CONCURSO PÚBLICO Aquisição de Serviços Execução do projeto do Museu do Peixe da Nazaré

CONCURSO PÚBLICO Aquisição de Serviços – Execução do projeto do “Museu do Peixe da Nazaré”

PROGRAMA DO CONCURSO

Cláusula 1.ª | Identificação e objet

Author Estela Figueiredo Bentes

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CONCURSO PÚBLICO Aquisição de Serviços – Execução do projeto do “Museu do Peixe da Nazaré”

PROGRAMA DO CONCURSO

Cláusula 1.ª | Identificação e objeto do concurso 1. O presente procedimento tem por objecto a “Execução do projeto do Museu do Peixe da Nazaré”, através de concurso público internacional 2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. 3. Os concorrentes são obrigados a apresentar proposta para a totalidade dos trabalhos envolvidos no projeto que integra o presente procedimento e têm de obedecer a todas as características técnicas exigidas, nomeadamente as referidas no Caderno de Encargos, sob pena de exclusão, caso não o façam. 4. O presente procedimento será inteiramente disponibilizado na Plataforma Electrónica de Contratação Pública AcinGov, na qual se realizarão todas as comunicações e participações procedimentais. Cláusula 2.ª | Preço Base 1. O preço base do presente procedimento, que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar é de 130.000,00 euros e corresponde ao valor máximo do serviço, considerando um prazo máximo de contratação de 60 dias, com início no dia 1 de outubro de 2016. 2. É considerado preço anormalmente baixo o valor inferior a 50% do preço base. Cláusula 3.ª | Preço contratual 1. Entende-se por preço contratual o preço a pagar pelo Município da Nazaré, em resultado da proposta adjudicada, pela execução de todas as prestações que constituem o objecto do contrato. 2. Não está incluído no preço contratual o acréscimo ou decréscimo de preço a pagar em resultado de: 

Modificação objectiva do contrato;



Flutuação/alteração da matéria-prima e demais bens incluídos nos serviços a contratar.

3. Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA. 4. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos. Cláusula 4.ª | Entidade pública contratante A entidade pública contratante é o Município da Nazaré, com o número de identificação fiscal 507 012 100, sito na Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, com o número de telefone 262 550 010, endereço eletrónico [email protected] e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço www.acingov.pt.

• Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré • N.I.P.C.: 507 012 100 • • Telef.: 262 550 010 • Sítio: www.cm-nazare.pt • email: [email protected]

Cláusula 5.ª | Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, de 22 de agosto de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. 2. Não existem compromissos plurianuais. Cláusula 6.ª | Júri do procedimento O Concurso é conduzido por um júri composto por três membros efectivos e dois suplentes, nomeados pelo órgão competente para a decisão de contratar, conforme Anexo VI ao presente programa de procedimento. Cláusula 7.ª | Disponibilização e acesso ao procedimento 1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal da Nazaré (http://www.cm-nazare.pt) e, em formato eletrónico, na morada indicada na Cláusula 4.ª deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m, desde a data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas. 2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica acinGov, com o endereço www.acingov.pt. 3. O acesso à referida plataforma electrónica, é gratuito e permite efectuar a consulta, o download das peças do procedimento, bem como apresentar a proposta. O interessado deverá possuir um pacote de selos temporais e certificado de assinatura eletrónica qualificada. 4. Os interessados/concorrentes devem garantir a correta submissão de candidaturas / soluções / propostas / mensagens na Plataforma, pelo que, em qualquer ato de submissão na Plataforma devem garantir o seu envio, consultando o recibo comprovativo de envio, tal qual como indicado pela legislação em vigor – nº 2 do artigo 20º da Portaria 701-G/2008, de 29 de julho. 5. O Relatório Preliminar, Relatório Final e o Ofício de Adjudicação serão disponibilizados através da Plataforma eletrónica de contratação. Cláusula 8.ª | Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do júri do concurso e poderão ser solicitados, durante o primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, através da plataforma electrónica de contratação pública www.acingov.pt. 2. Os esclarecimentos serão prestados pelo júri, por escrito, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas. 3. Os esclarecimentos e as retificações referidos no número anterior serão disponibilizados na referida plataforma eletrónica de contratação pública e juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta. 4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.

