CCE, de 22 de Agosto de 2013

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO “PROF. MARIANO DA SILVA NETO” CAMPUS UNIVERSITÁRIO “MINISTRO PE

Author Martín Deluca Campelo

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO “PROF. MARIANO DA SILVA NETO” CAMPUS UNIVERSITÁRIO “MINISTRO PETRÔNIO PORTELA” BAIRRO ININGA, TERESINA (PI) - CEP: 64.049-550 TELEFONES: (086) 3215.5810 – 3215.5811

EDITAL N º 001/2013/CCE, de 22 de Agosto de 2013 Edital para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Música da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para o Biênio 2013 a 2015. A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 039/2013CCE/UFPI, de 22 de Agosto de 2013, composta pelos professores Samuel Mendonça Fagundes (ad referendum) – DMA/CCE (Presidente), Francisco Williams de Assis Soares Gonçalves DEFE/CCE (Membro), Neila Tanisia Rocha Matias Siqueira DMA/ CCE (Membro) e pela discente Liliane de Oliveira Amorim – Curso de Educação Artística com Habilitação em Musica (Membro), no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para Coordenador e Subcoordenador do Curso Licenciatura em Música, com base na Resolução n° 020/ 2011, cujo trâmite ocorrerá conforme Calendário Eleitoral Geral, em anexo. 1.0-DA COMISSÃO ELEITORAL À Comissão Eleitoral compete: a) coordenar o processo de inscrição das candidaturas; b) nomear os integrantes da mesa receptora-apuradora de votos; c) instruir a mesa receptora-apuradora sobre os procedimentos adotados no processo de recepção e apuração de votos; d) exercer a fiscalização da mesa receptora-apuradora de votos; e) repassar à mesa receptora-apuradora de votos todo o material relativo ao pleito até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da realização da eleição; f) determinar o local de votação g) divulgar a listagem nominal dos eleitores com antecedência no mínimo de 10 (dez) dias da data da eleição; h) providenciar todo material necessário á eleição; i) compor a mesa receptora e apuradora dos votos; j) decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto e sobre a aplicação de sanções aos candidatos; k) Receber, apurar e emitir parecer sobre denuncias formais, acompanhadas de provas, de procedimentos ilícitos empregados na campanha eleitoral; l) Decidir sobre impugnação de urna; e

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m) elaborar ata e mapa final com os resultados da consulta e encaminhá-lo à Presidência do Conselho Departamental. 2.0-DA DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO A Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Música realizar-se-á no dia 04 de Setembro de 2013, sendo que o horário de votação será e de 13:00 às 21:00 h, no auditório do CCE. 3.0-OS CANDIDATOS Poderão inscrever-se como candidatos, os docentes do quadro efetivo, do Departamento de Musica e Artes Visuais, em efetivo exercício, que: (1)sejam licenciados em Música ou Educação Artística, habilitação em Música, portadores de Mestrado e/ou Doutorado em Música; (2)ministrem disciplina especificas do Curso de Música;. (3)tenham regime de trabalho de tempo integral, com Dedicação Exclusiva; (4)não exerçam outra atividade administrativa na UFPI; (5) não se encontrem afastados ou liberados para cursar Mestrado ou Doutorado; (6)não estejam cedidos a outras instituições ou em gozo de licença; (7)ter experiência de magistério no mínimo de 5 (cinco) anos e de gestão acadêmica de 2(dois) anos. 4.0-DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição dos candidatos a Coordenador e de Subcoordenador do Curso de Música, será feita em requerimento conjunto encaminhado á Presidência da Comissão Eleitoral, com a indicação do cargo a que cada um concorrerá. Parágrafo Único: Será liminarmente indeferido o requerimento subscrito apenas por um dos candidatos, ou que vise a candidatura isolada a Coordenador ou a Subcoordenador de Curso. 4.2 Os docentes interessados em candidatar-se deverão inscrever sua candidatura nos dias 28(vinte e oito) e 29(vinte e nove) de Agosto de 2013, de 8:30 ás 12:00 h e de 14:30 ás 18:00h, na Sala 402 do Departamento de Musica e Artes Visuais. Em anexo ao requerimento de inscrição, os candidatos deverão apresentar Proposta de Trabalho(Carta de Intenções digitada), acompanhada da seguinte documentação: a) copia do documento comprobatório de que é licenciado em Música e/ou Educação Artística com habilitação em Música;

