Ano CLIV N o Brasília - DF, terça-feira, 3 de outubro de 2017

ISSN 1677-7042

Ano CLIV N o- 190 Brasília - DF, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Sumário

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PÁGINA Atos do Poder Legislativo .....................

Author Judite Olivares Vilalobos

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ISSN 1677-7042

Ano CLIV N o- 190 Brasília - DF, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Sumário

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PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .... 14 Ministério da Cultura ........................................................................ 17 Ministério da Defesa......................................................................... 17 Ministério da Educação .................................................................... 17 Ministério da Fazenda....................................................................... 25 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 36 Ministério da Integração Nacional ................................................... 36 Ministério da Justiça e Segurança Pública ...................................... 37 Ministério da Saúde .......................................................................... 46 Ministério das Cidades...................................................................... 48 Ministério de Minas e Energia......................................................... 48 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 54 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 63 Ministério do Trabalho ..................................................................... 63 Ministério do Turismo ...................................................................... 68 Ministério dos Direitos Humanos .................................................... 70 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 71 Ministério Público da União ............................................................ 73 Poder Legislativo............................................................................... 74 Poder Judiciário................................................................................. 74 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 74

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Atos do Poder Legislativo LEI No 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de

TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS Páginas

Distrito Federal

Demais Estados

de 04 a 28

R$

0,50

R$

2,00

de 32 a 76

R$

0,90

R$

2,40

de 80 a 156

R$

1,90

R$

3,40

de 160 a 250

R$

2,50

R$

4,00

de 254 a 500

R$

5,00

R$

6,50

- Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente de páginas multiplicado por R$ 0,0179

2017, e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, poderão ser pagos em até duzentas parcelas, conforme o disposto nesta Lei. Art. 2o Os débitos a que se refere o art. 1o desta Lei poderão ser quitados, no âmbito de cada órgão, mediante: I - o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e II - o pagamento do restante da dívida consolidada em até cento e noventa e quatro parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com reduções de: a) 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais e de 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários advocatícios; e b) 80% (oitenta por cento) dos juros de mora. § 1o As parcelas a que se refere o inciso II do caput deste artigo serão: I - equivalentes ao saldo da dívida fracionado em até cento e noventa e quatro parcelas ou a 1% (um por cento) da média mensal da receita corrente líquida do Estado, do Distrito Federal ou do Município, o que resultar na menor prestação; e II - retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. § 2o Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida não quitada na forma prevista no caput deste artigo poderá ser pago à vista ou ser parcelado em até sessenta prestações, na forma prevista na Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002. § 3o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se receita corrente líquida aquela assim definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). § 4o O percentual de 1% (um por cento) a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo será aplicado sobre a média mensal da receita corrente líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da parcela, publicada de acordo com o previsto nos arts. 52, 53 e 63 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e será de 0,5% (cinco décimos por cento) para cada órgão, na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos ativos de que trata o art. 1o desta Lei, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 5o Para fins de cálculo das parcelas mensais, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigados a encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita corrente líquida de que trata o inciso I do caput do art. 53 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3o A adesão aos parcelamentos de que trata o art. 1o desta Lei implica a autorização, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, para a retenção, no FPE ou no FPM, e o repasse à União do valor correspondente às obrigações tributárias correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento. § 1o A retenção e o repasse serão efetuados a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação tributária não paga, com a incidência dos acréscimos legais devidos até a data da retenção. § 2o Na hipótese de não apresentação, no prazo legal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou de obrigações acessórias que venham a substituí-las, o valor a ser retido nos termos do caput deste artigo corresponderá à média das últimas doze competências recolhidas ou devidas, sem prejuízo da cobrança, da restituição ou da compensação de eventuais diferenças. § 3o A retenção de valores no FPE ou no FPM e seu repasse à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão efetuados obedecendo-se à seguinte ordem de preferência: I - as obrigações correntes não pagas no vencimento; II - as prestações do parcelamento dos débitos de que trata o art. 1o desta Lei administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - as prestações do parcelamento dos débitos de que trata o art. 1o desta Lei administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IV - as prestações dos demais parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos atos instituidores autorizem o pagamento mediante retenção no FPE ou no FPM; e V - as prestações dos demais parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cujos atos instituidores autorizem o pagamento mediante retenção no FPE ou no FPM. § 4o Na hipótese de o FPE ou o FPM não conter saldo suficiente para retenção dos valores a que se refere o § 3o deste artigo ou na hipótese de impossibilidade de retenção do valor devido, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme o tipo de documento de arrecadação utilizado para cobrança pelo órgão competente. Art. 4o O deferimento do pedido de parcelamento de que trata o art. 1o desta Lei fica condicionado à apresentação, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, na data da formalização do pedido, do demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida do ano-calendário anterior ao da publicação desta Lei. Art. 5o Os parcelamentos de que trata o art. 1o desta Lei serão rescindidos nas seguintes hipóteses: I - falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por três meses, consecutivos ou alternados;

§ 6o Às parcelas com vencimento em janeiro, fevereiro e março de cada ano serão aplicados os limites utilizados no ano anterior, nos termos do § 4o deste artigo.

II - falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida referido no § 5o do art. 2o desta Lei; e

§ 7o As informações prestadas em atendimento ao disposto no § 5o deste artigo pelo ente federativo poderão ser revistas de ofício.

III - não quitação integral do pagamento à vista e em espécie de que trata o art. 2o desta Lei.

§ 8o Os entes que tenham renegociado suas dívidas ao amparo da Medida Provisória no 778, de 16 de maio de 2017, terão o saldo devedor e o valor das parcelas de que trata o inciso II do caput deste artigo ajustados ao disposto na alínea a do mesmo inciso.

Parágrafo único. A rescisão do parcelamento implicará o restabelecimento do montante das multas, dos juros e dos encargos legais, inclusive dos honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores dos débitos não pagos.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300001

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Art. 6o Os pedidos de parcelamento de que trata o art. 1o desta Lei deverão ser formalizados até 31 de outubro de 2017, e ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata esta Lei. 1o

§ A existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impede a concessão dos parcelamentos de que trata o art. 1o desta Lei. § 2o Ao ser protocolado pelo ente federativo o pedido de parcelamento, fica suspensa, a partir do deferimento do pedido, a exigibilidade dos débitos incluídos nos parcelamentos perante a Fazenda Nacional. § 3o Até que seja consolidado o débito e calculado o valor das parcelas a serem pagas na forma prevista no § 1o do art. 2o desta Lei, serão retidos, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e repassados à União, como antecipação dos pagamentos, valores correspondentes a 0,5% (cinco décimos por cento) da média mensal da receita corrente líquida do ano anterior no FPE ou no FPM.

1 Art. 9o O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e no art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no art. 2o desta Lei, incluí-lo-á no demonstrativo a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição Federal que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à aludida renúncia. Parágrafo único. Os benefícios fiscais constantes do art. 2o desta Lei somente serão concedidos se for atendido o disposto no caput deste artigo, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma do art. 12 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Art. 10. O art. 6o da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 5o e 6o: "Art. 6o .................................................................................... .......................................................................................................... § 5o O pagamento para os regimes próprios de previdência social credores da compensação financeira, relativa ao período de 5 de outubro de 1988 a 5 de maio de 1999, cujos entes instituidores não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), será efetivado conforme os seguintes parâmetros:

§ 4o O percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a que se refere o § 3o deste artigo será de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para cada órgão, na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos ativos de que trata o art. 1o desta Lei, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

I - até o exercício de 2017, para os Municípios:

§ 5o Caso o pedido de parcelamento tenha ocorrido após 31 de julho de 2017, o pagamento à vista e em espécie do montante correspondente ao percentual de que trata o inciso I do caput do art. 2o desta Lei deverá ser efetuado em tantas parcelas quantas forem necessárias para quitação até 31 de dezembro de 2017.

a) em parcela única, se o crédito não superar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); b) em tantas parcelas mensais quantas forem necessárias até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), se o crédito superar esse montante;

Art. 7o Aos parcelamentos de que trata o art. 1o desta Lei aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 12, 13 e 14-B da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002.

II - a partir do exercício de 2018, para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal:

Art. 8o A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória no 778, de 16 de maio de 2017, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata o art. 1o desta Lei.

a) em parcela única, se o crédito não superar R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); b) em tantas parcelas mensais de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), se o crédito superar esse montante, no prazo de até cento e oitenta meses, condicionada à existência de recursos financeiros para cumprimento da meta de resultado primário estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias; c) caso o limite de cento e oitenta meses não seja suficiente para a quitação dos créditos, o valor da parcela disposto na alínea b deste inciso será ajustado de forma a garantir a quitação no prazo de cento e oitenta meses; III - por meio de dação em pagamento de imóveis integrantes do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). § 6o O pagamento da compensação financeira do Fundo do Regime Geral de Previdência Social depende da desistência de eventuais ações judiciais que tenham por objeto a dívida compensada, e é causa da extinção dos pagamentos previstos no § 5o deste artigo a manutenção do litígio ou o ajuizamento de novas ações." (NR) Art. 11. (VETADO). Art. 12. (VETADO). Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Grace Maria Fernandes Mendonça

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Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve

Instituto de Logística da Aeronáutica; Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar; e Quinto Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, Marinha do Brasil. Brasília, 2 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve PROMOVER, I - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares da Aeronáutica: a) ao grau de Grande-Oficial: Major-Brigadeiro Major-Brigadeiro NIOR; Major-Brigadeiro NETO; e Major-Brigadeiro

do Ar JOSÉ AUGUSTO CREPALDI AFFONSO; do Ar LEONIDAS DE ARAUJO MEDEIROS JUdo Ar JOSÉ ISAIAS AUGUSTO DE CARVALHO do Ar JEFSON BORGES;

b) ao grau de Comendador: Brigadeiro Intendente ALEXANDRE FALCONIERE DE TORRES; Brigadeiro do Ar MARCIO DE CALAZANS BRAGA; Brigadeiro do Ar LUIZ AMEDEO IOZZI DA SILVA; Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO; Brigadeiro Intendente ALEXANDRE SANTANA NOGUEIRA; Brigadeiro do Ar FREDERICO ALBERTO MARCONDES FELIPE; Brigadeiro do Ar JOSÉ AGUINALDO DE MOURA; Brigadeiro do Ar AUGUSTO CESAR ABREU DOS SANTOS; Brigadeiro do Ar VINCENT DANG; e Brigadeiro do Ar ANTONIO RAMIREZ LORENZO; e c) ao grau de Oficial: Coronel de Infantaria ANDERSON CLAYTON FRANCISCO; Coronel Médico LUIS AUGUSTO MAISONNETTE CUNHA; Coronel Médico MARCOS AURELIO LEIROS DA SILVA; Coronel Intendente MARCELO ANTENUZZI DE ALMEIDA; Coronel Médico CLOER VESCIA ALVES; Coronel de Infantaria ANTONIO DEOCLECIO CHAVES MACHADO; Coronel de Infantaria JORGE ANDRE CARNEIRO DA CUNHA; Coronel de Infantaria FRANCISCO MOACIR DE OLIVEIRA CASTRO; Coronel de Infantaria IDNAR CAPANEMA DA CUNHA; Coronel de Infantaria PAULO LUIS DA SILVA PAULA; Coronel de Infantaria IVANDILSON DINIZ SOARES; Coronel Aviador MAURO BELLINTANI; Coronel Aviador EDSON FERNANDO DA COSTA GUIMARÃES; Coronel Aviador SANDRO FRANCALACCI DE CASTRO FARIA; Coronel Aviador RODRIGO FERNANDES SANTOS; Coronel Aviador MAX LUIZ DA SILVA BARRETO; Coronel Aviador JORGE LUIZ SCHWERZ; Coronel Intendente EDMILSON JOSÉ COSTA; Coronel Aviador FÁBIO SANTOS DA ROCHA LOURES; Coronel Aviador ANDRÉ LUÍS GOMES MONTEIRO; Coronel Intendente JOÃO ALBERTO GAVIOLI JUNIOR; Coronel Aviador MARCO ANTONIO GONÇALVES; Coronel Aviador ALAN ELVIS DE LIMA; Coronel Aviador MARCELO CELSO MENDONCA BESSA; Coronel Intendente ALEX ORÇAY REIS; Coronel Aviador PAULO CESAR ANDARI; Coronel Intendente JOELSON MELLO DOS SANTOS; Coronel Intendente CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO; Coronel Aviador LUÍS RENATO DE FREITAS PINTO; Coronel Intendente ANTENOR JOSÉ SANTOS MARGOTTO; Coronel Aviador MARCO ANTONIO FAZIO; Coronel Intendente JOSÉ LOPES FERNANDES; Coronel Intendente GUILHERME DUARTE DE FREITAS; Coronel Aviador EMÍLIO CARLOS AMBROGI; Coronel Aviador VALTER BARRETO SILVA; Coronel Intendente MARCOS MAURO BRITO DA COSTA; Coronel Aviador JOSÉ VIRGÍLIO GUEDES DE AVELLAR; Coronel Aviador CARLOS ALBERTO TAVARES PEREIRA; Coronel Aviador MARCOS DOS SANTOS SILVA; Coronel Intendente MAURO ROMA CARDOSO DE BARROS; Coronel Aviador MAURICIO FERREIRA HÚPALO; Coronel Intendente LUIS HENRIQUE DE FREITAS DA FONSECA; Coronel Intendente MARCELO TENORIO DE CARVALHO; Coronel Aviador HELBERT BARRETO AMÂNCIO; Coronel Aviador ALBERTO JACINTHO LOZZA; e Coronel Intendente ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA; e II - no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares da Aeronáutica:

CONCEDER a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às seguintes organizações militares e civil: Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; Colégio Interamericano de Defesa; Comissão de Desportos da Aeronáutica; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300002

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

a) ao grau de Comendador: Coronel Intendente R/1 GABRIEL DOMINGOS BARRETO SOARES; Coronel Aviador R/1 LUIZ FERNANDES DE OLIVEIRA; Coronel Aviador Reformado VANDERLEI COUTO FILHO; e Tenente-Coronel Especialista em Suprimento R/1 NARUMI SEITO; e

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 b) ao grau de Oficial: Coronel Engenheiro R/1 ANDRÉ CESAR DA SILVA; Coronel Engenheiro R/1 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA; Tenente-Coronel QFO R/1 EDNA MARIA DE FREITAS FILHOTE; Tenente-Coronel QFO R/1 VERA MARIA PEREIRA DA SILVA; Capitão QOEA GDS R/1 MILTON RODRIGUES FERREIRA; e Suboficial BCT R/1 LUDINIR PICELLI. Brasília, 2 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve ADMITIR, I - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, no grau de Cavaleiro: Coronel de Infantaria JUPIACI TADEU MARTINS BELO; Coronel de Infantaria PAULO ELEUTÉRIO RIBEIRO; Coronel Aviador ELYMAR GUIMARÃES FONSECA JUNIOR; Coronel Aviador ALEXANDRE MACIEL DA SILVA; Coronel Aviador RODRIGO ALVIM DE OLIVEIRA; Coronel Aviador MARK LIMA SANTOS; Coronel Aviador DONALD GRAMKOW; Coronel Aviador MARCOS DIAS MARSCHALL; Coronel Aviador DENISON JOSÉ LEITE FERREIRA; Coronel Aviador ROBERTO CARLOS FERNANDES; Coronel Aviador CESAR AUGUSTO O'DONNELL ALVAN; Coronel Aviador REGINALDO PONTIROLLI; Coronel Aviador SILVIO LÚCIO CUNHA BASTOS; Coronel Aviador HELCIO JOSÉ JASIOCHA SOARES; Coronel Aviador MARCELO GOBETT CARDOSO; Coronel Aviador ROGELIO AZEVEDO ORTIZ; Coronel Aviador CLAUDIO RAMOS DA CRUZ; Coronel Aviador ÉLVIO CARLOS DUTRA E SILVA JUNIOR; Coronel Aviador CARLOS AFONSO MESQUITA DE ARAUJO; Coronel Aviador EDUARDO WANDERLEY MANO SANCHES; Coronel Aviador CARLOS ROBERTO RONCONI JUNIOR; Coronel Aviador MARCOS KENTARO ADACHI; Coronel Aviador SERGIO MOURÃO MELLO; Coronel Aviador MARCELO BATISTA; Coronel Aviador MÁRCIO PONTES; Coronel Aviador NILO SERGIO MACHADO DE AZEVEDO; Coronel Aviador ROGERIO FABIANO SCHIFFLER; Coronel Aviador MARCELO MORENO; Coronel Aviador ISMAIL BRANDÃO ABTIBOL NETO; Coronel Aviador MAURÍCIO TEIXEIRA LEITE; Coronel Aviador PAULO ROGERIO SOBRINHO; Coronel Aviador REGIS AUGUSTO AZEVEDO PEROBA; Coronel Aviador ANDRE LUIS RIBEIRO; Coronel Aviador CLÁUDIO WILSON SATURNINO ALVES; Coronel Aviador EDUARDO MIGUEL SOARES; Coronel Aviador ANDRE DA SILVA FERREIRA; Coronel Aviador ROBERTO DA CUNHA FOLLADOR; Coronel Aviador RICARDO FEIJÓ PINHEIRO; Coronel Aviador SIDNEI VELLOSO DA SILVA JUNIOR; Coronel Aviador DOUGLAS SABADINI MARQUES; Coronel Aviador ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA; Coronel Aviador MAURO DA MOTTA LOMONACO; Coronel Aviador LUÍS DE CARVALHO MOREIRA; Coronel Aviador WILTON DA CRUZ BARROS; Coronel Aviador MARCELLO LOBÃO SCHIAVO; Coronel Aviador PAULO SERGIO DOS ANJOS CUNHA; Coronel Aviador MAURO HENRIQUE MONSANTO DA FONSECA E SOUZA; Coronel Aviador PAULO ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR; Coronel Aviador ALEXANDRE LIMA PRADO; Coronel Aviador LUIS CLAUDIO VELOSO GONÇALVES; Coronel Aviador PAULO CESAR CONDEIXA GUERREIRO LIMA; Coronel Aviador MARCELO VELLOZO MAGALHAES; Coronel Aviador ERNANI MENDES SALLES; Coronel Aviador EDMILSON ANCARLU KÜL; Coronel Aviador JORGE DONETTO JUNIOR; Coronel Engenheiro FERNANDO MARQUES JUNIOR; Coronel Engenheiro FERNANDO MARCUS DA ROCHA CERQUEIRA; Coronel Dentista MARCO ANTONIO DOS SANTOS; Coronel Especialista em Armamento ALTEMIR SALES DE OLIVEIRA; Coronel Especialista em Meteorologia ONILDO IVAN DE FREITAS; Coronel Dentista GLAUCE AMARAL PINTO RUBIM; Coronel Dentista MARIA ANGÉLICA RIBEIRO BRAGA; Coronel Capelão GERALDO PIO; Coronel Intendente DELMO SIFRÔNIO FREIRE; Coronel Aviador LESTER DE ABREU FARIA; Coronel Aviador RÔMULO COUTINHO LUCAS; Coronel Intendente SERGIO ROBERTO MARQUES SILVA JUNIOR; Coronel Aviador ANTONIO MARCOS GODOY SOARES MIONI RODRIGUES; Coronel Aviador RICARDO FERREIRA BOTELHO; Coronel Intendente FABIANO MAGALHAES CARVALHO; Coronel Aviador FÁBIO LUÍS MORAU; Coronel Aviador EDUARDO ALMEIDA DA SILVA;

Coronel Aviador CLAUCO FERNANDO VIEIRA ROSSETTO; Capitão QOEA SIA JOSEILTON BEZERRA SILVA; e Capitão QOEA SVA HÉLIO DA SILVA RODRIGUES; e II - no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico: a) no grau de Oficial: Coronel Intendente R/1 CARLOS WILSON BARRA; Coronel Dentista R/1 CLAUDIO PASSOS CALAZA; Coronel Aviador R/1 GIOVANNY DO LIVRAMENTO BATISTA; Coronel Intendente R/1 JOÃO PAULO REIS DE OLIVEIRA; e Coronel Intendente R/1 MARCOS ANTONIO FIUZA RODRIGUES; e b) no grau de Cavaleiro: Tenente-Coronel Especialista em Comunicações R/1 JOSÉ ROBERTO DE PAULA; Major de Infantaria Reformado EDMILSON COELHO DA SILVEIRA; Capitão QOEA CTA R/1 ANDRÉ LUÍS XAVIER CRUZ; Capitão QOEA SVA R/1 AURÉLIO FRANÇA DOS SANTOS; Capitão QOEA GDS R/1 BURTON MONTEIRO DE GOIS JUNIOR; Capitão QOEA FOT R/1 CLAUDIO CINELLO TAVARES; Capitão QOEA FOT R/1 DILSON BEZERRA DE OLIVEIRA; Capitão QOEA SVA R/1 HERBERT AMARANTE PINHEIRO FILGUEIRAS; Capitão QOEA SVI R/1 ROSANGELA MARTINS DA COSTA LEMOS; Capitão QOEA SUP R/1 WILLIAM CUNHA DE JESUS LOWNDES; Capitão QOEA CTA R/1 WILTON ROMEIRO FREIRE; Capitão QOEA ANV Reformado CLAUDIO SACRAMENTO; Capitão QOEA MET Reformado JOSÉ EVILASIO BARROS; Suboficial BMA ANDRE LUIZ LIMA DE OLIVEIRA; Suboficial SAD ANDREIA PAULA DOS SANTOS; Suboficial SGS ANTONIO APARECIDO DA SILVA; Suboficial SDE CESAR AUGUSTO COSTA FERNANDES; Suboficial SGS CLAUDIO HENRIQUE SOARES; Suboficial SAD CLÁUDIO FERNANDO GAMEIRO COSTA; Suboficial BCO CLAUDIO PEREIRA DA FONSECA; Suboficial BMA CLÁUDIO VIZO FERNANDEZ; Suboficial SEM CORNÉLIO HENRIQUE CRUZ; Suboficial BCO DAVI DOS SANTOS LUBAS; Suboficial SAD EDILAIR BRANCHES VASCONCELOS GOMES; Suboficial BET EDUARDO GUILHERME MAMEDE PASSOS; Suboficial BET ERALDO TORQUATO DOS SANTOS JUNIOR; Suboficial BMA ERLY BARRETO JUNIOR; Suboficial BEI FRANCISCO ROGERIO DE PAULA RIBEIRO; Suboficial BMA HÉLIO SATORU ISHII; Suboficial BMA ITAMAR FRANCISCO DA SILVA; Suboficial BMA JAILTON OLIVEIRA FERREIRA; Suboficial BCO JORGE LUIS CLEMENTE DE MEDEIROS; Suboficial BEI JOSÉ CARLOS ALMEIDA DE MORAES; Suboficial BSP JOSÉ ORLANDO DA SILVA CAMIZA; Suboficial BEI JOSÉ RICARDO SILVA; Suboficial BMA JULIO CEZAR DA SILVA; Suboficial BEI JULIO CRESPI; Suboficial BCT LUCIANO CARVALHO; Suboficial SGS LUIZ FERNANDO POMPEU MADEIRA; Suboficial BCO MARCELO HENRIQUE FRANCO DE MAGALHAES; Suboficial SDE MARCO ANTONIO DO AMARAL; Suboficial BET MARCO ANTONIO SANTOS DE PAULA; Suboficial SEL MARCOS DIAS MARTINS; Suboficial BEI MAURO SANTOS CARVALHO; Suboficial BEP MAURY PIMENTEL DA SILVA; Suboficial BCO MISAEL PENA FIRME; Suboficial BMA MURILO ARMANDO MELLO DOS ANJOS; Suboficial BMA ROBERTO MAURO MARCONDES MOREIRA; Suboficial SAD SEBASTIÃO DE SOUZA MATOS; Suboficial SEL SIDCLEI JUNGER DA SILVA; Suboficial BMT WALTER LUIS CAMILO; Suboficial SAD R/1 EDIVALDO FELICIO MARTELETO; Suboficial BMB R/1 EMERSON JOSÉ PORFIRIO; Suboficial BMA R/1 KARL HARTMANN DE CASTRO ROLIN; Suboficial SGS R/1 OSCAR RODRIGUES FERREIRA; Suboficial SOB Reformado DANIEL SOARES FONSECA; Primeiro-Sargento SEF CLEIDE DA SILVA MARQUES; e Primeiro-Sargento BSP Reformado ANTONIO NEZION CAVALCANTE MOTA. Brasília, 2 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve

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DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA, Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE, Procuradora-Geral da República; PEDRO CHAVES DOS SANTOS FILHO, Senador da República; CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO, Deputado Federal; ARNALDO FARIA DE SÁ, Deputado Federal; BRUNA DIAS FURLAN, Deputada Federal; General de Divisão ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA; General de Divisão PEDRO PAULO DE MELLO BRAGA; General de Divisão FERNANDO JOSÉ SOARES DA CUNHA MATTOS; General de Divisão HENRIQUE MARTINS NOLASCO SOBRINHO; MARCOS CARAMURU DE PAIVA, Embaixador; JOÃO ALMINO DE SOUZA FILHO, Embaixador; TOVAR DA SILVA NUNES, Embaixador; SERGIO LUIZ CANAES, Embaixador; EUGENIA BARTHELMESS, Embaixadora; JOÃO MENDES PEREIRA, Embaixador; DANIEL SIGELMANN, Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e EUMAR ROBERTO NOVACKI; Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) no grau de Comendador: Contra-Almirante ALFREDO MARTINS MURADAS; Contra-Almirante VALTER CITAVICIUS FILHO; Contra-Almirante (EN) ANDRÉ LUIS FERREIRA MARQUES; Contra-Almirante FERNANDO RANAURO COZZOLINO; Contra-Almirante ANTONIO BERNARDO FERREIRA; Contra-Almirante (FN) ROBERTO ROSSATTO; Contra-Almirante RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA; Contra-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA; Contra-Almirante (Md) OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS; Contra-Almirante (Md) JOSÉ EDMILSON FERREIRA DA SILVA; General de Brigada JOÃO BATISTA BEZERRA LEONEL FILHO; General de Brigada JORGE CARDOSO MARTINS; General de Brigada EUGENIO ENEIAS CAMILO; General de Brigada KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS; General de Brigada LOURENÇO WILLIAM DA SILVA RIBEIRO PINHO; General de Brigada PAULO ROBERTO VIANA RABELO; General de Brigada MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA ROSA; General de Brigada SÉRGIO SCHWINGEL; General de Brigada R/1 JUAN CARLOS OROZCO; e General de Brigada R/1 SEVERINO DE RAMOS BENTO DA PAIXÃO; c) no grau de Oficial: Capitão-de-Mar-e-Guerra RENATO GARCIA ARRUDA; Capitão-de-Mar-e-Guerra GUILHERME DA SILVA COSTA; Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN) MARCO AURÉLIO BRUNO CRESTO; Capitão-de-Mar-e-Guerra HELIO CAMARGO DE TOLEDO PIRES; Capitão-de-Mar-e-Guerra (FN) PAULO CESAR GALDINO DE SOUZA; Coronel de Artilharia CHAMON MALIZIA DE LAMARE; Coronel de Artilharia ANTÔNIO RIBEIRO DA ROCHA NETO; Coronel de Artilharia ALEXANDER MARKEL COTA DINIZ RODRIGUES; Coronel de Infantaria HELDER DE FREITAS BRAGA; Coronel de Artilharia AUGUSTO POMPEU DE SOUZA PEREZ; Coronel de Artilharia LUCIANO BATISTA DE LIMA; Coronel de Infantaria MARCO ANTÔNIO ESTEVÃO MACHADO; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares ANDERSON TESCH HOSKEN ALVARENGA; Coronel de Infantaria ALEXANDRE RICARDO SANTOS DE QUADROS; Coronel de Cavalaria RÉGIS RODRIGUES NUNES; Coronel do Quadro de Material Bélico LUIZ HENRIQUE SALONSKI DA SILVA; Coronel de Artilharia R/1 CESAR HENRIQUE ROMÃO; Coronel Farmacêutico R/1 LÚCIO APARECIDO LUIZ; Coronel do Quadro de Engenheiros Militares Reformado EDWIN PINHEIRO DA COSTA; e Coronel de Cavalaria Reformado MARCELO CANTAGALO DOS SANTOS; e d) no grau de Cavaleiro: Capitão de Fragata (T) MARIA VERONICA RODRIGUES DA FONSECA; Capitão de Fragata FÁBIO MARCELO DIAS; Capitão de Fragata MARCELO BAPTISTA SANTOS; Capitão de Fragata (FN) WYLERSON DOS SANTOS; Segundo-Tenente QAO AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS; Segundo-Tenente QAO JOSÉ CARLOS GOMES DE LIMA; Suboficial (FN-IF) OLIMPIO FERREIRA BARBOSA NETO; Subtenente de Artilharia PAULO RICARDO VENES KAUS; e Subtenente de Infantaria MARCOS CESAR MARQUES; e II - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares e personalidades estrangeiras:

ADMITIR, I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares e personalidades brasileiras: a) no grau de Grande-Oficial: TORQUATO LORENA JARDIM, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

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ISSN 1677-7042

a) no grau de Grande-Oficial: Brigadeiro General PATRICIO RODOLFO MORA ESCOBAR, Equador; General de Divisão ELADIO CASIMIRO GONZÁLEZ AGUILAR, Paraguai;

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ISSN 1677-7042

General de Brigada Aérea IVÁN GUILLERMO PÉREZ ROJAS, Bolívia; Brigadeiro General MAURICIO CAMPUZANO NUÑEZ, Equador; Major General ANILDO EMANUEL DA GRAÇA MORAIS, Cabo Verde; Major General JORGE TADEO BORBÓN FERNÁNDEZ; Colômbia; Major General JOSÉ FRANCISCO RAMÓN FORERO MONTEALEGRE, Colômbia; Tenente General RAFAEL SÁNCHEZ ORTEGA, Espanha; Brigadeiro General HUGO ENRIQUE MARENCO FERNÁNDEZ, Uruguai; General de Brigada Aérea GONZALO SEMPÉRTEGUI MALDONADO, Bolívia; Tenente General MARK D. KELLY, Estados Unidos da América; Contra-Almirante JOAQUIM RIVAS MANGRASSE, Moçambique; e Brigadeiro CANDIDO JOSÉ TIRANO, Moçambique; e

1 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve ADMITIR, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, as seguintes personalidades: I - no grau de Comendador: ANDREY SERGEEVICH BAENKO, Subchefe da Direção de Protocolo Presidencial da Federação da Rússia; II - no grau de Oficial: VASILIY ZYULIN, Oficial Sênior do Serviço Federal de Proteção da Federação da Rússia (FSO-KREMLIN); e III - no grau de Cavaleiro:

b) no grau de Comendador: Major General KIM, JUN SIK, Coréia do Sul; Major General MARCO OMAR CAMACHO OLAVARRIA, Peru; Major General MANUEL FERNANDO RAFAEL MARTINS, Portugal; General de Brigada Aérea DENNIS HARVEY PARADA, Chile; e Contra-Almirante MARTHA HERB, Estados Unidos da América.

VLADIMIR VLADIMIROVICH TRUKHACHEV, Terceiro-Secretário do Departamento de Protocolo de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia. Brasília, 2 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Brasília, 2 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve

Presidência da República

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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM

Senhor Presidente do Senado Federal, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares e personalidades brasileiras: I - ao grau de Grande-Oficial: LUIS FELIPE SALOMÃO, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE, Procuradora-Geral da União; EDUARDO PEDROSA CURY, Deputado Federal; Almirante de Esquadra LEONARDO PUNTEL; Almirante de Esquadra ALEXANDRE JOSE BARRETO DE MATTOS; General de Exército DÉCIO LUÍS SCHONS; General de Exército CÉSAR AUGUSTO NARDI DE SOUZA; General de Exército JOSÉ LUIZ DIAS FREITAS; FRANSELMO ARAUJO COSTA, Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa; Vice-Almirante (RM1-Md) SERGIO PEREIRA; General de Divisão LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA; General de Divisão OTAVIO SANTANA DO RÊGO BARROS; General de Divisão UBIRATAN POTY; General de Divisão ELIAS RODRIGUES MARTINS FILHO; EDUARDO PAES SABOIA, Embaixador; ALESSANDRO WARLEY CANDEAS, Embaixador; GEORGE ALBERTO DE AGUIAR SOARES, Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e HENRIQUE GOMES DE PAIVA LINS DE BARROS, Professor Doutor; II - ao grau de Comendador: Contra-Almirante ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA; Contra-Almirante PAULO CÉSAR COLMENERO LOPES; Contra-Almirante LUIZ CARLOS RÔÇAS CORRÊA; General de Brigada AIRES DE MELO JUREMA; e Coronel de Cavalaria Reformado PEDRO PAULO CANTALICE ESTIGARRÍBIA; e III - ao grau de Oficial:

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 25, de 2017 (MP no 778/17), que "Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre a revisão da dívida previdenciária dos Municípios pelo Poder Executivo federal; altera a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; e dá outras providências". Ouvidos, o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: Arts. 11 e 12 "Art. 11. O Poder Executivo federal fará a revisão da dívida previdenciária dos Municípios, com a implementação do efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social decorrentes, entre outros, de: I - valores referentes à compensação financeira entre regimes de previdência de que trata a Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999; II - valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais prevista na alínea h do inciso I do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;

Brasília, 2 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

VII - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores em comissão que possuem vinculação com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no cargo ou emprego de origem; VIII - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de agentes políticos que antes da publicação da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, possuíam vínculo funcional com o RPPS na origem; IX - valores pagos a título de contribuição previdenciária pelos Municípios sobre a remuneração de servidores vinculados ao RPPS. § 1o O encontro de contas de que trata o caput deste artigo poderá dispor sobre multas de mora e de ofício, juros de mora, encargo de sucumbência e demais encargos de natureza pecuniária, bem como sobre valores oferecidos em garantia ou sobre situações em que a interpretação da legislação relativa a obrigações tributárias seja conflituosa ou litigiosa. § 2o O encontro de contas compreenderá matérias objeto de ações de repetição de indébito. § 3o O encontro de contas deverá ser conclusivo e final quanto à interpretação de conceitos indeterminados do direito ou à identificação e relevância do fato.

§ 5o Não obstará a adesão ao parcelamento previsto nesta Lei a eventual discordância entre as partes, que deverá ser efetuado pelo valor ao final apurado no encontro de contas. § 6o O valor controvertido poderá ser objeto de revisão pelo Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal por meio de requerimento efetuado pelo Município interessado em até trinta dias contados da conclusão do encontro de contas. § 7o A diferença apurada ao final da revisão deverá ser deduzida ou incorporada ao parcelamento, atualizada na mesma forma dos índices constantes do art. 99 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005. § 8o Fica instituído o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que contará com representantes indicados pela União, pelos Municípios e pelo Ministério Público, em composição a ser definida por meio de decreto do Poder Executivo em até cento e oitenta dias contados da promulgação desta Lei. Art. 12. O Poder Executivo disciplinará em regulamento os atos necessários à execução do disposto no art. 11 desta Lei." Razões dos vetos

III - valores prescritos, assim considerados em razão da Súmula Vinculante no 8 do Supremo Tribunal Federal, que declara inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; IV - valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias, tais como: a) terço constitucional de férias; b) horário extraordinário; c) horário extraordinário incorporado;

Capitão de Mar e Guerra JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA.

VI - valores devidos e não pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes ao estoque previdenciário nos termos da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, relacionados ao período de outubro de 1988 a junho de 1999;

§ 4o O prazo para a conclusão do processo de encontro de contas será de noventa dias, contados do ingresso do requerimento por parte do Município.

Nº 371, de 2 de outubro de 2017.

PROMOVER,

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

d) primeiros quinze dias do auxílio-doença; e) auxílio-acidente e aviso prévio indenizado; V - valores pagos incidentes sobre as parcelas indenizatórias na base de cálculo da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

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"O dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária, consagrado pelo artigo 150, II, do texto constitucional, bem como ao veicular norma geral tributária que demanda lei complementar, a teor do artigo 146, III, 'b' (compensação de créditos tributários prescritos). Além disso, institui colegiado no âmbito da administração pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais, em afronta aos artigos 2o; 61, § 1o, II, 'e'; e 128, § 5o da Constituição. Vetado o artigo 11, impõe-se, por arrastamento, veto do art. 12 do projeto de lei de conversão." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.042, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o previsto nos arts. 17 e 19 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e da Portaria Ministerial nº 705, de 7 de abril de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.020572/2017-31, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos - PGRCI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI ANEXO POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E APLICAÇÃO Art. 1º A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos - PGRCI tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos para sua implementação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. Art. 2º A PGRCI e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos órgãos de assistência direta e imediata do Ministro de Estado, aos órgãos específicos singulares e unidades descentralizadas do MAPA, abrangendo os servidores, prestadores de serviço, colaboradores, estagiários, consultores externos e quem, de alguma forma, desempenhe atividades neste Ministério. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Dos Conceitos Gerais da Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do MAPA Art. 3º Para os efeitos desta Política, entende-se por: I - accountability: conjunto de procedimentos adotados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos indivíduos que o integram para evidenciar as responsabilidades inerentes a decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho; II - atividades de controles internos: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a organização tenha optado por tratar. Também denominadas de procedimentos de controle, devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções. Incluem uma gama de controles internos da gestão preventivos e detectores, bem como a preparação prévia de planos de contingência e resposta à materialização dos riscos; III - controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para a consecução da missão do Ministério; IV - economicidade: aquisições dos insumos necessários realizadas na quantidade e qualidade adequadas, entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo; V - eficácia: cumprimento de objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, de acordo com o estabelecido no planejamento das ações; VI - eficiência: consumo mínimo de recursos para alcançar uma certa quantidade e qualidade de resultados, ou alcance máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados; VII - efetividade: alcance de resultados pretendidos a médio e longo prazo, produzindo impacto positivo e resultando no cumprimento dos objetivos das organizações; VIII - governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para informar, dirigir, administrar e monitorar suas atividades, com o intuito de alcançar os seus objetivos; IX - governança no setor público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; X - método de priorização de processos: classificação de processos baseadas em avaliação qualitativa e quantitativa, visando ao estabelecimento de prazos para a realização de gerenciamento de riscos;

XI - monitoramento: componente do controle interno que permite avaliar a qualidade do sistema de controle interno ao longo do tempo; XII - plano de implementação de controles internos da gestão: documento elaborado pelo gestor para registrar e acompanhar a implementação de ações de tratamento a serem adotadas em resposta aos riscos avaliados; XIII - política de gestão de riscos e controles internos da gestão: declaração das intenções e diretrizes gerais do Ministério relacionadas a riscos e controles; XIV - risco: possibilidade de ocorrer um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade; e XV - unidades instrumentais de integridade: as ações de correição, ouvidoria, ética, transparência, comunicação institucional e capacitação técnica sobre o tema. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS Seção I Dos Objetivos Art. 4º - A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do MAPA, além do previsto no art. 15 da IN Conjunta MP/CGU nº 01, de 10/5/2016, tem por objetivos: I - apoiar a consecução da missão e o alcance da visão de futuro à continuidade e à sustentabilidade institucional, por meio dos indicadores que mensuram os objetivos estratégicos do Ministério; II - proporcionar a eficiência, eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica dos processos de trabalho; III - assegurar: a) que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas; b) a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e do próprio Ministério; c) que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposto, igualmente dos controles internos existentes; d) a preservação da integridade do Ministério a partir da adoção de medidas céleres de identificação e punição dos responsáveis por desvios de conduta e irregularidades; e e) o cumprimento dos padrões de comportamento esperados dos agentes públicos na condução de suas atividades cotidianas, no relacionamento com cidadãos, com o setor privado e com grupos de interesses; IV - agir buscando a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade nas atividades desempenhadas; V - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos do órgão, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; e agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização; VI - promover uma cultura institucional focada no respeito às leis e princípios da Administração Pública; VII - fomentar a cultura de decisões baseadas na gestão de riscos e no comprometimento público com a ética e a integridade em todos os níveis do Ministério; e VIII - fortalecer os mecanismos de comunicação com os públicos externo e interno, estimulando a construção de canais específicos para recebimento de insumos com vistas à implementação de melhorias e obtenção de informações sobre desvios de conduta e ilegalidades. Seção II Dos Princípios Art. 5º As atividades de gestão de riscos e controles internos de gestão nas Unidades do MAPA, bem como seus instrumentos resultantes, devem guiar-se pelos seguintes princípios: I - aderência à integridade e aos valores éticos; II - objetivos estratégicos como fonte de informação primária que possibilita a eficaz gestão de riscos e melhoria dos controles internos da gestão a fim de que os resultados gerados contribuam para a retroalimentação do planejamento estratégico, na tomada de decisões e na melhoria contínua dos processos organizacionais; III - utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos processos de mapeamento de riscos e implementação ou melhoria dos controles internos da gestão; IV - adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar os processos de mapeamento de riscos e a implementação ou melhoria dos controles internos da gestão; V - envolvimento de toda a organização, especialmente da Alta Administração, com vistas a disseminação e fortalecimento da cultura e da valorização da gestão de riscos e dos controles internos; VI - realização de avaliações periódicas para verificar a eficácia dos controles internos da gestão, compartilhando os resultados aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, inclusiva a alta administração; VII - gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; VIII - estruturação do conhecimento e das atividades em metodologias, normas, manuais e procedimentos; IX - aderência dos métodos e modelos de gerenciamento de riscos às exigências regulatórias; X - estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados bem como desenvolvimento e implementação de atividades de controles internos que contribuam para a obtenção desses níveis;

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XI - estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização; XII - definição dos responsáveis pela gestão de riscos e implementação ou melhoria de controles internos da gestão no âmbito do Ministério; XIII - mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos; XIV - identificação e avaliação das mudanças internas e externas ao órgão que possam afetar significativamente os controles internos da gestão; e V - comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DE RISCOS Seção I Dos Conceitos Art. 6° Os termos utilizados no gerenciamento de riscos pelas Unidades Administrativas do MAPA serão: I - risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade dos riscos ou seu impacto; II - risco residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco; III - apetite a risco: nível de risco que o MAPA está disposto a aceitar; IV - consequência: resultado de um evento que afeta positiva ou negativamente os objetivos do Ministério; V - impacto: efeito resultante da ocorrência do evento; VI - incerteza: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou impacto de eventos futuros; VII - mensuração de risco: processo que visa a estimar a importância de um risco e calcular a probabilidade de sua ocorrência; VIII - nível de risco: magnitude de um risco, expressa em termos da combinação de suas consequências e probabilidades de ocorrência; IX - avaliação de risco: processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos do Ministério e a determinação de resposta apropriada; X - fator de risco: evento ou condição geradora do risco; XI - processo de gestão de riscos: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão e de comunicação com partes interessadas em assuntos relacionados a risco; XII - gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza no alcance dos objetivos do Ministério, composto pelas seguintes etapas: a) identificação de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, que envolve a identificação de suas fontes, causas e consequências potenciais, podendo envolver dados históricos, análises teóricas, opiniões de pessoas informadas e de especialistas, e as necessidades das partes interessadas; b) análise e avaliação dos riscos: a análise trata do entendimento das causas e consequências imediatas. Enquanto a avaliação é realizada sob duas perspectivas - probabilidade e impacto - e, geralmente, utiliza uma combinação de métodos qualitativos e quantitativos; c) tratamento de riscos ou resposta a risco: qualquer ação adotada para lidar com risco, podendo consistir em: aceitar, transferir ou compartilhar, evitar e mitigar: i) aceitar o risco por uma escolha consciente; ii) transferir ou compartilhar o risco a outra parte; iii) evitar o risco pela decisão de não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco; ou iv) mitigar ou reduzir o risco diminuindo sua probabilidade de ocorrência ou minimizando suas consequências; e d) monitoramento: consiste nas atividades de controle, como políticas e procedimentos que contribuem para assegurar que as respostas aos riscos sejam executadas; XIII - proprietário do risco: pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco; XIV - tolerância ao risco: é o nível de variação aceitável quanto à realização de um determinado objetivo. Podem ser mensuradas e, freqüentemente, com as mesmas unidades de medida aplicadas às metas dos objetivos associados; XV - probabilidade: possibilidade de ocorrência de um evento; e XVI - severidade: impacto que o processo sofrerá quando da ocorrência do risco. Seção II Da Tipologia Art. 7º A tipificação de riscos visa assegurar padronização e normalização da linguagem de gestão de riscos no âmbito institucional. No tocante aos riscos do MAPA, destacam-se: I - riscos ambientais: eventos associados à inadequada gestão de questões ambientais, que possam impactar recursos naturais, em virtude da disposição inadequada de resíduos, defensivos agrícolas, pesticidas e correlatos, ou do manejo inadequado do solo, de aquíferos e afins;

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II - riscos climáticos: por condições meteorológicas adversas ou inesperadas (temperatura altas e baixas, secas, excesso hídrico, geadas, granizos etc); III - riscos financeiros ou orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade do MAPA de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a sua própria execução; IV - riscos fitossanitários: probabilidade do ingresso e difusão de uma praga e magnitude do dano que representa para a o patrimônio vegetal e agrícola do país ou de uma região; V - riscos sanitários: probabilidade do ingresso e difusão de um patógeno e magnitude do dano que representa para a o patrimônio pecuário ou para a saúde pública do país ou de uma região; VI - riscos de fraude econômica: probabilidade de ocorrência e magnitude de dano à economia popular, decorrente de não conformidade deliberada de alimentos, insumos agrícolas ou pecuários, animais ou plantas; VII - riscos de imagem/reputação do órgão: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão ou da entidade em cumprir sua missão institucional; VIII - riscos legais: resultam da inabilidade ou indisciplina institucional para cumprir alterações normativas legais ou infra legais, nacionais ou supranacionais, como também de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades institucionais; e IX - riscos operacionais: eventos que podem afetar as atividades do órgão, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas. Seção III Das Diretrizes Art. 8º São diretrizes para a gestão de riscos: I - o gerenciamento de riscos será integrado aos processos de planejamento, orçamento e demais processos de trabalho nos diferentes níveis organizacionais e será liderado pela alta administração do órgão; II - a medição do desempenho da gestão de riscos será realizada mediante atividades contínuas ou de avaliações independentes ou a combinação de ambas; III - o modelo de gestão de riscos do MAPA deve será estruturado com base nos conceitos, diretrizes e princípios do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission COSO; da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016 - Controladoria-Geral da União e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e da Norma internacional NBR ISO 31.000:2009 - Gestão de Riscos: Princípios e Diretrizes; IV - o instrumental a ser utilizado para aplicação e monitoramento da gestão de risco partirá, principalmente, das ferramentas disponibilizadas pelo Órgão Estruturante do Governo Federal; e V - o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos será realizado por meio do Plano Anual de Educação Continuada. CAPITULO V DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO Seção I Das Diretrizes Art. 9° São diretrizes para os controles internos da gestão do MAPA: I - a implementação dos controles internos da gestão deve ser integrada às políticas, planos, programas, ações, sistemas, recursos a serem executadas pelos agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego no MAPA, projetados para fornecer segurança para a consecução dos objetivos institucionais; II - a definição e operacionalização dos controles internos da gestão devem considerar os riscos internos e externos que se pretende gerenciar, tendo em vista a mitigação da ocorrência de riscos ou impactos sobre os objetivos institucionais do Ministério; III - a implementação dos controles internos da gestão deve ser efetiva e compatível com a natureza, complexidade, grau de importância e riscos dos processos de trabalho; IV - os controles internos da gestão devem ser baseados principalmente no modelo de gerenciamento de riscos; e V - a alta administração deve criar condições para que a implementação de procedimentos efetivos de controles internos que integrem as práticas de gestão de riscos. CAPÍTULO VI DOS RISCOS À INTEGRIDADE Art. 10. A gestão de riscos à integridade do MAPA estará assentada na diretriz fundamental de apetite zero a riscos desta natureza, implementando controles internos da gestão que viabilizem a ação preventiva aos atos tipificados como desvios de conduta, fraudes, irregularidades e conflitos de interesses, em qualquer instância administrativa. Art. 11. O Plano de Integridade do MAPA deverá consignar prazos para elaboração do Quadro de Mapeamento de Riscos à Integridade, a partir das avaliações de riscos realizadas em cada Unidade Administrativa, dentro do processo ordinário previsto pela IN Conjunta MP/CGU nº 01, de 2016, cujo resultado que deverá contemplar as ações e medidas de prevenção destacadas no art. 3º da Portaria CGU nº 784, de 2016, com o mínimo compromisso de:

1 I - padrões de ética e de conduta; II - política de transparência ativa das informações sob tutela das Unidades Administrativas do MAPA e institucionalização de canais de denúncias e de fluxos internos para seu tratamento; III - ações de comunicação, cursos e treinamentos efetivos para disseminação das normas e conteúdos; IV - implementação e melhoria de controles internos, procedimentos e instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar; e V - implementação de outras ações de remediação necessárias que contemplem o constante aprimoramento dos processos de trabalho. Parágrafo único. O Plano de Integridade - instrumento previsto na Portaria MAPA nº 705, de 07 de abril de 2017, na qualidade de instrumento de materialização das ações de integridade no do Ministério, deverá ser elaborado com a seguinte estrutura: a) ações Imediatas nas Unidades Instrumentais de Integridade - Implementação de ações e estrutura funcional, com vistas a assegurar a efetividade das ações; b) ações mediatas de médio prazo - aprimoramento dos fluxos nas Unidades Instrumentais de Integridade do MAPA, buscando a melhoria da qualidade das ações de integridade, bem como a máxima eficiência e efetividade de resultados; e c) ações mediatas de longo prazo - inserida na política de mapeamento de riscos, levando em consideração as medidas de integridade existentes e seu grau de maturidade, com a finalidade de identificar vulnerabilidades, relevância para fins de atuação e propor medidas para resposta ao risco, com vistas a sua mitigação. CAPÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS, RESPONSABILIDADES E INSTÂNCIAS Seção I Competências e Responsabilidades para a efetivação da Gestão de Risco Art. 12. São instâncias operacionais e de supervisão da implementação da PGRCI do MAPA: I - Comitê de Governança, Risco e Controle - CGRC; II - Subcomitê de Riscos e Controles Internos - SRCI; e III - Unidades Gestoras de Riscos e Controles Internos UGRCI. Parágrafo único. Atribuir ao Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC/MAPA) a competência para a publicação de normas, manuais e procedimentos que devem ser cumpridos pelas Unidades Administrativas envolvidas em todas as fases da implementação da política de gestão de riscos e controles internos da gestão no âmbito desta Pasta. Seção II Das Instâncias de Supervisão e Operacionais Art. 13. As Instâncias Supervisão e Operacionais de têm como função apoiar e orientar os diversos níveis hierárquicos do MAPA e seus órgãos específicos no objetivo de integrar as atividades de Gestão de Riscos, de Controles Internos da Gestão e Riscos à Integridade nos processos da organização. Art. 14. Integram a estrutura de Gestão de Riscos e de Controles Internos da Gestão do MAPA: I - Comitê de Governança, Risco e Controle - CGRC; II - Subcomitê de Riscos e Controles Internos - SRCI; e III - Unidades Gestoras de Riscos e Controles Internos UGRCI. Seção III Das composições Art. 15. O CGRC, constituído pela Portaria n° 276, de 02 de fevereiro de 2017, em consonância com o disposto nos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016 é presidido pelo Secretário-Executivo, composto pelo Chefe da Assessoria de Controle Interno; Diretores de Programa e de Administração da Secretaria Executiva, dos Secretários dos Órgãos Específicos Singulares; dos Diretores do INMET e CEPLAC e titulares das Unidades Descentralizadas. Art. 16 - O SRCI é composto por: I - Diretor de Programa da Secretaria-Executiva - SE; II - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno AECI; III - Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF; IV - Coordenador-Geral de Controle Operacional - CGCO; V - Coordenador-Geral de Desenvolvimento Institucional CGDI; VI - Coordenador- Geral de Planejamento - CGPLAN; e VII - Coordenador- Geral de Tecnologia da Informação CGTI. Art. 17. As UGRCI são compostas nos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, nos órgãos específicos singulares e nas unidades descentralizadas, pelo dirigente máximo, integradas por servidores afetos à gestão de riscos e controles internos da gestão. Seção IV Das Competências e Atribuições Art. 18. Compete ao CGRC, nos termos do art. 1º da Portaria nº 276, de 2017: I - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 II - promover: a) práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos, alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis ao setor público; b) desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; c) integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; e d) adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; III - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; IV - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; V - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscoschave que podem comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público; VI - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; VII - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; VIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; IX - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e X - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê. Art. 19. Compete ao Subcomitê de Riscos e Controles Internos: I - orientar sobre as regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; II - propor: a) a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; b) ao Comitê de Governança, Risco e Controle - CGRC/MAPA: políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de comunicação e monitoramento para a gestão de riscos e controles internos da gestão; c) método de mapeamento e avaliação dos riscos-chave que possam comprometer o alcance dos objetivos estratégicos e a prestação de serviços de interesse público; d) limites de exposição a riscos globais do órgão e limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; e e) método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; e III - prestar informações sobre gestão de riscos e controles internos da gestão para subsidiar a tomada de decisões e assegurar que estejam disponíveis em todos os níveis. Art. 20. A Coordenação-Geral de Controle Operacional será a responsável pela coordenação e assessoramento na implementação da política de gestão de riscos e controles internos no âmbito das Unidades Administrativa do MAPA, cabendo ainda: I - disponibilizar metodologias e instrumentos para a implementação da gestão de riscos e controles internos da gestão; II - submeter ao SRCI, para aprovação, instrumentos normativos contendo as políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para implementação da política de gestão de riscos e controles internos da gestão; III - prestar orientação técnica as Unidades Administrativas do MAPA e ao SRCI sobre a aderência às regulamentações, leis e códigos, normas e padrões no que tange à gestão de riscos e controles internos da gestão; IV - apoiar a promoção da disseminação da cultura de gestão de riscos e controles internos da gestão e implementação de práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento; e V - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão de riscos e controles internos da gestão e nas ações de capacitação na área; Parágrafo único. A Coordenação Geral de Controle Operacional - CGCO/SE enquanto Secretaria Executiva do Comitê será assessorada pelos titulares das unidades responsáveis pelo acompanhamento da estratégia relacionada a sua área de atuação e pela implementação da Política de Gestão de Riscos no âmbito de suas unidades, ou poderá valer-se de servidores com conhecimento em área afeta ao tema

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Art. 21. Compete às Unidades Gestoras de Risco e Controle Interno: I - assegurar: a) o cumprimento dos objetivos estratégicos, das políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da gestão de riscos e controles internos da gestão; e b) a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse público; II - assessorar no gerenciamento de riscos dos processos de trabalho priorizados, no âmbito da unidade; III - monitorar os riscos ao longo do tempo, a fim de manter os riscos em níveis adequados, de acordo com esta Política; IV - estimular práticas, princípios de conduta, padrões de comportamento e a cultura de risco no âmbito de sua atuação; e V - promover a implementação de metodologias e instrumentos na gestão de riscos e controles internos da gestão. Art. 22. Caberá ao Dirigente Máximo da UGRCI, a seu critério, constituir comissão ou designar servidor responsável pelas seguintes atividades: I - conhecer e adotar a Política e os instrumentos de Gestão de Riscos, promovendo a efetividade dos controles internos; II - fornecer subsídios para o acompanhamento, monitoramento e análise do processo de gestão de riscos em sua área de atuação; III - estimular a cultura de gestão de riscos em sua equipe; IV - sugerir melhorias para a metodologia de gestão de riscos definida para o MAPA; V - identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos em sua área de atuação;

VI - implementar controles em sua área de atuação decorrentes da gestão de riscos; VII - elaborar e manter os respectivos planos de riscos de processos de trabalho; e VIII - participar de ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos e controles internos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as instâncias de Supervisão e Operacionais poderão valer-se da contribuição de especialistas de instituições públicas ou privadas, em temas afetos. Art. 24. A implementação da Política de Gestão de Riscos e de Controles Internos terá como prioridade o mapeamento e gestão de riscos nas atividades de: I - fiscalização agropecuária; e II - licitações e contratos. Art. 25. Os casos omissos ou excepcionalidades serão solucionados pelo Comitê de Governança, Risco e Controle. PORTARIA N o- 2.088, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a subdelegação que consta na Portaria nº 142, de 1º de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 subsequente, e conforme o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, na Portaria

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 70, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997 e pelo Decreto n° 2.366, de 5 de novembro de 1997, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE Achyrocline satureioides (Lam) Baccharis trimera (Less.) D.C. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr.

DENOMINAÇÃO DA CULTIVAR

CPQBA 2 CPQBA 1 IMA 80118RR ST860RR BSIRGA1642IPRO

DECISÃO N o- 71, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456/97, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público o Arquivamento do pedido de proteção da cultivar de mamona (Ricinus communis L.), denominada GALIT, protocolo n° 21806.000019/2012-01 apresentado por Kaiima Bio-Agritech Ltd., de Israel, com base no disposto no § 5º do art.18 da Lei nº 9.456, de 1997. RICARDO ZANATTA MACHADO Coordenador

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO N o- 83, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Resumo dos pleitos concedidos de registro de acordo com o Artigo 14 do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1 - a. Nome do titular: S3 Serviços Administrativos e Consultoria Ltda - Fortaleza/CE b. Marca Comercial: Fipronil Técnico Proventis c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 18217, conforme processo 21000.003896/2012-09 d. Fabricante: Jiangsu Changqing Agrochemical Co. Ltd. Nº 1 Jiang Road Putou Town, Jiangsu District Yangzhou City, Jiangsu 225218-China (Rota 1) Jiangsu Changqing Agrochemical Co. Ltd. Sanjiang Road, Jiangdu Economic Development Zone Yangzhou, Jiangsu - China (Rota 2) e. Nome Químico: (RS)-5-amino-1-(2,6-dichloro-alfa,alfa,alfa-trifluoro-p-tolyl)-4-trifluoromethylsulfinylpyrazole-3-carbonitrile f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto muito perigoso ao meio ambiente 2 - a. Nome do titular: Rotam do Brasil Agroquímica Produtos Agrícolas Ltda-Campinas/SP b. Marca Comercial: Jambitrin 120 EC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 18317, conforme processo 21000.001801/2009-17 d. Fabricante: Tianjin Rotam Chemical Co. Ltd. - Tie Dong Road, Beichen District, 300400, Tiajin Formulador: Jiangsu Rotam Chemitry Co. Ltd. - nº 88 Rotam Road ETDZ Kunshan-Jiangsu Province - China

NÚMERO DO PROTOCOLO 21806.000050/2016-67 21806.000051/2016-10 21806.000300/2016-69 21806.000215/2016-09 21806.000245/2016-15

Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Triticum aestivum L. Triticum aestivum L. Triticum aestivum L. Triticum aestivum L.

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SE nº 1.258, de 1º de junho de 2017, publicado no DOU de 2 de junho de 2017, e o que consta no Processo SEI nº 21000.026425/2017-75, resolve: Art. 1º Aprovar as conclusões e sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo de Trabalho do Departamento da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, da Secretaria Executiva, instituído pela Portaria SE nº 1.258, de 1º de junho de 2017. Art. 2º Instituir a Comissão Gestora de Implantação do Plano de Trabalho do Departamento da CEPLAC com a finalidade de elaboração do Termo de Referência e Edital, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica - BRA/IICA/16/001, para a contratação de consultoria especializada com o objetivo de formatação do marco organizacional do Departamento CEPLAC. § 1º A Comissão Gestora de Implantação do Plano de Trabalho da CEPLAC será composta pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - CGDI e a Diretoria da CEPLAC. § 2º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Termo de Referência e Edital. Art. 3º Autorizar o Departamento da CEPLAC a elaborar o plano de comunicação e divulgação do Relatório Final do Grupo de Trabalho da CEPLAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI 98Y20IPRO BS 1511 IPRO ORS MADREPÉROLA TBIO Audaz TBIO Sonic INOVA

21806.000257/2016-31 21806.000242/2016-73 21806.000018/2017-62 21806.000036/2017-44 21806.000035/2017-08 21806.000104/2016-94

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta. RICARDO ZANATTA MACHADO Coordenador

Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Av. Roberto Simonsen, nº 1459, Paulínia/SP e. Nome Químico: (R)-alfa-cyano-3-phenoxybenzyl(1S,3S)3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate e (S)-alfa-cyano-3-phenoxybenzyl(1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate f. Nome Comum: Lambda-cialotrina g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, milho, tomate e soja. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: I - Produto altamente perigoso ao meio ambiente 3 - a. Nome do titular: S3 Serviços Administrativos e Consultoria Ltda-Fortaleza/CE b. Marca Comercial: Tebuconazole Técnico Proventis c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 18417, conforme processo 21000.009315/2011-53 d. Fabricante: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - nº 9 Weijiu Road, Hangzhou Gulf Fine Chemical Zone 312369, Hangzhou, Zhejiang - China e. Nome Químico: (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto muito perigoso ao meio ambiente 4 - a.Nome do titular: Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/MG b. Marca Comercial: Diafentiurom Técnico Ouro Fino c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 18517, conforme processo 21000.000409/2014-18 d. Fabricante: Jiangsu Flag Chemical Industry III - Nº 309, Changfenghe Road, Nanjing Industrial Park-210047 Nanjing, JiangsuChina Jiangsu Changlong Agrochemical Co., Ltd - Nº 8 Tuanjiehe Road, Economic Development District of Taixing 225400 Taixing, Jiangsu - China e. Nome Químico: 1-tert-butyl-3-(2,6-di-isopropyl-4-phenoxyphenyl)thiourea Nome comum: Diafentiurom f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente.

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5 - a.Nome do titular: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP b.Marca Comercial: UPL 138 FP c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 186017, conforme processo 21000.006843/2015-84 d. Fabricante: GSP Crop Science Private Ltd. - 100-130, GVMM Industrial Estate, Odhav 382415 Ahmedabad, Gujarat-Índia Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd. - Beihai Road, nº 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Dist. Zhenhai 315040, Ingbo, Zhejiang, China UPL Limited -3-11, GIDC, Dist. Valsad-396195 Vapi, Gujarat - Índia Formulador: UPL do Brasil Ind. e Com. de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG Arysta Lefescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda - Salto de Pirapora/SP Nortox S.A. - Rondonópolis/MT Nortox S.A. - Arapongas/PR Shijiazhuang Richem Co. Ltd. - nº 01 Xingwuang Road, Biological Industrial Park, Zhaoxian-Shijiazhuang, Hebei-China Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development area -262737 Weifang Shandong-China Meghmani Organics Limited - Unit IV Plot nº 22/2 GIDC Industrial Estate, Village - Panoli, Bharuch 394116 Ankleshwar, Gujarat Índia UPL Limited - 3-11, GIDC, Dist. Valsad - 396195 Vapi, Gujarat-Índia UPL Limited -3405/6, GIDC, Dist.Baruch -393002 Ankleshwar, Gujarat Índia UPL Limited-IGC, Sidco, Samba Phase l-184121-Samba, Jammu&Kasmir-Índia UPL Limited-3101/2, GIDC., Dist. Baruch-393002 Ankleshwar, Gujarat-Índia Cerexagri BV - Tankhoofd10, 3196KE Vondelingenplaat, Rotedã, Países Baixos UPL Vietnam Co. Ltd. - Long Binh Industrial Park, Amata Road, Dong Nai Bien Hoa-Vietnã Uniphos Colombia Plant Limited - Via 40, nº 85-85-Barranquilla, Atlântico-Colômbia Icona S/A-Ruta Nacional nº 3, km 92, Provincia de Buenos Aires Abbott-Buenos Aires-Argentina Sulphur Mills Limited - Plot nº 1905/1928/29/30, GIDC, Panoli Industrial area, Dist. Baruch Ankleshwar, Gujarat-Índia Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd - Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town, 242235 Guangde, Anhui China Sulphur Mills Limited - Plot nº 230/231/232, GIDC Panoli Industria area, Dist. Baruch, Gujarat-índia

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Sulphur Mills Limited - Plot. Nº 1904, A18/18, GIDC, Panoli Industrial area, Dist. Baruch Ankleshwar, Gujarat-Índia Hubei Sanonda Co., Ltd-93 East Beijing Road 434001, Jingzhou, Hubei-China UPL Limited-117, GIDC, Dist, Bharuch0393002 Ankleshwar, Gujarat-Índia UPL Limited - Plot nº 750, GIDC PB Nº 9 Dist. Bharuch 393110 Jhagadia, Gujarat-Índia e. Nome Químico: (E)-N1-[(6-chloro-3-pyridyl)methyl]-N2cyano-N1-methylacetamideine; 2-methylbiphenyl-3-ylmethyl(Z)(1RS,3RS)-3-(2-chloro-3,3,3-trifluoroprop-1-enyl)-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate f. Nome comum: Acetamiprido + Bifentrina g. Indicação de uso: indicado para as culturas de café e soja. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: I- Produto altamente perigoso ao meio ambiente 6 - a. Nome do titular: Sulphur Mills do Brasil Importação e Exportação de Produtos Agrícolas Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Tebuconazole Técnico Sulphur Mills c. Resultado do pedido:Deferido, concedido registro n° 18717, conforme processo 21000.007522/2012-54 d. Fabricante: Sulphur Mills Limited-Plot nº 1904, A-18/18, G.I.D.C., Panoli Industrial area, Dist. Bharuch Ankleshwar, GujaratÍndia e. Nome Químico: (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4-dimethyl-3(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol Nome comum: Tebuconazole f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 7 - a. Nome do titular: Basf S.A. - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Verismo c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 18817, conforme processo 21000.004807/2015-86 d. Fabricante: Basf Corporation - Hannibal Plant 3150 Highway JJ277, 63461, Palmyra, Missouri - Estados Unidos da América Viakem S.A. de C.V. - Avenida Manuel L. Barragán Y Lerdo de Tejada, Zona Industrial, 66450, San Nicolas de Los Garza, Nuevo León-México Formulador: Basf S.A. - Guaratinguetá/SP Basf Agriproduction SAS - Z.I. Lyon Nord, Rue Jacquard, F69727, Genay, França e. Nome Químico: (EZ)-2-[2-(4-cyanophenyl)-1-(alfa,alfa,alfa-trifluoro-meta-tolyl)ethylidene]-4-(trifluoromethoxy)carbanilohydrazine Nome comum: Metaflumizone f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de acelga, agrião, alface, algodão, batata, brócolis, café, cana-de-açúcar, chicória, citros, couve, couve chinesa, couve de Bruxelas, couve flor, espinafre, maçã, melancia, melão, milho, mostarda, repolho, rúcula, soja, tomate e uva. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III -Produto perigoso ao meio ambiente 8 - a. Nome do titular: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.-Marcanaú/CE b. Marca Comercial: Kaiso Sorbie c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 18917, conforme processo 21000.003444/2012-19 d. Fabricante: Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd - nº 39, Wenfeng Road, Yangzhou 225009-Jiangsu Province - China Formulador: Nufarm Australia Limited - 17, Raymond Road, Laverton North VIC 3026, Australia Nufarm Australia Limited -103-105, Pipe Road, Laverton North VIC 3026, Australia e. Nome Químico:Reaction product comprising equal quantities of (R)-alfa-cyano-3-phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-alfa-cyano-3-phenoxybenzyl(1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate Nome comum: Lambda-cialotrina f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, milho e soja. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: I -Produto altamente perigoso ao meio ambiente 9 - a. Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Taffeta 200 SP c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19017, conforme processo 21000.008965/2014-24 d. Fabricante: Zhejiang Hisun Chemical Co., Ltd. Nº 97 Waisha Rd., Jaojiang District, Taizhou Zhejiang China Formulador: Zhejiang Hisun Chemical Co., Ltd - Nº 97 Waisha Rd., Jiaojiang District, Taizhou Zhejiang China

1 e. Nome Químico: (E)-N1-[(6-chloro-3-pyridyl)methyl]-N2cyano-N1-methylacetamidine Nome comum: Acetamiprido f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, batata, feijão, maçã, mamão, melancia, melão, tomate e trigo. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito perigoso ao meio ambiente 10 - a. Nome do titular: Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda-Campinas/SP b. Marca Comercial: Cimoxanil Tradecorp Técnico c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19117, conforme processo 21000.007490/2012-97 d. Fabricante: Shanxi Hengrun Chemical Industry Co., Ltd., Xiyang Town Industry Zone, Sanyuan County, Shanxi Province, 713807 - China Shaaxi Hengtian Chemical Co., Ltd., 48, Fencheng 3 Road xl'na, Weinan, 715106 - China e. Nome Químico: 1-(2-cyano-2-5-tert-butyl-1,3,4-thiadizol2-yl)-1,3-dimethylurea Nome comum: Cimoxanil f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: IV - Produto pouco perigoso ao meio ambiente 11 - a. Nome do titular: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda - Porto Alegre/RS b. Marca Comercial: Diquat 200 SL Rainbow c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19217, conforme processo 21000.011712/2011-95 d. Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong 262737 - China Formulador: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd. - Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737 China e. Nome Químico: 9,10-dihydro-8a, 10a-diazoniaphenanthrene Nome comum: Diquate f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 12 - a. Nome do titular: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda -Porto Alegre/RS b. Marca Comercial: Spraykill c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19317, conforme processo 21000.006048/2012-43 d. Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737 - China Formulador: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737 China e. Nome Químico: 9,10-dihydro-8a,10a-diazoniaphenanthrene Nome comum: Diquate f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja, café, citros, feijão e batata. h. Classificação toxicológica: I- Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II-Produto muito perigoso ao meio ambiente 13 - a.Nome do titular: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda - Porto Alegre/RS b. Marca Comercial: Blowout c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19417, conforme processo 21000.006469/2012-98 d. Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development Zone, Weifang, Shandong, 262737 - China Formulador: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Binhai Economic Development Zone, Weifang Shandong 262737China e. Nome Químico: 9,10-dihydro-8a,10a-diazoniaphenanthrene (diquate) Nome comum: Diquate f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de café, citros, feijão, batata e soja. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II-Produto muito perigoso ao meio ambiente 14 - a.Nome do titular: Cropchem Ltda - Porto Alegre/RS b. Marca Comercial: Kyron 750 WG c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19517, conforme processo 21000.009658/2013-80

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 . Fabricante: Jiangsu Repont Pesticide Factory Co., Ltd. - nº 8, Huacheng East Road, Jintan, Jiangsu 213200-China Formulador: Nortox S.A. - Arapongas/PR Jiangsu Institute of Ecomones CO. LTD. - nº 95, North of Huanyuan Road, Jintan Economic Development District, Jiangsu 213200-China Jiangsu Repont Pesticide Factory CO. LTD. -nº8, Huacheng East Road, Jintan, Jiangsu 213200 - China Ningbo Sunjoy Agroscience Co. Ltd. - Nº 1165, Benhai Road, Chemical Industry Zone of Ningbo -315040, Ningbo ZhejiangChina Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR e. Nome Químico: 2-(4-6-dimethoxypyrimidin-2-ylcarbamoylsulfamoyl)-N,N-dimethylnicotinamide Nome comum: Nicosulfurom f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para a cultura do milho. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III - Produto perigoso ao meio ambiente 15 - a.Nome do titular: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.-Maracanaú/CE b. Marca Comercial: Fluazinam Nufarm 500 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19617, conforme processo 21000.008495/2012-37 d. Fabricante: Jiangsu Yangnong Chemical Co. Ltd. - nº 39, Wenfeng Road, Yangzhou - 225009 - Jiangsu Province - China Formulador: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. - Maracanaú/CE e. Nome Químico: 3-chloro-N-(3-chloro-5-trifluoromethyl-2pyridyl)-alfa,alfa,alfa-trifluoro-2,6-dinitro-p-toluidine Nome comum: Fluazinam f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas batata, canade-açúcar, feijão, girassol, maçã, morango, pêssego, soja e tomate. h. Classificação toxicológica: IV - Pouco tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito perigoso ao meio ambiente 16 - a. Nome do titular: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Lambdacialotrin Pré-Mistura 250 CS c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19717, conforme processo 21000.013515/2016-15 d. Fabricante: Youth Chemical Co. Ltd., 3 Dalian Road Yangzhou Chemical Industry Zone Yizheng, 211402 Yangzhou, Jiangsu, China Syngenta Limited, Huddersfield Manufacturing Centre - P.O. Box a 38, HD2 1FF Huddersfield - West Yorshire, Reino Unido - Grã Bretanha Formulador: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Paulínia/SP Syngenta Chemicals B.V. Belgian Branch - Rue de Tyberchamps 37,B-7180 Seneffe, Bélgica Syngenta Crop Protection LLC, 4111 Gibson Road, 68107 Omaha, Nebraska, Estados Unidos da América Syngenta Crop Protection LLC, 3905 Highway 75, River Road, 70776 St Gabriel, Louisiana, Estados Unidos da América Syngenta Production France S.A.S., Aigues-Vive Usine Route de La Gare-BP1, F-30670 Aigues-Vives, França Syngenta S.A., Carretera Via Mamonal Km 6, Cartagena, Bolivar, Colômbia Syngenta Crop Protection, LLC, 410 Swing Road, 27409 Greensboro, North Carolina, Estados Unidos da América e. Nome Químico: Reaction product comprising equal quantities of (R)-alfa-cyano-3-phenoxybenzyl(1S,3S)-3-[(Z)-2-chloro3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-alfa-cyano-3-phenoxybenzyl(1R,3R)-3-[(Z)-2-chloro-3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2-dimethylcyclopropanecarboxylate Nome comum: Lambda-cialotrina f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de pré-mistura h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 17 - a. Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Thiodi 350 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19817, conforme processo 21000.008662/2011-69 d. Fabricante: Shandong Libang Chemical Industry Co., Ltd. - Dingtao Industrial Zone, Heze, Shandong, China Formulador: Servatis S.A. - Resende/RJ Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP CHD'S Agrochemicals SAIC. - Supercarretera km 9, Campo Tacuru, Hernandarias, Paraguai Sharda Cropchem Limited - Plot no. 6215, Block-A, GIDC Industrial Estate, Ankleshwar, Dist. Bharuch, Gujarat, Índia Shandong Libang Chemical Industry Co., Ltd. - Dingtao Industrial Zone, Heze, Shandong - China

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 e. Nome Químico: 3,7,9,13-tetramethyl-5,11-dioxa-2,8,14trithia-4,7,9,12-tetra-azapenteadeca-3,12-diene-6,10-dione Nome comum: Tiodicarbe f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas arroz, feijão e milho. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 18 - a. Nome do titular: Cropchem Ltda - Porto Alegre/RS b. Marca Comercial: Abadin 72 EC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 19917, conforme processo 21000.008656/2014-54 d. Fabricante: Inner Mongolia New Veyong Bio-Chemical Co., Ltd. - Dalate Region, 014300 Wangaizhao Town, Inner Mongolia, China Formulador: Nortox S.A. - Arapongas/PR Sinochem Ningbo Chemicals Co. Ltd. - Beihai Road, 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Dist. Zhenhai 315040 Ningbo, Zhejiang-China e. Nome Químico: (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5S,6S,6R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-6-[(S)-sec-butyl]-21,24dihydroxy-5,11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2-(5,6dihydro-2H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-O-methyla-L-arabino-hexopyrasoyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside(i)mixture with (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5S,6S,6R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24-dihydroxy-6-isopropyl-5,11,13,22-tetramethyl-2-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo [15.6.1.14,8.020,24]pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2-(5,6dihydro-2H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-O-methyla-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-a-L-arabino-hexopyranoside (ii) (4:1)(i) R=CH2CH3 (avermectin B1a); (ii) R=CH3 (avermectin B1b) f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, batata, café, citros, crisântemo, feijão, maçã, melancia, morango, pepino, pimentão, rosa, soja e tomate. h. Classificação toxicológica: I- Extramamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito perigoso ao meio ambiente 19 - a. Nome do titular: Monsanto do Brasil Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Rayo c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20017, conforme processo 21000.010581/2008-23 d. Fabricante: Monsanto do Brasil Ltda - São Jose dos Campos/SP Monsanto Company - Luling Plant - 12501 River Road - PO Box 174, Luling Louisiana 70070 -EUA Monsanto Company - Muscatine Plant - 2500 Wiggins Road - Muscatine, lowa - 52.761 - EUA Monsanto Argentina SAIC - Zarate Plant - Ruta 12 km 83.100, Zarate 2800 Argentina Monsanto Europe - Antwerp Plant - Haven 627, Scheldelaan 460, Antuérpia (Lillo) 2040 Bélgica Formulador: Monsanto do Brasil Ltda - São José dos Campos/SP Monsanto Argentina SAIC - Zarate Plant - Ruta 12 - Km 83.100, Zarate 2800 - Argentina e. Nome Químico: N-(phosphonomethyl)glycine f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, arroz, milho e soja. h. Classificação toxicológica: II - Altamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III - Produto perigoso ao meio ambiente 20 - a. Nome do titular: Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG b. Marca Comercial: Azoxistrobina Técnico SUP c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20117, conforme processo 21000.006786/2014-52 d. Fabricante: Hebei Veyong Bio Chemical Co., Ltd., nº 6, Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang City, Hebei-China e. Nome Químico: methyl(E)-2-[[6-(2-cyanophenoxy0-4-pyrimidinyl]oxy]-alfa-(methoxymethylene)benzeneacetate Nome comum: Azoxistrobina f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 21 - a. Nome do titular: Sapec Agro Brasil Ltda - Campinas/SP b. Marca Comercial: Azoxistrobina Sapec Técnico III c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20217, conforme processo 21000.007278/2015-72 d. Fabricante: Hebei Veyong Bio Chemical Co., Ltd. Nº 6, Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang City, Hebei China

e. Nome Químico: methyl(E)-2-{2-[6-(2-cyanophenoxy)pyrimidin-4-yloxy]phenyl}-3-methoxyacrylate Nome comum: Azoxistrobina f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 22 - a. Nome do titular: Lemma Consultoria e Apoio Administrativo, Agronegócios, Importação e Exportação Ltda - Campinas/SP b. Marca Comercial: Azoxystrobin Técnico Sino-Agri c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20317, conforme processo 21000.007353/2015-03 d. Fabricante: Hebei Veyong Bio Chemical Co., Ltd. Nº 6, Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang City, Hebei China e. Nome Químico: methyl(E)-2-[[6-(2-cyanophenoxy)-4-pyrimidinyl]oxy]-alfa-(methoxymethylene)benzeneacetate Nome comum: Azoxistrobina f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: Trata-se de produto Técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 23 - a. Nome do titular: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR b. Marca Comercial: Azoxistrobina Técnico Adama Brasil c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20417, conforme processo 21000.034822/2016-30 d. Fabricante: Hebei Veyong Bio Chemical Co., Ltd. Nº 6, Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang City, Hebei - China e. Nome Químico: methyl(E)-2-[[6-(2-cyanophenoxy)-4-pyrimidinyl]oxy]-alfa-(methoxymethylene)benzeneacetate f. Nome Comum: Azoxistrobina g. Indicação de uso: Trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 24 - a. Nome do titular: Oxon Brasil Defensivos Agrícolas Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Azoxistrobina TB Técnico Oxon c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20517, conforme processo 21000.041918/2016-54 d. Fabricante: Hebei Veyong Bio Chemical Co., Ltd., nº 6, Middle Huagong Road, Circulation Chemical Industry Park, Shijiazhuang City, Hebei China e. Nome Químico: methyl(E)-2-[[6-(2-cyanophenoxy)-4-pyrimidinyl]oxy]-alfa-(methoxymethylene)benzeneacetate f. Nome comum: Azoxistrobina g. Indicação de uso: Trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto muito perigoso ao meio ambiente 25 - a. Nome do titular: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR b. Marca Comercial: Azimut Supra c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20617, conforme processo 21000.005377/2015-10 d. Fabricante: Adama Brasil S.A. - Taquari/RS Adama Makhteshim Ltd. - Neot Hovav, Eco-Industrial Park, Beer Sheva, Israel Syngenta Limited - Earls Road, Grangemouth, Stirlingshire FK3 8XG - Escócia Saltigo GmbH - ChemPark Leverkusen, 51369, LeverkusenAlemanha Adama Brasil S.A. - Londrina/PR Dow Agrosciences Industrial Ltda - Jacareí/SP Indofil Industries Limited - Azad Nagar, Sandoz Baug P.O. Off Ghodbunder Rd. Near Chitalsar, Manpada - 400 607, Thane Índia Indofil Industries Limited Plot nº Z7-1/Z8, Sez Dahej Limited, Sez Dahej, Dist. Bharuch 392 130 Taluka Vagra, Gujarat Índia Coromandel International Limited - Plot nº 2102, G.I.D.C. Sarigam 395155, Valsad District - Gujarat Sate - Índia Formulador: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR Adama Brasil S.A. - Taquari/RS Sulphur Mills Limited - 1904, A-18/A8, G.ID.C., Panoli Dist. Bharuch Ankleshwar-Gujarat/Índia Sulphur Mills Limited - 1905/1928/29/30, G.I.D.C., Panoli Industrial area Dist. Bharuch Ankleshwar-Gujarat/Índia Sulphur Mills Limited - Plot nº 230/231/232, G.I.D.C., Panoli Dist. Bharuch Gujarat/Índia e. Nome Químico: methyl(E)-2-{2-[6-(2-cyanophenoxy)pyrimidin-4-yloxy]phenyl}-3-methoxyacrylate;(RS)-1-p-chlorophenyl4,4-dimethyl-3-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol;manganese ethylenebis(dithiocarbamate) (polymeric) complex with zinc salt f. Nome comum:Azoxistrobina + Tebuconazol + Mancozeb g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja. h. Classificação toxicológica: II - Altamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 26 - a.Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Take 750 SP

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c. Resultado do pedido:Deferido, concedido registro n° 20717, conforme processo 21000.008818/2014-54 d. Fabricante: Sharda Cropchem Limited - Plot nº 6215 G.I.D.C. Ankleshwar, Gujarat Índia Formulador: Sharda Cropchem Limited - Plot nº 6215 G.I.D.C. Ankleshwar, Gujarat Índia e. Nome Químico: O,S-dimethyl acetylphosphoramidothioate f. Nome comum: Acefato g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, amendoim, batata, citros, feijão, soja e tomate industrial. h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 27 - a. Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Trishul 750 SP c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 20817, conforme processo 21000.008860/2014-75 d. Fabricante: Sharda Cropchem Limited - Plot nº 6215 G.I.D.C., Ankleshwar, Gujarat Índia Formulador: Sharda Cropchem Limited - Plot nº 6215 G.I.D.C., Ankleshwar, Gujarat índia e. Nome Químico: O,S-dimethyl acetylphosphoramidothioate Nome comum: Acefato f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: algodão, amendoim, batata, citros, feijão, soja e tomate industrial. h. Classificação toxicológica: II - Altamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 28 - a. Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Fate 750 SP c. Resultado do pedido:Deferido, concedido registro n° 20917, conforme processo 21000.008722/2014-96 d. Fabricante: Sharda Cropchem Limited - Plot nº 6215 G.I.D.C., Ankleshwar, Gujarat índia Formulador: Sharda Cropchem Limited - Plot nº 6215 G.I.D.C., Ankleshwar, Gujarat índia e. Nome Químico: O,S-dimethyl acetylphosphoramidothioate Nome comum: Acefato f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, amendoim, batata, citros, feijão, soja e tomate industrial. h. Classificação toxicológica: II - Altamente tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 29 - a.Nome do titular: BRA Defensivos Agrícolas Ltda Piracicaba/SP b. Marca Comercial: Marte WG c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n°21017 , conforme processo 21000.004726/2009-38 d. Fabricante: Jiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. Suhua Road, Xinyi Economic & Technological Development Zone, Jiangsu - China Jiangsu Kuaida Agrochemical Co., Ltd. Nº 02 Jianshe Road, Matang Town, 226401 Rudong, Jiangsu - China Ningxia Sanxi Chemical Co. Ltd. - Fine Chemical Industrial Park, 753401 Pingluo, Ningxia - China Formulador: Jiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. - Suhua Road, Xinyi Economic & Technological Development Zone, Jiangsu - China Jiangsu Repont Pesticide Factory Co. Ltd. - nº 8, Huacheng East Road, 213200 Jintan, Jiangsu China Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR Servatis S.A. - Resende/RJ Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e.Nome Químico: 3-cyclohexyl-6-dimethylamino-1-methyl1,3,5-triazine-2,4(1H,3H)-dione;3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylurea Nome comum: Hexazinona + Diuron f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para a cultura da cana de açúcar h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 30 - a.Nome do titular: Basf S.A. - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Alverde c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21117, conforme processo 21000.002351/2013-58 d. Fabricante: Basf Corporation - Hannibal Plant 3150 Highway JJ277, 63461, Palmyra, Missouri - Estados Unidos da América Viakem S.A. de C.V. - Av. Manuel L. Barragán Y Lerdo de Tejada, Zona Industrialk, 66450, San Nicolas de Los Garza, Nuevo León - México Formulador: Basf S.A. - Guaratinguetá/SP Basf Agriproduction SAS - Z.I. Lyon Nord, Rue Jacquard, F69727, Genay França

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e. Nome Químico: (EZ)-2-[2-(4-cyanophenyl)-1-(alfa,alfa-alfa-trifluoro-meta-tolyl)ethylidene}-4-(trifluoromethoxy)carbanilohydrazine Nome comum: Metaflumizone f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: alface, algodão, batata, café, cana-deaçúcar, citros, maçã, melão, milho, repolho, soja, tomate e uva h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente 31 - a. Nome do titular: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR b. Marca Comercial: Imazapique Técnico Milenia c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21217, conforme processo 21000.010786/2012-95 d. Fabricante: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR e. Nome Químico: (RS)-2-(4-isopropyl-4-methyl-5-oxo-2imidazolin-2-yl)-5-methylnicotinic Nome comum: Imazapique f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 32 - a. Nome do titular: Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda - Campinas/SP b. Marca Comercial: Paclobutrazol Tradecorp Técnico c. Resultado do pedido:Deferido, concedido registro n° 21317, conforme processo 21000.008160/2012-19 d. Fabricante: Jiangsu Flag Chemical Industry Co., Ltd., nº 309 Changfenghe Road, Nanjing Chemical Industrial Park, 210047Nanjing, Jiangsu - China Zhejiang Bosst Cropscience Co., Ltd. Nº 1 Fangjiadai Road, Haiyan Economic Development 314304 Haiyan Zhejiang China e. Nome Químico: (2RS,3RS)-1-(4-chlorophenyl)-4,4-dimethyl-2-(1H-1,2,4-triazol-1-yl)pentan-3-ol Nome comum: Paclobutrazol f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 33 - a. Nome do titular: Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Glifosato Técnico Chemtura III c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21417, conforme processo 21000.010900/2010-15 d. Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd., Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong, 262737 - China e. Nome Químico: N-(phosphomethyl) glycine Nome comum: Glifosato f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III - Produto perigoso ao meio ambiente 34 - a.Nome do titular: Rotam do Brasil Agroquímica Produtos Agrícolas Ltda - Campinas/SP b. Marca Comercial: Cinelli 250 FS c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21517, conforme processo 21000.011792/2009-64 d. Fabricante: Jiangsu Tuoqui Agrochemical Co. Ltd. - Touzeng Village, Binhai Town, Binhai County, Jiangsu Province - China Formulador: Jiangsu Rotam Chemistry Co. Ltd - nº 88 Rotam Road Economic & Technical Development Zone, Kunshan Jiangsu Province China Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP e. Nome Químico: (RS)-5-amino-1-(2,6-dichloro-alfa,alfa,alfa-trifluoro-p-tolyl)-4-trifluoromethylsulfinylpyrazole-3-carbonitrile Nome comum: Fipronil f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, arroz, feijão, milho, soja e trigo. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 35 - a. Nome do titular: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.Ituverava/SP b. Marca Comercial: Fomesafen 250 SL DVA c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21617, conforme processo 21000.014922/2011-35 d. Fabricante: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - nº 9 Weijiu Road, Hangzshou Bay, Shangyu Economic and Technological Development area 312369 Zhejiang, China Formuladores: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP e. Nome Químico: 5-(2-chloro-alfa,alfa,alfa-trifluoro-p-tolyloxy)-N-methyl sulfonyl-2-nitrobenzamide f. Nome Comum: Fomesafen g. Indicação de uso: indicado para as culturas de feijão e soja.

