considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais, distritos e cidades;
DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos ambientais, bem como danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;
considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA
DECRETA
DECRETOS NUMERADOS DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 18.290 DE 28 DE MARÇO DE 2018 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo nº 9484180001808, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016. Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018. RUI COSTA Governador
considerando os danos decorrentes das enxurradas que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Palmeiras - BA;
Bruno Dauster Secretário da Casa Civil
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC; considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E TA Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 032/2018, de 12 de março de 2018, do Prefeito Municipal de Palmeiras, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município. Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2018, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018. RUI COSTA Governador Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 18.291 DE 28 DE MARÇO DE 2018 Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no art. 1º da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, e à vista do constante no Processo nº 9484180002979, considerando a ocorrência, em uma grande quantidade de Municípios baianos, de fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC; considerando que a escassez pluviométrica em um número significativo de Municípios baianos tem gerado graves prejuízos às atividades produtivas do Estado, principalmente à agricultura e à pecuária; considerando que a falta do abastecimento de água nos Municípios baianos tem gerado o exaurimento de grande parte dos mananciais que fornecem água potável às comunidades rurais, distritos e cidades; considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos ambientais, bem como danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios; considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica; considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
DECRETA Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016. Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito
ANEXO ÚNICO Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MUNICÍPIO Abaré Adustina América Dourada Anagé Anguera Antas Antônio Gonçalves Aracatu Araci Barra do Mendes Belo Campo Biritinga Boa Nova Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Boquira Botuporã Brejões Brotas de Macaúbas Brumado Caém Caetanos Caetité Cafarnaum Caldeirão Grande Campo Alegre de Lourdes
27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53
Campo Formoso Canarana Candeal Cansanção Capim Grosso Caraíbas Carinhanha Caturama Central Cícero Dantas Conceição do Coité Condeúba Contendas do Sincorá Cordeiros Coribe Dom Basílio Encruzilhada Érico Cardoso Euclides da Cunha Fátima Feira de Santana Filadélfia Gavião Gentio do Ouro Glória Guajeru Heliópolis
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, DE MARÇO DE - ANO CII - No .
Marca SGI Orientações de Aplicação Este informativo traz as definições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação. Para evitar distorções, prefira sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em: “info01/Marca SGI”.
ISO 9001 ISO/IEC 20000-1
Referência de Fontes DejaVu Sans - Condensed Bold
Referência Cromática 020C 050M 000Y 050k 100C 075M 030Y 020k 000C 100M 100Y 000k 000C 000M 000Y 000k
000C 000M 000Y 100k 000C 000M 000Y 080k 000C 000M 000Y 000k
Aplicação em Cores de Fundo Independentemente da cor de fundo, a marca permanece sempre com suas propriedades originais.
Medidas e Redução da Marca
20 mm
20 mm
As medidas desta marca devem ser aplicadas proporcionalmente, para mais ou para menos, dependendo do espaço reservado à impressão.
Uso Conjugado A marca do Governo deve ser sempre a primeira à direita; seguindo em direção à esquerda, a marca da EGBA e a da qualidade.
Assinaturas semestrais e particulares Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ ,
Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais Capital R$ , Interior R$ , Estados R$ ,
45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112
Euclides da Cunha Fátima Feira de Santana Filadélfia Gavião Gentio do Ouro Glória Guajeru Heliópolis Iaçu Ibiassucê Ibipeba Ibiquera Ibitiara Ibititá Ibipitanga Igaporã Ipecaetá Ipirá Irajuba Iraquara Itaberaba Itaguaçu da Bahia Itaquara Itatim Itiruçu Ituaçu Iuiú Jacaraci Jaguaquara Jaguarari Jeremoabo Jussara Lafaiete Coutinho Lagoa Real Lajedinho Lamarão Licínio de Almeida Livramento de Nossa Senhora Maetinga Mairi Malhada Malhada de Pedras Marcionílio Souza Mirangaba Mirante Mulungu do Morro Mundo Novo Nova Fátima Nova Itarana Nova Redenção Nova Soure Novo Horizonte Novo Triunfo Ourolândia Paratinga Pé de Serra Pedro Alexandre Pilão Arcado Pindobaçu Pindaí Pintadas Piripá Planalto Poções Ponto Novo Presidente Dutra Quixabeira
113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126
Rafael Jambeiro Retirolândia Riachão do Jacuípe Rio do Antônio Rio do Pires Rodelas Santa Bárbara Santa Brígida Santaluz Santanópolis São Gabriel São José do Jacuípe Saúde Sebastião Laranjeiras
111 Presidente Dutra 112 Quixabeira 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144
Rafael Jambeiro Retirolândia Riachão do Jacuípe Rio do Antônio Rio do Pires Rodelas Santa Bárbara Santa Brígida Santaluz Santanópolis São Gabriel São José do Jacuípe Saúde Sebastião Laranjeiras Senhor do Bonfim Sento Sé Sítio do Quinto Sobradinho Souto Soares Tanque Novo Tanquinho Tremedal Tucano Uibaí Umburanas Urandi Utinga Valente Várzea Nova Várzea do Poço Várzea da Roça Wagner
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 “§ 14 - Para determinação da base de cálculo da substituição tributária
nas aquisições interestaduais de mercadorias enquadradas nesse regime de tributação, o percentual da margem de valor agregado a ser aplicado sobre o valor da operação deverá ser ajustado (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula: “MVA Ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:”; (NR)
VI - os §§ 1º e 3º do art. 407 (Conv. ICMS 20/16): “§ 1º - O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação.
..................................................................................................................................
§ 3º - O estabelecimento destinatário, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar: I - nos campos relativos ao item da nota fiscal: a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação; b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente; c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente; II - no grupo de controle de exportação, por item da nota fiscal: a) o número do Registro de Exportação;
DECRETO Nº 18.292 DE 28 DE MARÇO DE 2018 Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: suas alíneas:
I - o inciso LXVI do caput do art. 265 (Conv. ICMS 55/16), mantida a redação de “LXVI - as operações que destinem aos contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, por meio das cooperativas operacionalizadoras do projeto, os produtos especificados no Conv. ICMS 100/97, máquinas e equipamentos, bem como suas partes e peças, para o uso exclusivo na agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, aquicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura, desde que (Conv. ICMS 62/03):”; (NR) II - a alínea “b” do inciso XCV do caput do art. 265 (Conv. ICMS 56/16): “b) saídas internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas com destino a estabelecimentos recicladores;”; (NR) III - o inciso CI do caput do art. 265 (Conv. ICMS 128/17): “CI - as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Conv. 103/11, derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás;”; (NR) IV - o inciso VIII ao caput do art. 266 (Conv. ICMS 22/16): “VIII - das operações internas de saída de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma e óleos de origem vegetal e animal, de forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 12% (doze por cento) (Conv. ICMS 113/06);”; (NR) V - o § 14 do art. 289, mantida a redação dos seus incisos: “§ 14 - Para determinação da base de cálculo da substituição tributária nas aquisições interestaduais de mercadorias enquadradas nesse regime de tributação, o percentual da margem de valor agregado a ser aplicado sobre o valor da operação deverá ser ajustado (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula: “MVA Ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:”; (NR)
b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação; c) a quantidade do item efetivamente exportado.”; (NR) VII - o art. 408 (Conv. ICMS 20/16): “Art. 408 - O estabelecimento destinatário, ao emitir nota fiscal com a qual a mercadoria, total ou parcialmente, será remetida para o exterior, deverá informar: I - nos campos relativos ao item da nota fiscal: a) o CFOP específico para a operação de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação; b) a mesma classificação tarifária NCM/SH constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente; c) a mesma unidade de medida constante na nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente; II - no grupo de controle de exportação, por item da nota fiscal: a) o número do Registro de Exportação; b) a chave de acesso da NF-e relativa às mercadorias recebidas para exportação; c) a quantidade do item efetivamente exportado. § 1º - As unidades de medida das mercadorias constantes das notas fiscais do destinatário deverão ser as mesmas das constantes nas notas fiscais de remessa com fim específico de exportação dos remetentes. § 2º - Relativamente às operações previstas no caput, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação deste estado, deverá emitir “Memorando- Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, do Conv. ICMS 84/09, que deverá ser encaminhado ao estabelecimento remetente até o último dia do mês subsequente ao do embarque da mercadoria, acompanhado: I - da cópia do comprovante de exportação; II - da cópia do registro de exportação averbado. § 3º - Na saída de mercadoria para feira ou exposição no exterior, bem como na exportação em consignação, o Memorando-Exportação será emitido até o último dia do mês subsequente ao da efetiva contratação cambial, devendo conservar os comprovantes de venda, durante o prazo decadencial.”. (NR) Art. 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, os seguintes dispositivos: I - o § 4º ao art. 409 (Conv. ICMS 20/16): “§ 4º - Para fins fiscais, somente será considerada exportada a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado.”; (NR)
I - da cópia do comprovante de exportação; Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
II - da cópia do registro de exportação averbado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3º - Na saída de mercadoria para feira ou exposição no exterior, bem como na exportação em consignação, o Memorando-Exportação será emitido até o último dia do mês subsequente ao da efetiva contratação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018. cambial, devendo conservar os comprovantes de venda, durante o República Federativa do Brasil - Estado da Bahia prazo decadencial.”. (NR)
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
RUI COSTA Governador
Art. 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, os seguintes dispositivos: I - o § 4º ao art. 409 (Conv. ICMS 20/16): “§ 4º - Para fins fiscais, somente será considerada exportada a mercadoria cujo despacho de exportação esteja averbado.”; (NR) II - o art. 409-A (Conv. ICMS 20/16):
“Art. 409-A - A empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento da mesma empresa que houver adquirido mercadorias de empresa optante pelo Simples Nacional, com o fim específico de exportação para o exterior, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não efetivar a exportação, nos termos do § 4º do art. 409, ficará sujeita ao pagamento do imposto que deixou de ser pago pela empresa vendedora, acrescido dos juros de mora e multa, calculados na forma da legislação relativa à cobrança do tributo não pago (Conv. ICMS 89/04).”. (NR) Art. 3º - O § 6º do art. 3º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 14.528, de 04 de junho 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6º - Tratando-se de taxista e de portador de deficiência física, visual, mental ou autista, a fruição do benefício obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto na aquisição de veículo.”. (NR) Art. 4º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 17.711, de 05 de julho de 2017: “Parágrafo único - O órgão responsável deverá emitir parecer opinativo acerca do reconhecimento e enviar o processo à SEFAZ para deliberação final.”. (NR) Art. 5º - O art. 2º do Decreto nº 18.116, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigora com seguinte redação: “Art. 2º - Fica sem efeito a alteração procedida no inciso V do art. 1º do Decreto nº 18.085, de 21 de dezembro de 2017, permanecendo em vigor, por prazo indeterminado, o benefício fiscal nos termos vigentes no inciso XL do caput do art. 266 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.”. (NR) 2017.
Art. 6º - Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 18.116, de 29 de dezembro de
Bruno Dauster
João Leão
Secretário da Casa Civil
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretário da Fazenda
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Edelvino da Silva Góes Filho
João Vitor de Castro Lino Bonfim
Secretário da Administração Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Educação
Secretário da Saúde
Jerônimo Rodrigues Souza
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário de Desenvolvimento Rural
Secretário do Meio Ambiente Maria Olívia Santana
Secretária do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I
Programa de Trabalho (Especificação)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018. RUI COSTA Governador Bruno Dauster
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Casa Civil
Secretário da Fazenda
DECRETOS FINANCEIROS DECRETO FINANCEIRO Nº 31 DE 28 DE MARÇO DE 2018 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 13.833, de 11 de janeiro de 2018,
Esfera
Natureza de Despesa
Fonte de Recursos
Em R$ Reforço
3.05.000 Casa Militar do Governador
6.000,00
3.05.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - CMG
6.000,00
04.122.502.2009 Encargos com Benefícios Especiais
S
3.3.90
100
6.000,00
3.09.000 Secretaria da Administração
5.300.000,00
3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB
5.300.000,00
04.122.218.7803 Realização do Processo de Seleção de Pessoas
F
3.3.90
313
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura 20.608.203.7232 Implantação de Matadouro Frigorífico 3.10.301 Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia 20.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo 20.304.206.6166 Realização de Ação de Educação Sanitária nas Áreas de Inspeção, Defesa Sanitária Animal e Vegetal
9.500,00 F
4.4.90
300
9.500,00 1.600.000,00
F
3.3.90
347
1.500.000,00
F
3.3.90
347
100.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação
398.957,00
3.11.301 Universidade do Estado da Bahia
20.060,00 F
3.3.90
100
3.11.304 Universidade Estadual de Santa Cruz 12.364.212.6907 Realização de Ação de Extensão Universitária
5.300.000,00 1.609.500,00
3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI
28.846.900.8001 Cumprimento de Sentença Judicial
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
20.060,00 378.897,00
F
3.3.90
631
326.215,00
4.4.90
631
52.682,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural
2.830.580,00
3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 20.606.206.1399 Distribuição de Equipamento de Apoio à Inclusão Produtiva
2.830.580,00 F
3.3.90
128
600.000,00
4.4.90
631
2.230.580,00
3.19.000 Secretaria da Saúde
349,00
3.19.201 Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia 28.845.900.8007 Restituição de Convênio, Contrato de Repasse e Operação de Crédito
349,00 S
3.3.20
330
349,00
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
2.483.074,00
3.21.301 Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia 27.128.217.5644 Capacitação de Agente de Esporte e Lazer
2.046.273,00
27.811.217.4829 Concessão de Bolsa Esporte a Atleta e Paraatleta 27.812.217.1009 Recuperação de Equipamento Esportivo e de Lazer
F
3.3.50
100
64.951,00
F
3.3.90
631 100
346.273,00 600.000,00
F
4.4.90
100
208.774,00
DECRETA Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 13.833, de 11 de janeiro de 2018, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$13.823.740,00 (treze milhões e oitocentos e vinte e três mil e setecentos e quarenta reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Suplementar Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) 27.812.217.4997 Apoio a Núcleo de Iniciação Esportiva e Inclusão Social 27.812.217.7882 Construção de Equipamento Esportivo e de Lazer
F
Natureza de Despesa 3.3.90
F
4.4.90
100
F
3.3.50
319
Esfera
Fonte de Recursos 100
3.21.601 Fundo de Promoção do Trabalho Decente 11.332.208.4362 Apoio a Ação de Promoção do Trabalho Decente
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018.
RUI COSTA Governador João Leão
Secretário da Casa Civil
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
326.275,00 436.801,00 436.801,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
495.280,00
3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR
495.280,00
17.512.213.1369 Elaboração de Estudo e Projeto de Engenharia na Área de Resíduo
Bruno Dauster
Em R$ Reforço 500.000,00
F
3.3.90
331
495.280,00
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
700.000,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
700.000,00
18.122.218.7950 Modernização de Órgão Público Total Reforço
F
4.4.90
100
700.000,00 13.823.740,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Programa de Trabalho (Especificação)
F
Natureza de Despesa 3.3.90
F
4.4.90
Esfera
27.812.217.4997 Apoio a Núcleo de Iniciação Esportiva e Inclusão Social 27.812.217.7882 Construção de Equipamento Esportivo e de Lazer
Fonte de Recursos 100 100
326.275,00 436.801,00
F
3.3.50
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DIÁRIO OFICIAL
3.21.601 Fundo de Promoção do Trabalho Decente 11.332.208.4362 Apoio a Ação de Promoção do Trabalho Decente
RUI COSTA Governador
Em R$ Reforço 500.000,00
319
436.801,00
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
RESOLVE
495.280,00
3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR 17.512.213.1369 Elaboração de Estudo e Projeto de Engenharia na Área de Resíduo
F
3.3.90
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
700.000,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
700.000,00
18.122.218.7950 Modernização de Órgão Público
F
4.4.90
100
700.000,00
Total Reforço
13.823.740,00
Anexo II
Fonte de Financiamento Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de Despesa
Fonte de Recursos
3.05.000 Casa Militar do Governador
Em R$ Valor 6.000,00
3.05.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - CMG 04.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e Administrativo
F
3.3.90
100
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural
6.000,00 6.000,00 600.000,00
3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 20.481.206.5576 Produção de Unidade Habitacional em Comunidades Tradicionais
600.000,00 F
4.4.50
128
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
600.000,00 700.000,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 18.541.218.7801 Mapeamento da Cobertura Vegetal
F
3.3.90
100
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
700.000,00 700.000,00 1.720.060,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Gestão Depat/Sefaz 28.846.900.8015 Encargos com Sentença Judicial 3.80.102 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Gestão da SPO/Seplan 28.846.900.8029 Provisão de Recursos para Contrapartida
20.060,00 F
3.3.90
100
20.060,00 1.700.000,00
F
EXECUTIVO
considerar exonerado, a pedido, com efeito a partir de 26.03.2018, PAULO ROBERTO SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE BARBOZA 2018 - ANO CII SANTANA - No 22.387 do cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Coordenação de 495.280,00 331 495.280,00 Assistência à Saúde do Servidor, da Secretaria da Administração.
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano
3.3.90
100
1.700.000,00
Total Anulação
3.026.060,00
Superávit Financeiro do Estado
7.841.930,00 9.500,00 5.300.000,00 436.801,00 349,00 495.280,00 1.600.000,00
300 313 319 330 331 347
Superávit Financeiro da Entidade 3.11.000 Secretaria da Educação 3.11.304 Universidade Estadual de Santa Cruz 3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte 3.21.301 Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia
631
631
631
2.955.750,00 378.897,00 378.897,00 378.897,00 2.230.580,00 2.230.580,00 2.230.580,00 346.273,00 346.273,00 346.273,00 13.823.740,00
Total do Financiamento
considerar exonerado, a pedido, com efeito a partir de 26.03.2018, JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, da Secretaria da Administração. considerar nomeado, com efeito a partir de 26.03.2018, JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS para o cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, da Secretaria da Administração. considerar nomeada, com efeito a partir de 26.03.2018, JOÂNGELA MUNIZ CÂMARA MOREIRA para o cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, da Secretaria da Administração. exonerar, a pedido, MANHANA REIS DE CASTRO do cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia, da Secretaria de Infraestrutura. nomear RICARDO DE MELO CABRAL para cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Diretoria de Projetos e Programas Especiais, da Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia, da Secretaria de Infraestrutura. nomear GEIDSON UILSON SEIXAS SANTANA para o cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Superintendência de Monitoramento e Avaliação, da Secretaria do Planejamento. exonerar, a pedido, FERNANDO DAVI DA SILVA PAIXÃO do cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B, da UILSON Secretaria SEIXAS de Desenvolvimento nomear GEIDSON SANTANAUrbano. para o cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Superintendência de Monitoramento e Avaliação, da Secretaria do Planejamento. exonerar, a pedido, ANANDA TEIXEIRA COSTA LAGE do cargo de Diretor, símbolo DAS-2C, da Diretoria Administrativa, da DA Diretoria Geral, da Secretaria de de Desenvolvimento exonerar, a pedido, FERNANDO DAVI SILVA PAIXÃO do cargo Diretor Geral, Urbano. DAS-2B, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. símbolo nomear ANANDA COSTA LAGE paraLAGE o cargo Diretor Geral, símbolo exonerar, a pedido, TEIXEIRA ANANDA TEIXEIRA COSTA do de cargo de Diretor, DAS-2B, da Desenvolvimento Urbano. Geral, da Secretaria de Desenvolvimento DAS-2C, da Secretaria Diretoria de Administrativa, da Diretoria Urbano. nomear DIONEIDE CARVALHO SANTOS SOUZA para o cargo de Diretor, símbolo DAS-2C,ANANDA da Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral,o da Secretaria de Desenvolvimento nomear TEIXEIRA COSTA LAGE para cargo de Diretor Geral, símbolo Urbano. DAS-2B, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. exonerar,DIONEIDE a pedido, PAULO SÉRGIOSANTOS PEREIRASOUZA COSTApara do cargo de Diretor Administrativo nomear CARVALHO o cargo de Diretor, símbolo eDAS-2C, Financeiro, da Diretoria Executivada da Fundação de Pesquisa Científica e da Diretoria Administrativa, Diretoria Geral,Baiana da Secretaria de Desenvolvimento Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos Urbano. BAHIAFARMA, vinculada à Secretaria da Saúde. exonerar, a pedido, PAULO SÉRGIO PEREIRA COSTA do cargo de Diretor Administrativo ADELSON DE ARAÚJO PRATA para o cargo Administrativo enomear Financeiro, da Diretoria Executiva da Fundação Baianade deDiretor Pesquisa Científica e Financeiro, da Diretoria Executiva da Fundação Baiana de Pesquisa Científica eDesenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos Desenvolvimento vinculada Tecnológico, Fornecimento BAHIAFARMA, à Secretaria da Saúde. e Distribuição de Medicamentos BAHIAFARMA, vinculada à Secretaria da Saúde. nomear ADELSON DE ARAÚJO PRATA para o cargo de Diretor Administrativo e PALÁCIO ESTADOdaDAFundação BAHIA, emBaiana 28 de março de 2018. Científica e Financeiro, DO daGOVERNO Diretoria DO Executiva de Pesquisa Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos RUI COSTA BAHIAFARMA, vinculada à Secretaria daGovernador Saúde. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018.
DESPACHOS
DECRETOS SIMPLES DECRETOS SIMPLES O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo nº 0600180015717,
RESOLVE nomear IGOR FERNANDES FERREIRA ALVES para o cargo de Coordenador Pedagógico, Padrão P, Grau IIA, do Núcleo Territorial de Educação de Jequié - NTE 22, Município de Itagibá, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0000038-65.2014.8.05.0144, que tramitou na Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jitaúna. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2018. RUI COSTA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE considerar exonerado, a pedido, com efeito a partir de 26.03.2018, PAULO ROBERTO BARBOZA SANTANA do cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C, da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, da Secretaria da Administração. considerar exonerado, a pedido, com efeito a partir de 26.03.2018, JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, da Secretaria da Administração.
RUI COSTA Governador
DESPACHOS DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
DESPACHOS
Em 28/03/2018
Processo nº 0603170292550 Origem: Secretaria da Administração DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO Objeto: Ofício COPE nº 125/2018 Em 28/03/2018 Interessada: Secretaria da Educação/UNEB Despacho: Processo nºAutorizo. 0603170292550 Origem: Secretaria da Administração Processo nº 0200170457390 Objeto: Ofício COPE nº 125/2018 Origem: Secretaria da Administração Interessada: Secretaria da Educação/UNEB Objeto: Ofício COPE nº 350/2017 Despacho: Autorizo. Interessada: Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC/SJDHDS Despacho: Processo nºAutorizo. 0200170457390 Origem: Secretaria da Administração Objeto: Ofício COPE nº 350/2017 Interessada: Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC/SJDHDS Despacho: Autorizo. Processo nº 1400180001842 Órgãos: Casa Militar do Governador, Secretaria da Administração, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura, Secretaria da Educação, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria da Saúde, Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria do Meio Ambiente. Objeto: Suplementação de Crédito. Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o art. 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da suplementação solicitada neste processo.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2018* O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255, da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290, de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão, conforme Portaria nº 60, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de março de 2018, obedecidas às normas deste Edital. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído por uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para a função temporária descrita no item 2.1 deste Edital; 1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Procurador Geral do Estado da Bahia. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez. 1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 1.6 O Cronograma Provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital. 2. DAS VAGAS 2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária e localidade, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte: CÓDIGO DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
LOCALIDADE
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS*
TOTAL DE VAGAS**
101
AUXILIAR ADMINISTRATIVO /MOTORISTA
01
00
1
102
AUXILIAR ADMINISTRATIVO /MOTORISTA
02
00
2
103
AUXILIAR ADMINISTRATIVO /MOTORISTA
02
00
2
104
AUXILIAR ADMINISTRATIVO /MOTORISTA
02
00
2
105
AUXILIAR ADMINISTRATIVO /MOTORISTA
Procuradoria do Interior - Núcleo Regional de Barreiras Procuradoria do Interior - Núcleo Regional de Ilhéus Procuradoria do Interior - Núcleo Regional de Juazeiro Procuradoria do Interior - Núcleo Regional de Teixeira de Freitas Procuradoria do Interior Núcleo Regional de Vitória da Conquista
03
01
4
(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014. (**) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos negros. 3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 3.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO /MOTORISTA: 3.2 REQUISITOS: a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio; b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria “B” ou superior com anotação de que o condutor exerce atividade remunerada de condução veicular, conforme art. 147, §§ 3º e 5º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
3.3 ATRIBUIÇÕES: Consiste em dirigir veículos para transporte de pessoas e cargas de acordo com instruções e orientações específicas, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; manter o veículo em perfeito estado de funcionamento, providenciando sua manutenção preventiva e corretiva; solicitar as revisões periódicas; executar as Ordens de Serviço verificando o itinerário a ser percorrido na Sede da Unidade e a prorrogação estabelecida; preencher o Boletim Diário de Transportes, submetendo-o, quando necessário, ao Coordenador da Frota; desenvolver outras atividades correlatas. 3.4 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Auxiliar Administrativo/Motorista a remuneração inicial é constituída pelo salário de R$ 788,06 (setecentos e oitenta e oito reais e seis centavos), acrescido da Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 761,66 (setecentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 1.549,72 (um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) 3.5. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 4.1 São requisitos e condições para contratação na função temporária: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias; g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais; h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; - contra o meio ambiente e a saúde pública; - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; - de redução à condição análoga a de escravo; - contra a vida e a dignidade sexual; e - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3.2 deste Edital; p) cumprir as determinações deste Edital. 4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 5.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014; 5.2.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais; 5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital; 5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço; 5.6 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 10:00 do dia 04/04/2018 às 23:59 do dia 10/04/2018 (horário de Brasília/DF), de acordo com o item 5.7 (e subitens) deste Capítulo. 5.7. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o site selecao.ba.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 5.7.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 5.7.2 Ao inscrever-se, o candidato deverá informar no Formulário de Inscrição o código correspondente a função temporária e localidade para a qual pretende concorrer. 5.7.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição e assinalar todos os campos eletrônicos. 5.7.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta. 5.7.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.7 e respectivos subitens deste Capítulo. 5.7.6 É dever do candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua inscrição. 5.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 5.9 A Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 5.11 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. 5.11.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Procuradoria Geral do Estado(www.pge.ba.gov.br). 5.12 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível via eletrônica. 5.13 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o código da opção da função temporária e localidade, conforme tabelas constantes no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 5.14 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 5.15 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas. 5.16 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 5.17 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta, e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 5.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função temporária e localidade. 5.19 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 5.20 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 5.21 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 8.3, alínea “d” do Capítulo 8 deste Edital. 5.22 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 5.23 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição. 6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por função temporária e localidade, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014. 6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 6.2.2 Para a localidade em que não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/ pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. 6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.5 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 6.6 No dia 12/04/2018 será publicada no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www. pge.ba.gov.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item acima 6.6.2 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. 6.6.3 No dia 24/04/2018 serão divulgados no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www. pge.ba.gov.br) as respostas aos recursos interpostos. 6.7 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária e localidade. 6.8 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros. 6.11 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado. 6.11.1 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.12 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 6.13 O candidato inscrito como negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota exigida para todos os demais candidatos. 7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 7.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 7.2. A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão, conforme item 1.1 do Capítulo 1 deste Edital no período de 17/05/2018 até 23/05/2018, através das informações prestadas por meio da Ficha de Inscrição, preenchida através do site selecao.ba.gov.br e dos documentos apresentados conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br). 7.3. A Avaliação Curricular visa aferir a Experiência Profissional; Cursos de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento; Tempo de Habilitação; e inexistência de penalidade por infração de trânsito, a partir da análise dos comprovantes submetidos para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 7.4 No quesito referente à Experiência Profissional serão considerados critérios específicos que permitirão avaliar o candidato a partir das experiências relacionadas às atribuições descritas nas especificações das funções numeradas no item 3.3 desse Edital. 7.4.1 Obrigatoriamente a experiência do exercício das atribuições deverá ser considerada nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. 7.5. Somente serão avaliados os títulos de cursos de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento relacionado à função de motorista, que deverá obedecer a seguinte especificação e carga horária: a) Curso de qualificação básica - aquele que objetiva preparar o aluno para o desempenho das funções básicas e de baixa complexidade de uma profissão, independentemente de conhecimentos técnicos já adquiridos anteriormente e experiências profissionais anteriores. Ocorre no nível da formação inicial e continuada de trabalhadores, independente da escolaridade. Possui carga horária de 04 até 20 horas; b) Curso de atualização - aquele que objetiva atualizar habilidades teóricas e ou práticas em uma área do conhecimento. Estão incluídos nessa categoria os processos de qualificação destinados a indivíduos que necessitam de uma adequação devido a mudanças tecnológicas e organizacionais. Possui carga horária acima de 20 até 40 horas; c) Curso de capacitação - tem por objetivo capacitar o aluno mediante a instrução de habilidades teóricas e ou práticas limitantes ao exercício das atividades profissionais. Possui carga horária acima de 40 até 80 horas; d) Curso de aperfeiçoamento - objetiva aprofundar habilidades teóricas e ou práticas em uma área do conhecimento. Possui carga horária acima de 80 horas.
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Requisitos da Avaliação Curricular - Técnico Nível Médio Auxiliar Administrativo/Motorista QUADRO 1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Ordem Experiência Profissional compatível com a função de motorista 1 Sem experiência 2 De 06 (seis) meses até 01 (um) ano 3 Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos 4 Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos 5 Acima de 06 (seis) anos
Pontuação
Comprovante
0 1,0
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho, Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS, outros instrumentos equivalentes, conforme item 7.13
1,5 2,0 3,0
QUADRO 2 - CURSOS Ordem Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento, relacionado à função de motorista 1 Sem experiência 2 Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h 3 Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h. 4 Cursos Concluídos com carga horária acima de 80h.
QUADRO 3 - HABILITAÇÃO Ordem Tempo de Habilitação em Categoria “B” ou superior, com anotação de que o condutor exerce atividade remunerada de condução veicular. 1 Até 01 (um) ano de habilitação 2 Acima de 01 (um) ano até 02 (dois) anos 3 Acima de 02 (dois) anos
QUADRO 4 - INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE Ordem Penalidades de infração de transito 1 Existência de penalidade de infração de trânsito 2
Inexistência de penalidade de infração de trânsito
Pontuação
Comprovante
0 1,5
Certificados, Declarações ou Atestados de conclusão de cursos realizados por instituições públicas ou privadas especializadas, conforme item 7.14
2,0 3,0
Pontuação
Comprovante
1,0 1,5
Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente, conforme item 7.15.
2,0
Pontuação
Comprovante
0,0 2,0
Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente, conforme item 7.16.
7.5.1 Somente no requisito de Análise Curricular da Experiência Profissional constante no Quadro 01 poderá haver acumulação do tempo de serviço em até 5 (cinco) títulos, não ultrapassando a pontuação máxima da Experiência Profissional. 7.5.2 Em cada requisito da Avaliação Curricular constantes nos Quadros 02, 03 e 04 serão computadas apenas a pontuação máxima que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito. 7.5.3 A pontuação máxima obtida na Avaliação Curricular é de 10 (dez) pontos e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 7,00 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2, 4 e 5 deste Edital. 7.5.4 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,00 (sete) pontos na Avaliação Curricular serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado. 7.6 A Comissão divulgará, através do site(www.pge.ba.gov.br), lista provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular por ordem de classificação, por função temporária/área de atuação e localidade, de acordo com a pontuação obtida na Ficha de Inscrição, conforme Cronograma Provisório constante Anexo I deste Edital. 7.6.1 Os candidatos habilitados na Avaliação Curricular e classificados provisoriamente em até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas neste Edital, incluindo os empatados na última posição, serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios dos dados curriculares informados na Ficha de Inscrição, com vistas a validar a classificação, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos. 7.6.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, serão convocados para apresentar documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos. 7.7 O candidato deverá encaminhar à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado cópia autenticada em cartório dos documentos exigidos nos itens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, bem como cópia do seu documento de identidade, com foto e que identifique sua data de nascimento. 7.8 A cópia autenticada dos documentos deverá ser postado via SEDEX, no período 10/05/2018 até 16/05/2018, à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia - SETRE
- Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 2º andar - COINSD, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.745-003. 7.9 Os documentos a serem entregues via SEDEX deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na “Relação de Documentos para a Avaliação Curricular”. 7.10 A “Relação de Documentos para a Avaliação Curricular” deverá ser apresentada em 1 (uma) via (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR Identificação do Candidato: 1) Processo Seletivo Simplificado: xxxxxxxxxxxxxxxxx 2) Função Temporária: xxxxxxxxxxxxx 3) Nome do Candidato: 4) Número do Documento de Identidade: 5) Número de inscrição: Lista de Documentos Anexos: Página 1 - Documento “x” Página 2 - Documento “y” Página 3 - Documento “z” Data e assinatura do candidato: 7.11 O período de apresentação dos documentos será divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br), conforme Cronograma provisório constante no Anexo I deste Edital. 7.12 Os documentos consistentes em declarações ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com todos os dados necessários tanto a identificação das respectivas instituições ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não reconhecimento dos mesmos. 7.13 A experiência profissional deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho. b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo, ou outro instrumento equivalente. c) Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS ou por órgãos ou entidades da Administração Pública. 7.13.1 A experiência profissional como Motorista poderá ser comprovada de forma complementar através de Declaração da Instituição em que prestou serviço, no que se refere às atividades desenvolvidas. 7.13.2 Será considerado como tempo de Experiência Profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a formação exigida neste Edital para a função temporária/ área de atuação para a qual está concorrendo. 7.14 Para comprovação dos cursos de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento relacionados a função de motorista, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com até 10 (dez) anos de realização contados a partir da data de publicação do Edital , nos quais deverão constar a carga horária; período do curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o mesmo item. 7.15 Para comprovação do Tempo de carteira na categoria “B” ou superior - Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente. 7.16 Inexistência de penalidade de infração de trânsito - Certidão do condutor emitida pelo DETRAN ou órgão equivalente. 7.17 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data da postagem. 7.18 Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 7.19 Todos os documentos deverão ser comprovados com informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 7.20 Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas em cartório. 7.21 Serão aceitos documentos obtidos e entregues pelo candidato até a data final do prazo de recebimento, publicada em Edital de Convocação que estabelecerá o período para a entrega dos mesmos. 7.22 A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos documentos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Processo Seletivo Simplificado. 7.23 A Procuradoria Geral do Estado da Bahia divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação contendo apenas os candidatos habilitados na Avaliação Curricular por ordem decrescente de pontuação, por função temporária/área de atuação e localidade, até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas previstas na Tabela 1 do Capítulo 2 e que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,00 (sete) pontos após comprovação da documentação para Avaliação Curricular. 7.23.1. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) pontos, após comprovação da documentação da Avaliação Curricular, serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado. 7.24 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
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EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 7.25 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 7.26 Os documentos relativos a Avaliação Curricular, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital. 7.27 Todos os documentos referentes a Avaliação Curricular, não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser inutilizados pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 8.1 A pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Análise Curricular. 8.1.2 A Procuradoria do Estado da Bahia, através da Comissão, divulgará no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a etapa única; 8.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros. 8.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais - sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003, de 14 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota na Experiência Profissional; c) obtiver maior nota nos Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento relacionados à função de motorista; d) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.21 deste Edital. 8.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 8.3 d deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória. 8.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade e função temporária. 8.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge. ba.gov.br) onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por localidade, assim como a classificação por eles obtida. 8.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 02 (duas) listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos negros; b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por localidade; 8.7 Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado da Bahia constarão somente os candidatos habilitados. 8.8 O candidato não habilitado nos termos deste Edital será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação final. 9. DOS RECURSOS 9.1 Será admitido recurso quanto: a) opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo); b) a divulgação da Relação Provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular; c) ao Resultado Provisório da 1ª Etapa: Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado. 9.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento. 9.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 9.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.5 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, endereço 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n° 370 - Centro Administrativo da Bahia, - CEP: 41.745-005, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 9.5.1 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, endereço 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n° 370 - Centro Administrativo da Bahia, - CEP: 41.745-005, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato. 9.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 9.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 9.8 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso: Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Código de Inscrição e Opção da função temporária/área de atuação: Nº de Inscrição: Nº do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Fundação e argumentação lógica: Data e assinatura:
9.9 Serão indeferidos os recursos: a) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; b) cuja fundamentação não corresponda fase recorrida; c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; d) contra terceiros; e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”. 9.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso do recurso. 9.12 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.13 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado por meio do site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 9.14 O resultado dos recursos será disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br). 10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, por meio da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, os Resultados da Avaliação Curricular, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de nota, por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. 10.2 A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através do seu Titular, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. 10.3 As publicações de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, por função temporária e localidade, contendo: a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros; b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 Após publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e da sua Homologação, o Procurador Geraldo Estado da Bahia convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função temporária e localidade, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado (lista de ampla concorrência e lista de candidatos negros) para apresentação dos seguintes documentos: a) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio; b) Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” ou superior com anotação de que o condutor está apto para transporte remunerado, conforme art. 147, §§ 3º e 5º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).; c) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; d) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; e) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; f) declaração de bens; g) Original e cópia do PIS/PASEP; h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) Original e cópia do certificado de reservista para os homens; k) 03 (três) fotos 3x4(recentes e idênticas); l) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos; m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; p) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Eleitoral; t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; u) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais,
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.21 do Capítulo 5, deste Edital. z) número de conta corrente do Banco do Brasil; aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; bb) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso; 11.2 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, à época da contratação. 11.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. 11.4 Na contratação serão convocados os candidatos aprovados das 02 (duas) listas (ampla concorrência e candidatos negros), de maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação: a) Contratação pelas vagas destinadas à ampla concorrência; b) Contratação pelas vagas reservadas aos candidatos negros; 11.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória. 11.6 No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e específicas. 11.7 Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item11.1 deste Capítulo. 11.8 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. 11.9 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br). 12.2 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado. 12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco). 12.4 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia ou no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br), de acordo com o cronograma do anexo I deste Edital. 12.5 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 12.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos. 12.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
12.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 12.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização no Protocolo da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Coordenação de Recursos Humanos, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 3, nº 370, CEP: 41.745-005, Salvador/BA, ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega. 12.10 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado. 12.11 A Procuradoria Geral do Estado da Bahia não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico errado ou não atualizado ou devolvido por qualquer motivo; b) endereço residencial errado ou não atualizado; c) endereço de difícil acesso; d) correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato; e) correspondência recebida por terceiros. 12.12 As alterações, atualizações e correções dos dados de endereço só poderão ser solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações encaminhadas após este prazo não serão consideradas. 12.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, avaliação e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurando o contraditório a ampla defesa. 12.14 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis. 12.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 12.16 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado. 12.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia. Salvador, 23 de março de 2018. Paulo Moreno Carvalho Procurador Geral do Estado ANEXO I CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EVENTOS DATAS Período de inscrições (exclusivamente via Internet). 04 a 10/04/2018 Publicação no site da Procuradoria Geral do Estado da relação 12/04/2018 provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros Prazo para recurso quanto ao indeferimento das inscrições dos 13 a 16/04/2018 candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos negros Publicação dos julgamentos dos recursos quanto ao 24/04/2018 indeferimento das inscrições no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia(www.pge.ba.gov.br). Publicação no site da Procuradoria Geral do Estado da 26/04/2018 Bahia(www.pge.ba.gov.br) da Relação Provisória da Avaliação Curricular. Prazo de interposição de recurso quanto à divulgação da Relação 27/04/2018 a 30/04/2018 Provisória da Avaliação Curricular. Publicação no site da Procuradoria Geral do Estado da 09/05/2018 Bahia(www.pge.ba.gov.br) e DOE da Relação Final da Avaliação Curricular e publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da Convocação para entrega de documentos para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição, conforme itens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16 deste Edital. Prazo para entrega da documentação 10/05/2018 a 16/05/2018 Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado 24/05/2018 Provisório da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA. Prazo para interposição de recursos quando ao Resultado 25/05/2018 a 28/05/2018 Provisório da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA. Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado 05/06/2018 Final da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA, publicação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado. *Republicado por haver saído com incorreção
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EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GABINETE DO GOVERNADOR E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE Termo: PGE Nº 001/2018 Processo nº: 8510180015938 Objeto: Cessão, a título gratuito, de parte do espaço físico do Escritório de Representação de Brasília, situado no 8º pavimento do imóvel de propriedade do IBAMA, no Setor de Autarquia Sul, Quadra 05, Lote 05, Bloco H, em Brasília/DF, para instalação da unidade de representação do Procurador Geral do Estado da Bahia. Vigência: 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura (28/03/2018). ATOS DO PROCURADOR GERAL REPOSICIONAMENTO PARA FINAL DA LISTA - CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DO ESTADO Interessado: FRANCISCO EVALDO MARTINS ROSAL PÁDUA (Processo nº PGE20180662640) Interessado: PAULO DE TARSO MOREIRA OLIVEIRA (Processo nº PGE2018066222-0) Interessado: LÁZARO REIS PINHEIRO SILVA (Processo nº PGE2018066259-0) Interessado: GABRIEL KUBRUSLY GONÇALVES (Processo nº PGE2018066243-0) Interessado: GABRIEL PEIXOTO DOURADO (Processo nº PGE2018066348-0) Interessado: FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ABREU (Processo nº PGE2018066437-0) Interessada: JÚLIA ARAÚJO DE ABREU (Processo nº PGE2018066442-0) Decisão: Deferimento dos pedidos formulados. DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - PROCURADOR DO ESTADO Interessado: LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JUNIOR (Processo nº PGE/2018066552-0) Interessado: DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO (Processo nº PGE/2018066568-0) Interessado: DANIEL NÓBREGA PEREIRA DE ALMEIDA (Processo nº PGE/2018066306-0) Interessada: BETHANIA PIRES AMARO (Processo nº PGE/2018066311-0) Interessada: RAFAELE MONTEIRO MELO (Processo nº PGE/2018066238-0) Decisão: Deferimento dos pedidos formulados. PAULO MORENO CARVALHO Procurador Geral do Estado PORTARIA PGE Nº 074 DE 27 DE MARÇO DE 2018 (*) O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 34 de 06 de fevereiro de 2009, resolve lotar, a pedido, o Procurador do Estado ANTONIO SÉRGIO MIRANDA SALES na Procuradoria Judicial, a partir de 02 de abril do ano em curso, até ulterior deliberação. PORTARIA PGE Nº 078 DE 28 DE MARÇO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria PGE nº 028 de 30 de janeiro de 2018, exclusivamente no caso da Unidade abaixo indicada, considerando designado, para substituir o titular de cargo em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais: Diretoria Geral Unidade Coordenação de Contratos - DA
Titular Substituto Vinicius do Nascimento Miguel Carina Costa Barros
PAULO MORENO CARVALHO Procurador Geral do Estado (*) Republicada
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 027/2018 Processo nº: 0200170137913 e apensos. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração. Cessionário: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado Inspetoria Fazendária - Santo Amaro, situado na Praça da Purificação, Centro, nº 64, no Município de Santo Amaro - Bahia, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV, sob o nº. 4894, com a finalidade exclusiva de instalação do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas - CECULT. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura. Assinatura: 28.03.2018.
Superintendência de Previdência – SUPREV DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170962129 Requerente: Josete Santiago Silva Lima Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl.17, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170960053 Requerente: Gleide Publio Pereira Fernandes Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 13, por falta de amparo legal.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170881072 Requerente: Ivone Ferreirea Valongo Jesus. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl.11, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170881064 Requerente: Iraci Trigueiros. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl.15, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170777941 Requerente: Clovis Rodrigues de Queiroz Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 12, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170838410 Requerente: Diala Silva de Magalhaes. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 12, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170777933 Requerente: Cleonice Gotardo da Silva. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 12, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170803578. Requerente: Dulcinea Oliveira Braga Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl.15, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170908353 Requerente: Maria Dolores Rosa de Almeida Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 14, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300180038675 Requerente: Terezinha dos Santos Vieira. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl.10. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300180033444 Requerente: Delza Conceicao Santos. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 11, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170935598 Requerente: Dione Pinto Barros. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl.17, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300180093455-0 Requerente: Joana Darque Nunes Café Araújo. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 11, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170883784 Requerente: Jaldete Conceicao Vaz. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 17, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0200180019765 Requerente: Fulvio São Paulo Nunes. Assunto: Reversão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 09, por falta de amparo legal. DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 28/03/2018 Processo nº 0300170814049 Requerente: Aidil Miranda dos Santos. Assunto: Revisão de aposentadoria. Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 12, por falta de amparo legal.
Superintendência de Recursos Humanos – SRH EDITAL DE CONVOCAÇÃO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - 3ª CLASSE O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Procurador do Estado da Bahia - 3ª Classe, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através da Portaria Conjunta SAEB/PGE nº 003, de 30 de junho de 2014 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição do dia 01 de julho de 2014, considerando especialmente a aprovação
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República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 pelo Conselho Superior da revisão de entendimento proposta nos autos do Processo Administrativo n.º PGE2017334766, na sessão de 10 de agosto de 2017, RESOLVEM:
e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
1. Convocar os candidatos, abaixo nominados, a comparecer, no local, data e horários definidos conforme cronograma abaixo, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia:
IV - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; c) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; d) RG e CPF; e) certidão de casamento ou de divórcio, ou declaração de união estável, se for a hipótese; f) certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos; g) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; i) declaração de bens;
V - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; VI - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VII - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VIII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
j) PIS/PASEP;
IX - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
k) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício do cargo;
X- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
l) certificado de reservista para os homens;
XI - declaração de opção pelo regime de dedicação exclusiva, se for o caso, pelo que se obriga à prestação de dedicação exclusiva às atividades de consultoria, assessoramento e representação judicial do Estado e a não exercer, simultaneamente, outra atividade laborativa, à exceção do magistério superior, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, e nem participar de sociedade de advogados ou escritório de advocacia na condição de sócio, associado, empregado, gerente, administrador ou funções correlatas.
m) 03 (três) fotos 3x4 (recente); n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
aa) Os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “j”, “l”, “n”, “o”, “p”, “s”, “t”, “u”, “v”, “x”deverão ser apresentados em original e cópia autenticada. ab) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.
q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
ac) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
r) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
2. Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação médica para fins de exames pré-admissionais sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; z) declaração de que: I - (de próprio punho), até a data da posse, encontra-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, não exercendo outro cargo/área de atuação e (ou) especialidade, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal/1988; II - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; III - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito
EXAMES Hemograma Glicemia Sumário de Urina Parasitológico de Fezes Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista) Raios-X de Tórax (PA) com laudo Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos) PSA (Homens a partir dos 40 anos) Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)
VALIDADE DO EXAME 03 meses 03 meses 03 meses 03 meses 03 meses 06 meses 12 meses 06 meses 06 meses
3. Os candidatos que não atenderem à presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação. 4. O candidato convocado que voluntária e expressamente renuncie à ordem classificatória mais favorável será recepcionado ao final da lista de classificação, sem reserva de posição anterior. CARGO: PROCURADOR DO ESTADO - 3ª CLASSE Local: Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Coordenação de Recursos Humanos - 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, nº 370, Salvador - BA. Data Final: 11/04/2018 (11 de abril de 2018) Horário: Das 8:30h às 17:30h INSCRIÇÃO 10006948 10008943
NOME EVANDRO KAPPES GEORGINA COSTA DE CASTRO
DOCUMENTO 985154110 BA 849483964 BA
PONTOS 343.61 340.01
CLASS 55 61
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
10005209 10006586 10004887 10005978 10000154 10001141 10001067 10005534
10006803 10001550 10002124 10000769 10005425 10005607 10008340 10003431 10005878 10000399 10005131 10007356
DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO RONALDO NUNES FERREIRA LUCAS PEREIRA VIEIRA ANA CAROLINA DE CARVALHO NEVES BRUNO CUNHA COSTA ADRIANO OLIVEIRA PESSOA EDUARDO SANTOS SALES TATIANA MARTINS DE OLIVEIRA JERONIMO BORGES RADAELLI LUCAS ALEM MARTINS LEONARDO TOSCANO DE BRITO DIEGO LIBARDI RODRIGUES GABRIEL KUBRUSLY GONCALVES LUCAS ALEM MARTINS LEONARDO TOSCANO DE BRITO DIEGO LIBARDI RODRIGUES KARINE DUARTE E SILVA TARCISIO MENEZES OLIVEIRA IURI RIBEIRO GONCALVES LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JUNIOR JOAO LUIZ RESENDE LAMEGO FERNANDA MEYGE DE BRITO RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ABREU THIAGO ANTON ALBAN
3269811 PB
339.67
64
1398445622 BA
338.97
66
2015380400 BA 937459909 BA
338.38 337.75
70 72
601556801 BA 454364520 BA
337.40 337.14
73 74
2031070 DF
336.69
78
207247107 RJ
336.64
79
2489747 DF 1112131 SE
336.24 336.18
81 82
1080535014 RS
335.79
83
1006228012 BA 492419906 BA
333.99 333.16
87 88
591748207 BA
331.94
90
1803959 DF
331.15
91
7340568 PE
330.84
92
1116203928 BA
330.79
93
95029096274 CE
330.31
95
973627948 BA
330.16
96
8339402 87 BA
329.86
97
NOME ARLLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
DOCUMENTO 3088673 PB
PONTOS 261.69
CLASS 03
Salvador, 28 de março de 2018. EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração
PAULO MORENO CARVALHO Procurador Geral do Estado
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN Extrato de Portarias de 28 de março de 2018 - Diretoria Geral Auxílio Natalidade Port. 266/2018 267/2018
Port. 268/2018
Nome Luciana Muniz do Espírito Santo Rosângela Walquiria Maria de Moura Oliveira Abono Permanência Deferido Processo 2018/020.344-0
Matrícula 49.627.142-3
Processo 2018/034.719-1
49.599.408-6
2018/034.835-0
Nome João Dimas Leopoldo Trindade
Diário Oficial do Estado: 71 3116-2850/2865
Matrícula 49.001.362-3
A contar de 08.06.2012
Nº CNPJ 22.565.405/0001-00
Código 199/BA
Cidade Salvador/BA
Outros Atos Port. 270/2018 271/2018 272/2018
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO 10000975
Port. 269/2018
Renovação do Credenciamento Empresas de Placas Resolução 231/07-241/07 Prazo 12 meses Nome Almeida Mota Placas
Assunto Deferir o processo n.º 2018/036.243-3, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de MARIA CÉLIA NOGUEIRA GOMES, conforme Parecer Jurídico n.º 536/2018. Deferir o processo n.º 2018/036.752-4, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de ROSA MARIA GOMES CARDOSO CARNEIRO, conforme Parecer Jurídico n.º 535/2018. Prorrogar, em caráter excepicional, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 05/03/2018, o prazo para conclusão da Sindicância, instaurada mediante Portaria nº 1755/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/09/2017, referente ao Processo nº 2016/035904-1, anexos 2016/064321-1 e 2017/040848-4.
PORTARIA Nº 273 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, alínea “j” do Regimento Interno e diante do Processo Seletivo Simplificado nº. 0200170389297, bem assim, da Resolução COPE nº. 290/2017, publicada no DOE de 06/09/2017. RESOLVE: 1. Tornar público o Resultado Final do referido Processo Seletivo Simplificado para a função de Técnico de Nível Superior - DIREITO, Técnico de Nível Superior - PSICOLOGIA e Técnico de Nível Superior, relacionando os candidatos por ordem decrescente de nota final, por classificação e por Função Temporária declarado no ato da inscrição, decorrido a fase recursal; 2. Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a função de Técnico de Nível Superior - DIREITO, Técnico de Nível Superior - PSICOLOGIA e Técnico de Nível Superior, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. 3. Divulgar o julgamento dos recursos contra o resultado da lista provisoria, da Avaliação Curricular dos CLASSIFICADOS, do Processo Seletivo Simplificado - REDA. Para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior - Direito, Técnico de Nível Superior - Psicologia e Técnico Superior - Formação em Qualquer Área, Edital 01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia. 4. Ver lista no site do DETRAN: (www.detran.ba.gov.br). PORTARIA Nº 274 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, alínea “j” do Regimento Interno e diante do Processo Seletivo Simplificado nº. 0200170389297, Edital nº 001/2018 publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30/01/2018, bem assim, da Resolução COPE nº. 290/2017, publicada no DOE de 06/09/2017. RESOLVE: 1. Convocar o (a) candidato(a) abaixo nominado(a), por ordem de classificação final no Anexo Único, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2018, Capítulo 12, do referido Processo Seletivo Simplificado para a função de Técnico de Nível Superior - DIREITO, Técnico de Nível Superior - PSICOLOGIA e Técnico de Nível Superior, a comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN, Diretoria Administrativa, na Avenida ACM, nº 7744 - Salvador -Bahia - CEP: 41.100-140 - Tel. (071) 3116-2415/2418,no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, horário local, em dias de expediente, no período de 02/04/2018 a 06/04/2018. 2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais: a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo em Informática, conforme opção de inscrição na Função Temporária; c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; g) declaração de bens; h) PIS/PASEP (caso seja inscrito); i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) certificado de reservista para os homens; m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos; o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; z) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.16 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2018, do Edital de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30 de janeiro de 2018; bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório. 3. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação. TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - SALVADOR Nº 1
INSCRIÇÃO 340245
2
337571
3
340192
4
337049
5
336627
6 7
340205 346873
8
336159
NOME EDUARDO FERNANDES DA SILVA PAULA DANIELA CAMARA TERRANOVA EDITE MARIA MENDONÇA FRAGASSI IGOR GUIMARÃES CAMARGO YASMIN CUNHA VALLADARES MARIANA BATISTA LYRIO TAIANA SAVIA FERREIRA BRAGA ANA PATRICIA DE LIRA
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - DIREITO (COTA PARA NEGRO) Nº 1
INSCRIÇÃO 344582
2
337033
NOTA 10
CLASSIFICADOS CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PSICOLOGIA Nº 1
INSCRIÇÃO 341190
2
337741
3
341424
NOME MONIQUE DOS ANJOS NUNES MARIA AMÉLIA P. F. E SOUZA MILENA GUIMARÃES CONCEIÇÃO MOTTA
NOTA 10
CLASSIFICADOS CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
9,0
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - PSICOLOGIA - (COTA PARA NEGRO) Nº 1
INSCRIÇÃO 349805
NOME VILTON PORTELA FERREIRA
NOTA 9,5
CLASSIFICADOS CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - SALVADOR N° 1 2
INSCRIÇÃO 336877 340202
3
340105
4
344187
5 6 7
346243 347614 339152
8
348816
9 10
336486 351322
11
336256
12
349191
13
336887
14
336327
NOME ERICA LEITE RAMOS ADRIANA PAULA FREITAS DOS SANTOS JAQUELINE DE LACERDA DA SILVA DEYSE CARLA BARBALHO RIBEIRO LEITE PAULO COELHO VEIGA SERGIO OGANDO CHAGAS GILVAN MARCIO OLIVEIRA DE SANTANA ORESTES ANTÔNIO DE PAULA GABRIEL PINTO ALMEIDA GRAZIANE SENA DA R. DE SANTANA LIMA FERNANDO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO JULIANA RODRIGUES ALMEIDA DEIVISON DE JESUS EVANGELISTA GILCELIA MONTEIRO SILVA COSTA
NOTA 10 10
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICADO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10 10 10
CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10 10
CLASSIFICADO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - SALVADOR ( COTA PARA NEGRO) N° 1
INSCRIÇÃO 343846
2
336458
NOTA 10
CLASSIFICADOS CLASSIFICADO
3
339186
4
348757
10
CLASSIFICADO
5
339307
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10 10
CLASSIFICADO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
Serviços Gráficos: 71 3116-2837/2838
NOME ALENY ARRUDA DOS SANTOS OLIVEIRA MARCELO SANTANA PITA
NOME FRANCISCO SOUZA FILHO JOYARA DE SOUZA ARAUJO PEDRO LUCIANO SÁ BARRETO GOMES ANDRE LUIZ SOUSA DE ARAUJO DANILO JOSE GOES DA SILVA
NOTA 10
CLASSIFICADO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - SALVADOR (COTA PARA DEFICIENTE) N 1
INSCRIÇÃO 345453
NOME GILBERTO ROMANO ROSA DE JESUS
Certificação Digital: 71 3116-2137
NOTA 7,5
CLASSIFICADO CLASSIFICADO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - FEIRA DE SANTANA N° 1
INSCRIÇÃO 336775
2
339177
NOME JULIANNE NUNES SILVA CARLA CARMO SOUZA ARAUJO
NOTA 10
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - CAMAÇARI N° 1
INSCRIÇÃO 346134
2
345031
NOME VALDECI SANTANA A. DOS SANTOS ANDERSON NUNES SALDANHA
NOTA 10
CLASSIFICADO CLASSIFICADO
10
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - VITÓRIA DA CONQUISTA N° 1
INSCRIÇÃO 350699
2
341176
NOME PERICLES COUTO CABRAL LIDIANE OLIVEIRA DIAS
NOTA 10
CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICADO
9,0
CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - BRUMADO N° 1
INSCRIÇÃO 337332
2
348447
NOME NOTA MEIRIELLE THAIARA DA 10 S. F. ROCHA LEIDE DAIANE SOUZA 10 TEIXEIRA
CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ITABUNA N° 1
INSCRIÇÃO 349202
NOME NOTA MICHEL SIMON LIRIO 10 DE OLIVEIRA
CLASSIFICADO CLASSIFICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISTO CAR VISTORIA DE AUTOMÓVEIS LTDA-ME, CNPJ: 11.429.673/0084-05 NA CIDADE DE ESPLANADA/BA Nª018/2018 O DETRAN - BAHIA, por meio do seu DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução Nº 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto nº 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, TORNA PÚBLICO A INTIMAÇÃO da ecv em questão á comparecer ao órgão para apresentar defesa sobre o processo de nº 2018/036637-4, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias corridos, à contar desta publicação, para regularização sob pena de Suspensão com respaldo dos regramentos jurídicos abaixo : • Constituição da República Federativa do Brasil; • Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e suas alterações ; • Lei Federal nº 9503.de 23 de setembro de 1997; • Resolução CONTRAN nº 282 de 26 de junho de 2008; • Resolução CONTRAN nº 325 de 17 de julho de 2009; • Resolução CONTRAN nº 466 de 11 de dezembro de 2013; • Resolução CONTRAN nº 496 de 06 de junho de 2014; • Portaria DENATRAN n º 130 de 15 de dezembro de 2014 • Combinados com o Regulamento das Portarias Detran/Ba em vigor Nº387/2014, Nº 235/2016 e Nº380/2016 , baseado no parecer da Comissão Especial de Credenciamento e Fiscalização das Empresas de vistoria. Lucio Gomes Barros Pereira Diretor Geral TERMO DE CESSÃO PROCESSO: 2018/014374-0 - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 010/2018 CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA/BA- CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA - OBJETO: CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO PELO CEDENTE DO IMÓVEL SITUADO NA RUA WILSON FALCÃO, CENTRO, GOVERNADOR MANGABEIRA/BA PARA FUNCIONAMENTO DA RETRAN DE GOVERNADOR MANGABEIRA/BA - VIGÊNCIA: 29/03/2018 A 28/03/2019 FICANDO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ O MÁXIMO DE 05 (CINCO) ANOS - DATA DE ASSINATURA: 28/03/2018.