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b) declaração do Departamento em que está lotado garantindo que o candidato não esta cedido ou em gozo de licença e de que ministra disciplinas no Curso Música; c) documento em que declare não exercer outra atividade administrativa na UFPI. 4.3 Findo o prazo de inscrição e não tendo ocorrido o registro de nenhuma candidatura a Coordenador e Subcoorddenador, serão determinados os prazos para realização de uma nova eleição, dentro de, no máximo, 30(trinta) dias. 5.0-DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS A relação contendo nomes dos candidatos inscritos será afixada em quadro de avisos das Unidades de Ensino, no primeiro dia útil após a homologação das inscrições; 6.0-DOS ELEITORES Estão aptos a votar: 6.1 Os membros do corpo docente do Curso de Música, em efetivo exercício, que ministrem disciplinas especificas do Curso; e 6.2Os membros do corpo discente com matrícula curricular no Curso, neste semestre letivo 2013.1º; Parágrafo Único: Na aplicação deste artigo considerar-se-ão, ainda, como efetivo exercício, os afastamentos, em virtude de: I) férias; II) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; III) licença: a. gestante, adotante ou paternidade; b. para tratamento da própria saúde; c. prêmio por assiduidade. IV) participação em programa pós-graduação 7.0-DA VOTAÇÃO 7.1 A Cédula Eleitoral eleição será presidida pela Comissão Eleitoral que indicará a mesa receptora-apuradora necessária ao perfeito funcionamento dos trabalhos, devendo a mesma ser composta por três membros efetivos e três suplentes, representantes dos dois segmentos: professores e alunos; 7.2 O horário de funcionamento da mesa receptora de votos será de, 13:00 ás 21:00h.; 7.3As Cédulas eleitorais deverão ser rubricadas pelo menos por 2(dois) membros da mesa;

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7.4 Deverá ser afixada de forma amplamente visível no local de votação: 7.4.1 A relação dos candidatos que se inscreveram para a Coordenação e Subcoordenação; 7.4.2 A relação dos docentes e dos discentes que poderão votar; 7.5 As relações dos professores e alunos aptos a votar serão entregues à mesa receptora-apuradora pela Comissão Eleitoral e deverão ser rubricadas pelos eleitores à medida do seu comparecimento. 7.6 As cédulas de votação serão recolhidas em urnas separadas, sendo uma para acolher os votos dos professores, e outra para os votos dos alunos, em dois tipos de cédulas com cores diferentes. 7.7Findo o horário estabelecido para votação os trabalhos serão encerrados, recebendo-se apenas os votos dos eleitores presentes no local de votação e que ainda não tenham votado. 8.0-DA APURAÇÃO 8.1A apuração dos votos para Coordenador e Subcoordenador seguirá o que versa sobre os pesos percentuais atribuídos a cada segmento universitário: a) Segmento Docente – 70% (setenta por cento) b) Segmento Discente – 30% (trinta por cento). 8.2 A apuração dos votos será feita separadamente por segmento de tal forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, sendo a totalidade para cada candidato representada por:

(nº.v.e) T=

(nº.v.p)

X 0,30 + .............. X 0,70 (nº.e.v)

X 100

(nº.p.v)

Onde: T= percentual do total de votos do candidato; (nº.v.e) = número de votos de estudantes dados ao candidato; (nº.e.v) = número total de estudantes votantes; (nº.v.p) = número total votos de professores dados ao candidato; (nº.p.v) = número total de professores votantes.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração de votos, em qualquer circunstância.

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8.3 Em caso de empate será proclamado eleito aquele que tiver maior tempo de serviço como docente na UFPI. Persistindo o empate, prevalecerá o critério de maior idade. 8.4 Procedida a contagem dos votos os mesmos serão devolvidos às urnas, que serão lacradas, rubricadas e entregues pela Mesa Apuradora à Comissão Eleitoral, juntamente com o mapa de apuração para os fins necessários. 8.5 Os resultados finais serão divulgados pela Comissão Eleitoral, que lavrará ata de eleição e a enviará ao Conselho Departamental, que fará homologação no prazo de quarenta e oito horas após o encerramento de todo o processo previsto neste Edital. 8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 9.0-DOS RECURSOS 9.1Caberá recurso ao Conselho Departamental até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação dos resultados. Teresina (PI), 22 de Agosto de 2013. ___________________________________________________________________ Professor Ms. Samuel Mendonça Fagundes (Presidente) ___________________________________________________________________ Professor Ms. Francisco Williams de Assis Soares Gonçalves (Membro) ___________________________________________________________________ Professor Esp. Neila Tanisia Rocha Matias Siqueira (Membro) ___________________________________________________________________ Liliane de Oliveira Amorim (Membro)

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CALENDÁRIO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA CCE/ UFPI ORDEM

