Estado do Paraná NOÉ CALDEIRA BRANT. Prefeito Municipal. Prefeito Municipal NOÉ CALDEIRA BRANT. Prefeito Municipal

Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 29 de março de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA

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Estado do Paraná EXT

Author Martim Coimbra Schmidt

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Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 29 de março de 2013

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Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 001/2013. CONVENENTES: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF nº. 76.247.345/0001-06 e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 76.722.982/0001-97. OBJETO: O Município concederá subvenção social à entidade, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas com a manutenção, funcionamento e locomoção dos veículos da entidade, de acordo com o Plano de Trabalho, anexado no CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. VALOR: De R$ 40.824,00 (Quarenta mil, oitocentos e vinte e quatro reais), subdivididos em 09 (nove) parcelas mensais, no valor de até R$ 4.536,00 (Quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais). RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.03.08.2420028.2.044.003.3.50.43.00.00 - Subvenção Social. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio terá o prazo de vigência a partir de 10/04/2013 até a data de 31/12/2013, podendo prorrogá-lo, se assim convencionarem as partes, mediante a lavratura de novo termo de convênio, ou mesmo, termo aditivo de convênio, quando da necessidade. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº. 1.584/ 2012. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. DATA DA ASSINATURA: Tapejara – PR., 10 de abril de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal JOAQUIM FRANCISCO CANEVER Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Presidente da APAE

Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N.º 040/2013 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR: Espólio de RENALDO THOMAZ DE ÁVILA, representado por LIGIA MARIA ROCHA AVILA, brasileira, viúva, do lar, domiciliada e residente na Avenida Tancredo de A. Neves, nº 949 nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná, portadora do CPF/MF nº 847.047.649-15 e da RG nº 1.577.625 SSP/PR. OBJETO: Locação de um imóvel, edificado na Data de terras sob nº 02, da Quadra nº 334, do Loteamento Cidade de Tapejara, do Município de Tapejara, na Comarca de Cruzeiro do Oeste, com área de 562,50 metros quadrados de área construída, em alvenaria, situado na Avenida Tancredo A. Neves, nº 686, centro, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações do Departamento de Educação, para o período de 10 (dez) meses, conforme solicitação de RI acostada neste processo. VALOR MENSAL: R$- 800,00 (oitocentos reais) mensais VALOR TOTAL: R$- 8.000,00 (oito mil reais) em todo o período locado. PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 10 (dez) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 22 de março do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA LOCATÁRIO ESPÓLIO DE RENALDO THOMAZ DE ÁVILA LIGIA MARIA ROCHA AVILA LOCADOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2013 O Prefeito Municipal de Tapejara, Estado da Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que de acordo com o Art. 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações posteriores, e art. 41 da Lei Municipal nº 1196/2007, autoriza à DISPENSA de Licitação, e com base no Parecer Jurídico deste município, RESOLVE ratificar os termos de justificativa de DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 008/2013 com o locador ANTONIO NOVELLO FILHO, portador do CPF/MF sob nº. 349.308.92953, com o objetivo de locação de um imóvel destinado às instalações de Exploração de Lixado de Roupa do município de Tapejara/PR, pelo período de 06 (seis) meses. O valor mensal de R$-500,00 (quinhentos reais) mensais, e o valor total de R$- 3.000,00 (três mil reais), em todo o período locado. Tapejara/PR, 27 de março de 2013. Noé Caldeira Brant Prefeito Municipal

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PREFEITURA DE SAÕ JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 15/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 40/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 15/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA ATUAR COMO PROFESSOR DE MÚSICA E INSTRUTOR DE CAPOEIRA Á PRESTAR SERVIÇOS AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA (PAIF), JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor dos proponentes abaixo relacionados, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. GILMAR PIAI LEONARDO FERREIRA DE LIMA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 28/03/2013 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA R E S O L U Ç Ã O N O R M A T I V A Nº 001/2013 Atendendo o disposto na Lei Municipal n°1.701/2013, de 14 de março de 2013, em especial o §5° de seu Artigo 12, Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, e no uso de suas atribuições legais, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, através de seu presidente, torna-se aberto o prazo de inscrição para Eleição Complementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, sendo coordenado por uma Comissão especialmente designada por esta Resolução para tal fim, atendendo os preceitos legais e normas que seguem: Art. 1º- O presente Processo de Escolha tem caráter suplementar, visando o preenchimento de 02 (duas) vagas de Conselheiros Titulares e respectivos Conselheiros Suplentes. Art. 2°. A Comissão Eleitoral Especial designada pelo CMDCA para coordenar o processo de Eleição Suplementar dos Membros do Conselho Tutelar de São Jorge do Patrocínio, será composta pelos seguintes membros: · Marcio José Nunes Vieira – Representante do CMDCA; · Maricélia Bolsanello Leonel – Representante da Escola Municipal João Batista de Melo; · Eliane Rodrigues Alcarria – Representante da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - A.P.M.I.; · Priscila Ramos Gimenez dos Santos – Psicóloga; · Tamiris Borges Romito – Assistente Social; · Josiane da Costa Rodrigues – Representante da Pastoral da Juventude – PJ de São Jorge do Patrocínio. Art. 3°. O prazo para a realização das inscrições das candidaturas será de 30 (trinta) dias, contados do dia 01 à 30 do mês de Abril de 2013. Art. 4°. O presente Processo Eleitoral ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de São Jorge do Patrocínio, realizada sob a responsabilidade do CMDCA, Comissão Especial designada para coordenar o processo de eleição, com fiscalização do Ministério Público. § 1° Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do município de São Jorge do Patrocínio. § 2° A candidatura é individual não sendo permitida a composição de chapas. Art. 5°- Somente poderão se candidatar ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I. Ter reconhecida idoneidade moral - Apresentar Certidões Negativas dos distribuidores Cível e Criminal da Comarca de Altônia/PR. II. Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia de inscrição – Apresentar cópia autenticada do documento de identidade; III. Ser alfabetizado – Apresentar cópia de documento de conclusão do Ensino Fundamental ou realizar teste escrito pelo próprio candidato; IV. Residir no Município há pelo menos 1 (um) ano – Apresentar comprovante de Residência em nome do candidato ou de seus genitores(pai ou mãe) ou cônjuge ou ainda atestado emitido pela Delegacia de Polícia local; V. Estar em pleno Gozo dos Direitos Políticos – Apresentar Certidão da Justiça Eleitoral ou comprovante de votação da ultima eleição; e VI. Ter experiência mínima no trato com criança e adolescente – Comprovada mediante declaração emitida pelo responsável do local onde atuou e qual o tipo de contato que possuía com a criança e/ou adolescente; Comprovada por outro documento ou testemunha. Art. 6°. A inscrição do candidato será realizada no Centro de Referência de Assistência Social, com a Assistente Social Srta. Tamiris Borges Romito, sito à Rua Antônio Bonato, n° 391, em São Jorge do Patrocínio do Paraná, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante preenchimento do formulário padrão que será elaborado e disponibilizado pelo CMDCA. §1° O formulário deverá ser retirado no local descrito no Caput deste Artigo, ser preenchido e posteriormente devolvido no mesmo local, acompanhado dos documentos exigidos no art. 5°. da presente Resolução, cabendo ao responsável pelo recebimento da inscrição a autuação do formulário e documentos que o instruem, que deverá ser capeados e colocados pela ordem de chegada, de forma padronizada com a numeração e rubrica de todas as suas folhas, e fornecimento de protocolo ao candidato. §2º A falta de comprovação dos requisitos legais ocasionará o cancelamento da inscrição pela Comissão. Art. 7°. Terminado o prazo de inscrição a Comissão Especial Eleitoral ficará encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura dando publicidade a relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, impugnar candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios. § 1° Havendo impugnação, os candidatos impugnados deverão ser notificados e terão o prazo de 05 (cinco) dias para a sua defesa, contados da ciência da notificação. § 2° A Comissão Eleitoral no prazo de 05 (cinco) dias, deverá realizar o julgamento dos pedidos de impugnação interpostos, divulgando o resultado do julgamento e procedendo a abertura de 02 (dois) dias para recurso administrativo a plenária do CMDCA. § 3° A plenária do CMDCA deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias o resultado do julgamento do recurso. §4º Aplicam-se também os prazos previstos nos §s 1º, 2º e 3º do Caput deste Artigo, àquelas inscrições que porventura no decorrer da análise forem impugnadas pela Comissão eleitoral, cabendo o julgamento diretamente a Plenária do CMDCA. Art. 8°. Depois de vencidas todas as fases, o CMDCA mandará publicar novamente o edital com os nomes dos candidatos aptos ao pleito. Art. 9º. O período para a campanha eleitoral será de 11 (onze) dias, do dia 01 à 11 de maio de 2013. §1º. A data de eleição dos Membros do Conselho Tutelar será no dia 12 de maio de 2013 (domingo), e os eleitores deverão procurar as suas sessões eleitorais para a votação, no horário das 09:00 às 17:00 horas. §2º. Considerando que o voto é facultativo, as sessões de votação poderão ser reagrupadas, uma vez que o fluxo de votantes que se espera é consideravelmente menor do que no Regime Eleitoral Obrigatório, a ser divulgado juntamente no Edital com a lista dos candidatos inscritos ao pleito. Art. 10. É vedado ao candidato: a) Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; b) Vincular-se e utilizar-se da “máquina eleitoral” dos partidos políticos; c) Favorecer-se de autoridades políticas e /ou utilizar-se de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; d) Abusar-se de poder econômico, tanto durante a campanha (compra de espaço na mídia), quanto durante o desenrolar da votação (proibição de oferecimento de vantagens ou mesmo de transporte aos eleitores). §1°. São impedidos de servir no mesmo conselho tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. §2°. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha. §3°. O candidato que for, após procedimento administrativo, condenado pela violação das regras de campanha terá seu registro de candidatura ou diploma cassado. §4°. Os dois primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais subseqüentes pela ordem decrescente de votação, como suplentes. § 5°. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 11. O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será publicado no Diário Oficial do Município, e afixado em locais de amplo acesso ao público, com a indicação do dia, hora e local da nomeação de posse dos Conselheiros Titulares e Suplentes. Art. 12. A função de Conselheiro Tutelar será remunerada no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes no país, proporcional a relevância e complexidade da atividade desenvolvida, e sua revisão far-se-á na mesma época dos servidores públicos municipais. § 1° É garantido aos integrantes do Conselho Tutelar: a) Cobertura previdenciária; b) Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), do valor da remuneração mensal; c) Licença maternidade; d) Licença paternidade; e e) Gratificação natalina (13° salário). § 2° Havendo Vacância, assumirá o cargo o Conselheiro Suplente que houver obtido o maior número de votos, passando a este os direitos e deveres que competem ao Conselheiro Titular. Art. 13. O processo Regular para a escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá conforme as disposições previstas na Lei n° 12.696/12, de 25 de Julho de 2012, em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro, do ano subseqüente ao da eleição presidencial. §1°. Os Conselheiros Tutelares empossados mediante o Processo Eleitoral Suplementar de que trata a presente Resolução terão o mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015. §2°. O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subseqüente que ocorrerá no ano de 2015. §3°. Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014. §4°. O mandato de 04 (quatro) anos vigorará para os Conselheiros Tutelares a partir do processo de escolha unificada. Art. 14. Os Conselheiros Tutelares, antes da posse participarão obrigatoriamente de um curso de capacitação promovido e com data marcada pelo CMDCA. Art. 15. O Conselho Tutelar deverá ser atuante e itinerante, com uma preocupação eminentemente preventiva aplicando medidas e efetuando encaminhamento diante da simples ameaça de violação de direitos da criança e do adolescente, bem como atendimento de denúncias, respeitada a Legislação pertinente em vigor. Parágrafo Único. A participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou de eleitores é de extrema importância, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude. Art. 16. Os serviços prestados pelos Conselheiros Tutelares eleitos deverão obedecer a escala de serviços que será elaborada pelo CMDCA, respeitados os períodos diurnos e plantões, feriados e finais de semana, desde que não ultrapasse a carga horária de 220 horas/ mês, conforme a Constituição Federal. Parágrafo Único. Para cumprir os requisitos do caput deste artigo, cada candidato deverá estar ciente da disponibilidade necessária para cumprimento da escala de serviços, não sendo admitidas justificativas posteriores. Art. 17. Os casos omissos não compreendidos na presente Resolução serão resolvidos pelo CMDCA e pela Comissão Eleitoral mencionada no caput do Artigo 2º desta Resolução. Art. 18. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de Março de 2013. MÁRCIO JOSÉ NUNES VIEIRA Presidente do CMDCA

