empresa:... Endereço:

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

IMPORTANTE!!! É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital no site do BRB (www.

Author Vanessa Van Der Vinne Camelo

29 downloads 494 Views 131KB Size
CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

IMPORTANTE!!! É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital no site do BRB (www.brb.com.br). O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibilizadas no site ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet. O Edital poderá ser retirado na Internet, no site do BRB (www.brb.com.br), ou, no SBS, Q. 1, Bloco E, Ed. Brasília 16º andar, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 16 horas. Outras informações: 1.Financiamento no BRB: CEMUT - (61) 3362-4800 2.Questionamentos e informações sobre o Edital: [email protected]

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 006/2014 RECIBO DE EDITAL OBJETO: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL EM GOIÂNIA-GO E SÃO PAULO-SP Nome da pessoa/empresa:.......................................................................................... Endereço:..................................................................................................................... Fone: .......................................................

Fax: ......................................................

E-mail: ........................................................................................................................ CNPJ / CPF: ....................................................................... __________________________________________________________________ Recebi do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., nesta data, uma cópia do Edital de Concorrência DIPES/CPLIC Nº 006/2014. Brasília/DF, ......... de .................................... de 2014. Nome:........................................................................................................................... Assinatura:................................................................................................................... Obs: Quando o Edital for retirado por meio da Internet, este recibo deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação pelo e-mail [email protected] ou pelo fax (61) 3412-8080.

1

BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014 Processo n.º 041.000.597/2014. A Comissão Permanente de Licitação do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S/A, doravante denominada Comissão, instituída pela Portaria nº 17, de 25.04.2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 30.04.2014, por ato do Senhor Diretor Presidente do BRB ,

torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 29 / 09 / 2014, às 09 h, na sala de licitação localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 15º andar, auditório, Brasília/DF, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, pelo tipo maior oferta, regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, visando à alienação do imóvel objeto deste Edital, obedecidas as condições a seguir estipuladas. 1-

DO OBJETO

1.1

O objeto da presente licitação é a alienação de imóveis comerciais pertencente ao BRB - Banco de Brasília S.A., situados nas cidades de Goiânia-GO e São Paulo-SP, de acordo com as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.2

A alienação prevista neste Edital estará condicionada à locação dos imóveis para o BRB, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.3

O imóvel será vendido “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra, devendo o licitante interessado cientificar-se previamente de todas as circunstâncias e características que os envolvem, não se responsabilizando o BRB por eventuais demarcações e desmembramentos de áreas, averbação de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido.

1.4

Não fazem parte do imóvel as instalações e/ou equipamentos inerentes às atividades do BRB, como equipamentos de segurança (portas giratórias e detectoras de metais, circuito fechado de TV e alarme, etc.), sinalização interna e externa, no-break, estabilizadores, racks de telecomunicações, geradores, aparelhos de climatização de janela e splits, mobiliários, cofres (exceto casa-forte), equipamentos de informática, divisórias, biombos, pisos elevados, esquadrias internas, carenagens, entre outros, pertences esses que serão retirados ao término do contrato de locação ou quando de sua rescisão.

1.5

O detalhamento do imóvel está descrito no Anexo I deste Edital.

2-

DA CAUÇÃO E PROPOSTA

2.1

No local, impreterivelmente, até a data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão o comprovante de recolhimento da caução, conforme Anexo II, e a proposta, conforme Anexo III, em 02 (dois) invólucros distintos, fechados, contendo na parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

1

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

2.1.1 Invólucro n.º 1 - CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º006/2014 CAUÇÃO;

-

2.1.2 Invólucro n.º 2 - CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º006/2014 PROPOSTA.

-

2.2

Não há impedimento quanto à habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais, devendo estes enviar os invólucros de forma que estes sejam recebidos pela Comissão, no endereço SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, CEP 70.072-900, até data e horário determinados no preâmbulo.

2.3

Iniciada a reunião e após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos invólucros da caução e da proposta, nenhum outro invólucro ou documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações no(s) comprovante(s) de recolhimento de caução e na(s) proposta(s).

2.4

Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário na licitação e na reunião de abertura dos invólucros, a não ser como ouvinte.

