os fundamentos filosóficos da educação. Tendências Pedagógicas. Visão Histórica da Educação no Brasil. Teorias de Aprendizagem e desenvolvimento Humano. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental; Alfabetização Matemática. A prática educativa nas séries iniciais do ensino fundamental. Gestão democrática. Autonomia. A relação professor/aluno. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola e seus sujeitos. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Cotidiano escolar. Conhecimentos Específicos e Didáticas Específicas das áreas dos conhecimentos curriculares do Ensino Fundamental. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa. Observação, registro e avaliação no ensino fundamental. Avaliação contínua por portfólios.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO Técnico/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA; Conhecimentos políticopedagógicos: funções social e política da escola; perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; a organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96; diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental Educação e direitos sociais. Conhecimentos da prática de ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento da escola: organização do tempo e do espaço, avaliação escolar; projetos de trabalho e interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola, currículo e cultura. CARGOS DE ENSINO SUPERIOR _Professor – Nível Superior (EJA - Noturno). _Professor – Nível Superior (Área de Linguagem) _Professor – Nível Superior (Ciências). _Professor – Nível Superior (Educação Física). _Professor – Nível Superior (Geografia História - Área das Ciências Sociais). _Professor – Nível Superior (Geografia). _Professor – Nível Superior (História/Geografia). _Professor – Nível Superior (Historia, Geografia, Educação Física ou Artes). _Professor – Nível Superior (Inglês Educação Física ou Artística). _Professor – Nível Superior (Inglês, Artes e Educação Física). _Professor – Nível Superior (Matemática ou Ciências). _Professor – Nível Superior (Matemática). _Professor – Nível Superior (Pedagogo). _Professor – Nível Superior (Pedagogo). _Professor – Nível Superior (Pedagogo). _Professor – Nível Superior (Português ou Inglês). _Professor – Nível Superior (Português). _Professor – Nível Superior (Turmas de 1º ao 9º ano). PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.. MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria – Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica – Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais,

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relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas. Conhecimentos da história e geografia da cidade de do Município de Colniza/MT. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (EJA - Noturno): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Área de Linguagem): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Ciências): Vida e composição química dos seres vivos; Vida e energia; Ecologia: conceitos fundamentais; Fluxo da matéria e energia. Ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica e desequilíbrios ambientais; Ecossistemas e população; Relações entre os seres vivos; Conquistas tecnológicas e qualidade de vida; Desenvolvimento sustentável. Origem da vida e biologia Celular; Origem da vida; Citologia; Embriologia e histologia animal; Embriologia animal; Histologia animal; Os seres vivos; Sistema de classificação; Os seres vivos e os vírus: Reino Monera; Reino Protista; Reino Fungos; Reino Plantae; Reino Animália. O ser humano: Evolução; Fisiologia; Saúde. Genética: Genética e a Primeira lei de Mendel; Polialelia; A segunda lei de Mendel; Genética pós Mendel. Biologia Molecular: síntese de proteína e engenharia genética. Evolução: Conceitos e evidências; Teoria sintética da evolução e a genética de populações. Química: Estrutura da matéria; Classificação dos elementos químicos; Ligações e reações químicas; Funções químicas; Física: Movimento e força; (Mecânica); Trabalho e máquinas; Energia; Calor e som; Luz e sistemas ópticos; Eletricidade e magnetismo. Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Educação Física): Conhecimentos sobre esportes; Conhecimentos sobre jogos; Conhecimentos sobre lutas; Conhecimentos sobre danças; Conhecimentos sobre atividades aquáticas/natação; Conhecimentos sobre capoeira; Práticas corporais alternativas; Legislação sobre educação física; Estudo das capacidades físicas; Estudo das habilidades físicas; Educação Física e estilo de vida; Socorros de urgência aplicados ao ambiente escolar; Conhecimentos sobre regras e arbitragens dos esportes; Aspectos relacionados à biomecânica dos exercícios físicos; Noções sobre ergonomia no contexto escolar; Conhecimentos sobre atividades posturais; Abordagens da Educação Física; Ética profissional no ambiente escolar; Educação Física adaptada. Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Geografia História - Área das Ciências Sociais): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências

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da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Geografia): Integração entre sociedade e natureza no espaço imediato de vida do aluno: As transformações desse espaço, via trabalho, considerando o aproveitamento políticoeconômico dos elementos naturais. A produção do Espaço Geográfico Brasileiro: O processo de industrialização na produção do espaço urbano, suas implicações na produção do espaço rural e na sociedade. O processo de produção do espaço geográfico brasileiro: A regionalização como resultado da apropriação econômico-social politicamente diferenciada. Os grandes conjuntos regionais: Centrosul, Nordeste e Amazônia: O processo de industrialização, a produção do espaço urbano-rural e suas interações; A questão da terra; O problema do abastecimento; Os problemas urbanos e rurais; A realidade social nordestina. A relação sociedade/natureza no mundo contemporâneo: A apropriação diferenciada dos fatores de produção, a divisão internacional do trabalho e a construção de um espaço mundial também diferenciado. O mundo capitalista subdesenvolvido: As relações de dependência de tecnologia e de capitais; A urbanização e as alterações na relação cidade-campo; A questão ambiental. O mundo da economia planificada: A abordagem das relações políticas, econômicas e sociais; A produção do espaço urbano industrial; A produção do espaço agrário; A crise do socialismo; A transformação do leste europeu; A criação da comunidade dos Estados Independentes; A apropriação e a desagregação da natureza. Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (História e Geografia): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Historia, Geografia, Educação Física ou Artes): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Inglês Educação Física ou Artística): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Inglês, Artes e Educação Física): Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Matemática ou Ciências): Matemática Aplicada à Realidade - Conjuntos Numéricos: Números naturais; números inteiros; números racionais; números reais. Relações e funções: Noções sobre relação e funções; função do 1º grau; função do 2º grau. Matemática Comercial: Razão; proporção; médias; grandezas proporcionais; regra de três; juros; porcentagem; câmbio. Equações, inequações e sistemas: Equação do 1º grau; equação do 2º grau; sistema de equações do 1º grau. Cálculo Algébrico: Polinômios e operações; produtos notáveis; fatoração; operações com frações algébricas. Geometria: Ponto, reta, plano; semi-reta e segmento de reta; polígono; ângulo; triângulo; quadrilátero; circunferência e círculo; segmentos proporcionais; Teorema de Tales; Teorema das bissetrizes; semelhança de triângulos; relações métricas no triângulo retângulo; aplicação do Teorema de Pitágoras. Unidades de medidas:

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Comprimento; Superfície; Volume; Capacidade e massa. Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Matemática): Matemática Aplicada à Realidade - Conjuntos Numéricos: Números naturais; números inteiros; números racionais; números reais. Relações e funções: Noções sobre relação e funções; função do 1º grau; função do 2º grau. Matemática Comercial: Razão; proporção; médias; grandezas proporcionais; regra de três; juros; porcentagem; câmbio. Equações, inequações e sistemas: Equação do 1º grau; equação do 2º grau; sistema de equações do 1º grau. Cálculo Algébrico: Polinômios e operações; produtos notáveis; fatoração; operações com frações algébricas. Geometria: Ponto, reta, plano; semi-reta e segmento de reta; polígono; ângulo; triângulo; quadrilátero; circunferência e círculo; segmentos proporcionais; Teorema de Tales; Teorema das bissetrizes; semelhança de triângulos; relações métricas no triângulo retângulo; aplicação do Teorema de Pitágoras. Unidades de medidas: Comprimento; Superfície; Volume; Capacidade e massa. Conhecimentos sobre Didática e Fundamentos da Educação: Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene. Legislação da Educação, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e Município de Colniza; Principais influências Pedagógicas da atualidade; História da Educação a partir do século XX; Tendências da Educação Contemporânea; Educação Inclusiva; Pedagogia do Campo; Fundamentos da Psicologia da Educação; Ética Profissional; Interdisciplinaridade; Estatuto da Criança e do Adolescente; Temas transversais; Princípios de Avaliação. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Pedagogo): Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Português ou Inglês): Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional. Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Métodos e abordagens de ensino de língua inglesa e os PCNs. O ensino da leitura em língua inglesa. INGLÊS: Interpretation of test. Simple Present Tense, Present Continuous, Past Simple, Past Continuous, Present Perfect, Past Perfect, Future Tense, Modal Verbs, Passive Voice, Conditionals, Reported Speech, Gerund and Infinitive, Genitive Case, Nouns, Pronouns, Prepositions, Adjectives, Adverbs, Linking Words, Phrasal Verbs. Gêneros textuais e domínio discursivo: 1. Contexto de produção, circulação e recepção textual. 2. Texto, textualidade e textualização. 3. Textualização dos discursos: narrativo, descritivo, de relato, expositivo, injuntivo e argumentativo (organização textual, fases ou etapas, coesão verbal e nominal, conexão textual, organização lingüística dos enunciados) 4. Língua, discurso e interação: vozes do texto, modalização e argumentatividade, marcas de subjetividade. 5. Suportes textuais

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(organização, público -alvo, credibilidade). 6. Perigrafia de livros literários e não-literários. 7. Variedade lingüística. 8. Língua falada e escrita. 9. Interação literária. 10. O ensino de literatura na escola. 11. Práticas de letramento escolar: leitura e de produção textual. 12. Estratégias e habilidades em leitura e escrita. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Português): Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional. Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Conhecimentos básicos de informática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE Professor – Nível Superior (Turmas de 1º ao 9º ano): Legislação Educacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Os processos pedagógicos e o professor como profissional reflexivo. Os desafios da docência na sociedade do conhecimento. Prática Pedagógica: o professor em relação a si mesmo e o seu papel docente; o professor em relação ao aluno; o professor em relação sociedade e a escola; o professor como intelectual reflexivo e transformador. Competências e habilidades na ação docente. Competências para ensinar e para aprender. Habilidades didáticas para ação docente. Os desafios do paradigma emergente e a ação docente. Educação e Inclusão. Currículo escolar – formação do humano. Currículo por competência. Autonomia cognitiva e moral. Linguagem na escola. Alfabetização e letramento no ensino fundamental. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Reorganização do Ensino – tempo e espaços. A escola e seus sujeitos. A relação professor/aluno. Aprendizagem colaborativa baseada em projetos. Contratos didáticos num paradigma emergente ou plano consensual de aprendizagem. Avaliação da Aprendizagem: diagnóstica, somativa, formativa e a avaliação contínua por portfólios. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Plano de Aula. Gestão democrática. Autonomia Pedagógica da Escola. história da Supervisão Pedagógica no Brasil. Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da praxis pedagógica: níveis de

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional. Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Conhecimentos básicos de informática. Publicado por: Silvio Vahl Código Identificador:EE264714

Publicado por: Adriana Guimarães Rosa Perroni Código Identificador:8CC051AA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2014 TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº: 001/2014 DATA: 03 de fevereiro de 2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Comodoro. CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO ESCOLA DE MÚSICOS DE COMODORO - ASSEMUC OBJETO: Repasse de recursos destinados á cooperação financeira para realização das finalidades e atribuições da ASSEMUC. DOTAÇÃO: 06.04.1.113.33.70.41 (270) Publicado por: Maria Aparecida Cavalcanti da Silva Código Identificador:5668D12E

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL COMPLEMENTAR N° 010 DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

CÂMARA MUNICIPAL AVISO Nº 005/2014 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 005/2014 de 06/02/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 26 do mês de fevereiro do ano de 2014, às 10:00horas, na sede da Câmara Municipal de Comodoro, sita a Rua Bahia, nº 600N, nesta cidade, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme especificado no Edital nº 005/2014 na modalidade Carta Convite nº 003/2014, tendo como objeto a Prestação de Serviços de Acesso a Internet TCP/IP sem limite de banda e de usuário. Demais condições constantes nos Anexos, que contêm as especificações necessárias ao presente certame, os quais fazem parte integrante do Edital nº 005/2014 de 18/02/2014, como se aqui estivessem transcritos. Comodoro/MT, 18 de fevereiro de 2014. WENDER BIER DE SOUZA Presidente da CPL JOÃO ALFREDO DA SILVA BORGES Secretário da CPL Publicado por: Adriana Guimarães Rosa Perroni Código Identificador:FC17BEBD CÂMARA MUNICIPAL AVISO Nº 006/2014 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 005/2014 de 06/02/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 17 do mês de março do ano de 2014, às 08:00horas, na sede da Câmara Municipal de Comodoro, sita a Rua Bahia, nº 600N, nesta cidade, a reunião de recebimento e abertura das propostas, conforme especificado no Edital nº 006/2014 na modalidade Tomada de Preço nº 003/2014, tendo como objeto a aquisição de 1.200 litros de óleo diesel. Demais condições constantes nos Anexos, que contêm as especificações necessárias ao presente certame, os quais fazem parte integrante do Edital nº 006/2014 de 18/02/2014, como se aqui estivessem transcritos. Comodoro/MT, 18 de fevereiro de 2014. WENDER BIER DE SOUZA Presidente da CPL JOÃO ALFREDO DA SILVA BORGES Secretário da CPL

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DIVULGA LISTA DOS CANDIDATOS COM PAGAMENTOS CONFIRMADOS E SEM CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO A Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, nos termos dos itens 9.7, 9.9 e 9.10.1 do Edital de Abertura nº 001/2014, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, RESOLVE: I – Divulgar a listagem dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida, conforme Edital de Abertura nº. 001/2014; II – Divulgar a listagem dos candidatos sem confirmação de pagamento; III – Divulgar a listagem de concorrência por cargos; IV  Comunicar aos candidatos cujo nome não consta da listagem de pagamentos confirmados que os mesmos deverão enviar comprovantes de inscrição e pagamento pelo endereço eletrônico [email protected] até o dia 26/02/2014. Comodoro  MT, em 17 de fevereiro de 2014. ADEJANES DE ARAÚJO SILVA Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso Público Nº 001/2014 Incrição 1859 2063 2108 753 455 1217 1687 72 1112 1871 149 820 1313 1501 683 1956 442 1364 1699 1464 1493 406 1902 870 767 1508 1165 1445 1669

Nome do Candidato ADRIANA PEREIRA GOMES ANGELA MARIA BRAVO ANGELA MARIA MARTINS GUEDES ANTONIO CEZAR SOUZA ANTONIO EURICO DE LIMA APARECIDA DONIZETE MORÃO APARECIDO DIONISIO DOS SANTOS CECILIA JESUS DA CUNHA CENIR ANTUNES MARTINS DOS SANTOS CHARLES JORDAO DE SOUZA COSTA CICERO FERNANDES SANTOS DE OLIVEIRA CLAUDIA FREIESLEBEN CLAUDIA MENDES BARBOSA CLEUSIMAR DE QUERIOZ OLIVEIRA CRISTIANA PREUSS CRISTINA DE MATOS SOUZA ELDIMAR ROSA DOS SANTOS ELICA NILFA DE SOUZA COIMBRA ELIZABETE VIEIRA DE CAMARGO ESTER ALVES DA SILVA GERALDA CORDEIRO ALVES GILMAR ROBERTO SILVA JANDIRA DALAGNOL JOANA DARQUE DA SILVA JOSE MARIA ALVES COSTA LUCEILARNE DA CUNHA SILVA LUCENI APARECIDA FELIX CARDOSO LUCIANA RENATA GONÇALVES LUCILENE SEVERINO DA SILVA

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Cargo ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

Valor 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

ASSISTENTE SOCIAL

110,00

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 1565 573 1901 1167 677 408 1582 1205 1050 1377 1378 407 299 495 1426

MARCIANE ISABEL LEWANDOWSKI MARIA APARECIDA SANTANA MARIA CAVALCANTE DE ALMEIDA MARIA DA GLORIA SANTOS MARIA IRACEMA BARROSO DE MENEZES MARILENE IZABEL DA ROSA MARINEZ GONZATTO SBARDELOTO MARISTELA BRAUN MIRIAM SOUZA DA SILVA NEIDE PEREIRA CARDOSO COSTA NEIVA ROSSATTI ROSSATO PATRÍCIA APARECIDA DA GLÓRIA PAULINI SHERLY ROSA VALADÃO POLLYANNA ESTEVES DA CRUZ MARQUES REGIANE DOS SANTOS SOBRAL

Incrição Nome do Candidato 1245 RENATA DA COSTA FERREIRA 2126 RENATA OLIVEIRA DE SOUZA 1320 RENATO ARAÚJO BELUSSI ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA 1629 GONÇALVES 1188 ROSANA APARECIDA DE SOUZA 462 SHIRLEI DO SOCORRO BONI SOARES SIMONE CHELIS DE CARVALHO 1978 OLIVEIRA 74 SIMONE SANTANA COSTA SOARES 1884 SOLANIO DIAS SOARES 804 UBALDINA ESTEVES DE MENIS GODOI 334 VALDICÉIA VESPTHAL 1912 VALERIA MOURA SUSSAI 1263 VANDA FRANCISCA DA SILVA 846 VANESSA AMÉLIA STEVANELLI VIVIANE MARCELA DE OLIVEIRA 33 SANTOS 1606 502 752 1388 662 2111 118 1770 1646 1656 764 1975 976 1354 1559 370 1257 1823 1995 352 136 1462 1325 1914 2084 1743 838 1036 954

Incrição 50 1128 325 1585 2020 1186 13

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

110,00 110,00 110,00 110,00

ASSISTENTE SOCIAL

110,00

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

ASSISTENTE SOCIAL

110,00

ASSISTENTE SOCIAL Qtde 44 Total

110,00 4.840,00

Cargo ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

Valor 110,00 110,00 110,00

ASSISTENTE SOCIAL

110,00

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

110,00 110,00

ASSISTENTE SOCIAL

110,00

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

ASSISTENTE SOCIAL

110,00

AUDITOR ADAIR JOSE PEREIRA INTERNO AUDITOR ADEILDO ROSA DE SOUSA INTERNO AUDITOR ANDRE LUIZ MARTINELI INTERNO CELESTINA DANTAS DOS SANTOS AUDITOR GALVÃO INTERNO AUDITOR CRISTIAN EVERSON AZEVEDO VELHO INTERNO AUDITOR EDSON SIQUEIRA DA ROCHA NETO INTERNO AUDITOR ELOIR LUIZ PADILHA INTERNO GABRIELE FREIRIA DE OLIVEIRA AUDITOR SOARES CORR INTERNO AUDITOR LUZIENE DA SILVA MIGUEL INTERNO AUDITOR PEDRO CRISTIANO PEREIRA ROSA INTERNO AUDITOR ROGÉRIO RODRIGUES BEZERRA INTERNO AUDITOR SIMONE LONGO MALACO INTERNO AUDITOR SUELIM DA SILVA INTERNO AUDITOR VAGNER ABREU DA COSTA INTERNO ALAN FAGNER KOSCINSKI SILVA CONTADOR ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS CONTADOR ALINE QUEIROZ DOS SANTOS RIOS CONTADOR ARIADNE DOS SANTOS MASSARO CONTADOR CRISTIANO ALVES XAVIER DE GOUVEA CONTADOR EDESIO ALOISIO PAULI CONTADOR EDSON RODRIGUES DE MORAES CONTADOR EMERSON DE LIMA MIRANDA CONTADOR FRANCIENE OLIVEIRA ESTURARI CONTADOR MORAES GÉZIO DE JESUS CONTADOR GILDOMAR ALVES DA SILVA JUNIOR CONTADOR GUSTAVO ANDRE ROCHA CONTADOR INGRIDY MACHADO DOS SANTOS CONTADOR IVANI MARIA DE MENDONÇA CONTADOR JANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA CONTADOR Qtde 88 Total

Nome do Candidato JEAN CARLOS DE PAULA JULIANA MARTINELI JULIO CESAR FERRARI JULIO DARCIO FELIZARDO FRANCO LEONARDO ADAM POTH LUCINETE BORGES DE OLIVEIRA MARCIANA MARIA DA SILVA

PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO

Cargo CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR

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110,00

1659 1365 346 1911 1229 797 1175 792 1296 1492 256 1812 198 2028 1088 146 1784 271 399 1816 1255 900 1680 80 1717 1306 768 2117 2054 1195 176 300 1799 1059 1719 438 782

MARCOS ROBERTO DA SILVA MARIANA ANDREZA ALMEIDA EGUEZ MARINETE DE MORAES RONALDO TEODORO VENTURA SANDRO MARTINS MEDEIROS VALDIRENE DE OLIVEIRA FERNANDES ANA MARIA RAMAZZOTTI BEDUSCHI ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA CAMILA OLIVEIRA DOS PASSOS DHAIANY CHRISTINI NEVES DILMA MARIA PIMENTA DINAIR CAMPOS ALVES CARDOSO ELESSANDRA SAUCEDO DOS SANTOS GISELE DE OLVEIRA FONZAR GISELE JACOB PIMENTA HINGRIDY APARECIDA RODRIGUES IVETE TOSIN JANE MACEDO DE OLIVEIRA JENNIFFER THAIS MONASKI VILA JESSICA BUCH BORDINHAO JOSIANE CRISTINA ROCHA DA SILVA JOSIANE SILVA TAVARES KEINA DE OLIVEIRA ALMEIDA KELLY KARINY DE SOUZA LEANDRO MARQUES DE CAMPOS LEONEMAR BITTENCOUT DE MEDEIROS MARCELA RUBIA SANTOS TEODORO MARIA ELIZANDRA MOREIRA DE OLIVEIRA MARLEI PIRES NÁDIA APARECIDA GANZER NAIARA MARIA DE LIMA NILZA NOBRE E SILVA PAULO SERGIO BEZERRA PRISCILA CRISTINA SILVA SOUZA PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS RAFAEL JUSTINO DA SILVA RAQUEL MENIS GODOI

CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR ENFERMEIRO

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

ENFERMEIRO

110,00

ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

ENFERMEIRO

110,00

ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO Qtde 132 Total

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 14.520,00

110,00 110,00

Incrição 68

110,00

1449

110,00

161

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 9.680,00

Valor 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

2096 1468 1529 508 449 535 899 1637 1691 1397 1126 637 1829 1427 755 1713 964 835 894 23 178 616 1094 1265 124 582 999 916 1352 1485 1295 737 1335 1470 358 1437 488 1130 761 789

Nome do Candidato RENATA DE ANDRADE JUNQUEIRA RITA DE CASSIA VILARINHO BARBOSA ROSALINA VIEIRA DORIA PIOVESAN ROSINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS VASCON THAÍS MONTEIRO BORASCHI THIAGO CORADIN GULICZ ADILSON BATISTA LEÃO ALESSANDRA MACIEL DA SILVA ALISSON RIHL LEONTINO ARETUSA ARCANJO GONÇALVES BRUNO RESENDE DIB CARLISE RITA BERTOLLO CLEIDE ALVES DE CARVALHO EDER APARECIDO LINDOLFO ÉDINA LARA STRELOW HASSE ELVANI PEREIRA GUIMARÃES FELIPE KLINSMANN BARBOSA LANDIM JOSIANY SILVA FREITAS JOSINÉIA TAIS DALCIN JURACY AUGUSTO NEVES LEITE KATIA LORRAINE DA COSTA KEYTIANE KÁSSIA DE ARAÚJO FERREIRA LARISSA CAROLINE RIGO LUCIANA JUNGES DOS SANTOS LUIS ANDRE PESSOA NUNES GUERRA MARCELINO DANIEL FIORAVANTE MARIA ANTONIA DA SILVA MAYRA JÉSSICA DE LIMA MACIEL MÔNICA JORQUEIRA DA COSTA PRISCILA DE CÁSSIA MIRANDA PIRES SARA JANE MOLIN MATIAS FABRICIO PROFETA DA CRUZ JEREMIAS CAETANO DA SILVA LINCOLN TABOSA BARTH LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS LUIZ WAGNER FREITAS DE ARRUDA JUNIOR PAULO TARCÍSIO MALLMANN RENAN VIEIRA DE ANDRADE RUDI IANKE ALDA MARTA DE SOUZA ÁLVARO LUIZ GONÇALVES FILHO ANA CELI SANTOS COSTA ANDERSON TURCATO GUAREZ

www.amm.org.br

Cargo ENFERMEIRO ENFERMEIRO

Valor 110,00 110,00

ENFERMEIRO

110,00

ENFERMEIRO

110,00

ENFERMEIRO ENFERMEIRO FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

FISIOTERAPEUTA

110,00

FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA

110,00 110,00 110,00 110,00

FISIOTERAPEUTA

110,00

FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

ENGENHEIRO CIVIL

110,00

ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

116

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 1061

Incrição 1739 1860 704 2023 1207 757 1060 416 747 335 605 1277 610 603 1409 1349 909 1136 184 1174 919 724 1569 1297 1494 1045 1610 839 1948 1121 1482 1545 2004 1542 2068 1762 476 914 766 1852 2042 2016 1675 360

Incrição 875 208 1936 1644 1676 868 231 1970 772 1800 1202 104 1151 955 518 545 2066 657 16 1247 1568 1453 1509 445 1307 143 1826 1913 1734 1180

CRISLAINY PEREIRA DE ARAUJO

MÉDICO VETERINÁRIO Qtde 176 Total

Nome do Candidato DIEGO CARDOSO PIOVEZAN ELKER LEAL QUEIROZ FELLIPE SCHMITT MILANI E SILVA FLANCIANE RODRIGUES ALÉM FRANCIELLE CRISTINA KAGUEYAMA GUERINO RAFAEL PAGLIARINI JAIME ANTONIO SGANZERLA JOÃO VINICIUS UEBEL JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSIANE CLARINDO DE FREITAS LETICIA E SILVA TERUYA LUIS EDUARDO SENRA E SILVA LUIS RICARDO RONDON ESTEVES LUIZ JARDIM DRIEMEYER MARCELA CASEMIRO MARCO ANTONIO RIBEIRO MARCOS VINICIUS DE LIMA RODRIGUES MARCUS VINICIUS DE AMORIM NATÁLIA DE LIMA DA SILVA RAFAELA SANCHEZ DE LIMA REINALDO KENEDE ALVES ROGÉRIO MANDU DA SILVA ROSANA APARECIDA BRETAS ROSICLER FERREIRA MARTINS GARCIA THAYANNE CAROLINE PEREIRA MUNHOZ THIAGO COSTA SANTIAGO THIAGO MARMENTINI PUSTILNICK VICTOR BUGANU CARRARA ADEMIR RODRIGUES FILHO ADRIELI SCORTEGAGNA CARLOS ALBERTO CASEMIRO CARLOS POMPERMAYER CARNEIRO CLAUDIA MONEZ CHAGAS DAIANE APARECIDA CABRAL GONÇALVES EDUARDO ANDRE FLORINTINO ERICA SAMPAIO SERAPIAO EVELYN DE BRITO ALMEIDA GRACIELLE PATRICIA DE MORAES JAIR JOSÉ TEODORO JENIFFER CRISTINA CORTES DE SOUZA JORCELEY PEGO DE MACEDO JOSE CARLOS NEVES KARLANIA BANDEIRA ALVES LELLIS CARDOSO MOVAIS JESUS

Nome do Candidato LETICIA FAGUNDES DE OLIVEIRA ALCANTARA LUCAS ESTEVÃO FERNANDES LAET LÚCIA HELENA SUMENSARI MÁRCIA LÚCIA DA SILVA MATEUS AUGUSTO SANTOS PIOVEZAN MIKAEL DA COSTA FERREIRA OSMAR LUIZ PRETTO PATRICIA DE MELLO CARDOSO ROSELEI FÁTIMA STASZAK SARA MARTINS DOS SANTOS SUELEN MICHELIN FORTES THAIANE BLANCH BENITES VAGNER JEAN BARBOSA INOCÊNCIO VALERIA DE ALMEIDA PENIDO WALTER ANTONIO CHIOCHETTA FILHO WILMAR DA GUIA FERREIRA WILTO FERREIRA BARCELOS ALCEDIR DE OLIVEIRA ALDO BRUNNO SILVA LUZ ALEXANDER FABIANO RIBEIRO SANTOS AMARILSON NASCIMENTO DIAS AMARILTON RODRIGUES DA CRUZ ANA CLAUDIA SALGADO DE MACEDO CURVO ANTONIO CARLOS RUFINO DE SOUZA ARIANE QUEIROZ DOS SANTOS ARIANE STEICA DE ALMEIDA BRUNA DE LIMA PEREIRA ELISANGELA AZEREDO DA SILVA ELISIER MAYCON SCHERER FABIANA DE ARRUDA GOMES

110,00 19.360,00

2009 225 656 1844 1782 1925 388 49

QUEIROZ FLAVIO CAMPOS DE OLIVEIRA PROCURADOR JURÍDICO GENIS SOUZA DA HORA PROCURADOR JURÍDICO GÜNTHER SCHULZ PROCURADOR JURÍDICO HELEN SIMONE REZENDE PROCURADOR JURÍDICO HILBYA VILAS BOAS GONÇALVES PROCURADOR JURÍDICO JOELSON PINHEIRO LISBOA PROCURADOR JURÍDICO JOSÉ RUBENS FALBOTA PROCURADOR JURÍDICO JULIANA POSTAL FRANQUINI PROCURADOR JURÍDICO KLEBER WAGNER BARROS DE PROCURADOR JURÍDICO OLIVEIRA LELIANI BARBOSA PROCURADOR JURÍDICO LUCANS NOGUEIRA PROCURADOR JURÍDICO LUZIAMARA ROSA MOURÃO PROCURADOR JURÍDICO MARINA PAULA SIGNOR PROCURADOR JURÍDICO MAYCKON DOUGLAS PEREIRA PROCURADOR JURÍDICO Qtde 264 Total

Cargo MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO

Valor 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

MÉDICO VETERINÁRIO

110,00

MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

MÉDICO VETERINÁRIO

110,00

MÉDICO VETERINÁRIO

110,00

2124

MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

1461 1517

Nome do Candidato MONICA SOUZA SANTOS RAFAEL VASCONCELOS RIAN DIULICE CORDEIRO DA SILVA RICARDO CORREA MARQUES ROBSON SANTIAGO MICHELS RODRIGO RODRIGUES PERES ROSANGELA BORDINHÃO BAIAROSKI RUBERLEY GOMES DE REZENDE SERGIO CRISTIANO CORRÊA TATIANA MENDES DE OLIVEIRA THIAGO LUIZ ALVES DO NASCIMENTO VICTOR HENRIQUE RAMPASO MIRANDA VIVIENE BARBOSA SILVA ZAINE CRISPIM DAMASCENO

167

ÁBITA COELHO FLAMINI

1959

ADINALDO MARTINS DOS REIS

OUVIDOR

110,00

720

AGNELO CAMPOS SILVA

1446

ALDINEIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

998

ALESSANDRA DE OLIVEIRA LOPES

1142

ANA LUCIA DE SOUZA PEREIRA

1667

ANDRÉIA FELISBERTA DOS SANTOS SOUZA

1786

ANGELA TEODORO

922

ANGELA SANT'ANNA PERES

1497

CLARINA DA SILVA CARDOSO

2099

IVANA MARIA FERRARI

896

JOSE BEZERRA

1703

JOSELDA DE OLIVEIRA ATAYDE

1618

JUDITE RODRIGUES

OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR Qtde 220 Total

Cargo

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 24.200,00

298 1035 1834 665 1605 729

Incrição 2000 2032 1876 1577 1129 142 1660 1515 1120 481 1328

LOPES

DE

OLIVEIRA

Valor

OUVIDOR

110,00

OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR

110,00 110,00 110,00

OUVIDOR

110,00

OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR OUVIDOR

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

OUVIDOR

110,00

263

LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS

OUVIDOR OUVIDOR PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO

110,00 110,00 110,00 110,00

65

MARIA DAS OLIVEIRA

PROCURADOR JURÍDICO

110,00

213

MARIA LUCIENE SANTOS

PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO

110,00 110,00

1451

MARLENE SOARES DA SILVA BORGES

PROCURADOR JURÍDICO

110,00

PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

1093

MARLI MARTINS DE SOUZA

1751

MAURO ANDRÉ BRAGA

1733

NAIR FLAUZINO PEÇANHA

1625

RAYTIBY

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

GRAÇAS

NATALIE

ALVES

REZENDE

CORDEIRO

www.amm.org.br

DE

DOS

DA

Cargo PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 29.040,00

Valor 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

PROCURADOR JURÍDICO

110,00

PROCURADOR JURÍDICO PROCURADOR JURÍDICO PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM

110,00 110,00 110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00 110,00

117

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SILVA

813

2120

1624

226

2085

641

1592

491

PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM ROSELI DOS REIS BARBOSA PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM ROSELI ROMUALDO FERNANDES PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM ROSILENE BARBOSA SE SA PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM SELMA CARDOSO COELHO BARTNIK PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM SELVINA NONATO DA SILVA PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM SIMONE DOS REIS PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM SIRLEY ALVARENGA PINTO PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM SUELI GASPAR FERNANDES MOREIRA PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB Qtde 308 Total

Incrição

Nome do Candidato

1865

WALDICIO JOSE DE JESUS

1552

YARA KAROLINE SOBRAL DE SOUZA

962

ZELAIR ELIAS SAMPAIO

1724

ZENILDA DAS VIRGENS FRANCINO DUARTE

689

ALEQUIS FERANDES DE BARROS

1882

JOSÉ ERNESTO FERNANDES

799

MARCOS ANTONIO GONÇALVES DA SILVA

1231

MARY MARMO DA SILVA

977

VALDILENE VALIANI FERREIRA

368

AMANDA NOGUEIRA

645

EMERSANDA DA SILVA MARCOLINO BARROS

1895

FERNANDO FABIO DA SILVA

1323

NILDA ROSA HONORATO

1073

REGINALDO DE ASSIS ALMEIDA

1414

ROSIANIA COSTA CHAVES

1684

WELLITA DAS GRAÇAS GOMES

86

APARECIDA TEODORO ROCHA

1955

CLAUDIO FERNANDO DA SILVA

644

DINALVA MARIA DA SILVA

26

ELISA RODRIGUES GOULART

1525

JOSIANE COSTA FERNANDES

1593

JUSSIARA ARAUJO DOS SANTOS

993

KEILA PEREIRA SILVA

1272

LEILA MEDEIROS ANACLETO

1547

LUZINETE LEONE DA SILVA

1339

MARLENE PEREIRA COSTA

274

ONORIA SANTOS

BATISTA

1949

RENATO FERREIRA DA SILVA

1225

SILVANA PEDROSA VERÃO

1314

ADIELSON GONÇALVES DE LIMA

1870

CLAUDIO MESSIAS SALES

1881

CORNÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS

420

CRISTIANE DUARTE

1193

DELMA SUELY REZENDE

492

EVERTON OLIVEIRA ERVATTI

DE

ALEYNE

MORAES

DOS

ORNELA

Cargo PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIB PROF.PII-LIC.EM PED.E.M.VALE DO GUAPOR PROF.PII-LIC.EM PED.E.M.VALE DO GUAPOR PROF.PII-LIC.EM PED.E.M.VALE DO GUAPOR PROF.PII-LIC.EM PED.E.M.VALE DO GUAPOR PROF.PII-LIC.EM PED.E.M.VALE DO GUAPOR PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII.LIC.PEDAG.E.M.ESTRELA DO GUAP PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII D PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

110,00

110,00

110,00

294

FLÁVIO DOS SANTOS SOUZA

642

MARCOS RODRIGUES DE FREITAS

646

PAULO SERGIO PEREIRA TEODORO

1219

SANDRA MOREIRA DA SILVA

1993

VANI BELUSSI RIBEIRO

344

DIRCEU MAIA DOS SANTOS

1857

LUCIANA DE JESUS EVANGELISTA

1673

NOEMI SCHEUERMANN

1843

EDENILCE MODESTO

PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CAR PROF.PIII-LIC.EM LETRAS EM CARLOS POMP PROF.PIII-LIC.EM LETRAS EM CARLOS POMP PROF.PIII-LIC.EM LETRAS EM CARLOS POMP PROF. PIII -LIC.LETRAS EM ESTRELA DO GUA Qtde 352 Total

110,00

110,00

110,00

110,00

Incrição 850

Nome do Candidato ELISANGELA FAUSTINO LOPES

110,00 673

GLACE PATRICIA DA SILVA CAMPOS

33.880,00

Valor

1203

LEIDY MARGOT OLIVEIRA RITT

1026

MARIA ALMEIDA DOMINGUES

110,00 2046

NIVALDA PEREIRA DE OLIVEIRA

1283

ADRIANA MOREIRA DA SILVA

1942

ADRIANO DE SOUZA ROSA

1168

ALEXSSANDRO AZEVEDO DA SILVA

614

ANA CRISTINA MOSSI DA SILVA

1183

ANA PAULA CORDEIRO RODRIGUES

134

ANDRE BONIFACIO BALLACHK

1439

ANDRÉ RAMOS DA SILVA

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 2027

ANDREA CRICIAN JORIATTI TEODORO

1721

ANDREA ALMEIDA

1065

ANDREIA ALVES DE SOUZA

615

AURIANE TEREZINHA SAWARIS

1209

BEATRIZ CARDOSO DE OLIVEIRA

1412

BEATRIZ LANGE

1567

CAMILA ALMEIDA DO VALE

38

CARLA CRISTINA DA SILVA TAFAREL

1905

CARLOS FELIX ROCHA

110,00 110,00

MARIA

CRISTINA

DE

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 696

CASSIA RENATA SANTOS LIMA

1550

CATARINA RODRIGUES DA CUNHA GIMENES

110,00 110,00 464

CIDIANE REINALDO SANTOS POMPEO

323

CLAUDELKIANY TEODORO AZEVEDO

110,00 110,00

THATINAY

377

CLEMAIR MAGDA PADILHA DE LIMA

1904

CLEONICE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANT

342

CRISTIANE DA COSTA JOBINS

110,00 110,00 110,00 2071

CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

948

DAIANE ALVES MADURO

110,00 110,00 1966

DEILIANE PEREIRA MENNDES

1197

DOUGLAS WILIAN ALBUQUERQUE

1604

ELIANE PEDROSA FRANÇA SILVA

617

ELISVANIA MIRANDA BOAVENTURA

1998

EMERSON DE LIMA E SILVA

1288

ERIKA CHAVES

102

EVAELAINE PEREIRA ROSA MARQUES

110,00 110,00

MORARA

DE

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

2103

FABIANO AUGUSTODA SILVA

1888

FERNANDO

OLIVEIRA

LEMOS

www.amm.org.br

DA

Cargo PROF. PIII -LIC.LETRAS ESTRELA DO GUA PROF. PIII -LIC.LETRAS ESTRELA DO GUA PROF. PIII -LIC.LETRAS ESTRELA DO GUA PROF. PIII -LIC.LETRAS ESTRELA DO GUA PROF. PIII -LIC.LETRAS ESTRELA DO GUA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 38.720,00

Valor EM EM EM EM EM

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

118

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ROSA 1586

FLAVIA CRISTINA DAMASCENO

1132

GLAUCIA VAZ PINHEIRO

374

GLAUCIELI DE SOUZA PEZAVENTO

194

GLENDA CRISTINA GOMES DA SILVA

384

GREYCILENE AMORIM DA SILVA

Incrição

Nome do Candidato

1575

IVANIR GOMES DE CARVALHO

24

JACQUELINE FERNANDA CORTES DE SOUZA

94

JEFFERSON DE LIMA SANTANA

71

JÉSSICA RUBIA DE CAMPOS

1418

JOAO PAULO VELOSO

2090

JOSE AUGUSTO PIOVEZAN

1931

KARINA COSTA SANTOS

867

KARINA NASCIMENTO DE CASTRO

1788

KAROLINE PIRES NORONHA

1259

KAROLINY SILVA POMPERMAYER

239

KÉZIA ALINE PIRES DE SOUZA

1962

LEIDIANE DA SILVA PEREIRA

1189

LEIDIANE VERÃO DOS SANTOS

147

LINDONEI DE OLIVEIRA ZAIAZ

42

LUANA PAULA LEITE SANTOS

577

LUANA RANGEL DA SILVA

1968

LUANA RAQUEL DA SIVA

443

LUANA VANESSA DAMASCENO

1561

LUCIANO PACHECO DE SOUSA

441

LUCILENE PEREIRA DA SILVA

787

LUIZ EDUARDO BATISTA CARVALHO

76

MANASSES DA SILVA SANTOS

1880

MARCELO DOS SANTOS SOUZA

34

MARCELO MARCON

JACSON

OLIVEIRA

DE

OLIVEIRA

1701

MARCIO DIONE NETO

917

MARCOS VINICIUS POMPERMAYER RIGO

430

MARLIZE SCHEFFER COSTA

778

MARLON SANTOS DE SOUZA

1885

MERAIDYS DE HOLANDA OLIVEIRA

1854

MISLENE AZEREDO DA SILVA

1627

MOACIR DOS REIS JUNIOR

381

NAJARA MENDES RODRIGUES

1603

PATRICIA CRISTINA RODRIGUES

777

PAULO BRITO

28

RAFAELA PINHEIRO

1558

RAIANE REGINA FERNANDES BRAGA

1597

RAQUEL QUADROS DE BORBA

579

RAYANE MEDRADO DA SILVA

221

RENATA CRISTINA DE SOUZA FLAVIO

1536

RODERVAL PEREIRA DOS SANTOS

216

SANDRA BEATRIZ SINHORI HARTWIG

2057

SANDRO ROGERIO DELAZARI

HENRIQUE

TEODORO

DE

ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Qtde 396 Total

Cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

2087

SIMONI MONTEIRO LANDIVAR

880

THACIONEY JUNNO LIMA PEREIRA

70,00 70,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Qtde 440 Total

70,00 70,00 45.080,00

70,00 Incrição 70,00 70,00

Nome do Candidato

883

THAÍS CORDEIRO DE SOUSA

931

THAÍS OLIVEIRA RONCATTO

707

THALITA GOLIN

19

THIÁTIRA PIRES RAMOS

1632

UELINTON CASSIO MOURA RAMOS

1038

WALLACE CORREA RODRIGUES

42.000,00

Valor 70,00 70,00 70,00

1438 70,00 268 70,00 96 70,00

WALLISON RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY JUNIOR WILLIESMAR SANTOS

GOMES FELIPE

BARBOSA DE

MOURA

18

YANA FERNANDES GALVAN

1480

ADRIANA ALVES RODRIGUES

1503

CLAUDIMAR MOREIRA DA SILVA

1712

DANIELLY MOREIRA DE ALMEIDA

960

DELEUSA OLIVEIRA DA SILVA

1505

EDITE ALVES DOS SANTOS

1190

EDLAINE LEITE DE OLIVEIRA

1898

ELIETE CRISTINA PENIDO NETO

530

ELISANGELA MARTINS

947

EMILY RENATA BATISTA AGUERA

1661

FLAVIA FERREIRA

1745

GEIZIELE ROSA DA SILVA

1251

HELENA BATISTA DE OLIVEIRA

1326

IVANI ALVES SANTOS ALMEIDA

1012

JOSE ROCHA DA COSTA

505

JOSEMAYRA BARGAS MENDES

1404

LENI SANTANA DOS SANTOS

1495

LUCIMAR VICENTE BEZERRA

1355

LUZIANA DE JESUS FERREIRA

1732

MÁRCIA GUTIERRES DE SOUZA

1907

MARIA SALETE CORDEIRO

1763

OGIANE APARECIDA BORGES TANAN

1499

SUSELAINE CARDOSO DE ALMEIDA

1848

TATIANE PEREIRA MACHADO

1639 556 1590 1391 584 711 129 2118 110 1519 1791

ADEILDE PEREIRA DA SILVA ALANA OLIVEIRA SOLEDADE SILVA ANA DE FÁTIMA MOTA FLORES ANA MARIA LARRANHAGA SILVA ANDREIA APARECIDA AVILA SOARES AURILENE DOS SANTOS DA COSTA EDVALDO SOBRINHO AVILA GISLANE APARECIDA TEIXEIRA JANILSE MARTINELLO FANK PATRICIA SOARES RODINEY DE SOUZA SANTOS

70,00

Incrição 1273

70,00

1287

Nome do Candidato VINICIUS ABREU DA COSTA JOSIANE CONCEIÇÃO DE SANTOS

70,00

1250

70,00

1086

70,00

1615

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

MARCELA

ALMEIDA

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

Cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA AUXILIAR DE FARMÁCIA Qtde 484 Total

Valor 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 48.160,00

70,00 Cargo AUXILIAR DE FARMÁCIA JESUS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL AUXILIAR DE SAÚDE LUCINEIA REGINA BELETATE SANTOS BUCAL AUXILIAR DE SAÚDE NEUZALI DE SOUZA BUCAL AUXILIAR DE SERVIÇOS ADEILDE RODRIGUES DA SILVA DE CRECHE

www.amm.org.br

Valor 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

119

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 375 1943 1040 1034 542 1498 688 956 822 1394 1574 378 1099 295 1566 483 1416 622 1611 2005 486 1808 554 1940 507 1608 83 32 795 1696 506 1579 1302 1720 1163 465 1663 1095 995

ADOTIVA ALMEIDA

MAURICIO

DUARTE

DE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE ADRIELI ALVES DE OLIVEIRA DE CRECHE ALICE APARECIDA PELLENZ DE AUXILIAR DE ANDRADE DE CRECHE AUXILIAR DE ALLANA MATOS GONÇALVES DE CRECHE AUXILIAR DE ANA PAULA DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA DE CRECHE AUXILIAR DE ANA SILENE SILVA BRITO DE CRECHE AUXILIAR DE ANDREIA BEZERRA DA SILVA ELIAS DE CRECHE AUXILIAR DE ANDRESSA GUILHERME DE CRECHE AUXILIAR DE APARECIDA ALMEIDA SANTOS DE CRECHE APARECIDA DOMINGOS DA SILVA AUXILIAR DE PIMENTA DE CRECHE AUXILIAR DE APOLIANA FRANCALINA DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE AURENI DOS SANTOS SILVA DE CRECHE BEATRIZ APARECIDA TEIXEIRA AUXILIAR DE BARBOSA DE CRECHE AUXILIAR DE BRUNA DE OLIVEIRA DA CRUZA DE CRECHE AUXILIAR DE CAMILA SILVA JOANSEN DE CRECHE AUXILIAR DE CLAUDIA GRACIELA MARTINS DE CRECHE AUXILIAR DE CLAUDILAINE CRUZ RODRIGUES DE CRECHE AUXILIAR DE CLEUZA VICENTE EVANGELISTA DE CRECHE CLISTINA DOS SANTOS LAZARO DE AUXILIAR DE AGUIAR CA DE CRECHE AUXILIAR DE CRISTIANI NASCIMENTO DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE CRITIANA LIMA DE ARAUJO HEGNER DE CRECHE AUXILIAR DE DALVA ALVES DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE DENISE MARGARETH SOARES RIOS DE CRECHE DENISE OLIVEIRA PIMENTEL DA AUXILIAR DE COSTA DE CRECHE AUXILIAR DE EDILENE GONÇALVES DE CRECHE AUXILIAR DE ELAINE LAURINDO DE CRECHE AUXILIAR DE ELENITA CARDOSO DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE ELISANGELA DE FATIMA PEREIRA DE CRECHE AUXILIAR DE ELISETE PIROLLA ELIAS DE CRECHE AUXILIAR DE ELIZIAMAR NEVES SALLES DE CRECHE AUXILIAR DE ERICA NUNES DE SOUZA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE ESTER MEDEIROS DE ALBUQUERQUE DE CRECHE AUXILIAR DE FABIANA PEREIRA DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE FERNANDA LEMOS DA ROSA DE CRECHE AUXILIAR DE FRANCIELLI RIBEIRO MOURA DE CRECHE AUXILIAR DE GILVANE CARLOS DE ARAUJO DE CRECHE AUXILIAR DE GISLAINE APARECIDA GOES DA SILVA DE CRECHE IVONE CARMONA DE ARRUDA AUXILIAR DE FERREIRA DE CRECHE Qtde 528 Total

SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS

70,00 125

LAUDICÉIA DE MENEZES BORGES

992

LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA

70,00 70,00 606 1324

1872 1705 1266 717 433 865 1405 981 1025

Nome do Candidato JESSIKA SEIFERT DA SMANIOTTO

Cargo SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS JOSIANE SANTOS ALECRIM DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS JUCIELI MONDINI DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS JUDITE ROSA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS JUELY ALVES GUIMARÃES MACHADO DE CRECHE JULIANA APARECIDA CORDEIRO AUXILIAR DE SERVIÇOS MARTINS DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS JULIANA DE FATIMA SPOLTI DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS JULIANA RODRIGUES DA SILVA DE CRECHE KEILA APARECIDA COURA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

LUCILENE BERNARDA DA SILVA

70,00 1044

LUCILENE DE OLIVERA

70,00 1548

LUCIMAR MORAES

1430

LUCINEIA DE OLIVEIRA GOMES DE MOURA

70,00 70,00 1927

LUCINEIA FERREIRA DA SILVA

70,00 1156

LUIZA HELENA DO CARMO

70,00 627

LUZIANE DE SOUZA LOPES

177

MARCIA MEDEIROS DA SILVA

70,00 70,00 1775 70,00 337 70,00 2029 70,00 1083

MARCILENE ALVES VALERIO MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA VIANA MARIA APARECIDA DE ATAYDE CAMARGO MARIA APARECIDA DE SOUZA

70,00 837

MARIA AUXILIADORA RODA

876

MARIA DO PINHEIRO

70,00 70,00 2039

CARMO

RODRIGUES

MARIA JOSE DA CRUZ SILVA

70,00 1614

MARIA JOSIANE TEIXEIRA CHAVES

1336

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

70,00 70,00 1235

MARIELLI SILVA LIMA

70,00 1634

MAURICEIA SOARES DOS SANTOS

70,00 1384

MICHELE ALGARANHA MENDES

70,00 1057

MICHELLE RAQUEL DA SILVA

70,00 718

NAIARA NUNES ALVES

70,00 1793

NATASCHA EVANGELISTA DA SILVA

70,00 1572

NELIANE APARECIDA ALENCASTRE

70,00 663

NEUSA APARECIDA FERNANDES

1645

PAMELA DAIANE HONORATO

223

PATRICIA AZEVEDO DA SILVA DOS SANTOS

70,00 70,00 70,00 765

PATRICIA BORGES SOARES

70,00 1672

PATRICIA ROSA SILVA

70,00 1258

REGIANE DOS SANTOS MIRANDA

70,00 1626

REGIANE FURTADO DO NASCIMENTO

70,00 1079

REGIANE MARQUES SUSSAI

70,00

SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 54.320,00

70,00 70,00

Incrição 1835

70,00 51.240,00

1178 2036

Incrição

LUCIENE GONÇALVES BARRETO

70,00

DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE AUXILIAR DE DE CRECHE Qtde 572 Total

Valor

1727

70,00 1965 70,00 818 70,00 1622 70,00 1789 70,00 1447 70,00 1340 70,00 372 70,00 70,00

1813

Nome do Candidato REGINA APARECIDA DA MARQUES GUI

Cargo CUNHA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS REGINA DE SOUZA NUNES DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSA MARIA FERNANDES SANTOS DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSANGELA AMELIA TEODORO DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSANGELA DE JESUS COSTA DELLER DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSELI DAMASCENO DE PINHO DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSILDA NOGUEIRA LOPES DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSILMA DE SOUZA DE CRECHE ROSINEIA FIALHO RODRIGUES AUXILIAR DE SERVIÇOS ALMEIDA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSINEIDE RIBEIRO ALVES DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ROSINHA SANTOS LIMA ALMEIDA DE CRECHE SAMARA APARECIDA ROSA DOS AUXILIAR DE SERVIÇOS SANTOS DE CRECHE

www.amm.org.br

Valor 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

120

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 2058 878 1228 2026 1116 1422 859 2006 940 320 1018 2101 171 1284 2015 1102 1873 574 166 1571 234 1909 212 698 369 1944 190 1347 1215 594 1366 2024

SANDRA RODRIGUES

CORREIA

VENTURA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS SEILA MARIA ALVES DA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS SIRLENE VENANCIO DA CRUZ DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS SOLANGE GOMES CARDOSO PIMENTA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS SULAMITA ALVES DO NACIMENTO DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS SUZANA GONÇALVES PEREIRA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS TANIA REGINA PEGO PANIZI DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS VALQUIRIA DA CUNHA SILVA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS VALQUIRIA MOURA SOSSAI DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS VANESSA PEREIRA LIMA DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS ZILDA MARTINS DE SOUZA DE CRECHE ALINE APARECIDA TEIXEIRA DOS FISCAL SANITÁRIO SANTOS ALINE LOPES PINKOWSKI FISCAL SANITÁRIO ANDERSON GONÇALVES PAIVA FISCAL SANITÁRIO ANDRÉ RENAN CHIOZINI BORDINHÃO FISCAL SANITÁRIO CLAUDINEY MOREIRA DA SILVA FISCAL SANITÁRIO CLEUSA SCHUVARTZHAUPT DUTRA FISCAL SANITÁRIO CRISTIANO DE SOUZA PAULA FISCAL SANITÁRIO DAIANA MOREIRA GUIMARÃES FISCAL SANITÁRIO DENIS RAMOS DOS SANTOS FISCAL SANITÁRIO EDILSON DOS SANTOS SOUZA FISCAL SANITÁRIO EDSON SANTOS SOUZA FISCAL SANITÁRIO ELDENIR APARECIDA DA SILVA FISCAL SANITÁRIO SANTOS EMILSON DOS SANTOS SOUZA FISCAL SANITÁRIO GEMINA KAREN DE SOUZA SANTOS FISCAL SANITÁRIO GENIVALDO GARIBALDE SOUZA FISCAL SANITÁRIO ILDONETE PEREIRA MAGALHAES FISCAL SANITÁRIO IRENE FORT FISCAL SANITÁRIO JANETE MACHADO CAMERA FISCAL SANITÁRIO JEAN RODRIGO LEMOS NOGUEIRA FISCAL SANITÁRIO JOAO SHELMATSU NUNES DA SILVA FISCAL SANITÁRIO JOSÉ ROSEIRA SANTOS FISCAL SANITÁRIO Qtde 616 Total

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

715 185 1777 1664 2095

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 57.400,00

Incrição 650 1484 1357 1723 20 101

1549 1741 1483

Nome do Candidato JUCINEI PENSO KLEBER MENDES ARAÚJO LAURA DOS SANTOS ALMEIDA LEILIANE DOS SANTOS RIBEIRO LUCAS FELIX KATHARENHUKA LUIS JOSE DA SILVA MARCIANA FERNANDES DE PAULA MARLÚCIA WARMLING MALLMANN PAULO RAFAEL DA SILVA PINTO RAYAN HANEMANN REGINALDO DE ALMEIDA FERNANDES REGINALDO FURTADO DO NASCIMENTO RENATO APARECIDO CAMARGO DA SILVA ROBSON AVILA SILVA ROBSON NOGUEIRA DE PÁDUA RYDI MAXWELL CORDEIRO DA SILVA SILVANA MARIA DE SOUZA GUIMARAES SILVIA CASSIA RAMOS VALMIR COSTA DE FREITAS VERA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA WANDERSON SCHULER CARDOSO ADEMIR SOARES DEUSIQUELE COSTA DE PAULA ROCHA ELISANGELA DA SILVA FERNANDO NAECIMENTO DA ROCHA GLAUCE THAIS CAMARGO BONFIM ILMA VIEIRA MAFRA IVONE HONORIA DA SILVA BARBOSA JULIO FRANCISCO VIANA KEILA DA SILVA SEBALHO LAILSON DE MENEZES BORGES LAUDIENE FRANCISCA DE ALMEIDA LUCINEIDE MARIA DA SILVA MARIA DE FATIMA NUNES POCHE MARIA DE FÁTIMA ORNELAS MENEGUCI NATIARA DO NASCIMENTO GERVAZIO VANESSA GUIMARÃES BIANA VISLANE CRISTINA DA SILVA

1043

AGUINALDO GOMES SOARES

1828 1477 1218 1557 1238 895 864 1554 1429 1938 40 303 1977 1861 1711 536 1162 823 1173 1457 1683 1832 758 243

Cargo FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO

Valor 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

FISCAL SANITÁRIO

70,00

FISCAL SANITÁRIO

70,00

FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO

70,00 70,00 70,00

FISCAL SANITÁRIO

70,00

FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

INSPETOR DE ALUNOS II

70,00

INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSPETOR DE ALUNOS II INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

70,00 70,00 70,00

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

70,00

DE

BRITO INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR CARLOS AUGUSTO MOREIRA INFORMÁTICA INSTRUTOR ELIOSMAR JOSE DA SILVA INFORMÁTICA INSTRUTOR ESTELA LETICIA DESPERATE INFORMÁTICA INSTRUTOR FERNADO DE SOUZA ALENCAR INFORMÁTICA Qtde 660 Total

Nome do Candidato GABRIEL ÁVILA ESQUINELATO JARBAS SELOS MANFROI JESSICA POLIANA GOMES FERREIRA JOAO PABLO FRANCINO DUARTE JOÃO VICTOR HOLANDER LAZARO JOHNNY DA SILVA SANTOS

1054

LEONARDO DE SOUZA FARIA

1737

LEONARDO PIOVEZAN

HENRIQUE

DE

1421

MÁRCIA MODESTO DOS REIS

1401

RENAN MICHEL ARGUELHO

1367 1794 920

TALISON BERNARDES PROENÇA WIDINADIA MOTA DE ALENCAR ALESSANDRA VIDOR MELÃO DIEGO SILVEIRA DA SILVA

952

ERLIGIANE MARIA BOAVENTURA

202

JOSIMAR BARBOSA SANTOS

2034

LIDIA AUGUSTO SCHWARZ

128 853 2070 1333

JULIO

BALBUENA

660

562 Incrição 770 1619 215 1926 1282 191 1715 2113 1455 1125 906

BRUNO AUGUSTO FERNANDES

MIRANDA

MARCIA STEPANIAKI MAYSA DE SOUZA MARTINS MICHERLLE DE HOLANDA OLIVEIRA RAND-WENDY CORDEIRO DA SILVA SIMONE LEITE ALVES

780

VANESSA DA SILVA GRAPIUNA

620 409 46 1555 44 162 1127 1056 1647 99 1308

CELIA CARDOSO COELHO ELAINE DA PENHA ELIANE MACHADO GABRIELE FELIX CARDOSO GISLAINE ALVES PEREIRA ARRUDA ISABEL CRISTINA SANTA KARLA JESSICA DA SILVA AGILAR LEIIDIANE DE SOUZA LOPES MAIARA ROVER CORRÊA THAMIRES DOS SANTOS SILVA WILLIAN DE SOUZA REIS

1507

ADA MOURA BISPO

963

ALESSANDRA IVANI SILVA

882 1708

BARTNIK DA

ANA CLAUDIA MARTINS TEIXEIRA APARECIDA DE ALMEIDA DIAS DE SÁ

633

ARYADNE GUILHERME DA SILVA

1280

BETÂNIA MEDEIROS ALBUQUERQUE KATHA

866

DE

CHARLES MARTINS DE MEDEIROS

897

CLAUDINEI BATISTA TEIXEIR

1522

CLÁUDIO DA SILVA BARBOSA

503

CLEIDE NOE BERNEGOZZI

Incrição

DE

OLIVEIRA

Nome do Candidato

1623

CLEOMARA BARBOSA

1463

CRISTIANE PEREIRA DO CARMO

www.amm.org.br

Cargo INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA INSTRUTOR INFORMÁTICA ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS ORIENTADOR ATIVIDADES LÚDICAS RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO ENFERMAGEM Qtde 704 Total

Cargo TÉCNICO ENFERMAGEM TÉCNICO

DE DE DE DE DE

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 60.480,00

Valor DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

EM EM EM EM EM EM EM EM EM EM

70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 63.560,00

Valor EM EM

70,00 70,00

121

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

1875

DEYSIMARA MATOS DOS SANTOS

1588

EDINÉIA PASSOS

219

ELIENE DOS SANTOS SILVA

1137

ELISANGELA ROQUE DE OLIVEIRA

1158

EVA APARECIDA SILVA

969

GISLAINE VENTURA

597

GRACIELE DAYANE GODOY

1702

INES MARIA GONÇALVES

997

JACIARA SANT'ANNA PERES

ÉVILIN

MIOTTO

277

JAQUELINE FAVALESSA GOMES

844

JOELMA BRASIL BENICIO

1344

JOSANE MARIA CARDOSO

551

JOSIANI MARIA CARDOSO

763

JOSILENE BORGES RODRIGUES

967

JUCINÉIA MOURA DE CAMPOS

1279

JULIANA MOREIRA DA SILVA

1845

LAUDICEIA COSTA SILVA

BOA

193

LUCELENE BRAGA DA SILVA

773

LUCIANA QUIXABA DA SILVA

1478

MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA

602

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

1892

MARILZA QUIXABA

1159

MARILZA GALEANO SILVA

1024

MIRIELI MEDRADO DA SILVA

135

PÂMELA MARCELINA DE PAULO

887

RENIVALDO DOS REIS BARBOSA

APARECIDA

PEREIRA

540

RONILSON MARTINS RODRIGUES

1118

ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA

613

SIMONE GONÇALVES HONORATO DA SILVA

910

TATIANA SILVA PESSOA

881

THAYS LIMA PEREIRA

1551

VAGNER COSTA DE FREITAS

1858

VANUZA DE CASTRO

357

RONALDO RODRIGUES DE ANDRADE

1756

VERAILZA MIRANDA BOAVENTURA

1425

MARIA SILVA

2021

DIRLEIA DE FATIMA CARDOSO PONTE

2022

FRANCIELY CARDOSO DE SOUZA

1100

JÉSSICA SANTOS SAMPAIO

1594

LAUREANO LEMES DA SILVA

108

SELMA BATISTA DE OLIVEIRA

479

DA

CONCEIÇAO

BATISTA

BRUNA LIMA DOS SANTOS

ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PA MACUCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PA MACUCO TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR Qtde 748 Total

322 70,00 287 70,00 1381 70,00 779 70,00 1417 70,00 1062 70,00 1436 70,00 1131 70,00 452 70,00 831 70,00 1952 70,00 1291 70,00 840 70,00 321 70,00 667 70,00 682 70,00 1138 70,00 1655 70,00 1742 70,00 1780 70,00 238 70,00 1921 70,00 1758 70,00 1386 70,00 1454 70,00 222 70,00 240 70,00 591 70,00 1379 70,00 364 70,00 1021 70,00 2012 70,00 828 70,00 2048 70,00

70,00

539 1346 736

70,00 1506 40,00 1337 40,00 2047 40,00

Nome do Candidato

843

BRUNA TEODORO DE ALMEIDA

1134

EVANDRO CORREA DA ROSA

241

GISELI DA SILVA LEONI

1152

JOSIELE FLORES DA SILVA

Cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 68.220,00

40,00 40,00

Incrição 1276

40,00 66.460,00

1424 1271

Incrição

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SUELI TOMAZ COIMBRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE MARCIA FERREIRA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR PIETRO ALAN CUSTÓDIO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE OLIVEIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SELMA LEITE DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE VALDECIR CUSTODIO DE OLIVEIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE VALERIA RAMOS FERNANDES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ZILDA VIEIRA DE PAULA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ADRIANA SOARES BERTO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ANDREIA SOUZA DE OLIVEIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ANGELA REGINA OLIVEIRA ARAGÃO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE DAMARES SOARES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE JOSE FRANCISCO ALVES ALMEIDA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE KACIELLY LIMA HENRIQUE SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE LUIZA AGOSTINHO DE CASTRO FELIX SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE MARTA BARGAS DA SILVA MENDES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE WELLINGTON FARIAS DOS SANTOS SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE CATIANA FERRARI DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ELCILANE RODRIGUES DO CARMO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE FLUVIA DA SILVA SIMÕES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE CARMEM XIMENES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE EDNA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE NELI PEREIRA DE JESUS SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ROSÂNGELA ZAIAS COSTA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE DAVID MINETTI DE JESUS SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE DIELEM TERTO SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE DIOLINDA RABELO LOBO SAÚDE MICRO ÁR MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE OLIVEIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE RAFAELA DA SILVA NOIA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SANDRA LUCIA RAMOS DE ARAUJO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE SIMONE AGUIAR SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE VERA LUCIA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE ADENILTON LINO DE JESUS SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE IVANILSA MENDES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE LUCIANE BELEM VIEIRA DA HORA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE MARIA APARECIDA RIBEIRO MOURA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DE MARLUCIA FEIX DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR Qtde 792 Total LAUDICEIA DANTAS DE GOES

Valor

1769

40,00 1039 40,00 1413 40,00 1140 40,00

255

Nome do Candidato

Cargo AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO VANESSA SOARES DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO ADRIANA GOMES FERREIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO FERNANDO BINO CORREA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO GERENILDA NOGUEIRA CORREA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO JOSE PEREIRA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO MARCOS FERREIRA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR MARIA MADALENA CAMPOS AGENTE COMUNITÁRIO MIRANI EVANGELISTA DA SILVA

www.amm.org.br

Valor DE DE DE DE DE DE DE DE

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

122

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CHIMENES 791

ALEX DOS SANTOS

624

DANIELA BATISTA DE ARRUDA

537

EDNA MOURA

1807

FERNANDO FELIX

1630

HEIDE OLIVEIRA GRAVA DE SOUZA

1289

JOBSON MOURA DE SOUZA

958

ALDEMIR ROSA MADUREIRA

447

JANIO ALVERNAZ DA COSTA

1809

JOSE ANCELMO DIAS SOARES

1440

KATIA MOREIRA MORAES

790

LILIAN DE MOURA

935

ROZEMERE LOPES DE OLIVEIRA

786

TELMA SANTOS DE AMORIM

454

ALEXANDRO JOSE DOS SANTOS

953

ALVANEIA ROSA MADUREIRA

734

BRAS EDISVALDO NUNES DIAS

829

DENER MATIUZZO FELIX

1392

GABRIEL HENRIQUE CHAVES BRAGA

700

LUCIANA QUARESMA DA SILVA

1201

MICHAEL DE CASTRO MELO

950

RODRIGO VENTURA DE OLIVEIRA

1387

VÂNIA DE FREITAS FERREIRA SILVA

1309

ADRIANO AFONSO DA SILVA

1488

ADRIELY DE OLIVEIRA ALARCON

43

ALINE ALVES FROTA

676

ALINE OLIVEIRA MONTALDI

260

ANA LUCIA DAS NEVES SANTANA

1398

BEATRIZ DE SOUSA SILVA

1198

BENEDITA APARECIDA DE JESUS

857

BRUNA JUCÉLIA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS

393

CACIA PAIXÃO DA SILVA

808

CASSIANA PAIXÃO DA SILVA

54 520

CHRISTIAN WELLINTON FAZAN BEZERRA CLEIDE DAIANE DE AMORIM CARDOSO

1563

CLEIDE LIMA DA ROCHA

2091

CLEITON WILLIAM SMANIOTTO DE OLIVEIRA

Incrição 1276 1424 1271 1769 1039 1413 1140 255 791 624 537

SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Qtde 836 Total

Cargo AGENTE COMUNITÁRIO MIRANI EVANGELISTA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO VANESSA SOARES DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO ADRIANA GOMES FERREIRA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO FERNANDO BINO CORREA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO GERENILDA NOGUEIRA CORREA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO JOSE PEREIRA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO MARCOS FERREIRA DA SILVA SAÚDE MICRO ÁR MARIA MADALENA CAMPOS AGENTE COMUNITÁRIO CHIMENES SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO ALEX DOS SANTOS SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO DANIELA BATISTA DE ARRUDA SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO EDNA MOURA SAÚDE MICRO ÁR

DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE

1807

FERNANDO FELIX

40,00 1630

HEIDE OLIVEIRA GRAVA DE SOUZA

40,00 1289

JOBSON MOURA DE SOUZA

40,00 958

ALDEMIR ROSA MADUREIRA

40,00 447

JANIO ALVERNAZ DA COSTA

40,00 1809

JOSE ANCELMO DIAS SOARES

40,00 1440

KATIA MOREIRA MORAES

40,00 790

LILIAN DE MOURA

40,00 935

ROZEMERE LOPES DE OLIVEIRA

786

TELMA SANTOS DE AMORIM

40,00 40,00 454

ALEXANDRO JOSE DOS SANTOS

40,00 953

ALVANEIA ROSA MADUREIRA

40,00 734

BRAS EDISVALDO NUNES DIAS

40,00 829

DENER MATIUZZO FELIX

40,00 1392

GABRIEL HENRIQUE CHAVES BRAGA

40,00 700

LUCIANA QUARESMA DA SILVA

40,00 1201

MICHAEL DE CASTRO MELO

950

RODRIGO VENTURA DE OLIVEIRA

1387

VÂNIA DE FREITAS FERREIRA SILVA

1309

ADRIANO AFONSO DA SILVA

1488

ADRIELY DE OLIVEIRA ALARCON

43

ALINE ALVES FROTA

676

ALINE OLIVEIRA MONTALDI

260

ANA LUCIA DAS NEVES SANTANA

1398

BEATRIZ DE SOUSA SILVA

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 1198

BENEDITA APARECIDA DE JESUS

857

BRUNA JUCÉLIA LEITE DE OLIVEIRA FREITAS

393

CACIA PAIXÃO DA SILVA

40,00 40,00 40,00 808 40,00 54 40,00 520 40,00

CASSIANA PAIXÃO DA SILVA CHRISTIAN WELLINTON FAZAN BEZERRA CLEIDE DAIANE DE AMORIM CARDOSO

1563

CLEIDE LIMA DA ROCHA

2091

CLEITON WILLIAM SMANIOTTO DE OLIVEIRA

40,00 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE MICRO ÁR AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Qtde 836 Total

DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 69.980,00

40,00 Incrição 40,00 40,00

Nome do Candidato

1728

DANIELE CRISTINA DE SOUZA

220

DOUGLAS SILVA MARTINS

105

EDUARDO SOARES DOS SANTOS

1226

ELAINE DE SÁ PINATTI

59

ELENICE BASGAL RIBAS

980

ELIANA ALVES SILVA

1890

ELUANE TEIXEIRA DE ALMEIDA

1735

ERICA CAMILA SOSSAI

1338

FABIO ALVES DO NASCIMENTO

2018

FABIULA CRISTINA CORREA

1119

FERNANDO PIROLLA ELIAS

643

FLÁVIA DA COSTA MENDES BORGES

1359

FLAVIANE DA SILVA OLIVEIRA

1801

GENILDA DA GLORIA DA SILVA

1692

GENILZA CIPRIANO DA SILVA

69.980,00

Nome do Candidato

Valor DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

www.amm.org.br

Cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Valor 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

123

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

235

GUARACI ALEXANDRE FERREIRA

60

IVETE GERALDINA DE OLIVEIRA

1820

JAQUELINE SILVA MARQUARDT

132

JÉSSICA CRISTIANE SANTANA HE

1363

JESSICA LETICIA FELIX SOUZA

664

JHULIA KARINA FERNANDES FELIPPE

1513

JOANA DARC DE LOURDES MAGELA

2089

JUCELIA DOS SANTOS DA COSTA

1316

KAMILA DA SILVA CARVALHO IANKE

DOS

SANTOS

1185

KAREN SABRINA GONÇALVES

DA

2041

KELEN CRISTINA VITTORAZZI VIEIRA

1997

KERLE ROSA MENDES

1886

KEYLA POMPERMAYER CARNEIRO

211

LEILIANE RODRIGUES

989

LUANA NASCIMENTO DE SOUZA

1244

LUCIENE RUYVO DA SILVA

1256

MARCIA FERNANDES DE PAULA

SANTOS

SILVA

ALMEDA

1620

MARLON ZUCCHINALI DE MATTOS

1423

MATHEUS DALL'ALBA

1253

PATRICIA DAIANI FELSTROWICH

2053 1941

REGIANE HONORIA BARBOSA RICHARDICSON DOS CUNHA

DA

SILVA

SANTOS

649

ROSANA MESQUITA VALADAO

1987

ROSIMEIRE DE SOUZA

1982

ROZILDA ALVES DA SILVA

1539

SAIANA DE SOUZA MARQUES

117

SHEILA MACIEL EMILIO

1224

TAINARA MENDES RODRIGUES

79

THAIS CAVALCANTI DA SILVA

DA

ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Qtde 880 Total

477 40,00 932 40,00 971 40,00 1376 40,00 1967 40,00 987 40,00 1476 40,00 1108 40,00 453 40,00 523 40,00 64 40,00 871 40,00 471 40,00 1091 40,00 273 40,00 1900 40,00 2049 40,00 659 40,00 2030 40,00 2031 40,00 1908 40,00 45 40,00 625 40,00 2098 40,00 1358 40,00

547 1999 599 1819 978 1252 480 1312 945 748 1862 1147 1322 933 1781 317 1230 1716 944

Nome do Candidato

Cargo

AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR THALISSA KRIGNL CAPELETTI ADMINISTRATIVO AUXILIAR VANDERSON COSTA ZAIAZ ADMINISTRATIVO ALAN DIEGO DOS SANTOS RODRIGUES INSTRUTOR DE FANFARRA LUCYANNE SOARES CASTRO INSTRUTOR DE FANFARRA PROF. INDÍGENA - E.M. ADRIANA NEGAROTÊ VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. ALINE MAYARA DIAS DE ANDRADE VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. CELESTE DANTAS DOS SANTOS VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. CRISTIANNE CABRAL FOGAÇA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. DIRLEI RICARDO DE MEDEIROS VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. ELENICE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. GILCEMAR MOREIRA DA SILVA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. GISLAYNE CARMO SANTOS ATAYDE VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. HOSANA PINTO DA CRUZ VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. JOSUE CORREA FERRAZ VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. MANOEL FILHO SABANE VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. MARCIA OLIVEIRA DE MORAES VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. MARICEIA SANTANA AMORIM VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. MAURO SEGALA DE MOURA VALE DO GUAPORÉ THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 73.500,00

40,00 Incrição 40,00 40,00 40,00

568 563 1179

71.740,00 1896

Incrição

PROF. INDÍGENA - E.M. VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. PAULO CARNEIRO DE ARAÚJO VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. RAFAELA MUNIZ CORDEIRO VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. SUELI APARECIDA JANEIRO VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. SUZANA PEREIRA DA SILVA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. VALDILENE VALIANI FERREIRA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. WALDEMIR TORRES SILVA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. WAMEN KALAPALO NEGAROTÊ VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. WANILSONSOUZALIMA VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. YELIANE DALBEM DE LIMA PASSOS VALE DO GUAPORÉ PROF. INDÍGENA - E.M. ADELAIDE APARECIDA CHUE URUPE INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. ADEVALDO SA SANTOS INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. ANA LUCIA DAS NEVES SANTANA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. ANTONIA BARBOSA COSTA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. CARLOS SUL KITHÃULU INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. CIDNEIA RODRIGUES BATISTA INDÍGENA NAMBIKUA DEUSDIMAR APARECIDO LOPES PROF. INDÍGENA - E.M. SIQUEIRA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. FABIO GUSTAVO SIMAO ALVARENGA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. FRANCIELE BARBOSA COSTA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. GIVANILDO ARAUJO PINHEIRO INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. JOSE ROSA DIAS INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. LAUCINO COSTA LEITE MENDES INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. LAURINDA NAMBIQUARA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. LETICIA CAROLINA DE OLIVEIRA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. LOIKE KALAPALO INDÍGENA NAMBIKUA Qtde 924 Total ONÉSIMO LIMA PANTOJA

Valor

248

40,00 2086 40,00 1730 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

1160 244 619 1005 1171 1008 580 1795 88 2060 973 205 304 1342 417 2121

Nome do Candidato

Cargo PROF. INDÍGENA - E.M. INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. MANE MANDUCA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. MARCIO FABIANO DE SALLES ALVES INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. MIRIAM CORREIA DA SILVA BASTO INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. RAFAEL NAMBIKUARA KITHÃULU INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. ROSELINO PARAVA RAMOS INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. SANDRO LUIZ BARBOZA JORDANI INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. SUELEN JESUS DE ALMEIDA INDÍGENA NAMBIKUA PROF. INDÍGENA - E.M. WALBER KITHAULU INDÍGENA NAMBIKUA AUXILIAR DE SERVIÇOS ADRIANA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ADRIANA DOS SANTOS FLORENCIO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ADRIANA MACHADO DE LIMA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ADRIANA MARIANO DE FARIAS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ALCIONE ROSA DE OLIVEIRA PAULINO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ALESSANDRA DE SOUZA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ANA LUCIA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ANA MARIA MARQUES GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ANDREIA RAMIRO DOS SANTOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ANGELA CRISTINA TORRES MACHADO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ANGELICA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ANITA RIBEIRO DA SILVA GERAIS (FEMININO) ANTONIA DO SOCORRO ELIANE AVILA AUXILIAR DE SERVIÇOS SOUZA GERAIS (FEMININO) ANTONIA IVONETE NERI FREITAS AUXILIAR DE SERVIÇOS LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA

www.amm.org.br

Valor 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

124

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

694

APARECIDA ALVES DA CRUZ

2055

ARIANE ALVES RODRIGUES

1581

CATIA SILVA DE OLIVEIRA

1270

CELMA PAULA DA SILVA

249

CHIRLEY SIQUEIRA

1613

CLAIR DE SOUZA

1986

CLARICE FREIRE DA SILVA

1375

CLEONICE PEREIRA VALIANI

380

CLEUSA DE CARVALHO GODOI

PEREIRA

CHARÃO

302

CREUSA DE JESUS DA SILVA

1269

CRISTIANE DE OLIVEIRA

826

CRISTIANE OSELIA SANTOS

1098

DAIANA SOARES GONÇALVES

1516

DANIELLY TEIXEIRA RODRIGUES

1319

DIVINA LEONARDA DA SILVA

975

EDILAINE ALVES DE OLIVEIRA

419

EDILAINE SOARES CATRINK

1286

EDINEIA FERREIRA DOS SANTOS

504

EDINEIA SOARES CATRINK

927

EDIVÂNIA COURA DA SILVA

496

EDNA GOMES DE MATOS

Incrição 651 1177 1682 2082 1937 327 695 47 2040 1767 991 30 153 1510 817 1006 174 1030 1841 1992 1991 869 1804 1007 851 2074

GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) Qtde 968 Total

Nome do Candidato

Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELAINE MARIA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELIANA RODRIGUES DE SOUZA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELIANE MARIA DOS SANTOS GERAIS (FEMININO) ELIDIANE HEGNER DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS MORAES GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELIENE FERRARI DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELIENE PEREIRA DOS SANTOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELISANGELA DOS SANTOS SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ELIZABETH DE SOUZA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ENEIS DOLORES AMADOR GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS EVA APARECIDA DOS SANTOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS EVA MARTINS DE OLIVEIRA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS EVANI MARIA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS FATIMA ANTUNES BICALHO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS FLAVIA RODRIGUES DA SILVA GERAIS (FEMININO) FRANCINALVA DO BOM PARTO AUXILIAR DE SERVIÇOS MACENA DE LE GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS FRANCINEIDE ROCHA LIMA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GENIVALDA DA CRUZ PRIMO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERDENICE OLIVEIRA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GESSICA MIGUEL DE SOUZA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GISELE APARECIDA CORREIA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GLAICI GONÇALVES DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GLEICA PEREIRA CASTRO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS HELLEN DAYANE FALCÃO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS IRACEMA RODRIGUES DE FRANÇA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS IRENE SOUZA ELESBÃO GERAIS (FEMININO) ELAINE CRISTINA DA SILVA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

172 40,00 1887 40,00 907 40,00 858 40,00 2035 40,00 816 40,00 197 40,00 825 40,00 114 40,00 1432 40,00 1790 40,00 1329 40,00 1361 40,00 119 40,00 827 40,00 314 40,00 498 40,00 1830 40,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS ITAMIRA MARIA DORRIGON GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS IVANES PELIZZONI GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS IVANI DOS SANTOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS IVONE MORETTI VELOSO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JANETE RIBEIRO MOURA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JANETE RODRIGUES PIO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JOANA ALVES TENORIO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JOCIMARA MATUCARI CAMBARA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JOSIANE GONCALVES TEIXEIRA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JOSIANE GURALSKI GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JOSIELE DE OLIVEIRA ORNESKI GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JUCIELE ZANETE GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JUCILENE CAMBARA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JUCINÉIA GOMES TIZZO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS JULIANA BRUNA MACIEL GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS KACIELLY LEONI DA SILVA GERAIS (FEMININO) KATIA GLEICE MOURA RAMOS AUXILIAR DE SERVIÇOS ANTUNES GERAIS (FEMININO) Qtde 1012 Total ISTER JOSE DA SILVA

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 77.020,00

40,00 Incrição 40,00 40,00

Nome do Candidato

1910

LAUDICEIA ALVES RODRIGUES

1598

LAUDICEIA ROSA LIBERATO DA SILVA

1899

LEIDIANE APOLINÁRIO LOURENÇO

1643

LINDINALVA MORAES

961

LORETE FERREIRA DA SILVA

1934

LUCIA APARECIDA RUYVO

1846

LUCIANA DA SILVA

925

LUCIANA DA SILVA PESSOA

1223

LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA

631

LUCIENE DE FREITAS DIAS

75.260,00

Valor 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

1765

LUCIENE PEREIRA DA SILVA

156

LUCILEI GONÇALVES BARRETO

1208

LUCILENE SILVA PEREIRA DE SOUZA

40,00 40,00 40,00 1612 40,00 595 40,00 500 40,00

LUCILENE TEIXEIRA CHAVES SANTOS LUCINEIA GOMES DO NASCIMENTO TEIXEIRA LUCIRENE PEREIRA DOS SANTOS CABACINA

1027

LUCIVANI COURA DA SILVA

832

LUZIRENE MOURA GARANHÃES

1199

MARCELA FELLER DOS ANJOS

586

MARCIA APARECIDA MOREIRA

1390

MARCIA DOS SANTOS BRAGA

266

MARCILENE DA CONCEIÇÃO COSTA

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 293

MARIA APARECIDA DE OLIEIRA

2013

MARIA SILVA

1433

MARILENE NICOLAU TEIXEIRA

237

MARINALVA MARTINS DE OLIVEIRA

400

MARLENE DA GAMA SOUZA

1010

MARLENE DA SILVA SOBRINHO

966

MARLENE GONÇALVES SOBRINHO

1213

MARLI ANTONIO ALMEIDA DA COSTA

40,00 40,00

APARECIDA

LUSTOSA

DA

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

www.amm.org.br

Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS

Valor 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

125

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

2072 182 1689 1435 1700 1153 1330 1092 559 1399 285 1805 1589 1204

GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS MARTA QUINTINO DE FREITAS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS MIRANI DIAS NUNES GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS MIRIAM BATISTA DE SOUZA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS MIRIAM DIAS NUNES GERAIS (FEMININO) MIRIAM GARÇIA DE PAULA AUXILIAR DE SERVIÇOS MARTINHO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS MIRIAN DE OLIVEIRA GABRIEL GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS NAYARA CRISTINA ROSA DE SOUZA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS NELZI DOS SANTOS GONÇALVES GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS NILVA MORO GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS NILZEMAR LIMA DA SILVA GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS NILZETE DA SILVA PRAXEDES GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS PATRICIA DE ALMEIDA ELOY GERAIS (FEMININO) PAULA ALESSANDRA SOARES DA AUXILIAR DE SERVIÇOS SILVA MARTI GERAIS (FEMININO) Qtde 1056 Total MARLI DA SILVA ELIAS

Incrição

Nome do Candidato

1031

REGINA DA CRUZ PRIMO

1578

RENILDA AZEVEDO DA SILVA CASTRO

1657

ROSANA PAULA RESNA

1766

ROSEANE DA SILVA RIBEIRO

1602

ROSILAINE TEIXEIRA CHAVES

122

ROSILENE ROSA BATISTA

1434

ROSIMAR SANTOS SILVA

1595

ROSINALVA DA SILVA

1599

ROZINEY SOUZA DA SILVA

1815

SAMARA LIMA DA SILVA

1856

SANDRA CHEFRE SCHEFFER

329

SANDRA FERRARI DA SILVA

1321

SEIDILENE TOMICHA DE MENDONÇA

1029

SELMA ALVES DE SOUZA

1013

SENIRA APARECIDA DOS SANTOS

1467

SHIRLEY DIAS DA ROCHA

2125

SIDINEIA FERNANDES DE PAULA

1616

SILVANA TEIXEIRA CHAVES

1747

SIMONE QUINTILIANO DA SILVA

1759

SIRENE RODRIGUES PIO

1839

SUELI DA SILVA GAMA

1406

SUELI MASIERO GUIMARAES

1821

TÂMELA GOMES TIMOTEO

1465

TATIANE CHASSOT

APARECIDA

485

TEREZA BATISTA DA SILVA

587

VALDIRENE ASSIS DE PAULA

583 1210 701

PAULA

VALDIRENE CANDIDA MOREIRA VALDIRENE MARCELINO DE OLIVEIRA AMORIM VANILDA GONÇALVES DE LIMA SANTANA

1774

VERA LUCIA DE MORAES DE LIMA

1249

WALKIRIA SOARES DA SILVA

217

ZULEIDE RIBEIRO MOURA

207

ZUNEIDE RIBEIRO MOURA

Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

1746 40,00 2003 40,00 847 40,00 435 40,00 66 40,00 1109 40,00 1017 40,00 1796 40,00 1400 40,00 1410 40,00 2019 40,00

ANTONIO FERREIRA

MARCOS

LOURENÇO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS ARILDO MANZANO CUSTODIO JUNIOR GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS CARLOS PINHEIRO DE SOUZA GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS DILAMAR MACHADO GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS EDENILSON URUP TOSSUE GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUARDO PEDROSO CARDOSO GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS JOSE CARLOS ELESBÃO GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS JOSÉ DIMAS ALVES DA CRUZ GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS LOURENÇO GOMES DOS SANTOS GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS MARCOS DA SILVA RICARDO GERAIS (MASCULINO AUXILIAR DE SERVIÇOS PAULO PIOVEZAN GERAIS (MASCULINO Qtde 1100 Total

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 80.540,00

40,00 Incrição 40,00 40,00

Nome do Candidato

1649

SILVANO MARIANO DE SOUZA

972

ANA PAULA VIOTTO DA SILVA

1042

GENI DE SOUZA DA CRUZ

55

MARIA APARECIDA BARBOZA

684

DEILIANE SOARES PINHEIRO

78.780,00

Valor 40,00 40,00

1227 40,00 1773 40,00 458 40,00

JAINE SILVA ARAUJO MARIA DAS ALVES ALDEMARIA CUSTODIO

GRACAS ROSA

RODRIGUES MADUREIRA

589

ANA MIRANDA DA SILVA

70

CLODOALDO JARDIM DE OLIVEIRA

40,00 40,00 460

FABIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES

2001

LUANA CRISTINA SANTOS

1665

LUZIA GOMES PEREIRA

367

MARCILENE EVARISTO DA SILVA

351

MARIA INES NEVES DE SOUZA

347

RITA DE CASSIA TENORIO

355

SONIA FERREIRA SILVA

775

ADINEIA DO CARMO MOREIRA

957

EDILAINE SILVA DE ALMEIDA

40,00 40,00

MOREIRA

DOS

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 564

EDSLENE SOUZA SILVA

1521

GIUSIANE DA SILVA MARCOLINA DOS SANTOS

1089

GLEICIANE PEREIRA FERRARI

463

MARIA SOUZA DA SILVA

1063

MARILZA FERREIRA DA SILVA

552

NILMA SA SANTOS

776

ROSALINA MARIA DE SOUZA

1772

ROSANGELA MARTINS RODRIGUÊS

1537

RUBIA MARA PEREIRA FERRARI

1787 524 305 2052

ADENILTON LINO DE JESUS ALEXANDRE JOAO BRUGNERA ALEXSANDRO DE JESUS SILVA AMADO JOSE PINHEIRO CARLOS ANDRE EVANGELISTA LAURINDO DARCI ALVES PEREIRA FAGNER DA CRUZ OLIVEIRA GERSON GOMES DA SOLEDADE JEFFERSON PEREIRA DA SILVA JHADD HAMMAD ALABI SOBRINHO JOSE MARCOS DA SILVA MANOEL MARCELINO DA SILVA OTAVIO TEODORO DA SILVA SENAEL FERREIRA ROCHA DOMINGOS SANTOS DA SILVA

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

585 1443 1822 553 1983 31 1709 1014 354 1710 1526

www.amm.org.br

Cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM ESTRELA DO GU AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM ESTRELA DO GU AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM ESTRELA DO GU AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM VALE DO GUAPO AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM VALE DO GUAPO AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM VALE DO GUAPO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUC AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO AUX.DE SERVIÇOS GERAISDISTRITO DE NO GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO)

Valor 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

GARI (MASCULINO)

40,00

GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) GARI (MASCULINO) JARDINEIRO

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

126

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 1633

FRADEMIR LUIZ DOS SANTOS

JARDINEIRO Qtde 1144 Total

40,00 82.300,00

444 1785

Incrição 154 1653 924 590 942 1211 1212 1638 2078 356 1792 842 1580 1981 1564 1254 1294 1930 516 1520 427 1837 1216 1917 2093 862 687 934 929 1628 515 727 1064 421 1345 1181 1878 1855 943 1749 1285 830 1070 1148

Incrição 1674 1220 1695 1164 1990 1182 269 2094

Nome do Candidato JOÃO BARBOSA DA SILVA JOSE APARECIDO MUNIZ DE ARAUJO ODAIR APARECIDO DE A LVARENGA PAULO SANTOS DA SILVA RENATO TAVARES DA SILVA RONALDO ADRINO SILVA DE SOUZA ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA ANTONIO BORGES DOS SANTOS ANTONIO PEREIRA ROSA JUNIOR EDILSON DA SILVA GOMES JOAN DA COSTA SILVA LEANDRO DA SILVA ZORDENONI MAZAEL RAMOS AGUIAR RÔMULO EDER NUNES CORDEIRO SAMOEL DE SOUZA

Cargo JARDINEIRO JARDINEIRO JARDINEIRO JARDINEIRO JARDINEIRO JARDINEIRO LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS LAVADOR DE VEÍCULOS MERENDEIRA-EM.INDÍGENA ELZA MAMAINDE NAMBIKUARA-N MERENDEIRA-EM.INDÍGENA JOANINHA NEGAROTE NAMBIKUARA-N MECÂNICO DE MÁQUINAS ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS DELSON GOMES DA SILVA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS FABIO PEREIRA DA SILVA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS FLAVIO JANIO TELES DE PAIVA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS GILBERTO FERREIRA BRANCO PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS IVO MEIRA DE OLIVEIRA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS JOACIR RODRIGUES DE SOUSA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS JOSE PEREIRA FERREIRA. PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS SERGIO LUZIA CEZARIO PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS SUELBER TAVARES SILVA PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS TIAGO DE BASTIANE PESADAS MECÂNICO DE MÁQUINAS VALTECIR FRANCISCO RONCATTO PESADAS MOTORISTA DE ADEVAIR GONÇALVES SOBRINHO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE ALMIR FERNANDES DA SILVA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) ANTONIO WÉLIDO MEDEIROS MOTORISTA DE BARBOSA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE BENEDITO ELIAS VIEIRA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE CARLOS DE ALMEIDA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE CLAUDINEY BARBOSA CHASSOT VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE DARCI FAUSTINO DA SILVA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE DAVID JEVENEZ DE MORAES VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE EDSON DE ARRUDA BARRA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE FABIO FERREIRA DE FREITAS VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE GESSI DE ASSIS ALMEIDA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE GILMAR ANDERSON DA SILVA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE GILMAR PEREIRA GREGÓRIO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE HERMINIO DE OLIVEIRA COELHO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE JEOMAR ALECRIM DE SOUZA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) Qtde 1188 Total

Nome do Candidato

Cargo MOTORISTA DE JOILSON ALVES VALERIO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE JONAS BATISTA DE SOUTO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE JONAS CORREA DA SILVA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE JOSE BATISTA DOS SANTOS VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE KEVI ALGARANHA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE LUIS FERNANDO MONTEIRO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA MOTORISTA DE TEODORO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE MARCOS MOREIRA GUILHEN JUNIOR VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.)

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Valor 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

281 801 1640 1924 951 560 1945 1958 1771 570 170 874 1980 1133 350 1540 489 466 106 1535 728 712 1591 1584 635 531 362 359 743 1141 152 1954

40,00 1740 40,00 1192 40,00

MOTORISTA DE VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) LOURENCETTO MOTORISTA DE VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE ROBERTO DE PAULA TEIXEIRA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE ROBERTO SAMARI ROCHA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE ROGERIO MATIUZZO VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE SILVIO LOPES DOS SANTOS VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE VALDENIR ELIAS VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) MOTORISTA DE WESLLEY DA SILVA VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.) OPERADOR DE MOTO ALCIONI LIRIO NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO APARECIDO DA SILVA BARBOSA NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO CICERO ANTONIO FERREIRA NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO ESTEFANIO RANZULA ISMAEL NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO EURICO VIEIRA DE BRITO NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO LEONARDO BARRETO DA SILVA NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO LUIZ CARLOS CAMARGO CÔCO NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO MARCIO FRANCISCO TREVISAN NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO REDIVAL DA SILVA ALENCASTRE NIVELADORA (PATROL OPERADOR DE MOTO WANDERSON CARDOSO DA SILVA NIVELADORA (PATROL ANTONIO BARBOZA DE LIMA PEDREIRO ANTONIO MARCOS DA SILVA PEDREIRO CARLINHO BARBOSA DA SILVA PEDREIRO CLEYTON BIANA PEDREIRO GILBERTO DE AZEVEDO DA SILVA PEDREIRO GILBERTO MARCIALINO TEIXEIRA PEDREIRO JOAO EVALDO LANGE PEDREIRO JOILSON COSTA DA SILVA PEDREIRO JOSÉ GAUDENCIO PEREIRA PEDREIRO LICINDO DOS SANTOS RAMOS PEDREIRO MARIO ZORDENONI PEDREIRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA NETO PEDREIRO ANAILTON PEREIRA DA SILVA SERVENTE DE OBRAS FÁBIO ELENO BARBOSA SERVENTE DE OBRAS SEBASTIÃO FERNANDES DA COSTA SERVENTE DE OBRAS ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA CONTADOR - COMODORO SCHAEDLE PREVI CONTADOR - COMODORO CLAUDIA RIBEIRO PEREIRA PREVI CONTADOR - COMODORO DIEGO BORGES PREVI Qtde 1232 Total NIVALDO RODRIGUES DA SILVA

40,00

RAFAEL VINICIUS DIONISIO DO

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 110,00 110,00 110,00 86.030,00

40,00 40,00

Incrição

Nome do Candidato

612

EDILENE APARECIDA DA SILVA

1849

ESTELA ALVES CAPRONI

949

EVA CRISTINA DOS SANTOS

2010

GENAIR MARCILIO FREZ

1893

LUANA DE OLIVEIRA SANTOS

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 1512 40,00 811 40,00 1523 40,00 84.060,00

Valor

1135

MICHELE SILVA DOS SANTOS SOUZA PATRICIA APARECIDA LINHARES VIEIRA PATRICIA RENATA CORDEIRO RODRIGUES RENATO DANIEL VIANA DA LUZ DE OLIVEIRA

1729

RODRIGO GONÇALVES

798

SANDRA ESTEVAO DA SILVA

1989

SERGIO WEBER SILVA LAET

1825

WANDERSON ALVES LIBRALAO

289

ADVILSON TEIXEIRA TORRES

210

ALEXANDRA APARECIDA FERREIRA

290

CIBELLE PAULA FERREIRA MATOS CARVALHO

1783

CYNDI JANILLE ESTEVES DA SILVA

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

www.amm.org.br

Cargo CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI CONTADOR - COMODORO PREVI ASSITENTE ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE ADMINISTRATIVO -

Valor 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 70,00

70,00

70,00 70,00

127

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

1081

746

1685

1738

946

1827

1000

1003

109

860

1518

1466

898

1353

1504

1124

112

1817

912

363

411 2112 783 278 1670 2044 1831

Incrição 164 2051 807 1631 690 1583 692 1546 2045 1104 265

COMODORO ASSITENTE DEBORA CRISTINA GEROLA DA CRUZ ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE DOUGLAS APARECIDO MOREIRA LINS ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE DOUGLAS CAMERA CARDOSO ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE FRANCIELI MAIA HONORATO PINTO ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE IGOR RENAN DE SOUZA MOREIRA ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE ISABEL CRISTINA GOUVEA MOLEIRO ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE JANAINA SANT'ANNA PERES ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE JOCIELE TEIXEIRA DOS SANTOS PIO ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE JOYCE BEZERRA DE MORAES ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE KATIANE BRUNO RIBEIRO ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE KEITIELY ZANETE DE MOURA ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE KELLEN CRISTINA PECANHA DE ADMINISTRATIVO JESUS CARVA COMODORO ASSITENTE MARISLENE NOVAIS DE ASSIS ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE NATALICIA ALMEIDA ELOY ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE RAQUEL SERRA RUZ ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE RUAN MIGUEL BALBUENA ADMINISTRATIVO ARGUELHO DA SILVA COMODORO ASSITENTE SANDRA REGINA MARTINELLO FANK ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE SIMONE SANTOS DE JESUS ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE THAIS CAMILA MOURA SOUZA ADMINISTRATIVO COMODORO ASSITENTE VICTOR LOURENCETTO DIONISIO ADMINISTRATIVO DOS SANTOS COMODORO ASSITENTE YOLANDA DE ALMEIDA CARDOSO ADMINISTRATIVO COMODORO CONTADOR -CÂMARA DOUGLAS BARBOSA DE OLIVEIRA MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA DOUGLAS RAFAEL DEOBALD MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA EDER JUSTINO DO NASCIMENTO MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA ELINEIDE FERNANDES DA SILVA MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA GERALDA LAET MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA LÚCIA MARIA DE LACERDA NEVES MUNICIPAL Qtde 1276 Total

Nome do Candidato

Cargo

CONTADOR -CÂMARA MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA NELY FRANCISCA DA SILVA MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA NIVALDO FERREIRA DE CARVALHO MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA REGINALDO CORDEIRO PISTILHI MUNICIPAL CONTADOR -CÂMARA ROSELAINE BELUSSI MUNICIPAL ALESSANDRA HOFFMANN DOS AGENTE LEGIS.DE RECEP.E SANTOS TELEF.-CÂMARA AGENTE LEGIS.DE RECEP.E ANA PAULA VICENTINI CHAVES TELEF.-CÂMARA AGENTE LEGIS.DE RECEP.E DAIANE SOUZA SOARES TELEF.-CÂMARA AGENTE LEGIS.DE RECEP.E EDINA SILVA DUARTE TELEF.-CÂMARA JÉSSICA VANESSA DE ALMEIDA AGENTE LEGIS.DE RECEP.E AMADOR TELEF.-CÂMARA AGENTE LEGIS.DE RECEP.E PAMELA JESSICA MENDES LEAO TELEF.-CÂMARA MAICO LUIZ COLLA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

247 70,00

70,00

1049 546 1041

70,00

70,00

282 257 1652

70,00 1343 70,00

1748 1385

70,00 313 70,00

70,00

1706 1020 1360

70,00

1452

70,00

621

70,00

509

70,00

1847

70,00

1403 229

70,00

70,00

70,00

1067 159 1085

AGENTE LEGIS.DE RECEP.E TELEF.-CÂMARA AGENTE LEGIS.DE RECEP.E SIMONE GUSLINSKI TELEF.-CÂMARA AGENTE LEGISL. DE COPA E ALSUELLY JANAINA RAMOS ROSA LIMPEZA-CÂMA ANA RUBIA DA SILVA ARAUJO AGENTE LEGISL. DE COPA E ROSA LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E EDNEYA DO NASCIMENTO GOMES LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E ELENICE MORENO DE SOUZA LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E EURILENE COSTA MATTOS LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E FABIANA SILVA NALINI LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E IRANES DE FATIMA CAMARGO LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E JUDITE SOUZA DA SILVA NOIA LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E LUCINEIDE CONCEIÇÃO BELATATI LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E MARGARIDA SANTOS FONSECA LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E MARLI DA SILVA LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E ROMILDE CASSOL LIMPEZA-CÂMA AGENTE LEGISL. DE COPA E SANDRA SOARES BORGES LIMPEZA-CÂMA MERENDEIRACLEIDE KITHAULU NAMBIKUARA EM.INDÍG.NAMBIKUARA ALD.BA MERENDEIRAMABEL REGINA DA SILVA EM.INDÍG.NAMBIKUARA ALD.BA MERENDEIRAMARIA APARECIDA BATISTA EM.INDÍG.NAMBIKUARA ALD.BA MERENDEIRA-E.M.INDÍGENA CARMEM DE FREITAS NAMBIKUARA A MERENDEIRA-E.M.INDÍGENA CLACI TERESINHA MARQUARDT NAMBIKUARA A MERENDEIRA-E.M.INDÍGENA CRISTINA DANTAS BARBOSA NAMBIKUARA A MERENDEIRA-E.M.INDÍGENA OZIANE PEREIRA DA SILVA NAMBIKUARA A MERENDEIRAMARIA RODRIGUES DE SOUSA EM.INDÍG.NAMBIKUARA VALE D Qtde 1310 Total SILVANA PEREIRA SIMONETE

70,00 70,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00

40,00

40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 40,00 91.820,00

70,00

70,00

70,00

70,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 89.870,00

Valor 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00

Totalização de Inscritos Por Cargo Inscritos ASSISTENTE SOCIAL (1) 60 AUDITOR PÚBLICO INTERNO (2) 14 CONTADOR (3) 28 ENFERMEIRO (4) 37 FISIOTERAPEUTA (5) 25 ENGENHEIRO CIVIL (6) 8 MÉDICO VETERINÁRIO (7) 33 OUVIDOR (8) 33 PROCURADOR JURÍDICO (9) 41 PROF.PII-LIC.EM PEDAGOGIA-E.M.DARCY RIBEIRO 34 MACUCO (10) PROF.PII-LIC.EM PED.-E.M.VALE DO GUAPORÉ 5 FAZ.ESPER (11) Cargo

PROF.PII.LIC.PEDAG.-E.M.ESTRELA DO GUAPORÉ FAZ. ES (12) PROF.PII LIC.EM PEG.EM BOM J./GLEBA XII DE OUTUBRO (13) PROF.PIII-LIC.EM CIÊNCIAS BIOLOG.-EM CARLOS POMPER (14) PROF.PIII-LIC.EM LETRAS EM CARLOS POMPERMAYER (15) PROF. PIII -LIC.LETRAS EM ESTRELA DO GUAP.FAZ. EST (16) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (17) ASSISTENTE DE LABORATÓRIO (18) AUXILIAR DE FARMÁCIA (19) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (20) AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE (21) FISCAL SANITÁRIO (22) INSPETOR DE ALUNOS II (23) INSTRUTOR DE INFORMÁTICA (24) ORIENTADOR DE ATIVIDADES LÚDICAS (25) RECEPCIONISTA (26) TÉCNICO EM ENFERMAGEM (27) TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PA MACUCO (28) TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA (29) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 48 (30) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 53 (31) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 54 (32)

www.amm.org.br

1 1 1 1 1 1 1 1 1

Vagas

Concorrência 60,00 14,00 28,00 37,00 25,00 8,00 33,00 33,00 41,00

2

17,00

1

5,00

7

1

7,00

13

1

13,00

11

1

11,00

3

1

3,00

6

1

6,00

93 23 12 3 107 42 17 18 11 11 45 2 1

3 1 1 2 6 1 1 2 1 1 2 1 2

31,00 23,00 12,00 1,50 17,83 42,00 17,00 9,00 11,00 11,00 22,50 2,00 0,50

5

1

5,00

7

1

7,00

6

1

6,00

128

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 AGENTE (33) AGENTE (34) AGENTE (35) AGENTE (36) AGENTE (37) AGENTE (38) GF COP

COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 08 COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 56 COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 55 COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 05 COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 51 COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 22

12

1

12,00

127

3

1

3,00

802

DE

ENY PEREIRA DE MELO

00666654182

001

62640879200

001

FLAVIA CRISTINA FLAUZINO 70390851272 LOURENÇO FRANCIELE APARECIDA 00254686265 MACEDO DA SILVA

4

1

4,00

1677

8

1

8,00

1840

7

1

7,00

2106

GISLÂNE FERREIRA ANGIL

92772889220

001

286

GIZELLE GONÇALVES

99927926120

001

365

IVONETE COLODEL

65553349168

001

1356

IVONETE DE SOUZA ANDRADE 20467303215

001

2073

JACKELINE ALVES KRAMER

00227007220

001

39

LOANE ALVES FERREIRA

02241034150

001

538

LUZIENE CHAVES OLIMPIO

00918895103

001

MARIA RITA ULIANA ALVES

79742920249

001

6

1

6,00

Total: 807

Totalização de Inscritos Por Cargo Cargo Inscritos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 24 6 (39) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 44 7 (40) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 57 9 (41) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (42) 61 INSTRUTOR DE FANFARRA (43) 2 PROF. INDÍGENA - E.M. VALE DO GUAPORÉ (44) 24 PROF. INDÍGENA - E.M. INDÍGENA NAMBIKUARA (45) 23 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) (46) 156 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO) (47) 12 AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM ESTRELA DO GUAPORÉ 3 FAZ.ESTR (48 AUX.SERVIÇOS GERAIS-EM VALE DO GUAPORÉ 3 FAZ.ESPERAF (49 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PA MACUCO 10 (SAÚDE) (50) AUX.DE SERVIÇOS GERAIS-DISTRITO DE 11 NOROAGRO(SAÚDE) (51 GARI (MASCULINO) (52) JARDINEIRO (53) LAVADOR DE VEÍCULOS (54) MERENDEIRA-EM.INDÍGENA NAMBIKUARANEGAROTE CENTRAL ( MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS (56) MOTORISTA DE VEÍC.PESADO(ÔNIBUS ESC.)COL.DOS MINEI (57) OPERADOR DE MOTO NIVELADORA (PATROL) (58) PEDREIRO (59) SERVENTE DE OBRAS (60) CONTADOR - COMODORO PREVI (61) ASSITENTE ADMINISTRATIVO - COMODORO PREVI (62) CONTADOR -CÂMARA MUNICIPAL (63) AGENTE LEGIS.DE RECEP.E TELEF.-CÂMARA MUNICIPAL (64) AGENTE LEGISL. DE COPA E LIMPEZA-CÂMARA MUNICIPAL (65) MERENDEIRA-EM.INDÍG.NAMBIKUARA ALD.BARRAÇÃO QUEIMA (6 MERENDEIRA-E.M.INDÍGENA NAMBIKUARA ALDEIA BRANCA (67) MERENDEIRA-EM.INDÍG.NAMBIKUARA VALE DO GUAPORÉ (68)

EMANUELE HELENA MORAES E SILVA

Vagas 1

Concorrência

7,00

1

9,00

4 1 10 7 6 4

15,25 2,00 2,40 3,29 26,00 3,00

1

3,00

1

3,00

1

10,00

1

11,00

14 8 9

2 2 1

7,00 4,00 9,00

2

1

2,00

12

1

12,00

31

1

31,00

10 12 3 16

1 2 2 1

10,00 6,00 1,50 16,00

25

1

25,00

11

1

11,00

8

1

8,00

13

1

13,00

3

1

3,00

4

1

4,00

1

1

1,00

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

001

6,00

1

Candidatos SEM Confirmação de Pagamento Incrição Nome do Candidato CPF Cargo ADEMILTON MARTINS DOS ASSISTENTE 85512770144 001 1080 SANTOS SOCIAL ADRIANY STHEFANY DE ASSISTENTE 02844535100 001 436 CARVALHO LIMA SOCIAL ASSISTENTE 1374 ALINE ARAUJO MARTINS 01511132116 001 SOCIAL ASSISTENTE 262 ANA MARIA DE JESUS SILVA 03182889150 001 SOCIAL ANA PAULA OLIVEIRA DE ASSISTENTE 526 00496673190 001 MORAES SOCIAL ANA PAULA REZENDE DA ASSISTENTE 1864 04005690190 001 CUNHA SOCIAL ASSISTENTE 2083 CARINE NONATA DA SILVA 92560598272 001 SOCIAL CARLA CRISTINA DOS REIS DA ASSISTENTE 759 75962667204 001 SILVA SOCIAL ASSISTENTE 181 CELIMAR DA SILVA OLIVEIRA 63674521253 001 SOCIAL ASSISTENTE 2 CICLANA DA SILVA 80316573191 001 SOCIAL ASSISTENTE 301 ELANIA PEREIRA BARROSO 76957330168 001 SOCIAL ELENICE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE 1867 87205165920 001 OLIVEIRA SOCIAL ASSISTENTE 1678 ELENIR ALVES DE SOUZA 63521040291 001 SOCIAL ASSISTENTE 1776 ELIANE PEREIRA DA SILVA 00785983112 001 SOCIAL ASSISTENTE 608 ELÍUDE SOARES CAMPOS 79354556191 001 SOCIAL ELIZANGELA TEIXEIRA ASSISTENTE 343 72705566287 001 CLAUDINO SOCIAL

ANDREA

001

852 1919 1315 328 731

Valor

NADJA GLÓRIA BRITO DA 01550532138 PAIXÃO NAIR MORAIS DE SOUZA 60665416253 GOULART NELY TEREZINHA GOMES 28997786253 PINHO NILDE KELLY NOVAKC

36683392870

001 001 001 001

596

PAULO ROBERTO PEREIRA

30467918104

001

89

RAFAEL NUNES REIS

34196126804

001

834

ROSÂNGELA GRACE DA SILVA 45262667104 FORTES

001

2122

SHEILA MARIA SILVA VIANA

65654293249

001

2119

SHIRLENE DE JESUS SANTOS

64313727272

001

1191

SILVIA MELO MACEDO

00664038123

001

291

SIMONE PEREIRA MAGALHÃES 57214115115

001

781

SONIA MARIA DE OLIVEIRA 00814165125 MEROTTI

001

1371

SUZANA DA SILVA PERONE

001

01869516982

533

UYARA LEAL RAMOS ZORZAL 09525524779

001

203

VANDERLEIA MATOS

00337553106

001

214

ANA PAULA GONÇALVES DE 50228439191 SIQUEIRA

002

446

BARBARA DA SILVA LIMA

03117312102

002

3

CLARCK QUENTE

88281221100

002

1489

EDEMAR ROSAS DOS SANTOS 86038729291 JÚNIOR

002

246

FABIANA GOULART 01899894160 FUMAGALLI ZIMERMANN

002

1533

FABIELA VEIGA BARROS

002

FURTADO

110,00 110,00

69451621253 Qtde

110,00 110,00 110,00

Incrição

CPF

Cargo

1475

GISELLE CRISTINA DA SILVA 90991150163 ARRUDA

002

482

HELENICE SILVA

95680900106

002

4

HULK FRANCKTAIN DA SILVA 80316573191

002

1883

LUCIANA DELMUT BORGES

02466405105

002

22

MARCO ZIMERMANN

58869212904

002

14

MARIA HELENA LOPES DA 04509652100 SILVA

002

12

MAYARA AMA SATO

81744374287

002

2097

OZIEL DA SILVA SATHER

02496360185

002

918

PATRICIA

APARECIDA 01030184178

002

110,00 110,00 110,00

Nome do Candidato

AUGUSTA

DA

110,00 110,00 110,00 110,00

ANTONIO

110,00 110,00 110,00 110,00

www.amm.org.br

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO 50 Total

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00 5.500,00

Valor AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00

110,00 110,00

129

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ANDRADE

1166

PAULA MONIQUI ZANIRATTO

96319593253

002

187

RENATO JOSE DE SOUZA

04072807150

002

402

SOLIMAR ANGELICA MOURA SANTOS

02865752135

002

65384547120 01343568102 01678146137

003 003 003

1635 1155 349 253 1281 2088 2107 514 1648 1290 1172 192 1718 1726 750 1241 873 2123 472 691 1187 1617 1704 706 1744 439 1267 1055 1076 103 1607 1 1587 90 5 558 2077

DE

ADELSON ARAUJO DE LIMA ADENILTON PINTO GOMES ALEXANDER FARIA HURTADO CLARICE RODRIGUES DE SOUZA DAIANE PACHECO DA SILVA DAILTON NEVES DA CRUZ EDGAR SOARES DE MELO FABIANO DE LIMA FLAVIO ALVES DE MORAIS JOCIANO GONÇALVES DA SILVA JULICLEI GOMES DE ALMEIDA LELIO MIKI HATAKA LEONEI GUILHERME DA SILVA LUCELIA CAMILO LEITE LUCIANA BATISTA DA SILVA LUCIANA PIOVEZAN GONÇALVES MAURITANI RIBEIRO VIEIRA PHILIPE HENRIQUE ARAÚJO DE FRANÇA QUEREM OLIVEIRA PEREIRA RICARDO DOS SANTOS FREITAS ROOSE DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA TAMYRIS PRADO DOS SANTOS TASSIA DA SILVA RIBEIRO RABELO VIVILAINE DE PAULO DE MELO WEVERTON SOUZA AMORIM WILIAN EIICHIRO IWASAKI WILLIAN FERNANDO EIDANS FARIAS ACIDONIA BARBOSA DE NOVAIS ALINE RINALDI BENTO ANGÉLICA DOLORES ARARUNA DE MENEZES BELTRANO DA SILVA CÍNTIA HELENA PEDRO ARAÚJO DANILA OLIVEIRA EVANGELISTA DEMEVARDO DE ORTEGA DENNER REGIS UREL EDNA DOS REIS BARBOSA

PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO AUDITOR PÚBLICO INTERNO CONTADOR CONTADOR CONTADOR

110,00

110,00

110,00 110,00 110,00 110,00

53176081120

003

CONTADOR

110,00

00093680279 92199615120 93401701134 64852946272 02653764164

003 003 003 003 003

CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR CONTADOR

110,00 110,00 110,00 110,00 110,00

32871066191

003

CONTADOR

110,00

02871896194 65720920200

003 003

CONTADOR CONTADOR

110,00 110,00

57059101187

003

CONTADOR

110,00

01926592190 03124813146

003 003

CONTADOR CONTADOR

110,00 110,00

32786387191

003

CONTADOR

110,00

66720320297

003

CONTADOR

110,00

00240332199

003

CONTADOR

110,00

01073624226

003

CONTADOR

110,00

93717431234

003

CONTADOR

110,00

46029702149

003

CONTADOR

110,00

61587001187

003

CONTADOR

110,00

02068517159

003

CONTADOR

110,00

71809902134

003

CONTADOR

110,00

04440842151

003

CONTADOR

110,00

03245931123 59435135153

003 003

CONTADOR CONTADOR

110,00 110,00

69838488291

003

CONTADOR

110,00

91233321153

004

ENFERMEIRO

110,00

03854660138

004

ENFERMEIRO

110,00

00304035297

004

ENFERMEIRO

110,00

43268544134

004

ENFERMEIRO

110,00

19099148860

004

ENFERMEIRO

110,00

03218559146

004

ENFERMEIRO

110,00

02092708104 04428890117 56737416187 Qtde

004 004 004 99

ENFERMEIRO ENFERMEIRO ENFERMEIRO Total

110,00 110,00 110,00 10.890,00

Publicado por: Marcio Andre Pastore Código Identificador:AE1516A5

DO OBJETO: Registro de Preço Para Futura e Eventual Prestação de Serviços Para Reservas e Fornecimento de Bilhetes de Passagens Aéreas, Para Atender Demanda das Secretarias Municipais de Confresa – MT. DO PRAZO: 06/02/2014 à 31/12/2014 DO VALOR: R$ 80.000,00 DATA: Confresa, 06 de Fevereiro de 2.014 ASSINANTES: Gaspar Domingos Lazari – Prefeitura Munic. Confresa – Contratado: Balual Serviços e Viagens Ltda. Publicado por: Iranizo Matos Rodrigues Código Identificador:B353F7D2 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 033/2014 - -LICENÇA DE SERVIDOR PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - JULIANA ALVES PEREIRA CAPANEMA Portaria nº 033/2014 de 03 de Fevereiro de 2014 DISPÕE SOBRE LICENÇA DE SERVIDOR PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 046/2008. RESOLVE; Art. 1º - Conceder Licença Remunerada Para Qualificação Profissional no período de 22/01/2014 a 23/12/2014, conforme Lei Complementar 046/2008 Art. 052 a servidora JULIANA ALVES PEREIRA CAPANEMA, matricula 001127, efetiva no cargo de Professora LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 22/01/2014. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Confresa-MT, 03 de Fevereiro de 2014. GASPAR DOMINGOS LAZARI Prefeito Municipal Publicado por: Ana Célia de Souza Lima Código Identificador:C79BD3DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 001/2014 CISAX EDITAL N.º. 001/2014

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CPL Nº. 004/2014 DO OBJETO: Execução de Obra de Cobertura de Quadra Escolar. DO PRAZO: 12/02/2014 à 09/11/2014 DO VALOR: R$ 244.558,72 DATA: Confresa, 12 de Fevereiro de 2.014 Dotação: 236 – 05.10 1.118 4.4.90.51.00.00.00.00 ASSINANTES: Gaspar Domingos Lazari – Prefeitura Munic. Confresa – Contratado: Almir Romualdo da Silva - ME. Publicado por: Iranizo Matos Rodrigues Código Identificador:256AE29F DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2014

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU (CISAX), ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGANICA DO MUNICIPIO ART. 83, INCISO 17º. TORNAPÚBLICO O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu (CISAX), Estado de Mato Grosso, representado pelo seu Presidente, Sr. GASPAR DOMINGOS LAZARI, TORNA PÚBLICO o Balanço Geral Referente às Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2013. As Contas Anuais doExercício Financeiro de 2013.

www.amm.org.br

130

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Ficará a disposição de qualquer contribuinte dos municípios consorciados para questionar-lhe a sua legitimidade pelo prazo preconizado pela legislação vigente.