Certificação Digital: 71 3116-2137
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2018 Processo: 0700170057793; Partícipes: O Estado da Bahia/SEAGRI, CNPJ/MF nº 13.937.057/0001-63 e o Município de Irecê/BA; CNPJ/MF nº 13.715.891/0001-04; Objeto: Execução do Projeto Terra Molhada, a partir da disponibilização de kits de irrigação visando a implantação de áreas irrigadas com aproveitamento hídrico de mananciais existentes, beneficiando agricultores familiares; Vigência: 28/03/2019; Assinam: Dr. Vitor Bonfim, CPF/MF nº 812.257.505-63, pelo Estado da Bahia/SEAGRI e o Sr. Elmo Vaz Bastos de Matos, CPF/MF nº 404.658.965-53, pelo Município de Irecê/BA; Data da Assinatura: 28/03/2018. RESUMO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARTES: Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura e o Município de Irecê/Ba. OBJETO: Formalização de intenções dos signatários de viabilizar a gestão do Centro de Comercialização de Irecê. PRAZO: A Vigência será de 05 (cinco) anos a partir de 28/03/2018. ASSINATURAS: Vitor Bonfim - Secretário e Elmo Matos- Prefeito. RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº. 07/2018. PARTES: O ESTADO DA BAHIA / SEAGRI / E O MUNICÍPIO DE UAUÁ. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0700170048549. OBJETO: Cessão de Uso, a título gratuito, pelo CEDENTE, do bem móvel especificado no Anexo I, e tombado no Sistema de Controle de Patrimônio - SIAP sob o número: 18463. PRAZO: 03 (três) anos, a partir da data de sua assinatura. ASSINATURA: Vitor Bonfim - Secretário e o Sr. Lindomar de Abreu Dantas - Prefeito do Município de Uauá. .
Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB PORT. Nº 102/2018 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 23, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 9.023 de 15 de março de 2004, RESOLVE: Designar o servidor ISAIAS FERREIRA DE CASTRO JUNIOR, Fiscal Estadual Agropecuário, matricula nº 83.416.213-3, para substituir DENISE LOPES DE ALMEIDA VAN CZEKUS, Gerente, símbolo DAS-3, matricula nº 83.619.702-9, no período de 180 dias, a partir de 20.02.2018, em decorrência de sua Licença Maternidade.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 18 DE 28 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Considerar prorrogada pelo prazo de 30(trinta) dias úteis a Portaria n° 04 de 01 de fevereiro de 2018, publicada no DOE de 02 de fevereiro de 2018, destinada a apuração dos fatos elencados no processo n° 1430180000117. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário, em 28 de março de 2018. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho Secretário
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB 4o TERMO ADITIVO Nº 166/2018 ao Termo de Outorga Nº PES0047/2013 - MÔNICA DE MOURA PIRES. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 06 meses, com início em 24/03/2018 e término em 23/09/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 3o TERMO ADITIVO Nº 107/2018 ao Termo de Outorga Nº JCB0054/2013 - PATRICIA MARTINS DE FREITAS. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 12 meses, com início em 21/04/2018 e término em 20/04/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 2o TERMO ADITIVO Nº 119/2018 ao Termo de Outorga Nº DCR0030/2015 - JANCLEI PEREIRA COUTINHO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 01 mês,
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 com início em 30/05/2018 e término em 26/06/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 3o TERMO ADITIVO Nº 075/2018 ao Termo de Outorga Nº INT0006/2014 - SILVIA LIMA COSTA. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 03 meses, com início em 20/07/2018 e término em 19/10/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 078/2018 ao Termo de Outorga Nº INT0015/2016 - VALERIA DE MATOS BORGES. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 12 meses, com início em 11/05/2018 e término em 10/05/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 076/2018 ao Termo de Outorga Nº INT0010/2016 - CLAUDIA IDA BRODSKYN. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 12 meses, com início em 11/04/2018 e término em 10/05/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 077/2018 ao Termo de Outorga Nº INT0009/2016 - ALDINA MARIA PRADO BARRAL. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 12 meses, com início em 11/05/2018 e término em 10/05/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 071/2018 ao Termo de Outorga Nº PNX0007/2014 - ALDINA MARIA PRADO BARRAL. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 11 meses, com início em 24/05/2018 e término em 23/04/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 072/2018 ao Termo de Outorga Nº PNX0008/2014 - MANOEL BARRAL NETTO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 11 meses, com início em 24/05/2018 e término em 23/04/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 3o TERMO ADITIVO Nº 112/2018 ao Termo de Outorga Nº SUS0002/2014 - LUIZ CARLOS JÚNIOR ALCÂNTARA. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 01 mês, com início em 29/03/2018 e término em 28/04/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 4o TERMO ADITIVO Nº 070/2018 ao Termo de Outorga Nº SUS0029/2014 - LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 01 mês, com início em 28/03/2018 e término em 27/04/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 3o TERMO ADITIVO Nº 069/2018 ao Termo de Outorga Nº SUS0025/2014 - SIMONE SEIXAS DA CRUZ. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 01 mês, com início em 30/03/2018 e término em 29/04/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 3o TERMO ADITIVO Nº 113/2018 ao Termo de Outorga Nº TSC0005/2014 - CLAYTON QUEIROZ ALVES. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 12 meses, com início em 12/06/2018 e término em 11/06/2019. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 095/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL1460/2017 - MIRLEI MOURA DA SILVA. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 03 meses, com início em 01/04/2018 e término em 30/06/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 089/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2816/2016 - ANA CLARA RODRIGUES DE MAGALHÃES. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 07 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/10/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 103/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2483/2016 - IVE ANDRESSON DOS SANTOS. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 099/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2812/2016 - ANTONIO RIBEIRO SANTOS JUNIOR. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 081/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2748/2016 - AILTON SANTOS RIBEIRO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 048/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2651/2016 - VALDIMERE PEREIRA DE SOUZA. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 042/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2608/2016 - RYAN CARLOS
LEBRÃO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 043/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2626/2016 - EBERTH VINICIUS LIMA COUTINHO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 053/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2633/2016 - FILIPE ADEODATO GARRIDO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 054/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2809/2016 - DANILLO SANTOS DE OLIVEIRA. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 07 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/10/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 049/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL2492/2016 - IGOR VASCONCELOS DO ROSÁRIO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 04 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/07/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. 1o TERMO ADITIVO Nº 109/2018 ao Termo de Outorga Nº BOL1236/2016 - BEATRIZ BRITO DO RÊGO. Objeto: Fica prorrogada a vigência do Termo de Outorga original por mais 02 meses, com início em 01/04/2018 e término em 31/05/2018. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado, Orientador e Representante Legal da Instituição. TERMO DE RESCISÃO No 035/2018 - ERIKA DE SÁ BERNARDES. Objeto: Rescisão a partir de 24/02/2018, Termo de Outorga BOL1220/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 086/2018 - HUGO HENRIQUE DAVID DA SILVA SANTOS. Objeto: Rescisão a partir de 01/02/2018, Termo de Outorga BOL1098/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 090/2018 - THAISE GRAZIELE LIMA DE OLIVEIRA TOUTAIN. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, Termo de Outorga BOL1156/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 083/2018 - ALANA BOMFIM DE ARAÚJO. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, Termo de Outorga BOL1301/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 075/2018 - JÈSSICA VIEIRA DOS SANTOS. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1842/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 078/2018 - NERIVALDO AFONSO SANTOS. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1837/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 084/2018 - VÍTOR DE SOUZA COSTA. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1043/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 072/2018 - ISABELLA AMARAL DOS SANTOS QUEIROZ. Objeto: Rescisão a partir de 24/02/2018, do Termo de Outorga BOL2120/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/09/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 076/2018 - JAIRO DE JESUS FERREIRA. Objeto: Rescisão a partir de 09/09/2017, do Termo de Outorga BOL1185/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 063/2018 - RONILSSON LUCAS CALMON DA CONCEIÇÃO. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL0799/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 092/2018 - ANA CAROLINA SANTOS RIBEIRO LINA. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1315/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 093/2018 - SIMON MAZUR. Objeto: Rescisão a partir de 24/02/2018, do Termo de Outorga BOL1061/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 091/2018 - ALEXANDRE JORRI. Objeto: Rescisão a partir de 06/03/2018, do Termo de Outorga BOL0908/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador.
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EXECUTIVO
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 TERMO DE RESCISÃO No 077/2018 - PAULO ROBERTO ROCHA MATOS FILHO. Objeto: Rescisão a partir de 26/02/2018, do Termo de Outorga BOL0813/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 027/2018 - FLÁVIO HENRIQUE BARREIROS MACHADO. Objeto: Rescisão a partir de 30/01/2018, do Termo de Outorga BOL0888/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 095/2018 - IDALIA SOUZA DOS SANTOS. Objeto: Rescisão a partir de 01/04/2018, do Termo de Outorga BOL0623/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 096/2018 - GABRIELA SILVA MORBECK SANTOS. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1383/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 082/2018 - MONICK LIMA CARVALHO. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1830/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 081/2018 - CLEIDINEIA SOUZA DE SANTANA. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1724/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 080/2018 - LUANA BRITO LIMA. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1715/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 079/2018 - MARDINI RAFAELA SILVA PEREIRA. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1832/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 088/2018 - LUCAS SILVA BITTENCOURT. Objeto: Rescisão a partir de 24/02/2018, do Termo de Outorga BOL1212/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 085/2018 - CAROLINA MAGALHÃES BRANDÃO. Objeto: Rescisão a partir de 01/02/2018, do Termo de Outorga BOL1229/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 073/2018 - REBECA DOS REIS MAGALHÃES AZEVÊDO. Objeto: Rescisão a partir de 21/02/2018, do Termo de Outorga BOL1804/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 074/2018 - DAVID SANTANA GUIMARÃES. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL1761/2017, referente à Financiamento de Bolsa de Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador. TERMO DE RESCISÃO No 089/2018 - ANA CLARA CONI E MELLO. Objeto: Rescisão a partir de 01/03/2018, do Termo de Outorga BOL0017/2017, referente à Financiamento de Bolsa de DIT 2A, celebrado em 01/03/2017. Assinam: Lázaro Raimundo dos Passos Cunha, Diretor Geral Interino FAPESB, Outorgado e Orientador.
ANEXO I - PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (em ordem alfabética por proponente) NOME DO PROPONENTE
CÓDIGO
Bianca Santana Santos DANÇA DAS ÁGUAS NO ILÊ - Residência Artística e Cultural no Ibaô Camilla Nobre Santana Processo de formação da cena narrativa no território do litoral sul Carlos Carneiro de Canudos: memórias de Maria Jesus Domingas Haroldo de Carvalho Coletivo Plano 3 Filmes em Abreu Borges Walden - Cinema e Criação Jamile dos Santos Intercâmbio e Difusão | Coelho - ME “África e a Diáspora - Novas conexões” Larissa Ane Hora de Igor Gnomo Group - Turnê Souza Nordeste/Argentina Luísa Mahin Araújo “Eu sou patrimônio?” na 6ª Lima do Nascimento Conferência Internacional sobre Patrimônio e Desenvolvimento Sustentável Nana Porto Carneiro Movimento Vertical Formação Neemias Crisóstomo de Programa de Residência Santana Artística no Art Stations Foundation Ricardo Evangelista A Experiência vocal no corpo: Fraga Uma vivência no método Feldenkrais Roque de Lima Circulando com o samba de roda e os mascarados na X Festa Junias da Casa Mestre Ananias Tarcisio de Souza Macabre Sentence Correia European Tour Tiago dos Santos de Fluxos e refluxos afroSant’Ana diaspóricos - residência no HANGAR - Centro de Investigação Artística em Lisboa Yerko Saraiva Haupt Exposição circo-fotográfica “Inversões Urbanas”
VALOR DO APOIO (R$)
16950
TERRITÓRIO DE IDENTIDADE DO PROPONENTE Extremo Sul
16895
Litoral Sul
11.400,00
16890
Semiárido Nordeste II
13.800,00
16979
Metropolitana de Salvador Metropolitana de Salvador
6.000,00
16870
Itaparica
29.100,00
16968
Recôncavo
5.300,00
17050
Metropolitana de Salvador Metropolitana de Salvador
15.000,00
16963
Sudoeste Baiano
5.800,00
17044
Recôncavo
41.400,00
16955
Sudoeste Baiano
34.800,00
16880
Metropolitana de Salvador
12.000,00
17030
Metropolitana de Salvador
4.000,00
17052
17056
6.950,00
48.600,00
17.900,00
ANEXO II - PROPOSTAS SUPLENTES ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DO PROPONENTE
TÍTULO DA PROPOSTA
CÓDIGO
1
Tamires Maria Lima Gonçalves Santos
16891
2
Soraya Publio de Castro Mesquita
3
Carla Virginia Soares Fernandes Mantra Centro de Dança e Arte Contemporânea Ltda - ME Ong roda baiana
Arte Editorial Negra na Feira do Livro de Madri 2018. MOKAMBO: Nguzo Malunda Bantu (Força da Tradição Bantu) Show Encanto Mestiço “Isadora Vive Na Bahia”- Europa 2018 Turnê Europeia Núcleo de Ópera da Bahia Teatro Popular de Ilhéus no Sommerwerft Festival am Fluss Alemanha
16977
Recôncavo
17032
Litoral Sul
SECRETARIA DE CULTURA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA Portaria nº 53 de 27 de março de 2018. Homologa decisão e torna pública lista de propostas pré-selecionadas e suplentes no Edital Mobilidade Artística e Cultural 2018 - 1ª Seleção e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições, considerando o item 7 e seus subitens do Edital Mobilidade Artística e Cultural 2018 - 1ª Seleção, RESOLVE Art. 1º - Acrescentar em R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais) o recurso para o Edital Mobilidade Artística e Cultural 2018 - 1ª Seleção, ficando o valor total disponível para 1ª seleção em 252.050,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e cinqüenta reais). Art. 2º - Homologar decisão da Comissão Gerenciadora designada e tornar pública a lista de propostas pré-selecionadas e suplentes mediante Edital Mobilidade Artística e Cultural 2018 - 1ª Seleção, conforme, respectivamente, Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo Único - A relação das propostas avaliadas, incluindo as não selecionadas, está disponível nos endereços eletrônicos: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br. Art. 4º - Convocar para ajustes e entrega de documentos obrigatórios para assinatura de TAC as propostas listadas no anexo I desta Portaria, observando-se os prazos estabelecidos no Anexo II - Cronograma do Edital. Art. 5º - Estabelecer como data limite para interposição de recursos 08 de abril de 2018, em observância aos prazos fixados no Anexo II do Edital Mobilidade Artística e Cultural 2018 - 1ª Seleção. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. ARANY SANTANA NEVES SANTOS Secretária de Cultura
TÍTULO DA PROPOSTA
4
5 6
Romualdo Lisboa dos Santos
TERRITÓRIO DE IDENTIDADE DO PROPONENTE Metropolitana de Salvador
16897
Metropolitana de Salvador
16974
Metropolitana de Salvador Metropolitana de Salvador
16873
Portaria nº 054, de 28 de março de 2018. A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições e com fulcro na Portaria nº 051, de 19 de março de 2018, RESOLVE, Art. 1º Designar, LUANA RIBEIRO SOUSA, Mat. 22.580.583-3, para compor a Comissão de Análise Processual no credenciamento das entidades carnavalescas no âmbito do Projeto Carnaval Ouro Negro 2018 - FEIRA DE SANTANA, aprovado através da Portaria nº 050, de 19 de março de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ARANY SANTANA Secretária de Cultura
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EXECUTIVO
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Portaria nº 055, de 28 de março de 2018. Dispõe sobre credenciamento no Projeto Carnaval Ouro Negro 2018 - FEIRA DE SANTANA e dá outras providências.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BLOCO AFRO CARNAVALESCO ZENZA
03.595.489/0001-80
ASSOCIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL - DESPORTIVO AFOXE FILHOS DA LUZ
63.111.041/0001-75
ASSOCIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL AFOXÉ ESTRELA DO ORIENTE
13.503.548/0001-04
ASSOCIAÇÃO EXPRESSO DO REGGAE
19.599.192/0001-22
ASSSOCIAÇÃO DESPORTIVA SOCIAL E CULTURAL QUILOMBO
14. 528.511/0001-95
BLOCO AFRO CULTURAL ACADEMICOS DE FEIRA
12.776.486/0001-33
A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º Inabilitar as entidades carnavalescas que não apresentaram a documentação completa quando da inscrição no credenciamento do Projeto Carnaval Ouro Negro 2018 - Feira de Santana, prevista no Regulamento publicado através da Portaria nº 050, de 19 de março de 2018: RAZÃO SOCIAL / NOME FANTASIA A. C. MOVIMENTO NEGRO AFOXE POMBA DE MALE
CNPJ 05.292.850/0001-24
AASOCIAÇÃO DE CAPOEIRA OS DOIS ANTONIO
03.546.068/0001-69
AFOXÉ FILHOS D´OGUIAN
13.202.095/0001-78
ASSOCIAÇÃO BLOCO AFRO CULTURAL GUERREIROS AFRICANOS
21.329.920/0001-28
ASSOCIAÇÃO BLOCO AFRO FLOR DE IJEXA
13.017.426/0001-08
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO ZUMBI DOS PALMARES
ASSOCIAÇÃO CULTURAL BLOCO AFRO LOGUM EDÉ ASSOCIAÇÃO CULTURAL COLEIRINHO DA BAHIA
ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA AFOPOP PANDEIRADA TAMBORES URBANOS
08.111.691/0001-02
10.171.193/0001-05
17.262.468/0001-57
Acesse nosso site: www.egba.ba.gov.br
PENDÊNCIAS Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incompleto; e) Comprovante Bancário ilegível; XI-2 b) Certidão Municipal; d) Certidão Federal; g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; e) Descritivo tema com pertinência. XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência; e) Comprovante Bancário; XI-2 b) Certidão Municipal; g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência. XI-1 b) ata de eleição e posse; c) relação nominal dos dirigentes da entidade, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de residência de cada um deles; d) comprovante de residência da entidade; e) comprovante de conta corrente da entidade; XI-3 b) atestado desfile nos últimos 03 anos, na categoria solicitada; c) autorização desfile 2018; f) portfólio/relatório ações culturais. Toda documentação exigida na Portaria nº 050, de 19 de março de 2018, com exceção dos itens: XI-1 a); XI-2 c); XI-3 e) e f). XI-1 b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência; d) Endereço entidade; e) Comprovante Bancário; XI-2 d) Certidão Federal; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portfólio de ações culturais. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incorreta e incompleta; XI-2 a) Inscrição CNPJ incompleto; g) Certificado SAEB incompleto; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais. Toda documentação exigida na Portaria nº 050/2018. Formulário de inscrição do Ouro Negro 2018 devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incompleto; d) Endereço entidade; XI-2 a) Inscrição CNPJ; g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incompleto; d) Endereço entidade; e) Comprovante Bancário; XI-2 g) Certificado SAEB incompleto; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; g)Declaração Trabalho do Menor.
BLOCO AFRO CULTURAL E SOCIAL 13.547.305/0001-60 SORRISO NEGRO
BLOCO AFRO CULTURAL FEIRA AXÉ
13.366.397/0001-81
BLOCO AFRO CULTURAL MUZEMBELA
04.311.716/0001-60
Diário Oficial do Estado: 71 3116-2850/2865
XI-1 c) Relação nominal RG/CPF e Comprov. Residência incompleto; d) Endereço entidade; e) Comprovante bancário incompleto; XI-2 b) Certidão Municipal; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descrito desfile incompleto; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio ações culturais. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 a) Estatuto; b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência; d) Endereço entidade; e) Comprovante Bancário; XI-2 a) Inscrição CNPJ; b) Certidão Municipal; c) Certidão Estadual; e) Certidão FGTS; f) Certidão Trabalhista; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais; g) Declaração Trabalho do Menor. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/ CPF e Comprov. Residência - incompleto; XI-2 g) Certificado SAEB incompleto; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência. Toda a documentação exigida na Portaria nº 050/2018, com exceção dos itens XI-1 a); XI-2 a). XI-1 b) Ata de Eleição; XI-2 g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; d) Descritivo desfile. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 a) Estatuto incompleto; c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência; XI-2 g) Certificado SAEB incompleto; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais; g)Declaração Trabalho do Menor. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/ CPF e Comprov. Residência; d) Endereço entidade; XI-2 b) Certidão Municipal; e) Certidão FGTS; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais; g)Declaração Trabalho do Menor. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) relação nominal dos dirigentes da entidade, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de residência de cada um deles; g) certificado SAEB; XI-3 b) atestado desfile nos últimos 03 anos, na categoria solicitada; c) autorização desfile 2018; e) Descritivo tema com pertinência; g)Declaração Trabalho do Menor. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/ CPF e Comprov. Residência - incompleto; d) Endereço entidade; e) Comprovante Bancário incompleto; XI-2 a) Inscrição CNPJ; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais; g)Declaração Trabalho do Menor.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
BLOCO AFRO CULTURAL NELSON MANDELLA
63.110.498/0001-65
BLOCO AFRO CULTURAL URUBUS DO REGGAE
05.556.430/0001-08
BLOCO AFRO GUERREIROS DE MOÇAMBIQUE
17.888.858/0001-37
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA BRASIL MEU SAMBA
63.110.332/0001-49
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ESCRAVO DO ORIENTE
13.325.364/0001-93
GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA NATIVOS DE SANTANA
07.277.431/0001-49
GRES MARQUES DE SAPUCAÍ
17.907.558/0001-58
GRES PADRE OVIDIO MOVIMENTO CULTURAL AFOXÉ FILHOS DE NANAN
40.636.862/0001-20
MOVIMENTO CULTURAL AFOXE GUIAN FILHOS DE OXALA
09.117.792/0001-53
O GREMIO RECREATIVO AFOXE AXE FILHOS DE OGUM
03.863.377/0001-62
PORTAL DO SERTÃO
21.847.242/0001-95
XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incompleto; e) Comprovante Bancário; XI-2 b) Certidão Municipal; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; g)Declaração Trabalho do Menor. XI-1 a) estatuto; c) relação nominal dos dirigentes da entidade, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de residência de cada um deles; d) comprovante de residência da entidade; e) comprovante de conta corrente da entidade; XI-2 d) certidão federal; XI-3 b) atestado desfile nos últimos 03 anos, na categoria solicitada; c) autorização desfile 2018; f) portifólio/relatório ações culturais. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incompleto; XI-2 d) Certidão Federal; g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; g)Declaração Trabalho do Menor. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/ CPF e Comprov. Residência - incompleto; d) Endereço entidade; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; e) Descritivo tema com pertinência de matriz africana; f) Portifólio de ações culturais. XI-1 e) Comprovante Bancário; XI-2 b) Certidão Municipal; e) Certidão FGTS; f) Certidão Trabalhista; g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 d) Endereço entidade; XI-2 g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência. XI-1 c) relação nominal dos dirigentes da entidade, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de residência de cada um deles; XI-2 c) certidão federal; g) certificado SAEB; XI-3 b) atestado desfile nos últimos 03 anos, na categoria solicitada; c) autorização desfile 2018; e) descritivo do tema e informações sobre sua pertinência com a matriz africana. Toda documentação exigida na Portaria nº 050/2018, com exceção do ítem XI-3 f). XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incorreto e incompleto; d) Endereço entidade; XI-2 g) Certificado SAEB incompleto; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-2 g) Certificado SAEB; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; g) Declaração Trabalho do Menor. XI-1 b) Ata de Eleição; c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência; d) Endereço entidade; e; XI-3 b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; f) Portifólio de ações culturais. Toda a documentação exigida na Portaria 050.2018, incluindo o Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
Serviços Gráficos: 71 3116-2837/2838
SOCIEDADE DE CULTURA E ARTE SEMENTES DE LUANDA
07.045.919/0001-40
Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; XI-1 c) Relação nominal com RG/CPF e Comprov. Residência - incompleto; d) Endereço entidade; e) Comprovante Bancário; XI-2 b) Certidão Municipal; d) Certidão Federal; g) Certificado SAEB; XI-3 a) Histórico; b) Atestado desfile últimos 03 anos; c) Autorização de desfile 2018; d) Descritivo desfile; e) Descritivo tema com pertinência; f) Portifólio de ações culturais; g)Declaração Trabalho do Menor.
Art. 2º Havendo alteração na representação legal da entidade, deverá ser observada e encaminhada toda a documentação pertinente com a respectiva assinatura do representante legal. Art. 3º Considerando a ausência dos documentos necessários para análise do item constante no Anexo I, item 1.3.1, esta será realizada em fase recursal. Art. 4º As entidades carnavalescas que se sentirem prejudicadas com o resultado do credenciamento no Projeto Carnaval Ouro Negro 2018 - Feira de Santana, poderão interpor recurso nos dias 29 de março, 02, 03, 04 e 05 de abril de 2018, das 14h às 17h, no Centro de Cultura Amélio Amorim, situado à Avenida Presidente Dultra, nº 2222, Capuchinhos, Feira de Santana/BA. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 28 de março de 2018. ARANY SANTANA Secretária de Cultura Reti-Ratificação ao 1º Termo Aditivo do Contrato nº 038/2016 Fica reti-ratificado o Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 038/2016 ao qual passam a integrar em sua Cláusula Primeira, vigência com início em 18/10/2017 e término em 17/04/2018 e valor do contrato estimado em R$ 68.438,97 (sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos). Assinam Srª Arany Santana Neves dos Santos e Sr. Cláudio Athayde Costa Good.
Fundo de Cultura da Bahia – FCBA RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 313/2016 Processo nº. 0800160034897. Proponente: Associação dos Amigos do Ile Ase Oya Tola. Objeto: realização do Projeto “Mapeamento dos Terreiro de Religiões de Matriz Africana em Candeias-Ba”. Altera o cronograma de desembolso, que passa a integrar o ajuste original, e prorroga a vigência do TAC 313/2016 de 31 de outubro de 2017 para 30 de junho de 2018. Assinam: Sra. Arany Santana Neves Santos - Secretária de Cultura, e a Sra. Jaidelita Batista Magalhães representante legal da Associação dos Amigos do Ile Ase Oya Tola - proponente. Data de assinatura: 28/03/2018. RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº. 251/2017 Processo nº. 0800170040968. Proponente: Ronaldo Eli Junior. Objeto: realização do Projeto “Residência na Produtora Colaborativa Casa Preta”. Altera o cronograma de desembolso do TAC 251/2017 que passa a integrar o ajuste original. Assinam: Sra. Arany Santana Neves Santos - Secretária de Cultura, e o Sr. Ronaldo Eli Junior - proponente. Data de assinatura: 28/03/2018.
Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB FUNCEB/PORTARIAS GAB. DE 28 DE MARÇO DE 2018. A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE firmar as Portarias a seguir numeradas: Nº. 085/18 - Dispensar, a pedido, DIOGO SILVA VILAS BOAS, do cargo de Diretor, Símbolo DAS-2C, da DAF. Nº. 086/18 - Dispensar, a pedido, ADRIANA BAHIA MONTEIRO SAMPAIO, do cargo de Assistente III, Símbolo DAÍ-4, da Diretoria Geral. Nº. 087/18 - Dispensar, a pedido, FERNANDA SALES DA SILVA, do cargo de Sec. Administrativo II, Símbolo DAÍ-6, da Diretoria Geral. Nº. 088/18 - Designar VLADIMIR MENDES HUGHES, para o cargo de Diretor, Símbolo DAS-2C, da DAF. Nº. 089/18 - Designar ROBERTA PASSOS DA SILVA SOARES, para o cargo de Assistente III, Símbolo DAÍ-4, da Diretoria Geral. Nº. 090/18 - Designar JULIANA PEREIRA DE SOUZA, para o cargo de Sec. Administrativo II, Símbolo DAÍ-6, da Diretoria Geral. RENATA DIAS OLIVEIRA - Diretora Geral
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia – FPC RESUMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 008/2018 Processo: 0609180001667 Objeto: O presente Convênio que entre si celebram a Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público do Estado Bahia e o Município de Medeiros Neto - BA, tem por finalidade aperfeiçoar e implementar a Biblioteca Pública Municipal da Cidade de Medeiros Neto, por meio de assistência técnica, renovação e acréscimo do acervo bibliográfico, bem como promoção de curso de capacitação, tudo mediante a integração de ações e união de esforços entre as partes. Vigência: o prazo de vigência do presente Convênio é de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, através de Termo Aditivo de acordo com a vontade das partes. GABINETE DO DIRETOR GERAL, 28 de março de 2018. EDVALDO MENDES ARAÚJO Diretor Geral
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC Resumo de Portaria Portaria nº 059 de 23 de março de 2018. Diretor Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nº § 9° do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil resolve AVERBAR, nos registros funcionais do servidor do Quadro de Pessoal desta Autarquia abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência: Processo
0607180003225
Matrícula
620058516
Nome
Empregador
JOSÉ FERNANDES DE JESUS SANTANA
CONCIC ENGENHERIA SOCIEDADE ANONIMA CONTRUSTORA OAS S.A REC. JUDICIAL CONTRUSTORA OAS S.A REC. JUDICIAL CONTRUSTORA OAS S.A REC. JUDICIAL CONTRUSTORA OAS S.A REC. JUDICIAL CONTRUSTORA OAS S.A REC. JUDICIAL CIA COM DE IMOVEIS C ENG C E PORTUARIA BPL BAHIA PINTURAS LTDA BPL BAHIA PINTURAS LTD BPL BAHIA PINTURAS LTD BPL BAHIA PINTURAS LTD BPL BAHIA PINTURAS LTD BPL BAHIA PINTURAS LTD
Data Início
Data Fim
10/01/1979
16/07/1979
Total de dias 188
25/07/1983
29/11/1983
128
06/02/1984
30/06/1984
146
02/07/1984
01/09/1984
62
02/10/1984
10/04/1985
191
27/06/1985
04/11/1985
131
20/05/1974
09/10/1974
143
02/12/1974
26/03/1975
115
02/05/1975
15/07/1975
75
10/12/1977
28/02/1978
81
10/03/1978
10/05/1978
62
01/07/1978
01/10/1978
93
01/11/1978
22/12/1978
52
Portaria nº 060 de 23 de março de 2018. Diretor Geral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nº § 9° do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil resolve AVERBAR, nos registros funcionais do servidor do Quadro de Pessoal desta Autarquia abaixo relacionado, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência: Processo
Matrícula
Nome
Empregador RODOLIDER TRENSPORTES LTDA
Data Início
Data Fim
29/05/1980
08/09/1980
Total de dias 103
0607180003373
620058728
SOARES LEONE A S CONST E PAVIMENTADORA ANDRANDE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA VALTER COESA ENGENHARIA DOS LTDA SANTOS SILVA
29/09/1981
05/07/1982
280
29/10/1984
22/12/1984
55
17/06/1986
29/07/1986
43
BF UTILIDADES 22/01/1981 COMESTICAS LTDA RITA SANTA ADM REPRES 29/11/1982 E EMPREENDIMENTOS LTDA
06/03/1981
44
13/11/1983
350
Portaria nº 061 de 23 de março de 2018. Diretor Geral, no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença para Tratamento de Saúde, conforme o disposto no artigo 145 da Lei Estadual nº 6.677/94. Matrícula
Nome
Data Inicio
Data Fim
626005977
LUIZ AUGUSTO SILVA GONÇALVES
20/02/2018
06/03/2018
Total de dias 15
Portaria nº 063 de 28 de março de 2018. Dispensar a pedido a servidora LORENE OLIVEIRA PRADO DOS SANTOS, cadastro nº 62.576155-4 no cargo de Subgerente, símbolo DAI-4, a partir da presente data. Portaria nº 064 de 28 de março de 2018. Dispensar a pedido a servidora ELENICE PEREIRA DOMICIANO, cadastro nº 62.632726-4, no cargo de Secretario Administrativo II, símbolo DAI-6, a partir da presente data. Portaria nº 065 de 28 de março de 2018. Nomear a servidora ELENICE PEREIRA DOMICIANO, cadastro nº 62.632726-4, no cargo de Subgerente, símbolo DAI-4, a partir da presente data. Portaria nº 066 de 28 de março de 2018. Nomear o senhor DANTE DOMICIANO SILVA, no cargo de Secretario Administrativo II, símbolo DAI-6, a partir da presente data. Cumpra-se. Registre-se e Publique-se. JOÃO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA Diretor Geral do IPAC
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Companhia Baiana de Pesquisa Mineral – CBPM COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CNPJ/MF N° 13.554.910/0001-68 AVISO AOS ACIONISTAS Comunicamos aos acionistas da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral que se encontram à disposição dos senhores, na sede social da Empresa, sito na Avenida 4ª do Centro Administrativo da Bahia, nº 460, CEP 41.745-002, Salvador, Bahia, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos ao Exercício Social, encerrado em 31 de Dezembro de 2017. A Diretoria
Empresa Baiana de Alimentos S.A. – EBAL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL AVISO AOS ACIONISTAS Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede da EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL, localizada na Av. General Graça Lessa, nº 888, Vale do Ogunjá Brotas, nesta Capital, os documentos referidos no Art. 133, da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social, findo em 31 de dezembro de 2017. Salvador, 28 de março de 2018. A DIRETORIA
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2018 Nº 062/18 O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições,
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 RESOLVE: Considerar designado, JOÃO MARINHO DA COSTA, matrícula nº 61.001030-4, para substituir ANA LÚCIA PINTO TEIXEIRA, no cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C, durante suas férias regulamentares, no período de 02.04 a 16.04.2018. Randerson Vieira Leal Diretor Geral
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB ATOS DA PRESIDÊNCIA: Ficarão cancelados os processos, conforme determina o artigo 72. do Dec. 1800/96, com prazo de trinta dias para retificação, sob pena de desarquivamento, os atos das empresas: JOSE ALAN GONÇALVES CRUZ., sob nºs. 97216543, 29104741338 e 97216673 em 09/08/2012 - NIRE: 29104741338; CAMPOFERTIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, sob nº 97338168 em 21/11/2013 - NIRE: 29200791049; BANCO BRADESCO S/A, sob nº 29901192737 em 17/02/2016 - NIRE: 29901192737, arquivado na Junta Comercial da Bahia. CONVALIDAÇÃO: Fica convalidado o ato arquivado da empresa: A G NUNES COMÉRCIO DE BEBIDAS sob nº 97704500 em 10/10/2017 - NIRE: 29805112060, após retificação nos termos do Art.72 do Decreto nº 1800/96. Resumo: Convênio nº 009/2018 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Município de Rio Real. Objeto: Instalação do Sistema Integrador Estadual - REGIN na prefeitura e instituições do Município de Rio Real/BA, para implantação da REDESIM. Prazo: 04 anos. Assinaturas: Antonio Carlos Marcial Tramm pela JUCEB e Antonio Alves dos Santos pela Prefeitura de Rio Real. Em SSA. 28/03/2018. Ass. Antonio Carlos Marcial Tramm - Presidente ///
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR RESUMO DE CONVÊNIO Nº 061/2018. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Indígenas Tupinambá Moradores da Serra das Trempes II. Objeto: Cooperação Técnica Operacional e financeira para a Contratação de um Consultor Individual para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano de Negócio dos Subprojetos Orientados para o Mercado, na comunidade Aldeia Indígena Serra das Trempes II, município de Una. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: FUNCEP e/ou BIRD. Valor: R$ 44.437,61. Prazo: 1.000 dias a contar da data de assinatura. 28/03/2018. RESUMO DE CONVÊNIO Nº 062/2018. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária do Assentamento na Fazenda Conjunto Formosa Flor da Terra. Objeto: Cooperação Técnica Operacional e financeira para Prestação de Serviços de Assessoramento Técnico por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural - ACR e de um Consultor Especialista para a Elaboração e o Acompanhamento dos Planos de Negócios, na comunidade Conjunto Formosa, município de Jequié. Projeto Bahia Produtiva (Cacau/Chocolate). Fontes: FUNCEP e/ou BIRD. Valor: R$ 141.130,63. Prazo: 1.000 dias a contar da data de assinatura. 28/03/2018.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 040, DE 28 DE MARÇO DE 2018. A Secretária de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, resolve: Designar Caroline Barbosa Souza, Coordenador II, símbolo DAS-3, matrícula nº 26.579.1113, para substituir Ademar Ferreira de Freitas, Coordenador I, símbolo DAS-2C, matrícula nº 26.579.110-5, lotado na Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade, no período de 01.04.2018 a 30.04.2018, por motivo de afastamento em decorrência de férias regulamentares. Gabinete da Secretária, em 28 de março de 2018. JUSMARI TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA Secretária
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER PORTARIA DIPRE No 131/2018 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº
329/2017, através da CI nº 011/2018, e prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados a irregularidades na execução e prestação de contas do Convênio nº 120/2014; 2. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 08/03/2018. Salvador, 27 de março de 2018. José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente PORTARIA DIPRE No 135/2018 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº330/2017, através da CI nº 003/2018, e prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e prestação de contas do convênio nº 153/2014; 2. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 08/03/2018. Salvador, 27 de março de 2018. José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente PORTARIA DIPRE No 136/2018 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE Nº327/2017, através da CI nº 003/2018, e prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e prestação de contas do convênio nº 172/2014; 2. Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 07/03/2018. Salvador, 27 de março de 2018. José Lúcio Lima Machado Diretor Presidente RESUMO DO CONVÊNIO Nº. 023/18. PROCESSO: 1403170052405. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BAHIA. OBJETO: Cooperação Técnica, visando à Estruturação do Sistema de Informações Geográficas Municipal ao Sistema de Informações Geográficas Urbanas do Estado da Bahia - INFORMS. PRAZO: 34 (trinta e quatro) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018. RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 173/14. FIRMADO EM: 06/06/14. PROCESSO: Administrativo nº 1403170084161. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO GONÇALVES - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 03 (três) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2017. RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 159/14. FIRMADO EM: 02/06/14. PROCESSO: CI. Nº 536/17 - COPEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DA MATA - BAHIA. OBJETO: Prorroga por mais 05 (cinco) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2017.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO EXONERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO - PROGRAMA DE AÇÃO DE PARCERIA EDUCACIONAL COM OS MUNICÍPIOS. Po 2376/2018
Cadastro 112742740
Nome ANA LUCIA CERQUEIRA DA SILVA
Função Vice Diretor VM-N2
Uee Início Colegio Estadual 28/03/2018 Herlio Mascarenhas Cardoso Conceição Da Feira - 19
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
2402/2018
113432843
MARIA DE FATIMA DIAS CAMPOS
Vice Diretor VM-N2
2403/2018
114887025
MARIENE FRANCISCA SANTOS
Secretário Escolar SM
Escola Estadual 28/03/2018 Angelo Magalhaes Ibicarai - 05 Escola Estadual 28/03/2018 Angelo Magalhaes Ibicarai - 05
EXONERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - ARTIGO 18 DO DECRETO 16.385 DE 26/10/2015 Po 2441/2018
Cadastro 115291560
Nome RENATA MARIA OLIVEIRA E SILVA CORREIA DE BRITO
Função Diretor DG-N2
Início 28/03/2018
Uee Escola Estadual Solange Hortelio Franco - Salvador - 26
EXONERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA - ARTIGO 23, INCIDO II DO DECRETO 13.202 DE 19/08/2011 Proc.
Po 2405/2018
Cadastro 111990390
Nome THILDA MENEZES MIRANDA DE JESUS
Função Vice Diretor VM-N2
Uee Escola Estadual Angelo Magalhaes Ibicarai - 07
NOMEAÇÃO PRO TEMPORE DE CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - ART. 23, DO DECRETO Nº 16.385, DE 26/10/2015, COMBINADO COM ART. 18º DA LEI Nº 8.261, DE 29/05/2002 Po 2426/2018
Cadastro 113422961
2429/2018
115505977
2430/2018
112413448
2432/2018
113918629
2433/2018
115750629
2435/2018
113606298
2439/2018
115291560
2443/2018
112745594
Nome JULIETE FERREIRA CASTELO BRANCO MARCUS ALVES DE SANTANA LUCIA MARIA CAMARGO MOTA CLEA MOTA SANTOS
Função Vice Diretor VG-N2
Uee Colegio Estadual Vera Lux Salvador - 26
Início 28/03/2018
Vice Diretor VE-N2 Vice Diretor VE-N2 Vice Diretor VM-N2 CLEITON Vice FRANCA Diretor AMORIM VP-N1 BRENDA Vice ARAUJO Diretor SCHULTZ VM-N2 RENATA MARIA Vice OLIVEIRA Diretor E SILVA VE-N2 CORREIA DE BRITO LUCIO JOSE Vice SILVA GALVAO Diretor VE-N2
Colegio Da Policia MilitarUnidade Ii Cpm Lobato Salvador - 26 Colegio Da Policia MilitarUnidade Ii Cpm Lobato Salvador - 26 Colegio Estadual Do Phoc Camaçari - 26
28/03/2018 28/03/2018 28/03/2018
Colegio Estadual Indigena 28/03/2018 Tupinamba Amotara - Ilhéus - 05 Colegio Estadual Josias De Almeida Melo - Salvador - 26
28/03/2018
Colegio Estadual Luiz Tarquinio - 28/03/2018 Salvador - 26
Centro Est.De Educ. Profissinal Em Tecnologia,Informacao E Comunicacao - Lauro De Freitas - 26
28/03/2018
SUBSTITUIÇÃO PORTARIA 2398/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, ADEMIR SILVA LOPES JUNIOR , cadastro 115884753 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/05/2018 a 31/05/2018 , substituir MARCOS ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS , cadastro 116188728 , no cargo COORDENADOR II DAS-3 , do(a) GABINETE DIRETOR GERAL , Salvador 26 PORTARIA 2399/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, VINICIUS SANTOS PINTO , cadastro 115910384 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir CLAUDIA ROSANA MICLOS LEDO , cadastro 113347543 , no cargo COORDENADOR TÉCNICO DAS-2D , do(a) COORDENAÇÃO INSPECAO ESCOLAR/CIE , Salvador 26 PORTARIA 2400/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, MARIA DO CARMO OLIVEIRA REIS , cadastro 112785413 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir MARIA IZABEL DE ALMEIDA , cadastro 112122110 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL PROFESSOR VALDIR DE ARAUJO CASTRO , São Felix Do Coribe 23
