Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Administração do Exmo. Sr. Dr. Robinson Mesquita de Faria - Governador
ANO 84 • NÚMERO: 13.936 NATAL, 30 DE MAIO DE 2017 • TERÇA - FEIRA
PODER EXECUTIVO *DECRETO Nº 26.824 DE 05 DE MAIO DE 2017. Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 91.793/2017 - 7 - SEDEC,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.627,49 (um milhão cento e dez mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
D E C R E T A:
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Ato Normativo 2017AN01055
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Ato Normativo 2017AN01119 UO
Programa de Trabalho
Zona
Nome Ação
Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Valor
UO
Programa de Trabalho
Acréscimo
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os provenientes de Excesso de Arrecadação é proveniente da distribuição de lucros da POTIGÁS, através do Código de Receita 1322010001 Dividendos, Fonte 100 - Recursos Ordinários, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zona Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Valor
Acréscimo
26101 08 422 018 15283000
0001
Reforma e Ampliação de Casas de Estudante 449051
3
100
2
218.000,00
11104 02 062 100 27770000
0001
218.000,00
Total Redução
Manutenção e Funcio namento da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa 339036
2
26101 08 244 026 11574000
0001
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
100
1
Total
Inclusão Social e Produtiva para o Combate à Pobreza
112.000,00 112.000,00
Redução
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
08 244 026 11885000
0001
449030
3
100
2
10.000,00
449039
3
100
2
33.000,00
11104 02 122 100 20830000
0001
Manutenção e Funcio namento da Procuradoria Geral do Estado
Modernização dos Espaços e Equipamentos
339037
*Republicado por incorreção
449051
3
100
2
31.000,00
449052
3
100
2
31.000,00
2
100
1
Total
Ato Normativo 2017AN01129
112.000,00 112.000,00
Ato Normativo 2017AN01073 26101
UO
Programa de Trabalho
Zona Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
08 306 025 11576000
Valor
0001
Acréscimo
Ampliação de Restaurantes Populares
UO
449030
3
100
2
32.000,00
449039
3
100
2
29.000,00
26101
20101 23 122 100 20430000
0001
339039 23 122 100 23530000
0001
2
100
1
Zona Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Acréscimo
0001
Construção de Cisternas
26 782 009 16860000
449014
3
100
2
12.000,00
449039
3
100
2
12.000,00
0001
Construção de Trechos Rodoviários 449092
290.000,00
3
100
1
26101 11 333 018 10040000
339030
2
100
1
10.000,00
449052
3
100
1
100.000,00
Total
400.000,00
0001
Redução
Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego 449014
3
100
2
16.000,00
449030
3
100
2
12.000,00
Total
25201 26 782 009 16900000
0001
Restauração de Trechos Rodoviários 449051
218.000,00
3
100
1
Total
DECRETO Nº 26.944, DE 29 DE MAIO DE 2017.
109.000,00 109.000,00
Total
Manutenção e Funcio namento
Valor
25201 08 544 025 11575000
Preservação do Patrimônio Público
Programa de Trabalho
DECRETO Nº 26.945, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 218.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.110.627,49 para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida nas Leis nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017 e Lei nº 10.187, de 18 de maio de2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 110.254/2017 - 3 - SETHAS,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº. 112.772/2017 - 9 - PGE, 108.356/2017 - 1 - DER, 110.254/2017 - 3 SETHAS, 110.507/2017 - 7 - IPEM e 109.586/2017 - 1 - FUNDAC,
109.000,00 109.000,00
Ato Normativo 2017AN01076 UO
Programa de Trabalho
Zona
Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Valor
Acréscimo 26101 08 422 018 15283000
0001
Reforma e Ampliação de Casas de Estudante 449051
3
100 Total
2
542.000,00 542.000,00
Redução
www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 - Assinatura - (084) 3232 - 6786 26
26
Diário
2
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
D E C R E T A:
Redução 26101 08 128 018 11810000
0001
Qualificação Socia l e Profissional 449039
3
100
2
20.000,00
26101 08 334 018 11890000
0001
Desenvolvimento do Artesanato 449014
3
100
2
20.000,00
449030
3
100
2
62.000,00
449033
3
100
2
20.000,00
449036
3
100
2
20.000,00
449039
3
100
2
400.000,00
Total
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 230.195,50 (duzentos e trinta mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.229.547,16 (dois milhões, duzentos e vinte e nove, quinhentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Programa de Trabalho
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira Zona Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Valor
UO
20206 0002
Ato Normativo 2017AN01138
Ato Normativo 2017AN01137
Acréscimo
23 122 100 24320000
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
542.000,00
Ato Normativo 2017AN01085 UO
D E C R E T A:
UO
Programa de Trabalho
Zona Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Valor
3
281
1
228.400,00
13 122 100 22720000
0001
339049
13 392 022 11790000
0002
0001
Manutenção e Funcio namento
1
100
1
2
281
1
Total
Fonte Recurso
3
100
228.400,00
1
Total
228.400,00
2
100
04 124 001 16041000
0002
Nome Ação Natureza Despesa
Anexo
Fonte Recurso
Esfera
Valor
449052
215.580,00 230.195,50
0001
0001
3
100
1
57.962,28
339030
2
100
1
26.278,46
339039
2
100
1
47.445,44
339033
2
100
1
24.068,52
339047
2
100
1
42.979,50
3
100
1
39.158,57
3
100
1
39.158,57
1
31.326,85
Manutenção e Funcionamento
Criação da Rede de Banda Larga Integrada do RN 449052
Acréscimo
3
100
1
2.229.547,16
12101 04 122 100 20930000
19 573 011 19933000
2.229.547,16
Reaparelhamento e Informatização da CONTROL
20231 Zona
1
11106
Ato Normativo 2017AN01087 Programa de Trabalho
Valor
Redução
Redução
UO
Esfera
Total
14.615,50
Criação, Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos 339036
339037
Anexo
339093
18201
20206
Natureza Despesa
Manutenção e Funcionamento
Manutenção e Funcio namento
Redução
23 122 100 24320000
0001
18201
228.400,00
Total
Nome Ação
Acréscimo
14 122 100 25300000
449052
Zona
23101
Acréscimo
Manutenção e Funcio namento
Programa de Trabalho
25.868,00 17101 20 122 100 21520000
0001
Manutenção e Funcionamento
26202 08 243 018 13110000
0007
25131
Recuperação, Reforma e Ampliação de Unidade de Atendim ento
26 782 009 19755000 449051
3
100
2
Total
0005
119.227,49
Construção de Pontes 449051
3
100
1
189.642,00
119.227,49
17131
26101
Redução
11 333 018 11880000
0001
20 544 012 10400000
0001
Construção de Cisternas de Placas
20 544 012 19850000
0001
Construção de Pequenas Barragens
Intermediação e Concessão de Crédito
449051
26202
449030
08 243 018 13110000
0002
Recuperação, Reforma e Ampliação de Unidade de Atendim ento
08 243 018 13110000
0009
449051 3 100 2 Recuperação, Reforma e Ampliação de Unidade de Atendim ento
3
100
2
70,00
449051
449051
3
100
2
Total
54.227,49
27101 18 541 031 10131000
0001
65.000,00
Estabele cimento de Medidas Corretivas, Preventivas e Emergenciais de Mitigação à Mudança Clim ática 339014
119.227,49
3
100
17131
1
Total
DECRETO Nº 26.946, DE 29 DE MAIO DE 2017.
0001
Construção e Implantação de Estação de Piscicultura
20 606 012 19877000
0001
Viabilização de Projetos Aquícolas de Viveiros em Tanques, Redes ou Escavados
449052
14.615,50 230.195,50
449051
DECRETO Nº 26.947, DE 29 DE MAIO DE 2017.
3
100
3
100
1
54.821,99
3
100
1
30.882,25
339039
2
100
1
30.043,18
339093
2
100
1
25.204,94
17131
Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.195,50 para o fim que especifica e dá outras providências.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.229.547,16 para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida nas Leis nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017 e Lei nº 10.187, de 18 de maio de2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 62.868/2017 - 9 - FJA,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida nas Leis nº 10.152 de 27 de janeiro de 2017 e Lei nº 10.187, de 18 de maio de2017, Combinado com o Decreto 26.688, de 24 de fevereiro de 2017, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 88.763/2017 - 1 - SEJUC,
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
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OUTROS ESTADOS
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20 606 012 19874000
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Matérias para publicação do Diário Oficial somente serão aceitas por E-mail ou CD
20 752 012 11970000
0001
Construção de Redes de Energia Elétrica 449051
17202 20 122 100 21860000
0001
Manutenção e Funcionamento
ASSINATURA TRIMESTRAL
ASSINATURA SEMESTRAL
ASSINATURA ANUAL
R$ 100,00
R$ 180,00
R$ 360,00
R$ 70,00
R$ 135,00
R$ 270,00
R$ 210,00
R$ 400,00
R$ 800,00
SOMENTE VIA ELETRÔNICA
R$ 850,00
ACERVO DIGITAL DIÁRIO OFICIAL/DIÁRIO DA JUSTIÇA Coleção com 94 CD ROM - R$ 1.410,00 Número Avulso - R$ 15,00 Ao DEI se reserva o direito de recusar a publicação de matérias em desacordo com suas normas técnicas e quando suas fontes de origem não forem devidamente identificadas.
Diário
30 DE MAIO DE 2017 17203 20 122 100 21940000
0001
DECRETO Nº 26.948, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Manutenção e Funcionamento 339036
2
100
1
28.138,30
1
20.000,00
17205 20 306 025 18090000
0002
Banco de Alimentos in Natura
20 306 025 18110000
0002
Banco de Alimentos Processados
339030
449052
3
3
100
100
1
30.000,00
Dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2017, de que trata o art. 51 da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e 9º da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos art. 51, da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, no art. 14 da Lei Estadual nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017,
17205 20 605 012 19380000
0007
Reestruturação do Espaço Físico da CEASA 449051
3
100
1
16.000,00
20101 23 122 100 23530000
0001
Manutenção e Funcionamento 339014
2
100
1
10.109,41
339014
2
100
1
28.559,58
339030
2
100
1
29.544,39
339033
2
100
1
32.827,10
339036
2
100
1
40.832,31
339039
2
100
1
23.724,91
Considerando a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente; Considerando, também, que a receita liquida do tesouro estimado para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2017 é de R$ 2.328.105.159,05(dois bilhão, trezentos e vinte e oito milhões cento e cinco mil cento cinquenta e nove reais e cinco centavos);
20207 19 122 100 21410000
0001
Manutenção e Funcionamento
0001
Apoio a Eventos Científicos 339030
Considerando, ainda, que a receita liquida do tesouro arrecadada, para o mesmo período, foi de R$ 2.238.285.700,15(dois bilhão, duzentos e trinta e oito milhões duzentos e oitenta e cinco mil setecentos reais e quinze centavos), verifica-se uma frustração no período na arrecadação de R$ 89.819.458,90(oitenta e nove milhões, oitocentos e dezenove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos ), subtraindo os valores limitados do através do decreto nº 26.749, de 29 de março de 2017, cujo o valor limitados foi de R$ 43.115.954,00 (quarenta e três milhões, cento e quinze mil novecentos e cinquenta e quatro reais), Considerando, finalmente, as disposições contidas no art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso,
20231 19 128 011 19600000
3
100
1
31.378,68
D E C R E T A: 339036
3
100
1
31.378,68
339039
3
100
1
31.378,68
25131 26 122 009 12200000
0002
Elaboração e Estudos do Plano de Mobilidade 449051
3
100
1
100.000,00
1
360.358,00
25131 26 782 009 19755000
0005
Construção de Pontes 449051
3
100
25201 26 782 009 16860000
0004
Construção de Trechos Rodoviários
26 782 009 16860000
0010
449051 Construção de Trechos Rodoviários
26 782 009 16900000
0010
Restauração de Trechos Rodoviários
449051
449051 26 782 009 16940000
0001
3
100
1
37.450,51
3
100
1
37.450,51
3
100
1
37.450,51
Elaboração de Estudos e Projetos para Restauração de Obras Viárias 449051
3
100
1
29.960,41
2
100
1
40.400,00
Art. 1º É informado, nos termos do anexo único a este Decreto, que o valor global adicional da limitação de empenho a ser processada no segundo bimestre é de R$ 46.703.504,90 (quarenta e seis milhões setecentos e três mil quinhentos e quatro reais e noventa centavos). Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças é autorizada a deduzir do conjunto das dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculada ao Poder Executivo, montante de R$ 29.965.259,19 (vinte e nove milhões novecentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos). Parágrafo único: A limitação de despesas discricionárias deve preservar as dotações vinculadas a gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Ações e Serviços Públicos de Saúde; e, Segurança Pública para alcance dos limites mínimos de gastos fixados na Constituição Federal e na Constituição do Estado. Art. 3º Os Poderes, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, promoverão, por ato próprio e preservada a autonomia e independência orçamentária e institucional, conforme art.51, § 1º da Lei Estadual no 10.101, de 12 de agosto de 2016, a limitação de empenho e movimentação financeira adicional nos montantes informados no anexo único a este Decreto.
25204 04 122 100 27530000
0001
Art. 4º. Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação.
Manutenção e Funcionamento 339039
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2017, 196º da Independência, 129º da República.
26101 08 334 018 11890000
0001
Desenvolvimento do Artesanato 449030
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
3
100
2
87.776,51
3
100
2
6.630,23
ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear SIMONE CRISTINA NASCIMENTO SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Articulação Institucional da Subsecretaria da Juventude, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Luis Mauro Albuquerque Araújo O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, KACIONE DOS ANJOS RODRIGUES do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Desenvolvimento e Acompanhamento das Programações de Saúde da Coordenadoria de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ANDREA SANTOS LIMA para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Desenvolvimento e Acompanhamento das Programações de Saúde da Coordenadoria de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, CARMEN LÚCIA DE ALMEIDA MARTINS do cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar do FUSERN da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E nomear ANNA CHRISTINA PISCO ROCHA DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar do FUSERN da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
26101 11 333 018 11880000
0001
Intermediação e Concessão de Crédito 449030
Demonstrativo da Limitação de empenho adicional com base nos resultados alcançados entre janeiro e abril do ano em curso
26132 08 244 018 10086000
0001
444041
3
100
2
416.849,88
27101 18 544 031 18300000
0001
Construção e Ampliação de Adutoras
18 544 031 19330000
0001
Construção, Ampliação e Recuperação de Canais
339014
449051
3
3
100
1
42.983,29
1
85.966,58
100
1
47.689,38
100
1
47.689,38
100
27131 18 544 020 15749000
0001
Execução de Sistemas de Aterros Sanitários Regionais 449051
18 544 020 15750000
0001
3
Execução de Sistema de Esgotamento Sanitário 449051
3
27131 18 544 031 11325000
0001
Programa Água Doce 449051
3
100 Total
1
ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira
ANEXO I
Co-Financiamento dos Níveis de Proteção Social Básica e Especial da Assistência Social
PODERES / ÓRGÃOS¹ Assembleia Legislativa Fundo Legislativo do Estado do RN Fundação Djalma Marinho Subtotal Tribunal de Contas Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TC Subtotal Tribunal de Justiça Fundo de Desenvolvimento da Justiça - FDJ Fundo Estadual da Segurança dos Magistrados - FUNSEG Subtotal Defensoria Pública Geral do Estado Fundo de Manutenção e Aparelhamento da DPGE Subtotal Procuradoria Geral da Justiça Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP Subtotal Poder Executivo Subtotal Total do Orçamento
47.689,38 2.229.547,16
¹ Administração Direta e Indireta
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
R$1,00 VALORES A CONTINGENCIAR 3.857.906,36 367.273,99 342.298,58 4.567.478,93 1.153.205,47 87.046,06 1.240.251,53 3.849.039,12 3.328.195,43 194.846,88 7.372.081,43 395.308,39 176.105,65 571.414,04 1.458.335,57 1.528.684,20 2.987.019,77 29.965.259,19 29.965.259,19 46.703.504,89
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do inciso IX, art. 6º, Seção I, Capítulo I, do Título III, do Estatuto da Universidade do Estado do Rio grande do Norte, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110043/2017-1-GAC, R E S O L V E designar para compor o Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), os membros a seguir relacionados, com mandato de 02 (dois) anos: Representando a Comunidade "ALFREDO LUÍS DA COSTA - Titular "KALLIO LUIZ DUARTE GAMELEIRA - Titular "HERBERT OLIVEIRA MOTA - Titular "CARLOS HENRIQUE BRASIL PINTO - Titular Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa
3
Diário
4
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0846599-42.2015.8.20.5001 - 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, conforme Mandado de Notificação, constante do processo administrativo nº 94.713/2017-3/SEARH, Considerando que por meio do citado Mandado de Notificação determinou-se o cumprimento da sentença proferida nos autos, a qual julgou procedente o pedido, "para fins de condenar o Estado do Rio Grande do Norte a realizar as promoções retroativas dos demandantes a 1ª classe com efeitos retroativos a abril de 2007; 2ª classe a partir de abril de 2008; 3ª Classe desde abril de 2009, com base nas disposições da Lei Complementar nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em consequência disso, reenquadrá-los na Classe Especial do cargo de Agente da Polícia Civil, pelo advento da Lei Complementar nº 417/2010", R E S O L V E promover ALEX RICARDO GAMA DA SILVA, matrícula nº 168.989-4 e LEONARDO PINHEIRO NETO, matrícula nº 194.347-2, Agentes de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, 1ª Classe com efeitos retroativos a abril de 2007; 2ª Classe a partir de abril de 2008; 3ª Classe desde abril de 2009, com base nas disposições da Lei Complementar nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN) e, em consequência disso, reenquadrá-los na Classe Especial do Cargo de Agente da Polícia Civil, pelo advento da Lei Complementar nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 80, e 81, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 34133/2017-5 - PMRN, R E S O L V E reverter ao respectivo quadro, o Cap. QOPM ANDREY JACKSON DA SILVA ALMEIDA, matrícula n° 114.688-2, a contar de 02 de fevereiro de 2017, por ter cessado o motivo de sua agregação (se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum). Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput, art. 78, caput e inciso XII, e o art. 79, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 57582/2017-1 - PMRN, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, o Ten. Cel. QOASM RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA NETO, matrícula n° 166.076-4, a contar de 21 de janeiro de 2017, por ter sido cedido para exercer suas funções junto à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 77, caput, § 1º, inciso I, § 2º, e o art.. 79, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob nº 52448/2017-2 - PMRN, R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, os militares abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para exercer suas funções junto à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), a contar de 14 de março de 2017: ORD 01 02
POSTO Cel PM Maj PM
NOME MATRÍCULA Marcus Vinícius Almeida de Araújo 077.451-0 José Henrique Ferreira Borges 166.065-9
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República. ROBINSON FARIA Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
Procuradoria Geral do Estado Procurador-Geral do Estado: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. João Carlos Gomes Coque Corregedor Geral: Dr. José Adalberto Targino Araújo - Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior (Presidente), Dr. João Carlos Gomes Coque (Adjunto), Dr. José Adalberto Targino Araújo (Corregedor), Dr. José Duarte Santana (Corregedor Substituto), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha (Presidente da ASPERN), Dra. Rosali Dias de Araújo Pinheiro (Vice-Presidente da ASPERN), Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida (Titular), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dra. Ana Karenina Figueiredo Ferreira Stabile (Rep. Categoria), Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Suplente de Dra. Leila Tinôco da Cunha Lima Almeida), Dr. Cássio Carvalho Correia de Andrade (Suplente de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente de Dra. Ana Karenina
RIO GRANDE DO NORTE
DANIEL COSTA DE MELO
DÁRIO PAIVA DE MACÊDO
PORTARIA Nº 084/2017-GPGEA O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.211, de 14 de maio de 2010, Considerando a solicitação formulada no Memorando n.º 161/2017-PC/PGE, datado de 22 de maio de 2017, R E S O L V E: Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Procurador do Estado de 1ª Classe, FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO, matrícula nº 82.577-8, a serem gozadas no período de 11 de setembro de 2017 a 10 de outubro de 2017, referente ao período aquisitivo de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal-RN, 24 de maio de 2017. JOÃO CARLOS GOMES COQUE Procurador-Geral do Estado Adjunto PORTARIA Nº 085/2017-GPGEA O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.211, de 14 de maio de 2010, e consoante o estabelecido no Decreto Estadual n.º 17.058, de 05 de setembro de 2003, publicado no DOE de 06 de setembro de 2003, Considerando a solicitação formulada no Memorando nº 219/2017-PFDA/PGE, datado de 23 de maio de 2017, R E S O L V E: Art. 1º Conceder 08 (oito) dias de férias à Procuradora do Estado de 1ª Classe, MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 66.706-4, a serem gozadas no período de 26 de junho de 2017 a 03 de julho de 2017, referente aos dias remanescentes do período aquisitivo de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 24 de maio de 2017. JOÃO CARLOS GOMES COQUE Procurador-Geral do Estado Adjunto PORTARIA Nº 086/2017-GPGEA O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art. 2º, V, da Portaria n.º 038/2010-GPGE, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 12.211, de 14 de maio de 2010, R E S O L V E: Art. 1º Lotar a Procuradora do Estado de 3ª Classe ANA GABRIELA BRITO RAMOS, matrícula 221.156-4, na Procuradoria do Contencioso desta ProcuradoriaGeral do Estado, a partir de 16 de junho de 2017. Art. 2º Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 29 de maio de 2017. JOÃO CARLOS GOMES COQUE Procurador-Geral do Estado Adjunto PGE/RN SECRETARIA GERAL RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 29/05/201 7 ATÉ 29/05/2017 CITAÇÕES, INTI MAÇÕES E NOTIFICAÇÕES Setor: ASSESSORIA TÉCNICA Procurador CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS Setor: CONTENCIOSO Procurador
Processo [348869/2016-1] [113464/2017-8] Total de Processos (2)
Processo [0803645-97.2015.8.20.5124] [0804916-92.2012.8.20.0001] [0138814-06.2013.8.20.0001] [0856605-74.2016.8.20.5001] [0856616-06.2016.8.20.5001] [0818580-55.2017.8.20.5001] ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS [0808463-05.2017.8.20.5001] [2 016 .013338-4] [081068895.2017.8.20.5001] Total de Proces sos (9) [0804258-73.2014.4.05.8400] [0800784-89.2017.4.05.8400] [0856266-18.2016.8.20.5001] [0818078-19.2017.8.20.5001] [0857029-19.2016.8.20.5001] [0815220-15.2017.8.20.5001] CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE [0000033-60.2017.5.21.0009][201 7.00374 9-4] [2017.004717-2] Total de Processos (9 ) [0801180-95.2014.8.20.0001] [0001817-09.2016.5.21.0009] [0101504-50.2016.8.20.0133] [0001663-85.2016.5.21.0010] [0854184-14.2016.8.20.5001] [0804438-65.2017.8.20.5124] FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO [0818710-45.2017.8.20.5001] [0819443-11.2017.8.20.5001] [0831062-69.2016.8.20.5001] Total de Pro cessos (9) [0812823-70.2015.8.20.5124] [0828190-81.2016.8.20.5001] [0801673-72.2014.8.20.0001][081 8287LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO 85.2017.8.020.5001][0802455-46.2016.8.20.5001] [0800210-28.2017.8.20.5001] [0815422-89.2017.8.20.5001] [0857066-46.2016.8.20.5001] [0803827-34.2012.8.20.0001] Total de Processos (9) [0806284-69.2015.8.20.5001] [0818300-84.2017.8.20.5001] [0856211-67.2016.8.20.5001] [0835502-11.2016.8.20.5001] [0856126-81.2016.8.20.5001] [0857187-74.2016.8.20.5001] PAULA M ARIA GOMES DA SILVA [70/2017][0817269-29.2017.8.20.5001][000027606.2014.5.21.0010] Total de Proces sos (9) [0801059-67.2014.8.20.0001] [0818444-29.2015.8.20.5001] [0802746-79.2014.8.20.0001] [0808319-35.2013.8.20.0001] [0803707-20.2014.8.20.0001] [0852336-26.2015.8.20.5001] [0844355-43.2015.8.20.5001] [0804972-91.2013.8.20.0001] JOSÉ DUARTE SANTANA [0802523-29.2014.8.20.0001] [0817521-36.2013.8.20.0001] [777200-33.1994.5.21.0005] [0803286-30.2014.8.20.0001] [0806140-31.2013.8.20.0001] [0801038-91.2014.8.20.0001] [0801965-91.2013.8.20.0001] [9970 9/2017-6] Total de Processos (16)
JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA
[0807537-24.2017.8.20.5001] [0807484-43.2017.8.20.5001] [0807468-89.2017.8.20.5001] [0807350-16.2017.8.20.5001] [0807418-63.2017.8.20.5001] [0807330-25.2017.8.20.5001] [0807094-73.2017.8.20.5001] [0836463-83.2015.8.20.5001] [0848837-97.2016.8.20.5001] [0850263-47.2016.8.20.5001] Total de Processos (20) [0815456-64.2017.8.20.5001] [0807865-51.2017.8.20.5001] [0807874-13.2017.8.20.5001] [0807964-21.2017.8.20.5001] [0807475-81.2017.8.20.5001] [0807860-29.2017.8.20.5001] [0807877-65.2017.8.20.5001] [0807844-75.2017.8.20.5001] [0836333-93.2015.8.20.5001] [0210337-73.2013.5.21.0010] Total de Processos (20) [0808820-53.2015.8.20.5001] [0210350-72.2013.5.21.0010] [0803379-90.2014.8.20.0001] [0838659-26.2015.8.20.5001] [0806529-16.2013.8.20.0001] [0806986-48.2013.8.20.0001] [0800901-51.2010.8.20.0001] [0816609-35.2017.8.20.5001] [0801193-31.2013.8.20.0001] [0806188-87.2013.8.20.0001] Total de Processos (20)
[0807528-62.2017.8.20.5001] [0807479-21.2017.8.20.5001] [0807461-97.2017.8.20.5001] [0807355-38.2017.8.20.5001] [0807346-76.2017.8.20.5001] [0807079-07.2017.8.20.5001] [0807767-66.2017.8.20.5001] [0810846-87.2016.8.20.5001] [0801099-83.2013.8.20.0001] [0805105-70.2012.8.20.0001] [0810404-58.2015.8.20.5001] [0807869-88.2017.8.20.5001] [0807968-58.2017.8.20.5001] [0807970-28.2017.8.20.5001] [0807502-64.2017.8.20.5001] [0807854-22.2017.8.20.5001] [0807857-74.2017.8.20.5001] [0837532-53.2015.8.20.5001] [0837456-29.2015.8.20.5001] [0832789-63.2016.8.20.5001] [0812469-26.2015.8.20.5001] [0828202-32.2015.8.20.5001] [0806387-12.2013.8.20.0001] [0814593-45.2016.8.20.5001] [0805986-47.2012.8.20.0001] [0800898-96.2010.8.20.0001] [0854581-10.2015.8.20.5001] [0820533-25.2015.8.20.5001] [0807961-66.2017.8.20.5001] [0806981-26.2013.8.20.0001]
[0806617-93.2014.4.05.8400] [0100352-85.2015.8.20.0105] [0813115-70.2014.8.20.5001] [0803028-59.2015.4.05.8400] [0803184-47.2015.4.05.8400] [0829023-36.2015.8.20.5001] [0803389-42.2016.4.05.8400] [0801369-83.2013.4.05.8400] [0833261-64.2016.8.20.5001] [0806134-92.2016.4.05.8400] ADRIANA TORQUATO DA SILVA [0117205-59.2016.8.20.0001] [0516307-54.2016.4.05.8400] [0500024-04.2017.4.05.8405] [0800299-70.2017.8.20.5124] [0804198-95.2017.4.05.8400] [0819303-74.2017.8.20.5001] [0101227-61.2017.8.20.0145] [0507687-19.2017.4.05.8400] [0813110-43.2017.8.20.5001] Total de Processos (19) [0501850-42.2015.4.05.8403] [0507927-39.2016.4.05.8401] [0802133-61.2016.4.05.8401] [0800606-40.2017.4.05.8401] [0800639-30.2017.4.05.8401] [0800713-84.2017.4.05.8401] [0800722-46.2017.4.05.8401] [0503337-82.2017.4.05.8401] MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [0503341-22.2017.4.05.8401] [0818936-50.2017.8.20.5001] [0100810-49.2017.8.20.0100] [0804870-06.2017.4.05.8400] [0800941-59.2017.4.05.8401] [0800937-22.2017.4.05.8401] Total de Processos (14) [2015.010227-6][2016.005758-9][050463376.2016.4.05.8401][0505873-03.2016.4.05.8401] [051352052.2016.4.05.8400][0506290-53.2016.4.05.8401] [051405663.2016.4.05.8400][0506454-18.2016.4.05.8401] [050538293.2016.4.05.8401][0506538-19.2016.4.05.8401] [050724402.2016.4.05.8401][0507511-71.2016.4.05.8401] [050749350.2016.4.05.8401][0507488-28.2016.4.05.8401] [051635258.2016.4.05.8400][0516484-18.2016.4.05.8400] [051752957.2016.4.05.8400][0500718-85.2017.4.05.8400] [084005016.2015.8.20.5001][0802556-67.2017.4.05.0000] [080708866.2017.8.20.5001][0813275-90.2017.8.20.5001] [081327760.2017.8.20.5001][0817179-21.2017.8.20.5001] [081350195.2017.8.20.5001][0813155-47.2017.8.20.5001] [081326109.2017.8.20.5001][0814067-44.2017.8.20.5001] [081407266.2017.8.20.5001][0813753-98.2017.8.20.5001] [080006484.2017.8.20.5001][0800233-71.2017.8.20.5001] [081845757.2017.8.20.5001][0811322-91.2017.8.20.5001] [085791518.2016.8.20.5001][0845863-87.2016.8.20.5001] [085524689.2016.8.20.5001][0855163-73.2016.8.20.5001] [084107967.2016.8.20.5001][0814818-31.2017.8.20.5001] [081478711.2017.8.20.5001][0814088-20.2017.8.20.5001] [081479233.2017.8.20.5001][0838467-59.2016.8.20.5001] [081658167.2017.8.20.5001][0851007-42.2016.8.20.5001] [085482417.2016.8.20.5001][0816803-35.2017.8.20.5001] [085488912.2016.8.20.5001][0849491-84.2016.8.20.5001] [084529219.2016.8.20.5001][0817450-30.2017.8.20.5001] [0818038JANNE MARIA DE ARAÚJO 37.2017.8.20.5001][0818039-22.2017.8.20.5001] [081437143.2017.8.20.5001][0814812-24.2017.8.20.5001] [081478541.2017.8.20.5001][0814993-25.2017.8.20.5001] [081424590.2017.8.20.5001][0814901-47.20017.8.20.5001] [0814574-05.2017.8.20.5001] [0808526-30.2017.8.20.5001] [0817155-90.2017.8.20.5001] [0814657-21.2017.8.20.5001] [0813286-22.2017.8.20.5001] [0814601-85.2017.8.20.5001] [0813356-39.2017.8.20.5001] [0807551-08.2017.8.20.5001] [0814513-47.2017.8.20.5001] [0813295-81.2017.8.20.5001] [0813430-93.2017.8.20.5001] [0816895-13.2017.8.20.5001] [0813484-59.2017.20.5001] [0817255-45.2017.8.20.5001] [0832276-95.2016.8.20.5001] [0857133-11.2016.8.20.5001] [0851101-87.2016.8.20.5001] [0854622-40.2016.8.20.5001] [0850839-40.2016.8.20.5001] [0853509-51.2016.8.20.5001] [0811885-85.2017.8.20.5001] [0817688-49.2017.8.20.5001] [0803138-67.2017.4.05.0000] [0846600-90.2016.8.20.5001] [0850144-86.2016.8.20.5001] [0818185-63.2017.8.20.5001] [0850483-45.2016.8.20.5001] [0851361-67.2016.8.20.5001] [0854813-85.2016.8.20.5001] [0800925-70.2017.8.20.5001] [0801152-60.2017.8.20.5001] [0854807-78.2016.8.20.5001] [0854729-84.2016.8.20.5001] [0850217-58.2016.8.20.5001] [0858444-37.2016.8.20.5001] [0856789-30.2016.8.20.5001] [0817890-26.2017.8.20.5001] [0850997-95.2016.8.20.5001] [0817607-03.2017.8.20.5001] [0817832-23.2017.8.20.5001] [0817921-46.2017.8.20.5001] Total de Processos (101) [0000792-93.2015.5.21.0041][2015.015521-5] [2016.001358-7][0001358-44.2015.5.21.0008] ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [2016.011905-4] [0000279-58.2014.5.21.0010] [021033688.2013.5.21.0010] [395325/2016-1]Total de Processos (8) [0000411-93.2015.5.21.0006][2016.004770-8] RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA [2015.012390-2][2015.015118-3][000001744.2016.5.21.0041][2016.000330-4][0001472MENEZES 55.2016.5.21.0005] [2015003084-1] Total de Processos (8) Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo [83444/2017-1][106869/2017-9][112776/2017-7] JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA [96164/2017-3] Total de Processos (4) Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Diário
30 DE MAIO DE 2017 Processo [0000487-52 .2 012 .8 .20.0119 ] [10606 9/ 2015-1] [081 7732 68.2017.8.20.5001][0807923 -58.2013.8.20.0001] [0804240 ANA GABRIELA BRITO RAMOS 13.2013.8.20.0001] [104528/ 2017-8]Total de Processos (6) ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [79669/2016-1] Total de Processos (1) [323265/2016-1] [19436/2017-1] [103886/2017-7] ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO Total de Processos (3) Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DEFESA AMBIENTAL Procurador Processo [417/2017] [0807394-44.2015.4.05.8400] [592072/2012-3 ] [0857241-40 .2 016 .8 .20.5001 ] [0814462-36.2017.8.20.50 01 ] [0814476-20 .2 017 .8 .20.5001 ] [0100556-77.2016.8.20.01 11 ] [0101500-27 .2 013 .8 .20.0130 ][112433/2017-1 ] NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [112415/2017-2][112423/2017-7][111766/2017-1] [0001490-77 .2 010 .8 .20.0130 ]o[0101109843.2013.8.20.0130] [0100930-41.2013.8.20.0130] Total de Processos (15) Setor: PROCURADORIA FI SCAL E DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo [0854961-96 .2 016 .8 .20.5001 ] [0836241-81.2016.8.20.50 01 ] JULIANA DE M ORAIS GUERRA Total de Processos (2) [0143310-78 .2 013 .8 .20.0001 ] [0857453-61.2016.8.20.50 01 ] MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO LOPES CÂMARA Total de Processos (2) MARICÉU MARINHO DE OLIVEIRA [2016.007865-5] [2016.017892-4] Total de Processos (2) [0101047-74 .2 013 .8 .20.0116 ] [0024805-07.2008.8.20.00 01 ] RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA Total de Processos (2) [0014689-63 .2 013 .8 .20.0001 ] [0800907-54.2014.8.20.50 01 ] RODRIGO TAVARES DE ABREU LIM A Total de Processos (2) [264606/2015-4] [278144/2015-1] [32650/2015-2] VANESKA CALDAS GALVÃO Total de Processos (3) [0010975-23 .1 998 .8 .20.0001 ] [0012167-88.1998.8.20.00 01 ] [0816368-32 .2 015 .8 .20.5001 ] [0813329-27.2015.8.20.5001 ][0013774-29.2004.8.20.0001][0021683JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR 88.2005.8.20.0001][0002683 -05.2005.8.20.0001] [0016224 47.2001.8.20.0001][0016850 -66.2001.8.20.0001] [0021467 40.1999.8.20.0001][0825199 -69.2015.8.20.5001] [0829679 90.2015.8.20.5001] Total de Processos (1 2) [0009055-48 .1 997 .8 .20.0001 ] [0200337-29.2007.8.20.00 01 ] [0821547-44 .2 015 .8 .20.5001 ] [0021348-06.2004.8.20.00 01 ] [0002240-54 .2 005 .8 .20.0001 ] [0843533-54.2015.8.20.50 01 ] MARJ ORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA [0844098-18 .2 015 .8 .20.5001 ] [0012459-73.1998.8.20.00 01 ] [0011590-03 .2 004 .8 .20.0001 ] [0003535-78.1995.8.20.00 01 ] [0011111-73 .2 005 .8 .20.0001 ] [0002696-04.2005.8.20.00 01 ] Total de Processos (12) RODRIGO TAVARES DE ABREU LIM A [0013399-52 .2 009 .8 .20.0001 ] Total de Processos (1) [0806925-56 .2 014 .8 .20.0001 ] [0814778-20.2015.8.20.50 01 ] [0814333-02 .2 015 .8 .20.5001 ] [0013183-77.1998.8.20.00 01 ] [0002335-84 .2 005 .8 .20.0001 ] [0006259-06.2005.8.20.00 01 ] ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO [0010705-18 .2 006 .8 .20.0001 ] [0010706-03.2006.8.20.00 01 ] CALDAS [0005558-79 .2 004 .8 .20.0001 ] [0008959-33.1997.8.20.00 01 ] [0002758-44 .2 005 .8 .20.0001 ] [0021318-44.1999.8.20.00 01 ] Total de Processos (12) IDÁLIO CAMPOS [195411/2015-9] Total de Processos (1) JULIANA DE M ORAIS GUERRA [0809459-37 .2 016 .8 .20.5001 ] Total de Processos (1) MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO LOPES CÂMARA [0808120-62 .2 016 .8 .20.5124 ] Total de Processos (1) RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA [0800732-78 .2 013 .8 .20.0124 ] Total de Processos (1) RODRIGO TAVARES DE ABREU LIM A [0811308-63 .2 016 .8 .20.5124 ] Total de Processos (1) Setor: REGI ONAL DE CAICÓ Procurador Processo [0500929-57 .2 013 .4 .05.8402 ] [0101106-33.2015.8.20.01 03 ] [0101416-05 .2 016 .8 .20.0103 ] [0100704-67.2016.8.20.01 18 ] [0210229-80 .2 014 .5 .21.0019 ] [0800510-78.2017.8.20.51 01 ] FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [0800511-63 .2 017 .8 .20.5101 ] [0800512-48.2017.8.20.51 01 ] Total de Processos (8) Setor: REGI ONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo [0015685-71 .2 012 .8 .20.0106 ] [0005989-45.2011.8.20.01 06 ] [0001135-08 .2 011 .8 .20.0106 ] [0017575-79.2011.8.20.01 06 ] [0601167-32 .2 009 .8 .20.0106 ] [0600937-87.2009.8.20.01 06 ] ÁLVARO VERAS CASTRO MELO [0003299-77 .2 010 .8 .20.0106 ] [0007183-17.2010.8.20.01 06 ] Total de Processos (8) [0601580-45 .2 009 .8 .20.0106 ] [0000010-20.2002.8.20.01 06 ] [0002560-07 .2 010 .8 .20.0106 ] [0800268-41.2016.8.20.51 06 ] JESUALDO M ARQUES FERNANDES Total de Processos (4) [0002223-33 .2 001 .8 .20.0106 ] [0123990-81.2014.8.20.01 06 ] [0003269-52 .2 004 .8 .20.0106 ] [0803691-72.2017.8.20.51 06 ] LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA [0820285-35 .2 015 .8 .20.5106 ] [0109538-59.2014.8.20.01 06 ] [0806979-28 .2 017 .8 .20.5106 ] Total de Processos (7)
ANEXO ÚNICO Portaria nº 152, de 16 de maio de 2017.