VALOR: é R$ 3.828,33 (tres mil, oitocentos e vinte oito reais e trinta e tres centavos) DATA:10/02/2014

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu (CISAX)

LUIZA TENÓRIO CAVALCANTE RG: 1.306.462-2 – SSP/MT

GASPAR DOMINGOS LAZARI Presidente do CISAX

TATIANE NUNES NANTES SALASAR RG nº 13.645.978/SSP-MT Publicado por: Dione Cleia Moraes Gomes Código Identificador:E3704937

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2014 PARTES:P.M DE CONQUISTA D OESTE e ROBERTO SEBASTIÃO DE AMORIM-ME OBJETO: serviço técnico especializado na elaboração de projeto de engenharia para pavimentação asfaltica de vias urbanas, na sede do município 0009- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.122.0038.2073 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS C/ COORD. DE OBRAS – FICHA 474 VIGENCIA 30/06/2014 VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA:06/02/2014 LUIZA TENÓRIO CAVALCANTE RG: 1.306.462-2 – SSP/MT TATIANE NUNES NANTES SALASAR RG nº 13.645.978/SSP-MT Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:9D6D66D2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2014 PARTES:P.M DE CONQUISTA D OESTE empresa DANIEL AUGUSTO DOS SANTOS & CIA. LTDA. – ME OBJETO: serviços especializados de médico clínico geral para atendimento na Unidade de Saúde do Município, no Programa Saúde da Família – PSF 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.023.2040 –PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA VIGENCIA 31/12/2014 VALOR: R$ 198.000,00 (cento e noventa oito mil reais) DATA:10/02/2014 LUIZA TENÓRIO CAVALCANTE RG: 1.306.462-2 – SSP/MT TATIANE NUNES NANTES SALASAR RG nº 13.645.978/SSP-MT Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:0A18E1B0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2014 PARTES:P.M DE CONQUISTA D OESTE e a empresa MANOEL FLAVIO DE LIMA – ME OBJETO: serviços de manutenção do prédio da Creche Municipal Pequenos Anjos, processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2014 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.365.0018.2026 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Execução dos serviços é 30 (trinta) dias VIGENCIA: 31/03/2013 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:054D52D3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2014 PARTES:P.M DE CONQUISTA D OESTE e a empresa MANOEL FLAVIO DE LIMA – ME OBJETO: serviços de manutenção do prédio da Creche Municipal Pequenos Anjos, processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL n°. 04/2014 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.0012.1007 - CONSTRUÇÃO, APL. E REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR Execução dos serviços é 30 (trinta) dias VIGENCIA: 31/03/2013 VALOR:R$ 2.712,46 (dois mil, setecentos e doze reais e quarenta eseis centavos) DATA:10/02/2014 LUIZA TENÓRIO CAVALCANTE RG: 1.306.462-2 – SSP/MT TATIANE NUNES NANTES SALASAR RG nº 13.645.978/SSP-MT Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:37A727A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº22/2014 Designa Fiscal de Contrato Administrativo.” WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93, Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal 038/2013, e Considerandoos princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Marina Gama Souza, ocupante do cargo de Coordenadora de Programas de Saúde, matrícula nº 619, portadora da cédula de identidade nº 0597468-2 expedida pela SJ/MT e do CPF nº 572.279.771-53, lotada na Secretária de Saúde,para atuar como fiscal do contrato administrativo n° 017/2014. Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados. Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 10de fevereiro de 2014. Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:05367BFE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 023/2014 “Designa Fiscal de Contrato Administrativo.” WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados. Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereirode 2014. Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:271CA9D5

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93, Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal 038/2013, e

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 25/2014

Considerandoos princípios que regem a Administração Pública; “Dispõe sobre a concessão de licença para cuidar de assuntos de interesse particular de servidor que menciona.”

RESOLVE: Art. 1º - Nomeia o servidor REINALDO FABIANI ocupante do cargo de Coordenador de Obras Públicas, portador da cédula de identidade nº 601.999 expedida pela SSP MT e do CPF nº 499.139486-49, lotado na Secretária de Obras, para atuar como fiscal do contrato administrativo nº 18/2014.

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, e com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados. Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereirode 2014.

Art. 1º - Conceder licença para tratar de interesse particular previsto no artigo 105 da Lei Complementar nº 001/2001, o servidor AGNALDO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1059809-0 SJ MT e do CPF nº 867.386.821-15, matrícula nº. 627, residente e domiciliada, Conquista D’Oeste – MT, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1° de março de 2014 . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014.

Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:6D94251B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 024/2014

Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:1A9F8DE6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 26/2014

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo.” WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93, Considerando as disposições contidas no Decreto Municipal 038/2013, e Considerandoos princípios que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia o servidor REINALDO FABIANI ocupante do cargo de Coordenador de Obras Públicas, portador da cédula de identidade nº 601.999 expedida pela SSP MT e do CPF nº 499.139486-49, lotado na Secretária de Obras, para atuar como fiscal do contrato administrativo nº 19/2014.

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“Dispõe sobre a concessão de licença para cuidar de assuntos de interesse particular de servidor que menciona.” WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, e com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença para tratar de interesse particular previsto no artigo 105 da Lei Complementar nº 001/2001, o servidor RODRIGO NAZARIO MARTINS DUARTE, portador da Cédula de Identidade RG nº 13125486 SSP MT e do CPF nº 904.341.101-91, matrícula nº. 415, residente e domiciliada, Conquista D’Oeste – MT, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 001/2014 - CONCURSO PUBLICO 001/2008 CONVOCAÇÃO

Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014. Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:AD036F0F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste , Senhor Walmir Guse, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal , convoca a todos os interessados para participarem de uma audiência pública municipal a realizar-se no próximo dia 27/02/2013, às 19:00 horas no Plenário da Câmara deste município. Nesta audiência serãoapresentados os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 3º Quadrimestre de 2013. Esclarecemos que estas audiências públicas estão previstas no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conquista D’ Oeste-MT, 07 defevereiro de 2014. WALMIR GUSE Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 001/2014 - CONCURSO PUBLICO CONVOCAÇÃO WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Leis Complementares que regulamentam a investidura no Serviço Público Municipal, CONVOCA os Candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público desta Prefeitura, objeto do Edital n.º 001/2012, devidamente homologado, para apresentarem os documentos exigidos para o processo de nomeação e posse nos respectivos cargos. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, a requerimento do interessado, mediante justificativa. Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo anterior deste artigo. CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO AUXILIAR EM AUDITORIA Nº INSC 069

NOME VAGNER CHELIS GUIMARÃES

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLA 2º

Nº INSC 110

NOME ELIZEU ALMEIDA DOS SANTOS

CARGO/FUNÇÃO: TRABALHADOR SERVIÇOS GERAIS CLA 8º

Nº INSC 267

A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, a requerimento do interessado, mediante justificativa. Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo anterior deste artigo. CARGO/FUNÇÃO: AUDITOR INTERNO CLA

Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:009EEFBA

CLA 2º

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Leis Complementares que regulamentam a investidura no Serviço Público Municipal, CONVOCA a Candidata abaixo relacionada, classificada no Concurso Público desta Prefeitura, objeto do Edital n.º 001/2008, devidamente homologado, nos termos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 200/2010, Comarca de Pontes e Lacerda – MT, para apresentar os documentos exigidos para o processo de nomeação e posse no respectivo cargo.

NOME FABIANA VIANA DOS SANTOS

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste - MT, 17 de fevereiro de 2014.



Nº INSC 025

NOME DORVALINA NUNES

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste - MT, 17 de fevereiro de 2014. WALMIR GUSE Prefeito Municipal Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:15E4F577 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 002/2014 - CONCURSO PUBLICO/001/2012 CONVOCAÇÃO WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Leis Complementares que regulamentam a investidura no Serviço Público Municipal, CONVOCA os Candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público desta Prefeitura, objeto do Edital n.º 001/2012, devidamente homologado, para apresentarem os documentos exigidos para o processo de nomeação e posse nos respectivos cargos. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, a requerimento do interessado, mediante justificativa. Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo anterior deste artigo. CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA CLA 5º 6º

Nº INSC 237 081

NOME LEANDRO SILVA MARCELO DOS SANTOS SOUZA

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste - MT, 18 de fevereiro de 2014. WALMIR GUSE Prefeito Municipal Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:6F3215BE

WALMIR GUSE Prefeito Municipal Publicado por: Eliane Aparecida de Freitas Código Identificador:A556C325

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 AVISO DE LICITAÇÃO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de poda de árvores em praça, jardins e logradouros públicos, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Abertura: 06/03/2014 - Horário de Cuiabá – 08:00 horas - Informações: Sala de Licitações desta Prefeitura, de 2ª a 6ª, no horário comercial ou pelo telefone (65) 3265-1000 - O Edital poderá ser obtido através do site: www.conquistadoeste.mt.gov.br. Conquista D’Oeste, 18 de Fevereiro de 2014. ERONALDO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Pregoeiro Publicado por: Eronaldo Mendes Teixeira Junior Código Identificador:F3803295 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 016/2014 DATA: 07/02/2014 – OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E GENEROS ALIMENTICIOS PARA ESCOLAS DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO, E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM NOVA UNIÃO”. Empresa: MOURA DE SOUZA & CIA LTDA – ME, CNPJ Nº 05.562.430/0001-10. PRAZO: 30/06/2014. Valor: R$ 18.924,27 Publicado por: Elaine Castanha Bonavigo Código Identificador:90DCE7D6 PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 017/2014 DATA: 07/02/2014 – OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E GENEROS ALIMENTICIOS PARA ESCOLAS DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO, E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM NOVA UNIÃO”. Empresa: COMERCIAL NAUE EIRELI – EPP, CNPJ Nº 11.121.912/0001-38. PRAZO: 30/06/2014. Valor: R$ 22.112,24 Publicado por: Elaine Castanha Bonavigo Código Identificador:C91AB238 PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO N° 019/2014 DATA: 17/02/2014 – OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ACOMPANHAMENTO JUNTO A SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA/MT) CONFORME A DEMANDA E/OU NECESSIDADE DE LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS E REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NAS OBRAS DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU”. Empresa: LÓGICA CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ: 07.547.564/0001-98. PRAZO: 31/12/2014. Valor: R$ 143.000,00 divididos em parcelas mensais de R$ 13.000,00. Publicado por: Elaine Castanha Bonavigo Código Identificador:C4C96AEA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUIABÁ E A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n°

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03.533.064/0001-46, com sede na Praça Alencastro, na cidade de Cuiabá/MT, representado pelo Sr. Prefeito Municipal Mauro Mendes Ferreira, portador do RG n° 1426803-GO e CPF n° 304.362.301-00, doravante denominado apenas de MUNICÍPIO, e de outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, com sede na rua Barão de Melgaço – Praça Moreira Cabral – Centro – Cuiabá-MT – CEP 78020-901, neste ato representada pelo Sr. Presidente Julio César Pinheiro, portador do RG n° 1268155 SSP/MT e CPF n° 207.310.00153, doravante denominada apenas de CÂMARA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, observadas as disposições da Lei Federal 8.666, de 02 de junho de 1992, no que couber, e a Lei Orgânica Municipal, e também os princípios da harmonia entre os Poderes e o da economicidade que sempre deve ser perseguido pelo Poder Público em suas aquisições, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma cooperação entre as partes, com a disponibilização, pelo MUNICÍPIO, de servidor que exerça a função de pregoeiro, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, para realizar três certames licitatórios modalidade: Pregão Presencial (Nº 001,002 e 003/2014), para a CÂMARA, e ainda, dar suporte e instruções para os(s) pregoeiros(s) nomeados para implantação do sistema de pregão nas contratações de bens e serviços, sem ônus financeiro para CÂMARA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, o MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, incumbir-se-á de: a) Promover a mútua cooperação, por meio da disponibilização de pregoeiro para orientar, o(s) pregoeiro(s) designados pela CÂMARA, para a realização dos Pregões Presenciais de seu interesse, bem como permitir que os mesmos acompanhem os certames realizados pelo MUNICÍPIO. b) Analisar a regularidade formal dos processos dos certames mencionados na Cláusula Primeira; c) Fornecer o nome do pregoeiro para condução dos certames licitatórios previstos na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA: Para a execução do presente Termo de Cooperação, a CÂMARA, através da Comissão de Licitações, incumbir-se-á de: a) Nomear o(s) pregoeiro(s), responsáveis pelos certames licitatórios da CÂMARA através de Portaria. b) Providenciar a habilitação do(s) pregoeiro(s) designado(s) através de treinamento e/ou curso, com empresa especializada e habilitada para fornecer certificado de pregoeiro. c) Responsabilizar-se pela instrução processual de seus certames licitatórios, obedecendo à legislação vigente. d) Enviar os processos físicos para a Comissão de Licitação do MUNICÍPIO, antes de publicar os certames descritos na Cláusula Primeira, para que o citado órgão analise a regularidade procedimental dos mesmos, e só posteriormente agende data para a realização da licitação. e) Definir e contratar o sistema eletrônico para realização dos certames licitatórios, para registrar as propostas, os fornecedores, os lances e a ata da sessão. f) Providenciar e publicar a Portaria com o nome do pregoeiro cedido pelo MUNICÍPIO para condução dos pregões previstos neste instrumento, juntamente com os componentes da Comissão de Licitação da CÂMARA. CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser encerrado, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou desinteresse de qualquer dos partícipes, manifestado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão ainda poderá decorrer do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, onerando os seus efeitos de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais. PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo discordância, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Cooperação, as responsabilidades pela conclusão ou encerramento, respeitadas as atividades em curso. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 A presente Cooperação tem prazo de duração de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DISPÊNDIOS FINANCEIROS: Eventuais ônus financeiros que se fizerem necessários para a execução do objeto deste termo, ficam a cargo da CÂMARA. CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE: O MUNICÍPIO não se responsabiliza por questões afetas a conveniência e oportunidade da CÂMARA na deflagração dos certames licitatórios e nem por atos praticados pelo(s) servidor(es) indicado(s) pela Casa Legislativa para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Será este instrumento publicado no órgão de publicação oficial do MUNICÍPIO, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA– DO FORO: As Partes elegem o Foro desta Comarca de Cuiabá, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Termo que não sejam resolvidas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os Partícipes o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas que, igualmente, subscrevem. Cuiabá, 31 de janeiro de 2014.

JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA Diretor Compra e Licitações FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Cuiabá, 17 de fevereiro de 2014. AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2013 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PG951705-5/2013) O Município de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados, que conforme ofício Nº 0140/GS/SMOP/2014 emitido pelo Sr. Secretário Marcelo de Oliveira e Silva, Secretário Municipal de Obras Públicas, que REVOGOU o Pregão Eletrônico 013/2013 cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição e instalação de uma USINA DE ASFALTO A QUENTE portátil visando à produção de Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme especificações do edital e demais anexos, em amparo no artigo 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Cuiabá/MT, 14 de fevereiro 2014. Publicado por: Magda Rossi Código Identificador:7C82543B

MAURO MENDES FERREIRA Prefeito Municipal JULIO CÉSAR PINHEIRO Presidente da Câmara Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE

TESTEMUNHAS:

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇAO 003-2014

Nome:_________ RG: __________ CPF: _________

“QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Nome: ________ RG: __________ CPF: _________ Publicado por: Magda Rossi Código Identificador:A9833FE3 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PG956509-9/2013) Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SMSU Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Assessoria e Elaboração de Estudos Técnicos e Ambientais Específicos para Remediação do Aterro Sanitário, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta formalizado nos Autos do Inquérito Civil nº. 000679002/2008, firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, conforme especificações e demais condições e anexos do presente certame. Data/Horário: 20/03/2014 ás 09:00 (nove horas) – Fuso Horário da Capital. Informações/Contato: Diretoria de Compra e Licitações /Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – DCL/SMPF - Fone: 63456252 - E-mail: [email protected] - Atendimento: 14:00 às 18:00 h. - Retirada Edital: www.cuiaba.mt.gov.br – Ano: 2014 MAGDA ROSSI Presidente da Comissão de Licitação

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1° -Ficam fixadas diárias a serem concedidas aos Servidores da Câmara Municipal de Denise/MT, quando em deslocamento temporário fora do Município no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, da seguinte forma: I –Diária Regional, o valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais). II –Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado do Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). III –Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). IV– Diária internacional, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Parágrafo Único.- As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade, podendo ser fracionadas, desde que suficientes para cobertura de estimativa de gastos a serem realizados. Art. 2° -Entende-se por Diária Regional, o deslocamento para cidades localizadas na microrregião de Denise, a uma distância de até 120 (cento e vinte) quilômetros da sede do Município de Denise/MT. Art. 3° -Aplica-se no que for cabível, aos Servidores desta Câmara, ocupantes de cargos de Direção, Assessoramento, Chefia e Consultoria, as diárias constantes nos incisos I à IV do artigo 1° desta Lei. Art. 4° -Para os demais Servidores desta Câmara, os valores das diárias constantes desta, serão reduzidos em 20% (vinte por cento).

Visto:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 5° -As diárias constantes da presente Lei, destinam-se a cobertura de despesas com pernoites, alimentação, táxi e outros meios de locomoção, bem comooutras complementares relativas a estadias.

OSANIR FERREIRA NASCIMENTO, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Art. 6° -As despesas com passagens de qualquer natureza, combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículo em serviço e demais gastos não incluídos no artigo 5° desta Lei, serão custeadas a conta de recursos do Tesouro do Legislativo Municipal.

CONSIDERANDO o preceituado no art.73 da Lei 006/90;

Art. 7° -Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das diárias previstas nesta Lei. Parágrafo Único -A concessão referida nocaputdeste artigo, somente será realizada, desde que verificada sua necessidade e após o cumprimento das formalidades legais.

RESOLVE:

Art. 8° -Quando houver deslocamento de Servidor inferior a 12 (doze) horas e superior a 5 (cinco) horas, será concedida uma ajuda de custo correspondente à 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do artigo 1° desta Lei.

CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao gozo da licença por assiduidade adquirida no período de 20/07/2008 a 20/07/2012;

ART. 1º - Conceder Licença Prêmio à senhora Izabel Lourença de Oliveira, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, a serem usufruídas no período de 14/02/2014 a 14/05/2014. ART. 2º - Apresente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário.

Art. 9°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Denise, MT, 18 de fevereiro de 2014.

Publica-se. Registra-se. Cumpra-se. Diamantino 04 de fevereiro de 2014. OSANIR FERREIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Administração

ELÇO FLÁVIO DA SILVA Presidente da Câmara

Publicado por: Adelia Maria dos Santos Código Identificador:C2E15FE1

Publicado por: Mauricio Pinheiro de Souza Código Identificador:0CBBC4D1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 20/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 16/2014 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 016/2014 Dispõe sobre Licença Prêmio a Funcionária Pública Municipal, senhora MARIA ODETES DA SILVA GONÇALVES e dá outras providências.

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUVIANO LINCOLN, Prefeito Municipal de Diamantino-Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, VI da Lei Orgânica do Município e, DECRETA: Art. 1º - Fica exonerado a pedido conforme requerimento do servidor efetivo: ADALBERTO AMORIN FELIPE, nomeado para o cargo de Agente Público Municipal, na função de Atendente de Cidadania Nível I Classe B, pelo Decreto 57/2006 de 25 de outubro de 2006, requerimento nº 525/2014 de 17/02/2014. Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de assinatura. Diamantino, 18 de fevereiro de 2014. JUVIANO LINCOLN Prefeito Municipal Publicado por: Adelia Maria dos Santos Código Identificador:C5A8467C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 15/2014 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 015/2014

OSANIR FERREIRA NASCIMENTO, Secretário Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o preceituado no art.73 da Lei 006/90; CONSIDERANDO que a servidora faz jus ao gozo da licença por assiduidade adquirida no período de 02/01/2008 a 02/01/2012; RESOLVE: ART. 1º - Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio à senhora Maria Odetes da Silva Gonçalves, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a serem usufruídas no período de 13/02/2014 a 14/03/2014. ART. 2º - Apresente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Publica-se. Registra-se. Cumpra-se. Diamantino 04 de fevereiro de 2014. OSANIR FERREIRA NASCIMENTO Secretário Municipal de Administração Publicado por: Adelia Maria dos Santos Código Identificador:E748D262

Dispõe sobre Licença Prêmio a Funcionária Pública Municipal, senhora IZABEL LOURENÇA DE OLIVEIRA e dá outras providências.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL 010/2014 A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento de interessados que realizará no dia 28/02/2014 às 08h00min, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço por lote”, cujo objetivo é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA ARMADA PARA ATENDER AO CARNAVAL IN FOLIA 2014 NO MUNICIPIO DE DIAMANTINO - MT. O Edital completo está à disposição na sede da Prefeitura, sito a Av. Desembargador J. P. F. Mendes, Nº 2.341 – Jardim Eldorado, Diamantino – MT, setor de licitação das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, e no site da Prefeitura Municipal: www.diamantino.mt.gov.br. Maiores informações pelo telefone (65) 3336-6422/6423. Diamantino - MT, 19 de Fevereiro de 2014.

EDILSON BATISTA DO CARMO Vereador Aprovado na 2ª Sessão Extraordinária no dia 17/02/2014 por unanimidade dos Vereadores presentes. Dom Aquino – MT – 18/02/2014. LÁZARO ALVES MOREIRA Presidente Publicado por: Lourival Soares de Oliveira Filho Código Identificador:6CADC772 CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 001/2014 Resolução n. 001/2014 Dom Aquino – MT, em 18 de fevereiro de 2014. Dispõe em designar os membros componentes das Comissões de Constituição Justiça e Redação, Economia e Finanças, Educação, Cultura e Saúde, Transporte, Urbanismo e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, bem como, os membros integrantes da Comissão de Licitações e Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, para o exercício 2014, e dá outras providências.

LAURO JOSNEY CORREA Pregoeiro Oficial Publicado por: Lauro Josney Correa Código Identificador:11B73243 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL 005/2014 A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL 005/2014, cujo objeto é: Registro de preço para futura e eventual aQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PARA ATENDer As DEMANDAs DAs SECRETARIAs DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO - MT, onde se sagrou vencedora a empresa ELTON ALEXANDRE BUENO COSTA MEI, CNPJ: 13.998.223/0001-31, totalizando R$ 25.740,00 (Vinte e cinco mil e setecentos e quarenta Reais).

A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do município e no Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros integrantes das Comissões de Constituição Justiça e Redação, Economia e Finanças, Educação, Cultura e Saúde, Transporte, Urbanismo e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, para analise e pareceres dos projetos de leis a ser apreciados por esta Casa;

Diamantino - MT, 11 de Fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade e obrigação em constituir e designar os membros componentes da Comissão de Licitações e Comissão de Patrimônio;

LAURO JOSNEY CORREA Pregoeiro Oficial Publicado por: Lauro Josney Correa Código Identificador:A509231D ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO CÂMARA MUNICIPAL REQUERIMENTO 001/2014 AO VEREADOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Sr. Lázaro Alves Moreira. EDILSON BATISTA DO CARMO, Vereador que este subscreve, vem a nobre presença de V. Excia, informar que em virtude do convite recebido através do Prefeito Municipal de Dom Aquino, para integrar a Administração Pública Direta na função de Secretário Municipal de Agricultura, REQUEIRO na forma do Art. 81, § 1º da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 95, inciso IV do Regimento Interno desta Casa de Leis, LICENÇA por prazo indeterminado das funções de Vereador. Assim sendo, nos termos §1º do Art. 95 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito que seja convocada sessão extraordinária para que este requerimento seja apreciado, discutido e votado. TERMOS EM QUE P. DEFERIMENTO Dom Aquino – MT em 04 de fevereiro de 2014.

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RESOLVE: Art. 1ª – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação é constituída pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro: Suplente:

Vereador Carlos Alberto da Costa Vereadora Maria José Borges Vereadora Maria de Sousa Oliveira Vereador Sergio Ramos de Souza

Art. 2ª – A Comissão de Economia e Finanças é constituída pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro: Suplente:

Vereador Edilson Coelho Pinheiro Vereadora Sebastiana Luzia Borges da Costa Vereadora Maria José Borges Vereador Edilson Batista do Carmo

Art. 3ª - A Comissão de Defesa do Consumidor é constituída pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro: Suplente:

Vereador Edilson Coelho Pinheiro Vereadora Maria José Borges Vereadora Maria de Souza Oliveira Vereadora Barbara Maria do Nascimento Coutinho

Art. 4ª - A Comissão de Educação, Cultura e Saúde é composta pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro:

Vereadora Maria José Borges Vereador Edilson Coelho Pinheiro Vereador Sergio Ramos de Souza

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Suplente:

Vereador Carlos Alberto da Costa

Art. 5ª - A Comissão de Transporte, Urbanismo e Meio Ambiente é composta pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro: Suplente:

Vereador Carlos Alberto da Costa Vereadora Barbara Maria do Nascimento Coutinho Vereadora Maria de Souza Oliveira Vereador Sergio Ramos de Souza

CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITIDADE. FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE MT., EM 13 DE FEVEREIRO DE 2014. CÉLIA FERREIRA MARQUES Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Divino Ferreira da Costa Código Identificador:5D141385

Art. 6ª - A Comissão de Licitação é composta pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro: Suplente:

Servidora Kênia Araujo Pombal Servidor Ozair Almeida Mundim Vereadora Maria de Sousa Oliveira Servidor Weter Euter dos Santos Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 006/2014 DECRETO Nº 06/2014 DE 06 DE JANEIRO DE 2014

Art. 7ª - A Comissão de Patrimônio é composta pelos seguintes membros: Presidente: Relator: Membro: Suplente:

Servidor Jucimar Oliveira Campos Servidor Lourival Soares de Oliveira Filho Vereador Edilson Coelho Pinheiro Servidor Ozair Almeida Mundim

Art. 8ª - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 18 de Fevereiro de 2014. LÁZARO ALVES MOREIRA Presidente Publicado por: Lourival Soares de Oliveira Filho Código Identificador:E6C586F8 GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 001/2014 JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal do município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base no artigo 209 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121 da Lei Orgânica Municipal, coloca as contas da Prefeitura Municipal de Dom Aquino, exercício de 2013, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. As contas acima citadas ficarão à disposição, na Prefeitura Municipal de Dom Aquino, no horário de expediente, no período de 17 de fevereiro a 18 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal em 14 de Fevereiro de 2013. JOSAIR JEREMIAS LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Lucia Vieira de Jesus Código Identificador:86B6C6DC ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2014 A SENHORA CÉLIA FERREIRA MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 31, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUIERÓPOLIS D’OESTE-MT., REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS

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Súmula: dispõe sobre a Incorporação da Escola Municipal de Educação Infantil Maria Auxiliadora Bossa da Cunha vinculada à rede de ensino público municipal e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Lino Cupertino Teixeira - Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, DECRETA: Art. 1º . Ficam Incorporadas à Escola Municipal de Educação Infantil Maria Auxiliadora Bossa da Cunha as atividades relativas a creche, tudo vinculado à da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. As atividade de creche ora incorporada à escola municipal atenderão as crianças de 03 (dois) a 05 (cinco) anos de idade das 07:00h às 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira a sextafeira, durante o período compreendido como ano letivo. Paragrafo Único: As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação específica e em estrita obediência às diretrizes e bases da educação nacional. Art. 3º. A Supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil caberá exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação por meio dos seus profissionais e órgãos específicos e especializados. Art. 4º. A Escola Municipal de Educação Infantil terá sala anexa ao prédio Lar Madre Carla, localizado na Rua Maranhão, nº 893, Centro, para este fim, mediante pactuação entre o Município e a parte detentora do imóvel, seja por meio de contrato, convênio ou termo de sessão de uso, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º. O Quadro de profissionais da educação que comporão as equipes técnica que atenderão à Escola Municipal de Educação Infantil em questão, administrativos ou docentes, será provido e organizado conforme a Lei Municipal nº 521/2011. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, mediante Portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil, dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários. Art. 9º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revoga-se as disposições em contrário. Figueirópolis D´Oeste-MT, em 06 de Janeiro de 2014. LINO CUPERTINO TEIXEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Aparecida de Oliveira Souza Código Identificador:E9D21688 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO PREFEITURA MUNICIPAL LEI 719/2014 LEI MUNICIPAL Nº. 719/2014 Em 18 de Fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 “Dispõe Sobre Revogação da Lei Municipal 291/1993 de 02 de Março de 1993 e dá Outras Providências.” Magali Amorim Vilela de Moraes Prefeita Municipal de General Carneiro Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 291/1993 de 02 de Março de 1993. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em 18 de Fevereiro de 2014. MAGALI AMORIM VILELA DE MORAES Prefeita Municipal Publicado por: Renato Silva Vilela Código Identificador:E5224A0B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2012 Contratante: Município de Glória D’ Oeste – MT, CNPJ 37.464.955/0001-00. Contratado: A Empresa CONSTRUTORA UNIVERSO LTDA estabelecida a Rua Elsio Gonçalves de Aguiar. S/N, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso, Inscrita no CGC/MF sob o n.º 11.628/0001-00 neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO BIANCHI incrito no CPF/MF sob o n.º 411.536.0001-00, e RG n.º 0.563.817-8 SSP/MT, residente e domiciliado á Rua 7 de Setembro n.º 818, Centro, na Cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto ADITIVAR A CLÁUSULA VII – Do inicio e Duração. JUSTIFICATIVA: A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do contrato em epigrafe por razões que não foi liberado o recurso do convênio em sua totalidade. VIGÊNCIA: 30/01/2014 á 31/01/2015. Publicado por: Angela Aparecida da Silva Toloi Código Identificador:DE29EBBD PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 028/2012 Contratante: Município de Glória D’ Oeste – MT, CNPJ 37.464.955/0001-00. Contratado: A Empresa CONSTRUTORA UNIVERSO LTDA estabelecida a Rua Elsio Gonçalves de Aguiar. S/N, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso, Inscrita no CGC/MF sob o n.º 11.628/0001-00 neste ato representada pelo Srº AGNALDO ALBERTO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MT sob o n.º 486.943.121-15, e no RG n.806 584 SSP/MT, residente e domiciliado á Rua 7 de Setembro n.º559, Jardim das Oliveiras, na Cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto Aditivar a Cláusula VII – Do Inicio e Duração. JUSTIFICATIVA: A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do contrato em epigrafe por razões que não foi liberado o recurso do convênio em sua totalidade. VIGÊNCIA: 17/02/2014 á 16/02/2015. Publicado por: Angela Aparecida da Silva Toloi Código Identificador:B51A467D

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE - MT EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 032/2011 Contratante: Município de Glória D’ Oeste – MT, CNPJ 37.464.955/0001-00. Contratado: A Empresa CONSTRUTORA UNIVERSO LTDA estabelecida a Rua Elsio Gonçalves de Aguiar. S/N, Centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso, Inscrita no CGC/MF sob o n.º 11.628/0001-00 neste ato representada pelo Srº AGNALDO ALBERTO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MT sob o n.º 486.943.121-15, e no RG n.806 584 SSP/MT, residente e domiciliado á Rua 7 de Setembro n.º559, Jardim das Oliveiras, na Cidade de São José dos Quatro Marcos Estado de Mato Grosso. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto ADITIVAR A CLÁUSULA VII – Do inicio e Duração. JUSTIFICATIVA: A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do contrato em epigrafe por razões que não foi liberado o recurso do convênio em sua totalidade. VIGÊNCIA: 17/02/2014 á 16/02/2015. Publicado por: Angela Aparecida da Silva Toloi Código Identificador:0CEDE82E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o Município de Guarantã do Norte/MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 001/2014, tendo por OBJETO Registro de preço para futura e eventual para fornecimentode lixeiras para atender necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais. Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, o Município de Guarantã do Norte/MT por intermédio do MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL inscrita no CNPJ nº 03.239.019/0001-83, situado na Rua das Oliveiras, 135 Jardim Vitória – Guarantã do Norte/MT – CEP 78.520-000 neste ato representado pela Prefeita Sra Sandra Martins, brasileira, divorciada, portadora do RG n. 0805741-9 SSP/MT e do CPF nº 482.430.0001-00 residente e domiciliado na Rua das Amendoeiras nº 308, Centro, Guarantã do Norte/MT, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº017/2013 que altera o Decreto Municipal nº067/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 031/2014, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas deste MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos MATERIAIS, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 001/2014; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa UTILÍSSIMA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDAME, visando o FORNECIMENTO DOS MATERIAIS constantes do aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra. 1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP). CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, E PREÇO

DA

2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo: 2.2. Fornecedor Registrado Empresa UTILÍSSIMA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDAME CNPJ nº 08.419.120/0002-10 I.E. nº 13.352.066-8 Endereço: Avenida Brasil n° 353 Bairro: Centro. Cidade: Peixoto de Azevedo/MT CEP: 78530-000 Telefone: (66) 3575-1119. e-mail: [email protected] Representante legal: Eguivan Pinto Item(ns) 01

ITEM

01

QTD

300

UND

DESCRIÇÃO

UND

Lixeiras produzidas através de injeção, resistente aos impactos a que são submetidos durante a utilização e as interpéries, com o corpo estanque, com superfície interna polida, cantos arredondados, com a ausência de reentrâncias para evitar acúmulo de resíduos, facilitando a higienização, através de lavagem efetuadas de forma manual ou através de máquinas com jato de água. tampa articulada ao corpo, para evitar a entrada da chuva, resistente algumas soluções ácidas ou alcalinas e detergentes. Volume de 50L. Corpo e tampa, polietileno de alta densidade (pead), 100% virgem, antioxidante primário (fenólico) e estabilizante de luz, absorvente de raios UV, garantindo as propriedades do produto sem variação de qualidade e coloração pelo prazo mínimo de 04 anos. Ferragens, Apagador de cigarros confeccionados em aço-inox, fixado a tampa da papeleira através de dois parafusos auto-atarrachantes em açoinox. Chapas do Corpo e da Tampa, estampados em aço galvanizado e bi cromatizado, padronizado para fixação em postes, suportes metálicos ou paredes, através de parafusos ou fitas metálicas. Conjunto Fechadura, trinco de chave, fabricados em nylon virgem, para garantia da resistência mecânica. Cor laranja.

MARCA

1ª classificada: UTILÍSSIMA COM. DE VAR. LTDA Valor Unitário

3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as alterações. 3.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE representado pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho. 3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre o MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços. 4.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a ADQUIRIR os MATERIAIS exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

TAURUS

138,50

2.3. O(s) item(ns), unidade, especificação,MARCA, fornecedor,e o preço unitário dos licitantes que aceitaram cotar seus MATERIAIS em valor igual ao do licitante classificado em 1º lugar (primeiro lugar) estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela acima, em 2ª classificação: 2.4. Na hipótese de cancelamento parcial de registro desta ata nos casos especificados na cláusula décima segunda, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante dos MATERIAIS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para o item interessado, que estão na ordem da última proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo. CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

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4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE representado pela Prefeitura Municipal, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas. 5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador. 5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia à Secretaria Municipal de Administração e Finanças do MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE representado pela Prefeitura Municipal. 5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor; b) Anuência expressa do fornecedor. 5.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

5.6- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

5.7-Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação. 6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos MATERIAIS. 6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita. 6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada. 6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova Pesquisa de preços. 6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

8.6. O objeto solicitado deverá ser entregue no local e horário indicado pela secretaria requisitante MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, ou onde o Fiscal do Contrato determinar. 8.7. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade; 8.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência; 8.8.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será informada para substituí-los imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 8.9. Os materiais, a cada solicitação, deverão ser entregues no local indicado no Item 8.6 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega dos MATERIAIS poderão ser fracionada e/ou prorrogada.

CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade do MATERIAL entregue com o especificado no Termo de Referência. 7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL. 7.3. Em se verificando vícios no FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios no FORNECIMENTO DOS MATERIAIS será realizada pelo Fiscal do Contrato, devidamente designado pela licitadora. 7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto mediante o recebimento da ordem de fornecimento. 8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento. 8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento. 8.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de

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8.10. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial dos MATERIAIS, o esgotamento dos MATERIAIS será o limite máximo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer. 8.11. Na hipótese do Item 8.10, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante dos MATERIAIS das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para o item interessado, que estão na ordem da última proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo. CLÁUSULA NONA FORNECEDOR



OBRIGAÇÕES

GERAIS

DO

9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo. 9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido. 9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros. 9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referência. 9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital. CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 10.1. Gerenciar a ARP-Ata de Registro de Preço. 10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão). 10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes. 10.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor. 10.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP. 10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto. 10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência. 11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência. 11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. V- O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade; VI- O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento; VII- Demais sanções previstas no Edital e termo de referência. 12.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor. 12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial. 12.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 13.1.O MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do

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banco, da agência e da conta - corrente onde deseja receber seu crédito. 14.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação. 14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar. 14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis. 14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor. 14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile. 14.7. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA FATURAMENTO

QUINTA



CONDIÇÕES

DE

15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os MATERIAIS deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA ADMINISTRATIVAS

SEXTA

-

DAS

SANÇÕES

16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº017/2013 que altera o Decreto Municipal nº 067/2007 ou com o art. 78 da Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento. a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos; ou b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração. 16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.

preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2- Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13 bem como o artigo 17, 18, 19 e 20 do capítulo VII do decreto municipal nº17/2013 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93: a) Advertência por escrito; b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00. 16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal. 16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 16.8. O Possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº017/2013 que altera o Decreto Municipal nº067/2007 e o Decreto Municipal 068/2007, 3.555/2000 e regimento interno correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 18.1-Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 regulamentado pelo Decreto municipal nº17/2013 no seu artigo 16 os

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19.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Termo de Referência; b) Ata da Sessão Pública; c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 20.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento: a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelos Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº017/2013 que altera o Decreto Municipal nº067/2007, 3.555/2000 , respeitados os direitos do Fornecedor; b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento; d) Fiscalizar a ENTREGA DO MATERIAL . e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização. 20.2-É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– COMUNICAÇÕES 21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência. 21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador, deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL Rua das Oliveiras, 135-Bairro Jardim Vitória - Guarantã do Norte/MT Secretaria Municipal de Administração e Finanças 21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil. 22.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 22.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a a Prefeita para Homologação e Despacho. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 23.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO 24.1. Fica eleito o Foro de Guarantã do Norte/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços. 24.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93. SANDRA MARTINS Prefeita Municipal

Publicado por: Marizerth Souza Ferreira Código Identificador:660CAF4C ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 002/2014 A Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2014, cujo Objeto é: Aquisição de Ambulancia de simples remoção 0 km, tipo Van. Dia: 28/02/2014. Entrega dos Envelopes: Até as 09:00 horas (horário de Mato Grosso), do dia 28/02/2014. Edital Completo: Afixado no endereço Rua Getúlio Vargas nº 650, Centro, Indiavaí/MT. CEP 78.295-000, (quando o edital for solicitado por e-mail as empresas deverão encaminhar seus dados empresariais para o e-mail ([email protected]); Abertura do envelope Nº 01: Às 9:30 horas, do dia 28 de fevereiro de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Indiavaí – MT. 18 de fevereiro de 2014.

TATIANE ELLER SANTOS Pregoeira Oficial

CLEBER PEREIRA DOS SANTOS Pregoeiro Municipal. Publicado por: Cleber Pereira dos Santos Código Identificador:73F35A23

Utilíssima Comércio de Variedades LTDA EGUIVAN PINTO Publicado por: Tatiane Eller dos Santos Código Identificador:0FE2BC72 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESUMO DE CONTRATOS REF MES 02/2014 Resumo de Contratos firmados no mês 02/2014 N. Cont. 028/2014

Contratante Contratado Objeto Pref. M. Reginaldo Dornelas Prestação de Guiratinga Angnoleto serviços técnicos

Valor R$ 14.800,00 T

Vigência 06.02 a 06.04.2014

HÉLIO ANTONIO FILIPIN GOULART Prefeito Municipal Publicado por: Marizerth Souza Ferreira Código Identificador:4572D1D2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DE CONVÊNIO REF. MES 01/2014 Retificação da Publicação de Resumo de Convênios firmados no mês 01/2014, onde se lê nº de Convênio 00/2014, leia-se nº de Convênio 001/2014

001/2014

Concedente Proponente Pref. Mun. CORESS/MT Guiratinga

Objeto Valor R$ Atendimentos Méd. 137.318,40 Hospitalares

Guiratinga/MT, 18 de fevereiro de 2014. HÉLIO ANTONIO FILIPIN GOULART Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

“Dispõe sobre o regulamento de uso do veiculo do Conselho Tutelar”. O SR. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do veiculo do Conselho Tutelar, de forma à normatizar é que: DECRETA

Guiratinga/MT, 18 de fevereiro de 2014

N. Conv.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 003/2014, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE USO DO VEICULO DO CONSELHO TUTELAR”.

Vigência 28.01 a 31.1.22014

Art. 1º O veiculo do Conselho Tutelar será usado estritamente nas ações ligadas à criança e ao adolescente, prevista no estatuto da criança e do adolescente Lei nº 8.069/90, em consonância com a lei municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e será conduzido por Conselheiro que tenha habilitação para tal categoria. Art. 2º O Conselheiro ficará responsável pelo uso, limpeza e manutenção do veiculo no período em que esteja sendo usado. Toda e qualquer avaria que surgir no mesmo devera ser comunicado pelo Coordenador do Conselho Tutelar, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conseqüentemente à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Parágrafo Único: O Conselheiro deverá exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal a instituição que serve, cumprir as ordens superiores, exceto manifestamente ilegais, zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio publico, etc. Art. 3° Como não existe garagem coberta no prédio onde funciona o Conselho Tutelar, o veiculo ficará no decorrer do expediente no pátio da Secretaria de Obras, e a chave do mesmo em local de fácil acesso para o condutor, sua saída é condicionada as chamadas de diligências, www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 não podendo ficar no decorrer do dia ou da noite estacionado na residência do Conselheiro que o estiver conduzindo.

PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:D8BE1B9A

Art. 4º O uso diário do veiculo é controlado por formulário próprio, fornecido pela Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social, toda saída do veiculo será registrada e controlada a sua quilometragem, e itinerário, abastecimento só será feito mediante requisição com visto do Coordenador e com a quilometragem do odometro do veiculo. Art. 5º Fica terminantemente proibido o conselheiro usar o veículo para fins particulares dentro e fora do município, transportar colegas para suas casas, ficar rodando pelas ruas da cidade sem que esteja em diligencias ou atendimento caso e outros fins fora do objetivo a qual se destina. Art. 6º Havendo necessidade de se deslocar até a sede da Comarca de Araputanga, e outros deverá obter autorização do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, a qual é subordinado, trazendo relatório do trabalho realizado.

PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Diretor do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte - SAAE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.221.747/0001-19, com sede administrativa na Rua das Rosas, n.º 899, Bairro Centro, o Sr. Miguel Valdemar Ramos, portador da Cédula de Identidade n.º 1015469628 SSP-PC/RS e CPF n.º 410.730.530-91, fazendo uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto no artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, artigo 209 da Constituição Estadual, coloca a disposição dos Munícipes as Contas Anuais referente ao Exercício 2013. Ipiranga do Norte/MT, 14 de Fevereiro de 2014.

Art. 7º No decorrer do expediente o Conselheiro não poderá deixar outra pessoa dirigir o veiculo mesmo que tenha habilitação para tal, sua insubordinação acarretará sanções administrativas disciplinar. Art. 8º O membro do Conselho que desobedecer as normas contidas no presente decreto, como se reporta o art. 7º, também implicará em sanções administrativas e ainda será comunicado a Promotoria de Justiça para que a mesma adote providências inerente a insubordinação ou outra infração de cunho penal, pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme regime jurídico único.

MIGUEL VALDEMAR RAMOS Diretor Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:FB1BEF62 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 9º O Conselheiro que estiver conduzindo o veiculo, fica responsável por toda e qualquer infração de transito devendo assim assumir as despesas (multas, batidas, etc). Art. 10º Colha o ciente de todos os Conselheiros do presente Decreto e encaminho cópia ao coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social e ao Ministério Público para conhecimento do mesmo. Art. 10º Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dado, passado por este gabinete, do prefeito municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso aos 10 de fevereiro de 2014, lavrado em livro próprio, registre-se e cumpra-se. VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Douglas Ribeiro Machado Código Identificador:8F17F277

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO AGENOR SOARES DO AMARAL APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IPIRANGA DO NORTE – MT. O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Miguel Valdemar Ramos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 056/2005, considerando o interesse público e a necessidade da Administração e nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal e, Considerando a realização das provas do Concurso Público n.º 001/2012, deste Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ipiranga do Norte – MT; Considerando que todas as exigências do Regulamento e do Edital de Concurso Público foram cumpridas; Considerando ainda o Decreto nº 027/2012 que dispõem sobre a Homologação do Resultado do Concurso público 001/2012; RESOLVE:

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PEDRO FERRONATTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS E EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 31 § 3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E LEI ORGÃNICA MUNICIPAL, COLOCA A DISPOSIÇÕES DO MUNICIPES AS CONTAS DE GESTÃO ANUAIS REFERENTE O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013. Ipiranga do Norte, 17 de Fevereiro de 2014.

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Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo efetivo no interesse do SAAE, o candidato classificado dentro do número de vagas, conforme consta do Anexo Único deste edital. Art.2º. O candidato ora convocado na forma deste edital e conforme seu Anexo Único deverá comparecer ao SAAE no prazo de 20 (vinte) dias para a regularização de documentos pessoais e mais 10 (dez) dias para a posse a contar da publicação ou afixação deste edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho; Parágrafo Único - O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga. Art. 3º - O candidato convocado:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Nome Inscrição Cargo: AUXILIAR DE SANEAMENTO AGENOR SOARES DO 0056 AMARAL

Média Final

Classificação

8,50



Art.4º. Para tomada de posse, o candidato deverá apresentar os documentos, juntamente com fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo: 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado nos termos da lei (Art. 12 e Art. 37, I da CF/88); Cédula de Identidade (Registro Geral – RG) comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente; Certidão de Reservista ou Certidão de Dispensa (para o sexo masculino); Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); Cartão de PIS/PASEP e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Comprovante de Escolaridade, através de Histórico e Escolar e Diploma/Certificado de Conclusão, conforme exigências do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC; Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se a cópia do comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade; Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado); Comprovante de Residência ou Declaração de Residência; Declaração de Bens; Declaração “Negativa de Acúmulo de Cargo ou Emprego Público” junto à administração pública direta e indireta, bem como, as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público; Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; Declaração de “Não ter infringido as Leis que fundamentam o Edital do presente Concurso”; Declaração de “Não ter sido demitido por justa causa do Serviço Público”; Exame Médico Admissional expedido pela Junta Médica do Município; a qual emitirá Atestado de Saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o respectivo cargo; Art. 5º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário; Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital do Concurso Público 01/2012 Art. 6º. A posse, o exercício e o estágio probatório, dar-se-ão nas condições da legislação e regulamentos específicos. Art. 7º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte-MT, em 17 de Fevereiro de 2014. MIGUEL VALDEMAR RAMOS Diretor Administrativo Publicado por: Weldejaison Bonfim Costa Código Identificador:67D4A130 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 04/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

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A Prefeitura Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, através do seu representando legal Prefeito João Antonio Vieira, em conformidade com o item 9.2, do Edital Nº.001/2013 do Processo Seletivo Simplificado tendo em vista a homologação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013 realizado em 15 de dezembro de 2013 CONVOCA os candidatos aprovados para contratação por tempo determinado, conforme a relação nominal constante no Anexo I. O candidato deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, Rua Florianópolis, Centro, s/n, Itanhangá – MT no horário das 7:00 horas as 11:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, munidos dos documentos que refere o Anexo II, sob pena de não o fazendo perder o direito ao provimento nos cargos. ITANHANGÁ - MT, 18 DE FEVEREIRO DE 2014. JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal ANEXO I ENSINO SUPERIOR CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO(A) - 40 HORAS NOME RAFAEL DA SILVA ADORNO

N° INSC. 130

APROVADO 1º. CLASSIFICADO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CNH CATEGORIA “D” CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA DE CAMINHÃO NOME CRISTOVO GUEDES GOMES CARLOS AGNALDO DA SILVA EDSON CASSIANO DE ARAUJO

N° INSC. 151 190 242

APROVADO 1º. APROVADO 1º CLASSIFICADO 2º CLASSIFICADO

ANEXO II 1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos: CÓPIA E ORIGINAL 01. RG; 02. CPF; 03. Certidão de Nascimento ou Casamento; 04. Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante); 05. Diploma (Registrado no Órgão Competente); 06. Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar); 07. Título de eleitor; 08. Certidão de Quitação Eleitoral; 09. Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino); 10. Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição; 11. CTPS (Carteira de Trabalho); 12. RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável); 13. CPF dos dependentes; 14. Comprovante de residência atual em nome do admitido; 15. Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo. 16. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país. ORIGINAL 17. Foto 3X4 (atual, colorida); 18. Certidão de Antecedentes Criminais; 19. Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio. 20. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública; 21. Declaração para IRFF e salário família; 22. Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso. 23. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM; 2ª Fase - Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho ou da rede pública de saúde, de capacidade física e mental, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Joice Fontana Bach Código Identificador:F4761365 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 03/2014 CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 001/2012 A Prefeitura Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, através do seu representando legal Prefeito João Antonio Vieira e tendo em vista a homologação final do resultado do Concurso Público Municipal nº. 001/2012 realizado em 03 de junho de 2012 CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento da vaga disponibilizada em face de necessidade, conforme a relação nominal constante no Anexo I. O candidato deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, Rua Florianópolis, Centro, s/n, Itanhangá – MT no horário das 7:00 horas as 11:00 horas, , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, munidos dos documentos que refere o Anexo II, sob pena de não o fazendo perder o direito ao Provimento no cargo público. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nas condições da legislação e regulamentos específicos. O Município de Itanhangá reserva-se o direito de solicitar outros documentos complementares que julgar necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos. ITANHANGÁ - MT, 18 DE FEVEREIRO DE 2014. JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal ANEXO I ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO/FUNÇÃO: ATENDENTE DE BIBLIOTECA – 40 HORAS NOME RAQUEL GARCIA BARBOSA

N° INSC. 079837

APROVADO 2º CLASSIFICADO

ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO/FUNÇÃO: TOPÓGRAFO – 40 HORAS NOME JAKELINE ROSA DE OLIVEIRA

N° INSC. 080124

APROVADO 1º APROVADO

ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGO/FUNÇÃO: ELETRICISTA – 40 HORAS NOME CLAUDIOMIR TÉO

N° INSC. 080155

APROVADO 1º APROVADO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO/FUNÇÃO: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS– 40 HORAS NOME LORIVAL CORREA GODINH

N° INSC. 079785

CARGO/FUNÇÃO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS– 40 HORAS NOME DEVANIR HERIQUE GUERRA VITORINO

N° INSC. 079969

NOME MARCELO STEINBACHA

N° INSC. 080145 079855

N° INSC. 080018

APROVADO 1º CLASSIFICADO

ANEXO II CÓPIA E ORIGINAL RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante); Diploma (Registrado no Órgão Competente); Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar); Título de eleitor; Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição; CTPS (Carteira de Trabalho); RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável); CPF dos dependentes; Comprovante de residência atual em nome do admitido; Carteira Nacional de Habilitação conforme exigência do Cargo. Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país. ORIGINAL FOTO 3X4 (atual, colorida); Certidão de Antecedentes Criminais; Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino); Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio. Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública; Declaração para IRFF e salário família; Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CNDM; Exame médico Admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados, Fica indicado a Pró Labore Sorriso Serviços de Medicina Ocupacional, localizada na Rua Zulmar Bertuol, 104 - Centro - Sorriso – MT. e a Clinica Medicfisio, localizada na Av. Santa Catarina – Centro - s/n- Itanhangá -MT , em atendimento ao item 9.2 do Edital Concurso Público nº. 001/2012 para realização do Exame Admissional conforme as normas da Medicina do Trabalho. Avaliação Psicológica, IFP - Inventario Fatorial de Personalidade feito por um profissional da área de psicologia, em atendimento ao item 9.2 do Edital Concurso Público. Publicado por: Joice Fontana Bach Código Identificador:BCD534F4

APROVADO 1º CLASSIFICADO

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2014

APROVADO 1º APROVADO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO/FUNÇÃO: OPERADOR DE MAQUINAS – 40 HORAS NOME EDSON CASSIANO DE ARAUJO EDIVALDO CAMINSKI

APROVADO 1º APROVADO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO/FUNÇÃO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA– 40 HORAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGO/FUNÇÃO: BORRACHEIRO – 40 HORAS NOME CLELIO DE AVILA

N° INSC. 080168

APROVADO 2º APROVADO 3º APROVADO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA ALÍNEA “D” DO ARTIGO 30 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO; CONSIDERANDO a decisão do soberano Plenário. DECRETA

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Artigo 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, sob responsabilidade administrativa e financeira do Prefeito Municipal Sr. Raimundo Zanon. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2014. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Presidente

Objeto: Objeto do presente contrato é a Locação e Manutenção de Softwares na ordem legal dos seguintes sistemas: Contabilidade Pública Gerencial e Orçamento Público em conformidade com a Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Patrimônio e Licitação, Sistema de Planejamento de Orçamento; Sistema de compras, licitações e Contratos, Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Frotas. Todos os softwares atendendo as normativas para envio dos informes do sistema Aplic/TCE-MT. Valor Global: R$ 14.400,00 Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014 GISLENE BANAZESKI Fiscal Administrativo Dos Contratos Publicado por: Gislene Banazeski Código Identificador:BEDA72E2

WAGNER PEREIRA DA CRUZ 1º Secretário PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PORTAL DA AMAZÔNIA ATA 029/2013

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 18/02/2014 À 18/03/2014. Publicado por: Otavio Luiz Fiel Código Identificador:ED8E39AB CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PORTAL DA AMAZÔNIA ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO 001/2014 O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, através da Portaria 001/2014, que dispõem sobre a função do Fiscal Administrativo dos contratos, vem a público retificar o Extrato do Contrato 001/2014 , Publicado em 31 de Janeiro de 2014 no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso edição n° 1902, ANO IX pagina n° 67, onde. Altera em parte: Onde se lê: Contrato Nº 001/2013 Leia-se: Contrato Nº 001/2014. GISLENE BANAZESKI Fiscal Administrativo Dos Contratos Publicado por: Gislene Banazeski Código Identificador:6EDC66AC CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PORTAL DA AMAZÔNIA RRATA DO EXTRATO DO CONTRATO 002/2014 O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, através da Portaria 001/2014, que dispõem sobre a função do Fiscal Administrativo dos contratos, vem a público retificar o Extrato do Contrato 002/2014 , Publicado em 31 de Janeiro de 2014 no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso edição n° 1902, ANO IX pagina n° 67, onde. Altera em parte: Onde se lê: Contrato Nº 00/2013 Responsabilidade Fiscal, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Almoxarifado, Patrimônio e Licitação, Sistema de Planejamento de Orçamento; Sistema de compras, licitações e Contratos, Patrimônio, Almoxarifado e Controle de Frotas. Todos os softwares atendendo as normativas para envio dos informes do sistema Aplic/TCE-MT. Valor Global: R$ 14.400,00 Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014 Leia-se: Contrato Nº 002/2014. Contratante: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia Contratado: AGILI SOFTWARE PARA AREA PUBLICA.

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ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DE VOTAÇÃO DO ESTATUTO E PRORROGAÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA ADMINISTRATIVA PARA DIA 30 DE JULHO DE 2013. Aos 30 dias do mês de Abril de 2013, às 14:00hs na Sede do Consórcio Portal da Amazônia em Colider/MT, em Assembleia Extraordinária convocada pelo Presidente, em que participam as Vossa Excelências, os Prefeitos: Sr. Raimundo Zanon, Prefeito do Município de Itaúba; Sr. José Hélio Ribeiro da Silva, Prefeito do Município de Novo Mundo, Sr. Francisco Endler, Prefeito de Nova Guarita, Srº Sinvaldo Santos de Brito, Prefeito de Peixoto de Azevedo, Srº Nilson Santos, Prefeito de Colider, Srº Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito de Marcelândia, Srº Vicente Gerotto Medeiros, Prefeito de Nova Canaã do Norte, Srª Sandra Martins, Prefeita de Guarantã do Norte, Srº Valter Miotto Ferreira, Prefeito de Matupá, Srº Milton Toniazzo, Prefeito de Terra Nova do Norte, Srº Alvacir Gasparetto, Superintendente do Consorcio Portal da Amazônia, Alvair Gasparetto, Superintende da Patrulha Mecanizada, Drª Valeria A. Castilho, Assessora Jurídica do Consórcio, Srª Denise Pontes Duarte, Engenheira Sanitarista, Srº Luiz Falcade de Oliveira, Secretário de Agricultura de Nova Guarita, Srº Sadi Polita, Secretario de Governo de Terra Nova do Norte,Srº eloiz Carlos de Faria Ferreira, Secretario de Nova Canaa do Norte, Srº Jose Garcia B. Fernandes, Secretario de Agricultura de Nova Canaa do Norte, Srº Ademir Oscar Crespim, Vice Prefeito de Colider e participação do ex Prefeito de Colider, Srº Celso Paulo Banazeski. O Consócio através de seu Presidente os Parabeniza e agradece a presença, desde já convocando-os para que tenham uma participação atuante no Consórcio em prol de todos os Municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal Portal da Amazônia. O Presidente descriminou a pauta, dando inicio a reunião, falando da necessidade de aprovação do Estatuto, pois o mesmo é de suma importância para desenvolver as ações do Consorcio. A Drª Valeria, explanou sobre o Estatuto, lendo item por item, sanando quaisquer duvidas; colocando em votação, onde todos os Prefeitos foram favoráveis ao Estatuto, nos seguintes termos: ESTATUTO Pelo presente instrumento, os municípios representados pelos Prefeitos Municipais infra-assinados, devidamente autorizados pelas leis que indicam junto a seus nomes, e protocolo de Intenções datado de 05 de outubro de 2006, e lei Orgânica dos Municípios, constituem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, que regerá pelas normas a seguir articuladas. CAPÍTULO I DA CONTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO Artigo 1°- O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentavel – Portal da Amazônia constitui-se sob a forma Associação Pública, com personalidade jurídica pública, nos termos do art. 41 da Lei Federal n.º 6117/2007, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Artigo 2°Considerar-se-á constituído o Consórcio Portal da Amazônia tão longo tenha subscrito o presente instrumento, o número mínimo de 6 Municípios,representados por seus Prefeitos, formalmente autorizadas pelas respectivas Câmaras Municipais. Artigo 3°- É facultado o

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ingresso de novo(s) sócio(s) no Consórcio Portal da Amazônia, a qualquer momento e a critério do Conselho de Prefeitos, o que se fará por termo aditivo firmado pelo seu Presidente e pelo(s) seu(s) Prefeito(s) do Município(s) que desejar (em) consociar-se, do qual constará a lei municipal autorizada. Artigo 4°- O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia terá sede e foro na cidade de Colíder/MT. Parágrafo Único – A sede e foro do Consórcio Portal poderão ser transferidos para outra cidade, por decisão do Conselho de Prefeitos, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros. Artigo 5°- A área de atuação do consórcio será formada pelos territórios que o integram, constituindo uma unidade territorial, inexistindo limites municipais terá as finalidades a que se propõe. Artigo 6°- O Consórcio Portal da Amazônia terá duração indeterminada. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Artigo 7°- São Finalidades do Consórcio Portal da Amazônia: I - Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo; II - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados; III - Firma convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; IV - Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo poder publico; V - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permite e respeitando este estatuto. VI- Estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos Consorciados, através do planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; VII- Estudar e seguir a adoção de normas sobre de legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos associados; VIII - Defender junto aos governos federal, Estaduais, que os serviços públicos de desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico, sejam considerados de fundamental importância para a vida da população brasileira; IX - Colaborar e cooperar com os poderes legislativos e executivas Municipais integrados, na adoção de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do desenvolvimento econômico, social, ambiental, turístico; X Promover o desenvolvimento local das políticas econômica, social, ambiental e turística; - Estudar, propor e promover campanhas educacionais sobre educação ambiental, turística, empreendedorismo ou responsabilidade social; XI- Criar o sistema e arranjos institucionais de cooperação regional, de materiais, equipamentos,serviços e transportes entre os associados, visando a melhoria dos serviços municipais; XII- Promover reivindicação, estudos e propostas juntos aos órgãos federais de interesse comum dos associados; XIII- Promover gestões junto aos órgãos competentes avisando a obtenção de financiamentos para futuras melhorias nos serviços de saúde, educação ou transporte publico na região; XIVDesenvolver outras atividades que por sua natureza venha promover o aperfeiçoamento dos serviços; XV- Informar a população sobre as questões relevantes para a preservação do meio ambiente, incentivando a criação de mecanismo de controle social através dos conselhos municipais e câmaras temáticas; XVI- Representar seus consorciados em assuntos de interesses comum, devidamente regulamentado no seu regimento interno, e aprovado em assembléia geral, e de caráter socioeconômico e ambiental perante qualquer entidade de direito publico, direito privado ou internacional. Parágrafo único – Para o cumprimento de suas finalidades, o Consórcio Portal da Amazônia poderá: a) adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio, mediante aprovação de 2/3 dos associados; b)firmar convênios, contratados, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições subvenções de outras entidades e órgãos de governo; c) prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, especialmente assistência técnica fornecendo inclusive recursos humanos e materiais. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVADA ASSEMBLEIA GERALArt. 8º A Assembléia Geral, Instancia máxima deliberativa, é constituída por todos os consórcios com direito a voto e suas decisões são irrecorríveis.§1º- Os consórcios, serão representados pelos seus dirigentes máximos (prefeitos) ou por

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suplentes previamente credenciados junto ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”. §2º O suplente será obrigatoriamente o vice-prefeito do município consorciado ou quem estiver no exercício de suas funções. §3º O voto é único para cada um dos entes consorciados independentemente de valor do contrato de rateio, votando os suplentes, apenas e tão somente na ausência do seu titular, sendo vedado o voto por procuração. Art. 9º- Poderão participar da Assembléia Geral: I- Consorciados efetivos com direito a voto; IIPersonalidades representativas, desde que aprovados pela assembléia geral, sem direito a voto III- Cidadãos locais poderão participar das assembléias, sem direito a voto. Art.10- A assembléia geral ocorrerá uma vez por ano e será realizada preferencialmente no município de Colider/MT, observadas as normas do estatuto. Parágrafo Único – A assembleia geral sendo ela ordinária ou extraordinária será convocada por edital publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso ou outro que o substitua, com prazo prévio de pelo menos 10 (dias) dias de antecedência, contendo do Edital, resumo da pauta a ser tratada. Art.11- A assembléia geral será aberta pelo presidente do consorcio intermunicipal. Art.12- O “quorum” exigido para a realização da assembléia geral em primeiro convocação é de no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados efetivos.§ 1º- Caso a Assembléia geral não se realize em primeiro convocação, considerada-se automaticamente convocada e em segundo convocação se realizará 1 (uma) hora depois, no mesmo local, com qualquer numero dos consorciados.§ 2º- As deliberações da assembléia geral, serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos, ou seja, no mínimo 50% (cinqüenta por cento), mais um dos consorciados efetivos. § 3º- Na abertura de cada reunião da assembléia geral, a ata da reunião anterior, será submetida á aprovação do plenário.§ 4º-O conselheiro executivo, executara ou fará executar as deliberações da assembléia Geral ordinária ou extraordinária. Art.13- A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou extraordinária.Art.14- As assembléias Gerais serão realizadas sempre que convocada, sendo que na primeira reunião anual será definido o calendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local.Art.15- A Assembléia Geral extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante para ser deliberada, a pedido do presidente do consórcio Intermunicipal de desenvolvimento. Parágrafo Único – O pedido dos consorciados para a convocação da assembléia geral extraordinária, devera ser formalizada e devidamente justificada, junto a Secretaria Executiva, que o encaminhara ao presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” para encaminhamento das providências. Art.16- Compete á Assembleia Geral: I- Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do consórcio; IIDeliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pelo conselho diretor; III- Aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual do conselho diretor; IV- Reformular ou alterar o estatuto; V- Aprovar anualmente as contribuições dos sócios, e as transferências de recursos ás seções regionais, se houver; VIDeliberar sobre a dispensa de licitação de serviços ao consorcio, quando houver medidas urgentes e relevantes a serem tomadas; VIIDar posse ao conselheiro executivo e conselheiro fiscal; IX- Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados. X- Deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre o balanço geral e prestações de contas do exercício anterior, submetendo-o com o parecer do conselheiro fiscal da assembléia geral; XI- Aprovar o orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas seções Regionais, se houver, e pelo presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”, “AD REFERENDUM” da assembléia geral; XIIAutorizar a realização de despesas extra-orçamentarias, “Ad referendum” da assembléia geral;XIII- Examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do conselheiro fiscal;XIV- Celebrar através da presidência, com anuência do conselheiro fiscal, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos; XV- Cumpri e fazer cumpri o estatuto social, bem como as deliberações da assembléia geral e do conselheiro fiscal;XVI- Propor anualmente a assembléia geral as contribuições nominais dos consorciados e as transferências de recursos para os mesmos;XVII- Criar e extinguir comissões especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas comissões;Do PresidenteArt.17- São atribuições do presidente do

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”.I- Representar atividade e passivamente, na esfera judicial ou, administrativa ou, extrajudicialmente sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” e seus consorciados, para tratar de assuntos exclusivos do objeto deste consórcio, perante outras esferas de governo, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores, podendo esta competência ser delegada parcial ou totalmente ao Secretario executivo mediante decisões da assembléia geral;II- Zelar pelo cumprimento do estatuto;IIIEncaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações da associação;IV- Convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho constituídos pela presidência;V- Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do conselho diretor;VI-Aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados do consorcio contratados na forma de legislação trabalhista, com a anuência dos demais membros do conselho diretor.VII- Solicitar, medidas, pedido fundamentado, que sejam postos á disposição do consorcio os servidores das entidades consorciadas e de outros órgãos da administração publica;IX- Gerir o patrimônio do Consorcio; X- Convocar a assembléia geral nos termos do estatuto; XI- Receber as proposições dos entes consorciados para posterior encaminhamento á assembléia geral; XII- Preparar a agenda de trabalho da assembléia geral; XIII- Fazer cumprir as deliberações da assembléia geral;XIV- Prestar contas á assembléia geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de relatório de sua gestões administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do conselheiro fiscal;XV- Elaborar o relatório geral das atividades;XVI- Desempenhar outras atividades afins.Do Conselho ExecutivoArt.18- O conselheiro executivo é, eleito dentre os consorciados com votação simples preenchimento do cargo;§ 1ºExtinguir-se-á o mandato do conselheiro que não comparece a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas sem justificativa. § 2º- Declarada extinto o mandato, integrará o conselho o respectivo suplente.Art.19- O presidente do consocio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”poderá , dado ciência ao conselho diretor, nomear um secretario executivo, um advogado e um contabilista, todos com cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração através do competente ato administrativo. O secretario executivo nomeado terá as atribuições de coordenar as atividades do conselheiro executivo do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA”, dando suporte ás atividades desenvolvidas pelo conselho diretor, § 1º- As atribuições dos cargos de contabilista e advogado são aquelas inerentes as respectivas profissões. § 2º- A remuneração dos cargos de que trata o “caput” deste artigo será definido através de deliberação e aprovação do Presidente. Art.20- Os membros do conselho diretor não tem direito a remuneração de qualquer espécie pelo desempenho de suas funções.Art.21- Compete ao conselheiro executivo;ISubstituir o presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” nas suas ausências e impedimentos e sucede-lo na sua vacância.II- Assistir o presidente do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável “PORTAL DA AMAZÔNIA” na gestão cotidiana da associação.III- Coordenar as comissões organizadoras das assembleias gerais.IV- Acompanhar os serviços do secretario executivo;V- Preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas;VI- Coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados á entidade Art.22- Complete ao Secretario executivo:I- Fornecer ao conselho diretor todas informações que lhes sejam solicitadas;II- Gerenciar os trabalhos do assessor jurídico e contabilidade.III- Responsabilizar pelo funcionamento técnica e administrativo do consorcio operacionalizando e assinando os contratos de locação de imóvel. IV- Propor ao conselho diretor a requisição de funcionários de empresas publicas e privadas para servirem ao consorcio.V- Promover e supervisionar a contratação de serviços de terceiros;VI- Propor e implantar convênios e demais formas de relacionamento com órgãos públicos, empresas privadas e ONGs nacionais e internacionais;VII- Elaborar semestralmente o relatório de atividades a ser apresentado ao conselho diretor;VIIIPromover ações necessárias a capacitação de recursos para o consorcio, autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pelo conselho diretor,de acordo com o planejamento aprovado pelo mesmo.IX- Movimentar em conjunto com o presidente

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do conselho diretor, as contas bancárias e os recursos do consorcio.XElaborar a prestação de contas relativas as aplicações dos auxílios subvenções concedidas ao consorcio, para serem apresentadas pelo conselho diretor ao órgão concessor, após aprovação pelo conselho fiscal;XI- Autenticar livros de ata e de registro do consorcio;XIIPublicar anualmente em jornal o balanço financeiro do consorcio apreciado pelo conselho fiscal e aprovado pelo conselho diretor em assembléia geral;XII- Referendar o planejamento estratégico preparado pela coordenação de planejamento da secretaria executiva;Art.23- Compete ainda ao secretario executivo:I- Elaborar o plano de ação do consorcio;II- Elaborar projetos específicos de acordo com a necessidade apresentada pelos consorciados;III- Propor ações especificas para desenvolvimentos dos diversos municípios consorciados;IV- Aglutinar, em torno do consorcio, os programas ambientais desenvolvidos nos municípios por instituições consorciadas ou não objetivando um planejamento único;V- Propor, elaborar e/ou integrar no Consórcio, sempre que possível, demais projetos, programas e ações de interesse comum aos Consorciados. Do Conselho FiscalArt. 24 - O Conselheiro Fiscal é membro representante dos consorciados que Fiscaliza as finanças do consórcio.Art. 25 - Compete ao Conselheiro Fiscal à fiscalização da vida financeira e patrimonial do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” em perfeita articulação com o Conselho Diretor:I.Coordenar as atividades da Tesouraria da entidade;IIElaborar o balança anual e os balancetes mensais para exame e aprovação do Conselho Diretor, com prévio parecer do Conselho Fiscal;IIIElaborar proposta orçamentária anual para exame e aprovação do Conselho Diretor; IVIdentificar formas de captação de recursos para a entidade;VTrimestralmente o Conselheiro Fiscal elaborará os balancetes do Consórcio;VINo primeiro semestre de cada ano receberá os balanços gerais do ano anterior do Conselho diretor anterior;VIIEm qualquer tempo, o Conselheiro Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, requerendo, se julgar necessário, a reunião do Conselho Diretor ou a convocação da Assembléia Geral.Capitulo IVDos Mandatos e das AcumulaçõesArt. 26 - O mandato dos membros eleitos para o preenchimento dos cargos de Presidente, Conselheiro Executivo e Conselheiro Fiscal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período mediante eleição.Art. 27- É vedada a acumulação de funções nos Conselhos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”.Das EleiçõesArt. 28 - As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Presidência, Conselheiro Fiscal e Conselho Executivo serão realizadas pelo voto direito.§ 1º - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto, independentemente do valor do contrato de rateio.§ 2º - Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou correio eletrônico. § 3º - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro, que não seja o seu suplente.Art. 29- Para a eleição do Conselheiro Fiscal e do Conselheiro Executivo votarão todos os consorciados efetivos.Art. 30 - Poderá se candidatar a cargos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” qualquer consorciado, independente do valor do contrato de rateio. Parágrafo Único: A inscrição para candidato titular deverá ser feita conjuntamente com a inscrição de seu suplente.Art. 31 - As eleições e as apurações serão coordenadas pelo Conselho Diretor e pelo Secretario Executivo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”.Art. 32 Concluídas as apurações, a Assembléia Geral proclamará a dará posse imediata aos conselheiros titulares e suplentes eleitos, para o Conselho Diretor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, composto pelo Presidente , Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo.Art. 33 - As eleições será regulamentadas em cada exercício, por meio de regulamentos especifico elaborado pelo Conselho Diretor, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência e divulgado para todos os associados, por edital publicado no Jornal Oficial do Consórcio Portal da Amazônia e encaminhado fisicamente aos Prefeitos Consorciados.Capitulo VDo Regime Econômico Financeiro ART. 34 – O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil.Parágrafo Único – O Consórcio deve possuir orçamento anual, estruturado em dotações, e aprovado em Assembleia Geral.Art. 35 – O Poder Executivo

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Municipal dos Municípios membros destinarão recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007. § 1º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.§ 2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. § 3º - Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Publico, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.§ 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Publico deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. § 5º - Poderá ser excluído do Consórcio Publico, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar, nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Art. 36 – O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” poderá ter outras fontes de recursos:I.Os consorciados contribuirão com parte de seus orçamentos;II,.Importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados;III.Subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de entidades publicas;IV.Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados por escrita publica ou lei;V.Outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial. Art. 37 – O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” manterá contabilidade na sua sede administrativa em Colider/MT.Parágrafo Único – Em caso de outorga de procuração para operações financeiras, esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo.Art. 38 – As contas bancárias do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia serão movimentadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, ou por seus substitutos na forma deste Estatuto.Parágrafo Primeiro: O Secretário Executivo para os fins estabelecidos no caput deste artigo será substituído, a critério do Presidente do Consórcio, por um dos servidores do quadro de pessoal, mediante Portaria baixada com esta finalidade específica. Parágrafo Segundo: Em caso de outorga de procuração para operações financeiras, esta deverá ser aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo.Art. 39 – Examinadas e aprovadas as contas do exercício anterior pelo Conselheiro Fiscal estas serão encaminhadas para a Assembleia Geral, cuja aprovação das contas eximirá os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade.Capitulo VIDo Pessoal Art. 40 – Para cumprimento do disposto no inciso IX, do artigo 4º. Da Lei Federal nº 11.107/2005, ficam criados os cargos conforme anexo I do Presente Edital: § 3º - O Conselho Diretor determinará através de Resolução, aprovada em Assembléia Geral, os casos de excepcional interesse publico para contratação por tempo determinado objetivando atender as necessidades temporárias, não excedendo aquelas previstas na Constituição Federal. § 4º - Os critérios para remuneração deverão respeitar o disposto na maioria simples do PCCS dos Municípios Consorciados.Art. 41 - Os entes Consorciados poderão ceder recursos humanos, respeitada sua legislação própria.Parágrafo Único – Os profissionais cedidos pelos Consorciados e envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Estatuto permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculadas, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”.Art. 42 – O Conselho Diretor poderá contratar serviços jurídicos especializados, desde que precedido da anuência da Assembleia Geral, a fim de se dar cobertura jurídica correta as atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, respeitando o disposto na Lei de Licitação e Contratos Administrativos.Capitulo VIIDas Condições para que o Consórcio Portal da Amazônia Celebre Contrato de Gestão e Termos de parceriasArt. 43 – É condição para que o consórcio público celebre contratos de gestão ou termos de parcerias, a existência de limite orçamentária aprovado pelo Conselho Diretor e fornecimento que estejam de acordo com o plano

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de atividades aprovado pelo mesmo Conselho.Parágrafo Único - As contrações serão precedidas de cotação prévia de preços, observada a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores), e demais legislação pertinente.Capitulo VIIIDa Autorização para a Gestão Associada de Serviços Públicos Art. 44 – Este consórcio público terá como responsabilidade a execução das seguintes atividades: I.obras e infra-estrutura (conservação de estradas vicinais, guias e sarjetas, produção de blocos de concreto, etc);II.educação (organização de cursos profissionalizantes, formação e capacitação de professores, etc);III.produção agrícola e abastecimento alimentar (viveiro de produção de mudas, produção de alimentos para merenda escolar, varejões, etc)IV.cultura (realização de lançamentos de livros, peças teatrais, elaboração de calendário regional de cultura, construção de teatros, casas culturais, etc)V.informática (sistemas de geoprocessamento, sistemas de gerenciamento de tributos comuns, redes regionais, etc)VI.planejamento ( planejamento regional na área de atuação do consorcio, planejamento de recursos hídricos, planejamento regional de abastecimento de água, planejamento regional de saneamento, planejamento para destinação final de resíduos);VII.proteção ambiental – (gestão de recursos hídricos, viveiros, mudas, reposição de mata ciliar, manejo de bacias hidrográficas, destinação final de resíduos sólidos, centros de educação ambiental, emissão de licença ambiental de pequeno impacto, etc)VIII.turismo (elaboração de planos regionais, formação de agentes locais de turismo, calendários regionais, turismo regional, capacitação da equipe de turismo nos municípios, redes hoteleiras, etc)IXdesenvolvimento rural sustentável (políticas articuladas de desenvolvimento agropecuário, agroindustrial, conservação ambiental, agricultura familiar, produção e abastecimento, serviço de assistência técnica e assessoramento, etc)Xassistência social (capacitação de agentes sociais, capacitação de conselheiros, programas regionais de desenvolvimento social da região, prestação de serviços sociais);XIsaneamento básico – ( saneamento ambiental, saneamento básico, contratação de prestação de serviços de abastecimento de água por parte de municípios, construção, manutenção e operação publica de estações de tratamento e a disposição final de esgotos sanitários de interesse de mais de um municípios, construção, manutenção e operação publica de aterros sanitários ou outras unidades adequadas para destinação adequada de resíduos sólidos para atender a mais de um município, controle de qualidade da água para consumo humano de sistemas de abasteci,mento de água para mais de um município, construção, manutenção e operação publicas de unidades destinadas a produção de água para mais de um município, construção, manutenção e operação de obras e serviços de manejo de águas pluviais urbanas de interesse de mais de um município;XIIresíduos sólidos (aterros sanitários, gestão dos resíduos sólidos, organização de catadores de lixo, comercialização dos resíduos sólidos, limpeza urbana, etc)XIII.maquinas, equipamentos e material de consumo e expediente (compras de maquinas, equipamentos e material de consumo e expediente para atender aos municípios da região, no todo ou em parte deles, etc)Art. 45 – É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados para a realização de suas atividades, bem como realizar concessão. Permissão e autorizar a prestação de serviços, considerando a legislação vigente em nosso pais e desde que seja previamente aprovado em Assembléia Geral.Art. 46 – As condições a que deve obedecer ao contrato de programa , no caso de figurar como contratante o consorcio publico, estarão estabelecidas em contrato a ser firmado com o contratado. Art. 47 – O critério técnico adotado para o rateio das despesas gerais e manutenção do consorcio visando o cumprimento de todas as suas funções será atribuído proporcionalmente ao equivalente e ate 0,5% (cinco décimos percentuais) do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do Município Consorciado. Parágrafo Único – O calculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a serem observados na prestação de serviços do CONSÓRCIO deverá ter como referencia as planilhas oficiais de prestação de serviço.Capitulo IXDo Patrimônio e dos Recursos Financeiros Artigo 48- o patrimônio do Consórcio Portal da Amazônia será constituído: I – pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer titulo;II – pelos bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas ou particulares.Artigo 49- Constituem patrimônio e recursos financeiros do Consórcio do Portal da Amazônia: I - a quota de contribuição anual dos municípios integrantes, aprovada pelo

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Conselho de Prefeitos; II- a remuneração dos próprios serviços;III - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades publicas ou particulares; IV- as rendas de seu patrimônio;V- os saldos do exercício; VI- as doações e legados;VII- o produto da alienação de seus bens e produtosVIII- O produto de operações de credito;IX- As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações de capitais.X- Produto e serviços de produção.Capitulo XDo Uso dos Bens e Serviços Artigo 50 - terão acesso ao uso de bens e serviços do Consórcio Portal da Amazônia todos aqueles sócios que contribuíram, dar-se-á nas condições a serem deliberadas pelos que contribuíram.Artigo 51 - tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado, em cada caso, pelos respectivos Consorciado. Artigo 52 - respeitados as respectivas legislações municipais, bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, e acordo com a regulamentação que for avençada com os usuários.Capitulo IXDa Retirada, Exclusão e casos de Dissolução Artigo 53 - cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento, da sociedade, desde que denuncie a sua participação com prazo nunca inferior a 180(cento e oitenta) dias, cuidando dos demais sócios de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos programas ou projetos de que participe o retirante.Artigo 54- serão excluídos do quadro social, ouvido o Conselho de Prefeitos, os sócios que tenham deixado de incluir, no orçamento da despesa, a dotação devida ao consorcio, ou se incluída, deixado de efetuar o pagamento, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria que venha a ser promovida pela sociedade.Artigo 55- O Consórcio Portal da Amazônia somente será extinto por decisão do Conselho de Prefeitos, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo, 2/3(dois terços) de seus membros.Artigo 56- Em caso de extinção, os bens e recursos do Consorcio “Portal da Amazonia” reverterão ao patrimônio dos consorciados, proporcionalmente às inversões feitas na sociedade.Parágrafo único – Podem, entretanto, os sócios que participem de um investimento que pretendam indiviso optar pela reversão a apenas um deles, escolhido mediante sorteio, ou conforme for acordado pelos participes.Artigo 57 - Aplicam-se as hipóteses do artigo anterior aos casos de encerramento de determinada atividade do Consorcio “Portal da Amazonia”, cujos investimentos se tornem ociosos. Artigo 58- os consorciados que se retirarem espontaneamente e os excluídos do quadro Social somente participarão da reversão dos bens e recursos da sociedade quando de sua extinção, ou encerramento de atividade do que participou, e nas condições previstas nos Artigos 53 a 54 do presente estatuto. Parágrafo único – Qualquer consorciado, entretanto, pode assumir os direitos daquele que saiu, mediante responsabilidade dos investimentos que esse fez na sociedade.Capitulo XIDas Disposições Gerais e Transitórias Artigo 59- os estatutos do Consórcio PORTAL DA AMAZÔNIA somente poderão ser alterados pelos votos de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Prefeitos, em reunião extraordinária especialmente convocada para essa finalidade. Artigo 60 ressalvadas as exceções expressamente previstas no presente Estatuto, todas as demais deliberações serão tomadas pelo voto de maioria absoluta. Artigo 61- Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações dos respectivos Conselhos poderão ser efetivadas através de aclamação, exceto eleições que deve nortear pelas regras próprias contidas neste estatuto. Artigo 62- os votos de cada membro do Conselho de Prefeitos serão singulares, independente das inversões feitas pelos municípios que representam na sociedade. Artigo 63- A quota de contribuição dos consorciados, para corrente exercício, será fixada sempre que necessário em que forem eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Prefeitos. Artigo 64- os Municípios–sócios do Consórcio PORTAL DA AMAZÔNIA respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pela sociedade.Parágrafo único – Os membros da diretoria do Consórcio Portal da Amazônia não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome da sociedade, mas assumirão as responsabilidades pelos atos praticados de forma contraria a Lei ou às disposições contidas no presente Estatuto. Artigo 65- fica autorizado o conselho de Prefeitos a obter o registro do presente instrumento no cartório de registro de títulos e documentos, na cidade de sua sede para que adquira a personalidade jurídica de uma Associação Civil. Parágrafo Único - Após a Aprovação, subscreveram os estatutos, por seus municípios, os prefeitos presentes. Logo após a aprovação do Estatuto, o Ex Prefeito

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Celso, juntamente com a Srª Denise explanaram sobre o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico. Srº Alvair Gasparetto falou sobre a patrulha, que esta no momento no município de Marcelandia, onde foi feito pelos prefeitos o cronograma de trabalho, sendo que dia 02 de Junho ela encerra seus trabalhos em Marcelandia, segue para Nova Santa Helena, Itauba, Nova Canaa do Norte. Foi deliberado pela assembléia que a Comissão Provisória Administrativa será prorrogada por mais 90 dias (Noventa), onde será formada uma nova eleição. O Presidente, explanou sobre a CGU, onde o município de Nova Santa Helena foi eleito para ser a sede das reuniões da CGU de 10 a 14 de Junho. Nada mais havendo a ser tratado, coube a mim, Gislene Banazeski, Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia, encerrar e a lavrar esta Ata, no horário de 17:30 hrs, que após lida foi assinada por todos os Prefeitos presentes nesta reunião. Prefeitos: NILSON SANTOS Colíder DORIVAL LORCA Nova Santa Helena JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA Novo Mundo RAIMUNDO ZANON Itaúba SINVALDO SANTOS DE BRITO Peixoto de Azevedo ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE Marcelândia VALTER MIOTTO FERREIRA Matupá FRANCISCO ENDLER Nova Guarita MILTON TONIAZZO Terra Nova do Norte SANDRA MARTINS Guarantã do Norte VICENTE G. MEDEIROS Nova Canaã do Norte VALERIA CASTILHO Assessora Jurídica E por mim, GISLENE BANAZESKI, Secretariando que lavrei a presente ata. Publicado por: Gislene Banazeski Código Identificador:82595188 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 001/2014 MODALIDADE: CONVITE Nº. 001/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global INTERESSADA: FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL DE ITAÚBA – MT AUTORA: Comissão Permanente de Licitação

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DE

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 OBJETO: Contratação de empresa para Compra de Material Hospitalar e Medicamentos para suprir as necessidades desta Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba-MT. GENECI DA SILVA STURMER, Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte ato de HOMOLOGAÇÃO I – O certame, aberto pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Hospitalar de Saúde de Itaúba-MT, quanto aos atos praticados, verifica-se que foram realizados de conformidade com a Lei, reconhecendo-os como legais e validos; II – Quanto à convivência do processo licitatório, constata-se que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no orçamento do Município. Diante do exposto, observando-se as formalidades, para efeito da homologação da licitação, considero os atos do certame como validos e convenientes ao interesse publico e municipal e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade “CARTA CONVITE Nº. 001/2014 que tem por objetivo a Compra Material Hospitalar e Medicamentos para suprir as necessidades desta Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba-MT, ate 31/12/2014, para que a ata nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais aos seus legítimos vencedores”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República (CRFB/1988 e alterações) c/c art. 95, caput da Lei Orgânica do Município (LOM) e com os artigos 48, 48-A e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), TORNA PÚBLICO que se encontram à disposição do público, no Paço Municipal, pelo prazo de sessenta (60) dias a partir da data de sua publicidade, as CONTAS ANUAIS DE 2013. O presente Edital será afixado em locais de fácil acesso (Repartições Públicas e Privadas abertas ao público) e publicado no Jornal Oficial dos Municípios na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no Portal Espaço do Cidadão – Informações do Fiscalizado, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), site do Município (www.itiquira.mt.gov.br) e divulgado por Serviço Volante de Propaganda. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 14 de fevereiro de 2014. HUMBERTO BORTOLINI Prefeito Municipal Publicado por: Sergio Weber Silva Laet Código Identificador:8525C9AA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

Empresa Vencedora: DENTAL CENTRO OESTE LTDA CNPJ:36.900.926/0001-80

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2014

Dê-se ciência aos interessados, observadas as prescrições legais. Itaúba – MT, 18 de fevereiro de 2014. GENECI DA SILVA STURMER Presidente – FHSMI Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:20BC4B4A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA EXTRATO TERMO ADITIVO 001/2014 EXTRATO TERMO ADITIVO 001/2014 - CONTRATO Nº 009/2013 Entidade: Câmara Municipal de Itiquira - MT ÓRGÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL CONTRATADA Termo Aditivo nº LEODEMIR POLESE CONSTRUÇÕES ME 001/2014 CNPJ 4.608.142/0001-40, Estabelecida a Rua sete de setembro, n. 1269, Bairro Santo Antonio, Itiquira- Mato Grosso. Objeto do Aditivo: Alteração do prazo de vigência, previsto na Quarta Cláusula do contrato nº 09/2013, prorrogando a vigência do contrato por mais 30(trinta) dias, a partir de 13 de fevereiro de 2014, Término: 13/março/2014.

Itiquira - MT, 13 de fevereiro de 2014. ADEMIR DAL BERTI Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Alessandro Ferreira Gonzaga Código Identificador:1F4B2E02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA EDITAL Nº 03/2014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 AVISO PÚBLICO DE DISPONIBILIDADE DAS CONTAS ANUAIS DE 2013 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

A Prefeitura Municipal de Jaciara, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, n.º 1.075, nesta cidade de Jaciara- MT, inscrita no CNPJ n.º 03.347.135/0001-16, através da Comissão de Licitação, torna público a Inexigência de Licitação nº. 001/2014 para “Contratação da empresa PALAMONI & PALAMONI LTDA-ME, CNPJ: 12.423.645/000116, para realização de Shows Artísticos durante o Carnaval 2014 na cidade de Jaciara-MT, entre os dias 28 de fevereiro e 04 de março de 2014, sendo realizadas 05 apresentações de 03 horas de duração cada com a BANDA VIA BRASIL, 05 apresentações de 03 horas de duração cada com a BANDA PIMENTA NA CALCINHA e 02 apresentações de 03 horas de duração cada com a BANDA TIMBALEIROS, ao valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),” sendo a empresa a representante exclusiva das bandas mencionadas, nos termos do Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes da Lei Federal nº. 8.883, de 08 de junho de 1994. Jaciara-MT, 18/02/2014. ELAINE APARECIDA DA SILVA Presidente da CPL Publicado por: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Código Identificador:E5861CD0 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2014 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através de Pregoeira nomeada, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, ao MENOR VALOR POR LOTE, tendo por objeto: “Registro de preços para eventual contratação de empresa para realização de serviços de retífica em motores de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizarse no dia 11 de março de 2014 - 08:00 h - MT. Os interessados poderão obter o Edital completo através do site www.jaciara.mt.gov.br ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:00 às 13:00 horas. Informações: tel. (0**66) 3461 - 7923.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Jaciara, 18 de fevereiro de 2014. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Pregoeira Publicado por: Elaine Aparecida da Silva Código Identificador:A37634EB DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2014 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através de Pregoeira nomeada, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, ao MENOR VALOR POR ÍTEM, tendo por objeto: “Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Horas Técnicas de Torno e Solda”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 12 de março de 2014 - 08:00 h - MT. Os interessados poderão obter o Edital completo através do site www.jaciara.mt.gov.br ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:00 às 13:00 horas. Informações: tel. (0**66) 3461 - 7923. Jaciara, 18 de fevereiro de 2014. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Pregoeira Publicado por: Elaine Aparecida da Silva Código Identificador:E8CCB56C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N. 091/2013 A Prefeitura Municipal de Jaciara, através de Pregoeira designada, torna público que, referente ao PREGÃO n.º. 091/2013 foi vencedora a Empresa S. E. DE FRANÇA NASCIMENTO ME ao valor global R$ 45.150,00 (quarenta cinco mil e cento cinqüenta reais), conforme Relatório Geral da Sessão anexa a Ata. Jaciara-MT, 18 de fevereiro de 2014. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Pregoeira Publicado por: Elaine Aparecida da Silva Código Identificador:8D8D3CE5 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2014 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através de Pregoeira nomeada, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, ao MENOR VALOR POR ÍTEM, tendo por objeto: “Registro de preços para contratação de empresa especializada para realização de exames preventivos (papanicolau) para atendimento aos PSF’s e Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara/MT”, nos termos da Lei 10.520/02, a realizar-se no dia 13 de março de 2014 08:30 h - MT. Os interessados poderão obter o Edital completo através do site www.jaciara.mt.gov.br ou na Prefeitura, à Av. Antonio Ferreira Sobrinho, n.º 1075, das 07:00 às 13:00 horas. Informações: tel. (0**66) 3461 - 7923. Jaciara, 18 de fevereiro de 2014. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Pregoeira Publicado por: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Código Identificador:1BAEAF24

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2014 A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através de Pregoeira nomeada, torna público que fica SUSPENSA a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, ao MENOR VALOR POR ITEM, tendo por objeto: “Registro de preços para a contratação de empresa para aquisições de produtos de limpeza para atendimento e manutenção do Hospital Municipal de Jaciara-MT”, para readequação ao edital. Jaciara, 18 de fevereiro de 2014. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA OLIVEIRA Pregoeira Publicado por: Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira Código Identificador:BA39C70B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Extratos de Contratos do Prev-Jaci- Fundo Municipal de Previdência de Jaciara Contrato nº 005/2014 Data: 07/02/2014 Credor: Agenda Assessoria Planejamento e Informática Ltda Objeto: Realização do Cálculo Atuarial no Ano de 2014 Valor Global: 5.625,00 Vigência: 30 dias Publicado por: Cláudia Núbia Preira de Souza Código Identificador:47006152 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Extratos de Contratos do Prev-Jaci- Fundo Municipal de Previdência de Jaciara Contrato nº 006/2014 Data: 14/02/2014 Credor: Carlos Raimundo Esteves Objeto: Prestação de Serviços Advocaticios Valor Global: 7.800,00 Vigência: 03 anos Publicado por: Cláudia Núbia Preira de Souza Código Identificador:04AD1C04 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 275/2014. SÚMULA – Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Concurso Público n° 001/2010 do Município de Juína-MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e DECRETA: Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Concurso Público n° 001/2010 realizado nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2010, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Alan Kardec, Perímetro Urbano AR - 01, S/N, Centro, no Município de Juína-Mt, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo local de trabalho.

Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 18 de Fevereiro de 2014.

Parágrafo Único. O não Comparecimento no prazo previsto neste artigo implicará na desclassificação dos candidatos, sendo, portanto, considerados desistentes.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 18 de Fevereiro de 2014.

VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração

HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal de Juina

ANEXO ÚNICO DECRETO n.º 276/2014.

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Sec. Mun. de Finanças e Administração

Concurso Público n.° 001/2012. RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO I – TÉCNICO DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS:

ANEXO ÚNICO Classificação 02°

DECRETO n.º 275/2014.

Inscrição 01156

Candidato ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA

Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:7B37D113

Concurso Público n.° 001/2010. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS I – PSICOLOGO – 40 HORAS: Classificação 11°

Inscrição 002910

Candidato ARÍCIA LAÍS LÉLIS SILVA

PREVI-JUINA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL PORTARIA 211/2014 “Dispõe sobre averbação de Tempo de Serviço, não concomitante, em favor do Sr. JOÃO BOSCO LIMA servidor público deste município.”

Publicado por: Giseli Botelho Domingos Código Identificador:8C89859B GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 276/2014

SÚMULA – Dispõe sobre a Convocação dos candidatos que mencionam, aprovados e/ou classificados em Concurso Público n° 001/2012 do Município de Juína-MT, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

O Secretário Municipal de Administração de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art.1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS ao segurado Sr. João Bosco Lima. Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 1.501 dias líquidos, correspondente á 04 (quatro) anos, 1 (um) meses e 11 (onze) dias. PERÍODO

DECRETA:

01/11/1989 a 28/02/1990

Art. 1.º Tendo em vista o resultado do Concurso Público n° 001/2012 realizado nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2012, ficam convocados para a posse e entrada em exercício os candidatos relacionados na Relação dos Candidatos Convocados constantes do ANEXO ÚNICO, do presente Decreto, que desse passa a ser parte integrante. Art. 2.º Os candidatos ora convocados na forma deste Decreto, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito na Travessa Emmanuel, N.º 605, Centro, no Município de Juína-MT, o mais urgente possível ou em até 05 (cinco) dias da publicação deste Ato, para as providências necessárias e cabíveis, com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação do respectivo local de trabalho. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

15/01/1985 a 15/03/1985 01/03/1988 a 02/03/1989 10/08/1989 a 09/09/1989 02/02/1984 a 17/01/1985 01/07/1986 a 02/02/1988

ÓRGÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ELDORADO LTDA SERRARIA JUNIENSE SEBIVAL SEGURANÇA BANCARIA INDUSTRIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JURUENA LTDA MUNICÍPIO DE PÉROLA MUNICÍPIO DE PÉROLA

DIAS 120 61 367 30 346 577

Art.3º - Compete ao Secretário Municipal de Administração, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria. Art.4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Juína/MT, 18 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 VALDOIR ANTONIO PEZZINI Secretário Municipal de Administração Publicado por: Luciene Pereira Sotero Código Identificador:5EEEBA3C PREVI-JUINA FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL PORTAIRIA 212/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, em conformidade com a EC n.º 70/2012, ao servidor Sr. João Bosco Lima.” O Secretário Municipal de Administração de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 e combinado com Art. 12, inciso I da Lei Municipal n.º 830, de 05 de outubro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 1.461/2013, que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta do Município de Juína/MT, com reajuste concedido pela Lei Municipal nº 728/2003 c/c Decreto nº 252/2013 e dá outras providências;

Publicado por: David Paulino Filho Código Identificador:4A35C59A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUS. O Senhor MAURO DE SOUZA ALEIXO, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 36, § 5° da Lei Complementar nº 141/2012, CONVIDA todos os Munícipes para participarem da Audiência Pública de Prestação de Contas do SUS, a ser realizada no dia 28 de fevereiro do corrente ano, às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Lambari D’Oeste-MT, 17 de fevereiro de 2014. MAURO DE SOUZA ALEIXO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Amós Medeiros dos Santos Código Identificador:DA2EE683

RESOLVE: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez em conformidade com a EC n.º 70/2012, ao servidor Sr. JOÃO BOSCO LIMA, portador do RG n.º 1668536 – SSP/PR e do CPF n.º 210.745.269-53, residente e domiciliado no Município de Juína, servidor efetivo, no cargo de Vigia - 40 horas, classe “A”, nível 09, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVI-JUINA, n.º 2014.03.00004P, a partir de 17 de fevereiro de 2014, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 17 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Juína/MT, 18 de fevereiro de 2014. VALDOIR ANTONIO PEZZINI Secretário Municipal de Administração Publicado por: Luciene Pereira Sotero Código Identificador:3637C0AF ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE CÂMARA MUNICIPAL EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.3/2014 Objeto: Contratação de agência de publicidade e propaganda visando a prestação de serviços de distribuição de mídia produzida pela Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Dia: 11/03/2014 Entrega dos Envelopes: Até as 08:00 horas, do dia 11/03/2014. Edital Completo: Afixado no endereço Av. Pará, N. 359-E, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde MT. CEP: 78455-000 – Fone: 65 3548 1000 e na Internet, site www.camaralucasdorioverde.mt.gov.br. Abertura dos envelopes: Às 08:30 horas, do dia 11 de março de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei N. 9.648/98) Lucas do Rio Verde - MT, 18 de fevereiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO TP 010-2013 EXTRATO CONTRATO EXTRATO AO CONTRATO Nº 022/2013 PARTES: Prefeitura Municipal de Juscimeira e J.E. Scramin Equipamentos Para Ginastica - Me OBJETO: “Aquisição De Equipamentos Para Implantação De Academia Ao Ar Livre Para Terceira Idade” VALOR: 19.961,00 (Dezenove Mil, Novecentos Sessenta e Hum Reais) SIGNATARIOS/CONTRATANTES: Prefeito Municipal Valdecir Luiz Colle e J.E. Scramin Equipamentos Para Ginastica - Me – CNPJ: 11.152.901/0001-15

GUIOMAR KÁTIA DOS SANTOS Pregoeira Publicado por: Wander Rodrigo Bortolassi Código Identificador:7D95CE74 CÂMARA MUNICIPAL RETIFICAÇÃO DE AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2014 Objeto: Aquisição de um veículo para a Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Onde se lê: Dia: 22/02/2014, lê-se Dia: 28/02/2014 .

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Lucas do Rio Verde - MT, 19 de fevereiro de 2014.

Publicado por: Simone Ferreira Dias Garbossa Código Identificador:207F03CD

GUIOMAR KÁTIA DOS SANTOS Pregoeira Publicado por: Wander Rodrigo Bortolassi Código Identificador:7074EE41

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE PORTARIA N.º 029/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Sandra Cristina de Souza Moreira.”

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE PORTARIA N.º 027/2014 “Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIODOENÇA da servidora LILIAN RUBIA BRITO DE LIMA OLIVEIRA.” A Sra. ANDRESSA LUCIANA FRIZZO Diretora Executiva do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de LUCAS DO RIO VERDE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 17, da Lei Municipal nº. 2134 de 25 de Junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. LILIAN RUBIA BRITO DE LIMA OLIVEIRA, efetiva no cargo de PROFESSORA 30HS, lotada na SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, com vencimentos integrais, a partir de 25 de FEVEREIRO de 2014 e término em 12 de MARÇO de 2014, conforme processo administrativo do PREVILUCAS, n.º 2014.05.00011P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 25/02/2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. LUCAS DO RIO VERDE - MT, 17/02/2014. ANDRESSA LUCIANA FRIZZO Diretora Executiva do PREVILUCAS Publicado por: Simone Ferreira Dias Garbossa Código Identificador:C3A3FC2E INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE PORTARIA N.º028/2014

A Diretora Executiva do PREVILUCAS - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso I e 14 da Lei n.º 2.134, de 25 de Junho de 2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Lucas do Rio Verde, Lei Complementar n.º 050/2007 e suas alterações e o último reajuste salarial concedido pela Lei Municipal n.º 2.126 de 10 de junho de 2013, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Lucas do Rio Verde Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. Sandra Cristina de Souza Moreira, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 461147 - SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 329.512.301-25, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Monitor de Creche/Escola, nível “III”, Referência “43”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVILUCAS, n.º 2014.03.00005P, a partir da data da sua publicação, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Lucas do Rio Verde - MT, 18 de fevereiro de 2014.