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Cláusula 9.ª | Erros e omissões do caderno de encargos 1. Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, o(s) interessado(s) deve(rão) apresentar ao órgão competente para a decisão de contratar uma lista na qual identifique(m), expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos detetados e que digam respeito a: a) aspetos ou dados que se revelem desconformes com a realidade; ou b) espécie ou quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do objeto do contrato a celebrar; ou c) condições técnicas de execução do objecto do contrato a celebrar que o interessado não considere exequíveis. 2. A apresentação da lista referida no n.º 1, por qualquer interessado, suspenderá o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto daquele prazo até à publicitação da decisão prevista no n.º 4 ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do mesmo prazo. 3. A suspensão prevista no número anterior pode ser mantida pelo órgão para a decisão de contratar por um período único de, no máximo, mais 60 dias contínuos, o qual não pode ser sujeito a prorrogação. 4. As listas com a identificação dos erros e das omissões serão disponibilizadas pela entidade adjudicante. 5. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, ou no caso previsto no n.º 3, até ao termo do período de manutenção da suspensão daquele prazo, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, considerando -se rejeitados todos os que não sejam por ele expressamente aceites. 6. A decisão prevista no número anterior será publicitada pela mesma forma em que o foram as peças do procedimento e junta a elas. Cláusula 10.ª | Requisitos para admissão dos concorrentes 1. Podem apresentar propostas ao presente Concurso qualquer pessoa, individual ou coletiva, desde que não se encontre em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo DecretoLei nº 149/2012 de 12 de Julho, desde que seja detentor de experiência neste tipo de trabalhos ou em trabalhos de natureza análoga e disponha de capacidade técnica e financeira para a realização de todas as componentes do trabalho previstas nas especificações técnicas do caderno de encargos. 2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP; b) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso. 3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artº 54º do CCP. 4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente. 5. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta. 6. Na situação prevista no numero anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária. 7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, • Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré • N.I.P.C.: 507 012 100 • • Telef.: 262 550 010 • Sítio: www.cm-nazare.pt • email: [email protected]

devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, alíneas a), b) c) e d) do Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante. Cláusula 11.ª | Proposta 1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê-lo. 2. Na proposta o concorrente deverá indicar os elementos constantes no n.º 1 da claúsula seguinte. 3. O preço deverá ser expresso em euros, em algarismos e não incluirá o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando o preço seja indicado também por extenso, em caso de divergência, este prevalece sobre o indicado em algarismo. 4. O preço total apresentado terá um máximo de 2 casas decimais. 5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica www.acingov.pt, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante (ex.: Cartão de Cidadão, DigitalSign, Multicert, entre outros). Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada. 6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado. 7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente. Cláusula 12.ª | Documentos que constituem a proposta 1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP, e que constitui o Anexo I ao presente programa do concurso e que deverá estar de acordo com os n.os 4 e 5 do mesmo artigo; b) Proposta base, contendo a indicação do preço total do serviço, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP; c) Descrição da experiência profissional da equipa técnica a afetar ao projeto, no ramo da carpintaria, com indicação dos principais projetos executados; d) Memória descritiva relativa à execução do projeto “Museu do Peixe da Nazaré”, de onde conste a descrição da técnica proposta e o respetivo projeto de implementação; e) Certidão do registo comercial (certidão permanente), com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência que se encontrem em efectividade de funções, ou documento equivalente; ou cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade + número de identificação fiscal; f) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento. 2. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar o documento referido na alíena e) do número 1 desta Cláusula. 3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito do concurso.

