Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO. Brasília-DF, 19 de agosto de 2016

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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 33/2016 Brasília-DF, 19 de agosto de 2016.

BOLETIM

Author Eugénio Andrade Domingos

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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Nº 33/2016 Brasília-DF, 19 de agosto de 2016.

BOLETIM DO EXÉRCITO Nº 33/2016 Brasília-DF, 19 de agosto de 2016. ÍNDICE 1ª PARTE LEIS E DECRETOS ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte...................................................................11

2ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 990, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional, administrado pelo Comando do Exército, à Fundação Habitacional do Exército, delega competência para representação nos atos pertinentes e dá outras providências........................................................................................................................11 PORTARIA Nº 991, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Delega competência para representar o Comandante do Exército nos atos de cadastramento e utilização do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União e no de recebimento dos bens adquiridos..................................................................................................................................13 PORTARIA Nº 993, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Constitui Grupo de Trabalho para estabelecer as ações de comunicação social acerca da Proteção Social dos Militares do Exército Brasileiro.......................................................................................13 PORTARIA Nº 994, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Cria o Conselho Consultivo do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro (CONSSEB)...............14 PORTARIA Nº 995, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Altera dispositivo das Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.347, de 23 de setembro de 2015 e dá outras providências............15 PORTARIA Nº 996, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Aprova as Instruções Gerais sobre o Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército (EB10-IG-09.008) e dá outras providências........................................................................15 PORTARIA Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Acrescenta e altera dispositivos no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003................................21

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 229-EME, DE 21 DE JUNHO DE 2016 - Republicação. Aprova o Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR), para o ano de 2017........................................................................................23 PORTARIA Nº 364-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Aprova o Manual Técnico de Auditoria Interna de Processos de Negócio (EB20-MT-11.004), 1ª Edição, 2016.......................................................................................................................................29 PORTARIA Nº 367-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Altera o Anexo A - “CALENDÁRIO GERAL” das Instruções Reguladoras do Processo Seletivo para Ingresso na Qualificação Funcional Específica de Comunicação Social para o ano de 2016, aprovadas pela Portaria nº 259-EME, de 7 de julho de 2016.............................................................29 PORTARIA Nº 368-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Cria o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos.......................30 PORTARIA Nº 369-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento Militar para Oficiais de Carreira do Quadro de Capelães Militares.........................................................................................31 PORTARIA Nº 370-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Cria o Curso de Aperfeiçoamento Militar para Oficiais do Quadro de Capelães Militares...........31 PORTARIA Nº 371-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos.......................................................................................................................32

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA Nº 068-DGP, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Altera dispositivos das Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira do Exército (EB30-IR-60.001), aprovadas pela Portaria nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013.................................................................................................................................33 PORTARIA Nº 069-DGP, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Aprova as Normas para Elaboração de Mapas de Indicadores em Apoio aos Processos de Seleção no âmbito do Exército (EB30-N-60.003), 2ª edição, 2016................................................................36 PORTARIA Nº 160-DGP, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Alterar dispositivos da Portaria nº 242-DGP, de 21 de dezembro de 2015, que distribui vagas para os Cursos e Estágios nas Indústrias Civis Nacionais (PCE-ICN), a serem realizados no ano de 2016..................................................................................................................42

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 153-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Altera as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002)......................................................................................43 PORTARIA Nº 154-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Altera as Instruções Reguladoras da Concessão, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registro do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.003).........................44 PORTARIA Nº 156-DECEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Aprova o calendário complementar dos Exames de Habilitação Artístico Musical (EHAM) a 1º e 2º Sargentos Músicos no ano de 2017................................................................................................45

PORTARIA Nº 157-DECEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Aprova o calendário complementar do Processo Seletivo destinado à Habilitação a Mestre de Música (PSHMM), para o biênio 2016-2017.....................................................................................47 PORTARIA Nº 159-DECEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2016. Inclui e altera dispositivos das Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula na Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Ciências Militares da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EB60-IR-12.003)............................................................................................................49

COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES PORTARIA Nº 047-COTER, DE 11 DE AGOSTO DE 2016. Criação da Assessoria de Projetos, Processos e Gestão do Comando de Operações Terrestres....53

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 057-DCT, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Aprova a Diretriz Técnica para uso do Lote Piloto do Reparo de Metralhadora Automatizado X (REMAX) versão 3, em caráter experimental....................................................................................53

3ª PARTE ATOS DE PESSOAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 028, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa de função........................................................................................................................62 PORTARIA Nº 030, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa de função........................................................................................................................62

MINISTÉRIO DA DEFESA PORTARIA Nº 1.296-GM/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2016. Alteração de período de início de missão no exterior....................................................................62

COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 051, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. Apostilamento................................................................................................................................63 PORTARIA Nº 822, DE 11 DE JULHO DE 2016. Designação de militar.....................................................................................................................63 PORTARIA Nº 823, DE 11 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................63 PORTARIA Nº 824, DE 11 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial......................................................................................................................64 PORTARIA Nº 825, DE 11 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................64

PORTARIA Nº 827, DE 12 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................64 PORTARIA Nº 828, DE 12 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................65 PORTARIA Nº 833, DE 12 DE JULHO DE 2016. Designação de militar.....................................................................................................................65 PORTARIA Nº 845, DE 14 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................65 PORTARIA Nº 846, DE 14 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................66 PORTARIA Nº 847, DE 14 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................66 PORTARIA Nº 851, DE 14 DE JULHO DE 2016. Designação de praça......................................................................................................................66 PORTARIA Nº 852, DE 14 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................67 PORTARIA Nº 855, DE 15 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................67 PORTARIA Nº 860, DE 18 DE JULHO DE 2016. Designação de praça......................................................................................................................67 PORTARIA Nº 861, DE 18 DE JULHO DE 2016. Apostilamento................................................................................................................................68 PORTARIA Nº 864, DE 18 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................68 PORTARIA Nº 868, DE 19 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial......................................................................................................................68 PORTARIA Nº 870, DE 19 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................69 PORTARIA Nº 873, DE 20 DE JULHO DE 2016. Oficial à disposição........................................................................................................................69 PORTARIA Nº 874, DE 20 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................69 PORTARIA Nº 875, DE 20 DE JULHO DE 2016. Designação de militar.....................................................................................................................69 PORTARIA Nº 876, DE 20 DE JULHO DE 2016. Designação de militar.....................................................................................................................70 PORTARIA Nº 883, DE 21 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................70 PORTARIA Nº 885, DE 25 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................70 PORTARIA Nº 886, DE 25 DE JULHO DE 2016. Oficial à disposição........................................................................................................................71

PORTARIA Nº 888, DE 25 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial......................................................................................................................71 PORTARIA Nº 889, DE 25 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................71 PORTARIA Nº 890, DE 25 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial......................................................................................................................72 PORTARIA Nº 891, DE 25 DE JULHO DE 2016. Designação de praças.....................................................................................................................72 PORTARIA Nº 894, DE 25 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................72 PORTARIA Nº 907, DE 26 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial.....................................................................................................................73 PORTARIA Nº 919, DE 28 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial.....................................................................................................................73 PORTARIA Nº 922, DE 29 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial......................................................................................................................73 PORTARIA Nº 946, DE 4 DE AGOSTO DE 2016. Concessão da Medalha do Pacificador...........................................................................................73 PORTARIA Nº 947, DE 4 DE AGOSTO DE 2016. Apostilamento................................................................................................................................74 PORTARIA Nº 963, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Designação para curso no exterior.................................................................................................74 PORTARIA Nº 974, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................74 PORTARIA Nº 975, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................75 PORTARIA Nº 976, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................75 PORTARIA Nº 978, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................76 PORTARIA Nº 979, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação sem efeito de oficial de ligação no exterior................................................................76 PORTARIA Nº 980, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Exoneração e nomeação de membros efetivos da Comissão de Promoções de Oficiais...............76 PORTARIA Nº 981, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................77 PORTARIA Nº 985, DE 12 DE AGOSTO DE 2016. Designação sem efeito para realizar viagem de serviço ao exterior...............................................77 PORTARIA Nº 989, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................78 PORTARIA Nº 992, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Designação para curso no exterior.................................................................................................78

PORTARIA Nº 1.000, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................79 PORTARIA Nº 1.001, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................79 PORTARIA Nº 1.002, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior.............................................................................80 DESPACHO DECISÓRIO Nº 140/2016. Recurso administrativo..................................................................................................................80

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 363-EME, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa e Designação de Gerente do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea............83 PORTARIA Nº 365-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Homologação de inscrição para o Processo Seletivo para ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Gestão para o ano de 2016................................................................................84 PORTARIA Nº 366-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Divulga a listagem dos candidatos selecionados para o ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Gestão para o ano de 2016................................................................................84

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA Nº 163-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, a pedido, com indenização à União Federal.....................................85 PORTARIA Nº 164-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, com indenização à União Federal...................................85 PORTARIA Nº 165-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, sem indenização à União Federal...................................85 PORTARIA Nº 166-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, com indenização à União Federal...................................86

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 313-SGEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa e designação de representante na Comissão Permanente de Uniformes do Exército (CPUEx).............................................................................................................................................86 PORTARIA Nº 314-SGEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa e designação de representante na Comissão Permanente de Uniformes do Exército (CPUEx).............................................................................................................................................86 PORTARIA Nº 315-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze.....................................87 PORTARIA Nº 316-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata........................................87 PORTARIA Nº 317-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro........................................88 PORTARIA Nº 318-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar.....................................................88

PORTARIA Nº 319-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze.............................................89 PORTARIA Nº 320-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...................................................90 PORTARIA Nº 321-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...................................................91 PORTARIA Nº 322-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze................................................92 PORTARIA Nº 323-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata....................................................93 PORTARIA Nº 324-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro....................................................94 NOTA Nº 046-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta......................................................................95

4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA COMANDANTE DO EXÉRCITO REFERÊCIA ELOGIOSA DE OFICIAL GENERAL General de Divisão LUIZ GUILHERME PAUL CRUZ................................................................96

1ª PARTE LEIS E DECRETOS ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, até 23 de agosto de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Decreto publicado no DOU nº 157, de 16 AGO 16 - Seção 1).

2ª PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 990, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Autoriza a alienação de bem imóvel próprio nacional, administrado pelo Comando do Exército, à Fundação Habitacional do Exército, delega competência para representação nos atos pertinentes e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970, tendo em vista os § 2º e 3º do art. 30, da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, alterada pela Lei nº 7.059, de 6 de dezembro de 1982, a Portaria nº 217, de 16 de agosto de 2013, da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, de acordo com que propõe o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), ouvido o Estado-Maior do Exército, e considerando que: Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 11

a. o Plano Básico de Construção do Exército (PBC) prevê diversas gestões de interesse do Exército, referentes ao patrimônio imobiliário da União, sob sua administração, dentre elas a necessidade de aquisição e construção de imóveis (quartéis, próprios nacionais residenciais e outros) de interesse da Força Terrestre nas diversas unidades da federação; b. para a consecução dessas gestões, poderão ser disponibilizados bens imóveis afetados ao Exército, ou frações destes, que não mais atendam às suas necessidades precípuas, objetivando a aquisição de outros bens imóveis a construir, especialmente, aquartelamentos; c. a Fundação Habitacional do Exército (FHE) manifestou interesse em adquirir o bem imóvel RJ 01-0399, para possibilitar a construção e implantação de empreendimento imobiliário do interesse do público militar, admitindo a recepção do bem com suas benfeitorias no estado de conservação em que se encontram e com os permissionários nelas existentes por até 3 (três) anos; d. o imóvel objeto de alienação e de interesse da FHE não atende mais às necessidades precípuas de utilização pelo Comando do Exército, tendo em vista que a sua desincorporação se enquadra nos objetivos estratégicos, qualificando-o plenamente para o fim alienatório almejado; e e. a FHE anuiu, como obras de contrapartida, pelo bem alienado, promover a construção de aquartelamento de interesse do Comando do Exército, preferencialmente no estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel próprio nacional cadastrado como RJ 01-0399, com área de 7.892,06 m2 (sete mil, oitocentos e noventa e dois vírgula zero seis metros quadrados), denominado Área D, beneficiada com 27 (vinte e sete) casas geminadas, duas a duas, situado à Rua Gen Sezefredo, esquina com a Rua Pedro Gomes, Bairro Realengo, Rio de Janeiro-RJ, matriculado sob o nº 149.721, no 4º Ofício do Registro de Imóveis, na mesma comarca, avaliado a preço de mercado em R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais) e negociado em R$ 10.450.000,00 (dez milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) mediante permuta direta, com a FHE, pelas edificações a construir, anteriormente citadas, conforme os interesses do Comando do Exército. Art. 2º As edificações a construir deverão ser executadas de acordo com o padrão da Diretoria de Obras Militares (DOM), preferencialmente no estado do Rio de Janeiro, compreendendo os projetos básicos de engenharia, as especificações técnicas e o orçamento; devendo tais documentos serem disponibilizados àquela Fundação. Art. 3º A DOM, por intermédio da Comissão Regional de Obras do Comando da 1ª Região Militar (1ª RM) promova o acompanhamento técnico na execução das obras de contrapartida. Art. 4º Havendo interesse na antecipação do bem imóvel, com a consequente imissão na posse e na condição de depositário, a FHE poderá ofertar uma das opções de garantias previstas no art. 56, § 1º, incisos I, II, III e o § 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exigidas nas contratações de obras e serviços, também aplicáveis a este caso. Art. 5º Delegar competência ao Comandante da 1ª RM para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da alienação autorizada no art.1º desta portaria, bem como para a assinatura do respectivo contrato e termos aditivos necessários.

12 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Art. 6º Ultimado o processo alienatório do imóvel, a 1ª RM deverá encaminhar cópia do referido instrumento à Superintendência do Patrimônio da União no estado do Rio de Janeiro, informando-a da alienação realizada por força do que dispõe a Lei nº 5.651/1970, a fim de que se promova o controle e a atualização no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet). Art. 7º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e por um período de até 5 (cinco) anos. Art. 8º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 923, de 23 de julho de 2015. PORTARIA Nº 991, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Delega competência para representar o Comandante do Exército nos atos de cadastramento e utilização do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União e no de recebimento dos bens adquiridos. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o § 1º do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e, considerando a Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentada pela Portaria nº 318, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria do Patrimônio da União, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Departamento de Engenharia e Construção para representar o Comandante do Exército nos atos de uso e aplicação do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), permitida a subdelegação. Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 993, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Constitui Grupo de Trabalho para estabelecer as ações de comunicação social acerca da Proteção Social dos Militares do Exército Brasileiro. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estabelecer as ações de comunicação social acerca da Proteção Social dos Militares do Exército Brasileiro, com os seguintes integrantes: I - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) - Chefe; II - Representantes das Assessorias 2, 3 e 4 do Gab Cmt Ex;

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III - Representante do CIE; IV - Representante do CCOMSEx; V - Representante da 4ª SCh do COTER; VI - Representantes das 1ª, 2ª e 6ª SCh EME; VII - Representante do DGP; e VIII - Representante da Assessoria Especial de Orçamento e Finanças da SEF. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 994, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Cria o Conselho Consultivo do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro (CONSSEB). O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Sistema de Saúde do Exército Brasileiro (CONSSEB), com a seguinte organização: I - Presidente - Chefe do DGP; II - Conselheiros Natos: a) Vice-Chefe do DGP; b) Diretor de Saúde; c) Subdiretor de Apoio à Saúde; d) Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas; e) Subdiretor de Saúde Operacional; e f) Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do DGP. III - Conselheiros Convidados; IV - Conselheiros Suplentes; 14 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

V - Secretário Executivo; e VI - Subsecretário Executivo. Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 995, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Altera dispositivo das Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.347, de 23 de setembro de 2015 e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1º Alterar o § 1º, do art. 2º, das Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.347, de 23 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................................................................................................................. “Art. 2º...................................................................................................................................... §1 º Na hipótese de interrupção ou não conclusão do curso de formação por falta de aproveitamento, o militar de carreira (oficial ou praça estabilizada) terá assegurado o direito de reversão às fileiras do Exército, restabelecendo, assim, a situação anterior.” (NR) .................................................................................................................................................. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 996, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Aprova as Instruções Gerais sobre o Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército (EB10-IG-09.008) e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 15

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais sobre o Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército (EB10-IG-09.008). Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O SISTEMA DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO EXÉRCITO (EB10-IG-09.008) ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art. CAPÍTULO I - DA FINALIDADE.................................................................................................... 1º CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS............................................................................... 2º/4º CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES............................................................................................. 5º/8º CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO............................................................................................ 9º CAPÍTULO V - DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA........................................................ 10/11 CAPÍTULO VI - DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA.............................................. 12/13 CAPÍTULO VII - DO RELACIONAMENTO PARLAMENTAR................................................................... 14/15 CAPÍTULO VIII - PERFIL E CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS A UM ASSESSOR PARLAMENTAR.................................................................................................................................................... 16/17 CAPÍTULO IX - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS........................................................................ 18/19 CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º As presentes Instruções Gerais (IG) têm por finalidade orientar a atuação e definir as atribuições das Assessorias Parlamentares (Asse Par), integrantes do Sistema de Assessoramento Parlamentar, no âmbito do Exército Brasileiro. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Determinar que os órgãos que tratam de assuntos legislativos no âmbito da Força passem a ser denominados de "Assessoria Parlamentar" da respectiva Organização Militar (OM) a que pertencem. Art. 3º O Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército é integrado pela Asse Par do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Órgão Central do Sistema e pelas Asse Par dos Comandos Militares de Área (C Mil A)/Grandes Comandos (G Cmdo)/Grandes Unidades (GU)/Unidades (U). As Asse Par têm por missão: I - assessorar o comando nos seus diversos níveis; e II - tornar efetivo o acompanhamento das demandas legislativas de interesse do Exército.

16 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Parágrafo único. Caberá ao escalão enquadrante coordenar as atividades de assessoramento parlamentar. Art. 4º Fica criado o canal técnico entre as Asse Par, com a finalidade de possibilitar a atuação integrada das referidas assessorias. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º São atribuições comuns às Asse Par: I - assessorar o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt/Ch/Dir) das OM em temas legislativos pertinentes ao processo decisório; II - acompanhar as atividades do Poder Legislativo na respectiva esfera (federal, estadual e municipal), objetivando subsidiar a aprovação de proposituras favoráveis aos interesses do Exército Brasileiro e atuar para a correção ou arquivamento daquelas julgadas desfavoráveis; III - informar aos parlamentares sobre as atividades e peculiaridades da Instituição Exército Brasileiro, contribuindo para a defesa de seus interesses, divulgação e preservação de sua imagem; IV - identificar e esclarecer os eventuais posicionamentos antagônicos às ações do Exército; V - subsidiar e acompanhar a ação dos parlamentares que se proponham a encaminhar projetos legislativos de interesse do Exército, bem como apoiar as iniciativas já aprovadas, nesse sentido; VI - gerenciar as solicitações dos parlamentares que digam respeito ao Exército, acompanhando sua tramitação no âmbito interno do escalão correspondente, visando uma pronta resposta, como forma de consolidar os vínculos de confiança mútua; VII - realizar a aproximação entre parlamentares e as OM de sua área de responsabilidade, viabilizando assuntos de interesse de ambas as partes; VIII - providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com o Comando enquadrante e com as OM de sua área de responsabilidade; IX - manter permanente ligação técnica com a Asse Par do Gab Cmt Ex, a fim de harmoni zar a conduta em assuntos de interesse comum; e X - apoiar os militares do Exército por ocasião do comparecimento em audiências públicas e outras atividades programadas, para tratar de assuntos de interesse da Força, nas Casas Legislativas ou outras instâncias do Poder Político. Art. 6º Incumbe à Asse Par do Gab Cmt Ex: I - assistir e apoiar o Comandante do Exército (Cmt Ex) em assuntos relacionados ao Poder Legislativo; II - acompanhar, no Congresso Nacional (CN), a tramitação de proposições legislativas de interesse da Força;

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 17

III - encaminhar aos órgãos competentes da Força Terrestre os assuntos de interesse dos parlamentares e acompanhar sua tramitação no âmbito interno; IV - ligar-se com a Asse Par do Ministério da Defesa (MD), com vistas à harmonização dos interesses do Exército com os das demais Forças e do MD; V - divulgar o Exército no âmbito do CN por meio de viagens, visitas e sessões solenes, entre outras, estreitando laços com as instituições e com os parlamentares; e VI - estabelecer canal técnico com as Asse Par dos C Mil A. Art. 7º São atribuições específicas das Asse Par dos C Mil A: I - definir, junto aos seus respectivos Comandantes Militares de Área, as OM (G Cmdo/GU/U) que deverão possuir Asse Par; II - acompanhar as sessões ordinárias das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais com ênfase para as proposições que possam afetar a Força; III - estabelecer contato com os parlamentares, autoridades civis e assessores parlamentares das demais instituições credenciadas junto às Casas Legislativas, em particular as dos Comandos das demais Forças, visando à harmonização das atividades de interesse comum; IV - divulgar a imagem do Exército, no âmbito das Casas Legislativas, estreitando os laços com as instituições e com os parlamentares; V - informar à Asse Par do Gab Cmt Ex, por meio do canal técnico, os assuntos e projetos legislativos de relevância existentes em sua área de atuação; VI - realizar a ligação, orientada pelo respectivo C Mil A ou por solicitação do Cmt Ex, via Asse Par Gab Cmt Ex, entre os parlamentares e os Cmt de OM, em assuntos relativos às emendas ao orçamento destinadas às OM de sua área. Esta ligação poderá ser realizada diretamente ou por intermédio das Asse Par dos G Cmdo/GU/U; VII - informar ao Estado-Maior do Exército (EME), via canal de comando, sobre as emendas parlamentares ao orçamento para as OM da área do seu C Mil A; e VIII - realizar a ligação entre o Exército e o Poder Político, desde a esfera municipal e estadual, orientando nesse sentido as Asse Par de sua cadeia de comando. Art. 8º São atribuições específicas das Asse Par dos G Cmdo/GU/U: I - acompanhar as sessões ordinárias das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, dispensando especial atenção para as proposições que digam respeito aos interesses do Exército; II - utilizar o canal técnico para manter estreita ligação com o seu Comando enquadrante no trato dos assuntos atinentes ao assessoramento parlamentar; III - assessorar as Comissões das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, prestando esclarecimentos nas matérias de interesse do Exército; IV - informar ao EME, via canal de comando, sobre as emendas parlamentares ao orçamento para as OM de sua área de responsabilidade; e

18 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

V - providenciar o agendamento de audiências de parlamentares com o Comando enquadrante e com as OM de sua área de responsabilidade em assuntos que sejam de interesse de ambas as par tes. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 9º As Asse Par passam a ter a seguinte organização: I - Nos C Mil A: a) 01 (um) Ch da Asse Par; e b) 02 (dois) Adjuntos da Asse Par. II - Nos G Cmdo, GU e U: - a critério de seus respectivos Cmt, em coordenação com o escalão enquadrante. CAPÍTULO V DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA Art. 10. Na esfera federal, o acompanhamento da atividade legislativa é realizado pela Asse Par do Gab Cmt Ex em ligação com os assessores responsáveis pelas proposições. Art. 11. Nas esferas estadual e municipal, o acompanhamento da atividade legislativa é desempenhado pela Asse Par do C Mil A/G Cmdo/GU/U. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE ORÇAMENTÁRIA Art. 12. O acompanhamento da atividade orçamentária será realizado pelos assessores de orçamento no CN, em ligação com o EME e com as Asse Par dos C Mil A/G Cmdo/GU/U, nos projetos e emendas de interesse regional. Art. 13. São atribuições específicas das Asse Par no acompanhamento da atividade de orçamento: I - acompanhar a tramitação e propor emendas aos Projetos de Planos Plurianuais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Orçamento Anual, de acordo com as necessidades do Exército; II - acompanhar os Projetos de Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais que tenham impacto para a Força, de maneira a resguardar os interesses do Exército; III - em coordenação com o EME e a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), e com o objetivo de angariar simpatizantes e apoiadores, divulgar aos parlamentares os Projetos Estratégicos do Exército e apresentar emendas ao orçamento anual que contemplem as reais necessidades para a sua implantação e prosseguimento; e IV - acompanhar a tramitação de proposições que tenham reflexos econômicos e que contribuam para a consecução dos interesses do Exército.