PORTARIA 2401/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, LUCIANA CLEMENTINO DE SOUZA , cadastro 115103929 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir ALANA RIBEIRO DE OLIVEIRA ALMEIDA , cadastro 115548268 , no cargo DIRETOR DP , do(a) ESCOLA ANTONIO ANGELO DE LIMA , Mundo Novo 14 PORTARIA 2404/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, CARLA FARIAS NUNES SEIXAS SOUZA , cadastro 112491218 , para, em razão de férias regulamentares no período de 09/04/2018 a 08/05/2018 , substituir YVANA CELY CALADO GARCIA DE SOUSA , cadastro 111656483 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL SATIRO DIAS , Salvador 26 PORTARIA 2406/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, ROSENILDA DE AMORIM LIMA , cadastro 112451103 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir ROSANGELA FERREIRA DA SILVA , cadastro 113518209 , no cargo DIRETOR DG , do(a) ESCOLA OCRIDALINA MADUREIRA , Salvador 26 PORTARIA 2407/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, SIMONE DA SILVA FRAGA SANTOS , cadastro 112334369 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/04/2018 a 30/04/2018 , substituir ERWEUTER VOLKART DE OLIVEIRA , cadastro 113890368 , no cargo DIRETOR DE , do(a) COLEGIO ESTADUAL ROTARY , Salvador 26 PORTARIA 2408/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, CIRIA TEIXEIRA DE CASTRO CUNHA , cadastro 111936922 , para, em razão de férias regulamentares no período de 03/04/2018 a 02/05/2018 , substituir PATRICIA ANDRADE DO CARMO , cadastro 113048327 , no cargo DIRETOR DE , do(a) CENTRO NOTURNO DE EDUCACAO DA BAHIA-CENEB MARIA FELIPA DE OLIVEIRA , Salvador 26 PORTARIA 2409/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, CARLOS ALBERTO TELLES DE GOES , cadastro 112287392 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir RAMILTON DE OLIVEIRA CORDEIRO , cadastro 112561411 , no cargo DIRETOR DE , do(a) COLEGIO ESTADUAL RAPHAEL SERRAVALLE , Salvador 26 PORTARIA 2410/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, RAFAELA GIOVANA LIMA SANTANA DE ARAUJO , cadastro 115497360 , para, em razão de férias regulamentares no período de 09/04/2018 a 08/05/2018 , substituir SOLANGE LEITE SILVA , cadastro 113049242 , no cargo DIRETOR DM , do(a) ESCOLA ESTADUAL PADRE GIOVANNI CIRESOLA , Feira De Santana 19 PORTARIA 2411/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, MARIA DE FATIMA BATISTA DO ESPIRITO SANTO , cadastro 112462594 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir CLECIO ROULLET DE AZEVEDO , cadastro 114040225 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL PROFESSORA MARIA BERNADETE BRANDAO , Salvador 26 PORTARIA 2412/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, ROSENEIDE DE SOUZA CHAGAS GUEDES , cadastro 115552877 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir LAURENICE DOS SANTOS MONTEIRO CORREIA , cadastro 115102779 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL GEOVANIA NOGUEIRA NUNES , Itatim 14 PORTARIA 2413/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, MIRAILDES TEIXEIRA LOPES TELES , cadastro 112444350 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir JAIRO DIAS DA COSTA , cadastro 112339466 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL TEREZA CONCEICAO MENEZES , Salvador 26 PORTARIA 2419/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 designar, ELISIO FRANCELINO DA SILVA JUNIOR , cadastro 113928412 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir JORGE LUIZ CARNEIRO DE MELO , cadastro 115300393 , no cargo DIRETOR DE , do(a) CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO PROFISSIONAL AUREO DE OLIVEIRA FILHO , Feira De Santana 19 PORTARIA 2421/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, ROSILENE DANTAS DE ANDRADE , cadastro 112544053 , para, em razão de férias regulamentares no período de 09/04/2018 a 08/05/2018 , substituir TIAGO DOS SANTOS VIANA , cadastro 115305505 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL 13 DE JUNHO , São José Da Vitória 05 PORTARIA 2422/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, MARIA IDALINA ALVES DE OLIVEIRA MENDES , cadastro 111989462 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/04/2018 a 30/04/2018 , substituir MARIA DE FATIMA SILVA DA MATA , cadastro 112601431 , no cargo DIRETOR DM , do(a) COLEGIO ESTADUAL IBIPITANGA , Ibipitanga 12 PORTARIA 2423/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, TEOTONIO DA SILVA FERREIRA , cadastro 115527929 , para, em razão de férias regulamentares no período de 05/04/2018 a 04/05/2018 , substituir ALAN JOSE ALCANTARA DE FIGUEIREDO , cadastro 112390501 , no cargo DIRETOR DE , do(a) CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA BACIA DO PARAMIRIM , Macaúbas 12 PORTARIA 2424/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, MARCOS ANTONIO DE SOUZA , cadastro 113584682 , para, em razão de férias regulamentares no período de 01/04/2018 a 30/04/2018 , substituir NORMEIDE ALMEIDA LIMA DE CARVALHO , cadastro 112469229 , no cargo DIRETOR DE , do(a) COLEGIO MODELO LUIS EDUARDO MAGALHAES , Juazeiro 10 PORTARIA 2425/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, ANA ERIKA PIRES LEAO , cadastro 115324622 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir JOAO BINA GOMES FILHO , cadastro 112546893 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL DE SEABRA , Seabra 03 PORTARIA 2427/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, SILVANA GIFFONI DE SENA , cadastro 114460603 , para, em razão de férias regulamentares no período de 16/04/2018 a 15/05/2018 , substituir LICIA MARIA ANDRADE DE CARVALHO MAGALHAES , cadastro 114368835 , no cargo DIRETOR DG , do(a) COLEGIO ESTADUAL DE MONTE GORDO , Camaçari 26 PORTARIA 2431/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, ZENAIDE MARIA SANTOS , cadastro 112447057 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir SYDNEY JOSE DE LIMA E SILVA , cadastro 113493467 , no cargo DIRETOR DE , do(a) CENTRO TERRITORIAL DE EDUC. PROFISS. DO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO , Alagoinhas 18 PORTARIA 2437/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar, MILCA BORGES LUZ , cadastro 115515134 , para, em razão de férias regulamentares no período de 02/04/2018 a 01/05/2018 , substituir NEIDIMA DE OLIVEIRA SILVA , cadastro 115093988 , no cargo DIRETOR DP , do(a) ESCOLA ESTADUAL SAO JOAO BATISTA , Vitória Da Conquista 20 PORTARIA N° 2414/2018. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo de nº 0039070-1/2014 (anexo 83347/2016), da servidora portadora do cadastro nº 11.259.426-0, consoante regularização funcional disposta no art. 3º da Portaria PGE/SAEB 006/2016. Salvador, 28 de março de 2018. Walter Pinheiro. Secretário da Educação. PORTARIA N° 2415/2018. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo 0016851-3/2009, da servidora de cadastro: 11.310.701-6, tendo em vista que foi possível a regularização, entrando assim nos moldes da portaria conjunta SAEB/PGE nº 006 de 30 de agosto de 2016. Salvador, 28 de março de 2018. Walter Pinheiro, Secretário da Educação. PORTARIA N° 2416/2018. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar o arquivamento da sindicância, processo nº 0064569-
3/2015 (PGE 2016114855-0), referente a servidora de matrícula: 11.233.007-2, considerando o parecer PA-NCAD-CSS-1545-2016 da Procuradoria Geral do Estado. Salvador, 28_de março de 2018. Walter Pinheiro. Secretário da Educação. PORTARIA N° 2417 /2018. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo 0012667-4/2009, da servidora de cadastro: 11.166.727-2, tendo em vista que foi possível a regularização, entrando assim nos moldes da portaria conjunta SAEB/PGE nº 006 de 30 de agosto de 2016. Salvador, 28 de março de 2018. Walter Pinheiro, Secretário da Educação. PORTARIA N° 2418/2018. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo de nº 0011970-0/2009 (Volumes I e II) - (PGE/2014561387-0), da servidora de cadastro: 11.304.537-9. Salvador, 28_de março de 2018. Walter Pinheiro. Secretário da Educação. PORTARIA N° 2434/2018. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar o arquivamento do processo 0015916-4/2009, da servidora de cadastro: 11.374.914-3, tendo em vista que foi possível a regularização, entrando assim nos moldes da portaria conjunta SAEB/PGE nº 006 de 30 de agosto de 2016. Salvador, 28 de março de 2018. Walter Pinheiro, Secretário da Educação. PORTARIA Nº 2347/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 8 da Lei 10.963 de 16 de Abril de 2008 e Decreto 11.594 de 26 de Junho de 2009. RESOLVE divulgar o resultado em ordem de classificação do julgamento dos processos de Progressão Funcional por Avanço Vertical para o padrão E dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio. nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45
cadastro 112280196 111288727 111435332 111420808 111448335 111502723 111441951 111497300 111631352 111512469 111547260 111623228 111540268 111584474 111586078 111627028 111642921 111657594 111674994 111697502 111709286 112288160 112289467 111728997 111769236 111755122 112047768 111797378 112047205 111938673 111940476 111943393 111943725 111944967 111949608 111954695 111958843 111961537 111961870 111967054 111970235 111970625 112008120 112011987 112301439
Servidor EDNALVA SANTOS DO NASCIMENTO ALBENIO PASSOS DOS SANTOS RAIMUNDA DOS SANTOS RODRIGUES ILIEGE MARIA VIANA DE SOUZA JOSELICE SANTOS SOUZA ELISABETE CRISTINA ALVES DA SILVA MARIA MARCIA BISPO DOS SANTOS RAILDA FERNANDES MATO GROSSO MANOEL RODRIGUES NETO CRISTIANE MARIA COSTA NEVES SAYONARA CRISTINA DE OLIVEIRA LEAO DOS SANTOS MARIDALVA FONSECA MARINHO DE ANIAS LUIZA DE CASCIA EVANGELISTA BRITO BARROS EVANETE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERREIRA TELMA MARIA DE SOUZA WALMIR PRUDENTE DE MENEZES FILHO MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MORAIS LUIZ ALBERTO DA SILVA BARBOSA VIRGINIA PINTO WANDERLEY MARINALVA SOUSA SANTOS DE JESUS VALDETE TEIXEIRA REIS MARIA GORETE FERREIRA BARROS ELIANA SANTANA MARQUES ZILCA SOUZA PORTO CAPOBIANGO ANA LUCIA DE SOUZA ANDRADE DEBORA COSTA DE ARAUJO JALMA CELIA GOMES MONTEIRO JANEIDE MARIA BORGES DE OLIVEIRA MARIA EDINALVA DE OLIVEIRA BARBOSA MARIA OLIVIA MIRANDA SILVA E SOUZA MANOEL LEONIDAS OLIVEIRA RIOS JACIVALDA CONCEICAO DA SILVA DIUZILDA MARIA SANTOS ALVES SUELY DA SILVA OLIVEIRA ISIS ARAUJO ALMEIDA ROSEANE OLIVEIRA MASCARENHAS ALENCAR GILKA COELHO LOPES MACHADO SILVIA SILVA DE SANTANA SOUZA REIJANE MAGALHAES DE ANDRADE SCHEILA DE CARVALHO BITTENCOURT ANDRADE SUAN BARROS MASCARENHAS MARIA ANA CABRAL DA SILVA ZILENE MARQUES E SILVA CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA DO NASCIMENTO CASSIA MARGARIDA NASCIMENTO REIS
Data de Admissão 01/03/1980 24/07/1980 09/03/1981 04/05/1981 17/08/1981 18/08/1981 10/09/1981 16/11/1981 08/03/1982 08/06/1982 17/06/1982 08/07/1982 15/07/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/08/1982 01/03/1983 01/03/1983 01/05/1983 01/08/1983 15/08/1983 01/03/1984 02/05/1984 01/06/1984 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 01/07/1985 21/10/1985
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117
112037111 112048235 112810268 112810284 112316141 112316167 112316175 112318892 112315959 112310844 112315454 112344974 112333698 112406019 112453121 112396769 112095347 112366413 112372985 112377105 112398460 112406823 112408095 112369364 112397820 112398012 112382223 112382867 112386528 112391052 112392189 112387948 112443485 112374513 112401742 112404180 112408396 112410571 112418731 112387150 112391638 112400194 112395624 112407099 112408613 112391450 112376581 112386196 112396468 112441247 112411006 112418066 112432531 112480136 112422528 112491860 112434397 112440940 112435270 112438888 112436349 112452612 112453553 112460021 112442285 112475262 112472751 112458595 112469724 112471268 112463859 112466645
LUCIDALVA RODRIGUES DA SILVA MACHADO MARIA SEVERINA AQUINO DOS SANTOS CARMEM NEIDE SOARES FEITOSA EULALIA FERREIRA DE OLIVEIRA SANDES EDNA MARIA DE MENEZES JOSE JORGE SANTOS MONTEIRO JOSE RICARDO DANTAS VARJAO ANTONIO JORGE MARTINS MALVAR MARIA LUCIMAR MENEZES SANTOS VITAL DE OLIVEIRA VASCONCELOS JOSE SEBASTIAO LOPES PINTO LUCIDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA ANTONIO FIGUEIREDO SIRLEIDE DOS SANTOS DE CASTRO CAMPOS JOSE DERCIO BERNARDES NUNES NEIVALDO BARRETO MACHADO VALDEMIR LAURENTINO DOS SANTOS MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO PITANGA URANIA PURIDADE DE ARAUJO SANTOS EDNA MARIA ANDRADE ARAUJO MARLICE CANTUNILIA PEREIRA DA SILVA MARIA GILENE DE ANDRADE SANTANA ADRIENE SEILERT JEANA LEMOS DE OLIVEIRA MARINALVA OLIVEIRA LUZ IVETE ARAUJO CARNEIRO SANTOS MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA NETO ISIS ARAUJO ALMEIDA KATIA CILENE SOUZA RAMOS SANTOS ROSANGELA CERQUEIRA CONCEICAO ANA CRISTINA ROQUE DA SILVA ALVES MARIA APARECIDA VIANA COUTINHO WILMA SANTOS CALDEIRA LILIAN AVILA DA SILVA MARIA AMELIA FERNANDES LAUTON FARIAS EDNA MARIA SAMPAIO OLIVEIRA JANE MARIA MIRANDA DOS SANTOS KILIANE CUNHA LEMOS DAMASIO ROSEMEIRE SILVA JERONIMO OLIVEIRA CARDOSO JAILSON NEVES DA SILVA ROSINALVA CONCEICAO DOS SANTOS VILMA APARECIDA DE JESUS SOLANGE MARIA LINHARES JORGE RITA DE CASSIA ALVES FAGUNDES EDNEIDE LIMA DOS SANTOS AURICINEA SANTANA CARDOSO ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA SUSANA DE OLIVEIRA BAPTISTA ALMEIDA ROSELENE DOS SANTOS LIRA ITAMAR DOS SANTOS CIRCUNCISAO MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MONTENEGRO LIBIA ANDRADE SANTOS LINDINALVA SOARES SANTOS MACIEL MARIA DAS NEVES GAMA DE SOUZA MARIA DAS GRACAS CASTRO DE SOUZA DANTAS AILMA GOMES CARDOSO E SILVA EDNA MARIA NERY BARROS OZINETE SANTOS DA NATIVIDADE NEREIDA MAGALHAES CAMPOS VANUSA MONTEIRO COELHO SANTOS JILMARA DE JESUS COSTA CREUSA ALCARAZ DA SILVA SANTOS GRECINEIDE MUNIZ DA SILVA GARDELLA IARA FERRAZ DE OLIVEIRA IVANOILDA AZEVEDO DE OLIVEIRA ANGELICA VIRGINIA MELIS TEREZA JACQUELINE SOUZA CRUZ MABEL ROSA BRITO SALES JOAO PEREIRA DA SILVA OSMAR FERREIRA BORGES ARIACI APARECIDA COSTA
13/05/1986 01/06/1986 18/07/1988 15/05/1990 29/09/1990 29/09/1990 29/09/1990 04/10/1990 09/10/1990 16/10/1990 25/10/1990 22/01/1991 30/01/1991 06/03/1991 06/03/1991 08/03/1991 11/03/1991 11/03/1991 11/03/1991 11/03/1991 11/03/1991 11/03/1991 12/03/1991 13/03/1991 13/03/1991 13/03/1991 14/03/1991 14/03/1991 14/03/1991 14/03/1991 14/03/1991 15/03/1991 17/03/1991 18/03/1991 18/03/1991 19/03/1991 19/03/1991 19/03/1991 19/03/1991 20/03/1991 20/03/1991 20/03/1991 21/03/1991 21/03/1991 21/03/1991 22/03/1991 25/03/1991 26/03/1991 25/04/1991 13/10/1991 14/10/1991 17/10/1991 21/10/1991 21/10/1991 24/10/1991 30/10/1991 27/12/1991 22/01/1992 27/01/1992 28/01/1992 11/02/1992 09/03/1992 09/03/1992 09/03/1992 11/03/1992 31/03/1992 10/04/1992 27/04/1992 08/05/1992 26/05/1992 01/06/1992 01/06/1992
118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189
112486920 112469423 112465851 112475466 112516335 112499892 112542132 112499486 112543730 112555054 112545457 112563007 112598418 112542386 112561186 112573125 112542247 112511335 112538329 112544223 112538175 112557991 112522962 112552747 112547182 112564053 112557420 112547750 112588471 112557682 112571597 112565546 112571369 112579749 112595834 112589118 112560855 112573400 112573531 112573727 112578735 112726435 112590038 112585091 112573913 112576408 112570509 112592917 112582077 112591694 112378761 112598175 112599375 112597381 112595656 112785413 112596084 112598468 112599480 112720625 112600702 112727897 112708623 112738872 112725015 112753254 112708796 112724378 112721906 112733880 112736626 112740382
MARIA DE FATIMA NASCIMENTO SILVA ELISIOMAR BATISTA GOMES LUCIDALVA DE JESUS DALTRO SANDRA MARIA DOS SANTOS JOSELITA DE JESUS DA ENCARNACAO YONE CELESTINO PASSOS JOAO RAIMUNDO BELAS OLIVEIRA DOURIVAL MIRANDA CONCEICAO RUDIVAL PEREIRA SANTOS LINDINALVA SOARES SANTOS MACIEL DOTENIO ALVES RODRIGUES JAIME AGRIPINO DE SANTANA JUNIOR WALDENEY RODRIGUES CHAVES JOSE RICARDO DANTAS VARJAO SAMUEL RODRIGUES SOARES FILHO CARLOS CUSTODIO DE SIQUEIRA SONEIDE CARDOSO DE SOUZA LUZ SONIA MARIA LIMA DOS SANTOS JUVENICE AMARAL BALEEIRO NAIDE MARIA DOS SANTOS GEROGIANNIS ANGELA MARIA SANTOS DA SILVA EDMILTON RIBEIRO DA SILVA ELIANE MEDEIROS DOS SANTOS LUCIANA BARROS PORTO MATOS PAULO TARGINO DA CUNHA EDVALDA MOURA ALVES PAULO ROBERTO LEAL DA CRUZ ROSA MARIA TOURINHO AMORIM JOANA ANGELICA CORREIA CRISTIANE MARIA NASCIMENTO LIMA MARIA POMPEIA NUNES DE CASTRO DIAS MARIA KARLA BRANDAO REBOUCAS VIEIRA EVANDILCE COSTA CERQUEIRA JAILDA COSTA SIQUEIRA ELY ALVES COSTA ARIEDALVA LOPES DE BRITO NEUZA SACRAMENTO DE ALMEIDA IVANETE AURICH ALVES JONDSON PEREIRA DA SILVA MARCELO ALMEIDA FARIA EVANGIVAL VIEIRA MOREIRA EDILAI BISPO TEIXEIRA ROSANA FERREIRA COSTA MARILDA MUNIZ E SILVA UMBERTO GOMES LEITE CELIA RAIMUNDA ROCHA MARIA BERENICE REIS DE SOUZA MARIA BERNADETE ARAGAO NASCIMENTO DE SOUZA CLEONILDA ALVES PINHO RITA CACILDA DANTAS VARJAO PEREIRA NORMA SUELI MARINHO DA SILVA EDNA RODRIGUES DE SOUZA IANA AMORIM DE CASTRO LOPES NADIA MARIA LOPES ROCHA MARIA HELENA SILVA ARAUJO MARIA DO CARMO OLIVEIRA REIS ANGELICA FRANCISCA DOS SANTOS FONTES MARCIA BENTO DA SILVA ADSON SERGIO MARTINS BRITO MANUEL ASSUNCAO DA SILVA TEIXEIRA ANA VERENA DE OLIVEIRA PEDREIRA E SILVA TANIA MARIA CERQUEIRA DA COSTA RITA DE CASSIA MAIA DOS SANTOS ANA CAROLINA BARRETO CAMPELO DAS CHAGAS LUCIENE CERQUEIRA DA SILVA CERQUEIRA DAMARIS DE SANTANA FERREIRA MARIA SILVA DE FREITAS PEREIRA DOS SANTOS GLORIA CONCEICAO LIMEIRA COUTINHO MARIA HELENA NASCIMENTO SARRAF LUCIA SILVA DE JESUS MUNIZ KLEBEILDE DA MATA LIMA JOSENIR HAYNE GOMES
03/06/1992 05/06/1992 11/06/1992 19/06/1992 07/07/1992 28/09/1992 05/10/1992 06/10/1992 07/10/1992 07/10/1992 13/10/1992 14/10/1992 19/10/1992 24/10/1992 26/10/1992 26/10/1992 04/11/1992 09/11/1992 10/11/1992 10/11/1992 17/11/1992 23/11/1992 25/11/1992 10/12/1992 14/12/1992 17/12/1992 09/03/1993 15/03/1993 24/03/1993 25/03/1993 25/03/1993 29/03/1993 29/03/1993 29/03/1993 05/04/1993 28/04/1993 29/04/1993 30/04/1993 30/04/1993 04/05/1993 05/05/1993 10/05/1993 12/05/1993 26/05/1993 28/05/1993 30/05/1993 17/06/1993 18/06/1993 29/07/1993 14/09/1993 15/09/1993 15/09/1993 30/09/1993 14/10/1993 19/10/1993 05/11/1993 08/11/1993 16/11/1993 30/11/1993 01/02/1994 04/02/1994 04/02/1994 07/02/1994 08/02/1994 21/02/1994 21/02/1994 01/03/1994 09/03/1994 17/03/1994 18/03/1994 13/04/1994 05/05/1994
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MARILENE VILA FLOR MELO JEANE ALICE DA SILVA LEITE LORDELO MADELENE MANGABEIRA SANTANA SANDRA MARIA DOS SANTOS MARIA CONCEICAO AMORIM LETICIA LACERDA DA SILVA MARIA DAS GRACAS RODRIGUES SANTANA SILVEIRA ARLETE MARIA SANTANA DA SILVA RENILDA OLIVEIRA DOS SANTOS JOSIVALDO PEDREIRA SEIXAS JORGE SERVA DE ARAUJO JUNIOR PEDRO EMANUEL BORGES DUARTE JACKSON PAIM DE JESUS FERNANDO SILVA DE CARVALHO ELIZABETE OLIVEIRA BORGES GERALDO DE SOUZA BASTOS FILHO CLEBER VICENTE DE QUEIROZ SANTANA MONICA MARIA MALTEZ MENDES PETRONIO BOMFIM SILVA ANA MARCIA SANTOS JORGE MARISTELA FERNANDES SILVA LIMA SIMEIA SOUZA DAMASCENO TELMA DOS SANTOS CARVALHO ALMEIDA CARLOS EDUARDO CARVALHO MASSA MARIA AMELIA OLIVEIRA DE FARIAS MOTA PATRICIA MARIA FERNANDEZ CARRILHO PATRICIA COSTA DA SILVA RAUL CHRISTIANE DE ARAUJO SANTOS E GOES GILSON SANTOS DE SANTANA CARLOS ALBERTO OZ DIAS SANTOS IVANA MARIA SODRE FERNANDES CARLOS ELIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA VIVIANE OLIVEIRA PEREIRA SANTOS JUDINALVA CONCEICAO DOS SANTOS ROBERTO EMANUEL LIMA DA SILVA SARA MARIA BRITO ARAUJO PIO OTAVIO DA CUNHA NETO JANEIDE DOS REIS NASCIMENTO MARIA HELENA DE JESUS BARRETO SANTIAGO PATRICIA LISBOA BORGES ADRIANA GUEDES DE OLIVEIRA ROSELY DA CRUZ MARTINS CACILDA SANTANA DE LIMA SONIA DE ASSIS FREITAS EDLEUSA NUNES FIGUEIREDO ANDREA DA FONSECA COSTA CARLA BONFIM MAGALHAES MARCO ANTONIO PEREIRA FERREIRA JOAO BORGES BATISTA DE ALMEIDA MARCOS ROBERTO ESTEVES DOS SANTOS SARA MARIA BRITO ARAUJO MARCOS ROBERTO ESTEVES DOS SANTOS ADRIANA MABEL SOUSA VASCONCELOS EDUARDO REGIS SOARES TRINDADE IVANISE NERCY ALVES RAMOS MARCELA GEAN MAIA DA VISITACAO BASTOS VALDINEIA CERQUEIRA OLIVEIRA MOREIRA IVANISE NERCY ALVES RAMOS DAMIAO DOS SANTOS JUDINALVA CONCEICAO DOS SANTOS ADRIANA DE JESUS SANTOS DANIELA CASTOR ANTUNES MARCIA BARRETTO DE CARVALHO PIO OTAVIO DA CUNHA NETO MERCIA VAZ ALVES DE CARVALHO MUNIQUE FERREIRA GONCALVES DO CARMO CARLOS ALBERTO OZ DIAS SANTOS PAULO DE TARSO DA ROCHA LOPES ANTONIO DE BRITO OLIVEIRA IRACEMA SOUZA DOS SANTOS JOAO ROBERTO CAMILO MARIA DO CARMO DA ROCHA BRAGA
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ANA LUCIA PAIVA LUZ PRATES IONETE SANTANA RIOS FERNANDA MAGALHAES DANTAS SILVA DAMIAO DOS SANTOS ANDREA LACERDA LEITE DE ANDRADE PAULA AMALIA ANIAS RODRIGUES TARIJA ALCANTARA GONCALVES ANA KARINE RIBEIRO FERREIRA FABIO CARNEIRO DA SILVA ELZIO DAMASCENO SILVA IVONIELA SANTANA RAMOS ELIANA DUARTE LIMA COSTA JOSE ROGERIO DO NASCIMENTO ARAUJO ELISANGELA LIMA SAMPAIO GRACE FAVILA DE FIGUEIREDO CARVALHAL ALICE QUEIROZ OLIVEIRA RENATA GONCALVES PEDREIRA ROSANGELA DA SOLIDADE PEREIRA ELISANGELA LIMA SAMPAIO PAULA AMALIA ANIAS RODRIGUES ALESSANDRA DANTAS ARAGAO DANIELLE SANTANA QUINTO SOARES ADRIANA MABEL SOUSA VASCONCELOS KEZIA MERLO ARINALDO BARRETO SANTOS IONETE SANTANA RIOS ALEX BRITO SANTOS JOSE CLAUDIO ALVES COSTA JAIME JOSE DA SILVA IVALCY BISPO DOS SANTOS MARLI MARIA BAHIA DE SOUSA JAIRO FRANCISCO AVELAR PETERSON AZEVEDO AMORIM ROBERTO LUIZ VASCONCELOS PEREIRA SILVIA CONCEICAO DE JESUS SOUZA SAMARA SAVIA SOTO DANTAS BANDEIRA LUCIMERY DOS SANTOS CARVALHO BARBARA MARIA RIBEIRO NETA UILMA CLEA CORDEIRO CARVALHO JOSE MAURICIO DE JESUS ELIANE SOUZA DA SILVA NEVES EDILSON EVANGELISTA DE OLIVEIRA JEANE GOMES DE OLIVEIRA DANIELA CASTOR ANTUNES ROSELY DA CRUZ MARTINS ENEIVAL MATTOS DE OLIVEIRA PRISCILA DIAS GOMES ALMEIDA EDNALDO CONEGUNDES FERREIRA JUNIOR EDNALDO CONEGUNDES FERREIRA JUNIOR EDILSON CARDOSO SANTOS FILHO EDUARDO RAIMUNDO COELHO NERY ROSY ANE BOMFIM BAIAO VANDERLINO DOMINGUES BARBOSA ADENILTON DOS REIS PINTO SILVANA GIFFONI DE SENA JOAO CEZAR DE AZEVEDO PRADO JOANA DARK DIAS MORAES PATRICIA DE SOUSA BOMFIM ADRIANA EVANGELISTA GONCALVES SIDNEI SILVA DA VISITACAO FABIO DOS REIS CARDOSO AGINERIO DA SILVEIRA GOES SOBRINHO NILZO NUNES OLIVEIRA EDSON JOSE MARQUES GOES CARLOS HENRIQUE DE MATOS PEREIRA VIRLESIO CARLOS DE OLIVEIRA CRISTIANE MIRANDA MENESES MATOS JEOVANE GOMES DE AZEVEDO AGMAR RAIMUNDO DE SOUZA MARIA APARECIDA FONSECA RODRIGUES RIBEIRO JOSIEL BISPO DA CRUZ LIMA LUANA OLIVEIRA RODRIGUES
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LIDIANE DE CARVALHO PATRICIO TALITA DAS NEVES MELO ERICA SANTOS DIAS BATISTA DANILO RIOS XAVIER BRUNO CESAR RODRIGUES CARDOSO MARCOS ESTACIO RIBEIRO DA SILVA AMELIA LOPES DOS SANTOS JOELSON CARVALHO ROCHA SERGIO GAMA SANTOS MANUELA FERNANDES CUNHA CORDEIRO JAILSON SANGUINETE DE OLIVEIRA WASINGTON JOSE SANTANA CUNHA TATIANE NUNES LOIOLA VIEIRA VERONICA GOMES CRUZ ALANA MARIA GOMES DANTAS THALITA SOUSA SANTOS MARIA NINA VIEIRA MOZER FABIOLA CORREIA CAMPOS SIMONE NUNES SOUZA FERREIRA LEANDRO CONCEICAO OLIVEIRA KARINE RIBEIRO MOREIRA PATRICIA AZEVEDO CERQEIRA PEIXOTO JANEI REIS OLIVEIRA TATIANE PEREIRA OLIVEIRA KELY KRAUSE DE JESUS CUNHA SIMONE BARROS MORAES FABIANA SANTOS DA SILVA ROGERIO LEANDRO DAMM CLAUDIO CERQUEIRA MENDES SANTOS LINDOMAR CAROLINO DOS SANTOS CLAUDIA PEREIRA NOVAIS PATRICIA AMORIM DE AMORIM TATIANE MERCES DOS SANTOS CERQUEIRA MARIA APARECIDA FONSECA RODRIGUES RIBEIRO AGNAILTON VENTURA DE JESUS REJANE FERRAZ FILADELFO SANTANA MARCIA BASTOS QUINTAO BRUNA DE ASSIS DOS SANTOS DEISE KARLA SANTANA PINHO FRANCISCO DE JESUS GOMES JULIANA SANTIAGO GOMES ISMAEL PAMPONET DE SANTANA CLEBER FRANCO LIMA COSTA GILMARA RIBEIRO COSTA ADEILTON OLIVEIRA BISPO EUGENIO NEPOMUCENO RIBEIRO GABRIEL CORDEIRO SILVA KLEBER CASSIO DE ASSIS DA SILVA ALEX SANDRO DE ALMEIDA SILVA JOSINALDO DIAS DE SOUSA NARA OLIVEIRA FREIRE EDINALVO JOSE DE CARVALHO GEORGE GOMES DA COSTA LUCIANA SILVA DE ALMEIDA ADAILTON DO NASCIMENTO CARDOSO IACIARA ROCHA CARDOSO MELO JULIANA BRANDAO DE SOUZA THAIANE CONCEICAO CUNHA DE SANTANA ANA CRISTINA DE MORAES XAVIER DUARTE ELISANGELA SANTOS DA CRUZ MARCELO PRADO MOREIRA ALMEIDA ROSEANE LIMA NASCIMENTO NEEMIAS FRAGA CUNHA ARAUJO ANA CELIA SANTANA BISPO DE CARVALHO ROSIEL DA SILVA MIRANDA ANTONIO FRANCISCO JERICO JUNIOR MARILIA SILVA VASCONCELOS MAGDA LUIZA REIS DA FONSECA LUCELIO DA CONCEICAO MATOS NILVANIA DE JESUS SANTOS SUELI LOPES DE MATTOS ELIJANE SOUZA SANTOS CAVALCANTI
11/04/2007 12/04/2007 24/04/2007 23/05/2007 05/06/2007 26/06/2007 29/06/2007 03/07/2007 03/07/2007 26/07/2007 23/11/2007 27/11/2007 27/11/2007 12/12/2007 21/01/2008 28/03/2009 30/03/2009 02/04/2009 01/07/2009 03/05/2010 05/05/2010 28/02/2011 01/03/2011 16/03/2011 27/04/2011 18/10/2011 19/10/2011 19/10/2011 20/10/2011 20/10/2011 20/10/2011 21/10/2011 21/10/2011 21/10/2011 21/10/2011 21/10/2011 21/10/2011 21/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 25/10/2011 25/10/2011 25/10/2011 25/10/2011 26/10/2011 26/10/2011 27/10/2011 27/10/2011 27/10/2011 27/10/2011 28/10/2011 31/10/2011 01/11/2011 01/11/2011 03/11/2011 03/11/2011 04/11/2011 07/11/2011 07/11/2011 07/11/2011 07/11/2011 07/11/2011 08/11/2011 08/11/2011 09/11/2011 10/11/2011 11/11/2011
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LEONARDO RIBEIRO FARIAS MARIA LUISA MATOS DE SANTANA RICARDO DE ARAUJO SANTIAGO ANGELA PEREIRA GREGORIO PATRICIA REJANE AMARAL SAMPAIO MURILO UEBERSON DE CASTRO CARINA OLIVEIRA RODRIGUES SANDRA MEDEIROS SANTOS ANA LEUZA DA SILVA DOMINGUES JANY GLEYDE DA SILVA FERNANDES CORDEIRO NADJA SANTOS LIMA JANICE MARIA RODRIGUES SANTOS IRANILDO FERREIRA DE LIRA FABRICIA PEREIRA SOUZA MAICON MURILO MACHADO RIBEIRO NILSON CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS JACQUELINE DOS SANTOS VINICIUS BRUNO MAGALHAES DE BRITO KALINE TATIANE PASSOS DA HORA JOAO HENRIQUE DOS SANTOS E SILVA ANA PAULA SANTOS GONCALVES SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA DANIELA ARAUJO GONCALVES DE ANDRADE EDNA MANUELA BRITO LEAL JOSE OLIVEIRA CARDOSO LUCIA DO CARMO SOUZA LIMA VANESSA FIGUEREDO DE OLIVEIRA SANTOS CRISTIANE BARRETO DE ALMEIDA CARDOSO BARBARA OLIVEIRA RUAS VILACA GLEICIANE DAMASCENO DOS SANTOS MISAEL VIEIRA CASCAES ERICA REGINA SILVA MELO ISAC ALVES SANTOS LUCIANA DA SILVA MUNIZ ANDRESSA DE MEDEIROS COUTO ELIANE APARECIDA OLIVEIRA SANTOS ADENUBIA SILVA LIMA JOSE ROBERTO DE CASTILHO URPIA MARIA APARECIDA MOTA SANTOS TANIA SILVA NASCIMENTO THAIZE SOARES DA ROCHA GEISA DOS SANTOS SILVA VALDETE LIMA FERREIRA DE JESUS ERICA ROSA DE SANTANA ROSANGELA DE SANTANA LUCIMA TEIXEIRA SANTOS ROCHA IVONETE OLIVEIRA DOS SANTOS RITA DE CASSIA FABRIS LEONE BENEILDA SANTOS FREITAS RIBEIRO PRISCILA SILVA TANAJURA REGINALDO NUNES SACRAMENTO ANDERSON SOUZA NEVES ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA CRISTIAN LINS DA CRUZ ALMEIDA SAMELA MARHAI PEREIRA DE SOUZA KATIA SIRLENE DIAS GONCALVES ELINEUDES ALMEIDA SOUTO SOLEDADE UALIA BATISTA RIBEIRO DA COSTA INES CARDOSO DE LIMA JOSUE MOREIRA DE ANDRADE GILSON BENEDITO DA SILVA ZULEICA XAVIER DE OLIVEIRA VANESSA LIMA AMORIM ANITA SOLEDADE MAGALHAES PATRICIA MARIA DE ARAUJO DE LIMA RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS IRAILDES DE JESUS DOS SANTOS MARCIA MARIA CEDRAZ CARNEIRO JORDANIA AZEVEDO DE MIRANDA SILVA VALDEMIR SANTOS DE JESUS CAROLINE OLIVEIRA CERQUEIRA LIMA FILIPE GUSTAVO BARBOSA SARMENTO
11/11/2011 11/11/2011 25/11/2011 30/11/2011 01/02/2012 01/02/2012 03/02/2012 02/03/2012 05/03/2012 06/03/2012 12/03/2012 11/04/2012 11/04/2012 11/04/2012 11/04/2012 11/04/2012 11/04/2012 11/04/2012 12/04/2012 12/04/2012 12/04/2012 12/04/2012 12/04/2012 12/04/2012 12/04/2012 13/04/2012 16/04/2012 16/04/2012 17/04/2012 17/04/2012 17/04/2012 17/04/2012 18/04/2012 19/04/2012 19/04/2012 19/04/2012 20/04/2012 20/04/2012 23/04/2012 24/04/2012 25/04/2012 25/04/2012 26/04/2012 02/05/2012 09/05/2012 09/05/2012 29/05/2012 30/05/2012 30/05/2012 31/05/2012 01/06/2012 05/06/2012 05/06/2012 12/06/2012 15/06/2012 06/09/2012 24/09/2012 25/09/2012 25/09/2012 27/09/2012 04/10/2012 22/10/2012 08/11/2012 26/11/2012 26/11/2012 05/02/2013 21/02/2013 21/02/2013 28/02/2013 18/03/2013 01/04/2013 03/04/2013
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549
115511928 115515532 115519015 115519918 115521868 115521884 115528470 115531067 115531724 115515574 115516172 115521876 115528658 115528674 115528690 115511960 115514659 115532314 115558962 115513792 115514675 115515142 115525121 115543925 115514861 115531481 115532403 115530312 115513132 115528577 115515362 115527791 115531017 115535087 115513108 115528519 115528527 115529989 115530401 115528137 115532534 115535493 115528721 115528797 115548454 115551091 115547911 115542589 115548828 115548763 115548234 115549793 115549612 115549824 115552762 115552843 115546949 115552770 115556936 115559617 115556295 115551928 115553001 115551871 115552209 115552869 115554073 115554471 115555388 115559861 115559900 115603521
CARLENA CAROLINE GUIMARAES DE AZEVEDO IARA NASCIMENTO DOS SANTOS ALINE SAMPAIO SILVA DE MATOS MARIA DA CONCEICAO ALVES PEREIRA JOVANEIDE MENDES SILVA ALINE DE ALMEIDA SANTOS MARDONIO DE CARVALHO NUNES ALCI RODRIGUES DOS SANTOS CARLA SILVA RABELO ELAINE DAMASCENO SANTOS MARIA RAQUEL DO CARMO CORREIA EDNALDO BARRETO DA SILVA MARIA IVANA MOURA DOS SANTOS DEBORA ROSA DE OLIVEIRA LUCAS CARVALHO BRITO ANA CIBELE MENDONCA DA SILVA JUCIARA SILVA DO PATROCINIO MOREIRA GAMALIEL BRITO SANTANA ELENICE ROCHA PINTO DANIELA FERREIRA SOUZA FERNANDO DE ALMEIDA SILVA LILIAN CRUZ SANTOS JOSE PEREIRA RIOS JUNIOR APARECIDA AMARAL SILVA JOAO ANTONIO COSTA REBOUCAS DE CASTRO LUANA NASCIMENTO COSTA JUCIARA NEVES TOSTA ARAUJO DALIANA OLIVEIRA SOUZA LIMA VIVIANE MARIA DE FREITAS FRANCO MELO POLLYANNA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO MARCELA FERREIRA ALVES JOERLI SOARES DE SOUZA EUMARIA FREITAS DE BRITO EZEQUIEL DE SOUZA CANGUCU JAMES SILVA SOUZA KARINE SILVA OLIVEIRA IVANA EMANUELA E SILVA DAIANE DA CRUZ SILVA PETRONIO SILVEIRA DA ROCHA ELISANGELA ARAUJO COSTA REBECA SANTANA DE OLIVEIRA JACKELINE DE SOUZA QUEIROZ LUCAS SORMANE DOS SANTOS NASCIMENTO SUELY BATISTA DOS SANTOS BARBOSA SILVANA SANTANA GONCALVES MARCIA TELMA DE OLIVEIRA CARNEIRO ELTON RODRIGUES FERREIRA MARCIONE ARILANGE MIRA DA SILVA FERRAZ RONDINELLE ZACARIAS MONTENEGRO ELISANGELA DIAS DA SILVA CRISTIANE MAGALHAES SANTOS TABATHA FERNANDES DE JESUS MASCARENHAS FABIANA SANTOS DE JESUS ELMA CERQUEIRA BARRETTO VALMIRO DO CARMO DE FREITAS ELIARA RODRIGUES DUARTE MARIVETE OLIVEIRA DE AQUINO ZENILDA ALVES DOS SANTOS CAMILE FALHEIRO SOUZA CRISTINA MOREIRA DIAS DOMINGOS CALIXTO DOS SANTOS ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SAMANTA TATIANE DA SILVA BRITO LENILDES DE OLIVEIRA ALVES SANTOS LIVANILDES PEREIRA SANTOS FERNANDA SANTOS DA SILVA QUEIROZ DAIANE GAMA ROCHA TOSTA ERICA CARLA SOUZA DA SILVA BARRETO DERILENE PINHO SANTANA TATIANE GONCALVES DE OLIVEIRA RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA RITA DE CASSIA ALVES RIOS
08/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 12/04/2013 15/04/2013 15/04/2013 15/04/2013 15/04/2013 15/04/2013 15/04/2013 16/04/2013 16/04/2013 16/04/2013 16/04/2013 17/04/2013 17/04/2013 17/04/2013 17/04/2013 17/04/2013 18/04/2013 18/04/2013 19/04/2013 22/04/2013 25/04/2013 25/04/2013 26/04/2013 26/04/2013 26/04/2013 26/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 29/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 06/05/2013 10/05/2013 17/06/2013 17/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 20/06/2013 27/06/2013 28/06/2013 03/07/2013 04/07/2013 04/07/2013 08/07/2013 10/07/2013 11/07/2013 12/07/2013 12/07/2013 15/07/2013 16/08/2013 21/08/2013 21/08/2013 22/08/2013 22/08/2013 23/08/2013 23/08/2013 23/08/2013 23/08/2013 28/08/2013 09/09/2013 02/12/2013
550 115699328 551 115756667
SOLYMEIRE RIBEIRO DE OLIVEIRA ALMEIDA CAIO SUZARTE DE SOUZA
23/05/2014 20/10/2014
Salvador, 28 de Março de 2018 Walter Pinheiro Secretário da Educação PORTARIA Nº 2348 /2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 8 da Lei 10.963 de 16 de Abril de 2008 e Decreto 11.594 de 26 de Junho de 2009. RESOLVE divulgar o resultado em ordem de classificação do julgamento dos processos de Progressão Funcional por Avanço Vertical para o padrão M dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55
Cadastro 110863401 111959409 112029003 112309110 112313169 112332749 112353737 112423883 112393965 112378884 112389542 112376620 112384982 112398410 112434428 112393876 112341007 112396353 112415482 112432523 112428980 112451242 112511288 112517933 112546966 112558442 112536911 112557860 112557894 112584728 112569574 112568065 112579252 112596068 112564605 112584142 112586877 112589176 112592682 112581063 112590664 112595266 112590957 112600388 112747847 112730866 113045913 113044991 113064153 113125365 113087274 113105218 113127901 113120153 113382006
Servidor REINILVA BARRETO LINS DA SILVA DJALMA TAVARES DOS SANTOS JORGE MOREIRA DE OLIVEIRA MARLENE SOUZA SILVA JACQUELINE DALTRO DE CARVALHO JUSSARA GOMES ARAUJO CUNHA EDERSON JOSE ANUNCIACAO FERREIRA DOS SANTOS ANDERSON JOSE MALHEIROS JEDINEI LUZIA ALVES FREITAS FREIRE REJANE ALVES NOGUEIRA ELAINE CUNHA MORAIS DO REGO SANDRA MARIA FERREIRA DE SOUZA IVAMBERG DOS SANTOS LIMA MARIA CELESTE PASSOS SILVA NASCIMENTO AUDEMARA RODRIGUES VIEIRA DO NASCIMENTO CLEIA PEREIRA GONDINHO MARIA DAS GRACAS REIS BARRETO SANDRA REGINA ANDRADE DE MOURA DENISE DE OLIVEIRA ARAGAO LOURDES ANESIA JESUINA DOS SANTOS PATRICIA MAGALHAES RODRIGUES EDINEUSA CARDOSO DE MELO MOACIR FREITAS BORGES COSME JORGE PATRICIO QUEIROZ MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA CRUZ CELESTE APARECIDA PIMENTEL EDNALDA MARQUES ARAUJO DO NASCIMENTO ANDREA CRISTINA DE FREITAS RODRIGUES VALERIANO ROSANIA MARIA SACRAMENTO DE AMORIM MARIA CONCEICAO PIMENTEL DOS SANTOS JOSE VALTER CASTRO ELIATA SILVA RAILDA NEVES SOUZA KATIA CRISTINA NOVAES LEITE ELVIRA RAMOS RIOS NETA EUDES RAMOS MATEUS GEYSA ANDRADE DA SILVA ADRIANA SANTANA DA CRUZ MARIA EDINALVA DE OLIVEIRA CARMO ELISANGELA MARTINS DE OLIVEIRA RIOS JEDINEI LUZIA ALVES FREITAS FREIRE LUCIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CERQUEIRA JOESIO BARBOSA MONTEIRO JOSONITA DA SILVA MARINHO JOSE CALAIS CERQUEIRA NETO ELIZIA DE SOUZA ALCANTARA ROSEMARY DO NASCIMENTO PORTO BRAGANCA TANIA DIAS MACARIO ELISANGELA TELES DA SILVA ANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA HAMILTON BARRETO QUEIROZ LUCIENE LIGER DO NASCIMENTO ARAUJO CARLOS WILSON DE JESUS PEDREIRA SILENE DE ARAUJO PEREIRA
Data de Admissão 01/06/1973 01/07/1985 23/04/1986 09/10/1990 09/10/1990 16/01/1991 18/02/1991 03/03/1991 07/03/1991 12/03/1991 12/03/1991 13/03/1991 14/03/1991 15/03/1991 15/03/1991 18/03/1991 20/03/1991 21/03/1991 27/03/1991 18/10/1991 23/10/1991 21/05/1992 25/09/1992 06/11/1992 11/11/1992 27/11/1992 07/12/1992 16/12/1992 18/03/1993 24/03/1993 29/03/1993 01/04/1993 15/04/1993 24/04/1993 27/04/1993 27/04/1993 28/04/1993 04/05/1993 12/05/1993 16/06/1993 02/08/1993 16/09/1993 15/10/1993 25/11/1993 19/05/1994 06/06/1994 17/04/1998 20/05/1998 19/06/1998 15/07/1998 23/07/1998 02/09/1998 08/10/1998 16/11/1998 14/04/1999
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127
113314029 113350287 113399003 113436546 113446915 113420317 113422610 113475825 113486402 113428111 113433849 113472615 113572279 113481070 113575235 113441119 113451724 113520515 113497348 113566113 113490281 113573932 113563898 113630433 113680072 113688672 113667163 113689115 113704339 113706179 113726674 113778689 113793566 113755835 113755877 113777586 113802462 113815253 113835936 113844545 113838609 113846115 113853112 113854281 113855211 113890384 113890855 113914772 113914942 113917364 113940197 113941371 113951350 113955948 113977217 113977437 114010351 114089554 114100627 114100596 114127378 114132056 114142920 114171181 114257115 114286782 114322627 114448384 114448805 114448936 114453397 114451183
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA RINALDO MIRANDA FERREIRA JOSE PALMITO ROCHA VIVIANE MENDONCA DOS SANTOS ANNA CASSIA DE HOLANDA SARMENTO JANIO PAIM DE JESUS LEILA CONCEICAO PAIVA DA SILVA CACILDA MARIA RIBEIRO DE SANTANA WELLINGTON DE SOUZA MADUREIRA CIRLENE BARRETO SANTOS DE LIMA ANDERSEN KUBNHAVN FIGUEIREDO JOSIANE DA CRUZ LIMA RIBEIRO KLEDIANE RIBEIRO NUNES MARIA LUCIA REIS MOTA MARISTELA RODRIGUES LOPES VALDEMIR DOS SANTOS BATISTA PATRICIA MARA DOS SANTOS MACHADO MONICA RODRIGUES AMORIM OYAMA DOS SANTOS LOPES LILIAN DE SANTANNA MAIA CELIA JESUS DOS SANTOS SILVA LAERCIO MONTALVAO MARQUES MAYLLENA JOANNE FERNANDES DE CARVALHO RITA DE CASSIA SANTOS CORTES JOCEMAR MOURA AGUIAR WELLINGTON DE SOUZA MADUREIRA ENOILMA SIMOES PAIXAO CORREIA SILVA NATANAEL VAZ SAMPAIO JUNIOR ANDERSEN KUBNHAVN FIGUEIREDO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA ADRIANA CASTRO XAVIER SHEYLA MARIA LOPES DA COSTA ROSILANE MACIEL DA SILVA LAUDICEIA DA CRUZ SANTOS NADIA CASTRO SANTOS KATIANE PEREIRA VIVIANE MAGIONI LEMOS JAMES CLOY LEITE CORDEIRO JAILDON JORGE AMORIM GOES ELIANE BISPO DE ALMEIDA SOUZA HELAINE DA SILVA SOUZA JOSEANY DOS REIS SANTOS ELENILDA ALVES BRANDAO GILDIJONEY DOS SANTOS LOPES MARCOS ANDRE QUEIROZ DE LIMA MARIA EUGENIA SANTOS CONCEICAO ROBSON SOUZA DE CARVALHO CESAR SOUSA SANTOS ENOILMA SIMOES PAIXAO CORREIA SILVA RITA CINEIA MENESES SILVA GENIVALDO GONCALVES MENDONCA NEILDES ALVES DOS SANTOS VALDEMIR DOS SANTOS BATISTA MARIA EUGENIA SANTOS CONCEICAO JEREMIAS PEREIRA PINTO JEREMIAS PEREIRA PINTO MAGNO GOMES DOS SANTOS LORENA MATOS DOS SANTOS RIBEIRO JUSSIANA SILVA DOS SANTOS DENISE DE LIMA SANTIAGO FIGUEIREDO JARBIANE SILVA DIAS ISANA SHASTA RODRIGUES LUCIMERE BARBOSA SANTOS MIGUEL LUIZ DA CONCEICAO SABRINA DE SOUZA LIMA VALDIR JOSE GONCALVES POLLYANA LEITE PRIMO DE CARVALHO MARILDO DE OLIVEIRA LOPES PATRICIA SANTANA REIS ETINEVALDO SANTOS ALMEIDA MATOS NEULICE FRANCA CORREIA BARROS SILVIO RICARDO SANTOS
22/04/1999 10/08/1999 17/08/1999 14/02/2000 14/02/2000 16/02/2000 16/02/2000 16/02/2000 16/02/2000 18/02/2000 18/02/2000 22/02/2000 24/02/2000 28/02/2000 28/02/2000 13/03/2000 17/03/2000 03/04/2000 11/04/2000 18/04/2000 24/04/2000 24/04/2000 03/05/2000 10/05/2000 02/05/2001 08/05/2001 14/05/2001 03/07/2001 18/07/2001 31/08/2001 28/09/2001 21/11/2001 21/11/2001 22/02/2002 22/02/2002 08/05/2002 26/06/2002 31/07/2002 11/09/2002 11/09/2002 18/09/2002 25/09/2002 01/11/2002 01/11/2002 27/11/2002 14/03/2003 14/03/2003 10/04/2003 10/04/2003 10/04/2003 14/05/2003 04/06/2003 04/06/2003 03/07/2003 03/07/2003 30/07/2003 25/09/2003 03/03/2004 24/03/2004 24/03/2004 28/04/2004 28/04/2004 01/07/2004 24/08/2004 12/03/2005 25/05/2005 30/08/2005 10/10/2006 10/10/2006 16/10/2006 19/10/2006 20/10/2006
128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199
114452367 114451743 114500047 114531496 114537117 114507489 114510246 114533024 114704918 114505801 114531226 114556373 114510979 114534046 114502544 114525673 114503752 114514648 114548728 114521700 114531276 114599533 114523011 114512743 114552777 114538773 114547895 114601885 114713399 114600871 114592264 114638141 114715854 114723213 114763603 114774654 114778307 114940093 114938274 114953012 114948520 115097241 115095605 115093904 115306616 115293083 115296235 115322125 115296918 115313508 115303626 115318689 115347109 115351271 115404715 115403206 115404317 115458269 115492988 115508014 115528682 115521509 115533093 115527783 115536334 115547937 115553603 115546486 115546591 115549604 115548331 115556944
MARTA CAIRES DE SOUSA FABIOLA CAROLINE LUZ SENTO SE ADRIANA ANADIR DOS SANTOS NADJA BENFICA DA SILVA EDUARDO DE ALMEIDA ANDRADE NALLYNE CELENE NEVES PEREIRA SILVIA CATARINA ARAUJO DAS VIRGENS HELDER LIMA SILVA RUBNILSON SOUSA SILVA VANIA ALVES DE OLIVEIRA MATEUS NASCIMENTO FERREIRA LILIAN GOMES DA SILVA CLEILDE AGUIAR NERES GUSTAVO PERES DE AGUIAR ISLENE DOS SANTOS ROQUE NADIA AMORIM PEREIRA ERIKA NUNES DE JESUS SERGIANA ALVES CANGUSCU MIRANDA RENATO ZUMAETA COSTA DOS SANTOS ANDREA MACARIO DE OLIVEIRA ROBERTH LEITE RODRIGUES STEFANO COUTO MONTEIRO GILBERTO PEREIRA FERNANDES DANIELA COSTA SOUZA JULIANE APARECIDA DA SILVA DIAS LUCIANA PECHIR DE OLIVEIRA ROBERTO LOSCHA FILHO ANDRE LUIS COUTINHO LOUREIRO GRACIELIA NOVAES DA PENHA GUSTAVO MARQUES PORTO CARDOSO JOSE RUTENIO DO AMARAL JUNIOR CAMILA HEVELINE SANTOS DA FONSECA ITA TEODORO DA SILVA MURILO OLIVEIRA DA SILVA LUCIANA DE JESUS LESSA CENSI THAYSE LACERDA ASSIS GIRLENE LOBO DOS SANTOS NADIA BARROS ARAUJO ALYNNE GOMES DE JESUS WASHINGTON SANTOS CARNEIRO JUSSARA BORGES ALVES ADRIANO SANTOS LAGO ALDRIN DA COSTA CRUZ VERONICA DIAS CASTRO ANDERSON DE OLIVEIRA COSTA FABIANO SANTANA REIS PAULA ANGELICA REIS SANTOS JOSIANNE DA SILVA LIMA MOISES BATISTA SANTOS DE OLIVEIRA VINICYUS ALVES DA SILVA PAZ ELIANA AGNESE DA ROCHA MONICA SOUZA DE OLIVEIRA MARCOS VINICIUS LIMA SOUZA ECRISTIO RAISLAN BISPO DOS SANTOS DANILO BANDEIRA DOS SANTOS CRUZ MARCELO CONCEICAO ALMEIDA RAQUEL JOVITA DOS SANTOS MEG HELOISE BOMFIM DA SILVA EDILON DE FREITAS DOS SANTOS ANADORA ANDRADE DE OLIVEIRA MIRYAN SIOMARA DE ALMEIDA CERQUEIRA EMILIA CRISTINA AUGUSTO DOS SANTOS NUBIA ENEDINA SANTOS SOUZA LIDIAN RIBEIRO DE SOUZA JOICE NAIANE DE SOUSA COSTA SANTOS ADILMA SAMPAIO DE OLIVEIRA VIEIRA WILLYS BEZERRA DOS SANTOS JOSEILTON RIBEIRO DO BONFIM WANESSA GUIMARAES DA SILVA PAULA FREITAS DE JESUS TORRES VANDERLANDIA LIMA DE SOUZA LUCAS SANTOS AGUIAR
20/10/2006 24/10/2006 16/03/2007 16/03/2007 16/03/2007 19/03/2007 19/03/2007 19/03/2007 19/03/2007 20/03/2007 20/03/2007 20/03/2007 23/03/2007 26/03/2007 26/03/2007 26/03/2007 28/03/2007 28/03/2007 29/03/2007 02/04/2007 10/04/2007 12/04/2007 13/04/2007 18/04/2007 19/04/2007 11/05/2007 14/05/2007 06/06/2007 05/07/2007 06/07/2007 16/07/2007 30/07/2007 27/11/2007 28/11/2007 28/12/2007 21/01/2008 13/03/2008 27/03/2009 30/03/2009 01/04/2009 02/04/2009 03/05/2010 04/05/2010 05/05/2010 19/10/2011 20/10/2011 24/10/2011 24/10/2011 27/10/2011 01/11/2011 09/11/2011 10/11/2011 08/03/2012 19/03/2012 18/04/2012 09/05/2012 10/05/2012 02/10/2012 22/02/2013 25/03/2013 16/04/2013 17/04/2013 17/04/2013 29/04/2013 04/06/2013 18/06/2013 18/06/2013 20/06/2013 04/07/2013 04/07/2013 11/07/2013 16/07/2013
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
200 201 202 203
115541119 115553085 115551499 115552233
EVANDRO MENEZES DE SOUZA AMARANTE CARINE DE MIRANDA SANTOS TATIANE COELHO DOS SANTOS THAIS SOUZA DOS SANTOS
17/07/2013 20/08/2013 22/08/2013 22/08/2013
RESOLVE
Salvador, 28 de Março de 2018 Walter Pinheiro Secretário da Educação
divulgar o resultado em ordem de classificação do julgamento dos processos de Progressão Funcional por Avanço Vertical para o padrão M dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio.
PORTARIA Nº 2349/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 8 da Lei 10.963 de 16 de Abril de 2008 e Decreto 11.594 de 26 de Junho de 2009. RESOLVE divulgar o resultado em ordem de classificação do julgamento dos processos de Progressão Funcional por Avanço Vertical para o padrão D dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23
Cadastro 112377210 112369356 112453210 112465869 112492028 112566136 112565457 112578947 112589689 112598824 113078136 113105153 113238299 113441135 113658180 113754067 113842763 114071153 114511420 114554834 114563841 114586506 115108173
Servidor JANIO ABREU DE ANDRADE ISA DE JESUS COUTINHO DIANA MARIA PEREIRA CARDOSO LUCIMERE RODRIGUES DE SOUZA DIVA LUIZ DA SILVA ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS MONICA ISABELA DE CERQUEIRA BARRETO SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA KERGILEDA AMBROSIO DE OLIVEIRA MATEUS MARIA DO CARMO SA TELES DE ARAUJO ROLO MARIA DA CONCEICAO BORGES ANDRADE MARIA ANTONIA LIMA GOMES PATRICIA LUIZA DE OLIVEIRA REBOUCAS MARCONE DENYS DOS REIS NUNES EDUARDO GABRIEL ALVES PALMA MARIELI DE JESUS PEREIRA CINARA OLIVEIRA D SOUSA COSTA ADRIANO COSME PEREIRA LIMA LIVIA OLIVEIRA CORREIA MARLEIDE SANTANA PAES JOILMA MENEZES SALES DA CRUZ JEFFERSON WILLIES GOMES DE SOUZA TASCIANO DOS SANTOS SANTA IZABEL
PORTARIA Nº 2351/2018 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 8 da Lei 10.963 de 16 de Abril de 2008 e Decreto 11.594 de 26 de Junho de 2009.
Data de Admissão 18/02/1991 12/03/1991 14/05/1992 17/06/1992 24/08/1992 23/04/1993 27/04/1993 28/04/1993 17/05/1993 31/01/1994 18/06/1998 23/10/1998 26/04/1999 29/02/2000 04/04/2001 06/03/2002 18/09/2002 10/04/2003 19/03/2007 19/03/2007 05/06/2007 04/07/2007 18/05/2010
Nº 1 2 3 4 5 6 7
Cadastro 113050887 113048042 113056281 113394469 115103123 115103589 115161781
Servidor MARIA DA CONCEICAO CEDRO VILAS BOAS DE OLIVEIRA ELCI NILMA BASTOS FREITAS SIDNEIA COELHO DA SILVA AUDEMARA RODRIGUES VIEIRA DO NASCIMENTO ANA CELIA DANTAS TANURE MARIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS ADRIANA OLIVIA DA SILVA
Salvador, 28 de Março de 2018 Walter Pinheiro Secretário da Educação PROCESSOS INDEFERIDOS DE MUDANÇA DE PADRÃO Obs. Os servidores que tiveram seus processos indeferidos deverão protocolar recurso, quando cabível, no prazo de 02/04/2018 a 16/04/2018. Nº 1
PROCESSO 0072277-7/2017
CADASTRO 114505592
2
0056046-3/2017
113446460
3
0071959-4/2017
113495833
4
0071965-1/2017
112560601
5
0066162-3/2017
115315518
6
0066162-3/2017
115315518
7
0066621-3/2017
114451670
Salvador, 28 de Março de 2018 Walter Pinheiro Secretário da Educação
8
0074061-0/2017
112403184
PORTARIA Nº 2350/2018
9
0066696-6/2017
115323210
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 8 da Lei 10.963 de 16 de Abril de 2008 e Decreto 11.594 de 26 de Junho de 2009.