1 h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto perigoso ao meio ambiente 36 - a. Nome do titular: Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/MG b. Marca Comercial: AutenticoBR c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21717, conforme processo 21000.010420/2013-05 d. Fabricante: Ningbo Sunjoy Agroscience Co. Ltd. - nº 1165, Benhai Road, Chemical Industry Zone of Ningbo, Zhenhai, 315040 Ningbo, Zhejiang China Hebei Yetian Agrochemicals Co., Ltd. - Industrial Zone, South of Yuanshi County 050000 Shijiazhuang, Hebei China Formulador: Ningbo Agroscience Co. Ltd. - nº 1165, Benhai Road, Chemical Industry Zone of Ningbo, Zhenahi 315040 Ningbo, Zhejiang, China Hebei Yetian Agrochemicals Co., Ltd. - Industrial Zone, South of Yuanshi County 050000 Shijiazhuang, Hebei China e. Nome Químico: (E)-N1-[(6-chloro-3-pyridyl)methyl]-N2cyano-N1-methylacetamidine Nome comum: Acetamiprido f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, batata,feijão, tomate e trigo. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II - Produto muito perigoso ao meio ambiente 37 - a. Nome do titular: Bayer S.A. -São Paulo/SP b.Marca Comercial: Sivanto Prime 200 SL c.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21817, conforme processo 21000.007414/2012-81 d. Fabricante:Bayer AG - Alte Heerstrasse D-41538 Dormagen, Alemanha Formulador: Bayer S.A. - Belford Roxo/RJ Bayer S.A. -Carrera 50, Calle 8, Soledad, Atlântico Colômbia Bayer Cropscience LP - 8400 Hawthorn Road, PO BOX 4913 - 64120 Kansas City, Missouri, Estados Unidos da América Bayer Cropscience AG - Alte Heestrasse, D-41538 Dormagen, Alemanha Bayer Cropscience AG - Industrie park Hoechst, D-65926 Frankfurt, Alemanha Bayer Cropscience S.A. - 1, Av. Edouard Herriot, B.P 442 69656 - Villefranche-Sur-Saône, França e. Nome Químico: 4-[(6-chloro-3-pyridylmethyl)(2,2-difluoroethyl)amino]furan-2(5H)-one Nome comum: Flupiradifurona f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de café, fumo, citros, couve h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III- Produto perigoso ao meio ambiente 38 - a. Nome do titular: Tradecorp do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda -Campinas/SP b. Marca Comercial: Mancozebe Tradecorp Técnico c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 21917, conforme processo 21000.002176/2012-18 d. Fabricante: Hebei Shuangji Chemical Co., Ltd., East Suburb, Xinyi Hebei 052360 China e. Nome Químico: manganese ethylenebis(dithiocarbamate) (polymeric) complex with Nome comum: Mancozebe f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto muito perigoso ao meio ambiente 39 - a. Nome do titular: Nortox S.A. -Arapongas/PR b. Marca Comercial: Mancozeb Técnico Nortox II c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22017, conforme processo 21000.041052/2016-81 d. Fabricante: Hebei Shuangji Chemical Co., Ltd., East Suburb, Xinji, Hebei 052360 China e. Nome Químico: manganese ethylenebis(dithiocarbamate) (polymeric) complex with Nome comum: Mancozebe f. Grupo Químico: alquilenobis (ditiocarbamato) g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 40 - a. Nome do titular: Cropchem Ltda - Porto Alegre/RS b. Marca Comercial: Mantis 400 WG c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22117, conforme processo 21000.008927/2014-71 d. Fabricante: Inner Mongolia New Veyong Bio Chemical Co., Ltd., - Wangaizhao Town, Dalate Region, Inner Mongolia 041300 - China Formulador: Sinochem Ningbo Ltd - Behai Road, n. 1165, Ningbo Chemical Industry Zone, Xiepu Town, Zhenhai District Ningbo Zhejiang Province China Nortox S.A. - Arapongas/PR

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 e. Nome Químico: 10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5S,6S,6R,8R,12S, 13S,20R,21R,24S)-6-[(S)-secbutyl]-21,24dihydroxy-5,11,13,22-tetramethyl-2-oxo-(3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24] pentacosa-10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2-(5,6dihydro-2H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6- dideoxy-3-O-methylalfa-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-alfa-L-arabino-hexopyranoside (i) mixture with (10E,14E,16E,22Z)(1R,4S,5S,6S,6'R,8R,12S,13S,20R,21R,24S)-21,24-dihydroxy-6- isopropyl-5,11,13,22-tetramethyl-2-oxo-3,7,19-trioxatetracyclo[15.6.1.14,8.020,24]pentacosa- 10,14,16,22-tetraene-6-spiro-2-(5,6dihydro-2'H-pyran)-12-yl-2,6-dideoxy-4-O-(2,6-dideoxy-3-Omethylalfa-L-arabino-hexopyranosyl)-3-O-methyl-alfa-L-arabino-hexo pyranoside (ii) (4:1) Nome comum: Abamectina f. Grupo Químico: avermectinas g. Indicação de uso: indicado para as culturas de café, batata, citros, feijão, mamão, tomate, uva, algodão, milho, soja, cana-deaçúcar. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 41 - a. Nome do titular: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda -São Paulo/SP b .Marca Comercial: Pledge SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22217, conforme processo 21000.009907/2010-94 d. Fabricante: Sumitomo Chemical Co., Ltd. Ohita Works 2200 Tsurusaki Ohita-Shi 870-0106 Ohita - Japão Formulador: Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP e. Nome Químico: N-(7-fluoro-3,4-dihydro-3-oxo-4-prop-2ynyl-2H-1,4-benzoxazin-6-yl)cyclohex-1-ene-1,2-dicarboxamide Nome comum: Flumioxazina f. Grupo Químico: ciclohexenodicarboximida g. Indicação de uso: indicado para as culturas de batata, café, cana de açúcar, cebola, eucalipto, feijão, pinus, soja. h. Classificação toxicológica: IV - Pouco Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III -Produto Perigoso ao Meio Ambiente 42 - a.Nome do titular: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Sumisoya 500 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22317, conforme processo 21000.009910/2010-16 d. Fabricante: Sumitomo Chemical Co., Ltd. Ohita Works 2200 Tsurusaki Ohita-Shi 870-0106 Ohita - Japão Formulador: Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP e. Nome Químico: N-(7-fluoro-3,4-dihydro-3-oxo-4-prop-2ynyl-2H-1,4-benzoxazin-6-yl)cyclohex-1-ene-1,2-dicarboxamide Nome comum: Flumioxazina f. Grupo Químico: ciclohexenodicarboximida g. Indicação de uso: indicado para as culturas batata, café, cana de açúcar, cebola, eucalipto, feijão, pinus, soja. h. Classificação toxicológica: IV - Pouco Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III -Produto Perigoso ao Meio Ambiente 43 - a. Nome do titular: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda-São Paulo/SP b. Marca Comercial: Sumyzin 500 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22417, conforme processo 21000.009906/2010-40 d. Fabricante: Sumitomo Chemical Co., Ltd. - Ohita Works 2200 Tsurusaki Ohita-Shi 870-0106 Ohita Japão Formulador: Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP e. Nome Químico: N-(7-fluoro-3,4-dihydro-3-oxo-4-prop-2ynyl-2H-1,4-benzoxazin-6-yl)cyclohex-1-ene-1,2-dicarboxamide Nome comum: Flumioxazina f. Grupo Químico: ciclohexenodicarboximida g. Indicação de uso: indicado para as culturas batata, café, cana-de-açúcar, cebola e eucalipto h. Classificação toxicológica: IV - Pouco Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III -Produto Perigoso ao Meio Ambiente 44 - a.Nome do titular: Rotam do Brasil Agroquímica Produtos Agrícolas Ltda - Campinas/SP b. Marca Comercial: Toucan 250 FS c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22517, conforme processo 21000.011792/2009-64 d. Fabricante: Jiangsu Tuoqiu Agrochemical Co. Ltd. - Touzeng Village, Binhai Town, Binhai County, Jiangsu Province China Formulador: Jiangsu Rotam Chemistry Co. Ltd. - nº 88 Rotam Road - Economic & Technical Development Zone, Kunshan Jiangsu Province China Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e. Nome Químico: (RS)-5-amino-1-(2,6-dichloro-alfa,alfa,alfa-trifluoro-p-tolyl)-4-trifluoromethylsulfinylpyrazole-3-carbonitrile Nome comum: Fipronil f. Nome científico, no caso de agente biológico: não se aplica g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, arroz, feijão, milho, soja e trigo. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto muito perigoso ao meio ambiente 44 - a. Nome do titular: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda -São Paulo/SP b. Marca Comercial: Flumyzin 500 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22617, conforme processo 21000.009384/2010-86 d. Fabricante: Sumitomo Chemical Co., Ltd. - Ohita Works 2200 Tsurusaki Ohita-Shi 870-0106 Ohita Japão Formulador: Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP e. Nome Químico: N-(7-fluoro-3,4-dihydro-3-oxo-4-prop-2ynyl-2H-1,4-benzoxazin-6-yl)cyclohex-1-ene-1,2-dicarboxamide Nome comum: Flumioxazina f. Grupo Químico: ciclohexenodicarboximida g. Indicação de uso: indicado para as culturas batata, café, cana-de-açúcar, cebola e eucalipto h. Classificação toxicológica: IV - Pouco Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III -Produto Perigoso ao Meio Ambiente 44 - a. Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda- São Paulo/SP b. Marca Comercial: Thiodi c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22717, conforme processo 21000.007599/2012-24 d. Fabricante: Shandong Libang Chemical Industry Co., Ltd. - Dingtao Industrial Zone, Heze, Shandong China Formulador: Shandong Libang Chemical Industry Co., Ltd. Dingtao Industrial Zone, Heze, Shandong - China e. Nome Químico: 3,7,9,13-tetramethyl-5,11-dioxa-2,8,14trithia-4,7,9,12-tetra-azapentadeca-3,12-diene-6,10-dione Nome comum:Tiodicarbe f. Grupo Químico: metilcabamato de oxima g. Indicação de uso: indicado para as culturas de arroz, feijão e milho. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II- Produto muito perigoso ao meio ambiente 45 - a. Nome do titular: FMC Química do Brasil Ltda Campinas/SP b. Marca Comercial: Attract c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22817, conforme processo 21000.005571/2009-57 d. Fabricante: Yancheng Limin Chemical Factory - Jianjun Road, Yancheng, China Jiangsu Jiannong Agrochemical Co. Ltd. - East Weiwu Road - Economic Development Zone, Jianhu 224700, Jiangsu China Jiangsu Suhua Group Xinyi Agrochemical Co., Ltd. - 120, Xiann Road, Cangland District Xinyi, Jiangsu - China Formulador: FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba/MG Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e. Nome Químico: (RS)-2,4-difluoro-a-(1H-1,2,4-triazol-1ymethyl)benzhydryl alcohol methyl benzimidazol-2-ylcarbamate Nome comum: Flutriafol + Carbendazim f. Grupo Químico: triazol, benzimidazol g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 46 - a. Nome do titular: FMC Química do Brasil Ltda Campinas/SP b. Marca Comercial: Sperto c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 22917, conforme processo 21000.005572/2009-00 d. Fabricante: Yancheng Limin Chemical Factory - Jianjun Road,l Yancheng China Jiangsu Jiannong Agrochemical Co. Ltd. East Weiwu Road Economic Development Zone, Jianhu 224700 Jiangsu China Jiangsu Lanfeng Biochemical Co. Ltd. Nº 120 Xin'na Road, 221400 Xinyi, Jiangsu China Formulador: FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba/MG Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP e. Nome Químico: (RS)-2,4-difluoro-a-(1H-1,2,4-triazol-1ylmethyl)benzhydryl alcohol, methyl benzimidazol-2-ylcarbamate Nome comum: Flutriafol + Carbendazim f. Grupo Químico: triazol, benzimidazol g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja. h.Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 47 - a. Nome do titular: Mitsui & Co (Brasil) S.A. - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Javelin WG c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23017, conforme processo 21000.001410/2015-32 d. Fabricante/Formulador: Certis USA LLC - 720 5ª Street, 93280 - Wasco Califórnia - EUA Manipulador: Biocontrole Métodos de Controle de Pragas Ltda - Indaiatuba/SP Importador: Mitsui & Co (Brasil) S.A. - São Paulo/SP Biocontrole Métodos de Controle de Pragas Ltda - Indaiatuba/SP Stoller do Brasil Ltda - São Paulo/SP e.Nome Químico: não se aplica Nome comum: Bacillus thuringiensis var. kurstaki cepa AS-11

f. Grupo Químico: imidazolinona g. Indicação de uso: indicado para as culturas de soja, algodão e feijão. h. Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: IV -Produto pouco Perigoso ao Meio Ambiente 48 - a. Nome do titular: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.- Ituverava/SP b. Marca Comercial: Imidaclopridot Técnico DVA c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23117, conforme processo 21000.004800/2012-11 d. Fabricante: UPL Limited - Unit II, 3405/6 G.I.D.C. Dist. Bharuch 393 002 Ankleshwar, Gujarat Índia e. Nome Químico: 1-(6-chloro-3-pyridinylmethylo)-N-nitroimidazolidin-2-ylideneamine Nome comum: Imidacloprido f. Grupo Químico: neonicotinóide g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 49 - a.Nome do titular: Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A. -Maracanaú/CE b. Marca Comercial: Picloram Técnico Nufarm c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23217, conforme processo 21000.002810/2010-51 d. Fabricante: Lier Chemicals Co. Ltd. - Economic and Technical Development Zone, 621000 Mianyang, Sichuan, China e. Nome Químico: 4-amino-3,5,6-trichloropyridine-2-caroboxylic acid Nome comum: Picloram f. Grupo Químico: ácido piridinocarboxílico g.Indicação de uso: trata-se de produto técnico h.Classificação toxicológica: I - Extremamente Tóxico i.Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 50 - a.Nome do titular: Helm do Brasil Mercantil Ltda - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Diquat NH Técnico Helm c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23317, conforme processo 21000.002721/2012-76 d. Fabricante: Nanjing Huazhou Pharmaceutical Co., Ltd., nº 9 Dongfeng Road, Yaxi Town, Gaochun County, 211303 Nanjing, Jiangsu China e. Nome Químico: 1,1-ethylene-2,2-bipyridyldiylium dibromide Nome comum: Dibrometo de diquate f. Grupo Químico: isoftalonitrila g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: II- Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 51 - a. Nome do titular: Nortox S.A. -Arapongas/PR b. Marca Comercial: Diquat Técnico Nortox III c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23417, conforme processo 21000.063790/2016-80 d. Fabricante: Nanjing Huazhou Pharmaceutical Co., Ltd., nº 9 Dongfeng Road, Yaxi Town, Gaochum County, 211303 Nanjing, Jiangsu China e. Nome Químico: 1,1-ethylene-2,2-bipyridyldiylium dibromide Nome comum: Dibrometo de diquat f. Grupo Químico: bipiridilio g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente 52 - a. Nome do titular: UP DO Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP b. Marca Comercial: UPL 216 FP c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23517, conforme processo 21000.005713/2015-24 d. Fabricante: Jingbo Agrochemicals Technology Co. Ltd. Economic Development Zone Boxing County, Binzhou City, Shandong Province 256500 China UPL Limited Plot nº 750, G.I.D.C. Jhagadia 393110 Dist Bharuch, Gujarat Índia Cerexagri B.V. Tankhoofd 10 3196 KE Vondelingenplaat, Rotterdam Holanda Cormandel Fertilizers Limited 3204, G.O.D.C. Industrial Estate, Ankleshwar, Gujarat Índia Formulador: UPL Limited Plot nº 750 G.I.D.C. Jhagadia 393110, Dist Bharuch, Gujarat Índia UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP e. Nome Químico: methyl (E)-2-{2-[6-(2-cyanophenoxy)pyrimidin-4-yloxy]phenyl}-3-methoxyacrylate, manganese ethylenebis(dithiocarbamate)(polymeric) complex with zinc salt, (2RS,3RS,2RS,3SR)-2-(4-chlorophenyl)-3-cyclopropyl-1-(1H-1,2,4triazol-1-yl)butan-2-ol

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Nome comum: Azoxistrobina, Mancozeb, Ciproconazol f. Grupo Químico: estrobilurinas, alquilenobis e triazol g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja. h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 53 - a. Nome do titular: Bayer S.A. - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Bixafen Técnico c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23617, conforme processo 21000.014297/2011-21 d. Fabricante: Bayer Cropscience AG - Dormagen Alte Heestrasse, D-41538 Dormagen Alemanha e. Nome Químico: N-(3,4-dichloro-5-fluorobiphenyl-2-yl)-3(difluoromethyl)-1-methylpyrazole-4-carboxamide Nome comum: Bixafen f. Grupo Químico: carboxamida g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 54 - a. Nome do titular: Allierbrasil Agro Ltda -São Paulo/SP b. Marca Comercial: Imidaclopridot Técnico HS c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23717, conforme processo 21000.010397/2010-06 d. Fabricante: Zhejiang Hisun Chemical Co., Ltd. Nº 97 Waisha Road, Jiaojiang District Taizhou, Zhejiang China e. Nome Químico: 1-(6-chloro-3-pyridylmethyl)-N-nitroimidazolidin-2-ylideneamine Nome comum: Imidacloprido f. Grupo Químico: Neonicotinóide g. Indicação de uso: trata-se de produto técnico h. Classificação toxicológica: II - Altamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 55 - a. Nome do titular: IBI Agentes Biológicos Ltda Araras/SP b. Marca Comercial: Trichoibi G c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23817, conforme processo 21000.005470/2015-24 d. Formulador: IBI Agentes Biológicos Ltda - Araras/SP Manipulador: IBI Agentes Biológicos Ltda - Araras/SP e. Nome Químico: não se aplica Nome comum: Trichogramma galloi f. Grupo Químico: não se aplica g. Indicação de uso: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. h.Classificação toxicológica: não determinado devido à natureza do produto (inimigos naturais) i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: IV -Produto pouco Perigoso ao Meio Ambiente 56 - a. Nome do titular: CCAB Agro S.A. - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Mesotriona CCAB 480 SC c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 23917, conforme processo 21000.008869/2014-86 d. Fabricante: Shangyu Nutrichem Co. Ltd. - nº 9, Weijiu Road, Hangzhou Gulf Fine Chemical Area, 3122369 Zhejiang China Formulador: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - nº 9, Weijiu Road, Hangshou Gulf Fine Chemical Area, 312369 Zhejiang China Hangzshou Nutrichem Company Limited - nº 9777, HongShiwu Road, Linjiang Industrial Park, Xiaoshan, Hangzhou, Zhejiang 311228 China e. Nome Químico: 2-(4-mesyl-2-nitrobenzoyl)cyclohexane1,3-dione Nome comum: Mesotriona f. Grupo Químico: tricetona g. Indicação de uso: indicado para as culturas de cana-deaçúcar e milho h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: III -Produto Perigoso ao Meio Ambiente 57 - a. Nome do titular: FMC Química do Brasil Ltda Campinas/SP b. Marca Comercial: Soberano c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 24017, conforme processo 21000.005573/2009-46 d. Fabricante: Yancheng Limin Chemical Factory - Jianjun Road, Yancheng, China Jiangsu Jiannong Agrochemical Co., Ltd. - East Weiwu Road-Economic Development Zone, Jianhu 224700 Jiangsu China Jiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. - nº 120 Xin'na Road, 221400 Xinyi, Jiangsu China Jiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. Suhua Road, Xinyi Economic & Technological Development Zone, 221400 Jiangsu China Formulador: FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba/MG Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP

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e. Nome Químico: (RS)-2,4-difluoro-a-(1H-1,2,4-triazol-1ymethyl)benzhydryl alcohol methyl benzimidazol-2-ylcarbamate Nome comum: Flutriafol, Carbendazim f. Grupo Químico: triazol, benzimidazol g. Indicação de uso: indicado para a cultura da soja h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente 58 - a. Nome do titular: Bayer S.A. - São Paulo/SP b. Marca Comercial: Fox XPRO c. Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 24117, conforme processo 21000.005302/2013-77

d. Fabricante: Bayer Cropscience AG-Alte Heerstrasse D41538 - Dormagen - Alemanha Bayer Cropscience - LP, 8400 Hawthorn Road 64120 - Kansas City Missouri - EUA Saltigo GmbH - Chempark Leverkusen 51369 Leverkusen, Alemanha Bayer Cropscience Schweiz AG - Rothausstrasse 61 - Ch4132 - Muttenz-Suíça Formulador: Bayer S.A. - Belford Roxo/RJ Bayer S.A. - Camino de la Costa Brava s/n Zarate Industrial Park - 2800 Zarate - Argentina Bayer SAS - 1 avenue Edouard Herriot, BP 442 - Limas F69656 - Villefranche-sur-Saône Cedex França

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 e. Nome Químico: N-(3,4-dichloro-5-fluorobiphenyl-2-yl)-3(difluoromethyl)-1-methylpyrazole-4-carboxamide, (RS)-2-[2-(1-chlorocyclopropyl)-3-(2-clorophenyl)-2-hydroxypropyl]-2,4-dihydro1,2,4-triazole-3-thione; methyl(E)-methoxyimino-{(E)-alfa-[1-(alfa,alfa,alfa-trifluoro-m-tolyl)ethylideneaminoxy]-otolyl}acetate Nome comum: Bixafen, Protiooconazol, Trifloxystrobina f. Grupo Químico: carboxamida, triazolintiona, estrobilurina g. Indicação de uso: indicado para as culturas de algodão, cevada, girassol, milho, soja e trigo. h. Classificação toxicológica: III - Medianamente Tóxico i. Classificação quanto ao potencial de periculosidade Ambiental: II -Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente CARLOS RAMOS VENÂNCIO Coordenador-Geral

ATO N o- 84, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, art. 29, do Anexo da Portaria Nº 45 de 22 de março de 2007 e parágrafo segundo do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto Nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando as conclusões do Comitê Técnico para Assessoramento para Agrotóxicos - CTA, nas reunião realizadas em 09 de dezembro de 2015, 12 de abril de 2017 e 25 de setembro de 2017, torna pública a seguinte alteração: 1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014 passa a vigorar com as seguintes tabelas: Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs. Grupo 1. Frutas com casca não comestível

Cultura Representativa Citros, Melão, Coco

2. Frutas com casca comestível

Maçã,

3. Raízes, tubérculos e bulbos 4. Hortaliças folhosas e Ervas aromáticas frescas

Batata, Cenoura Alface, Repolho

5. Hortaliças não folhosas 6. Leguminosas e Oleaginosas 7. Cereais

Tomate, Pepino Feijão, Soja Milho, Trigo

Uva

Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Quiuí, Mamão, Maracujá, Melancia, Melão, Romã, Dendê, Pupunha, Açaí, Castanha do Pará, Macadâmia, Pinhão e Coco. Acerola, Amora, Ameixa, Azeitona, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego, Pitanga, Pera, Morango, Mirtilo e Uva de Mesa. Batata doce, Beterraba, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Cebola, Alho, Chalota e Batata Yacon Agrião, Almeirão, Brócolis,Chicória, Couve-flor, Couve chinesa, Couve de Bruxelas,Espinafre,Rúcula,Estévia, alhoPoro,cebolinha,cenoura,coentro Manjericão,Salsa,Erva-doce,Alecrim, Estragão,Manjerona, Sálvia, Hortelã, Orégano,Mostarda, Acelga, Repolho, Couve Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Quiabo e Pimentão Ervilha, Grão-de-bico, Lentilha, Canola, Gergelim, Girassol, Linhaça, Feijão-caupi, Mamona e Amendoim. Milheto, Sorgo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale

Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos. Subgrupo 1A 1B 1C 2A 2B 2C 3A 3B 4A 4B 4C 5A 5B 6A 6B 7A 7B

Cultura Representativa Melão Mamão ou Manga Coco Morango ou Acerola Goiaba ou Figo ou Uva Pêssego ou Ameixa Beterraba ou Cenoura ou Mandioca, Cebola Alface Repolho ou Couve Cebolinha ou Manjericão Pimentão Pepino Feijão ou Amendoim Girassol Milho Trigo

Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI Melancia e Melão Abacate, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Maracujá, Quiuí, Romã, Anonáceas, Abacaxi, Mamão e Manga Dendê, Pupunha, Açaí, Castanha do Pará, Macadâmia e Pinhão. Acerola, Amora, Azeitona, Framboesa, Pitanga, Siriguela, Mirtilo e Morango Caju, Caqui, Goiaba, Figo, Carambola, Mangaba e Uva de Mesa Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pêssego e Pera. Batata doce, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Batata e Rabanete Cebola, Alho e Chalota Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Rúcula, Mostarda, Acelga e Estévia Repolho, Brócolis, Couve, Couve-flor, Couve chinesa e Couve-de-bruxelas Coentro, Alho Porro, Cebolinha, Manjericão, Salsa, Erva-doce, Alecrim, Estragão, Manjerona, Sálvia, Hortelã e Orégano Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe Ervilha, Grão-de-bico, Lentilha, Feijão-caupi e Amendoim Canola, Gergelim, Linhaça e Mamona Milheto e Sorgo Aveia, Centeio, Cevada e Triticale CARLOS RAMOS VENÂNCIO

ATO N o- 85, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 1. No Ato n° 45, de 09 de junho de 2017, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, em 20 de junho de 2017, sobre o Sistema de Classificação Internacional Unificado, alterar o título do item 8 para Classificação quanto aos mecanismos de ação para produtos com ação inseticida e acaricida. 2. No Ato n° 45, de 09 de junho de 2017, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, em 20 de junho de 2017, sobre o Sistema de Classificação Internacional Unificado, incluir o ingrediente ativo Terra Diatomácea na forma disposta abaixo. GRUPO MODO DE AÇÃO FAMÍLIA QUÍMICA 8D Miscelânea: Inibidores não-específicos (múltiplos sítios) Boratos e Terra Diatomácea

CARLOS RAMOS VENÂNCIO Coordenador-Geral

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA o-

PORTARIA N 2.288, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, usando das atribuições que lhe confere o item XXII do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de Junho de 2010, publicada no DOU de 14 de Junho de 2010, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Anexo I, da Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21012.006342/2017-21, resolve:

Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR BA 0469, da empresa CL BRASIL SAÚDE AMBIENTAL LTDA - ME, CNPJ Nº 14.846.250/0001-51, localizada na Rua Joaquim de Souza Coelho, 1261 A Térreo, Bairro Jardim Cruzeiro, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, Brasil, CEP 44024-456, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos Fitossanitários e Quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: Tratamento: FUMIGAÇÃO EM CONTÊINERES (FEC-FOSFINA); FUMIGAÇÃO EM SILOS HERMÉTICOS (FSH-FOSFINA); FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE NAVIOS (FPN-FOSFINA) E FUMIGAÇÃO SOB CÂMARA DE LONA (FCL-FOSFINA). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa Nº 66 de 27/11/2006, publicada no DOU de 12/01/2007, seção 1, páginas 2 a 5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSANAH RODRIGUES SETÚVAL

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Artigo 44 do Regimento Interno das SFA, aprovado através da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU de 14 de junho de 2010, Portaria SE/MAPA nº 1231, de 09 de junho de 2017, publicada no DOU nº 114, de 16 de junho de 2017, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, resolve:

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N o- 499 - HABILITAR o Médico Veterinário NILSON JOSÉ ZGODA, CRMV-PR Nº14530 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL DE PEIXES no Estado do Paraná, processo 21034.013747/2017-67. N o- 500 - HABILITAR o Médico Veterinário RAQUEL ROSIN, CRMV-PR Nº13660, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013742/201734): 1-EQUINOS, ASININOS, MUARES no Estado do Paraná; 2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. N o- 501 - HABILITAR o Médico Veterinário EROS DE SOUZA FERREIRA, CRMV-PR Nº14293 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013745/2017-78): 1-EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2-AVES, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná; 3-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. N o- 502 - HABILITAR o Médico Veterinário THIAGO GUILHERME MACHADO, CRMV-PR Nº13566, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013767/2017-38):

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 raná;

1-EQUINOS, ASININOS, MUARES no Estado do Pa-

2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. N o- 503 - HABILITAR o Médico Veterinário MARCO ANTONIO ROTHER, CRMV-PR Nº12076, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013763/2017-50): 1-EQUINOS, ASININOS, MUARES no Estado do Paraná; 2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. N o- 504 - HABILITAR o Médico Veterinário DIOGO GIUBLIN TEIXEIRA SANCHES, CRMV-PR Nº8104, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013756/2017-58):

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1-EQUINOS, ASININOS, MUARES no Estado do Paraná; 2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. N o- 505 - HABILITAR o Médico Veterinário DIMAS IZAC DE SOUSA JUNIOR, CRMV-PR Nº10663, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013754/2017-69): 1-EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná; 2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº506-HABILITAR o Médico Veterinário DANIELE RAMOS DE LIMA, CRMV-PR Nº11116, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (processo 21034.013752/2017-70):

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1-EQUINOS, ASININOS, MUARES no Estado do Paraná; 2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. N o- 507 - HABILITAR o Médico Veterinário ANA LAURA ANGELI, CRMV-PR Nº4245, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL de EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (processo 21034.013750/2017-81). N o- 508 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária THELMA ELISA WISTUBA CRMV-PR Nº7513, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 635 de 11/11/2015, processo 21034.013770/2017-51. ALEXANDRE ORIO BASTOS

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1 Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 53900.039411/2016-83 e da Nota Técnica nº 20984/2017/SEI-MCTIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 190-SEI, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

GILBERTO KASSAB

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.028584/2016-76, resolve: Art. 1º Extinguir a outorga referente ao canal/frequência 4945 kHz, na localidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical em nome da RADIOBRÁS EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB PORTARIA N o- 5.312-SEI, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar SPRING TELEVISÃO S.A. a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no Município de CARUARU, Estado de PERNAMBUCO, por meio do canal 51 (cinquenta e um), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.022921/2017-09 e da Nota Técnica nº 19578/2017/SEI-MCTIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB o-

PORTARIA N 5.650-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no Município de IRINEÓPOLIS, estado de Santa Catarina, por meio do canal 48 (quarenta e oito), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via terrestre. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 53900.039418/2016-03 e da Nota Técnica nº 20828/2017/SEI-MCTIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB PORTARIA N o- 5.651-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de CANOINHAS, estado de Santa Catarina, por meio do canal 48 (quarenta e oito), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via terrestre.

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PORTARIA N 5.657-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de PAULO FRONTIN, estado do PARANÁ, por meio do canal 45 (quarenta e cinco), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via terrestre. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 53900.039422/2016-63 e da Nota Técnica nº 20870/2017/SEI-MCTIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB o-

PORTARIA N 5.658-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de Porto Vitória, estado de Paraná, por meio do canal 27 (vinte e sete), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via terrestre. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 53900.039424/2016-52 e da Nota Técnica nº 20913/2017/SEI-MCTIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 PORTARIA N o- 5.698-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de SÃO MATEUS DO SUL, estado do Paraná, por meio do canal 48 (quarenta e oito), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via terrestre. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 53900.039426/2016-41 e da Nota Técnica nº 21588/2017/SEI-MCTIC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB o-

PORTARIA N 5.699-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A. a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de SÃO RAIMUNDO NONATO, estado do PIAUÍ, por meio do canal 26 (vinte e seis), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório para funcionamento em tecnologia analógica, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 53900.023674/2016-71 e da Nota Técnica nº 20611/2017/SEI-MCTIC. Parágrafo único. A Entidade deverá encaminhar o requerimento de alteração das características técnicas para funcionamento em tecnologia digital à Agência Nacional de Telecomunicações no prazo máximo de nove meses antes da data prevista para o desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou a qualquer tempo, após a autorização do respectivo serviço, respeitado o prazo máximo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB

GILBERTO KASSAB PORTARIA N o- 5.696-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar TELEVISÃO ALVORADA DO SUL LTDA. a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de OEIRAS, estado do PIAUÍ, por meio do canal 26 (vinte e seis), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório para funcionamento em tecnologia analógica, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.003230/2017-06 e da Nota Técnica nº 20623/2017/SEI-MCTIC. Parágrafo único. A Entidade deverá encaminhar o requerimento de alteração das características técnicas para funcionamento em tecnologia digital à Agência Nacional de Telecomunicações no prazo máximo de nove meses antes da data prevista para o desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou a qualquer tempo, após a autorização do respectivo serviço, respeitado o prazo máximo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA N 5.702-SEI, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e na Portaria nº 6.738, de 21 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Autorizar TELEVISÃO ALVORADA DO SUL LTDA. a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, com utilização de tecnologia digital no município de PICOS, estado do Piauí, por meio do canal 30 (trinta), visando a retransmissão dos seus próprios sinais, por recepção via satélite. Art. 2º Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos, e autorizar o funcionamento em caráter provisório para funcionamento em tecnologia analógica, condicionado à autorização para uso da radiofrequência, nos termos do Processo nº 01250.003249/2017-44 e da Nota Técnica nº 20591/2017/SEI-MCTIC. Parágrafo único. A Entidade deverá encaminhar o requerimento de alteração das características técnicas para funcionamento em tecnologia digital à Agência Nacional de Telecomunicações no prazo máximo de nove meses antes da data prevista para o desligamento do sinal analógico na localidade, conforme cronograma definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou a qualquer tempo, após a autorização do respectivo serviço, respeitado o prazo máximo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO KASSAB

GILBERTO KASSAB DESPACHOS DO MINISTRO Em 28 de setembro de 2017

N o- 1.124-SEI - O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto no PARECER nº 00731/2017/CONJURMCTIC/CGU/AGU, constante do processo 53000.064679/2011-92, de sorte a declarar frustrado o processo de seleção para outorga do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Caraguatatuba/SP, por meio do canal 48E, constante do Aviso de Habilitação nº 16, de 7 de dezembro de 2011, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e, das normas estabelecidas pela Portaria nº 420, de 14 de setembro de 2011. ANEXO PROPONENTE FUNDAÇÃO REGIONAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA

TIPO I

PROCESSO 53000.006743/2012-00

RECURSO Apresentado. Indeferido. Ausência de circunstâncias suscetíveis de rever a decisão.

PROPOSTA INABILITADA

CLASSIFICAÇÃO/ RESULTADO INDEFERIMENTO

Legenda: I - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; II - Pessoa Jurídica de Natureza Privada. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300014

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 N o- 1.146-SEI - O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no artigo 11, inciso I, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013, bem como o art. 14, §2º, da Portaria nº 420, de 14 de setembro de 2011, e o art. 14, § 2º, da Portaria nº 355, de 12 de julho de 2012, resolve: Revogar Parcialmente o Aviso de Habilitação nº 9, de 19/09/2011, publicado no Diário Oficial da União em 23/09/2011, destinado às outorgas do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, em tecnologia analógica, na forma do Anexo, em virtude da impossibilidade da substituição de canal (de tecnologia analógica para a digital) nas localidades, conforme disposto no Ofício nº 89/2014-ORER/SOR-Anatel, de 05/12/2014. GILBERTO KASSAB ANEXO AVISO 09/2011, publicado no DOU de 23/9/2011. 09/2011, publicado no DOU de 23/9/2011.

UF SP

MUNICÍPIO São José do Rio Preto

GO Anápolis

Processo Principal CANAL 53000.049179/2011-21 7-E 53000.049172/2011-17 50-E

N o- 12.440 - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, CNPJ nº 60967551000231, Processo nº 53504.008517/2017-99; N o- 12.439 - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, CNPJ nº 55356653000108, Processo nº 53504.009918/2017-66

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATOS DE 27 DE JULHO DE 2017 o-

N 10.680 - Processo nº 53500.066141/2017-77. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO CULTURA SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 83.900.050/0001-52, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Florianópolis/SC. N o- 10.708 - Processo nº 53500.066226/2017-55. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO XANXERE LTDA, CNPJ 80.746.647/0001-04, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Xanxerê/SC. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

ACÓRDÃO N o- 433, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO Presidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO N o- 12.701, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Processo nº 53516.003880/2017-89. Expede autorização à SOCIEDADE CIVIL RESIDENCIAL POENTE, CNPJ nº 06.096.247/0001-30, para explorar o Serviço Limitado Privado, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente DESPACHO O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03, nos termos do art. 82, inciso IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, torna públicas as decisões finais proferidas nos processos a seguir relacionados. A íntegra das decisões pode ser acessada por meio do site da Agência (http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php/processosadministrativos) (PROCESSOS: 53516.001491/2017-19; 53516.001369/2017-42; 53516.001364/2017-10; 53516.001363/201775; 53516.001228/2017-20; 53520.000349/2017-95; 53520.000348/2017-41; 53516.001163/2017-12; 53520.000112/201712; 53520.000636/2015-33; 53520.000059/2017-41; 53520.000058/2017-05; 53520.000047/2017-17; 53520.002142/201674; 53520.002108/2016-08; 53520.002107/2016-55; 53520.002106/2016-19; 53520.001990/2016-66; 53516.005499/201673; 53500.029151/2016-41; 53500.029121/2016-34; 53520.001860/2016-23; 53516.005203/2016-14; 53516.005108/201611; 53516.005106/2016-21; 53516.005071/2016-21; 53516.005015/2016-96; 53516.004952/2016-24; 53516.004901/201601; 53520.000364/2015-71; 53516.003890/2016-33; 53516.003242/2016-87; 53516.002436/2016-65; 53516.002133/201642; 53516.000749/2016-89; 53516.000678/2016-14; 53516.000607/2016-11; 53516.000148/2016-76). CELSO FRANCISCO ZEMANN

GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 Expede autorização para explorar o Serviço Limitado Privado, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional à(ao):

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ATO N 11.723, DE 29 DE AGOSTO DE 2017 Processo nº 53500.070241/2017-06. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, CNPJ 45.039.237/0001-14, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, utilizando tecnologia digital, na localidade de São Paulo/SP. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente ATOS DE 31 DE AGOSTO DE 2017 o-

N 11.851 - Processo nº 53500.070733/2017-93. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO DIFUSORA TAUBATE LIMITADA, CNPJ 72.288.038/0001-12, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Pindamonhangaba/SP. o-

N 11.852 - Processo nº 53500.070734/2017-38. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO DIFUSORA TAUBATE LIMITADA, CNPJ 72.288.038/0001-12, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Taubaté/SP. N o- 11.854 - Processo nº 53500.070743/2017-29. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO NOVA FM LENCOIS LTDA - ME, CNPJ 01.886.158/0001-73, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Lençóis Paulista/SP. N o- 11.855 - Processo nº 53500.070745/2017-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SOCIEDADE RADIO DIFUSORA DE LENCOIS PAULISTA LTDA, CNPJ 51.423.226/0001-36, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Lençóis Paulista/SP.

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N o- 11.988 - Processo nº 53500.071514/2017-21. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CLUBE DE LAGES LTDA, CNPJ 84.937.275/0001-46, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Lages/SC. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

SANDRO ALMEIDA RAMOS Gerente

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR

Processo nº 53500.019040/2015-45 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 226/2017/SEI/OR (SEI nº 1921247), integrante deste acórdão: a) não aprovar a presente proposta de Termo de Ajustamento de Conduta; e, b) conferir tratamento sigiloso à referida Análise, com fundamento no art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

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ATOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 o-

N 11.991 - Processo nº 53500.071592/2017-26. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO MONSENHOR VITOR BATTISTELLA, CNPJ 05.363.283/0001-50, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Frederico Westphalen/RS. N o- 12.004 - Processo nº 53500.071680/2017-28. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO CULTURAL 'PADRE LUIZ BARTHOLOMEU', CNPJ 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, na localidade de Ubatuba/SP. N o- 12.005 - Processo nº 53500.071681/2017-72. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO CULTURAL 'PADRE LUIZ BARTHOLOMEU', CNPJ 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, na localidade de Birigui/SP. N o- 12.012 - Processo nº 53500.071689/2017-39. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO CULTURAL 'PADRE LUIZ BARTHOLOMEU', CNPJ 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, na localidade de Mogi Guaçu/SP. N o- 12.013 - Processo nº 53500.071690/2017-63. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO CULTURAL 'PADRE LUIZ BARTHOLOMEU', CNPJ 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, na localidade de Cordeirópolis/SP. N o- 12.014 - Processo nº 53500.071691/2017-16. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO CULTURAL 'PADRE LUIZ BARTHOLOMEU', CNPJ 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, na localidade de Piracicaba/SP. N o- 12.015 - Processo nº 53500.071692/2017-52. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO CULTURAL 'PADRE LUIZ BARTHOLOMEU', CNPJ 04.475.934/0001-30, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, na localidade de Araraquara/SP. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente ATO N o- 12.111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 Processo nº 53500.072313/2017-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO LAGES LTDA, CNPJ 83.012.013/0001-08, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Itaiópolis/SC. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente ATO N o- 12.197, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

o-

N 11.859 - Processo nº 53500.070778/2017-68. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO TUPA LTDA - EPP, CNPJ 72.550.080/0001-60, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Tupã/SP. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

Processo nº 53500.072507/2017-47. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à REDE PAULISOM DE RADIODIFUSAO LIMITADA - ME, CNPJ 55.786.891/0001-45, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Avaré/SP. VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

ATO N o- 11.928, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017

ATO N o- 12.401, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Processo nº 53500.071155/2017-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CULTURA NORTE PARANAENSE LTDA, CNPJ 79.691.531/000128, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Paranavaí/PR.

Processo nº 53500.069468/2017-09. Expede autorização à A. B. E. DE PAULA SERVICOS DE INTERNET - ME, CNPJ/MF nº 26.864.752/0001-94, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.

VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

ATOS DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 N o- 11.972 - Processo nº 53500.071401/2017-26. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO PORTO BRASIL FM ESTEREO LTDA, CNPJ 16.396.723/0001-91, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Porto Seguro/BA.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300015

RETIFICAÇÃO No Ato n° 10.914, de 3 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2017, Seção 1, página 86, retifica-se o que segue: Onde se lê: "Fixar em R$ 200,00 (duzentos reais), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência". Leia-se: "Fixar em R$ 467,73 (quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), o preço público pelo direito de uso da radiofrequência"

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

16

ISSN 1677-7042

1

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CONSELHO DIRETOR

920.006930/2017 920.006931/2017 920.006932/2017 920.006933/2017 920.006934/2017 920.006935/2017

RESOLUÇÃO N o- 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Aprova o plano de aplicação anual dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e o Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a 13ª Reunião, realizada em 5 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aprovar o plano de aplicação anual referente aos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor total de R$ 899.586.511,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil quinhentos e onze reais), em conformidade com a Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

666.788.030-00 012.167.163-15 991.772.341-20 005.986.649-71 033.316.946-81 677.802.960-91

LUCIANO DA SILVA SELISTRE MARIA CELIA PIRES COSTA MARIANA COSTA BERNARDES OSCAR RODRIGUES DOS SANTOS RUTH CALDEIRA DE MELO TARCISIO ABREU SAURIM

699ª Relação de Credenciamento - Lei 8.010/90 ENTIDADE Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - FAVC Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB Fundação Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

CREDENCIAMENTO CNPJ

900.0456/1993 900.1160/2011

62.327.663/0001-72 10.791.831/0001-82

900.0247/1991

84.307.974/0001-02

GILBERTO KASSAB Presidente do Conselho

CARLOS ROBERTO FORTNER

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RETIFICAÇÃO o-

No Ato Resolução CTI n 2, Publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2017, seção 1, página 10. Onde se lê: Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para os exercícios de 2017 a 2020. Leia-se: Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para os exercícios de 2017 a 2020, aprovado na 3ª reunião do Comitê de Tecnologia da Informação em 13/07/2017, entrando em vigência a partir da mesma data.

DESPACHOS DO DIRETOR Em 2 de outubro de 2017 297ª - Relação Pesquisadores Credenciados Importação - Lei 8.010/90 Nº REGISTRO 920.006925/2017 920.006927/2017

CPF 674.476.782-87 441.844.258-87

NOME ANTONIO DA SILVA SILVEIRA FRANK PATRICK MISSELL

29/09/2022 29/09/2022 29/09/2022 29/09/2022 29/09/2022 29/09/2022

VENCIMENTO 29/09/2022 29/09/2022

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo III, artigo 77, § 2º, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 1.729, de 31 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. N° do Processo 53000.004610/2014

Entidade Fundação Rádio e TV Educativa de Juína

Serviço FME

Município Juína

UF MT

Sanção Multa

Valor (R$) 1.570,70

53504.019334/2013

Fundação Evangélica Trindade

TVE

São Paulo

SP

Multa

7.710,72

53539.001000/2013

Prefeitura Municipal de Esperança

RTV

Esperança

PB

Multa

1.142,33

53000.012574/2014

Associação de Moradores do Bairro Rosário

RADCOM

Nazareno

MG

Multa

799,63

53000.009571/2014

Clube de Maes e Idosos Lindalva Gomes

RADCOM

Bom Jesus

RN

Multa

799,63

Enquadramento Legal Art. 3º da Portaria Interministerial nº 651/1999. Art. 28, inciso 12, alínea "g", do Decreto nº 52.795/1963. Art. 40, da Portaria MC nº 366/2012 Art. 40, inciso VI do Decreto n° 2.615/1998. Art. 40, inciso VI do Decreto n° 2.615/1998.

Portaria Portaria DECEF n° 5648, 27/09/2017 Portaria DECEF n° 5681, 27/09/2017 Portaria DECEF n° 5683, 27/09/2017 Portaria DECEF n° 5684, 27/09/2017 Portaria DECEF n° 5686, 27/09/2017

de de de de de

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria n° 2881, de 1 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 05 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade abaixo relacionada a penalidade de suspensão, que por este ato fica convertida em multa, em função de processo administrativo instaurado pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 08/08/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N° do Processo 53504.008590/2014

Entidade Rádio E Televisão Record S.A

Serviço RTV

Município Limeira

UF SP

Sanção Multa

Valor (R$) 1.999,07

Enquadramento Legal Art. 27 do Decreto n° 5.371/2005.

Portaria Portaria DECEF n° 5680, de 27/09/2017

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o 26 da Portaria n° 112, de 22 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2013, tendo em vista o que consta no processo nº 53000.018761/2011-45, com fulcro na Nota Técnica nº 27968/2016/SEI-MC, na forma prevista no artigo 50, § 1°, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: N o- 5.693 - Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 307, de 29 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, em 8 de setembro de 2014, acatando o recurso administrativo interposto pela TV OMEGA LTDA, executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, canal 9+, no município de São Paulo, Estado de São Paulo., ficando revogada a citada Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria n° 2881, de 1 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 05 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidade abaixo relacionadas a penalidade de suspensão, que por este ato fica convertida em multa, em função de processo administrativo instaurado pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 08/08/2011. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. N° do Processo 53504.008592/2014

TV Ômega Ltda

Entidade

Serviço RTV

Município Limeira

UF SP

Sanção Multa

Valor (R$) 1.999,07

Enquadramento Legal Art. 27 do Decreto n° 5.371/2005.

Portaria Portaria DECEF n° 5652, de 29/09/2017

53504.008591/2014

TV Stúdios de Ribeirão Preto Ltda

RTV

Limeira

SP

Multa

1.999,07

Art. 27 do Decreto n° 5.371/2005.

Portaria DECEF n° 5694, de 29/09/2017

53504.006551/2014

TV Ômega Ltda

RTV

Lins

SP

Multa

1.999,07

Art. 27 do Decreto n° 5.371/2005.

Portaria DECEF n° 5695, de 29/09/2017

53504.003733/2013

Rádio Transamérica de São Paulo Ltda

FM

São Paulo

SP

Multa

44.413,72

Art. 38, alínea "e", da Lei n° 4.117/1962.

Portaria DECEF n° 5719, de 29/09/2017

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300016

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

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ISSN 1677-7042

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo III, artigo 77, § 2º, X do Regimento Interno da Secretaria de Radiodifusão, aprovado pela Portaria MCTIC nº 1.729, de 31 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade abaixo relacionada a penalidade de advertência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N° do Processo 53900.014047/2014

Entidade Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha

Serviço RTV

Município Lagoa Vermelha

UF RS

Sanção Advertência

Enquadramento Legal Art. 30 do Decreto nº 5.371/2005.

Portaria Portaria DECEF n° 5723, de 29/09/2017

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 112/2013

SAMIR AMANDO GRANJA NOBRE MAIA

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 22 de setembro de 2017 o-

N 1.546-SEI - O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo III, art. 77, §3º, inciso II da Portaria nº 1.729, de 31 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017, e considerando o que consta no processo n.º 53000.036366/2011-44, resolve aprovar o local de instalação da estação digital e a utilização dos equipamentos da TV EQUINÓCIO COMUNICAÇÕES LTDA - EPP, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, no município de MACAPÁ, estado do AMAPÁ, utilizando o canal digital nº 35 (trinta e cinco), classe A, nos termos da Nota Técnica nº 20886/2017/SEI-MCTIC. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

Em 14 de agosto de 2017 o-

N 757-SEI - A COORDENADORA-GERAL DE OUTORGAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo III, art. 77, § 3º, inciso II, da Portaria nº 1.729, de 31 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017, e considerando o que consta no processo n.º 01250.031201/2017-26, resolve aprovar o local de instalação da estação digital e a utilização dos equipamentos da RBS PARTICIPAÇÕES S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, no município de VERANÓPOLIS, estado do RIO GRANDE DO SUL, utilizando o canal digital nº 42 (quarenta e dois), nos termos da Nota Técnica nº 12338/2017/SEI-MCTIC. Em 29 de setembro de 2017 o-

N 1.629-SEI - A COORDENADORA-GERAL DE OUTORGAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo III, art. 77, § 3º, inciso II, da Portaria nº 1.729, de 31 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017, e considerando o que consta no processo n.º 01250.036909/2017-73, resolve aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da entidade TE-

COORDENAÇÃO-GERAL PÓS DE OUTORGAS

LEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, no município de GIRAU DO PONCIANO/AL, utilizando o canal 49 (quarenta e nove), nos termos da Nota Técnica nº 21904/2017/SEI-MCTIC. N o- 1.649-SEI - A COORDENADORA-GERAL DE OUTORGAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo III, art. 77, § 3º, inciso II, da Portaria nº 1.729, de 31 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017, e considerando o que consta no processo nº 01250.040419/2017-71, resolve aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, no município de PATOS DE MINAS-MG, utilizando o canal analógico 45 (quarenta e cinco), em substituição ao canal analógico 55 (cinquenta e cinco), originalmente outorgado à Entidade por intermédio da Portaria nº 1.538, de 8 de agosto de 2002, publicada no D.O.U. em 28/08/2002, nos termos da Nota Técnica nº 22278/2017/SEI-MCTIC. ROSANGELA PETRI DUARTE Art. 2º Consignar a sanção de ADVERTÊNCIA no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da União - SICAF, para divulgação aos Órgãos que compõem o Serviço Público Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 18 de setembro de 2017 N o- 1.525-SEI - O COORDENADOR-GERAL DE PÓS-OUTORGAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Anexo III, art. 77, § 4º, inciso II, da Portaria n.° 1.729, de 31 de março de 2017, e considerando o que consta no Processo n.º 01250.006631/2017-18, resolve: Art. 1º Atualizar as coordenadas geográficas de instalação da TV TAUBATE LTDA, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Taubaté, estado de São Paulo, utilizando o canal nº 3- (3, decalado para menos), classe A, em conformidade com a descrição abaixo: LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA PRINCIPAL Logradouro: Avenida Marechal Rondon, 55 Localidade: Taubaté

. Bairro: Alto São Pedro CEP: 12082-420 Coordenadas Geográficas: 23°S02'10,30" e 45°W32'45,20"

UF: SP

Art. 2º. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ALTAIR DE SANTANA PEREIRA

.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA

Ministério da Cultura AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA N o- 299-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e XII do artigo 13, do anexo I do Decreto n.º, 8.283, de 03 de julho de 2014, bem como o disposto no inciso III, do Artigo 17, do Regimento Interno da ANCINE e, considerando o disposto na Portaria ANCINE n.º 2 de 02 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1° - Divulgar a relação dos selecionados e dos suplentes, regularmente inscritos, para concessão do apoio financeiro à participação no evento "Mercato Internazionale dell'Audiovisivo 2017", dentro do limite de vagas e dos critérios de elegibilidade dispostos no Anexo I ("Regulamento") da Portaria ANCINE n.º 2 de 02 de janeiro de 2017, conforme abaixo discriminado e obedecendo a ordem de pontuação segundo os critérios expostos no mesmo regulamento: PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM EVENTOS DE MERCADO E RODADAS DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS - 2017 MERCATO INTERNAZIONALE DELL'AUDIOVISIVO 2017 RELAÇÃO DOS SELECIONADOS APTOS PARA CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO 1 Fabiano Gullane 2 Mário Augusto Di Poi Cruz 3 Andre Tarik Jirges Dieb Jemma Ristum RELAÇÃO DOS SUPLENTES APTOS PARA CONCESSÃO DO APOIO FINANCEIRO 1 Carolina Teixeira Ribeiro

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA IVANOV

Capitão de Mar e Guerra JOSÉ EDUARDO VIEIRA CARNEIRO

RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 56, de 29 de setembro de 2017, Seção 1, Anexo III, Página 09, Renovação n° 01, publicada no DOU em 02 de outubro de 2017, leia-se: "Processo: n° 01425.001056/2015-48 Projeto: Salvamento Arqueológico do Setor Gonçaleiro Caído, Aterro Jatobá, Fazenda Várzea Funda Arqueóloga Coordenadora: Gabriele Viega Garcia Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso Prazo de Validade: 12 (Doze) meses"

Ministério da Educação

SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DECISÃO DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Processo n o- 23000.032403/2017-70. No uso das atribuições que me foram delegadas por meio da Portaria nº 120, de 9/3/2016, publicada no D.O.U. em 10/3/2016, DECIDO pela aplicação da sanção administrativa de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM a UNIÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação, em desfavor da empresa EP IMAGEM LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.285.295/0001-05, por não ter mantido a proposta, previamente cadastrada no siteComprasnet, no Pregão Eletrônico nº 19/2017. Previsão legal, art. 7º, da Lei nº 10.520, de 2002, bem como no item 20.1 e seguintes do Pregão Eletrônico nº 19/2017, e no Acórdão nº 754/2015 - Plenário do Tribunal de Contas da União. JOSEMIR MARTINS DA SILVA Subsecretário

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO

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Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL BASE NAVAL DE VAL-DE-CÃES PORTARIA Nº 83/BNVC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Aplicação de Sanção Administrativa à empresa MAXPESA EIRELI - EPP.

O COMANDANTE DA BASE NAVAL DE VAL DE CÃES, no uso das atribuições legais e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.666/93, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa MAXPESA EIRELI - EPP, CNPJ nº 01.117.975/0001-67, a sanção de ADVERTÊNCIA, em virtude da inadimplência na execução do serviço disposta no Pregãi Eletrônico nº 08/2017, conforme prevista no inciso I do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

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Na Portaria PROAD nº 818, de 29/09/2017, publicada no DOU de 02/10/2017, Seção 1, p. 22, onde se lê:"(...) Patrícia Nathália Domingos", leia-se: "(...) Nathália Domingos"

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS IBATIBA PORTARIA N o- 340, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IBATIBA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuicoes regimentais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado a Contratacao de Professor Substituto de que trata o Edital n. 01/2017, conforme relação anexa. EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES

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ISSN 1677-7042

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ANEXO

Área de Estudo/Disciplina: Informática N. de Inscrição Nome do Candidato INF-07 Eberton Raider da Costa

Área de Estudo/Disciplina: Engenharia Florestal N. de Inscrição FLO-05 FLO-10 FLO-01 FLO-09 FLO-03

Nome do Candidato Harliany de Brito Matias Cristiane Roppa Rogy Frigeri Tiburtino Robertino Domingues da Silva Ronie Silva Juvanhol

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS ALTA FLORESTA PORTARIA N o- 112, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS ALTA FLORESTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 1.545, 26.06.2017 e considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades nº. 17/2017 (Protocolo nº 23747.030519.2017-41), resolve: I - Aplicar sanção à empresa DISKLIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 07.548.828/0001-28, na modalidade de Multa Moratória, no valor de R$ 263,92 (duzentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), com base no Art. 86 e Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93. II - A aplicação da sanção se dá em razão da ocorrência de atraso no pagamento do funcionário vinculado ao Contrato nº 01/2017, em desatendimento às disposições do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão SRP nº 05/2016, conforme fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº. 17/2017 (Protocolo nº. 23747.030519.2017-41). III - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. FABRÍCIO GERALDO DOS SANTOS RODRIGUES

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO N o- 411, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação PGTIC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará- IFPA. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 1903/2015/GAB., publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo administrativo nº 23051.027000/2017-11, a)Considerando a importância de se implantar mecanismos de Governança de Tecnologia da Informação (TI), especificamente princípios, diretrizes, papéis e responsabilidades necessários para direcionar as ações de TI e exercer controle sobre a gestão e o uso da TI, em consonância com as boas práticas de governança preconizadas pela norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 38500:2009; b)Considerando, como referência, o Entendimento I da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU (Sefti), constante da Nota Técnica 7/2014 - Sefti/TCU - versão 2.8, que recomenda a instituição de uma Política de Governança de TI nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal; c)Considerando o Decreto nº 8.638 DE 15, de janeiro de 2016, que orienta a implantação de Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; d)Considerando a Portaria nº 19, de 29 de maio de 2017, que trata da implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP, resolve: Art. 1º Instituir, ad referendum, a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - PGTIC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO IFPA Seção I Dos Conceitos Art. 2º São os seguintes os conceitos que a PGTIC do IFPA abrange: I.Tecnologia da Informação e Comunicação TIC: ativo estratégico que suporta processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações; II.Governança de TIC: sistema pelo qual o uso atual e futuro da TIC é dirigido e controlado, mediante avaliação e direcionamento do uso da TIC para dar suporte à organização e monitorar seu uso para realizar os planos, incluída a estratégia e as políticas de uso da TIC dentro da organização;

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Ponto 63,19 59,40 58,49 57,20 53,90

Classificação 1º 2º 3º 4º 5º

Classificação 1º

Ponto 71,80 69,79 51,59 50,59

Classificação 1º 2º 3º 4º

Área de Estudo/Disciplina: Língua Portuguesa - Litertura N. de Inscrição POR-01 POR-03 POR-02 POR-06

Nome do Candidato Samantha Rodrigues da Silva Falcheto Letícia da Silva Lemos Simone Olmo Dardengo Ramalho Maria Aparecida Angelina Souza Oliveira

III.Gestão de TIC: é a atividade responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC em consonância com a direção definida pela função de governança a fim de atingir os objetivos institucionais; IV.Solução de TIC: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação, processos de trabalho e estrutura de pessoas, todos integrados para produzir resultados que atendam às necessidades do IFPA, que se classifica, segundo a sua natureza, em: a)Solução de TIC Corporativa: provoca impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do IFPA; b)Solução de TIC Local: destinada ao atendimento de necessidades de determinada unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento do IFPA. V.Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI: órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e de caráter permanente; VI.Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI: é um instrumento que tem por objetivo nortear as ações da gestão da instituição por um período de cinco anos; VII.Plano de Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI: é um instrumento que tem por objetivo a integração e o alinhamento com as estratégias de negócio da instituição previstas no PDI. Essa integração é que habilita a TI a apoiar as estratégias organizacionais mais efetivamente, permitindo-lhe que formule suas estratégias, organize seus processos e, consequentemente, determine os investimentos e recursos humanos em TI, orientados, sempre, pela estratégia de negócios; VIII.A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI: é uma Diretoria Sistêmica que está vinculada diretamente ao Reitor, conforme resolução nº 061/2016/CONSUP, de 14 de março de 2016; IX.O Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação da instituição para um determinado período, conforme Resolução nº 162/2016/CONSUP,de 14 de outubro de 2016. Seção II Dos Princípios Art. 3º A governança, a gestão e o uso de TIC no IFPA orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), e pelo seu órgão central a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão (SETIC/MP), e por normas e modelos de referência no exercício do controle externo relativo ao tema e pelos seguintes princípios: I.Foco nas partes interessadas: as estruturas de governança e gestão de TIC, bem como as estratégias, os planos, projetos e serviços de TIC, deverão ser desenvolvidos tendo como principal insumo as necessidades das principais partes envolvidas no uso de TIC (sociedade, alta administração e áreas de negócio da organização), alinhadas aos objetivos do setor público; II.TIC como ativo estratégico: a governança de TIC deve ser implantada considerando seu papel estratégico para contribuir, de maneira eficaz, com a sustentação dos serviços públicos providos pela organização e com a viabilização de novas estratégias; III.Gestão por resultados: as ações relacionadas à governança de TIC deverão ser implantadas considerando mecanismos para a medição e o monitoramento das metas de TIC, permitindo que a função de governança possa validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC da organização, realizando benefícios com otimização de custos e riscos; IV.Transparência: o desempenho, os custos, os riscos e os resultados das ações empreendidas pela área de TIC deverão ser medidos pela função de gestão de TIC e reportados à alta administração da organização e à sociedade por meio de canais de comunicação adequados, provendo transparência à aplicação dos recursos públicos em iniciativas de TIC e propiciando amplo acesso e divulgação das informações; V.Prestação de contas e responsabilização: os papéis e responsabilidades acerca das tomadas de decisão que envolvem os diversos aspectos de TIC deverão ser definidos, compreendidos e aceitos de maneira clara e sem ambiguidade, de forma a assegurar a adequada prestação de contas das ações, bem como a responsabilização pelos atos praticados; VI.Conformidade: as ações relacionadas à governança de TIC deverão contribuir para que as ações de TIC cumpram obrigações regulamentares, legislativas, legais e contratuais aplicáveis. Seção III Das Diretrizes Art. 4º O planejamento e a organização de TIC observarão as seguintes diretrizes:

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Ponto 56,19

I.Mapeamento do negócio e gestão dos processos de trabalho do IFPA, com base nas recomendações propostas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SETIC/MP) e outros modelos de governança e gestão de TIC reconhecidos internacionalmente, com o objetivo de identificar oportunidades e iniciativas de transformação que possam ser alavancadas pelo uso de TIC; II.Integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio do diálogo permanente e da adoção de linguagem comum; III.Coordenação centralizada, na DTI, das iniciativas para atendimento das necessidades de negócio do IFPA relacionadas à TIC; IV.Inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais da DTI, dos objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio do IFPA; V.Elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais contidos no PDI; VI.Elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio conforme o PDI, o PETI e o PDTI; VII.Desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições por parte dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas por planos e prioridades institucionais; VIII.Ampla participação da Reitoria, Pró-reitorias, Diretorias Sistêmicas e suas unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC; IX.Transparência na execução dos planos de TIC; X.Formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos; XI.Alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio do IFPA. Seção IV Dos Objetivos Art. 5º A PGTIC do IFPA tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso de TIC com as estratégias de negócio do IFPA, observados os seguintes objetivos específicos: I.Contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão do IFPA e para a melhoria dos resultados institucionais em benefício da sociedade; II.Prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC; III.Estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização de TIC, bem como para as atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC; IV.Definir papéis e responsabilidades dos envolvidos na governança e na gestão de TIC. Seção V Do Provimento de Soluções de TIC Subseção I Das Modalidades de Provimento de Soluções de TIC Art. 6º O provimento de soluções de TIC compreende as seguintes modalidades: I.Desenvolvimento: construção de soluções com recursos próprios ou de terceiros para atender às necessidades específicas do IFPA; II.Aquisição: adoção de soluções elaboradas fora do IFPA, por meio de contratação, recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre; III.Manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade, incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas tecnologias. Art. 7º Independentemente da modalidade adotada, a abordagem de provimento de soluções de TIC classifica-se segundo a responsabilidade dos grupos gestores e das unidades gestoras envolvidas e, ainda, com base nas políticas e decisões estratégicas definidas pelo Comitê Gestor de TI, pelo Comitê Gestor de Segurança de TI e pela DTI em: I.Centralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada pela Diretoria de Tecnologia da Informação DTI; II.Descentralizada, quando o desenvolvimento, a aquisição ou a manutenção da solução é realizada por outra unidade do IFPA, sob orientação da DTI.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Subseção II Das Diretrizes de Provimento de Soluções de TIC Art. 8º O provimento de soluções de TIC observará as seguintes diretrizes: I.Concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho do IFPA, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes; II.Consideração de requisitos não funcionais relevantes por ocasião da concepção de soluções de TIC que devam ser desenvolvidas ou adquiridas, em especial de requisitos de segurança da informação e de requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução; III.Adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam os critérios técnicos definidos pela DTI, e que se baseiem, preferencialmente, em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade da Administração Pública Federal - APF; IV.Preservação dos direitos de propriedade intelectual do IFPA sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros; V.Realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes necessários para assegurar o correto funcionamento dos sistemas informatizados e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados; VI.Definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço; VII.Planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC; VIII.Atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários, previamente à implantação de novas soluções de TIC e de forma continuada; IX.Mapeamento e definição formal dos processos de trabalho relacionados às atividades necessárias ao provimento de soluções de TIC em qualquer das modalidades previstas no art. 6º desta Resolução e em conformidade com a diretriz definida no inciso X do art. 3º desta Resolução; X.Adoção de ferramenta de mapeamento, modelagem e gestão dos processos de trabalho do IFPA; XI.Adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais com base em critérios definidos nos planos estratégicos de TIC ou em normas internas; XII.Adoção preferencial da abordagem centralizada para provimento de soluções de natureza corporativa. Art. 9º O provimento de solução de TIC por meio de Aquisição observará a resolução nº 226/2017/CONSUP, de 16 de maio de 2017, que estabelece normas do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação no âmbito do Instituto Federal do Pará, e também, as seguintes diretrizes: I.Planejamento da contratação com vistas à aquisição, sempre que justificável, de soluções completas, que contemplem itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos; II.Integração e alinhamento das contratações de TIC aos planos e prioridades institucionais, considerada a alocação orçamentária necessária à realização das iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada; III.Estabelecimento nos contratos com fornecedores, sempre que possível de previsão de pagamento em função de resultados verificáveis e baseados em níveis mínimos de serviço. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PGTIC Art. 10. Fica instituído o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação como o responsável pela coordenação, implantação e gestão da PGTIC do IFPA: Art. 11. O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação CGTI do IFPA, órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e de caráter permanente, está funcionando conforme Portaria nº1874/IFPA, de 17 de novembro de 2015, mas teve sua primeira equipe instituída pela Portaria nº 797/IFPA, de 27 de agosto de 2012, em conformidade com a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010 - SISP, Art. 4º e do Parágrafo único, responsável por alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos estratégicos e apoiar a priorização de projetos a serem atendidos. Art. 12 O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação CGTI, em seu Regimento Interno, instituído pela Resolução nº 055/2013/CONSUP, de 26 de junho de 2013, possui a seguinte composição: I.Pelo Reitor, a quem cabe presidi-lo; II.Pelo Diretor de Tecnologia da Informação; III.Pelos Pró-reitores; IV.Pelo Diretor de Gestão de Pessoas do IFPA; V.Pelos Diretores Gerais dos Campi do IFPA; VI.Pelo Diretor de Comunicação Social do IFPA. Parágrafo único. Os membros do CGTI serão nomeados através de Portaria do Reitor do IFPA. Art.13. São atribuições do Comitê Gestor de TI do IFPA: I.Propor políticas e diretrizes de tecnologia da informação para a melhoria contínua da gestão, através do Planejamento Estratégico de TI em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da Instituição e zelar pelo seu cumprimento; II.Propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação definida pela SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação) do MPOG no âmbito do SISP (Sistema de Administração de Recursos de Informação e informática) e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do IFPA;

III.Analisar e supervisionar, em conformidade com as políticas do IFPA, com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PEDTI), com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI, e com o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV.Propor a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliar nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso; V.Uniformizar as políticas de TI no IFPA; VI.Subsidiar o Reitor em assuntos referentes à sua participação junto ao SISP; VII.Outras competências que lhes forem atribuídas pelos órgão e legislação pertinente; VIII.Propor alterações em seu Regimento interno e submeter aos CONSUP. Art.14. São atribuições do Presidente do Comitê Gestor de TI: I.Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê Gestor de TI; II.Representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários; III.Submeter ao plenário as pautas das reuniões; IV.Definir datas e pautas para as convocações, convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões e resolver as questões de ordem; V.Solicitar e submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados; VI.Votar somente em caso de empate; VII.Autorizar a presença, nas reuniões, de pessoas que possam contribuir para os trabalhos do Comitê; VIII.Assinar os documentos, as atas de reuniões e as proposições do Comitê Gestor de TI; IX.Indicar membros para realizações de estudos, levantamentos, investigação e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê Gestor de TI, bem como relatores das matérias a serem apreciadas; X.Requisitar informações de diligências necessárias à execução das atividades do Comitê Gestor de TI; XI.Expedir, ad referendum do Comitê Gestor de TI, normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos, bom como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da reunião subsequente; XII.Designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê; e XIII.Reportar ao Reitor as ações desenvolvidas no âmbito do Comitê Gestor de TI. Art. 15º. São atribuições dos demais membros do comitê: I.Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II.Analisar, discutir e votar as matérias das reuniões; III.Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar matérias que lhes forem submetidas; IV.Propor e requerer informações que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta; V.Indicar técnicos ou representantes das unidades administrativas do IFPA ou de outros órgãos ou entidades, para contribuir com esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê; VI.Supervisionar o cumprimento das resoluções emanadas e aprovadas pelo Comitê; VII.Propor inclusão de matérias na pauta das reuniões; VIII.Comunicar ao Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião; e, por fim, IX.Apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência. Art.16º. As reuniões serão realizadas na Reitoria do IFPA ou, eventualmente, poderão ser marcadas em outras localidades por deliberação do Comitê Gestor de TI; Art.17. Para a realização de reuniões do Comitê Gestor de TI será exigido o quórum de, no mínimo, maioria simples (50% dos membros mais um). Art.18º. O Comitê de TI reúne-se ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou por 2/3 de seus membros. Parágrafo único. A data das reuniões extraordinárias deverá ser informada aos membros do comitê com no mínimo 72 horas de antecedência. Art. 19. A tolerância para início da reunião, com o devido quórum, será de 30 (trinta) minutos, devendo, após este tempo, ser cancelada e sua pauta ser apreciada na reunião ordinária subsequente ou em reunião extraordinária, convocada pelo Presidente do CGTI. Art. 20. Em todas as votações existentes nas reuniões envolvendo o CGTI, o Presidente terá o direito somente ao voto de desempate. Art. 21. De acordo com as circunstâncias será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência. Art. 22. Todas as decisões do CGTI nas reuniões deverão ser divulgadas no seu site oficial, disponível no endereço www.cgti.ifpa.edu.br, através de documento especifico do Comitê, objetivando ampla divulgação e criação de uma base histórica dos fatos e acontecimentos da instância diretiva de cada unidade. Art.23. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação do presente regimento serão resolvidos pelo Comitê de TI em consonância com o PDTI e o PETI do IFPA.

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CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. A PGTIC do IFPA, além de considerar as diretrizes, os princípios e os objetivos estabelecidos nesta Resolução, observará as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes acerca de Tecnologia da Informação TI. § 1º As normas gerais e específicas de governança de TIC estabelecidas no IFPA serão consideradas parte integrante da política a que se refere esta Resolução. § 2º As políticas e as normas do IFPA que tratam da definição de papeis, da segurança da informação, do processo de demandas e do processo de planejamento de TIC devem estar harmonizadas com as disposições constantes desta Resolução. Art. 24. O Reitor do IFPA expedirá os atos necessários para regulamentar esta Resolução. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MOACIR LAGE MIRANDA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA N o- 2.193, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos da Lei nº 11.892/2008, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o teor do art. 36, Parágrafo Único, do Regimento Geral do IFRN, aprovado pela Resolução nº 15/2010-CONSUP, de 29 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, Seção 1, pp. 55-60; resolve: I - Delegar Competência aos Diretores dos Campi Avançados Lajes e Parelhas, para, no âmbito da administração dos respectivos Campi, praticar os seguintes atos, além das competências que lhe são atribuídas regimentalmente: a) autorizar a realização de processos seletivos para ingresso de professores substitutos e/ou temporários, bem como de estudantes; b) autorizar o pagamento de encargos de curso e concurso, bem como de substituição interina de chefia de Função Gratificada (FG) e Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC); c) expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida funcional dos servidores, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação, aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão, nomear/exonerar cargos de direção, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo Reitor por delegação de competência; d) expedir portaria de autorização a servidor para dirigir veículo; e) expedir portaria de designação de fiscal de contrato; f) outros similares ou que, por sua natureza, sejam correlatos e/ou atribuídos regimentalmente. II - Estabelecer que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria e procedimentos internos deste Instituto Federal. III - Determinar que, para o cumprimento do que estatui a presente Portaria, o Diretor deverá utilizar um carimbo com a identificação do ato que o autoriza a assinar os documentos aqui identificados pelo Reitor da Instituição, sem o que, tais documentos não serão considerados válidos. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 1.028, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

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ISSN 1677-7042

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de

Registro

Curso

Ordem e-MEC nº

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

1.

201500109

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem)

FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS

2.

201500364

70 (setenta)

ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA

3.

201500366

80 (oitenta)

ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA

4.

201500809

PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO DOCENTE EM MATEMÁTICA (Licenciatura) PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO DOCENTE EM SOCIOLOGIA (Licenciatura) PSICOPEDAGOGIA (Bacharelado)

CENTRO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA

100 (cem)

5.

201500851

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)

100 (cem)

FACULDADE CATÓLICA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS FACULDADE NORDESTE

FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A

6.

201500941

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

70 (setenta)

FACULDADE SÃO PAULO

7.

201500948

MODA (Bacharelado)

200 (duzentas)

8.

201500957

SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)

200 (duzentas)

9.

201501089

BIOMEDICINA (Bacharelado)

100 (cem)

10.

201502132

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

11.

201504912

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta)

FACULDADE ANHANGÜERA DE DOURADOS

12.

201504914

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

170 (cento e setenta)

FACULDADE ANHANGÜERA DE DOURADOS

13.

201505117

ENFERMAGEM (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

14.

201505615

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

100 (cem)

15.

201505758

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE ANHANGUERA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE SOROCABA INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUTO SALVADOR DE ENSINO E CULTURA

16.

201505934

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

100 (cem)

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA OBJETIVO

17.

201505936

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

100 (cem)

INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA OBJETIVO

18.

201506003

GEOGRAFIA (Licenciatura)

40 (quarenta)

ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA

19.

201506005

HISTÓRIA (Licenciatura)

45 (quarenta e cinco)

ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA

20.

201506194

QUÍMICA (Licenciatura)

200 (duzentas)

FACULDADE CESUMAR DE PONTA GROSSA

21.

201506203

DESIGN DE PRODUTO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE CESUMAR

22.

201506213

QUÍMICA (Bacharelado)

170 (cento e setenta)

FACULDADE CESUMAR

23.

201506386

SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE PARAENSE DO ENSINO

24.

201600711

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - PARNAÍBA

25.

201600726

ENFERMAGEM (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - PARNAÍBA

26.

201600727

BIOMEDICINA (Bacharelado)

140 (cento e quarenta)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - PARNAÍBA

27.

201600728

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - PARNAÍBA

28.

201600801

BIOMEDICINA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE SALVADOR

29.

201600803

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE SALVADOR

30.

201600811

ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE SALVADOR

31.

201600873

PSICOLOGIA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ

CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO SOCIEDADE UNIVERSITARIA DO PIAUI & CIA S/S - ME SOCIEDADE UNIVERSITARIA DO PIAUI & CIA S/S - ME SOCIEDADE UNIVERSITARIA DO PIAUI & CIA S/S - ME SOCIEDADE UNIVERSITARIA DO PIAUI & CIA S/S - ME FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE SALVADOR LTDA FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE SALVADOR LTDA FACULDADE DE GESTAO E NEGOCIOS DE SALVADOR LTDA FUNDACAO CULTURAL DE ARAXA

32.

201600887

EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADES INTEGRADAS DA UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL - FACIPLAC

UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA

33.

201600921

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE PANAMERICANA DE JI-PARANÁ

34.

201601296

FARMÁCIA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JIPARANA SER EDUCACIONAL S.A.

35.

201601297

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

36.

201601299

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

37.

201601480

FARMÁCIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DAS AMÉRICAS

38.

201601547

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE LS

39.

201601557

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

40.

201601559

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológi- 240 (duzentas e quarenta) co) RADIOLOGIA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta)

SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - EPP SER EDUCACIONAL S.A.

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

41.

201601561

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

180 (cento e oitenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

42.

201601565

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

43.

201601567

ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

44.

201601568

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

45.

201601571

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

46.

201601584

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE TECNOLOGIA INTENSIVA

CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA

47.

201601638

SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU FEIRA DE SANTANA

SER EDUCACIONAL S.A.

48.

201601744

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO JOAQUIM NABUCO

SER EDUCACIONAL S.A.

49.

201601795

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE UNINABUCO FORTALEZA

50.

201601806

BIOMEDICINA (Bacharelado)

180 (cento e oitenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SOCIEDADE UNIVERSITARIA MILETO LTDA - EPP SER EDUCACIONAL S.A.

CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA FACULDADE CESUMAR CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA FACULDADE CESUMAR CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA FACULDADE RUY BARBOSA ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E INOVAPROFISSIONAL CAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA - EPP

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Endereço de funcionamento do curso RODOVIA MG 188, KM 167. FAZENDINHA. CAIXA POSTAL., S/N, FAZENDINHA, PARACATU/MG RUA POUSO ALEGRE, 49, BARCELONA, SERRA/ES RUA POUSO ALEGRE, 49, BARCELONA, SERRA/ES RUA DOUTOR LUIS CARLOS, 3439, NOVO HORIZONTE, AÇU/RN AV. BEZERRA DE MENEZES, 2450, SÃO GERARDO, FORTALEZA/CE AVENIDA 25 DE AGOSTO, 6961, SÃO CRISTÓVÃO, ROLIM DE MOURA/RO RUA DOUTOR PEDROSA, 55, CENTRO, CURITIBA/PR RUA DOUTOR PEDROSA, 55, CENTRO, CURITIBA/PR AVENIDA LUÍS VIANA, 3230, PARALELA, IMBUÍ, SALVADOR/BA AVENIDA PARANAVAÍ, 1164, - DE 1063/1064 AO FIM, PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES, MARINGÁ/PR RUA MANOEL SANTIAGO, 1155, VILA SÃO LUIS, DOURADOS/MS RUA MANOEL SANTIAGO, 1155, VILA SÃO LUIS, DOURADOS/MS AVENIDA DR. ARMANDO PANNUNZIO, S/N, ITANGUÁ, SOROCABA/SP AV. PRUDENTE DE MORAES, 4890, LAGOA, NATAL/RN AVENIDA JORGE AMADO, 780, BOCA DO RIO, SALVADOR/BA ACSU-SE, 40, CONJUNTO 02 - LOTE 07, CENTRO, PALMAS/TO ACSU-SE, 40, CONJUNTO 02 - LOTE 07, CENTRO, PALMAS/TO RUA POUSO ALEGRE, 49, BARCELONA, SERRA/ES RUA POUSO ALEGRE, 49, BARCELONA, SERRA/ES AVENIDA DOUTOR VICENTE MACHADO, 585, CENTRO, PONTA GROSSA/PR RUA ITAJUBÁ, 673, BAIRRO PORTÃO, CURITIBA/PR RUA ITAJUBÁ, 673, BAIRRO PORTÃO, CURITIBA/PR RUA DOS MUNDURUCUS, 1427, - DE 1364/1365 A 1642/1643, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA CONJUNTO MORADA UNIVERSIDADE, 51, PIAUÍ, PARNAÍBA/PI CONJUNTO MORADA UNIVERSIDADE, 51, PIAUÍ, PARNAÍBA/PI CONJUNTO MORADA UNIVERSIDADE, 51, PIAUÍ, PARNAÍBA/PI CONJUNTO MORADA UNIVERSIDADE, 51, PIAUÍ, PARNAÍBA/PI AVENIDA TAMBURUGY, 88, ANTIGO 474, PATAMARES, SALVADOR/BA AVENIDA TAMBURUGY, 88, ANTIGO 474, PATAMARES, SALVADOR/BA AVENIDA TAMBURUGY, 88, ANTIGO 474, PATAMARES, SALVADOR/BA AV. MINISTRO OLAVO DRUMMOND, 5, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, SÃO GERALDO, ARAXÁ/MG SIGA ÁREA ESPECIAL NO- 02, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA II, SETOR LESTE GAMA, BRASÍLIA/DF ROD 135 KM 01, ESTRADA NOVA LONDRINA, ZONA RURAL, JI-PARANÁ/RO AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP QUADRA SETOR D SUL, LOTE 05, (COMÉRCIO), TAGUATINGA SUL (TAGUATINGA), BRASÍLIA/DF AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE RUA BARÃO DE ARATANHA, 51, CENTRO, FORTALEZA/CE RUA BARÃO DE COTEGIPE, 917, - DE 557 A 1061 - LADO ÍMPAR, CENTRO, FEIRA DE SANTANA/BA AV. GUARARAPES, 203, SANTO ANTÔNIO, RECIFE/PE RUA MAJOR FACUNDO, 403, CENTRO, FORTALEZA/CE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

ISSN 1677-7042

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PORTARIA N o- 1.029, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos eMEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

201601834

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

180 (cento e oitenta)

FACULDADE UNINABUCO FORTALEZA

2.

201601840

FARMÁCIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

3.

201601856

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

4.

201601871

ENFERMAGEM (Bacharelado)

100 (cem)

5.

201601975

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

6.

201601995

ENFERMAGEM (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE UNINASSAU JABOATÃO DOS GUARA- SER EDUCACIONAL S.A. RAPES FACULDADE VÉRTIX TRIRRIENSE SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA - EPP FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A CAMPINAS FACULDADE VÉRTIX TRIRRIENSE SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA - EPP FACULDADE SOCIESC DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

7.

201602019

MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU SÃO LUÍS

8.

201602286

PEDAGOGIA (Licenciatura)

240 (duzentas e quarenta)

9.

201602416

MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

10.

201602590

11.

201602932

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (Bacharelado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI JARAGUÁ DO SUL FACULDADE VERDE NORTE

12.

201602977

ARTES VISUAIS (Licenciatura)

100 (cem)

FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA

13.

201603149

PSICOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE ICESP

14.

201603281

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

15.

201603301

ENFERMAGEM (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE SANTA CRUZ DA BAHIA

16.

201603373

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE VÉRTIX TRIRRIENSE

17.

201603375

FARMÁCIA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE VÉRTIX TRIRRIENSE

18.

201603414

PSICOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

CENTRO UNIVERSITÁRIO SOCIESC

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SOCIEDADE EDUCACIONAL VERDE NORTE LTDA ME SAESP - SOCIEDADE AVANCADA DE EDUCACAO DE SAO PAULO LTDA - EPP SOEBRAS - SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA UNIAO DE ENSINO DE SANTA CRUZ - UNIESC LTDA - EPP SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA - EPP SOEGAR-SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA - EPP SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

19.

201603415

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO SOCIESC

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

20.

201603445

AGROINDÚSTRIA (Tecnológico)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

21.

201603446

VITICULTURA E ENOLOGIA (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU PETROLINA

SER EDUCACIONAL S.A.

22.

201606613

PEDAGOGIA (Licenciatura)

100 (cem)

FACULDADE PITÁGORAS DE MACEIÓ

23.

201606628

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RIOGRANDESE

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA SOCIEDADE EDUCACIONAL SARANDI LTDA

24.

201606660

AGRONOMIA (Bacharelado)

160 (cento e sessenta)

FACULDADE DE CASCAVEL

UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA

25.

201606666

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

140 (cento e quarenta)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

26.

201606733

80 (oitenta)

27.

201606826

FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (Licenciatura) ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

130 (cento e trinta)

28.

201606836

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

29.

201607032

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

160 (cento e sessenta)

30.

201607065

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tec- 200 (duzentas) nológico)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - NATAL

UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA

31.

201607074

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - NATAL

UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA

32.

201607075

DEFESA CIBERNÉTICA (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - NATAL

UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA

33.

201607095

GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)

40 (quarenta)

FACULDADE HUMBOLDT

SOCIEDADE ESCOLAR BARAO DO RIO BRANCO

34.

201607103

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - NATAL

UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA

35.

201607113

FACULDADE DEVRY JOÃO PESSOA

201607114

100 (cem)

FACULDADE DEVRY JOÃO PESSOA

37.

201607115

100 (cem)

FACULDADE DEVRY JOÃO PESSOA

38.

201607118

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) FARMÁCIA (Bacharelado)

80 (oitenta)

36.

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE REGIONAL BRASILEIRA - NATAL

SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA UNIDADE REGIONAL BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA

39.

201607140

PEDAGOGIA (Licenciatura)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE UNINASSAU CABO

SER EDUCACIONAL S.A.

40.

201607215

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE CAMBURY

CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA

41.

201607221

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico)

30 (trinta)

FACULDADE HUMBOLDT

SOCIEDADE ESCOLAR BARAO DO RIO BRANCO

42.

201607353

FARMÁCIA (Bacharelado)

100 (cem)

UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

COLEGIO DOM BOSCO LTDA

43.

201607427

ENFERMAGEM (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE MARTHA FALCÃO

44.

201607437

BIOMEDICINA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE SOCIESC DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA AVENIDA SANTA CATARINA, 151, BAIRRO DOS ESTADOS, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

80 (oitenta)

SOCIEDADE UNIVERSITARIA MILETO LTDA - EPP

Endereço de funcionamento do curso

1.

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS FACULDADE UNINASSAU JABOATÃO DOS GUARA- SER EDUCACIONAL S.A. RAPES FACULDADE UNINASSAU FORTALEZA SER EDUCACIONAL S.A.

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE MARECHAL UNIAO RONDONENSE DE ENSINO E CULTURA LTCÂNDIDO RONDON DA FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A FACULDADE PITÁGORAS PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA FACULDADE PITÁGORAS DO MARANHÃO CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA

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RUA MAJOR FACUNDO, 403, CENTRO, FORTALEZA/CE RUA JOSÉ BRÁS MOSCOW, 252, - ATÉ 348/349, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE RUA ERNESTO MEDEIROS, S/N, PURYS, TRÊS RIOS/RJ RUA DOUTOR SALLES DE OLIVEIRA , 1.661, VILA INDUSTRIAL, CAMPINAS/SP RUA ERNESTO MEDEIROS, S/N, PURYS, TRÊS RIOS/RJ AVENIDA SANTA CATARINA, 151, BAIRRO DOS ESTADOS, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC RUA ZOÉ CERVEIRA, 120, ALEMANHA, SÃO LUÍS/MA RUA 101, 15, GUARARAPES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, 2078, JOAQUIM TÁVORA, FORTALEZA/CE RUA ISIDORO PEDRI, 263, RIO MOLHA, JARAGUÁ DO SUL/SC AVENIDA JOSÉ ALVES MIRANDA, 500, ALTO SÃO JOÃO, MATO VERDE/MG RUA CORDEIRO DA SILVA, 185, VILA NOVA PARADA, SÃO PAULO/SP QUADRA QS 5 RUA 300, 01, AREAL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF RUA OSCAR SOARES, 1466, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ PRAÇA FLÁVIO SILVANE, 130, CENTRO, ITABERABA/BA RUA ERNESTO MEDEIROS, S/N, PURYS, TRÊS RIOS/RJ RUA ERNESTO MEDEIROS, S/N, PURYS, TRÊS RIOS/RJ RUA ALBANO SCHMIDT, 3333, - DE 3061 A 4469 - LADO ÍMPAR, IRIRIÚ, JOINVILLE/SC RUA ALBANO SCHMIDT, 3333, - DE 3061 A 4469 - LADO ÍMPAR, IRIRIÚ, JOINVILLE/SC AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA CORONEL CLEMENTINO COELHO, 714, ATRÁS DA BANCA, PETROLINA/PE AVENIDA MENINO MARCELO, 3800, CIDADE UNIVERSITÁRIA, MACEIÓ/AL RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, KM 38, INTERIOR, LINHA BEIRA CAMPO, SARANDI/RS RUA ROCHA POMBO, 2.005, REGIÃO DO LAGO 4, CASCAVEL/PR AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG RUA SETE DE SETEMBRO, 2341, ISEPE, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 505, JARDIM DO MAR, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP AVENIDA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 4.157, SÃO FRANCISCO, BELO HORIZONTE/MG AVENIDA DANIEL DE LA TOUCHE, 23, JARDIM BURITI II, OLHOS D'ÁGUA, SÃO LUÍS/MA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 2810, DE 1900 A 2860 - LADO PAR, LAGOA NOVA, NATAL/RN AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 2810, DE 1900 A 2860 - LADO PAR, LAGOA NOVA, NATAL/RN AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 2810, DE 1900 A 2860 - LADO PAR, LAGOA NOVA, NATAL/RN AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO KUHLMANN, 525, JARDIM IPANEMA (ZONA SUL), SÃO PAULO/SP AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 2810, DE 1900 A 2860 - LADO PAR, LAGOA NOVA, NATAL/RN RUA ORLANDO SOARES DE OLIVEIRA, 36, MIRAMAR, JOÃO PESSOA/PB RUA ORLANDO SOARES DE OLIVEIRA, 36, MIRAMAR, JOÃO PESSOA/PB RUA ORLANDO SOARES DE OLIVEIRA, 36, MIRAMAR, JOÃO PESSOA/PB AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 2810, DE 1900 A 2860 - LADO PAR, LAGOA NOVA, NATAL/RN RODOVIA PE-37, 85, LT 1BC1 QD C, PIRAPAMA, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE AVENIDA C 07, 1094, QUADRA 08 LOTE 01 E, SETOR SOL NASCENTE, GOIÂNIA/GO AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO KUHLMANN, 525, JARDIM IPANEMA (ZONA SUL), SÃO PAULO/SP AVENIDA COLARES MOREIRA, 443, DOM BOSCO, RENASCENÇA, SÃO LUÍS/MA RUA NATAL, 300, ADRIANÓPOLIS, MANAUS/AM

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22

ISSN 1677-7042

1

45.

201607528

ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE IMPERATRIZ

46.

201607660

GESTÃO AMBIENTAL (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE DAS AMÉRICAS

47.

201607662

LOGÍSTICA (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE

48.

201607664

GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE

49.

201607735

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

50.

201607871

MARKETING (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE ZONTE FACULDADE

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTU- AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, S/N, RESIRA LTDA. DENCIAL KUBITSCHEK, IMPERATRIZ/MA SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA RUA BORGES DE FIGUEIREDO, 510, - ATÉ 599/600, MOOCA, SÃO PAULO/SP DAS AMÉRICAS SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA RUA BORGES DE FIGUEIREDO, 510, - ATÉ 599/600, MOOCA, SÃO PAULO/SP DAS AMÉRICAS SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA RUA BORGES DE FIGUEIREDO, 510, - ATÉ 599/600, MOOCA, SÃO PAULO/SP UNIVERSUS VERITAS DE BELO HORI- SER EDUCACIONAL S.A. RUA CAXAMBU, 83, LAGOINHA, BELO HORIZONTE/MG REGIONAL DE ALAGOINHAS UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BA- RUA MANOEL ROMÃO, S/N, ESPAÇO CLUBE DE HIA LTDA CAMPO, ALAGOINHAS VELHA, ALAGOINHAS/BA

PORTARIA N o- 1.030, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos eMEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de

1.

201607880

PSICOLOGIA (Bacharelado)

Nº de vagas totais anuais 85 (oitenta e cinco)

2.

201607928

FILOSOFIA (Licenciatura)

100 (cem)

FACULDADE SÃO FRANCISCO DO CEARÁ

3.

201608039

200 (duzentas)

FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS

4.

201608040

ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) FISIOTERAPIA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE INTEGRADA CARAJÁS

5.

201608171

EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura)

60 (sessenta)

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RIOGRANDESE

6.

201608178

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

50 (cinquenta)

FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

7.

201608185

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

70 (setenta)

FACULDADE SUPERIOR DE ENSINO PROGRAMUS

8.

201608310

AGRONOMIA (Bacharelado)

114 (cento e quatorze)

FACULDADE UNA DE UBERLÂNDIA

9.

201608439

PEDAGOGIA (Licenciatura)

100 (cem)

FACULDADE DE COMUNICAÇÃO E TURISMO DE OLINDA

10.

201608457

11.

201608471

MEDICINA VETERINÁRIA (Bachare- 114 (cento e quatorze) lado) ODONTOLOGIA (Bacharelado) 95 (noventa e cinco)

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI

12.

201608477

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

140 (cento e quarenta)

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI

13.

201608484

OFTÁLMICA (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI

14.

201608507

100 (cem)

FACULDADE DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS DE CATALÃO

15.

201608563

GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) EVENTOS (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE DE TECNOLOGIA PORTO SUL

16.

201608564

GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE DE TECNOLOGIA PORTO SUL

17.

201608829

PSICOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE INTEGRADA DE PERNAMBUCO

18. 19.

201608853 201608854

GASTRONOMIA (Tecnológico) JORNALISMO (Bacharelado)

50 (cinquenta) 100 (cem)

UNIVERSIDADE DA REGIÃO DA CAMPANHA FACULDADE SOCIESC DE CURITIBA

20.

201608859

JORNALISMO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE SOCIESC DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

21.

201609037

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

75 (setenta e cinco)

FACULDADE SOCIESC

22.

201609137

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE ALBERT EINSTEIN

23.

201700386

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE INEDI

24.

201700387

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE INEDI

25.

201700388

BIOMEDICINA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE INEDI

26.

201700391

27.

201700596

ARQUITETURA E URBANISMO (Ba- 200 (duzentas) charelado) BIOMEDICINA (Bacharelado) 200 (duzentas)

28.

201700606

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

29.

201700607

LOGÍSTICA (Tecnológico)

100 (cem)

UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY FACULDADE SÃO CAMILO

30.

201700731

FACULDADE BOA VIAGEM

201700923

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

31.

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE FIPECAFI

32.

201701478

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE CIDADE DE COROMANDEL

33.

201701756

34.

201701763

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Ba- 200 (duzentas) charelado) PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnoló- 100 (cem) gico)

35.

201701764

GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 100 (cem)

FACULDADE FIPECAFI

36.

201701830

FACULDADE DE IMPERATRIZ

37.

201701908

38.

201702197

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Ba- 200 (duzentas) charelado) ARQUITETURA E URBANISMO (Ba- 200 (duzentas) charelado) ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Ba- 100 (cem) charelado)

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso

Mantida FACULDADE DO MARANHÃO

Mantenedora SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME

FACULDADE UNA DE UBERLÂNDIA

FACULDADE INEDI

FACULDADE DAS AMÉRICAS FACULDADE FIPECAFI

FACULDADE ESAMC UBERLÂNDIA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

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Endereço de funcionamento do curso

RUA TRINTA E OITO, LOTE 03, BEQUIMÃO, SÃO LUÍS/MA RUA DOUTOR JOÃO PESSOA, 23, RUA DOM QUINTINO - BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, CENTRO, IGUATU/CE FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LT- AVENIDA BRASIL, 2299, ALTO PARANÁ, REDENDA - EPP ÇÃO/PA FACULDADES INTEGRADAS CARAJAS S/C LT- AVENIDA BRASIL, 2299, ALTO PARANÁ, REDENDA - EPP ÇÃO/PA SOCIEDADE EDUCACIONAL SARANDI LTDA RODOVIA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, KM 38, INTERIOR, LINHA BEIRA CAMPO, SARANDI/RS INSTITUTO DE EDUCACAO SECULO XXI LTDA AVENIDA EVANDI AMÉRICO COMARELA, S/N, 3º - ME E 4º ANDAR., CENTRO, VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES PROGRAMUS SOCIEDADE AGUABRANQUENSE RUA MORAES, 310, CENTRO, ÁGUA BRANCA/PI DE EDUCACAO BASICA E SUPERIOR S/C LTDA - ME INSTITUTO POLITECNICO DE ENSINO LTDA. ALAMEDA PAULINA MARGONARI, 59, JARDIM KARAÍBA, UBERLÂNDIA/MG SOEC SOCIEDADE OLINDENSE DE EDUCACAO AV.GETÚLIO VARGAS, 1360, BAIRRO NOVO, OLINE CULTURA DA/PE INSTITUTO POLITECNICO DE ENSINO LTDA. ALAMEDA PAULINA MARGONARI, 59, JARDIM KARAÍBA, UBERLÂNDIA/MG SOCIEDADE EDUCACIONAL MATER CHRISTI AVENIDA FRANCISCO MOTA, 3310, PRESIDENTE LTDA COSTA E SILVA, MOSSORÓ/RN SOCIEDADE EDUCACIONAL MATER CHRISTI AVENIDA FRANCISCO MOTA, 3310, PRESIDENTE LTDA COSTA E SILVA, MOSSORÓ/RN SOCIEDADE EDUCACIONAL MATER CHRISTI AVENIDA FRANCISCO MOTA, 3310, PRESIDENTE LTDA COSTA E SILVA, MOSSORÓ/RN UNIAO CATALANA DA GESTAO DO CONHECI- AV. HAIDÊ EVANGELISTA DA ROCHA, 59-71, SANMENTO LTDA - ME TA TEREZINHA, CATALÃO/GO UNIDADE METROPOLITANA DE ENSINO SUPE- AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 4000, AVIACAO, RIOR E TECNICO LTDA - ME PRAIA GRANDE/SP UNIDADE METROPOLITANA DE ENSINO SUPE- AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 4000, AVIACAO, RIOR E TECNICO LTDA - ME PRAIA GRANDE/SP SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE ENSINO SU- AVENIDA CAXANGÁ, 4302, - DE 4024 AO FIM PERIOR LTDA LADO PAR, IPUTINGA, RECIFE/PE FUNDACAO ATTILA TABORDA GENERAL OSÓRIO, 2289, CENTRO, BAGÉ/RS SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATA- BR 116 - KM 106,5, 18.805, PINHEIRINHO, CURITIRINA BA/PR SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATA- AVENIDA SANTA CATARINA, 151, BAIRRO DOS RINA ESTADOS, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATA- RUA SALVATINA FELICIANA DOS SANTOS, 525, RINA ITACORUBI, FLORIANÓPOLIS/SC UNIAO BRASILIENSE DE ENSINO SUPERIOR E QUADRA QNM 36 ÁREAS ESPECIAIS, 4, (1 A 9), PESQUISA EIRELI - EPP TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA/DF CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR RUA SILVÉRIO MANOEL DA SILVA , 160, COLIDE CACHOEIRINHA LTDA - ME NAS, CACHOEIRINHA/RS CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR RUA SILVÉRIO MANOEL DA SILVA , 160, COLIDE CACHOEIRINHA LTDA - ME NAS, CACHOEIRINHA/RS CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR RUA SILVÉRIO MANOEL DA SILVA , 160, COLIDE CACHOEIRINHA LTDA - ME NAS, CACHOEIRINHA/RS CESUCA - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR RUA SILVÉRIO MANOEL DA SILVA , 160, COLIDE CACHOEIRINHA LTDA - ME NAS, CACHOEIRINHA/RS COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE AVENIDA DOUTOR MÁRIO GUIMARÃES, 894, EDUCACAO E CULTURA CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE AVENIDA DOUTOR MÁRIO GUIMARÃES, 894, EDUCACAO E CULTURA CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ UNIAO SOCIAL CAMILIANA RUA DOUTOR SATAMINI, 245, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ FBV - FACULDADE BOA VIAGEM S.A. AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, 422, IMBIRIBEIRA, RECIFE/PE FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS CONRUA MAESTRO CARDIM, 1170, LIBERDADE, SÃO TABEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS - FIPECA- PAULO/SP FI ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE COROMANAVENIDA ADOLFO TIMÓTEO DA SILVA, 433, BRADEL - AEC SIL NOVO, COROMANDEL/MG SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS RUA BORGES DE FIGUEIREDO, 510, - ATÉ 599/600, LTDA MOOCA, SÃO PAULO/SP FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS CONRUA MAESTRO CARDIM, 1170, LIBERDADE, SÃO TABEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS - FIPECA- PAULO/SP FI FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS CONRUA MAESTRO CARDIM, 1170, LIBERDADE, SÃO TABEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS - FIPECA- PAULO/SP FI A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, S/N, RESIDENCULTURA LTDA. CIAL KUBITSCHEK, IMPERATRIZ/MA IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AVENIDA VASCONCELOS COSTA, 270, MARTINS, EDUCACIONAL AVANCADO LTDA UBERLÂNDIA/MG SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RUA PREFEITO SEBASTIÃO TEIXEIRA, 750, VÁRDE SA LTDA ZEA, TERESÓPOLIS/RJ

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1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

ISSN 1677-7042

39.

201702300

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

80 (oitenta)

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

40.

201702388

BIOMEDICINA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE NORTE CAPIXABA DE SAO MATEUS

EMPRESA NORTE CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA - ME

41.

201702415

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

42.

201702505 201702605

44.

201702608

ELETRÔNICA INDUSTRIAL (Tecno- 80 (oitenta) lógico) DESIGN DE INTERIORES (Tecnológi- 80 (oitenta) co) DESIGN DE PRODUTO (Tecnológico) 80 (oitenta)

ÁREA1 - FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

43.

