EDITAL GR Nº 838/2016 - HISTÓRICO ESCOLAR
Edital de oferta de vagas em Cursos de Graduação Presenciais da Unisul na modalidade de seleção e ingresso pelos resultados obtidos no 1° e 2° Ano do Ensino Médio (Histórico Escolar) para o primeiro semestre letivo de 2017.
O Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições na modalidade de seleção e ingresso nos Cursos de Graduação Presenciais da Unisul, pelos resultados obtidos no 1° e 2° ano do Ensino Médio - modalidade denominada "Histórico Escolar de Verão" - para o primeiro semestre letivo de 2017, no(s) período(s) a seguir descrito(s). - De 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016 - 1º período de inscrições - De 6 de dezembro de 2016 a 26 de janeiro de 2017 - 2º período de inscrições - De 27 de janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017 - 3º período de inscrições - De 18 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017 - 4º período de inscrições
1. DO CANDIDATO 1.1 É candidato qualificado a inscrever-se para este Processo Seletivo, o portador de atestado de frequência do 3° ano do Ensino Médio, somente para o primeiro período de inscrição, e o portador de Histórico Escolar com reconhecimento e Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio, para todos os demais períodos. Página 1 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
1.2 O candidato que está cursando o 3° ano do Ensino Médio no ano em curso, inscrito no 1° Período, de 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016, aprovado em Edital de Resultado, em 12 de dezembro de 2016, fica ciente de que a confirmação da sua matrícula está condicionada à entrega do Histórico Escolar (original ou fotocópia autenticada), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado - Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação - seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original ou fotocópia autenticada) e do Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio (original ou fotocópia autenticada), nos moldes do art. 44, II, da LDB, até 1º de janeiro de 2016, no Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico - Saiac da Unidade Universitária para a qual se inscreveu, sob pena de cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos. No caso de cancelamento de matrícula, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul, que fará a devolução de 80% do valor recolhido, caso já tenha ocorrido o pagamento da 1ª parcela da semestralidade. 2. DO(S) CURSO(S) E VAGA(S) As vagas oferecidas neste Processo Seletivo serão distribuídas por Campus Universitário, Unidade Universitária, Curso, Turno e Área de Formação. - As vagas destinadas ao 1° período de inscrições serão relacionadas no quadro abaixo. - As vagas remanescentes destinadas ao 2° período de inscrições serão divulgadas em 27 de janeiro de 2017, no Portal Unisul (www.unisul.br) como parte integrante deste Edital; - As vagas remanescentes destinadas ao 3° período de inscrições serão divulgadas em 20 de fevereiro de 2017, no Portal Unisul (www.unisul.br) como parte integrante deste Edital; - As vagas remanescentes destinadas ao 4° período de inscrições serão divulgadas em 6 de março de 2017, no Portal Unisul (www.unisul.br) como parte integrante Página 2 de 47
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deste Edital;
Para os cursos em implantação, que ainda não integralizaram a grade curricular, o candidato que solicitar Aproveitamento de Estudos deve estar ciente da possibilidade de não haver disciplinas ou unidades de aprendizagem a cursar em determinado ciclo letivo. Nesta situação, o candidato deverá optar pelo trancamento de curso, pois caso isso não ocorra, a falta da matrícula em disciplinas ou unidades de aprendizagem configurará situação de abandono.
Campus Universitário de Tubarão Unidade Universitária Araranguá CURSO
TURNO
VAGAS
TITULAÇÃO
ÁREA DE ATO DE FORMAÇÃO AUTORIZAÇÃO
Administração
Noturno
30
Bacharel em Administração
Administraçã o
"Autorização: Decreto nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974 Abertura de Vagas: Resolução 009/1991, de 30/8/1991"
Ciências Contábeis
Noturno
30
Bac em Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
"Autorização: Decreto Nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974
Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 1/1994. " Página 3 de 47
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Direito
(1)
Noturno
30
Bacharel em Direito
Direito
Abertura de Vagas: Resolução 009/1991, de 30/8/1991
(1) Os estágios, a partir do 6º (sexto) semestre, serão ofertados no período diurno.
Unidade Universitária Braço do Norte CURSO Administração
TURNO Noturno
VAGAS 30
TITULAÇÃO Bacharel em Administração
ÁREA DE ATO DE FORMAÇÃO AUTORIZAÇÃO Administraçã o
"Autorização: Decreto nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974
Abertura de Vagas: Resolução CÂM-GES 13/02, de 28/6/2002" Ciências Contábeis
Noturno
30
Bac em Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
"Autorização: Decreto Nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no D.O.U. de 18/1/1974 Abertura de Vagas: Resolução CamGes nº 33/2002"
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Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais
Direito
(2)
Noturno
25
Tecnólogo Processos Gerenciais
Noturno
25
Bacharel em Direito
"Criação: Resolução CÂM-GES nº 27, de 8/10/2003 Alteração de Nomenclatura: Resolução CÂM-GES nº 127, de 14/11/2007" Direito
"Abertura de Vagas: Resolução nº81/2010, de 21/5/2010"
(2) Os estágios, a partir do 6º (sexto) semestre, serão ofertados no período diurno.
Unidade Universitária Içara CURSO Direito
TURNO (3)
Noturno
VAGAS 45
TITULAÇÃO Bacharel em Direito
ÁREA DE ATO DE FORMAÇÃO AUTORIZAÇÃO Direito
" Abertura de Vagas: Resolução CamGes nº 29 2004, de 10/09/2004."
(3) Os estágios, a partir do 6º (sexto) semestre, serão ofertados no período diurno.