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO HORÁRIO

01

Publicação do Edital

23/08/2013

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DMA/CCE

02

Inscrição das Chapas

28 e 29/08/2013

De 8:30 às 12:00 h e de 14:30 às 18:00 h

Sala 402 do DMA/ CCE

03

Homologação das Chapas conforme Normas Regimentais próprias

30/08/2013

Até às 19:00 h

Mural do CCE/UFPI e da Coordenação de Música

04

Realização de debates com os candidatos

02/09/2013

De 18:00 ás 20:00h

No auditório do CCE

05

Realização das eleições para Coordenador e Subcoordenador

04/09/2013

De 13:00 ás 21:00h

No auditório do CCE

06

Apuração das eleições para Coordenador e Subcoordenador

04/09/2013

Ás 21:00h

No auditório do CCE

07

Divulgação dos resultados

05/09/2013

Até ás 18:00h

No Mural do CCE e doa Coordenação de Música

08

Encaminhamento do resultado da eleição para homologação pelo conselho Departamental do CCE.

09/09/2013

11:00h

CCE/DMA

Teresina (PI), 22 de agosto de 2013. Prof. Ms. Samuel Mendonça Fagundes (Presidente)

LOCAL

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COMISSÃO ELEITORAL/2013

RECIBO DE DOCUMENTOS DE CANDIDATOS A COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA- CCE/UFPI Declaro que recebi dos(as)

professres(as) ______________________________________ e

________________________________________ , suas inscrições

como candidatos(as) ao

cargo de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura Plena em Música do Centro de Ciências da Educação (CCE), na modalidade de “chapa”, assim constituída, concordando co as normas estabelecidas no Edital Nº 001/2013/CCE, de14 de Agosto de 2013. DOCUMENTOS RECEBIDOS: a. Requerimento conjunto de inscrição; b. Proposta de Trabalho; a. Cópia dos documentos comprobatórios de que é Licenciado em Música e/EDUCAÇÃO ARTISTICA com habilitação em Música; b. Declaração do Departamento em que está lotado garantindo que o candidato não está ou em gozo de licença e de que ministra disciplinas no Curso de Pedagogia; c. Documento em que declare não exercer outra atividade administrativa na UFPI. d. Comprovante de experiência de magistério superior a 5 (cinco) anos e de gestão acadêmica de, no mínimo de 2 (dois) anos.

Teresina (PI), 22 de Agosto de 2013. ____________________________________ Prof. Ms Samuel Mendonça Fagundes Presidente da Comissão Eleitoral

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COMISSÃO ELEITORAL/2013 REQUERIMENTO

Os(as) professores(as) _______________________________________________ e _____________________________________ vem mui respeitosamente requerer ao presidente da Comissão Eleitoral as suas inscrições como candidatos (as) ao cargo de Coordenador e Sub-coordenador do Curso de Licenciatura em Música, na modalidade de “Chapa”, assim constituída, concordando com as normas estabelecidas no Edital Nº 001/2013/CCE, de 22 de Agosto de 2013. NOME DA CHAPA: : _______________________________________________________

COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A)

N. Termos. P. Deferimento

Teresina, ___ de Agosto de 2013.

Assinatura: ______________________________________________

Assinatura: _______________________________________________

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Memo nº 001/2013

Teresina, 22 de agosto de 2013.

Da: Presidente da Comissão Eleitoral – Edital Nº 001/2013/CCE, de 22 de Agosto de 2013 Á: Diretoria de Assuntos Acadêmicos - DAA

Sr(a) Diretor(a),

Solicitamos de V. Sª. A listagem de todos alunos do Curso de Licenciatura Plena em Música e Educação Artística com habilitação em Música do Centro de Ciências da Educação – CCE, matriculados no 1º período de 2013, para participarem da eleição para Coordenador(a) e Sub-coordenador(a) a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2013. Esperamos contar com a sua compreensão e colaboração.

Atenciosamente, __________________________________________ Prof. Ms. Samuel Mendonça Fagundes Presidente da Comissão Eleitoral

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Memo nº 001/2013

Teresina, 22 de Agosto de 2013.

Da: Presidente da Comissão Eleitoral – Edital Nº 001/2013/CCE, de 22 de Agosto de 2013 Á: Departamento de Música e Artes Visuais - DMA

Sr(a) Diretor(a),

Solicitamos de V. Sª. A listagem de todos professores que ministrem disciplinas especificas do curso de Música no semestre 2013/1, para participarem da eleição para Coordenador(a) e Sub-coordenador(a) a realizar-se no dia 04 de Agosto de 2013. Esperamos contar com a sua compreensão e colaboração.

Atenciosamente, __________________________________________ Prof. Ms. Samuel Mendonça Fagundes Presidente da Comissão Eleitoral

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