CÂMARA DE SAÕ JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 06/2012 AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA E ABONO DE FALTAS À SESSÃO ORDINÁRIA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, e tendo a solicitação formulada através do Requerimento de Viagem sob n.º 01/2013, da Vereadora: Lucilene Bonato de Melo. R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR, a Vereadora: LUCILENE BONATO DE MELO a viajar para Curitiba - PR, nos dias 04 e 05 de Março de 2013, com o objetivo de participar do Curso Saúde Pública e o Papel do Vereador. Art. 2º - CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de duas diárias, nos termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 28 dias do mês de Março de 2013. PAULO SERGIO ARIAS Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR VALDIR SPANHOL 1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR

PREFEITURA DE SAÕ JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná LEI 1.702/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqüicultura Familiar de São Jorge do Patrocínio, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal de Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores após o primeiro ciclo de produção, nas seguintes formas e opções: a) Devolução integral em espécie; b) Devolução percentual em espécie; c) Em produto para instituições municipais. Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 2% (dois por cento) ao ano. Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de São Jorge do Patrocínio. Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art. 7° - Cada produtor terá direito a 05 (cinco) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. §1º – Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. §2º – O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina. Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Prefeitura Municipal e entidades representativas do setor. Art. 10º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art. 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com freqüência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias do mês de março de 2013. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2013 Processo nº 028/2013 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade em contratar empresa para Prestação de serviços de monitoramento de alarme, utilizados pela Autarquia, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais), em favor da empresa CONFIÁVEL MONITORAMENTO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 07.624.667/ 0001-04, cuja situação no: - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF - Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União - Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Estão todas regulares conforme certidões anexadas. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 28 de março de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 146, DE 27 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre concessão de pensão por morte de servidor inativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, e considerando o Parecer Jurídico n.º 002 de 25 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1o Conceder pensão por morte do servidor público inativo, Sr. Enoque José dos Santos, matricula n.º 382, ocupante do cargo de Borracheiro, portador do CPF n.º 330.034.169-87, na data de seu óbito, ocorrido em 17/02/2013, a pensionista abaixo citada: BENEFICIÁRIO(S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO COTA PARTE VALOR DA PENSÃO R$ Natalia Aparecida Alves de Souza Esposa Vitalícia 100% 678,00 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 27 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 148, DE 27 DE MARÇO DE 2013 Designa servidora para exercer a função de Controle Interno do Instituto de Previdência do Município de Tapejara – TAPEJARA/PREV. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Designar a servidora Aldrea Magali da Motta Tofanin, matrícula n.º 011, portadora do RG n.º 6.248.784-4 – SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do quadro do SAMAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tapejara, para exercer a função de Controle Interno do Instituto de Previdência do Município de Tapejara – TAPEJARA/PREV, a partir do dia 14 de março de 2013, sem ônus para a municipalidade. Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 27 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná ]PORTARIA Nº 149, DE 27 DE MARÇO DE 2013 Transfere servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Transferir, a servidora Shirlei Aparecida Gomes Pinheiro, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, matrícula n.º 361, portadora da CI/RG n. 3.323.831-2 – SSP/PR, lotada no Departamento de Cultura e Esportes, para o Departamento de Educação – Escola Municipal Professora Francisca Dutra EIEF, a partir do dia 01 de abril de 2013. Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 27 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PORTARIA Nº 150, DE 27 DE MARÇO DE 2013 Transfere servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1o Transferir, a servidora Silvia Regina Lopes Faxina, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar, matrícula n.º 459, portadora da CI/RG n. 5.196.1242 – SSP/PR, lotada no Departamento de Finanças – Divisão de Tributação, para o Departamento de Educação –Centro Municipal de Educação Infantil Dom Bosco, a partir do dia 01 de abril de 2013. Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 27 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT

Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO TERMO ADITIVO Nº. 003/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/ 0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR. CONTRATADA: LAR DA VOVÓ SANTA ALBERTINA, sociedade beneficente sem fins lucrativos, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº. 78.202.280/001-08, com sede na Avenida João Ceccon, 683 – Centro, na cidade de Tapejara/PR. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do convênio em referência pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias a contar da data de 31/03/2013 até 30/05/2013, conforme faculta o inciso I do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 28 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal Contratante AURÉLIO PENASSO Lar da Vovó Santa Albertina Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 003/2013 CONVENENTES: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº. 76.247.345/0001-06 e ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL NOSSA SENHORA PASTORA do Município de Tapejara, inscrita no CNPJ nº. 05.346.949/0001-61. OBJETO: O Município concederá subvenção social à entidade, destinada exclusivamente ao pagamento de despesas com a manutenção, funcionamento e locomoção dos veículos da entidade, de acordo com o Plano de Trabalho, anexado no CONVÊNIO e devidamente aprovado em assembléia pelo CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social. VALOR: De R$ 136.545,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), subdivididos em 09 (nove) parcelas mensais, no valor de R$ 15.171,66 (quinze mil cento e setenta e um real e sessenta e seis centavos). RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.01.08.2430025.6.047.003.3.50.43.00.00 - Subvenção Social. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente convênio terá o prazo de vigência a partir de 10/04/2013 até a data de 31/12/2013, podendo prorrogá-lo, se assim convencionarem as partes, mediante a lavratura de novo termo de convênio, ou mesmo, termo aditivo de convênio, quando da necessidade. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei Municipal nº. 1.584/2012. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. DATA DA ASSINATURA: Tapejara-PR., 10 de abril de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal ALESSANDRA ALVES INACIO FABRÃO Presidente da Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora

Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 29 de março de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 021, DE 28 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.589, de 21 de Dezembro de 2012. DECRETA Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 183.180,24 (Cento oitenta três mil e cento oitenta reais e vinte quatro centavos), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades, operações especiais e nos elementos a seguir discriminados: 02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Divisão de Tributação e Fiscalização 04 Administração 122 Administração Geral 0002 Programa de Apoio Administrativo 2.002000 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.35.00.00 (4) Serviços de Consultoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 36.300,00 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.33.00.00 (27) Passagens e Despesas com Locomoção. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 67.000,00 06.00 – Departamento de Finanças 06.01 – Divisão de Tributação e Fiscalização 04 Administração 123 Administração Financeira 0008 Administração Tributária 2.010000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.36.00.00 (39) Outros Serviços de Terceiros – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 8.909,60 06.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 0006 Administração Geral 0.003000 – Encargos Financeiros de Outras Dividas Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.91.00.00 (55) Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 39.544,28 3.3.90.93.00.00 (56) Indenizações e Restituições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 23.001,24 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divida de Obras Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.36.00.00 (62) Outros Serviços de Terceiras – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . . R$: 4.425,12 12.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários 12.05 – Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários 08 Assistência Social 334 Fomento ao Trabalho 0029 Fomento ao Trabalho 2.048000 – Manutenção e Encargos Divisão de Assuntos Comunitários Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.36.00.00 (270) Outros Serviços de Terceiras – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . R$: 3.000,00 3.3.90.36.00.00 (271) Outros Serviços de Terceiras – P. Física. . . . . . . . . . . . . . . R$: 1.000,00 TOTAL R$: 183.180,24 Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 02.00 – Gabinete do Prefeito 02.01 – Divisão de Tributação e Fiscalização 04 Administração 122 Administração Geral 0002 Programa de Apoio Administrativo 2.002000 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (2) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 10.000,00 3.3.90.39.00.00 (6) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$: 11.300,00 4.4.90.52.00.00 (7) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 15.000,00 05.00 – Departamento de Administração 05.02 – Divisão de Serviços Gerais 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.008000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Gerais Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (25) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 30.000,00 3.3.90.39.00.00 (30) Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. . . . . . . . . . . . . .R$: 37.000,00 06.00 – Departamento de Finanças 06.01 – Divisão de Tributação e Fiscalização 04 Administração 123 Administração Financeira 0008 Administração Tributária 2.010000 – Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 4.4.90.52.00.00 (41) Equipamentos e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 8.909,60 06.00 – Departamento de Finanças 06.02 – Divisão de Contabilidade 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência 0.002000 – Reserva de Contingência Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 9.9.99.99.99.00 (47) Reserva de Contingência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 57.545,52 06.00 – Departamento de Finanças 06.03 – Divisão de Tesouraria 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 0006 Administração Geral 0.003000 – Encargos Financeiros de Outras Dividas Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.91.00.00 (54) Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 5.000,00 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 – Divisão de Obras 04 Administração 122 Administração Geral 0006 Administração Geral 2.013000 – Manutenção e Encargos da Divida de Obras Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 4.4.90.52.00.00 (64) Equipamentos Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 4.425,12 12.00 – Departamento de Ação, Promoção Social e Assuntos Comunitários 12.05 – Divisão de Trabalho e Assuntos Comunitários 08 Assistência Social 334 Fomento ao Trabalho 0029 Fomento ao Trabalho 2.048000 – Manutenção e Encargos Divisão de Assuntos Comunitários Fonte: 000 – Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (269) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 4.000,00 TOTAL R$: 183.180,24 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 28 de Março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº. 022, DE 28 DE MARÇO DE 2013 (Autoria: Chefe do Poder Executivo) Dispõe sobre a alteração de ações do PPA 2010-2013 Lei nº 1404/2009, e altera o Anexo de Metas da LDO 2012 Lei nº 1.580/2012, e abre crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente e inclui fontes de recursos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso I, III e IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.580/ 2012 e Art. 4º Inciso I da Lei Orçamentária Anual nº. 1.589/2012. DECRETA Art. 1º - Fica incluída as seguintes fontes de recursos nas seguintes dotações do Orçamento vigente: 11.01.1030200212.031000 - Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica 06.03.2884600060.003000 - Encargos Financeiros de Outras Dividas Fonte: 756 - Convênio nº. 701864/08 - MI Poços Artesianos Fonte: 761 - Convênios Seab Deagro - Recuperação Trafegabilidade Art. 2o Passam a vigorar com os seguintes valores as ações do PPA 2010-2013 para exercício de 2013: 06.00 - Departamento de Finanças 06.03 - Divisão de Tesouraria 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 0006 Administração Geral 0.003000 - Encargos Financeiros de Outras Dividas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 170.239,94 11.00 - Departamento de Saúde 11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalara e Ambulatorial 0021 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 2.031000 - Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. . . . . . . . R$: 3.282.969,71 Art. 3 o Passam a vigorar com os seguintes valores as metas constantes no Anexo de Metas da LDO 2013: 846 Outros Encargos Especiais 0006 Administração Geral 0.003000 - Encargos Financeiros de Outras Dividas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 170.239,94 302 Assistência Hospitalara e Ambulatorial 0021 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. 2.031000 - Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde. . . . . . . . R$: 3.282.969,71 Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de R$: 82.578,06 (Oitenta dois mil e quinhentos setenta oito reais e seis centavos), destinados a ocorrer com despesas classificadas, nas atividades, operações especiais e nos elementos a seguir discriminados: 06.00 - Departamento de Finanças 06.03 - Divisão de Tesouraria 28 Encargos Especiais 846 Outros Encargos Especiais 0006 Administração Geral 0.003000 - Encargos Financeiros de Outras Dividas Fonte: 756 - Convênio nº. 701864/08 - MI Poços Artesianos 4.4.90.93.00.00 Indenização e Restituições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 2.732,95 0.003000 - Encargos Financeiros de Outras Dividas Fonte: 761 - Convênios Seab Deagro - Recuperação Trafegabilidade 3.3.90.93.00.00 Indenização e Restituições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 11.342,17 11.00 - Departamento de Saúde 11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalara e Ambulatorial 0021 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 2.031000 - Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 21.048,00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviços P/ Distribuição Gratuita. . . . . . . . . . R$: 47.454,94 TOTAL R$: 82.578,06 Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o superávit financeiro do exercício anterior de fontes vinculadas: I - SUPERÁVIT FINANCEIRO (disponível + realizável - passivo financeiro) do exercício de 2012 Fonte: 498 - BL Assistência Farmacêutica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 68.502,94 Fonte: 756 - Convênio nº. 701864/08 - MI Poços Artesianos. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.729,19 Fonte: 761 - Convênios Seab Deagro - Recuperação Trafegabilidade. . . . . . . . .R$: 11.281,57 TOTAL R$: 82.513,70 Art. 6o e o excesso de arrecadação de fontes vinculadas: Fonte: 756 - Convênio nº. 701864/08 - MI Poços Artesianos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 3,76 Fonte: 761 - Convênios Seab Deagro - Recuperação Trafegabilidade. . . . . . . . . . . . R$: 60,60 TOTAL R$: 64,36 Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 28 de Março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº. 76.247.345/0001-06, com sede à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, na cidade de Tapejara/PR. CONTRATADA: GRAN BIO LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 12.047.514/0001-81, estabelecida na Av. Paraná, nº. 4.617, na cidade Umuarama/PR. OBJETO: A Contratada se obriga à locação de 01 (um) Caminhão Coletor Compactador de Lixo, do tipo CAR/ CAMINHÃO/MEC., OPERAC, FORD/CARGO 1415, ANO DE FABRICAÇÃO 1997, MODELO 1998, COR BRANCA, PLACA LZR 0811, RENAVAM 69.388948-9, em bom estado de conservação, com capacidade mínima de 12 toneladas de lixo compactado, composto por todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, para execução de serviços de coleta de lixo domiciliar diária no perímetro urbano do Município de Tapejara. VALOR: R$-5.000,00 (cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega/execução do objeto deste Contrato é para o período certo e ajustado de 30 (trinta) dias. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR. Tapejara/PR, em 18 de março de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal Contratante GRAN BIO LIMPEZA LTDA. Hercules Ângelo Moreno Contratada