Unidade Universitária Tubarão CURSO
TURNO
Administração
Agronomia
(4)
VAGAS
TITULAÇÃO
ÁREA DE ATO DE FORMAÇÃO AUTORIZAÇÃO
Noturno
40
Bacharel em Administração
Administraçã o
"Autorização: Decreto nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974 "
Noturno
30
Engenheiro Agrônomo
Agronomia
Abertura de Vagas: Resolução CamGes nº 37/1998
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Arquitetura e Urbanismo
(5)
Ciência da Computação
Noturno
40
Bacharel em Arquitetura e Urba
Arquitetura e Urbanismo
"Criação: Resolução CAMGES Nº 004, de 1º/4/1998"
Noturno
40
Bac em Ciencia da Computação
Ciência da Computação
"Criação: Resolução do Conselho Universitário Nº 002 de 16/11/1989"
Ciências Biológicas (Bacharelado)
(6)
Noturno
30
Bacharel em Cienc. Biológicas
Ciências Biológicas
Criação: Resolução CONSUN Nº 58, de 31/3/2010
Ciências Biológicas (Licenciatura)
(7)
Noturno
30
Licenciado em Cienc Biológicas
Formação de Professor de Biologia
"Criação: Resolução CAMGES Nº 014, de 20/12/2000"
Noturno
40
Bac em Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
"Autorização: Decreto nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974"
Noturno
35
Tec em Cosmetologia e Estética
Criação: Resolução CÂM-GES nº 159, de 8/10/2008
Noturno
40
Tecnólogo em Design de Moda
"Criação: Resolução CÂM-GES nº 15, de 27/8/2003 Alteração de Nomenclatura: Resolução CÂM-GES nº 135, de 14/12/2007"
Ciências Contábeis
Curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e Estética Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda
(29)
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Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia
Noturno
30
Tecnólogo em Gastronomia
Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais
Noturno
35
Tecnólogo Processos Gerenciais
Gastronomia (Tecnólogo)
"Criação: Resolução CÂM-GES Nº 28, de 8/10/2003 Abertura de Vagas: Resolução GR Nº 108/2013, de 29/11/2013" "Criação: Resolução CÂM-GES nº 27, de 8/10/2003 Alteração de Nomenclatura: Resolução CÂM-GES nº 127, de 14/11/2007 Abertura de Vagas: Resolução nº 81/2010, de 21/5/2010"
Direito
(8)
Noturno
70
Bacharel em Direito
Direito
"Autorização: Decreto N° 91.263 de 22/5/1985, publicado no Diário Oficial da União de 23/5/1985"
Direito
(9)
Matutino
60
Bacharel em Direito
Direito
"Autorização: Decreto N° 91.263 de 22/5/1985, publicado no Diário Oficial da União de 23/5/1985"
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Educação Física (Bacharelado)
(10)
Noturno
35
Bacharel em Educação Física
Educação Física
"Abertura de vagas: Resolução CAMGES Nº 004, de 16/8/2001 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN N° 168/2011, de 19/10/2011"
Educação Física (Licenciatura)
(11)
Noturno
45
Licenciado em Educação Física
Formação de Professor de Educação Física
"Criação: Resolução CÂM-GES Nº 34 de 8/10/2003"
Enfermagem
(12)
Noturno
35
Enfermeiro
Enfermagem
"Autorização: Decreto Nº 77.141, de 12/2/1976, publicado no D.O.U de 13/2/1976"
Engenharia Civil
(13)
Noturno
70
Engenheiro Civil
Engenharia Civil
"Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 002 de 16/11/1989"
Engenharia Elétrica (14)
Noturno
25
Engenheiro Eletricista
Engenharia elétrica
"Abertura de Vagas: Resolução GR Nº 108/2013, de 29/11/2013 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 236, de 19 de setembro de 2012"
Engenharia Química
Noturno
30
Engenheiro Químico
Engenharia Química
"Autorização: Decreto Nº 84.141, de 31/10/1979, publicado no D.O.U. de 1º/11/1979"
(15)
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Engenharia de Petróleo
(16)
Noturno
25
Engenharia de Petróleo
Engenharia de petróleo
Criação: Resolução CONSUN Nº 316, de 9/4/2014
Farmácia
(17)
Noturno
25
Farmacêutico
Farmácia
"Criação: Resolução CONSUN nº 009, de 22/12/1993"
Fisioterapia
(18)
Noturno
20
Fisioterapeuta
Fisioterapia
"Criação: Resolução CAMGES Nº 18, de 17/12/1997"
Geografia (Licenciatura)
(19)
Noturno
30
Licenciado em Geografia
Formação de Professor de Geografia
Autorização: Decreto nº 75.822 de 4/6/1975, publicado no D.O.U. 5/6/1975, retificado pelo Decreto nº 76.171 de 28/8/1975, publicado no D.O.U. 29/8/1975
História (Licenciatura)
(20)
Noturno
30
Licenciado em História
Formação de Professor de História
Autorização: Decreto nº 75.822 de 4/6/1975, publicado no D.O.U. 5/6/1975, retificado pelo Decreto nº 76.171 de 28/8/1975, publicado no D.O.U. 29/8/1975
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Jornalismo
Noturno
35
Bacharel em Jornalismo
Jornalismo
"Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 002, de 5/5/1992 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 234, de 19 de setembro de 2012"
Letras - Língua Portuguesa
(21)
Noturno
30
Lic em Letras Língua Portugu
Formação de professor de língua/literat ura vernácula (português)
"Criação: Resolução nº 81/06 CÂM-GES de 20/12/2006 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 243, de 19 de setembro de 2012"
Matemática (Licenciatura)
(22)
Noturno
30
Licenciado em Matemática
Formação de Professor de Matemática
"Autorização: Decreto Nº 73.488, de 17/1/1974, publicado no D.O.U. de 18/1/1974"
Medicina Veterinária
(23)
Integral
40
Bacharel em Medicina Veterinár
Medicina Veterinária
"Criação: Resolução CONSUN Nº 24, de 5/8/2009"
Nutrição
(24)
Noturno
35
Bacharel em Nutrição
Nutrição
"Criação: Resolução CÂM-GES Nº 17, de 27/8/2003"
Integral
30
Cirurgião Dentista
Odontologia
"Criação: Resolução da Câmara de Gestão CÂM-GES nº 013 de 8/7/1998"
Odontologia
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Pedagogia
(25)
Noturno
30
Licenciado em Pedagogia
Pedagogia
Autorização: Decreto nº 66.427, de 9/4/1970, publicado no D.O.U de 10/4/1970
Psicologia
(26)
Noturno
30
Psicólogo
Psicologia Clínica (Formação de Psicólogo)
"Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 002 de 16/11/1989"
Noturno
35
Bacharel em Pub e Propaganda
Publicidade e Propaganda
"Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 001, de 7/1/1997 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 204, de 19 de setembro de 2012"
Noturno
30
Bacharel em Química Química Industrial
Publicidade e Propaganda
Química (Bacharelado)
(27)
"Autorização: Decreto nº 77.133, de 12/2/1976, publicado no D.O.U. de 13/2/1976 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 222, de 19 de setembro de 2012"
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Química (Licenciatura)
Relações Internacionais
(28)
Noturno
30
Licenciado em Química
Formação de Professor de Química
"Criação: Resolução Nº 002, de 16/11/1989 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 178/2001, de 14/12/2011"
Noturno
30
Bacharel Relações Internaciona
Relações "Criação: Internacionais Resolução CAM-GES Nº 004-A/97 de 15/10/1997"
(4) Eventuais aulas práticas aos sábados pela manhã ou em horários alternativos previamente acordados. Algumas aulas práticas são realizadas na Fazenda Experimental em Braço do Norte. (5) Curso com possibilidade de aulas no período vespertino e aos sábados no período matutino. (6) Aulas também aos sábados e um dia na semana no período vespertino. Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (7) Aulas também aos sábados e um dia na semana no período vespertino. Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (8) Os estágios, a partir do 6º (sexto) semestre, serão ofertados no período diurno. (9) Os estágios, a partir do 6º (sexto) semestre, serão ofertados no período diurno. (10) Haverá possibilidade de aulas no período vespertino ou aos sábados, em alguns semestres. Os estágios supervisionados ocorrerão em horário diferente do turno de oferta do curso. Aulas práticas com uso obrigatório do uniforme oficial do curso. (11) Os estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta do curso. Aulas práticas com uso obrigatório do uniforme oficial do curso. (12) Poderão ser realizadas visitas a campos de prática e atividades de laboratório em turno matutino ou vespertino. Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (13) Haverá aulas aos sábados no turno matutino, e, uma vez por semana, no período vespertino, a partir do 5º (quinto) semestre. (14) Haverá aulas aos sábados, no período matutino, em alguns semestres. (15) Haverá aulas aos sábados, no período matutino, em alguns semestres. (16) Haverá aulas aos sábados, no período matutino, em alguns semestres. (17) Os estágios serão ofertados no período diurno. (18) Poderá haver aulas aos sábados no período matutino ou no vespertino. Os estágios poderão ser oferecidos em períodos matutino/vespertino, conforme disponibilidade do local de estágio. (19) Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (20) Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (21) Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (22) Os Estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (23) As aulas teóricas e de laboratório das unidades de aprendizagem/disciplinas básicas, serão realizadas no Campus de Tubarão. As unidades de aprendizagem/disciplinas de atenção à saúde de pequenos animais e de silvestres serão realizadas no Hospital Veterinário Unisul – HVU, de Tubarão. As unidades de aprendizagem/disciplinas nas áreas de clínica cirúrgica, Página 12 de 47
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reprodução, nutrição, melhoramento animal, patologia, produção e manejo de animais de grande porte serão realizados na fazenda experimental de Braço do Norte. Outras aulas práticas serão realizadas em locais previstos no Projeto Pedagógico do Curso. (24) Os estágios do 8º e 9º semestres ocorrem em período diurno. (25) Os estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (26) Os estágios supervisionados serão ofertados no período diurno, e no 3º, 4º, 7º e 8º semestres do curso, será ofertada uma unidade de aprendizagem que inicia às 17h30min. (27) Aulas aos sábados no período matutino no último semestre. (28) Os estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta. (29) Os estágios ocorrerão em horário diferente do turno de oferta.