45.

201702778

FACULDADE GENNARI E PEARTREE

46.

201702779

FACULDADE GENNARI E PEARTREE

G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.

47.

201702796

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Ba- 100 (cem) charelado) GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnoló- 100 (cem) gico) BIOMEDICINA (Bacharelado) 100 (cem)

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA G&P PROJETOS E SISTEMAS S.A.

FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA

48.

201702797

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA

49.

201702798

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA

50.

201702998

SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE ESTÁCIO DO PARÁ - ESTÁCIO FAP

EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

FACULDADE RUY BARBOSA FACULDADE RUY BARBOSA

23

RUA MAJOR CORREA DE MELO, 86, JD. 25 DE AGOSTO, 86, JARDIM 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS/RJ RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, S/N, RESIDENCIAL PARK WASHINGTON, SÃO MATEUS/ES RUA LUIS CARLOS DE ALMEIDA, 113, GRANJA DOS CAVALEIROS, MACAÉ/RJ AV. LUIS VIANA FILHO, 3172, PARALELA, IMBUÍ, SALVADOR/BA AVENIDA LUÍS VIANA, 3230, PARALELA, IMBUÍ, SALVADOR/BA AVENIDA LUÍS VIANA, 3230, PARALELA, IMBUÍ, SALVADOR/BA RUA PROFESSOR MASSUD JOSÉ NACHEF, 2855, OESTE, PARQUE DA COLINA, PEDERNEIRAS/SP RUA PROFESSOR MASSUD JOSÉ NACHEF, 2855, OESTE, PARQUE DA COLINA, PEDERNEIRAS/SP RUA JACOBINA, 165, SÃO FRANCISCO, NOVA VENÉCIA/ES RUA JACOBINA, 165, SÃO FRANCISCO, NOVA VENÉCIA/ES RUA JACOBINA, 165, SÃO FRANCISCO, NOVA VENÉCIA/ES RUA MUNICIPALIDADE, 839, REDUTO, BELÉM/PA

PORTARIA N o- 1.031, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos eMEC, listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais 100 (cem)

1.

201703008

2.

201703041

3.

201703044

4.

201703049

5.

201703125

6.

201703187

7.

201703201

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 100 (cem) (Tecnológico) ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bachare- 100 (cem) lado) FARMÁCIA (Bacharelado) 200 (duzentas)

8.

201703212

GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)

100 (cem)

9.

201703338

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

100 (cem)

10.

201703367

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

40 (quarenta)

11.

201703375

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

100 (cem)

12.

201703485

PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)

100 (cem)

13.

201708867

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

14.

201708870

BIOMEDICINA (Bacharelado)

100 (cem)

15.

201709063

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

100 (cem)

16.

201709068

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

100 (cem)

17.

201709122

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

60 (sessenta)

18.

201711907

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

19.

201712340

GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico)

200 (duzentas)

20.

201712341

JOGOS DIGITAIS (Tecnológico)

200 (duzentas)

Mantida

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (Bacharelado) ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bachare- 200 (duzentas) lado) ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bachare- 100 (cem) lado) ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) 100 (cem)

Mantenedora

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

Endereço de funcionamento do curso

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL ASSOCIACAO IGARASSUENSE DE EDUCACAO E CULTURA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL FACULDADE MARIO SCHENBERG COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SAO PAULO LTDA - CESUSP UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE DE SOUZA HERDY EDUCACAO E CULTURA FACULDADE MARIO SCHENBERG COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SAO PAULO LTDA - CESUSP FACULDADE CAPIXABA DA SERRA EMPRESA CAPIXABA DA SERRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA FACULDADE CNEC SANTO ÂNGELO CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE FACULDADE BRASILEIRA EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S.A. - EMBRAE FACULDADE CNEC ITAJAÍ CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE FACULDADE CAPIXABA DA SERRA EMPRESA CAPIXABA DA SERRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA FACULDADE CAPIXABA DA SERRA EMPRESA CAPIXABA DA SERRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA FACULDADE DO VALE DO JAGUARIBE UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE LTDA FACULDADE BRASILEIRA EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S.A. - EMBRAE FACULDADE DINÂMICA DO VALE DO PIRANGA SESP SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR DE PONTE NOVA LTDA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS SO- UNIC EDUCACIONAL LTDA BRAL PINTO FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAÍBA ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAÍBA ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

RUA TRAJANO, 199, UNIDADE ILHA CENTRO, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC RODOVIA BR 101-NORTE, S/N, KM 25, CENTRO, IGARASSU/PE RUA TRAJANO, 199, UNIDADE ILHA CENTRO, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC RUA TRAJANO, 199, UNIDADE ILHA CENTRO, CENTRO, FLORIANÓPOLIS/SC ESTRADA MUNICIPAL DO ESPIGÃO, 1.413, GRANJA VIANA, COTIA/SP RUA MANUEL JOÃO GONÇALVES, 410/412, ALCÂNTARA, SÃO GONÇALO/RJ AVENIDA DOUTOR MÁRIO GUIMARÃES, 894, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ ESTRADA MUNICIPAL DO ESPIGÃO, 1.413, GRANJA VIANA, COTIA/SP RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES RUA PROFESSOR DOUTOR JOÃO AUGUSTO RODRIGUES, 471, HARMONIA, SANTO ÂNGELO/RS RUA JOSÉ ALVES, 301, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES AVENIDA ADOLFO KONDER, 2000, SÃO VICENTE, ITAJAÍ/SC RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 120, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA/ES RODOVIA CE-040, KM 138, , AEROPORTO, ARACATI/CE RUA JOSÉ ALVES, 301, GOIABEIRAS, VITÓRIA/ES RUA G, Nº 205, QUADRA E, PARAÍSO, PONTE NOVA/MG RUA FLORIANO PEIXOTO, 597, CENTRO, RONDONÓPOLIS/MT AVENIDA MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA/PB AV. MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA/PB

PORTARIA N o- 1.032, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e a Instrução Normativa n° 4, de 31 de maio de 2013, republicada em 29 de julho de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADOANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS) Ordem

Nº de

e-MEC nº

Registro

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201606729

AGROINDÚSTRIA (Tecnológico)

50 (cinquenta)

2 3

201603167 201607112

PSICOLOGIA (Bacharelado) DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico)

100 (cem) 100 (cem)

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON FACULDADE PROMOVE DE SETE LAGOAS FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

UNIAO RONDONENSE DE ENSINO E CULTURA LTDA UNICA EDUCACIONAL LTDA CELER FACULDADES LTDA

RUA SETE DE SETEMBRO, 2341, ISEPE, CENTRO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR AVENIDA DR PENA, 35, CENTRO, SETE LAGOAS/MG RODOVIA BR 282 KM 528, S/N, LINHA LIMEIRA, XAXIM/SC

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24

ISSN 1677-7042

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

PORTARIA N o- 1.033, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, resolve: Art. 1º Ficam DEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que houverem sido prestados à sociedade, contendo informações sobre as bolsas de estudo e respectivos demonstrativos contábeis e financeiros. Art. 4º Serão arquivados os processos relacionados no Anexo II, nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 8.242, de 2014, e/ou no art. 24, § 3º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO ANEXO I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

CNPJ 92.237.825/0001-42 01.271.958/0001-80 85.412.328/0001-78 11.721.578/0001-53 75.565.572/0001-17 55.026.231/0001-66 58.487.802/0001-58 62.440.045/0001-34 17.883.760/0001-97 83.649.830/0001-71 33.555.921/0001-70 05.166.687/0001-53 60.463.072/0001-05 44.351.146/0001-57 49.073.182/0001-10

Nome da Entidade INSTITUTO ESPÍRITA NOSSO LAR ASSOCIAÇÃO SÃO CARLOS BORROMEO INSTITUTO PÉ VERMELHO COLÉGIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA REINO DA GAROTADA DE POÁ CARITAS REGIONAL DE SUZANO ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO LAR DA CRIANÇA ANDRADENSE ASSOCIACAO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA (SATC) FACULDADES CATOLICAS N. V. SOCIEDADE SOLIDÁRIA LICEU CORAÇÃO DE JESUS INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO

Local Pelotas/ RS Itaquiraí/MS Londrina/PR Serra Talhada/PE Criciúma/SC Poá/SP Suzano/SP São Paulo/SP Andradas/MG Criciúma/SC Rio de Janeiro/RJ Franca/SP São Paulo/SP São Bernardo do Campo/SP Guarulhos/SP

Nº do Processo 23000.008972/2012-90 23123.000310/2012-85 23000.000656/2017-84 23000.011087/2012-98 71000.045113/2012-24 71000.074655/2012-12 71000.122229/2012-94 23000.009892/2012-51 23000.013684/2017-61 23000.038409/2016-70 23000.013539/2014-38 23000.000908/2015-11 23000.000183/2015-53 71010.005112/2009-22 71000.116192/2009-60

Nota Técnica 546/2017 1325/2017 1338/2017 1352/2017 1287/2017 1295/2017 1302/2017 1268/2017 1208/2017 950/2017 1336/2017 639/2017 1364/2017 1435/2017 854/2017

Tipo (Concessão/Renovação) Renovação Renovação Concessão Renovação Renovação Renovação Concessão Renovação Renovação Renovação Renovação Concessão Renovação Concessão Renovação

Período de Certificação 20/07/2012 a 19/07/2017 13/04/2012 a 12/04/2017 3 (três) anos 01/01/2013 a 31/12/2015 30/10/2012 a 29/10/2015 01/01/2013 a 31/12/2015 3 (três) anos 15/12/2012 a 14/12/2015 12/04/2015 a 11/04/2020 01/01/2013 a 31/12/2015 01/01/2015 a 31/12/2017 3 (três) anos 01/01/2015 a 31/12/2017 3 (três) anos 23/01/2010 a 22/01/2015

ANEXO II CNPJ 1 2 3 4 5 6 7 8

92.237.825/0001-42 11.721.578/0001-53 75.565.572/0001-17 17.883.760/0001-97 83.649.830/0001-71 60.463.072/0001-05 44.351.146/0001-57 49.073.182/0001-10

Nome da Entidade INSTITUTO ESPÍRITA NOSSO LAR COLÉGIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA LAR DA CRIANÇA ANDRADENSE ASSOCIACAO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA (SATC) LICEU CORAÇÃO DE JESUS INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO

Local Pelotas/ RS Serra Talhada/PE Criciúma/SC Andradas/MG Criciúma/SC São Paulo/SP São Bernardo do Campo/SP Guarulhos/SP

Nº do(s) Processo(s) Arquivado(s) 23000.009865/2015-21 e 23000.007648/2015-05 23000.002732/2015-24 23000.000612/2017-54 23000.005058/2015-30 23000.015497/2017-12 23000.008665/2015-51 e 23000.033949/2016-67 23123.002372/2010-60, 23000.010595/2012-59 e 23000.014720/2014-61 23000.009983/2012-97 e 23000.014767/2014-25

Nota Técnica 546/2017 1352/2017 1287/2017 1208/2017 950/2017 1364/2017 1435/2017 854/2017

PORTARIA N o- 1.034, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e considerando os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 1422/2017/DIAN/CGCEBAS/DPR/SERES/MEC, exarada nos autos do Processo nº 23123.001828/2011-55, resolve: Art. 1º. Fica Deferido, em grau recursal, o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da entidade ONG Pleno Viver, inscrita no CNPJ sob nº 07.561.536/0001-25, com sede em São Paulo/SP, pelo período de três anos a partir da publicação deste ato, em face do atendimento aos requisitos dispostos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 200 Art. 2º. Será arquivado o processo nº 23000.004675/2017-80, protocolado em 03/07/2014, na hipótese prevista no art. 24, § 3º da Lei nº 12.101/2009. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO PORTARIA N o- 1.035, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º A instituição poderá apresentar proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade - TAG, no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data da presente publicação, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009, e na Instrução Normativa MEC nº 02, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2013. Art. 3º Alternativamente, caso discorde das motivações da decisão de indeferimento e não tenha interesse na firmatura do TAG, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO ANEXO 1 2 3

CNPJ 57.600.934/0001-81 27.450.709/0001-45 80.249.683/0001-54

Nome da Entidade INSTITUTO CORACAO DE JESUS FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SERVAS DE N S DA ANUNCIAÇÃO

Local Santo André/SP Aracruz/ES Ponta Grossa/PR

Nº do Processo 23000.014000/2017-49 23000.010576/2012-22 23000.010898/2012-71

Nota Técnica 1323/2017 1335/2017 1307/2017

PORTARIA N o- 1.036, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE regulação e supervisão da Educação superior, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo, por contrariarem requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos nas respectivas Notas Técnicas. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO ANEXO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

CNPJ 50.515.204/0001-33 76.664.747/0001-06 25.116.427/0001-80 00.826.201/0001-42 05.634.011/0001-47 07.160.955/0001-55 53.314.068/0001-01 73.687.642/0001-84 00.431.327/0001-18 02.998.969/0001-29 20.773.214/0001-08 33.456.476/0001-90 12.546.412/0001-00 13.927.934/0001-15

Nome da Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA DE CÁSSIA COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA LUTERANA ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ANGICAL SOCIEDADE "FRATERNITAS" DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA DE VILA ITAMAR ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO Á INFÂNCIA GETÚLIO LIMA INSTITUTO DE EDUCACAO E CRECHE MAURICIO JOSE FUNDAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL FILADÉLFIA S.D.A - SOCIEDADE DE DEFESA E APOIO AS COMUNIDADES URBANAS FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE ENSINO E CULTURA CLUBE DE MÃES UNIDAS VENCEREMOS FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS

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Local Brodowski/SP Curitiba/PR Teófilo Otoni /MG Angical/BA São Bernardo do Campo/SP São Luís/ MA Orlandia - SP São Luís/MA Uberlândia/MG São Paulo/SP Guaxupê/MG Rio de Janeiro/RJ São Luís/ MA Salvador/BA

Nº do Processo 23000.016969/2012-40 23123.001707/2011-11 71000.030419/2012-86 23123.000099/2012-09 23000.002982/2017-26 71000.093946/2013-82 23000.000541/2017-90 23123.002922/2010-41 71000.000475/2010-24 71000.078242/2014-61 23000.010392/2012-62 23000.013529/2014-01 71000.080759/2013-39 25000.133228/2012-58

Nota Técnica 1333/2017 1347/2017 1351/2017 1354/2017 1363/2017 1362/2017 1401/2017 1418/2017 324/2017 502/2017 1232/2017 691/2017 1233/2017 1437/2017

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 PORTARIA N o- 1.037, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2007 e republicada em 29 de dezembro de 2010, considerando as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Normativa nº 7, de 24/3/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 13, de 20 de julho de 2017, e no Parecer SERES/DISUP/CGMES, e nos termos do que consta do Processo e-MEC n° 201710904, do Ministério da Educação, resolve: Art.1° Fica autorizado o curso de Medicina, bacharelado, com 55 (cinquenta e cinco) vagas totais anuais, com integralização em no mínimo 6 (seis) anos, a ser ministrado à Avenida Centenário, nº 500, Bairro Nazaré, no município de Jacobina, Bahia, pela Faculdade AGES de Medicina, mantida pela AGES Empreendimentos Educacionais Ltda, com sede à Av. Universitária, nº 23, Parque das Palmeiras, no Município de Paripiranga/BA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO PORTARIA N o- 1.038, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo nº 23001.000030/2015-04 e do Despacho Ministerial de 27 de setembro de 2017, que homologa o Parecer CES/CNE n.º 118/2017, referente ao processo e-MEC 201303154, resolve: Art.1° Fica autorizado o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela Faculdade de Pinhais - FAPI (1535), com sede na Rua Camilo Di Lellis, nº 1.151, Estância, no município de Pinhais, estado do Paraná, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Pinhais (1007). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N o- 1.300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 01, de 02/01/2017, resolve: Art.1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, nos termos do inciso I, art. 13 da Resolução 22/1998 CEPE, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 24/2017 - GRST/CFAP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS 1.1.1 - Seleção 90: Departamento de Física - Processo nº 23071.015252/2017-51 - Nº Vagas: 01 (uma) Classificação 1º 2º 3º

Nome ALAN ESPINOSA MAICÁ LYANE MARISE MOREIRA ROCHA COSTA EVANDRO BASTOS DOS SANTOS

Nota 9,10 8,30 7,40

1.2 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS 1.2.1 - Seleção 93: Departamento de Ciência da Religião Processo nº 23071.014824/2017-85 - Nº Vagas: 01 (uma) Classificação 1º 2º 3º 4º

Nome DELANO DE JESUS SANTOS HENRIQUE MARQUES LOTT ROBIONE ANTÔNIO LANDIM ANTÔNIO CARLOS DA ROSA SILVA JUNIOR

Nota 7,14 6,84 6,29 5,99

1.3 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES 1.3.1 - Seleção 98: Departamento de Fisioterapia - Processo nº 23071.014766/2017-90 - Nº Vagas: 01 (uma) Classificação Nome NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

Nota

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA E CASTRO

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Ministério da Fazenda BANCO DO BRASIL S/A BB ELO CARTÕES PARTICIPAÇÕES S/A ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2017

I. DATA, HORA, LOCAL: Em vinte e seis de abril de dois mil e dezessete, às quatorze horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária do Acionista da BB Elo Cartões Participações S.A. (CNPJ: 05.105.802/0001-80; NIRE: 5330001236-9), na Sede Social da Empresa, situada no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco B, Torre I, 2º andar (parte), Asa Norte - Brasília (DF). II. PRESENÇA: BANCO DO BRASIL S.A., único acionista, representado pelo seu DiretorGerente, Sr. Alberto Monteiro de Queiroz Netto, o qual assinou o "Livro de Presença", observadas as prescrições legais. III. CONVOCAÇÃO: Dispensada, na forma do § 4° do artigo 124 da Lei nº 6.404/1976, tendo em vista a presença do acionista representante da totalidade do capital social da Companhia. IV. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rogério Magno Panca, Diretor-Gerente da BB Elo Cartões Participações S.A., que ao instalar a Assembleia convidou o Sr. Edélcio de Oliveira, Conselheiro Fiscal, e o Sr. André Luiz Valença da Cruz, para atuar como Secretário. V. ORDEM DO DIA: a) Assembleia Geral Ordinária: (i) exame e aprovação das Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Relatório da Administração, do Parecer do Conselho Fiscal e do Relatório dos Auditores Independentes referentes ao exercício 2016, (ii) aprovação da destinação do lucro líquido do exercício 2016, (iii) e (iv) eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e definição da sua remuneração e (v) e (vi) eleição e remuneração da Diretoria. VI. DELIBERAÇÕES: acionista aprovou: Assembleia Geral Ordinária i) as Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Relatório da Administração, do Parecer do Conselho Fiscal e do Relatório dos Auditores Independentes referentes ao exercício 2016, todos publicados em 22.02.2017 no Diário Oficial da União e no jornal Valor Econômico (DF); ii) a destinação do lucro líquido do exercício 2016, conforme quadro a seguir, cuja distribuição foi objeto de manifestação da Sest - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - por meio da Nota Técnica nº 4626/2017, de 17.04.2017: R$ mil Base de Cálculo Lucro Líquido Reserva legal constituída no período Dividendo mínimo obrigatório Dividendo Adicional Reserva de lucros a realizar Dividendos a pagar Reserva Estatutária

Exercício 2016 726.122 764.339 (38.217) 181.531 181.530 ---363.061 363.061

iii) a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, a seguir qualificados, para o mandato 2017/2018, registrando que os eleitos atendem às exigências legais e estatutárias: Representantes do Tesouro Nacional indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda TITULAR: LINCOLN MOREIRA JORGE JÚNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 703.376.671-87, portador da Carteira de Identidade nº 1.844.055, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 4º andar, sala 421, Ministério da Fazenda - Brasília (DF); Indicados pelo acionista TITULAR: MARCO TÚLIO MORAES DA COSTA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 487.677.786-15, portador da Carteira de Identidade nº 2.684.730, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais Endereço: SAUN Qd. 05, Lt. B, Torre Central, Ed. BB, 11º andar - Asa Norte - Brasília (DF); SUPLENTE: CHRISTIANNE MARIA PIRES FERREIRA MARÃO, brasileira, separada judicialmente, bacharel em ciências da computação, inscrita no CPF sob o nº 466.663.383-91, portadora da Carteira de Identidade nº 8.985.193-5, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão. Endereço: SAUN Qd. 05, Lt. B, Torre Sul, Ed. BB, 12º andar - Asa Norte - Brasília (DF); TITULAR: JULIÊTA ALIDA GARCIA VERLEUN, brasileira, casada, economista, inscrita no CPF sob o nº 473.105.616-00, portadora da Carteira de Identidade nº 1.629.552, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bl. P, 4º andar, sala 421 - Brasília (DF); iv)a fixação da remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal em R$ 4.996,22, nos termos da Nota Técnica nº 4626/2017, de 17.04.2017, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - Sest. v)a eleição do seguinte membro da Diretoria, para completar o mandato 2016/2019, esclarecido que o eleito atende às exigências legais e estatutárias: DIRETOR-PRESIDENTE: MARCELO AUGUSTO DUTRA LABUTO, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o nº 563.238.081-53, portador da Carteira de Identidade nº 1.345.836, expedida em 01.03.2013 pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Endereço: SAUN Qd. 05, Lt. B, Torre 1, Ed. BB, 15º andar - Asa Norte - Brasília (DF); vi) que o Diretor não será remunerado, tendo em vista que a remuneração paga a ele pelo Banco do Brasil S.A. abrange as funções que exercerá na BB Elo Cartões Participações S.A. VII. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária do acionista da BB Elo Cartões Participações S.A., da qual eu, ass.) André Luiz Valença da Cruz, Secretário, mandei lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Rogério Magno Panca, Diretor-Gerente da BBElo Cartões Participações S.A., Presidente da Assembleia e Alberto Monteiro Quei-

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roz Netto, Representante do Acionista. ESTE DOCUMENTO CONFERE COM O ORIGINAL LAVRADO NO LIVRO 04, FOLHAS 122 A 124. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o registro em 29.08.2017 sob o número 2017070701441 - Saulo Izidorio Vieira - Secretário-Geral.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO PORTARIA Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Delegação de competência O COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 312, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U de 17/05/2012, e o que dispõe a Portaria nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção, Escritórios, Núcleos e Laboratório de LD da CoordenaçãoGeral de Pesquisa e Investigação - Copei, para expedirem os atos administrativos de que dispõe a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013. Art. 2º Delegar competência aos Chefes dos Escritórios, Núcleos e Laboratório de LD da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei, para executarem procedimentos relativos ao Art. 312, inciso VIII, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012. Art. 3º Revogar a Portaria RFB/Copei/Gab nº GB20130009, de 30 de agosto de 2013. GERSON D'AGORD SCHAAN

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 474, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA EM AEROPORTO. DIREITO A CRÉDITO. Nos casos em que aplicáveis, as regras especiais de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 21 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, são excludentes de outras formas de creditamento, inclusive da modalidade pagamento de aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, prevista no inciso IV do art. 3º da mesma Lei nº 10.637, de 2002. Tratando-se de pessoa jurídica que explora o transporte aéreo de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, desde que não sejam aplicáveis as regras especiais de creditamento mencionadas anteriormente, na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, pode ser descontado crédito em relação aos valores pagos pela concessão de uso de área aeroportuária, com ou sem edificação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 565; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA EM AEROPORTO. DIREITO A CRÉDITO. Nos casos em que aplicáveis, as regras especiais de apuração de créditos da Cofins pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 29 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, são excludentes de outras formas de creditamento, inclusive da modalidade pagamento de aluguéis de prédios utilizados nas atividades da empresa, prevista no inciso IV do art. 3º da mesma Lei nº 10.833, de 2003. Tratando-se de pessoa jurídica que explora o transporte aéreo de pessoas e cargas na modalidade táxi aéreo, desde que não sejam aplicáveis as regras especiais de creditamento mencionadas anteriormente, na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, pode ser descontado crédito em relação aos valores pagos pela concessão de uso de área aeroportuária, com ou sem edificação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 565; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º. CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral Substituta

COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. SERVIÇOS CONEXOS. Nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos (p.ex.: transporte, seguro e de agentes externos) podem ser objeto de registro no Sistema Integrado de Comércio

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Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), pois não são incorporados aos bens e mercadorias. Nessas operações, a definição dos serviços que devem ser registrados depende do estabelecimento de relações jurídicas de prestação de serviços conexas à importação/exportação envolvendo domiciliados e não domiciliados no Brasil. Desta forma, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda, e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação jurídica de prestação de serviço desde que, no outro polo, figure um domiciliado no estrangeiro, ainda que referida relação jurídica tenha se estabelecido por intermédio de terceiros. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 222 - COSIT, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. Prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte. Quem age em nome do tomador ou do prestador de serviço de transporte não é, ele mesmo, prestador ou tomador de tal serviço. Mas é prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos (que facilitam a cada interveniente cumprir suas obrigações relativas ao contrato de transporte) quando o faz em seu próprio nome. Se tomador e prestador forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257 - COSIT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. SISCOSERV. EMPRÉSTIMO. FINANCIAMENTO. REGISTRO. Nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito) realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, não se registrando o valor do principal e dos juros. Nessas operações, considera-se como data de início da prestação do serviço a primeira data em que, por qualquer meio, ficar caracterizada a concessão do empréstimo ou financiamento; SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 414 - COSIT, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: §1º do art. 37 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; arts. 730 e 744 do Código Civil; art. 25 da Lei nº 12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013, e nº 768, de 2016; arts. 2º, II, e 3º da Instrução Normativa RFB 800, de 2007; e art. 1º § 9º da Instrução Normativa RFB nº RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 32, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 Exclui de ofício, por vício, do quadro societário da empresa ATACADÃO SÃO MATEUS COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 06.124.801/0001-45, os sócios. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM - PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria DRF/BELÉM Nº 1243, de 08/08/2016, publicada no DOU de 10/08/2016, e com fundamento nos arts. 35 e 36 da Instrução Normativa RFB Nº 1.634, de 06 de maio de 2016, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 1.729, de 14 de agosto de 2017, e considerando ainda o apurado no processo nº 17734.721131/2016-18, declara: Art. 1º Estão excluídos de ofício, do quadro societário da empresa ATACADÃO SÃO MATEUS COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ: 06.124.801/0001-45, os sócios Ângelo Márcio de Souza Miranda, CPF nº 592.384.102-91, e Edinelson José de Souza Ferreira, CPF nº 014.088.612-59, com efeitos a partir de 15/04/2011. Art. 2º Estão incluídos de ofício, os sócios João Alberto da Silva Bitencourt Júnior, CPF: 669.797.062-68, e Rosinaldo dos Santos, CPF: 743.211.452-87, a partir de 15/04/2011. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ OTÁVIO MARTINS RIBEIRO RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Declaratório Executivo DRF/BEL Nº 28, de 28/08/2017, publicado no DOU de 31/08/2017, seção 1, página 25: Onde se lê: Inscrito no Registro Especial "UP-02101/0094", Leiase : Inscrito no Registro Especial "GP-02101/0096"

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA

Art. 1 o- Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a PEDIDO, a pessoa jurídica BRAGA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 22.119.226/0001-49, conforme registrado no processo administriativo n° 10695.720498/2017-60. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 Concede Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA/PI, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 302 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, e face ao que consta no processo nº 10384.721578/2016-65, declara: Art. 1º Concedido à empresa MAX DIGITAL PRINT LTDA - ME, CNPJ nº 09.643.969/0001-55, situada na Avenida Homero Castelo Branco, 1936, Jóquei Clube, Teresina/PI, o Registro Especial de nº GP-03301/00038, para operação com papel imune na atividade específica de GRÁFICA - Impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária. Art. 2º O estabelecimento inscrito no Registro Especial fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na IN RFB nº 976/2009, e alterações posteriores, e dos demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de cancelamento do registro na forma do art. 7º da referida Instrução. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS HENRIQUE BATISTA PORTELA

SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO 2 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 2, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, no uso da competência delegada pelo art. 236, Inciso II, da Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23/12/2010 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica STAR PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ sob o nº 01.769.589/0001-50, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil, na Praça Marechal Deodoro, S/N - centro - Teresina - PI. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. RAUL ROCHA DE PADUA FILHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

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WASHINGTON TORRES Delegado Adjunto

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA PORTARIA Nº 88, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo indicado: CNPJ Nome Empresarial 20.372.074/0001-66 Radri Tecidos Ltda-ME

Processo Data de Efeito 10660.723129/2017-26 01/11/2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e ainda, considerando os autos do processo administrativo nº 13588.720112/2017-25 e nos termos dos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevreiro de 2015, resolve: Art. 1º - DECLARAR NULO o CPF Nº 062.305.897-96 da pessoa física denominada ROSA SOARES, por ocorrência de fraude no ato de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, apurada pelo Poder Judicàrio do Estado do Rios de Janeiro, 6ºNúcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça , no Processo Judicial nº 20160177521. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO BOSSER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e ainda, considerando os autos do processo administrativo nº 13588.720136/2017-84 e nos termos dos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevreiro de 2015, resolve: Art. 1º - DECLARAR NULO o CPF Nº 061.849.977-69 da pessoa física denominada FRANCISCA NOGUEIRA , por ocorrência de fraude no ato de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, apurada pelo Poder Judicàrio do Estado do Rios de Janeiro, 6ºNúcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça , no Processo Judicial nº 2016-0177521. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.. LUIZ ANTONIO BOSSER

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº101, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e ainda, considerando os autos do processo administrativo nº 17613.721124/2017-73 resolve: Art. 1º - DECLARAR NULO o CNPJ nº 12.951.565/000133,na data da abertura,pertinente à pessoa jurídica denominada DANIEL DE JESUS DO NASCIMENTO, por indício de ocorrência de irregularidade no ato da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos do item II, && 1º e 2º do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO BOSSER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e ainda, considerando os autos do processo administrativo nº 17734.720708/2017-55, resolve: Art. 1º - DECLARAR NULO o CNPJ nº 18.996.817/000127 ,na data da abertura,pertinente à pessoa jurídica denominada ADENILSON BEZERRA MOREIRA, por inscrição indevida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO BOSSER

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 Renova, pelo prazo de três anos, a Habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas da empresa que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.724557/2017-75, declara: Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa TRANSPORTES BRASIL CARGO EXPRESS LTDA-ME, com sede em Bragança Paulista/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.494.657/0001-60, para promover no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela atual concessionária do mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, a qual foi concedida originalmente por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43/2014, publicado no D.O.U. de 18/11/2014, a vencer em 18/11/2017. Art. 2º. A empresa assim habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma. Art. 4º. Esta habilitação e válida por 03 (três) anos contados a partir da publicação deste Ato, em conformidade com o §1º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto na legislação de regência. Art. 5º. Permanece atribuído à mesma, no Sistema Siscomex Remessa, o código TBC. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2017. JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017 Renova a Habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas da empresa que menciona O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.723.419/2017-79, declara:

Art. 1º. Fica renovada a habilitação para promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, em recinto administrado pela empresa concessionária do mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, concedida a empresa LOGISTICS CLINICAL TRANSPORT DO BRASIL LTDA., com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.447.267/0001-48. Art. 2º. A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma. Art. 4º. Esta renovação de habilitação é válida por 03 (três) anos contados a partir de 10/12/2017. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Habilita a Empresa que menciona ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca e Alfandega os respectivos Recintos O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma norma e à vista do que consta dos processos nºs 10814.722280/2016-65, 10814.722987/2017-52 e 10814.722434/2016-19, DECLARA: Art. 1º. Fica a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.625.216/0001-45, com sede na cidade de Guarulhos, estado de São Paulo, na Rodovia Hélio Smidt, s/nº - lotes LB 27 e LB 28, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, HABILITADA a operar, nesse aeroporto, o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca nos recintos abaixo discriminados, situados na zona primária do mesmo, de cujas áreas se tornou locatária em conformidade com os Contratos de Cessão de Uso de Área Aeroportuária para Fins Comerciais e Outras Avenças, de 16 de novembro de 2012 e 01 de setembro de 2013, e seus Termos Aditivos, celebrados com a empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S/A, atual concessionária e administradora do mesmo na forma do Contrato de Concessão nº 002/2011/ANAC. Art. 2º. Esta habilitação é válida até 13 de junho de 2032, termo final da vigência dos contratos celebrados em 01 de setembro de 2013 e seus Termos Aditivos. Art. 3º. Ficam alfandegados, a título permanente, os recintos abaixo especificados: 3.1. ATÉ 30 DE JUNHO DE 2018: A) LOJA 10 - LUC 1, constituída por uma unidade de venda com área total de 3.142,00 m², situada no Setor de Desembarque Piso Térreo do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0009-00, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.61.36-0. 3.2. ATÉ 13 DE JUNHO DE 2032: B) DEPÓSITO DE LOJA FRANCA, com área total de 12.067,00 m², situado no Setor 2 - Área de Apoio B, CNPJ/MF nº 17.625.216/0001-45, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.77.08-8; C) DEPÓSITO LOJA 44 - LUC 244, com área total de 74,53 m², situado no Setor de Desembarque do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0014-60, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.77.09-6; D) LOJA 44 - GRANDE SALA - LUC 188, constituída por uma unidade de venda com área total de 62,36 m², localizada no Setor de Embarque - Grande Sala - do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0008-11, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.61.35-1; E) LOJA 9 - LUC 176, constituída por uma unidade complementar de venda com área de 897,33 m² e por duas vitrines nºs 18 e 20, com 2,08 m² cada, no Setor de Embarque do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0010-36, código de recinto SISCOMEX nº 8.91.61.378; F) LUC 32, loja com área de 4.350,21 m², situada no desembarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0016-21, código SISCOMEX nº 8.91.61.38-6; G) LUC 101, loja com 106,70 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0017-02, código SISCOMEX nº 8.91.61.39-4; H) LUC 095, loja com 86,88 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0018-93, código SISCOMEX nº 8.91.61.40-8; I) LUC 094-1 - loja com 104,00 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216 /0019-74, código SISCOMEX nº 8.91.61.41-6; J) LUC 098, loja com 92,80 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0020-08, código SISCOMEX nº 8.91.61.42-4; K) LUC 094-2 - loja com 60,00 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216-0021-99, código SISCOMEX nº 8.91.61.43-2; L) LUC 096, loja com 169,89 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0022-70, código SISCOMEX nº 8.91.61.44-0;

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M) LUC 093, loja com 123,71 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0023-50, código SISCOMEX nº 8.91.61.45-9; N) LUC 092, loja com 49,03 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0024-31, código SISCOMEX nº 8.91.61.46-7; O) LUC 091, loja com 71,37 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0025-12, código SISCOMEX nº 8.91.61.47-5; P) LUC 087, 088 e 089, loja com 251,52 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0026-01, código SISCOMEX nº 8.91.61.48-3; Q) LUC 085, loja com 71,38 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0027-84, código SISCOMEX nº 8.91.61.49-1; R) LUC 084, loja com 71,38 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0028-65, código SISCOMEX nº 8.91.61.50-5; S) LUC 083, loja com 71,38 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0029-46; código SISCOMEX nº 8.91.61-51-3; T) LUC 082, loja com 83,99 m², situada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0030-80, código SISCOMEX nº 8.91.61.52-1; U) LUC 080, loja com 1.377,21 m², localizada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0031-50, código SISCOMEX 8.91.61.53-0; V) LUC T3-102, loja com 65,00 m², localizada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0006-50, código SISCOMEX nº 8.91.61.60-2; W) LUC 1P2L-020, loja com 65,55 m², localizada no embarque internacional do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0002-26, código SISCOMEX nº 8.91.61.61-0; X) LUC 2T3-106, loja com 97,05 m², localizada no embarque internacional do TPS-3, CNPJ/MF nº 17.625.216/0042-13, código SISCOMEX nº 8.91.61.54-8; e Y) LUC 1P2L-016, loja com 70,67 m², localizada no embarque internacional do TPS-2, CNPJ/MF nº 17.625.216/0005-79, código SISCOMEX nº 8.91.61.62-9. Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta habilitação e/ou alfandegamento poderão ser suspensos ou cancelados por aplicação de sanção administrativa, bem como poderão ser extintos a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-los a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 6º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 03, de 24 de janeiro de 2017 (D.O.U. de 30/01/2017), nº 05, de 01 de fevereiro de 2017 (D.O.U. de 06/02/2017), nº 20, de 06 de junho de 2017 (D.O.U. de 12/06/2017), e nº 47, de 16 de agosto de 2016 (D.O.U. de 19/08/2016), sem perda de suas forças normativas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Exclui do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar n. º 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS-SP, no uso das atribuições prescritas no art. 302, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no inciso I do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 10830.726809/2017-01, declara: Art. 1° Fica excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) a pessoa jurídica, a seguir identificada, com supedâneo nos incisos II, V, e VIII do art. 29 da LC 123/06: Nome Empresarial: PROJETO INOX MANUTENCAO EM PECAS INDUSTRIAIS LTDA - ME Número de Inscrição no CNPJ: 12.415.500/0001-73 Art. 2° Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do dia 1° de janeiro de 2013, conforme disposto no § 1º do art. 29 da LC n.º 123/2006. Art. 3° Considerar-se-á realizada a ciência no dia do recebimento do presente Ato Declaratório Executivo (data do AR Aviso de Recebimento) ou no 15º (décimo quinto) dia após a publicação de edital de ciência eletrônica.

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Art. 4° A pessoa jurídica que desejar contestar a sua exclusão do Simples Nacional deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE, impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, e nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF). Parágrafo único. Na hipótese de apresentação de impugnação tempestiva, o termo de exclusão somente se tornará efetivo quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte, conforme disposto no § 3º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, observandose, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76 da Resolução CGSN n° 94, de 2011. JOSÉ ROBERTO MAZARIN

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA

1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 27, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Cancela Registro Especial de Bebida. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista as disposições dos artigos 8º e 9º relativamente ao contribuinte BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.170.943/000616, estabelecido originalmente na Avenida Piraporinha, 680 - Planalto - São Bernardo do Campo - SP, e considerando o que consta nos autos do processo nº 13819.000621/2011-81, declara: Art. 1º - Cancelada a inscrição de n° 08119/0004 no Registro Especial, na atividade de Importador de Bebidas Alcoólicas, concedido através do ADE nº 14, de 05/05/2011; Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Declara a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) do contribuinte que é mencionado. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de março de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, e da competência expressa no artigo 29, §5º, e artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo inciso I, do artigo 75 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, publicada no D.O.U. 01/12/2012, e tendo em vista a Representação para Exclusão do Simples Nacional que consta do processo nº 12719.720153/2015-54, declara: Art. 1º - EXCLUÍDO do SIMPLES NACIONAL, de que trata o artigo 12, da Lei n.º 123/2006, o contribuinte J. D. WHITEHEAD EIRELI - EPP, inscrito no CNPJ - MF sob o nº 20.220.986/0001-12, em decorrência de prática de infração à legislação tributária, caracterizada pela comercialização de mercadoria estrangeira sem a documentação comprobatória de sua importação ou regular circulação pelo território nacional, a que se refere a alínea "f", do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 2º - Os efeitos da exclusão têm eficácia a partir de 17/12/2014, impedindo nova opção pelo Simples Nacional pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes, obedecendo ao disposto no caput, do inciso IV, do artigo 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 3º - Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste Ato Declaratório, manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto - SP, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, conforme disposto no artigo 109 da Resolução CGSN nº 94/2011, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa.

MARIO BENJAMIN BARTOS

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Cancela Co-Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). O CHEFE DO SEORT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência estabelecida no inciso VII do artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e conforme delegação de competência prevista no inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/SJC nº 75, de 12 de maio de 2011, tendo em vista as conclusões expendidas no processo administrativo nº 13884.722689/2016-46, e com base na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Cancelar a Co-habilitação da empesa SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.982.156/0001-00, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) de que trata o art.2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DALMAY MORETO WOLLMANN

DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 168, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

LUIZ ANTONIO ARTHUSO

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Cancela Registro Especial de Bebida. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, tendo em vista as disposições dos artigos 8º e 9º relativamente ao contribuinte ART DE TABLE IMPORTACÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 09.140.974/0001-45, estabelecido originalmente na Rua Mediterrâneo, n° 290 - Jardim do Mar - São Bernardo do Campo - SP, e atualmente na Alameda Campinas, nº 463 - 15º andar - sala D - Jardim Paulista - São Paulo, SP, e considerando o que consta nos autos do processo nº 13819.001942/2010-12, declara: Art. 1º - Cancelada a inscrição de n° 08119/0003 no Registro Especial, na atividade de Importador de Bebidas Alcoólicas, concedido através do ADE nº 74, de 20/12/2010; Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.727.443/2016-51, resolve: Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores. Nome empresarial: Malta Energias Renováveis Ltda Nº Inscrição no CNPJ: 23.866.219/0001-73 Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 101, de 6 de julho de 2016 (DOU: 7/07/2016) Nome do projeto: UFV Malta (autorizada pela Portaria MME nº 31, de 1º de março de 2016) Setor de infraestrutura favorecido: energia Prazo estimado da obra: 17/05/2017 a 1º/12/2017 Nº de matrícula CEI: 51.240.10843/78 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.

MARIO BENJAMIN BARTOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300028

GUILHERME BIBIANI NETO

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.725.809/2017-39, resolve: Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores. Nome empresarial: Argo II Transmissão de Energia S/A Nº Inscrição no CNPJ: 24.691.572/0001-22 Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 168, de 26 de junho de 2017 (DOU: 27/06/2017) Nome do projeto: LOTE 18 do Leilão nº 13/2015-ANEEL2ª Parte (Contrato de Concessão nº 16/2017- ANEEL de 10/02/2017 Setor de infraestrutura favorecido: energia Prazo estimado da obra: 10/02/2017 a 09//02/2022 Nº de matrícula CEI: 51.240.01036/72 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. GUILHERME BIBIANI NETO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 Cancelamento de Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na modalidade de "Distribuidor (DP)". O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 303 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o artigo 302, incisos II e VII, desse Regimento, bem como o artigo 7º, incisos I e III, da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.048/2010, e tendo em vista os demais dispositivos da referida instrução normativa, com alterações posteriores, e ainda os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, com alterações posteriores, e o que consta no Processo Administrativo nº 13983.720202/2011-68, declara: Art. 1º - O cancelamento do registro especial nº DP09203/0063, que autorizava o estabelecimento abaixo citado (cuja antiga razão social era MINOZZO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA) a realizar, na modalidade de Distribuidor (art. 1º, § 1º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 976/2009), operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, tendo em vista ter ocorrido alteração nas atividades da Pessoa Jurídica: KHROMA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME CNPJ: 11.454.130/0001-10 ENDEREÇO: Tancredo de Almeida Neves, 5861, Sala 02, Bairro São Cristóvão, Concórdia (SC) Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito o Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 105, de 24 de novembro de 2011. MAURO BATISTA NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 Concessão de Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na modalidade de "gráfica". O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 303 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o artigo 302, incisos II e VII, desse Regimento, e no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.048/2010, e tendo em vista os demais dispositivos da referida instrução normativa, com alterações posteriores, considerando o disposto no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Federal, e no art. 40 da Lei nº 9.532 de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18, inciso I, §§ 1º e 4º e o artigo 20 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, o art. 1º, § 6º do Decretolei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, bem como considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, com alterações posteriores, e diante do que consta no Processo Administrativo nº 13983.720202/2011-68, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial sob o nº GP09203/0078 o estabelecimento abaixo indicado, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade específica de "Gráfica" (GP), conforme disposto no art. 1º, § 1º, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 976/2009: KHROMA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME CNPJ: 11.454.130/0001-10 ENDEREÇO: Tancredo de Almeida Neves, 5861, Sala 02, Bairro São Cristóvão, Concórdia (SC) Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BATISTA NETO

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ PORTARIA Nº 51, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 Delega competências ao Inspetor-Chefe Adjunto, aos Chefes de Seção e Equipe e a servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, e dá outras providências. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1.º Delegar ao Inspetor-Chefe Adjunto da Alfândega da RFB no Porto de Itajaí (ALF/ITJ) a competência para praticar, a qualquer tempo, isolada ou simultaneamente com o Inspetor-chefe, os atos de que tratam os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012. Parágrafo único. Excluem-se da delegação de competência de que trata este artigo os seguintes atos, por serem incumbências privativas do Inspetor-Chefe e consideradas indelegáveis por força de impedimentos constantes em legislação específica, somente podendo ser exercidos pelo Inspetor-Chefe Substituto em faltas ou impedimentos legais do Inspetor-Chefe: I - editar atos de caráter normativo (inciso I do art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999) II - efetuar o julgamento de recurso administrativo ou a reconsideração de decisão administrativa interpostos nos casos em que seja o Inspetor-Chefe a autoridade competente para o ato (art. 13, inciso II, e 56, da Lei nº 9.784, de 1999) III - excluir do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ocorrências graves ou agravadas no trânsito aduaneiro (art. 72, §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 248, de 25 de novembro de 2002); IV - converter em multa, antes de ocorrida a destinação, a pena de perdimento aplicada na hipótese de abandono de mercadorias (art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999) V - aplicar sanções de advertência e suspensão para intervenientes nas operações de comércio exterior nos termos da legislação (art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 735 do Decreto nº 6.759, de 06 de fevereiro de 2009), e VI - proceder ao cancelamento de declaração de importação (DI) após o desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira (art. 63, § 5º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006). Art. 2.º Delegar competência ao Assistente, aos Chefes de Seção e Equipes, e aos seus substitutos eventuais, para encaminhar processos para outras unidades e decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, observada a legislação e orientações que disciplinam a matéria. Art. 3.º Delegar competência ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad), da Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia), da Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac), da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) e da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais e Processos Diversos (Eqrae) - EAD2 e aos seus substitutos eventuais para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos no âmbito de sua respectiva área de competência: I - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos dos sujeitos passivos jurisdicionados pela Unidade, para fins de averbação ou registro do arrolamento ou ainda de seu cancelamento e, na hipótese do domicílio tributário do sujeito passivo estiver na jurisdição de outra unidade da RFB, providenciar seu encaminhamento à autoridade administrativa da unidade da RFB competente para a adoção das providências previstas no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, e suas alterações posteriores; II - propor à Procuradoria da Fazenda Nacional a instauração da medida cautelar fiscal;

III - decidir, em casos de instrução ou decisão em processo, quanto à oportunidade e conveniência das solicitações de perícia para identificação ou quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, designando a instituição ou o perito encarregado de sua execução, respeitado o rodízio nas indicações para cada área de atuação; IV - decidir sobre a realização de perícia solicitada pelo importador, exportador, transportador ou depositário, bem como designar órgão, entidade ou perito encarregado de sua execução; V - autorizar, mediante solicitação do perito designado, testes, ensaios ou análises laboratoriais em laboratório por ele indicado; VI - designar, ad hoc, perito não credenciado, de comprovada especialização ou experiência profissional, na hipótese de necessidade de perícia sobre matéria para a qual inexista perito credenciado; VII - autorizar a substituição de peritos designados, mediante nova indicação; VIII - decidir, de ofício ou a requerimento do interessado, a verificação de mercadorias, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro local adequado, nos termos do art. 35 da IN SRF nº 680, de 2006; IX - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais, de que trata a Portaria RFB nº 2.439, de 2010; e X - decidir sobre nulidade de Auto de Infração, quando constatado vício formal antes da ciência do interessado. Art. 4.º Delegar competências, em caráter geral, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), no âmbito de suas respectivas áreas de competência atribuídas à Seção ou Equipe de localização do servidor, para a prática dos seguintes atos: I - decidir sobre o reconhecimento de imunidade, isenção, redução e suspensão de tributos; II - conceder, prorrogar, extinguir e exercer o controle sobre os regimes aduaneiros especiais; III - autorizar a entrega da mercadoria, objeto de DSI, ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações justificadas, tendo em vista a natureza da mercadoria ou as circunstâncias específicas da operação de importação. II - decidir os pedidos de retificação, cancelamento e averbação das declarações de exportação e trânsito aduaneiro na exportação; III - autorizar a baixa ou a execução de termos de responsabilidade firmados em garantia de tributos suspensos na aplicação de regimes aduaneiros especiais; IV - autorizar a destruição de mercadorias prevista no inciso III do art. 367 do RA, como forma de extinção do regime aduaneiro especial de admissão temporária, ou importada que tenha sido objeto de avaria; V - autorizar a nacionalização e reexportação de mercadoria submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, VI - autorizar a transferência de mercadorias para outro regime especial, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 367 do RA, como forma de extinção do regime aduaneiro especial de admissão temporária; VII - decidir os pedidos de retificação de Declarações de Importação e Trânsito Aduaneiro na importação; VIII - decidir sobre as solicitações inerentes ao regime especial de admissão e exportação temporárias e a fixação dos prazos respectivos; IX - decidir sobre pedidos de devolução ou destruição de mercadoria importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, nos termos do art. 71, inciso II do RA, observando o disposto na Portaria MF n.º 150, de 26 de julho de 1982, complementada pela Portaria MF n.º 326, de 30 de setembro de 1983, e na Portaria MF n.º 240, de 1986; X - efetuar o cancelamento, a pedido, de Declaração de Importação desembaraçada em canal verde, quando autorizado pela chefia imediata e desembaraçada em canal amarelo, vermelho e cinza, quando autorizado pelo Inspetor-Chefe; XI - decidir sobre pedidos de redestinação de mercadoria estrangeira nos casos de erro manifesto ou comprovado de expedição; e XII - exigir, quando for o caso, garantia das obrigações fiscais, constituída em termo de responsabilidade, na aplicação do regime especial de trânsito aduaneiro, nos termos do art. 337, parágrafo único, do RA. Parágrafo único. Ficam delegadas, aos servidores referidos no caput, as competências prevista nos arts. 2º e 3º, incisos IV e VIII, no art. 6º, inciso II, no âmbito de suas respectivas áreas de competência atribuídas. Art. 5.º Delegar competência ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos no âmbito de sua respectiva área de competência: I - autorizar a descarga direta de mercadoria a granel, transportada em veículo procedente do exterior, para tanques, silos ou depósitos de armazenamento não alfandegados; II - designar servidor para acompanhamento fiscal de destruição de mercadoria; III - autorizar a operação de descarga direta para veículos, sob a responsabilidade do importador, de mercadorias que apresentem características especiais para seu transporte ou para armazenagem em recintos alfandegados de zona secundária, submetidas a despacho aduaneiro de importação;

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IV - autorizar, antes da lavratura do respectivo auto de infração de perdimento, o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador, exceto no caso do importador estar submetido a procedimento especial conduzido pelo Safia, V - autorizar o cancelamento de DSI, no Siscomex, nos casos previstos na legislação (art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006) VI - autorizar o cancelamento de DSI quando a importação for cursada através de formulário próprio impresso, nos casos previstos na legislação (art. 2º, parágrafo único, e art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006), VII - autorizar a utilização dos formulários em papel de DSI e DSE em casos justificados e não previstos na legislação específica, observada a exigência de informar à Coana sobre a autorização concedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 52 e caput da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006), VIII - autorizar a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado fora dos prazos estabelecidos para a apresentação de Declarações de Exportação referentes a procedimentos de embarque antecipado, nos termos do art. 56 da IN SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, com a redação dada pela IN SRF nº 510, de 15 de dezembro de 2005; IX - emitir portaria mensal de escala de serviço dos servidores localizados na Sadad e Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais e Processos Diversos (Eqrae - EAD), e X - decidir sobre pedidos de retorno da zona primaria para a zona secundária de mercadoria já desembaraçada para exportação, porém não embarcada por motivos alheios a vontade do exportador, desde que seja previamente cancelado a despacho de exportação e obedecida a legislação fiscal pertinente. Art. 6.º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais e Processos Diversos (Eqrae) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: I - autorizar o cancelamento, a pedido, de Declaração de Importação desembaraçada em canal verde; II - dispensar, em casos justificados, a apresentação dos bens e a verificação física no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, incluindo o Repetro, ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; e III - autorizar a admissão de mercadorias no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado (DAC) que, em razão de sua dimensão ou peso, não possam ser depositadas no recinto alfandegado, habilitado em ADE da SRRF07 RF (Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, § 1º e 2º, art. 3º; e Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 493 e seguintes). Art. 7.º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira (Safia) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: I - decidir sobre a aplicação do procedimento especial de controle aduaneiro na operação de importação ou de exportação de bens ou de mercadorias sobre a qual recaia suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento, independentemente de ter sido iniciado o despacho aduaneiro ou de que o mesmo tenha sido concluído, nos termos da Instrução Normativa nº 1.169, de 29 de junho de 2011, II - autorizar a aplicação de selos de controle em bebidas e relógios estrangeiros no domicílio do importador ou em local por este indicado, comunicando tal fato ao titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local indicado para a selagem dos produtos; III - autorizar a descarga direta da mercadoria importada a granel nos moldes da IN RFB n.º 1.282, de 16 de julho de 2012, de mercadorias em canal cinza, IV - autorizar, antes da lavratura do respectivo auto de infração de perdimento, o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador, nos casos de procedimentos fiscais conduzidos pela Safia, e V - apreciar a manutenção do pedido de reconsideração de indeferimento ou de suspensão de importadores e exportadores para operação no Siscomex. Art. 8.º Delegar competência aos AFRFB localizados na Safia para: I - conceder de ofício a habilitação de que trata a IN RFB nº 1.603, de 2015, caso os procedimentos de análise do requerimento, os quais encontram-se sob sua responsabilidade, não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, em consonância com o art 17, § 4º da citada IN, e II - arquivar pedido de habilitação para operar no Siscomex, formalizado em dossiê ou processo digital, nos casos em que o pedido seja apresentado em desacordo com as exigências normativas em vigor, nos termos do art. 3º, § 8º; art. 5º, § 3º; e art. 8º, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015. § 1.º O Chefe da Safia pode avocar para si, em casos excepcionais, a competência de que trata o inciso I. § 2.º O AFRFB responsável originário pela análise do procedimento de habilitação de que trata o inciso I, cujo procedimento tenha sido objeto de habilitação de ofício, em qualquer situação, fica responsável pela revisão de ofício do procedimento, o qual deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da habilitação de ofício do requerente no Siscomex, devendo ser elaborado parecer conclusivo acerca da manutenção ou suspensão da habilitação.

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Art. 9.º Delegar competências ao Chefe da Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: I - autorizar a descarga de mercadoria em local diverso do indicado no manifesto, comunicando o fato à repartição com jurisdição sobre o local para onde a mercadoria estava manifestada; II - decidir quanto à entrada de pessoas, veículos, materiais, equipamentos e acessórios, nos recintos e áreas alfandegadas desta unidade; III - decidir sobre pedidos de transbordo, baldeação e redestinação; IV - determinar, a qualquer tempo, em trânsitos aduaneiros com origem na ALF/Porto de Itajaí ou com percurso em sua jurisdição, que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial; V - designar servidor para acompanhamento fiscal de mercadoria em operação de trânsito aduaneiro, no âmbito de jurisdição da Alfândega, nos termos do art. 333, §1°, inciso II do RA; VI - autorizar a utilização do Trânsito Aduaneiro por Procedimento Simplificado - TAPS; VII - reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema, por razões de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 835, de 28 de março de 2008; VIII - decidir sobre pedidos de retificação de CE no Siscomex Carga, relacionados com a descarga de mercadoria em local diverso do indicado no manifesto, nos termos do art. 52 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; IX - emitir Ordem de Vigilância e Repressão (OVR), para fins de execução e controle das operações de vigilância e de repressão; e X - emitir portaria mensal de escala de serviço dos servidores localizados na Savig. Art. 10. Delegar competência ao Chefe da Seção de Arrecadação e Cobrança (Sarac) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos: I - decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro; II - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos; III - assinar ofícios endereçados à Caixa Econômica Federal ou à rede bancária, destinados à obtenção de informações sobre a situação de depósitos judiciais ou extrajudiciais, bem como ao encaminhamento das guias de levantamento de depósitos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004; IV - decidir sobre pedidos de levantamento de depósito e conversão em renda da União, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e do art. 45 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; V - assinar as guias de levantamento de depósitos de que trata a Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004; VI - expedir ofício ao banco depositário, ao fiador ou à empresa de seguros, na hipótese de extinção da garantia, nos termos e condições do artigo 12, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002; VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; VIII - acatar representação fiscal para declaração de inaptidão de CNPJ por irregularidades em operações de comércio exterior, suspender a inscrição da pessoa jurídica no CNPJ e proceder à intimação para regularização ou contraposição das razões da representação, nos termos da IN RFB nº 1.470, de 2014; IX - decidir sobre o cancelamento ou desoneração de débitos fiscais constantes dos sistemas informatizados da RFB; X - encaminhar processos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; e XI - encaminhar processos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição em dívida ativa da União, ou solicitar o cancelamento de débitos inscritos quando demonstrada a improcedência dos mesmos, em sua área de atuação. Art. 11. Delegar competência ao Chefe da Sapol para a prática dos seguintes atos no âmbito de sua respectiva área de competência: I - praticar os atos de que tratam os incisos I a III do art. 314 da Portaria MF nº 203, de 2012; e II - declarar o abandono de mercadorias nos termos do item VI da Portaria MF nº 90, de 8 de abril de 1981. Art. 12. As delegações de competências conferidas aos Chefes de Seção, Equipes e AFRFB são as especificadas nesta Portaria, sem prejuízo de outras delegações e atribuições conferidas em caráter extraordinário e em normas específicas. Art. 13. - O Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil da ALF/Itajaí poderá avocar, a qualquer momento, as competências delegadas, sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta Portaria. Art. 14. - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria. Art. 15. - Revoga-se a Portaria ALF/ITJ n.º 20, de 2 de abril de 2015. Art. 16. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos eventualmente praticados em data anterior com base em suas disposições. KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR

1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 Cancela habilitação de empresa em Depósito Afiançado O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRERS, no uso atribuição que lhe confere o art.302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e da competência estabelecida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10814.728289/2013-37, declara: Art.1º Cancelada a habilitação da empresa aérea AMERICAN AIRLINES INC, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.212.637/001403, para operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado DAF. Art. 2º O código de utilização no Siscomex n.º 0.91.72.04-1 será cancelado. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/POA n.º 01, de 17 de junho de 2014, sem interrupção de sua força normativa. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO LEAL PRATES DE SANS ZANOTTO

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Art. 1º Os arts. 1º, caput do 5º, 6º, 8º e 10º da Portaria ALF/RGE nº 74, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 23/12/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º …............................................................................... Parágrafo único. A entrega dos certificados e laudos periciais de quantificação de mercadoria transportada a granel será realizada em formato digital, nos termos de Portaria específica da ALF/RGE. …............................................................................................. Art. 5º Na importação ou exportação, o depositário responsável pela presença de carga deverá apresentar, em formato digital, certificados com informação sobre as quantidades embarcadas ou descarregadas. …............................................................................................. Art. 6º A perícia para quantificação deverá ser solicitada em horário de expediente normal da ALF/RGE, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência da atracação do navio, mediante formulário conforme Anexo Único, em 2 (duas) vias, apresentado no Atendimento da ALF/RGE. §1º. A perícia deverá ser solicitada: I - Na importação, pelo transportador, ressalvado o disposto no art. 2º, § 9º; e II - Na exportação, pelo depositário responsável pela presença de carga. §2º. Na importação ou na exportação, a perícia poderá ser solicitada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício da atividade fiscal. …............................................................................................. Art. 8º ….................................................................................. §1º REVOGADO ….............................................................................................. Art. 10 REVOGADO" Art. 2º Substituir o Anexo Único da Portaria ALF/RGE nº 74/2013, alterado pela Portaria ALF/RGE nº 48, de 12 de junho de 2015, pelo Anexo Único que integra a presente portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2017. CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: NOME Nicson Telles da Silva

CPF 020.511.540-31

Processo 11050.721118/2017-52

Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União CARLOS FREDERICO S. DE MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: 1. Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa: NOME Vinicius da Gama Fernandes

CPF 021.372.790-02

PROCESSO 11050.721206/2017-54

2. Cancelar a inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, da seguinte pessoa: Nº REGISTRO 10A.03.920

NOME CPF Vinicius da Gama Fernandes 021.372.790-02

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União CARLOS FREDERICO S. DE MIRANDA PORTARIA Nº 55, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Altera a Portaria ALF/RGE nº 74, de 19 de dezembro de 2013, que disciplina a quantificação e emissão de certificados e laudos periciais de mercadoria a granel importadas e a exportar, e dá outras providências. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE no uso das atribuições que lhe conferem o art. 224 e o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e alterações, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, resolve:

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 PORTARIA Nº 56, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a entrega de laudos periciais em formato digital. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 224 e o inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa RFB n° 1.020, de 31 de março de 2010 e na Instrução Normativa RFB n° 1.412, de 22 de novembro de 2013, e ainda considerando a necessidade de modernizar a forma de comunicação com os peritos credenciados, gerando qualidade e rastreabilidade da informação, além de maior agilidade na tramitação dos despachos aduaneiros, resolve: Art. 1º Os laudos periciais emitidos para identificar e quantificar mercadoria importada ou a exportar na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio Grande - ALF/RGE deverão ser entregues em formato digital denominado Portable Document Format (PDF), padrão ISO 19005-3:2012 (pdf 1.4 ou superior). § 1° - A entrega poderá ocorrer de duas formas: I- Pela internet, por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), com assinatura digital válida, ou II - Presencial, por meio do Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais (SVA) a ser apresentado no Atendimento na Alfândega da RFB do Porto do Rio Grande. § 2º - Para solicitar a juntada de documento a um dossiê digital pela internet será necessário possuir certificado digital e utilizar o programa PGS - Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos, disponível no sítio da RFB no endereço http://www.receita.fazenda.gov. § 3º - Na hipótese de solicitar a juntada na Alfândega, no momento da entrega, os arquivos digitais devem estar acompanhados do Recibo de Entrega de Arquivos Digitais (READ), gerado pelo Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais (SVA), disponível no sítio da RFB informado no § 1º. § 4º - Os arquivos digitais deverão ser nomeados conforme modelos no Anexo Único a esta Portaria. § 5° - As definições do formato digital serão automaticamente atualizadas conforme alterações da Instrução Normativa RFB n° 1.412, de 22 de novembro de 2013. Art. 2º Os laudos periciais destinados a identificar e a quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão ser anexados a dossiê digital criado para cada perito credenciado ou entidade conveniada pela ALF/RGE, na forma prevista no art. 1º. Parágrafo único. O dossiê digital de que trata o caput será criado pela ALF/RGE e valerá por todo o exercício do ano corrente. Art. 3º Os laudos deverão ser emitidos no prazo mínimo necessário, observadas as disposições contidas na IN RFB n° 1.020, de 31/03/2010, pelo menos em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma via anexada ao correspondente dossiê nos termos do artigo 1º desta Portaria e outra que deverá ser entregue ao interveniente solicitante, conforme o caso.

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§ 1º A via do laudo a ser anexada ao dossiê deverá estar acompanhada de uma via do recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou do Boleto ou Nota Fiscal de cobrança e, se aplicável, do Anexo II da Portaria ALF/RGE nº 54/2017. § 2º Quando se tratar de quantificação de mercadoria importada ou a exportar, o prazo para a apresentação dos laudos será de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da perícia, salvo em casos devidamente justificados, a critério do Chefe da ALF/RGE/Sadad, a quem fica subdelegada a competência estabelecida no § 5º do art. 31 da IN RFB nº 1.020, de 2010. § 3º Para efeitos da contagem do prazo do parágrafo anterior, considera-se a data da desatracação ou desfundeio da embarcação, conforme registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX-Carga). § 4º Quando o solicitante for o transportador ou depositário, poderão ser entregues cópias do laudo aos importadores ou exportadores cujos conhecimentos de embarque constem no laudo. Art. 4º Aplicam-se, no que couberem, as disposições desta Portaria aos certificados de quantificação de mercadoria a granel de que trata a Portaria ALF/RGE nº 74, de 19 de dezembro de 2013, emitidos pelos recintos alfandegados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2017. Art. 6º Fica revogado o art. 10 da Portaria ALF/RGE nº 74, de 19 de dezembro de 2013. CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA ANEXO ÚNICO Modelos para nomes de arquivos digitais 1. Para laudos periciais de quantificação (ou certificados de quantificação, emitidos pelos depositários): Operação Exportação Importação

Conteúdo "EXP"+Nome da embarcação (longo curso) + Número da escala no SISCARGA "IMP"+Nome da embarcação (longo curso) + Número da escala no SISCARGA

Exemplo EXPNAVIO17000999999 IMPNAVIO17000999999

2. Para laudos periciais para identificação de mercadorias: Operação Exportação Importação

Conteúdo Número da DE (ou DSE) + AFRFB solicitante Número da DI (ou DSI) + AFRFB solicitante

Exemplo 21700000999NOME 1700009999NOME

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 809, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 de julho de 2012, e Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal; Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto no inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XXV do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017; resolve: Art. 1º Divulgar complemento ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, referente a agosto de 2017, publicado em Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 800, de 26 de setembro de 2017, com os anexos 5 (Resultado Nominal), 6 (Resultado Primário), 14 (Demonstrativo Simplificado), bem como tabela de Projeção de Renúncia de Receitas Previdenciárias, Justificativas para limitação de empenho, e Justificativas para frustação de receitas e medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização e cobrança. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RENÚNCIA DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - PROJEÇÃO 2017 Renúncia / Mês Desoneração da Folha Simples Nacional Filantrópicas JAN 1.059 1.807 891 FEV 1.239 1.803 871 MAR 1.048 1.839 895 ABR 973 1.864 903 MAI 1.094 1.890 935 JUN 1.017 1.902 938 JUL 950 1.935 966 AGO 1.100 1.955 946 SET 1.053 1.972 959 OUT 990 2.004 963 NOV 1.054 2.016 969 DEZ 2.691 3.193 1.772 TOTAL 14.268 24.181 12.008 Fonte: DGT Bases Efetivas 2014, série 2012 a 2017; Estimativas Oficiais Desoneração da Folha de Pagamento.

Exportação Rural

MEI 312 377 510 545 532 528 533 490 468 466 362 411 5.534

Olimpíadas 128 128 158 148 149 144 147 146 144 145 150 153 1.741

1 1 2 2 2 2 3 4 3 2 1 1 24

R$ milhões Dona de Casa 19 19 20 20 20 20 20 19 20 20 19 19 234

GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2017 RREO - Anexo 5 (LRF, art. 53, inciso III) ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V)1 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300031

R$ milhares Em 31 DEZ/2016 (a) 4.884.897.482 2.333.235.719 1.007.880.266 1.348.194.684 -22.839.232 2.551.661.763 48.687.612 -93.096.027 2.693.445.402

SALDO Em 31 JUL/2017 (b) 5.098.959.652 2.254.228.830 887.633.710 1.397.234.450 -30.639.329 2.844.730.821 48.687.612 -48.778.264 2.942.196.697

Em 31 AGO/2017 (c) 5.223.355.184 2.294.207.350 958.714.605 1.374.722.023 -39.229.279 2.929.147.834 48.687.612 -55.510.217 3.033.345.663

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ESPECIFICAÇÃO

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

PERÍODO DE REFERÊNCIA No Mês (c - b) 91.148.966

Até o Mês (c - a) 339.900.261

RESULTADO NOMINAL FONTE: Banco Central do Brasil e SIAFI - STN/CCONT/GEINF 1 Inclui o impacto da desvalorização cambial sobre a dívida externa e sobre a dívida mobiliária interna indexada ao dólar. Nota: Em atendimento aos Acórdãos nº 435/2009-TCU-1ª Câmara e 5403/2009-TCU-1ª Câmara, a partir do 1º Quadrimestre de 2010 os dados relativos à Dívida Consolidada Líquida passaram a ser apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Assim, os dados apresentados nas linhas (I), (II), e (III) do presente demonstrativo têm por fonte o Siafi, enquanto que aqueles apresentados nas linhas (IV) e (V) tem por fonte o Banco Central. GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO¹ ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2017 RREO - Anexo 6 (LRF, art. 53, inciso III) RECEITAS

R$ milhares 110.139.101 62.755.383 2.995.792 3.754.567 21.728.795 2.803.676 18.301.953 4.831.806 4.454.400 515.018 3.369.376 30.297.466 17.086.252 1.830.634 336.198 1.051.515 1.560.483 12.307.423 18.103.533 92.035.568 0

RECEITAS REALIZADAS Até o Mês/2017 883.373.851 546.841.562 20.657.971 28.786.427 233.996.127 22.849.771 136.018.546 36.703.743 49.697.843 3.840.073 14.291.062 (17.391) 234.704.918 101.844.763 4.783.187 4.640.372 8.398.071 24.856.829 59.166.304 154.092.678 729.281.174 0

101.634.101 81.531.407 47.185.812 21.594.344 12.751.251 4.720.614 4.493.205 973.850 1.102.768 306.373 1.154.442 20.102.694 2.079.268 5.252,69 17.078.550 939.623 0

DESPESAS PAGAS Até o Mês/2017 815.085.719 665.028.764 347.977.316 185.929.253 131.122.195 37.238.654 35.724.649 10.306.300 9.545.275 17.370.824 20.936.492 150.056.955 14.145.647 29.660,77 128.795.820 7.085.827 0

No Mês RECEITA TOTAL Receita Administrada pela RFB (I) Imposto de Importação IPI Imposto de Renda IOF COFINS PIS/PASEP CSLL CPMF CIDE Combustíveis Outras Incentivos Fiscais Arrecadação Líquida para o RGPS (II) Receitas Não Administradas pela RFB (III) Concessões e Permissões Dividendos e Participações Contr. Plano de Seguridade Social do Servidor CotaParte de Compensações Financeiras Demais Receitas Não Administradas pela RFB TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (IV) RECEITA TOTAL LÍQUIDA (V) = (I +II+III - IV) FUNDO SOBERANO DO BRASIL - FSB 2 (VI) DESPESAS No Mês DESPESA TOTAL DESPESAS OBRIGATÓRIAS (VII) Benefícios Previdenciários (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Obrigatórias Abono e Seguro Desemprego Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV Desoneração MP 540/11, 563/12 e 582/12 FUNDEB (Complem. União) Subsídios, Subvenções e Proagro Demais DESPESAS DISCRICIONÁRIAS - TODOS OS PODERES (IX) PAC Emissões de TDA Demais Poder Executivo LEJU/MPU FUNDO SOBERANO DO BRASIL - FSB 3 (X) RESULTADO PRIMÁRIO

No Mês

Até o Mês/2017

Até o Mês/2016 844.445.813 520.145.667 21.033.020 26.923.594 214.396.095 22.394.766 137.116.036 36.233.741 48.892.793 4.035.199 9.120.423 (10.469) 226.815.291 97.495.325 20.915.458 1.278.955 7.302.989 15.783.409 52.214.513 137.570.779 706.875.035 0 Até o Mês/2016 782.870.160 613.696.324 314.389.614 161.810.612 137.496.099 39.458.422 32.486.250 13.427.450 9.214.958 22.349.712 20.559.307 169.173.835 24.751.179 117.001,56 136.407.697 7.897.958 0 Até o Mês/2016

RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (XI) = (V-(VII+IX)+VI-X) -9.598.533 -85.804.545 Tesouro Nacional e Bacen (XII) = (I-IV-VII+VI-X) 7.289.813 27.467.852 4 Previdência Social - RGPS = (II-VIII) -16.888.346 -113.272.398 FONTE: STN/CESEF 1 Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central, 2 Receita proveniente do resgate de cotas do Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE, conforme previsto na Resolução CDFSB nº 9/2012. 3 Despesa correspondente a integralização de cotas do FSB no Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE, conforme previsto na Lei nº 11.887/2008 e no Decreto nº 6.713/2008. 4 Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 5 Receitas próprias (inclui transferências do Tesouro Nacional) deduzidas das despesas administrativas.

-75.995.125 11.579.198 -87.574.323

GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2017 RREO - Anexo 14 (LRF, art. 48)

R$ milhares BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS

RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Executadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO¹ Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300032

Até o Mês 3.415.431.200 3.415.431.200 1.755.827.115 4.424.293 35.204 Até o Mês 3.415.431.200 3.415.466.404 2.643.033.336 1.760.251.408 1.727.381.755 Até o Mês 2.029.361.354 1.347.816.382 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Até o Mês

Receita Corrente Líquida

730.531.081

RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA (Líquido de DRU) Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos2 Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

Até o Mês 240.475.144 358.442.529 -117.967.386 22.265.620 80.173.182 -57.907.562

RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL

Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a)

Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR

Inscrição

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público Defensoria Pública TOTAL

22.859.931 22.752.009 14.792 89.485 3.584 61 125.240.612 123.321.552 228.377 1.313.570 334.734 42.379 148.100.543

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE Mínimo Anual de 18% da Receita de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Complementação da União ao FUNDEB

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos FONTE: STN/CCONT/GEINF e STN/CESEF ¹ Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. 2 Excluindo as receitas desvinculadas (DRU).

Valor Apurado Até o Mês 43.702.240 9.331.377

-159.000.000

Resultado Apurado Até o Mês (b) 339.900.261 -85.804.545

Cancelamento Até o Mês 323.340 322.636 88 605 10 0 5.182.781 5.030.251 21.906 96.066 30.018 4.539 5.506.121

Pagamento Até o Mês 18.034.616 18.003.327 3.025 26.690 1.513 61 47.870.079 47.076.571 101.646 535.868 132.454 23.539 65.904.695

% em Relação à Meta (b/a) 53,97 Saldo a Pagar 4.501.975 4.426.045 11.679 62.191 2.060 0 72.187.753 71.214.730 104.824 681.636 172.262 14.301 76.689.728

Limites Constitucionais Anuais Mínimo a % Aplicado Até o Mês Aplicar no Exercício 18% 13.969.775

Mínimo em

Valor Apurado

relação à RCL % 15,00%

65.432.504

23,93 66,80

Percentual aplicado até o mês

Até o Mês 13,01%

JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Findo o 3o bimestre, em cumprimento ao art. 9o da LRF, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do Governo Federal, observando a arrecadação das receitas primárias e a realização das despesas primárias até o mês de junho de 2017, em sua maioria, bem como parâmetros macroeconômicos atualizados, compatíveis com o cenário econômico vigente. Estima-se uma redução no total das receitas primárias federais previstas para o corrente ano no valor de R$ 5.790,9 milhões, decorrente dos seguintes fatores: revisão dos parâmetros macroeconômicos em linha com uma recuperação mais gradual da atividade econômica; redução da expectativa de arrecadação do Programa de Regularização de Ativos no Exterior - Repatriação; revisão dos valores de ressarcimento ao RGPS pela desoneração na folha; aumento da estimativa de arrecadação com o Programa de Regularização Tributária - PRT; e incorporação dos efeitos decorrentes da publicação da Lei nº 13.463, de 6 julho de 2017, que dispôs sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Em relação às medidas tributárias, vale citar a reestimativa dos valores relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT, que passa a contar com R$ 2.852,0 milhões para todo o exercício. Quanto ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT, também houve acréscimo na previsão anual no montante de R$ 5.800,0 milhões. Por fim, também foi considerada a majoração da alíquota do PIS/Cofins sobre combustíveis, conforme o Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, que importa em acréscimo de R$ 10.396,0 milhões na arrecadação. A Receita Administrada pela RFB apresenta frustração de R$ 8.798,7 milhões, assim como a Arrecadação Previdenciária que frustrou R$ 1.579,3 milhões, a redução foi compensada por uma elevação nas Receitas não-administradas pela RFB, no valor de R$ 4.587,2 milhões, levando a uma redução na projeção da receita líquida de transferências de R$ 1.583,3 milhões. A estimativa da despesa primária apresentou aumento de R$ 4.610,9 milhões em relação à avaliação anterior. Pelo lado das despesas obrigatórias, o saldo líquido das reestimativas é uma ampliação de R$ 5.410,9 milhões em relação à avaliação do 2º bimestre. Destacam-se as reduções verificadas nas projeções das despesas com: Abono e Seguro-Desemprego, em R$ 96,8 milhões, Complemento do FGTS, em R$ 97,6 milhões, Fundos FDA, FDNE e FDCO, em R$ 500,0 milhões, Subsídios e Subvenções, em R$ 1.900,7 milhões; além dos acréscimos observados nas projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, em R$ 1.399,1 milhões e Compensação ao RGPS pelas Desonerações em Folha, em R$ 634,1 milhões. Por sua vez, a Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo apresentou uma redução de R$ 800,0 milhões. É importante destacar que no acréscimo de R$ 1.399,1 milhões na despesa de Pessoal e Encargos Sociais, R$ 799,1 milhões destinam-se a despesa nesta rubrica no âmbito do Fundo Constitucional do Distrito Federal, ao mesmo tempo a despesa com custeio do Fundo apresenta uma redução de R$ 340,4 milhões. Ainda em relação às despesas, foi incluído impacto primário decorrente das operações de concessão de financiamento no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - FIES. Ao longo do ano de 2017, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central do Brasil intensificaram os trabalhos de investigação das potenciais causas da discrepância estatística observada entre o resultado primário apurado pela STN (acima da linha) e pelo BCB (abaixo da linha). O FIES foi identificado como principal causa dessa discrepância e as áreas técnicas da STN e do BCB implementaram aprimoramento metodológico do registro fiscal das concessões de financiamento do FIES, sob a luz da metodologia consagrada internacionalmente. Como resultado, a STN passará a incluir rubrica específica dentro do grupo de despesas obrigatórias para explicitar o impacto primário do FIES no Resultado do Tesouro Nacional e, consequentemente, na programação orçamentária e financeira. O referido impacto primário do FIES será registrado pelo resultado líquido de desembolsos e reembolsos dos financiamentos ("Net Lending"). Para 2017, projeta-se que a despesa com Impacto Primário do FIES totalizará R$ 6.313,2 milhões. Tendo em vista a autorização contida no § 3º, do art. 2º, da LDO-2017, a meta de resultado primário prevista para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social volta ao seu patamar estabelecido pela LDO2017, de R$ 139.000,0 milhões, em virtude do restabelecimento da meta do Programa de Dispêndios Globais. Figura 1 : Revisão das receitas e despesas primárias - Avaliação do 3º Bimestre - R$ Bilhões 251658240 Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se a necessidade de redução nas despesas discricionárias, no montante abaixo especificado: Discriminação 1. Receita Primária Total

Avaliação do 2º Bimestre (a)

Avaliação do 3º Bimestre (b)

R$ milhões Diferença (c) = (b) - (a)

1.386.024,1

1.380.233,2

(5.790,9)

840.364,4 375.599,0 170.060,7

831.565,7 374.019,6 174.647,9

(8.798,7) (1.579,3) 4.587,2

234.916,1

230.708,5

(4.207,5)

3. Receita Líquida de Transferências (1) - (2)

1.151.108,0

1.149.524,7

(1.583,3)

4. Despesas Primárias Obrigatória Despesa com Controle de Fluxo do Poder Executivo

1.289.865,4 1.052.097,0 237.768,4

1.294.476,3 1.057.507,9 236.968,4

4.610,9 5.410,9 -800,0

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Receita Administrada pela RFB/MF, exceto RGPS e líquida de incentivos fiscais Arrecadação Líquida para o RGPS Receitas Não-Administradas pela RFB/MF 2. Transferências aos Entes Subnacionais por Repartição de Receita

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5. Resultado Primário (3) - (4)

(138.757,4)

(144.951,7)

(6.194,2)

242,6

0,0

(242,6)

(139.000,0)

(139.000,0)

0,0

0,0

(5.951,7)

(5.951,7)

6. Compensação resultado Estatais Federais (Art. 2º, § 3º, LDO-2017) 7. Meta Fiscal

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8. Esforço (-) ou Ampliação (+) (5) - (6) - (7)

JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA. As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Elaborado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB. - Justificativas para a frustração de receitas As receitas administradas pela RFB, líquidas de restituições, exceto as receitas previdenciárias, tiveram frustração de aproximadamente R$ 2,2 bilhões, em relação à programação financeira constante do Decreto nº 9.113/2017. Tal resultado é explicado, principalmente, pelo desempenho do item "Outras Receitas Administradas" em razão de realização de arrecadação a menor, em relação ao previsto, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Além disso, contribuiu para o resultado negativo o fato de o IRPJ e a CSLL serem influenciados significativamente pelo desempenho do setor financeiro, cuja arrecadação foi 31,2% inferior à arrecadação observada no mesmo bimestre de 2016. Com relação às receitas previdenciárias, o resultado é explicado por um desempenho da reoneração da folha (Medida Provisória nº 774/2017) e dos Parcelamentos Especiais em valores inferiores aos estimados. Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização Procedimentos Fiscais Executados até agosto de 2017 Quantidade

Auditorias Externas Revisão de Declarações Total

7.125 273.112 280.237

Crédito (R$)

94.525.036.359,00 4.174.241.232,00 98.699.277.591,00

Em diversas ações fiscais encerradas em 2017, foram identificadas provas de ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária. Em tais situações, como forma de combater as fraudes e sonegações, a Fiscalização da RFB promove Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), que é encaminhada ao Ministério Público Federal (titular da ação penal) quando o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa. Ações de cobrança Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir. Cobrança Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil Crédito Tributário-Origem IRPF(1) ITR(2) Sief-Fiscel(3) GFIP(4) Sief-Processo(5) Total

Período de Referência Janeiro a Agosto/2017 Janeiro a Agosto/2017 Janeiro a Agosto/2017 Janeiro a Agosto/2017 Janeiro a Agosto/2017

Qtd. Cobrança/IP

-

1.173.527 257.353 4.582.343 262.541 68.779 6.344.543

Valor Cobrado (R$)

3.443.386.363,50 81.366.995,26 69.204.187.809,05 18.410.178.536,53 55.693.563.636,98 146.832.683.341,32

Fontes: (1) Conta-Corrente Pessoa Física-CCPF; (2) Conta-Corrente ITR-CCITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) DW-Processo. Legenda: IP = Intimações de Pagamento; IRPF = Imposto de Renda Pessoa Física; ITR = Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais; GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Ressalta-se que, no período de janeiro a agosto de 2017, na atuação da Cobrança Administrativa Especial estabelecida pela Portaria RFB nº 1.265/2015, houve a cobrança de 679 processos, abrangendo o valor de R$ 29.266.301.056,09.

SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA o-

PORTARIA N 802, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência quelhe confere a Portaria STN no 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria MF SE nº 1.048, de 23 de novembro de 2016, e em conformidade com o §1º do artigo 3º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 12.499.874 (doze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e quatro) títulos pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pelo valor de mercado de R$ 15.130.569.628,95 (quinze bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), observando-se as seguintes características: TÍTULO LFT LFT LFT LTN LTN LTN LTN NTN-B NTN-B NTN-B

VENCIMENTO 01/09/2022 01/03/2023 01/09/2023 01/04/2018 01/07/2018 01/10/2018 01/01/2019 15/08/2020 15/08/2030 15/08/2040 TOTAL

PU 9.115,678538 9.115,240799 9.114,830418 966,441436 950,373507 933,454021 916,067234 3.208,643449 3.334,754838 3.427,237325

QUANTIDADE 120.000 30.000 90.000 6.562.000 4.696.000 300.000 200.000 121.874 200.000 180.000 12.499.874

VALOR FINANCEIRO 1.093.881.424,56 273.457.223,97 820.334.737,62 6.341.788.703,03 4.462.953.988,87 280.036.206,30 183.213.446,80 391.050.211,70 666.950.967,60 616.902.718,50 15.130.569.628,95

Art. 2º Os recursos decorrentes do referido resgate antecipado serão disponibilizados ao BNDES para que este realize a liquidação total ou parcial dos Contratos de Financiamento nos 703, 738 e 755/PGFN/CAF de concessão de crédito, firmados respectivamente em 13.12.2011, 21.06.2012 e 15.10.2012, entre União e o BNDES. Art. 3º Os recursos recebidos pelo Tesouro Nacional decorrentes da liquidação dos contratos de créditos relacionados no artigo 2º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal em mercado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PUCCINI SECUNHO

SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS PORTARIA N o- 806, DE 28 SETEMBRO DE 2017 A SUBSECRETÁRIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do ANEXO I do Decreto nº 9.009 de 13 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, no art. 1º, da Lei nº 11.533, de 25 de outubro de 2007, no art. 7º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.348 de 15 de dezembro de 2010, no art. 6º da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, e na Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, torna público: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300034

Art. 1º Os valores da Receita Líquida Real - RLR, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de outubro de 2017. R$ 1,00 ESTADOS ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS

RLR 12 MESES RLR MÉDIA MENSAL (1/12 AVOS) 4.100.521.902,00 341.710.158,50 7.282.896.037,56 606.908.003,13 Faltam Dados Faltam Dados 11.117.177.670,48 926.431.472,54 28.341.375.659,16 2.361.781.304,93 16.661.577.751,44 1.388.464.812,62 16.843.692.628,56 1.403.641.052,38 11.056.385.286,96 921.365.440,58 15.631.529.973,48 1.302.627.497,79 12.245.313.223,56 1.020.442.768,63 12.014.555.774,40 1.001.212.981,20 7.940.187.196,92 661.682.266,41 46.404.033.887,28 3.867.002.823,94 16.832.137.509,36 1.402.678.125,78 8.062.137.051,24 671.844.754,27 33.569.439.107,52 2.797.453.258,96 18.386.847.416,88 1.532.237.284,74 8.639.907.613,56 719.992.301,13 40.373.903.153,28 3.364.491.929,44 8.334.580.893,60 694.548.407,80 28.950.263.672,52 2.412.521.972,71 5.815.865.994,36 484.655.499,53 2.796.385.279,80 233.032.106,65 19.268.649.255,84 1.605.720.771,32 119.182.065.395,28 9.931.838.782,94 6.443.983.645,92 536.998.637,16 6.447.948.051,96 537.329.004,33

R$ 1,00 MUNICÍPIOS Apucarana/PR Bacabal/MA Bauru/SP Blumenau/SC Campina Grande/PB Coelho Neto/MA Cristalina/GO Diadema/SP Guarapuava/PR Juazeiro/BA Maringá/PR Porto Seguro/BA

RLR 12 MESES RLR MÉDIA MENSAL (1/12 AVOS) Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados 611.877.449,40 50.989.787,45 613.544.043,84 51.128.670,32 Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados Faltam Dados 275.873.369,40 22.989.447,45 Faltam Dados Faltam Dados 954.024.737,64 79.502.061,47 Faltam Dados Faltam Dados

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Rio de Janeiro/RJ São Carlos/SP São Paulo/SP Umuarama/PR Valinhos/SP

15.426.466.143,96 464.447.826,36 38.513.284.408,08 Faltam Dados 348.618.095,28

1.285.538.845,33 38.703.985,53 3.209.440.367,34 Faltam Dados 29.051.507,94

§ 1º A apuração da RLR dos Municípios se restringe àqueles que não foram relacionados no Anexo I ou no Anexo II da Portaria STN nº 693, de 20 de dezembro de 2010, e que possuem contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e/ou da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993. § 2º A situação "Faltam Dados" no campo do valor da RLR indica que o ente da Federação não apresentou a documentação necessária ao respectivo cálculo, conforme estabelece o contrato de refinanciamento de dívidas firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 2001, e/ou da Lei nº 8.727 de 1993, e/ou da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Art. 2º Os valores da RLR calculados em decorrência de concessão de efeito suspensivo em recurso administrativo interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul ou em função de medidas liminares obtidas pelos Estados a serem utilizados como base de cálculo dos pagamentos efetuados no mês de outubro de 2017, são: ESTADOS BAHIA GOIÁS MATO GROSSO DO SUL RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO SUL

R$ 1,00 RLR 12 MESES RLR MÉDIA MENSAL (1/12 AVOS) 27.651.102.392,64 2.304.258.532,72 15.175.780.772,40 1.264.648.397,70 7.889.564.453,16 657.463.704,43 33.191.760.182,40 2.765.980.015,20 28.411.776.477,84 2.367.648.039,82

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO N o- 10, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, na 371ª sessão ordinária, realizada em de 18 de setembro de 2017, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, resolve: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar EFPC, no cumprimento das obrigações junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, para fins de supervisão, deverão observar os prazos contidos nesta Instrução. Parágrafo único. As EFPC devem observar as condições e a forma de cumprimento das obrigações nas respectivas normas específicas. Capítulo II DAS OBRIGAÇÕES Seção I Atuariais Art. 2º As obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações atuariais à Previc devem ser cumpridas nos seguintes prazos: I - demonstrações atuariais, relativas ao encerramento de exercício: até 31 de março do exercício subsequente ao exercício de referência; II - demonstrações atuariais por motivo relevante: até noventa dias após a conclusão do fato que motivou a nova avaliação atuarial; III - fluxos de contribuições, de pagamento de benefícios utilizados para definição da duração do passivo, assim como dos títulos públicos federais atrelados a índices de preços utilizados para o cálculo do ajuste de precificação: a) até 31 de março do exercício subsequente ao exercício de referência da avaliação atuarial de encerramento de exercício, relativos ao encerramento de exercício; e b) até noventa dias após a conclusão do fato que motivou a nova avaliação atuarial, por fato relevante que enseje a elaboração de nova avaliação atuarial. Seção II Contábeis Art. 3º As obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações contábeis à Previc devem ser cumpridas nos seguintes prazos: I - demonstrações contábeis, pareceres e manifestação do Conselho Deliberativo, relativos ao encerramento do exercício: até 31 de março do exercício subsequente; e II - balancetes mensais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência. Parágrafo único. Os balancetes de que tratam o inciso II, referentes ao mês de dezembro, devem ser enviados até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente. Seção III De Investimentos Art. 4º As obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações de investimentos à Previc devem ser cumpridas nos seguintes prazos: I - informações sobre os fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento dos quais a EFPC seja cotista, direta ou indiretamente: a) até vinte dias a contar da data da aquisição do primeiro lote de cotas de fundo de investimento ou de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento, para a inclusão das informações relacionadas no § 1º do art. 2º da Instrução Previc nº 2, de 18 de maio de 2010, ou das alterações relativas aos incisos IV, V e VI do referido parágrafo;

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Art. 3º A RLR é calculada a partir da receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele que se está apurando. A RLR MÉDIA MENSAL corresponde à média aritmética simples dos doze meses usados no cálculo. Art. 4º Fica mantido o cálculo com as deduções do Fundo Estadual de Combate à Pobreza no âmbito da Ação Cautelar nº 231, apensada à Ação Cível Originária nº 720, para a apuração da RLR do Estado do Rio de Janeiro até a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, do pedido de esclarecimentos formulado por intermédio das Petições nº 53.262/2012 e nº 3.959/2014 da Advocacia-Geral da União. Art. 5º Fica mantido o cálculo com as deduções dos royalties e participações especiais aportados ao Rioprevidência no âmbito da Ação Cautelar nº 4.087, para a apuração da RLR do Estado do Rio de Janeiro até a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, dos pedidos da Advocacia-Geral da União de contestação aos termos e pretensões da petição inicial e de impugnação do valor da causa (Petições nº 6.376/2016 e nº 6.379/2016. Art. 6º Fica mantido o cálculo sem os recursos de Depósitos Judiciais aportados ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul para a apuração da RLR do referido Estado até a apreciação do Recurso Administrativo interposto pelo Estado (Processo 17944.000880/2016-32). Art. 7º Fica mantido o cálculo das deduções do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) no 2.922, para a apuração da RLR do Estado do Rio Grande do Sul até a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, das Petições nº 71.158/2016 e nº 71.160/2016 da Advocacia-Geral da União. Art. 8º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de outubro de 2017. PRICILLA MARIA SANTANA

b) até vinte dias a contar da data do resgate total de cotas de fundo de investimento ou de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento, para o envio da informação mencionada no § 4º do art. 2º da instrução de que trata a alínea anterior; c) até vinte dias a contar da data da inclusão ou alteração dos dados de fundo de investimento ou de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento, para a correção de informações preenchidas indevidamente. II - informações sobre imóveis: a) até vinte dias, a contar da data da aquisição, no caso de inclusão de imóvel na carteira; e b) até sessenta dias, a contar da data do envio da última informação relativa ao imóvel no demonstrativo de investimento, no caso de exclusão ou alteração de imóvel na carteira. III - informações sobre participações diretas em Sociedade de Propósito Específico - SPE: a) até vinte dias, a contar do início da participação, no caso de inclusão da participação em SPE; e b) até sessenta dias, a contar da data do envio da última informação relativa à SPE no demonstrativo de investimento, no caso de exclusão ou alteração de participação em SPE. IV - informações da política de investimentos de cada plano de benefícios: até 1º de março do exercício de referência; V - Demonstrativo de Investimentos - DI: até o décimo quinto dia subsequente ao prazo final de encaminhamento do balancete mensal, de que trata o inciso II do art. 3º; VI - Divergência Não Planejada - DNP: até 30 de setembro, para o primeiro semestre do exercício, e até 31 de março do exercício subsequente, para o segundo semestre do exercício de referência; e VII - extrato de movimentação mensal das operações com títulos públicos federais e Extrato de posição de custódia dos títulos públicos federais do último dia útil dos meses de junho e dezembro de cada ano: até o último dia do mês subsequente ao de referência dos extratos. Parágrafo único. As revisões da Política de Investimentos, de que trata o inciso III deste artigo, devem ser encaminhadas em até trinta dias contados da data da respectiva aprovação pelo Conselho Deliberativo. Seção IV De Fiscalização Art. 5º As obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações de fiscalização à Previc, bem como ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, deverão ser cumpridas nos seguintes prazos: I - comunicação, pelo Conselho Deliberativo, de inadimplência de patrocinador: até noventa dias contados da data de vencimento do pagamento; II - Relatório Mensal de Informações do administrador especial, interventor ou liquidante: até o último dia do mês subsequente ao que se refere; III - comunicação à Previc da não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras - COAF, para os fins do disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: anualmente, até o dia 15 de janeiro subsequente ao ano findo; e IV - recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC: quadrimestralmente, até o dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano. Seção V De Governança e Dados Estatísticos Art. 6º As obrigações das EFPC relativas ao envio ou atualização de informações de governança e dados estatísticos à Previc, devem ser cumpridas nos seguintes prazos: I - atualização, no Portal de Sistemas da Previc, das informações cadastrais de novos dirigentes: até cinco dias úteis após a data da posse; II - Termo de Responsabilidade: no prazo de quinze dias, contados da data da posse do novo membro da diretoria-executiva que substituiu o membro que havia assinado o termo anterior; e

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III - dados estatísticos de população e de benefícios: até o último dia do mês de agosto, relativamente ao primeiro semestre do exercício, e até o último dia do mês de fevereiro, relativo ao segundo semestre do exercício anterior. Parágrafo único. A obrigação de que trata o inciso I deste artigo somente se aplica em relação aos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal das EFPC não classificadas como Entidade Sistemicamente Importante (ESI). Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º O disposto nesta instrução não exime a EFPC do encaminhamento ou disponibilização de outros documentos ou informações exigidos por lei ou solicitados pela Previc, sem prejuízo do cumprimento dos prazos de outras obrigações não mencionadas expressamente nesta instrução. Art. 8º Ficam revogados o inciso III do art. 3º da Instrução Previc nº 2, de 18 de maio de 2010 e o art. 7º da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014. Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO Diretor-Superintendente Substituto

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA Nº 587, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.620041/2017-89, resolve: Art. 1º Aprovar a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n. 01.582.075/000190, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO AUGUSTO CAMACHO ROCHA PORTARIA Nº 588, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.618035/2017-61, resolve: Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ n. 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de junho de 2017: I - Eleição de administradores; e II - Reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO AUGUSTO CAMACHO ROCHA

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Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 421, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 12, Inciso II com parágrafo 3º, e os termos do Parecer Técnico de Projeto n.º 17 /2017 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, CNPJ nº 04.403.408/0001-65, inscrição SUFRAMA nº 20.0099.01-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 17 /2017 - SPR/CGPRI, para produção de MÓDULO RECEPTOR DE RÁDIO AM/FM COM CENTRAL MULTIMÍDIA, PARA USO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, código SUFRAMA 2149, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7°e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislação posterior. Art. 2º ESTABELECER que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, seja de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º, do Art. 7º, do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (Cód. Suframa 0780), cuja aprovação a empresa obteve por meio da Resolução nº 0077-CAS, de 7 de maio de 2010; em: Discriminação

Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO MÓDULO RECEPTOR DE RÁDIO AM/FM COM CEN- 14,572,450 25,497,930 TRAL MULTIMÍDIA, PARA USO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL

3º ANO 36,950,083

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido na Portaria Interministerial nº 322 - MDIC/MCTI, de 31 de dezembro de 2014, e alterações posteriores; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APPIO DA SILVA TOLENTINO

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. (CNPJ: 25.096.598/0001-95 e Inscrição SUFRAMA: 20.1585.01-4), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 019/2017 - CGPRI/SPR, para produção de BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA ( Código SUFRAMA nº 2006 ), para o gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislações posteriores. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula descrita no §1º, do Art. 7º, do Decreto-Lei n.º 288/67, conforme o §1º, do Art. 2º, da Lei n.º 8.387/91. Art. 3º FIXAR para o produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação

Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO BATERIA RECARREGÁVEL PARA EQUIPAMENTO 672,673 756,757 PORTÁTIL, USO EM INFORMÁTICA

3º ANO 840,841

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial nº 164 - MDIC/MCT, de 22 de junho de 2011; II - o investimento em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), no percentual mínimo exigido pela legislação vigente sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do produto a que se refere o Art. 1° desta Portaria, deduzidos os tributos incidentes; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES PORTARIA Nº 434, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais - Portaria SE/MDIC 1062, de 6 de julho de 2017, publicada no DOU de 7 seguinte, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no inciso III do Art. 12, e os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 16/2017-SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA. (CNPJ: 07.312.248/0003-07), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 16/2017-SPR/CGPRI, para produção de GASES REFRIGERANTES UTILIZADOS NA INDÚSTRIA DE AR CONDICIONADO: HIDROFLUORCARBONO (HFC) E HIDROFLUOROLEFINA (HFO) (Código SUFRAMA nº 2169), para o gozo do incentivo previsto no Art. 9º do Decreto Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 8387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 2º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos:

PORTARIA Nº 427, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017 Discriminação

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Inciso III do Art. 12 e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 18/2017 - CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 05.326.555/0001-41, Inscrição SUFRAMA: 20.1023.01-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 18/2017 CGPRI/SPR, para produção de RESÍDUOS PROCESSADOS DE MATERIAIS DIVERSOS (código Suframa: 2020), para o gozo do incentivo previsto no artigo 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e legislações complementares. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I- o cumprimento, quando da industrialização do produto constante do art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 4 -MDIC/MCTI, de 13 de janeiro de 2012; II- a certificação pela Norma ISO 14000 e os licenciamentos exigidos, na forma da Lei e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA; III- que os resíduos para industrialização do produto constante do art. 1° desta Portaria, sejam adquiridos somente no território nacional, ficando vedada sua importação; IV- o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; V- a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e VI- o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APPIO DA SILVA TOLENTINO PORTARIA Nº 428, DE 23 DE SETEMBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais - Portaria SE-MDIC nº 1062 de 6 de julho de 2017, publicada no DOU de 7 seguinte, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Artigo 12, inciso III, e os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 019/2017 - CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300036

Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO GASES REFRIGERANTES UTILIZADOS NA IN- 116,349 141,956 DÚSTRIA DE AR CONDICIONADO: HIDROFLUORCARBONO (HFC) E HIDROFLUOROLEFINA (HFO)

3º ANO 166,067

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial n° 43 - MDIC/MCTI, de 23 de maio de 2017; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES

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Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 527, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza empenho e transferência de recursos ao Município de Belford Roxo/RJ, para ações de Defesa Civil.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Belford Roxo/RJ, no valor de R$ 2.120.832,79 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por enxurradas, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo n. 59050.000019/2014-17. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas. Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 157, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, nomeado pela Portaria n o- 1.799, publicada no DOU, de 31 de agosto de 2016, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MI n. 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no DOU, de 17 de agosto de 2015, e tendo em vista as disposições da Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, da Portaria MI n. 384, de 23 de outubro de 2014, e, ainda, o contido no Processo Administrativo n. 59050.000353/201217, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das obras de ações de Reconstrução, previsto no art. 4º da Portaria n. 729, de 26 de dezembro de 2012, que autorizou empenho e transferência de recursos ao Munícipio de Rondolândia - MT, para ações de Defesa Civil, para até 01/10/2018. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria citada no Art. 1º, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RENATO NEWTON RAMLOW PORTARIA Nº 159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Reconhece situação de emergência em municípios.