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná

DECRETO N.º 2130 de 26 de Março de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a lei n. 1014/2013, de 26 de março de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 181.975,80(cento e oitenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde 06.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.1071 - Adquirir Imóveis Para Implantação de Unidade de Saúde 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Fonte : 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.......................... R$ 81.975,80 Fonte : 000 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.......................... R$ 100.000,00 TOTAL......................................................................................R$ 181.975,80 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.00 - Secretaria de Saúde 06.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão em Saúde no Município 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte : 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C...........................R$ 81.975,80 12.00 - Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo 12.01 - Departamento de Indústria e Comercio 22.662.0024.1004 - Construir Barracões Industriais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corr..................................R$ 100.000,00 TOTAL..........................................................................................R$ 181.975,80 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 26 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2129 de 26 de Março de 2013 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei n. 1014/2013, de 26 de março de 2013: DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.1071 - Adquirir Imóveis Para Implantação de Unidade de Saúde 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis Fonte: 304 - Rec. De Alienação de Ativos Ex Cor...................................R$ 440.000,00 TOTAL......................................................................................R$ 440.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado o provável excesso de arrecadação da fonte de recurso 304 - Rec. De Alienação de Ativos, no valor de R$ 440.000,00(quatrocentos e quarenta mil reais). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 26 de Março de 2013. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EDITAL Nº 001/2013 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA – PR, CONFORME EDITAL Nº 001/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2010. DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2009, datado de 10 de Agosto de 2009, realizado em 13 de setembro de 2009, e considerando o Edital nº 009/2009, de 18 de novembro de 2009, que homologou o resultado final do Concurso Público e o Termo de Desempate, publicado em 20 de novembro de 2009. CONVOCA, as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização de Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO NOTA PSICÓLOGO ADRIANA JUSTEN 3º 66,00 Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde, sito à Rua Maria Carraro de Aguiar s/n, para a realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art.4º - Letra “e”, da lei nº 014/2003.- que Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, do Município de Tapira – PR, e o Edital nº 001/2009, item 5.6 e 5.6.1, portando os resultados da avaliação médica, a ser realizada pelo Médico do Município de Tapira. Tapira-Pr, 28 de março de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI N. 1017/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013. SÚMULA: Dispões sobre a Inclusão de Programas no Plano Plurianual PPA, para o quadriênio 2010/2013, e alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o exercício financeiro de 2013, e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI ART. 1º. Fica incluído na Lei do Plano Plurianual n. 604/2009, no PROGRAMA GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, constantes do formulário 6 – Programas, e formulário 7- Ações em anexo, com as seguintes descrições: Programa – GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA Ação: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Função: 10 - Saúde Subfunção:301 – Atenção Básica Produto: Imóveis Especificação: Terreno com área de 2.590,31 m2 R$ 621.975,80 ART. 2º. Fica incluído na a Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 963/2012, de 03/09/2012, para o exercício de 2013, a seguinte prioridade: Programa: 0012 – Gestão em Saúde Pública Ação: 1071 – Adquirir Imóveis para Implantação de Unidade de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção:301 – Atenção Básica Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de março de 2013. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0013/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 020/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DETENTOR DA ATA: STOPETROLEO S.A – COM. DE DERIVADOS DE PETROLE OBJETO: AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NO MUNICIPIO DE TERRA ROXA. Sendo Vencedor nos itens: 002 e 003 MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão na Forma Presencial nº 0013/2013. VALIDADE DA ATA: Até 28/09/2013, a partir da data de sua publicação ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Governo Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Obras, Secretaria de Transportes e Serviços, Secretaria de Industria, Comercio e Turismo. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28 de Março de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0013/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 021/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DETENTOR DA ATA: CARLOS AMILCAR BARBARA GASPAR & CIA. LTDA. OBJETO: AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NO MUNICIPIO DE TERRA ROXA.. Sendo Vencedor nos itens: 001 MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão na Forma Presencial nº 0013/2013. VALIDADE DA ATA: Até 28/09/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Governo Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Obras, Secretaria de Transportes e Serviços, Secretaria de Industria, Comercio e Turismo. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28 de Março de 2013. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0014/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 022/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DETENTOR DA ATA : AUTO POSTO HATA LTDA. OBJETO: AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS E MAQUINAS DA MUNICIPALIDADE, PARA ABASTECIMENTO NO DISTRITO DE SANTA RITA D´OESTE, Sendo Vencedor nos itens: 001, 002 e 003. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão na Forma Presencial nº 0014/2013. VALIDADE DA ATA: Até 30/09/2013, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Governo Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Obras, Secretaria de Transportes e Serviços, Secretaria de Industria, Comercio e Turismo. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28 de Março de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 29 de março de 2013

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVITE Nº. 3/2012-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2012 CONTRATO Nº 9/2012 EXTRATO DE 3º ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTECNPJ: 76.247.329/ 0001-13 CONTRATADO: A. ECHEVERRIA DOS SANTOS MARILUZ CNPJ: 10.978.149/0001-01 MOTIVO: Aditiva-se o presente contrato até 30/09/2013, devido saldo de produtos licitados a retirar. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2013 DURAÇÃO: 31/03/2013 a 30/09/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 28 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVITE Nº. 19/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 80/2011 EXTRATO DE 3º ADITIVO DE CONTRATO N.º 44/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: J C NOVAES SANTOS FOTOS ME - CNPJ: 81.470.262/ 0001-11 OBJETO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 31/03/2013 à 31/07/2013. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2013 DURAÇÃO: 31/03/2013 à 31/07/2013. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 28 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇO Nº. 15/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2011 EXTRATO DE 7º ADITIVO DE CONTRATO 48/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA - CNPJ 10.293.487/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, NO JARDIM SONHO REAL-FAMILIA FELIZ, NAS RUAS PROJETADAS A, B, D E ESTRADA PÉ DE GALINHA MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2013 DURAÇÃO: Ate 20/07/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 22 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONVITE Nº. 19/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 80/2011 EXTRATO DE 3º ADITIVO DE CONTRATO N.º 45/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: LUIZ LEANDRO DOS SANTOS FOTOS ME - CNPJ: 03.886.220/0001-52 OBJETO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 31/03/2013 à 31/07/2013. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2013 DURAÇÃO: 31/03/2013 à 31/07/2013. FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 28 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná TOMADA DE PREÇO Nº. 16/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 82/2011 EXTRATO DE 7º ADITIVO DE CONTRATO Nº 49/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: PAVINPAR – PAVIMENTADORA NORTE DO PARANA LTDA - CNPJ 10.293.487/0001-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, RUA PROJETADA C, RUA PARAÍBA, RUA MARANHÃO, RUA PIAUÍ MOTIVO: Aditiva-se por 120 (dias) o contrato, pelo o Atraso na Execução da Obra. FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2013 DURAÇÃO: Ate 20/07/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 22 de Março de 2013 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 14/2013- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25/2013 EXTRATO DE CONTRATO N.º 36/2013 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: M.S.M DAS NEVES CLINICA MEDICA LTDA ME CNPJ: Nº 13.050.250/0001-88 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS, CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO, SANTA CASA MUNICIPAL DE SAUDE, ATENDIMENTO CURATIVO E PREVENTIVO, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, VISITAS DOMICILIARES, OUTROS SERVIÇOS DA AREA MEDICAS E PLANTOES VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 707.600,00 (Setecentos e Sete Mil, Seiscentos Reais). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 28/03/2013 DURAÇÃO: 28/03/2013 A 31/12/2013 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 28 de Março de 2013. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal

CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 007 /2013 FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, Presidente do Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, resolve: CONCEDER em conformidade com a Resolução 005/2008 e Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, 30(trinta) dias de férias regulamentares, a servidora abaixo discriminada, ocupante de cargo deste município. NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS ROBERTA ALVES DOS SANTOS ASSIST. ADMINISTRATIVA 2011/2012 01/04/2013 A 30/04/2013 PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Tuneiras do Oeste, 28 de março de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL AVISO DE FÉRIAS Ilma. Senhora ROBERTA ALVES DOS SANTOS, funcionária desta entidade, no cargo de Assistente Administrativa, pelo presente vimos comunicar a senhora, que de acordo com o artigo 68 da Resolução nº. 005/2008 e artigo 149 da Lei Estadual nº. 6.174/70 serão concedidas suas férias relativas ao período de: 15/11/2011 À 15/11/2012 A SER GOZADA DE 01/04/2013 À 30/04/ 2013 Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Tuneiras do Oeste, 28 de março de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL FUNCIONÁRIO (A)

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná TERMO DE CONVÊNIO Nº002/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE XAMBRÊ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PÉROLA - APAE, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE AÇÕES CONTINUADA DE CUNHO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL. OBJETO: O referido Convênio tem por objetivo a transferência de recursos financeiros à Associação, destinados ao desenvolvimento de programas de ações continuada de cunho educacional e assistencial, contemplando ações de atendimento a (22) alunos com necessidades especiais do Município de Xambrê, a serem realizadas nas dependências da entidade, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua realização, em conformidade com os objetivos estatutários da associação e do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: Fica estabelecido que o presente Convênio celebrado entre o Município de Xambrê e a APAE, terá o prazo de vigência a partir da assinatura do presente termo, com término previsto para o dia 31/12/2013, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. VALOR: R$15.000,00(quinze mil reais) Xambrê, Pr 26 de março de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 053/2013 Suspende a aprovação de loteamentos residenciais, comerciais e industriais, no Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a disposição do artigo n.º 48, da Lei Complementar n.º 127/ 2004, que atribui ao Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal, aprovar loteamentos no Município de Umuarama; CONSIDERANDO o elevado número de requerimento de viabilidade na implantação de loteamentos no Município de Umuarama. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado das diretrizes das vias de circulação existentes ou projetadas que compõem o sistema viário do Município, relacionadas com os loteamentos pretendidos; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado fixando a zona ou zonas de uso predominante de acordo com a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado da localização aproximada das áreas institucionais e dos espaços livres de uso público, de acordo com as prioridades para cada zona; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado das faixas sanitárias do terreno para o escoamento de águas pluviais e outras faixas não-edificáveis; CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado da relação dos equipamentos urbanos que deverão ser projetados e executados. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado da potencialidade de comercialização dos lotes colocados a disposição da população de Umuarama. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado quanto aos danos ambientais causados pela ocupação solo, de forma desordenada, no nosso Município. CONSIDERANDO a necessidade de ser elaborado um estudo pormenorizado quanto ao sistema de transporte públicos de passageiros no Município de Umuarama, a fim de garantir o atendimento de toda a população. CONSIDERANDO que os estudos acima mencionados ainda não foram concluídos, após a edição dos Decretos n.º 376/2011, do Decreto n.º 138/2012, e do Decreto n°. 217/2012. CONSIDERANDO por fim, a necessidade de ser realizada a revisão do Plano Diretor do nosso Município, vez que o mesmo foi publicado em dezembro de 2004, e conforme a disposição do artigo 40, § 3.º da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, a sua revisão deve ocorrer a cada 10 (dez) anos. D E C R E T A: Art. 1º. Fica suspensa a aprovação de loteamentos residenciais, comerciais e industriais, no Município de Umuarama, até o dia 30 de abril de 2013; Art. 2º. Em razão da suspensão fica terminantemente proibido, o recebimento e protocolo de estudos de viabilidade e demais procedimentos que tenham por finalidade a aprovação de loteamentos, até o dia 30 de abril de 2013. Art. 3º. Em razão da necessidade da revisão do Plano Diretor do Município de Umuarama, fica proibida a realização de estudos de viabilidade e demais procedimentos, a fim da alteração das Leis Complementares que compõem o Plano Diretor, até o dia 30 de abril de 2013. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 055/2013 Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 3.865 de 15 de junho de 2012, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.865, de 15 de junho de 2012, a seguir relacionados: I - Programas, Ações e Metas - Constante do Anexo I; II - Despesa por Programa - Constante do Anexo III. Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração

Umuarama Ilustrado Umuarama, sexa-feira 29 de março de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 01/ABRIL/2013 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2013 – Altera a Resolução nº 001, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama. Da Mesa Diretora, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. REQUERIMENTO Nº 33/2013 – Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Do Vereador Washington Guirão. EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 015/2013 – Desafeta do domínio público o imóvel localizado no Parque Jabuticabeira, na cidade de Umuarama – PR. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 017/2013 – Desafeta do domínio público o imóvel localizado no Jardim dos Viveiros, na cidade de Umuarama – PR. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 021/2013 – Acrescenta o inciso XXVII, na Lei nº 2.448, de 05 de abril de 2002, que autoriza o Poder Executivo a colocar servidores do Município ou estagiários à disposição de órgãos públicos e entidades de direito privado. Do Poder Executivo Municipal, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 026/2013 – Altera a alínea “a”e § 6º, do art. 9º, da Lei 2.928 de 19 de Outubro de 2006, que criou o Programa Saúde da Família. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 3/2013 – Estabelece regras para agendamento telefônico de consulta destinado a pacientes idosos acima de 60 (sessenta) anos e pessoas portadoras de deficiência física, já cadastrados nas Unidades de Saúde do Município. Do Vereador Washington Guirão, com 06 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 4/2013 – Estabelece a realização do exame de oximetria de pulso em recém-nascidos no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Washington Guirão, com 03 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 9/2013 – Dispõe sobre a entrevista das mães, pais ou responsáveis pela criança, no ato da matrícula nas unidades da rede pública municipal de educação e ensino, sobre dependência do tabaco, bebida alcoólica ou química. Do Vereador Marcelo Derenusson Nelli, com 07 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 28/2013 – Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Voleibol de Umuarama – AAVU, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Hemerson Yukio Yokota, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2013 – Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Washington Guirão, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/2013 – Denomina via pública da cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Washington Guirão, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2013 – Revoga o Decreto Legislativo nº 047, de 20 de dezembro de 2012. Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 28 de março de 2013. TONINHO COMPARSI Vice-Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 054/2013 Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2010-2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.479 de 14 de dezembro de 2009, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.479, de 14 de dezembro de 2009, a seguir relacionados: I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I; II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II; III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II; IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II; Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação nº. 011/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UMUARAMA S/S LTDA - EPP Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços, para ministrar os curso de urgência e emergência aos motoristas de ambulância, que realizam transporte de pacientes. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos). Vigência: 15/03/2013 a 24/03/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo, dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Umuarama, 28 de Março de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 006/2013 do Registro de Preços 029/2013 Contratante: Município de Umuarama Detentor da Ata: J L Enz - EPP Objeto: Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o fornecimento parcelado de moveis para escritório e bebedouros, para serem utilizados pelas Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Umuarama-Pr. Valor Total: R$ 20.740,00 (vinte mil, setecentos e quarenta reais). Vigência: 11/03/2013 a 11/03/2014 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e e artigo 3º do Decreto Federal nº 3.931/2001. Umuarama, 28 de Março de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 115/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES PARAÍSO LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 29.025,00 (vinte e nove mil e vinte e cinco reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 09.001.15.452.0007.2.028.3.3.90.39.00.00 D – 1466 F:000 09.001.15.452.0007.2.028.3.3.90.39.00.00 D – 1485 F:511 R:255 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/03/2013 Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 352/2011 Contratante: Município de Umuarama Contratada: DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 47.223,00 (quarenta e sete mil e duzentos e vinte e três reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 08.002.17.512.0010.1.021.3.3.90.30.00.00 D: 1254 F: 000 08.002.17.512.0010.1.021.3.3.90.30.00.00 D: 1277 F: 512 R: 270 08.002.17.512.0010.1.021.3.3.90.30.00.00 D: 8847 F: 504 R: 269 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 22/03/2013 Umuarama, 28 de Março de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção DECRETO Nº 025/2013 Libera caução e a garantia hipotecária do loteamento urbano denominado “JARDIM SÃO FRANCISCO”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/04, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6174/2012, por “FRANÇOLIN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.484.398/0001-04, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM SÃO FRANCISCO”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 25.877, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 25.877, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº. 7-C-6/ Rem. e 7/C-7, da unificação do lote nº.7-C-6/Rem, da subdivisão do lote nº. 7-C-6; e 7/C-7, ambos da subdivisão do lote nº. 7 da Gleba 14 Figueira - Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 48.871,45 m² (quarenta e oito mil oitocentos e setenta e um vírgula quarenta e cinco metros quadrados); no qual será implantado o loteamento, CONSIDERANDO, finalmente, a declaração da Concessionária Copel firmando que o referido loteamento possui a rede de energia elétrica e iluminação pública conforme projeto aprovado. D E C R E T A: Art. 1º. Fica liberado a caução e a garantia hipotecária do loteamento destinado a residências, denominado “JARDIM SÃO FRANCISCO”, constituído pelo lote de terras nº.7-C-6/Rem. e 7/C-7, da unificação do lote nº.7-C-6/Rem, da subdivisão do lote nº. 7-C-6; e 7/C-7, ambos da subdivisão do lote nº. 7 da Gleba 14 Figueira Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná dos seguintes imóveis: a)Rede de energia elétrica e iluminação pública Datas nº. 01, 02, 03, 04,05 e 06 da quadra nº. 01 Art. 2º. As despesas com escrituras e respectivos registros e averbações referentes as áreas descaucionadas, correrão por conta da loteadora. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de fevereiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração JEFFERSON R. ONCKEN DA SILVEIRA. Secretário de Obras

Umuarama Ilustrado Umuarama, sexa-feira 29 de março de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 758/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 048/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 048/2013 - PMU, objetivando a contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de arbitragem, nas atividades desportivas e de lazer a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Umuarama - Pr, tendo sido declarada vencedora a ASSOCIAÇÃO UMUARAMENSE DE ARBITRAGEM - ASSUMAR para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 759/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços nº 049/2013 PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços nº 049/2013 - PMU, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis (já preparados), para os Coffee breaks, que serão servidos nas formações pedagógicas de professores e capacitação de merendeiras da Rede Municipal de Ensino de Umuarama - Pr, tendo sido declarada vencedora a empresa DANILLO RONQUI SUPERMERCADO - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 760/2013 Decreta nulidade do procedimento licitatório 015/2013 - FMS, na modalidade de Pregão Presencial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 49, da Lei Federal 8.666/93, bem como o enunciado da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual à Administração Pública compete anular seus próprios atos; CONSIDERANDO o parecer jurídico, emitido em 22 de março de 2013, pela Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos. DECRETA: Art. 1º. Fica anulado o procedimento licitatório instaurado mediante o Edital de Licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 015/2013 - FMS, que tem por objeto a aquisição de 1 (um) veículo 0Km, ano/modelo 2013/2013, tipo furgão (ambulância), adaptável para o transporte de pacientes, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 e-mail: [email protected] RESOLUÇÃO Nº 01/2013 Súmula: Comissão permanente de visitas à rede de atendimento ao idoso O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Umuarama, Estado do Paraná, usando das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e Lei Municipal n° 3.087/ 2007, considerando a deliberação formalizada em reunião ordinária deste conselho, no dia 21 de março de 2013, às 8:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama, mediante discussão e votação, pelos conselheiros presentes à sessão, RESOLVE: Art. 1º Constituir comissão permanente composta pelas conselheiras abaixo nominadas, com a responsabilidade de visitar as entidades públicas e privadas, constituintes da rede de atendimento ao idoso, instaladas neste município: - Débora Cristina da Mata; - Geni Caetano Lucio; - Sebastiana Ruiz Garcia; - Claudia Lopes Perpétuo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 27 de março de 2013. Débora Cristina da Mata Presidente do CMDI de Umuarama