Campus Universitário da Grande Florianópolis Unidade Universitária Florianópolis CURSO
TURNO
Administração
VAGAS
TITULAÇÃO
ÁREA DE ATO DE FORMAÇÃO AUTORIZAÇÃO
Matutino
15
Bacharel em Administração
Administraçã o
Abertura de Vagas: Resolução CÂM-GES nº 033/2002, de 16/09/2002
Arquitetura e Urbanismo
(30)
Matutino/ Vespertino
33
Bacharel em Arquitetura e Urba
Arquitetura e Urbanismo
Criação: Resolução CÂMGES nº 004/1998, de 01/04/1998
Arquitetura e Urbanismo
(31)
Noturno
15
Bacharel em Arquitetura e Urba
Arquitetura e Urbanismo
Criação: Resolução CÂMGES nº 004/1998, de 01/04/1998
Curso Superior de (38) Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Noturno
20
Tecno Análise e Desenv Sistema
Criação: Resolução CONSUN nº 294/2013, de 12/9/2013
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Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda
(39)
Noturno
20
Tecnólogo em Design de Moda
Abertura de Vagas: Resolução CamGes nº 29 2004 Alteração de Nomenclatura: Resolução CÂM-GES nº 135, de 14/12/2007
Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda
(40)
Matutino
10
Tecnólogo em Design de Moda
Abertura de Vagas: Resolução CAM-GES nº 29/2004, de 10/12/2004 Alteração de Nomenclatura: Re solução CÂM-GES nº 135, de 14/12/2007
Design
(32)
Noturno
15
Designer
Design
Criação: Resolução CÂM-GES nº 1/2003, de 16/04/2003
Direito
(33)
Matutino
30
Bacharel em Direito
Direito
Abertura de Vagas: Resolução CAMGES nº 037/1998, de 18/12/1998
Direito
(34)
Noturno
25
Bacharel em Direito
Direito
Abertura de Vagas: Resolução CAMGES nº 037/1998, de 18/12/1998
Psicologia
(35)
Noturno
15
Psicólogo
Psicologia Clínica (Formação de Psicólogo)
Abertura de Vagas: Resolução GR nº 108/2013, de 29/11/2013
Página 14 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
Psicologia
Matutino
20
Psicólogo
Psicologia Clínica (Formação de Psicólogo)
Relações Internacionais
Matutino
15
Bacharel Relações Internaciona
Relações Criação: Internacionais Resolução CONSUN nº 007/1996, de 05/07/1996
Relações Internacionais
Noturno
10
Bacharel Relações Internaciona
Relações Criação: Internacionais Resolução CONSUN nº 007/1996, de 05/07/1996
Noturno
15
Bacharel Sistemas de Sistemas de Informaçõ Informação
Sistemas de Informação
(36)
(37)
Abertura de Vagas: Resolução GR nº 108/2013, de 29/11/2013
Criação: Resolução CAMGES nº 005/2000, de 16/08/2000
(30) Algumas unidades de aprendizagem (disciplinas) poderão ter atividades específicas de viagem técnica e de estudos de campo, as quais poderão ou não ser integradas entre unidades de aprendizagem do mesmo semestre, podendo as viagens ocorrer em dias úteis e/ou finais de semana. (31) Aulas também aos sábados, nos turnos matutino e vespertino. Algumas unidades de aprendizagem (disciplinas) poderão ter atividades específicas de viagem técnica e de estudos de campo, as quais poderão ou não ser integradas entre unidades de aprendizagem do mesmo semestre, podendo as viagens ocorrer em dias úteis e/ou finais de semana. (32) Aulas também aos sábados no turno matutino. (33) As atividades de estágio obrigatório poderão ser realizadas no período matutino, vespertino e/ou noturno. (34) As atividades de estágio obrigatório poderão ser realizadas no período matutino, vespertino e/ou noturno. (35) Do terceiro ao oitavo semestre aulas período noturno a partir das 17h20min. No nono e décimo semestres as certificações específicas deverão ser realizadas no período matutino ou vespertino. Parte destas serão realizadas no Serviço de Psicologia do Campus Universitário da Grande Florianópolis. (36) Do terceiro ao oitavo semestre aulas das 11:30 às 13:00. No nono e décimo semestres as certificações específicas deverão ser realizadas no período matutino ou vespertino. Parte destas serão realizadas no Serviço de Psicologia do Campus Universitário da Grande Florianópolis. (37) Para os ingressantes, haverá necessidade de dispor de notebook (configuração mínima Intel Core 2, com memória RAM de 2 GB e 80 Gb de disco rígido). (38) Para os ingressantes, haverá necessidade de dispor de notebook (configuração mínima Intel Core 2, com memória RAM de 2 GB e 80 Gb de disco rígido). (39) Aulas de segunda a sexta-feira no turno noturno, com ciclo de oferta previsto para três (3) anos. (40) Aulas também no turno vespertino uma vez na semana. Página 15 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
Unidade Universitária Pedra Branca CURSO
TURNO
Administração
Cinema e Audiovisual
(41)
VAGAS
TITULAÇÃO
ÁREA DE ATO DE FORMAÇÃO AUTORIZAÇÃO
Noturno
15
Bacharel em Administração
Administraçã o
Autorização: Decreto nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96
Noturno
25
Bacharel Cinema e Audiovisual
Cinema e Vídeo
Criação: Resolução CÂM-GES Nº 161, de 8/10/2008 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN Nº 187, de 14 de agosto de 2012
Ciências Contábeis
Noturno
10
Bac em Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
Autorização: Decreto Nº 73.487, de 17/1/1974, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/1974 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96
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Curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e Estética
(60)
Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia
Noturno
10
Tec em Cosmetologia e Estética
Criação: Resolução CÂM-GES nº 159, de 8/10/2008 Abertura de Vagas: Resolução GR nº 97/2013, de 21/3/2013
Noturno
10
Tecnólogo em Gastronomia
Gastronomia (Tecnólogo)
Criação: Resolução CÂM-GES Nº 28, de 8/10/2003
Direito
(42)
Matutino
25
Bacharel em Direito
Direito
Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96
Direito
(43)
Noturno
25
Bacharel em Direito
Direito
Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96, de 22/02/1996
Educação Física (Bacharelado)
(44)
Matutino
20
Bacharel em Educação Física
Educação Física
Criação: Resolução CAMGES Nº 016 de 20/12/2000 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN N° 168/2011, de 19/10/2011
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Enfermagem
(45)
Noturno
15
Enfermeiro
Enfermagem