PORTARIA N o- 528, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Franco da Rocha/SP, no valor de R$ 4.267.099,57 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por chuvas intensas, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo n. 59051.001562/2016-93. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas. Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

HELDER BARBALHO

Autoriza empenho e transferência de recursos ao Município de Franco da Rocha/SP, para ações de Defesa Civil.

ISSN 1677-7042

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela. UF BA CE MG

Município Santa Maria da Vitória Bela Cruz Central de Minas

Desastre Estiagem - 1.4.1.1.0 Estiagem - 1.4.1.1.0 Seca - 1.4.1.2.0

Decreto 3.403 22 93

Data 21/08/17 18/08/17 12/09/17

Processo 59051.004223/2017-40 59051.004325/2017-65 59051.004386/2017-22

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO NEWTON RAMLOW PORTARIA Nº 160, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, nomeado pela Portaria n. 1.799, publicada no DOU, de 31 de agosto de 2016, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MI n. 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no DOU, de 17 de agosto de 2015, e tendo em vista as disposições da Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, da Portaria MI n. 384, de 23 de outubro de 2014, e, ainda, o contido no Processo Administrativo n. 59050.000554/201559, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das obras de ações de Recuperação de danos, previsto no art. 4º da Portaria n. 349, de 05 de outubro de 2016, que autorizou empenho e transferência de recursos ao Governo do Estado da Bahia, para ações de Defesa Civil, para até 02/04/2018. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria citada no Art. 1º, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RENATO NEWTON RAMLOW

Ministério da Justiça e Segurança Pública

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GABINETE DO MINISTRO

HELDER BARBALHO

PORTARIA N o- 820, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

o-

PORTARIA N 529, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Autoriza empenho e transferência de recursos ao Município de Canoas/RS, para ações de Defesa Civil.

Regulamenta a estrutura regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Anexo II, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas/RS, no valor de R$ 187.210,58 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo n. 59052.000783/2017-15. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os arts. 6° e 7° do Decreto n° 9.150, de 4 de setembro de 2017, resolve: Art. 1° Ficam detalhadas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos dos anexos desta Portaria. Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput integrarão os regimentos internos das unidades, em atendimento ao estabelecido no art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro 2017, para efeito das medidas reguladas pelo art. 7º da mesma norma. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELDER BARBALHO

TORQUATO JARDIM ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ASSESSOR ESPECIAL UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/No

DENOMINAÇÃO Assessor Especial

4

NE/DAS/FCPE/FG DAS 102.5

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO UNIDADE ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO Coordenação-Geral de Controle Interno Coordenação de Controle e Gestão de Risco Coordenação de Controle, Transparência e Integridade

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CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1

DENOMINAÇÃO Chefe de Assessoria Coordenador-Geral Coordenador Coordenador

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.3

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

38

ISSN 1677-7042

1

ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES UNIDADE ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e Parlamentares Coordenação de Análise e Acompanhamento Legislativo Divisão de Acompanhamento Legislativo Serviço de Acompanhamento Parlamentar

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1 1

DENOMINAÇÃO Chefe de Assessoria

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.5

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS

101.4 101.3 101.2 101.1

ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DO MINISTRO UNIDADE GABINETE DO MINISTRO

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.5 DAS 102.4 DAS 102.4 DAS 102.4 DAS 102.4 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.3 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1

Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro Divisão de Cerimonial Serviço de Cerimonial Coordenação Administrativa e de Gestão Processual Divisão de Apoio Administrativo e Patrimonial Divisão de Gestão de Contratos Divisão de Execução Orçamentária e Financeira Divisão de Segurança Orgânica do Gabinete Divisão de Documentação Serviço de Publicação Serviço de Revisão Coordenação de Participação Social e de Conselhos

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Coordenador Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Coordenador

DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS

101.4 101.2 101.1 101.3 101.2 101.2 101.2 101.2 101.2 101.1 101.1 101.3

Corregedoria-Geral

1

Corregedor

DAS 101.4

Assessoria Internacional Coordenação de Assuntos Internacionais Divisão de Relações Internacionais

1 1 1

Chefe de Assessoria Coordenador Chefe

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2

Assessoria de Comunicação Social Serviço de Publicidade e Promoção Serviço de Mídia Digital e Audiovisual Serviço de Apoio Administrativo

1 1 1 1

Chefe de Assessoria Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS

Ouvidoria-Geral Serviço de Transparência e Acesso à Informação Serviço de Ouvidoria

1 1 1

Ouvidor Chefe Chefe

DAS 101.4 DAS 101.1 DAS 101.1

11 7

101.4 101.1 101.1 101.1

FG-2 FG-3

ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-EXECUTIVA UNIDADE SECRETARIA-EXECUTIVA

Gabinete Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo Coordenação de Análise Técnica

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5

FG-2

1

Secretário-Executivo

DAS 101.4

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1 1 1 1 1

Subsecretário Assistente Técnico Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.5 DAS 102.1 FCPE 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1

7 Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais Coordenação de Documentação e Informação Núcleo Postal Serviço de Biblioteca Divisão de Arquivo Divisão de Protocolo Coordenação de Suprimentos e Serviços Gerais Núcleo de Preparação de Aquisição e Contratação Divisão de Material e Patrimônio Núcleo de Almoxarifado Serviço Patrimônio Divisão de Serviços Gerais Núcleo de Segurança Institucional Serviço de Transporte

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1 1 1 1 1 1

Coordenação de Gestão da Informação Funcional Divisão de Cadastro e Benefícios Divisão de Aposentadorias e Pensões Coordenação de Pagamento e Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal Núcleo de Benefícios Sociais e Informações Setor de Reposição ao Erário e Reversão de Crédito de Folha Pessoal Serviço de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal Coordenação de Desenvolvimento Humano-Organizacional Divisão de Capacitação, Desenvolvimento e Educação Divisão de Promoção à Saúde Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia Serviço de Apoio Operacional e Administrativo Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação Divisão de Serviços e Projetos Serviço de Governança, Arquitetura Corporativa e Segurança da Informação Coordenação de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação Divisão de Operações de Serviços de Tecnologia da Informação Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, Dados e Soluções de Apoio à Decisão SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Chefe Chefe Chefe Coordenador Chefe Chefe Chefe Chefe

Chefe Chefe

DAS 101.4 FG-3 DAS 101.1 DAS 101.3 DAS 101.1 DAS 101.2 FCPE 101.1 DAS 101.3 FG-3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 101.3 FG-3 FCPE 101.1 DAS 101.2

Coordenador-Geral Assistente Técnico Coordenador Chefe Chefe Coordenador

FCPE 101.4 DAS 102.1 FCPE 101.3 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FCPE 101.3

Chefe Coordenador Chefe Chefe Chefe Coordenador Chefe Chefe Coordenador

1 1

FG-3 FG-2

1 1 1 1

Chefe Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.1 DAS 101.3 FCPE 101.2 DAS 101.2

1 1

Coordenador-Geral Chefe

DAS 101.4 FCPE 101.1

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1 1

Assistente Técnico Chefe Chefe

DAS 102.1 FCPE 101.2 FCPE 101.1

1

Coordenador

FCPE 101.3

1 1

Chefe Chefe

FCPE 101.2 FCPE 101.2

1 1

Coordenador-Geral Chefe

FCPE 101.4 FCPE 101.1

1

Subsecretário

DAS 101.5

Serviço de Apoio Técnico

Assistente Técnico Chefe

DAS 102.1 FCPE 101.1

Coordenação de Contabilidade Divisão de Análise e Acompanhamento Contábeis Serviço de Apoio à Atividade Contábil

1 1 1

Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.3 DAS 101.2 FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Divisão de Orçamento da Administração Indireta e Gestão da Informação Divisão de Orçamento da Administração Direta Serviço de Execução da Programação Orçamentária da Administração Direta Divisão de Programação Financeira Divisão de Orçamento de Pessoal Divisão de Gestão das Emendas Parlamentares

1 1

Coordenador-Geral Chefe

FCPE 101.4 DAS 101.2

1 1

Chefe Chefe

DAS 101.2 FCPE 101.1

1 1 1

Chefe Chefe Chefe

FCPE 101.2 FCPE 101.2 FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional Coordenação de Gestão Estratégica Divisão de Planejamento, Informação e Inovação Institucional Divisão de Planejamento e Apoio à Gestão Divisão de Custos, Planejamento e Monitoramento

DAS 101.4 FCPE 101.3 FG-3 FCPE 101.1 FCPE 101.2 DAS 101.2 FCPE 101.3 FG-3 DAS 101.2 FG-3 FCPE 101.1 DAS 101.2 FG-3 DAS 101.1

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FG-2

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1 1

Coordenador Chefe

FCPE 101.3 FCPE 101.2

1 1

Chefe Chefe

FCPE 101.2 DAS 101.2

4

FG-3

ANEXO VI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONSULTORIA JURÍDICA UNIDADE CONSULTORIA JURÍDICA

Divisão de Apoio Administrativo

FG-3 Coordenador-Geral Coordenador

Coordenador-Geral

1 1

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.3

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

Coordenação de Gabinete Divisão de Apoio Administrativo Serviço de Apoio Administrativo

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Núcleo de Diárias e Passagens Serviço de Apoio Administrativo Coordenação de Procedimentos Licitatórios Serviço de Conformidade de Pesquisa de Preço Divisão de Licitações Serviço de Contratações Diretas Coordenação de Contratos Núcleo de Penalidades Divisão de Contratos Serviço de Acompanhamento de Contratos Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira Núcleo de Conformidade Serviço de Liquidação de Pagamento Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

5

DENOMINAÇÃO NE/DAS/FCPE/FG Secretário-Executivo NE Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 Assessor DAS 102.4 Assessor FCPE 102.4 Assessor FCPE 102.4 Assessor FCPE 102.4 Chefe de Gabinete Coordenador Coordenador

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1 1

DENOMINAÇÃO Consultor Jurídico Consultor Jurídico Adjunto Assistente Assistente Técnico Chefe

5

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 102.2 FCPE 102.1 FCPE 101.2 FG-3

Coordenação-Geral de Elaboração Normativa Coordenação de Elaboração Normativa

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

FCPE 101.4 FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos Coordenação de Contencioso Judicial Divisão de Contencioso Judicial

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe

FCPE 101.4 FCPE 101.3 FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Licitação e Contratos Coordenação de Licitações e Contratos Administrativos Divisão de Licitações e Contratos Coordenação de Assuntos Disciplinares

1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Coordenador

FCPE FCPE FCPE FCPE

Coordenação-Geral de Atos Administrativos Coordenação de Estudos e Pareceres

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

FCPE 101.4 FCPE 101.3

101.4 101.3 101.2 101.3

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Coordenação-Geral de Análise de Sanção e Veto Coordenação de Sanção e Veto

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

FCPE 101.4 FCPE 101.3

ANEXO VII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA COMISSÃO DE ANISTIA UNIDADE COMISSÃO DE ANISTIA

CARGO/FUNÇÃO/No 1

DENOMINAÇÃO Diretor

NE/DAS/CPE/FG DAS 101.5

ISSN 1677-7042

Gabinete

1 1 1

Chefe de Gabinete Assessor Técnico Assistente

DAS 101.4 DAS 102.3 FCPE 102.2

Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo

1 1 1 1 1

Coordenador Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Coordenador

DAS DAS DAS DAS DAS

Coordenação de Promoção e Comunicação Institucional

1 Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Gestão Processual Divisão de Gestão, Orçamento e Planejamento Coordenação de Julgamento e Finalização Divisão de Informação Processual Serviço de Apoio Administrativo Coordenação de Análise Processual Coordenação de Registro e Controle Processual Coordenação de Ações de Memória Divisão de Arquivo e Memória

1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Coordenador Chefe Chefe Coordenador Coordenador Coordenador Chefe

FCPE 101.4 DAS 101.2 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 FCPE 101.3 FCPE 101.3 FCPE 101.3 FCPE 101.2

ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA UNIDADE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Gabinete Coordenação de Gestão Interna

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1 1

Chefe de Gabinete Coordenador

DAS 101.4 FCPE 101.3

FG-2

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos

1 1

Coordenador-Geral Assistente Técnico

DAS 101.4 FCPE 102.1

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

1 1

Diretor Assistente Técnico

DAS 101.5 FCPE 102.1

Coordenação-Geral de Políticas e Legislação em Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1 1

Assistente Técnico Coordenador Coordenador

FCPE 102.1 DAS 101.3 DAS 101.3

1 1 1 1

Coordenador-Geral Assistente Técnico Coordenador Coordenador

DAS 101.4 DAS 102.1 FCPE 101.3 FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Prevenção em Segurança Pública NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6 DAS 101.4 FCPE 102.4

101.3 102.1 102.1 102.1 101.3

Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública Coordenação de Planejamento Estratégico e Avaliação

Coordenação de Políticas e Projetos de Segurança Pública Coordenação de Legislação de Políticas de Segurança Pública

DENOMINAÇÃO Secretário Gerente de Projeto Assessor

39

Coordenação de Prevenção Social de Segurança Pública Coordenação de Prevenção nas Instituições de Segurança Pública Coordenação-Geral de Modernização das Instituições de Segurança Pública

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1

Assistente Técnico Coordenador

DAS 102.1 FCPE 101.3

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação de Modernização das Instituições de Segurança Pública Coordenação de Implantação e Acompanhamento de Programas de Modernização em Instituições de Segurança Pública

1

Diretor Adjunto

FCPE 101.4

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes Coordenação de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1 1

Diretor Assistente Técnico

DAS 101.5 DAS 102.1

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Coordenação de Procedimentos Licitatórios Coordenação de Contratos e Gestão de Atas

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal Coordenação de Recuperação de Ativos Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas Coordenação de Tratados e Foros Internacionais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1 1

Coordenador Coordenador

DAS 101.3 DAS 101.3

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional Coordenação de Cooperação Jurídica Internacional Divisão de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil Divisão de Auxílio Jurídico Mútuo

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe

FCPE 101.4 FCPE 101.3 DAS 101.2

Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse Coordenação de Celebração de Instrumentos de Repasse Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização Divisão de Acompanhamento Coordenação de Prestação de Contas Divisão de Suporte Técnico Coordenação de Apurações

1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Coordenador Chefe Coordenador Chefe Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.3 FCPE 101.2 DAS 101.3 FCPE 101.2 DAS 101.3

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Articulação Institucional Coordenação da Rede Nacional de Laboratórios Contra a Lavagem de Dinheiro Coordenação de Difusão, Capacitação e Eventos Coordenação de Projetos Institucionais Coordenação de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro Divisão de Planejamento Divisão de Administração

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

FCPE 101.4 FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças Coordenação de Orçamento Coordenação de Finanças Serviço de Conformidade Serviço de Execução Orçamentária e Financeira

1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.4 FCPE 101.3 DAS 101.3 DAS 101.1 DAS 101.1

1 1 1

Coordenador Coordenador Coordenador

DAS 101.3 FCPE 101.3 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Logística Coordenação de Suprimentos e Patrimônio Serviço de Apoio Logístico Serviço de Controle Logístico de Pessoal

1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.4 FCPE 101.3 FCPE 101.1 FCPE 101.1

1 1

Chefe Chefe

DAS 101.2 DAS 101.2

5 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

FG-3

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

1 1

Diretor Diretor Adjunto

DAS 101.5 FCPE 101.4

Divisão Divisão Serviço Divisão

1 1 1 1 1

Chefe Chefe Chefe Chefe Assistente Técnico

FCPE 101.2 DAS 101.2 FCPE 101.1 FCPE 101.2 DAS 102.1

1 1 1 1

Coordenador-Geral Assistente Técnico Assistente Técnico Coordenador

DAS 101.4 DAS 102.1 DAS 102.1 FCPE 101.3

de de de de

Processos Migratórios Nacionalidade e Naturalização Apoio à Gestão Estudos, Pareceres e Parcerias

Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados

Coordenação de Assuntos de Refúgio DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação de Classificação Indicativa Divisão de Provimento e Vacância Serviço de Classificação Indicativa

1 1 1

Coordenador Chefe Chefe

FCPE 101.3 FCPE 101.2 FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Coordenação de Gestão da Política e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Divisão de Articulação da Rede e Gestão do CONATRAP

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

FCPE 101.4 FCPE 101.3

1

Chefe

FCPE 101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários Coordenação de Políticas de Justiça Divisão de Políticas de Justiça

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe

DAS 101.4 FCPE 101.3 DAS 101.2

ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1

DENOMINAÇÃO Secretário Secretário Adjunto Assessor

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 102.4

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300039

DIRETORIA DE ENSINO, PESQUISA, ANÁLISE DA INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

1

Diretor

DAS 101.5

1 1 1

Assistente Técnico Coordenador-Geral Coordenador

DAS 102.1 DAS 101.4 DAS 101.3

1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 102.1 DAS 102.1 DAS 102.1 FCPE 101.3

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas Coordenação de Planejamento Coordenação de Implantação e Suporte

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1

Coordenador Coordenador

DAS 101.3 DAS 101.3

DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional Coordenação de Planejamento e de Operações Coordenação de Suporte Operacional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1

Coordenador Coordenador

DAS 101.3 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Administração Coordenação de Logística, Convênios e Contratos

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia Coordenação de Treinamento e Capacitação Coordenação de Gestão Administrativa

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação Coordenação de Pesquisa Coordenação-Geral de Ensino Coordenação de Ensino Presencial

Coordenação de Ensino a Distância

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Planejamento Operacional Coordenação de Normatização, Doutrina e Capacitação de Operações Integradas

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Operações Integradas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

o-

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

40

ISSN 1677-7042

1

Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle Coordenação de Integração de Sistemas e Interoperabilidade

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA Coordenação-Geral de Inteligência Coordenação Administrativa

1 1 1

Diretor Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.5 FCPE 101.4 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Integração ao Subsistema de Inteligência de Segurança Pública Coordenação de Projetos e Capacitação de Inteligência

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação-Geral de Contrainteligência Coordenação de Ações Especializadas

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.4 FCPE 101.3

ANEXO X CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR UNIDADE SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS

1 1

Diretor Assessor Técnico

DAS 101.5 DAS 102.3

Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas

1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Assessor Técnico Coordenador Coordenador Assistente Técnico Coordenador

DAS DAS DAS DAS DAS DAS

101.4 102.3 101.3 101.3 102.1 101.3

1 1 1 1 1

Assistente Técnico Chefe Chefe Assistente Técnico Assistente Técnico

DAS DAS DAS DAS DAS

102.1 101.2 101.2 102.1 102.1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO

1 1 1

Diretor Assessor Técnico Assistente Técnico

DAS 101.5 DAS 102.3 DAS 102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Instrumentos de Repasse

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1 1 1

Assistente Assistente Assistente Técnico Assistente Técnico

DAS DAS DAS DAS

1 1

Coordenador-Geral Assessor Técnico

DAS 101.4 DAS 102.3

Coordenação de Formalização e Conclusão de Parcerias Coordenação Orçamentária e Financeira Coordenação de Destinação de Ativos e Capitalização do FUNAD Divisão de Classificação e Acompanhamento de Ativos Divisão de Destinação de Ativos

DENOMINAÇÃO Secretário Assessor Técnico Assistente Técnico

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6 DAS 102.3 DAS 102.1

1 1 1 1 1 1

Chefe de Gabinete Assistente Técnico Coordenador Chefe Coordenador Chefe

DAS 101.4 FCPE 102.1 DAS 101.3 DAS 101.1 FCPE 101.3 DAS 101.2

1

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Articulação de Relações Institucionais Serviço de Articulação e Relações Institucionais

1 1

Coordenador-Geral Chefe

DAS 101.4 DAS 101.1

UNIDADE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

1

Diretor

DAS 101.5

Assessoria de Informações Estratégicas

Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado Coordenação de Monitoramento de Mercado Divisão de Análise e Gestão da Informação Coordenação de Análise e Orientação Técnica em Defesa do Consumidor Serviço de Análise e Orientação Técnica em Defesa do Consumidor

1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Coordenador

DAS 101.4 FCPE 101.3 FCPE 101.2 DAS 101.3

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas Coordenação de Consumo Seguro e Saúde Serviço de Consumo Seguro e Saúde Coordenação de Sanções Administrativas Divisão de Sanções Administrativas Divisão de Investigação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1 1 1 1 1

Coordenador Chefe Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.3 FCPE 101.1 FCPE 101.3 DAS 101.2 DAS 101.2

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor Coordenação de Apoio Técnico e Suporte a Integrados Divisão de Apoio Técnico e Suporte a Integrados Coordenação de Integração e Harmonização de Procedimentos Divisão de Integração e Harmonização de Procedimentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

1 1 1 1

Coordenador Chefe Coordenador Chefe

DAS 101.3 FCPE 101.2 FCPE 101.3 DAS 101.2

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Capacitação Coordenação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor Divisão de Educação e Capacitação em Defesa do Consumidor Divisão de Gestão e Disseminação do Conhecimento Divisão de Projetos e Cooperação Serviço de Projetos e Cooperação

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe

DAS 101.4 FCPE 101.3 DAS 101.2

1 1 1

Chefe Chefe Chefe

DAS 101.2 DAS 101.2 DAS 101.1

Gabinete Coordenação de Orçamento, Administração e Finanças Serviço de Protocolo e Apoio Processual Coordenação de Direitos Difusos Divisão de Seleção e Monitoramento de Projetos de Direitos Difusos Serviço de Seleção e Monitoramento de Projetos de Direitos Difusos

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1

ANEXO XI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/No SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE 1 DROGAS

DENOMINAÇÃO Secretário

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6

Gabinete

1 1 1

Chefe de Gabinete Assessor Técnico Assistente Técnico

DAS 101.4 FCPE 102.3 DAS 102.1

1 1 1 1 1

Coordenador Assistente Assistente Técnico Assistente Técnico Assistente Técnico

DAS DAS DAS DAS DAS

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E PROJETOS

1 1

Diretor Assessor Técnico

DAS 101.5 DAS 102.3

Coordenação-Geral de Prevenção

1 1

Coordenador-Geral Assessor Técnico

DAS 101.4 DAS 102.3

Coordenação-Geral de Cuidado e Reinserção Social

1 1

Coordenador-Geral Assessor Técnico

Coordenação-Geral de Pesquisa e Formação

1 1 1 1

Coordenador-Geral Assessor Técnico Assistente Assistente Técnico

Coordenação de Administração

101.3 102.2 102.1 102.1 102.1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

102.2 102.2 102.1 102.1

ANEXO XII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL CARGO/FUNÇÃO/No 1

DENOMINAÇÃO Diretor-Geral

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais

1 2

Ouvidor

DAS 101.4 FG-3

Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

1

Corregedor-Geral

DAS 101.4

Gabinete Divisão de Gestão Processual Serviço de Relações Institucionais Serviço de Comunicação Social

1 1 1 1

Chefe de Gabinete Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS

4

101.4 101.2 101.1 101.1

FG-3

DIRETORIA-EXECUTIVA Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle Divisão de Execução Orçamentária e Financeira Divisão de Contabilidade e Controle Divisão de Diárias e Passagens

1 1

Diretor-Executivo Coordenador

DAS 101.5 DAS 101.3

1 1 1

Chefe Chefe Chefe

DAS 101.2 DAS 101.2 DAS 101.2

Coordenação de Gestão de Pessoas Divisão de Estudos de Gestão de Pessoal Serviço de Apoio à Gestão e Desligamento Divisão de Pagamento e Execução Financeira e Orçamentária de Pessoas

1 1 1 1

Coordenador Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS

Coordenação-Geral de Logística Coordenação de Contratos e Licitações Divisão de Processo Licitatório Serviço de Gestão de Contratos Divisão de Patrimônio e Serviços Gerais

1 1 1 1 1 6

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe Chefe

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 FCPE 101.1 DAS 101.2 FG-3

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS Coordenação de Gabinete Divisão de Projetos, Gerenciamento e Assessoria Coordenação de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades Coordenação da Escola Nacional de Serviços Penais

1 1 1 1

Diretor Coordenador Chefe Coordenador

DAS DAS DAS DAS

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse Coordenação de Análise e Acompanhamento de Instrumentos de Repasse Divisão de Formalização e Acompanhamento de Instrumentos de Repasse Coordenação de Análise e Acompanhamento de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial Divisão de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3

1

Chefe

DAS 101.2

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Chefe

DAS 101.2

1

101.3 101.2 101.1 101.2

101.5 101.3 101.2 101.3

FG-3

Coordenação-Geral Modernização Coordenação do Sistema Nacional de Informação Penitenciária e Tecnologia da Informação Coordenação de Aparelhamento e Tecnologia Coordenação de Engenharia e Arquitetura

1 1

Coordenador-Geral Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3

1 1

Coordenador Coordenador

DAS 101.3 DAS 101.3

DAS 101.4 DAS 102.3

Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania Coordenação de Saúde Divisão de Assistência Social Coordenação de Educação, Cultura e Esporte Coordenação de Trabalho e Renda

1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Coordenador Coordenador

DAS DAS DAS DAS DAS

DAS DAS DAS DAS

Coordenação-Geral de Alternativas Penais Coordenação do Sistema Nacional de Alternativas Penais Coordenação de Promoção da Política de Alternativas Penais e Atenção ao Egresso

1 1 1

Coordenador-Geral Coordenador Coordenador

DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.3

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300040

101.4 102.3 102.2 102.1

101.4 101.3 101.2 101.3 101.3

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 1 DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL

1

FG-3 Diretor

2

DAS 101.5 FG-3

Coordenação-Geral de Classificação, Movimentação e Segurança Penitenciária. Divisão de Classificação e Movimentação Penitenciária

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária Divisão de Inteligência e Contrainteligência

1 1

Coordenador-Geral Chefe

DAS 101.4 DAS 101.2

Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias Divisão de Assistência Penitenciária

1 1

Coordenador-Geral Chefe

DAS 101.4 DAS 101.2

Diretoria do Presídio Federal de Campo Grande/MS Divisão de Segurança e Disciplina de Campo Grande/MS Divisão de Reabilitação de Campo Grande/MS Serviço de Saúde de Campo Grande/MS Serviço Administrativo de Campo Grande/MS

1 1 1 1 1

Diretor Chefe Chefe Chefe Chefe

FCPE FCPE FCPE FCPE FCPE

101.4 101.2 101.2 101.1 101.1

Diretoria do Presídio Federal de Catanduvas/PR Divisão de Segurança e Disciplina de Catanduvas/PR Divisão de Reabilitação de Catanduvas/PR Serviço de Saúde de Catanduvas/PR Serviço Administrativo de Catanduvas/PR

1 1 1 1 1

Diretor Chefe Chefe Chefe Chefe

FCPE FCPE FCPE FCPE FCPE

101.4 101.2 101.2 101.1 101.1

Diretoria do Presídio Federal de Mossoró/RN Divisão de Segurança e Disciplina de Mossoró/RN Divisão de Reabilitação de Mossoró/RN Serviço de Saúde de Mossoró/RN Serviço Administrativo de Mossoró/RN

1 1 1 1 1

Diretor Chefe Chefe Chefe Chefe

FCPE FCPE FCPE FCPE FCPE

Diretoria do Presídio Federal de Porto Velho/RO Divisão de Segurança e Disciplina de Porto Velho/RO Divisão de Reabilitação de Porto Velho/RO Serviço de Saúde de Porto Velho/RO Serviço Administrativo de Porto Velho/RO

1 1 1 1 1

Diretor Chefe Chefe Chefe Chefe

FCPE FCPE FCPE FCPE FCPE

1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe

DAS 101.4 DAS 101.1 DAS 101.2 FG-2 DAS 101.1

101.4 101.2 101.2 101.1 101.1

Coordenação-Geral de Polícia Fazendária Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos Serviço de Repressão a Desvios de Recursos Públicos Divisão de Repressão a Crimes Fazendários Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários Divisão de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico

1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS

101.4 101.1 101.1 101.1 101.2 101.2 101.2

101.4 101.2 101.2 101.1 101.1

Coordenação-Geral de Defesa Institucional Divisão de Direitos Humanos Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado Divisão de Assuntos Sociais e Políticos Serviço de Repressão a Crimes Contra Comunidades Indígenas

1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS DAS

101.4 101.2 101.1 101.2 101.1

Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL

1 1 1 1

Corregedor-Geral Assistente

Setor de Apoio Administrativo Serviço de Estudos, Legislação e Pareceres

Chefe

DAS 101.5 DAS 102.2 FG-2 DAS 101.1

Coordenação de Assuntos Internos Serviço de Investigação

1 1

Coordenador Chefe

DAS 101.3 DAS 101.1

Coordenação de Disciplina Serviço Disciplinar Serviço de Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares

1 1 1

Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.3 DAS 101.1 DAS 101.1

Coordenação-Geral de Correições Divisão de Correições Judiciárias e Inspeções

1 1

Coordenador-Geral Chefe

DAS 101.4 DAS 101.2

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL Divisão de Contrainteligência Policial Divisão Antiterrorismo Divisão de Doutrina e Capacitação em Inteligência

1 1 1 1 1

Diretor Assistente Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS DAS

101.5 102.2 101.2 101.2 101.2

Coordenação-Geral de Inteligência Serviço de Operações de Inteligência Serviço de Análise Estratégica Divisão de Inteligência Policial

1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS

101.4 101.1 101.1 101.2

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA Serviço de Logística Divisão de Pesquisa, Padrões e Dados Criminalísticos

1 1 1 1

Diretor Assistente Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS

101.5 102.2 101.1 101.2

Instituto Nacional de Criminalística Divisão de Perícias Serviço de Perícias em Informática Serviço de Perícias Contábeis e Econômicas Serviço de Perícias Documentoscópicas Serviço de Perícias em Audiovisual e Eletrônicos Serviço de Perícias de Engenharia e Meio Ambiente Serviço de Perícias de Laboratório e de Balística

1 1 1 1 1 1 1 1

Diretor Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS

101.4 101.2 101.1 101.1 101.1 101.1 101.1 101.1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL Serviço de Mobilização de Pessoal Coordenação de Recursos Humanos Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres Divisão de Administração de Recursos Humanos Setor de Avaliação e Promoção Serviço de Aposentadorias e Pensões Serviço de Cadastro Serviço de Movimentação e Designação Serviço de Saúde Divisão de Pagamento Serviço de Assistência e Benefícios Coordenação de Recrutamento e Seleção Divisão de Planejamento e Execução de Concursos

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Diretor Assistente Chefe Coordenador Chefe Chefe

DAS 101.5 DAS 102.2 DAS 101.1 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.2 FG-2 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 101.3 DAS 101.2

Academia Nacional de Polícia Setor de Comunicação Social Divisão de Administração Setor de Manutenção de Instalações Setor de Recursos Humanos Setor de Material Setor de Transporte Serviço de Execução Orçamentária e Financeira Serviço de Tecnologia da Informação Coordenação Escola Superior de Polícia

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Diretor

DAS 101.5 DAS 102.2 DAS 102.1

Serviço de Apoio Administrativo Coordenação do Comando de Operações Táticas Serviço de Estratégias Táticas Serviço de Operações Táticas Serviço de Polícia Marítima Ostensiva e Operações Aquáticas Coordenação de Aviação Operacional Serviço de Manutenção Serviço de Operações Aéreas Serviço de Operações Aéreas Remotas e Imageamento Coordenação de Proteção à Pessoa Divisão de Segurança de Dignitários Serviço de Proteção ao Depoente Especial

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Chefe Coordenador Chefe Chefe Chefe Coordenador Chefe Chefe Chefe Coordenador Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS

Coordenação-Geral de Polícia de Imigração Setor de Análise de Dados de Inteligência Policial Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros Divisão de Controle de Imigração e Segurança de Fronteiras Serviço de Segurança Aeroportuária Serviço de Segurança Portuária Divisão de Alertas e Restrições Divisão de Passaportes

1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral

DAS 101.4 FG-2 DAS 101.2 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.2 DAS 101.2

Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos Setor de Apoio Administrativo Divisão de Controle de Produtos Químicos Núcleo de Controle Operacional Núcleo de Cadastro e Licença Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres Divisão de Controle e Fiscalização de Segurança Privada Divisão de Processos Autorizativos de Segurança Privada Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo Núcleo de Controle de Instrutores de Tiro, Armeiros e Psicólogos Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Emissão de Documentos

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral

Coordenação-Geral de Cooperação Internacional Setor de Apoio Administrativo Setor de Apoio às Missões no Exterior Divisão de Cooperação Policial Internacional Divisão de Cooperação Jurídica Internacional Núcleo de Ações de Caráter Humanitário Divisão de Relações Internacionais

1 1 1 1 1 1 1

101.1 101.3 101.1 101.1 101.1 101.3 101.1 101.1 101.1 101.3 101.2 101.1

DAS 101.4 FG-2 DAS 101.2 FG-3 FG-3 DAS 101.2 DAS 101.2 DAS 101.2 DAS 101.2 FG-3 FG-3

Chefe

DAS 101.4 FG-2 FG-2 DAS 101.2 DAS 101.2 FG-3 DAS 101.2

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300041

DAS 101.2 DAS 101.1

Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial Divisão de Operações de Repressão a Drogas Setor de Repressão aos Desvios de Produtos Químicos Serviço de Canil Central

Diretor-Executivo Assistente Assistente Técnico

Chefe Chefe

Chefe Chefe

DAS 101.1 DAS 101.2 DAS 101.1

1 1 2

Coordenador-Geral

1 1

Chefe Chefe Chefe

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1

1 1 1

Chefe

Chefe Chefe Chefe Chefe

Chefe Chefe Chefe

DAS 101.5

DAS 101.4 DAS 102.1 FG-2 DAS 101.2

Chefe

1 1 1

DAS 102.2 DAS 101.1 DAS 101.2

Chefe de Gabinete Assistente Técnico

Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS 101.4 DAS 101.2

Diretor

1 1 1 1

Setor de Acompanhamento de Processos Divisão de Comunicação Social

Diretor Chefe

Assistente Chefe Chefe

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6 DAS 102.4 DAS 102.1 DAS 101.2 DAS 101.2 DAS 101.3 DAS 101.3

Gabinete

1 1

1

DENOMINAÇÃO Diretor-Geral Assessor Assistente Técnico Chefe Chefe Coordenador Coordenador

Divisão de Análise Administrativa Divisão de Assuntos Parlamentares Coordenação de Assessoramento Técnico Coordenação de Gestão Estratégica

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1 1 1 1

DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

41

1 1 1

ANEXO XIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL UNIDADE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

Instituto Nacional de Identificação Divisão de Identificação, de Informações Criminais e de Estrangeiros Serviço de Informações Criminais Serviço de Identificação de Impressões Digitais Serviço de Identificação Papiloscópica e de Representação Facial Humana Divisão de Documentos de Segurança Serviço de Preparação e Expedição de Documentos Funcionais

ISSN 1677-7042

Serviço de Gerenciamento de Projetos Divisão de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e ao Tráfico de Armas Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial Divisão de Repressão a Crimes Financeiros Serviço de Análise de Dados de Inteligência Policial

Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Coordenador Chefe

Chefe

Chefe Chefe Coordenador

DAS 101.4 FG-2 DAS 101.2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.3

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

42

ISSN 1677-7042

Serviço de Estudos e Doutrina Coordenação de Ensino Serviço de Planejamento e Avaliação Setor de Registro Escolar Serviço de Apoio ao Ensino Setor de Biblioteca Setor de Audiovisual e Impressão Núcleo de Museu Criminal Divisão de Desenvolvimento Humano Setor de Ensino Operacional Setor de Formação Policial Setor de Especialização Policial Serviço de Psicologia Serviço de Capacitação e Ensino a Distância Serviço de Execução de Cursos Serviço de Educação Física Serviço de Armamento e Tiro

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL

1 Chefe Coordenador Chefe

Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS 101.1 DAS 101.3 DAS 101.1 FG-2 DAS 101.1 FG-2 FG-2 FG-3 DAS 101.2 FG-2 FG-2 FG-2 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade Serviço de Controle de Receitas Serviço de Programação Orçamentária Serviço de Programação Financeira Serviço de Despesa de Pessoal Serviço de Contabilidade Coordenação de Administração Setor de Apoio Administrativo Setor de Arquivo Central Setor de Relações Administrativas Divisão de Material Setor de Almoxarifado Setor de Patrimônio Divisão de Serviços Gerais Setor de Artes Gráficas Setor de Transportes Setor de Administração de Instalações Divisão de Licitações e Contratos Serviço de Contratos e Convênios Serviço de Compras Divisão de Execução Orçamentária e Financeira Núcleo de Controle de Diárias e Passagens Setor de Análise Documental Serviço de Execução Orçamentária Serviço de Execução Financeira

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenador Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Coordenador

Chefe Chefe

DAS 101.3 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.3 FG-2 FG-2 FG-2 DAS 101.2 FG-2 FG-2 DAS 101.2 FG-2 FG-2 FG-2 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.2 FG-3 FG-2 DAS 101.1 DAS 101.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Divisão de Organização e Métodos Serviço de Padronização e Normatização Serviço de Avaliação e Aperfeiçoamento Organizacional Divisão de Planejamento e Controle da Logística Policial Serviço de Planejamento Serviço de Controle da Logística Policial Divisão de Engenharia e Arquitetura Serviço de Fiscalização de Obras

1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS DAS

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Setor de Apoio Administrativo Divisão de Informática Serviço de Desenvolvimento de Sistemas Serviço de Suporte Técnico Divisão de Telecomunicações Serviço Técnico e Operacional

1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe

DAS 101.4 FG-2 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 101.1 DAS 101.2 DAS 101.1

Superintendência Regional no Rio de Janeiro

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

Superintendência Regional em São Paulo

1

Superintendente Regional

DAS 101.4

Superintendência Regional

25

Superintendente-Regional

DAS 101.3

Chefe

Chefe

Chefe

Chefe

Chefe Chefe Chefe Chefe

101.4 101.2 101.1 101.1 101.2 101.1 101.1 101.2 101.1

Núcleo de Telecomunicações Divisão de Infraestrutura Predial Divisão de Administração de Sistemas Divisão de Gestão e Governança de Tecnologia de Informação e Comunicações Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicações

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 1 1 1 1

Chefe Chefe Chefe

1

Coordenação-Geral de Operações Núcleo de Apoio Administrativo Núcleo de Prevenção de Acidentes e Educação para o Trânsito Coordenação de Planejamento e Controle Operacional Núcleo de Comando e Controle Nacional Divisão de Planejamento Operacional Núcleo de Ciências de Dados Operacionais Divisão de Processamento de Infrações Núcleo de Gestão de Infrações Divisão de Operações Aéreas Núcleo de Segurança Operacional e Procedimentos Administrativos Divisão de Comando de Operações Especializadas Núcleo de Policiamento Especializado Núcleo de Motociclismo Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte Núcleo de Normas e Fiscalização de Trânsito e Transporte

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos Núcleo de Gestão e Apoio Administrativo Coordenação de Gestão Estratégica Divisão de Recursos Humanos Seção de Aposentadorias e Pensões Divisão de Cadastro Núcleo de Cadastro e Lotação Divisão de Pagamento Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais Divisão de Saúde e Assistência Social Divisão de Processos e Execução de Concursos Coordenação da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal Núcleo de Execução Administrativa Divisão de Apoio Administrativo Divisão de Educação Corporativa Núcleo de Formação e Qualificação Profissional

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

Coordenação-Geral de Administração Seção Orçamentária e Financeira Divisão de Análise Processual e Normatização Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário Seção de Execução Orçamentária Divisão de Gerenciamento e Execução Financeira Núcleo de Arrecadação Seção de Execução Financeira Divisão de Controle Logístico e Mobilização Núcleo de Almoxarifado Núcleo de Gerenciamento Logístico e Apoio Operacional Núcleo de Patrimônio Divisão de Contratações Núcleo de Contratos Divisão de Planejamento Logístico Núcleo de Gestão da Frota Veicular Núcleo de Administração Predial Núcleo de Planejamento e Prospecção da Demanda Divisão de Gestão Documental

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

1 1 1 1 1

1 1 1 1

FG-03 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FG-03

Coordenador-Geral

Coordenador Chefe Chefe Chefe

Chefe

Chefe

Coordenador-Geral Coordenador Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Chefe Coordenador

Chefe Chefe

Coordenador-Geral Chefe Chefe Chefe

Chefe

Chefe Chefe

Chefe

FCPE 101.4 FG-03 FG-03 FCPE 101.3 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.4 FG-03 FCPE 101.3 FCPE 101.2 FG-01 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FCPE 101.3 FG-03 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.4 FG-01 FCPE 101.2 FCPE 101.2 FG-01 FCPE 101.2 FG-03 FG-01 FCPE 101.2 FG-03 FG-03 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FG-03 FG-03 FCPE 101.2

ANEXO XV Delegacia Regional

54

Delegado Regional

DAS 101.1

Corregedoria Regional

27

Corregedor Regional

DAS 101.1

201 559

FG-2 FG-3

ANEXO XIV CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL UNIDADE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.6 FCPE 102.2

Coordenação de Apoio Técnico Coordenação de Inteligência Divisão de Operações de Inteligência Seção de Contrainteligência

1 1 1 1 1 1 1

Chefe Assessor Técnico Assessor Técnico Coordenador Coordenador Chefe

FCPE 101.4 FCPE 102.3 FCPE 102.3 FCPE 101.3 FCPE 101.3 FCPE 101.2 FG-01

Corregedoria-Geral Divisão de Corregedoria Núcleo de Análise Processual Divisão de Fiscalização e Assuntos Internos Núcleo de Operações Correcionais Divisão de Gestão Correcional Núcleo Cartorial

1 1 1 1 1 1 1

Corregedor-Geral Chefe

FCPE 101.4 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FG-03 FCPE 101.2 FG-03

Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária Seção de Apoio à Gestão Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Chefe

FG-01 FCPE 101.2

1 1

Chefe Chefe

ARQUIVO NACIONAL UNIDADE ARQUIVO NACIONAL

Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos

DENOMINAÇÃO Diretor-Geral Assistente

Gabinete

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300042

CARGO/FUNÇÃO/No 1 1 1 1

DENOMINAÇÃO Diretor-Geral Assistente Assistente Técnico Coordenador

NE/DAS/FCPE/FG DAS 101.5 FCPE 102.2 FCPE 102.1 DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão de Documentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo

1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Assistente Técnico Coordenador Coordenador Coordenador

DAS 101.4 FCPE102.1 FCPE 101.3 FCPE 101.3 FCPE 101.3

1 1 1 1

Coordenador-Geral Assistente Técnico Coordenador Coordenador

DAS 101.4 FCPE 102.1 FCPE 101.3 FCPE 101.3

1 1 1 1 1 1 1

Coordenador-Geral Assistente Técnico Chefe Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador

DAS 101.4 DAS 102.1 FCPE 101.2 DAS 101.3 FCPE 101.3 DAS 101.3 FCPE 101.3

Coordenação de Documentos Escritos Coordenação de Documentos Audiovisuais e Cartográficos Coordenação de Preservação do Acervo Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental Coordenação de Consultas ao Acervo Coordenação de Pesquisa, Educação e Difusão do Acervo Coordenação-Geral de Administração Divisão de Protocolo e Arquivo Coordenação de Gestão de Pessoas Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros Coordenação de Recursos Logísticos Coordenação de Tecnologia da Informação

37 Coordenação-Regional no Distrito Federal

1 1

FG-1 Coordenador Regional Assistente Técnico

DAS 101.4 DAS 102.1

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

ISSN 1677-7042

43

RETIFICAÇÃO

ALVARÁ N o- 4.929, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

ALVARÁ N o- 5.090, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Na Portaria n° 783, de 6 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 174, de 11 de setembro de 2017, seção 1, páginas 22 e 23, onde se lê: Obs.: 1) Base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial descritivo MI-0257, MI-0258, MI-0259, MI-0301, MI-0302, MI-0303, MI-0349, MI-0350, MI-0351, MI-0400, MI-0401, MI-0402 - Escala 1:100.000 - Banco de Dados Geográficos do Exército. 2) As Coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Geocêntrico SIRGAS 2000, leia-se: "Parágrafo único. A base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial descritivo MI-0257, MI-0258, MI-0259, MI0301, MI-0302, MI-0303, MI-0349, MI-0350, MI-0351, MI-0400, MI-0401, MI-0402 - Escala 1:100.000 - Banco de Dados Geográficos do Exército. São partes integrantes desta descrição perimétrica as seguintes Ilhas: Ilha Grande, com área de 13.185 ha aproximadamente, treze ilhas menores sem denominação localizadas no Paraná da Ilha Grande, com área total de 175 ha aproximadamente, Ilha do Paraná do São João, com área de 246 ha aproximadamente, Ilha de São João com área de 46 ha aproximadamente, Ilha M'Buiaçú, com área de 221 ha aproximadamente, Ilha Paraíso, com área de 07 ha aproximadamente, Ilha sem denominação na margem direita do Rio Negro, entre a foz do Rio Jurubaxi e foz do Igarapé Mabará, com área de 281 ha aproximadamente e Ilha da foz do Igarapé Mabará, com área de 91 ha aproximadamente. As Coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Geocêntrico SIRGAS 2000."

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/55973 - DPF/MGA/PR, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa MAZZER & CUTOLO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME, CNPJ nº 11.873.129/0001-20, para atuar no Paraná.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/72927 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 03.394.369/0001-14, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

ARQUIVO NACIONAL PORTARIA N o- 448, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 22 da Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no Decreto n.º 4.915, de 12 de dezembro de 2003, no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei n.º 11.356, de 19 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 e, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º - Distribuir 1(uma) Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Órgão Central e de Nível Intermediário, pertencente a unidade administrativa do Arquivo Nacional, Órgão Central do SIGA, para o Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO BARBOSA DA SILVA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA o-

ALVARÁ N 4.152, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/46174 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SETOR LOJAS DO COND. DO EDIFICIO RIO FLAT SERVICE, CNPJ nº 29.269.792/0001-86 para atuar no Rio de Janeiro.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

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O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/48266 - DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAZARI VIGILANCIA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.273.147/0001-06, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 2077/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

ALVARÁ N 5.077, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/57096 - DPF/JPN/RO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INVISEG RONDONIA SEGURANÇA LTDA EPP, CNPJ nº 10.226.121/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Rondônia com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 2096/2017 (CNPJ nº 10.226.121/0001-00) e nº 2097/2017 (CNPJ nº 10.226.121/0002-90). CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/73092 - DPF/CXS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTESUL VIGILANCIA CAXIENSE LTDA, CNPJ nº 92.870.278/0001-38, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 500 (quinhentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA o-

ALVARÁ N 5.093, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/73473 - DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.078.994/0005-31, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Espingardas calibre 12 12 (doze) Revólveres calibre 38 144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 38 78 (setenta e oito) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ N o- 5.078, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/66144 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANÇA S/S LTDA, CNPJ nº 68.317.684/0001-93, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente SKILL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 69.117.869/0001-17: 14 (quatorze) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente SKILL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 69.117.869/0001-17: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/61192 - DELESP/DREX/SR/DPF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0161-39, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 2026/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

ALVARÁ N 5.092, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

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CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ N o- 4.919, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ N o- 5.073, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

ALVARÁ N o- 5.079, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/68980 - DPF/JTI/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 48.708.267/0015-60, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

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CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

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ALVARÁ N 5.100, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/59314 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRIGADA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 08.831.037/0001-73, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1965/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA o-

ALVARÁ N 5.101, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/63215 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: CONCEDER autorização, à empresa ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ nº 23.446.572/0001-02, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Rio de Janeiro. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ N o- 5.113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/49572 - DELESP/DREX/SR/DPF/RR, resolve:

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ISSN 1677-7042

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa UNION SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 02.692.187/0001-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, para atuar em Roraima, com Certificado de Segurança nº 2039/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

1 RETIFICAR o Alvará nº 4804, de 12 de setembro de 2017, publicado no D.O.U. em 21 de setembro de 2017, página 67, Seção 1, referente à empresa MULT SERVICE VIGILANCIA LTDA, CNPJ N° 57.273.211/0007-00 de modo que: Onde se lê: "especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada". Leia-se: "especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial".

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA o-

CARLOS ROGÉRIO FERREIRA COTA

ALVARÁ N 5.114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

PORTARIA N 33.994, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/54902 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BAZISUL SEGURANÇA PRIVADA EIRELI ME, CNPJ nº 10.478.512/0001-11, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1883/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

O COCOORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08500.051078/2017-10 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 146, de 26 de janeiro de 2007, publicado no D.O.U, à empresa RR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA ME, CNPJ/MF nº 05.999.196/0001-93, localizada no Estado de SÃO PAULO.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ N o- 5.127, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/65564 - DELESP/DREX/SR/DPF/PE, resolve: AUTORIZAR a empresa REPRIMIR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ Nº 13.617.602/0001-34, a promover alteração nos seus atos constitutivos no que se refere à razão social, que passa a ser REPRIMIR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EIRELI

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PORTARIA N 33.996, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08455.002547/2017-60-DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio da Portaria nº 10356, publicada no D.O.U. de 23/07/2009, à empresa MAG SEGUR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 10.452.314/0001-89, localizada no Estado do RIO DE JANEIRO. CARLOS ROGÉRIO FERREIRA COTA

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ N o- 5.137, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/73562 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTERVIGS CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 60.268.489/0001-09, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 760 (setecentas e sessenta) Munições calibre 12, 34.994 (trinta e quatro mil e novecentas e noventa e quatro) Espoletas calibre 38, 10.663 (dez mil e seiscentos e sessenta e três) Gramas de pólvora, 34.994 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e quatro) Projéteis calibre 38, 3.540 (três mil e quinhentas e quarenta) Espoletas calibre .380, 3.540 (três mil e quinhentos e quarenta) Projéteis calibre 380. Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ N o- 5.138, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/73430 - DELESP/DREX/SR/DPF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa STAR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.400.941/0001-61, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 250 (duzentas e cinquenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA o-

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES PORTARIA N o- 92, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Descredencia a empresa BARCELOS LOCAÇÕES EIRELI-ME da execução dos serviços de escolta "de Terceiros". O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 25, inciso XI, do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça; CONSIDERANDO o disposto no Manual de Procedimentos Operacionais nº 17, instituído pela Instrução Normativa nº 08, de 2 de maio de 2012, da Senhora Diretora-Geral da Polícia Rodoviária Federal, e atualizado pela Portaria Normativa nº 08, de 5 de fevereiro de 2016, do Senhor Coordenador-Geral de Operações da Polícia Rodoviária Federal; e CONSIDERANDO o disposto no processo nº 08653.004498/2014-11, resolve: Art. 1º Descredenciar a empresa BARCELOS LOCAÇÕES EIRELI-ME, credencial nº 345, inscrita no CNPJ sob nº 10.373.108/0001-83, estabelecida à Estrada do Fio, 4080, Salas 05/06, Timbú, Eusébio/CE, CEP 61.760-000 da EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ESCOLTA "DE TERCEIROS", aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 030/2014-CGO, de 12 de agosto de 2014, que credenciou a referida empresa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VITAL DE MORAES JÚNIOR

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

ALVARÁ N 33.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

DESPACHO DA DIRETORA

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada nos Processos Eletrônicos nº 2017/54414-GESP e 08512.003592/2017-18-SEI/PF, resolve:

Não conheço do Recurso, conforme disposto no art. 63, I, da Lei nº 9784/1999, e mantenho o Ato publicado no Diário Oficial da União de 12/07/2016, Seção 1, página 15. Processo Nº 08460.008100/2016-44 - HELMUTH KOSSI DEKADJEVI

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017100300044

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 DIVISÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DA CHEFE A Chefe de Divisão de Processos Migratórios no uso das suas atribuições legais, com fulcro na Portaria 02, de 23 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2007, resolve: Determinar o arquivamento dos processos abaixo relacionados, conforme parecer que poderá ser visualizado mediante solicitação de acesso externo pelo link: formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/998625. Processo nº 08389030388201210, Sufian Asfour Mohd Asfour, tendo em vista que o requerente não foi localizado no endereço declarado nos autos, não podendo averiguar sua conduta social Processo nº 08505.318431/2016-26, BEHZAD FARAHANIPOUR, tendo em vista o que o estrangeiro não atende as exigências do art. 112, inciso III c/c o art. 113, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 Processo nº 08495.002749/2017-35, CHEIKH NDIAYE, tendo em vista que o requerente não atende aos requisitos elencados no art. 125, parágrafo 3º, item IV do Decreto nº 86.715/81. Processo nº 08505.322175/2016-71, ECHIEMEZE SUNDAY ONUORAH, tendo em vista que o estrangeiro não foi localizado no endereço declarado nos autos, não podendo averiguar sua conduta social. Processo nº 08354.006849/2016-64, ZABIHULLAH KHAN SAFI, tendo em vista que o estrangeiro não atende à exigência do art.112, inciso IV, da Lei nº 6.815/80. Processo nº 08420.303015/2016-63, MARIA LORENA PETER IRIBARNE, tendo em vista o lapso temporal da carta de exigência formulada à interessada e a ausência de manifestação até a presente data. Processo nº 08389.303082/2016-11, ALI ATEF HASSAN, tendo em vista o estrangeiro não ter comprovado residir no território nacional há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos, bem como em virtude de condenação penal, proferida pela 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP. Processo nº 08389.002007/2017-17, DANA ALKHATIB, tendo em vista que a estrangeira não atende às exigências do art. 112, incisos IV e V, da Lei nº 6.815/80, conforme teste de português acostado nos autos e ausência de comprovação de atividade remunerada própria ou de que a sustenta. Processo nº 08444.002268/2017-25, HASAN KHAN, tendo em vista que o estrangeiro não atende às exigências do art. 112, incisos IV, V, VI e VI da Lei nº 6.815/80, conforme teste de português acostado nos autos, ausência de documentos comprobatórios de renda, presença de inquérito no Sistema Infoseg e presença de óbice no Sistema Interpol. Processo nº 08000.046434/2017-14, SELMAN ISMANDER, por falta de amparo legal, tendo em vista o interessado não deter a condição de permanente no Brasil. No uso das atribuições a mim conferidas, decido: Determino a manutenção do ato de arquivamento do pedido de Naturalização Ordinária, formulado por NEVIO ANTONIO SESTINI processo n.º 08460.005294/2017-15 tendo em vista que não foram apresentados fatos novos capazes de promover a revisão da decisão adotada. Persiste o fato de que o postulante não cumpre o requisito contido no artigo 112, inciso III, da Lei 6.815/80 c/c o art. 119, §3º, do Decreto 86715/81, o que inviabiliza o deferimento do pedido. Determino a manutenção do ato de arquivamento do pedido de Naturalização Ordinária, formulado por IBRAHIM CHAMS processo n.º 08280016031201318, tendo em vista a tempestividade da peça recursal e o não pagamento da taxa GRU. Determino a manutenção do ato de arquivamento do pedido de Naturalização Ordinária, formulado por DILAWAR KHAN. Processo n.º 08505004909201633, tendo em vista que o naturalizando contraria o disposto no inciso IV, do artigo 112, da Lei 6815/80. SIMONE ELIZA CASAGRANDE

DIVISÃO DE POLÍTICAS MIGRATÓRIAS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO os pedidos de permanência definitiva nos termos da Resolução Normativa nº 108/14, do Conselho Nacional de Imigração, abaixo relacionados: Processo nº 08505.013295/2017-61 - ASHLEY MICHELLE RICO MERO Processo nº 08000.042044/2017-75 - DORIS MOMBELLI DEFIRO os pedidos de permanência com base em prole, abaixo relacionados, ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo nº 08505.312410/2016-05 - MAMADU SAMBA DJALO Processo nº 08506.005049/2017-26 - XINGLING CHEN Processo nº 08460.009241/2017-65 - WOQUAN GONG Processo nº 08460.009245/2017-43 - QINGQING WU DEFIRO os pedidos permanência de caráter provisório, a título especial, vinculada ao trâmite da ação penal. Outrossim, se for o caso, até o término do cumprimento da pena ou a sua expulsão definitiva, nos termos da Resolução Normativa CNIG N.º 110, de 10 de abril de 2014, regulamentada pela Portaria SNJ n.º 6, de 30 de janeiro de 2015, abaixo relacionados:

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Processo nº 08505.063691/2017-30 - KGOPISO ROSE SIMELA Processo nº 08505.062873/2017-93 - FERNANDO GOMES Processo nº 08505.062945/2017-01 - ANTONIO GOMES Processo nº 08505.063969/2017-79 - JORGE LUIS DE LA MAZA VELASCO Processo nº 08505.064134/2017-36 - OCTAVIO AGUIRRE TORRES Processo nº 08505.062693/2017-10 - ABUBAKARY SALUM RAMADHANI Processo nº 08505.080759/2015-83 - BISHOP CHIMA Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do(a) estrangeiro(a) na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO os pedidos de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente. Outrossim, informo que os estrangeiros deverão ser autuados considerando o disposto no Art. 125, XVI da Lei nº 6.815/80 c/c Art. 70, § 1º, do Decreto nº 86.715/81, abaixo relacionados: Processo nº 08000.039641/2017-12 - HUGO PERESTRELLO DA PALMA Processo nº 08000.059226/2017-85 - SYLVIE YVONNE JEANNE LOUAINTIER BEAUFORT, LUC MARCEL RAIMBOEUF Determino o arquivamento dos processos, conforme disposto no art. 40, da Lei nº 9.784/99, tendo em vista o não cumprimento das exigências formuladas por esta Divisão de Políticas Migratórias, abaixo relacionados: Processo nº 08296.001251/2016-11 - GILBERTO ANDRES TONI Processo nº 08709.004066/2017-60 - MANOUCHEKA FRANCOIS Processo nº 08506.000557/2017-18 - MARIE LOVEDA JOSEPH Processo nº 08460.011535/2017-57 - KAPINGA CHANA MAGUY Processo nº 08460.011530/2017-24 - MAYAMBA TAKO CHICCO Processo nº 08460.009280/2017-62 - ISAAC KADIMA NTUMBA Processo nº 08506.006982/2017-11 - TÃNIA ISABEL CHINZA LUNGA CONGO Processo nº 08212007708201501 - TAEHYEON YUN Processo nº 08354.003418/2017-27 - ANITA BARP Processo nº 08000.043344/2017-71 - EVAN JOUBERT RUSH Determino o arquivamento do presente processo, conforme previsto no art. 52, da Lei nº 9.784/99, considerando a perda do objeto tendo em vista que o estrangeiro já obteve a transformação de visto em permanente por meio do processo nº 08000.024036/2017-47. Processo nº 08000.047341/2017-15 - MATTHEW JAMES TAYLOR Determino o arquivamento do presente processo, conforme disposto no art. 40, da Lei nº 9.784/99, tendo em vista o não cumprimento integral da exigência formulada pelo Departamento de Polícia Federal. Processo nº 08240.001030/2017-79 - VERA SUGIRTHAM AZARIAH CONTRERAS Considerando que o interessado encontra-se com registro permanente ativo, conforme consulta no sistema SINCRE (Informação 1-1980828), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente requerimento, conforme previsto no art. 52, da Lei nº 9.784/99, tendo em vista a perda do objeto.

Processo nº 08458.010229/2014-08 - RODRIGO RODRIGUES FARIA Considerando as informações prestadas pela Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista o estrangeiro encontrar-se fora do país, inviabilizando a instrução processual. Processo nº 08505.030204/2017-52 - YUHAN TONG INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em reunião familiar, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos no art. 2, da Resolução Normativa 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08375.000606/2014-11 - FERNANDO MIGUEL LIMA ROSA INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em reunião familiar, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos nos art. 2° e 3°, da Resolução Normativa 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08321.300361/2016-16 - YOMILY REYS PEREZ INDEFIRO os processos de permanência definitiva com base em reunião familiar, tendo em vista que a documentação apresentada não preenche os requisitos previstos na Portaria MJ Nº 4 DE 07/01/2015, abaixo relacionados: Processo nº 08460.006778/2017-73 - VALDEMAR FONSECA CARDOSO Processo nº 08420.006258/2017-37 - FRANCISCO JORGE MORAIS PLACIDO Processo nº 08068.001361/2017-57 - ANNA BORISOVNA KOROLEVA Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO os pedidos tendo em vista que os respectivos requerentes não foram localizados no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo nº 08505.304759/2016-65 - IKECHUKWU CHARLES EZE Processo nº 08505.315701/2016-47 - SOLOMON CHIGOZIE OBINEME Processo nº 08505.091552/2016-15 - FELIX ARIEL ORTEGA MESA INDEFIRO os processos de permanência definitiva com base em prole brasileira, tendo em vista que os requerentes não preenchem os requisitos previstos no art. 5º, da Resolução Normativa 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08458.000603/2017-00 - CANYAO HU Processo nº 08458.000604/2017-46 - JINGYI LIAO INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em prole brasileira, tendo em vista que em diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal restou comprovado que o requerente não detém a guarda da criança e tampouco contribui para sua subsistência, nos termos previstos no art. 5º, da Resolução Normativa 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08270.027023/2015-88 - DAVID RODRIGUEZ

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INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em prole brasileira, tendo em vista que conforme diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, restou comprovado que o requerente não detém a guarda da criança e tampouco contribui para a sua subsistência, nos termos do art. 5º, da Resolução Normativa 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08280.303619/2016-51 - CHIBUIKE OFFOR INDEFIRO os pedidos de Reunião Familiar com base na Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração, considerando o disposto no art. 38, da Lei nº 6.815/80, tendo em vista que não restou comprovada a estada legal dos respectivos interessados quando da autuação do pedido. Processo nº 08505.054467/2017-57 - CHUNHONG CHEN Processo nº 08505.055098/2017-10 - ORITZA ROSARIO LOPEZ DE SANTANA Processo nº 08505.052521/2017-20 - WU HUAYING Processo nº 08505.005553/2017-36 - DEMING WANG IVON JORGE DA SILVA RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 12/09/2017, Seção 1, pág. 27. Onde se lê: - Processo nº 08000.053535/2017-41 - AGARY ANDY MORDECHA AMAR; Leia-se:- Processo nº 08000.053535/2017-41 - GARY ANDY MORDECHAI AMAR. Por oportuno, torno sem efeito a retificação anterior publicada no Diário Oficial da União de 22/09/2017, Seção 1, pag. 49. No Diário Oficial da União de 25/08/2017, Seção 1, pág. 34. Onde se lê: -DEFIRO o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 01/1997 do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08280.014940/2017-45 - NIMA ROSTAMI ALKHORSHID; Leia-se: -DEFIRO o presente pedido de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 01/1997 do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08280.014940/2017-45 - NIMA ROSTAMI ALKHORSHID, MAHSHID GHASEMI BOROON.

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA DESPACHO DO DIRETOR ADJUNTO Em 28 de setembro de 2017 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, § 3º, da Lei nº 9.790: I. CASA DE RECUPERAÇÃO VIDA E PAZ - CREVIPAZ, com sede na cidade de CAMPO FORMOSO, Estado da Bahia CGC/CNPJ nº 05.246.203/0001-86 - (Processo MJ nº 08000.058596/2017-03). OSCAR APOLÔNIO DO NASCIMENTO FILHO

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Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.500, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto nos arts. 13, 16 e 17 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; Considerando o disposto nos arts. 26 a 30 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, que estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal; e Considerando a necessidade de organizar a legislação referente às normas do Sistema Único de Saúde - SUS, como forma, inclusive, de melhorar a formulação e a revisão de políticas públicas voltadas para a saúde, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde. Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se: I - atos normativos - emendas à Constituição, leis, medidas provisórias, tratados ou acordos internacionais, decretos, portarias e resoluções; II - atos normativos de efeito concreto - aqueles que disciplinem situações concretas e sejam desprovidos de generalidade e abstração; III - atos normativos stricto sensu - aqueles que sejam dotados de generalidade, abstração e impessoalidade; IV - portarias de efeito concreto - atos normativos de efeito concreto editados no âmbito do Ministério da Saúde que disciplinem situações concretas e sejam desprovidos de generalidade e abstração, como as portarias pessoais, as de provimento ou vacância de cargo público, as de delegação ou avocação de competência e as de criação de grupo de trabalho; V - portarias normativas - atos normativos stricto sensu editados no âmbito do Ministério da Saúde, que possuam normas gerais e abstratas, como as que disponham sobre políticas, programas ou instruções para a execução de leis e decretos; e VI - portarias de consolidação - as portarias normativas que resultem da integração das portarias normativas em vigor pertinentes à determinada matéria, com a revogação formal das normas incorporadas à consolidação e sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. CAPÍTULO II DA NUMERAÇÃO DAS PORTARIAS Art. 3º As portarias publicadas pelo Ministério da Saúde, sejam as de efeito concreto ou as normativas, manterão a numeração sequencial atualmente em curso, com exceção das portarias de consolidação. Art. 4º As portarias de consolidação publicadas pelo Ministério da Saúde terão numeração sequencial própria. CAPÍTULO III DAS PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO Art. 5º As portarias de consolidação poderão ser editadas pelo Ministro de Estado da Saúde ou pelas demais autoridades desse Ministério, no âmbito de suas competências. Art. 6º As portarias normativas a serem elaboradas após a edição das portarias de consolidação devem, sempre que houver pertinência temática, alterar diretamente o texto das portarias de consolidação pertinentes, de modo a manter a lógica da consolidação e a evitar a edição de portarias esparsas sobre o mesmo tema. Art. 7º As portarias de consolidação editadas pelo Ministro de Estado da Saúde relativas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS serão agrupadas de acordo com os seguintes eixos: I - direitos e deveres dos usuários da saúde, organização e funcionamento do SUS; II - políticas nacionais de saúde do SUS; III - redes do SUS; IV - sistemas e subsistemas do SUS; V - ações e serviços de saúde do SUS; e VI - financiamento e transferência de recursos federais para ações e serviços de saúde do SUS. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS PARA PROPOR E EXAMINAR PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS Art. 8º Competem aos órgãos do Ministério da Saúde a proposição de atos normativos, observadas suas respectivas áreas de competência. Art. 9º Compete à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos stricto sensu, além de proceder à revisão da técnica legislativa.

1 Art. 10. Compete ao Gabinete do Ministro providenciar a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério da Saúde, por intermédio da Divisão de Atos e Publicações Oficiais (DAPO), que integra a estrutura da Coordenação-Geral do Gabinete. Parágrafo único. À Divisão de Atos e Publicações Oficiais compete supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas à publicação dos atos oficiais do Gabinete do Ministro na Imprensa Nacional e Boletim de Serviço Eletrônico - BSE do Ministério da Saúde, podendo realizar ajustes finais de técnica legislativa nos atos que lhe forem encaminhados. CAPÍTULO V DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE ATOS NORMATIVOS Art. 11. As propostas de atos normativos devem ser encaminhadas ao Gabinete do Ministro pelos titulares máximos dos órgãos do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, com vistas à assinatura, à publicação oficial ou ao encaminhamento à Casa Civil, nos termos do art. 37 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. § 1º Nos casos de proposta de ato normativo stricto sensu, é imprescindível a prévia análise da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos do art. 9º, antes de o ato ser encaminhado ao Gabinete do Ministro. § 2º Na hipótese de a proposta de ato normativo stricto sensu ter sido encaminhada ao Gabinete do Ministro sem a observância do disposto no § 1º, a Divisão de Atos e Publicações Oficiais, ao verificar a ausência de manifestação conclusiva da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, encaminhará o processo a essa Consultoria. § 3º Na hipótese de ter sido encaminhada ao Gabinete do Ministro proposta de ato normativo que não atenda aos requisitos formais necessários, a Divisão de Atos e Publicações Oficiais devolverá motivadamente o processo ao órgão proponente, para que realize as adequações pertinentes. Art. 12. O encaminhamento de propostas de atos normativos pelos órgãos proponentes será realizado por meio de processo administrativo eletrônico, nos termos da Portaria nº 900, de 31 de março de 2017, ao qual se anexarão: I - as notas técnicas e justificativas da proposição; e II - o projeto do ato normativo. § 1º O projeto do ato normativo será anexado, sempre que possível, em formato com conteúdo pesquisável. § 2º Nas propostas de atos normativos stricto sensu que pretendam alterar ou revogar norma em vigor, o órgão proponente também deverá anexar quadro comparativo que demonstre as alterações entre o texto vigente e o texto proposto. Art. 13. Antes do encaminhamento de propostas de atos normativos stricto sensu à Consultoria Jurídica pelos titulares máximos dos órgãos do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, nos termos do § 1º do art. 11, os órgãos proponentes deverão avaliar a conformidade das propostas com o disposto nesta Portaria, especialmente quanto à observância do art. 6º. Parágrafo único. A Consultoria Jurídica, após emissão da manifestação jurídica, restituirá o processo ao órgão proponente, para adoção das providências necessárias à edição e publicação do ato, consoante disposto no caput do art. 11. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. As orientações técnicas para elaboração, redação e alteração de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde serão detalhadas em manual específico. Art. 15. As portarias de consolidação a que se refere o art. 7º, bem como a portaria que revogará os atos normativos que foram consolidados, serão publicadas em suplemento à presente edição. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BARROS

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre procedimentos de inspeção em Boas Práticas Clínicas para ensaios clínicos com medicamentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, nos §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em XX de XX de 2016, considerando que as Boas Práticas Clínicas - BPC constituem padrão de qualidade científica e ética internacional para o desenho, a condução, o registro e o relato de ensaios clínicos envolvendo a participação de seres humanos; considerando os princípios bioéticos do Código de Nuremberg (1947), da Declaração de Helsinki (1948), de Tokyo (1975), de Veneza (1983) e de Hong Kong (1989); considerando o Documento das Américas e Manual de Boas Práticas Clínicas da Conferência Internacional de Harmonização (Documento E6), resolve:

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Art. 1º A presente Instrução Normativa objetiva instituir procedimentos de inspeção para harmonizar, orientar e verificar o cumprimento das Boas Práticas Clínicas (BPC) nos ensaios clínicos com medicamentos, nos termos da Resolução - RDC nº 09, de 20 de fevereiro de 2015, a fim de promover ação regulatória em vigilância sanitária capaz de assegurar padrão unificado de eficácia e segurança sanitárias, considerados os indivíduos e a coletividade, observados os princípios bioéticos da autonomia, não-maleficência, beneficência e justiça. Art 2° A inspeção em BPC será realizada por servidores do quadro efetivo da Anvisa, devidamente identificados e habilitados, respeitadas as atribuições e competências inerentes aos referidos cargos. §1º Em caso de inspeção de rotina, o local a ser inspecionado será notificado pela Anvisa, com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência. §2º Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades, a inspeção ocorrerá sem aviso prévio. §3º Tanto o patrocinador e/ou Organização Representativa de Pesquisa Clínica (ORPC) responsável pelo estudo perante a ANVISA, como o Investigador Principal (IP) do centro a ser inspecionado serão comunicados, quando aplicável, sobre a inspeção, por meio de Ofício de Notificação de Inspeção em BPC, enviado pela ANVISA. Art. 3º O processo de inspeção será composto pelas seguintes etapas: I - comunicação da inspeção ao patrocinador/ORPC e IP; II - reunião de abertura; III - entrevista com a equipe do estudo; IV - visita às instalações, se aplicável; V - análise documental; e VI - reunião de fechamento. Art. 4º O IP, quando aplicável, e representante do patrocinador/ORPC deverão estar presentes nas reuniões de abertura e fechamento, e 1 (um) membro da equipe deverá estar disponível durante todo o período da inspeção. Parágrafo único. A presença de quaisquer outros membros da equipe poderá ser solicitada pela ANVISA, caso haja necessidade. Art. 5º A inspeção terá duração especificada no ofício de notificação e deverá ocorrer em um período máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo excepcionalmente, ser alterado, com a devida justificativa. Art. 6º Após a inspeção, a equipe de inspetores elaborará o Relatório de Inspeção, que deverá ser enviado ao IP (se aplicável) e ao Patrocinador/ORPC do estudo em até 60 (sessenta) dias corridos. Art. 7º O Relatório de Inspeção listará e enquadrará as observações encontradas, de acordo com a classificação disposta no art. 12 desta Instrução Normativa. Art. 8º Após o recebimento do Relatório de Inspeção, o Patrocinador/ORPC terá 120 (cento e vinte) dias corridos para manifestação. Art. 9º Após a manifestação do Patrocinador ou decurso do prazo de que trata o art. 8º desta Instrução Normativa, a Anvisa emitirá o Parecer Final de Inspeção, o qual será encaminhado para o patrocinador/ORPC e IP, quando aplicável. Art. 10 Observado o Relatório de Inspeção e a respectiva manifestação do patrocinador/ORPC, a Anvisa declarará, no Parecer Final de Inspeção, se o estudo está ou não sendo conduzido de acordo com as BPC. Art. 11 Em casos de não conformidade com as BPC, a Anvisa poderá determinar: I - a interrupção temporária do ensaio clínico; II - o cancelamento definitivo do ensaio clínico, no centro em questão; III - o cancelamento definitivo do ensaio clínico em todos os centros no Brasil; ou IV - a invalidação dos dados provenientes dos centros e ensaios clínicos que não estão em conformidade com as BPC. Art. 12 As observações encontradas durante a inspeção são definidas e classificadas como: I - Críticas "C": achados relacionados diretamente à segurança do participante de pesquisa, podendo resultar em óbito, risco de morte ou condições inseguras; quando relacionados aos dados do estudo, podem comprometer sua validade, a exemplo de estudos conduzidos sem autorização, adulterações, ausência de informações ou falsificações; II - Maiores "M": achados que podem resultar em risco à saúde do participante de pesquisa ou invalidação dos dados; III - Menores "Me": achados que não se enquadram em observações críticas ou maiores, mas que indicam deficiência e/ou desvio; tais achados devem ser citados para fins de implementação de melhorias na condução de estudos; IV - Informativos "INF": achados descritivos e/ou complementares; e V - Nada Consta/Não Se Aplica "NC/NA": significa que o item não foi checado ou não é aplicável. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III deste artigo tais achados devem ser citados no relatório final de inspeção para fins de implementação de melhorias na condução de estudos; Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa n° 4, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2009. Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Diretor-Presidente

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre os procedimentos de inspeção em Boas Práticas Clínicas para Ensaios Clínicos com Dispositivos Médicos em Investigação. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, nos §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 26 de setembro de 2017, considerando que as Boas Práticas Clínicas - BPC constituem padrão de qualidade científica e ética internacional para o desenho, a condução, o registro e o relato de ensaios clínicos envolvendo a participação de seres humanos; considerando os princípios bioéticos do Código de Nuremberg (1947), da Declaração de Helsinki (1948), de Tokyo (1975), de Veneza (1983) e de Hong Kong (1989); a ISO 14155; e considerando o Documento das Américas, do qual o Brasil é signatário, resolve: Art. 1º A presente Instrução Normativa objetiva instituir procedimentos de inspeção para harmonizar, orientar e verificar o cumprimento das Boas Práticas Clínicas - BPC nos ensaios clínicos com dispositivos médicos, nos termos da Resolução - RDC nº 10, de 20 de fevereiro de 2015, a fim de promover ação regulatória em vigilância sanitária capaz de assegurar padrão unificado de eficácia e segurança sanitárias, considerados os indivíduos e a coletividade, observados os princípios bioéticos da autonomia, não-maleficência, beneficência e justiça. Art. 2º A inspeção em BPC será realizada por servidores do quadro efetivo da Anvisa, devidamente identificados e habilitados, respeitadas as atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos. §1º Em caso de inspeção de rotina, o local a ser inspecionado deverá ser informado com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência. §2º Em caso de denúncia ou suspeita de irregularidades, a inspeção ocorrerá sem aviso prévio. §3º Tanto o patrocinador e/ou Organização Representativa de Pesquisa Clínica - ORPC responsável pelo estudo perante a Anvisa, como o Investigador Principal - IP do centro a ser inspecionado serão comunicados, quando aplicável, sobre a inspeção, por meio de Ofício de Notificação de Inspeção em BPC, enviado pela Anvisa. Art. 3º O processo de inspeção será composto pelas seguintes etapas: I - comunicação da inspeção ao patrocinador/ORPC e IP; II - reunião de abertura; III - entrevista com a equipe do estudo; IV - visita às instalações, se aplicável; V - análise documental; e VI - reunião de fechamento. Art. 4º O IP, quando aplicável, e representante do patrocinador deverão estar presentes nas reuniões de abertura e fechamento, e 1 (um) membro da equipe deverá estar disponível durante todo o período da inspeção. Parágrafo único. A presença de quaisquer outros membros da equipe poderá ser solicitada pela Anvisa, caso haja necessidade. Art. 5º A inspeção terá duração especificada no ofício de notificação e deverá ocorrer em um período máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo excepcionalmente, ser alterado, com a devida justificativa. Art. 6º Após a inspeção, a equipe de inspetores elaborará o Relatório de Inspeção, que deverá ser enviado ao IP (se aplicável) e ao Patrocinador/ORPC do estudo em até 60 (sessenta) dias corridos. Art. 7º O Relatório de Inspeção listará e enquadrará as observações encontradas, de acordo com a classificação disposta no art. 12 desta Instrução Normativa. Art. 8º Após o recebimento do Relatório de Inspeção, o Patrocinador/ORPC terá 120 (cento e vinte) dias corridos para manifestação. Art. 9º Após a manifestação do Patrocinador/ORPC ou decurso do prazo de que trata o art. 8º desta Instrução Normativa, a Anvisa emitirá o Parecer Final de Inspeção, o qual será encaminhado para o patrocinador/ORPC e IP, quando aplicável. Art. 10 Observado o Relatório de Inspeção e a respectiva manifestação do patrocinador/ORPC, a Anvisa declarará, no Parecer Final de Inspeção, se o estudo está ou não sendo conduzido de acordo com as BPC. Art. 11 Em casos de não conformidade com as BPC, a Anvisa poderá determinar: I - a interrupção temporária do ensaio clínico; II - o cancelamento definitivo do ensaio clínico, no centro em questão; III - o cancelamento definitivo do ensaio clínico em todos os centros no Brasil; ou IV - a invalidação dos dados provenientes dos centros e ensaios clínicos que não estão em conformidade com as BPC. Art. 12 As observações constantes no roteiro de inspeção são definidas e classificadas como: I - Críticas "C": achados relacionados diretamente à segurança do participante de pesquisa, podendo resultar em óbito, risco de morte ou condições inseguras; quando relacionados aos dados do estudo, podem comprometer sua validade, a exemplo de estudos conduzidos sem autorização, adulterações, ausência de informações ou falsificações; II - Maiores "M": achados que podem resultar em risco à saúde do participante de pesquisa ou invalidação dos dados;

III - Menores "Me": achados que não se enquadram em observações críticas ou maiores, mas que indicam deficiência e/ou desvio; tais achados devem ser citados para fins de implementação de melhorias na condução de estudos; IV - Informativos "INF": achados descritivos e/ou complementares; e V - Nada Consta/Não Se Aplica "NC/NA": significa que o item não foi checado ou não é aplicável. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III deste artigo, tais achados devem ser citados no relatório final de inspeção, para fins de implementação de melhorias na condução de estudos. Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Diretor-Presidente RETIFICAÇÃO No Aresto nº 986, de 19 de setembro de 2017, publicado no DOU nº 182, de 21 de setembro de 2017, Seção 1, página 129. Onde se lê: Recorrente: EHM - Participação, Importação, Exportação e Comércio Ltda CNPJ: 11.696.345/0001-48 Processos nº.: 25351.219790/2017-38 Expediente nº.: 0698118/17-6 Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 243/2017 - CRTPS/Diare. Leia-se: Recorrente: EHM - Participação, Importação, Exportação e Comércio Ltda CNPJ: 11.696.345/0001-48 Processos nº.: 25351.219790/2017-38 Expediente nº.: 1312286/17-0 Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 243/2017 - CRTPS/Diare.

DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÕES SANITÁRIAS DESPACHO DO COORDENADOR Em 29 de setembro de 2017 Nº 82 - O Coordenador Administrativo de Infrações Sanitárias CADIS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 184, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 da ANVISA, de 03 de fevereiro de 2016, publicado na seção 1, do DOU n. 25, de 05 de fevereiro 2016, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: AUTUADO: AGENCIA FLUVIAL OLIVEIRA LTDA CNPJ/CPF: 33.731.027/0001-03 25749.370850/2010-69 - AIS: 484096/10-8 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE. AUTUADO: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA CNPJ/CPF: 55.979.736/0001-45 25759.536900/2011-89 - AIS:753211/11-3 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTUADO: ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 07.032.636/000164 25752.182320/2007-81 - AIS:231371/07-5 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUTUADO: AIR MEDIC SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ/CPF: 08.294.586/0001-56 25751.060011/2010-16 - AIS: 080447/10-9 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTUADO: BIOSTAR ESTONIA COMERCIAL LTDA CNPJ/CPF: 04.618.643/0001-54 25351.133242/2007-12 - AIS: 169391/07-3 - GFIMP1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUTUADO: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 01.513.946/0001-14

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25759.712330/2008-75 - AIS: 915171/08-1 - PA-VIRACOPOS-SP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRETENÇÃO PUNITIVA AUTUADO: CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. CNPJ/CPF: 30.056.600/0001-32 25752.658592/2011-45 - AIS: 925179/11-1 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). AUTUADO: CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. CNPJ/CPF: 30.056.600/0001-32 25752.659008/2011-04 - AIS: 925868/11-0 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). AUTUADO: COPAL ALIMENTOS LIMITADA CNPJ/CPF: 82.900.713/0001-76 25751.130699/2006-73 - AIS:175338/06-0 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUTUADO: KMR COMÉRCIO DE ALIMENTOS CNPJ/CPF: 10.373.374/0003-78 25753.177482/2011-63 - AIS:246552/11-3 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA. AUTUADO: LIMP-ART LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA CNPJ/CPF: 01.260.858/0002-39 25744.766215/2011-11 - AIS:910622/11-7 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE. AUTUADO: MB AGENCIA MARITIMA LTDA CNPJ/CPF: 74.042.664/0004-00 25743.513454/2010-11 - AIS:674886/10-4 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA. AUTUADO: NATAL CATERING LTDA CNPJ/CPF: 10.196.882/0001-66 25750.583560/2012-40 - AIS:0835069/12-8 - GGPAF1/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). AUTUADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA CNPJ/CPF: 00.512.777/0012-98 25756.318137/2010-57 - AIS:415222/10-1 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). AUTUADO: PRESTOMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA CNPJ/CPF: 00.792.112/0001-22 25752.276339/2011-63 - AIS:384098/11-1 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA. AUTUADO: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 73.663.650/0001-90 25752.382745/2007-99 - AIS: 493751/07-1 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUTUADO: ROTARY CLUB DE NITEROI LESTE CNPJ/CPF: 27.779.123/0001-29 25752.264686/2006-97 - AIS: 352143/06-5 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUTUADO: WILSON SONS AGÊNCIA MARITIMA LTDA CNPJ/CPF: 00.423.733/0017-04 25743.312880/2011-01 - AIS: 434617/11-3 - GGPAF1/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA. AUTUADO: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA CNPJ/CPF: 06.597.801/0001-62 25351.412595/2013-31 - AIS: 0583392/13-2 - GFIMP1/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI

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Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA N o- 213, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Altera o art. 49 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e os Arts. 18 e 34, da Resolução n° 632, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); Considerando o processo administrativo nº 80000.115898/2016-24; resolve: Art. 1º Alterar o artigo 49 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, que regulamenta a Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, de modo a estabelecer instruções para a instalação e funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). Art. 2º O art. 49 da Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. No caso de alteração de Razão Social ou de quadro societário, a ITL e a ETP deverão encaminhar ao órgão máximo executivo de trânsito: I - para alteração de quadro societário: documentação referente a habilitação jurídica e social prevista nos Arts. 7º e 8º desta Portaria. II - para alteração de razão social: documentação referente a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira prevista, nos Arts. 7º, 8º, 9º (itens I, II, V e VII), 10 e 11 desta Portaria." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI o-

PORTARIA N 214, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no §1º do art. 4º da Resolução CONTRAN Nº 560, de 15 de outubro de 2015, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 80000.024114/2017-31, resolve: Art. 1º Integrar o Município de Entre Rios no Estado da Bahia, por meio do Departamento Municipal de Trânsito de Entre Rios - DMTER. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI o-

PORTARIA N 216, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o disposto no §1º do art. 4º da Resolução CONTRAN Nº 560, de 15 de outubro de 2015, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 80000.028757/2017-53, resolve: Art. 1º Integrar o Município de Painel no Estado de Santa Catarina, por meio do Órgão Executivo de Trânsito, ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELMER COELHO VICENZI

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Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 6.656, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002006/2015-00. Interessado: Mata Velha Energética S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da

1 Mata Velha Energética S.A. as áreas necessárias à implantação da PCH Mata Velha, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MG.028607-9.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 26 de setembro de 2017 N° 3.258 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004560/2015-13, decide: Conhecer do Requerimento Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com vistas ao cancelamento da Ação Estratégica nº 5, referente à proposta orçamentária do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de 2016, para, no mérito, dar-lhe provimento. Nº 3.293 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta no Processo no 48500.005005/2015-17, decide: Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA em face do Despacho no 2.373, de 2017, que estabeleceu em R$ 36.453.903,83 - a preço de 1o de junho de 2017 - o valor a ser devolvido pela Recorrente à Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, referentes aos contratos de compra e venda de energia no Sistema Interligado Nacional - SIN, de janeiro de 2015 a julho de 2015 e deu outras providências e, no mérito, dar-lhe provimento, para postergar a devolução de tais valores para o exercício de 2018, em duodécimos, atualizados pela taxa Selic. Nº 3.318 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003679/2016-50, decide por: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto por Interlimp Gestão de Serviços Eireli haja vista sua intempestividade e, (ii) considerar o teor da Decisão nº 52/2017, proferida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios SLC, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 7.248,00 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais) aplicada a Interlimp Gestão de Serviços Eireli., em decorrência de descumprimento de obrigações a que se submetia.

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de setembro de 2017 Nº 3.328 - Processo no 48500.000487/2008-81. Interessado: Agrícola Sete Campos Decisão: alterar, no Despacho n° 47, de 12 de janeiro de 2016, a Potência Instalada da PCH Cachoeira, passando de 5.000 kW para 5.500 kW, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.TO.035384-1.01, localizada no ribeirão do Inferno, integrante da sub-bacia 21, na bacia hidrográfica do Rio Tocantins, no município de Ponte Alta do Bom Jesus, no estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 29 de setembro de 2017 Nº 3.337 - Processo nº: 48500.003259/2017-54. Interessada: Lumen Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a Lumen Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.927.563/0001-86, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.342 - Processo nº: 48500.001493/2017-47. Interessada: Intercement Brasil S.A. Decisão: Autorizar a Intercement Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.258.884/0001-36, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.343 - Processo no 48500.000124/2008-46. Interessado: Mineração Taboca S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH 40 Ilhas, com 8.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.AM.038179-9.01, localizada no rio Pitinga, integrante da sub-bacia 16, na bacia hidrográfica do Rio Amazonas, no município de Urucará, estado de Amazonas. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

Nº 3.319 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002646/2017-73, decide: Conhecer e, no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AFS Empreendimentos e Serviços Eireli EPP, em face da Decisão n° 57/2017-SLC/ANEEL, emitida pela Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - SLC que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 7.195,00 (sete mil, cento e noventa e cinco reais) em decorrência de descumprimento de obrigações no transcurso do Pregão Eletrônico nº 17/2016.

Nº 3.347 Processos nº 48500.008831/2000-99, 48500.00008147/2000-15 e 48500.001249/2011-99. Interessado: ECE Participações S.A. Decisão: (i) homologar a Potência Instalada referente as Unidades Geradoras (UG) nº 1, 2 e 3, da UHE Santo Antônio do Jari, CEG UHE.PH.AP.026792-9.01, outorgada a ECE Participações S.A., para fins de cálculo da garantia física e (ii) alterar o Despacho nº 3.080, de 27 de julho de 2011, de forma a contemplar a nova Potência Instalada de 392,95 MW. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

Em 2 de outubro de 2017

RETIFICAÇÃO

Nº 3.363 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que consta dos Processos nº 48500.000247/201778, 48500.000248/2017-12, 48500.000275/2017-95, 48500.000276/2017-30, 48500.000279/2017-73 e 48500.000257/2017-11, decide: Conceder por se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade, efeito suspensivo em face das Resoluções Homologatórias nº 2.299/2017, 2.300/2017, 2.301/2017, 2.302/2017, 2.303/2017 e 2.204/2017 que homologaram os reajustes tarifários das permissionárias Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. - Cergal, Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - Cergral, Cooperativa Pioneira de Eletrificação - Coopera, Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural - Coorsel e Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará Cergapa, respectivamente e, por consequência, devem ser aplicadas as tarifas homologadas por meio das Resoluções Homologatórias nº 2.146/2016, 2.154/2016, 2.140/2016, 2.138/2016, 2.145/2016 e 2.139/2016, respectivamente.