10
0037306-1/2017
112567158
11
0068576-5/2017
113917372
12
0018624-3/2017
112565805
13
0040089-3/2017
114718763
14
008084-2/2017
115820115
15
0069781-4/2017
114963871
16
0016060-4/2017
115548268
17
0067582-1/2017
113575196
18
0067584-3/2017
113355473
19
0013527-0/2017
113342543
20
0046824-6/2017
113068979
RESOLVE divulgar o resultado em ordem de classificação do julgamento dos processos de Progressão Funcional por Avanço Vertical para o padrão E dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico da Carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Cadastro 111515792 113047973 113048864 113107901 115103319 115104802 115125581 115170243 115097217 115362727 115749018
Servidor VERA LUCIA SAMPAIO SOEIRO NEUZA DE SANTANA ARAGAO FILHA DARCI MORAES DA GLORIA GRISELDA NICACIO DOS SANTOS DE JESUS LETICIA SANTOS DE QUEIROZ MARIA KARINI SOARES RIBEIRO DE ALMEIDA ROSA MARIA DE OLIVEIRA ALEXSANDRO ROCHA DE SOUZA REJANE CRISTINE TRENTINI ROBERTO RIVELINO BATISTA FACTUM DOS SANTOS CRISTIANO RODRIGUES DE ABREU
Salvador, 28 de Março de 2018 Walter Pinheiro Secretário da Educação
Data de Admissão 04/01/1982 03/07/1998 14/07/1998 17/07/1998 03/05/2010 03/05/2010 03/05/2010 18/05/2010 21/05/2010 13/04/2012 01/09/2014
Data de Admissão 03/06/1998 03/07/1998 22/07/1998 20/05/1999 03/05/2010 03/05/2010 14/05/2010
NOME ABRAAO DOS SANTOS MATOS ADAILCE CELESTINA DE DEUS ADAILZA CRISTINA NUNES DE SOUZA
MOTIVO NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE PÓS-GRADUAÇÃO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ADELZIRA PATRICIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO RIBEIRO NUNES CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ADEMICIO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA FERREIRA LIMA GRADUAÇÃO E DO MESTRADO/ DOUTORADO ADEMICIO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE PLENA FERREIRA LIMA ADEMIR DA SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO. FALTOU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO E CERTIFICADO DE POS-GRADUAÇÃO ADRIANA AZEVEDO NÃO APRESENTOU O DIPLOMA MORENO CAITITE REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA ADRIANA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARVALHO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO LAURENÇO ADRIANA DE CASSIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO BRITO BASTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ADRIANA MARTINS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS SANTOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ADRIANA NORONHA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO BRASIL LIMA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ADRIANO RIBEIRO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DA SILVA VALENTE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO AGENILDA ELIAS DE HISTORICO DE POS INCOMPLETO JESUS AILTON ROGERIO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SANTOS DOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM SANTOS VALIDADE NACIONAL) ALANA RIBEIRO DE NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE O. ALMEIDA LICENCIATURA PLENA ALBERTO ALVES NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE AMORIM FILHO MESTRADO ALBERTO ALVES NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE AMORIM FILHO MESTRADO ALDECI NUNES DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LIMA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALDEMI ALVES DOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL)
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
21
0071518-4/2017
111982711
22
0071678-2/2017
114334454
23
0072004-4/2017
113556752
24
0072004-4/2017
113556752
25
0071399-2/2017
113660810
26
0071526-3/2017
113051011
27
0069351-6/2017
114719133
28
0044970-6/2017
114507586
29
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30
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31
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32
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33
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34
0026900-8/2017
115100921
35
0056827-1/2017
112364518
36
0071600-5/2017
112380132
37
0072786-3/2017
111924624
38
0073267-7/2017
115404676
39
0074334-3/2017
113958297
40
0071983-1/2017
112332529
41
0071877-3/2017
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42
0060599-2/2017
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43
0015438-3/2017
113564365
44
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115534251
45
0071963-8/2017
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46
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113959057
47
0071999-8/2017
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48
0071833-4/2017
114505479
49
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115554112
50
0044639-8/2017
113052465
51
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114137006
52
0067798-1/2017
113980147
ALDERICO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
O CERTIFICADO DE POS GRADUACAO ESTÁ EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO. SEM TITULO DE MONOGRAFIA ALESSANDRA DOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS COSTA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALEXANDRA VEIGA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS MEIRA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALEXANDRE VEIGA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SANTOS MEIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ALEXSANDRO DE O. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FIGUEIREDO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALICE MARY DIAS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO BISPO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ALIPIO DIAS DOS NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SANTOS CORREIA DE 3 (TRÊS) ANOS ALISON QUIROZ APRESENTOU O HISTORICO SILVA INCOMPLETO ALLINE BARBOZA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE ABREU QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALTEMAR DA CRUZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LUCIANO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALZIMARIO CERTIFICADO JÁ ATUALIZADO PARA BELMONTE VIEIRA OUTRA VANTAGEM ANA AMELIA DE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SOUZA ARAUJO DE 3 (TRÊS) ANOS ANA AMELIA NÃO APRESENTOU O HISTORICO DA MESSIAS CAMARA POS-GRADUAÇÃO ANA CANDIDA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO RIBEIRO VIANA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ANA CELIA ROSAS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO PUCCI CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ANA CRISTINA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CINTRA SANTOS PARA PEDIDO VILASBOAS ANA CRISTINA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO RODRIGUES QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MOREIRA ANA DE OLIVEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MELO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANA DEBORA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO AZEVEDO BASTOS CREDENCIADA PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ANA LUCIA ALVES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CASTRO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANA LUCIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CERQUEIRA RAMOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANA PAULA CRUZ JÁ SE ENCONTRA NO PADRÃO ‘’E’’. SENA PUBLICAÇÃO EM 13/05/2011, PORTARIA 3664 ANA PAULA NOVAES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BRITO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANA PAULA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTANA RIGAUD QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO RAMOS ANA RITA OLIVEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MARQUES PARA O PEDIDO COUTINHO NASCIMENTO ANA SHEILA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE POS SOARES GRADUACAO MASCARENHAS ANA TEIXEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DUARTE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANA VIRGINIA R. DE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO FREITAS SANTOS DE 3 (TRÊS) ANOS ANDRE LUIZ SOUZA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE CARVALHO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANDREA LIGER DA NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE SILVA MESTRADO ANDREIA DIAS DA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ANDREIA O CERTIFICADO NÃO ESTA DE ACORDO MARGARIDA GOIS COM A RESOLUCAO N. 1/2001 NÃO SALVADOR SILVA CONSTA O TITULO DE MANOGRAFIA NEM FAZ REFERENCIA A RESOLUCAO PORQUE SE REJE
53
0049845-7/2017
114599428
54
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114938347
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60
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61
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114567764
62
0071106-6/2017
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63
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112403192
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66
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67
0068829-6/2017
112414800
68
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113857946
69
0069512-5/2017
111981228
70
0026033-5/2017
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71
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72
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73
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75
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76
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77
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113062020
78
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79
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80
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113944565
81
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82
0071561-2/2017
114135460
83
0056711-2/2017
115530299
ANGELA CRISTINA SOUZA OLIVEIRA TRINDADE ANGELO M. SANTANA GUIMARAES ANGELO M. SANTANA GUIMARAES ANTONIA CANDEIAS REGO DE ARAUJO ANTONIA EUZA CARNEIRO DE SOUZA ANTONIO JOSE MONSTANS RODRIGUES ANTONIO N. CARNEIRO DE OLIVEIRA ANTONIO WELINGTON SOUZA SILVA ARIANA CORDEIRO DE AMORIM ARIANA CORDEIRO DE AMORIM ARLEIDE DA C. AMARAL ROCHA ARLINDA SANTANA SANTOS ATEMILTON ALVES DA SILVA AURILENE MALTA SILVA AUTA DE SOUZA FORTUNATO BIANA DANTAS DE FIGUEIREDO BARBOSA CACILDA CUNHA GOES CAMILE FALHEIRO SOUZA CARLA CHAVES SOUSA ANDRADE BATISTA CARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA CARLOS CESAR DE SOUZA LEAL CARLOS DE OLIVEIRA CARNEIRO CARLOS ELIAS ALMEIDA DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO SANTOS FERREIRA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA PEDIDO NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE MESTRADO NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE MESTRADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO. FALTA DIPLOMA DA GRADUAÇÃO E DO MESTRADO/DOUTORADO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE MESTRADO NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE MESTRADO DIPLOMA NÃO SE ENCONTRA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA, E O DIPLOMA DE MESTRADO. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU O DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU O DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA LICENCIATURA PLENA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS
NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM UNIDADE ESCOLAR (SUSPENSAO DE CONTRATO) NÃO APRESENTOU O DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA CARMELIA ALMEIDA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO LIMA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) CARMELIA SANTOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SOUZA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) CARMEN LUCIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTANA BARBOSA PARA O PEDIDO CELIA MARA SOUZA NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM FISCINA UNIDADE ESCOLAR (AFASTADO DEFINITIVAMENTE) CELIA REGINA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO FONSECA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) CELIANAI SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ASSIS DEL SARTO PARA O PEDIDO CHRYSNA NÃO APRESENTOU HISTORICO DO GABRIELLA MESTRADO PEREIRA MORAIS
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
84
0068984-8/2017
115297011
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0060432-6/2017
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88
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115492954
89
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114077565
90
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93
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99
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113
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113980294
114
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115
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113442204
116
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117
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118
0068837-5/2017
113660721
119
0068839-7/2017
113418823
CLARICE SILVA RIBEIRO CLAUDIA GORETH SOUSA SANTOS CLAUDIA MARIA DE CARVALHO SAMPAIO CLAUDIA MARIA DE CARVALHO SAMPAIO CLAUDIA MARIA FRANÇA DE SANTANA CLAUDIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA CLAUDIA REGINA SANTOS MENDES DA CONCEIÇAO CLAUDIA SILVA SANTANA CLAUDIA SOUZA SANTOS SANTANA CLAUDIA VIRGINIA ALVES BRANDAO BORGES CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA CAJADO CLAUDIO DA SILVA LIMA CLAUDIO TARANTO LIMA BRAGA CLAUDIONOR ARAUJO DE PINHO CLAUZINEIDE RIBEIRO DE SANTANA SOUZA CLEA MOTA SANTOS CLECION SAMPAIO GOMES CLEIDE SILVA AZEVEDO CLEMILDA FRANÇA SANTOS CLEUSA OLIVEIRA RODRIGUES CRISTIANE SANTOS DA SILVA CRISTINA VICENTE DA SILVA DALTON KLEBER LIMA PASSOS DAMIANA CARLA RANGEL ARAUJO DANIEL CONCEIÇAO DOS SANTOS DANIEL DA SILVA DE JESUS DANIEL DE JESUS MELO DOS SANTOS DANIEL FERNANDES LIMA DANIEL MARCOS DE JESUS DANIELA DOS REIS SANTOS LIMA DANIELY ARAUJO DE OLIVEIRA COUTO DANILO PATRICK MASCARENHAS BENEDICTIS DARLENE DA SILVA MARQUES DAVI FRANK GOMES MACHADO DAYSE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA DAYSE CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO CERTIFICADO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1/2001 INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU O DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU HISTORICO DO MESTRADO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA LICENCIATURA PLENA NÃO APRESENTOU CERTIFICADO VALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA O DOCUMENTO NÃO SE ENCONTRA AUTENTICADO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA GRADUAÇÃO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU HISTÓRICO ATUALIZADO DO MESTRADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU O DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU ATESTADO DE ATIVIDADE (READAPTAÇAO FUNCIONAL) NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO
120
0069712-7/2017
114123900
DAYSE MAGNO SILVA SPINOLA
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0070009-7/2017
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0073776-3/2017
113590112
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112452565
DEBORA SANTOS NESSIN DENISE LOPES DA SILVA DENISE NUNES DOS SANTOS
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125
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152
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113611641
DIANA DOMINGUES DONATO DIANA SOUTO DOS REIS DIEGO VENTURA SILVA DE SANTANA DILCE DE MELO SANTOS DILMA MARIA SIMOES ROCHA FIGUEIREDO DINA THEREZA RAMOS OLIVEIRA DINALVA FERREIRA COSTA DIRLEI ANDRADE BONFIM DOLORES TERESA GUIMARAES BARREIRO DORA MORAES VILLAS BOAS DA ROCHA EDEMICIO CARVALHO NOVAES
NÃO APRESENTOU CERTIFICADO E DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE MESTRADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DO MESTRADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) CERTIFICADO NÃO RECONHECIDO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA GRADUAÇÃO NÃO APRESENTOU HISTORICO DE PÓS GRADUAÇÃO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
CERTIFICADO JÁ UTILIZADO PARA OUTRA VANTAGEM. PORTARIA 7307 DE 03/10/2015 EDIFRANCE ROCHA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SANTOS SOUZA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) EDILEUSA BATISTA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO BARBOSA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) EDILEUSA LINO DA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CRUZ SOUSA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) EDIMERIA MARIA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE ARAUJO G. LICENCIATURA PLENA CORDEIRO EDITH THAYANA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SANTOS PIRES LICENCIATURA PLENA EDJANICE SANTOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SANTANA MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA EDMARY SOUZA B. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARDOSO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO EDMARY SOUZA B. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARDOSO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO EDMUNDA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO GRAMOSA DA SILVA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM LEITE VALIDADE NACIONAL) EDNA NOVAES NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SISNANDE LICENCIATURA PLENA EDNALVA VIEIRA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO DOS SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) EDSIONE DA SILVA PROCESSO PROTOCOLADO FORA DO S. RODRIGUES PRAZO EDSON SANTOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE COUTINHO JUNIOR MESTRADO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO (SEM RESTRINÇÕES). EDUARDO DE LIMA NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DO LEITE MESTRADO EDUARDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FONSECA SALES PARA O PEDIDO EDVALDO ALTINO PROCESSO PROTOCOLADO FORA DO DE SOUZA PRAZO ELAINE DE C. NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE ARAGÃO MOURA LICENCIATURA PLENA ELAINE DE C. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MATTOS D EL-REIS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
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ELBA MATOS DE OLIVEIRA PEREIRA ELENICE CANDIDA SILVA MEIRA ELENILDES OLIVEIRA COSTA ELENILDES OLIVEIRA COSTA ELENIZA S. ALVES DOS SANTOS ELIANA CACHINA SANTOS ELIANE FERNANDES DA SILVA ELIANE SOARES CUNHA ELIARA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA TEIXEIRA ELIOMAR CARVALHO SILVA ELITANIA SERPA CAMARA FERREIRA ELIZABETE CARDOSO MAIA ELIZABETE DE OLIVEIRA ALMEIDA ELIZABETE GONÇALVES DE SOUZA ELIZABETH MOTA N. DE ALMEIDA ELIZIANA BLANKENBUG DE SOUZA ELMA CERQUEIRA BARRETTO ELMO JOSE CARNEIRO CARVALHO ELY MARY PEIXOTO BITTENCOURT
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DA PÓS -GRADUAÇAO NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DA PÓS -GRADUAÇAO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO PROCESSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO
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114942223
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113805575
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DE MESTRADO E DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO CERTIFICADO JÁ UTILIZADO PARA OUTRA VANTAGEM NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
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112431577
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DA PÓS -GRADUAÇAO NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE MESTRADO E DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ELZENI BAHIA GOIS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE DE SOUZA MESTRADO ELZENIR FREIRE DA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SILVA OLIVEIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ENIO RICARDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LOBO PEREIRA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ERIC CAMPOS DA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA SOUSA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ERMANO DE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO MOURA BARRETO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) EROTILDES O CERTIFICADO DA ESPECIALIZAÇÃO RODRIGUES DE ESTÁ EM DESACORDO COM A JESUS RESOLUÇÃO. SEM TITULO DE MONOGRAFIA EUCLIDES A. DOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SANTOS FILHO LICENCIATURA PLENA EUDA BARBOSA DE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO OLIVEIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) EUGENIA MARIA O CERTIFICADO DA ESPECIALIZAÇÃO CARVALHO ESTÁ EM DESACORDO COM A PEREIRA MACHADO RESOLUÇÃO. SEM TITULO DE MONOGRAFIA EUSISBELA FARIAS AVANÇO JÁ OBTIDO COMFORME RAMOS PUBLICAÇAO EM 22/06/2016 PELA PORTARIA 4538/2016 EUVANETE SILVA NÃO APRESENTOU NENHUM DOS SANTOS CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EVERALDO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE ALMEIDA BROTAS LICENCIATURA PLENA FABIANA CASTELO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO BRANCO DE DE 3 (TRÊS) ANOS SANTANA FABIANA SANTOS NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DA FARIAS DA SILVA GRADUAÇÃO
FABIO BANDEIRA FREIRE BOAVENTURA FABIO NOVAES LESSA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO
CERTIFICADO JÁ ATUALIZADO PARA OUTRA VANTAGEM PELA PORTARIA 3846 EM 01/06/2013 FABIO VALENTE DE NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DA MORAES GRADUAÇÃO FABRICIO NEVES NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DA RICIERI GRADUAÇÃO FERNANDA VIEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO VENTAPANE PARA O PEDIDO FLORIZETE SANTOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO LIMA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) FRANCISCO NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DA ANGELO DA ROCHA GRADUAÇÃO JUNIOR FRANCISCO DIPLOMA JÁ UTILIZADO PARA OUTRA BRANDAO LACERDA VANTAGEM PELA PORTARIA 9426 EM 05/04/2017 FRANCISCO DE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO ASSIS REIS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) GABRIELA NERY NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO PEREIRA DE 3 (TRÊS) ANOS GENIVAL OLIVEIRA PROTOCOLO FORA DO PRAZO CARVALHO GENIVAN SILVA NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM NERI UNIDADE ESCOLAR (MANDADO ELETIVO) GEORGE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO KUMMEL SOARES DE 3 (TRÊS) ANOS FIGUEIREDO CASTRO SILVA GEOVA SANTANA DOCUMENTO NÃO VALIDADO FERREIRA GERVANE ANDRADE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) GERVANIO SOARES PROTOCOLO FORA DO PRAZO ARCANJO GILDE LUANA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LIMA SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO GILDETE SODRE DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BRITTO PARA O PEDIDO GILMARA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARNEIRO DA SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO FREITAS GILVA SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS PARA O PEDIDO GINA LUCIA GOMES NÃO APRESENTOU DIPLOMA, DA SILVA E SILVA DECLARAÇÃO DE CONCLUSAO E HISTORICO DO MESTRADO GISELI NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NEPOMUCENO PARA O PEDIDO ASSUMPÇÃO OLIVEIRA GISELIA DE SOUSA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA DOS SANTOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO GISLAINE CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO JÁ CONCEIÇÃO UTILIZADO PARA OUTRA VANTAGEM BORGES DE JESUS GIZELLE DOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SANTOS DIAS MESTRADO GLHEBIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GONÇALVES DE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO OLIVEIRA DOURADO GRACE DE DIPLOMA DE MESTRADO NÃO AZEVEDO MORENO REVALIDADO GRAZIELA DOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS VALENÇA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO SACRAMENTO HELENICE DO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ESPIRITO SANTO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO CONCEIÇAO HELENICE SOUZA NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DA SILVA GRADUAÇÃO HELENITA BATISTA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS SANTOS DE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ALMEIDA HELIA MARIA DE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO OLIVEIRA SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL)
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
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115528640
250
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113420210
HILDETE BISPO SAMPAIO HILDETE DA COSTA PINTO SILVA NASCIMENTO HIRLANA FREITAS DE LEMOS HUGO DE CARVALHO OLIVEIRA INAEL LOPES DE SOUZA IRACEMA PEREIRA DE OLIVEIRA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
251
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NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
253
0071021-2/2017
113838617
254
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278
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115095930
279
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280
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282
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114504740
283
0058494-3/2017
113121612
NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DE MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA IRAMAYRE CASSIA NÃO APRESENTOU O HISTORICO DO RIBEIRO REIS MESTRADO IRENILDE MOREIRA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO FROTA DE SOUZA DE 3 (TRÊS) ANOS IRENILDE MOREIRA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO FROTA DE SOUZA DE 3 (TRÊS) ANOS ISABELLA CARLA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MORAES BATISTA QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO. IVANELZA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE DOS SANTOS LICENCIATURA PLENA CERQUEIRA IVANILTON SALES NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE DE JESUS LICENCIATURA PLENA NEM HISTORICO ESCOLAR DO MESTRADO IVETE ANA DOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SANTOS MEDINA LICENCIATURA PLENA IZABEL FERREIRA NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DO N. SILVA DE MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA JACI LEAL PEREIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA OU DOS SANTOS DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO DE MESTRADO JACI PIER DA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE PAIXÃO COSTA MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUÇÃO BRASILEIRA JACIMARA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO FERREIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM DE ANDRADE VALIDADE NACIONAL) FALCETTA JACINEIDE SANTOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA MAGALHÃES REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA JACQUELINE MELO NÃO APRESENTOU HISTORICO E DE SOUZA MORAIS DECLARAÇAO DE CONCLUSAO DE MESTRADO JAIRO CARVALHO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE CORREIA LICENCIATURA PLENA JANAINA DA NÃO APRESENTOU HISTORICO E CONCEIÇAO DECLARAÇAO DE CONCLUSAO DE SANTOS DIAS MESTRADO ALMEIDA JANE CLAUDIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO TEIXEIRA FRANCA PARA O PEDIDO JANE RUSSEL NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARDOSO DE SENA PARA O PEDIDO JANETE PEREIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA VALIDADO DE SOUSA POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA JANICE SOUZA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO CERQUEIRA DE 3 (TRÊS) ANOS JAYME QUINTAS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO GONZALEZ FILHO PARA O PEDIDO JAZIR DANTAS DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUZA CARDOSO PARA O PEDIDO JEAN OLIVEIRA DA CERTIFICADO EM DESCACORDO COM A SILVA RESOLUÇÃO CNE 1/2007 JESIANE LOPES DA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SILVA DE 3 (TRÊS) ANOS JOAO AUGUSTO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO LIMA DE OLIVEIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) JOAO CEZAR NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MATOS PARA O PEDIDO JOELMA FERNANDE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CUNHA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) JOELMA FRANCISCA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE SOUZA PARA O PEDIDO
JOELMA FRANCISCA DE SOUZA JORGE ALMEIDA LEBRE JORGE DA CONCEIÇAO GOMES JORGE FONTES DA SILVA JORGELINA ALVES DA SILVA PUGAS
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUIÇAO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DO MESTRADO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) JORGEMEIRE LYRIO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO RODRIGUES CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) JORSINAI DE NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE ARGOLO SOUZA LICENCIATURA PLENA JOSCIENE DE NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE JESUS LIMA DOUTORADO JOSE AUGUSTO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO ALMEIDA ARGOLO DE 3 (TRÊS) ANOS JOSE BATISTA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO LOPES SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) JOSE CASTILHO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PEREIRA GUEDES QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO JOSE CASTILHO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO PEREIRA GUEDES QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO JOSE EDUARDO NÃO APRESENTOU HISTORICO DO COSTA ALVES MESTRADO JOSE EDUARDO NÃO APRESENTOU O HISTORICO DO COSTA ALVES MESTRADO JOSE HUMBERTO NÃO APRESENTOU DIPLOMA OU TORRES JUNIOR DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO DE MESTRADO JOSE OSMAR RIOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MACEDO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO JOSE PAULO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO ALMEIDA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM CERQUEIRA VALIDADE NACIONAL) JOSE ROBSON NÃO APRESENTOU HISTORICO E GOMES DE JESUS DECLARAÇAO DE CONCLUSAO DE MESTRADO JOSE SILVA MATOS CERTIFICADO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO JOSE WELLINGTON NÃO APRESENTOU CERTIFICADO SANTOS SOUZA VÁLIDO JOSE WILLIA NÃO APRESENTOU HISTORICO DO SANTOS PRADO MESTRADO JOSE WILTON NÃO APRESENTOU HISTORICO DA PÓS E FRANCISCO DA NEM DIPLOMA DA PLENA SILVA JOSELITA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALMEIDA SANTOS PARA O PEDIDO DE CASTRO RAMOS JOSEMEIRE DOS CERTIFICADO JÁ UTILIZADO PARA SANTOS CARVALHO OUTRA VANTAGEM EM 10/11/2015 AMOR DIVINO PORTARIA 9319 JOSENALVA DA NÃO APRESENTOU DIPLOMA ROCHA SILVA REVALIDADO POR INSTITUIÇAO BRASILEIRA JOSIANE DA NÃO APRESENTOU DIPLOMA CONCEIÇAO REVALIDADO POR INSTITUIÇAO AMARAL FERREIRA BRASILEIRA JOSIANE PESTANA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GALVÃO PARA O PEDIDO JOSIANE VIEIRA DE NÃO APRESENTOU HISTORICO E ALMEIDA SARAIVA DECLARAÇAO DE CONCLUSAO DE MESTRADO JOSINEIDE DA NÃO APRESENTOU DIPLOMA CONCEICAO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO AMARAL FERREIRA BRASILEIRA JUCINARA VIANA NÃO APRESENTOU HISTORICO DE PÓS DE ALCANTRA GRADUAÇÃO COUTINHO JULIANA MENDES NÃO APRESENTOU DIPLOMA ALVES REVALIDADO POR INSTITUIÇAO BRASILEIRA JULIO ANDRADE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE ROMAO CONCLUSÃO E HISTÓRICO LEGIVEL JUMARA CARLA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AZEVEDO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
284
0063661-4/2017
115533970
KALILA CATHARINE OLIVEIRA GAMA
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KARINE DE OLIVEIRA COSTA KEILANE SOUZA DE SANTANA
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309
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310
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315
0074125-1/2017
113842666
KEUCILENE ANDRADE CUNHA KLAYTON PEREIRA BATISTA KRISVANIA BITENCOURT ANDRADE LADJANE BARBOSA DOS SANTOS LAIS SOUZA LEMOS LEA COSTA SANTANA DIAS LEDA LUZIA VIANA DE OLIVEIRA LEILA ASSIS DE JESUS DE ANDRADE LENICE DOS SANTOS VIANA LEONARDO BRITO DA SILVA LEONIDIA DA SILVA PINTO LEONILDA DE CERQUEIRA GOMES LICINIA CHAVES SANTOS LIDIJOVANIA SOARES DA CONCEIÇAO LILIA REZENDE DOS SANTOS LILIAN COSTA MACHADO LILIAN DUARTE PINTO BOLAÑOS LILIAN GOMES DA SILVA LILIAN SENNA CUNHA LINDINALVA MACEDO SILVA QUEIROZ LINDINALVA SOARES SANTOS MACIEL LINDINALVA SOARES SANTOS MACIEL LUCAS FLAVIO SOUZA NUNES LUCIA HELENA DOS REIS DE ASSIS SANTOS LUCIA SANTOS SANTOS LUCIANA CORREIA DE AMORIM LUCIANA DE JESUS LESSA CENSI LUCIANA DE SOUZA PEREIRA CERQUEIRA LUCIANA GUIMARAES BRANDAO CARVALHO
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO. FALTA HISTÓRICO E DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE MESTRADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO. FALTA DIPLOMA DA GRADUAÇÃO E DO MESTRADO/DOUTORADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU HISTORICO DO DOUTORADO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO
316
0067225-4/2017
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317
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333
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112351816
334
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112379204
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
335
0071557-7/2017
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336
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0010440-0/2017
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339
0010461-3/2017
112574333
NÃO APRESENTOU HISTORICO DA ESPECIALIZAÇÃO
340
0070307-8/2017
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341
0072687-3/2017
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342
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343
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345
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346
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347
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115297710
348
0063453-3/2017
112374050
NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE PLENA
NÃO APRESENTOU HISTORICO DA ESPECIALIZAÇÃO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
LUCIANA VEIGA SAMPAIO
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) LUCIANA VEIGA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SAMPAIO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) LUCIANE BRANDAO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS PARA O PEDIDO LUCIANO ROSA NÃO APRESENTOU O HISTORICO DE GUGE MESTRADO LUCIENE OLIVEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LIMA PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LUCIENE SOUSA ROCHA CONCEIÇAO PARA O PEDIDO LUCIENE SOUSA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ROCHA CONCEIÇAO PARA O PEDIDO LUCILEIDE NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE REZENDE DE LICENCIATURA PLENA MATOS LUCINEIDE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CAJAZEIRA MAIA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) LUCINEIDE MARIA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE OLIVEIRA JESUS DE 3 (TRÊS) ANOS LUIS ANTONIO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PACHECO DE PARA O PEDIDO ANDRADE FILHO LUIS ANTONIO SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE ALMEIDA PARA O PEDIDO LUIS CARLOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS DE PARA O PEDIDO SANTANA LUIS CLAUDIO DE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO LIMA OLIVEIRA DE 3 (TRÊS) ANOS LUIZ ALDO ARAUJO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO LUIZ PAULO DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUSA PINTO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO COSTA LUIZA COELHO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PESSOA PARA O PEDIDO LUZIA MARIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CASTRO PARA O PEDIDO MAELY PEREIRA DA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SILVA ALVES CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MAGNA SILVA PIRES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTANA PARA O PEDIDO MAGNOLIA PEREIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DOS SANTOS REVALIDADO POR INSTITUIÇAO BRASILEIRA MAILDE VIANA SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MANOEL AUGUSTO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MIRANDA DOURADO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MANOEL AUGUSTO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MIRANDA DOURADO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MANOEL BRANDAO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA SILVA DE MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUÇÃO BRASILEIRA E NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA MANOEL OSORIO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE GUSMAO DE SOUZA LICENCIATURA PLENA MANUELITO SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUSA PARA O PEDIDO MARCELO AZEVEDO NÃO APRENSETOU DOCUMENTAÇÃO FERNANDES PARA O PEDIDO MARCELO DA SILVA NÃO APRESENTOU O CERTIFICADO DE PIRES MESTRADO MARCELO LOPES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO MONTEIRO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MARCIA BRITO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE DA FONSECA LICENCIATURA PLENA NOBREGA MARCIA GABRIELA NÃO APRESENTOU O HISTORICO DO DE AGUIAR DOUTORADO E NEM A DECLARAÇÃO DE BARRETO CONCLUSAO MARCIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO GONÇALVES NUNES CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL)
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
349
0056443-4/2017
112375802
MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA
350
0067160-2/2017
113486070
MARCIA REJANE VECEK BITTENCOURT ROSA MARCIA SILVA AMARAL MARCIA SUELI BARBOSA MOTA
351
0065677-4/2017
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352
0071398-1/2017
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0073667-2/2017
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355
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357
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358
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359
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360
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364
0066555-0/2017
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365
0019003-4/2017
112405738
366
0069593-5/2017
113772502
367
0045435-3/2017
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0068864-5/2017
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369
0067196-2/2017
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375
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0057559-4/2017
112453749
377
0071347-4/2017
111993615
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL)
NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MARCOS DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO OLIVEIRA GOMES VALIDA PARA O PEDIDO MARGARETH NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ROCHA LIMA MATOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MARIA ALCENIR CERTIFICADO NÃO VALIDADO ABOIM BEZERRA MARQUES MARIA AMELIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GONSALVES DE PARA O PEDIDO OLIVEIRA MARIA ANGELICA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE CASTRO PARA O PEDIDO MAGALHAES MARIA ANGELICA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GONÇALVES PARA O PEDIDO COUTINHO MARIA ANTONIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO NASCIMENTO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM BORGES VALIDADE NACIONAL) MARIA APARECIDA APRESENTOU DIPLOMA DE MESTRADO PEDROSA NÃO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO FERNANDES BRASILEIRA MARIA APARECIDA APRESENTOU DIPLOMA DE MESTRADO REIS CONCEIÇÃO NÃO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA MARIA AUGUSTA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CORTIAL CHAGAS PARA O PEDIDO DA SILVA MARIA NÃO APRESENTOU O DIPLOMA DE AUXILIADORA LICENCIATURA PLENA ALVES LOPES MARIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO AUXILIADORA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALOIS COUTINHO VALIDADE NACIONAL) PEREIRA DE BRITO MARIA BARBOSA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SOUZA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MARIA CANDEIAS NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DO CONCEIÇÃO MESTRADO SANTOS MARIA CRISTINA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO RODRIGUES CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM OLIVEIRA VALIDADE NACIONAL) MARIA DA NÃO APRENSENTOU DOCUMENTAÇAO CONCEIÇAO PINTO PARA O PEDIDO PEREIRA MARIA DA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CONCEIÇAO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM SANTOS OLIVEIRA VALIDADE NACIONAL) MARIA DA GLORIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO REIS DA SILVA PARA O PEDIDO MARIA DA GLORIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO REIS DA SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MARIA DAS GRAÇAS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO DE MIRANDA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM DAMIÃO VALIDADE NACIONAL) MARIA DAS GRAÇAS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO DE MIRANDA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM DAMIÃO VALIDADE NACIONAL) MARIA DAS GRAÇAS NÃO APRESENTOU HISTORICO E REIS BARRETO DECLARAÇAO DE CONCLUSAO DE MESTRADO MARIA DE FATIMA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE AMORIM DA SILVA LICENCIATURA PLENA BALEEIRO MARIA DE FATIMA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO PEREIRA SOUZA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM ALMEIDA VALIDADE NACIONAL) MARIA DE LOURDES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUZA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
378
0067055-5/2017
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379
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393
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112398957
394
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112544613
395
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112470759
396
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397
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400
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401
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402
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405
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406
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114531226
407
0069481-1/2017
115095540
MARIA DO SOCORRO GRANGEIRO MARIA DOS SANTOS NUNES MARIA EDNA COELHO MARTINELLI MARIA EFIGENIA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA MARIA GISELIA ALVES
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO DIPLOMA NÃO RECONHECIDO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MARIA GIUSELIA DE O CERTIFICADO NÃO ESTA DE ACORDO SOUZA TORRES COM A RESOLUCAO N. 1/2001 NÃO CONSTA O NUMERO DE REGISTRO NEM FAZ REFERENCIA A RESOLUCAO PORQUE SE REJE MARIA HELENA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA GOMES LOBO GRADUAÇÃO PLENA E DIPLOMA DE MESTRADO NÃO SE ENCONTRA REVALIDADO MARIA HELENA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO PINTO DOS SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MARIA JACIANE NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA FERREIRA GRADUAÇAO PLENA GUIMARAES MARIA JOSE COUTO CERTIFICADO JÁ UTILIZADO PARA GONÇALVES OUTRA VANTAGEM MARIA LUCIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO GRAMOSA DA SILVA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM ROS VALIDADE NACIONAL) MARIA LUIZA SOUZA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MARIA MENDES NÃO APRENSENTOU DIPLOMA DE NOVAES LICENCIATURA PLENA MARIA NELMA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO BARBOSA DE 3 (TRÊS) ANOS MARQUES DOS SANTOS MARIA SOCORRO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GRANGEIRO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MARICEIA BATISTA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO RAMOS MATOS PARA O PEDIDO MARICELIA BATISTA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO RAMOS MATOS PARA O PEDIDO MARIELZA NÃO APRESENTOU DIPLOMA NASCIMENTO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO PEDRA BRASILEIRA MARILDE BRANDAO NÃO APRESENTOU DIPLOMA RAMOS REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA MARILENE COSTA O CERTIFICADO DE POS GRADUACAO ARAUJO ESTÁ EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO. MARINALVA DE NÃO APRENSENTOU DIPLOMA SOUZA TEIXEIRA REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO SILVA BRASILEIRA MARIVALDA BISPO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PEREIRA PARA O PEDIDO MARLENE LIMA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO OLIVEIRA SANTANA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MARLUCIA MORAIS NÃO APRESENTOU HISTORICO DO DE FREITAS BRASIL MESTRADO MARONIO CEDRO SERVIDOR (A) NÃO SE ENCONTRA MIRA LOTADO EM UNIDADE ESCOLAR MARTA BEATRIZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO DA CONCEIÇAO PARA O PEDIDO FIALHO MARTA BEATRIZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO DA CONCEIÇAO PARA O PEDIDO FIALHO MARTA MARIELE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO BARRETO DE DE 3 (TRÊS) ANOS ALMEIDA FERREIRA MATEUS NÃO APRESENTOU HISTORICO NASCIMENTO COMPLETO DO MESTRADO FERREIRA MAURA NÃO APRESENTOU HISTORICO DO EVANGELISTA DOS MESTRADO SANTOS
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
408
0033980-5/2017
111751704
MAURIZETE ALVES SOUZA
409
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410
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411
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115328684
MICHELI BISPO AMORIM CRUZ MICHELINE ALVES MARQUES MIGUEL FERREIRA DA CRUZ
412
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MIRELLA NOVAIS OLIVEIRA
413
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415
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MIRTES BRITO DA FONSECA RODRIGUES MIRTHS NOVAES DE GOIS MONICA ALMEIDA CARVALHO
416
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430
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438
0069564-3/2017
111677667
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO APRESENTADO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO N° 01/2007 E NÃO APRESENTOU TITULO DE MONOGRAFIA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MONICA ALVES O CERTIFICADO NÃO ATENDE BORJA A RESOLUÇÃO N°1/2007. NÃO APRESENTOU TITULO DO TCC MONICA CRUZ INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO BRITTO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MONICA GEORGINA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO VIANA SILVEIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) MONICA REGINA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO GALLORO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM CARVALHO SOUZA VALIDADE NACIONAL) MONICA SILVA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE POS FONTES GRADUACAO MONICA SUELI CERTIFICADO JÁ UTILIZADO PARA SANTOS BARRETO OUTRA VANTAGEM PELA PORTARIA 5385/2012 EM 14/06/2012 NADIA BARROS NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO ARAUJO DE 3 (TRÊS) ANOS NADIA SANTOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO QUEIROZ CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NADJA SILVA BRASIL NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NADMA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FERNANDES PARA O PEDIDO SILVEIRA OLIVEIRA NAYARA CRISTINA CERTIFICADO JÁ UTILIZADO PARA SILVA NASCIMENTO OUTRA VANTAGEM PELA PORTARIA 9292 EM 20/12/2017 NEIDE SOUSA REIS APRESENTOU DIPLOMA DE MESTRADO NÃO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NEIDE SOUZA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALMEIDA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NEILA BARROS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LOPEZ DE SOUZA MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NELIA FREITAS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SOUZA MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NELIO CARDOSO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DA PAIXAO PARA O PEDIDO NEVITON PEREIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS SANTOS PARA O PEDIDO NIKATIA BELAU DA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA PARA O PEDIDO NILZETE SANTANA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE MASCARENHAS MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NIVALDO MOREIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NOELIA COUTINHO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO LUZ SOUZA PARA O PEDIDO NOELMA MIRANDA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE BRITO DE 3 (TRÊS) ANOS NOEME MARQUES INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO DA MOTA SANTANA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL)
439
0058177-1/2017
112584639
NORMEIDE COSTA
440
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112359107
NUBIA CELIA CARNEIRO
441
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112475327
442
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113600721
NUBIA CONCEIÇÃO PEREIRA DE MORAIS NUBIA MARIA VILAS BOAS SANTOS
443
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444
0070773-6/2017
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112602013
448
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PATRICIA BONFIM POCEIRO
449
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450
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452
0061865-8/2017
113688452
PATRICIA MAGALHAES RODRIGUES PATRICIA MARIA PAULA SANTOS D’AVILA PIRES PATRICIA MOREIRA RIBEIRO PAULO CESAR PASSOS SANTOS
453
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113047486
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114094216
469
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113778265
OCERLAN FERREIRA SANTOS OTILIMILIA PEDREIRA DOS SANTOS OTON DA SILVA BATISTA OTON DA SILVA BATISTA PASCHOAL BLUMMETTI JUNIOR
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE MESTRADO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE MESTRADO INSTITUICAO NÃO REVALIDADA POR INSTITUIÇAO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) O DIPLOMA DO MESTRADO NÃO SE ENCONTRA RECONHECIDO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA CREDENCIADA. FALTA DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NÃO APRESENTOU DIPLOMA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
NÃO APRESENTOU CERTIFICADO DA LICENCIATURA PLENA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) PAULO CESAR INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO PASSOS SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) PERCI LEITE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO ANDRADE CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) PRISCILLA LIMA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO RESENDE DE 3 (TRÊS) ANOS PRISCILLA MELLO NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM DE FREITAS UNIDADE ESCOLAR (READAPTAÇAO MACHADO FUNCIONAL) QUEDMA CRISTINA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS CARVALHO PARA O PEDIDO QUEZIA SOUZA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CARNEIRO PARA O PEDIDO RAIMUNDO ARAUJO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO DOS SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) RAINICE SOBRAL DA NÃO APRESENTOU CERTIFICADO DA SILVA FERNANDES PÓS-GRADUAÇÃO RAMILDA VIANA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GOMES DA SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO RAQUEL ADELZINA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO MACEDO SILVA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) RAQUEL ADELZINA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO MACEDO SILVA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) REGINALDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO BARROS DE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NOVAES REGINELIA SOUZA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE FARIA GRADUAÇÃO REJANE FERRAZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FILADELFO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO SANTANA RENATA MARIA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO JESUS BAHIA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO RENATO PEREIRA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS REIS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO RENATO SANTOS NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE MARQUES MESTRADO
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
470
0009687-3/2017
111953055
471
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111953055
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493
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501
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RENILDA DE MATOS ROCHA RENILDA DE MATOS ROCHA RISIA LOPES SOARES FURTOSO RITA DE CASSIA ANJOS BITTENCOURT BARRETO RITA DE CASSIA COSTA DE SOUSA RITA DE CASSIA NOVAES ALENCAR RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA RITA DE CASSIA SOUZA ALMEIDA
SERVIDOR JÁ É APOSENTADO. PORTARIA 2192 DE 28/12/2017 SERVIDOR JÁ É APOSENTADO. PORTARIA 2192 DE 28/12/2017 NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO APRESENTADO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO N° 01/2007 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) RITA MARIA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FARIAS FRANÇA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO RIVADAVIA FERRAZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO JUNIOR QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO RIVANE DA SILVA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO DOS SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM ARAUJO VALIDADE NACIONAL) RIVANETE SOUSA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CARVALHO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ROBSON DANTAS DIPLOMA NÃO SE ENCONTRA ALVES REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA ROBSON DOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS LIMA PARA O PEDIDO RODOLFO SANTOS NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE MIRANDA DE 3 (TRÊS) ANOS RODRIGO NOVAIS NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DOURADO DE CONCLUSÃO DO MESTRADO E O HISTÓRICO ESCOLAR ROMILCE NEVES DE NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SOUSA LICENCIATURA PLENA ROSA FIGUEREDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS SANTOS PARA O PEDIDO ROSANA DE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO ANDRADE SILVA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ROSANA LIMA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUZA LEAL PARA O PEDIDO ROSANGELA DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ANDRADE SANTOS PARA O PEDIDO ROSANGELA MARIA CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO BRITO OLIVEIRA APRESENTADO NÃO ESTÁ DE ACORDO DOS SANTOS COM O ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO N° 01/2007 ROSE MARIE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTANA DA CRUZ PARA O PEDIDO ROSE MARILAN NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS DA SILVA PARA O PEDIDO ROSELI NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GONÇALVES DOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO SANTOS ROSEMARY DO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO NASCIMENTO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO PORTO BRAGANÇA ROSEMARY FARIAS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO BARRETO SILVEIRA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ROSENILDES CRUZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DE OLIVEIRA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ROSIANE BRITO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS REIS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO ROSIVALDA DOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA OU SANTOS BARRETO DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA POSGRADUAÇÃO ROZENDO JOSÉ CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO DOS SANTOS NETO APRESENTADO NÃO ESTÁ DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO N° 01/2007 RUBIANE VIEIRA DE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO JESUS DE 3 (TRÊS) ANOS
502
0070332-6/2017
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503
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113716001
526
0057948-6/2017
113472704
527
0067353-6/2017
115100133
528
0056593-1/2017
114531666
529
0073591-7/2017
112459949
530
0071666-8/2017
115531790
531
0066879-0/2017
115304193
532
0024291-0/2017
115461393
533
0072008-8/2017
115330233
RUTE PAMPONET CAMPOS GONÇALVES DOS SANTOS RUTE PAMPONET CAMPOS GONÇALVES DOS SANTOS SALVELINDA SILVA DE SANTANA COUTINHO SAMANTA WEBER DOS SANTOS SAMUEL COSTA PRIMO SAMUEL COSTA PRIMO SANDRA GOMES RIBEIRO SANDRA LUCY RIBEIRO GONÇALVES SARA BARBOSA ALVES SARAH GISELLE DE OLIVEIRA AZEVEDO SBELI DE CASSIA CARDOSO DE JESUS SEPORA DA SILVA BRANDAO SHEILA REGINA MOTTA FERREIRA SIDELE BATISTA NASCIMENTO SILENE FERNANDES PEREIRA DE ARAUJO SILMARA DANTAS DOS REIS ALVES
INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DA PÓSGRADUCAÇÃO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO DE 3 (TRÊS) ANOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DO MESTRADO E A DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO
NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM UNIDADE ESCOLAR (READAPTAÇAO FUNCIONAL) SILVIA NEVES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO TAVARES PARA O PEDIDO SIRLENE CARDOSO NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM FERREIRA UNIDADE ESCOLAR (READAPTAÇAO FUNCIONAL) SOLANGE PINHEIRO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SANTOS PARA O PEDIDO SONIA DA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CONCEIÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO MOREIRA SONIA MARIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO AMORIM DE QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO BURGOS SONIA MARIA DE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO OLIVEIRA SOUZA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM BRANTS VALIDADE NACIONAL) SONIA OLIVEIRA DE SERVIDOR JÁ É APOSENTADO. ALCANTARA PORTARIA 299/2018 DE 23/01/2018 SORAYA SOUZA DE NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DO CARVALHO MESTRADO SUSANA SOARES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO DOS SANTOS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO SUZANE NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO NASCIMENTO DE 3 (TRÊS) ANOS CABRAL SUZANEIDE INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO OLIVEIRA MEDRADO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) SUZETE SEIXAS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO VIEIRA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO SUZETE SILENE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOARES DIAS QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO SYNTIA MENESES NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO TAINAN BATISTA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO ALMEIDA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) TAIS FERRAZ NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALMEIDA QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
534
0070767-0/2017
113485943
535
0013947-6/2017
115471186
536
0067852-1/2017
115313752
537
0070098-6/2017
112459648
538
0041139-0/2017
113951415
539
0062864-8/2017
115378079
540
0069765-6/2017
112583659
541
0069187-4/2017
114154155
542
0071680-4/2017
112406255
543
0071944-7/2017
112736456
544
0061276-4/2017
11241000-0
545
0071768-2/2017
113433946
546
0071702-8/2017
115311027
547
0067465-1/2017
112428922
548
0071900-8/2017
112583463
549
0073908-0/2017
112462780
550
0071392-4/2017
112388716
551
0071873-8/2017
114719159
552
0071636-5/2017
115310568
553
0069834-3/2017
113100080
554
0073095-6/2017
115505943
555
0065455-7/2017
112573913
556
0069462-0/2017
112406271
557
0062544-3/2017
114177488
558
0027433-1/2017
115530493
559
0062685-0/2017
110993581
560
0071205-6/2017
114088443
561
0069530-5/2017
112594113
562
0062683-7/2017
113714122
563
0072930-3/2017
114499327
564
0061521-6/2017
115296104
TANDJA ANDREA PARISSE
NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE MESTRADO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO. TANIA ALVES DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUZA CORREIA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO TANIA MARIA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO FLORES QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO TANIA MARIA MEIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE MATA MESTRADO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO (SEM RESTRINÇÕES). TANIA NOVAIS CERTIFICADO EM DESACORDO COM A VIEIRA RESOLUÇAO N 1/2007 TANIA SILVA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE NASCIMENTO LICENCIATURA PLENA TANIA SILVA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SANTOS DE 3 (TRÊS) ANOS TATIANA DOS NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE SANTOS MOREIRA MESTRADO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO. TELMA REGINA DOS INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO REIS DE ASSIS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) TELMA SANTOS NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SILVA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO TERCILIA ESTER M. NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SILVA DE 3 (TRÊS) ANOS TERESA C. C. DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SOUZA VIANA QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO TERESA CRISTINA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SOUZA REBOUÇAS DE 3 (TRÊS) ANOS TEREZA CRISTINA APRESENTOU DIPLOMA DE DOUTORADO B. SILVA LIMA NÃO REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA TEREZA CRISTINA T. NÃO APRESENTOU NENHUMA SANTANA SILVA DOCUMENTAÇÃO TEREZA JOELMA B. NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO ALMEIDA QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO. TEREZINHA NÃO APRESENTOU NENHUMA COELHO PESSOA DOCUMENTAÇÃO LIMA THASSIO FERREIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE ALVES PEREIRA MESTRADO, NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO. THIAGO PIRES NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO SANTANA DE 3 (TRÊS) ANOS UBIRACY PEREIRA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO LIMA CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) UIRE LOPES PENNA NÃO APRESENTOU O HISTÓRICO DO MESTRADO E A DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO UMBERTO GOMES INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO LEITE CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) VALDECI SOUZA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO SILVA DOS SANTOS CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) VALDELICE LUIZA CERTIFICADO DA POS EM DESACORDO DOS SANTOS CRUZ COM A RESOLUÇÃO. NÃO CONSTA O TITULO DA MONOGRAFIA VALDENEIDE CURSO JÁ UTILIZADO PARA OUTRA QUEIROS RIBEIRO VANTAGEM CASTRO VALDICE EDINGTON NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM DOS SANTOS UNIDADE ESCOLAR (MANDADO ELETIVO) BORGES VALDINAH SILVA NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE DOS SANTOS MESTRADO VALDINETE BATISTA NÃO CUMPRIU O INTERSTICIO MINIMO VIANA DE 3 (TRÊS) ANOS VALDIR ALVES DE NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM ASSIS UNIDADE ESCOLAR (MANDADO ELETIVO) VALERIA SILVA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO GOES QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO VALTER ALMEIDA NÃO APRESENTOU CERTIFICADO DA ROCHA JUNIOR POS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
565
0074324-2/2017
112385441
VANEIDE SOUSA ROCHA FREITAS VANIA MARIA SOUZA DA SILVA
566
0041917-4/2017
114507976
567
0027434-2/2017
112550818
VANIA PEREIRA DA CRUZ
568
0070233-6/2017
112444457
569
0071260-7/2017
114513773
570
0047063-2/2017
112569689
571
0058067-8/2017
112400479
572
0071027-8/2017
113670043
573
0071024-5/2017
113845533
574
0039761-8/2017
113671081
VANUSA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS VANUZA CARDOSO DE SOUZA VASCONCELOS VENCESLAURA HERMELINA DOS SANTOS ANJOS VERA CARDOSO DE OLIVEIRA VERA LUCIA DA SILVA SANTOS VERA LUCIA DA SILVA SANTOS VERALDINO NUNES DE AZEVEDO FILHO
575
0002589-6/2017
111658948
576
0074227-4/2017
113593005
577
0069309-0/2017
113726666
578
0069616-1/2017
112420039
579
0046345-4/2017
111747585
580
0071425-1/2017
114448287
581
0069109-7/2017
115321690
582
0068762-2/2017
113947482
583
0017202-3/2017
114038715
584
0070905-3/2017
114948554
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0071509-4/2017
114107792
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0072470-2/2017
113711077
587
0071836-7/2017
112403689
588
0071613-0/2017
114077890
VERANUCIA ARAUJO PEREIRA SILVA VERONICA SANTOS BRITO ALVES VINICIUS SANTANA PEDREIRA VIVANNE TEREZA CERQUEIRA LONGUINHO WALDECK GOMES DE OLIVEIRA WANDA MARIA MASCARENHAS SILVA WASHINGTON SOUZA ANDRADE WDILESTON GOMES BATISTA WILIANA BARBOSA NUNES DE LIMA WILSON RICARDO PEREIRA DE MAGALHAES WILTON AMORIM MENDONÇA ZENAIDE BATISTA DE SOUZA ZULEIDE RIBEIRO PEREIRA BATISTA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) DIPLOMA NÃO SE ENCONTRA REVALIDADO POR INSTITUICAO BRASILEIRA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) CERTIFICADO NÃO RECONHECIDO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO APRESENTOU DIPLOMA DA GRADUAÇÃO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) NÃO SE ENCONTRA LOTADO EM UNIDADE ESCOLAR (AFASTADO DEFINITIVAMENTE) NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU HISTÓRICO DE MESTRADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO CERTIFICADO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DA CNE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇAO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DIPLOMA REVALIDADO POR INSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO APRESENTOU DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA
NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO PARA O PEDIDO INSTITUIÇAO/ CURSO NÃO CREDENCIADO PELA CAPES - MEC (SEM VALIDADE NACIONAL) ZUNEY SAMPAIO DE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO OLIVEIRA PARA O PEDIDO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo -Professor Substituto O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 07/06/2017 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 003/2017 de 11/02/2017, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica e Básica no Campo, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE: Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais: Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados. Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia: a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso; e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes; f)) número de conta corrente do Banco do Brasil; g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; i) declaração de bens; j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) original e cópia certificado de reservista para os homens; n) 03 (três) fotos 3x4; o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; w) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; y) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. E XAMES Hemograma Glicemia Sumario de urina
VALIDADE DO EXAME 3 meses 3 meses 3 meses
Parasitológico de Fezes Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista) Rx de Tórax (PA) com Laudo Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos) PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
3 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses
Salvador, 28 de março de 2018 WALTER PINHEIRO Secretário da Educação NTE
15
MUNICÍPIO SEDE
IPIRÁ
ÁREA DE CONHECIMENTO
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS NOME
INSCRIÇÃO 0166110987
ÁREA DE CONHECIMENTO INSCRIÇÃO 0166107367 0166102134
CPF
NOTA CLASSIFICAÇÃO FINAL 30.00 2
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MAMONA MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS NOME
79424341504
DARLAN OLIVEIRA RIBEIRO FILHO ELISANGELA DE SOUZA ALVES DOS SANTOS
00568964500
NOTA CLASSIFICAÇÃO FINAL 27.00 1
02338892569
27.00
CPF
2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo -Professor Educação Básica e Básica no Campo O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 07/06/2017 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 005/2017 de 23/02/2017, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica e Básica no Campo, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE: Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais: Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados. Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia: a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso; e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes; f)) número de conta corrente do Banco do Brasil; g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; i) declaração de bens; j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) original e cópia certificado de reservista para os homens; n) 03 (três) fotos 3x4; o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; w) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; y) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. E XAMES Hemograma Glicemia Sumario de urina Parasitológico de Fezes Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista) Rx de Tórax (PA) com Laudo Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos) PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
VALIDADE DO EXAME 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses
Salvador, 28 de março de 2018 WALTER PINHEIRO Secretário da Educação NTE
15
MUNICÍPIO DISCIPLINA
CAPELA DO ALTO ALEGRE SOCIOLOGIA
INSCRIÇÃO
NOME
0170102222
ANILTON MASCARENHAS 01116765500 LIMA CIARLA SILVA DE 00346361532 ALMEIDA QUIXABEIRA
0170104410 MUNICÍPIO DISCIPLINA
LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
CPF
NOTA FINAL 27.00
CLASSIFICAÇÃO
25.00
2
1
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0170105724
01041291582
DISCIPLINA
ARISMAR ALVES PEREIRA PORTUGUÊS
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0170109823 MUNICÍPIO
MARCOS HENRIQUE FLIX 02302482506 RIACHÃO DO JACUÍPE
DISCIPLINA
BIOLOGIA
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0170112505 NTE
JOSEANA DA SILVA 27
02335121529
MUNICÍPIO
PORTO SEGURO
DISCIPLINA
GEOGRAFIA
INSCRIÇÃO
NOME
0170111863
CATIA LUCIENE PEREIRA 52344355553 BATISTA DE CARVALHO CATUSSIA LAENE 01506325505 RIBEIRO NASCIMENTO
0170101873
CPF
NOTA FINAL 25.00
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL 31.00
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL 30.00
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL 28.00
CLASSIFICAÇÃO
27.00
4
3
1
1
3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Função de Téc. Nível Médio/Mediador(EMITec) O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 07/06/2017, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 004/2017 de 23/02/2017, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Técnico de Nível Médio Mediador, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE: Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais: Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados. Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia: a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso; e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes; f)) número de conta corrente do Banco do Brasil; g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; i) declaração de bens; j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) original e cópia certificado de reservista para os homens; n) 03 (três) fotos 3x4; o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; w) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; y) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. Declaração/certificado de realização do curso de Capacitação de Mediadores em Ambiente Virtual Moodle; O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. E XAMES Hemograma Glicemia Sumario de urina Parasitológico de Fezes Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista) Rx de Tórax (PA) com Laudo Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos) PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
VALIDADE DO EXAME 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses 6 meses 6 meses 6 meses
Salvador, 28 de março de 2018 Walter Pinheiro
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0169105546
00812011503
LOCALIDADE
LUCIANA BASTOS MARQUES SOUZA CAIXA D’ÁGUA
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0169110143
TATIANE SOARES MACEDO
06213593519
04
MUNICÍPIO
ARACI
LOCALIDADE
BARREIRA
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0169102970
05082103563
LOCALIDADE
ADRIANA MAGALHÃES SANTANA TAPUIO
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
0169104711 NTE
ELISMARIO ANGELO 05940629504 DE CARVALHO 15
MUNICÍPIO
IPIRÁ
LOCALIDADE
BONFIM
NOTA FINAL 26.00
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL 30.00
CLASSIFICAÇÃO
5
6
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL 34.00
CLASSIFICAÇÃO
4
1
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS LICENÇA GESTANTE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 7 , INCISO XVIII, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ART. 41, INCISO IX E ART. 154 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 E LEI 12.214 DE 26/05/2011 Proc. Po 0016218- 2335/2018 0/2018
Cadastro 113761103
Nome Início SILVANA SALES 27/02/2018 DOS SANTOS
Fim 26/08/2018
Núcleo Tempo 09 0 Anos, 6 Meses e 0 Dias
LICENÇA MÉDICA - ARTS. 145 À 153 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Po 2366/2018
Cadastro 114528192
Nome ADELMIR RAMOS NASCIMENTO
Início 09/10/2017
Fim 27/12/2017
Núcleo 19
2366/2018
114528192
ADELMIR RAMOS NASCIMENTO
28/12/2017
17/03/2018
19
2366/2018
114449851
ALDA PEREIRA CRUZ
04/03/2018
02/05/2018
26
2366/2018
112408100
ANALBA COSTA FALCAO SANTOS
12/03/2018
26/03/2018
26
2366/2018
113427204
ANDREA QUEIROZ DE PAIVA 07/03/2018
05/05/2018
26
2366/2018
113887959
ANTONIO ALBERTO DA SILVA GOMES
19/03/2018
25/03/2018
26
2366/2018
112408184
AVELIANA COIMBRA XAVIER 21/01/2018
21/03/2018
23
2366/2018
112122398
CARLA APARECIDA NOVAES 08/03/2018 DOS SANTOS
06/05/2018
22
2366/2018
112593329
CARLA APARECIDA NOVAES 08/03/2018 DOS SANTOS
06/05/2018
22
2366/2018
111976655
CARLOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS
09/03/2018
07/05/2018
20
2366/2018
113132215
CATIA MIRANDA DE AQUINO 08/03/2018 SIMOES
06/04/2018
26
2366/2018
113494756
CATIA MIRANDA DE AQUINO 08/03/2018 SIMOES
06/04/2018
26
2366/2018
113563953
CELIA ALMEIDA GALVAO SANTANA
19/02/2018
20/03/2018
26
2366/2018
111981244
CHRISTINA ASSIS DE SAO JOSE
09/03/2018
07/05/2018
26
2366/2018
113156374
CLAUDINE SANTOS ESQUIVEL
11/03/2018
09/05/2018
19
2366/2018
112549647
CLENILDES REIS BRAGA DA SILVA
22/02/2018
23/03/2018
26
2366/2018
113590023
DANIELA SAMARA CARVALHO DE QUEIROZ
12/03/2018
10/05/2018
19
2366/2018
113156439
DANIELA SAMARA QUEIROZ 12/03/2018 DE OLIVEIRA
10/05/2018
19
2366/2018
113973386
EDNA MARIA TOSCANO DE OLIVEIRA
07/04/2018
27
Secretário da Educação
NTE
NOTA FINAL 28.00
07/02/2018
Tempo 0 Anos, 2 Meses e 20 Dias 0 Anos, 2 Meses e 20 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 7 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
2366/2018
111754697
EMIDIO MANOEL BASTOS SILVA
14/03/2018
12/05/2018
26
2366/2018
112440966
EVANI FERREIRA REIS
15/03/2018
28/04/2018
26
2366/2018
113582038
FERNANDA ROCHA ANUNCIACAO DANTAS
22/02/2018
07/04/2018
26
2366/2018
113127812
GILVAN BARBOSA DA SILVA
05/03/2018
03/05/2018
18
2366/2018
112361714
GRACE LIMA DE MENDONCA
09/03/2018
07/04/2018
26
2366/2018
111071926
HELENA MARIA VASCONCELOS LIMA
13/03/2018
01/04/2018
21
2366/2018
112327875
HELENA RODRIGUES DE BRITO CARVALHO
12/03/2018
10/05/2018
21
2366/2018
112340205
IVONE MARIA PORTELA
06/03/2018
20/03/2018
26
2366/2018
112340205
IVONE MARIA PORTELA
19/02/2018
05/03/2018
26
2366/2018
113056875
JAILTON LIMA BRITO
15/03/2018
13/04/2018
26
2366/2018
112310959
JAILTON LIMA BRITO
15/03/2018
13/04/2018
26
2366/2018
112310959
JAILTON LIMA BRITO
28/02/2018
14/03/2018
26
2366/2018
113056875
JAILTON LIMA BRITO
28/02/2018
14/03/2018
26
2366/2018
111458429
JANIA LUIZA GALVAO ORNELAS
14/03/2018
12/04/2018
26
2366/2018
112599197
JOAO FAUSTO CORREIA IZAR
13/03/2018
11/04/2018
26
2366/2018
113885711
JORGE SIZENANDO ARAUJO JUNIOR
10/03/2018
08/05/2018
26
2366/2018
113609351
JOSE CARLOS SOARES SANTOS
15/02/2018
15/04/2018
18
2366/2018
113356097
JOSE CARLOS SOARES SANTOS
15/02/2018
15/04/2018
18
2366/2018
111977114
KATIA MARIA LEMOS ARAUJO DEVERAS
05/02/2018
05/04/2018
05
2366/2018
112459999
KATIA MARIA LEMOS ARAUJO DEVERAS
05/02/2018
05/04/2018
05
2366/2018
111737920
LILIAM CELESTE CASALI DA 14/03/2018 ANUNCIACAO
12/04/2018
26
2366/2018
113119916
LILIAN MARIA SANTANA SEARA
01/03/2018
15/03/2018
05
2366/2018
112595274
LINDALVA MELO BEZERRA
05/02/2018
05/04/2018
05
2366/2018
113366513
LUCI DE JESUS SANTANA GORDILHO
14/02/2018
14/04/2018
26
2366/2018
113858243
LUCIANA DA PAIXAO DE MATOS
10/03/2018
08/05/2018
26
2366/2018
113519556
MARCELO HENRIQUE DE SOUZA
02/03/2018
31/03/2018
26
2366/2018
113664335
MARCELO HENRIQUE DE SOUZA
02/03/2018
31/03/2018
26
2366/2018
113420105
MARCELO LOPES MONTEIRO
13/03/2018
17/03/2018
26
0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 15 Dias 0 Anos, 1 Meses e 15 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 20 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 5 Dias
2366/2018
113043539
MARCUS VINNICIUS SOARES DIAS
29/01/2018
29/03/2018
21
2366/2018
113043539
MARCUS VINNICIUS SOARES DIAS
30/03/2018
28/05/2018
21
2366/2018
111960191
MARIA ANGELA PEREIRA CHAVES DE ANDRADE
03/03/2018
01/04/2018
26
2366/2018
112387867
MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUZA
21/02/2018
06/04/2018
13
2366/2018
113041943
MARIA DO CARMO DA CRUZ 26/02/2018 LIMA
11/04/2018
26
2366/2018
112339987
MARIA LUCIA MIRANDA DA SILVA
19/02/2018
20/03/2018
26
2366/2018
112561403
MARIA LUIZA LIMA RAMOS
28/02/2018
29/03/2018
26
2366/2018
112384835
MARIA NARCISA RAMOS MOREIRA CERQUEIRA
01/02/2018
01/05/2018
19
2366/2018
112598264
MARILDA MARQUES SENNA 21/02/2018 DOURADO GOMES
21/04/2018
26
2366/2018
113689995
MARILENE ARAUJO DE ALMEIDA
02/03/2018
30/04/2018
26
2366/2018
111069369
MARY DA NATIVIDADE NOVATO LEAO COSTA
05/03/2018
03/04/2018
26
2366/2018
112428998
NILMA FRANCA DA CONCEICAO
18/03/2018
01/05/2018
26
2366/2018
113490469
NILZAN GOMES SANTOS
26/02/2018
27/03/2018
26
2366/2018
113443454
NOELISA DA SILVA LOPES
04/03/2018
02/05/2018
19
2366/2018
112510363
REJANE MARIA CASTRO DA SILVA
08/03/2018
05/06/2018
26
2366/2018
112327176
RITA DE CASSIA REIS GARCIA
12/03/2018
10/05/2018
21
2366/2018
111707674
RITA MARIA GUSMAO DA SILVA
03/03/2018
01/05/2018
26
2366/2018
113470168
ROSANGELA CARVALHO DE 16/03/2018 ARAGAO
14/04/2018
26
2366/2018
112423663
ROSIMEIRE DE ARAUJO COSTA CHAVES
02/03/2018
30/04/2018
26
2366/2018
113990752
SANDRA VIOLETA RIBEIRO SOARES
23/02/2018
31/03/2018
26
2366/2018
112598701
SELMA BARBOSA SANTOS
27/02/2018
27/04/2018
05
2366/2018
113595659
SHORAYA MARTINS DE FARIA
02/03/2018
31/03/2018
26
2366/2018
112810462
SILVANA MARIA ALVES SOARES
30/01/2018
30/03/2018
24
2366/2018
112447104
SILVANA SANTOS SOUZA
15/03/2018
13/05/2018
26
2366/2018
112594430
YARA MARIA PINHO DE SOUZA
01/03/2018
15/03/2018
26
Certificação Digital: 71 3116-2137
0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 15 Dias 0 Anos, 1 Meses e 15 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 3 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 15 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 3 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 7 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 1 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias 0 Anos, 0 Meses e 15 Dias
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 LICENÇA PARA CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO / PRORROGAÇÃO - ART. 62, § 1º DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 E ART. 12, § 1º DO DECRETO 8.569/2003 Proc. 0015891-6/2018
Po 2192/2018
Cadastro 114503736
Nome REGIANE BARRETO MARTINS
Início 01/04/2018
Fim 02/10/2018
% 100%
Núcleo 22
Tempo 0 Anos, 6 Meses e 0 Dias
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ART. 41, INCISO XX E ARTS. 100 E 101 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Proc.
Po 2375/2018
Cadastro 113497291
Nome IRANILDES COSTA SANTOS
Início 05/03/2018
Fim 03/05/2018
Núcleo 26
Tempo 0 Anos, 2 Meses e 0 Dias
2375/2018
115490229
JOILDES SANTOS DE SOUSA
09/03/2018
07/04/2018
09
0 Anos, 0 Meses e 30 Dias
2375/2018
112559074
KLEBER NERY SAMPAIO
08/03/2018
06/04/2018
20
0 Anos, 0 Meses e 30 Dias
2375/2018
113486868
NEIDE IMACULADA OLIVEIRA SANTOS
08/03/2018
05/06/2018
26
0 Anos, 3 Meses e 0 Dias
2375/2018
115549890
RENATA DA SILVA PEREIRA FERREIRA
08/03/2018
05/06/2018
19
0 Anos, 3 Meses e 0 Dias
2375/2018
113096037
VASTY BONFIM FREIRE
08/03/2018
21/04/2018
01
0 Anos, 1 Meses e 15 Dias
AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Proc.
Ap 2161/2018
Cadastro 112550923
Nome ADRIANA MUNIZ MENDES
% +5
Total 25%
Qtd. Quin. 5
Cargo Prof.
Início 22/03/2018
Di -
Núcleo 26
2161/2018
113923616
ALESSANDRA CRISTINA GALVAO DA SILVA
+5
15%
3
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
113888620
ALEX ENDRAOS LUQUINI
+5
15%
3
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
113890978
ALMIR PEREIRA NUNES
+5
15%
3
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
112577129
ANDREA PASSOS ARAUJO CASTRO
+5
20%
4
Prof.
30/05/2013
15
-
2161/2018
114774298
ANDRESTON DA SILVA PESSOA
+5
10%
2
Prof.
13/03/2018
-
08
2161/2018
112562263
AURELUCIA AVELAR DOS SANTOS
+5
25%
5
Prof.
01/03/2018
-
26
2161/2018
115505464
CARLOS CESAR DE SOUZA LEAL
-
5%
1
Prof.
05/03/2018
-
26
2161/2018
115489977
CELIANE MASCARENHAS SILVA
-
5%
1
Prof.
06/02/2018
-
19
2161/2018
113043246
CESAR RICARDO CORDEIRO FREIRE DE OLIVEIRA
+5
20%
4
Prof.
11/03/2018
-
03
2161/2018
113144296
CREUZA SUELY GAMA PACHECO PRISCO
-
15%
3
Prof.
28/11/2013
16
-
2161/2018
113144296
CREUZA SUELY GAMA PACHECO PRISCO
-
15%
3
Prof.
28/11/2013
16
-
2161/2018
113980189
EGMAR PEPE DA SILVA
+5
10%
2
Prof.
02/06/2013
09
-
2161/2018
115495033
ERICA DE SOUZA FADIGAS NERIS
-
5%
1
Prof.
24/02/2018
-
19
2161/2018
113497607
FABIO ROBERTO DA SILVA
+5
15%
3
Prof.
06/04/2015
-
26
2161/2018
112540017
GEORGIA CONTES CRUZ
+5
25%
5
Prof.
22/01/2018
-
26
2161/2018
112390802
GISLENE SOUZA COSTA ANDRADE
+5
25%
5
Prof.
11/03/2018
-
22
2161/2018
112007695
GRACY MARY WANDERLEY SILVEIRA PRADO
+5
25%
5
Prof.
25/12/2017
-
11
2161/2018
112542001
HELENA ROSA MOITINHO
+5
25%
5
Prof.
10/11/2017
-
13
2161/2018
112425322
HELENILDA SANTOS DE MEIRELES ALMEIDA
+5
25%
5
Prof.
17/12/2017
-
21
2161/2018
114453151
IONARA ASSIS DE SOUZA
+5
15%
3
Prof.
18/10/2017
-
26
2161/2018
112562336
ISIS CRISTINA DE SOUZA
+5
25%
5
Prof.
06/03/2018
-
26
2161/2018
113890164
IZABEL CRISTINA NUNES VEIGA
+5
15%
3
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
115407284
JAIRO DE OLIVEIRA RAMOS
-
5%
1
Prof.
05/06/2017
-
26
2161/2018
112548706
JANE GLEIDE BOA SORTE MENEZES
+5
25%
5
Prof.
15/03/2018
-
26
2161/2018
112579765
JORGE LUIS XAVIER DA SILVA
+5
25%
5
Prof.
02/12/2017
-
21
2161/2018
112548675
JOSEANE TEIXEIRA DA SILVA
+10
25%
5
Prof.
21/11/2017
-
21
2161/2018
113888646
LUIZ CLAUDIO BASTOS VIVAS
+5
15%
3
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
114702063
MANUELA FERNANDES CUNHA CORDEIRO
+5
10%
2
Prof.
24/07/2017
-
13
2161/2018
115505977
MARCUS ALVES DE SANTANA
-
5%
1
Prof.
10/03/2018
-
26
2161/2018
112479290
MARIA AUXILIADORA LUZ DO NASCIMENTO
-
25%
5
Prof.
22/08/2017
-
26
2161/2018
113931651
MARIA CLENILDA VIANA PAZ DE BRITO CARVALHO
+5
15%
3
Prof.
15/02/2018
-
10
2161/2018
112473537
MARIA DA CONCEICAO SANTOS
+5
25%
5
Prof.
02/08/2017
-
26
2161/2018
113851673
MARIA SONIA FERREIRA SANTANA
+5
15%
3
Prof.
30/10/2017
-
14
2161/2018
114502633
MATHEUS SALOES FREITAS
+5
10%
2
Prof.
29/01/2018
-
08
2161/2018
114947809
MAX AUGUSTO ALVES DE SOUZA
+5
10%
2
Prof.
13/02/2018
-
05
2161/2018
115506004
MIRIAM APARECIDA FRANCA LOPES
-
5%
1
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
113854451
PAULO MARCIO SANTOS DE QUEIROZ
+5
15%
3
Prof.
30/10/2017
-
22
2161/2018
113033615
PAULO ROBSON ANDRADE DE OLIVEIRA
+5
20%
4
Prof.
16/03/2018
-
26
2161/2018
112550575
PAULO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
+5
25%
5
Prof.
11/03/2018
-
26
2161/2018
113057211
RITA CRISTINA RIBEIRO
+5
20%
4
Prof.
10/03/2018
-
26
2161/2018
112547726
RITA DE CASSIA BOA MORTE MACHADO
+5
25%
5
Prof.
13/03/2018
-
26
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
2161/2018
113828214
ROBELIO CELESTINO BASTOS FILHO
+5
15%
3
Prof.
06/08/2016
-
05
2161/2018
113885282
SANDRO JOSE COSTA MELO
+5
15%
3
Prof.
12/03/2018
-
26
2161/2018
113836526
SERGIO CORREIA SILVA
+5
15%
3
Prof.
09/09/2017
-
26
2161/2018
113887878
SILDO SOUZA DA COSTA
+5
15%
3
Prof.
30/07/2016
-
26
2161/2018
113851194
SONIA MAGALHAES DE OLIVEIRA
+5
15%
3
Prof.
01/01/2018
-
26
2161/2018
113045353
SONIA REGINA DE JESUS
+5
20%
4
Prof.
17/03/2018
-
26
2161/2018
113045361
TERESA CRISTINA MATOS DA COSTA
+5
20%
4
Prof.
15/03/2018
-
26
2161/2018
115490025
VICENTE MAXIMIANO DE SOUZA
-
5%
1
Prof.
06/02/2018
-
03
2161/2018
112559757
ZORAIA AMARAL CARDOSO
+5
15%
3
Prof. Não Licenciado
13/10/2007
14
-
TORNAR SEM EFEITO - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Ato retificador 2165/2018 2167/2018
Ato original 1244/2018 181/2018
DOE 01/03/2018 10/01/2018
Cadastro 111601713 112431048
Nome FRANCISCA LOPES NOVAES LEDA CRISTINA FERRAZ LACERDA SANTOS
Motivo por ter sido publicado indevidamente. por ter sido publicado indevidamente.