Autorização: Decreto Nº 77.141, de 12/2/1976, publicado no D.O.U de 13/2/1976
Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96, de 22/02/1996 Engenharia Ambiental e Sanitária
(46)
Noturno
10
Engenhei Ambiental Sanitarista
Engenharia Ambiental
Criação: Resolução CÂM-GES Nº 17, de 17/12/1997 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN Nº 172, de 24/11/2011
Engenharia Civil
(47)
Noturno
35
Engenheiro Civil
Engenharia Civil
Criação: Resolução do CONS.UN. nº 002 de 16/11/1989 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-ES nº 001/96, de 22/02/1996
Engenharia Civil
(48)
Vespertino
28
Engenheiro Civil
Engenharia Civil
Criação: Resolução do CONS.UN nº 002 de 16/11/1989 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96, de 22/02/1996
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Engenharia Elétrica (49)
Noturno
20
Engenheiro Eletricista
Engenharia elétrica
Criação: Resolução CAMGES nº 18, 30/9/1998 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 236, de 19/09/2012
Engenharia Química
(50)
Noturno
10
Engenheiro Químico
Engenharia Química
Abertura de Vagas: Resolução GR nº 108/2013, de 29/11/2013
Engenharia de Produção
(51)
Noturno
10
Engenheiro de Produção
Engenharia de Produção
Criação: Resolução da Câmara de Gestão CAMGES nº 019, de 17/12/1997
Fisioterapia
(52)
Noturno
15
Fisioterapeuta
Fisioterapia
Criação: Resolução CAMGES Nº 17, de 20/12/2000
Fisioterapia
(53)
Matutino
20
Fisioterapeuta
Fisioterapia
Criação: Resolução CAMGES Nº 17, de 20/12/2000
Jornalismo
(54)
Noturno
15
Bacharel em Jornalismo
Jornalismo
Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 002, de 5/5/1992 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 234, de 19/9/2012 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 0003/1996
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Naturologia
(55)
Matutino
15
Bacharel em Naturologia
Naturologia
Criação: Resolução CÂMGES nº 016, de 17/12/1997 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 196, de 19/09/2012
Nutrição
(56)
Noturno
15
Bacharel em Nutrição
Nutrição
Abertura de Vagas: Resolução CÂM-GES nº 52/2003, 11/12/2003
Integral
20
Cirurgião Dentista
Odontologia
Criação: Resolução CONSUN nº 261 de 3/12/2012
Odontologia
Psicologia
(57)
Noturno
25
Psicólogo
Psicologia Clínica (Formação de Psicólogo)
Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 002 de 16/11/1989 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 001/96
Publicidade e Propaganda
(58)
Noturno
15
Bacharel em Pub e Propaganda
Publicidade e Propaganda
Criação: Resolução do Conselho Universitário nº 001, de 7/1/1997 Alteração de Nomenclatura: Resolução CONSUN nº 204, de 19 de setembro de 2012
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Serviço Social
Sistemas de Informação
(59)
Calendário Especial
10
Bacharel em Serviço Social
Serviço Social
Noturno
10
Bacharel Sistemas de Sistemas de Informaçõ Informação
Autorização: Decreto nº 77.141 de 12/2/1976, publicado no D.O.U de 13/2/1976 Abertura de Vagas: Parecer CÂM-EN nº 0003/1996 Criação: Resolução CAMGES Nº 005, de 16/8/2000
(41) Aulas também aos sábados no turno matutino. (42) As atividades de estágio obrigatório poderão ser realizadas no período matutino, vespertino e/ou noturno. (43) As atividades de estágio obrigatório poderão ser realizadas no período matutino, vespertino e/ou noturno. (44) Haverá aulas no período vespertino a partir do 5º (quinto) semestre, somente um dia por semana. (45) Aulas no período noturno, com alguns dias iniciando a partir das 17:30h, e no período vespertino um dia por semana. As atividades de estágio do oitavo e nono semestres poderão ser realizadas no período matutino ou vespertino. (46) Aulas também aos sábados no turno matutino. (47) Aulas aos sábados no turno matutino. Aulas também no período vespertino. (48) Até o 4º (quarto) semestre, aulas também aos sábados no turno matutino. A partir do 5º (quinto) semestre, as aulas serão ministradas no período vespertino/noturno e aos sábados no turno matutino. (49) Aulas também aos sábados no turno matutino. (50) Haverá aulas também no turno vespertino e aos sábados no turno matutino, em alguns semestres. (51) Aulas também aos sábados no turno matutino. (52) No 4º (quarto) semestre aulas também no período vespertino, uma vez por semana ou no sábado pela manhã. No 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º (sétimo) semestres aulas também no período vespertino, duas vezes por semana ou uma vez por semana e sábado de manhã. No 8º(oitavo), 9º (nono) e 10º (décimo) semestres, os estágios específicos deverão ser realizados no período noturno e/ou vespertino, dependendo da instituição preceptora. (53) ) No 4º (quarto) semestre aulas também no período vespertino, uma vez por semana ou no sábado pela manhã. No 5º (quinto), 6º (sexto) e 7º (sétimo) semestres aulas também no período vespertino, duas vezes por semana ou uma vez por semana e sábado de manhã. No 8º(oitavo), 9º (nono) e 10º (décimo) semestres, os estágios específicos deverão ser realizados no período matutino e/ou vespertino, dependendo da instituição preceptora. (54) Aulas também aos sábados no turno matutino. (55) Os estágios poderão ser ofertados no turno vespertino. (56) Os estágios específicos poderão ser realizados no período matutino ou vespertino, Página 21 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
dependendo da instituição preceptora. Eventualmente aulas também aos sábados no turno matutino. (57) Do terceiro ao oitavo semestre aulas no período noturno a partir das 17h20min. No nono e décimo semestres as certificações específicas deverão ser realizadas no período matutino ou vespertino. Parte destas serão realizadas no Serviço de Psicologia do Campus Universitário da Grande Florianópolis. (58) Aulas também aos sábados no turno matutino. (59) Aulas na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira no turno noturno. As atividades de estágio deverão ser realizadas no período matutino, vespertino e/ou noturno. (60) ) No quinto semestre as atividades de estágio deverão ser realizadas no período matutino e/ou vespertino.