2.5

A abertura dos invólucros de caução(ões) e de proposta(s) será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

2.6

Somente poderão fazer uso da palavra, na reunião de abertura dos invólucros, os próprios licitantes ou as pessoas credenciadas pelos licitantes. O credenciamento poderá ser feito por meio de ato constitutivo ou contrato social da empresa, procuração ou outro documento hábil, devidamente acompanhado de documento de identificação do representante.

3-

DA HABILITAÇÃO

3.1

Não poderão participar desta licitação:

3.1.1

as empresas que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pelo BRB;

3.1.2

as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

3.1.3

consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.1.4

membros da Comissão, Diretores e Conselheiros do BRB.

3.2

Poderão participar da presente Concorrência, independente de qualquer formalidade, as empresas e/ou pessoas físicas que preencherem o seguinte requisito:

3.2.1

apresente o(s) comprovante(s) de recolhimento da(s) caução(ões) do item ou itens que pretenda adquirir, observados os valores constantes no Anexo I.

4-

DA CAUÇÃO E DOS VALORES MÍNIMOS

4.1.

A caução corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do lance mínimo do imóvel, a qual deverá ser recolhida, em qualquer agência do BRB, através do formulário constante no Anexo II deste Edital, ou, ainda, através de transferência eletrônica ou “DOC” em favor do BRB - Banco de Brasília S.A., CNPJ: 00.000.208/0001-00, Banco 070, Agência Central 027, Conta2

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

Corrente 999.011-1; 4.1.1.

quando do recolhimento da caução através de transferência eletrônica ou “DOC”, o licitante deverá preencher o formulário constante no Anexo II deste Edital, anexando ao mesmo o comprovante da transferência eletrônica ou do DOC;

4.1.2.

cheques não serão recebidos para o recolhimento de caução.

4.2.

Os valores dos lances mínimos são aqueles constantes no Anexo I deste Edital.

5-

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

5.1

Na data, local e horário designados para a realização da licitação, a Comissão abrirá primeiramente os invólucros da caução, sendo considerados habilitados os proponentes que atenderem ao requisito do subitem 3.2.1.

5.2

Após a abertura dos invólucros contendo o comprovante da caução, estes serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

5.3

A abertura dos invólucros ocorrerá independentemente da presença do licitante.

5.4

O comprovante de recolhimento da caução só será aceito quando apresentado por original ou por cópia legível (exceto de fax), autenticada por cartório ou cotejada com o original por membro da Comissão.

5.5

O recolhimento de valores superiores ao previsto no subitem 4.1 não ensejará inabilitação do licitante.

5.6

Não será aceito documento com rasura ou emenda que, a critério da Comissão, comprometa sua autenticidade.

5.7

Serão restituídos, contrarrecibo, aos licitantes que não lograrem habilitação, os invólucros contendo as propostas, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido interposição de recursos, ou, em havendo, após sua denegação.

5.8

A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

5.9

Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente demonstrado pelo licitante e aceito pela Comissão, observado o disposto no subitem 10.1 deste Edital.

6-

DA PROPOSTA

6.1

A abertura dos invólucros contendo as propostas dos licitantes habilitados somente ocorrerá após uma das seguintes situações: a) ocorrida a desistência expressa dos licitantes quanto à interposição de recursos contra o julgamento da habilitação; b) transcorrido o prazo recursal legal sem interposição de recursos contra o julgamento da habilitação; c) em caso de interposição de recurso(s), após o julgamento do(s) mesmo(s).

6.2

No caso de haver mais de uma proposta do mesmo proponente para o mesmo item, será considerada apenas a proposta de maior valor.

6.3

A abertura dos invólucros, contendo as independentemente da presença dos licitantes.

propostas,

ocorrerá 3

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

6.4

Sob pena de não ser considerada, a proposta deverá:

6.4.1

conter todas as informações e declarações contidas no modelo constante do Anexo III.

6.4.2

ser preenchida em língua portuguesa, datilografada ou manuscrita, neste caso preferencialmente com letra de forma, utilizando caneta esferográfica, tinteiro ou similar, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante ou por seu representante legal;

6.4.3

conter o nome completo ou a razão social do licitante, endereço, número da Carteira de Identidade, número do CPF ou CNPJ, números de telefone, fax, e e-mail, se houver;

6.4.4

conter a indicação do item e o valor ofertado em algarismo e por extenso, expresso em moeda nacional;

6.4.5

conter o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data estabelecida para a realização da licitação. Caso o licitante não informe a validade de sua proposta, será considerado que foi ofertado o prazo de 90 (noventa) dias para a mesma;

6.4.6

ser entregue no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até o dia e a hora previstos.