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 19

CAPÍTULO VII DO RELACIONAMENTO PARLAMENTAR Art. 14. As Asse Par deverão desenvolver trabalho isento, dispensando tratamento isonômico a todos os parlamentares, de forma impessoal e apartidária. Art. 15. Os Assessores Parlamentares deverão dispensar tratamento cordial e respeitoso aos parlamentares e assessores das Casas Legislativas, primando pela correção de atitudes e pela pronta resposta às demandas. CAPÍTULO VIII PERFIL E CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS A UM ASSESSOR PARLAMENTAR Art. 16. Nos processos de seleção para o cargo de Assessor Parlamentar do Gab Cmt Ex e dos C Mil A/G Cmdo/GU/U, é desejável que os oficiais superiores selecionados sejam dotados de inquestionável credibilidade e profissionalismo e possuam um perfil que evidencie competências para: - negociar; - gerenciar ações em um quadro de incertezas; - ouvir e participar proativamente; - interagir e conviver com pessoas em todos os níveis (interpessoal); - aplicar a sua cultura geral e o seu conhecimento institucional; - comunicar-se com clareza e objetividade (oral e escrita); e - comportar-se de modo ético e moral. Art. 17. Para o desempenho de suas funções, é desejável que o Assessor Parlamentar possua conhecimentos básicos acerca de: - processo legislativo; - conceitos básicos de ciência política; - opinião pública e comportamento parlamentar; - administração pública federal; - evolução política do Estado Brasileiro; - partidos políticos; - funções dos poderes Legislativo e Executivo; - processo orçamentário; - produção normativa legislativa; - ética na gestão pública; e - Regimento Interno das Casas Legislativas. 20 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

CAPÍTULO IX DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Art. 18. As Asse Par dos C Mil A/G Cmdo/GU/U deverão informar, por meio do canal técnico, com a maior brevidade possível, à Asse Par do Gab Cmt Ex, qualquer fato político-legislativo relevante que tenha repercussão sobre o Exército Brasileiro. Art. 19. As Asse Par dos C Mil A/G Cmdo/GU/U deverão informar ao Gab Cmt Ex, entre os dias 10 e 15 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano e sempre que houver qualquer alteração na sua composição, a relação dos militares (identidade, posto/graduação, nome completo e função) integrantes da respectiva Assessoria. PORTARIA Nº 997, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Acrescenta e altera dispositivos no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, ouvida a Secretaria-Geral do Exército, resolve: Art. 1º Acrescentar os art. 75-A e 75-B, o § 3º do art. 458 e o art. 460-A e alterar o inciso I do § 1º do art. 460 no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 816, de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I NAS UNIDADES Seção XXII-A Do Adjunto de Comando Art. 75-A. O Adjunto de Comando, integrante do Estado-Maior Especial da OM, é o assessor do Comando para questões relativas às praças. Art. 75-B. Ao Adjunto de Comando incumbe: I - assessorar o Comandante sobre questões sensíveis e correntes relacionadas às praças, com destaque nos assuntos relativos ao moral da tropa, ao bem estar, à satisfação profissional, à carreira, à motivação, à instrução, ao apoio à família militar, à saúde, à assistência social, à justiça e à disciplina, e em processos decisórios atinentes às praças, tais como concessão de condecorações, promoções, movimentações, designação para Cursos e Estágios, dentre outros;

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 21

II - participar das reuniões do Estado-Maior da OM, sempre que determinado pelo comandante da OM, com a finalidade de assessorar o Comando nos assuntos atinentes às praças; III - acessar os oficiais do Estado-Maior e comandantes de subunidade da OM para assessorá-los nos assuntos relacionados às praças; IV - participar do processo de planejamento e supervisão de instruções da OM e cooperar para o correto entendimento e execução de todas as ordens, diretrizes e orientações emanadas do Comando da OM; V - ser o interlocutor das preocupações e das necessidades pessoais e profissionais das praças, incentivando o ambiente saudável, salutar e agregador, estimulando e contribuindo para o desenvolvimento da Liderança Militar das praças e o desenvolvimento de um ambiente organizacional que estimule o espírito de iniciativa, bem como o comprometimento com a Instituição, sempre observando os preceitos da hierarquia e da disciplina e a manutenção das demais atribuições previstas nas normas e regulamentos do Exército Brasileiro; VI - cultuar, disseminar e estimular, no ambiente organizacional, o desenvolvimento de Valores, Deveres e Ética Militares; VII - acompanhar o desempenho das praças, fomentando a busca do aprimoramento e aperfeiçoamento profissional desses militares, de forma a colaborar para o incremento das suas competências pessoais; VIII - recepcionar as praças quando de sua apresentação na OM e participar do processo da designação para a ocupação de cargos na OM; IX - participar da recepção de autoridades, por ocasião das honras e visitas à OM; X - realizar, participar ou assessorar o Comandante nas inspeções e demais atividades planejadas ou inopinadas; e XI - a critério do comandante da OM, acompanhá-lo e/ou representá-lo em atividades socioculturais e militares externas à OM, tais como palestras, atividades sociais, reuniões, seminários e afins, principalmente naquelas em que o foco seja o graduado. § 1º As atribuições previstas neste artigo complementam e não substituem as atribuições previstas neste regulamento para os demais integrantes do Estado-Maior das unidades, para os comandantes de subunidade e para os oficiais subalternos. § 2º O militar que desempenhar a função inerente ao cargo de Adjunto de Comando não concorrerá às escalas de serviço e escalas referentes a processos administrativos.” (NR) .................................................................................................................................................. “Art. 458 .................................................................................................................................. § 1º............................................................................................................................................ § 2º............................................................................................................................................ 22 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

§ 3º

Na unidade, também, deve haver uma galeria de retratos dos seus adjuntos de co-

mando.” (NR) .................................................................................................................................................. “Art. 460. ................................................................................................................................. §1º............................................................................................................................................. I - ressalvado o disposto no inciso II deste parágrafo, o militar é retratado, nas cores preta e branca, de frente e descoberto, em 5º ou 6º uniforme com barretas e com insígnias do último posto em que exerceu o cargo, e caso a OM possua uniforme histórico, este será o utilizado, com medalhas; e” (NR) .................................................................................................................................................. “Art. 460-A. A galeria de retratos dos adjuntos de comando deve permanecer na sala do adjunto de comando ou em local apropriado e sua inauguração seguirá os mesmos preceitos estabelecidos no artigo anterior.” (NR) Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 229-EME, DE 21 DE JUNHO DE 2016 - Republicação. Aprova o Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR), para o ano de 2017. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 10, inciso I, combinado com o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999; e em conformidade com o art. 5º, inciso IV, combinado com o art. 9º, inciso XI do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e com o nº 3, da letra “a”, do item 7 da Diretriz Geral para Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 229-EME, de 18 de dezembro 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR), relativo ao ano de 2017, que com esta baixa. Art. 2º Determinar que os Órgãos de Direção Setorial, o Órgão de Direção Operacional, os Comandos Militares de Área, os Órgãos de Assistência Direta e Imediata e as Organizações Militares incluídas no PCEOBR/2017 adotem, em seus setores de competência, as providências decorrentes. Art. 3º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 23

PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OUTRAS ORGANIZAÇÕES BRASILEIRAS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2017 - PCEOBR/2017 1.PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A OFICIAIS Oficiais Ord

Órgão Gestor

Organizações Brasileiras Curso/Estágio

MB

FAB

PM/CBM

Soma

1

DECEx

Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército

2

2

-

4

2

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Infantaria - 1º ano EAD

1

-

-

1

3

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Cavalaria - 1º ano EAD

1

-

-

1

4

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Engenharia - 1º ano EAD

1

-

-

1

5

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Comunicações - 1º ano EAD

1

-

-

1

6

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro de Material Bélico - 1º ano EAD

1

-

-

1

7

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Infantaria

1

-

-

1

8

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Cavalaria

1

-

-

1

9

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Artilharia

1

-

-

1

10

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Engenharia

1

-

-

1

11

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Arma de Comunicações

1

-

-

1

12

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro de Material Bélico

1

-

-

1

13

DECEx

Curso de Comunicação Social

1

-

1

2

14

DECEx

Curso de Coordenação Pedagógica

-

-

2

2

15

DECEx

Curso de Psicopedagogia Escolar

-

-

2

2

16

DECEx

Curso de Instrutor de Educação Física

-

1

3

4

17

DECEx

Curso de Mestre D'Armas

-

1

1

2

18

DECEx

Curso de Instrutor de Equitação

-

-

2

2

19

DECEx

Curso de Artilharia Antiaérea para Oficiais

1

-

-

1

20

DECEx

Curso de Comando e Controle de Operações de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais

1

-

1

2

21

DECEx

Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Oficiais

1

1

1

3

24 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Oficiais Ord

Órgão Gestor

Organizações Brasileiras Curso/Estágio

MB

FAB

PM/CBM

Soma

22

DECEx

Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais do Serviço de Saúde

-

-

4

4

23

DECEx

Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Oficiais

-

-

1

1

24

DECEx

Estágio de Manutenção de Viatura Automóvel e de Armamento para Oficiais de OPM/CBM

-

-

12

12

25

DEC

Curso de Equipamento de Engenharia para Oficiais

1

-

-

1

26

DCT

Curso de Extensão de Manutenção de Comunicações

-

-

1

1

27

DCT

Curso de Oficial de Comunicações

-

-

1

1

28

DCT

Curso Básico de Guerra Eletrônica para Oficiais

1

1

-

2

29

DCT

Curso de Guerra Cibernética para Oficiais

-

2

-

2

30

DCT

Curso de Mestrado em Engenharia de Defesa

1

-

-

1

31

DCT

Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica

1

-

-

1

32

DCT

Curso de Mestrado em Engenharia Mecânica

1

-

-

1

33

DCT

Curso de Mestrado em Sistemas e Computação

1

-

-

1

34

DCT

Estágio de Proteção Radiológica Básico

-

-

6

6

35

DCT

Estágio de Proteção Radiológica Avançado

-

-

6

6

36

CMA

Curso de Operações na Selva Categoria "B"

2

1

2

5

37

CML

Curso Básico Paraquedista para Oficiais

8

10

-

18

38

CML

Curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar para Oficiais

-

1

-

1

39

CML

Curso de Precursor Paraquedista para Oficiais

1

-

-

1

40

CML

Curso de Mestre de Salto para Oficiais

1

-

-

1

41

CML

Estágio de Mestre de Salto Livre para Oficiais

1

1

-

2

42

CML

Estágio de Salto Livre para Oficiais

-

1

-

1

43

CML

Curso Básico de Montanhismo para Oficiais

1

1

1

3

44

CML

Curso Avançado de Montanhismo para Oficiais

1

-

-

1

45

CMS

Estágio para Comandante de OM Blindadas e Mecanizadas

1

-

-

1

46

COTER

Estágio de Operações Aeromóveis para Oficiais

2

-

-

2

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 25

Oficiais Ord

Órgão Gestor

Organizações Brasileiras Curso/Estágio

MB

FAB

PM/CBM

Soma

47

COTER

Estágio de Preparação para Missões de Paz

-

10

-

10

48

COTER

Estágio de Cooperação Civil-Militar para Oficiais

-

-

5

5

49

COTER

Estágio de Desminagem Humanitária para Oficiais

-

-

1

1

50

COTER

Estágio de Logística e Reembolso em Operações de Paz para Oficiais

-

-

6

6

51

CIE

Curso Básico de Inteligência para Oficiais

1

-

1

2

52

CIE

Curso Intermediário de Inteligência para Oficiais

1

1

1

3

53

CIE

Curso Avançado de Inteligência para Oficiais

1

1

1

3

54

CCOMSEx

Estágio de Comunicação Social para Oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa T O TAL

2

-

-

2

46

35

62

143

2. PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS Sargentos Ord

Órgão gestor

Organizações Brasileiras Curso/estágio

MB

FAB

PM/CBM

Soma

1

DECEx

Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos de Topografia

1

-

-

1

2

DECEx

Curso de Auxiliar de Comunicação Social

1

1

-

2

3

DECEx

Curso de Auxiliar de Ensino

-

-

1

1

4

DECEx

Curso de Artilharia Antiaérea para Sargentos

1

-

-

1

5

DECEx

Curso de Operador de Alvo Aéreo para Sargentos

2

-

-

2

6

DECEx

Curso de Operador de Radar e Direção de Tiro para Sargentos

1

-

-

1

7

DECEx

Curso de Monitor de Educação Física

-

2

2

4

26 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Sargentos Ord

Órgão gestor

Organizações Brasileiras Curso/estágio

MB

FAB

PM/CBM

Soma

8

DECEx

Curso de Monitor de Equitação

-

-

2

2

9

DECEx

Curso de Meios Auxiliares de Instrução

1

-

1

2

10

DECEx

Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Sargentos

-

1

1

2

11

DECEx

Curso de Suprimento de Água

1

-

-

1

12

DCT

Curso Básico de Guerra Eletrônica para Sargentos

-

1

-

1

13

DCT

Curso de Guerra Cibernética para Sargentos

-

2

-

2

14

DCT

Curso de Especialização em Fotogrametria e Sensoriamento Remoto

1

-

-

1

15

DCT

Estágio de Sensoriamento Remoto e Sistema de Informações Geográficas

1

-

-

1

16

DCT

Curso de Operador de Equipamentos Audiovisuais

-

-

1

1

17

CMA

Curso de Navegação Fluvial

-

-

4

4

18

CMA

Curso de Operações na Selva Categoria "C"

3

3

2

8

19

CML

Curso Básico Paraquedista para Subtenentes e Sargentos

13

14

-

27

20

CML

Curso de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento pelo Ar para Subtenentes e Sargentos

1

1

-

2

21

CML

Curso de Precursor Paraquedista para Subtenentes e Sargentos

2

-

-

2

22

CML

Curso de Mestre de Salto para Subtenentes e Sargentos

1

-

-

1

23

CML

Estágio de Mestre de Salto Livre para Subtenentes e Sargentos

1

1

-

2

24

CML

Estágio de Salto Livre para Subtenentes e Sargentos

5

1

-

6

25

CML

Curso Básico de Montanhismo para Sargentos

1

1

2

4

26

CML

Curso Avançado de Montanhismo para Sargentos

1

-

-

1

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 27

Sargentos Ord

Órgão gestor

Organizações Brasileiras Curso/estágio

MB

FAB

PM/CBM

Soma

27

COTER

Estágio de Operações Aeromóveis para Subtenentes e Sargentos

1

1

-

2

28

COTER

Estágio de Cooperação Civil-Militar para Sargentos

-

-

4

4

29

COTER

Estágio de Desminagem Humanitária para Sargentos

-

-

2

2

30

COTER

Estágio de Logística e Reembolso em Operações de Paz para Praças

-

-

4

4

31

CIE

Curso Básico de Inteligência para Sargentos

2

1

3

6

32

CIE

Curso Avançado de Inteligência para Sargentos

1

1

1

3

33

CIE

Curso de Inteligência de Imagens para Sargentos

-

1

-

1

42

32

30

104

T O TAL

NOTA: Republicada por ter sido publicada com incorreção no Boletim do Exército nº 25, DE 24 de junho de 2016.

28 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 364-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Aprova o Manual Técnico de Auditoria Interna de Processos de Negócio (EB20-MT-11.004), 1ª Edição, 2016. O CHEFE DO ESTADO-MAIORDO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 5º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual Técnico (EB20-MT-11.004) Audioria Interna de Processos de Negócio,1ª Edição, 2016, que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. NOTA: o Manual Técnico de Auditoria Interna de Processos de Negócio (EB20-MT-11.004), 1ª Edição, 2016, está publicado em separata ao presente Boletim. PORTARIA Nº 367-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Altera o Anexo A - “CALENDÁRIO GERAL” das Instruções Reguladoras do Processo Seletivo para Ingresso na Qualificação Funcional Específica de Comunicação Social para o ano de 2016, aprovadas pela Portaria nº 259-EME, de 7 de julho de 2016. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o Objetivo Estratégico do Exército nº 13, Ação Estratégica 13.2.5, do Plano Estratégico do Exército 2016-2019/2ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.881, de 28 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo A - “CALENDÁRIO GERAL” das Instruções Reguladoras do Processo Seletivo para Ingresso na Qualificação Funcional Específica de Comunicação Social para o ano de 2016, aprovadas pela Portaria nº 259-EME, de 7 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO A CALENDÁRIO GERAL Nº

Rspnl

Evento

Prazo

1

CCOMSEx

Divulgação das Instruções Reguladoras do Processo Seletivo no portal do Exército na Internet

Até 29 Ago 16

2

Candidato

Envio do requerimento de inscrição ao CCOMSEx

Até 3 Out 16

3

CCOMSEx

Nomeação da comissão julgadora no BI do CCOMSEx

Até 3 Out 16

4

CCOMSEx

Processamento das inscrições

Até 17 Out 16 Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 29



Rspnl

Evento

Prazo

5

CCOMSEx

Publicação dos requerimentos indeferidos no BI do CCOMSEx e divulgação no portal do Exército na Internet

Até 21 Out 16

6

CCOMSEx

Divulgação da relação de inscritos no portal do Exército na Internet

Até 21 Out 16

7

CCOMSEx

Avaliação dos títulos e elaboração da relação em ordem de classificação dos candidatos

Até 7 Nov 16

8

CCOMSEx

Divulgação no portal do Exército da relação em ordem de classificação dos candidatos

Até 11 Nov 16

9

Candidato

Apresentação de recursos à comissão julgadora, por meio de DIEx da OM do candidato

Até 18 Nov 16

10

CCOMSEx

Solução dos recursos interpostos

Até 25 Nov 16

11

CCOMSEx

Comunicação aos candidatos sobre o resultado obtido

Até 25 Nov 16

12

CCOMSEx

Divulgação da relação dos candidatos selecionados no portal do Exército na Internet

Até 25 Nov 16

13

CCOMSEx

Remessa da relação dos candidatos selecionados ao DGP

Até 30 Nov 16

14

CCOMSEx

Remessa ao Gab Cmt Ex da proposta de portaria da relação de candidatos selecionados para fins de publicação no Boletim do Exército

Até 5 Dez 16

15

SGEx

Publicação da relação de candidatos selecionados no Boletim do Exército

Até 16 Dez 16

16

CCOMSEx

Proposição ao Gab Cmt Ex sobre a nomeação e movimentação, para o CCOMSEx, dos candidatos selecionados no processo seletivo