3. DA INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições às vagas destinadas ao 1º período de inscrições nos Cursos de Graduação Presenciais da Unisul, pelos resultados obtidos no 1° e 2° ano do Ensino Médio (Histórico Escolar), deverão ser realizadas no período de 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016, no Saiac ou no Portal Unisul (www.unisul.br). 3.2 As inscrições às vagas remanescentes destinadas ao 2º período de inscrições nos Cursos de Graduação Presenciais da Unisul, pelos resultados obtidos no 1° e 2° ano do Ensino Médio (Histórico Escolar), deverão ser realizadas no período de 6 de dezembro de 2016 a 26 de janeiro de 2017, no Saiac ou no Portal Unisul (www.unisul.br). 3.3 As inscrições às vagas remanescentes destinadas ao 3º período de inscrições nos Cursos de Graduação Presenciais da Unisul, pelos resultados obtidos no 1° e 2° ano do Ensino Médio (Histórico Escolar), deverão ser realizadas no período de 27 de janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017, no Saiac ou no Portal Unisul (www.unisul.br). 3.4 As inscrições às vagas remanescentes destinadas ao 4º período de inscrições nos Cursos de Graduação Presenciais da Unisul, pelos resultados obtidos no 1° e 2° ano do Ensino Médio (Histórico Escolar), deverão ser realizadas no período de 18 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017, no Saiac ou no Portal Unisul (www.unisul.br). Página 22 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar Campus Universitário, Unidade Universitária, Curso, Turno e Área de Formação em que pretende estudar. 3.6 Ao candidato será permitida apenas uma inscrição e se houver mais de uma será considerada a mais recente. 3.7 O candidato ou seu representante legal, ao inscrever-se para este Processo Seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas e aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Técnica nos casos omissos e situações não previstas neste Edital. 3.8 O candidato que já participou de processos seletivos da Unisul nos últimos seis meses, e que teve sua inscrição homologada, bem como o candidato que já integrou ou integra o quadro discente da Unisul, deverá indicar se desejam aproveitamento da documentação obrigatória que está de posse da Unisul. Caso seja constatada pendência de documentos, o candidato deverá encaminhá-lo(s) via Correio ou entregá-los presencialmente no Saiac, conforme endereços especificados. 3.9 O candidato inscrito para determinado período de inscrição e que deixar de cumprir o prazo previsto para envio da documentação necessária, terá sua inscrição transferida automaticamente para o próximo período, sendo que somente poderá ser classificado se atender aos requisitos e prazos estabelecidos para este novo período. 3.10 A confirmação da inscrição do candidato no respectivo período se dará pela data do envio da documentação, conforme prazos previstos no item 6 deste Edital.
4. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO As inscrições são isentas de cobrança de quaisquer taxas.
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Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO - Carteira de Identidade (original ou fotocópia autenticada). O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da matrícula o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, expedido pela Polícia Federal. - Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade (original ou fotocópia autenticada). - Atestado de frequência do 3° ano do Ensino Médio (anexo IV deste edital) para candidato que concluirá o Ensino Médio no ano em curso, somente para candidatos inscritos no primeiro período (original ou fotocópia). - Histórico Escolar com as notas do 1° e 2° ano do Ensino Médio, com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, que comprove sua regularidade, nos órgãos fiscalizadores de cada Estado Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação, seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original ou fotocópia autenticada), somente para candidatos inscritos no primeiro período (original ou fotocópia). - Termo de Ciência (Anexo II deste Edital) no qual o candidato declara conhecimento de que sua matrícula fica condicionada à entrega do Histórico de Conclusão do Ensino Médio e do Certificado ou Diploma do Ensino Médio, até 1º de janeiro de 2016, no Saiac da Unidade Universitária do Curso para o qual se inscreveu. - Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da Escola, comprovando sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação), seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original ou foto cópia autenticada) para candidato que concluiu o Ensino Médio em ano/semestre anteriores. - O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente e de acordo com os Página 24 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital (original ou fotocópia autenticada). - O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo responsável legal, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, autorizando-o a inscrever-se, matricular-se no curso e assinar presencialmente ou online, no ato da inscrição ou matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. - CPF do responsável legal para os menores de 18 anos (original ou fotocópia autenticada). 5.1
Para candidato oriundo de cursos realizados no Exterior.
- Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 5 e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente o cursou. - Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 5 e deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por Tradutor Oficial Juramentado, reconhecido na Junta Comercial do Estado e possuir carimbo do Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir. - O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro. 5.2 Para candidato oriundo de cursos realizados nos demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Equador, Colômbia, Venezuela, Peru e Bolívia). - Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 5 e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente o cursou. - Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 5 e deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por um Tradutor Oficial Página 25 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
Juramentado. - Para candidato que concluiu o Ensino Médio de Educação Geral ou Profissionalizante, em países que compõem o Mercosul, não será necessário apresentar a equivalência de estudos feita pelo CEE ou Secretaria de Educação de Santa Catarina, conforme Parecer nº 364 do CEE/SC de 13/11/2001. 5.3 Para candidato oriundo de cursos realizados nos demais países de Língua Oficial Portuguesa (Portugal, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Guiné-Bissau e Timor Leste). - Os documentos do Ensino Médio seguirão as orientações do item 5 e deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro no país onde o requerente o cursou. - O Histórico Escolar deverá apresentar o parecer de equivalência de estudos, emitido pela Secretaria de Educação do Estado da União ou Ministério da Educação Brasileiro. 5.4 Todos os documentos deverão ter autenticação oficial em cartório em todas as folhas e faces do documento. Os documentos também poderão ser entregues presencialmente no Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico - Saiac, onde receberão autenticação da Universidade, desde que apresentados os originais. 6. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 O candidato inscrito neste Processo Seletivo, no período de 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016, para o 1º período de inscrições, deverá postar a documentação relacionada no item 5 deste Edital, até 25 de novembro de 2016, via carta registrada (AR) ou até 30 de novembro de 2016 via Sedex, para o respectivo Campus em que se inscreveu. O candidato inscrito neste Processo Seletivo, no período de 6 de dezembro de 2016 a 26 de janeiro de 2017, para o 2º período de inscrições, deverá postar a documentação relacionada no item 5 deste Edital, até 16 de janeiro de 2017, via carta registrada (AR) ou até 23 de janeiro de 2017 via Sedex, para o respectivo Página 26 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
Campus em que se inscreveu. O candidato inscrito neste Processo Seletivo, no período de 27 de janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017, para o 3º período de inscrições, deverá postar a documentação relacionada no item 5 deste Edital, até 6 de fevereiro de 2017, via carta registrada (AR) ou até 13 de fevereiro de 2017 via Sedex, para o respectivo Campus em que se inscreveu.
6.2 O candidato inscrito neste Processo Seletivo, para o 1º período de inscrições, poderá entregar pessoalmente a documentação relacionada no item 5 deste Edital, no período de 12 de setembro de 2016 a 6 de dezembro de 2016, em um dos endereços abaixo relacionados. O candidato inscrito neste Processo Seletivo, para o 2º período de inscrições, Página 27 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
poderá entregar pessoalmente a documentação relacionada no item 5 deste Edital, no período de 6 de dezembro de 2016 a 27 de janeiro de 2017, em um dos endereços abaixo relacionados. O candidato inscrito neste Processo Seletivo, para o 3º período de inscrições, poderá entregar pessoalmente a documentação relacionada no item 5 deste Edital, no período de 27 de janeiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017, em um dos endereços abaixo relacionados. O candidato inscrito neste Processo Seletivo, para o 4º período de inscrições, poderá entregar pessoalmente a documentação relacionada no item 5 deste Edital, no período de 18 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017, em um dos endereços abaixo relacionados. Relação de endereços para entrega presencial de documentos: - Unidade Universitária da Pedra Branca - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Avenida Pedra Branca, nº 25, Cidade Universitária Pedra Branca, Palhoça - SC, CEP 88137-270, das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8 às 12 horas. - Unidade Universitária Florianópolis - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico): Rua Trajano, nº 219, Centro, Florianópolis - SC, CEP 88010-010, das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Rua Antonio Dib Mussi, n° 366 - Centro- Florianópolis - SC, CEP 88015-110, das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados das 8 às 12 horas - Unidade Universitária de Tubarão - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rua Simeão Esmeraldino de Menezes, nº 400 CEP 88704-910, Dehon, das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 9 às 13 horas. - Unidade Universitária Braço do Norte - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rodovia SC 482, Km 5, Braço do Norte - SC, CEP 88750-000, das 13h30min às 18 horas e das 19 às 22h30min, de segunda a sexta-feira. Página 28 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
- Unidade Universitária Araranguá - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rodovia Jorge Lacerda (SC 449), Km 35.4, Jardim das Avenidas, Araranguá - SC, CEP 88900-000, das 13 às 22 horas, de segunda a sexta-feira. - Unidade Universitária Içara - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Rua Linha Três Ribeirões, S/N, Loteamento Centenário, Liri, Içara - SC, CEP 88820-000, das 13 às 22 horas, de segunda a sexta-feira.