Procurador
JESUALDO M ARQUES FERNANDES Setor: REGI ONAL DE PAU DOS FERROS Procurador EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
[0008850-38 .2 010 .8 .20.0106 ] Total de Processos (1) Processo [0100258-52 .2 017 .8 .20.0143 ] [0102923-83.2016.8.20.01 08 ] [0100288-95 .2 017 .8 .20.0108 ] [0100368-59.2017.8.20.01 08 ] Total de Processos (4)
JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN
SECRETARIAS DE ESTADO
PROCESSO JUDICIAL
PROTOCOLO
MATRÍCULA
NOMES
083234896.2016.8.20.5001 010003944.2014.8.20.0143
98032/2017-4
116.432-5/1
94751/2017-9
64.511-7/1
080628031.2014.8.20.0001
94704/2017-4
86.019-0/1
SILVANETE CAIANA ANDRADE VALE MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE QUEIROZ NAZILDA MARIA TAVARES DA SILVA
NÍVEL/CLASSE NOVO PN-IV “J”
VIGNCIA -
PN-III “I”
PN-III “J”
-
PN-III “B”
PN-III “J”
-
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 093 DE 03 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 34019/2017-2 - SESAP. RESOLVEM declarar a vacância da servidora ANNA KAROLINE DE ARAÚJO PEREIRA, matricula nº 209.210-7, cargo de ENFERMEIRA, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 16.02.2017. PUBLIQUE-SE CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 109 DE 12 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 55784/2017-2 - SEEC. RESOLVEM exonerar, a pedido, a servidora ALIANA MICHELE DA COSTA, matrícula nº 124.759-0, vinculo 1, ocupante do cargo de PROFESSOR PN-IV "B", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 12.03.2014. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 110 DE 12 DE ABRIL DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 56445/2017-6 - SEEC. RESOLVEM exonerar, a pedido, o servidor ERONILDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 128.393-6, vinculo 1, ocupante do cargo de PROFESSOR PN-IV "D", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 01.04.2017. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura PORTARIA Nº 167, de 24 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista as Decisões Judiciais relacionadas no Anexo Único, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão aos servidores do quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do anexo único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ANEXO ÚNICO Portaria nº 167, de 24 de maio de 2017. PROCESSO JUDICIAL 080229137.2015.8.20.5124 085194622.2016.8.20.5001 010147997.2016.8.20.5001 010022365.2015.8.20.0110 080971547.2013.8.20.0001
PROTOCOLO 100284/20 17-6 104359/20 17-8 105906/20 17-4 103059/20 17-8 101242/20 17-4
MATRÍCULA 123.9317/1 80.4150/1 79.0400/1 86.9902/1 60.0580/1
NOMES MARIA NELICE CARLOS MAIA CABRAL ELIZABETE MARIA MENDES CRUZ FATIMA BATISTA DE ANDRADE MARIA DE LOURDES DA SILVA CELIA M ARIA M ARTINS BORGES
NÍVEL/CLASSE ATUAL
NÍVEL/CLASSE NOVO
VIGÊNC IA -
PN-IV “D”
PN-IV “G”
PN-III “F” PN-III “F”
PN-III “J” PN-III “J”
-
PN-III “D”
PN-III “J”
-
PN-III “C”
PN-III “J”
-
-.
PORTARIA Nº 173, de 26 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista as Decisões Judiciais relacionadas no Anexo Único, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão aos servidores do quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do anexo único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ANEXO ÚNICO Portaria nº 173, de 26 de maio de 2017.
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos PORTARIA Nº 152, de 16 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista as Decisões Judiciais relacionadas no Anexo Único, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão aos servidores do quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do anexo único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
NÍVEL/CLASSE ATUAL PN-IV “E”
PROCESSO JUDICIAL 080513741.2013.8.20.0001 084710093.2015.8.20.5001 082213551.2015.8.20.5001 081478660.2016.8.20.5001
PROTO-COLO 107866/2017-7 106338/2017-1 102734/2017-5 102722/2017-2
MATRÍCULA 83.7911/1 120.8365/1 58.3880/1 126.2858/1
NOMES DAGMAR PAIVA DE ALMEIDA MARIA IRIS RODRIGUES DE SOUSA GENECI CAVALCANTI MOURA DE MEDEIROS MARIA DO CÉU DE MEDEIROS SANTANA AZEVEDO
NÍVEL/CLASSE ATUAL
NÍVEL/CLASSE NOVO
VIGÊNCIA -
PN-IV “E”
PN-IV “J”
PN-III “D” PN-IV “I”
PN-III “J” PN-IV “J”
-
PN-IV “D”
PN-IV “I”
-
-.
5
6
Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 158 DE 18 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Complementar 333, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 0100250-12.2016.8.20.0143 - Juízo de Direito da Vara Única de Marcelino Vieira, protocolado sob o nº 90082/2017-8 SEARH. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão do nível remuneratório a servidora abaixo relacionada;
Matricula
Vinculo
Nome
Cargo
Nível/Classe ANTERIOR
Nível/Class e ATUAL
3642-0
1
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GER AIS
15, Classe A
16, Classe A
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 140 DE 16 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na Decisão Judicial - Processo nº 0802851-23.2016.8.20.5001 Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 89900/2017-2- SEARH, RESOLVEM, promover a servidora GRACE DANTAS DA FONSECA E SILVA, matrícula nº 29.394-6/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "I" para PN-IV "J", conforme decisão judicial. PUBLIQUE-SE CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 121 DE 18 DE ABRIL DE 2017. SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 387228/2016-7 - SEEC. RESOLVEM exonerar, a pedido, a servidora ANTONIA VIANA DA SILVA DANTAS, matrícula nº 116.920-3, ocupante do cargo de PROFESSOR P6E "A", do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 01.08.1994. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 139 DE 12 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 271084/2014-2 - SEEC. RESOLVEM exonerar, a pedido, a servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 84.930-8, vinculo 1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 01.01.2015. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 144 DE 18 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "f", do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 9564/2016-8 - SEEC. RESOLVEM exonerar, a pedido, a servidora LUANNA PRISCILA DA SILVA GOMES, matrícula nº 130.681-2, vinculo 1, ocupante do cargo de PROFESSOR PN-III, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 23.03.2017. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA N° 141 DE 16 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo nº 68734/2017-8- SESAP. RESOLVEM declarar a vacância da servidora MAGNOLE DELGADO DA SILVA, matricula nº 209.695-1, Vinculo 1, cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a partir de 03.04.2017 PUBLIQUE-SE CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde Pública PORTARIA Nº 153 de 16 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a Lei Complementar nº 432, de 1 de julho de 2010, tendo em vista o que consta no Processo Judicial nº 0832290-16.2015.8.20.5001, protocolado sob o nº 94027/2017-6 - SEARH; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder progressão ao servidor ANTÔNIO PEDRO DA COSTA, matrícula n° 81.088-6, vínculo 1, ocupante do cargo de Auxiliar de Infraestrutura - Grupo de Nível Operacional (GNO), Nível Gerencial I, do Nível Remuneratório 09 para o Nível Remuneratório 11, retroagindo à 02/07/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 133 DE 02 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na Decisão Judicial - Processo nº 0104200-63.2013.8.20.0101 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, protocolado sob o nº 373320/2016-8- SEARH,
RESOLVEM, promover a servidora PATRÍCIA DE MORAIS FERNANDES, matrícula nº 125.574-6/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-I "E" para PN-III "A", conforme decisão judicial. PUBLIQUE-SE CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura PORTARIA Nº 160, de 19 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas e tendo em vista as Decisões Judiciais relacionadas no Anexo Único, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão aos servidores do quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do anexo único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ANEXO ÚNICO Portaria nº 160, de 19 de maio de 2017. PROCESSO JUDICIAL
PROTO-COLO
MATRÍCULA
NOMES
081478308.2016.8.20.5001 080405483.2017.8.20.5001 081248691.2017.8.20.5001 083084208.2015.8.20.5001 083655816.2015.8.20.5001 082941454.2016.8.20.5001
98850/2017 -4
105.320-5/1
RAIM UNDA SÔNIA DA SILVA DANTAS MARIA APARECIDA DE SOUZA MARIA M ARLY PAIVA JAQUELINE DA SILVA NEVES MANOEL MESSIAS GOMES NADIR DA NÓBREGA COSTA
100298/2017-8
117.311-1/1
100301/2017-6
117.612-9/1
100303/2017-5
87.393-4/1
101803/2017-1
29.053-0/2
101345/2017-1
104.939-9/1
NÍVEL/CLASSE ATUAL
NÍVEL/ CLASSE NOVO
VIGÊNCIA
PN-III “G”
PN-III “J”
PN-IV “I” PN-IV “D”
PN-IV “J” PN-IV “J”
-
PN-IV “D”
PN-IV “J”
-
PN-IV “E”
PN-IV “J”
-
PN-III “F”
PN-III “J”
-
05/05/2017.
PORTARIA Nº 147, de 12 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a decisão proferida na Ação Judicial - Processo nº 0805648-05.2014.8.20.0001, protocolado sob o nº 85765/2017-4 - SEARH, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Progressão a servidora ELIONE GONÇALVES DA COSTA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, matrícula nº 42.592-7, da classe/nível/ PN-IV "G" para PN-IV "J", retroagindo seus efeitos à 02/10/2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA Nº 146 DE 19 DE MAIO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, letra "g", do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta na Decisão Judicial - Processo nº 0813162-73.2016.8.20.5001 Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 98833/2017-1- SEARH, RESOLVEM, promover a servidora ESMERALDINA MARIA DE MEDEIROS, matrícula nº 120.593-5/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Estadual, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, do Nível/Classe, PN-III "E" para PN-IV "J", conforme decisão judicial. PUBLIQUE-SE CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretária de Estado da Educação e da Cultura PORTARIA Nº 150 de 15 de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, de conformidade com o capítulo V da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006 e do art. 26 do Decreto nº 21.518 de 26 de janeiro de 2010. E conforme o processo nº 437689/2016-1 SESAP. RESOLVE: Art. 1° Conceder progressão com base em avaliação de desempenho aos servidores, referente ao ano base de 2015 relacionados no Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CRISTIANO FEITOSA MENDES Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ANEXO I SERVIDORES DE NIVEL ELEMENTAR ATIVOS Matricula 1562592 1528580 967874 1552279 883573 1554271 1612174 966258 1646800 1522647 1620673 1502034 1527290 1646710 1572954 1628771 969168 87220 1190733 760692 974439 1589032
Vinc. Nome 1 ABDIEL DA SILVA FERREIRA 1 ABEL GOMES SOARES FILHO 1 ABONALDO TEIXEIRA DA SILVA 1 ACILDALIA GOMES DA SILVA 1 ADAILTON FAUSTINO DE LIMA 1 ADAILZA JERONIMO DE BRITO 1 ADAO TRINDADE DE BRITO 1 ADEILDE PEGADO DE ALMEIDA 1 ADEILZA SILVA DE MARIA 1 ADELE SARAIVA CAMPOS 1 ADELMIR PESSOA DE LACERDA 1 ADELSON RODRIGUES DA SILVA 1 ADONILMA MARIA DO NASCIMENTO 1 ADRIANA DANTAS DE ANDRADE 1 ADRIANA FERREIRA DE A NORONHA 1 ADRIANO EUZEBIO ALVES 1 ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA 1 ADROALDO JORGE MARTINS SILVA 1 AFONSO CESAR DOS SANTOS 1 AFRANIO PEREIRA DE OLIVEIRA 1 AGLAGILMA DE FREITAS PEREIRA 1 AILDES FARIAS DE A ARAUJO
Ano Avaliação 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2012 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
Nivel Atual 10 10 13 10 14 10 13 13 8 11 9 11 11 8 10 9 11 15 10 14 13 14
Nivel Progressão 11 11 14 11 15 11 14 14 9 12 10 12 12 9 11 10 12 16 11 15 14 15
Diário
30 DE MAIO DE 2017 1536575 843814 1524259 886246 1527444 1526022 1621939 1583930 1579967 969109 1645781 900192 1581350 843369 1537768 882623 888940 882879 759392 974633 974528 1527800 1646540 842869 1540734 882747 1538071 1587722 1556231 1554212 980595 981400 980129 1645668 1646737 1589024 1581376 896764 1557637 886955 891320 1621831 989495 1617052 1581341 899518 970662 830526 970697 1566121 842893 890480 967467 894575 836800 1563858 888966 843407 1558757 889016 842338 1516922 1589040 883697 997005 886254 969265 1645625 977446 1626191 1554557 1580108 1568116 882135 891339 1566911 1626000 894621 969249 1582240 974137 1645617 899020 1569740 886238 884995 888931 886270 1621629 897566 1581406 1620304 1620304 1526006 842672 988669 1976095 1575384 1556991 888567 1542141
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AILTON BORGES DE LIMA ALBA JACIRA GOMES DA SILVA ALBANI FERREIRA DA SILVA ALBANISA ALVES DE AZEVEDO ALCENIR FERREIRA DE SOUZA ALCILENE ALVES DA SILVA ALCIONE ROQUE DE SOUSA ALDELUCIA MENDONCA DA SILVA ALDEMIR RODRIGUES PEREIRA ALESSANDRA MARIA PEGADO DE ALMEIDA ALEX FRANCISCO DE MEDEIROS ALEXANDRA BATISTA DA SILVEIRA ALFREDO DE OLIVEIRA NETO ALICE AZEVEDO DE LIMA ALIRES AUGUSTA DANTAS DO NASCIMENTO ALMIRA FELIPE DO NASCIMENTO ALMIRO FRANCISO DUARTE ALOMA TEREZA FONSECA ALTAMAR ALVES DE MEDEIROS ALTAMIR JUSTINO VICTOR ALUIZIO FRANCISCO DO NASCIMENTO ALZENI RUFINO CARVALHO SOUZA ALZICLEVER CAMARA DE GOIS ALZIMAR MOURA DE ARAUJO ALZINETE DE OLIVEIRA ANA ALICE DA CRUZ ANA ANGELICA BORGES SANTANA ANA ANGELICA DE LEMOS LIMA ANA AURINEIDE DE OLIVEIRA NASCIMENTO ANA CELIA DA ROCHA LEITE ANA CELIA DA SILVA ANA CELIA DA SILVA ANA CELIA LOPES DE ARAUJO ANA CELY DE MENEZES PEREIRA ANA CLEBEA NOGUEIRA PINTO DE MEDEIROS ANA DANTAS DE MORAIS ANA ERONEIDE DA CONCEICAO SOUZA ANA FERNANDES DE MEDEIROS ANA INES OLIVEIRA PINTO ANA KARINA MENEZES CARLOS ANA KILZA SOARES DE SOUZA ANA LEONORA LINHARES MATOSO ANA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA ANA LUCIA DE ARAUJO TAVARES ANA LUCIA DE OLIVEIRA FERNANDES ANA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ANA LUCIA DUARTE BATISTA ANA LUCIA FONSECA DO NASCIMENTO ANA LUCIA MENEZES LOPES ANA LUCIA RAULINO ANA MARIA DA SILVA ANA MARIA DA SILVA TETEU ANA MARIA DE ALBUQUERQUE ANA MARIA DE ARAUJO SILVA ANA MARIA DE LUCENA NUNES ANA MARIA DE OLIVEIRA ANA MARIA DE SOUZA CARDOSO ANA MARIA DOS SANTOS ANA MARIA FERREIRA DA SILVA ANA MARIA LIMA EPIFANIO ANA MARIA RODRIGUES CAMARA ANA NOGUEIRA PASSOS RAMOS ANA TEREZA DE AZEVEDO SILVA ANADITE ELIAS DE SOUZA ANAILDE MORAIS DE SOUZA ANAISA MENDES DA SILVA ANDIARA CRISTINA FERREIRA DE SENA ANDREIA DE BRITO AIRES ANGELA MARIA DE SOUZA ANGELA MARIA MARTINS DE SOUSA ANTONIA ALDEZITA SOARES ANTONIA CELIA GALVAO ANTONIA CLAUDIA DE QUEIROZ ANTONIA DALVANI DE SOUZA ANTONIA EDNA DE MORAIS ANTONIA ELIZABETE FERNANDES DUARTE ANTONIA EUNICE DE OLIVEIRA ANTONIA EVANEIDE DE SOUZA SILVA ANTONIA GONCALVES DE MORAIS ANTONIA LISBOA DE AQUINO ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ANTONIA MARIA DA COSTA XAVIER ANTONIA MARIA DE LUCENA ANTONIA MARIA DE QUEIROZ ANTONIA MARIA GOMES DE ANDRADE ANTONIA MIRANDA DE MOURA FELIX ANTONIA NETA MARINHO DA SILVA ANTONIA NUBIA DE SOUZA ANTONIA OLIVEIRA DE FREITAS MARINHO ANTONIA PEREIRA DE MOURA MOTA ANTONIA ROSINETE BARRETO FEITOSA ANTONIA VERONICA DA ROCHA ANTONIA VERONICA DA ROCHA ANTONIA XAVIER DE SOUSA ANTONIETA DA SILVA FIRMINO ANTONIO ALVES DA SILVA ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE NETO ANTONIO ALVES MAIA ANTONIO BARBOSA DA SILVA ANTONIO BARBOSA DA SILVA ANTONIO CAMPELO NETO
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ANTONIO CAVALCANTE DE AQUINO ANTONIO DANTAS DA SILVA ANTONIO DANTAS DOS SANTOS ANTONIO DANTAS SEGUNDO ANTONIO DE VASCONCELOS SILVA ANTONIO FRANCISCO DE GOIS FERREIRA ANTONIO FURTUNATO DA SILVA ANTONIO GALDINO DE MELO ANTONIO ITAMAR DIOGENES ANTONIO JANUARIO DA SILVA JUNIOR ANTONIO LAZARO DE LIMA LOPES ANTONIO LUIS BEZERRA DO NASCIMENTO ANTONIO MARQUES DE MACEDO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA ANTONIO NILDO DA SILVA ANTONIO PAIXAO DE LIMA ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO ANTONIO SABINO DE ANDRADE FILHO ANTONIO SANTO FILHO ANTONIO SOARES DA SILVA ANTONIO SOUTO DA SILVA ANTONIO VENTURA NETO ARINEIDE GOMES DE CARVALHO ARIONALDO GUILHERME BARBOSA ARIONILDA DE SOUZA BARROCA ARISTO FERREIRA DA SILVA ARLENE DE LOIOLA PESSOA ARLINDO AUGUSTO DE MELO ARLINDO RODRIGUES DE ALMEIDA ARNALDO FAUSTINO DANTAS ARTEMIZIA FARAMDIBA CAMPOS DA SILVEIRA ASTERIO GOMES DE OLIVEIRA AULINETE MARQUES DA SILVA MENESES AUREA REGIA DO NASCIMENTO FERREIRA AURI PESSOA DE LACERDA AURIANO EVASIO ALVES AURICELIA SOUZA BESSA AURILA MARIA XAVIER AURINEIDE DA SILVA SOARES AURINEIDE MARTINS DE LIMA AVANI DANTAS MARIANO AVANILDO BARRETO DA SILVA BASILIA MARIA DA SILVA BEATRZ HELENA SOARES SIQUEIRA BENEDITO PEREIRA DE SOUZA BENEDITO RONIVON DE SOUZA BENICIO COSTA RAMALHO CAMILO DE LELIS DA SILVA CARLA MARIA DA SILVA PEREIRA CARLOS ADRIANO MELO BEZERRA CARLOS ALBERTO DA SILVA CARLOS ALBERTO RUFINO CARLOS ANTONIO DA SILVA CARLOS ANTONIO RODRIGUES D CARVALHO CARLOS CESAR DE OLIVEIRA PAIVA CARLOS EDUARDO JACINTO DA CUNHA CARLOS ELISIARIO XAVIER CARMEM CELESTE PIMENTEL BEZERRA SILVA VICENTE CARMEM VERONICA DA SILVA CARMEN LUCIA DOS SANTOS SILVA CECILDA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA CELIA MARIA A DE OLIVEIRA CELIA MARIA CARVALHO DE MELO CELIA MARIA DA COSTA RIBEIRO CELIA MARIA DA SILVA CELIA MARIA DE OLIVEIRA CELIDA MARIA DE ARAGAO CELIO LUIS SAORES DA SILVA CELIO MARIO DE MOURA CELSO ALVES DE OLIVEIRA CELSO CARLOS DA COSTA OLIVEIRA CENIRA ELIAS DE MORAIS CENIRA XAVIER DE MEDEIROS CEVULA CLAUDIA MAIA DA SILVA CHALES LINDERBERGUES DE LIMA CHARLENE BEZERRA DE MEDEIROS CHRISTIANE MARIA DA SILVA BEZERRA CIBELE SALES DA COSTA CICERA MARIA BARBOSA DOS SANTOS CICERA MARIA DA SILVA CICERA MARIA DE ARAUJO CICERO MILTON DE AZEVEDO CICERO TOME RIBEIRO CID CESAR LEMOS DOS SANTOS CIRILO RODRIGUES DA SILVA NETO CLARA DE ASSIS TAVARES DE LIMA CLAUDIA LUCIA SOARES CLAUDIA RAFAEL DE OLIVEIRA CLAUDIA REGINA DA SILVA CLAUDIO LUIZ DE SOUZA ANDRADE CLAUDIO RIBEIRO DANTAS CLAUDIO RODRIGUES DA COSTA CLEIBER CLAUDIO PATRICIO CLEIDE CESARIO FLORENCIO CLEIDE DE BESSA BARROS PINHEIRO CLEIDE MARIA DE LIMA CLEIDE REGINA BEZERRA CLEIDISMARIA FERREIRA GOMES CLEITON CORREIA RAMALHO CLEONICE GOMES VENANCIO CLEONILDA RODRIGUES BARBOSA
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CLIDENOR BATISTA DOS SANTOS CORIOLANDO DIAS DE SOUZA CREUZA SILVA DE ARAUJO CRISLEY REGO DE CARVALHO SILVA CRISTIANA GOMES BARBOSA DA SILVA DAILSA HERCULANO GOMES DALIRA SOARES DE SOUZA DALVA BARBOSA DE MELO DALVA MARIA DE OLIVEIRA DALVACI DE ARAUJO DALVACI RODRIGUES CRUZ DALVANEIDE AUGUSTO DE OLIVEIRA DALVANI FERNANDES DINIZ DALVANI ROCHA FERNANDES DALVANIRA MONTEIRO MEDEIROS DALVELINE GONZAGA DA SILVA BEZERRA DAMARES CAVALCANTE DA SILVA DAMIANA LUCINETE SILVA DAMIAO LEANDRO DA SILVA DAMIAO LUIZ DA SILVA DANIEL DANTAS DA SILVA DANIEL GURGEL DE SOUZA DANUBIA MARIA FERNANDES DE SALES DARCISIO FERREIRA DE ANDRADE DARLANIA MARIA BEZERRA DAULINEIDE NUNES DE MEDEIROS DAVID MOTA DO NASCIMENTO DAYSE MARIA MARTINS SOARES GUIMARAES DEBORA MARIA NOGUEIRA DE QUEIROZ DEBORAH ESTEVAM DA SILVA CRUZ DECIO INACIO DE OLIVEIRA DEUSIMAR SILVA DO NASCIMENTO DEUZAMAR BEZERRA JACOME DIANA CERIS TAVARES DANTAS DILMA HELENA SOARES DE BRITO DILZA FERNANDES DE MORAIS DINALDO OLIMPIO DA SILVA DINALVA ARAUJO DINALVA DINIZ BESERRA DINALVA SANTOS DE LIMA DIOMAR RIBEIRO VALDEVINO DO NASCIMENTO DIOMEDES OLIMPIO DE MACEDO DJALMA SOARES DA CRUZ DJALMIR MATIAS DOMINGOS NETO AFONSO DE SOUZA DOMINGOS SAVIO NUNES DA ROCHA EDAN JOSE GENUINO EDENILSON MIGUEL PEREIRA EDILENE VIANA DE OLIVEIRA EDILEUSA LEITE DA COSTA EDILEUZA COSTA SOARES DA SILVA EDILEUZA PEREIRA ELIAS EDILMA DE QUEIROZ SILVA EDILMA MARCOLINO DE ASSIS REGINALDO EDILSON ANDRADE DO NASCIMENTO EDILSON PEREIRA EDILSON RIBEIRO DA COSTA EDILZA DA COSTA ALVES EDIMAR MENDONCA DE MELO EDINORA ASSUNCAO ROCHA EDITE FREIRE DE ARAUJO EDITE MARIA LEMOS DE ARAUJO EDIVAN MATIAS DANTAS ROCHA EDIVAN ROCHA EDMILSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA EDNA ANDRADE BENEDITO EDNA CATARINA DE MALTA BARBOSA EDNA DE FATIMA JUSTINO DA CRUZ EDNA FERNANDES DA COSTA EDNA MARIA CABRAL DE QUEIROZ EDNA XAVIER DA COSTA EDNALDO FERREIRA BARBOSA EDNALIA ROBERTA DE LIMA EDNEIDE COELHO DE ASSIS EDNEIDE MARIA SILVA ARAUJO DOS SANTOS EDNEIDE RODRIGUES DA SILVA EDSON DA TRINDADE EDSON DANTAS DA SILVA EDSON GLEY NOGUEIRA DE QUEIROZ EDSON JERONIMO DA SILVA EDSON VELOSO EDUARDO COSTA DE SOUZA EDUARDO EDINO DA LUZ EDUARDO ROCHA DA SILVA EGNA DE OLIVEIRA FERNANDES EGRIMALDO ALVES DE QUEIROZ EILSON SOARES DE FREITAS EL CID SEABRA DE SOUZA ELCIA CARVALHO DE QUEIROZ FERNANDES ELIANE FERREIRA DA SILVA LIMA ELIANE GONCALO DOS SANTOS ELIANE LACERDA DE GOES ELIANE MARIA DANTAS GOMES ELIANE MARIA SIQUEIRA ELIAS MATIAS DE LIMA ELIAS MATIAS DE LIMA ELIEL VENANCIO RODRIGUES ELIENAIS MARINHO DIONISIO DOS SANTOS ELIENE ALVES RAMOS ELIENE MOURA DE OLIVEIRA ELIENE PINHEIRO DO NASCIMENTO
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ELIETE FERNANDES DE LUCENA COSTA ELIETE GERALDA DE LIMA COSTA ELIETE MARIA FERNANDES ELIONE SILVA MACIEL ELIONORA TEREZA BEZERRA LOPES ELISDENIA BEZERRA DE LIMA ELITA DE FREITAS BEZERRA ELIVAN BENTO DE CASTRO CARLOS ELIZABETE BENTO DE LIMA FRANÇA ELIZABETE FREIRE DA SILVA ELIZABETE JERUSA FEITOSA ELIZABETH RODRIGUES DE ANDRADE ELIZABETH TIBUCIO DE AZEVEDO ELIZAMA SALES DE MOURA ELIZAMA DUARTE MONTEIRO ELIZANE BENICIO DO NASCIMENTO ELIZEUDA DANTAS DA CRUZ ELK DE MEDEIROS LUCENA ELVINA PESSOA DE CARVALHO DIAS ELZA DANTAS DE SALES ELZA LEITE CARDOSO ELZA PEREIRA MARINHO ELZEMIR SANTANA DANTAS DA SILVA EMANUEL DO NASCIMENTO MOURA EMERSON ARAUJO DAMASCENO EMILSON MARINHO DA SILVA ENEIDE PEREIRA DE ARAUJO ENILDA SERAFIM DA SILVA RAMALHO ENILDO PEREIRA DA SILVA EPITACIO BEZERRA DE FARIAS EPITACIO DA SILVA VILAR FILHO ERIKISON HERMES DE CASTRO SOARES ERINALDO BEZERRA DE MORAIS ERINEIDE MARIA DANTAS GOMES ERIVALDO CORTEZ DA SILVA ERIVALDO DE PAIVA PEDROSA ERIVAM ALMEIDA DE BRITO ERIVAM BARBOSA DA SILVA ERIVANIA CANDIDA MEDEIROS DE MACEDO ERMENEGILDO ANTONIO DOS SANTOS ESCOLASTICA MARIA SOARES BATISTA ESTER RODRIGUES DA SILVA ESTHER LUCIA BRITO ARAUJO ETHYL VALERIA DE CARVALHO EUCEMIR BATISTA PEIXOTO EUCIENE MARIA DE SOUZA EUFRASIA MARIA SILVA EUNICE PASSOS RIBEIRO EUNICE ROSA SILVA DE SOUZA EURIMAR LOPES MAGALHAES EVA MARIA GALDINO DA SILVA PEREIRA EVANUEL TARGINO PEREIRA EVERANEIDE LIMA BEZERRA EXPEDITA COSME DE ASSIS EXPEDITO DE OLIVEIRA SOUZA JUNIOR FATIMA MARIA DE ARAUJO MARCELINO FATIMA MARIA PEREIRA FATIMA RIZOLEIDE LUCAS ARAUJO FATIMA TINOCO SOARES FERNANDO LEMOS DA SILVA FKANK BATISTA DA SILVA FLAVIO DO VALE COSTA FLAVIO MEDEIROS MODESTO FLAVIO NEPOMUCENO DA SILVA FLORISEL DANTAS SIMOES FRANCIEDO BARROS CARDOSO FRANCINEIDE ALVES DE ARAÚJO PEREIRA FRANCINEIDE FERREIRA DE MOURA FRANCINEIDE LIMA DE MELO FRANCINEIDE LOPES DA FONSECA FRANCINETE FREITAS DA SILVA FRANCINETO BARRETO FONTES FRANCINILDO FERREIRA DE SENA FRANCINILDO MARTINS RIBEIRO FRANCISCA AGRIPINA BATISTA FRANCISCA ALVES DE MATOS FRANCISCA ANDRADE DE ARAUJO FRANCISCA ANGELO DO NASCIMENTO FRANCISCA ANTONIA DA PENHA ALVES FRANCISCA ANTONIA DE S BARBALHO FRANCISCA ANTONIA SILVA DA CRUZ FRANCISCA ARANHA DA SILVA TAVARES FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS FRANCISCA BENEGNA DE ALMEIDA FRANCISCA CLEIDE DE F CASTRO FRANCISCA DANTAS DOS SANTOS FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA FRANCISCA DAS CHAGAS BESSA FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA FRANCISCA DE ARAUJO DANTAS FRANCISCA DE ASSIS LIMA DA SILVA FRANCISCA DE MARILAC CHAVES DE OLIVEIRA FRANCISCA DE QUEIROZ RODRIGUES FRANCISCA DE SOUZA FREIRE FRANCISCA DEUSIMAR SILVA FRANCISCA EDILEUMA HENRIQUE DA SILVA FRANCISCA EDNA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANCISCA ELIENE DE FREITAS ALMEIDA FRANCISCA F ARCANJO DOS SANTOS
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FRANCISCA FELIX DO VALE FRANCISCA FERREIRA DE LIMA FRANCISCA FRANCINETE GUERRA FRANCISCA HELENA DA SILVA QUEIROZ FRANCISCA HERCY DE CASTRO FRANCISCA HUMBERTO DA ROCHA FRANCISCA IRIS FRANCA FREITAS COSTA FRANCISCA LAURINDA DA SILVA FRANCISCA LIDUINA DA COSTA FRANCISCA LUCIA DE PAIVA FRANCISCA LUCIA FERNANDES FRANCISCA LUZIA DE FREITAS FRANCISCA LUZINEIDE DE OLIVEIRA E SILVA FRANCISCA LUZINEIDE JACINTO FRANCISCA MARIA ALVES FRANCISCA MARIA DA SILVA FRANCISCA MEDEIROS DE ARAUJO FRANCISCA MOURA SILVA DOS SANTOS FRANCISCA NASCIMENTO DE OLIVEIRA FRANCISCA NITA ALVES DOS SANTOS FRANCISCA OZINETE DE FREITAS FRANCISCA PAIVA SOBRINHO FRANCISCA PELONHA SOARES FRANCISCA PEREIRA DA SILVA FRANCISCA PEREIRA JERONIMO FRANCISCA RUBIA MATIAS CAVALCANTE FRANCISCA SEGUNDA DE MEDEIROS FRANCISCA SELMA DE PONTES FRANCISCA SILVA DE SOUZA FRANCISCA TEIXEIRA DA SILVA FRANCISCA VALDENI FERNANDES LUCENA FRANCISCA VALERIA DE MEDEIROS FRANCISCA VANUZIA DE S BARBOSA FRANCISCA WELMA PINTO DE SOUZA FRANCISCA ZENY GOMES MEDEIROS FRANCISCA ZUMIRA FERREIRA FRANCISCO ADALBERTO MOREIRA FRANCISCO AGOSTINHO DE OLIVEIRA FRANCISCO ALDO DAS CHAGAS SOUZA FRANCISCO ALMEIDA NETO FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO FRANCISCO AMERICO DE OLIVEIRA FRANCISCO ANTONIO BEZERRA FRANCISCO ANTONIO DE MENDONCA FRANCISCO ASSIS DE CARVALHO FRANCISCO ATUALPA DE MELO FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO FRANCISCO BEZERRA DE FARIAS FRANCISCO CANDIDO COSTA FRANCISCO CANINDE CAMPOS FRANCISCO CANINDE CAMPOS FRANCISCO CANINDE CAMPOS FRANCISCO CANINDE CAMPOS FRANCISCO CANINDE CAMPOS FRANCISCO CANINDE CAMPOS FRANCISCO CANINDE DA SILVA FRANCISCO CANINDE DA SILVA FRANCISCO CANINDE DE MORAIS QUEIROZ FRANCISCO CANINDE GONZAGA PINHEIRO FRANCISCO CANINDE LIRA DE MEDEIROS FRANCISCO CANINDE MARTINS DE MELO FRANCISCO CANINDE PEREIRA PINTO FRANCISCO CANINDE ROCHA FERREIRA FRANCISCO CARLOS DE LIMA FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA FRANCISCO COSTA DE PONTES FRANCISCO DANTAS DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DO PATROCINIO FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DE SENA FRANCISCO DE ASSIS FRANCISCO DE ASSIS FRANCISCO DE ASSIS B SOBRINHO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FILHO FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS DANTAS FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO FRANCISCO DE ASSIS FELIPE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA VIDAL FRANCISCO DE ASSIS GALDINO FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS VARELA DA SILVA FRANCISCO DE GEOMAR ARAUJO FRANCISCO DE LIMA E SILVA FRANCISCO DE PAIVA SILVA FRANCISCO FELINTO FILHO FRANCISCO FERNANDES DE MEDEIROS FRANCISCO FILHO DE OLIVEIRA FRANCISCO GARCIA DE MEDEIROS FRANCISCO GONCALVES FILHO FRANCISCO HELIO ARAUJO DA SILVA FRANCISCO HELIO COSTA FRANCISCO IVANELSON DE LIMA FRANCISCO JACINTO PRAXEDES FRANCISCO JAILSON BATISTA RAMOS FRANCISCO JOSE DA PENHA FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