7-

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1

O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas neste Edital, será processado de conformidade com o critério de maior oferta acima do valor do lance mínimo estabelecido no Anexo I, observadas as condições a seguir:

7.2

Será vencedor o proponente que fizer a maior oferta para o item.

7.3

Havendo empate nas propostas para o mesmo item, independentemente da forma de pagamento, o desempate ocorrerá por meio de sorteio.

7.4

O BRB oferece financiamento aos licitantes para aquisição dos imóveis, nos termos das regras vigentes para a carteira de crédito imobiliário, sendo que os licitantes interessados poderão obter informações acerca dos financiamentos na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO MUTUÁRIO, localizada no SBS, Quadra. 01, Bloco E, Edifício Brasília, Térreo, Brasília/DF, através do telefone (61) 3362-4800 e nos pontos de atendimento do BRB, fone (61)3322-1515.

7.5

Ultrapassada a fase de habilitação não cabe desclassificar as propostas por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7.6

Para os efeitos deste Edital, serão desclassificadas as propostas que:

7.6.1

não atendam às exigências nele contidas;

7.6.2

contenham ofertas abaixo dos valores dos lances mínimos fixados no Anexo I.

7.7

A classificação final dos licitantes será efetuada pela ordem decrescente dos valores ofertados para cada item.

7.8

Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.

7.9

Não será considerada qualquer oferta de vantagem não permitida neste 4

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

Edital, nem vantagem baseada na oferta dos demais licitantes. 7.10

Em caso de desistência do licitante vencedor ou de sua posterior desclassificação por não preencher os requisitos necessários para assumir o compromisso a que se propôs, o licitante classificado em segundo lugar será convocado para adquirir o imóvel, desde que mantenha as mesmas condições da proposta formulada pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço. Da mesma forma proceder-se-á em relação aos licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante deste subitem, a critério exclusivo do BRB.

8-

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1

A forma de pagamento é de livre escolha dos licitantes, podendo ser efetuado: 8.1.1 à vista, com recursos próprios; 8.1.2 através de financiamento/carta de crédito de qualquer agente financeiro.

8.2

O licitante vencedor poderá informar ao BRB a condição de pagamento escolhida na Proposta de Preços - Anexo III – ou caso não informe na proposta ou deseje alterar a condição informada, deverá fazê-lo formalmente no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal ou da decisão de eventuais recursos, conforme o caso.

8.3

O valor recolhido a título de caução será utilizado como parte do pagamento do valor ofertado, desde que não haja aplicação de nenhuma penalidade.

8.4

Quando o pagamento for à vista, o licitante vencedor deverá complementar o valor ofertado no ato da assinatura da escritura, através de cheque nominal ao BRB - Banco de Brasília S.A. ou através de transferência bancário em favor do BRB - Banco de Brasília S.A., CNPJ.: 00.000.208/0001-00, Agência n.º 027, conta-corrente n.º 999.011-1. A escritura somente será liberada para registro, após a compensação do cheque utilizado para pagamento da complementação ou da confirmação do transferência.

8.5

Quando o pagamento for efetuado por meio de financiamento e o valor for suficiente para cobrir a oferta, o BRB poderá promover a devolução do valor pago a título de caução, após a comprovação do registro do contrato no competente serviço registral. Sendo o valor insuficiente para quitar o lance, ou se por alguma razão, o agente financeiro reduzir o valor financiado, o licitante deverá complementar a diferença com recursos próprios, no ato da assinatura do contrato.

8.6

Ao valor referente à “entrada”, complementar ao financiamento, deverá ser observado procedimento semelhante ao disposto no subitem 8.4.

8.7

O valor referente ao financiamento deverá ser pago ao BRB no prazo de até 40 (quarenta) dias após assinatura da escritura;

8.8

Caso o agente financeiro deixe de conceder os recursos estipulados na proposta ou não aprove o crédito para o financiamento no prazo acima estipulado, o licitante deverá informar ao BRB a negativa do financiamento e efetuar, de imediato, o pagamento com recursos próprios;

8.9

Na hipótese prevista no subitem 8.8 acima, esgotado o prazo previsto para 5

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

o pagamento do lance e não tendo sido liquidada a obrigação, o licitante será considerado desistente. 8.10

O licitante vencedor que optar pelo financiamento pelo BRB deverá possuir conta-corrente no BRB, para fins de débito das prestações mensais decorrentes do financiamento utilizado para aquisição do imóvel.