7. DA DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1 Os documentos de candidato com inscrição deferida e confirmação de matrícula serão incorporados ao acervo do arquivo da Universidade, não sendo devolvidos. 7.2 Os documentos de candidato com a inscrição deferida, mas que não confirmou sua matrícula no prazo estipulado, não serão devolvidos, sendo após seis meses encaminhados para reciclagem. 7.3 Os documentos de candidato com inscrição indeferida não serão devolvidos, bem como não serão válidos para editais e processos seletivos subsequentes, sendo após seis meses encaminhados para reciclagem.
8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 A classificação do candidato inscrito resultará da média global obtida pelo cômputo dos resultados do 1° e 2° ano ou módulo do curso do Ensino Médio, computando-se com arredondamento de 2 (duas) casas decimais. 8.2 O candidato inscrito neste Processo Seletivo será classificado por ordem decrescente, da maior para a menor média, até o limite das vagas ofertadas nos moldes do item 2 deste Edital. Página 29 de 47
Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
8.3 Se houver candidatos ocupando idêntica classificação, o desempate será feito levando-se em conta o candidato com maior idade.
9. DO RESULTADO O candidato inscrito no período de 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016, para o 1º período de inscrições, será classificado conforme o número de vagas especificadas no Quadro de Vagas deste Edital, sendo que a relação dos classificados será divulgada a partir das 14 horas de 12 de dezembro de 2016, pelo Portal Unisul (www.unisul.br). O candidato inscrito no período de 6 de dezembro de 2016 a 26 de janeiro de 2017, para o 2º período de inscrições, será classificado conforme o número de vagas especificadas no Quadro de Vagas publicado em edital complementar nos moldes do item 2 deste Edital, sendo que a relação dos classificados será divulgada a partir das 14 horas de 31 de janeiro de 2017, pelo Portal Unisul (www.unisul.br). O candidato inscrito no período de 27 de janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017, para o 3º período de inscrições, será classificado conforme o número de vagas especificadas no Quadro de Vagas publicado em edital complementar nos moldes do item 2 deste Edital, sendo que a relação dos classificados será divulgada a partir das 14 horas de 23 de fevereiro de 2017, pelo Portal Unisul (www.unisul.br). O candidato inscrito no período de 18 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017, para o 4º período de inscrições, será classificado conforme o número de vagas especificadas no Quadro de Vagas publicado em edital complementar nos moldes do item 2 deste Edital, sendo que a relação dos classificados será divulgada a partir das 14 horas de 8 de março de 2017, pelo Portal Unisul (www.unisul.br).
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10. DA MATRÍCULA 10.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos ao curso até o limite de vagas oferecidas. 10.2 Para candidato classificado no 1° período, de 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016, a matrícula ocorrerá no(s) dia(s) 15 de dezembro de 2016 a 16 de dezembro de 2016. As datas serão confirmadas pelo Portal Unisul (www.unisul.br) no edital de publicação de resultados como parte integrante deste Edital. 10.3 Para candidato classificado no 2° período, de 6 de dezembro de 2016 a 26 de janeiro de 2017, a matrícula ocorrerá no(s) dia(s) 3 de fevereiro de 2017. As datas serão confirmadas pelo Portal Unisul (www.unisul.br) no edital de publicação de resultados como parte integrante deste Edital. 10.4 Para candidato classificado no 3° período, de 27 de janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017, a matrícula ocorrerá no(s) dia(s) 3 de março de 2017. As datas serão confirmadas pelo Portal Unisul (www.unisul.br) no edital de publicação de resultados como parte integrante deste Edital. 10.5 Para candidato classificado no 4° período, de 18 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017, a matrícula ocorrerá no(s) dia(s) 10 de março de 2017. As datas serão confirmadas pelo Portal Unisul (www.unisul.br) no edital de publicação de resultados como parte integrante deste Edital. 10.6
Documentos obrigatórios para a matrícula, conforme descritos a seguir.
- Carteira de Identidade (original ou fotocópia autenticada). O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da matrícula o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. - Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste na Carteira de Identidade (original ou fotocópia autenticada). - Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da Escola, comprovando sua regularidade Página 31 de 47
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nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação), seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original ou fotocópia autenticada) para candidato que concluiu o Ensino Médio em anos anteriores. - Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio para candidato que concluiu o Ensino Médio em ano/semestre anterior. - O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deverá entregar documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente e de acordo com os itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste Edital (original ou fotocópia autenticada). - O candidato menor de 18 anos deverá entregar autorização subscrita pelo responsável legal, com firma reconhecida, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, autorizando-o a inscrever-se, matricular-se no curso e assinar presencialmente ou online, no ato da inscrição ou matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. - CPF do responsável legal para os menores de 18 anos (original ou fotocópia autenticada). 10.7 Cabe ao candidato classificado, nos semestres subsequentes, gerenciar seu estudo, matriculando-se nas demais disciplinas ou unidades de aprendizagem do curso, respeitando a normatização do Informativo Acadêmico em vigor. 11. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA O candidato inscrito para as vagas destinadas ao 1º período de inscrições confirmará sua matrícula mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, incluindo a entrega dos documentos para matrícula previstos neste Edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. O candidato que não concluiu o Ensino Médio até a data da matrícula deverá cumprir também o estabelecido no item 1.2 deste Edital. A não realização destes itens e o não pagamento da primeira parcela implicam o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico. O candidato inscrito para as vagas destinadas ao
2º período de inscrições Página 32 de 47
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confirmará sua matrícula mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, incluindo a entrega dos documentos para matrícula previstos neste Edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens e o não pagamento da primeira parcela implicam o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico. O candidato inscrito para as vagas destinadas ao 3º período de inscrições confirmará sua matrícula mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, incluindo a entrega dos documentos para matrícula previstos neste Edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens e o não pagamento da primeira parcela implicam o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico. O candidato inscrito para as vagas destinadas ao 4º período de inscrições confirmará sua matrícula mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, incluindo a entrega dos documentos para matrícula previstos neste Edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens e o não pagamento da primeira parcela implicam o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico.
12. DO BOLETO DE MATRÍCULA 12.1 O candidato que efetuou a inscrição no período de 12 de setembro de 2016 a 5 de dezembro de 2016, para o 1º período de inscrições, deverá acessar o Portal Unisul com o mesmo login e senha da inscrição e efetuar a impressão do boleto, cujo vencimento será em 19 de dezembro de 2016. As demais parcelas vencerão no 5º (quinto) dia útil de cada mês e o plano de pagamento será em 6(seis) vezes. Não serão concedidas prorrogações no prazo de vencimento.