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FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO KLEBER PINHEIRO MEDEIROS FRANCISCO LINDEMBERG XAVIER GOMES FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA FRANCISCO LUCIANO DA SILVA LIBANIO FRANCISCO LUCIANO FREIRE FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA FRANCISCO MARCO SILVA DO NASCIMENTO FRANCISCO MARIANO DA SILVA FRANCISCO MATEUS DA SILVA FRANCISCO PAULA SOBRINHO FRANCISCO RAFAEL DA SILVA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FRANCISCO ROCK LIMA DA SILVA FRANCISCO RODRIGUES FILHO FRANCISCO RUBENS DE QUEIROZ FRANCISCO SALES GUEDES FRANCISCO VALDERI DE LIMA FRANCISCO VARGAS DO VALE PEREIRA FRANCISCO WELLINGTON LIMA OLIVEIRA FRANCISCO WINSTON FERNANDES DUTRA DINIZ FRANCISCO XAVIER DE AQUINO FRANCISCO ZACARIAS SOBRINHO FRANK ARAUJO FREIRE FREDERICO ALEXANDRE MEDEIROS GEILSON CARLOS DANTAS GEISA DANTAS RIBEIRO GEISA MARIA DA SILVA ROSA GEIZA DA SILVA FONSECA GENILMA DE LIMA RIBEIRO MONTE GENILSON MARTINHO DE OLIVEIRA GENIVAM JOSE DA SILVA GENOIDE MARIA DE SOUZA GOMES DANTAS GEORGE CARLOS LUCENA PINTO GEOVA SOARES DE BRITO GERAILTON CAVALCANTE BERNARDO GERALDA MARIA DA SILVA GERALDO ALEXANDRE DE LIRA GERALDO GOMES DA ROCHA FILHO GERALDO MONTEIRO GOMES GERALDO MOURA FILHO GERALDO RODRIGUES LIRA GERALDO SOUZA DA SILVA GERALDO TORQUATO GURGEL GERUZA FRANCISCA DA SILVA GERUZA MARCIA VIEIRA CAVALCANTE GERUZA MARIA DE OLIVEIRA GERVASIA FERREIRA DE MACEDO GESSONIA SANTOS RODRIGUES GEZIA FERREIRA DO NASCIMENTO GILBERTO COSME DA SILVA GILBERTO FERNANDES LIONEZ GILDETE BARRETO DE FREITAS BARBOSA GILDETE LUZINETE DA SILVA GILDO DE VASCONCELOS TORRES GILMA MARIA DE SALES GILMAR BORGES DA SILVA GILMAR SILVA GILSON PEREIRA DE MEDEIROS GILSON QUEIROZ VIEIRA GILVAN CANDIDO PEREIRA GILVAN EUFRAZIO BEZERRA GILVANETE DANTAS DA SILVA GILVANIA FERNANDES DE SOUZA GIRLEIDE BARBOSA DE MELO GLEICE CRISTIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE GLENIO PINTO GADELHA GLIZOSTIA MARIA DA SILVA GRACIETE BARBOSA DA SILVA GUARACIRA GABRIEL CAMPOS GUILHERME SOARES DA SILVA GUTTIERRE BEZERRA DA COSTA HAROLDO GURGEL FERNANDES HELENA SALUSTINO DE BRITO BENTO HELENIDALRA DANTAS DE SOUZA FERNANDES HELENILDA TRINDADE DE MORAIS HELENO LOPES DOS SANTOS HELIO BATISTA DE CASTRO HELIO CARLOS DA SILVA HELIO GOMES CRISANTO HENRIQUE EDUARDO SANTOS DE SOUZA HERIBERTO TORRES HERMINIA MARIA ARAUJO BEZERRA HILDEBERTO BANDEIRA LIMA HILDEBERTO BANDEIRA LIMA HIRANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO HUGNETE MAURICIO SALES IARA LUCENA PEREIRA DA COSTA IDALECIO SOARES LEITE IDALMA EDNA DA SILVA MARANHAO IDARIA MARIA DA SILVA IDESSONIO QUEIROZ DE SOUZA IDEZITE PINHEIRO DA SILVA ILDA PEREIRA GOMES ILDETE BEZERRIL DA SILVA ILKA NASCIMENTO DA ROCHA INACIA MARIA DE SENA INACIA MARIA FONSECA DA SILVA INACIO RODRIGUES SOBRINHO INAH AMELIA PIRES BARRETO INOCENCIA NETA LEO
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10 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
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IOLANDA MEDEIROS GOMES IOLANDA RODRIGUES FERREIRA IOLANDO DE MELO TEIXEIRA IONALDO DE SOUSA SOTERO IRACI DE FRANCA PEREIRA IRACY GOMES DE ANDRADE SANTOS IRANEIDE GABRIEL DA COSTA IRANETE MARIA DE PAIVA IRENE FERNANDES DA SILVA IRENE FLORENCIA DE OLIVEIRA IRENICE ALVES DA SILVA COSTA IRENICE BARROS DE OLIVEIRA IRENILMA TOMAS AMARAL ISABEL CRISTINA PASCOAL DE LIMA ISABEL CRISTINA PAULISTA DOS SANTOS SILVA ITANETE DANTAS DE FREITAS ITERLIA MARIA DA SILVA IVAN BARROS BARRETO IVANECIA MARIA DE FREITAS LOPES IVANEIDE BEZERRA SANTOS DE OLIVEIRA IVANEIDE BORGES DA SILVA IVANEIDE DAMIAO DE LIMA AVELAR IVANEIDE DE OLIVEIRA BARROS IVANEIDE FERNANDES FERREIRA IVANEIDE FERNANDES MENEZES IVANEIDE RODRIGUES FERNANDES IVANETE MONTEIRO DE ARAUJO IVANIA MARIA PEDROSA DE AZEVEDO IVANICE DE SOUZA EUFRASIO IVANICE TAVARES SILVA DE SOUZA IVANILDA ALVES PEREIRA IVO BERTOLDO DE LIMA IVONEIDE PINHEIRO DA SILVA IVONETE NELO DA SILVA IVONETE SILVA DE SOUZA IVONICE MARIA DE MOURA IZAC CIPRIANO BANDEIRA JACIO LUIZ CHACON MATOS JACIRA CAMPELO DA SILVA JACIRA DO NASCIMENTO SOARES JACIRA JANUARIO DA SILVA JACIRENE DARC DA SILVA BEZERRA JACKELINE GURGEL CAMARA JACO DE ARAUJO MONTEIRO JACQUELINE DA COSTA ALVES JAILDA PEREIRA MARTINS JAILMA PEREIRA MARTINS JAILMA SOARES DA SILVA MEDEIROS JAILSON CAMARA DE FRANCA JAILSON MORAIS DO NASCIMENTO JAILSON RODRIGUES ALVES JAILTON DE FARIAS FREIRE JAIME EVANGELISTA PINTO JAIR BELARMINO DE SOUZA JAIR SOARES JAIRA AMORIM DA ROCHA JAIRO FERNANDES VIEIRA JANIO TEIXEIRA DA CAMARA JARIO JOSE MACEDO DE AZEVEDO JEAN CARLOS DA SILVA JEANE DA SILVA CAMARA JEANE OLIVEIRA DOS SANTOS JEANE XAXA DE SOUZA JEANIA MARIA SANTIAGO DA SILVA JEDSON TACIO MEDEIROS DE CARVALHO JEINE SOUZA SENA JEOVA PAIXAO DA COSTA JERRY ADRIANI DE FREITAS JESSINEIDE DA SILVA GOMES JESSINEIDE LUZ DE MELO JESUMIRA CAMELO FERREIRA JEVANE MARIA DE SENA ARAUJO JILIANE CRISTINA DO NASCIMENTO JOACI PEDRO CARDOSO JOANA CARDOSO VIEIRA JOANA DARC CHAVES DA SILVA JOANA DARC DANTAS DE LIMA JOANA DARC DO NASCIMENTO PAIVA JOANA DARC OLIVEIRA DE SOUZA JOANA GONCALVES DE CARVALHO JOAO BATISTA BERTOLDO GOMES JOAO BATISTA DA COSTA JOAO BATISTA DA SILVA JOAO BATISTA DA SILVA JOAO BATISTA DA SILVA JOAO BATISTA DA SILVA PIMENTA JOAO BATISTA DE MORAIS JOAO BATISTA DOS SANTOS FILHO JOAO BATISTA LIRIO DE ASSIS JOAO BATISTA LUSTOSA JOAO BATISTA LUSTOSA JOAO BATISTA PEREIRA DE CARVALHO JOAO BOSCO SEMIAO DA COSTA JOAO CANDIDO DE LIMA JOAO DA CRUZ GOMES DE CARVALHO JOAO DE DEUS DA SILVA JOAO DOS SANTOS GALDINO NETO JOAO EUDES BERNARDINO FARIAS JOAO EUDES CAMPELO JOAO FELIPE DA SILVA JOAO FREIRE FILHO
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JOAO GOMES DE MORAIS JOAO JULIAO NETO JOAO LUIZ GOMES JOAO MACEDO DA SILVA JOAO MARIA ALVES DA SILVA JOAO MARIA AQUINO GONDIM JOAO MARIA BEZERRA FERNANDES JOAO MARIA DA SILVA JOAO MARIA DE ARAUJO JOAO MARIA DE LIMA JOAO MARIA DE SOUZA JOAO MARIA DE SOUZA BARBOSA JOAO MARIA FERNANDES JOAO MARIA FERREIRA DE LACERDA JOAO MARIA FIGUEREDO DE SOUZA JOAO MARIA GOMES DA SILVA JOAO MARIA LOPES DA CRUZ JOAO MARIA LUCIANO JOAO MARIA NASCIMENTO DA SILVA JOAO MARIA PEREIRA DOS SANTOS JOAO SOARES NOGUEIRA JOAO VIDAL FILHO JOAQUIM APRIGIO NETO JOAQUIM EDIBERTO CAMARA JOELMA NASCIMENTO DE SOUZA JOILMA OLIVEIRA COSTA DA SILVA JOILSON ALVES SILVA JOMAR PEREIRA DE SOUZA JONATAS LINDENBERG CARVALHO PINTO JORDAO ALEXANDRE FRANCA JORGE FERREIRA DE LIMA JORGE INACIO DE ARAUJO JORGE JOSE ALVES DA MOTA JORGE LUIS LOURENCO DE OLIVEIRA JORGE LUIZ AIRES DOMINGOS JORIONGLEID MEDEIROS MORAIS JOSE ABILIO DE SOUZA JOSE ADAELSO BEZERRA JOSE ADELMO RIBEIRO DA SILVA JOSE AGNALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JOSE ALCIVAN GAMELEIRA LIMA JOSE ALENCAR GALVAO JOSE AMADEU MOREIRA BEZERRA JOSE ANILSON DA SILVA JOSE ANSELMO CAMPOS JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ARACLEIDE DE ARAUJO JOSE ARIMATEIA CORDEIRO DO NASCIMENTO JOSE AURELIO VIANA MARQUES JOSE BRITO DANTAS JOSE CARLOS BEZERRA JOSE CARLOS DE ARAUJO JOSE CARLOS LEAO DA SILVA JOSE CARLOS SILVA JOSE CIRINO NETO JOSE DAVI DANTAS DOS SANTOS JOSE DE SOUSA MELO NETO JOSE EDIELSON PINHEIRO JOSE ELIV FERNANDES DE MEDEIROS JOSE ERASTOTENES DE SOUZA JOSE ERIVALDO DA SILVA ARAUJO JOSE EUGENIO BEZERRA DA FONSECA JOSE FERNANDES VIEIRA DA SILVA JOSE FERREIRA DA COSTA JOSE FERREIRA DA SILVA JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA JOSE FRANCISCO FILHO JOSE GELSON DE AQUINO JOSE GILBERTO MAIA DE OLIVEIRA JOSE GILSON DE BASTOS JOSE GILSON REGO GONCALVES JOSE HELIO DE MEDEIROS JOSE INACIO GENTIL FILHO JOSE IVALTER DE ARAUJO SOUZA JOSE IVANILDO CHAGAS JOSE IVO DA SILVA JOSE JACOME FILHO JOSE JAIR DA SILVA JOSE JOELSON LOPES JOSE JOSATAN PAULINO GAMELEIRA JOSE JUSTINO JOSE LAERCIO DOS SANTOS JOSE LENILSON DE OLIVEIRA LUZ JOSE LINDENBERG DA COSTA JOSE MARCONDES CHAVES JOSE MARCONE MEDEIROS CRUZ JOSE MARCOS SOARES JOSE MARIA RODRIGUES DE SOUZA JOSE MONTEIRO DE SOUZA JOSE MOURA DE SOUZA JOSE NARCELIO MACIEL DA SILVA JOSE NECO FILHO JOSE NERIALDO DE ARAUJO JOSE NILDO DA SILVA JOSE NILSON MARIA DA SILVA JOSE NILSON PEREIRA DA SILVA JOSE NILTO DANTAS PEREIRA JOSE NILTOMAR DE ASSIS JOSE NORMANDO BEZERRA
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JOSE OLAVO DA COSTA JOSE POLIBIO SOSTENES L P ROCHA JOSE RAFAEL DO NASCIMENTO JOSE RAIMUNDO DA SILVA JOSE RIBAMAR DE SALES FILHO JOSE RIBAMAR PEREIRA JOSE RIBAMAR PINHEIRO FILHO JOSE RIVALDO SILVA JOSE ROBERTO DE SENA JOSE ROBERTO SILVA MACHADO JOSE ROSINALDO DE LUNA JOSE ROZEALDO DE SOUSA JOSE SANDERSON TAVARES DA SILVA JOSE SILVANIR ALVES DE ALMEIDA JOSE TEXEIRA DE SOUZA JOSE VARELA DE LIMA JOSE WALTERLI LOURENCO DE OLIVEIRA JOSE WILSON ARAUJO DE CARVALHO JOSE WILSON DE OLIVEIRA FREIRE JOSEAN FRANCO DOS SANTOS JOSEFA ALISENEDE DA SILVA JOSEFA CELIA DOS SANTOS ARAUJO JOSEFA CREUZA DOS SANTOS JOSEFA DE CASSIA DE OLIVEIRA DANTAS JOSEFA DJANE LEITAO DE ALMEIDA MOURA JOSEFA DOS ANJOS RAMOS JOSEFA FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES JOSEFA FRANCISCA SILVA DE LIMA JOSEFA HILMA PESSOA JOSEFA IRENE DA SILVA JOSEFA MARIA DA CONCEICAO ALEIXO JOSEFA MARIA DE JESUS JOSEFA NUNES DA SILVA JOSEFA RODRIGUES DE MENEZES JOSEFA XAVIER RIBEIRO JOSEFA ZUILA DE LIMA JOSEILTON DANTAS DE MACEDO JOSEILTON NASCIMENTO DANTAS JOSELIA BEZERRA BARBOSA DA SILVA JOSELIA MARIA BATISTA DE MEDEIROS JOSELIA MARIA DA FONSECA JOSELITA BEZERRA BARBOSA JOSELITA INACIO DE LIMA JOSELMA ALVES DA SILVA JOSEMARIO FRANCISCO DE ARAUJO JOSENEIDE DOS SANTOS JOSETE COSTA JOVENTINO JOSIBERTO MARTINS LOPES DA SILVA JOSICLEIDE VENANCIO DE SOUZA JOSILEIDE MARIA SILVA JOSILMA PEREIRA DA SILVA JOSIMAR PAULA DE LIMA JOSIRENE EUNICE DOS SANTOS JOSIVAN CAETANO JOSIVAN SANTOS DA SILVA JOSMAN ALVES DE FRANCA JOSUE RODRIGUES COELHO JOSVANIA DE SOUZA MUNIZ JOVINTINA MARIANA MEIRA DE OLIVEIRA JUAREZ TARGINO JUNIOR JUCELINA MARIA CARDOSO JUCIANA BEZERRA JUCILENE MARIA DO NASCIMENTO FREIRE JUDITH LEOPOLDO DE OLIVEIRA JULIETA DANTAS CIRNE JURACLEIDE PEREIRA DE ARAUJO JURALEIDE PEREIRA DE ARAUJO JUSCELI DEODATO DE ARAUJO JUSCELINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUSTINIANA GARCIA FRUTUOSO KALINE MARIA DE FRANCA BEZERRA KARINA BATISTA MADUREIRA KARLA ROBERTA CURY B DE MEDEIROS KARLLA SUELY CASSIMIRO DA COSTA KATIA SUELY FREITAS DA SILVA KATIUCIA MAGNA DA SILVA KEILA GIOVANNA PORTELA L REINALDO KELDNA EUGENIA RAFAEL DO NASCIMENTO KELSILENE KARLA ALVES KERGINALDO PATRICIO KETSIA PAIVA SANTOS KLEBER RICARDO DE FRANCA BEZERRA LAURA NERES GALVAO DE SALES LAURIDETE SANTANA DOS SANTOS LAURISMAR GOMES DOS SANTOS LAURO AUGUSTO RIQUE DA ESCOSSIA LAZARO BEZERRA DE SOUZA LEDA MARIA DE OLIVEIRA LEDA MARIA NOGUEIRA DE CASTRO LEDICE MARTINS DE ARAUJO LEILA ZODJA OLIVEIRA DE LIMA SILVA LENILDA MARIA DA SILVA LENIRA LIMA DOS SANTOS LEODONIO JANUARIO ALVES LEONETE FERREIRA DE MELO LEONILDO DA SILVA LEONTINA BENTA DE BRITO PRAXEDES LESCIA MARIA MAIA DO NASCIMENTO LICELIA CASSIMIRO DA SILVA LICELIA COSTA DE MEDEIROS LIDUINA MARIA OLIVEIRA DE MENDOCA
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LIGIA MARIA DE MEDEIROS LIGIA MERCIA DO NASCIMENTO MENDONÇA LILIAN DE FATIMA FRANCA SILVA LILIAN SOARES DA SILVA LILIOSA MARIA VARELA DA SILVA LINCOLN MARCOS DE FREITAS LINDA MARA DIAS DE LIMA LINDALVA DE CASTRO JUCÁ LINDALVA DOMINGOS DAS NEVES LINDALVA LIBANIA XAVIER DA SILVA LINDENBERG MAIA DO NASCIMENTO LUCIA BARROS CABRAL LUCIA DE FATIMA BESSA LUCIA DE FATIMA NASCIMENTO XAVIER LUCIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA LUCIA DE FATIMA SILVA LUCIA DE FATIMA XAVIER DE FREITAS LUCIANA GONCALVES DE SOUZA LUCIANA GONCALVES DE SOUZA LUCIANA SUELI PAULA SILVEIRA LUCIANO FRANCES NEPOMUCENO LUCIANO MANOEL DE SOUZA LUCIENE CORSINO GOMES DE SOUZA LUCIENE GUILHERMINO DA SILVA RODRIGUES LUCILA LACERDA DE LIMA CORREA LUCILENE PAULINA DE MELO DANTAS LUCIMAR GOMES BARBOSA LUCINEIDE ANGELO SILVA LUCINEIDE DA SILVA COSTA LUCINEIDE MARIA DA SILVA LUCINEIDE MARIA RUFINO RODRIGUES LUCINEIDE RODRIGUES VIEIRA LUCIVANIA BARBOSA FERREIRA LUIZ ANTONIO DA SILVA LUIZ ANTONIO LOPES GALVAO LUIZ ANTONIO PEIXOTO LUIZ ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA LUIZ BALDINO DE LIMA LUIZ BARBOSA DE SOUZA LUIZ BARBOSA FERNANDES LUIZ CARLOS BARBALHO DA SILVA LUIZ CARLOS DO VALE SOUZA LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA LUIZ CARLOS HORACIO PINTO LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NOBRE LUIZ EDUARDO FERREIRA DA SILVA LUIZ GOMES NETO LUIZ LAURENTINO GOMES LUIZ ROBERTO DE LIMA LUIZA DANTAS DE QUEIROZ LUTERCIA MARIA BARBOSA LUZIA BENTO LEITE LUZIA FRANCISCA DA SILVA LUZIA MARIA DE SOUZA LUZIA MARIA TAVARES AQUINO LUZIA RAIMUNDA DE PAULA LUZIA VANDILMA DA COSTA LUZIMAR FRANCA DE SOUZA LUZINETE ANDRE DO NASCIMENTO LUZINETE EMIDIO DAMASCENO LUZINETE SEVERO DOS SANTOS SILVA LUZIRENE BARBOSA DE OLIVEIRA MAGNA KELES PALHARES MAGNA MARIA MAIA DO REGO CARVALHO MAGNOLIA DO NASCIMENTO MARTINS MAILDE ALVES DE OLIVEIRA MANOEL ALVES DA COSTA NETO MANOEL ALVES DA CUNHA MANOEL ALVES DE ARAUJO MANOEL ARAUJO JUNIOR MANOEL CICERO GUILHERME SOBRINHO MANOEL DINIZ DE ALMEIDA MANOEL EUZEBIO BEZERRA NETO MANOEL FERREIRA NOBRE MANOEL GENILTON DA COSTA MANOEL JACOME DE LIRA MANOEL JOSE SIQUEIRA MANOEL MIRANDA DOS SANTOS MANOEL NUNES DE FREITAS FILHO MANOEL RIBEIRO FILHO MANOEL SEVERIANO FILHO MANOEL TOMAZ DA SILVA MANOEL VALDELICIO HONORIO MANOEL VALENTIM MANOEL WILTON GALVAO MARCELO AUGUSTO ATALIBA MARCELO DANTAS DA SILVA MARCELO DE CARVALHO NUNES MARCELO EDUARDO DA COSTA MARCELO TAVARES MARCIA GLEIDES CRESCENCIO DE FREITAS MARCIA MAGNOLIA DA SILVA MACHADO MARCIA MARIA DE CARVALHO MARCO JOSE DOS SANTOS MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MARCOS ANTONIO FERREIRA MARCOS ANTONIO GOMES MARCOS ANTONIO LIMA LEITE MARCOS FORTUNATO DA SILVA MARCOS ROBERTO ALVES DE SOUZA MARCUS VINICIOS DE LIRA COSTA
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30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
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MARCUS VINICIUS ANDRADE DE LIMA MARENILSON VIEIRA GARCIA MARGALHA HORACIO SILVA DE OLIVEIRA MARGARIDA FERREIRA DA SILVA MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO MARGARIDA MARIA DE CARVALHO MARGARIDA MARIA DE GOIS MARGARTH GOMES DA SILVA MARIA ALICE DE AMORIM MARIA ALBANIZA DO N FEITOSA MARIA ALCILEIDE VIEIRA DE ARAUJO MARIA ALCIVANDA DE SOUZA MEDEIROS MARIA ALCIVANIRA DA C PINHEIRO MARIA ALDENIZA HOLANDA MARIA ALMERIZA E SILVA MARIA ALZIRA DE LIMA SILVA MARIA AMELIA DA SILVA MARIA ANGELA MEDEIROS CORTEZ COSTA MARIA ANUBIA DA SILVA MONTEIRO MARIA ANUNCIADA EUFRASIO MARIA ANUNCIADA EUFRASIO MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DE FARIAS MARIA APARECIDA DE LIMA BEZERRA MARIA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA MARIA APARECIDA DE MOURA MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA MARIA APARECIDA DO SOCORRO OLIVEIRA MARIA APARECIDA FERREIRA MARIA APARECIDA GOMES MARIA APARECIDA MIRANDA MARIA APARECIDA NOGUEIRA COSTA MARIA APARECIDA NUNES MARIA APARECIDA SOUZA DO VALE MARIA ARCANJO DE ARAUJO MARIA AUREA FERREIRA LIMA MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO MARIA BERNADETE DE SOUZA MARIA BERNADETE PAULINO CAVALCANTE MARIA BRASILINA DA SILVA FERREIRA MARIA CARLEZIA DE CARVALHO ALVES MARIA CARMOSINA AIRES POMPEU COSTA MARIA CAVALCANTE DE O FONTES MARIA CECILIA FERREIRA MOURA MARIA CELIA DE LIMA MARIA CELIA FERNANDES DAMASCENO MARIA CELIA SOARES MARIA CERLY BENEVIDES BEZERRA MARIA CLEZIA DE ASSIS MARIA CLOTILDE FILHA E SILVA MARIA CRISTINA DE BARROS ROSA MARIA DA ASSUNÇÃO GUERRA DE MEDEIROS MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE FREITAS MARIA DA CONCEICAO ARLINDO MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO RODRIGUES MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ANDRADE MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO PAVAO MARIA DA CONCEICAO DE O SOUZA MARIA DA CONCEICAO F DO NASCIMENTO MARIA DA CONCEICAO FELIPE AGOSTINHO MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MARIA DA CONCEICAO GONCALO MARIA DA CONCEICAO MARQUES MARIA DA CONCEICAO MENDES DA SILVA MARIA DA CONCEICAO MORAIS MARIA DA CONCEICAO N ALMEIDA MARIA DA CONCEICAO NETA DE MELO MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LIMA MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DE MENEZES MARIA DA CONCEICAO ROCHA MARIA DA CONCEIÇAO SALES DA SILVA MARIA DA CONCEICAO SILVA MARIA DA CONCEICAO SILVA LIMA MARIA DA CONCEICAO SILVA REGO MARIA DA CONCEICAO SOUZA DA SILVA MARIA DA CONCEICAO V PEREIRA MARIA DA GRACAS DO NASCIMENTO MARIA DA GUIA COSTA MARIA DA GUIA CRUZ MARIA DA GUIA DANTAS MARIA DA GUIA DANTAS DOS SANTOS MARIA DA LUZ LOPES DA SILVA MARIA DA LUZ RAMOS DE FARIAS MARIA DA PAZ DA SILVA MARIA DA PAZ CARDOSO MARIA DA PENHA GONCALVES DE ALMEIDA MARIA DA PIEDADE DA CRUZ MARIA DA SALETE SILVA MARIA DALUZ FERNANDES MARIA DALVA DE ALMEIDA MARIA DALVA DE VASCONCELOS MARIA DALVA FELIX MARIA DALVA FERNANDES DA SILVA MARIA DALVA LOPES DA CRUZ MARIA DALVANIRA DA SILVA GOMES MARIA DARIA DA FONSECA ROCHA MARIA DAS DORES C DE SAMPAIO BARROS MARIA DAS DORES COSTA ARAUJO MARIA DAS DORES DARC PAIVA MARIA DAS DORES FERNANDES SANTANA
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MARIA DAS GRACAS ALVES DE SOUZA MARIA DAS GRACAS B N DANTAS MARIA DAS GRACAS CIRNE MARIA DAS GRACAS COSTA BARBOSA MARIA DAS GRACAS COSTA NASCIMENTO MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO MARIA DAS GRACAS DE MACEDO MARIA DAS GRACAS DE MELO MARIA DAS GRACAS DE MENEZES JACOME MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SILVA MARIA DAS GRACAS DE S MARCELINO MARIA DAS GRACAS FARIAS MOURA MARIA DAS GRACAS FERNANDES MUNIZ MARIA DAS GRACAS FREIRE DA SILVA MARIA DAS GRACAS GABRIEL MARIA DAS GRACAS GOMES DE MELO MARIA DAS GRACAS MENDES MARIA DAS GRACAS MOURA MARIA DAS GRACAS NUNES CARVALHO MARIA DAS GRACAS PEREIRA MARIA DAS GRACAS SANTOS MARIA DAS GRACAS SILVA MARIA DAS GRACAS SOUZA E SILVA MARIA DAS GRACAS TORRES DE ANDRADE MARIA DAS GRACAS XAVIER B BEZERRA MARIA DAS MERCES DE MACEDO COSTA MARIA DAS VITORIAS SOUZA DA FE MARIA DE DEUS FREIRE MARIA DE FATIMA ARAUJO DE MEDEIROS MARIA DE FATIMA ALVES BATISTA MARIA DE FATIMA ARAUJO MARIA DE FATIMA ARAUJO DE MEDEIROS MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS MARIA DE FATIMA ARAUJO MEDEIROS MARIA DE FATIMA ARRUDA MARIA DE FATIMA BALBINO DA COSTA MARIA DE FATIMA BEZERRA ALBUQUERQUE MARIA DE FATIMA BORGES DA SILVA MARIA DE FATIMA CAMARA PINTO MARIA DE FATIMA DA COSTA MAFRA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA BRITO MARIA DE FATIMA DANTAS MARIA DE FATIMA DANTAS DA NOBREGA MARIA DE FATIMA DANTAS DE MELO MARIA DE FATIMA DANTAS DOS SANTOS MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO MARIA DE FATIMA DE FREITAS MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MARIA DE FATIMA DOS S CANDIDO MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MARIA DE FATIMA FERNANDES MARIA DE FATIMA FERNANDES DA COSTA MARIA DE FATIMA FIRMINO DA SILVA MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA LOPES MARIA DE FATIMA MAFRA SOARES MARIA DE FATIMA MATIAS BEZERRA MARIA DE FATIMA MELO MOREIRA MARIA DE FATIMA MOURA DE AMORIM MARIA DE FATIMA MOURA DE AMORIM MARIA DE FATIMA PAULA DE SOUSA MARIA DE FATIMA PEREIRA DE CASTRO MARIA DE FATIMA RIBEIRO MARIA DE FATIMA SALES MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE FATIMA SOARES BARBOSA MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA MARIA DE FATIMA TAVARES MARIA DE FATIMA VICENTE DA SILVA MARIA DE LOURDES BARACHO DOS SANTOS MARIA DE LOURDES CASTRO MARIA DE LOURDES COSTA FERNANDES MARIA DE LOURDES DA CRUZ DE CARVALHO MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES DA SILVA RODRIGUES MARIA DE LOURDES DE ARAUJO MARIA DE LOURDES DE MARIA MARIA DE LOURDES ELIAS DO NASCIMENTO MARIA DE LOURDES FERREIRA MARIA DE LOURDES NERI DE FARIAS MARIA DE LOURDES VASCONCELOS SOARES MARIA DE LURDES FERNANDES MARIA DE MEDEIROS NETA MARIA DE NAZARE DOS SANTOS BANDEIRA MARIA DE OLIVEIRA SILVA MARIA DEISIMAR ANJOS DE ARAUJO MARIA DILCE DA SILVA DE OLIVEIRA MARIA DO DESTERRO LEANDRO SILVA MARIA DO CARMO ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA DO CARMO DE QUEIROZ FERREIRA MARIA DO CARMO FREIRE DA COSTA MARIA DO CARMO PEREIRA DE ARAUJO MARIA DO CEU NUNES MARIA DO CEU PINHEIRO MARIA DO LIVRAMENTO BARRETO SAMPAIO
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MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MARIA DO ROSARIO CARVALHO DA SILVEIRA MARIA DO ROSARIO DA SENA GOMES MARIA DO ROSARIO PADILHA DA COSTA MARIA DO S NASCIMENTO DA SILVEIRA MARIA DO SOCORRO ALMEIDA COSTA MARIA DO SOCORRO ANDRADE MARIA DO SOCORRO BELARMINO DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO MARIA DO SOCORRO DE LIMA MARIA DO SOCORRO DE M MACEDO MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO F CAVALCANTE MARIA DO SOCORRO FERNANDES MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE MELO MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA MARIA DO SOCORRO LIMA MARIA DO SOCORRO LUCIANO DA SILVA MARIA DO SOCORRO MEDEIROS MARIA DO SOCORRO MORAIS MARIA DO SOCORRO MORAIS DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO PATRICIO VIEIRA MARIA DO SOCORRO ROCHA RODRIGUES MARIA DO SOCORRO SARMENTO MARIA DO SOCORRO SILVA MARIA DO SOCORRO SILVA MARIA DO SOCORRO SILVA MARIA DO SOCORRO TORRES MARIA DOROTEIA DE SOUZA GOMES MARIA DOS NAVEGANTES C DE LIMA MARIA DOS NAVEGANTES DO V MENDONCA MARIA DOS NAVEGANTES SOARES MARIA DOS PRAZERES FLORENTINO COSTA MARIA DOS REMEDIOS LIMA MARIA DOS REMEDIOS PAIVA MARIA DUCICLEIDE DE FREITAS MARIA DULCE DE LIMA MARIA EDICLEBIA PEREIRA DE SOUZA MARIA EDILEUZA DA SILVA MARIA EDILMA DA COSTA FREITAS MARIA EDINALVA FREIRE MARIA EDNA DA SILVA BARBOSA MARIA ELIETE DE OLIVEIRA ALVES MARIA ELINEUZA MEDEIROS DA COSTA MARIA ELIZABETE IVA DE ALMEIDA MARIA ELIZONETE BEZERRA NUNES MARIA EUGENIA DO NASCIMENTO CARDOSO MARIA EUNICE DA COSTA MARIA EUNICE OLIVEIRA MARIA EVILANE DE OLIVEIRA LIMA MARIA FILGUEIRA DE SOUZA ALBUQUERQUE MARIA FRANCINEIDE DA SILVA CAMARA MARIA FRANCINEIDE V FONTES PINHEIRO MARIA FRANCISCA DA SILVA MARIA GEIZA MARIZ MARIA GENILMA CANDIDO MARIA GENILZA DE MOURA MARIA GESCILDA DE SOUZA PINHEIRO MARIA GILDETE CAVALCANTE E SOUZA MARIA GILMA CUNHA DO REGO MARIA GILZETE DE O BRITO MARIA GIZELDA FELIX DE ARAUJO MARIA GIZELIA BENTO DE ARAUJO MARIA GOMES DE OLIVEIRA AIRES MARIA GORETE BARRETO FREIRE MARIA GORETE DA SILVA MARIA GORETE DE OLIVEIRA DA SILVA MARIA GORETE DO NASCIMENTO MARIA GORETE GOMES PEREIRA MARIA GORETE LEITE DO NASCIMENTO MARIA GORETE PEREIRA MARIA GORETE SILVA DO NASCIMENTO MARIA GORETT DE MENDONCA MARIA GORETTE DO NASCIMENTO MARIA GORETTI CARDOSO MARIA GORETTI DAS CHAGAS GUERRA MARIA GORETTI DE MEDEIROS MARIA HELENA DE PAIVA SOUZA DIAS MARIA HILDA FERNANDES MARTINS MARIA INES CHAVES DA CAMARA MARIA IONE CAVALCANTE DE MEDEIROS MARIA IONE DE MEDEIROS DANTAS MARIA IRANEIDE DA CUNHA MARIA IRANEIDE DA CUNHA MARIA IRENE FERNANDES MARIA IRENICE DE LIMA MARIA IRENILDE DE LIMA SOUZA MARIA ISABEL DE ARAUJO MARIA IVANICE DANTAS MARIA IVANICE DE MEDEIROS MARIA IVANILDA CAVALCANTE DE AZEVEDO MARIA IVONEIDE FIDELES MARIA JAILMA FERNANDES DE ANDRADE MARIA JAQUINEIDE SAMPAIO QUEIROZ MARIA JOANA DE MELO
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MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA MARIA JOSE BATISTA DE PONTES ALVES MARIA JOSE COUTO SOARES MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA ROCHA MARIA JOSE DE ARAUJO MARIA JOSE DE LIMA ARAUJO MARIA JOSE DE MELO MEDEIROS MARIA JOSE DOMINGOS LINO MARIA JOSE ELIAS MARIA JOSE GOMES DA SILVA MARIA JOSE HONORIO DE MELO MARIA JOSE MEDEIROS DE AQUINO MARIA JOSE MEDEIROS PONTES MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA MARIA JOSE PEREIRA DE MOURA MARIA JOSE RAMOS MARIA JOSEFA OLIVEIRA DE MACEDO MARIA JOSENEIDE PINHEIRO DA SILVA MARIA JOSIRENE PINHO MARIA JUCI DA SILVA OLIVEIRA MARIA JUSTINIANA ALVES GOMES DE SOUZA MARIA LIDUINA GURGEL CAMARA MARIA LINDALVA MARTINS DE SOUZA MARIA LINS DE OLIVEIRA MARIA LUCIA DA SILVA MARIA LUCIA DA SILVA MARIA LUCIA BEZERRA MARIA LUCIA DA SILVA MARIA LUCIA DA SILVA MARIA LUCIA DA SILVA COSTA MARIA LUCIA DE ARAUJO NETO MARIA LUCIA DE LIMA SANTOS MARIA LUCIA DE PONTES NASCIMENTO MARIA LUCIA DE SANTANA MARIA LUCIA DE SOUZA MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MARIA LUCIA FIRMINO MARIA LUCIA HOLANDA MOREIRA MARIA LUCIA MARTINS DAS NEVES MARIA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO MARIA LUCIA ROSADO DE OLIVEIRA MARIA LUCIA SOLANO DE ANDRADE GOMES MARIA LUCIA TAVARES DO NASCIMENTO MARIA LUCIENE ANDRADE MARIA LUCIENE GERMANO DA SILVA MARIA LUCILEIDE DA SILVA DUARTE MARIA LUCINETE ALVES DE OLIVEIRA MARIA LUCINETE GALVAO CALIXTO MARIA LUISA SEVERO MARIA LUIZA DA ROCHA NETA MARIA LUZIA DANTAS BESSA BATISTA MARIA LUZIMAR DE OLIVEIRA MARIA LUZINETE DO REGO MARIA LUZIVANIA FERNANDES MARIA MADALENA PEREIRA PIRES DA SILVA MARIA MADELEINE CRISOSTOMO DE AQUINO MARIA MAGNA SANTANA MARIA MARGARIDA DO MONTE MOREIRA MARIA MARLENE DE FARIAS ROCHA MARIA MARLENE DE LIMA MARIA MARLUCE DA PAZ MARIA MARLUCIA DE FRANCA MARIA MARTA GOMES MARIA MIRTES SOARES DE OLIVEIRA MARIA NADINEIDE PINHEIRO N GOMES MARIA NATIVIDADE DE GOIS RAMALHO MARIA NAZARE GOMES DA SILVA MARIA NEIDE ALMEIDA DE SOUZA LIMA MARIA NERIALBA REGIS MARIA NETA VIANA RAPOSO MARIA NEUMA MAIA PESSOA MARIA NEURACI DE SOUZA MARIA NEUSEMI DE MELO MARIA NILA DE FREITAS CARVALHO MARIA NILDA GOMES MARIA NILMA DE ALBUQUERQUE MELO MARIA NILZA DA COSTA MAIA MARIA NILZOMAR DE SOUSA PAIVA MARIA NUBIA DA SILVA MARIA ONILDA CARNEIRO MARIA OSMARINA DA SILVA MARIA PEQUENA LOPES MARIA PEREIRA DA SILVA MARIA RIBEIRO DA SILVA MARIA RISONETE DOS SANTOS MARIA RODRIGUES FERNANDES MARIA ROSA MEDEIROS NETA MARIA ROSALIA LIMA GAMELEIRA MARIA ROSILDA LUCIO MARIA ROSILENE DE OLIVEIRA MARIA ROSIMAR LIMA EPIFANIO MARIA ROSINETE DA CONCEICAO MARIA ROZIMAR BANDEIRA MARIA SALETE DA SALES MARIA SALETE DA SILVA MARIA SALETE FERREIRA MARIA SALETE SILVA SOUZA MARIA SANTANA DE SOUZA ANDRADE MARIA SELMA DO NASCIMENTO COSTA MARIA SILVANA MARQUES BEZERRA