9-

DOS PROCEDIMENTOS

9.1

A apresentação dos documentos necessários à formalização da venda à vista ou para formalização de financiamento bancário deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.2

Caso o pagamento seja efetuado à vista, o licitante vencedor deverá entregar a documentação na Gerência de Serviços Gerais – GESEG do BRB, endereço: SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16° andar – Brasília/DF, telefone (61) 3412-8828/8319. Neste caso, BRB preencherá e encaminhará a minuta da escritura pública de compra e venda – conforme Anexo IV - ao cartório, além dos documentos do imóvel, para a formalização da venda.

9.3

Havendo financiamento imobiliário do BRB, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação exigida na agência do BRB aonde possui conta-corrente. Ficará a cargo da GESEG o envio dos documentos do imóvel diretamente à Gerência de Crédito Imobiliário – GEMOB e a esta caberá a elaboração do contrato de financiamento e posterior envio da documentação ao cartório.

9.4

Havendo financiamento imobiliário ou carta de crédito de outro agente financeiro, o licitante vencedor deverá solicitar junto ao BRB a documentação exigida por aquele agente. Este será responsável pela elaboração do contrato de financiamento e posterior envio da documentação ao cartório.

9.5

Deverão ser observadas as condições de pagamento citadas nos subitens 8.4 a 8.9.

9.6

O licitante vencedor deverá assinar a escritura de compra e venda, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da data da comunicação do cartório ou BRB, salvo se por motivo justificado e aceito pelo BRB.

9.7

O licitante vencedor deverá dar entrada da escritura no cartório de registro de imóveis no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da escritura.

10 -

DAS PENALIDADES

10.1

O não cumprimento, pelos licitantes, das condições e prazos fixados neste Edital, bem como a sua desistência da compra, implicará na perda total do valor pago a título de caução e no consequente cancelamento do negócio.

10.1.1 A existência de qualquer ação incidente sobre o imóvel, mas não impeditiva de sua alienação e escrituração, não ensejará o cancelamento da venda, ocasionando a perda da caução em razão da não efetivação do negócio sob a argumentação de desconhecimento pelo licitante desta condição. 10.2

Caso o cheque utilizado para pagamento da complementação do valor ofertado for sustado ou devolvido por insuficiência de fundos, será aplicada 6

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

a mesma penalidade do subitem 10.1. Os cheques devolvidos por divergência na assinatura deverão ser regularizados em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação dessa mesma penalidade. 11 -

DOS RECURSOS

11.1

Dos atos praticados com respeito a esta licitação cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal, nos casos de:

11.1.1 habilitação ou inabilitação do licitante, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal, salvo se presentes os licitantes ou seus prepostos, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 11.1.2 julgamento das propostas, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal; 11.1.3 anulação ou revogação desta licitação, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal; 11.1.4 cancelamento do negócio por ato unilateral do BRB, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal ou comunicação do BRB. 11.2

Os recursos previstos nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 terão efeito suspensivo. O Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do BRB poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nos subitens 11.1.3 e 11.1.4.

11.3

Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação. Esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do recurso.

11.4

Após interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.5

Os recursos intempestivos não serão conhecidos pelo BRB.

11.6

Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas.

12 -

DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL

12.1

Os imóveis adquiridos na presente licitação serão, obrigatoriamente, objeto de contrato de locação pelo adquirente ao BRB, o qual obedecerá ao disposto nas Leis 8.666/93 e 8.245/91.

12.2

O contrato será firmado em conformidade com a Minuta de Contrato de Locação, constante do Anexo V deste Edital.

12.3

O contrato de locação será celebrado na mesma data e local do contrato de compra e venda, pelos seguintes prazos: Imóvel/ Local

Prazo de Locação

São Paulo-SP

24 meses

Goiânia-GO

6 meses

7

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

12.4

No caso de o BRB desocupar o imóvel antes do término do prazo de locação, o contrato será rescindido imediatamente, sem que caiba qualquer sanção ou multa, desde que haja comunicação prévia ao Locador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.5

O contrato de locação conterá cláusula de prorrogação de vigência no interesse do BRB.