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O boleto da primeira parcela, cujo pagamento rigorosamente em dia assegura a matrícula, não será encaminhado pelo Correio, de modo que deverá ser impresso através do Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br) ou no Saiac, antes do vencimento. O boleto estará disponível para impressão a partir de 16 de dezembro de 2016. 12.2 O candidato que efetuou a inscrição no período de 6 de dezembro de 2016 a 26 de janeiro de 2017, para o 2º período de inscrições, deverá acessar o Portal Unisul com o mesmo login e senha da inscrição e efetuar a impressão do boleto, cujo vencimento será em 6 de fevereiro de 2017. As demais parcelas vencerão no 5º (quinto) dia útil de cada mês e o plano de pagamento será em 5(cinco) vezes. Não serão concedidas prorrogações no prazo de vencimento. O boleto da primeira parcela, cujo pagamento rigorosamente em dia assegura a matrícula, não será encaminhado pelo Correio, de modo que deverá ser impresso através do Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br) ou no Saiac, antes do vencimento. O boleto estará disponível para impressão a partir de 3 de fevereiro de 2017. 12.3 O candidato que efetuou a inscrição no período de 27 de janeiro de 2017 a 17 de fevereiro de 2017, para o 3º período de inscrições, deverá acessar o Portal Unisul com o mesmo login e senha da inscrição e efetuar a impressão do boleto, cujo vencimento será em 6 de março de 2017. As demais parcelas vencerão no 5º (quinto) dia útil de cada mês e o plano de pagamento será em 4(quatro) vezes. Não serão concedidas prorrogações no prazo de vencimento. O boleto da primeira parcela, cujo pagamento rigorosamente em dia assegura a matrícula, não será encaminhado pelo Correio, de modo que deverá ser impresso através do Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br) ou no Saiac, antes do vencimento. O boleto estará disponível para impressão a partir de 3 de março de 2017. 12.4 O candidato que efetuou a inscrição no período de 18 de fevereiro de 2017 a 3 de março de 2017, para o 4º período de inscrições, deverá acessar o Portal Unisul com o mesmo login e senha da inscrição e efetuar a impressão do boleto, cujo vencimento será em 13 de março de 2017. As demais parcelas vencerão no Página 34 de 47
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5º (quinto) dia útil de cada mês e o plano de pagamento será em 4(quatro) vezes. Não serão concedidas prorrogações no prazo de vencimento. O boleto da primeira parcela, cujo pagamento rigorosamente em dia assegura a matrícula, não será encaminhado pelo Correio, de modo que deverá ser impresso através do Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br) ou no Saiac, antes do vencimento. O boleto estará disponível para impressão a partir de 10 de março de 2017. 12.5 Qualquer problema relacionado com boletos deve ser tratado pelo telefone 0800 970 7000 ou via opção "Solicitar Caso de Informação" disponibilizado no Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br). 12.6 É responsabilidade do candidato imprimir o boleto em tempo hábil para pagar a primeira parcela em dia. 13. DOS VALORES DA MENSALIDADE 13.1 No Portal Unisul (www.unisul.br) está divulgado o valor da mensalidade de cada curso, que será renovado de acordo com o previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinado ou aderido online no ato de inscrição ou matrícula.
14. DA PERDA DA VAGA - O candidato classificado no 1º período de inscrições que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados neste Edital, não realizar a matrícula conforme item 11, não efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação para os cursos nos quais ainda existam Página 35 de 47
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vagas e candidatos a serem chamados. - O candidato classificado no 2º período de inscrições que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados neste Edital, não realizar a matrícula conforme item 11, não efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação para os cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem chamados. - O candidato classificado no 3º período de inscrições que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados neste Edital, não realizar a matrícula conforme item 11, não efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação para os cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem chamados. - O candidato classificado no 4º período de inscrições que, por qualquer motivo, não comparecer dentro do prazo fixado para matrícula, não realizar a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados neste Edital, não realizar a matrícula conforme item 11, não efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação para os cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem chamados.
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15. DO CANCELAMENTO DO CURSO A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que após a realização da inscrição ou matrícula apresente um número inferior ao somatório de vagas ofertadas em todas as modalidades de ingresso. Neste caso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul, que fará a devolução integral do valor recolhido, caso já tenha ocorrido, facultando-lhe a opção por outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta e para o qual haja vagas.
16. DO INÍCIO DAS AULAS As aulas do primeiro semestre letivo de 2017 iniciarão em 6 de março de 2017. Os Cursos de Calendário Especial terão início conforme o previsto no cronograma de cada curso e as informações estarão à disposição nas respectivas coordenações de curso.
17. DAS DISCIPLINAS OU UNIDADES DE APRENDIZAGEM A DISTÂNCIA Os cursos poderão oferecer até 20% de suas disciplinas ou unidades de aprendizagem na modalidade a distância, conforme estabelece a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004. As avaliações presenciais das disciplinas ou unidades de aprendizagem a distância acontecem aos sábados.
18. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 As taxas administrativas decorrentes de solicitações administrativas acadêmicas e financeiras feitas pelo aluno serão cobradas nos boletos dos meses subsequentes às solicitações. 18.2 Eventualmente, a Unisul faz contato telefônico ou envia comunicados ao candidato via correio eletrônico e SMS (mensagem de texto para celular), ficando o Página 37 de 47
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candidato responsável por seus dados cadastrais no Portal MinhaUnisul, bem como por sua atualização.
19. DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE 19.1 O Enade é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, ficando o candidato ciente da necessidade de participar da prova no decorrer do seu curso. 19.2 Fica proibida a participação na colação de grau de aluno irregular com o Enade e com problemas na documentação exigida no Edital de Ingresso, o que, consequentemente, inviabilizará o registro do diploma.
20. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EXIGIDOS PARA REGISTRO ACADÊMICO Serão exigidos os documentos complementares para registro acadêmico, a seguir mencionados: - Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou fotocópia autenticada). - Comprovante de Vacina contra Rubéola ou Tríplice Viral para mulheres até 40 anos, conforme Lei Estadual nº 10.196, de 24 de julho de 1996 (original ou fotocópia autenticada). - Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação), seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original ou fotocópia autenticada). O prazo para envio via sedex ou entrega presencial dos documentos é de 60 (sessenta) dias após o início das aulas. Todos os documentos deverão ter Página 38 de 47
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autenticação oficial em cartório em todas as folhas e faces do documento. Os documentos entregues presencialmente no Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico - Saiac podem receber autenticação da Universidade, desde que apresentados os originais.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 O presente Processo Seletivo é válido para a matrícula no primeiro semestre letivo de 2017 da Unisul, sendo vetada sua utilização para outros semestres. 21.2 O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição implica anulação da referida inscrição. 21.3 Fica proibida a matrícula para candidato que esteja em inadimplência com a Universidade. 21.4 O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação do encerramento deste Processo Seletivo, para recorrer dos seus resultados. 21.5 A Unisul não se responsabiliza por problemas oriundos de uso incorreto da tecnologia neste Processo de Inscrição. 21.6 A Unisul ressalta que, quando da submissão do processo do candidato ao Processo de colação de grau, poderá exigir nova apresentação de documentação. 21.7 Ao efetivar a matrícula, o candidato declara-se ciente dos horários e locais de funcionamento das disciplinas ou unidades de aprendizagem. 21.8 Dúvidas sobre este Processo Seletivo podem ser esclarecidas pela Central de Relacionamento, telefone 0800 970 7000 ou, para ligações efetuadas de celular, pelo telefone (48) 3279 1000. Horário de atendimento: é de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas e, aos sábados, das 8 às 12 horas. Página 39 de 47
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21.9 A Unisul poderá alterar o horário de atendimento do Saiac nos meses de janeiro e fevereiro em função do horário de verão. 21.10 A Unisul, com base na sua autonomia universitária, reserva-se o direito de transferir as vagas ofertadas no Processo Seletivo Acafe, que não foram preenchidas com matrícula pelos candidatos classificados no referido processo e acrescentá-las ao número de vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo. A transferência das vagas dar-se-á por Termo Aditivo ao presente Edital, prevendo o número de vagas por curso. 21.11 A Unisul poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do aluno que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.