Até 5 Dez 16

17

Gab Cmt Ex

Nomeação/movimentação dos candidatos selecionados para o Gab Cmt Ex/CCOMSEx

Até 12 Dez 16

...............................................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 304-EME, de 27 de julho de 2016. PORTARIA Nº 368-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Cria o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 e em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve: Art. 1º Criar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos (CAO / Med) com o objetivo de habilitar o capitão médico a ocupar cargos e a desempenhar funções pertinentes aos postos de capitão aperfeiçoado e ao de oficial superior, não privativos do Quadro de Estado-Maior, consignados nos Quadro de Cargos e Quadro de Cargos Previstos (QCP). Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

30 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 369-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento Militar para Oficiais de Carreira do Quadro de Capelães Militares. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) e o Ordinariado Militar do Brasil, resolve: Art. 1º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento Militar para Oficiais de Carreira do Quadro de Capelães Militares: I - integre a Linha de Ensino Militar Complementar, o grau superior e a modalidade de aperfeiçoamento; II - funcione na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO), com a periodicidade de um curso por ano; III - tenha a duração máxima de 6 (seis) meses, sendo 5 (cinco) meses na modalidade de ensino a distância (EAD) e 1 (um) mês na modalidade presencial, a ser definido pela EsAO, sem prejuízo das funções do aluno na sua Organização Militar; IV - possibilite a matrícula de, no máximo, 20 (vinte) alunos; V - tenha, como universo de seleção, os capitães do Quadro de Capelães Militares a partir do primeiro ano no posto; VI - tenha o seu funcionamento e orientação tecnico-pedagógica a cargo do DECEx; e VII - tenha o processo de seleção dos oficiais conduzido pelo DGP. Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 370-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Cria o Curso de Aperfeiçoamento Militar para Oficiais do Quadro de Capelães Militares. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), e o Ordinariado Militar do Brasil, resolve: Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 31

Art. 1º Criar o Curso de Aperfeiçoamento Militar para Oficiais do Quadro de Capelães Militares, que tem por objetivo habilitar oficiais para ocupar cargos e desempenhar funções dos postos de capitão aperfeiçoado e de oficial superior de referido Quadro nas Organizações Militares do Exército. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 371-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso I, do Regulamento da Lei do Ensino no Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 e em conformidade com o que prescreve o art. 5º, inciso IV, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010 e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), resolve: Art. 1º Estabelecer as seguintes condições de funcionamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos: I - integre a Linha de Ensino Militar Bélico, o grau superior e a modalidade de aperfeiçoamento; II - funcione na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO); III tenha a duração máxima de 09 (nove) meses, em 02 (duas) fases, sendo a: a) 1ª fase realizado por educação a distância (EAD), com a duração de 6 (seis) meses, na Organização Militar do aluno; b) 2ª fase na modalidade de ensino presencial, na EsAO, com a duração máxima de 3 (três) meses; IV - tenha a periodicidade de 1 (um) curso por ano; V - possibilite a matrícula de, no máximo, 120 (cento e vinte) alunos por curso; VI - tenha como universo de seleção os capitães do Quadro de Médicos a partir do primeiro ano no posto; VII - tenha a seleção e o relacionamento dos militares designados para a matrícula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP); e VIII - tenha o funcionamento regulado pelo DECEx. Art. 2º Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 174-EME, 28 de setembro de 2006. 32 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA Nº 068-DGP, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Altera dispositivos das Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira do Exército (EB30-IR-60.001), aprovadas pela Portaria nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013. O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso II do art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 994, de 18 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º Alterar dispositivos das Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira do Exército (EB30-IR-60.001), aprovadas pela Portaria nº 240-DGP, de 23 de outubro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. .................................................................................................................................. § 1º Poderão ser considerados os conceitos dos TAF e dos TAT, referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ano civil em curso. .......................................................................................................................................” (NR) “Art. 14. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................................. XVII - tempo de nomeação como adjunto de comando (Adj Cmdo), enquanto satisfeitas as exigências estabelecidas na legislação pertinente, por ano ou fração superior a cento e oitenta dias, exceto quando o militar for exonerado por motivo disciplinar, contado entre as datas de início da nomeação e de encerramento das alterações para os devidos processos, desde que a informação conste do quadro de movimentações da Fi Cdtr. .......................................................................................................................................” (NR) “Art. 16. O SVM poderá considerar o tempo do militar nomeado Instr, Aux Instr, Mon ou Instr/Preceptor do Programa de Capacitação e Atualização Profissional dos Militares de Saúde (PROCAP/Sal), por ano letivo ocupando o cargo, somente após a conclusão do último curso de formação de militar de carreira e a homologação do cadastro das informações na coluna Situação do quadro de movimentações da Fi Cdtr, dispensada esta última para os militares enquadrados na situação prevista no inciso II do § 3° deste artigo. .................................................................................................................................................. § 3º O SVM poderá considerar: I - o tempo do militar efetivamente indicado pelo Gabinete do Comandante do Exército, pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, pelo Comando Militar de Área ou pela Região Militar, cuja nomeação para a função de Instr, de Aux Instr ou de Mon tenha sido publicada em aditamento da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), e a informação conste do quadro de movimentações da Fi Cdtr; e Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 33

II - sem quaisquer efeitos retroativos, o tempo em que o militar foi considerado nomeado Instr, Aux Instr ou Mon, por meio de publicação em aditamento da DCEM, em data anterior a 1º de abril de 2009, obedecido o previsto no caput deste artigo, e desde que: a) tal informação conste da BDCP; e b) não tenha sido computado para a concessão de Medalha Corpo de Tropa ou tempo de serviço em situações diversas, exceto aquele após a formação. .......................................................................................................................................” (NR)

34 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

“ANEXO C TABELA DE PONTUAÇÃO DOS COMPONENTES DA PROFISSÃO MILITAR PARA OFICIAIS DO QAO E GRADUADOS MÉRITOS Pontuação no/a Posto/Graduação de Componente da Profissão Militar

Pontos Base

3º Sgt

2º Sgt

1º Sgt

Obs

Sub Ten, 2º Ten, 1º Ten e Cap

............................................................................................................................................................................ Ouro 5 (d) 5 MEDALHAS Medalha Militar Prata 4 4 (Inciso VI) E CONDECOBronze 3 3 3 3 RAÇÕES NA................................................................................................................................................. CIONAIS (Art. 8º) Medalha Corpo de Bronze 3 3 3 3 Tropa (Inciso VIII)

(a)

(a)

............................................................................................................................................................................ Observações: ........................................................................................................................................................................................................ (d) não computados para os subtenentes.

................................................................................................................................................. Pontuação no/a Posto/Graduação de Componente da Profissão Militar

TEMPO DE SERVIÇO EM SITUAÇÕES DIVERSAS (Art. 14)

Pontos Base

3º Sgt

2º Sgt

1º Sgt

Sub Ten, 2º Ten, 1º Ten e Cap

Obs

........................................................................................................................................................................ Adj Cmdo (Inciso XVII)

1

-

-

Até 3

Até 3

(a) (b)

......................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 35

PORTARIA Nº 069-DGP, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Aprova as Normas para Elaboração de Mapas de Indicadores em Apoio aos Processos de Seleção no âmbito do Exército (EB30-N-60.003), 2ª edição, 2016. O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 155, de 29 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas para a Elaboração de Mapas de Indicadores em Apoio aos Processos de Seleção no Âmbito do Exército (EB30-N-60.003), 2ª edição, 2016, que com esta baixa. Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogar a Portaria nº 170-DGP, de 6 de agosto de 2014. ÍNDICE DE ASSUNTOS Art. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I - Da Finalidade....................................................................................................................... 1º Seção II - Da Conceituação................................................................................................................. 2º Seção III - Da Competência................................................................................................................ 3º Seção IV - Da Abrangência................................................................................................................ 4º CAPÍTULO II - DO PROCESSAMENTO DOS MAPAS DE INDICADORES Seção I - Das Fases............................................................................................................................. 5º Seção II - Do Recebimento de Dados................................................................................................. 6º/8º Seção III - Da Elaboração................................................................................................................... 9º/12 Seção IV - Da Aprovação................................................................................................................... 13 Seção V - Da Difusão......................................................................................................................... 14 CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO........................................................................ 15/16 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Finalidade Art. 1o As presentes Normas têm por finalidade estabelecer preceitos sobre a elaboração dos mapas de indicadores em apoio aos processos de seleção no âmbito do Exército.

36 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Seção II Da Conceituação Art. 2o Os mapas de indicadores são ferramentas de apoio à decisão utilizadas nos processos listados no art. 15 destas Normas, com base nas informações: I - pessoais dos militares de carreira existentes na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP); II - geradas pelos Sistemas de: a) Valorização do Mérito (SVM); e b) Gestão do Desempenho (SGD); III - constantes dos registros de informações pessoais (RIP). Seção III Da Competência Art. 3o Compete à Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom) elaborar os mapas de indicadores e submetê-los à apreciação dos órgãos encarregados dos processos de seleção. Seção IV Da Abrangência Art. 4o As informações tratadas nas presentes Normas referem-se, exclusivamente, aos mapas de indicadores elaborados em apoio aos processos de seleção no âmbito do Exército. CAPÍTULO II DO PROCESSAMENTO DOS MAPAS DE INDICADORES Seção I Das Fases Art. 5o A produção dos mapas de indicadores obedecerá às seguintes fases: I - recebimento de dados; II - elaboração; III - aprovação; e IV - difusão. Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 37

Parágrafo único. Tendo em vista conterem informações pessoais, todos os documentos produzidos atinentes a estas Normas receberão marcação na parte superior e inferior de todas as páginas, conforme o modelo “c. Informação Pessoal - Acesso Restrito”, constante do Anexo C das Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IGSAS) - (EB10-IG-01.011). Seção II Do Recebimento de Dados Art. 6o A DA Prom receberá a lista de participantes e a solicitação de ordenação dos órgãos encarregados dos processos de seleção, por meio de documento interno do Exército (DIEx). Art. 7o A lista de participantes conterá os números de identidade militar e os nomes completos de todos os militares. Art. 8o Os órgãos solicitantes informarão à DA Prom os requisitos a serem considerados nos processos seletivos. Parágrafo único. Os requisitos a que se refere este artigo são as exigências a que o militar deve satisfazer, de acordo com a legislação do processo seletivo correspondente. Seção III Da Elaboração Art. 9o A elaboração dos mapas de indicadores seguirá a seguinte sistemática: I - levantamento, na BDCP, dos dados pessoais dos militares participantes e da pontuação da valorização do mérito de cada um deles; II - realização de auditoria na pontuação da valorização do mérito, em confronto com a Ficha Cadastro dos militares; III - determinação da média do perfil dos militares; IV - verificação dos requisitos para o processo seletivo, conforme a legislação em vigor, e confrontação com os dados pessoais dos militares constantes da BDCP; e V - confecção do mapa de indicadores. Art. 10. Na confecção dos mapas de indicadores, serão utilizadas as parcelas listadas a seguir, que terão, cada uma delas, aproximadamente o mesmo valor porcentual na pontuação final média dos participantes de processo seletivo (33,3%): I - desempenho escolar; II - avaliação do desempenho profissional; e III - valorização do mérito. 38 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

§ 1o O desempenho escolar será composto pelo: I - grau final do curso de formação; II - grau final do curso de aperfeiçoamento; e III - grau final ou média correspondente à faixa de menção do curso de altos estudos militares (somente para os oficiais da Armas, Quadros e Serviços, que podem realizá-lo). § 2o A avaliação do desempenho profissional corresponderá à média dos valores das fichas de avaliação dos últimos 5 (cinco) anos. § 3o A valorização do mérito corresponderá ao valor totalizado da ficha de valorização do mérito (FVM), retirados os pontos referentes aos seguintes componentes da profissão militar: I - formação; II - aperfeiçoamento; e III - curso de altos estudos militares (CAEM). § 4o Para os cálculos da pontuação final de cada participante de processo seletivo, serão atribuídos os seguintes pesos ao valor absoluto da avaliação do desempenho profissional, da valorização do mérito e de cada componente do desempenho escolar: I - oficiais, exceto os do Quadro Auxiliar de Oficiais: a) avaliação do desempenho profissional, peso 6 (seis); b) valorização do mérito, peso 0,8 (zero vírgula oito); c) grau final do curso de formação, peso 1,3 (um vírgula três); d) grau final do curso de aperfeiçoamento, peso 2 (dois); e e) grau final ou média correspondente à faixa de menção do CAEM, peso 3 (três); II - oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e graduados: a) avaliação do desempenho profissional, peso 4 (quatro); b) valorização do mérito, peso 0,8 (zero vírgula oito); c) grau final do curso de formação, peso 1,3 (um vírgula três); e d) grau final do curso de aperfeiçoamento, peso 2,8 (dois vírgula oito). Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 39

§ 5º Os participantes de processos seletivos serão ordenados nos mapas de indicadores, de acordo com o valor decrescente do somatório da avaliação do desempenho profissional, da valorização do mérito e de cada componente do desempenho escolar, multiplicados pelos pesos previstos no § 4º deste artigo. Art. 11. Os órgãos encarregados de processos seletivos poderão solicitar: I - a não utilização de alguma parcela prevista no art. 10 destas Normas e/ou alteração de seus pesos; e II - a supressão de algum(ns) componente(s) da profissão militar da valorização do mérito. § 1o A não utilização, alteração ou supressão citadas nos incisos do caput deste artigo: I - deverão constar, expressamente, das respectivas solicitações; e II - implicarão a confecção de listas de ordenamento, e não mapas de indicadores, uma vez que não atenderão ao previsto nestas Normas, fazendo-se constar esse motivo nas próprias listas ou nos documentos de envio das mesmas. § 2o Quando não definidas restrições pelo órgão interessado, os mapas respectivos serão confeccionados, conforme previsto nestas Normas. Art. 12. Os participantes de processo seletivo serão relacionados nos mapas de indicadores, de acordo com as Linhas de Ensino Militar constantes das Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares de Carreira do Exército (EB30-IR-60.001). Seção IV Da Aprovação Art. 13. Os mapas de indicadores serão aprovados pelo Diretor de Avaliação e Promoções, mediante despacho. § 1o O despacho do Diretor de Avaliação e Promoções será publicado em aditamento de acesso restrito da DA Prom ao boletim do Departamento-Geral do Pessoal. § 2o A numeração dos mapas será anual, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. § 3o As listas de ordenamento seguirão o previsto neste artigo, fazendo-se constar, nas próprias listas ou nos documentos de envio das mesmas, que estas não atendem ao previsto nestas Normas, conforme expresso no inciso II do § 1o do art. 11. Seção V Da Difusão Art. 14. Após a aprovação do mapa de indicadores, este será enviado ao órgão solicitante, preferencialmente, por meio eletrônico, resguardadas as medidas de segurança, por conter informações de caráter pessoal e acesso restrito. 40 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

CAPÍTULO III DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO Art. 15. Os mapas de indicadores serão elaborados em apoio aos seguintes órgãos e respectivos processos seletivos: I - Gabinete do Comandante do Exército: a) missões no exterior; e b) segundo comando de organização militar (OM); II - Secretaria-Geral do Exército, concessão: a) da Ordem do Mérito Militar; b) da Medalha do Pacificador; c) da Medalha Sargento Max Wolf Filho; d) da Medalha Marechal Osório; e e) de condecorações outorgadas por instituições externas à Força; III - Departamento-Geral do Pessoal/Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações: a) primeiro comando de OM; b) delegados de serviço militar; c) chefes de gabinete de identificação regional; d) instrutores e chefes de instrução de tiro-de-guerra; e) cursos na Escola Superior de Guerra; f) Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército e cursos equivalentes; g) movimentação dos concluintes do Curso de Altos Estudos Militares e do Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior; h) demais cursos do Sistema de Educação do Exército; e i) movimentação de pessoal. Art. 16. O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional e os órgãos de direção setorial, que necessitarem de mapas de indicadores para os seus processos seletivos, poderão solicitálos, conforme previsto nestas Normas. REFERÊNCIAS MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Gabinete do Comandante do Exército. Port Cmt Ex nº 994, de 18 DEZ 08. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército - IG 30-10. Brasília, 2008. Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 41

_____. Port Cmt Ex nº 1.067, de 8 SET 14. Aprova as Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IGSAS) - EB10-IG-01.011. Brasília, 2014. _____. Port Cmt Ex nº 1.494, de 11 DEZ 14. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Desempenho do Pessoal Militar do Exército - EB10-IG-02.007 - e dá outras providências. Brasília, 2014. _____. Departamento-Geral do Pessoal Portaria nº 240-DGP, de 23 OUT 13. Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército - EB30-IR-60.001. Brasília, 2013. _____. Portaria nº 189-DGP, de 18 SET 15. Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão do Desempenho do Pessoal Militar do Exército - EB30-IR-60.007 - e dá outras providências. Brasília, 2015. _____. Portaria nº 207-DGP, de 4 NOV 15. Aprova as Normas para o Processamento das Avaliações do Sistema de Gestão do Desempenho - EB30-N-60.005 - e dá outras providências. Brasília, 2015. PORTARIA Nº 160-DGP, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Alterar dispositivos da Portaria nº 242-DGP, de 21 de dezembro de 2015, que distribui vagas para os Cursos e Estágios nas Indústrias Civis Nacionais (PCE-ICN), a serem realizados no ano de 2016. O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 7, da alínea “b”, do número 7, das Diretrizes Gerais para Cursos e Estágios nas Indústrias Civis Nacionais (DGCE-ICN) (EB-20-D-01.002), aprovadas pela Portaria nº 225-EME, de 18 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar dispositivos referentes aos Cursos e Estágios nas Indústrias Civis Nacionais (PCE-ICN), a serem realizados no ano de 2016. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DOS CURSOS E ESTÁGIOS NAS INDÚSTRIAS CIVIS NACIONAIS PARA O ANO DE 2016 (PCE-ICN) ALTERAR ESTÁGIOS GERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (DCT)

a. Alteração referente à vagas e duração EE

PCE ICN DCT

Denominação

26

Administrador e Desenvolvedor PostgreSQL

Organização Cidade - UF Target Trust

Porto AlegreRS

42 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

DE Solicitante

1ª DL

PARA

Vagas

Duração (dias)

Vagas

Duração (dias)

1

20

3

10

Posto/ Grad Cap/Ten ST/Sgt

b. Alteração referente ao solicitante, número de vagas e Posto / Graduação EE PCE ICN Denominação Organização Cidade - UF DCT

Solicitante DE

Vagas

PARA

CITEx 64

BGP Avançado

Escola Superior de Redes

2º CTA Brasília-DF

52º CT

CITEx

2º CTA

7º CTA

87

Escola Superior de Redes

Brasília-DF

PARA

Posto/ Grad

Posto/ Grad

Cap/Ten

Maj/Cap Ten

Cap/Ten

Maj/Cap Ten/ST

3

1 1

3

2 CITEx

3º CTA

OSPF Avançado

1 1

CITEx 1º CTA

DE

2

3º CTA 7º CTA

DE

Duração (dias) PARA

1 1

4

1

4º CTA

2º CTA

1

1

5º CTA

3º CTA

1

1

6º CTA

4º CTA

1

1

7º CTA

6º CTA

1

1

11º CT

7º CTA

1

3

21º CT

21º CT

1

1

41º CT

41º CT

1

1

51º CT

51º CT

1

1

52º CT

52º CT

1

1

2

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 153-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Altera as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10, inciso II e 23, inciso I do Decreto no 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria n o 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; a delegação de competência de que trata a Portaria n o 138-EME, de 24 de dezembro de 1999; as Diretrizes aprovadas pela Portaria no 137-EME, de 29 de setembro de 2011; e a subdelegação de competência disposta na Portaria nº 134-DEP, de 18 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º As Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002), de 30 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte alteração: Art. 25. ..................................................................................................................................... Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 43

IV -............................................................................................................................................ .................................................................................................................................................. h) De Especialização em Ciências Militares, com ênfase na área do Quadro do Oficial - Para o Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), quando for apresentado Artigo Científico. Parágrafo único. O CAM, quando possuir uma fase presencial e for determinado pelo Diretor de Ensino da EsAO, poderá ter a obrigatoriedade de apresentação de TCC. Art. 2o Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 154-DECEx, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Altera as Instruções Reguladoras da Concessão, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registro do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.003). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 10, inciso II e 23, inciso I do Decreto no 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria n o 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; a delegação de competência de que trata a Portaria n o 138-EME, de 24 de dezembro de 1999; as Diretrizes aprovadas pela Portaria no 137-EME, de 29 de setembro de 2011; e a subdelegação de competência disposta na Portaria no 134-DEP, de 18 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º As Instruções Reguladoras da Concessão, Diplomação, Certificação, Apostilamentos e Registro do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (EB60-IR-57.003), de 30 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte alteração: Art. 19 Os Cursos de Aperfeiçoamento Militar (CAM) para oficiais terão equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu, desde que exista a obrigatoriedade de apresentação de Artigo Científico ou TCC, conforme previsto no art. 25, IV, letra h) das Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002). I -.............................................................................................................................................. II - Para fim de concessão será elaborada a seguinte documentação: a) Artigo Científico ou TCC, por parte do discente; b) Certificado - ........................................................................................................................ .................................................................................................................................................. 2. Especialização de Nível Superior e Tema do Artigo Científico ou do TCC; Art. 3o Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. 44 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 156-DECEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Aprova o calendário complementar dos Exames de Habilitação Artístico Musical (EHAM) a 1º e 2º Sargentos Músicos no ano de 2017. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino no Exército), e a alínea d) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar o calendário complementar dos Exames de Habilitação Artístico Musical (EHAM) a 1º e 2º Sargentos Músicos no ano de 2017, que com esta baixa. Art. 2º Revogar a Portaria nº 184-DECEx, de 9 de novembro de 2015, a partir de 30 de dezembro de 2016. Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO COMPLEMENTAR DOS EXAMES DE HABILITAÇÃO ARTÍSTICO - MUSICAL (EHAM) A 1º E 2º SARGENTOS MÚSICOS NO ANO DE 2017. 1. FINALIDADE Complementar, para o ano de 2017, a previsão de atividades do Calendário Geral (ANEXO B) das Instruções Reguladoras da Habilitação a Mestre de Música e a 1º e 2º Sargentos Músicos (IRHMMSM - EB60-IR-22.001), aprovadas pela Portaria nº 143-DECEx, de 17 de agosto de 2015. 2. CALENDÁRIO COMPLEMENTAR nº de ordem 1 2

Responsável

Evento

Prazo

Inscrever o(s) candidato(s) ao EHAM/1 (informando o instrumento de origem) Organização e no EHAM/2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim) via Módulo Internet De 1º JAN a 24 FEV 17 Militar (OM) do Sistema Único de Controle de Efetivos e Movimentações (SUCEMNet).* dos candidatos Remeter à EsSLog o relatório de inscrição no SUCEMNet do(s) militar(es) Até 8 MAR 17 com parecer favorável.