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30 DE MAIO DE 2017
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MARIA SOCORRO PEREIRA DA SILVA MARIA SONIA DE ARAUJO OLIVEIRA MARIA SONIA DE SOUZA MARIA SONIA RAIMUNDA MARIA SUELY FONSECA MARIA SUERDA BARROS DE LIMA MARIA TERCEIRA GOMES CAVALCANTI MARIA TEREZA DE SOUZA MARIA VALDENIR ALVES MARIA VALMIRA PRAXEDES DE MEDEIROS MARIA VALQUIRIA DE FREITAS DUARTE MARIA VANDA DE SOUZA MARIA VERALUCIA AQUINO TELES MARIA VILANI DE SOUSA SOARES MARIA VILMA BARBOSA CID MARIA VILMA CHAVES JUVENCIO MARIA VILMA FAUSTINO DO ROSARIO MARIA WILMA DE ANDRADE MARIA WILMA MARQUES LUCENA MARIA XAVIER MARIA ZAILDE SOARES CORDEIRO MARIA ZELIA DA SILVA SOUZA MARIA ZELIA DE MEDEIROS MARIA ZILMA DA SILVA MARIA ZULEIDE DELMIRO DA SILVA MARIA ZULEIDE DO NASCIMENTO MARIA ZULEIDE SILVA DO NASCIMENTO MARIELZA ALVES DE SOUZA MARILENE ALMEIDA DE OLIVEIRA MARILENE AMARO DA SILVA MARILIA DE FREITAS VERAS MARILUCE DANTAS MARINALDO FERNANDES DE MEDEIROS MARINALVA FARIAS DA SILVA MARINEIDE ALVES DA SILVA CARVALHO MARINEIDE NUNES CAVALCANTE MARINEIDE TIAGO PEREIRA DA SILVA MARINETE LABRE DANTAS MARINEZ PEREIRA JACOME DE ALMEIDA MARIO JONAS SILVA MARIO MARTINS VERAS MARIO SERGIO MONTEIRO RODRIGUES MARIO TAVARES MARIONE OLIVEIRA DA SILVA MARISTELA DE CARVALHO MOTA MARISTELA OLIVEIRA DE ARAUJO MARIVAL JOSE TAVARES BARBOSA MARLENE SILVA DE SOUZA MARLETE PEREIRA DE CARVALHO ALVES MARLUCE ARAUJO DINIZ MARLUCE BARBOSA DOS SANTOS MARLUCE BEZERRA DE MEDEIROS MARLUCE CLEMENTINO DA S OLIVEIRA MARLUCE DA CONCEICAO SILVA MARLUCE DA SILVA PESSOA MARLUCE MARTINS CARLOS DE LIMA MARLUCE PEREIRA DA COSTA MARLUCE TEIXEIRA DE MORAIS MARLUCIA LUCAS DE AZEVEDO MARLUSA PEREIRA CABRAL MARTA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA MARTA EVANGELISTA DE SOUZA MARTA GOMES DA CUNHA MARTA MARIA BORGES DA SILVA MARTA MARIA MOREIRA MARTA TRAJANO DA SILVA MARUSKA MATIAS CORTEZ MAURA DO VALE MIRANDA MAURA IRIS SILVA ALBUQUERQUE MAXIMA MESSIAS DE MESQUITA CARLOS MECIA MARIA DE ARAUJO MEIRE HELENA DE SOUZA MELANDIA SALETE DE OLIVEIRA LIMA MERCIA MARIA DE SOUZA MICHELLINE CHAVES DE MORAIS MIGUEL FERREIRA DE AQUINO MILENE GOMES DE ARAUJO MINERVA DE MEDEIROS GUERRA MIRIAM COELHO DA SILVA MOEMA CARNEIRO GARRIDO DE MOURA MONICA GALDINO DA ROCHA MONICA UMBELINA DE JESUS MYRTES MENDONCA DE OLIVEIRA NABUCODONOZOR DE OLIVEIRA NADJA CHIRLE FREITAS SILVA DE LIMA NADJA CRISTINA BONIFACIO DA COSTA NAIR ALVES DE CASTRO NAIR DE FATIMA SILVA MIRANDA NANCI NEVES DA COSTA NATANAEL DE PAULA DA SILVA NECY MARIA TAVARES MODESTO NEIDE BARROS DA SILVA NEIDE CANDIDO DE CARVALHO NELSON MARCOLINO DE ALBURQUERQUE NEUBA MARIA COSTA NEUDIMAR MARIA DE OLIVEIRA SOUZA NILDA BEZERRA DE FREITAS NILDA LEITAO COSMO NILSOMAR DIAS DA SILVA NILSON FERREIRA DA SILVA NILVA RAFAEL DE SANTANA
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NILZIMAR COUTINHO DA SILVA NINA BORSATTO FERREIRA NIVALDA FIRMA DO NASCIMENTO SILVA NOELIA NEVES CAMARA NORMA SUZANA DIAS NUBIA FERREIRA DA SILVA AZEVEDO NUBIA GALVAO FERNNDES ODAIR DA SILVA FAUSTINO ODAIRIS MARIA DE SOUZA BRITO ODETE MARTINS DA SILVA OLENKA SILVA CABRAL NEVES ONEVALDO FERNANDES DE O SANTOS ORISLANDE DANTAS MAIA OSIMAR SILVA DA COSTA OSMAR GONZAGA DA SILVA OSORIO JOAQUIN NETO OSVALDINA FERREIRA DE LUCENA OZANA CALDAS VIEIRA OZANETE JUSTINO DANTAS SOARES OZANI VENANCIO DANTAS OZANILDO BEZERRA DO NASCIMENTO OZEAS LUCAS REGO OZENILDA MARIA BEZERRA SILVA PATRICIA NUBIA DOS SANTOS PATRICIA PRAXEDES DE SA PATRICIO ROGERIO DE SOUZA PAULA FRASSINETE FERNANDES PAULO CESAR DE LIMA PAULO DE ARAUJO PAULO DE OLIVEIRA PINTO NETO PAULO EDUARDO CAMARA DE MEDEIROS PAULO GOMES DA SILVA PAULO HERONCIO OLIVEIRA PAULO JESSEAN CORTEZ DA CRUZ PAULO NUNES FELIPE PAULO PEREIRA COSTA PAULO ROBERTO DA SILVA PAULO SALES DE FREITAS PEDRO ALVES NETO PEDRO DA SILVA FILGUEIRA PEDRO DOS SANTOS PEDRO MADEIRO FILHO PEDRO PAULO EUSEBIO DA COSTA PEDRO RONALDO BEZERRA PEDRO RONALDO BEZERRA PEDRO RONALDO BEZERRA RAILSON BEZERRA DE MELO RAIMUNDA ALEXANDRE DA SILVA RAIMUNDA ALVES RAIMUNDA ANTONIA RAMALHO RAIMUNDA CARMELITA DA SILVA RAIMUNDA DANTAS DE MEDEIROS RAIMUNDA ILZINETE FERREIRA RAIMUNDA IONE DE MELO RAIMUNDA MARIA P DE L FERREIRA RAIMUNDA MONTEIRO TEIXEIRA RAIMUNDA NONATA DE QUEIROZ BARROS RAIMUNDA NONATO DA SILVA RAIMUNDA SANTANA PEREIRA RAIMUNDO CARLOS DE AQUINO RAIMUNDO JAIRSON LEITE DO NASCIMENTO RAIMUNDO JOSE DA COSTA RAIMUNDO LINDOMAR DE QUEIROZ RAIMUNDO NONATO DA SILVA RAIMUNDO NONATO DANTAS DE MEDEIROS RAIMUNDO NONATO MORAIS RAIMUNDO NONATO SOBRINHO REANJE BATISTA DE OLIVEIRA LISBOA REGINA DANTAS DA SILVA REJANE BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE RENNER DANTAS DE FARIAS RICARDO FERREIRA DO NASCIMENTO RICARDO LEAL COCENTINO RICARDO LUIZ DE PAIVA XAVIER RICARDO PEREIRA DA COSTA RISOMAR LUIZ DA SILVA RITA ALVES DA SILVA RITA CASSIA SOARES DE SOUTO RITA DE CASSIA COSTA BRITO RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA RITA DE CASSIA FERNANDES DE QUEIROZ RITA DE CASSIA PEREIRA DANTAS RITA DE SENA NOGUEIRA RITA ELITA RODRIGUES GOMES RITA FRANCISCA ALVES DA SILVA RITA MARIA DOS SANTOS LOPES RIVALDO DE OLIVEIRA RIVALDO LOPES PIMENTA ROBERIO CAMPELO ARRUDA ROBERLUCIO DE SOUZA CAMARA ROBERTO FERREIRA DA SILVA ROBERTO LOPES DE CASTRO ROBERTO PEREIRA DE SENA ROBERTO SOUZA CAVALCANTE ROGERIA DE ARAUJO M FERREIRA ROGERIO GREGORIO DA SILVA ROGERIO JACINTO DE LIMA NASCIMENTO ROMILDA FERREIRA DE FRANCA ROMILDO DA ROCHA FREIRE RONALDO GERMANO MAURICIO RONILTON BENEDITO DE SOUZA
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2010 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
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Diário
30 DE MAIO DE 2017 882402 1538101 970719 1519042 982717 1556789 1557661 1554450 975575 886734 1623184 1513710 890464 836826 1550934 1529080 971570 895032 1629905 1568566 980706 1646478 1527355 1550926 1527517 1611950 1646770 1503057 1541595 836540 1552627 1567756 1556070 1550845 840939 1557130 968099 975486 1560166 1587714 972401 841307 972380 882500 1555723 38830 967637 974552 1570897 830429 829692 896691 841269 895040 1687522 1533126 1567551 1501682 966215 967785 1584570 830739 890375 1507222 841056 981621 844985 896330 897744 982792 969400 1552287 764752 831204 1557432 1557564 841196 971111 1645560 969591 1583727 1525999 981460 1565958 1563785 882739 979953 882526 896594 1565966 840661 1561570 831190 1627716 895059 898597 1589920 842257 1508121 972525 1533282
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ROQUILANE DA SILVA BORGES ROSA ANGELA MARINHO ROSA NUBES ROGERIO ROSALINA RIBEIRO DA SILVA ROSANGELA CLAUDINO MARQUES ROSANGELA MARIA DE LIMA ROSANGELA MARIA DE LIMA ROSANO EUGENIO PIRES ROSEMARY BATISTA DA SILVEIRA ROSEMERE SILVA DE CARVALHO ROSILDA FREIRE DE MOURA ROSILENE DANTAS DA SILVA ROSILENE EDUARDO DE OLIVEIRA ROSINEIDE CARNEIRO DAMASCENO ROSINEIDE FAUSTINO ROSINEIDE LISBOA DE LIMA ROSINEIDE MARIA BENTO DA SILVA ROZALHA TOSCANO DE MEDEIROS ARAUJO ROZANA MARIA COSTA MARINHO RUSSEL PAXELE DE SOUSA RUTH MORAIS DANTAS DE MELO RUTH SIMONE DE BRITO ARAUJO SABINA DE QUEIROZ NUNES SALOMAO AUGUSTO DE MACEDO GOMES SANDOVAL FERNANDES BENTO SANDOVAL PINHEIRO DE MESQUITA SANDRA MARIA COSTA SANDRA MARIA COSTA BARBOSA SANDRA REGIA BARBOSA DA SILVA SANDRA REGINA VIEIRA SANDRELI DE OLIVEIRA RODRIGUES ARAUJO SANTANA LAERDNA DANTAS DOS SANTOS SANZIA CLESIA MENDES DA SILVA SANZIA MARIA MEDEIROS DE VASCONCELOS NOBREGA SEBASTIANA DA SILVA SEBASTIAO ALVES DE ARAUJO SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA SEBASTIAO EDUARDO BARBOSA SEBASTIAO EVERALDO LIMA DOS SANTOS SELMA DE LIMA VICENTE SELMA MARIA DE LIMA SERGIO CEZAR DE FRANCA SERGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA SEVERINA AVELINO DE ALMEIDA SEVERINA DE SOUZA LIMA SEVERINA DO RAMO DA SILVA SEVERINA FREIRE DE OLIVEIRA SEVERINA LIMA CAETANO SEVERINO BATISTA DE MEDEIROS SEVERINO DO NASCIMENTO CABRAL SEVERINO FERREIRA DE PONTES SEVERINO OLIVEIRA DOS RAMOS SILVAN ARAUJO BARROS SILVANA GOMES DANTAS SILVANA SOARES DA SILVA SILVANIA SOUZA RODRIGUES SILVESTRE GUIDA DA SILVA FILHO SILVIA VARELA DO NASCIMENTO SINEIDE GUILHERME BELO SINVAL MARINHO DA SILVA SONIA MARIA BARROS MONTEIRO SONIA MARIA DA SILVA SONIA MARIA DA SILVA SONIA MARIA DA SILVA COSTA SONIA MARIA DE CASTRO ANDRADE SONIA MARIA FERNANDES SONIA MARIA RODRIGUES LOPES SONIA MARIA SANTOS GALVAO SONIA MARIA TEIXEIRA DA CRUZ SONIA REJANIA DE ALMEIDA SONIA SOLANGE DO NASCIMENTO ANDRADE SUELANE DE MELO CAVALCANTE SUELDA MARIA MARQUES SUELY DE FREITAS COSTA SOARES SUELY DE MELO CAVALCANTE SUELY SANTANA SUELY SANTOS TORRES SUERIA CRISTINA DE MEDEIROS SUSANA MARIA CORDEIRO SUZETE OLIVEIRA DE FARIAS TALVANES COSME DE OLIVEIRA TANIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA TANIA DANTAS TANIA MARIA DE FREITAS TANIA MARIA DE OLIVEIRA TANIA SOUZA CELESTINO TASIA MARIA DUARTE CARVALHO DE OLIVEIRA TAZIA MARIA ALVES TAZIA MARIA DE BARROS TELIA MARIA DA SILVA TELMA MARIA DOS SANTOS SILVA TEONEIDE DA SILVA JULIAO SANTOS TERESA MARIA DA SILVA PEIXOTO TERESINHA DE JESUS ALCANTARA TEREZA CRISTINA DE ARAUJO TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA QUEIROZ TEREZA DANTAS TEREZA MARIA DE MEDEIROS TEREZA NEUMA JACOME ALVES TEREZINHA BENEDITA DE O CARLOS TEREZINHA CANDIDA DA SILVA DE SOUZA
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2011 2015 2015
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1589890 1585037 39284 1555634 1589873 971979 841080 1557572 1575988 1554204 1612409 1572903 1621572 896446 1554727 1536060 829811 1513745 885886 1541765 1529145 1527983 974161 981516 1621793 1584553 1528190 886947 1527665 886122 895601 969508 1567284 1580345 842230 896454 898600 1502107 885649 971324 899496 1527827 1581775 888753 896020 1565931 971340 1551027 899097 831387 829340 896047 1558218 1589938 898562 899488 965863 980587 1555839 831280
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TEREZINHA DE JESUS MEDEIROS SOUZA TEREZINHA DE MEDEIROS TEREZINHA FERNANDES ALVES TEREZINHA GONCALO DE ARAUJO TEREZINHA PAULINA DOS SANTOS LIMA TEREZINHA VICENTE DA SILVA TEREZINHA VICENTE FIRMINO TEREZINHA ZILDA FERREIRA TIBURCIO NORONHA NETO UBIRACIRA DAMASCENO FERREIRA UBIRATAN MOREIRA SILVA UCLEZIO MARCELINO DE QUEIROZ VAGNA MARIA DA SILVA ROCHA VALDECI DE LIMA SOUZA VALDECI FREIRE DO NASCIMENTO VALDECI SILVA FERREIRA VALDELIS DE OLIVEIRA TORRES VALDENIR RODRIGUES DO NASCIMENTO VALDENORA ALVES DA SILVA VALDINEZ NUNES DE SOUSA VALDIRA ZITA DA SILVA VALDNEIDE XAVIER TORRES VALERIA AQUINO DE OLIVEIRA VALKIRIA BEZERRA DE ALMEIDA VANCLEIDE GOMES DE PAIVA VANDA BRITO RODRIGUES VANDA LUCIA DA SILVA VANDERLEIA FERREIRA DA SILVA VITORINO VANEIDE ANDRADE DE ALMEIDA VANEIDE GUERRA DE NEGREIROS PEREIRA VANIA JOSEFA DO MONTE VANILDO LINHARES DE OLIVEIRA VANUZIA MARIA ALVES DE QUEIROZ VENCESLAU FERNANDES DE MEDEIROS VERA LUCIA DA SILVA SANTOS VERA LUCIA DE ALMEIDA CHAGAS VERA LUCIA FERREIRA DA S MIRANDA VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA VERA LUCIA FREIRE VERA LUCIA PEREIRA COSTA VERONICA FERREIRA MOURA DA SILVA VERONICA MARIA CHAVES VERONICA MARIA NUNES SILVA VESCIA MARIA MOURA DA COSTA VICENCIA MAIA LEITE VICENTE DE PAULO DE AQUINO VICENTE LEITE DE FONTES VILMA AVELINO REVOREDO FERNANDES VILMA DA SILVA MARQUES VILMA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA VILMA TERTO DA SILVA BEZERRA VIRLEIDE URBANO DANTAS VITORIO VAGNER DE MEDEIROS VLAUNEY LIBERATO WALKIRIA FIGUEIREDO DE MENDONCA WANDERLEY MENDES BARBOSA WASHINGTON DA CAMARA LIMA WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO WERUSKA DE QUEIROZ FRANCO WILDE FERNANDES
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
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15 13 16 11 15 14 16 11 15 11 14 11 10 15 11 12 16 14 16 11 12 12 14 14 10 15 12 16 12 16 16 14 11 15 16 16 14 13 16 13 15 12 14 15 16 10 14 11 16 16 16 15 11 12 16 16 13 16 11 16
ANEXO II SERVIDORES NIVEL MÉDIO ATIVOS Matricula 836320 1975250 2109611 1527975 2143526 2142910 974021 909840 955906 2163527 1623168 1629646 889520 2143097 1558706 1647881 2159651 919586 1542303 1557742 1533380 2186403 1645846 1646370 2143658 2137852 2168324 2132613 1318136 2096226 2075970 955515 2185830 2162105 1542168 2097931 894265 1619209 2161397 2103753 1971298
Vinc. Nome 1 ABEL BEZERRA JUNIOR 2 ABIGAIL DE FREITAS NOVAES FERREIRA DA SILVA 1 ABILENE FERREIRA DE OLIVEIRA 1 ABILIA ROMANA DE OLIVEIRA NETA 1 ABRAAO MARQUES DA SILVA 1 ADAIANE LUIZ ALEXANDRE BEZERRA 1 ADAILDO AMARO DOS SANTOS 1 ADALBERTO JORGE DAMIAO 1 ADALGIZA BEZERRA 1 ADEILSON ALVES DE SOUSA 1 ADEILTON DANTAS 1 ADELAIDE LUCIA DA SILVA 1 ADEMIR DOS SANTOS SILVA 1 ADENILTON DE LIMA MARQUES 1 ADILIA MARIA DA SILVA 1 ADILSON FERREIRA DOS SANTOS 1 ADNA DA SILVA RIBEIRO 1 ADRIANA ALIDA GUILHERME DE SOUZA 1 ADRIANA ANDREA DA SILVA PESSOA SANTOS 1 ADRIANA BENTO SALES 1 ADRIANA BRAZAO TEIXEIRA 1 ADRIANA CALDAS JERONIMO 1 ADRIANA CARLA COSTA 1 ADRIANA CLAUDIA PEREIRA MENDES 1 ADRIANA COSTA DA SILVA 1 ADRIANA DA SILVA MUNIZ 1 ADRIANA DE SOUZA GALDINO FRANCO 1 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 2 ADRIANA EMILIA DOS SANTOS E SILVA 1 ADRIANA GALDINO DE ALMEIDA 1 ADRIANA GYSSELLE SILVA DE MEDEIROS 1 ADRIANA IZAURA DO N CARDOSO 1 ADRIANA KARLA DE MELO BEZERRA 1 ADRIANA KARLA DE OLIVEIRA 1 ADRIANA KATIA BEZERRA 1 ADRIANA MARIA DE CARVALHO 1 ADRIANA MIRANDA BEZERRIL 1 ADRIANA RODRIGUES ARAUJO 1 ADRIANA TARGINO FIRMINO 1 ADRIANA TOMAZ DA SILVA LEANDRO 2 ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Ano Avaliação 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
Nivel Atual 15 2 3 11 2 2 13 14 13 1 9 9 15 2 8 8 1 14 11 10 10 1 8 7 2 2 1 3 1 3 3 13 1 1 10 3 15 9 1 3 3
Nivel Progressão 16 3 4 12 3 3 14 15 14 2 10 10 16 3 9 9 2 15 12 11 11 2 9 8 3 3 2 4 2 4 4 14 2 2 11 4 16 10 2 4 4
16 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
2169673 2159244 2143828 955116 2097168 1584979 1514814 1553623 2097842 1561081 2173530 969761 2161516 759481 1985272 919098 1574612 900435 2160188 1520245 1558714 2057794 2169932 1567730 1633210 2172780 2170817 955671 2093235 1682326 2090520 2097001 2102307 2097893 2181525 960756 2109930 2097923 1563645 2075644 1983334 2161940 2149176 2159368 2092786 898511 973394 897698 1530402 1967800 2167921 2173476 2169380 2059592 2098423 2176718 2093561 2159481 2149044 2169282 2171066 1975153 2107287 1664905 982741 1554719 767662 958972 2177285 2160137 915130 2184354 1616250 1578154 883603 900427 960195 2096757 1647121 824526 962287 1645870 2092646 2180987 2179270 759244 1682202 2095122 575224 2124076 1558374 1983040 914932 980625 2181037 1582143 2093600 2109719 2160030 2143470 894249 2178079 900400 2097966 1569724 890693 829650 1971204 1664468 1567373 1557416 959456 955213 980544 1646907
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1
ADRIANO VARELA DA SILVA ADRIELLE MARIA DE LIMA E SOUSA FREITAS ADRINA MARTINS DOS SANTOS AILDO SARAIVA PEIXOTO AILMA NEVES DE LIMA AILTON EVANGELISTA AILTON GOMES AIRTON DE ASSIS BEZERRA ALANI JUSTINO DE OLIVEIRA ALBA CRISTINA FERNANDES DE OLIVEIRA ALBA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALBANITA ANDRADE DE FARIAS ALBECI DE PAULA MORAIS ALBERCI DUARTE DE SOUZA ALBERTO MAGNO PEREIRA DE MORAIS ALCILENE EVANGELISTA DE SA ALCILENE RIBEIRO SOARES ROQUE ALCINA DINIZ DE SOUZA ALCIONE LOPES DE CARVALHO ALCLEA COSTA DE OLIVEIRA ALDAISA BATISTA DE LIMA PAIVA ALDENEIDE DA CAMARA ALDENICE LINS DA SILVA ALDENIRA GOMES DE SOUZA BARBALHO ALDENIRA OLIVEIRA SILVA ALDERISE SOUSA MONTEIRO ALDICLESIO ALVES MAIA ALEIDE PAULA PEREIRA DA COSTA ALEIDE RODRIGUES DOS SANTOS ALESSANDRA KARLA MELO DE MIRANDA ALEX ALVES DE OLIVEIRA ALEX FERNANDO BARBOSA MARÇAL ALEX JORGE FONSECA DE LIMA ALEX LOPES COSTA ALEX SANDRO DO NASCIMENTO ALEXANDRA BEZERRA DE MEDEIROS ALEXANDRA DA ROCHA MARTINS ALEXANDRA MARIA PEIXOTO UCHOA ALEXANDRA VALERIA SOUZA DE FRANCA ALEXANDRE BEZERRA DA SILVA ALEXANDRE PEDRO DA COSTA ALEXANDRE SILVA DE ANDRADE VIEIRA ALEXANDRO RODRIGUES DOS SANTOS ALEXSANDRA ANDREA VALDEVINO ANDRADE ALEXSANDRA DANTAS DA SILVA INACIO ALFREDO FREDERICO NETO ALFREDO SILVESTRE DO REGO FEITOSA ALICE DALVA ALEXANDRE DE SOUTO ALICE FERINO DE OLIVEIRA ALIDIANA MIRANDA ALVES ALINE CRISTINA DA SILVA ALINE CRISTINA FRANÇA DA SILVA ALINE DA SILVA ALMEIDA ALINE EMANUELLE DA SILVA ALINE FERNANDA BARROS DE CARVALHO ALINE FERNANDES OLIVEIRA ALINE MARIA DE PAIVA ALINE PEREIRA DA SILVA ALINE SAIONARA DAVI DE LIMA ALINE SOUZA TEONACIO ALINE SUELLEN BARROS PRAXEDES ALLISON MOISÉS DE OLIVEIRA ALLYNE CRISTIANE MACIEL FELIX TRIDADE ALMIR GOMES DOS REIS ALMIR PAIVA DA ROCHA ALZENIRA MORAIS DE ALMEIDA ALZENITA CANDIDA DA SILVA ALZINETE EPAMINONDAS GOUVEIA AMANDA MIRELLVS GURGEL LEITE AMANDA VIVIANE DE LIMA AMANTINO DA COSTA SILVA AMARILES GONÇALVES TEIXEIRA AMARILES MARTINS CAMARA AMAURI GURGEL GUERRA AMAURI MARINHO JUNIOR AMURIM LUCAS REGES NETO ANA ANGELICA CABRAL DO NASCIMENTO ANA CARLA SILVA DA CUNHA ANA CAROLINA BENEDITO DO NASCIMENTO ANA CATARINA TIBURCIO VASQUES DA SILVA ANA CLAUDIA DA COSTA ANA CLAUDIA DE ALMEIDA CABRAL ANA CLAUDIA DE ARAUJO ALVES ANA CLAUDIA DE ARAUJO RODRIGUES ANA CLAUDIA FERNANDES DA SILVA ANA CLAUDIA GOMES LUCIO DE MEDEIROS ANA CLEBIA BENTO BANDEIRA ANA CLEIDE DOS SANTOS ANA CRISTINA CALDAS DE PAIVA ANA CRISTINA DA CAMARA BEVENUTO ANA CRISTINA DA SILVA MOREIRA ANA CRISTINA DE SOUZA ANA CRISTINA LUIZ DE OLIVEIRA ANA CRISTINA NASCIMENTO DE LIMA ANA CRISTINA RANGEL DE ALBUQUERQUE ANA FERREIRA DE LIMA ANA FLAVIA DE PAIVA FREITAS VASCONCELLOS ANA GLEICE VIEIRA DA SILVA ANA KARINA MATOS FILGUEIRA ANA KARLA ALMEIDA FERNANDES ANA KARLA DE ALBUQUERQUE MAGALHAES ANA LIDIA DOS SANTOS ANA LUCIA DA COSTA ANA LUCIA DA COSTA PAIVA ANA LUCIA DE LIMA ANA LUCIA DE SOUZA COSTA ANA LUCIA DIAS TAVARES ANA LUCIA ESTEVAM DE LIMA ANA LUCIA FERREIRA DA COSTA ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA ANA LUCIA FONSECA ANA LUCIA GOMES VIANA DE OLIVEIRA ANA LUCIA MEDEIROS DE LIMA ANA LUCIA NOBRE
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
1 1 2 13 3 14 8 10 3 14 1 12 1 15 3 14 10 15 1 11 10 3 1 10 7 1 1 6 3 7 3 2 3 3 1 13 3 3 10 3 3 1 2 1 3 15 13 15 11 3 1 1 1 3 3 1 3 1 2 1 1 2 3 7 13 10 14 13 1 1 14 1 14 14 15 15 13 3 8 15 13 8 3 1 1 15 5 3 15 2 10 3 14 13 1 14 3 3 1 2 15 1 14 3 10 15 15 1 8 10 10 11 10 13 8
2 2 3 14 4 15 9 11 4 15 2 13 2 16 4 15 11 16 2 12 11 4 2 11 8 2 2 7 4 8 4 3 4 4 2 14 4 4 11 4 4 2 3 2 4 16 14 16 12 4 2 2 2 4 4 2 4 2 3 2 2 3 4 8 14 11 15 14 2 2 15 2 15 15 16 16 14 4 9 16 14 9 4 2 2 16 6 4 16 3 11 4 15 14 2 15 4 4 2 3 16 2 15 4 11 16 16 2 9 11 11 12 11 14 9
2160005 2161745 1975188 2060078 1645960 969745 2159996 917451 2168235 1536990 980501 1970909 1619225 882054 2143569 1648624 2100029 2160153 2094690 2093863 2177544 2109735 2185563 1647873 2143488 2161753 1567349 2097206 2159791 883395 2097133 2092867 1662937 2160242 911534 836648 880051 1646265 2177676 2147793 1533177 1646320 1588338 969281 2116049 1627597 2102773 1615548 2166585 2102293 2161621 2167930 2165350 2093910 2075598 2159961 2101777 973335 1568094 968030 2182416 1645773 2143780 1646400 976172 2161915 2096781 2100100 2168782 2168162 2109506 2149621 886580 956031 2159678 2171163 2162164 958905 882941 881724 967645 2161559 959367 1557734 1292617 887390 1560123 1529510 890588 840319 916390 1687085 1646435 768057 2160129 920355 891657 2098466 1613774 2179156 887358 920592 2092301 1613049 1529030 1550004 877794 1541790 2086182 2143593 886645 967220 1561030 1565788 2176769
1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
ANA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANA LUCIA SOARES DA SILVA ANA LUCIA TEIXEIRA NUNES ANA LUIZA CAVALCANTI DE SOUSA GOMES ANA LUIZA PAIVA DA SILVA ANA MARIA ALVES DA FONSECA ANA MARIA BEZERRA ANA MARIA CARDOSO DA SILVA ANA MARIA DE SOUZA GOMES ANA MARIA FERNANDES ANA MARIA FERNANDES DE MEDEIROS ANA MARIA FRANCISCO FERNANDES ANA MARIA LOPES TRINDADE ANA MARIA MIRANDA DE MACEDO ANA MARIA SILVA DE ARAUJO ANA MARIA SOARES FERNANDES ANA MARTHA OLIVEIRA BEZERRA ANA NOEMIA GONDIM ALENCAR ANA PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA SOUZA ANA PAULA COSTA DA SILVA ANA PAULA DA SILVA ANA PAULA DA SILVA SUARES ANA PAULA DO NASCIMENTO FONSECA ROCHA ANA PAULA MARANHAO DE OLIVEIRA ANA PAULA MARINHO CAMARA DA SILVA ANA PAULA SOARES DE SOUSA TORRES ANA PAULA SOARES DOS SANTOS ANA PAULA URBANO FERREIRA ANA PAULA VIEIRA DAMASCENO ANA SANTANA DA SILVA ANA SANTANA SANTOS ANA SUELY MACEDO GOMES ANA TEREZA DOS SANTOS DIAS ANACELI BARRETO DE SOUZA ANADIR MARIA DOS SANTOS ANAILDA DO NASCIMENTO ANAILDE DA SILVA NETO ANATALIA CICERA DA SILVA ANDERSON ALMEIDA DA SILVA ANDRE ALVES CAVALCANTE ANDRE FERREIRA DA SILVA ANDREA MICHELLE DIAS DUARTE ANDREA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA ANDREA MARIA FERREIRA SILVA ANDREA MENDES DE ALBUQUERQUE ANDREIA DE OLIVEIRA TARGINO ANDREIA FERREIRA DUARTE DE FREITAS ANDRESA SILVA DOS SANTOS ANDREW CAVALCANTE DE LIMA ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA ANDRIANA REGINA DA SILVA ANDRYER CAPUXU DE MEDEIROS ARAUJO ANDYARA MORGANA DA SILVA DIAS ANE KELLY OLIVEIRA DA SILVA ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA ANGELA MACIA DO NASCIMENTO ANGELA MARIA DA SILVA ANGELA MARIA FERNANDES DE QUEIROZ ANGELA MARIA GURGEL DA SILVA ANGELA MARIA RAMOS MONTEIRO ANGELLUCI GALDINO DA SILVA ANGELO RONCALLI SALES DE SOUZA ANICELY VITAL COSTA DE OLIVEIRA ANIRIA DOS SANTOS TEIXEIRA ANN MARY CALDAS DIAS FERNANDES ANNA GABRIELLA DA SILVA NOGUEIRA ANNA KARLA AXIOLE BRITO ANNA PAULA AMORIM DE MACEDO ANNA PAULA DA SILVA ANNE KARINE DE ASSUNÇAO ALMEIDA ANNE LEIZE GOMES ANNE PATRICIA VIRGINIO DE OLIVEIRA ANSELMO QUININO DE MEDEIROS ANTENOR JERONIMO DE MOURA ANTONA LUCIA DA SILVA ALMEIDA ANTONIA GIRLANEA COSTA DOS SANTOS ANTONIA ALVES DE MEDEIROS GOMES DA SILVA ANTONIA BARROS DE MOURA ANTONIA CELIA LINHARES ANTONIA CLEIDE DE OLIVEIRA MOURA ANTONIA EUZA DA SILVA ANTONIA GLAUCIA DA SILVA ANTONIA HELIA DE SANTANA ANTONIA IVANI DO NASCIMENTO VALENCA ANTONIA MAIA DA COSTA ANTONIA MARIA DE LIMA OLIVEIRA ANTONIA MARIA GALVAO ANTONIA NILMA SILVA SOARES ANTONIA NUNES DA SILVA ANTONIA SORAIA SOARES ANTONIA VANIR DANTAS DE LIMA VAZ ANTONIETA FERNANDES DE QUEIROZ ANTONIETA FERREIRA DUARTE ANTONIETA MARIA DE ALMEIDA ANTONIMAR GOMES DOS SANTOS ANTONIO CESAR DA COSTA PEREIRA ANTONIO CLENILSON CARLOS ARAUJO ANTONIO COUTINHO DAMASCENO ANTONIO FERNANDES INACIO ANTONIO FLVIO PAIVA OLIVEIRA ANTONIO HELIO DA SILVA ANTONIO JACINTO DE OLIVEIRA ANTONIO LEANDRO FERREIRA ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA ANTONIO MARTINS DE SOUZA FILHO ANTONIO ROBERTO RAMALHO ANTONIO SIMOES DA SILVA NETO ARACELY FERREIRA DA COSTA ARANDI ANTONGNONI DE SOUZA PEREIRA ARIADNEY MOURA ROLIM SILVA ARINETE FERNANDES DANTAS DE AMORIM ARIONE FERREIRA DANTAS ARLETE GOMES DA SILVA ARLINDO FERNANDES DAS CHAGAS ARTUR MEDEIROS JUNIOR DE MAGALHAES
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2012 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
1 1 1 3 8 13 1 14 1 11 13 3 9 15 2 8 3 1 3 3 1 2 1 8 2 1 10 3 1 15 3 3 3 1 14 15 15 8 1 2 9 8 9 13 1 9 3 9 1 3 1 1 1 3 3 1 3 13 15 12 1 8 2 8 13 1 3 3 1 1 3 1 15 13 1 1 1 13 14 15 13 1 13 12 1 15 10 1 14 15 14 15 8 15 1 12 15 3 14 1 14 14 3 13 11 14 10 10 3 2 15 8 10 10 1
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Diário