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIOMATERNIDADE à servidora Sra. MESSILENITA DE ALBUQUERQUE DA SILVA.” A Sra. ANDRESSA LUCIANA FRIZZO,DiretoraExecutiva do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de LUCAS DO RIO VERDE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 33 e 34, da Lei Municipal n.º 2.134/2013, de 25 de Junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, à servidora Sra. MESSILENITA DE ALBUQUERQUE DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE, com vencimentos integrais, a partir de 14 de FEVEREIRO de 2014 e término em 13 de JUNHO de 2014, conforme processo administrativo do PREVILUCAS, n.º 2014.08.00015P . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 14/02/2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. LUCAS DO RIO VERDE - MT, 17/02/2014 ANDRESSA LUCIANA FRIZZO Diretora Executiva do PREVILUCAS

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ANDRESSA LUCIANA FRIZZO Diretora Executiva - Previlucas Homologo: OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Simone Ferreira Dias Garbossa Código Identificador:20EB9DF9 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014 Objeto do Pregão: Pregão Presencial (Registro de Preços) para aquisição de passagens rodoviárias para transporte de passageiros no âmbito estadual para atender as necessidades das secretarias municipais de Lucas do Rio Verde – MT. Data: 17 de fevereiro de 2014 Empresa Vencedora: Lote 0001 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 125.871,20 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos); Lote 0002 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 126.735,70 (cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos); Lote 0003 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 10.007,96 (dez mil, sete reais e noventa e seis centavos); Lote 0004 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 valor total de R$ 9.848,60 (nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos); Lote 0005 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 24.814,71 (vinte e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e um centavos); Lote 0006 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 25.201,83 (vinte e cinco mil, duzentos e um reais e oitenta e três centavos); Lote 0007 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 2.428,20 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos); Lote 0008 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 2.086,20 (dois mil, oitenta e seis reais e vinte centavos); Lote 0009 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais); Lote 0010 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 465,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos); Lote 0011 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 5.215,50 (cinco mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos); Lote 0012 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 9.561,75 (nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos); Lote 0013 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 3.762,00 (três mil e setecentos e sessenta e dois reais); Lote 0014 a empresa: ORION TURISMO LTDA, com o valor total de R$ 1.762,25 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) Lucas do Rio Verde MT, 17 de fevereiro de 2014.

Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:050EE54E PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, torna público a quem possa interessar que no Processo Licitatório “PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2014”, cujo objeto trata do Pregão Presencial com Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas com destino aos estados ou municípios dentro do território nacional para atender as necessidades da administração municipal de Lucas do Rio Verde/MT, conforme descrito no anexo I – Termo de Referência. , com data de abertura 18 de fevereiro de 2014, que NÃO TIVEMOS NENHUMA EMPRESA PARTICIPANDO NESTE CERTAME, restando portanto “ DESERTA”. Lucas do Rio Verde MT,18 de Fevereiro de 2014 JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:F0712930

JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:0C02592C PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014 Objeto do Pregão: Registro de Preços para futura Contratação do fornecimento de material radiológico para atender o centro de imagens municipal, conforme especificados no termo de referência (anexo – I). Data: 17 de fevereiro de 2014 Empresa Vencedora: Item 0001 a empresa: TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA- , com o valor total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); Item 0002 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 15.328,80 (quinze mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos); Item 0003 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 15.409,15 (quinze mil, quatrocentos e nove reais e quinze centavos); Item 0004 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 26.709,00 (vinte e seis mil e setecentos e nove reais); Item 0005 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 24.999,30 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos); Item 0006 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 30.528,90 (trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa centavos); Item 0007 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais); Item 0008 a empresa: FUJIFILM DO BRASIL LTDA, com o valor total de R$ 3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta reais); Item 0010 a empresa: TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA, com o valor total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais); Item 0011 a empresa: TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA- FILIAL CUIABA, com o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais); Item 0012 a empresa: TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA, com o valor total de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais); Item 0013 a empresa: TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA, com o valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) Lucas do Rio Verde MT, 17 de fevereiro de 2014. JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira

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PREFEITURA MUNICIPAL 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014 O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público as seguintes retificações referente ao procedimento administrativo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 022/2014 que trata da Pregão Presencial (Registro de Preços) para aquisição de material gráfico e comunicação visual, para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Administração Pública de Lucas do Rio Verde-MT. No item Anexo I (Termo de Referencia) e Anexo III ( Proposta de Preços); Em razão das alterações mencionadas mantêm-se o prazo do presente certame, da seguinte forma: DATA: 06/03/2014. ENTREGA DOS ENVELOPESE CREDENCIAMENTO: Das 13:30 horas até 14:00 horas do dia 06/03/2014. EDITAL COMPLETO: Afixado no endereço Avenida America do Sul, 2500 S – Bairro Parque dos Buritis CEP 78455-000 Lucas do Rio Verde – MT e na Internet, site ww.lucasdorioverde.mt.gov.br. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01: Às 14:00 horas, do dia 06 de março de 2014, no endereço acima. FUNDAMENTO LEGAL: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde MT, 18 de fevereiro de 2014. JESSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:8B3AF325 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 Objeto: Contratação de empresa para apresentação teatral tendo como temas “Especial Divas”, “Teatro para mulheres ” espetáculo cénico musical, com direito a música, dança e teatro” para apresentações ao publico de mulheres do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT.CEP: 78455-000-

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Dia: 07 de março de 2014 Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07:30 hs até as 08:00 hs, do dia 07 de março de 2014. Abertura do envelope Nº 01: Às 08:00 horas, do dia 07 de março de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).

Lucas do Rio Verde MT, 18 de fevereiro de 2014. JESSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:923DF22F SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003-2014 – REGISTRO DE PREÇO 02/2014

Lucas do Rio Verde MT, 18 de fevereiro de 2014. JESSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:F15BA365 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de material e mão de obra para execução de 01 (um) Barracão destinado a instalação de fábrica de blocos, e o fornecimento e instalação de material e mão de obra para execução de 01 (um) Barracão destinado ao deposito de pneus , a ser instalado no Anel Viário, Quadra 73, Bairro Tessele Junior, no município de Lucas do Rio Verde-MT. Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT.CEP: 78455-000 – Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site www.lucasdorioverde.mt.gov.br. Dia: 10 de março de 2014. Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 08:00 hs até as 08:30 hs, do dia 10 de março de 2014. Abertura do envelope Nº 01: Às 08:30 horas, do dia 10 de março de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde MT, 18 de Fevereiro de 2014. JESSICA REGINA WOHLEMBERG Pregoeira Publicado por: Jéssica Regina Wohlemberg Código Identificador:D50A315C PREFEITURA MUNICIPAL ERRATA DE AVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2014 O Município de Lucas do Rio Verde, por meio da Pregoeira, torna pública a errata do resultado do Pregão Eletronico nº 07/2014 que trata Contratação de empresa para fornecimento de Projeto de Sistema de Esgotamento Sanitário Complementar e Fase 3, contemplando 05 Estações Elevatórias de Esgoto Bruto, 02 Estações de Tratamento de Esgoto, Redes de Recalque e Rede Coletora do Município de Lucas do Rio Verde-MT. ONDE SE LÊ: Início do acolhimento das propostas eletrónicas: Das 09h00m do dia 12/02/2014 às 17h00m do dia 24/02/2014. Início da sessão pública: Dia 24/02/2014 às 14:30 horas Início da disputa: Dia 24/02/2014 às 15:00 horas PASSA-SE A LER: Início do acolhimento das propostas eletrónicas: Das 09h00m do dia 12/02/2014 às 13h00m do dia 24/02/2014. Início da sessão pública: Dia 24/02/2014 às 14:30 horas Início da disputa: Dia 24/02/2014 às 15:00 horas Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiriamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 e Decreto Federal 5.450/05.

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Objeto: Registro de preço em que objetiva futura aquisição de equipamento móvel coletor de dados e impressora térmica portátil, a ser utilizado na leitura de hidrômetros, Impressão simultânea das contas e débitos do SAAE de Lucas do Rio Verde MT, tudo conforme descrição no Anexo I – Termo de Referência do edital. Realização: Por meio do site www.bll.org.br. Inserção de propostas no sistema da BLL-LICITAÇÕES: das 10:00 hrs de 20/02/2014 até as 07:00 horas do dia 06/03/2014, horário de Brasília - DF. Início da sessão pública de disputa 06/03/2014 às 10:00 horas, horário de Brasília - DF, na sede da Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT, no setor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizada na Av. América do Sul, Nº 2500 - S, Lot. Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT. Edital Completo: SAAE – Fone: (65) 3549-8385, email: [email protected] e nos sites www.bll.org.br e http://www.saaelrv.com.br. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98), Decreto Federal 5.450/05. Lucas do Rio Verde - MT, 18 de Fevereiro de 2014. SÔNIA ALVES DUARTE BUENO Pregoeira. Publicado por: Sonia Alves Duarte Bueno Código Identificador:56A2A8C3 SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002-2014 – REGISTRO DE PREÇO 003/2014 Objeto: Futura contratação para Prestação de Serviços de consertos e manutenções de equipamentos hidráulicos e da frota do SAAE, compreendendo Torno e Solda, incluindo mão de obra e fornecimento de material para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, tudo conforme descrição no Anexo I – Termo de Referência. Entrega dos Envelopes: Até as 14:00 horas, do dia 05/03/2014 na sede da Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT, no setor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizada na Av. América do Sul, Nº 2500 - S, Lot. Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde MT, iniciando-se às 14:00 horas. Edital Completo: SAAE – Fone: (65) 3549-8385, email: [email protected] e no site http://www.saaelrv.com.br. Credenciamento e abertura dos envelopes: 14:00 horas, dia 05/03/2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Lucas do Rio Verde – MT, 18 de Fevereiro de 2014. SÔNIA ALVES DUARTE BUENO Pregoeira. Publicado por: Sonia Alves Duarte Bueno Código Identificador:82A84B1B

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº 845/2014 de 21 de janeiro de 2014, regidos pelas normas constantes neste Edital. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo, padronizado (ANEXO III), formulário de relação de títulos (ANEXO IV), e demais documentos (ANEXO V), no período de 06 de março de 2014 a 20 de março de 2014, das 7 as 11 e das 13 às 17 horas, pessoalmente e unicamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, situada na Rua Guaíra, 777, Centro, Marcelândia-MT no horário comercial; 1.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição; 1.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 1.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 1.5 - No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo. 2 - DAS PROVAS, DO LOCAL DAS PROVAS E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: 2.1 – Prova objetiva: Conteúdo programático – conhecimentos específicos do cargo composta por 40 questões de múltipla escolha. 2.2 – Prova discursiva: uma questão discursiva, de até 20 linhas, a respeito de tema relacionado ao conhecimento específico do cargo de Assistente Social. 2.3 – Local das Provas: As provas serão realizadas na Escola Municipal Castro Alves, situado á Rua Vanuza de Souza n° 30, Vila Esperança – Marcelândia – MT, no dia 23 de março de 2014, das 08h00min ás 12h00min. 2.3.1 – Os Candidatos deveram comparecer no local das provas no mínimo 1(uma) hora antes do inicio das provas. 2.3.2 – Não será permitido a entrada de candidatos no local das provas após as 8:00 horas. 3 - ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA – ASSISTENTE SOCIAL. 3.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo: CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. GRADUAÇÃO Graduação em Serviço Social 20 Especialização – Pós-Graduação. 10 Especialização – Mestrado. 15 Especialização – Doutorado 20 2. Cursos/Palestras Concluídos na área pretendida (DIPLOMA) Participação em cursos e palestras na área Social 1,0 Limite 10 diplomas 3.Provas Prova objetiva 55 Prova Discursiva 20 VALOR MÁXIMO DE PONTOS 150

3.2 - Cada título será considerado uma única vez. 3.3 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

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a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. 04 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO. 4.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia (www.marcelandia.mt.gov.br), no Diário Eletrônico do TCE e no Jornal da AMM e no quadro de avisos da Prefeitura. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados. 4.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos. 4.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. Marcelândia MT, 18 de Fevereiro de 2014. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Gislaine Prudenciano da Silva Código Identificador:3ADB3042 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA:“PROMOVE ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL 647/2007, NA LEI COMPLEMENTAR 001/2010 DE 16/08/2010 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CRIANDO CARGO DE SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º. O Sistema de controle Interno do Município de Marcelândia, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito será executado pela Controladoria Municipal. Art. 2º. A Controladoria Municipal é composta pelos seguintes órgãos: I - Supervisão de Controle Interno; II - Controladores Internos; III - Unidades Executoras de Controle Interno. Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de supervisor de controle interno símbolo DAI, de livre provimento, com vencimentos equiparados ao de controlador interno e que passa a constar no anexo II da Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, sendo de sua competência a coordenação dos serviços de controle interno e fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno previstos no art. 3º da Lei Municipal nº. 647/2007. §1º. Para cumprimento das atribuições previstas no caput, o supervisor de controle interno: I. Determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; II. Disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; III. Utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno conforme legislação pertinente de auditoria; IV. Coordenará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 UCCI sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; V. Emitirá, em conjunto com o controlador interno, parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidade relativos a recursos públicos repassados pelo Município; VI. Supervisionará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; VII. Opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação. VIII. Deverá coordenar as condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX. Concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; X. Responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços. XI. Organizará a realização de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno. § 2º. O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC nº. 101/2000, além do Contabilista e do Secretário Responsável pela administração financeira, será assinado pelo Supervisor do Sistema de Controle Interno. Art. 4º. O supervisor de controle interno editará instruções normativas que regulamentarão o funcionamento do Sistema de Controle Interno que deverão ser atendidas pelos demais órgãos que compõem a Controladoria Municipal

Marcelândia – MT, 18 de Fevereiro de 2014 ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Cristina Machado Blanc Código Identificador:ADA84B54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014 A Prefeitura Municipal de Marcelândia, através do Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 18 de Março de 2014, às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Guaira, 777, centro, Marcelândia - MT, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº003/2014, CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E PINTURA DA EDIFICAÇÃO DO ESPAÇO DA CRIANÇA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CULTURA E CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA. A visita técnica e a retirada da pasta completa digital da obra poderão ser feitas entre os dias 24 de Fevereiro a 14 de Março de 2014. Informações complementares poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Marcelândia, sito à Rua Guaira, nº 777 centro, durante o horário de expediente, das 07h00min às 14h00min. Marcelândia – MT, 18 de Fevereiro de 2014. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal

Art. 5º. A competência dos Controladores Internos e das Unidades Executoras de Controle Interno, são as definidas na Lei municipal nº 647/2007.

Publicado por: Adriana Cristina Machado Blanc Código Identificador:C2D66ECD

Art. 6º. Os dois cargos efetivos de Controladores Internos existentes no organograma funcional do município passam a estar alocados dentro da Controladoria Municipal.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ

Art. 7º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes na estrutura do Gabinete do Prefeito.

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 09/2014

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014. ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana Aparecida Schenatto Código Identificador:8E68C10F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014 A Prefeitura Municipal de Marcelândia, através do Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar, no dia 17 de Março de 2014, às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Rua Guaira, 777, centro, Marcelândia - MT, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO nº002/2014, CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA EDIFICAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA-MT. A visita técnica e a retirada da pasta completa digital da obra poderão ser feitas entre os dias 24 de Fevereiro a 14 de Março de 2014. Informações complementares poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Marcelândia, sito à Rua Guaira, nº 777 centro, durante o horário de expediente, das 07h00min às 14h00min.

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CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014. CONTRATADA: EDE NOELY WINTER 921082415120 Valor/Global: de R$ 49.665,35 (Quarenta e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos). Assinatura: 18/02/2014 Da Dotação Orçamentária: • Código 1.498,82 • Código 196,60 • Código 2.537,95 • Código 2.157,35 • Código 26.694,00 • Código 434,50 • Código 3.530,40 • Código 439,40 • Código 3.225,00

Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007.3390.30.000 – R$ Geral: 06.060.0.1.20.606.0011.2011.3390.30.000 – R$ Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027.3390.30.000 – R$ Geral: 07.070.0.5.27.812.0012.2012.3390.30.000 – R$ Geral: 07.070.0.6.12.361.0013.2017.3390.30.000 – R$ Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042.3390.30.000 – R$ Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031.3390.30.000 – R$ Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034.3390.30.000 – R$ Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038.3390.30.000 – R$

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 • Código 2.383,80 • Código 1.258,62 • Código 337,20 • Código 734,08 • Código 2.219,00 • Código 1.076,80 • Código 195,80 • Código 600,35 • Código 145,68

Geral: 09.090.0.2.08.242.0023.1126.3390.30.000 – R$ Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054.3390.30.000 – R$

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Geral: 09.090.0.2.08.243.0031.2057.3390.30.000 – R$

RESOLVE

Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2049.3390.30.000 – R$

Art. 1º Conceder LICENÇA PARTICULAR SEM ÔNUS a servidora ADRIELE GUEDES LIMA, Matrícula nº 3446, por 02 (dois) anos a partir do dia 01 de janeiro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.

Geral: 09.090.0.2.08.244.0026.2052.3390.30.000 – R$ Geral: 10.100.0.1.15.452.0035.2061.3390.30.000 – R$ Geral: 12.120.0.1.04.606.0040.2066.3390.30.000 – R$ Geral: 13.130.0.1.13.392.0042.2069.3390.30.000 – R$ Geral: 15.150.0.1.22.665.0044.2072.3390.30.000 – R$ Publicado por: Alexsandra Tosta Batista Código Identificador:E13CD50A

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:9CCA5EF8

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 10/2014 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014. CONTRATADA: LUCIA PALMA TOMBINI TURCATTO Valor/Global: de R$ 70.967,10 (Setenta Mil, Novecentos e Sessenta e Sete Reais e Dez Centavos). Assinatura: 18/02/2014 Da Dotação Orçamentária: • Código 14.102,00 • Código 2.650,00 • Código 1.065,05 • Código 576,00 • Código 15.823,00 • Código 6.087,70 • Código 9.951,90 • Código 14.416,50 • Código 528,90 • Código 5.766,05

Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027.3390.30.000 – R$ Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042.3390.30.000 – R$

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3441 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 "Dispõe sobre Revogação de Portaria, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Art. 1º Fica revogada a Portaria 2661 de 01 de Março de 2013, que designa a Srª. MARYLAINE DE LIMA SANTANA a exercer o cargo de ADJUNTO IMEDIATO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços prestados. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034.3390.30.000 – R$ Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038.3390.30.000 – R$ Geral: 09.090.0.2.08.242.0023.1126.3390.30.000 – R$

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se

Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054.3390.30.000 – R$ Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2049.3390.30.000 – R$

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:7756170C

Geral: 09.090.0.2.08.244.0026.2052.3390.30.000 – R$ Geral: 13.130.0.1.13.392.0042.2069.3390.30.000 – R$ Geral: 15.150.0.1.22.665.0044.2072.3390.30.000 – R$

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3442 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO AO SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por: Alexsandra Tosta Batista Código Identificador:520A372D PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3439 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 "Concede LICENÇA PARTICULAR SEM ÔNUS a Servidora ADRIELE GUEDES LIMA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, e dá outras providências".

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VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Concede GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO DE 60%, conforme Art. 46 da Lei Complementar nº 80/2013, a Sra. CAMILA WEDLAND por prestar serviços na Zona Rural com mais de 100 quilômetros de distancia da sede.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:3E51A7DF

Registre-se Publique-se

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3446 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:B0E04250 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3444 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 "Reenquadra o Servidor Efetivo EMERSON OLIVEIRA MENDONÇA no cargo de FISCAL DE TRIBUTOS RODOVIARIOS, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Srª. TATIANE APARECIDA C. A. FRANCISQUETTI a exercer o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços do HOSPITAL MUNICIPAL. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario.

RESOLVE Art. 1º - REENQUADRAR na forma dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 80/2013, o servidor EMERSON OLIVEIRA MENDONÇA, Matrícula nº 2049, ocupante do cargo de provimento Efetivo de Fiscal de Tributos Rodoviários, Classe A, Nível 07, 40 horas semanais, para Anexo III – B1, Classe A, Nível 03, com lotação junto a Secretaria Municipal de Finanças.

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:C93C6DD7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3447 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

Registre-se Publique-se

"Dispõe sobre Revogação de Portaria, e dá outras providências".

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:7ADD4002

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE:

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3445 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Art. 1º Fica revogada a Portaria 2770 de 02 de maio de 2013, que Nomear a Srª. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA a exercer o cargo de ADJUNTO IMEDIATO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

RESOLVE: Art. 1º Nomear ao Sr. WELITON NOLETO DA SILVA a exercer o cargo de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario.

Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:0A637454

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Registre-se

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3448 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE: Art. 1º Concede GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO DE 60%, conforme Art. 46 da Lei Complementar nº 80/2013, a Sra. CRISTIANE BENTO por prestar serviços na Zona Rural com mais de 100 quilômetros de distancia da sede. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

RESOLVE: Art. 1º Nomear a Srª. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA a exercer o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.

Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:E8C524E9 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3451 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

Registre-se Publique-se

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:31D39E13 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3449 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO AO SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Revoga Portaria 3163 de 05 de novembro de 2013, ao Srº. EDIVALDO HIDALGO a exercer o cargo de COORDENADOR DE RADIOLOGIA, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços ao qual está sendo recompensado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se

RESOLVE: Art. 1º Concede GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO DE 60%, conforme Art. 46 da Lei Complementar nº 80/2013, a Sra. TALITA PRESSI por prestar serviços na Zona Rural com mais de 100 quilômetros de distancia da sede. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:E9704395 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3452 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

Registre-se Publique-se

“CONCEDE FUNÇÃO SERVIDOR EFETIVO, PROVIDÊNCIAS”.

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:1EFF1E46 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3450 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO AO SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

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GRATIFICADA A E DÁ OUTRAS

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder FUNÇÃO GRATIFICADA (FG-20%) ao Srº. EDIVALDO HIDALGO a exercer a função de RESPONSABILIDADE TÉCNICA E TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual assume total responsabilidade. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, ao dois dia do mês de janeiro de dois mil e quatorze.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 "Concede LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a Servidora Efetiva DANIE OLIVEIRA TASCHETTO, no cargo de FISIOTERAPEUTA, e dá outras providências".

Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:3BF5D81B PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3453 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora DANIE OLIVEIRA TASCHETTO, Matrícula nº 0020, para gozo no período de 02/01/2014 a 02/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

RESOLVE: Art. 1º Nomear a Srª. MARYLAINE DE LIMA SANTANA a exercer o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.

Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:8456E07D PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3505 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

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"Reenquadra a Servidora Efetiva CARMELITA PEREIRA DE ARAUJO no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, e dá outras providências".

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:96B69DFA PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3454 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Srª. EDNA ZANETTE GIUSTI a exercer o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Art. 1º - REENQUADRAR na forma dos artigos 28 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 80/2013, a servidora CARMELITA PEREIRA DE ARAUJO, Matrícula nº 3549, ocupante do cargo de provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe A, Nível 02, 40 horas semanais, para Anexo III – D, Classe A, Nível 03, com lotação junto a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:9EFB6141

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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3506 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:03E6ED75 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3504 DE 02 DE JANEIRO DE 2014

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"Concede LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a Servidora Efetiva BERENICE DA CRUZ GOMES BARRETO, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Registre-se Publique-se

RESOLVE Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora BERENICE DA CRUZ GOMES BARRETO, Matrícula nº 2052, para gozo no período de 02/01/2014 a 02/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:A1DF0619 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3511 DE 10 DE JANEIRO DE 2014

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"Dispõe sobre Revogação de Portaria, e dá outras providências".

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:9A2AF134

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3507 DE 02 DE JANEIRO DE 2014 "Concede AUXILIO DOENÇA a Servidora CARMEM LURDES BELUZZO MARTINOTTO, efetiva no cargo de PROFESSORA, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE Art. 1º Concede AUXÍLIO DOENÇA à servidora CARMEM LURDES BELUZZO MARTINOTTO, Matrícula nº 00014, a partir do dia 02 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 1º Fica devidamente revogada a Portaria nº 639 de 03 de janeiro de 2006, a qual nomeava o servidor Sr.º GILMAR JAIR ENGELMANN, RG nº 4.451.650-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 615.804.229-34 , no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de MOTORISTA, tendo sido aprovado no Concurso Público Municipal 001/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 08/01/2014, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:13965894

Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3599 DE 13 DE JANEIRO DE 2014

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"Concede LICENÇA MATERNIDADE a Servidora ELIANE HIPOLITO DOS SANTOS, cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, e dá outras providências".

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:5A28ACA5 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3508 DE 08 DE JANEIRO DE 2014

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Nomear a Srª. LELIA LAURA DA SILVA a exercer o cargo de TECNICO EM NIVEL SUPERIOR junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrario.

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE à servidora ELIANE HIPOLITO DOS SANTOS, Matrícula nº 2117, a partir de 13/01/2014 à 11/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:B8BF94A0

Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3601 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 "Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. CRISTIANE VITORINO SORGATO, RG nº 13281763 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 005.435.311-02, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se

"Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. JOICIELI NERIS ALVES DORNELAS, RG nº 16423631 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 005.993.921-42, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:37FB5407

Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:12208B5A PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3604 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3602 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 "Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. DEMOZELIA PAULINO DE SOUZA BRAZ, RG nº 1003150-2 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 621.897.191-00, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se

"Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. LUCIANA RODRIGUES LOPES FRANÇA, RG nº 11365161 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 813.848.401-25, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:923CD208

Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:F71F976F PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3605 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3603 DE 24 DE JANEIRO DE 2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 "Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. VALDIRENE CORREA DE ANDRADE, RG nº 12794813 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 927.043.521-00, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de NUTRIÇÃO ESCOLAR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012.

Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. ROSA MARIA DE JESUS MOURA, RG nº 460255 SSP/TO e inscrita no CPF sob o nº 857.254.041-53, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

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VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:3830C2C3

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:7D48C4B4

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3608 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 "REVOGA GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO AO SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3606 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 "Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. ROSIMARI DE FATIMA GRACIOLLI FAFAGNIN, RG nº 11506644 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 002.173.231-03, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Revoga a Portaria 3449 de 02 de janeiro de 2014 que concedia GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO DE 60%, conforme Art. 46 da Lei Complementar nº 80/2013, a Sra. TALITA PRESSI por prestar serviços na Zona Rural com mais de 100 quilômetros de distancia da sede. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:815F65B7

Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3609 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:BFBEC0EF

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3607 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 "Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências".

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"Concede LICENÇA MATERNIDADE a Servidora DANIELA COSTA PAES, cargo de PROFESSOR, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

RESOLVE Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE à servidora DANIELA COSTA PAES, Matrícula nº 5881, a partir de 27/01/2014 à 25/07/2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se

Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:549ACC42 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3612 DE 28 DE JANEIRO DE 2014

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:871CC8EA PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3610 DE 27 DE JANEIRO DE 2014

"Dispõe sobre Revogação de Portaria, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE

"Concede LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a Servidora Efetiva MARIA LUIZA MARQUES DA SILVA, no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Art. 1º Fica devidamente revogada a Portaria nº 683 de 06 de fevereiro de 2006, a qual nomeava a servidora Sr.º SALETE HELENA SCHUMACHER, RG nº 3.736.227-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 696.889.581-15 , no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de AGENTE DE LIMPEZA, tendo sido aprovado no Concurso Público Municipal 001/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RESOLVE Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a servidora MARIA LUIZA MARQUES DA SILVA, Matrícula nº 3032, para gozo no período de 27/01/2014 a 26/04/2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:ACFFA29B

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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3613 DE 29 DE JANEIRO DE 2014

VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá

"Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências".

Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:D89E744B PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3611 DE 28 DE JANEIRO DE 2014

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

"Concede LICENÇA PARTICULAR SEM ÔNUS a Servidora LINDALVA VIEIRA CARNEIRO COSTA, efetiva no cargo de PROFESSOR, e dá outras providências".

Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público;

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, a Srª. JOCELENA CESARIA DE OLIVEIRA, RG nº 751885 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 452.057.791-87, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de PROFESSOR, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012.

RESOLVE Art. 1º Conceder LICENÇA PARTICULAR SEM ÔNUS a servidora LINDALVA VIEIRA CARNEIRO COSTA, Matrícula nº 2244, por 02 (dois) anos a partir do dia 28 de janeiro de 2014 a 27 de janeiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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RESOLVE

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:774797DA PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 3614 DE 30 DE JANEIRO DE 2014 "Nomeia Servidor Público aprovado no Concurso Público nº 001/2012, e dá outras providências". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando as necessidades do poder público municipal e a supremacia de interesse público; RESOLVE Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, o Sr. WESLEY BENTO DOS SANTOS, RG nº 39171753-4 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 227.428.138-61, no quadro de servidores do Município de Matupá, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal 001/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. Registre-se Publique-se VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal de Matupá Publicado por: Lelia Laura da Silva Código Identificador:154F60C0 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 10/2014 A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comunica a todos os interessados que realizará no próximo dia 06 de MARÇO de 2014 às 14h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA SOBRE RODAS TRAÇÃO 4X4 ZERO QUILOMETRO E UMA ROÇADEIRA HIDRÁULICA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES”. Maiores informações através do Edital nº. 014/2014, que deve ser solicitado pelos e-mails [email protected] e [email protected] ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min. Matupá – MT, 19 de Fevereiro de 2014. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA Pregoeira Oficial Publicado por: Alexsandra Tosta Batista Código Identificador:7FB125B7 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 07/2014 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

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OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014. CONTRATADA: UTILÍSSIMA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME Valor/Global: de R$ 334.578,97 (Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Sete Centavos). Assinatura: 18/02/2014 Da Dotação Orçamentária: • Código Geral: 5.169,22 • Código Geral: 2.456,16 • Código Geral: 40.153,26 • Código Geral: 8.381,57 • Código Geral: 157.898,85 • Código Geral: 4.423,75 • Código Geral: 12.750,24 • Código Geral: 3.668,40 • Código Geral: 23.024,84 • Código Geral: 597,50 • Código Geral: 15.457,05 • Código Geral: 4.222,62 • Código Geral: 1.252,10 • Código Geral: 11.411,63 • Código Geral: 31.296,95 • Código Geral: 1.694,88 • Código Geral: 2.958,62 • Código Geral: 6.494,36 • Código Geral: 1.266,97

04.040.0.1.04.122.0005.2007.3390.30.000 – R$ 06.060.0.1.20.606.0011.2011.3390.30.000 – R$ 07.070.0.1.12.361.0015.2027.3390.30.000 – R$ 07.070.0.5.27.812.0012.2012.3390.30.000 – R$ 07.070.0.6.12.361.0013.2017.3390.30.000 – R$ 08.080.0.1.10.301.0022.2042.3390.30.000 – R$ 08.080.0.2.10.301.0017.2031.3390.30.000 – R$ 08.080.0.2.10.302.0018.2034.3390.30.000 – R$ 08.080.0.2.10.302.0020.2038.3390.30.000 – R$ 08.080.0.2.10.305.0016.2029.3390.30.000 – R$ 09.090.0.2.08.242.0023.1126.3390.30.000 – R$ 09.090.0.2.08.244.0028.2054.3390.30.000 - R$ 09.090.0.2.08.243.0031.2057.3390.30.000 – R$ 09.090.0.2.08.244.0025.2049.3390.30.000 - R$ 09.090.0.2.08.244.0026.2052.3390.30.000 - R$ 10.100.0.1.15.452.0035.2061.3390.30.000 – R$ 12.120.0.1.04.606.0040.2066.3390.30.000 – R$ 13.130.0.1.13.392.0042.2069.3390.30.000 – R$ 15.150.0.1.22.665.0044.2072.3390.30.000 – R$ Publicado por: Alexsandra Tosta Batista Código Identificador:F2DD4BDB

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇO Nº. 08/2014 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, CONFORME DESCRIÇÃO ESPECIFICADA NO ANEXO I DESTE EDITAL” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGAO PRESENCIAL Nº. 001/2014. CONTRATADA: SANGALETTI, SANGALETTI & CIA LTDA Valor/Global: de R$ 2.241.310,75 (Dois Milhões, Duzentos e Quarenta e Um Reais, Trezentos e Dez Reais e Setenta e Cinco Centavos). Assinatura: 18/02/2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Da Dotação Orçamentária: • Código Geral: 9.365,28 • Código Geral: 1.230,94 • Código Geral: 169.247,26 • Código Geral: 171.650,87 • Código Geral: 1.210.158,45 • Código Geral: 102.173,75 • Código Geral: 13.966,05 • Código Geral: 29.103,91 • Código Geral: 5.515,98 • Código Geral: 94.809,32 • Código Geral: 3.267,91 • Código Geral: 172.626,73 • Código Geral: 43.717,19 • Código Geral: 2.969,83 • Código Geral: 46.054,37 • Código Geral: 117.175,52 • Código Geral: 35.980,15 • Código Geral: 1.263,82 • Código Geral: 7.827,34 • Código Geral: 3.206,08

04.040.0.1.04.122.0005.2007.3390.30.000 – R$ 06.060.0.1.20.606.0011.2011.3390.30.000 – R$ 07.070.0.1.12.361.0015.2027.3390.30.000 – R$ 07.070.0.5.27.812.0012.2012.3390.30.000 – R$ 07.070.0.1.12.361.0013.2015.3390.30.000 – R$

Art. 2º - Poderão ser concedidas férias ou licença prêmio à servidores desde que a sua concessão não impliquem em contratação ou remanejamento de servidores para sua substituição. Art. 3º - Fica assegurado o gozo de férias ou Licença Prêmio aos servidores cujas portarias de concessão foram baixadas até a presente data. Art. 4º - Os processos de requerimento de férias ou licença prêmio que ainda não foram objeto de deferimento deverão retornar às secretarias de origem a fim de que seja observado o disposto nesta Portaria.

07.070.0.6.12.361.0013.2017.3390.30.000 – R$ 08.080.0.1.10.301.0022.2042.3390.30.000 – R$

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

08.080.0.2.10.301.0017.2031.3390.30.000 – R$

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

08.080.0.2.10.302.0018.2034.3390.30.000 – R$

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 12 de fevereiro de 2014.

08.080.0.2.10.302.0020.2038.3390.30.000 – R$ 08.080.0.2.10.305.0016.2029.3390.30.000 – R$

ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito

09.090.0.2.08.242.0023.1126.3390.30.000 – R$

Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:2C75B3B3

09.090.0.2.08.244.0028.2054.3390.30.000 – R$ 09.090.0.2.08.243.0031.2057.3390.30.000 – R$ 09.090.0.2.08.244.0025.2049.3390.30.000 – R$ 09.090.0.2.08.244.0026.2052.3390.30.000 – R$ 10.100.0.1.15.452.0035.2061.3390.30.000 – R$ 12.120.0.1.04.606.0040.2066.3390.30.000 – R$ 13.130.0.1.13.392.0042.2069.3390.30.000 – R$ 15.150.0.1.22.665.0044.2072.3390.30.000 – R$ Publicado por: Alexsandra Tosta Batista Código Identificador:03BE8642

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 107/2014 PORTARIA Nº 107 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Dispõe sobre suspensão de concessão de férias no ambito do executivo municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO E MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas legais atribuições, com fulcro no artigo 84 Inciso XV da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e não prejudicar a prestação de serviços à comunidade, principalmente na área da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de não haver a descontinuidade dos serviços meio necessários à realização dos serviços colocados à disposição da comunidade nos diversos setores da administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspensa em caráter temporário a concessão de férias ou licença prêmio a servidores do executivo municipal.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 111/2014 PORTARIA Nº 111 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. CRIA GRUPO GESTOR PARA ANALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM VISTAS O ATENDIMENTO DA LRF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; Considerando a necessidade de adequar os gastos administrativos em diversos níveis, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista a necessidade de investimento e a redução dos limites de suplementação de que tratam os artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64; Considerando a necessidade de efetuar o contingenciamento das despesas de custeio com vistas a implementação dos projetos de investimento; Considerando a necessidade de acompanhar os limites financeiros, desenvolvendo ações que visam a aplicação dos recursos públicos com eficiência, eficácia e efetividade, contribuindo com execução da despesa de custeio sem prejuízo das despesas com os investimentos projetados à partir da Lei nº 1.202/13 (LOA 2014). Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor Financeiro e Orçamentário assim composto: Elias Mendes Leal Filho – Prefeito do Município; Marcio Luiz Pereira – Secretário de Administração; Carlos Roberto Greve – Secretário de Fazenda; Carlos Eduardo Tolon – Contador e, Juscelino da Silva Almeida – Coordenador de Planejamento. Art. 2º - À Comissão compete acompanhar a realização das despesas das secretarias municipais emitindo alertas às secretarias quando as despesas relacionadas à custeio suplantarem o percentual mensal de 70% (setenta por cento) das despesas efetivamente realizada no exercício de 2.013. Art. 3º - A contratação de despesas que suplantarem este percentual só poderá ocorrer quando devidamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito, ouvido o Conselho Gestor, e quando se tratar:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 I – despesas com pessoal, encargos com amortizações de dívida interna ou obrigações patronais; II – despesas com água, luz, telefone e outras despesas pertinentes ao funcionamento das atividades essenciais de saúde, educação, assistência social e infra – estrutura básica de caráter urgente e necessário; III – procedimentos licitatórios em andamento. Art. 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 17 de fevereiro de 2014. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:CEF5BACD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PORTARIA

Marli Andromede Ferreira RG: 500.075 SSP/MT CPF: 393.916.631-68 End: Rua Maria Madalena Marques, 1057 - Bairro Santa Luzia – M. D´Oeste-MT Mara Aparecida Amarante RG: 842444-9 SSP/MT CPF: 016.918.141-30 End: Rua Padre Tiago, 4019 – Bairro Parque Morumbi - Mirassol D’Oeste-MT Rodrigo Donizete Terradas RG: 1982516-1 SSP/MT CPF: 024.713.901-70 End: Rua Goiás nº 266, Bairro Santa Rosa – S. J. dos Quatro MarcosMT Suplentes 1º Suplente: Fábio Angelo Hordonho Leite Silveira RG: 169.1409-0 SSP/MT CPF: 009.621.451-14 End: Rua Paulina Moraes Matos nº 817, Bairro:Jardim Aparecida – M. D’Oeste – MT 2º Suplente: Célia Regina de Matos Prado RG: 6.128. 630 SSP/MT CPF: 416.010.76134 End: Rua Paulina Moreira de Matos, 709 – Jardim Aparecida – M.D´Oeste-MT

PORTARIA Nº 110 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 074 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições; considerando pedido de exoneração de membro titular representante do Poder Executivo Municipal e a RESOLVE Artigo 1º - Exonerar a pedido, do Conselho Curador da Fundação Municipal Samuel Greve, os servidores Sídnei Francisco de Melo, membro titular e Márcio Luiz Pereira, 1º suplente, ambos representantes do Poder Executivo Municipal. Artigo 2º - Nomear em substituição ao disposto no artigo anterior, representantes do Poder Executivo Municipal, os servidores abaixo identificados: Titular Rodrigo Donizete Terradas RG: 1982516-1 SSP/MT CPF: 024.713.901-70 End: Rua Goiás nº 266, Bairro Santa Rosa – S. J. dos Quatro MarcosMT 1º Suplente Fábio Angelo Hordonho Leite Silveira RG: 169.1409-0 SSP/MT CPF: 009.621.451-14 End: Rua Paulina Moraes Matos nº 817, Bairro: Jardim Aparecida – M. D’Oeste – MT Artigo 3º - O Conselho Curador da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, passa a vigorar em sua totalidade com a seguinte composição:

3º Suplente: Eliane Barbosa Nery Andrade RG: 104.464.255 SSP/MT - CPF: 795.589.501-06 Rua Professor Odélio B. da Silva - Bandeirantes – M. D’Oeste - MT 4º Suplente: Amarildo Pedro do Nascimento RG: 355.599 SSP/MT CPF: 303.813.041-91 End: Rua 15 de novembro, 1620 – Bairro Cidade Tamandaré – M. D´Oeste-MT II – REPRESENTANTES DO CONSELHO DA CIDADE Titular: Carlos Roberto Greve Júnior RG: 642.470-0 SSP/MT CPF: 011.011.521-09 End: Rua Mariano Rodrigues Paiva, 3236 – Bairro Centro – M. D´Oeste-MT Suplente: Érica da Silva Moreda RG: 906.134 SSP/MT CPF: 517.694.501-06 End: Av. Pres. Tancredo Neves, 3241 – Bairro Centro – M. D´OesteMT III – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Arlete Marcia Scatolin RG: 931060 SSP/MT CPF: 799+347.651-87 Endereço: Rua Antonio Tavares, 3310 – Centro – Mirassol D´OesteMT Suplente: Florípedes Marin Alves RG: 104.100 SSP/MT CPF: 637.595.311-04 Endereço: Rua Francisco Botelho Neto, 590 – Centro – Mirassol D´Oeste-MT Artigo 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 074, de 15 de janeiro de 2013. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

I – REPRESENTANTES MUNICIPAL

DO

PODER

EXECUTIVO

Titulares Valdeir de Souza Nascimento RG: 970.981 SSP/MT CPF: 523.377.741-04 End: Rua 28 de Outubro.1529 - Bairro Cidade Tamandaré – M. D´Oeste-MT

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Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 14 de fevereiro de 2014. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:9D29E8C6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DECRETO Nº 2652 DECRETO Nº 2652 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÔE SOBRE O REGIME DE PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS À INICIATIVA PRIVADA, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado do Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, Considerando que o Município de Mirassol d’Oeste possui competência constitucional para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de interesse local, nos termos do Artigo 30, Inciso V da Constituição Federal; Considerando que os estudos contratados pelo Município, objetivando a estruturação de Programa a ser implementado a partir da disposição a pagar da população, numa ação conjunta do poder público e da iniciativa privada, indicaram, a se manter o ritmo de obras verificado no período 2007 – 2013, executadas com recursos públicos decorrentes de Convênios e Contratos com o Governo Federal e Governo Estadual, que serão necessários aproximadamente 65 anos para que Mirassol d’Oeste tenha 100% de suas vias urbanas pavimentadas; Considerando ser meta da atual Administração Municipal, estabelecer planejamento continuado, de modo a definir políticas e ações necessárias para a pavimentação de 100% das vias urbanas da cidade; tendo sido definido como meta possível a pavimentação de 765.000 m² nos próximos 7.5 anos; Considerando que, no passado, ações comunitárias para a pavimentação de ruas já foram empreendidas no Município – sendo que diversos bairros da cidade foram pavimentados a partir dessa iniciativa popular; Considerando, o esgotamento dos recursos públicos para a execução de obras de pavimentação - onde compromissos com prazos, de início e termino de obras possam ser assumidos pelo Poder Público junto à população; Considerando que delegar a execução dos serviços de pavimentação à iniciativa privada, numa relação direta com a população, assegurandose as possibilidades modernas de gestão pública e estruturações financeiras possíveis – objetivando financiamentos de longo prazo à população, poderá se constituir numa alternativa inovadora para o mercado; Considerando que a Lei Municipal nº 1.185 de 10/12/2013 instituiu no Município de Mirassol d’Oeste o Programa de Pavimentação Participativa – PROPAP, tendo autorizado o Poder Executivo a delegar, sob o regime de permissão, a execução das obras de pavimentação das vias urbanas à iniciativa privada, mediante prévio procedimento licitatório, DECRETA: Art. 1º - O Município de Mirassol d’Oeste, no Estado de Mato Grosso tornará público, oportunamente, procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública, tipo técnica e preço, para delegar à iniciativa privada, mediante permissão de serviço, com exclusividade, os serviços e obras públicas de pavimentação de vias urbanas, incluindo as obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias. Art. 2º - A área de abrangência da permissão compreende o perímetro urbano do Município.

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Art. 3º - O caráter de exclusividade decorre da necessidade de se afastar o risco de inviabilidade técnica e econômica da exploração do serviço, dado que o ritmo em que as obras serão executadas decorrerá, exclusivamente, da adesão da população ao Programa, fato que poderia gerar desinteresse, caso a exclusividade não fosse assegurada. Art. 4º – O fundamento legal para a outorga da referida Permissão, dentre outros dispositivos citados, advém da Lei Municipal nº 1,185/2013. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho em 14 de fevereiro de 2014. ELIAS MENDES LEAL FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Suelene de Fatima Pratinha Delbone Código Identificador:0B586332 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 055/2014 “Dispõe sobre a Nomeação da Sra. FLÁBIA REAL DA SILVA RONDON, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Sra. FLÁBIA REAL DA SILVA RONDON, portadora do RG nº. 0.972.544-0 SSP/MT, devidamente cadastrada no CPF nº. 780.188.891-04, para exercer o cargo de Conselheira representante do Conselho Tutelar, gestão 2013 a 2016, junto ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 17 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA Prefeito Municipal de Nobres Publicado por: Crisley Divina Dias Código Identificador:0EF1602E GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 056/2014 “Concede Licença sem remuneração por motivo de assuntos particulares, à Sra. SILVIA DE OLIVEIRA LOPES .” O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença sem remuneração por motivo de Assuntos Particulares à Servidora Pública Municipal Sra. SILVIA DE OLIVEIRA LOPES, lotada no cargo de auxiliar de serviços gerais pela Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG nº. 10925317 SSP/MT, e devidamente cadastrada no CPF nº. 003.490.811-07, por 02 (dois) anos no período de 18/02/2014 a 18/02/2016, que preceitua o art. 88, da Lei Municipal nº. 992/2006. www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 18 de fevereiro de 2014. SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA Prefeito Municipal de Nobres Publicado por: Crisley Divina Dias Código Identificador:4241E3F3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVENIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 005-2014 O Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, comunicar aos interessados, que será realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP com o seguinte objeto: Aquisição de Materiais de Consumo (Gêneros Alimentícios) destinados a Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, Programa CRAS e demais Secretarias Municipais, conforme descrito no Anexo I do Edital. Tipo: menor preço por lote. Data de Abertura: 07 de março de 2014. Horário: 09:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78430-000. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou por solicitação no e-mail: [email protected]. Nortelândia-MT, 18 de fevereiro de 2014. WALCEMIR CARLOS DA SILVA Pregoeiro Oficial Publicado por: Walcemir Carlos da Silva Código Identificador:7F9F0A17 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVENIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 006-2014 O Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que será realizada Licitação na modalidade Pregão Presencial, com o seguinte objeto: Prestação de Serviços Profissionais de Médico (Clínico Geral) para o Atendimento nos PSF III, no Município de Nortelândia-MT, em conformidade com o Termo de Referência e Projeto Básico e Executivo, anexos ao Edital. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Data de Abertura e Julgamento: 28 de fevereiro de 2014. Horário: 08:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78.430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, e-mail: [email protected]. Nortelândia-MT, 18 de fevereiro de 2014. WALCEMIR CARLOS DA SILVA Pregoeiro Oficial Publicado por: Walcemir Carlos da Silva Código Identificador:23D6504E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS LEI Nº 757/2014

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DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 2.655.000,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício créditos adicionais especiais no valor total de R$ 2.655.000,00 (DOIS MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) ARTIGO 2º – Os créditos citados no artigo anterior serão abertos nas seguintes classificações orçamentais: ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 0001- Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO: SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil PROGRAMA:0014 - Educação Infantil ATIVIDADE: Apoio as atividades de creches ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR: R$ 100,000,00 (CEM MIL REAIS) _______________ ORGÃO:05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 0001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO: SUBFUNÇÃO: 368 - Educação Básica PROGRAMA:0006 Educação Básica Pública PROJETO: Aquisição de Equipamentos ELEMENTO DE DESPESA:449052 - Equipamentos e Material Permanente VALOR= R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 0001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO:365 - Educação Infantil PROGRAMA:0011 - Merenda Escolar ATIVIDADE: Custeio da merenda escolar – PNAP ELEMENTO DE DESPESA 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL) ATIVIDADE:Custeio de Merenda Escolar - PNAC ELEMENTO DE DESPESA: Material de Consumo VALOR= R$ 40.000.00 (QUARENTA MIL REAIS) SUBFUNÇÃO: Ensino Fundamental ATIVIDADE: Custeio de Merenda Escolar- PNAEF ELEMENTO DE DESPESA: Material de Consumo VALOR= R$ 90.000.00 (NOVENTA MIL REAIS) ATIVIDADE: Custeio de Merenda Escolar-Mais Educação ELEMENTO DE DESPESA: Material de Consumo VALOR= R$ 98.000.00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS) SUBFUNÇÃO: Educação de Jovens e Adultos ATIVIDADE: Custeio de Merenda Escolar - Merenda Escolar ELEMENTO DE DESPESA: Material de Consumo VALOR= R$ 20.000.00 (VINTE MIL REIAS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 0001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA:0006 - Educação Básica Pública ATIVIDADE: Capacitação de Profissionais da Educação ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 VALOR = R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 002 - Gestão do Transporte Escolar FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica PROGRAMA:0010 - Transporte Escolar ATIVIDADE: Manutenção do Transporte Escolar/ Salário Educação ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 002 - Gestão do Transporte Escolar FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica PROGRAMA:0010 - Transporte Escolar ATIVIDADE: Manutenção do Transporte Escolar/ PNATE ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 002 - Gestão do Transporte Escolar FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica PROGRAMA:0010 - Transporte Escolar ATIVIDADE: Manutenção do Transporte Escolar/ Convênio ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = 310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS) ORGÃO:07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE:002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO:10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0022 - Atenção Integral a Saúde ATIVIDADES: Manutenção das Ações do NASF ELEMENTOS DE DESPESA: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR= R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) 319113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS VALOR = R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 33,000,00 ( TRINTA E TRÊS MIL REAIS) 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS- NOSSA PREVI VALOR = R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS) 339030 - MATERIAIS DE CONSUMO: VALOR R$ = R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica VALOR = R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO:10 - Saúde SUBFUNÇÃO: Vigilância Ambiental PROGRAMA:0027 - Vigilância a Saúde ATIVIDADE: Manutenção das Ações da Vigilância Ambiental ELEMENTOS DE DESPESAS: 319011- Vencimentos e Vantagens Fixas VALOR= R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS- NOSSA PREVI VALOR = R$ 12.800,00 (DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS) 339030 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR = R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica VALOR = R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REIAS)

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ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301-Atenção Básica PROGRAMA:0022 – ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ATIVIDADE: Manutenção das Ações do PACS ELEMENTOS DE DESPESAS: 319004 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 188.000,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL REAIS) 319009 – SALÁRIO FAMÍLIA VALOR = R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS- NOSSA PREVI VALOR = R$ 48.000,00 ( QUARENTA E OITO MIL REAIS) 339030 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS) 339036 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica VALOR = R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) 319113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS VALOR = R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica PROGRAMA:0027 – Vigilância a Saúde ATIVIDADE: Manutenção das ações da Vigilância Epidemiológica ELEMENTOS DE DESPESAS: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica VALOR = R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) 339036 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 1.000,00 (MIL REAIS) 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ________________ ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA:0022 – Atenção Integral a Saúde ATIVIDADE: Manutenção das Atividades do PSE ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) _________________ ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE:001 - Secretaria de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA: 0090 - Assistência Social Geral ATIVIDADE: Manutenção do Programa ACESSUAS – Trabalho ELEMENTOS DE DESPESAS: 339030 - MATERIAIS DE CONSUMO: VALOR = R$ 31.000,00 ( TRINTA E UM MIL REAIS ) 339036 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 26.000,00 ( VINTE E SEIS MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica VALOR = R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) ORGÃO: 06 – Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 001- Fundo de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0091- Assistência a Criança e ao Adolescente

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ATIVIDADE: Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar Elemento de Despesa: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 56.000,00 ( CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) ORGÃO: 06 – Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 002 - Fundo de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA: 0007 – Atendimento Social a População ATIVIDADE: 2028 - Manutenção do IGD - SUAS Elemento de Despesa: 319039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS) ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 002 - Fundo de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA: 0007 – Atendimento Social a População ATIVIDADE: 2028 - Manutenção do PAIF - Equipe de Referência ELEMENTOS DE DESPESA: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS) 319113 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS VALOR = R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ORGÃO: 08 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura UNIDADE: 001- Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 451- Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0019 - Obras Públicas e Infra-Estrutura ATIVIDADE: Reforma e Manutenção de prédios públicos ELEMENTOS DE DESPESAS: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR= R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS) 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) 409051- OBRAS E INSTALAÇÕES: VALOR = R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) ORGÃO: 08 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura UNIDADE: 001 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0002 - Suporte Administrativo ATIVIDADE: Manutenção frota de máquinas e veículos ELEMENTOS DE DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR= R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS) 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA VALOR = R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 120.000,00 ( CENTO E VINTE MIL REAIS) ORGÃO: 08 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura UNIDADE: 001 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: Vias Urbanas PROGRAMA: Obras Públicas e Infra Estrutura ATIVIDADE: Manutenção de Vias Urbanas ELEMENTOS DE DESPESAS: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR= R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

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339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS) ORGÃO: 08 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura UNIDADE: 001 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 23 Transporte SUBFUNÇÃO: 451 - Infra Estrutura Urbana PROGRAMA: 0019 - Obras Públicas e Infra Estrutura ATIVIDADE: Recuperação e manutenção e construção de estradas vicinais ELEMENTOS DE DESPESAS: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR= R$ 35.000,00 ( TRINTA E CINCO MIL REAIS) 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) ORGÃO: 08 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura UNIDADE:001 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 26 -Transporte SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0019 - Obras Públicas e Infra Estrutura ATIVIDADE: Construção e reforma de pontes ELEMENTOS DE DESPESAS: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO: VALOR= R$ 60.000,00 ( SESSENTA MIL REAIS) 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR = R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) ARTIGO 3º - Para cobertura dos créditos citados no artigo anterior, serão utilizadas recursos do cancelamento total ou parcial das dotações relacionadas a seguir: ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 005 - Gestão da Cultura FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 382 - Difusão Cultural PROGRAMA: 0015 - Fortalecimento da Cultura ATIVIDADE: 2017 - Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Cultura ELEMENTO DE DESPESAS: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ = 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA:0016 - Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental ATIVIDADE:1007 - Construção, reforma e ampliação de unidades escolares ELEMENTO DE DESPESA: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR = R$ 80.000,00 ( OITENTA MIL REAIS) __________

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 - Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental ATIVIDADE: 2045 - Manutenção e encargos com a Educação ELEMENTO DE DESPESA: 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

VALOR = R$ 300.000,00 ( TREZENTOS MIL REAIS)

SUBFUNÇÃO: Atenção Básica PROGRAMA:0027 – Atenção Integrar a Saúde ATIVIDADE: Manutenção das Ações do PACS ELEMENTOS DE DESPESAS: 319004 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 25.000,00 ( VINTE E CINCO MIL REAIS) 319009 – SALÁRIO FAMÍLIA VALOR = R$ 13.000,00 ( TREZE MIL REAIS) 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS VALOR = R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) 339036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica VALOR = R$ 50.000,00 (CINCO MIL REAIS) 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) ___________

ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 - Melhoria da qualidade do ensino fundamental ATIVIDADE: 2045 -Manutenção e encargos com a educação ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

ORGÃO: 07 -Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica PROGRAMA: 0022 - Atenção Integral à Saúde ATIVIDADE: 2071 - Manutenções das Ações do PSF ELEMENTO DE DESPESA: 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

VALOR = R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS)

VALOR = R$ 77.700,00 (SETENTA E SETECENTOS REAIS)

VALOR = R$ 70.000,00 ( SETENTA MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0011- Merenda Escolar ATIVIDADE: 2217 - Manutenção Do Programa da Merenda Escolar ELEMENTO DE DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO

ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 002 - Gestão do Transporte Escolar FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 368 – Educação Básica PROGRAMA:0010 - Transporte Escolar ATIVIDADE: 2215 Manutenção do Transporte Escolar ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 630.000,00 (SETECENTOS E TRINTA MIL REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 -Saúde SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0022 - Atenção Integral à Saúde ATIVIDADE: 2049 - Apoio as Atividades de Reabilitação Física ELEMENTOS DE DESPESA: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS) 319113 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS VALOR = R$ 6.300,00 ( SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 -Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Médico Hospitalar PROGRAMA: 0022 - Atenção Integral a Saúde ATIVIDADE: 2050 - Manutenção das Ações do Laboratório de Análises Clínicas ELEMENTO DE DESPESA: 319011 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 – Gestão Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde

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SETE MIL E

ORGÃO: 07 -Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiológica PROGRAMA: 0007 – Atendimento social a população ATIVIDADE: 2058 – Manutenção das ações de vigilância epidemiológica ELEMENTOS DE DESPES 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 1.000,00 (MIL REAIS) 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 002 - Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA:0022 – Atenção Integral a Saúde ATIVIDADE: 2049 - Apoio as Atividades de Reabilitação Física ELEMENTO DE DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE:002 - Fundo de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária PROGRAMA: 0007 – Atendimento Social a População ATIVIDADE: 2028 - Manutenção do IGD - SUAS ELEMENTO DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR= R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS)

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 001 - Fundo de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 241 - Assistência a Criança e Idoso PROGRAMA: 0007 – Atendimento Social a População ATIVIDADE: 2023 - Manutenção do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo ELEMENTOS DE DESPESA: 319004 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) 319113 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

VALOR = R$ 3.400,00 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS REAIS) 339030 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 339036 - SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) 339039 - SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 13.700,00 (TREZE MIL E SETECENTOS REAIS) 409052 - MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) 339014 – DIÁRIAS/- CIVIL VALOR = R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS)

VALOR = R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS) ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE:002 - Fundo de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 243- Assistência a Criança e ao Adolescente PROGRAMA: 0091 – Assistência a Criança e ao Adolescente ATIVIDADE: 2047 - Manutenção e Encargos de Conselho Tutelar ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS) ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE:001 - Secretaria de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0090 – Assistência Social Geral ATIVIDADE: 2022 - Manutenção da Secretaria de Assistência Social ELEMENTOS DE DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) 339036 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 16.000,00 ( DEZESSEIS MIL REAIS) 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS) ORGÃO: 08 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura UNIDADE: 001 - Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 002 - Suporte Administrativo ATIVIDADE: 2074 - Manutenção, Encargos e Salários ELEMENTOS DE DESPESA: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR= R$ 425.000,00 ( QUATROCENTOS E VINTE CINCO MIL REAIS) 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 339039 - OUTROS SERVIÇOES DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 335.000,00 ( TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO:304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA PRORAMA: 0027 - VIGILÂNCIA A SAÚDE ATIVIDADE: 2070 - MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ELEMENTOS DE DESPESA: 319004 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS) 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS VALOR = R$ 2.500,00 ( DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS VALOR = R$ 6.200,00 (SEIS MIL E DUZENTOS REAIS) 319013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

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ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: 10 - SAÚDE SUBFUNÇÃO: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROGRAMA: 0007- ATENDIMENTO SOCIAL A POPULAÇÃO ATIVIDADE: 2058 - MANUNTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPEDOMIOLÓGICA ELEMENTOS DE DESPESA 339030 - MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 339036 - SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS) 339039 - SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 409052 - MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 17.000,00 ( DEZESSETE MIL REAIS) ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Fevereiro de 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:8930372F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS LEI Nº 758/2014 DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 276.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) CARLOS ROBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, no uso e gozo de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício créditos adicionais especiais no valor total de R$ 276.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) ARTIGO 2º – Os créditos citados no artigo anterior serão abertos nas seguintes classificações orçamentárias: ORGÃO: 02 - Secretaria de Governo UNIDADE: 001- Chefia de Gabinete FUNÇÃO: 4 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Governo PROGRAMA: 2002 – Manutenção das Atividades da Secretaria ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA 33.90.93.00 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) _____________ ORGÃO: 03 – Procuradoria Municipal UNIDADE: 001 – Procuradoria Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 FUNÇÃO: 03 - Essencial a Justiça SUBFUNÇÃO: 062 – Despesa do Interesse Público no Processo Judiciário PROGRAMA: 0002 Suporte Administrativo ELEMENTO DE DESPESA: 33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA

UNIDADE: 001 – Secretaria de Obras e Infra Estrutura FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 - Suporte Administrativo ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA:

VALOR= R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)

33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR = R$ 24.000,00 ( VINTE E QUATRO MIL REAIS)

ORGÃO: 04 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças UNIDADE: 001 - Gestão de Administração, Planejamento e Finanças FUNÇÃO: 04 – Administrativo SUBFUNÇÃO: 122 - Educação Infantil PROGRAMA:0002 – Administração Geral ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA 33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR = R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS ) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 0001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 - Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA: 33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) ORGÃO: 06 - Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 001 – Secretaria de Assistência Social FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0090 - Assistência Social em Geral ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA: 33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 001 – Gestão Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 - Suporte Administração ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA: 33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) ORGÃO: 09 - Secretaria de Controle Interno UNIDADE: 001 – Controle Interno FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 124 – Controle Interno PROGRAMA: 0002 - Suporte Administrativo ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA: 33909300 – VERBA INDENIZATÓRIA VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) ORGÃO: 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural UNIDADE:001 – Desenvolvimento Rural FUNÇÃO: 04 - Administrativo SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0101 – Desenvolvimento Rural ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA: 33909300 – VERBA INDENIZATORIA VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)

ARTIGO 3º - Para cobertura dos créditos citados no artigo anterior, serão utilizadas recursos do cancelamento total ou parcial das dotações relacionadas a seguir: ORGÃO: 02 – Secretaria do Governo UNIDADE: 001 – Chefia de Gabinete FUNÇÃO: 04 – Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 - Suporte Administrativo ATIVIDADE: 2022 – Manutenção das Atividades da Secretaria ELEMENTOS DE DESPESA: 33901600 – DIÁRIAS - CIVIL VALOR = R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) 33903000 – MATERIALD E CONSUMO VALOR = R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) 33903500 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA VALOR = R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) 33603600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA VALOR = R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) ORGÃO: 03 – Procuradoria Municipal UNIDADE: 001 – Procuradoria Municipal FUNÇÃO: 03 – Essencial a Justiça SUBFUNÇÃO: 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário PROGRAMA:0002 – Suporte Administrativo ATIVIDADE: 2003 - Manutençã ELEMENTOS DE DESPESA: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES VALOR = R$ 80.000,00 ( OITENTA MIL REAIS) _____ ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 - Melhoria da Qualidade do Ensino Fundamental ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTOS DE DESPESA: 339014 – DIÁRIAS CIVIL VALOR = R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR= R$ 10.000,00 ( DEZ MIL REAIS) 339035 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA VALOR = R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR = R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) ORGÃO: 04 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças UNIDADE: 001 – Gestão de Administração, Planejamento e Finanças FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 – Suporte Administrativo ATIVIDADE: 2004 - Manutenção das Atividades da Secretaria ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO

ORGÃO: 08 - Secretaria de Obra e Infra Estrutura

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 VALOR = R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) ORGÃO: 04 – Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças UNIDADE: 001 - Gestão de Administração, Planejamento e Finanças FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 – Suporte Administrativo ATIVIDADE: 2004 -Manutenção das Atividades da Secretaria ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS) ORGÃO: 05 - Secretaria Municipal de Educação UNIDADE: 001 - Gestão de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 – Melhoria da Atividade do Ensino Fundamental ATIVIDADE: 2045 – Manutenção e Encargos da Educação

VALOR = R$ 3.000,00 ( TRÊS MIL REAIS) 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ORGÃO: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural UNIDADE: 001 - Desenvolvimento Rural FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0101 – Desenvolvimento Rural ATIVIDADE: Verba Indenizatória ELEMENTO DE DESPESA: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Fevereiro de 2014.

ELEMENTOS DE DESPESA: 339014 – DIÁRIAS – CIVIL VALOR = R$ 10.000,00 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 14.000,00 ORGÃO: 06 – Secretaria de Assistência Social UNIDADE: 001 – Secretaria de Assistência Social FUNÇÃO: 08 – Assistência Social SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0090 – Assistência Social em Geral ATIVIDADE: 2023 – Manutenção do Programa Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo ELEMENTOS DE DESPESA: 319004 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO VALOR = R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE VALOR = R$ 5.000,00 ( CINCO MIL REAIS) ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 001 – Gestão Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 – Suporte Administração ATIVIDADE: 2030 – Manutenção e Encargos da Saúde ELEMENTOS DE DESPESA: 339014 – DIÁRIA – CIVIL VALOR = R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) 339030 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:6203F2FC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2014 Processo: 255/2014 Assunto: Contratação de Banda para o Carnaval 2014. Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a INEXIGIBILIDADE de licitação para Contratação da Empresa SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS, CNPJ 11.783.569/0001-97, para Contratação da Banda musical SAVANA, para apresentação no carnaval 2014 no dia 01 e 04 de março de 2014, na Praça de Eventos de Nossa Senhora do Livramento. O valor total contratado será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil ), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária: Programa: Fundo de Cultura e Turismo/Projeto Atividade: 2267 – Realização do Banana Folia – Carnaval Pantaneiro/Categoria Econômica: 3.3.9.0.39.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Serviços de Pessoa Jurídica/ Código Reduzido: 358, com fundamento no artigo 25, III da Lei nº 8.666/93, e parecer jurídico nº 014/2014, da Procuradoria do Município. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil), em favor da empresa SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS (SAVANA), cujo pagamento far-se-á conforme Contrato, de acordo com a proposta de preços considerada compatível com o interesse público. Nossa Senhora do Livramento, 17 de fevereiro de 2014.

ORGÃO: 08 – Secretaria de Obras e Infra - Estrutura UNIDADE: 001 - Secretaria de Obras e Infra - Estrutura FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA:0002 – Suporte Administrativo ATIVIDADE: 2074 – Manutenção Encargos e Salários ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO VALOR = R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) ________ ORGÃO: 09 – Secretaria de Controle Interno UNIDADE: 001 – Controle Interno FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 124 – Controle Interno PROGRAMA: 0002 – Suporte Administrativo ATIVIDADE: Manutenção das Atividades da Controladoria Interna ELEMENTOS DE DESPESA: 339014 – DIÁRIAS – CIVIL

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CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:7C919656 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2014 Processo: 256/2014 Assunto: Contratação de Banda para o Carnaval 2014. Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a INEXIGIBILIDADE de licitação para Contratação da Empresa S B N LTDA - ME, CNPJ 04.544.513/0001-14, para Contratação da Banda musical BANDA MILLENIUM, para apresentação no carnaval 2014 no dia 02 de março de 2014, na Praça de Eventos de Nossa Senhora do Livramento. O valor total contratado será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil ), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Programa: Fundo de Cultura e Turismo/Projeto Atividade: 2267 – Realização do Banana Folia – Carnaval Pantaneiro/Categoria Econômica: 3.3.9.0.39.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Serviços de Pessoa Jurídica/ Código Reduzido: 358, com fundamento no artigo 25, III da Lei nº 8.666/93, e parecer jurídico nº 014/2014, da Procuradoria do Município. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil), em favor da empresa S B N LTDA - ME (BANDA MILLENIUM), cujo pagamento far-se-á conforme Contrato, de acordo com a proposta de preços considerada compatível com o interesse público. Nossa Senhora do Livramento, 17 de fevereiro de 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:6D5AF41D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2014 Processo: 257/2014 Assunto: Contratação de Banda para o Carnaval 2014. Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a INEXIGIBILIDADE de licitação para Contratação da Empresa E. B. de Souza – Shows e Eventos - ME, CNPJ 10.209.363/0001-95, para Contratação da Banda musical BANDA PALLADIUM, para apresentação no carnaval 2014 no dia 03 de março de 2014, na Praça de Eventos de Nossa Senhora do Livramento. O valor total contratado será de R$ 12.000,00 (doze mil ), despesa que correrá por conta da dotação orçamentária: Programa: Fundo de Cultura e Turismo/Projeto Atividade: 2267 – Realização do Banana Folia – Carnaval Pantaneiro/Categoria Econômica: 3.3.9.0.39.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Serviços de Pessoa Jurídica/ Código Reduzido: 358, com fundamento no artigo 25, III da Lei nº 8.666/93, e parecer jurídico nº 014/2014, da Procuradoria do Município. E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 12.000,00 (trinta e seis mil), em favor da empresa E. B. de Souza – Shows e Eventos ME (BANDA PALLADIUM), cujo pagamento far-se-á conforme Contrato, de acordo com a proposta de preços considerada compatível com o interesse público.

Prestação de Serviços da Empresa RM da Silva Junior & CIA LTDA ME, nos termos adiante ajustados e na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo: OBJETO: Contratação de Empresa para execução de serviços de consultoria para Supervisão de Obras de Construção de duas Creches no Município, referente ao Termo de Compromisso PAC 201518/2011 e Convenio 700094/2011 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e o FNDE/MEC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO Com fundamento no art. 65, § 8º da Lei Federal nº 8666/93, realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo é alteração da dotação orçamentária no disposto na cláusula segunda – recursos financeiros, passando esta a vigorar com a seguinte dotação orçamentária 2014. Considerando a comunicação interna do departamento de contabilidade, fica apostilado ao segundo Termo Aditivo contrato nº 30/2012, nos termos que seguem: Dotação orçamentária: Projeto/Atividade:2045 – Manutenção e Encargos da Educação Código Geral: 12.361.0016.2045.3.3.9.0.39.00.0 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Código Reduzido: 68 R$ 12.400,00 (Doze Mil, Quatrocentos Reais) CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contratação de Empresa para execução de serviços de consultoria para Supervisão de Obras de Construção de duas Creches no Município, referente ao Termo de Compromisso PAC 201518/2011 e Convenio 700094/2011 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e o FNDE/MEC. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente, Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 030/2012 em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais. Nossa Senhora do Livramento -MT, 18 de Fevereiro 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratante Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:8F3C2DE5

Nossa Senhora do Livramento, 17 de fevereiro de 2014. CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:A5BE4E26 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº030/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA RM DA SILVA JUNIOR & CIA LTDA ME. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 03.507.514.0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458, Centro, Nossa Senhora do Livramento– MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS ROBERTO DA COSTA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG: 0075420-0 SSP/MT e CPF: 072.295.69168, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa R.M DA SILVA JUNIOR& CIA LTDA ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.587.497/00001-68, e endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 990, CEP: 78.008-900, Bairro BAU, Andar 4 Sala 405, Edificio Empire Center, em Cuiabá-MT neste ato representado por Flavio Gardin de Almeida, RG: 851.878 SSP/MT e CPF: 559.346.761-72 doravante denominado CONTRATADA, vem celebrar o Termo Apostilamento ao Contrato Nº 030/2012 de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 095/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MANANCIAL, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA- EPP” Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa Manancial Consultoria, Planejamento e Projeto LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.174.848/0001-41, com sede a Rua. Américo Salgado, nº 1103 Térreo, Bairro Araes, Município de Cuiabá-MT CEP: 78005-540, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes, portador da cédula de identidade nº 2058838-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 030.253.981-67, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Marcos Pereira da Luz, 341, AP. 402 Edificio Barão de Melgaço CEP: 78048-350, Bairro: Miguel Sutil Município de Cuiabá-MT. Em de comum acordo vem celebrar o Primeiro apostilamento ao Contrato nº 095/2013, nos

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 termos adiante ajustados, no que, couber, a sua execução, às normas da Lei nº 8.666 de 21/06/93, mediante as Cláusulas a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - MOTIVOS: Contratação de pessoa jurídica para execução de obras de construção de alambrados, pintura em geral e reparos na Escola Municipal Eliete Pedrosa da Costa. CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVOS: De conformidade com as motivações administrativas constantes na justificativa apresentada pela empresa a Administração Pública Municipal, as partes decidem celebrar este termo aditivo de prazo ao contrato nº 095/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente termo aditivo terá seu prazo prorrogado por 20 dias contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DAS RATIFICAÇÕES: CLAUSULA QUARTA- DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 95/2013, em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e com as disposições editalicias firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para a Conclusão da obra da Unidade Básica de Saúde de Nossa Senhora do Livramento – MT. CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVOS: De conformidade com as motivações administrativas constantes na justificativa apresentada pela empresa a Administração Pública Municipal e sem prejuízo de posterior aplicação de multa contratual decorrente do atraso na conclusão da obra, as partes decidem celebrar este termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente termo aditivo terá seu prazo prorrogado por 03 (três) meses contados à partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DAS RRTIFICAÇÕES: Fica retificado o item 13.6 da Cláusula 13. Do contrato original que passa a vigorar com a seguinte redação: “13.6 A multa definida na alínea “a” do item 13.3 será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. CLÁUSULA SEXTA - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 84/2013, em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais. Nossa Senhora do Livramento – MT 20 de Janeiro de 2014 .

Nossa Senhora do Livramento – MT 03 de Fevereiro de 2014 . CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratante MANANCIAL CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E PROJETO LTDA EPP CNPJ sob o nº 14.174.848/0001-41 Contratado Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:48109CDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 84/2013 ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA. CONFORME AS CLAUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa Material Forte Incorporadora LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.505.889/0001-12, com sede a Av. Ulisses Guimarães, nº 1052, Bairro Modulo 05, Município de Juina/MT CEP: 78320-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Proprietário o Senhor Jonas Ferreira, brasileiro, casado, Empresário portador da cédula de identidade nº 766.731 SSP/MT, inscrito no CPF nº 616.519.231-91, residente e domiciliado na Rua Bianor Roque Moretti, S/N, Bairro Modulo 05, CEP: 78.320-000 Município de Juina-MT, em

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CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratante EMPRESA MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA CNPJ sob o nº 10.505.889/0001-12, Contratado Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:FE1228F7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 85/2013 ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA. CONFORME AS CLAUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa Material Forte Incorporadora LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.505.889/0001-12, com sede a Av. Ulisses Guimarães, nº 1052, Bairro Modulo 05, Município de Juina/MT CEP: 78320-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Proprietário o Senhor Jonas Ferreira, brasileiro, casado, Empresário portador da cédula de identidade nº 766.731 SSP/MT, inscrito no CPF nº 616.519.231-91, residente e domiciliado na Rua Bianor Roque Moretti, S/N, Bairro Modulo 05, CEP: 78.320-000 Município de Juina-MT, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 10.520/2012, e com as disposições editalicias firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para a Conclusão da obra da Academia de Saúde de Nossa Senhora do Livramento – MT. CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVOS: De conformidade com as motivações administrativas constantes na justificativa apresentada pela empresa a Administração Pública Municipal e sem prejuízo de posterior aplicação de multa contratual decorrente do atraso na conclusão da obra, as partes decidem celebrar este termo aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente termo aditivo terá seu prazo prorrogado por 03 (três) meses a, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DAS RETIFICAÇÕES: Fica retificado o item 13.6 da Cláusula 13. Do contrato original que passa a vigorar com a seguinte redação: “13.6 A multa definida na alínea “a” do item 13.3 será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento. CLÁUSULA SEXTA - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 85/2013, em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais. Nossa Senhora do Livramento – MT 20 de Janeiro de 2014 . CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratante EMPRESA MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA CNPJ sob o nº 10.505.889/0001-12, Contratado Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:22DE133A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 096/2013 Prestação de Serviço de Construção Civil entre a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento e a Empresa Manancial, Consultoria, Planejamento e Projetos LTDA- EPP” Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município, e de outro lado a empresa Manancial Consultoria, Planejamento e Projeto LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.174.848/0001-41, com sede a Rua. Américo Salgado, nº 1103 Térreo, Bairro Araes, Município de Cuiabá-MT CEP: 78005-540, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes, portador da cédula de identidade nº 2058838-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 030.253.981-67, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Marcos Pereira da Luz, 341, AP. 402 Edificio Barão de Melgaço CEP: 78048-350, Bairro: Miguel Sutil Município de Cuiabá-MT. Em de comum acordo vem celebrar o Primeiro apostilamento ao Contrato nº 096/2013, nos

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termos adiante ajustados, no que, couber, a sua execução, às normas da Lei nº 8.666 de 21/06/93, mediante as Cláusulas a seguir descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para execução de obras de construção de alambrados e pintura em geral na Escola Municipal Ana Antonia de Almeida, CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVOS: De conformidade com as motivações administrativas constantes na justificativa apresentada pela empresa a Administração Pública Municipal, as partes decidem celebrar este termo aditivo de prazo ao contrato nº 096/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente termo aditivo terá seu prazo prorrogado por 20 dias contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo na Lei 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DAS RATIFICAÇÕES: CLAUSULA QUARTA- DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original. E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 96/2013, em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais. Nossa Senhora do Livramento – MT 03 de Fevereiro de 2014 . CARLOS ROBERTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratante MANANCIAL CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E PROJETO LTDA EPP CNPJ sob o nº 14.174.848/0001-41 Contratado Publicado por: Heladio Mendes de Campos Maciel Código Identificador:3DBB8610 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES CÂMARA MUNICIPAL DECRETO 002/14 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 SÚMULA: Dispõe sobre o Recurso AdministrativoProcesso nº 6241-3/2008. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Senhor José Sidnei de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a interposição de Recurso Administrativo nesta Casa, referente às contas anuais Exercício de 2007. Considerando que o presente Processo obedeceu todos os tramites legais, Considerando a decisão Soberana dos Nobres Vereadores que aprovou o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, do presente Recurso. DECRETA: ARTIGO 1º - Que encaminhe o Processo das Contas Anuais Exercício de 2007, sob nº 78/2008 do Tribunal de Contas do Estado

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 de Mato Grosso, à Comissão de Finanças e Orçamento, para a emissão de Parecer. ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, em 11 de Fevereiro de 2014. JOSÉ SIDNEI DE SOUZA Presidente Câmara Municipal Biênio2013/2014 Publicado por: Andreia Cristina da Silva Della Rosa Código Identificador:47F588BD PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO EXECUTIVO Nº. 32/2014 SÚMULA: “Dispõe sobre contratação por tempo determinado de servidores, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes – MT, (Secretaria de Educação), nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, e, Concurso Público Edital nº. 001/2009”. A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, e, pela Lei Orgânica Municipal, em especial artigo 72, bem como com arrimo no que estabelece o art. 37 da Carta Política, e, Concurso Público Edital nº. 001/2009, e, Considerando-se: a necessidade de se realizar contratação por tempo determinado de servidores, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes – MT, (Secretaria de Educação); Considerando-se: o que estabelece o Concurso Público Edital nº. 001/2009, verbis: “12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO 12.1. O candidato aprovado no concurso público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porem será fator determinante avaliação medica sobre a saúde física e mental do candidato. 12.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Publica Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 12.2. O “Candidato Classificado” listara no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os “candidatos aprovados” e serão considerados como “Cadastro de Reserva”. 12.2.1. O candidato que compor a lista de Cadastro de Reserva não terá direito a convocação para o emprego publico. Porem, se implementar vagas, por conveniência da Administração e por ato próprio, esse terá os mesmo direitos dos aprovados. 12.2.2. O CANDIDATO QUE COMPOR A LISTA DE CADASTRO DE RESERVA PODERÁ SER REQUISITADO PARA OCUPAR VAGA TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, RESPEITANDO A SEQÜÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO POR CARGO E ISENTANDO O MUNICÍPIO DA NECESSIDADE DE ELABORAR PROCESSO SELETIVO PARA ESSA CONTRATAÇÃO. 12.2.3. A contratação temporária para atender excepcional interesse publico, não dará ao candidato o direito da efetivação no cargo; DECRETA: Art. 1º. Fica DETERMINADO a contratação por tempo determinado de servidores, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes – MT, (Secretaria de Educação), nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, na forma do que estabelece o Concurso Público Edital nº. 001/2009, (item 12);

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Art. 2º. Considera-se convocado pelo presente Decreto Executivo os candidatos constantes da lista de Classificados, (“Cadastro de Reserva”), do Concurso Público Edital nº. 001/2009, sendo eles: Nome Tânia Clemente da Silva Magda Rosa Ribeiro de Melo Mauro dos Santos Dhiorge Brun Luiz Roberto Leal Antonio do Carmo Josimar Cordeiro Milton Leal João Aparecido Salgueiro Francisco de Assis Fernandes Elviro Pereira Soares Ângela M. Fedrigo Sartori Neide Alves da Silva Iracema Luiz Ribeiro Cunha Taiza Iane Anuto Rosana Ap. da Silva Cruz Vanessa Geraldi Fátima Chuina Tomazelli

Cargo Prof. Pedagogo Prof. Pedagogo Prof. Pedagogo Guarda Vigia Guarda Vigia Guarda Vigia Motorista Ônibus Escolar Motorista Ônibus Escolar Motorista Ônibus Escolar Motorista Ônibus Escolar Motorista Ônibus Escolar Zeladora Zeladora Zeladora Zeladora Merendeira Merendeira Merendeira

classificação Esc. Jose L Candido Esc. Jose L Candido Esc. Ariosto da Riva Esc. Jose L. Candido Esc. Jose L. Candido Centro de Educação Infantil Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Educação Esc. Mun. Paraíso do Norte Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa Estrutura Administrativa

Art. 3º. Os candidatos convocados por este Decreto Executivo terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentarem-se no Departamento de Recursos Humanos munidos dos seguintes documentos, (Concurso Público Edital nº. 001/2009, itens 05; e, 12): • Documentos pessoais (CPF, RG, e, Titulo de Eleitor); (02 cópias de cada, e, autenticadas); • 02 (duas) fotos 3x4 (recentes); • Certidão de nascimento se não for casado; (02 cópias autenticadas); • Certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; (02 cópias autenticadas); • Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor de 14 anos; (02 cópias autenticadas); • Atestado de vacinação dos filhos; (01 copia autenticada) • Carteira de trabalho, onde tem a foto e o verso; (02 copias autenticadas); • PIS ou PASEP se houver cadastro, (02 cópias autenticadas); • Carteira de Habilitação/Profissional, exigida para o cargo; (02 cópias autenticadas); • Certificado de Escolaridade, para cargos de nível fundamental e médio; Diploma e Histórico Escolar; (02 cópias autenticadas); • Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado na forma da lei, (02 cópias autenticadas); • Declaração de residência; (02 cópias autenticadas); • Declaração de que desempenhará, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição Federal; a Constituição do Estado de Mato Grosso; a Lei Orgânica do Município, e as leis infraconstitucionais afetas ao cargo de servidor público. • Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está fisicamente apto (a) para o exercício das atribuições do cargo. Atestado este que deverá ser fornecido por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, e estar acompanhado dos exames clínicos e laboratoriais, os quais, correrão as expensas do candidato; • Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está apto mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, (exame de sanidade mental e psicotécnica). Atestado este que deverá ser fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, e estar acompanhado de laudos psicológicos e psiquiátricos, que enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às atividades jurisdicionais e à segurança no comportamento, correndo, entretanto as expensas do candidato; • Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função publica; • Declaração de bens que constituem seu patrimônio; • Comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais; (02 copias autenticadas); • Certificado militar; (02 cópias autenticadas); • Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis, e, Criminais do (s) local (is) onde o Candidato residiu nos últimos 05 anos. (Justiça Estadual e, Federal, (02 cópias original ou autenticadas;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 • Declaração de que responde ou não a inquérito policial (justiça comum/justiça especializada/justiça federal), e/ou processo administrativo disciplinar; • Declaração de que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 05 (cinco) anos, na esfera federal, estadual, e, municipal; • Declaração de que não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. Art. 4º. Os candidatos convocados por este Decreto Executivo, integrantes do rol do “Cadastro de Reserva” do Concurso Público Edital nº. 001/2009, classificados para o cargo de Motorista de Ônibus Escolar ocuparão vagas existentes nas Escolas Ernesto Neiverth; José Luiz Cândido; e, Princesa Isabel; classificados para o cargo de Zeladora, ocuparão vagas existentes nas Escolas Princesa Isabel; e, Marco Azul; classificados para o cargo de Merendeira, ocuparão vagas existentes nas Escolas Princesa Isabel; Paraíso do Norte, e, Marco Azul; Art. 5º. A ordem de classificação será o critério adotado pela Administração Pública Municipal para fins de preferência na lotação dentro dos locais onde existem vagas; Art. 6º. O Candidato que, no prazo legal, não atender o quanto estabelecido no art. 3º. será considerado eliminado do “Cadastro de Reserva” do Concurso Público Edital nº. 001/2009, para fins de Contratação Temporária, de excepcional interesse público; Art. 7º. O Candidato nomeado, que não apresentar-se no local e prazo estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos quando da nomeação será eliminado do “Cadastro de Reserva” do Concurso Público Edital nº. 001/2009, para fins de Contratação Temporária, de excepcional interesse público; Art. 8º. A contratação temporária, de excepcional interesse pública, descrita no presente Decreto Executivo iniciar-se-á em abril de 2014 e encerrar-se-á em dezembro de 2014;

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Nova Bandeirantes-MT, 03 de fevereiro de 2014. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes/MT Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:95D8378F PREFEITURA MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 663/2013 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado a empresa CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA-ME, com sede na Rua Rio Grande do Sul nº 1020, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.065.707/0001-00, representada por Antonio Luiz de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 1.589.490 SSP/PR e titular do CPF Nº 209.698.899-04, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Art. 9º. Este Decreto Executivo entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes: 1.1.1 – Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato original por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 18/02/2014 até a data de 16/08/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Nova Bandeirantes-MT, em 18 de fevereiro de 2014.

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 663/2013.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal Nova Bandeirantes-MT

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:9C584A5F

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 030/2014. EMENTA: “Concede a Servidor Público Municipal licença prêmio nos termos da Lei Municipal nº. 573/2008, e da Portaria Executiva nº. 01/2014, e dá outras providências”.

3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

R E S O L V E:

Nova Bandeirantes – MT, 14 de fevereiro de 2014.

Artigo 1º- CONCEDER com esteio na Lei Municipal nº. 573/2008, e na Portaria Executiva nº. 01/2014, licença prêmio por assiduidade ao Servidor Público Municipal Marcelo Wesley Luz Nicola, lotada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, no cargo de Agente Administrativo.

SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeito Municipal Contratante CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA-ME Contratada

Artigo 2º- A Licença Prêmio de que trata o artigo 1º. será gozada pelo Servidor Público Municipal no período de 01/02/2014 a 30/04/2014. Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Nome: Denize Schmoeller C.P.F.: 005.683.821-29

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira C.P.F.: 041.729.241-40

Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:6C386E93

Nome: Denize Schmoeller C.P.F.: 005.683.821-29

PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 835/2014

Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:291318B8

SÚMULA: “ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 A 2017, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014 E NO ORÇAMENTO DE 2014 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 160.718,14 (CENTO SESSENTA MIL SETECENTOS DEZOITO REAIS E TRINTA QUATRO CENTAVOS), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PREFEITURA MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 664/2013 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado a empresa CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA-ME, com sede na Rua Rio Grande do Sul nº 1020, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.065.707/0001-00, representada por Antonio Luiz de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 1.589.490 SSP/PR e titular do CPF Nº 209.698.899-04, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes: 1.1.1 – Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato original por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 18/02/2014 até a data de 16/08/2014 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 664/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Solange Sousa Kreidloro, Prefeita do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Nova Bandeirantes, aprovado pela Lei nº. 773/2013, abrangendo o período de 2014 a 2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 796/2013 e na LOA – Lei Orçamentária Anual nº. 818/2013, para o Exercício Financeiro de 2014, com a seguinte dotação: 02- Gabinete do Prefeito Unidade 001: Gabinete do Prefeito Função 04: Administração Sub Função 122: Administração Geral Programa 0002: Programa de Gestão de Políticos Publicas Projeto Atividade 1131: Construção da Unidade do Detran 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações................R$ 160.718,34 ART. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 160.718,14 (cento sessenta mil setecentos dezoito reais e trinta quatro centavos), no Orçamento Programa Lei Municipal nº. 818/2013 do Município de Nova Bandeirantes/MT, a seguinte dotação: 02- Gabinetes do Prefeito Unidade 001: Gabinete do Prefeito Função 04: Administração Sub Função 122: Administração Geral Programa 0002: Programa de Gestão de Políticos Publicas Projeto Atividade 1131: Construção da Unidade do Detran 4.4.90.51.00.00.00-Obras e Instalações................R$ 160.718,34 ART. 3º. Para cobertura do presente credito anular-se a parcialmente a seguinte dotações do orçamento vigente. Cod Red 69 459 451

Nova Bandeirantes – MT, 14 de fevereiro de 2014. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeito Municipal Contratante CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA-ME Contratada

Código Geral 03.001.04.122.003.1007.4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 09.002.08.482.0011.1019.4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 09.002.08.244.0011.1024.4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente

Código Geral 60.000,00 60.000,00 40.718,34 160.718,34

Total

ART. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, em 18 de Fevereiro de 2014. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeita Municipal

TESTEMUNHAS:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 662/2013 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado a empresa CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA-ME, com sede na Rua Rio Grande do Sul nº 1020, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.065.707/0001-00, representada por Antonio Luiz de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 1.589.490 SSP/PR e titular do CPF Nº 209.698.899-04, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes: 1.1.1 – Prorrogação do prazo de vigência e prazo de execução do Contrato original por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 18/02/2014 até a data de 16/08/2014 CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 662/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. 3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Nova Bandeirantes – MT, 14 de fevereiro de 2014. SOLANGE SOUSA KREIDLORO Prefeito Municipal Contratante CONSTRUTORA E ENGENHARIA AÇO FORTE LTDA-ME Contratada

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EVENTOS VALOR GLOBAL: R$ 7.964,00 (Sete mil novecentos e sessenta e quatro reais) VINCULO:******* Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:255F5DA2 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 026/2014 CONTRATADO: DANIEL AMARAL CPF: 251.192.578-87 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, PRAÇAS E CANTEIROS VALOR GLOBAL: R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinqüenta reais) VINCULO:**** Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:0CABE7E7 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 024/2014 CONTRATADO: MEGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 04.386.936/0001-53 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PUBLICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT – JUNTO AOS DIVERSOS MINISTÉRIOS, SECRETARIAS E FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS EM BRASÍLIA – DF VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) VINCULO: PREGÃO PRESENCIAL 002/2014 Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:C61AFD95 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 014/2014 CONTRATADO: CONSTRUTORA LINEAR LTDA - ME CNPJ: 17.420.526/0001-23 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA REALIZAÇÃO DE TAPA BURACOS, COM FORNECIMENTO DE MASSA ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES VALOR GLOBAL: R$ 7888,00 (sete mil oitocentos e oitenta e oito mil reais) VINCULO: ******* Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:04A75220

TESTEMUNHAS: Nome: Andressa Cristine F. Moreira C.P.F.: 041.729.241-40 Nome: Denize Schmoeller C.P.F.: 005.683.821-29 Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:54281793 SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 021/2014 CONTRATADO: APARECIDO PEDRO MENDES CPF: 280.069.259-68

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SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 020/2014 CONTRATADO: ARTCAD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME CNPJ: 11.801.821/0001-43, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL PARA ACOMPANHAMENTO DE OBRAS PUBLICAS, FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÕES DE OBRAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURAIS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, LAUDOS, PARECER TÉCNICO MEMORIAIS DESCRITIVOS COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANOS. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VINCULO: ******

E

SERVIÇOS

Publicado por: Andressa Cristine Ferreira Moreira Código Identificador:EEBB90C2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATO RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGAO 003-2014 AV.TIRADENTES, 211N- CENTRO- NOVA MARILANDIA – MT CNPJ-37.464.989/0001-02 - CEP: 78415-000 – Fone: 65 -33521122 OBJETO DO PREGÃO: CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIAMT. Data da realização: 18/02/2014 Licitante Vencedor: JULIANO JARDIM CAMPOS para o Lote 01, no valor total do lote 01 de R$-25.916,00 ( vinte e cinco mil novecentos e dezesseis reais). NOVA MARILANDIA / MT, 18 de fevereiro de 2014. JOSE CLEITON SOUTO DE OLIVEIRA Pregoeiro Publicado por: Jefferson Nogueira Souto Código Identificador:C5F71FB9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA MUNICIPAL Nº 033/2014 EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA PORTARIA Nº 036/2010 QUE NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL Nº 001/2010 DO MUNICIPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito do município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público e na forma do estatuto dos servidores públicos municipais, plano de cargos e carreira; Considerando, o que determina o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n.º 19 de 04 de junho de 1998, às disposições da Lei Orgânica Municipal, e Estatuto Geral dos Servidores Públicos do Município. Considerando, suspensão de atividade do servidor por afastamento a pedido por motivos particulares; Considerando, fato superveniente de óbito do servidor público integrante da Comissão. Considerando, o que dispõe o Edital de Concurso Público Nº 001/2010, do Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos públicos no Município de Nova Marilandia - MT. Art. 1º. Ficam substituídos membros da Portaria Nº 036/2010 pela Srª Edna Souto de Oliveira e Sr. Reginaldo Santos Silva, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão coordenadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público Municipal Nº 001/2010 do Município de Nova Marilandia – MT.

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Art. 2º. A Comissão coordenadora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público Municipal Nº 001/2010, ficará composta da seguinte forma: EDNA SOUTO DE OLIVEIRA – RG DE Nº 967 035 - SSP/MT. MARIA DE LOURDES DALFIOR DE OLIVEIRA – RG DE Nº 136 642 - SSP/MT. REGINALDO SANTOS SILVA - RG Nº 10739688 - SSP/MT. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 17 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE – 17/02/2014. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito do Municipio de Nova Marilandia - MT Registrada e publicada pela Secretaria Municipal de Administração na data supra, na forma da lei. Publicado por: Devanira da Silva Leite Código Identificador:9553D935 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO RECURSOS INTERPOSTOS DECLARAMOS, para os devidos fins e que surjam os efeitos legais, que NÃO HOUVE NENHUM RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme Edital nº 002/2014, de Processo Seletivo Simplificado para contratação e formação de cadastro reserva destinado a suprir as contratações por necessidades temporárias de excepcional interesse público dos órgãos da administração pública para o ano de 2014. Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO. Nova Marilândia – MT, 17 de Fevereiro de 2014. WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal de Nova Marilândia EDNA SOUTO DE OLIVEIRA Secretária Municipal Interina de Administração KARINE DE SOUZA FERREIRA Presidente da Comissão de Teste Seletivo Simplificado ROGÉRIO ANASTÁCIO CHAVES Assessor Jurídico Advogado OAB/MT: 11226 Publicado por: "fabiany Roberta Gomes Merlin Gallo" Código Identificador:8012DAA4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 032/2014 EMENTA: CONCEDE (20) VINTE DIAS DE FÉRIAS E FAZ CONVERSÃO DE (10) DEZ DIAS EM PECUNIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Srª “ÉLIDA SOAVE CAJANGO”. WENER KLESLEY DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 O QUE DETERMINA A LEI Nº. 635/2013 DE 01/02/2013 EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

Publicado por: Lucimara Campanha dos Santos Código Identificador:B4FD2C2E

RESOLVENDO Art. 1º. – Conceder férias a Servidora Pública Municipal Srª ÉLIDA SOAVE CAJANGO, ocupante do cargo de Agente de Execução Financeira e Tesouraria, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, atendendo a requerimento 20 (vinte) dias de FÉRIAS a que tem direito, em conformidade com o Art. 171 da Lei Nº 635/2013, de 01 de fevereiro de 2013. Art. 2º - O período concedido terá inicio em 19 de Fevereiro e termino no dia 10 de março de 2014, retornando as suas atividades no dia 11 de Março do corrente exercício. Art. 3º - Fica igualmente autorizado nos termos da lei a conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, conforme solicitação da servidora. Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E QUATORZE – 17/02/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 01/2008 1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT e Predicon Construções Civis Ltda 2.OBJETO: Obra civil para a construção de bueiros.Fica acrescido ao prazo de vigência do contrato supra citado 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do presente termo aditivo, ficando o mesmo vigente até o dia 01 de setembro de 2009 3.VIGÊNCIA: de 01 de julho de 2009 a 01 de setembro de 2009. 4.VALOR : ------------5.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 05/2007 6. CONVÊNIO: 0216387-39/2007 Publicado por: Lucimara Campanha dos Santos Código Identificador:7B9CD865 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 01/2008 1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT e Predicon Construções Civis Ltda 2.OBJETO: Obra civil para a construção de bueiros.Fica acrescido ao prazo de vigência do contrato supra citado 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do presente termo aditivo, ficando o mesmo vigente até o dia 30 de dezembro de 2009. 3.VIGÊNCIA: de 02 de setembro de 2009 a 30 de dezembro de 2009. 4.VALOR : ------------5.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 05/2007 6. CONVÊNIO: 0216387-39/2007 Publicado por: Lucimara Campanha dos Santos Código Identificador:B20080CD

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 01/2008 1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT e Predicon Construções Civis Ltda 2.OBJETO: Obra civil para a construção de bueiros.Fica acrescido ao prazo de vigência do contrato supra citado 320 (trezentos e vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do presente termo aditivo, ficando o mesmo vigente até o dia 30 de abril de 2009 3.VIGÊNCIA: de 16 de junho de 2008 a 30 de abril de 2009. 4.VALOR : ------------5.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 05/2007 6. CONVÊNIO: 0216387-39/2007 Publicado por: Lucimara Campanha dos Santos Código Identificador:0D24F13B

PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.738, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

WENER KLESLEY DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei. Publicado por: Devanira da Silva Leite Código Identificador:09D288B7

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 01/2008 1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT e Predicon Construções Civis Ltda 2.OBJETO: Obra civil para a construção de bueiros.Fica acrescido ao prazo de vigência do contrato supra citado 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do presente termo aditivo, ficando o mesmo vigente até o dia 30 de junho de 2009 3.VIGÊNCIA: de 30 de abril de 2009 a 30 de junho de 2009. 4.VALOR : ------------5.LICITAÇÃO: Tomada de Preços 05/2007 6. CONVÊNIO: 0216387-39/2007

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Mutum - APAE e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Mutum - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.822.232/000198, com sede na Rua das Primaveras nº 718N, Centro, no Município de Nova Mutum – Mato Grosso, no valor de até R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), objetivando o repasse de recursos financeiros, para manutenção da entidade. Parágrafo Único. As despesas autorizadas no Art. 1º correrão por conta da seguinte dotação, já prevista no orçamento vigente: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05.001.12. Educação 05.001.12.367. Educação Especial 05.001.12.367.0112. Programas Especiais 05.001.12.367.0112.2029. Manutenção e encargos com educação especial www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 3350.43.00.00.00 (Red. 147) Subvenções Sociais R$ 250.000,00 I. Cedência de Recursos Humanos, sendo: a) 03 professores – 20 horas semanais; b) 03 Instrutores V – 20 horas semanais; c) 01 Motorista – 40 horas semanais; d) 01 Ajudante Geral – 40 horas semanais.

CC 02

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:A8BA7C62 PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. “Altera a Tabela III, do Anexo I da Lei Complementar nº 076/2011, onde acrescenta vagas e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a Tabela III, do Anexo I, da Lei Complementar n° 076/2011 de 12 de julho de 2011, onde aumenta o número de vagas do cargo de Assessor Técnico 40h, para 15 (quinze) vagas e do cargo Coordenador de Secretaria 40h, para 17 (dezessete) vagas, conforme tabela abaixo:

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Cargo /Função

CC 09

2

CC 02 CC 06 CC 04 CC 05 CC 05

2 1 15 1 1

Assessor de Comunicação Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Técnico Assessor de Gabinete Assessor de Imprensa

CC 01

1

Chefe de Gabinete

CC 10

6

CC 08

37

CC 07

17

CC 10

13

CC 03

1

Conselheiro Tutelar (**) Coordenador de Departamento Coordenador de Secretaria Encarregado de Departamento Ouvidor

CC 01

1

Procurador Geral*

CC 01

9

CC 05

02

Secretários Municipais* Sub Secretários Municipais

40 h

R$ 5.885,70

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:3D018285 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 058, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre nomeação de Servidor Público responsável pelo acompanhamento e fiscalização de contratos de aquisição e prestação de serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências”.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Lotacionograma

de

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º. Fica a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Nova Mutum – APAE obrigada a efetuar a prestação de contas, dos recursos recebidos em cada parcela, sendo este o critério para liberação da parcela posterior, nos termos e anexos da Instrução Normativa nº 001/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, Instrução Normativa 003/2009, do Sistema de Controle interno do município, e normas estabelecidas no Termo de Convênio, Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso a ser celebrado.

Código Salarial

Supervisor Controle Interno*

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

II. Fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar conforme pedidos encaminhados para atender o cardápio escolar autorizado pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Requisito de Acesso

1

Carga Horária Semanal

Vencimento

40 h

R$ 2.252,32

40 h 20 h 40 h 40 h 40 h Ded. Exclusiva

R$ 5.885,70 R$ 3.675,84 R$ 4.566,87 R$ 3.885,00 R$ 3.885,00

40 h

R$ 1.890,01

40 h

R$ 2.967,30

40 h

R$ 3.456,79

40 h

R$ 1.890,01

40 h Ded. Exclusiva Ded. Exclusiva Ded. Exclusiva

R$ 4.990,37

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O Sr., Adriano Xavier Pivetta, Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e; · Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos e zelar pela qualidade das compras e serviços; · Considerando o cumprimento do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Servidor Público Sr. Jose Mike Jonhnn Poncetti, matricula nº 7103, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos vigentes celebrados com o Município de aquisição de materiais e prestação de serviços que atendem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura- Manutenção de Transporte Escolar, durante o exercício de 2014. Art. 2º. O Servidor deverá acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, e emitirá mensalmente relatório contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação. Parágrafo Único - O relatório mensal deverá ser enviado ao Departamento de Licitações e Contratos para apreciação e providências quando julgadas necessárias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial Portaria nº 048/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2014.

R$ 7.400,00

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:F7F4D826

R$ 7.400,00 R$ 7.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 057, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

R$.4.227,22

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 “Nomeia a Equipe de Trabalho do Plano Diretor Participativo e dá outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 002, de 02 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2014.

RESOLVE: Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. Art. 1º. Nomear para a Equipe de Trabalho do Plano Diretor Participativo, os seguintes Servidores: Djoni Carlo Demozzi Carlos Ricardo Leal dos Santos Tiago da Silva Castro Terezinha Aparecida Leite Arissava Rogério Palhari Rodrigues Plinio Macedo Rodrigues Odair Rivelino de França Campos Luciana de Fátima Alves da Silva Vaneli Cima Telma Pinheiro Saravy Aline Duarte Dutra Solani Maria Arenz Cleneci Onghero Takagui

Coordenador Local Administrativo Desenhista Apoio Sec. Economia e Planejamento Apoio Sec. Indústria Comércio e Turismo Apoio Sec. Obras Viação e Serv. Urb Apoio Sec. Agricultura e Meio Ambiente Apoio Sec. Saúde Apoio Sec. Educação Apoio Sec. de Assistência Social Apoio Sec. Administração Apoio Aut. SAAE Apoio Sec. Municipal de Esportes e Lazer

Art. 2º. A Equipe de apoio das secretarias e autarquias Municipais, deverão responder e encaminhar documentos e informações que forem solicitadas pela coordenação do Plano Diretor, afim de auxiliar na elaboração do Plano.

ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:FD0B3EF7 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 054, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. PORTARIA Nº 054, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis e da outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se. ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:4A1B69D0 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 052, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia Equipe Técnica de Apoio para julgamento de Pregão Presencial e Eletrônico e dá outras providências”.

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, que será composta pelos seguintes membros abaixo especificados: 1. Erick Cristian da Silva – Secretaria Municipal de Administração; 2. Jose Mike Jonhnn Poncetti – Secretaria Municipal de Educação; 3. Sandra Cristina Konzen- Secretaria Municipal de Saúde; 4. Marcelo Rodrigo Bragatti – Secretaria Municipal Esportes; 5. Walter Rodrigues de Souza Junior – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Parágrafo Único. A referida Comissão será presidida pelo Servidor Erick Cristian da Silva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014.

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 60, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

RESOLVE:

ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:A267A5BA

Art. 1º. Nomear para a Equipe Técnica de Apoio, os seguintes Servidores: SERVIDOR (A)

MATRICULA

Alexandra Divina de Souza

7474

Clarissa Senhorino Teschke

6551

Marcelo Rodrigo Bragatti Leonardo Fernando Lima Douglas Cecchin Marjorie Ferreira da Silva Elinalva Rodrigues de Oliveira Andressa Pires Moreira Felipe Mistrello Volpato

5246 5894 7188 7434 67 e 175 7446 6143

SECRETARIA Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Secretaria de Economia e Planejamento Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Obras

Art. 2º. A Equipe Técnica de Apoio realizará o acompanhamento e assessoramento de julgamento de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Mutum – MT.

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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 055, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia Comissão Especial de Depreciação de Bens Móveis e Imóveis e da outras providências”. O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Especial de Depreciação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 de Mato Grosso, que será composta pelos seguintes membros abaixo especificados: 1. Erick Cristian da Silva – Secretaria Municipal de Administração; 2. Jose Mike Jonhnn Poncetti – Secretaria Municipal de Educação; 3. Sandra Cristina Konzen- Secretaria Municipal de Saúde; 4. Marcelo Rodrigo Bragatti – Secretaria Municipal Esportes; 5. Walter Rodrigues de Souza Junior – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Parágrafo Único. A referida Comissão será presidida pelo Servidor Erick Cristian da Silva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

O Município de Nova Mutum, torna público o resultado do Julgamento, objeto: aquisição de móveis, eletrodomésticos, equipamentos de informática e utensílios de cozinha para utilizar na Escola “Cora Coralina, julgado em 31.01.2014 às 08:00 horas, empresa vencedora: Itens – 09,20,29,33,38,39 - AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA ME, CNPJ nº 16.793.330/0001-11 – valor de R$ 4.121,40 - Itens – 01,23,27,30,31,32,34,45,59,60 - AKDD ELETRÔNICOS E PAPELARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 13.472.885/0001-73 – valor de R$ 14.703,00 Itens – 03,05,14,44,54,62 - JOSETTI & CIA LTDA EPP, CNPJ nº 07.251.269/0001-90 – valor de R$ 43.415,00 - Item – 63 - ALINE FONSECA DE CAMPOS ME – ME, CNPJ nº 16.804.120/0001-81 – valor de R$ 3.892.20 Itens – 02,08,10,11,12,15,17,21,22,24,26,28,35,40,42 - VERA CRUZ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MÓVEIS EIRELI ME, CNPJ nº 15.330.005/0001-50 – valor R$ 43.662,21. Itens – 06,07,13,16,18,19,25,36,37,41,43,52,56,61 - WANDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, CNPJ nº 12.358.170/0001-21 – valor R$ 26.801,95. Os itens foram 04, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 55, 57 e 58 foram desertos. Nova Mutum/MT, 13 de fevereiro de 2014.

ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:68093E80

SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES Pregoeiro Publicado por: Cristiano da Silva Lino Código Identificador:0AD4CA31

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. “Nomeia Comissão Especial de Baixa de Bens Móveis e Imóveis e da outras providências”.

PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE PRORROGAÇÃO – REPUBLICAÇÃO Tomada de Preços n º 004/2014

O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Baixa de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, que será composta pelos seguintes membros abaixo especificados: 1. Erick Cristian da Silva – Secretaria Municipal de Administração; 2. Jose Mike Jonhnn Poncetti – Secretaria Municipal de Educação; 3. Sandra Cristina Konzen- Secretaria Municipal de Saúde; 4. Marcelo Rodrigo Bragatti – Secretaria Municipal Esportes; 5. Walter Rodrigues de Souza Junior – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Parágrafo Único. A referida Comissão será presidida pelo Servidor Erick Cristian da Silva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014.