RETIFICAR - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002 Ato retificador 2166/2018
Ato retificado 8552/2012
Tipo ato AP
DOE 15/08/2012
Cadastro 111601713
Nome FRANCISCA LOPES NOVAES
Onde se lê: Proc.: 0017202-3/2012; Início: 04/12/2010; Núcleo: Leia-se: Proc.: -; Início: 13/06/2013; Núcleo: 1A RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Ato retificador 2062/2018
Ato retificado 2520/2012
Tipo ato AP
DOE 09/03/2012
Cadastro 112374327
Nome GIZELIA BERTOLDO MACIEL
AP
05/07/2012
112374327
GIZELIA BERTOLDO MACIEL
AP
20/09/2014
112416242
ROSANA MALENA MENDES OLIVEIRA RIBEIRO
Onde se lê: Quinq.: 13/03/2006 a 12/03/2011 ; Núcleo: Leia-se: Quinq.: 04/04/1994 a 03/04/1999 ; Núcleo: 07 2063/2018
7078/2012
Onde se lê: Quinq.: 13/03/2001 a 12/03/2006 ; Núcleo: Leia-se: Quinq.: -; Núcleo: 07 2151/2018
5867/2014
Onde se lê: Quinq.: 19/03/2006 a 18/03/2011 ; Núcleo: Leia-se: Quinq.: 19/03/2001 a 18/03/2006 ; Núcleo: 29 LICENÇA PRÊMIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ARTS.3º AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Proc. 0018518-5/2018 0015381-0/2018
Ap 2162/2018 2163/2018
Cadastro 112601407 111486236
Nome Início LEILA SANTOS SILVEIRA 22/03/2018 MARIA DA CONCEICAO CALDAS 22/03/2018 BARROS PEIXOTO
Fim 20/06/2018 20/06/2018
Quinq. 01/02/2004 a 31/01/2009 17/09/2006 a 16/09/2011
Di -
Núcleo 26 21
CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20 DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003 Proc. 0079856-8/2017
Ap 2098/2018
Cadastro 112481043
0080707-4/2017
2109/2018
111977766
0097797-3/2017
2123/2018
112530965
0062596-1/2017
2141/2018
112048730
0069178-4/2017
2144/2018
112484033
0008425-1/2018
2145/2018
112352286
0012036-3/2018
2175/2018
112590965
0065773-1/2017
2200/2018
112472052
0097819-7/2017
2201/2018
112578264
0057500-8/2017
2202/2018
112275086
Nome Cargo AUREA CRISTINA Prof. SOARES DOS SANTOS MARIA CECILIA Prof. CARVALHO DO ROSARIO MEDEIROS
JALMA CRISTINA DE SOUSA SILVA MACEDO MARIA HELENA LESSA DE SOUSA MARIVALDA LESSA ASSIS EDYEMEN SANA SILVA SANTOS RAIDALVA MARIA CASTRO DA SILVA MARIA ALCENIR ABOIM BEZERRA MARQUES MARIA RITA BATISTA DE SOUZA JOSENEIDE FERREIRA NASCIMENTO
Nv -
Pd E
Cl -
Gr III
01
-
S
-
Prof.
-
E
-
I
Aux. Administrativo
-
-
01
-
Prof.
-
E
-
III
Prof.
-
E
-
III
Prof.
-
P
-
III
Prof.
-
E
-
III
Prof.
-
E
-
I
Téc. Administrativo
-
-
01
-
Quinq. 28/08/1992 a 27/08/1997 01/07/1988 a 30/06/1993 01/07/1993 a 30/06/1998 01/07/1983 a 30/06/1988 15/03/1991 a 14/03/1996 01/10/1990 a 30/09/1995 21/08/1992 a 20/08/1997 28/01/1991 a 27/01/1996 16/06/1993 a 15/06/1998 15/06/1992 a 14/06/1997 28/05/1993 a 27/05/1998 05/03/1988 a 04/03/1993 05/03/1993 a 04/03/1998 05/03/1983 a 04/03/1988
Mes(Es) 3
Di -
Núcleo 26
Tempo 0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
04
01 Ano 06 meses 0 dia
3
-
26
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
26
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
26
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
18
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
25
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
05
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
26
0 Ano 06 meses 0 dia
3
-
26
01 Ano 06 meses 0 dia
3 3
3 3
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 LICENÇA PRÊMIO MAGISTÉRIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 E DECRETO 8.573 DE 01/07/2003, COMBINADO COM OS ARTS. 4º AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Ap 2171/2018
Proc. 0000578-2/2018
Cadastro 112595143
Nome HELENA TEONILA SANTOS GOES
Quinq. 14/05/2012 a 13/05/2017
Inicio 26/03/2018
Fim 24/06/2018
TORNAR SEM EFEITO - LICENÇA PRÊMIO MAGISTÉRIO - ARTS. 107 A 110 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 E DECRETO 8.573 DE 01/07/2003, COMBINADO COM OS ARTS. 4º AO 7º DA LEI 13.471 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Ato retificador 2070/2018
Ato original 5973/2017
DOE 26/08/2017
Cadastro 114403211
Nome CLEUSA DA CONCEICAO SANTOS
Motivo Não houve afastamento
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 116, DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 Po 2323/2018
Proc. 0018916-7/2018
Cadastro 115971071
Nome KATIA MARIA MATA COSTA
Início 06/05/2008
Fim 22/10/2009
Cargo Coordenador IV DAI - 5
Poder Estadual - BA
2325/2018
0018599-5/2018
113500078
ANTONIO FERNANDO PORTELA FIGUEIREDO
01/08/1982 01/03/1983
30/11/1982 30/06/1983
Aluno Aprendiz Aluno Aprendiz
Federal Federal
2368/2018
0004469-5/2015
113962775
LILIANE SANTANA SANTOS SOUZA
12/04/2000
01/07/2003
Regente de Classe
Estadual - BA
Tempo 1 Anos, 5 Meses e 17 Dias 0 Anos, 8 Meses e 0 Dias 3 Anos, 2 Meses e 20 Dias
Núcleo 26 26 18
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - § 9º, DO ART. 201, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Po 2324/2018
Proc. 0061180-7/2017
Cadastro 113436520
Nome DINAZILDA IDALENCIO KONAN
2326/2018
0018641-2/2018
113845525
MONICA DE GUEDES SILVA
Início 02/03/1995 31/12/1997 03/01/1997 07/03/1994 01/03/2002
Fim 02/01/1997 08/03/2000 30/12/1997 30/12/1994 27/08/2002
Cargo Professor Professor Professor Professor Professora
Poder Privado Privado Privado Privado Privado
Tempo Núcleo 5 Anos, 10 Meses e 26 0 Dias 0 Anos, 5 Meses e 27 Dias
26
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição, RESOLVE reconhecer o direito ao Auxílio-funeral, nos termos do arts. 24 da Lei nº 7.249 de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593, de 20 de janeiro de 2000, aos servidores: PROCESSO 0078156-0/2017 0097063-7/2017 0005588-8/2018 0006761-2/2018 0008364-3/2018 0008797-4/2018 0016494-6/2018 0015872-5/2018 0018381-3/2018 0013532-5/2018 0007174-1/2018
MATRICULA 111611954 111667468 110415884 110156430 111949747 111469357 110561449 112013484 110622457 111556421 110726374
EX-SERVIDOR MARICI QUEIROS BARBOSA OTHONIETA DO CARMO BRITO MARIA DO CARMO ELVIRA HELENA CASTRO SILVEIRA LINDA MARIA DE ARAGAO JORGE MARIA CARMEN ALVES DE AZEVEDO EVERALDO FERREIRA DE JESUS GENI CARAIBA FERREIRA SUZETE DOS SANTOS MAIA MARIA ROSA DE JESUS JOSE EDUARDO BRAGA FERNANDES
BENEFICIÁRIO ISMAR CORDEIRO DE QUEIROS EDNALDO CARDOSO LIMA LUANA DO CARMO FREITAS FABRICIO FERNANDES SILVEIRA LENIRA MARIA DE ARAGAO JORGE EDNELSON COELHO DE AZEVEDO IVONE FERNANDA SANTOS DE JESUS JANE CARAIBAS FERREIRA SOARES CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS VILANI DE JESUS NUNES MARIENE LOPES FERNANDES
CPF BENEFICIÁRIO 151.227.861-00 246.582.355-87 803.526.935-68 005.065.635-02 430.676.385-49 057.280.965-49 800.701.915-49 799.376.325-87 795.147.905-53 252.775.885-15 008.561.305-32
SALVADOR, 28 DE MARÇO DE 2018 Ana Margarida Caribé Catapano Superintendente de Recursos Humanos da Educação
Portaria de 28 de março de 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DO SUDOESTE BAIANO- NTE/20 - no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: *26/018-20- Homologar mudança de denominação da entidade mantenedora da Instituição Privada de Ensino- Centro Educacional Paulo Freire, processo SIIG nº 0019889-8/2018, localizado na Rua Xique Xique, nº 263, bairro Kadija, município de Vitória da Conquista, autorizado através da portaria nº 031/07-20, publicada em DOE de 18 e 19/08/2007, que ministra o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, de acordo a Resolução CEE-BA 060/2007, de Centro Educacional Paulo Freire LTDA, CNPJ nº 05969574/0001-96, para Centro Educacional Paulo Freire Eireli ME, mantendo o mesmo CNPJ, a partir de agosto de 2017. *publicada por haver incorreção no Diário Oficial do Estado da Bahia de 28-03-2018 Ricardo Costa de Moraes Diretor NTE/20- Vitória da Conquista Portaria 28 de março de 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA - NTE 26, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:
Portaria 55/2018- NTE 26 - Aprovar o Regimento Escolar da Escola Planeta Recanto Luz, processo nº 0068449-4/2016, localizada na 2ª Travessa Xangô, nº 17, Bairro Nova Brasilia, município de Salvador /BA, que ministra Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, tendo como Entidade Mantenedora Maria da Conceição Lima de Souza, CNPJ nº 13.091.821/0001-22. Luiz Henrique Bottas Peixoto Diretor do Núcleo Territorial de Educação NTE 26 Portaria nº 02/2018- NTE11 O DIRETOR DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS-BA - NTE11, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: descredenciar, voluntariamente, a partir do ano 2013, a Instituição Privada de Ensino ESCOLINHA CRIANÇA FELIZ, processo n° 0006453-0/2018, código MEC nº 38630, autorizada através da Portaria nº 010/2000-25, publicada no D.O.E. de 08/02/2000, que ministrava Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - considerando regularizada a vida escolar dos alunos regularmente matriculados e com aproveitamento no período de 2010 à 2012 - localizada na Rua São Luiz, nº 25, Bairro Sandra Regina, no município de Barreiras-BA, tendo como entidade mantenedora Centro Educacional Infantil Pires LTDA, CNPJ nº 02.528.376/0001-07, encontrando-se o acervo documental recolhido ao Núcleo Territorial de Educação - NTE 11 , no município de Barreiras-BA. Barreiras-BA, 28 de março de 2018. MARIA APARECIDA VASCO DAS CHAGAS Diretor NTE - 11
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Portarias de 28 de março de 2018 O DIRETOR DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DO SUDOESTE BAIANO- NTE/20 no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 27/2018-20- Autorizar com fins exclusivos de validar os estudos dos alunos devidamente matriculados e com aproveitamento na instituição pública de ensino COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ MOREIRA CORDEIRO, localizado no município de Cordeiros, código SEC 11 28924, processo SIIG nº 0020914-7/2018, criado pela Portaria nº 3129, do DOE de 8/05/1981, o Ensino Fundamental ministrado no período de 1981 a 2001, regularizando vida escolar de 1975 a 1980, conforme Atas Resultados Finais constantes no processo. 28/2018-20- Autorizar com fins exclusivos de validar os estudos dos alunos devidamente matriculados e com aproveitamento na instituição pública de ensino COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ MOREIRA CORDEIRO, localizado no município de Cordeiros, código SEC 11 28924, processo SIIG nº 0020922-6/2018, criado pela Portaria nº 3129, do DOE de 8/05/1981, o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - Tempo Formativo III, ministrado no período de 2013 a 2016, conforme Atas Resultados Finais constantes no processo. Ricardo Costa de Moraes Diretor NTE/20- Vitória da Conquista EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL ERALDO TINOCO localizado na Av. Porto Seguro, s/nº -Distrito de Vera Cruz, município de Porto Seguro-BA, jurisdicionado ao NTE 27, nos termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a Relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano de 2017, neste Estabelecimento de Ensino. CURSO: Ensino MédioTURMA: 3ª Série A TURNO: Vespertino Carolayne Ferreira dos Santos; Edna Vieira Lacerda; Eduardo Santos Zielonka; Emily Ferreira Felix; Gessica dos Anjos Martins; Indiamara Alves dos Santos; Jackson Caldeira do Amaral; Jefferson Caldeira do Amaral; Luciano Borges da Silva; Michaele Carvalho Silva; Tayson Lima Andrade; Luciana Rocha dos Santos; Daiane dos Santos Trindade; Micael Silva Ribeiro. CURSO: Ensino Médio TURMA: 3ª Série A TURNO: Noturno Agildo de Jesus Santos; Alessandra Santana da Silva; Beatriz Rosalino dos Santos; Davila Raniele Seixas Fernandes; Edenilson Santana Sousa; Eloisa Oliveira Gregorio; Flávia Kirmse Bastos; Franciele Cruz dos Santos; Jaíne Campeche Santos; Jean de Queiroz Gonçalves; Jéssica Silva de Castro; Joisiele Santos de Jesus; Larissa dos Santos Araujo; Luana Pinho Lau; Marcos Antônio Ribeiro dos Santos; Marcos Ferreira Santos; Maria José Oliveira dos Santos; Naiara Rocha da Silva; Natielly Dias Gois; Raiane Machado da Cruz; Raiane Silva Delgado; Raimara Machado da Cruz; Ramon Ferreira da Silva; Roberta Oliveira Almeida; Rute Karolaine Souza Nunes; Samara Souza dos Santos; Valéria Felberg; Raiane Lima Cerqueira; Carlos Eduardo Wagmocher Damm. CURSO: Ensino Médio TURMA: 3ª Série B TURNO: Noturno Adria dos Santos Lima; Beatriz Santos Guimarães; Darliane Lopes Dias; Erlon Gomes da Silva; Gilmar Barbosa Medrado; Iraivine dos Santos Silva; Isaque Spindola da Costa; Karina Campeche da Silva; Karla Alves Miranda; Lucineia Neves da Silva; Maildes Guimarães D’Ajuda; Maria da Paixão Sande Tiburtino; Nailza Batista Rocha Santos; Natalia de Paulo Santos; Nelma Miranda de Oliveira; Paloma Soares Gomes; Raquel Santos Almeida; Tatiane Rocha dos Santos; Thaynara da Silva Carvalho. CURSO: Ensino Médio TURMA: 3ª Série Única TURNO: Noturno ANEXO I - Pindorama Adenilson Silva de Araujo; Camila dos Santos Rocha; Cleidiana Dias Sampaio; Cristaila de Jesus Sales; Danrley Ramos Santana; Denise Santos Sampaio Silva; Edvaldo de Souza Alves Barbosa; Erisvan Santos Farias; Ester Silva Santos; Fernando de Jesus Cardoso; Gabriela Santos Sampaio; Gilmar Santos Coelho; Jeane Beatriz Pereira Patatiba; Jocielia Queiroz de Souza; Jom Ivis dos Santos; Josielle Rodrigues do Nascimento; Juliane Alves da Silva; Kennedy Sampio Quintino; Laudenilson Dias dos Santos Junior; Marcos Santos de Jesus; Marineide Silva Sampaio; Mateus Farias Marques; Maurício Rodrigues da Silva; Michele Santos de Souza; Uenesson Pereira dos Santos; Vitoria Borges Paranhos; Wilker da Silva Sales. CURSO: Ensino Médio TURMA: 3ª Série Única TURNO: Noturno ANEXO II - Assentamento Milton Santos Arlete Alves Gualter; Carla Gonçalves Silva; Ingrid Santos de Oliveira; Jeferson Ferreira Santos; Leandro Souza de Jesus. EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso Técnico em Enfermagem Subsequente no ano 2017. Turno: Noturno Turma: ENFS Rejane Roberta Cícera da Silva Oliveira
Série: IV
EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso no Ensino Médio, no ano 2017 Luiz Fernando Sampaio dos Santos
EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso no Ensino Médio, no ano 2012 Rosalina Santos da Silva EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso no Ensino Médio Integrado ao Profissional Técnico em Enfermagem, no ano 2017. Turno: Matutino Turma: ENFM01 Cristiane Carvalho Santos
Módulo: 4º
EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso Técnico em Analises Clinicas, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja Médio) no ano 2017. Turno: Noturno Turma: ACPN01 Claudiana Lima da Silva
Módulo: V
EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja Médio) no ano 2017. Turno: Noturno Turma: NDPN1 Caroline Carvalho Costa
Módulo: V
EDITAL A Diretora do Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Anísio Teixeira, localizado à Ladeira do Paiva, nº 40, Caixa D Água, no município de Salvador-Ba, circunscrito a NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Aluno Concluinte do Curso Técnico em Enfermagem, na Modalidade de Jovens e Adultos (Proeja Médio) no ano 2017. Turno: Vespertino Turma: ENFPV1 Catia Nascimento Oliveira Santos
Módulo: V
EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL DE PLATAFORMA, localizado na Rua Nova Brasília, nº 32, Bairro Plataforma, Município de Salvador/BA, circunscrito ao NTE 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação do Aluno Concluinte do Ensino Médio no ano de 2016. Turno: Noturno Turma: Tempo Formativo III Eixo Temático VII Turma D Robert Americano de Jesus EDITAL A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL Dr. EDUARDO BAHIANA, Localizado na Estrada do Coqueiro Grande s/n, Fazenda Grande II - Cajazeira, município de Salvador/BA. Circunscrito a NTE-26, nos termos da Portaria nº 9835 publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano letivo de 2017. Concluintes do Tempo Informativo Noturno ( Eja II - Area I-II-III ) Turma - B -02 Jimerson Alves Fiuza; Ludmilla Vilas Boas Baltazar; Marcelia de Jesus Nunes; Mario Conceicao Filho. EDITAL O Diretor do Colégio Estadual Kleber Pacheco, localizado à Rua Numa Pompílio Bittencourt, s/ nº, Jardim Brasília - Pernambués, Município de Salvador, Jurisdicionado ao Núcleo Territorial de Educação 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna pública a relação dos alunos concluintes do curso TECNICO EM VENDAS/PROEJA-MÉDIO, no ano letivo de 2016. Eliane Santos de Jesus, Fábio de Sena dos Santos, Rogério Gilvan de Jesus Neri O Diretor do Colégio Estadual Kleber Pacheco, localizado à Rua Numa Pompílio Bittencourt, s/ nº, Jardim Brasília - Pernambués, Município de Salvador, Jurisdicionado ao Núcleo Territorial de Educação 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada do Diário Oficial de 24/10/2002, torna pública a relação dos alunos concluintes do curso TECNICO EM VENDAS/PROEJA-MÉDIO, no ano letivo de 2017. Dalilia Santos Rosa, Laíse Oliveira Lima, Marlene Souza da Silva EDITAL O Diretor do COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR FELIPE BUSQUET ANGLADA, localizado à
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Travessa das Pedrinhas, Nº 16-A, Bairro: Periperi, Município de Salvador-Bahia, circunscrito à NTE 26, nos termos da Portaria nº 9835, publicada no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Estudantes Concluintes do Ensino Médio no ano de 2017. TURMA: 3ª Série A-MTURNO: MATUTINO Agda Melo Santos; Ailana de Souza Bonfim; Alexia Santos de Sousa; Andreza Fontes Marques; Ana Carolina Klinger dos Santos; Andreza Fontes Marques; Beatriz Lopes dos Santos; Bianca Cristina Medrado Gomes; Diógenes Matheus Nunes de Miranda; Edineide de Santana Neves; Emanuelly Nunes de Souza; Estefane de Souza Rodrigues Santos; Estefane Regina Santos de Sé; Ezequiel Silva Souza; Francine Coutinho Braga; Gisele Lima Souza; Isabela Braga Soledade; João Isaac Rabelo Lima; Larissa Correia Cerqueira; Luan Souza Santos; Luiz Paulo de Araújo Silva Oliveira; Marcelo dos Santos; Maria Eduarda Vilas Boas Oliveira; Mateus Klinger dos Santos; Maurício Jairo Piza Almeida; Melissa Melo de Jesus; Milena de Jesus Resende; Nadson Almeida de Souza; Patrick Oliveira Teixeira; Philipe Nascimento da Silva; Rauadson do Nascimento Dantas; Rodrigo de Lima Santos; Sheila de Jesus da Encarnação; Shirley Silva dos Santos; Tamires Souza dos Santos; Tauana Santos de Santana; Vanessa Tolstoi dos Santos Alves Venas; Wilian de Souza Floriano. TURMA: 3ª Série A-VTURNO: VESPERTINO Ailton Nascimento Monteiro; Carlos Welder Jesus da Silva; Ederlan Felipe Conceição Cerqueira Santos; Gecivaldo dos Ramos Azevêdo; Ian Guedes de Araújo; Josemildo Silva Ramos; João Vitor de Aragão Araújo; Kricia Cristina Cavalcante Queiroz; Marcos Araújo de Almeida; Mateus Silva Sousa; Poliana Nascimento da Costa; Roseane de Abreu Souza; Tamires Messias de Jesus; Uenderson dos Santos Silva Barbosa; Verônica Lima de Souza; Washington Santos Costa. TURMA: 3ª Série A-NTURNO: NOTURNO Adaize da Silva Fernandes; Alice Santos Silva de Jesus; Amanda Silva Rangel; Bruno Souza Silva; Carlos Felipe Sacramento dos Santos; Daiane Santos Araújo; Deiselaine Dantas Araújo; Dirleide Lopes da Silva; Edcleide Anunciação Maciel; Elisabete Brito Pinheiro Cardoso; Elisangela Alves Costa; Emile Silva de Lima; Emilene Santos Maciel; Estefane Souza Dantas; Fabiana Luz Lima; Gabriel de Oliveira Falck; Gilnei Pedreira dos Santos; Ingride de Matos Brito; Israel da Silva Santos; Ivone Nunes Souza; Jarcilene Souza Silva; Jackeline Emilly de Jesus Santana; Joadison dos Santos; Luan Gabriel dos Santos Portela; Maria Beatriz dos Santos Carvalho; Marileide Miranda de Almeida; Mateus Gonçalves Xavier; Michel Araujo Gomes; Orlando de Souza Tupinambá; Patrícia da Silva Santos; Renata Mariana da Silva Costa; Rosana da Conceição; Sheila Patrícia da Silva; Valdir de Araújo Dias Neto. EDITAL A Diretora do Colégio Estadual Professora Maria Odette Pithon Raynal, localizada na Rua Bahia, S/N, Bairro: Paripe, município de Salvador, jurisdicionado ao NTE - 26, nos termos da Portaria nº 9.835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos alunos concluintes de Ensino Médio no ano de 2017, neste Estabelecimento de Ensino. Turma: A Turno: Matutino Andressa Luiza Bandeira Vieira; Ariana Silva dos Santos; Davi Silva Santos; Douglas Ramos dos Santos; Jonata da Silva Santana; Kaique Amorim Ferreira Santos; Railine Coutinho Santana; Ramon Silva Santos; Robert Conceição dos Santos; Rosana Lima Teixeira; Stefane Caroline Gonçalves dos Reis; Suelen Ramos dos Santos; Veronica dos Santos; Victor Gonçalves Ferreira dos Santos; Luiz Henrique dos Santos; Natali Araújo de Almeida; Rose Elane Coutinho Santana. Turma: B Turno: Vespertino Cassia Maria Burgos dos Santos; Danilo Santiago Bitencourt dos Santos; Eliana Cassimiro dos Santos; Fabiano Lima Costa; Franciele Nogueira Brito; Ione de Sá Santos; Juliano de Jesus Santos; Maiza da Silva Ramos; Paloma Santos de Jesus; Regineide dos Santos Damasceno; Viviane Carvalho dos Anjos; Stefane Santos da Silva; Savana Regina dos Santos Lima. Turma: C Turno: Noturno Brena Silva da Purificação; Celinalva de Jesus; Daiane Leal da Cruz; Eric Fábio Castro dos Santos; Ernanda dos Santos Lima; João Antonio Morais Lima; João Vitor Santos da Silva; Jorge Pinto da Silva Filho; Lais Sacramento Maciel; Mailton Oliveira Neri; Marilda de Jesus; Michel dos Santos Cunha. Nadja Oliveira da Silva; Nilza dos Santos; Rosa Maria Santos Santana; Raquel Santos da Silva; Andreza Pitta Rocha de Souza. Turma: D Turno: Noturno Alana Alves dos Santos; Brenda Caroline dos Santos Lima; Brenda Paixão Soares; Daniela Alves dos Santos; Danilo Rodrigues Damasceno; Denildes Iasmin da Silva Anunciação; Edna Carine Reis dos Santos; Erlande Conceição Silva; Gleison Ferreira da Silva; Irlane Gonçalves Batista; Israel Rodrigo Pereira Batista; Juliana de Souza Calheiros Martins; Mariana de Jesus Santos; Moane Braga Vilas Boas; Naiara de Souza dos Santos; Rejane Aparecida Souza Cunha; Fernanda Novais dos Santos; Carolaine Galisa Costa. EDITAL A Diretora do Colégio Estadual Sara Violeta de Mello Kértesz, localizado na Rua Getúlio Vargas, S/N, Bairro Alto da Terezinha, Município de Salvador, circunscrito ao Núcleo Territorial de Educação NTE - 26 nos termos da Portaria nº 9835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Alunos Concluintes do Ensino Médio no ano de 2017. 3º ano A-V VESPERTINO Adriele Galvão dos Santos Souza; Anabel Barbosa Cerqueira; Carlos Henrique Sousa Santos; Daiana Gonçalves Dias; Dariane Santos da Silva; Deivide Felix Lima; Eduardo Brito Santos; Emilly Kaice Brito dos Santos; Erica Souza dos Santos Gomes; Fabio Batista Santos; Gabriele Passos da Silva Santos; Hellen Cristina Santos de Souza; Hevelin de Souza Silva; Jailson do Nascimento Conceição Junior; Jessica Caldas Costa; Kely Santana Barbosa; Lilian Ferreira Coellho; Luiz Henrique Azevedo Oliveira; Noemi de Jesus Carvalho; Roseane Oliveira de Santana; Tamiris Silva Santos; Tiago Antonio Silva Vieira; Veronica Garces de Oliveira; Vinicius Ribeiro Guedes Santos; Vitoria Ribeiro dos Santos; Wanderson Lopes Nogueira; Weslei Freitas Santana.
3º ano B-V VESPERTINO Airan de Jesus Santiago; Anderson Silva Santos; Augusto Evangelista dos Santos; Bianca Silva de Miranda; Bruna Elaine Santos de Jesus; Edilane dos Santos Souza; Gabriel Cardoso dos Santos; Gabriel Silva Nunes; Ianca da Silva Miranda; Jucileide Oliveira Reboucas; Lorena Lima dos Santos; Maeli de Oliveira Mendonça; Maria de Lourdes Souza Brito; Paloma Silva Machado; Paulo Marconi Santos Nascimento; Rafaela Freitas Santos Souza; Reinan Bispo Sa; Rute Almeida Galvão; Tainara Conceição da Cruz; Thaina Mendes de Jesus; Wanessa Maryana Cardoso Gomes; Welington Costa de Oliveira. EDITAL A Diretora do Colégio Estadual Sara Violeta de Mello Kértesz, localizado na Rua Getúlio Vargas, S/N, Bairro Alto da Terezinha, Município de Salvador, circunscrito ao Núcleo Territorial de Educação NTE - 26 nos termos da Portaria nº 9835, publicado no Diário Oficial de 24/10/2002, torna público a relação dos Alunos Concluintes do Tempo Formativo III Eixo VII no ano de 2017. TEMPO FORMATIVO III EIXO VII TURNO: NOTURNO TURMA: A Edinalva dos santos; Jacira de Souza de Jesus; Lucas Caldas de Matos; Maria Correia Caldas; Maria Ferreira da Silva; Maria Jose Vieira de jesus; Rosa Maria do Carmo Santos; Valnice da Silva Estrela Silva; Vanda Alves dos Santos. TEMPO FORMATIVO III EIXO VII TURNO: NOTURNO TURMA: B Bruno dos Santos Macena; Davi Jesus dos Santos; Derivaldo dos Santos Bispo; Edeson Oliveira Argolo; Rafael Oliveira da Silva Gomes; Rosana dos Reis Santos; Sara Santos Sousa; Savio Batista dos Santos; Tais Santos Silva; Wendell Santos Castro. TEMPO FORMATIVO III EIXO VII TURNO: NOTURNO TURMA: C Carlos Eduardo Santiago dos Santos; Caroline de Jesus Ferreira; Diogenes Arcanjo dos Santos; Jeciane dos Santos; Jessica da Silva dos Santos; Juliana Mendes de Oliveira Silva; Juracy dos Santos Sacramento; Lilian Freitas Santos; Liliane Souza da Silva; Micaela Silva dos Santos; Milena Barbosa Muniz dos Santos; Monica Lima de Miranda; Paula Roberta Santos Conceição; Taise Carla da Cruz Santos; Tiago Froes de Souza. EDITAL A Diretora do Colégio Estadual de Correntina, localizado à Rua da Extrema, S/Nº, Bairro São José, município de Correntina-BA, jurisdicionado ao NTE 23, Bacia do Rio Corrente, Santa Maria da Vitória-BA, nos termos da Portaria nº 9385, publicada no Diário Oficial do dia 24/10/2002, torna pública a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio - Modalidade Regular, no Ano Letivo de 2017, nesse estabelecimento de ensino. Turma: 3ª série A-M Turno: Matutino Adriana Dias Sodré; Alex Ramalho da Conceição; Ayse Elyda Souza França; Bárbara Angélica Santos Silva; Charles Vinicius Neves de Souza; Cleurrane Marques de Souza; Heloisa Neves Souza; Henrique Jhonnata Souza de Jesus; Hilana Santos Lima; Igor Nascimento Araujo de Almeida; Irlany Neves dos Santos; Jeane Silva dos Santos; Karyne Amalia Souza França; Maria Júlia Neves Silva; Neurielly Gonçalves Delgado; Samara Silva Oliveira; Thais Santos de Oliveira; Thayla França Amaral; Wallace Moura Pereira; Yally Souza Barbosa; Yan Carlos Souza do Nascimento; Yann Ytallo Souza Barbosa. Turma: 3ª série B-M Turno: Matutino Bruno Trindade de Moura; Daniele Moura Barbosa; Fábio Santos da Silva Duarte; Geovana Beatriz Santos Feitosa; Hercules do Nascimento Melo; Iago Silva de Oliveira; Ítala Maria Ferreira; Jaiane Silva Oliveira; Jeysla Pereira da Rocha; Kamila Barros dos Santos; Luanna Magalhães de Moura; Ludmilla Souza Vieira; Marcos Vinicius Barbosa Santos; Micaelly Oliveira de Queiroz; Natan Oliveira Lima; Ruan Oliveira Delgado; Sarah de Castro Lauro; Tony Anderson Oliveira Mendes; Valdenice de Souza Oliveira; Vitória Heloiza Barros de Moura. Turma: 3ª série C-M Turno: Matutino Anne Carollyne dos Anjos Lauro; Bruna Caires de Queiroz; Bruno Lima Oliveira da Silva; Cinthia de Souza Brito Xavier; Daniela Maria Silva Lauro; Danilo Viana de Souza; Dianne Silva Brito Dourado; Eliakim Pires de Siqueira Ribeiro; Fabrícia Neves dos Santos; Iara Rany Moreira o Santos; Ingrid Silva Gonçalves; Joana Dourado Marques; Joaquim Henrique Brito da Conceição; José Pedro Souza Alcântara e Silva; Larissa Neves de Almeida; Maria Eduarda de Jesus Barreto; Marília Silva Pereira; Maxwell de Souza Morais; Renata Gabriele de Souza; Uigner de Oliveira Souza; Vanilson Neves Cardoso; Wyllys Alex Souza. EDITAL Ney Pelagio da Costa Bonfim, diretor do CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO PORTAL DO SERTÃO, Localizado na Estrada do Besouro, s/n - Pedra Ferrada, município de Feira de Santana, BA, Jurisdicionado ao NTE/19, nos termos da Portaria nº 9835, Publicado no DO. 24/10/2002, torna pública a relação dos alunos concluintes do Curso Técnico em Enfermagem e Informática, modalidade PROSUB, deste Centro e Anexo. Técnico em Enfermagem - Centro Vanessa Sampaio de Lima Técnico em Enfermagem - Anexo Ana Lucia dos Santos Portela Técnico em Edificações Francyspresles Santiago Carneiro Técnico em Informática Natalice Pinto Ribeiro, Maria Luiza de Lima Santos e Gilmar Costa Lima
Projetos Especiais: 71 3116-2808/2805
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
Conselho Estadual de Educação – CEE Ato aprovado em 12 de março de 2018 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Relator: Conselheiro Welington Araújo Silva Processo CEE 69339-3/2017 - Denúncia de irregularidade - Jacimeire Teixeira de Souza Arquivado por perda de objeto. Publique-se. Anatércia Ramos Lopes Contreiras - Presidente Ato aprovado em 26 de março de 2018 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Relator: Conselheiro Welington Araújo Silva Processo CEE 55797-6/2017 - Denúncia de irregularidade - Fábio Barbosa Nascimento Arquivado por perda de objeto. Publique-se. Anatércia Ramos Lopes Contreiras - Presidente Atos aprovados em 26 de março de 2018 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora: Conselheira Joseane de Almeida Topázio Processo CEE 63336-3/2016 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, na modalidade EAD - Colégio Olimpo’s - Araci-BA PARECER CEE Nº 75/2018 Diante do exposto, sou de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, na modalidade Educação à Distância (EAD), nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Olimpo’s, com sede à Rua Sete de Setembro, 330 - A, Centro, no município de Araci - Bahia, cuja entidade mantenedora é a Unidade Educacional de Ensino LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.257.424/0001-00 e estenda o credenciamento do estabelecimento de ensino para oferta de cursos na modalidade EAD pelo mesmo período de vigência deste curso; b) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, com carga horária total de 1.368 horas, sendo 960 horas à distância e 288 horas presenciais, acrescidos de 120 horas de prática profissional, sem saídas intermediárias para certificação da qualificação profissional técnica e estágio supervisionado opcional; c) considere válidos os estudos dos alunos que porventura tenham sido matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet na modalidade EAD, a partir de 20 de fevereiro de 2017, conforme comunicado pelo estabelecimento de ensino através do Of. s/nº, Doc. CEE 37272/2017, de acordo com o previsto na Resolução CEE 77/2016; d) esclareça à Instituição de Ensino que a autorização ora concedida aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade à distância e no endereço sede supracitado, nos termos do disposto nos artigos 21 e 23 da Resolução CEE nº 15/2001, ficando, portanto, a Instituição impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho; e) determine ao Colégio Olimpo’s que adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do Curso ora autorizado, junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e a Conclusão deste Parecer; e f) determine que a direção do Colégio Olimpo’s, adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014. RESOLUÇÃO CEE Nº 46/2018 Autoriza por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, na modalidade EAD, a ser ofertado pelo Colégio Olimpo’s e estende o credenciamento do estabelecimento de ensino pelo mesmo período de vigência do curso, no município de Araci-BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e 079/2008, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 75/2018 exarado no Processo CEE nº 63336-3/2016, RESOLVE: Art.1º - Autorizar por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática para Internet, na modalidade EAD, Eixo Tecnológico: Comunicação e Informação, sem saídas intermediárias para certificação, a ser ofertado pelo Colégio Olimpo´s, com sede à Rua Sete de Setembro, 330, A - Centro, no município de Araci - Bahia, cuja entidade mantenedora é a Unidade Educacional de Ensino LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.257.424/0001-00 e estender o credenciamento do estabelecimento de ensino, para a oferta na modalidade EAD, pelo mesmo período de vigência deste curso. Art.2º - Aprovar o Plano de Curso. Art.3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de março de 2018. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente/CEE
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Atos aprovados em 26 de março de 2018 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora: Conselheira Joseane de Almeida Topázio Processo CEE 63346-4/2016 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, na modalidade EAD - Colégio Olimpo’s Araci-BA PARECER CEE Nº 76/2018 Diante do exposto, sou de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, na modalidade Educação à Distância (EAD), nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Olimpo’s, com sede à Rua Sete de Setembro, 330 - A, Centro, no município de Araci - Bahia, cuja entidade mantenedora é a Unidade Educacional de Ensino LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.257.424/0001-00; b) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, com carga horária total de 1.368 horas, sendo 960 horas à distância e 288 horas presenciais, acrescidos de 120 horas de prática profissional, sem saídas intermediárias para certificação da qualificação profissional técnica e estágio supervisionado opcional; c) considere válidos os estudos dos alunos que porventura tenham sido matriculados no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática na modalidade EAD, a partir de 20 de fevereiro de 2017, conforme comunicado pelo estabelecimento de ensino através do Of. s/ nº, Doc. CEE 37272/2017, de acordo com o previsto na Resolução CEE 77/2016; d) esclareça à Instituição de Ensino que a autorização ora concedida aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade à distância e no endereço sede supracitado, nos termos do disposto nos artigos 21 e 23 da Resolução CEE nº 15/2001, ficando, portanto, a Instituição impedida de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho; e) determine ao Colégio Olimpo’s que adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do Curso ora autorizado, junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e a Conclusão deste Parecer; e f) determine que a direção do Colégio Olimpo’s, adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014. RESOLUÇÃO CEE Nº 47/2018 Autoriza por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, na modalidade EAD, a ser ofertado pelo Colégio Olimpo’s, no município de Araci-BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem as Resoluções CEE nº 015/2001 e 079/2008, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 76/2018 exarado no Processo CEE nº 63346-4/2016, RESOLVE: Art.1º - Autorizar por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Informática, na modalidade EAD, Eixo Tecnológico: Comunicação e Informação, sem saídas intermediárias para certificação, a ser ofertado pelo Colégio Olimpo´s, com sede à Rua Sete de Setembro, 330, A - Centro, no município de Araci - Bahia, cuja entidade mantenedora é a Unidade Educacional de Ensino LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.257.424/0001-00. Art.2º - Aprovar o Plano de Curso. Art.3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de março de 2018. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente/CEE Atos aprovados em 26 de março de 2018 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora: Conselheira Joseane de Almeida Topázio Processo CEE 11528-8/2015 - Renovação da Autorização para funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Análises Clínicas, transformado em Autorização para funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Análises Clínicas - Colégio Objetivo de Brumado - Brumado-BA. PARECER CEE Nº 77/2018 Diante do exposto, sou de parecer que este Conselho Estadual de Educação: a) autorize por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Análises Clínicas, pertencentes ao Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ambos na modalidade presencial, a serem ofertados pelo Colégio Objetivo de Brumado, mantido por Viviane de Matos Lobo Andrade ME, CNPJ nº 07.284.770/0001-82, situado na Rua José Soares de Souza, nº163, Bairro Nobre, no município de Brumado/Ba e estenda o credenciamento do estabelecimento de ensino pelo mesmo período de vigência destes cursos; b) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Enfermagem, com carga horária total de 1.900 horas, sendo 1.300 horas de aulas teórico-práticas e 600 horas de estágio supervisionado obrigatório, sem saídas intermediárias para certificação da Qualificação Profissional; c) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Análises Clínicas, com carga horária total de 1.940 horas, sendo 1.340 horas de aulas teórico-práticas e 600 horas de estágio supervisionado obrigatório, sem saídas intermediárias para certificação da Qualificação Profissional; d) considere válido os estudos concluídos com êxito pelos alunos dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Análises Clínicas ofertados pelo Colégio Objetivo de Brumado a partir de 08 de novembro de 2014 até a data de publicação deste ato;
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 e) esclareça a instituição de ensino que as autorizações ora concedidas, aplicam-se exclusivamente para oferta dos cursos no endereço supramencionado, nos termos na Resolução CEE nº 015/2001, ficando, portanto, impedida de funcionar com os referidos cursos em outros endereços e ou municípios sem prévia autorização deste Conselho; f) determine que a direção do Colégio Objetivo de Brumado adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento dos cursos técnicos ora autorizados, junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica -SISTEC, informando o número e o teor deste Ato de Autorização; e g) determine que a direção do Colégio Objetivo de Brumado adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014. RESOLUÇÃO CEE Nº 48/2018 Autoriza, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Análises Clínicas, a serem ofertados pelo Colégio Objetivo de Brumado e estende o credenciamento do estabelecimento de ensino pelo mesmo período de vigência destes cursos, no município de Brumado-BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, lhe confere a Resolução CEE nº 015/2001, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 77/2018 exarado no Processo CEE nº 11528-8/2015, RESOLVE: Art.1º - Autorizar, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem e em Análises Clínicas, ambos na modalidade presencial, pertencentes ao Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a serem ofertados pelo Colégio Objetivo de Brumado, situado à Rua José Soares de Souza, nº 163, Bairro Nobre, no município de Brumado-Ba, cuja entidade mantenedora é Viviane de Matos Lobo Andrade ME, CNPJ nº 07.284.770/0001-82 e estender o credenciamento do estabelecimento de ensino pelo mesmo período de vigência destes cursos. Art.2º - Aprovar os Planos de Cursos. Art.3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 26 de março de 2018. Anatércia Ramos Lopes Contreiras Presidente/CEE
Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB RESUMO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL Portaria nº043 de 20 de Março de 2018: O Diretor Geral, no uso de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal deste Instituto o direito a Licença Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94, Processo
Matrícula
Nome
Quinq.
0601180001445
635008835
2007/2012 2012/2017
0601170015820
635000722
LUIZ CARLOS CONCEIÇÃO VELAME SIMONE MARINELLO DOS ANJOS
2004/20092009/2014
Data Data Fim inicio 12.03.18 12.06.18 X-X-X-X X-X-X-X
Total dias 90 90
Finalidade Gozo Dt.Op.
X-X-XXX-XX-X
180
Data Oport.
X-X-XXX-XX-X
Flavio Silva Gonçalves Diretor Geral INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB RESUMO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL Portaria nº044 de 19 de Março de 2018: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor Wilton Teixeira Cunha, cadastro nº 720006235 para substituir Camila Vieira dos Santos, cadastro nº 635932539, Chefe de Gabinete, símbolo DAS- 2C, do Gabinete, no período de 23.02.2018 a 25.03.2018, em decorrência de férias regulamentares. Portaria nº046 de 26 de Março de 2018: O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista as disposições contidas no Decreto Estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009 e na Instrução Normativa - SAEB de nº 014 de 28 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º- Constituir Comissão formada pelas servidoras, Juliete Barreto Jesus, matrícula nº 21605590-0 e suplente Vandilza da Silva Cardoso, matrícula nº 21587706-6, lotadas na Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho - SETRE/SUDET, Camila Vieira dos Santos, matrícula nº 63593253-9 e suplente Bráulio Costa Ribeiro, matrícula nº 63599435-3, Janaína Rocha Silva, matrícula nº 63598607-5, Ana Maria Batista da Silva, matrícula nº 63595314-5 e suplente Ramon Araújo Giudice de Farias, matrícula nº 63599366-6, lotados no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, para sob a presidência da última titular, procederem aos trabalhos de seleção de candidatos para preenchimento de vagas sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, destinadas ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB na forma e condições previstas na legislação indicada no preâmbulo. Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do encerramento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a conclusão dos trabalhos e apresentação do resultado final. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Republicado por haver saído com incorreção. Flavio Silva Gonçalves Diretor Geral
IRDEB/EDITAL 001/2018-REDA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO TÉCNICO NIVEL MÉDIO E SUPERIOR O Diretor Geral do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia-IRDEB resolve tornar público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico nível médio e superior, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo-REDA, observando o disposto nos arts.252 a 255 da Lei Estadual nº6.677/94, Decreto Estadual nº11.571/09, Lei Estadual nº12.209/11,Decreto Estadual nº15.805/14,alterado pelo Decreto Estadual nº 16.290/15 e pelo Decreto Estadual nº16732/16,Instrução Normativa nº 009/08 e a Instrução Normativa nº 014/12. As inscrições ficaram abertas, exclusivamente no site seleção.ba.gov.br por meio da “Ficha de Inscrição Obrigatória “ via internet no período das 0hs:01min do dia 06/04/2018 às 23:59min do dia 13/04/2018 ( horário de Brasília). O Edital completo encontra-se disponível para consultas no site http://www.irdeb.ba.gov.br/ .Salvador, 28 de março de 2018.Flávio Silva Gonçalves -Diretor Geral
Universidade do Estado da Bahia – UNEB RESOLUÇÃO Nº 1.316/2018 - Altera a Resolução CONSU nº 1.114/2015, que autoriza a concessão de bolsas do Programa de Bolsa-Auxílio para discentes da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no artigo 9°, § 6°, combinado com o artigo 11, inciso III do Regimento Geral da UNEB e, tendo em vista o que consta do Processo n° 0603180053430, após parecer favorável do relator designado, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a Resolução CONSU nº 1.114/2015, que autoriza a concessão de bolsas do Programa de Bolsa-Auxílio para discentes da UNEB. Art. 2°. Autorizar a concessão de quantitativo de até 1.050 (hum mil e cinquenta) unidades de bolsa auxílio por ano, a discentes regulamente matriculados em, no mínimo 03 (três) componentes curriculares, excetuando-se situações curriculares referentes a pré-requisito e/ou conclusão de cursos ofertados pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), prioritariamente procedentes do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas, bem como aos comprovadamente de baixo poder aquisitivo, nas seguintes modalidades: I- Bolsa Auxílio, categoria Complementar: Serão disponibilizadas até 500 (quinhentas) bolsas individuais no valor R$300,00 (trezentos reais), creditados, em até 10 (dez) parcelas no exercício financeiro vigente, aos estudantes da primeira graduação moradores de residência universitária, devidamente, selecionados por Comissão de Assistência Estudantil nos Departamentos ou Campi com base em edital reconhecido pela PRAES/UNEB; II- Bolsa Auxílio, categoria Permanência: Serão disponibilizadas até 500 (quinhentas) bolsas individuais no valor R$400,00 (quatrocentos reais), creditados, em até 08 (oito) parcelas no exercício financeiro vigente, aos estudantes da primeira graduação, devidamente selecionados via edital comum através da Comissão Permanente de Avaliação de Concessão de Auxílio Estudantil PRAES/UNEB; e, III- Bolsa Auxílio, categoria Emergência: Serão disponibilizadas até 50 (cinquenta) bolsas individuais no valor R$500,00 (quinhentos reais), aos discentes devidamente avaliados por equipe biopsicossocial da PRAES/ UNEB advindos de demandas vinculadas a caso de força maior. § 1°. A solicitação referente à Bolsa Auxílio-Emergência poderá ser feita a qualquer tempo, dentro do período de integralização curricular, podendo o discente ser contemplado com 01 (uma) a até 03 (três) parcelas, conforme encaminhamento de parecer da equipe biopsicossocial da PRAES, e disponibilidade orçamentária-financeira. § 2°. Os estudantes contemplados com o programa de Bolsa-Auxílio da PRAES poderão acumular bolsa meritocrática no ensino, na pesquisa e/ou na extensão, respeitado os editais que promovem. § 3°. O discente só fará jus à percepção de uma Bolsa Auxílio PRAES de uma única categoria, sendo, vedado também o acúmulo com estágio remunerado e/ou programa de bolsa permanência em nível estatal. Art. 3°. A concessão de bolsa, em qualquer modalidade, deverá ocorrer no período de integralização do curso do pleiteante, condicionada às determinações dos Editais. Art. 4°. Caso a PRAES efetue parceria e/ou convênio com instituição de fomento, cujo objeto seja auxílio pecuniário para estudantes de graduação, poderá analisar a possibilidade de ampliação de ofertas de bolsas. Art. 5°. O reajuste do valor de cada unidade e o número de bolsas será fixado mediante planejamento anual de orçamento da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES) autorizado pela Reitoria. Art. 6°. Cabe à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAES), a execução, acompanhamento e controle do Programa de Bolsa-Auxílio para estudantes de graduação da UNEB: I- A política de vagas de qualquer modalidade Bolsa Auxílio PRAES/UNEB será objeto permanente de estudos da equipe de monitoramento da Política de Assistência Estudantil PRAES/UNEB, que encaminhará as demandas via Pró-Reitoria para a Equipe de Gestão Universitária; e, II- É facultado à PRAES o remanejamento de recursos previstos na política de Bolsa Auxílio para atendimento de fluxo e demandas emergentes, bem como alteração de modalidade de benefício desde que em conformidade com a programação orçamentário-financeira e observância dos critérios utilizados nos processos seletivos, cuja duração se restringe ao exercício do ano vigente. Art. 7°. As condições de ingresso, manutenção e exclusão de beneficiário serão realizadas conforme critérios estabelecidos em Edital. Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CONSU n° 1.040/2014 e 1.114/2015. Gabinete da Presidência do CONSU, 28 de março de 2018. José Bites de Carvalho Presidente do CONSU RESOLUÇÃO Nº 1.948/2018 - Aprova o Currículo Reformulado do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado. DEDC/Campus VII - Sr. Bonfim. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento nos artigos 12, § 5º; 33 e 78 do Regimento Geral da UNEB, combinado com o Artigo 5º, Inciso I, Alínea “c” do Regimento Interno deste mesmo Conselho e tendo em vista o que consta no Processo nº 0603170201970, após parecer favorável do relator designado, e ainda a decisão da Presidência da Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial deste mesmo
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Conselho, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Currículo Reformulado do Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado, ofertado pelo Departamento de Educação/Campus VII - Senhor do Bonfim/BA. Paragrafo Único. Com a aprovação do Currículo supramencionado, cujas alterações encontram-se detalhadas no processo em epígrafe, a carga horária total do Curso passa a ser 4.425 (quatro mil quatrocentas e vinte cinco) horas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as alterações ocorrer a partir do semestre acadêmico 2018.1. Gabinete da Presidência do CONSEPE, 28 de março de 2018. Jaciara de Oliveira Sant’Anna Santos Vice-Presidente da Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial do CONSEPE José Bites de Carvalho Presidente do CONSEPE RESUMO DE PORTARIAS: Nº 910/2018 - Deferir a ARLINDA MIGUEL DE OLIVA ARAUJO, Professor Titular, Nível A, matrícula nº74384793-5, lotada no Departamento de Ciências Exatas e da Terra, Campus I, Salvador, a suspensão da Licença para Interesse Particular, deferida pela Portaria nº 2.919/2016, publicada no DOE de 25/10/2016, com efeito retroativo a 01/03/2018. 911/2018 - Art. 1º. Fica deferida a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço ao(s) servidor(es) indicado no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único. A Gerência de Gestão de Pessoas emitirá os apostilamentos de que trata o Artigo 4º da Portaria nº 0489/1989, referente ao(s) servidor(es). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de acordo com a indicação do anexo. 912/2018 - Art. 1º. Confirmar a permanência da servidora JUSSIMARA DE SOUZA PEREIRA, Técnico Universitário, matrícula nº 74568056-7, lotada no Departamento de Ciências Humanas, Campus VI, Caetité, pelo período de Estágio Probatório de 28/04/2014 a 27/04/2017. Art. 2º. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP), procederá as anotações pertinentes no prontuário da servidora. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 913/2018 - Exonerar, JOSÉ APARECIDO ALVES PEREIRA, Professor Assistente, Nível B, matrícula nº 74415781-2, lotado no Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, do Cargo Temporário de Diretor, símbolo DAS-2C, a partir de 01/04/2018. 914/2018 - Nomear SONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REIS, Professor Adjunto, Nível A, matrícula nº 74380773-1, lotada no Departamento de Educação, Campus XII, Guanambi, para exercer Pró-Tempore o Cargo Temporário de Diretor, símbolo DAS-2C, a partir de 01/04/2018. 915/2018 - Designar GENILSON FERREIRA DA SILVA, Professor Assistente, Nível A, matrícula nº 74419145-0, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus VI, Caetité, para responder pelo Cargo Temporário de Diretor, símbolo DAS-2C, nas ausências e/ou impedimentos do titular JAIRO CARVALHO DO NASCIMENTO, matrícula nº 74433666-0. 916/2018 - Conceder a TATIANA REGIA SUZANA AMORIM BOA SORTE, Professor Auxiliar, Nível B, matrícula nº 74560153-9, lotada no Departamento de Ciências da Vida, Campus I, Salvador, a Gratificação de Adicional de Insalubridade de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento, com efeito retroativo a 01/03/2018. 917/2018 - Deferir a KARINA MIZUKI DIAS DOS SANTOS, Professor Assistente, Nível B, matrícula nº 74425385-4, lotada no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XIX, Camaçari, o Incentivo Funcional de 60% (sessenta por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603180061025, a partir da data da publicação, por ter concluído o Doutorado em Multi-institucional e Multidisciplinar em Difusão do Conhecimento, na Universidade Federal da Bahia. Para a continuidade do pagamento da vantagem, o Professor deverá apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas o Diploma devidamente registrado, no prazo máximo de 01 (um) ano, até a data de 23/02/2019. 918/2018 - Deferir a FERNANDO DAS DORES ESQUIVEL FILHO, Professor Auxiliar, Nível B, matrícula nº. 74279239-9, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, Barreiras, o Incentivo Funcional de 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base, conforme o Processo nº 0603170147835, a partir da data da publicação, por ter concluído o Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional, no Centro Universitário Alves Farias UNIALFA. 919/2018 - Revogar a Portaria nº 1.653/2017, publicada no DOE de 12/07/2017, de CELSO ANTONIO FAVERO, Professor Pleno, Nível A, matrícula nº 74002329-9, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, referente a designação, com efeito retroativo a 02/03/2018. 920/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603180018774 - UNEB, RESOLVE: Designar JOSÉ ANTONIO CARNEIRO LEÃO, Professor Adjunto, Nível B, matrícula nº 74418087-3, lotado no Departamento de Ciências Humanas, Campus I, Salvador, para responder pelas Atividades da Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão (NUPE), do Departamento, com efeito retroativo a 02/03/2018. 921/2018 - Revogar a Portaria nº 2.403/2012, publicada no DOE de 16/08/2012, de RAILTON ARAUJO BALDOINO, Técnico Universitário, matrícula nº 74534120-2, lotado no Departamento de Educação, Campus XIV, Conceição do Coité, referente a designação, com efeito retroativo a 05/02/2018. 922/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 0603180009465 - UNEB, RESOLVE: Designar CLEYTON ALVES DE SOUZA, Técnico Universitário, matrícula nº 74571347-5, lotado no Departamento de Educação, Campus XIV, Conceição do Coité, para responder Pró-Tempore pelas Atividades da Secretaria do Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa e Literaturas, com efeito retroativo a 05/02/2018. 923/2018 - Permitir o afastamento a JAGLEYDE FIRMINO RODRIGUES LIMA, Analista Universitário, matrícula nº 74553915-6, lotada no Departamento de Educação, Campus I, Salvador, para realização do Curso de Mestrado em Administração, na Universidade Salvador - UNIFACS, pelo período de 01/06/2018 a 31/05/2020. 924/2018 - Permitir o afastamento a MARCIO SOARES SANTOS, Professor Assistente, Nível B, matrícula nº 74531412-4, lotado no Departamento de Educação, Campus X, Teixeira de Freitas, para realização do Curso de Doutorado em Estado e Sociedade, na Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, pelo período de 19/02/2018 a 18/02/2022. 925/2018 - Conceder a ISAAC VILLA FLOR MATTOS, Analista Universitário, matrícula nº 74001252-3, lotado na Departamento de Educação, Campus II, Alagoinhas, o Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, com efeito retroativo a 22/07/2017, conforme Parecer Jurídico nº 346/2018. 926/2018 - Conceder a ESPEDITO BRITO DE ALMEIDA, Técnico Universitário,
matrícula nº 74000539-8, lotado na Administração Central, Salvador, o Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, com efeito retroativo a 01/08/2016, conforme Parecer Jurídico nº 208/2016. 927/2018 - Conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Universidade o direito à Licença Prêmio, com base no artigo 107 da Lei nº 6.677/94. 928/2018 - Revogar a Portaria nº 1.342/2017, publicada no DOE de 07/06/2017, de MARISTELA CAMPOS DE OLIVEIRA, Analista Universitário, matrícula nº 74000288-7, lotada na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, referente a substituição nas ausências e/ou impedimentos. 929/2018 - Designar AUXILIADORA MARIA DA SILVA ARAÚJO, Técnico Universitário, matrícula nº 74519315-4, lotada na Gerência de Gestão de Pessoas, para responder pelo Cargo Temporário de Pró-Reitora, símbolo DAS-2C, nas ausências e/ou impedimentos da titular LILIAN DA ENCARNAÇÃO CONCEIÇÃO, matrícula nº 74532860-2. 930/2018 - Permitir o afastamento a ANA CLAUDIA LEMOS PACHECO, Professor Adjunto, Nível B, matrícula nº 72494817-0, lotada no Departamento de Educação, Campus I, Salvador, para realização do Curso de Pós-Doutorado, na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, pelo período de 30/03/2018 a 28/02/2019. 931/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, que lhe são conferidas pelo Artigo 16, do Estatuto da Universidade do Estado da Bahia, à vista do resultado da Seleção Pública para Professor Substituto de que trata o Edital Nº 019/2014, publicado no Diário Oficial de 27/02/2014, republicado no Diário Oficial de 08 e 09/03/2014 com retificação publicada na edição do DOE de 12/03/2014, e dos atos dele decorrentes, observadas as classificações constantes na publicação da Portaria Nº 0998/2014 publicada no DOE de 05 e 06/04/2014, RESOLVE: Designar ARICENEIDE OLIVEIRA DA SILVA, para o Cargo de Professor Substituto, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), aprovado na Área / Matéria / Componente Curricular: Prática de Ensino e Tecnologia / Estágio Supervisionado em Letras, para o Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXI, Ipiaú, 24 meses a partir da data de assunção, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma e condições do Edital e do Contrato, de acordo com a Lei nº 8.352/2002 e Decreto Estadual nº 8.112/2002. A candidata designada deverá comparecer para tomar posse no prazo de15(quinze) dias, a partir da data desta publicação, observadas no que couber, as diretrizes da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) e, o que determina a Lei nº 8352/2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia. O não atendimento às normas contidas nesses documentos implicará em desistência da vaga ao cargo para qual foi aprovado, tornando sem efeito a Portaria de designação legal, com base nos Artigos 16 a 20 da Lei 6.677/94. 932/2018 - Art. 1º. Fica deferida a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço ao(s) servidor(es) indicado no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único. A Gerência de Gestão de Pessoas emitirá os apostilamentos de que trata o Artigo 4º da Portaria nº 0489/1989, referente ao(s) servidor(es). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de acordo com a indicação do anexo. 933/2018 - Exonerar EDGAR LIRA DE LIMA, matrícula nº 74317371-8, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), do Cargo Temporário de Coordenador IV, símbolo DAI-5, a partir da data da sua publicação. 934/2018 - Nomear ANA LUCIA PARANHOS DE JESUS, para exercer o Cargo Temporário de Coordenador IV, símbolo DAI-5, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Ensino de Pós-Graduação (PPG), a partir da data da sua publicação. 935/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o constante do Memorando nº 081/2018 do Presidente da Comissão constituída pela Portaria nº 344/2018, publicada no DOE de 30/01/2018, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela supramencionada Portaria, referente ao Processo nº 0603170180646, a partir de 31/03/2018. 936/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o constante do Memorando nº 083/2018 do Presidente da Comissão constituída pela Portaria nº 345/2018, publicada no DOE de 30/01/2018, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela supramencionada Portaria, referente ao Processo nº 0200150285070, a partir de 31/03/2018. 937/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o constante do Memorando nº 080/2018 da Presidente da Comissão constituída pela Portaria nº 346/2018, publicada no DOE de 30/01/2018, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela supramencionada Portaria, referente ao Processo nº 0200150285070, a partir de 31/03/2018. 938/2018 - O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando o constante do Memorando nº 082/2018 do Presidente da Comissão constituída pela Portaria nº 347/2018, publicada no DOE de 30/01/2018, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela supramencionada Portaria, referente ao Processo nº 0603160139664, a partir de 31/03/2018. 939/2018 - Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pela supramencionada Portaria, a partir de 03/04/2018. RETIFICAÇÃO: No Anexo da Portaria nº 871/2018, publicada no DOE de 23/03/2018, referente a ALESSANDER ACÁCIO FERRO, Onde se Lê:
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0603170280284
74491851-9
ALESSANDER ACÁCIO FERRO
PROFESSOR
INSTITUTO FEDERAL DE EXECUTIVO EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
27.02.2002
17.02.2003
APOSENTADORIA , DISPONIBILIDADE E ADICIONAIS
Leia-se: ? 0603170280284
ALESSANDER ACÁCIO FERRO
74491851-9
PROFESSOR
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
EXECUTIVO
06.04.2002
17.02.2003
APOSENTADORIA , DISPONIBILIDADE E ADICIONAIS
RETIFICAÇÃO: No Anexo da Portaria nº 2.709/2017, publicada no DOE de 24/11/2017, referente a YARA COSTA OLIVEIRA VALOIS MARINHO, Onde se Lê: 0603170033520
74539897-4 YARA COSTA OLIVEIRA VALOIS MARINHO
PEDAGOGO N-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA NOVA
EXECUTIVO
26.03.2010
01.06.2012
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
Leia-se: 0603170033520
74539897-4
YARA COSTA OLIVEIRA VALOIS PEDAGOGO N-2 MARINHO
PREFEITURA MUNICIPAL EXECUTIVO DE VARZEA NOVA
13.04.2010
01.06.2012
APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE
RETIFICAÇÃO: No Anexo da Portaria nº 3.917/2014, publicada no DOE de 05/12/2014, referente a JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO, Onde se lê:... JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO
74.003333-3
+1
30.04.2014
22
DCH I
Leia-se:.. JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO
74.003333-3
+6
30.04.2014
27 T.AV.
DCH I
RETIFICAÇÃO: No Anexo da Portaria nº 2.742/2017, publicada no DOE de 24/11/2017, referente a ADRIANO ESPINDOLA SANDES, Onde se lê:... ADRIANO ESPINDOLA SANDES
74560627-0
6
09.05.2016
6 T.AV.
CAMPUS - III
ADRIANO ESPINDOLA SANDES
74560627-0
+1
18.05.2016
7
CAMPUS - III
ADRIANO ESPINDOLA SANDES
74560627-0
+1
18.05.2017
8
CAMPUS - III
ADRIANO ESPINDOLA SANDES
74560627-0
5
09.05.2016
5 T.AV.
CAMPUS - III
ADRIANO ESPINDOLA SANDES
74560627-0
+1
01.01.2017
6
CAMPUS - III
ADRIANO ESPINDOLA SANDES
74560627-0
+1
01.01.2018
7
CAMPUS - III
Leia-se:..