3

DGP

Remessa ao DECEx da relação dos candidatos inscritos no EHAM1 (informando o instrumento de origem) e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

15 MAR 17

4

DECEx

Remessa à DETMil e aos comandos militares de área (C Mil A), das relações dos candidatos inscritos, por guarnição de exame (Gu Exm) (EHAM1 e EHAM2).

24 MAR 17

5

C Mil A

Remessa, às Gu Exm e OM dos candidatos, das relações dos inscritos no EHAM1 e no EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim) de 2017.

6

DETMil

Remessa à EsSLog das relações dos inscritos no EHAM1 e no EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim) de 2017, por Gu Exm e OM do candidato.

7

OM dos candidatos

Informações, ao DGP, ao DECEx e à EsSLog, via rádio, dos nomes dos candidatos inscritos, transferidos para outras OM, se for o caso.

7 ABR 17

13 ABR 17

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 45

nº de ordem

Responsável

Evento

Prazo

8

Sede das RM/DE

Designação da comissão de aplicação e fiscalização (CAF) para aplicação das provas escritas do CPrep/EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim), informando o nome de seu presidente e OM de realização das avaliações à EsSLog.

13 ABR 17

9

EsSLog

Remeter as instruções para aplicação do C Prep/EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim) às sedes das RM/DE.

17 ABR 17

10

- EsSLog - alunos

Início do C Prep/EHAM1 com a publicação em BI da matrícula dos alunos do EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim) e divulgação dos matriculados e do material didático no sítio da Escola na Internet (www.esslog.ensino.eb.br).

2 MAIO 17

11

DGP

Publicar a autorização para o deslocamento, com destino às respectivas Gu Exm, dos alunos no C Prep/EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

12

EsSLog

Remessa da relação de alunos matriculados e das avaliações somativas do C Prep/EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim) às Gu Exm.

13

- Gu Exm - alunos

Realização da avaliação somativa do C Prep/EHAM1 e do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

22 JUN 17

14

Gu Exm

Remessa à EsSLog, da avaliação somativa do C Prep/EHAM1 e do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

23 JUN 17

15

EsSLog

Correção das provas e informação à DETMil do resultado do C Prep/EHAM1 e da prova escrita do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

Até 28 JUL 17

16

- EsSLog - alunos

Término do C Prep/EHAM1.

28 JUL 17

17

DETMil

Informação ao DECEx do resultado do C Prep/EHAM1 e da prova escrita do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

4 AGO 17

18

DECEx

Remessa ao DGP (DCEM) do resultado do C Prep/EHAM1 e da prova escrita do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim), para autorizar o deslocamento dos candidatos aprovados para as Gu Exm (RM/DE).

11 AGO 17

19

DGP

Autorização do deslocamento, para as Gu Exm, dos candidatos aprovados no C Prep/EHAM1 e dos candidatos aprovados na prova escrita do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim), a fim de realizarem as provas orais e práticas.

20

Gu Exm

Designação das CAF para as provas orais e práticas dos EHAM (1 e 2).

21

EsSLog

Remessa das instruções à CAF e das provas orais e práticas dos EHAM (1 e 2) para as Gu Exm, informando o instrumento de origem do aluno.

22

19 MAIO 17

18 AGO 17

Realização da prova prática do EHAM1.

2 OUT 17

Realização da prova oral do EHAM1 e do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

3 OUT 17

Realização da prova prática do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

4 OUT 17

25

Remessa à EsSLog das atas das provas orais e práticas do EHAM1 e do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

5 OUT 17

26

Correção das provas, apuração dos resultados finais do EHAM1 e do EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

14 NOV 17

Publicação em Boletim Interno da relação dos aprovados nos EHAM a 1º e 2º Sgt Mus, informação dos resultados à DETMil.

17 NOV 17

Cadastramento no SICAPEx das notas e menções dos concludentes do EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

24 NOV 17

23 24

27 28

- CAF Gu Exm - alunos

EsSLog

46 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

nº de ordem

Responsável

Evento

Prazo

29

DETMil

Remessa ao DECEx dos resultados finais do EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

24 NOV 17

30

DECEx

Remessa ao DGP dos resultados finais do EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim), para fins de publicação.

1º DEZ 17

31

DCEM/DGP

Publicação dos resultados finais do EHAM1 e EHAM2 (somente para os 2º Sgt Corneteiro/Clarim).

15 DEZ 17

Legenda: * A informação do instrumento de origem deverá seguir o previsto nos art. 21, 22 e 23 da Port Cmt Ex n º 271, de 26 ABR 12. O candidato que não informar o instrumento de origem poderá ter a sua inscrição indeferida.

PORTARIA Nº 157-DECEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Aprova o calendário complementar do Processo Seletivo destinado à Habilitação a Mestre de Música (PSHMM), para o biênio 2016-2017. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei de Ensino no Exército), e a alínea d) do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar o calendário complementar do Processo Seletivo destinado à Habilitação a Mestre de Música (PSHMM), para o biênio 2016-2017, conforme o documento anexo, que com esta baixa. Art. 2º Revogar a Portaria nº 185-DECEx, de 9 de novembro de 2015, a partir de 30 de dezembro de 2016. Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO À HABILITAÇÃO A MESTRE DE MÚSICA (PSHMM), PARA O BIÊNIO 2016-2017. 1. FINALIDADE Complementar, para o biênio 2016-2017, a previsão de atividades do Calendário Geral (ANEXO A) das Instruções Reguladoras da Habilitação a Mestre de Música e a 1º e 2º Sargentos Músicos (IRHMMSM - EB60-IR-22.001). 2. REFERÊNCIAS a. Portaria no 335-EME, de 17 DEZ 15 - Fixa o total de vagas do planejamento dos Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2017. b. Portaria nº 151-EME, de 30 SET 11 - Normatiza o Curso de Especialização em Mestre de Música. c. Portaria no 143-DECEx, de 17 AGO 15 - Instruções Reguladoras da Habilitação a Mestre de Música e a 1º e 2º Sargentos Músicos (IRHMMSM - EB60-IR-22.001). Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 47

3. CALENDÁRIO COMPLEMENTAR Nº de Ordem

Responsável

1 2 3

Evento

Prazo

Inscrever o(s) candidato(s) ao PSHMM via Módulo Internet do Sistema Único de Controle de Efetivos e Movimentações (SUCEMNet).

Até 30 DEZ 16

Organização MiRemeter à EsSLog o relatório de inscrição no SUCEMNet do(s) militar(es) litar (OM) dos com parecer favorável. Candidatos Informações, ao DGP, ao DECEx e à EsSLog, via rádio, dos nomes dos candidatos inscritos, transferidos para outras OM, se for o caso.

4

DGP

5

Até 10 JAN 17 10 JAN 17

Remessa ao DECEx da relação dos candidatos inscritos no PSHMM.

16 JAN 17

DECEx

Remessa à DETMil e aos comandos militares de área, das relações dos candidatos inscritos no PSHMM.

23 JAN 17

6

C Mil A

Remessa, às guarnições de exame (Gu Exm) e OM, das relações dos candidatos inscritos.

7

DETMil

Remessa, à EsSLog, das relação dos candidatos inscritos, recebida do DECEx.

8

DCEM/DGP

Publicar autorização para o deslocamento, com destino às respectivas Gu Exm, dos inscritos no PSHMM que realizarão a prova escrita (mestre de música).

9

Gu Exm

Designação das comissões de aplicação e fiscalização (CAF) para aplicação das provas escritas do PSHMM e informação dos seus nomes, e-mail e telefone à EsSLog.

10

EsSLog

11 12 13 14 15

Remessa das instruções para as CAF que aplicarão as provas escritas do PSHMM nas Gu Exm.

6 FEV 17

16 FEV 17

20 FEV 17

Remessa das provas escritas do PSHMM para as Gu Exm. Realização da prova de conhecimentos musicais gerais do PSHMM. - CAF Gu Exm - candidatos a Realização da prova de instrumentação do PSHMM. Mestre de Músi- Realização da prova de canto modulante do PSHMM. ca Realização da prova de transcrição do PSHMM.

16

CAF Gu Exm PSHMM

17

13 MAR 17 14 MAR 17 15 MAR 17 16 MAR 17

Remessa à EsSLog das atas e das provas do PSHMM

17 MAR 17

EsSLog

Correção das provas escritas do PSHMM, e informação desse resultado à DETMil. Publicação no BI e disponibilização do resultado na página da EsSLog na Internet.

28 ABR 17

18

DETMil

Informar ao DECEx o resultado final das provas escritas do PSHMM.

12 MAIO 17

19

DECEx

Informação ao DGP do resultado final das provas escritas do PSHMM.

2 JUN 17

20

EsSLog

Solicitação dos músicos da Gu Rio de Janeiro para completarem a banda da EsSLog durante o CEMM/2017.

26 JUN 17

Publicação da relação dos classificados para o Curso de Especialização em Mestre de Música (CEMM).

3 JUL 17

Publicação da autorização para deslocamento dos militares selecionados, para realização do CEMM/2017, na EsSLog.

10 JUL 17

Designação dos músicos solicitados pela EsSLog para comporem a banda de música daquela Escola, que funcionará durante o CEMM/2017.

24 JUL 17

Apresentação na EsSLog dos militares selecionados para o CEMM/2017.

1º SET 17

Realização do CEMM/2017.

4 SET a 20 OUT 17

21 DCEM/DGP 22 23 24 25

CML - EsSLog - Alunos

48 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Nº de Ordem

Responsável

26

Evento

Prazo

Remessa à DETMil do resultado do CEMM/2017.

7 NOV 17

EsSLog

Cadastramento no SICAPEx das notas e menções dos concludentes do CEMM/2017.

17 NOV 17

28

DETMil

Remessa ao DECEx do resultado do CEMM/2017.

29

DECEx

Remessa ao DGP do resultado do CEMM/2017, para fins de publicação.

30

DGP/DCEM

27

Publicação do resultado do CEMM/2017.

1º DEZ 17 Até 22 DEZ 17

PORTARIA Nº 159-DECEx, DE 12 DE AGOSTO DE 2016. Inclui e altera dispositivos das Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula na PósGraduação de Mestrado Profissional em Ciências Militares da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EB60-IR-12.003). O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, Regulamento da Lei do Ensino no Exército, e a alínea “d” do inciso VIII do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, que delega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações padronizadas do Exército EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incluir o parágrafo único do art. 29, os art. 32, 33 e 34 e o apêndice IV ao Anexo “C”, alterar o § 1º do art. 7º, o § 2º do art. 10, o art. 14, o art. 20 e o Anexo “D” das Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula na Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Ciências Militares da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (IRISM/PGMP/EsAO - EB60-IR-12.003), 1ª Edição, 2015, aprovadas pela Portaria nº 181-DECEx, de 30 de outubro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO V DA SELEÇÃO Art. 7º ...................................................................................................................................... § 1º Excepcionalmente, a EsAO poderá aceitar a documentação que não seja enviada por correspondência. Porém, o candidato deverá protocolar esse material na secretaria da Escola sem estabelecer contato com o Curso de Mestrado Profissional, tendo em vista garantir a lisura do processo de seleção. Art.10. ..................................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................................... § 2º …....…..............................................................., caso o motivo do indeferimento não esteja relacionado com o disposto no art. 14. ................................................................................................................................................. Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 49

CAPÍTULO III DA SELEÇÃO Seção II Do Projeto Preliminar de Pesquisa Art. 14. ..................................................................................................................................... A EsAO disponibilizará para o aluno a informação sobre as notas obtidas nas partes da ficha de avaliação (Apêndice III ao Anexo C), bem como a nota e o conceito final do projeto. CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA Seção II Das Vagas Art. 20. Serão disponibilizadas um total de 13 (treze) vagas, assim distribuídas: I - 11 (onze) vagas para os candidatos das Armas/Quadro/Sv que possuem o CAO/EsAO, nas três Linhas de Pesquisa constantes do Anexo A; II - 2 (duas) vagas para os candidatos Médicos que possuem o CAO/EsAO, nas Linhas de Pesquisa Doutrina Militar Terrestre e Administração Militar. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. ..................................................................................................................................... Parágrafo único. A realização das bancas de qualificação e defesa da dissertação são consideradas atividades de pesquisa inerentes à PGMP. Art. 32. Durante a realização da PGMP, o candidato matriculado cursará, pelo sistema de ensino a distância, disciplinas do curso, inclusive com realização de avaliações formativas. Art. 33. Os candidatos que forem matriculados na PGMP serão submetidos à avaliação de uma banca examinadora tendo em vista qualificar a dissertação e, dessa forma, dar prosseguimento nas atividades de pesquisa até a defesa, de acordo com o calendário constante do Anexo D. § 1º A realização da qualificação deverá ser, preferencialmente, presencial. § 2º O processo de qualificação dos capítulos iniciais das monografias poderá ser realizado pela banca examinadora de qualificação apenas por meio da análise do trabalho impresso. Art. 34. Os mestrandos que forem aprovados no processo de qualificação da PGMP serão submetidos à avaliação de uma banca examinadora final para a defesa de suas dissertações. § 1º A defesa da dissertação, prevista no caput deste artigo, deverá ser um ato público e presencial, conforme o art. 56 das Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002). § 2º O mestrando obterá o Grau de Mestre em Ciências Militares com Ênfase em Gestão Operacional, mediante a aprovação da banca examinadora e o cumprimento de suas exigências. ….............................................................................................................................................. 50 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

APÊNDICE IV AO ANEXO “C” FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO PROJETO DE PESQUISA (MODELO) APRECIAÇÃO QUANTO AO INTERESSE PARA O EXÉRCITO

APRECIAÇÃO QUANTO À EXPERIÊNCIA DO CANDIDATO

APRECIAÇÃO QUANTO À ADERÊNCIA DO PROJETO À LINHA DE PESQUISA

NOTA E CONCEITO FINAL DO PROJETO DE PESQUISA I: 0 a 4,99

R: 5,00 a 5,99

B: 6,00 a 7,99

MB: 8,00 a 9,49

E: 9,50 a 10

NOTA E CONCEITO PARCIAL DO PRESIDENTE

NOTA____________________ CONCEITO ________

NOTA E CONCEITO PARCIAL DO MEMBRO

NOTA____________________ CONCEITO ________

NOTA E CONCEITO FINAL (Média aritmética das NP)

NOTA____________________ CONCEITO ________

______________________________ Nome Completo - Posto Presidente da Comissão de Avaliação

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 51

ANEXO D CALENDÁRIO GERAL Nº de Ord

RESPONSÁVEL

01

Candidato

02 03 04

Remessa dos requerimentos para inscrição e seus anexos.

Até 19 SET A-1

Exame da documentação enviada pelos candidatos.

Até 7 OUT A-1

Divulgação dos candidatos inscritos na página eletrônica da EsAO.

Até 11 OUT A-1

Comissões de Seleção e Avaliação

EsAO

Processo Seletivo para a matrícula na PG de Mestrado.

08

Postulante e EsAO

Até 18 NOV A-1

Divulgação e matrícula dos candidatos selecionados na PG de Mestrado (postulantes). DIEx às OM, à DESMil e ao DECEx, divulgaAté 25 NOV A-1 ção na página eletrônica da EsAO e publicação em Boletim de Acesso Restrito (BAR). Orientações aos Postulantes matriculados.

07

PRAZO

EsAO

05

06

EVENTO

A partir de 28 NOV A-1 JUN A

Qualificação da Dissertação de Mestrado, na EsAO. Defesa das Dissertações de Mestrado, na EsAO.

DEZ A e JAN A+1

Legenda: A : ano de realização da pós-graduação; A - 1 : ano de inscrição e matrícula na pós-graduação. .......................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

52 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

COMANDO DE OPERAÇÕES TERRESTRES PORTARIA Nº 047-COTER, DE 11 DE AGOSTO DE 2016. Criação da Assessoria de Projetos, Processos e Gestão do Comando de Operações Terrestres. O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 691, de 14 de julho de 2014, de acordo com o que estabelece o art. 5º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que determina a Portaria nº 207-EME, de 10 de setembro de 2015, que aprova a Diretriz para Implantação dos Escritórios de Processos Setoriais - EPOSet (EB20-D-11.002), resolve: Art. 1º Criar a Assessoria de Projetos, Processos e Gestão do Comando de Operações Terrestres. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 057-DCT, DE 8 DE AGOSTO DE 2016. Aprova a Diretriz Técnica para uso do Lote Piloto do Reparo de Metralhadora Automatizado X (REMAX) versão 3, em caráter experimental. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Técnica para uso do Lote Piloto do Reparo de Metralhadora Automatizado X (REMAX) versão 3, em caráter experimental, que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. DIRETRIZ TÉCNICA PARA USO DO LOTE PILOTO DO REPARO DE METRALHADORA AUTOMATIZADO X (REMAX), EM CARÁTER EXPERIMENTAL 1. FINALIDADE Estabelecer a Diretriz para Uso do Lote Piloto do Sistema de Armas - Reparo de Metralhadora Automatizado X (REMAX), para integração no Lote de Experimentação Doutrinária da Viatura Blindada de Transporte Pessoal, Média de Rodas (VBTP-MR) Guarani em Apoio Científico-Tecnológico. 2. REFERÊNCIAS a. Contrato nº 01/2012-DF, cuja contratada é a empresa ARES AEROESPACIAL S.A, para o desenvolvimento e fabricação do Lote Piloto de 81 (oitenta e uma) REMAX. Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 53

b. Portaria nº 006-EME, de 8 de março de 2016 - Adoção da versão 3 do REMAX. c. Portaria nº 004-EME/Res, de 20 de janeiro de 2011 - Aprova os Requisitos Operacionais Básicos da VBTP-MR (ROB 01/11). d. Portaria nº 233-EME, de 15 de março de 2016, (EB10-IG-01.018 - Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar, 1 Edição, 2016, e dá outras providências. e. Portaria do Comandante do Exército nº 109, de 12 de março de 2007 - Define competências do Estado-Maior do Exército e dos Órgãos de Direção Setorial diretamente envolvidos no Projeto da Subfamília Média da Nova Família de Blindados de Rodas e dá outras providências. f. Portaria nº 115-EME/Res, de 22 de agosto de 2012 - Aprova a Diretriz Complementar de Experimentação Doutrinária nº 01/2012 - 3ª SCh/EME, de 19 de agosto de 2012. g. IG 80-01 - IGTAEX: Instruções Gerais de Tiro com o Armamento do Exército. Brasília, 2001. h. Portaria nº 153-EME/Res, de 14 de novembro de 2012 - Aprova as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 08/2012 - Reparo de Metralhadora Automatizado. i. Portaria nº 258-EME, de 1º de novembro de 2014 - Aprova os Requisitos Operacionais Básicos do Reparo de Metralhadora Automatizado (EB20-ROB-04.007), 1ª edição, 2014. j. Portaria nº 030-DCT, de 4 de maio de 2015 - Homologa os Requisitos Técnicos Básicos EB80-RT-76.007, 1ª edição, 2015 do Reparo de Metralhadora Automatizado. k. Portaria do Comandante do Exército no 989, de 27 NOV 2012, EB10-IG-01.005, Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre. l. Portaria nº 041-EME-Res, de 09 JUN 2010 - Diretrizes para a implantação, em caráter experimental, da Base Doutrinária de Brigada de Infantaria Mecanizada e de Batalhão de Infantaria Mecanizado. m. Portaria nº 002 - EME/Res, de 14 FEV 2013. Condicionantes Doutrinárias e Operacionais 02/13, Nova Família de Blindados de Rodas, EME. n. Portaria nº 109-EME/Res, de 2 SET 2011 - Aprova a Diretriz para Experimentação Doutrinária de Pelotão de Fuzileiros Mecanizado. o. Portaria nº 115-EME/Res, de 22 AGO 2012. Aprova a Diretriz Complementar de Experimentação Doutrinária nº 01/2012 - 3ª SCh/EME, de 19 de agosto de 2012. p Portaria nº 165- EME, de 15 de agosto de 2013. Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto Estratégico do Exército (PEE) GUARANI. q. MO510-3001 - Manual de Operação - REMAX. r. MM510-3001 - Manual de Manutenção de Nível 1 – REMAX. 3. OBJETIVO Orientar o uso do Lote Piloto do Sistema de Armas REMAX em Apoio Científico-Tecnológico à Experimentação Doutrinária das Viaturas VBTP Guarani. 54 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