O Município de Nova Mutum, torna público, que ninguém manifestou interesse até a data e horário marcado para abertura do certame licitatório, e por este motivo prorrogou o prazo de abertura para o dia 07.03.2014 às 14:00 horas. Nova Mutum/MT, 18 de fevereiro de 2014. WALTER RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR Presidente da CPL Publicado por: Sergio Vitor Alves Rodrigues Código Identificador:785BBC55 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014 Objeto: aquisição de combustível ( óleo diesel comum). Tipo:menor preço por item - Data de abertura: 03 de março de 2014. Horário: 14:00 horas - local: Av. Mutum, nº 1.250 N, Centro, N. Mutum – MT.Edital e anexos:Deverá ser retirado junto ao departamento de licitação pelo email [email protected],ou telefone **65-3308.5400-HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Nova Mutum – MT, 18 de fevereiro de 2014. SÉRGIO VÍTOR ALVES RODRIGUES Pregoeiro

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Publicado por: Sergio Vitor Alves Rodrigues Código Identificador:1209F29C

ADRIANO XAVIER PIVETTA Prefeito Municipal Publicado por: Aline Duarte Dutra Código Identificador:8EDE25F1 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 1224 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 “Dispõe sobre a Convocação de Candidatos Classificados Processo Seletivo Simplificado – Edital n° 001/2014 e da outras providências.” A Srª. Raílda de Fátima Alves, Prefeita Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração Pública Municipal; Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 1222 de 04 de fevereiro de 2.014 e o Edital de n° 001/2014.

p) declaração de não acumulo de cargo. Art. 4º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS). Parágrafo Único - A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º - Ficam convocados os candidatos a seguir relacionados com respectivo cargo. Classificação

Classificação

Classificação

Nº DA INSCRIÇÃO 1º 061 Nº DA INSCRIÇÃO 1º 005 Nº DA INSCRIÇÃO 1º

095 Nº DA INSCRIÇÃO

Classificação 10º

002 Nº DA INSCRIÇÃO

Classificação 1º

003

AGENTE DE LIMPEZA RESULTADO NOTA SAÚDE FINAL SILMA PEREIRA MACHADO 4,00 APROVADA RESULTADO FONAUDIÓLOGO NOTA FINAL EVANILDO PERES BATISTA 5,60 APROVADO RESULTADO PSICÓLOGO NOTA FINAL NAIRA APARECIDA CASTRO 2,10 APROVADA PICCININI FABRO RESULTADO PROFESSOR - PEDAGOGIA NOTA FINAL SIMONE QUEIROZ MEIRA 5,80 APROVADA MARQUES PROFESSOR PEDAGOGIA – RESULTADO NOTA INDIGENA FINAL CARLOS RODRIGUES DE 6,10 APROVADO OLIVEIRA

Art. 2º. O não comparecimento do candidato ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto implicará na nulidade do ato que o convocou, abrindo vaga para o candidato subsequente na ordem de classificação. Art. 3º - O candidato convocado deverá apresentar no prazo máximo estabelecido no artigo 2º, os seguintes documentos: a) cópia da cédula de identidade; b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

Gabinete da Prefeita de Nova Nazaré - MT em 17 de Fevereiro de 2.014. RAILDA DE FÁTIMA ALVES Prefeita Municipal. Publicado por: Evanete Alves Guimarães Código Identificador:9B997E33 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 862 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.014. Dispõe sobre a nomeação do cargo em Comissão de Coordenadora Interna das Escolas Indígenas Departamento de Educação e Cultura e dá outras providências. A Senhora Raílda de Fátima Alves Prefeita Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º – Nomear a Senhora MARIA CECILIA SOUZA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 306.864.901-34, a ocupar o cargo em comissão de Coordenadora Interna das Escolas Indígenas, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fazendo jus a remuneração inerente ao cargo.

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos em 04/02/2014.

d) cópia do reservista ou documento equivalente (quando sexo masculino);

Gabinete da Prefeitura de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de Fevereiro de 2.014.

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

RAILDA DE FÁTIMA ALVES Prefeita Municipal

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos; g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos; h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

Publicado por: Evanete Alves Guimarães Código Identificador:42269207 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

i) certificado de Comprovação para as especialidades, pós-graduação e cursos de qualificação, conforme os casos apresentados no ato da inscrição;

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO DE N° 004/2014 RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 007/2013

j) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

n) apresentar exames atualizados de no máximo 20 dias de: Hepatites virais, Hemograma, Glicemia, Tipagem Sanguínea, VDRL e DST;

OBJETO:Contratação de empresa para serviços especializados de assessoria consultoria, bem como alimentação de sistema e apresentação de pleitos para captação de cursos financeiros ao município de Nova Olímpia– MT. Que entre se celebram a contratante PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA CNPJ SOB N° 03.238.920/0001-30 E O CONTRATADO SERPRA SERVIÇOS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o N° 07.123.969/0001-07, estabelecida a Avenida Historiador Rubens de Mendonça 18, N° 152- S, Bairro Vila Alta, Tangara da Serra.

o) atestado médico atestado de aptidão física e mental;

Nova Olímpia-MT, 17 Fevereiro de 2014

k) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito; l) cópia do comprovante de residência; m) número de conta corrente para pagamento

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SONIA SENHORINHA RIBEIRO Chefe Dep. de Licitações Publicado por: Sonia Senhorinha Ribeiro Código Identificador:B6989CD8 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.002/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 – REGISTRO DE PREÇOS 1- DO OBJETO A CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUIMICOS PARA TRATAMENTO DA AGUA DISTRIBUIDA AO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA-MT · Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIAMT”, doravante denominada CONTRATANTE, com sede a Avenida Mato Grosso nº 175, Centro, em Nova Olímpia⁄MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.238.920/0001-30, neste ato representado pelo Senhor Cristovão Masson, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade RG sob N.º 105.459 SSP/MT e do CPF 110.170.401-25, residente e domiciliado `a Rua Bahia, Bairro Centro, Cep: 78.370-000, na cidade de Nova Olímpia-MT, torna público através deste extrato as empresas vencedoras dos itens conforme especificação na quantidade estimada, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, realizado licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP 02/2014 com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, destinado à selecionar melhor proposta para registrar preços para futuras e eventuais aquisição em conformidade com as disposições a seguir. SNF DO BRASIL LTDA ITEM 03

QTDE 06

UNID. UN

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

PREÇO UNITÁRIO

POLIMERO ANIONICO PÓ SACO C/ 338,40 25 KG

PREÇO TOTAL 2.030,40

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 09/2014, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS, A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014, PARA ACONTRATAÇÃO DA EMPRESA A K S DA SILVA-ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A SHOW ARTISTICO MUSICAL, ATRAVÉS DAS BANDAS SWYNGANDO E BREGA BOYS”, no evento Carnavolimpia 2014 que será realizado dias 01,02,03 e 04 de março de 2014, no MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA- MT. VALOR R$ 57.010,00 (cinquenta e sete mil e dez reais). A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NO ARTIGO 25, INCISO III, DA LEI 8.666/93, DE 21/06/93. NOVA OLIMPIA-MT, 18 DE FEVEREIRO DE 2014 ANSELMO CRISTIANO MANICA Presidente da CPL Publicado por: Sonia Senhorinha Ribeiro Código Identificador:F25234EB ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA COMISSAO DE LICITACAO 1º ADITIVO AO CONTRATO N°. 109/2.012 O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, MT e a empresa JOSE ODAIR FREITAS – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.128.106.0001-63, resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 109/2012, previsto na cláusula sexta, pelo período de 02 de agosto de 2013 a 31 de janeiro de 2014. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Danilo Pereira de Araujo Código Identificador:83C1EEBD

Vencedor no valor de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais e quarenta centavos)

COMISSAO DE LICITACAO 1º ADITIVO AO CONTRATO N°. 119/2.012

INDÚSTRIA QUIMICA CMT LTDA – ME ITEM

QTDE

UNID.

01

200

UN

04

05

UN

05

500

UN

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

PREÇO UNITÁRIO

CLORO HIPOCLORITO DE CALCIO 605,00 65% SACO C/40 a 50 KG REAGENTE ORTOLOTODINA 500 65,00 ML SULFATO ALUMINIO ISENTO DE FERRO GRANULADO SACO C/25 80,00 KG

PREÇO TOTAL

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, MT e a empresa CASA DE APOIO ESPERANÇA - CAE, inscrita no CNPJ n.º 08.044.747/0001-53, resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 119/2012, previsto na cláusula sexta, pelo período de 31 de dezembro de 2012 a 31 de março de 2014.

121.000,00 325,00 40.000,00

Vencedor no valor de R$ 161.325,00 (Cento e sessenta e um reais trezentos e vinte e cinco reais). QUIMAR COMERCIO DE TRATAMENTO DE AGUA. ITEM 02

QTDE 200

UNID. UN

PRODUTOS

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO CAL HIDRATADO C/20 KG.

QUIMICOS

PREÇO UNITÁRIO 67,00

GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Danilo Pereira de Araujo Código Identificador:6DC9F755

E

PREÇO TOTAL 13.400,00

Vencedor no valor de R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais). Nada mais havendo a tratar, eu pregoeira oficial, nomeada lavrei e publiquei o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP). SONIA SENHORINHA RIBEIRO Pregoeira Oficial Publicado por: Sonia Senhorinha Ribeiro Código Identificador:12ADF656

COMISSAO DE LICITACAO 1º ADITIVO AO CONTRATO N°. 016/2.013 O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, MT e a empresa VIRTUAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Padre Ernesto Capocci, 596, Bairro Loteamento Maria Lucia, em Barra do Garças, MT, inscrita no CNPJ/MF nº 07.209.103/0001-05, resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 016/2013, previsto na cláusula sexta, pelo período de 02 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. GERCINO CAETANO ROSA Prefeito Municipal Publicado por: Danilo Pereira de Araujo Código Identificador:987509C7

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 COMISSAO DE LICITACAO CONVITE Nº 003/2.014 CONVITE Nº 003/2.014. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT, através de sua Comissão Permanente e Licitações, vem a publico divulgar o RESULTADO da licitação na modalidade Convite n.º 003/2.014, Processo Administrativo n.º 009/2.014, o qual tem objeto: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PRESTADO POR PESSOA FÍSICA ASSESSORAMENTO DE FORMA GERAL, NA ARTICULAÇÃO DO MUNICÍPIO PERANTE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, BEM COMO ASSESSORIA DIRETA AO PREFEITO E VICE PREFEITO NA CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO”. Licitante habilitada e vencedora: MAGNOLIA AGUIAR SOARES – inscrita no CPF 549.857.651-04, com valor de R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais). Nova Xavantina – MT, 17 de fevereiro de 2.014. PAULO PARREIRA DA SILVA Presidente da CPL Publicado por: Paulo Parreira da Silva Código Identificador:5F2CCC93 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2014, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a criação do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população; Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal; Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal; Considerando a necessidade de promover a implementação das ações a serem desempenhadas referente ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT; DECRETA: Artigo 1º - Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal, com a finalidade de coordenar e supervisionar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal inseridos no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos; Artigo 2° - O Grupo Especial de Trabalho será composto por uma Coordenação Central e por equipe técnica responsável pelo acompanhamento nas diversas áreas de intervenção, sendo constituído pelos seguintes membros: I – Coordenador: SILVANO PEREIRA NEVES, mat. 891 (Secretaria Municipal de Finanças) II – Sub-coordenador: JOÃO DONIZETE MOLINA, mat. 964 (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento) III – Membros:

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MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GORGES, mat. 890 (Gabinete do Prefeito) JOSIANE MALAQUIAS MOREIRA, mat. 905 (Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização) JULIANA GAMBA, mat. 581 (Unidade de Licitação) ANA RIGEL SANTOS SOUZA, mat. 938 (Controladoria Interna) Vereador VALDIR PEDRO CAMILO, mat. 56 (Legislativo Municipal) Artigo 3º - O Grupo de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas: I – Representar o Município nos assuntos referentes ao PMAT; II – Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na Administração Tributária do Município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e suas interseções: a) Organização e Gestão; b) Legislação Tributária; c) Cadastros Fiscais; d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos; e) Fiscalização; f) Estudos Econômico - Tributários; g) Atendimento ao Contribuinte; h) Sistema e Tecnologia de Informação; i) Relações intra e inter-institucionais; j) Outra áreas correlatas. III – Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais; IV – Elaborar os relatórios físico-financeiro, referentes ao PMAT; V – Implantar mecanismos de controle dos projetos sob sua responsabilidade, observando parâmetros de efetividade, custo e qualidade; VI – Elaborar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas ao agente financeiro do PMAT; VII – Acompanhar as auditorias externas no âmbito do Grupo Especial de Trabalho e promover no âmbito de sua competência o imediato atendimento das recomendações propostas; VIII – Outras atribuições relacionadas ao PMAT. Artigo 4°– O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Fazenda, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração tributária. Artigo 5º - Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Administração e a Procuradoria Geral, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho. Artigo 6° - O Grupo Especial de Trabalho apresentara relatórios periódicos à Secretaria de Fazenda. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, em 12 de Fevereiro de 2014. JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Queila Lisot Código Identificador:61B02EA8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO PREVI MUNDO CONTRATO 02/2014 Contratante Contratado

Objeto

Valor Vigência do Contrato

Regime próprio de Previdência Social de Novo Mundo – PREVI-MUNDO Dr. Wilson Koiti Tashima, brasileiro, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.514.858 SSP/SP e do CPF sob o nº 318.001.739-20, e no Conselho de Medicina do Estado de Mato Grosso CRM N°1811 –MT, O objeto do presente contrato de credenciamento é a prestação pelo CREDENCIADO, de serviços médicos periciais nos termos da Resolução do Conselho Curador n.º 001/2010, que é parte integrante do presente instrumento O PREVI-MUNDO pagará ao CREDENCIADO, pelos serviços prestados na forma de consultas o valor de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em um montante de 4.500,00 (três mil e quinhentos reais)ano.. De 10/02/2014 a 31/12/2014

Novo Mundo/MT, 10 de fevereiro de 2014.

EDUARDO PENNO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Código Identificador:2F69723B PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2014. OBJETO: Contratação de Empresa especializada na Promoção de Eventos para a realização de SHOWS regional para a realização do CARNAVAL DE NOVO SANTO ANTONIO, no município de Novo Santo Antonio, que será realizado do dia 28 de Fevereiro a 3 de Março de 2014. FAVORECIDOS: M. S. CLAUDIO - ME

LIRIA KURTEN WRONSKI Diretora Executiva Publicado por: Luciana da Silva Betarelo Código Identificador:7C8FB417 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de CONTADOR do Município de Novo Santo Antônio MT. EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Exonera, a partir desta data, CARLOS DA SILVA PEREIRA, Portador da Cédula de Identidade RG nº 911600/2.A VIA, emitida pela DGPC-GO e inscrito no CPF sob o nº 189.278.66134,do cargo em comissão de CONTADOR, do quadro de servidores do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 17 de fevereiro de 2014. EDUARDO PENNO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Código Identificador:77745F73 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089/2014 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de CONTADOR do Município de Novo Santo Antônio MT. EDUARDO PENNO, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - NOMEAR, a partir desta data, ADINAL FELICIO NANDI, Portador da Cédula de Identidade RG nº 10822092, emitida pela SSP-PR e inscrito no CPF sob o nº 283.645.119-04, para exercer o cargo em comissão de CONTADOR, ligado a Secretaria de Administração no quadro de servidores do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE;

VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 inciso III da Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações. JUSTIFICATIVA: Anexa aos autos processo de Inexigibilidade de Licitação n. º 003/2014. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada de acordo com o parecer constante dos autos do Processo de inexigibilidade n° 003/2014, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, 18 de Fevereiro de 2014. EDUARDO PENNO Prefeito Municipal Publicado por: Marcos da Silva Código Identificador:05A6AFA4 PREFEITURA MUNICIPAL AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2014 O Município de Novo Santo Antonio, Estado de Mato Grosso, torna público aos interessados, que fará realizar Procedimento Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei 10.520/2002 e demais regulamentos pertinentes e suas alterações posteriores, á Realizar no dia 05 de Março de 2.014, às 9h00min (horário de Local) no Endereço: Avenida 29 de Setembro, s/nº, centro, Novo Santo Antonio-MT; a Reunião de Recebimento e Abertura das Propostas e Documentações, Conforme Especificado no Processo de Licitação Nº. 10/2014 na Modalidade Pregão Presencial 02/2014, Tipo Menor Preço, Julgamento Menor preço Por Item com a seguinte finalidade: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O Registro de preço para futura e eventual aquisições de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S10, graxa, filtros e óleos lubrificantes); DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídica cujo ramo de atividade esteja em consonância com o objeto e demais clausulas desta licitação. Os interessados poderão retirar o Edital completo na sede da Prefeitura Municipal, sito à Avenida 29 Setembro, s/nº, centro, Município de Novo Santo Antonio – MT, mais informações pelo telefone 66-3548-1140 das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas ou por email: [email protected]. Novo Santo Antonio-MT, 18 de Fevereiro de 2.014. MARCOS DA SILVA Pregoeiro Publicado por: Marcos da Silva Código Identificador:E31D447F

Gabinete do Prefeito, em Novo Santo Antônio – MT, 17 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Daniele Lorrani Cardoso da Silva Código Identificador:DB5FF85E

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO CANCELAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, através do seu Prefeito Municipal, torna público, que foi CANCELADO o Processo de Licitação nº 10/2014 – Pregão Presencial nº 5/2014 com o OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FUTURA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO (PÃO FRANCÊS, BOLOS, LANCHES, ROSCA, E OUTROS) PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES AMINITRATIVAS DA PREFEITURA MUNICPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, conforme condições constantes no Item 22.4 – Disposições Gerais. O processo fica cancelado para que seja refeito o Termo de Referência, para posterior publicação. Novo São Joaquim - MT, 17 de Fevereiro de 2014. LEANDRO DE SOUZA SILVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Daniele Lorrani Cardoso da Silva Código Identificador:BBB79755 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL 6/2014 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 6/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, através do seu PREGOEIRO, designado pela Portaria Conjunta no 006/2014, de 02/01/2014, publicada em 02/01/2014 torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 08h30 horas (Cuiabá) do dia 28 de Fevereiro de 2014, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, situado à Rua Cachoeira da Fumaça, nº. 77 Bairro Jardim das Palmeiras, Novo São Joaquim – Mato Grosso, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93. O credenciamento será feito das 08h00 às 08h30. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 08h30 horas (Cuiabá) do dia 28 de Fevereiro de 2014. OBJETO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. LOCAL DA DISPUTA: Sala de Licitações – Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT. RETIRADA DO EDITAL: sites: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br e Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, das 08h00 às 17h00. INFORMAÇÕES: As empresas interessadas poderão solicitar informações junto a Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio pelo fone abaixo. TELEFONE PARA CONTATO: (0**66)3479-1158. Novo São Joaquim - MT, 18 de Fevereiro de 2014. VALBER KENEDY BARBOZA SANDES Pregoeiro Oficial Processo nº 11/2014.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE POSSE 096/2014 TERMO DE POSSE E LOTAÇÃO 096/2014 O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, Sr. LEONARDO FARIAS ZAMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo: RESOLVE Art. 1º - Dar posse a Sr.ª. Saarah Priscilla Carreiro Silva, portadora do RG: 642.827 SSP/TO e CPF: 021.527.581-02 para exercer o cargo efetivo de Bioquímica, em caráter de estágio probatório, lotado na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim-MT, Secretaria Municipal de Saúde, Farmácia Básica conforme Concurso Público Nº. 001/2011 realizado em 30/10/2011, homologado pelo Decreto Municipal Nº. 044/2011 de 05/12/2011 e Edital Complementar de Convocação Nº. 041/2014 de 29/01/2014, respectivamente publicados no Diário Oficial do Estado, Edição Nº. 25697 no dia 07/12/2011 páginas 162, 163, 164 e no Jornal Oficial dos Municípios ano IX, Nº. 1901 de 30/01/2014, da Associação Mato-grossense dos Municípios. Art. 2º - Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publica-se, Registre-se, Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim – MT, 18 de Fevereiro de 2014. LEONARDO FARIAS ZAMPA Prefeito Municipal SAARAH PRISCILLA CARREIRO SILVA Empossado (a) Publicado por: Andeburgo Franklin da Silva Código Identificador:565BBAE7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 007/2014 DE: 12 DE FEVEREIRO DE 2014 “Dispõe Sobre a Nomeação de Candidatos aprovados no Concurso Público Nº. 001/2011 para Investidura em Cargo Público da Municipalidade.” O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Farias Zampa, no uso das atribuições legais, tendo em vista o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital de Concurso Nº. 001/2011 e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e; Considerando a realização do Concurso Público Nº. 001/2011, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura estabelecido no Edital Nº. 001/2011; Considerando a Homologação do mencionado Concurso por meio do Decreto Nº. 044/2011 da Prefeitura Municipal; Considerando a existência de vagas nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento; Considerando o Edital de Convocação de Candidatos Nº. 040/2013 de 09 de janeiro de 2014; Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; DECRETA:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 1° - Ficam nomeados em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para exercerem o respectivo cargo: Parágrafo Único: Os Candidatos ora nomeados pela ordem de classificação atenderam os requisitos do Edital de Concurso Público, são os constantes no quadro abaixo: NOME Saarah Priscilla Carreiro Silva

CARGO Bioquímico (a)

Art. 2° - A validade das nomeações deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no Artigo 37, III da Constituição Federal de 1988, ou seja, dois anos, prorrogável uma por igual período. Art. 3° - Será considerado desistente o candidato nomeado que não comparecer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação ou afixação do presente Decreto, para tomar posse no cargo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de fevereiro de 2014. LEONARDO FARIAS ZAMPA Prefeito Municipal Publicado por: Andeburgo Franklin da Silva Código Identificador:52282937 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT, Estado de Mato Grosso, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados e composição de cadastro de reserva do quadro de servidores efetivos da Câmara, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente a Lei Complementar nº 012/2009 e 056/2013, Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital. 1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL QUADRO DE VAGAS Cargos

Vagas (Ampla)

PNE

Total de Vagas

Contador

001

-

001

Controlador Interno

001

-

001

Copeira

001

-

001

Secretario Legislativo

001

-

001

Zeladora

002

-

002

Totais

Requisitos Jornada de Específicos Trabalho (Escolaridade) (Semanal) Superior Específico de Contador com Registro no 20 Conselho Regional de Contabilidade – CRC/MT. Superior Específico de Administração, 30 Economia, Ciência Contábeis e Direito Ensino Fundamental 40 Completo Ensino Médio 40 Completo Ensino Fundamental Incompleto.

006

-

Vencimento R$.

2.000,00

2.000,00

850,00 1.200,00 850,00

006

1. Siglas: PNE = Portadores de Necessidades Especiais. 2. Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. 3. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro.

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1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EXATA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO (site www.exataplanejamento.com.br), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso - CRA/MT sob o nº 267 - J e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa prova de títulos apenas para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - prova prática, de caráter eliminatório e classificatório; 4ª Etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico e curso específico de formação (quando for o caso), de caráter apenas eliminatório, após a homologação do concurso. 1.1.2. O Presidente da Câmara Municipal através da Portaria nº 002/2014, publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), nomeou Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. 1.1.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e a descrição e atribuições encontram-se no Anexo V, deste Edital. 1.2. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados, será o Estatutário (Lei Municipal nº 101/2005). 1.3. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Próprio de Previdência – RPPS – PREVIPAR (Lei Municipal nº 010/2009). 1.4. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada no município de Paranaíta/MT e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do concurso público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. A Terceira Etapa (prova prática) será realizada no Município de Paranaíta/MT. 1.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico. 1.6. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial do Estado de Mato Grosso. 1.7. O cronograma de datas do Concurso Público, conforme Anexo I deste, poderá sofrer alterações mediante decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, que se ocorrerem, serão publicadas nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br, mural da Câmara Municipal de Paranaíta e no Diário Oficial dos Municípios (AMMMT). 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art.3º). 2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos. 2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar. 2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos. 2.5. Possuir aptidão física e mental. 2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse. 2.7. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente. 2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 3.1. O candidato deverá guardar consigo o Comprovante de Pagamento da Inscrição até o dia da prova, devendo apresentá-lo sempre que for solicitado e os valores das taxas de inscrição serão de acordo com o nível de Escolaridade mínimo exigido para cargo.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Escolaridade Mínima Fundamental Médio Ensino Superior

Taxa de Inscrição 25,00 40,00 80,00

3.1.1. VIA INTERNET: De 00h00min do dia 24/02/2014 até as 23h00min do dia 17/03/2014, no site: www.exataplanejamento.com.br. 3.1.2. Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no concurso público, previsto neste Edital. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 3.2.1. Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis na página (www.exataplanejamento.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao concurso da Câmara Municipal de Paranaíta - MT. b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 24/02/2014 as 23h00min do dia 17/03/2014, através do requerimento específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição. d) O Banco confirmará o seu pagamento junto a Câmara Municipal de Paranaíta/MT. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 3.2.2. A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida. 3.2.3. Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 24/02/2014 até 23h00min do dia 17/03/2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 18/03/2014 até as 14h00min, quando este recurso será retirado do site www.exataplanejamento.com.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line. 3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO: 3.3.1. A Câmara Municipal de Paranaíta e a empresa Organizadora do Concurso não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do candidato ou do equipamento por ele utilizado, não será imputada ao candidato qualquer penalidade. 3.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 3.3.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição. 3.3.4.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.3.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 3.3.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.3.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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3.3.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3.3.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC e ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de requerimento do candidato junto a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, na hipótese de cancelamento e suspensão do Concurso Público ou em um dos casos abaixo: a) não realização do Concurso; b) exclusão de algum cargo oferecido; c) em caso de cancelamento ou suspensão do Certame; d) demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente. 3.3.11. Haverá isenção total da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, aos doadores regulares de sangue e ao Portadores de Necessidades Especiais que concorrerem a vaga destinadas aos PNEs. 3.3.11.1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família e os que comprovarem sua condição de doador regular de sangue na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e 8.795/2008, e ainda aos Portadores de Necessidades Especiais que concorrerem a vaga destinadas aos PNEs e que comprovem esta condição. 3.3.11.2. Os candidatos economicamente hipossuficiente deverá apresentar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, na Câmara Municipal de Paranaíta, localizada na Rua Alceu Rossi, 186 - Centro - Paranaíta - MT, cujo endereço encontra-se citado no Anexo I, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato. 3.3.11.3. Os candidatos doadores de sangue deverá comprovar por meio de cópia carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses, onde o candidato preencherá o formulário, conforme Anexo VIII, deste Edital, específico para tal fim. 3.3.11.4. Os Portadores de Necessidades Especiais deverão apresentar atestado médico que comprovem tal situação 3.3.11.5. A isenção poderá ser solicitada somente nos dias 24/02/2014 a 17/03/2014, no endereço localizado na Rua Alceu Rossi, 186 Centro - Paranaíta – MT, no horário das 07h00 as 13h00min, onde o candidato preencherá formulário, conforme Anexo VIII, deste Edital, específico para tal fim, seja qual for o motivo alegado. 3.3.11.7. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR. 3.3.11.8. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido. 3.3.11.9. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso e da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. 3.3.11.10. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 07/03/2014. 3.3.11.11. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no Anexo VII do Edital. 3.3.12. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 3.3.13. A inscrição de candidatos com isenção deve ser realizada no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação. 3.3.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936/1979. 3.3.14.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora e da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, conforme o caso. 3.3.14.2. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.3.14.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax. 3.3.14.4. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 3.3.14.5. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, pela Internet, no endereço eletrônico (www.exataplanejamento.com.br) e na Câmara Municipal de Paranaíta/MT. 3.3.14.6. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido, poderá interpor recurso nos dois próximos dias úteis a divulgação, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. 3.3.15. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa. 3.3.16. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail. 3.3.17. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.3.18. A EXATA PLANEJAMENTO disponibilizará, no site www.exataplanejamento.com.br, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicação do ato em Jornal Oficial, conforme cronograma definido no anexo I. 3.3.19. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste concurso público. 3.3.20. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através da rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições. 3.3.21. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso, não assistindo nenhum direito ao interessado. 3.3.22. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição. 3.3.22.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 3.3.22.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. 3.3.22.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

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3.4.1. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS: As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis no site da EXATA PLANEJAMENTO (www.exataplanejamento.com.br), no mural da Câmara Municipal de Paranaíta, com data prevista para 26/03/2014, a partir das 13h00min. 3.4.2. Caso o candidato, ao consultar a relação, constatar que o seu nome não consta na lista, deverá protocolar Recurso junto a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 3.4.2.1. Mesmo no caso de não observância do direito de recurso mencionado no subitem 8.3.1 deste Edital, se a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da EXATA PLANEJAMENTO, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora. 3.4.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público e pela empresa organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no prazo de 2 (dois) dias úteis ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 3.4.3 Os recursos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na relação de candidatos deferidos e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 3.4.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas. 3.4.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem. 4.1.1. Do total de vagas oferecidas no concurso e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento), ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 4.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia 18/03/2014, para a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, localizada Rua Alceu Rossi, 186 Centro - Paranaíta/MT - CEP: 78.590-000. Obs: Não será aceitos SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 20/03/2014. Se o candidato optar por entregar o laudo pessoalmente ou por procuração, o candidato receberá o Protocolo de Entrega. O candidato que não apresentar o laudo médico terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição. 4.1.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar: I. ser portador de deficiência;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 II. estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório. 4.1.3. Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1. 4.1.4. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.2. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.3.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99. 4.2.1. O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado e recebido até o dia 20/03/2014, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. Obs: Não será aceitos SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 20/03/2014. 4.2.2. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.2.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br. 4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo. 4.4. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato. 4.5. O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo. 4.6. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo. 5 - DO CONCURSO PÚBLICO 5.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos apenas para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório e prova prática, apenas para os cargos de Secretario Legislativo, de caráter eliminatório e classificatório. 5.2. DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA): 5.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Tipo de Prova

Todos os Cargos Pontuação de Cada Questão

Número de Questões

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- Português - Matemática - Conhecimentos Gerais - Específica Totais

10 05 05 20 40

2,00 2,00 2,00 3,00 -

20,00 10,00 10,00 60,00 100,00

5.2.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos. 5.2.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha. 5.2.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta. 5.2.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 5.2.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 5.2.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 5.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 5.2.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 5.2.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: A data de realização das provas objetivas de múltipla escolha será realizada na cidade de Paranaíta/MT, com data prevista para o dia 30/03/2014 (domingo), com duração máxima de 03h00min e tempo mínimo de permanência de 01h00min, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.5.7 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala. 5.4. LOCAL: O local e o horário de realização da prova Objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será a ESCOLA MUNICIPAL JUCELINO KUBITSCHEK, localizada na Rua 611, s.n - Centro - Paranaíta - Mato Grosso. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas Objetivas e comparecimento no horário determinado. 5.5. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 5.5.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 5.5.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções. 5.5.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas. 5.5.2.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 5.5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, com foto, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição. 5.5.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. 5.5.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas. 5.5.5.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público e pela empresa organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 5.5.5.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no prazo de 2 (dois) dias úteis ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 5.5.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 5.5.6.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 5.5.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 5.5.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores a realização da prova. 5.5.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 5.5.7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 5.5.7.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com

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data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade. 5.5.7.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.5.7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente EXCLUÍDO do Concurso Público. 5.5.7.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 5.5.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 5.5.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc, o que não acarreta em qualquer responsabilidade da empresa organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Concurso Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados. 5.5.10. Não será permitida, durante a realização da prova Objetiva, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame. 5.5.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade. 5.5.12. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido. 5.5.13. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 5.5.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 120 (cento e vinte) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. 5.5.15. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 120 (cento e vinte) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim. 5.5.16. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas); h) recusar-se a entregar o cartão de respostas (provas objetivas); i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas); j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6, caso se recuse a coletar sua impressão digital, caso necessário; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto. 5.5.17. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17.1 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 5.5.17.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 5.5.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 5.5.19. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 5.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado. 5.6.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 5.7. Da Prova Prática: 5.7.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os candidatos aos cargos de SECRETÁRIO EXECUTIVO. 5.7.2. Local e Horário: ESCOLA MUNICIPAL JUCELINO KUBITSCHEK, localizada na Rua 611, s.n - Centro - Paranaíta Mato Grosso no dia 30/03/2014 às 13h00min. 5.7.3. As Provas Práticas serão Coordenadas pela Exata - Assessoria, Consultoria e PLanejamento e acompanhadas pela Comissão de Fiscalização, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso. 5.7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de Documento Oficial com Foto. 5.7.5. Todos os candidatos iniciam a prova com 100 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 - Σ PP), sendo “Σ PP” = somatória dos pontos perdidos. 5.7.6. Para os candidatos ao cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, as provas práticas será através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constará de exame de digitação (formatação, rapidez e correção) apurado mediante texto fornecido no ato da prova (modelo de formato oficial de redação de ofício), terá a duração de 06 (seis) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela a seguir, aplicada à atribuição de notas, sendo: Toques Líquidos por Minuto Menor que 90 90 e 93

Pontos Zero 50

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94 e 97 98 e 101 102 e 105 106 e 109 110 e 113 114 e 117 118 e 121 122 e 125 126 e 130 Acima de 130

55 60 65 70 75 80 85 90 95 100

5.7.7. Cada erro cometido, incluindo a formatação do documento, implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido e será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que totalizar menos de 90 (noventa) toques líquidos por minuto. 5.8. DA PROVA DE TÍTULOS (SEGUNDA ETAPA) 5.8.1. A avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 5.8.2. Os títulos deverão ser entregues ou enviados via SEDEX, com Aviso de Postagem (AR), para a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, no endereço localizado na Rua Alceu Rossi, 186 - Centro - Paranaíta/MT - Centro - CEP: 78.590-000, até o dia 21/03/2014, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital. Se o candidato optar por entregar os títulos pessoalmente ou por procuração, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, o candidato receberá o Protocolo de Entrega, devendo ser em envelope lacrado. Obs: Não serão aceitos SEDEX, com Aviso de Postagem (AR), posterior a data de 21/03/2014. 5.8.2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha. 5.8.3. O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope lacrado que contiver os títulos. 5.8.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma. 5.8.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Empresa Organizadora e Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 5.8.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório. 5.8.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 5.8.8. Cada título será considerado uma única vez. 5.8.9. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados: Títulos Avaliados Curso de Doutorado exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido. Curso de Mestrado exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido.

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido.

Pontos

20 (vinte) pontos.

10 (dez) pontos, por curso.

05 (cinco) pontos por curso.

Comprovação Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação. Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação. Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pósgraduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

Pontuação Máxima

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

20 (vinte) pontos.

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido. 5.8.10. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino. 5.8.10.1. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído. 5.8.10.2. Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pósgraduação “lato sensu”, em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CFE nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CFE nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83; 5.8.10.3. Outras resoluções e comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

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5.8.11. Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados. 5.8.12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no subitem 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato. 5.8.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório. 5.8.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico. 5.9. SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, O CANDIDATO QUE: a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, nas provas objetivas e práticas, quando houver; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6. DOS PROGRAMAS 6.1. Os programas/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o ANEXO II deste Edital. 6.2. O Anexo II parte integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 6.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas. 6.3. A Câmara e a Empresa Organizadora do Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 6.4. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 6.5. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 7.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova prática. 7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, nas provas práticas (se houver) e na prova de títulos (se houver). 7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; c) Maior nota na Prova de Matemática; d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; e) Maior idade. 8. DOS RESULTADOS E RECURSOS 8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br, no dia subseqüente ao da realização da prova objetiva e no mural da Câmara Municipal de Paranaíta.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, após o dia subseqüente da divulgação/publicação oficial em requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital e disponibilizado no link correlato ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br. 8.3. A interposição de recursos deverá ser feita pessoalmente ou por procuração no endereço localizado na Rua Alceu Rossi, 186 - Centro em Paranaíta/MT - Centro - CEP: 78.590-000, junto a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, apenas no prazo recursal. 8.3.1. Caberá recurso à Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, pedidos de isenção, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia subseqüente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas. 8.4. Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital. 8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado. 8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do concurso. 9.2. O candidato será convocado para a realização da 4ª Etapa Comprovação de Requisitos e Apresentação de Atestado Médico e submeter-se-á à apreciação em duas fases: 1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

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b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia autenticada em cartório do CPF; d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver); h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe; j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital; k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público; l) Declaração de antecedentes criminais; m) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88; n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato. 2ª Fase - Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho, de capacidade física e mental, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. 9.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será nomeado para o cargo por portaria municipal. 9.4. O candidato, após edição do Ato de Convocação, tomará posse do cargo no prazo de até 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital. Sendo-lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias, a critério da autoridade competente. 9.4.1. A contar da data da posse, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias. 9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura. 9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 9.6.1. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame. 9.6.2. Será constituído Cadastro de Reserva dos candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do concurso. 9.6.3. A Presidência da Câmara Municipal definirá, a seu critério, sobre as áreas para o exercício das funções inerentes aos cargos disponibilizados neste Edital. 9.7. O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos. 9.8. A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Presidência da Câmara Municipal.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 9.8.1. A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Presidência da Câmara Municipal. 9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Câmara Municipal de Paranaíta, enquanto estiver participando do Concurso Público, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço. 9.10. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. 9.11. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Exata Planejamento, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. 9.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e divulgado nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br. 9.13. A Câmara Municipal e a empresa organizadora do concurso se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Câmara Municipal e/ou da Exata Planejamento. 9.14. Os resultados divulgados nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Porém, reproduzirão, com estrita observância, a hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade. 9.15. O candidato aprovado e classificado no concurso público poderá desistir do respectivo concurso público. 9.15.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Presidente da Câmara Municipal, até o dia útil anterior à data da posse. 9.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 9.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital Complementar. 9.18. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Concurso Público, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora, com aquiescência da Câmara Municipal de Paranaíta e Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. 9.19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes. 9.20. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público constituída por ato do Sr. Presidente da Câmara, assessorados pela Exata Planejamento, empresa organizadora do Concurso. 9.21. Toda a publicação referente ao Concurso Público estará disponível na Câmara Municipal de Paranaíta, situada na Rua Alceu Rossi, 186 - Centro - Paranaíta/MT, no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br.

ROSALINA MARIA HEINZEN Secretária da Comissão ELIAS JOSÉ BENVINDO Membro da Comissão AGNA MACHADO DE MORAIS Suplente da Comissão ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO Data

Horário

Evento

17/03/2014

13h00min

Publicação da Íntegra do Edital.

17/03/2014

-

24/02/2014 a 17/03/2014

Local Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br.

Publicação de Extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Edital. Período para pedido de isenção de pagamento do Rua Alceu Rossi, 186 - Centro, Paranaíta valor da taxa de - MT. inscrição. Divulgação e disponibilização do Quadro de avisos da Câmara Municipal resultado dos pedidos de de Paranaíta/MT, e endereços eletrônicos: isenção de pagamento do www.exataplanejamento.com.br. valor da taxa de inscrição deferidos e indeferidos.

07/03/2014

13h00min

24/02/2014 a 17/03/2014

Inicio dia 24/02/2014 às 00h00min e encerrando-se no dia 17/03/2014 às 23h00min

Período para inscrição VIA INTERNET.

www.exataplanejamento.com.br.

18/03/2014

Até as 14h00min

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET.

Estabelecimentos Bancários.

Até dia 18/03/2014

08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min

Protocolo de Títulos.

Correios através de (AR) ou na Câmara Municipal de Paranaíta/MT.

21/03/2014

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT e www.exataplanejamento.com.br

26/03/2014

13h00min

30/03/2014

08h00min

31/03/2014

13h00min

04/04/2014

13h00min

09/04/2014

13h00min

14/04/2014

13h00min

Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática com confirmação de data e horários de provas. Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática. Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Práticas e Títulos. Divulgação do Resultado Final (Ordem de Classificação). Divulgação do Resultado Final para Homologação do Presidente da Câmara

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT e www.exataplanejamento.com.br

Escola Municipal Jucelino Kutischek de Oliveira, localizada na Rua, 611 - Centro - Paranaíta - MT. Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT e www.exataplanejamento.com.br Quadro de avisos da Câmara Municipal de Paranaíta/MT e www.exataplanejamento.com.br

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO _ZELADORA. _PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Encontros vocálicos e consonantais (classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações). Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego. Tipos de frases.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Paranaíta (MT), 17 de Fevereiro de 2014. RUSDAELL MANOEL BARBOSA ELVIS PEDROSO Presidente da Câmara Municipal Presidente da Comissão de Concurso Portaria 002/2014

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_MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). Números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Sistema de numeração decimal. Sistema monetário brasileiro. Sentenças matemáticas. Frações. Números decimais. Porcentagem. Problemas.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo.

atividade. Estatuto do servidor público. Demais conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com o cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Paranaíta. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ZELADORA: Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Boas maneiras. Noções básicas de primeiros socorros, higiene pessoal, meio ambiente, primeiros socorros, segurança e acidentes do trabalho suas causas e prevenção. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Ética no trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Comportamento no local de trabalho, utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na atividade. Estatuto do servidor público. Demais conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com o cargo. CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO _copeira. _PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau. _MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Paranaíta. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto. _CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE COPEIRA: Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Boas maneiras. Noções básicas de primeiros socorros, higiene pessoal, meio ambiente, primeiros socorros, segurança e acidentes do trabalho suas causas e prevenção. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Ética no trabalho. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Comportamento no local de trabalho, utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na

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_secretário legislativo. PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS:Interpretação de texto; Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; Elementos da comunicação e funções da Linguagem; Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. Ortografia; Classes de palavras; Estrutura e formação de palavras. Acentuação gráfica e tônica. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS:Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Paranaíta. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto. ESPECÍFICA PARA O CARGO DE SECRETÁRIO Legislativo. Noções sobre Administração Pública: 1.Regime Jurídico Administrativo;a) Legalidade, b) Impessoalidade, c) Publicidade 2. Atos Administrativos; a) Fato Administrativo, b) Atos da Administração. 3. Licitação – 3.1 Princípios: a) Principio da legalidade, b) Principio da impessoalidade, c) Principio da moralidade e da probidade, d) Principio da publicidade, e) Principio da vinculação ao instrumento convocatório, 3.2 Modalidade: a) Concorrência, b) Tomada de preço, c) Convite, d) Concurso, e) Leilão, f) Pregão. 4. Servidores Públicos: a) Agentes políticos, b) Servidores públicos, c) Cargo, emprego e função, d) Regime jurídico do servidor. Noções de Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:Dos,Windows,Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados. CARGOS DE ENSINO SUPERIOR _CONTADOR. _CONTROLADOR INTERNO.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 _PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. _MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano. CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Paranaíta. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto. _ESPECÍFICA PARA O CARGO DE APOIO LEGISLATIVO (CONTADOR): Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. Licitações e Contratos na Administração Pública; Concessões e Permissões de uso; Lei de Responsabilidade Fiscal. _ESPECÍFICA PARA O CARGO DE APOIO LEGISLATIVO (CONTROLADOR INTERNO): Orçamento Público: Processo Orçamentário. Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. Orçamento - Programa. Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. Lei de Diretrizes

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Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. Execução Orçamentária. Quadro de Detalhamento da Despesa. Créditos Orçamentários. Empenho. Liquidação. Pagamento. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias - Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas - Receita; Categorias Econômicas - Despesa. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. O Controle Interno. O Controle Externo. Aspectos do Controle. Os Relatórios de Gestão Fiscal. Convênios e Prestação de Contas. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei Federal nº 4.320/1964). Conceito, objeto e princípios fundamentais. Regimes contábeis; Campo de aplicação. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios. Créditos adicionais. Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Adiantamentos para posterior prestação de contas. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais. Inventário na administração pública. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar nº 101/2000. Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Constituição Federal: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Poder Constituinte. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição direta de preceito fundamental. Direitos e garantias individuais e coletivos. Regime constitucional da propriedade. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. Servidores públicos: princípios constitucionais. Ministério Público: princípios constitucionais. Limitações constitucionais do poder de tributar. Da Ordem econômica e financeira. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. Meio ambiente. Direitos e interesses das populações indígenas. Interesses difusos e coletivos. Direito Administrativo: Organização Administrativa. Princípios Fundamentais. Administração Direta, Indireta e Fundacional. Controle da Administração. Tipos e formas de controle. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Controle Interno. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Formas de execução. Competência da União, Estados e Municípios. Licitações. Princípios. Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. Modalidades. Publicações. Dispensas e Inexigibilidades. Procedimentos licitatórios. Processamento e julgamento. Instrumentos convocatórios. Tipos. Anulação e Revogação. Contratos. Normas Gerais. Cláusulas essenciais. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Garantias contratuais. Duração e prorrogação. Alteração. Nulidade. Execução. Inexecução. Rescisão. Sanções Administrativas. Tutela judicial. Poderes da Administração. Normativo. Disciplinar. Decorrente da Hierarquia. Poder de Polícia. Conceito. Polícia administrativa e judiciária. Meios de Atuação. Características. Limites. Atos Administrativos. Atos da Administração. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e Vinculação. Classificação. Atos Administrativos em espécie. Extinção; Lei nº 8.666/1993 – Regulamenta Licitações e contratos da administração pública. Lei Orgânica Municipal. Decreto Lei 201/1967 – Dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e vereadores e da outras providências. ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS À Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público - Edital nº 001/2014 Paranaíta - Mato Grosso. Referente: Solicitação Contagem de Pontos Referente Prova de Títulos a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 5.6 do Edital.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público. c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega. Candidato Inscrição

Qte Documentos Entregues Cargo

Início do Curso

Avaliação de Títulos

Término do Curso

Carga Horária

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação (pósgraduação) Curso de Mestrado na área de Atuação Curso de Doutorado na área de Atuação

Em anexo, cópia de documentos autenticados. Paranaíta/MT, _____de _______ de _____. ___________ Assinatura do candidato ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ___________ é portador da deficiência _________ código internacional da doença (CID - 10) __________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ____________ disponibilizado no Concurso Público __________ conforme Edital do Concurso Público nº 001/2014. Paranaíta/MT, _____de ___________ de _____. ___________ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade. ANEXO V - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES _CONTADOR: Preparar e elaborar o Orçamento Público da Câmara Municipal, avaliar o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), de Diretrizes orçamentárias (LDO) e Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração. Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas da Câmara. Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária e a distribuição de cotas. Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa, a limitação de empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, e da Câmara Municipal. Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, a publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e dos outros Órgãos Estaduais e Federais.

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_CONTROLADOR INTERNO: O Controlador Interno, esta sujeito à orientação normativa instituída pela Controladoria e a obediência às normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tendo como funções acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido; assessorar as repartições administrativas, os titulares das demais unidades organizacionais e contábeis, bem como, orientar as unidades auditadas, no que se refere a controle interno; verificar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e às destinações estabelecidas na legislação pertinente; assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos; orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, quando necessário; examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual e as tomadas de conta especiais; Elaborar e acompanhar o Plano Anual de Atividades das Auditorias Internas, conforme as normas estabelecidas. No exercício das competências a que se refere a Auditoria Interna, o Controlador observará como padrão de legalidade das atividades funcionais, para todos os fins, os pareceres emitidos pela Procuradoria Jurídica da Câmara, quando houver. Executar tarefas afins e de interesse ao bom desempenho da instituição. _copeira: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene na elaboração dos alimentos, cafés e chás, águas e estética na apresentação do local, atender os cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-los. Servir cafés, chás e águas àos servidores e visitantes e nas sessões do Poder Legislativo. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar os lixos, varrer, lavar e remover os detritos da copa e cozinha. Proceder a limpeza do local de trabalho. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores. _secretário legislativo: Executar as atividades legislativas, mantendo organizado o sistema processual da casa, e ainda as seguintes atribuições: Receber e dar andamento a todos os papéis referentes à Secretaria Legislativa da Câmara; Assessorar a Mesa e demais Vereadores nas questões legislativas e Regimentais; Redigir Ofícios, Atos, Projetos de Lei, Autógrafos de Lei, Projetos de Emendas, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos, Portarias, Indicações, Requerimentos, Moções, Honrarias e demais documentos necessários ao desempenho dos trabalhos legislativos; Elaborar a Ata das Sessões; Elaborar em conjunto com a Presidência a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário em Sessão Ordinária ou Extraordinária; Assistir a todas as Sessões da Câmara e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos plenários, informando sobre questões regimentais; Gravar todas as Sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara; Opinar sobre consultas técnicas e sistemas de organização dos trabalhos legislativos; Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de todos os atos do Legislativo; Zelar pela documentação arquivada e bem sobre sua guarda, adotando providências as suas segurança e restauração; Prestar ao Presidente, Vereadores, órgãos da Câmara, e a quem solicitar informações referentes à legislação em vigor nas esferas Federal, Estadual e Municipal; Informar ao Público mediante correspondência, telefone ou contesto pessoal, sobre o tramite de processos e despachos; Receber reclamações, denúncias ou representações sobre questões legislativas, dando ao interessado as informações sobre as providências adotadas ou que venham a ser tomadas pela Câmara; Providenciar a convocação de membros do corpo legislativo para as Sessões Extraordinárias; Sugerir e solicitar ao Presidente às providências que julgar necessário para propiciar e manter o bom andamento dos serviços Legislativos da Câmara de Vereadores; Encaminhar anualmente ao Presidente, relatórios dos

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 serviços Legislativos executados; Expedir no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários do bom desempenho dos trabalhos; Corresponder-se com os diversos órgãos públicos sobre assuntos atinentes as suas atribuições; Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. _ZELADORA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Fazer mudanças; Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar no recebimento de entregas, pesagens e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

(.............) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome). (.............) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade). (.............) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo) Inscrições (indeferimento de inscrição). (.............) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário). (.............) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada). Resposta Divulgada no Gabarito Oficial Letra: (......) Resposta do Candidato Letra: (......) (.............) Realização da Prova Prática, se houver. (.............) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação). (.............) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _________. O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo: Nome do candidato: ________ Número de Inscrição: _____________ Concorrente ao cargo de: _____________ Razões de recurso: ___________ Atenciosamente, Paranaíta/MT, ______ de ________ de 2014. _________ (assinatura do candidato) ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2014, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO Por este instrumento particular, eu __________, portador do CPF nº ______________, cédula de identidade nº ___________, residente à __________, nº _______, Bairro _____________, CEP ________, na cidade de _________, estado de __________, e-mail ____________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de _____________do Concurso Público da Câmara Municipal de Paranaíta/MT, Edital nº 001/2014, o Sr(a). _____________, portador da cédula de identidade nº ________, e-mail ___________, residente à ________, nº _______, Bairro ____________, CEP __________, na cidade de _____________, estado de ____________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar ___________.

Identificação do Requerente: Nome: __________ Cargo Pretendido: _________ Endereço: ____________ Nº: _______________ Bairro: ________ CEP: __________ Tel.: (________)__________ Cidade: __________________ UF: ___________ CPF: ________ CTPS: _______________ Série: __________ Data Exp.: ____________ Carteira de Identidade__________ E-mail:___________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: *Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos procedimentos exigidos no Edital de Concurso Público nº 001/2014.

Paranaíta/MT, _____ de _________ de 2014. Assinatura: ________ ANEXO VII RECURSO

-

MODELOS

DE

FORMULÁRIO

PARA

___, ___ de _____ de _____. À Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público da Câmara Municipal de Paranaíta - MT Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 001/2014. Recurso objetiva: Marque abaixo o tipo de recurso: (.............) Edital Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição.

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(.............) Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Paranaíta/MT, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2014, em especial o item 3.3.11.3. (.............) Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Paranaíta/MT, que apresento condição de doador de sangue e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2014, em especial o item 3.3.11.4. (.............) Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público da Câmara Municipal de Paranaíta/MT, que apresento condição de PNE – Portador de Necessidades Especiais e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2014, em especial o item 3.3.11.5. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Publicado por: Junior Francisquini Alves Código Identificador:06F638BA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014

Paranaíta, _____de ___________ de _____. Assinatura do Candidato: ____________ Para uso exclusivo da Exata Planejamento: (.............) Pedido Deferido (.............) Pedido Indeferido

Protocolo:

Documentos Anexados. (.............) Carteira de trabalho e previdência social (páginas de identificação e do último contrato de trabalho). (.............) Carteira de Doador de Sangue. Publicado por: Junior Francisquini Alves Código Identificador:BD57084E CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 002/2014 “Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014 da câmara Municipal de paranaíta - MT.’’ RUSDAELL MANOEL BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os servidores abaixo, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014, da Câmara Municipal de Paranaíta – MT: - ELVIS PEDROSO, inscrito no CPF/MF nº 864.501.821-72, como Presidente da Comissão, ocupante do cargo eletivo de Vereador matrícula nº 137; - ROSALINA MARIA HEINZEN, inscrita no CPF/MF nº 673.499.519-49, como Secretária da Comissão, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com a matrícula funcional nº 003. - ELIAS JOSÉ BENVINDO, inscrito no CPF/MF nº 486.574.33168, como membro da Comissão, ocupante do cargo efetivo de Vigia, com a matrícula funcional nº 002. - AGUINA MACHADO DE MORAIS, inscrita no CPF/MF nº 820.958.331-04, como suplente da Comissão, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, com a matrícula funcional nº 1214; Art. 2º. A Comissão Organizadora fica: I. encarregada de tomar todas as providências necessárias para realização do Concurso Público nº 001/2014, obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes; II. divulgar o Edital de chamamento, seguindo as orientações da empresa contratada através do Processo Licitatório. Art. 3º. Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria. Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidente, em 07 de Fevereiro de 2014. RUSDAELL MANOEL BARBOSA Presidente da Câmara Municipal www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº. 005/2014, torna público que estará realizando Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº. 011/2014, regido pela Lei nº. 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei nº. 8.666/1993. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação e monitoramento do sistema de segurança nos prédios públicos do Município de Paranaíta/MT. Início da Sessão: dia 06/03/2014, Horário: 08:00 horas. Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas. Retirada do Edital na Prefeitura e no site: www.paranaita.mt.gov.br, informações pelo telefone: (66) 3563-2700, Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada a Rua Alceu Rossi, s/ nº. Centro, Paranaíta/MT, CEP: 78.590-000. Paranaíta/MT, 18 de Fevereiro de 2014. LUCIANE RAQUEL BRAUWERS Pregoeira Publicado por: Luciane Raquel Brauwers Código Identificador:39079F9B DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2014 A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, através da sua Pregoeira nomeada pelo Decreto Municipal nº. 005/2014, torna público que estará realizando Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº. 012/2014, regido pela Lei nº. 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei nº. 8.666/1993. Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de vigilância para circuito interno visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Início da Sessão: dia 07/03/2014, Horário: 08:00 horas. Credenciamento: das 07:30 às 08:00 horas. Retirada do Edital na Prefeitura e no site: www.paranaita.mt.gov.br, informações pelo telefone: (66) 3563-2700, Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada a Rua Alceu Rossi, s/ nº. Centro, Paranaíta/MT, CEP: 78.590000. Paranaíta/MT, 18 de Fevereiro de 2014. LUCIANE RAQUEL BRAUWERS Pregoeira Publicado por: Luciane Raquel Brauwers Código Identificador:5C28948D RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0108/2013 Contratado: SILVANYA PEREIRA CRUZ O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de ENFERMEIRA. Valor: R$ 3.862,65 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:BFC9860A RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0109/2013 Contratado. LILIAN DA COSTA GOETZ CORDEIRO DOS SANTOS

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de NUTRICIONISTA. Valor: R$ 2.824,61mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:01AD7313 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0110/2013 Contratado. VALDIR DE SOUZA MARIA O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DA SAÚDE. Valor: R$ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:892EBB34 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0112/2013 Contratado. JOSEVANY NEVES ASSUNÇÃO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de ENFERMEIRA. Valor: R$ 3.862,65 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:8B7D1628 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0113/2013 Contratado. NAIARA PINHEIRO GRATÃO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de FISIOTERAPEUTA. Valor: R$ 2.824,61mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:E0E1D540 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0117/2013 Contratado. LEYNA LOMBARDO MACHADO O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de FISIOTERAPEUTA. Valor: R$ $ 2.824,61mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:019BF658 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0120/2013 Contratado. ROSIMEIRE GONÇALVES LEITE ALVES O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE. Valor: R$ $ 847,38 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014

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Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:5A4DE157 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0124/2013 Contratado. DIONEI TIAGO SUDERICHI O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Obras no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS II. Valor: R$ $ 1482,92 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:C148E746 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0125/2013 Contratado. RIVA SROCZYNSKI OLIVEIRA O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de TECNICO EM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS. Valor: R$ $ 1.694,76 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:D6E66F93 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0128/2013 Contratado. MANOEL JOAQUIM CRESPO HERNANDES O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Administração no cargo de FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÃO. Valor: R$ $ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:61797CF4 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0131/2013 Contratado. IRACI SEVERO DOS SANTOS O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de COZINHEIRA/COPEIRA. Valor: R$ $ 847,38 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:840D564B RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0137/2013 Contratado. EVANDO DA SILVA SOUZA O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no cargo de COLETOR DE LIXO Valor: R$ $ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:6022344E

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0138/2013 Contratado. GISELE SONIA MARCHI O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de MÉDICO CLINICO GERAL. Valor: R$ $ 11.510,30 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:98ADF73A RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0141/2013 Contratado. ELISANGELA SOARES BARBOSA O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Administração no cargo de ZELADOR. Valor: R$ $ 847,38 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:3FFFAFE4 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0142/2013 Contratado. APARECIDO MEYER O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no cargo de COLETOR DE LIXO. Valor: R$ $ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:847F17CD RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0143/2013 Contratado. DAYANE MAGRI O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Agricultura no cargo de TÉCNICO AGROPECUÁRIO Valor: R$ $ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:3CDC10A3 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0150/2013 Contratado. SANDRA APARECIDA ALCANTARA O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Administração no cargo de ASSISTENTE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Valor: R$ $ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:7FEADF99 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0151/2013 Contratado. JOSUEL MENDONÇA DA SILVA

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O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de CONDUTOR DE VEICULO DA SAÚDE. Valor: R$ $ 1.271,07 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:8D608DC2 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0155/2013 Contratado. JAMILE CUNHA FOSTER O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de FONOAUDIOLOGA. Valor: R$ $ 2.824,61mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:53BE74F0 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 0158/2013 Contratado. DELIR PORPERIO DOS SANTOS O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE. Valor: R$ $ 847,38 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:B629429E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 162/2013 Contratado. JANE MAIARA DA COSTA DA SILVA O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico Valor: R$ $ 897,38 mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:0C2ABF53 RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO 2º Termo aditivo ao Contrato: n° 165/2013 Contratado. ELZA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS O objeto do presente contrato é a prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde no cargo de AGENTE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE. Valor: R$ 847,38mensais Vigência: 15/02/2014 a 30/04/2014 Publicado por: Lucia Helena Rodrigues Elias Código Identificador:3622AC3B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA N 066-2014 PORTARIA N° 066 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.014. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT; Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais: www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de Fevereiro de 2014.

RESOLVE: I – Conceder, nos termos do art 113 e § 4º da Lei Municipal nº 024/1997, Licença para Tratar de Interesse Particular, a servidora Srª FERNANDA CRISTINA DE MELO, inscrita no CPF sob o n° 943.581.171-04 e portador do RG sob o nº 1242420-0SSP/MT, pelo período de 02(dois) dois anos, a contar da presente data.

VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:9FEB7FDD

II – O afastamento concedido é sem ônus para o Município. ASSESSORIA JURIDICA LEI N 1071-2014

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI N 1071 DE 18 DEFEVEREIRO DE 2014. IV – Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 18 de Fevereiro de 2014. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:6AC5DD94 ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA N 067/2014 PORTARIA N° 067 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Nomear a Srª. ANDRESSA UEHARO CARVALHO, inscrita no CPF/MF 218.191.358-70 e portadora do RG sob o n° 27.696.6594SSP/SP, para responder pelo Cargo de Chefe de Divisão de Esporte e Lazer, nos termos do art. 42 da Lei nº 573/2009. II – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa do dia 03/02/2014, revogadas as disposições em contrário.

“DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DE Nº 573/2009, DE 03 DE JUNHO DE 2009 – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde dentro da Estrutura Administrativa. Art. 2º - O artigo 9º, V, da Lei nº 573/2009, de 03 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação: V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 5.1 Secretaria Municipal de Saúde 5.1.1 Departamento de Atenção e Básica 5.1.2 Departamento de Atenção Secundária 5.1.3 Departamento de Vigilância em Saúde 5.1.4 Departamento Administrativo e Financeiro Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 18 de Fevereiro de 2014.

III – Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de Fevereiro de 2014.

VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:66703EE8

VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:B634F19B

ASSESSORIA JURIDICA LEI N 1072-2014 LEI N 1072 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA N 068/2014 PORTARIA N° 068 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Srº. VILSON PIRES, no uso e gozo das suas atribuições legais: RESOLVE: I – Nomear o Srº. MICHEL SOUZA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 052.792.291-99 e portador do RG sob o nº 2162181-0SSP/MT, para responder pelo Cargo de INSTRUTOR ESPORTIVO na Secretaria Municipal de Esporte e lazer, nos termos do art. 42 da Lei nº 573/2009. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. III – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de 5% (cinco por cento) da despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de Fevereiro de 2014.

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, a razão de 11,00% (onze inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos compreendendo: 9,30% (nove inteiros e trinta centésimos por cento) relativo ao custo normal e 1,70% (um inteiro e setenta centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, calculado para amortização em 31 anos em parcelas constantes. Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2013.

VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:2B4C4A6B ASSESSORIA JURIDICA LEI N 1073-2014 LEI N 1073 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga/MT, 18 de fevereiro de 2014. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:0C5BAA01

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI DE Nº 829 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 1º da Lei de nº 829 de 18 de outubro de 2011, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de CONTROLADOR INTERNO, de provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: Ensino Superior Completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, com atribuições definidas na Lei Municipal nº 353 de 27 de dezembro de 2007, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT; em 18 Fevereiro de 2014. VILSON PIRES Prefeito Municipal Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:6F5345B1 ASSESSORIA JURIDICA LEI DE N 1074-2014 LEI N 1074 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em Abril de 2013, alteração da alíquota patronal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : Art. 1º A redação do inciso III do artigo 44 da Lei Municipal nº 181, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CÂMARA MUNICIPAL EDITAL Nº 001/2014 Comunica a colocação das Contas da Câmara Municipal, a disposição da população de Pedra Preta - MT, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. FAZ SABER QUE: Dando cumprimento ao disposto no § 3º, do Artigo 31 da Constituição Federal, combinando com o Artigo 209 da Constituição Estadual. TORNA PÚBLICO a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, as CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, relativas ao EXERCÍCIO DE 2013, se encontram a disposição da população pedra-pretense, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de 15 de fevereiro de 2014, sendo este publicado na imprensa oficial e afixado no lugar público de costume, na data infra. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT. Pedra Preta - MT, 13 de fevereiro de 2014. LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Registrado nesta Secretaria e publicado na imprensa e afixado no lugar público de costume. Publicado por: Luiz Andre dos Santos Código Identificador:162CCF05 PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL N.º 005- 2014 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS DO CONCURSO EDITAL Nº. 005 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS EM CONCURSO PUBLICO Nº 001/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 44. -----------

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas; Súmula: Edital de Convocação do Concurso Público, e dá outras providências. A Srª. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Resultado Final do Concurso Público 01/2010, CONVOCA para assumir o cargo, sendo as vagas disponíveis na Escola Municipal Francisco Ferreira Gonçalves e PSF Rural, localizados no Distrito São José do Planalto – Birro. Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, situado à Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, terão o prazo de 30 (Trinta) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, sob pena de ser considerados como desistentes, perdendo a respectiva vaga.

COD 1002 450

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos Código Identificador:02A8F31B PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 075 - 2014- EXONERAÇÃO- KENNER DIONE DA ROCHA PORTARIA Nº 075/2014. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.014.

AGENTE ADMINISTRATIVO CLAS. 33 34

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.014.

Dispõe sobre EXONERAÇÃO A PEDIDO do Servidor Público Municipal e dá outras providências;

NOME DO CANDIDATO ZIRLENE DE SOUZA PEREIRA WELINTON DE OLIVEIRA GIMAREZ

Mediante apresentação da documentação exigida, será designada data para aqueles que optarem por escolher o local de trabalho dentro das necessidades atuais conforme relação que adiante, segue respeitada rigorosamente a ordem de preferência pela classificação: GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos Código Identificador:79F7905F PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 074-2014 - FÉRIAS REGULARES - LUCILENE DE SOUZA CAMPOS PORTARIA Nº 074/2014. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Concede FÉRIAS REGULAMENTARES a Servidora da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a férias, adquirida no período aquisitivo de 05/01/2012 à 05/01/2013.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ART. 1º - EXONERAR o Servidor Público Municipal o Senhor Kenner Dione da Rocha, ocupante do Cargo Comissionado de INSTRUTOR, lotado na Secretaria Geral de Coord. Administrativa do Município de Pedra Preta - MT. ART.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.014. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos Código Identificador:A0BB165E

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem usufruídas no período de 17/02/2013 à 18/03/2014. Auxiliar Administrativo Lucilene de Souza Campos ART. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA N.º 076-2014 - FÉRIAS REGULARES TEREZINHA DE FREITAS CAMPOS PORTARIA Nº 076/2014. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Concede FÉRIAS REGULAMENTARES a Servidora da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONSIDERANDO que a servidora faz jus a férias, adquirida no período aquisitivo de 09/08/2011 à 09/08/2012.

Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas Código Identificador:F33FBAA8

RESOLVE: ART. 1º - Conceder férias a Servidora Pública Municipal, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a serem usufruídas no período de 24/02/2014 à 25/03/2014. Contínua Terezinha de Freitas Campos ART. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 132, inciso II, e 137, da Lei Complementar nº. 003/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, CONVOCAR/NOTIFICAR o Servidor ODAIR MELO DE ARAÚJO, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Postura, Matricula Funcional nº 2890, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para comparecer ao seu órgão de lotação, para exercer suas atividades ou apresentar justificativas, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação. Peixoto de Azevedo – MT, 17 de Fevereiro de 2014. Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas Código Identificador:E00B8BD3

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/NOTIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA ELISABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Publicado por: Rejane Oliveira Horta Santos Código Identificador:21764DC0 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR SINVALDO SANTOS BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o resultado do Concurso Público 001/2012, homologado em 06 de Julho de 2012 e de acordo com o Edital de Convocação nº 001/2013, classificado em 14° lugar no Cargo de Enfermeiro. RESOLVE Art. 1º - Nomear, ANIELLY MARTINEZ BRAZ, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.841.554-0 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF nº 060.646.659-20, aprovada no Concurso Público 001/2012, para exercer o cargo, de provimento efetivo, de ENFERMEIRO, 40 horas Semanais, Símbolo TNS, do Quadro do Grupo Funcional dos Cargos de Serviços de Técnicos de Nível Superior, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar 003, de 26 de agosto de 2005. Art. 2º - O candidato acima nomeado submeter-se-á ao cumprimento dos requisitos exigidos para posse, de acordo com o Edital de Convocação nº 001/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 132, inciso II, e 137, da Lei Complementar nº. 003/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, CONVOCAR/NOTIFICAR o Servidor GIOVAN DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Operador de Trator de Pneu, Matricula Funcional nº 4658, lotado na Secretaria Municipal de Transportes Rodoviário de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para comparecer ao seu órgão de lotação, para exercer suas atividades ou apresentar justificativas, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação. Peixoto de Azevedo – MT, 17 de Fevereiro de 2014. Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas Código Identificador:0C8AD5BF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO/NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 132, inciso II, e 137, da Lei Complementar nº. 003/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, CONVOCAR/NOTIFICAR o Servidor MANOEL FERNANDES ALVES VELOSO, ocupante do cargo efetivo de Mecânico, Matricula Funcional nº 5580, lotado na Secretaria Municipal de Transportes Rodoviário de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para comparecer ao seu órgão de lotação, para exercer suas atividades ou apresentar justificativas, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação. Peixoto de Azevedo – MT, 17 de Fevereiro de 2014. Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas Código Identificador:4DE3066D

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 14 de Fevereiro de 2014. SINVALDO SANTOS BRITO Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO CONTRATO 002.2013 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 002/13 SISTEMAS Fundamento ao Termo: Este termo aditivo decorre da necessidade de aditar o prazo de vigência do contrato original. DO PRAZO DE VIGENCIA: passará de 19/02/14 para 19/02/15. Fundamento legalArtigo 57 da Lei Federal n 8.6666/93 e na Cláusula nona do contrato – da vigência. Ass. do termo 14/02/14.e de Valor de acordo IGPM/FGV, Contratada: ACPIASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICALTDA, CNPJ sob o nº 36.879.070/0001-09. Publicado por: Jarbas de Sousa Pereira Código Identificador:8FA5B35C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO CONTRATO 022.2013 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 022/13 SISTEMAS Fundamento ao Termo: Este termo aditivo decorre da necessidade de aditar o prazo de vigência do contrato original. DO PRAZO DE VIGENCIA: passará de 19/02/14 para 19/02/15. Fundamento legalArtigo 57 da Lei Federal n 8.6666/93 e na Cláusula nona do contrato – da vigência. Ass. do termo 14/02/14. e de Valor de acordo IGPM/FGV, Contratada: ACPIASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICALTDA, CNPJ sob o nº 36.879.070/0001-09. Publicado por: Jarbas de Sousa Pereira Código Identificador:7B15B161 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO- PR PRESENCIAL Nº 002/2014PROCESSO Nº 003/2014 O Município de P.da Serra- MT, através da autoridade competente Srª ANGELINA BENEDITA PEREIRA, torna público para conhecimento dos interessados a ANULAÇÃO, da licitação na mod. de PR PRESENCIAL Nº 002/2014, que tem como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E APOIO LOGÍSTICO NA ÁREA DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO TIPO (“CASA DE APOIO”) A PACIENTES DO MUNICIPIO DE P. DA SERRA-MT, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUN.DE SAÚDE E SANEAMENTO P/ CIDADE DE CUIABÁ-MT E OU/ VÁRZEA GRANDE-MT, JUNTO A HOSPITAIS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS. OS SERVIÇOS COMPREENDERÃO: HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO ENTRE OUTROS, BEM COMO, O TRANSLADO AOS HOSPITAIS E CLÍNICAS ESPECIALIZADAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DE CUIABÁ-MT E OU/ VÁRZEA GRANDE-MT, que teve sua abertura e julgamento de propostas e habilitação no dia 06/02/2014 as 14:00 horas. A ANULAÇÃO do certame esta fundamentada no Artigo 49 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e no edital de licitação no Item 15 e subitem 15.8. Publicado por: Jarbas de Sousa Pereira Código Identificador:8E59EBDF ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS_CONT. 023-2009, 091209, 092-2009, 120-2010, 121-2010 E 126-2010 Extrato de Termo Aditivo – Do Contrato n° 023/2009

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS 023/2009, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Processo Administrativo Licitatório nº. 009/2009, Tomada de Preço 004/2009. OBJETO: o aditivo de prazo cujo objeto é a contratação da empresa para pavimentação asfáltica e drenagem de água pluviais no município, nos seguintes trechos: Travessa S/D – 55,50m e Rua Miami – 40,73m do Setor Maria Joaquina III; Rua Brasil – 181,16m, Rua luxemburgo – 153,41 e Avenida Brasil – 265,29m do Setor Maria Joaquina II, referente Contrato de Repasse 0281.482-55/2008. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. CONTRATADA: SILGRAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 02.034.983/0001-02. Prazo: 02/01/2013 a 31/12/2013. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Extrato de Termo Aditivo – Do Contrato n° 091/2009 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS 091/2009, DE 22 DE MAIO DE 2009. Processo Administrativo Licitatório nº. 008/2009, Tomada de Preço 003/2009. OBJETO: a necessidade de aditamento de prazo constante na CLÁUSULA V do Contrato original, que tem como objeto a contratação da empresa para pavimentação asfáltica e drenagem de água pluviais no município, nos seguintes trechos: Rua Los Angelis 68,51m, Rua Lãs Vegas 144,44m e Rua Tóquio 1,62m, referente Contrato de Repasse 0264.931-21/2008. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. CONTRATADA: SILGRAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 02.034.983/0001-02. Prazo: 01/01/2013 a 31/12/2013. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Extrato de Termo Aditivo – Do Contrato n° 092/2009 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS 092/2009, DE 22 DE MAIO DE 2009. Processo Administrativo Licitatório nº. 008/2009, Tomada de Preço 003/2009. OBJETO: o aditivo de prazo cujo objeto é a contratação da empresa para pavimentação asfáltica e drenagem de água pluviais no município, nos seguintes trechos: Rua Tóquio 114,38m e Rua Miami 168,16m, referente Contrato de Repasse 0276.889-64/2008. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. CONTRATADA: SILGRAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 02.034.983/0001-02. Prazo: 01/01/2013 a 31/12/2013. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Extrato de Termo Aditivo – Do Contrato n° 120/2010 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS 120/2010, DE 26 DE MAIO DE 2010. Processo Administrativo Licitatório n.º 017/2010, modalidade Tomada de Preço n.º 01/2010. OBJETO: o aditivo de prazo cujo objeto é a contratação da empresa para pavimentação asfáltica e drenagem de água pluviais no município, nos seguintes trechos do Setor Maria Joaquina I: Avenida Brasil 84,56m e Rua Egito 87,25m, referente Contrato de Repasse 0315.455-61/2009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. CONTRATADA: SILGRAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 02.034.983/0001-02. Prazo: 01/01/2013 a 31/12/2013. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Extrato de Termo Aditivo – Do Contrato n° 121/2010 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS 121/2010, DE 26 DE MAIO DE 2010. Processo Administrativo Licitatório n.º 017/2010, modalidade Tomada de Preço n.º 01/2010. OBJETO: o aditivo de prazo cujo objeto é a contratação da empresa para pavimentação asfáltica e drenagem de água pluviais no município,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 nos seguintes trechos: Rua Los Angelis – 123,09m, referente Contrato de Repasse 0302.624-26/2009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. CONTRATADA: SILGRAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 02.034.983/0001-02. Prazo: 01/01/2013 a 31/12/2013. DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Extrato de Termo Aditivo – Do Contrato n° 126/2010 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS 126/2010, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Processo Administrativo Licitatório n.º 020/2010, modalidade Tomada de Preço n.º 02/2010. OBJETO: o aditivo de prazo cujo objeto é a contratação da empresa para pavimentação asfáltica e drenagem de água pluviais no município, nos seguintes trechos: Avenida Brasil - 409,44m do Setor Maria Joaquina I e Avenida Brasil - 227,27m do Setor Maria Joaquina II, referente Contrato de Repasse 0313.034-15/2009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT. CONTRATADA: SILGRAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ n° 02.034.983/0001-02. Prazo: 01/01/2013 a 31/12/2013.

I – Instrumental: Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais IVONEIDE FERNANDES DE JESUS MARIVANIA SANTOS SILVA Referência Classe “A” padrão “2”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais ADRIANA DOS SANTOS SOUZA CLEIDES OLIVEIRA RODRIGUES DA CRUZ FABIANA SOUZA DE JESUS PAULO ROBERTO ALVES Referência Classe “B” padrão “9”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

DIVINA MARIA DA SILVA ODA Prefeita Municipal Publicado por: Divina Laura Código Identificador:000480E1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA CÂMARA MUNICIPAL ERRATA - MAPA COMPARATIVO DE VALORES MAPA COMPARATIVO DE VALORES CONVITE N° 004/2014 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM-MT Edição nº: 1911 - Data: 13/02/2014 - Página: 131-132 Onde se lê: Pontes e Lacerda – MT, 29 de fevereiro de 2014. Leia-se: Pontes e Lacerda – MT, 12 de fevereiro de 2014. PONTES E LACERDA – MT, 18 DE FEVEREIRO DE 2014. WELLINGTON DE CARVALHO BATISTA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Tony-Hay-Nier Carlos Almeida Código Identificador:2D1B2D8F CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA PORTARIA Nº. 008/2014 “Dispõe sobre o enquadramento de referência dos seguintes servidores efetivos da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda – MT”. ROMES FERREIRA DE AMURIM, Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - ENQUADRAR os seguintes servidores efetivos:

CELSO DA CONCEIÇÃO Referência Classe “B” padrão “7”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Adjunto de Segurança JOSÉ ALVES CELESTRINO JOSÉ ANTONIO DE SOUZA Referência Classe “B” padrão “9”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Adjunto de Segurança DIMAS MARIANO DA CRUZ Referência Classe “C” padrão “12”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Agente Administrativo WELLINGTON DE CARVALHO BATISTA GENILSON SODRÉ DE MOURA Referência Classe “A” padrão “2”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Motorista ANDRÉ DOS SANTOS Referência Classe “A” padrão “2”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Recepcionista LEILA NARCISO DA COSTA

Cargos Efetivos: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Referência Classe “B” padrão “9”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. Cargo: Tesoureira ROSÂNGELA MARIA ALBÉFARO Referência Classe “D” padrão “19”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”. II – Estratégica: Cargo: Controlador Interno do Legislativo

total de R$15.000,00 (quinze mil reais), dia 02/03 – BANDA ESTAÇÃO, com valor total de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais), dia 04/03 – BANDA SAVANA, com valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), visto a EMPRESA SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, que detém a exclusividade na comercialização da apresentação; dia 01/03 – BANDA MILENNIUM CIA SHOW, com valor total de R$18.000,00 (quinze mil reais), visto a EMPRESA SBN LTDA-ME, que detém a exclusividade na comercialização da apresentação; dia 03/03 – BANDA ALTO ASTRAL, com valor total de R$14.000,00 (quatorze mil reais), visto a EMPRESA JOÃO CRISTINO DE FRANÇA & NARA REGINA MACIEL LTDA, que detém a exclusividade na comercialização da apresentação, visto que preenchem as condições previstas no caput do artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93. Pontes e Lacerda/MT, 18 de fevereiro de 2014.

LUIZ GONÇALVES DE SEIXAS FILHO Referência Classe “A” padrão “3”, com base na Lei Complementar nº 078/2009 que “Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda”.

CRISTIAN KLEINSCHMITT Presidente da Comissão D.O. Publicado por: Kepler Klays G.de Souza Código Identificador:75743DF5

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de fevereiro de 2014, revoga-se as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO PREGÃO N.006/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º017/2014

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2014. ROMES FERREIRA DE AMURIM Vereador Presidente Publicado por: Tony-Hay-Nier Carlos Almeida Código Identificador:AC634577 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA N.º013/2014 (PROCESSO N.º032/2014) O Prefeito de Pontes e Lacerda, através da Comissão Permanente de Licitação, torna-se público a dispensa de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de retirada de quadro de giz e preparação dos locais com nivelamento e aplicação de massa corrida para receber as lousas de vidros das escolas e creches municipais, com valor total de R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais), visto a Empresa VALDIMIRO ANTONIO CANDIDO, inscrito no CNPJ n.13.147.205/0001-46, preencher as condições previstas no caput do artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com alterações havidas pela Lei Federal 8.883/94.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERESTADUAIS PARA OS PACIENTES QUE NECESSITAM FAZER TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO. O Pregoeiro Oficial, regido pelo Decreto n.º 003/2014 da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2014, cujo certame se deu às 08h do dia 18/02/2014; sagrou vencedor a empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, vencedora dos itens 01, com valor total de R$64.178,20 (sessenta e quatro mil e cento e setenta e oito reais e vinte centavos) e item 02, valor total de R$64.653,20 (sessenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Maiores informações fone 0xx65 3266-2534, José Garcia dos Santos Neto ou site www.ponteselacerda.mt.gov.br ATA. Pontes e Lacerda/MT, 18 de fevereiro de 2014. JOSÉ GARCIA DOS SANTOS NETO Pregoeiro D.O Publicado por: Kepler Klays G.de Souza Código Identificador:D80952E8

Pontes e Lacerda/MT, 18 de fevereiro de 2014. CRISTIAN KLEINSCHMITT Presidente da Comissão

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA N.014/2014 Publicado por: Kepler Klays G.de Souza Código Identificador:FCCA071C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2014 (PROCESSO N.031/2014) O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, através da Comissão Permanente de Licitação, torna-se público a inexigibilidade de Licitação para Contratação de Banda para animação do Carnaval de Rua 2014, sendo dia 28/02 –BANDA HORA NACIONAL com valor

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(PROCESSO N.º033/2014) O Prefeito de Pontes e Lacerda, através da Comissão Permanente de Licitação, torna-se público a dispensa de Licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de meio fio das guias de sarjeta e tampas de bueiros nas ruas e avenidas do município, com valor total de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visto a Empresa OLIMAIA CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrito no CNPJ n.17.671.895/0001-99, preencher as condições previstas no caput do artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com alterações havidas pela Lei Federal 8.883/94.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Pontes e Lacerda/MT, 18 de fevereiro de 2014. CRISTIAN KLEINSCHMITT Presidente da Comissão Publicado por: Kepler Klays G.de Souza Código Identificador:38DFC10A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL O Município de Porto Alegre do Norte informa que expedirá título de propriedade em favor de HAGACÍ ALVES DE SOUZA, brasileira, solteira, do lar, Rg nº 1057086-1 SJ/MT, CPF nº 802.509.041-87, referente ao lote nº 06 da quadra nº 01, na Rua Rui Barbosa, nº 517, Setor São Geraldo, Porto Alegre do Norte-MT, com o seguinte memorial descritivo: frente com a Rua Rui Barbosa medindo 12,50 metros; lado direito com lote nº 07 medindo 30,70 metros; lado esquerdo com lote nº 05 medindo 30,70 metros; fundo com lote nº 09 medindo 12,50 metros. Aos interessados será concedido prazo de 10 (dez) dias para impugnação à expedição do referido título de propriedade. Publicado por: Klesia Coelho Araujo Código Identificador:7F0584C5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, artigo 209 da Constituição do Estado e artigo 147 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, COMUNICA que as CONTAS ANUAIS (Balanço Geral) do município de Porto dos Gaúchos, referente ao exercício financeiro de 2013, encontra-se à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade na sede do Poder Executivo, cito à Praça Leopoldina Wilke n.º 19 – Centro, os quais poderão questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei n.º 101, de 04/05/2000, em seu artigo 49, durante o exercício de 2014. Porto dos Gaúchos MT, 13 de Fevereiro de 2014. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN Prefeito Municipal Publicado por: Silva Ribeiro dos Santos Código Identificador:A80DB36A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2014 O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº. 002/2014 de 06/01/2014, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de licitação, conforme descrições abaixo: Modalidade de licitação:----------------- PREGÃO Tipo de licitação:--------------- MENOR PREÇO ---------COM REGISTRO DE PREÇOS

Conformidade:--------- EDITAL E SEUS ANEXOS, LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES E A LEI FEDERAL 10.520/02. Forma de execução:--------------- INDIRETA DA ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO Data:---------- 28/02/2014 Horário:---------- DAS 07h00minh ÀS 08h00minh (HORÁRIO LOCAL) Local:--------- PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL (ENDEREÇO ACIMA CITADO). DO JULGAMENTO Data:------------ 28/02/2014 Horário:------------------ DAS 07h00minh ÀS 08h00minh (HORÁRIO LOCAL) Local:---------- PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL (ENDEREÇO ACIMA CITADO). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Aquisição fracionada de Lubrificantes e Filtros em Geral para a manutenção dos Veículos e Maquinários das Secretarias do Município de Porto dos Gaúchos/MT, durante o exercício de 2014. Observação 01: O Edital na íntegra com seus anexos, bem como todo material necessário para elaboração das Propostas e demais informações, encontram-se à disposição na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço acima citado, pelo site licitaçã[email protected] ou pelo telefone 66 3526 2000, sem qualquer ônus, aos interessados em participar da licitação, durante o horário normal de atendimento da Prefeitura (2ª a 6ª feira das 07h00min horas às 11h00min horas e das 13h00min horas às 17h00min horas, exceto feriados e pontos facultativos). Porto dos Gaúchos – MT, 18 de Fevereiro de 2014. HELIELSON TEODORO ALVES Pregoeiro Publicado por: Flavio Rogerio Alves de Oliveira Código Identificador:187C42BC ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 039/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio a Servidor por Assiduidade. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 129, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, a partir de (01/FEVEREIRO/2014), ao (a) servidor (a), senhor (a) MARIA JUDITH DA SILVA, matricula 399, LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE, a partir de 01/janeiro/2014, referente ao período de 01/03/2003 A 28/02/2008. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de janeiro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Dispõe sobre Exoneração de Diretor da Escola Municipal “Dona Lila Hill de Souza”.

Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:AE0DB885 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 040/2014, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor EFETIVO do Município de Porto Esperidião. O senhor, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Art. 40 da lei complementar 016/2003 de 15 de dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido da servidora, a partir desta data (01/Fevereiro/2014), a senhora MARIA AUXILIADORA SALUSTIANO, portardora do RG n.º 082462 - SSP/MT e do CPF n.º 126.946.141.91, do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria de Assistencia Social. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação . Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 24, da Lei nº 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014. RESOLVE: Art. 1º – Exonerar do cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal “Dona Lila Hill de Souza” a senhora VALERIA MACEDO FREITAS, portadora do RG n.º 1458556-1SSP/MT e do CPF n.º 967.903.691-04. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014. JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:CDBF8ED8

Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 043/2014, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Exoneração de Diretor da Escola Municipal “Barão do Rio Branco”.

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:D5824958 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 041/2014, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 24, da Lei nº 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014. RESOLVE:

Dispõe sobre Exoneração de Diretora da Escola Municipal “Maria Gregória Ortiz Cardoso” O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 24, da Lei nº 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014.

Art. 1º – Exoneração do cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal “Barão do Rio Branco”a senhora ELISANDRA BATISTA DA SILVA, portadora do RG nº. 1406833-8SSP/MT e do CPF nº. 941.415.251-20. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLVE: Art. 1º – Exonerar do cargo em Comissão de Diretor daEscola Municipal “Maria Gregória Ortiz Cardoso” o senhor JONADIR PEDROSO DA SILVA, portadora do RG nº. 686.0316 SSP/MT e do CPF nº. 415.511.171-34.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014. JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:80940FDF

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014. JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:32AA12D1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 042/2014, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 044/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias a Servidora Efetiva da Secretaria de Administração. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 1º – CONCEDER, Férias a partir do dia 01 de Fevereiro de 2014, ao servidor abaixo relacionados.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Rosana Castilho Duarte– matricula 1444, período aquisitivo 31/01/2013 a 30/01/2014 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:80894328

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 047/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014.

Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:622CB2CA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 045/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio por Assiduidade ao Servidor da Secretaria de Educação. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 129, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, a partir de (01/Fevereiro/2014), ao servidor (a), senhor (a)

Dispõe sobre Concessão de Férias e a Conversão de 10 dias em Abono Pecúlio ao Servidor efetivo da Secretaria de Assistência Social. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, ao (a) servidores (a) a conversão de 10 dias de suas férias em abono peculio, a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Edvaldo da Silva Araujo– matricula 24, período aquisitivo 01/02/2012 a 01/02/2013. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jonadir Pedroso da Silva, matricula 224, LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE, referente ao período de 02/03/2004 a 02/03/2009.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:0691D71A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 046/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias aos Servidores Efetivos da Secretaria de Obras. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, Férias a partir do dia 01 de Fevereiro de 2014, aos servidores abaixo relacionados. Aluizio Pereira da Silva– matricula 19, período aquisitivo 10/06/2012 a 09/06/2013. Luiz Antonio Assunção – matricula 179, período aquisitivo 16/03/2011 a 15/03/2012.

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Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:3493E78C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 048/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias aos Servidores Efetivos da Secretaria de Saúde. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, Férias a partir do dia 01 de Fevereiro de 2014, aos servidores abaixo relacionados. Camila Carla Canuto Cabral– matricula 1209, período aquisitivo 13/10/2012 a 13/10/2013 . Jose Ferreira Barbosa Junior – matricula 939, período aquisitivo 12/03/2012 a 12/03/2013. Maria Aline Praxedes da Silva – matricula 1294, periodo aquisitivo 17/02/2012 a 17/02/2013. Mauricio Cesar Gresinger Jacob – matricula 166, periodo aquisitivo 11/03/2011 a 11/03/2012. Renata Cristina dos Santos – matricula 1383, periodo aquisitivo 01/07/2012 a 01/07/2013.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

Evanilce Nardeli dos Santos – matricula, periodo aquisitivo 01/04/2011 a 01/04/2012. Leticia Souza Pereira – matricula 1007, periodo aquisitivo 08/09/2010 a 08/09/2011 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:CB8DA8F8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 049/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:716027BF

Dispõe sobre Concessão de Férias e a Conversão de 10 dias em Abono Pecúlio aos Servidores da Secretaria de Educação. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, ao (a) servidores (a) a conversão de 10 dias de suas férias em abono peculio, a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Cleusa Ferreira da Silva – matricula 2, periodo aquisitivo 10/08/2010 a 10/08/2011 Creuza Costa Leite – matricula 92, periodo aquisitivo 02/02/2012 a 02/02/2013 Jorge Luiz Morais Pereira – matricula 33, peridoso aquisitivo 02/03/2012 a 02/03/2013 Magno Fernades de Godoi – matricula 539, periodo 02/03/2012 a 01/03/2013. Rosendo Martins Teixeira Neto – matricula 882, periodo aquisitivo 08/02/2011 a 08/02/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 051/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias aos Servidores Efetivos da Secretaria de Educação. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, Férias a partir do dia 01 de Fevereiro de 2014, aos servidores abaixo relacionados.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dilma da Silva Almeida– matricula 220, período aquisitivo 02/03/2011 a 02/03/2012. Eliana de Oliveira Silva – matricula 1445, período aquisitivo 10/01/2013 a 10/01/2014. Eliani Bonfin Soldera – matricula 1237, periodo aquisitivo 01/02/2013 a 01/02/2014. Flavio Martins Franco – matricula 660, periodo aquisitivo 02/02/2012 a 02/02/2013. Suely da Silva Romeiro – matricula 236. Periodo aquisitivo 16/03/2012 a 16/03/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:93EDFEC9

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:FDBC8BC3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 050/2014, 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias e a Conversão de 10 dias em Abono Pecúlio aos Servidores da Secretaria de Saúde. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, ao (a) servidores (a) a conversão de 10 dias de suas férias em abono peculio, a partir de 01 de Fevereiro de 2014. Eliane Nardeli – matricula 67, periodo aquisitivo 12/08/2011 a 12/08/2012.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 052/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre nomeação de Diretor da Escola Municipal “Dona Lila Hill de Souza”. O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 29, da Lei n.º 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014. RESOLVE: Art. 1º – Nomear para exercer o cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal “Dona Lila Hill de Souza” o senhor APARECIDO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DE OLIVEIRA TRINDADE, portador do RG n.º 17090598 SSP/MT e do CPF n.º 012.358.801.41. Art. 2° - Em razão da Nomeação acima, o ora nomeado perceberá como remuneração o valor descrito nas referências constante do anexo único, da Lei Ordinária 422/2005 de 10 de outubro de 2005.

Art. 2° - Em razão da Nomeação acima, o ora nomeado perceberá como remuneração o valor descrito nas referências constante do anexo único, da Lei Ordinária 422/2005 de 10 de outubro de 2005. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014.

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:FA26333F

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:B72F8C09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 054/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre nomeação de Diretor da Escola Municipal “Maria Gregorio Ortiz Cardoso”.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 053/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre nomeação de Diretor da Escola Municipal “Barão do Rio Branco”. O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 29, da Lei n.º 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014. RESOLVE: Art. 1º – Nomear para exercer o cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal “Barão do Rio Branco” a senhora VALÉRIA MACEDO FREITAS, portador do RG n.º 14585561 SSP/MT e do CPF n.º 967.903.691.04. Art. 2° - Em razão da Nomeação acima, o ora nomeado perceberá como remuneração o valor descrito nas referências constante do anexo único, da Lei Ordinária 422/2005 de 10 de outubro de 2005.

O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 29, da Lei n.º 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014. RESOLVE: Art. 1º – Nomearpara exercer o cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal “Maria Gregorio Ortiz Cardoso” a senhora NILVA SUELY BACA, portador do RG n.º 14257050 SSP/MT e do CPF n.º 976.714.361.00. Art. 2° - Em razão da Nomeação acima, o ora nomeado perceberá como remuneração o valor descrito nas referências constante do anexo único, da Lei Ordinária 422/2005 de 10 de outubro de 2005. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014.

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:0EACF42C

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:680090D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 055/2014, 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias e a Conversão de 10 dias em Abono Pecúlio aos Servidores efetivos da Secretaria de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 053/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre nomeação de Diretor da Escola Municipal “Barão do Rio Branco”. O senhor JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 29, da Lei n.º 422/2005 de 10 de outubro de 2005, para o bienio de 2013 a 2014.

O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE:

RESOLVE: Art. 1º – Nomear para exercer o cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal “Barão do Rio Branco” a senhora VALÉRIA MACEDO FREITAS, portador do RG n.º 14585561 SSP/MT e do CPF n.º 967.903.691.04.

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Art. 1º – CONCEDER, ao (a) servidores (a) a conversão de 10 dias de suas férias em abono peculio, a partir de 31 de Janeiro de 2014. Adelino Aguilar – matricula 11, período aquisitivo 12/08/2012 a 11/08/2013.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Cledinei Rocha do Nascimento – matricula 634, periodo aquisitivo 01/03/2011 a 01/03/2012

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 31 de Janeiro de 2014.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor com efeito de data retroativa de 31 de Janeiro de 2014.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:61676D69

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014. JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:D514E1A6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 056/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre Exoneração de Coordenadora de Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano da Escola Municipal “THEODORO JOSÉ DUARTE” de Porto Esperidião-MT. O senhor, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por LEI Nº 422/2005 de 10 de Outubro de 2005. RESOLVE: Art. 1º – Exonerar, a partir desta data (03/FEVEREIRO/2014), do cargo de COORDENADORA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO DA ESCOLA MUNICIPAL THEODORO JOSÉ DUARTE a servidora, ROSIMEIRE LEITE DAMÁSIO, portadora do RG nº. 14146266 SSP/MT e do CPF nº. 852.064.901-72.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 058/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre Nomeação em Cargo Comissionado de Coordenadora da Educação Infantil do Município de Porto Esperidião-MT. O senhor, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e consoante o disposto no art. 52, da Lei Complementar nº 018/2003 de 15 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR, a partir desta data (03/Fevereiro/2014), para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora da Alimentação Escolar do Município de Porto Esperidião-MT, a senhora, ANA ODETE DE OLIVEIRA portadorado RG n.º 853410 SSP/MT e do CPF n.º 978.456.801.25. Art. 2° - Em razão da Nomeação acima, o ora nomeado perceberá como remuneração o valor descrito na referência padrão FG II, constante do anexo II-C, da Lei Complementar n.º 018/2003, de 15 de Dezembro de 2003. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 03 de Fevereiro de 2014.

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:F68637DF

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:BE0F1D90 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 057/2014, 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre Concessão de Férias aos Servidores Efetivos da Secretaria de Educação. O Excelentíssimo Senhor, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, o artigo 98, da Lei Complementar 016/2003 de 15 de Dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER, Férias a partir do dia 01 de Fevereiro de 2014, aos servidores abaixo relacionados.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 064/2014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre nomeação de Servidor aprovado em Concurso Público. O senhor, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Edital de Convocação nº. 016/2013 de 19 de Agosto de 2013. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR, a partir desta data (13/Fevereiro/2014), a senhora CRISTIA MELISA ALMEIDA DE SOUZA portardora do RG n.º 10743081 - SSP/MT e do CPF n.º 689.174.491.15, classificado (a) em 3º lugar do Concurso Publico Nº 01/2011 No cargo de PISCOLOGO, Nivel I – Classe A / Referencia 310-NS, no Regime Juridico Unico Estatuario, lotado na Secretaria Municipal de Saúde sendo seu local de Trabalho Secretaria Municipal de Saúde.

Noeme Lopes Ortiz – matricula 108 e 309, período aquisitivo 02/08/2012 a 31/07/2013 e 01/02/2013 a 31/01/2014.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 13 de Fevereiro de 2014.

MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Valdinei N. Correa de Souza Código Identificador:28F3610A

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES Prefeito Municipal Publicado por: Ailton Cezar Golçalves Código Identificador:94480EC8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 018/2014 (R E T I F I C A Ç Ã O) (QUE DISPÕE FUNCIONÁRIO)

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA

SOBRE

NOMEAÇÃO

DE

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2014 AUTORIZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS DO MUNICÍPIO. MAURO ANDRÉ BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Porto Estrela, DECRETA: Art. 1º - Fica o servidor público municipal Srº FABIO NOGUEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Contabilidade autorizado a efetuar autenticações de documentos do Município, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Considerando a Lei Complementar nº 044/2013 (“Dispõe Sobre alteração dos artigos 11, 12 e 37 e também criação e alteração de cargos, funções e remunerações do anexo I da Lei Complementar nº 024/2009, e outras Providencias). RESOLVE Artigo 1º ) – Fica nomeado Sr. SANDRO DA SILVA, Portador da Cedula de Identidade RG. Nº 2467879-1 SSP/MT e CPF. Nº 050.527.941-00, para o cargo comissionado de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com vencimento de acordo com Anexo I da Lei Complementar nº 024/2009 alterada pela Lei Complementar nº 44/2013 de 22 de Abril de 2013. Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT, 05 de Fevereiro de 2014.

Artigo 3º ) – Revogando-se a as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230/2013.

MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE e CUMPRA-SE. Publicado por: Valdinei N. Correa de Souza Código Identificador:5CA344E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 017/2014 (R E T I F I C A Ç Ã O) (QUE DISPÕE FUNCIONÁRIO)

SOBRE

NOMEAÇÃO

Considerando a Lei Complementar nº 044/2013 (“Dispõe Sobre alteração dos artigos 11, 12 e 37 e também criação e alteração de cargos, funções e remunerações do anexo I da Lei Complementar nº 024/2009, e outras Providencias). RESOLVE Artigo 1º ) – Fica nomeado Sr ALDO DA SILVA CAMPOS Portador da Cedula de Identidade RG Nº 980748 SSP/MT e CPF N 801.761.601-59, para o cargo comissionado de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE, com vencimento de acordo com Anexo I da Lei Complementar nº 024/2009 alterada pela Lei Complementar nº 44/2013 de 22 de Abril de 2013. Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Artigo 3º ) – Revogando-se a as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 229/2013.

Porto Estrela/MT, 02 de Janeiro de 2.014.

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MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Valdinei N. Correa de Souza Código Identificador:6C105329

DE

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE e CUMPRA-SE.

Porto Estrela/MT, 02 de Janeiro de 2.014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 054/2014 (QUE DISPÕE FUNCIONÁRIO)

SOBRE

NOMEAÇÃO

DE

MAURO ANDRE BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando a Lei Complementar nº 044/2013 (“Dispõe Sobre alteração dos artigos 11, 12 e 37 e também criação e alteração de cargos, funções e remunerações do anexo I da Lei Complementar nº 024/2009, e outras Providencias). RESOLVE Artigo 1º ) – Fica nomeado o Srº. LEANDRO ROCHA GALBERO, Portador da Cedula de Identidade RG. Nº. 2435410-4 SSP/MT e CPF. Nº 043.477.461-80, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SETOR DE CONTROLE DE ESTOQUE E ABASTECIMENTO, com vencimento de acordo com Anexo I da Lei Complementar nº 024/2009 alterada pela Lei Complementar nº 44/2013 de 22 de Abril de 2013. Artigo 2º ) – Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 04 de Fevereiro de 2.014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Artigo 3º ) – Revogando-se as disposições em contrário.

DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 027/2013 E TERMOS ADITIVOS.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE e CUMPRA-SE. Porto Estrela/MT, 18 de Fevereiro de 2.014. MAURO ANDRE BUSINARO Prefeito Municipal Publicado por: Valdinei N. Correa de Souza Código Identificador:360D5DFD ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2014 – CONVITE 001/2014 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT, torna público aos interessados que no Convite Nº 001/2014, cuja abertura ocorreu às 14:30 horas do dia 18/02/2014, na sede da Prefeitura de Poxoréu, situada a Av. Brasília, 809, Jardim das Américas, Poxoréu-MT, sagrou-se vencedora do certame a empresa: Brasil Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda-ME, estabelecida na Avenida Mato Grosso, n° 380, Bairro Araés - Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.344.150/0001-61. Observando-se o prazo para interposição de recursos de 02 (dois) dias úteis, nos termos do Artigo 109, inciso 1, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sala de Licitação da Prefeitura de Poxoréu-MT, 18 de fevereiro de 2014. JÚLIO CÉSAR PEREIRA CHAGAS Presidente da CPL Publicado por: Laura Leal da Silva Código Identificador:84C6C642 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A comunidade do Município de Poxoréu CONVOCA todos os interessados para a Assembléia Geral Ordinária de fundação da APAE que será realizada na data, local e horário abaixo transcritos: DATA: 24 de março de 2014. LOCAL: Centro Juvenil HORÁRIO: 17:00hs A presente Assembléia Geral Ordinária terá a seguinte ordem do dia: 1 – Fundação da Apae de Poxoréu 2 – Homologação do Estatuto da APAE 3 – Eleição e Posse da Diretoria Executiva, conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE. Poxoréu, 19 de Fevereiro de 2014. REINALDO RIBEIRO Presidente da Comissão Provisória Publicado por: Marlene Aparecida Mazzetto de Castro Código Identificador:14BA4493

Os signatários deste instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Cuiabá, s/n Setor C, Querência - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 37.465.002/0001-66, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Leste n. 567, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 437.706.300-68, denominado simplesmente de PRIMEIRO DISTRATANTE, e de outro lado a empresa E.C.Transporte LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 07.703.316/0001-99, estabelecida na Rua Feliciano Alves de Brito, s/n, quadra 26, lote 09, sala A, Bairro Nova Querência na cidade de Querência - MT, representada neste ato por seu sócio-proprietário, Edimar Pereira Dos Santos, residente e domiciliado na Rua Onze, s/n, quadra 22 lote 10 setor E, na cidade de Querência -MT, portador da Cédula de Identidade RG n. 976881 SSP/MT, inscrito no CPF sob n. 615.473.871-49, denominado simplesmente de SEGUNDO DISTRATANTE, nos termos do artigo 472 do Código Civil, têm justo e acordado mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes em 15 de abril de 2013 celebraram Contrato Administrativo, no qual a empresa E.C.Transporte LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 07.703.316/0001-99, para prestação de Serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, POR ROTA DEFINIDA, referente ao Processo de Licitação n. 001/2013, na pregão Presencial 001/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: Neste ato e pela melhor forma de direito, as partes por meio do presente DISTRATO resolvem, de comum acordo, extinguir o vínculo obrigacional estabelecido no Contrato Administrativo, por meio de suas cláusulas, dando-o por dissolvido em todos os seus termos e condições, conforme ata em anexo, o qual faz parte integrante do presente Distrato. CLÁUSULA TERCEIRA: As partes DISTRATANTES dão por satisfeitas todas as obrigações que foram pactuadas e cumpridas até o presente momento, não tendo nada a reclamar uma da outra. CLÁUSULA QUARTA: As partes elegem o foro da comarca de Querência – MT, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente DISTRATO. As partes manifestam os seus consentimentos de forma espontânea quanto ao presente DISTRATO e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Querência – MT, 01 de agosto de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ E.C. Prefeito Municipal Primeiro Distratante TRANSPORTE LTDA - ME Segundo Distratante TESTEMUNHAS: Daniel Stefanello Ellen CPF n.: 991.486.501-10 Mayara Silva Gomes Fucks CPF n.: 040.905.461-50

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 027/2013

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Publicado por: Daniel Stefanello Código Identificador:A21A6B74 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESPOSTA DE RECURSO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Querência – MT, 18 de Fevereiro de 2014.

Publicado por: Daniel Stefanello Código Identificador:00FC18F4

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO Eu, DANIEL STEFANELLO, Presidente da Comissão de Licitação do Município de Querência, nomeado pela Portaria Municipal n. 02/2014 de 02 de Janeiro de 2014, vem responder o pedido de impugnação aos termos do Edital de Licitação nº 010/2014, interposto pela empresa EXTRA MÁQUINAS S/A., inscrita no CNPJ n. 19.293,041/0001-41. Às 13:43 horas do dia 13 de Fevereiro de 2014 foi protocolada junto ao Setor de Licitações a IMPUGNAÇÃO interposta, tempestivamente, ao Edital do Processo Licitatório n. 010/2014, pregão Presencial 009/2014 pela empresa EXTRA MÁQUINAS S/A., inscrita no CNPJ n. 19.293,041/0001-41, doravante denominada IMPUGNANTE. Referente as alegações da empresa IMPUGNANTE, ao referir-se da desclassificação da empresa conforme item 3.1 e 5 do edital vejamos: ‘’ Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.” A recorrente não atendeu plenamente o exigido no edital para as condições para participar pois, conforme documento anexo I, a mesma não apresentou cópia do contrato social da empresa junto aos anexos III, II, e IV do credenciamento conforme previsto no item 5.1 e 5.2 do edital, e quando questionado antes da fase de lances pelas outras empresas participantes a única documentação que a rigor poderia comprovar que a empresa estava apta a vender tal objeto é o cartão CNPJ que é de consulta pública através do site da RECEITA FEDERAL, sendo assim foi realizada a consulta e constatou que a empresa não possui nas descrições das atividades econômicas Primárias e nem na Secundárias conforme documento anexo II da consulta no site da RECEITA FEDERAL, realizada no dia 10/02/2014 as 10:45:22 (hora de Brasília) no horário local 09:45:22. Importante ressaltar que mesmo que a empresa EXTRA MÁQUINAS S/A, inscrita no CNPJ n. 19.293,041/0001-41, ficasse habilitada para a fase de lances o senhor Augusto Cezar de Oliveira Moura CPF:177.775.349-04 não poderia ofertar lances pois sem a apresentação do contrato social, fica facultada a participação por envelopes, e ainda mais a proposta apresentada pela EXTRA MÁQUINAS S/A foi de valor maior que a da empresa vencedora conforme documentações no anexo III.

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 123/2014 CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MARLI LIANE KRAEMER HASLINGER, nomeada pelo Decreto n° 543/2006 de 01 de Fevereiro de 2006, como Técnico em Desenvolvimento Educacional da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013. Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:AF69DE8A PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 124/2014 CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

Quanto ao questionamento solicitando que a vencedora seja desclassificada uma vês que em seu CNPJ consta “Comércio por Atacado de Caminhões Novos e Usados o que segundo a Extra Caminhões S/A foge ao objeto licitado uma vez que a pequena quantidade não pode ser considerado atacado Conforme Código da RECEITA FEDERAL 45.11-1-04, de todas as empresas que vendem caminhões estariam em desacordo até a própria Extra Caminhões S/A, a qual sob nova consulta no dia 18/02/2014 já provindeciou junto a RECEITA FEDERAL a inclusão do objeto Comércio por Atacado de Caminhões Novos e Usados Código da RECEITA FEDERAL 45.111-04. Conforme documento anexo IV.

Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MARLISE FÁTIMA DA COSTA nomeada pelo Decreto n° 300/1999 de 12 de Fevereiro de 1999, como Professora da Prefeitura Municipal de Querência – MT, referente ao ano de 2.013.

Dessa forma, esta Comissão passa a manter o resultado do certame do Edital de Licitação supracitado.

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil.

Sem mais para o momento.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

DANIEL STEFANELLO Presidente da Comissão de Licitação ODETE SAGGIN Secretária

RESOLVE:

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal

KASSIA SOUZA DE ALMEIDA Membro

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:B39EB980

Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:FAE58212

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 125/2014

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 127/2014

CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS

CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MARTA VIEIRA SILVA KUHN, nomeada pelo Decreto n° 543/2006 de 01 de Fevereiro de 2006, como Técnico em Desenvolvimento Educacional da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013.

Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MICHELY DAIENE RUPPEL MALLMANN nomeada pelo Decreto n° 987/2011 de 01 de Fevereiro de 2011, como Professora Técnico em Desenvolvimento Educacional da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013.

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:9CD99766

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:57C6EAFB

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 126/2014

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 128/2014

CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

RESOLVE: RESOLVE: Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MERLI CAROLINA FISCHER GRESS, nomeada pelo Decreto n° 990/2011 de 03 de Fevereiro de 2011, como Professora Técnico em Desenvolvimento Educacional – Fazenda Roncador, da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013.

Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, ao servidor MIGUEL JOSÉ TUMOLO nomeado pelo Decreto n° 391/2003 de 03 de Fevereiro de 2003, como Professor de Português da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013.

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil.

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014.

GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal

GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:177B3D15

Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:F6438A0D

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 129/2014

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 131/2014

CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS

CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a Servidora MILENA GREGOLIN PROVENCI VOITENA, nomeada pelo Decreto n° 543/2006 de 01 de Fevereiro de 2006, como Técnico em Desenvolvimento Educacional da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013.

Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a Servidora MONICA CARRASCO TONOLO, nomeada pelo Decreto n° 1.004/2011 de 02 de Março de 2011, como Professor de Educação Física da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013.

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014.