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PORTARIA Nº 761/2013 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRE TARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 Ademilson Rebello Lino 4.714.422-1 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2012/2013 01.04.2013 a 30.04.2013 2 Alexsandro Jolo 8.510.501-9 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2011/2012 08.04.2013 a 07.05.2013 3 Alina Lucia Kuibida Salça 1.239.691 SSP-PR Administração Aux.Serviços Gerais 2011/2012 01.04.2013 a 20.04.2013 4 Ana Maria da Silva Furlan 4.599.856-8 SSP-PR Educação Secretaria Escolar 2011/2012 01.04.2013 a 20.04.2013 5 Antonio Inacio da Silva Neto 751.884 SSP-PR Serviços Públicos Oper.Equip.Rodoviários 2003/2004 01.04.2013 a 20.04.2013 6 Antonio Inacio da Silva Neto 751.884 SSP-PR Serviços Públicos Oper.Equip.Rodoviários 2004/2005 22.04.2013 a 21.05.2013 7 Carlos Roberto Francisco 4.271.505-0 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 08.04.2013 a 27.04.2013 8 Carlos Viscardi Filho 8.108.830-6 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2012/2013 01.04.2013 a 30.04.2013 9 Claudemir Januário 4.946.633-1 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2011/2012 08.04.2013 a 27.04.2013 10 Elizeu Vasques 4.546.168-8 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2012/2013 01.04.2013 a 30.04.2013 11 Gessica Fernanda da Silva Evangelista Molina 9.729.658-8 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2012/2013 01.04.2013 a 20.04.2013 12 Gilberto Alves de Oliveria 4.379.739-5 SSP-PR Assistência Social Servente Geral 2011/2012 08.04.2013 a 27.04.2013 Servente Geral 2012/2013 01.04.2013 a 20.04.2013 13 Gilberto Del Vechio 2.136.737-0 SSP-PR Obras 14 Janaina Conceição Barboza 9.368.501-6 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2012/2012 01.04.2013 a 20.04.2013 15 Juliano Alves Vilela 7.207.422-0 SSP-PR Serviços Rodoviários Borracheiro 2011/2012 01.04.2013 a 20.04.2013 16 Leandro Rocha de Oliveira 9.105.325-0 SSP-PR Serviços Rodoviários Lavador/Lubrificador 2011/2012 01.04.2013 a 20.04.2013 17 Leovacira Marques 5.357.312-6 SSSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 08.04.2013 a 07.05.2013 18 Lourival Jolo 1.853.214 SSP-PR Serviços Públicos Oper.Equip.Rodoviários 2012/2013 08.04.2013 a 07.05.2013 19 Luciano Mariano Medvid 833.488 SSP-PR Administração Oficial Administrativo 2012/2013 01.04.2013 a 20.04.2013 20 Lucineia da Silva Santos 6.817.836-3 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 01.04.2013 a 30.04.2013 21 Marcelo Gomes Clemente 22.398.690-2 SSP-PR Motorista II Assistente Social 2012/2013 15.04.2013 a 04.05.2013 22 Marcos Henrique Alves da Silva 8.156.628-3 SSP-PR Gari Serviços Públicos 2011/2012 01.04.2013 a 30.04.2013 23 Marcos Martins Padilha 7.839.293-2 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 08.04.2013 a 27.04.2013 24 Max de Carvalho Rosa 194.562-0 SSP-PR Fazenda Agente Administrativo II 2012/2013 08.04.2013 a 27.04.2013 25 Reinaldo da Costa Andrade 8.579.431-0 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2011/2012 08.04.2013 a 27.04.2013 26 Roberto Neves dos Santos 3.160.536 SSP-PR Serviços Rodoviários Soldador 2012/2013 01.04.2013 a 20.04.2013 27 Sandra Silva 5.666.219-7 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2010/2011 01.04.2013 a 05.04.2013 28 Sandra Silva 5.666.219-7 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2011/2012 06.04.2013 a 03.05.2013 29 Silvia Canonico Gonzalez 9.241.549-0 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2012/2013 01.04.2013 a 30.04.2013 08.04.2013 a 27.04.2013 30 Thaissa Fernanda Semensato Scremin 8.987.001-1 SSP-PR Assistência Social Assistente Social 2012/2013 31 Thiago Borba Calixto dos Santos 6.563.746-4 SSP-PR Assistência Social Psicólogo 2012/2013 01.04.2013 a 20.04.2013 32 Thiago Mota Neri 8.399.248-4 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 2ª Classe 2011/2012 01.04.2013 a 30.04.2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PORTARIA Nº 768/2013 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Alexandro Nunes 76403.754-2 SPP-PR 54154 00056 PR Defesa Social Vigia 2012/2013 2 Antonio Cassimiro de Medeiros 1.567.548 SSP-PR 40086 232 PR Serviços Públicos Oper.Equip.Rodoviários 2011/2012 3 Audimar Ferri Maria 4.105.801-3 SSP-PR 0052348 0028 PR Serviços Públicos Gari 2011/2012 4 Cleusa Aparecida dos Reis Fantin 4.658.627-1 SSP-PR 004377 0019 PR Serviços Públicos Gari 2011/2012 5 Cristiane Regina da Silva de Araujo 7.031.416-9 SSP-PR 4383738 0010 PR Educação Aux. Serviços Gerais 2012/2013 6 Edson dos Santos Silva 9.120.184-4 SSP-PR 12892 00059 PR Agricultura e Meio Ambiente Servente Geral 2011/2012 7 Jair de Araujo 3.934.835-7 SSP-PR 11599 00007 PR Defesa Social Vigia 2011/2012 8 Jorge Alves da Silva 5.776.269-1 SSP-PR 0013839 0033 PR Serviços Públicos Servente Geral 2011/2012 9 José Leonel Medina 1.580.901 SSP-PR 5574194 0010 PR Serviços Rodoviários Motorista II 2011/2012 10 Kleber Rodrigo Moreira da Silva 33.715.840 SSP-PR 09198 00225 SP Defesa Social Vigia 2011/2012 11 Maria de Fatima Sincero Freze 3.961.070-1 SSP-PR 40382 0010 PR Educação Secretaria Escolar 2012/2013 12 Maria Salete Pierangeli Rocha 8.447.190-9 SSP-PR 15042 00059 PR Educação Aux. Serviços Gerais 2012/2013 13 Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR 28020 00049 PR Assistência Social Servente Geral 2012/2013 Servente Geral 2011/2012 14 Walter Silva dos Santos 8.409.787-0 SSP-PR 16008 00057 PR Serviços Públicos Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 766/2013 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA 1 Eder Mauro Ortiz 4.256.649-7 SSP-PR Saúde 2 Itacir Pedro Plantes Machado 4.066.545-5 SSP-PR Saúde Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art. 91 da Lei Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PERÍODO DE 05.04.2013 a 03.04.2013 a 08.04.2013 a 08.04.2013 a 01.04.2013 a 01.04.2013 a 02.04.2013 a 01.04.2013 a 01.04.2013 a 02.04.2013 a 01.04.2013 a 22.04.2013 a 01.04.2013 a 08.04.2013 a

GOZO 28.04.2013 02.05.2013 07.05.2013 07.05.2013 30.04.2013 30.04.2013 01.05.2013 30.04.2013 20.04.2013 25.04.2013 20.04.2013 11.05.2013 20.04.2013 07.05.2013

CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO Auxiliar Administrativo 2012/2013 01.04.2013 a 20.04.2013 Tec.Aparelho Odontológico 2012/2013 22.04.2013 a 11.05.2013 Complementar nº 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:

PORTARIA Nº 767/2013 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 João Vicente Akucevikus Ferreira 3.548.826-0 SSP-PR Obras Chefe de Divisão 2010/2011 01.04.2013 a 10.04.2013 2 José Anselmo Sabino 27.546.480-5 SSP-PR Comunicação Social Assessor Especial I 2011/2012 08.04.2013 a 17.04.2013 Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art. 134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 769/2013 Revogar a Portaria n° 193 de 24 de janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 193 de 24 de janeiro de 2013, que designou a Servidora EUNICE FATIMA DE FRANÇA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.228.696-6-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 885.369.809-82, para responder como Cargo em Comissão de Assessor Especial I, Símbolo CC-02, na Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos, retornando a sua função de origem na Secretaria de Assistência Social, a partir de 01 de abril de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção PORTARIA Nº 762/2013 Exonera ANTONIO CARLOS DA CRUZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar ANTONIO CARLOS DA CRUZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.565.102-4-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 277.291.849-15, nomeado em 05 de janeiro de 2009, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Manutenção da Frota, símbolo CC- 02, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, a contar de 27 de março de 2013, ficando revogadas as Portarias n.º 111/2009, n° 1173/2011 e n° 126/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 774/2013 Concede licença Saúde ao servidor MARCIO FERNANDO BORGES MONTEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor MARCIO FERNANDO BORGES MONTEIRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.885.751-1-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 005.253.399-90, nomeado em 12 de setembro de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Guarda Municipal - 2ª Classe, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, no período de 05 de março de 2013 á 05 de abril de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 775/2013 Concede licença Saúde a servidora MARIA NETA DE SOUSA TISSEI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA NETA DE SOUSA TISSEI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.335.778-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 184.495.733-00, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de abril de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 21 de março de 2013 á 18 de abril de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 763/2013 Conceder férias à servidora ROSANGELA APARECIDA MARQUES DE MORAIS BRAGATTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora ROSANGELA APARECIDA MARQUES DE MORAIS BRAGATTO, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.479.968-5 SSP-PR, professora em dois períodos, um com nomeação em 09 de março de 2004 e outro em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 01 de abril de 2013 a 30 de abril de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 764/2013 Conceder férias à servidora CLEUZA KONDRATOSKI DE ABREU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora CLEUZA KONDRATOSKI DE ABREU, portadora da Cédula de Identidade RG n° 149.316 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeada em 01.04.1991, pelo regime Estatutário, lotada na Fundação Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 01.04.2013 a 30.04.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 776/2013 Concede licença Saúde a servidora MARILZA APARECIDA MACHADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARILZA APARECIDA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.890.337-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 851.356.669-15, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 13 de junho de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Saúde, no período de 20 de março de 2013 á 20 de maio de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 772/2013 Concede licença Saúde ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.962.020-0-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 413.643.099-04, nomeado em 03 de fevereiro de 1992, para ocupar o cargo de carreira de Guarda Municipal 1°Classe, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, no período de 03 de março de 2013 á 26 de abril de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 777/2013 Concede licença Saúde a servidora SANDRA SUELI ORGADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SANDRA SUELI ORGADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.258.7102-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 005.038.939-43, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 27 de fevereiro de 2013 a 07 de maio de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 778/2013 Concede licença Saúde a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora SUELI MARA ALVES DOS REIS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.298.686-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º735.807.409-20, ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 1° Classe, nomeada em 01 de março de 2000, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença Saúde, no período de 27 de fevereiro de 2013 á 11 de maio de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 780/2013 Revogar a Portaria n.º 404 de 19 de fevereiro de 2013, que concedeu licença Saúde ao servidor MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 404 de 19 de fevereiro de 2013, que concedeu licença Saúde ao servidor MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.156.628-3 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 054.118.069-09, nomeado em 01 de junho de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Gari, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 19 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 765/2013 Conceder férias ao servidor GUSTAVO ARCANJO DE ARAUJO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor GUSTAVO ARCANJO DE ARAUJO, portador da Cédula de Identidade RG n° 4.565.511-3 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, nomeado em 18.07.2011, pelo regime Estatutário, lotado na ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2011/2012, usufruindo-as de 01.04.2013 a 30.04.2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 771/2013 Concede licença Saúde ao servidor DIEGO MARCONDES DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor DIEGO MARCONDES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.976.897-3-PR-PR, inscrito no CPF n.º 060.411.829-58, nomeado em 11 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 15 de março de 2013 á 14 de maio de 2013, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 773/2013 Concede licença Saúde a servidora LUCIA BERTOLINI DE CARVALHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora LUCIA BERTOLINI DE CARVALHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.805.690-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 555.714.689-04, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de junho de 1991, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 07 de março de 2013 a 04 de abril de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 013/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 057/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no Concurso Público de Prova e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor no Ensino Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.3 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 057/2010 – Instruções Especiais. PROFESSOR NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG CLASS. 490279 MARIA APARECIDA SANTUCCI VIEIRA PEREIRA 2.102.738-3 126º PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Março de 2013. Moacir Silva, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N. º 014/2013 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL, da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 046/2013, de 14 de março de 2013 e o disposto na Portaria n°673/2012, de 14 de março de 2013, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO O deferimento das inscrições do Teste Seletivo Simplificado, para provimento do emprego publico de Agente de Saúde, objeto do Edital nº 009/2013 do dia 15 de março de 2013, conforme relação abaixo: INSCRIÇÕES DEFERIDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE DE SAÚDE - 40 HORAS SEMANAIS Nº Inscrição Nome RG 001 SIMONE DECHANTE DA SILVA 8.454.022-6 002 ERICA APARECIDA DOS SANTOS 9.701.208-3 003 ROMANE DE CARVALHO BENTO 10.250.137-3 004 MARCELO AMARAL FERMINO 5.401.191-1 005 PAULA KEIRI TITATO 8.599.048-9 006 ELEANDRO FIGUEIRA DOS SANTOS 9.833.939-6 007 SANDRA MARCIA PEDROSO ZUBIOLI 12.697.071-4 008 AMANDA OLIVEIRA DA ROCHA 10.157.501-2 009 LEZALNETE DOS SANTOS 5.189.162-7 010 MARIANA SILVA SANTOS 12.503.593-0 011 JESIANE CANDIDA EVARISTO 6.933.596-9 012 CAROLINA DA CUNHA CAPITO 12.426.157-0 013 EZEQUIEL FIGUEIRA DOS SANTOS 8.980.955-0 014 ANTONIO VIEIRA 3.372.689-9 015 ANA PAULA GOBBI DOS SANTOS 10.587.640-8 016 HUGO SANDI MARTINS 12.700.551-6 017 CRISTINA DE SOUZA ABREU 10.781.035-8 018 KELIA CARVALHO DE AZEVEDO 12.415.736-6 019 MARIA DAS DORES JOAQUIM 5.903.222-4 020 CLAUDIA GISLAINE DO NASCIMENTO 6.243.014-1 021 ELENICE FRANCISCA DA SILVA 3.197.667-7 022 ALINE TOMAZ DE AQUINO 12.955.464-9 023 NATHALY PRISCILA GOMES PRATES 10.207.823-3 024 PATRICIA ALVES DA SILVA 8.852.387-3 025 LUBIA MARISA MARRANCA 10.333.337-7 026 ANDRESSA MANTUANI GRAJANIM 12.955.227-1 027 GLEICY TAMARA DE OLIVEIRA 12.655.052-9 028 JAQUELINE MENEZES 9.827.829-0 029 MAYARA FERRARI MATEUS 10.840.438-8 030 SARA RAMOS DE OLIVEIRA 7.865.961-0 031 ANA MARIA DOS SANTOS 3.449.863-6 032 SIRLENE SOARES DA SILVA 13.759.874-4 033 CHEILA DOS SANTOS PINTO 9.523.079-2 034 DEBORA CASSIANO TEIXEIRA 12.507.945-8 035 MARIA IZABEL ANDRADE SILVERIO 1.605.131-4 036 ROSINEI FRANCISCO MARCOS 8.709.339-5 037 SANDRA DE CARVALHO 10.438.008-5 038 LUCAS MISAK SILVA 13.574.634-7 039 BRUNA FORMIGONI DOS SANTOS 12.984.669-0 040 PATRÍCIA BATISTA RIBEIRO 12.643.761-7 041 MARIA ANGELICA ALVES SANTANA DA SILVA 13.144.953-4 042 KATIA DE SOUZA 9.203.712-6 043 KELLY REGINA DA SILVA 7.678.294-6 044 ERICA FERNANDA MORARA 35.119.093-4 045 PATRICIA RODRIGUES 8.602.440-3 046 BRUNA ROGERIO ALVES 10.839.272-0 047 CRISTIANE CASSIANO DA SILVA 8.479.497-0 048 ANITA DE FATIMA MAXIMIANO 3.728.483-1 049 ELAINE VIEIRA 7.300.002-5 050 ROSANGELA DA PENHA FERREIRA 8.257.422-0 051 SONIA CARLOS 9.623.519-4 052 ROSELI DIAS MARQUES 6.821.559-5 053 MICHELLE DAIANE BARBOSA 10.694.078-9 054 TALITA EVANGELISTA DOS SANTOS 10.587.651-3 055 CRISTIANI ANDRADE MARTINS BARBOSA 5.691.334-3 056 ANDREIA ZALENSKI SARDINHA 7.662.165-9 057 KEILA SIMONE MARINS DE SOUZA 6.732.998-8 058 ADRIANA MARRIQUE 8.006.308-3 059 ANDREIA OLIVEIRA SILVA 9.185.051-6 060 SAMANTHA DA SILVA FAUSTINO 9.934.047-9 061 LINDINALVA FERREIRA DE LIMA BRASILINO 5.364.205-5 062 ROSENI SILVA E SOUZA LAURINDO 4.481.817-5 063 BRUNA KAROLINY RIBEIRO DOS SANTOS 9.883.628-4 064 MARTA FERNANDES DOS SANTOS FIGUEIRA 10.065.862-3 065 IVONETE MARTINS CAVALHEIRO 1038617-3 066 GIOVANA MARIA TAVARES 10.839.431-5 067 LUIZ FERNANDO SELVARO 9.354.332-7 068 SANDRA LOPES DA SILVA 7.289.738-2 069 LENIR BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 3.799.685-8 070 ANA PRISCILA DE OLIVEIRA BOA SORTE 34.496.633-1 071 TEREZINHA SANTANA BONFIM 14.039.405-9 072 BIANCA DA SILVA REPECKI 12.869.040-9 073 MARIA DE FATIMA DA CUNHA 4.246.635-2 074 ODAIR DELGADO SANCHES JUNIOR 7.570.745-2 075 ANGELA TAVARES 7.021.209-9 076 KATIANE SCREMIN DE ARAUJO 5.667.445-4 077 ELZA BEZERRA 6.506.743-9 078 YSLA DA SILVA BATISTA 12.696.281-9 079 JESSICA ANDRE LEMES 10.559.765-7 080 ERICA DE OLIVEIRA MANSO 11.108.810-1 081 ROSY DE FATIMA STUCHI 4.703.640-2 082 ANA LYGIA FRANCISCO DA MOTA 10.298.026-3 083 BRUNA CAROLINI DOS SANTOS SCHULZ 10.727.278-0 084 ELAINE FERREIRA LIMA 8.925.230-0 085 MARIA BETANIA SOARES DA SILVA PACHECO 13.039.683-6 086 MARCOS PERRUD DA SILVA 10.159.691-5 087 REGIANE STEPHANY DOS SANTOS FRIEDRICHSEN 12.925.726-1 088 KAMILA CERQUEIRA LEITE 10.727.164-3 PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. Ana Lúcia Lepre, Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2013 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 028/2013 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL para contratação da empresa TESC SISTEMAS DE CONTROLE LTDA, para prestação de serviços de manutenção de 21 (vinte e um) controladores de duas, três e quatro fases, existentes no parque semafórico, deste Município, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 007/2013, anexo. Em 28 de março de 2013. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 28/03/2013 MOACIR SILVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 782/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 045/2013 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº 045/2013 – PMU, objetivando a contratação de pessoa jurídica, para prestar serviços de arbitragem, nas atividades desportivas e de lazer a serem desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Umuarama - Pr, tendo sido declarada vencedora as empresas K S OKAMOTO & CIA LTDA – EPP para os lotes 01, 02, 03, 04, 08, 09, 10, 11, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 28, 31, 32, 35, 38, 41, 43, 44, 46, 50, 51 e 52, e ASIL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – EPP para os lotes 05, 06, 07, 12, 13, 15, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 42, 45, 47, 48, 49, 53, 54, 55 e 56. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 781/2013 Designa o servidor JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG n°. 9.501.9064-SSP/PR e inscrito no CPF sob o n°. 047.249.879-79, nomeado em 01 de março de 2013, ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Segurança Alimentar, como titular, para representar o Governo Municipal de Umuarama – PR, no Comitê Gestor Municipal do Programa Leite das Crianças. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 783/2013 Prorroga prazo de validade da Portaria nº. 226, de 25 de janeiro de 2013, que Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo da Portaria nº. 226, de 25 de janeiro de 2013, que instaurou Processo Administrativo Disciplinar Interno, de acordo com o art. nº. 20 e incisos I, II, III, IV e V, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 018 de 28 de maio de 1992, e art. n.º 29 da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007, para que seja apurada responsabilidade de servidor lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por 30 (trinta) dias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 779/2013 Concede licença Saúde a servidora VERA LUCIA BELTRAME PRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora VERA LUCIA BELTRAME PRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.176.9858 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 645.034.969-72, ocupante do cargo de carreira de Professora, com dois períodos, um nomeada em 01 de junho de 1991 e outro com nomeação em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 01 de março de 2013 a 30 de março de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 049/2013 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26/03/2013 FUNDEB R$ 22.317,89 27/03/2013 FUNDEB R$ 3.129,10 27/03/2013 FUNDEB R$ 40.795,01 27/03/2013 FUNDEB R$ 66.937,03 28/03/2013 FUNDEB R$ 192,47 28/03/2013 FUNDEB R$ 32.548,90 28/03/2013 FUNDEB R$ 79.626,95 28/03/2013 FUNDEB R$ 2.855,34 28/03/2013 FPM R$ 696.792,83 28/03/2013 ITR R$ 2.293,18 28/03/2013 IPI R$ 4.084,76 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Aquisição de uniformes para utilização dos funcionários da vigilância ambiental, deste município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 12/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessadas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2013. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2013 O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos (alimentos, armarinhos, produtos de higiene e limpeza, utensílios domésticos e recarga de gás), para atender as necessidades do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, I, II e III, CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social, Projovem e CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 16/04/2013 – HORÁRIO: 9:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 056/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 3.910, de 14 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o manejo orçamentário, no orçamento da administração direta, na forma do art. da Lei nº 3.865 de 15 de junho de 2012 - LDO D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 28 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 056 DE 28/03/2013 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo, 0(zero)Km, ambulância (tipo furgão), fabricação nacional, ano/modelo 2013, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 16/04/2013 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 753/2013 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 015/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 015/2013 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global para revitalização da iluminação do Bosque Uirapuru, onde o fornecimento dos postes, luminárias, reatores e lâmpadas, será de responsabilidade do Município, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Ivan Ruiz Belice CPF 818.717.759-49 Art. 2º. Fica fixada a data de 08 de abril de 2013, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 754/2013 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 016/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 016/2013 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global para substituição da cobertura do Ginásio de Esportes Professor Amario Vieira da Costa, com substituição das telhas existentes por 4.000,00m2 de telhas metálicas de aço galvanizado de 0,43mm, bem como substituição de 100 metros de calhas e rufos, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Gentil Soares de Lima CPF 474.334.939-72 Art. 2º. Fica fixada a data de 10 de abril de 2013, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 756/2013 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 004/2013 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Concorrência Pública nº 004/2013 – PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global para construção da 2º etapa do Centro de Eventos – Foyer, localizado na Rodovia PR 323 – Parque de Exposições, município de Umuarama – PR., com recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU nº 0372117-53/2011/Ministério do Turismo /CAIXA – SICONV nº 765633/2011, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Ailton Dopp CPF 824.009.979-34 Art. 2º. Fica fixada a data de 22 de abril de 2013, às 09:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A N º 755/2013 CONSTITUI Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 017/2013 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação, para exame de documentação, análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº 017/2013 – PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada global para conclusão da construção da Escola Municipal do Conjunto Habitacional Sonho Meu, com área de 1.302,30m2, neste Município de Umuarama-Pr, conforme projetos, memorial descritivo e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Presidente: Marcio Valdiney S. Maia CPF 825.140.039-20 Secretário: Carlos Simões Garrido Júnior CPF 850.390.809-30 Membros: Paula Renata Olivatti CPF 039.634.589-17 Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira CPF 027.007.479-17 Claudia Helena Squarcini CPF 810.653.969-53 Art. 2º. Fica fixada a data de 10 de abril de 2013, às 14:00 horas, para que a Comissão de que trata esta Portaria se reúna na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. Art. 3º. Ficam considerados de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao Município. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 757/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 055/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 055/2013 - PMU, objetivando a aquisição de armários (tipo roupeiro), estantes, armários de aço e púlpito, para atender as necessidades do Centro da Juventude, deste Município, com recursos oriundos do Convênio nº 134/09 celebrado com a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, CDCA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano SEDU, o Serviço Social autônomo Paranacidade e o Município de Umuarama - Pr, tendo sido declarada vencedora a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP para o lote 01. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de março de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração

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Estado do Paraná

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PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ

RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 042/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: NITROTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de sêmens bovinos e produtos diversos (bainha, luvas e nitrogênio liquido) para atender as necessidades do Programa de Inseminação Artificial (PIA) deste Município de Umuarama-PR. Valor Total: R$ 3.942,80 (tres mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Vigência: 01/03/2013 a 01/03/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 023/2013, homologado pela Portaria n° 487/2013, em 28 de fevereiro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, ao 1º dia do mês de março de 2013, edição nº. 9713, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Fornecimento nº. 051/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: AUTO POSTO 3 CAVALOS LTDA Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustível (óleo diesel S-10 e arla) para abastecimento do caminhão utilizado no Aterro Sanitário, deste Município. Valor Total: R$ 4.810,00 (quatro mil e oitocentos e dez reais). Vigência: 05/03/2013 a 05/06/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Contrato de Fornecimento nº. 058/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: PASCOAL OLIVIO FELIZE ME Objeto: Aquisição de relógio ponto (biometria + proximidade + código de barras) e bobina térmica, para sistematização de apontamentos das jornadas de trabalho dos servidores da rede municipal de educação de Umuarama. Valor Total: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). Vigência: 11/03/2013 a 11/09/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 030/2013, homologado pela Portaria n° 640/2013, em 08 de março de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 09 de março de 2013, edição nº. 9720, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Fornecimento nº. 0602013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J. A FURLAN & CIA LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de animais (bovinos leiteiros), das propriedades rurais deste Município, para a participação na “Olimpíada do Leite”, no Parque de Exposições de Umuarama – Pr. Valor Total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Vigência: 12/03/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Contrato de Prestação de Serviços nº. 067/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: PHENIX SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção do PBZA – Plano Básico de Zoneamento de Aeródromo, para o Aeroporto Regional Orlando de Carvalho, deste Município. Valor Total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Vigência: 14/03/2013 a 31/12/2013

Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Contrato de Prestação de Serviços nº. 074/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: C. A. DAL POZZO PNEUS - ME Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de recapagens de pneus, para os veículos da Frota Municipal de Umuarama Valor Total: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência: 19/03/2013 a 19/03/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 039/2013, homologado pela Portaria n° 682/2013, em 18 de março de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de março de 2013, edição nº. 9728, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações. Contrato de Empreitada Global nº. 075/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CONSTRUTORA PARIS LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global para construção de Super Creche Tipo 2, no Jardim Verde Vale, município de Umuarama – PR., com recursos do Termo de Compromisso PAC 202922/ 2012 – Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e contrapartida municipal. Valor Total: R$ 1.492.530,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos e trinta reais). Vigência: 19/03/2013 a 19/03/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento na Concorrência Publica n° 002/ 2013, homologada pela Portaria n° 674/2013, em 15 de março de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 19 de março de 2013, edição nº. 9728, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Prestação de Serviços nº. 076/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CENTER CLIMAX CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de engenharia mecânica, para instalação de 29 (vinte e nove) aparelhos de ar condicionado nas Escolas Municipais, Centro Municipal de Educação Infaltil e UAB (nos laboratórios de Biologia e Física localizados nas dependências do Campo Tecnológico da UEM), neste Município Valor Total: R$ 12.610,00 (doze mil e seiscentos e dez reais). Vigência: 19/03/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Contrato de Fornecimento nº. 077/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA - ME Objeto: Aquisição de calçados de segurança (botina e tênis), para atender as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Serviços Públicos, Serviços Rodoviários e Secretaria de Obras, deste Município. Valor Total: R$ 24.924,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais). Vigência: 20/03/2013 a 20/06/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 040/2013, homologado pela Portaria n° 683/2013, em 19 de março de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 20 de março de 2013, edição nº. 9729, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Umuarama, 28 de Março de 2013. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração

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