Na íntegra e no resumo do Despacho nº 3.200, de 25 de setembro de 2017, constante do Processo n° 48500.002742/2017-11, publicado no DOU de 27 de setembro de 2017, nº 186, Seção 1, pág. 66, v. 154, onde se lê: "...a fim de contemplar" incluir "...a alteração na Potência Instalada de 30.000 kW para 20.000 kW". A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

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ROMEU DONIZETE RUFINO

HÉLVIO NEVES GUERRA

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 29 de setembro de 2017 Nº 3.345 - Processo nº 48500.002025/2017-90. Interessada: SPE MGF Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda. Decisão: (i) proceder à execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 017/2013-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO o-

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de outubro de 2017 Nº 3.358 - Processo nº 48500.000187/2017-93. Interessados: Ventos de Santo Estevão IV Energias Renováveis S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 3 de outubro de 2017. Usina: EOL Ventos de Santo Estevão IV. Unidades Geradoras UG1 a UG13, de 2.300 kW cada, totalizando 29.900 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Araripina, Estado de Pernambuco. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.359 - Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados: Specht Produtos Alimentícios Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 3 de outubro de 2017. Usina: CGH Mario Fett. Unidades Geradoras: UG1, de 480 kW, UG2 de 297,5 KW e UG3 de 212,5, totalizando 990 kW de capacidade instalada, conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 28 de setembro de 2017 Nº 3.331 - Processo nº 48500.003446/2017-38. Interessada: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica CEEE-GT. Decisão: Anuir à celebração do Termo de Dação de Imóvel em Pagamento e Quitação Parcial do Contrato de Mútuo da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, pactuado junto à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 29 de setembro de 2017 Nº 3.339 - Processo nº 48500.004090/2017-50. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. Decisão: Anuir à transferência da participação acionária da Interessada nas seguintes Sociedades de Propósito Específico (SPEs): Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A., Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A., Amazônia-Eletronorte Transmissora de Energia S.A., Brasnorte Transmissora de Energia S.A., Integração Transmissora de Energia S.A., Manaus Transmissora de Energia S.A., Transmissora Matogrossense de Energia S.A. e Belo Monte Transmissora de Energia SPE S.A., para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Nº 3.346 - Processo nº 48500.002302/2017-64. Interessada: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA Decisão: Anuir ao pleito da Interessada para implementar a alteração do seu Estatuto Social da maneira que foi proposta no Documento protocolado sob o número 48513.030998/2017-00. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 2 de outubro de 2017 Nº 3.356 - Processo nº 48500.004159/2013-11. Interessada: Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. Decisão: anuir à proposta de alteração do Estatuto Social da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

dia 15 de outubro de 2017, e as demais 9 (nove) parcelas mensais a partir do dia 15 de novembro de 2017. A íntegra deste Despacho (e seu Anexo) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 29 de setembro de 2017 Nº 3.344 - Processo: 48500.005750/2015-58. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar a bandeira tarifária vermelha patamar 2 com vigência no mês de outubro de 2017, nos termos da versão 1.4 do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET.

A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. Em 2 de outubro de 2017 Nº 3.365 - Processo: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Fixar os créditos e débitos da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, para fins da Liquidação das operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, da competência de agosto de 2017, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 760, de 14 de fevereiro de 2017. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÃO Na Resolução ANP nº 696, de 31 de agosto de 2017, publicada no DOU de 1º de setembro de 2017, Seção 1, págs. 151 e 152, No Art. 18, onde se lê: (2) Métodos que identifiquem a presença de metanol com base na norma ISO 1388-8 (parte 7), bem como outro(s) método(s) que venha(m) a ser normalizado(s) para detecção de metanol na gasolina e no etanol podem ser utilizados. A identificação do metanol por meio dessa análise qualitativa deve ser confirmada pelo método ABNT NBR 16041 quando o resultado do teor de metanol for não conforme. Leia-se: (2) Métodos que identifiquem a presença de metanol com base na norma ISO 1388-8, bem como outro(s) método(s) que venha(m) a ser normalizado(s) para detecção de metanol na gasolina e no etanol podem ser utilizados. A identificação do metanol por meio dessa análise qualitativa deve ser confirmada pelo método ABNT NBR 16041 quando o resultado do teor de metanol for não conforme. No Art. 19, onde se lê: Art. 19. A nota 10 da característica teor de metanol constante das "Tabela V - Especificação de EAC, do EHC e do EHCP1" e "Tabela VI - Características do EHC, do Regulamento Técnico nº 2/2015, parte integrante da Resolução ANP nº 19, de 15 de abril de 2015, passa a ter a seguinte redação: "10. Proibida a adição." Leia-se: Art. 19. Fica excluída a nota 10 da característica teor de metanol constante das "Tabela V - Especificação de EAC, do EHC e do EHCP1" e "Tabela VI - Características do EHC, do Regulamento Técnico nº 2/2015, parte integrante da Resolução ANP nº 19, de 15 de abril de 2015. No Art. 20, onde se lê: Art. 20. Fica incluído a nota 21 nas Tabelas V e VI do Regulamento Técnico nº 2/2015, parte integrante da Resolução ANP nº 19, de 15 de abril de 2015, com a seguinte redação: "Tabela V - Especificações do EAC, do EHC e do EHCP. 1 CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE EAC

Teor de metanol, máx. 10, 21

% volume

EHC

MÉTODO EHCP 2 NBR 1604

0,5

ASTM/EN/ISO -

"Tabela VI - Características do EHC que deverão estar presentes no Boletim de Conformidade emitido pelo distribuidor de Etanol. 1,19 CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE EHC

Teor de metanol, máx. 10, 21

% volume

MÉTODO EHCP 2 NBR 1604

0,5

ASTM/EN/ISO -

21. Métodos que identifiquem a presença de metanol com base na norma ISO 1388-8 (parte 7), bem como outro(s) método(s) que venha(m) a ser normalizado(s) para detecção de metanol na gasolina e no etanol podem ser utilizados. A identificação do metanol por meio dessa análise qualitativa deve ser confirmada pelo método ABNT NBR 16041 quando o resultado do teor de metanol for não conforme." Leia-se: Art. 20. Fica incluída a nota 21 nas Tabelas V e VI do Regulamento Técnico nº 2/2015, parte integrante da Resolução ANP nº 19, de 15 de abril de 2015, com a seguinte redação: "Tabela V - Especificações do EAC, do EHC e do EHCP. 1 CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE EAC

Nº 3.360 - Processo nº: 48500.000760/2017-69. Interessados: Concessionárias do serviço público de energia elétrica obrigadas ao recolhimento da quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR. Decisão: (i) fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão RGR a ser pago pelas concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2018, já deduzido o valor correspondente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referente ao mesmo período de competência; (ii) fixar o ajuste relativo à quota anual da RGR do exercício de 2015; (iii) fixar a quota anual líquida de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o mencionado período de competência com o ajuste de 2015; (iv) fixar a quota mensal líquida a ser paga pelas concessionárias, em doze parcelas; (v) estabelecer que as quotas de julho, agosto e setembro de 2017 serão pagas em uma única parcela no dia 15 de outubro de 2017, e as demais 9 (nove) quotas a partir de 15 de novembro de 2017, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR; (vi) estabelecer o valor da restituição a ser paga pela CEEE à Celesc Geração S.A. no ANEXO, em 12 (doze) parcelas; (vii) estabelecer que as parcelas de restituição referentes aos meses julho, agosto e setembro serão creditadas em parcela única no

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Teor de metanol, máx. - 21

% volume

EHC

MÉTODO EHCP 2 NBR 16041

0,5

ASTM/EN/ISO -

"Tabela VI - Características do EHC que deverão estar presentes no Boletim de Conformidade emitido pelo distribuidor de Etanol. 1,19 CARACTERÍSTICA

UNIDADE

LIMITE EHC

Teor de metanol, máx. - 21

% volume

MÉTODO EHCP 2

0,5

NBR 16041

ASTM/EN/ISO -

21. Proibida a adição. Métodos que identifiquem a presença de metanol com base na norma ISO 1388-8, bem como outro(s) método(s) que venha(m) a ser normalizado(s) para detecção de metanol na gasolina e no etanol podem ser utilizados. A identificação do metanol por meio dessa análise qualitativa deve ser confirmada pelo método ABNT NBR 16041 quando o resultado do teor de metanol for não conforme." No Art. 21, onde se lê: Art. 21. Fica concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, para atendimento às disposições alteradas pelos artigos 17, 18 e 19. Leia-se: Art. 21. Fica concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, para atendimento às disposições alteradas pelos artigos 17, 18, 19 e 20.

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DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

ANP n°41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO CAMPO DO COELHO, CNPJ nº 03.386.561/0001-69, conforme Processo Judicial nº 016261387.2017.4.02.5105, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial.

AUTORIZAÇÃO Nº 648, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, e Portaria ANP nº 80, de 14 de fevereiro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014313/2012-35, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da planta produtora de etanol da USINA IPOJUCA S.A., CNPJ nº 10.384.022/0003-18, com capacidade de produção de 150 m³/dia de etanol hidratado e 100 m³/dia de etanol anidro, localizada no Engenho Conceição Velha, s/n°, Zona Rural, Ipojuca - PE, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor, de acordo com a Resolução ANP nº 26/2012. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 423, de 03/05/2013, publicada no DOU de 06/05/2013, e o Despacho do Superintendente n°1.387, de 21/09/2015, publicado no DOU de 22/09/2015. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS

MARIA INES SOUZA RETIFICAÇÃO Na Autorização nº 146, de 17 de abril de 2008, publicada no D.O.U. em 18/04/2008, página 87: Onde se lê: TANQUE Nº 01 02 03

DIÂMETRO (m) 1,91 1,91 1,91

COMPRIMENTO (m) 5,45 5,45 5,45

CAPACIDADE (m³) 15,00 15,00 15,00

PRODUTO DIESEL DIESEL DIESEL

DIÂMETRO (m) 1,91 1,91

COMPRIMENTO (m) 5,45 5,45

CAPACIDADE (m³) 30,00 15,00

PRODUTO DIESEL DIESEL

SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 2 de outubro de 2017

Leia-se:

Nº 1.135 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Referência: Processo DNPM no 990.704/2010(02 Volumes) Interessado: Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico - CFEM Nos termos do DESPACHO Nº 75/2017/DIPAR/AMMN, aprovado pelo Senhor Diretor Substituto de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelo interessado. REFERENTE: Processo nº 48400.000104/2017 - 94 INTERESSADO: LAGOA DO BARRO II ENERGIAS RENONÁVEIS S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Linha de Transmissão 230 kV SE Lagoa do Barro 01, localizada nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí, no Estado do Piauí. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base na ResoluçãoAutorizativa da ANEEL, nº 5.777, de 12 de abril de 2016, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Lagoa do Barro II Energias Renováveis S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Lagoa do Barro 01 - SE São João do Piauí, localizada no Estado do Piauí, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange uma área de aproximadamente 343,92 ha (trezentos e quarenta e três hectares, noventa e dois ares), nos municipios de de Lagoa do Barro do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira e São João do Piauí, no Estado do Piauí, conforme memoriais descritivos e formulário da folha 128 constante no processo 48400-000104/2017 - 94. RELAÇÃO N o- 252/2017 Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 866.006/2010-FRANZNER PARTICIPAÇÕES LTDA- Prazo:a contar de 16/08/2016 e com término em 16/08/2018. Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 812.853/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A 860.171/2001-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 812.853/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-CALCÁRIO 806.056/2000-H2O EMPRESA DE MINERACAO LTDAAGUA MINERAL 860.171/2001-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA-MÁRMORE Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 812.853/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-FILITO e DIABÁSIO-Portaria de Lavra nº 149/2006, DOU de 08/06/2006 Nega o pedido de suspensão temporária dos trabalhos de lavra(438) 800.887/1968-COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra(441) 871.369/1989-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL- Início:12/5/2016-Término:31/12/2017

TANQUE Nº 01 02

Nega provimento ao recurso interposto(479) 830.622/1979-ÁGUA MINERAL VIVA LTDA. Despacho publicado(508) 812.853/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária - DIFIS , CONVALIDO a aprovação do relatório de pesquisa de Filito, de fls. 428, datada de 01/09/2010, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2010. 871.369/1989-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-Acolhendo proposta da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária - DIFIS , CONVALIDO a aprovação do relatório de reavaliação de reservas de Minérios de Níquel e Cobre, de fls. 4841, datada de 16/12/2016, publicada no Diário Oficial da União de 27/12/2016. Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 812.853/1968-VOTORANTIM CIMENTOS S A-DIABÁSIO Fase de Requerimento de Lavra Nega provimento ao recurso interposto(2075) 896.124/1999-BIBOM MINERAÇÃO LTDA ME RELAÇÃO N o- 253/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 820.693/2009-ANICEO CHADE-Nos termos do PARECER Nº 00283/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo interessado ANICEO CHADE,e, no mérito , NEGOLHE PROVIMENTO, assim, MANTENHO a decisão que reduziu a área do requerimento de autorização de pesquisa nos autos do processo nº 820.693/2009 Nega provimento ao recurso interposto(187) 806.259/2013-MINERAÇÃO MARACANÃ LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 890.340/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 890.341/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Nega provimento ao recurso apresentado(244) 821.039/2011-JOSE REINALDO MARTINS FONTES JUNIOR 866.685/2012-INTEGRER SISTEMAS INTEGRADOS LTDA 826.130/2014-OLARIA SALESBRAM LTDA ME 800.258/2015-PEGMANOR EXTRAÇÃO MINERAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 800.259/2015-PEGMANOR EXTRAÇÃO MINERAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Da provimento ao recurso interposto(245) 850.486/2006-VALE S A Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 880.236/2009-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.- Área de 880,43ha para 48,39ha-GRANITO 826.393/2010-MINERAÇAO CERRADOGRANDE LTDAÁrea de 856,17 ha para 48,76ha-DIABÁSIO e ARENITO 830.694/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA OLHOS D ÁGUAÁrea de 519,81ha para 49,83ha-AREIA Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 850.486/2006-VALE S A-ALVARÁ N°8731/2007

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Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 890.340/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-AI N°428/2015 890.341/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.-AI N°428/2015 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 826.024/1998-MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA EPP-Retificar resumidamente o texto da retificação da aprovação do relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 13/06/2012, relação nº 73/12-MS (fl. 336). Onde se lê: ''... Aprovo relatório de pesquisa com redução de área... 826.024/1998 - MINERAÇÃO PORTO CAMARGO LTDA... área de 26,28ha para 18,03 ha...''; Leia-se:''... Aprovo relatório de pesquisa de AREIA, apresentado por Mineração Porto Camargo Ltda, com redução de área de 18,03 ha para 4,81ha, no Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul..."" 832.115/2002-VALE FERTILIZANTES SA-Retificar resumidamente o texto do Alvará de Pesquisa nº 2124, de 27/03/2003, publicado no DOU de 09/04/2003 (fl.32) e consequentemente, o despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 25/04/2012, Relação nº 248/12-MG (fl.322), que conservou na íntegra o memorial descritivo da poligonal elaborado na aprovação. Onde se lê: ''... no Município de Guimarânia, Estado de Minas Gerais..., Leiase: ''... no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais...'' Fase de Concessão de Lavra Prorroga o prazo para o início dos trabalhos de lavra(402) 826.110/2001-BASALTO MINERAÇÃO LTDA- Prazo:a contar de 19/03/2007 e com término em 19/12/2017 Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554) 813.182/1976-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A- Portaria N°533- DOU de 14/04/1987 815.447/2000-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDAPortaria N°119- DOU de 21/05/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730) 833.139/2013-COMERCIAL DE AREIAS GABRANT LTDA. ME-Licenciamento N°4.963/2017 - Prazo: 20 ano(s) 832.579/2015-GILSON EUSTAQUIO RIBEIRO-Licenciamento N°4.964/2017 - Prazo: 20 ano(s) Despacho publicado(1153) 820.254/2009-CONCORRE S A CONSTRUTORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE IMÓVEIS-Nos termos do PARECER Nº 00283/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU, aprovado pela Senhora Coordenadora de Assuntos Minerários da PF/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pelo interessado ANICEO CHADE,e, no mérito , NEGO-LHE PROVIMENTO, assim, MANTENHO a decisão que reduziu a área do requerimento de autorização de pesquisa nos autos do processo nº 820.693/2009 Nega provimento ao recurso interposto(1170) 832.622/2016-PEDREIRA ORATORIOS LTDA 864.242/2016-JOSE GABRIEL ALVES Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(757) 890.165/2010-BRACUHY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 830.035/2004- Recurso interposto por BRAZMINCO LTDA.,referente a Notificação Administrativa nº 7270/2009 - DNPM-MG Da provimento ao recurso interposto(1807) 830.035/2004- Recurso interposto por BRAZMINCO LTDA., referente ao Auto de Infração nº 552/2009 - DNPM/MG 831.442/2004- Recurso interposto por BRAZMINCO LTDA. Não conhece o recurso interposto(1837) 830.703/2003-Interposto porBRAZMINCO LTDA.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 RELAÇÃO N o- 254/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 850.486/2006-VALE S A- DOU de 02/08/2011 890.340/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- DOU de 16/7/2015 890.341/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- DOU de 16/7/2015 Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 800.308/2016-ARISTON ARAÚJO CAJATY-ALVARÁ N° 9651 Publicado DOU de 14/09/2016- Onde se lê:''... pelo prazo de 1 ano...'', Leia-se:''... pelo prazo de 2 anos...'' Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 890.340/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- AI N°428/2015 890.341/2011-SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA.- AI N°428/2015 RELAÇÃO N o- 255/2017 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 886.303/2016-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.304/2016-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.305/2016-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.306/2016-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.307/2016-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.129/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.130/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.131/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.132/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.133/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.134/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA 886.135/2017-COOPERATIVA DE MINERAÇÃO GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA

DOS DOS DOS DOS DOS

Fase de Requerimento de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1863) 871.082/2017-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA CLÁUDIO DA CRUZ LIMA Substituto

SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 113/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730) 800.091/2015-LEONARDO LOPES DA CRUZ-Licenciamento N°30/2017 - Prazo: 04 ano(s) 800.092/2015-CICERO FABIO CRUZ SAMPAIO-Licenciamento N°31/2017 - Prazo: 04 ano(s) 800.377/2016-T G INDÚSTRIA DE TELHAS E TIJOLOS LTDA. ME-Licenciamento N°29/2017 - Prazo: 05 ano(s) 800.130/2017-FRANCISCO GOMES ARAGÃO FILHO-Licenciamento N°24/2017 - Prazo: 08 ano(s) 800.150/2017-SEBASTIANA MAGALHAES CAVALCANTE ME-Licenciamento N°25/2017 - Prazo: 05 ano(s) 800.154/2017-RAMON DE FREITAS GONÇALVES BRINGEL ME-Licenciamento N°27/2017 - Prazo: 10 ano(s) 800.236/2017-FRANCISCO SILVA PEREIRA JUNIOR MELicenciamento N°28/2017 - Prazo: 05 ano(s) 800.249/2017-VALDIMIRO ANTÔNIO DE SOUZA SILVERA-Licenciamento N°26/2017 - Prazo: 05 ano(s) PEDRO VALBER MONTENEGRO PONTES

DOS DOS DOS DOS DOS DOS DOS

VICTOR HUGO FRONER BICCA

SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 211/2017 Licenciamento Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. (7.72) Processo de Cobrança nº 960.479/2010 Notificado: Engebrita Calcário Ltda. CNPJ/CPF: 02.800.373/0001-72 NFLDP nº 005/2010 Valor: R$ 128.475,77 Decisão n.º 058/2017

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 39/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 844.023/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHOAI N°044/2016 844.035/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHOAI N°045/2016 FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Substituto

SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 195/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730) 872.867/2016-IVAN FABIANO SILVA DE OLIVEIRA EPPLicenciamento N°97/2017 - Prazo: 10 ano(s) 871.029/2017-MARCUS VINÍCIUS SILVA SANTOS MELicenciamento N°100/2017 - Prazo: 10 ano(s) 871.310/2017-PEDREIRA BAHIA LTDA-Licenciamento N°101/2017 - Prazo: 20 ano(s) 871.455/2017-MMM MEGA MINA MINERAÇÃO LTDA ME-Licenciamento N°98/2017 - Prazo: 20 ano(s) 871.734/2017-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA-Licenciamento N°99/2017 - Prazo: 20 ano(s) Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Licenciamento(742) 872.215/2014-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA- Licenciamento N°:59/2015 - Prorrogado por 04 ano(s) 872.216/2014-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA- Licenciamento N°:58/2015 - Prorrogado por 04 ano(s) Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 871.726/2014-IVAN FABIANO SILVA DE OLIVEIRA EPP 871.746/2014-MMM MEGA MINA MINERAÇÃO LTDA ME 870.457/2015-PEDREIRA BAHIA LTDA 872.064/2016-MARCUS VINÍCIUS SILVA SANTOS ME

DAGOBERTO PEREIRA SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 91/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 806.101/2009-ANTONIO DE BRITO FILHO- AI N°493/2016 Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 806.101/2009-ANTONIO DE BRITO FILHO- AI N°493/2016 Torna sem efeito Notificação Administrativa I- MULTA(904) 806.101/2009-ANTÔNIO DE BRITO FILHO- NOT. N°41/2017 RELAÇÃO N o- 93/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.117/2007-SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA 806.138/2009-GEOACTIVA GESTÃO MINERAL E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA 806.231/2009-MUSA MINERAL LTDA 806.148/2010-MLT MINERADORA LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA 806.068/2011-MUTANTE CONSTRUÇÕES LTDA 806.258/2011-CERAMICA BARRO DURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 806.427/2011-ANTONIO DE BRITO FILHO 806.248/2012-INDUSTRIAL BOM GOSTO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA 806.348/2012-PERSEVERANÇA MINERAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 806.128/2013-F. RAMALHO MINERAÇÃO LTDA. Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 806.437/2010-EDMILSON SCHULTZ LISBOA 806.455/2010-MINERAÇÃO MARACANÃ LTDA.

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806.646/2011-G & W GEOTÉCNICA E MINÉRIOS LTDA 806.673/2011-MINERAÇÃO CHORADO LTDA. 806.244/2012-GENIELZIO MESSIAS PEREIRA ARNALDO MARTINHO COSTA DA COSTA

SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 162/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 850.028/2017-MARCONI MORBACH DE ALMEIDA 850.165/2017-RODRIGO MILANI 850.498/2017-ERVICK CLEON GOMES LIMA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 850.268/2017-BARTOLOMEU DOS SANTOS SILVA-OF. N°2.656/2017 - Superintendêcia do DNPM/PA 850.358/2017-MINERADORA BAUMETAIS LTDA EPPOF. N°2.670/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.366/2017-COPACEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCÁRIO E CEREAIS LTDA-OF. N°2.654/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.373/2017-MINERADORA BAUMETAIS LTDA EPPOF. N°2.653/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.537/2017-ANA FLÁVIA FERREIRA MARQUES-OF. N°2.696/2017 - Superintendência do DNPM/PA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(1818) 850.000/1988-EMPRESA DE MINERAÇÃO CURUÁ LTDA.- Cessionário:COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD (Nova denominação social) VALE S/A.- CPF ou CNPJ 33.592.510/0001-54 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 850.051/2016-SM INDUSTRIA DE MINERIOS DO BRASIL LTDA- Alvará n°7.637/2016 - Cessionario:850.569/2017-CALMAPI INDUSTRIA DE CALCÁRIOS DO PIAUÍ LTDA- CPF ou CNPJ 10.962.529/0001-40 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 850.283/1999-AVB MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:AVANCO RESURCES MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 09.075.146/0001-70- Alvará n°4.837/2012 850.569/2011-AVB MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:AVANCO RESOURCES MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 09.075.146/0001-70- Alvará n°14.127/2015 851.674/2011-AVB MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 14.732.559/0001-10- Alvará n°11.025/2015 850.053/2014-ESTRELA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 14.732.559/0001-10- Alvará n°1.425/2015 850.140/2014-VALE S A- Cessionário:VALE FERTILIZANTES S/A- CPF ou CNPJ 33.931.486/0014-55- Alvará n°10.101/2016 850.228/2016-ESTRELA DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:VALE DOURADO MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 14.732.559/0001-10- Alvará n°7.665/2016 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 850.054/2010-ARAÇATUBA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E MINERAÇÃO LTDA. -Alvará N°6.556/2015 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 857.891/1995-RAIMUNDO NONATO DA SILVA TAVARES 850.902/2016-ELINETE DA PAIXÃO ALVES 850.903/2016-ELINETE DA PAIXÃO ALVES 851.032/2016-ELINETE DA PAIXÃO ALVES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 850.005/2017-COOPERMINERIOS COOPER. MISTA DE EXP. MINERAL E EXTRATIVISMO VEGETAL DE NOV. PROGOF. N°2.695/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.686/2017-VALDIR CORREIA DA SILVA-OF. N°2.664/2017 - Superintendência do DNPM/PA Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 850.619/2017-ISRAEL DE OLIVEIRA 850.620/2017-ISRAEL DE OLIVEIRA 850.621/2017-ISRAEL DE OLIVEIRA 850.622/2017-ISRAEL DE OLIVEIRA 850.623/2017-ISRAEL DE OLIVEIRA 850.632/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.633/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.634/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.635/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.636/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.637/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.639/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA 850.640/2017-FRANCISCO ARNALDO RODRIGUES DA COSTA

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Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 850.839/2007-NSA DA CONCEIÇÃO, PRODUÇÃO, SERVIÇOS, E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI EPP- Fonte: Jucá e Eli, Marca: Água Jucá e Embalagens: copos de 200ml, 300 ml e 350 ml, garrrafas descartáveis de 330 ml 500 ml e 1,5 L e garrafão retornável de 20 L.- SANTA IZABEL DO PARÁ/PA Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 801.393/1975-MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.- AI N° 757/2017 - Superintendente do DNPM/PA 850.668/1979-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N° 771/2017 e 772/2017 850.711/1979-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI N° 759/2017 e 760/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 801.393/1975-MINERAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.-OF. N°304/2017 - Superintendência do DNPM/PA 810.930/1975-BENEVIDES ÁGUAS S A-OF. N°2.685/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.668/1979-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°339/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.711/1979-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°307/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.903/2006-KELVIA ÁGUA LTDA-OF. N°2.652/2017 Superintendência do DNPM/PA Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 851.075/2016-CERÂMICA DALSAM LTDA-OF. N°2.657/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.345/2017-PARQUE DO PIRARUCU LTDA-OF. N°2.428/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.367/2017-CERÂMICA R.M. LTDA ME-OF. N°2.419/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.368/2017-CERÂMICA R.M. LTDA ME-OF. N°2.419/2017 - Superintendente do DNPM/PA 850.531/2017-MANOEL ALVES DA SILVA & CIA LTDA ME-OF. N°2.544/2017 - DNPM/PA 850.579/2017-DIVINO DA COSTA LEMOS-OF. N°2.700/2017 - Superintendência do DNPM/PA 850.582/2017-COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°2.697/2017 - Superintendência do DNPM/PA Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 850.703/2017-ADRIANE BRANDÃO DA SILVA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 850.365/2003-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA. CARLOS BOTELHO DA COSTA

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 126/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 848.310/2016-TEC ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 848.290/2015-ELISIO GALVÃO DE ARAUJO- OF. N° 1237/2017-DNPM/SGTM/RN 848.231/2016-CML CONSTRUÇÃO, MINERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME- OF. N° 1276/2017-DNPM/SGTM/RN Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.654/2010-N R M NORDESTE RECURSOS MINERAIS LTDA-OF. N°1.238/2017 848.185/2012-FRANCISCO ALENCAR DE MEDEIROS NETO-OF. N°1.239/2017 848.248/2013-JONHNATH MOTA RICARDO-OF. N°1.222/2017 848.249/2013-JONHNATH MOTA RICARDO-OF. N°1.223/2017 848.250/2013-JONHNATH MOTA RICARDO-OF. N°1.223/2017 848.252/2015-JEFFERSON SOARES DE FRANÇA-OF. N°1.223/2017 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 848.076/2017-FÁBIO HENRIQUE FRAZÃO MAGALHÃES- Cessionário:FRAZÃO MINERAÇÃO E GOLOGIA EIRELI ME- CPF ou CNPJ 27.256.844/0001-54- Alvará n°4.776/2017 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 848.443/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.336/2011 848.444/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.337/2011 848.445/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.338/2011 848.446/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.339/2011

1 848.450/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.343/2011 848.451/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.344/2011 848.452/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.345/2011 848.455/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.348/2011 848.456/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.349/2011 848.457/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.350/2011 848.458/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.351/2011 848.460/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.353/2011 848.461/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.354/2011 848.463/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.355/2011 848.464/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.356/2011 848.465/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.357/2011 848.466/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.358/2011 848.471/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.363/2011 848.475/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.365/2011 848.476/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.366/2011 848.477/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.367/2011 848.501/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.371/2011 848.508/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.378/2011 848.509/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.379/2011 848.510/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.380/2011 848.514/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.383/2011 848.515/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.384/2011 848.517/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.386/2011 848.518/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.387/2011 848.519/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°15.388/2011 848.521/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°17.984/2011 848.522/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°17.985/2011 848.523/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°19.248/2011 848.524/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°19.249/2011 848.525/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°19.250/2011 848.527/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S A. -Alvará N°19.252/2011 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.669/2010-CPX POTIGUAR MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.-ALVARÁ N°1.524/2012 848.071/2015-CPX POTIGUAR MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.-ALVARÁ N°3.134/2015 848.091/2016-JOSÉ BRAZ NETO-ALVARÁ N°6.744/2016 848.099/2016-JOSÉ BRAZ NETO-ALVARÁ N°8.578/2016 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.280/2012-JAVKSON JAEDSON PINTO VERISSIMOAI N°173/2017 848.295/2012-JAVKSON JAEDSON PINTO VERISSIMOAI N°174/2017 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.076/2014-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1216/2017-SGTM/DNPM/RN 848.099/2014-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°1215/2017-SGTM/DNPM/RN Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 848.736/2010-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF. N°1259/2017-SGTM/DNPM/RN 848.289/2012-MONT GRANITOS S A-OF. N°1208/2017SGTM/DNPM/RN 848.293/2012-MONT GRANITOS S A-OF. N°1212/2017SGTM/DNPM/RN 848.377/2012-ANTOLINI, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1221/2017-SGTM/DNPM/RN 848.076/2014-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1217/2017-SGTM/DNPM/RN

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 RELAÇÃO N o- 145/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Verdes Vales de Caicó Mineração Ltda - 848223/16, 848224/16, 848243/16 ROGER GARIBALDI MIRANDA Substituto

SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 164/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Abecker Incorporações Ltda - 815823/16 - A.I. 439/17 ac Terraplenagem LTDA. me - 815371/16 - A.I. 430/17 Adilson José Otto - 815130/16 - A.I. 423/17, 815759/16 A.I. 437/17, 815015/17 - A.I. 445/17, 815016/17 - A.I. 446/17, 815017/17 - A.I. 447/17, 815018/17 - A.I. 448/17 Agroneto Construções e Terraplanagens Ltda me 815055/17 - A.I. 450/17 Agropastoril Serramar Ltda - 815354/16 - A.I. 429/17, 815204/16 - A.I. 427/17 Anselmo Luiz Carelli - 815092/15 - A.I. 418/17 Areal Prata Ltda me - 815938/11 - A.I. 415/17, 815939/11 A.I. 416/17, 815940/11 - A.I. 417/17 Atanasio Mafezzoli - 815906/16 - A.I. 443/17 Britagem Bosa Ltda me - 815034/17 - A.I. 449/17 Britagem de Pedras Gerhardt Ltda me - 815183/16 - A.I. 425/17 Djc Construtora e Incorporadora Ltda - 815750/16 - A.I. 434/17, 815751/16 - A.I. 435/17, 815752/16 - A.I. 436/17 Dnxs Cerâmicas e Mineração LTDA. me - 815657/16 - A.I. 433/17 Edson Antonio Nery de Castro - 815273/15 - A.I. 419/17 Geo Castro Consultoria Ltda - 815714/15 - A.I. 420/17, 815013/17 - A.I. 444/17, 815193/17 - A.I. 451/17 Gomes Máquinas e Transportes Ltda Epp - 815148/16 - A.I. 424/17 Indugramar Ltda Epp - 815854/16 - A.I. 441/17 Infrasul - Infraestrutura e Empreendimentos LTDA. 815828/16 - A.I. 440/17 Jadir Pedro Setti - 815347/16 - A.I. 428/17 Jucimar de Souza - 815621/16 - A.I. 431/17 Minas Minerais Industriais LTDA. - 815105/16 - A.I. 422/17 Paulo Afonso Dos Santos Junior - 815659/11 - A.I. 414/17 Pínus Sul Reflorestamento LTDA. me - 815883/16 - A.I. 442/17 Renato Lasta - 815199/16 - A.I. 426/17 Rio Novo Indústria Cerâmica Ltda me - 815053/16 - A.I. 421/17 Robson Alexandre Cassaniga - 815652/16 - A.I. 432/17 Tecnofel Extração de Argilas Ltda me - 815815/16 - A.I. 438/17 GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES

SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 87/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) jl Mineração e Comércio Ltda - 878046/16 Sergio Ricardo Silva Martins - 878008/15, 878005/15 RELAÇÃO N o- 88/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.106/2016-MULTI MINERAÇÃO E COMPOSTAGEM LTDA ME-OF. N°436/2017 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 878.013/2014-DANIELA MONTEIRO SANTOS - AI N°86/2017 878.018/2014-CERÂMICA ROGI LTDA - AI N°71/2017 878.062/2014-MAYARA CARDOSO FERNANDES - AI N°61/2017 878.104/2014-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A - AI N°70/2017 878.112/2014-JOSEFA GUADALUPE MACHADO SOARES - AI N°60/2017 878.139/2014-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - AI N°69/2017

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 878.058/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - AI N°84/2017 878.059/2015-BY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - AI N°85/2017 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 816.058/1970-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA- AI Nº 57/2017 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 878.037/2000-INDIANA COMÉRCIO E INDÚSTRIA REFRIGERANTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME-OF. N°11/2017 878.053/2002-CONCESSIONÁRIA ENTRE RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°13/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.100/2013-SERNAL CONSTRUÇÕES, TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA ME-OF. N°433/2017 Homologa renúncia do licenciamento(784) 878.041/2013-JUNIOR CONSTRUÇÕES INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 878.071/2014-JUNIOR CONSTRUÇÕES INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA GEORGE EUSTAQUIO SILVA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 278, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004501/2016-26, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016 (Parcial), de titularidade da empresa Celg Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.779.299/0001-73, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput compreende parte das instalações constantes do Anexo 2 da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 2016, sendo alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de maio de 2017 e são de exclusiva responsabilidade da Celg Geração e Transmissão S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Celg Geração e Transmissão S.A. deverá informar

ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Celg Geração e Transmissão S.A. 07.779.299/0001-73 03 - Logradouro 04 - Número Avenida C nº 60 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Qd. A-36. Lt. 01 Jardim Goiás 74805-070 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Goiânia GO (62)3612-3938 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 31 de maio de 2016 - Parcial). Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, compreendendo: I - Subestação Planalto: a) Substituição do GMG (PMI 0062/2014); b) Implantação/Substituição painéis CA, CC, 2 retificadores e 2 conjuntos de baterias 400 Ah (PMI 0063/2014); c) Implantação de Oscilógrafo/RDP com detecção de defeitos por ondas viajantes nos vãos das EL (PMI 0058/2014); d) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV e 69 kV(PMI 001306/2014). II - Linha de Transmissão Planalto - Anhanguera: Instalação de cabo OPGW para implantação de TDD e ampliação / upgrade do RDP para introdução de detecção de falta através de ondas viajantes. Conexão da SE do sistema CELG GT com o COT - Centro de Operação da Transmissão. Maior confiabilidade no Sistema de Proteção e Controle - SPCS(PMI 00617/2014). III - Subestação Goiânia Leste a) Implantação de proteção de barras e 6 TC no vão amarre e adequação da proteção do IB (PMI 0069/2014); b) Substituição do GMG (PMI 0070/2014); c) Implantação/substituição painéis CA, CC, 2 retificadores e 2 conjuntos de baterias 400 Ah (PMI 00601/2014); d) Substituição dos TC vão EL 230 kV Anhanguera (PMI 0602/2014); e) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 13,8kV (PMI 001309/2014). IV - Subestação Anhanguera a) Substituição das proteções e adequação RDP com detecção de faltas por ondas viajantes da EL Cachoeira Dourada C1 (PMI 00595/2014); b) Substituição das proteções e adequação RDP com detecção de faltas por ondas viajantes da EL Planalto (PMI 00596/2014); c) Substituição das proteções e adequação RDP com detecção de faltas por ondas viajantes da EL Goiânia Leste (PMI 00597/2014); d) Substituição das proteções e adequação RDP com detecção de faltas por ondas viajantes TDD da EL Carajás 1 e 2 (PMI 00598/2014); e) Substituição do GMG (PMI 00599/2014); f) Implantação/substituição painéis CA, CC, 2 Retificadores e 2 Conjuntos de baterias 400 Ah (PMI 00600/2014); g) Substituição dos TC do vão EL 230 kV Bandeirante 2 (PMI 00778/2014); h) Substituição Proteção Secundária EL Planalto (PMI 001284/2014); i) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 138kV e 69 kV(PMI 001308/2014). V - Linha de Transmissão 230 kV Anhanguera - Goiânia Leste: Goiânia Leste Instalação de cabo OPGW para implantação de TDD e ampliação / upgrade do RDP para introdução de detecção de falta através de ondas viajantes. Conexão da SE do sistema CELG GT com o COT - Centro de Operação da Transmissão. Maior confiabilidade no Sistema de Proteção e Controle - SPCS (PMI 00744/2014). VI - Subestação Águas Lindas: a) Implantação do GMG 170/136 kVA/kW (PMI 00746/2014); b) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 69 kV (PMI 001315/2014). VII - Subestação Itapaci a) Substituição do GMG (PMI 001276/2014); b) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 69 kV (PMI 001314/2014).

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à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Celg Geração e Transmissão S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.861, de 2016. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Celg Geração e Transmissão S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14º, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

VIII- Subestação Cachoeira Dourada a) Implantação/substituição painéis ca, cc, 2 retificadores e 2 conjuntos de baterias 400 Ah (PMI 068/2014); b) Substituição proteção secundária EL Planalto para possibilitar implantação TDD (PMI 001282/2014); c) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 138kV e 69 kV (PMI 001307/2014). IX - Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto: Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Planalto Instalação de cabo OPGW para implantação de TDD e ampliação / upgrade do RDP para introdução de detecção de falta através de ondas viajantes. Conexão da SE do sistema CELG GT com o COT - Centro de Operação da Transmissão. Maior confiabilidade no Sistema de Proteção e Controle - SPCS (PMI 00616/2014). X- Subestação Firminópolis a) Implantação de proteção de barras 230 kV e 6 TC no vão amarre e adequação da proteção do IB (PMI 00609/2014). b) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 138 kV e 69 kV (PMI 001316/2014). XI - Subestação Paranaíba a) Implantação GMG (PMI 00747/2014). b) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV e 69 kV (PMI 001305/2014). XII - Subestação Palmeiras: Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 69 kV (PMI 001313/2014). XIII- Linha de Transmissão Palmeiras - Firminópolis 230 kV a) Implantação TDD (PMI 001278/2014); b) Implantação cabo OPGW 24 fibras (PMI 001280/2014). XIV - Subestação Xavantes: Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 138kV (PMI 001310/2014). XV - Subestação Pirineus a) Substituição 2 retificadores e 2 conjuntos de baterias 300 Ah (PMI 00780/2014). b) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 138kV (PMI 001312/2014). XVI - Subestação Carajás: a) Instalação de IHM (SAGE) local referente ao sistema de supervisão e controle do setor de 230 kV, 138kV (PMI 001311/2014); b) Implantação de proteção de barras e 6 TC no vão amarre e adequação da proteção do IB 138 kV (PMI 00753/2014). XVII - Linha de Transmissão Carajás - Palmeiras 230 kV a) Implantação TDD na Linha de Transmissão 230 kV Carajás - Palmeiras. (PMI 001277/2014) b) Implantação cabo OPGW 24 fibras. (PMI 001279/2014) XVIII - Linha de Transmissão Xavantes-Goiânia Leste 230 kV: Instalação de cabo OPGW para implantação de TDD e ampliação / upgrade do RDP para introdução de detecção de falta através de ondas viajantes. Conexão da SE do sistema CELG GT com o COT - Centro de Operação da Transmissão. Maior confiabilidade no Sistema de Proteção e Controle - SPCS (PMI 00745/2014). Período de Execução De 31/5/2016 a 31/7/2020. Localidade do Projeto [MunicíMunicípios de: Goiânia, Firminópolis, Aparecida de Goiânia, Águas Lindas de pio(s)/UF(s)] Goiás, Itumbiara, Itapaci, Morrinhos, Cachoeira Dourada, Panamá, Goiatuba, Piracanjuba, Prof. Jamil, Hidrolândia, Senador Canedo, Trindade, Guapó, Campestre de Goiás, Palmeiras de Goiás, Abadia de Goiás, Palminópolis, Turvânia, Anápolis, Estado de Goiás. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Bráulio Afonso Morais. CPF: 082.965.101-20. Nome: Augusto Francisco da Silva. CPF: 122.424.701-91. Nome: Cleiton Silva Ferreira. CPF: 964.944.921-34. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 24.664.648,05. Serviços 20.436.926,98. Outros .... Total (1) 45.101.575,03. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 22597.298,15. Serviços 18.764.771,74. Outros .... Total (2) 41.362.069,89.

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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 635, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sítio Caete (Processo 02070.002481/2017-46). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, pela Portaria nº 2.154 da Casa Civil em 07 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de novembro de 2016. Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.002481/2017-46, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sítio Caete, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Sítio Caete, situado no Município de Nazaré Paulista, no Estado de São Paulo, matriculado no registro de imóveis da comarca de Atibaia /SP, sob a matrícula nº. 116.818, no livro 02 do Registro geral de Imóveis. Art. 2º A RPPN Sítio Caete tem área total de 7,05 ha, sete hectares e cinco ares, definida no imóvel referido no art. 1º. A RPPN Sítio Caete inicia-se no Ponto 1 de coordenadas LATITUDE -23°07'51,02" e LONGITUDE -46°21'24,94" FMQ-M1346, segue até o Ponto 2 de coordenadas LATITUDE -23°07'51,85" e LONGITUDE -46°21'23,97" FMQ-M-1347, segue até o Ponto FMQ-M-1348, segue até o Ponto 4 de coordenadas LATITUDE 23°07'53,85" e LONGITUDE -46°21'16,93" FMQ-M-1349, segue até o Ponto 5 de coordenadas LATITUDE -23°07'55,52" e LONGITUDE -46°21'12,88" FMQ-M-1350, segue até o Ponto 6 de coordenadas LATITUDE -23°08'03,48" e LONGITUDE -46°21'15,97" FMQ-M1332, segue até o Ponto 7 de coordenadas LATITUDE -23°08'02,84" e LONGITUDE -46°21'17,44" FMQ-M-1333, segue até o Ponto 8 de coordenadas LATITUDE -23°08'02,79" e LONGITUDE 46°21'17,91" FMQ-M-1334, segue até o Ponto 9 de coordenadas LATITUDE -23°08'02,24" e LONGITUDE -46°21'19,23" FMQ-M1335, segue até o Ponto 10 de coordenadas LATITUDE -23°08'02,16" e LONGITUDE -46°21'19,58" FMQ-M-1336, segue até o Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -23°08'01,57" e LONGITUDE 46°21'20,46" FMQ-M-1337, segue até o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -23°08'00,63" e LONGITUDE -46°21'21,08" FMQ-M1338, segue até o Ponto 13 de coordenadas LATITUDE -23°08'00,05" e LONGITUDE -46°21'21,65" FMQ-M-1349, segue até o Ponto 14 de coordenadas LATITUDE -23°07'58,93" e LONGITUDE 46°21'22,36" FMQ-M-1340, segue até o Ponto 15 de coordenadas LATITUDE -23°07'58,03" e LONGITUDE -46°21'23,19" FMQ-M1341, segue até o Ponto 16 de coordenadas LATITUDE -23°07'56,51" e LONGITUDE -46°21'24,14" FMQ-M-1342, segue até o Ponto 17 de coordenadas LATITUDE -23°07'55,55" e LONGITUDE 46°21'23,87" FMQ-M-1343, segue até o Ponto 18 de coordenadas LATITUDE -23°07'55,14" e LONGITUDE -46°21'23,87" FMQ-M1344, segue até o Ponto 19 de coordenadas LATITUDE -23°07'54,63" e LONGITUDE -46°21'24,00'' FMQ-M-1345, segue até o Ponto 20 de coordenadas LATITUDE -23°07'51,02" e LONGITUDE 46°21'24,94" FMQ-M-1346, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas geográficas foram georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Art. 3º A RPPN Sítio Caete será administrada pelos proprietários Analice Assunção de Souza Nunes; Diego Nunes Navarro e Francisco Nunes Navarro. Parágrafo Único. Os proprietários referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO JOSÉ SOAVINSKI

1 PORTARIA Nº 637, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Papagaio-de-peito-roxo. Processo n° 02070.000399/2017-87. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, pela Portaria nº 2.154 da Casa Civil em 07 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de novembro de 2016. Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009 e considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.000399/2017-87, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Papagaio-de-peito-roxo, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Agropecuária Ribeirão das Pedras, situado no Município de Bocaiúva do Sul, no Estado do Paraná, matriculado no registro de imóveis de Bocaiúva do Sul/PR, sob a matrícula nº. 5691 no livro 02, fichas 1, 2 e 3, em 10/10/2016. Art. 2º A RPPN Papagaio-de-peito-roxo tem área total de 100,41 ha - cem hectares e quarenta e um ares - definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo primeiro. A Área 1 da RPPN do imóvel Agropecuária Ribeirão das Pedras inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7224312,92 e E 693712,30 01, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7224307,36 e E 693731,35 02, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7224304,05 e E 693740,61 03, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7224301,41 e E 693748,01 04, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7224296,25 e E 693759,13 05, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7224289,50 e E 693774,21 06, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7224282,75 e E 693786,11 07, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7224277,20 e E 693791,27 08, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7224270,45 e E 693800,80 09, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7224270,10 e E 693802,16 10.0, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7224267,09 e E 693813,94 11.0, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7224266,09 e E 693817,86 12.0, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7224265,80 e E 693830,43 13.0, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7224265,73 e E 693833,48 14.0, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7224265,73 e E 693833,52 15.0, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7224262,25 e E 693837,78 16.0, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7224253,12 e E 693851,67 17.0, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7224248,36 e E 693863,58 18.0, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7224247,57 e E 693867,53 19.0, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7224245,15 e E 693867,55 20.0, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7224242,73 e E 693867,58 21.0, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7224236,80 e E 693867,58 22.0, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7224230,87 e E 693868,00 23.0, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7224228,76 e E 693869,59 24.0, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7224226,64 e E 693871,17 25.0, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7224224,20 e E 693873,08 26.0, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7224221,77 e E 693874,98 27.0, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7224219,12 e E 693876,68 28.0, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7224216,48 e E 693878,37 29.0, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7224209,07 e E 693882,82 30.0, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7224206,53 e E 693884,72 31.0, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7224203,99 e E 693886,63 32.0, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7224201,77 e E 693888,11 33.0, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7224199,55 e E 693889,59 34.0, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7224195,31 e E 693895,73 35.0, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7224191,82 e E 693899,01 36.0, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7224188,33 e E 693902,29 37.0, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7224182,61 e E 693906,95 38.0, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7224176,69 e E 693909,49 39.0, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7224172,03 e E 693910,76 40.0, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7224168,01 e E 693912,24 41.0, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 7224164,41 e E 693914,35 42.0, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 7224160,39 e E 693917,95 43.0, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 7224156,58 e E 693922,40 44.0, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7224156,16 e E 693922,89 45.0, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7224154,25 e E 693925,15 46.0, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 7224151,92 e E 693927,90 47.0, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 7224149,59 e E 693929,91 48.0, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 7224147,26 e E 693931,92 49.0, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 7224143,86 e E 693936,34 50.0, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 7224143,03 e E 693937,43 51.0, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 7224140,49 e E 693941,45 52.0, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 7224136,26 e E 693942,88 53.0, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 7224130,03 e E 693943,12 54.0, segue até o Ponto 55 de coordenadas N 7224129,38 e E 693942,89 55.0, segue até o Ponto 56 de coordenadas N 7224122,10 e E 693942,56 56.0, segue até o Ponto 57 de coordenadas N 7224111,85 e E 693944,21 57.0, segue até o Ponto 58 de coordenadas N 7224102,92 e E 693947,85 58.0, segue até o Ponto 59 de coordenadas N 7224094,65 e E 693950,50 59.0, segue até o Ponto 60 de coordenadas N 7224092,94 e E 693951,03 60.0, segue até o Ponto 61 de coordenadas N 7224086,54 e E 693953,01 61.0, segue até o Ponto 62 de coordenadas N 7224085,06 e E 693953,48 62.0, segue até o Ponto 63

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 de coordenadas N 7224074,81 e E 693956,78 63.0, segue até o Ponto 64 de coordenadas N 7224066,54 e E 693957,44 64.0, segue até o Ponto 65 de coordenadas N 7224060,25 e E 693960,42 65.0, segue até o Ponto 66 de coordenadas N 7224060,24 e E 693960,44 66.0, segue até o Ponto 67 de coordenadas N 7224058,59 e E 693961,77 67.0, segue até o Ponto 68 de coordenadas N 7224053,31 e E 693966,04 68.0, segue até o Ponto 69 de coordenadas N 7224047,36 e E 693969,02 69.0, segue até o Ponto 70 de coordenadas N 7224041,19 e E 693969,61 70.0, segue até o Ponto 71 de coordenadas N 7224040,41 e E 693969,68 71.0, segue até o Ponto 72 de coordenadas N 7224040,20 e E 693969,51 72.0, segue até o Ponto 73 de coordenadas N 7224032,47 e E 693963,07 73.0, segue até o Ponto 74 de coordenadas N 7224022,22 e E 693959,10 74.0, segue até o Ponto 75 de coordenadas N 7224013,62 e E 693956,45 75.0, segue até o Ponto 76 de coordenadas N 7224007,03 e E 693953,28 76.0, segue até o Ponto 77 de coordenadas N 7224004,69 e E 693952,15 77.0, segue até o Ponto 78 de coordenadas N 7223995,76 e E 693945,87 78.0, segue até o Ponto 79 de coordenadas N 7223994,16 e E 693944,95 79.0, segue até o Ponto 80 de coordenadas N 7223987,16 e E 693940,91 80.0, segue até o Ponto 81 de coordenadas N 7223980,90 e E 693938,43 81.0, segue até o Ponto 82 de coordenadas N 7223974,60 e E 693935,95 82.0, segue até o Ponto 83 de coordenadas N 7223973,45 e E 693934,96 83.0, segue até o Ponto 84 de coordenadas N 7223965,00 e E 693927,68 84.0, segue até o Ponto 85 de coordenadas N 7223955,74 e E 693922,06 85.0, segue até o Ponto 86 de coordenadas N 7223949,46 e E 693918,75 86.0, segue até o Ponto 87 de coordenadas N 7223938,88 e E 693912,80 87.0, segue até o Ponto 88 de coordenadas N 7223938,64 e E 693912,76 88.0, segue até o Ponto 89 de coordenadas N 7223931,42 e E 693911,55 89.0, segue até o Ponto 90 de coordenadas N 7223928,95 e E 693911,14 90.0, segue até o Ponto 91 de coordenadas N 7223918,04 e E 693910,15 91.0, segue até o Ponto 92 de coordenadas N 7223906,80 e E 693914,12 92.0, segue até o Ponto 93 de coordenadas N 7223899,52 e E 693921,06 93.0, segue até o Ponto 94 de coordenadas N 7223898,71 e E 693922,17 94.0, segue até o Ponto 95 de coordenadas N 7223893,24 e E 693929,66 95.0, segue até o Ponto 96 de coordenadas N 7223888,01 e E 693935,38 96.0, segue até o Ponto 97 de coordenadas N 7223886,29 e E 693937,27 97.0, segue até o Ponto 98 de coordenadas N 7223886,07 e E 693937,65 98.0, segue até o Ponto 99 de coordenadas N 7223886,01 e E 693937,60 99.0, segue até o Ponto 100 de coordenadas N 7223885,90 e E 693937,51 100.0, segue até o Ponto 101 de coordenadas N 7223885,80 e E 693937,44 101.0, segue até o Ponto 102 de coordenadas N 7223885,69 e E 693937,37 102.0, segue até o Ponto 103 de coordenadas N 7223885,57 e E 693937,31 103.0, segue até o Ponto 104 de coordenadas N 7223885,55 e E 693937,30 104.0, segue até o Ponto 105 de coordenadas N 7223885,49 e E 693937,27 105.0, segue até o Ponto 106 de coordenadas N 7223885,45 e E 693937,25 106.0, segue até o Ponto 107 de coordenadas N 7223885,37 e E 693937,22 107.0, segue até o Ponto 108 de coordenadas N 7223881,73 e E 693935,90 108.0, segue até o Ponto 109 de coordenadas N 7223881,69 e E 693935,88 109.0, segue até o Ponto 110 de coordenadas N 7223881,57 e E 693935,85 110.0, segue até o Ponto 111 de coordenadas N 7223881,44 e E 693935,82 111.0, segue até o Ponto 112 de coordenadas N 7223881,31 e E 693935,80 112.0, segue até o Ponto 113 de coordenadas N 7223881,18 e E 693935,78 113.0, segue até o Ponto 114 de coordenadas N 7223881,05 e E 693935,78 114.0, segue até o Ponto 115 de coordenadas N 7223878,07 e E 693935,78 115.0, segue até o Ponto 116 de coordenadas N 7223877,94 e E 693935,78 116.0, segue até o Ponto 117 de coordenadas N 7223877,81 e E 693935,80 117.0, segue até o Ponto 118 de coordenadas N 7223877,68 e E 693935,82 118.0, segue até o Ponto 119 de coordenadas N 7223877,55 e E 693935,85 119.0, segue até o Ponto 120 de coordenadas N 7223877,43 e E 693935,88 120.0, segue até o Ponto 121 de coordenadas N 7223877,33 e E 693935,92 121.0, segue até o Ponto 122 de coordenadas N 7223874,02 e E 693937,24 122.0, segue até o Ponto 123 de coordenadas N 7223874,00 e E 693937,25 123.0, segue até o Ponto 124 de coordenadas N 7223873,88 e E 693937,31 124.0, segue até o Ponto 125 de coordenadas N 7223873,77 e E 693937,37 125.0, segue até o Ponto 126 de coordenadas N 7223873,65 e E 693937,44 126.0, segue até o Ponto 127 de coordenadas N 7223873,57 e E 693937,50 127.0, segue até o Ponto 128 de coordenadas N 7223873,55 e E 693937,51 128.0, segue até o Ponto 129 de coordenadas N 7223873,45 e E 693937,60 129.0, segue até o Ponto 130 de coordenadas N 7223873,40 e E 693937,64 130.0, segue até o Ponto 131 de coordenadas N 7223873,35 e E 693937,69 131.0, segue até o Ponto 132 de coordenadas N 7223873,26 e E 693937,78 132.0, segue até o Ponto 133 de coordenadas N 7223873,18 e E 693937,88 133.0, segue até o Ponto 134 de coordenadas N 7223873,10 e E 693937,99 134.0, segue até o Ponto 135 de coordenadas N 7223873,08 e E 693938,03 135.0, segue até o Ponto 136 de coordenadas N 7223870,43 e E 693942,20 136.0, segue até o Ponto 137 de coordenadas N 7223870,39 e E 693942,27 137.0, segue até o Ponto 138 de coordenadas N 7223870,35 e E 693942,33 138.0, segue até o Ponto 139 de coordenadas N 7223867,21 e E 693948,23 139.0, segue até o Ponto 140 de coordenadas N 7223862,91 e E 693955,26 140.0, segue até o Ponto 141 de coordenadas N 7223857,92 e E 693962,18 141.0, segue até o Ponto 142 de coordenadas N 7223853,09 e E 693966,63 142.0, segue até o Ponto 143 de coordenadas N 7223848,15 e E 693969,29 143.0, segue até o Ponto 144 de coordenadas N 7223848,10 e E 693969,32 144.0, segue até o Ponto 145 de coordenadas N 7223848,07 e E 693969,34 145.0, segue até o Ponto 146 de coordenadas N 7223842,40 e E 693972,74 146.0, segue até o Ponto 147 de coordenadas N 7223837,58 e E 693973,77 147.0, segue até o Ponto 148 de coordenadas N 7223832,22 e E 693972,70 148.0, segue até o Ponto 149 de coordenadas N 7223827,93 e E 693970,91 149.0, segue até o Ponto 150 de coordenadas N 7223823,01 e E 693966,75 150.0, segue até o Ponto 151 de coordenadas N 7223822,93 e E 693966,69 151.0, segue até o

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 Ponto 152 de coordenadas N 7223822,83 e E 693966,61 152.0, segue até o Ponto 153 de coordenadas N 7223822,81 e E 693966,60 153.0, segue até o Ponto 154 de coordenadas N 7223822,72 e E 693966,54 154.0, segue até o Ponto 155 de coordenadas N 7223822,62 e E 693966,49 155.0, segue até o Ponto 156 de coordenadas N 7223822,60 e E 693966,48 156.0, segue até o Ponto 157 de coordenadas N 7223822,48 e E 693966,42 157.0, segue até o Ponto 158 de coordenadas N 7223822,36 e E 693966,38 158.0, segue até o Ponto 159 de coordenadas N 7223822,23 e E 693966,34 159.0, segue até o Ponto 160 de coordenadas N 7223816,28 e E 693964,75 160.0, segue até o Ponto 161 de coordenadas N 7223816,15 e E 693964,72 161.0, segue até o Ponto 162 de coordenadas N 7223816,02 e E 693964,70 162.0, segue até o Ponto 163 de coordenadas N 7223815,89 e E 693964,69 163.0, segue até o Ponto 164 de coordenadas N 7223815,88 e E 693964,69 164.0, segue até o Ponto 165 de coordenadas N 7223809,13 e E 693964,29 165.0, segue até o Ponto 166 de coordenadas N 7223809,02 e E 693964,29 166.0, segue até o Ponto 167 de coordenadas N 7223800,75 e E 693964,29 167.0, segue até o Ponto 168 de coordenadas N 7223794,86 e E 693963,90 168.0, segue até o Ponto 169 de coordenadas N 7223794,73 e E 693963,89 169.0, segue até o Ponto 170 de coordenadas N 7223783,70 e E 693963,89 170.0, segue até o Ponto 171 de coordenadas N 7223774,26 e E 693963,10 171.0, segue até o Ponto 172 de coordenadas N 7223774,22 e E 693963,10 172.0, segue até o Ponto 173 de coordenadas N 7223774,09 e E 693963,10 173.0, segue até o Ponto 174 de coordenadas N 7223773,96 e E 693963,10 174.0, segue até o Ponto 175 de coordenadas N 7223773,83 e E 693963,11 175.0, segue até o Ponto 176 de coordenadas N 7223773,75 e E 693963,13 176.0, segue até o Ponto 177 de coordenadas N 7223764,89 e E 693964,67 177.0, segue até o Ponto 178 de coordenadas N 7223750,79 e E 693963,19 178.0, segue até o Ponto 179 de coordenadas N 7223750,72 e E 693963,18 179.0, segue até o Ponto 180 de coordenadas N 7223750,67 e E 693963,11 180.0, segue até o Ponto 181 de coordenadas N 7223750,55 e E 693962,96 181.0, segue até o Ponto 182 de coordenadas N 7223750,41 e E 693962,82 182.0, segue até o Ponto 183 de coordenadas N 7223750,27 e E 693962,68 183.0, segue até o Ponto 184 de coordenadas N 7223750,12 e E 693962,56 184.0, segue até o Ponto 185 de coordenadas N 7223749,96 e E 693962,44 185.0, segue até o Ponto 186 de coordenadas N 7223749,79 e E 693962,34 186.0, segue até o Ponto 187 de coordenadas N 7223749,64 e E 693962,26 187.0, segue até o Ponto 188 de coordenadas N 7223749,62 e E 693962,25 188.0, segue até o Ponto 189 de coordenadas N 7223749,44 e E 693962,17 189.0, segue até o Ponto 190 de coordenadas N 7223749,26 e E 693962,10 190.0, segue até o Ponto 191 de coordenadas N 7223749,18 e E 693962,07 191.0, segue até o Ponto 192 de coordenadas N 7223748,19 e E 693961,77 192.0, segue até o Ponto 193 de coordenadas N 7223748,18 e E 693961,76 193.0, segue até o Ponto 194 de coordenadas N 7223748,08 e E 693961,60 194.0, segue até o Ponto 195 de coordenadas N 7223749,67 e E 693958,42 195.0, segue até o Ponto 196 de coordenadas N 7223751,20 e E 693955,78 196.0, segue até o Ponto 197 de coordenadas N 7223754,78 e E 693951,89 197.0, segue até o Ponto 198 de coordenadas N 7223754,84 e E 693951,84 198.0, segue até o Ponto 199 de coordenadas N 7223754,84 e E 693951,83 199.0, segue até o Ponto 200 de coordenadas N 7223758,16 e E 693948,04 200.0, segue até o Ponto 201 de coordenadas N 7223762,20 e E 693943,55 201.0, segue até o Ponto 202 de coordenadas N 7223768,10 e E 693939,46 202.0, segue até o Ponto 203 de coordenadas N 7223768,22 e E 693939,38 203.0, segue até o Ponto 204 de coordenadas N 7223768,37 e E 693939,25 204.0, segue até o Ponto 205 de coordenadas N 7223768,51 e E 693939,12 205.0, segue até o Ponto 206 de coordenadas N 7223768,65 e E 693938,98 206.0, segue até o Ponto 207 de coordenadas N 7223773,21 e E 693933,78 207.0, segue até o Ponto 208 de coordenadas N 7223781,32 e E 693926,29 208.0, segue até o Ponto 209 de coordenadas N 7223794,25 e E 693915,04 209.0, segue até o Ponto 210 de coordenadas N 7223802,95 e E 693909,44 210.0, segue até o Ponto 211 de coordenadas N 7223802,98 e E 693909,42 211.0, segue até o Ponto 212 de coordenadas N 7223812,93 e E 693902,86 212.0, segue até o Ponto 213 de coordenadas N 7223812,95 e E 693902,85 213.0, segue até o Ponto 214 de coordenadas N 7223813,10 e E 693902,73 214.0, segue até o Ponto 215 de coordenadas N 7223813,26 e E 693902,61 215.0, segue até o Ponto 216 de coordenadas N 7223813,40 e E 693902,47 216.0, segue até o Ponto 217 de coordenadas N 7223813,53 e E 693902,33 217.0, segue até o Ponto 218 de coordenadas N 7223813,66 e E 693902,18 218.0, segue até o Ponto 219 de coordenadas N 7223813,67 e E 693902,17 219.0, segue até o Ponto 220 de coordenadas N 7223817,69 e E 693896,88 220.0, segue até o Ponto 221 de coordenadas N 7223817,79 e E 693896,73 221.0, segue até o Ponto 222 de coordenadas N 7223817,86 e E 693896,63 222.0, segue até o Ponto 223 de coordenadas N 7223821,24 e E 693891,13 223.0, segue até o Ponto 224 de coordenadas N 7223821,24 e E 693891,13 224.0, segue até o Ponto 225 de coordenadas N 7223825,27 e E 693884,56 225.0, segue até o Ponto 226 de coordenadas N 7223825,31 e E 693884,50 226.0, segue até o Ponto 227 de coordenadas N 7223825,40 e E 693884,32 227.0, segue até o Ponto 228 de coordenadas N 7223825,41 e E 693884,30 228.0, segue até o Ponto 229 de coordenadas N 7223828,16 e E 693878,58 229.0, segue até o Ponto 230 de coordenadas N 7223828,23 e E 693878,43 230.0, segue até o Ponto 231 de coordenadas N 7223828,26 e E 693878,37 231.0, segue até o Ponto 232 de coordenadas N 7223831,22 e E 693870,75 232.0, segue até o Ponto 233 de coordenadas N 7223831,23 e E 693870,73 233.0, segue até o Ponto 234 de coordenadas N 7223833,56 e E 693864,59 234.0, segue até o Ponto 235 de coordenadas N 7223833,59 e E 693864,49 235.0, segue até o Ponto 236 de coordenadas N 7223833,65 e E 693864,30 236.0, segue até o Ponto 237 de coordenadas N 7223833,68 e E 693864,18 237.0, segue até o Ponto 238 de coordenadas N 7223835,16 e E 693857,62 238.0, segue até o Ponto 239 de coordenadas N 7223835,18 e E

693857,55 239.0, segue até o Ponto 240 de coordenadas N 7223835,21 e E 693857,35 240.0, segue até o Ponto 241 de coordenadas N 7223835,23 e E 693857,16 241.0, segue até o Ponto 242 de coordenadas N 7223835,23 e E 693856,96 242.0, segue até o Ponto 243 de coordenadas N 7223835,23 e E 693856,76 243.0, segue até o Ponto 244 de coordenadas N 7223835,21 e E 693856,57 244.0, segue até o Ponto 245 de coordenadas N 7223835,19 e E 693856,43 245.0, segue até o Ponto 246 de coordenadas N 7223834,13 e E 693850,51 246.0, segue até o Ponto 247 de coordenadas N 7223834,12 e E 693850,45 247.0, segue até o Ponto 248 de coordenadas N 7223834,07 e E 693850,26 248.0, segue até o Ponto 249 de coordenadas N 7223834,02 e E 693850,07 249.0, segue até o Ponto 250 de coordenadas N 7223833,95 e E 693849,89 250.0, segue até o Ponto 251 de coordenadas N 7223831,41 e E 693843,75 251.0, segue até o Ponto 252 de coordenadas N 7223831,33 e E 693843,57 252.0, segue até o Ponto 253 de coordenadas N 7223831,23 e E 693843,40 253.0, segue até o Ponto 254 de coordenadas N 7223831,13 e E 693843,23 254.0, segue até o Ponto 255 de coordenadas N 7223831,05 e E 693843,11 255.0, segue até o Ponto 256 de coordenadas N 7223831,02 e E 693843,07 256.0, segue até o Ponto 257 de coordenadas N 7223830,99 e E 693843,03 257.0, segue até o Ponto 258 de coordenadas N 7223826,98 e E 693837,97 258.0, segue até o Ponto 259 de coordenadas N 7223823,59 e E 693833,59 259.0, segue até o Ponto 260 de coordenadas N 7223823,56 e E 693833,54 260.0, segue até o Ponto 261 de coordenadas N 7223820,65 e E 693827,92 261.0, segue até o Ponto 262 de coordenadas N 7223819,13 e E 693822,42 262.0, segue até o Ponto 263 de coordenadas N 7223818,94 e E 693817,41 263.0, segue até o Ponto 264 de coordenadas N 7223819,35 e E 693810,58 264.0, segue até o Ponto 265 de coordenadas N 7223819,36 e E 693810,50 265.0, segue até o Ponto 266 de coordenadas N 7223819,52 e E 693805,65 266.0, segue até o Ponto 267 de coordenadas N 7223819,84 e E 693805,34 267.0, segue até o Ponto 268 de coordenadas N 7223821,00 e E 693804,17 268.0, segue até o Ponto 269 de coordenadas N 7223822,06 e E 693803,12 269.0, segue até o Ponto 270 de coordenadas N 7223822,73 e E 693800,61 270.0, segue até o Ponto 271 de coordenadas N 7223825,64 e E 693795,19 271.0, segue até o Ponto 272 de coordenadas N 7223825,92 e E 693794,56 272.0, segue até o Ponto 273 de coordenadas N 7223826,11 e E 693793,89 273.0, segue até o Ponto 274 de coordenadas N 7223826,21 e E 693793,21 274.0, segue até o Ponto 275 de coordenadas N 7223826,85 e E 693784,95 275.0, segue até o Ponto 276 de coordenadas N 7223826,85 e E 693784,28 276.0, segue até o Ponto 277 de coordenadas N 7223826,77 e E 693783,61 277.0, segue até o Ponto 278 de coordenadas N 7223826,60 e E 693782,96 278.0, segue até o Ponto 279 de coordenadas N 7223826,34 e E 693782,33 279.0, segue até o Ponto 280 de coordenadas N 7223824,22 e E 693778,10 280.0, segue até o Ponto 281 de coordenadas N 7223824,08 e E 693777,84 281.0, segue até o Ponto 282 de coordenadas N 7223823,80 e E 693777,41 282.0, segue até o Ponto 283 de coordenadas N 7223823,68 e E 693777,25 283.0, segue até o Ponto 284 de coordenadas N 7223821,78 e E 693776,82 284.0, segue até o Ponto 285 de coordenadas N 7223820,41 e E 693775,34 285.0, segue até o Ponto 286 de coordenadas N 7223820,38 e E 693775,30 286.0, segue até o Ponto 287 de coordenadas N 7223820,37 e E 693775,28 287.0, segue até o Ponto 288 de coordenadas N 7223818,89 e E 693772,95 288.0, segue até o Ponto 289 de coordenadas N 7223817,72 e E 693770,41 289.0, segue até o Ponto 290 de coordenadas N 7223816,06 e E 693767,81 290.0, segue até o Ponto 291 de coordenadas N 7223814,38 e E 693766,34 291.0, segue até o Ponto 292 de coordenadas N 7223812,26 e E 693765,60 292.0, segue até o Ponto 293 de coordenadas N 7223809,19 e E 693764,22 293.0, segue até o Ponto 294 de coordenadas N 7223808,27 e E 693764,54 294.0, segue até o Ponto 295 de coordenadas N 7223808,18 e E 693764,50 295.0, segue até o Ponto 296 de coordenadas N 7223803,46 e E 693762,59 296.0, segue até o Ponto 297 de coordenadas N 7223795,77 e E 693758,44 297.0, segue até o Ponto 298 de coordenadas N 7223795,67 e E 693758,38 298.0, segue até o Ponto 299 de coordenadas N 7223795,49 e E 693758,30 299.0, segue até o Ponto 300 de coordenadas N 7223795,35 e E 693758,25 300.0, segue até o Ponto 301 de coordenadas N 7223794,91 e E 693758,09 301.0, segue até o Ponto 302 de coordenadas N 7223794,85 e E 693758,07 302.0, segue até o Ponto 303 de coordenadas N 7223794,52 e E 693757,75 303.0, segue até o Ponto 304 de coordenadas N 7223791,26 e E 693754,92 304.0, segue até o Ponto 305 de coordenadas N 7223789,88 e E 693754,19 305.0, segue até o Ponto 306 de coordenadas N 7223789,59 e E 693754,03 306.0, segue até o Ponto 307 de coordenadas N 7223787,30 e E 693752,81 307.0, segue até o Ponto 308 de coordenadas N 7223786,31 e E 693752,21 308.0, segue até o Ponto 309 de coordenadas N 7223782,59 e E 693750,14 309.0, segue até o Ponto 310 de coordenadas N 7223781,88 e E 693749,82 310.0, segue até o Ponto 311 de coordenadas N 7223781,77 e E 693749,78 311.0, segue até o Ponto 312 de coordenadas N 7223771,08 e E 693746,15 312.0, segue até o Ponto 313 de coordenadas N 7223763,11 e E 693741,30 313.0, segue até o Ponto 314 de coordenadas N 7223761,09 e E 693740,14 314.0, segue até o Ponto 315 de coordenadas N 7223759,76 e E 693739,60 315.0, segue até o Ponto 316 de coordenadas N 7223758,43 e E 693739,07 316.0, segue até o Ponto 317 de coordenadas N 7223759,24 e E 693738,11 317.0, segue até o Ponto 318 de coordenadas N 7223762,39 e E 693736,46 318.0, segue até o Ponto 319 de coordenadas N 7223765,53 e E 693734,80 319.0, segue até o Ponto 320 de coordenadas N 7223770,16 e E 693733,65 320.0, segue até o Ponto 321 de coordenadas N 7223774,79 e E 693732,49 321.0, segue até o Ponto 322 de coordenadas N 7223779,42 e E 693732,32 322.0, segue até o Ponto 323 de coordenadas N 7223784,05 e E 693732,16 323.0, segue até o Ponto 324 de coordenadas N 7223787,03 e E 693732,99 324.0, segue até o Ponto 325 de coordenadas N 7223790,00 e E 693733,81 325.0, segue até o Ponto 326 de coordenadas N 7223792,32 e E 693733,98 326.0, segue até o

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Ponto 327 de coordenadas N 7223794,63 e E 693734,14 327.0, segue até o Ponto 328 de coordenadas N 7223797,11 e E 693732,99 328.0, segue até o Ponto 329 de coordenadas N 7223799,59 e E 693731,83 329.0, segue até o Ponto 330 de coordenadas N 7223802,24 e E 693730,84 330.0, segue até o Ponto 331 de coordenadas N 7223804,88 e E 693729,84 331.0, segue até o Ponto 332 de coordenadas N 7223807,37 e E 693729,35 332.0, segue até o Ponto 333 de coordenadas N 7223809,85 e E 693728,85 333.0, segue até o Ponto 334 de coordenadas N 7223812,33 e E 693730,34 334.0, segue até o Ponto 335 de coordenadas N 7223814,81 e E 693731,83 335.0, segue até o Ponto 336 de coordenadas N 7223819,11 e E 693733,15 336.0, segue até o Ponto 337 de coordenadas N 7223820,93 e E 693733,32 337.0, segue até o Ponto 338 de coordenadas N 7223822,74 e E 693733,48 338.0, segue até o Ponto 339 de coordenadas N 7223828,04 e E 693729,84 339.0, segue até o Ponto 340 de coordenadas N 7223830,68 e E 693728,69 340.0, segue até o Ponto 341 de coordenadas N 7223839,28 e E 693724,55 341.0, segue até o Ponto 342 de coordenadas N 7223843,25 e E 693718,93 342.0, segue até o Ponto 343 de coordenadas N 7223844,84 e E 693709,42 343.0, segue até o Ponto 344 de coordenadas N 7223866,41 e E 693710,55 344.0, segue até o Ponto 345 de coordenadas N 7223888,64 e E 693707,77 345.0, segue até o Ponto 346 de coordenadas N 7223902,54 e E 693704,21 346.0, segue até o Ponto 347 de coordenadas N 7223916,44 e E 693700,64 347.0, segue até o Ponto 348 de coordenadas N 7223916,45 e E 693700,64 348.0, segue até o Ponto 349 de coordenadas N 7223917,84 e E 693703,96 349.0, segue até o Ponto 350 de coordenadas N 7223920,86 e E 693706,97 350.0, segue até o Ponto 351 de coordenadas N 7223924,25 e E 693709,01 351.0, segue até o Ponto 352 de coordenadas N 7223928,31 e E 693711,71 352.0, segue até o Ponto 353 de coordenadas N 7223931,69 e E 693713,41 353.0, segue até o Ponto 354 de coordenadas N 7223931,73 e E 693713,46 354.0, segue até o Ponto 355 de coordenadas N 7223935,42 e E 693718,48 355.0, segue até o Ponto 356 de coordenadas N 7223938,46 e E 693721,87 356.0, segue até o Ponto 357 de coordenadas N 7223938,48 e E 693721,90 357.0, segue até o Ponto 358 de coordenadas N 7223938,50 e E 693721,92 358.0, segue até o Ponto 359 de coordenadas N 7223940,20 e E 693724,63 359.0, segue até o Ponto 360 de coordenadas N 7223941,87 e E 693727,98 360.0, segue até o Ponto 361 de coordenadas N 7223944,40 e E 693730,19 361.0, segue até o Ponto 362 de coordenadas N 7223944,40 e E 693730,22 362.0, segue até o Ponto 363 de coordenadas N 7223945,43 e E 693736,36 363.0, segue até o Ponto 364 de coordenadas N 7223945,60 e E 693737,05 364.0, segue até o Ponto 365 de coordenadas N 7223945,87 e E 693737,71 365.0, segue até o Ponto 366 de coordenadas N 7223946,22 e E 693738,33 366.0, segue até o Ponto 367 de coordenadas N 7223946,67 e E 693738,89 367.0, segue até o Ponto 368 de coordenadas N 7223947,56 e E 693739,86 368.0, segue até o Ponto 369 de coordenadas N 7223947,56 e E 693742,16 369.0, segue até o Ponto 370 de coordenadas N 7223947,14 e E 693746,39 370.0, segue até o Ponto 371 de coordenadas N 7223947,55 e E 693748,30 371.0, segue até o Ponto 372 de coordenadas N 7223947,64 e E 693748,72 372.0, segue até o Ponto 373 de coordenadas N 7223947,61 e E 693748,72 373.0, segue até o Ponto 374 de coordenadas N 7223948,15 e E 693751,21 374.0, segue até o Ponto 375 de coordenadas N 7223951,75 e E 693753,11 375.0, segue até o Ponto 376 de coordenadas N 7223952,81 e E 693753,53 376.0, segue até o Ponto 377 de coordenadas N 7223957,04 e E 693752,26 377.0, segue até o Ponto 378 de coordenadas N 7223960,43 e E 693749,94 378.0, segue até o Ponto 379 de coordenadas N 7223963,39 e E 693747,40 379.0, segue até o Ponto 380 de coordenadas N 7223963,44 e E 693747,35 380.0, segue até o Ponto 381 de coordenadas N 7223967,68 e E 693747,55 381.0, segue até o Ponto 382 de coordenadas N 7223967,73 e E 693747,55 382.0, segue até o Ponto 383 de coordenadas N 7223967,71 e E 693747,46 383.0, segue até o Ponto 384 de coordenadas N 7223967,54 e E 693746,31 384.0, segue até o Ponto 385 de coordenadas N 7223967,01 e E 693744,51 385.0, segue até o Ponto 386 de coordenadas N 7223968,83 e E 693744,60 386.0, segue até o Ponto 387 de coordenadas N 7223970,11 e E 693744,65 387.0, segue até o Ponto 388 de coordenadas N 7223970,20 e E 693744,66 388.0, segue até o Ponto 389 de coordenadas N 7223979,72 e E 693744,66 389.0, segue até o Ponto 390 de coordenadas N 7223979,85 e E 693744,65 390.0, segue até o Ponto 391 de coordenadas N 7223979,88 e E 693744,65 391.0, segue até o Ponto 392 de coordenadas N 7223989,50 e E 693743,88 392.0, segue até o Ponto 393 de coordenadas N 7223997,68 e E 693745,74 393.0, segue até o Ponto 394 de coordenadas N 7224004,19 e E 693749,19 394.0, segue até o Ponto 395 de coordenadas N 7224004,24 e E 693749,21 395.0, segue até o Ponto 396 de coordenadas N 7224004,36 e E 693749,27 396.0, segue até o Ponto 397 de coordenadas N 7224004,48 e E 693749,31 397.0, segue até o Ponto 398 de coordenadas N 7224004,61 e E 693749,35 398.0, segue até o Ponto 399 de coordenadas N 7224004,73 e E 693749,38 399.0, segue até o Ponto 400 de coordenadas N 7224004,75 e E 693749,38 400.0, segue até o Ponto 401 de coordenadas N 7224013,08 e E 693750,97 401.0, segue até o Ponto 402 de coordenadas N 7224013,20 e E 693750,99 402.0, segue até o Ponto 403 de coordenadas N 7224013,33 e E 693751,00 403.0, segue até o Ponto 404 de coordenadas N 7224013,46 e E 693751,01 404.0, segue até o Ponto 405 de coordenadas N 7224013,59 e E 693751,00 405.0, segue até o Ponto 406 de coordenadas N 7224013,72 e E 693750,99 406.0, segue até o Ponto 407 de coordenadas N 7224013,85 e E 693750,97 407.0, segue até o Ponto 408 de coordenadas N 7224013,92 e E 693750,95 408.0, segue até o Ponto 409 de coordenadas N 7224022,26 e E 693748,97 409.0, segue até o Ponto 410 de coordenadas N 7224022,31 e E 693748,95 410.0, segue até o Ponto 411 de coordenadas N 7224022,44 e E 693748,92 411.0, segue até o Ponto 412 de coordenadas N 7224022,56 e E 693748,87 412.0, segue até o Ponto 413 de coordenadas N 7224022,68 e E 693748,82 413.0, segue até o Ponto 414 de coordenadas N 7224022,79 e E

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ISSN 1677-7042

693748,75 414.0, segue até o Ponto 415 de coordenadas N 7224022,90 e E 693748,68 415.0, segue até o Ponto 416 de coordenadas N 7224023,01 e E 693748,61 416.0, segue até o Ponto 417 de coordenadas N 7224023,03 e E 693748,59 417.0, segue até o Ponto 418 de coordenadas N 7224028,58 e E 693744,23 418.0, segue até o Ponto 419 de coordenadas N 7224028,67 e E 693744,16 419.0, segue até o Ponto 420 de coordenadas N 7224028,76 e E 693744,07 420.0, segue até o Ponto 421 de coordenadas N 7224035,11 e E 693737,72 421.0, segue até o Ponto 422 de coordenadas N 7224035,20 e E 693737,62 422.0, segue até o Ponto 423 de coordenadas N 7224035,29 e E 693737,52 423.0, segue até o Ponto 424 de coordenadas N 7224035,36 e E 693737,42 424.0, segue até o Ponto 425 de coordenadas N 7224035,43 e E 693737,31 425.0, segue até o Ponto 426 de coordenadas N 7224035,45 e E 693737,26 426.0, segue até o Ponto 427 de coordenadas N 7224040,22 e E 693728,53 427.0, segue até o Ponto 428 de coordenadas N 7224040,26 e E 693728,46 428.0, segue até o Ponto 429 de coordenadas N 7224040,30 e E 693728,35 429.0, segue até o Ponto 430 de coordenadas N 7224044,67 e E 693718,03 430.0, segue até o Ponto 431 de coordenadas N 7224044,67 e E 693718,02 431.0, segue até o Ponto 432 de coordenadas N 7224044,72 e E 693717,90 432.0, segue até o Ponto 433 de coordenadas N 7224044,74 e E 693717,84 433.0, segue até o Ponto 434 de coordenadas N 7224047,47 e E 693708,85 434.0, segue até o Ponto 435 de coordenadas N 7224051,78 e E 693699,86 435.0, segue até o Ponto 436 de coordenadas N 7224051,81 e E 693699,80 436.0, segue até o Ponto 437 de coordenadas N 7224055,74 e E 693690,75 437.0, segue até o Ponto 438 de coordenadas N 7224059,90 e E 693683,18 438.0, segue até o Ponto 439 de coordenadas N 7224064,71 e E 693678,74 439.0, segue até o Ponto 440 de coordenadas N 7224072,14 e E 693673,66 440.0, segue até o Ponto 441 de coordenadas N 7224072,22 e E 693673,60 441.0, segue até o Ponto 442 de coordenadas N 7224072,32 e E 693673,52 442.0, segue até o Ponto 443 de coordenadas N 7224072,42 e E 693673,43 443.0, segue até o Ponto 444 de coordenadas N 7224072,51 e E 693673,33 444.0, segue até o Ponto 445 de coordenadas N 7224072,58 e E 693673,24 445.0, segue até o Ponto 446 de coordenadas N 7224078,14 e E 693666,10 446.0, segue até o Ponto 447 de coordenadas N 7224078,15 e E 693666,09 447.0, segue até o Ponto 448 de coordenadas N 7224078,23 e E 693665,98 448.0, segue até o Ponto 449 de coordenadas N 7224078,29 e E 693665,88 449.0, segue até o Ponto 450 de coordenadas N 7224082,21 e E 693659,21 450.0, segue até o Ponto 451 de coordenadas N 7224086,89 e E 693652,58 451.0, segue até o Ponto 452 de coordenadas N 7224088,29 e E 693650,83 452.0, segue até o Ponto 453 de coordenadas N 7224096,42 e E 693644,63 453.0, segue até o Ponto 454 de coordenadas N 7224104,06 e E 693638,90 454.0, segue até o Ponto 455 de coordenadas N 7224112,96 e E 693636,31 455.0, segue até o Ponto 456 de coordenadas N 7224120,62 e E 693636,31 456.0, segue até o Ponto 457 de coordenadas N 7224120,75 e E 693636,30 457.0, segue até o Ponto 458 de coordenadas N 7224120,85 e E 693636,29 458.0, segue até o Ponto 459 de coordenadas N 7224127,60 e E 693635,50 459.0, segue até o Ponto 460 de coordenadas N 7224127,62 e E 693635,50 460.0, segue até o Ponto 461 de coordenadas N 7224127,75 e E 693635,48 461.0, segue até o Ponto 462 de coordenadas N 7224127,85 e E 693635,45 462.0, segue até o Ponto 463 de coordenadas N 7224137,37 e E 693633,07 463.0, segue até o Ponto 464 de coordenadas N 7224137,41 e E 693633,06 464.0, segue até o Ponto 465 de coordenadas N 7224137,53 e E 693633,03 465.0, segue até o Ponto 466 de coordenadas N 7224137,65 e E 693632,98 466.0, segue até o Ponto 467 de coordenadas N 7224137,71 e E 693632,96 467.0, segue até o Ponto 468 de coordenadas N 7224145,51 e E 693629,45 468.0, segue até o Ponto 469 de coordenadas N 7224152,50 e E 693627,50 469.0, segue até o Ponto 470 de coordenadas N 7224152,57 e E 693627,49 470.0, segue até o Ponto 471 de coordenadas N 7224158,62 e E 693625,59 471.0, segue até o Ponto 472 de coordenadas N 7224169,79 e E 693625,59 472.0, segue até o Ponto 473 de coordenadas N 7224179,67 e E 693625,99 473.0, segue até o Ponto 474 de coordenadas N 7224179,75 e E 693625,99 474.0, segue até o Ponto 475 de coordenadas N 7224179,88 e E 693625,98 475.0, segue até o Ponto 476 de coordenadas N 7224179,89 e E 693625,98 476.0, segue até o Ponto 477 de coordenadas N 7224191,40 e E 693625,19 477.0, segue até o Ponto 478 de coordenadas N 7224191,52 e E 693625,18 478.0, segue até o Ponto 479 de coordenadas N 7224191,65 e E 693625,16 479.0, segue até o Ponto 480 de coordenadas N 7224191,78 e E 693625,13 480.0, segue até o Ponto 481 de coordenadas N 7224191,90 e E 693625,09 481.0, segue até o Ponto 482 de coordenadas N 7224192,03 e E 693625,04 482.0, segue até o Ponto 483 de coordenadas N 7224192,08 e E 693625,02 483.0, segue até o Ponto 484 de coordenadas N 7224193,97 e E 693624,17 484.0, segue até o Ponto 485 de coordenadas N 7224205,08 e E 693619,43 485.0, segue até o Ponto 486 de coordenadas N 7224207,88 e E 693618,31 486.0, segue até o Ponto 487 de coordenadas N 7224207,90 e E 693618,30 487.0, segue até o Ponto 488 de coordenadas N 7224208,02 e E 693618,24 488.0, segue até o Ponto 489 de coordenadas N 7224208,07 e E 693618,22 489.0, segue até o Ponto 490 de coordenadas N 7224214,80 e E 693614,65 490.0, segue até o Ponto 491 de coordenadas N 7224222,71 e E 693610,70 491.0, segue até o Ponto 492 de coordenadas N 7224222,80 e E 693610,65 492.0, segue até o Ponto 493 de coordenadas N 7224229,15 e E 693607,08 493.0, segue até o Ponto 494 de coordenadas N 7224229,17 e E 693607,07 494.0, segue até o Ponto 495 de coordenadas N 7224229,28 e E 693607,00 495.0, segue até o Ponto 496 de coordenadas N 7224229,31 e E 693606,98 496.0, segue até o Ponto 497 de coordenadas N 7224234,47 e E 693603,41 497.0, segue até o Ponto 498 de coordenadas N 7224234,55 e E 693603,35 498.0, segue até o Ponto 499 de coordenadas N 7224234,56 e E 693603,34 499.0, segue até o Ponto 500 de coordenadas N 7224240,04 e E 693599,04 500.0, segue até o Ponto 501 de coordenadas N 7224246,30 e E 693595,13 501.0, segue até o

1 Ponto 502 de coordenadas N 7224246,35 e E 693595,09 502.0, segue até o Ponto 503 de coordenadas N 7224246,45 e E 693595,02 503.0, segue até o Ponto 504 de coordenadas N 7224246,55 e E 693594,93 504.0, segue até o Ponto 505 de coordenadas N 7224246,65 e E 693594,84 505.0, segue até o Ponto 506 de coordenadas N 7224251,72 e E 693589,78 506.0, segue até o Ponto 507 de coordenadas N 7224258,36 e E 693584,70 507.0, segue até o Ponto 508 de coordenadas N 7224258,36 e E 693584,70 508.0, segue até o Ponto 509 de coordenadas N 7224258,46 e E 693584,61 509.0, segue até o Ponto 510 de coordenadas N 7224258,56 e E 693584,52 510.0, segue até o Ponto 511 de coordenadas N 7224262,41 e E 693580,67 511.0, segue até o Ponto 512 de coordenadas N 7224267,83 e E 693576,80 512.0, segue até o Ponto 513 de coordenadas N 7224267,88 e E 693576,76 513.0, segue até o Ponto 514 de coordenadas N 7224267,99 e E 693576,68 514.0, segue até o Ponto 515 de coordenadas N 7224268,01 e E 693576,65 515.0, segue até o Ponto 516 de coordenadas N 7224272,38 e E 693572,68 516.0, segue até o Ponto 517 de coordenadas N 7224272,45 e E 693572,62 517.0, segue até o Ponto 518 de coordenadas N 7224272,54 e E 693572,52 518.0, segue até o Ponto 519 de coordenadas N 7224272,62 e E 693572,42 519.0, segue até o Ponto 520 de coordenadas N 7224272,70 e E 693572,32 520.0, segue até o Ponto 521 de coordenadas N 7224272,77 e E 693572,20 521.0, segue até o Ponto 522 de coordenadas N 7224272,83 e E 693572,09 522.0, segue até o Ponto 523 de coordenadas N 7224272,88 e E 693571,97 523.0, segue até o Ponto 524 de coordenadas N 7224272,93 e E 693571,85 524.0, segue até o Ponto 525 de coordenadas N 7224272,94 e E 693571,79 525.0, segue até o Ponto 526 de coordenadas N 7224274,53 e E 693566,63 526.0, segue até o Ponto 527 de coordenadas N 7224274,55 e E 693566,56 527.0, segue até o Ponto 528 de coordenadas N 7224274,58 e E 693566,44 528.0, segue até o Ponto 529 de coordenadas N 7224274,60 e E 693566,31 529.0, segue até o Ponto 530 de coordenadas N 7224274,62 e E 693566,18 530.0, segue até o Ponto 531 de coordenadas N 7224274,62 e E 693566,04 531.0, segue até o Ponto 532 de coordenadas N 7224274,62 e E 693560,42 532.0, segue até o Ponto 533 de coordenadas N 7224276,50 e E 693554,77 533.0, segue até o Ponto 534 de coordenadas N 7224276,53 e E 693554,66 534.0, segue até o Ponto 535 de coordenadas N 7224277,73 e E 693550,30 535.0, segue até o Ponto 536 de coordenadas N 7224277,73 e E 693550,29 536.0, segue até o Ponto 537 de coordenadas N 7224277,76 e E 693550,16 537.0, segue até o Ponto 538 de coordenadas N 7224277,77 e E 693550,08 538.0, segue até o Ponto 539 de coordenadas N 7224278,56 e E 693544,94 539.0, segue até o Ponto 540 de coordenadas N 7224279,35 e E 693540,61 540.0, segue até o Ponto 541 de coordenadas N 7224279,37 e E 693540,51 541.0, segue até o Ponto 542 de coordenadas N 7224279,38 e E 693540,38 542.0, segue até o Ponto 543 de coordenadas N 7224279,47 e E 693538,95 543.0, segue até o Ponto 544 de coordenadas N 7224281,78 e E 693538,58 544.0, segue até o Ponto 545 de coordenadas N 7224282,54 e E 693538,04 545.0, segue até o Ponto 546 de coordenadas N 7224284,75 e E 693536,47 546.0, segue até o Ponto 547 de coordenadas N 7224288,34 e E 693535,41 547.0, segue até o Ponto 548 de coordenadas N 7224292,58 e E 693535,41 548.0, segue até o Ponto 549 de coordenadas N 7224296,18 e E 693536,04 549.0, segue até o Ponto 550 de coordenadas N 7224299,14 e E 693536,47 550.0, segue até o Ponto 551 de coordenadas N 7224302,74 e E 693538,16 551.0, segue até o Ponto 552 de coordenadas N 7224302,77 e E 693538,21 552.0, segue até o Ponto 553 de coordenadas N 7224302,78 e E 693538,22 553.0, segue até o Ponto 554 de coordenadas N 7224303,33 e E 693539,10 554.0, segue até o Ponto 555 de coordenadas N 7224303,37 e E 693539,16 555.0, segue até o Ponto 556 de coordenadas N 7224301,19 e E 693541,16 556.0, segue até o Ponto 557 de coordenadas N 7224295,32 e E 693548,14 557.0, segue até o Ponto 558 de coordenadas N 7224301,78 e E 693555,23 558.0, segue até o Ponto 559 de coordenadas N 7224302,32 e E 693554,81 559.0, segue até o Ponto 560 de coordenadas N 7224302,34 e E 693554,87 560.0, segue até o Ponto 561 de coordenadas N 7224302,52 e E 693555,32 561.0, segue até o Ponto 562 de coordenadas N 7224306,57 e E 693565,45 562.0, segue até o Ponto 563 de coordenadas N 7224306,75 e E 693566,28 563.0, segue até o Ponto 564 de coordenadas N 7224309,74 e E 693580,13 564.0, segue até o Ponto 565 de coordenadas N 7224311,33 e E 693610,69 565.0, segue até o Ponto 566 de coordenadas N 7224311,33 e E 693632,92 566.0, segue até o Ponto 567 de coordenadas N 7224312,13 e E 693654,75 567.0, segue até o Ponto 568 de coordenadas N 7224314,88 e E 693673,63 568.0, segue até o Ponto 569 de coordenadas N 7224314,90 e E 693673,80 569.0, segue até o Ponto 570 de coordenadas N 7224314,90 e E 693694,44 570.0, segue até o Ponto 571 de coordenadas N 7224312,92 e E 693712,30 571.0, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo segundo. A Área 2 da RPPN do imóvel Agropecuária Ribeirão das Pedras inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7223912,25 e E 694085,58 01, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7223912,23 e E 694085,98 02, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7223912,24 e E 694086,04 03, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7223912,24 e E 694086,10 04, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7223912,29 e E 694086,44 05, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7223912,34 e E 694086,83 06, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7223912,36 e E 694086,90 07, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7223912,37 e E 694086,97 08, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7223912,48 e E 694087,28 09, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7223912,59 e E 694087,65 10.0, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7223912,62 e E 694087,72 11.0, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7223912,65 e E 694087,79 12.0, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7223912,81 e E 694088,08 13.0, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7223912,97 e E 694088,41 14.0, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7223913,02 e E 694088,48 15.0, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7223913,07 e E 694088,56 16.0, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7223913,27 e E 694088,81