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal

GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:00238087

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PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 132/2014

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 130/2014

CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS CONCEDE FÉRIAS INDIVIDUAIS GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conforme Art. 69 da Lei Municipal Complementar n° 021/2002, de 03 de Abril de 2002, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Querência – MT, na forma que estabelece e dá outras providências. RESOLVE:

RESOLVE: Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MILENA MISTURA, nomeada pelo Decreto n° 1.070/2011 de 21 de Outubro de 2011, como Psicóloga da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.012. Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal

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Art. 1° - Concede Férias Individuais no período de 02 de Janeiro de 2014 a 31 de Janeiro de 2014, a servidora MONICA FERREIRA DE ALMEIDA AREND, nomeada pela Portaria nº. 264/2013 de 01 de Fevereiro de 2013, como Coordenadora Educacional Técnica da Prefeitura Municipal de Querência - MT, referente ao ano de 2.013. Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta da Dotação - Pessoal Civil. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 02 de Janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:74A6A1A1

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO DE PESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 014/2014 O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Cuiabá, sn° Quadra 01, Lote 09 Setor C CEP: 78.643-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 37.465.002/0001-66, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 5027154383 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 437.706.300-68, residente e domiciliado na Avenida Leste, nº. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA LESLIE GOMES VIEIRA NASSER, Inscrita no CNPJ 14.972.349/0001-08, estabelecida na Rua/Av. Projetada H, nº 23, na cidade de Querência,MT, neste ato representada pela representante Sra. Leslie Gomes Vieira Nasser, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 1212703-5 SJ/MT e inscrita no CPF nº. 695.455.701-30, residente e domiciliada na Rua Projetada, Quadra 55, Lote 22, Setor Nova Querência, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais de manutenção em sistema de alarme com total independência técnica, no Centro Municipal de Educação Infantil “Crescer e Aprender”, desenvolvendo as seguintes atividades: a) manutenção de equipamentos necessários ao recebimento de informações através do sistema de alarme, compreendida a revisão técnica periódica dos sistemas e substituição de peças com defeitos, durante o período contratual, mediante aprovação do CONTRATANTE; b) manutenção dos sistemas de comunicação, compreendida ainda a revisão periódica do sistema e substituição de qualquer peça do sistema, durante o período contratual, mediante aprovação do CONTRATANTE; c) recepção (captação) na central da Empresa, através dos equipamentos instalados no local indicado pelo CONTRATANTE, inclusive com deslocamentos de pessoal, após o disparo do sistema para a averiguação do ocorrido, guarnecendo o local até a chegada do CONTRATANTE, se constatada alguma irregularidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 4.103,00(quatro mil cento e três reais). 3.2 O valor global fixado para o presente contrato será pago em 11 (onze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 483,00 e as demais no valor de R$ 362,00 mensais. 3.3 Os pagamentos deverão ser efetuados até o 10° dia útil do mês subseqüente ao do vencimento, no Banco do Brasil, Agência nº.3942-X, conta corrente nº.13997-1, em nome da contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 11(onze) meses. 4.2 O presente contrato terá vigência no período de 03 de Fevereiro de 2014, a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS E CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

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DOS

5.1 - A CONTRATADA realizará a manutenção preventiva dos equipamentos de alarme instalados no Centro Municipal de Educação Infantil “Crescer e Aprender” localizado no local indicado pelo Contratante, cuja os serviços consistem na verificação de todos os setores do sistema, bem como de tensão da energia, bateria, linha telefônica, tensão de saída da alimentação da central, limpeza dos periféricos, carga da bateria dos controles remotos, volumes da sirene, teclados, entre outros reparos que o sistema necessitar. 5.2 – Os serviços de manutenção preventiva serão realizados pela CONTRATADA periodicamente. 5.3 – A CONTRATADA realizará a manutenção corretiva das peças e equipamentos quando os mesmos apresentarem defeitos ou forem danificados, necessitando a substituição, cujos serviços serão prestados no prazo de até 24 (vinte quatro) horas da comunicação do CONTRATANTE. 5.4 – A substituição de peças e/ou equipamentos, cuja necessidade for constatada nas manutenções preventiva e corretiva pela CONTRATADA, será previamente informada ao CONTRATANTE, e mediante autorização expressa deste(a), realizada a troca. 5.5 – As despesas oriundas da substituição de peças e/ou equipamentos é de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, cuja os valores serão objeto de fatura própria. 5.6 - A CONTRATADA disponibiliza ao cliente métodos distintos de captação de informações dos sistemas de alarme, de acordo com o sistema de comunicação, devendo o CONTRATANTE dos serviços optar pelo sistema que entenda mais adequado para atender aos seus interesses, considerando os investimentos necessários para a instalação, custos de manutenção e de prestação de serviços, e grau de segurança proporcionado. CLÁUSULA SEXTA – DO CORRERÃO AS DESPESAS

CRÉDITO

PELO

QUAL

6.1 A execução do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura 05.02 – Setor Pré Escolar e Creche 2.027 – Manutenção e Encargos do Pré Escolar e Creche 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SETIMA – DOS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DIREITOS

E

7.1 DA CONTRATANTE 7.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 7.1.2 Acompanhar o andamento da manutenção e instalação dos equipamentos pelos técnicos da CONTRATADA e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada; 7.1.3 Intervir na prestação de serviço ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93; 7.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada pela locação de acordo com as disposições do presente contrato; 7.1.5 Comunicar por escrito a CONTRATADA, toda e qualquer alteração nas áreas internas e externas do local objeto da prestação de serviço, tais como, paredes, divisórias ou ampliações de espaço, a fim de que sejam reavaliados as plantas de segurança e respeitadas a quantidade e capacidade técnica dos equipamentos utilizados no sistema de equipamento eletrônico. 7.1.6 Enviar à contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços; 7.1.7 Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93; 7.1.8 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93; 7.1.9 Para que o sistema de comunicação e captação de informações seja eficaz, compromete em: a) acionar o alarme sempre que ausentar do local objeto da prestação dos serviços;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 b) verificar se os sensores estão corretamente posicionados, livres de quaisquer obstáculos que impeçam seu funcionamento; c) não pendurar objetos móveis nos sensores na área de atuação dos mesmos; d) não divulgar a senha pessoal a terceiros; e) não deixar animais nos recintos onde existem sensores; f) verificar o funcionamento da linha telefônica diariamente, e mantêla em perfeito funcionamento; g) não autorizar serviços de terceiros no sistema de comunicação e de alarme, salvo se credenciados pela EMPRESA; h) não deixar janelas, portas e portões abertos; i) comunicar a central da EMPRESA sempre que se ausentar em decorrência de viagens; j) comunicar a central de serviços da Empresa, sempre que terceiros alterarem layout do local objeto da contratação; l) comunicar a central de serviços sempre que terceiros fizerem manutenção em linha telefônica, linha de internet, e em outros sistemas de comunicação do CLIENTE. 7.2 DA CONTRATADA 7.2.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação dos sistemas contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias; 7.2.2 Prestar os serviços de acordo com o sistema de comunicação livremente escolhido pelo CONTRATANTE e na forma e no local indicado; 7.2.3 A CONTRATADA colocará a disposição do CONTRATANTE um relatório dos eventos registrados no sistema, o qual será a ele(a) encaminhado(a) se solicitado; 7.2.4 Comunicará e orientará, por escrito, o CONTRATANTE sobre as novas tecnologias disponíveis no mercado e aplicáveis ao sistema de comunicação e de captação de informações, e que, venham a tornar mais seguros (ou evitar riscos) o sistema eleito pelo CONTRATANTE. Também orientará e recomendará, por escrito a alteração do sistema de comunicação e de captação de informação quando os sistemas escolhidos pelo CONTRATANTE estiverem ultrapassados e considerados inadequados para os fins a que se destinam; 7.2.5 Responsabiliza – se pelo fornecimento dos sistemas especificados no contrato, ao treinamento dos servidores e ao acompanhamento do funcionamento dos mesmos; 7.2.6 Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos sistemas instalados; 7.2.7 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato; 7.2.8 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos; 7.2.9 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros; 7.2.10 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela contratante. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS 8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são: a) Advertência verbal ou escrita; b) Multas; c) Declaração de inidoneidade e; d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. 8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

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9.1 A rescisão do presente contrato poderá devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma: a) Amigável – por acordo entre as partes; reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante. b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; c) Judicial – nos termos da legislação processual; 9.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir: 10.1.1 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos: a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 10.1.2 Por acordo das partes: a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços; 10.2 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Querência – MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. QUERÊNCIA – MT, 03 de Fevereiro de 2014. Municipio de Querência GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Contratante EMPRESA LESLIE GOMES VIEIRA NASSER Contratada TESTEMUNHAS: NOME: Lucely de Sousa Cruz Torres CPF Nº: 676.016.423-72 ASSINATURA:.................... NOME: Adriana Matias Rodrigues CPF Nº: 966.824.341-20 ASSINATURA:..................... Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:BAAC6FAA PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 015/2014 Os signatários deste instrumento, MUNICIPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ Nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 5027154383 SSP/RS, inscrito no

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CPF nº. 437.706.300-68, residente e domiciliado na Avenida Leste, nº. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a Sra. FATIMA DE SOUZA CUNHA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº. 1961942 SSP/GO e inscrita no CPF nº. 744.715.036-34, residente e domiciliada na Rua C-56, Quadra 91, lote 21, Setor Sudoeste, na Cidade de Goiânia-GO, doravante denominada LOCADORA. Contratam e ajustam a presente LOCAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 - OBJETO DA LOCAÇÃO Uma casa de Alvenaria, localizada na Rua Padre Nelson, Quadra 06, lote 15, praça da matriz, centro, na Cidade de Abadia de Goiás – GO, para abrigar o menor Carlos Eduardo Martins Queiroz acompanhado por sua genitora Sra. Marcia Martins Carvalho, tendo em vista o menor estar em tratamento de saúde fora do domicilio. 2 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO O Locatário pagará a Locadora o Valor total de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), divididos em 11 (onze) parcelas iguais no valor de R$ 350,00 com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, valor este que deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência nº. 1840-6, Conta Poupança nº. 21813-8, variação 51, em nome da Locadora. 3 - PRAZO DA LOCAÇÃO O prazo da locação é de 11 (onze) meses, com início no dia 01 de fevereiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013. 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município, na seguinte forma: 07 – Secretaria de Desenvolvimento e promoção Social 07.01- Secretaria de Desenvolvimento e promoção Social 2.060– Manutenção com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. 5 - OBRIGAÇÕES GERAIS O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a: · Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza. · A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Lei n. 8.245/1991 de 18.10.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2003, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação. 6 – ENCARGOS E TRIBUTOS Correrá por conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel. Parág. 1º - A responsabilidade pelo pagamento do aluguel, subsistirá ainda que termine o prazo contratual, enquanto o imóvel não for reposto pelo Locatário no estado e condição declarado neste contrato, ou firmada pelo Locador a indispensável quitação ficando a cargo do Locador todas as despesas de energia. 7 - BENFEITORIAS Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer ficará, desde logo, incorporada ao imóvel. E não poderá ser desfeita, renunciando expressamente o locatário a qualquer indenização ou composição e ao direito de retenção, salvo se o locador preferir receber o imóvel no seu estado original, importando a reposição em encargo exclusivo do locatário. 8 - TRANSFERENCIA E SUBLOCAÇÃO É vedado o Locatário sublocar, dar em comodato ou arrendar o imóvel no todo ou em parte, ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, sem prévio e expresso consentimento por escrito do Locador. 9 – TOLERÂNCIA Qualquer tolerância do Locador, não se entenderá como renovação ou modificação de qualquer clausula deste contrato. 10 – VISTORIA O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação. 11 – RESCISÃO

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O presente contrato será imediatamente rescindido nos seguintes casos: a) impontualidade no pagamento do aluguel e demais encargos e tributos; b) inadimplemento de qualquer das cláusulas; c) ocorrência de qualquer sinistro que torne o imóvel inabitável; d) desapropriação; e) transgressão de disposições legais; 12 – PRORROGAÇÃO O locatário deverá comunicar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, se é seu interesse continuar a locação. Caso não haja acordo para prorrogação deste contrato o locatário, nos últimos 30 dias de prazo de locação, obriga-se a permitir visitar, em horário comercial, aos futuros locatários. 13 – FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Querência MT, para dirimir questão decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes em acordo assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Querência – MT, 01 de Fevereiro de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Locatário FATIMA DE SOUZA CUNHA Locadora TESTEMUNHAS: Nome: Lucely de S. Cruz Torres CPF nº: 676.016.423-72 Nome: Adriana M. Rodrigues CPF nº: 966.824.341-20 Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:97A042F5 PREFEITURA MUNICIPAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 016/2014 Contrato de Prestação de Serviços entre a Prefeitura Municipal de Querência-MT e Lar dos Idosos São João Batista, para os fins que especifica. O Município de Querência, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra 01, lote 09 s/n°, Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 5027154383 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 437.706.30068, residente e domiciliado na Avenida Leste, nº. 567, Setor B, nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado o LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica do ministério da fazenda sob o n 37.382.561/0001-02, com sede a Rua Santos Dumont, nº. 155, Setor Central, cidade de Bom Jardim de Goiás-GO, neste ato representada por seu Presidente legalmente constituído Sr. JOÃO CORDEIRO VILELA, brasileiro, inscrito no CPF nº. 060.568.811-72, doravante denominada CONTRATADA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços, que se regera pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente contrato. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1º - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço destinado a abrigar o senhor João Batista, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 69.899, inscrito no CPF. nº. 811.604.29120, por ser portador de incapacidade, não possuindo condições mínimas de subsistência através de recursos próprios.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 2ª – O valor a ser pago pela prestação dos serviços para abrigar o Sr. João Batista será de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais) por mês, perfazendo o total globalizado de R$ 7.964,00 (Sete mil novecentos e sessenta e quatro reais). CLÁUSULA 3ª – Os pagamentos serão efetuados na conta corrente nº. 240100-02, agência 3019-8 do Banco do Brasil em nome da contratada. DAS OBRIGAÇOES CLÁUSULA 4ª – É dever da CONTRATADA, a) manter padrões de habitação, compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como prove-los de alimentação regular e higiene indispensáveis as normas sanitárias e com estas condizentes, b) preservar os vínculos familiares, c) observar os direitos e garantias dos idosos, d) preservação da identidade dos idosos e) oferecimento de ambiente seguro e sadio f) fornecer vestuário adequado, g) manter instalações físicas em condições de habitabilidade e locomoção, h) manter atendimento personalizado, i) proporcionar cuidados a saúde conforme a necessidade de cada um dos idosos, j) promover atividades ocupacionais, físicas e de lazer, k) manter informada a Secretária Municipal de Ação Social, quanto da condições físicas e psicológicas dos idosos, l) comunicar as autoridades de saúde toda ocorrência dos idosos, m) manter arquivo dos gastos e despesas que serão pagos com recursos próprios dos idosos, sendo que de hora em diante estes recursos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA 5ª É dever do CONTRATANTE, manter em dia os pagamentos, devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA 6ª - O presente instrumento terá duração de 11 (onze) meses, sendo a partir de 03/02/2014 até 31/12/2014; podendo ser prorrogado se houver interesse entre as partes, nos termos do Artigo 57 e acrescido ou reduzido de acordo com o Artigo 65, ambos da Lei nº. 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA 7ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária. 07 – Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social. 07.01 – Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social 2.065 - Manutenção com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA 8ª – O presente contrato fundamenta-se na obrigação do ente público em prover a subexistencia necessária aos idosos, assim como atender o estudo e parecer social realizado, observando ainda a Lei n 10.741/2003 e a Carta Magna de 1988. CLÁUSULA 9ª - Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos. DO FORO CLÁUSULA 10ª - Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de Querência – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA 11ª - Por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor, para todos os fins legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Querência – MT, 03 de Fevereiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Contratante Lar Dos Idosos São João Batista JOÃO CORDEIRO VILELA Presidente Contratada

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Testemunhas: Nome: RG n˚ Nome: RG n˚ Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:56E80BAE PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 001/2014 “Convênio que entre si celebram o Município de Querência - MT., e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, para fins que se especifica.” O Município de Querência, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.002/0001-66 com sede administrativa a Avenida Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C, Centro, nesta cidade , representado pelo seu prefeito municipal Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 5027154383 SSP/RS, inscrito no CPF nº. 437.706.300-68, residente e domiciliado na Avenida Leste, nº. 567, Setor B, nesta Cidade, neste ato denominado de convenente, e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde de Médio Araguaia – CISMA entidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 02.427.361/0001-44, com sede administrativa na Rua 16 nº 150 – centro II, cidade de Água Boa- MT, representado pelo seu Presidente, Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, pecuarista, portador da Cédula de Identidade RG nº 201.964 - SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 333.126.801-15, residente e domiciliado na Rua B nº 075, Jardim Tropical, na cidade de Água Boa - MT, designado neste ato como sendo Conveniado, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da lei municipal nº 203 de 27 de outubro de 1997, e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Clausula Primeira Do Objeto: O presente convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo município, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, referente a MAC (Meia e Alta Complexidade) para organização e operacionalização do CISMA na manutenção e prestação de serviços considerados como essências de saúde nos atendimentos ambulatorial, hospitalar e de serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos de natureza especializados as populações do conjunto de municípios que compõem o Consórcio. Clausula Segunda Dos Recursos: O valor do presente convênio é ESTIMADO em R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), e serão repassados ao conveniado, obedecido o seguinte cronograma de reembolso: I – Doze parcelas iguais de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), Fixas Mensais. II – Caso o Município venha Exceder em seus atendimentos, o Valor Fixo Mensal, o mesmo repassará ao Consorcio Intermunicipal de Saúde, a diferença, após a apresentação das planilhas, com seus atendimentos e Valores, respectivamente. III – O Consorcio Intermunicipal de Saúde, deverá apresentar a planilha ate o dia 15 do mês subsequente, com todos os dados pertinentes ao Município. IV – Será feito o rateio de todas as despesas excedentes do exercício. V – Haverá reuniões trimestrais para revisão dos repasses fixos dos municípios apresentados através de planilhas pelo Consórcio, avaliados e aprovados pelos Membros do Conselho Diretor.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Clausula Terceira Da Dotação Orçamentária: Os recursos necessários a execução do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 06 – Secretaria de Saúde 06.02 – Setor de Saúde 2.055 – Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Clausula Quarta Dos Repasses:

f) Devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada exercício; g) Prestar contas ao município através de balancete financeiro (elaborado de conformidade com Lei 4.320 e suas disposições), o qual deverá ser aprovado em ata pelo conselho diretor e avaliados pelo conselho fiscal em reunião juntamente com os demais municípios consorciados. h) Encaminhar a Tribunal de Contas do Estado mensalmente os balancetes financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações dos municípios consorciados. Clausula Sétima Da Sustação Dos Repasses:

Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na clausula segunda, serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente ao conveniado, nos termos do que consta o item 3.2, inciso II., obedecido o que estatui o inciso VI do convênio nº 004/2010, assinado entre os municípios envolvidos e a Secretaria de Estado da Saúde e aditado em 2013 . Sub-Clausula Primeira:

I - O Município poderá sustar os repasses nos seguintes casos: a) Por inadimplência da conveniado em qualquer das cláusulas deste convênio. b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas dos recursos recebidos; c) Razões de interesse público.

Fica estabelecido que os repasses serão efetuados pela rede bancaria diretamente para a conta corrente nº 16.192-6 Agencia nº 1317-X no Banco do Brasil em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, com o vencimento das parcelas dia 20 (vinte) de cada mês, vencendo inicialmente a primeira em 30/01/2014.

Clausula Oitava Do Prazo:

Clausula Quinta Do Fundamento Legal:

Clausula Nona Das Duvidas e dos Casos Omissos:

Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Municipal, nº 529 de 19 de abril de 2001 e Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

As duvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio, serão dirimidos pelas partes significativas podendo constituir termo aditivo a este convênio.

Clausula Sexta Das Obrigações Contratuais: I - Do Município: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; b) Efetuar os repasses dos recursos para o conveniado, nos prazos estipulados na clausula Quarta, sob pena do presente instrumento ser levado a protesto. c) Aprovar a representação de contas apresentadas no final de cada exercício financeiro; d) Adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste convênio; e) Fornecer autorização para a secretaria de estado de saúde repassar os recursos para o Consórcio, de conformidade como estabelecida clausula quarta deste instrumento, cujos valores serão debitados da conta mensal do SAI/SUS a que o convênio seja titular. f) Repassar ao CISMA os valores referente ao PAICI (PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE). II - Do Conveniado: a) Suspensão do atendimento caso ocorra inadimplência do repasse por 30 dias. b) Abrir conta corrente bancária especial, denominada de contacorrente convênio Município/CISMA, cuja movimentação serra obrigatório com emissão de cheques nominais; c) Aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste convênio; d) Observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes como contratação do pessoal; e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do pessoal;

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O prazo de validade do presente convênio é de 12 (doze) meses, encerrando em 31/12/2014.

Clausula Décima Da Rescisão Contratual: No caso de o conveniado não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, serão considerada inadimplente e implicara na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, conseqüente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas. Clausula Décima Primeira Da Reversão: No caso de rescisão ou denuncia do presente convênio, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município. Clausula Décima Segunda Do Foro: Fica eleito o foro da comarca de Querência - MT, para dirimir as dúvidas oriundas do presente convênio, que não forem solucionadas amigável e administravelmente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e valor e para todos efeitos legais. Querência – MT, 02 de janeiro de 2014. GILMAR REINOLDO WENTZ MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Presidente do CISMA Testemunhas: Nome: RG nº CPF nº Assinatura:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Nome: RG nº CPF nº Assinatura: Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:49643E24 PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2014 Ao segundo dia do mês de janeiro de 2014, foi celebrado o presente Termo, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT / Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, 335, Setor C, Centro, na cidade de Querência-MT., representado pelo Prefeito Municipal Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Leste, Quadra 07, Lote 10 e 11, 567, Setor B, Portador da Cédula de identidade nº. 5027154383 SSP/RS, inscrito no CPF sob n. 437.706.300-68, doravante denominada MUNICIPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE ARAGUAIA – AMNA, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (associação – art. 53 e ss, CC), inscrita no C.N.P.J. sob o nº 09.250.463/0001-86, situada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3920, Centro Político Administrativo, município de Cuiabá/MT, Cep nº 78.050-902, neste ato representada por seu Presidente Sr. Gaspar Domingos Lazari, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Confresa - MT, portador da cédula de identidade – RG nº 1493514SSP/GO, inscrito no C.P.F. sob o nº 302.602.641-72, doravante denominado ASSOCIAÇÃO, tem entre si, justo e acordado por força deste instrumento e das normas previstas nas cláusulas e condições abaixo expostas:

2.2 Compete ao Município: a) consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste instrumento, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação; b) assumir, para com a Associação e com os demais municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral; c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMNA; d) participar das Assembleias Gerais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A contribuição a ser prestada pelo Município será efetuada em parcelas, através de débito autorizado em conta corrente no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente termo de filiação e cooperação técnica terá início na data da assinatura, e término na data de 31/12/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O Município providenciará a publicação deste termo de filiação e cooperação técnica, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA O objeto do presente termo de filiação é o vínculo de representatividade institucional, a defesa dos interesses municipalistas e o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais, andragógicas e culturais, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação, bem como o apoio, orientações e o oferecimento de suporte técnico com profissionais especializados e permanentes de consultoria jurídicas nas áreas de Direito Civil, administrativo, constitucional e Tributário, Assessoria e consultoria nas áreas de Engenharia Civil , Arquitetura, Elaboração e de Projetos, Orçamentos, laudos e fiscalização, divulgação de valores do ICMS e FPM para o Município, além de Assessoria de Imprensa para informações de interesse municipal, na distribuição aos órgãos da imprensa escrita, falada e ainda a promoção de cursos de treinamento de pessoal para os servidores públicos municipais, incluindo-se a divulgação de informativos institucionais, dos atos oficiais da Administração Pública Municipal por meio do Diário Oficial dos Municípios e das potencialidades econômicas do Município, conforme as finalidades estatutárias da AMNA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Compete à AMNA: a) a representatividade institucional do Município, na defesa da doutrina municipalista e de seus direitos constitucionais; b) a realização de estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista; c) a divulgação das potencialidades do Município; d) a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência; e) a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios; f) o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais.

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O presente termo poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, observadas as disposições estatutárias e o Regimento Interno da Entidade. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Querência - MT para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste termo de filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de filiação e cooperação técnica, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Querência – MT, 02 de janeiro de 2.014. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito de Querência-MT. Contratante GASPAR DOMINGOS LAZARI Presidente da AMNA Contratada Testemunhas: Nome: RG: CPF/MF: Nome: RG: CPF/MF:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:3E41AD4B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2014 A Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal-MT, com sede na Av. Mato Grosso, 221, Centro, CEP: 78.265-000, Reserva do CabaçalMT, torna público que realizará no dia 07/03/2014 às 09:00 horas, PREGÃO PRESENCIAL com Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO SERVIÇO DE HORA DE MÁQUINAS PARA ABERTURA DE POÇOS, ESCAVAÇÕES, TERRAPLENAGEM, PARA AS SECRETARIAS DE OBRAS E SEC. MUNICIPAL ECONÔMICO E AMBIENTAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I. Os interessados poderão adquirir o Edital completo diretamente na internet no endereço: www.reservadocabacal.mt.cnm.org.br, link Edital e Licitações gratuitamente, ou através do e-mail [email protected]. O processo será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98) Reserva do Cabaçal/MT, 18 de Fevereiro de 2014 VALTAIR LEOPOLDINO NEGRIS Presidente CPL Publicado por: Maisa Toniolo Honorio de Carvalho Código Identificador:A0F88C2C ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO CÂMARA MUNICIPAL EDITAL 07 E 08/2014 EDITAL COMPLEMENTAR N° 007/2013 Julgamento dos Recursos sobre as Inscrições e Homologação Definitiva das Inscrições O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal e a Legislação Municipal Vigente e Demais Legislações Pertinentes, TORNA PÚBLICO, nos termos do Edital de Concurso Nº 001/2013. I. Que NÃO HOUVE a Interposição de Recursos de Candidatos (as) quanto a Divulgação da Relação de Inscrições; II. Homologar em Definitivo a Listagem Completa dos Candidatos (Anexo I); III. Divulgar a Listagem de Concorrência dos Candidatos por Cargo e Relação Geral de Inscritos (Anexo II); IV. Divulgar o Mapa Estatístico por Cargo (Anexo III); V. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br e www.sydcon.com.br e afixada no Mural da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT. Ribeirãozinho – MT, 17 de Fevereiro de 2014.

Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização RONIVON PARREIRA DAS NEVES Presidente em Exercício Publicado por: Célia Bento Carneiro Código Identificador:FF32BDAB CÂMARA MUNICIPAL EDITAL 08/2014 EDITAL COMPLEMENTAR N° 008/2013 Divulgação do Local de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal e a Legislação Municipal Vigente e Demais Legislações Pertinentes, TORNA PÚBLICO, nos termos do Edital de Concurso Nº 001/2013. I. Divulgar que as Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas às 08h00min (Horário Oficial de Brasília) do dia 23 de Fevereiro de 2014 nos seguintes locais: Local de Prova: ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE Endereço: RUA DOUTOR MÁRIO CORREA Bairro: CENTRO Cidade: RIBEIRÃOZINHO - MT II. Divulgar a Relação de Candidatos (as) por Sala de Aula (Anexo I); III. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.amm.org.br e www.sydcon.com.br e afixada no Mural da Câmara Municipal de Ribeirãozinho - MT. Ribeirãozinho – MT, 17 de Fevereiro de 2014. WELCY COCCO Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização RONIVON PARREIRA DAS NEVES Presidente em Exercício Publicado por: Célia Bento Carneiro Código Identificador:EF343E61 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2014 A Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, por intermédio da Pregoeira, torna público a PRORROGAÇÃO da licitação modalidade Carta Convite nº 004/2014, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria junto ao PREVI RIBE, alimentação, elaboração e remessa de demonstrativos e documentos previdenciários, acompanhamento da regularidade das informações para emissão de CRP, orientação e acompanhamento sobre a montagem de processos para concessão de benefícios, elaboração de remessas de documentos e informações por meios eletrônicos ao Ministério da Previdência Social regime RPPS, e ao Tribunal de Contas do Estado, visitas técnicas mensais e quando solicitado pelo PREVI RIBE, sendo todas as despesas de transporte, hospedagens e alimentação por conta do contratado, a realizar – se no dia 20 de fevereiro de 2014, às 14h00min. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, Maiores informações pelo telefone (XX66) 3415 1207.

WELCY COCCO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Ribeirãozinho - MT, 13 de fevereiro de 2014.

Publicado por: Vanderleia Rodrigues Alves Código Identificador:0B2C18DC

MARIA AUXILIADORA CARDOSO SOUZA Pregoeira Publicado por: Maria Auxiliadora Cardoso Código Identificador:62CA05DF PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO BALANÇO GERAL EXERCÍCIO 2013 A Prefeitura Municipal de RIBEIRÃOZINHO/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, em cumprimento ao disposto no Art. 31, § 3º da Constituição Federal, artigo 209 da Constituição Estadual, Art. 41 da Lei Orgânica Municipal e consubstanciado com Art. 49 da LRF, torna público que ficará a disposição de qualquer contribuinte ou cidadão, para exame e apreciação, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente pelo prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de 15 de fevereiro de 2014 o Balanço Geral do Município de Ribeirãozinho/MT, compreendendo os anexos Individualizados e Consolidados, relativo ao exercício de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, Ribeirãozinho – MT, 14 de Fevereiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009.2014 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 009/2014 TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO – GLOBAL” A Prefeitura Municipal de Rio Branco / MT, em 18 de Fevereiro de 2014, através da sua Pregoeira Vanderléia Rodrigues Alves e sua Equipe de Apoio torna publico para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 05 de Março de 2014 as 13h00min, a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014, cujo objeto é a Aquisição de peças para o veiculo da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco – MT, a pasta contendo o Edital completo e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no horário de expediente desta Prefeitura. Rio Branco/MT, em 18 de Fevereiro de 2014. VANDERLÉIA RODRIGUES ALVES Pregoeira Publicado por: Vanderleia Rodrigues Alves Código Identificador:3E54DE03

APARECIDO MARQUES MOREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Auxiliadora Cardoso Código Identificador:B0BAED96 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 LEI Nº 625, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃ O E RAMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO”. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal com seus fundos, autorizados a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada para o corrente exercício. Artigo 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe no artigo 43, Inciso II e III, da Lei Federal 4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco – MT, 18 de Fevereiro de 2014. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO Prefeito

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA CPL TERMO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇO, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 019/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.020133/2012-52 – FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA, através de sua Prefeita e Pregoeira, TORNA PÚBLICO a adesão a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico 019/2013FNDE.Via Sistema de Registro de Preços, realizado pelo FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, conforme especificações no Termo de Referencia Anexo I do devido Pregão. No valor total de R$ 45.959,13 (quarenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e nove reais e treze centavos). Rondolândia – MT, 17 de Fevereiro de 2014. BETT SABAH MARINHO DA SILVA Prefeita LUCIENE SOUZA SANTOS Pregoeira Publicado por: Luciene Souza dos Santos Código Identificador:B10AA2E7 CPL AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2014 – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2014 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PROCESSO N° 025/2014 PREGÃO PRESENCIAL - N° 014/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situado à Av. Joana Alves de

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 oliveira, s/n°, Centro, nesta cidade de Rondolândia - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL pelo Sistema de Registro de Preços, com a finalidade de selecionar propostas objetivando para futura e eventual Contratação de Empresa para Prestar Serviços de Borracharia e atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais , conforme especificações no Termo de Referência, cujas especificações detalhadas encontram-se no edital e seus anexos.

Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7892/13, os Decretos Municipais 118/2006 de 11/ 09/ 2006, 09/2010 de 27/07/2010 e 207/2013 de 25/01/2013 e demais legislações aplicáveis.

2 - Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000, 5.450/05 e 7892/13, os Decretos Municipais 118/2006 de 11/ 09/ 2006, 09/2010 de 27/07/2010 e 207/2013 de 25/01/2013 e demais legislações aplicáveis.

4 - Cópias deste edital poderão ser obtidas mediante Requerimento, na Sala de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-Mato Grosso, www.rondolandia.mt.gov.br, [email protected] Cep:78.338-000-Tel: 0xx (66) 35421177 Fax: 0xx (66) 3542-1177.

3 - A Sessão de abertura dos procedimentos licitatórios será conduzida por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto n° 952/2014, de 29 de Janeiro de 2014. 4 - Cópias deste edital poderão ser obtidas mediante Requerimento, na Sala de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, situada na Av. Joana Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-Mato Grosso, www.rondolandia.mt.gov.br, [email protected] Cep:78.338-000-Tel: 0xx (66) 35421177 Fax: 0xx (66) 3542-1177. Data da Abertura e Recebimento das Propostas: 06/03/2014 Horário: 09h00min. Local: Prefeitura Municipal de Rondolândia, Sala de Licitações. Tipo: Menor Preço Por Item.

3 - A Sessão de abertura dos procedimentos licitatórios será conduzida por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto n° 952/2014, de 29 de Janeiro de 2014.

Data da Abertura e Recebimento das Propostas: 06/03/2014 Horário: 14h00min . Local: Prefeitura Municipal de Rondolândia, Sala de Licitações. Tipo: Menor Preço Por Item. Rondolândia - MT, 18 de Fevereiro de 2014. LUCIENE SOUZA SANTOS Pregoeira Decreto n° 952/2014 De acordo: FABIO FRAZÃO VILA NOVA Advogado – OAB n° 2684/RO Procurador Geral

Rondolândia - MT, 18 de Fevereiro de 2014. LUCIENE SOUZA SANTOS Pregoeira Decreto n° 952/2014

Publicado por: Luciene Souza dos Santos Código Identificador:D6BE9704 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE

De acordo:

CÂMARA MUNICIPAL EDITAL 001/2014

FABIO FRAZÃO VILA NOVA Advogado – OAB n° 2684/RO Procurador Geral Publicado por: Luciene Souza dos Santos Código Identificador:3C5236E3 CPL AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2014 – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2014 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O Presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, MAXMAR CEZAR SOUZA, no uso de suas atribuições legais, torna público que as Contas Anuais referente ao Exercício de 2013, foram publicadas e estão à disposição dos munícipes, no período de 15 de fevereiro a 15 de abril de 2014, conforme dispõe a Constituição Federal no Parag. 3° do art. 31. Rosário Oeste-MT., 14 de fevereiro de 2014. MAXMAR CEZAR SOUZA Presidente Publicado por: Maria de Fatima de Souza Código Identificador:CFF12BB6

PROCESSO N° 028/2014 PREGÃO PRESENCIAL - N° 015/2014 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 - Acha-se aberta, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rondolândia - MT, situado à Av. Joana Alves de oliveira, s/n°, Centro, nesta cidade de Rondolândia - MT, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL pelo Sistema de Registro de Preços, com a finalidade de selecionar propostas objetivando para futura e eventual Contratação de Empresa para prestar Serviços Técnico e manutenção da rede informatizada da Prefeitura Municipal, assim como nas demais dependências das Secretarias, alem de prestar serviços de manutenção nos computadores promovendo serviços de substituição de hardware quando necessário, conforme especificações no Termo de Referência, cujas especificações detalhadas encontram-se no edital e seus anexos. 2 - Rege a presente licitação a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos

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GABINETE DO PREFEITO DECRETO 010 - 2014 DECRETO N° 010/2014, de 17 de Fevereiro de 2014. “Decreta de Luto Oficial e ponto facultativo no âmbito da administração publica municipal, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o falecimento de Antonia Pegoraro, popularmente conhecida como irmã Elisa, no dia 16.02.2014 (Domingo);

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Considerando que a Sra. Antonia Pegoraro teve sua trajetória marcada por relevantes serviços a comunidade Rosariense;

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário.

a) Espécie: Dispensa de Licitação; b) Locação de um imóvel urbano, a saber, parte inferior: 03 salas de 28,75 m², 01 sala de 46,31 m², 01 cozinha de 115,13 m², 01 banheiro com divisória (masculino e feminino) de 36 m; parte superior: 06 salas de 29,20 m², 02 salas de 47,04 m²; pátio para recreação com medição de aproximadamente 690 m², situado à Rua Mato Grosso, s/n, Centro. Obs: as salas com medição de 28,75m² e 29,20 m² tem capacidade para comportar 25 pessoas; as salas 46,31m² e 47,04 m² tem capacidade para comportar 40 pessoas, para instalação de parte da Escola Municipal Simão Bororó, para funcionamento da Escola de Educação Infantil e as turmas do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, da Cidade de Salto do Céu – MT, no período de 17/01/2014 à 31/12/2014; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso X; d) Processo: Nº 005/2014; e) Cobertura Orçamentária: Elemento Orçamentário: 06.002.12.361.0040.2056.339036; f) Valor: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais); g) Autorização: em 17/02/2014, por WEMERSON ADÃO PRATA; h) Ratificação: em 17/02/2014, por WEMERSON ADÃO PRATA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 17 de Fevereiro de 2014;

MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Considerando ainda que a municipalidade expressa o sentimento de profundo pesar, ressaltando que a memória de Antonia Pegoraro, jamais será esquecida, eis que seus passos ficarão registrados para a posteridade. D E C R E T A: Art. 1º. Luto oficial nos dias 17.02.2014 à 21.02.2014, no âmbito da Administração Publica Municipal, tendo em vista o falecimento da Sra. ANTONIA PEGORARO. Art. 2º. Fica decretado ainda Ponto Facultativo no dia 17.02.201, no âmbito da Administração Publica Municipal, tendo em vista o falecimento da Sra. ANTONIA PEGORARO.

Publicado por: Maria Inês Pereira da Silva Código Identificador:653A8A6D

Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO Prefeito Municipal Publicado por: Dejair Roberto liu Junior Código Identificador:348D82A1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 026 - 2014 Portaria de n° 026/2014 de 18 de Fevereiro de 2014 “Designa Pregoeiro(a) e equipe de apoio, e dá outras providências.” O Excelentíssimo Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1°. Fica designada a servidora Hemily Natalye Alves Pereira como Pregoeira da Municipalidade, para as atribuições da modalidade de licitação denominada de pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Art. 2°. Ficam designados para compor a Equipe de Apoio os seguintes membros: I- Delma Botelho da Silva; II- Raul Pedro de Sá Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou fixação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, 18 de Fevereiro de 2014. Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO Prefeito Municipal Publicado por: Dejair Roberto liu Junior Código Identificador:B1F2C248 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 08/2013 ADITIVO AO CONTRATO N.º 08/2013. Objeto: aditivo de AUMENTO DE QUANTITATIVO aos valores iniciais – O valor global correspondente a esse aumento do quantitativo será de R$ 49.269,79 (quarenta e nove mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), passando o valor total global do contrato para R$ 214.782,54 (duzentos e quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). Contratado: LENZ & LENZ LTDA - ME. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM. Data Assinatura: 10/02/2014. Publicado por: Ana Maria Adams Peron Código Identificador:BE130D09 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA Nº. 02/2014 O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, senhor MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca as pessoas interessadas para participarem da Audiência Pública Municipal a realizar-se na data, horário e local abaixo descrito, para tratar de assuntos referentes: prestação de contas da execução fiscal do 3º (terceiro) quadrimestre de 2013 em cumprimento das exigências da LRF. Sexta - feira (28/02/2014). Horário: às 15:00 horas. Local: Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu-mt Santa Cruz do Xingu - MT, 18 de Fevereiro de 2014. MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Valdair Carvalho Código Identificador:5A749670 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2013

Representante dos Professores da Educação Básica: Titular – Simone Carneiro da SilvaCPF: 847.035.631-34 Suplente – Edna da Costa CPF:055.322.549-90

CONVOCAÇÃO E POSSE EDITAL 010/2014 DO PROCESSO SELETIVO 04/2013 O Sr. HUGO GARCIA SOBRINHO, prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2013, realizado no dia 02/07/2014 para comparecer no prazo de 02 (dois) dias após a publicação deste edital na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, para apresentar documentos de habilitação abaixo relacionados para tomar posse no cargo em que foi classificado. Exame de aptidão física e mental para o cargo; Cópia da certidão de nascimento dos filhos; Cópia da carteira de vacinação dos filhos; Declaração de freqüência na escola dos filhos. Comprovante de escolaridade. Certidão negativa de antecedente criminal Copia do CPF da Mãe e do Pai MOTORISTA D NOME EDERSON CORRÊA

CLAS 3°

ENFERMEIRO NOME WALQUIRIA FRANCINI TRAMONTIN

Profissionais da Educação – FUNDEB, com duração de mandato de dois anos, com inicio no dia 10/02/14 e término no dia 10/02/16, conforme a composição paritária a seguir: Representante da Secretaria Municipal de Educação - Poder Executivo Municipal: Titular – Tiago Cesar da Cunha Bernegozzi CPF:064.068.359-21 Suplente – Graciele Borelli do Nascimento CPF: 841.215.641-20 Titular – Moniqui Emanuella Marcanzoni CPF: 019.120.191-08 Suplente – Arilson Aniceto da Silva Fonseca CPF: 570.573.891-91

CLAS 2°

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso, em 18 de Fevereiro de 2014.

Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: Titular – Jailton Francisco de Bomfim CPF:780.844.151-15 Suplente – Rita de Cássia de Lima CPF: 908.002.571-20 Representante dos servidores técnicos - Administrativo das Escolas Básicas Públicas: Titular – Adriana Jaroseski CPF:903834781-20 Suplente – Leani Inácio de Souza CPF:471968589-72 Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Titular - Isaura Moreira CPF: 772947001-25 Suplente – Ivanir Lopes Ferreira da Silva – CPF 004.00.781-73 Titular – Patricia Cristina Bernegozzi – CPF 053.387.229-41 Suplente - Neuza Rodrigues da Silva CPF: 020.652.631-80 Representantes dos Estudantes da Educação Básica: Titular – Vanildes Ferreira da Silva CPF:953093141-72 Suplente – ClaudiaVilhagra Santana CPF: 033.562.581-92 Titular – Maria das Graças de Assis CPF:066.041.064-89 Representante do Conselho Tutelar: Titular: Letícia Jesus Campos Weber – CPF 023.399.721-08 Suplente: Benedito Ribeiro da Silva – CPF 004.560.411-84 Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as demais disposições em contrário, em especial portaria 012/2014.

GRACIELE BORELLI DO NASCIMENTO Presidente da Comissão Organizadora

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal

HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda Nalini Código Identificador:7C74FD72

Registre-se, Publique-se. Afixe-se na data supra. Publicado por: Moniqui Emanuella Marcanzoni Código Identificador:72A23980

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 019/2014 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O SenhorHUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Nomear os membros para o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

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GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2014 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA Sra. ADILCE MARIA GANZE OLENIK PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE OFICIAL DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Art. 1º - Nomear a Sra. ADILCE MARIA GANZE OLENIK, portadora do RG nº 11734256 SSP/MT e CPF nº 000.518.251-47 para exercer o Cargo em Comissão de OFICIAL DE GABINETE. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, em 14 de FEVEREIRO de 2014. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal

Art. 2º - O Porcentual acima esta dentro do previsto art. 20 §1º da Lei Complementar nº. 038 de Cargos e Salário do Município de Santa Rita do Trivelato. Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário, em especial a portaria nº 074/2013. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2013. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se. Afixe-se na data supra. Publicado por: Moniqui Emanuella Marcanzoni Código Identificador:FC11D74A

Registre-se e Publique-se Na data supra Publicado por: Moniqui Emanuella Marcanzoni Código Identificador:A5FF5218

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 008/2014

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023/2014

DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 E NO 05 SOMENTE NO PERIODO MATUTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SUMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve emitir o seguinte: DECRETO

O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 03 e no dia 05 (período matutino), retornando aos trabalhos no dia 05 apartir das 13hs em virtude do feriado de Carnaval.

RESOLVE:

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Publicado por: Moniqui Emanuella Marcanzoni Código Identificador:BEA377EC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2014 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Reavaliação e Regularização dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Santa Rita do Trivelato – MT. - Presidente - Artemio Syperreck, portador do CPF nº 000.871.289-18 e RG nº 5877226-7 SSP/PR; - Membro - Leomario Taborda, portador do CPF nº 570.481.931-15 e RG nº 873.161 SSP/MT; - Membro – Fábio Lohmann, portador do CPF nº 019.172.941-82 e RG nº 167.896-10 SSP/MT. Art. 2º - Revoga-se em especial a portaria 047/2013 e as demais disposições em contrário. Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2014. HUGO GARCIA SOBRINHO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Na data supra

SÚMULA: “REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SRª. LIDIANE COUTINHO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor HUGO GARCIA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder gratificação a servidora LIDIANE COUTINHO DA SILVA. Art. 1º - Fica acrescido o porcentual de 50% (cinquenta) sobre o vencimento da servidora LIDIANE COUTINHO DA SILVA, inscrito no RG nº 001547078 SEJUSP/MS e cadastrado no CPF sob nº 018.016.501.10.

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Publicado por: Moniqui Emanuella Marcanzoni Código Identificador:9B759531 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 14/2014 PORTARIA 014/2014 - GP DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.014 Dispõe sobre a Nomeação da Comissão para realização do Processo Seletivo para Contratação www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 temporária, conforme Lei 596/2014, da Prefeitura Municipal e dá outras providencias. O Prefeito do MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, CRISTIANO GOMES E CUNHA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. – Nomear a Comissão para realização do Processo Seletivo para contratação temporária, conforme Lei Municipal n°. 596/2014 de 10 de fevereiro de 2.014. Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1°. Ficará constituída por 03 (três) membros e o Presidente: MAGNO ANTONIO GONÇALVES (Presidente) - Mat. 180 NILZA ALVES SANTOS RODRIGUES (Membro) - Mat. 142 RENATO VOLGANGO SILVEIRA ROCHA (Membro) – Mat. 743 ADMILSON SANTOS GOMES (Membro). – Mat. 675 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Santa Terezinha-MT, 14 de fevereiro de 2014. CRISTIANO GOMES E CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Paula Vieira Pinto Código Identificador:36142A75 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

Quanto ao valor contratual, onde se lia o valor de 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), lê-se o valor de 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). VITÓRIO MASSARU HAYAMA Presidente da CPL Publicado por: Natalina Código Identificador:4F319D8B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO Processo Administrativo n° 02/2014 Origem:Pregão Presencial nº. 001/2014 Contrato n° 03/2014 O Municipio de Santo Antonio de Leverger, por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público o contrato n° 003/2014 para o seguinte objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para recarga e locação de cilindros de oxigênio medicinal, para atender ao hospital municipal de Santo Antonio de Leverger. Valor: valor global de R$ 32.644,00,00 (trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais) Vigência: 11/02/2014 - 11/02/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger. Contratada: Aliança Global Comércio Serviços e Locações LTDA -ME. VITÓRIO MASSARU HAYMA Presidente da CPL Publicado por: Natalina Código Identificador:D4CFE04E

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL RESUMIDO PREGÃO PRESENCIAL 09/2014 Rua Pedro Álvares Cabral, 155- Centro- Santo Afonso – MT CNPJ-37.464.161/0001-46 - CEP: 78425-000 – Fone: 65 -33121160 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE SANTO AFONSO-MT. Dia: 06/03/2014. Entrega dos Envelopes: Até as 09:00 horas, do dia 06/03/2014.Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet, site www.santoafonso .mt.gov.br. Abertura do envelope Nº 01: Às 09:00 horas, do dia 06 de março de 2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Santo Afonso- MT, 18 de fevereiro de 2014. ELISANGELA MOURA DOS SANTOS Pregoeira Publicado por: Fábia Neves Brito Código Identificador:7E161DD8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER GABINETE DO PREFEITO CORREÇÃO DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2011 CONTRATO N° 01/2012 SEGUNDO TERMO ADITIVO EXTRATO O Municipio de Santo Antonio de Leverger, por meio da Comissão Permanente de Licitação torna pública a correção do extrato do segundo termo aditivo ao contrato n° 01/2012.

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GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: REGISTRO PRESENCIAL N° 001/2014

DE

PREÇOS

-

REGÃO

O Município de Santo Antonio de Leverger – MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação na modalidade de Registro de Preços – Pregão Presencial n° 001/2014. Sagrou-se vencedora a empresa Aliança Global Comércio Serviços e Locações LTDA -ME. Santo Antonio de Leverger, 11 de fevereiro de 2014. VITÓRIO MASSARU HAYAMA Presidente/Pregoeiro da C.P.L Publicado por: Natalina Código Identificador:D30AF1A0 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 06/2014 TOMADA DE PREÇOS N° 01/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger – MT, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna Público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços n ° 01/2014, para o seguinte objeto: Tomada de Preços para seleção de empresa especializada na área de construção civil, para execução de serviços de reforma e ampliação da unidade de saúde “Manoel Júlio Pedroso”, localizada no centro da cidade de Santo Antonio de Leverger/MT, conforme projeto básico – Anexo I e demais partes integrantes do edital.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 A realização está prevista para o dia 12 de Março de 2014 às 08:00 horas. O edital completo estará a disposição dos interessados para consulta e aquisição a partir de 19/02/2014, das 07:00 às 13:00 horas na Prefeitura Municipal , junto a Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Santo Antônio, 245-Centro, Santo Antônio de Leverger - MT, informações pelo telefone (065) 3341-1346. Santo Antonio de Leverger – MT, 18 de fevereiro de 2014. VITÓRIO MASSARU HAYAMA Pregoeiro Publicado por: Natalina Código Identificador:998E9827 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER PORTARIA N.º 008/2014. “Dispõe sobre a retificação da portaria 133/2012, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 70 /2012, da Portaria sob nº 23/2006, que concede o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. Miguel Pereira da Silva.” O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, c/c o artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, Lei nº 1.027/GP/2009 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e o Sistema de Avaliação dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger e Decreto Municipal sob nº 19/GP/2012 de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre Recomposição de Salários dos Servidores Efetivos estendidos aos inativos e pensionistas;

Nº. 001/2014 Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, por seu representante legal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1332078-5 SSP/MT e CPF sob o nº 326.034.369.53, a seguir denominado CONTRATANTE, ADRIANA DAMACEMA MOURA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 953968 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 620.875.331-72 e residente a Rua Projetada s/n°, Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), acordam. 1. A CONTRATANTE e O (A) CONTRATADO (A), em 18/09/2013 firmaram o contrato Nº. 142/2013 com prazo de duração de 03 (TRÊS) meses, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços de TECNICA DE ENFERMAGEM, Como previsto na cláusula 1ª do Contrato por Tempo Determinado Nº 142/2013. 2. O (A) CONTRATADO (A), por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 03/02/2014. 3. Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO (A) a quantia de R$ 1.446,96 (Hum mil quatrocentos e quarenta seis reais e noventa e seis centavos). 4. O (A) CONTRATADO (A), por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO (A) a quantia de R$ 1.122,03 (Mil cento e vinte dois reais e três centavos). 5. O (A) CONTRATADO (A) outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.

Resolve: Art. 1º Conceder a retificação da aposentadoria por invalidez, conforme Emenda Constitucional nº 70/2012, ao segurado Sr. Miguel Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 184.788 SSP/MT e do C.P.F. n.º 177.737.921-00, servidor público efetivo, no cargo de Encanador, Classe “A”, Referência “08”, lotado na Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, matrícula sob nº 00309, com Proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVILEVERGER nº 2012.03.00004R1, à partir de 30/03/2012, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

6. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores. 7. As partes elegem o Foro da Comarca em Primavera do Leste para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado. Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo. Santo Antônio do Leste – MT, 03/02/2014. ADRIANA DAMACENA MOURA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se, cumpre-se. Testemunhas: Santo Antônio de Leverger/MT, 17 de fevereiro de 2014. JUDSON FERNANDO CARVALHO SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Anice Roze de Oliveira Código Identificador:ACDC5642 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE RECURSOS HUMANOS DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

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Nome: RG: Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:1F53EEBC RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 024/2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e VANDER SIMINDA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1938903-5 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 996.659.051-04 e residente a Aldeia Agua Limpa, Zona Rural nesta cidade de Santo Antonio do Leste MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de GUARDA MUNICIPAL, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40%, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipal por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. VANDER SIMINDA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: _____ Nome: RG: Assinatura: _____ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:9F881764

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº. 054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 025/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e DAIANE PEREIRA DA SILVA BATISTA, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 2559079-0 SJSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 957.838.731-87

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 e residente a Rua Campo Grande, Bairro Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas:

CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio.

CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL B, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.814,61 (Um mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros.

CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal.

CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo.

CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia.

As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja.

CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa.

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. DAIANE PEREIRA DA SILVA BATISTA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei.

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Assinatura: _______ Nome: RG: Assinatura: _______ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:5132D41C RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 026/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e MARISTELA WAUTOMOTESAWI, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 2115427-9 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 026.713.80160 e residente a Aldeia Água Limpa Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de MERENDEIRA, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40%, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. MARISTELA WAUTOMOTESAWI Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: _______ Nome: RG: Assinatura: _______ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:495DF613

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio.

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 027/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e MARCILENE BERNARDES TAFAREL, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1607009-7 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 010.553.391-24 e residente a Rua das Flores, Bairro centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECES SIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL B, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% mediante a remuneração de R$ 1.814,61 (Hum mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a)

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória quer seja definitiva.

EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. MARCILENE BERNARDES TAFAREL Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: _____ Nome: RG: Assinatura: _____ Nome: RG:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE

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Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:54E78764 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 028/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e CARMEM LUCIA VERGINIA DA SILVA DOS SANTOS, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 1215826-7 SJ/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 858.454.691-04 e residente a Rua Avenida Kuluene 235 Qd.83 Lt14, Bairro Novo Campo, nesta cidade de Santo Antonio do Leste MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL B, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.814,61 (Hum mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal.

CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo.

CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia.

As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja.

CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2014. CARMEM LUCIA VERGINIA DA SILVA DOS SANTOS Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da

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Assinatura: _____ Nome: RG: Assinatura: _____ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:3E764504 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 029/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e EDILAINE CRISTINA DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1401744-0 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 002.858.931-90 e residente a Rua Sem Denominação nr 45 Qd.88B lt.12, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSORA NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.209,74 (Hum mil duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a)

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a consequente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Janeiro de 2014. EDILAINE CRISTINA DA SILVA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja.

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Assinatura: _____ Nome: RG: Assinatura: _____ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:CA415E5E RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 030/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e MARIA DE JESUS GOVEIA DA SILVA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 14663432000-3 GJSSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.707.133-75 e residente a Rua das Garças 592, Bairro centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.209,74 (Hum mil duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a consequente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

TESTEMUNHAS: Assinatura: ______ Nome: RG: Assinatura: ______ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:9A17AE56

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. MARIA DE JESUS GOVEIA DA SILVA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 031/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e VERA LUCIA DOS SANTOS LUIZ AZZOLINI, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1226787-2 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.538.611-31 e residente a Rua A,Bairro Jardim Santa Inês, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSORA NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.209,74 (Hum mil duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. VERA LUCIA DOS SANTOS LUIZ AZZOLINI Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:0DB6B888 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 032/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LIDIA SOUZA DE ARAUJO, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 0756537-2 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 773.238.231-53 e residente a Rua Domingos Azzolini, Bairro Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a remuneração de R$ 974,16 (Novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), com início em 03/02/2014 e término em 02/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: ____ Nome: RG: Assinatura: ____ Nome: RG:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A), fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 05.01.10.301.5006.1013.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.

denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e ROSIMEIRE DA ROCHA OLIVEIRA portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 13837419 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 862.236.901-34 e residente a Rua Goiás nº38 Bairro Centro nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL B, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.814,61 (Um mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

LIDIA SOUZA DE ARAUJO Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura:________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura:____________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:F9D6B5F9 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 033/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A), fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03dias do mês de Fevereiro de 2014. ROSIMEIRE DA ROCHA OLIVEIRA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 466/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL B, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.814,61 (Um mil oitocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura:________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura:________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:4AD51FE1 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 034/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LIDIA RIBEIRO DE SOUZA, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 1115020-3 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 329.463.501-00 e residente a Rua Grenal, 268 Bairro Jardim Santa Inês, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 466/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 1.209,74 (Um mil duzentos e nove reais e setenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

LIDIA RIBEIRO DE SOUZA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura: ______ Nome: RG: Assinatura: _______ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:6873719E RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 035/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e DONIZETE PINI AWE portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 1851424-3 SSPSJ/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 059.707.181-06 e residente a Aldeia Água Limpa Bairro Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA

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CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. DONIZETE PINI AWE Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: ___________ Nome: RG: Assinatura: ___________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:1479E808 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 036/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e EDMUNDO OMONEEDI WARY portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 1515950-7 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 719.033.481-53 e residente a Aldeia Água Limpa Bairro Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 990,44 (Novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo.

legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia.

As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja.

CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.

CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

EDMUNDO OMONEEDI WARY Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura: __________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: ___________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:38EDF303 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 037/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e ISMAR TSIPTEPRE portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 1743525-0 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 015.015.381-36 e residente a Aldeia Água Limpa Bairro Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 990,44 (Novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

ISMAR TSIPTEPRE Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura: ________ Nome: RG: Assinatura: __________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:AB508881 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 038/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua Primavera n° 959, Jardim Bem Viver, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e MODESTO TSEREHITE, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 521599 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 362.592.841-87 e residente a Aldeia Água Limpa Bairro Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 990,44 (Novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. MODESTO TSEREHITE Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura: _________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: _________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:CBFFA2DC RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 039/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e SAM AMILTON SEREDI, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1502711-2 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 003.307.471-26 e residente a Aldeia Água Limpa Bairro Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 990,44 (Novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. SAM AMILTON SEREDI Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: __________ Nome: RG: Assinatura: __________ Nome: RG:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:2E7D6C24 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 040/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e VINICIO TSE RE U ADI, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 2491927-6 SJSSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 702.462.921-56 e residente a Aldeia Água Limpa Bairro Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de PROFESSOR NIVEL A, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60%, mediante a remuneração de R$ 990,44 (Novecentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 8 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2051.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 60% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. VINICIO TSE RE U ADI Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: ____________ Nome: RG: Assinatura: ____________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:227F3AD1

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 041/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e ARAO TOPRE, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 2334731 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 020.038.461-90 e residente a Aldeia Água Limpa Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de GUARDA MUNICIPAL, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. ARAO TOPRE Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: __________ Nome: RG: Assinatura: __________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:44B4A976

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 042/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LUANA TSINHOTSE EMA O, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1829311-5 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 015.764.951-24 e residente a Aldeia Água Limpa Zona Rural, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 467/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de MERENDEIRA, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40%, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 03/02/2014 e término em 11/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. LUANA TSINHOTSE EMA O Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: __________ Nome: RG: Assinatura: __________ Nome: RG:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 467/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes

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Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:0FA001C3 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 043/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e ROSELIS CRISTINA KRUG, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1053165-3 SJ/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 969.767.131-15 e residente a Rua Curitiba 458 centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de MERENDEIRA, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40%, mediante a remuneração de R$ 722,54 (Setecentos e vinte e dois reais cinquenta e quatro centavos), com início em 03/02/2014 e

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória quer seja definitiva.

06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. ROSELIS CRISTINA KRUG Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: ___________ Nome: RG: Assinatura: ___________ Nome: RG:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária:

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Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:9EE24186 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 044/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LEILIANE TAFAREL DOS SANTOS, portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 2128687-6 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 032.806.151-43 e residente a Avenida Brasil 355, Bairro Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, mediante a remuneração de R$ 974,16 (Novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), com início em 03/02/2014 e término em 02/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. LEILIANE TAFAREL DOS SANTOS Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura:__________ Nome: RG: Assinatura:__________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:841262D3

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A), fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão a contas da Dotação Orçamentária: 07.01.08.241.5009.2059.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo.

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 045/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e ROGEINA TAVARES DE FREITAS portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 1501139-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 719.593.601-59 e residente a Avenida Kuluene nº 303 Bairro Novo Campo, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de TECNICA DE HIGIENE BUCAL, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a remuneração de R$ 1.730,66 (Hum mil setecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), com início em 03/02/2014 e término em 02/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória quer seja definitiva.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura:________ Nome: RG: Assinatura:________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:EDF81665

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A), fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 05.01.10.301.5006.1013.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. ROGEINA TAVARES DE FREITAS Servidor (a)

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RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 046/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LUSIENE GOMES FERREIRA MENDONÇA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1258905-5 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 632205551-87e residente a Rua Fortaleza, nº 23, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40%, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 03/02/2014 e término em 18/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

Assinatura: ________ Nome: RG:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente. CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014. LUSIENE GOMES FERREIRA MENDONÇA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:67C2E5CA RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 047/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr° MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e JANAINA GARCIA SUZARTE portador(a) da cédula de identidade RG sob nº. 16500539 SJSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 012.373.941-12 e residente a na Avenida Kuluene, 249, Bairro Novo Campo, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a remuneração de R$ 798,23 (Setecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), com início em 03/02/2014 e término em 02/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a consequente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura: _________ Nome: RG:

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CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº. 054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipal por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 05.01.10.301.5006.1013.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2014.

Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e ALINE MARIA MARTINS DE SOUSA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 2230338-3 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 034.787.21156 e residente a Rua Primavera, nº408, Bairro: Centro, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de ENFERMEIRO PADRAO, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a remuneração de R$ 4.415,78 (Quatro mil e quatrocentos e quinze reais e setenta e oito centavos), com início em 10/02/2014 e término em 09/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

JANAINA GARCIA SUZARTE Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura:__________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura:___________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:1A93E88C RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 048/2014

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A).

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 05.01.10.301.5006.1013.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2014. ALINE MARIA MARTINS DE SOUSA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

s/nº, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de GUARDA MUNICIPAL, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 11/02/2014 e término em 10/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura: ________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: ______ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:FB4C0FF5 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 049/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LUIS SOARES VIEIRA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 07897618 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 522.634.101-63 e residente a Rua Ceara,

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 11.01.27.812.5013.1068.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40%, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 11/02/2014 e término em 13/06/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

LUIS SOARES VIEIRA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura: ________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: ________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:F6784556 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 050/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BEZERRA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 19103352 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 025.533.051-09 e residente a Rua Projetada, nº19, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enquadrado na Categoria /

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 06.02.12.361.5008.2052.0000.3.1.90.04.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDEB 40% constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2014. CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

TESTEMUNHAS: CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura: _________ Nome: RG: Assinatura: _________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:99F8B04F RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 051/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e JUNIOR CESAR TORQUATO, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1201785-0 SJ/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 996.741.491-04 e residente a Avenida dos Gramados, s/n°, Bairro: Novo Campo, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de GUARDA MUNICIPAL, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 15/02/2014 e término em 14/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 09.01.15.452.5011.1040.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo.

CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia.

As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja.

CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 15 dias do mês de Fevereiro de 2014.

CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

JUNIOR CESAR TORQUATO Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

TESTEMUNHAS: Assinatura: ___________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: ___________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:599DEDFE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 052/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e MARIA APARECIDA DE LOURDES, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1832857-1 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.916.871-08 e residente a Rua Projetada, nº11, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E AÇÃO SOCIAL, mediante a remuneração de R$ 724,00 (Setecentos e vinte quatro reais), com início em 17/02/2014 e término em 16/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a)

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 07.01.08.241.5009.2059.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E AÇÃO SOCIAL constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 MARIA APARECIDA DE LOURDES Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

TESTEMUNHAS: CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura: __________ Nome: RG: Assinatura: __________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:0D027EA4 RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 053/2014

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho. CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A).

Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e KARINA DUARTE RESENDE, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 5569757 SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 039.323.151-89 e residente a Rua Porto Alegre, nº234, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas:

CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei.

CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de FISIOTERAPEUTA, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a remuneração de R$ 3.278,83 (Três mil e duzentos e setenta oito reais e oitenta três centavos), com início em 17/02/2014 e término em 31/05/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa.

CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração.

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CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 03 (três) meses e 14 (quatorze) dias a contar da data de assinatura, destinandose a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio.

CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 05.01.10.301.5006.1013.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2014. KARINA DUARTE RESENDE Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 TESTEMUNHAS:

CLÁUSULA 6ª - O presente contrato obriga a CONTRATANTE a recolher os encargos sociais previstos na Legislação vigente.

Assinatura: __________ Nome: RG:

CLÁUSULA 7ª - No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATADO (A) reconhece que a violação de qualquer determinação da CONTRATANTE, atitude incompatível com a ordem e os bons costumes implicarão em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão de contrato de trabalho.

Assinatura: __________ Nome: RG: Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:8456F29B RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO CONTRATO Nº. 054/2014 Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE-MT, com sede na cidade de Santo Antonio do Leste - MT, Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, CEP nº 78.628-000, inscrita no CGC/MF sob nº 04.217.362/0001-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53, e LUZINETE TAVARES AMORIM, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 4453609 DGPCII/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 002.007.011-00 e residente a Rua São Paulo, nº13, Bairro: Jardim Bem Viver, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), celebram CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em conformidade com a Lei Municipal nº. 465/2014 de 24 de Janeiro de 2014, e de acordo com as instruções a seguir especificadas: CLÁUSULA 1ª - Fica o (a) CONTRATADO (A) admitido (a) no quadro de servidores da CONTRATANTE para exercer a função de TECNICO EM ENFERMAGEM, enquadrado na Categoria / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a remuneração de R$ 1.446,96 (Mil quatrocentos e quarenta seis reais e noventa seis centavos), com início em 17/02/2014 e término em 16/08/2014. A circunstância, porém de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do (a) CONTRATADO (A) para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. CLÁUSULA 2ª - O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e eventual redução da jornada, por determinação da CONTRATANTE, não inovará este ajuste, permanecendo sempre integra a obrigação do (a) CONTRATADO (A) de cumprir horário que lhe foi determinado, observado o limite legal. CLÁUSULA 3ª - Obriga-se também o (a) CONTRATADO (A) a prestar serviços em hora extraordinária, sempre que lhe for determinado pela CONTRATANTE, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela CONTRATANTE o (a) CONTRATADO (A) receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a conseqüente redução de jornada de trabalho em outro dia. CLÁUSULA 4ª - Aceita o (a) CONTRATADO (A), expressamente, a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como à noite desde que sem simultaneidade. Observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto à remuneração. CLÁUSULA 5ª - Fica ajustado nos termos do que dispõe a legislação pertinente, que o (a) CONTRATADO (A) acatará todas as ordens emanadas da CONTRATANTE para prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer seja essa transferência transitória, quer seja definitiva.

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CLÁUSULA 8ª - Em caso de dano causado dolosamente ou culposamente pelo CONTRATADO (A) fica a CONTRATANTE, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, na remuneração mensal a que tem direito o CONTRATADO (A). CLÁUSULA 9ª - O presente Contrato será regido pela Lei Municipal nº.054/01 de 28 de Dezembro de 2.001 e Lei Municipal nº 078/2002 de 20 de dezembro de 2002 que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Município na forma do anexo único, da Lei Municipal nº 465/2014, que autoriza a contratação temporária dos servidores Públicos Municipais por prazo determinado, os servidores, destinados ao preenchimento provisório, dos cargos constantes do anexo único da mencionada Lei. CLÁUSULA 10ª - O presente contrato terá a duração de 06 (seis) a contar da data de assinatura, destinando-se a atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. CLÁUSULA 11ª - Em virtude da própria essência do presente contrato, ficam as partes, na hipótese de desejarem rescindi-lo, antes de decorrido o prazo estipulado na Cláusula anterior, desobrigado de qualquer indenização ou aviso prévio. CLÁUSULA 12ª - Se durante a vigência do presente contrato o (a) CONTRATADO (A) der justo motivo para dispensa, poderá ser despedido por justa causa. CLÁUSULA 13ª - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão a contas da Dotação Orçamentária: 05.01.10.301.5006.1013.0000.3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE constante do orçamento vigente e orçamentos futuros. CLÁUSULA 14ª - E por estarem de pleno acordo as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, em duas vias, ficando a primeira em poder da CONTRATANTE, e a segunda com o (a) CONTRATADO (A), que dela dará o competente recibo. As partes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste para dirimirem eventuais desavenças decorrentes do presente contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais especial que seja. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste – MT, aos 17 dias do mês de Fevereiro de 2014. LUZINETE TAVARES AMORIM Servidor (a) MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Assinatura: ___________ Nome: RG: Assinatura: ___________ Nome: RG:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:474001BC RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 075/2014 DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014 “CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA Á SERVIDOR (A) SANDRA REJANE ULRICH, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO AQUISITIVO DE 13/02/2011 à 12/02/2012”. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Art. 1º - Conceder férias a servidor (a) SANDRA REJANE ULRICH em 03/02/2014 A 04/03/2014, período aquisitivo 13/02/2011 à 12/02/2012, com retorno a suas atividades em 04 de MARÇO de 2014. Parágrafo Único – O (A) servidor (a) acima citado (a) receberá o adicional de férias previsto em Lei. Art. 2º - Determinar aos órgãos competentes que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014 MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:430772D9 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 077/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA A SERVIDOR SANDRO AUGUSTO SMANIOTTO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE;

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Art. 1º - EXONERAR, do Cargo de GUARDA MUNICIPAL, desta Prefeitura Municipal, a Sr. SANDRO AUGUSTO SMANIOTTO. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:47A044C6 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 076/2014

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014 “CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA Á SERVIDOR (A) LEONIR MACEDO DE SOUZA, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO AQUISITIVO DE 10/05/2012 à 09/05/2013”. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Art. 1º - Conceder férias a servidor (a) LEONIR MACEDO DE SOUZA em 03/02/2014 A 04/03/2014, período aquisitivo 10/05/2012 à 09/05/2013, com retorno a suas atividades em 04 de MARÇO de 2014. Parágrafo Único – O (A) servidor (a) acima citado (a) receberá o adicional de férias previsto em Lei. Art. 2º - Determinar aos órgãos competentes que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

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Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:D6A10C68 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 078/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA A SERVIDOR MAICON DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS DO CARGO DE COORDENADOR DE MANUTENCAO E SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - EXONERAR, do Cargo de COORDENADOR DE MANUTENCAO E SERVICOS DE ENERGIA ELETRICA, desta Prefeitura Municipal, a Sr. MAICON DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:CD34124A RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 080/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - NOMEIA o Srª. ROZELI ALMEIDA DA SILVA, para responder pelo cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO desta Prefeitura, conforme o Anexo II da Lei Municipal nº 002/2001 de 02 de janeiro 2001 e suas alterações. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:D173A25C RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 079/2014 DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014 “CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA Á SERVIDOR (A) ANGELICA ESTER FONSECA GEAROLA, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO AQUISITIVO DE 01/10/2011 à 30/09/2012”. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Art. 1º - Conceder férias a servidor (a) ANGELICA ESTER FONSECA GEAROLA em 06/02/2014 A 04/03/2014, período aquisitivo 01/10/2011 à 30/09/2012, com retorno a suas atividades em 04 de MARÇO de 2014. Parágrafo Único – O (A) servidor (a) acima citado (a) receberá o adicional de férias previsto em Lei. Art. 2º - Determinar aos órgãos competentes que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Secretário M. de Administração e Planejamento Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:108A4988 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 081/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. EXONERA A SERVIDORA ADRIANA DAMACENA MOURA DO CARGO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE;

GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014

Art. 1º - EXONERAR, do Cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, desta Prefeitura Municipal, a Srª. ADRIANA DAMACENA MOURA. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RONALDO MARTINS DE AMORIM

GABINETE DO PREFEITO

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:20A83174 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 082/2014.

para o mês de Fevereiro do ano de 2014, conforme garante Lei nº 258/2008, artigo 79º, inciso VII. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA o Srº VOLNEI CERICATTO para exercer o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO e da outras providencias. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:D61C7A0C

RESOLVE; Art. 1º - NOMEIA o Srº. VOLNEI CERICATTO, para responder pelo cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO desta Prefeitura, conforme anexo II da Lei Municipal nº 415/2013 de 02 de Abril 2013.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 084/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CONCEDE AO SERVIDOR LICENÇA PREMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE;

GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 1º - Conceder conversão em espécie de Licença Prêmio a servidor público efetivo VERA LUCIA DA SILVA, para o mês de Fevereiro do ano de 2014, conforme garante Lei nº 258/2008, artigo 79º, inciso VII.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:852B5618 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 083/2014.

Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE AO SERVIDOR LICENÇA PREMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:CF4B9CED

RESOLVE; Art. 1º - Conceder conversão em espécie de Licença Prêmio a servidor público efetivo MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA,

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 085/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE AO SERVIDOR LICENÇA PREMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014 MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade

RESOLVE;

Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:47A53CAE

Art. 1º - Conceder conversão em espécie de Licença Prêmio a servidor público efetivo SUELY MONTES CANABRAVA, para o mês de Fevereiro do ano de 2014, conforme garante Lei nº 258/2008, artigo 79º, inciso VII. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 087/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) JUSSARA CORDEIRO MARQUES CARDOSO DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

RESOLVE; Artigo 1º - TRANSFERIR a servidora JUSSARA CORDEIRO MARQUES CARDOSO da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social deste município.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:9AAF03D1 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 086/2014

Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014 “CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA Á SERVIDOR (A) ANTONIO PAULO MUSSCOPP, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO AQUISITIVO DE 10/05/2011 à 09/05/2012”. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Art. 1º - Conceder férias a servidor (a) ANTONIO PAULO MUSSCOPP em 03/02/2014 A 05/03/2014, período aquisitivo 10/05/2011 à 09/05/2012, com retorno a suas atividades em 05 de MARÇO de 2014. Parágrafo Único – O (A) servidor (a) acima citado (a) receberá o adicional de férias previsto em Lei. Art. 2º - Determinar aos órgãos competentes que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:E1BCFD59 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 088/2014. DE: 03 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) EDIRSE VILELA DE OLIVEIRA DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Artigo 1º - TRANSFERIR a servidora EDIRSE VILELA DE OLIVEIRA da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:26E7D690 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 091/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE;

GABINETE DO PREFEITO EM: 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Art. 1º - NOMEIA a Comissão de Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Art. 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta dos seguintes servidores:

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.

-Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Marleny Jose de Souza Oliveira Suplente: Andreia Pereira Siqueira

RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade

-Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Claudilene Oliveira dos Santos Suplente: Juana da Costa Oliveira

Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:C527010D RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 089/2014. DE: 04 DE FEVEREIRO DE 2014. NOMEIA a Srª ADRIANA DAMACENA MOURA para exercer o cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS e da outras providencias. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - NOMEIA a Srª. ADRIANA DAMACENA MOURA, para responder pelo cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ENDEMIAS desta Prefeitura, conforme anexo II da Lei Municipal nº 415/2013 de 02 de Abril 2013. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

-Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Amanda Camargo Suplente: Luzimara Tafarel -Representante da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer: Titular anterior: Cilsa Aparecida de Sousa Crecencio Suplente anterior: Raille Lima de Oliveira Titular atual: José Sinomar de Araujo Pacheco Suplente atual: Jhonatan Arantes de Oliveira -Representante da associação de bairro: Titular: Elaine de Fátima Mors Suplente: Telma Ribeiro da Silva -Representante da Pastoral da Criança: Titular: Valdivina da Hora Ramos Suplente: Aurea da Hora Ramos -Representante da Apae: Titular anterior: Luziane Wommer Quirino da Costa Suplente anterior: Elenir Bagetti Titular atual: Iriete Cardoso Cecatto Suplente atual: Eulalia Spaniol Robe

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

-Representante da Escola de Educação Infantil Professor Vanderlei Cecatto: Titular anterior: Jarineide Resplande Marques Suplente anterior: Sonia Sampaio de Andrade

GABINETE DO PREFEITO EM: 04 DE FEVEREIRO DE 2014.

Titular atual: Daiane Pereira da Silva Batista Suplente atual: Edilaine Cristina da Silva

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade

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REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRODE 2013.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:BB3FA820 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 092/2014.

Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE AO SERVIDOR LICENÇA PREMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:297E0115

RESOLVE; Art. 1º - Conceder conversão em espécie de Licença Prêmio a servidor público efetivo MARA SILVIA MOREIRA DE SOUZA BATISTA, para o mês de Fevereiro do ano de 2014, conforme garante Lei nº 258/2008, artigo 79º, inciso VII. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 094/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) NELSON CANDIDO PEREIRA DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE; GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:6275DDA9 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 093/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) POLLYANNA SANTOS FONSECA DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Artigo 1º - TRANSFERIR o servidor NELSON CANDIDO PEREIRA da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deste município. Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:F2CF7E92

RESOLVE; Artigo 1º - TRANSFERIR à servidora POLLYANNA SANTOS FONSECA da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDEB 40% deste município.

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RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 095/2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE AO SERVIDOR LICENÇA PREMIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:72B99915

RESOLVE; Art. 1º - Conceder conversão em espécie de Licença Prêmio a servidor público efetivo FRANCISCA DA CHARGAS SANTOS PEREIRA, para o mês de Fevereiro do ano de 2014, conforme garante Lei nº 258/2008, artigo 79º, inciso VII. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 097/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) MARIA GERAILDA DA SILVA DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE;

GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:1F3473B5 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 096/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. SUZIMAR BRUNETTA DIAS EXONERA A SERVIDORA DO CARGO DE COORDENADORA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE;

Artigo 1º - TRANSFERIR à servidora MARIA GERAILDA DA SILVA da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social deste município. Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:609F9208

Art. 1º - EXONERAR, do Cargo de COORDENADORA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO, desta Prefeitura Municipal, a Srª SUZIMAR BRUNETTA DIAS. Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 098/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) JOSE JUNIOR XAVIER DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

RESOLVE; GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

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Artigo 1º - TRANSFERIR o servidor JOSE JUNIOR XAVIER da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Desporto e Lazer deste município.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) MARIA APARECIDA FIALHO DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RESOLVE; GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:3045D1F4 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 099/2014. DE: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. TRANSFERE O (A) SERVIDOR (A) SIMONE CANDIDA DA CRUZ DE SECRETARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Artigo 1º - TRANSFERIR a servidora MARIA APARECIDA FIALHO da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDEB 40% deste município. Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:BC17F4D5

RESOLVE; Artigo 1º - TRANSFERIR a servidora SIMONE CANDIDA DA CRUZ da Secretaria Municipal de Educação e Cultura FUNDEB 40% para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Viação e Obras deste município.

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 101/2014 DE: 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Artigo 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 11 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:7894FAB6 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 100/2014.

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“CONCEDE FÉRIAS REMUNERADA Á SERVIDOR (A) CLEBER PEREIRA DOS SANTOS, DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO AQUISITIVO DE 02/03/2011 à 01/03/2012”. MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - Art. 1º - Conceder férias a servidor (a) CLEBER PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2014 A 18/03/2014, período aquisitivo 02/03/2011 à 01/03/2012, com retorno a suas atividades em 19 de MARÇO de 2014. Parágrafo Único – O (A) servidor (a) acima citado (a) receberá o adicional de férias previsto em Lei. Art. 2º - Determinar aos órgãos competentes que tome as providências necessárias para a execução desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 17 DE FEVEREIRO DE 2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:3A1B0143 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 102/2014. DE: 17 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE;

Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário. REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO EM: 17 DE FEVEREIRO DE 2014. MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:A4A7C6E7

Art. 1º - CONCEDE ao servidor público VANDERLEI CUSTODIO FONSECA Função Gratificada no valor de $ 400,00 (quatrocentos) reais conforme Lei sob nº. 415/2013 de 02 de abril de 2013. . Art. 2º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que tome as providências necessárias para a execução desta portaria Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL COMPLEMENTAR Nº 7 AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2/2013 - RECLASSIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

GABINETE DO PREFEITO EM: 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Considerando o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal

Considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Registrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor. RONALDO MARTINS DE AMORIM Gerente de Cidade Publicado por: Elaine de Fátima Mors Código Identificador:BEB9FCE6 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 103/2014. DE: 17 DE FEVEREIRO DE 2014. CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE; Art. 1º - CONCEDE ao servidor público NELSON CANDIDO PEREIRA Função Gratificada no valor de $ 400,00 (quatrocentos) reais conforme Lei sob nº. 415/2013 de 02 de abril de 2013.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

Considerando equívoco ocorrido na classificação indevida de candidata que não obteve pontuação mínima na prova teórica, conforme Anexo II do Edital Complementar nº 5 de 30 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 31/01/2014, Edição 1902, Ano IX, páginas 289-300, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; Considerando o Decreto Municipal nº 14, de 3 de fevereiro de 2014, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2013, Decreto este publicado no Diário Oficial Municipal de 04/02/2014, Edição 1904, Ano IX, páginas 235-236, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; Considerando a convocação, também indevida, da mesma candidata, ocorrida via do Edital Complementar nº 6 de 13 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 14/02/2014, Edição 1912, Ano IX, páginas 161-163, disponível no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt; RESOLVE: Art. 1° Alterar a situação da candidata EURAIDES DIAS MONTEL VASCONCELOS constante do Anexo II do Edital Complementar nº 5, que divulgou o resultado final para o cargo de Educador Social – 0 a 6 anos, de CLASSIFICADA para NÃO CLASSIFICADA. Art. 2° Tornar sem efeito a convocação da candidata EURAIDES DIAS MONTEL VASCONCELOS, realizada via do Edital Complementar nº 6. Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 São Félix do Araguaia-MT, em 18 de fevereiro de 2014. JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Publicado por: Marcelino de Fáveri Código Identificador:4BD4C54D ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNPREV PORTARIA N.º 03/2014.

da Comissão de Finanças, Orçamento por cinco (05) votos favoráveis e quatro (04) votos contra. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de São José do Rio Claro-MT., 17 de fevereiro de 2014. EVALDO DE CASTRO Presidente Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:90804F36

“Dispõe sobre a concessão do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Sra. SEBASTIANA SIQUEIRA CAVALHEIRO.”

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 2 (sub 50) DO MINISTÉRIO DAS CIDADES DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS

A Secretária Municipal de Administração, gestora do FUNPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DO POVO/MT, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art nº.15 da Lei 563 de 11 de novembro de 2013, que rege a previdência municipal; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. SEBASTIANA SIQUEIRA CAVALHEIRO, portadora do RG n.º 5177938, SSP/SP/ e do CPF n.º 208.091.581-91, residente e domiciliada neste município, servidora EFETIVA, no cargo de SUPERVISOR, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com vencimentos integrais, a partir de 19/02/2014 e término em 17/08/2014, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2013.05.00014P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. SAO JOSE DO POVO - MT, 18 DE FEVERIERO DE 2014. SIDNEIA CAETANO DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração/gestora Publicado por: Maria de Fatima Borges Costa Código Identificador:FB8A0AF0 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL MASSAO PAULO WATANABE. EVALDO DE CASTRO, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, faz saber que Câmara Municipal aprovou e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, Exercício Financeiro de 2012, Gestão do Prefeito Municipal Massao Paulo Watanabe, acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nº 085/2013, bem como o Parecer

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O Prefeito do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado do MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 13.3 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 547, de 28 de novembro de 2011 do Ministério das Cidades, torna público a desistência de participação do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, com renúncia à unidade habitacional contemplada, dos seguintes beneficiários: NOME

RG

CPF

RAQUEL MARTINS 1207270 SSP/RO DA SILVA

802.379.832-49

ELIANETE DA SILVA

773199 SSP/MT

502.207.641-15

MARIA ANTONIETA 420645 SSP/MT DE JESUS SOUZA

206.662.091-20

COSTA

ENDEREÇO COMPLETO RUA ALAGOAS – 256 – CENTRO – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT. RUA DAS PALMEIRAS Nº 35 – JARDIM OLINDA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT. RUA AREADO Nº 64 – BAIRRO PROGRESSO – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.

Em substituição, serão contemplados os seguintes beneficiários, aprovados pelo Ministério das Cidades. NOME MARGARIDA FERNANDES ALMEIDA

RG

CPF

1445826-8 SSP/MT 522.498.911-68

AVELAINE RODRIGUES

2067504-6 SSP/MT 043.478.821-06

OZIEL FREITAS DIAS

M-1368498 SSP/MG

205.538.546-15

ENDEREÇO RUA LONDRINA, 293 – BAIRRO PLANALTO – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT. RUA MANOEL BERTO ALVES – Nº 37 – JD RIO CLARO - SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT. RUA MARANHÃO Nº 104 – SÃO JOSE DO RIO CLARO – MT.

São José do Rio Claro-MT., 17 de fevereiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:BCA4E555 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 2 (sub 50) DO MINISTÉRIO DAS CIDADES DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS O Prefeito do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado do MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 13.3 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 47, de 28 de novembro de 2011 do Ministério das Cidades, torna pública a desistência de

www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO FISCAL DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.

participação do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, com renúncia à unidade habitacional contemplada, dos seguintes beneficiários: NOME

RG

CPF

NADIR CAROLINA 1224641-7 SSP/MT 881.666.301-59 DOS SANTOS

ENDEREÇO COMPLETO RUA DAS FLORES, 800 – JD OLINDA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO MT.

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Em substituição serão contemplados o(s) seguinte(s) beneficiário(s), aprovados pelo Ministério das Cidades. NOME

RG

CPF

EDILZA ALVES 782371 SSP/MT DA MOTA

427.947.141-04

ENDEREÇO RUA SÃO JORGE, 110 – NOVO HORIZONTE – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT

São José do Rio Claro-MT, 17 de fevereiro de 2014.

Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:0655842D GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PUBLICAÇÃO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 2 (sub 50) DO MINISTÉRIO DAS CIDADES DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS O Prefeito do Município de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, Estado do MT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no item 13.3 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 547, de 28 de novembro de 2011 do Ministério das Cidades, torna público a desistência de participação do Programa Minha Casa Minha Vida do Ministério das Cidades, com renúncia à unidade habitacional contemplada, dos seguintes beneficiários: RG

CPF

WENNITA HAVANNE 1821864-4 SSP/MT 034.280.561-40 DA SILVA MARIA RAFAEL DA 1542036-1 SSP/MT 009.346.001-55 SILVA LIMA FRANCISCA CORDEIRO 1547492-5 SSP/MT 004.089.031-71 FERREIRA DA SILVA

ENDEREÇO COMPLETO RUA DAS FLORES Nº 799 – JD OLINDA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT RUA PIRIQUITO – 35 – RES. CASA NOVA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT RUA DAS FLORES – 922 – JD OLINDA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT

Em substituição, serão contemplados o(s) seguinte(s) beneficiário(s), aprovados pelo Ministério das Cidades. NOME

RG

CPF

IRENE LARANJEIRA 1202959-9 SSP/MT 848.450.821-87 DA SILVA SOUZA

ENDEREÇO RUA TUCANO Nº98 – RES. CASA NOVA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT RUA DAS FLORES Nº782 – JD OLINDA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT

MADALENA SOUZA GOMES

RUA DAS FLORES Nº 657 – JD OLINDA – SÃO JOSÉ DO RIO CLARO - MT

MARIA DE LOURDES 2235096-9 SSP/MT 447.693.771-34 ALVES PEREIRA

DE 11775390-0 SSP/MT

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal

NOME

Art. 1º - Nomear o Senhor ADRIEL PEREIRA IRINEU, Engenheiro Agrônomo, CREA 11.458/D-MT, para o exercício da função de Fiscal dos Serviços de Licenciamento Ambiental do Cemitério Municipal de São José do Rio Claro-MT, a partir de janeiro/2014.

836.354.081-15

São José do Rio Claro-MT., 17 de fevereiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro/MT, 31 de janeiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:85F89F35 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 013/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO SERVIDORES EFETIVOS.

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores efetivos abaixo, no mês de janeiro/2014, conforme discriminado: NOME

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 021/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014

CARGO

Edson Douglas da Silva

DATA EXON.

Monitor de Esportes

06/01/2014

Josefina Henrique de Andrade Professora Gadea

06/01/2014

Patrícia Bezerra de Melo

06/01/2014

Servidor Braçal

MOTIVO 10- Rescisão com justa causa iniciativa do empregador 10- Rescisão com justa causa iniciativa do empregador 21- Rescisão s/ justa causa iniciativa do empregado

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro(MT), 31 de janeiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:8CBC8A5D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 014/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014

NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:46E6CF5A

DE

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DE CARGOS COMISSIONADOS. Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar os servidores de cargos comissionados abaixo, no mês de janeiro/2014, conforme discriminado:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CARGO

NOME Maycon Picinin

Gleison

Furlan

DATA EXON.

Assessor Jurídico

06/01/2014

Robson Gomes Santiago

Enc. Dept° Atend. e Gestão de Programas

08/01/2014

Sonia Salete Ziliotto

Enc.Dept° de Cultura

06/01/2014

Machado

MOTIVO 11- Rescisão s/ justa causa iniciativa do empregador 11- Rescisão s/ justa causa iniciativa do empregador 11- Rescisão s/ justa causa iniciativa do empregador

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:3456C34B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 017/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORES.

Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro(MT), 31 de janeiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais, Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:C5AE944C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 015/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGOS COMISSIONADOS. Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde aos servidores abaixo relacionados, no mês de janeiro/2014, de acordo com o disposto no Art. 79, Seção VIII, Capítulo V, da Lei Municipal nº. 515, de 20 de novembro de 2002: NOME Marlene Virmond Bedin Francisco da Silva Junqueira

PERÍODO LICENÇA 120 dias Conf. Perícia médica

A PARTIR 17/12/2013 -

R E S O L V E:

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 1º - Nomear o servidor para cargo comissionado abaixo, no mês de janeiro/2014, conforme discriminado:

Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro – MT, 31 de janeiro de 2014.

NOME Sonia Salete Machado Ziliotto Paula Rosiane de Lima de Souza

NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal

CARGO Enc. Dept° de Apoio Adm a Educação Enc. Dept° Atend. e Gestão de Programas

DATA DA NOM. 07/01/2014 09/01/2014

Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:F06D2534

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 018/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014

Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro(MT), 31 de janeiro de 2014.

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA LOTAÇÃO DE SERVIDORES.

NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:DAD0D702

DE

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 016/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE.

Art. 1º - Transferir a Lotação dos servidores abaixo, no mês de janeiro/2014, conforme descritos: NOME

ÓRGÃO DE ORIGEM

CARGO

PARA O ÓRGÃO

Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Promoção e de Infra-Estrutura Assistência Social

DATA TRANSF.

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais,

Leandro Coelho

R E S O L V E:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 1º - Conceder Licença à Gestante à servidora abaixo, no mês de janeiro/2014, conforme discrimina, de acordo com o disposto no Art. 84, Seção V, Capítulo V, da Lei Municipal nº. 515, de 20 de novembro de 2002: NOME Angela Terezinha Sanches Martinez Cleonice Olavo Ribeiro

PERÍODO LICENÇA 120 dias 120 dias

A PARTIR 13/01/2014 21/01/2014

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro – MT, 31 de janeiro de 2014.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Cezar Agente Administrativo

02/01/2014

Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro(MT), 31 de janeiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:AD355F92 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 019/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE RETORNO DE SERVIDORES AS SUAS FUNÇÕES. www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São Jose do Rio Claro, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar aos servidores abaixo o retorno as suas funções, no mês de janeiro/2014, conforme descrito: NOME

DATA DE RETORNO 08/01/2014 11/01/2014 11/01/2014

MOTIVO

Damiana Fernandes Costa Josefa Tenciano Bezerra Leonice dos Santos

Final de licença à Gestante Final de licença para tratamento de saúde Final de licença para tratamento de saúde Interrupção de licença para trato de assuntos 24/01/2014 de interesse particular

Vera Lúcia Fontana

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro – MT, 31 de janeiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:2218DB51 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 020/2014, DE 31 DEJANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO REGULARES À SERVIDORES.

DE

FÉRIAS

Natanael Casavechia, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Férias Regulares pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com a legislação, aos Servidores abaixo, no mês de janeiro/2014, conforme descritos:

MOTORISTA

DATA DE INÍCIO 1°/01/2014

PSICOLOGO

1°/01/2014

PROFESSOR ENG. AGRONOMO MOTORISTA PSICOLOGO

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

GARI

1°/01/2014

PROFESSORA ENC DEPTO DE VIGILANCIA A SAUDE VIGIA PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA TECNICO DESENVOLV. INFANTIL AUX. DE ENFERMAGEM

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

SERVIDOR BRACAL

1°/01/2014

OPERADOR DE MAQUINAS MOTORISTA MOTORISTA

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

VIGIA

1°/01/2014

NOME

CARGO

ABILIO DOS SANTOS NETO ADELAIDE AP MOURA VERGES S DA SILVA ADENICIO TEODORO FERREIRA ADRIEL PEREIRA IRINEU ALBERTO RAFAEL DA SILVA ALINE DOS SANTOS SOUZA ANA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO ANA LUCIA HARALA ANA MARIA VICENTE BARBOSA ANA PAULA BRAVIN ANDRE LUIS VIEIRA ROSA ANDRESSA COSTA SOUZA ANESIO PEREIRA DE SOUZA ANIZIO CARVALHO DE SANTANA ANTONIO LEONEL FERREIRA CARLOS ROBERTO MORETTI CICERO JUVENAL DA SILVA DALZIRA CAETANO DE QUADROS DANIELE TAVARES DA SILVA FIALHO DELMIRA PARANHA DA SILVA DENISE LOURENA NEIA DERLI SOARES FLORIANO ELIANE AUXILIADORA COELHO ASSUNCAO ERCILIA TEREZINHA TIMM SOCOLOSKI EZAURA AMARAL MACHADO FABIANA DA SILVA FERREIRA FRANCISCA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA FRANCISCO XAVIER CABOCLO GETULIO CABOCLO GILBERTO APARECIDO DA

ACD AUXILIAR CONSULT. DENTARIO

1°/01/2014

SERVIDOR BRACAL PROFESSORA OPERADOR DE MAQUINAS

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO

1°/01/2014

PROFESSORA

1°/01/2014

AUX. DE SERV. GERAIS CHEFE DIVISAO COMPRAS ALMOXARIFADO

1°/01/2014 E

1°/01/2014

AUX. DE SERV. GERAIS

1°/01/2014

SERVIDOR BRACAL CHEFE DIV ALIST MILITAR IDENT CTPS AGENTE ADMINISTRATIVO

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

SILVA HELENA CAETANO DA SILVA IDALINA DE OLIVEIRA IRENE SOUZA POLIDORO IRENILZA RODRIGUES AQUINO JOAO CARLOS OPENCOSKI JOSE LUIZ DA SILVA FILHO JOSEFA TENCIANO BEZERRA LIVRADA DA SILVA SATEL LEAL LOIRI ANDROCHESKI DE LIMA LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA LUCIANE GOMES DOS SANTOS LUCIMEIRE DA SILVA LIMANSKI LUZIA APARECIDA FRACASSO GOMES MARIA APARECIDA MUNIZ LUZIA CRISTINA MARTINS BRENE LUZINETE BATISTA DA SILVA MARCIA APARECIDA ALEXANDRE MARCIA MARIA ALVES DA SILVA MARIA APARECIDA ALBINO MILA MARIA APARECIDA DA CUNHA MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS MARIA APARECIDA DIDZEC MARIA DE JESUS SOARES MOTA MARIA HELENA DE LIMA MARIA IVETE CRUZ SOUZA MARIA JOSE ALBINO SOUZA MARIA JOSE FARIAS DE SOUZA MARIA JOSE NEGRI OPENCOSKI MARIA ROSA DA SILVA SOUZA MARIA SALETE NASCIMENTO MARLI MARIA MONTEIRO PROGETE DA SILVA MARTINS DENIZ MIRIAN YOSHIDA RAMOS NAIARA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA NILTON PEREIRA RONALDO ROGONI BONONI ROSILEIA MARIA DA COSTA SEBASTIAO ALVES DE SOUZA SEBASTIAO LUIZ OPENCOSKI SIDNEY DE SOUZA CORDEIRO SILVIA SA DE AZEVEDO SIMONE PERINI CARDOSO SIRLEI ALVES SIRLEI APARECIDA MARINO MORETTI SOLANGE PEDROSO DA SILVA SONIA DE SOUZA LIMA TAKESHI TAKANO VALDIMARA KOLODZIEY VALSI FRANCISCO VANDERLEY GOMIDES LUIZ VANESSA CARNAVALI DA SILVA VANESSA SANTOLIN CARNIEL WANDERLEY STRUZIATO FILHO

AUX. DE SERV. GERAIS PROFESSORA CONSELHEIRO TUTELAR GARI OPERADOR DE MAQUINAS OPERADOR DE MAQUINAS AUX. DE SERV. GERAIS

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

SERVIDOR BRACAL

1°/01/2014

RECEPCIONISTA

1°/01/2014

CHEFE DE GABINETE

1°/01/2014

VIGIA

1°/01/2014

PROFESSORA

1°/01/2014

PROFESSORA

1°/01/2014

PROFESSORA

1°/01/2014

PROFESSORA

1°/01/2014

AUX. DE SERV. GERAIS SECRETARIO MUN DE LAZER

1°/01/2014 ESPORTE

E

PROFESSORA

1°/01/2014 1°/01/2014

COZINHEIRO (A)

1°/01/2014

AUX. DE SERV. GERAIS

1°/01/2014

AUX. DE SERV. GERAIS

1°/01/2014

AGENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL COZINHEIRO (A) AUX. DE SERV. GERAIS SERVIDOR BRACAL AUX. DE SERV. GERAIS ACD AUXILIAR CONSULT. DENTARIO AUX. DE SERV. GERAIS AUX. DE ENFERMAGEM

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

PROFESSORA

1°/01/2014

MOTORISTA MONITOR (A) I CHEFE DIV ARQ EXPEDIENTE TECNICO AGRICOLA VETERINARIO MONITOR (A) I MOTORISTA MOTORISTA PROFESSOR AUX. DE ENFERMAGEM ODONTOLOGO (A) AUX. DE SERV. GERAIS

1°/01/2014 1°/01/2014 CONTRATOS

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

ENFERMEIRO (A)

1°/01/2014

TECNICO DESENVOLV. INFANTIL AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MEDICO CLINICO GERAL VIGIA MOTORISTA MOTORISTA

1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014 1°/01/2014

ODONTOLOGO (A)

1°/01/2014

ASSISTENTE SOCIAL GERENTE DE PROGRAMAS

1°/01/2014 1°/01/2014

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Rio Claro – MT, 31 de janeiro de 2014. NATANAEL CASAVECHIA Prefeito Municipal Publicado por: José Xavier Filho Código Identificador:02403C7A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 070 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito deSão José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR a servidora ROSANGELA APARECIDA CORREA para representar a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos junto a Secretaria de Direitos Humanos – SDH para equipagem de Conselhos Tutelares. Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

094 140 003 060

1085708-7 1104075-0 1490680-5 2261611-0

825.018.151-49 791.457.101-63 000.918.181-41 051.318.691-37

Martha Prando Rabello Balieiro Neuvane Gamero Andrade Guevara Rosimar da Silva Campos Verônica Cecília Lacerda da Silva

PROFESSOR II - CIÊNCIAS: INSC. 131 103 145 011 052 113 106 134 038 138

RG 29469430-4 0622018-5 1282604-9 1037590-2 1990471-1 1643407-2 001216187 1054351-1 1483983-0 9653375-4

CPF 218.535.818-95 441.999.881-49 889.669.681-04 651.071.791-34 021.241.421-60 009.822.471-92 007.882.861-96 808.375.141-34 019.300.841-61 104.541.748-37

CANDIDATO Alexandre Vieira da Silva Amilton do Carmo Silveira Cristiane Alves Meira Elildy de Godoy Fábio de Jesus Quintiliano Flávia Maria Garcia de Carvalho Jaqueline Inácio Franziotti Maria Aparecida Silva Rodrigues Patrícia dos Santos Ramos Colarino Willians Carlino da Costa

PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA: REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AOS 18 DE FEVEREIRO DE 2014 CARLOS ROBERTO BIANCHI Prefeito Municipal PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME Publicado por: João Claret Donadel Código Identificador:F2FE12CB SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2014 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 037/2014, torna pública a homologação das inscrições inerentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, a partir da presente data, conforme inscritos a seguir: PROFESSOR I - MAGISTÉRIO: INSC. 087 116 156 005 122 051 067 114 008

RG 1286878-7 1579523-3 0890924-5 2362379-9 19474639-2 953478 10890777 12744849 0903706

CPF 892.819.001-06 006.450.341-00 835.047.371-15 285.986.015-00 153.406.828-70 875.327.941-72 884.011.381-91 047.177.128-70 595.068.571-72

CANDIDATO Creuza Mazete Carvalho Eliane Fagundes da Silva Ione de Jesus Ângelo Ivana de Lima Santos Azambuja Jaqueline Cristina Romero Rosa Marconi Maria Aparecida de Carvalho Siqueira Rosa Maria Freitas Barbosa Sicoti Silvana Pretel de Freitas Suzelei Barbosa Alfredo Tomaz Ferreira

PROFESSOR I - PROPEDÊUTICO: INSC. 151 035 077 127 080 040 125 070 128 147 053 110 126 148

RG 2349015-2 1435220-6 1915998-6 1669122-9 1479898-0 2505946-7 1605833-0 25075020 1461409-0 2012788-0 748350 2006742-9 1881182-5 1464652-8

CPF 011.946.331-88 955.323.741-04 021.374.471-69 022.842.031-83 978.441.281-00 050.860.521-06 732.249.011-87 050.954.051-13 004.032.891-06 024.621.101-60 496.283.561-00 024.750.191-31 031.668.111-33 733.306.711-49

CANDIDATO Andréia Rodrigues dos Santos Adriana Paula Fernandes Castilheiro Anderson Marques Rodrigues Cheila Carvalho dos Santos de Oliveira Cleidilene Nunes da Silva Danieli de Paula Souza Danila Paulino Leite Emanuele Pereira Tonholo Fátima Gutierrez da Silva Francilaine Rodrigues da Conceição Ilda Ferreira do Nascimento dos Santos Janaína Vetoreti Goloni José Cristiano Alves da Silva Maria Aparecida Gomes da Silva

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INSC. 021 096 163 020 042 124 056 024 078 084 100 072 032 058 061 002 133 057 144 150 152 121 048 083 153 027

RG 2192084-2 1461387-5 2286294-3 1853291-8 2192042-7 1657571-7 1697824-2 2109902-2 1642791-2 1867170-5 2364953-4 3756485 11416947 1135995-1 1658440-6 677086 1624879-1 1961831-0 2098118-0 16433572 1091080-8 14556286 2086838-3 813344 1099439-4 1608809-3

CPF 046.445.961-32 019.816.491-23 046.448.071-09 034.393.071-40 036.778.201-46 983.933.081-00 028.349.401-85 036.777.901-31 024.914.421-24 045.364.851-71 050.015.701-40 910.130.621-91 915.680.131-91 835.207.671-04 015.029.491-30 603.745.511-20 024.596.091-08 023.789.961-28 023.232.481-62 009.766.781-10 004.198.831-00 965.682.401-68 043.232.041-59 651.047.301-15 953.142.291-53 010.300.961-20

CANDIDATO Angélica Patrícia Bussola da Fonseca Dhiego Rafael de Cândio Diego Henrique dos Santos Diego Martins da Silva Douglas Ferreira da Silva Edmar Garcia Lopes Edsandra Dutra da Cruz Géssica Lopes de Campos Jéfson Pedro da Silva Jéssica Moretti Martinez Jéssica Puglia Alexandre Juvêncio Ribeiro Nunes Júnior Luciano Amaral Marli Custódio Matsushita Patrícia Eliane Rodrigues da Silva Paulo César de Castro França Rafael Vittorazzi Novais Renata Zarzenon Pedroso Rhogger Olímpio da Cruz Robson Vittorazzi Novais Sarney Justino dos Reis Sílvia Aparecida da Silva Néris Taticicleide da Silva Mota Waldir Marcos de Souza Whelington de Moura Xênia Ferreira de Oliveira

PROFESSOR II - GEOGRAFIA: INSC. 118 031 028 162 041 071 149 105 068

RG 1595080-8 1686692-4 15191230 1507798-5 26637040-8 1867125-0 1667649-1 1252981-8 2010058-2

CPF 015.412.201-70 016.919.121-40 002.213.071-33 007.020.291-57 857.130.231-68 024.596.071-64 022.842.021-01 960.764.961-34 024.724.861-46

CANDIDATO Edmar Carvalho de Miranda Edson Borges dos Santos Fabiana dos Santos Rocha Fábio Ribeiro de Souza Leonice Reinoldes Marciel Henrique da Silva Marilda Alves da Silva Rosely Maria da Silva Alves Wanessa Teles Pereira Rodrigues

PROFESSOR II - HISTÓRIA: INSC. 158 099 104 093 123 111 119 044 086 017

RG 2010718-8 1937266-3 1643384-0 16177932 1449186-9 885568 1757722-5 1455632-4 1702152-9 0298566-7

CPF 024.673.191-56 025.563.371-84 019.926.881-92 015.300.731-11 002.432.441-85 016.901.391-02 033.476.531-21 954.046.781-00 020.922.271-90 345.330.871-91

CANDIDATO Aline Danieli da Silva Gomes Carla Fernanda de Andrade Morais Elenilda da Silva Santos Elessandra Gomes Pereira Érica da Silva Magalhães Evangelista José Marcos Silva Lins Keitty Cristina Gomes Rodrigues Luciana Aparecida Luceno Luciene de Souza Almeida Paulo Roberto Barbosa

PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA: INSC. 037 059 146 141 130 088

RG 19392729 1867073-3 1494859-1 1860518-4 1954757-9 04694969224

CPF 030.537.071-52 024.629.961-41 992.628.191-53 024.592.041-24 028.328.831-09 022.667.531-93

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CANDIDATO Andréia Ribeiro Gilfrida Angeliane Mara da Silva Almeida Fabiana Montanari de Melo Flávia Alves da Silva Francielle Ferreira da Silva Vieira Karina Aparecida Garcia Pavin

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 159 097 076 029 055 085

35368650-5 1905344-4 1736814-6 1230655-0 16584449 16435095

009.162.041-46 025.587.911-33 020.089.401-36 999.355.891-53 025.336.351-97 012.246.121-59

Kellen Cristina da Fonseca Batista Miriam Gomes Inácio Patrícia Edí Ramos Carmo Rosemeire Igreja Galvão Vanessa Venturoli Caldeira Vanilza Aguiar Biano

ROSA MARIA FERREIRA BOTASSIN Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Municipal SJ dos Quatro Marcos Publicado por: Emerson Souza Miler Código Identificador:1DAF53E1

PROFESSOR II - MATEMÁTICA: INSC. 095 109 142 155 049 101 157

RG 1643244-4 1056808-5 17599440 2154458-1 10386351 14832887 1860550-8

CPF 007.822.491-83 939.118.581-91 737.756.811-91 032.546.161-97 626.742.851-68 725.815.501-34 024.629.951-70

CANDIDATO Adrimar Maria de Souza Érison Ricardo Marchi Fernanda Alves da Silva Jéssica de Castro Ferreira Leonilson Calixto de Souza Luiz Roberto Chialle Alvorado Simone Alves dos Santos

PROFESSOR II - PEDAGOGIA: INSC. 117 016 039 065 160 034 018 013 066 047 009 090 010 026 030 007 014 023 001 022 062 036 136 137 064 015 161 115 092 154 135 075 054 107 046 132 006 074 019 089 139 102 120 050 063 073 108 043 081 098 025 082 045 033 091 143 079 112 004 012 069

RG 355967 1556758-3 20522007-7 4284879-4 1451130-4 1643424-2 2188984-8 0687354-5 3549757-9 0785769-1 1661370-8 1559779-2 1560272-9 1847447-0 12925630 0751631-2 1835860-8 1094795-7 0653377-9 14521059 1059874-0 1377474-3 1404883-3 998666 1636386-8 2023690-5 13830 1095442-2 99337156 1643440-4 14447479 43324765-4 1383188-7 1516813-1 10397396 0905949-0 629699-8 07910509 15101380 856738 1525128-4 14746450 0726463-1 2284354-0 0895688-0 1149547-2 2328696-2 11779861 1116428-0 22792007 2156624-0 0874167-0 1365439-0 0983263-7 739623 2031903-7 1663882-4 1226183-1 6680314 0500076-9 0926882-0

CPF 395.782.081-20 003.126.671-16 001.728.821-50 808.450.619-68 000.345.981-03 012.509.481-77 036.031.341-84 453.301.231-00 220.090.512-20 513.157.341-68 035.560.581-38 004.272.211-02 006.698.671-01 019.338.311-03 867.030.561-53 486.975.751-68 037.958.251-13 794.910.301-91 779.631.481-72 981.920.601-44 791.339.751-91 951.285.221-72 946.545.141-04 594.148.981-15 014.894.591-47 019.622.061-06 810.406.361-87 916.571.211-00 651.017.311-53 009.927.061-73 954.002.221-53 339.608.618-00 964.690.211-15 729.278.361-91 758.568.751.68 594.169.551-91 432.218.581-91 522.313.131-20 000.867.391-82 580.688.481-34 002.654.721-05 982.715.981-04 483.421.491-53 040.208.071-83 388.236.911-68 018.755.298-37 890.719.721-00 702.697.851-91 691.729.351-20 040.580.571-30 036.041.811-27 567.739.511-00 693.149.851-72 650.978.741-53 460.419.231-68 027.998.341-75 005.664.851-09 873.366.501-04 814.790.181-04 354.123.721-04 593.975.271-34

CANDIDATO Adalziza Rodrigues Martins Adriana Cláudia de Melo Nogueira Ana Maria da Silvia de Oliveira Bonfim Ana Maria Schinda de Paula Ana Paula Wink Andreia Patrício Ribeiro de Carvalho Angélica de Freitas Nunes Rocha Aparecida Ramos da Silva de Oliveira Aparecida Vencato Puerari Benedita de Andrade Barboza Catiane Meschiari dos Santos Clébia Paro de Oliveira Cristina Aparecida Félix Souza Daniela Tábata Pereira Machado – PNE Edlaine Aparecida Storti Edmar de Oliveira Almeida Edvania de Oliveira Almeida Eliana Aparecida de Oliveira Eliana Gomes da Silva Ranzulla Eliane Palermo Benito Elisangela Aparecida Burgo Guevara Ericléia Cristiane dos Santos Peres Estanisley Gonçalves da Silva Genilza Aparecida Gonçalves de Carvalho Graziele Rosales Teixeira Jane Graziele Sanches da Silva Janete Pires Santana dos Santos Joelma Tereza de Souza Brito Jussara Aparecida Mantesso Belmonte Kellen Cristina Ventura da Silva Leidimar Antônia da Silva Letícia Esteves Moreira Luciana Montanari Melo do Nascimento Luciana Rodrigues Lima Lucinéia Guevara Vieira Luzemeire Mônica de Araújo Caldeira Márcia Barbosa Cassia dos Santos Maria Gorete Soares Raymundo Mariza da Silva Santos Marizete de Fátima Gomes Marlene Cardoso Medeiros Nelci Rodrigues Chaves Fialho Neuza Aparecida de Oliveira Paes Niely Cristiny Xavier Brito Odete Rosa Paes Onivaldo Luiz Custódio Osanir Pereira Vicenti Negrini Patrícia Cristina Teixeira Menezes Patrícia Felipe da Silva Poliana dos Santos Obara Queille Priscila Sales de Oliveira Rosa Maria Salviano Ferreira Rosália Santana Magalhães Rosemar Barbosa de Souza Paula Sandra de Fátima Martelo Miler Semira Inácio da Silva Stephania Susana Pratinha Delbone Vera Lúcia de Oliveira Vera Lúcia Coghi da Cruz Veronice Dias Penachioni Zenilda Bonfim Lourenção

São José dos Quatro Marcos, 18 de Fevereiro de 2014.