22. DA PUBLICAÇÃO E DO FORO 22.1 A Comissão Técnica deste Processo Seletivo da Unisul publicará, sempre que necessário, Portarias, Normas e Avisos Oficiais sobre o referido processo. 22.2
Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
22.3 O candidato, ao inscrever-se para este Processo Seletivo, declara-se ciente e de acordo com todas as normas e aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Técnica nos casos omissos e situações não previstas neste Edital. 22.4 Fica eleito o foro da Comarca de Tubarão para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo.
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Tubarão, SC, 12 de setembro de 2016.
Sebastião Salésio Herdt Reitor
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ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA DECLARAÇÃO Eu, ................................................................................................................, (nacionalidade) ................................................, (estado civil) ................................................, portador do RG nº
.....................................................,
inscrito(a)
...................................................................................,
no
CPF
responsável
............................................................................................,
portador(a)
sob
o
legal do
nº por
RG
nº
.......................................... CPF nº ....................................................... residente na (rua, avenida)
....................................................................................................................
na
cidade de ........................................ e no Estado de ....................., CEP ........................., autorizo-o(a) a inscrever-se e matricular-se no curso de .......................................... da Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul, e a assinar presencialmente ou aderir online, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Fundação Unisul, durante todo o curso, enquanto permanecer na menoridade. Declaro que, na hipótese de o(a) candidato(a) representado(a) não estar inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas, no momento da matrícula, fará uso do número do meu CPF para todos os fins na Unisul, ficando responsável por apresentar o CPF próprio no prazo de 60 dias. Declaro, ainda, estar ciente de todas as condições e termos dos editais e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da Fundação Unisul, sendo de minha inteira responsabilidade acompanhar todos os procedimentos eletrônicos, enquanto perdurar a capacidade parcial. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
_________________________ de ______________de ________.
Representante Legal: ________________________________________ (nome completo com firma reconhecida)
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ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA Eu,..............................................................................................., (nacionalidade) .........................................................., (estado civil)........................................, portador(a) do RG nº .........................................................., inscrito(a) no CPF sob o nº ........................................................, residente na (rua, avenida) .............................................................................................. na cidade de ........................................ e no Estado de ....................., CEP ........................., declaro estar ciente de que a confirmação da minha matrícula está condicionada à entrega do Histórico Escolar, (original ou fotocópia autenticada) com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, que comprove sua regularidade, nos órgãos fiscalizadores de cada Estado Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação - seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções (original ou fotocópia autenticada) e do Certificado de Conclusão ou Diploma do Ensino Médio (original ou fotocópia autenticada), nos moldes do art. 44, II, da LDB, até 1 de janeiro de 2016, no Saiac da Unidade Universitária para a qual se inscreveu, conforme estabelece o item 1.2 deste Edital, sob pena de cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos. No caso de cancelamento de matrícula, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul, que fará a devolução de 80% do valor recolhido, caso já tenha ocorrido o pagamento da 1ª parcela da semestralidade. Por ser expressão da verdade, firmo apresente. _________________________ de ______________de ________. ________________________________________ (nome completo do candidato)
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ANEXO III PRINCIPAIS DATAS
Evento
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
Período/Data Primeiro período de inscrição pelo Portal De 12/9 até 5/12/2016 Unisul ou Saiac. Segundo período de inscrição pelo Portal De 6/12 até 26/1/2017 Unisul ou Saiac. Terceiro período de inscrição pelo Portal De 27/1 até 17/2/2017 Unisul ou Saiac. De 18/2 até 3/3/2017 Quarto período de inscrição pelo Portal Unisul ou Saiac. Até 27/1/2017 Divulgação de vagas - 2º Período Até 20/2/2017 Divulgação de vagas - 3º Período Até 6/3/2017 Divulgação de vagas - 4º Período Data limite para envio da documentação Até 25/11/2016 via AR - Primeiro período. Data limite para envio da documentação Até 16/1/2017 via AR - Segundo período. Data limite para envio da documentação Até 6/2/2017 via AR - Terceiro período. Data limite para envio da documentação Até 30/11/2016 via Sedex - Primeiro período. Data limite para envio da documentação Até 23/1/2017 via Sedex - Segundo período. Data limite para envio da documentação Até 13/2/2017 via Sedex - Terceiro período. De 12/9 até 6/12/2016 Prazo para entrega presencial dos documentos via Saiac - Primeiro período.
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15 Prazo para entrega presencial dos documentos via Saiac - Segundo período. 16 Prazo para entrega presencial dos documentos via Saiac - Terceiro período. 17 Prazo para entrega presencial dos documentos via Saiac - Quarto período. 18 Resultado do Processo Seletivo para o primeiro período. 19 Resultado do Processo Seletivo para o segundo período. 20 Resultado do Processo Seletivo para o terceiro período. 21 Resultado do Processo Seletivo para o quarto período. 22 Datas de matrícula para candidatos classificados no primeiro período. 23 Datas de matrícula para candidatos classificados no segundo período. 24 Datas de matrícula para candidatos classificados no terceiro período. 25 Datas de matrícula para candidatos classificados no quarto período. 26 Data de vencimento do boleto do Processo Seletivo para o primeiro período. 27 Data de vencimento do boleto do Processo Seletivo para o segundo período. 28 Data de vencimento do boleto do Processo Seletivo para o terceiro período. 29 Data de vencimento do boleto do Processo Seletivo para o quarto período.
De 6/12 até 27/1/2017
De 27/1 até 18/2/2017 De 18/2 até 3/3/2017 12/12/2016 a partir das 14 horas 31/1/2017 a partir das 14 horas 23/2/2017 a partir das 14 horas 8/3/2017 a partir das 14 horas 15 de dezembro de 2016 a 16 de dezembro de 2016 3 de fevereiro de 2017 3 de março de 2017 10 de março de 2017 Até 19/12/2016
Até 6/2/2017
Até 6/3/2017
Até 13/3/2017
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30 31 32 33
Data Data Data Data
de de de de
início início início início
das das das das
aulas aulas aulas aulas
-
1º 2º 3º 4º
Período Período Período Período
6/3/2017 6/3/2017 6/3/2017 6/3/2017
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Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.
ANEXO IV ATESTADO DE FREQUÊNCIA (papel timbrado da escola e/ou carimbo com base legal)
Atesto, para os devidos fins, que ...................................................................., portador(a) da carteira de identidade nº ................................................., está regularmente matriculado(a) na 3ª Série do Ensino Médio nesta Unidade Escolar e vem frequentando as aulas até a presente data, e se o(a) mesmo(a) for aprovado(a), concluirá o Curso de Ensino Médio no ano de .................. Por ser verdade, firmo o presente.
Local e Data.
Carimbo e Assinatura do Diretor(a)
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Este documento confere com o original. O edital original, com a assinatura do Dirigente máximo da Universidade, encontra-se arquivado na Secretaria Geral da Unisul. Se necessário, para consultá-lo, solicite uma cópia aos Serviços de Atenção Integral ao Acadêmico da sua Unidade Universitária.