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 17.0, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7223913,48 e E 694089,10 18.0, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7223913,55 e E 694089,16 19.0, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7223913,61 e E 694089,24 20.0, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7223913,85 e E 694089,45 21.0, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7223914,02 e E 694089,61 22.0, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7223913,58 e E 694091,15 23.0, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7223910,70 e E 694096,59 24.0, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7223910,67 e E 694096,64 25.0, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7223910,62 e E 694096,76 26.0, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7223910,60 e E 694096,81 27.0, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7223908,00 e E 694103,62 28.0, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7223904,77 e E 694109,45 29.0, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7223904,72 e E 694109,54 30.0, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7223904,70 e E 694109,57 31.0, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7223902,06 e E 694115,19 32.0, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7223902,02 e E 694115,28 33.0, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7223901,97 e E 694115,40 34.0, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7223901,94 e E 694115,53 35.0, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7223901,91 e E 694115,65 36.0, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7223901,90 e E 694115,70 37.0, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7223900,91 e E 694121,27 38.0, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7223899,93 e E 694125,52 39.0, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7223899,92 e E 694125,57 40.0, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7223899,90 e E 694125,70 41.0, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 7223899,89 e E 694125,83 42.0, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 7223899,88 e E 694125,97 43.0, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 7223899,88 e E 694135,56 44.0, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7223899,89 e E 694135,69 45.0, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7223899,90 e E 694135,82 46.0, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 7223899,92 e E 694135,95 47.0, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 7223899,94 e E 694136,04 48.0, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 7223902,26 e E 694145,30 49.0, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 7223902,27 e E 694145,33 50.0, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 7223902,30 e E 694145,46 51.0, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 7223902,35 e E 694145,58 52.0, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 7223902,40 e E 694145,70 53.0, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 7223902,46 e E 694145,81 54.0, segue até o Ponto 55 de coordenadas N 7223905,11 e E 694150,44 55.0, segue até o Ponto 56 de coordenadas N 7223905,11 e E 694150,45 56.0, segue até o Ponto 57 de coordenadas N 7223905,15 e E 694150,51 57.0, segue até o Ponto 58 de coordenadas N 7223908,34 e E 694155,61 58.0, segue até o Ponto 59 de coordenadas N 7223910,58 e E 694162,01 59.0, segue até o Ponto 60 de coordenadas N 7223910,62 e E 694162,12 60.0, segue até o Ponto 61 de coordenadas N 7223910,67 e E 694162,24 61.0, segue até o Ponto 62 de coordenadas N 7223910,70 e E 694162,29 62.0, segue até o Ponto 63 de coordenadas N 7223913,59 e E 694167,75 63.0, segue até o Ponto 64 de coordenadas N 7223915,19 e E 694172,86 64.0, segue até o Ponto 65 de coordenadas N 7223915,20 e E 694172,91 65.0, segue até o Ponto 66 de coordenadas N 7223915,25 e E 694173,03 66.0, segue até o Ponto 67 de coordenadas N 7223915,25 e E 694173,04 67.0, segue até o Ponto 68 de coordenadas N 7223916,75 e E 694176,64 68.0, segue até o Ponto 69 de coordenadas N 7223916,75 e E 694182,02 69.0, segue até o Ponto 70 de coordenadas N 7223915,78 e E 694187,81 70.0, segue até o Ponto 71 de coordenadas N 7223915,77 e E 694187,88 71.0, segue até o Ponto 72 de coordenadas N 7223915,76 e E 694188,01 72.0, segue até o Ponto 73 de coordenadas N 7223915,76 e E 694188,04 73.0, segue até o Ponto 74 de coordenadas N 7223915,44 e E 694194,15 74.0, segue até o Ponto 75 de coordenadas N 7223913,82 e E 694201,26 75.0, segue até o Ponto 76 de coordenadas N 7223913,81 e E 694201,31 76.0, segue até o Ponto 77 de coordenadas N 7223912,88 e E 694205,97 77.0, segue até o Ponto 78 de coordenadas N 7223909,87 e E 694211,44 78.0, segue até o Ponto 79 de coordenadas N 7223903,91 e E 694212,29 79.0, segue até o Ponto 80 de coordenadas N 7223903,84 e E 694212,30 80.0, segue até o Ponto 81 de coordenadas N 7223893,23 e E 694214,23 81.0, segue até o Ponto 82 de coordenadas N 7223885,94 e E 694213,28 82.0, segue até o Ponto 83 de coordenadas N 7223885,81 e E 694213,27 83.0, segue até o Ponto 84 de coordenadas N 7223885,68 e E 694213,26 84.0, segue até o Ponto 85 de coordenadas N 7223885,55 e E 694213,27 85.0, segue até o Ponto 86 de coordenadas N 7223885,42 e E 694213,28 86.0, segue até o Ponto 87 de coordenadas N 7223885,39 e E 694213,28 87.0, segue até o Ponto 88 de coordenadas N 7223878,73 e E 694214,23 88.0, segue até o Ponto 89 de coordenadas N 7223870,16 e E 694213,01 89.0, segue até o Ponto 90 de coordenadas N 7223864,56 e E 694209,59 90.0, segue até o Ponto 91 de coordenadas N 7223864,52 e E 694209,56 91.0, segue até o Ponto 92 de coordenadas N 7223864,41 e E 694209,50 92.0, segue até o Ponto 93 de coordenadas N 7223858,46 e E 694206,53 93.0, segue até o Ponto 94 de coordenadas N 7223858,45 e E 694206,52 94.0, segue até o Ponto 95 de coordenadas N 7223858,39 e E 694206,50 95.0, segue até o Ponto 96 de coordenadas N 7223851,25 e E 694203,25 96.0, segue até o Ponto 97 de coordenadas N 7223846,74 e E 694200,35 97.0, segue até o Ponto 98 de coordenadas N 7223846,66 e E 694200,30 98.0, segue até o Ponto 99 de coordenadas N 7223846,54 e E 694200,24 99.0, segue até o Ponto 100 de coordenadas N 7223846,42 e E 694200,19 100.0, segue até o Ponto 101 de coordenadas N 7223846,30 e E 694200,14 101.0, segue até o Ponto 102 de coordenadas N 7223846,27 e E 694200,13 102.0, segue até o Ponto 103 de coordenadas N 7223838,00 e E 694197,48 103.0, segue até o Ponto 104 de coordenadas N 7223837,99 e E 694197,48 104.0, segue até o Ponto 105 de coordenadas N 7223831,75 e E 694195,51 105.0, segue até o Ponto 106 de coordenadas N 7223823,52 e E 694192,54 106.0, segue até o Ponto 107 de coordenadas N 7223823,48 e E 694192,53 107.0, segue até o Ponto 108 de coordenadas N

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 7223823,36 e E 694192,49 108.0, segue até o Ponto 109 de coordenadas N 7223823,23 e E 694192,46 109.0, segue até o Ponto 110 de coordenadas N 7223823,10 e E 694192,44 110.0, segue até o Ponto 111 de coordenadas N 7223822,97 e E 694192,43 111.0, segue até o Ponto 112 de coordenadas N 7223822,84 e E 694192,43 112.0, segue até o Ponto 113 de coordenadas N 7223822,75 e E 694192,43 113.0, segue até o Ponto 114 de coordenadas N 7223808,19 e E 694193,09 114.0, segue até o Ponto 115 de coordenadas N 7223808,15 e E 694193,09 115.0, segue até o Ponto 116 de coordenadas N 7223808,02 e E 694193,11 116.0, segue até o Ponto 117 de coordenadas N 7223807,90 e E 694193,13 117.0, segue até o Ponto 118 de coordenadas N 7223807,87 e E 694193,13 118.0, segue até o Ponto 119 de coordenadas N 7223803,24 e E 694194,12 119.0, segue até o Ponto 120 de coordenadas N 7223803,14 e E 694194,15 120.0, segue até o Ponto 121 de coordenadas N 7223803,01 e E 694194,19 121.0, segue até o Ponto 122 de coordenadas N 7223802,89 e E 694194,23 122.0, segue até o Ponto 123 de coordenadas N 7223802,77 e E 694194,29 123.0, segue até o Ponto 124 de coordenadas N 7223802,66 e E 694194,35 124.0, segue até o Ponto 125 de coordenadas N 7223802,54 e E 694194,42 125.0, segue até o Ponto 126 de coordenadas N 7223802,44 e E 694194,49 126.0, segue até o Ponto 127 de coordenadas N 7223802,34 e E 694194,58 127.0, segue até o Ponto 128 de coordenadas N 7223802,24 e E 694194,67 128.0, segue até o Ponto 129 de coordenadas N 7223798,93 e E 694197,97 129.0, segue até o Ponto 130 de coordenadas N 7223798,84 e E 694198,07 130.0, segue até o Ponto 131 de coordenadas N 7223798,76 e E 694198,17 131.0, segue até o Ponto 132 de coordenadas N 7223798,69 e E 694198,28 132.0, segue até o Ponto 133 de coordenadas N 7223798,62 e E 694198,39 133.0, segue até o Ponto 134 de coordenadas N 7223798,55 e E 694198,50 134.0, segue até o Ponto 135 de coordenadas N 7223798,50 e E 694198,61 135.0, segue até o Ponto 136 de coordenadas N 7223796,71 e E 694202,87 136.0, segue até o Ponto 137 de coordenadas N 7223795,86 e E 694204,90 137.0, segue até o Ponto 138 de coordenadas N 7223795,85 e E 694204,91 138.0, segue até o Ponto 139 de coordenadas N 7223795,81 e E 694205,03 139.0, segue até o Ponto 140 de coordenadas N 7223795,77 e E 694205,15 140.0, segue até o Ponto 141 de coordenadas N 7223794,78 e E 694208,78 141.0, segue até o Ponto 142 de coordenadas N 7223794,78 e E 694208,79 142.0, segue até o Ponto 143 de coordenadas N 7223794,75 e E 694208,90 143.0, segue até o Ponto 144 de coordenadas N 7223793,44 e E 694215,13 144.0, segue até o Ponto 145 de coordenadas N 7223792,16 e E 694219,93 145.0, segue até o Ponto 146 de coordenadas N 7223789,88 e E 694225,78 146.0, segue até o Ponto 147 de coordenadas N 7223789,85 e E 694225,86 147.0, segue até o Ponto 148 de coordenadas N 7223789,82 e E 694225,99 148.0, segue até o Ponto 149 de coordenadas N 7223789,81 e E 694226,00 149.0, segue até o Ponto 150 de coordenadas N 7223787,83 e E 694233,61 150.0, segue até o Ponto 151 de coordenadas N 7223787,80 e E 694233,72 151.0, segue até o Ponto 152 de coordenadas N 7223787,78 e E 694233,85 152.0, segue até o Ponto 153 de coordenadas N 7223787,77 e E 694233,98 153.0, segue até o Ponto 154 de coordenadas N 7223787,76 e E 694234,11 154.0, segue até o Ponto 155 de coordenadas N 7223787,76 e E 694240,73 155.0, segue até o Ponto 156 de coordenadas N 7223787,77 e E 694240,86 156.0, segue até o Ponto 157 de coordenadas N 7223787,78 e E 694240,99 157.0, segue até o Ponto 158 de coordenadas N 7223787,79 e E 694241,06 158.0, segue até o Ponto 159 de coordenadas N 7223788,78 e E 694247,01 159.0, segue até o Ponto 160 de coordenadas N 7223788,79 e E 694247,07 160.0, segue até o Ponto 161 de coordenadas N 7223788,82 e E 694247,20 161.0, segue até o Ponto 162 de coordenadas N 7223788,86 e E 694247,33 162.0, segue até o Ponto 163 de coordenadas N 7223788,91 e E 694247,45 163.0, segue até o Ponto 164 de coordenadas N 7223788,96 e E 694247,57 164.0, segue até o Ponto 165 de coordenadas N 7223789,02 e E 694247,68 165.0, segue até o Ponto 166 de coordenadas N 7223789,09 e E 694247,79 166.0, segue até o Ponto 167 de coordenadas N 7223789,17 e E 694247,90 167.0, segue até o Ponto 168 de coordenadas N 7223789,23 e E 694247,97 168.0, segue até o Ponto 169 de coordenadas N 7223792,87 e E 694252,27 169.0, segue até o Ponto 170 de coordenadas N 7223792,89 e E 694252,30 170.0, segue até o Ponto 171 de coordenadas N 7223792,98 e E 694252,40 171.0, segue até o Ponto 172 de coordenadas N 7223793,08 e E 694252,49 172.0, segue até o Ponto 173 de coordenadas N 7223793,18 e E 694252,57 173.0, segue até o Ponto 174 de coordenadas N 7223793,23 e E 694252,61 174.0, segue até o Ponto 175 de coordenadas N 7223797,80 e E 694255,87 175.0, segue até o Ponto 176 de coordenadas N 7223801,71 e E 694259,13 176.0, segue até o Ponto 177 de coordenadas N 7223801,77 e E 694259,18 177.0, segue até o Ponto 178 de coordenadas N 7223807,66 e E 694263,76 178.0, segue até o Ponto 179 de coordenadas N 7223810,55 e E 694266,36 179.0, segue até o Ponto 180 de coordenadas N 7223812,27 e E 694270,95 180.0, segue até o Ponto 181 de coordenadas N 7223812,89 e E 694277,13 181.0, segue até o Ponto 182 de coordenadas N 7223812,25 e E 694285,11 182.0, segue até o Ponto 183 de coordenadas N 7223809,63 e E 694298,55 183.0, segue até o Ponto 184 de coordenadas N 7223809,61 e E 694298,67 184.0, segue até o Ponto 185 de coordenadas N 7223808,95 e E 694303,63 185.0, segue até o Ponto 186 de coordenadas N 7223808,95 e E 694303,64 186.0, segue até o Ponto 187 de coordenadas N 7223808,94 e E 694303,70 187.0, segue até o Ponto 188 de coordenadas N 7223808,28 e E 694310,31 188.0, segue até o Ponto 189 de coordenadas N 7223808,28 e E 694310,32 189.0, segue até o Ponto 190 de coordenadas N 7223807,62 e E 694317,27 190.0, segue até o Ponto 191 de coordenadas N 7223807,61 e E 694317,33 191.0, segue até o Ponto 192 de coordenadas N 7223807,61 e E 694317,58 192.0, segue até o Ponto 193 de coordenadas N 7223807,93 e E 694322,73 193.0, segue até o Ponto 194 de coordenadas N 7223807,29 e E 694330,07 194.0, segue até o Ponto 195 de coordenadas N 7223806,65 e E 694333,27 195.0, segue

até o Ponto 196 de coordenadas N 7223806,63 e E 694333,40 196.0, segue até o Ponto 197 de coordenadas N 7223806,62 e E 694333,53 197.0, segue até o Ponto 198 de coordenadas N 7223806,30 e E 694338,27 198.0, segue até o Ponto 199 de coordenadas N 7223804,74 e E 694343,58 199.0, segue até o Ponto 200 de coordenadas N 7223802,46 e E 694349,00 200.0, segue até o Ponto 201 de coordenadas N 7223802,14 e E 694349,76 201.0, segue até o Ponto 202 de coordenadas N 7223802,14 e E 694349,77 202.0, segue até o Ponto 203 de coordenadas N 7223802,13 e E 694349,77 203.0, segue até o Ponto 204 de coordenadas N 7223799,39 e E 694356,48 204.0, segue até o Ponto 205 de coordenadas N 7223794,96 e E 694359,43 205.0, segue até o Ponto 206 de coordenadas N 7223789,70 e E 694362,73 206.0, segue até o Ponto 207 de coordenadas N 7223789,64 e E 694362,76 207.0, segue até o Ponto 208 de coordenadas N 7223789,54 e E 694362,84 208.0, segue até o Ponto 209 de coordenadas N 7223789,44 e E 694362,92 209.0, segue até o Ponto 210 de coordenadas N 7223789,34 e E 694363,01 210.0, segue até o Ponto 211 de coordenadas N 7223781,76 e E 694370,59 211.0, segue até o Ponto 212 de coordenadas N 7223777,49 e E 694374,53 212.0, segue até o Ponto 213 de coordenadas N 7223777,43 e E 694374,58 213.0, segue até o Ponto 214 de coordenadas N 7223777,34 e E 694374,68 214.0, segue até o Ponto 215 de coordenadas N 7223777,26 e E 694374,78 215.0, segue até o Ponto 216 de coordenadas N 7223777,19 e E 694374,89 216.0, segue até o Ponto 217 de coordenadas N 7223777,12 e E 694375,00 217.0, segue até o Ponto 218 de coordenadas N 7223777,08 e E 694375,06 218.0, segue até o Ponto 219 de coordenadas N 7223774,44 e E 694380,02 219.0, segue até o Ponto 220 de coordenadas N 7223774,41 e E 694380,07 220.0, segue até o Ponto 221 de coordenadas N 7223774,35 e E 694380,19 221.0, segue até o Ponto 222 de coordenadas N 7223774,31 e E 694380,32 222.0, segue até o Ponto 223 de coordenadas N 7223774,30 e E 694380,35 223.0, segue até o Ponto 224 de coordenadas N 7223771,98 e E 694387,63 224.0, segue até o Ponto 225 de coordenadas N 7223771,96 e E 694387,72 225.0, segue até o Ponto 226 de coordenadas N 7223771,93 e E 694387,85 226.0, segue até o Ponto 227 de coordenadas N 7223771,90 e E 694387,97 227.0, segue até o Ponto 228 de coordenadas N 7223771,89 e E 694388,10 228.0, segue até o Ponto 229 de coordenadas N 7223771,89 e E 694388,24 229.0, segue até o Ponto 230 de coordenadas N 7223771,89 e E 694395,51 230.0, segue até o Ponto 231 de coordenadas N 7223771,89 e E 694395,64 231.0, segue até o Ponto 232 de coordenadas N 7223771,90 e E 694395,77 232.0, segue até o Ponto 233 de coordenadas N 7223771,91 e E 694395,82 233.0, segue até o Ponto 234 de coordenadas N 7223772,90 e E 694402,11 234.0, segue até o Ponto 235 de coordenadas N 7223772,92 e E 694402,19 235.0, segue até o Ponto 236 de coordenadas N 7223772,95 e E 694402,31 236.0, segue até o Ponto 237 de coordenadas N 7223772,99 e E 694402,44 237.0, segue até o Ponto 238 de coordenadas N 7223773,02 e E 694402,52 238.0, segue até o Ponto 239 de coordenadas N 7223775,33 e E 694408,47 239.0, segue até o Ponto 240 de coordenadas N 7223775,35 e E 694408,51 240.0, segue até o Ponto 241 de coordenadas N 7223775,40 e E 694408,63 241.0, segue até o Ponto 242 de coordenadas N 7223775,41 e E 694408,64 242.0, segue até o Ponto 243 de coordenadas N 7223778,38 e E 694414,60 243.0, segue até o Ponto 244 de coordenadas N 7223778,44 e E 694414,70 244.0, segue até o Ponto 245 de coordenadas N 7223778,51 e E 694414,81 245.0, segue até o Ponto 246 de coordenadas N 7223778,57 e E 694414,90 246.0, segue até o Ponto 247 de coordenadas N 7223782,47 e E 694420,11 247.0, segue até o Ponto 248 de coordenadas N 7223786,69 e E 694427,24 248.0, segue até o Ponto 249 de coordenadas N 7223790,63 e E 694434,80 249.0, segue até o Ponto 250 de coordenadas N 7223790,68 e E 694434,88 250.0, segue até o Ponto 251 de coordenadas N 7223790,74 e E 694434,99 251.0, segue até o Ponto 252 de coordenadas N 7223795,31 e E 694441,84 252.0, segue até o Ponto 253 de coordenadas N 7223800,55 e E 694451,99 253.0, segue até o Ponto 254 de coordenadas N 7223800,60 e E 694452,07 254.0, segue até o Ponto 255 de coordenadas N 7223800,61 e E 694452,10 255.0, segue até o Ponto 256 de coordenadas N 7223804,57 e E 694458,69 256.0, segue até o Ponto 257 de coordenadas N 7223807,85 e E 694464,59 257.0, segue até o Ponto 258 de coordenadas N 7223810,99 e E 694470,56 258.0, segue até o Ponto 259 de coordenadas N 7223811,87 e E 694476,13 259.0, segue até o Ponto 260 de coordenadas N 7223810,64 e E 694481,34 260.0, segue até o Ponto 261 de coordenadas N 7223809,04 e E 694487,10 261.0, segue até o Ponto 262 de coordenadas N 7223805,64 e E 694494,53 262.0, segue até o Ponto 263 de coordenadas N 7223801,28 e E 694498,59 263.0, segue até o Ponto 264 de coordenadas N 7223793,76 e E 694501,10 264.0, segue até o Ponto 265 de coordenadas N 7223793,75 e E 694501,11 265.0, segue até o Ponto 266 de coordenadas N 7223793,63 e E 694501,15 266.0, segue até o Ponto 267 de coordenadas N 7223793,51 e E 694501,21 267.0, segue até o Ponto 268 de coordenadas N 7223793,39 e E 694501,27 268.0, segue até o Ponto 269 de coordenadas N 7223793,33 e E 694501,30 269.0, segue até o Ponto 270 de coordenadas N 7223788,04 e E 694504,61 270.0, segue até o Ponto 271 de coordenadas N 7223787,99 e E 694504,64 271.0, segue até o Ponto 272 de coordenadas N 7223787,88 e E 694504,72 272.0, segue até o Ponto 273 de coordenadas N 7223787,78 e E 694504,80 273.0, segue até o Ponto 274 de coordenadas N 7223787,69 e E 694504,89 274.0, segue até o Ponto 275 de coordenadas N 7223787,60 e E 694504,99 275.0, segue até o Ponto 276 de coordenadas N 7223787,53 e E 694505,07 276.0, segue até o Ponto 277 de coordenadas N 7223783,89 e E 694509,70 277.0, segue até o Ponto 278 de coordenadas N 7223783,88 e E 694509,72 278.0, segue até o Ponto 279 de coordenadas N 7223783,80 e E 694509,83 279.0, segue até o Ponto 280 de coordenadas N 7223783,73 e E 694509,94 280.0, segue até o Ponto 281 de coordenadas N 7223783,67 e E 694510,05 281.0, segue até o Ponto 282 de coordenadas N 7223783,61 e E 694510,17 282.0, segue até o Ponto 283 de coordenadas N

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7223783,57 e E 694510,29 283.0, segue até o Ponto 284 de coordenadas N 7223783,53 e E 694510,42 284.0, segue até o Ponto 285 de coordenadas N 7223783,50 e E 694510,55 285.0, segue até o Ponto 286 de coordenadas N 7223783,48 e E 694510,68 286.0, segue até o Ponto 287 de coordenadas N 7223783,47 e E 694510,81 287.0, segue até o Ponto 288 de coordenadas N 7223783,46 e E 694510,94 288.0, segue até o Ponto 289 de coordenadas N 7223783,46 e E 694517,55 289.0, segue até o Ponto 290 de coordenadas N 7223783,47 e E 694517,68 290.0, segue até o Ponto 291 de coordenadas N 7223783,48 e E 694517,81 291.0, segue até o Ponto 292 de coordenadas N 7223783,50 e E 694517,94 292.0, segue até o Ponto 293 de coordenadas N 7223784,82 e E 694524,56 293.0, segue até o Ponto 294 de coordenadas N 7223784,83 e E 694524,57 294.0, segue até o Ponto 295 de coordenadas N 7223784,89 e E 694524,87 295.0, segue até o Ponto 296 de coordenadas N 7223780,36 e E 694525,33 296.0, segue até o Ponto 297 de coordenadas N 7223780,33 e E 694525,34 297.0, segue até o Ponto 298 de coordenadas N 7223780,32 e E 694525,34 298.0, segue até o Ponto 299 de coordenadas N 7223775,78 e E 694525,99 299.0, segue até o Ponto 300 de coordenadas N 7223765,94 e E 694525,66 300.0, segue até o Ponto 301 de coordenadas N 7223765,91 e E 694525,66 301.0, segue até o Ponto 302 de coordenadas N 7223765,87 e E 694525,66 302.0, segue até o Ponto 303 de coordenadas N 7223757,03 e E 694525,99 303.0, segue até o Ponto 304 de coordenadas N 7223750,19 e E 694525,01 304.0, segue até o Ponto 305 de coordenadas N 7223742,94 e E 694523,69 305.0, segue até o Ponto 306 de coordenadas N 7223742,90 e E 694523,69 306.0, segue até o Ponto 307 de coordenadas N 7223736,42 e E 694522,71 307.0, segue até o Ponto 308 de coordenadas N 7223728,95 e E 694519,47 308.0, segue até o Ponto 309 de coordenadas N 7223722,02 e E 694516,17 309.0, segue até o Ponto 310 de coordenadas N 7223721,97 e E 694516,14 310.0, segue até o Ponto 311 de coordenadas N 7223721,94 e E 694516,13 311.0, segue até o Ponto 312 de coordenadas N 7223715,65 e E 694513,82 312.0, segue até o Ponto 313 de coordenadas N 7223715,63 e E 694513,81 313.0, segue até o Ponto 314 de coordenadas N 7223715,56 e E 694513,79 314.0, segue até o Ponto 315 de coordenadas N 7223715,50 e E 694513,77 315.0, segue até o Ponto 316 de coordenadas N 7223715,44 e E 694513,76 316.0, segue até o Ponto 317 de coordenadas N 7223705,85 e E 694512,44 317.0, segue até o Ponto 318 de coordenadas N 7223705,85 e E 694512,44 318.0, segue até o Ponto 319 de coordenadas N 7223705,78 e E 694512,43 319.0, segue até o Ponto 320 de coordenadas N 7223705,71 e E 694512,43 320.0, segue até o Ponto 321 de coordenadas N 7223696,12 e E 694512,43 321.0, segue até o Ponto 322 de coordenadas N 7223696,09 e E 694512,43 322.0, segue até o Ponto 323 de coordenadas N 7223687,16 e E 694512,76 323.0, segue até o Ponto 324 de coordenadas N 7223675,67 e E 694513,09 324.0, segue até o Ponto 325 de coordenadas N 7223665,83 e E 694511,78 325.0, segue até o Ponto 326 de coordenadas N 7223665,76 e E 694511,77 326.0, segue até o Ponto 327 de coordenadas N 7223665,70 e E 694511,77 327.0, segue até o Ponto 328 de coordenadas N 7223655,29 e E 694511,77 328.0, segue até o Ponto 329 de coordenadas N 7223645,58 e E 694508,21 329.0, segue até o Ponto 330 de coordenadas N 7223638,75 e E 694504,96 330.0, segue até o Ponto 331 de coordenadas N 7223634,55 e E 694502,05 331.0, segue até o Ponto 332 de coordenadas N 7223629,29 e E 694497,77 332.0, segue até o Ponto 333 de coordenadas N 7223629,26 e E 694497,75 333.0, segue até o Ponto 334 de coordenadas N 7223629,21 e E 694497,72 334.0, segue até o Ponto 335 de coordenadas N 7223629,15 e E 694497,68 335.0, segue até o Ponto 336 de coordenadas N 7223629,10 e E 694497,65 336.0, segue até o Ponto 337 de coordenadas N 7223629,04 e E 694497,62 337.0, segue até o Ponto 338 de coordenadas N 7223628,98 e E 694497,60 338.0, segue até o Ponto 339 de coordenadas N 7223628,94 e E 694497,59 339.0, segue até o Ponto 340 de coordenadas N 7223619,02 e E 694494,61 340.0, segue até o Ponto 341 de coordenadas N 7223618,99 e E 694494,61 341.0, segue até o Ponto 342 de coordenadas N 7223618,93 e E 694494,59 342.0, segue até o Ponto 343 de coordenadas N 7223618,86 e E 694494,58 343.0, segue até o Ponto 344 de coordenadas N 7223611,26 e E 694493,59 344.0, segue até o Ponto 345 de coordenadas N 7223611,19 e E 694493,58 345.0, segue até o Ponto 346 de coordenadas N 7223611,13 e E 694493,58 346.0, segue até o Ponto 347 de coordenadas N 7223611,06 e E 694493,58 347.0, segue até o Ponto 348 de coordenadas N 7223611,02 e E 694493,58 348.0, segue até o Ponto 349 de coordenadas N 7223599,11 e E 694494,91 349.0, segue até o Ponto 350 de coordenadas N 7223599,09 e E 694494,91 350.0, segue até o Ponto 351 de coordenadas N 7223599,02 e E 694494,92 351.0, segue até o Ponto 352 de coordenadas N 7223598,98 e E 694494,93 352.0, segue até o Ponto 353 de coordenadas N 7223589,72 e E 694497,25 353.0, segue até o Ponto 354 de coordenadas N 7223589,70 e E 694497,25 354.0, segue até o Ponto 355 de coordenadas N 7223589,64 e E 694497,27 355.0, segue até o Ponto 356 de coordenadas N 7223589,61 e E 694497,28 356.0, segue até o Ponto 357 de coordenadas N 7223581,72 e E 694500,24 357.0, segue até o Ponto 358 de coordenadas N 7223571,59 e E 694502,85 358.0, segue até o Ponto 359 de coordenadas N 7223560,08 e E 694504,17 359.0, segue até o Ponto 360 de coordenadas N 7223560,06 e E 694504,17 360.0, segue até o Ponto 361 de coordenadas N 7223560,00 e E 694504,18 361.0, segue até o Ponto 362 de coordenadas N 7223559,93 e E 694504,20 362.0, segue até o Ponto 363 de coordenadas N 7223559,87 e E 694504,22 363.0, segue até o Ponto 364 de coordenadas N 7223559,81 e E 694504,24 364.0, segue até o Ponto 365 de coordenadas N 7223559,76 e E 694504,26 365.0, segue até o Ponto 366 de coordenadas N 7223549,51 e E 694509,22 366.0, segue até o Ponto 367 de coordenadas N 7223549,50 e E 694509,23 367.0, segue até o Ponto 368 de coordenadas N 7223549,44 e E 694509,26 368.0, segue até o Ponto 369 de coordenadas N 7223549,39 e E 694509,29 369.0, segue até o Ponto 370 de coordenadas N 7223549,35 e E 694509,31 370.0, segue

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

até o Ponto 371 de coordenadas N 7223542,08 e E 694514,61 371.0, segue até o Ponto 372 de coordenadas N 7223542,06 e E 694514,62 372.0, segue até o Ponto 373 de coordenadas N 7223542,01 e E 694514,66 373.0, segue até o Ponto 374 de coordenadas N 7223541,96 e E 694514,71 374.0, segue até o Ponto 375 de coordenadas N 7223538,70 e E 694517,97 375.0, segue até o Ponto 376 de coordenadas N 7223536,36 e E 694520,30 376.0, segue até o Ponto 377 de coordenadas N 7223529,78 e E 694525,90 377.0, segue até o Ponto 378 de coordenadas N 7223529,77 e E 694525,91 378.0, segue até o Ponto 379 de coordenadas N 7223529,72 e E 694525,95 379.0, segue até o Ponto 380 de coordenadas N 7223529,68 e E 694526,00 380.0, segue até o Ponto 381 de coordenadas N 7223529,63 e E 694526,05 381.0, segue até o Ponto 382 de coordenadas N 7223529,61 e E 694526,09 382.0, segue até o Ponto 383 de coordenadas N 7223525,00 e E 694532,67 383.0, segue até o Ponto 384 de coordenadas N 7223513,45 e E 694546,53 384.0, segue até o Ponto 385 de coordenadas N 7223513,43 e E 694546,55 385.0, segue até o Ponto 386 de coordenadas N 7223513,43 e E 694546,56 386.0, segue até o Ponto 387 de coordenadas N 7223513,41 e E 694546,58 387.0, segue até o Ponto 388 de coordenadas N 7223509,15 e E 694552,49 388.0, segue até o Ponto 389 de coordenadas N 7223505,55 e E 694556,41 389.0, segue até o Ponto 390 de coordenadas N 7223505,53 e E 694556,43 390.0, segue até o Ponto 391 de coordenadas N 7223505,49 e E 694556,48 391.0, segue até o Ponto 392 de coordenadas N 7223505,45 e E 694556,53 392.0, segue até o Ponto 393 de coordenadas N 7223505,43 e E 694556,57 393.0, segue até o Ponto 394 de coordenadas N 7223501,79 e E 694562,52 394.0, segue até o Ponto 395 de coordenadas N 7223501,78 e E 694562,54 395.0, segue até o Ponto 396 de coordenadas N 7223501,75 e E 694562,60 396.0, segue até o Ponto 397 de coordenadas N 7223501,72 e E 694562,66 397.0, segue até o Ponto 398 de coordenadas N 7223501,70 e E 694562,72 398.0, segue até o Ponto 399 de coordenadas N 7223501,68 e E 694562,78 399.0, segue até o Ponto 400 de coordenadas N 7223501,66 e E 694562,85 400.0, segue até o Ponto 401 de coordenadas N 7223501,65 e E 694562,91 401.0, segue até o Ponto 402 de coordenadas N 7223501,65 e E 694562,97 402.0, segue até o Ponto 403 de coordenadas N 7223501,65 e E 694563,04 403.0, segue até o Ponto 404 de coordenadas N 7223501,65 e E 694563,73 404.0, segue até o Ponto 405 de coordenadas N 7223500,80 e E 694564,15 405.0, segue até o Ponto 406 de coordenadas N 7223493,68 e E 694567,63 406.0, segue até o Ponto 407 de coordenadas N 7223486,06 e E 694576,52 407.0, segue até o Ponto 408 de coordenadas N 7223478,52 e E 694581,28 408.0, segue até o Ponto 409 de coordenadas N 7223472,96 e E 694587,23 409.0, segue até o Ponto 410 de coordenadas N 7223465,02 e E 694593,98 410.0, segue até o Ponto 411 de coordenadas N 7223456,03 e E 694600,73 411.0, segue até o Ponto 412 de coordenadas N 7223447,56 e E 694607,47 412.0, segue até o Ponto 413 de coordenadas N 7223440,02 e E 694611,44 413.0, segue até o Ponto 414 de coordenadas N 7223432,88 e E 694618,59 414.0, segue até o Ponto 415 de coordenadas N 7223428,11 e E 694623,35 415.0, segue até o Ponto 416 de coordenadas N 7223422,96 e E 694629,70 416.0, segue até o Ponto 417 de coordenadas N 7223420,18 e E 694638,43 417.0, segue até o Ponto 418 de coordenadas N 7223416,21 e E 694645,18 418.0, segue até o Ponto 419 de coordenadas N 7223415,02 e E 694647,95 419.0, segue até o Ponto 420 de coordenadas N 7223413,83 e E 694650,73 420.0, segue até o Ponto 421 de coordenadas N 7223411,45 e E 694655,10 421.0, segue até o Ponto 422 de coordenadas N 7223411,45 e E 694660,65 422.0, segue até o Ponto 423 de coordenadas N 7223411,05 e E 694666,21 423.0, segue até o Ponto 424 de coordenadas N 7223407,48 e E 694668,99 424.0, segue até o Ponto 425 de coordenadas N 7223407,11 e E 694672,66 425.0, segue até o Ponto 426 de coordenadas N 7223409,46 e E 694683,47 426.0, segue até o Ponto 427 de coordenadas N 7223410,65 e E 694687,64 427.0, segue até o Ponto 428 de coordenadas N 7223412,50 e E 694696,90 428.0, segue até o Ponto 429 de coordenadas N 7223412,92 e E 694698,53 429.0, segue até o Ponto 430 de coordenadas N 7223414,62 e E 694704,31 430.0, segue até o Ponto 431 de coordenadas N 7223415,41 e E 694708,28 431.0, segue até o Ponto 432 de coordenadas N 7223417,60 e E 694716,81 432.0, segue até o Ponto 433 de coordenadas N 7223418,99 e E 694721,38 433.0, segue até o Ponto 434 de coordenadas N 7223421,37 e E 694726,93 434.0, segue até o Ponto 435 de coordenadas N 7223423,75 e E 694734,08 435.0, segue até o Ponto 436 de coordenadas N 7223425,73 e E 694741,62 436.0, segue até o Ponto 437 de coordenadas N 7223422,95 e E 694746,78 437.0, segue até o Ponto 438 de coordenadas N 7223417,79 e E 694749,16 438.0, segue até o Ponto 439 de coordenadas N 7223409,86 e E 694751,94 439.0, segue até o Ponto 440 de coordenadas N 7223405,49 e E 694751,94 440.0, segue até o Ponto 441 de coordenadas N 7223399,14 e E 694750,75 441.0, segue até o Ponto 442 de coordenadas N 7223392,79 e E 694752,73 442.0, segue até o Ponto 443 de coordenadas N 7223385,65 e E 694753,52 443.0, segue até o Ponto 444 de coordenadas N 7223379,69 e E 694754,71 444.0, segue até o Ponto 445 de coordenadas N 7223380,89 e E 694759,48 445.0, segue até o Ponto 446 de coordenadas N 7223391,60 e E 694770,99 446.0, segue até o Ponto 447 de coordenadas N 7223388,82 e E 694776,15 447.0, segue até o Ponto 448 de coordenadas N 7223383,27 e E 694775,35 448.0, segue até o Ponto 449 de coordenadas N 7223379,69 e E 694769,40 449.0, segue até o Ponto 450 de coordenadas N 7223374,93 e E 694765,43 450.0, segue até o Ponto 451 de coordenadas N 7223367,79 e E 694761,46 451.0, segue até o Ponto 452 de coordenadas N 7223362,63 e E 694755,11 452.0, segue até o Ponto 453 de coordenadas N 7223358,66 e E 694754,71 453.0, segue até o Ponto 454 de coordenadas N 7223357,05 e E 694754,71 454.0, segue até o Ponto 455 de coordenadas N 7223351,91 e E 694754,71 455.0, segue até o Ponto 456 de coordenadas N 7223344,77 e E 694757,10 456.0, segue até o Ponto 457 de coordenadas N 7223339,61 e E 694765,43 457.0, segue até o Ponto 458 de coordenadas N

1 7223330,48 e E 694769,80 458.0, segue até o Ponto 459 de coordenadas N 7223327,51 e E 694772,77 459.0, segue até o Ponto 460 de coordenadas N 7223326,08 e E 694774,61 460.0, segue até o Ponto 461 de coordenadas N 7223324,53 e E 694775,75 461.0, segue até o Ponto 462 de coordenadas N 7223321,55 e E 694777,93 462.0, segue até o Ponto 463 de coordenadas N 7223318,58 e E 694780,11 463.0, segue até o Ponto 464 de coordenadas N 7223311,43 e E 694782,50 464.0, segue até o Ponto 465 de coordenadas N 7223303,10 e E 694789,24 465.0, segue até o Ponto 466 de coordenadas N 7223299,52 e E 694797,18 466.0, segue até o Ponto 467 de coordenadas N 7223297,54 e E 694805,91 467.0, segue até o Ponto 468 de coordenadas N 7223294,37 e E 694812,66 468.0, segue até o Ponto 469 de coordenadas N 7223291,19 e E 694819,01 469.0, segue até o Ponto 470 de coordenadas N 7223289,21 e E 694826,15 470.0, segue até o Ponto 471 de coordenadas N 7223285,63 e E 694832,11 471.0, segue até o Ponto 472 de coordenadas N 7223279,28 e E 694840,84 472.0, segue até o Ponto 473 de coordenadas N 7223271,74 e E 694845,60 473.0, segue até o Ponto 474 de coordenadas N 7223270,16 e E 694847,19 474.0, segue até o Ponto 475 de coordenadas N 7223266,45 e E 694849,78 475.0, segue até o Ponto 476 de coordenadas N 7223263,47 e E 694851,37 476.0, segue até o Ponto 477 de coordenadas N 7223254,94 e E 694856,53 477.0, segue até o Ponto 478 de coordenadas N 7223251,37 e E 694861,69 478.0, segue até o Ponto 479 de coordenadas N 7223250,18 e E 694868,83 479.0, segue até o Ponto 480 de coordenadas N 7223250,97 e E 694877,17 480.0, segue até o Ponto 481 de coordenadas N 7223250,97 e E 694887,48 481.0, segue até o Ponto 482 de coordenadas N 7223249,78 e E 694890,46 482.0, segue até o Ponto 483 de coordenadas N 7223248,59 e E 694893,44 483.0, segue até o Ponto 484 de coordenadas N 7223245,02 e E 694897,41 484.0, segue até o Ponto 485 de coordenadas N 7223244,02 e E 694898,40 485.0, segue até o Ponto 486 de coordenadas N 7223243,03 e E 694899,39 486.0, segue até o Ponto 487 de coordenadas N 7223237,48 e E 694903,36 487.0, segue até o Ponto 488 de coordenadas N 7223231,92 e E 694903,76 488.0, segue até o Ponto 489 de coordenadas N 7223229,14 e E 694903,16 489.0, segue até o Ponto 490 de coordenadas N 7223221,60 e E 694901,77 490.0, segue até o Ponto 491 de coordenadas N 7223216,84 e E 694900,98 491.0, segue até o Ponto 492 de coordenadas N 7223207,31 e E 694898,60 492.0, segue até o Ponto 493 de coordenadas N 7223202,15 e E 694900,98 493.0, segue até o Ponto 494 de coordenadas N 7223197,79 e E 694906,93 494.0, segue até o Ponto 495 de coordenadas N 7223193,03 e E 694909,71 495.0, segue até o Ponto 496 de coordenadas N 7223189,06 e E 694911,69 496.0, segue até o Ponto 497 de coordenadas N 7223182,71 e E 694912,49 497.0, segue até o Ponto 498 de coordenadas N 7223173,98 e E 694916,82 498.0, segue até o Ponto 499 de coordenadas N 7223170,80 e E 694921,22 499.0, segue até o Ponto 500 de coordenadas N 7223165,64 e E 694928,36 500.0, segue até o Ponto 501 de coordenadas N 7223165,24 e E 694931,74 501.0, segue até o Ponto 502 de coordenadas N 7223165,08 e E 694939,48 502.0, segue até o Ponto 503 de coordenadas N 7223165,24 e E 694942,65 503.0, segue até o Ponto 504 de coordenadas N 7223164,85 e E 694950,19 504.0, segue até o Ponto 505 de coordenadas N 7223164,85 e E 694965,27 505.0, segue até o Ponto 506 de coordenadas N 7223164,63 e E 694968,57 506.0, segue até o Ponto 507 de coordenadas N 7223164,05 e E 694977,58 507.0, segue até o Ponto 508 de coordenadas N 7223162,07 e E 694986,31 508.0, segue até o Ponto 509 de coordenadas N 7223156,51 e E 694991,07 509.0, segue até o Ponto 510 de coordenadas N 7223150,16 e E 694994,64 510.0, segue até o Ponto 511 de coordenadas N 7223137,21 e E 695003,47 511.0, segue até o Ponto 512 de coordenadas N 7223110,62 e E 695009,02 512.0, segue até o Ponto 513 de coordenadas N 7223094,65 e E 695010,11 FIU-P-3695A, segue até o Ponto 514 de coordenadas N 7222851,01 e E 695004,08 FIU-P-3693A, segue até o Ponto 515 de coordenadas N 7222768,12 e E 694937,61 FIU-P-3683A, segue até o Ponto 516 de coordenadas N 7222762,84 e E 694907,50 FIU-P3684A, segue até o Ponto 517 de coordenadas N 7222755,74 e E 694831,23 FIU-P-3613A, segue até o Ponto 518 de coordenadas N 7222738,52 e E 694756,91 FIU-P-3612A, segue até o Ponto 519 de coordenadas N 7222715,25 e E 694662,70 FIU-P-3686A, segue até o Ponto 520 de coordenadas N 7222733,17 e E 694513,55 FIU-P3687A, segue até o Ponto 521 de coordenadas N 7222752,31 e E 694443,42 FIU-P-3688A, segue até o Ponto 522 de coordenadas N 7222762,70 e E 694392,30 FIU-P-3689A, segue até o Ponto 523 de coordenadas N 7222759,75 e E 694382,74 FIU-P-3690A, segue até o Ponto 524 de coordenadas N 7222753,68 e E 694367,03 FIU-P3691A, segue até o Ponto 525 de coordenadas N 7222742,75 e E 694343,04 FIU-P-3611A, segue até o Ponto 526 de coordenadas N 7222733,45 e E 694287,23 FIU-P-3750A, segue até o Ponto 527 de coordenadas N 7222735,23 e E 694250,55 FIU-P-3749A, segue até o Ponto 528 de coordenadas N 7222750,75 e E 694187,17 FIU-P3748A, segue até o Ponto 529 de coordenadas N 7222749,83 e E 694177,84 FIU-P-3747A, segue até o Ponto 530 de coordenadas N 7222746,63 e E 694138,04 FIU-P-3746A, segue até o Ponto 531 de coordenadas N 7222738,72 e E 694120,91 FIU-P-3745A, segue até o Ponto 532 de coordenadas N 7222692,31 e E 694017,28 FIU-P3682A, segue até o Ponto 533 de coordenadas N 7222560,94 e E 694036,07 FIU-P-3681A, segue até o Ponto 534 de coordenadas N 7222547,79 e E 694043,31 FIU-P-3680A, segue até o Ponto 535 de coordenadas N 7222499,14 e E 694050,75 FIU-M-0607A, segue até o Ponto 536 de coordenadas N 7222474,96 e E 693987,99 FIU-P3616A, segue até o Ponto 537 de coordenadas N 7222457,50 e E 693879,45 FIU-P-3679A, segue até o Ponto 538 de coordenadas N 7222440,09 e E 693803,28 FIU-P-3678A, segue até o Ponto 539 de coordenadas N 7222455,15 e E 693821,73 538, segue até o Ponto 540 de coordenadas N 7222462,74 e E 693825,24 539, segue até o Ponto 541 de coordenadas N 7222472,05 e E 693825,24 540, segue até o Ponto 542 de coordenadas N 7222473,91 e E 693825,24 541, segue até o Ponto 543 de coordenadas N 7222481,97 e E 693830,01 542,

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 segue até o Ponto 544 de coordenadas N 7222490,70 e E 693835,17 543, segue até o Ponto 545 de coordenadas N 7222497,85 e E 693842,31 544, segue até o Ponto 546 de coordenadas N 7222501,42 e E 693851,04 545, segue até o Ponto 547 de coordenadas N 7222506,18 e E 693852,23 546, segue até o Ponto 548 de coordenadas N 7222516,10 e E 693855,01 547, segue até o Ponto 549 de coordenadas N 7222522,06 e E 693860,96 548, segue até o Ponto 550 de coordenadas N 7222529,20 e E 693866,52 549, segue até o Ponto 551 de coordenadas N 7222540,51 e E 693881,20 550, segue até o Ponto 552 de coordenadas N 7222547,45 e E 693889,93 551, segue até o Ponto 553 de coordenadas N 7222556,58 e E 693902,63 552, segue até o Ponto 554 de coordenadas N 7222566,11 e E 693915,33 553, segue até o Ponto 555 de coordenadas N 7222575,63 e E 693919,70 554, segue até o Ponto 556 de coordenadas N 7222592,30 e E 693922,68 555, segue até o Ponto 557 de coordenadas N 7222614,13 e E 693923,67 556, segue até o Ponto 558 de coordenadas N 7222628,02 e E 693923,27 557, segue até o Ponto 559 de coordenadas N 7222634,77 e E 693920,89 558, segue até o Ponto 560 de coordenadas N 7222639,93 e E 693914,94 559, segue até o Ponto 561 de coordenadas N 7222642,71 e E 693907,00 560, segue até o Ponto 562 de coordenadas N 7222644,49 e E 693904,02 561, segue até o Ponto 563 de coordenadas N 7222646,36 e E 693900,29 562, segue até o Ponto 564 de coordenadas N 7222647,56 e E 693896,85 563, segue até o Ponto 565 de coordenadas N 7222647,65 e E 693896,62 564, segue até o Ponto 566 de coordenadas N 7222649,28 e E 693892,66 565, segue até o Ponto 567 de coordenadas N 7222651,44 e E 693885,97 566, segue até o Ponto 568 de coordenadas N 7222654,14 e E 693879,06 567, segue até o Ponto 569 de coordenadas N 7222654,26 e E 693878,66 568, segue até o Ponto 570 de coordenadas N 7222655,39 e E 693874,94 569, segue até o Ponto 571 de coordenadas N 7222658,18 e E 693860,96 570, segue até o Ponto 572 de coordenadas N 7222664,14 e E 693845,09 571, segue até o Ponto 573 de coordenadas N 7222663,74 e E 693838,74 572, segue até o Ponto 574 de coordenadas N 7222665,98 e E 693835,22 573, segue até o Ponto 575 de coordenadas N 7222665,98 e E 693835,22 574, segue até o Ponto 576 de coordenadas N 7222666,00 e E 693835,23 575, segue até o Ponto 577 de coordenadas N 7222667,85 e E 693833,93 576, segue até o Ponto 578 de coordenadas N 7222672,47 e E 693832,39 577, segue até o Ponto 579 de coordenadas N 7222676,77 e E 693829,04 578, segue até o Ponto 580 de coordenadas N 7222678,04 e E 693829,54 579, segue até o Ponto 581 de coordenadas N 7222681,32 e E 693831,13 580, segue até o Ponto 582 de coordenadas N 7222684,82 e E 693832,71 581, segue até o Ponto 583 de coordenadas N 7222688,20 e E 693833,88 582, segue até o Ponto 584 de coordenadas N 7222690,42 e E 693834,94 583, segue até o Ponto 585 de coordenadas N 7222693,71 e E 693836,95 584, segue até o Ponto 586 de coordenadas N 7222696,88 e E 693838,75 585, segue até o Ponto 587 de coordenadas N 7222700,48 e E 693841,18 586, segue até o Ponto 588 de coordenadas N 7222703,02 e E 693842,66 587, segue até o Ponto 589 de coordenadas N 7222705,88 e E 693845,31 588, segue até o Ponto 590 de coordenadas N 7222709,16 e E 693848,06 589, segue até o Ponto 591 de coordenadas N 7222713,18 e E 693851,66 590, segue até o Ponto 592 de coordenadas N 7222717,52 e E 693855,79 591, segue até o Ponto 593 de coordenadas N 7222728,10 e E 693865,31 592, segue até o Ponto 594 de coordenadas N 7222735,61 e E 693872,61 593, segue até o Ponto 595 de coordenadas N 7222741,86 e E 693877,91 594, segue até o Ponto 596 de coordenadas N 7222746,94 e E 693882,99 595, segue até o Ponto 597 de coordenadas N 7222752,34 e E 693887,85 596, segue até o Ponto 598 de coordenadas N 7222756,57 e E 693891,14 597, segue até o Ponto 599 de coordenadas N 7222758,79 e E 693893,04 598, segue até o Ponto 600 de coordenadas N 7222760,49 e E 693894,95 599, segue até o Ponto 601 de coordenadas N 7222763,98 e E 693899,07 600, segue até o Ponto 602 de coordenadas N 7222769,59 e E 693904,05 601, segue até o Ponto 603 de coordenadas N 7222775,30 e E 693910,61 602, segue até o Ponto 604 de coordenadas N 7222779,85 e E 693916,11 603, segue até o Ponto 605 de coordenadas N 7222784,09 e E 693921,09 604, segue até o Ponto 606 de coordenadas N 7222787,89 e E 693925,73 605, segue até o Ponto 607 de coordenadas N 7222787,90 e E 693925,74 606, segue até o Ponto 608 de coordenadas N 7222791,39 e E 693930,29 607, segue até o Ponto 609 de coordenadas N 7222794,67 e E 693934,42 608, segue até o Ponto 610 de coordenadas N 7222796,79 e E 693938,02 609, segue até o Ponto 611 de coordenadas N 7222802,29 e E 693946,17 610, segue até o Ponto 612 de coordenadas N 7222805,36 e E 693949,87 611, segue até o Ponto 613 de coordenadas N 7222808,96 e E 693959,72 612, segue até o Ponto 614 de coordenadas N 7222813,93 e E 693976,44 613, segue até o Ponto 615 de coordenadas N 7222816,68 e E 693984,80 614, segue até o Ponto 616 de coordenadas N 7222820,70 e E 693996,86 615, segue até o Ponto 617 de coordenadas N 7222824,20 e E 694004,59 616, segue até o Ponto 618 de coordenadas N 7222829,70 e E 694012,63 617, segue até o Ponto 619 de coordenadas N 7222840,49 e E 694025,02 618, segue até o Ponto 620 de coordenadas N 7222845,36 e E 694030,73 619, segue até o Ponto 621 de coordenadas N 7222850,44 e E 694033,48 620, segue até o Ponto 622 de coordenadas N 7222857,11 e E 694035,81 621, segue até o Ponto 623 de coordenadas N 7222865,89 e E 694037,72 622, segue até o Ponto 624 de coordenadas N 7222868,94 e E 694038,83 623, segue até o Ponto 625 de coordenadas N 7222871,40 e E 694039,73 624, segue até o Ponto 626 de coordenadas N 7222875,48 e E 694041,49 625, segue até o Ponto 627 de coordenadas N 7222882,96 e E 694048,96 626, segue até o Ponto 628 de coordenadas N 7222890,50 e E 694056,50 627, segue até o Ponto 629 de coordenadas N 7222896,45 e E 694064,04 628, segue até o Ponto 630 de coordenadas N 7222904,39 e E 694075,15 629, segue até o Ponto 631 de coordenadas N 7222909,94 e E 694083,49 630, segue até o Ponto 632 de coordenadas N 7222914,31 e E 694093,41 631, segue até o Ponto 633 de coordenadas N 7222915,50 e E 694103,73 632, segue até o Ponto 634 de coordenadas N 7222916,02 e E 694110,47

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 633, segue até o Ponto 635 de coordenadas N 7222916,04 e E 694110,80 634, segue até o Ponto 636 de coordenadas N 7222916,66 e E 694114,67 635, segue até o Ponto 637 de coordenadas N 7222920,26 e E 694120,80 636, segue até o Ponto 638 de coordenadas N 7222925,82 e E 694121,99 637, segue até o Ponto 639 de coordenadas N 7222932,56 e E 694127,15 638, segue até o Ponto 640 de coordenadas N 7222933,87 e E 694130,91 639, segue até o Ponto 641 de coordenadas N 7222936,39 e E 694131,92 640, segue até o Ponto 642 de coordenadas N 7222939,50 e E 694140,38 641, segue até o Ponto 643 de coordenadas N 7222940,10 e E 694141,04 642, segue até o Ponto 644 de coordenadas N 7222946,06 e E 694144,61 643, segue até o Ponto 645 de coordenadas N 7222952,41 e E 694148,58 644, segue até o Ponto 646 de coordenadas N 7222954,22 e E 694150,85 645, segue até o Ponto 647 de coordenadas N 7222957,43 e E 694152,69 646, segue até o Ponto 648 de coordenadas N 7222964,35 e E 694159,22 647, segue até o Ponto 649 de coordenadas N 7222969,08 e E 694160,48 648, segue até o Ponto 650 de coordenadas N 7222973,31 e E 694158,53 649, segue até o Ponto 651 de coordenadas N 7222973,54 e E 694158,84 650, segue até o Ponto 652 de coordenadas N 7222978,83 e E 694160,96 651, segue até o Ponto 653 de coordenadas N 7222987,09 e E 694162,44 652, segue até o Ponto 654 de coordenadas N 7222997,67 e E 694167,52 653, segue até o Ponto 655 de coordenadas N 7223005,70 e E 694174,71 654, segue até o Ponto 656 de coordenadas N 7223007,97 e E 694181,52 655, segue até o Ponto 657 de coordenadas N 7223011,94 e E 694189,85 656, segue até o Ponto 658 de coordenadas N 7223018,69 e E 694200,17 657, segue até o Ponto 659 de coordenadas N 7223026,23 e E 694208,51 658, segue até o Ponto 660 de coordenadas N 7223027,58 e E 694208,97 659, segue até o Ponto 661 de coordenadas N 7223027,94 e E 694209,64 660, segue até o Ponto 662 de coordenadas N 7223031,96 e E 694213,03 661, segue até o Ponto 663 de coordenadas N 7223035,13 e E 694215,78 662, segue até o Ponto 664 de coordenadas N 7223039,37 e E 694217,90 663, segue até o Ponto 665 de coordenadas N 7223044,87 e E 694220,23 664, segue até o Ponto 666 de coordenadas N 7223048,89 e E 694223,61 665, segue até o Ponto 667 de coordenadas N 7223051,08 e E 694226,09 666, segue até o Ponto 668 de coordenadas N 7223051,62 e E 694227,84 667, segue até o Ponto 669 de coordenadas N 7223053,60 e E 694235,78 668, segue até o Ponto 670 de coordenadas N 7223052,81 e E 694246,89 669, segue até o Ponto 671 de coordenadas N 7223052,81 e E 694252,45 670, segue até o Ponto 672 de coordenadas N 7223056,93 e E 694258,82 671, segue até o Ponto 673 de coordenadas N 7223057,57 e E 694259,25 672, segue até o Ponto 674 de coordenadas N 7223095,95 e E 694274,75 673, segue até o Ponto 675 de coordenadas N 7223096,36 e E 694276,60 674, segue até o Ponto 676 de coordenadas N 7223096,46 e E 694276,66 675, segue até o Ponto 677 de coordenadas N 7223098,05 e E 694281,82 676, segue até o Ponto 678 de coordenadas N 7223098,05 e E 694285,39 677, segue até o Ponto 679 de coordenadas N 7223097,02 e E 694288,49 678, segue até o Ponto 680 de coordenadas N 7223096,86 e E 694288,56 679, segue até o Ponto 681 de coordenadas N 7223094,08 e E 694288,96 680, segue até o Ponto 682 de coordenadas N 7223090,91 e E 694289,36 681, segue até o Ponto 683 de coordenadas N 7223090,33 e E 694289,74 682, segue até o Ponto 684 de coordenadas N 7223088,65 e E 694291,18 683, segue até o Ponto 685 de coordenadas N 7223088,42 e E 694291,01 684, segue até o Ponto 686 de coordenadas N 7223087,34 e E 694291,74 685, segue até o Ponto 687 de coordenadas N 7223087,11 e E 694292,89 686, segue até o Ponto 688 de coordenadas N 7223086,16 e E 694294,40 687, segue até o Ponto 689 de coordenadas N 7223085,20 e E 694295,00 688, segue até o Ponto 690 de coordenadas N 7223083,68 e E 694295,48 689, segue até o Ponto 691 de coordenadas N 7223081,83 e E 694295,91 690, segue até o Ponto 692 de coordenadas N 7223080,64 e E 694299,88 691, segue até o Ponto 693 de coordenadas N 7223082,23 e E 694300,67 692, segue até o Ponto 694 de coordenadas N 7223085,80 e E 694302,26 693, segue até o Ponto 695 de coordenadas N 7223090,17 e E 694305,04 694, segue até o Ponto 696 de coordenadas N 7223094,53 e E 694309,40 695, segue até o Ponto 697 de coordenadas N 7223098,10 e E 694314,96 696, segue até o Ponto 698 de coordenadas N 7223097,71 e E 694320,91 697, segue até o Ponto 699 de coordenadas N 7223096,52 e E 694324,88 698, segue até o Ponto 700 de coordenadas N 7223092,55 e E 694326,47 699, segue até o Ponto 701 de coordenadas N 7223089,37 e E 694325,28 700, segue até o Ponto 702 de coordenadas N 7223085,40 e E 694322,10 701, segue até o Ponto 703 de coordenadas N 7223081,04 e E 694318,93 702, segue até o Ponto 704 de coordenadas N 7223077,47 e E 694313,37 703, segue até o Ponto 705 de coordenadas N 7223073,50 e E 694310,19 704, segue até o Ponto 706 de coordenadas N 7223068,73 e E 694308,61 705, segue até o Ponto 707 de coordenadas N 7223063,18 e E 694306,62 706, segue até o Ponto 708 de coordenadas N 7223056,03 e E 694309,00 707, segue até o Ponto 709 de coordenadas N 7223054,75 e E 694309,92 708, segue até o Ponto 710 de coordenadas N 7223053,33 e E 694310,94 709, segue até o Ponto 711 de coordenadas N 7223050,48 e E 694312,97 710, segue até o Ponto 712 de coordenadas N 7223044,53 e E 694316,54 711, segue até o Ponto 713 de coordenadas N 7223038,18 e E 694320,51 712, segue até o Ponto 714 de coordenadas N 7223035,40 e E 694325,28 713, segue até o Ponto 715 de coordenadas N 7223039,76 e E 694327,26 714, segue até o Ponto 716 de coordenadas N 7223050,08 e E 694335,99 715, segue até o Ponto 717 de coordenadas N 7223052,46 e E 694340,75 716, segue até o Ponto 718 de coordenadas N 7223052,86 e E 694346,31 717, segue até o Ponto 719 de coordenadas N 7223044,92 e E 694355,24 718, segue até o Ponto 720 de coordenadas N 7223043,73 e E 694356,63 719, segue até o Ponto 721 de coordenadas N 7223041,15 e E 694359,21 720, segue até o Ponto 722 de coordenadas N 7223038,57 e E 694361,79 721, segue até o Ponto 723 de coordenadas N 7223039,37 e E 694365,76 722, segue até o Ponto 724 de coordenadas N 7223047,70 e E 694366,55 723, segue até o Ponto 725 de coordenadas N 7223055,64 e E 694367,74 724, segue até o Ponto 726 de coordenadas N 7223060,40 e E 694368,54 725, segue até o Ponto 727 de coordenadas N 7223065,16 e E 694369,33 726, segue até o Ponto 728 de coordenadas N 7223070,72 e E 694370,92 727, segue até o Ponto 729 de coordenadas N 7223076,67 e E 694380,05 728, segue até o Ponto 730 de coordenadas N 7223079,85 e E 694386,40 729, segue até o Ponto 731 de coordenadas N 7223082,62 e E 694395,92 730, segue até o Ponto 732 de coordenadas N 7223085,80 e E 694399,49 731, segue até o Ponto 733 de coordenadas N 7223090,96 e E 694400,29 732,

segue até o Ponto 734 de coordenadas N 7223094,53 e E 694396,71 733, segue até o Ponto 735 de coordenadas N 7223100,88 e E 694392,35 734, segue até o Ponto 736 de coordenadas N 7223106,83 e E 694389,17 735, segue até o Ponto 737 de coordenadas N 7223113,98 e E 694387,98 736, segue até o Ponto 738 de coordenadas N 7223119,93 e E 694385,60 737, segue até o Ponto 739 de coordenadas N 7223124,69 e E 694387,19 738, segue até o Ponto 740 de coordenadas N 7223130,65 e E 694389,57 739, segue até o Ponto 741 de coordenadas N 7223137,00 e E 694387,98 740, segue até o Ponto 742 de coordenadas N 7223139,38 e E 694384,81 741, segue até o Ponto 743 de coordenadas N 7223142,16 e E 694381,24 742, segue até o Ponto 744 de coordenadas N 7223149,56 e E 694381,77 743, segue até o Ponto 745 de coordenadas N 7223155,39 e E 694383,35 744, segue até o Ponto 746 de coordenadas N 7223158,22 e E 694385,01 745, segue até o Ponto 747 de coordenadas N 7223161,74 e E 694387,06 746, segue até o Ponto 748 de coordenadas N 7223163,09 e E 694390,21 747, segue até o Ponto 749 de coordenadas N 7223160,77 e E 694391,86 748, segue até o Ponto 750 de coordenadas N 7223160,74 e E 694391,88 749, segue até o Ponto 751 de coordenadas N 7223160,76 e E 694391,91 750, segue até o Ponto 752 de coordenadas N 7223159,97 e E 694397,02 751, segue até o Ponto 753 de coordenadas N 7223160,77 e E 694401,79 752, segue até o Ponto 754 de coordenadas N 7223158,38 e E 694404,96 753, segue até o Ponto 755 de coordenadas N 7223155,66 e E 694407,72 754, segue até o Ponto 756 de coordenadas N 7223150,21 e E 694407,72 755, segue até o Ponto 757 de coordenadas N 7223145,44 e E 694408,77 756, segue até o Ponto 758 de coordenadas N 7223141,48 e E 694409,65 757, segue até o Ponto 759 de coordenadas N 7223140,68 e E 694409,83 758, segue até o Ponto 760 de coordenadas N 7223137,51 e E 694409,57 759, segue até o Ponto 761 de coordenadas N 7223125,34 e E 694409,30 760, segue até o Ponto 762 de coordenadas N 7223116,87 e E 694412,48 761, segue até o Ponto 763 de coordenadas N 7223112,64 e E 694417,77 762, segue até o Ponto 764 de coordenadas N 7223102,05 e E 694427,82 763, segue até o Ponto 765 de coordenadas N 7223099,41 e E 694433,12 764, segue até o Ponto 766 de coordenadas N 7223094,64 e E 694438,94 765, segue até o Ponto 767 de coordenadas N 7223092,53 e E 694440,79 766, segue até o Ponto 768 de coordenadas N 7223090,41 e E 694442,64 767, segue até o Ponto 769 de coordenadas N 7223090,18 e E 694442,83 768, segue até o Ponto 770 de coordenadas N 7223084,32 e E 694447,93 769, segue até o Ponto 771 de coordenadas N 7223081,41 e E 694450,58 770, segue até o Ponto 772 de coordenadas N 7223076,12 e E 694454,28 771, segue até o Ponto 773 de coordenadas N 7223068,18 e E 694472,27 772, segue até o Ponto 774 de coordenadas N 7223068,18 e E 694478,09 773, segue até o Ponto 775 de coordenadas N 7223070,83 e E 694485,50 774, segue até o Ponto 776 de coordenadas N 7223070,83 e E 694493,97 775, segue até o Ponto 777 de coordenadas N 7223069,77 e E 694503,49 776, segue até o Ponto 778 de coordenadas N 7223068,63 e E 694507,93 777, segue até o Ponto 779 de coordenadas N 7223066,73 e E 694508,40 778, segue até o Ponto 780 de coordenadas N 7223064,74 e E 694506,74 779, segue até o Ponto 781 de coordenadas N 7223060,78 e E 694500,78 780, segue até o Ponto 782 de coordenadas N 7223050,85 e E 694498,00 781, segue até o Ponto 783 de coordenadas N 7223045,30 e E 694504,35 782, segue até o Ponto 784 de coordenadas N 7223041,33 e E 694506,42 783, segue até o Ponto 785 de coordenadas N 7223023,73 e E 694508,26 784, segue até o Ponto 786 de coordenadas N 7223015,27 e E 694507,73 785, segue até o Ponto 787 de coordenadas N 7223004,15 e E 694506,67 786, segue até o Ponto 788 de coordenadas N 7222978,23 e E 694500,32 787, segue até o Ponto 789 de coordenadas N 7222967,64 e E 694502,97 788, segue até o Ponto 790 de coordenadas N 7222938,01 e E 694514,61 789, segue até o Ponto 791 de coordenadas N 7222927,43 e E 694514,61 790, segue até o Ponto 792 de coordenadas N 7222922,93 e E 694514,08 791, segue até o Ponto 793 de coordenadas N 7222918,43 e E 694513,55 792, segue até o Ponto 794 de coordenadas N 7222914,68 e E 694512,17 793, segue até o Ponto 795 de coordenadas N 7222902,74 e E 694509,40 794, segue até o Ponto 796 de coordenadas N 7222897,79 e E 694508,26 795, segue até o Ponto 797 de coordenadas N 7222897,72 e E 694513,87 796, segue até o Ponto 798 de coordenadas N 7222897,53 e E 694529,16 797, segue até o Ponto 799 de coordenadas N 7222899,38 e E 694549,00 798, segue até o Ponto 800 de coordenadas N 7222902,25 e E 694550,69 799, segue até o Ponto 801 de coordenadas N 7222919,49 e E 694557,47 800, segue até o Ponto 802 de coordenadas N 7222929,01 e E 694557,47 801, segue até o Ponto 803 de coordenadas N 7222933,31 e E 694557,66 802, segue até o Ponto 804 de coordenadas N 7222958,65 e E 694558,00 803, segue até o Ponto 805 de coordenadas N 7222964,47 e E 694554,30 804, segue até o Ponto 806 de coordenadas N 7222966,05 e E 694550,59 805, segue até o Ponto 807 de coordenadas N 7222967,64 e E 694548,47 806, segue até o Ponto 808 de coordenadas N 7222969,23 e E 694546,36 807, segue até o Ponto 809 de coordenadas N 7222971,35 e E 694545,30 808, segue até o Ponto 810 de coordenadas N 7222973,46 e E 694544,24 809, segue até o Ponto 811 de coordenadas N 7222982,99 e E 694540,54 810, segue até o Ponto 812 de coordenadas N 7222989,87 e E 694540,01 811, segue até o Ponto 813 de coordenadas N 7222993,57 e E 694540,01 812, segue até o Ponto 814 de coordenadas N 7223002,57 e E 694537,36 813, segue até o Ponto 815 de coordenadas N 7223006,54 e E 694536,30 814, segue até o Ponto 816 de coordenadas N 7223010,50 e E 694535,25 815, segue até o Ponto 817 de coordenadas N 7223021,62 e E 694533,13 816, segue até o Ponto 818 de coordenadas N 7223031,16 e E 694528,11 817, segue até o Ponto 819 de coordenadas N 7223031,67 e E 694527,84 818, segue até o Ponto 820 de coordenadas N 7223034,58 e E 694527,37 819, segue até o

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Ponto 821 de coordenadas N 7223040,14 e E 694526,18 820, segue até o Ponto 822 de coordenadas N 7223045,30 e E 694526,18 821, segue até o Ponto 823 de coordenadas N 7223051,65 e E 694528,96 822, segue até o Ponto 824 de coordenadas N 7223053,55 e E 694531,74 823, segue até o Ponto 825 de coordenadas N 7223052,31 e E 694535,77 824, segue até o Ponto 826 de coordenadas N 7223051,97 e E 694539,56 825, segue até o Ponto 827 de coordenadas N 7223051,25 e E 694547,42 826, segue até o Ponto 828 de coordenadas N 7223052,31 e E 694553,50 827, segue até o Ponto 829 de coordenadas N 7223053,37 e E 694559,59 828, segue até o Ponto 830 de coordenadas N 7223059,98 e E 694560,18 829, segue até o Ponto 831 de coordenadas N 7223066,60 e E 694555,55 830, segue até o Ponto 832 de coordenadas N 7223073,48 e E 694551,65 831, segue até o Ponto 833 de coordenadas N 7223076,65 e E 694550,06 832, segue até o Ponto 834 de coordenadas N 7223083,00 e E 694545,83 833, segue até o Ponto 835 de coordenadas N 7223086,18 e E 694543,18 834, segue até o Ponto 836 de coordenadas N 7223090,94 e E 694540,01 835, segue até o Ponto 837 de coordenadas N 7223101,52 e E 694532,07 836, segue até o Ponto 838 de coordenadas N 7223106,28 e E 694523,07 837, segue até o Ponto 839 de coordenadas N 7223108,39 e E 694521,91 838, segue até o Ponto 840 de coordenadas N 7223115,81 e E 694517,78 839, segue até o Ponto 841 de coordenadas N 7223116,38 e E 694517,52 840, segue até o Ponto 842 de coordenadas N 7223117,24 e E 694516,34 841, segue até o Ponto 843 de coordenadas N 7223124,65 e E 694513,17 842, segue até o Ponto 844 de coordenadas N 7223130,24 e E 694511,10 843, segue até o Ponto 845 de coordenadas N 7223134,21 e E 694509,11 844, segue até o Ponto 846 de coordenadas N 7223138,14 e E 694506,82 845, segue até o Ponto 847 de coordenadas N 7223144,76 e E 694501,52 846, segue até o Ponto 848 de coordenadas N 7223149,52 e E 694495,70 847, segue até o Ponto 849 de coordenadas N 7223154,81 e E 694487,50 848, segue até o Ponto 850 de coordenadas N 7223159,31 e E 694480,09 849, segue até o Ponto 851 de coordenadas N 7223164,60 e E 694471,36 850, segue até o Ponto 852 de coordenadas N 7223168,04 e E 694462,90 851, segue até o Ponto 853 de coordenadas N 7223174,92 e E 694450,99 852, segue até o Ponto 854 de coordenadas N 7223175,91 e E 694450,13 853, segue até o Ponto 855 de coordenadas N 7223177,37 e E 694445,71 854, segue até o Ponto 856 de coordenadas N 7223180,61 e E 694443,85 855, segue até o Ponto 857 de coordenadas N 7223183,17 e E 694443,53 856, segue até o Ponto 858 de coordenadas N 7223187,36 e E 694439,35 857, segue até o Ponto 859 de coordenadas N 7223192,65 e E 694434,85 858, segue até o Ponto 860 de coordenadas N 7223198,47 e E 694432,20 859, segue até o Ponto 861 de coordenadas N 7223201,91 e E 694429,82 860, segue até o Ponto 862 de coordenadas N 7223205,35 e E 694424,80 861, segue até o Ponto 863 de coordenadas N 7223205,88 e E 694418,18 862, segue até o Ponto 864 de coordenadas N 7223206,58 e E 694416,32 863, segue até o Ponto 865 de coordenadas N 7223206,80 e E 694414,88 864, segue até o Ponto 866 de coordenadas N 7223208,39 e E 694411,31 865, segue até o Ponto 867 de coordenadas N 7223210,77 e E 694407,74 866, segue até o Ponto 868 de coordenadas N 7223211,96 e E 694404,96 867, segue até o Ponto 869 de coordenadas N 7223211,60 e E 694402,27 868, segue até o Ponto 870 de coordenadas N 7223212,52 e E 694402,02 869, segue até o Ponto 871 de coordenadas N 7223212,52 e E 694401,97 870, segue até o Ponto 872 de coordenadas N 7223216,37 e E 694400,68 871, segue até o Ponto 873 de coordenadas N 7223221,13 e E 694399,49 872, segue até o Ponto 874 de coordenadas N 7223224,31 e E 694398,70 873, segue até o Ponto 875 de coordenadas N 7223227,68 e E 694397,31 874, segue até o Ponto 876 de coordenadas N 7223231,06 e E 694395,92 875, segue até o Ponto 877 de coordenadas N 7223240,18 e E 694394,73 876, segue até o Ponto 878 de coordenadas N 7223248,92 e E 694391,16 877, segue até o Ponto 879 de coordenadas N 7223250,16 e E 694389,22 878, segue até o Ponto 880 de coordenadas N 7223250,93 e E 694388,02 879, segue até o Ponto 881 de coordenadas N 7223252,56 e E 694388,88 880, segue até o Ponto 882 de coordenadas N 7223253,09 e E 694389,16 881, segue até o Ponto 883 de coordenadas N 7223253,18 e E 694389,21 882, segue até o Ponto 884 de coordenadas N 7223253,18 e E 694391,07 883, segue até o Ponto 885 de coordenadas N 7223254,45 e E 694392,82 884, segue até o Ponto 886 de coordenadas N 7223256,04 e E 694393,93 885, segue até o Ponto 887 de coordenadas N 7223257,79 e E 694395,84 886, segue até o Ponto 888 de coordenadas N 7223259,37 e E 694396,95 887, segue até o Ponto 889 de coordenadas N 7223259,96 e E 694397,36 888, segue até o Ponto 890 de coordenadas N 7223261,44 e E 694399,33 889, segue até o Ponto 891 de coordenadas N 7223262,87 e E 694401,23 890, segue até o Ponto 892 de coordenadas N 7223264,45 e E 694401,55 891, segue até o Ponto 893 de coordenadas N 7223266,20 e E 694401,07 892, segue até o Ponto 894 de coordenadas N 7223267,12 e E 694400,15 893, segue até o Ponto 895 de coordenadas N 7223267,71 e E 694399,56 894, segue até o Ponto 896 de coordenadas N 7223269,11 e E 694400,96 895, segue até o Ponto 897 de coordenadas N 7223269,15 e E 694401,01 896, segue até o Ponto 898 de coordenadas N 7223269,20 e E 694401,05 897, segue até o Ponto 899 de coordenadas N 7223269,26 e E 694401,09 898, segue até o Ponto 900 de coordenadas N 7223269,31 e E 694401,12 899, segue até o Ponto 901 de coordenadas N 7223269,37 e E 694401,15 900, segue até o Ponto 902 de coordenadas N 7223269,41 e E 694401,17 901, segue até o Ponto 903 de coordenadas N 7223278,88 e E 694405,38 902, segue até o Ponto 904 de coordenadas N 7223286,74 e E 694410,10 903, segue até o Ponto 905 de coordenadas N 7223294,66 e E 694415,37 904, segue até o Ponto 906 de coordenadas N 7223294,71 e E 694415,41 905, segue até o Ponto 907 de coordenadas N 7223294,77 e E 694415,44 906, segue até o Ponto 908 de

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ISSN 1677-7042

coordenadas N 7223294,83 e E 694415,47 907, segue até o Ponto 909 de coordenadas N 7223294,89 e E 694415,49 908, segue até o Ponto 910 de coordenadas N 7223294,95 e E 694415,51 909, segue até o Ponto 911 de coordenadas N 7223295,02 e E 694415,52 910, segue até o Ponto 912 de coordenadas N 7223295,03 e E 694415,53 911, segue até o Ponto 913 de coordenadas N 7223299,04 e E 694416,25 912, segue até o Ponto 914 de coordenadas N 7223300,14 e E 694414,42 913, segue até o Ponto 915 de coordenadas N 7223301,52 e E 694412,46 914, segue até o Ponto 916 de coordenadas N 7223306,54 e E 694405,58 915, segue até o Ponto 917 de coordenadas N 7223312,36 e E 694404,78 916, segue até o Ponto 918 de coordenadas N 7223318,98 e E 694400,02 917, segue até o Ponto 919 de coordenadas N 7223324,01 e E 694396,32 918, segue até o Ponto 920 de coordenadas N 7223329,03 e E 694393,94 919, segue até o Ponto 921 de coordenadas N 7223335,91 e E 694391,29 920, segue até o Ponto 922 de coordenadas N 7223343,32 e E 694390,23 921, segue até o Ponto 923 de coordenadas N 7223348,08 e E 694392,61 922, segue até o Ponto 924 de coordenadas N 7223350,99 e E 694394,20 923, segue até o Ponto 925 de coordenadas N 7223354,17 e E 694393,94 924, segue até o Ponto 926 de coordenadas N 7223357,34 e E 694390,23 925, segue até o Ponto 927 de coordenadas N 7223356,02 e E 694384,94 926, segue até o Ponto 928 de coordenadas N 7223353,11 e E 694379,38 927, segue até o Ponto 929 de coordenadas N 7223349,93 e E 694375,68 928, segue até o Ponto 930 de coordenadas N 7223346,49 e E 694371,18 929, segue até o Ponto 931 de coordenadas N 7223342,53 e E 694366,42 930, segue até o Ponto 932 de coordenadas N 7223340,94 e E 694360,33 931, segue até o Ponto 933 de coordenadas N 7223337,76 e E 694355,04 932, segue até o Ponto 934 de coordenadas N 7223332,21 e E 694349,49 933, segue até o Ponto 935 de coordenadas N 7223328,44 e E 694347,83 934, segue até o Ponto 936 de coordenadas N 7223326,12 e E 694346,05 935, segue até o Ponto 937 de coordenadas N 7223320,83 e E 694344,72 936, segue até o Ponto 938 de coordenadas N 7223314,22 e E 694341,81 937, segue até o Ponto 939 de coordenadas N 7223310,78 e E 694337,58 938, segue até o Ponto 940 de coordenadas N 7223309,72 e E 694333,08 939, segue até o Ponto 941 de coordenadas N 7223309,11 e E 694330,66 940, segue até o Ponto 942 de coordenadas N 7223309,24 e E 694330,44 941, segue até o Ponto 943 de coordenadas N 7223309,24 e E 694324,09 942, segue até o Ponto 944 de coordenadas N 7223308,45 e E 694313,77 943, segue até o Ponto 945 de coordenadas N 7223308,45 e E 694303,45 944, segue até o Ponto 946 de coordenadas N 7223306,07 e E 694291,94 945, segue até o Ponto 947 de coordenadas N 7223306,07 e E 694282,41 946, segue até o Ponto 948 de coordenadas N 7223306,07 e E 694272,49 947, segue até o Ponto 949 de coordenadas N 7223307,66 e E 694264,95 948, segue até o Ponto 950 de coordenadas N 7223304,08 e E 694259,00 949, segue até o Ponto 951 de coordenadas N 7223301,70 e E 694251,46 950, segue até o Ponto 952 de coordenadas N 7223298,53 e E 694243,92 951, segue até o Ponto 953 de coordenadas N 7223293,76 e E 694241,53 952, segue até o Ponto 954 de coordenadas N 7223290,59 e E 694238,76 953, segue até o Ponto 955 de coordenadas N 7223288,21 e E 694232,01 954, segue até o Ponto 956 de coordenadas N 7223284,24 e E 694230,82 955, segue até o Ponto 957 de coordenadas N 7223277,10 e E 694230,03 956, segue até o Ponto 958 de coordenadas N 7223272,33 e E 694225,66 957, segue até o Ponto 959 de coordenadas N 7223265,59 e E 694223,28 958, segue até o Ponto 960 de coordenadas N 7223256,86 e E 694223,28 959, segue até o Ponto 961 de coordenadas N 7223244,16 e E 694223,68 960, segue até o Ponto 962 de coordenadas N 7223232,25 e E 694223,28 961, segue até o Ponto 963 de coordenadas N 7223221,93 e E 694220,10 962, segue até o Ponto 964 de coordenadas N 7223217,56 e E 694214,15 963, segue até o Ponto 965 de coordenadas N 7223215,20 e E 694212,26 964, segue até o Ponto 966 de coordenadas N 7223215,98 e E 694212,44 965, segue até o Ponto 967 de coordenadas N 7223216,07 e E 694212,46 966, segue até o Ponto 968 de coordenadas N 7223216,27 e E 694212,49 967, segue até o Ponto 969 de coordenadas N 7223216,46 e E 694212,51 968, segue até o Ponto 970 de coordenadas N 7223216,66 e E 694212,52 969, segue até o Ponto 971 de coordenadas N 7223216,85 e E 694212,51 970, segue até o Ponto 972 de coordenadas N 7223217,05 e E 694212,49 971, segue até o Ponto 973 de coordenadas N 7223217,24 e E 694212,46 972, segue até o Ponto 974 de coordenadas N 7223217,43 e E 694212,41 973, segue até o Ponto 975 de coordenadas N 7223217,62 e E 694212,36 974, segue até o Ponto 976 de coordenadas N 7223217,80 e E 694212,29 975, segue até o Ponto 977 de coordenadas N 7223217,98 e E 694212,21 976, segue até o Ponto 978 de coordenadas N 7223218,16 e E 694212,12 977, segue até o Ponto 979 de coordenadas N 7223218,26 e E 694212,05 978, segue até o Ponto 980 de coordenadas N 7223224,54 e E 694208,08 979, segue até o Ponto 981 de coordenadas N 7223224,61 e E 694208,04 980, segue até o Ponto 982 de coordenadas N 7223224,77 e E 694207,93 981, segue até o Ponto 983 de coordenadas N 7223224,92 e E 694207,80 982, segue até o Ponto 984 de coordenadas N 7223224,98 e E 694207,75 983, segue até o Ponto 985 de coordenadas N 7223228,99 e E 694204,05 984, segue até o Ponto 986 de coordenadas N 7223233,12 e E 694201,85 985, segue até o Ponto 987 de coordenadas N 7223240,71 e E 694200,93 986, segue até o Ponto 988 de coordenadas N 7223248,14 e E 694200,61 987, segue até o Ponto 989 de coordenadas N 7223255,68 e E 694200,61 988, segue até o Ponto 990 de coordenadas N 7223255,88 e E 694200,60 989, segue até o Ponto 991 de coordenadas N 7223266,13 e E 694199,94 990, segue até o Ponto 992 de coordenadas N 7223266,13 e E 694199,94 991, segue até o Ponto 993 de coordenadas N 7223266,32 e E 694199,92 992, segue até o Ponto 994 de coordenadas N 7223273,74 e E 694198,96 993, segue até o Ponto 995 de coordenadas N 7223280,87

1 e E 694198,96 994, segue até o Ponto 996 de coordenadas N 7223289,42 e E 694200,54 995, segue até o Ponto 997 de coordenadas N 7223295,60 e E 694202,17 996, segue até o Ponto 998 de coordenadas N 7223295,78 e E 694202,21 997, segue até o Ponto 999 de coordenadas N 7223295,97 e E 694202,24 998, segue até o Ponto 1000 de coordenadas N 7223296,17 e E 694202,26 999, segue até o Ponto 1001 de coordenadas N 7223296,36 e E 694202,26 1000, segue até o Ponto 1002 de coordenadas N 7223296,56 e E 694202,26 1001, segue até o Ponto 1003 de coordenadas N 7223296,75 e E 694202,24 1002, segue até o Ponto 1004 de coordenadas N 7223296,95 e E 694202,21 1003, segue até o Ponto 1005 de coordenadas N 7223297,14 e E 694202,16 1004, segue até o Ponto 1006 de coordenadas N 7223297,17 e E 694202,15 1005, segue até o Ponto 1007 de coordenadas N 7223303,12 e E 694200,50 1006, segue até o Ponto 1008 de coordenadas N 7223303,28 e E 694200,45 1007, segue até o Ponto 1009 de coordenadas N 7223303,43 e E 694200,40 1008, segue até o Ponto 1010 de coordenadas N 7223311,70 e E 694197,09 1009, segue até o Ponto 1011 de coordenadas N 7223311,73 e E 694197,07 1010, segue até o Ponto 1012 de coordenadas N 7223311,91 e E 694196,99 1011, segue até o Ponto 1013 de coordenadas N 7223312,08 e E 694196,90 1012, segue até o Ponto 1014 de coordenadas N 7223312,25 e E 694196,80 1013, segue até o Ponto 1015 de coordenadas N 7223312,41 e E 694196,68 1014, segue até o Ponto 1016 de coordenadas N 7223312,56 e E 694196,56 1015, segue até o Ponto 1017 de coordenadas N 7223312,71 e E 694196,42 1016, segue até o Ponto 1018 de coordenadas N 7223316,01 e E 694193,12 1017, segue até o Ponto 1019 de coordenadas N 7223316,15 e E 694192,97 1018, segue até o Ponto 1020 de coordenadas N 7223316,27 e E 694192,82 1019, segue até o Ponto 1021 de coordenadas N 7223316,29 e E 694192,80 1020, segue até o Ponto 1022 de coordenadas N 7223320,26 e E 694187,50 1021, segue até o Ponto 1023 de coordenadas N 7223320,36 e E 694187,37 1022, segue até o Ponto 1024 de coordenadas N 7223320,40 e E 694187,29 1023, segue até o Ponto 1025 de coordenadas N 7223323,71 e E 694182,01 1024, segue até o Ponto 1026 de coordenadas N 7223327,67 e E 694175,73 1025, segue até o Ponto 1027 de coordenadas N 7223327,73 e E 694175,63 1026, segue até o Ponto 1028 de coordenadas N 7223327,74 e E 694175,62 1027, segue até o Ponto 1029 de coordenadas N 7223330,39 e E 694170,99 1028, segue até o Ponto 1030 de coordenadas N 7223330,47 e E 694170,83 1029, segue até o Ponto 1031 de coordenadas N 7223330,48 e E 694170,80 1030, segue até o Ponto 1032 de coordenadas N 7223335,06 e E 694161,33 1031, segue até o Ponto 1033 de coordenadas N 7223337,96 e E 694156,49 1032, segue até o Ponto 1034 de coordenadas N 7223337,99 e E 694156,45 1033, segue até o Ponto 1035 de coordenadas N 7223338,08 e E 694156,27 1034, segue até o Ponto 1036 de coordenadas N 7223338,13 e E 694156,16 1035, segue até o Ponto 1037 de coordenadas N 7223343,42 e E 694144,26 1036, segue até o Ponto 1038 de coordenadas N 7223343,45 e E 694144,19 1037, segue até o Ponto 1039 de coordenadas N 7223343,52 e E 694144,00 1038, segue até o Ponto 1040 de coordenadas N 7223343,54 e E 694143,97 1039, segue até o Ponto 1041 de coordenadas N 7223347,50 e E 694131,73 1040, segue até o Ponto 1042 de coordenadas N 7223347,51 e E 694131,71 1041, segue até o Ponto 1043 de coordenadas N 7223349,74 e E 694124,69 1042, segue até o Ponto 1044 de coordenadas N 7223352,74 e E 694119,00 1043, segue até o Ponto 1045 de coordenadas N 7223358,08 e E 694113,35 1044, segue até o Ponto 1046 de coordenadas N 7223358,15 e E 694113,27 1045, segue até o Ponto 1047 de coordenadas N 7223358,28 e E 694113,12 1046, segue até o Ponto 1048 de coordenadas N 7223358,39 e E 694112,96 1047, segue até o Ponto 1049 de coordenadas N 7223358,39 e E 694112,95 1048, segue até o Ponto 1050 de coordenadas N 7223361,04 e E 694108,98 1049, segue até o Ponto 1051 de coordenadas N 7223361,06 e E 694108,94 1050, segue até o Ponto 1052 de coordenadas N 7223363,78 e E 694104,73 1051, segue até o Ponto 1053 de coordenadas N 7223363,83 e E 694104,64 1052, segue até o Ponto 1054 de coordenadas N 7223367,85 e E 694100,93 1053, segue até o Ponto 1055 de coordenadas N 7223367,86 e E 694100,92 1054, segue até o Ponto 1056 de coordenadas N 7223372,36 e E 694096,74 1055, segue até o Ponto 1057 de coordenadas N 7223375,82 e E 694094,23 1056, segue até o Ponto 1058 de coordenadas N 7223381,92 e E 694090,05 1057, segue até o Ponto 1059 de coordenadas N 7223388,66 e E 694086,52 1058, segue até o Ponto 1060 de coordenadas N 7223397,55 e E 694082,24 1059, segue até o Ponto 1061 de coordenadas N 7223397,57 e E 694082,23 1060, segue até o Ponto 1062 de coordenadas N 7223397,74 e E 694082,14 1061, segue até o Ponto 1063 de coordenadas N 7223397,91 e E 694082,03 1062, segue até o Ponto 1064 de coordenadas N 7223398,07 e E 694081,92 1063, segue até o Ponto 1065 de coordenadas N 7223398,18 e E 694081,83 1064, segue até o Ponto 1066 de coordenadas N 7223401,38 e E 694079,13 1065, segue até o Ponto 1067 de coordenadas N 7223402,48 e E 694078,19 1066, segue até o Ponto 1068 de coordenadas N 7223402,52 e E 694078,16 1067, segue até o Ponto 1069 de coordenadas N 7223402,67 e E 694078,02 1068, segue até o Ponto 1070 de coordenadas N 7223402,80 e E 694077,88 1069, segue até o Ponto 1071 de coordenadas N 7223402,92 e E 694077,73 1070, segue até o Ponto 1072 de coordenadas N 7223403,04 e E 694077,57 1071, segue até o Ponto 1073 de coordenadas N 7223403,14 e E 694077,40 1072, segue até o Ponto 1074 de coordenadas N 7223403,24 e E 694077,23 1073, segue até o Ponto 1075 de coordenadas N 7223403,32 e E 694077,05 1074, segue até o Ponto 1076 de coordenadas N 7223403,39 e E 694076,87 1075, segue até o Ponto 1077 de coordenadas N 7223403,44 e E 694076,68 1076, segue até o Ponto 1078 de coordenadas N 7223403,45 e E 694076,63 1077, segue até o Ponto 1079 de coordenadas N 7223405,11 e E 694070,01 1078,