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N° 031/2014 São José do Xingu – MT, 13 de fevereiro de 2014. DECRETA LUTO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, Sra. RAQUEL CAMPOS COELHO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado LUTO em todas as repartições públicas, deste município de São José do Xingu/MT, pelo falecimento do Sr. RAIMUNDO NONATO DIAS GAMA, morador antigo cidadão idoso e sempre presente. Parágrafo Único- Os serviços retornaram as atividades normais no dia 14 de fevereiro de 2014 a partir das 14:00 horas. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL EM, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:3E193BE9 PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 032/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1º Fica nomeado o Senhor LUCIMAR CAETANO DE SOUZA, no cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Infraestrutura,Transportes e Serviços Urbanos junto a Secretaria Municipal de Obras, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT. Paragrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 1.855,15 (Um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Em, 13 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal

Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:305A6798

Registre-se e Publique-se Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:73B622C2

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 033/2014 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 041/2014

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO.

DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL PARA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação, bem como o Art. 104, § 1º e 2º, do Estatuto dos Servidores, em vigor, baixa a seguinte PORTARIA: Art. 1° - Fica concedida Vacância, por posse em outro cargo inacumulável, do Cargo Efetivo de Recepcionista, Classe “A” a partir de 10 de fevereiro de 2014, a servidora, JACKSIANA DE SOUSA SILVA, matricula 9720.

A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1º Fica exonerada a Senhora ROSELY RODRIGUES DE BESSA MARMET, do cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica, distrito Santo Antonio do Fontoura, junto a Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços junto ao município de São José do Xingu – MT. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Em, 13 de fevereiro de 2014.

Art.2º - Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA EM, 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

Registre-se e Publique-se Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:6D0B2C13

RAQUEL CAMPOS COELHO PREFEITA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 045/2014

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:C06F5B7D PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 026/2014

DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO SOBRE ERRO FORMAL ENCONTRADO NA PORTARIA 043/2014 QUE TRATA SOBRE A VACÂNCIA DA SERVIDORA MORGANA LETICIA ROSSI.

SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 03 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO: Art. 1º Fica nomeado o senhor CARLOS SILVA, no cargo em Comissão de Secretário Municipal de Finanças, junto a Secretaria Municipal Finanças para prestar serviços, junto ao município de São José do Xingu – MT. Paragrafo Único: como remuneração ser-lhe – a atribuído, o valor de R$ 3.871,76 (Três mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Em, 03 de fevereiro de 2014. RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal

A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa a seguinte PORTARIA: Considerando o erro formal encontrado na portaria 043/2014 que dispõem sobre a vacância da servidora Morgana Letícia Rossi matricula 364 a partir do dia 10 de fevereiro de 2014 ; Considerando que Administração Publica deve corrigir seus atos através de documentos observando os princípios Administrativos, dá nova redação àquele texto. Art. 1° - Fica concedida Vacância, por posse em outro cargo inacumulável, do Cargo Efetivo de Professora, Classe “D” a partir de 07 de fevereiro de 2014, a servidora MORGANA LETICIA ROSSI, matricula 364. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO EM, 11 DE FEVEREIRO DE 2014. RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Registre-se e Publique-se

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:BCDE00CF PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 027/2014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA 023/2014 QUE CONCEDE DEMISSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. A Prefeita Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Raquel Campos Coelho, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA:

A Prefeitura Municipal de Sinop-MT torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 SRP 005/2014. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Recarga de Extintores para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração. ABERTURA da SESSÃO: 05/03/2014 às 15:30horas (horário de Brasília-DF). LOCAL: Secretaria Municipal de Administração: Rua das Avencas, 1.491, Setor Comercial, Sinop/MT. ÍNTEGRA do EDITAL: no endereço indicado ou por meio do site www.cidadecompras.com.br ou www.prefeituravirtual.com.br. Informações: (66) 3517-5298/5263. Sinop-MT, 18 de fevereiro de 2014. VANUSA APARECIDA SERPA Pregoeiro – Portaria nº 372/2013

Art. 1° - Fica revogada a portaria 023/2014 de 30 de janeiro de 2014, sobre a concessão de demissão do servidor OSMAR SPANHOLI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Motorista, neste município de São Jose do Xingu – MT.

Publicado por: Sidelina Rodrigues dos Santos Código Identificador:BC7017A4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/2014

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DATA: 18 de fevereiro de 2014. GABINETE DA PREFEITA EM, 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

SÚMULA: Nomeia a Comissão Especial de Licitação para Outorga de Concessão dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Sinop.

RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:84F94679 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 055/2014 PORTARIA Nº 055/2014 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 Designa Representante da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT para receber um KIT do Conselho Tutelar junto á Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU, Estado de Mato Grosso Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Designar a Srª Coracina Jesus Carvalho Spanholi Secretária Municipal de Gestão Social como responsável por receber junto á Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, um KIT do Conselho Tutelar, contendo 01 (hum) automóvel, 05 (cinco) computadores desktop; 01 (uma) impressora multifuncional ; 01 (hum) refrigerador e 1(hum) bebedouro.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando as conclusões decorrentes dos estudos para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Sinop – Setorial Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, aprovado pelo Decreto nº 264/2013, de 19 de dezembro de 2013, que subsidiou a formulação da Política Municipal de Saneamento Básico e fundamentados no art. 175 da CF; na Lei Federal nº 8.666/93; na Lei Federal nº 8.987/95; na Lei Federal nº 11.445/07; na Lei Orgânia Municipal e na Lei Complementar nº 098/2013, de 18 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 099/2014, de 11 de fevereiro de 2014; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear os servidores Juventino José da Silva, Adriano dos Santos, Edna Maciel Escobar, Camila Rodirgues de Souza, Sérgio Dal Maso, Jeremias Pedroso de Almeida e Juarez Ribeiro Costa para comporem a Comissão Especial de Licitação para Outorga de Concessão dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Sinop. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior terá a seguinte formação: Presidente: Juventino José da Silva Secretário: Adriano dos Santos Membros: Edna Maciel Escobar, Camila Rodirgues de Souza, Sérgio Dal Maso, Jeremias Pedroso de Almeida e Juarez Ribeiro Costa.

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal em 18 de Fevereiro de 2014

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 18 de fevereiro de 2014.

RAQUEL CAMPOS COELHO Prefeita Municipal Publicado por: Vandete Araujo Lima Oliveira Código Identificador:35F2232F ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP DEPTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014 SRP 005/2014 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:05C3F3AD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 020/2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DATA: 18 de fevereiro de 2014. SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.707.965,00 (um milhão, setecentos e sete mil e novecentos e sessenta e cinco reais). JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº. 4.320/64, e especialmente a Lei nº. 1969/2014; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.707.965,00 (um milhão setecentos e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender as seguintes dotações: 04 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0.04.122.0002.2122ADMINISTRAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 195.579,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 4.423,00 - (quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais) 3.3.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 200,00 - (duzentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.500,00 - (dois mil e quinhentos reais) 04.010.0.0.26.781.0046.1080- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES NO AEROPORTO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 88.763,00 (oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e três reais) 04.010.0.0.26.781.0046.2123- MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 432.681,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 18.199,00 - (dezoito mil, cento e noventa e nove reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 890.120,00 (oitocentos e noventa mil, cento e vinte reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 8.400,00 - (oito mil e quatrocentos reais) TOTAL R$ 1.707.965,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 660.357,00 (seiscentos e sessenta mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), nos termos do art. 41, inciso I e do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 para reforço das dotações consignadas no orçamento para o exercício, aprovado pela Lei nº 1925/2013, conforme segue: 04 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0.04.123.0012.2020- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SPFO 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 436.702,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos e dois reais)

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3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 16.672,00 - (dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 172.283,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais) 3.3.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 700,00 - (setecentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 3.000,00 - (três mil reais) 04.010.0.0.04.126.0007.2021- AÇÕES DE INFORMATIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DA SPFO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 6.000,00 - (seis mil reais) 04.010.0.0.04.128.0006.1016- TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SPFO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00 (quinze mil reais) TOTAL R$ 660.357,00 Art. 3º. Para cumprimento dos artigos 3º e 4º da presente Lei e, de acordo com o art. 43, §1º e inciso III da Lei Federal n.º 4320/64, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias: 18 - SEC. DE MUN. DE PLANEJ., CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.010.0.0 - SEC. DE MUN. DE PLANEJ., CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.010.0.0.04.122.0002.2112ADMINISTRAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 195.579,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 4.423,00 - (quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.500,00 - (dois mil e quinhentos reais) 18.010.0.0.04.122.0048.2110DESENVOLVIMENO E MANUTENÇÃO DA SERETARIA DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 436.702,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos e dois reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 16.672,00 - (dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 28.651,00 (vinte e oito mil e seiscentos e cinqüenta e um real) 3.3.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 700,00 - (setecentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 3.000,00 - (três mil reais) 18.010.0.0.04.126.0007.2107INFORMATIZAÇÃO DO AEROPORTOMUNICIPAL DE SINOP 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 1.000,00 - (um mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.000,00 - (dois mil reais) 18.010.0.0.04.126.0007.2111- INFORMATIZAÇÃO DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.000,00 - (dois mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 6.000,00 - (seis mil reais) 18.010.0.0.04.126.0047.2109- INFORMATIZAÇÃO DA SEPLAN

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 18.010.0.0.04.128.0006.1072- CAPACIT. E APERFEIÇO. DOS SERVIDORES DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 18.010.0.0.04.128.0046.1068CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DO AEROPORTO MUNICIPAL DE SINOP 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) 18.010.0.0.04.128.0047.1070- CAPACIT. E APERFEIÇO. DOS SERVIDORES DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 52.032,00 (cinqüenta e dois mil e trinta e dois reais) 18.010.0.0.19.573.0047.1071- PARCERIAS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 18.010.0.0.26.781.0045.1069- AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 18.010.0.0.26.781.0046.1067- ADEQUAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 78.763,00 (setenta e oito mil e setecentos e sessenta e três reais) 18.010.0.0.26.781.0046.2108- MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 432.681,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 18.199,00 - (dezoito mil e cento e noventa e nove reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 890.120,00 (oitocentos e noventa mil e cento e vinte reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 8.400,00 - (oito mil e quatrocentos reais) TOTAL R$ 2.368.322,00 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal TEODORO MOREIRA LOPES Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Orçamento Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:C4F2B14C GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 021/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.733.604,00 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil e seiscentos e quatro reais).

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JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº. 4.320/64, e especialmente a Lei nº. 1973/2014; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.733.604,00 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil e seiscentos e quatro reais), para atender as seguintes dotações: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0.04.122.0003.2015 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 164.431,00 - (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais) 03.010.0.0.04.122.0003.2019 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA MEDICINA DO TRABALHO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 700,00 - (setecentos reais) 03.010.0.0.04.126.0007.2016 - AÇÕES DE SUPORTE E MANUTENÇÃO INFORMÁTICA 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 1.897,00 - (um mil oitocentos e noventa e sete reais) 03.010.0.0.04.126.0007.2017 - MANUTENÇÃO DA CIDADE DIGITAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 385.076,00 - (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e seis reais) 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0.15.452.0019.2034 - MANUETANÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.30.00.00.00-01.00.000000- Transferências ao Estado R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais) 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0.12.361.0027.1048 - IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 822.500,00 - (oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) 11.010.0.0.12.361.0027.1050 - IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COBERTURA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 4.4.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 68.000,00 - (sessenta e oito mil reais) 11.010.0.0.12.365.0027.1049 - IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 191.000,00 - (cento e noventa e um mil reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.2091 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 90.000,00 - (noventa mil reais) 14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00 - (vinte mil reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2101 - AMPLIAR E MANTER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA 4.4.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 30.000,00 - (trinta mil reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2114 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO MAC – LABORATÓRIO MUNICIPAL, CEM E UCT 3.1.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 181.128,00 - (cento e oitenta e um mil e cento e vinte e oito reais) 3.1.91.00.00.00-01.14.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 25.358,00

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 - (vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e oito reais) 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 353.514,00 - (trezentos e cinqüenta e três mil e quinhentos e quatorze reais)

3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 190.000,00 - (cento e noventa mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 50.000,00 - (cinqüenta mil reais)

T O T A L R$ 2.733.604,00 T O T A L R$ 2.733.604,00 Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior e, de acordo com o art. 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0.04.122.0005.1012 - REFORMA ADMINISTRATIVA, PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 502.104,00 - (quinhentos e dois mil e cento e quatro reais) 03.010.0.0.04.128.0006.2018 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROQUALIS, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 50.000,00 - (cinqüenta mil reais) 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0.26.451.0018.2039 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DA SOSU 3.3.90.00.00.00 - 01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais) 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0.12.122.0028.2053 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00 - (vinte mil reais) 11.010.0.0.12.361.0029.1045 - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PDE ESCOLA 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 10.560,00 - (dez mil quinhentos e sessenta reais) 11.010.0.0.12.361.0029.2057 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 605.532,00 - (seiscentos e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais) 11.010.0.0.12.364.0029.1052 - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 3.3.30.00.00.00–01.01.000000- Transf.a Estados e ao Distrito Fed. R$ 7.000,00 - (sete mil reais) 11.010.0.0.12.365.0029.2056 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 320.000,00 - (trezentos e vinte mil reais) 11.010.0.0.12.365.0029.1046 - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PDE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 118.408,00 - (cento e dezoito mil e quatrocentos e oito reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 100.000,00 - (cem reais) 14.010.0.0.10.301.0043.2092 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMS 3.1.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 181.128,00 - (cento e oitenta e um mil e cento e vinte e oito reais) 3.1.91.00.00.00-01.14.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 25.358,00 - (vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e oito reais) 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 153.514,00 - (cento e cinqüenta e três mil e quinhentos e quatorze reais) 14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal TEODORO MOREIRA LOPES Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Orçamento Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:F0E910CD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 022/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais). JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº. 4.320/64, e especialmente a Lei nº. 1974/2014; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), para atender as seguintes dotações: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0.27.812.0013.1022 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00 - (cinco mil reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.1081 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA, E CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS DEMAIS INSTALAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 1.000,00 - (um mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 35.500,00 - (trinta e cinco mil e quinhentos reais) 14.010.0.0.10.302.0042.1082 - CONSTRUIR, AMPLIAR, E REFORMAR AS UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 1.000,00 - (um mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 4.000,00 - (quatro mil reais) TOTAL R$ 46.500,00

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SÚMULA: MODIFICA O INCISO I – QUADRO EFETIVO, DO ANEXO III – QUADRO DE SALÁRIOS, DA LEI Nº 568/99, MODIFICANDO O VALOR DA MENOR REFERÊNCIA DE FORMA A ADEQUÁ-LA AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.

Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior, e de acordo com o art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal n.º 4320/64, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0.27.812.0013.2029 - DESENVOLVIMENO DE AÇÕES ESPORTIVAS 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00 - (cinco mil reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.1061 - CAPACIT. CONTINUADA DA EQUIPE DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 500,00 - (quinhentos reais) 14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 2.985,00 - (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais) 14.010.0.0.10.301.0043.2092 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMS 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 3.000,00 - (três mil reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2093 - MANUT. DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA NA UPA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 20.015,00 - (vinte mil e quinze reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2097 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CAPS, COM IMPLANTAÇÃO DE CAPS ad E CAPS INFANTIL 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 2.985,00 - (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2103 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL A REABILITAÇÃO 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 4.015,00 - (quatro mil e quinze reais) 14.010.0.0.10.304.0041.2094 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA VISA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 5.015,00 - (cinco mil e quinze reais) 14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 2.985,00 - (dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais) TOTAL R$ 46.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal TEODORO MOREIRA LOPES Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Orçamento Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:AC55F32C GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1968/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014

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JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove alteração no inciso I – Quadro Efetivo do Anexo III – Quadro de Salários da Lei nº. 568/99 e suas alterações posteriores, modificando o valor da menor referência salarial do quadro de provimento efetivo. Art. 2º. A Referência CE-01 passa a vigorar com o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais), conforme estabelecido no salário mínimo nacional. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE SALÁRIOS I - QUADRO EFETIVO REFERÊNCIA CE-01

VENCIMENTO BASE/MENSAL EM R$ R$ 724,00

Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:2D150A42 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1969/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014. SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.707.965,00 (um milhão, setecentos e sete mil e novecentos e sessenta e cinco reais) na Lei Orçamentária Anual – LOA/2014 e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 660.357,00 (seiscentos e sessenta mil, trezentos e cinqüenta e sete reais) para atender a fusão de Secretarias aprovada pela Lei nº. 1955/2013, de 16 de dezembro de 2013, suplementadas e reduzidas se necessário. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove a fusão do Órgão Orçamentário “SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO com Órgão Orçamentário SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA”, passando a denominar-se “SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO - SPFO”, conforme a Lei nº 1955/2013, de 16 de dezembro de 2013. Art. 2º. Para atender o Órgão Orçamentário resultante da fusão descrita no artigo anterior, ficam alteradas as nomenclaturas das Ações “2020”, “2021” e “1016”, que passam a vigorar com as seguintes denominações: www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 04.010.0.0.04.123.0012.2020- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SPFO 04.010.0.0.04.126.0007.2021- AÇÕES DE INFORMATIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DA SPFO 04.010.0.0.04.128.0006.1016- TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SPFO Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.707.965,00 (um milhão setecentos e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), nos termos do art. 41, inciso II e do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/1964, no orçamento para o exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 1925/2013, destinado a atender a unificação de secretarias e a incorporação de ações à secretaria remanescente, conforme segue: 04 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0.04.122.0002.2122ADMINISTRAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 195.579,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 4.423,00 - (quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais) 3.3.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 200,00 - (duzentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.500,00 - (dois mil e quinhentos reais) 04.010.0.0.26.781.0046.1080- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÕES NO AEROPORTO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 88.763,00 (oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e três reais) 04.010.0.0.26.781.0046.2123- MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 432.681,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 18.199,00 - (dezoito mil, cento e noventa e nove reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 890.120,00 (oitocentos e noventa mil, cento e vinte reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 8.400,00 - (oito mil e quatrocentos reais) TOTAL R$ 1.707.965,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 660.357,00 (seiscentos e sessenta mil, trezentos e cinqüenta e sete reais), nos termos do art. 41, inciso I e do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 para reforço das dotações consignadas no orçamento para o exercício, aprovado pela Lei nº 1925/2013, conforme segue: 04 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.010.0.0.04.123.0012.2020- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SPFO 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 436.702,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos e dois reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos

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Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 16.672,00 - (dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 172.283,00 (cento e setenta e dois mil e duzentos e oitenta e três reais) 3.3.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 700,00 - (setecentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 3.000,00 - (três mil reais) 04.010.0.0.04.126.0007.2021- AÇÕES DE INFORMATIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DA SPFO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 6.000,00 - (seis mil reais) 04.010.0.0.04.128.0006.1016- TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES DA SPFO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00 (quinze mil reais) TOTAL R$ 660.357,00 Art. 5º. Para cumprimento dos artigos 3º e 4º da presente Lei e, de acordo com o art. 43, §1º e inciso III da Lei Federal n.º 4320/64, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias: 18 - SEC. DE MUN. DE PLANEJ., CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.010.0.0 - SEC. DE MUN. DE PLANEJ., CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18.010.0.0.04.122.0002.2112ADMINISTRAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 195.579,00 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta e nove reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 4.423,00 - (quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.500,00 - (dois mil e quinhentos reais) 18.010.0.0.04.122.0048.2110DESENVOLVIMENO E MANUTENÇÃO DA SERETARIA DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 436.702,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e setecentos e dois reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 16.672,00 - (dezesseis mil e seiscentos e setenta e dois reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 28.651,00 (vinte e oito mil e seiscentos e cinqüenta e um real) 3.3.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 700,00 - (setecentos reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 3.000,00 - (três mil reais) 18.010.0.0.04.126.0007.2107INFORMATIZAÇÃO DO AEROPORTOMUNICIPAL DE SINOP 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 1.000,00 - (um mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.000,00 - (dois mil reais) 18.010.0.0.04.126.0007.2111- INFORMATIZAÇÃO DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 2.000,00 - (dois mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 6.000,00 - (seis mil reais) 18.010.0.0.04.126.0047.2109- INFORMATIZAÇÃO DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 18.010.0.0.04.128.0006.1072- CAPACIT. E APERFEIÇO. DOS SERVIDORES DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 18.010.0.0.04.128.0046.1068CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DO AEROPORTO MUNICIPAL DE SINOP 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) 18.010.0.0.04.128.0047.1070- CAPACIT. E APERFEIÇO. DOS SERVIDORES DA SEPLAN 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 52.032,00 (cinqüenta e dois mil e trinta e dois reais) 18.010.0.0.19.573.0047.1071- PARCERIAS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 18.010.0.0.26.781.0045.1069- AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 10.000,00 (dez mil reais) 18.010.0.0.26.781.0046.1067- ADEQUAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 78.763,00 (setenta e oito mil e setecentos e sessenta e três reais) 18.010.0.0.26.781.0046.2108- MANUTENÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 432.681,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta e um reais) 3.1.91.00.00.00-01.00.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 18.199,00 - (dezoito mil e cento e noventa e nove reais) 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 890.120,00 (oitocentos e noventa mil e cento e vinte reais) 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 8.400,00 - (oito mil e quatrocentos reais) TOTAL R$ 2.368.322,00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 18 de fevereiro de 2014.

§§§ 1º e 2º do art. 17 da LRF EVENTO: UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS Fonte de Recursos 2015 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E 0,00 0,00 TECNOLOGIA TOTAL 0,00 0,00 Nota Explicativa: Ações orçamentárias anteriormente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia, serão a partir de 2014 desenvolvidas pela da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SPFO conforme reestruturação administrativa aprovada pela Lei Municipal nº 1955/2013 de 16 de dezembro de 2013. Salientamos que as ações apenas estão sendo redirecionadas de uma secretaria para outra, portanto as mesmas já fazem parte da programação orçamentária e financeira Sinop - MT., 18 de fevereiro de 2014. TEODORO MOREIRA LOPES Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento Declaro para todos os fins, em conformidade com o exposto acima, que para o orçamento fiscal vigente há previsão de recursos suficientes para atender as despesas geradas, objeto deste projeto de Lei e que para os dois anos subseqüentes estaremos alocando os recursos necessários para atendê-las. Declaramos também que as mesmas são compatíveis com o PPA e com a LDO

JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:9D889D37 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1970/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Promove alterações na Lei nº. 1959/2013, de 17 de dezembro de 2013, acrescentando ao Anexo I as Tabelas XLVI, XLVII e XLVIII e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº. 1959/2013, de 17 de dezembro de 2013, que aplicou o reajuste salarial às tabelas do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura – PCCV, na ordem de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento). Art. 2º. Ficam acrescidas ao Anexo I da Lei nº. 1959/2013 as Tabelas XLVI, XLVII e XLVIII correspondentes aos cargos de Técnico de Saneamento, Encanador e Auxiliar de Saneamento, conforme o Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.

JUAREZ COSTA Prefeito Municipal ANEXO – VIII GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO EVENTO: JUNÇÃO DE SECRETARIAS I. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Inciso I e §2º do art. 16 da LRF IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO PREVISTO SECRETARIA REMANECENTE 2014 2015 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 0,00 0,00 0,00 FINANÇAS E ORÇAMENTO – SPFO. TOTAIS 0,00 0,00 0,000 MEMÓRIA DE CÁLCULO: Para 2014, 2015 E 2016 – Ações orçamentárias anteriormente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia serão a partir de 2014 desenvolvidas pela da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SPFO conforme reestruturação administrativa aprovada pela Lei Municipal nº 1955/2013 de 16 de dezembro de 2013. 2. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O SEU CUSTEIO §1º do art. 17 da LRF Fonte de Recursos 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E 0,00 TECNOLOGIA TOTAL 0,00 Nota Explicativa: Ações orçamentárias anteriormente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia, serão a partir de 2014 desenvolvidas pela da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SPFO conforme reestruturação administrativa aprovada pela Lei Municipal nº 1955/2013 de 16 de dezembro de 2013. 3. DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO ANEXO I Tabela XLVI

Classe

A

Escolaridade Nível 1 2 3 4

1 1,04 1,09 1,14

Ensino Médio 1 R$ 1.412,64 R$ 1.469,15 R$ 1.539,78 R$ 1.610,41

Ensino Médio Cargo Técnico de Saneamento B C 360 H de Capacitação Graduação 1,1 1,2 R$ 1.553,91 R$ 1.695,16 R$ 1.616,06 R$ 1.762,96 R$ 1.693,77 R$ 1.847,73 R$ 1.771,45 R$ 1.932,49

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D Especialização 1,3 R$1.836,44 R$ 1.909,89 R$ 2.001,71 R$ 2.093,54

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 5 6 7 8 9 10 11 12

1,19 1,25 1,32 1,41 1,5 1,53 1,56 1,59

R$ 1.681,04 R$ 1.765,80 R$ 1.864,69 R$ 1.991,83 R$ 2.118,97 R$ 2.161,34 R$ 2.203,72 R$ 2.246,10

R$ 1.849,16 R$1.942,38 R$ 2.051,16 R$ 2.191,01 R$ 2.330,86 R$ 2.377,47 R$ 2.424,10 R$ 2.470,71

R$ 2.017,25 R$ 2.118,97 R$ 2.237,63 R$2.390,19 R$ 2.542,76 R$ 2.593,60 R$ 2.644,47 R$ 2.695,32

com área de 1.127,45 m² (um mil cento e vinte e sete vírgula quarenta e cinco metros quadrados)”.

R$2.185,37 R$ 2.295,54 R$ 2.424,10 R$ 2.589,38 R$ 2.754,66 R$ 2.809,74 R$ 2.864,84 R$ 2.919,93

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1934, de 29 de novembro de 2013.

Tabela XLVII

Classe Escolaridade Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 1,04 1,09 1,14 1,19 1,25 1,32 1,41 1,5 1,53 1,56 1,59

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 18 de fevereiro de 2014.

Ensino Fundamental Incompleto Cargo Encanador A B C Fundamental 300 H de Fundamental Incompleto Capacitação Completo 1 1,1 1,2 R$ 1.768,76 R$ 1.945,64 R$ 2.122,52 R$ 1.839,52 R$ 2.023,47 R$ 2.207,42 R$ 1.927,95 R$ 2.120,75 R$ 2.313,54 R$ 2.016,40 R$ 2.218,04 R$ 2.419,67 R$ 2.104,83 R$ 2.315,32 R$ 2.525,79 R$ 2.210,91 R$ 2.432,06 R$ 2.653,15 R$ 2.334,76 R$ 2.568,24 R$ 2.801,72 R$ 2.493,96 R$ 2.743,35 R$ 2.992,75 R$ 2.653,15 R$ 2.918,46 R$ 3.183,78 R$ 2.706,21 R$ 2.976,83 R$ 3.247,45 R$ 2.759,27 R$ 3.035,20 R$ 3.311,13 R$ 2.812,33 R$ 3.093,57 R$ 3.374,80

D Ensino Médio 1,3 R$ 2.299,38 R$ 2.391,37 R$ 2.506,34 R$ 2.621,32 R$ 2.736,27 R$ 2.874,25 R$ 3.035,20 R$ 3.242,14 R$ 3.449,10 R$ 3.518,07 R$ 3.587,06 R$ 3.656,03

Tabela XLVIII

Classe Escolaridade

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Nível 1,00 1,04 1,09 1,14 1,19 1,25 1,32 1,41 1,50 1,53 1,56 1,59

Ensino Fundamental Cargo Auxiliar de Saneamento A B C Ensino 260 H de Fundamental Capacitação Ensino Médio 1 1,1 1,2 R$937,84 R$ 1.031,61 R$ 1.125,40 R$ 975,35 R$ 1.072,87 R$1.170,42 R$ 1.022,24 R$ 1.124,47 R$1.226,68 R$ 1.069,13 R$ 1.176,05 R$ 1.282,96 R$ 1.116,02 R$ 1.227,62 R$ 1.339,22 R$ 1.172,29 R$ 1.289,51 R$ 1.406,76 R$ 1.237,94 R$ 1.361,74 R$ 1.485,52 R$ 1.322,35 R$ 1.454,58 R$ 1.586,81 R$ 1.406,76 R$ 1.547,42 R$ 1.688,10 R$ 1.434,88 R$ 1.578,38 R$ 1.721,86 R$ 1.463,02 R$ 1.609,32 R$ 1.755,63 R$ 1.491,15 R$ 1.640,27 R$ 1.789,38

JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:05219D0F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1972/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Permite o uso do Estádio Municipal Massami Uriu e suas dependências pelo Sinop Futebol Clube e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

D Graduação 1,3 R$ 1.219,59 R$ 1.267,95 R$ 1.328,90 R$ 1.389,87 R$ 1.450,83 R$ 1.523,98 R$ 1.609,32 R$ 1.719,04 R$ 1.828,77 R$ 1.865,35 R$ 1.901,93 R$ 1.938,50

Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:59E696CC GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1971/2014

Art. 1º. Fica permitido pela presente Lei o direito de utilização do Estádio Municipal Massami Uriu e suas dependências pelo Sinop Futebol Clube no período de realização do Campeonato Matogrossense de Futebol Profissional de 2014. Parágrafo único. A utilização do estádio para fim diverso daquele mencionado no caput deste artigo deverá ser precedida de autorização legislativa, sob pena de revogação da presente Lei. Art. 2º. Poderá o concessionário, para comercialização de espaços publicitários, utilizar somente o perímetro que circunda o campo de futebol, ficando as coberturas dos bancos de reservas para o espaço publicitário da Prefeitura e da Câmara Municipal de Sinop. §1º. Fica expressamente proibida a utilização da parte interna e externa do muro que circunda o Estádio Municipal como espaço publicitário e/ou para colocação de faixas de qualquer natureza. §2º. Fica vedada ao concessionário a veiculação de propaganda com cunho político de qualquer natureza, marca de cigarro e bebida alcoólica.

DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Promove alteração na Lei nº. 1928/2013, de 26 de novembro de 2013, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 3º A exploração e venda de produtos dentro do estádio nos dias de jogos oficiais será efetuado sob a inteira responsabilidade do Sinop Futebol Clube, respeitadas as normas de proteção e defesa do torcedor, estabelecidas pela Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Sinop Futebol Clube a segurança dos torcedores no estádio antes, durante e após a realização das partidas.

Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei n°. 1928/2013, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre doção de imóvel urbano à Loja Simbólica 07 de Setembro Nº 66 - ARLS.

Art. 5º. A administração do Estádio Municipal Massami Uriu é de competência da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Art. 2º. O art. 1º da Lei n°. 1928/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

“Art. 1º. Fica o Município de Sinop autorizado a desmembrar, desafetar e doar à Loja Simbólica 07 de Setembro Nº 66 - ARLS, inscrita no CNPJ nº 07.623.438/0001-75, o móvel urbano denominado de Lote R-39-B2B, localizado na área denominada Reserva de Expansão, situada na Gleba Celeste – 3ª Parte, constante do Perímetro Urbano da cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 18 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:0AB76D82 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1973/2014 DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.733.604,00 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil e seiscentos e quatro reais) e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;

3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 90.000,00 - (noventa mil reais) 14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00 - (vinte mil reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2101 - AMPLIAR E MANTER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ODONTOLOGIA 4.4.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 30.000,00 - (trinta mil reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2114 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO MAC – LABORATÓRIO MUNICIPAL, CEM E UCT 3.1.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 181.128,00 - (cento e oitenta e um mil e cento e vinte e oito reais) 3.1.91.00.00.00-01.14.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 25.358,00 - (vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e oito reais) 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 353.514,00 - (trezentos e cinqüenta e três mil e quinhentos e quatorze reais) T O T A L R$ 2.733.604,00

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.733.604,00 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil e seiscentos e quatro reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1925/2013, conforme segue: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0.04.122.0003.2015 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 164.431,00 - (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais) 03.010.0.0.04.122.0003.2019 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA MEDICINA DO TRABALHO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 700,00 - (setecentos reais) 03.010.0.0.04.126.0007.2016 - AÇÕES DE SUPORTE E MANUTENÇÃO INFORMÁTICA 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 1.897,00 - (um mil oitocentos e noventa e sete reais) 03.010.0.0.04.126.0007.2017 - MANUTENÇÃO DA CIDADE DIGITAL 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 385.076,00 - (trezentos e oitenta e cinco mil e setenta e seis reais) 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0.15.452.0019.2034 - MANUETANÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.30.00.00.00-01.00.000000- Transferências ao Estado R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais) 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0.12.361.0027.1048 - IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 822.500,00 - (oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais) 11.010.0.0.12.361.0027.1050 - IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COBERTURA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 4.4.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 68.000,00 - (sessenta e oito mil reais) 11.010.0.0.12.365.0027.1049 - IMPLANTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, URBANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 191.000,00 - (cento e noventa e um mil reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.2091 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL

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Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior e, de acordo com o art. 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.010.0.0.04.122.0005.1012 - REFORMA ADMINISTRATIVA, PROCESSO SELETIVO E CONCURSO PÚBLICO 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 502.104,00 - (quinhentos e dois mil e cento e quatro reais) 03.010.0.0.04.128.0006.2018 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROQUALIS, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 3.1.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 50.000,00 - (cinqüenta mil reais) 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 07.010.0.0.26.451.0018.2039 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DA SOSU 3.3.90.00.00.00 - 01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais) 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 11.010.0.0.12.122.0028.2053 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 20.000,00 - (vinte mil reais) 11.010.0.0.12.361.0029.1045 - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PDE ESCOLA 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 10.560,00 - (dez mil quinhentos e sessenta reais) 11.010.0.0.12.361.0029.2057 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 605.532,00 - (seiscentos e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais) 11.010.0.0.12.364.0029.1052 - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DE INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 3.3.30.00.00.00–01.01.000000- Transf.a Estados e ao Distrito Fed. R$ 7.000,00 - (sete mil reais) 11.010.0.0.12.365.0029.2056 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 320.000,00 - (trezentos e vinte mil reais) 11.010.0.0.12.365.0029.1046 - FINANCIAMENTO DE AÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR – PDE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.00.00.00–01.01.000000- Aplicações Diretas R$ 118.408,00 - (cento e dezoito mil e quatrocentos e oito reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 100.000,00 - (cem reais) 14.010.0.0.10.301.0043.2092 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMS 3.1.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 181.128,00 - (cento e oitenta e um mil e cento e vinte e oito reais) 3.1.91.00.00.00-01.14.000000- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social R$ 25.358,00 - (vinte e cinco mil e trezentos e cinqüenta e oito reais) 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 153.514,00 - (cento e cinqüenta e três mil e quinhentos e quatorze reais) 14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 190.000,00 - (cento e noventa mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.14.000000- Aplicações Diretas R$ 50.000,00 - (cinqüenta mil reais)

V – de uma alíquota de Custo Especial mensal do Município, incluídas suas autarqias e fundações, definida pela Reavaliação Atuarial nº 754/2013, a razão equacionada para o respectivo ano na Tabela I do Anexo I, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios; VI – (...); VII – (...); VIII – (...); IX – (...); X – (...). Parágrafo único. (..)”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 07 de fevereiro de 2014.

T O T A L R$ 2.733.604,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUAREZ COSTA Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:F40CBD94 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1974/2014

Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:A5CEE638 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1975/2014 DATA: 07 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Altera a Lei nº. 1861/2013, de 13 de agosto de 2013, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando os predicamentos contidos nas Portarias MPS nº. 402/2008, MPS nº403/2008 e na MPS nº. 21/2013 faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº. 1861/2013, de 13 de agosto de 2013, que trata do Regime Próprio da Previdência Social do Município – PreviSinop. Art. 2º. O art. 2º da Lei nº. 1861/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O art. 46 da Lei nº. 937/2006, passa a vigorar conforme segue: Art. 46. A receita do PREVI-SINOP será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma: I – (...); II – (...); III – (...); IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pela Reavaliação Atuarial nº. 754/2013, a razão de 12,62% (doze inteiros e sessenta e dois décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios;

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DATA: 18 de fevereiro de 2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) na Lei nº 1925/2013, de 25 de novembro de 2013, suplementadas e reduzidas se necessário, e dá outras providências. JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do art. 41, inciso II, e do artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, no orçamento para o exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 1925/2013, de 25 de novembro de 2013, suplementados e reduzidos se necessário, conforme segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0.27.812.0013.1022 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS 4.4.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00 - (cinco mil reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.1081 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA, E CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS DEMAIS INSTALAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 1.000,00 - (um mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 35.500,00 - (trinta e cinco mil e quinhentos reais)

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 14.010.0.0.10.302.0042.1082 - CONSTRUIR, AMPLIAR, E REFORMAR AS UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 1.000,00 - (um mil reais) 4.4.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 4.000,00 - (quatro mil reais) TOTAL R$ 46.500,00 Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior, e de acordo com o art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal n.º 4320/64, ficam anuladas as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 06.010.0.0.27.812.0013.2029 - DESENVOLVIMENO DE AÇÕES ESPORTIVAS 3.3.90.00.00.00-01.00.000000- Aplicações Diretas R$ 5.000,00 - (cinco mil reais) 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.010.0.0.10.301.0040.1061 - CAPACIT. CONTINUADA DA EQUIPE DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 500,00 - (quinhentos reais) 14.010.0.0.10.301.0040.2100 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 2.985,00 - (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais) 14.010.0.0.10.301.0043.2092 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMS 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 3.000,00 - (três mil reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2093 - MANUT. DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA NA UPA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 20.015,00 - (vinte mil e quinze reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2097 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CAPS, COM IMPLANTAÇÃO DE CAPS ad E CAPS INFANTIL 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 2.985,00 - (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais) 14.010.0.0.10.302.0042.2103 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL A REABILITAÇÃO 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 4.015,00 - (quatro mil e quinze reais) 14.010.0.0.10.304.0041.2094 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA VISA 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 5.015,00 - (cinco mil e quinze reais) 14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.00.00.00-01.02.000000- Aplicações Diretas R$ 2.985,00 - (dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais)

Art. 16 I e Parágrafo 2º da LRF

1022 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS 5.000,00 0,00 0,00 ESPORTIVAS 1081 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA, CONSTRUÇÃO, 36.500,00 0,00 0,00 AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS DEMAIS INSTALAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 1082 – CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS 5.000,00 0,00 0,00 UNIDADES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. TOTAIS 46.500,00 0,00 0,000 MEMÓRIA DE CÁLCULO: Para 2014 – Abertura de ações para possibilitar o recebimento de recursos vinculados (Fundo a Fundo e Convênios). Para 2015 E 2016 – Previsão a ser elaborada na época da elaboração da LOA dos referidos exercícios. 2. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O SEU CUSTEIO Art. 17, parágrafo 1º da LRF Fonte de Recursos/Redução de Saldos Orçamentários 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E 5.000,00 JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 41.500,00 TOTAL 46.500,00 Nota Explicativa: A redução dos saldos das ações constantes no Projeto de Lei em análise não comprometerá a execução das mesmas por se tratar de manutenções e aquisição de permanente os quais são passíveis de contenção de despesas. 3. DEMONSTRAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS GERADAS Art. 17, Parágrafo 2º e Parágrafo 4º da LRF EVENTO: UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS Fonte de Recursos 2015 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E 0,00 0,00 TECNOLOGIA TOTAL 0,00 0,00 Nota Explicativa: Previsão a ser elaborada na época da elaboração da LOA dos referidos exercícios.

Sinop-MT., 18 de fevereiro de 2014. MARCOS IVAN LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Juventude DR. FRANCISCO SPECIAN JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde Declaro para todos os fins, em conformidade com o exposto acima, que para o orçamento fiscal vigente há previsão de recursos suficientes para atender as despesas geradas, objeto deste projeto de Lei e que para os dois anos subseqüentes estaremos alocando os recursos necessários para atendê-las. Declaramos também que as mesmas são compatíveis com o PPA e com a LDO JUAREZ COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Nicoli Código Identificador:9AB0AAC3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 0026/2014 DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2014 CONCEDE PROGRESSÃO DE CARREIRA PARA SERVIDORES LOTADOS NO QUADRO DE CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TOTAL R$ 46.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. Em, 18 de fevereiro de 2014. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal

IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO PREVISTO 2014 2015 2016

CRIAÇÃO DE AÇÕES

A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o disposto nos Artigos 11 e 22 § 1º da Lei Complementar nº 094/2008. RESOLVE:

ANEXO – VIII GERAÇÃO DE DESPESAS EVENTO: CRÉDITO ESPECIAL ABERTURA DE AÇÕES NA SECRETARIA DE ESPORTES E NA SECRETARIA DE SAÚDE. I. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

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Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira aos servidores aprovados no processo de avaliação da seguinte forma:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Servidor

Cargo

Antonio Jocemar Gestor Legislativo Pedroso da Silva Elenir Bertolino Auxiliar de Serviços Alves Gerais Auxiliar de Serviços Janete Roefero Aro Gerais Leocir José Faccio Gestor Legislativo

Referência Salarial

Pontos

Classe/Grau Atual

Classe/Grau Progressão

CE-09

56

B-VIII

B-IX

CE-01

58

G-XXXI

G-XXXII

CE-01

58

B-VIII

B-IX

CE-09

59

B-VIII

B-IX

Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria são válidos a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014.

5) COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE: Presidente: BRUNO STELLATO Relator: JANE DELALIBERA Membro: PROFESSOR GERSON 6) COMISSÃO ESPECIAL PARA TÍTULOS, COMENDAS E MOÇÕES: Presidente: FABIO GAVASSO Relator: LUIS FABIO MARCHIORO Membro: IRMÃO FONTENELE Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2013. Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17de fevereiro de 2014.

MARILDA SALETE SAVI Presidente

MARILDA SAVI Presidente

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:36106D2C

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:580086EE

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 029/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 0027/2014

DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2014 CONSTITUI E DÁ POSSE AOS NOVOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES E COMISSÃO ESPECIAL PARA O ANO LEGISLATIVO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2014 CONCEDE AO Sr. ALTECIR BERTUOL, PRÊMIO POR QUALIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Exma. Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

RESOLVE:

Considerando o disposto nos Artigos 11 e 22 § 1º da Lei Complementar nº 094/2008,

Art. 1° - Constituir e dar posse aos novos membros das Comissões Permanentes e Especial, escolhidos conforme proclamação dos eleitos mediante acordo de lideranças, com base no Artigo 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorriso, para exarar parecer às matérias de sua competência específica, conforme determina o Artigo 28 do Regimento Interno. Art. 2° - Os membros empossados em cada Comissão de que trata o Artigo 1° desta Portaria, são os seguintes: 1) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: CLAUDIO OLIVEIRA Relator: BRUNO STELLATO Membro: MARLON ZANELLA

RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Senhor ALTECIR BERTUOL, matrícula nº 33, lotado no cargo de Auxiliar Administrativo do Quadro de Cargos em Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Sorriso, 2% (dois por cento) sobre sua remuneração, como Prêmio por Qualificação. Art. 2º - Declarar que o percentual ora mencionado somado aos percentuais concedidos anteriormente, totalizam a partir desta data 6% (seis por cento). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

2) COMISSÃO DE FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO: Presidente: POLESELLO Relator: CLAUDIO OLIVEIRA Membro: MARLON ZANELLA

ORÇAMENTOS

E

3) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Presidente: JANE DELALIBERA Relator: LUIS FABIO MARCHIORO Membro: PROFESSOR GERSON 4) COMISSÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS: Presidente: POLESELLO Relator: FABIO GAVASSO Membro: DIRCEU ZANATTA

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CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014. MARILDA SALETE SAVI Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:78BD0509 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 0028/2014 DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONCEDE A Sra. IRACEMA APARECIDA DE OLIVEIRA MINEIRO, PRÊMIO POR QUALIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o disposto nos Artigos 11 e 22 § 1º da Lei Complementar nº 094/2008,

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 Pelo presente termo, o Prefeito Municipal atendendo aos interesses da Administração Pública e aos princípios que norteiam seus atos resolve REVOGAR o presente processo licitatório. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal Publicado por: Marisete Marchioro Barbieri Código Identificador:76832116

RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Senhora IRACEMA APARECIDA DE OLIVEIRA MINEIRO, matrícula nº 34, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Quadro de Cargos em Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Sorriso, 2% (dois por cento) sobre sua remuneração, como Prêmio por Qualificação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014.

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N.º 002/2014 A Prefeitura Municipal de Sorriso – Estado de Mato Grosso, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para quem possa interessar que após análise dos documentos apresentados, decide INABILITAR a empresa COTERPA CONSTRUÇÕES, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº. 15.947.641/0001-25. Diante da inabilitação das empresas, o Gestor Municipal decide REVOGAR o presente procedimento licitatório. LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT Presidente da Comissão de Licitação

MARILDA SALETE SAVI Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:87E841EC CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 030/2014

Publicado por: Marisete Marchioro Barbieri Código Identificador:B5A6EACA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 103, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Prorroga prazo estabelecido na Portaria nº 539/2013 e dá outras providências.

DATA: 18 DE FEVEREIRO DE 2014 CONCEDE AO Sr. JOSE HILTON DE ALMEIDA JERONIMO PRÊMIO POR QUALIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Excelentíssima Senhora MARILDA SALETE SAVI, Presidente da Câmara Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando o disposto nos Artigos 11 e 22 § 1º da Lei Complementar nº 094/2008,

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2014-PA, da Comissão Processante nomeada pela Portaria 539/2013, solicitando prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos referente ao Processo Administrativo nº 004/2013; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº 539/2013, a contar de 07.02.2014.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Senhor JOSE HILTON DE ALMEIDA JERONIMO, matrícula nº 264, lotado no cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Cargos em Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Sorriso, 2% (dois por cento) sobre sua remuneração, como Prêmio por Qualificação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2014.

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:7141D614

MARILDA SALETE SAVI Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Mineia Isabel Hanke Gund Código Identificador:35970D14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 105, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Nomeia membros da Comissão de Transporte Escolar do Município de Sorriso, e dá outras providências.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei; R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar do cargo comissionado o servidor efetivo que menciona nomeado pela Portaria nº 64/2013: MATRÍCULA 556

Art. 1° Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar, conforme segue: NOME José dos Santos Monteiro Valcir Correia Theodoro Nilo Arthur Perin Sebastião Fernandes da Silva Edvaldo Martinez dos Reis

CARGO

MATRÍCULA

CPF

Operador de Máquinas I

0088

282.582.313-91

Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas Coordenador de Departamento

4424

378.881.101-34

0074

304.047.549-53

Coordenador de Departamento

0098

478.862.502.49

Coordenador de Departamento

4081

535.813.771-87

NOME Adair Ribeiro Nascimento

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

DATA

Coordenador de Departamento

03.02.2014

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:8709883D

Art. 2º Revogar a Portaria nº 066 de 15 de janeiro de 2013 e Portaria nº 336 de 24 de julho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARGO da

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Destitui da função gratificada o servidor que menciona e dá outras providências. Dilceu Rossato, prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:3D4F850D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 106, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Nomeia fiscal de contrato e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Sr. Jozuel Santana da Silva como Fiscal de Contrato, referente ao Processo Licitatório modalidade Pregão Adesão para Aquisição de Ar Condicionado para Atender as escolas Municipais.

R E S O L V E: Art. 1º Destituir da função gratificada, o servidor que menciona conforme segue: NOME Naldimar Pimentel da Silva

CARGO Motorista

DATA 03.02.2014

Art. 2º Feitas às anotações publique-se e afixe-se. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:8FD45819

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato grosso, em 14 de fevereiro de 2014.

FG 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 110, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Destitui da função gratificada o servidor que menciona e dá outras providências.

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:3E9889CB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 108, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Exonera do cargo comissionado o servidor efetivo que menciona e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

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Dilceu Rossato, prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Destituir da função gratificada, o servidor que menciona conforme segue: NOME Judite Godiemski Barbaro

CARGO Prof. Educ. Básica – Pedagogia 20 horas

FG 02

DATA 03.02.2014

Art. 2º Feitas às anotações publique-se e afixe-se. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

R E S O L V E: Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:250D7634

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 111, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Concede função gratificada ao menciona, e dá outras providências.

servidor

Art. 1º Alterar o cargo da servidora Maria Silmara Lima Amaral, matrícula 4891, de Monitor de Serviços para Chefe de Seção a partir de 01 de fevereiro de 2014.

que

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

R E S O L V E:

Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:66782359

Art. 1º. Conceder função gratificada ao seguinte servidor: NOME Edvaldo Martinez dos Reis

CARGO Motorista

FG FG-01

DATA 03.02.2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 115, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nomeia para o cargo comissionado o servidor que menciona e dá outras providências.

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

R E S O L V E: MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado o seguinte servidor: Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:2E50F739

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera cargo do servidor que menciona e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

MAT. 5491

NOME Celso Kozak

CARGO Chefe de Departamento

DATA 17.02.2014

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

R E S O L V E:

Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:61057B82

Art. 1º Alterar o cargo da servidora Suse Cristina de Paula, matrícula 4478, de Chefe de Seção para Monitor de Serviços a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de fevereiro de 2014.

Nomeia para o cargo comissionado o servidor que menciona e dá outras providências.

DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

R E S O L V E: Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:2A899658

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 114, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera cargo do servidor que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º. Nomear para o cargo comissionado o seguinte servidor: MAT. 5493

NOME Alessandro Carvalho Alves

CARGO Monitor de Programas

DATA 03.02.2014

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:C15C8F9E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 117, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Nomeia a servidora ELZA TEREZINHA CLEMENTE ROSSATO para exercer a função de Coordenadora Pedagógica do CEMEIS Jardim Amazônia, e dá outras providências.

execução, proporcionando condições para a participação efetiva de todo o corpo docente, unificando-o em torno dos objetivos da Escola. Art. 3º-As demais competências para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico estão especificados no Art. 5º da Lei Complementar nº 162/2012. Art. 4º - Revoga a Portaria Nº 77 de 07 de fevereiro de 2014. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso em 17 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e, Ø Considerando o que estabelece o Art. 16,§2º da Lei Complementar nº 162/2012.

Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:20754ABF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 120, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

RESOLVE: Nomeia fiscal de contrato e dá outras providências. Art.1º- Nomear a Professora Elza Terezinha Clemente Rossato para o exercício da função de Coordenadora Pedagógica no CEMEIS Jardim Amazônia para o mandato no biênio 2014/2015. Art. 2º - O serviço de Coordenação Pedagógica tem por objetivo garantir a unidade de planejamento pedagógico e a eficácia de sua execução, proporcionando condições para a participação efetiva de todo o corpo docente, unificando-o em torno dos objetivos da Escola. Art. 3º-As demais competências para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico estão especificados no Art. 5º da Lei Complementar nº 162/2012. Art. 4º - Revoga a Portaria Nº 076 de 07 de fevereiro de 2014. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso em 17 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Sr. Diego Medeiros Weber, inscrito no CREA nº 120996180-6 como Fiscal de Contrato, referente ao Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 012/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato grosso, em 17 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:6C3C8182

Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:6D62B7E5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 121, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 118, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Nomeia a servidora SIRDIONE MARIA BORTOLANZA DI DOMENICO para exercer a função de Coordenadora Pedagógica do CEMEIS Flor do Amanhã e do CEMEIS São José, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei e, Ø Considerando o que estabelece o Art. 16,§2º da Lei Complementar nº 162/2012. RESOLVE:

Nomeia fiscal de contrato e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Srª Danubia Coradini, Nutricionista e a Srª Daiany Mirelli Both Faria de Andrade, Coordenadora de Departamento, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura como fiscal de dos contratos abaixo relacionados: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 168/2013 169/2013 170/2013

Art.1º- Nomear a Professora Sirdione Maria Bortolanza Di Domenico para o exercício da função de Coordenadora Pedagógica do CEMEIS Flor do Amanhã e do CEMEIS São José para o mandato no biênio 2014/2015. Art. 2º - O serviço de Coordenação Pedagógica tem por objetivo garantir a unidade de planejamento pedagógico e a eficácia de sua

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171/2013 172/2013 173/2013

DESCRIÇÃO A.W. ALVES BENTO ME BUSATO & GNOATTO LTDA ME PANIFICADORA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA PASTELARIA BOM SABOR LTDA ME SORRISO SUPERMERCADOS LTDA SUPERMERCADO IRMÃOS MALDANER

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato grosso, em 17 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a Expansão do Aeroporto Regional deste Município, com objetivo de Ampliação da área de escape da pista e criação da estrutura de aeronaves. Art. 3º Fica determinada a nomeação de Comissão para realizar o levantamento de informações e dados referentes à viabilidade da desapropriação, bem como do valor a ser indenizado.

MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:2F5F22F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Sorriso/MT, destinada à Expansão do Aeroporto Regional deste Município, e dá outras providências. Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere o artigo 46, inciso XXI da Lei Orgânica e com fundamento nos artigos 2º e 5º, I do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

Art. 4º Fica a Secretária de Administração e a Procuradoria do Município de Sorriso/MT, autorizadas a adotar todas as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou extrajudicial, consignando as indenizações à conta das dotações próprias a serem designadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de fevereiro de 2014. DILCEU ROSSATO Prefeito Municipal MARILENE FELICITÁ SAVI Secretária de Administração

D E C R E T A: Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias de domínio ou posse de pessoas diversas medindo 20,8377 ha, localizada no Município de Sorriso/MT, a ser destacada de área maior, registrada no CRI de Sorriso sob n.º25560, cuja poligonal é assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAX-M-0058 de coordenadas N 8.619.878,753m e E 643.683,681m situado no limite da faixa de domínio da Rodovia - BR-163, com o limite da propriedade do MUNICÍPIO DE SORRISO; deste, segue confrontando com o limite da propriedade do MUNICÍPIO DE SORRISO, matricula 28.498 CRI DE SORRISO, com o azimute de 167°03'43" e distância 847,488m, até o vértice DPA-V-1706 de coordenadas N 8.619.052,782m e E 643.873,438m, situado no limite da propriedade do MUNICIPIO DE SORRISO, com o limite da propriedade de IVAN BEDIN E JULLIANE NASCIMENTO BORSTEL BEDIN, LUCIANO BEDIN E ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, deste, segue confrontando com o limite da propriedadeIVAN BEDIN E JULLIANE NASCIMENTO BORSTEL BEDIN, LUCIANO BEDIN E ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, matricula 31.694 CRI DE SORRISO-MT, com o azimute de 167°03’43” e distância de 84,969m, até o vértice DPA-V-1590 de coordenadas N 8.618.969,951m e E 643.892,459m, situado no limite da propriedade IVAN BEDIN E JULLIANE NASCIMENTO BORSTEL BEDIN, LUCIANO BEDIN E ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN com o limite da FAZENDA SANTA ANASTÁCIA – ÁREA REMANESCENTE; deste, segue confrontando com o limite da FAZENDA SANTA ANASTÁCIA – ÁREA REMANESCENTE com os seguintes azimutes e distâncias: 313°09’09” e 0,022m, até o vértice DPA-M-1927 de coordenadas N 8.618.969,966m e E 643.892,443m; 300°43'17" e 617,648m, até o vértice DPA-M-1928, de coordenadas N 8.619.285,501m e E 643.361,475m; 300°15’03” e 0,117m, até o vértice DPA-V-1589, de coordenadas N 8.619.285,560m e E 643.361,374m; situado no limite da FAZENDA SANTA ANASTÁCIA – ÁREA REMANESCENTE, com o limite da faixa de domínio da Rodovia - BR-163; deste, segue confrontando com o a faixa de domínio da BR-163, com o azimute de 28°31'02" e distância 675,100m, até o vértice AAX-M-0058 de coordenadas N 8.619.878,753m e E 643.683,681m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, fuso 21, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

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Publicado por: Beloni Brunoro Código Identificador:31C0AF8F ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 2.901/2014 Fixa Taxa sobre abate de animais a serem praticados no Município de Tabaporã – MT. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica fixado Taxa sobre abate de animais a serem praticados no Município de Tabaporã – MT, conforme adiante descritos: ü Abate de bovinos com cedência dos miúdos, por cabeça..........R$: 60,49 ü Abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça.........................R$: 25,30 Artigo 2º - Fica o Departamento de Tributação e Cadastro deste Órgão Municipal, autorizado a converter valores desta Taxa sobre abate de animais em UPMF (Unidade Padrão Fiscal do Município). Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.187/2010 de 01 de Setembro de 2010. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 14 de Fevereiro de 2014. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Bobbo Código Identificador:6C2E8C27

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 NORMAS E DIRETRIZES NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CONVENIADO)/R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN / DATA DA ASSINATURA: 07/01/2014.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/ADM/2014

TERMO COOPERAÇÃO 001/ADM/2014

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / MUNICÍPIO DE DENISE / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/ADM/2014 (OBJETO: DE CRIAR NORMAS E DIRETRIZES NO TOCANTE AO Nº FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CONVENIADO)/R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN / DATA DA ASSINATURA: 07/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:1964A2B7 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/ADM/2014

TERMO COOPERAÇÃO 002/ADM/2014

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / MUNICÍPIO DE BRASNORTE / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/ADM/2014 DE (OBJETO: CRIAR NORMAS E DIRETRIZES NO TOCANTE AO Nº FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE) / R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN/DATA DA ASSINATURA: 07/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:E649B195 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 004/ADM/2014

TERMO COOPERAÇÃO 004/ADM/2014

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº DE 004/ADM/2014 (OBJETO: CRIAR NORMAS E DIRETRIZES NO Nº TOCANTE AO FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES AO CONVENIADO)/R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN / DATA DA ASSINATURA: 07/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:D3FC4C25 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/ADM/2014

TERMO COOPERAÇÃO 005/ADM/2014

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / MÉDICOS ASSOCIADOS SM / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/ADM/2014 DE (OBJETO: CRIAR NORMAS E DIRETRIZES NO TOCANTE AO Nº FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES AO CONVENIADO)/R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN / DATA DA ASSINATURA: 07/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:1A518A89 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 006/ADM/2014

TERMO COOPERAÇÃO 006/ADM/2014

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / UNIMED – VALE DO SEPOTUBA / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 006/ADM/2014 (OBJETO: CRIAR NORMAS E DIRETRIZES NO TOCANTE AO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A Nº TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS PACIENTES (CONVENIADOS À UNEMED) INTERNADOS NO HOSPITAL, OU EM REGIME AMBULATORIAL)/R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN / DATA DA ASSINATURA:07/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:AB051C1D ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/ADM/2014 TERMO COOPERAÇÃO 008/ADM/2014

DE MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / INEMAT TANGARÁ Nº DA SERRA – CENTRO NEFROLÓGICO DE TANGARÁ DA SERRA / TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 008/ADM/2014 (OBJETO: CRIAR

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Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:94822395 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/ADM/2014

TERMO COOPERAÇÃO 011/ADM/2014

MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / HOSPITAL MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA / TERMO DE DE COOPERAÇÃO Nº 011/ADM/2014 (OBJETO: CRIAR NORMAS E Nº DIRETRIZES NO TOCANTE AO FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA A TRANSFUSÃO E PRODUTOS HEMOTERÁPICOS PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CONVENIADO)/R$ VALOR VARIÁVEL CONFORME FORNECIMENTO DA TABELA DA UNITAN / DATA DA ASSINATURA: 07/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:D18BE2E0 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 00050000255/2011/ADM/2014 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP / TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 00050000255/2011/ADM/2014 255/ADM/2011 (OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DO PROINFÂNCIA NO BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA) / R$0,00 / DATA DA ASSINATURA: 31/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:BE48C738 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 00040000025/2012/ADM/2014 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT / PLANEJE PROJETOS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA-EPP / TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 025/ADM/2012 (OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 00040000025/2012/ADM/2014 ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE INFRAESTRUTURA URBANA, URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA) / R$0,00 / DATA DA ASSINATURA: 22/01/2014.

Publicado por: Claudia Filippin Código Identificador:32E3C642 ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO Nº 00020000216/2012/ADM/2014 MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT/ TITÂNIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – EPP/ TERMO SUPRESSIVO AO TERMO SUPRESSIVO Nº CONTRATO Nº 216/ADM/2012 (OBJETO: PRESTAÇÃO DE 00020000216/2012/ADM/2014 SERVIÇOS EM SOLUÇÃO DE CONECTIVIDADE COM SEGURANÇA INTEGRADA, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA)/ R$141.465,66.

Publicado por: Ana Letícia Furquim Código Identificador:88C7020B DEPARTAMENTO DE PESSOAL EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 003/2014 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 001/2014 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 001/2014 O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Prof. Fábio Martins Junqueira, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a homologação das inscrições dos candidatos, inscritos no Processo Seletivo nº 001/2014 e divulgar o local da prova objetiva, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional

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308

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 temporário na Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria Municipal de Saúde. 1. Divulgar os nomes dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 5 do Edital de Abertura: Cargo.:

548 -ARTESÃO-PROG CAPS

20

2 20000000001/2014

336

3 20000000001/2014

519

4 20000000001/2014

400

5 20000000001/2014

508

6 20000000001/2014

407

7 20000000001/2014

220

8 20000000001/2014

178

9 20000000001/2014 10 20000000001/2014 Cargo.: 706 -MEDICO REGULADOR - SAMU

Cargo.:

Cargo.:

Inscrição

1 20000000001/2014

303 203 Inscrição

1 20000000001/2014

249

2 20000000001/2014 3 20000000001/2014

404 509

4 20000000001/2014

515

707 -MEDICO INTERVENCIONISTA Inscrição SAMU

2 20000000001/2014

299 Inscrição 498

2 20000000001/2014

348

3 20000000001/2014

43

4 20000000001/2014

205

5 20000000001/2014

314

6 20000000001/2014

119

7 20000000001/2014

521

8 20000000001/2014

486

9 20000000001/2014

500

10 20000000001/2014

4

11 20000000001/2014

501

12 20000000001/2014

403

784 -MEDICO CLINICO GERAL LEI Inscrição 3640 1 20000000001/2014 2 20000000001/2014 3 20000000001/2014

Cargo.:

1 20000000001/2014

Nº. 01

INSC. Nº. 017

02

023

03

061

04

037

RAQUEL SANTUZA SOSTENA

05 06

044 031

JOYCE BARBOSA DE FREITAS MARIA CELINA HARMATIUK

NOME SILVANA PESSOA DANIELE CRISTINA SILVA FERNANDES REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

1.3. Inscrições indeferidas pagamento: 548 -ARTESÃO-PROG CAPS Nº Processo Seletivo

Cargo.:

1 20000000001/2014 2 20000000001/2014 3 20000000001/2014

GISELE BARBOSA DA SILVA RICARDO ANTONIO FAIG TORRES NOME CLESO DA CUNHA RESENDE JUNIOR CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA DAIANE CRISTINA DALEFFE EVELIN JACQUELINE DOS SANTOS FLÁVIA DA SILVA ALMEIDA DALMOLIN JOSE BELARMINO DE SOUZA KEYTIANE KÁSSIA DE ARAÚJO FERREIRA LUCIANA JUNGES DOS SANTOS MATHEUS MATIAS GOMES LEAL STELA COUTINHO STORARI TAISA HERMES MARSCHNER WILLIANS ALVES DOS SANTOS

5 20000000001/2014 6 20000000001/2014 7 20000000001/2014 8 20000000001/2014 9 20000000001/2014 10 20000000001/2014 11 20000000001/2014 12 20000000001/2014 13 20000000001/2014 14 20000000001/2014 15 20000000001/2014 16 20000000001/2014 17 20000000001/2014 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29

NOME

MARLON WILLIAN SILVA CAMPOS RENATO GONÇALVES 261 VACCARI SABLA EMMANUELLE 531 OLIVEIRA VASCONCELOS SANTOS

505

2 20000000001/2014

73

3 20000000001/2014

524

408 4 20000000001/2014 967 -PROF. ED. FISICA - MOD. Cargo.: Inscrição NOME VOLEIBOL E HANDEBOL 511 ERLAND DA SILVA RAMOS 1 20000000001/2014 EXPEDITO PEREIRA DE 219 2 20000000001/2014 FIGUEIREDO JANICEYA DE SOUSA 138 3 20000000001/2014 GRIGGI PATRICIA ELIANE 365 4 20000000001/2014 RODRIGUES DA SILVA ROBSON DA SILVA 45 5 20000000001/2014 AZEVEDO 968 -PROF. ED. MOD. Cargo.: Inscrição NOME BASQUETEBOL E ATLETISMO MARLUCI MICHELI DE 137 1 20000000001/2014 SOUSA

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20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014

30 20000000001/2014 31 32 33 34 35 36 37

NOME ALEX BERALDINO DA SILVA INACIO CAVALINI SOARES DA SILVA MICHEL RAMON IATACARAMBY CRUZ RODOLFO PERES LESSI

NOME

CARGO ARTESÃO ARTESÃO PROF. ED. FISICA – MOD. VOLEIBOL E HANDEBOL PROF. ED. FISICA – MOD. BASQUETEBOL E ATLETISMO FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA

Não houve solicitação da taxa de isenção indeferida.

517

966 -PROF. ED. FISICA - MOD. Inscrição FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL

NOME

Inscrições deferidas, por isenção de taxa:

4 20000000001/2014 38

1 20000000001/2014

Cargo.:

Cargo.:

NOME

1 20000000001/2014

776 -FISIOTERAPEUTA

NOME ADRIANA FERNANDES SANTOS DE LIRA EDILAYNE DE OLIVEIRA ARRUDA ELIVELTON DE ALMEIDA ALVES JAIANE SANTANA DA SILVA LUCIA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA MARIA APARECIDA TEIXEIRA MARIZETE DEOLIVEIRA SOARES MARLI DE ALMEIDA COUTO REGINA TEIXEIRA WAGNER LUIZ FAQUINETI NOME BRUNA GRASSIELA CORDEIRO DAIANE SCHILO JOENY DE CAMPOS LIDIONEY CUNHA SIQUEIRA

MÉDICO CLINICO GERAL Inscrição PLANTONISTA NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO MÉDICO CLINICO GERAL - 20 Inscrição HORAS NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Cargo.:

Cargo.:

1 2 3 Cargo.:

1 2 3 Cargo.:

1 2

por falta de confirmação de

Insc. Nº Nome ADINISIA EDITE DA CONCEIÇÃO 133 SILVA 502 ALAINE MENDES E SILVA 493 ALESSANDRA MARTINS DE FREITAS ALINE EMANUELA DE ARRUDA 164 PINTO ANDREIA CLAUDIA CAROLINA 494 BURIAN DIAZ 499 ANDREIA CRISTINA DE FREITAS 522 ANTONIO JOAO DA SILVA SOUZA BERENICE MARTINS CASSEMIRO DE 114 OLIVEIRA 492 CLEONICE BERNARDINO DA SILVA 506 CRISTIANE FERREIRA LIMA CRISTIANE RODRIGUES NEVES 49 FRANCISCO 402 FABIANA DE CASTRO SILVA FABIANA FERREIRA DA SILVA 171 SANTOS AZEVEDO 491 FABIANA OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCO RODRIGUES DA CRUZ 480 JUNIOR 180 GONÇALINO DE ALMEIDA MACIEL HALANDA JESSICA RODRIGUES DE 516 OLIVEIRA 395 IOLANDA RODRIGUES CARPENEDO 507 IVONE ROEDER 170 JAINE PEREIRA DO NASCIMENTO 527 JESSICA BONFIM DE OLIVEIRA 528 JOAO GABRIEL DEL POSSO 504 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 513 MARIA DIRENE GARCIA 5 MARLENE DA SILVA SANTANA 163 MONIQUE RIBEIRO SILVA 1 OESLEI ALEXANDRE BERNS 366 OLIDIANE APARECIDA DOS REIS 204 OTILIA DE LIMA BARBOSA PRISCILA MICHELE DE SOUZA 526 AQUINO 176 RAYRA PATRICIA DE SOUZA 30 ROBERTA LUIZA DE JESUS 250 ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS 497 THABATHA FERREIRA DOS SANTOS 179 THIELLY MAYARA SALAPATA 525 VANIA OLIVEIRA DE SOUZA 503 VERA LUCIA HONORATO

20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 20000000001/2014 706 -MEDICO REGULADOR SAMU Nº Insc. Nº Nome 20000000001/2014 291 DANILO AUGUSTO OLIANI GIROTO 20000000001/2014 510 EVILA BRAGA NERI 20000000001/2014 410 PATRICK BLANK CASSOL 707 -MEDICO INTERVENCIONISTA - SAMU Nº Insc. Nº Nome 20000000001/2014 3 KEILA JACINTO SIQUEIRA 20000000001/2014 490 ABELARDO JAIDER PEREZ TEJADA 20000000001/2014 523 DANNY VARGAS ROJAS 776 -FISIOTERAPEUTA Nº Insc. Nº Nome DÉBORA ELMERS NORONHA DE 20000000001/2014 514 OLIVEIRA 20000000001/2014 512 FLEIDE APARECIDA DA SILVA

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 3 20000000001/2014 4 20000000001/2014

218 LARISSA CAROLINE RIGO 488 LIZANDRA SANTOS MANASSES APARECIDO DOS 405 SANTOS 238 MIKAELLE SILVESTRE VELASCO 406 RAQUEL RANIERI VILELA 489 TESTE DA SILVA WALESKA MASCARENHAS 139 BARBOSA 529 YURI GABRIEL LOPES

5 20000000001/2014 6 20000000001/2014 7 20000000001/2014 8 20000000001/2014 9 20000000001/2014

10 20000000001/2014 784 -MEDICO CLINICO GERAL Cargo.: LEI 3640 Nº Insc. Nº Nome 278 FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA 1 20000000001/2014 530 MARCO ANTONIO GONCALVES 2 20000000001/2014 966 -PROF. ED. FISICA - MOD. FUTEBOL DE CAMPO E Cargo.: FUTSAL Nº Insc. Nº Nome 520 ADALBERTO CESAR SERAPIÃO 1 20000000001/2014 177 ANDRE LUIZ DE JESUS 2 20000000001/2014 495 JÉSSICA MORETTI MARTINEZ 3 20000000001/2014 496 LUIZ HENRIQUE DA SILVA COSTA 4 20000000001/2014 NARGIWRE NAGLY KENADS 186 5 20000000001/2014 TEODORO 2 OESLEI ALEXANDRE BERNS 6 20000000001/2014 518 RAFAEL BARRETES DE FRANCA 7 20000000001/2014 102 VAGNER SANTANA 8 20000000001/2014 967 -PROF. ED. FISICA - MOD. Cargo.: VOLEIBOL E HANDEBOL Nº Insc. Nº Nome 318 ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA 1 20000000001/2014 JEANI CRISTINA DOS SANTOS 305 2 20000000001/2014 NASCIMENTO 968 -PROF. ED. MOD. Cargo.: BASQUETEBOL E ATLETISMO Nº Insc. Nº Nome 63 EDUARDO JOSE SUARES 1 20000000001/2014 16 JOAO ANGELITO LEITE MENDES 2 20000000001/2014 356 TATIANE SALDANHA DA SILVA 3 20000000001/2014

1.3.1. O recurso referente às inscrições indeferidas deverá ser protocolado, na Secretaria Municipal de Esporte, situado à Avenida Brasil nº 2350, Jardim Europa, das 09h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00 nos dias 19 e 20/02/2014, portando o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. Divulgar o local da prova objetiva. A Prova objetiva será realizada no dia 23/02/2014 com início às 08:00h (oito) horas e término às 11:00h (onze) horas, Centro Municipal de Ensino Antenor Soares, localizado na Avenida Brasil nº. 1310-E Jardim Europa em Tangará da Serra. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tangará da Serra – MT, 19 de Fevereiro de 2014. PROF. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA Prefeito Municipal MARIA DAS GRAÇAS SOUTO Secretária Municipal de Administração JOSÉ BERNADINO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Esporte HELENA MARIA CAVALINI SOARES Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Andrea Cristina Trentini Código Identificador:15BC301F GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 425, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 ALTERA OS DECRETOS Nº 324 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 E 350 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012, QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.

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O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a representatividade na composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMA, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 149, de 2010, conforme abaixo indicado: I – REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: Anthero Luiz dos Santos CPF: 920.926.911-04 Suplente: Edemar da Silva Brol CPF: 008.697.821-77 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Titular: : Edilson Luiz da Cruz CPF: 049.266.678-43 Suplente: José Rosa de Paula CPF: 432.315.511-53 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA Titular: Larissa Oliveira Marques Calaça CPF: 023.259.541-02 Suplente: Rodrigo M. dos Santos CPF: 469.115.101-72 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA SINFRA Titular: Tony Hirota Tanaka CPF: 829.056.901-78 Suplente: Francisco Carlos Clemente CPF: 161.898.761-53



SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO PLANEJAMENTO Titular: Magnivaldo Alves Ribeiro CPF: 514.359.691-20 Suplente: Arilson Hoffmann CPF: 589.740.830-00

E

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Titular: Giselle Capriolli Goulart CPF: 917.410.501-97 Suplente: Hiara Hernandes CPF: 000.943.341-45 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE Titular: Hugo Leonardo Moreno dos Santos CPF: 270.112.128-09 Suplente: Wesley Lopes Torres CPF: 432.329.571-53 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra – SEMA Titular: Letícia Barbosa de Freitas CPF: 978.465.031-20 Suplente: Jeferson Zucchi CPF: 009.794.699-02 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT Titular: Josué Ribeiro da Silva Nunes CPF: 545.162.421-68 Suplente: Lilian Rebecca Pereira CPF: 005.434.951-67 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Titular: Jurandy Ferreira Santana CPF: 229.440.011-91 Suplente: Walkíria Maria Luiz CPF: 823.290.601-49 II REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

DAS

ENTIDADES

NÃO

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CREA Titular: Eloiza Zuconelli CPF: 615.952.411-91 Suplente: Claudio Giusepe Terzi CPF: 473.222.506-30 COOPERTAN Titular: Silvana Regina dos Santos CPF: 001.844.071-17 Suplente: Jair de Oliveira CPF: 103.646.138-66

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Titular: Adilso Afonso da Silva CPF: 568.787.371-68 Suplente: José Joaquim Camelo CPF: 411.558.231.68 SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA Titular: Israel Vendrame CPF: 018.927.878-14 Suplente: Clovis Felix de Paula CPF: 604.382.581-34 UNIVERSO VERDE Titular: Alzira Papadimacopoulos Nogueira CPF: 207.456.801-00 Suplente: Abílio Luiz Colognese CPF: 410.627.100-10 16) CLUBE AMIGOS DA TERRA – CAT Titular: Maria Cristina Travassos Delicato CPF: 087.729.728-86 Suplente: Marcelo Machado Dias CPF: 822.255.259-34 17) OAB Titular: Carlos Eduardo de Campos Borges CPF: 162.015.231-20 Suplente: Leandro dos Santos Turati CPF: 986.721.181-20 18) IPAC – Titular: Almir José de Azevedo CPF: 777.624.871-15 Suplente: Décio Eloi Siebert CPF: 212.971.939-20 19) ROTARY Titular: Joarez Jorge Leite CPF: 188.011.969-20 Suplente : Felício Rodrigues de Souza Neto CPF: 543.667.048-20 ASSOCIAÇÃO INDIGENA ONE TYHOLAZERE Titular: Genivaldo Zezokaece CPF: 984.659.961-72 Suplente: Joscelio Onizokaece CPF: 713.395.581-49 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, 37º Aniversário de Emancipação Político - Administrativa.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO: MICK & CIA LTDA - ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL VALOR: R$ 1.549,20,00 VIGÊNCIA: 18/02/2014 a 31/12/2014 FUNDAMENTO: De acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº. 10.520, de 17 e julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. MILTON JOSÉ TONIAZZO Prefeito Municipal Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Código Identificador:4C0AE56D DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 09.2014 PREGÃO PRESENCIAL – DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM N°. 09/2014 O Município de Terra Nova do Norte - MT, através de sua Pregoeira, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 09/2014, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS MUSICAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2014, com realização prevista para o dia 27 de fevereiro de 2014, às 13h00min (treze horas), horário de Mato Grosso. O edital completo estará disponível no site http://www.terranovadonorte.mt.gov.br/Transparencia e também no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT / Departamento de Licitações, sito Cloves Felício Vetoratto, 101, Centro, Terra Nova do Norte - MT. Terra Nova do Norte - MT, 17 de fevereiro de 2014.

PROF. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA Prefeito Municipal MARIA DAS GRAÇAS SOUTO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Miriam de Oliveira Inocêncio Código Identificador:E3EF4AC5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 14.2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE – MT CONTRATADO: M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBOUS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO ZERO KM CAÇAMBA VALOR: R$ 269.000,00 VIGÊNCIA: 17/02/2014 a 31/12/2014 FUNDAMENTO: De acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº. 10.520, de 17 e julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. MILTON JOSÉ TONIAZZO Prefeito Municipal Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Código Identificador:9EB6951A DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 15.2014

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ELIZANGELA DE OLIVEIRA AZEVEDO DO SANTOS Pregoeira Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Código Identificador:42509B0E DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 09.2014 O Município de Terra Nova do Norte - MT, através de sua Pregoeira, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 09/2014, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE BANDAS MUSICAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2014, com realização prevista para o dia 27 de fevereiro de 2014, às 13h00min (treze horas), horário de Mato Grosso. O edital completo estará disponível no site http://www.terranovadonorte.mt.gov.br/Transparencia e também no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT / Departamento de Licitações, sito Cloves Felício Vetoratto, 101, Centro, Terra Nova do Norte - MT. Terra Nova do Norte - MT, 17 de fevereiro de 2014. ELIZANGELA DE OLIVEIRA AZEVEDO DO SANTOS Pregoeira Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Código Identificador:35F17008 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 10.2014 O Município de Terra Nova do Norte - MT, através de sua Pregoeira, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 10/2014, tendo como objeto: Aquisição de diversos materiais de construção para manutenção reforma e ampliação nos diversos órgãos da Administração Municipal, com realização prevista para o dia 28 de fevereiro de 2014, às 08h00min (treze horas), horário de Mato Grosso. O edital completo estará disponível no site http://www.terranovadonorte.mt.gov.br/Transparencia e também no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT / Departamento de Licitações, sito Cloves Felício Vetoratto, 101, Centro, Terra Nova do Norte - MT. Terra Nova do Norte - MT, 18 de fevereiro de 2014. ELIZANGELA DE OLIVEIRA AZEVEDO DO SANTOS Pregoeira Publicado por: Elizangela de Oliveira Azevedo Santos Código Identificador:4D5BCC9A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL RESUMIDO TP 002/2014 Av. Humberto Marcílio, Nº 173 – Centro – Fones (0**66) 34351118 – CEP. 78.775-000 CNPJ: 03.543.303/0001-49 EDITAL RESUMIDO TOMADA DE PREÇOS 002/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, torna público, que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2014, destinada a receber propostas para fornecimento de medicamentos e materiais para a saúde, que ocorrerá no dia 10 (dez) de março de 2014, ás 10h00minh, quando haverá a abertura dos envelopes com documentação e propostas, em ato público, na sede da Prefeitura Municipal de Tesouro (MT), sita à Avenida Humberto Marcílio, nº 173, Bairro Centro, CEP – 78.775-000. O Edital completo poderá ser retirado na Prefeitura Municipal em seu horário normal de expediente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo que outras informações poderão ser feitas pelo telefone (66) 3435-1118, no Setor de Licitações da Prefeitura. Tesouro, 18 de fevereiro de 2014. RICARDO VINÍCIUS SILVA COSTA Presidente da CPL Publicado por: Ricardo Vinícius Silva Costa Código Identificador:9F0899E8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014 MENOR PREÇO POR ITEM A Pregoeira Eurice dos Santos de Freitas, por ordem do Prefeito Municipal, Odoni Mesquita Coelho, TORNA PÚBLICO que fará realizar no dia 28 de fevereiro de 2014 às 09:00 horas (horário de Brasília), na sede da Prefeitura, à Rua XV de Novembro, 16 St. Aeroporto, licitação na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é a contratação dos serviços de: ITEM 1 – Dentista para o PSF rural ITEM 2 – Psicólogo(a) para o NASF O edital completo estará à disposição dos interessados na Prefeitura nos horários das 07 às 11 horas e no site: www.prefeituratorixoreu.com.br Maiores informações pelo telefone (66) 3406-1021

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.Torixoréu – MT, 18 de fevereiro de 2014. EURICE DOS SANTOS DE FREITAS Pregoeira Publicado por: Maria Lucia Santos da Guarda Código Identificador:608CC351 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Aquisição/Fornecimento de Gêneros Alimentícios. Nº do Contrato: Nº 017/2014. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Contratada: FRANDOLOSO & SCHMITT LTDA. - EPP CNPJ: 02.721.137/0001-60. Objeto: Aquisição/fornecimento de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, dos Programas PNAE e PNAC, durante o Ano Letivo de 2014, para atender a Creche Municipal Santo Anjo, a Escola Municipal de Educação Básica Matilde Altenhofem e suas Salas Anexas dos Pré-Assentamentos Renascer e Olga Benário, vinculadas à Secretaria de Educação do Município de União do Sul - MT, de conformidade com a descrição dos produtos no Termo de Referência Anexo I do Edital da licitação Pregão Presencial nº 002/2014, na forma da proposta vencedora da referida licitação e mapa de apuração, parte integrante deste contrato. Valor Total: R$ 299.199,24 (duzentos e noventa e nove mil, cento e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). Cód. Dotações Orçamentárias: 05.001.12.361.0010.2.012-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 63). Vigência: Até 31/12/2014. Data de assinatura: 13/02/2014. Signatários: CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito em Exercício de União do Sul RENATO HENRIQUE FRANDOLOSO Pela Contratada. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:F45A66C0 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Aquisição/Fornecimento de Materiais Esportivos. Nº do Contrato: Nº 018/2014. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Contratada: SG ARTIGOS ESPORTIVOS E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 10.718.935/0001-61 Objeto: aquisição por parte do CONTRATANTE e o fornecimento por parte da CONTRATADA, de Materiais Esportivos para utilização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na realização dos trabalhos e eventos esportivos, conforme descrição e quantitativos do Anexo I do edital da licitação Convite-Edital nº 001/2014, de conformidade com a proposta vencedora e do mapa de apuração da licitação, parte integrante deste contrato, independente de transcrição. Valor Total: R$ 22.037,53 (vinte e dois mil, trinta e sete reais e cinquenta e três centavos). Cód. Dotações Orçamentárias: (288) 10.001.27.812.0033.1.081 – 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Vigência: Até 31/12/2014. Data de assinatura: 13/02/2014. Signatários: CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito em Exercício de União do Sul SILVANA DAL RI GALINA Pela Contratada. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:54E1752C PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Aquisição/Fornecimento de Troféus e Medalhas. Nº do Contrato: Nº 019/2014. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Contratada: PRISCILA BORGER COUTO - ME. CNPJ: 12.125.872/0001-65. Objeto: Aquisição/fornecimento de Troféus e Medalhas para utilização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na premiação dos vencedores de seus eventos esportivos, conforme descrição e quantitativos do Anexo I do edital da licitação Convite-Edital nº 003/2014, de conformidade com a proposta vencedora e do mapa de apuração da licitação, parte integrante deste contrato, independente de transcrição. Valor Total: R$ 23.760,00 (vinte e três mil, setecentos e sessenta reais). Cód. Dotações Orçamentárias: (288) 10.001.27.812.0033.1.081 – 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo. Vigência: Até 31/12/2014. Data de assinatura: 13/02/2014. Signatários: CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito em Exercício de União do Sul PRISCILA BORGER COUTO Pela Contratada. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:3EF9B4D6 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Laboratoriais. Nº do Contrato: 020/2014. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Contratada: SAYONARA FRANDOLOSO – ME. CNPJ: 12.974.888/0001-42. Objeto: Prestação de Serviços Profissionais de Exames Laboratoriais Básicos, para atendimentos de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, a serem prestados no Laboratório da Contratada, durante o exercício de 2014, de conformidade com a descrição e quantitativo dos exames na Proposta de Preços anexada à Justificativa de Inexigibilidade de Licitação sob nº 03/2014, ratificada em 14/02/2014. Valor: R$ 255.851,40 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos). Cód. Dotação Orçamentária: (168) 06.002.10.302.0015.2.0293390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Vigência: Até 31/12/2014. Data de assinatura: 17/02/2014. Signatários: CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito em Exercício de União do Sul SAYONARA FRANDOLOSO Pela Contratada.

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Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:9636139E PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Aquisição/Fornecimento de Gêneros Alimentícios. Nº do Contrato: Nº 021/2014. Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores. Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59. Contratada: FRANDOLOSO & SCHMITT LTDA. - EPP CNPJ: 02.721.137/0001-60. Objeto: Aquisição/fornecimento de Gêneros Alimentícios diversos para uso das Secretarias da Administração Municipal de União do Sul – MT, durante o exercício de 2014, de conformidade com a descrição dos produtos no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2014, na forma da proposta vencedora da referida licitação e mapa de apuração, parte integrante deste contrato. Valor Total: R$ 211.836,45 (duzentos e onze mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Cód. Dotações Orçamentárias: 03.001.04.122.0006.2.008-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 28). 04.001.04.123.0009.2.010-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 34). 05.001.12.361.0011.2.022-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 73). 05.003.13.392.0013.2.024-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 118). 06.001.10.122.0019.2.039-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 130). 06.002.10.301.0014.2.027-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 156). 06.002.10.302.0015.2.034-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 180). 06.002.10.304.0016.2.035-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 189). 07.001. 08.244.0020.2.042-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 204). 07.002. 08.241.0021.2.060-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 213). 07.002. 08.244.0024.2.050-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 227). 07.003. 08.243.0021.2.048-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo – (Ficha nº 233). Vigência: Até 31/12/2014. Data de assinatura: 17/02/2014. Signatários: CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ Prefeito em Exercício de União do Sul RENATO HENRIQUE FRANDOLOSO Pela Contratada. Publicado por: Erineu Diesel Código Identificador:2CC556BF ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE DAE/VG CONTAS ANUAIS – EXERCÍCIO DE 2013 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 001/2014 O Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, Sr. Zelandes Santiago dos Santos, em atendimento ao que dispõe o Artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso e Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande – Mt, torna público que as CONTAS ANUAIS desta Autarquia, referente ao EXERCÍCIO www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 FINANCEIRO DE 2013 encontram-se à disposição dos contribuintes, para exame e apreciação, por 60 (sessenta) dias, a partir desta data, no seguinte endereço: Avenida Júlio Campos, nº. 2599– Bairro: Jardins dos Estados – CEP 78.150-000 – cidade de Várzea Grande/MT, durante o horário normal de expediente.

Art. 1º - Determinar a Elevação de Nível para todos os Trabalhadores Efetivos da Educação Básica do Município de Várzea Grande com admissão anterior a 25/10/2010 nos termos da Lei Complementar nº. 3.797/2012.

Várzea Grande-MT, 15 de fevereiro de 2014.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de novembro de 2013.

ZELANDES SANTIAGO DOS SANTOS Diretor Presidente

Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, 10 de fevereiro de 2014.

Publicado por: Claudio Vinicius Arruda Gomes Código Identificador:A549F519 PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°.02/2013 Partes Interessadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT e a Empresa SERVIÇO MÉDICO EM CIRURGIA PEDIÁTRICA. Fundamentação Legal: Encontra-se vinculado na Lei Federal nº.8.666/1993, no Artigo 57, Incisos e Parágrafos, com as alterações introduzidas pela Lei nº.9.648/1993, na justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Aditar no Contrato Original, sua Cláusula Terceira – Dos Prazos e suas Prorrogações, sua Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária, referente a prestação de serviços, visando atender as necessidades deste Município. Valor Global: R$ 684.000,00 (Seiscentos e oitente e quatro mil reais). UO: Secretaria Municipal de Saúde. Classificação Funcional Programática: 09.02.10.302.0011-2144. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.202 – O.S.T – PJ. Classificação Funcional Programática: 09.02.10.302.0011-2144. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.301 – O.S.T–PJ. Classificação Funcional Programática: 09.02.10.301.0004-2197. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.202 – O.S.T – PJ. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 07/01/2014 Signatários: WILTON COELHO PEREIRA Prefeito Municipal de Várzea Grande/MT EDSON VIEIRA Secretário Municipal de Saúde SERVIÇO MÉDICO EM CIRURGIA PEDIÁTRICA Contratada

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal CELSO ALVES BARRETO ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Administração Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:8A264B01 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 227/2014 O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta da Lei Complementar nº 3.507/2010 que “dispõe sobre as carreiras dos Trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande”: RESOLVE: Retificar a Portaria 121/2014, publicada em 06 de fevereiro de 2014, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme abaixo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO LEI N. 3.746/12 NIVEL ELEMENTAR/30HS LEIA-SE: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO II LEI N. 3.507/2010 NIVEL ELEMENTAR/30HS TÉCNICO EM RADIOLOGIA ANEXO LEI N. 3.628/11 NIVEL MÉDIO TÉCNICO/30 HS LEIA-SE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ANEXO II LEI N. 3.507/2010 TÉCNICO EM RADIOLOGIA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande-MT, 13 de fevereiro de 2014.

Visto pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT. Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:1D054104

CELSO ALVES BARRETO ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Administração WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:3FE9C26B

PREFEITURA MUNICIPAL P O R T A R I A Nº 124/2014 D E 10 F E V E R E I R O D E 2 0 1 4.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 200/2014

Altera a Portaria nº. 027/2014 e dá outras providências WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito de Várzea Grande, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, VI, da Lei Orgânica Municipal;

Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e o que segue no processo nº 220228/14

R E S O L V E:

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº. 027/2014, que passa a viger com a seguinte redação:

EXONERAR a pedido Pamella Cristina Silva Almada, do cargo de concurso de Técnico de Desenvolvimento Educacional – perfil Técnico de Desenvolvimento Infantil TDI, matricula 84066, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2014.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande,17 de fevereiro de 2014.

EXONERAR a pedido Cristiane de Lima Izaias, do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria Legislativa – DGA 5, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 31 de janeiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:2FDF4EA9

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 172/2014

Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:11B6CC89

Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e o que consta no processo 221736/14; R E S O L V E: EXONERAR Juciney Maria de Siqueira Mattos Ferreira, do cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerente do CRAS III, da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 30 de janeiro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 175/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e o que consta no processo 223268/14; R E S O L V E: EXONERAR Giovanni Vasconcelos Ormond Junior, do cargo em comissão de Assistente Técnico – DGA 7, da Secretaria Municipal de Receita, a partir de 31 de janeiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014. Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:80999E36

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:193E011B

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 173/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e o que consta no processo 223255/14; R E S O L V E:

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 176/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e o que consta no processo 223270/14;

EXONERAR Frederico Nascimento Nogueira, do cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerente de Imprensa, da Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir de 31de janeiro de 2014.

R E S O L V E:

Registrado, publicado, cumpra-se.

EXONERAR Tarcisio Santos da Silva, do cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência do Sistema de Controle Digital, da Secretaria Municipal de Receita, a partir de 31 de janeiro de 2014.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014. Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:299E19E7

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:C061AA24

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 174/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e o que consta no processo 222012/14; R E S O L V E:

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 182/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; R E S O L V E:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 EXONERAR Maria de Fátima Dias de Souza, do cargo em comissão de Coordenador – DGA 4 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 11 de Fevereiro de 2014.

conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 221523/14;

Registrado, publicado, cumpra-se.

NOMEAR Rosane Maria da Silva Gomes, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Licenciamento Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, a partir de 03 de fevereiro de 2014.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014.

R E S O L V E:

Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:77FC7A77 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 180/2014

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:11794138

Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 221972/14; R E S O L V E: NOMEAR José Benedito de Arruda, no cargo em comissão de Superintendente – DGA 3 – Superintendência Regional, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 03 de fevereiro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 179/2014 Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 222833/14; R E S O L V E:

Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:1B8CB88C PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 177/2014

NOMEAR Gonçalina Nunes Pereira Ribeiro, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerente do CRAS III, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:FA25AE40

Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 222436/14; R E S O L V E: NOMEAR Felipe Emmanuel Figueiredo Tavares, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Inspeção de Carnes, Pescados, Ovos e Derivados, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 204/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223523/14; R E S O L V E: NOMEAR João Victor Souza Figueiredo, no cargo em comissão de Auxiliar Técnico – DGA 8, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 2014.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 11 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014.

Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:DFBCCF1A

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:CDCB0330

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 178/2014 Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são

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PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 198/2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 224250/14;

Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223487/14;

R E S O L V E: R E S O L V E: NOMEAR Isac Abrão Nassarden, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Fiscalização de Outras Receitas, na Secretaria Municipal de Receita, a partir de 17 de fevereiro de 2014.

NOMEAR Alexsandra Haysa Szimwelski no cargo em comissão de Assistente Técnico – DGA 7, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:F61F1075

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:A3B5EB20

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 199/2014 Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 220287/14;

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 203/2014 Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223490/14;

R E S O L V E: R E S O L V E: NOMEAR Eduardo Henrique Lavoyer Zonatto no cargo em comissão de Assistente Técnico – DGA 7, na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo, a partir de 17 de janeiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014.

NOMEAR Cristiane da Silva Antunes Barros no cargo em comissão de Secretário Escolar – DGA 8 – Centro Educacional Oscar da Costa Ribeiro, na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo, a partir de 21 de janeiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:17A7A974

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:61E10FEE

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 201/2014 Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 220186/14; R E S O L V E: NOMEAR Geisa Sumaya Holanda de França no cargo em comissão de Auxiliar Técnico – DGA 8, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 197/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 224186/14; R E S O L V E: NOMEAR Luiz Augusto Pires Cezario Júnior, no cargo em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria Administrativa – DGA 5, na Procuradoria Geral do Município, a partir de 12 de fevereiro de 2014.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014. Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:C1266B2A

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 202/2014

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:4C5F5704

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:2658A829

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 181/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; R E S O L V E: NOMEAR Marcos Rodrigues da Silva, no cargo em comissão de Coordenador – DGA 4 – Coordenadoria de Getão de Pessoas , na Secretaria Municipal de Administração , a partir de 12 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 12 de fevereiro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 185/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223254/14; R E S O L V E: NOMEAR Tarcisio Santos da Silva, no cargo em comissão de Assistente Técnico – DGA 7, na Secretaria Municipal de Receita, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:3886897D

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:7509176B

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 183/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo 222280/14; R E S O L V E: NOMEAR Isis Kátia Novaes Hauer, no cargo em comissão de Superintendente – DGA 3 – Superintendência de Proteção Social Básica, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 04 de fevereiro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 186/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 222295/14; R E S O L V E: NOMEAR Nader Khalil, no cargo em comissão de Assessor Técnico I – DGA 6, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 04 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:D3530CC2

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:E1466B64

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 184/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo 223256/14;

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 187/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 221211/14;

R E S O L V E: R E S O L V E: NOMEAR João Carlos de Queiroz, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerente de Imprensa, na Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

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NOMEAR Antonio Iracildo Rodrigues, no cargo em comissão de Superintendente – DGA 3 – Superintendência de Desenvolvimento Urbano, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com efeito retroativo a partir de 27 de janeiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:EFE528B8

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:D680EB3C

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 188/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223258/14; R E S O L V E: NOMEAR Cláudio de Freitas Ferreira, no cargo em comissão de Coordenador – DGA 4 – Coordenadoria Administrativa, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 191/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223263/14; R E S O L V E: NOMEAR Jean Marcos Guimarães, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Parque e Arborização, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, a partir de 03 de fevereiro de 2014.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014. Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:725FF406

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:15202A5B

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 189/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223260/14; R E S O L V E: NOMEAR Fernando Augusto Figueiredo Ponce, no cargo em comissão de Coordenador – DGA 4 – Coordenadoria Administrativa, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 192/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 222022/14; R E S O L V E: NOMEAR Paula Assunção Matos, no cargo em comissão de Gerente do Setor Legislativo – DGA 6, na Procuradoria Geral do Município, a partir de 05 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:445C6696

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:F67B3B01

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 190/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223264/14; R E S O L V E: NOMEAR Wilson Marcio de Siqueira, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Abastecimento, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, a partir de 03 de fevereiro de 2014.

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PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 193/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223271/14; R E S O L V E: NOMEAR Giovanni Vasconcelos Ormond, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Sistema de Controle Digital, na

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Secretaria Municipal de Receita, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2014.

NOMEAR Ivan Wolf, no cargo em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria Legislativa – DGA 5, na Procuradoria Geral do Município, a partir de 05 de fevereiro de 2014.

Registrado, publicado, cumpra-se. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:9FBE95E8 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 194/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 209042/14;

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:4B9DEBEE PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE ADESÃO-COOPERAÇÃO AO SISTEMA INTEROPERÁVEL DE INFORMAÇÕES GEORREFERENCIADAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SIIGEO)

Registrado, publicado, cumpra-se.

Através deste Termo de Adesão/cooperação formalizo a participação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE no SIIGEO, conforme as normas instituídas pelo grupo temático continuado e pelo COSINT – Resolução N. 002/2010. Ressalto que a Secretaria de Receita através do seu Secretário Luís Fernando Botelho Ferreira, será o representante desta prefeitura, bem como designará a infra-estrutura necessária para disponibilizar as informações georreferenciadas no Portal do SIIGEO e em conformidade com os padrões legalmente instituídos.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 13 de fevereiro de 2014.

Na oportunidade, indico os representantes oficiais desta prefeitura, técnicos do quadro efetivo do município.

WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal

EQUIPE TÉCNICA 1 - Nome: Vicente Gomes de Lacerda Cargo: Coordenador de Atendimento ao Contribuinte/GEO Telefones (3688 8074/3691 3225/8444 0258): Correio Eletrônico: [email protected] Lotado na Secretaria Municipal de Receita

R E S O L V E: NOMEAR Valtencir José da Silva, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Registro da Receita Pública, na Secretaria Municipal de Receita, com efeito retroativo a partir de 02 de janeiro de 2014.

Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:28646A3A PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 195/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 223391/14; R E S O L V E: NOMEAR Gerson Pinto Teixeira, no cargo em comissão de Gerente – DGA 6 – Gerência de Execução Contábil e Prestação de Contas, na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 11 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:48B87737 PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 196/2014 Walace Santos Guimarães, Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 222014/14;

2 - Nome: Rubens mendes Castro Neto Cargo: Gerência de Infraestrutura e Tecnológica Telefones (3688 8074/3052 7076/8466 5082): Correio Eletrônico: [email protected] Lotado na Secretaria Municipal de Receita 3 - Nome: João Clímaco Viana Cargo: coordenador de Terra e Loteamentos e projetos Telefones (cel 9977 8710): Correio Eletrônico: [email protected] Lotado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 4 - Nome: Suzilene Paula de Moraes Cargo: SMDU Telefones (cel 9223 0860): Correio Eletrônico: [email protected] Lotado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Tenho ciência: Do Modelo de Gestão que preconiza os seguintes princípios: Transparência – Parceria – Racionalização dos recursos e que diante destes far-se-ão todos os esforços desta prefeitura no sentido de cumpri-los. Várzea Grande, 08 de Outubro de 2013. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:2BB32A06

R E S O L V E:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, RESPECTIVAMENTE DE “CENTRO ADMINISTRATIVO “ZUMBI DOS PALMARES” E “PALÁCIO TEREZA DE BENGUELA”.

PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº. 150/2014 Walace Santos Guimarães,Prefeito Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o que consta no processo nº 221575/14;

O Exmo. Senhor Vereador Antonio Coelho Filho(Toninho Fortt), no uso de suas atribuições legais, propôs o Soberano Plenário aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

R E S O L V E: NOMEAR Kelly Regina da Silva, no cargo em comissão de Auxiliar Técnico – DGA 8, na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de fevereiro de 2014. Registrado, publicado, cumpra-se. Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, em Várzea Grande, 04 de fevereiro de 2014. WALACE SANTOS GUIMARÃES Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Baldini da Costa Código Identificador:5A8ADEA9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Art. 1°- Os prédios onde estiverem instaladas as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade ficam denominados, respectivamente de “Centro Administrativo Zumbi dos Palmares” e “Palácio Tereza de Benguela”. Art. 2°- O curriculum vitae (histórico) dos(as) homenageado(as) ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE Prefeito Municipal Publicado por: Nalice Marques Nantes Shimizu Código Identificador:B802FCF2

O Prefeito Municipal de Vera-MT, Senhor Nilso Jose Vigolo tem a honra de convidar toda População do município a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 25/02/2014, às 08h30min, no Plenário da Câmara Municipal, em cumprimento às disposições da Lei Complementar 101/2000 e da Lei Complementar 131/2009.

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE EXERCÍCIO 2013

A Audiência terá como objetivo o seguinte assunto: 1 - APRESENTAÇÃO DOS RELATORIOS DE GESTAO FISCAL DO 3º QUADRIMESTRE 2013 NILSO JOSE VIGOLO Prefeito Municipal Publicado por: Joedson Amaral de Oliveira Código Identificador:3BDEDF39 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

A Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, representada pelo Sr. LUCIANO MARCOS ALENCAR, Prefeito Municipal de Vila Rica – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, CONVOCA a todos os interessados a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para avaliação do cumprimento das metas fiscais do 3º QUADRIMESTRE de acordo com o art. 9º, § 4º da LRF de SETEMBRO a DEZEMBRO de 2013, que acontecerá no dia 19 de fevereiro de 2014 as 19:00hs no auditório do Núcleo Pedagógico da UNEMAT. Vila Rica –MT; 05 de fevereiro de 2014. LUCIANO MARCOS ALENCAR Prefeito Municipal Gestão 2013/2016

PREFEITURA MUNICIPAL L E I N º 1.104 / 2 0 1 4

Publicado por: Ivanilde Tscha Código Identificador:393BDA23

DENOMINA O(S) PRÉDIO(S) ONDE ESTIVEREM INSTALADA(S) A(S) SEDE(S) DO(S) PODER (ES) EXECUTIVO E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA CÂMARA MUNICIPAL ANEXO X ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA CNPJ 00.073.136/0001-21 ANEXO 10 DA LEI 4.320/64 EXERCÍCIO DE 2013

(Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)

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Em R$

www.amm.org.br

321

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

CÓDIGO

COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA ARRECADADA DIFERENÇAS ORÇADA ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS

ESPECIFICAÇÃO

0000000000 TOTAL TOTAL DAS INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS (INGRESSOS) TOTAL GERAL

431.208,06 395.274,00 431.208,06 395.274,00

35.934,00 35.934,00

35.934,00 35.934,00

431.208,00 431.208,00

0,06

Publicado por: Vander Lúcio Nunes de Jesus Código Identificador:4E1E4C8F CÂMARA MUNICIPAL ANEXO XI ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA EXERCÍCIO DE 2013

(art. 103 da Lei nº 4.320/1964)

em R$ AUTORIZADA R$

CÓDIGOS

01 001 01.031.0001.1001339030000000 01.031.0001.1001339036000000 01.031.0001.1002449052000000 01.031.0001.1003339039000000 01.031.0001.2029319011000000 01.031.0001.2029319013000000 01.031.0001.2029319113000000 01.031.0001.2029339014000000 01.031.0001.2029339030000000 01.031.0001.2029339035000000 01.031.0001.2029339036000000 01.031.0001.2029339039000000 01.031.0001.2029339092000000 01.031.0001.2029469071000000

CRÉDITOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECIAIS E E EXTRAORDINÁRIOS SUPLEMENTARES

TÍTULOS

CAMARA ARAGUAINHA CAMARA ARAGUAINHA

MUNICIPAL

DE

MUNICIPAL

DE

REALIZADA R$ TOTAL

ANTERIOR

EMPENHADO NO MÊS

ANULADO NO MÊS

TOTAL

DIFERENÇAS R$ DOS TOTAIS

3.000,00

3.000,00

70,90

7.090,00

7.090,00

2.960,00

4.130,00

7.090,00

271.695,00

271.695,00

247.805,22

23.883,78

271.689,00

6,00

OBRIGACOES PATRONAIS

30.740,00

30.740,00

27.972,00

2.625,00

30.597,00

143,00

OBRIGACOES PATRONAIS

19.301,51

19.301,51

17.025,31

1.796,29

18.775,20

526,31

DIARIAS - CIVIL

12.898,49

12.898,49

11.800,00

800,00

12.600,00

298,49

9.483,06

9.483,06

6.270,55

1.144,50

7.415,05

2.068,01

27.500,00

27.500,00

24.000,00

24.000,00

3.500,00

4.500,00

4.500,00

3.300,00

1.137,00

4.437,00

63,00

30.000,00

30.000,00

28.862,52

810,29

29.647,81

352,19

MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

MATERIAL DE CONSUMO SERVICOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

5.000,00

PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 TOTAL DO ÓRGÃO - 01 TOTAL DAS DESPESAS TOTAL DE INTERFERENCIAS FINANCEIRAS (EGRESSOS) TOTAL GERAL

70,90

5.000,00

46,40

25,00

4.338,10

10.000,00

10.000,00

8.399,94

426.208,06

5.000,00 431.208,06

378.466,44

426.208,06 426.208,06

5.000,00 431.208,06 5.000,00 431.208,06

378.466,44 378.466,44

426.208,06

5.000,00 431.208,06

378.466,44

2.929,10

4.338,10

661,90

3.099,42

6.900,58

40.664,96

5.371,92 413.759,48

17.448,58

40.664,96 40.664,96

5.371,92 413.759,48 5.371,92 413.759,48

17.448,58 17.448,58

18.457,27

18.457,27

-18.457,27

59.122,23

5.371,92 432.216,75

-1.008,69

5.300,52

Publicado por: Vander Lúcio Nunes de Jesus Código Identificador:FAA86296 CÂMARA MUNICIPAL ANEXO XII ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA ANEXO 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2013

(art. 102 da Lei n.º 4.320/1964)

Em R$ - P. Contas TCE RECEITA

Títulos RECEITA ORÇAMENTÁRIA

DESPESA Previsão

Execução

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Diferença

Títulos DESPESA ORÇAMENTÁRIA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E SUPLEMENTARES DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DE DIVIDA CRÉDITOS ESPECIAIS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

www.amm.org.br

Fixação 431.208,06 426.208,06 409.118,06 321.736,51 87.381,55 17.090,00 7.090,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00

Execução 413.759,48 409.421,38 399.231,96 321.061,20 78.170,76 10.189,42 7.090,00 3.099,42 4.338,10 4.338,10

Diferença -17.448,58 -16.786,68 -9.886,10 -675,31 -9.210,79 -6.900,58 -6.900,58 -661,90 -661,90

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERENCIA FINANCEIRA RECEBIDA SubTotal Déficit Total Total

431.208,06 431.208,06 431.208,06 431.208,06

431.208,00 431.208,00 431.208,00 1.008,75 432.216,75

-0,06 -0,06 -0,06 1.008,75 1.008,69

OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DE DIVIDA CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DE DIVIDA INTERFERÊNCIAS PASSIVAS TRANSFERENCIA FINANCEIRA CONCEDIDA SubTotal Superávit Total Total

5.000,00

4.338,10

-661,90

431.208,06

18.457,27 18.457,27 432.216,75

18.457,27 18.457,27 1.008,69

431.208,06

432.216,75

1.008,69

VALDIVINO R. DE SOUZA FILHO Presidente GIOVANNI ARMANNI MT 016599/O4 ARISTINEU MENDES DE MATOS Resp. Controle Interno Publicado por: Vander Lúcio Nunes de Jesus Código Identificador:05E654D2 CÂMARA MUNICIPAL ANEXO XV ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA ANEXO 15 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO DE 2013

VARIAÇÕES ATIVAS

VARIAÇÕES PASSIVAS RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ RECEITA DESPESA 413.759,48 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 431.208,00 DESPESAS CORRENTES 403.570,06 REPASSES ATIVOS 431.208,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 321.061,20 REPASSE RECEBIDO 431.208,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82.508,86 DESPESAS DE CAPITAL 10.189,42 INVESTIMENTOS 7.090,00 AMORTIZACAO DE DIVIDA 3.099,42 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 18.457,27 REPASSES PASSIVOS 18.457,27 REPASSE CONCEDIDO 18.457,27 TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA 431.208,00 432.216,75 ATIVA PASSIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ INCORPORACOES DE ATIVOS 14.575,95 DESINCORPORACOES DE ATIVOS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 14.575,95 INCORPORACAO DE PASSIVOS BENS MOVEIS DE USO PERMANENTE 7.090,00 BENS DE ESTOQUE 7.485,95 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 4.974,60 OUTRAS DESINCORPORACOES DE PASSIVOS 4.974,60 PARCELAMENTOS 4.974,60 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORCAMENTARIAS TOTAL DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS 19.550,55 TOTAL DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS PASSIVAS 0,00 INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS 2.625,53 OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS 1.616,78 INCORPORACAO/DESINCORPORACAO DE SALDOS FINANCE 2.625,53 INCORPORACAO/DESINCORPORACAO DE SALDOS FINANCE 1.616,78 INCORPORACAO/DESINCORPORACAO DE SALDOS FIN 2.625,53 INCORPORACAO/DESINCORPORACAO DE SALDOS FIN 1.616,78 INCORPORACOES DE ATIVOS DESINCORPORACOES DE ATIVOS 21.955,43 AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS -890,00 BAIXA DE BENS MOVEIS 21.955,43 OUTROS AJUSTES PATRIMONIAIS -890,00 BENS MOVEIS DE USO PERMANENTE 14.469,48 REVERSAO DA DEPRECIACAO -890,00 BAIXA DE BENS DE ESTOQUE 7.485,95 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS 14.664,63 AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS 1.432,80 DESINCORPORACAO DE OBRIGACOES 14.664,63 DEPRECIACAO, AMORTIZACAO E EXAUSTAO 1.432,80 CANCELAMENTOS DE OBRIGACOES DE EXERCICIOS 1.579,34 DEPRECIACOES 1.432,80 OUTRAS DESINCORPORACOES DE OBRIGACOES 13.085,29 INCORPORACAO DE PASSIVOS AJUSTES DE OBRIGACOES AJUSTES DE OBRIGACOES TOTAL INDEPENDENTES DA EXEC. ORÇAMENTARIA ATIVA 16.400,16 TOTAL INDEPENDENTES DA EXEC. ORÇAMENTARIA PASSIVA 25.005,01 467.158,71 Total das Variações Passivas 457.221,76 Total das Variações Ativas 9.936,95 RESULTADO PATRIMONIAL (DEFICT) RESULTADO PATRIMONIAL (SUPERAVIT) 467.158,71 Total Geral 467.158,71 Total Geral

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 VALDIVINO R. DE SOUZA FILHO Presidente GIOVANNI ARMANNI MT 016599/O4 WAGNER ALMEIDA DE SOUSA Tesoureiro Publicado por: Vander Lúcio Nunes de Jesus Código Identificador:F73795FD CÂMARA MUNICIPAL ANEXO XVI ANEXO 16 DA LEI 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA EXERCÍCIO DE 2013 (art. 124 daLei nº 4.320/1964)

em R$ DÍVIDA FUNDADA INTERNA NÃO VINCULADA AUTORIZAÇÕES

LEIS

/0000

606/2009

605/2009

DESCRIÇÃO

PARCELAS TOT. PAGAS

INSS TERMO DE CIENCIA 22 PARCELAMENTO SIMPLIFICADO PARCELAMENTO PATRONAL 36 36 MESES PARCELAMENTO SEGURADO 36 36 MESES

VALOR EMISSAO

DATA

SALDO CIRCULAÇÃO ANTERIOR EM

SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE

MOVIMENTO DO EXERCÍCIO EMISSÃO

ATUALIZAÇÃO

RESGATE

CANCELAMENTO

QUANTIDADE

8

08/08/2011

11.386,00

6.401,38

1.875,18

4.526,20 14

28

30/12/2009

16.178,76

8.537,82

3.099,42

5.438,40 8

24

30/12/2009

7.138,45

3.120,69

34.703,21 34.703,21

18.059,89 18.059,89

TOTAL TOTAL GERAL

VALOR

3.120,69 12 4.974,60 4.974,60

13.085,29 34 13.085,29 34

VALDIVINO R. DE SOUZA FILHO Presidente GIOVANNI ARMANNI MT 016599/O4 ARISTINEU MENDES DE MATOS Resp. Controle Interno Publicado por: Vander Lúcio Nunes de Jesus Código Identificador:D2C7AF62 CÂMARA MUNICIPAL ANEXO XVII ANEXO 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE EXERCÍCIO DE 2013

TÍTULOS

ATIVO FINANCEIRO REALIZAVEL RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS SALARIO FAMILIA Subtotal: PASSIVO FINANCEIRO RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR 2010 – PROCESSADOS RESTOS A PAGAR 2010-NÃO PROCESSADOS LIQUIDOS Subtotal: DEPOSITOS INSS IRRF-OUTROS ARAGUAI-PREV EMPRESTIMO CONSIGNADO IRRF-RENDIMENTOS DO TRABALHO ISSQN PENSÃO ALIMENTICIA DEPOSITO ALTOS N 01/07 MP DESCONTOS DE TESOURARIA TARIFAS BANCARIAS

SALDO DO EXERCÍCIO( a)

INSCRIÇÃO (b)

1.635,20 1.635,20

MOVIMENTO DO EXERCÍCIO RECEITAS RESTABELECIMENTO BAIXA (c) (d)

46,72 46,72

1.579,34

DESPESAS CANCELAMENTO (e)

1.681,92 1.681,92 1.579,34

1.579,34

1.579,34

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (a + (b+c). (d+e) )

1.579,34

1.579,34

1.579,34

13.693,40

13.693,40

12.939,19

12.939,19

471,66

471,66

2.067,42

2.067,42

www.amm.org.br

1.579,34

324

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 JUROS E MULTAS FALTAS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL STPMA INDENIZAÇÃO RESTITUICAO Subtotal: Subtotal: TOTAL TOTAL GERAL

248,03 342,08 24,00 29.805,80 1.579,34 31.385,14 1.579,34 33.020,34 1.579,34 TOTAL (b+c) 33.067,06

248,03 342,08 24,00 29.805,80 31.385,14 33.067,06

46,72

1.579,34 1.579,34 34.646,40

TOTAL (d+e)

VALMIR R. DE SOUZA FILHO Presidente GIOVANNI ARMANNI MT 016599/04 ARISTINEU MENDES DE MATOS Resp. Contole Interno Publicado por: Vander Lúcio Nunes de Jesus Código Identificador:3D4FA6FF ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABARITO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO 01/2014 ARAPUTANGA ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO SELETIVO 01/2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. GABARITO OFICIAL LINGUA PORTUGUESA; 01 B

02 C

03 B

04 D

05 D

06 A

07 B

08 A

09 C

10 B

03 C

04 B

05 D

06 A

07 C

08 B

09 A

10 D

MATEMÁTICA; 01 D

02 C

Araputanga – MT, 18 de fevereiro de 2014. JAQUISON CORREA DA CUNHA Presidente da COPS Portaria 10/2014 Publicado por: Ovidio de Freitas Godoy Código Identificador:34FB2899 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/RECURSOS HUMANOS DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001.2014 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001.2014 O Prefeito Municipal de Carlinda – MT, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria 001/2014 de 02 de janeiro de 2014, faz saber aos interessados que, considerando o que estabelece no Anexo VII do Edital Complementar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, no que a tange Divulgação do Resultado da Prova Objetiva e Análise de Títulos. E que serão divulgadas no órgão oficial do município, no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e no site www.amm.org.br.