12.6

Os valores mensais de locação iniciais referentes a cada um dos imóveis foram fixados pelo BRB em função da respectiva avaliação de mercado e estão descritos no quadro abaixo: Imóvel/ Local

Valor Mensal da Locação (R$)

São Paulo-SP

23.600,00

Goiânia-GO

18.000,00

12.7

O BRB não reconhecerá nenhuma solicitação de revisão do valor de locação, em razão de acréscimos praticados em relação ao preço mínimo do imóvel ou de eventuais divergências verificadas nas dimensões do imóvel não apontadas pelos licitantes em tempo hábil.

12.8

O imóvel localizado em São Paulo-SP será locado pelo BRB na sua integralidade. Já o imóvel localizado em Goiânia-GO, o objeto da locação será o primeiro subsolo e o térreo.

12.9

Os licitantes deverão atentar às seguintes situações com relação ao imóvel localizado em Goiânia-GO: a. O imóvel de Goiânia-GO possui central de ar condicionado do tipo Self Contained e elevador. Estes bens serão incorporados ao imóvel quando da venda, no estado em que se encontrarem; b. o Adquirente do imóvel de Goiânia-GO, na qualidade de Locador, ficará responsável pela manutenção e funcionamento dos bens citados na alínea “a”, desde o inicio da vigência do contrato de locação, sem que para isso haja qualquer acréscimo no valor mensal de locação descrito no subitem 12.6. c. o Adquirente do imóvel de Goiânia-GO que optar por locar a parte não ocupada pelo BRB ficará responsável por obra de adaptação no imóvel. d. O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, locar a terceiros a área não ocupada pelo LOCATÁRIO (segundo subsolo, sobreloja e demais pavimentos), inclusive desde a assinatura do Contrato, desde que avise formalmente ao LOCATÁRIO e atenda, obrigatoriamente, ao disposto nos itens subsequentes, aos quais tratam de obra de adaptação no imóvel. e. O LOCADOR comprometer-se-á, por conta própria ou de terceiros, a executar obra de adaptação no imóvel isolando a área total locada pelo BRB e individualizando as entradas de energia elétrica da área ocupada pelo LOCATÁRIO das demais instalações do imóvel. f. Será responsabilidade do LOCADOR a elaboração e registro dos 8

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

projetos de adaptação, respeitando as normas técnicas de edificação aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), assim como a obtenção de alvarás e demais documentos necessários à execução da obra; g. Os projetos deverão ser submetidos à GEREM - Gerência de Engenharia e Manutenção do BRB para aprovação; h. O LOCATÁRIO poderá fiscalizar a execução da obra de adaptação, por conta própria ou de terceiros, até que seja concluída; i. Será de responsabilidade do LOCADOR a instalação de controle de acesso às garagens e demais áreas não utilizadas pelo LOCATÁRIO. 12.10

Os licitantes deverão atentar às seguintes situações com relação ao imóvel localizado em São Paulo-SP: a) O imóvel de São Paulo-SP possui central de ar condicionado do tipo Self Contained. Este bem será incorporado ao imóvel quando da venda, no estado em que se encontrar; b) A manutenção das centrais de ar condicionado do imóvel de São PauloSP ficará sob a responsabilidade do BRB.

12.11

Em virtude do disposto no Decreto Distrital 33.788, de 13/07/2012, para a consecução da locação, o adquirente deverá apresentar a seguinte documentação: a) cópia autenticada do CPF/CNPJ e da Carteira de Identidade/ Inscrição Estadual do adquirente do imóvel, bem como comprovante de residência e Certidão de Nada Consta emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da Região; b) 02 (dois) números de telefone para estabelecer-se contato com o adquirente do imóvel; c) certidão de regularidade do adquirente do imóvel junto às fazendas públicas municipal, estadual e federal; d) certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis em nome do adquirente;

12.12

A documentação citada no subitem anterior deverá ser entregue no prazo descrito no subitem 9.1 deste Edital.

12.13

A não apresentação da documentação citada no subitem 12.11 inviabilizará a venda, implicando na desclassificação da proposta e aplicação da penalidade prevista no subitem 10.1.