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 segue até o Ponto 1080 de coordenadas N 7223405,14 e E 694069,87 1079, segue até o Ponto 1081 de coordenadas N 7223405,17 e E 694069,68 1080, segue até o Ponto 1082 de coordenadas N 7223405,19 e E 694069,48 1081, segue até o Ponto 1083 de coordenadas N 7223405,20 e E 694069,29 1082, segue até o Ponto 1084 de coordenadas N 7223405,19 e E 694069,09 1083, segue até o Ponto 1085 de coordenadas N 7223405,17 e E 694068,90 1084, segue até o Ponto 1086 de coordenadas N 7223405,14 e E 694068,70 1085, segue até o Ponto 1087 de coordenadas N 7223405,10 e E 694068,51 1086, segue até o Ponto 1088 de coordenadas N 7223405,04 e E 694068,32 1087, segue até o Ponto 1089 de coordenadas N 7223404,97 e E 694068,14 1088, segue até o Ponto 1090 de coordenadas N 7223404,89 e E 694067,96 1089, segue até o Ponto 1091 de coordenadas N 7223404,80 e E 694067,80 1090, segue até o Ponto 1092 de coordenadas N 7223402,16 e E 694063,17 1091, segue até o Ponto 1093 de coordenadas N 7223402,15 e E 694063,16 1092, segue até o Ponto 1094 de coordenadas N 7223402,05 e E 694062,99 1093, segue até o Ponto 1095 de coordenadas N 7223401,93 e E 694062,83 1094, segue até o Ponto 1096 de coordenadas N 7223401,81 e E 694062,68 1095, segue até o Ponto 1097 de coordenadas N 7223401,67 e E 694062,54 1096, segue até o Ponto 1098 de coordenadas N 7223401,53 e E 694062,40 1097, segue até o Ponto 1099 de coordenadas N 7223401,38 e E 694062,28 1098, segue até o Ponto 1100 de coordenadas N 7223401,22 e E 694062,16 1099, segue até o Ponto 1101 de coordenadas N 7223401,05 e E 694062,06 1100, segue até o Ponto 1102 de coordenadas N 7223400,88 e E 694061,97 1101, segue até o Ponto 1103 de coordenadas N 7223400,70 e E 694061,88 1102, segue até o Ponto 1104 de coordenadas N 7223400,52 e E 694061,82 1103, segue até o Ponto 1105 de coordenadas N 7223400,33 e E 694061,76 1104, segue até o Ponto 1106 de coordenadas N 7223400,28 e E 694061,75 1105, segue até o Ponto 1107 de coordenadas N 7223393,67 e E 694060,09 1106, segue até o Ponto 1108 de coordenadas N 7223393,52 e E 694060,06 1107, segue até o Ponto 1109 de coordenadas N 7223393,33 e E 694060,03 1108, segue até o Ponto 1110 de coordenadas N 7223393,13 e E 694060,01 1109, segue até o Ponto 1111 de coordenadas N 7223392,94 e E 694060,00 1110, segue até o Ponto 1112 de coordenadas N 7223392,74 e E 694060,01 1111, segue até o Ponto 1113 de coordenadas N 7223392,55 e E 694060,03 1112, segue até o Ponto 1114 de coordenadas N 7223385,06 e E 694061,01 1113, segue até o Ponto 1115 de coordenadas N 7223373,19 e E 694061,65 1114, segue até o Ponto 1116 de coordenadas N 7223362,26 e E 694060,36 1115, segue até o Ponto 1117 de coordenadas N 7223349,92 e E 694058,41 1116, segue até o Ponto 1118 de coordenadas N 7223339,90 e E 694055,59 1117, segue até o Ponto 1119 de coordenadas N 7223330,35 e E 694049,87 1118, segue até o Ponto 1120 de coordenadas N 7223323,29 e E 694045,37 1119, segue até o Ponto 1121 de coordenadas N 7223314,55 e E 694037,88 1120, segue até o Ponto 1122 de coordenadas N 7223310,07 e E 694030,52 1121, segue até o Ponto 1123 de coordenadas N 7223305,60 e E 694023,17 1122, segue até o Ponto 1124 de coordenadas N 7223300,74 e E 694013,79 1123, segue até o Ponto 1125 de coordenadas N 7223297,83 e E 694006,67 1124, segue até o Ponto 1126 de coordenadas N 7223294,21 e E 693997,12 1125, segue até o Ponto 1127 de coordenadas N 7223294,18 e E 693997,04 1126, segue até o Ponto 1128 de coordenadas N 7223291,33 e E 693990,08 1127, segue até o Ponto 1129 de coordenadas N 7223290,10 e E 693982,72 1128, segue até o Ponto 1130 de coordenadas N 7223290,10 e E 693975,69 1129, segue até o Ponto 1131 de coordenadas N 7223290,10 e E 693974,37 1130, segue até o Ponto 1132 de coordenadas N 7223290,10 e E 693974,17 1131, segue até o Ponto 1133 de coordenadas N 7223290,08 e E 693973,98 1132, segue até o Ponto 1134 de coordenadas N 7223290,05 e E 693973,78 1133, segue até o Ponto 1135 de coordenadas N 7223290,04 e E 693973,72 1134, segue até o Ponto 1136 de coordenadas N 7223288,93 e E 693968,66 1135, segue até o Ponto 1137 de coordenadas N 7223288,57 e E 693967,06 1136, segue até o Ponto 1138 de coordenadas N 7223287,47 e E 693917,72 1137, segue até o Ponto 1139 de coordenadas N 7223287,47 e E 693910,54 1138, segue até o Ponto 1140 de coordenadas N 7223287,47 e E 693910,42 1139, segue até o Ponto 1141 de coordenadas N 7223287,22 e E 693904,14 1140, segue até o Ponto 1142 de coordenadas N 7223289,63 e E 693898,36 1141, segue até o Ponto 1143 de coordenadas N 7223292,18 e E 693894,53 1142, segue até o Ponto 1144 de coordenadas N 7223296,34 e E 693889,15 1143, segue até o Ponto 1145 de coordenadas N 7223301,57 e E 693887,01 1144, segue até o Ponto 1146 de coordenadas N 7223310,59 e E 693884,27 1145, segue até o Ponto 1147 de coordenadas N 7223310,61 e E 693884,27 1146, segue até o Ponto 1148 de coordenadas N 7223322,26 e E 693880,66 1147, segue até o Ponto 1149 de coordenadas N 7223322,34 e E 693880,64 1148, segue até o Ponto 1150 de coordenadas N 7223322,52 e E 693880,57 1149, segue até o Ponto 1151 de coordenadas N 7223322,70 e E 693880,49 1150, segue até o Ponto 1152 de coordenadas N 7223322,72 e E 693880,48 1151, segue até o Ponto 1153 de coordenadas N 7223329,93 e E 693876,87 1152, segue até o Ponto 1154 de coordenadas N 7223330,09 e E 693876,79 1153, segue até o Ponto 1155 de coordenadas N 7223330,26 e E 693876,68 1154, segue até o Ponto 1156 de coordenadas N 7223330,41 e E 693876,57 1155, segue até o Ponto 1157 de coordenadas N 7223338,74 e E 693870,19 1156, segue até o Ponto 1158 de coordenadas N 7223338,89 e E 693870,06 1157, segue até o Ponto 1159 de coordenadas N 7223339,03 e E 693869,93 1158, segue até o Ponto 1160 de coordenadas N 7223339,17 e E 693869,79 1159, segue até o Ponto 1161 de coordenadas N 7223339,29 e E 693869,63 1160, segue até o Ponto 1162 de coordenadas N 7223339,41 e E 693869,48 1161, segue até o Ponto 1163 de coordenadas N 7223339,47 e E 693869,37 1162, segue até o Ponto 1164 de coordenadas N 7223342,53 e E 693864,38 1163,

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 segue até o Ponto 1165 de coordenadas N 7223342,56 e E 693864,31 1164, segue até o Ponto 1166 de coordenadas N 7223342,66 e E 693864,14 1165, segue até o Ponto 1167 de coordenadas N 7223342,74 e E 693863,96 1166, segue até o Ponto 1168 de coordenadas N 7223342,80 e E 693863,79 1167, segue até o Ponto 1169 de coordenadas N 7223345,56 e E 693855,79 1168, segue até o Ponto 1170 de coordenadas N 7223347,76 e E 693850,01 1169, segue até o Ponto 1171 de coordenadas N 7223347,80 e E 693849,91 1170, segue até o Ponto 1172 de coordenadas N 7223347,86 e E 693849,72 1171, segue até o Ponto 1173 de coordenadas N 7223347,90 e E 693849,53 1172, segue até o Ponto 1174 de coordenadas N 7223347,92 e E 693849,39 1173, segue até o Ponto 1175 de coordenadas N 7223347,93 e E 693849,33 1174, segue até o Ponto 1176 de coordenadas N 7223347,94 e E 693849,32 1175, segue até o Ponto 1177 de coordenadas N 7223349,03 e E 693840,82 1176, segue até o Ponto 1178 de coordenadas N 7223350,40 e E 693833,69 1177, segue até o Ponto 1179 de coordenadas N 7223350,43 e E 693833,52 1178, segue até o Ponto 1180 de coordenadas N 7223350,45 e E 693833,32 1179, segue até o Ponto 1181 de coordenadas N 7223350,46 e E 693833,13 1180, segue até o Ponto 1182 de coordenadas N 7223350,45 e E 693832,93 1181, segue até o Ponto 1183 de coordenadas N 7223350,43 e E 693832,73 1182, segue até o Ponto 1184 de coordenadas N 7223350,40 e E 693832,54 1183, segue até o Ponto 1185 de coordenadas N 7223350,35 e E 693832,35 1184, segue até o Ponto 1186 de coordenadas N 7223350,30 e E 693832,16 1185, segue até o Ponto 1187 de coordenadas N 7223350,27 e E 693832,10 1186, segue até o Ponto 1188 de coordenadas N 7223350,23 e E 693831,98 1187, segue até o Ponto 1189 de coordenadas N 7223350,15 e E 693831,80 1188, segue até o Ponto 1190 de coordenadas N 7223350,06 e E 693831,63 1189, segue até o Ponto 1191 de coordenadas N 7223349,95 e E 693831,46 1190, segue até o Ponto 1192 de coordenadas N 7223349,84 e E 693831,30 1191, segue até o Ponto 1193 de coordenadas N 7223349,83 e E 693831,28 1192, segue até o Ponto 1194 de coordenadas N 7223347,88 e E 693828,79 1193, segue até o Ponto 1195 de coordenadas N 7223347,77 e E 693828,65 1194, segue até o Ponto 1196 de coordenadas N 7223347,64 e E 693828,51 1195, segue até o Ponto 1197 de coordenadas N 7223347,50 e E 693828,38 1196, segue até o Ponto 1198 de coordenadas N 7223340,49 e E 693822,18 1197, segue até o Ponto 1199 de coordenadas N 7223335,56 e E 693815,95 1198, segue até o Ponto 1200 de coordenadas N 7223332,55 e E 693810,18 1199, segue até o Ponto 1201 de coordenadas N 7223331,67 e E 693806,01 1200, segue até o Ponto 1202 de coordenadas N 7223332,89 e E 693801,35 1201, segue até o Ponto 1203 de coordenadas N 7223336,99 e E 693798,39 1202, segue até o Ponto 1204 de coordenadas N 7223341,03 e E 693795,54 1203, segue até o Ponto 1205 de coordenadas N 7223346,87 e E 693795,05 1204, segue até o Ponto 1206 de coordenadas N 7223347,02 e E 693795,04 1205, segue até o Ponto 1207 de coordenadas N 7223347,21 e E 693795,00 1206, segue até o Ponto 1208 de coordenadas N 7223347,27 e E 693794,99 1207, segue até o Ponto 1209 de coordenadas N 7223356,01 e E 693793,08 1208, segue até o Ponto 1210 de coordenadas N 7223365,02 e E 693791,99 1209, segue até o Ponto 1211 de coordenadas N 7223365,05 e E 693791,98 1210, segue até o Ponto 1212 de coordenadas N 7223365,09 e E 693791,98 1211, segue até o Ponto 1213 de coordenadas N 7223376,47 e E 693790,31 1212, segue até o Ponto 1214 de coordenadas N 7223376,62 e E 693790,29 1213, segue até o Ponto 1215 de coordenadas N 7223376,81 e E 693790,24 1214, segue até o Ponto 1216 de coordenadas N 7223377,00 e E 693790,19 1215, segue até o Ponto 1217 de coordenadas N 7223377,11 e E 693790,15 1216, segue até o Ponto 1218 de coordenadas N 7223386,28 e E 693786,64 1217, segue até o Ponto 1219 de coordenadas N 7223396,75 e E 693784,76 1218, segue até o Ponto 1220 de coordenadas N 7223403,06 e E 693783,94 1219, segue até o Ponto 1221 de coordenadas N 7223403,06 e E 693783,94 1220, segue até o Ponto 1222 de coordenadas N 7223403,19 e E 693783,92 1221, segue até o Ponto 1223 de coordenadas N 7223409,36 e E 693782,85 1222, segue até o Ponto 1224 de coordenadas N 7223418,03 e E 693782,57 1223, segue até o Ponto 1225 de coordenadas N 7223418,13 e E 693782,57 1224, segue até o Ponto 1226 de coordenadas N 7223418,18 e E 693782,57 1225, segue até o Ponto 1227 de coordenadas N 7223428,17 e E 693781,73 1226, segue até o Ponto 1228 de coordenadas N 7223428,31 e E 693781,72 1227, segue até o Ponto 1229 de coordenadas N 7223428,51 e E 693781,69 1228, segue até o Ponto 1230 de coordenadas N 7223428,70 e E 693781,64 1229, segue até o Ponto 1231 de coordenadas N 7223428,76 e E 693781,62 1230, segue até o Ponto 1232 de coordenadas N 7223435,38 e E 693779,69 1231, segue até o Ponto 1233 de coordenadas N 7223441,72 e E 693778,04 1232, segue até o Ponto 1234 de coordenadas N 7223441,74 e E 693778,03 1233, segue até o Ponto 1235 de coordenadas N 7223441,93 e E 693777,98 1234, segue até o Ponto 1236 de coordenadas N 7223442,01 e E 693777,95 1235, segue até o Ponto 1237 de coordenadas N 7223448,49 e E 693775,52 1236, segue até o Ponto 1238 de coordenadas N 7223455,46 e E 693773,91 1237, segue até o Ponto 1239 de coordenadas N 7223462,37 e E 693772,58 1238, segue até o Ponto 1240 de coordenadas N 7223473,77 e E 693772,31 1239, segue até o Ponto 1241 de coordenadas N 7223473,90 e E 693772,30 1240, segue até o Ponto 1242 de coordenadas N 7223474,09 e E 693772,28 1241, segue até o Ponto 1243 de coordenadas N 7223474,29 e E 693772,25 1242, segue até o Ponto 1244 de coordenadas N 7223474,45 e E 693772,21 1243, segue até o Ponto 1245 de coordenadas N 7223481,95 e E 693770,27 1244, segue até o Ponto 1246 de coordenadas N 7223481,97 e E 693770,27 1245, segue até o Ponto 1247 de coordenadas N 7223482,16 e E 693770,21 1246, segue até o Ponto 1248 de coordenadas N 7223482,34 e E 693770,14 1247, segue até o Ponto 1249 de co-

ordenadas N 7223482,52 e E 693770,06 1248, segue até o Ponto 1250 de coordenadas N 7223482,69 e E 693769,97 1249, segue até o Ponto 1251 de coordenadas N 7223482,86 e E 693769,86 1250, segue até o Ponto 1252 de coordenadas N 7223483,02 e E 693769,75 1251, segue até o Ponto 1253 de coordenadas N 7223483,04 e E 693769,74 1252, segue até o Ponto 1254 de coordenadas N 7223488,03 e E 693765,85 1253, segue até o Ponto 1255 de coordenadas N 7223488,17 e E 693765,74 1254, segue até o Ponto 1256 de coordenadas N 7223488,25 e E 693765,66 1255, segue até o Ponto 1257 de coordenadas N 7223493,04 e E 693761,14 1256, segue até o Ponto 1258 de coordenadas N 7223496,19 e E 693759,11 1257, segue até o Ponto 1259 de coordenadas N 7223501,71 e E 693758,11 1258, segue até o Ponto 1260 de coordenadas N 7223501,76 e E 693758,10 1259, segue até o Ponto 1261 de coordenadas N 7223501,82 e E 693758,09 1260, segue até o Ponto 1262 de coordenadas N 7223509,31 e E 693756,42 1261, segue até o Ponto 1263 de coordenadas N 7223509,44 e E 693756,39 1262, segue até o Ponto 1264 de coordenadas N 7223509,63 e E 693756,34 1263, segue até o Ponto 1265 de coordenadas N 7223509,81 e E 693756,27 1264, segue até o Ponto 1266 de coordenadas N 7223509,99 e E 693756,19 1265, segue até o Ponto 1267 de coordenadas N 7223510,16 e E 693756,09 1266, segue até o Ponto 1268 de coordenadas N 7223510,33 e E 693755,99 1267, segue até o Ponto 1269 de coordenadas N 7223510,46 e E 693755,89 1268, segue até o Ponto 1270 de coordenadas N 7223514,68 e E 693752,73 1269, segue até o Ponto 1271 de coordenadas N 7223522,21 e E 693748,96 1270, segue até o Ponto 1272 de coordenadas N 7223522,30 e E 693748,92 1271, segue até o Ponto 1273 de coordenadas N 7223528,68 e E 693745,46 1272, segue até o Ponto 1274 de coordenadas N 7223535,52 e E 693743,43 1273, segue até o Ponto 1275 de coordenadas N 7223541,53 e E 693743,17 1274, segue até o Ponto 1276 de coordenadas N 7223541,60 e E 693743,17 1275, segue até o Ponto 1277 de coordenadas N 7223541,79 e E 693743,15 1276, segue até o Ponto 1278 de coordenadas N 7223541,86 e E 693743,14 1277, segue até o Ponto 1279 de coordenadas N 7223548,87 e E 693742,06 1278, segue até o Ponto 1280 de coordenadas N 7223580,30 e E 693741,51 1279, segue até o Ponto 1281 de coordenadas N 7223580,41 e E 693741,51 1280, segue até o Ponto 1282 de coordenadas N 7223585,41 e E 693741,23 1281, segue até o Ponto 1283 de coordenadas N 7223585,44 e E 693741,23 1282, segue até o Ponto 1284 de coordenadas N 7223585,63 e E 693741,21 1283, segue até o Ponto 1285 de coordenadas N 7223585,83 e E 693741,18 1284, segue até o Ponto 1286 de coordenadas N 7223586,02 e E 693741,13 1285, segue até o Ponto 1287 de coordenadas N 7223586,10 e E 693741,11 1286, segue até o Ponto 1288 de coordenadas N 7223591,48 e E 693739,49 1287, segue até o Ponto 1289 de coordenadas N 7223597,62 e E 693738,43 1288, segue até o Ponto 1290 de coordenadas N 7223604,20 e E 693737,60 1289, segue até o Ponto 1291 de coordenadas N 7223604,22 e E 693737,60 1290, segue até o Ponto 1292 de coordenadas N 7223604,42 e E 693737,57 1291, segue até o Ponto 1293 de coordenadas N 7223604,61 e E 693737,52 1292, segue até o Ponto 1294 de coordenadas N 7223604,80 e E 693737,47 1293, segue até o Ponto 1295 de coordenadas N 7223604,88 e E 693737,44 1294, segue até o Ponto 1296 de coordenadas N 7223609,32 e E 693735,77 1295, segue até o Ponto 1297 de coordenadas N 7223609,42 e E 693735,73 1296, segue até o Ponto 1298 de coordenadas N 7223609,50 e E 693735,70 1297, segue até o Ponto 1299 de coordenadas N 7223615,02 e E 693733,21 1298, segue até o Ponto 1300 de coordenadas N 7223624,15 e E 693729,34 1299, segue até o Ponto 1301 de coordenadas N 7223624,23 e E 693729,31 1300, segue até o Ponto 1302 de coordenadas N 7223633,38 e E 693725,11 1301, segue até o Ponto 1303 de coordenadas N 7223637,02 e E 693723,44 1302, segue até o Ponto 1304 de coordenadas N 7223641,58 e E 693723,20 1303, segue até o Ponto 1305 de coordenadas N 7223647,91 e E 693723,47 1304, segue até o Ponto 1306 de coordenadas N 7223655,46 e E 693724,77 1305, segue até o Ponto 1307 de coordenadas N 7223665,17 e E 693728,54 1306, segue até o Ponto 1308 de coordenadas N 7223665,29 e E 693728,59 1307, segue até o Ponto 1309 de coordenadas N 7223665,48 e E 693728,65 1308, segue até o Ponto 1310 de coordenadas N 7223665,67 e E 693728,69 1309, segue até o Ponto 1311 de coordenadas N 7223665,87 e E 693728,72 1310, segue até o Ponto 1312 de coordenadas N 7223666,02 e E 693728,74 1311, segue até o Ponto 1313 de coordenadas N 7223672,96 e E 693729,29 1312, segue até o Ponto 1314 de coordenadas N 7223673,00 e E 693729,30 1313, segue até o Ponto 1315 de coordenadas N 7223673,20 e E 693729,30 1314, segue até o Ponto 1316 de coordenadas N 7223683,18 e E 693729,30 1315, segue até o Ponto 1317 de coordenadas N 7223683,38 e E 693729,30 1316, segue até o Ponto 1318 de coordenadas N 7223683,57 e E 693729,28 1317, segue até o Ponto 1319 de coordenadas N 7223692,17 e E 693728,17 1318, segue até o Ponto 1320 de coordenadas N 7223692,18 e E 693728,17 1319, segue até o Ponto 1321 de coordenadas N 7223692,37 e E 693728,14 1320, segue até o Ponto 1322 de coordenadas N 7223692,49 e E 693728,11 1321, segue até o Ponto 1323 de coordenadas N 7223701,56 e E 693725,91 1322, segue até o Ponto 1324 de coordenadas N 7223709,24 e E 693724,54 1323, segue até o Ponto 1325 de coordenadas N 7223709,30 e E 693724,53 1324, segue até o Ponto 1326 de coordenadas N 7223709,49 e E 693724,48 1325, segue até o Ponto 1327 de coordenadas N 7223709,68 e E 693724,43 1326, segue até o Ponto 1328 de coordenadas N 7223709,78 e E 693724,39 1327, segue até o Ponto 1329 de coordenadas N 7223715,47 e E 693722,22 1328, segue até o Ponto 1330 de coordenadas N 7223723,20 e E 693720,09 1329, segue até o Ponto 1331 de coordenadas N 7223732,72 e E 693718,73 1330, segue até o Ponto 1332 de coordenadas N 7223732,88 e E 693718,70 1331, segue até o Ponto 1333 de co-

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ordenadas N 7223732,95 e E 693718,69 1332, segue até o Ponto 1334 de coordenadas N 7223735,03 e E 693718,23 1333, segue até o Ponto 1335 de coordenadas N 7223735,40 e E 693721,62 1334, segue até o Ponto 1336 de coordenadas N 7223735,53 e E 693722,33 1335, segue até o Ponto 1337 de coordenadas N 7223735,77 e E 693723,02 1336, segue até o Ponto 1338 de coordenadas N 7223736,30 e E 693724,28 1337, segue até o Ponto 1339 de coordenadas N 7223735,13 e E 693724,21 1338, segue até o Ponto 1340 de coordenadas N 7223730,24 e E 693725,00 1339, segue até o Ponto 1341 de coordenadas N 7223725,87 e E 693726,59 1340, segue até o Ponto 1342 de coordenadas N 7223721,37 e E 693727,65 1341, segue até o Ponto 1343 de coordenadas N 7223715,82 e E 693729,37 1342, segue até o Ponto 1344 de coordenadas N 7223712,64 e E 693730,69 1343, segue até o Ponto 1345 de coordenadas N 7223709,20 e E 693732,81 1344, segue até o Ponto 1346 de coordenadas N 7223707,08 e E 693735,06 1345, segue até o Ponto 1347 de coordenadas N 7223707,48 e E 693738,63 1346, segue até o Ponto 1348 de coordenadas N 7223711,45 e E 693740,74 1347, segue até o Ponto 1349 de coordenadas N 7223716,87 e E 693741,67 1348, segue até o Ponto 1350 de coordenadas N 7223723,22 e E 693742,20 1349, segue até o Ponto 1351 de coordenadas N 7223727,99 e E 693742,99 1350, segue até o Ponto 1352 de coordenadas N 7223730,39 e E 693743,51 1351, segue até o Ponto 1353 de coordenadas N 7223732,88 e E 693744,05 1352, segue até o Ponto 1354 de coordenadas N 7223735,00 e E 693743,52 1353, segue até o Ponto 1355 de coordenadas N 7223738,57 e E 693743,26 1354, segue até o Ponto 1356 de coordenadas N 7223741,30 e E 693743,60 1355, segue até o Ponto 1357 de coordenadas N 7223741,22 e E 693744,68 1356, segue até o Ponto 1358 de coordenadas N 7223742,81 e E 693747,59 1357, segue até o Ponto 1359 de coordenadas N 7223745,19 e E 693748,78 1358, segue até o Ponto 1360 de coordenadas N 7223747,96 e E 693749,31 1359, segue até o Ponto 1361 de coordenadas N 7223751,01 e E 693749,18 1360, segue até o Ponto 1362 de coordenadas N 7223753,79 e E 693749,18 1361, segue até o Ponto 1363 de coordenadas N 7223756,17 e E 693750,24 1362, segue até o Ponto 1364 de coordenadas N 7223758,15 e E 693751,96 1363, segue até o Ponto 1365 de coordenadas N 7223758,94 e E 693754,47 1364, segue até o Ponto 1366 de coordenadas N 7223759,21 e E 693758,44 1365, segue até o Ponto 1367 de coordenadas N 7223759,34 e E 693761,35 1366, segue até o Ponto 1368 de coordenadas N 7223759,87 e E 693764,66 1367, segue até o Ponto 1369 de coordenadas N 7223760,80 e E 693766,77 1368, segue até o Ponto 1370 de coordenadas N 7223762,78 e E 693768,76 1369, segue até o Ponto 1371 de coordenadas N 7223764,63 e E 693769,42 1370, segue até o Ponto 1372 de coordenadas N 7223766,75 e E 693769,55 1371, segue até o Ponto 1373 de coordenadas N 7223769,00 e E 693768,10 1372, segue até o Ponto 1374 de coordenadas N 7223770,19 e E 693764,92 1373, segue até o Ponto 1375 de coordenadas N 7223772,17 e E 693764,13 1374, segue até o Ponto 1376 de coordenadas N 7223775,61 e E 693763,33 1375, segue até o Ponto 1377 de coordenadas N 7223777,99 e E 693763,20 1376, segue até o Ponto 1378 de coordenadas N 7223780,77 e E 693763,60 1377, segue até o Ponto 1379 de coordenadas N 7223782,63 e E 693763,60 1378, segue até o Ponto 1380 de coordenadas N 7223784,72 e E 693762,76 1379, segue até o Ponto 1381 de coordenadas N 7223785,36 e E 693763,12 1380, segue até o Ponto 1382 de coordenadas N 7223786,09 e E 693763,45 1381, segue até o Ponto 1383 de coordenadas N 7223792,31 e E 693765,66 1382, segue até o Ponto 1384 de coordenadas N 7223799,80 e E 693769,71 1383, segue até o Ponto 1385 de coordenadas N 7223800,30 e E 693769,94 1384, segue até o Ponto 1386 de coordenadas N 7223807,12 e E 693772,71 1385, segue até o Ponto 1387 de coordenadas N 7223807,37 e E 693772,92 1386, segue até o Ponto 1388 de coordenadas N 7223807,81 e E 693773,35 1387, segue até o Ponto 1389 de coordenadas N 7223809,47 e E 693775,60 1388, segue até o Ponto 1390 de coordenadas N 7223810,95 e E 693778,45 1389, segue até o Ponto 1391 de coordenadas N 7223812,11 e E 693780,47 1390, segue até o Ponto 1392 de coordenadas N 7223813,07 e E 693781,63 1391, segue até o Ponto 1393 de coordenadas N 7223813,38 e E 693783,01 1392, segue até o Ponto 1394 de coordenadas N 7223813,81 e E 693783,96 1393, segue até o Ponto 1395 de coordenadas N 7223814,23 e E 693785,86 1394, segue até o Ponto 1396 de coordenadas N 7223814,23 e E 693787,45 1395, segue até o Ponto 1397 de coordenadas N 7223813,28 e E 693789,88 1396, segue até o Ponto 1398 de coordenadas N 7223812,01 e E 693791,47 1397, segue até o Ponto 1399 de coordenadas N 7223810,53 e E 693793,38 1398, segue até o Ponto 1400 de coordenadas N 7223809,78 e E 693793,80 1399, segue até o Ponto 1401 de coordenadas N 7223808,30 e E 693795,81 1400, segue até o Ponto 1402 de coordenadas N 7223806,29 e E 693797,51 1401, segue até o Ponto 1403 de coordenadas N 7223803,86 e E 693797,72 1402, segue até o Ponto 1404 de coordenadas N 7223801,85 e E 693798,88 1403, segue até o Ponto 1405 de coordenadas N 7223801,53 e E 693799,83 1404, segue até o Ponto 1406 de coordenadas N 7223802,48 e E 693801,21 1405, segue até o Ponto 1407 de coordenadas N 7223805,02 e E 693801,32 1406, segue até o Ponto 1408 de coordenadas N 7223807,56 e E 693800,36 1407, segue até o Ponto 1409 de coordenadas N 7223810,10 e E 693799,83 1408, segue até o Ponto 1410 de coordenadas N 7223811,37 e E 693800,26 1409, segue até o Ponto 1411 de coordenadas N 7223812,01 e E 693801,84 1410, segue até o Ponto 1412 de coordenadas N 7223812,01 e E 693801,95 1411, segue até o Ponto 1413 de coordenadas N 7223811,74 e E 693802,96 1412, segue até o Ponto 1414 de coordenadas N 7223811,65 e E 693803,39 1413, segue até o Ponto 1415 de coordenadas N 7223811,57 e E 693804,08 1414, segue até o Ponto 1416 de coordenadas N 7223811,36 e E 693810,16 1415, segue até o Ponto 1417 de coordenadas N

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ISSN 1677-7042

7223810,95 e E 693817,08 1416, segue até o Ponto 1418 de coordenadas N 7223810,94 e E 693817,38 1417, segue até o Ponto 1419 de coordenadas N 7223810,94 e E 693817,57 1418, segue até o Ponto 1420 de coordenadas N 7223811,15 e E 693823,07 1419, segue até o Ponto 1421 de coordenadas N 7223811,22 e E 693823,75 1420, segue até o Ponto 1422 de coordenadas N 7223811,33 e E 693824,21 1421, segue até o Ponto 1423 de coordenadas N 7223813,02 e E 693830,35 1422, segue até o Ponto 1424 de coordenadas N 7223813,14 e E 693830,73 1423, segue até o Ponto 1425 de coordenadas N 7223813,40 e E 693831,32 1424, segue até o Ponto 1426 de coordenadas N 7223816,57 e E 693837,46 1425, segue até o Ponto 1427 de coordenadas N 7223816,69 e E 693837,66 1426, segue até o Ponto 1428 de coordenadas N 7223817,06 e E 693838,22 1427, segue até o Ponto 1429 de coordenadas N 7223820,68 e E 693842,90 1428, segue até o Ponto 1430 de coordenadas N 7223824,28 e E 693847,45 1429, segue até o Ponto 1431 de coordenadas N 7223826,35 e E 693852,45 1430, segue até o Ponto 1432 de coordenadas N 7223827,13 e E 693856,85 1431, segue até o Ponto 1433 de coordenadas N 7223825,95 e E 693862,08 1432, segue até o Ponto 1434 de coordenadas N 7223823,76 e E 693867,87 1433, segue até o Ponto 1435 de coordenadas N 7223820,87 e E 693875,29 1434, segue até o Ponto 1436 de coordenadas N 7223818,31 e E 693880,60 1435, segue até o Ponto 1437 de coordenadas N 7223814,43 e E 693886,94 1436, segue até o Ponto 1438 de coordenadas N 7223811,17 e E 693892,23 1437, segue até o Ponto 1439 de coordenadas N 7223807,81 e E 693896,65 1438, segue até o Ponto 1440 de coordenadas N 7223798,60 e E 693902,72 1439, segue até o Ponto 1441 de coordenadas N 7223789,74 e E 693908,42 1440, segue até o Ponto 1442 de coordenadas N 7223789,19 e E 693908,83 1441, segue até o Ponto 1443 de coordenadas N 7223776,03 e E 693920,29 1442, segue até o Ponto 1444 de coordenadas N 7223775,93 e E 693920,39 1443, segue até o Ponto 1445 de coordenadas N 7223767,67 e E 693928,01 1444, segue até o Ponto 1446 de coordenadas N 7223767,30 e E 693928,38 1445, segue até o Ponto 1447 de coordenadas N 7223763,04 e E 693933,24 1446, segue até o Ponto 1448 de coordenadas N 7223757,35 e E 693937,17 1447, segue até o Ponto 1449 de coordenadas N 7223756,99 e E 693937,45 1448, segue até o Ponto 1450 de coordenadas N 7223756,48 e E 693937,94 1449, segue até o Ponto 1451 de coordenadas N 7223752,17 e E 693942,73 1450, segue até o Ponto 1452 de coordenadas N 7223748,86 e E 693946,51 1451, segue até o Ponto 1453 de coordenadas N 7223745,10 e E 693950,59 1452, segue até o Ponto 1454 de coordenadas N 7223744,94 e E 693950,77 1453, segue até o Ponto 1455 de coordenadas N 7223744,44 e E 693951,48 1454, segue até o Ponto 1456 de coordenadas N 7223742,69 e E 693954,50 1455, segue até o Ponto 1457 de coordenadas N 7223742,55 e E 693954,76 1456, segue até o Ponto 1458 de coordenadas N 7223740,17 e E 693959,53 1457, segue até o Ponto 1459 de coordenadas N 7223739,86 e E 693960,32 1458, segue até o Ponto 1460 de coordenadas N 7223739,68 e E 693961,15 1459, segue até o Ponto 1461 de coordenadas N 7223739,65 e E 693962,00 1460, segue até o Ponto 1462 de coordenadas N 7223739,76 e E 693962,84 1461, segue até o Ponto 1463 de coordenadas N 7223740,01 e E 693963,66 1462, segue até o Ponto 1464 de coordenadas N 7223740,31 e E 693964,24 1463, segue até o Ponto 1465 de coordenadas N 7223740,40 e E 693964,41 1464, segue até o Ponto 1466 de coordenadas N 7223741,99 e E 693966,95 1465, segue até o Ponto 1467 de coordenadas N 7223742,41 e E 693967,53 1466, segue até o Ponto 1468 de coordenadas N 7223742,91 e E 693968,04 1467, segue até o Ponto 1469 de coordenadas N 7223743,47 e E 693968,47 1468, segue até o Ponto 1470 de coordenadas N 7223744,09 e E 693968,82 1469, segue até o Ponto 1471 de coordenadas N 7223744,76 e E 693969,08 1470, segue até o Ponto 1472 de coordenadas N 7223746,82 e E 693969,72 1471, segue até o Ponto 1473 de coordenadas N 7223747,43 e E 693969,86 1472, segue até o Ponto 1474 de coordenadas N 7223747,77 e E 693969,91 1473, segue até o Ponto 1475 de coordenadas N 7223764,44 e E 693971,66 1474, segue até o Ponto 1476 de coordenadas N 7223764,96 e E 693971,68 1475, segue até o Ponto 1477 de coordenadas N 7223765,82 e E 693971,61 1476, segue até o Ponto 1478 de coordenadas N 7223774,31 e E 693970,13 1477, segue até o Ponto 1479 de coordenadas N 7223783,20 e E 693970,87 1478, segue até o Ponto 1480 de coordenadas N 7223783,62 e E 693970,89 1479, segue até o Ponto 1481 de coordenadas N 7223791,55 e E 693970,89 1480, segue até o Ponto 1482 de coordenadas N 7223794,56 e E 693970,89 1481, segue até o Ponto 1483 de coordenadas N 7223800,35 e E 693971,28 1482, segue até o Ponto 1484 de coordenadas N 7223800,68 e E 693971,29 1483, segue até o Ponto 1485 de coordenadas N 7223808,87 e E 693971,29 1484, segue até o Ponto 1486 de coordenadas N 7223814,96 e E 693971,65 1485, segue até o Ponto 1487 de coordenadas N 7223819,34 e E 693972,81 1486, segue até o Ponto 1488 de coordenadas N 7223823,65 e E 693976,46 1487, segue até o Ponto 1489 de coordenadas N 7223824,37 e E 693976,97 1488, segue até o Ponto 1490 de coordenadas N 7223824,95 e E 693977,25 1489, segue até o Ponto 1491 de coordenadas N 7223829,71 e E 693979,24 1490, segue até o Ponto 1492 de coordenadas N 7223829,93 e E 693979,32 1491, segue até o Ponto 1493 de coordenadas N 7223830,66 e E 693979,53 1492, segue até o Ponto 1494 de coordenadas N 7223836,61 e E 693980,72 1493, segue até o Ponto 1495 de coordenadas N 7223837,28 e E 693980,80 1494, segue até o Ponto 1496 de coordenadas N 7223837,96 e E 693980,80 1495, segue até o Ponto 1497 de coordenadas N 7223838,64 e E 693980,70 1496, segue até o Ponto 1498 de coordenadas N 7223844,19 e E 693979,51 1497, segue até o Ponto 1499 de coordenadas N 7223844,86 e E 693979,32 1498, segue até o Ponto 1500 de coordenadas N 7223845,68 e E 693978,93 1499, segue até o Ponto 1501 de coordenadas N

1 7223851,57 e E 693975,40 1500, segue até o Ponto 1502 de coordenadas N 7223856,63 e E 693972,67 1501, segue até o Ponto 1503 de coordenadas N 7223857,16 e E 693972,34 1502, segue até o Ponto 1504 de coordenadas N 7223857,65 e E 693971,95 1503, segue até o Ponto 1505 de coordenadas N 7223862,81 e E 693967,18 1504, segue até o Ponto 1506 de coordenadas N 7223863,25 e E 693966,72 1505, segue até o Ponto 1507 de coordenadas N 7223863,47 e E 693966,44 1506, segue até o Ponto 1508 de coordenadas N 7223868,63 e E 693959,29 1507, segue até o Ponto 1509 de coordenadas N 7223868,84 e E 693958,97 1508, segue até o Ponto 1510 de coordenadas N 7223873,21 e E 693951,83 1509, segue até o Ponto 1511 de coordenadas N 7223873,27 e E 693951,72 1510, segue até o Ponto 1512 de coordenadas N 7223873,36 e E 693951,57 1511, segue até o Ponto 1513 de coordenadas N 7223876,44 e E 693945,79 1512, segue até o Ponto 1514 de coordenadas N 7223878,12 e E 693943,14 1513, segue até o Ponto 1515 de coordenadas N 7223879,04 e E 693942,78 1514, segue até o Ponto 1516 de coordenadas N 7223880,17 e E 693942,78 1515, segue até o Ponto 1517 de coordenadas N 7223880,38 e E 693942,85 1516, segue até o Ponto 1518 de coordenadas N 7223880,79 e E 693944,78 1517, segue até o Ponto 1519 de coordenadas N 7223880,98 e E 693945,44 1518, segue até o Ponto 1520 de coordenadas N 7223881,14 e E 693945,83 1519, segue até o Ponto 1521 de coordenadas N 7223883,12 e E 693950,13 1520, segue até o Ponto 1522 de coordenadas N 7223883,47 e E 693950,75 1521, segue até o Ponto 1523 de coordenadas N 7223883,90 e E 693951,32 1522, segue até o Ponto 1524 de coordenadas N 7223884,41 e E 693951,82 1523, segue até o Ponto 1525 de coordenadas N 7223884,98 e E 693952,25 1524, segue até o Ponto 1526 de coordenadas N 7223887,87 e E 693954,09 1525, segue até o Ponto 1527 de coordenadas N 7223890,65 e E 693957,69 1526, segue até o Ponto 1528 de coordenadas N 7223891,09 e E 693958,19 1527, segue até o Ponto 1529 de coordenadas N 7223891,59 e E 693958,63 1528, segue até o Ponto 1530 de coordenadas N 7223892,14 e E 693959,00 1529, segue até o Ponto 1531 de coordenadas N 7223894,75 e E 693960,44 1530, segue até o Ponto 1532 de coordenadas N 7223898,35 e E 693963,45 1531, segue até o Ponto 1533 de coordenadas N 7223899,05 e E 693963,94 1532, segue até o Ponto 1534 de coordenadas N 7223899,16 e E 693964,00 1533, segue até o Ponto 1535 de coordenadas N 7223902,17 e E 693965,64 1534, segue até o Ponto 1536 de coordenadas N 7223904,53 e E 693968,00 1535, segue até o Ponto 1537 de coordenadas N 7223906,54 e E 693970,26 1536, segue até o Ponto 1538 de coordenadas N 7223907,80 e E 693973,20 1537, segue até o Ponto 1539 de coordenadas N 7223907,80 e E 693975,48 1538, segue até o Ponto 1540 de coordenadas N 7223907,87 e E 693976,30 1539, segue até o Ponto 1541 de coordenadas N 7223908,79 e E 693981,85 1540, segue até o Ponto 1542 de coordenadas N 7223908,79 e E 693985,76 1541, segue até o Ponto 1543 de coordenadas N 7223907,17 e E 693999,02 1542, segue até o Ponto 1544 de coordenadas N 7223907,14 e E 693999,63 1543, segue até o Ponto 1545 de coordenadas N 7223907,14 e E 693999,75 1544, segue até o Ponto 1546 de coordenadas N 7223907,47 e E 694012,98 1545, segue até o Ponto 1547 de coordenadas N 7223907,50 e E 694013,45 1546, segue até o Ponto 1548 de coordenadas N 7223908,50 e E 694021,72 1547, segue até o Ponto 1549 de coordenadas N 7223908,52 e E 694021,92 1548, segue até o Ponto 1550 de coordenadas N 7223910,18 e E 694032,21 1549, segue até o Ponto 1551 de coordenadas N 7223910,24 e E 694032,48 1550, segue até o Ponto 1552 de coordenadas N 7223911,89 e E 694039,76 1551, segue até o Ponto 1553 de coordenadas N 7223912,07 e E 694040,36 1552, segue até o Ponto 1554 de coordenadas N 7223912,17 e E 694040,62 1553, segue até o Ponto 1555 de coordenadas N 7223915,15 e E 694047,57 1554, segue até o Ponto 1556 de coordenadas N 7223915,22 e E 694047,73 1555, segue até o Ponto 1557 de coordenadas N 7223917,50 e E 694052,57 1556, segue até o Ponto 1558 de coordenadas N 7223918,34 e E 694060,96 1557, segue até o Ponto 1559 de coordenadas N 7223917,16 e E 694067,71 1558, segue até o Ponto 1560 de coordenadas N 7223915,26 e E 694075,33 1559, segue até o Ponto 1561 de coordenadas N 7223912,46 e E 694084,30 1560, segue até o Ponto 1562 de coordenadas N 7223912,45 e E 694084,34 1561, segue até o Ponto 1563 de coordenadas N 7223912,43 e E 694084,38 1562, segue até o Ponto 1564 de coordenadas N 7223912,36 e E 694084,72 1563, segue até o Ponto 1565 de coordenadas N 7223912,27 e E 694085,13 1564, segue até o Ponto 1566 de coordenadas N 7223912,27 e E 694085,18 1565, segue até o Ponto 1567 de coordenadas N 7223912,26 e E 694085,23 1566, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sistema UTM-Zona 22 S-SAD 69. Art. 3º A RPPN Papagaio-de-peito-roxo será administrada pela empresa Agropecuária Ribeirão das Pedras LTDA. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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RICARDO JOSÉ SOAVINSKI

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 COORDENAÇÃO REGIONAL DA 4ª REGIÃO EM BELÉM-PA PORTARIA Nº 6, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 Renova a portaria e modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso no estado do Pará (Processo SEI nº 02122.000195/2017-93) O COORDENADOR REGIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa ICMBio n° 09, de 05 de dezembro de 2014,Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS; Considerando a Portaria ICMBio nº16/2007, que cria e a Portaria ICMBio nº 42/2014 que define a atual composição do Conselho da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando as proposições apresentadas no Processo SEI nº 02122.000195/2017-93, resolve: Art. 1o O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGAÕS PÚBLICOS: a) Órgão público ambiental federal; e b) Órgãos do Poder Público de áreas afins dos três níveis da Federação. II - BENEFICIÁRIOS DA UNIDADE/MORADORES DO ENTORNO a) Setor de Pólos comunitários III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E COLEGIADOS a) Associações ou representação de classe §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso ao Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação. Art.2º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso que indicará seu suplente. Art. 3o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE OTI MENINI

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017. OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, incisos I e II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 61 a 70, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO-2017), e nos arts. 5º e 53 da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º ........................................................................ ..................................................................................... III - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão cadastrar os programas no SICONV e realizar sua vinculação com a emenda parlamentar, identificando o número da emenda, o nome do autor/parlamentar, o CNPJ do beneficiário e o respectivo valor, conforme informações recebidas dos parlamentares autores de emendas individuais no SIOP, até 6 de outubro de 2017; IV - os proponentes deverão enviar as proposta, os planos de trabalho e demais documentos necessários à celebração do instrumento, por meio do SICONV, até 16 de outubro de 2017;

V - os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, com plano de trabalho e demais documentos, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação/ajustes, até 30 de outubro de 2017; VI - os proponentes, quando solicitada a complementação ou ajustes da proposta ou plano de trabalho, deverão encaminhá-los aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 22 de novembro de 2017, para reanálise; e VII - nos casos em que a execução se der por meio das instituições financeiras federais, na condição de mandatária da União: a) os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação ou ajustes, até 30 de outubro de 2017; b) os proponentes, quando solicitada a complementação ou ajustes da proposta, deverão encaminhá-los aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 6 de novembro de 2017, para reanálise; c) os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e proceder ao respectivo envio à mandatária até 17 de novembro de 2017; d) a mandatária da União deverá analisar os planos de trabalho até 24 de novembro de 2017, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação; e) os proponentes, quando solicitada a complementação ou ajustes dos planos de trabalho, deverão encaminhá-los à mandatária até 29 de novembro de 2017, para reanálise; e f) a mandatária deverá reanalisar os planos de trabalho, concluindo pela sua aprovação ou existência de impedimentos à celebração do instrumento que deverão ser enviados aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 5 de dezembro de 2017. Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão concluir a análise de todas as propostas e planos de trabalho apresentados, decidindo pela sua aprovação ou reprovação, até 5 de dezembro de 2017.

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Parágrafo único. O prazo do caput deve ser observado para todas as emendas individuais, inclusive para as de execução direta e para as propostas apresentadas antes da vigência desta Portaria. Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, inclusive aqueles em que a execução se dá por meio de instituições financeiras federais, na condição de mandatária da União, deverão realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, até 15 de janeiro de 2018, de todas as programações orçamentárias relativas a emendas individuais que permaneceram com impedimento de ordem técnica, impossibilitando sua execução no exercício de 2017, com as seguintes informações: ......................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ANTÔNIO IMBASSAHY Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República PORTARIA N o- 314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 7o, caput, inciso I, e § 1o, do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, resolve: Art. 1º Ampliar os valores constantes do Anexo I do Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ANEXO (Anexo I ao Decreto no 8.961, de 16 de janeiro de 2017) AMPLIAÇÃO DOS VALORES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Órgão

PAC

Emendas Impositivas Individuais

20000 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 35000 39000 40000 42000 44000 47000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 63000

Demais

Outras

Total

Bancada

Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Ministério da Justiça e Cidadania Ministério de Minas e Energia Ministério das Relações Exteriores Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Ministério do Trabalho Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Ministério das Cidades Advocacia-Geral da União

20.000.000 0 102.000.000 0 80.000.000 0 0 10.000.000 0 852.000.000 0 40.000.000 0 40.000.000 65.000.000 1.100.000.000 822.536.743 0 0 800.000.000 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

286.900.000 257.101.125 338.400.000 369.900.000 470.000.000 188.000.000 491.901.455 47.000.000 240.000.000 40.000.000 68.400.000 94.000.000 79.000.000 113.507.866 172.000.000 1.017.050.000 376.000.000 220.299.764 800.000.000 125.900.000 75.200.000

306.900.000 257.101.125 440.400.000 369.900.000 550.000.000 188.000.000 491.901.455 57.000.000 240.000.000 892.000.000 68.400.000 134.000.000 79.000.000 153.507.866 237.000.000 2.117.050.000 1.198.536.743 220.299.764 800.000.000 925.900.000 75.200.000

Total

3.931.536.743

0

0

5.870.560.210

9.802.096.953

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS E DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE ESTATUTÁRIOS PORTARIA N o- 863, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE ESTATUTÁRIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS E DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, de acordo com o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, com a Portaria DEPEX/SGP/MP nº 759, de 4 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 05210.005497/2017-57, resolve: Transferir a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, em favor de CLEUSA MARIA PAVRET, CPF: 978.737.808-72, companheira do anistiado político ANTEMIL CORREA DA SILVA, CPF: 788.217.898-53, matrícula SIAPE 1763302, em caráter vitalício, com fundamento no artigo 13 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, c/c art. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea 'b', item 6, da Lei nº 8.112/90, alterados pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência a contar de 9 de agosto de 2017, data do falecimento do anistiado. AMADO JOSÉ BUENO NETTO

Ministério do Trabalho .

GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 2 de outubro de 2017 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 0269/2017 de 27/09/2017, 0270/2017 de 28/09/2017 e 0271/2017 de 29/09/2017, respectivamente: Temporário - Com Contrato - RN 99 - Resolução Normativa, de 12/12/2012: Processo: 47039006308201741 Empresa: TNS SERVICOS DE PESQUISA DE MERCADO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SAMYA ROY Data Nascimento: 11/10/1985 Passaporte: M4391074 País: ÍNDIA Mãe: TAPASI ROY Pai: SWAPAN ROY; Processo: 47039007230201782 Empresa: CAAS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BINGJIE LIU Data Nascimento: 06/01/1990 Passaporte: E15328123 País: CHINA Mãe: AIHUA DAI Pai: JINGXING LIU; Processo: 47039007591201729 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LIN LIN Data Nascimento: 24/01/1987 Passaporte: G34573278 País: CHINA Mãe: CHONGXIANG ZHONG Pai: XIANGBIAO LIN; Processo:

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47039007592201773 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: XIAOLIANG LIU Data Nascimento: 20/08/1986 Passaporte: E87660985 País: CHINA Mãe: XI'E LIU Pai: SHENMIN LIU; Processo: 47039007593201718 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CHAOCHUN ZHAI Data Nascimento: 06/01/1968 Passaporte: EA7512546 País: CHINA Mãe: XIANYING WANG Pai: YUJIE ZHAI; Processo: 47039007595201715 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JIJUN ZHANG Data Nascimento: 05/07/1977 Passaporte: G54297200 País: CHINA Mãe: FENGLING LI Pai: YUPENG ZHANG; Processo: 47039007596201751 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JIANGUO ZHONG Data Nascimento: 03/02/1978 Passaporte: G29755593 País: CHINA Mãe: QUANXIU ZHANG Pai: CHONGWEN ZHONG; Processo: 47039007597201704 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: QUANCHENG ZHONG Data Nascimento: 23/10/1979 Passaporte: G29755595 País: CHINA Mãe: GUIZHEN WANG Pai: CHONGXUE ZHONG; Processo: 47039007599201795 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: WEILIANG ZHONG Data Nascimento: 02/02/1981 Passaporte: G33631192 País: CHINA Mãe: FENGLAN QIAO Pai: YUSHAN TIAN; Processo: 47039007856201799 Empresa: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Razvan Cristian Popescu Data Nascimento: 02/04/1980 Passaporte: 14728040 País: ROMÊNIA Mãe: Stela Popescu Pai: Viorel Pepescu; Processo: 47039007902201750 Empresa: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Tiago André

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Gomes de Carvalho Data Nascimento: 31/12/1980 Passaporte: N699701 País: PORTUGAL Mãe: Maria Cristina Reis Gomes de Carvalho Pai: Rui Jorge Espírito Santo de Carvalho; Processo: 47039007913201730 Empresa: BOSCH REXROTH LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RICARDO JORGE FERREIRA DE ARAUJO Data Nascimento: 04/11/1975 Passaporte: M501983 País: PORTUGAL Mãe: MARIA DO CARMO FERREIRA RODRIGUES Pai: MANUEL FERREIRA DE ARAUJO; Processo: 47039007934201755 Empresa: DORIS ENGENHARIA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LINDA KUBANCIKOVA Data Nascimento: 24/02/1979 Passaporte: 13AF89790 País: FRANÇA Mãe: JARMILA JURIKOVA Pai: LUBOMIR PONIZIL; Processo: 47039006108201799 Empresa: COMSCORE BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JESSENIA ANNABELLE GARCIA CENTENO Data Nascimento: 02/08/1984 Passaporte: P442745332 País: EUA Mãe: ANA CENTENO Pai: JOSÉ GARCIA; Processo: 47039007135201789 Empresa: ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: HSU,HUAI - WEN Data Nascimento: 09/04/1981 Passaporte: 312723071 País: CHINA Mãe: Chen, Li-Hui Pai: Hsu, Zhiu-Wei; Processo: 47039007148201758 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: ANTONIO DI RAZZA Data Nascimento: 14/11/1970 Passaporte: YA3753592 País: ITÁLIA Mãe: CATERINA TESTA Pai: SALVATORE DI RAZZA; Processo: 47039007217201723 Empresa: PLURINOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: FRANÇOIS ARSENE GARIN Data Nascimento: 10/10/1987 Passaporte: 08CV44297 País: FRANÇA Mãe: RÉGINE NICOLAS GARIN Pai: DANIEL GARIN; Processo: 47039007312201727 Empresa: BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARIA CONSUELO LOPEZ RIVERA Data Nascimento: 08/07/1973 Passaporte: BC527494 País: ESPANHA Mãe: Luisa Rivera Lopez Pai: Jose Luiz Lopez Alonso; Processo: 47039007496201725 Empresa: NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JHOEL AMIR SOTO ORTEGA Data Nascimento: 06/11/1979 Passaporte: PA0258630 País: PANAMÁ Mãe: FULVIA ELENA ORTEGA PACHECO Pai: RODRIGO SOTO ZAMBRANO; Processo: 47039007501201708 Empresa: FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOHANNES NIESEMEYER Data Nascimento: 06/05/1982 Passaporte: C7J8XCK2P País: ALEMANHA Mãe: CHRISTINE NIESEMEYER Pai: FRANZ KARL NIESEMEYER; Processo: 47039007508201711 Empresa: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Antonio Díaz Tula Data Nascimento: 28/02/1984 Passaporte: J064862 País: CUBA Mãe: Antonio Díaz Lozada Pai: Lourdes María Tula Irigoyen; Processo: 47039007759201704 Empresa: TUI BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANDREA MATTEI Data Nascimento: 05/02/1990 Passaporte: YA5608442 País: ITÁLIA Mãe: LETIZIA GONNELLI Pai: FABIO MATTEI; Processo: 47039007779201777 Empresa: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SYLVAIN BRUNO SAULNIER Data Nascimento: 30/05/1985 Passaporte: 08AK86583 País: FRANÇA Mãe: MIREILLE CHRISTIANE CLAUDINE SAULNIER Pai: ALAIN HENRI MARCEL SAULNIER; Processo: 47039007777201788 Empresa: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOANA ISABEL FELISBERTO DIAS JORGE Data Nascimento: 08/06/1980 Passaporte: M844631 País: PORTUGAL Mãe: MARIA ISABEL DOS SANTOS FELISBERTO DIAS JORGE Pai: VICTOR MANUEL DIAS JORGE; Processo: 47039007787201713 Empresa: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: DANIEL WOLFGANG GOLKOWSKI Data Nascimento: 29/01/1968 Passaporte: CH05JTWVK País: ALEMANHA Mãe: MARIA RENATE GOLKOWSKI Pai: WOLFGANG GOLKOWSKI; Processo: 47039007788201768 Empresa: LABORATORIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: YVES GRISON Data Nascimento: 04/11/1989 Passaporte: 10CR40136 País: FRANÇA Mãe: Madeleine Grison Bouilloc Pai: Henri Marie Louis Grison; Processo: 47039007795201760 Empresa: SAMSUNG INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA A INFORMATICA DA AMAZONIA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANIBRATA PAL Data Nascimento: 11/02/1981 Passaporte: H6649467 País: ÍNDIA Mãe: SWAPNA PAL Pai: SASANKA SEKHAR PAL; Processo: 47039007806201710 Empresa: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOEL FERNAND CARVALHO Data Nascimento: 21/02/1975 Passaporte: 13BF65317 País: FRANÇA Mãe: MARIA DE JESIS ALFONSE DE MIRANDA CARVALHO Pai: JOSE FERNANDO CARVALHO; Processo: 47039007834201729 Empresa: ASSOCIACAO RARE DO BRASIL Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Tjerk Maria Rainerus van Rooij Data Nascimento: 29/05/1979 Passaporte: NRJ8B0987 País: PAÍSES BAIXOS Mãe: Margriet Johanna Maria Heijmans Pai: Johannes Gerdien Maria van Rooij; Processo: 47039007867201779 Empresa: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: IVONA DAVID Data Nascimento: 09/03/1990 Passaporte: 0527555302 País: ROMÊNIA Mãe: CRISTINA DAVID Pai: CONSTANTIN DAVID; Processo: 47039007891201716 Empresa: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: FLORENT ERIC CAMILLERI Data Nascimento: 09/06/1985 Passaporte: 08AV19511 País: FRANÇA Mãe: ANNIE MONIQUE VERNEY Pai: MARC CAMILLERI; Processo: 47039007899201774 Empresa: FSA CADASTROS TECNICOS DE MEDICAO DE ENERGIA, GAS E AGUA LTDA - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: YUNIOR SANCHEZ FERNANDEZ Data Nascimento: 08/04/1981 Passaporte: I508623 País: CUBA Mãe: ZOILA BARBARA FERNANDEZ VECINO Pai: PEDRO RAMON SANCHEZ DEL TORO; Processo: 47039007909201771 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: TOSHIYA GOTO Data Nascimento: 28/08/1983 Passa-

1 porte: TR5778655 País: JAPÃO Mãe: Akemi Goto Pai: Koichi Goto; Processo: 47039007914201784 Empresa: BAGE RESTAURANTES EIRELI - ME Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: RENZY DE GUZMAN DELA CRUZ Data Nascimento: 20/09/1992 Passaporte: EB6866206 País: FILIPINAS Mãe: ROSANA DE GUZMAN DELA CRUZ Pai: Não informado; Processo: 47039007915201729 Empresa: BAGE RESTAURANTES EIRELI - ME Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: ARVIE SILVERIO MILLANO Data Nascimento: 23/06/1973 Passaporte: EC8528703 País: FILIPINAS Mãe: JOSEFINA HULAR VILLANO Pai: ROGELIO FLORES SILVEIRO; Processo: 47039007916201773 Empresa: JPTE ENGENHARIA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: VÂNIO ANDRÉ GUILHERME JOÃO Data Nascimento: 15/11/1985 Passaporte: 15AH82198 País: MOÇAMBIQUE Mãe: EVA MARIA MASSANGO Pai: PAULO GUILHERME JOÃO; Processo: 47039007935201708 Empresa: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CANCAN ZHEN Data Nascimento: 25/10/1986 Passaporte: E92334784 País: CHINA Mãe: RUI YING NIU Pai: ZAI JING ZHEN; Processo: 47039007951201792 Empresa: BANCO ABN AMRO S.A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOOST JOHANNES ANNA KORSE Data Nascimento: 08/07/1991 Passaporte: NBR6J3FF13 País: HOLANDA Mãe: CATHARINA ANNA KARSTEN Pai: FRANCISCUS MARIA KORSE. Temporário - Com Contrato - RN 121 - Resolução Normativa, de 08/03/2016: Processo: 47039008118201769 Empresa: ASEPEL ASSOCIACAO DE ENSINO E PESQUISA EM ESPORTE E LAZER Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: REGOR MOLINA REYES Data Nascimento: 30/12/1983 Passaporte: J512820 País: CUBA Mãe: BARBARA REYES DELGADO Pai: ROGER GABRIEL MOLINA GALVEZ; Processo: 47039008119201711 Empresa: MINAS TENIS CLUBE Prazo: até 31/05/2018 Estrangeiro: DANGER JORBER QUINTANA GUERRA Data Nascimento: 19/05/1994 Passaporte: I864332 País: CUBA Mãe: REGIA BARBARA GUERRA BURCET Pai: MODESTO QUINTANA MONROY; Processo: 47039008181201703 Empresa: ASSOCIACAO ATLETICA UNIVERSO Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: NICHOLAS NATHANIEL OKORIE Data Nascimento: 22/07/1988 Passaporte: 473218097 País: EUA Mãe: SHARON WHITE AYRIO Pai: CHINA OKORIE; Processo: 47039008182201740 Empresa: ASSOCIACAO ATLETICA UNIVERSO Prazo: 18 Mês(es) Estrangeiro: MATTHEW SHAW Data Nascimento: 23/01/1988 Passaporte: 455650272 País: EUA Mãe: VALERIE SHAW Pai: STEPHEN SHAW. Temporário - Sem Contrato - RN 61 - Resolução Normativa, de 08/12/2004: Processo: 47039005887201713 Empresa: DIESEL LINE CAMBUI LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ALEJANDRO RAMON LOPEZ ROJAS Passaporte: E12885827; Processo: 47039005889201702 Empresa: DIESEL LINE CAMBUI LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: BOUNGKNOW PARK Passaporte: M22287908; Processo: 47039005890201729 Empresa: DIESEL LINE CAMBUI LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOSE LUIS MENDOZA Passaporte: 444845023; Processo: 47039005892201718 Empresa: DIESEL LINE CAMBUI LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: LORETO CALANTES REYES JR. Passaporte: 530672490; Processo: 47039007551201787 Empresa: SDEPCI PROJETOS E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: WENKAI WU Passaporte: E63302496; Processo: 47039005443201770 Empresa: STINORLAND BRASIL LTDA - EPP Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JAVIER TAMAYO ELIZALDE Passaporte: PAE489073; Processo: 47039005632201742 Empresa: IHC DO BRASIL SERVICOS TECNICOS E DE ENGENHARIA LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: David John Grice Passaporte: 510656511; Processo: 47039005657201746 Empresa: BOLLO BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: FRANCISCO VERCHER GONZÁLEZ Passaporte: AAI984786; Processo: 47039006198201718 Empresa: BEADELL BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: STEPHEN WILLIAM MARRABLE Passaporte: N1640102; Processo: 47039006199201762 Empresa: BEADELL BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ROLAND JOHN BAHMER Passaporte: 481636099; Processo: 47039006658201716 Empresa: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA Prazo: até 26/07/2018 Estrangeiro: GENER MATIAS CELINO Passaporte: P0862617A; Processo: 47039007030201720 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: QIANG ZHANG Passaporte: E 93040143; Processo: 47039007176201775 Empresa: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HYUN GU PARK Passaporte: M35822898; Processo: 47039007177201710 Empresa: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SINYOUNG KANG Passaporte: M33672360; Processo: 47039007354201768 Empresa: TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SHIVAM ANNASAHEB DHAPATKAR Passaporte: L9366855; Processo: 47039007445201701 Empresa: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MURUGAYAH V SINIAH Passaporte: A39076214; Processo: 47039007425201722 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: UTKARSH Passaporte: K9417704; Processo: 47039007426201777 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Simon Sebastian Linder Passaporte: 93195757; Processo: 47039007427201711 Empresa: FLOWSERVE DO BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MICHAEL SCHMIDT Passaporte: C1VM32JRX; Processo: 47039007440201771 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: PHILIPPE LE MER Passaporte: 11AP73122; Processo: 47039007434201713 Empresa: TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: BHAGYASH-

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 REE SUNIL MIRAJKAR Passaporte: P2427523; Processo: 47039007463201785 Empresa: TECH MAHINDRA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: CHETANKUMAR MANUBHAI SHEKH Passaporte: L6546627; Processo: 47039007469201752 Empresa: HALLIBURTON SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ALI HUSSAIN A ALHAMOUD Passaporte: R061057; Processo: 47039007503201799 Empresa: CSP COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KWANGDUCK KIM Passaporte: M38863061; Processo: 47039007505201788 Empresa: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SANG GIL KIM Passaporte: M76973361; Processo: 47039007507201777 Empresa: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SONKYEE KIM Passaporte: M25792907; Processo: 47039007510201791 Empresa: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HYUNHO CHOI Passaporte: M71931295; Processo: 47039007511201735 Empresa: CSP COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: YONG-HEE PARK Passaporte: M74232555; Processo: 47039007514201779 Empresa: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HYUN KWON Passaporte: M57892412; Processo: 47039007515201713 Empresa: CSP COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: CHANGJIN PAEK Passaporte: M69587428; Processo: 47039007516201768 Empresa: CSP - COMPANHIA SIDERURGICA DO PECEM Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SEUNGKEUN YOO Passaporte: M18886356; Processo: 47039007526201701 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: AMIT KUMAR PANDIT Passaporte: J1027777; Processo: 47039007531201714 Empresa: KANJIKO DO BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: AKIHITO OHASHI Passaporte: TR8572617; Processo: 47039007542201796 Empresa: VALE S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: WERNER KARL SCHAEFER Passaporte: C76PHPPZC; Processo: 47039007545201720 Empresa: IDF BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SISTEMAS DE INSPECAO LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ALEJANDRO MANCERA JIMENEZ Passaporte: G01475918; Processo: 47039007563201710 Empresa: NARI BRASIL HOLDING LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: LEIHAI JIANG Passaporte: E20470545; Processo: 47039007564201756 Empresa: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HYUN-JIK KIM Passaporte: M12914706; Processo: 47039007747201771 Empresa: HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HUASHAN SHAN Passaporte: G55400199; Processo: 47039007713201787 Empresa: FIVES DO BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ARMINDO JOSE PULGAS Passaporte: C416728; Processo: 47039007746201727 Empresa: HUAWEI SERVICOS DO BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ZHI YAN Passaporte: E51338891; Processo: 47039007717201765 Empresa: FIVES DO BRASIL COMERCIO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ERIC ANDRE KUHAR Passaporte: 15CY02814; Processo: 47039007736201791 Empresa: SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MAXIMILIAN HOLZMAIER Passaporte: CFFR55N8L; Processo: 47039007737201736 Empresa: SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MARINUS FLORIAN HEIMRATH Passaporte: CFOZP4NR3; Processo: 47039007742201749 Empresa: TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: VIVEK ARORA Passaporte: P5052882; Processo: 47039007749201761 Empresa: TETRA PAK LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOSE MIGUEL BARRENA IGONIN Passaporte: AAH206318. Temporário - Sem Contrato - RN 71 - Resolução Normativa, de 05/09/2006: Processo: 47039008004201719 Empresa: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Prazo: 180 Dia(s) Estrangeiro: CARLOS ALBERTO LAMBERTINI LOCKHART Passaporte: AAG352797 Estrangeiro: DENYS KOTSIURUBA Passaporte: FB537933 Estrangeiro: DORIANO PONZIANI Passaporte: YA8668703 Estrangeiro: ELENIO ORAZIO GENOVESE Passaporte: AA4168535 Estrangeiro: GABRIELA VALERIA GALI Passaporte: AAC063004 Estrangeiro: GIOVANNI PITTI Passaporte: YA8091267 Estrangeiro: MARCELO EDUARDO MAYER Passaporte: AAB518016 Estrangeiro: MARIA GABRIELA GIARDINO Passaporte: AAB881724 Estrangeiro: PASQUALE ARENA Passaporte: AA3975721 Estrangeiro: RAYMOND JACOBUS RIJHNEN Passaporte: NS4KR7007; Processo: 47039008017201798 Empresa: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Prazo: 180 Dia(s) Estrangeiro: ALFONSO SANCHEZ TOLOSA Passaporte: PAE969331 Estrangeiro: ARIANNO ORLANDI Passaporte: YB0733371 Estrangeiro: DANIELE MUTO Passaporte: YB0030677 Estrangeiro: DARIO GRIGATTI Passaporte: YA1000911 Estrangeiro: GIADA PATRONE Passaporte: YA2863767 Estrangeiro: GIAN PIERO MORINI Passaporte: YA5654992 Estrangeiro: GIUSEPPE ANTONIO ARRU Passaporte: YA7681301 Estrangeiro: NONTOBEKO NICHOLE MAKOBA Passaporte: A04050539 Estrangeiro: ROBERTA INTINI Passaporte: YA5239061 Estrangeiro: STEFANO DI NOIA Passaporte: YA4255247 Estrangeiro: VINCENZO DELORENZO Passaporte: YA3317534; Processo: 47039008046201750 Empresa: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Prazo: 180 Dia(s) Estrangeiro: ANDREA CASTELNUOVO Passaporte: YA2147913 Estrangeiro: CHIARA TUZIO Passaporte: YA2096239 Estrangeiro: MARIO D ATRI Passaporte: AA3514296 Estrangeiro: ORAZIO SCIUTO Passaporte: YA2261149 Estrangeiro: PIERPAOLO GALLASTRONI Passaporte: YA4437502 Estrangeiro: SALVATORE BILLECI Passaporte: AA5047476; Processo:

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 47039008069201764 Empresa: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Prazo: 180 Dia(s) Estrangeiro: ANTONELLA LAURA PASCARELLI Passaporte: YB1078060 Estrangeiro: ANTONINO MINUTOLI Passaporte: YA9080064 Estrangeiro: DEVIN COTRONEO Passaporte: AA4337528 Estrangeiro: DUMITRU DIACONU Passaporte: 054077624 Estrangeiro: FABRIZIO GANDINO Passaporte: YA0167855 Estrangeiro: FLORIN - IULIAN CAIA Passaporte: 052714451 Estrangeiro: GIOVAN BATTISTA CALANDRINO Passaporte: YA7069249 Estrangeiro: KELY MERCEDES SANCHEZ SANCHEZ Passaporte: 116559812 Estrangeiro: LEONARDO MILETO Passaporte: AA3401033 Estrangeiro: LUZ JOHANNA RUEDA CELIS Passaporte: AQ690988 Estrangeiro: RICARDO GUIHERMINO PEREIRA DA SILVA Passaporte: N831318 Estrangeiro: ROBERTO CEVASCO Passaporte: YA2095443 Estrangeiro: SUSANA ALEXANDRA MENESES CAVACO Passaporte: N617367; Processo: 47039008154201722 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: NITHIN THOMAS ANTONY Passaporte: L9006140; Processo: 47039008155201777 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ANTHONY MANUEL PEREIRA Passaporte: L5549294; Processo: 47039008157201766 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ALTA DU TOIT Passaporte: M00083569; Processo: 47039008159201755 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ANA VANESSA NASCIMENTO DA CONCEICAO Passaporte: N996355; Processo: 47039008160201780 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ANICA JANSE VAN VUUREN Passaporte: A05721886; Processo: 47039008163201713 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ASHWIN NAIDOO Passaporte: A05932458; Processo: 47039008165201711 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: CRISTIAN DORIN Passaporte: 054193324; Processo: 47039008167201700 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DANIELLE BAHR Passaporte: HM672952; Processo: 47039008169201791 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DARKO VASIC Passaporte: 012247256; Processo: 47039008172201712 Empresa: ISS MARINE SERVICES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ELIZABETH TEUNTJE VAN DAM Passaporte: NN63B1BK8. Temporário - Sem Contrato - RN 72 - Resolução Normativa, de 10/10/2006: Processo: 47041003006201772 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA Prazo: até 18/06/2019 Estrangeiro: ARIEL LAVILLA SABANAL Passaporte: P2925331A; Processo: 47041003040201747 Empresa: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Geir Ferkingstad Passaporte: 29337583; Processo: 47041003043201781 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: até 14/06/2018 Estrangeiro: Virgiliu Gabor Passaporte: 055103648; Processo: 47041003045201770 Empresa: EGS BRASIL - SOLUCOES EM GEOCIENCIAS MARINHAS LTDA Prazo: até 20/02/2019 Estrangeiro: David Rene Albert Deloy Passaporte: 15AL11786 Estrangeiro: Gael Noel Paul Marie Picard Passaporte: 14AY51071 Estrangeiro: Justine Nahalie Danielle Briend Passaporte: 12AX57411; Processo: 47041003049201758 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Alfredo Jr Himaya Abad Passaporte: P2719742A; Processo: 47041003051201727 Empresa: MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: até 15/04/2018 Estrangeiro: JAMES DANIEL JONES Passaporte: 483194615 Estrangeiro: JOSEPH MICHAEL MARODIS Passaporte: 516387248 Estrangeiro: TROY BENJAMIN PARKER Passaporte: M00103756; Processo: 47041003050201782 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: até 23/01/2018 Estrangeiro: Tito Mekkattukulam Passaporte: Z4137716; Processo: 47041003052201771 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Vinoy Augustine Passaporte: Z3140472; Processo: 47041003053201716 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Mohd Fadali Bin Md Yusoff Passaporte: A36069552; Processo: 47041003054201761 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Brusly Vicencio Jesalva Passaporte: EC1086105; Processo: 47041003055201713 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Theofilos Logiopoulos Passaporte: AK2544787; Processo: 47041003056201750 Empresa: CIA DE NAVEGACAO NORSUL Prazo: até 23/07/2018 Estrangeiro: Paurushasp Aspi Mullan Passaporte: N1297577; Processo: 47041003057201702 Empresa: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA Prazo: até 20/06/2019 Estrangeiro: ALEIL CABANOANG ALIMAN Passaporte: P0968074A Estrangeiro: OVE KARSTEN DROENEN Passaporte: 26873341 Estrangeiro: PAR BJARNE VALDEMAR TUFVESSON Passaporte: 89546755 Estrangeiro: VLADIMIR POPOV Passaporte: 75 0883283; Processo: 47041003058201749 Empresa: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA Prazo: até 20/06/2019 Estrangeiro: DARIUSZ STRZELEC Passaporte: EJ5798460 Estrangeiro: GRZEGORZ PRUS Passaporte: EG 0097701 Estrangeiro: JAN PRZEMYSLAW Passaporte: EK9032743 Estrangeiro: MARIUSZ TOMASZ RERAK Passaporte: EH2723126; Processo: 47041003059201793 Empresa: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA Prazo: até 20/06/2019 Estrangeiro: BOGI Í GIL Passaporte: 206198084 Estrangeiro: JOHN LEA FARMER Passaporte: 507530945 Estrangeiro: TOMASZ MAREK STROINSKI Passaporte: EB4471238 Estrangeiro: YURY MATVEYEV Passaporte: 530875978; Processo: 47041003060201718 Empresa: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PHILLIP JAMES PURSGLOVE Passaporte: 543175954; Processo: 47041003061201762 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: até 05/11/2017 Estrangeiro: Rowel Arila Lendio Passaporte: EC1801195; Processo: 47041003062201715 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Annal Mira Torres Passaporte: EC5126995 Es-

trangeiro: Wilfredo Callejas Bermejo Passaporte: EC3811409; Processo: 47041003063201751 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: até 25/11/2018 Estrangeiro: Anant Saxena Passaporte: Z2629745 Estrangeiro: Suneha Gadpande Passaporte: Z1931526; Processo: 47041003064201704 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Christina Joergensen Passaporte: 209714524; Processo: 47041003065201741 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Karol Andrzej Rutkowski Passaporte: EL5266107; Processo: 47041003066201795 Empresa: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Rolandas Cijunskis Passaporte: 22337307; Processo: 47041003067201730 Empresa: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Rafal Czeslaw Dzienisz Passaporte: EK2190365; Processo: 47041003068201784 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: até 01/10/2018 Estrangeiro: Pavel Snegurenko Passaporte: 728713242; Processo: 47041003069201729 Empresa: FLUMAR TRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA Prazo: até 27/11/2017 Estrangeiro: Protacio Prado Casimero Passaporte: EB8306120; Processo: 47041003076201721 Empresa: FINARGE APOIO MARITIMO LTDA Prazo: até 23/02/2018 Estrangeiro: ANDREA VITALI Passaporte: YB0434212; Processo: 47041003075201786 Empresa: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ARTUR JAN RYBACZEK Passaporte: ED7270508; Processo: 47041003077201775 Empresa: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Haavard Nyhus Passaporte: 29184763 Estrangeiro: John Kaare Oevreboe Passaporte: 28953796 Estrangeiro: Patrick Blair Passaporte: 510895749; Processo: 47041003078201710 Empresa: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Jan Kenneth Olsen Passaporte: 27776880 Estrangeiro: Martin Raasholm Passaporte: 32759821; Processo: 47041003079201764 Empresa: MCDERMOTT SERVICOS OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: até 15/04/2018 Estrangeiro: DONALD ROSS SWOPE II Passaporte: 527617596 Estrangeiro: SERGE CREEMERS Passaporte: NNLL5FB21; Processo: 47041003080201799 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: até 13/08/2018 Estrangeiro: Aaron Ludovico Valois Passaporte: EC0308688 Estrangeiro: Mark Russel Ortiz Galvez Passaporte: P3209005A Estrangeiro: Ricardo Lacaba Asido Passaporte: EC6148425; Processo: 47041003081201733 Empresa: TEEKAY PETROJARL I SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Odd Olsen Passaporte: 30953930; Processo: 47041003082201788 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Somasundaram Kandasamy Passaporte: L4589744; Processo: 47041003083201722 Empresa: EGS BRASIL - SOLUCOES EM GEOCIENCIAS MARINHAS LTDA Prazo: até 20/02/2019 Estrangeiro: Marie Tiphaine Danielle Guilmard Passaporte: 12AL41124; Processo: 47041003084201777 Empresa: CIA DE NAVEGACAO NORSUL Prazo: até 15/02/2018 Estrangeiro: Ievgen Volkov Passaporte: EE512067; Processo: 47041003090201724 Empresa: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA Prazo: até 24/05/2018 Estrangeiro: VICTOR KONOVALOV Passaporte: 713008896; Processo: 47041003091201779 Empresa: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BRUNO BERNARD JEAN GUENO Passaporte: 09PV82514; Processo: 47041003088201755 Empresa: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA Prazo: até 24/05/2018 Estrangeiro: VITALY SMOLENSKIY Passaporte: 712504319; Processo: 47041003085201711 Empresa: ODEBRECHT OLEO E GAS S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RODION SERDYUKOV Passaporte: 752893483. Temporário - Sem Contrato - RN 87 - Resolução Normativa, de 15/09/2010: Processo: 47039007976201796 Empresa: AGREX DO BRASIL S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HIROYUKI KONDO Passaporte: TH 9.761.729; Processo: 47039008086201700 Empresa: ALPARGATAS S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: KEIRA LOUISE SMITH Passaporte: 517142501; Processo: 47039008148201775 Empresa: SOUZA CRUZ LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: DEEPANNITA DATTA Passaporte: BJ0721513. Temporário - Sem Contrato - RN 69 - Resolução Normativa, de 22/03/2006: Processo: 47039008104201745 Empresa: MORE MUSIC LIVE EVENTOS LTDA Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: Anwar Andres Cedeno Passaporte: 520607987 Valor Total do Evento (R$): 2000.00 Estrangeiro: Jose Carlos Garcia Passaporte: 548588519 Estrangeiro: Michael Eduardo Calderon Passaporte: 530418847 Estrangeiro: Williams Gonzalez De Leon Passaporte: I268157; Processo: 47039008077201719 Empresa: H&H ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Prazo: 10 Dia(s) Estrangeiro: NATALIA RODRIGUEZ PADRON Passaporte: PAA733288 Valor Total do Evento (R$): 100000.00; Processo: 47039008078201755 Empresa: H&H ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Prazo: 10 Dia(s) Estrangeiro: SEBASTIEN VILELLA Passaporte: 14CE82266 Valor Total do Evento (R$): 100000.00; Processo: 47039008106201734 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO S.A. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: BRUCE ALAN PAYNE Passaporte: 488388523 Valor Total do Evento (R$): 1023750.00 Estrangeiro: CHRISTOPHER DONALD RANSON Passaporte: 529587117 Estrangeiro: DONALD SMITH AIREY Passaporte: 099175992 Estrangeiro: FRANÇOISE NELLY M BERGER Passaporte: EM635569 Estrangeiro: GENEVIEVE CHRISTINA NEACE Passaporte: 483703376 Estrangeiro: IAN ANDERSON PAICE Passaporte: 099127766 Estrangeiro: IAN GILLAN Passaporte: 511142413 Estrangeiro: IAN LIDDON DIGANCE Passaporte: E4086093 Estrangeiro: JAMES ANTHONY SAUNDERS Passaporte: 517559515 Estrangeiro: KATHIE RALLIS Passaporte: N7629079 Estrangeiro: LOTHAR STRUNK Passaporte: C934KT2RO Estrangeiro: LOUIS GEORGE BALL Passaporte: 533608131 Estrangeiro: MI-

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CHAEL JAMES AIREY Passaporte: 508132484 Estrangeiro: MICHAEL WILLIAM SOULE Passaporte: 475229509 Estrangeiro: ROBERT HUGH HODGKINSON Passaporte: 099154163 Estrangeiro: ROGER DAVID GLOVER Passaporte: 530968872 Estrangeiro: SALLY VICTORIA JARDINE LONG Passaporte: 538647776 Estrangeiro: SKIP MICHAEL HUTTON Passaporte: 489376854 Estrangeiro: STEVEN JOHN MORSE Passaporte: 530734772 Estrangeiro: THOMAS GEORGE ALDERSON Passaporte: 488698320 Estrangeiro: TOBIAS PETER HOFF Passaporte: C79HZMCNL; Processo: 47039008082201713 Empresa: ANDERSON RAGO DA COSTA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: OLIVER JOHN RODWELL WISDOM Passaporte: 536796115 Valor Total do Evento (R$): 6000.00; Processo: 47039008109201778 Empresa: BRAVA CULTURAL LTDA - ME Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: WILLIAM CLAUDE BLANK Passaporte: X1780734 Valor Total do Evento (R$): 7000.00; Processo: 47039008117201714 Empresa: ZEROPONTODOIS ENTRETENIMENTO LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DAVID JOSEPH FOSBINDER Passaporte: 530487031 Valor Total do Evento (R$): 15750.00 Estrangeiro: DAVID MICHAEL GIBNEY Passaporte: 548518778 Estrangeiro: GREGORY W GRAFFIN Passaporte: 548004863 Estrangeiro: HORTENSIA HERRERA Passaporte: 528563617 Estrangeiro: JAMES BRIAN BAKER Passaporte: 549863549 Estrangeiro: JAMES MICHAEL MILLER Passaporte: 488603697 Estrangeiro: JAY DEE BENTLEY Passaporte: 548588684 Estrangeiro: MICHAEL JOHN DIMKICH Passaporte: 444791813 Estrangeiro: RICK ANTHONY MARINO Passaporte: 483700162 Estrangeiro: RONALD DOSS KIMBALL Passaporte: 445013552 Estrangeiro: STEPHEN DEAN GARRETT Passaporte: 549995473; Processo: 47039008122201727 Empresa: ENTOURAGE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: BILLY STEPHEN KENNY Passaporte: 538777018 Valor Total do Evento (R$): 31500.00; Processo: 47039008123201771 Empresa: GFG PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: CHRISTOPH LIEBING Passaporte: C5HTLONXK Valor Total do Evento (R$): 94200.00; Processo: 47039008127201750 Empresa: 27 MAIS 1 COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARTIN MESSIER Passaporte: HM831314 Valor Total do Evento (R$): 2976.00; Processo: 47039008128201702 Empresa: 27 MAIS 1 COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: PAUL ARVIND JEBANASAM Passaporte: 538331843 Valor Total do Evento (R$): 3720.00 Estrangeiro: TARIK BARRI Passaporte: NMLFHFBH7; Processo: 47039008146201786 Empresa: CENA CULTURAL PRODUCOES LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ALEKSANDRA KOSTIC Passaporte: 10AZ75696 Valor Total do Evento (R$): 6460.00 Estrangeiro: BEATRICE NADIA MONIQUE MASSIN CANTOR Passaporte: 11CE56824 Estrangeiro: BENJAMIN VINCENT DUR Passaporte: 09PA26946 Estrangeiro: BERANGERE CLAUDINE CATHERINE ROUSSEL Passaporte: 11AZ35436 Estrangeiro: CHLOE ZAMBONI Passaporte: 17AA29750 Estrangeiro: EDOUARD PELLERAY Passaporte: 14DC40439 Estrangeiro: JEAN PIERRE RAYMOND DULAC Passaporte: 12CA35814 Estrangeiro: LAUREN MANON BOLZE Passaporte: 11CC91594 Estrangeiro: MARIE CELINE FRANÇOISE ORTS Passaporte: 10AF85419 Estrangeiro: PHILIPPE ELIE LEBHAR Passaporte: 10AP45311 Estrangeiro: REMI CHRISTIAN GERARD Passaporte: 17AC51128 Estrangeiro: THALIA ZILIOTS Passaporte: 09AP14576 Estrangeiro: THIERRY CHARLIER Passaporte: 13CA68619 Estrangeiro: TOM ALEXIS MENIGAULT Passaporte: 13CK03623; Processo: 47039008166201757 Empresa: RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: ANDRAE ERNESTO MURCHISON Passaporte: 488829629 Valor Total do Evento (R$): 12800.00 Estrangeiro: AURÉLIEN DAVID METSCH Passaporte: 12CZ62098 Estrangeiro: AZEMOBO OSIKHENA AUDU Passaporte: 510832941 Estrangeiro: KENNETH CHARLES STEWART Passaporte: 506281776 Estrangeiro: MONICA MARJORIE JOHNSON Passaporte: 505803280 Estrangeiro: TRAVIS NICHOLAS ANTOINE Passaporte: 448400048 Estrangeiro: TREVOR H THOMPSON Passaporte: 481621089 Estrangeiro: VALENTINE LLOYD DOUGLAS Passaporte: 422049338 Estrangeiro: VICTOR EMMANUEL RICE Passaporte: 488859888; Processo: 47039008164201768 Empresa: CDX ESPORTE E ENTRETENIMENTO S.A Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: ADRIENNE LYNN LEYVAS Passaporte: 484784622 Valor Total do Evento (R$): 3397898.70 Estrangeiro: DANIEL MONTILLA GOMEZ Passaporte: PAF573514 Estrangeiro: GIOVANNI MANUEL MALDONADO GATICA Passaporte: EN078220 Estrangeiro: IULIIA MYKHAILOVA Passaporte: FB761563 Estrangeiro: JANA KOTRBATA Passaporte: BA744505 Estrangeiro: JOSE LUIS HERNANDEZ RIVERA Passaporte: G20263165; Processo: 47039008161201724 Empresa: MAINSTREAM EVENTOS - EIRELI Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: AMANDA VICTORIA PAYTASH Passaporte: 457231054 Valor Total do Evento (R$): 3100.00 Estrangeiro: BORIS YME BOUMA Passaporte: 530666427 Estrangeiro: CYNTHIA LAM SMALL Passaporte: 434323044 Estrangeiro: JAMES CLARKE DUNBAR Passaporte: 489537801 Estrangeiro: JEDSON LOUIS SIMON Passaporte: HB673755 Estrangeiro: JOHN WILLIAM WINTERS Passaporte: 503330560 Estrangeiro: KALEN CHASE MUSMECCI Passaporte: 546162431 Estrangeiro: KYLE SCOTT KONKIEL Passaporte: 463986570 Estrangeiro: MATTHEW DAVID TARACH Passaporte: 505438844 Estrangeiro: NATHAN JONAS JORDISON Passaporte: 465649025 Estrangeiro: STEPHEN BENNETT MARSHALL JR Passaporte: 548918716; Processo: 47039008229201775 Empresa: MUITO PRAZER DISCOS E PRODUCOES LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ANAT COHEN Passaporte: 483837592 Valor Total do Evento (R$): 7000.00 Estrangeiro: ANTÓNIO JOSÉ RODEIA ZAMBUJO Passaporte: P842362 Estrangeiro: BERNARDO DE CAMPOS E SOUSA ALBUQUERQUE DO COUTO Passaporte: P562980 Estrangeiro: JOÃO CENTENO MOREIRA Passaporte: M723285 Estrangeiro: RICARDO JORGE DOS SANTOS DA CRUZ

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Passaporte: P511956 Estrangeiro: TIAGO JOSÉ DA CRUZ CAÇÃO Passaporte: M591331; Processo: 47039008230201708 Empresa: RODRIGO SIMAS PINTO E CASTRO 09578754795 Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: JON HAYS CENTNER Passaporte: 512354392 Valor Total do Evento (R$): 12800.00 Estrangeiro: KRISTIN LOUISE NIENKIRCHEN Passaporte: 512495987 Estrangeiro: LISA MINCEY FARBER Passaporte: 481687931 Estrangeiro: TIMOTHY W REYNOLDS Passaporte: 530418950. Permanente - Com Contrato - RN 01 - Resolução Normativa, de 05/05/1997: Processo: 47039008195201719 Empresa: FACULDADES CATOLICAS Prazo: Indeterminado Estrangeiro: LUKAS TOBIAS NEPOMUK LANDAU Data Nascimento: 18/11/1984 Passaporte: CCJOP94G1 País: ALEMANHA Mãe: ANNETTE CLAUDIA LANDAU Pai: LUTZ JOCHEN WILHELM BERSINER. Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa, de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso I): Processo: 47039006520201717 Empresa: VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DELPHINE VIRGINIE BOURIC Passaporte: 13BE62158; Processo: 47039007614201703 Empresa: FRIGEL LATINO AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DE RESFRIAMENTO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Giovanni Messerotti Passaporte: YA2672474; Processo: 47039007650201769 Empresa: IDP BRASIL ENGENHARIA LTDA. Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: JAIME VÍCTOR ESCOBAR DE LA IGLESIA Passaporte: AAE343493; Processo: 47039007671201784 Empresa: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: BRUNO DESVAUX Passaporte: 13BE18759; Processo: 47039007674201718 Empresa: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: LORENZO SEBASTIEN PATRICK REBEL Passaporte: 11AF87035; Processo: 47039007678201704 Empresa: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: MARC OLIVIER FREDERIC GORDIEN Passaporte: 17FV00578; Processo: 47039007679201741 Empresa: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: YANN LE BIHAN Passaporte: 16DA20840; Processo: 47039007732201711 Empresa: CHINA COMMUNICATIONS CONSTRUCTION COMPANY (BRAZIL) PARTICIPACOES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Yunbo Chang Passaporte: PE0617212; Processo: 47039007733201758 Empresa: SQ DO BRASIL COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ZENGYUAN TANG Passaporte: E90894544; Processo: 47039007785201724 Empresa: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: DANIEL BERNARD CLAUDE LARIGAUDIERE Passaporte: 11DC66282; Processo: 47039007832201730 Empresa: NIPPON STEEL AND SUMIKIN TUBOS DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: YUSUKE SENDAI Passaporte: TR5792045; Processo: 47039007842201775 Empresa: WND BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - EPP Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ALEXANDRE FRANCISCO GANHO DA SILVA REIS Passaporte: M416157; Processo: 47039007873201726 Empresa: ADIDAS DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MICHAEL DAVID GARFIELD SLOFSTRA Passaporte: AC318494; Processo: 47039007900201761 Empresa: LEPRINO FOODS BRASIL PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: RON WILLIAM CANTWELL Passaporte: 507056729. Permanente - Sem Contrato - RN 118 - Resolução Normativa, de 02/12/2015 (Artigo 2º): Processo: 47039007527201748 Empresa: RJ HOTELARIA

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Nº PROCESSO 46201.000719/2013-16 46201.000727/2013-54 46201.000728/2013-07 46201.000729/2013-43 46201.000731/2013-12 46201.000732/2013-67 46201.000733/2013-10 46201.000734/2013-56 46201.000735/2013-09 46201.000736/2013-45 46201.000738/2013-34 46201.000739/2013-89 46201.000740/2013-11 46201.000741/2013-58 46201.000742/2013-01 46201.000743/2013-47 46201.000744/2013-91 46201.000745/2013-36 46201.000746/2013-81 46201.000747/2013-25 46201.000748/2013-70 46201.000749/2013-14 46201.000750/2013-49 46201.000751/2013-93 46201.000752/2013-38 46202.017281/2014-78 46202.017282/2014-12 46204.011853/2009-28 46204.008666/2010-09 47904.004213/2011-51 47904.006151/2013-84 47904.006152/2013-29

AI 200135775 200135791 200141007 200140990 200140965 200140957 200140949 200140922 200140914 200140906 200141023 200141031 200141058 200141066 200141074 200141139 200141121 200141104 200141091 200141082 200141040 200141112 200141279 200141309 200141931 204955211 204955343 17070473 20914695 20988290 200588214 200588028

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

RESTAURANTE E ESCOLA DE KITESURF LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: REMI MOUILLERON Passaporte: 12DC37141; Processo: 47039007648201790 Empresa: TAIWAN TRADE CENTER DO BRASIL LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: HSIU LING LU Passaporte: 307722083; Processo: 47039007655201791 Empresa: MERCO FRIO LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Artur Borges de Azevedo Passaporte: N194598. Permanência Definitiva - Com Contrato - RN 01 - Resolução Normativa, de 05/05/1997: Processo: 47039008153201788 Empresa: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Januário Albino Nhacuongue Data Nascimento: 28/09/1980 Passaporte: 12AB66185 País: MOÇAMBIQUE Mãe: Ana Gilberto Novele Pai: Albino Lisboa; Processo: 47039007361201760 Empresa: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prazo: Indeterminado Estrangeiro: NASIM KARIMI Data Nascimento: 18/09/1980 Passaporte: K95506016 País: IRÃ Mãe: EZAT ABDOLLAHI Pai: MOHAMMAD ALI KARIMI. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o (a) Estrangeiro(a) YVES GUILLAUMOT exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Empresa ATOS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO BRASIL LTDA. Processo: 47039.007502/2017-44, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.011456/2015-16. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o (a) Estrangeiro(a) YVES GUILLAUMOT exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Empresa ATOS SOLUCOES E SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Processo: 47039.007509/2017-66, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.011456/2015-16. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o (a) Estrangeiro(a) YVES GUILLAUMOT exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Empresa BULL DO BRASIL - SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA Processo: 47039.007519/2017-00, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.011456/2015-16. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o (a) Estrangeiro(a) HIROTAKA MIYAGI exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL Processo: 47039.007576/2017-81, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.002318/2017-16. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o (a) Estrangeiro(a) CHRISTIAN HARALD BINKERT exercer concomitantemente o cargo Diretor na Empresa MAHLE INDUSTRY DO BRASIL LTDA. Processo: 47039.007608/201748, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.007744/2016-57. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 47039007139201767 Empresa: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MAXINE GELLER Passaporte: HC091507; Processo: 47039005416201705 Empresa: SOMOS EDUCACAO E PARTICIPACOES S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: NGONI CHIBUWE Passaporte: DN163653; Pro-

EMPRESA U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha U U de Ciencias da Saude de Alagoas Gov Lamenha Fedex Brasil Logistica e Transporte S/A Fedex Brasil Logistica e Transporte S/A Acmav Administracao de Servicos Ltda Dass Nordeste Calcados e Artigos Esportivos Ltda Ford Motor Company Brasil Ltda Moto Clube Ltda Moto Clube Ltda

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47904.006153/2013-73 47904.006154/2013-18 47904.004186/2011-17 46778.000152/2008-88 46778.000153/2008-22 46285.001144/2014-49 46285.001145/2014-93 46206.139041/2014-93 46207.008417/2014-17 46207.004924/2013-92 46207.006698/2012-01 46207.006703/2012-78 46207.002025/2014-36 46207.002031/2014-93 46207.002993/2013-61 46287.000334/2013-48 46207.005875/2013-13 46207.005876/2013-50 46207.005877/2013-02 46207.005878/2013-49 46207.005879/2013-93 46207.005880/2013-18 46207.005881/2013-62 46207.006581/2014-81 46207.004770/2013-39 46207.004765/2013-26 46207.004766/2013-71 46207.004767/2013-15 46207.007610/2014-22 46207.007613/2014-66 46207.007614/2014-19 46207.007615/2014-55 46207.007616/2014-08

cesso: 47039005897201741 Empresa: A.C.VIEIRA SANTOS - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MAJIBUR RAHMAN Passaporte: BN0304432; Processo: 47039005898201795 Empresa: A.C.VIEIRA SANTOS - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MANIR FAKIR Passaporte: BL0529512; Processo: 47039005899201730 Empresa: A.C.VIEIRA SANTOS - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MOHAMMAD JARU MIAH Passaporte: BC0208947; Processo: 47039005901201771 Empresa: A.C.VIEIRA SANTOS - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MOHAMMAD SAJAL MIAH Passaporte: BM0926745; Processo: 47039005905201759 Empresa: A.C.VIEIRA SANTOS - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MOHAMMAD ROBIN UDDIN Passaporte: BN0261195; Processo: 47039006066201796 Empresa: ARB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: HERCULES MORKEL DU PLESSIS Passaporte: 00107438; Processo: 47039006184201702 Empresa: POLIMEROS DO BRASIL - COMERCIO DE RESINAS TERMOPLASTICAS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: jimmy alban vargas otarola Passaporte: 6 0347625; Processo: 47039007953201781 Empresa: GMS MANAGEMENT SOLUTIONS CONSULTORIA BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARCO ARTURO NIETO MARTINEZ Passaporte: AAI960096; Processo: 47039004733201704 Empresa: TEC SERVICE 1515 SERVICOS ELETROMECANICOS LTDA - ME Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOSEPH DEAN HERD Passaporte: 564404168; Processo: 47039005198201709 Empresa: WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: FREDERICK CHARLES WHITE Passaporte: 493704360; Processo: 47039005418201796 Empresa: EMBRAER S.A. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: Sandra Elisabeth Fors Passaporte: 92828483; Processo: 47039007725201710 Empresa: SANCHEZ CANO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ADRIAN CANTERO GARCIA Passaporte: PAB282949; Processo: 47039007726201756 Empresa: SANCHEZ CANO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ANTONIO ANDRES SANCHEZ SANCHEZ Passaporte: PAA699890; Processo: 47039006860201730 Empresa: R. E. F. COMUNICACAO LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: LINA PAOLA VELASQUEZ CUJAR Passaporte: AT915919; Processo: 47039006862201729 Empresa: R. E. F. COMUNICACAO LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MIGUEL SEBASTIAN ALVAREZ LOPEZ Passaporte: AT947365. HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 2 de outubro de 2017 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1) Em apreciação de recurso voluntario: 1.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito.