NOME

CARGO:MÉDICO PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA E TITULO

Nº da Insc.

NOME Camila Coelho Miranda

018

NOME

L.P

MAT

CG

CE

TIT

CD**

1,0

17,5

5,0

15,0

-

-

L.P 045

SITUAÇÃO

CL

Reprovado

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA E TITULO

Nº da Insc.

NOME João Henrique Dayrell De Castro

Total de Pontos 47,5

-

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

MAT -

CG -

CE -

TIT -

CD** -

Total de Pontos -

www.amm.org.br

SITUAÇÃO

CL

Eliminado - Ausente

325

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Walter Marra De Andrade Junior Selma Camargo Isabela Tavares De Souza Daniel Brito Zanolli Marco Antônio Oppitz Lilian Mara Aguiar Pinheiro Mayta Ananayra Barbosa Deus Maicon Fischer Josiane Do Carmo Marassi Cairo Pio De Magalhães Neto Maria Vitoria Ribeiro Mathias Jessika Vieira De Castro Maria Madalena De Oliveira

041 039 038 029 028 027 021 020 002 003 012 013 015

-

NOME

L.P 014 016 011 034 033 035 030 047 050 049 022 036

15,0 7,5 7,5 10,0 10,0 10,0 15,0 --

-

L.P 001 005 007 009 042

-

-

-

Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente

CE

10,0 7,5 7,5 7,5 10,0 10,0 12,5 ---

TIT

15,0 17,5 10,0 15,0 15,0 12,5 2,5

80,0 60,0 -

-

-

CD** -

Total de Pontos 130,0 100,0 45,0 45,0 42,5 42,5 35,0 -

SITUAÇÃO Aprovado Aprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente

CL 1º 2º

CG -

CE -

TIT -

Total de Pontos

CD** -

-

SITUAÇÃO

CL

Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA E TITULO L.P

040 046 006 032 037 044

CG

MAT

-

Nº da Insc.

NOME Regina Lima Costa Nalva Regina da Costa do Prado Rosangela Frauzino da Silva Iara Eloise Costa Oliveira Pinto Madalena Gaspar de Souza Valéria Soares C. de Carvalho

-

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA E TITULO

Nº da Insc.

NOME

NOME

-

MAT

10,0 7,5 20,0 12,5 12,5 10,0 5,0

NOME

Caroline Oliveira Muniz Marcos Aurélio Passaura Vanderlucia Ribeiro de Souza Francisca da Conceição Pereira Kamilla Jéssika Martins da Silva

-

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA E TITULO

Nº da Insc.

NOME

Maria Angela Verissimo Alves Silvania Ferreira Lisboa de Souza Valdenice dos Santos Lemes Viviane Pereira Duarte Luciane Pimenta Maristela Maciel da Silva Aparecida Monteiro dos Santos Eucidia Saraiva de Arruda dos Santos Laize Crystina Rodrigues Araújo Maria Suelane Delgado Gomes Marcilene de Carvalho Macedo Monica Regina da Costa

-

MAT

12,5 10,0 -

10,0 10,0 -

CG 2,5 2,5 -

CE 7,5 2,5 -

TIT -

Total de Pontos

CD** -

32,5 25,0 -

SITUAÇÃO

CL

Reprovado Reprovado Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente Eliminado - Ausente

CARLINDA., 18 DE FEVEREIRO DE 2014. MÁRIO TOSHIO KAMAZAKI Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2014 Publicado por: Solange Pereira da Silva Código Identificador:1E14919B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PREFEITURA MUNICIPAL ATA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.10541/2014 PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 925469-0/2013 Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Srº José Rodrigues Rocha Júnior, portador da Carteira de Identidade RG nº 954467 SSP/MT e do CPF nº. 815.913.221-20 ,neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa EMILIO SOARES DE SOUZA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 01.890.953/0001-35, estabelecida na Rua 85 – Quadra 19 – Casa 01, Setor 01 – Bairro CPA-III, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo Sócio-Proprietário Sr. EMÍLIO SOARES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade nº. 0106132-1 SSP/MT e CPF (MF) nº. 194.288.551-20; CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA– ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 86.982.790/0001-73, com sede à Av. Ipiranga, nº 1735, Bairro: Cidade Alta, CEP: 78.500-030, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pela www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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326

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Srª. ROSENIR CAPRIATA DE SOUZA LIMA, portador da Cédula de Identidade nº. 294839 SSP/MT e CPF (MF) nº. 482.576.131-34; Empresa KAMIL A. ZAROUR-EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.797.291/0001-30, com sede à Av. Getulio Vargas, nº 694 – Centro – CEP78. 005-370 – Cuiabá/MT, representada pelo Sr. KAMIL A. ZAROUR, portador do RG: 1143097-4 SSP/MT e o CPF: 866.070.301-49; BONIFÁCIO PEREIRA & ASSUMPÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.944.673/0001-62, com sede à Rua Valdomiro Araujo Bastos, 39 B, Cidade Alta, CEP 78050-235 – Cuiabá /MT, neste ato representada por seu representante legal SRº.ELISEU SALUSTIANO CUPINI ASSUMPÇÃO, portador de identidade RG nº36598503-X SSP/SP e CPF nº 716.764.811-68, doravante denominados FORNECEDORES, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2013 do Processo Administrativo Nº. 925469-0/2013 RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada do(s) LOTE(S), atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decreto 5.011/2011, 4.336/2005, de 23 de setembro de 2005, e subsidiariamente Decreto Federal 7.892/2013 e pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA, SOB DEMANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE LOGÍSTICO E OPERACIONAL EM EVENTOS DIVERSOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SMASDH NAS AS ATIVIDADES JUNTO À REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E OS CONSELHOS DE DIREITOS. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência para a execução do objeto, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo que durante este período a FORNECEDORA deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação; 2.1.1. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados/publicado no Diário Oficial do Estado e/ou na Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata no Site da Prefeitura Municipal de Cuiabá http://www.cuiaba.mt.gov.br/ pages no link Licitação; 2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem; CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Diretoria de Compras e Licitação no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 4.1. Os preços registrados, a especificação dos objetos, os quantitativos, FORNECEDORA(S) e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:

ITEM

1

2

3

4

5

6 7

LOTE 01 - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EMPRESA DETENTORA: BONIFÁCIO PEREIRA & ASSUMPÇÃO LTDA-ME ESPECIFICAÇÃO UND CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA SERVIR CAFÉ DA MANHÃ, FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA QUE DISPONHA DE ALVARÁ SANITÁRIO EM PLENA REGULARIDADE; CONTENDO: ACHOCOLATADO, CAFÉ, CHÁ ARTIFICIAL, ÁGUA MINERAL SEM GÁS, 2 VARIEDADES DE SUCOS NATURAIS,2 VARIEDADES DE REFRIGERANTE NORMAL,2 VARIEDADES DE PP REFRIGERANTE DIET,5 TIPOS DE SALGADOS ASSADOS,4 TIPOS DE FRUTAS OU SALADA DE FRUTAS COM NO MÍNIMO 4 TIPOS DE FRUTAS,2 TIPOS DE BOLO,2 VARIEDADES DE SANDUÍCHES E UTENSÍLIOS COMO COPOS DE VIDRO,BANDEJAS,JARRAS E TALHERES DE INOX,GUARDANAPO DE PAPEL,MESAS PARA O BUFFET, TOALHAS DE MESA,1 COORDENADOR DE SALÃO. (POR PESSOA) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA SERVIR CAFÉ DA MANHÃ, FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA QUE DISPONHA DE ÁLVARA SANITÁRIO EM PLENA REGULARIDADE; CONTENDO: 2 TIPOS DE CARNE (1 BRANCA E 1 VERMELHA), 1 TIPO DE GUARNIÇÃO, 1 TIPO DE MASSA RECHEADA, 2 TIPOS DE REFRIGERANTE NORMAL, 2 TIPOS DE REFRIGERANTE DIET, 2 TIPOS DE SUCOS NATURAIS, 1 TIPO DE ÁGUA, 2 TIPOS DE SOBREMESA E UTENSÍLIOS COMO COPOS DE VIDRO, BANDEJAS, JARRAS E TALHERES DE INOX, GUARDANAPO DE PAPEL, PRATOS DE PP PORCELANA, PRATOS DE PORCELANAS PARA SOBREMESA, RECHAUD PARA PRATOS QUENTES, MESAS PARA BUFFET, MESAS COM TAMPÃO PARA OS CONVIDADOS E SUAS RESPECTIVAS CADEIRAS COM CAPAS, TOALHAS DE MESA (BUFFET DE CONVIDADOS) E 01 GARÇOM A CADA 30 PESSOAS, 1 COORDENADOR DE SALÃO, TODOS DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS POR PESSOA. FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK TIPO 01FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA QUE DISPONHA DE ALVARÁ SANITÁRIO EM PLENA REGULARIDADE; CONTENDO: 02 TIPOS DE SALGADOS: FRITOS E PP ASSADOS, NUM TOTAL DE 05 SALGADOS (MÉDIOS), 02 COPOS DE 180 ML DE SUCO NATURAL E/OU REFRIGERANTE, BISCOITOS DIVERSOS. POR PESSOA. FORNECIMENTO DE SUCO ARTIFICIAL DE SAQUINHO DE 200 ML, ADOÇADO, REFRIGERADO, UNID VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS, SABORES DIVERSOS. LANCHE BÁSICO – TIPO 2 - CACHORRO QUENTE COM PÃO TIPO HOT DOG, COM PESO LÍQUIDO DE 50 GRAMAS CADA UNIDADE, CORTADO AO MEIO LONGITUDINALMENTE PARA COLOCAÇÃO DE RECHEIO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE, PESO PP LÍQUIDO DE 200 A 300 GRAMAS; MOLHO DE TOMATE COM CEBOLA, AZEITE DE OLIVA, ALHO, ÓLEO, CHEIRO VERDE E ERVAS A GOSTO; SALSICHA TIPO HOT DOG, PESANDO DE 35 A 40 GRAMAS, TIPO SUÍNA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE E CONSERVAÇÃO DO PRODUTO; ACOMPANHADO DE REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML; COTAÇÃO UNITÁRIA POR PESSOA . MARMITEX, CONTENDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ISOPOR COM 04 DIVISÓRIAS: CONTENDO ARROZ, FEIJÃO, 01 TIPO DE CARNE E 01 GUARNIÇÃO E SALADA À PARTE, UNID ACOMPANHADO DE SUCO ARTIFICIAL DE SAQUINHO DE 200 ML, ENTREGUE NO LOCAL SOLICITADO PELA SECRETARIA. PICOLÉ DE FRUTAS NO PALITO, DIVERSOS SABORES DEVIDAMENTE EMBALADOS CONTENDO UNID

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

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QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

3.000

11,00

33.000,00

2.500

22,80

57.000,00

2.500

8.00

20.000,00

2.500

0,15

375,00

5.000

2,50

12.500,00

1.500

5,50

8.250.00

3.000

0,30

900,00

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

8

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS. UNIDADE. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE PIPOCA SALGADA E DOCE, EM EMBALAGEM COM, NO MINIMO, 08 X 18 CM. UNIDADE.

ALMOÇO E JANTAR (TIPO 01): 01 TIPO DE ENTRADA, 02 TIPOS DE GARNIÇÃO, 02 TIPOS DE SALADA, 02 TIPOS DE CARNE (01VERMELHA E 01BRANCA), 02 TIPOS DE REFRIGERANTES (NORMAL E DIET.), ÁGUA, 02 TIPOS DE SOBREMESA. UTENSÍLIOS: COPOS DE VIDRO, BANDEJAS, JARRAS E TALHERES DE INOX, GUARDANAPO DE PAPEL, RÉCHAUD PARA PRATOS QUENTES, MESAS PARA O BUFFET, 9 MESAS COM TAMPÃO PARA OS CONVIDADOS E SUAS RESPECTIVAS CADEIRAS COM CAPAS, TOALHAS DE MESA (BUFFET E CONVIDADOS). ATENDENTES: 01 GARÇOM A CADA 30 PESSOAS, 01 COORDENADOR DE SALÃO, TODOS DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS. (SEM BEBIDA ALCOÓLICA). ALMOÇO E JANTAR (TIPO 02): 03 TIPOS DE ENTRADA, 02 TIPOS DE SALADA, 03 TIPOS DE CARNE (01 VERMELHA, 01 BRANCA E 01 PEIXE), 03 GUARNIÇÃO, 01 TIPO DE MASSA, 02 TIPOS DE REFRIGERANTES (NORMAL E DIET.), 02 TIPOS DE ÁGUA (COM GÁS E NORMAL), 03 TIPOS DE SOBREMESA (MOUSE, FLAN, TORTA DOCE). UTENSÍLIOS: COPOS DE VIDRO, BANDEJAS, JARRAS E 10 TALHERES DE INOX, GUARDANAPO DE PAPEL, RÉCHAUD PARA PRATOS QUENTES, MESAS PARA O BUFFET, MESAS COM TAMPÃO PARA OS CONVIDADOS E SUAS RESPECTIVAS CADEIRAS COM CAPAS, TOALHAS DE MESA (BUFFET E CONVIDADOS). ATENDENTES: 01 GARÇOM A CADA 30 PESSOAS, 01 COORDENADOR DE SALÃO, TODOS DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS. (COM BEBIDAS ALCOÓLICAS) COQUETEL 1: 04 TIPOS DE CANAPÉS FRIOS, 04 TIPOS DE SALGADOS ASSADOS, 03 TIPOS DE SALGADOS FRITOS, 02 TIPOS DE REFRIGERANTE (CONVENCIONAL E DIET.), 02 TIPOS DE ÁGUA (COM E SEM GÁS), 02 TIPOS DE COQUETEL DE FRUTAS SEM ÁLCOOL. UTENSÍLIOS: COPOS E TAÇAS 11 DE VIDRO, BANDEJAS, JARRAS E TALHERES DE INOX, GUARDANAPO DE PAPEL, MESA PARA BUFFET, MESAS DE APOIO, TOALHAS DE MESA (BUFFET E APOIO). ATENDENTES: 01 COORDENADOR DE SALÃO, 01 GARÇOM A CADA 30 PESSOAS, TODOS DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS E IDENTIFICADOS. VALOR TOTAL R$ 179.475,00

ITEM

1

2

3

4

5

6

UNID

3.000

0,15

450,00

UNID

1.000

28,00

28.000,00

UNID

500

30,00

15.000,00

UNID

200

20,00

4.000,00

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

17

850,00

14.450,00

DI

17

1.100,00

18.700,00

DI

17

1380,00

23.460,00

DI

15

1.500,00

22.500,00

DI

15

2.200,00

33.000,00

DI

17

480,00

8.160,00

LOTE 02 – AUDITÓRIO EMPRESA DETENTORA: CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA –ME ESPECIFICAÇÃO UND LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA NO MÍNIMO 150 (CENTO E CINQUENTA) PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO, INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE. DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICPANTES ÁGUA MINERAL GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ. O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CADEIRAS CONFORTÁVEIS, CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO, QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M).COM PINCEL E DI APAGADOR,EQUIPAMENTOS DATA SHOW,SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS,RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS,TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00x2,00M COM TRIPÉ,COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD, DISQUETE, WINDOWS XP, OFFICE 2000, POWER POINT,PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ,HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO,USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA NO MÍNIMO 300 (TREZENTAS) PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO,INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE.DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICPANTES ÁGUA MINERAL GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ.O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO,ILUMINAÇÃO ADEQUADA,CADEIRAS CONFORTÁVEIS,CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO,QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M).COM PINCEL E APAGADOR,EQUIPAMENTOS DATA SHOW,SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS,RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS,TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00x2,00M COM TRIPÉ,COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK,MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD,DISQUETE,WINDOWS XP,OFFICE 2000,POWER POINT,PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ,HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO,USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA NO MÍNIMO 500 (QUINHENTAS) PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO,INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE.DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICPANTES ÁGUA MINERAL GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ.O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA,CADEIRAS CONFORTÁVEIS,CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO,QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M).COM PINCEL E APAGADOR,EQUIPAMENTOS DATA SHOW,SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS,RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS,TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00x2,00M COM TRIPÉ,COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK,MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD,DISQUETE, WINDOWS XP, OFFICE 2000, POWER POINT, PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ,HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO,USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA NO MÍNIMO 800(OITOCENTAS) PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO,INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE.DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICPANTES ÁGUA MINERAL GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ.O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CADEIRAS CONFORTÁVEIS, CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO,QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M).COM PINCEL E APAGADOR,EQUIPAMENTOS DATA SHOW,SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS,RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS,TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00x2,00M COM TRIPÉ, COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD,DISQUETE,WINDOWS XP,OFFICE 2000,POWER POINT,PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ,HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO,USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA NO MÍNIMO 1.000 (MIL) PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO,INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE.DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICPANTES ÁGUA MINERAL GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ.O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CADEIRAS CONFORTÁVEIS, CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO, QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M). COM PINCEL E APAGADOR, EQUIPAMENTOS DATA SHOW, SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS, TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00x2,00M COM TRIPÉ,COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD,DISQUETE,WINDOWS XP,OFFICE 2000, POWER POINT,PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ,HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO,USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. LOCAÇÃO DE SALA DE APOIO PARA 25 A 50 PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO, INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE. DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICAPANTES ÁGUA MINERAL

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ. O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CADEIRAS CONFORTÁVEIS, CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO, QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M). COM PINCEL E APAGADOR, EQUIPAMENTOS DATA SHOW, SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS, TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00 x 2,00M COM TRIPÉ, COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD, DISQUETE, WINDOWS XP, OFFICE 2000, POWER POINT, PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ, HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO, USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. LOCAÇÃO DE SALA DE RECEPÇÃO PARA 250 A 300 PESSOAS, DEVERÁ TER ACESSO À TOALETES MASCULINO E FEMININO,INCLUINDO MATERIAL DE HIGIENE.DEVERÃO ESTAR DISPONIBILIZADOS DURANTE TODO O EVENTO PARA OS PARTICAPANTES ÁGUA MINERAL GELADA (BEBEDOURO) E CAFÉ O AMBIENTE DEVERÁ TER AR CONDICIONADO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, CADEIRAS CONFORTÁVEIS, CAVALETE FLIP SHART 1,70 MTS ESTRUTURA METÁLICA OU MADEIRA COM BLOCO FLIP SHART LISO 75 G 66x96 CM DE NO MÍNIMO 50 FOLHAS E PINCEL ATÔMICO, QUADRO BRANCO DIMENSÕES MÍNIMAS (H=1,5 M e C=1,0M). COM PINCEL E APAGADOR, EQUIPAMENTOS 7 DATA SHOW, SISTEMA DE PROGESSÃO DE NO MÍNIMO 2.000 LUMENS, RESOLUÇÃO SVGA 800x600 PIXELS, TELA PARA PROJEÇÃO DE NO MÍNIMO 3,00x2,00M COM TRIPÉ, COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, MÍNIMO 2 GB RAM, DRIVE CD,DISQUETE,WINDOWS XP,OFFICE 2000,POWER POINT,PROCESSADOR COREDOIS DUOL, MÍNIMO 1.6 GHZ,HD MÍNIMO 80 GB,TELA DE 15 OU 15,4, MINI MOUSE ÓPTICO,USB COM GRAVADORA DE CD, DEVE SER DE FÁCIL ACESSO E ESTACIONAMENTO. CUIABÁ (A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DEVERÁ SER 1 HORA ANTES DO EVENTO) DIÁRIA. VALOR TOTAL R$ 137.000,00

DI

17

1.000

17.000

LOTE 03 - MESA, CADEIRA, CAIXA TÉRMICA E FREEZER EMPRESA DETENTORA: CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA –ME ITEM

ESPECIFICAÇÃO

LOCAÇÃO JOGOS DE MESA PLÁSTICA QUADRADA, COM 4 (QUATRO) CADEIRAS, MONOBLOCO EMPILHÁVEL (MES-Q), DIMENSÕES LX P X A (CM): 70 X 70 X 70 CM, COR BRANCA, PESO DE 5 KG, PRODUZIDA COM POLIPROPILENO (PP) 100% VIRGEM COMANTI-UV. LOCAÇÃO DE CADEIRAS PLÁSTICAS COR BRANCO, COM ALTURA DO ASSENTO ENTRE 380 2 MM E 490 MM, LARGURA DO ASSENTO ENTRE 400 MM E 770 MM, COM BRAÇO, EMPILHÁVEL E COM CAPACIDADE PARA 150 KG. LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 360 LITROS, COM ISOLANTE TERMICO COM 40 MM (ESPUMA DE POLIURETANO) INJETADO, DOBRADIÇAS REFORÇADAS, COM 3 SISTEMA DE TRAVA, PEGADORES EMBUTIDOS NAS LATERAIS, BORRACHARIA DE VEDAÇÃO DA TAMPA, COM PÉS PROTETORES EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. DIÁRIA LOCAÇÃO DE FREEZER HORIZONTAL COM CAPACIDADE DE 250 LITROS, COM VOLTAGEM BIFÁSICA 127 V / 220 V NA COR BRANCO, 02 TAMPAS BALANCEADAS E PUXADORES, CONDENSADOR EMBUTIDO, DRENO FRONTAL, PAINEL DE CONTROLE COM TERMOSTATO, 4 DUPLA FUNÇÃO (FREEZER/REFRIGERADOR), CONTROLE MAX/MIN., BASE CONTENDO RODÍZIOS E PÉS REGULADORES, ACOMPANHADO DE CERTIFICADO DE GARANTIA E MANUAL DE INSTRUÇÕES. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE TOALHA DE MESA PARA 04 LUGARES EM TECIDO, DEVENDO ESTAR 5 DISPONIBILIZADO LOCAL E HORÁRIO DETERMINADO. VALOR TOTAL R$ 17.099,80 1

ITEM 1

1

2

3

4

5

QTD

VALOR UNIT.

JG

2.300

4,80

UNID

3.000

0,80

DI

30

28.66

DI

10

80,00

UNID

1000

2.00

LOTE 04 - BEBIDAS E GELO EMPRESA DETENTORA: BONIFÁCIO PEREIRA & ASSUMPÇÃO LTDA-ME ESPECIFICAÇÃO UND ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE COPO DE POLIPROPILENO DE 200 ML, PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, PERSONALIZADO PELO CX FABRICANTE, SEM AVARIAS. PRAZO DE VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 01 ANO. CAIXA

CONTENDO 48 UNIDADES. FORNECIMENTO DE GELO EM BARRA GRANDE DE 10 KG, FABRICADO COM ÁGUA FILTRADA, 2 PRODUZIDO A SECO, DE ACORDO COM AS NORMATIVAS HIGIÊNICAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. BEBIDAS TIPO 01 – 8 REFRIGERANTES PET DE 2 LITROS, 2 REFRIGERANTES DIET, PET DE 2 LITROS. 3 UTENSÍLIOS: COPO DE VIDRO E/OU COPOS PLÁSTICOS. MARCA: DIVERSAS. CUSTO POR PESSOA BEBIDAS TIPO 02 – 03 TIPOS DE COQUETEL DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, 4 TIPOS DE REFRIGERANTES 4 (DIET E NORMAL), ÁGUA MINERAL (COM GÁS E NORMAL), UTENSÍLIOS: COPOS E TAÇAS DE VIDRO. CUSTO POR PESSOA VALOR TOTAL R$ 12.800,00

ITEM

UND

11.040,00

2.400,00

859,80

800,00

2.000,00

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

500

15,80

7.900,00

BA

350

4,50

1.575,00

PP

500

3,00

1.500,00

PP

500

3,65

1825,00

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

15

344,36

5.165,40

15

224,75

3.371,25

15

92,00

1.380,00

10

318,94

3.189,40

5

2.840,00

14.203,00

LOTE 05 – SONORIZAÇÃO EMPRESA DETENTORA: EMILIO SOARES DE SOUZA - EPP ESPECIFICAÇÃO UND LOCAÇÃO DE KIT DE SONORIZAÇÃO: 01 MESA DE SOM DE 24 CANAIS; 01 CD PLAYER; 01 MD PLAYER/REC; 01 PROCESSADOR DE EFEITO; 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 31 BANDAS ESTÉREO; 08 CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS DE 500 WATTS CADA; 08 PEDESTAIS PARA AS CAIXAS DI DE SOM; 02 MICROFONES SEM FIO UHF; 10 MICROFONES ESPECÍFICOS SM 58; 02 DE MICROFONES DE ALTA CAPTAÇÃO; 10 MICROFONES COM FIO; CUIABÁ. DIÁRIA LOCAÇÃO DE SOM PARA ATENDER PALESTRAS COM ATÉ 500 PESSOAS. INCLUINDO 01 MESA DE 12 CANAIS, 02 SUB CONTENDO UM ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS EM CADA CAIXA E 04 CAIXAS SATELITES ACOPLADAS AO SUB COM PELO MENOS 06 ALTO FALANTES DE 2 POLEGADAS POR CAIXAS, COM AMPLIFICAÇÃO DIGITAL NAS CAIXAS NO MINIMO 1.600 WATTS RMS/ MONITOR – 02 DI MONITORES AMPLIFICADOS E PROCESSADOS DIGITAL CONTENDO PELO MENOS 01 FALANTE DE 08, 01 DRIVE DE 01 POLEGADA NO MINIMO 250 WATTS RMS/ MICROFONES - 02 SEM FIO UHF, 02 COM FIO, 04 PEDESTAIS GIRAFA. PARA ATENDER CUIABÁ . DIÁRIA LOCAÇÃO DE SOM - 01 MESA DE 08 CANAIS COM O OPERADOR, 01 AMPLIFICADOR DE 400 WATTS, EQUALIZADOR ESTÉREO 15 BANDAS, 01 TAPE DECK DUPLO, 01 CD PLAYER, 01 MD PLAYER/REC, 01 DI PEDESTAL GIRAFA, 03 PEDESTAIS DE MESA, 02 CAIXAS DE 20 WATTS (CADA) E 02 SUPORTES PARA CAIXA DE SOM. CUIABÁ. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE (DE 501 A 1.000 PESSOAS), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA: 01 MIXER COM 24 CANAIS BALANCEADOS; 01 RACK DE PROCESSAMENTO CONTENDO: 01 EQUALIZADOR 31 BANDAS ESTÉREO, 01 CD/MP3 PLAYER; 08 CAIXAS AMPLIFICADAS, COM AUTO-FALANTE DE 12" OU 15" + DRIVE TITANIUM. (MÍNIMO DE 400W RMS CADA); 08 TRIPÉS DE CAIXAS, COM REGULAGENS; MICROFONES: 02 DI MICROFONE DE MÃO SEM FIO, UHF COM FREQ. VARIÁVEL; 12 MICROFONES COM FIO, TIPO SM 58 (SEM CHAVE DE LIGA/DESLIGA); PEDESTAIS: 14 PEDESTAIS GIRAFA, 05 MONITORES DE PALCO DE 300 WATTS CADA. INCLUINDO: LOCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. CUIABÁ. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE ( DE 1.001 A 5.000 PESSOAS), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MESA PA: 01 MESA ANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA. MESA MONITOR: 01 MESA ANALÓGICA OU DIGITAL COM 48 CANAIS DE ENTRADA, 12 AUXILIARES. SISTEMA DE PA: 12 CAIXAS LINE ARRAY - 02 LINHAS DE 06 ELEMENTOS DI POR LINHA, 16 CAIXAS DE SUBGRAVE COM 2 ALTO FALANTES DE 18" CADA, AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE P.A; DRIVE RACK: 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 04 ENTRADAS E 12 SAÍDAS, 01 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DOS SISTEMAS, 01 EQUALIZADOR GRÁFICO ESTÉREO 31 BANDAS POR CANAL, 01 ANALISADOR RTA, 01 MICROFONE CALIBRADO, 01 CD

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

VALOR TOTAL

www.amm.org.br

329

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PLAYER, 01 MD; INSERT RACK PA: 08 CANAIS DE COMPRESSORES LIMITARES, 08 CANAIS DE NOISE GATE, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS DIGITAIS; INSERT RACK MONITOR: 08 CANAIS DE COMPRESSORES LIMITARES, 08 CANAIS DE NOISE GATE, 02 PROCESSADORES DE EFEITOS DIGITAIS; MONITOR: 12 MONITORES TIPO SPOT COM ALTO FALANTES DE 12" OU 15" E DRIVE, AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE MONITOR; SIDE FILL: SIDE FILL STÉREO COM 02 CAIXAS ARRAY E 02 POR LADO, AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE SIDE FILL; MICROFONES: 02 MICROFONES S/FIO UHF, 20 MICROFONES COM FIO SM 58, 08 MICROFONES ESPECÍFICOS PARA BATERIA; DIRECT BOX: 08 DIRECT BOX; EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTOS WIRELESS: 02 MICROFONES SEM FIO, DISTRIBUIDOR DE ANTENAS, BATERIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS; PEDESTAIS/GARRAS: 24 PEDESTAIS, 06 GARRAS; MULTICABO: 01 MULTICABO ANALÓGICO DE 64 CANAIS COM 80 METROS DE COMPRIMENTO, 02 SUB SNAKERS DE 12 CANAIS CADA COM MULTIPINOS, BACK LINE: 01 BATERIA COMPLETA, 01 AMPLIFICADOR COM CAIXA COM 01 FALANTE DE 15 E 01 CAIXA COM 04 FALANTES DE 10, 01 AMPLIFICADOR; SISTEMA: SISTEMA DE AC ELÉTRICA: 01 MAIN POWER TRIFÁSICO DE 100 AMPÉRES COM CHAVE SELETORA DE VOLTAGEM, 02 DISTRIBUIDORES DE ENERGIA TRIFÁSICOS; PA E MONITOR, CABEAMENTO DIMENSIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ENERGIA DOS SISTEMAS DE PA MONITOR, ATERRAMENTO GERAL DOS SISTEMAS. INCLUINDO: LOCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERAÇÃO. CUIABÁ. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE SOM - 01 MESA DE SOM 12 CANAIS COM O OPERADOR, 01 PROCESSADOR DE EFEITOS, 2 EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 31 BANDAS, 08 CAIXAS ACÚSTICAS DE SOM DE 500 WATTS CADA, 6 08 PEDESTAIS PARA AS CAIXAS DE SOM, 01 CD PLAYER, 01 TAPE DECK, 01 MD PLAYER/REC, COM ATÉ 02 MICROFONES SEM FIO UHF E 12 MICROFONES COM FIO. PARA ATENDER ATÉ 1000 PESSOAS. CUIABÁ. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE SOM - 01 MESA DE SOM DE 24 CANAIS COM O OPERADOR, 01 PROCESSADOR DE EFEITOS, 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS DE 31 BANDAS ESTÉREO, 08 CAIXAS DE SOM 7 AMPLIFICADAS DE 500 WATTS CADA, 08 PEDESTAIS PARA AS CAIXAS DE SOM, 01 CD PLAYER, 01 TAPE DECK, 01 MD PLAYER/REC, 02 MICROFONES SEM FIO UHF, 12 MICROFONES COM FIO, 14 PEDESTAIS GIRAFA, 05 MONITORES DE PALCO DE 300 WATTS CADA.CUIABÁ .DIÁRIA. LOCAÇÃO DE MICROFONE SEM FIO, COMPLETO, INCLUINDO COMPLEMENTOS, COM BATERIA, PARA DAR SUPORTE A PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES EVENTOS PROMOVIDOS PELOS ÓRGÃOS 8 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. NA CAPITAL CUIABÁ. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO COMPLETO, INCLUINDO COMPLEMENTOS, COM BATERIA, PARA DAR SUPORTE A PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES EVENTOS PROMOVIDOS PELOS 9 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. DIÁRIA. LOCAÇÃO VEÍCULO, COM SISTEMA DE SOM COMPOSTO DE: 01 AUTO-RÁDIO TOCA-CD, 01 MICROFONE COM CABO, 01 MIXER DE 02 CANAIS, 02 MÓDULOS DE POTÊNCIA COM FONTE 10 CHAVEADA DE 400 WATTS CADA, 04 CAIXAS DE SOM DE 200 WATTS CADA, COMPARTIMENTO PARA 04 CAIXAS DE SOM, CAPA PROTETORA PARA AS CAIXAS DE SOM COM MOTORISTA. VALOR TOTAL R$ 40.200,00

DI

15

299,01

4.485,15

DI

15

425,00

6.354,00

DI

25

21,92

548,00

DI

25

21,92

548,00

HS

30

31,89

956,70

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

15

1.519,77

22.796,62

10

860,25

8.602,50

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

10

1.486,05

14.860,50

10

1.832,79

18.327,90

5

3.170,24

15.851,20

DI

15

148,60

2.229,00

DI

15

148,60

2.229,00

LOTE 06 – PALCO EMPRESA DETENTORA: EMILIO SOARES DE SOUZA - EPP ITEM ESPECIFICAÇÃO UND LOCAÇÃO DE PALCO COM MEDIDAS DE 13,20M COMPRIMENTO X 8,80M LARGURA X 2,70M DE ALTURA, COM ESTRUTURA METÁLICA AUTOCORTANTE DE ENCAIXE, REVESTIDO EM MADERITE DE 0,017 MM, COM ESCADA DE ACESSO LATERAL, COBERTURA EM TENDAS TENCIONADAS E PÉ DI 1 DIREITA A 5,00 M DE ALTURA A PARTIR DO PISO DO PALCO.DEVE POSSUIR ACOMPANHAMENTO DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE PALCO MODULAR PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE - OBEDECENDO ÀS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DIMENSÕES: 11 METROS DE FRENTE X 5,50 METROS DE PROFUNDIDADE; COBERTURA EM TENDAS TENCIONADAS, PÉ DIREITO DE 3,00 METROS E ESCADAS DI 2 DE ACESSO; PISO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM COMPENSADO DE 20MM; E ALTURA MÍNIMA DE 1,50 METROS. INCLUSO MONTAGEM E DESMONTAGEM. DEVE POSSUIR ACOMPANHAMENTO DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. DIÁRIA VALOR TOTAL R$ 31.399,12

LOTE 07 - ILUMINAÇÃO E PROJETOR EMPRESA DETENTORA: EMILIO SOARES DE SOUZA - EPP ESPECIFICAÇÃO UND LOCAÇÃO DE 01 JOGO DE ILUMINAÇÃO COM 04 MOVINGS, 04 STROBOS, 1 CANHÃO SEGUIDOR, 20 SETS LIGHTS COLORIDOS (PARES COM GELATINA NAS CORES: AZUL, VERMELHO, AMARELO E DI ÂMBAR), 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 06 REFLETORES NA COR BRANCA, 06 LADS COM GRAUND/TRELIÇA EM ESTRUTURA METÁLICA NAS DIMENSÕES DO PALCO. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE - LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO, CABEAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, QUE DEVE POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 48 DI REFLETORES PAR 64 DE 1.000 WATTS CADA, 01 MESA DIGITAL DE 48 CANAIS, 04 DIMMER RACK DE 12 CANAIS CADA, 02 MINI BRUTT DE 06 LÂMPADAS, 01 CANHÃO SEGUIDOR, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA COM DISSIPADOR, 04 BOX TRUSS DE ALUMÍNIO. CUIABÁ. DIÁRIA. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE - LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO, CABEAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, QUE DEVE POSSUIR AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: 96 DI REFLETORES PAR 64 DE 1.000 WATTS CADA, 01 MESA DIGITAL DE 96 CANAIS, 08 DIMMER RACK DE

ITEM 1

2

3

12 CANAIS CADA, 04 MINI BRUTT DE 06 LÂMPADAS, 02 CANHÃO SEGUIDOR, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA COM DISSIPADOR, 08 BOX TRUSS DE ALUMÍNIO. CUIABÁ. DIÁRIA. LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMIDIA DE ALTA RESOLUÇÃO NO MINIMO 3.000 ANSILUMENS COM TELA TRELIÇA SUPORTES TELA PARA PROJEÇÃO NO MINIMO 2,00x1,50 M COM TRIPÉ REGULÁVEL, 4 CABOS E PERIFÉRICOS (TELÃO COMPLETO) INCLUSOS MONTAGEM E MÃO DE OBRA PARA DAR SUPORTE A MÉDIOS E GRANDES EVENTOS DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS. LOCAÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA 4.000 ANSI LUMENS - LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO, CABEAMENTOS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO 5 FUNCIONAMENTO DO PROJETOR MULTIMÍDIA DE ALTA RESOLUÇÃO DE 4000 ANSI LUMENS COM CABOS E PERIFÉRICOS, PARA DAR SUPORTE A PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES EVENTOS. CUIABÁ. DIÁRIA. VALOR TOTAL R$ 53.497,60

LOTE 08 - CONTRATAÇÃO PROFISSIONAL / EVENTOS EMPRESA DETENTORA: CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA –ME ITEM

1

ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ANIMADOR E/OU MAQUIADOR ARTISTICO, SERÁ RESPONSÁVEL DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS OU PELA REALIZAÇÃO DE MAQUIAGENS ARTÍSTICA/TEMÁTICA, VOLTADA AO PÚBLICO INFANTIL. MATERIAL INCLUSO, CARGA HORARIA DE 8 HORAS. CUIABÁ. DIÁRIA.

UND

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

DI

15

140,00

2.100,00

2

SERVIÇO DE LOCUTOR OU APRESENTADOR OU ENTREVISTADOR. QUANDO SOLICITADO DEVERÁ SER PROFISSIONAL QUALIFICADO. CARGA HORARIA DE 04 (QUATRO) HORAS. CUIABÁ. DIÁRIA.

DI

15

180,00

2.700,00

3

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FOTOGRAFIA, SENDO FOTÓGRAFO COM EXPERIÊNCIA EM INTERIORES E EXTERIORES E COBERTURA COM

DI

15

200,00

3.000,00

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

330

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 QUALIDADE JORNALÍSTICA. CARGA HORARIA 04 (QUATRO) HORAS. CUIABÁ. DIÁRIA. 4

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE GARÇOM, PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA EM SERVIR GRANDES EVENTOS, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE.CUIABÁ. DIÁRIA.

DI

20

110,00

2.200,00

5

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM COORDENAÇÃO GERAL DE EVENTOS: DEVERÁ ESTAR PRESENTE NO EVENTO, PARA EXECUTAR AS FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE TODAS AS AÇÕES PARA GARANTIR A PERFEITA EXECUÇÃO DO EVENTO. CARGA HORARIA DE 08 (OITO) HORAS. CUIABÁ. DIÁRIA.

DI

15

150,00

2.250,00

VALOR TOTAL R$ 12.250,00

ITEM

1

2

3 4

5

6

LOTE 09 - DECORAÇÃO E STAND TEMÁTICO EMPRESA DETENTORA: BONIFÁCIO PEREIRA & ASSUMPÇÃO LTDA-ME ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNIT. SERVIÇO DE DECORAÇÃO DO SALÃO COM TEMA DO EVENTO SOLICITADO, BASICAMENTE CONSISTINDO EM: ARRANJOS DE FLORES DO CAMPO CORES A DEFINIR, ENFEITES DE ARPARGO VASSOURA, TUIAS VERDES, ERA ESTRELA, ETC (A DEFINIR), TAPETE PARA CORREDOR CENTRAL, DECORAÇÃO DAS MESAS PEQUENAS COM TAMPÃO (QUANDO NECESSÁRIO) TOALHAS E GUARDANAPOS DE TECIDO E/ OU GUARDANAPO DE PAPEL DEPENDENDO DA M² 150 OCASIÃO, CAPAS PARA CADEIRAS E ARRANJOS DE FLORES 33,00 NATURAIS, VELAS DECORATIVAS, DECORAÇÃO DE MESA CENTRAL COM FORRAÇÃO E VASO GRANDE OU CESTO COM ARRANJOS NA ENTRADA PRINCIPAL, FORRAÇÃO EM TECIDO OU TNT EM ACABAMENTO NAS CORES DA DECORAÇÃO PARA O FUNDO DO PALCO E OUTROS, DESENHOS PARA PAREDE EM VÁRIOS MOTIVOS (MATERIAL: ISOPOR, CERÂMICA, CORDA, BARRO, ETC) E OBJETOS COM MOTIVOS DA SOLENIDADE, ETC.M² DECORAÇÃO BÁSICA PARA EVENTO DE PEQUENO PORTE, PARA ESPAÇO REFERENTE A 01 AUDITÓRIO/SALA/TEATRO COM MEDIDAS ENTRE 500 E 1.000 M2, EM FORMATO DE AUDITÓRIO, CONTEMPLADO: DECORAÇÃO BÁSICA PARA A ENTRADA DO LOCAL COM SINALIZAÇÃO E NOME DO EVENTO, DECORAÇÃO BÁSICA PARA A PARTE INTERNA DO AUDITÓRIO COM PAINEL DE FUNDO DE M² 150 PALCO COM MEDIDAS DE MAIS OU MENOS 6,00 x 1,20m COM A ARTE 30,00 E LOGOMARCA DO EVENTO, MESA DE AUTORIDADES E CADEIRAS, TOALHA PARA MESA, DISTINTIVO COM BANDEIRAS DO BRASIL, DO ESTADO DE MATO GROSSO E DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, ARRANJO DE FLORES NATURAIS PARA MESA DE AUTORIDADES E ATÉ 10 PILARES DE SUPORTE COM ARRANJO DE FLORES NATURAIS, QUANDO SOLICITADO. M2 CONFECÇÃO DE COROA DE FLORES, ARRAJOS SIMPLES UNID 30 20,00 CONFECÇÃO DE ARRANJOS DE FLORES NATURAIS, SIMPLES PARA UNID 20 179,67 MESA LOCAÇÃO DE STAND INCLUINDO MONTAGEM, DESMONTAGEM E FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A INSTALAÇÃO DO STAND, UTILIZANDO MATERIAL EM PERFIS DE ALUMÍNIO OCTANORME COM 01 (UMA) TOMADA SIMPLES, 03 (TRÊS) M² 60 200,00 SPOTS COM LÂMPADA SIMPLES, TESTEIRAS COM LOGOMARCAS, DIVISÓRIAS EM PLACAS DE TS, PISO ACARPETADO. DEVE POSSUIR ACOMPANHAMENTO DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. CUIABÁ. METRO QUADRADO. M² LOCAÇÃO DE STAND TEMÁTICO INCLUINDO CRIAÇÃO, LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A INSTALAÇÃO DO STAND ESPECIAL TEMÁTICO ESPECÍFICO PARA O TEMA DE CADA EVENTO, COM PAREDES EM MATERIAL RESISTENTE, INSTALAÇÃO ELÉTRICA COMPLETA, INCLUINDO HOLOFOTES, ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL INTERNA, TOMADAS, ESPAÇO PARA LOGOMARCAS, DECORAÇÃO M² 30 200,00 CENOGRÁFICA, PISO EM ESTRUTURA METÁLICA ACARPETADO,

PAISAGISMO COM PLANTAS ORNAMENTAIS, PROJETO ARQUITETÔNICO, INCLUINDO CARPINTARIA E MARCENARIA, DESIGNERS, INCLUINDO MOBILIÁRIO, POLTRONAS, MESAS COM CADEIRAS E DEMAIS ELEMENTOS DECORATIVOS. DEVE POSSUIR ACOMPANHAMENTO DE ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. CUIABÁ. METRO QUADRADO. M² FORNECIMENTO, ENCHIMENTO E COLOCAÇÃO DE BALÕES 7 COLORIDOS PARA DECORAÇÃO DE FESTAS. CUIABÁ. CENTO. 8 CONFECÇÃO DE BUQUET DE FLORES NATURAIS VALOR TOTAL R$ 40.500,00

ITEM

1

2

4.950,00

4.500,00

2.000,00 10.780,00

5.970,00

2.800,00

CO

100

28.00

2.800,00

UNID

100

50.00

5.000,00

LOTE 10 - LOCAÇÃO DE TENDA EMPRESA DETENTORA: EMILIO SOARES DE SOUZA - EPP ESPECIFICAÇÃO UND QTD LOCAÇÃO DE TENDA DE 5,00X5,00X2,50M DE ALTURA COM COBERTURA DE LONA, PARA DAR SUPORTE A PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES EVENTOS. DIÁRIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENDA – ESTRUTURA METÁLICA – FABRICAÇÃO COM FERRO TUBULAR CHAPAS DE 14 MM E 3 POLEGADAS, COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG, (ZINCAGEM) DE ALTA RESISTÊNCIA E COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E FIXADAS POR PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO, SENDO UMA ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR(3 POLEGADAS) DI 30 COM ALTURA DE 2,0 ATÉ 3,5 M. ANCORADOS COM CORDAS DE NYLON DE 3/4, COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS AO SOLO. LONA DE COBERTURA– LAMINADO DE PVC (TDMIL) CALANDRADO COM REFORÇO DE FIBRA DE TECIDO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL E COM BLACKOUT SOLAR, TRATAMENTO ANTICHAMA E DE ALTA RESISTÊNCIA AO CALOR, SEM COSTURAS MECÂNICAS E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. DIÁRIA LOCAÇÃO DE TENDA DE 10,00X10,00X3,00M DE ALTURA COM COBERTURA DE LONA PARA DAR SUPORTE A PEQUENOS MÉDIOS E GRANDES EVENTOS. DIÁRIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TENDA – ESTRUTURA METÁLICA – FABRICAÇÃO COM FERRO TUBULAR CHAPAS DE 14 MM E 3 POLEGADAS, COM PARTES SOLDADAS EM SISTEMA MIG, (ZINCAGEM) DE ALTA DI 15 RESISTÊNCIA E COM PARTES UNIDAS POR ENCAIXE E FIXADAS POR PARAFUSOS E CONEXÕES EM AÇO. PÉS DE SUSTENTAÇÃO, SENDO UMA ESTRUTURA DE FERRO TUBULAR(3 POLEGADAS) COM ALTURA DE 2,0 ATÉ 3,5 M. ANCORADOS COM CORDAS DE NYLON DE 3/4, COM AMARRAS ESPECIAIS, FIXADAS EM ESTACAS DE FERRO ENTERRADAS AO SOLO. LONA DE COBETURA–

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

VALOR TOTAL

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

89,34

2.680,20

774,60

11.619,00

www.amm.org.br

331

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 LAMINADO DE PVC (TDMIL) CALANDRADO COM REFORÇO DE FIBRA DE TECIDO DE POLIÉSTER IMPERMEÁVEL E COM BLACKOUT SOLAR, TRATAMENTO ANTICHAMA E DE ALTA RESISTÊNCIA AO CALOR, SEM COSTURAS MECÂNICAS E COM EMENDAS VULCANIZADAS A QUENTE. DIÁRIA VALOR TOTAL R$ 14.299,20

LOTE 11 – BRINQUEDOS EMPRESA DETENTORA: CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA –ME ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNIT. LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS DE PEQUENO PORTE PARA UTILIZAÇÃO EM EVENTOS (PULA-PULA, CAMA ELÁSTICA, PISCINA DE DI 17 1 147,05 BOLINHAS, TOBOGÃ ENTRE OUTROS DE CARACTERÍSTICAS SIMILARES). DIÁRIA. VALOR TOTAL R$ 2.499,85

LOTE 12 – BANHEIRO QUÍMICO EMPRESA DETENTORA: KAMIL A. ZAROUR-EPP ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,15M X 1,20 X 2,30M ALTURA, TANQUE PARA UNID 200 1 DEJETOS COM CAPACIDADE DE 220 LITROS, BOMBA PARA DESCARGA INCLUSO MANUTENÇÃO. VALOR TOTAL R$ 23.840,00

ITEM 1 LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES VALOR TOTAL R$ 30.980,00

VALOR TOTAL 2.489,85

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

119,20

23.840,00

LOTE 13 – LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EMPRESA DETENTORA: EMILIO SOARES DE SOUZA - EPP ESPECIFICAÇÃO UND UNID

LOTE 14 – LOCAÇÃO DE TV EMPRESA DETENTORA: KAMIL A. ZAROUR-EPP ITEM ESPECIFICAÇÃO UND 1 LOCAÇÃO DE TV 42 POLEGADAS COM PEDESTAL UNID VALOR TOTAL R$ 999,90

QTD 200

QTD 15

VALOR UNIT. 154,90

VALOR UNIT. 66,66

VALOR TOTAL 30.980,00

VALOR TOTAL 999,90

4.2. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado; 4.3. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado, tributos, seguros, encargos sociais, etc. CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS ESPECIFICAÇÕES. 5.1. Os serviços de suporte logístico e operacional em eventos diversos, objeto de certame, serão prestados no município de Cuiabá/MT, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano nas atividades junto à rede de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, nos Centros de Convivência para Idosos e os Conselhos de Direitos, dentro das quantidades apresentadas e da vigência do contrato, conforme especificações descritas neste Edital e seus anexos; 5.2. As solicitações de infraestrutura e apoio para os eventos serão encaminhadas pela CONTRATANTE através de comunicação oficial formal, onde serão informados à contratada o local, horário e período, tipo de evento, público alvo, o período de realização, o número de participantes e demais informações pertinentes; 2.3. O prazo para execução deverá ser na hora, dia e local previamente designado pela CONTRATANTE que deverá solicitar formalmente a prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA prestar os serviços, disponibilizando tudo que for requisitado no local estabelecido, os serviços deverão ser solicitados no prazo mínimo de: a) De 15 (quinze) dias, quando se tratar de locação de espaço físico; b) De 10 (dez) dias, quando se tratar de locação de equipamentos e aparelhos diversos; c) De 05 (cinco) dias, quando se tratar de serviço de iluminação, serviço de sonorização , instalação de palco e estruturas, e locação de gerador de energia; d) De 05 (cinco) dias, quando se tratar de refeições preparadas, exceto coquetéis, coffe break e similares; e) De 03 (três) dias, quando se tratar de lanches, serviços em coffe break, coquetéis e café da manhã. f) De 07 (sete) dias para entrega de serviços de confecção de materiais gráficos, impressão digital e materiais promocionais, do recebimento do original. 2.4. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada pela CONTRATANTE, dentro da especificação do objeto contratado e deverá também, dispor de escritório na cidade de Cuiabá, o qual deve contar com instalações físicas adequadas, pessoal e meio de comunicação, com no mínimo 02 (duas) linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet que possibilite comunicação por e-mail, de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações da CONTRATANTE, devendo disponibilizar as informações necessárias acima no ato da assinatura do CONTRATO, para execução dos serviços e em especial: a) As solicitações de infraestrutura e apoio para os eventos serão encaminhadas pela CONTRATANTE através de comunicação oficial formal, onde serão informados à CONTRATADA o local, horário e período, tipo de evento, público alvo, o período de realização, o número de participantes e demais informações pertinentes; b) As solicitações serão encaminhadas pela CONTRATANTE com a antecedência mínima de (dez) dias corridos da data de realização do evento, podendo eventualmente ser solicitados com prazo menor que o estipulado acima, justificadas as razões da imprevisibilidade; c) Os eventos de grande porte, com público estimado acima de 500 pessoas, deverão ser informados pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo não inferior a 30 (trinta) dias corridos, ressalvadas as condições da alínea “b”, acima; d) Os materiais, serviços e equipamentos necessários para cada evento a ser promovido serão providenciados/disponibilizados pela CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e conveniência, fornecer parte dos recursos (material e/ou humano) necessários para a realização do evento;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 e) Nos eventos em que for solicitado o fornecimento de serviço de alimentação, a CONTRATADA deve providenciar o bufê de acordo com o tipo de cardápio discriminado pela CONTRATANTE, respeitando as especificações descritas, a ser indicado quando da solicitação do serviço; f) Estão compreendidos nos serviços de bufê citados no subitem anterior, a arrumação adequada do ambiente, a disponibilização de mesa(s) de tamanho proporcional ao número de participantes, bandejas de inox ou prata, travessas, jarras térmicas, louças, copos de vidro ou acrílico descartável, toalha de tecido, talheres de metal e guardanapos de papel de 1ª qualidade, açúcar, adoçante, gelo de água filtrada e demais insumos necessários aos serviços de bufê; g) Toda a infraestrutura de apoio necessária ao bom funcionamento do evento deverá estar em conformidade com a solicitação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do início do evento; h) Nos casos de disponibilização de espaço (salas, auditório etc.) pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabiliza pelo seu correto uso, pela sua conservação, inclusive recolhimento de material e execução de limpeza do ambiente após o evento, ressarcindo os eventuais prejuízos ocasionais; i) No caso de eventos que necessitem de serviços de som, iluminação, utilização de projetor multimídia, retroprojetor, e outros equipamentos de natureza similar, caberá à CONTRATADA, transportar, montar, instalar, realizar manutenção e desmontar esses equipamentos, devendo manter um técnico no local da realização do evento, durante toda a sua duração para o ocorrência de qualquer eventualidade, sendo que as despesas relativas a esses serviços deverão estar incluídas na PROPOSTA DE PREÇOS, oferecido pela CONTRATADA; j) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de licenças e/ou autorizações legais pertinentes a utilização do serviço de sonorização, bem como recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos elementos estruturais sob sua responsabilidade, como palcos, stands, estruturas de iluminação e sonorização, etc; k) Nos casos de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabiliza pela integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Órgão/Entidade demandante por qualquer prejuízo que tenha sido causado por culpa ou omissão dos prepostos da CONTRATADA; l) Antes da realização do evento a CONTRATADA deve verificar todas as condições necessárias para que tudo esteja na mais perfeita ordem; m) Durante o período em que se realizar o evento a CONTRATADA deve manter um preposto no local, devidamente munido de telefone celular, para orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente de pessoal alocado, com poderes para tomar decisões e resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades, com exceção de eventos em que forem solicitados apenas serviços esparsos; n) Quando da interação da CONTRATADA com qualquer unidade da CONTRATANTE, fornecedora de serviços e/ou materiais para o evento, havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a CONTRATADA comunicar ao representante da CONTRATANTE, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando a correção da situação apresentada. o) A CONTRATANTE poderá cancelar os pedidos de serviços, mediante comunicação à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para a realização do evento, ressarcidas eventuais despesas efetuadas pela CONTRATADA, quando houver o cancelamento da Solicitação, desde que devidamente comprovadas, e quando verificada a total impossibilidade de negociação para devolução dos recursos e/ou cancelamento do pedido destes junto aos fornecedores contratados, ou ainda, quando não puder ser feita a realocação dos materiais para outro evento; p) Caberá à CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a relação dos seus fornecedores de bufê, os quais devem obrigatoriamente possuir o Alvará Sanitário expedido pela vigilância sanitária; q) Estão compreendidas no preço proposto na forma deste Edital, todas as atividades a seguir elencadas, de total responsabilidade da contratada: · Gestão logística e operacional dos serviços, bens e produtos necessários ao bom funcionamento dos eventos governamentais; · Verificar e acompanhar a limpeza, organização, iluminação, refrigeração e arrumação de todo o ambiente, inclusive banheiros, antes e durante o evento, para que tudo esteja na mais perfeita ordem e condizente com o solicitado; · Testar a funcionalidade de todos os equipamentos necessários ao evento; · Efetuar a identificação do local, fazendo constar o tema do evento, horário e período de realização; · Verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para os serviços de copa, café, água e chá, bem como providenciar as reposições necessárias, quando for o caso; · Diligenciar para que o bufê seja servido nos horários estabelecidos, verificando as reposições necessárias e a adequação do serviço ao que foi solicitado, inclusive no que se refere ao cardápio. · Providenciar o recolhimento de todo o material utilizado no evento, retornando para a CONTRATANTE o que for excedente e reaproveitável após o término do evento. · Providenciar a limpeza do ambiente, após o término dos eventos. · Providenciar licenciamento junto aos órgãos fiscalizadores, especificamente quanto aos serviços utilizados em cada evento realizado; CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 6.1. Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA: 6.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; 6.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 7.1. Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação; 6.1.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, e, depois de cumpridos os requisitos, terão efeito de compromisso da prestação dos serviços nas condições estabelecidas; 6.3. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para futura celebração do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02, Decreto 4.336/2005, de 23 de setembro de 2005 e demais disposições vigentes;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 6.4. No caso de descumprimento (não assinatura), a Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – DCL/SMPF, se reserva no direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor; 6.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos nesta Ata, no edital e seus anexos; 6.7. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, salvo às disposições contidas no art. 14 do Decreto n° 4.336 de 23 de setembro de 2005. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA 8.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a FORNECEDORA se obriga, nos termos do Edital, a assinar o Contrato no período de vigência da ATA, onde passará a ser CONTRATADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho/Ordem de Serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias utéis, contados do recebimento da convocação formal; 8.2. A FORNECEDORA obriga-se a cumprir, durante o período da vigência da Ata e do Contrato, todas as exigências, bem como, descrição e especificação básica apresentada neste edital e seus anexos; 8.3. A FORNECEDORA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações; 8.4. A FORNECEDORA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Município de Cuiabá e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações; 8.5. A FORNECEDORA é obrigada a responsabilizar por todos os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da lei 8.666/93. 8.6. A FORNECEDORA é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução dos serviços sob a sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto do contrato; 8.7. A FORNECEDORA é obrigada a responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato; 8.8. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela FORNECEDORA; 8.9. A FORNECEDORA é obrigada a manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.10. A FORNECEDORA é obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços prestados objeto desta licitação; 8.11. A FORNECEDORA é obrigada a comunicar imediatamente ao Município de Cuiabá/Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências; 8.12. A FORNECEDORA é obrigada a proporcionar aos seus trabalhadores curso de capacitação em saúde e segurança do trabalho, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 5.297 de 22 de abril de 2013. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A CONTRATANTE é obrigada a providenciar a FORNECEDORA, no devido prazo, os documentos, as informações, os elementos e quaisquer outros dados disponíveis relacionados com o escopo deste Edital; 9.2. A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste certame; 9.3. O CONTRATANTE é obrigado a notificar a FORNECEDORA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor entrega do objeto, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 9.4. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar prontamente a FORNECEDORA toda e qualquer anormalidade verificada que interfira na execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil; 9.5. A CONTRATANTE é obrigada a comunicar tempestivamente a FORNECEDORA mediante ofício, sobre qualquer alteração ou irregularidade na forma e modalidade da prestação dos serviços, a fim de assegurar a fiel execução do objeto deste certame; 9.6. Os critérios para controle dos serviços serão das seguintes formas: 9.6.1. Os resultados da contratação serão aferidos através da implementação de procedimentos administrativos regulares, que ficarão ao encargo do fiscal do contrato: a) Fiscalização da Contratante: O controle da quantidade e da qualidade dos serviços prestados será obtido, pela ação de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, através de fiscal previamente designado, podendo ser realizadas ações complementares de fiscalização;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 a.1) Ao Fiscal do Contrato, designado oficialmente pela CONTRATANTE deverá acompanhar a execução, bem como o controle dos serviços; prestar informações e esclarecimentos ao preposto da FORNECEDORA, sempre que for preciso; notificar a FORNECEDORA sobre situações irregulares; fiscalizar a execução dos serviços, condizentes com a legislação vigente. b) Para fins de Controle da CONTRATANTE, e se necessário conferência do Fiscal do Contrato, a FORNECEDORA, deverá manter sob seu domínio todos os documentos dos seus subcontratados, responsáveis pela execução dos serviços, que comprovem responsabilidade subjetiva e aptidão dos profissionais, no prazo em que perdurarem os contratos. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, a seguir: · · · · · · · · · · · · · · · ·

Unidade Gestora – 110601 – Fundo Municipal de Assistência Social –FMAS: Programa/Atividade – 2076 – Fonte: 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2079 – Fonte 100/207/220 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2081 – Fonte 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2082 – Fonte 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2083 – Fonte 100/207/220 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2084 – Fonte 100/220 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2085 – Fonte 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2086 – Fonte 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2087 – Fonte 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2088 – Fonte 100/207 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Unidade Gestora – 110602 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e – FMDCA: Programa/Atividade – 2066 – Fonte: 100/240 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Unidade Gestora – 110101 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenv. Humano-SMASDH: Programa/Atividade – 2003 – Fonte 100 – Natureza de Despesa: 33.90.39; Programa/Atividade – 2064 – Fonte 100 – Natureza de Despesa: 33.90.39;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, mediante nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, através de ordem bancária, com crédito em conta corrente da fornecedora; 11.2. As faturas e/ou Notas Fiscais serão apresentadas para pagamento depois de conferidas e “atestadas” pelo representante, designado para supervisionar a execução dos serviços, após o que serão encaminhados, para processamento e posteriores pagamentos. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conforme emissão da ordem de fornecimento, acompanhada da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do contrato; 11.3. O pagamento será depositado na Conta Corrente da FORNECEDORA conforme informações prestadas na proposta classificada vencedora 22.4. A CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. 22.5. A FORNECEDORA deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 22.7. A FORNECEDORA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, conforme informações prestadas na proposta. 22.7.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a FORNECEDORA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, constando-se o prazo para pagamento da data da sua apresentação. 22.8. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring. 22.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a secretaria que detectar o preço superior do de mercado, comunicará por escrito a DCL/SMPF, que imediatamente solicitará a FORNECEDORA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo, conforme Cláusula Sétima desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho/Serviço quando for o caso, deixar de entregar toda a documentação exigida neste edital, apresentar

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 documentação falsa, ensejar retardamento na prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, conforme itens abaixo: 13.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a FORNECEDORA a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho; 13.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à FORNECEDORA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 13.4. Se a FORNECEDORA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 13.4.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 13.4.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou; 13.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 13.5. A FORNECEDORA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei 10.520/2002, art. 23 do Decreto n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a FORNECEDORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano; 13.7. Se a FORNECEDORA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 13.7.1. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 13.8. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, conforme permissivo na Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS 14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 14.1.1. Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes no Edital e/ou na Ata de Registro de Preços; 14.1.2. Quando a FORNECEDORA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 14.1.3. Quando a FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 14.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução totais ou parciais da Nota Empenho decorrentes deste Registro; 14.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 14.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado; 14.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 14.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT no endereço eletrônico http://www. diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação; 14.4. A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças/DCL, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata; 14.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas aos serviços prestados do(s) lote(s);

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 14.6. Caso a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças/DCL, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços; 16.1.2. A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Registro de Preços nº 067/2013 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada lote; 16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SMPF. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Cuiabá/Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro. Por anuir com o PARECER JURÍDICO PGM n°544/PCP/PGM, que integra o Processo Administrativo nº 929632-6/2013. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2014. JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano Contratante Fornecedora: EMILIO SOARES DE SOUZA – EPP CNPL (MF) Sob o Nº. 01.890.953/0001-35 CAPRIATA DE SOUZA LIMA & SOUZA LIMA LTDA– ME CNPJ (MF) Sob o Nº. 86.982.790/0001-73 KAMIL A. ZAROUR-EPP CNPJ /(MF)Nº 07.797.291/0001-30 BONIFÁCIO PEREIRA & ASSUMPÇÃO LTDA-ME CNPJ/(MF) sob nº 01.944.673/0001-62 TESTEMUNHAS: 01) ________ RG Nº. / CPF/MF Nº. 02) ________ RG Nº. / CPF/MF Nº. Publicado por: Magda Rossi Código Identificador:5E77F531 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE RESOLUÇÃO N°. 001/2014 Lucas do Rio Verde– MT, 04 de Fevereiro de 2014. O conselho Curador do PREVILUCAS - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de LUCAS DO RIO VERDE– MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidos pela Lei Municipal n° 2134/2013 de 25 de junho 2013, e por seu Regimento Interno, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 04/02/2014. Resolve: Art. 1º Regulamentar a constituição da taxa administrativa e as reservas com as sobras para o exercício de 2014, que será destinada, exclusivamente, ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do PREVILUCAS, conforme determina o artigo 78, Lei Municipal n° 2134/2013 de 25 de junho 2013. § 1º - As reservas das sobras do custeio administrativo serão constituídas do superávit do exercício financeiro dos exercícios de 2006 a 2013 para exercício financeiro 2014, no valor de R$ 509.483,17 (quinhentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), conforme Anexo I da Resolução. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 § 2º - O valor expresso no parágrafo primeiro deste artigo será utilizado caso as despesas administrativas ultrapassarem o valor de R$ 937.401,59 (novecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos); que equivale à alíquota de 2%, (dois pontos percentuais) sobre a folha de pagamento bruta do exercício de 2013 relativos aos servidores efetivos ativos e inativos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, do Previlucas e do Sistema Autônomo de Água desta Municipalidade. Art. 2º Os recursos somente serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. Art. 3º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 4º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal n° 2134/2013 de 25 de junho 2013, na Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º É parte integrante desta Resolução, o Anexo I, que demonstra os valores das folhas pagamento utilizado para a memória de calculo da taxa administrativa. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. Presidente do Conselho Curador ANEXO I FOLHA PREVIDENCIA FOLHA FOLHA COMP. BENEFICIOS PREFEITURA INATIVO SERVIDORES TEMPORARIOS 01/13 R$ 3.251.608,67 R$ 15.263,43 R$ 80.991,42 R$ 87.215,78 02/13 R$ 3.029.309,65 R$ 17.033,47 R$ 86.998,33 R$ 87.215,78 03/13 R$ 3.143.037,69 R$ 17.235,98 R$ 68.872,87 R$ 86.892,80 04/13 R$ 3.167.378,37 R$ 17.195,49 R$ 70.933,17 R$ 92.919,96 05/13 R$ 3.211.501,09 R$ 18.496,55 R$ 72.861,91 R$ 94.114,18 06/13 R$ 3.475.481,60 R$ 19.986,96 R$ 86.145,48 R$ 105.243,50 07/13 R$ 3.325.519,71 R$ 20.103,27 R$ 85.453,34 R$ 99.455,95 08/13 R$ 3.540.519,44 R$ 20.069,58 R$ 86.362,74 R$ 107.900,96 09/13 R$ 3.273.880,89 R$ 21.246,42 R$ 86.639,24 R$ 107.300,84 10/13 R$ 3.183.389,72 R$ 19.072,57 R$ 92.843,37 R$ 107.722,40 11/13 R$ 3.341.104,28 R$ 18.951,72 R$ 95.667,88 R$ 109.553,00 13/2013 R$ 3.087.452,16 R$ 19.174,67 R$ 102.005,26 12/13 R$ 3.329.806,80 R$ 19.165,61 R$ 94.362,44 R$ 113.023,08 TOTAL R$ 42.359.990,07 R$ 242.995,72 R$ 1.008.132,19 R$ 1.300.563,49 TOTAL DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE (-) Redução- Salário Família BASE DE CALCULO DESPESA ADMINISTRATIVA (2%) LIMITE DA TAXA ADMINISTRATIVA RESERVA DA TAXA ADMINISTRATIVA SUPERAVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2006, 2007 SUPERAVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2008 ULTILIZAÇÃO DO SUPERAVIT EM 2009 (-) SUPERAVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2010 SUPERÁVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2011 SUPERÁVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2012 SUPERÁVIT DA TAXA ADMINISTRATIVA 2013 SALDO RESERVA Observação: (+) Reversão na Reserva da taxa administrativa de acordo com o julgamento de interposição de recurso- ACORDÃO 5.833/2013

FOLHA PENSIONISTA R$ 13.860,28 R$ 13.860,28 R$ 12.240,12 R$ 14.022,64 R$ 14.136,23 R$ 14.385,52 R$ 16.857,64 R$ 16.078,42 R$ 16.078,41 R$ 17.321,41 R$ 16.756,41 R$ 15.105,50 R$ 16.756,41 R$ 197.459,27

CÂMARA

SAAE

R$ 11.409,91 R$ 12.833,73 R$ 15.257,07 R$ 14.950,40 R$ 19.491,35 R$ 16.121,18 R$ 13.773,33 R$ 18.304,80 R$ 15.624,69 R$ 15.624,69 R$ 16.244,98 R$ 15.624,69 R$ 18.676,60 R$ 203.937,42

R$ 114.747,27 R$ 113.756,91 R$ 110.488,50 R$ 123.319,42 R$ 121.290,19 R$ 140.429,45 R$ 129.719,39 R$ 135.849,40 R$ 130.952,07 R$ 109.343,82 R$ 107.955,12 R$ 101.849,52 R$ 119.391,32 R$ 1.559.092,38 R$ 46.872.170,54 -R$ 2.090,97 R$ 46.870.079,57 R$ 937.401,59 R$ 80.541,56 R$ 32.269,85 R$ (20.697,24) R$ 37.844,31 R$ 80.936,30 R$ 116.194,66 R$ 182.393,73 R$ 509.483,17 R$ 143.577,66

Publicado por: Simone Ferreira Dias Garbossa Código Identificador:4E023145 PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO 12 BALANÇO GERAL 2013 ADENDO II À PORTARIA SOB Nº 08 DE 04/02/1985 ANEXO 12 - LEI Nº 4320/64 RECEITA TÍTULOS Previsão Receitas Correntes Receita Tributária 22.972.160,26 Receitas de Contribuições 1.682.906,79 Receita Patrimonial 831.254,73 Receita de Serviços 400,00 Transferências Correntes 93.106.988,07 Outras Receitas Correntes 3.553.382,51 Deduções da Receita Corrente Renúncia (1.492.518,78) Transferências Correntes (13.005.713,49) Receitas de Capital Operações de Crédito 60.000,00 Alienação de Bens 2.376.233,16 Transferência de Capital 1.252.000,00 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Contribuições Intra-Orçamentárias 0,00 Receitas de Capital Intra-Orçamentárias Contribuições Intra-Orçamentárias 0,00

SOMAS................. DÉFICIT..........

111.337.093,25 9.892.799,90

Exercício: 2013 R$ 1,00 DESPESA Execução

Diferença

28.301.039,40 1.588.360,77 840.212,31 0,00 97.513.428,51 4.150.824,58

(5.328.879,14) 94.546,02 (8.957,58) 400,00 (4.406.440,44) (597.442,07)

0,00 (13.299.450,11)

(1.492.518,78) 293.736,62

0,00 1.046.369,63 1.358.227,92

60.000,00 1.329.863,53 (106.227,92)

0,00

0,00

0,00

0,00

121.499.013,01 0,00

TÍTULOS

CREDITOS ORCAMENTARIOS E SUPLEMENTARES CREDITO ESPECIAL (10.161.919,76) SOMAS.............. 9.892.799,90 SUPERÁVIT..........

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

Fixação Execução

106.221.453,92 15.008.439,23 121.229.893,15 0,00

Diferença

105.436.637,09 7.751.472,83 113.188.109,92 8.310.903,09

784.816,83 7.256.966,40 8.041.783,23 (8.310.903,09)

338

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 TOTAL..................

121.229.893,15

121.499.013,01

(269.119,86) TOTAL..............

121.229.893,15

121.499.013,01

(269.119,86)

LUCAS DO RIO VERDE, 31 de dezembro de 2013 OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal ADERCIO NOGUEIRA NEPONOCENO Contador CRC 007113/O-9 CRC-MT 007113/O-9 Publicado por: Lissandra dal Maso Código Identificador:DD035214 PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO 13 BALANÇO GERAL 2013 BALANÇO FINANCEIRO Exercício: 2013 ANEXO 13 - LEI Nº 4.320/64

R$ 1,00 RECEITAS

DESPESAS

R$ R$ R$ ORCAMENTARIA ORCAMENTARIA Receita Tributária 28.301.039,40 0,00 0,00 Legislativa Receitas de Contribuições 1.588.360,77 0,00 0,00 Segurança Pública Receita Patrimonial 840.212,31 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Encargos Especiais Transferências Correntes 97.513.428,51 0,00 0,00 Transporte Outras Receitas Correntes 4.150.824,58 132.393.865,57 0,00 Agricultura Renúncia 0,00 0,00 0,00 Comércio e Serviços Transferências Correntes (-) (13.299.450,11) (13.299.450,11) 0,00 Saúde Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 Assistência Social Alienação de Bens 1.046.369,63 0,00 0,00 Educação Transferência de Capital 1.358.227,92 0,00 0,00 Previdência Municipal Contribuições Intra-Orçamentárias 0,00 0,00 0,00 Saneamento Contribuições Intra-Orçamentárias 0,00 2.404.597,55 121.499.013,01 Cultura INTERFERENCIA FINANCEIRA Desporto e Lazer CAMARA MUNICIPAL 311.100,74 0,00 Administração SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 445.436,85 756.537,59 756.537,59 Urbanismo EXTRA - ORCAMENTARIA Gestão Ambiental SALARIO FAMILIA 2.316,15 0,00 Reserva de Contingência INSTITUTO MUN PREVIDENCIA SOCIAL DOS 3.348.814,65 0,00 INTERFERENCIA FINANCEIRA SERVDORES LRV PENSAO ALIMENTICIA 46.082,25 0,00 CAMARA MUNICIPAL ASPM 3.167.229,18 0,00 SAAE-SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO INSS - PRESTADORES DE SERVICOS 80.358,37 0,00 EXTRA - ORCAMENTARIA INSS 642.533,01 0,00 Restos a Pagar de 2012- Processado SINTEP 52.985,08 0,00 Restos a Pagar de 2012 - Nao Processado SALARIO MATERNIDADE 92.959,12 0,00 Restos a Pagar de 2011 - Nao Processado CAUCAO-CONCORRENCIA PUBLICA 139.568,26 0,00 SALARIO FAMILIA INSTITUTO MUN PREVIDENCIA SOCIAL DOS IRRF - FOLHA PAGTO 2.996.543,79 0,00 SERVDORES LRV IRRF- PESSOA JURIDICA 43.686,55 0,00 PENSAO ALIMENTICIA ASPM-ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS PASEP - ABONO OU RENDIMENTO 105.268,57 0,00 MUNICIPAIS EMPRESTIMO CONSIGNADO FOLHA/HSBC 14.963,61 0,00 INSS - PRESTADORES DE SERVICOS CONSIGNACAO FOLHA/BV FINANCEIRA 844.534,06 0,00 INSS IRRF - PESSOA FISICA 118.176,78 0,00 SINTEP - SINDICATO NAC. TRABAL. DA EDUCACAO CONSIGNACAO FOLHA/B.BRASIL 107.356,33 0,00 SALARIO MATERNIDADE CONSIGNAÇÃO FOLHA/CAIXA ECONOMICA 1.511.614,96 0,00 CAUCAO-CONCORRENCIA PUBLICA FEDERAL CONSIGNACAO FOLHA/BMG 1.465.492,93 0,00 IRRF-FOLHA PAGTO FUNDO PREVIDENCIA DO ESTADO DE MATO 731,27 0,00 IRRF-PESSOA JURIDICA GROSSO CAUCAO-CONCORRENCIA PUBLICA VENDA 67.814,57 14.849.029,49 PASEP - ABONO OU RENDIMENTO RESTOS A PAGAR EMPRESTIMO CONSIGNADO FOLHA/HSBC Valor Liquidado 910.113,34 0,00 0,00 CONSIGNACAO FOLHA BV/FINANCEIRA

RECEITAS Valor a Liquidar SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR DISPONIVEL EM BANCOS DISPONIVEL EM BANCOS APLICACOES FINANCEIRAS OUTRAS APLICACOES FINANCEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$ R$ 4.057.027,17 4.967.140,51 0,00 5.326.965,91 0,00 149.489,01 0,00 2.441.400,86 0,00 2.799.180,79 0,00 206.625,33 0,00 10,22

TOTAL

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

R$

R$

0,00 0,00 0,00 82.419,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 251.097,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 704.530,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.630.644,92 0,00 0,00 5.303.913,34 0,00 0,00 31.368.586,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660.547,45 0,00 0,00 1.025.190,73 0,00 0,00 1.512.649,92 0,00 0,00 38.233.246,11 0,00 0,00 4.371.748,01 0,00 0,00 43.535,25 0,00 0,00 0,00 113.188.109,92 113.188.109,92

3.377.586,35 1.322.810,21

0,00 4.700.396,56

0,00 4.700.396,56

194.356,40 2.104.311,65 264.393,15 2.316,15

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

3.081.883,31

0,00

0,00

46.082,15

0,00

0,00

2.902.865,79

0,00

0,00

66.817,59 583.295,00 47.590,83 108.038,35

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

164.902,64

0,00

0,00

2.996.543,79

0,00

0,00

43.686,55

0,00

0,00

105.268,57 14.963,61 782.185,81

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

DESPESAS R$ R$ 19.816.170,00 IRRF - PESSOA FISICA 118.176,78 CONSIGNACAO FOLHA/B.BRASIL 99.654,79 0,00 CONSIGNAÇÃO FOLHA/CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1.323.024,36 0,00 CONSIGANCAO FOLHA/BMG 1.362.090,47 0,00 FUNDO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 731,27 0,00 CAUCAO-CONCORRENCIA PUBLICA VENDA 67.814,57 0,00 SALDO PARA EXERCICIO SEGUINTE 10.923.672,12 DISPONIVEL EM BANCOS 5.146.735,72 DISPONIVEL EM BANCOS 50,46 APLICACOES FINANCEIRAS 10.979.325,02 OUTRAS APLICACOES FINANCEIRA 1.832.977,82 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 474.487,79 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 192.315,85 DEBITOS BANCARIOS A REGULARIZAR 0,00 152.995.392,72 TOTAL

www.amm.org.br

R$

R$

R$

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.480.993,58

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.480.993,58

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.625.892,66

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.625.892,66 152.995.392,72

339

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 LUCAS DO RIO VERDE,31 de dezembro de 2013 OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal ADERCIO NOGUEIRA NEPONOCENO Contador CRC 007113/O-9 CRC-MT 007113/O-9 Publicado por: Lissandra dal Maso Código Identificador:EC22907B PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO 14 BALANÇO GERAL 2013 ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL - LEI N.º 4.320-64 Exercício: 2013 Titulos ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL DISPONIVEL EM BANCOS DISPONIVEL EM BANCOS APLICACOES FINANCEIRAS OUTRAS APLICACOES FINANCEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVO PERMANENTE ENTIDADES DEVEDORAS COTA PARTE ITR COTA PARTE FPM COTA PARTE ICMS COTA PARTE IPVA Tranferencias Fundo a Fundo SUS - Uniao COTA PARTE FUNDEB Transferencia Fundo a Fundo SUS - Estado ESTOQUES INTERNOS ALMOXARIFADO Materiais Diversos

ATIVO R$

PASSIVO R$

R$

5.146.735,72 50,46 10.979.325,02 1.832.977,82

18.625.892,66

4.759,18

18.625.892,66 Restos a Pagar de 2011 - Nao Processado

144.895,79

Restos a Pagar de 2010- Nao Processado Restos a Pagar de 2006 - Processado Restos a Pagar de 2006 - Nao Processado Restos a Pagar de 2005 - Processado Diversos Dep. de Terceiros SALARIO FAMILIA INSTITUTO MUN PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVDORES2L6R7V.007,18 PENSAO ALIMENTICIA ASPM-ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICI2P6A4I.S363,39

674.971,36

1.269.477,68

1.269.477,68

CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO DIVIDA ATIVA Dívida Ativa Tributária Proveniente de Impostos Dívida Ativa Contribuicao de Melhoria Divida Ativa Tributaria - Outros Tributos * Provisão Para Perdas De Dívida Ativa Tributária DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA Divida Ativa não Tributaria * Provisão Para Perdas De Dívida Ativa Não Tribut ATIVO PERMANENTE BENS DE RENDA Cotas Capital Sicredi Ouro Verde BENS MOVEIS Móveis e Utensilios Equipamentos Veiculos Maquinarios

490.325,39

CONSIGNACAO FOLHA/B.BRASIL CONSIGNAÇÃO FOLHA/CAIXA ECONOMICA FEDERAL Caucao Contrato 171/2007 CONSIGNACAO FOLHA/BMG FUNDO PREVIDENCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO CAUCAO TOMADA DE PREÇOS 05/2010 PASSIVO PERMANENTE DIVIDA FUNDADA INTERNA Desapropriacao de Imovel - Decreto 1929/2009 Desapropriação de Imoveis Lei 2115/2013 Desapropriacao de Imovel - Lei 2115/13 dec 2495/13 Desaproriacao de Imovel -Lei 2020/2012 Previlucas/180 - Parc. Lei Municipal 821/2001 PROVISOES

1.077.778,41

2.680,64

2.680,64

19.465.698,29

128.320.945,97 57.561.889,29

Titulos Obras em Andamento

ATIVO R$ 841.856,99

Depreciacao Acumulada

-2.143.973,22

ATIVO COMPENSADO DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONVENIADAS Convenios a Receber Convenios a Comprovar Convenios a Aprovar Convenios Aprovados

4.790.627,09 5.058.200,61 15.097.669,20 8.130.907,49

R$

184.580.719,03

5.140.651,98

1.082.792,61

1.082.792,61

7.221,92 1.732,52

85.932,51 5.160,00

CONSIGNACAO FOLHA/BV FINANCEIRA CAUCAO TOMADA DE PRECO 01/2009

. -46.664,59

173.511,47

-15.079,23

CAUCAO PREGAO 03/2009 7.079.185,56

1.124.443,00

-5.164.797,49

BENS IMOVEIS Terrenos Edificações

13.540,78

CAUCAO-CONCORRENCIA PUBLICA

4.967.140,51

0,10

59.238,01

1.158.904,85

R$

34,54

INSS SINTEP - SINDICATO NAC. TRABAL. DA EDUCACAO SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRABALHO DA SAUDE-ST1S. SALARIO MATERNIDADE

-286.653,91

1.000,00 1.872,84 211,31 19.115,66

INSS - PRESTADORES DE SERVICOS

5.716.609,23

3.960.338,73 6.483.476,52 9.199.406,16 4.987.274,37

Depreciacao Acumulada

910.113,34 4.057.027,17

Restos a Pagar de 2012 - Nao Processado

757.727,16

3.486.372,56

R$

1.656,69

79.153,68 1.104.179,40 627.998,19 10.942,77

231.400,00

R$ 1,00 R$

Restos a Pagar de 2012- Processado

474.487,79 192.315,85

Titulos PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar 2013 Valor Liquidado A Liquidar Restos de Outros Exerc.

PASSIVO Titulos PROVISAO DE FERIAS PROVISAO DOS ENCARGOS SOCIAIS S/ 216.961.912,17 PROVISOES Saldo Patrimonial R$

62.348,25 3.550,95 7.701,54 188.590,60 5.000,00 103.402,46 497,09 22.550,00

1.210.237,82 17.533.240,00 4.274.024,00 2.342.963,80 277.264,32

R$ 1,00 R$ 2.500.000,00

R$

R$

1.718.949,97

29.856.679,91

29.856.679,91

199.507.680,33

199.507.680,33

199.507.680,33

33.077.404,39 284.600,00

33.077.404,39 284.600,00

Ativo Real Liquido

33.077.404,39

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ATIVO REAL LIQUIDO - PREFEITURA PASSIVO COMPENSADO DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONVENIADAS BENS MOVEIS EM COMODATO

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340

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 BENS EM COMODATO Bens Moveis em comodato Contratos de Fornecimentos de Bens e Serviços VALORES DE TERCEIROS Fianças Bancarias/Seguros em Caucao CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR Restos a Pagar Não Processados A Liquidar RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS PAGOS 2.318.391,45 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS CANCELADOS 363.053,28 Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Processados a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PAGOS TOTAL ATIVO

284.600,00

284.600,00

2.180.403,31

2.180.403,31

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Valores de Terceiros em Garantia

2.180.403,31

2.180.403,31

147.527,84

147.527,84

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR 147.527,84

147.527,84

RESTOS A PAGAR A PAGAR Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

4.057.027,17

Restos a Pagar Processados RESTOS A PAGAR PAGOS

4.329.080,84

911.770,13

Restos a Pagar Não Processados

2.318.391,45

Restos a Pagar Processados

194.356,30

RESTOS A PAGAR CANCELADOS 911.770,03

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

194.356,40

8.116.652,00

43.806.587,54 Outros Cancelamentos de Restos a Pagar

635.106,95

8.116.652,00

279.394.392,37 TOTAL PASSIVO

43.806.587,54 279.394.392,37

LUCAS DO RIO VERDE, 31 de dezembro de 2013 OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal ADERCIO NOGUEIRA NEPONOCENO Contador CRC 007113/O-9 Crc-mt 007113/o-9 Publicado por: Lissandra dal Maso Código Identificador:E076F35E PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO 15 BALANÇO GERAL 2013 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ANEXO 15 - LEI Nº 4320/64 Exercício: 2013 VARIAÇÕES ATIVAS Títulos R$ RECEITA ORCAMENTARIA Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Renúncia

28.301.039,40 1.588.360,77 840.212,31 97.513.428,51 4.150.824,58

R$ 1,00 VARIAÇÕES PASSIVAS R$ R$ Títulos RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORCAMENTARIA DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

13.299.450,11

Transferências Correntes Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital Contribuições Intra-Orçamentárias Contribuições Intra-Orçamentárias SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS

R$

R$

R$

55.835.982,61 147.123,36 43.968.217,91 99.951.323,88 13.132.811,92 103.974,12 13.236.786,04

RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS RESERVA DE CONTIGENCIA

1.046.369,63 1.358.227,92 121.499.013,01

121.499.013,01 SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS DEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA VARIAÇOES PATRIM. ATIVAS RES. EXEC. VARIAÇOES PATRIM.PASSIVAS RES.DA ORÇAMENTARIA EXEC.ORCAMENTARIA MUTAÇOES ATIVAS MUTACOES PATRIMONIAIS PASSIVAS Aquisicao de Bens Móveis Cobranca de Divida Ativa Tributaria - Impostos Aquisicao de Mobiliarios e Utensilios 445.035,66 Alienação de Bens Imóveis-Terrenos Aquisicao de Equipamentos 1.082.828,46 Cobrança Divida Ativa não Tributaria Aquisicao de Veiculos 683.880,00 Cobranca Divida Ativa Tributaria - Outros Tributos Aquisicao de Maquinarios 443.470,00 2.655.214,12 CREDITOS RECEBIDOS Construção e Aquisição de Bens Imóveis Creditos Recebidos de Entidades Devedores Aquisicao de Terrenos 27.211.694,40 Cota Parte FPM Construcao de Imoveis -Edificaçoes 1.360.363,61 28.572.058,01 COTA PARTE - IPI - Exportacao Aquisicao de bens de Estoque -Almoxarifado Cota Parte ICMS Materiais Diversos - Almoxarifado 1.269.477,68 1.269.477,68 Cota Parte - IPVA Outras Mutacoes/Bx.Dívida Fundada Transferencia do Recursos do SUS Previlucas/180-Parc. Lei Municipal 821/2001 103.974,12 COTA PARTE - ITR Desapropriacao de Imovel - Lei 2115/2013 DEC.2494 450.000,00 553.974,12 COTA PARTE - FUNDEB SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS 33.050.723,93 SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA VARIAÇOES PATRIM. ATIVAS IND.DA VARIACOESS PATRIM.PASSIVAS INDEP.EXEC. EXEC.ORÇAMENTARIA ORCAMENTARI DIVIDA ATIVA Encampacao de Dividas Passivas Inscriçao da Dívida Ativa Tributária Desapropriação de Imoveis Lei 2115/2013 Insc. Divida Ativa -Tributaria de Impostos 3.110.233,38 Desapropriacao de Imovel - Lei 2115/13 dec 2495/1 Insc. Divida - Ativa Outros Tributos 105.927,04 INSUBSISTENCIAS PASSIVAS-BAIXA DE BENS Insc. Divida Ativa - Contribuicao Melhoria 57.001,98 3.273.162,40 Baixa de Bens Inservíveis Inscriçao da Dívida Ativa nao Tributária 311.542,19 311.542,19 Baixa por furto ou roubo INCORPORACAO DE BENS Desincorporacoes de Imoveis

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113.188.109,92

1.675.400,41 1.046.369,63 194.036,10 393.619,46 3.309.425,60

11.284.715,50 127.645,56 15.725.973,85 3.260.176,33 6.549.030,01 1.193.831,14 9.206.898,26 47.348.270,65 50.657.696,25

17.533.240,00 4.724.024,00 22.257.264,00 323.841,95 8.421,83 450.000,00

782.263,78

341

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Incorporaçao de Bens Móveis DEPRECIAÇÃO E DESVALORIZAÇÚO DE BENS Incorporacao de Mobiliario e Utensilios 39.679,40 Depreciaçao de Bens 2.599.094,00 2.599.094,00 Incorporacao de Equipamentos 82.663,15 Desincorporacao de Ativos Incorporacao de Veiculos e Maquinarios 262.800,00 385.142,55 Baixa de Bens Moveis Incorporação de Bens Imóveis 270.108,04 270.108,04 Baixa de Bens de Estoque Reavaliacao de Bens Consumo por Requisicao 1.175.005,17 1.175.005,17 Bens Imoveis 511.229,07 511.229,07 PROVISOES Incorporacao de Bens Moveis-Doacao PROVISAO DE FERIAS 4.460.188,49 Incorporacao de Mobiliario e Utensilios -Doação 22.987,24 PROVISAO DE 13 SALARIO 3.353.525,38 Incorporação de veiculos doação 103.163,72 126.150,96 PROVISAO DOS ENCARGOS S/ PROVISOES 1.868.528,33 9.682.242,20 CANCELAMENTO DE DIVIDAS PASSIVAS Cancelamento de Restos a Pagar- Nao Processados 845.357,68 845.357,68 INCORPORACAO DE DIREITOS Creditos a Receber -Transferencias Governamentais Fundo Participacao do Municipios - FPM 11.556.145,86 IPI-Exportacao 112.228,02 Cota Parte ICMS 14.160.793,57 Cota Parte IPVA 3.250.792,57 Cota Parte ITR 1.270.158,79 Cota Parte FUNDEB 9.044.335,00 39.394.453,81 Transferencias do SUS 6.262.164,93 6.262.164,93 REVERSÕES Reversão de Provisao de Ferias 3.911.473,53 Reversão Provisao de 13 Salario 3.353.525,38 Reversão de Provisao dos Encargos S/ Provisoes 2.017.977,53 Reversao de Depreciacao de Bens Moveis 23.599,53 9.306.575,97 SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS SUBTOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS 36.495.869,15 VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ MUTAÇÕES PATRIMONIAIS INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 60.685.887,60 TOTAL DAS VARIACOES ATIVAS 215.235.624,54 TOTAL DAS VARIACOES PASSIVAS 200.341.675,32 Resultado Patrimonial (SUPERAVIT) 14.893.949,22 TOTAL GERAL 215.235.624,54 TOTAL GERAL 215.235.624,54

LUCAS DO RIO VERDE, 31 de dezembro de 2013 OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal ADERCIO NOGUEIRA NEPONOCENO Contador CRC 007113/O-9 CRC-MT 007113/O-9 Publicado por: Lissandra dal Maso Código Identificador:15A1A13B ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ASSESSORIA JURIDICA LEI N 1070-2014 LEI Nº 1070 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. “ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO IV– TABELA DE VENCIMENTOS – LEI 035/2003 EM RELAÇÃO AO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Anexo IV - Tabela de Vencimentos da Lei nº 035/2003, Plano de Cargos Carreira e Salário do Servidores Públicos Municipais, em relação ao Cargo de Controlador Interno passa a ter a seguinte redação: ESCOLARIDADE EXIGIDA: CH 3º GRAU COMPLETO 40 H Controlador Interno

Classe A B C

5.500,00 6.050,00 6.655,00

5.775,00 6.352,50 6.987,75

6.063,75 6.670,12 7.337,13

6.366,93 7.003,63 7.703,99

6.685,28 7.353,81 8.089,19

7.019,54 7.721,50 8.493,65

7.370,52 8.107,57 8.918,33

7.739,05 8.512,95 9.364,25

8.126,00 8.938,60 9.832,46

8.532,30 9.385,53 10.324,08

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 18 de Fevereiro de 2014. VILSON PIRES Prefeito Municipal

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Bertolina Alves de Lima Código Identificador:257A7151 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNDO DE PREV SERV PEIXOTO DE AZEVEDO - PREVIPAZAA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AAADDEE EANEXO 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 EXERCÍCIO DE 2013 ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDO DE PREV SERV PEIXOTO DE AZEVEDO - PREVIPAZ EXERCÍCIO DE 2013 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIALRRRAANEXOAAA (art. 102 da Lei n.º 4.320/1964) RECEITA Títulos Previsão Execução Diferença Títulos RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.676.789,47 3.406.848,47 730.059,00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS RECEITAS CORRENTES 1.659.131,52 2.133.413,08 474.281,56 E SUPLEMENTARES RECEITA DE CONTRIBUICOES 940.540,81 1.336.996,17 396.455,36 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS RECEITA PATRIMONIAL 708.907,19 795.208,47 86.301,28 SOCIAIS OUTRAS DESPESAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.683,52 1.208,44 -8.475,08 CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRA1.546.993,94 529.335,99 DESPESAS DE CAPITAL 1.017.657,95 ORCAMENTARIAS OPERACAO INTRA-ORCAMENTARIAS 1.017.657,95 1.546.993,94 529.335,99 INVESTIMENTOS RECEITAS DE CAPITAL INTRA79.341,24 79.341,24 RESERVA DO RPPS ORCAMENTARIAS RECEITAS DE CONTRIBUICOES 79.341,24 79.341,24 RESERVA DO RPPS (-) DEDUCOES DA RECEITA -352.899,79 -352.899,79 CRÉDITOS ESPECIAIS (-) DEDUCOES DA RECEITA -352.899,79 -352.899,79 DESPESAS CORRENTES TRIBUTARIA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS SubTotal 2.676.789,47 3.406.848,47 730.059,00 SubTotal Déficit Total Superávit Total Total 2.676.789,47 3.406.848,47 730.059,00 Total

em R$ - P. Contas TCE DESPESA Fixação 2.676.789,47

Execução 1.453.270,30

Diferença -1.223.519,17

2.676.789,47

1.453.270,30

-1.223.519,17

1.452.422,30

1.452.422,30

98.658,69

98.658,69

1.353.763,61

1.353.763,61

848,00

848,00

848,00

848,00

1.223.519,17

-1.223.519,17

1.223.519,17

-1.223.519,17

2.676.789,47

1.453.270,30 1.953.578,17 3.406.848,47

2.676.789,47

-1.223.519,17 1.953.578,17 730.059,00

GETULIO ALVES DE LIMAS Diretor Executivo SILVINO GONCALVES JUNIOR Contador - 003135/0-8 Emissão: 18/02/2014 Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas Código Identificador:C5C73BC1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO 13 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 ANEXO 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXERCÍCIO DE 2013 (art. 103 da Lei nº 4.320/1964)

Títulos RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS CORRENTES INTRAORCAMENTARIAS (-) DEDUCOES DA RECEITA

em R$ - P. Contas TCE RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$

R$ 2.133.413,08

R$ Títulos 3.406.848,47 DESPESA PREVIDENCIA MUNICIPAL

DESPESA ORÇAMENTÁRIA R$ R$

R$ 1.453.270,30

1.453.270,30

1.336.996,17 795.208,47 1.208,44 1.626.335,18 -352.899,79

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Total da Receita Orçamentária

3.406.848,47 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA R$

Títulos CONSIGNACOES INSS DEMAIS SEGURADOS OUTROS CONSIGNATARIOS

R$

9.763,10 9.763,10 4.255,23 4.255,23 6.414,14 6.414,14 66.558,22

CONTRIBUICAO SERVIDOR ATIVO

2.653,15

CONTRIBUICOES DE BENEFICIOS TEMPORARIOS

63.905,07

Total da Receita Extra-Orçamentária SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ R$

Títulos

1.453.270,30 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ R$

Títulos 91.070,80 CONSIGNACOES INSS 4.080,11 DEMAIS SEGURADOS 4.080,11 OUTROS CONSIGNATARIOS 9.763,10 CONSGNACAO 9.763,10 EMPRESTIMO IRRF DE SERVIDORES 4.255,23 I.R.R.F. 4.255,23 ISS 6.414,14 ISSQN 6.414,14 OUTROS CONSIGNATARIOS 66.558,22 MUNICIPAIS CONTRIBUICAO SERVIDOR 2.653,15 ATIVO CONTRIBUICOES DE 63.905,07 BENEFICIOS TEMPORARIOS Total da Despesa Extra91.070,80 Orçamentária SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE R$ Títulos R$ R$ CAIXA BANCOS CONTA 3.592.302,72 MOVIMENTO 7.918.026,11 APLICACOES DO RPPS Total do Saldo para o Exercício 11.510.328,83 Seguinte 15.008.248,10 Total da Despesa

4.080,11

IRRF DE SERVIDORES I.R.R.F. ISS ISSQN OUTROS CONSIGNATARIOS MUNICIPAIS

Despesa

R$

4.080,11

CONSGNACAO EMPRESTIMO

Total da Orçamentária

CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO APLICACOES DO RPPS Total do Saldo do Exercício Anterior Total da Receita

R$ 91.070,80

91.070,80

R$

6.919.485,53 6.544.421,47 13.463.907,00 15.008.248,10

GETULIO ALVES DE LIMAS Diretor Executivo SILVINO GONCALVES JUNIOR Contador - 003135/0-8 Publicado por: Aline Gleyss dos Santos Mascarenhas Código Identificador:D5B77A0D ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 02 - RETIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014 A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal Sr. Donizete Barbosa do Nascimento , no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL NORMATIVO. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O requisito, do cargo (102) Professor de Educação Infantil, constante do quadro do subitem 2.1 do Edital Normativo será retificado por incorreção e passa a ter a seguinte redação. CÓD. 102

EMPREGOS Professor de Educação Infantil

TOTAL AMPLA VAGAS JORNADA DE CONCORRÊNCIA RESERVADAS SEMANAL VAGAS 15

12

3

20h

VENCIMENTOS (*)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 793,10 (**)

Licenciatura em Pedagogia ou Curso de Magistério, Ensino Médio em caso de excepcionalidade

R$ 40,00

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os demais itens do edital normativo permanecem inalterados. Pontes e Lacerda, 18 de fevereiro de 2013. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal Publicado por: Dailza Peixoto Aquino de Oliveira Código Identificador:EE8B768C ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSOANEXO 10 DA LEI 4.320/64 EXERCÍCIO DE 2013

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

344

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONS CNPJ: 03.691.778/0001-82 ANEXO 10 DA LEI 4.320/64 EXERCÍCIO DE 2013 (Adendo VII, a Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985)

CÓDIGO

Em R$ COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA ARRECADADA DIFERENÇAS ORÇADA ANTERIOR NO MÊS ANULADA NO MÊS TOTAL NO MÊS ACUMULADO PARA MAIS PARA MENOS

ESPECIFICAÇÃO

000000000000 TOTAL TOTAL DAS INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS (INGRESSOS) TOTAL GERAL

506.050,00 506.050,00

456.500,00 41.500,00 456.500,00 41.500,00

41.500,00 41.500,00

498.000,00 498.000,00

8.050,00

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador(a) Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:A204B0FA CÂMARA MUNICIPAL ANEXO 11 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 ESTADO DE MATO GROSSO - COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA EXERCÍCIO DE 2013 ANEXO 11 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA EXERCÍCIO DE 2013 (art. 103 da Lei nº 4.320/1964)

em R$ AUTORIZADA R$

CÓDIGOS

01 001 01.031.0001.1001 0001449051000000

01.031.0001.1002 0002449052000000

01.031.0001.1003 0003449052000000

01.031.0002.2001 0004319009000000 0005319011000000 0006319013000000 0007319113000000 0008339014000000 0009339030000000 0010339033000000 0011339035000000 0012339036000000 0013339039000000 0014339091000000 0015339093000000

01.031.0003.2003 0016339039000000

CRÉDITOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ESPECIAIS E E EXTRAORDINÁRIOS SUPLEMENTARES

TÍTULOS

REALIZADA R$ TOTAL

ANTERIOR

EMPENHADO NO MÊS

ANULADO NO MÊS

TOTAL

DIFERENÇAS R$ DOS TOTAIS

CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL AMPLIAR E REFORMAR O PREDIO DA CAMARA MU OBRAS E INSTALACOES TOTAL DO PROJETO 01.031.0001.1001 AQUISICAO DE VEICULOS

/

ATIVIDADE

-

6.000,00

6.000,00

6.000,00

6.000,00

6.000,00

6.000,00

10.000,00

10.000,00

5.127,56

5.127,56

4.872,44

10.000,00

10.000,00

5.127,56

5.127,56

4.872,44

300,00

300,00

232.948,48

232.948,48

212.509,93

20.438,55

232.948,48

0,00

OBRIGACOES PATRONAIS

41.892,57

41.892,57

36.632,40

3.639,77

40.272,17

1.620,40

OBRIGACOES PATRONAIS

4.500,00

4.500,00

2.600,54

280,20

2.880,74

1.619,26

950,00

950,00

22.392,54

22.392,54

13.945,35

500,00

500,00

500,00

1.500,00

1.500,00

73.000,00

73.000,00

64.419,03

5.052,00

33.166,41

33.166,41

28.679,36

3.757,01

2.000,00

2.000,00

59.850,00

59.850,00

53.550,00

3.150,00

56.700,00

3.150,00

473.000,00

473.000,00

412.836,61

36.430,33

600,00 448.666,94

24.333,06

9.000,00

9.000,00

7.920,00

7.920,00

1.080,00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE 01.031.0001.1002 AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL

-

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE 01.031.0001.1003 MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL

-

SALARIO-FAMILIA VENCIMENTOS PESSOAL CIVIL

E

VANTAGENS

FIXAS

-

DIARIAS - CIVIL MATERIAL DE CONSUMO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO SERVICOS DE CONSULTORIA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA SENTENCAS JUDICIAIS INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE 01.031.0002.2001 DIVULGACAO OFICIAL OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA TOTAL DO PROJETO / ATIVIDADE 01.031.0003.2003 TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 001 TOTAL DO ÓRGÃO - 01 TOTAL DAS DESPESAS

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

300,00

950,00 112,80

14.058,15

8.334,39

500,00 1.500,00

600,00

69.471,03

3.528,97

31.836,37

1.330,04 2.000,00

9.000,00

9.000,00

7.920,00

498.000,00 498.000,00 498.000,00

498.000,00 498.000,00 498.000,00

425.884,17 425.884,17 425.884,17

www.amm.org.br

36.430,33 36.430,33 36.430,33

7.920,00

1.080,00

600,00 461.714,50 600,00 461.714,50 600,00 461.714,50

36.285,50 36.285,50 36.285,50

345

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 TOTAL DE INTERFERENCIAS (EGRESSOS) TOTAL GERAL

FINANCEIRAS 498.000,00

498.000,00

23.170,00

13.115,50

36.285,50

-36.285,50

449.054,17

49.545,83

600,00 498.000,00

0,00

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador(a) Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:C5D55348 CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO EXERCÍCIO DE 2013 BALANÇO ORÇAMENTÁ CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ANEXO 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO EXERCÍCIO DE 2013 (art. 102 da Lei n.º 4.320/1964) Títulos RECEITA ORÇAMENTÁRIA

INTERFERÊNCIAS ATIVAS INTERFERENCIAS FINANCEIRAS SubTotal Déficit Total Total

em R$ - P. Contas TCE RECEITA Previsão

DESPESA Execução

Diferença

506.050,00 506.050,00 506.050,00

498.000,00 498.000,00 498.000,00

-8.050,00 -8.050,00 -8.050,00

506.050,00

498.000,00

-8.050,00

Títulos DESPESA ORÇAMENTÁRIA CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E SUPLEMENTARES DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS CRÉDITOS ESPECIAIS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS INTERFERÊNCIAS PASSIVAS INTERFERENCIAS FINANCEIRAS-DEVOLUCAO DUODECIMO Subtotal Superávit Total Total

Fixação 498.000,00 498.000,00 482.000,00 279.641,05 202.358,95 16.000,00 16.000,00

498.000,00 8.050,00 506.050,00

Execução 461.714,50 461.714,50 456.586,94 276.101,39 180.485,55 5.127,56 5.127,56

Diferença -36.285,50 -36.285,50 -25.413,06 -3.539,66 -21.873,40 -10.872,44 -10.872,44

36.285,50 36.285,50 498.000,00

36.285,50 36.285,50

498.000,00

-8.050,00 -8.050,00

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador Crc 008900/o-9 Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:29ECF7F8 CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2013 ANEXO 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO FINANCEIRO EXERCÍCIO DE 2013 (art. 103 da Lei nº 4.320/1964)

em R$ - P. Contas TCE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Títulos

DESPESA ORÇAMENTÁRIA R$

R$

Total da Receita Orçamentária TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Títulos R$ INTERFERENCIAS ATIVAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS REPASSES ATIVOS 498.000,00 Total de Transf. Financeiras Recebidas EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Títulos R$

R$ 498.000,00

R$

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

R$

Títulos R$ DESPESA LEGISLATIVA 0,00 Total da Despesa Orçamentária TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ Títulos R$ 498.000,00 INTERFERENCIAS PASSIVAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS REPASSES PASSIVOS 36.285,50 498.000,00 Total de Transf. Financeiras Concedidas EXTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ Títulos R$

www.amm.org.br

R$

R$ 461.714,50

461.714,50 461.714,50 R$

R$ 36.285,50

36.285,50 36.285,50 R$

R$

346

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 CONSIGNACOES PREVIDENCIA MUNICIPAL DEMAIS SEGURADOS 2.606,30 INSS DEMAIS SEGURADOS 18.540,00 ISS DEPOSITOS - I.S.S.Q.N 3.225,19 OUTROS CONSIGNATARIOS MUNICIPAIS DEPOSITOS - I.R.R.F 2.175,69 CONTRIBUICAO SINDICAL 43,08 Total da Receita Extra-Orçamentária SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Títulos R$ BANCOS CONTA MOVIMENTO Total do Saldo do Exercício Anterior Total da Receita

2.606,30 18.540,00 3.225,19 2.218,77

R$

26.590,26 CONSIGNACOES PREVIDENCIA MUNICIPAL DEMAIS SEGURADOS 2.606,30 INSS DEMAIS SEGURADOS 18.540,00 ISS DEPOSITOS - I.S.S.Q.N 3.225,19 OUTROS CONSIGNATARIOS MUNICIPAIS DEPOSITOS - I.R.R.F 2.175,69 CONTRIBUICAO SINDICAL 43,08 26.590,26 Total da Despesa Extra-Orçamentária SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE R$ Títulos R$ BANCOS CONTA MOVIMENTO 0,00 Total do Saldo para o Exercício Seguinte 524.590,26 Total da Despesa

26.590,26 2.606,30 18.540,00 3.225,19 2.218,77

26.590,26 R$

R$ 0,00 524.590,26

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador CRC 008900/o-9 Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:4A722C37 CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO EXERCÍCIO DE 2013 ANEXO 14 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 BALANÇO PATRIMONIAL CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ANEXO 14 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO DE 2013 (art. 105 da Lei nº 4.320/1964)

em R$ - P. Contas TCE ATIVO

PASSIVO

ATIVO FINANCEIRO Títulos

R$

DISPONIVEL CREDITOS EM CIRCULACAO INVESTIMENTOS DOS REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE Títulos R$ CIRCULANTE

R$

R$

R$

R$

R$

VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO PASSIVO PERMANENTE R$ Títulos R$ OBRIGACOES LEGAIS E TRIBUTARIAS PROVISOES MATEMATICAS PREVIDENCIARIAS PROVISOES TRIBUTARIAS E TRABALHISTAS 203.329,46 DIVIDA FUNDADA

R$

R$

209.699,02 78.187,04 131.511,98 -6.369,56 -6.369,56

ATIVO REAL (FINANCEIRO + PERMANENTE) SALDO PATRIMONIAL ATIVO COMPENSADO Títulos SISTEMA DE COMPENSACAO DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATADAS DE DESPESAS TOTAL DO ATIVO COMPENSADO TOTAL DO ATIVO

PASSIVO FINANCEIRO Títulos DEPOSITOS DEBITO DE TESOURARIA OBRIGACOES EM CIRCULACAO

REALIZAVEL A LONGO PRAZO INVESTIMENTOS PERMANENTE BENS MOVEIS E IMOVEIS BENS MOVEIS BENS IMOVEIS (-) AMORTIZACOES, DEPRECIACOES E EXAUSTOES (-) DEPRECIACOES ACUMULADAS TOTAL DO ATIVO PERMANENTE

R$

R$

R$ 67.200,00

203.329,46 TOTAL DO PASSIVO PERMANENTE PASSIVO REAL (FINANCEIRO + 203.329,46 PERMANENTE) SALDO PATRIMONIAL ATIVO REAL LIQUIDO PASSIVO COMPENSADO R$ Títulos R$ 67.200,00 SISTEMA DE COMPENSACAO DIREITOS E OBRIGACOES CONTRATADAS

203.329,46 R$

R$ 67.200,00

67.200,00

67.200,00 67.200,00 TOTAL DO PASSIVO COMPENSADO 270.529,46 TOTAL DO PASSIVO

67.200,00 270.529,46

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador Crc 008900/o-9 Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:A175B6EF CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXERCÍCIO DE 2013 ANEXO 15 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

347

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 (art. 103 da Lei nº 4.320/1964)

em R$- P. Contas TCE VARIAÇÕES ATIVAS

VARIAÇÕES PASSIVAS

RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$ R$ Títulos R$ R$ R$ RECEITA DESPESA 461.714,50 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 498.000,00 DESPESAS CORRENTES 456.586,94 REPASSES ATIVOS 498.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 276.101,39 REPASSE RECEBIDO 498.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 180.485,55 DESPESAS DE CAPITAL 5.127,56 INVESTIMENTOS 5.127,56 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS 36.285,50 REPASSES PASSIVOS 36.285,50 REPASSE CONCEDIDO 36.285,50 TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TOTAL RESULTANTE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 498.000,00 498.000,00 ATIVA PASSIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ INCORPORACOES DE ATIVOS 19.185,71 DESINCORPORACOES DE ATIVOS AQUISICAO DE BENS MOVEIS 19.185,71 INCORPORACAO DE PASSIVOS BENS MOVEIS DE USO PERMANENTE 5.127,56 BENS DE ESTOQUE 14.058,15 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORCAMENTARIAS RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORCAMENTARIAS TOTAL DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS 19.185,71 TOTAL DAS MUTAÇÕES PATRIMONIAIS PASSIVAS 0,00 INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Títulos R$ R$ R$ Títulos R$ R$ R$ TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES RECEBIDOS TRANSFERENCIAS DE BENS E VALORES CONCEDIDOS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS OUTRAS INTERFERENCIAS ATIVAS OUTRAS INTERFERENCIAS PASSIVAS INCORPORACOES DE ATIVOS DESINCORPORACOES DE ATIVOS 14.058,15 AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS BAIXA DE BENS MOVEIS 14.058,15 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS BAIXA DE BENS DE ESTOQUE 14.058,15 AJUSTES DE OBRIGACOES AJUSTES DE BENS, VALORES E CREDITOS INCORPORACAO DE PASSIVOS AJUSTES DE OBRIGACOES TOTAL INDEPENDENTES DA EXEC. ORÇAMENTÁRIA ATIVA 0,00 TOTAL INDEPENDENTES DA EXEC. ORÇAMENTÁRIA PASSIVA 14.058,15 Total das Variações Ativas 517.185,71 Total das Variações Passivas 512.058,15 RESULTADO PATRIMONIAL (DÉFICIT) RESULTADO PATRIMONIAL (SUPERÁVIT) 5.127,56 Total Geral 517.185,71 Total Geral 517.185,71 Títulos

R$

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador CRC 008900/o-9 Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:6BF1F101 CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA ANEXO 16 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 EXERCÍCIO DE 2013 ANEXO 16 DA LEI 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA EXERCÍCIO DE 2013 (art. 124 da Lei nº 4.320/1964)

em R$ SEM MOVIMENTAÇÃO

TOTAL GERAL

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador Crc 008900/o-9 Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:149F98DF CÂMARA MUNICIPAL 2013 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE ESTADO DE MATO GROSSO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ANEXO 17 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 CAMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ANEXO 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA FLUTUANTE EXERCÍCIO DE 2013

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

348

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 (art. 123 da Lei nº 4.320/1964)

em R$ MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO DO EXERCÍCIO (a)

TÍTULOS

PASSIVO FINANCEIRO DEPOSITOS Depositos - I.N.S.S. Depositos - I.R.R.F Depositos - Pensao Alimenticia Depositos - I.S.S.Q.N Previnsa Salario Familia CONTRIBUICAO SINDICAL Subtotal: Subtotal: TOTAL TOTAL GERAL

INSCRIÇÃO (b)

RECEITAS RESTABELECIMENTO (c)

BAIXA (d)

SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (a+(b+c)- (d+e) )

DESPESAS CANCELAMENTO (e)

18.540,00 2.175,69

18.540,00 2.175,69

3.225,19 2.606,30

3.225,19 2.606,30

43,08 26.590,26 26.590,26 26.590,26 TOTAL (b+c)

43,08 26.590,26 26.590,26 26.590,26 26.590,26 TOTAL (d+e)

26.590,26

JOSINEY BATISTA DE SOUZA Presidente CLEBER LIMA SOUTO Contador Crc 008900/o-9 Publicado por: Wenderson Tavares de Menezes Código Identificador:A9C78675 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 05/2014 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2014 Validade: 12(doze) meses, prorrogável por igual período. Registro de preços para Aquisição de Combustível, lubrificantes, filtros para atender as necessidades das secretarias do Município de Santo Afonso-MT e a empresa COMERCIAL DECOMBUSTÍVELSANTO AFONSO LTDA-ME Aos treze dias do mês fevereiro do ano de dois mil e catorze, reuniram-se a Municipalidade de Santo Afonso, pessoa jurídica de direito público, devidamente Inscrita no C.N.P.J. sob n.º 37.464.161/0001-46, com sede na Rua Pedro Álavares Cabral, nº 155, Centro, em Santo Afonso/MT., representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr° Venceslau Botelho de Campos, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 3.994.563 SSP/SP, e CPF/MF: 363.908.288-53, assistida pela Pregoeira a Sr.ª Elisangela Moura dos Santos e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 10/2014, que conduziram o Pregão nº 05/2014 - Registro de Preços Nº 04/2014, e a empresa COMERCIAL DE COMBUSTIVEL SANTO AFONSO LTDA-ME, inscrita no CNPJ 11.817.279/0001-17, situada na Av. Deputado Murilo Domingos , S/nº, Centro, SANTO AFONSO – MT, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. DENNY FRANZNER brasileiro, solteiro, empresário, portador do 009.037.861-09 e RG 14646676 SSP/MT, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 05/2014, nas condições em que segue: 1.OBJETO E PREÇOS 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, FILTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014, para Registro de Preços nº 04/2014. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por Lote conforme segue: LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL ITEM

LOTES 1 1 LOTE 1 -COMBUSTIVEL 2 LOTE 1 -COMBUSTIVEL VALOR TOTAL LOTE 01............. ITEM LOTES 2 3 LOTE 2 - COMBUSTIVEL VALOR TOTAL LOTE 02............ ITEM LOTES 3 4 LOTE 3 - COMBUSTIVEL VALOR TOTAL LOTE 03............. ITEM LOTES 4 5 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 6 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 7 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 8 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 9 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 10 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 11 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 12 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 13 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 14 LOTE 4 - LUBRIFICANTES

DESCRIÇÃO OLEO DIESEL S500 OLEO DIESEL S10

UNID LT LT

MARCA FIC FIC

QTDE

VLR UNIT 221.000 R$ 2,89 17.500 R$ 2,98

DESCRIÇÃO GASOLINA COMUM

UNID LT

MARCA FIC

QTDE

VLR UNIT 12.300 R$ 3,18

DESCRIÇÃO ALCOOL COMUM

UNID LT

MARCA FIC

QTDE

VLR UNIT 2000 R$ 2,22

DESCRIÇÃO BALDE 20 LTS ÓLEO SAE 90 BALDE 20 LTS ÓLEO SAE 15W40TD BALDE 20 LTS ÓLEO SAE 40 BALDE 20 LTS ÓLEO DIFERENCIAL 85W140 BALDE 20 LTS ÓLEO SAE 68 BALDE 20 LTS OLEO SAE 15W 40 V.D.S 3 PARA MOTOR VOLVO BALDE 20 LTS ÓLEO ATF BALDE 20 LTS ÓLEO PARA TRASMISSÃO –PATROLA G930VOLVO BALDE 20 LTS ÓLEO PARA TANDER BALDE 20 KILOS GRAXAS

UNID BD

MARCA TEXACO

QTDE

VLR UNIT 26 R$ 265,00

VLR TOTAL R$ 638.690,00 R$ 52.150,00 R$ 690.840,00 VLR TOTAL R$ 39.114,00 R$ 39.114,00 VLR TOTAL R$ 4.440,00 R$ 4.440,00 VLR TOTAL R$ 6.890,00

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BD

TEXACO

26 R$ 274,00

R$ 7.124,00

BD

TEXACO

6 R$ 221,00

R$ 1.326,00

BD

TEXACO

9 R$ 337,00

R$ 3.033,00

BD

TEXACO

23 R$ 191,00

R$ 4.393,00

BD

TEXACO

20 R$ 270,00

R$ 5.400,00

BD

TEXACO

6 R$ 337,00

R$ 2.022,00

BD

TEXACO

8 R$ 346,00

R$ 2.768,00

BD

TEXACO

9 R$ 355,00

R$ 3.195,00

BD

TEXACO

10 R$ 279,00

R$ 2.790,00

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 15 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 16 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 17 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 18 LOTE 4 - LUBRIFICANTES 19 LOTE 4 - LUBRIFICANTES

BALDE 20 KILOS GRAXA ROLAMENTOS BALDE 20 LTS THF BALDE 20 LTS OLEO DA CAIXA DE CAMBIO E DIFERENCIAL THF11 OLEO PARA MOTOR 4T 20W50 OLEO SAE 20W40 MOTOR A GASOLINA

BD

TEXACO

1 R$ 347,00

BD

TEXACO

10 R$ 375,00

R$ 3.750,00

BD

TEXACO

21 R$ 375,00

R$ 7.875,00

LT

TEXACO

15 R$ 23,00

R$ 345,00

LT

TEXACO

45 R$ 16,489

VALOR TOTAL LOTE 04...............