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4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, de acordo com o artigo 27º da Portaria 701-G/2009 de 29 de julho. 5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. 6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua Portuguesa ou, no caso de o não serem, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada ou em relação à qual o concorrente emita uma declaração, elaborada conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa de Concurso, na qual aceite a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais. 7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP. Cláusula 13.ª | Requisitos para os ficheiros das propostas Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 da Cláusula 12.ª, deverão ser apresentados em ficheiro distinto. Cláusula 14.ª | Apresentação de propostas variantes 1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes. 2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos. 3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta. Cláusula 15.ª | Prazo para apresentação das propostas 1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica www.acingov.pt, até às 17h00m, do 9.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República. 2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior. 3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 desta Cláusula. Cláusula 16.ª | Retirada da proposta 1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante. 2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo. Cláusula 17.ª | Prazo da obrigação de manutenção das propostas O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 90 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação. • Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré • N.I.P.C.: 507 012 100 • • Telef.: 262 550 010 • Sítio: www.cm-nazare.pt • email: [email protected]

Cláusula 18.ª | Critério de adjudicação A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 74º do CCP, em conformidade com o modelo de avaliação, que se encontra descrito no Anexo V. Cláusula 19.ª | Consulta da lista dos candidatos e consulta das propostas apresentadas No dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, será disponibilizada através da plataforma de contratação pública Acingov a lista dos concorrentes que apresentaram proposta, bem como as propostas apresentadas pelos mesmos. Cláusula 20.ª | Análise das propostas 1. As propostas serão analisadas segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa. 2. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP. 3. A adulteração do Anexo III (Proposta de Preço) disponibilizado pela entidade adjudicante constitui também causa de exclusão da proposta. 4. Na análise das propostas o júri do procedimento terá em consideração apenas os documentos exigidos no presente programa do concurso. Os demais documentos apresentados pelos concorrentes não serão objeto de apreciação, prevalecendo para o efeito o estipulado no caderno de encargos e programa do concurso. 5. Após análise das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, será elaborado, pelo júri, fundamentadamente um relatório preliminar no qual propõe a ordenação das mesmas. 6. No relatório preliminar, o júri propõe também fundamentadamente, a exclusão das propostas, nos termos dos artigos 70º e 146º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 21.ª | Audiência prévia O relatório preliminar será enviado a todos os concorrentes, sendo fixado o prazo de 5 dias, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia, nos termos do artigo 123.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 22.ª | Adjudicação A adjudicação é o acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar aceita a única proposta apresentada ou escolhe uma de entre as propostas. Cláusula 23.ª | Caução Não é exigida a prestação de caução. Cláusula 24.ª | Modo de prestação da caução Não aplicável.

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Cláusula 25.ª | Documentos de habilitação 1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online: a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP; b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP; c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade; d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do Anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos); 2. Os documentos referidos nos números anteriores devem ser contemporâneos ao Concurso. 3. O adjudicatário deverá, ainda, entregar os seguintes documentos: a) Cartão de Cidadão / Número de Contribuinte / Bilhete de Identidade da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato; 4. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), e), f) do número 1 deste ponto. 5. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário nos termos do número anterior, será concedido um prazo adicional de 5 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP. 5. Os documentos referidos nos números anteriores devem ser redigidos em língua Portuguesa ou, no caso de o não serem, serão acompanhados de tradução devidamente legalizada ou em relação à qual o concorrente emita uma declaração, elaborada conforme modelo constante do Anexo II ao presente Programa de Concurso, na qual aceite a sua prevalência, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais. Cláusula 26.ª | Caducidade da adjudicação A adjudicação caduca: a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP; b) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não prestar, em tempo e nos termos estabelecidos, a caução que lhe é exigida, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 91.º do CCP; c) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP. Cláusula 27.ª | Aceitação da minuta do contrato 1. A minuta do contrato é aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar.

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2. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário depois de aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar. 3. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação. Cláusula 28.ª | Reclamação contra a minuta 1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso. 2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação. Cláusula 29.ª | Celebração do contrato escrito 1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de: a) Decorridos 10 dias contados da data de notificação da decisão de adjudicação; b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos; c) Comprovada a prestação da caução; d) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP. 2. A oficial pública do Município da Nazaré comunicará ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato. 3. A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como, no caso de o adjudicatário ser um agrupamento, se os seus membros não se tiverem associado na modalidade de consórcio. 4. As despesas com a celebração do contrato são da responsabilidade do adjudicatário. Cláusula 30.ª | Ajuste Direto Admite-se a possibilidade de ser adotado o ajuste directo nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, não representando esta possibilidade qualquer tipo de vinculação para o Município da Nazaré. Cláusula 31.ª | Legislação aplicável Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.