4. CONDICIONANTES a. O REMAX é um Sistema de Armas desenvolvido pelo Centro Tecnológico do Exército (CTEx) em parceria com a empresa Ares Aeroespacial e Defesa S.A. b. Tal Sistema é constituído de um reparo de metralhadora, servo estabilizado, com acionamento elétrico e controlado remotamente por um operador localizado dentro de uma viatura blindada sobre rodas. O referido MEM foi previsto para atender a Nova Família de Blindados de Rodas (NFBR) do Exército Brasileiro, como estipulado nas Condicionantes Doutrinárias e Operacionais 08/2012. c. O contrato realizado com a empresa ARES tem como objeto o fornecimento e desenvolvimento do Lote Piloto do Reparo de Metralhadora Automatizado X (REMAX), para integração no lote de experimentação doutrinária da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal, Média de Rodas (VBTP-MR) Guarani, incluindo, dentre outras servidões, o desenvolvimento do projeto atualizado para produção seriada, bem como da produção de 81 unidades. d. O projeto do REMAX possui como principais funcionalidades: permitir o acoplamento de metralhadoras calibre 12,7 mm ou 7,62 mm, permitir a observação, reconhecimento e identificação diurna e noturna de alvos, permitir a operação remota da pontaria em elevação, da pontaria em direção e do disparo da arma e possuir sistema de estabilização para a realização do tiro em movimento. e. O Projeto Pesquisa e Desenvolvimento da Família de Blindados Guarani é um projeto prioritário do Exército Brasileiro e está inserido no escopo do Projeto Estratégico do Exército (PEE) GUARANI, que tem por objetivo a transformação da Infantaria Motorizada em Infantaria Mecanizada e a modernização da Cavalaria Mecanizada. Como as unidades do Lote Piloto do REMAX estão integrados às Viaturas GUARANI, e observa-se, ainda, que as viaturas em tela são classificadas como experimentais até a conclusão do Apoio de C&T à Experimentação Doutrinária Inf Mec, conclui-se que o Lote Piloto do REMAX integrado à VBTP-MR Guarani estará também em fase experimental. f. O contrato de desenvolvimento do Lote Piloto do REMAX terá como objeto final a versão 3 do REMAX, a qual foi adotada pelo EME, conforme Portaria nº 006 - EME, de 08 de março de 2016, conforme decisão tomada na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior de Transformação (CONSUT), encerrada em 03 de fevereiro de 2016. g. O emprego do REMAX possibilita a redução da vulnerabilidade do atirador, a minimização dos danos colaterais, o aumento do poder de combate em operações diurnas e noturnas e a economia de munição, concorrendo para a maior efetividade no emprego da tropa, com maior segurança para o atirador e precisão nos tiros realizados. 5. ORIENTAÇÕES ÀS OM CONTEMPLADAS COM OS REMAX INTEGRADOS ÀS VBTP-MR a. Estabelecer Canal Técnico com Diretoria de Fabricação (DF), OMDS do DCT encarregada do Contrato de aquisição do Lote Piloto em questão. b. Assumir a responsabilidade pelo material recebido pela DF, que permanecerá na carga daquela Diretoria até a conclusão do Contrato Nr 01/2012-DF (REMAX). c. Restringir o uso do REMAX às características de desempenho previstas nos Requisitos Operacionais Básicos do REMAX (EB20-ROB-04.007), os quais terão que ser de conhecimento do usuário. d. Em caso de qualquer falha ou defeito a OM deverá informar à Diretoria de Fabricação para que se possa solicitar à empresa fabricante, se for o caso, a cobertura da garantia técnica com duração de 24 meses a contar da data de certificação da instalação ou 28 (vinte e oito) meses a contar da assinatura do Termo de Recebimento de Etapa referente às unidades entregues, o que ocorrer primeiro. e. O REMAX não deverá ser operado sem o armamento. O usuário deve ser capacitado para realizar tiros com os calibres 12,7mm e 7,62mm, conforme a IGTAEx. Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 55

f. Atentar, rigorosamente, para a peculiaridade da segurança na instrução no que tange a um material/armamento novo em atividade integrado à VBTP GUARANI em Experimentação Doutrinária. As prescrições relativas à segurança terão que ser conhecidas pelo usuário antes da utilização do Sistema de Armas. g. Encaminhar à Gerência de P&D o Relatório de Perigo, conforme modelo do ANEXO A, em caráter de urgência sempre que for observado qualquer risco à segurança. h. Encaminhar à Gerência de P&D o Relatório de Incidente/Acidente, conforme modelo do ANEXO B, em caráter de urgência sempre que ocorrer incidente/acidente. i. Apoiar a execução e fiscalização do contrato relativos ao REMAX, informando a Diretoria de Fabricação quaisquer alterações observadas e abstendo-se de negociações diretas com a empresa contratada. j. Os REMAX encontram-se no período de Garantia Técnica até 28 meses após o recebimento do mesmo, conforme previsto na alínea d supramencionada. Em caso de alguma pane ocorrer ou alteração for observada, fa OM deverá comunicar a Diretoria de Fabricação por meio do preenchimento do documento constante do ANEXO D para que sejam tomadas as devidas providências. k. Enviar à Diretoria de Fabricação o Relatório de Informações Técnicas (RIT), conforme modelo do ANEXO C, após cada atividade relevante do REMAX, com cópia para o CTEx. l. Os custos relativos à quaisquer avarias ou danos do REMAX que tenha sido comprovadamente causado pelo EXÉRCITO BRASILEIRO ou seja decorrente de utilização ou emprego diverso do seu propósito previsto não estarão cobertos pela Garantia Técnica. m. Enviar à Diretoria de Fabricação o ANEXO D, em caso de falha/defeito no Sistema de Armas REMAX ou em qualquer de seus componentes, a fim de ser verificado o procedimento a ser tomado em relação à Garantia Técnica.

56 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

ANEXO A MODELO DE RELATÓRIO DE PERIGO (Brasão das Armas) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO OM (designação da OM) RELATÓRIO DE PERIGO NO USO DO SISTEMA DE ARMAS REMAX O relato das ocorrências ou das observações aqui apresentadas tem como finalidade aumentar a segurança e a qualidade do REMAX e deve ser fundamentado em fatos ou experiências durante o uso do equipamento que possam ajudar a prevenir a ocorrência de incidente ou acidente. a. Data/Hora: _____________________ b. Local: _________________________ c. Nº de Série do REMAX e/ou do Componente que apresentou perigo: ________________ d.

Chassis da VBTP no qual o REMAX instalado:________________________________________________________________

e.

Circunstâncias de perigo de incidente/acidente:

está

____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ f. Outros dados relevantes observados: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Quartel em _________________________________ (Assinatura) _____________________________________ Identificação (nome completo, qualificação)

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 57

ANEXO B MODELO DE RELATÓRIO SUMÁRIO DE INCIDENTE/ACIDENTE - SISTEMA DE ARMAS REMAX (Brasão das Armas) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO OM (designação da OM) RELATÓRIO SUMÁRIO DE INCIDENTE/ACIDENTE COM SISTEMA DE ARMAS REMAX Nº/ANO/OM 1. Data/Hora: _____________________ 2. Local: _________________________ 3. Nº de Série do REMAX e/ou do Componente no qual ocorreu o incidente/acidente: ____________________________________________________________________________________ 4. Chassis da VBTP no qual o REMAX está instalado:_____________________________ 5. Odômetro e horímetro da viatura e do REMAX (se tiver): ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ 6. Circunstâncias do incidente/acidente: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 7. Resumo das avarias visuais do material (com fotos): _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 8. Outros dados relevantes observados: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Quartel em _________________________________ (Assinatura do Responsável) ______________________________________________ Identificação (nome completo, posto ou graduação, arma)

58 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

ANEXO C MODELO DE RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS - SISTEMA DE ARMAS REMAX (Brasão das Armas) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO OM (designação da OM) RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS Nº/ANO/OM 1. MATERIAL AVALIADO - REMAX/ Componente - Número de Série: - VIATURA EM QUE SE ENCONTRA INSTALADO: VBTP-MR (chassis) (Nomenclatura e Número de Série): 2. EMPREGO DO MATERIAL - Como foi empregado o REMAX: - Acrescentar ilustrações, fotografias, fitas de vídeo, etc. - Foram obedecidas as instruções do MO e do MM do REMAX: _____ SIM _____NÂO Se NÃO, quais deixaram de ser obedecidas? 3. ASPECTOS AVALIADOS De acordo com as observações obtidas durante o emprego do REMAX, enumerar os aspectos avaliados, classificando-os como “MUITO BOM”, “BOM”, “REGULAR”, “RUIM”, ou “PÉSSIMO”. NO CASO DA CLASSIFICAÇÃO NÃO SER “MUITO BOM”, JUSTIFICAR. - Precisão no Tiro: - Facilidade de Operação: - Consciência situacional do atirador: - Facilidade na troca das armas (12,7mm e 7,62mm): - Segurança na execução do tiro: - Operação manual com as armas (12,7mm e 7,62mm): - Observação, identificação e reconhecimento dos alvos diurna: - Observação, identificação e reconhecimento dos alvos noturna: - Tiro no modo “Estabilização”: - Resistência do equipamento em condições adversas: - Capacidade do cofre: - Identificação das chaves pelo atirador: - Facilidade de Manutenção: Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 59

- Facilidade/Compreensão de leitura dos manuais: Exemplo: - Facilidade de operação: “MUITO BOM” - Facilidade de manutenção: “BOM” (alguns pontos de manutenção são de difícil acesso, conforme apresentado nas fotos 01 e 02) 4. SUGESTÕES Neste campo deverão ser colocadas sugestões como: - Soluções de emprego do material que possam ser repassados a outras OM; - Modificações e melhoria de manuais ou documentações técnicas; - Propostas de adaptações, melhorias ou modernização; e - Qualquer outro tipo de sugestão que seja julgada necessária. 5. CONCLUSÃO Quartel em _________________________________ (Assinatura do Responsável) _____________________________________________ Identificação (nome completo, posto ou graduação, arma)

60 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

ANEXO D MODELO DE RELATÓRIO SUMÁRIO DE FALHA/DEFEITO NO SISTEMA DE ARMAS REMAX (Brasão das Armas) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO OM (designação da OM) RELATÓRIO SUMÁRIO DE FALHA/DEFEITO NO SISTEMA DE ARMAS REMAX Nº/ANO/OM 1. Data/Hora: _____________________ 2. Local: _________________________ 3. Nº de Série do REMAX e/ou do Componente no qual ocorreu falha/defeito: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 4. Chassis da VBTP no qual o REMAX está instalado: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5. Odômetro e horímetro da viatura e do REMAX (se tiver): _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 6. Circunstâncias da falha/defeito: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 7. Resumo dos itens ou características dos componentes ou equipamentos defeituosos ou com falhas (com fotos): _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 8. Outros dados relevantes observados: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Quartel em _________________________________ (Assinatura do Responsável) ______________________________________________ Identificação (nome completo, posto ou graduação, arma) Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 61

3ª PARTE ATOS DE PESSOAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 028, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa de função. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 7, de 20 de maio de 2016, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve DISPENSAR o 2º Ten GILSON MENDES DA SILVA de exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO MILITAR da Coordenação de Assuntos Funcionais do Departamento de Gestão do Gabinete da Casa Militar da Presidência da República, excluindo-o do grupo "E" da tabela anexa à Portaria nº 016-CM/PR, de 30 de novembro de 1998. (Portaria publicada no DOU nº 157, de 16 AGO 16 - Seção 2). PORTARIA Nº 030, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa de função. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 1º da Portaria nº 7, de 20 de maio de 2016, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve DISPENSAR o 1º Ten LUIZ MAR MARTINS CASTILHOS de exercer a função de ASSISTENTE TÉCNICO MILITAR da Secretaria de Segurança Presidencial da Casa Militar da Presidência da República, excluindo-o do grupo "E" da tabela anexa à Portaria nº 016-CM/PR, de 30 de novembro de 1998, a partir de 15 de agosto de 2016. (Portaria publicada no DOU nº 157, de 16 AGO 16 - Seção 2).

MINISTÉRIO DA DEFESA PORTARIA Nº 1.296-GM/MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2016. Alteração de período de início de missão no exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto o art. 1 º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e combinado com o art. 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve 62 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

ALTERAR de "2ª quinzena de agosto" para "1ª quinzena de agosto"; e de "1ª quinzena de setembro" para "2ª quinzena de agosto"; os períodos de início da missão do Cap Inf VLADIMIR MEDEIROS COSTA, designado, respectivamente, para viagem a Buenos Aires, na República da Argentina, onde realizará a preparação administrativa para integrar a Força Tarefa Argentina nº 48; e em prosseguimento, para viagem a Nicósia, na República do Chipre, para integrar, como Observador Militar e Oficial de Ligação na Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas no Chipre (UNFICYP), de que trata a Portaria nº 114/GAP/GM-MD, de 7 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2016. (Portaria publicada no DOU nº 153, de 10 AGO 16 - Seção 2).

COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 051, DE 27 DE JANEIRO DE 2016. Apostilamento. Na Portaria do Comandante do Exército nº 51, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 19, do dia 28 de janeiro de 2016, na seção 2, página 10, e no Boletim do Exército nº 5, de 5 de fevereiro de 2016, relativa à nomeação do 2º Sgt Cav RAFAEL BERTAZZO BORDINHÃO, do Esqd Cmdo 1ª Bda C Mec, ONDE SE LÊ: “...2º Sgt Cav RAFAEL BERTAZZO BORDINHÃO...”, LEIA-SE: “...2º Sgt Cav RAFAEL BERTAZZO BORDIGNON...”. PORTARIA Nº 822, DE 11 DE JULHO DE 2016. Designação de militar. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), o 1º Ten QAO Adm G Inf LAURO RODRIGUES DA VEIGA. PORTARIA Nº 823, DE 11 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 63

EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), o Cel Inf NILSON RODRIGUES DE SOUZA. PORTARIA Nº 824, DE 11 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), efetuada por meio da Portaria nº 764, de 29 de junho de 2016, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 124, seção 2, de 30 de junho de 2016, por necessidade do serviço, ex officio, do Ten Cel Art MARIO EDUARDO MOURA SASSONE. PORTARIA Nº 825, DE 11 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890), o Cap QAO MB ADILSON RODRIGUES DA SILVA. PORTARIA Nº 827, DE 12 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114), o Maj Art DAVID VIEIRA DE MATOS JÚNIOR. 64 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 828, DE 12 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), o Maj Med MARCELO ZEITOUNE. PORTARIA Nº 833, DE 12 DE JULHO DE 2016. Designação de militar. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), os seguintes militares: - Cel Inf BADDY MITRE; - Cel Inf FÁBIO DE OLIVEIRA PEREIRA; - Cel MB HIMARIO BRANDÃO TRINAS; - Cel Com JORGE LUIS DOMINGOS FERREIRA; - Cel Com SÉRGIO LUIZ GOMES DE MELO; - Ten Cel Inf CLEVERSON NEY MAGALHÃES; - Ten Cel QMB CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES; - Ten Cel Inf ERALDO FRANCISCO FERREIRA JUNIOR; - Ten Cel Inf MARCIO COSSICH TRINDADE; - Ten Cel Cav MIGUEL ANGELO PEDROSO DE VARGAS; - Ten Cel Inf RAYMUNDO PIRES MONTEIRO; e - Ten Cel Cav RODRIGO DE CARVALHO BERNARDO. PORTARIA Nº 845, DE 14 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 65

EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890), os seguintes militares: - Cel Art EUGÊNIO PACELLI VIEIRA MOTA; - Cel Com CARLOS ALBERTO DAHMER; - Cel Inf FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR; e - Cel Cav MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA ROSA. PORTARIA Nº 846, DE 14 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), o Cel Art ADILSON CARLOS KATIBE. PORTARIA Nº 847, DE 14 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890), os seguintes militares: - Cel Cav JAYRO ROCHA JUNIOR; - Cel Cav RICARDO DE CASTRO TROVIZO; e - Ten Cel Art FERNANDO CÉSAR DE SIQUEIRA MARQUES. PORTARIA Nº 851, DE 14 DE JULHO DE 2016. Designação de praça. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve 66 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Superintendência Estadual de Brasília-DF), o STen Inf ALDECI DAS NEVES SILVA. PORTARIA Nº 852, DE 14 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), efetuada por meio da Portaria nº 547, de 23 de maio de 2016, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 98, seção 2, de 24 de maio de 2016, por necessidade do serviço, ex officio, do Cel Art MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO. PORTARIA Nº 855, DE 15 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), efetuada por meio da Portaria nº 833, de 12 de julho de 2016, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 133, seção 2, de 13 de julho de 2016, por necessidade do serviço, ex officio, do Ten Cel Inf CLEVERSON NEY MAGALHÃES. PORTARIA Nº 860, DE 18 DE JULHO DE 2016. Designação de praça. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve

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DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Superintendência Estadual de São Paulo-SP), o 2º Sgt Art ANDRIEL KLEBER DE MELO FEITOSA. PORTARIA Nº 861, DE 18 DE JULHO DE 2016. Apostilamento. Na Portaria do Comandante do Exército nº 861, de 18 de julho de 2016, publicada no Boletim do Exército nº 29, de 22 de julho de 2016, relativa à designação de militares do IME para frequentar o Intercâmbio de Ensino – Graduação Sanduíche (Atv PCENA V16/293), a ser realizado no Technische Universität Ilmenau, em Ilmenau, na República Federal da Alemanha; com ônus total para o Comando do Exército, nos seguintes termos: No presente ato, ONDE SE LÊ, “...com início previsto para a 1ª quinzena de agosto de 2016...” LEIA-SE, “...com início previsto para a 2ª quinzena de agosto de 2016...”. PORTARIA Nº 864, DE 18 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), o Cap Sv Int ROBERTO BENEVIDES DE OLIVEIRA. PORTARIA Nº 868, DE 19 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), os seguintes militares: - Maj Com PATRICK CEZÁRIO MALHEIROS; - Maj Com PAULO FERNANDO DE BARROS E SILVA FILHO; - Maj Com RENATO AUGUSTO LYRIO RAMOS; e - Cap Inf BRUNO DE CARVALHO LIMA. 68 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 870, DE 19 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), o 1º Ten QAO Adm G Inf PAULO CESAR DE JESUS GONÇALVES. PORTARIA Nº 873, DE 20 DE JULHO DE 2016. Oficial à disposição. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO por necessidade do serviço, ex officio, da Indústria de Material Bélico do Brasil, a fim de prestar serviço na Fábrica de Itajubá (Itajubá-MG), o Cap Art GUILHERME VENTURI GIANNOTTI. PORTARIA Nº 874, DE 20 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), o 1º Ten QCO Infor MARCUS VINÍCIUS LACERDA FAGUNDES. PORTARIA Nº 875, DE 20 DE JULHO DE 2016. Designação de militar. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 69

Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), o 2º Ten QAO Adm G Eng MÁRCIO FERNANDO DOS SANTOS. PORTARIA Nº 876, DE 20 DE JULHO DE 2016. Designação de militar. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), o 2º Ten QAO Adm G Com MARIANO JOSÉ DO NASCIMENTO. PORTARIA Nº 883, DE 21 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim de exercer comissão na Escola Superior de Guerra (Rio de Janeiro-RJ), o Cel Com ALEX VANDER LIMA COSTA. PORTARIA Nº 885, DE 25 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação para o Ministério da Defesa (Brasília-DF), efetuada por meio da Portaria nº 798, de 5 de julho de 2016, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 128, seção 2, de 6 de julho de 2016, por necessidade do serviço, ex officio, do Cel Art ANDRÉ CAMELIER GUIMARÃES. 70 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 886, DE 25 DE JULHO DE 2016. Oficial à disposição. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO por necessidade do serviço, ex officio, do Ministério da Justiça, a fim de exercer a função de oficial de ligação junto à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça (Brasília-DF), por um período de 23 (vinte e três) meses, o Cel Art ANDRÉ CAMELIER GUIMARÃES. PORTARIA Nº 888, DE 25 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 049114), efetuada por meio da Portaria nº 500, de 18 de maio de 2016, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 95, seção 2, de 19 de maio de 2016, por necessidade do serviço, ex officio, do Ten Cel Inf FRANCISCO TARCÍSIO DAMASCENO FILHO. PORTARIA Nº 889, DE 25 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve TORNAR SEM EFEITO a designação para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), efetuada por meio da Portaria nº 813, de 7 de julho de 2016, deste Comando, publicada no Diário Oficial da União nº 130, seção 2, de 8 de julho de 2016, por necessidade do serviço, ex officio, do Ten Cel Sv Int ERNESTO ISAACODETTE DUTRA PEREIRA BATISTA LOPES.