R$ 347,00

R$ 742,00 R$ 52.000,00

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 meses. 2.3. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Santo Afonso não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1 Os produtos lubrificantes e filtros, deverão ser fornecidos de maneira fracionada nas quantidades especificadas em Ordem de Fornecimento segundo as necessidades das Secretarias, e deverão ser entregues na secretaria, o prazo de entrega dos respectivos produtos será de 02 (dois) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 3.2- O fornecimento de combustíveis (óleo diesel comum álcool comum, gasolina comum)) deverá ser entregue por abastecimento, diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros. 3.3 – EM NENHUMA HIPÓTESE, PARA AS QUANTIDADES DEFINIDAS NESTA LICITAÇÃO PARA OS COMBUSTÍVEIS: (ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S10, ÁLCOOL COMUM E GASOLINA COMUM), OS ABASTECIMENTOS SERÃO FEITOS FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT. 3.4 – O Município reserva para si o direito de recusar o fornecimento caso a CONTRATADA não apresente, em tempo hábil (a ser definido quando da solicitação), resultado de análise realizada por laboratório especializado, comprovando a qualidade do produto a ser fornecido. 3.4.1 – Para realização da análise tratada neste item, será observado o seguinte procedimento: O representante da Administração, obrigatoriamente, acompanhará a coleta de amostras; Serão colhidas no mínimo três amostras em recipientes que serão imediatamente lacrados, devendo conter assinaturas nos lacres; Uma amostra será encaminhada para análise e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova. 3.4.2 – O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará a CONTRATADA a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% vinte por cento do valor contratual, sem prejuízo de responder civilmente pelos prejuízos que o Município vier a sofrer. 3.4.3 – No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso. 3.5- Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido com não entregue, implicando, também, e por consequência a rescisão contratual. 3.6 – Os combustíveis, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73 , inciso II , alínea A e B da Lei 8.666/93. 4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo os produtos necessários em sua quantidade total. 4.1.2 Entregar e descarregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional. 4.1.3. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 4.1.4. Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 4.1.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município; 4.1.6. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 4.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 4.1.8. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Santo Afonso - MT. 4.1.9. Executar os fornecimentos somente após autorizados pelo Responsável do Município de Santo Afonso – MT, procedendo a devolução dos produtos não autorizados.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 4.1.10. Quando ocorrer atraso na execução do fornecimento, por força maior, deverá ser concedida traves de justificativa por escrito, assim a prorrogação que vier a ser concedida na entrega não terá efeito para aplicabilidade de multa. 4.1.11. O Município de Santo Afonso – MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso no fornecimento. 4.1.12. Após o recebimento de Autorização de fornecimento devidamente autorizado pelo gestor, a empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preços. 4.1.13. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega será as expensas da Licitante Vencedora. 5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO 5.2 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a: 5.2.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento. 5.2.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados. 5.2.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.2.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 5.2.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 6. PENALIDADES 6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; 6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e; 6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação. 6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação. 6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.6.1. Multa nos termos deste edital; 6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e, 6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo Município de Santo Afonso (MT). 6.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa. 6.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 6.11. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para o fornecimento do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência. 6.12. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para o fornecimento dos produtos/materiais, deverá ser encaminhada ao Município, até o vencimento do prazo de fornecimento inicialmente estabelecido, ficando a critério do Contratante a sua aceitação. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Secretario Responsável. 7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; 7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1. Consideram-se incluso no preço dos produtos para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 9.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 9.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo. 11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, ] registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios. 11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial. 11.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Cuiabá / MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais e segundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram. Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada. SANTO AFONSO/MT, 18 de fevereiro de 2014. VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS Prefeito Municipal Comercial de Combustivel Santo Afonso Ltda-me Sócio DENNY FRANZNER Contratado ELISANGELA MOURA DOS SANTOS Pregoeira TESTEMUNHAS NOME :___ CPF : NOME : ____ CPF : Publicado por: Fábia Neves Brito Código Identificador:0DBF96E9 COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 05/2014 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2014 Validade: 12(doze) meses, prorrogável por igual período. Registro de preços para Aquisição de Combustível, lubrificantes, filtros e fluidos para atender as necessidades das secretarias do Município de Santo Afonso-MT e a empresa OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS LTDA ME Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e catorze, reuniram-se a Municipalidade de Santo Afonso, pessoa jurídica de direito público, devidamente Inscrita no C.N.P.J. sob n.º 37.464.161/0001-46, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 155, Centro, em Santo Afonso/MT., representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr° Venceslau Botelho de Campos, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 3.994.563 SSP/SP, e CPF/MF: 363.908.288-53, assistida pela Pregoeira a Sr.ª Elisangela Moura dos Santos e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 10/2014, que conduziram o Pregão nº 05/2014 - Registro de Preços Nº 04/2014, e a empresa OLAPER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E PNEUS LTDA ME, situada na rua Mario Motta, nº 210, sala A, Bairro Centro Várzea Grande-MT, CNPJ nº 17.553.866/000122 – neste ato representada por seu sócio Edmo Oladio Neves da Silva, portador do RG nº 0792835-1 SEJSP/MT e inscrito no CPF sob nº 603.862.581-04, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 05/2014, nas condições em que segue: 1.OBJETO E PREÇOS

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, FILTROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014, para Registro de Preços nº 04/2014. 1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por Lote conforme segue: LOTE 05 – AQUISIÇÃO DE FILTROS E FLUIDOS ITEM

LOTES 5 LOTE 5- FILTRO FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 21 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 22 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 23 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 24 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 25 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 26 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 27 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 28 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 29 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 30 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 31 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 32 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 33 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 34 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 35 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 36 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 37 FLUIDOS LOTE 5- FILTRO 38 FLUIDOS VALOR TOTAL LOTE 05........ 20

E E E E E E E E E

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

FLUIDO DOT 4 - 500ML

UNID

VARGAS

BALDE 20 LTS FLUIDO HIDRAULICO DOT 4

BD

TEXACO

3 R$ 450,00

R$ 1.350,00

FLUIDO DOT 3 - 500ML

UNID

VARGAS

6 R$ 13,00

R$ 78,00

VLR UNIT 45 R$ 17,50

VLR TOTAL R$ 787,50

FILTROS DE DIESEL WK 842 OU PSC 496.

UNID

VOX

50 R$ 55,00

R$ 2.750,00

FILTROS DE AR, 503120248 - IVECO ORIGINAL

UNID

IVECO

30 R$ 85,00

R$ 2.550,00

FILTROS DE ÓLEO DO MOTOR – PSL 900- IVECO

UNID

VOX

20 R$ 60,00

R$ 1.200,00

FILTROS DE DIESEL PARA MOTOR MB 1620 FC 161

UNID

TURBO

20 R$ 35,50

R$ 710,00

FILTROS DE AR, AP 9834 – PARA MOTOR MB 1620

UNID

VOX

70 R$ 65,00

R$ 4.550,00

FILTROS DE ÓLEO DO MOTOR – PSL 301- MB 1620

UNID

VOX

70 R$ 80,00

R$ 5.600,00

UNID

HAENGST

5 R$ 85,00

R$ 425,00

UNID

BALDWIN

2 R$ 114,00

R$ 228,00

UNID

VOX

2 R$ 45,00

R$ 90,00

UNID

FLEETGUARD

2 R$ 97,00

R$ 194,00

UNID

VOX

5 R$ 98,00

R$ 490,00

UNID

VOX

9 R$ 35,00

R$ 315,00

UNID

VOX

5 R$ 84,00

R$ 420,00

UNID

TURBO

9 R$ 71,50

R$ 643,50

UNID

VOX

8 R$ 55,00

R$ 440,00

UNID

VOX

8 R$ 20,00

E FILTROS DIESEL 77362340 ORIGINAL UFIB 538 OU PEC 3023 E FILTROS DE ÓLEO DIESEL DA RETRO ESCAVADEIRA PC 160 PSL 300 E FILTROS DE ÓLEO DO MOTOR DA RETRO ESCAVADEIRA PC 160 PSC72/2 E FILTROS HIDRAULICOS DA RETRO ESCAVADEIRA PC 160 KOMATSU PSH 693 E FILTROS DO MOTOR PSL 900 MASSEY FERGUNSON 292 E FILTROS DIESEL PC 2/255, PC 2/155 MASSEY FERGUNSON 292 E FILTROS DE AR EXTERNO MASSEY FERGUNSON 292- AP 2710 E FILTROS DE AR INTERNO MASSEY FERGUNSON 292- A.S.805 E FILTRO MOTOR PSL327 AMBULANCIA E

QTDE

FILTRO MOTOR PSL55 PALIO

R$ 160,00 R$ 22.981,00

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 meses. 2.3. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Santo Afonso não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 3.1 Os produtos lubrificantes e filtros, deverão ser fornecidos de maneira fracionada nas quantidades especificadas em Ordem de Fornecimento segundo as necessidades das Secretarias, e deverão ser entregues na secretaria, o prazo de entrega dos respectivos produtos será de 02 (dois) dias a contar do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 3.2- O fornecimento de combustíveis (óleo diesel comum álcool comum, gasolina comum)) deverá ser entregue por abastecimento, diretamente na bomba do fornecedor, mediante o controle de consumo em quantidades não superior ao preenchimento do tanque ou de recipientes que eventualmente o requisitante apresentar, como galões e outros. 3.3 – EM NENHUMA HIPÓTESE, PARA AS QUANTIDADES DEFINIDAS NESTA LICITAÇÃO PARA OS COMBUSTÍVEIS: (ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S10, ÁLCOOL COMUM E GASOLINA COMUM), OS ABASTECIMENTOS SERÃO FEITOS FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT. 3.4 – O Município reserva para si o direito de recusar o fornecimento caso a CONTRATADA não apresente, em tempo hábil (a ser definido quando da solicitação), resultado de análise realizada por laboratório especializado, comprovando a qualidade do produto a ser fornecido. 3.4.1 – Para realização da análise tratada neste item, será observado o seguinte procedimento: O representante da Administração, obrigatoriamente, acompanhará a coleta de amostras; Serão colhidas no mínimo três amostras em recipientes que serão imediatamente lacrados, devendo conter assinaturas nos lacres; Uma amostra será encaminhada para análise e as outras duas serão divididas entre as partes, podendo servir de contraprova. 3.4.2 – O descumprimento da realização e apresentação do resultado do exame sujeitará a CONTRATADA a uma multa de 0,5% (meio por cento) por dia, calculada sobre o valor total do empenho, limitada esta a 20% vinte por cento do valor contratual, sem prejuízo de responder civilmente pelos prejuízos que o Município vier a sofrer. 3.4.3 – No caso de o resultado mostrar qualidade ruim ou duvidosa do combustível, o fornecimento será imediatamente interrompido, sendo dado um prazo de 15 (quinze) dias para regularização da situação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível ao caso. 3.5- Pelo não cumprimento do item anterior, o produto será tido com não entregue, implicando, também, e por consequência a rescisão contratual. 3.6 – Os combustíveis, no que couber serão recebidos nos termos do ART 73 , inciso II , alínea A e B da Lei 8.666/93. 4.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo os produtos necessários em sua quantidade total. 4.1.2 Entregar e descarregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional. 4.1.3. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 4.1.4. Manter, durante a execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 4.1.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município; 4.1.6. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município; 4.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 4.1.8. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Santo Afonso - MT. 4.1.9. Executar os fornecimentos somente após autorizados pelo Responsável do Município de Santo Afonso – MT, procedendo a devolução dos produtos não autorizados. 4.1.10. Quando ocorrer atraso na execução do fornecimento, por força maior, deverá ser concedida traves de justificativa por escrito, assim a prorrogação que vier a ser concedida na entrega não terá efeito para aplicabilidade de multa. 4.1.11. O Município de Santo Afonso – MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso no fornecimento. 4.1.12. Após o recebimento de Autorização de fornecimento devidamente autorizado pelo gestor, a empresa vencedora do certame deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preços. 4.1.13. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega será as expensas da Licitante Vencedora. 5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO 5.2 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a: 5.2.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento. 5.2.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados. 5.2.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.2.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 5.2.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.2.6. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 6. PENALIDADES 6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e; 6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação. 6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação. 6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.6.1. Multa nos termos deste edital; 6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e, 6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município. 6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo Município de Santo Afonso (MT). 6.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder a cobrança judicial da multa. 6.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 6.11. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para o fornecimento do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência. 6.12. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo para o fornecimento dos produtos/materiais, deverá ser encaminhada ao Município, até o vencimento do prazo de fornecimento inicialmente estabelecido, ficando a critério do Contratante a sua aceitação. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Secretario Responsável. 7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; 7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1. Consideram-se incluso no preço dos produtos para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 9.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 9.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo. 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo. 11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, ] registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios. 11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial. 11.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Cuiabá / MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais e segundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram. Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada. SANTO AFONSO/MT, 18 de fevereiro de 2014. VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS Prefeito Municipal Olaper Comercio e Distribuidora de Lubrificantes e Pneus Ltda Me Sócio- Edmo OLADIO NEVES DA SILVA Contratado ELISANGELA MOURA DOS SANTOS Pregoeira TESTEMUNHAS NOME :___ CPF : NOME : ___ CPF :

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Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Publicado por: Fábia Neves Brito Código Identificador:864A19B6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP DEPTO DE LICITAÇÃO ADEQUAÇÕES EM ATIVIDADES ADEQUAÇÕES EM ATIVIDADES: Oriundas da LEI MUNICIPAL Nº 1786 DE 05/03/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP – LEI Nº 1925/2013 – LOA (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL), para o ano de 2014 (Dois Mil e Quatorze), que cria a Unidade Administrativa 17 Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos. Conforme: OFICIO Nº 015/SPCT, de 07/02/2014 (Sete de fevereiro de dois mil e quatorze), que solicita a transferência de ATIVIDADE/DOTAÇÃO DA: 2009 para: 2105 e 1007 para 1066. Fundamentada pela LEI MUNICIPAL Nº 1786 De: 05 de Março de 2013 que PROMOVE ALTERAÇÕES A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP – LEI Nº 1925/2013 – LOA (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL), para o ano de 2014 (Dois Mil e Quatorze), que cria a Unidade Administrativa 17 – Secretaria Municipal de Governo e Projetos Estratégicos. Devida alteração transfere as atividades/dotações nas licitações abaixo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2013 CONFECÇÃO DE MATERIAL GRAFICO – ATA: ATA Nº 039/2013 –4 D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ: 13.278.238/0001-25, TRAVESSA BRASILIA N° 30, BAIRRO AREÃO, CEP: 78010-265 - CUIABA/MT. CODIGO 0001

Lote

01

PRODUTO LOTE 01 – CONFORME DESCRIÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

Proj. Ativ 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

MARCA GRAFICA LIBERAL

QUANT

UNIT

TOTAL

1 UN

34.758,30

34.758,30

Descrição do Material Quant. Envelopes grandes c/ logomarca do município 26x36 SULF. 120 GR 14X0 1.000 Envelopes Médios c/ logomarca do município 20X28 SULF. 90 GR 1 4X0 1.000 Envelopes Pequenos c/ logomarca do município 12X23 SULF.. 90 GR 4X0 1.200 Impresso- Papel Ofício timbrado logomarca do município 22X30 SULF. 90 GR 1 4 2.000 X0

Vlr.U

Vlr.T 0,34 0,34 0,27

340,00 340,00 324,00

0,04

80,00

VALOR TOTAL DO LOTE

R$1.084,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2013 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS – ATA – CONTRATO: ATA Nº 037/2013 - CONTRATO 009/2013 – NAVELAIKO AUTO MECANICA E AUTO ELETRICA LTDA- ME. CNPJ. 13.207.344/000118, RUA DOS MANACÁS N° 2715, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL SUL - SINOP/MT. Iten 07

Proj. Ativ 2009/2.105

Descrição do Material Serviços de lavagem interna e externa em veículo carro baixo tipo passeio

Quant. 48,00

Un. Un

Vlr.U 26,67

Vlr.T 1.280,16

PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2013 AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E OUTROS - ATAS: ATA Nº 046/2013 – ESTOPAS MIL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 11.978.499/0001-22, RUA MAR VERMELHO, S/N QD. 03 LT 08, JD. IND. ATLANTICO, CEP: 78150-202 VARZEA GRANDE/MT. Item 40 47

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Óleo lubrificante sintético COM REGISTRO CNP 1 LITRO Desingripante, anti-ferrugem 300 Ml- 200GR

Quant. 20,00 10,00

Un. Lt Lt

Vlr.U 17,00 6,90

Vlr.T 340,00 69,00

ATA Nº 047/2013- POSTO 10 LTDA, - CNPJ. 03.244.374/0003-02. AV. COUTO MAGALHÃES N° 2561, BAIRRO CENTRO, CEP: 78.110400 - VARZEA GRANDE/MT. Item 03 27 30 28

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Fluido de freio dot 4 500 ML marca total Óleo de cambio 90 W 1 LITRO marca lubrax Óleo hidráulico ATF 1 LITRO lubrax Óleo lubrificante SL 15 W40 semi sintético 1 litro marca lubrax

Quant. 12 10,00 12,00 30,00

Un. Un Un Un Un

Vlr.U 13,00 10,00 10,80 11,80

Vlr.T 156,00 100,00 129,60 354,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 047/2013 IMPRESSÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E TOPOGRÁFICOS E CÓPIAS COLORIDAS – ATA: ATA Nº 103/2013 - DIEGO VIEIRA DOS SANTOS 02610669194-MEI, CNPJ: 13.702.427/0001-83. AV. GOVERNADOR JÚLIO CAMPOS N° 589, BAIRRO SETOR COMERCIAL, CEP: 78.550-286 - SINOP/MT. Item 02

Projeto Atividade 2009/2.105

Descrição do Material Fotocópias colorida A4- PAPEL SULFITE marca DL PROJETOS

Quant. 500,00

Un. Un.

Vlr.U 0, 100

Vlr.T 50,000

PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE PAINÉIS DE EUCATEX E MATERIAIS DE DIVISÓRIAS – ATA: ATA Nº 058/2013- MAC COMERCIO DE MÓVEIS LTDA EPP, CNPJ: 13.370.518/0001-69, AV. DAS FIGUEIRAS, 120, SETOR INDUSTRIAL NORTE CEP: 78550-513 - SINOP/MT. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

358

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Item

Proj. Ativ

01

2209/2.105

02

2009/2.105

03 04 05 06 07 08

2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

09

2009/2.105

10

2009/2.105

11

2009/2.105

12

2009/2.105

13

2009/2.105

14

2009/2.105

Descrição do Material Batente metálico para porta medindo aproximadamente 0,84 M de comprimento confeccionadas em aço galvanizado para divisórias da linha 30 MM Batente para porta metálico medindo aproximadamente 2,15 M de comprimento confeccionadas em aço galvanizado para divisórias da linha 30 MM Caibro de madeira itaúba para base de divisória Dobradiça para porta de divisória Fechadura tubular metálica preto para porta de divisória Guias d divisórias 03 metros Painel de divisória em Eucatex, espessura 30 MM medindo 1,20X2.10 Porta de divisória 0.90X2.10 Requadro metálico medindo 0.80 M. Confeccionada em aço galvanizado para divisórias da linha 30 MM Requadro metálico medindo 2.11 M com furos Confeccionada em aço galvanizado para divisórias da linha 30 MM Requadro metálico medindo 2.11 M sem furos Confeccionada em aço galvanizado para divisórias da linha 30 MM Travessa metálica medindo 03M de comprimento confeccionada em aço galvanizado, para linha de divisórias 30 MM Travessa metálica medindo 2.15M de comprimento confeccionada em aço galvanizado, para linha de divisórias 30 MM Travessa metálica medindo 1.18M de comprimento confeccionada em aço galvanizado, para linha de divisórias 30 MM

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

14,00

Un

6,60

92,40

10,00

uN

16,20

162,00

30,00 15,00 15 60,00 20,00 10,00

Un Un Un Un uN uN

3,00 1,61 44,58 15,20 107,27 100,05

90,00 24,15 668,70 912,00 2.145,40 1.00,50

10,00

uN

2,76

27,60

5,00

Un

10,33

51,65

5,00

Un

10,33

51,65

30,00

Un

19,37

581,10

5,00

uN

13,96

69,80

30,00

Un

7,68

230,40

PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 057/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS DE VISUALIZAÇÃO – ATA: ATA Nº 068/2013- VISUART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME CNPJ. 08.890.052/0001-92, AV. DOS JACARANDÁS, N° 2218, BAIRRO JARDIM BOTÂNICO – CEP: 78.550-000 - SINOP/MT. lote

Item 15

01

Projeto Atividade 2009/2.105

01

2009/2.105

02

2009/2.105

01

2009/2.105

02

2009/2.105

01

2009/2.105

17

16

22

Descrição do Material Locação placa outdoor, 9X3M por 30 dias marca GRAFPEL Locação de tenda simples em lona, tamanho 10X10M (1 diária) marca GRAFPEL Locação de tenda simples em lona, tamanho 10X10M (demais diárias) marca GRAFPEL Locação de tenda simples em lona, ta,manho 5X5M( 1 diaria) marca GRAFPEL Locação de tenda simples em lona, tamanha 5X5(demais diárias) maca GRAFPEL Placa de inauguração. Chapa inos. Garavada em aço inox com pintura automotiva, tamanho 60X80 CM marca GRAFPEL

Quant. 63,00

Un. Un.

Vlr.U 480,00

Vlr.T 30.240,00

28,00

Un.

630,00

17.640,00

50,00

Un.

40,00

2.000,00

30,00

Un.

155,00

4.650,00

50,00

UN

30,00

1.500,00

20,00

Un.

600,00

12.000,00

ATA Nº 069/2013 – IMPRIMA IND. GRAFICA VISUAL LTDA-ME CNPJ: 10.600.949/0001-86 AV. DOS TARUMÃS Nº 2328, BAIRRO JARDIM MARINGÁ, CEP: 78500-000 - SINOP/MT. lote 01

Item 01

Projeto Atividade 2009/2.105

03

01

2009/2.105

07

01

2009/2.105

10

01

2009/2.105

12

01

2009/2.105

20

01

2009/2.105

Descrição do Material Adesivo impresso, M², COR 6X0 marca IMPRIMA Banner colocado, lona 380 GR tamanho 1X2M, COR 6X0 marca IMPRIMA Cartaz colorido, papel couche 150 GR COR cromo tamanho 45X65 CM marca IMPRIMA Faixa de rua, lona 380 GR, COR 6X0, tamanho 7X 050 CM marca IMPRIMA Folders em papel couche 230 GR EM cromo 33X48cm marca IMPRIMA Panfleto, papel couche 90 GR cor cromo tamanho 15X21cm MARCA IMPRIMA

Quant. 10,00

Un. Un

Vlr.U 34,80

Vlr.T 3.480,00

38,00

Un

69,00

2.622,00

1.000

Un

0,84

840,00

50,00

Un

95,00

4.750,00

3.000,00

Un

0,77

2.310,00

3.000,00

Un

0,25

750,00

ATA Nº 070/2013 - F.A DE OLIVEIRA & SANTOS LTDA, CNPJ: 11.967.852/0001-79. RUA DAS AROEIRAS, Nº 410-B, SETOR COMERCIAL CEP: 78550-238 - SINOP/MT. lote 09 11

Item 01 01

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105

08

01

2009/2.105

18

01

2009/2.105

14

01

2009/2.105

19

01

2009/2.105

21

01

2009/2.105

23

01

2009/2.105

Descrição do Material Envelopamento automóvel, carro, passeio, adesivo cor, 6X0 marca EPLOT Faixa de Rua em Ráfia de 07x0,80 metros marca EPLOT Confecção de Outdoor, lona 380GR. Impressão DIGITAL TAMANHO 9X3M marca EPLOT Locação de tenda simlpes em lona, tamanho 12X12 diária instalação ou simples montagem das tendas 12X12 marca EPLOT Letras caixa em Inox 20CM X20 CM INSTALADOS marca EPLOT Lonas 280 GR, impresão digoital com acabamento em ilhós e instalados. Marca EPLOT Placa de identificação em lona pvc, adesivo, 3MM 30 CMX20CM instalados no local marca EPLOT Quadro em Lona, 380GR, MOLDURA, METALÃO 20X20 IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 2,50X1,50M marca EPLOT

Quant. 5,00 70,00

Un. M² Un

Vlr.U 85,00 64,00

Vlr.T 425,00 4.480,00

70,00

Un

64,00

4.480,00

10,00

Un

610,00

6.100,00

50,00

Un

114,00

5.700,00

95,00



48,00

4.584,00

20,00

Un

5,70

114,00

20,00

Un

360,00

7.200,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2013- REGISTRO DE PREÇO Nº 058/2013 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES – ATA: ATA Nº 087/2013 - STILUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME. CNPJ: 05.870.717/0001-08 AV. TENENTE CORONEL DUARTE, N° 1290– BAIRRO CENTRO – CEP: 78015-500 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

058

2009/2.105

47

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Ventilador de Coluna 40 CM 3 velocidade desmontável, fácil de limpar e guardar possui grande vazão de ar, grade segura com proteção total, coluna com regulagem de altura, grades removíveis para limpeza conta também com desingn moderno base circular, 5,00 4,5x150x41,5 CM 01 ano (sendo os três primeiros meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante) Marca VENTISOLNEW Mesa Reta com Tampo e Painel frontal duplo em tamburato 44 mm. Sapata nivelada de altura 1,70x0, 75x0, 80, cor Málaga 2,00 Marca VANDAFLEX ME 44

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Un.

Vlr.U

Vlr.T

UN

126,00

630,00

UN

498,00

996,00

www.amm.org.br

359

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 17

2009/2.105

18

2009/2.105

14

2009/2.105

Cadeira estofado no courino preto com base em S. cromada com barco. 1,00 Marca VANDAFLEXME44 Cadeira Executiva Assento e Encosto estofado com espuma injetada no tecido preto com base giratória a gás preta e braço corsa 5,00 Marca Vandaflex100/CB Cadeira Assento /encosto no couro ecológico preto, estrutura 04 pés cromados com braço detalhe cromado com apoio em prolipropileno preto. 3,00 Marca ROLPRESENCE

UN

226,00

226,00

UN

148,00

740,00

UN

259,00

777,00

ATA Nº 088/2013 - AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COM. E REP. DE SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 13.472.885/0001-73, RUA COCA Nº 27, QD. 21– JARDIM MORADA DA SERRA – CEP: 78058-000 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

49

2009/2.105

57

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Microfone sem Fio de mão UHF 3,00 Marca SKP Televisão de LCD 32” COM ENTRADA PARA HDTV características digital crystal clear para detalhes profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução de 1366X768P 28.9 bilhões de cores, taxa de contraste dinâmico de 26000;1.incredible surround. Potencia de áudio de 2X15 W RMS DUAS ENTRADAS HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo easylink: controle fácil da TV dispositivo conectado por HDMI CEC. 3,00 Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador, conversos TV Digital interno dimensões altura 54,40 centímetros largura 80,90 centímetros profundidade 9.20 centímetros peso de 18.00 Kilos Marca CCE

Un.

Vlr.U

Vlr.T

UN

199,00

597,00

UN

1.180,00

3.540,00

ATA Nº 089/2013 - BAHNERT INDÚSTRIA DE MOVEIS LTDA – EPP, CNPJ: 07.730.888/000167 AV ANTONIO SAAD, Nº 26336, SALA D BAIRRO BOA VISTA CEP: 84.073-170 - PONTA GROSSA/PR. Item

Projeto Atividade

32

2009/2.105

45

2009/2.105

54

2009/2.105

41

2009/2.105

33

2009/2.105

05

2009/2.105

34

2009/2.105

07

2009/2.105

Descrição do Material Gaveteiro auxiliar fixo com duas gavetas ref: 8135 de 038x0,24x0,46 corrediça METALICA Marca BAHBELLA Mesa light em L uma mesa de 0,90 mais mesa de 1,38 mais canto 0,60X0,72, tampo superior em MDF-BP 25 MM . Marca BAHBELLA. Suporte para CPU Versatil 1105 com espaço para NOBREAK preto material de alta qualidade e resistência. Marca BAHBELLA Mesa de 1.63x0,60x072 c/ tampo superior laterais em MDF-BP 25MM Marca BAHBELLA Gaveteiro fixo com 02 gavetas em MDF 15 MM chaveamento duplo, corrediça metálica medindo 0,35x0,26x0,46 cor metálica Marca BAHBELLA Armário baixo, em MDF 25 MM 02 PORTAS E 01 prateleira, costas. Laterais portas, prateleiras. Em MDF 15 MM Chave na porta com chaveamento duplo, cor malarga 0,90x0,75x0,43. Marca BAHBELLA Gaveteiro fixo com 02 gavetas em MDF 15 MM chaveamento duplo, corrediça metálica medindo 0,35x0,26x0,46 cor Tabaco Marca BAHBELLA Armário Porta Alta com 02 PORTAS E 03 prateleira, costas. Laterais portas, prateleiras. Em MDF 15 MM Chave na porta com chaveamento duplo, 0,90x1,62x0,43. Cor Tabaco Marca BAHBELLA

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

10,00

Un.

49,00

490,00

5,00

UN

364,90

1.824,50

10,00

UM

31,00

310,00

5,00

UN

199,00

995,00

3,00

UN

49,00

147,00

5,00

UM

234,90

1.174,50

5,00

UN

49,00

245,00

2,00

UN

399,00

798,00

ATA Nº 090/2013- JAIME TRENTIN & CIA LTDA. CNPJ: 08.914.393/0001-50, RODOVIA BR 070, KM 1,5, BAIRRO JARDIM NOVA HOLLYWOOD CEP: 78.149-221 - VARZEA GRANDE/MT. Item

Projeto Atividade

12

2009/2.105

21

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Cadeira assento e encosto estofado estrutura de tubo em aço e revestimento em pintura epóxi, 82x44x38 CM preto. Garantia de 6 meses 10,00 Marca j. art Cadeira secretaria assento e encosto em PVC.anatômico com base fixa 4pé palito tubular preto 5,00 Marca j. art

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

62,00

620,00

UN

52,00

260,00

ATA Nº 092/2013 LUNASA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA, CNPJ: 04.145.276/0001-19, RUA EMÍLIO HENRIQUE GOMES N° 471 BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 85.884-000 - MEDIANEIRA/PR. Item

Projeto Atividade

08

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Arquivo de aço com 04 gavetas para pastas suspensas, chapa 26, coluna de 24. Com aproximadamente 133X47X60XCM na cor azul e cinza com puxadores cromados, porta eyiqueta e com fechaduras com travamento simultâneo com garantia mínima e 01 (um) 10,00 ano Marca Lunasaa q 04

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

62,00

620,00

ATA Nº 093/2013 M R FERNANDES – EPP, CNPJ: 15.198.081/0001/53, RUA CORONEL JOSE DULCE Nº 97 BAIRRO CENTRO CEP: 78.200-000 - CACERES/MT.

01

2009/2.105

36

200/2.105

39

2009/2.105

Antena Parabólica century 1.50 CM c/ receptor.01 parabola tipo tecla c/ 1.50MTS.01 suporte fixação de 0.85CM, parafusos+porcas+aramesp/montagem, 01 LNBFmonoponto,01 tromba da parabólica e suporte de fixação do LNBF 15 MTS de cabo coaxial p/ instalação ,01 receptor c/ controle remoto, senha de acesso ao menu de programação, timer desliga receptor (de 15 a 90 min). SAT/TV E SAT/LO seleciona 2,00 parabólica e antena local programa manual de canais conversão automática de freqüência monoponto/multiponto(+- 600MHZ) saída de canais 3 ou 4 na TV saída de áudio e vídeo mono tecla canal mudo. Função reset-retorno automático a programação de fábrica. Display-indicativo de canais funções no painel do receptora proteção contra curto-circuito na linha LNBF Kit com 02 gavetas espessura 3 MM no fundo da gaveta e 15MM no restante das apartes revestimentos das partes revestimento em melanina de baixa pressão puxadores em MDF 5,00 com cavidade lateral travamento na primeira gaveta Marca pandin Longarina de 3 lugares assento e encosto em PVC preto estrutura, cromada comprimento da longarina 146 CM profundidade 40CM altura do encosto e encosto de 8 a 90 kilos por 10 lugar Marca plaximetal

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Un

360,00

720,00

UM

65,00

325,00

UM

312,72

3.127,20

www.amm.org.br

360

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ATA Nº 094/2013- SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA, CNPJ; 01.989.691/0001-60, RUA C/212 ESQ. C/ C-218, Nº 77, BAIRRO JD. AMÉRICA CEP: 74270-320 - GOIANIA/GO. Item

Projeto Atividade

19

2009/2.105

46

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Cadeira Plástica com Braço de polipropileno medidas 550MMX540MMX740MM peso de aproximadamente 2.545 KG, resistência de ate aproximadamente 120 KG, certificado 200,00 pela ABNT ISSO 9001 Marca PLAGON Mesa Plástica Branca de Polipropileno medidas 680MMX 680MM X 730MM. Peso de aproximadamente 3,7 KG, certificado ABNT ISSO 9001. 50,00 Marca PLAGON

Un.

Vlr.U

Vlr.T

UN

41,24

8.248,00

UN

81,00

4.050,00

ATA Nº 095/2013 – SUPREMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME CNPJ: 12.984.005/0001-85,AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 4664, JARDIM PETRÓPOLIS CEP: 78085-000 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

16

2009/2.105

24

2009/2.105

26

2009/2.105

43

2009/2.105

48

2009/2.105

13

2009/2.105

Descrição do Material Cadeira Diretor no Courrissimo Preto gomada, base giratória preta com regulagem braço ELIPTY CROMADO Marca VANDAFLEX Caixa de Som amplificada MOD. LL300 C/ ENT: USB, 75 WTS RMS Marca LLAUDIO ESCADA DE ALUMINIO CONICA 09 degraus rodas na extremidade superior, para suave extensão apoiada na parede. Pratico suave sistema de articulação/travamento para fechar e estender 100% liga especial de alumínio super resistente (120 KG) sapata 100% borracha com desenho especial para melhor aderência degraus com apoio plano para os pés. Travamento automático na extensão altura fechada:2.86M ALTURA PINTOR 2,77 M ALTURA PINTOR;2,77 M Marca ALUSTEP Mesa reunião retangular tampo superior em tamburato MDF 44 MM, tampo central em MDF 25 MM, AR 270X105X0,75 CM cor Málaga Marca STARLINE Mesa Reta com tampo em tamburato 44MM Painel frontal simples em MDF 15 MM, sapata nivelada de altura 1,70x0,75x0,80 cor tabaco Marca STARLINE Cadeira Assento /encosto no couro ecológico MARROM, estrutura 04 pés cromados com braço detalhe cromado com apoio em prolipropileno preto. Marca ROAL

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

9,00

UN

293,99

1.469,70

3,00

UN

773,90

2.321,70

5,00

UN

383,95

1.919,75

3,00

UN

860,00

2.580,00

3,00

Un

860,00

2.580,00

5,00

UN

259,50

1.297,50

PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2013- REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO – ATA: ATA Nº 078/2013- COXIPO MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME. CNPJ: 26.579.029/0001-63, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, N° 4646, BAIRRO JARDIM ALENCASTRO, CEP: 78085-000 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

62

2009/2.105

49

2009/2.105

22

2009/2.105

23

2009/2.105

27

2009/2.105

33

2009/2.105

Descrição do Material LAMAPADA TUBULAR T 10 40 W MARCA EMPALUX FITA ISOLANTE 3 M 20 MTS MARCA AVANT DISJUNTOR DIN BIPOLAR 16 A MARCA ALUMBRA DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20 A MARCA ALUMBRA DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50 A MARCA ALUMBRA DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20 A MARCA ALUMBRA

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

80,00

UM

2,37

189,00

10,00

UM

2,42

24,20

10,00

UM

11,70

117,00

10,00

UM

11,09

110,90

10,00

UM

11,30

113,00

10,00

UM

3,29

32,90

ATA Nº 079/2013 ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA- ME CN PJ: 15.984.883/0001-99, RUA GOIÁS, ESQ. COM RUA SANTOS DUMONT, QD. 20, LT. 05, BAIRRO CENTRO, CEP: 75250-000 SENADOR CANEDO/GO. Item

Projeto Atividade

70

2009/2.105

42

2009/2.105

20

2009/2.105

08

2009/2.105

09

2009/2.105

06

2009/2.105

51

2009/2.105

52

2009/2.105

Descrição do Material Reator 2X 40 W BIVOLT MARCA TECPAR Disjuntor TRIPOLAR 90 A MARCA SOPRANOASM -3 CORDÃO PARALELO 2X2,5 MM BRANCO MARCA ELETROLIGHT CABO FLEXÍVEL 4,0MM 750 V BRANCO MARCA ELETROLIGHT CABO FLEXÍVEL 6,0MM 750 V BRANCOMARCA ELETROLIGHT CABO FLEXIVEL 10,00MM 750 V BRANCO MARCA CORFIO INTERRUPTOR 4X2 0 1 TECLA MARCA PLUZIE INTERRUPTOR 4X2 02 TECLA MARCA PLUZIE

Quant.

Un.

Vlr.U

30

UM

12,18

Vlr.T 365,40

3,00

UM

41,00

123,00

500,00

MT

1,52

760,00

200,00

MT

1,10

220,00

300,00

MT

1,60

480,00

200,00

MT

2,95

590,00

10,00

UM

1,60

16,00

10,00

Um

2,65

26,50

ATA Nº 080/2013 ELETRONOP MATERIAIS ELETRICOS LTDA – EPP CNPJ: 04.479.387/0001-61, AV. DOS TARUMÃS N° 860 BAIRRO CENTRO CEP: 78550-000 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

53

2009/2.105

57

2009/2.105

56

2009/2.105

24

2009/2.105

26

2009/2.105

Descrição do Material LAMPADA COMPCTA 34 W 127 V BRANCA MARCA EMPALUX LAMPADA ASPIRAL 46 W 127 V BRANCA MARCA EMPALUX LAMPADA ASPIRAL 30 W 127 V BRANCA MARCA EMPALUX DISJUNTOR DIN BIPOLAR 25 A MARCA SIGA DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40 A MARCA SIGA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

40,00

UM

1,45

5,80

70,00

UM

16,55

1.158,50

80,00

UN

8,83

706,40

10,00

UN

10,59

105,90

10,00

UM

10.45

104,50

www.amm.org.br

361

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 67

PLUG FEMEA 2 P COR SORTIDO 10 A MARCA ILUMI

2009/2.105

10,00

UM

1,45

14,50

ATA Nº 081/2013 – FORÇA SERVIÇOS ELETRICOS LTDA. CNPJ; 12.491.923/0001-72, COM SEDE NA RUA BLUMENAU 45, BAIRRO SETOR INDUSTRIAL, CEP: 78557-036 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

76

2009/2.105

77

2009/2.105

Descrição do Material Tomada 2P+ TC/PL PB 10 A MARCA PLUZIE Tomada 2P+ TC/PL PB 20 MARCA PLUZIE

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

10

UM

2,00

20,00

10,00

UM

16,40

164,00

ATA Nº 083/2013 – PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ 26.834.259/0002-02, AV. MIGUEL SUTIL, N° 14.297, BAIRRO JARDIM UBATA, CEP: 78025-700 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

66

2009/2.105

32

2009/2.105

34

2009/2.105

41

2009/2.105

43

2009/2.105

44

2009/2.105

45

2009/2.105

46

2009/2.105

48

2009/2.105

Descrição do Material PLANFON C/ SOQUETE 100 W MARCA EXTRALUZ DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 16 A MARCA STECK DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 25 A MARCA STECK DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 70 A MARCA STECK DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 15 A MARCA STECK DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20 A MARCA STECK DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 25 A MARCA STECK DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 30 A MARCA STECK FITA DUPLA FACE 19X5XM 3 M MARCA ADERE

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

80,00

UM

1,67

133,50

10,00

UM

3,25

32,50

10,00

UM

3,30

33,00

5,00

UM

22,21

111,05

10,00

UM

3,58

35,60

10,00

UM

3,56

35,60

10,00

UM

3,26

35,60

10,00

Um

3,56

35,60

10,00

UM

5,80

58,00

ATA Nº 084/2013- 3M. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, CNPJ: 04.347.124/0001-07 AV. FREI COIMBRA, 525, NOVA VÁRZEA GRANDE, CEP: 78115-000 - VARZEA GRANDE/MT. Item

Projeto Atividade

74

2009/2.105

10 04

2009/2.105 2009/2.105

68

2009/2.105

05

2009/2.105

02

2009/2.105

03

2009/2.105

01

2009/2.105

11

2009/2.105

47

2009/2.105

Descrição do Material Refletor em alumínio 160W – E -27 Marca OLIVIO Caixa de Luz 4X2 AMARELA PVC Adaptador 2P+TU 3 pontos preto 10 A PLUG MACHO 2P cor sortido 10ª A Marca LUSTER BOIA NIVEL SUPERIOR e INFERIOR Marca ELETROMAR Acessório Sobrepor 2 P+T PB 10 A BG Marca PLUZIE Acessório Sobrepor 2P+T PB 20 A BG Marca PLUZIE Acessório Sobrepor 1 S + 1 T RET 10 A Marca PLUZIE Canaleta com Divisão 20X10X200MM Marca PLUZIE Filtro de linha 6 tomado preto Marca FORCELINE

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

10,00

Un

19,50

195,00

50,00 10,00

UN UN

0,35 2,80

17,50 28,00

10,00

UN

1,28

12,80

5,00

UM

19,89

99,45

10,00

UN

2,45

24,50

10,00

UN

2,73

27,30

10,00

UM

2,50

25,00

30,00

UM

1,70

51,00

10,00

UM

16,40

164,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 074/2013 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRE – ATA: ATA N º 075/2013 – ORION TURISMO LTDA CNPJ: 03.898.324/0001-87, AV. JULES RIMET S/N, GUICHÊ 22/23 TERMINAL RODOVIÁRIO, BAIRRO ALVORADA CEP: 78.048-970 - CUIABA/MT. Item 01

Proj. Ativ 2009/2.105

Descrição do Material Passagens Terrestres/Sinop/Cuiabá/Sinop

Quant. 450.00

Un. Un

Vlr.U 91,26

Vl/disponível 41.067,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 089/2013 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DE HIGIENE – ATA: ATA Nº 137/2013 – COMERCIAL HF DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEL LTDA, CNPJ: 73.905.341/0001-80 AV. DAS TORRES 14 QD. 71 BAIRRO SANTA CRUZ, CEP: 78068-305 - CUIABA/MT. lote

Projeto Atividade

03

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Desinfetante perfumado liquida, PH puro: 7.0 a 8.0, composição: cloreto de dialquildimetil benzil,anmonio nonifenol exotilado, essência, corante, diluição mínima:1/5, 200,00 Registrado na ANVISA a entrega será de embalagem mínima de 05 L a 20 L marca azulim

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Lt

2,48

496,00

ATA Nº 138/2013 - PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 09.089.367/0001-06, AV. GENERAL MELLO N° 1711 BAIRRO CAMPO VELHO CEP: 78.065-290 - CUIABA/MT. lote

Projeto Atividade

02

2009/2.105

04

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Multiuso perfumado, liquido, PH 1% : (10,8 a 12,5). , composição: cloreto de lauril éter sulfato de sódio sequestrantes alcanilizantes solvente, nonifenol exotilado diluição 200,00 mínima 1/100 Registrado na ANVISA a entrega será de embalagem mínima de 05 L a 20 L marca PRODETER Detergente Perfumado, liquido viscoso, PH (1%) 8.0 a 9.0. composição alcalinizante dodecilbenzeno sulfonato de sódio , diluição mínima 1/80- Registrado na ANVISA, a 200,00 entrega será em embalagem mínima e 05 L a 20L MARCA prodeter

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Lt

12,44

2.488,00

Lt

16,04

3.208,00

362

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 06

2009/2.105

10

2009/2.105

11

2009/2.105

Água Sanitária concentrado, PH (1%) 10.5 a 11.5 densidades (25°C) 1.20 a 1,25. Composiçãohipoclorito de sódio,teor de cloro ativo mínimo 10% P/P de clorro. 200,00 Registrado na ANVISA a entrega será de embalagem mínima de 05 L a 20 L marca PRODETER Limpa Vidros Liquido, PH (1%) 7,5 a 8,5, diluição mínima 1/14- Registrado na ANVISA, 40,00 a entrega será em embalagem mínima dse 05 L a 20L marca PRDETER Limpa Aluminio, Liquido viscosoPH (1%) 4,50 a 5,0, Registrado na ANVISA. A entrega 20,00 será em embalagem mínima de 05L a 20L marca Prodeter

Lt

18,00

1.600,00

Lt

9,28

371,20

Lt

6,02

120,40

ATA Nº 139/2013 SONIA POMPERMAYER - ME - CNPJ. 04.494.844/0001-97, RUA RIO GRANDE DO SUL, N° 163E, BAIRRO CENTRO, CEP: 78310-000 - COMODORO/MT. lote

Projeto Atividade

07

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Detergente em pó para lavagem de roupas pó granulado, PH alcalino,composição; tensoativo aniônicos, branqueadores ópitcos. Alcalinizantes, coajuvante, sequestrante, 100,00 corante, agente antiredepositante, Registrado na ANVISA a entrega será em embalagem mínima de 05 KG a 20 KG marca star lav pó detergente

Un.

Vlr.U

Vlr.T

kG

16,50

1.650,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 093/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GERAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL - ATA: ATA Nº 107/2013- FORTUNATO SARTURI POLONISTO – ME, CNPJ. 14.571.259/0001-05, RUA DOS COQUEIROS N° 88 BAIRRO JARDIM BOTÂNICO, CEP: 78.556-018 - SINOP/MT. lote 05 04

Item 01 01

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Contratação de serviços de pintor Contratação de serviços de montador

Quant. 120,00 80,00

Un. HR HR

05

01

2009/2.105

Contratação de serviços de jardineiro

160,0

HR

07

01

2009/2.105

Contratação de serviços de encanador

08 10 03 03 07

01 01 242 02 02

2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Contratação de serviços de eletricista Contratação de serviços de azulejista Contratação de serviços de ajudante de pintor Contratação de serviços de ajudante de aletricista Contratação de serviços de ajudante de encanador

80,00 120,, 80,00 120,00 120,00 80,00

Vlr.U 10,38 9,70 9,19

Vlr.T 1.245,00 776,00 1.470,00

HR

11,70

936,00

HR HR HR HR HR

11,21 11,98 8,03 9,20 8,61

1.345,20 958,40 963,60 1.104,00 688,80

ATA Nº 108/2013- GILDENOR SARTURIPOLONIATO –ME, CNPJ: 14.571.405/0001-94, ESTRADA DALVA, N° 354, BAIRRO RESIDENCIAL LISBOA, CEP: 78557-400 - SINOP/MT. lote 01 02 02 06 09 06 09 01

Item 1 2 01 01 01 02 02 02

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Contratação de serviços de telhadista Contratação de serviços de servente Contratação de serviços de pedreiro Contratação de serviços de graniteiro/marmorista Contratação de serviços de carpinteiro Contratação de serviços ajudante graniteiro/marmorista Contratação de serviços de ajudante de carpinteiro em horas Contratação de serviços de ajudante de telhadista

Quant. 80,00 80,00 160,00 80,00 12,00 80,00 120,, 80,00

Un. HR HR HR HR HR HR HR HR

Vlr.U 10,96 7,35 11,60 11,85 12,05 7,30 7,78 6,57

Vlr.T 876,80 588,00 1.856,00 948,00 1.446,00 584,00 933,60 525,60

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 094/2013 CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS – ATA: ATA Nº 109/2013- ELIFRANCIS INDÚSTRIA COMERCIO GRÁFICA E EDITORA LTDA CNPJ: 08.866.744/0001-03 RUA 04 DE JANEIRO N° 167 BAIRRO JARDIM LEBLON CEP: 78.060-084 CUIABA/MT. Item 03 12

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Quant. Impresso- capa para processo compra 32X45 super bons. 75 GR 1X0 marca agiliza 10.000 Impresso- capa para processo simples – 32X48 super Bond 75 1x0 marca agiiza 5.000,

Un. Un Un

Vlr.U 0,12 0,12

Vlr.T 1.200,00 600,00

ATA Nº 110/2013- IMPRIMA IND. GRAFICA E EDITORA LTADA, - CNPJ. 10.600.949/0001-86 AV. DOS TARUMÃS Nº 2328, BAIRRO JARDIM MARINGÁ, CEP: 78500-000 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

14

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Impresso- pasta com orelhas com logo marca da prefeitura /identificação medicina 3.000 do trabalho 32X45 COUCHE LISO 230 GR 4X0 marca imprima

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

0,38

1.140,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 096/2013 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS E ACESSÓRIOS – ATA: ATA Nº 114/2013 – DOUGLAS WILLE & CIA LTDA- ME, CNPJ: 12.404.897/0001-06, RUA DAS NOGUEIRAS, Nº 725, BAIRRO SETOR COMERCIAL, CEP: 78550-226 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

Descrição do Material

Quant.

Un.

Vlr.U

29

2009/2.105

Carimbo auto – entintado medindo 14X38MM. Marca DIGICOPY

15,00

Un.

27,00

30

2009/2.105

60,00

540,00

2009/2.105

Un

86,00

430,00

32 33 34 35 36 37 38

2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Carimbo auto – entintado medindo 40X60MM. Marca DIGICOPY 9,00 Carimbo datador Auto-entintado printex 43 medindo 4.5X4. 5 CM. Marca 5,00 DIGICOPY Carimbo Madeira até 7CM COMP X2 CM ALTURA . Marca DIGICOPY 20,00 Carimbo Madeira até 7CM COMP X 5CM de altura. Marca DIGICOPY 20,00 Almofada para carimbo madeira 60X95 MM Nº 03 marca DIGICOPY 20,00 Refil para carimbo auto-entintado 14X38MM Marca DIGICOPY 10,00 Borracha para carimbo até 14X38MM 10,00 Borracha para carimbo 14X38 MM Á 30X69 MM Marca DIGICOPY 10,00 Borracha para carimbo 40X60MM Á 37X76MM marca DIGICOPY 10,00

Un

31

Un Un Un Un Un uN Un

13,00 14,90 9,20 10,00 10,00 14,00 19,33

260,00 298,00 184,00 100,00 100,00 140,00 140,00

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

Vlr.T 405,00

363

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 116/2013 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS DE PVC – ATA: ATA Nº 141/2013 – ALS DE ANDRADE E CIA LTDA, CNPJ:11.200.065/0001-05 RUA ALEXANDRE DE BARROS N° 89 BAIRRO CHÁCARA DOS PINHEIROS CEP: 78.080-030 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

Descrição do Material

Quant.

Un.

Vlr.U

01

2009/2.105

Persianas de PVC vertical – 90 MM instalada tons claros marca REALCE

24,00

Un.

54,50

Vlr.T 1.308,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 123/2013 AQUISIÇÃO DE AÇUCAR, ÁGUA, CAFÉ E CHÁ-MATE – ATA: ATA Nº 146/2013 – DELFIOL & DELFIOL LTDA, CNPJ: 01.315.636/0001-95, AV. DOS JACARANDÁS, N° 2410A, SETOR INDUSTRIAL SUL, CEP: 78557-466 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

06

2009/2.105

07 09 02

2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material AÇUCAR CRISTAL, origem vegetal de 1ª qualidade. Acondicionado em embalagens de 2KG COM VALIDADE DE PELO MENOS 2 MESES a partir da data de entrega. Marca BARRACOOL Água Mineral Copo 300ML Marca LEBRINHA Chá-Mate, Embalagem contendo 250 gramas Marca UNIÃO Água Mineral Galão 20 Litros Marca FLUENTE

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

560,00

Un.

3,17

1.775,20

8.740,00 100,00 500,00

Un UN Un

0,49 2,95 8,50

4.282,60 295,00 4.250,00

ATA Nº 147/2013 – RALHID AKEL ME, CNPJ: 03.314.193/0001-43, RUA SARGENTO BENEDITO TEOTINO DA COSTA, 80, JARDIM PETRÓPOLIS, CEP: 78070-045 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

08

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Café Torrado Moído, da primeira qualidade moagem fina ou média, embalagem de 500 GR. Validade de pelo menos 12 meses a partir da entrega, com data de 780,, fabricação e validade estampada, no rótulo com selo de pureza abic. Marca ODEBRECHT

Un.

Vlr.U

Un.

6,65

Vlr.T 5.187,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 144/2013 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS – ATA: ATA Nº 166/2013- COPA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ. 04.364.648/0001-51 AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, N°1.739, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE – CEP: 78.050-030 - CUIABA/MT. Item 01

Proj. Ativ 2009/2.105

Descrição do Material Passagens áreas

Quant 150.000,00

Un. Un

Vlr/solicitado 9.815,68

Vlr/Disponível 140.184,32

PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 153/2013 CONT. IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO DE COMBUSTÍVEL – ATA - CONTRATO: ATA Nº 183/2013 – CONTRATO 048/2013- TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA CNPJ: 00.604.122/0001-97, RUA MACHADO DE ASSIS N° 904 BAIRRO CENTRO CEP: 38.400-112 - UMBERLANDIA/MG. Item

Projeto Atividade

01

2007/2.104

Descrição do Material Quant. Cartão magnético para atender controle de abastecimento e consumo de combustíveis da frota de veículos da administração municipal de 1 sinop.(aproximadamente 11 cartões)

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un.

1.834,80

1.834,80

PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2013- REGISTRO DE PREÇO Nº 154/2013 AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURAS – ATA: ATA Nº 189/2013 JOCEMIR DARCI PERIN - E CIA LTDA ME, CNPJ: 86.821.832/0001-94, AV. LUDOVICO DA RIVA NETO N° 3034 BAIRRO CENTRO CEP: 78.580-000 - ALTA FLORESTA/MT. Item

Projeto Atividade

2009/2.105

Descrição do Material Tinta esmalte sintético a base de solvente pára madeiras e metais acabamento brilhante mínimo de 40M² POR DEMÃO, POR GALÃO 3,6 l, COR CINZA MEDIO 1ª L linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes, com selo de qualidade isso 9001- Galão com 3,6 Litros Marca RESICOLOR Tinta esmalte sintético a base de solvente pára madeiras e metais acabamento brilhante mínimo de 40M² POR DEMÃO, POR GALÃO 3,6 L COR CINZA MEDIO 1ª L linha comprovado por certificado emitido pelos fabricantes, com selo de qualidade ISSO 9001- Galão com 3,6 Litros Marca RESICOLOR Tinta acrílica de acabamento acetinado na cor branca, para área hospital, paredes e tetos. Com baixo odor, boa resistência a manchas e penetração de vários produtos permitindo uma fácil limpeza (lavável) indicado para áreas sujeitas a respingos ou derramamento de desinfetantes hospitalares com áreas de pediatrias, enfermarias, áreas de cieculação e salas de espera, balde CM 18 LITROS Marca RESICOLOR Lixa de Ferro nº 36 marca 3M

04

2009/2.105

05

2009/2.105

28

2009/2.105

23 15

2009/2.105

Cabo Extensor 03 metros para pintura marca ATLAS

27

2009/2.105

Resina incolor galão 18 LITROS Marca RESICOLOR

Quant.

Un.

Vlr.U

6,00

GO

32,90

06

GO

32,90

3,00

BD

175,00

50,00

Un

1,75

5,00

Un

19,00

2,00

GO

115,00

Vlr.T 197,40

197,40

525,00

87,50 95,00 230,00

ATA Nº 190/2013 – LUCIMAR ROSA MORANTE EPP CNPJ: 07.693.981/000149, AV. DOS JEQUITIBÁS Nº 2670, BAIRRO JD. JEQUITIBÁS, CEP: 78552-274 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

24

2009/2.105

08 11 12 16 17

2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Fundo preparador concentrado de paredes a base de solvente, de primeira linha de qualidade, lata 18 Litros, produto deve estar dentro dos padrões da ABNT Marca HYDRONORTH Rolo de lã 09 CM – pele de carneiro Marca compel Trincha simples 2 ½ com cerda Gris Marca COMPEL Trincha Simples 2 com cerdas Gris Marca COMPEL Suporte para rolo 23 CM sistema Gaiola Marca COMPEL Fita crepe 25X50 M Marca COMPEL

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

6,00

LA.

119,49

716,94

5,00 3,00 3,00 8,00 30,00

Un UN Un Un Un

2,89 2,60 1,97 2,89 2,10

14,45 7,80 5,91 23,12 63,00

www.amm.org.br

364

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 18 26

2009/2.105 2009/2.105

Água raz 5 Litros Marca GOL Tinner galão de 18 Litros Marca GOLL

10,00 5,00

Un Un

26,00 89,50

260,00 447,50

ATA Nº 191/2013 - MAYUMI HARA COMERCIO DE TINTAS LTDA ME, CNPJ: 05.687.485/0001-57, AV. DAS ITAUBAS N° 3575 BAIRRO SETOR COMERCIAL CEP: 78.550-146 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

01

2009/2.105

21

2009/2.105

02

2009/2.105

03

2009/2.105

06

2009/2.105

07

2009/2.105

10

2009/2.105

Descrição do Material Tinta Acricilica, acabamento fosco, rendimento mínimo de 160.00M² por demão lata 18 Litros, obrigatoriamente e fechamento com duas demãos, cor branco neve, linha Premium com selo de qualidade ISSO 9001,ISSO 14001 E certificado da abrafati- lata com 18 Litros Marca UNIVERSO Tinta acrílica de acabamento acetinado, rendimento mínimo de 160.00M² por demão lata de 18 L obrigatoriamente e fechamento com duas três demãos, cor branco neve, linha Premium, com selo de qualidade ISSO 9001. ISSO 1401 E CERTIFICADO da abrafati – Lata com 18 LITROS Marca UNIVERSO Tinta Acricilica, acabamento fosco, rendimento mínimo de 160.00M² por demão lata 18 Litros, obrigatoriamente e fechamento com duas ou três demãos, cor cinza média (PADRÃO PREFEITURA) , linha Premium com selo de qualidade ISSO 9001,ISSO 14001 E certificado da abrafati- lata com 16 Litros base – pigmentação. Marca UNIVERSO Tinta Acricilica, acabamento fosco, rendimento mínimo de 160.00M² por demão lata 18 Litros, obrigatoriamente e fechamento com duas ou três demãos, cor cinza vermelho(PADRÃO PREFEITURA) , linha Premium com selo de qualidade ISSO 9001,ISSO 14001 E certificado da abrafati- lata com 16 Litros base – pigmentação. Marca UNIVERSO Tinta Acricilica, PARA PISO acabamento fosco, para piso interno e externo, rendimento mínimo de 100.00M² por demão lata 18 Litros, obrigatoriamente e fechamento com duas demãos, cor cinza vermelho, linha Premium com selo de qualidade ISSO 9001,ISSO 14001 E certificado da abrafati- lata com 118 Litros marca UNIVERSO Verniz sintético, acabamento brilhante, rendimento mínimo de 30M² por demão, por galão 3,6 L, cor incolor, 1ª linha comprovado por certificado de qualidade ISSO 9001- Galão com 3,6 Litros marca UNIVERSO Rolo de lã de poloamido 23 CM sistema anti gota Marca castor

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

5,00

LA

137,00

685,00

6,00

LA

154,00

5,00

LA

120,00

600,00

4,00

LA

120,00

480,00

6,00

LA

106,00

636,00

10,00

LA

32,10

321,00

5,00

UN

6,70

33,50

924,00

ATA Nº 192/2013 – MULTIPLA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09.058.981/0001-00, AV. MIGUEL SUTIL, N° 14233, BAIRRO CIDADE ALTA – CEP: 78025-700 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

09

2009/2.105

19 25

2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Quant. Rolo de Lã 23 CM – Altura da lã alta tendo 25 MM- PELE DE CARNEIRO. 5,00 Marca CONDOR Lixa Ferro nº 220. Marca 3M 50,00 Lixa D`AGUA Nº 220. Marca 3m 50,00

Un.

Vlr.U

UN

14,10

Vlr.T 70,50

UN UN

1,30 0,65

65,00 32,50

ATA Nº 193/2013 – VITÓRIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 04.728.450/0001-56, AV. GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS N° 2001 LOTEAMENTO DOMINGOS SÁVIO BAIRRO CRISTO REI CEP: 78.110-000 - VARZEA GRANDE/MT. Item 14

Projeto Atividade 2009/2.105

Descrição do Material Cabo extensor 05 metros para pintura Marca ATLAS

Quant. 5,00

Un. Un.

Vlr.U 127,00

Vlr.T 635,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 169/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 160/2013 AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR – ATA: ATA Nº 210/2013 – STILUS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME. CNPJ: 05.870.717/0001-08, AV. MADRI, N° 151 – BAIRRO SENHOR DOS PÁSSAROS - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

01

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Condicionador de ar tipo split HI WALL, unidade interna horizontal, fixo em parede,9. 000 BTU/H, TENSÃO DE 220 volts, baixo consumo de energia, função de desumidificação, controle remoto, sistema de puricação de ar, baixo nível de 1 ruído. Com selo procel”A” com manual de instruções marca MIDEA 42 ML CA09M5 38 MLCA09M5

Un.

Vlr.U

Un.

998,37

Vlr.T 998,37

PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 162/2013 AQUSIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE – ATA: ATA Nº 194/2013 - PRODETER MATO GROSSO PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 09.089.367/0001-06, AV. GENERAL MELLO N° 1711 BAIRRO CAMPO VELHO CEP: 78.065-290 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

01

2009/2.105

05

2009/2.105

04

2009/2.105

Descrição do Material Papel Toalha rolo, medidas: 20CMX200M. sem picote gramatura 28 GM², folha simples, umidade 10% papel 100% fibras celulósicas virgens, alvura mínima 80% marca prodeter Sabonete Liquido espuma PH 6,5-7-5, densidade 0,950-1.050G/cm³ registrado na ANVISA, a entrega devera ser em refil de 500 ML A 800 ML marca exaccta Anti-Séptico a seco, gel a base de álcool 70% (PP) incolor, PH 6.0 a7.0, registrado na ANVISA, a entrega será em embalagem mínima de 05 L marca prodeter

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

60,00

Un

19,23

1.153,80

20,00

Un

15,49

309,80

10,00

Lt

11,80

118,00

ATA Nº 195/2013 - SONIA POMPERMAYER – ME, CNPJ: 04.494.844/0001-97 RUA RIO GRANDE DO SUL, N° 163E, BAIRRO CENTRO, CEP: 78310-000 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

03

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Sabonete Liquido anti-séptico, sem fragrância PH 7.0-8.0 Principio ativo tricoclosan mínimo 0,3% registrado na ANVISA, a entrega devera ser em refil de 20,, 500 ML a 800 ML

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

10,70

214,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 181/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 173/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO E LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO, POR TEMPO DETERMINADO DA VERSÃO EXECUTÁVEL DE SISTEMA DE PROTOCOLO COM A RESPECTIVA MANUTENÇÃO MENSAL, COMPLEMENTADO POR SUPORTE TÉCNICO E CONSULTORIA DOS MESMOS – ATA – CONTRATO: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

365

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 ATA Nº 206/2013 – CONTRATO 057/2013 - DURALEX SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP. CNPJ: 86.952.587/0001-54, RUA BALTAZAR NAVARROS N° 405 BAIRRO BANDEIRANTES CEP: 78010-020 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

Descrição do Material

Quant.

Un.

01

2007/2.104

Implantação e capacitação de servidores de software de gestão de protocolo

1,00

Un.

01

2007/2.104

Locação, manutenção mensal complementado por suporte técnico de software de 12,00 gestão de protocolo.

Un

Vlr.U 77,14 440,00

Vlr.T 77,14 5,280,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 182/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 174/2013 AQUISIÇÃO PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE ARO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES – ATA: ATA Nº 225/2013 - GALEÃO DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, CNPJ: 32.957.540/0006-69, RUA COLONIZADOR ENIO PIPINO N° 2181 BAIRRO SETOR INDUSTRIAL CEP: 78550-000 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

Descrição do Material

Quant.

Un.

Vlr.U

17

2009/2.105

Camara de ar ARO 14marca QBOM

4,00

Un.

23,87

20 11

2009/2.105 2009/2.105

Camara de ar ARO 13 MARCA QBOM Pneu 175/70 ARO 14 RADIAL marca DUNLOP

4,00 4,00

Un Un

22,82 215,00

Vlr.T 95,48 91,28 860,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2013- REGISTRO DE PREÇO Nº 183/2013 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARRIA – ATA: ATA Nº 224/2013- MARIA ELI FERREIRA – ME. CNPJ: 16.742.378/0001-09, AV. ANDRÉ ANTONIO MAGGI Nº 6014 BAIRRO JD VIOLETAS CEP: 78552-271 - SINOP/MT. Item 05 06

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105

02

2009/2.105

03

2009/2.105

10

2009/2.105

08

2009/2.105

11

2009/2.105

09

Descrição do Material Vulcanização de veículos linha leve marca borracharia xaxins Vulcanização de veículos utilitários marca borracharia xaxins Conserto de pneus linha leve Marca borracharia xaxins Conserto de pneus linha utilitário Marca borracharia xaxins Troca de bico de pneus linha LEVE Marca borracharia xaxins Troca de bico de pneus linha utilitários Marca borracharia xaxins Montagem e desmontagem de pneu linha LEVE Marca borracharia xaxins Montagem e desmontagem de pneus linha utilitário Marca borracharia xaxins

2009/2.105

Quant. 12,00 12,00

Un. Un. UN

Vlr.U 25,00 35,00

Vlr.T 300,00 420,00

12,00

UN

10,67

128,04

12,00

UN

15,00

180,00

12,00

UN

12,33

147,96

12,00

UN

12,00

156,00

12,00

UN

9,00

108,00

12,00

Um

12,00

144,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 196/2013 - REGISTRO DE PREÇO Nº 188/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS DE CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS – ATA: ATA Nº 231/2013 F. DE BARROS DA SILVA – ME CNPJ: 06.931.207/0001-66, AV. GOV. JULIO CAMPOS Nº 1397 BAIRRO CENTRO CEP: 78550-000 - SINOP/MT. Item 01 02 03 04 05 06 08 09 10 11 12 13 15

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material COPIA DE CHAVE SIMPLES COPIA DE CHAVE DE CARRO COPIA DE CHAVE DE MOTO COPIA DE CHAVE TETRA COPIA DE CHAVE GORJES COPIA DE CHAVE TOYOTA CONSERTO DE FECHADURA STAM OU SIMILAR CONSERTO DE FECHADURA ELETRONICA CONSERTO DE FECHADURA VOLKA CONSERTO DE FECHADURA BLINDEX CONSERTO DE FECHADURA ARMARIO CONSERTO DE FECHADURA CARRO CONSERTO DE FECHADURA TETRA

Quant. 50,00 10,00 5,00 5,00 5,00 5,00 10,00 5,00 10,00 15,00 10,00 3,00 10,00

Un. Un. UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN

Vlr.U 6,00 20,00 20,00 20,00 15,00 5,00 30,00 40,00 30,00 40,000 30,00 40,00 40,00

Vlr.T 300,00 200,00 100,00 100,00 75,00 25,00 300,00 200,00 300,00 600,00 300,00 120,00 400,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 190/2013 CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COM EXCEÇÃO DE COMPRESSORES E CONTROLE, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADOS EM TODAS AS EDIFICAÇÕES MUNICIPAIS - ATA – CONTRATO: ATA Nº 232/2013 – CONTRATO 059/2013 - JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO & CIA. LTDA CNPJ: 10.276.720/0001-38, RUA DAS AMENDOEIRAS Nº 64 BAIRRO SETOR COMERCIAL CEP: 78556-686 - SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

01

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Manutenção preventiva e corretiva de aparelhos em ar condicionado incluindo 24,00 material menos compressor e controle marca REFRIAR

Un. Un.

Vlr.U 73,50

Vlr.T 1.764,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/2013- REGISTRO DE PREÇO Nº 192/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE – ATA: ATA Nº 234/2013 – L.L DIEL PAPELARIA CNPJ: 04.815.632/0001-64 AV. DAS ACÁCIAS, N° 1525, BAIRRO CENTRO, CEP: 78550-000 SINOP/MT. Item

Projeto Atividade

42

2009/2.105

43

2009/2.105

Descrição do Material Envelope Ofício 22X11 CM Marca FORONI Capa para encadernação A4 Marca USA

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

250,00

Un.

0,04

10,00

10,00

UN

0,27

2,70

www.amm.org.br

366

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 32

2009/2.105

45

2009/2.105

97

2009/2.105

49

2009/2.105

01

2009/2.105

55

2009/2.105

03

2009/2.105

04

2009/2.105

05

2009/2.105

60

2009/2.105

09

2009/2.105

11

2009/2.105

12

2009/2.105

14

2009/2.105

15

2009/2.105

54

2009/2.105

16

2009/2.105

21

2009/2.105

22

2009/2.105

23

2009/2.105

25

2009/2.105

29

2009/2.105

31

2009/2.105

32

2009/2.105

Pasta Suspensa marmorizada com ponteira de plástico. Visores e etiquetas brancos com seis espaços para encaixe, vinco marcador de página encaixe para ferragem com seis opções de espaço visualizador de contendo e vinco para ajuste conforme o aumento do conteúdo. Comprimento 24 CM de largura 36.1 CM Bandeja de arquivos 03 andares Marca WALEU Arquivo morto oficio plastico, medidas 370x140x250mm (axlxp) Agenda de Telefone co aspiral capa dura 39 FLS Marca TILIBRA Arquivo Morto ofício PAPELÃO reforçado gramatura 411 GRS/M², Medidas 370x140x250MM (AXLXP) Marca GOODIE

50,00

UN

1,25

62,50

5,00

UN

34,90

174,50

280,00

UN

3,10

868,00

10,00

UN

11,75

117,50

240,00

UN

1,46

350,40

20,00

UN

0,88

17,60

28,00

UN

0,72

20,16

3,00

UN

1,08

3,24

20,00

UN

0,33

6,60

220,00

UN

0,82

180,40

10,00

UN

0,89

8,90

10,00

UN

0,87

8,70

220,00

UN

0,89

195,80

250,00

UN

0,14

35,00

7,00

UN

0,52

3,64

32,00

UN

8,47

271,04

10,00

UN

0,99

9,90

10,00

UN

6,46

64,60

15,00

UN

2,75

41,25

32,00

UN

5,75

184,00

12,00

UN

1,69

20,28

30,00

UN

1,25

37,50

30,00

UN

2,49

74,70

Pasta Suspensa marmorizada com ponteira de plástico. Visores e etiquetas brancos com seis espaços para encaixe, vinco marcador de página encaixe para ferragem 50,00 com seis opções de espaço visualizador de contendo e vinco para ajuste conforme o aumento do conteúdo. Comprimento 24 CM de largura 36.1 CM

UN

1,25

62,50

Bobina 1 via p/ calculadora 57MMX30MTS Caneta marca texto cores variadas Marca JOCAR Caneta retroprojetor permanente 2.0MM COE AZUL Marca JOCAR Cartolina medindo 500x600MM CORES DIVERSAS Marca BIGNARDI CD – R 1X 52X700MB com capa capacidade 80 minutos de gravação Marca MAXPRINT Cola Liquida escolar branca 90 G UND. LAVAVEL ATOXICA ALTA ADERENCIA Marca KOALA Corretivo liquida a base de água, frasco contendo 18 ML Marca KOALA DVD+RW 1X-4X 120 MI 4,7 GB COM CAPA marcaMAXPRINT Envelope pardo tipo saco, 240x 340 mm 80 G TAMANHO Oficio Marca FARONI ESTILETE Pequeno corpo plástico, c/ lamina em aço com tratamento antiferrugem e trava de segurança Marca MASTERRPINT ETIQUETA Adesiva A4 263 Branca 38,1x99,0mm caixa c/ 254 FLS Marca INFORMS Extrator de grampo aço inoxidável comprimento aproximado 145x17MM TIPO ESPATULA Marca JOCAR Grampo 106/6 (caixa com 3.500) unidades Marca BRW Grampo 26/6 (caixa com 5.000) unidades Marca JOCAR Grampo Trilho fabricado em aço estanhado comprimento útil de lingüeta (haste) 80MM capacidade de prender ate 300 folhas CX C/ 50 UND. Marca JOCAR Molha Dedo com Gel especial para manuseio de dinheiro, papeis etc. estojo com 12 gramas Marca JAPAM Pasta de papelão com abas e elástico tamanho 353x0x240MM cores variadas Marca JAPAM Pasta Plástica, com abas e elástico, tamanho oficia aproximadamente 245x350 lombada 5,5 CM Marca POLIBRAS

ATA Nº 235/2013- LEONORA COMERCIO DE PAPEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.064.692/0007-15, AV. CELSO MAZUTTI, Nº 4071, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, CEP: 76980-000 - VILHENA/RO. Item

Projeto Atividade

26

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Papel Sulfite 75 G/M², 210X297 MM resma com 500 folhas, A4 ALCALINO, COM ISSO 9001/14001. 1.200,00 AMARCA ONE

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un.

11,30

13, 500,

ATA Nº 236/2013 - MARIA JOSÉ DOS REIS NETO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO, CNPJ:10.226.940/0001-57, RUA CAPITÃO COSTA Nº 10 BAIRRO PLANALTO IPIRANGA CEP: 78166-000 - VARZEA GRANDE/MT. Item

Projeto Atividade

57

2009/2.105

58

2009/2.105

19

2009/2.105

67

2009/2.105

68

2009/2.105

27

2009/2.105

69

2009/2.105

70

2009/2.105

72

2009/2.105

Descrição do Material Borracha branca escolar media nº 40 Marca RED BOR Calculadora media 12 dígitos, desligamento auto ou com tecla off, medidas aproximadas 12x14 cm com funções de raiz quadradas e porcentagem Marca KENKO Grampeador pequeno 26/6 20 folhas corpo metálico com extrator de grampo, tamanho 12.5 CM Marca CLASSES Lápis preto de grafite nº 02 com envoltório do grafite inteiriço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilindro em madeira na cor preta, madeira reflorestada Marca LYVE Livro- Ata 100 folhas capa/contracapa capa dura preta folhas internas pautadas sem margem, numeradas tipograficamente. Marca TAMOIO Pasta A-Z 1126 revestida interna e externamente com (plástico) polipropileno da mesma cor, alta resistência e durabilidade alto padrão de qualidade etiqueta duplaface na lombada. Marca CHIES Pasta A-Z 1126 revestida interna e externamente com (plástico) polipropileno da mesma cor, alta resistência e durabilidade alto padrão de qualidade etiqueta duplaface na lombada. Marca CHIES Perfurador de papel 02 furos corpo e base de metal super resistente guia de posicionamento com papel com escala capacidade de perfurar 30 folhas Marca ADECK Pilha Alcalina media cartela com 02 unidades

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

7,00

Un.

0,17

1,19

14,00

UN

12,56

175,84

18,00

UN

6,37

114,66

35,00

UN

0,20

7,00

5,00

UN

8,37

251,10

30,00

UN

8,37

251,10

30,00

un

8,37

251,10

7,00

UN

22,68

12,00

UN

5,40

www.amm.org.br

158,76 64,80

367

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915

35

2009/2.105

38

2009/2.105

39

2009/2.105

Marca ALFACELL Pincel atômico 1100P, escrita grossa recarregável, tinta a base dealcool, cores variadas 14,00 Marca PILOT Régua de 30 CM, em acrílico cristal não flexível com graduação precisa 14,00 Marca WALLEU Tesoura Grande uso geral, com lamina em axo inoxidável, 20 cm comprimento (8”) cabo polipropileno preto. 7,00 Marca JOCAR

UN

3,07

42,98

UN

0,95

13,30

UN

2,98

20,86

ATA Nº 237/2013- PAPELARIA PANTANAL, CNPJ: 07.298.918/001-08, AV. PANTANAL, QUADRA 01 LOTE 12, BAIRRO MORADA DA SERRA, CEP: 78055-055 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

93

2009/2.105

17

2009/2.105

64

2009/2.105

20

24 30 33

2009/2.105

2009/2.105 2008/2.105 2009/2.105

34

2009/2.105

40

2009/2.105

41

2009/2.105

88

2009/2.105

47

2009/2.105

52

2009/2.105

53

2009/2.105

54

2009/2.105

56

2009/2.105

02

2009/2.105

59

2009/2.105

61

2009/2.105

06

2009/2.105

07

2009/2.105

13

2009/2.105

56

2009/2.105

63

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Etiqueta adesiva A4 branca P/ IMPRESSÃO 216X279X4MM caixa com 25 folhas contendo 20 etiquetas cada 32,00 Marca INFORNS Fita adesiva larga transparente 48MM X 45MM ALTA ADERENCIA Marca ADESLBRAS Fita adesiva larga ADERENCIA Marca ADESLBRAS

transparente

ESTREITA

12MMX65MM

A

Un.

Vlr.U

Vlr.T

CX

8,48

271,36

30,00

UN

2,34

70,20

12,00

UN

0,14

1,68

4,00

CX

57,38

229,52

3,00

UM

4,47

13,41

30,00

UN

0,45

13,50

12,00

UM

5,66

67,92

ALTA

Grampeador semi-industrial grampeador de mesa para grampear no mínimo, 100 folhas e, no Maximo 240 folhas simultaneamente , confeccionado em aço mola resistente com retração automática , haste da base em aço inoc no mínimo 29 CM estrutura do estojo de alojamento dos grampos em aço inox com capacidade para ate 210 grampos, tipos de grampoi 23/6,23/8,23/10,23/13,23/15,23/20,23/23. Apoio da base em borracha ou resina termoplástica, pintura metálica ou niquelada. Livro protocolo 52 folhas capa/contra capa dura folhas internas numeradas dimensões comprimento 21,6 cm largura 15,3 cm MARCA TILIBRA Pasta L A4 transparente Marca PLASTRARK Pilha Alcalina AA embalagem com 04 unidades Marca ELGIN Pilha Alcalina AAA embalagem com 04 unidades Marca ELGIN Tinta p/ carimbo 30 azul marca JAPAN Tinta p/ Carimbo 30 ML COR Preta Marca JAPAN Lápis Preto de grafite B6 com envoltório do grafite interiço, sem emendas, marca do fabricante impressa, corpo cilindro em madeira na cor preta, madeira reflorestada Marca EBRAS CANETA P/ ESCREVER cd e DVD Marca GOLLER Almofada p/ carimbo n º 03 plásticas tinta cor azul dimensão 070x110/mm Apagador p/quadro em plástico resistente, base em feltro, medidas mínimas 14,5CM5,5X3CM, LAVAVEL COM SUPORTE PARA 02 PINCEIS MARCA RADE Apontador Plastico simples Marca GOLLER Bobina p/ Fax papel térmico 216mmx30 MTS CAIXA c/ 12unidades Marca Maxprint Caneta Esferográfica, cor da carga preta e azul ponta plastica com esfera de tungtenio escrita media, corpo pastico transparente com a pega ou todo sextavado, validade mínima 22 meses, a a partir da data de entrga, impressa na embalagem com selo do Inmetro impresso. Marca BIC Carbono Papel Manual A4 COR AZUL MARCA CERTEX Clips para papeis em arame em aço com acabamento, niquelado tratamento antiferrugem nº 80 caixa c/ 25 und Marca NEW Clips para papeis em arame em aço com acabamento, niquelado tratamento antiferrugem nº 2/0 caixa c/ 100 und Marca NEW Clips para papeis em arame em aço com acabamento, niquelado tratamento antiferrugem nº 4/0 caixa c/ 50und Marca NEW Elastico tipo látex, nº 18 cx c/ 100 G marca RED BOR

12,00

UM

5,81

69,72

12,00

UM

1,59

19,080

12,00

UM

1,59

19,08

UM

00,64

16,00

8,00

UM

1,24

9,92

16,00

Um

2,19

35,04

12,00

UM

3,79

45,48

12,00

UM

0,14

1,68

30,,

UM

67,56

2.026,80

150,00

UM

0,54

81,00

3,00

UM

0,21

0,83

12,00

CX

1,40

16,80

32,00

CX

1,18

37,76

52,00

CX

1,28

66,56

10,00

CX

2,57

25,70

CX

26,30

841,60

CX

8,63

276,16

25,00

Etiqueta Adesiva A4 254 branca 25,4x66,7 MM caixa com 30 folhas contendo 100 etiquetas cada 32,00 Marca INFORNS Etiqueta Adesiva A4 254 branca 25,4x99,0 MM caixa com 25 F.contendo 22 etiquetas cada MARCA INFORNS 32,00 Marca INFORNS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 208/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 198/2013 AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO – ATA: ATA Nº 249/2013 - SONIA POMPERMAYER- ME. CNPJ. 04.494.844/0001-97, RUA RIO GRANDE DO SUL, N° 163E, BAIRRO CENTRO, CEP: 78310-000 - SINOP/MT. Iten

Proj. Ativ

01

2009/2.105

Descrição do Material Quant. PAPEL HIGIENICO, ROLO, FOLHA SIMPLES GRAMATURA 20GM² (VIARIAÇÃO +- 5% ) ALVURA MINIMA 80%, PAPEL 100% VIRGEM 300,00 UMIDADE MAXIMA 10%, FOLHA UNIFORME. SEM FUROS, ROLO 300M MARCA JULLY

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

6,71

2.013,00

368

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 PREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 206/2013 AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO. ATA Nº 247/2013- EQUIMAF S/A EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E FERRAMENTAS CNPJ: 38.046.579/0001-04, SIA/SUL - TRECHO 02 - LOTE 995/1005 BAIRRO SIA/SUL CEP: 71200.020 - BRASILIA/DF. Item

Projeto Atividade

02

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Condicionador de ar tipo split hi wall, 18.000 BTU/H tensão de 220 volts. Com tecnologia inverter controle remoto, com classificação Inmetro “A” com manual de 2,00 instrução

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

1.905,00

3.810,00

ATA Nº 248/2013- MAXMAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, - CNPJ. 04.398.417/0001-05, RUA BARÃO DE MELGAÇO Nº 2800 BAIRRO CENTRO CEP 78020-800 - CUIABA/MT. Item

Projeto Atividade

01

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Condicionador de ar tipo split hi wall 12.000 btu/h tensão de 220 VOLTS. Com tecnologia inverter controle remoto. Com classificação Inmetro “A” com manual de 4 instrução

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

1.490,00

5.962,40

PREGÃO PRESENCIAL Nº 229/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 218/2013 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE – ATA: ATA Nº 274/2013 COMERCIAL HF DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁEL LTDA. CNPJ: 73.905.341/0001. AV. DAS TORRES 14 QD. 71 BAIRRO SANTA CRUZ, CEP: 78068-305 - CUIABA/MT. Item

Proj. Ativ

29

2009/2.105

46

2009/2.105

50

2009/2.105

64

2009/2.105

66

2009/2.105

Descrição do Material Esponja para lavar louça de cozinha com dupla face, espuma poliuretano e fibra têxtil tamanho 99X69X19MM Palha de aço nº 01 composição 100% aço inox com 25 gramas cada. Papel Toalha interfolhas, com 02 dobras papel branco composição 100% fibras celulósicas, macio e higiênico. Embalagens plásticas pacote 4.800 toalhas de 22.5CM X 22.5 CM Sabonete Liquido cremoso, suave e perolizado embalagem plástica(refil) contendo 400 ML Saco de Algodão cru de limpeza 42X70

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

30,00

Un

0,34

10,20

20,00

Un

0,50

10,00

10,00

Un

46,49

4.649,00

50,00

uN

5,09

254,50

10,00

Un

2,19

21,90

ATA N º 275/2013 – COMERCIAL LUAR LTDA CNPJ: 02.545.557/0001-33, AV. RADIALISTA EDSON LUIS DA SILVA, 1037, TIJUCAL, NA CIDADE DE CUIABÁ CEP: 78088-000 - CUIABA/MT. Item 31 49

Proj. Ativ 2009/2.105 2009/2.105

62

2009/2.105

63

2009/2.105

78

2009/2.105

Descrição do Material Fósforo, maço com 10 caixa com 40 palitos Papel toalha branco Bobina c/ 60 FL duplas PCT 02 Sabão em Pó com Sistema bio-ativo, composição, tensoativo, coadjuvantes, corantes, perfumes e água. Embalagem(caixa) de papelão com 500 gramas e registro junto ao ministério da saúde Sabonete 90 gramas Vassoura de Pelo. Tamanho 40 CM com cabo de madeira tamanho aproximado 1 metro e 20 cm

Quant. 15,00 130,00

Un. Un Un

Vlr.U 1,51 1,78

Vlr.T 22,65 231,40

120,00

Un

2,00

240,00

50,00

Un

0,50

25,00

10,00

Un

4,49

44,90

ATA Nº 276/2013 RALHID AKEL – ME, CNPJ: 03.314.193/000143, RUA SARGENTO BENEDITO TEOTINO DA COSTA, 80, JARDIM PETRÓPOLIS, CEP: 78070-045 - CUIABA/MT. Item

Proj. Ativ

48

2009/2.105

51

2009/2.105

73

2009/2.105

Descrição do Material Papel Higienico. Branco macio folha simples picotada, boa qualidade- rolo de 30MX10COM. MARCA LISSE Pedra Sanitária completa, com agentes antimicrobianos, peso liquido 25 GR marca WC2000 Toalha de Banho, tecido felpudo, 100% algodão, coer e escolher tamanho 70X130CM MARCA BRUTEXTIL

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

1.500

Un

0,31

465,00

10,00

Un

0,28

2,80

10,00

Un

9.75

97,50

ATA Nº 277/2013 – ROYAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ: 09.544.657/000194, RUA OURO FINO N° 14 BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE CEP: 78050-110 - CUIABA/MT. Item

Proj. Ativ

20

2009/2.105

30

2009/2.105

40

2009/2.105

41

2009/2.105

47 65

2009/2.105 2009/2.105

67

2009/2.105

68

2009/2.105

69

2009/2.105

72

2009/2.105

Descrição do Material Desinfetante concentrado, fragrância eucalipto com aço germicida e bactericidaembalagens frasco com 750 ML marca nova cor Flanela para limpeza, tamanho 62X48 cm marca martipanos Luva de látex, cano médio, alta sensibilidade tátil, palma,antiderrapante e interior em algodão flocado anatômica confortáveis, resistente e duráveis tamanho G marca nobre Luva de látex, cano médio, alta sensibilidade tátil, palma, antiderrapante e interior em algodão flocado anatômica confortáveis, resistente e duráveis tamanho M marca nobre Pano de prato alvejado. 100% algodão medindo 50X100 CM marca martipanos Saco Alvejado, 100% algodão, formato aproximado 80X50 CM marca matimpano Saco para lixo extra forte, lixos pesados super resistente e reforçados nas medidas 75X1. 02 CM 100 LITROS marca resiplast Saco para lixo extra forte, lixos pesados super resistente e reforçados nas medidas 50X58 CM 30 LITROS marca resiplast Saco para lixo extra forte, lixos pesados super resistente e reforçados nas medidas 60X78 CM 50 LITROS marca resiplast Saponaceo cremoso 500 ML marca nobre

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

30,00

Un

1,15

34,50

30,00

Un

1,22

36,60

30,00

Un

2,05

61,50

30,00

Un

2,05

61,50

10,00 15,00

Un Un

3,05 3,18

30,50 47,70

500

Un

0,21

105,00

500

Un

0,08

40,00

500

Un

0,11

55,00

25,00

Un

2,40

60,00

ATA Nº 278/2013 - SANGALETTI SANGALETTI & CIA LTDA. CNPJ. 26.777.276/0006-89, AV. ANDRÉ ANTONIO MAGGI, N° 5500, BAIRRO JARDIM DAS VIOLETAS, CEP: 78.552-271 - SINOP/MT. Iten

Proj. Ativ

02

2009/2.105

Descrição do Material Quant. Agua Sanitária, alvejante, desinfetante e bactericida, composição:hipoclorito de sódio. Hidróxido de sódio, cloreto de sódio e AGU. Teor de cloro ativo: 2,0% a 2,5% P/P. 30,00 Acondicionados em frascos plásticos de 01 litro. Registro junto ao Ministério da saude

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

Un.

Vlr.U

Vlr.T

Un

1,10

33,00

369

Mato Grosso , 19 de Fevereiro de 2014 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO IX | Nº 1915 Un

29,49

442,35

Un

2,10

525,00

2009/2.105

Cesto para lixo (Tambor) com tampa, fabricado em material plástico resistente com 15,00 capacidade para 100 litros Copo Descartável 180 ML COM 100 UN 250,00 250,00 Copo Descartável 50 ML COM 100 UN

uN

1,10

272,00

2009/2.105 2009/2.105 2009/2.105

Detergente Liquido neutro, concentrado embalagem plástica- frasco contendo 500 ML Rodo Madeira, duplo em Ev, Tamanho 55 CM com cabo de madeira medindo 1.20 MTS Vassoura tipo caipira , com cabo de madeira tamanho aproximado 1 metro e 20 cm

uN Un Un

0,70 3,49 8,45

28,00 52,35 169,00

13

2009/2.105

15

2009/2.105

14 22 55 76

40,00 15,00 20,00

ATA Nº 279/2013 - SONIA POMPERMAYER – ME CNPJ: 04.494.844/0001-97, RUA RIO GRANDE DO SUL, N° 163E, BAIRRO CENTRO, CEP:78310-000 COMODORO /MT. Iten

Proj. Ativ

07

2009/2.105

21 32

2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Balde, fabricado em material plástico, ultra resistente, com alça em tampa, capacidade para 15 litros Desodorizador de ambiente spray fragancia- talco embalagem- frasco contendo 400 ML GUARDANAPO DE PAPEL C/ 100 UNIDADES TAM 33x 30

Quant.

Un.

Vlr.U

Vlr.T

10,00

Un

4,06

40,60

50,00 40,00

Un Un

5,20 1,01

260,00 40,40

ATA Nº 280/2013 - TRIOL INDÚSTRIA QUIMICA – LTDA EPP CNPJ: 02.292.135/0001-01 RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO Nº 1145, DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 78550-000 - SINOP/MT. Iten 33 34

Proj. Ativ 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Limpador de vidros, embalagens plásticas- frasco contendo 500 ML Limpador Instantâneo 500 ML (VEJA OU SIMILAR)

Quant. 60,00 60,00

Un. Un Un

Vlr.U 1,35 1,23

Vlr.T 81,00 73,80

PREGÃO PRESENCIAL Nº 236/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 225/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÓPIAS EM PRETO E BRANCO E COLORIDA. ATA Nº 267/2013 –AGUA DA VIDA CÓPIAS ALUGUEL E MANUTENÇAÕ DE MÁQUINAS LTDA- ME. CNPJ: 07.151.201/0001-39, AV. DAS ITAÚBAS Nº 5343 BAIRRO JD. DAS VIOLETAS CEP: 78550-000 - SINOP/MT. Item 02

Projeto Atividade 2009/2.105

Descrição do Material Copia preto e branco – Destinado a maquina 02 (porte médio) marca BROTHER

Quant. 57.120,00

Un. Un

Vlr.U 0,07

Vlr.T 3.998,40

ATA Nº 268/2013- R D COMERCIO DE IMPRESSORAS MUILTIFUNCIONAIS LTDA, CNPJ: 09.122.570/0001-29, AV. DAS SIBIPIRUNAS Nº 3890 SALA 3 BAIRRO SETOR RESIDENCIAL NORTE CEP: 78550-338 - SINOP/MT. Item 04 01

Projeto Atividade 2009/2.105 2009/2.105

Descrição do Material Cópias coloridas Destinada a maquina 05 (colorida) marca HP Copias preto – branco – Destinada a maquina 01 (porte grande marca TOSHIBA

Quant. 20.000,00 20.000,00

Un. Un. Un.

Vlr.U 0,65 0,07

Vlr.T 13.000,00 1.400,00

PREGÃO PRESENCIAL Nº 240/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 228/2013 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ETANOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S-10 E ADITIVO) – ATA: ATA Nº 281/2013 - AUTO POSTO DOS IPÊS - ME, CNPJ: 08.972.128/0001-29 AV. ANDRÉ ANTONIO MAGGI, N° 6119 BAIRRO JARDIM DOS IPES CEP: 78553-670 - SINOP/MT. Item 02 01

Proj. Ativ 2209/2.105 2009/2.105

Descrição do Material ETANOL GASOLINA COMUM

Quant. 3.000, 4.800

Un. Lt LT

Vlr.U 2,07 2,90

Vlr.T 6.210,00 13.920,00

ATA Nº 282/2013 - GAZZIERO & GAZZIERO LTDA - CNPJ: 04.967.974/0002.80, RUA JOÃO PEDRO MOREIRA DE CARVALHO, N° 1.415, SETOR INDUSTRIAL CEP: 78550-000 - SINOP/MT. Item 04

Proj. Ativ 2209/2.105

Descrição do Material OLEO DISEL S-10

Quant. 3.000,

Un. Lt

Vlr.U 2,80

Vlr.T 8.400,00

SINOP – MT, 12 DE FEVEREIRO DE 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP JUAREZ ALVES DA COSTA Prefeito Municipal Municipio Publicado por: Sidelina Rodrigues dos Santos Código Identificador:6A937A5F

www.diariomunicipal.com.br/amm-mt

www.amm.org.br

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