13-

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1

É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos invólucros de habilitação, devendo o BRB julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

13.2

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

13.3

A impugnação do subitem 13.1 deve ser protocolada na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, 9

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. 13.4

Os imóveis poderão ser visitados pelos interessados, de segunda a sextafeira, no horário a ser acordado com o BRB, por meio dos telefones informados a seguir: Imóvel/ Local

Contato/Telefone

São Paulo-SP

Maria Madalena Domingues - (11) 3105.2135

Goiânia-GO

Nelson de Araújo Brito Júnior - (62) 3212.4555

13.5

Os imóveis, devidamente caracterizado no Anexo I, serão alienados no estado de ocupação e conservação em que se encontra.

13.6

Os questionamentos e pedidos de informações sobre esta licitação deverão encaminhados até o penúltimo dia útil anterior ao da abertura do envelopes pelo e-mail: [email protected].

13.10

As obrigações decorrentes desta Concorrência, especialmente no caso de opção por financiamento imobiliário, serão consignadas em Contrato, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.

13.11

Todas as despesas que decorram da lavratura da escritura, contrato de financiamento, bem como impostos, taxas, registros, emolumentos e afins, correrão por conta do Adquirente.

13.12

O BRB somente responderá por eventuais débitos condominiais e de IPTU vencidos anteriormente à data de assinatura do contrato de financiamento ou da escritura. No ato da assinatura do contrato de financiamento ou da escritura, o BRB recolherá o valor referente ao IPTU/TLP vincendo no ano corrente.

13.13

Caso o IPTU/TLP dos exercícios seguintes não seja pago tempestivamente pelo adquirente do imóvel, fica o BRB autorizado a fazer o débito do valor correspondente ao pagamento do referido imposto na conta do adquirente, visando a obtenção em nome do Banco da certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do ente onde está localizado o imóvel.

13.14

Após a desocupação do imóvel, no todo ou em parte, não serão de responsabilidade do BRB os débitos decorrentes de relação de consumo, vencidos ou vincendos, originários do fornecimento de produtos e serviços de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia e outros de mesma natureza, disponibilizados nos imóveis ofertados neste edital, mesmo os inscritos em Dívida Ativa, por se tratarem de obrigação entre consumidor final e fornecedor.

13.15

Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do terreno ou das áreas construídas poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou, ainda, nas condições de pagamento.

13.16

A efetivação da caução e a entrega da proposta implicam pleno conhecimento e aceitação das condições expressas neste Edital.

13.17

Será desqualificado ou considerado desistente o licitante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se, no que couber, as penalidades nele previstas. 10

CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC N.º 006/2014

13.18

Até a assinatura do contrato de financiamento ou até a assinatura da escritura de compra e venda, mediante ato de autoridade superior à Comissão, é facultado ao BRB anular a licitação por inobservância dos preceitos legais ou revogá-la, total ou parcialmente, e excluir itens em qualquer fase do processo licitatório, por razão de interesse público, sem que, por isso, caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.

13.19

Em casos de cancelamento de venda por decisão do BRB, a caução a ser devolvida será atualizada pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

13.20

Os licitantes não vencedores terão suas cauções devolvidas 10 (dez) dias corridos após a publicação do resultado da licitação no Diário Oficial do Distrito Federal ou da decisão de eventuais recursos, conforme o caso, desde que não haja motivo para aplicação de nenhuma penalidade. Para tanto, os licitantes deverão informar no formulário da caução os dados para que o BRB proceda o depósito diretamente na conta-corrente indicada pelo licitante.

13.21

O BRB não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o licitante a transacionar o imóvel adquirido.

13.22

A não observância de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital implicará, a critério do BRB, a rescisão do ajuste, não cabendo ao proponente direitos a indenização de qualquer espécie.

13.23

O não comparecimento de qualquer dos participantes a qualquer das reuniões marcadas não impedirá que elas se realizem.

13.24

O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é o do Distrito Federal, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.25

As minutas de contrato relativas aos financiamentos, encontram-se disponíveis aos interessados na Central de Atendimento a Mutuários, SBS, Quadra 01, Bloco E, Edifício Brasília, Térreo, Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, no horário das 11 às 16 horas.

13.26

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: a) b) c) d) e)

Anexo I – Detalhamento do Imóvel; Anexo II - Recibo de caução; Anexo III – Proposta de compra; Anexo IV – Minuta de Escritura de Compra e Venda (Pagamento à Vista) Anexo V – Minuta de Contrato de Locação

Brasília/DF, 19 de Agosto de 2014. ERIEL STRIEDER Presidente da CPLIC

11

Helpful Social

Copyright © 2024 ELIBRARY.TIPS - All rights reserved.