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ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO

 Anexo I – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP  Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP  Anexo III – Modelo de Proposta  Anexo IV – Modelo de Declaração de Prevalência das Traduções  Anexo V – Modelo de avaliação das propostas  Anexo VI – Composição do Júri do Procedimento

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Anexo I ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º] 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3): a) […] b) […] 3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável. 4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que: a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6); c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10); e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11); f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (12); g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13); h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17): i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acão Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

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ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acão Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. 6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo ii do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração. 7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local), ... (data), ... [assinatura (18)]. (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) (15) (16) (17) (18)

Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. Declarar consoante a situação. Declarar consoante a situação. Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. Declarar consoante a situação. Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

[Assinatura eletrónica do(s) representante(s) legal(ais)]

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Anexo II

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO [a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º] 1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2): a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente; b) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5); c) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do DecretoLei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6); d) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência. 2 - O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal. ... (local), ... (data), ... [assinatura (11)]. (1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação. (5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva. (6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (8) Declarar consoante a situação. (9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

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Anexo III

ANEXO III Proposta de Preço (a que se refere a alínea b) do n.º 1 da Cláusula 12.ª)

(............. (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou em alternativa firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objecto da prestação do serviço decorrente da “Execução do projeto – Museu do Peixe da Nazaré” que o Município da Nazaré pretende levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º................, de......./......../......., obriga-se a efectuar a referida prestação de serviços nos termos constantes do caderno de encargos, no prazo de ____ dias, pelo custo total de _______________ € (indicar valor por extenso). À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado, em vigor, à taxa de ___%. Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor. (Local e data)

[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]

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Anexo IV

ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO PREVALÊNCIA TRADUÇÕES (a que se refere o n.º 6 da Cláusula 12.ª)

Modelo de declaração de prevalência das traduções

F______________________ (identificação do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente), titular(es) do(s) bilhete(s) de identidade n.º(s) ______________, na qualidade de representante(s) legal(is) de ____________________, declara(m), sob compromisso de honra, que a sua representada, para efeitos do disposto no programa do concurso público para a “Execução do projeto – Museu do Peixe da Nazaré”, aceita que as traduções apresentadas nos documentos que acompanham a sua proposta e nos documentos que instruem a sua proposta prevalecem, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.

(Local e data) (Assinatura) [Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]

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ANEXO V MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 1. Sendo o critério de adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, a metodologia de avaliação considera os seguintes fatores de apreciação: FATORES

COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO

a) Adequação técnica da proposta face aos requisitos estabelecidos

40%

b) Preço da proposta

40%

c) Garantia do serviço

10%

d) Adequação do projeto de implementação

10%

2. Fatores e subfatores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:

FATORES E SUBFATORES

COEFICIENTES DE PONDERAÇÃO

a) Adequação técnica da proposta face aos requisitos estabelecidos

40%

a1) Experiência profissional da equipa a afetar ao serviço

65%

a2) Adequação técnica

35%

b) Preço da proposta

40%

c) Garantia do serviço

10%

d) Adequação do projeto de implementação

10%

d1) Prazo de execução do projeto de implementação

55%

d2) Adequação do planeamento à execução do projeto

45%

3. A metodologia de avaliação das propostas será adotada de acordo com o descrito nos pontos seguintes: a) As propostas serão pontuadas, em cada um dos fatores, de 0 (zero) a 10 (dez); • Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré • N.I.P.C.: 507 012 100 • • Telef.: 262 550 010 • Sítio: www.cm-nazare.pt • email: [email protected]

b) A pontuação global de cada proposta será obtida pelo resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator e subfator elementar, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação; c) Na aplicação dos subfatores a2) e d2) entende-se por Adequação: a capacidade que o objecto sujeito a avaliação, em cada subfator, evidencia para superar e/ou concretizar os resultados descritos no caderno de encargos, envolvendo igualmente a apreciação da sua abrangência, consistência (interna e externa) e exequibilidade; d) A adequação da proposta para os subfatores a2) e d2) será avaliada com base na seguinte escala:

PONTUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO

A SOLUÇÃO/METOLOGIA PROPOSTA:

10

Excelentemente adequada

Supera os requisitos e especificações ligadas à execução do projeto

6

Bem adequada

Cumpre os requisitos e especificações ligadas à execução do projeto

2

Suficientemente adequada

Cumpre os requisitos e especificações ligadas à execução do projeto, mas detetam-se inconsistências, sem grande impacto na exequibilidade da solução

e) A pontuação atribuída ao subfactor a1) - experiência profissional da equipa a afetar ao serviço, será avaliada do seguinte modo:     

Se a experiência profissional e currículo profissional da equipa, em particular relacionados com execução de projectos de natureza semelhante ou análoga ao posto a concurso, Excelente = 10 pontos Se a experiência profissional e currículo profissional da equipa, em particular relacionados com execução de projectos de natureza semelhante ou análoga ao posto a concurso, Muito Bom = 7,5 pontos Se a experiência profissional e currículo profissional da equipa, em particular relacionados com execução de projectos de natureza semelhante ou análoga ao posto a concurso, Bom = 5 pontos Se a experiência profissional e currículo profissional da equipa, em particular relacionados com execução de projectos de natureza semelhante ou análoga ao posto a concurso, Suficiente = 2,5 pontos Se a experiência profissional e currículo profissional da equipa, em particular relacionados com execução de projectos de natureza semelhante ou análoga ao posto a concurso, Insuficiente = 0 pontos

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f)

Na avaliação do fator b), a pontuação de cada proposta será calculada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuída a pontuação de 0 (zero) pontos à proposta correspondente ao preço base estabelecido, e as restantes propostas serão pontuadas com a normalização do preço respetivo apresentado àquele preço, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: A = [(PB – PP) / PB)] x 10

Sendo que: A = Pontuação do Preço da Proposta; PB = Preço base do procedimento; PP = Preço da proposta em análise.

g) A pontuação atribuída ao fator c) será numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuída a cada proposta o somatório das pontuações obtidas de acordo com o critério seguinte: Período de garantia igual ou superior a 4 (quatro) anos --------------------------------------------------- 10 pontos Período de garantia superior a 2 (dois) anos e inferior a 4 (quatro) anos ------------------------------ 6 pontos Período de garantia inferior ou igual a 2 (dois) anos --------------------------------------------------------- 0 pontos

h) A pontuação atribuída ao subfator d1) terá por base as seguintes regras: i.

As propostas cuja duração indicada seja igual a 60 dias (prazo máximo do projecto de implementação), terão uma pontuação 0 neste subfator.

ii.

As propostas que indiquem uma duração inferior a 60 dias serão pontuadas de acordo com a seguinte tabela: Prazo de execução definido na proposta do concorrente

60 dias 55 dias 50 dias ou menos

Pontuação 0 5 10

4. Atentos aos critérios antes descritos a adjudicação será efetuada à proposta que obtenha maior pontuação, resultante da aplicação da seguinte fórmula: PF = 0.40A + 0.40B + 0.10C + 0.10D Sendo que: PF = Pontuação final da proposta; A = Adequação técnica da proposta face aos requisitos estabelecidos B = Preço da proposta (€); C = Garantia do serviço D = Adequação do projeto de implementação 5. O critério de desempate é a maior pontuação obtida no fator a) - adequação técnica da proposta face aos requisitos estabelecidos. • Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré • N.I.P.C.: 507 012 100 • • Telef.: 262 550 010 • Sítio: www.cm-nazare.pt • email: [email protected]

ANEXO VI JÚRI DO PROCEDIMENTO (a que se refere a Cláusula 6.ª)

PRESIDENTE: Manuel António Águeda Sequeira, Vice-Presidente; VOGAL: Carlos Filipe Mafra de Sousa, Adjunto do Gabinete da Presidência; VOGAL: Helena Pola, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

SUPLENTES: 

João Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;



Teresa Quinto, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico.

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