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 71

PORTARIA Nº 890, DE 25 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 015453), o Maj Cav RODRIGO DE LIMA GONÇALVES. PORTARIA Nº 891, DE 25 DE JULHO DE 2016. Designação de praças. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio,para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Brasília-DF), os seguintes militares: - 1º Sgt Inf BRUNO BONZI DE ALMEIDA; - 1º Sgt Com DAVID LEMOS GARCIA; - 1º Sgt Inf CARLOS MAGNO CAMARGO DA SILVA; - 2º Sgt Com MAURÍCIO SCHNEIDER DA SILVA; - 2º Sgt Inf FERNANDO JOSÉ DE REZENDE; - 2º Sgt Art HORACIO RIBEIRO DE SOUZA AZEVEDO; - 2º Sgt Cav VALMIR CAMPANARO JÚNIOR; e - 2º Sgt MB Mnt Armt ALEXANDRE ALVES DA SILVA. PORTARIA Nº 894, DE 25 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890), o Maj QMB OSCAR DE ALMEIDA MACHADO. 72 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 907, DE 26 DE JULHO DE 2016. Designação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve DESIGNAR por necessidade do serviço, ex officio, para compor Grupo de Acompanhamento e Controle da HELIBRÁS - GAC HB (Itajubá-MG), o Cap Inf MARCELLO CESAR NOGUEIRA. PORTARIA Nº 919, DE 28 DE JULHO DE 2016. Exoneração de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR por necessidade do serviço, ex officio, do cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261), o 2º Ten QAO ADM G INF ANISIO LEZINA CHIOQUETTA. PORTARIA Nº 922, DE 29 DE JULHO DE 2016. Nomeação de oficial. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea “g”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890), o 2º Ten QAO Adm G Inf ANTONIO BATISTA VIEIRA NETO. PORTARIA Nº 946, DE 4 DE AGOSTO DE 2016. Concessão da Medalha do Pacificador. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, resolve Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 73

CONCEDER a Medalha do Pacificador aos seguintes militares do Exército: Coronel Med JOAO MIGUEL ASTEGIANO ROBALES; e Tenente-Coronel Inf VICENTE DE PAULO MATTOS JÚNIOR. às seguintes personalidades brasileiras: ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo; ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO; ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE; CARLOS RUST; DOUGLAS COURY, Empresário; EVANDRO CURVELO HORA; HAYDÉE JABRA SALEM, Empresária; JOSÉ BRAGANÇA FILHO; LUIS FERNANDEZ LOPEZ, Professor-Doutor; SANDRO ROMERA SÜFFERT; e SERGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal. PORTARIA Nº 947, DE 4 DE AGOSTO DE 2016. Apostilamento. Na Diretriz para as Comemorações da Semana do Dia do Soldado para o ano de 2016, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 947, de 4 de agosto de 2016, e publicada no Boletim do Exército nº 31, de 5 de agosto de 2016, no item 3. SLOGAN, ONDE SE LÊ: “...O QUE O EXÉRCITO FAZ POR VOCÊ”, LEIA-SE: “...O QUE ELE FAZ POR VOCÊ”. PORTARIA Nº 963, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Designação para curso no exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve DESIGNAR o Maj QMB CRISTIAN CRISÓSELIS GOMES, do CComSEx, para frequentar o Curso de Gerenciamento de Crise (Atv PCENA V16/171), a ser realizado na NATO SCHOOL, na cidade de Oberammergau, na República Federal da Alemanha, no período de 14 a 23 de outubro de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME. PORTARIA Nº 974, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto 74 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR o Ten Cel Inf EDILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR e o Ten Cel Eng ROLEMBERG BEZERRA LIRA, ambos do COTER, para participar da visita ao Centro de Ligações Aprendidas e de Simulação do Chile (Atv PVANA W16/026), na cidade de Santiago, na República do Chile, no período de 16 a 22 de outubro de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COTER. PORTARIA Nº 975, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR o Cel Inf JOSÉ CLEOFAS PINTO HEILMANN, da ESA, para realizar aplicação de prova aos candidatos inscritos no Concurso de Admissão ao CFS/2017/2018 (Atv PVANA Inopinada X16/333), na cidade de Porto Príncipe, na República do Haiti, no período de 6 a 12 de outubro de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus no tocante aos deslocamentos e com ônus parcial relativo às diárias para o Exército Brasileiro/COTER. PORTARIA Nº 976, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR o Maj Cav MARCOS PERES DE CASTRO, do 1º B Av Ex, para participar da visita doutrinária a Organização Militar de helicópteros de ataque da aviação do Exército da Itália (Atv PVANA inopinada Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 75

X16/018), na cidade de Casarsa della Delizia, na República Italiana, no período de 24 a 30 de setembro de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e com ônus parcial no tocante às diárias para o Exército Brasileiro/EME. PORTARIA Nº 978, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR o Cap Eng TOMÁS MARTINS PEREIRA BASTOS, do 3º B E Cmb, para participar do ARDENT DEFENDER - Ex AD 16 (Atv PVANA Inopinada X16/312), na cidade de Treonton e, em prosseguimento, em Ontário, ambas no Canadá, no período de 9 de setembro a 2 de outubro de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus relativo a passagens, e com ônus total no tocante a diárias, referente apenas aos períodos de deslocamento, para o Exército Brasileiro/EME. PORTARIA Nº 979, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação sem efeito de oficial de ligação no exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 617/Cmt Ex, de 7 de junho de 2016, que designou o Cel Inf SERGIO BORGES MEDEIROS DA SILVA, do Comando do Exército, para desempenhar a função de Oficial de Ligação junto ao U.S. Southern Command (SOUTHCOM), em Miami, Flórida, nos Estados Unidos da América, a partir da 1ª quinzena de agosto de 2016, pelo período aproximado de vinte e quatro meses. PORTARIA Nº 980, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Exoneração e nomeação de membros efetivos da Comissão de Promoções de Oficiais. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso IX do art. 1º do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da 76 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, com redação dada pela Lei n° 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o § 1º do art. 27 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: 1 - EXONERAR da função de membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a contar de 13 de julho de 2016, os seguintes oficiais-generais: - General de Divisão EDUARDO CASTANHEIRA GARRIDO ALVES, - General de Divisão EDUARDO ANTONIO FERNANDES, e - General de Brigada ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO. 2 - NOMEAR como membro efetivo da Comissão de Promoções de Oficiais, a contar de 13 de julho de 2016, os seguintes oficiais-generais: - General de Brigada ANTONIO CÉSAR ALVES ROCHA, - General de Brigada ANDRÉ LUIZ SILVEIRA, e - General de Brigada RUI YUTAKA MATSUDA. PORTARIA Nº 981, DE 10 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR os militares a seguir nomeados para participar do Intercâmbio com a Escola de Gestão Financeira do Exército Norte-Americano (Atv PVANA W16/080), na cidade de Columbia, nos Estados Unidos da América, no período de 4 a 9 de setembro de 2016, incluindo os deslocamentos: Gen Div PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDA, Subsecretário de Economia e Finanças; Cel Int ANDRÉ BASTOS SILVA, da SEF; e Cel Int EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, da DGE. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME/SEF. PORTARIA Nº 985, DE 12 DE AGOSTO DE 2016. Designação sem efeito para realizar viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 77

TORNAR SEM EFEITO a designação do 1º Ten QAO MARCOS ANTONIO DA SILVA e do 2º Ten QAO JOSE RAIMUNDO SILVA DE LIMA, ambos do COTER, para realizar viagem de avaliação do 24º CONTBRAS/HAITI (Atv PVANA X16/030), na cidade de Porto Príncipe, na República do Haiti, no período de 22 a 30 de agosto de 2016, incluindo os deslocamentos, conforme Portaria nº 921, de 29 de julho de 2016, publicada no Boletim do Exército nº 31, de 5 de agosto de 2016. PORTARIA Nº 989, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR o 2º Ten QAO AMAURI PAIXÃO DOS SANTOS, do COTER, para participar do Exercício Felino - 2016 (Atv PVANA Inopinada X16/334), na cidade de Praia, em Cabo Verde, no período de 9 a 25 de setembro de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COTER. PORTARIA Nº 992, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Designação para curso no exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve DESIGNAR o Maj Cav SANDRO SOARES BRANDT, do CCOPAB, para frequentar o Curso de Operações de Paz para Países Íbero-Americanos (Atv PCENA V16/174), a ser realizado na Escola de Guerra do Exército da Espanha, em Madri, no Reino da Espanha, no período de 12 de novembro a 3 de dezembro de 2016, in cluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/EME.

78 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 1.000, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR o Cel Cav VLADIMIR GUSTAVO GOUVEIA MAIA, do Cmdo Op Esp, para participar do Seminário de Forças Especiais de Países Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Atv PVANA Inopinada X16/339), na cidade de Luanda, na República de Angola, no período de 22 a 28 de agosto de 2016, incluindo os deslocamentos. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total para o Exército Brasileiro/COTER. PORTARIA Nº 1.001, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR os militares a seguir nomeados para realizar viagem de reconhecimento do preparo do 25º CONTBRAS/HAITI (Atv PVANA X16/045), na cidade de Porto Príncipe, na República do Haiti, no período de 12 a 20 de setembro de 2016, incluindo os deslocamentos: Cel Inf LUIS ANTONIO FERREIRA MARQUES RAMOS, do COTER; Cel Cav MARCELO CHELMINSKI BARRETO, do COTER; Cel Inf MARCOS VENICIO MENDONÇA, do COTER; Cel Cav MÁURY DAVIS SILVA DE CHRISTO, da DMAvEx; Cel Inf ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF, do Cmdo da 5ª RM; Ten Cel Eng ALERRANDRO LEAL FARIAS, do Cmdo CMP; Ten Cel Inf ALEXANDRE MOURA DE SOUZA, do Cmdo 10ª Bda Inf Mtz; Ten Cel Inf ALEXANDRE RODRIGUES FEITOSA, do Cmdo 10ª Bda Inf Mtz; Ten Cel Inf ANTONIO LUIZ REBOREDO, do CComSEx; Maj Eng ANDERSON DA SILVA CAPOTE, do Cmdo 2º Gpt E; Maj Cav ANTUANI VIEIRA DA SILVA, do 16º RC Mec; Maj Inf CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, do Cmdo 10ª Bda Inf Mtz; Maj QEM MACSON JOSÉ MENDES DE ALMEIDA, do 5º CTA; Maj Inf MARCUS FABIUS E SILVA, do 71º BI Mtz; Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 79

Cap Eng DAVI DE AVILA MELLO, do 9º BE Cmb; Cap Cav HIGOR CEZAR VILLAÇA MENEZES PATUSCO, do CAADEx; Cap Inf LEANDRO VIEIRA BARBOZA, do 1º BF Esp; Cap Eng LEONARDO MACHADO PIMENTEL, do 6º BEC; Cap Inf MAURO MENDES DA COSTA, do 14º BI Mtz; Cap Eng RICARDO TEIXEIRA NUNES, do 5º BEC; e Cap Inf RHOBSON MAGALHÃES BERNARDINO, do CCOPAB. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada sem ônus no tocante aos deslocamentos e com ônus parcial no tocante às diárias para o Exército Brasileiro/COTER. PORTARIA Nº 1.002, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Designação para viagem de serviço ao exterior. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, combinado com o art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e considerando o disposto no art. 20, inciso VI, alínea “i”, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o que prescreve a Portaria nº 545-MD, de 7 de março 2014, resolve DESIGNAR os militares a seguir nomeados, todos do IPCFEx, para realizar viagem de Avaliação Antropométrica e Física dos militares do 24º CONTBRAS/HAITI (Atv PVANA Inopinada X16/336), na cidade de Porto Príncipe, na República do Haiti, no período de 23 de setembro a 2 de outubro de 2016, incluindo os deslocamentos: Cel Art EDUARDO CAMILLO MARTINEZ; Maj Inf SAMIR EZEQUIÉL DA ROSA; Cap Cav JOÃO GUILHERME CLÓS DO NASCIMENTO; e 1º Sgt Inf ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR. Para fim de aplicação da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, a missão está enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e será realizada com ônus total no tocante aos deslocamentos e com ônus parcial relativo às diárias para o Exército Brasileiro/COTER. DESPACHO DECISÓRIO Nº 140/2016. Em 5 de agosto de 2016 PROCESSO: PO nº 1604141/16-A2/GCEx EB: 64536.016816/2016-65 ASSUNTO: recurso administrativo Sr KÉCIO NÓBREGA DE ASSIS 1. Processo originário do Documento Interno do Exército (DIEx) nº 207CJ.2/AsseJur/CMNE, de 29 JUN 16, encaminhando o requerimento s/nº, datado de 15 JUN 16, por intermédio do qual o Sr KÉCIO NÓBREGA DE ASSIS, registro de identidade nº 2423582 - SSP-PB, residente 80 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

na Rua João Pereira Fontes, Pombal - PB, antigo prestador de serviço de transporte de água potável em veículo apropriado (carro pipa) naquele Município, solicita ao Comandante do Exército, em grau de recurso, a revogação do ato praticado pelo Comandante do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado (16º RC Mec), Bayeux - PB, de suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratação com a Administração Pública e, em consequência, a manutenção do contrato de prestação de serviços de transporte e distribuição de água da “Operação PIPA”, pelas razões que especifica. 2. Considerando, preliminarmente, que: a. o Interessado celebrou com a Administração, por intermédio do 16º RC Mec, o Contrato nº 363/2015, para a prestação de serviços de transporte e distribuição de água potável em veículo apropriado (carro pipa), sob regime de empreitada por preço unitário, com vigência no período de 3 MAIO 15 a 30 OUT 15; b. em face de descumprimento de cláusula contratual, após a instauração de processo administrativo, o Cmt do 16º RC Mec decidiu rescindir o referido instrumento contratual, aplicando ao Interessado a penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III, do art. 83, da Lei nº 8.666, de 21 JUN 1993 (Lei de Licitações); c. impende salientar que a decisão daquela autoridade baseou-se no fato de o Recorrente haver deixado de cumprir estritamente o cronograma de distribuição de água estabelecido, uma vez que não abasteceu com o veículo cadastrado as comunidades de Juá (por 4 vezes), Lagoa Escondida (por 3 vezes), Alagadiço VII e Trincheiras (por 2 vezes), Jacu, Monte Alegre e Cangalha II (por 1 vez), além de ha ver abastecido as comunidades de Lagoa Escondida e Trincheiras sem ter comparecido ao manancial cadastrado, constituindo o fator gerador do referido processo administrativo; d. insatisfeito com a decisão em comento, o Contratado ingressou com recurso junto ao Comando Militar do Nordeste (CMNE), Recife - PE, argumentando que o cronograma de distribuição de água foi cumprido em sua totalidade, cujas entregas foram assinadas pelos respectivos apontadores; e. por intermédio do Despacho nº 012/2016, de 2 MAIO 16, o CMNE manteve a decisão exarada pelo Cmt do 16º RC Mec; não obstante, o CMNE determinou à Unidade contratante que o Interessado fosse notificado para, se assim entendesse, interpor recurso junto ao Comandante do Exército; e f. nesse sentido, o Prestador de Serviço em apreço encaminhou o presente recurso ao Comandante do Exército, mais uma vez alegando que houve o abastecimento de água nas referidas comunidades, pois, caso o abastecimento não tivesse sido realizado, os próprios beneficiários haveriam apresentado denúncias à Coordenação da Operação Pipa. 3. No mérito: a. inicialmente, cumpre ressaltar que o Interessado foi intimado da decisão ora recorrida em 6 JUN 16, razão pela qual o presente recurso revela-se tempestivo à luz da legislação pertinente, podendo ser admitido e apreciado quanto ao mérito da matéria nele exposta; b. ao compulsar os autos submetidos a exame, verifica-se que o cerne do questionamento reside na extinção de contrato e aplicação de sanção administrativa em desfavor de prestador de serviço de transporte de água correspondente à Operação Carro-Pipa, sob a responsabilidade do 16º RC Mec; Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 81

c. conforme preceitua o art. 1º da Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, a Operação Carro-Pipa é um produto de mútua cooperação técnica e financeira estabelecida entre os Ministérios da Integração Nacional e da Defesa, para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição emergencial de água potável, prioritariamente às populações rurais atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; d. a execução dessa ação pública é promovida por intermédio das Organizações Militares Executoras (OME), que, sob a coordenação do Comando de Operações Terrestres (COTER), realiza a desinfecção, transporte e distribuição de água potável por meio da contratação de carros-pipas, após a aprovação do Plano de Trabalho e do Termo de Cooperação e ainda após a transferência dos recursos orçamentários do COTER para as OME; e. no que tange à contratação, depreende-se que a União, por intermédio das OME, celebra um contrato com a pessoa física, o chamado “pipeiro”, cujo objeto é a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável em veículo do qual o contratado seja proprietário ou legítimo possuidor; f. na hipótese de contratação em situação emergencial ou de calamidade pública, a avença terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data que ocasionou a situação de emergência e enquanto perdurarem as condições que autorizam a celebração do acordo nesta modalidade, e desde que haja a previsão de continuidade dos repasses para atendimento da situação regulada com a Portaria nº 07/MI/MD, de 25 JUL 12, do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Defesa; g. analisando o caso vertente, nota-se que o prazo de vigência do contrato celebrado pelo Interessado com a Administração previa um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 3 MAIO 15, com a possibilidade de prorrogação, mediante a assinatura de termo aditivo, até o limite de 12 (doze) meses; h. segundo consta da alínea “g”, do nº 2, da Cláusula Terceira, do contrato em comento, ao assinar o acordo administrativo, o Interessado quedou-se obrigado a cumprir estritamente o cronograma de distribuição de água determinado pela Contratante, não mudando as datas ou locais de entrega previstos, nem permitindo benefícios não previstos para quem quer que seja; i. a alínea “j”, do nº 2, da referida Cláusula, preceituava que o Contratato era obrigado a abastecer a pipa apenas nos mananciais determinados ou autorizados pela Contratante, responsabilizandose por eventuais pagamentos de abastecimento da carga de água apanhada em manancial particular (poços artesianos, açudes, barragens etc), quando assim fosse determinado; j. a alínea “m”, da Cláusula Terceira, dispunha que o Contratado era obrigado a informar imediatamente à Gerência da Operação Pipa caso estivesse impossibilitado de realizar a distribuição de água, bem como sobre qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários; k. por último, a alínea “n” da citada Cláusula, prescrevia que o Contratante era obrigado a colher a assinatura dos apontadores cadastrados para o recebimento da água e demais pessoas previstas para assinar a ficha ou recolher os cupons de controle de distribuição somente após a efetiva entrega da água; l. conforme informou a OME, a conduta lesiva ao contrato administrativo em tela ficou caracterizada a partir das informações extraídas do Sistema de Monitoramento da Logística de Entrega de 82 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Água por Carro-Pipa (GPIPA BRASIL), destacando as irregularidades cometidas no mês de julho de 2015; ademais, insta mencionar que o relatório das operações do GPIPA, no período compreendido entre a 1ª e 3ª semanas do mês de julho de 2015, demonstra que para o Módulo Embarcado de Monitoramento instalado no veículo de placa MMO 8656 foi identificado o envio de coordenada GPS válida para o sistema em todos os dias do período analisado (de 6 a 24 JUL 15), e que esteve em perfeito funcionamento, conforme dados extraídos do citado Sistema; e m. quanto à alegação apresentada pelo Recorrente de que o abastecimento ocorreu no período supracitado, o que poderia ser comprovado com as assinaturas dos apontadores e responsáveis pelo recebimento da água, infere-se que esse argumento não merece prosperar, uma vez que tais documentos não têm o condão de descaracterizar as informações eletronicamente registradas no Sistema de Monitoramento da Logística de Entrega de Água por Carro-Pipa. 4. Conclusões: a. à vista dos elementos constantes do processo, não restou comprovado, concretamente, ter havido ilegalidade na decisão administrativa que resultou na rescisão contratual ora questionada, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratação com a Administração Pública; e b. em face do exposto e corroborando com o entendimento esposado pelo Comando Militar do Nordeste, conforme informações constantes do processo em exame, dou o seguinte D E S PA C H O a. INDEFERIDO, uma vez que o Sr KÉCIO NÓBREGA DE ASSIS não demonstrou, de forma cabal, qualquer argumento capaz de descaracterizar a decisão administrativa questionada. b. Mantenho a decisão prolatada pelo Comando do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado, a qual determinou a rescisão contratual, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratação com a Administração Pública. c. Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército, informe-se ao Comando Militar do Nordeste, para conhecimento e informação ao Interessado. d. Encaminhe-se o processo ao Comando Militar do Nordeste, para fins de arquivo.