GABINETE DA REITORIA, 28 de março de 2018. José Bites de Carvalho Reitor ANEXO DE PORTARIA Nº 911/2018 ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOME JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO JOÃO ANTÔNIO DE SANTANA NETO
MATRICULA 74.003333-3 74.003333-3 74.003333-3 74.003333-3 74.003333-3
% +1 +1 +2 +1 +1
VIGÊNCIA 01.04.2015 31.03.2016 26.04.2016 26.08.2016 26.08.2017
% 28 29 31 T.AV. 32 33
LOTAÇÃO CAMPUS I CAMPUS I CAMPUS I CAMPUS I CAMPUS I
ANEXO DE PORTARIA Nº 927/2018 Processo 0603180006962 0603170261697 0603180054606
Matrícula 74002580-1 74540000-6 74002930-0
Nome FRANCILENE FERREIRA DA SILVA JOSE BORGES DOS SANTOS FILHO MARTA MARIA DE MAGALHAES GREGORIO
Quinquênio 2003/2008 1998/2003 2012/2017 2006/2011
Data início 19/02/2018 26/02/2018 03/07/2018
Data Fim 18/05/2018 25/08/2018 02/08/2018
ANEXO DE PORTARIA Nº 932/2018 ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOME
MATRICULA
%
VIGÊNCIA
%
LOTAÇÃO
EMÍLIO SOUZA NETO ERYCSSON SAMPAIO DE SOUZA ERYCSSON SAMPAIO DE SOUZA JOSE ALBERTO GALVAO NOGUEIRA MARIA AUXILIADORA RIBEIRO LEDO
38.087611-7 74.334632-9 74.334632-9 61.001361-1 58.000025-2
+1 +1 +1 +1 +1
15.03.2017 27.03.2017 27.03.2018 20.07.2017 28.05.2017
38 17 18 35 35
ADM. CENTRAL CAMPUS IX CAMPUS IX ADM. CENTRAL CAMPUS VI
Projetos Especiais: 71 3116-2808/2805
Gestão Documental: 71 3116-2856/2817
Finalidade Gozo Gozo Gozo
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS RESOLUÇÃO CONSEPE 038/2018 O Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana e Presidente do CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º Aprovar o PROJETO DE EXTENSÃO “CONHECENDO A ECONOMIA FEIRENSE: O CUSTO DA CESTA BÁSICA EM FEIRA DE SANTANA”, sob a coordenação da Professora Doutora Márcia da Silva Pedreira, do Departamento de Ciência Sociais Aplicadas, desta Universidade. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Reitoria, 28 de março de 2018 Evandro do Nascimento Silva - Reitor e Presidente do CONSEPE RESUMO DE PORTARIAS AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ART. 107 DA LEI 6.677/94 PROC. 3889/18
PORT. 490/2018
NOME Rita Jeane Oliveira Hayne Andrade
MAT. QUINQUÊNIO 59.110531-9 2005 a 2010 e 2010 a 2015
INICIO 02/04/2018
FIM 28/09/2018
FINALIDADE Gozo
INCENTIVO FUNCIONAL POR PRODUÇÃO CIENTÍFICA - ART.30 DA LEI Nº 8.352/2002 PORT. 491/2018
NOME Leomárcia Caffé de Oliveira Uzêda
MAT. 71.498245-7
INÍCIO 18/07/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: (*)Port. 410/2018 - Art. 1º - Determinar a averbação no prontuário da professora SOLANGE MARIA COSTA DE AMORIM, matrícula nº 71.279903-6, para fins de Gratificação Adicional, Licença-Prêmio e Aposentadoria, o tempo de 03(três) anos, 01(hum) mês e 10(dez) dias, correspondente ao período de 31 de agosto de 1992 a 10 de outubro de 1995, de tempo de contribuição prestado à Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (*)Republicada por Incorreção Port. 492/2018 - Art. 1º - Conceder ao professor SILVIO ROBERTO MAGALHÃES ORRICO, matrícula 71.282299-4, mais 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação Adicional, perfazendo o total de 30% (trinta por cento), e modificar os períodos concessivos, que passam a ser os seguintes: 1) De 10.07.1985 a 10.07.1992; 2) De 10.07.1992 a 28.02.1993, mais o de 01.03.1995 a 12.07.1995; 3) De 12.07.1995 a 16.05.1996, mais o de 01.08.1996 a 26.09.1996; 4) De 26.09.1996 a 26.09.2017. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 493/2018 - Art. 1º - Definir o Programa Institucional de Formação de Professores (ProInfor) da UEFS enquanto um colegiado composto por representantes que atuam na formação de professores da educação básica, visando promover a articulação dos cursos de licenciaturas, dos programas e dos projetos, a aplicação de recursos e a concessão das bolsas de acordo com os regulamentos das instituições de fomento; constituído pelos seguintes membros, titulares e suplentes: NOME Sandra Nivia Soares Oliveira Raquel Cruz Freire Rodrigues Gilmara Ferreira de Oliveira Pinheiro Gilcélia Santana Pires Carlos Augusto Lima Ferreira Luciene Souza Santos Fabrizia Maria Souza Lacerda Débora da Silva Santana Moreira Ana Carla Ramalho Evangelista Lima Fabíola Silva Oliveira Vilas Boas João Danilo Batista de Oliveira Marcelo Oliveira de Faria Nadja Maria Lima Maciel Ana Verena Freitas Paim Arlane Rodrigues Mendes Eliana Carlota Mota Marques Lima
MEMBRO Titular
MATRÍCULA 74.361070-2
REPRESENTAÇÃO Departamento de Educação
Suplente
71.418931-8
Titular
74.440025-7
Suplente Titular
71.001455-3 71.514937-9
Suplente Titular
71.516822-6 11.510621-0
Suplente
11.349982-9
Titular
71.509101-3
Suplente
71.514936-1
Titular
71.420746-7
Suplente
71.510660-6
Titular
74.002346-9
Suplente
71.288381-9
Programa Nacional de Formação para Professores da Educação Básica PARFOR
Titular
21.225210-2
Pró-Reitoria de Extensão - PROEX
Suplente
71.307595-6
Fórum dos Cursos de Licenciatura da UEFS Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores - LIFE Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE
Programa de Formação Acadêmica e Contextualização de Experiências Educacionais - ProFACE Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID
André Luiz Brito Nascimento Amali de Angelis Mussi Maria de Lourdes Haywanon Santos Araújo Ivan Faria Vera Aparecida Fernandes Martin Ivoneide de França Costa Maria da Conceição Cédro Vilas Boas de Oliveira Simone Dias Cerqueira de Oliveira José Augusto Ramos da Luz Ana Jaci Mendes Souza Carneiro
Titular
71.001536-3
Suplente Titular
71.514971-9 71.375651-0
Suplente Titular
71.503971-0 71.300579-9
Suplente
71.379645-5
Titular
01071064-1
Suplente
01009557-2
Titular
71.364528-0
Suplente
71.512704-2
Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD
Coordenação de Ensino de Graduação - PROGRAD
Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação - PPPG
Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana
Universidade Aberta do Brasil - UAB
Art. 2º - A Coordenação do Programa Institucional de Formação de Professores (ProInfor) da UEFS será designada pela Pró-Reitoria de Graduação dentre os membros desta Portaria. Art. 3º - O Programa Institucional de Formação de Professores (ProInfor) é instância consultiva à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no âmbito do planejamento, da gestão e da realização de ações do Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada Curso de Licenciatura, na forma recomendada pela legislação vigente. Art. 4º - Este Programa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02(dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana, 28 de março de 2018. Evandro do Nascimento Silva - Reitor CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE - ART. 154 - LEI 6.677/94, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.214/2011 MATRÍCULA 71.516919-1
NOME Katia Santana Freitas
UNIDADE DSAU
PERÍODO 180 dias
INÍCIO 17/03/2018
RESUMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA Partes: UEFS e UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DEL ESTADO DE MÉXICO - Objeto: Promover a cooperação acadêmica internacional entre os convenentes. Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data da última assinatura. Data de Assinatura: 27/03/2018.
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB RES. RESOLUÇÃO CONSEPE 17/2018 O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Estadual nº 7.176/97, publicada no D. O. E de 11 de setembro de 1997, combinada com o artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, considerando a aprovação ad referendum da Presidente da Câmara de Extensão, em 28 de março de 2018. Art. 1º - Aprovar os Relatórios de Extensão das seguintes origens: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS LINGUISTICOS E LITERÁRIOS - DELL Variação e mudança linguística no espaço escolar. DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA - DH Encontros com a História - Ano III; Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino de História - LAPEH (Cópia) 25-11-2013. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA - DG Assessoria Permanente aos Professores de Geografia do Ensino Fundamental e Médio. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - DCSA XXII Encontro de Leitura Proler/Uesb: campus de V. da Conquista. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - DCHL As artes do cinema; I Seminário de Educação de Surdos do Sudoeste da Bahia. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS - DCEN V Biosemana - Uesb - Campus de Itapetinga; VII Biosemana. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, 28 de março de 2018. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - PRESIDENTE DO CONSEPE RES. PORTARIAS N.º 0426, 22/03/2018 - DESIGNAR, com amparo no art. 209 da Lei N.º 6.677, de 26/09/94, as docentes FRANCISLEIDE SILVA PIRES DE SANTANA, cadastro n.º 72.536438-7, VIVIAN ANTONINO DA SILVA, cadastro n.º 72.549874-6, e MARCOS SALVIANO BISPO QUEIROZ, cadastro n.º 72.409820-0, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a responsabilidade do docente MÁRIO SOUZA RIBEIRO II, lotado no Departamento de Saúde II - DS-II, Campus Universitário de Jequié, relativamente às práticas infracionais apontadas no Processo n.º 885933, que fica fazendo parte
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 integrante desta como peça informativa, podendo estar incurso nas disposições previstas no art. 175, incisos I, III, IV e X, art. 176, I e XVI c/c arts. 198 e 199, da Lei N.º 6.677/94, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório. A Comissão tem prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do Relatório Final, devendo ser observadas as disposições da Lei N.º 6.677/94, assim como as normas estatutárias e regimentais da Universidade, e aplicado subsidiariamente o Código de Processo Penal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições da Portaria n.º 1304, de 02/08/2017, publicada no D.O.E. de 10/08/2017. ALEXILDA OLIVEIRA DE SOUZA - REITORA EM EXERCÍCIO RES. PORTARIAS N.º 0455, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR TITULAR, ao (à) docente ALEXSANDRO GAMA DE SOUSA, cadastro n.º 72.495923-6, lotado(a) no DCEN/ITA. Vigência: 28/01/2018. N.º 0456, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR AUXILIAR, ao (à) docente BRUNO MEIRA SILVA, cadastro n.º 72.571382-9, lotado(a) no DS-II/JQ. Vigência: 12/02/2018. N.º 0457, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR TITULAR, ao (à) docente CAROLINE GARCIA, cadastro n.º 72.508519-5, lotado(a) no DCB/JQ. Vigência: 26/11/2017. N.º 0458, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR TITULAR, ao (à) docente CRISTIANE MARTINS VELOSO, cadastro n.º 72.372243-2, lotado(a) no DCN/VC. Vigência: 30/01/2018. N.º 0459, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR AUXILIAR, ao (à) docente DANYO MAIA LIMA, cadastro n.º 72.593134-6, lotado(a) no DQE/JQ. Vigência: 28/03/2018. N.º 0460, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR TITULAR, ao (à) docente GILBERTO LEOCÁDIO DE LIMA FILHO, cadastro n.º 72.368455-3, lotado(a) no DCHL/JQ. Vigência: 14/03/2018. N.º 0461, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ADJUNTO, ao (à) docente GILDOMAR LIMA VALASQUES JÚNIOR, cadastro n.º 72544107-4, lotado(a) no DQE/ JQ. Vigência: 18/03/2018. N.º 0462, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ASSISTENTE, ao (à) docente LUCIANA AMARAL DE FARIA SILVA, cadastro n.º 72.540094-7, lotado(a) no DQE/JQ. Vigência: 29/12/2017. N.º 0463, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR TITULAR, ao (à) docente MARIA DEUSA FERREIRA DA SILVA, cadastro n.º 72370356-9, lotado(a) no DCET/VC. Vigência: 12/02/2018. N.º 0464, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ASSISTENTE, ao (à) docente SILVIA GUSMÃO SALES, cadastro n.º 72.504209-0, lotado(a) no DELL/VC. Vigência: 20/02/2018. N.º 0465, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ASSISTENTE, ao (à) docente EVALDO CARDOZO DE SOUZA JUNIOR, cadastro n.º 72.543499-6, lotado(a) no DTRA/ITA. Vigência: 16/03/2018. N.º 0466, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ASSISTENTE, ao (à) docente IVANA BITTENCOURT LIMA, cadastro n.º 72.414314-4, lotado(a) no DCSA/VC. Vigência: 15/03/2018. N.º 0467, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ADJUNTO, ao (à) docente JAIR MAGALHÃES DA SILVA, cadastro n.º 72.372220-4, lotado(a) no DS-II/JQ. Vigência: 26/03/2018. N.º 0468, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR TITULAR, ao (à) docente LEANDRA EUGENIA GOMES OLIVEIRA, cadastro n.º 72.347153-6, lotado(a) no DCB/JQ. Vigência: 19/03/2018. N.º 0469, 28/03/2018 - CONCEDER, com amparo no art. 16 da Lei 8.352/2002, a PROGRESSÃO do nível ‘A’ para o nível ‘B’, na Classe de PROFESSOR ADJUNTO, ao (à) docente MARCOS ANTONIO PINTO RIBEIRO, cadastro n.º 72.411943-8, lotado(a) no DQE/ JQ. Vigência: 18/03/2018. N.º 0470, 28/03/2018 - DECLARAR, com amparo no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2015, o direito à ESTABILIDADE ECONÔMICA à servidora DARLANE AMORIM VIEIRA, cad. nº. 72.445584-2, lotada na Assessoria de Obras e Projetos - AOP/VC, no cargo de Prefeita do Campus de Vitória da Conquista, correspondente ao símbolo DAS-3, a fim de que produza seus efeitos e se constitua com a exoneração do cargo temporário que ocupa. N.º 0471, 28/03/2018 - DECLARAR, com amparo no § 4º do art. 2º da Lei 13.471/2015, o direito à ESTABILIDADE ECONÔMICA à servidora ZILDA ANGÉLICA BRITO OLIVEIRA, cad.
nº. 72.308884-6, lotada na Reitoria/VC, no cargo de Assessora Especial de Infraestrutura e Manutenção, correspondente ao símbolo DAS-2C, a fim de que produza seus efeitos e se constitua com a exoneração do cargo temporário que ocupa. N.º 0472, 28/03/2018 - DECLARAR, com amparo no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 22/2015, o direito à ESTABILIDADE ECONÔMICA ao docente FÁBIO FÉLIX FERREIRA, cad. nº. 72.335178-6, lotado no Departamento de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA/VC, no cargo de Vice-Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, correspondente ao símbolo DAS-2C, a fim de que produza seus efeitos e se constitua com a exoneração do cargo temporário que ocupa. N.º 0473, 28/03/2018 - RETIFICAR a Portaria 0378/2018, publicada no D.O.E. de 15/03/2018, que exonerou o servidor AURISTENISSON DA MOTA CIRINO, do cargo de Secretário Geral de Cursos, Campus Universitário de Vitória da Conquista, conforme segue abaixo: Onde se lê: “... do cargo de Secretário Geral de Cursos...”; Leia-se: “... do cargo de Gerente de Acompanhamento dos Contratos de Obras...”. N.º 0474, 28/03/2018 - RETIFICAR a Portaria 0379/2018, publicada no D.O.E. de 15/03/2018, que exonerou a servidora RITA DE CÁSSIA SANTOS NUNES, do cargo de Coordenadora do DICAP, Campus Universitário de Vitória da Conquista, conforme segue abaixo: Onde se lê: “... do cargo de Coordenadora do DICAP...”; Leia-se: “... do cargo de Diretora de Campo Agropecuário...”. N.º 0475, 28/03/2018 - RETIFICAR a Portaria 0380/2018, publicada no D.O.E. de 15/03/2018, que nomeou a servidora RITA DE CÁSSIA SANTOS NUNES, no cargo de Secretária Geral de Cursos, Campus Universitário de Vitória da Conquista, conforme segue abaixo: Onde se lê: “... no cargo de Secretária Geral de Cursos...”; Leia-se: “... no cargo de Diretora de Campo Agropecuário...”. N.º 0476, 28/03/2018 - RETIFICAR a Portaria 0381/2018, publicada no D.O.E. de 15/03/2018, que nomeou a servidora FRANCINY DESQUIVEL DUTRA, no cargo de Coordenadora do DICAP, Campus Universitário de Vitória da Conquista, conforme segue abaixo: Onde se lê: “... no cargo de Coordenadora do DICAP...”; Leia-se: “... no cargo de Gerente de Acompanhamento dos Contratos. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR DESPACHO PROCESSO N° 939459 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OBJETO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECORRENTE: MONALISA GUIMARÃES SANTANA Vistos etc. Chega para exame e apreciação desta Reitoria, autoridade instauradora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado através da Portaria nº 1609/2017, o Recurso Administrativo interposto pela Processada Monalisa Guimarães Santana. O Recurso foi encaminhado para apreciação da Procuradoria Jurídica - PROJUR, que exarou o Parecer nº 498/2018, reconhecendo a tempestividade do recurso, observando o disposto no § 1º do art. 54 da Lei 12.209/2011. Isto posto, em que pesem as razões recursais apresentadas, não foi apresentado nenhum fato novo que implique em reforma da decisão e a punição aplicada, já que as normas vigentes nesta Instituição exigem que o servidor acate as ordens recebidas de seus superiores hierárquicos e execute os serviços, salvo se manifestamente ilegais. Portanto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO E DECIDO pela manutenção da pena de advertência aplicada com amparo no art. 187, I, da Lei 6.677/94 c/c art. 195, I, alínea f, do Regimento Geral da UESB. Dê-se ciência à Processada Recorrente, por meio de sua Advogada, encaminhando-se cópia deste Despacho. Gabinete da Reitoria, em 28 de março de 2018. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR RES. EDITAL Nº 060/2018 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, observando as disposições do Edital n° 132/2017, alterado pelas Portarias nos 1552, 1629, 1726/2017, e o resultado homologado pela Portaria n° 2018/2017, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais do Estado (D.O.E.) de 22, 28/09, 12/10, 07/11 e 23/12/2017, considerando o surgimento de vaga, conforme consta do Processo nº 942233, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o candidato suplente MATHEUS BONFIM RIBAS, aprovado para a Linha 4: Educação, Epistemologia, Ensino e Aprendizagem da Seleção de Candidatos ao Curso de Pós-Graduação em Educação (PPGED), Nível Mestrado Acadêmico, com área de concentração em Educação, Campus Universitário de Vitória da Conquista. Art. 2º - O candidato convocado deverá comparecer pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida) junto à Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Stricto Sensu, 1° Andar, no Campus Universitário de Vitória da Conquista, no dia 02 de abril de 2018, no horário das 08:00h às 12:00h, apresentando a documentação exigida, observando o subitem XII.1. do Edital n° 132/2017. Art. 3° - Caso o candidato não apresente a documentação exigida para a matrícula no dia estabelecido perderá o direito à vaga e ingresso ao Curso. Vitória da Conquista, BA, 28 de março de 2018. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR CONVOCAÇÃO UESB CONVOCAMOS os(as) candidatos(as) abaixo, aprovados(as) e classificados(as) na Seleção Pública para Professor Substituto para o Magistério Superior, da Universidade Estadual do
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Sudoeste da Bahia - UESB, Edital n.º 133/2017, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 29/09/2017, para comparecer no período de 29/03 a 27/04/2018, na Gerência de Recursos Humanos - GRH, Campus Universitário de Vitória da Conquista, no turno matutino das 08:00 às 12:00 horas, visando apresentar documentação e resultados de exames médicos, conforme resultado publicado através da Portaria nº 1929/2017, publicada no D.O.E de 07/12/2017, o que não ocorrendo implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado(a). CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - DCB MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA - 01 vaga - 40 horas - 12 meses Carolina do Rosário Esteves Guimarães - 8,62 - Aprovada - 2º lugar PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR CONVOCAÇÃO UESB CONVOCAMOS os(as) candidatos(as) abaixo, aprovados(as) e classificados(as) na Seleção Pública para Professor Substituto para o Magistério Superior, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Edital n.º 072/2014, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 29/04/2014, para comparecer no período de 29/03 a 27/04/2018, na Gerência de Recursos Humanos - GRH, Campus Universitário de Vitória da Conquista, no turno matutino das 08:00 às 12:00 horas, visando apresentar documentação e resultados de exames médicos, conforme resultado divulgado pela Portaria nº 0844/2014, publicada no D.O.E de 10/04/2014, o que não ocorrendo implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado(a). CAMPUS DE JEQUIÉ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS - DCT PESQUISA PRÁTICA DE ENSINO EM MATEMÁTICA. ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA - 02 vagas - 40 horas - 24 meses - Danilo Tavares de Oliveira Brito - 7,25 - Aprovado - 4° lugar PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR CONVOCAÇÃO UESB - Considerando as razões expostas pelo do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH), Campus Universitário de Vitória da Conquista, conforme consta no Memorando nº 151/2018-DFCH; - Considerando que o candidato Leonardo Araújo Oliveira foi classificado em 2º lugar para a disciplina “Filosofia”, do Departamento de Ciências Humanas e Letras, Campus de Jequié, na Seleção Pública objeto do Edital 153/2016, cujo resultado foi homologado através da Portaria nº 0272/2017, republicada no Diário Oficial do Estado em 21/02/2017 que ofertava uma única vaga destinada ao Departamento de Ciências Humana e Letras - DCHL, Campus de Jequié, e que foi regularmente preenchida pelo candidato classificado em 1º lugar; - Considerando autorização pelo Governo do Estado de vaga para substituir a docente Talamira Taita Rodrigues Brito, que se encontra afastada para ocupar Cargo Administrativo; - Considerando necessidade de docente para ministrar as disciplinas da Área de Metodologia Científica do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, Campus de Vitória da Conquista; - Considerando que o perfil acadêmico do candidato Leonardo Araújo Oliveira atende a formação curricular necessária para ministrar disciplinas da Área de Metodologia Científica do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas; - Considerando que a Seleção Pública, objeto do Edital nº 153/2016, ainda encontra-se no prazo de validade e que o item VI.7. desse Edital dispõem que os candidatos poderão ser convocados de acordo a conveniência da Instituição e o por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria; CONVOCAMOS o candidato LEONARDO ARAÚJO OLIVEIRA, aprovado e classificado na Seleção Pública para o Magistério Superior da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, para, querendo, comparecer, no período de 29 de março a 18 de abril de 2018, na Gerência de Recursos Humanos - GRH, Campus Universitário de Vitória da Conquista, a fim de que declare, expressamente, se tem interesse em assumir a disciplina “Metodologia Científica”, junto ao Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, Campus de Vitória da Conquista, apresentando, em caso de concordância, a documentação e resultados de exames médicos, para efeito de nomeação, o que não ocorrendo implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR RES. TERMO ADITIVO AO CONTRATO REDA UESB / VIVIANE GUZZO CARLI POELKING Função: PROFESSOR SUBSTITUTO - Matrícula: 72.619.257-1 - Lotação: DCB/JQ - Período do Contrato: 10/04/2017 a 09/04/2018 - Prorrogação: 10/04/2018 a 09/04/2020 - 24 meses e 01 dia. Assinatura: 10/04/2018. RES. TERMO ADITIVO AO CONTRATO REDA UESB / ANDRÉ TEIXEIRA DA SILVA - Função: PROFESSOR SUBSTITUTO - Matrícula: 72.619.412-5 - Lotação: DCB/JQ - Período do Contrato: 03/04/2017 a 02/04/2018 - Prorrogação: 03/04/2018 a 02/04/2020 - 24 meses e 01 dia. Assinatura: 03/04/2018. RES. TERMO ADITIVO AO CONTRATO REDA UESB / MARCELA DE OLIVEIRA PESSOA Função: PROFESSOR SUBSTITUTO - Matrícula: 72.618.410-9 - Lotação: DFCH/VC - Período do Contrato: 06/04/2017 a 05/04/2018 - Prorrogação: 06/04/2018 a 05/04/2019 - 12 meses. Assinatura: 06/04/2018. RES. TERMO ADITIVO AO CONTRATO REDA UESB / JOSÉ MIRANDA OLIVEIRA JÚNIOR Função: PROFESSOR SUBSTITUTO - Matrícula: 72.619.582-0 - Lotação: DFCH/VC - Período do Contrato: 06/04/2017 a 05/04/2018 - Prorrogação: 06/04/2018 a 05/04/2019 - 12 meses. Assinatura: 06/04/2018. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
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Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC RESUMO DE EDITAIS - UESC EDITAL UESC Nº 45 - Data: 28/03/2018 - TERCEIRA CONVOCAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS DA LISTA DE ESPERA DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SiSU 2018 - COM ENTREGA DE DOCUMENTOS. A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), considerando o disposto no Edital UESC N° 11/2018, de 24/01/2018, a Portaria Normativa MEC Nº 21, de 05/11/2012 e o Edital Nº 107 da SESu/MEC, de 05/12/2017, retificado pelos Editais N° 113, de 28/12/2017 e N° 03, de 18/01/2018, ambos da SESu/MEC, torna público que a seleção de candidatos para preenchimento de vagas não ocupadas após a chamada regular única do SiSU, nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela UESC para ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos do ano de 2018 utilizará a Lista de Espera do SiSU para ocupação das referidas vagas, observando o disposto neste Edital. 1 DA VALIDADE 1.1 - O processo de seleção, anunciado neste Edital, terá validade exclusivamente para ingresso no segundo semestre letivo do ano de 2018, em cursos de graduação presenciais da UESC, dentro do limite de vagas não preenchidas na chamada regular realizada pelo SiSU. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - A seleção dos candidatos às vagas de que trata esse Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2017 e as políticas de ações afirmativas adotadas pela UESC (Resolução CONSEPE N° 64/2006), nos termos da Portaria Normativa MEC N° 21/2012. 2.1.1 - Em caso de empate, aplicar-se-ão as regras do Edital N° 107 da SESu/MEC. 2.2 - A lista dos candidatos convocados e habilitados na Lista de Espera do SiSU, por curso, ação afirmativa, ampla concorrência e ordem de classificação, encontram-se no Anexo Único deste Edital. 2.3 - Os candidatos relacionados na lista a que se refere o item 2.2 deste Edital deverão comparecer nos respectivos colegiados de cursos, nos dias 09 e 10 de abril de 2018, no horário de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 horas. 2.4 - A matrícula dos candidatos convocados e dos candidatos habilitados pelo Processo Seletivo SiSU/MEC 2018 será realizada em duas etapas, conforme descrição abaixo e obedecendo, no que couber, todas as normas e procedimentos constantes do Edital UESC Nº 11/2018 e deste Edital: a) Primeira etapa - Solicitação de matrícula: destina-se à apresentação do próprio candidato e entrega da documentação exigida no Termo de Adesão da UESC ao SiSU, dentro da modalidade que está concorrendo. b) Segunda etapa - Divulgação das solicitações de matrículas indeferidas na primeira etapa no site http:// www.uesc.br/processo_seletivo/sisu. 2.4.1 - Entende-se por candidato convocado aquele que poderá preencher a vaga existente desde que cumpridas todas as exigências para a matrícula de acordo com o Termo de Adesão da UESC ao SiSU. 2.4.2 - Entende-se por candidato habilitado aquele que poderá vir a ser matriculado em caso de não preenchimento de vaga por candidato convocado ou em caso de matrícula cancelada, observada a ordem de classificação da Lista de Espera do SiSU e desde que cumpridas todas as exigências para a matrícula de acordo com o Termo de Adesão da UESC ao SiSU. 2.5 - O candidato (convocado ou habilitado) que não comparecer na primeira etapa nos dias e horários definidos no item 2.3 deste Edital ou que, mesmo comparecendo, não atender a todas as exigências do Termo de Adesão da UESC ao SiSU, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o seguinte, em conformidade com a Lista de Espera. 2.6 - Na primeira etapa, poderá ser aceita a entrega de documentos por procurador legalmente constituído para este fim, por instrumento público ou particular, com poderes específicos, devendo ser anexada a fotocópia autenticada de documento de identidade com foto, que tenha validade nacional. O candidato assumirá as consequências de possíveis erros do procurador. 2.6.1 - Os pais (pai ou mãe) são considerados procuradores natos, portanto, não precisam de procuração para apresentar a documentação com vistas à realização da primeira etapa. No entanto, será necessário que o mesmo comprove ser um dos genitores do candidato por meio de apresentação de seu original e fotocópia do documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, sendo que esta última ficará retida em conjunto com as demais documentações apresentadas. 2.7 - A Solicitação de Matrículas será tornada sem efeito caso o candidato não entregue ou entregue de forma incompleta a documentação exigida que se encontra detalhada no Termo de Adesão da UESC ao SiSU. 2.7.1 - O deferimento de matrícula do candidato é de competência e responsabilidade do Colegiado do Curso. 2.8 - É de competência do Colegiado do Curso correspondente expedir documento ao candidato, que comprove a regularidade do cumprimento das exigências contidas nas normas que regem o Processo Seletivo SiSU 2018. 2.8.1 - O candidato, cuja matrícula não seja deferida, poderá solicitar, via Protocolo Geral da UESC, documento que explicite o motivo do indeferimento, que será expedido pelo Colegiado do Curso, em duas vias, retendo uma delas. 2.9 - Imediatamente findo o processo de entrega de documentos e solicitação de matrícula, de acordo com o Termo de Adesão da UESC ao SiSU, o Coordenador do Colegiado deverá encaminhar à SECREGE, devidamente carimbados, datados e assinados: (i) apenas uma relação dos candidatos convocados e com os habilitados, grafados com a letra “F” para os ausentes; (ii) atestado de cumprimento dos requisitos previstos na normatização do processo seletivo. 2.9.1 - O candidato que tiver sua solicitação de matrícula não homologada poderá, no prazo de dois dias úteis, interpor recurso, via Protocolo Geral da UESC, observando o horário de funcionamento daquele Órgão. 2.10 - O candidato que participar da Chamada de Lista de Espera concorda com a utilização pela UESC, das informações constantes da sua inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas obtidas no ENEM 2017. 2.11 - A UESC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com o candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, através do site http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu, os comunicados da UESC quanto à ocupação de vagas através da Lista de Espera SiSU. 3 DOS CASOS OMISSOS 3.1 - Os casos omissos nos termos deste Edital serão deliberados pela Gerência de Seleção e Orientação (GESEOR). Campus Soane Nazaré de Andrade, em 28 de março de 2018. ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO - REITORA. ANEXO ÚNICO DO EDITAL UESC Nº 45 TERCEIRA CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA AGRONOMIA BACHARELADO - INTEGRAL V968 - Candidatos que tenham cursado todo o ensino médio e os últimos quatro anos do ensino fundamental em escola pública e que não se autodeclararam negros. Inscrição ENEM Nome RG Modal. Conc. Class Sem Situação 171000296441 CHARLES DOS SANTOS MUNIZ 2142468500 V968 16º 2 CONVOCADO 171022136641 VERONICA
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 FERRAZ MACEDO 1582979200 V968 17º - HABILITADO 171037528212 KALEO DE OLIVEIRA FREITAS 60.815.701-6 V968 18º - HABILITADO 171056819591 EMILLE EDUARDA ALMEIDA SIMOES 1418620254 V968 19º - HABILITADO 171006764913 LURIAN BISPO DE ALMEIDA 1642898104 V968 20º - HABILITADO MEDICINA VETERINÁRIA BACHARELADO - INTEGRAL V969 - Candidatos que tenham cursado todo o ensino médio e os últimos quatro anos do ensino fundamental em escola pública e que se autodeclararam negros. Inscrição ENEM Nome RG Modal. Conc. Class Sem Situação 171023883076 MAIRA SANTOS DANTAS SILVA 395686593 V969 76º 2 CONVOCADO 171002762432 STIVANY HELLEN ANDRADE ARAUJO 2002259283 V969 77º - HABILITADO 171024402454 MAYSA DE JESUS BEDA 204634674 V969 78º - HABILITADO 171007548216 LETICIA COSTA DOS SANTOS 2048381502 V969 79º HABILITADO 171058531285 CATHARINA ARAUJO SILVA 1506308406 V969 80º - HABILITADO RESUMO DE PORTARIAS - UESC Nº 361 - Data: 28/03/2018 - A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital UESC n.º 034/2018, RESOLVE Art. 1º Homologar, após julgamento dos recursos, o resultado final do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família (PRMSF - UESC), de acordo com o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (ANEXO ÚNICO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 361 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PRMSF UESC DO EDITAL 034/2018 ODONTOLOGIA - ILHEUS E ITABUNA encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br). Nº 362 - Data: 28/03/2018 - A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital UESC Nº 011/2018, RESOLVE Art. 1º - Remanejar para o 1° semestre/2018, os candidatos que foram classificados pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2018), e que foram matriculados para o 2° semestre, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os candidatos constantes no Anexo Único deverão comparecer para cursar o 1° semestre letivo cujo início ocorreu dia 05/03/2018. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (ANEXO ÚNICO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 362 LISTA V DOS CANDIDATOS QUE FORAM REMANEJADOS DO SEGUNDO PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2018 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br). Nº 363 - Data: 28/03/2018 - A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Tornar público que, em relação à 1ª Convocação da Lista de Espera, cuja Solicitação de Matrícula foi realizada nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018, foram deferidas as solicitações de matrícula de candidatos habilitados, pela ordem de classificação, até a quantidade necessária para o preenchimento das vagas em cada curso, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os candidatos com matrícula deferida, em curso com entrada única no 1° semestre ou para o 1° semestre em curso com dupla entrada, deverão comparecer imediatamente, nos respectivos Colegiados de Curso, para cursar o 1° semestre letivo. Art. 3º - Os candidatos convocados que forem remanejados para o 1º semestre, também deverão comparecer para cursar o 1° semestre letivo. Art. 4º - O primeiro semestre letivo de 2018 teve início no dia 05 de março, conforme Calendário Acadêmico 2018. Art. 5º - Os candidatos que continuam na condição de habilitados, havendo novos cancelamentos em suas respectivas modalidades de concorrência, poderão ter suas solicitações de matrícula deferidas em nova Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (ANEXO ÚNICO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 363 SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULAS DEFERIDAS encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br). Nº 364 - Data: 28/03/2018 - RESOLVE Art. 1º - Tornar público que, em relação à 2ª Convocação da Lista de Espera, cuja Solicitação de Matrícula foi realizada nos dias 20 e 21 de março de 2018, foram deferidas as solicitações de matrícula de candidatos convocados e habilitados, pela ordem de classificação, até a quantidade necessária para o preenchimento das vagas em cada curso, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º - Os candidatos com matrícula deferida, em curso com entrada única no 1° semestre ou para o 1° semestre em curso com dupla entrada, deverão comparecer imediatamente, nos respectivos Colegiados de Curso, para cursar o 1° semestre letivo. Art. 3º - Os candidatos convocados que forem remanejados para o 1º semestre, também deverão comparecer para cursar o 1° semestre letivo. Art. 4º - O primeiro semestre letivo de 2018 teve início no dia 05 de março, conforme Calendário Acadêmico 2018. Art. 5º - Os candidatos que continuam na condição de habilitados, havendo novos cancelamentos em suas respectivas modalidades de concorrência, poderão ter suas solicitações de matrícula deferidas em nova Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (ANEXO ÚNICO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 364 SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULAS DEFERIDAS encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br). RESUMO DE REPUBLICAÇÃO DE PORTARIAS - UESC REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA REITORIA UESC Nº 350/2018 - Data: 26/03/2018 - A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Homologar a composição do Colegiado do Curso de Especialização em Ensino de Geografia, biênio 2018-2020, que será integrado pelos seguintes membros: Elisângela Rosemeri Martins Silva, Coordenadora Ednice de Oliveira Fontes Baitz, Vice-Coordenadora Gilmar Alves Trindade, representante docente Gilsélia Lemos Moreira, representante docente Rita Jaqueline Nogueira Chiapetti, representante docente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreção.
Diário Oficial do Estado: 71 3116-2850/2865
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 DESPACHO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORT. Nº 072 de 28/03/2018 - designar JACIARA CRUZ SANTOS, Agente de Tributos Estaduais, cadastro nº 13.151.915-6, para ter exercício na SAT/DAT METRO/IFMT, a partir de 01/04/2017. PORT. Nº 073 de 28/03/2018 - designar ANA CRISTINA NEVES RIBEIRO, Coordenador IV, cadastro nº 13.408.334-0 para substituir VALÉRIA FAHEL DE ANDRADE, Assessor Administrativo da SAT, no período de 10/04 a 09/05/2018, em decorrência de férias regulamentares. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR EDITAL DE INTIMAÇÃO N. º 22 /2018 O Inspetor Fazendário, no uso de suas atribuições, na forma do art. 108, III do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto 7.629/99, intima o contribuinte abaixo relacionado a comparecer à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, localizada à Av. Tancredo Neves, 776, 7º andar, Caminho das Árvores, Salvador - BA. (Antigo prédio do Desenbahia), no prazo indicado, a contar do 3º dia da publicação deste Edital, para atender a seguinte solicitação: Livro Registro de Entradas dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017, Livro de registro de saída 2014, 2015, 2016 e 2017, Livro caixa, Notas Fiscais de Saídas dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017, Arquivos binários da Memória Fiscal - MFD na extensão TXT de todas as ECFs dos exercícios de 2014, 2015,2016 e 2017, Reduções z do período de todas as ECF´s dos exercícios de 2014, 2015,2016 e 2017, para fins de fiscalização, conforme determina o art. 34 incisos VII, VIII, IX e XIV-D da Lei nº 7014/1996 e o artigo 108 da Lei nº 3956/1981. O não atendimento a esta intimação implicará na adoção das medidas constantes na legislação. Insc Estadual 084.883.225
Nome / Razão Social ANTONIO JORGE QUEIROZ DOS SANTOS
Inspetoria INFAZ VAREJO
Prazo (dias) Período 10 01/2014 A 12/ 2017
Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA Salvador, 28 de março de 2018 Ao Dr. Manoel Vitório da Silva Filho Presidente do Conselho de Administração da DESENBAHIA- Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A Prezado Presidente, Atendendo a interesse de natureza pessoal, venho pelo presente apresentar minha renúncia ao cargo de Conselheiro do Conselho de Administração da DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A. Aproveito a oportunidade para manifestar meu reconhecimento quanto ao espírito ético e profissional dos demais Conselheiros, em prol dos interesses da Agência, das políticas governamentais e do desenvolvimento econômico-social do Estado. Agradeço o apoio e a parceria ao longo desses mais de três profícuos anos, pois foi uma grande honra servir ao Estado da Bahia. Atenciosamente, João Felipe de Souza Leão
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 055 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve designar, nos termos do art. 205, da Lei nº 6.677, de 26.09.94, ROBERTO MENEZES BANDEIRA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 09.380.020-3, HUMBERTO DINIZ GUERRA SANTOS, Especialista em Obras Públicas, matrícula nº 47.420.731-9, e JURACY BASTOS LEITE, Analista de Infraestrutura de Transportes, matrícula nº 47.002.341-2, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância destinada a apurar o constante no processo nº 0900150002355, devendo a Comissão concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Gabinete do Secretário, em 28 de março de 2018. MARCUS CAVALCANTI Secretário
NOME Cristiane de Jesus Santos Lucas Queiroz Carneiro
NÍVEL Nível Superior Nível Superior
PERÍODO 28.03.2018 a 27.03.2019 28.03.2018 a 27.03.2019
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA AVISO DE REQUERIMENTO DE SUPRESSÃO DE SEÇÃO De acordo com os dispositivos do Decreto n° 11.832/2009 e da Resolução nº 27/2001, a empresa VIAÇÃO JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA. requereu através do processo administrativo AGERBA nº 0901.2018/004680, a supressão da seção RIACHO DA GUIA nas linhas 068 - SALVADOR SÁTIRO DIAS, 252 - SALVADOR X LAGOA REDONDA e 252E - SALVADOR OLINDINA. Este requerimento poderá ser impugnado na forma e no prazo estipulado na Resolução referida. Salvador, 28 de março de 2018. BRUNO MORAES AMORIM DA CRUZ Diretor Executivo em Exercício
Companhia de Gás da Bahia – BAHIAGÁS RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade no 0043/2018 - OBJETO: Curso Aberto - CONTRATANTE: Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás - CONTRATADA: Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGÁS - VALOR: R$ 10.400,00 - DATA: 22/03/2018 - AMPARO LEGAL: Art. 60, II, §2º da Lei Estadual 9.433/05.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia– CERB EDITAL DE CONVOCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS CIA. DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB C.N.P.J. / MF 13.529.136/0001-35 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 1ª CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas, da Cia. de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no próximo dia 12 de abril de 2018, às 10h30min, em sua sede social na 3a Avenida do Centro Administrativo da Bahia no 300, nesta Capital, para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2017; 2) Apreciação do Relatório dos Auditores Independentes; 3) Eleição de Membros dos Conselhos Fiscal. Salvador, 26 de março de 2018. Cássio Ramos Peixoto Presidente do Conselho de Administração SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB Extrato de Convênio nº 015/2018. Partes: CERB e o Município de BROTAS DE MACAÚBAS/ BA. Objeto: Transferência de 3.564m de tubo e 01 reservatório, para a localidade de Mata do Eufrásio. Prazo: 03 meses. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CERB Extrato de Termo Aditivo nº 002/18 ao Convênio nº 016/2017. Partes: CERB e o Município de MARCIONÍLIO SOUZA/BA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do convênio originário por mais 03 meses.
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DIRETORIA GERAL Adicional por Tempo de Serviço - Art. 84 da Lei nº6.677 de 26 de setembro de 1994 Port. 033
Nome Matrícula Lucas Duarte Carneiro 826184561
Perc. total 5%
Tempo de Serviço Dia/mês/ ano Processo 5 Anos 14/03/2018 1550180010860
JOSÉ SÉRGIO OLIVEIRA DE CARVALHO SANDRA SÁ DE SOUZA GUERREIRO Diretor Geral Coordenadora de RH EXTRATO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018-SJDHDS A Comissão Especial de Seleção Pública da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo do Estado da Bahia - SJDHDS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Chamada Pública nº 001/2018-SJDHDS visando a seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução de ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de vulnerabilidade pessoal e social e ou violação de direitos, de acordo com as condições fixadas no Edital e seus Anexos, disponíveis para aquisição na sede desta Secretaria, na 3ª Avenida, Plataforma IV, nº 390, 1º Andar - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, Salvador-Bahia - Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos - SUDH ou, também, pelo endereço eletrônico www.justicasocial.ba.gov.br, www.ceca.ba.gov.br, onde poderão ser obtidas informações. Salvador, 28 de março de 2018. Irani Oliveira Lessa matrícula nº 82.577.994-9, Presidente da Comissão Especial de Seleção Pública.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PORTARIA Nº 15.842/2018 - 1. Divulgar o resultado provisório dos candidatos habilitados em ordem de classificação da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, Edital 001/2018, para a função temporária de Técnico Nível Superior - Medicina Veterinária, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, em conformidade com o disposto no Capítulo 9, item 9.3, do Edital 001/2018. 2. Decorrida a fase recursal prevista no Capítulo 11, item 11.1, do Edital de Abertura de Inscrições - publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24 de janeiro de 2018, caso ocorra alteração na classificação ora divulgada, será publicado o resultado definitivo dos candidatos habilitados na Análise Curricular. ANEXO ÚNICO 101 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICINA VETERINÁRIA - CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS 1 2 3
INSCRIÇÃO 339487 335069 334994
4
334505
NOME LUCIANA SILVA SOBRAL EDGAR PINHO CERQUEIRA PAULO ROBERTO BAHIANO FERREIRA MARTA CALASANS GOMES
CPF 002.510.185-47 945.592.795-00 021.491.965-06
PONTUAÇÃO 8,5 7,5 7,5
929.218.335-49
7
101 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - MÉDICINA VETERINÁRIA - CANDIDATOS NEGROS NÃO HOUVE CANDIDATOS HABILITADOS PORTARIA Nº 15.843/2018 - 1. Divulgar o resultado provisório dos candidatos habilitados em ordem de classificação da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA Edital 002/2018, para as funções temporárias de Técnico Nível Superior - Engenharia Sanitária e Ambiental, Técnico Nível Superior - Hidrologia e Técnico Nível Superior - Geologia, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, em conformidade com o disposto no Capítulo 9, item 9.3, do Edital 002/2018. 2. Decorrida a fase recursal prevista no Capítulo 11, item 11.1, do Edital de Abertura de Inscrições - publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 24 de janeiro de 2018, caso ocorra alteração na classificação ora divulgada, será publicado o resultado definitivo dos candidatos habilitados na Análise Curricular.
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ANEXO ÚNICO 101 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS 1
INSCRIÇÃO 334768
NOME EDILENE LIMA SANTOS
CPF 431.904.805-91
PONTUAÇÃO 10
102 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - HIDROLOGIA - CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS 1 2
INSCRIÇÃO 343527 335192
NOME FLÁVIA BEZERRA AMORIM SILVA MAGNO DO NASCIMENTO PIMENTA
CPF 836.503.855-20 942.501.115-04
PONTUAÇÃO 7,5 7,5
102 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - HIDROLOGIA - CANDIDATOS NEGROS NÃO HOUVE CANDIDATOS HABILITADOS 103 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - GEOLOGIA - CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS 1
INSCRIÇÃO 341624
NOME MANOEL PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA
CPF 287.295.285-34
NOTA 8,5
GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 28 de março de 2018. Ass.: MARCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ANA LUCIA CURVELO CAMPOS, CPF 327.768.02587 nos autos do processo administrativo nº 2015-014138/TEC/NOT-3153 “o supracitado deverá apresentar junto ao INEMA, dentro do prazo solicitado, a outorga/dispensa de outorga da captação de água, sob sua responsabilidade, no Rio das Mulheres - Açude de Morrinhos, Zona Rural de Poções, realizada no Sítio Mãe Lera, no entorno das coordenadas S14.58848, W40.29278.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: BRAULINO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, CPF 046.784.738-07 nos autos do processo administrativo nº 2017-004028/ TEC/NOT-0927 “deverá efetuar o cadastramento da Fazenda Jatobá, localizada no município de Ponto Novo, coordenadas geográficas - 10,84452º e -40,11191º (Datum SIRGAS 2000), no CEFIR - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, através do Portal http://www.seia. ba.gov.br, na área “serviços online”, ou na Central de Atendimento deste INEMA, localizado na Unidade Regional Piemonte da Diamantina Rua 03, Quadra B, 200, Casas Populares, Senhor do Bonfim-BA. O cadastramento deverá ser feito até 31 de dezembro de 2017, conforme determinado na Lei Federal n° 13.295, publicada no Diário Oficial da União em 15/06/2016, que prorrogou o prazo estabelecido nos art. 29, §3° e art. 59, §2° da Lei Federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012. O notificado deverá encaminhar ao INEMA documentação comprobatória do cadastro no CEFIR no prazo de 30 dias após sua efetivação.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 269 (duzentos e sessenta e nove) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ELETROMEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 03.957.483/0001-05 nos autos do processo administrativo nº
EXECUTIVO
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 2015-000873/TEC/NOT-0235 “a Eletromec- Montagens Industriais Ltda, deverá em novo prazo improrrogável , apresentar a esta autarquia documentação comprobatória de seu Licenciamento ambiental, já que sua atividade é passível de Licenciamento, conforme anexo IV -E11.3 , do Regulamento da Lei Estadual 10.431/2006 aprovado pelo Decreto 14.024/2012.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOÃO DOS SANTOS DE ANDRADE, CPF 725.823.595-72 nos autos do processo administrativo nº 2009-005121/TEC/ NOT-0852 “deverá adequar o projeto para recuperação de Mata Ciliar, apresentado ao IMA em atendimento a notificação nº 2006-007468/TEC/NOT-2547, devendo ser incluído o cronograma físico de execução do projeto, elencar a relação das espécies a serem introduzidas, excluindo a algaroba e priorizando sempre espécies nativas com ocorrência em matas ciliares da região; plantar o maior número possível de espécies para gerar alta diversidade; utilizar combinações de espécies pioneiras de rápido crescimento junto com espécies não pioneiras (secundárias tardias e climáticas); plantar espécies atrativas à fauna; respeitar a tolerância das espécies à umidade do solo, isto é, plantar espécies adaptadas a cada condição de umidade do solo. Neste sentido, o projeto deverá ser ajustado e apresentado ao INEMA - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo abaixo determinado.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOSE ROBERTO DE SOUZA, CPF 504.805.885-20 nos autos do processo administrativo nº 2015-014931/TEC/NOT-3317 “Deverá apresentar cópia das autorizações ou licenças ambientais para execução da obra de instalação de tubulação subterrânea em área de Reserva Legal da empresa Agro Indústrias do Vale do São Francisco S/A - Agrovale, bem como da supressão de vegetação na área do empreendimento citado. Coordenadas 9,35266 S e 040,21908 W.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MINERACAO PANAMA LTDA ME, CNPJ 08.155.092/0001-90 nos autos do processo administrativo nº 2015-002170/ TEC/NOT-0548 “A empresa Mineração Panamá LTDA deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a área localizada na Fazenda Rancho Alegre, município de Ourolândia (Coordenadas Geográficas Datum SAD 69 S 10.89426° W 41.05152°) tendo em vista que realizou exploração mineral no local supracitado. Ressalta-se que o referido PRAD deverá apresentar metodologia específica para recuperação de área de extração mineral, considerando que a lavra era desenvolvida a céu aberto e, portanto, itens como reconformação do relevo e revegetação deverão ser considerados.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: VALDIR SOUZA PRATES - CER CACULEENSE, CNPJ 16.111.940/0002-79 nos autos do processo administrativo nº 2016-002394/TEC/NOT-0497 “Deverá apresentar a este INEMA os seguintes documentos ATUALIZADOS: 1- Licença ambiental emitida pela Prefeitura Municipal de Jacaraci autorizando a extração de argila na Fazenda Abóbora e 2- Cadastro Técnico Federal - CTF. Deverá também: 1- Apresentar Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradadoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CEAPD, conforme determina o artigo 13 da Lei Estadual nº 10.431/2006; e 2- Regularizar a atividade de captação de água realizada no Lago dos Cocos (Coordenadas de referência Datum SAD-69 -14.25031º; -42.25588º), requerendo ao órgão ambiental competente outorga ou dispensa desta, de acordo com o estabelecido pela Lei Estadual nº 11.612/2009.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MARCIA ALVES DOS SANTOS, CPF 002.354.38502 nos autos do processo administrativo nº 2017-003690/TEC/NOT-0866 “a supracitada deverá providenciar e apresentar a este INEMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias o cadastramento da sua propriedade, a Fazenda Mandinga, localizada no município de Ponto Novo, nas Coordenadas Geográficas - 10,84331º e -40,10636º, no CEFIR - Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, através do Portal http://www.seia.ba.gov.br, na área “serviços online”, ou na Central de Atendimento deste INEMA, localizado na Unidade Regional Piemonte da Diamantina Rua 03, Quadra B, S/N, Casas Populares, Senhor do Bonfim- BA. O notificado deverá encaminhar ao INEMA documentação comprobatória do cadastro no CEFIR no prazo abaixo estabelecido. Contudo, em caso de licenciamento de atividade/empreendimento o devido cadastro deve ser feito mediante abertura do processo de licenciamento.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 200 (duzentos) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia.
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: VILMA FERNANDES ARAUJO, CPF 420.690.335-20 nos autos do processo administrativo nº 2017-001872/TEC/ NOT-0453 “a supracitada deverá esclarecer e corrigir os seguintes aspectos em relação ao Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) da Fazenda Conjunto Boa Vista e os documentos que subsidiaram a emissão da Portaria INEMA n° 10.845/2015, no âmbito do processo n° 2013. 001.000642/ INEMA/LIC- 00642: a) a própria poligonal da propriedade é apresentada de forma diferente nos dois casos; b) o georreferenciamento de ambos também difere. É preciso esclarecer qual está correto; c) o ponto onde foi autorizada a captação superficial pela Portaria INEMA n° 10.846/2015 não pertence à Fazenda Conjunto Boa Vista, de acordo com o CEFIR da propriedade. Deve-se explicitar as coordenadas geográficas, inclusive com o datum de referência, do ponto onde realmente ocorre a captação superficial no Córrego da Areia. Especificamente em relação ao CEFIR da Fazenda Conjunto Boa Vista, deve-se: d) excluir as Áreas de Preservação Permanente (APP) do cômputo da Reserva Legal (RL) do imóvel. Consequentemente, devem ser propostas novas áreas para constituir a RL da propriedade; e) registrar a existência do barramento localizado no ponto de coordenadas geográficas (datum WGS-84) - em décimos de grau: Latitude = -16,21981° S; Longitude = -39,65787° W. Deve-se também buscar a regularização ambiental deste barramento junto a este INEMA. Por fim, deve ser apresentado ainda relatório descritivo acompanhado de registro fotográfico apresentando as ações executadas nas áreas de APP e RL degradadas, objeto de Plano de Recuperação Ambiental (PRA) vinculado ao Termo de Compromisso n° 2015.001.009740/TC. O relatório deve trazer também como abordagem uma avaliação destas ações e suas consequências, bem como o atual estado de conservação das áreas de APP do imóvel.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 100 (cem) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia.
Salvador, 28 de março de 2018.