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ARYANNA SOARES PORTO ASSUNCAO HERMINIO PALHARES NETO ATAILDO SERGIO DE SOUZA AUGUSTO DE ALENCAR CIPRIANO DA SILVA AUREA LEONORA PESSOA COSTA AURENISSE FERREIRA DA SILVA AURICEIA RALINE FERNANDES DE MEDEIROS AURITA FREITAS DA SILVA AVA MARIA DE FREITAS REGO AVANEIDE MEDEIROS M DE SOUZA AVANI MARIA DE CARVALHO AVANICI CASSIA DE OLIVEIRA AYANNE PEREIRA LIMA DOS SANTOS AYSSLA BRITO DE SALES SILVA BARBARA CRISTINA DE ARAUJO BARBARA DE OLIVEIRA MELO BARBARA REGINA SANTOS DE PONTES BEATRIZ MARIA DA SILVA SANTOS BENEDITA DE JESUS QUIRINO BENEDITO DANTAS BENEDITO SALDANHA DE MEDEIROS BENITA DA SILVA ROMAO BERENICE CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA BERNADETE DA ROCHA BERNADETE DE LOURDES ALBUQUERQUE BERNADETE FABIANA DE OLIVEIRA BERTRAND BRITO DE ARAUJO BETANIA MARIA DOS SANTOS BIANCA DE SOUZA CARVALHO BRASILIANO MARINHO DA SILVA BRENNA LUCYELY BARBOSA MARQUES BRUNA RAQUEL DE MELO LOPES BRUNIELLE RIBEIRO CRUZ BRUNO VINICIUS DE HOLANDA ANANIAS CACIO FERNANDES JUNIOR CAMILA MAIA SERAFIM CARLA MARIA DA SILVA FEITOZA CARLA PATRICIA BARBOSA CARLA RODRIGUES DE LIMA CARLENE DE OLIVEIRA GOMES CARLOS ALBERTO DANTAS CARLOS ALBERTO DE SOUZA CAMARA CARLOS ALBERTO SIMIAO CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SIQUEIRA CARLOS BEZERRA DE MOURA CARLOS EDUARDO CORSINO MAIA CARLOS EDUARDO DA SILVA GALVAO CARLOS EDUARDO MENDES DOS SANTOS CARLOS MACIEL PEREIRA CARLOS MAGNO DANTAS DA SILVA CARLOS OLINTO DE LIMA CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS CARLOS VANNUCY DE CASTRO LIMAO CARMELITA FARIAS DE ARAUJO CARMEM CATARINA DE SOUZA CARMEN LUCIA BARROS VARELA CATHERINE DE OLIVEIRA GOMES RAMOS CATIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CECILIA CAMARA DA SILVA CECILIA THAIS MARTINS CARREIRO CORREIA CELEIDE FERNANDES DE ANDRADE CELIA MARIA ANTUNES DE MELO CELIA MARIA DA SILVA CELIA MARIA PEIXOTO SERAFIM CELIA RAMOS DE SOUZA CELIA REGINA CAVALCANTE CELINAIDE FERNANDES DE HOLANDA CELISANGELA DA SILVA LIMA CELSO MAIA DE LIMA CERCILINA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE CESAR MARTINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO CHARLENE MARIA DANTAS CHARLES ALEXANDER SILVA DE MORAIS CICERA ANDREA DE ARAUJO CAVALCANTI DA SILVA CICERA BARBOSA BENTO DA SILVA CICERA FFANCISCA DA SILVA CICERA GALVAO DE A SANTOS CICERA REGO DE MEDEIROS CÍCERO PORTO DE QUEIROZ CICERO MOREIRA BERNARDO CIDILENE DE OLIVEIRA SANTIAGO CILENE MARINHO DA SILVA SANTOS CILLANE ARAUJO DANTAS CINTHIA KARLA CHAVES SILVA CINTHIA MARIA DE ALBUQUERQUE MELO CIRENE PAULO DA SILVA CLARA MARIA SANTOS DE MELO CLARA RAPHAELLY NOGUEIRA BATISTA CLARICE PEREIRA CLAUDETE PATRICIA DOMINGOS DE ARAUJO CLAUDIA DANIELLE SILVA DE FRANÇA DUARTE CLAUDIA FERREIRA DE FREITAS CLAUDIA KARINA DA SILVA CLAUDIA KELLY SENA VITOR RIBEIRO CLAUDIA MARIA CRUZ GALVAO CLAUDIA MARIA MARQUES DA SILVA CLAUDIA MEIRE FERNANDES MAGALHAES CLAUDIA PIRES DE OLIVEIRA CORREIA CLAUDIA SANDRA MARTINS CLAUDIANA ANDRADE NUNES CLAUDINO CLAUDIANA DA COSTA BARBALHO CLAUDIANA SILVA DE LIMA CLAUDIO ALMEIDA RODRIGUES CLAUDIO BARROS DE ARAUJO CLAUDIO CAVALCANTE DA SILVA CLAUDIO HENRIQUE ASSUNCAO SOARES CLAYTON ALVES MARINHO CLAYTON POLLYANO PEIXOTO CLEA FERNANDES DE OLIVEIRA CLECIO RIVALDO SOARES DA SILVA CLEIDE ANDRADE DE ARAUJO CLEIDE HELES ALVES SILVA CLEIDE MARIA DA SILVA SANTOS CLEIDE MARIA MAGNOS BEZERRA CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA BENEVIDES
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RIO GRANDE DO NORTE 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
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CLEIDE SILVA BARBOSA CLEILDA REBOUCAS BEZERRA CLELIA SOARES DA ROCHA DE ARAUJO CLENILDA MARIA DE A BRITO CLENUBIA MARIA DE FIGUEIREDO CLEOMAR MARQUES SILVA CLEONE PEREIRA BEZERRA CLERISTON DE ARAUJO MENDES CLETO EUZEBIO DE ALMEIDA CLIVANEIDE DA SILVA FERREIRA CLODOALDO ALVES DOS SANTOS CONCEICAO LORETO DE A ARAUJO CONCITA CRISTINA DE SIQUEIRA MOREIRA COSMA DE PAULA MARQUES NASCIMENTO FONSECA COSMA MARIA DO AMARAL CREUSA FERERIRA DE FARIAS CRISTHYANE CARVALHO PEREIRA DA SILVA CRISTIANA SOARES DE MORAIS CRISTIANE ARAUJO FABRICIO CRISTIANE ARAUJO XAVIER CRISTIANE BARBOSA DE ARAUJO CRISTIANE LIMA DA ROCHA CRISTIANE MARIA DIOGENES BARRETO CRISTIANE MEDEIROS AVELINO SERAFIM CRISTIANE NOBREGA CARNEIRO DA SILVA CRISTIANE VIANA DE MOURA CRISTIANY ZUIANNE DO ROSARIO NOJOZA CRISTINA FREITAS DE SOUZA CRISTINA KELLI SILVA DE OLIVEIRA CYNTHIA YONAILLE BEZERRA FERNANDES CYNTIA XAVIER PAULINO DAIANA LISBOA DE MENEZES DAISY LETICIA SOUSA PEREIRA DALIA BEZERRIL ALVES DALVACI CASSIANO DA SILVA DALVACI QUEIROZ DA SILVA PONTES DALVAISE FERREIRA RAMOS A DE MARIA DALVANI SOARES DA SILVA DALVANIRA M LIRA DA TRINDADE DAMIANA CRISTINA VICENTE FERREIRA DAMIANA DA CONCEICAO SILVA DAMIANA MARIA DE OLIVEIRA COSTA DAMIAO CAVALCANTE MAIA DAMIAO FERNANDO AZEVEDO DE OLIVEIRA DANIEL DA SILVA FERREIRA DANIEL DE ALBUQUERQUE VIANA DANIEL HENRIQUE CORREIA ANDRE DANIELA CARMELITA DOS SANTOS XAVIER BERNARDINO DANIELA CRISTINA DOS SANTOS ANDRADE DANIELE COSTA DE ALMEIDA BISPO DANIELE CRISTIANE DA COSTA DANIELE ROSA SOARES RIBEIRO DANIELLA DE OLIVEIRA MATIAS DANIELLE BRUNA DE OLIVEIRA BARBOSA DANILO TIBURCIO PEIXOTO DANUSA SOARES DA SILVEIRA MEDEIROS DANYLO FELLIPE DE CASTRO MELO DARCY DANTAS DE OLIVEIRA LINS DARIA ANDREA BEZERRA DE LIMA DARIAN DE MELO GOMES DARLIETE BEZERRA DA SILVA FERREIRA DARLIHELNAN ALVES DE MEDEIROS SANTOS DARY MENDONCA DA SILVA DAVID BARROS DA SILVA DAVID CANDIDO DE OLIVEIRA DAVINA MARIA DE OLIVEIRA LIMA DAYANA DANTAS GALVAO DE ARAUJO DAYANE LUCIA OLIVEIRA DE LIMA DAYSE MARIA NOBREGA SILVA DEBORA CARMEM DA SILVA DEBORA CHISTIANE FERNANDES DA SILVA DEBORA DA SILVA DOS SANTOS CARVALHO DEBORA GUILHERME DA SILVA DEBORA SAARA FERREIRA DE ANDRADE DEBORA SANTOS DE BRITO DEBORA SILVA DE ARAUJO DEISE MARIA SILVA DE PAIVA SOUSA DELMA LINHARES DOS SANTOS DEMETRIUS E SILVA CAVALCANTI DENISE FERREIRA BENTO DENISE MARIA ARAGAO MELO DENISE RIBEIRO DO VALE DENIZE DE MENDONCA BARRETO DENIZE FERREIRA DE LIMA DERCIA MAURA DE OLIVEIRA DEUSA MARIA MAGNOS DEUSIENE GALDINO DE SOUZA DEUZAMA ANDRADE DE SOUZA DEUZIMAR MACEDO DOS ANJOS DEYSE ALMEIDA DO NASCIMENTO DEYSE ALMEIDA DO NASCIMENTO DGEIDE CRISTINA FRANCA DE SOUSA DIANA JANAINA DE GOIS PINHEIRO MARINHO DIANA MARIA FERNANDES DANTAS DIANA RODRIGUES BEZERRA DICLEIA BEZERRA MELO ALVES DIEGO LOPES DANTAS DIJANIA MARIA DA SILVA LIMA SOUZA DILMAR MARIA MASCENA FRANÇA DINA RIBEIRO DE FARIA DIONE ALVES DE SOUZA DIONE DA SILVA LEANDRO DIONE GOMES DA SILVA DIONE TEIXEIRA DE MEDEIROS DIVAL PEREIRA DA SILVA DIVANEIDE MARIA DANTAS DJAILSON FERREIRA DE LIMA DJANIRA DE FATIMA PEREIRA RAMOS DOMILSON DANTAS DE FARIAS DOMITILA DJANETE DA MATA DUCILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DULCE MARIA DUNAS DAMASIO DYANA GRAZYELLA PAZ CAMPOS LINS ECLEINE DA SILVA LISBOA EDCLEIDE PONTES DA SILVA FRANCA
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30 DE MAIO DE 2017
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EDENILZA DA SILVA LIMA EDENIR DE OLIVEIRA F GONCALVES EDIANE FERREIRA FELIPE DA SILVA EDICLEIDE DOS SANTOS SILVA EDILANIA FERNANDES DE SOUTO EDILENE DIAS FERREIRA EDILENE FERREIRA DA SILVA EDILEUSA DUARTE FERREIRA EDILEUZA BERNARDINO DA SILVA EDILEUZA PEREIRA DA SILVA EDILMA DOS SANTOS BEZERRA EDILSON ALVES DOS SANTOS EDILSON DA SILVA FORMIGA EDILSON INACIO DA LUZ EDILSON MACHADO DA SILVA EDILZA MARIA COSTA DE SOUZA EDILZA VITORINO DOS SANTOS EDILZANETE GAMBARRA DE AZEVEDO LIMA EDIMARA COATA DE MENDONÇA EDINA MARIA ZABERLAN DINIZ EDINALVA URBANO SOBRINHO EDINEIDE GOMES DOS SANTOS EDINEIDE MIRANDA LEMOS EDINELVIA ALVES TORRES EDINICIA DA COSTA SANTIAGO EDINILZA TEIXEIRA DE SOUZA DA SILVA EDISON MONTEIRO DA COSTA EDIVALDO DA SILVA BANDEIRA EDIVALDO DUARTE BARBOSA EDIVANIA MEDEIROS DO NASCIMENTO EDIZANGELA DE MELO COSTA EDLENE MARINHO DE CARVALHO EDMAR VIEIRA MOTA FILHO EDMILSON ALVES PEREIRA EDMILSON BASILIO DE MORAIS EDNA ALVES DE MORAIS EDNA APARECIDA LIMA DE SOUZA EDNA CARLA DE OLIVEIRA EDNA DE MELO FERNANDES EDNA DIAS TAVARES DA SILVA EDNA FERREIRA DA SILVA EDNA LUCIA NUNES DA COSTA EDNA MARIA DE OLIVEIRA EDNA MARIA FERREIRA DA SILVA EDNA MARIA FERREIRA LEONEZ EDNA MARIA GOMES FERNANDES EDNA MARIA SILVA EDNALVA ALVES PEREIRA EDNALVA ALVES PEREIRA EDNALVA GOMES FERNANDES DE CASTRO CORREA EDNALVA LOPES DA SILVA EDNALVA LOPES DE SOUZA EDNEIDE DUARTE CUNHA EDNEIDE FERNANDES COSTA DE CASTRO EDNEIDE GOMES MARINHO EDNEIDE SANTANA CAMARA EDNEUDO JOSE HENRIQUE FERNANDES EDNEUSA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES EDNILDE RICARDO FERNANDES EDSON CUNHA DE LIMA EDSON SALDANHA BARRETO EDUARDO BARACHO DE SOUSA EDUARDO GOMES DA SILVA EDUARDO JACOME GAMA SOBRINHO EDVALDO BEZERRA DE LIMA EDVALDO JUSTINO GONDIM EDVALDO QUERINO DA SILVA EDVANIA DA SILVA QUINTILIANO MOURA EIDER VIANA SOBRINHO ELAINE BATISTA DOS SANTOS ELAINE CRISTINA ALVES DA COSTA ELAINE CRISTINA BORGES DA SILVA ELAINE CRISTINA SILVA DE CARVALHO ELAINE KALYANA MARINHO DO NASCIMENTO FAUSTINO ELAINE YUMI COSTA TANAKA GENEZ ELANDIA MYRTES ALVES MARINHO ELANIA DELFINO DA COSTA ELAYNE MARIA SILVA DA GAMA ELAYNNE RAFFAELLA DOS SANTOS SOARES ELBA NUBIA DE LIMA FERREIRA ELENILDA DE SOUTO BARBOSA ELENILDE MEDEIROS DA SILVA ELENIR BARBALHO SOARES ELENITA MIRANDA DA SILVA ELIANA DA SILVA DE SOUZA ELIANA KARLA DE MORAIS ELIANA MACEDO DE LEMOS ELIANA MEDEIROS DOS SANTOS ELIANE ALMEIDA DA SILVA ELIANE BARRETO DO NASCIMENTO ELIANE BARRETO DO NASCIMENTO ELIANE CAMPOS DE ASSIS BELEM ELIANE CRISTINA PEREIRA SATURNINO ELIANE DA SILVA ELIANE FRANCISCA DA SILVA ELIANE NASCIMENTO DE SOUZA ELIANE RODRIGUES DE MATOS TORRES ELIANE VENANCIO RODRIGUES ELIAS NUNES DE OLIVEIRA NETO ELIENE BATISTA NASCIMENTO DA SILVA ELIENE DO NASCIMENTO ELIENE FARIAS DE SOUSA ELIENE GUILHERME MENDONÇA ELIENE MARQUES DE SOUTO ELIETE MARIA DE MOURA ELINALVA DOS REIS GOMES ELINETE LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA ELINEUSA KELE DA SILVA ELINEUZA MARCIANO R DE MELO ELIONE SOARES DANTAS ELIONE SOARES DE MACEDO ELIONORA BATISTA DOS SANTOS ELIS REGINA ARAUJO DOS SANTOS ELISANGELA DA SILVA TORRES ELISETE MENDES DA SILVA
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ELIUDE FAUSTINO DA SILVA ELIVANIA PAULA DO NASCIMENTO ELIZA RAULINO FERNANDES ELIZABETE ALVES DA SILVA ELIZABETE RIBEIRO BATISTA ELIZABETH DE SOUZA CRUZ ELIZABETH FABRICIO CARIDADE ELIZABETH GARCIA ELIZAMA DE ARAUJO TEIXEIRA ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA ELIZETE ADALGISO ELLAINE SHAMANTA LIMA TORRES ELSILENE ALVES LEITE ELZILENE FILGUEIRA EMANNUELLE ANDRADE SOUSA ALVES EMANOEL MAGNO SIQUEIRA GE EMANUEL GOMES DE FARIAS EMANUEL MACIEL DA SILVA EMANUELE DOS SANTOS CARVALHO EMERINA ETELVINA GONCALVES DA SILVA EMERSON SILVA FREITAS EMILIA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA EMMANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS EMYLIANNE OLIVEIRA DA SILVA ENERCINA MARIA DE MEDEIROS NETA ENIEDJA KARISIA DE OLIVEIRA ENILDA SOARES RODRIGUES ENILDE DA SILVA SANTANA ERICA CARLA DE SA ALVES ERIKA FLORENCIO LINO ERINALDO CESARIO DE FARIAS ERINEIDE AQUINO GUEDES ERINEIDE DOMINGOS DE QUEIROZ ERINEIDE MELO SOARES ERINEIDE QUERINO DA SILVA BARATA ERIVALDO FRANCISCO DE PONTES ERIVAN ALMEIDA DE SOUZA ERIVAN TORRES ERIVANIA HELENA PEREIRA ERIVANIA RANYERE XAVIER DA COSTA EROCILMA SILVA DA CUNHA ERONE TEIXEIRA DA SILVA ESDRAS DE FREITAS NUNES ESMERALDINA NESTOR DE SOUZA ESSIO WANDERLEY DE MEDEIROS ESTELA MARYS MAIA DE LIMA VIDAL ESTER PEREIRA DA SILVA EUCLIDES SALES DE AZEVEDO EUDES FONSECA DE AZEVEDO EUDESIO DIONISIO DE OLIVEIRA EUGENIA MARIA DE OLIVEIRA EUGENIA ROSA DE LIMA SILVA EULA MARIA MARQUES BARBOSA EUNICE JACINTO EURIDES GONCALVES TORRES EURIVANIA ALBUQUERQUE BEZERRA EVA MARIA PEREIRA DA SILVA EVALDO DELFINO PAIVA EVANILDA MUNCAO CAVALCANTE EVANILDO MOURA DA SILVA EVERTON KLEYTON OLIVEIRA DA SILVA EVILASIO GALDINO DE ARAUJO JUNIOR EWERTON CHAGAS BEZERRA EWERTON RODRIGUES DE ARAUJO EZILDA FERREIRA DE ALCANTARA EZILDA MARIA SILVA DE MEDEIROS EZILDA PINHEIRO LOPES FABIAN BEZERRA DO NASCIMENTO FABIANA BARBOSA DA SILVA FABIANA PINHEIRO SANTIAGO FABIANO ACIOLE LUCAS FABIO BARROS FABIO BEZERRA DE MOURA FABIO DE ARAUJO VASCONCELOS FABIO FILIPE DA SILVA SOARES FABIO MACIEL DA SILVA FABIO PETTERSON VIEIRA DA SILVA FABIO ROBERTO BRANDAO DA SILVA FATIMA DOS SANTOS DANTAS FATIMA MARIA DE ALMEIDA E ARAUJO FATIMA SILVANA NOGUEIRA LEMOS FELIPE GAVAO FERREIRA FELIPE SILVA FERREIRA FERNANDA LIGIA FREITAS DA SILVA FERNANDA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA FERNANDA DARTO SANTOS DE SOUZA FERNANDA DIOGENES FERNANDES DE QUEIROZ FERNANDA RODRIGUES LEMOS MIRANDA FERNANDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FERNANDO LUIZ DE OLIVEIRA FLAVIA CAMARÃO COSTA FLAVIA EUNICE GONÇALVES DOS SANTOS FLAVIA MIRANDA MACEDO FLAVIO FAUSTINO OLIVEIRA FLAVIO OTISZI PINDARANDA FLORINETE DE SOUZA SANTOS FRANCIDALIA BEZERRA DE LIMA FRANCILDA ALVES DA SILV A LIMA FRANCILDA BARROS CARDOSO FRANCILENE APARECIDA DE MEDEIROS FRANCILENE MEDEIROS PENHA FRANCILUCIA DE FREITAS BARBOSA DOS SANTOS FRANCIMAR BEZERRA HONORATO FRANCIMAR FERREIRA DE LIMA FRANCIMAR SABINO ARRUDA DA SILVA FRANCINALVA MACEDO DE SOUZA FRANCINEIDE ABILIO PINHEIRO FRANCINEIDE CABRAL BEZERRA FRANCINEIDE FELIX VIANA FRANCINEIDE GADELHA CUNHA FRANCINEIDE MARIA FERNANDES FRANCINEIDE PAULA DO NASCIMENTO FRANCINETE DAS CHAGAS OLIVEIRA FIGUEIREDO FRANCISCA ADRIANA DANTAS DAMASCENO FRANCISCA ALDENIR DA SILVA
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30 DE MAIO DE 2017 1558501 2166992 960454 1647679 941212 1542133 1563807 2154480 1558862 1686089 2049201 2098849 957461 910350 959243 1552678 1536583 959405 975516 1647776 1616420 2169436 955558 1567136 1566679 886440 958999 894176 953962 973220 918857 1581465 958557 940348 1647954 1557068 842079 981451 2170477 1616480 2159899 2147238 1616447 1544004 1645749 1519581 1580035 2109905 2169770 883085 1571060 958948 1647857 1558587 1554468 2097311 1550284 2177501 973246 887838 2168030 1537083 2161818 1540572 2109514 2159724 1646133 2159430 1565745 892440 973904 2094983 887480 911739 959057 980498 887498 30880 890510 973203 972738 1204980 1556908 2102188 2160013 1567268 972231 892289 2057832 971405 1610856 2167018 970867 1548603 1649744 920606 890103 1613243 917915 970875 1616242 1619195 1565737 2097621 2096919 2099900 2178729 1625780 1971069 2155303 961060 1664670 2097346 1686291 1568698
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FRANCISCA ALVES LUCIANO DA COSTA FRANCISCA ANA PAULA URBANO FRANCISCA BERNALDA C EVANGELISTA FRANCISCA BEZERRA DE MEDEIROS FRANCISCA CAMARAO DE OLIVEIRA FRANCISCA CANDIDA DA SILVA FRANCISCA CANINDE DOMINGOS DA SILVA FRANCISCA CANINDE FRANCA FRANCISCA CLEUMA DO NASCIMENTO COSTA FRANCISCA COSTA DA SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS BERNARDO FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO FRANCISCA DAS CHAGAS DA S PEREIRA FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA MACEDO FRANCISCA DAS CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SOARES FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA FRANCISCA DAS NEVES TERTULIANO FRANCISCA DE ASSIS BORGES RODRIGUES FRANCISCA DE ASSIS DOS SANTOS FRANCISCA DE AZEVEDO SOARES FRANCISCA DE CASSIA TAVARES ALVES FERNANDES FRANCISCA DE FATIMA AZEVEDO BATISTA FRANCISCA DE MELO SOUZA FRANCISCA DE OLIVEIRA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCA DULCE AVELINO BEZERRA FRANCISCA EDIVALDA BEZERRA FRANCISCA EDUARDO SEVERIANO FRANCISCA ELENI PONTES DOS SANTOS FRANCISCA ELIONEIDE FERNANDES FRANCISCA ELIVAN DA COSTA BATISTA FRANCISCA ETELVINA DA C DANTAS FRANCISCA FELIX DE LIMA FRANCISCA FERNANDES DE AMORIM NETA FRANCISCA FREITAS DE OLIVEIRA FRANCISCA GOMES FRANCA FRANCISCA GOMES VICENTE FRANCISCA HELENA CARLOS FRANCISCA IDALMA DOS SANTOS SILVA FRANCISCA JOSEANE DE LIMA FRANCISCA LIVIA ARAUJO DE LIMA FRANCISCA LOPES DE OLIVEIRA FRANCISCA LUCIA DA COSTA FRANCISCA LUCIA DUTRA CLEMENTE FRANCISCA LUCIA SOARES DE LIMA FRANCISCA LUCIEIDE SILVA APRIGIO FRANCISCA LUCINETE DA SILVA FRANCISCA MAGNOLIA DE OLIVEIRA PINHEIRO FRANCISCA MARGARIDA C RODRIGUES FRANCISCA MARIA CAMARA MOURA FRANCISCA MARIA DE SOUZA FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA FRANCISCA MARIA MELO FRANCISCA MARIANA DE MOURA FRANCISCA MARLUCE MATIAS DA SILVA FRANCISCA MEDEIROS BARBOSA SILVA FRANCISCA MONICA DELMIRO DA SILVA FRANCISCA MOURA COSTA FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCA PATRICIA DUARTE DA SILVA FRANCISCA PEREIRA DE BRITO FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS FRANCISCA RITA PEREIRA SANTOS FRANCISCA RODRIGUES MAIA FRANCISCA SELDA DA SILVA FRANCISCA SERAFICA GOMES DA CRUZ FRANCISCA SIMONE BRAGA DO NASCIMENTO FRANCISCA SUETANIA CARDOSO DA SILVA FRANCISCO ALCIMAR GURGEL BESSA FRANCISCO ALDO MARQUES PEREIRA FRANCISCO ARIMATEIA MOURA FRANCISCO AROUDO DE PAIVA FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO FRANCISCO CANINDE DA SILVA FRANCISCO CHAGAS DE PAIVA JUNIOR FRANCISCO DAS CHAGAS DE C FREITAS FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES MAIA FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES ALVES FRANCISCO DE ASSIS SANTOS FRANCISCO EDIELSON DA CUNHA FRANCISCO EUDISON DA SILVA MAIA FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO FRANCISCO GUTEMBERG DAMIAO FRANCISCO HELIO DE SOUZA PIMENTEL FRANCISCO JACKSONN COELHO CORREIA FRANCISCO JORGE DE LIMA FRANCISCO KLEIBER SOARES DA CRUZ FRANCISCO LEAO DA SILVEIRA FRANCISCO LIMA ROCHA FRANCISCO LUCIO ALVES FRANCISCO MARCELO GUEDES FRANCISCO MEDEIROS DE AZEVEDO FRANCISCO NILDO PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO RICARDO DA SILVA FRANCISCO WILSON DE QUEIROZ FRANCISCO XAVIER COSTA SOARES FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FRANCLE AVELINO DE ARAUJO FRANKNEIDE SANTOS DE OLIVEIRA GABRIELA CARLA SILVA DE ANDRADE GABRIELA KELLY FERREIRA DE FARIAS GALTIERI OTAVIO CUNHA DE MEDEIROS GARDENIA CAROLINE DA ROCHA GEANE CARLOS DE SOUZA ANDRADE GEANE SAMARA MORAIS DE SOUSA GEISA FERREIRA DO NASCIMENTO GEISA MARILIA GRACIANO L DA SILVA GEISA SANTOS DE FREITAS GEIZA CARLA GOMES PINTO TAVARES GEIZA LOPES DE SOUZA GEIZA MARIA DE MEDEIROS
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
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GELSONETE DA SILVA GOIS GENILDA FERNANDES DA SILVA GENILDA MARIA DE OLIVEIRA GENILSON JERONIMO DOS SANTOS GENISSON RAMOS DOS SANTOS GENIVAL VICENTE DA CRUZ GENIVAN PEREIRA DOS SANTOS GENOVEVA RODRIGUES DE MEDEIROS GEORGE JOSE BRASAO DO NASCIMENTO GEOVANI FELIPE GALVAO GEOVANNA ANTONINA REGO GERALDA ANITA DE MEDEIROS GERALDA MARIA ARAUJO VIEIRA DE MELO GERALDA TRAJANO DE SOUZA GERALDO ALVES JUNIOR GERALDO BEZERRA FILHO GERALDO VASCONCELOS DE ARAUJO GERCINEIDE DE LUCENA SILVA GERISMAR FERREIRA DA SILVA GERLANE ALFAYA PAZ DOS SANTOS GERLIANE SILVA E SALES GERRE ADRIANE ALVES DA SILVA GERSON CAMPOS MISSIAS GERSON LUIZ DE ANDRADE GERTRUDES DANTAS DE MEDEIROS GERUSIA BEZERRA DA COSTA GESILANDIA SANTOS RODRIGUES GILBERTO SOUZA DA SILVA GILBERTO DE MELO GILBERTO MAGNO DELGADO CELESTINO GILBERTO MARTINS GRILO GILCILENE MARIA DA SILVA REBOUCAS GILDEMBERG MARTINS GRILO GILDEONE MARIA CALDAS FARIAS GILKA MIDIAM RIBEIRO GILMARA LAUREANO DE SOUZA GILNERAM DOS SANTOS MARTINS GILSON ANDEI DE SOUZA GILSONETE AZEVEDO DOS SANTOS GILVANDRE MOREIRA DA SILVA GILVANEIDE CARLOS TEXEIRA TORRES GILVANEIDE DA SILVA GILVANEIDE FREIRE DE ARAUJO GILVANEIDE GOMES DE OLIVEIRA GILVANIA DE OLIVEIRA COSTA GILVANIA MARQUES DE SOUSA SILVA GIOCONDA SOARES DE ALEXANDRIA GIOVANA MENDONCA DE OLIVEIRA GIRLANIA KARINA DE OLIVEIRA GISELDA DIAS DE BARROS FREIRE GISELE DE SANTANA OLIVEIRA GISLAINE SANTOS DE ARAUJO GIVALDO DE OLIVEIRA GOMES GIVANEIDE GOMES DA SILVA GIVANIZE GOMES DOS SANTOS GIZELDA ALEXANDRE RAMALHO GLEDES MONTE FERNANDES GLEICE CRISTIANE MAURICIO DE OLIVEIRA GLEUDIA RODRIGUES DA SILVA GLEYDSON ALCANTARA DO NASCIMENTO GLEYKA REJANE GOMES DE PONTES GONÇALVES ANTAS DIAS GRAZIELA DE LIMA GRECI CRISTI DE MACEDO CAEDOSO DO NASCIMENTO GUARACI FREITAS DA COSTA GULLYVER GARÇÃO MOURA HALANA BRUNA SENZANO LOPES HALLEY FERNANDES CORREIA HAMILTA FREIRE DE ANDRADE FREITAS HEDILBERTO DE CARVALHO FARIAS HELENA TEREZINHA DA SILVA CESAR HELENILDA MARIA DOS SANTOS SOUSA HELIA MARIA BARBOSA HELIA MARIA DA SILVA HELIA MARIA DE PAIVA HELIENE BASTOS DA SILQUEIRA HELIZABETE DO NASCIMENTO PEREIRA HELOIZA BARBOSA DA PENHA HELOIZA HELENA A DE FARIAS HENRIQUE ALVES MACHADO HENRIQUE EDUARDO PESSOA DA SILVA HENRIQUE JORGE PINHEIRO SILVEIRA HERBAS LOBO DE PAIVA HERBERT GONÇALVES DE OLIVEIRA HERLEYSA HELENA DE ANDRADE ARAUJO HERMINIO CARLOS MARTINS HERMINIO INOCENCIO FILHO HERONDINA VERONICA BEZERRIL DE SENA HEVIO FREITAS DE LUCENA HILDA NASCIMENTO DA SILVA HILDA VALERIO DA SILVA HILDA VERIANA DOS SANTOS HILDERICA FONTES DE NONATO HILDETE CARLOS DE OLIVEIRA HINDEMBERG PONTES DE LIMA HIRAM ALVES BATISTA HOSANA FAUSTO DE SOUSA HUDENNIA ANDRADE DE OLIVEIRA MELO DA SILVA HULDMARY SAFIRA MARQUES LACERDA ALBUQUERQUE IARA DE ARAUJO MEDEIROS IARA DE FATIMA DA SILVA LOPES IARA URBANO DE OLIVEIRA IATAMURA DE FATIMA BARBOZA PEREIRA IDALECIO BARROS FEITOSA IEDA MARCIA DE ARAUJO GOMES IEUSO SIMPLICIO DE SOUZA ILANA DE ALMEIDA GUERRA ILDECIRA MERANDULINA BARBOSA ILDEFRANCE CAMPOS DA SILVA ILDIVAN LEITE FONTES ILENISIA DARC VIEIRA ILIA MARIA DE PAIVA ILKA REJANE ALVES ILKA TAMARA REBOUCAS G DE FREITAS ILMA ARAUJO DA ROCHA
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30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
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ILTA MEDEIROS COCENTINO INACIA DE LOIOLA VITOR INALDA ETELVINA DE MEDEIROS INALDA FERREIRA SALES INES LUCENA DA SILVA INES RODRIGUES DE LIRA INGRID ANGELICA DE LIMA DEODATO IONALDO BATISTA DA SILVA IRACEMA FELIX DE LIMA SILVA IRACEMA TEIXEIRA GOMES IRAFRAN DA ROCHA FORMIGA IRAIDE MARIA FERREIRA DE ARAUJO IRAN DAVIM GOMES IRAN FERREIRA DA SILVA JUNIOR IRANEIDE MONTE ROCHA IRANI FIGUEIREDO ARAUJO IRANI MARIA DA SILVA IRANILDA BENIGNA DA SILVA IRANILDE OLIVEIRA CAMPOS IRENE MAIA NASCIMENTO DOS SANTOS IRENE NOGUEIRA BEZERRA IRENILDA SANTOS DE MELO MOURA IRIANNE DE ALBUQUERQUE MARQUES IRIMAR LEOCADIO TORRES DA SILVA IRINEA COSTA DA SILVA IRIS JUCILENE FERREIRA DE SANTANA ISABEL CRISTINA DA FONSECA XAVIER ISABEL CRISTINA DANTAS FILGUEIRA ISABEL CRISTINA FERNANDES ARAUJO ISABEL CRISTINA VIANA DA COSTA ISABEL DANTAS BEZERRA ISABEL DO CARMO DOS SANTOS LIBERATO ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA PALHANO ISABEL FERREIRA NEO NETA ISABEL NAZARETH FERNANDES COSTA ISABELE FREIRE DE LACERDA SANTANA ISAIAS DA ROCHA XAVIER ISAMAR RIBEIRO DANTAS ISAMAR RIBEIRO DANTAS ISELIA COSTA DO NASCIMENTO ISMAEL COSTA SILVA ISMAEL DA FONSECA IURY DA SILVA FARIAS IVALDO DIAS DE MEDEIROS IVAN GENOVEI IVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA IVAN UMBELINO DA SILVA IVANA LORENA DE O. NICACIO IVANA MARIA QUEIROZ FERNANDES IVANALDO FERNANDES DA SILVA IVANEIDE DE OLIVEIRA RIBEIRO IVANIA MARIA ALVES DUARTE OLIVEIRA IVANICE SILVA VARELA IVANILDA DE SOUZA SILVA IVANILDE COSTA DE ALENCAR IVANILSON BENTO DA SILVA IVANILSON DO NASCIMENTO SILVA IVANILSON MIRANDA IVANIRA LIMA DE PAULA IVANISE FLORENTINO DO NASCIMENTO IVANISE LIMA DA SILVA IVERLUCIA MARIA DE MOURA IVETE ALVES DE OLIVEIRA IVONE ARAUJO DOS SANTOS IVONE BEZERRA DA SILVA IVONE CARNEIRO FONSECA IVONE DE BESSA BARROS IVONE GONCALVES GOMES IVONE MARIA GOMES IVONEIDE CATARINO DA SILVA IVONEIDE JAQUELINE DE ANDRADE IVONEIDE MATIAS DE LIMA IVONETE DE OLIVEIRA ANTUNES DO NASCIMENTO IVONILSON DE MEDEIROS MARQUES IVSONEIDE FELIX TEIXEIRA IZABEL COSME SILVA DE MORAIS IZABEL CRISTINA CARDOSO IZABEL CRISTINA HERCULANO DA SILVA PAMPLONA IZABELA CRISTINA DANTAS IZABELA JESSICA SANTOS DA SILVA IZABELLE GOMES DA COSTA IZANEIDE DE OLIVEIRA MORAIS JACI RODRIGUES DE ANDRADE JACIARA GOMES BEZERRA JACIO GABRIEL MACEDO JACIRA PEREIRA SOARES JACKSON DA COSTA SOUSA JACQUELINE COSTA DO NASCIMENTO JACSON GOMES DOS SANTOS JADER KLEBER TELESFORO DAGUIAR JAIDA MARIA SILVEIRA FERNANDES JAIDY OLIVEIRA DE SOUSA JAILMA ALVES JAILTON SILVA DA ROCHA JAIRA DE DEUS PEREZ JAIRA FONSECA CAMARA JAKELINE ALVES CRUZ JALMIR SIMOES DA COSTA JAMILA JAMARA DE ANDRADE MORAIS JANAI CAVALCANTI DA SILVA JANAILZA XAVIER DOS SANTOS JANAINA CARLA DE MIRANDA HENRIQUES JANAINA DE ARAUJO CUNHA JANAINA FELIX FERREIRA DE SOUZA JANAINA KELLY ALVES BARBOSA JANAINA LOPES DE SOUZA JANAINA MAIRA DA SILVA JANAIR BEZERRA MAIA GADELHA JANARI DOMINGOS DE AZEVEDO JANAYNA DA COSTA FERREIRA DE SENA BARROS JANE CLEIDE PEREIRA FLORECIO DOS SANTOS JANE ELVIRA DE SA RABELO S BATISTA JANE LEAL COSTA JANE TAÇA BATISTA JANEIDE LIMA JANUARIO
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JANETE FERNANDES PINHEIRO JANETE FRANCISCA SALES DO NASCIMENTO JANILE REJANE ARRUDA DOS SANTOS JANILENE ALVES DE ALMEIDA JANIO DE BRITO ALMEIDA JANIRES PEREIRA GALVAO JANIVAL DE OLIVEIRA FILHO JANUZIA MARIA CABRAL VARELA JANY CLEIDE DE OLIVEIRA DUARTE JAQUELINE ADRIANA DA SILVA JAQUELINE DO NASCIMENTO SOARES JAQUELINE GUALBERTO DA SILVA JAQUELINE MARTINS DE SOUZA JAQUELINE OLIVEIRA DE SOUZA JAQUILENE TEIXEIRA JALES JARDELINA SOARES BATISTA JEAN ANJO DA SILVA JEAN ARAUJO DE ALBUQUERQUE JEAN TAIRO MEDEIROS DE CARVALHO JEANE DE LIMA BRAZIL JEANE REGIS DE ASSIS JEANE SILVA DA COSTA JEANINE KELLY CARVALHO DE AGUIAR RAMOS XAVIER JERLIAN LEITE TAVARES JERONIMO LUIZ DE GUSMAO JESEAN ALVES DOS SANTOS JESSICA BRANDAO DE MELO SILVA JESSICA DE ALMEIDA SOBRAL JESSICA KALIANE ARAUJO DE MELO JHONATAN DE ALMEIDA MELO JOACIR MEDEIROS JOANA BATISTA DO NASCIMENTO JOANA CELES FERNANDES DE ARAUJO JOANA D ARC SILVIA MARTINS JOANA DARC DA SILVA JOANA DARC DO NASCIMENTO JOANA DARC FERREIRA JOANA DARC MARIA DA SILVA JOANA DARC VARELA DA SILVA JOANA JUSSENIR FERREIRA MANSO JOANA MARIA DA SILVA JOANA OLIMPIA DE AQUINO SALDANHA JOAO BATISTA AUGUSTO DE LIMA JOAO BATISTA DE ARAUJO JOAO BATISTA FERREIRA JOAO BATISTA SANTOS JOAO BERNARDO DA SILVA NETO JOAO DAMASCENO BATISTA NETO JOAO DEUS DE SENA JOAO GARCIA DE MEDEIROS FILHO JOAO GONCALVES DE ANDRADE NETO JOAO MARIA BARBALHO DE AQUINO JOAO MARIA COSTA DE MACEDO JOAO MARIA DANTAS DO NASCIMENTO JOAO MARIA GOMES DE OLIVEIRA JOAO MARIA INACIO DE OLIVEIRA JOAO MARIA INACIO DO NASCIMENTO JOAO MARIA LAURINDO DE OLIVEIRA JOAO MARIA LOURENCO COSTA MAIA JOAO MARIA MACHADO CAMARA JOAO PAULO DE SOUZA MELO JOAO PEREIRA DE AZEVEDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS JOAO SOARES DE SOUTO JOAS DA SILVA PESSOA JOCELIA DE ALMEIDA JOCQUEBEDE FERREIRA COSTA JOELMA INACIO DE LIMA DIAS JOELY DE PAULA PEREIRA PORTO JOELZA LIMA DA SILVA JOHN DE OLIVEIRA BARACHO DIAS JOISE DOS SANTOS OLIVEIRA JORGE BATISTA TORRES JORGE HUBER DE BRITO SOARES JORGE LUIS DE ARAUJO PENHA JORGE LUIZ DE SOUZA JUNIOR JORGE NETO BEZERRA JORGE WASHINGTON BEZERRA DANTAS JOSANE DO NASCIMENTO FERNANDES JOSE AILSON DE MORAIS JOSE AILTON BEZERRA JOSE AILTON DE SOUZA JOSE ALCELIO DE SOUZA MARCELINO JOSE ALVAMAR COSTA JOSE ALVES FONSECA JOSE ANDRE DE FARIAS SANTIAGO JOSE ANTONIO BALBINO DA COSTA JOSE ANTONIO CAMPOS DO REGO JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE APARECIDO DE MEDEIROS DIAS JOSE ARIMATEIA FERNANDES DA FONSECA JOSE AUDENICIO DA SILVA JOSE CAMARA DE LIMA JUNIOR JOSE CARLOS DA SILVA SANTOS JOSE CASSIMIRO DE MOURA JOSE CLAUDIO MIRANDA DE MACEDO JOSE DA NOITE DE MEDEIROS JOSE DE ARIMATEIA FELIX JOSE DE ARIMATEIA FELIX JOSE DE ARIMATEIA MAIA JOSE DIAS DE SOUZA JOSE DOS SANTOS GALVÃO JUNIOR JOSE EDSON DA SILVA FERREIRA JOSE EDSON DE PONTES JOSE EDUARDO BARATEIRO JOSE EDUARDO BARBOSA SOUTO JOSE ELICEU HONORATO DE LIMA JOSE ELIEL DA SILVA JOSE EVANILDO CANDIDO JOSE FRANCA JOSE GORDIANO DA SILVA JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA JOSE ILDO AIRES JOSE IVO LOPES JOSE JOELDER BATISTA ALVES