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 363-EME, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa e Designação de Gerente do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, letra t, da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007; e em conformidade com o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, resolve:

1 - DISPENSAR Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 83

O Gen Bda JOÃO CHALELLA JÚNIOR, da função de Gerente do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea; e 2 - DESIGNAR Para a função de Gerente do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea, o Gen Bda MAURÍLIO MIRANDA NETTO RIBEIRO. PORTARIA Nº 365-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Homologação de inscrição para o Processo Seletivo para ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Gestão para o ano de 2016. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 28, de 23 de janeiro de 2013; o art. 5º, inciso V, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; e o art. 5º Parágrafo único, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve HOMOLOGAR a inscrição no Processo Seletivo para ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Gestão, para o ano de 2016, do TC QMB (Idt: 023694443) HELDER DE BARROS GUIMARÃES, do Comando da 7ª Região Militar, conforme previsto na Portaria nº 081-EME, de 31 de março de 2016. PORTARIA Nº 366-EME, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Divulga a listagem dos candidatos selecionados para o ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Gestão para o ano de 2016. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 28, de 23 de janeiro de 2013; o art. 5º, inciso V, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010; o art. 5º, Parágrafo único, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º divulgar a listagem dos aprovados na seleção para o ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Gestão para o ano de 2016, conforme previsto na Portaria nº 081-EME, de 31 de março de 2016: - TC QMB HELDER DE BARROS GUIMARÃES. Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

84 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA Nº 163-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, a pedido, com indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art. 115 e 116, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve CONCEDER DEMISSÃO do serviço ativo do Exército, a pedido, com indenização à União Federal, a partir desta data, ao Cap Art (013148244-0) CHRISTOPHE ANTOINE MARIE CARDOSO BERAUD, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. PORTARIA Nº 164-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, com indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art.115, 116 e 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve DEMITIR ex officio, do serviço ativo do Exército, com indenização à União Federal, a contar de 10 de dezembro de 2015, o 1º Ten Inf (110010565-7) PAULO AUGUSTO MOREIRA E SILVA JUNIOR, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. PORTARIA Nº 165-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, sem indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art.115, 116 e 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve DEMITIR ex officio, do serviço ativo do Exército, sem indenização à União Federal, a contar de 3 de junho de 2016, o Cap QCO (013145094-2) ATALIBA DIAS RAMOS, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 85

PORTARIA Nº 166-DGP/DSM, DE 15 DE AGOSTO DE 2016. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, com indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º, inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art.115, 116 e 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve DEMITIR ex officio, do serviço ativo do Exército, com indenização à União Federal, a contar de 4 de abril de 2016, o Cap Inf (013174834-5) GUILHERME JACINTO HORTA, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 313-SGEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa e designação de representante na Comissão Permanente de Uniformes do Exército (CPUEx). O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, os art. 240 e 241 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a Portaria nº 423-SGEx, de 27 de outubro de 2015 e a Portaria nº 095-SGEx, de 21 de março de 2016, resolve: 1 - DISPENSAR a TC Farm VANIA NEVES MOREIRA, como representante do Departamento-Geral do Pessoal, na Comissão Permanente de Uniformes do Exército, designada pela Portaria do Secretário-Geral do Exército nº 095, de 21 de março de 2016; e 2 - DESIGNAR a TC QCO MARA EMILIA MENDES DOS SANTOS, como representante do Departamento-Geral do Pessoal, na Comissão Permanente de Uniformes do Exército. PORTARIA Nº 314-SGEx, DE 9 DE AGOSTO DE 2016. Dispensa e designação de representante na Comissão Permanente de Uniformes do Exército (CPUEx). O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, os art. 240 e 241 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a Portaria nº 423-SGEx, de 27 de outubro de 2015 e a Portaria nº 095-SGEx, de 21 de março de 2016, resolve: 1 - DISPENSAR o TC Art LUIZ CARLOS MARJAVAL DA SILVA, como representante do Estado-Maior do Exército, na Comissão Permanente de Uniformes do Exército, designado pela Portaria do Secretário-Geral do Exército nº 095, de 21 de março de 2016; e 86 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

2 - DESIGNAR o TC Sv Int SERGIO LUCIEN TRAUTMANN, como representante do Estado-Maior do Exército, na Comissão Permanente de Uniformes do Exército. PORTARIA Nº 315-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Bronze aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

Cap QAO

020014894-8

RUDSON ROMÃO DOS SANTOS

CMM

1º Ten ODT

073726034-9

KARLA PATRÍCIA DE SOUSA VILARINHO

H Gu Marabá

1º Sgt Inf

043441544-4

CLAUDIONOR SOUZA GOMES

71º BI Mtz

1º Sgt Sau

011287354-2

ROBSON DA SILVA PEREIRA

HCE

2º Sgt Art

043515424-0

ANDREI QUARESMA MEDEIROS

Cia Cmdo 6ª RM

2º Sgt Mnt Com 010023745-2

CARLOS ROBERTO MORAES SARMENTO ROBERTO

Pq R Mnt/1

2º Sgt Inf

040014835-9

DILERMANDO TÉRCIO DE SOUSA

7º BIB

2º Sgt Inf

043497894-6

IVAN MENDES JUNIOR

C Fron Solimões/8º BIS

2º Sgt Inf

043514354-0

LESTER NUNES DE NUNES

Cia Cmdo 3ª DE

3º Sgt Inf

022110774-1

DAVID BARBOSA DA SILVA

57º BI Mtz (Es)

3º Sgt Topo

040150015-2

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA VALIM

5ª DL

3º Sgt Com

040000127-7

MARLON RICARDO BRAVO

16º Esqd C Mec

3º Sgt Inf

040001927-9

SEMY BARROSO VIANA BARBOSA

BGP

PORTARIA Nº 316-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Prata aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

Ten Cel Inf

019525643-3

FLÁVIO ANDRÉ FARIAS DOS SANTOS

Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)

Maj Inf

030892004-0

MARCELO SOARES DE OLIVEIRA

7º BIB

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 87

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

Cap Inf

010030095-3

MAIKO DE OLIVEIRA

51º BIS

1º Ten OTT

083003214-0

ALBERTO OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR

H Ge Belém

1º Ten QAO

030540854-4

ALDOCIR PIVOTO DA ROSA

Cmdo 8ª RM

1º Ten OIT

070193865-6

CAIO HENRIQUE DE LIMA BARBOSA

H Ge Belém

1º Ten OTT

120281185-5

DANIELE BARBOSA HAJOUJI IDRISSI

CMM

1º Ten OTT

120281365-3

MICHELLINE BERNARDO NOGUEIRA BARBOSA

CMM

2º Ten QAO

041977874-1

RONALDO GALDINO

Cmdo CMA

S Ten Mnt Com

019604403-6

RENATO BELIZARIO DA SILVA JUNIOR

CMM

PORTARIA Nº 317-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso I, do art. 27 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha de Serviço Amazônico com Passador de Ouro aos militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados em organizações militares da área amazônica. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

2º Sgt MB

082827714-5

DAVID DO ESPIRITO SANTO MACIEL

Cia Cmdo 18ª Bda Inf Fron

2º Sgt Mus

030992004-9

MARCELO DE OLIVEIRA

Cia Cmdo CMA

PORTARIA Nº 318-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Retificação de data do término de decênio da Medalha Militar. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pela letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve RETIFICAR a data de término do 1º decênio do 1º Sgt Com (043444584-7) OSVALDO MONTEIRO CAMILO DA SILVA, de 25 de janeiro de 2006, constante da Portaria nº 162-SGEx, de 11 de julho de 2006, publicada no BE nº 28, de 14 de julho de 2006, para 4 de agosto de 2004.

88 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

PORTARIA Nº 319-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado dez anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprova das pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Término do decênio

Nome

OM

Cap Med

102884814-9 CARLOS EDUARDO ALVES SISNANDO

24 FEV 10 H Mil A Brasília

Cap QCO

062440954-6 RENÉ FURTADO DE MENDONÇA FILHO

5 MAR 14 CMM

1º Ten Art

010116375-6 GIOVANNI LUCA QUAGGIO SIMONETTI

8 FEV 16

28º GAC

1º Ten Cav

010118585-8 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MARQUES

8 FEV 16

16º RC Mec

1º Ten Int

113987554-4 PAULO VICTOR LEMOS SOARES

8 FEV 16

1º RCC

S Ten Inf

049889303-1 ANTONIEL FELIX DE SOUZA

4 FEV 1998 CMRJ

S Ten Art

041962344-2 FLÁVIO ROCHA SAMPAIO

2 FEV 2000 21º GAC

2º Sgt Sau

010099475-5 ALESSANDRA SIMÕES FRASSI SILVA

3 FEV 16

2º Sgt Mus

011487085-0 ALEXANDRE DE ANDRADE MENDES

20 JUL 16 4º BIL

38º BI

2º Sgt Mnt Com 011482125-9 ALYSSON PAULO BRITO SILVA

20 JUL 16 Pq R Mnt/9

2º Sgt Inf

20 JUL 16 24º BIL

040075345-5 ANTONIO LEMOS RODRIGUES

2º Sgt Mnt Com 011486525-6 BRUNO BATISTA DA SILVA

20 JUL 16 Pq R Mnt/9

2º Sgt Sau

010099165-2 CARLA DE LIMA MILAGRES

1º AGO 16 Pol Mil Rio de Janeiro

2º Sgt MB

011467855-0 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS FLORES

20 JUL 16 1º RCC

2º Sgt Inf

040024895-1 CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE DE SOUSA

4 FEV 15

2º Sgt Mnt Com 010023745-2

CARLOS ROBERTO ROBERTO

MORAES

SARMENTO

BPEB

30 JAN 13 Pq R Mnt/1

2º Sgt MB

011467825-3 CLAYTON FERNANDO GUIMARÃES

20 JUL 16 4ª Cia Com L

2º Sgt Inf

040014835-9 DILERMANDO TÉRCIO DE SOUSA

29 JAN 14 7º BIB

2º Sgt Mnt Com 010069815-8 FELIPE FORTES DA SILVA

4 FEV 15

25º B Log (Es)

2º Sgt Eng

040088295-7 FERNANDO LEANDRO SANTANA SILVA

20 JUL 16 1ª Cia E Cmb Pqdt

2º Sgt Eng

040087395-6 FRANCISCO PEYRANO ALAMINOS

20 JUL 16 11ª Cia E Cmb L

2º Sgt QE

019655203-8 GEOVANE FRANCISCO TIBURCIO

31 JAN 01 H M R

2º Sgt Eng

040088685-9 GLAUBER FERREIRA NUNES DA SILVA

20 JUL 16 7º BEC

2º Sgt Av Mnt

021793004-9 GONÇALO GARCIA DA SILVA JUNIOR

20 JUL 16 B Mnt Sup Av Ex

2º Sgt Com

040018565-8 GRACI JUNIO SOUSA

29 JAN 14 B Adm Cmdo Op Esp

2º Sgt Cav

040091745-6 GUILHERME ALVES PEREIRA

20 JUL 16 B Ap Op Esp

2º Sgt Com

040031705-3 HENRIQUE SÁVIO CARNEIRO DA SILVA

4 FEV 15

2º Sgt Av Mnt

021793614-5 HERMES BARROS DE OLIVEIRA

3 MAR 16 CI Av Ex

7º GAC

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 89

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

Término do decênio

OM

2º Sgt MB

011474305-7 IGOR DE OLIVEIRA PEREIRA

20 JUL 16 1º RCC

2º Sgt Art

040039895-4 JEFERSON RIEFFEL SILVEIRA

23 FEV 16 5º GAC AP

2º Sgt Inf

040081605-4 JONATHAN CRISTIAN DO NASCIMENTO

20 JUL 16 11º BI Mth

2º Sgt Sau

010070845-2 JULIO CESAR GARÇON MARTINHO

6 FEV 15

2º Sgt Cav

040091735-7 LEANDRO PRATES MARQUES

20 JUL 16 1º RCC

2º Sgt Cav

040089615-5 LUIZ CARLOS VIGARIO SANTANA

20 JUL 16 ESA

2º Sgt Eng

040087035-8 MARCELO LEANDRO DE SOUZA LEMOS

20 JUL 16 1ª Cia E Cmb Pqdt

2º Sgt Com

040003195-1 MARCIO MADSON ALVES DE AMORIM

30 JAN 13 3º B Com

2º Sgt Sau

013186044-7 MARCOS JOEL DE VARGAS

12 FEV 10 13ª Cia Com Mec

2º Sgt MB

010074785-6 MATHEUS FELIPE RAMOS MACHADO

4 FEV 15

22º BI

2º Sgt Inf

040043705-9 RAFAEL AMÂNCIO DE SOUZA

3 FEV 16

38º BI

2º Sgt Eng

040087155-4 RAFAEL DE SOUSA OLIVEIRA

20 JUL 16 7º BEC

2º Sgt Eng

040087165-3 RAMURABE CHECALIN

20 JUL 16 Pq R Mnt/9

2º Sgt Com

040084795-0 SAMUEL ANDRADE DE ALMEIDA

20 JUL 16 4ª Cia Com L

2º Sgt Av Mnt

021792014-9 THIAGO INACIO CAPETINI DE SOUZA

20 JUL 16 B Mnt Sup Av Ex

2º Sgt Cav

040090455-3 TIAGO ALEXANDRE DE SÁ CARVALHO

20 JUL 16 CPOR/R

2º Sgt Inf

033412704-0 TIAGO HENRIQUE GERVASONI

3 FEV 16

2º Sgt Eng

040088845-9 VAGNER PEREIRA

20 JUL 16 1ª Cia E Cmb Pqdt

2º Sgt MB

011474295-0 VICTOR CÁCERES LEITE

20 JUL 16 B Ap Op Esp

2º Sgt MB

010075535-4 VOLNEI DELLA FLÓRA

6 FEV 15

2º Sgt Eng

040088565-3 WAGNER LUIZ DE SENA MARTINS

20 JUL 16 1ª Cia E Cmb Pqdt

3º Sgt Cav

040153545-5 LEONARDO DA SILVA

7 AGO 16 2º RCG

3º Sgt QE

011100744-9 WASHINGTON DE OLIVEIRA ANASTACIO

30 JAN 02 H M R

HCE

7º BIB

CI Bld

PORTARIA Nº 320-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha Militar de Prata com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado vinte anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

Término do decênio

OM

Maj Inf

011481134-2 ALEXANDRE FREITAS DA SILVA

16 ABR 16

31ª CSM

Maj Art

011154264-3 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA

12 FEV 13

EsAO

Maj Inf

011480194-7 CARLOS ROBERTO BRAZ JÚNIOR

90 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

4 FEV 16

COTER

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Término do decênio

Nome

OM

Maj QMB

011155284-0 DAYRICILTON DE SOUZA CARNEIRO

7 FEV 13

CI Av Ex

Maj Com

011479374-8 FÁBIO DOS ANJOS DE SANTANA

4 FEV 16

4º B Com

Maj Inf

011479484-5 GIUSEPPE PIZZOLATTO

4 FEV 16

22º BI

Maj Inf

030892004-0 MARCELO SOARES DE OLIVEIRA

4 FEV 16

7º BIB

Maj Com

011481604-4 MARCUS VINICIUS CARDOSO MONTEIRO

2 AGO 16

CMSM

Maj Com

020473144-2 ONÉDIO SIQUEIRA SEABRA JÚNIOR

13 FEV 14

CMN

S Ten Mnt Com 019557403-3 CLAUDIO MELO DOS SANTOS

22 JUL 16

EsAO

1º Sgt Inf

018757743-2 CARLOS RENATO DA SILVEIRA

23 JAN 16

17º B Fron

1º Sgt Inf

118294993-1 CLEDSON SILVA DA COSTA

23 JAN 16

CM/PR

1º Sgt MB

033164654-7 ELINTON VASCONCELOS KAYSER

5 JUL 14

4º RCC

1º Sgt Inf

043444064-0 FÁBIO ADRIANO RIBEIRO

23 JAN 16

B Adm Ap Ibirapuera

1º Sgt Inf

043413614-9 FÁBIO CAVALCANTE FELIPE

24 JAN 15

CMCG

1º Sgt MB

013069764-2 GLADSON OBEDE DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

27 FEV 16

23º BC

1º Sgt Com

043444444-4 MARCELO DE PAULA

2 AGO 14

1º B Com

1º Sgt Mnt Com 011372644-2 MILTON PEDRO DE OLIVEIRA

13 DEZ 14

3ª DL

1º Sgt MB

011287714-7 NILSON FERREIRA LEIROZ

24 JAN 15

DC Mun

1º Sgt Inf

042040564-9 RENATO IGNACIO DA SILVA

25 JAN 14

Cmdo 1ª DE

1º Sgt Art

033259734-3 RODRIGO DE FREITAS GOMES

7 MAR 15

CMCG

1º Sgt Mnt Com 013153724-3 ROSEMBERG DOS SANTOS ROMLING

23 JUL 16

2º CTA

1º Sgt Inf

101033644-2 WAGNER WASHINGTON COSTA GOMES

24 JAN 15

CMF

1º Sgt Av Mnt

011466444-4 WELBERSON MARÇAL

23 MAIO 13 B Mnt Sup Av Ex

2º Sgt Mus

092647854-6 ADRIANO MÁRCIUS DE SOUZA

1º MAR 14

11º RC Mec

2º Sgt Mus

112698404-4 AMÓIS LUIZ DO NASCIMENTO

25 JUN 12

11º RC Mec

2º Sgt QE

052070504-7 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

2 FEV 08

30º BI Mec

2º Sgt Mus

113923304-1 CLÁUDIO NUNES GOMES

12 MAR 16 36º BI Mtz

2º Sgt QE

112722714-6 FLAVIO DOS REIS SILVA

12 MAIO 12 22º BI

2º Sgt QE

067324313-5 JAIR FRANCISCO CARDEAL CATUGI

28 JAN 06

6º D Sup

2º Sgt MB

043466614-5 JEAN NEWTON DE PAULA SILVA

29 JUL 16

3º BE Cmb

2º Sgt Mus

113886654-4 JENILDO SANTOS DE LIMA

7 MAR 15

B Adm Cmdo Op Esp

2º Sgt Com

043521114-9 JOELSON FERREIRA DE ARAUJO

11 JUL 16

B Mnt Sup Av Ex

2º Sgt QE

092601624-7 JURACI CORDEIRO DE SOUZA

28 JAN 12

17º B Fron

2º Sgt QE

019509033-7 MARCIO RAQUEL DA SILVA

2º Sgt Mus

020356004-0 MARCOS PAULO DA SILVA

7 FEV 09

25º B Log (Es)

27 MAR 16 B Av T

PORTARIA Nº 321-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 91

CONCEDER a Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 4.238, de 15 de novembro de 1901, regulamentado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 e com a redação dada pelo Decreto nº 70.751, de 23 de junho de 1972, aos militares abaixo relacionados, por terem completado trinta anos de bons serviços nas condições exigidas pelas Normas para Concessão da Medalha Militar, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.548, de 28 de outubro de 2015. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Cel Cav

011119212-6

Cel Med

Término do decênio

Nome JULIO CESAR ALONSO MUCCI

OM

16 FEV 16

Cmdo Bda Inf Pqdt

085704783-1 JUVENAL DONIZETE OZELIM

23 JAN 16

D Sau

Cel Inf

018651483-2 OSWALDO LUIZ GUIMARÃES SANT'ANNA

16 FEV 16

COTER

Cel Inf

064075533-6 ROGERIO MATOS DOS SANTOS

16 FEV 16

Cmdo CML

Cap QAO

049702253-3 JOÃO ROBERTO GOMES RAMOS

26 JAN 16

Cmdo Bda Inf Pqdt

Cap QAO

020014894-8 RUDSON ROMÃO DOS SANTOS

26 JAN 16

CMM

1º Ten QAO

018785143-1 ANTONIO LUIZ SIMÃO JARDIM

20 FEV 15

27º B Log

1º Ten QAO

117945093-5 ELZAMAN MARIANO DE OLIVEIRA

6 MAR 16

DFPC

1º Ten QAO

030537214-6 LUIS FERNANDO BIASI PASINI

9 FEV 16

Cmdo 1ª Bda C Mec

1º Ten QAO

030573454-3 NELTON MAURO MORAES BENKE

27 JAN 16

12º GAAAe Sl

2º Ten QAO

018524903-4 ROBERTO CARLOS CARVALHO MORAES

26 JAN 16

18º GAC

2º Ten QAO

041974114-5 SILVIO PEREIRA

28 JUL 16

Cmdo 7ª RM

S Ten Com

041962114-9 CLAUDIO DA SILVA PEREIRA

23 JUL 16

54º BIS

PORTARIA Nº 322-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de dez anos. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

Ten Cel Inf

019525643-3

FLÁVIO ANDRÉ FARIAS DOS SANTOS

Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)

Maj Int

011103994-7

LUIZ CLAUDIO ALVES DA SILVA

DSSM

Maj Cav

030955824-5

RÓGER GARCIA PEIXOTO

16º RC Mec

Cap Art

021648274-5

FABIANO FERNANDES CROVATO

1º B Av Ex

Cap Inf

021648314-9

FELIPE DARIANO E SILVA

1º B Av Ex

Cap Inf

013061004-1

MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO PINTO JÚNIOR Cia Cmdo 1ª RM

Cap Art

021648824-7

PAULO EDUARDO COLARES

1º B Av Ex

2º Ten QAO

018786343-6

LUÍS CLÁUDIO DE MOURA SILVEIRA

25º B Log (Es)

92 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

2º Sgt MB

013183414-5

ADILSON OTTO JUNIOR

5º B Sup

2º Sgt Cav

040028475-8

ANDERSON LUÍS FERNANDES VISINTAINER

B Ap Op Esp

2º Sgt Com

123995244-1

BRUNO FERNANDO PIRES CANABARRO

11ª Cia Com Mec

2º Sgt Mnt Com

010023745-2

CARLOS ROBERTO MORAES SARMENTO ROBERTO Pq R Mnt/1

2º Sgt Inf

040014835-9

DILERMANDO TÉRCIO DE SOUSA

7º BIB

2º Sgt MB

010019905-8

DIOGENES CARDOSO MONTEZUMA

16º B Log

2º Sgt Inf

040012125-7

EDSON LEPPAUS DOS SANTOS

1º BG

2º Sgt Mnt Com

010069785-3

FLAVIO GOMES FINOTI

Cia Cmdo 11ª Bda Inf L

2º Sgt Com

040031705-3

HENRIQUE SÁVIO CARNEIRO DA SILVA

7º GAC

2º Sgt Eng

040031145-2

MAICON RODRIGUES PEREIRA

6º BEC

2º Sgt Com

040003195-1

MARCIO MADSON ALVES DE AMORIM

3º B Com

2º Sgt MB

010074785-6

MATHEUS FELIPE RAMOS MACHADO

22º BI

2º Sgt Eng

043542144-1

PAULO HENRIQUE DIAS DE BARROS

B Av T

2º Sgt Com

040003015-1

ROBSON ARCANJO MENESES

1º BGE

2º Sgt MB

010075795-4

THIAGO ESPINDOLA FREIRE

AGSP

3º Sgt Com

030060045-9

ELTON ALVANIS ZANUSO

1º B Com

PORTARIA Nº 323-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de quinze anos. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