Salvador, 28 de março de 2018.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral
Salvador, 28 de março de 2018. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 PORTARIA Nº 15.844 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.001.006937/INEMA/LIC-06937, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a GERALDO ALMEIDA SINAY NEVES, inscrito no CPF nº 002.003.105-00, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 540, Recreio, no município de Vitória da Conquista, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, localizado na Fazenda Guanabara, Zona Rural, no município de Encruzilhada, nas coordenadas Lat.15°36’38’’S e Long.40°46’06,9’’W, datum Sirgas 2000, do poço 01, de vazão 1.321 m³/dia, durante 14 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 42 ha, mediante o cumprimento da legislação vigente e, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA Diretora Geral PORTARIA Nº 15.845 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.001.006936/INEMA/LIC-06936, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, a ARLY BRITTO SINAY NEVES, inscrito no CPF nº 781.795.645-68, com sede na Rua Siqueira Campo, nº 540, Recreio, no município de Vitória da Conquista, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, localizado na Fazenda Santa Teresa, Zona Rural, no município de Encruzilhada, nas coordenadas Lat.15°36’34’’S e Long.40°46’03,5’’W, datum Sirgas 2000, do poço 02, de vazão 566 m³/dia, durante 15 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 18 ha, mediante o cumprimento da legislação vigente e, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3.º Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 15.846 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.002043/INEMA/LIC-02043, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, a KNT1 AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.500.495/0001-67, com sede na ROD BA 142, s/n, Cascavel, no município de Ibicoara, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, no lago formado pela Barragem do Apertado, nas coordenadas Lat.13º15’36”S e Long.41º23’32”W, datum SIRGAS2000, de vazão 498,0 m³/dia, durante 20 h/d, para fins de abastecimento industrial, localizado na ROD BA 142, s/n, Cascavel, no município de Ibicoara, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 15.847 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.001.001062/INEMA/LIC-01062, requerido pela LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ de nº 60.886.413/0156-83, com sede na Rodovia BA 523, Km 4, lote 03, s/n, Caipe, no município de São Francisco do Conde, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder: § 1º AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, para expansão de área de reservatório de gás em uma área de 0,1990 ha, nesse mesmo local e município, delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas geográficas inseridas na zona UTM informadas no certificado, e com rendimento de material lenhoso estimado em 3,0963 m³ ou 4,64445 st ou 1,54815 mdc. § 2º - LICENÇA DE ALTERAÇÃO, válida até 12/08/2021, para instalar e operar equipamentos, sendo eles dois novos sistemas de envase de botijões P-13, novo sistema de envase P-20/45, 12 reservatórios P-60.000 entre outros, e adequar edifícios e pátio de armazenamento de recipientes, ampliando a capacidade de armazenamento em 55.384,62 unidades, totalizando 1080 t de GLP, nesse mesmo local e município. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Esta portaria está vinculada à Autorização de Manejo de Fauna (AMF), solicitada por meio do processo nº 2018.001.000222/INEMA/LIC-00222. Art. 4° - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 5º - Esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 15.848 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.001942/INEMA/LIC-01942, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, AGROPECUÁRIA CARLOS GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.041.051/0001-36, com sede na Fazenda Maravilha, Estrada Brejões/Ubaíra, Barra dos Brejões, no município de Brejões, para captação superficial na Bacia Hidrográfica do Rio Jequiriçá, em barramento de regularização de vazão, dispensado de outorga, por meio do processo n° 6968/2008, no Rio de Brejões, nas coordenadas Lat.13°06’59”S e Long.39°44’26”W, datum SIRGAS2000, de vazão 906 m³/dia, durante 22 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 41,16 ha, localizada na Fazenda Maravilha, Estrada Brejões/Ubaíra, Barra dos Brejões, no município de Brejões, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 15.849 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.001.002245/INEMA/LIC-02245, RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA, válida pelo prazo de 02 (dois) anos, a WAGNER LOPES CORREIA, inscrito no CPF sob nº 008.242.465-94, com sede na Avenida Glauber Rocha, nº 36, Caminho do Parque, município de Vitória da Conquista, para implantação de atividade de pastagem (pecuária extensiva), em uma área de 21,5481ha, formado por dois blocos, no empreendimento Fazenda Minadouro, Distrito de Inhobim, região do Pau Alto, no município de Vitória da Conquista, delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas geográficas, no bloco I (13,5350ha): 15° 09’ 21” S/ 40° 51’ 54” W e no bloco II (8,0131ha), delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas geográficas, 15° 09’ 45” S/ 40° 52’ 07” W e coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - O rendimento de material lenhoso foi estimado em 291,22 m³ ou 436,83 st (stereo) ou 145,61 MDC. Art. 3º - A atividade a que se destina esta supressão de vegetação está regular perante a legislação ambiental através da Autorização por procedimento especial de licenciamento para Atividades Agrossilvopastoris nº 2017.001.000064/APE. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5.º - Esta portaria está vinculada a Autorização de Manejo de Fauna (AMF), solicitada por meio do processo nº 2017.001.006892/INEMA/LIC-06892. Art. 6.º - O descumprimento pelo requerente das atividades previstas no projeto técnico anexado ao processo torna nulos os artigos anteriores. Art. 7º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 8º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral PORTARIA Nº 15.850 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.001.002815/INEMA/LIC-02815, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA UNIFICADA, válida pelo prazo de total de 08 (oito) anos à MARIA DAS GRAÇAS BONISSON CALDEIRA, inscrito no CPF sob nº 013.876.556-12, com sede na Fazenda Cariri, s/n, distrito de Barrolândia, no município de Belmonte, para implantação de silvicultura de eucalipto em 126,3256 ha, na Fazenda Liberdade (matrícula nº 4.681), no município de Santa Cruz Cabrália, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -16,10700 e -39,22198, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIAS ASSINADAS PELO Sr. SECRETARIO DA SAUDE Nº 303/2018 de 28.03.2018 Colocar à disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia(HEMOBA-UCT/ RIBEIRA DO POMBAL), com ônus para o Órgão cedente, JOSÉ DE ANCHIETA ABRANTES CESARINO, Médico, cadastro nº 19.327953-4, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Nº 304/2018 de 28.03.2018 Fazer retornar a esta Secretaria, o servidor JOSÉ DE ANCHIETA ABRANTES CESARINO, Médico, cadastro nº 19.327953-4, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB. Nº 305/2018 de 28.03.2018 Colocar à disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia(HEMOBA-UCT/ BARREIRAS), com ônus para o Órgão cedente, os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB. NOME CELMA NEIVA SANTOS DA SILVA MAGNOLIA MORENA SODRE NIELZA DE SOUZA CARVALHO MARIA DE FATIMA MATOS FERNANDES
CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CADASTRO 19.273.992-1 19.273.934-5 19.329.185-3 19.329.200-3
Despacho do Senhor Secretário Processo nº. 0300050060733 Acolho integralmente o Despacho da PGE (fls. 74/77), exarado pela Ilustre Procuradora Assistente da Procuradoria Geral do Estado no Processo Administrativo tombado sob o nº. 0300100633969 e anexos nº 0300120295466 e 0300110586012 e declaro a PERDA DO PODER PUNITIVO DO ESTADO, pelo que determino adotar as demais providências recomendadas. Despacho do Senhor Secretário Processo Nº. 0300050060393 Acolho integralmente o Despacho da PGE (fls. 74/77), exarado pela Ilustre Procuradora Assistente da Procuradoria Geral do Estado no Processo Administrativo tombado sob o nº. 0300100633969 e anexos nº 0300120295466 e 0300110586012 e declaro a PERDA DO PODER PUNITIVO DO ESTADO, pelo que determino adotar as demais providências recomendadas. PORTARIAS ASSINADAS PELA Sra. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE Portaria nº 221 de 28 de março de 2018. A Diretora de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores nominados a seguir, o direito a Licença Prêmio, com base nos Arts. 107 e 108, da Lei Estadual nº 6.677/94. PROCESSO
MATRÍCULA NOME
UNIDADE
0300180022086 19245643-4 ANA MARIA HGE SANTANA LEMOS 0300180062967 19536716-3 ANA PAULA MAS ASSIS DOS SANTOS 0300180062959 19442144-3 ALINE DO MAS ROSARIO MAIA SANTANA 0306170051060 19442147-7 ADRIANA HGRS FONSECA KAI 0305170019070 19520483-6 ANA KARINA HAN SILVEIRA SOUZA 0300180001194 19442324-1 ANA SANTOS HGE RIBEIRO 0306180001117 19328659-9 ARLETE SANTOS HGRS DOS SANTOS 0306180001117 19328659-9 ARLETE SANTOS HGRS DOS SANTOS 0300170791189 19475736-5 CLEIDE SELMA HEJM MIRANDA FERREIRA 0300180062460 19229796-1 EDNALVA REIS HGJBC NASCIMENTO SANTOS 0306180000692 19472162-3 ENILTON HGRS RASTELE DE LIMA 0306180000560 19514661-4 ELINALDA DOS HGRS SANTOS SILVA 0306180000587 19442607-9 ELMA DOS HGRS SANTOS BATISTA 0300180048492 19467831-7 ELENICE HGRS FERREIRA CONCEIÇÃO 0306180001176 19250398-0 EDINEA ALMEIDA HGRS DE OLIVEIRA 0306180002970 19328606-0 ELISABETH HGRS DE OLIVEIRA MORAES 0300180054530 19443169-2 EDILZA JESUS DA HGE ROCHA CRUZ 0300180062428 19326441-6 EDGAR HGJBC DE JESUS VASCONCELLOS
MÊS(ES) QUINQUÊNIO DATA DATA FIM INICIO 01 2012/2017 01/04/2018 01/05/2018 01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
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2006/2011
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01/04/2018 01/05/2018
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2011/2016
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2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
01
1985/1990
01/04/2018 01/05/2018
01
1995/2000
02/05/2018 02/06/2018
01
2013/2018
01/04/2018 01/05/2018
01
2000/2005
01/04/2018 01/05/2018
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2007/2012
01/04/2018 01/05/2018
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2010/2015
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2006/2011
01/04/2018 01/05/2018
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
0300180063610 19247196-3 FLORENICE HGE MIRANDA GALIZA 0300180040700 19220438-2 FATIMA REJANE HEOM LEMOS PATRICIO 0300170944856 19224743-7 FATIMA MARIA DE IPERBA LIMA 0300180048476 19514451-5 GEOVANE SOUZA HGJBC LIMA MARQUES 0300180048514 19249994-5 GIOVANETE HGJBC SOUZA FERREIRA SILVA 0306180000374 19441557-3 GENICLEIA HGRS DE ALMEIDA SANTOS 0300180062738 19273563-4 IRACEMA DE CREASI JESUS SOUSA 0300180057190 19221462-0 ISAULY MARIA HEOM BARROS DE O. GOUVEIA 0300180057203 19330798-9 ISAULY MARIA HEOM BARROS DE O. GOUVEIA 0306180000528 19443573-5 JOELMA HGRS ROSARIO SANT´ANNA FERREIRA 0306180000625 19441665-0 JESSICA REIS HGRS PITANGA 0300170924090 19483583-8 JACIARA DE UECAJAJESUS BARBOSA ZEIRAVIII 0300180065370 19482776-2 JANUARIA MTB FERREIRA O. ROCHA 0300180078812 19244689-5 JUSSIARA DA HEJM PAIXÃO SANTOS 0300180057769 19275609-6 JOSENILDA HGCAMAMARIA PASSOS ÇARI COUTINHO 0300180065494 19246229-9 LUCINALVA MTB FREITAS GOMES 0300180024216 19443631-7 LUCIVANE IPERBA SOBRAL DOS SANTOS 0306180001141 19456516-6 LICIA FERNANDA HGRS RIOS PEREIRA 0300180129921 19509641-1 LUCAS SOUZA HGRS LIMA 0300180108746 59600948-7 MARCIA MARIA HGCAMAMARTINS ÇARI OLIVEIRA 0300180093633 19225374-7 MONICA SOUZA SUPERH/ OLIVEIRA EFTS 0300180065540 19483328-4 MARIA DAS MTB VIRGENS SILVA DE OLIVEIRA 0300180054921 19532141-8 MARILENA SUREGSS/ GOMES DA LUZ CER 0302180000484 19253162-4 MARINA HEMOBA QUEIROZ DE SOUZA 0300180022442 19250629-7 MARIA VITORIA CICAN DE JESUS SANTOS
2002/2007
01/04/2018 01/05/2018
01
2009/2014
02/04/2018 02/05/2018
MATRÍCULA NOME
0300180001917 19544962-2 0300180048905 19514495-5
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
02
2009/2014
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2007/2012
01/04/2018 01/05/2018
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1993/1998
02/04/2018 02/05/2018
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2009/2014
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01
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2002/2007
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03
1994/1999
01/04/2018 01/07/2018
03
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01/04/2018 01/07/2018
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1999/2004
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2007/2012
02/04/2018 02/05/2018
Portaria nº 222 de 28 de MARÇO de 2018 A Diretora de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores nominados a seguir, o direito a Licença Prêmio, com base nos Arts. 107 e 108, da Lei Estadual nº 6.677/94. PROCESSO
01
01
0306180000544 19174651-8 0300180052562 19521556-0
ALAN GABRIEL ROCHA GOMES ANA CRISTINA CRUZ SANTOS ALEXANDRA DE JESUS SANTOS ANDRE COSTA MATOS
UNIDADE
MÊS- QUINQUÊ(ES) NIO
DATA INICIO
DATA FIM
CEPRED
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
SUREGS/ CER HGRS
01
2010/2015
01/04/2018 01/05/2018
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
HGE
03
2011/2016
01/04/2018 01/07/2018
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0300180042516 19253598-7 0306180002903 19544888-8
0300180051353 19468186-5 0300180065516 19218837-4
0300180051361 19515845-9
0300180065451 19543339-6 0300180062436 19533276-0 0300180060220 19217181-4 0306180000552 19441556-5 0306180003187 19534130-3 0300180062991 19243067-4 0300180060239 59148580-8 0306180003063 19331183-1
0300180071141 19253523-8 0300180057840 19275989-0 0300180057831 19230270-8
0300180042737 19219735-7 0306180004590 19482623-7
0300180054573 19248503-5
0300180096381 19273449-2 0300180060018 19482958-6 0300180042451 19525008-1 0300180079053 19257183-6 0300180062975 19483009-0 0300180065532 19218957-4
0300180056924 59098139-8
ANTUANETE DAMACENA DOS ANJOS ANDERSON PORTO AZEVEDO ALMEIDA ADRIANA SILVA PEREIRA CARVALHO CREUSA SILVA SANTOS E SANTOS CARLOS CUNHA GONCALVES FONSECA CARINE CONCEIÇÃO JESUS CLAUDIA NASCIMENTO S. MAGALHAES CACIA MENDES MATOS CINTIA NUNES SOUZA VARJAO CARLA DE OLIVEIRA BRITO CARMEN LUCIA SANTOS OLIVEIRA CACIA MENDES MATOS CLAUDIA DA COSTA TOURINHO LIMA DYONE MARIA DE ALMEIDA SAMPAIO GESSILANE DA SILVA CERQUEIRA GESSILANE DA SILVA CERQUEIRA JOSIANE TEIXEIRA PIMENTEL LENI FAGUNDES FERREIRA LOBO LUCINALVA MARIA F. SANTOS DE JESUS LUCINEIDE MARIA ARAUJO DA CRUZ ROSANGELA ALMEIDA DE JESUS MILENA ANDRADE COSTA MARIA LUCIA PEREIRA DA CRUZ NOEMIA DA SILVA SENA RAILDA PEREIRA GRILO DA CRUZ RITA SUELY ALMEIDA L.AMORIM
MTB
01
2013/2018
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
MTB
01
1994/1995
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2010/2015
01/04/2018 01/05/2018
0300180129913 19443979-7 0300180084448 19521610-0
0300180065486 19544005-0 0300180052163 19250145-9 0300180092980 19524458-5 0300180048956 19326432-7
MTB
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGJB. CARIBE
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2004/2009
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2006/2011
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
MASABIN
02
2007/2012
01/04/2018 01/06/2018
HGE
01
2004/2009
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
01
2002/2007
10/04/2018 10/05/2018
HG.CAMACARI
02
2004/2009
01/04/2018 01/06/2018
HG.CAMACARI
01
2000/2005
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2009/2014
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2008/2013
16/04/2018 16/05/2018
PROCESSO
MATRÍCULA NOME
01
2012/2017
01
2006/2011
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
MTB
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
CEDAP
01
2007/2012
02/04/2018 02/05/2018
HG.CAMACARI
01
2011/2016
04/04/2018 04/05/2018
SUREGS/ CER
01
2009/2014
01/04/2018 01/05/2018
UNIDADE
MÊS- QUINQUÊ(ES) NIO
DATA INICIO
DATA FIM
0305180001960 19516986-6
GETULIO FRANÇA SAMPAIO
HAN
02
2008/2013
16/04/2018 16/06/2018
0306180000595 19474130-6
HOSANA ANGELICA AMARAL BISPO IVETE SANTOS GOMES ALMEIDA LUISAURA XAVIER DE LIMA LOBÃO LEONARDO SANTOS P. RODRIGUES LUCIA MAGALHÃES DE JESUS
HGRS
01
2007/2012
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
0300180022655 16301635-4
MARCIA JONES FERREIRA
CEPRED
01
2003/2008
09/04/2018 09/05/2018
0300180062444 19274582-5
MIGUEL ANGELO ALMEIDA AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SANTOS MARLUCIA SANTOS DOS ANJOS
HGJBC
01
1994/1999
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2004/2009
01/04/2018 01/05/2018
SUREGS/ CER
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
MARIZETE JERONIMA DOS SANTOS MEIRE JANE DOS SANTOS REIS MARIA DE FATIMA DE SOUZA SANTOS MARIA AUXILIADORA MOREIRA T. CUNHA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA SANTOS MARIO FERREIRA DA SILVA
HGRS
01
1993/1998
26/04/2018 26/05/2018
HGJBC
01
2009/2014
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2006/2011
01/04/2018 01/05/2018
HGCAMAÇARI
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HEMOBA
02
2008/2013
01/04/2018 01/06/2018
HGE
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
0306180000390 19253877-3
0300180039639 19469837-5 0306180000412 19251861-8
0306180000617 19276278-8 HGE
HGRS
Portaria nº 223 de 28 de março de 2018. A Diretora de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores nominados a seguir, o direito a Licença Prêmio, com base nos Arts. 107 e 108, da Lei Estadual nº 6.677/94.
0300180039647 19469793-9 HEOM
RITA DE CASSIA DAS VIRGENS RICARDO AUGUSTO RIBEIRO GALVAO SILVANA SANTANA BRAGA SIMONE SANTOS DE BRITO SUSIANE BENVINDO LIMA VALDEMIR MOTA SILVA
01/04/2018 01/05/2018 0300180048921 19446641-9
UE-CURUZU 01
2012/2017
15/04/2018 15/05/2018
HGJB. CARIBE
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
MTB
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
HEOM
02
1993/1998
02/04/2018 02/06/2018
MASABIN
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
MTB
01
1994/1999
01/04/2018 01/05/2018
0302180001243 19255139-9
HGMF
03
1997/2002
01/04/2018 01/07/2018
0300170935806 19443544-2
0306180003365 19324640-0 0300180048506 19220765-7 0300180042745 19442815-2
0300180057777 19541867-1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0306180000579 19484237-2
0300180019352 19457945-8
MARIA HGRS 01 CONCEIÇÃO NASCIMENTO SILVA MARIA AUDITORIA/ 02 CLEONICE SUS DOURADO LOPES
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
2007/2012
02/04/2018 02/06/2018
MATRÍCULA NOME
0306180000870 19442398-2
0306180001028 19250770-6 0306170050942 19453585-2 0300180039590 19453209-0 0300180039655 19468227-7 0300180065591 19243669-6 0300180040742 19442752-0 0300180000023 19315110-0 0300170953880 19447203-8
0306170050900 19221225-4 0300180020393 19456937-2 0300180028629 19442557-8 0306180000366 19531628-5 0300170954584 19443456-9 0306180000684 19441663-4 0300180038349 19251108-0 0300180039663 19216678-8 0300180066040 19243946-6 0300170953731 19478710-8 0300170824168 19534129-8 0300180020369 19249033-1 0306180000960 19532795-1
ALEX SANDRO SANTOS SILVA JESUS ANA BAPTISTA DANTAS AYALA RIBEIRO DA SILVA ANA CRISTINA ARAUJO SANTA ROSA ADRIANA DAVILA DE OLIVEIRA CLENIRA SILVA DOS SANTOS CRISTIANA PINTO DOS SANTOS CELIA MARIA DOS SANTOS SANTOS CLEA DOMINGAS LEOCADIO DE LIMA ENEIDA DOMINGOS DANTAS PAIVA ELISABETE MEDRADO GOMES ELISABETE CARDOSO DE ALMEIDA ENEDI SILVA BATISTA FRANÇA ELI ALVES QUEIROZ DE LIMA EDENILSON PEREIRA M. NASCIMENTO ELISA PEREIRA DE SOUZA IRAILDES CAFEZEIRO LEITE JOSENILDA BISPO GABRIEL LARISSA ROCHA CALDAS MARIA LIVIA DANIELA R. BARBOSA MARILIA PINTO BRITTO CARDOSO MICHELLE CATARINE A. BARBOSA
UNIDADE HGRS
MÊS(ES) 01
0300180039604 19256783-7
0300180100176 19252176-8
Portaria nº 224 de 28 de março de 2018. A Diretora de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores nominados a seguir, o direito a Licença Prêmio, com base nos Arts. 107 e 108, da Lei Estadual nº 6.677/94. PROCESSO
0300180064668 19324899-9
QUINQUÊNIO 2006/2011
DATA DATA FIM INICIO 01/04/2018 01/05/2018
0300180065583 19274230-6 0300170924081 19473300-2 0300180020890 19222458-6 0300180072296 19317724-5
HGRS
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
CEDAP
01
1997/2002
09/04/2018 09/05/2018
HGE
01
2006/2011
01/04/2018 01/05/2018
NRS LESTE 03
1986/1991
04/04/2018 04/07/2018
U.CAJAZEI- 01 RAVIII
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2004/2009
01/04/2018 01/05/2018
IPERBA
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
HGE
01
2011/2016
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2006/2011
01/04/2018 01/05/2018
CICAN
01
2007/2012
02/04/2018 02/05/2018
HECM
01
1998/2003
01/04/2018 01/05/2018
SUREGS/ CER
01
2007/2012
02/04/2018 02/05/2018
CEPRED
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
CEDAP
01
2012/2017
17/04/2018 17/05/2018
CEDAP
01
1997/2002
01/04/2018 01/05/2018
HGRS
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
MARIA DAS GRAÇAS COSTA MARIA ROSALIA ALVES DA SILVA NILZETE SOARES DE SOUZA BORGES NARK LAISE MARTINS LOPES NORANEY PEDREIRA DA CRUZ NEUZA FELIX DE SOUZA PEREIRA OSVALDO CRUZ MORAIS
HGE
01
1988/1993
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2008/2013
01/04/2018 01/05/2018
HECM
01
2012/2017
01/04/2018 01/05/2018
CEDAP
01
2004/2009
02/04/2018 02/05/2018
UECAJAZEIRAVIII
02
2007/2012
01/04/2018 01/06/2018
HGE
01
2009/2014
01/04/2018 01/05/2018
HGE
02
2012/2017
01/04/2018 01/06/2018
HGCA
01
2009/2014
01/04/2018
01/05/2018
HGIPIRA
03
2007/2012
14/04/2018
14/07/2018
HEAP
01
2010/2015
01/04/2018
01/05/2018
NRS SUDOESTE
03
2002/2007
01/04/2018
01/07/2018
HGVC
02
2010/2015
08/04/2018
08/06/2018
HELR
01
2007/2012
01/04/2018
01/05/2018
HGVC
03
1995/2000
01/04/2018
01/07/2018
NRS CENTRO LESTE
03
1997/2002
01/04/2018
01/07/2018
NRS CENTRO LESTE
03
2012/2017
23/04/2017
23/07/2018
HEMOBA RIBEIRA POMBAL
03
2007/2012
01/04/2018
01/07/2018
INTERIOR 0300180039027 19219148-2 ANTONIO HENRIQUE S. SAPUCAIA 0300180099453 19317651-6 ANTONIO CARLOS NAVARRO SAMPAIO 0300180125853 19229422-2 CARLOS COSTA LUNA 0300180125918 19316460-8 CARLOS ALBERICO SILVA FERREIRA 0300180035463 19510440-0 ERNESTO LEAL VITORINO 0300180068175 19474143-7 FLEIDE SILVA AMARAL 0300170935814 19329049-1 GERALDO BARBOSA DE SOUSA 0300180071974 19243849-4 ISABEL DE FATIMA RIOS MIRANDA 0300180071990 19544240-0 IMARA THAYNA ALVES NEVES 0302170025080 19318862-8 JOSEFA JESUS DE SOUZA
Nº 225/2018 de 28.03.2018 Reconhecer, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço - Artigo 84, 85 a LEI 6.677, de 26.09.1994. PROCESSO
NOME
CARGO
CADASTRO
UNIDADE
%
TOTAL A PARTIR
0300160063541
MARLY ANGELA FERREIRA SANTOS NEILZA DE OLIVEIRA LIMA LINDAURA DE JESUS
AUX.ENF.
329800-9
HECMAIA
1%
32%
12.2017
TÉC.ADM.
324025-0
NRS E. SUL
1%
29%
02.2018
AUX.ENF.
227254-7
MTBALBINO
1%
28%
03.2018
10247800-6
NRS SUL
1%
37%
07.2017
318100-8
NRS SUDOESTE 1%
35%
07.2017
0300160278513 0300160299537 0300160554880
0300160637513
JOELSON MOTORISTA ODON DE SÁ CAMARA VALDECI AT.LAB. CAIRES DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0300130369182
LUCIANO PEREIRA DA SILVA RITA DE CASSIA SANTOS LEITE SIRLENE FERREIRA DA COSTA
0300160455385
0300160642827
TÉC.RADIOL.
251054-7
AT.RUARL
HGCAMAÇARI
313326-7
AUX.ENF.
1%
NRS SUL
313715-6
1%
NRS C. LESTE
1%
25% 37%
36%
10.2017
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
03.2018
PROCESSO 0300160191760
05.2017
Nº 226/2018 de 28.03.2018 Reconhecer, a servidora abaixo indicada, Licença Prêmio Artigo 119, & 1º, da Lei nº 6.677, de 26.09.1994, para cômputo de Tempo de Serviço necessário à aquisição de direito a Aposentadoria, à Isenção Previdenciária - FUNPREV e ao subseqüente Abono Permanência. PROCESSO 0300160642827 0300160642827
CADASTRO 19.313715-6 19.313715-6
NOME SIRLENE FERREIRA DA COSTA SIRLENE FERREIRA DA COSTA
QUINQUÊNIO 22.05.81/1986 22.05.86/1991
MESES 03 02
RETIFICAÇÕES: Na relação constante da Portaria n° 850/17, publicada no Diário Oficial de 30.09.17, referente a Licença Prêmio do servidor ROQUE EVERALDO SILVA ALMEIDA, Cadastro n° 19.252.590-8. ONDE SE LE : LEIA - SE :
03 meses 01 mês
Na Portaria nº 222/2018, publicada no Diário Oficial de 15.03.2018 ONDE SE LÊ: ...LILANE ROSE ANJOS ESPIRITO SANTO... LEIA-SE: ... LILANE ROSE DOS ANJOS DO ESPÍRITO SANTO... AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSO NOME 300160832944 VERA LUCIA ANDRADE GASPAR MENDES 300150187781 JOSE MUTTI SALES
CADASTRO TEMPO AVERBADO 192460108 08 ANOS, 10 MESES E 02 DIAS 192799832 11 ANOS, 10 MESES E 22 DIAS
DESVINCULAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PROCESSO NOME 300180096772 MARLI MENDONÇA LEMOS CHAGAS
CADASTRO 192353987
TEMPO DESVINCULADO 03 ANOS, 06 MESES E 28 DIAS
Licenca Gestante com Base no Artigo 154 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO 195420000
NOME ILMARA SILVA DOS SANTOS
UNIDADE HGLVF
INICIO 21/02/2018
TERMINO 19/08/2018
DIA(S) 180
Licenca Gestante com Base no Artigo 154 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO 195285214
NOME LARISSA DINIZ CARVALHO
UNIDADE HGVC
INICIO 20/02/2018
TERMINO 18/08/2018
DIA(S) 180
TERMINO 17/08/2018
DIA(S) 180
Licenca Gestante com Base no Artigo 154 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO 195222096
NOME YANNE MOTA DE ARAUJO
UNIDADE NRS - CENTRO-LESTE
INICIO 19/02/2018
Licenca Gestante com Base no Artigo 154 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO 194835781
NOME RENATA SILVA SANTANA
UNIDADE HGRSANTOS
INICIO 07/03/2018
TERMINO 02/09/2018
DIA(S) 180
Licencas Medicas Concedidas com Base no Artigo 157 da Lei 6677 de 26/09/1994 CADASTRO 194432062
NOME SURAMAYA BARBOSA PIRES DAS MERCES
UNIDADE INICIO TERMINO HGPV 01/03/2018 27/08/2018
DIA(S) 180
Licencas Medicas Indeferidas CADASTRO 59.136.007-4 19.250.612-4
NOME JUÇARA DE SANTANA ALVES FERREIRA WALMYRENE MOTA DA SILVA
Gestão Documental: 71 3116-2856/2817
NOME LUCIENE MARIA MARTINS S. SOUSA
CADASTRO TEMPO AVERBADO 19.218512-2 08 ANOS, 01 MÊS, 04 DIAS
TERMO DE COMPROMISSO Nº 55/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Abaré CNPJ nº 13.915657/0001-20. Objeto: Autoriza o FESBA - Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) do total de R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências- CRU, Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto - Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Fernando José Teixeira Tolentino, Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº56/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Chorrochó CNPJ nº 13.452.206/0001-02. Objeto: Autoriza o FESBA - Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) do total de R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências- CRU, Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam em 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinte - Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Humberto Gomes Ramos Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº 57/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia- CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Macururé CNPJ nº 14.217.343/0001-17. Objeto: Autoriza o FESBA - Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) do total de R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências- CRU. Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam em 12 de março de 2018, Fábio Vilas Boas Pinto- Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Everaldo Carvalho Soares Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº 58/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de RodelasCNPJ nº 14.217350/0001-19. Objeto: Autoriza o FESBA- Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais) do total de R$ 6.562,50 (Seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências- CRU. Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam em 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Geraldo Jackson Menezes Lima. TERMO DE COMPROMISSO Nº 59/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Glória CNPJ nº 14.217.335/0001-70. Objeto: Autoriza o FESBA- Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 6.500,36 (seis mil quinhentos reais e trinta e seis centavos) do total de R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências-CRU e da Unidade de Suporte Avançado (USA), Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério . Assinam em 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto- Secretário de Saúde do Estado da Bahia e David de Souza Cavalcanti, Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº 60/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Jeremoabo CNPJ nº 13.809.041/0001-75. Objeto: Autoriza o FESBA- Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 6.500,36 (seis mil quinhentos reais e trinta e seis centavos) do total de R$ 6.562,50(seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências- CRU e da Unidade de Suporte Avançado (USA),Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam em 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto- Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Antônio Chaves- Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº61/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Pedro Alexandre- CNPJ nº 14.2162380001-63. Objeto: Autoriza o FESBA - Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 6.500,36(Seis mil quinhentos reais e trinta e seis centavos) do total de R$ 6.562,50(seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências -CRU e da Unidade de Suporte Avançado (USA), Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério . Assinam em 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto- Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Pedro Gomes Filho- Prefeito.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 TERMO DE COMPROMISSO Nº62/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Santa BrígidaCNPJ nº142173680/001-10. Objeto: Autoriza o FES-BA- Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 6.500,36 (Seis mil e quinhentos reais e trinta e seis centavos) do total de R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Paulo Afonso para manutenção da Central de Regulação Médica das Urgências- CRU e da Unidade de Suporte Avançado (USA), Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam em12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto- Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Carlos Clériston Santana Gomes- Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº 63/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Abaré CNPJ nº 13.915657/0001-20 Objeto: Autoriza o FES-BA - Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 5.811,36 (cinco mil oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos) do total de R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Chorrochó, para manutenção da Unidade de Suporte Avançado-USA. Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam 12 de março de 2018. Fábio Vilas Boas Pinto - Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Fernando José Teixeira Tolentino, Prefeito. TERMO DE COMPROMISSO Nº 64/2017 entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - CNPJ/MF Nº 13.937.131/0001-41 e o município de Macururé CNPJ nº 14.217.343/0001-17. Objeto: Autoriza o FESBA - Fundo Estadual de Saúde a proceder desconto no valor de R$ 5.811,36 (cinco mil oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos) do total de R$ 6.562,50(seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a contrapartida estadual mensal para custeio do SAMU 192 para repasse diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do município de Chorrochó para manutenção da Unidade de Suporte Avançado (USA), Vigência: 01(um) ano, a partir de sua habilitação pelo Ministério. Assinam em 12 de março de 2018, Fábio Vilas Boas Pinto- Secretário de Saúde do Estado da Bahia e Everaldo Carvalho Soares- Prefeito. PORTARIA Nº 301 DE 28 DEMARÇO DE 2018. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº. 9.433/2005, e Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; Considerando que na rede do Estado da Bahia existe um grande déficit do serviço de cirurgia geral e especialidades, o que interfere no atendimento de pacientes para este serviço; Considerando que em 2013, de um total de 5.859 solicitações de avaliação/internamento de cirurgia geral, foram atendidas apenas 2.118, o que corresponde a 36% da assistência ao usuário; e em 2014, no primeiro semestre, de 3.222 solicitações, foram atendidas apenas 964, equivalente a 30%; Considerando que o acesso a cirurgias eletivas em tempo não hábil permite o agravo do quadro clínico dos usuários, bem como consequente busca de procedimentos cirúrgicos na rede de urgência, desviando a real indicação deste serviço; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.676, de 05 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1557_31_07_2013.html5, que redefine a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2015; Considerando a Resolução CIB nº 76, de 20 de julho de 2015, que aprova os valores praticados pelos municípios e, não registrado nos Sistemas SIA/SIH/SUS, referentes à Tabela diferenciada de Cirurgia Eletiva constantes na Resolução CIB 265/2012 e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB nº 138, de 27 de outubro de 2015, que aprova a Tabela de Valores Diferenciados da Tabela Unificada do SUS para Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, considerando a Portaria GM/MS Nº 1.034, de 22 de julho de 2015, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando Resolução CIB nº 139, de 27 de outubro de 2015, que realoca os recursos da Portaria GM/MS nº 1.304 de 29 de junho de 2012 para o Gestor Estadual e Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º - renovar o Credenciamento n° 003/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de saúde de Cirurgias Eletivas com base na Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nas áreas de Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ortopedia, Urologia, Cirurgia Geral e Ginecologia. Art. 2º - O credenciamento a que se refere o art.1º vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de abril de 2018, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital. Parágrafo único - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 3º - O credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá todas as regiões de saúde do Estado da Bahia. Art. 4º - Para efeito desta Portaria, estima-se a dotação orçamentária de R$ 8.657.436,07 (oito milhões seiscentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos),
para execução dos procedimentos relacionados no Anexo I desta Portaria, obedecendo ao limite financeiro estabelecido neste artigo. Parágrafo único - A dotação orçamentária estabelecida no caput deste artigo terá por referência pactuação definida em Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA e determinações da Estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º Estão inclusos no valor dos procedimentos relacionados no Anexo I os atos cirúrgicos e anestésicos, bem como as consultas pré e pós-operatórios, hotelaria e todos os exames pré-operatórios necessários à realização do procedimento Cirúrgico Eletivo elencado no Anexo I desta Portaria, excetuando-se os procedimentos pré-operatórios de Oftalmologia relacionados no Anexo II. Parágrafo único - Os procedimentos referentes à especialidade de Oftalmologia poderão incluir custos referentes aos exames pré-operatórios, a ser remunerados conforme Anexo II. Art. 6º - Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços são os dispostos na Instrução Normativa do edital de credenciamento, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de março de 2016. Art. 7°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FÁBIO VILAS-BOAS PINTO Secretário da Saúde ANEXO I - COMPOSIÇAO DO VALOR DOS SERVIÇOS CÓDIGO 0401020088 0402010043 0403020123 0404010016 0404010024 0404010032 0404010105 0404010113 0404010121 0404010130 0404010172 0404010210 0404010229 0404010237 0404010326 0404010334 0404010350 0404010415 0404010466 0404010482 0404010512 0405010010 0405010028 0405010036 0405010079 0405010117 0405010125 0405020015 0405020023 0405030045 0405030070 0405030134 0405030142 0405030169 0405030177 0405030185 0405030193 0405040016 0405040105 0405040202 0405040210 0405050011 0405050020 0405050046 0405050054 0405050097 0405050100
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO TIREOIDECTOMIA TOTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO ADENOIDECTOMIA AMIGDALECTOMIA AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA ESTAPEDECTOMIA EXERESE DE PAPILOMA EM LARINGE EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO EXTIRPACAO DE TUMOR DO CAVUM E FARINGE LARINGECTOMIA PARCIAL MASTOIDECTOMIA RADICAL MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL MICROCIRURGIA OTOLOGICA SINUSOTOMIA BILATERAL SINUSOTOMIA ESFENOIDAL TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) TURBINECTOMIA PAROTIDECTOMIA PARCIAL OU SUBTOTAL SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DESVIO SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO CORRECAO CIRURGICA DE EPICANTO E TELECANTO DACRIOCISTORRINOSTOMIA EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS RECONSTITUICAO DE CANAL LACRIMAL RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) FOTOCOAGULACAO A LASER RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL VITRECTOMIA ANTERIOR VITRECTOMIA POSTERIOR VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER CORRECAO CIRURGICA DE LAGOFTALMO EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA CAPSULOTOMIA A YAG LASER CICLOCRIOCOAGULACAO / DIATERMIA CICLODIALISE FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
VALOR (R$) 143,72 902,74 695,24 696,36 613,14 674,44 676,26 326,2 358,58 242,23 1.073,02 1.514,26 483,55 376,75 698,48 378,98 618,15 315,65 450,83 247,46 384,33 111,42 159,37 389,64 45,00 389,64 259,20 1.389,76 970,74 90,00 639,8 381,08 3.239,34 5.080,28 5.710,28 619,17 360,00 161,19 515,97 323,34 259,20 161,19 90,00 335,72 273,14 443,00 403,00
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0405050119 0405050127 0405050135 0405050143 0405050151 0405050194 0405050216 0405050224
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA IMPLANTE INTRA-ESTROMAL IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO IRIDOTOMIA A LASER RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL
543,00 90,00 499,20 619,17 794,88 90,00 98,44 335,72
0405050321 0405050356 0405050372
513,34 702,70 643,00
0406020566 0406020574 0407020047
TRABECULECTOMIA TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA CONGENITO FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
0407020080 0407020276 0407020284 0407030026 0407030034
COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL HEMORROIDECTOMIA COLECISTECTOMIA COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
1.280,75 508,24 631,88 1.391,54 1.386,10
0407030077 0407030190
COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PANCREATECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
564,79 684,13
0407040064 0407040072 0407040080 0407040099 0407040102 0407040129 0407040137 0407040153 0408010045 0408010142
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA HERNIOPLASTIA INCISIONAL HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) HERNIOPLASTIA UMBILICAL HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA
1.119,74 723,08 1.079,84 852,04 891,02 869,98 753,90 360,66 1.226,70 591,50
0408040050 0408040076 0408040084 0408040092
757,40
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SÍNDROME DO IMPACTO SUBACROMIAL ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO DA MÃO ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DOS DEDOS DA MÃO TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO / EPITROCLEA DO ÚMERO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/ SINTESE) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA ULNA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEX-LOPRESTI TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO
755,18
0408050055 0408050063 0408050101 0408050110 0408050128 0408050136 0408050144 0408050152 0408050160
0408010150 0408010185 0408010223 0408010231 0408020032 0408020040 0408020059 0408020091 0408020105 0408020130 0408020148 0408020300 0408020326 0408020342 0408020350 0408020369 0408020377 0408020407 0408020415 0408020423 0408020431 0408020440 0408020458 0408020466 0408020482 0408020490
1.164,08 966,74 421,40
284,27 295,75 230,37 316,48 282,66 309,51 200,51 241,43 205,53 194,89 241,15 192,60 311,42 368,64 258,26 253,80 366,37 547,30 265,29 201,02 366,37 250,56 241,43 222,09
0408020504 0408020512 0408020520 0408020555 0408020563 0408020571 0408020580 0408020598 0408020601 0408020628 0408030399 0408030402 0408030534
0408040122 0408040130 0408040343 0408050039
0408050179 0408050322 0408050330 0408050349 0408050373 0408050390 0408050438 0408050454 0408050462 0408050470 0408050497 0408050527 0408050535 0408050560 0408050578 0408050608 0408050659 0408050667 0408050675
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO DOS OSSOS DO CARPO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISARIA DISTAL DO RADIO E ULNA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL DO CARPO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM NÍVEL) DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS) RESSECÇÃO DE ELEMENTO VERTEBRAL POSTERIOR / POSTEROLATERAL / DISTAL A C2 (MAIS DE 2 SEGMENTOS) ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA EPIFISIODESE DO TROCANTER MAIOR DO FÊMUR EPIFISIODESE FEMORAL PROXIMAL IN SITU TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO ESPONTANEA / PROGRESSIVA / PARALITICA DO QUADRIL ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - REVISAO / RECONSTRUCAO ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL QUADRICEPSPLASTIA REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO RECONSTRUCAO DE TENDAO PATELAR / TENDAO QUADRICIPITAL RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PE) REVISAO CIRURGICA DO PE TORTO CONGENITO TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR TRANSFERENCIA MUSCULAR / TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR TRATAMENTO CIRURGICO DE AVULSAO DO GRANDE E DO PEQUENO TROCANTER TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA DISTAL DE TÍBIA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISÁRIA NO MEMBRO INFERIOR
261,64 208,94 201,02 203,12 471,38 377,31 444,08 229,29 229,29 192,60 764,71 1.005,48 1.178,86 3.141,32 3.357,74 3.270,54 2.429,44 759,43 759,42 1.635,27 371,12 3.082,68 2.309,68 344,06 1.602,18 273,15 3.204,36 864,28 1.157,78 3.204,36 3.204,36 213,30 171,94 344,52 243,81 498,16 759,42 268,41 268,43 336,60 432,14 503,67 268,42 268,42 481,49 588,22 355,81 473,83 524,43
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0408050730 0408050748 0408050764
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO
268,42 268,42 284,06
0408050772 0408050799
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO INVETERADO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA REGIÃO TROCANTERIANA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE MÉDIA / GRANDE ARTICULAÇÃO BURSECTOMIA EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES FASCIECTOMIA OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL RESSECÇÃO MUSCULAR RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO / COTOVELO / QUADRIL / JOELHO) RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS TENÓLISE TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO
344,52 759,42
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO PÓS-ARTROPLASTIA (GRANDES ARTICULAÇÕES) TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) CISTECTOMIA PARCIAL CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CALCULO EM PELVE RENAL LITOTRIPSIA NEFRECTOMIA PARCIAL NEFRECTOMIA TOTAL NEFROLITOTOMIA NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM NEFROSTOMIA PERCUTANEA NEFROURETERECTOMIA TOTAL PIELOLITOTOMIA
1.360,40 842,60 346,53 214,21 420,20
0408050802 0408050810 0408050837 0408050845 0408050861 0408050870 0408050888 0408050896 0408050918 0408060018 0408060050 0408060069 0408060085 0408060123 0408060131 0408060140 0408060174 0408060182 0408060190 0408060212 0408060301 0408060310 0408060328 0408060336 0408060387 0408060409 0408060425 0408060441 0408060468 0408060476 0408060484 0408060530 0408060549 0408060557 0408060565 0408060573 0408060581 0408060590 0408060620 0408060700 0409010022 0409010065 0409010146 0409010189 0409010200 0409010219 0409010227 0409010235 0409010286 0409010294 0409010308 0409010316
759,42 1.010,77 759,42 794,30 769,41 598,61 1.157,78 664,52 336,60 253,93 213,79 1.104,38 213,63 283,66 142,06 222,95 649,74 327,25 645,68 91,49 203,29 368,03 139,07 140,33 759,42 225,17 207,02 458,80 208,94
268,41 268,41 377,00 555,83 613,35 209,82 808,74 549,72 402,85 386,87 1.683,48 1.707,30 1.636,48 1.603,00 1.300,54 1.200,94 674,81 1.316,38
0409010324 0409010367 0409010383 0409010391 0409010413 0409010430 0409010499 0409010502 0409010537 0409010561 0409010570 0409020044 0409020079 0409020109 0409020125 0409020133 0409020141 0409020168 0409020176 0409030023 0409030031 0409030040 0409040037 0409040070 0409040088 0409040096 0409040118 0409040126 0409040134 0409040142 0409040150 0409040169 0409040185 0409040215 0409040231 0409040240 0409050032 0409050040 0409050083 0409060011 0409060020 0409060054 0409060100 0409060119 0409060127 0409060135 0409060151 0409060178 0409060186 0409060194 0409060208 0409060216 0409060232 0409060240 0409060259 0409060267 0409070017 0409070025 0409070033 0409070041 0409070050 0409070068 0409070076 0409070084 0409070149 0409070190 0409070203 0409070211 0409070220 0409070238 0409070254
PIELOPLASTIA RESSECCAO DO COLO VESICAL / TUMOR VESICAL A CEU ABERTO RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA NEUROGENICA TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL URETEROCISTONEOSTOMIA URETEROLITOTOMIA URETEROPLASTIA INJECAO DE GORDURA / TEFLON PERI-URETRAL MEATOTOMIA SIMPLES RESSECCAO E FECHAMENTO DE FISTULA URETRAL URETROPLASTIA (RESSECCAO DE CORDA) URETROPLASTIA AUTOGENA URETROPLASTIA HETEROGENEA URETROSTOMIA PERINEAL / CUTANEA / EXTERNA URETROTOMIA INTERNA PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA EPIDIDIMECTOMIA EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL NEOSTOMIA DE EPIDIDIMO / CANAL DEFERENTE ORQUIDOPEXIA BILATERAL ORQUIDOPEXIA UNILATERAL ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR ORQUIECTOMIA UNILATERAL REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO TESTICULO TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE VASECTOMIA CORRECAO DE HIPOSPADIA (1O TEMPO) CORRECAO DE HIPOSPADIA (2O TEMPO) POSTECTOMIA CERCLAGEM DE COLO DO UTERO COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) HISTERECTOMIA SUBTOTAL HISTERECTOMIA TOTAL HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO LAQUEADURA TUBARIA MIOMECTOMIA MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA SALPINGOPLASTIA SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL COLPECTOMIA COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT) COLPOPERINEOCLEISE COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA COLPOPLASTIA ANTERIOR EXERESE DE CISTO VAGINAL MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN OPERACAO DE BURCH RECONSTRUCAO DA VAGINA TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO DE NINFAS TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL
652,16 509,16 516,61 619,66 419,97 372,54 386,20 575,93 629,54 1.532,22 628,96 352,40 306,58 372,96 214,08 469,55 410,75 305,29 639,84 2.003,42 1.088,40 1.189,36 223,01 212,09 210,05 225,86 227,87 770,64 720,14 433,62 254,07 350,13 277,48 513,94 515,12 306,47 745,92 745,92 438,24 178,01 449,20 137,38 920,16 1.541,40 546,04 1.268,06 464,61 173,33 339,02 1.057,88 874,92 509,86 465,59 376,84 334,32 337,17 119,35 372,54 351,38 372,53 472,43 372,54 372,54 372,54 372,54 139,96 457,67 409,55 119,35 339,52 1.142,25
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
0409070262 0409070270 0409070289 0409070300 0410010073 0410010111
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA VULVECTOMIA SIMPLES PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA
119,35 372,89 428,45 128,44 514,17 313,44
ANEXO I - PROCEDIMENTOS CÓDIGO
PROCEDIMENTO
05.01.01.002-5
IDENTIFICACAO DE DOADOR APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1A FASE (POR DOADOR TIPADO) IDENTIFICACAO DE DOADOR APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2A FASE (POR DOADOR TIPADO)
05.01.01.003-3
ANEXO II - PROCEDIMENTOS PRÉ-OPERATÓRIOS DE OFTALMOLOGIA CÓDIGO 0301010072 0211060011 0211060127 0211060143 0211060259 0205020089
DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (PRÉ ANESTÉSICA) BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) 2X MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA TONOMETRIA ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR)
VALOR 10,00 24,24 24,24 24,24 3,37 24,20
PORTARIA Nº 302 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433/2005, Considerando a Lei n° 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, alterada pela Lei n° 10.211, de 23 de março de 2001 e pela Lei n° 11.633, de 27 de dezembro de 2007; Considerando o Decreto nº 2.268/1997, que regulamenta a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências. Considerando a Lei n° 11.521/2007, que altera a Lei no 9.434/1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes; Considerando a baixa notificação dos diagnósticos de morte encefálica e de coração parado por parte dos estabelecimentos de saúde/profissionais de saúde, embora seja compulsória, segundo a Lei nº 10.211/2001; Considerando a grande extensão territorial do Estado o que dificulta a logística, e o desenvolvimento das atividades necessárias para a efetivação do processo; Considerando o número reduzido ou inexistência de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) em muitos hospitais, especialmente os privados e filantrópicos, assim como o baixo envolvimento dos profissionais das unidades de saúde; Considerando a instituição da Política Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos e Transplantes, no Estado do Bahia, por meio da Portaria n° 1.169 de 20 de outubro de 2015, publicada a edição do Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015. RESOLVE Art. 1º - Renovar o Credenciamento nº 004/2016, destinados à contratação de pessoas jurídicas para realização de procedimentos relacionados ao processo de doação, captação e transplante de órgãos. Art. 2º - O credenciamento a que se refere o art.1º vigerá pelo período de 12 (doze) meses, de 09/04/2018 à 08/04/2019, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital. Parágrafo único - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 3º - O credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, abrangerá o todo o estado da Bahia. Art. 4º - Os serviços, objeto do credenciamento, serão remunerados de acordo como os valores fixados no anexo I e II, observadas as respectivas atualizações constantes da tabela SUS Unificada publicada pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único: os medicamentos relacionados no anexo II serão pagos com os recursos provenientes da Portaria nº 407, publicada no DOE de 07 de abril de 2016. Art. 5º - O presente credenciamento passa a contemplar todos os procedimentos relacionados ao processo de doação e transplante de órgãos e tecidos constantes da tabela SUS, destinados às unidades credenciadas, sob o controle e gerência da Coordenação do Sistema Estadual de Transplante - COSET / SESAB, ainda que tais procedimentos não estejam expressamente identificados no Anexo I desta Portaria. Art. 6º - Para efeito dessa Portaria estima-se a dotação orçamentária de R$ 103.645.898,73 (cento e três milhões seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos), conforme quantitativo demonstrado no Anexo I. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. FÁBIO VILAS-BOAS PINTO Secretário da Saúde
Serviços Gráficos: 71 3116-2837/2838
05.01.01.004-1 05.01.01.005-0
05.01.01.006-8
05.01.01.007-6
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05.01.01.009-2
05.01.02.001-2
05.01.02.002-0 05.01.02.003-9
05.01.03.001-8
05.01.03.002-6
05.01.03.003-4
05.01.03.004-2
05.01.03.005-0
05.01.03.006-9
05.01.03.007-7
05.01.03.008-5
05.01.03.009-3
IDENTIFICACAO DE DOADOR APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 3A FASE (POR DOADOR TIPADO) IDENTIFICACAO DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1A FASE (POR DOADOR TIPADO) IDENTIFICACAO DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2A FASE (POR DOADOR TIPADO) IDENTIFICACAO DE DOADOR VOLUNTARIO DE CELULA TRONCO HEMATOPOETICA CADASTRADOS NO REDOME/INCA COMPLEMENTACAO DA 1ª FASE IDENTIFICACAO DE DOADOR VOLUNTARIO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICA DE DOADORES CADASTRADOS NO REDOME/ INCA- COMPLEMENTACAO DA 2ª FASE CONFIRMACAO DE TIPIFICACAO DE DOADOR DE MEDULA OSSEA OU DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICO - 3ª FASE IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 1A FASE IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS 2A FASE CONFIRMAÇAO DE TIPIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE MEDULA OSSEA OU DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOETICOS - 3ª FASE COLETA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOIETICAS DE MEDULA OSSEA P/ TRANSPLANTE FORNECIMENTO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS DE CORDAO UMBILICAL P/ TRANSPLANTE FORNECIMENTO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE INTERNACIONAL DE LINFOCITOS DE DOADOR NAO APARENTADO P/ TRANSPLANTE IDENTIFICACAO INTERNACIONAL DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS 1A FASE (POR DOADOR TIPADO) IDENTIFICACAO INTERNACIONAL DE DOADOR NAO APARENTADO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS 2A FASE (POR DOADOR TIPADO)
QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) 100 250,00
25.000,00
50
225,00
11.250,00
25
650,00
16.250,00
50
375,00
18.750,00
25
650,00
16.250,00
100
225,00
22.500,00
50
150,00
7.500,00
25
1.300,00
32.500,00
100
375,00
37.500,00
50
650,00
32.500,00
25
1.300,00
32.500,00
1
48.000,00
48.000,00
1
26.000,00
26.000,00
1
10.000,00
10.000,00
1
400,00
400,00
1
1.200,00
1.200,00
4.922,47
147.674,10
2.461,24
59.069.760,00
1.000,00
30.000,00
2.000,00
300.000,00
COLETA E ACONDICIONAMENTO DE MEDULA 30 OSSEA NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NAO APARENTADO MOBILIZAÇÃO, COLETA E 24.000 ACONDICIONAMENTO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NAO APARENTADO TRANSPORTE DE MEDULA OSSEA OU DE 30 CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO NO BRASIL DE DOADOR NAO APARENTADO PROCESSAMENTO DE CRIOPRESEVAÇÃO DE MEDULA OSSEA OU DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGENICO
150
VALOR TOTAL (R$)
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
05.01.03.010-7 05.01.03.011-5
05.01.03.012-3
05.01.04.001-3 05.01.04.002-1 05.01.04.003-0 05.01.04.004-8 05.01.04.005-6 05.01.04.006-4 05.01.04.007-2 05.01.05.001-9 05.01.05.002-7 05.01.05.003-5 05.01.05.004-3 05.01.06.001-4 05.01.06.002-2 05.01.06.003-0 05.01.06.004-9 05.01.06.005-7 05.01.07.001-0 05.01.07.002-8 05.01.07.003-6 05.01.07.004-4 05.01.07.005-2 05.01.07.006-0 05.01.07.007-9 05.01.07.008-7 05.01.07.009-5 05.01.07.010-9 05.01.07.011-7 05.01.08.001-5 05.01.08.002-3
FORNECIMENTO E ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE NO BRASIL DE LINFOCITOS DE DOADOR NAO APARENTADO COLETA, IDENTIFICAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA, PROCESSAMENTO, ARMAZENAGEM E FORNECIMENTO DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO TRANPORTE DE UNIDADE DE CELULAS TRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL E PLACENTARIO NO BRASIL AUTO-PROVA CRUZADA EM RECEPTOR DE RIM (AUTO CROSS-MATCH) IDENTIFICACAO DE DOADOR FALECIDO DE RIM / PANCREAS E RIM-PANCREAS IDENTIFICACAO DE DOADOR VIVO DE RIM 1A FASE (POR DOADOR TIPADO) IDENTIFICACAO DE DOADOR VIVO DE RIM 2A FASE (POR DOADOR TIPADO) PROVA CRUZADA EM DOADOR VIVO CONTRA LINFOCITOS T OU B C/ ABSORCAO DE PLAQUETAS (CROSS MATCH) PROVAS CRUZADAS EM DOADOR FALECIDO (CROSS MATCH) PROVAS CRUZADAS EM DOADOR VIVO DE RIM (CROSS MATCH) AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I OU CLASSE II (MINIMO 30 INFÒCITOS) IDENTIFICACAO DE RECEPTOR DE RIM/ PANCREAS E RIM-PANCREAS AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL-CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos) EXAMES DE PACIENTES EM LISTA DE ESPERA PARA TRANSPLANTES ANGIOGRAFIA CEREBRAL P/ DIAGNOSTICO DE MORTE ENCEFALICA (4 VASOS) CINTILOGRAFIA RADIOISOTOPICA CEREBRAL P/ DIAGNOSTICO DE MORTE ENCEFALICA ECO DOPPLER COLORIDO CEREBRAL P/ DIAGNOSTICO DE MORTE ENCEFALICA ELETROENCEFALOGRAMA P/ DIAGNOSTICO DE MORTE ENCEFALICA EXAME COMPLEMENTAR PARA DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CORNEA E ESCLERA SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE ORGAO OU TECIDO EXCETO CORNEA TIPAGEM SANGUINEA ABO E OUTROS EXAMES HEMATOLOGICOS EM POSSIVEL DOADOR DE ORGAOS EXAMES PARA A INCLUSAO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORACAO EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FIGADO EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM EXAMES PARA INCLUSAO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE CONJUGADO DE PANCREAS E RIM EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FIGADO OU PULMÃO - 1ª Fase. EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FIGADOCOMPLEMENTAÇÃO DA 1ª Fase. EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM- COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃOCOMPLEMENTAÇÃO DA 1ª Fase. BIOPSIA E EXAME ANATOMOCITOPATOLOGICO EM PACIENTE TRANSPLANTADO CONTAGEM DE CD4/CD3 EM PACIENTE TRANSPLANTADO
100
3.461,24
346.124,00
50
3.411,18
170.559,00
05.01.08.003-1 05.01.08.004-0 05.01.08.005-8 05.01.08.006-6
20
2.200,00
44.000,00
100
45,51
4.551,00
100
350,00
35.000,00
100
150,00
15.000,00
80
200,00
16.000,00
100
75,85
7.585,00
500
300,00
150.000,00
05.03.02.002-8
200
300,00
60.000,00
05.03.03.001-5
200
150,00
30.000,00
100
350,00
35.000,00
200
180,00
36.000,00
500
340,20
170.100,00
05.03.03.005-8
10
600,00
6.000,00
05.03.03.006-6
10
600,00
6.000,00
05.03.03.007-4
300
600,00
180.000,00
1.700
600,00
1.020.000,00
2.000
600,00
1.200.000,00
1.000
60,00
60.000,00
1.000
186,00
186.000,00
2.000
15,00
30.000,00
50
2.468,83
123.441,50
05.01.08.007-4 05.01.08.008-2 05.01.08.009-0 05.01.08.010-4 05.02.01.001-0 05.02.01.002-9 05.03.02.001-0
05.03.03.002-3 05.03.03.003-1 05.03.03.004-0
05.03.03.008-2 05.03.03.009-0 05.03.03.010-4 05.03.04.001-0 05.03.04.002-9 05.03.04.003-7 05.03.04.004-5 05.03.04.005-3 100
318,52
31.852,00
400
1.165,11
466.044,00
10
1.901,59
19.015,90
05.03.04.006-1 05.03.04.008-8 05.04.01.001-8
80
184,50
14.760,00
10
257,85
2.578,50
50
598,02
29.901,00
5
221,82
1.109,10
500
35,00
17.500,00
400
75,00
30.000,00
05.04.01.003-4 05.04.02.001-3 05.04.02.002-1 05.04.02.003-0 05.04.02.004-8 05.04.02.005-6 05.04.03.001-9 05.04.03.002-7
DOSAGEM DE CICLOSPORINA (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) DOSAGEM DE SIROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) DOSAGEM DE TACROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) EXAMES DE RADIOLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO EXAMES MICROBIOLOGICOS EM PACIENTE TRANSPLANTADO SOROLOGIA EM PACIENTE TRANSPLANTADO ULTRASSONOGRAFIA DE ORGAO TRANSPLANTADO DOSAGEM DE EVEROLIMO (EM PACIENTE TRANSPLANTADO) AVALIACAO CLINICA DE MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2 ANOS AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS HEPATECTOMIA PARCIAL P/ TRANSPLANTE (DOADOR VIVO) NEFROURETERECTOMIA UNILATERAL P/ TRANSPLANTE MANUTENCAO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ORGAOS RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) RETIRADA DE CORACAO P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO VALVADO P/ TRANSPLANTE RETIRADA DE FÍGADO (PARA TRANSPLANTE) RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) RETIRADA DE PÂNCREAS (PARA TRANSPLANTE) RETIRADA DE PULMÕES (PARA TRANSPLANTE) RETIRADA UNI / BILATERAL DE RIM (PARA TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO RETIRADA DE TECIDO ÓSTEO -FASCIOCONDRO- LIGAMENTOSO RETIRADA DE PELE PARA TRANSPLANTE COORDENACAO DE SALA CIRURGICA P/ RETIRADA DE ORGAOS E TECIDOS P/ TRANSPLANTE DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE EQUIPE PROFISSIONAL P/ RETIRADA DE ORGAOS DESLOCAMENTO DE EQUIPE PROFISSIONAL P/ RETIRADA DE ORGAOS INTERMUNICIPAL DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ÓRGÃOS ENTREVISTA FAMILIAR P/ DOAÇÃO DE ORGAOS DE DOADORES EM MORTE ENCEFÁLICA ENTREVISTA FAMILIAR PARA DOAÇÃO DE TECIDOS DE DOADORES COM CORAÇÃO PARADO CAPTACÃO DE ORGAO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (05-25 GR) PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (101-200 GR) PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (201-300 GR) PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (26-50 GR) PROCESSAMENTO DE TECIDO MUSCULOESQUELETICO (51-100 GR) PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDIACO HUMANO PROCESSAMENTO DE VALVULA CARDIACA HUMANA
2.000
52,33
104.660,00
100
52,33
5.233,00
10.000
52,33
523.300,00
1.000
25,00
25.000,00
2.000
15,00
30.000,00
2.000
20,00
40.000,00
2.000
12,00
24.000,00
100
52,33
5.233,00
2.000
170,00
340.000,00
200
275,00
55.000,00
20
7.384,00
147.680,00
150
2.123,60
318.540,00
600
900,00
540.000,00
20
1.170,00
23.400,00
120
260,00
31.200,00
120
2.340,00
280.800,00
1.000
322,38
322.380,00
20
2.340,00
46.800,00
20
2.340,00
46.800,00
160
1.170,00
187.200,00
10
1.170,00
11.700,00
20 600
1.170,00 400,00
23.400,00 240.000,00
10
900,00
9.000,00
150
450,00
67.500,00
400
508,63
203.452,00
1.000
420,00
420.000,00
1.000
420,00
420.000,00
600
260,00
156.000,00
1.000
60,00
60.000,00
1.300
340,00
442.000,00
20
290,00
5.800,00
20
1.550,00
31.000,00
20
2.210,00
44.200,00
20
590,00
11.800,00
20
1.140,00
22.800,00
20
3.626,50
72.530,00
20
3.626,50
72.530,00
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
05.04.04.001-4 05.04.04.002-2 05.05.01.001-1 05.05.01.002-0 05.05.01.003-8 05.05.01.004-6 05.05.01.005-4 05.05.01.006-2 05.05.01.007-0 05.05.01.008-9 05.05.01.009-7 05.05.01.010-0 05.05.01.011-9 05.05.01.012-7 05.05.02.004-1 05.05.02.005-0
PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL (ATÉ 1000 CM²) PARA ADULTO PROCESSAMENTO DE PELE EM GLICEROL ( ATÉ 500 CM²) INFANTIL TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE MEDULA OSSEA - APARENTADO TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE MEDULA OSSEA - NAO APARENTADO TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL DE APARENTADO TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE DE CORDAO UMBILICAL DE NAO APARENTADO TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO - APARENTADO TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO - NAO APARENTADO TRANSPLANTE AUTOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE MEDULA OSSEA TRANSPLANTE AUTOGENICO DE CELULASTRONCO HEMATOPOETICAS DE SANGUE PERIFERICO TRANSPLANTE DE CORNEA TRANSPLANTE DE CORNEA (EM CIRURGIAS COMBINADAS) TRANSPLANTE DE CORNEA (EM REOPERACOES) TRANSPLANTE DE ESCLERA
20
259,13
5.182,60
05.06.02.007-0
20
259,13
5.182,60
40
54.934,27
2.197.370,80
30
71.602,25
2.148.067,50
05.06.02.009-6
10
58.372,97
583.729,70
05.06.02.010-0
10
71.602,25
716.022,50
80
54.939,27
4.395.141,60
05.06.02.008-8
05.06.02.011-8
TOTAL 30
71.602,25
2.148.067,50
80
22.968,78
1.837.502,40
60
22.968,78
1.378.126,80
1.000 100
2.070,00 1.129,30
2.070.000,00 112.930,00
100
1.129,30
112.930,00
200
776,80
155.360,00
06.03.02.007-0
12 90
37.052,69 68.838,89
444.632,28 6.195.500,10
06.03.02.008-9
06.03.02.006-2
38.093,98
380.939,80
05.05.02.008-4
TRANSPLANTE DE PULMAO UNILATERAL
2
44.485,10
88.970,20
05.05.02.009-2
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR FALECIDO) TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO) TRANSPLANTE SIMULTANEO DE PANCREAS E RIM TRANSPLANTE DE PULMÃO BILATERAL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POSTRANSPLANTE DE CORNEA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS-TRANSPLANTE DE RIM FIGADO CORACAO PULMAO CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS E/OU PANCREAS ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO POSDOAÇAO DE FIGADO, PULMAO OU RIM ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES NO PRÉ TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS AVALIAÇÃO DO POSSÍVEL DOADOR FALECIDO DE ORGÃOS OU TECIDOS PARA TRANSPLANTES INTERCORRENCIA POS TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS - NAO APARENTADO (HOSPITAL DIA) INTERCORRENCIA POS-TRANSPLANTE AUTOGENICO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS (HOSPITAL DIA) TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA POS-TRANSPLANTE ALOGENICO DE CELULAS-TRONCO HEMATOPOETICAS DE APARENTADO (HOSPITAL DIA) TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓSTRANSPLANTE DE ÓRGÃOS / CÉLULASTRONCO HEMATOPOÉTICAS TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓSTRANSPLANTE DE RIM - PÓS-TRANSPLANTE CRÍTICO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE CORAÇÃO- PÓSTRANSPLANTE CRÍTICO
140
27.622,67
3.867.173,80
60
21.238,82
1.274.329,20
5
54.986,45
274.932,25
10 3.000
64.434,67 115,00
644.346,70 345.000,00
06.03.08.004-9
3.000
135,00
405.000,00
06.03.08.005-7
05.06.01.004-0 05.06.01.005-8 05.06.02.001-0
05.06.02.002-9 05.06.02.003-7
05.06.02.004-5 05.06.02.005-3 05.06.02.006-1
06.03.02.009-7 06.03.02.010-0 06.03.08.001-4 06.03.08.002-2 06.03.08.003-0
06.03.08.006-5 300
135,00
40.500,00
4.000
135,00
540.000,00
2.000
215,00
430.000,00
300
135,00
40.500,00
06.03.08.007-3 06.03.08.008-1 06.03.08.009-0
06.03.08.010-3 500
135,00
67.500,00
200
135,00
27.000,00
06.03.08.011-1
06.03.08.012-0 200
135,00
27.000,00
800
118,05
94.440,00
10
205,84
2.058,40
1.527,40
40
382,44
15.297,60
40
397,79
15.911,60
200
127,60
25.520,00
83.374
1.027.684,04
103.645.898,73
CICLOSPORINA 50MG (POR CAPSULA) CICLOSPORINA 100MG (POR CAPSULA) CICLOSPORINA 100MG/ML SOLUCAO ORAL CICLOSPORINA 25MG (POR CAPSULA) CICLOSPORINA 50 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA) IMUNOGLOBULINA EQUINA ANTITIMOCITOS HUMANOS 100 MG INJETAVEL (POR FRASCOAMPOLA 0,5 ML) IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS 200 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML) IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 100 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML) IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML) MUROMONABE CD3 5 MG INJETAVEL (POR AMPOLA DE 0,5 ML) BASILIXIMABE 20 MG INJETAVEL (POR FRASCOAMPOLA) P/ TRANSPLANTE CICLOSPORINA 10 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) CICLOSPORINA 100 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) CICLOSPORINA 25 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) CICLOSPORINA 50 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) DACLIZUMABE 5 MG/ ML INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 5 ML) IMUNOGLOBULINA EQUINA ANTILINFOCITOS 100 MG INJETAVEL P/TRANSPLANTE (POR FRASCOAMPOLA 0,5 ML) IMUNOGLOBULINA HIPERIMUNE ANTI-HBS - P/ TRANSPLANTE (FRASCO-AMPOLA 2 ML E 10 ML) IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 100 MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML) IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 25 MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML) IMUNOGLOBULINA OBTIDA/ COELHOANTITIMOCITOS HUMANOS 200 MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCOAMPOLA 10ML) METILPREDNISOLONA 500MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE(POR FRASCO AMPOLA) MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) MICOFENOLATO DE SODIO 360MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) MUROMONABE CD3 5 MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO AMPOLA DE 0,5 ML) SIROLIMO 1MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA)
10
05.06.01.003-1
305,48
06.03.02.001-1 06.03.02.002-0 06.03.02.003-8 06.03.02.004-6 06.03.02.005-4
05.05.02.007-6
05.06.01.002-3
5
QUANT.