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30 DE MAIO DE 2017 970883 2173557 909610 2093260 1563360 891410 2168456 2153688 1646419 2164531 2165481 2164396 1540475 1647687 842443 1548298 2159988 969770 956198 1527959 2152541 1555570 967971 2152703 832367 832367 1664409 841986 910368 2161354 988278 1552147 2138727 1537075 1645838 1570684 957712 979970 1615556 2094479 2107619 1686356 962260 989142 1618792 966177 2090465 955159 1664646 956449 2178176 1566989 2148030 2098415 2098547 973033 2160110 2098326 1565826 1553836 2044382 2100053 1582615 2173719 1567144 2161117 1623176 1646699 2103931 1646893 917010 887595 898694 1548476 2168057 28827 2142767 2177587 2108089 909319 973823 2102170 2152509 1565524 2170671 1694367 2146975 2178010 959022 1626019 2143801 2094118 1982761 2100037 2183390 2107600 1517732 2173298 1687166 1575465 960357 894290 1541897 2176602 1558790 966304 2108658 2164280 2171112 2087219 1538942 2164370 2159520 2147050 2178680
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JOSE JUVANILSON DE ARAUJO JOSE LAERCIO CAMPELO JOSE LAERTO SILVA JOSE LINDOMAR DE LIMA OLIVEIRA JOSE MARIA DA SILVA JOSE MARIA DA SILVA JOSE MARIA LEITE ROSA JOSE MARIA LUCAS JOSE MARIA VITORINO DA CRUZ JOSE MATIAS DOS SANTOS JOSE NALDO ALVES DA SILVA JOSE PAULO DA SILVA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JOSE RAIMUNDO DE MEDEIROS JOSE REGIS FREIRE JOSE ROBERTO DA COSTA JOSE ROBERTO PEREIRA JOSE ROGERIO SOBRINHO JOSE RONALDO DAS NEVES JOSE SALISMAR SENA JOSE SUELLYTTON EMERSON DE LIMA JOSE VALCILEIDE DE SOUZA JOSE VALDIR DOS SANTOS JOSEBIAS DE MEDEIROS BRAULIO JOSEFA ADELINO DE ANDRADE JOSEFA ADELINO DE ANDRADE JOSEFA DE LIMA DA SILVA JOSEFA JACI DA SILVA JOSEFA MARIA DA SILVA MOURA JOSEFA RANYELL SILVA JOSEFA SILVEIRA DANTAS JOSEILDO CARDOSO DA ROCHA JOSEKELLI BEZERRA DOS SANTOS JOSELINDA BEZERRA DA SILVA M LIMA JOSELITA MOURA LUCIO JOSENETE ALVES JOSENILDA IRINEU DE MACEDO JOSENILDO CIFRONIO DUARTE JOSIANE BARBOSA DE MOURA JOSIANE SUELY MORAIS DE ARAUJO JOSIARA MARIA SOUZA DOS SANTOS JOSIAS DE ABREU LUCIO JOSICLEIDE JOSINO JOSIEUDES PAIVA DA SILVA JOSILDO DE OLIVEIRA RODRIGUES JOSIMARIO CAMPOS MISSIAS JOSIMEIRE DA CRUZ FERNANDES JOSIMEIRE JOSINO DE OLIVEIRA JOSINEIDE NASCIMENTO DA COSTA JOSINETE OLIVEIRA DOMINGOS DA SILVA JOSIONETE MARTINS FONSECA DE ARAUJO JOSIRETE SOARES DE ARAUJO JOSUEL TOMAZ DE AQUINO JOYCE CHRISTINE TRAVAGINI LEAO JOYCY KELLY GOMES DE SOUZA JOZINETE APARECIDA DE MEDEIROS JUBERLANDIA DOS SANTOS SILVA JUCEMBERG DA SILVA SANTANA JUCIARA FERREIRA DA SILVA JUDITE MARIA ADELTRUDES JUDSON ARAUJO DE OLIVEIRA JUELY FERREIRA DOS SANTOS JULIA DE MEDEIROS BEZERRA JULIANA RAQUEL DE QUEIROZ JULIANA CAMPOS SOARES JULIANA MYRTHES ARAUJO BATISTA JULIANE PESSOA CUNHA JULIO EDUARDO FERNANDES DE ARAUJO JULYANA KETLLEN SILVA CAVALCANTI JUMAIRE ANSELMO TEIXEIRA JUNIOR CESAR DE MEDEIROS JURACI VIEIRA DE OLIVEIRA JUREMA GILA GOMES JUSCELINO DAMASIO DE OLIVEIRA JUSCELINO FERREIRA DA SILVA JUSSANA ARACE DA CAMARA PINTO PAIVA JUSSARA BEATRIZ DE OLIVEIRA JUSSIANE OLIVEIRA DA SILVA TERTO JUSSIE FERREIRA DO NASCIMENTO JUSSIRENE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA KADJANERY ARAUJO MACEDO DOS SANTOS KADRISDIANO FERREIRA MAIA KAINARA PATRICIA DA SILVA KALINE RIBEIRO DE FREITAS KALIONARA KARLA BEZERRA DE SOUZA KALYNE ANGELICA COSTA MOREIRA DE PAIVA KAMILA BEATRIZ LIMA RANGEL KARDIENE CRISTINA DA SILVA KARINA BARBOSA MIRAPALHETA KARINA MARIA SOARES KARINE DA COSTA RODRIGUES KARLA ANGELICA MIRANDA GUEDES KARLA PATRICIA DE OLIVEIRA MACEDO KARLA PATRICIA RBOUÇAS DE SOUSA KARLA PRISCILLA DE LIMA CAMPOS KARLA SILVA DE ANDRADE KATHYA NUNES MARINHO KATIA CRISTINA DA COSTA KATIA JUREMA DA SILVA KATIA LUZIA TARGINO JACOME KATIA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA KATIA MARIA DA SILVA KATIA MARIA JUSTINO DE AZEVEDO KATIA MARTINS DA SILVA SOUZA KATIA SILVA DA TRINDADE KATIA SUELI COSTA SOARES KATIANE DA COSTA LIMA KATIUSCIA BARBOSA MARQUES KATYANE PATROCINIO DE MEDEIROS KECIA CLEANA MARINHO DE LIMA KELCILENE PEREIRA DA SILVA KELIANE VARELA DE MELO KELLE EDIANEUBI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA KELLI CRISTINA TAVARES SILVA KELLY CRISITNA MADRUGA
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RIO GRANDE DO NORTE 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015
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KELLY FRANCY RIBEIRO SILVA KELZANIRA VIANA DOS SANTOS FERNANDES KENIA DE SOUZA BARBOSA KENNEDY LUIZ GONCALVES LOPES KERLEY ALESSANDRA LEITE LOPES KESIA TANIA DE ARAUJO KEYLA KALIANA DE SOUZA FREITAS KEZIA MARA DANTAS DO REGO KYZZA CALINE FREITAS DE OLIVEIRA LADJANE LOPES FRANCA LANA CRISTINA DE MACEDO LARISSA JANAINA DIOGENES DE MOURA LARISSA MELO FAUSTO DE MEDEIROS LARISSA TAINA TAVARES DA SILVA LARYZA DENYZE GOMES PEREIRA LAUDECI DOS SANTOS XAVIER LAURA ANDREA MORAES DA SILVA LAURA BETA DUARTE LAURA GLEYCE BEZERRA VARELA LAURACY GUILHERME PEREIRA LAURIANEA MARIA GOMES COSTA LAURINETE DE ARAUJO GALVAO LEANDRO LUIZ SILVA SANTOS LEANDRO MOURA DE FREITAS LECIA FELIX DA SILVA LECIA PEREIRA DA SILVA LEDA SOARES DE OLIVEIRA LEIA MARIA DA SILVA LEIDE TEIXEIRA DE OLIVEIRA LEIDIMAR NOGUEIRA DE GOIS LEILA APARECIDA FERREIRA DA SILVA GONÇALVES LEILA DE CARVALHO FERNANDES OLIVEIRA LEILA FERREIRA CLEMENTE LEILA MARIA MARQUES DA SILVA CARDOSO LEILA SIMONY DO NASCIMENTO SILVA LEILYANE FORTE GUIMARAES LEILYANNE NASCIMENTO ROCHA LEIRY ETANIA DE CARVALHO CORREIA LELIA DA SILVA REIS SOUTO LELIANE ALMEIDA DA SILVA FERREIRA LENICE XAVIER BORGES LENITA HELENA DO NASCIMENTO LEODENICE DOS SANTOS SILVA COSTA LEONARDO DIEGO MACEDO DA COSTA LEONARDO MENDONÇA DA ROCHA LEONI SILVA BRITO OLIVEIRA LETICIA SILVA DE FARIAS LETICIENE ALVES PEREIRA LEVI ALVES DA SILVA LIANA MONICA DANTAS DA SILVA CUNHA LIANEIDE DO NASCIMENTO GOMES LICIA GOMES DE ARAUJO LICIENE ALVES DE MELO LIDIA SOARES DA COSTA LIDIA TOSCANO DOS SANTOS NETA LIDIANE SANTOS DE FREITAS LIDIANE CRISTINA LOPES PAIVA LIDIANE JACOME DE LIRA LIDIANEIDE PEREIRA MAIA LIDUINA ALMEIDA DA ROCHA LIGIA PEREIRA NEPOMUCENO LILIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO LINDALVA DA SILVA TRINDADE LINDALVA GREGORIO ASSAD LINDCLEIA RAVENA OLIVEIRA LINDIANY LAURENO RODRIGUES LIVANILCE P DE FRANCA SILVA LIVIA SANTOS BOMFIM GOMES LIVIAN VANESSA RODRIGUES BEZERRA DE BRITO LOURIVAL DOS SANTOS BORGES LUANA DO NASCIMENTO SILVA LUANA DOS SANTOS SEGUNDO LUANA JANAINA LIMA FELIX DE BRITO LUANA REGINA DE LIMA SOARES LUANA SILVA DE OLIVEIRA LUCAS SIQUEIRA VARELA NETO LUCELIA ARAUJO DOS SANTOS LUCI MAROLE PEREIRA DA SILVA LUCIA BATISTA DE ARAUJO LUCIA BETANIA DA SILVA LUCIA COSTA DA SILVA PONTES LUCIA DE FATIMA ANDRADE DE MACEDO LUCIA DE FATIMA DOS SANTOS LUCIA DE FATIMA F DO NASCIMENTO LUCIA DE FATIMA LIRA LUCIA FATIMA MEDEIROS LUCIA HELENA PEREIRA DE ARAUJO LUCIA MARIA ABRANTES AGUIAR LUCIA MARIA DE GOIS LEITE LUCIA NECO DA SILVA SANTOS LUCIA REJANE DE SALES PAMPLONA PEREIRA PINTO LUCIANA BEZERRA LINS LUCIANA DA SILVA PINTO LUCIANA DE ARAUJO BEZERRA LUCIANA DE ARAUJO SILVA DE OLIVEIRA LUCIANA DE HOLANDA NOGUEIRA LUCIANA KELLY DO NASCIEMNTO NUNES LUCIANA MARIA DE FRANÇA LUCIANA MARIA DO NASCIMENTO LUCIANA PINHEIRO LOPES LUCIANA SILVA DE AZEVEDO LUCENA LUCICLEIDE SIMAO DOS SANTOS LUCIELMA DA SILVA FERREIRA LUCIENE CHACON MAXIMO LUCIENE MARIA DAS NEVES LUCIENE MARIA DO NASCIMENTO LUCIENE MARIA GOMES BARBOSA LUCIENE REGINA DE OLIVEIRA COSTA LUCIENE VILAR DO NASCIMENTO LUCILENE ALVES DE LIMA LUCILENE DUARTE DE LIMA LUCILENE PEREIRA DE MACEDO TOMAZ LUCILO FREIRE DE SOUZA JUNIOR LUCIMAR DE OLIVEIRA SILVA LUCIMAR LIMA CAMARA
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LUCIMAR SILVA DE ARAUJO LUCINEIDE ARAUJO TAVARES LUCINEIDE DANTAS DE LIMA LUCINEIDE DE ARAUJO P CASSIANO LUCINEIDE MARIA BENTO LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO LUCINETE FERNANDES DE MEDEIROS LUCINETE LOPES DE ARAUJO LUCRECIA MARIA JACOME DE AQUINO LUCY AMDRADE DA COSTA LUCY MALLORI MEDEIROS DE ARAUJO LUIS DOMINGOS DE SOUZA LUIZ CARLOS FERREIRA HOLANDA LUIZ CARLOS PAZ DE LIMA LUIZ FREDERICO BEZERRA HONORATO LUIZ INACIO DE ALBUQUERQUE MENDES LUIZ TOMAZ BEZERRA NETO LUIZ TOMAZ DE LIMA LUIZ WAGNER PINTO DE AGUIAR LUIZ XAVIER DA ROCHA JUNIOR LUIZA CANDIDA FERNANDES LUIZA IRENE CABRAL ARAÚJO LUIZA JADEANY AMORIM DA ROCHA GOMES LUIZA NETA DE FREITAS FERNANDES LUTERINA DE OLIVEIRA CAVALCANTE LUZANA DE MEDEIROS BRITO DE SOUZA LUZANIRA ALMEIDA DE QUEIROZ LUZANIRA FERREIRA DE ANDRADE COSTA LUZENILDE LINS DE OLIVEIRA LUZIA ALVANEIDE DA SILVA FREITAS LUZIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA LUZIA FARIAS DE SOUZA LUZIA GERMANO DE ARAUJO LUZIA JOSEFA PEREIRA SILVA LUZIA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS LUZIA SANTOS DA COSTA SILVA LUZIMAR FERREIRA DA SILVA LUZIMAR LUZELDA DA SILVA LUZINEIDE JANUARIO DE GOIS ALVES LUZINETE ARRUDA DA SILVA LUZINETE DA SILVA ABDIAS DE MEDEIROS LUZINETE TEIXEIRA SILVA DE LIMA LUZIVANIA ADRIANA DA SILVA BARBOSA MADI BARROS CORCINO MADJA REJANE GUIMARAES ARAGAO BEZERRA MAELIA FELIX DO NASCIMENTO MAGALY BRITO LIMA MAGDIEL ARAUJO DA SILVA MAGNA BETANIA CARNEIRO FONTES MAGNA MOURA DA CUNHA MAGNA PESSOA TEIXEIRA MAGNADEX PONTES DAMASCENO MAGNOLE DELGADO DA SILVA MAIARA ESTER DE OLIVEIRA MENEZES MAIARA ESTER DE OLIVEIRA MENEZES MAIARA ESTER DE OLIVEIRA MENEZES MANNUELLA DE OLIVEIRA FRAGOSO MANOEL ANTONIO FERNANDES BEZERRA MANOEL LUGILSON FERREIRA GOMES MANOEL ROGERIO FREIRE DA SILVA MARA RUBIA LOPES MARCELA DE OLIVEIRA SILVA MARCELO DANTAS DOS SANTOS MARCELO FRANCISCO DE MEDEIROS MARCELO MAGALHAES COCENTINO MARCELO MOURA DO NASCIMENTO MARCIA BETANIA FERNANDES DEODATO MARCIA CRISTIANE SOUZA MACEDO MARCIA CRISTINA CRUZ DE LIMA OLIVEIRA MARCIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA MARCIA CRISTINA SILVA MARCIA LUCENA DE ARAUJO MARCIA MARIA SOLINO FREITAS DE SOUZA PESSOA MARCIANA FELIX TOSCANO BATISTA MARCILENE SANTANA DA SILVA COSTA MARCONDES MORAIS DE OLIVEIRA MARCONE ANTONIO DE OLIVEIRA MARCONE GOMES DA SILVA MARCONI DE SOUZA ALMEIDA MARCOS ANTONIO DA SILVA MARCOS ANTONIO DE FREITAS MARCOS ANTONIO DE LIRA MARCOS ANTONIO GOMES DOS SANTOS MARCOS ANTONIO PEREIRA MARCOLINO MARCOS AURELIO GALHARDO MARCOS MASTROIANO DE OLIVEIRA MARGARETE MARIA BEZERRA DANTAS MARGARIDA ARAUJO MARGARIDA MARIA DA SILVA MARGARIDA MARIA DOS SANTOS MARGARIDA MARIA LEITE SOARES MARIA JAILZA GOMES CHACON DE SENA MARIA ADRIENE FERREIRA FREIRE MARIA ALDENORA DA SILVA ALCANTARA MARIA ALDENORA DA SILVA ALCANTARA MARIA ALMAISA BARBOSA MARIA ALTINA DE LUCENA MAIA MARIA ALZELENA DOS SANTOS MARIA ANALIA DA SILVA MARIA ANESIA DOS NASCIMENTO MARIA ANGELA DE SOUZA MEDEIROS MARIA ANILDA SILVA DE SOUZA MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO MARIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA ARAUJO FERNANDES MARIA APARECIDA CRISTALDO DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDES MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA MARIA APARECIDA DA SILVA PAZ MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MELO MARIA APARECIDA DE ARAUJO MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARCA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA PINTO
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MARIA APARECIDA FERNANDES DE ARAUJO MARIA APARECIDA FERREIRA COSTA MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA FILHO MARIA APARECIDA FREIRE GALVAO MARIA APARECIDA LEMOS DE SOUZA MARIA APARECIDA LIMA DE ARAUJO MARIA APARECIDA MARINHO FERNANDES MARIA APARECIDA NOGUEIRA DA COSTA MARIA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA MARIA AURICELIA DA SILVA E SOUZA MARIA AUXILIADORA AZEVEDO MARIA AUXILIADORA BEZERRA DA SILVA MARIA AUXILIADORA DA SILVA MARIA AUXILIADORA DANTAS SALES MARIA AUXILIADORA DE MELO MARIA AUXILIADORA DE PAULA MARIA AUXILIADORA VILELA ARAUJO MARIA BALDINO SILVA VARELA MARIA BENEDITA PEDRO MARIA BERNADETE ALVES DA COSTA MARIA BETANIA DE ANDRADE SILVA MARIA BETANIA RODRIGUES BEZERRA MARIA BORGES IRMA MARIA CANDIDA DA SILVA MARIA CARLINDA SARAIVA DANTAS MARIA CELENE SOARES PINTO MARIA CELEUZA DE LIMA OLIVEIRA MARIA CELIA DE MELO MARIA CELIA MARINHO DE CARVALHO MARIA CELIA OLIVEIRA BEZERRA MARIA CELIA VARELA RIBEIRO MARIA CELIMAR DOS SANTOS MARIA CELMA GOMES MARIA CLEBIA DANTAS MARIA CLEIDE ALVES MARIA CLEIDE DE AZEVEDO MARIA CONCEICAO DANTAS MARIA CONCEICAO FERREIRA DO NASCIMENTO MARIA CRISTINA DANTAS NOGUEIRA MARIA CRISTINA DE FRANCA OLIVEIRA MARIA CRISTINA SOARES PAULA MARIA DA CONCEICAO A DOS SANTOS MARIA DA CONCEICAO BARBOSA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEICAO CEZAR MARIA DA CONCEICAO COSTA DE SOUZA MARIA DA CONCEICAO CUNHA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NEVES MARIA DA CONCEICAO DANTAS DA SILVA MARIA DA CONCEICAO DANTAS MARQUES MARIA DA CONCEICAO DE A PEREIRA MARIA DA CONCEICAO DE QUEIROZ MARIA DA CONCEICAO DOS S ANDRADE MARIA DA CONCEICAO DUARTE MARIA DA CONCEIÇAO LOPES XAVIER MARIA DA CONCEICAO M FERNANDES MARIA DA CONCEICAO NERIS DE LIMA MARIA DA CONCEICAO NUNES MOREIRA MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DA SILVA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES ANDRADE MARIA DA CONCEICAO SILVA MARIA DA GLORIA DE SOUZA ALMEIDA MARIA DA GUIA CAVALCANTE MARIA DA GUIA CRUZ APRIGIO MARIA DA GUIA CRUZ DELGADO MARIA DA GUIA NOBRE ARAUJO DE AZEVEDO MARIA DA GUIA PEREIRA DE LIMA MARIA DA PAZ DE LIMA SANTOS MARIA DA PAZ SILVA MARIA DA SALETE FERREIRA MARIA DA SALETE MENEZES MARIA DA SAUDE NUNES DE OLIVEIRA MARIA DALVA FERNANDES MARIA DALVA GOMES CAVALCANTE MARIA DAS DORES BARBOSA DE OLIVEIRA MARIA DAS DORES BRITO DOS SANTOS MARIA DAS DORES DA SILVA XAVIER MARIA DAS DORES FIGUEREDO DA SILVA MARIA DAS DORES MELO DE NEGREIROS NETA MARIA DAS DORES MENEZES MARIA DAS GRACAS RODRIGUES ALVES MARIA DAS GRACAS BATISTA SOUZA FARIA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CASTRO MARIA DAS GRACAS DA SILVA OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS DANTAS ARAUJO MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR MARIA DAS GRAÇAS DE LUNA MARIA DAS GRACAS DE S MENEZES MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FREITAS MARIA DAS GRACAS LIMA DE OLIVEIRA MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MARIA DAS GRACAS PEREIRA MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE MORAIS MARIA DAS GRACAS RIBEIRO CRUZ MARIA DAS GRACAS RUFINO MARIA DAS NEVES ALVES DA ROCHA MARIA DAS NEVES BENEVOLO MARIA DAS NEVES DOS SANTOS MARIA DAS NEVES SOARES LOPES PEDROSA MARIA DAS NEVES XAVIER RIBEIRO MARIA DAS VITORIAS DE LIMA MARIA DAS VITORIAS DO NASCIMENTO LIMA GOMES MARIA DAS VITORIAS MEDEIROS MARIA DE DEUS DIAS VIEIRA MARIA DE DEUS FREIE MARIA DE FATIMA ARAUJO DE AMORIM MARIA DE FATIMA ALMEIDA MARIA DE FATIMA C DE OLIVEIRA MARIA DE FATIMA CABRAL MARIA DE FATIMA CAMARA
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MARIA DE FATIMA CAMPOS PEREIRA MOREIRA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA BARBOSA MARIA DE FATIMA DA SILVA DANTAS MARIA DE FATIMA DA SILVA MENESES MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES MARIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA MARIA DE FATIMA DE ARAUJO MARIA DE FATIMA DE LUNA MARIA DE FATIMA DE MORAIS MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOARES MARIA DE FATIMA FERNANDES COSTA MARIA DE FATIMA FIRMINO DA SILVA MARIA DE FATIMA FRUTUOSO ALVES MARIA DE FATIMA GUEDES MARIA DE FATIMA MOURA SILVA MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MEDEIROS MARIA DE FATIMA P. DE LIMA FREITAS MARIA DE FÁTIMA PEREIRA MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE JESUS MAIA MORAIS MARIA DE JESUS NERES MORAIS MARIA DE JESUS PIMENTEL MARIA DE LOURDES ALVES DE AZEVEDO MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES MARIA DE LOURDES DE MEDEIROS MARIA DE LOURDES DE MELO SILVA MARIA DE LOURDES FERREIRA DA COSTA MARIA DE LOURDES MOURA MARIA DE LOURDES NOGUEIRA MARIA DE LOURDES SILVA MARIA DE LOURDES SILVA MARIA DE LUJAN SILVA RODRIGUES MARIA DILMA DE SOUZA MARIA DO CEU DE BRITO MARIA DO AMPARO FARIAS SILVA MARIA DO CARMO ALVES SILVA MARIA DO CARMO BILRO DE ARAUJO MARIA DO CARMO BRITO GALVAO DE SOUZA MARIA DO CARMO DIAS DUARTE MARIA DO CARMO LIMA DO NASCIMENTO MARIA DO CARMO RIBEIRO MARIA DO CEU BATISTA FERREIRA MARIA DO CEU FERREIRA MARIA DO CEU VALE MARIA DO LIVRAMENTO C. DO NASCIMENTO SILVA MARIA DO ROSARIO BARBALHO DE AQUINO MARIA DO SOCORRO SANTOS UMBELINO DE FARIAS MARIA DO SOCORRO ALVES MARIA DO SOCORRO ASSIS MARIA DO SOCORRO BEZERRA GURJAO MARIA DO SOCORRO BORGES DA ROCHA MARIA DO SOCORRO COSTA DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS F. DE MACEDO MARIA DO SOCORRO FIRMINO DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO G RAMOS MARIA DO SOCORRO GOMES DA CUNHA MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA MARIA DO SOCORRO LUCENA DE MEDEIROS MARIA DO SOCORRO MEDEIROS DE AZEVEDO MARIA DO SOCORRO PAIVA ARAUJO MARIA DO SOCORRO SILVA MARIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO TORQUATO GURGEL MARIA DO SOCORRO XAVIER DE ARAUJO SILVA MARIA DOMINGAS DE SOUSA MARIA DORACI CHAVES CARNEIRO MARIA DORALICE DA COSTA MARIA DORALICE FERREIRA BRAGA MARIA DULCE DOS SANTOS MARIA EDELEUSA DE MEDEIROS GOMES MARIA EDINALVA CHAVES DE LIMA MARIA EDINALVA DE MACEDO DINIZ SILVA MARIA EDITE DO NASCIMENTO MARIA EDNA BEZERRA FURTADO MARIA EFIGENIA DE OLIVEIRA MARIA EGIDIO OLIVEIRA DE ASSIS MARIA ELIANA DE MORAIS SOUZA MARIA ELIANE ALVES DE SOUZA MARIA ELIANE CARDOSO DA SILVA MARIA ELIANE CELESTINO DOS SANTOS MARIA ELIANE DA SILVA MARIA ELIANE PESSOA VILA MARIA ELIELSA GARCIA MARIA ELIENE FERREIRA NEL DOS SANTOS MARIA ELIENEIDE ANDRADE MARIA ELISANGELA DE MEDEIROS MARIA ERIDAN DOS SANTOS GAMA MARIA ESTELA PEREIRA BEZERRA DA SILVA MARIA ESTELITA DUARTE CAMPOS MARIA EUNEIDA DE ASSUNCAO MARIA EUNICE DE MEDEIRO MARIA EUNICE DE MEDEIROS MARIA EVA OLIVEIRA DE MORAIS MARIA EVANCIDE BEZERRA MARIA EVERALDA DA SILVA MARIA FABIANA SARMENTO BOAGUA MARIA FAGNA DOS SANTOS SOUZA MARIA FRANCILENE DA SILVA MARIA FRANCINEIDE SILVA DE PAIVA MARIA FRANCISCA DE MEDEIROS AZEVEDO MARIA FRANCISCA VIEIRA GOUVEIA MARIA GERSOMARA DE CARVALHO SOUSA MARIA GERUZA DOS SANTOS REIS MARTINS MARIA GILDETE FELIX MARIA GILSE GOMES DE LIMA
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MARIA GLEDISMARA DE LIMA MARIA GLORIA DE OLIVEIRA ARAUJO MARIA GORETE ARAUJO DE ALMEIDA MARIA GORETE DA COSTA CORREIA MARIA GORETE DA COSTA GOMES MARIA GORETE SOUTO FRANÇA MARIA GORETH LIRA RAMOS GABRIEL MARIA GORETT LOPES DE ARAUJO GALVAO MARIA GORETT VIEIRA DA SILVA MARIA GORETTI ALVES BARBOSA MARIA GORETTI ASSIS DE LIMA MARIA GORETTI BEZERRA MARIA GORETTI BRITO DANTAS MARIA GORETTI DA FONSECA SILVA MARIA GORETTI MENEZES MARIA GORETTI MONTEIRO ARAUJO MARIA GORETTI RODRIGUES SERAFIM MARIA GRACIELA DE LIMA MARIA GRACILEIDE ALVES DE PAIVA MARIA HELENA AQUINO DE MACEDO DE OLIVEIRA MARIA HELENA DA SILVA MARIA HELENA MEDEIROS SOUTO MARIA IARA MAIA MARIA IBANES DE ALEXANDRIA MARIA ILCIONE ARAUJO DA COSTA MARIA INACIA DOS SANTOS COSTA MARIA IRANETE DE OLIVEIRA MARIA IRANI CAVALCANTE MARIA IRENE DA FONSECA AZEVEDO MARIA ISABEL PATRICIO PEREIRA MARIA IVETE CALISTO DA SILVA MARIA IVONE FERREIRA MARIA JAILMA GOMES DE QUEIROZ MARIA JANDIRA PEREIRA MARIA JANEIDE BENEVIDES MARIA JARLENE DE LIMA MARIA JESSICA SOUZA DE GOIS MARIA JOELMA ALMEIDA DA SILVA MARIA JOSE ALEXANDRE FREITAS MARIA JOSE ALVES DA MAIA MARIA JOSE BARBALHO DE MELO MARIA JOSE COSTA MARIA JOSE CUNHA DA SILVEIRA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA SANTOS MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA NETO MARIA JOSE DE SOUSA PEREIRA MARIA JOSE DE SOUZA MARIA JOSE DE SOUZA MARIA JOSE FELIX BEZERRA DE VASCONCELOS MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA MARIA JOSE GOMES MARIA JOSE GUEDES DA SILVA MARIA JOSE LOPES MARIA JOSE LOPES DUARTE DE SOUZA MARIA JOSE MAIA MARIA JOSE MARQUES DA SILVA MARIA JOSE MEDEIROS DA FONSECA MARIA JOSE MORAIS DE LIMA MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA MARIA JOSE SILVA DE OLIVEIRA MARIA JOSE VARELA MARIA JOSELI ALVES DE ARAUJO MARIA JULIA DE ARAUJO MARIA JULIMAR DO PATROCINIO MARIA JURACI DE OLIVEIRA LIMA MARIA LIDIANE DE SOUSA COSTA MARIA LIDIANE DE SOUZA BRITO MARIA LILIANE BATISTA MARIA LINDALVA DE SOUSA BERNARDO DA SILVEIRA MARIA LUCIA BARBOSA MARIA LUCIA BARBOSA PEIXOTO MARIA LUCIA CORDEIRO ALVES PEREIRA MARIA LUCIA COSTA MAGALHAES MARIA LUCIA DA SILVA MARIA LUCIA DA SILVA MARIA LUCIA DE ASSUNCAO ARAUJO MARIA LUCIA DE LIMA MIRANDA MARIA LUCIA DO NASCIMENTO MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS MARIA LUCIA LINHARES M DA SILVA MARIA LUCIA SILVA DA FONSECA MARIA LUCIA VALE MARIA LUCIA VICENTE DE BRITO MARIA LUCIANA RODRIGUES JALES MARIA LUCILENE MEDEIROS DA SILVA MARIA LUCINEIDE PINTO GURGEL MARIA LUCINEIDE ROCHA DUARTE MARIA LUCIRENE CARVALHO DE SOUZA MARIA LUZIA DE OLIVEIRA NETA MARIA LUZINEIDE MARTINS DA SILVA MARIA MADALENA DA COSTA DO VALE MARIA MADALENA DE SOUZA ALMEIDA MARIA MADALENA PAULO TORRES MARIA MARCONEIDE SILVA DE MOURA MARIA MARGARETH SANTOS DE OLIVEIRA MARIA MARGARIDA SOARES DE CARVALHO MARIA MARIZETE LIRA MONTE MARIA MARLUCIA LOPES DA SILVA MARIA MARLY NOGUEIRA MARIA MICILENA DA SILVA MARIA MICLECIA DA SILVA MARIA MODESTA DOS SANTOS SILVA MARIA MONALIA ALVES HOLANDA DA COSTA MARIA MOURA DOS SANTOS PEREIRA MARIA NAZARE DE LIMA NASCIMENTO MARIA NAZARE REBOUCAS MARIA NECY SANTANA NOGUEIRA MARIA NEUMA DE LIMA MARIA NEUSA BEZERRA MARIA NILCILENE GOMES DE PAIVA MARIA NILDA BEZERRA MARIA NILDILENE DE OLIVEIRA MARIA OLIVIA MIRANDA PINTO MARTINS MARIA PELUCIA DE OLIVEIRA
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MARIA PERPETUA DE PAIVA M FREITAS MARIA PORFIRIA DE SOUSA MARIA REGIKELLES DA SILVA MARIA RITA DE ARAUJO MARIA RITA LEITE FERNANDES BENTO MARIA RIZELANDIA DA SILVA MARIA ROSILEIDE DANTAS MARIA SALETE DOS SANTOS MARIA SALETE FREIRE BEZERRA MARIA SANDRA DE SOUSA MARIA SELMA PINHEIRO DOS SANTOS MARIA SEVERINA CARLOS DA SILVA MARIA SIMONE DE CALAZANS GALVAO MARIA SOARES DO NASCIMENTO MARIA SOCORRO FERNANDES ANDRADE MARIA SOLANGE FERNANDES MELO MARIA SONEIDE F DA SILVA MARIA SONIA SANTOS DE ARAUJO MARIA STELA FERREIRA DA SILVA MARIA SUZETE DE MEDEIROS MARIA TAVARES GUERREIRO DAVI MARIA TELMA DE LIMA MARIA TELMA LOURENCO DO NASCIMENTO MARIA TEREZA FRAGA MARIA UGNELMA REGIS DE SOUSA MARIA VANEIDE PEREIRA DE ARAUJO MARIA VERONICA GERMANO DA SILVEIRA MARIA VERÔNICA PEREGRINO DE OLIVEIRA MARIA VERONICA PEREIRA MARIA VERONICA SOARES PADILHA MARIA VILMA COSTA L DO NASCIMENTO MARIA VITORIA DA CRUZ MARIA VITORIA DA SILVA ARAUJO MARIA WENIA DE A. SIQUEIRA MARIA ZELIA BARBOSA DE O FERNANDES MARIA ZELIA COSTA MARIA ZELIA FIGUEREDO NILANDER MARIA ZILDAMAR DE ABREU CATINGUEIRA MARIA ZILMA ALVES MARIAFRA SOARES DA SILVA MARIANA ARAUJO DE ALBUQUERQUE MARIANA CESAR DOS SANTOS MARIANA HELENA GUIMARAES NOBRE MARIANA SANTOS DE ARAÚJO MARIANA TENORIO DA SILVA MARICELIA SOARES MARIELLA PHILOMENA MARTINS CAMPANHA CAMPOS MARIJOSCELLY FREITAS ITALIANO MARILEIDE MOURA BARBOSA MARILEIDE VENANCIO RODRIGUES MARILENE ALVES RODRIGUES MARILENE CLEMENTINA DOS SANTOS MARILENE DE LIMA DANTAS MARILENE DE PONTES MARILENE OLIVEIRA M DE MELO MARILENE VICTOR DE FREITAS MARILIA COSTA DE CASTRO LIMA MARILIA DA TRINDADE LOURENÇO MARILU VIEIRA DE MOURA MARILUCE HILARIA DANTAS MARILUCE SOUZA DA SILVA MARINA GOMES DE ARAUJO MARINA MICARLA FREITAS DANTAS MARINALVA FERREIRA DA SILVA MARINEIDE DE SOUZA MARINES EDITE DO NASCIMENTO MARINETE FERNANDES DE MEDEIROS MARINEZ ARAUJO DE MEDEIROS MARIO SERGIO DA SILVA MARIO SUEL FERREIRA MARISA TANIA ALVES BEZERRA CAVALCANTI MARISE LUIZ DOS SANTOS MARISELLE MEDEIROS DINIZ MARISTELA DE ARAUJO BELMONT MARISTELA FERNANDES CAMPOS MARISTELA GOMES TEIXEIRA MARITZZA THAYNA FONSECA DE OLIVEIRA MARIVANIA GONCALVES M DE MELO MARIVONE SILVA VITAL DO NASCIMENTO MARIZA DE MOURA FERNANDES MARIZA RIBEIRO DA SILVA MARIZALVA GALDINO DA SILVA MARIZE BRAGA DE OLIVEIRA MARIZETE FERNANDES MARLENE ALVES DE ALMEIDA MARLENE BEZERRA DE ARAUJO MARLENE DE OLIVEIRA FREIRE MARLENE FERNANDES BEZERRA MARLENE RIBEIRO DE ARAUJO MARLENE TARGINO XAVIER MARLETE SILVA MARLI ALVES MARLI ALVES DE SOUZA MARLI FIRMINO DA SILVA COSTA MARLINDA MARIA DA SILVA MARLON MIKAIL NUNES DE OLIVEIRA MARLUCIA DOS SANTOS MALAQUIAS MARLYZABETH TEIXEIRA DA SILVA MARQUIZA MARIA FERNANDES DE BRITO MARTA ANTONIA DANTAS LIMEIRA MARTA DO NASCIMENTO MARTA DOS SANTOS SOUZA ZIMMERMANN MARTA JOSILENIA DA SILVA MARTHA MARUSKA DE ARAUJO E SILVA MARY DE SOUZA FREIRE MAURA ROBERTA GUILHERME DE LIMA MAURICELIO AMERICO FERREIRA MAURICIO ERNESTO DE ARAUJO MAURO BATISTA DA SILVA MAX FRANK FERNANDES MAYRANE SILVA SOARES DE AZEVEDO MAYSA ALVES DE OLIVEIRA ARAUJO MAYZA GLYCIA PEREIRA DE MEDEIROS MELANIA FERNANDES DE ALMEIDA CAMPOS MERCIA MARIA DANTAS