200587749 200586661 20979827 17005353 17005345 204017556 204017441 205358764 204597935 201053055 24475726 25132393 203086171 203086244 200596365 201240858 201269589 201269619 201269651 201269686 201269741 201270447 201269511 204148324 201020441 201020521 201019965 201020131 204384982 204384842 204385440 204384796 204384753

Moto Clube Ltda Moto Clube Ltda Transportes Metropolitano Brisa Ltda Unigel Plasticos S/A Unigel Plasticos S/A Generosy Comercial de Calcados e Confeccoes Ltda - Epp Generosy Comercial de Calcados e Confeccoes Ltda - Epp Cidade Servicos e Mao de Obra Especializada Ltda Alamo Engenharia S/A Bullus & Cia Ltda - EPP Caixa Economica Federal Caixa Economica Federal Companhia Docas do Espirito Santo Companhia Docas do Espirito Santo Engeste Engenharia Espirito Santense Ltda. Flavio Rogerio Bosi - ME Fusao Metais Ltda Fusao Metais Ltda Fusao Metais Ltda Fusao Metais Ltda Fusao Metais Ltda Fusao Metais Ltda Fusao Metais Ltda Liderjat Comercio e Representacoes Ltda - ME Rochaz Service Prestacao de Servicos Ltda - EPP Rochaz Service Prestacao de Servicos Ltda - EPP Rochaz Service Prestacao de Servicos Ltda - EPP Rochaz Service Prestacao de Servicos Ltda - EPP Rodovia Peças e Serviços Ltda ME Rodovia Peças e Serviços Ltda ME Rodovia Peças e Serviços Ltda ME Rodovia Peças e Serviços Ltda ME Rodovia Peças e Serviços Ltda ME

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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46207.007619/2014-33 46207.008906/2014-61 46207.001793/2012-19 46287.000241/2014-02 46207.004258/2012-10 46223.011401/2013-02 46223.011402/2013-49 46223.011403/2013-93 46502.001762/2013-04 47747.009186/2014-14 46243.003971/2013-82 46243.004926/2013-45 46504.000859/2014-52 46504.000860/2014-87 46504.000861/2014-21 46504.000862/2014-76 46504.000863/2014-11 46504.000864/2014-65 46504.000865/2014-18 46504.000866/2014-54 46504.000867/2014-07 46241.001785/2013-29 47747.000005/2015-67 47747.000006/2015-10 47747.011398/2014-53 47747.002887/2015-03 47747.002889/2015-94 47747.002890/2015-19 47747.002897/2015-31 47747.002899/2015-20 47747.002905/2015-49 47747.005576/2013-26 46238.001057/2015-38 46238.001058/2015-82 46238.001060/2015-51 46238.001061/2015-04 46238.001144/2015-95 46238.001262/2015-01 46238.001263/2015-48 46238.001265/2015-37 46238.001266/2015-81 46238.001267/2015-26 46241.000251/2014-66 46241.000252/2014-19 47747.007731/2014-20 47747.007119/2014-57 47747.007120/2014-81 46239.001607/2013-47 46239.001653/2013-46 46243.005667/2013-70 46243.005668/2013-14 46237.000662/2014-11 46237.000655/2014-19 46237.000656/2014-63 46237.000657/2014-16 46237.000658/2014-52 46237.000659/2014-05 46237.000660/2014-21 46237.000661/2014-76 46237.002397/2013-24 46237.002398/2013-79 46237.002399/2013-13 46234.001535/2013-88 47747.003252/2014-34 47747.006975/2014-95 46243.004765/2013-90 46246.003011/2013-92 46246.003010/2013-48 46017.006303/2015-42 46504.003377/2013-73 47747.003559/2014-35 46300.001569/2015-01 46300.001562/2015-81 46300.001563/2015-26 46300.001564/2015-71 46300.001565/2015-15 46300.001566/2015-60 46300.001567/2015-12 46300.001568/2015-59 46222.005197/2010-40 46224.005049/2013-58 46224.005053/2013-16 46295.007679/2011-61 47533.003224/2012-61 47533.009099/2015-45 47533.013653/2014-16 47533.013648/2014-03 47533.013651/2014-19 47533.006962/2015-11

204384915 204782325 17715547 204673151 20587104 25449036 25449044 25449052 201763435 204978513 200915088 201803305 203141431 203141393 203141342 203141059 203141032 203141008 203140923 203141814 203141890 201612372 205647456 205647405 205491308 206089392 206089368 206089350 206089210 206089198 206089121 201072700 207839140 207839298 207839352 207839361 207934606 208077901 208078720 208071636 208071652 208078924 202968855 202968880 204558930 204200890 204200598 200870670 201098245 202536858 202543315 203163486 203164385 203164369 203164318 203164024 203163907 203163885 203163826 201651661 201651653 201651629 201437171 203371631 204479452 201582147 202403394 202403360 208077171 202115704 203507215 206133961 206133634 206133782 206133847 206133821 206133944 206133898 206133880 21113602 201887908 201857821 16808711 23490276 206854471 204665574 204665442 204665396 206879661

Rodovia Peças e Serviços Ltda ME Rodovia Peças e Serviços Ltda ME Sobrare Servemar Ltda Tadeu Valentim Chodacki - ME Transportadora Belmok Ltda Itapicuru Agro Industrial S/A Itapicuru Agro Industrial S/A Itapicuru Agro Industrial S/A Aethra Sistemas Automotivos S.A. Ammo Varejo Ltda Anglogold Ashanti Corrego do Sitio Mineracao S/A Comercio e Distribuicao Sales Ltda Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Edson Fonseca Rezende Empreendimentos Rodeiro Ltda Empresa Gontijo de Transportes Limitada Empresa Gontijo de Transportes Limitada Empresa Gontijo De Transportes Ltda Fonseca Participacoes Ltda Fonseca Participacoes Ltda Fonseca Participacoes Ltda Fonseca Participacoes Ltda Fonseca Participacoes Ltda Fonseca Participacoes Ltda Fundação Lhermitage Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Gilberto Beinotti Hermes de Souza Costa e Filhos Ltda - ME Hermes de Souza Costa e Filhos Ltda - ME Ione Moreira Santos - ME Ione Moreira Santos - ME Ione Moreira Santos - ME Marisa Lojas S/A Marisa Lojas S/A Mecanorte Construcoes e Empreendimentos Ltda Mecanorte Construcoes e Empreendimentos Ltda Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Mineracao Rocha Verde Ltda - ME Rita Rosa Viana Rita Rosa Viana Rita Rosa Viana Santé Cosmética Industria Ltda Tarauaca Empreendimentos Imobiliarios Ltda Testgeo Instrumentacao e Controle Geotecnico Ltda - EPP Tradimaq Ltda Transportes e Comercio Marques Ltda - ME Transportes e Comercio Marques Ltda - ME Vicente Gonçalves De Andrade VP Transportes e Logistica Ltda VRG Linhas Aereas S.A. J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME J & A Alimentos Ltda - ME Vialoc Transporte de Passageiros Ltda AEC Centro de Contatos S/A AEC Centro de Contatos S/A Magno Moveis Ltda - EPP Harmonia Operadora Turistica Ltda Marcos Tabaquin Midas-Aco Gestao Ambiental Ltda - ME Midas-Aco Gestao Ambiental Ltda - ME Midas-Aco Gestao Ambiental Ltda - ME Movelog Servicos Logisticos S.A

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ISSN 1677-7042 205224563 205335004 205628516 205628648 205628630 205628621 205628605 205628591 205628443 206433948 206440723 206434189 206434031 206434120 206441541 206434600 206434332 206434421 204198356 204198348 204198364 204337062 201677628 201579456 201830086 202109445 13932373 13932381 017821681 201888726 201888700 204950431 206148453 204950287 204950317 204950295 205362435 206148399 201966921 201967201 201967430 201968002 201968461 201968908 201969351 201969947 201977168 201978083 201979217 201979501 205902570 206145942 206481861 206143672 206143583 206143460 206143389 23592133 206153902 202486443 202477983 202478238 205074588 205074618 202539474 202539288 21313725 24778851 200493175 200492888 200490605 200490567 24779008 24778991 24778982 24778974 24778966 201525640 205205135 205205143 205205151 205205160 205205178 205205186 205724612 205724621 205724639 205724647 205724655

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Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Rápido Transpaulo Ltda. Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Tonello e Machado da Luz Ltda Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Lili Barros Comercio de Roupas Ltda - ME Linbruvi World X Comercio de Tennis Ltda LPL Lighting Productions Ltda MCL Servicos Temporarios Ltda Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta R.R. de Jesus - ME AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S.A. AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S.A. Associacao de Caridade Santa Casa de Rio Grande Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. Fundacao Assistencial e Beneficente de Camaqua Fundacao Assistencial e Beneficente de Camaqua Fundacao Assistencial e Beneficente de Camaqua Irmaos Silva Rocha e Cia Ltda JBS Aves Ltda. KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda KLL Equipamentos para Transporte Ltda Liquigas Distribuidora S.A. Metalurgica Semeato Ltda Raia Drogasil S.A Semeato S.A Industria e Comercio Semeato S.A Industria e Comercio Semeato S.A Industria e Comercio Semeato S.A Industria e Comercio Stadtbus Transportes Ltda. Sul Americana Tecnologia e Informatica Ltda Companhia Docas do Estado de Sao Paulo Codesp Companhia Docas do Estado de Sao Paulo Codesp Companhia Docas do Estado de Sao Paulo Codesp IG Materiais Eletricos e Servicos de Manutencao Ltda IG Materiais Eletricos e Servicos de Manutencao Ltda Manoel Alexandre Freire Manoel Alexandre Freire Agroterenas S.A Cana Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Alfalix Ambiental - Eireli Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda

PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RR RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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205724817 024763896 24693553 24693588 24693561 203124898 23851635 023851643 205745377 205728405 205768229 205489966 205489974 201826241 201886839 205505813 205505864 205505899 200277359 200277367 205319408 204662621 205359809 205359817 205370292 205130704 205130976 205131069 205131221 203844301 203844556 25830261 205917046 205916431 205915914 205917631 205916473

Assua Construcoes Engenharia e Comercio Ltda CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda Cipatex Sinteticos Vinilicos Ltda Cipatex Sinteticos Vinilicos Ltda Condominio Edificio Campos Elyseos Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda. Corselet Confeccoes Ltda - ME Corselet Confeccoes Ltda - ME Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Freire & Oliveira Sociedade Simples Ltda Freire & Oliveira Sociedade Simples Ltda Goldfarb Servicos Financeiros Imobiliarios Ltda Goldfarb Servicos Financeiros Imobiliarios Ltda Goldfarb Servicos Financeiros Imobiliarios Ltda Industria de Material Belico do Brasil Imbel Industria de Material Belico do Brasil Imbel Nokia Solutions And Networks do Brasil Serviços Ltda Nutri Serv - Serv em Alimentação Ltda Raizen Energia S.A Raizen Energia S.A Raizen Energia S.A Rio Sul Freios e Fricções Ltda Rio Sul Freios e Fricções Ltda Rio Sul Freios e Fricções Ltda Rio Sul Freios e Fricções Ltda Schaim Engenharia S.A Schaim Engenharia S.A Sun Special Comercio E Representação Ltda Unyleya Editora e Cursos S.A. Unyleya Editora e Cursos S.A. Unyleya Editora e Cursos S.A. Unyleya Editora e Cursos S.A. Unyleya Editora e Cursos S.A.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 25 de setembro de 2017 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à Decisão Judicial prolatada no Processo n.º 0000507-22.2017.5.10.0014, procedente da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Profissional

46221.009643/2016-91 SINTRAMGEM - Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de General Maynard - SE 13.564.611/0001-04 Intermunicipal *Sergipe*: Cumbe, General Maynard e Rosário do Catete. Servidores Públicos Municipais

Em 28 de setembro de 2017 Em cumprimento de decisão judicial, processo n.º 000009318.2017.5.10.0016, na qual a 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, TRT da 10ª Região, determinou a imediata análise dos autos; o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria n.º 188/2007 e da Portaria n.º 326/2013. Processo: Entidade: CNPJ: Abrangência: Base Territorial: Categoria:

1

46224.000765/2016-91 (SC17883) SINTAXI/BAYEUX - Sindicato Municipal dos Taxistas de Bayeux/PB 23.791.002/0001-41 Municipal Paraíba: Bayeux Taxista Autônomo, Taxista Auxiliar ou Taxista Locatário, conforme Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP

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46219.003164/2015-29 46219.002169/2015-34 46219.002170/2015-69 46219.002172/2015-58 46474.000724/2015-72 46259.004602/2015-08 47999.005527/2013-21 47999.005526/2013-87 46219.004428/2015-61 46219.004429/2015-14 46226.019215/2013-83

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 205916601 205820450 205820328 205820395 206260571 207350051 201016851 201016834 206067101 206067127 18457509

PROCESSO 46277.000951/2013-62

Nº 1

PROCESSO 46224.002868/2010-09

EMPRESA AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S.A.

UF RS

AI 017691796

EMPRESA Mineração Rolim Braga Ltda.

UF PB

2) Em apreciação de recurso de ofício: 2.1 Pela procedência do auto de infração ou da notificação de débito. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

PROCESSO 47904.011106/2011-80 46653.005522/2014-28 46653.007029/2014-42 46653.005188/2014-11 46653.004791/2014-77 46222.009308/2014-11 46222.009309/2014-65 47533.006935/2015-30 46216.003059/2014-39 46216.003068/2014-20

AI 20877242 205084605 205562523 204924375 204807930 204316383 204316391 206176414 204055776 204056071

EMPRESA Faespa Fabrica de Embalagens de Madeiras Ltda. Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda Janary R. de Oliveira - ME Stellato Construtora e Incorporadora Ltda - EPP Stellato Construtora e Incorporadora Ltda - EPP Mitsuo Pereira Honda Mitsuo Pereira Honda Atlas Industria de Eletrodomesticos Ltda. Mamore Construcoes e Meio Ambiente Ltda - EPP Mamore Construcoes e Meio Ambiente Ltda - EPP

UF BA MT MT MT MT PA PA PR RO RO

3) Pelo arquivamento em razão de: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 Nº 1

PROCESSO 47904.016142/2011-30

AI

EMPRESA 021058865 Agropecuária Aqualã Ltda.

UF BA

FELIPE PÓVOA ARAÚJO

46224.002040/2015-57 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caaporã-SINSERCAAP 12.232.375/0001-66 Municipal *Paraíba*: Caaporã. Todos os servidores públicos municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e autarquias e órgãos públicos municipais.

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica RES no 1253/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve: Deferir o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Empregados Assalariados Rurais de Itapuranga- GO, Guaraíta-GO, Morro Agudo de Goiás- GO, Heitoraí- GO, Uruana- GO, ItaguaruGO, e Faina-GO - STEAR - I.G.M.H.U.I.F , CNPJ 21.072.656/000190, Processo 46208.014831/2014-47, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores Empregados Assalariados Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial em Itapuranga, Guaraíta, Morro Agudo de Goiás, Heitoraí, Uruana, Itaguaru, e Faina, Estado do Goiás , nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES, resolve: ANOTAR a representação e exclusão da categoria profissional dos Trabalhadores Empregados Assalariados Rurais das seguintes entidades: A) STRI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuranga, CNPJ 01.750.314/0001-74, Carta Sindical: L069 P019 A1972; B) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Guaraíta GO, CNPJ 09.097.906/0001-40, Processo 46208.003841/2008-17; C) STR - Sind. dos Trabalhadores(as) Rurais de Heitoraí, CNPJ 01.145.309/0001-32, Carta Sindical: L068 P085 A1972; D) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Uruana GO, CNPJ 02.502.003/0001-59, Carta Sindical: L079 P070 A1977; E) STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaguaru, CNPJ 01.318.070/0001-55, Carta Sindical: L068 P084 A1972, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, resolve: Tornar sem efeito a publicação referente ao processo 46000.007509/96-91, CNPJ 01.584.678/0001-21, NT 1236/2017/CGRS/SRT/MTb de interesse do SINDICARGAS, constante no DOU de 29/09/2017, nº 188, Seção 1, pág 100.

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AI 201888688

1.3 Pela procedência parcial do auto de infração ou da notificação de débito.

Em 2 de outubro de 2017 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, em cumprimento à Decisão Judicial- Processo n.º100966751.2016.4.01.3400, procedente da 13ª Vara do Federal Cível da SJDF, Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a tramitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de todas as medidas de expediente e decisórias vocacionadas à conclusão do requerimento n° 46224.002040/2015-57, no uso de suas atribuições legais, considerando

SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO

1.2 Pela improcedência do auto de infração ou da notificação de débito. Nº 1

o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188/2007 e da Portaria 326/2013. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria

Unyleya Editora e Cursos S.A. V. S. de Lima & Cia Ltda. V. S. de Lima & Cia Ltda. V. S. de Lima & Cia Ltda. Wagner Willian Guimarães - ME Works Construcao & Servicos Eireli World Service Saneamento Ltda - EPP World Service Saneamento Ltda - EPP ZKF Engenharia Ltda ZKF Engenharia Ltda Proforte S/A Transporte de Valores

Ministério do Turismo .

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 211, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Estabelece as Metas Institucionais do Ministério do Turismo, para fins de concessão de gratificação aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, referentes ao nono ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e ao sexto ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, que corresponde ao período de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 5º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as Metas Institucionais do Ministério do Turismo, para fins de concessão de gratificação aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, referentes ao nono ciclo de avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e ao sexto ciclo da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos GDACE, correspondente ao período de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018, conforme anexos I e II, respectivamente, Meta Global e Metas Intermediárias. Art. 2º Para fins da pontuação que estabelece o inciso II, do art. 8º, do Decreto nº 7.133, de 2010, as Metas Global e Intermediárias terão, cada uma, peso de cinquenta por cento. § 1º A média das Metas Intermediárias corresponderá à média ponderada, observando-se os seguintes parâmetros: a)peso 3 para a SNETur/MTur; b)peso 3 para a SNPTur/MTur; c)peso 2 para a SE/MTur; e d)peso 2 para o GM/MTur. § 2º A média de cada área referida no § 1º corresponderá à média aritmética das Metas Intermediárias das respectivas Unidades. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARX BELTRÃO

CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA o-

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

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ANEXO I META GLOBAL Atingir 55% da meta anual em 55%, no mínimo, das iniciativas constantes do Plano de Ação 2018. ANEXO II METAS INTERMEDIÁRIAS GABINETE DO MINISTRO - GM EQUIPE Coordenação da Agenda do Ministro - CGM Assessoria Técnica e Administrativa - ASTEC Cerimonial - CEGM Assessoria de Comunicação Social - ASCOM Assessor Especial de Controle Interno - AECI Assessoria Parlamentar - ASPAR Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI Ouvidoria - OUV Consultoria Jurídica - CONJUR

META INTERMEDIÁRIA Atender 100% as demandas de recebimento, registro, analise e respostas das audiências, reuniões e eventos com o Ministro de Estado do Turismo Atender 100% das demandas que dizem respeito a execução das ações de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento das atividades do GM Atender 100% das viagens solicitadas e confirmadas do Ministro de Estado do Turismo no âmbito do território nacional Atender 95%, no mínimo, das demandas de imprensa Atender 80%, no mínimo, das demandas mensais externas Responder 100% dos requerimentos de informações recebidos Inserir 100% das Emendas Parlamentares e CNPJs, dos respectivos beneficiários do Orçamento Impositivo, conforme Lei Orçamentária Anual, no Sistema de Acompanhamento de Convênios - SICONV Atender 100% das demandas referentes a assessoria internacional Atender 100% das demandas mensais Atender 100% das demandas jurídicas

P R O D U TO Demanda atendida

UNIDADE %

Demanda atendida

%

Demanda Demanda Demanda Demanda Demanda

atendida atendida atendida atendida atendida

% % % % %

Demanda atendida Demanda atendida Demanda atendida

% % %

SECRETARIA EXECUTIVA - SE EQUIPE Gabinete do Secretário Executivo - GSE

META INTERMEDIÁRIA P R O D U TO UNIDADE Executar 100% das atividades gerenciais, administrativas e de assessoria, necessárias ao cumprimento Atividade executada % das ações da Secretaria-Executiva Corregedoria - COREG Dar tratativa a 100% das demandas recebidas pela Corregedoria no prazo de até 45 dias Processo analisado com proposta de en- % caminhamento aprovada DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - DPGE EQUIPE META INTERMEDIÁRIA P R O D U TO UNIDADE Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE Elaborar 100% das soluções de apoio demandadas Solução de apoio elaborada % Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avalia- Realizar o mapeamento e/ou revisão de 2 macroprocessos Macroprocesso mapeado e/ou revisado Un ção de Políticas de Turismo - CGPMA Elaborar 100% dos relatórios de monitoramento e avaliação demandados Relatório elaborado % Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP Executar 150 capacitações por meio do Programa de Desenvolvimento de Competências Capacitação realizada Un Mapear 100% das competências técnicas da área de cadastro Competências técnicas mapeadas % Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF Produzir 12 informativos mensais sobre a eficiência gerencial no âmbito da execução orçamentária e financeira Informativo produzido Un Setorial Contábil Registrar 100% das conformidades contábeis a cargo da Setorial Contábil do MTur Conformidade contábil registrada % DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E PESQUISAS - DEPES Diretoria de Estudos Econômicos e Pesquisas - DEPES Realizar estudos sobre a demanda turística receptiva para o Brasil Estudo realizado Un DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRAD EQUIPE META INTERMEDIÁRIA P R O D U TO UNIDADE Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL Reduzir em 10% o valor total das contratações vigentes de bens e serviços Valor total reduzido % Coordenação-Geral de Convênios - CGCV Analisar, conclusivamente, 500 (quinhentas) prestações de contas financeiras de convênios Prestação de contas analisada Un Atender 100% das diligências dos órgãos de controle Diligência atendida % Controlar, acompanhar e encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial 100% dos convênios cuja análise Convênio controlado % conclusiva enseja processo de instauração de Tomada de Contas Especial Acompanhar e manter 100% atualizado o controle dos parcelamentos concedidos, dos haveres e obrigações a eles Controle de parcelamento atualizado % vinculados Acompanhar e manter atualizado, no SIAFI e no SICONV, 100% dos registros relativos aos convênios Registro atualizado % Acompanhar e manter atualizado 100% do controle das solicitações de empenho e pagamento relativos aos Controle atualizado % convênios Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI Elaborar 12 relatórios de desempenho do Portfólio de TI Relatório elaborado Un Comissão de Tomada de Contas Especial - CTCE Concluir 100% dos processos aptos a instauração de tomadas de contas especial Processo concluído % SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO - SNPTur EQUIPE META INTERMEDIÁRIA Gabinete do Secretário Nacional de Qualificação e Promoção Analisar 100% da prestação de contas física dos eventos geradores de fluxo turístico do Turismo - GSNPTur Fiscalizar de forma presencial, no mínimo, 40% dos eventos geradores de fluxo turístico Atender 100% das demandas de ouvidoria e publicações DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO - DEQUA EQUIPE META INTERMEDIÁRIA Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo - Monitorar 100% das demandas apresentadas ao Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo, DEQUA providenciando o devido atendimento Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização dos Pres- Atender 100% das demandas referentes ao cadastro e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos tadores de Serviços Turísticos - CGST Coordenação-Geral de Qualificação Turística - CGQT Analisar a prestação de contas de 3 (três) instrumentos celebrados em exercícios anteriores Publicação da Política Nacional de Qualificação Profissional em Turismo (PNQT) Reabertura do curso Brasil Braços Abertos (BBA) para 2018 Lançamento do curso de gestor de turismo Coordenação-Geral de Turismo Responsável - CGTR Realizar 6 ações voltadas a práticas de Turismo Responsável no setor turístico Analisar 5 prestações de contas de convênios DEPARTAMENTO DE MARKETING E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DO TURISMO - DEMAC EQUIPE META INTERMEDIÁRIA Coordenação-Geral de Produtos Turísticos - CGPRO Realizar 6 ações voltadas a práticas de Turismo Responsável no Setor Analisar 5 prestações de contas de convênios Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens - CG- Realização de 2 (duas) campanhas publicitárias de incentivo ao turismo interno PIV Análise de 100% das propostas de celebração de convênios Coordenação-Geral de Eventos Turísticos - CGEV Proporcionar a participação do Ministério do Turismo em 6 eventos do segmento turístico Analisar 100% das propostas para eventos de fortalecimento aos destinos turísticos apresentadas por meio do SICONV, elaborando o respectivo parecer de aprovação ou rejeição Analisar 100% das solicitações de cadastramento de artistas/bandas no "Turismo com Música"

P R O D U TO Prestação de contas analisada

UNIDADE %

Evento fiscalizado Demanda atendida

% %

P R O D U TO Demanda atendida

UNIDADE %

Demanda atendida

%

Prestação de contas analisada PNQT publicada Curso aberto Curso lançado Ação realizada Prestação de Contas analisada

Un Un Un Un Un Un

P R O D U TO Ação realizada Convênio analisado Campanha realizada

UNIDADE Un Un Un

Análise realizada Participação realizada Proposta analisada

% Un %

Solicitação de cadastramento analisada

%

SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO - SNETur EQUIPE META INTERMEDIÁRIA P R O D U TO Gabinete do Secretário Nacional de Estruturação do Turismo - Realizar 100% atividades de apoio técnico operacional Atividade realizada GSNETur DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TURISMO - DEOTur EQUIPE META INTERMEDIÁRIA P R O D U TO Coordenação-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Realizar duas ações voltadas ao fortalecimento da rede de regionalização do turismo Ação realizada Turismo - CGMT Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo - Realizar o acompanhamento de 100% dos convênios em execução Convênio em execução acompanhado CGPLA Atender 100% das demandas referentes às atividades de apoio administrativo, jurídico, orçamentário e financeiro Demanda atendida Coordenação-Geral de Atração de Investimentos - CGINV Realizar e/ou participar de 6 eventos para atração de investimentos no setor de turismo. Evento realizado e/ou participado Coordenação-Geral de Articulação de Apoio ao Crédito e ao Contratar 03 (três) agentes financeiros para operar com os recursos do Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR Agente financeiro Contratado FUNGETUR - CGACF DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - DIETU EQUIPE META INTERMEDIÁRIA P R O D U TO Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística - CGIE Empenhar, observada a disponibilidade de limite orçamentário, 450 (quatrocentas e cinquenta) propostas apresentadas, via Proposta empenhada Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Tratar 100% das demandas de controle interno e externo Demanda tratada Obras de Infraestrutura Turística - CGAS Analisar, no mínimo, 15 prestações de contas de convênios. Prestação de contas analisada Supervisionar, no mínimo, 30 contratos de repasse Contrato de repasse supervisionado

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UNIDADE % UNIDADE Un % % Un Un UNIDADE Un % Un Un

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1 § 1º Compõem a Reunião de Dirigentes: I - o Secretário Nacional de Cidadania, que a presidirá; II - o Secretário Adjunto de Secretaria Nacional de Cida-

Ministério dos Direitos Humanos .

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 145, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Subdelega competência ao CoordenadorGeral de Logística do Ministério dos Direitos Humanos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º do Anexo I do Decreto n.º 9.122, de 9 de agosto de 2017, bem como pelo art. 2º da Portaria MDH n.º 9, de 16 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Logística do Ministério dos Direitos Humanos e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, seu substituto legal, para, no âmbito de sua competência, praticar os seguintes atos: I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; II - firmar contratos, termos aditivos e apostilamentos; III - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações; IV - designar gestores e fiscais, para fiscalizar contratos, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993, e demais normas infralegais; V - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações; VI - autorizar procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; VII - praticar os demais atos necessários ao procedimento licitatório; VIII - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços; e IX - autorizar a restituição de garantias contratuais; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK

SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA PORTARIA N o- 69, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o Modelo de Governança da Secretaria Nacional de Cidadania e institui o Comitê de Coordenação, Planejamento e Orçamento - CCP. A SECRETÁRIA NACIONAL DE CIDADANIA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.122, de 09 de agosto de 2017, resolve: Art. 1º Instituir o Modelo de Governança da Secretaria Nacional de Cidadania, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 2º Instituir o Comitê de Coordenação, Planejamento e Orçamento - CCP da Secretaria Nacional de Cidadania, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN ANEXO I REGULAMENTO DO MODELO DE GESTÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - O Modelo de Governança da Secretaria Nacional de Cidadania é composto por um conjunto de instâncias e procedimentos voltados à gestão estratégica da unidade visando ao cumprimento, ao acompanhamento e à avaliação dos objetivos institucionais desta Secretaria. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º São instâncias que compõem o Modelo de Governança da Secretaria Nacional de Cidadania: I - o Comitê de Coordenação, Planejamento e Orçamento (CCP); II - a Reunião de Dirigentes; III - a Reunião de Agenda; e IV - os Despachos Regulares entre os Dirigentes e o Secretário Nacional de Cidadania. Art. 3º O Comitê de Coordenação, Planejamento e Orçamento (CCP) é a instância coordenadora e deliberativa do processo de gestão estratégica da Secretaria, responsável por supervisionar, coordenar e orientar a execução das ações da Secretaria Nacional de Cidadania, conforme regulamento disposto no Anexo II. Art. 4º A Reunião de Dirigentes é a instância para interlocução e compartilhamento de agendas e realizações, bem como para análise de conjuntura, sendo sua periodicidade quinzenal.

dania; III - os Diretores; IV - o Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Cidadania; V - os Assessores do Secretário Nacional de Cidadania. § 2º O Secretário Nacional poderá convidar outras pessoas para participar das reuniões, de acordo com o tema a ser tratado ou com a importância estratégica dessa participação. Art. 5º A Reunião de Agenda é a instância de preparação da agenda de trabalho do Secretário Nacional de Cidadania e de orientação à estruturação das agendas dos dirigentes, sendo sua periodicidade semanal. Art. 6º Os Despachos regulares são ambientes de interlocução, compartilhamento e decisão envolvendo o Secretário Nacional e o Dirigente de cada área estratégica, sendo a periodicidade quinzenal. ANEXO II REGULAMENTO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º O Comitê de Coordenação, Planejamento e Orçamento - CCP da Secretaria Nacional de Cidadania é a instância de natureza coordenadora e deliberativa do processo de gestão estratégica da unidade, responsável por supervisionar, coordenar, orientar e as ações promovidas pela Secretaria. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete ao CCP: I - Coordenar a elaboração do Plano Estratégico da Secretaria Nacional de Cidadania; II - Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Estratégico da Secretaria Nacional de Cidadania, avaliando riscos e indicando redirecionamentos; III - Formular e monitorar ações e programas da Secretaria Nacional de Cidadania no âmbito do PPA; IV - Gerir a execução orçamentária da Secretaria Nacional de Cidadania; V - Produzir e submeter à aprovação do Secretário Nacional de Cidadania, o conteúdo da Mensagem Presidencial, da Prestação de contas da Presidência da República, do Relatório de Gestão e de outros relatórios gerenciais que sejam demandados pelo Ministério dos Direitos Humanos; e VI - Regulamentar o funcionamento das Comissões e demais instâncias que compõem o sistema de governança da Secretaria Nacional de Cidadania. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º São membros permanentes do CCP: I - o Secretário Adjunto da Secretaria Nacional de Cidadania, que o presidirá II - os Diretores e seus substitutos; e III - o Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Cidadania e seu substituto. Parágrafo único. O Presidente poderá convidar outras pessoas para participarem das reuniões, de acordo com o tema a ser tratado ou com a importância estratégica dessa participação. Art. 4º São instâncias de apoio vinculadas ao CCP, as quais acompanharão atividades e processos específicos e prestarão informações ao Comitê: I - a Comissão de monitoramento e avaliação de parcerias; II - a Comissão de monitoramento e avaliação das parcerias de proteção a pessoas ameaçadas; III - a Comissão de parcerias institucionais; IV - a Comissão de monitoramento do PNDH3 e de produção de informações e indicadores em direitos humanos; V - a Comissão de participação social; e VI - a Comissão de diversidade. § 1º Poderão ser criadas subcomissões vinculadas às Comissões integrantes do CCP. § 2º Poderão ser criadas outras Comissões vinculadas ao CCP para tratar de temas estratégicos para a Secretaria Nacional de Cidadania, conforme deliberação da maioria dos seus membros. § 3º O Chefe de Gabinete do Secretário Nacional de Cidadania irá prestar apoio técnico a todas as reuniões do CCP, bem como às atividades de Planejamento Estratégico da Secretaria. Art. 5º À Comissão de monitoramento e avaliação de parcerias compete: I - monitorar o conjunto de parcerias que envolvam repasses de recursos, à exceção daquelas relativas aos programas de proteção a pessoas ameaçadas geridos pela Secretaria; II - propor aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores; III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; IV - avaliar e a homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; V - orientar as unidades da Secretaria quanto às etapas do processo de gestão de parcerias, a saber: chamamento público, planejamento, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação, e prestação de contas;

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 VI - monitorar a execução dos projetos de cooperação internacional - PRODOCs; VII - garantir a transparência ativa de todos os atos relacionados às parcerias com repasse de recursos; e VIII - organizar e apresentar dados acerca das parcerias estabelecidas. Art. 6º À Comissão de monitoramento e avaliação das parcerias de proteção a pessoas ameaçadas compete: I - monitorar e apoiar o gerenciamento do conjunto de parcerias relativas aos programas de proteção a pessoas ameaçadas geridos pela Secretaria; II - propor aprimoramento dos procedimentos, parametrização de objetos, custos e indicadores; III - produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; IV - avaliar e a homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação das parceiras; V - apresentar ao Secretário Nacional e, posteriormente, ao Ministro propostas para superação de desafios enfrentados na execução da política pública de proteção a pessoas ameaçadas, incluindo sugestões que versem acerca da excepcionalidade de atos de transparência e publicidade impostos às demais parcerias, mas que vão de encontro com a necessidade de sigilo de informações essenciais à garantia de segurança dos protegidos; e VI - organizar e apresentar dados acerca das parcerias relacionadas aos programas de proteção. Parágrafo Único. Tendo em vista o necessário resguardo do sigilo e da confidencialidade afetos aos programas de proteção, não compete a esta Comissão manuseio ou tratamento de dados e informações que possam expor a risco as pessoas sob proteção, bem como aquelas que atuam para a proteção. Art. 7º À Comissão de parcerias institucionais compete: I - acompanhar as parcerias que não envolvam a transferência de recursos celebradas pela Secretaria Nacional de Cidadania com outros órgãos e/ou instituições governamentais e não governamentais, tais como: Acordos de cooperação, Pactos, Compromissos, entre outras; II - propor formas de monitoramento das parcerias com vistas as dar-lhes maior efetividade; III - organizar e apresentar dados acerca das parcerias estabelecidas. Art. 8º À Comissão monitoramento do PNDH3 e de produção de informações e indicadores em direitos humanos compete: I - apresentar metodologia de monitoramento do PNDH3 para validação do Secretário Nacional; II - coordenar o processo de monitoramento do PNDH3 no âmbito da Secretaria Nacional de Cidadania; III - prestar subsídio ao funcionamento do Comitê Interministerial de monitoramento do PNDH3 instituído pelo Decreto nº 7.037 de 2009; IV - realizar relatórios periódicos acerca dos dados resultantes do processo de monitoramento; V - realizar a atualização do Sistema Nacional de Indicadores em Direitos Humanos; e VI - fornecer informações, dados e indicadores de direitos humanos para subsidiar os trabalhos técnicos e a tomada de decisão. Art. 9º À Comissão de participação social compete: I - realizar acompanhamento das pautas e encaminhamentos das ações estratégicas dos colegiados, provendo o apoio necessário ao funcionamento dessas instâncias e zelando por sua autonomia; II - organizar e promover a troca de experiências, o debate sobre pontos comuns e assuntos estratégicos comuns aos diversos colegiados da Secretaria; III - avaliar e atualizar as representações governamentais dos colegiados internos da Secretaria Nacional de Cidadania, bem como avaliar a representação da Secretaria nos colegiados externos, visando otimizar a participação social; e IV - elaborar anualmente relatório de avaliação e implementação da PNPS, nos termos do art. 5º §1º do Decreto 8.243/2014. Art. 10 À Comissão de diversidade compete: I - avaliar as ações e políticas executadas pela Secretaria Nacional de Cidadania, a fim de verificar se elas abarcam diferentes dimensões de diversidade: geracionais, de gênero, raça, deficiência, diversidade sexual e religiosa; II - apoiar a organização de capacitações para os servidores sobre as diferentes dimensões de diversidade; e III - propor e monitorar a incorporação das questões de diversidade na rotina de trabalho da Secretaria e na concepção e implementação das ações e políticas da Secretaria Nacional de Cidadania. Art. 11 O CCP funcionará regularmente por meio de reuniões ordinárias mensais, e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento de qualquer de seus membros, submetidos à aprovação de seu Presidente. Art. 12 A participação no CCP, como membro titular, suplente ou convidado, será considerada função relevante, não remunerada.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil . AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RETIFICAÇÃO No art. 1º da Portaria 3.193, de 19 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2017, Seção 1, página 122, onde se lê: "...nos termos da alínea "a" do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC 145.55), Emenda nº 01 de 7 de março de 2014.", leia-se: "...nos termos do parágrafo 145.55(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145), Emenda nº 01."

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

GERÊNCIA-GERAL DE AVIAÇÃO GERAL o-

PORTARIA N 3.298, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o item 4.5.2.2(a)(i) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, Revisão C, aprovado pela Portaria nº 1.767/SPO, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.514741/2017-65, resolve: Art. 1º Ratificar a emissão da revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2002-12-0CBT-01-02, emitido em 29 de setembro de 2017, em favor da ICON G TÁXI AÉREO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

PORTARIA N o- 3.259, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110), e considerando o que consta do Processo nº 00058.515747/2017-59, resolve: Art. 1º Autorizar o Centro de Instrução Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., CNPJ nº 69.270.833/0015-74, a ministrar o curso AVSEC para Vigilantes, na modalidade de ensino presencial, nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110), Emenda nº 00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL JOSE BOTELHO FARIA

GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA N o- 3.294, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso X, da Portaria nº 1.751/SIA, de 6 de julho de 2015, Considerando o que consta no Processo nº 0006.554605/2017-18; Considerando o parecer de análise contido na Nota Técnica Nº 12(SEI)/2017/GFIC/SIA; e Considerando que os perigos avaliados no aeródromo impactam no nível de risco de operações realizadas por aeronaves de asa fixa. resolve: Art. 1º Aplicar medida administrativa cautelar ao Aeródromo Público de Balsas (Código OACI: SNBS), localizado em Balsas (MA), aberto ao tráfego por meio da Portaria 2.308/SIA, de 31 de agosto de 2015, com características atualizadas de acordo com o processo nº 00065.112131/2015-79. § 1º A medida cautelar aplicada refere-se à Proibição de Operações de Pouso de aeronaves de asa fixa na pista de pouso e decolagem 15-33. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo solicite a sua revogação e demonstre cumprimento das condições para reabertura definidas no parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO OTÁVIO RIBEIRO

SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA N o- 2.558, DE 28 DE JULHO DE 2017 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item 4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, Revisão C, aprovado pela Portaria nº 1.767, de 23 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00065.520186/2016-30, resolve: Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, o funcionamento da PROAV - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - ME, situada à Avenida Alcides Cagliari, s/nº - Hangar 1, Jardim Aeroporto, em Botucatu - SP, CEP: 18606-855. Art. 2º Homologar, por 5 (cinco) anos, os cursos teóricos de Piloto Privado de Avião - PP-A, Piloto Comercial de Avião - PC-A e Voo por Instrumentos - IFR; e práticos de Piloto Privado de Avião PP-A, Piloto Comercial de Avião - PC-A e Instrutor de Voo de Avião - INV-A da PROAV - ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA ME. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE GONZALEZ GONZAGA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO N o- 5.682, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005398/2017-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar o empresário individual PATRYCK THYAGO DE LIMA COLARES - ME, CNPJ nº 19.190.770/0001-72, com sede à Rua 21 de Agosto, nº 14, Dom Pedro I - Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.484-ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.683, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001072/2016-33 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa ELLO FORTE TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA - ME, CNPJ nº 18.492.830/0001-49, com sede à Rua Barão de Mauá, nº 302, Casa 04, Ponta D'Areia - Niterói/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP. na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.485-ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.684, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008869/2017-42 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia do interessado, a autorização outorgada ao empresário individual ERICH ADLER MELO FRANKE - ME, CNPJ nº 15.734.390/0001-09, para prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, consoante Termo de Autorização nº 1.000ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 3.132-ANTAQ, ambos de 14 de novembro de 2013, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.685, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007991/2017-00 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve:

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Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa NTL - NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA S/A, CNPJ nº 10.407.517/0001-53, para prestação de serviços na navegação de cabotagem, consoante Termo de Autorização nº 603ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 1.525-ANTAQ, ambos de 12 de novembro de 2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções decorrentes de irregularidades praticadas na vigência do instrumento autorizativo Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000600/2017-18 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval denominada "Estaleiro Guarujá I", localizada no município de Guarujá/SP, de titularidade da empresa Wilson Sons Estaleiros Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.320.573/0002-37, consoante disposto no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.688, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002159/2015-98, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em desfavor da empresa AGM Operadora Portuária Ltda., CNPJ nº 12.073.635/0002-89, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014. Art. 2º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a AGM OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. desocupe o Armazém C6, localizado na área do Porto Organizado de Porto Alegre, ou regularize a sua ocupação, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, sob pena de interdição, nos termos da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.689, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001619/2014-99, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.690, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000948/2015-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001606-3, de 21/08/15, lavrado pela Unidade Regional do Recife URERE, afastando as imputações referentes aos fatos 1 e 9, com o consequente arquivamento do feito em relação aos mesmos, e pelo reconhecimento da autoria e materialidade das infrações relativas aos fatos 2, 3, 4, 5, 7, 6, 8, 10 e 11.

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Art. 2º Possibilitar à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA - DOCAS/PB, na qualidade de Autoridade Portuária do porto organizado de Cabedelo, alternativamente à aplicação da penalidade de multa pecuniária, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a regularização das infrações referentes aos fatos 2, 3, 4, 5, 7, 6, 8, 10 e 11. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.691, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007318/2017-61 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual GENICLEUDO RODRIGUES AIRES 75832755200, CNPJ nº 28.066.085/0001-49, com sede à Rua Primeira, nº 111, bairro Vila do DNER, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre Itaituba/PA e Miritituba/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.487-ANTAQ. Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência - www.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.692, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002446/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de titularidade da empresa Pedro Luiz Neto - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.468.230/0001-70, com sede à Rua 1, S/N, Setor Industrial, Humaitá - AM, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, de 10 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI RESOLUÇÃO N o- 5.693, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003013/2016-08, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002022-2, de 18/03/2016, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro - URERJ, em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0003-90, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada. Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação SRG, avaliar a necessidade de providências adicionais por parte desta Agência no sentido de convalidação ou regularização do procedimento de baixa de bens em questão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.694, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003889/2016-46, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2121-0, de 14/06/2016, lavrado pelo Posto Avançado do Rio Grande PA-RIG/UREPL/SFC, em desfavor da empresa Sagres Agenciamentos Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.291.903/0001-92, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

RESOLUÇÃO N o- 5.695, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLUÇÃO N o- 5.700, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002047/2017-58 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de titularidade da empresa Laiane Pinheiro de Sousa 03148466209, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.039.824/0001-04, com sede à av. Bernardo Sayao, nº 1900, Bairro Jurunas, Belém - PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001338/2015-57, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em desfavor da empresa Transeaport Transporte Marítimo Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.104.891/0001-40, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de prestar serviços na navegação de Apoio Portuário sem autorização desta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADALBERTO TOKARSKI

ADALBERTO TOKARSKI

RESOLUÇÃO N o- 5.696, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 o-

RESOLUÇÃO N 5.701, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.002590/2015-64, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001090-0, de 21/12/2015, lavrado pela Unidade Regional de Corumbá - URECO, desta Agência. Art. 2º Alternativamente à aplicação de penalidade, oportunizar ao Sindicato Rural de Corumbá a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a fixação de prazo razoável tendente à promoção da regularização da ocupação e/ou exploração da área no âmbito do porto fluvial de Ladário. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Corumbá - URECO, desta Agência, que promova as tratativas junto ao Sindicato Rural de Corumbá no oferecimento e celebração do aludido TAC. Art. 4º Na hipótese de recusa ou inviabilização na celebração do instrumento de ajustamento de conduta, os autos deverão regressar a esta relatoria para a conclusão do julgamento do feito. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI RESOLUÇÃO N o- 5.697, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000840/2017-12 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de titularidade da empresa Hermar Logística e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.137.322/0001-77, com sede à av. Bernardo Sayão, nº 3852, bairro Condor, Belém - PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13ANTAQ, de 10 de outubro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000106/2016-72, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 360.000,00 trezentos e sessenta mil reais) em desfavor da empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar Estação de Transbordo de Cargas - ETC, localizada no município de Caracaraí/RR, sem autorização do Poder Concedente. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente deliberação, para que a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A apresente os documentos necessários para a obtenção da outorga, sob pena de suspensão das operações na instalação em questão. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALBERTO TOKARSKI o-

RESOLUÇÃO N 5.702, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011024/2016-53, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 2494-5, de 25/01/2017, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro - URERJ, em desfavor da empresa Top Marine Apoio Marítimo Brasil Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.138.674/0001-12, determinando o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, em conjunto com a Unidade Regional do Rio de Janeiro - URERJ, que realize novo procedimento de fiscalização junto à empresa autuada, tendente a verificar a existência de operações típicas de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, sem autorização desta Agência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADALBERTO TOKARSKI o-

ADALBERTO TOKARSKI

RESOLUÇÃO N 5.699, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLUÇÃO N 5.703, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002252/2016-32, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em desfavor da empresa SC Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.330.304/0001-78, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária sem autorização do Poder Concedente e/ou desta Agência. Art. 2º Manter a interdição da instalação portuária localizada na Estrada Belmont, s/nº, Lote 20, Bairro Nacional - Porto Velho/RO, de titularidade da empresa SC TRANSPORTES LTDA, com base no que dispõe o art. 13, § 1º, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004031/2016-07, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 23.292,50 (vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em desfavor da empresa HB Navegação Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.637.689/0001-58, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de não manter aprestada e em operação comercial, embarcação adequada ao cumprimento da outorga. Art. 2º Determinar a cassação da outorga de autorização conferida a referida empresa, por meio do Termo de Autorização nº 752-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário com restrição de potência, consoante dispõe o art. 20, II, alíneas "g" e "h", da Resolução Normativa nº 05ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DESPACHO DO GERENTE Em 2 de outubro de 2017 N o- 119 - Processo nº 50300.005614/2016-47. Fiscalizada: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S/A, CNPJ nº 04.487.767/0001-48. Objeto e Fundamento Legal: por conhecer do Recurso interposto, uma vez que tempestivo, para no mérito dar-lhe parcial provimento, consignando pela aplicação das penalidades de advertência e de multa no valor de R$ 17.500,00; pelo cometimento das infrações previstas, respectivamente, nos art. 32 inciso XVI e art. 34 inciso VIII da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ. NEIRIMAR GOMES DE BRITO

UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DESPACHO DO CHEFE Em 5 de julho de 2017 N o- 10 - Processo nº 50300.008384/2016-78. Penalizada: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Terminal Salineiro de Areia BrancaTERSAB, CNPJ nº 34.040.345/0006-03. Objeto e Fundamento Legal: aplicar a penalidade de advertência, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos XVII, XVIII e XXI do art. 32 da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ. EVELINE DE MEDEIROS MIRANDA

UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP DESPACHO DO CHEFE Em 24 de agosto de 2017 Nº 25 - Processo nº 50300.003392/2017-17. Penalizada: Pérola S.A. CNPJ: 07.702.571/0001-17. Objeto e Fundamento Legal: aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.100,00; pelo cometimento da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ. GUILHERME DA COSTA SILVA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação nº 157/10, de 12 de maio de 2010, resolve: N o- 223 - Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, por meio de travessia aérea, no km 80+300m, no Município de Teresópolis/RJ, de interesse da empresa Agatangelo Telecom e Informática Ltda ME. - Processo nº 50505.063208/2017-83. N o- 224 - Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, por meio de travessia, no km 207+081m, no Município de Frutal/MG, de interesse da empresa Usina Cerradão Ltda. - Processo nº 50500.396808/2017-75. N o- 225 - Autorizar a implantação de equipamento OCR no km 150+500m, da Rodovia BR-101/ES, no Município de Linhares/ES, de interesse da empresa Sinalização de Trânsito Industrial - SITRAN. Processo nº 50505.054088/2017-23. N o- 226 - Autorizar a implantação de ramal de rede de gás, por meio de travessia sob rua paralela à pista Norte, no km 008+791m, Acesso Norte de Curitiba, em Quatro Barras/PR, na Rodovia BR-116/SP, de interesse da empresa COMPAGÁS - Companhia Paranaense de Gás. - Processo nº 50515.033280/2017-67. Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontram-se disponíveis no sítio da ANTT na rede mundial de computadores - Endereço http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/355.html. LUIZ FERNANDO CASTILHO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 2 de outubro de 2017 Conforme reunião da Diretoria Colegiada/DNIT, realizada no dia 26/09/2017, e constante na Ata nº 39/2017, fundamentada no relato nº 83/2017-DAF, (fls. 135/138), apresentado pela Diretoria de Administração e Finanças., foi APROVADO o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA junto a Empresa Isoterm Impermeabilizações e Construções Ltda., referente aos serviços prestados junto ao contrato nº 155/2010, cujo objeto eram os serviços de engenharia de impermeabilização das lajes do estacionamento norte do Edifício Sede/DNIT, em Brasília, no valor de R$ 729.215,20 (setecentos e vinte e nove mil, duzentos e quinze reais e vinte centavos), razão pela qual na condição de Presidente da Diretoria Colegiada, RATIFICO o procedimento e requeiro a remessa do processo à área competente para seu prosseguimento. VALTER CASIMIRO SILVEIRA

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Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA N o- 1.728, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre delegação e subdelegação de atribuições e especifica atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, considerando o disposto nos arts. 87, 91, I, XIV, "c", XXI e XXIII, e 92, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Delegar aos Procuradores-Chefes atribuição para, no âmbito de cada Procuradoria Regional do Trabalho: I - representar o Ministério Público do Trabalho; II - assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta de substituto designado; III - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; IV - coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho. § 1º No exercício da atribuição objeto do inciso II deste artigo, incumbe aos Procuradores-Chefes designar membros como titulares de Ofícios nas Coordenadorias e Núcleos Regionais, para substituição, com ou sem acúmulo de Ofícios, e para audiências e sessões, bem como instituir regimes ou escalas de plantão. § 2º Como coordenadores das atividades institucionais e gestores administrativos, financeiros e de pessoal, incumbe aos Procuradores-Chefes: I - designar os Coordenadores das Procuradorias do Trabalho em Municípios, das atividades de Primeiro e Segundo Graus, do Programa de Estágio e Aprendizagem, bem como os representantes regionais junto às Coordenadorias Temáticas Nacionais; II - constituir grupos de trabalho e comissões para auxílio às atividades inerentes à chefia, bem como para desenvolvimento e implementação de programas e medidas de aprimoramento da estrutura administrativa, de racionalização dos serviços, de redução dos custos operacionais e de melhoria das condições ambientais; III - editar manuais de procedimentos, ordens de serviço, portarias e outros atos normativos necessários ao exercício das suas atribuições; IV - convocar e presidir as reuniões do Colégio Regional de Procuradores; V - planejar, gerir e avaliar as atividades administrativas e promover a integração dos segmentos organizacionais, dirimindo dúvidas e conflitos de atribuições; VI - distribuir os feitos, zelar pela correção dos dados estatísticos e garantir o suporte administrativo necessário ao exercício das atividades finalísticas; VII - deferir compensação pelo exercício de encargos extraordinários ou acúmulo de atribuições; VIII - aprovar a programação e a reprogramação orçamentárias e financeiras, segundo o cronograma aprovado pelo ProcuradorGeral do Trabalho, bem como controlar a execução dos recursos; IX - empenhar e ordenar despesas, autorizar as propostas de reclassificação e assinar ordens bancárias e outros documentos contábeis, X - autorizar a instauração de processos licitatórios, homologar os respectivos resultados e, quando neles houver interposição de recursos, proceder à adjudicação dos bens e serviços; XI - anular ou revogar licitações; XII - celebrar, rescindir, prorrogar e alterar contratos, bem como dispor sobre garantias contratuais; XIII - autorizar o desfazimento de bens; XIV - ratificar as declarações de dispensa e de inexigibilidade de licitação; XV - julgar, em última instância, os recursos interpostos de decisões proferidas em processos licitatórios e nos instaurados em virtude de inadimplemento contratual; XVI - autorizar a concessão de suprimento de fundos, aprovar a prestação de contas respectiva e determinar a abertura de tomada de contas especial; XVII - autorizar deslocamentos a serviço, a concessão de diárias e o ressarcimento de despesas correlatas; XVIII - conceder ou autorizar, nos termos das disposições legais e regulamentares pertinentes, o gozo, a suspensão ou a interrupção de férias, licenças e afastamentos; XIX - gerir as escalas de férias e licenças-prêmio dos membros; XX - estabelecer o horário de expediente e o de atendimento ao público, observado, quanto ao primeiro, o dos órgãos judiciários locais; XXI - suspender o expediente, observada, salvo quanto a situações de urgência, a postura dos órgãos judiciários locais ou, se for o caso, a das demais Unidades do Ministério Público da União; XXII - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargos efetivos e em comissão; XXIII - indicar servidores para cargos em comissão e funções de confiança e propor a exoneração ou dispensa, bem como designar e dispensar os respectivos substitutos;

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XXIV - propor a transformação de cargos em comissão e funções de confiança; XXV - fixar, quanto aos servidores, turnos e horários comuns de trabalho, bem como regimes ou escalas de plantão; XXVI - deferir, quanto aos servidores, teletrabalho e horários especiais, bem como adotar ou suspender o regime de sobreaviso; XXVII - abonar faltas ou ausências de servidores e dispor sobre regimes de compensação; XXVIII - instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar em face de servidores e aplicar as penalidades de advertência e de suspensão de até 30 (trinta) dias; XXIX - zelar pelo fornecimento e fidedignidade dos dados e informações necessários à elaboração dos relatórios de gestão, bem como pela atualização e fidedignidade dos inseridos no Portal da Transparência. § 3º A enumeração do parágrafo anterior não exclui outras atribuições previstas em lei ou atos normativos específicos. § 4º As atribuições do Procurador-Chefe poderão ser exercidas, concomitantemente, pelo Vice-Procurador-Chefe, em regime de cogestão administrativa. § 5º Haverá, em cada Procuradoria Regional do Trabalho, um membro previamente designado pelo Procurador-Geral do Trabalho, para o exercício das atividades inerentes à chefia, nas ausências e afastamentos simultâneos do Vice-Procurador-Chefe e do Procurador-Chefe, por este indicado imediatamente após a sua investidura. Art. 2º Incumbe ao Coordenador de cada Procuradoria do Trabalho em Município, nos limites da respectiva abrangência territorial: I - representar o Ministério Público do Trabalho; II - coordenar as atividades e assegurar a continuidade dos serviços, nos termos do inciso II do art. 1º, inclusive instituindo escalas ou regimes de plantão; III - promover a integração com a Sede e as demais Procuradorias do Trabalho; IV - dirigir ao Procurador-Chefe pretensões de natureza administrativa, orçamentária e financeira; V - exercer as atribuições subdelegadas na forma do inciso II do art. 3º. Parágrafo único. O Coordenador deverá comparecer ou fazer-se representar nas reuniões designadas e nos eventos organizados pelo Procurador-Chefe ou por delegação deste. Art. 3º O Procurador-Chefe poderá subdelegar, total ou parcialmente: I - a qualquer membro, para atividades e eventos específicos, a atribuição prevista no inciso I do art. 1º; II - aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho em Municípios, as atribuições previstas nos incisos III, V, VI, XX, XXI, XXII e XXV do § 2º do art. 1º; III - aos Coordenadores de Primeiro e Segundo Graus, as atribuições previstas nos incisos V e VI do § 2º do art. 1º. Parágrafo único. A subdelegação de que tratam os incisos II e II deste artigo deverá consubstanciar-se em portarias específicas, publicadas no Boletim de Serviço. Art. 4º As atribuições previstas nesta Portaria serão exercidas em estrita consonância com as disposições legais e regulamentares pertinentes, especialmente com o Regimento Interno Administrativo e as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Art. 5º Os Procuradores-Chefes comunicarão ao ProcuradorGeral do Trabalho o nome dos designados na forma do inciso I do § 2º do art. 1º, nos 05 (cinco) dias posteriores à designação, sujeita à publicação no Boletim de Serviço ou, quanto aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho em Municípios e das atividades de Primeiro e Segundo Graus, no Diário Oficial. Art. 6º As atribuições dos Diretores Regionais serão objeto do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público do Trabalho. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a de nº 142, de 20 de março de 2013, e a de nº 674, de 24 de outubro de 2014. RONALDO CURADO FLEURY

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DECISÃO N o- 218, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 166, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93; CONSIDERANDO a deliberação na 206ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 2 de outubro de 2017, decide: Reconsiderar a decisão tomada na 205ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 25 de setembro de 2017, que recomendou a não aplicação da Resolução CNMP nº 181/2017 no âmbito do MPDFT. LEONARDO ROSCOE BESSA Presidente do Conselho

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COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PORTARIA N o- 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012096/16-93, que tem como interessada a Administração Regional de Águas Claras, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região.

1 PORTARIA N o- 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012091/16-70, que tem como interessada a Administração Regional de Vicente Pires, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça

A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012094/16-68, que tem como interessada a Administração Regional de Ceilândia, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça PORTARIA N o- 4, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012095/16-21, que tem como interessada a Administração Regional do Recanto das Emas, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça PORTARIA N o- 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012093/16-03, que tem como interessada a Administração Regional do Riacho Fundo II, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça PORTARIA N o- 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012090/16-15, que tem como interessada a Administração Regional de Samambaia, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região.

PORTARIA N o- 7, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 A 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa do Patrimônio Público, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.012092/16-32, que tem como interessada a Administração Regional de Taguatinga, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela 4ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993 e artigo 13, parágrafo único, da Resolução nº 66/2005 do CSMPDFT, resolve: Converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público para apuração de irregularidades e/ou prejuízo ao erário nas contratações de empresas realizadas pela Administração Regional de Recanto das Emas para a realização de evento naquela cidade, no ano de 2014, com a utilização de crédito orçamentário descentralizado, objeto da Portaria Conjunta n: 14, de 31 de março de 2014 (Plano de Trabalho: 13.392.6219.4090.1633, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte: 100, Valor: R$ 125.000,00), oriundo de emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Roney Nemer, para apoiar o Projeto Arte e Cultura nas Cidades. Registre-se no SISPRO e anote-se na capa do procedimento: Interessados: Administração Regional de Recanto das Emas Assunto: Possíveis irregularidades e/ou prejuízo ao erário nas contratações de empresas realizadas pela Administração Regional de Recanto das Emas para a realização de evento naquela cidade, no ano de 2014, com a utilização de crédito orçamentário descentralizado, objeto da Portaria Conjunta n: 14, de 31 de março de 2014 (Plano de Trabalho: 13.392.6219.4090.1633, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte: 100, Valor: R$ 125.000,00), oriundo de emenda parlamentar de autoria do Deputado Distrital Roney Nemer, para apoiar o Projeto Arte e Cultura nas Cidades. Após a devida autuação desta Portaria, promovidas as comunicações, publicações e anotações de estilo (art. 2º da Resolução nº 66/2005), providencie a Secretaria desta Promotoria de Justiça o cumprimento do despacho lançado aos autos. HIZA MARIA SILVA CARPINA LIMA Promotora de Justiça

5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DOS DIREITOS DIFUSOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA N o- 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 A 5ª Promotoria de Justiça Regional dos Direitos Difusos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve instaurar Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.185246/17-11, que tem como interessada a Administração Regional de Brazlândia, a fim de apurar possíveis irregularidades, entre os anos de 2011 e 2013, em decorrência da contratação, sem licitação, de artistas e grupos musicais para apresentação em eventos culturais naquela região. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça

Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL PORTARIA N o- 170, DE 2 DE AGOSTO DE 2017 Aplica a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União à empresa Kraz Construção e Terraplanagem Eireli EPP

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXVII do artigo 147 da Resolução n° 20, de 1971, da Câmara dos Deputados, considerando que a empresa Kraz Construção e Terraplanagem Eireli EPP, situada em endereço não sabido e inscrita no CNPJ com o n° 22.044.286/0001-40, incorreu na falha na execução contratual pelo não atendimento à requisição de entrega do material relativo à Nota

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Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO

PORTARIA N o- 12, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

. FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça

de Empenho 2016NE003823, conforme apuração nos autos do Processo n° 125.987/2016, resolve: Art. 1º Aplicar a Kraz Construção e Terraplanagem Eireli EPP a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no SICAF, pelo período total de 10 (dez) meses, conforme previsto no art. 7º da Lei n° 10.520/2002 (item 4 do Anexo n° 3 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 83/2016).

4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

FERNANDA DA CUNHA MORAES Promotora de Justiça PORTARIA N o- 3, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017

DESPACHO DO PRESIDENTE Em 29 de setembro de 2017 Ratificação de Dispensa-PA Nº 3465/2017 Ratifico a dispensa de licitação para a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica para o Fórum Trabalhista de Três Lagoas, com fulcro no art. 24, inc. XXII, da Lei nº 8.666/93, firmado com a Empresa ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ nº 02.328.280/0001-97, pelo período de 60 meses, no valor anual estimado em R$ 66.000,00. Des. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Em exercício

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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO Nº 176, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 Decide, ad Referendum do Plenário do Cofen, prorrogar por 12 (doze) horas o período de votação que deverá encerrar às 20 (vinte) horas (horário local) do dia 02 de outubro de 2017.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 88 da Resolução Cofen nº 421/2012 os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, estabelece as normas destinadas à garantia do direito de votar e de ser votado por meio de eleições diretas, conferindo poderes aos Cofen para expedir instruções para sua fiel execução; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, as eleições visando à composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Parágrafo Segundo, do artigo 5º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, as eleições de que trata este Código ocorrerão, preferencialmente no primeiro domingo do mês de outubro, que anteceder ao término do mandato dos atuais Conselheiros Regionais; CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 007/2017, que fixa de 1º de outubro de 2017 para a realização das eleições visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao mandato do triênio 2018/2020; CONSIDERANDO a instabilidade verificada no sistema de votação, ocasionada pelo grande número de acessos à página de internet do Vota Enfermagem (www.votaenfermagem.org.br); CONSIDERANDO o relatório prévio do incidente de lentidão do Sistema Eleitoral encaminhado pela empresa contratada (INFOLOG);

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 CONSIDERANDO o laudo técnico de "incidente 01 - Lentidão na votação aplicação EleiçãoWeb" encaminhado pelo Analista de Segurança da empresa de Auditoria contratada para as Eleições; CONSIDERANDO que é dever zelo do Cofen proporcionar e garantir a participação do maior número de profissionais votantes nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 240/2016, decide: Art. 1º Aprovar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a prorrogação do horário de votação para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem por 12 (doze) horas, a partir das 08 (oito) horas do dia 02 de outubro de 2017, encerrando a votação as 20 (vinte) horas (horário local) do mesmo dia. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen. MANOEL CARLOS N. DA SILVA Presidente do Conselho MARIA R. F. B. SAMPAIO 1ª Secretária

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 o-

N 32.792 - Recurso Eleitoral nº 4248/2017. Recorrente: JOSÉ VANILTON DE ALMEIDA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. JUNTADA EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 18 (dezoito) favoráveis, 2 (dois) contrários e 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.793 - Recurso Eleitoral nº 4255/2017. Recorrente: MOAYR LUIZ AIZENSTEIN. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. CERTIDÃO SEM ASSINATURA DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. ERRO SEM CULPA DO POSTULANTE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 23 (vinte e três) favoráveis, 2 (duas) abstenções, uma declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 1 (um) ausente, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

N o- 32.796 - Recurso Eleitoral nº 4244/2017. Recorrente: DIRCEU RAPOSO DE MELLO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO MILITAR DO TJ/SP. JUNTADA PARA FINS CRIMINAIS E DE CERTIDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 23 (vinte e três) favoráveis, 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 2 (dois) ausentes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.797 - Recurso Eleitoral nº 4257/2017. Recorrente: PATRÍCIA FELIPE FRANÇA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA NÃO REFERENTE A CAUSA DE INELEGIBILIDADE. PROCURAÇÃO POR CÓPIA VÁLIDA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 20 (vinte) favoráveis, 4 (quatro) contrários, 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 1 (um) ausente, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.798 - Recurso Eleitoral nº 4249/2017. Recorrente: MARCELO POLACOW BISSON. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA NÃO REFERENTE A CAUSA DE INELEGIBILIDADE. PROCURAÇÃO POR CÓPIA VÁLIDA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 19 (dezenove) favoráveis, 2 (dois) contrários, 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 4 (quatro) ausentes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

N o- 32.794 - Recurso Eleitoral nº 4246/2017. Recorrente: FÁBIO RIBEIRO DA SILVA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA NÃO REFERENTE A CAUSA DE INELEGIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 19 (dezenove) favoráveis, 1 (um) contrário, 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP) e 3 (três) ausentes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

N o- 32.799 - Recurso Eleitoral nº 4241/2017. Recorrente: ADRYELLA DE PAULA FERREIRA LUZ. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO MILITAR DO TJ/SP. JUNTADA PARA FINS CRIMINAIS E DE CERTIDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PROCURAÇÃO POR CÓPIA VÁLIDA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 4 (quatro) ausentes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

N o- 32.795 - Recurso Eleitoral nº 4253/2017. Recorrente: MARCOS ROGÉRIO MARIANO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO MILITAR DO TJ/SP. JUNTADA PARA FINS CRIMINAIS E DE CERTIDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 4 (quatro) ausentes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

N o- 32.800 - Recurso Eleitoral nº 4259/2017. Recorrente: RONALDO RIBEIRO GEORGETTI. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCURAÇÃO POR CÓPIA VÁLIDA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 15 (quinze) favoráveis, 3 (três) contrários, 2 (duas) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 2 (dois) ausentes, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

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N o- 32.801 - Recurso Eleitoral nº 4251/2017. Recorrente: MARCOS ROBERTO PAGLIUCO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. DÉBITO PENDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 19 (dezenove) favoráveis, 4 (quatro) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), e 2 (dois) ausentes, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.802 - Recurso Eleitoral nº 4237/2017. Recorrente: CHAPA 02 RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO FARMACÊUTICA (MEMBROS: DIRCEU RAPOSO DE MELLO, MARCELO POLACOW BISSON, PATRÍCIA FELIPE FRANÇA, MARCOS ROBERTO PAGLIUCO). Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SP. Relator: Conselheiro Federal BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO MILITAR DO TJ/SP. JUNTADA PARA FINS CRIMINAIS E DE CERTIDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PROCURAÇÃO POR CÓPIA VÁLIDA. DÉBITO PENDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 15 (quinze) favoráveis, 6 (seis) contrários e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Marcelo Polacow Bisson (SP), em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ANTE A EFETIVA COMUNICAÇÃO E A CONSTATAÇÃO DE DÉBITO PENDENTE E AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA CANDIDATURA DE MARCOS ROBERTO PAGLIUCO, O QUE INVIABILIZA A INSCRIÇÃO DA CHAPA, QUE DEVE SER COMPOSTA COMPLETA, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.803 - Recurso Eleitoral nº 4090/2017. Recorrente: GISLAINE DA SILVA LIMA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/AC. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. JUNTADA EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 20 (vinte) favoráveis e 6 (seis) contrários, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.804 - Recurso Eleitoral nº 4165/2017. Recorrente: PAULO FERNANDES CORDEIROS LOPES, MARIANA MARTINS CHAVES e ROSSANA SANTOS FREITAS SPIGUEL. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/AC. Relatora: Conselheira Federal LENIRA DA SILVA COSTA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ATOS PRATICADOS PELA CER/AC. NÃO COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ERRO DE COMUNICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. SITUAÇÃO BENÉFICA AOS PRÓPRIOS RECORRENTES. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 23 (vinte e três) favoráveis, 2 (dois) contrários e 1 (uma) abstenção declarada da Conselheira Federal Rossana Santos Freitas Spiguel (AC), em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

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N o- 32.805 - Recurso Eleitoral nº 4284/2017. Recorrente: EWERTON ROCHA DE MELO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/AM. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. JUNTADA EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 3 (três) contrários e 2 (duas) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Marcos Aurélio Ferreira da Silva (AM), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.806 - Recurso Eleitoral nº 4285/2017. Recorrente: FÁBIO MANABU MARTINS SHIMIZU. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/AM. Relator: Conselheiro Federal ALTAMIRO JOSÉ DOS SANTOS. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. JUNTADA EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 25 (vinte e cinco) favoráveis e 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Marcos Aurélio Ferreira da Silva (AM), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.807 - Recurso Eleitoral nº 4287/2017. Recorrente: ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/RJ. Relator: Conselheiro Federal LUIS CLÁUDIO MAPURUNGA DA FROTA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 25 (vinte e cinco) favoráveis, 2 (duas) ausências e 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Alex Sandro Rodrigues Baiense (RJ), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.808 - Recurso Eleitoral nº 4286/2017. Recorrente: ROGÉRIO RIBEIRO DIAS. Interessado: TÂNIA MARIA LEMOS MOUÇO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/RJ. Relator: Conselheiro Federal LUIS CLÁUDIO MAPURUNGA DA FROTA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 25 (vinte e cinco) favoráveis, 2 (duas) ausências e 1 (uma) abstenção declarada do Conselheiro Federal Alex Sandro Rodrigues Baiense (RJ), em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. o-

N 32.809 - Recurso Eleitoral nº 3990/2017. Recorrente: ULISSES NOGUEIRA AGUIAR. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/PI. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA COM EFEITOS SUSPENSOS DA SENTENÇA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 14 (catorze) favoráveis, 10 (dez) contrários e 2 (duas) ausências, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.810 - Recurso Eleitoral nº 3989/2017. Recorrente: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO FERREIRA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/PI. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA REFERENTE A PROCESSO AINDA EM TRÂMITE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 23 (vinte e três) favoráveis, 2 (duas) abstenções sendo uma declarada da Conselheira

1 Federal Elena Lucia Sales de Sousa (SE) e 2 (duas) ausências, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.811 - Recurso Eleitoral nº 3991/2017. Recorrentes: ULISSES DE NOGUEIRA AGUIAR e MARIA DO SOCORRO CORDEIRO FERREIRA (CHAPA DIGNIDADE E TRANSPARÊNCIA). Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/PI. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÕES CRIMINAIS POSITIVAS REFERENTES A PROCESSOS COM EFEITOS SUSPENSOS DA SENTENÇA E AINDA EM TRÂMITE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 20 (vinte) favoráveis, 4 (quatro) contrários e 2 (duas) ausências, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.812 - Recurso Eleitoral nº 3988/2017. Recorrente: ÍTALO SÁVIO MENDES RODRIGUES. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/PI. Relatora: Conselheira Federal VANILDA OLIVEIRA AGUIAR. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA E DE ISNCRIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 22 (vinte e dois) favoráveis, 1 (uma) abstenção declarada da Conselheira Federal Elena Lucia Sales de Sousa (SE) e 4 (quatro) ausências, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.813 - Recurso Eleitoral nº 4232/2017. Recorrente: ARANI SHROEDER. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 2 (duas) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.814 - Recurso Eleitoral nº 4233/2017. Recorrente: ANA FLÁVIA BROERING ELLER. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.815 - Recurso Eleitoral nº 4235/2017. Recorrente: SÔNIA ÍRIS MONDINI BARBIERI. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 N o- 32.816 - Recurso Eleitoral nº 4236/2017. Recorrente: SARA ROSÂNGELA MARTINS RAUEN. Recorrido: COMISSÃO ELEITO RAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.817 - Recurso Eleitoral nº 4234/2017. Recorrente: JOÃO FERNANDES FLORIANO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.818 - Recurso Eleitoral nº 4231/2017. Recorrente: MARCELO CONTI. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.819 - Recurso Eleitoral nº 4230/2017. Recorrente: SÍLVIO DA CONCEIÇÃO DA SILVA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.820 - Recurso Eleitoral nº 4229/2017. Recorrente: NEMÉSIO CARLOS DA SILVA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.821 - Recurso Eleitoral nº 4228/2017. Recorrente: DAYANA KNOBLAUCH. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: PROCURAÇÃO INADEQUADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte e um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 N o- 32.822 - Recurso Eleitoral nº 4227/2017. Recorrente: DAYANA KNOBLAUCH. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: CERTIDÕES DE DOMICÍLIO DIVERSO AO REGISTRADO PERANTE O CRF/SC. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 19 (dezenove) favoráveis, 2 (dois) contrários 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.823 - Recurso Eleitoral nº 4224/2017. Recorrentes: DAYANA KNOBLAUCH, NEMÉSIO CARLOS DA SILVA, MAURÍCIO PRAZERES, SÍLVIO DA CONCEIÇÃO DA SILVA, MARCELO CONTI, JOÃO FERNANDES FLORIANO, SÔNIA ÍRIS MONDINI BARBIERI, SARA ROSANGELA MARTINS RAUEN, ARANI SCHROEDER, ANA FLÁVIA BROERING ELLER. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Interessados: KAREN BERENICE DENEZ, HORTÊNCIA SALETT MULLER TIERLING, OTTO LUIZ QUINTINO JÚNIOR, MARCO AURÉLIO THIESEN KOERICH, NOÊMIA LIÉGE DA CUNHA BERNARDO, CARLOS NYANDER THEISS, CLÁUDIO LAURENTINO GUIMARÃES, TOMÁS JÚLIO CORRÊA NETO, LUCIANO SOARES, ROBISON MENIN, RODRIGO MICHELS ROCHA E ILTON OSCAR WILLRICH; e TOMÁS JÚLIO CORRÊA. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO: AUSÊNCIA DE FOTOS E DE CERTIDÕES DE DOMICÍLIO ELEITORAL DIVERSO. ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EQUIVOCADOS POR PARTE DA CER/SC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 23 (vinte e três) favoráveis, 1 (uma) ausência e 2 (duas) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.824 - Recurso Eleitoral nº 4225/2017. Recorrentes: KAREN BERENICE DENEZ, HORTÊNCIA SALLET MULLER TIERLING e NOÊMIA LIÉGE MARIA DA CUNHA BERNARDO. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/SC. Relator: Conselheiro Federal JOSUÉ SCHOSTACK. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO MILITAR. JUNTADA EM RECURSO. CHAPA ÚNICA DE DIRETORIA. POSSIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 21 (vinte um) favoráveis, 2 (duas) ausências e 3 (três) abstenções sendo uma declarada do Conselheiro Federal Paulo Roberto Boff (SC), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.825 - Recurso Eleitoral nº 4039/2017. Recorrentes: NARA LUÍZA DE OLIVEIRA, PAULA GARDÊNIA DIAS FERNANDES, EUSA ARANTES GOUVEA GOULART e RENZO FREIRE DE OLIVEIRA (Chapa "Amor Pela Farmácia"). Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/GO. Relator: Conselheiro Federal ALEX SANDRO RODRIGUES BAIENSE. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO PELOS INTERESSADOS. LIMINAR DEFERIDA SUPRINDO TAL EXIGÊNCIA. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 20 (vinte) favoráveis, 2 (dois) contrários, 3 (três) ausências e 1 (uma) abstenção declarada da Conselheira Federal Sueza Abadia de Souza Oliveira (GO), em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

N o- 32.826 - Recurso Eleitoral nº 3948/2017. Recorrente: SIMONE CRISTINA PINHEIRO COSTA. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/PA. Relator: Conselheiro Federal FORLAND OLIVEIRA SILVA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE QUANDO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. JUNTADA EM RECURSO. POSSIBILIDADE. PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por maioria de votos, com 24 (vinte e quatro) favoráveis, 1 (um) contrário e 1 (um) ausente, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. N o- 32.827- Recurso Eleitoral nº 3914/2017. Recorrentes: SIMONE CRISTINA PINHEIRO COSTA, PATRICK LUIS CRUZ DE SOUSA, MARCOS VALÉRIO SANTOS DA SILVA e RANDOLFO AUDIFAX COELHO DA SILVA JÚNIOR. Recorrido: COMISSÃO ELEITORAL DO CRF/PA. Relator: Conselheiro Federal FORLAND OLIVEIRA SILVA. EMENTA: RECURSO ELEITORAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL E DE AFASTAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INABILITAÇÃO DE TODOS OS POSTULANTES. NECESSIDADE DE REABERTURA DE PRAZO ANTE A AUSÊNCIA DE CANDIDATURA VÁLIDA. ERRO DE COMUNICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. SITUAÇÃO BENÉFICA AOS PRÓPRIOS RECORRENTES. PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com 24 (vinte e quatro) favoráveis, 1 (uma) abstenção e 1 (um) ausente, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO PORTARIA Nº 64, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 O Presidente do Conselho Regional de Química - 20ª Região, no uso das atribuições do art. 17 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956 e do art. 5º da Resolução Ordinária nº 15.508/2008 (D.O.U nº 02/06/2008), com fundamento na decisão dos membros do Plenário desta Autarquia na sessão realizada em 29 de setembro de 2016 e do § 1º do inciso XXII do art. 37 da CF/88 e, resolve: Art. 1º - Tornar pública a Proposta Orçamentária para o exercício de 2018 do Conselho Regional de Química - 20ª Região segundo os princípios da Lei nº 2.800/56 e Lei nº 4.332/64, conforme QUADRO GERAL DE RECEITAS E DESPESAS, Anexo - I, desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVANDER LUIZ FERREIRA Presidente do Conselho ANDREIA GOMES DA SILVA PARAGUASSU Secretário ANEXO - I QUADRO GERAL - PROPOSTA-ORÇAMENTO - 2018 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITAS PATRIMONIAIS RECEITAS DE SERVIÇOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES OPERAÇÕES DE CRÉDITOS TOTAL

R$ 1.320.000,00 R$ 25.200,00 R$ 164.000,00 R$ 764.846,79 R$ 500.000,00 R$ 2.774.046,79

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTO TOTAL

R$ 1.016.311,00 R$ 1.667.735,79 R$ 90.000,00 R$ 2.774.046,79

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL 1ª CÂMARA ACÓRDÃOS o-

RECURSO N 07.0000.2016.012234-7/PCA. Recte: C.J.S.N. (Adv: Julio Cesar da Silva Pereira OAB/DF 15.226). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Cassio Lisandro Telles (PR). EMENTA N. 058/2017/PCA. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DE ESTAGIÁRIO - REQUERENTE QUE RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS POR ESTELIONATO. USO DE PROCURAÇÃO FALSA, PORTE E POSSE ILEGAIS DE

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ARMA DE FOGO - OPORTUNIDADE DE ESCLARECIMENTO AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÕES E JUNTADA DE CÓPIAS DE TODOS OS PROCESSOS - ACUSAÇÕES DE CRIMES INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - DEVER DE SELEÇÃO DA OAB - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS NAS AÇÕES PENAIS - DESNESSECIDADE - ANÁLISE DA INIDONEIDADE QUE PODE SER FEITA COM BASE NOS DOCUMENTOS DOS AUTOS - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE CORRETAMENTE PROFERIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. O requisito de idoneidade também é exigido dos pretendentes à inscrição nos quadros de estagiário. Requerente que responde a diversas ações criminais sob acusação de estelionato, uso de documento falso e porte e posse ilegais de arma de fogo. Oportunizado o esclarecimento das acusações, o requerente não explicou os fatos, não os negou e também não apresentou cópias dos processos criminais. A OAB não precisa aguardar o trânsito em julgado das ações penais para averiguar a idoneidade do recorrente. Fatos incompatíveis com o exercício do estágio da advocacia, mediante inscrição OAB, que exige total confiança do constituinte no estagiário, a quem outorgará mandato. Declaração de inidoneidade corretamente proferida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido na Lei 8.906/94, por unanimidade, em acolher o voto do relator, parte integrante deste, conhecendo do recurso e, no mérito, negando-lhe provimento. Impedido de votar o Representante da OAB/Distrito Federal. Brasília, 21 de agosto de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Cássio Lisandro Telles, Relator. RECURSO N. 49.0000.2017.0000677/PCA. Recte: Juliane Aparecida Barbosa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Clea Carpi da Rocha (RS). EMENTA N. 059/2017/PCA. Cadastrador Fiscal/Agente de Fiscalização. Prefeitura Municipal de Araguari/MG. Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Incidência do artigo 28, incisos V e VII, e o § 2º do Estatuto da OAB. Fiscalizar imóveis e embargar obras de construções. Lançamento de tributos municipais. Poder de polícia da administração pública. Poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro. Súmula 13 do Pleno Conselho Federal. Inscrição indeferida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 21 de agosto de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Clea Carpi da Rocha, Relatora. RECURSO N. 49.0000.2017.0055255/PCA. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Paulo Marcondes Brincas e Vice-presidente do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Luiz Mário Brati. (Gestão de 2016/2018). Recdo: Julio Cesar D'Avila (Adv: Sandra Cristina S Lima Albuquerque OAB/SP 104874). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Marina Motta Benevides Gadelha (PB). EMENTA N. 060/2017/PCA. Recurso ao Conselho Federal. Inscrição sem exame de ordem. Bacharel que à época da norma anterior preenchia os requisitos autorizadores para sua inscrição, mas não o exerceu por incompatibilidade com o cargo que exercia, deve se submeter ao exame de ordem. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 94 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Santa Catarina. Brasília, 21 de agosto de 2017. Marcelo Lavocat Galvão, Presidente em exercício. Marina Motta Benevides Gadelha, Relatora. RECURSO N. 49.0000.2012.0035908/PCA. Recte: H.J.L. (Adv: Cristiniano Ferreira da Silva OAB/SP 396617 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Federal Luiz Flavio Borges D´Urso (SP). EMENTA N. 061/2017/PCA. CANCELAMENTO DE ADVOGADO DOS QUADROS DA OAB - FALTA DE REQUISITO INDISPENSÁVEL - COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Piauí. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Carlos José S. Silva, Relator ad hoc. RECURSO N. 49.0000.2016.009552-0/PCA. Recte: Newton Moreira Lopes (Adv: Hélia Marcia Gomes Pinheiro OAB/RJ 88107 e OAB/SP 180269). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). EMENTA N. 062/2017/PCA. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL COM DISPENSA DE EXAME DE ORDEM. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO QUANDO CESSADA A INCOMPATIBILIDADE. I - Não há direito adquirido à dispensa de Exame da Ordem se, à época da conclusão do curso de Direito e ainda vigente a Lei n. 4.215/1963, o requerente exercia atividade incompatível com a advocacia. II - A aferição dos requisitos para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser feita quando cessada a incompatibilidade e sob as regras vigentes neste tempo, restando configurada, no caso, a necessidade da realização do exame de Ordem a teor do inciso IV, do artigo 8º, da Lei n. 8.906/1994 e parágrafo

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único do artigo 7º da Resolução n. 02/1994. III - Recurso a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator. RECURSO N. 49.0000.2016.009963-9/PCA. Recte: Dayan Teixeira de Brito (OAB/PR 65472). Recdo: Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre Juiz Federal Substituto da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Bacelar Paiva. EMENTA N. 063/2017/PCA. 1. Pedido de desagravo e assistência cumulados com providências. 2. Interceptação telefônica em desfavor de advogado. 3. Escuta autorizada judicialmente e nos moldes legais. 4. Captação incidental e transcrição para autos distintos que configura violação às prerrogativas profissionais do advogado. 5. Violação de direito do advogado. 6. Ocorrência. 7. Existência de lesão as prerrogativas do advogado. 8. Direito a Desagravo configurado. 9. Recurso deferido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade em darlhe parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Ricardo Bacelar Paiva, Relator. RECURSO N. 49.0000.2017.001874-0/PCA. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recdo: Willians Mateus da Silva OAB/RJ 160692 (Adv: Nancy de Carvalho Alves OAB/RJ 79087, Narcelio Castro e Silva Filho OAB/RJ 44971). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Paulo Raimundo Lima Ralin (SE). EMENTA N. 064/2017/PCA. Recurso. Cancelamento de Inscrição. Inscrição efetivada mediante provimento liminar. Julgamento desfavorável à pretensão. Não aplicação da teoria do fato para a falta do exame de ordem como requisito no processo de inscrição da OAB (art. 8º, IV, do EAOAB). Situação de evidente reversibilidade. Cancelamento da inscrição (art. 11, V, do EAOAB). Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator ad hoc. RECURSO N. 49.0000.2017.0023965/PCA. Recte: Paulo Marcelo de Medeiros Jordão. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Goncalves (PB). EMENTA N. 065/2017/PCA. Recurso. Decisão unânime. Razões. Não atendimento pressupostos objetivos do art. 75, EAOAB. Ausência de impugnação específica da decisão recorrida. Diante da inexistência de demonstração de ilegalidade, tampouco de dissídio entre provimentos deste Conselho Federal e/ou de Conselhos Seccionais, mostra-se inviável o conhecimento do recurso. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio Grande do Norte. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Rogerio Magnus Varela Goncalves, Relator. RECURSO N. 49.0000.2017.002405-1/PCA. Recte: C. H. D. (Adv: Izadora Tavares Arruda OAB/PR 80542). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre (PA). EMENTA N. 066/2017/PCA. RECURSO 49.0000.2017.002405-1. Inscrição. Bacharel condenado por crime infamante. Pena imposta em virtude de condenação em processo criminal. Inidoneidade moral caracterizada. Obrigatoriedade de prova da reabilitação criminal. Cumprimento de pena ainda em curso. Recurso a que se nega provimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando provimento ao recurso. Impedida de votar a Representante da OAB/PR. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Marcelo Augusto Teixeira de Brito Nobre, Relator. RECURSO N. 49.0000.2017.004192-2/PCA. Recte: Cesanildo da Silva Cordeiro. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 067/2017/PCA. RECURSO. ART. 28, VIII DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. GERENTE DE UNIDADE DE APOIO DO BANCO DO BRASIL. INCOMPATIBILIADE NÃO CONFIGURADA. 1) A incompatibilidade para o exercício da advocacia na forma do artigo 28, inciso VIII do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil se configura quando, além do nome do cargo exercido pelo bacharel, que em suas atividades haja ingerência sobre terceiros capaz de configurar a captação de clientela, e assim, a concorrência desleal. 2) Recorrente exercente do cargo de Gerente de Unidade de Apoio sem contato com clientes bancários, ou interferência sobre direitos de terceiros e sem poderes decisórios. 3) Descrição do cargo que denota simples administração de ambiente com logística de armazenamento e descarte de material bancário posto aos seus cuidados. 4) Recurso provido para deferir a inscrição do recorrente, com a restrição imposta no art.

1 30, I do EAOAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Pernambuco. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Sandra Krieger Gonçalves, Relatora. RECURSO N. 49.0000.2017.0046142/PCA. Recte: R.S.C. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto (MS). EMENTA N. 068/2017/PCA. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. HIPÓTESE DO ARTIGO 8º, §4º, DO ESTATUTO DA OAB. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DA PENA EM CURSO. IMPROVIDO. Não possui idoneidade moral bacharel em direito que é condenado pela prática de furto qualificado, cuja decisão transitou em julgado e pena encontra-se na fase de execução. Conforme decidiu esse Colegiado "não é a gravidade do crime que o qualifica como infamante, quando praticado por advogado, mas a repercussão inevitável à dignidade da advocacia. Por infamante, entende-se todo crime que provoque para o seu autor desonra, má fama (...)" (Ementa n. 89/2016/PCA, DOU S1 24.06.2016, p. 206-207, relator Conselheiro Marcelo Lavocat Galvão). Não caracteriza bis in idem a declaração de inidoneidade moral daquele que foi condenado criminalmente pela prática de crime infamante (furto qualificado), no âmbito da OAB, já que se trata de procedimento previsto em lei para aferir a o preenchimento de requisito essencial à inscrição nos quadros da Ordem (art. 8º, VI, EAOAB), não se confundindo com a pena aplicada no processo penal pelo Poder Judiciário. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, §3 da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro. Presidente. Ary Raghiant Neto, Relator. RECURSO N. 49.0000.2017.004889-0/PCA. Recte: Edilan Santos da Silva OAB/RJ 87576. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO). EMENTA N. 069/2017/PCA. ACÓRDÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO OU REGULARMENTO GERAL DA ADVOCACIA E DA OAB, OU À DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL OU SECCIONAL, OU À DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA OU PROVIMENTOS. ART. 75, DO EAOAB - HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO ATENDIDAS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO CONSELHO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Valentina Jungmann Cintra, Relatora. RECURSO N. 49.0000.2017.005752-5/PCA. Recte: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Paraná - José Augusto Araújo de Noronha (Gestão: 2016/2018). Recdo: V.S.S. (Adv: Dalio Zippin Filho OAB/PR 04030). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF). Vista: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC). EMENTA N. 070/2017/PCA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO. INCIDENTE DE INIDONEIDADE. GRAVIDADE DOS CRIMES PRATICADOS PELO BACHAREL. REABILITAÇÃO JUDICIAL. DECLARAÇÃO FALSA FORMALIZADA JUNTO AO PEDIDO DE INSCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO CONSELHO PLENO DA SECCIONAL PARA ANÁLISE DO RECURSO. I - Cabe ao Conselho Pleno da Seccional a apreciação do incidente de inidoneidade. Inteligência do art. 8o, parágrafo 3o, da Lei n. 8.906/94. II - A declaração falsa emitida no pedido de inscrição, notadamente no que se refere à notícia de condenação criminal anterior, constitui falta grave, que pode ensejar o reconhecimento da inidoneidade necessária ao exercício da advocacia. III - Retorno dos autos à OAB do Paraná para a análise do incidente de inidoneidade, devendo ser apreciadas as questões referentes à condenação criminal anterior do recorrido e a suposta declaração falsa prestada no pedido de inscrição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º da Lei n. 8.906/94, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator. RECURSO N. 49.0000.2017.006155-7/PCA. Recte: Hugo Leonardo Mendes Ramos de Oliveira (Adv: Valdirene Gonçalves Lima OAB/SP 377527). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 071/2017/PCA. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. ARTIGO 28, INCISO V DO EAOAB. QUESTÃO UNIFORMIZADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Re-

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Nº 190, terça-feira, 3 de outubro de 2017 presentante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Sandra Krieger Gonçalves, Relatora. RECURSO N. 49.0000.2017.006201-8/PCA. Recte: Stephanie Assis Pinto de Oliveira - Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Palmital/PR (Adv: Ana Paula Rossi Silva OAB/PR 68059). Recdo: Luís Paulo Zolandek OAB/PR 47633). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Breno Dias de Paula (RO). EMENTA N. 072/2017/PCA. Desagravo público. Ilegitimidade recursal da autoridade ofensora. Ato unilateral da OAB. Processo político-institucional. Precedentes da Primeira Câmara. Recurso não conhecido. Mantida a sentença da Seccional do Estado de Paraná. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento, Presidente. Ary Raghiant Neto, Relator Ad hoc. RECURSO N. 49.0000.2017.006971-4/PCA. Recte: Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazine - Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Curitiba. Recdo: Edson Carlos Pereira de Sa OAB/PR 08225. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Luiz Flavio Borges D´urso (SP). EMENTA N. 073/2017/PCA. RECURSO FORMULADO POR MAGISTRADO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU DESAGRAVO A ADVOGADO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO - DESAGRAVO MANTIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Paraná. Brasília, 18 de setembro de 2017. Felipe Sarmento Cordeiro, Presidente. Carlos José S. Silva, Relator ad hoc. Brasília, 2 de outubro de 2017. FELIPE SARMENTO CORDEIRO Presidente da 1ª Câmara AUTOS COM VISTA Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO N. 49.0000.2017.003388-0PCA. Recte: Ricardo Ferreira Breier - Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Gestão 2016/2018). Recdo: C.V.B (Ferdinand Georges de Borba e D'Alençon OAB/RS 100800 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 2 de outubro de 2017. FELIPE SARMENTO CORDEIRO Presidente da 1ª Câmara DESPACHO DO PRESIDENTE Em 29 de setembro de 2017 REPRESENTAÇÃO N. 49.0000.2012.012578-6/PCA. Repte: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Repdo: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Hildebrando de Almeida OAB/RS 8.1984. Relator: Conselheiro Federal Ricardo Bacelar Paiva. DECISÃO: (...) Com o dever de obediência à ordem judicial, a inscrição originária e suplementar deve ser mantida oficialmente, embora com a anotação do impedimento ao exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. Tendo em vista a ordem judicial mencionada para determinar as inscrições do recorrente, voto no sentido de que as inscrições devem ser efetivadas por força da decisão judicial e que presente recurso perdeu o objeto. Entretanto, é salutar que as razões do voto restem consignadas no voto para evitar precedentes sem a devida especificação. Sendo assim, apesar de entender que o caso em tela é de incompatibilidade, nos termos do art. 28, VII do EAOAB, haja vista as suas atribuições aqui elencadas, decido no sentido de declarar a perda do objeto da presente representação sem julgamento do mérito, determinando o retorno dos autos ao Conselho Seccional representante para as devidas providências. Submeto, ainda, a presente decisão ao Presidente da Primeira Câmara em atenção ao art. 140 do Regulamento Geral. Brasília, 21 de agosto de 2017. Ricardo Bacelar Paiva, Relator. DESPACHO DO PRESIDENTE: Acolho a decisão proferido pelo Relator às fls. 137/139, adotando as suas razões de decidir, para declarar a perda superveniente do objeto da presente Representação. FELIPE SARMENTO CORDEIRO

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