Ten Cel Cav

020288174-4

HUMBERTO SILVEIRA DE ALMEIDA

Cmdo 3ª Bda C Mec

Maj Int

011157734-2

NILO CEZAR CAMPELLO

2º B Log L

1º Ten QAO

032992472-4

GILBERTO SOUZA GOULART

1º RC Mec

2º Ten QAO

019556943-9

ALEXANDRE RAMOS FERREIRA

17º BIS

S Ten Com

019567783-6

FABIO FERREIRA

Cia Cmdo 7ª Bda Inf Mtz

S Ten Com

042020334-1

PAULO CÉZAR TERRA DA SILVA

1º Pel Com Sl

S Ten Inf

042018754-4

ROBERTO FIORAVANTE MENUZZI

51º BIS

1º Sgt Cav

033202444-7

ANDERSON LARSEN PIBER

Gab Cmt Ex

1º Sgt Inf

043459574-0

CARLOS HENRIQUE FERREIRA

23º B Log Sl

1º Sgt Inf

043477054-1

FABIO DE OLIVEIRA MELLO

57º BI Mtz (Es) Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 93

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

1º Sgt Int

013069734-5

GIOVANNI ALEXANDRE COELHO MATHEUS

27º B Log

1º Sgt Inf

043443164-9

HELLYNTON DA SILVA E LIMA

11º Pel PE

1º Sgt Inf

042043074-6

JOSÉ AIRTON ACÁCIO MOTA JUNIOR

31º BI Mtz

1º Sgt Inf

102886814-7

JOSÉ EDSON DOS SANTOS

17º B Fron

1º Sgt Cav

031905594-3

JOSÉ FERNANDO BOHN

16º RC Mec

1º Sgt Cav

043460634-9

JOSE IVO BARROS FREIRE

5º RCC

1º Sgt Com

033162214-2

JUAREZ VANDERLEI DA CONCEIÇÃO

6º B Com

1º Sgt Inf

043496424-3

LUIZ MESSIAS JÚNIOR

Cia Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv)

1º Sgt Com

043444444-4

MARCELO DE PAULA

1º B Com

1º Sgt Inf

043455294-9

MARCIO ROMAO DE ALMEIDA

Cia Cmdo Bda Inf Pqdt

1º Sgt Mnt Com

013010064-7

SANDRO AUGUSTO RODRIGUES

D Abst

1º Sgt MB

013071924-8

SANDRO SANGOI DA SILVA

5º RC Mec

2º Sgt Inf

102889814-4

ANTÔNIO MÁRCIO NOGUEIRA DE SOUSA

24º BIL

2º Sgt MB

102887604-1

FRANCISCO DAS CHAGAS ABREU E CUNHA

27º B Log

2º Sgt Cav

033298244-6

MARCO AURÉLIO DENIS ZAZYKI

1º RCC

2º Sgt Int

033329284-5

MARIO SCHIEVELBEIN

3º B Sup

2º Sgt MB

013147434-8

RAFAEL PINHEIRO ESCODINO

21º GAC

2º Sgt MB

021571964-2

WALLAS PEREIRA CAETANO

AGSP

PORTARIA Nº 324-SGEx, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Concessão de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro. O SECRETÁRIO-GERAL DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso I do art. 24 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.552, de 28 de outubro de 2015, combinado com a letra a) do inciso XVI do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.495, de 11 de dezembro de 2014, resolve CONCEDER a Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro, nos termos do Decreto nº 5.166, de 3 de agosto de 2004, aos militares abaixo relacionados, pelos bons serviços prestados em organizações militares de corpo de tropa do Exército Brasileiro durante mais de vinte anos. Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

Ten Cel Inf

020368784-3

CARLOS EDUARDO CONTRI

1ª DL

S Ten Inf

072508874-4

ALBINO LEOPOLDINO DE ANDRADE

B Adm Ap/CMO

S Ten Inf

041971434-0

DAMIÃO ARRUDA DOS SANTOS

54º BIS

S Ten Cav

031754614-1

EDSON STROFF DE VARGAS

Esqd Cmdo 5ª Bda C Bld

S Ten MB

011285824-6

ETEVALDO CAMILO DE SOUSA

12ª Cia Com Mec

S Ten Inf

101012744-5

FRANCISCO DOUGLAS VERÍSSIMO DE ANDRADE

Cia Cmdo 10ª RM

S Ten Com

042043134-8

LEILTO MIGUEL ALVES

DC Mun

S Ten Com

042021504-8

MÁRCIO RODRIGUES LIMA

1º BGE

94 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Posto/Grad Arma/Q/Sv

Identidade

Nome

OM

S Ten MB

011204084-5

MARCOS BERNARDO FEITOSA

2º B Log L

S Ten Com

031842994-1

RICARDO LUIZ DE AMORIM CABRAL

5º B Log

1º Sgt Inf

101096884-8

ALEXANDRO MIRANDA DE SOUSA

71º BI Mtz

1º Sgt Inf

030862434-5

CARLOS NAMIR MARQUES VASCONCELLOS JUNIOR

7º BIB

1º Sgt Eng

043441834-9

FRANCISCO SEBASTIÃO ALVES DA SILVA

14º B Log

1º Sgt Inf

043432894-4

GUTEMBERG MOURA DE MEDEIROS

24º BIL

1º Sgt Cav

033180704-0

JÉFERSON BARBOSA TEIXEIRA

1º RCC

1º Sgt Cav

033240184-3

KLAUS DIEL WAGNER

11º RC Mec

1º Sgt Cav

033179324-0

LUÍS IRAN RODRIGUES FERNANDES

11º RC Mec

1º Sgt Inf

011370144-5

MALCOLN ROBSON CANOVA DO NASCIMENTO

7º BIB

1º Sgt MB

033162234-0

MARCIO ODAIR DE LIMA CAMPIOL

2º B Log Sl

1º Sgt MB

011287714-7

NILSON FERREIRA LEIROZ

DC Mun

1º Sgt Inf

043455504-1

ROGÉRIO TRINDADE DOS REIS

11º BI Mth

1º Sgt MB

011288594-2

RONALDO DAS NEVES FERNANDES

25º B Log (Es)

2º Sgt Mus

092647854-6

ADRIANO MÁRCIUS DE SOUZA

11º RC Mec

2º Sgt Mus

112698404-4

AMÓIS LUIZ DO NASCIMENTO

11º RC Mec

2º Sgt QE

052070504-7

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

30º BI Mec

2º Sgt Mus

113923304-1

CLÁUDIO NUNES GOMES

36º BI Mtz

2º Sgt QE

052068704-7

JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA

20º BIB

2º Sgt QE

127573983-5

JOSÉ LOPES VIANA

C Fron Acre/4º BIS

2º Sgt Mus

020402654-6

SAMUEL CÂNDIDO DIAS

B Adm Ap Ibirapuera

NOTA Nº 046-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 16 DE AGOSTO DE 2016. Agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta. Foram agraciados com a Medalha de Praça Mais Distinta, conforme Portaria do Comandante do Exército nº 1.549, de 28 de outubro de 2015, os seguintes militares: Grad

Nome

OM Atual

OM Outorgante

Data Praça

Cb

JOÃO MARCO BARBOSA

ESA

ESA

1º AGO 11

Sd

CLEYTON ROGÉRIO DOS SANTOS SILVA

17º GAC

17º GAC

1º MAR 06

Sd

GILMAR SILVA MOTA JUNIOR

Cia Cmdo 6ª RM

Cia Cmdo 6ª RM

1º MAR 15

Sd

MAICON DOUGLAS AJALA ARALDI

18º B Log

18º B Log

1º MAR 15

Sd

AQUILA GEDEHON DE LIMA

B Adm Ap/3ª RM

B Adm Ap/3ª RM

1º MAR 16

Sd

BRAIN TIBURSKI VARGAS

8º B Log

8º B Log

1º MAR 16

Sd

BRUNO KREUZ CARDOSO

15º B Log

15º B Log

1º MAR 16

Sd

CARLOS NOGUEIRA MESQUITA

28º BIL

28º BIL

1º MAR 16

Sd

ERICLYS ANTHONI CAMPELO NUNES

71º BI Mtz

71º BI Mtz

1º MAR 16

Sd

FELIPE ANTONIO BATISTA DA SILVA

4º BIL

4º BIL

1º MAR 16

Sd

FELIPE WILLIAN DO NASCIMENTO

5º BIL

5º BIL

1º MAR 16

Sd

FREDERICO ROBERT CARLIN RIBAS

11ª Cia Com Mec

11ª Cia Com Mec

1º MAR 16

Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 95

Grad

Nome

OM Atual

OM Outorgante

Data Praça

Sd

GABRIEL VALANDRO GUILHERMANO

29º GAC AP

29º GAC AP

1º MAR 16

Sd

GLEISON LUCAS DE LIMA AMORIM

18º B Log

18º B Log

1º MAR 16

Sd

GUILHERME DE VARGAS MAIA

6º B Com

6º B Com

1º MAR 16

Sd

JEAN LUCAS DA SILVA BOTELHO

AGSP

AGSP

1º MAR 16

Sd

JOALISON OLIVEIRA ALVES

23º BC

23º BC

1º MAR 16

Sd

JOHN LAWRENCE PACHECO VIANA

1º B Com

1º B Com

1º MAR 16

Sd

JOSE ADRIANO SANTOS DA SILVA

59º BI Mtz

59º BI Mtz

1º MAR 16

Sd

REGINALDO DA CONCEICAO FILHO

5º CTA

5º CTA

1º MAR 16

Sd

WILLIAN HENRIQUE DE MELLO KINCZESKI 20º BIB

20º BIB

1º MAR 16

4ª PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA COMANDANTE DO EXÉRCITO REFERÊCIA ELOGIOSA DE OFICIAL GENERAL General de Divisão LUIZ GUILHERME PAUL CRUZ Nasceu em 2 de agosto de 1957, na cidade de Aracaju/SE. Incorporou às fileiras do Exército em 1972 e, ainda como Cadete realizou e concluiu o Curso Básico de Paraquedista. Em dezembro de 1978 concluiu o Curso de Formação de Oficiais de Carreira da Linha Militar Bélica na Academia Militar das Agulhas Negras, ficando classificado em segundo lugar da Arma de Infantaria sendo declarado Aspirante a Oficial naquele mesmo ano. Como oficial subalterno serviu no 28º Batalhão de Caçadores, em Aracaju/SE, instrutor na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende/RJ e 26º Batalhão de Infantaria Paraquedista onde realizou e concluiu os Cursos de Mestre de Salto em 1985 e Salto Livre em 1986, ainda nessa OM foi promovido ao Posto de Capitão. Em 1987 seguiu destino para a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) a fim de realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Nesse ano realizou também o Curso de Transporte Aéreo. Em 1988, concluído o Curso de Aperfeiçoamento, foi classificado no Batalhão da Guarda Presidencial onde realizou o Estágio de Motociclista Militar e o Curso Básico de Combatente de Montanha. Em 1990 foi transferido para o Gabinete Militar da Presidência da República. Em 31 de agosto de 1991 foi promovido ao Posto de Major e, nesse Posto serviu no Gabinete Militar da Presidência da República e no Ministério da Defesa. Nesse período credenciou-se no idioma Língua Espanhola. Em 1994 ainda como Major seguiu destino para o Rio de Janeiro a fim de realizar o Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME).

96 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

Ao final de 1995 concluiu o Curso de Comando e Estado-Maior e, fruto de seu excepcional desempenho foi nomeado para o cargo de instrutor daquele Estabelecimento de Ensino Militar. Em 1996 ainda desempenhando o cargo de instrutor da ECEME, foi promovido ao Posto de Tenente Coronel. Em 1998 foi designado para exercer a função de Assessor Militar Brasileiro na Academia de West Point nos Estados Unidos por um período de dois anos e, ao término da missão foi classificado no Estado-Maior do Exército (EME). Em 2002 foi nomeado Comandante do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB). Nesse ano realizou o Curso de Especialização em Relações Internacionais. Em 2004 foi designado para realizar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPAEx) na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Em 2005 após a conclusão do CPAEx foi classificado no EME onde credenciou-se no idioma Língua Inglesa. Em 2007 foi designado para comandante do Batalhão de Força de Paz para Estabilização do Haiti. Em 2008 ascendeu ao generalato e sua primeira missão como Oficial General foi o Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, em Ponta Grossa/PR. Em 2010 foi designado Comandante da Força Militar das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (Force Commander/MINUSTAH). Em 2011 após retornar da Missão no Haiti foi designado 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército e, ainda na 5ª Subchefia foi promovido ao Posto de General de Divisão. Em 2014 foi designado Subchefe do EME e, ainda nesse mesmo ano foi nomeado Diretor de Parcerias Estratégicas do Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DPKAO/ONU) em Nova York/EUA. Foi condecorado com as seguintes medalhas nacionais: Medalha Militar de Bronze, Medalha Militar de Prata, Medalha Militar de Ouro, Medalha Militar de Ouro com passador de Platina, Medalha do Pacificador, Medalha da Ordem do Mérito Militar Comendador, Medalha da Ordem do Mérito Militar Grande Oficial, Medalha da Ordem do Mérito Naval, Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico Comendador, Medalha da Ordem do Mérito da Defesa Comendador, Medalha do Mérito do Ex-combatente do Brasil, Medalha Coronel Sarmento, Medalha Mérito Santos Dumont, Medalha Tenente Ary Rauen, Medalha Marechal Osório - O Legendário, Medalha da Vitória, Medalha Sangue de Heróis, Medalha Comemorativa ao Sexagenário de Criação da Polícia do Exército no Brasil, Comenda Duque de Caxias, Medalha Marechal Tristão de Alencar Araripe e Distintivo de Comando Dourado. Foi condecorado com as seguintes medalhas internacionais: Medalha Colorados da Bolívia Grande Oficial (Bolívia), Medalha das Nações Unidas (ONU) e Medalha Ordem ao Mérito do Exército e Barra de Honra ao Mérito do Instituto de Altos Estudos da Defesa Nacional (Venezuela). Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016. - 97

Tendo em vista os excelentes serviços que prestou à Instituição e à Pátria, resolvo elogiá-lo nos seguintes termos: A carreira militar é prodigiosa em nos presentear com momentos de extremada emoção, particularmente em situações como a de hoje, onde a simplicidade emoldura detalhes de significado transcendente. General Paul Cruz!! Do palanque desta unidade de escol, sob o olhar compenetrado dos soldados do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, unidade a qual comandou de 2002 a 2003, convido-o a fechar os olhos e retornar ao passado. Viaje para o momento em que, ainda menino, no ano de 1972, apreensivo, mas repleto de esperanças e determinação, cruzou o Portão das Armas da Escola Preparatória de Cadetes, iniciando uma trajetória de mais de 44 anos de serviços dedicados ao Exército de Caxias e ao Brasil. Como cadete, a partir de 1975, venceu os desafios que lhe foram apresentados e demonstrou, desde muito jovem, seu fiel comprometimento com a Força Terrestre, transformando-se com louvor em um digno representante da Rainha das Armas. No exercício das funções típicas de oficial subalterno e intermediário - comandante de pelotão e de companhia de fuzileiros no 28º BC, no 26º BI Pqdt e no BGP, você pautou suas ações pelo entusiasmo e a perseverança, empreendendo o máximo de esforços e trabalhando no limite de sua capacidade, o que o fez angariar o respeito de seus pares e subordinados e a admiração de seus chefes. A sua dedicação inconteste lhe conferiu a honra de servir na Academia Militar das Agulhas Negras, local em que dedicou-se à formação dos oficiais do Exército, ensinando e inspirando os cadetes com a correção de atitudes que o caracteriza, evidenciada pelo exemplo e pela presença constante junto aos subordinados. Fruto de seu desempenho como oficial subalterno e intermediário, foi designado, ainda como capitão, para servir como Ajudante-de-Ordens do Presidente da República, certamente por ter já naquele ponto da carreira consolidado o perfil de um oficial, disciplinado, meticuloso e discreto. Rememore também os momentos como aluno dos diversos cursos que realizou desde a formação, passando pela especialização, aperfeiçoamento, altos-estudos até o curso de política e estratégia, ocasiões em que alcançou resultados excelentes, fruto de sua dedicação, inteligência, ampla cultura e domínio do método. Em busca de conhecimentos adicionais, cursou a pós-graduação em Relações Internacionais e em Gerência de Projetos e o MBA Executivo, além de procurar obter a fluência nos idiomas inglês e espanhol, o que ampliou em muito a sua capacidade de assessoramento, permitindo que desempenhasse com esmero as diversas funções que desempenhou na 5ª Subchefia do EME como oficial superior e como general. Como instrutor da ECEME, vivenciou os momentos da Modernização do Ensino no Exército, empenhando-se em colaborar com a nova dinâmica de instrução, fato que facilitou seu futuro desempenho com instrutor da Academia Militar de West Point. Nos Estados Unidos venceu o desafio conjunto de revisar o material de ensino e modernizar os temas, mantendo o melhor relacionamento com os Cadetes e Oficiais norte-americanos. 98 - Boletim do Exército nº 33, de 19 de agosto de 2016.

No BPEB, neste mesmo palanque em que nos encontramos, certamente vivenciou momentos extraordinários, saboreando a capacidade de liderar uma das melhores unidades operacionais do Exército. Relembre que à época equilibrou o emprego operacional da Unidade com a manutenção dos melhores índices disciplinares e padrões administrativos. Dedicou-se à instrução e ao adestramento da tropa, ao mesmo tempo em que dava especial atenção aos cuidados com o armamento, as viaturas, as instalações e a administração, permitindo que o batalhão respondesse com presteza e eficácia quando chamado a cumprir suas missões de rotina e operações determinadas pelo Comando Militar do Planalto. Daí para o CPAEx e de volta ao EME novamente, trabalhou com afinco no planejamento estratégico da Força, realizando o estudo dos cenários 2022 e como relator da revisão da metodologia do SIPLEx. Fruto de sua capacidade de liderança, foi designado comandante do BRABAT 8º Contingente. Preparou e desdobrou a unidade no Haiti, tornando-a capaz de responder aos desafios operacionais, fazendo frente às manifestações de abril de 2010 e consolidando Cité Soleil. Retornou com todos seus subordinados aos lares e ao convívio familiar, cada um trazendo consigo o orgulho do dever cumprido. Como General de Brigada, à frente da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, buscou a melhoria dos processos para as OM subordinadas, adotando medidas de padronização das melhores práticas administrativas e operacionais. Os resultados foram a consolidação do 3º RCC, o projeto do novo 5º RCC, a melhoria da operacionalidade, a eficiência administrativa e melhor segurança das Unidades. Designado Force Commander da MINUSTAH, em março de 2010, logo após o terremoto ocorrido no Haiti, comandou tropas de 19 países à disposição da ONU, somando 9000, homens. No período, garantiu a segurança e a estabilidade do país e apoiou o esforço das agências humanitárias. De volta ao EME, agora como 5º Subchefe, participou da expansão das atividades do Exército na área exterior. Foi revisada a Diretriz e passo a passo aumentada a presença do EB em missões externas. De igual forma, foram incrementados os intercâmbios de militares estrangeiros no Brasil. Tornou-se um prestimoso assessor nos assuntos internacionais, operações de paz e em questões como meioambiente. Sob sua gestão, foram estreitados os laços com a Chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa e com a Subchefia logística nos assuntos internacionais e de operações de paz. Ao final de 2013, foi designado para o cargo de Diretor de Parcerias Estratégicas no DPKO/ONU. A missão foi a de estabelecer o Escritório e iniciar as atividades em proveito do DPKO e DFS. Atuando como Inspetor–Geral para o pessoal uniformizado (militares e policiais) desdobrados em missões de paz em todo o mundo, produziu recomendações em seus relatórios que apresentaram como resultado o aperfeiçoamento de medidas de segurança, uma maior integração entre as forças e os outros componentes e um melhor apoio às tropas desdobradas. Gen Paul Cruz!! Ao longo de sua carreira você vivenciou experiências que permearam a preparação e emprego de pequenas frações, passando pela formação e auto-aperfeiçoamento de seus alunos, até alcançar a preparação e o emprego de tropas em operações reais de grandes unidades no exterior. Em todos estes momentos, destacou-se por sua conduta ilibada, liderança incontestável, acentuado conhecimento profissional e forte senso de comprometimento à Instituição e à Pátria. Chegou a hora meu cadete!!

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No ato solene que materializa sua passagem para a reserva, externo, em meu nome e em nome de seus amigos mais caros, a satisfação, a honra e o privilégio de tê-lo como meu cadete e subordinado, externando também a homenagem e o reconhecimento do Exército, que seguirá orgulhoso por tê-lo tido como seu integrante. Por fim desejo-lhe que, ao seguir prestando serviços ao nosso país no exterior, prossiga fazendo-o com o brilho de sempre, com saúde e felicidades, junto a Cristina, esposa e companheira de toda vida e dos seus filhos Ana, Luiz Eduardo e Fernando. Brasília, DF, 2 de agosto de 2016. Gen Ex EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS Comandante do Exército

Gen Div LUIZ CARLOS PEREIRA GOMES Secretário-Geral do Exército

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