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MERCIA MORAES DA SILVA MERYVAN DO NASCIMENTO GARCEZ MERZIA WALBIA ALBUQUERQUE FERREIRA SALES REGO MESCIAS EUSEBIO DOS SANTOS MICARLA GOMES DA FONSECA FABRICIO MICHELA CHRISTIANE FONTOURA DE C. BEZERRA MICHELE LUDMILA DANTAS DE SA MICHELINE DE OLIVEIRA SILVA MICHELLE CRISTIANE LIMA DA SILVA MICHELLE ROSSANA TOSCANO BATISTA MICHERLANGELA DA SILVA MAFRA MILEIDE REINALDO DA COSTA MILSA DA SILVA GOMES MIRANILDA MARQUES DA COSTA MIRIAM DE LIMA GABRIEL MIRIAM MARQUES DO NASCIMENTO MIRIAM PEREIRA DA SILVA MIRIAM PEREIRA DE LIMA MIRIAM XAVIER EMERECIANO MIRIAN ALBUQUERQUE DOS SANTOS MIRIAN DE ASSIS FERNANDES MIRLLY DAYANE SILVA MIRLYS SAMARA RODRIGUES SANTOS MOISES GOMES DE LIMA MOISES JOSE DE SOUZA JUNIOR MONICA ALVES FIGUEREDO MONICA CASTRO SANTOS MONICA CRISTINA DA SILVEIRA OLIVEIRA MONICA DA CONCEICAO PEREIRA MONICA FONSECA MONICA SOLANGE BARRETO DE MELO MONIQUE NAYARA DE OLIVEIRA SILVA MONY FEITOSA MOSANIEL REBOUCAS DE MORAIS NADIA ROCELY SOUTO DE ALMEIDA NADIA RODRIGUES SOARES MARINHO NADJA CATARINA MORAIS FREIRE NADJA MARIA DIAS DE OLIVEIRA NADJA PATRICIA OLINTO DA SILVA NADJACKSON GONZAGA DE LIMA NADJALENE MAIA DA COSTA NAGMACILENE MAIA REGO NAIDE DE PAIVA DE MELO NAILDE BATISTA DE CARVALHO BENEDITO NAILMA DA SILVA MEDEIROS NAIR PAULO DE MEDEIROS NALIANE DANTAS DE PONTES NARA CRISTINA DE MELO ROCHA NATALIA BARROS DA SILVA NATALICE BARRETO FERNANDES NATALIELE FERREIRA DE SOUZA NATALY DANTAS E SILVA NATHALIA PRISCYLLA DE SOUZA JATOBA NATILDE MORAIS DOS SANTOS NAYANA CAMARA BEZERRA DA SILVEIRA NAZARENO COSME DA SILVA NAZIRA MATIAS DE OLIVEIRA NEIDE MARIA ARAUJO DE LACERDA NELMA MARIA GALVAO DE LIMA NEUZA MARIA CORREIA GONZAGA NEY KHRISTIANO MONTEIRO DE SANTANA NICACIA KEZIA DUARTE NIDIA KARENINA MACHADO DE SOUZA NIDIAN MOURA DA SILVA NIEDJA MARIA DE ANDRADE NIEGE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS NILCELIO DE OLIVEIRA SANTIAGO NILMA CANDIDO DE MELO NILMA MEDEIROS DE LIMA NILO EZEQUIEL JUNIOR NILTON OLIVEIRA DE MEDEIROS NISIA CUSTODIO DE FRANCA NISIA LOPES XAVIER NIZENUBIA ROCHA SANTOS DA COSTA NOELIA CARVALHO COSTA NOEMIA PINHEIRO FERNANDES NUBIA AVELINO DA ROCHA NUBIA CILENE PEREIRA DE FREITAS NUBIA HELENA FERNANDES D PINHEIRO NUBIA SILVESTRE DA SILVA OCILENE FIGUEIREDODA SILVA OCIMAR RODRIGUES DA SILVA OCIREMA LOPES GALVAO ODA MARIA GALVAO RODRIGUES ODENICE RODRIGUES DE CARVALHO ODILIA DE OLIVEIRA GOMES MENDES OFELIA GOMES SOARES OLGA APARECIDA COLANZI DA CRUZ OLGA DIAS DE LIMA OLGA MARIA COSTA ALMEIDA ORLANDO BATISTA DA SILVA ORLANDO MARCELINO DOS SANTOS ORLANDO PONTES ORLANDO SOUSA DE OLIVEIRA OSORIO AVELINO SOARES OTAVIA ANA VALE OTON NOGUEIRA DE QUEIROZ OZENILDE EVARISTO DO VALE OZIVANIA KARLA MARTINS DA SILVA PABLO RODRIGO TEO DE OLIVEIRA PALMIRA BANDEIRA VITAL PALMIRO ARAUJO DE CARVALHO PAMELA SUELLY DE LIMA MARCELINO PATRICIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE PATRICIA MARGARETH B. GALVAO NOBRE DE SENA PATRICIA MINNELLI VARELA DE SOUSA PATRICIA PENELOPE FELIX S LIMA PATRICIA RAFAEL DA SILVA PATRICIO JUNIOR DOS SANTOS PAULA EDNA COSTA ROCHA PAULA FRANCINETE CRUZ SILVA PAULA FRANCINETE DE OLIVEIRA PAULA FRANCINETE GOMES DE OLIVEIRA PAULA SYMONE FERNANDES ALVES PAULINA DE SOUZA
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PAULINA FERNANDES DA SILVA PAULINE GOMES SIQUEIRA PAULO AZEVEDO DE FARIAS PAULO EDUARDO ALVES DA FONSECA PAULO FERNANDO JULIÃO PAULO HENRIQUE GONCALVES DA SILVA PAULO HERONCIO DE ARAUJO PAULO ROBERTO DA NOBREGA COSTA PAULO SERGIO DE SOUZA PAULO SERGIO SILVA DE FARIAS PAULO SERGIO VERAS DE OLIVEIRA PAULO TAVARES DE FRANCA PEDRO CANDIDO DE FREITAS PEDRO EMIDIO QUEIROGA DE OLIVEIRA SOUSA PEDRO FERNANDES DA SILVA PEDRO GILSON DA SILVA PEDRO JOSE DA COSTA NETO PEDRO JUNIOR REIS PEDRO NOBRE DE MEDEIROS FILHO PEDRO PEREIRA DE SOUZA PERCILIA CRISTINA MAIA SOARES PETROV ESCARIAO DESSOLES MONTEIRO PLINIA ROGERIA SANTOS DANTAS DA SILVA PLINIO GOMES FERREIRA POLIANA ROCHELLE FILGUEIRA SOUZA POLLYANA FLORENCIO DE ARAUJO COSTA PRISCILA DA COSTA CARNEIRO PRISCILA GALVÃO RAMOS PRISCILA MONICK DE ARAUJO BARBOSA DANTAS PRISCILLA CIBELE DA SILVA MARTINS PRISCILLA MARIA DE CASTRO ZUZA DE VALE QUIRIA MARIA BASILIO RACHEL APARECIDA COSTA ARAUJO RAFAELA FILGUEIRA COSTA RAFHAEL DOS SANTOS BORGES RAIMUNDA ALVES DE MEDEIROS RAIMUNDA ANDRADE DE SOUSA COUTINHO RAIMUNDA DANTAS ARAUJO RAIMUNDA FERNANDES DE BRITO RAIMUNDA FERREIRA DE FREITAS RAIMUNDA LUCIANA DA SILVEIRA RAIMUNDA MARIA DE ARAUJO RAIMUNDA MORAIS DAMASCENA RAIMUNDA NUNES DA SILVA RAIMUNDA NUNES DE SOUZA RAIMUNDO ALDENOR GUEDES DE MOURA RAIMUNDO BENEVIDES SOBRINHO RAIMUNDO DOS SANTOS SOARES RAIMUNDO GUILHERME SOUZA FILHO RAIMUNDO JUSTINO JUNIOR RAIMUNDO NABOR DE MEDEIROS RAIMUNDO NILZEMAR ALMEIDA RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA RAIMUNDO NONATO BERNARDINO FARIAS RAIMUNDO NONATO DA SILVA RAIMUNDO SILVA NONATO RAIMUNDO WILSON FARIAS DE SOUZA RAIRES CONRADO FONTES RAISSA KATIANNY BARROS DE F L RAMOS RAISSA MOREIRA LIMA CAMPOS RANIEDNA DE SOUZA SOARES RANIELLE ALVES DE SOUZA RAQUEL DE MELO VIANA RAQUEL MARIA PINHEIRO RAQUEL SOLANGE SALDANHA DE OLIVEIRA RAQUEL VICENTE DA SILVA REGINA CELIA DA FONSECA BEZERRA REGINA CELLY DOS SANTOS SANTANA SILVA REGINA LUCIA DA SILVA LEITE REGINA LUCIA SINEZIO DA SILVA MUNIZ REGINA MARIA DA SILVA REGINA PASSOS FILGUEIRA DE CARVALHO REJANE ALBINO DE BARROS REJANE ALVES MATIAS REJANE FELIX DOS SANTOS REJANE MARIA FELIX REJANE RHILMA NUNES DO NASCIMENTO RENALDA LEITE DE AZEVEDO RENATA DUO DE OLIVEIRA RENATA FREIRE DO NASCIMENTO RENATA SANTOS SILVA DE GOES RENATA VIGNOLO MARTINS CANDIDO RENATO DAMASCENO DE SOUZA E LIMA RENATO LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA RENEIDE MARIA VITOR DA SILVA RHAMAIA FERREIRA CAMARA RIA DE CASSIA CARDOSO TOMAZ RICARDO DE SOUZA LIMA RICARDO DOS SANTOS SILVA RICARDO JOSE ARARUNA GURGEL GUERRA RICARDO LUIZ DO NASCIMENTO RILDO DE OLIVEIRA CRUZ RILDO JOSE DA SILVA RILVA GURGEL MOREIRA GUERRA RISOLANDIA BASILIO DE SOUZA RITA ALVES MONTEIRO RITA AUGUSTA MAIA NETA CARLOS RITA DE CARVALHO CAFE RITA DE CASSIA COSTA PAIVA RITA DE CASSIA DA SILVA BEZERRA RITA DE CASSIA DANTAS RITA DE CASSIA DE SOUZA BEZERRA RITA DE CASSIA DOMINGOS DE LIMA RITA DE CASSIA MESQUITA RITA DE FATIMA GOMES RITA FERREIRA DA SILVA RITA FERREIRA DE OLIVEIRA RITA MARISA DE MOURA RITA MARTINS DE ARAUJO RITA REGINA VICTOR FERREIRA RIVANALDO BATISTA DA SILVEIRA RIVEA TRINDADE DA SILVA RIVERCLEIDE ALVES DIAS ROBERTA GABRIELLA CORREIA MENDES ROBERTA RAQUEL O. DA C. PEREIRA
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RIO GRANDE DO NORTE 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
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ROBERTA SHENIA MOURA DA SILVA ROBERTA XAVIER DO NASCIMENTO ROBERTO BENTO DA SILVA ROBERTO CARLOS FELIPE ROBERTO KENNEDY LUCAS BARBOSA ROBERTO LUIZ DA COSTA BARBOSA ROBSON CARVALHO VASCONCELOS ROCHELLE KERCIA DA SILVA ONOFRE RODRIGO DA SILVA SANCHEZ ROGELMA DE OLIVEIRA MELO ROGERIO PEREIRA COUTINHO RONALDA FERREIRA FERNANDES RONALDO AMARO RODRIGUES RONALDO ROMUALDO OLIVEIRA RONIVALDO PINHEIRO FERNANDES RONNYZELIA DE ANDRADE ROMUALDO ROSA DE CASSIA PALHARES DA SILVA ROSA MARIA BELEM DA SILVA ROSANA DA SILVA ROGERIO ROSANA VALDEGER DE ARAUJO ROSANE DE ALMEIDA SILVA ROSANE ROCHA BAKKER ROSANE VIEIRA DE ANDRADE ROSANGELA DE ALMEIDA MARQUES DOS SANTOS ROSANGELA DE MEDEIROS ENEAS ARAUJO ROSANGELA FELIPE DE LIMA ROSANGELA FERNANDES DE CARVALHO ROSANGELA GOMES MEDEIROS ROSANGELA MARREIRO DA SILVA ROSANGELA SILVA DE MEDEIROS ROSANIA MARIA AZEVEDO ROSBERG REBOUÇAS BEZERRA ROSCELITO MARTINS DE PAIVA ROSE DA SILVA NOBREGA ROSEANE LIMA MESQUITA DA SILVA ROSEANE NERIS DE ARAUJO BEZERRA ROSEANE VIEIRA DE ARAUJO ROSEANNE RAMOS ROSEANNY BRASILINO E FARIAS LACERDA ROSEJANE RODRIGUES DA SILVA ROSEMARY FERREIRA DE LIMA ROSEMARY SILVA DO NASCIMENTO ROSENILDA CARDOSO DO NASCIMENTO SILVA ROSENILDO DE LIMA NETO ROSIANE DE OLIVEIRA PAMPLONA ROSIANE MARIA DE FREITAS ROSIANE PEREIRA DE SOUZA ROSIANE SUELI DE LIMA ROSIANE TORRES DO NASCIMENTO ROSIDETE DANTAS COSTA LIMA ROSILDA MACIEL DE MELO ROSILEIDE TEIXEIRA DA SILVA COSTA ROSILENE BARBALHO DA CRUZ ROSILENE CARDOSO DE LIMA BEZERRA ROSILENE DE ANDRADE FONTES ROSILENE MOREIRA DA SILVA ROSILENE PEREIRA DE MELO ROSILENE SILVA DE ANDRADE ROSILENE SOARES DA SILVA ROSIMAR NETA DINIZ ROSIMEIRE DE SOUZA CAMARA ROSIMERE ALVES BEZERRA ROSIMERE DA SILVA ROSIMERI OLIVEIRA DA SILVA MACEDO ROSIMEURE DE MORAIS LOPES ROSINALDO MARCAL DE ARAUJO ROSINEIDE GUEDES OLIVEIRA ROSSANA FERNANDES DE SOUZA ROSSILVAM DA SILVA LINHARES ROSSINI GONCALVES DINIZ ROSY EMANUELLY COSTA DA SILVA ROUSELANY MARIA RODRIGUES MEDEIROS ROVANIA LIMA LOPES ROZELANDIA FERNANDES ROZENILDO FIRMINO DA SILVA ROZIMAR INACIO DA SILVA RUBENS AMARO DOS SANTOS RUBIANO MAIA DA NOBREGA RUTE JALE DA SILVA RUTENIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA RUTH MARIA DE OLIVEIRA SALEZIA KATARINA SILVA DE LIMA SALMÍNIO MATEUS BARBOSA SALOMAO JANUARIO SALDANHA SILVA SALOME RIBEIRO DA SILVA SAMARA ISABELA MAIA DE OLIVEIRA SAMARA MARTINS FRAZAO SAMARA SILVA DO NASCIMENTO SAMIRA SALES DOS SANTOS SANARA GLAUCIA TAVARES GALVÃO SANDRA VARELA DE LIMA SANDRA APARECIDA SANTIAGO GOMES SANDRA CAMPOS CARDOSO SANDRA HELENA CAMARA DE OLIVEIRA SANDRA JAQUELINE DA SILVA BARBOSA SANDRA KELLY DA SILVA SANDRA LUCIA DA SILVA BARROS SANDRA MARIA DA CONCEICAO MATA SANDRA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA SANDRA PEREIRA GALVAO SANDRA RODRIGUES DA SILVA SANDRO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA SANDRO FIRMO DE OLIVEIRA SANDY CAROLINA CONCEICAO DA SILVA SANTINA DUTRA SANTINA NETA DE LIRA SILVA SARA DANTAS CARAU SARA FERNANDES DAMASCENO SARA FONSECA SOARES DA SILVA ARAUJO SARA LEONICE PEREIRA DA SILVA SARA PRISCILA CONSTANTINO DE CASTRO SARAH ALINE ARAUJO DA COSTA SAYONARA BATISTA TEIXEIRA SEBASTIANA MARIA SOARES SEBASTIAO BATISTA DA CUNHA
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SELMA ANGELO DOS SANTOS SELMA MATIAS SOBRINHO SELMA TAVARES ALVES SERGILENE FONSECA TEIXEIRA SANTOS SERGIMAR SOARES DE SOUZA SERGIO LUIS LEITE DE CARVALHO SERGIO LUIS MEDEIROS DE MOURA SERGIO LUIZ DA COSTA SERGIO LUIZ FAUSTINO DA SILVA SERGIO RICARDO GALHARDO SERGIO WILLIAN DIAS GALVAO SERVOLO JOSE DE OLIVEIRA SEVERINA GONCALVES PEREIRA OLIVEIRA SEVERINA RAMOS DA SILVA SEVERINO AUGUSTO DO NASCIMENTO SEVERINO JOSE DINIZ SHAYANNY ALMEIDA NUNES SHEILA KATIUSCIA BERNARDO SALVIANO DA CRUZ SHEILA MARIA DOS SANTOS SHEYLA TAVARES CARNEIRO SHEYLLA GLYTHYA GUEDES DE ARAUJO SHEYSON MEDEIROS RODRIGUES DA SILVEIRA SHILEY CONCEICAO M DE MORAIS SIDCLAY DE MORAIS CORREIA SIDCLEY DO NASCIMENTO BEZERRA SIDNEY RAFAEL GOMES DE OLIVEIRA SILVANA MARA DE MEDEIROS SILVANA MARIA DO NASCIMENTO SILVANA MEDEIROS DE FARIAS SOUSA SILVANA PAIVA MORAIS SILVANA SILVA DA COSTA SILVANIA DO MONTE SANTIAGO CLAUDIO SILVIA CRISTINA LIMA FERNANDES SILVIA HELENA SOARES MONTEIRO SIMONE ALVES DE FREITAS SIMONE MEDEIROS CARDOSO SIMONE SILVA SIUMARA BERGMANN SOLANGE ALVES BARCA SOLANGE MEDEIROS SOLANGE NOBREGA DE MEDEIROS SOLANGE RODRIGUES DUARTE SOLANGIA MARIA DA FONSECA SONIA CRISTINA LINS DA SILVA SONIA MACEDO DE HOLANDA SONIA MARIA ANACLETO TRIGUEIRO SILVA SONIA MARIA ARRUDA LOPES SONIA MARIA BEZERRA SONIA MARIA DE OLIVEIRA FROTA SONIA MARIA DIAS BORGES DANTAS SONIA MARIA DO NASCIMENTO SONIA MARIA FERREIRA DE LIMA SONIA MARIA GURGEL DE MENEZES SONIA MARIA PEREIRA SONIA REGINA DO NASCIMENTO SONIA SUELY SOARES DA CAMARA SONJA ISMAELE GUEDES DA SILVA SORAIA RODRIGUES FARIA BEZERRA SORAYA MARCIANA DE AMORIM JOSINO BARBOSA SORAYA MARIA MACHADO STHEILAINE ANNELEIDY VALENTIM MENDES SUAME BEONIA TARGINA DA COSTA SUANNE KARININE CLAUDINO SUEIDE RIBEIRO DE MORAIS SILVA SUELEN MACEDO DE PAULA TYRINDADE COSTA SUELI GOMES CRISANTO REINALDO SUELI TINTINO DA SILVA MOURA SUELMA RODRIGUES FREIRE RAMOS SUELY ALVARES DE LIMA SUELY DE FATIMA DE MORAIS SOARES SUELY FERREIRA DA SILVA SUELY LEANDRO COSTA SUELY PINHEIRO DE ANDRADE SULAMITA DA CRUZ SURAMA KARINA DE SOUZA ALVES SUSANA CAROLINA DE OLIVEIRA SUZAN ARAUJO DA SILVA SUZANA DEBORAH SOUZA PEIXOTO ROCHA SUZANY RAQUEL SOARES DE SOUSA SUZI LAISE DA ROCHA MELO SUZIENE GOMES DOS SANTOS SWMAYA SHIRALLY ALVES DE OLIVEIRA TADEU DO ESPIRITO SANTO FERREIRA CABRAL TAIZA TEREZA ARARUNA ROCHA TAIZE CARLA DA COSTA TANIA CRISTINA COSTA DE ARAUJO TANIA DE ANDRADE BARBALHO TANIA MARIA DA SILVA LIMA TANIA MARIA DE AZEVEDO TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA TANIA MARIA LOPES SANTOS TANIA MARIA MORAIS DE MEDEIROS TANIA REGINA FERNANDES MAIA MEDEIROS TATIANA FERNANDES DE LIMA TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI TATIANE MOURA DE MOURA TATYANA CRUZ CAMARA TAYRES CRYSTINA DA SILVA TAYSA DANTAS DOS SANTOS TAZIA SHIRLEINA DA COSTA FREDERICO TELMA BEZERRA DE CARVALHO TELMA DA SILVA DAMASCENO TELMA MARIA DOS SANTOS TELMA SALES DE SOUZA TEONIA SILVA DE MOURA TERCIA LUCIA DA SILVA AZEVEDO TERCIA LUZIA PEREIRA TERESINHA MOURA DE SOUZA TEREZA BELARMINA SILVA DE OLIVEIRA TEREZA CARLA BEZERRA DA SILVA TEREZA CRISTINA BEZERRA LEITE TEREZA CRISTINA COSTA GUILHERME TEREZA CRISTINA SANTANA DA SILVA TEREZA DA PAZ COSTA DE MEDEIROS TEREZINHA APRIGIO VIEIRA DANTAS
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
13 14 8 2 13 10 14 3 14 13 8 13 15 15 10 13 1 3 1 7 15 8 10 6 1 1 5 8 1 1 11 11 3 13 11 2 8 14 11 14 13 15 10 9 12 8 10 15 10 3 8 8 15 3 8 14 2 14 1 15 3 1 3 1 1 12 13 10 10 10 8 1 14 10 1 1 2 14 1 3 2 1 3 13 3 15 9 1 15 11 15 14 14 3 1 3 1 3 10 3 8 10 15 10 8 11 10 15 14 8 14 11 10 8 14
14 15 9 3 14 11 15 4 15 14 9 14 16 16 11 14 2 4 2 8 16 9 11 7 2 2 6 9 2 2 12 12 4 14 12 3 9 15 12 15 14 16 11 10 13 9 11 16 11 4 9 9 16 4 9 15 3 15 2 16 4 2 4 2 2 13 14 11 11 11 9 2 15 11 2 2 3 15 2 4 3 2 4 14 4 16 10 2 16 12 16 15 15 4 2 4 2 4 11 4 9 11 16 11 9 12 11 16 15 9 15 12 11 9 15
969672 957275 1565940 842265 892475 1665049 2166178 2161770 2161427 2089041 2057840 2170876 2023814 2103800 838764 2093456 2059908 1983717 1569988 1529340 1257447 836354 1646923 843300 1529862 893510 1543865 830984 1551140 2162296 1967690 1646397 1567578 1967797 967238 2112418 2168480 832677 1563726 1579991 1563416 2093219 1969978 2161788 2169398 1646206 2161850 2108399 2142970 883280 2047560 2173492 2147300 2154994 2163349 2152290 2056577 2157160 2088754 896080 1556584 1553496 2097265 1565460 2181835 2183285 979830 2149079 2160099 1619055 1545663 2048027 1541102 1565893 968072 2097737 1571672 1970640 2154633 1555529 1619608 2091992 1648047 2096293 1528521 1653628 2055465 2156300 897388 1623320 1556215 1556460 1523961 1561367 2166526 1575430 2059703 1969366 1615777 1613200 2185105 844080 2095467 883123 1556860 2161460 2170582 1646346 2171341 2168561 2161605 2108194 942944 1584030 1555960
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
TEREZINHA DE JESUS CARDOSO TEREZINHA DE JESUS MOURA TEREZINHA FELIX A DE MELO PONTES TEREZINHA FELIX DA COSTA TEREZINHA FRAGA MONTEIRO TEREZINHA MOURA DE SOUZA THAIS HELENA AZEREDO RODRIGUES THAISE MIRELLY GOMES , THASIA DANTAS DOS SANTOS THIAGO DA SILVA GONDIM THIAGO DO ESPIRITO SANTO FERREIRA CABRAL THICIANE CIBELE HOLANDA DE SOUSA TIAGO VIANA BERNARDO TONE MARCIO JACINTO UDENILZA CABRAL DA SILVA UEDNA FERREIRA DOS SANTOS SILVA URSULA DE ALMEIDA FREIRE UZIELI DOS SANTOS SILVA UZIMAR PEREIRA VALE VALCILENE DOS SANTOS SOUZA VALDECI AIRES PINHEIRO VALDECIO FERNANDES DE LIMA VALDELICE ELPIDIO CUSTODIO VALDELUCIO CAVALCANTI SEABRA VALDEMIR LUIS COSMO VALDEMIRO DE SIQUEIRA GE JUNIOR VALDERY JOSE DOS SANTOS VALDETE DE SOUZA CARVALHO FERNANDES VALDETE HENRIQUE DA SILVA VALDETE MARIA DOS SANTOS VALDETE SIQUEIRA GOMES VALDILENE BERTOLDO DO NASCIMENTO VALDINEZ DANTAS VALDIR AMARO DA SILVA VALDIR VALTER VIEIRA VALERIA ASSIS GREGORIO DA SILVA VALERIA CRISTINA DE BRITO MARINHO VALERIA NASCIMENTO DE LUCENA VALERIA REJANE FERREIRA DE SOUZA VALERIO MARCOLINO DE ARAUJO LIMA VALESCA PATRICIA MARANHAO DE FREITA VALESKA VIEIRA LEITE DE MENEZES VALKIRIA CABRAL QUERINO VALKIRIA GOMES DA SILVA VALMAYRE NASCIMENTO DE OLIVEIRA VALMIR GOMES DE LIMA VALQUIRIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA VALQUIRIA MACENA DE BRITO PEREIRA VALQUIRIA PONCE LEON VALTER PESSOA FERNANDES VANDA DOS SANTOS SOUZA VANEIDE LUCENA GALVAO VANESSA ANDRADE PINHEIRO VANESSA CABRAL DE ALMEIDA VANESSA LIRA DO NASCIMENTO VANESSA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO VANESSA RIBEIRO DA SILVA COSTA VANESSA TORRES DOS SANTOS VANESSA VICENTE DOS SANTOS SOUZA VANIA LUCIA ALVES NEGREIROS MOURA VANIA MARIA SANTOS DE ARAUJO VANICE MARIA GOMES DA COSTA VANICLEIDE LUCAS DA SILVA VANILDO FERNANDES DE MOURA VANISE MARCELINO DE LIRA VANUBIA MATIAS DE SOUZA VANUSA VALERIA DE PONTES VANUZA MARIA DA SILVA GOMES VANUZA MARIA DE MEDEIROS FRANÇA VANUZIA MATIAS SILVESTRE DOS SANTOS VANUZIA MEDEIROS DA NOBREGA BEZERRA VENCESMARIO DE ANDRADE SOUTO VERA LUCIA BEZERRA DE OLIVEIRA VERA LUCIA DA SILVA VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA VERA LUCIA MAGALHAES BRAGA VERA LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA VERANEIDE APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO CRUZ VERENILSON DE PAIVA SILVA VERIDIANO LAURENTINO DA COSTA VERONICA PESSOA VERONICA SALUSTINO DO NASCIMENTO VERONIQUE COSTA MARTINS FREIRE DA SILVA VERUZA LEMOS DA FE VICENILDO ALVES MOREIRA VITAL CABRAL DE MACEDO VITOR MONTEIRO BARRETO VITORIA DE CASSIA LOPES ANSELMO VIVALDO DA SILVA LINS WALKIRIA RIBEIRO BERNARDINO WALKYRIA MARIA GURGEL COSTA WALQUIRIA SANTOS WALTER GOMES DE ABRANTES WANDER CORREIA DE LIMA WANDERLLANDA KALLINS BRAGA DE LIMA MOURA WANDILSON GURGEL DE ALMEIDA WANESSA DE CASTRO BARBOSA WANGELA VIVIANE DA SILVA WANUSA RIBEIRO DE SOUZA WASHINGTON LUIZ CONFESSOR GOMES WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR WASHINGTON LUIZ LOPES DE ARAUJO WELLEN TAMISA DE OLIVEIRA WELLINGTON DE MORAIS GUEDES WELMA CHARLENE XAVIER DE ANDRADE WERIKA BARBOSA TERTULIANO DA SILVA WESTERLANIA CARVALHO BORGES WIDEJANE COSTA DOS SANTOS WILGNA BATISTA DE OLIVEIRA WILIANE PEREIRA DA SILVA WILLIANA DIAS AIRES WILLIANE MORREIRA DE ANDRADE WILMA DE SOUZA SILVA WILSON CAMARA DE ARAUJO WILZA DE CARLA RODRIGUES VIANA
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
13 12 10 15 15 8 1 1 1 3 3 1 3 3 15 3 3 3 10 9 1 15 6 15 11 15 11 14 8 1 1 8 10 1 13 2 1 14 9 14 10 3 1 1 1 8 1 2 2 15 3 1 2 1 1 1 3 1 3 15 12 10 3 10 1 1 13 1 1 9 11 3 11 15 13 2 14 1 2 12 8 3 8 3 11 15 2 1 15 9 10 10 11 10 1 14 3 3 9 15 1 15 1 14 10 1 1 7 1 1 1 3 12 14 10
14 13 11 16 16 9 2 2 2 4 4 2 4 4 16 4 4 4 11 10 2 16 7 16 12 16 12 15 9 2 2 9 11 2 14 3 2 15 10 15 11 4 2 2 2 9 2 3 3 16 4 2 3 2 2 2 4 2 4 16 13 11 4 11 2 2 14 2 2 10 12 4 12 16 14 3 15 2 3 13 9 4 9 4 12 16 3 2 16 10 11 11 12 11 2 15 4 4 10 16 2 16 2 15 11 2 2 8 2 2 2 4 13 15 11
Diário
30 DE MAIO DE 2017 1981684 2159414 2109530 910341 1618741 969273 2069768 2092280 1616137 969320 1567683 909114 1545655 1648055 1647920 1625985 910481 1664611 2142589
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
WINTEMBERG RODRIGUES DA SILVA YGLEICE ETIERES MAURICIO NUNES YNDYRA WYGNA NOGUEIRA BEZERRA YOANA SHERLLEY DE SOUZA YVINA SHELIDA CIRINO ZAILDA MORAIS DO NASCIMENTO ZAILTON ARAUJO SOARES ZAIRA SANTIAGO DE LIMA ZARA RAISSA SALUSTINO DA COSTA ZELIA MARIA CLEMENTINO ZELIA MOURA ROCHA DE SOUZA ZENAIDE CAMPOS DOS SANTOS ZENILDA MARIA DE AZEVEDO LIMA ZILMA DIONIZIO SOARES ZILMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA ZONEIDE ALMEIDA SILVA DOS SANTOS ZULEIDE DE SOUZA TOMAZ ZULMIRA DA ROCHA TOMAZ CÂMARA ZUYRA MARIA COSTA DE MIRANDA
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
3 1 3 14 9 13 3 3 13 13 10 14 11 7 8 8 14 7 2
4 2 4 15 10 14 4 4 14 14 11 15 12 8 9 9 15 8 3
ANEXO III SERVIDORES NIVEL SUPERIOR ATIVOS Matricula 971499 972207 961949 29424 953377 2143135 2068010 2051850 2059690 1233289 958212 2055490 2046210 2045567 2059720 2182432 2161710 2034379 2092638 2057816 947849 960934 2161923 2048450 2047047 2181614 2048434 917966 989711 1684132 2170930 2092263 2147181 2173336 2109620 2159538 2047497 2075679 912948 2142708 2171244 2168723 2036118 2036118 2036118 2179164 2181720 2066629 2167220 929727 2143771 1559664 927732 2059614 2176491 981710 912409 962481 2055082 1527258 2045761 2171090 2056666 2177536 881716 2056542 1653636 2045176 913456 960888 2176947 970310 2156431 1747568 964131 912328 2058146 2056437 28550 916323 910678 1526804 961035 910660 960985 917125 1523406 962538 949752 2171350 2169894
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Vinc. Nome 1 ABDIAS DUQUE DE ABRANTES 2 ACACIA MARILIA CANDIDO 1 ADA MOURA LEITE 1 ADAIL ALVES FERREIRA DA SILVA 1 ADALCINA VIEIRA DE ALMEIDA 1 ADALGIZA CAROLINA DA NOBREGA BRITO 1 ADELGICIO ROCHA NETO 1 ADILIA LORENA MORAIS LIMA 1 ADILLA PALHILMA BERNADO DE MACEDO 2 ADRIANA DAMASCENO PEREIRA PINTO 1 ADRIANA DE FIGUEIREDO PEREIRA 1 ADRIANA DE LIMA PINTO RIBEIRO 1 ADRIANA DE OLIVEIRA PESSOA 1 ADRIANA ESTEVAM NASCIMENTO DE MACEDO 1 ADRIANA KARLA ALVES PAIVA 1 ADRIANA KELLY OLIVEIRA DA SILVA 1 ADRIANA MARIA ALVES 2 ADRIANA MELO DA SILVA 1 ADRIANA MOREIRA DE ALMEIDA SILVA DANTAS 1 ADRIANA SUELY FERREIRA DE OLIVEIRA 1 ADRIANO JORGE BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA 1 AGEU SATURNINO DA SILVA 1 AGNER FRANCK ROLIN 1 ALAIDE PORPINO MENEZES 1 ALANA KATIANE NEPOMUCENO DE FARIAS 1 ALANNY ALINNY DE CARVALHO LACERDA BEZERRA 1 ALBA LUCIA FERRER DE ALMEIDA MACIEIRA 1 ALCIDES CARAMEL 1 ALDA COSTA DO NASCIMENTO 1 ALDEIDE DA SILVA MAIA BEZERRA 1 ALEIDA MARIA DA SILVA LIMA 1 ALESSANDRA ISIS CIRNE BEZERRA 1 ALESSANDRA KASSIA DE SOUZA 1 ALESSANDRO ERICO FERREIRA MAIA 1 ALEXANDRA FERREIRA LOPES DINIZ MAIA 1 ALEXANDRE BENIGNO DE OLIVEIRA NETO 1 ALEXANDRE PAULINO ALVES DE SOUZA 1 ALEXSANDRO ALVES DE SOUZA 1 ALICE CRISTINA DE A DE OLIVEIRA 1 ALINE FELIPE DA FONSECA 1 ALINE LAIAMARA QUEIROGA ROSA 1 ALINE MEDEIROS DUTRA DANTAS 2 ALINE MOURA FIRMINO E SILVA 1 ALINE MOURA FIRMINO E SILVA 2 ALINE MOURA FIRMINO E SILVA 1 ALINE PAULA SILVA DOS SANTOS 1 ALINE SAMARA ACIOLE DA SILVA DANTAS 1 ALISANDRA MARIA DE LIMA 1 ALLYSON FORTUNADO DE ABRANTES 1 ALVANUSIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 ALYNE DE OLIVEIRA MATOS 1 ALZENIRA DE LIMA 1 ALZIRA MARIA BATISTA GUARA 1 AMANDA BEZERRA DE CARVALHO 1 AMANDA COSTA BANDEIRA 1 ANA ELOÁ DE OLIVEIRA CERQUEIRA LOPES 1 ANA ALICE DANTAS ARBOES 1 ANA BEATRIZ CARDOSO BRAZ PETTA 1 ANA CARINA SUASSUNA VIEIRA 1 ANA CARLA DE LIMA TERRA 1 ANA CARLA GADELHA DANTAS 1 ANA CATARINA MEDEIROS ARAUJO 1 ANA CLAUDIA DE SOUZA MEDEIROS 1 ANA CLAUDIA GADELHA JALES COSTA 1 ANA CRISTINA AGRA DOS SANTOS NUNES SILVA 1 ANA CRISTINA DA COSTA ADVINCULA 2 ANA CRISTINA DE MEDEIROS E SILVA 1 ANA CRISTINA SANTOS FERNANDES 1 ANA CRISTINA SUASSUNA 1 ANA DORIS BEZERRA DE SOUZA MORAIS 1 ANA ELISA MARIZ BATISTA 1 ANA ELIZABETH MADRUGA 1 ANA ELOISA PINHEIRO TORQUATO DE MESQUITA 2 ANA KARINA DANTAS DOS SANTOS 1 ANA KATIA DA ROCHA S NEPOMUCENO 1 ANA LIGIA TIMOTEO DE SOUZA 1 ANA LUIZA ARAUJO DO NASCIMENTO 1 ANA LUIZA BASTOS GUERRA VALE 1 ANA MARIA ALVES DE MACEDO PASSOS 1 ANA MARIA CRISTINA C DE MEDEIROS 1 ANA MARIA DA SILVA MARTINS 1 ANA MARIA FERREIRA DA SILVA 1 ANA MARIA FONSECA ROCHA DE BRITO 1 ANA MARIA FREIRE 1 ANA MARIA GOMES 1 ANA MARIA SANTANA F DE MOURA 1 ANA MARIA VIEIRA 1 ANA MARIA VIEIRA DE M SILVANO 1 ANA NUNES RIBEIRO 1 ANA OLIVIA DE ARAUJO RODRIGUES 1 ANA PATRICIA TEIXEIRA BEZERRA
Ano Avaliação 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
Nivel Atual 13 3 13 15 13 2 3 3 3 3 13 3 3 3 3 1 1 3 3 3 9 13 1 3 3 1 3 14 13 12 1 3 2 1 2 1 3 3 14 2 1 1 2 3 3 1 1 3 1 14 2 14 13 3 1 15 14 13 3 11 3 1 3 1 15 3 15 3 12 13 1 13 1 3 13 14 3 3 15 14 14 11 13 14 13 14 11 13 11 1 1
Nivel Progressão 14 4 14 16 14 3 4 4 4 4 14 4 4 4 4 2 2 4 4 4 10 14 2 4 4 2 4 15 14 13 2 4 3 2 3 2 4 4 15 3 2 2 3 4 4 2 2 4 2 15 3 15 14 4 2 16 15 14 4 12 4 2 4 2 16 4 16 4 13 14 2 14 2 4 14 15 4 4 16 15 15 12 14 15 14 15 12 14 12 2 2
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ANA PAULA BORGES MOREIRA ANA PAULA DA ROCHA RAMALHO ANA PAULA DE SOUSA LEAL ANA PAULA FERNANDES LEIROS DE SOUZA ANA PAULA GOMES DE FREITAS ANA SILVIA COSTA DA SILVA ANA SILVIA MARTINS REBOUCAS ANA STELLA DE VASCONCELOS VILLAR ANA TEREZA BENEVIDES DA SILVA ANA TEREZA DE MEDEIROS ANA VALERIA SOUZA DE MEDEIROS ANA VANESSA DANTAS DOS SANTOS ANA VERONICA DANTAS DE CARVALHO ANAISA PIMENTEL BARROS ANALUCIA FILGUEIRA GOUVEIA BARRETO ANANILIA MARIA GOMES DE ARAUJO MARQUES ANDREA ALEIKA ALVES HONORATO ANDREA CARLA GONÇALVES COSTA ANDREA DA SILVA MEIRELLES MACHADO ANDREZA BARBOSA DA SILVA ANDREZA KALINE SOARES DANTAS ANGELA CRISTINA DUARTE DE SOUZA ANGELICA DE LIMA MARTINS SOUTO ANGELICA GALIANA NUNES DO REGO ANGELUCIA MOREIRA DE ARAUJO ANICELIA CRISTINA DE OLIVEIRA ANILDA PEREIRA DO NASCIMENTO ANITA DALVA DE SALES CAVALCANTE ANITA DALVA DE SALES CAVALCANTE ANNA LÍVIA DE MEDEIROS DANTAS ANNA THEREZA GURGEL PEREIRA DE MELO ANNE CRISTINE DE QUEIROZ DIOGENES ANNE ITAMARA BENIGNAEVANGELISTA AIRES ANNE KARERINA CAVALCANTI BARROS ANTONIA CELIA SALES MELO ANTONIO AIRTON DO ROSARIO ANTONIO ALVES DE SOUZA ANTONIO BRAZ DE ARAUJO BEZERRA ANTONIO BULGANINY MARQUES BEZERRA ANTONIO CAPISTRANO FERREIRA NOBRE NETO ANTONIO CAVALCANTE NEGREIROS ANTONIO CEZAR DE LEMOS ANTONIO EDGAR TORRES CAMARA ANTONIO GOMES DE SOUSA SOBRINHO ANTONIO JEFFERSON TARGINO SOUZA ANTONIO LAMARCK VIEIRA ARACHELLY SUERDA DE ARAUJO GURGEL ARARE RODRIGUES GOMES ARIANE DE ARAUJO FERREIRA ARIANE MARINHO RIBEIRO ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS ARLETE MARIA RODRIGUES LOPES ARNALDO VIEIRA DE F JUNIOR AUCILENE DE SOUSA MELO AUGUSTA DE CASSIA BARBOSA DE BRITO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA AURILA OLIVEIRA ROLIM BEZERRA AURINEIDE DE FERREIRA TAVARES AURISTELA FREIRE MAIA AUZENI CESARIO DE FREITAS BEATRIZ CAVALCANTE DA SILVA BENEDITO VIANA DE LIRA BENJAMIN BENTO DE ARAUJO NETO BERENICE VERAS DE OLIVEIR BERNADETE DE SOUZA DANTAS BET GLEIDE MACIEL FERNANDES DE OLIVEIRA BRENO CARVALHO ROOS BRUNO FERNANDES BARBOSA CACILDA MARIA BARRETO DE ARAUJO CACIO LUIZ DE PAIVA DUARTE CADIDJA BATISTA DE ARAUJO CAIO CESAR SOUZA DE OLIVEIRA CAMILA FERNANDES DE AMORIM CAMILA MARQUES SILVA CAMILA VIVIAN SILVA JERONIMO DE MOURA CAMOMILA LIRA FERREIRA CARLA PIRES XAVIER CRISTOFOLETII CARLOS ALBERTO MEDEIROS DO MONTE JÚNIOR CARLOS ANTONIO ALADIM DE ARAUJO CARLOS AUGUSTO TAVARES DE SA LEITÃO CARLOS HENRIQUE FREIRE FERREIRA CARLOS HENRIQUE GALVAO DANTAS CARLOS MAURICIO MARIANI GUERREIRO CARLOS VICTOR DE SOUZA COSTA CARMEM LUCIA SERAFIM DE LIMA CARMEM SILVIA DE ARAUJO LOPES CAROLINE DIAS DE MACEDO FIALHO CAROLINE SOUSA DE ANDRADE CASSIA LAYANA DE OLIVEIRA COSTA CASSIO DA FONSECA FERREIRA CATARINA CARDOSO AIRES LISBOA CATHARINA AMORIM DE OLIVEIRA FERNANDES CECILIA MARIA DA SILVA CECILIA OLIVIA PARAGUAI DE OLIVEIRA CECILIA OLIVIA PARAGUAI DE OLIVEIRA CEDINA MARIA DE ARAUJO CELIA FALCAO RODRIGUES CELIA FERNANDES DE MEDEIROS CELIA FERREIRA NUNES CELIA MARIA QUEIROGA DE MORAIS CELIA MARTINS PINTO CELIA REGINA SILVA DE SOUZA CELSO BATISTA DOS SANTOS CESIMAR CLAUDINO DA SILVA CHARLENE PEREIRA DE MEDEIROS CHEILA MARIA DE LIMA PONTES CHRISTIANE LIRA DE VASCONCELOS CHRISTIANNE TAVARES GONDIM CILANE CRISTINA COSTA DA SILVA VASCONCELOS CINTIA DE SOUSA HIGASHI CIRO MENDES FREIRE MARINHO CIRO NEY DE MOURA LEITE CLARA JORDANY OLIVEIRA SA CLARISSA ANDIRA XAVIER E SILVA CLARISSA DE ARAUJO CACHINA BEZERRA