688.032,60
05.05.02.012-2 05.06.01.001-5
3.579,70
PROCEDIMENTO
68.803,26
05.05.02.011-4
357,97
CÓDIGO
10
05.05.02.010-6
10
ANEXO II - MEDICAMENTOS
TRANSPLANTE DE CORACAO TRANSPLANTE DE FIGADO (ORGAO DE DOADOR FALECIDO) TRANSPLANTE DE FIGADO (ORGAO DE DOADOR VIVO) TRANSPLANTE DE PANCREAS
05.05.02.006-8
TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS TRANSPLANTE DE PULMÃO UNI/BILATERAL PÓS-TRANSPLANTE CRÍTICO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE SIMULTANEO DE RIM/ PÃNCREAS OU PÂNCREAS ISOLADO- PÓSTRANSPLANTE CRÍTICO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE DE FIGADO - PÓSTRANSPLANTE CRÍTICO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULASTRONCO HEMATOPOÉTICAS- PÓSTRANSPLANTE CRÍTICO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA PÓS TRANSPLANTE AUTOLÓGO DE CÉLULASTRONCO HEMATOPOÉTICAS- PÓSTRANSPLANTE CRÍTICO
06.03.08.013-8 06.03.08.014-6 06.03.08.015-4 06.03.08.016-2
200 100 200 200 200
VALOR UNITÁRIO 2,92 5,65 282,60 1,50 10,95
VALOR TOTAL 584,00 565,00 56.520,00 300,00 2.190,00
84
91,59
7.693,56
1.000
450,00
450.000,00
500
225,00
112.500,00
300
212,30
63.690,00
10
703,13
7.031,30
50
2.581,87
129.093,50
1.000
0,71
710,00
1.000
6,58
6.580,00
400
1,68
672,00
1.000
3,32
3.320,00
10
697,00
6.970,00
100
91,59
9.159,00
200
350,00
70.000,00
150
225,00
33.750,00
1.000
145,55
145.550,00
500
450,00
225.000,00
50
20,96
1.048,00
1.200
3,90
4.680,00
2.000
3,90
7.800,00
10
703,13
7.031,30
300
11,84
3.552,00
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
06.03.08.017-0 06.03.08.018-9 06.03.08.019-7 06.03.08.020-0 06.03.08.021-9 06.03.08.022-7
07.02.12.001-4 07.02.12.002-2 07.02.12.003-0 07.02.12.004-9 07.02.12.005-7 07.02.12.006-5
SIROLIMO 1MG/ML SOLUCAO ORAL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 60ML) SIROLIMO 2 MG P/ TRANSPLANTE (POR DRAGEA) TACROLIMO 0,5 MG P/TRANSPLANTE (FRASCOAMPOLA) TACROLIMO 1 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) TACROLIMO 5 MG P/ TRANSPLANTE (POR CAPSULA) MICOFENOLATO DE SODIO 180MG P/ TRANSPLANTE (POR COMPRIMIDO) RITUXIMAB 500 MG INJETAVEL VALGANCICLOVIR 450 MG (POR COMPRIMIDO) VORICONAZOL 200 MG (PÓ P/ SOL. INJETAVEL) LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE CORAÇÃO P/ TRANSPLANTES (LITRO) - CUSTODIOL LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE FÍGADO P/ TRANSPLANTES (LITRO) LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE PÂNCREAS P/ TRANSPLANTES (LITRO) LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE PULMÃO P / TRANSPLANTES (LITRO) - PERFADEX LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO DE RIM P/ TRANSPLANTES (LITRO) LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO P/ TRANSPLANTES DE CÓRNEA (20 ML)
300
11,84
3.552,00
300
23,68
7.104,00
100
206,81
20.681,00
500
3,61
1.805,00
7.000
17,95
125.650,00
2.000
3,90
7.800,00
10 4.000 200 60
4.182,54 110,09 825,49 35,00
41.825,40 440.360,00 165.098,00 2.100,00
400
615,00
246.000,00
100
615,00
61.500,00
60
81,00
4.860,00
400
35,00
14.000,00
2.000
148,00
296.000,00
Artigo 4º- Os coordenadores e/ ou equivalentes deverão zelar pelo fiel cumprimento desta portaria devendo dá ciência a todos os servidores que lhe são subordinados. Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. FRANCISCA IAÇODORA TEIXEIRA ALVES DIRETORA SUBSTITUTA GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA PORTARIA N.º 006/2018, DE 27 DE MARÇO DE 2018. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Designar os servidores José Ayran Lima de Almeida, Médico, cadastro nº. 19. 522.954-3; Glória Maria Peregrino Carvalho, Assistente Social, cadastro nº. 16.258.023-7; Anna Luiza Summers Caymmi, Médica, cadastro nº. 19.521.820-9; Kleide Lima Nabuco, Nutricionista, cadastro nº. 19.226.148-1; Nívea Caribé Vilas Boas, Fisioterapeuta, cadastro nº. 19.469.796-3; Paulina Almeida Reis da Silva, Enfermeira; cadastro nº. 19.220.781-9, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Óbito do Hospital Especializado Octávio Mangabeira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO III - QUADRO RESUMO SERVIÇOS PROCEDIMENTOS MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES* TOTAL
sionais médicos e odontológicos deverão ser entregues no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, acompanhados de relatório medico consubstanciados e avaliados pela Coordenação Médica e só assim estará liberado.
VALOR TOTAL 103.645.898,73 103.645.898,73
Obs.: os medicamentos serão pagos com os recursos provenientes da Portaria nº. 1.169 de 28 de dezembro de 2015. Serviço Público Estadual Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde PORTARIA N°01 de 28 de março de 2018 A Superintendente de Vigilância e Proteção da Saúde no uso de suas atribuições, resolve: Designar, nos termos do Artigo 204 c/c 205 e seguintes da Lei Estadual 6677/94, os servidores: Christianne Sheilla Leal Almeida Barreto, Odontóloga, Cadastro 19.252.612-4, Rosária Souto Almeida Santos, Odontóloga, Cadastro 19.266.868-3, Roberta Gordinho Souza Rosa, Especialista em Políticas Públicas em Gestão Governamental, Cadastro 09.421.269-9, Dilma Diogo Batista Carvalho, Técnico Administrativa, Cadastro 19.306.556-1, Valderi Lira dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, Cadastro 19.467.809-0, Cláudia Pinheiro Cavalcante, Nutricionista, Cadastro 19.255.346-4, Miriam Mendes Silva, Auxiliar Administrativo, Cadastro 19.244.328-7, Maria Andrelina Santos Soares, Auxiliar Administrativo, Cadastro 19.314.953-5, Gilmar da Silva Costa, Técnico Administrativo, Cadastro 19.311.162-1, Simone Alves Teles, Auxiliar Administrativo, Cadastro 19.255.007-6 para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Sindicância. RIVIA BARROS Superintendente UNIDADE DE EMERGÊNCIA MÃE HILDA JITOLU - CURUZU Salvador, 28 de março de 2018. PORTARIA Nº 004/2018 A Diretora da Unidade de Emergência mãe Hilda Jitolu, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Artigo 1º- Fica determinado que nenhum servidor lotado em setores essenciais poderá ausentar-se do serviço durante o seu horário de trabalho, nem após o seu término, sem a presença de seu substituto. Artigo 2º- O servidor escalado que faltar ao serviço no período de 29/03/2018 a 01/04/2018 , sem prévia justificativa, principalmente aqueles servidores, cuja ausência venha causar prejuízo à assistência ao paciente, será submetido a Sanções Disciplinares correspondentes nos termos do Artigo 187 da Lei 6677/94 de 26.09.94. Artigo 3º - Licenças Medicas concedidas neste período mediante atestados expedidos por profis-
Salvador, 27 de março de 2018. Emerson de Jesus Silva Diretor Geral
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIAS DO SECRETÁRIO Portaria nº. 0114 de 09 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo nº. 0505180041456: RESOLVE conceder a Moisés Barbosa Fiais Investigador de Polícia Civil, Classe III, matricula nº. 20.444.348-0, reabilitação da Pena Disciplinar de Suspensão, aplicada pela Portaria nº. 178/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 10.04.2014, conforme Parecer da PGE, ficando canceladas as anotações existentes. Portaria nº. 0115 de 09 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo nº. 0505180041456: RESOLVE conceder a Jussara Maria de Figueredo Paixão, Escrivão de Polícia Civil, Classe II, matricula nº. 20.440.270-1, reabilitação da Pena Disciplinar de Suspensão, aplicada pela Portaria nº. 512/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 e 03.11.2013, conforme Parecer da PGE, ficando canceladas as anotações existentes. Portaria nº. 0116 de 12 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0505180076837, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de THEMIS DE MENEZES MIRANDA. Portaria nº. 0117 de 12 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0505180068826, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de IRACI DA SILVA LEITE BARBOSA. Portaria nº. 0118 de 12 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0505180059657, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de TEREZINHA MATOS DOS SANTOS. Portaria nº. 0119 de 12 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0505180031906, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de CAMILA IUNG SANTANA. Portaria nº. 0120 de 12 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0505180095637, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de MARIA LÚCIA BRITO SILVA. PORTARIA nº 0121 de 12 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505180082900,
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 RESOLVE deferir, a Daniel Menezes Pinheiro, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Classe I, matricula nº 20.373.288-6, Estabilidade Econômica no Símbolo DAS-3, conforme o artigo 92, da Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA. PORTARIA nº. 0125 de 13 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores; RESOLVE deferir o processo nº 0551180012067 relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de Alexsandro Nascimento Ladeia. PORTARIA nº 0126 de 14 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505180081954, RESOLVE deferir, a Ivete Anjos Braga, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, Classe III, matricula nº 20.535.462-6, Estabilidade Econômica no Símbolo DAI-4, conforme o artigo 92, da Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA. PORTARIA nº 0127 de 14 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505180098474, RESOLVE deferir, a Jorge da Silva Machado, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, Classe I, matricula nº 20.302.691-8, Estabilidade Econômica no Símbolo DAI-4, conforme o artigo 92, da Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA. PORTARIA nº 0128 de 14 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505180100274, RESOLVE deferir, a Nilson Quinto de Souza, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, Classe I, matricula nº 20.306.022-1, Estabilidade Econômica no Símbolo DAI-6, conforme o artigo 92, da Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/ Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA. PORTARIA nº 0129 de 14 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 0505180085178, RESOLVE deferir, a Renato Luiz Teixeira de Miranda, ocupante do cargo de Investigador de Polícia Civil, Classe I, matricula nº 20.306.935-6, Estabilidade Econômica no Símbolo DAI-6, conforme o artigo 92, da Lei nº 6.677/26.09.1994, devendo o Departamento de Planejamento, Administração e Finanças/Coordenação Administrativa da Polícia Civil, expedir a respectiva APOSTILA. Portaria nº. 0130 de 14 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0505180107422, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de IRLANDA SANTOS BARREIRO. Portaria nº. 0133 de 15 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei 7.249/07.01.1998, e suas alterações posteriores, RESOLVE deferir o processo nº. 0200180066798, relativo ao requerimento de Auxílio Funeral em favor de CLEONICE LEDOUX VARGAS. Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública ATOS DO SECRETÁRIO: PORTARIA Nº 142 de 29 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: designar IVONE DE FRANÇA COSTA, matrícula nº 20.377.1408, para substituir MANUELLE MARQUES SANTOS CARVALHO, matrícula nº 20.409.549-9, no cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, da Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional, no período de 02.04.2018 a 16.04.2018, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. designar ELVIRA RIBEIRO ALVES GIDI, matrícula n° 20.541.088-8, para substituir MELQUISEDEQUE CERQUEIRA DOS ANJOS, matrícula nº 30.303.770-8, no cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial, no período de 02.04.2018 a 21.04.2018, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. retornar para o Departamento de Polícia Técnica, JOSÉ MÁRIO CALDAS RAMOS, Perito Técnico de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula n° 20.275.970-4, que vinha servindo na Superintendência de Telecomunicações, da Secretaria da Segurança Pública. portaria republicada por conter incorreções. PORTARIA Nº 151 de 28 de março de 2018. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: considerar designada, SANDRA MARIA GOES DA SILVA, matrícula nº 20.128.695-2, para substituir NEUSA MARQUES SANTOS CARVALHO, matrícula nº 20.085.019-8, no cargo de Assistente II, símbolo DAS-3, deste Gabinete, no período de 19.03.2018 a 28.03.2018, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. designar JONAS CORREIA BRANDÃO BRASIL, matrícula nº 20.562.642-1, para substituir RENATO MINHO FIGUEREDO FILHO, matrícula nº 20.534.875-6, no cargo de Coordenador
II, símbolo DAS-3, da Superintendência de Prevenção à Violência, da Secretaria da Segurança Pública, no período de 02.04.2018 a 01.05.2018, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2017/2018. designar KÁTIA SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 20.626.093-5, para substituir EMANUEL MESSIAS ROCHA GOMES, matrícula nº 20.549.498-9, no cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, da Superintendência de Prevenção à Violência, da Secretaria da Segurança Pública, no período de 02.04.2018 a 01.05.2018, em decorrência de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2017/2018. MAURÍCIO TELES BARBOSA Secretário da Segurança Pública
Polícia Civil da Bahia PORTARIA Nº 255 DE 28 DE MARÇO DE 2018 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Cessar os efeitos na Portaria nº. 031/18, publicada no Diário Oficial de 10.01.2018, a designação do Bel. EDILZO ALVES SANTANA, Delegado de Polícia Civil, classe III, matricula nº. 20.525.2565, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Campo Formoso, 19ª COORPIN/ DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Policia Territorial do Município de Ponto Novo, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. ÍTALLO BRUNO ARAUJO DE MELO, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº 12. 636.839-6, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Iaçu, 12ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Itaetê, dessa mesma COORPIN. Designar a Belª. MARIA ELISA PADILHA PATRIOTA, Delegada de Polícia Civil, classe III, matrícula nº 20.538.971-0, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Jaguarari, 19ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ponto Novo, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. PEDRO GONCALVES DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, classe I, matrícula nº. 20.434.170-1, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Miguel Calmon, 16ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Várzea Nova, dessa mesma COORPIN, Designar o Bel. CEZAR ROMERO REGIS DE SOUZA, Delegado de Polícia Civil, classe Especial, matrícula nº. 20.279.513-2, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Serrolândia, 16ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Várzea do Poço, dessa mesma COORPIN. Designar o Bel. JOÃO PAULO GOMES DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº 12.637.888-8, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Morro do Chapéu, 14ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Mulungu do Morro, dessa mesma COORPIN. BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral PORTARIA Nº 256 DE 28 DE MARÇO DE 2018. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições, Resolve: Considerar designado ALBANO SILVA CERQUEIRA, Investigador de Policia Civil, classe I, matrícula nº. 20.302.342-3, para responder de 01.02.2018 a 02.03.2018, pelo cargo de Coordenador III(SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Catu, 2ª COORPIN/DEPIN, no afastamento do seu titular, JOUEFLES COSTA DE ALMEIDA, matrícula nº. 20.346.945-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designada a Belª. IVIA VIDAL DA SILVA, Delegada de Policia Civil, classe I, matricula nº. 20.409.723-9, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ubaíra, 4ª COORPIN/ DEPIN, para responder cumulativamente de 01.02.2018 a 15.02.2018, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Policia Territorial do Município de Mutuipe, dessa mesma COORPIN, no afastamento da sua titular, Belª. CORINA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 20.409.731-0, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. ADILSON BEZERRA DE FREITAS, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula n°. 20.373.275-5, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Amargosa, 4ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 01.02.2018 a 15.02.2018, pelo expediente da Delegacia de Policia Territorial do Município de Laje, dessa mesma COORPIN, no afastamento da Belª. CORINA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 20.409.731-0, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017.
EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 Considerar designado CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, Escrivão de Polícia Civil, classe II, matrícula nº. 20.412.659-1, para responder de 01.02.2018 a 02.03.2018, pelo cargo de Coordenador III(Cartório), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Santo Estevão, 1ª COORPIN/DEPIN, no afastamento do seu titular, FRANCISCO ANISIO COSTA PINTO, matricula nº 20.304.187-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado JONHSTON AMANCIO PAIVA SANTOS, Investigador de Polícia Civil, classe I, matricula nº. 20.348.878-8, para responder de 05.02.2018 a 06.03.2018, pelo cargo de Coordenador III, símbolo DAÍ-4, da Delegacia de Policia Territorial do Município de São Félix, 4ª COORPIN/DEPIN, no afastamento do seu titular, JURANDIR JOSÉ REIS ANDRADE, matrícula nº. 20.350.732-0, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. Considerar designada SANDRA MARIA DA COSTA DE SANTANA, Investigadora de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº. 20.141.182-4, para responder de 09 a 18.02.2018, pelo cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos/DCCP em Salvador, no afastamento do seu titular, EDSON SOARES DE CARVALHO, matrícula nº. 20.434.912-3, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016. Considerar designado MANOEL AMANCIO DOURADO DE OLIVEIRA, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matricula nº. 20.147.714-7, para responder de 15.02.2018 a 16.03.2018, pelo cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da 26ª Delegacia de Polícia Territorial/ DEPOM em Vila de Abrantes , no afastamento do seu titular, MARCIO DO ROSARIO RIBEIRO, matrícula nº 20.345.688-8, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. THIAGO RODRIGUES ALMEIDA, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº. 12.602.962-5, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ilhéus, 7ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 20.01.2018 a 11.03.2018, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Una, dessa mesma COORPIN, no afastamento do Bel. JOAO MENDES DA COSTA NETO, matrícula nº. 20.374.491-4, em Licença médica. Considerar designada a Belª. ROBERTA SALUSTIANO COSTA SOUZA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº. 20.441.354-0, ocupante do cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4, para responder cumulativamente de 12 a 26.03.2018, pelo cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Departamento de Polícia do Interior, no afastamento do seu titular, Bel. JORGE FIGUEIREDO JUNIOR, matrícula nº. 20.441.241-3, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013. Considerar designada CLAUDIANE BAHIA SOUZA DE SANTANA, Escrivã de Polícia Civil, classe III, matrícula nº. 12.555.908-3, para responder de 19.02.2018 a 20.03.2018, pelo cargo de Coordenador III(Cartório), símbolo DAÍ-4, da sede da 2ª COORPIN/DEPIN em Alagoinhas, no afastamento do seu titular, REJEAN CARLOS DA COSTA SANTOS, matrícula nº. 20.302.296-4, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. JAIME JOSÉ DE BRITTO ANDRADE, Delegado de Policia Civil, Classe III, matricula nº 12.616.168-9, que tem exercicio na Delegacia de Policia Territorial do Munucipio de Varzea da Roça, 16ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Quixabeira, dessa mesma COORPIN, no afastamento do Bel. HUMBERTO MARINO JUNIOR, matrícula nº. 20.409.849-7, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. JOSENILDO ZENNON SILVA DE ALMEIDA, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº. 20.394.769-3, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Mairi, 16ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Capim Grosso, dessa mesma COORPIN, no afastamento do Bel. HUMBERTO MARINO JUNIOR, matrícula nº. 20.409.849-7, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designada a Belª. ADRIANA PATERNOSTRO NERY, Delegada de Policia Civil, classe I, matricula nº. 20.373.839-5, titular da Delegacia de Proteção ao Turista do Município de Ilhéus, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Ilhéus/ DCCP, no afastamento da sua titular, Belª. RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matricula nº. 20.376.485-9, em férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designada a Belª. CAMILA FRANÇA DE SOUZA, Delegada de Polícia Civil, Classe III, matricula nº. 20.500.949-1, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Uruçuca , 7ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ubatã,dessa mesma COORPIN, no afastamento do Bel. PAULO DE TARSO PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº. 20.312.509-7, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designada a Belª. MEYRE LÚCIA MACEDO DA SILVA, Delegada de Policia Civil, Classe I, matricula nº 20.339.011-3, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Utinga, 12ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Wagner, dessa mesma COORPIN, no afastamento da Belª. ISABEL CRISTINA MARTINS, matrícula nº. 20.373.315-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. RICARDO DOMINGOS RIBEIRO, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.617.038-7, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Milagres, 12ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, nos termos da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Itaetê, dessa mesma COORPIN, no afastamento da Belª. ISABEL CRISTINA MARTINS, matrícula nº. 20.373.315-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designada a Belª. ANGELA MARIA MENEZES SENA, Delegada de Polícia Civil, classe Especial, matrícula nº. 20.179.641-0, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Acajutiba, 2ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 24.02.2018, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Esplanada, dessa mesma COORPIN, no afastamento do seu titular, Bel.
WAGNER MARINHO PINTO, matrícula nº 20.464.255-5, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. PAULO ROBERTO GUIMARAES DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.409.556-2, ocupante do cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D, da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra Instituições Financeiras e Extorsão Mediante Sequestro/DRACO, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 01.03.2018, pelo cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado, no afastamento da sua titular, Belª. JAMILA CARVALHO SANTOS CIDADE, matrícula nº. 20.279.382-1, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015. Considerar designado o Bel. EDEMIR ANTONIO LUCHINI JUNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº. 12.627.320-8, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Ribeira do Pombal, 25ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 16.03.2018, nos termos da lei nº. 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Policia Territorial do Município de Monte Santo, dessa mesma COORPIN, no afastamento do Bel. ELYSIO ARAUJO RAMOS, matrícula nº. 20.518.893-6, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designada a Belª. LICELMA GOMES BOMFIM, Delegada de Polícia Civil, classe Especial, matricula nº. 20.373.657-1, que tem exercício na sede da 17ª COORPIN/DEPIN em Juazeiro, para responder de 14 a 23.02.2018, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos do Município de Juazeiro, no afastamento do seu titular, Bel. REGINALDO CESAR CABRAL DE LIMA, matrícula nº. 20.373.651-3, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. FLAVIO ANDRE DA ROCHA MARTINS, Delegado de Polícia Civil, classe I, matricula nº. 20.409.833-2, titular da 7ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecente/ DRACO em Juazeiro, para responder cumulativamente de 14.02.2018 a 23.02.2018, pelo cargo de Coordenador Regional, símbolo DAS-2D, da 17ª COORPIN/ DEPIN em Juazeiro, no afastamento da sua titular, Belª. LIGIA NUNES DE SA, matrícula nº. 20.411.080-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Designar o Bel. JOAO MIRANDA PITHON JUNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº. 20.291.588-9, titular da Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Pojuca, para responder cumulativamente de 02 a 11.04.2018, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Mata de São João, no afastamento do seu titular, Bel. EUVALDO COSTA DOS SANTOS, matrícula nº. 20.441.926-1, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado CLOVIS ALVES DAMASCENO, Investigador de Policia Civil, Classe Especial, matricula nº. 20.179.617-7, para responder de 15.12.2017 a 13.01.2018, pelo cargo de Coordenador IV(Plantão), símbolo DAÍ-5, da 22ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em Simões Filho, no afastamento do seu titular, CRISTIANO REIS VIEIRA, matricula nº. 20.435.6748, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado PAULINO GONCALVES LESSA, Investigador de Policia Civil, Classe II, matricula nº. 20.303.014-5, para responder de 1º a 30.12.2017, pelo cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Itajuípe, 6ª COORPIN/ DEPIN, no afastamento do seu titular, ODGENIO SANTANA SOUZA, matricula nº. 20.350.344-9, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado o Bel. MILTON OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº. 20.529.855-3, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Seabra, 13ª COORPIN/DEPIN, para responder de 15.02.2018 a 06.03.2018, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Boninal, dessa mesma COORPIN , no afastamento do Bel. MARCELO MATOS AGUIAR, matrícula nº. 20.373.714-5, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Considerar designado o Bel. THOMAS VICTOR RODRIGUES GALDINO, Delegado de Polícia Civil, classe III, matrícula nº. 12.604.275-4, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Iraquara, 13ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente de 15.02.2018 a 06.03.2018, pelo cargo de Delegado Titular I, símbolo DAS-3, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Seabra, dessa mesma COORPIN, no afastamento do seu titular , Bel. MARCELO MATOS AGUIAR, matrícula nº. 20.373.714-5, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Considerar designado ROBERTO ANTONIO DE JESUS, Investigador de Policia Civil, classe II, matricula nº. 20.412.279-1, para responder de 26.12.2017 a 09.01.2018, pelo cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 6ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Municipio de Itabuna, no afastamento do seu titular, MANOEL ANDRE CARDOSO SOARES, matrícula nº. 20.346.981-5, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado ANTONIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA, Investigador de Policia Civil, classe I, matricula nº. 20.419.961-7, para responder de 10.01.2018 a 24.01.2018, pelo cargo de Coordenador III (SI), símbolo DAI-4, da 6ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Municipio de Itabuna , no afastamento do seu titular, MANOEL ANDRE CARDOSO SOARES, matrícula nº. 20.346.981-5, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2016/2017. Considerar designado ALDIOLANDO TRIGUEIROS DOS SANTOS, Investigador de Policia Civil, classe III, matrícula nº. 20.479.902-7, para responder de 08.01.2018 a 29.01.2018, pelo cargo de Coordenador III(SI), símbolo DAI-4, da 27ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Itinga , no afastamento do seu titular, GILBERTO FONSECA SANTOS, matrícula nº. 20.434.969-4, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014. Considerar designado DURVAL ANTONIO DE SOUZA CAPINAM, Investigador de Polícia Civil, classe Especial, matricula nº. 20.088.000-4, para responder de 19.01.2018 a 15.02.2018, pelo cargo de Coordenador III(SI), símbolo DAI-4, da 21ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em São Francisco do Conde, no afastamento do seu titular, DIAMANTINO FREITAS ORGE, matrícula nº. 20.247.500-9, em licença médica. Considerar designado EDSON MARCELINO FERREIRA JUNIOR, Investigador de Polícia Civil, classe I, matricula nº. 20.304.384-7, ocupante do cargo de Coordenador V(Plantão), símbolo DAÍ-6, para responder cumulativamente de 1º a 30.11.2017, pelo cargo de Coordenador III(SI), símbolo DAI-4, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Nazaré, 4ª COORPIN/DEPIN, no afastamento do seu titular, RODOLFO PEREIRA NETO, matrícula nº. 20.303.054-3, em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 RETIFICAÇÃO: Na Portaria nº. 380/2016, publicada no D.O.E de 15.09.2016, referente a substituição de férias do IPC RODOLFO PEREIRA NETO, matrícula nº. 20.303.054-3, onde se lê... referentes aos períodos aquisitivos de 2011/2012 e 2012/2013, ....., leia-se referente ao período aquisitivo de 2014/2015 . BERNARDINO BRITO FILHO Delegado-Geral Portaria nº 082 de 23 de janeiro de 2018. O Delegado-Geral da Polícia Civil da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: designar, nos termos dos arts.12, parág.único, e 14, parág. único, da Lei 6677/94; art.63, parágs. 1º, 2º e 3º, da Lei 11.370/2009; arts. 4º, inc.I, letra “b”, item 4, 54, 56, XXIV, e 62, caput, do Decreto-Lei 27.368/80, c/c os itens 1.3.1, 1.4, e 17, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014, de 23 de abril de 2014, para provimento dos cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, a Delegada de Polícia Civil Isabel Alice Jesus de Pinho, matrícula nº 20.010.782-0; o Perito Criminal Jacob Germano Cabus, matrícula nº 20.447.736-6; o Perito Médico Legista Daniel Lorenzo Oitaven, matrícula nº 20.454.514-3 e o Perito Técnico de Policia Civil Paulo Eduardo Moniz Barreto dos Santos, matricula nº 20.453.014-8, para sob a presidência do primeiro comporem COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, destinada a proceder a investigação social e de conduta pessoal dos candidatos aos cargos de Perito Criminalístico, Perito Médicolegal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil do Concurso SAEB/01/2014. Ficam revogadas as disposições em contrário.
0505180095190
12.602.984-5
0505180095190
12.602.984-5
0505180095190
12.602.984-5
0505180094444
20.302.813-0
0505180094444
20.302.813-0
0505180104679
12.584.698-5
0505180104679
12.584.698-5
Moises Cosme Pinto Gaspar
0505180104679
12.584.698-5
0505180104679
12.584.698-5
Moises Cosme Pinto Gaspar Moises Cosme Pinto Gaspar
0505180104679
12.584.698-5
Moises Cosme Pinto Gaspar
0505180089270
20.412.205-0
Robson Carlos Antunes
0505180113201
20.303.221-0
0505180113201
20.303.221-0
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto José Valentim dos Santos Neto José Valentim dos Santos Neto
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto
0505180113201
20.303.221-0
José Valentim dos Santos Neto José Valentim dos Santos Neto José Valentim dos Santos Neto
Republicada por haver saído com incorreção PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Bernardino Brito Filho Delegado Geral da Polícia Civil ATOS DA DIRETORA DO DEPAF AVERBAÇÃO TEMPO SERVIÇO Portaria nº. 0299 de 26 de março de 2018. A Diretora do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9º, do art. 201, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência: Processo 0505180077906
Matrícula 20.215.337-2
Nome Abinael de Jesus Santos
Empregador Semtel Serviços e Manut. de Telefonia Ltda.-ME
Data Início Data Fim 01/08/1987 30/06/1988
Total de Dias 330
Portaria nº. 0315 de 27 de março de 2018. A Diretora do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9º, do art. 201, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado sob Regime Geral da Previdência: Processo
Matrícula
Nome
Empregador
Data Início
Data Fim
0505180112809
20.479.812-8
Oto Pelegrini Junior
27/11/1999
0505180112809
20.479.812-8
Oto Pelegrini Junior
0505180100797
20.152.147-5
Valdemir Santos Oliveira
Ética Recursos Humanos e Serviços Ltda. Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda. Unifarba União das Farmácias da Bahia S/A Nebra Imobiliária Ltda. Politeno Indústria e Comércio S A Autônomo
0505180100797
20.152.147-5
0505180123460
20.373.142-4
0505180123460
20.373.142-4
0505180123460
20.373.142-4
0505180123460
20.373.142-4
0505180123460
20.373.142-4
0505180095190
12.602.984-5
0505180095190
12.602.984-5
Valdemir Santos Oliveira Luiz Marcelo Queiroz Sampaio Luiz Marcelo Queiroz Sampaio Luiz Marcelo Queiroz Sampaio Luiz Marcelo Queiroz Sampaio Luiz Marcelo Queiroz Sampaio Luis Cláudio de Oliveira Ribeiro Luis Cláudio de Oliveira Ribeiro
0505180113201
20.303.221-0
15/1/2000
Total de Dias 50
0505180113201
20.303.221-0
4/9/2002
9/1/2007
1.589
0505180113201
20.303.221-0
01/03/1978
12/10/1978
226
0505180107597
20.173.057-9
0505180107597
20.173.057-9
19/01/1979
27/04/1979
99
0505180086182
20.514.531-0
09/11/1998
31/03/2000
509
0505180086182
20.514.531-0
01/04/2000
30/04/2000
30
Autônomo
01/05/2000
31/08/2000
123
Politeno Indústria e Comércio S A Autônomo
01/09/2000
31/10/2000
61
01/11/2000
18/12/2001
413
02/01/2003
05/01/2004
369
26/04/2005
01/07/2005
67
CSU Cardsystem S/A Atento Brasil S/A
Luis Cláudio de Oliveira Ribeiro Luis Cláudio de Oliveira Ribeiro Luis Cláudio de Oliveira Ribeiro Edmundo de Carvalho Junior Edmundo de Carvalho Junior Moises Cosme Pinto Gaspar
Liq. Corp. S.A
11/07/2005
03/11/2005
116
Katoen Natie do Brasil Ltda. Vopak Brasil S.A
02/01/2006
11/07/2012
2.383
02/05/2013
18/01/2016
992
30/11/1983
30/12/1984
397
25/02/1985
30/01/1998
4.723
01/06/1997
15/01/2001
1.325
01/08/2001
30/04/2002
273
20/05/2002
02/05/2003
348
01/09/2004
31/12/2005
487
02/04/2007
22/07/2015
3.034
03/11/1998
06/04/2001
886
06/05/1971
20/12/1972
595
26/02/1973
31/05/1977
1.556
06/06/1977
11/08/1986
3.354
07/01/1987
04/02/1987
29
01/07/1987
31/07/1987
31
01/09/1987
29/11/1987
90
11/01/1988
09/02/1988
30
17/08/1988
04/06/1989
292
02/01/1990
11/05/1990
130
07/05/1991
22/08/1991
108
01/08/1994
31/01/1995
184
14/03/1995
11/06/1995
90
01/07/1981
25/11/1981
148
11/04/1983
30/06/1983
81
08/09/1983
01/06/1995
4.285
01/05/1996
01/08/2000
1.554
Profissional Recursos Humanos Ltda. Educandário Maria Goretti Renaforte Serv. de Seg. e Transporte de Valores Renaforte Serv. de Seg. e Transporte de Valores Hotelaria Accor Brasil S/A MF Sistema de Segurança Eletrônica Ltda. MF Tecnol. em Comércio e Serviços Ltda.ME Reinaldo Barbosa dos Santos de Irara-ME Ind. Reunidas Star Const. Norberto Odebrecht Ceman Central de Manutenção Ltda. Servit Recrutamento Sel. e Temporário Ltda.-ME Servit Recrutamento Sel. e Temporário Ltda.-ME Cooperativa Agricola de Cotia Coop. Central RH Consultoria de Pessoal e Mão de Obra Nema Engenharia de Instalações Ltda. Cond. Barra
Oxigênio do Nordeste Ltda. Dinamica Com. de Prod. e Gen. Alim. Ltda. José Valentim dos L C S Reina Santos Neto Sobrinho-ME Osvaldo Argollo Construtora dos Santos Ribeiro Lima Ltda. Osvaldo Argollo Sarkis Tecidos dos Santos Ltda. Domingas Bezerra Fernafela SA Lopes Domingas Bezerra Loja das Joias Lopes Ltda.
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL Portaria 0300/2018
Nome Hamilton Oliveira dos Santos
Cargo IPC
Projetos Especiais: 71 3116-2808/2805
Matrícula 20.527.169-0
Processo 0505180089459
% Total 19 19%
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 LICENÇA GESTANTE Portaria
Nome
Cargo Matrícula
0262/2018 Jussara Maria de Figueredo Paixão
EPC
Processo
Total de dias 180
20.440.270-1 0505170139130
Data Início
Data Fim
02.04.2018 29.09.2018
LICENÇA-PRÊMIO Portaria nº. 0314 de 27 de março de 2018. A Diretora do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94: Processo Matricula 0505170502374 20.600.173-9
Nome Ângelo de Matos Pereira Júnior
Quinquênio De 2005 a 2010 De 2010 a 2015
0505170505152 20.279.389-7
Márcia Cristina Rezende Júlia Maria de Souza e Souza Antônio da Cruz Borges Júnior Antônio Florentino Carneiro Filho João Adão dos Santos Arthur Miguel dos Santos Cunha Cláudio Silva de Brito Costa Edelsi Araújo dos Santos Maridalva Alves da Silva Marly Margareth Oliveira Maria Inez Rocha Borges Luis Santos Gonçalves Gersonita Assis Cerqueira
De 2010 a 2015 01/04/2018 29/06/2018 Gozo
0505180077230 20.479.993-8 0505170494797 20.179.624-0 0505180021978 20.290.966-8 0505180014173 20.347.646-4 0505170264988 61.001.009-5 0505180060060 20.281.590-8 0505170306893 20.345.644-8 0505170384029 20.302.828-7 0505180076268 20.280.419-3 0505170524696 21.223.353-0 0505170018537/ 20.435.781-7 0505170522626 0505170540292 59.095.919-7
0505170212392 20.373.023-2 0505170051097/ 20.247.516-4 0505180015145 0555180121066/ 20.281.596-6 0505180101530 0505170444064 20.346.237-6 0505170541981 20.302.954-2 0505170494380 20.279.617-0
Glauco Vasconcelos Suzart Cândido Albérico Navarro Pichani Ana Maria Araújo Menezes Wellington Borges Medrado George Carlos Brito Mueller Iraildes Rodrigues da Silva
Data Início Data Fim Finalidade 01/04/2018 27/09/2018 Gozo
De 2008 a 2013
01/04/2018 30/04/2018 Gozo
De 2009 a 2014
01/04/2018 29/06/2018 Gozo
De 2011 a 2016 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2010 a 2015 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2010 a 2015 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2011 a 2016 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2010 a 2015 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2003 a 2008 02/04/2018 28/09/2018 Gozo De 2008 a 2013 De 2012 a 2017 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2012 a 2017 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 2010 a 2015 02/04/2018 30/06/2018 Gozo De 1987 a 1992 De 1992 a 1997 De 2007 a 2012 De 2012 a 2017 De 2011 a 2016
02/04/2018 27/03/2019 Gozo
De 2012 a 2017
03/04/2018 01/07/2018 Gozo
De 2011 a 2016
03/04/2018 01/06/2018 Gozo
De 2000 a 2005 De 2005 a 2010 De 2010 a 2015 De 2012 a 2017
03/04/2018 28/12/2018 Gozo
De 2004 a 2009 De 2009 a 2014
03/04/2018 22/07/2018 Gozo
03/04/2018 02/05/2018 Gozo
03/04/2018 01/07/2018 Gozo
Portaria nº. 0322 de 28 de março de 2018. A Diretora do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 da Lei n° 6.677/94: Processo 0505170414270
Matricula 20.303.250-3
Nome Quinquênio Paulo Sérgio Silva De 2006 a Rodrigues 2011
Data Início 25/03/2018
Data Fim Finalidade 22/06/2018 Gozo
LICENÇA PRÊMIO - RECONHECIMENTO/APOSENTADORIA Portaria Processo Matrícula 318/2018 S/nº 20.205.587-5 319/2018 S/nº 20.179.628-2 320/2018 S/nº
20.179.083-8
321/2018 S/nº
20.249.427-3
323/2018 S/nº
20.152.197-0
Nome Sergio Malaquias Macedo Ibirá José Batista dos Santos Jose Raimundo Souza da Silva Roberto Carlos Neves de Souza Adalmir Fideles de Souza
Cargo DPC IPC
Período Quinquênio 06 meses 1986/1991, e 1991/1996 06 meses 1984/1989, e 1989/1994
IPC
06 meses 1984/1989, e 1989/1994
IPC
06 meses 1987/1992, e 1992/1997
Aux. Adm
09 meses 1982/1987, 1987/1992, e 1992/1997
324/2018 S/nº
20.352.406-3
325/2018 S/nº
20.213.544-7
João Batista Lopes de Souza Ipojucan da Silva Taranto
IPC
03 meses 1989/1994
IPC
03 meses 1993/1998
RETIFICAÇÃO Portaria nº 316 de 27 de março de 2018. A Diretora em exercício do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, retifica o ato publicado no D.O.E. de 24.03.2018, através da Portaria nº 0307/2018, do servidor Leolino dos Santos Souza Neto, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo I, matrícula nº 20.154.420-3, processo nº 0505170456496. ONDE SE LÊ: MATRÍCULA 20.151.797-1 LEIA-SE: MATRÍCULA 20.154.420-3 JOELMA JEZLER FRANCO PALMEIRA Diretora do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, em exercício.
Polícia Militar da Bahia – PM/BA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/BM/2017 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento as decisões judiciais contida nos Autos dos Mandados de Segurança n.ºs 800106923.2017.8.05.0000 e 8000827-30.2018.8.05.0000, do TJBA, bem como conforme pronunciamentos técnicos jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, constante dos Processos n.ºs 0504180416844 e 0504180416917, RESOLVE: 1.Convocar os candidatos abaixo relacionados, em caráter provisório, concernente ao Concurso Público de Prova para Admissão ao Curso de Formação de Soldado PM/BM/2017, para ato de matrícula e instruções acerca do curso, no local, dia e horário a seguir: a) Instituto de Ensino e Pesquisa, sito à Avenida Dendezeiros, s/n.º, Vila Policial Militar do Bonfim, Salvador - BA, no dia 02/04/2018, às 08 horas. OPÇÃO: PMM1 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 01 - SALVADOR INSC. 4018077-8 4009869-9 4036528-0
NOME CASSIO SILVA MORADILLO (SUB JUDICE) TIAGO ROQUE DE JESUS (SUB JUDICE) GENELSON DA SILVA (SUB JUDICE)
DOCUMENTO 745633005 1141134241 32574380
PMM3 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO 03 - INTERIOR FEIRA DE SANTANA INSC. 4011211-0
NOME KLEITON SIQUEIRA REHEM (SUB JUDICE)
DOCUMENTO 942583507
OPÇÃO: PMM6 - ALUNO SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - MASCULINO REGIÃO DE CLASSIFICAÇÃO - MUNICÍPIO/SEDE: REGIÃO 06 - INTERIOR BARREIRAS INSC. 4020668-8
NOME JOSE AIRES SANTANA FIGUEIREDO (SUB JUDICE)
DOCUMENTO 1198742453
Salvador, 28 de março de 2018. ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM Comandante-Geral CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CFSd PM/2017-CFSd BM/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA (Convocação para os Exames Pré-Admissionais) O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Desconsiderar, em face da constatação da existência de erro material, a convocação do candidato abaixo relacionado, publicado em DOE n.º 22.386 de 28/03/2018, referente a convocação para os exames pré-admissionais: ANEXO I (PMBA) Aluno Soldado Polícia Militar (QPPM) - REGIÃO 02 - INTERIOR JUAZEIRO - Masculino ORD 26
INSC 4096661-5
NOME FABIO HENRIQUE SILVA REIS DE SOUSA
DOC 3581920
CLAS 196
Salvador, 28 de março de 2018. ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM COMANDANTE-GERAL DA PMBA.
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE PORTARIA Nº 037 DE 28 DE MARÇO DE 2018 A SECRETÁRIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso das atribuições, R ESOLVE Art. 1º - alterar a Comissão de Inventário para proceder ao levantamento dos bens imóveis vinculados ao patrimônio desta Secretaria, instituída pela Portaria nº 133, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia imediato, que passa a vigorar com a seguinte composição:
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 I - Evany de Oliveira Brito - cadastro nº 21.464.651-9, que a presidirá II - Jorge Franco de Carvalho - cadastro nº 21.225.086-7 III - Amildete Santana da Silva - cadastro nº 21.399.747-0 IV - Paulo Álvares Santarém - cadastro nº 55.298.849-5 V - Eliene Silva Carvalho Oliveira - cadastro nº 21.191.219-9 VI - Carlos Roberto Santos Nascimento - castro nº 21.445.727-9 VII - Iza Naiara de Barros Pires - cadastro nº 21.619.950-0 Art. 2º - A comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria. GABINETE DA SECRETÁRIA, em 28 de março de 2018. MARIA OLÍVIA SANTANA Secretária EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA - EDITAL Nº 001/2016 A SECRETÁRIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições e, cumprindo o disposto nos itens 14 e 16 do Edital Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/10/2016, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, RESOLVE Art. 1º - Convocar os candidatos habilitados, abaixo nominados, por função temporária e ordem classificatória, indicados no anexo único, para comparecer à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia, Av. Luiz Viana Filho, n° 200, 3ª Plataforma, 3° andar, Coordenação de Recursos Humanos, bairro: CAB, Salvador - Bahia, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no período de 29/03/2018 a 06/04/2018. Art. 2° - Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com o item 16, subitem 16.3, do Edital nº 001/2016: a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes; f) número de conta corrente do Banco do Brasil; g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral; h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; i) declaração de bens; j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito); k) Original e Cópia de documento que comprove a experiência profissional compatível com a descrição da função temporária, como carta de referência ou declaração do(s) empregador(es), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme especificado no Capítulo 3; l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) original e cópia certificado de reservista para os homens; n) 02 (duas) fotos 3x4; o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; w) certidão negativa da Justiça Eleitoral; v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; y) declaração de que: I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão
transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos; IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município; IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado; ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica. Art. 3° - Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes exames médicos, necessários para a realização do exame pré-admissional que permitirá a emissão do Laudo Médico: I. Acuidade visual; II. Sumário de urina; III. Parasitológico de fezes; IV. Glicemia; V. Hemograma completo; VI. Raio X do tórax (PA) com Laudo Radiológico; VII. Eletrocardiograma (a partir de 40 anos de idade); VIII. PSA da próstata (para homem a parir de 40 anos de idade); IX. Mamografia (para mulher acima de 40 anos de idade) GABINETE DA SECRETÁRIA, em 28 de março de 2018. MARIA OLÍVIA SANTANA Secretária ANEXO ÚNICO RESULTADO FINAL - EDITAL 001/2016 AMPLA CONCORRÊNCIA CÓDIGO 006 - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - SUPERVISÃO - SALVADOR INSC. 88480 88316
NOME JADSON SANTANA DA LUZ RENATO DE MACEDO SANTOS
N.FINAL 19 18
CLAS. 25 27
RESULTADO HABILITADO HABILITADO
COMUNICADO O Estado da Bahia, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, torna público, no endereço eletrônico (http://www.setre.ba.gov.br/) a ALTERAÇÃO DA SEÇÃO A PREÂMBULO, ITENS 8, 9 e 12 do Edital de Chamamento Público nº 003/2018 - Processo de Seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução do projeto de expansão, fortalecimento, estímulo e desenvolvimento das finanças solidárias através do associativismo de crédito solidário, bancos comunitários e fundos rotativos no Estado da Bahia. Informações complementares poderão ser obtidas por meio da Comissão de Seleção, das 08:30h às 18:00h, no seguinte telefone: (71) 3115-3282, email:
[email protected]
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB RESOLUÇÃO Nº 002/18 Aprova Propostas de Incentivos Fiscais encaminhadas ao Programa Fazatleta. A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta, em reunião realizada em 22 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as propostas de Incentivos Fiscais que foram submetidas ao exame e parecer da Comissão Gerenciadora do Programa Fazatleta, respeitando-se para efeitos de liberação, os critérios da legislação pertinente; Nº Projeto 25-030-2018 25-035-2018
Proponente ALAN MOREIRA SAMPAIO PEDREIRA REDE GERAL SERVIÇOS LTDA
Valor de Incentivo 93.844,00 80.000,00
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387
23-055-2018 32-056-2018 01-057-2018 25-058-2018
GABRIELA VITA SOUZA MARCOS WILLIAM SALUSTIANO SOARES ELIENAI CALMON DE SOUZA ANTONIO VIDAL CHAGAS FILHO - VIDA SPORT
12.000,00 12.000,00 16.000,00 56.000,00
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 22 de março de 2018. ELIAS NUNES DOURADO Presidente Resumo do Termo de Convênio nº 06/2018 Processo: 1602170035341. Partes: SUDESB e Município de Ibipitanga-Ba. Objeto: Apoio financeiro para reforma de Estádio Municipal. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 217/ Região Planejamento 6400/ Sub Função 812/ P/A/OE: 7973/ Natureza da Despesa 444042/ Destinação do Recurso 0100/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 822.388,82 (oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data: 27/03/2018. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Edilson Santos Souza, Prefeito do Município de Ibipitanga-BA. Resumo do Termo de Convênio nº 10/2018 Processo: 1602170033497. Partes: SUDESB e Município de Cruz das Almas-Ba. Objeto: Apoio financeiro para reforma de Estádio Municipal. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 217/ Região Planejamento 7300/ Sub Função 812/ P/A/OE: 7973/ Natureza da Despesa 444042/ Destinação do Recurso 0100/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 799.767,87 (setecentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias. Data: 28/03/2018. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Orlando Peixoto Pereira Filho, Prefeito do Município de Cruz das Almas-BA. Resumo do Termo de Convênio nº 11/2018 Processo: 1602170036321. Partes: SUDESB e Município de Dom Macedo Costa-Ba. Objeto: Apoio financeiro para reforma de Estádio Municipal. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 217/ Região Planejamento 7300/ Sub Função 812/ P/A/OE: 7973/ Natureza da Despesa 444042/ Destinação do Recurso 0100/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 333.422,67 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data: 28/03/2018. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Egnaldo Piton Moura, Prefeito do Município de Dom Macedo Costa-BA. Resumo do Termo de Convênio nº 12/2018 Processo: 1602170036364. Partes: SUDESB e Município de Pedrão-Ba. Objeto: Apoio financeiro para revitalização do Estádio Municipal. Dotação Orçamentária: Função 27/ Programa 217/ Região Planejamento 7000/ Sub Função 812/ P/A/OE: 7973/ Natureza da Despesa 444042/ Destinação do Recurso 0100/ Tipo de Recurso Orçamentário 1. Valor Global: R$ 702.494,62 (setecentos e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos). Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias. Data: 28/03/2018. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Sosthenes Serravalle Campos, Prefeito do Município de Pedrão-BA. ERRATA NO EDITAL BOLSA ESPORTE 01/2018, PUBLICADO NO DOE EDIÇÃO DO DIA 20/03/2018, ITEM 2.1: - onde se lê : ... Rugby, Surf, Taekwondo... ... Desportos Aquáticos (Natação ... Nado Artístico), Esgrima ...
- Leia-se: ... Rugby, Skate, Surf, Taekwondo ... ... Desportos Aquáticos (Natação ... Nado Artístico), Escalada, Esgrima ...
DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 248/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180022669, RESOLVE afastar o Defensor Público MURILLO MANOEL ROCHA BAHIA MENEZES de suas funções junto ao 2º DP de Santo Antônio de Jesus, mantendo sua atuação no cargo de Subcoordenador da 6ª Regional. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral PORTARIA Nº 249/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegada por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180000576, RESOLVE conceder ao Defensor Público MAURÍCIO GARCIA SAPORITO licença paternidade por 20 (vinte) dias, no período de 02/01/2018 a 21/01/2018, nos termos da Resolução nº 008/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia, com efeitos retroativos ao dia 02/01/2018. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral
PORTARIA Nº 250/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180022073, RESOLVE deferir o gozo de 01 (um) dia das férias suspensas da Defensora Pública ALDA MONTEIRO GONÇALVES para fruição no dia 02/04/2018. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 251/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180017150, RESOLVE suspender as férias da Defensora Pública ALDA MONTEIRO GONÇALVES no dia 12/03/2018, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 12/03/2018. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 252/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, XLIII e 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180021190, RESOLVE deferir o gozo de 30 (trinta) dia da licença prêmio da Defensora Pública CLÁUDIA REGINA FERRAZ DE SOUZA BISPO SILVEIRA para fruição no período de 02/04/2018 a 01/05/2018. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 253/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180019153, RESOLVE deferir o pedido de alteração de férias da Defensora Pública SUELLEN PAIXÃO LORDELO BURY previstas para o período de 02/04/2018 a 21/04/2018, para fruição no período de 07/01/2019 a 26/01/2019. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 254/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, RESOLVE designar o Defensor Público MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto ao 1º DP Especializado Multidisciplinar de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, no período de 02/04/2018 a 21/04/2018. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 255/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, RESOLVE designar o Defensor Público RICARDO CLÁUDIO CARILLO SÁ para exercer a substituição automática, em caráter excepcional, junto ao DP Auxiliar de Juizados Especiais de Salvador, no período de 02/04/2018 a 01/05/2018. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral PORTARIA Nº 256/2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018. O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições delegada por meio da Portaria nº 164/2015, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224180016553, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço público do Defensor Público JOÃO TIBAU CAMPOS prestado à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no período de 13/07/2015 a 29/06/2017, para os efeitos legais pertinentes. Gabinete do Defensor Público Geral, em 28 de março de 2018. RAFSON SARAIVA XIMENES Subdefensor Público Geral RESUMO DO CONTRATO Nº 13/2018 PROCESSO: 1224180008070. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 028/2018 CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado da Bahia. CONTRATADO: João Onofre de Souza Lima Neto. OBJETO: a locação do imóvel urbano situado à Avenida Almerindo Rehem, nº 541, Bairro Centro, Euclides da Cunha, Bahia, CEP: 48500-000, sendo uma sala no pavimento térreo medindo
DIÁRIO OFICIAL República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, QUINTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2018 - ANO CII - No 22.387 13,37m2 e o 1º andar, medindo 94,02m2, totalizando um espaço de 107,39m2, destinado a sediar a unidade da Defensoria Pública em Euclides da Cunha. PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da assinatura deste Contrato, admitida a sua prorrogação, desde que firmado termo contratual aditivo e condicionado este, nos exercícios subsequentes, à existência de dotação orçamentária própria. VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (três mil, duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 05.50.101 - Fonte: 100 - Projeto/Atividade: 03.122.504.2000 - Elemento de Despesa: 3.3.90.36. REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço unitário. FORMA DE PAGAMENTO: através de crédito em conta corrente a ser pago mensalmente. Data da Assinatura: 27/03/2018. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral RESUMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 14/2018 PROCESSO Nº 1224180010946. OBJETO: custeio da inscrição de 2 (dois) defensores públicos no Programa Brasileiro de Reforma Processual Penal - 2ª edição. FUNDAMENTO LEGAL: art. 60, inciso I, da Lei nº 9.433/05. CREDOR: Instituto Baiano De Direito Processual Penal IBADPP. VALOR TOTAL: R$ 2.772,00 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 05.50.601; Atividade: 03.128.262.1466; Elemento de Despesa: 3.3.90.39; Fonte: 100 DATA DA ASSINATURA: 28/03/18. CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO Defensor Público Geral
EXECUTIVO