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2011 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
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Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
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CLAUDIA AMANCIO MONTENEGRO CLAUDIA DO ESPIRITO SANTO BARBOZA CLAUDIA LIANE DA NOBREGA DANTAS CLAUDIA LOURENCO DE FARIAS CLAUDIA MARIA FERNANDES CLAUDIA MARIA LISBOA MESQUITA CLAUDIA REGINA XAVIER DOS SANTOS CLAUDIA VERONICA PINTO DE ARAUJO CLECIA KLEURY LOPES BARBOSA LIRA CLEILTON DA PAZ BEZERRA CLELIA COELHO DE ARAUJO BELMONT CLELIA COELHO DE ARAUJO BELMONT CLEMENTE CARLOS DA COSTA NETO CLEODON CARLOS SOBRINHO CLEONICE FATIMA DE LIMA CLERISTON FELIPE DE MEDEIROS CAVALCANTE CLICIA PECANHA MACIEL MENDES CLISTIENE MEDEIROS DE FRANÇA CLYMARY CARDOSO FERREIRA SALVINO COLETA MARIA DE MEDEIROS CONCEICAO DE MARIA ROCHA DE LIRA CONCEICAO DE MARIA TOMAZ DO NASCIMENTO CONSTÂNCIA MARIA PEIXOTO DE BARROS CRISTHIANE SEFORA FIGUEIREDODE OLIVEIRA CRISTIANA ASSIS DE LIMA CRISTIANE MADRUGA DOS SANTOS SOUSA CRISTIANE MADRUGA DOS SANTOS SOUSA CRISTINA FERREIRA DE ALMEIDA CRISTINA REGINA SOARES DE ARAUJO LIMA CRISTOVAO FRANCISCO BRASIL CYNARA CEANNE ROCHA PEREIRA CYNTHIA CORDEIRO DE SOUSA FALBO CYNTHIA PRISCYLA PEREIRA SOARES FLOR D`ALEMBERG DE AZEVEDO MARIZ DAGUIA NARIELLY GALVAO DAILVA BEZERRA DA SILVA DAISIO FREITAS DO NASCIMENTO DALIANA MARIA BERENICE DE OLIVEIRA SOUZA DANIELA GODEIRO CARLOS TAMASHIRO DANIELA GONÇALVES LEON CAMACHO DANIELE BARROS ROGERIO DANIELLA DO NASCIMENTO MEDEIROS DE PAIVA DANIELLE DAMASCENO SILVESTRE DANIELLE LORRAINE ELIAS DE ARAUJO LIMA DANIELLE SILVA DE MEIRELES DANIELLE SILVA DOS SANTOS LIMA DANIELLY AQUINO MOREIRA DANYELLE LEONETTE ARAUJO DOS SANTOS DARLENE MELO MACAMBIRA DASSAYEV ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES DAVI DANTAS TRIGUEIRO DAVID FERNANDES DAYANA PEREIRA DA SILVA DAYSE GONCALVES MARTINS DAYSE GONCALVES MARTINS DEBORA DE OLIVEIRA BRANDAO DEBORA FERRAZ MOURA DEBORA MARTINS DA COSTA DEBORA OLIVEIRA DOS SANTOS DEISE FARIA RAMALHO DEJANILDA SILVA DA LUZ DELMA DIAS DE MORAIS DENIS JOB NUNES DA SILVA DENISE COSTA MARTINS DA SILVA DENISE MARIA DUARTE FERNANDES DENISE TOSCANO MEDEIROS DENIZE MELO MARTINS DENYSE SANTOS DO NASCIMENTO DENYSON KLEITON DE MEDEIROS LINS DIANA DENISE RODRIGUES PEREIRA DIANA NARA FERREIRA LOUREIRO DIEGO NOGUEIRA LIMA DE OILVEIRA DILANA DUARTE LIMA DANTAS DIMILCE FERNANDES DE ARAUJO DIRCE SOARES DE ANDRADE DULCEMAR DINIZ DE MELO DULCIMAR ARAUJO DA SILVA DULCIMAR BEZERRA DE MELO EDDA CRISTINA BARBALHO DA SILVA EDILAMAR ABADJA VASCONCELOS FRANÇA PEREIRA EDILEUSA DE MEDEIROS VIANA EDILEUZA BEZERRA DE ALMEIDA EDILMA GOMES PEREIRA EDILMA GUEDES FERREIRA FERNANDES EDILZA PINHEIRO DE BRITO EDNA COSTA BARBOSA B CAVALCANTE EDNA DE PAIVA PEREIRA EDNAIDE MACIEL DA SILVA EDNICE BEUTTENMULLER PEREIRA DE MENEZES EDSON FERNANDES JALES EDSON WANDER VERAS EDUARDO DIAS MEDEIROS NETO EDUARDO JOSE LEIROS FERREIRA EDVANIA SILVA OLIVEIRA ELAINE CRISTINA ALVES ELAINE KELLY DE MEDEIROS ELAINE PINHEIRO DOS SANTOS ELENICE MATOS MOREIRA ELENIMAR COSTA BEZERRA ELEONORA ARAUJO DA COSTA ELIANA BARRETO FEXINA ELIANA DE LIMA ARAUJO ELIANE MEDEIROS DA COSTA ELIANE NUNES SILVA RIBEIRO BELLOT ELIANE SOUTO NOBREGA TRIGUEIRO DE MEDEIROS ELIAS GUILHERME LINO ELIAS GUILHERME LINO ELIDA MARIA DE SOUZA BRITO ELIMAIDA RUTE BARBOZA MAXIMO ELINEIDE ALVES MELO DE LIMA ELINEIDE SILVA DE ARAUJO ELIOMAR DA SILVA PEDROZA ELIONE ANDRADE MARTINS DA SILVA DANTAS ELIONE FREIRE CAMARA ELISABETE MARIA DANTAS GOMES
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ELISABETE OLIVEIRA DE FREITAS ELISABETH ISABEL CAMARA DE MOURA ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA COUTO ELIZABETH CHRISTINE AMANCIO DA SILVA RIBEIRO ELIZABETH MARIA SANTANA DA COSTA ELLEN LUCY CARVALHO DIAS ELOILSON ARCANJO DOS SANTOS ELZA MARIA GURGEL ELZIMAR SOARES DE GOIS EMILIA DE SOUZA REGO EMILIA GARDENIA BARBOSA OLIVEIRA SILVA EMILIA MARIA BRANDÃO TEIXEIRA EMILIA ROSA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES S. SILVA EMILIA ROSA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES S. SILVA ENEDINA DANTAS DA CUNHA NETA ERIALDO REBOUCAS ERIBALDO SOARES DE CAMARA ERIK ALANY BARBOSA FERNANDES ERIKA ALESSANDRA MELO COSTA ERIKA BATISTA DE SOUSA ERIKA BEATRIZ MARÇAL SOUZA ERIKA CECILIA RESENDE DE SOUZA ERIKA KARLA DA SILVA VIEIRA ERIKA SIMONE ROCHA MONTEIRO ERIKA VALENA PAIVA DA FONSECA ERINEIDE NOGUEIRA TAVARES ERIONE PINHEIRO DOS SANTOS BELEM ERIONILDES LOPES DE MOURA ERIVANIA HELENA PEREIRA ESULIA MARIA FARIAS DE LIMA EUGENIO CARLOS ARAUJO EUGENIO MACIEL CAVALCANTE EUTALIA ELIZABETH NOVAES FERREIRA DA SILVA EUZA EMILIA TORRES MAIA EVA SALDANHA DE MELO ARAUJO EVALDO FERREIRA DA SILVA EVANEIDE COSTA DOS SANTOS DINIZ EVELANE MARIA FERNANDES MAIA EZANIRA DUTRA TARGINO M COSTA FABIO CARVALHO SANTANA FABIOLA DE SOUZA MEDEIROS FABIOLA LOBO DE PAIVA FABIOLA MEDEIROS PEREIRA DOS SANTOS FABIOLA PESSOA DANTAS FABRICIA DE MEDEIROS FILGUEREDO FABRICIO DE OLIVEIRA TAVARES FABRICIO FREITAS SOUSA COSTA FABRIZIA MARIA AMORIM SERAFIM FABRIZZIA MORAIS TEIXEIRA DE SOUZA FÁTIMA MARIA CARPES FIRMINO FATIMA ROSEMARY MARANHÃO DE OLIVEIRA FATIMA TEREZA REGO NUNES FAVIA SIRLEY BATISTA PEREIRA FELIPE SAVIO SOUSA ALVES FERNANDA BERALDO MICHELAZZO FERNANDA BARROS SOARES FERNANDA DE PAULA CRUZ FERNANDA ELIZABETH MATOS DE QUEIROZ FERNANDA FEITOZA FERNANDES CHAVES FERNANDA KARINA DELFINO FERNNADES E CUNHA FERNANDA LETÍCIA DA COSTA ARAUJO FERNANDA RODRIGUES DE MELO FERNANDA XAVIER DE MEDEIROS BARROS FERNANDA XAVIER DE MEDEIROS BARROS FERNANDO AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO FLAVIA RAFAELA BEZERRA RAMOS DA SILVA FLAVIA TRINDADE DE ARAUJO RESENDE FLAVIANA CAMARA BEZERRA FLAVIO CORREIA FILGUEIRA FLAVIO EUGENIO DA ROCHA CALIPE FLAVIO SILVA NOBREGA FLAVIO SILVEIRA CABRAL FRANCILETE DE MELO FERNANDES FRANCISCA ALVES DA COSTA FRANCISCA ALZICLEIDE LIMA FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES PEREIRA FRANCISCA HERBENE SILVA FERNANDES FRANCISCA INGRID LEITE FIGUEIREDO FRANCISCA LENIRA XAVIER FRANCISCA LIANNE FERNANDES BANDEIRA FRANCISCA LUCILEIDE DE OLIVEIRA SARMENTO FRANCISCA MARIA DA ROCHA FRANCISCA OLIVEIRA DE MEDEIROS FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO FRANCISCA PEREIRA DE QUEIROGA FRANCISCA RAQUEL MONTEIRO DE MELO FRANCISCA REJANE NARCISO DE OLIVEIR FRANCISCA ZENOBIA PINTO BARRA FRANCISCO ALEXANDRE DE ARAUJO ALMEIDA FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA FILHO FRANCISCO CARLYELSON DE OLIVEIRA CO FRANCISCO CAVALCANTE VIEIRA FRANCISCO DA SILVEIRA BARROS NETO FRANCISCO DAMIÃO DOS SANTOS FILHO FRANCISCO DE ASSIS DE MELO VARELA FRANCISCO FRANCERLE DE SOUZA FRANCISCO FRANCERLE DE SOUZA FRANCISCO FRANCERLE DE SOUZA FRANCISCO FRANCERLE DE SOUZA FRANCISCO GILDERLAN DE OLIVEIRA FRANCISCO SALES DA SILVA TERCEIRO FRANCISCO SAMUEL DANTAS CARLOS FRANCISCO THIAGO SOUTO DE SOUZA FRANCISCO WERITAN LEITE PINTO FRANCISCO WERITAN LEITE PINTO FRANCISCO XAVIER NETO FRANK ANDRE ANDRADE FRANKLIN HORACIO SOARES DE CASTRO GABRIELA AGUIAR PEREIRA GABRIELA MIRANDA MOTA GALDINO GLAUBER BESSA GASPAR DE BRITO CAVALCANTI NETO GASPARINA M ANGEIRAS DANTAS GEAN CARLOS DA SILVA BATISTA GEANNE DA ROCHA LOPES
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GENEVIEVE MENDES RODRIGUES GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA GEORGIA ALVES DE MEDEIROS GEOVANNA GOMES DE FARIAS TEODORO GERDA RODRIGUES LEITE PITA GERLANE LINS DE LIMA GERLIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE GEUCENE MARIA SARMENTO DA SILVA PIRES GEYMMA MARQUES SANTOS GEYSA KARINA DOS SANTOS PESSOA GEYSE JULIANY BARBOSA HORACIO GIANA MARIA CASTRO DE OLIVEIRA GIDYONNE CHRISTINE BANDEIRA SILVA GIEGO PAULA DANTAS GILBERTO LUIZ DE QUEIROZ GILCA JULIA DA ROCHA ALVES GILDECI BATISTA ALVES PINHEIRO GILMARA BEZERRA DE MENEZES SILVEIRA GILSON MARQUES TEODORO GILVANEIDE DOS SANTOS CAVALCANTI GINO ANTONIO GORRICHATEGUI VASQUEZ GIOVANNA RAQUEL MUNIZ COSTA GISANE DE ARAUJO OLIVEIRA GISELDA GOMES CAVALCANTE GIZELDA VALERIO RODRIGUES GLADYS MIRIAN DIOGENES FERNANDES GLADYS NUNES VIEIRA GLAUBENE LIMA PEREIRA GLAUCIO DE MORAIS E SILVA GLENDA MARCIA GONDIM COSTA OLIVEIRA FREITAS GLICIA FONSECA DE MOURA GRACA ROCHA PESSOA GRACE HELENA OTON MACHADO GRACIARA ALVES TEIXEIRA DE ARAUJO GRAZIELA PAULINO CAVALCANTE LIRA GRAZIELLY ARAUJO MEDEIROS DE LIMA GUMERCILIA PEREIRA PAIVA GUSTAVO HENRIQUE DE MEDEIROS OLIVEIRA GUSTAVO SOARES DE ARAUJO HAROLDO DE ARAUJO HAROLDO DE SENA FERNANDES HELENA DE OLIVEIRA TOSCANO HELOISA DE OLIVEIRA CAMPOS HELOISA MARIA DANTAS TINOCO HERBENIA FERREIRA DA SILVA HIEROCLECIA MEDEIROS CORDEIROS HILEIA MEDEIROS BEZERRA JAMMAL HUDSON DE ARAUJO REVOREDO HUDSON VIEIRA DA NOBREGA HUGO CESAR NOVAIS MOTA IALE AZAVEDO HENRIQUES DA SILVA IALE MARTINS CABRAL IARA CRISTINA LAMAS IARA DAVIN GOMES PARENTE ILANA DEYSE ROCHA LEITE ILMA MEDEIROS MACHADO DA CUNHA INALDA FERREIRA DA SILVA INARICE LAURINDA MELO DOS SANTOS INES REGINA DE ARAUJO MOURA CUNHA INGRID GADELHA ARRUDA INGRID NADRIANE GOMES DE LIMA IONARA NUNES DOS SANTOS IRANDI MACEDO DANTAS IRANI DA SILVA LIMA IRANMIL GUEDES DA SILVA IRENE AZEVEDO DE SOUZA IRENEIDE HOLANDA MONTENEGRO IRENICE FARIAS MONTENEGRO PORTO IRES DE FATIMA VIEIRA ISA DO VALE DE MORAIS ISA GABRIELA DE MEDEIROS CAVALCANTE ISA MARIA AQUINO DO N PALMEIRA ISAAC ALVARO SILVA ISABEL CRISTINA DA FONSECA CORDEIRO ISABEL CRISTINA DUARTE MARTINS ISABELE CRUZ LUNA ISABELLE ROCHA DE LUCENA ISABELLE SOUSA CUNHA DE AZEVEDO ISALMI DE OLIVEIRA M CAVALCANTE ISAURA LOURDES DE F F ALBUQUERQUE ISIS CRISTIANE BEZERRA DE MELO CARVALHO ISLAVIA FERNANDES DUMARESQ SILVA IVAN TAVARES DE FARIA JUNIOR IVANALDO LIRA DE CARVALHO IVANILDA CAVALCANTE MOREIRA IVANINA CRISPIM DE ALMEIDA IVANOIDE MAIA DE OLIVEIRA IVES PACELLI NEGREIROS GUIMARAES IVINA MOURA PORTO DE MORAIS IVNA COSTA CABRAL IZABEL ANGELICA DA CONCEIÇÃO FREIRE IZABEL GOMES DE OLIVEIRA IZABELLE KARINE DE LIMA JACKSON BARBOSA COSTA JACQUELINE CRISTIAN DE ARAÚJO PEREIRA JADSMAR ALFREDO CHAVES JAIRA GONCALVES TRIGUEIRO JAIWANDT DUARTE VARELA JAIWANDT DUARTE VARELA JAKELINE BATISTA GOMES JAKSON ROGERIO FERREIRA DE LIMA JALMA ARAUJO COSTA JAMILE OLIVEIRA DA SILVA JAMILLE AMELIA GIBSON JAMILLY BATISTA NOBRE JANAINA KARLA GOMES SANTOS JANAINA SONALE CAVALCANTE NOGUEIRA JANAINE MARIA DE OLIVEIRA JANDEL FRANKLIN MOURA LESSA JANE CRISTINA DE OLIVEIRA FREIRE JANE CRISTINA GUEDES DA COSTA JANE EIRE MARIA DE MORAIS JANE MARY FAGUNDES DE MELO
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JANINE DE SOUZA ALMEIDA JANIO DE CASTRO MELO JAQUELINE FONSECA DANTAS JARBAS MIGUEL F MARIANO JARDA JACINTA JEAN TALIS DA SILVA LIMA JEANE MEDEIROS MILLIONS JEANE MEDEIROS MILLIONS JEANNE LIGIA BARBOSA MENDONÇA JEIMES MARQUES TEODORO JEORDAN RANGEL DE FIGUEIREDO JERONIMO JOSE DA PURIFICACAO JESSICA PATRICIA SARAIVA DE MEDEIROS L. MOREIRA JOANA DARC AVELINO COSME JOANA DARC CAVALCANTE RODRIGUES JOANA DARC GOMES DA SILVA JOANA DARC HOLANDA CHAVES JOANA DARC PEREIRA DA COSTA JOANA MARIA ARAUJO DA SILVEIRA JOAO ALVES DE MELO NETO JOAO ARTUR DE SANTA CRUZ OLIVEIRA JOAO BATISTA COSTA FONTES JOAO DE DEUS MAIA DE OLIVEIRA JOAO DIOGENES DE ALMEIDA FILHO JOAO FERNANDES DE LIMA JOAO INACIO LOPES BATISTA JOAO JOSE BARBOSA FILHO JOAO PAULINO DE MACEDO NETO JOAO PAULO ARAUJO BRAZ JOAO PAULO TERCEIRO JOAO VIEIRA NETO JOAQUIM JOSE DE MEDEIROS FILHO JOAQUIM OTAVIANO DA COSTA NETO JOBSON HENRIQUE GADELHA LIMA JOCICLECIO MORAIS DE LIMA JORGE ANDRE DE PAIVA CAVALCANTE JORGE DA SILVA MENDONCA JORGE LUIZ BORGES CAVALCANTI JORGE LUIZ DIAS DE PAIVA JORGE PEREIRA DE CASTRO JUNIOR JORIETE GUEDES DOS SANTOS JORZIA MARICELI DE MOURA XAVIER REGALADO JOSE AIRTON LOPES JOSE ALFREDO COELHO PINHEIRO JOSE ANATANS DIAS PINHEIRO JOSE ARAUJO DE AZEVEDO JOSE BRENO DE ALENCAR PINTO JOSE CLAUDIO GALVAO JOSE DO EGITO FARIAS JOSE EPITACIO PINHEIRO FONTES JOSE EUDIMAR DE OLIVEIRA JOSE FERREIRA DE SOUZA JUNIOR JOSE FERREIRA DE SOUZA JUNIOR JOSE GILNEY DIOGENES DE F CHAVES JOSE HENRIQUE ABDON MENEZES JOSE HERCILIO FILHO JOSE MARIA VIANA DE ANDRADE FILHO JOSE MARIA VIANA DE ANDRADE FILHO JOSE NITAO FILHO JOSE ROBSON DE SOUZA JOSE SEGUNDO BARBOSA NETO JOSE VALTEMIR DE SENA JOSEAN MEDEIROS JOSEFA JOSIANE VIEIRA JOSEFA VALDELICE FARIAS DA SILVA JOSEFA ZIZA BEZERRA JOSELIA MARIA DE OLIVEIRA CARDOSO JOSELIA NASCIMENTO DANTAS LOPES JOSELINE PEREIRA LIMA JOSELITA PESSOA DE OLIVEIRA NUNES JOSELITO RANGEL DA SILVA FILHO JOSENAIDE XAVIER SOARES JOSENILDA DA SILVA LEITE JOSILENE HOSTIO PINTO JOSIVAN SOBRINHO DA SILVA JOSODETE SOARES DE QUEIROZ JUÇARA RAMALHO DE MEDEIROS CARTAXO JUCELY CRISTINA OLIVEIRA BEZERRA JUCIANO DE SOUZA FIRMINO JUCILEIDE MARIA DE MOURA MACIEL JULIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA MELO JULIANA BRUNA DE ARAUJO JULIANA DE AQUINO SANTOS JULIANA FLAVIA MELLO DOS SANTOS JULIANA JATOBA MEDEIROS BEZERRA JULIANA MEDEIROS BATISTA JULIANA RAFAELA GRANJEIRO REGO JULINEUDA BEZERRA LEAO PÁDUA JULIO CESAR SOUZA DO AMARAL JULIUS MICHEL GENTLE JUNEY ALEXANDRE DE SOUSA JURACI TAVARES DA SILVA JUREIDE DE BRITO ALMEIDA JUSCELINO DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR JUSSARA VILAR FORMIGA KALIANA MARTINS DE SOUZA KALIANNA KELLY COSME GOMES KALIANNE NOGUERA DA SILVA KALIDYJAMAYRA OLIVEIRA REIS KALYANE KELLY DUARTE DE OLVEIRA KAMILA MARQUES DA COSTA KAREN DE MEDEIROS PONDOFE KARIGNA KELLY QUEIROZ DE AQUINO KARLA DANIELLY S.DE ALBUQUERQUE MARQUES KARLA KRISNA FREITAS DE AQUINO KARLA MARIA FALCAO LIMA KARLA MERCIA CAMPOS DE MENDONÇA KATIA CILENE ABDON DA SILVA KATIA FERNANDES GADELHA GONDIM KATIA MARIA SILVA ANTUNES KATIA REGINA RABELO DE QUEIROZ KATIUSCA MAMEDE JENSEN KELLTON CORREIA ROCHA KELLYANE CRISTINE PRATA DE LUCENA KENIA ANDRADE DO NASCIMENTO GONDIM
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30 DE MAIO DE 2017
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KERGILMA NOBRE FELIPE DE SOUSA KERGILMA NOBRE FELIPE DE SOUSA KERLISON PAULINO DE OLIVEIRA KERSIA BEZERRIL DE CARVALHO KLARISSA BEZERRA DE SOUZA KLARISSA BEZERRA DE SOUZA KLARISSA BEZERRA DE SOUZA KLEANE MARIA DA FONSECA AZEVEDO ARAUJO KLEBER CORREIA DE BRITO KLEBERSON SERGIO DE MACEDO CALDAS KLEYTON THIAGO COSTA DE CARVALHO LAERCIO ANTONIO DE SOUZA LAERTE PAIVA DE CASTRO LARISSA MARIA FURTADO DE MENDONCA LARISSA NALYNE DANTAS DE ARAUJO LARISSA THAISA DE OLIVEIRA BATISTA LARIZZA SOUZA QUEIROZ LEANDRO DE SOUZA MARTINS LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA LEANDRO REYVLY FERNANDES NOGUEIRA LEDA LUCIA DA COSTA NOBREGA VILELA LEDA MARIA SOARES MATIAS DE ALMEIDA LEILA DAYANE RODRIGUES DA SILVA LEILA MARIA DE MORAIS E SILVA RODRIGUES LEILA MONTE PIRES LEILANNE KELLY MONTENEGRO DE ARAUJO LENA RUBIA MEDEIROS BEZERRA LENILDA COELHO SILVA LENITA HELENA M DE FREITAS RIBEIRO LENIZA LUCENA LIMA LEONARDO CARLOS RODRIGUES D MENEZES LEONIA REGIA LINS DE MORAIS LEUDEZIA FERNANDES DIAS LOPES LIANA DE BRITO SANTANA LUZ LIANA SILVA NUNES DE CARVALHO LIANE APARECIDA AMORIM DE SOUSA LIDENICE FERREIRA LIMA LIDIANE BEZERRA TEIXEIRA BULHOES LIDIANE KELLY MORAESDE LIMA LIDIANNY BARRETO FERRAZ BANDEIRA DE MELO LIDYANE NEVES MIRANDA LIGIA DE CASSIA MEDEIROS LIGIA LISLIE SIMIAO DE SANTANA LIGIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS LIGIA PEREIRA FILGUEIRA LIGIA PEREIRA FILGUEIRA LIGIA PEREIRA FILGUEIRA LILIA VERAS FERNANDES LILIA VERAS FERNANDES LILIA VERAS FERNANDES LILIAN KALINE MARTIN SOUSA LILIAN PATRICIA SILVA DE SOUSA LINA MONTE SENA DE AZEVEDO LINDACI FERNANDES PEIXOTO LINDINALVO BRITO DE LIMA LISIANA DOS SANTOS LIVIA CRISTINA SIQUEIRA GARCIA LIVIA TINOCO DE ANDRADE BENEVOLO DANTAS LIZIANE DE MENEZES MARTINS LORENA DANTAS DE SENNA LORENA DOS SANTOS TINOCO LORENA KÉSSIA DE FIGUEIREDO SILVA FONSECA LORENA TRINDADE DANTAS LORENNA LIMA DE FARIAS LOUZIANE KARINA TAVARES DE SOUSA TEIXEIRA LUANA HELEN REBOUÇAS SANTIAGO LUANA MARES NUNES DE CARVALHO LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA DE ARAUJO LUCIA HELENA BEZERRA DE MENDONÇA LUCIA MARIA COSTA RIBEIRO LUCIA REGIA CACHO FARIA LUCIANA ALEXANDRINO DA SILVA LUCIANA DA COSTA DUTRA LUCIANA ELINA DE ARAUJO LUCIANA MARIA FERNANDES DUARTE LUCIANA MELO RIBEIRO LUCIANE LIMA TRINDADE LUCIANO MOREIRA ALENCAR LUELI COELI ASSUNCAO TEIXEIRA LUENNIA KERLLY ALVES ROCHA DE ARAUJO LUIS MARCOS GALVAO DAMASCENO LUIS SABINO DA COSTA NETO LUIS WAGNER LEITE DE MIRANDA LUISA DE MARILLAC LOPES DE CARVALHO LUIZ ALBERTO AVELINO CAMARA LUIZ ANTONIO BELLINE GONCALVES LUIZ CLAUDIO DANTAS CUNHA LUIZ CLAUDIO DANTAS CUNHA LUNARA LAIANY COSTA GUALBERTO LUSSANDRA THAIS FARIAS DOS SANTOS LUZANIRA DE BESSA MEDEIROS LUZIA DA SILVA MEDEIROS DA COSTA LUZIA FIGUEREDO ARANHA LUZINETE DE FREITAS TORRES LYARA DE SOUSA PEDROSA MABEL MARIA MARQUES PEREIRA MAGDA ELIZABETH MARIZ MEDEIROS MAGNEIDE DINIZ PINTO CAVALCANTE MAGNOLIA BATISTA MEIRA MAISE MARIA DA CUNHA BATISTA MANOEL DE MENEZES BRASIL NETO MANOEL ELISIO FEIJAO JUNIOR MANOEL JOSUE BATISTA NETO MANOEL LEONARDO NOGUEIRA JUNIOR MANUELLA BRANDAO MARQUES MANUELLA PINTO LIMA MARA ANDREA ARRUDA DE ALMEIDA MARAIZA GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA MARCELA CABRAL DE SOUZA ARAUJO LIMA MARCELA RAVENA DE OLIVEIRA PERREIRA MARCELLA SANTOS DA NOBREGA MARCELLO DIAS LOURENÇO MARCELO SHIRLY NUNES MARCIA DANTAS TONHECA MARCIA FIGUEIREDO DE SOUSA
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MARCIA MARIA CRUZ MARCIA MARIA DIOGENES CAPISTRANO MARCIA VIVIANNE MELO DE SOUZA BACELAR MARCIO ADRIANO FERNANDES BARRETO MARCO ANTONIO FRANCA DE OLIVEIRA MARCO AURELIO AZEVEDO OLIVEIRA MARCO AURELIO MEDEIROS DA SILVA MARCO AURELIO MEDEIROS DA SILVA MARCONI SOARES CAVALCANTE MARCOS ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA MARCOS EFRAIM DE MELO MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE ARAUJO MARCUS VINICIUS FERNANDES SERRANO MARGARETH AUXILIADORA DA SILVA OLIVEIRA MARGARETH BATISTA DE ARAUJO MARGARETH LIRA DA COSTA MARIA ALDONISIA UCHOA DE ALBUQUERQUE MARIA ADRIANA TEIXEIRA DUARTE MARIA ALICE ESPINOLA D MELLO LULA MARIA AMELIA IGLESIAS FREIRE MARIA ANGELA DANTAS DE FARIAS MARIA ANTONIA PAULA TORRES MARIA APARECIDA CUNHA DE SOUZA MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DE QUEIROZ MARIA APARECIDA GABRIEL DA FONSECA MARIA AUXILIADORA TOSCANO DANTAS MARIA BERNADETE COSTA BRANDAO MARIA CARMELIA SALES DE AMARAL MARIA CAROLINA BARBOSA DA NOBREGA ALMEIDA MARIA CAROLINAFILGUEIRA JACINTO DA SILVA MARIA CECILIA LOPES DA SILVA MARIA CELIA BARBOSA DE FARIAS MARIA CLEDINA GURGEL MARIA CRISTINA DE PAIVA VICTOR MARIA CRISTINA MACIEL BEZERRA MIRANDA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO MARIA DA CONCEICAO ARAUJO BATISTA MARIA DA CONCEICAO BARROS MARIA DA CONCEICAO DA S FERREIRA MARIA DA CONCEICAO DAVIM MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA LIRA MEDEIROS MARIA DA CONCEICAO F DA NOBREGA MARIA DA CONCEICAO FERNANDES CUNHA MARIA DA CONCEICAO GURGEL BEZERRA SOARES MARIA DA CONCEICAO MARINHO DE FARIAS MARIA DA CONCEICAO MULATINHO DE SA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE MORAIS MARIA DA CONCEICAO SALES MARIA DA CONCEICAO SANTOS DA NOBREGA MARIA DA CONCEICAO SOARES CAMPOS DOS SANTOS MARIA DA GLORIA CORDEIRO MARIA DA GLORIA DE QUEIROZ MARIA DA GRAÇA FERREIRA PRAXEDES DA SILVA MARIA DA GUIA BEZERRA MARIA DA GUIA DANTAS CUNHA MARIA DA PAZ PINHEIRO DE MELO MARIA DA SAUDE PAIVA DE GOIS MARIA DALVA DE ANDRADE MARIA DAS GRACAS DANTAS MARIA DAS GRACAS FERNANDES MARIA DAS GRACAS GARCIA SABINO MARIA DAS GRACAS GOIS MORAIS MARIA DAS GRACAS MACEDO REVOREDO MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DE FARIAS MARIA DAS GRACAS MOREIRA CARLOS MARIA DAS GRACAS PAIVA DE MACENA MARIA DE FATIMA ALVES DE FARIAS MARIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA MARIA DE FATIMA COUTO DO VALE PEREIRA MARIA DE FATIMA DOS ANJOS DA SILVA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA CABRAL MARIA DE FATIMA FERNANDES MOREIRA MARIA DE FATIMA FILHA MARIA DE FATIMA MARTINS DE ARAUJO MARIA DE FATIMA MEDEIROS SALDANHA MARIA DE FATIMA MEIRA DA TRINDADE QUEIROZ MARIA DE FATIMA RAMOS PIGNATARO MARIA DE FATIMA RAMOS PIGNATARO MARIA DE FATIMA SOUZA R DE LACERDA MARIA DE FATIMA TEIXEIRA MARQUES MARIA DE FATIMA VIEIRA COSTA MARIA DE LOURDES COELHO DA SILVA MARIA DE LOURDES FREDERICO DE OLIVEIRA FREITAS MARIA DO CARMO P DE FRANCA MARIA DO ROSARIO AVELINO BEZERRA MARIA DO ROSARIO FERREIRA PRACA OLIVEIRA MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA PEREIRA MARIA DO ROSARIO TRINDADE DE AZEVEDO LEITÃO MARIA DO ROZARIO SANTOS B. DE MELO MARIA DO SOCORRO ABRANTES MARIA DO SOCORRO B DO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE CUNHA MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA GANEM MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO G DA NOBREGA MARIA DO SOCORRO JUSTINO DE MOURA MARIA DO SOCORRO LOPES MARIA DO SOCORRO NOBREGA DELGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARIA DO SOCORRO RAMALHO FREIRE LORENZO MARIA DO SOCORRO SALDANHA DE LIMA MARIA DO SOCORRO SOUSA DA SILVA MARIA DO SOCORROBRASIL DE MEDEIROS MARIA DOS AFRITOS DE ARAUJO FREIRE MARIA EDINILZA GOMES MARIA ELBA DE LIMA ARAUJO MARIA ELEIDE DA SILVA MARIA ELIANE MENDES DE FREITAS MARIA ELISA RODRIGUES DIOGENES FREITAS MARIA ELIZABETE FERNANDES MARIA ELSIE DE MEDEIROS FERREIRA MARIA EMILIA CHAVES BORBA MARIA EUFRASIA FERREIRA RIBEIRO
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MARIA EUGENIA GUIMARÃES ALVES E SOUZA MARIA EUGENIA GUIMARÃES ALVES E SOUZA MARIA EULALIA DA TRINDADE MARIA EUNICE OLIVEIRA DUARTE MARIA FATIMA CALDAS DA MOTA MARIA FATIMA DA COSTA MARIA FELICIDADE BATISTA MARIA FRANCISCA PENHA MARIA GORETE ALBUQUERQUE VERAS MARIA GORETE FORTE DANTAS MARIA GORETTI SANTANA DE OLIVEIRA MARIA HERMENEGILDA SOUSA DE FREITAS MARIA HONORIO DE LIMA MARIA ILA ROCHA MARIA ISABEL OLIVEIRA DE MEDEIROS MARIA IVANEIDE PAIVA MEDEIROS MARIA IVETE SOUZA DE OLIVEIRA MARIA JACQUELINE DE ABRANTES MARIA JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA MARIA JOSE DE PONTES MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS MARIA JOSE VELOSO CHAVES MARIA JOSINEIDE DA SILA CESARIO MARIA JULIA DE ANDRADE MARIA LEONORA DA COSTA MARIA LILIAN HOLANDA DE ANDRADE MARIA LUCIA DE OLIVEIRA MARIA LUCIA RUFINO DA SILVA MARIA LUIZA MOREIRA RIBEIRO MARIA LUIZA SILVA MARTINS MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO MARIA MAGNOLIA FERREIRA BARRETO LEITE MARIA MARQUES SILVA DA CAMARA MARIA MARTA BARBOSA MARIA NAZARE CANTIDIO DE MEDEIROS MARIA NILZILENE ALMEIDA MARIA NUBIA DA COSTA LEITE MARIA OBELAIDE DE MOURA MARIA ODETE DE SIQUEIRA MENEZES MARIA OLIVEIRA DE SOUZA MARIA OLIVEIRA VALQUEIRO FERNANDES SANTOS MARIA ROSARIA RODRIGUES LANDIM MARIA ROSIMAR GARCIA COSTA FONTES MARIA SELMA G FERNANDES MARIA SOLANGE DE ARAUJO MARIA SOLEDADE FERNANDES MARIA SONIA PEREIRA MARIA SORAYA VIEIRA DE FIGUEIREDO MARIA SUELI DE OLIVEIRA MARIA TERESA COSTA ARAUJO MARIA TEREZA FERREIRA RIBEIRO MARIA VERONICADE MORAIS OLIVEIRA MARIA VESPER DE MELO LIRA MARIA VIVIANE PAIVA DE M CUNHA MARIA ZORAIONARA DA SILVEIRA DINIZ MARIANA SOARES SARAIVA MARIETA SOUSA TAVARES EMIDIO PINHEIRO MARILDO TEIXEIRA DE FARIAS MARILEIDE XAVIER SILVA MARILIA CAMARA DANTAS PINTO DE PAIVA MARILIA CRISTIANE DA SILVA MARILIA DUARTE SARAIVA DAMASCENO MARILIA GABRIELA TAVARES DE ALMEIDA ALVES MARILIA SANTOS FAGUNDES MARINA CLARISSA BARROS DE MELO MARINA DANTAS DINIZ MARISA DE ARAUJO DANTAS BEZERRA MARISA MOREIRA DOS SANTOS MARISA SOARES DE BARROS LINS MARISE VIEIRA BARBOSA MARISTELA CRUZ DE ALBUQUERQUE MARIZA BANDEIRA DE MELO COSTA MARIZA BORBA CAVALCANTE MARIZA CONSUELO DOS SANTOS ALVES LIMA MARIZA FERNANDES SANTOS MARIZA SANDRA DE SOUZA ARAUJO MARLENE FERREIRA DE PAIVA MARLI DE BARROS SOUZA MARLUCE DIAS LOPES MARTA DANIELLE DE ALMEIDA PIMENTA CUNHA MARTA JACINTA LIRA DE OLIVEIRA MARTA MARIA MENESES DE FARIAS MARTHA MARIA BATISTA MARY LUCIA BRUNO DA MOTA MARY SONIA FERREIRA MASSYGLIA PAULETTE DE AZEVEDO PINHEIRO MAURO DE PAIVA FREIRE MAX ALEXANDRE FILGUEIRA MARTINS MAXSON BRUNO PAIVA SANTOS MAXYARA SOUTO VARELA MAYRA DE MEDEIROS FERNANDES MAYRA TAVARES E SILVA MELANIA MARIA DA COSTA MELKA TORGUATO NOGUEIRA MELQUIEGES SOUZA DE MEDEIROS MELQUISEDEQUE DE SOUZA DUARTE MENDELL FERNANDES DE MEDEIROS MERIAN LUCENA DE MOURA MICHELINE FERNANDES COSTA MICHELLE DA COSTA PEREIRA MICHELLE KAREN GERMOGLIO MACEDO MICHELLE SOUSA CUNHA BANDIERINI MICHELLI DA CONCEIÇAO NASCIMENTO MIGUEL LEANDRO MILENE DOS SANTOS PINTO ROSADO MIRANDA RODRIGUES JACOME DA COSTA QUEIROZ MIRELLA CARLA LEITAO COSTA MIRIAM ANOR AMADEU REIS MIRTES LOPES GOMES MONICA FURTADO PINHEIRO DO CARMO MONICA MARIA DE SOUZA MONTEIRO MONICA MARQUES DA SILVA MONIQUE INGRID DOS SANTOS GONÇALVES MONIQUE RAMOS PASCHOAL MONIQUE RAMOS PASCHOAL
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30 DE MAIO DE 2017
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RITA DE CASSIA AZEVEDO RITA DE CASSIA FERREIRA BESSA DE ALBUQUERQUE RITA DE CASSIA FIGUEIREDO RITA DE CASSIA REGO DIOGENES RITA FERREIRA DUARTE RITA LIDIA MEDEIROS DOS SANTOS RITA MEDEIROS DE ARAUJO RITA SIMAO RITA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA RIUDETE MARTINS DE SOUZA ROBERTA DA CAMARA VARELA ROBERTA DE FATIMA DA NOBREGA SOUZA ROBERTA LICIA MARQUES PENA ROBERTHA ARAUJO AMANCIO DE LIMA ROBERTO DE PAIVA RIBEIRO ROBERTO JALES DINIZ ROBERTO MEDEIROS MILLIONS ROBINSON DE AZEVEDO LIMA ROBSON MACIEL DE MELO RODOLPH VINICIUS SIQUEIRA PESSOA RODRIGO XAVIER FERREIRA DE OLIVEIRA ROGERIA MOREIRA DE ABRANTES ROMULO JORGE DE BRITO GALVÃO ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS RONALDO BELARMINO DE MACEDO RONALDO VIEIRA DA SILVA ROSA MARIA BARBALHO ROSA MARIA MELO DOS SANTOS ROSA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA ROSA MAURA DE PAIVA ROSALBA GOMES DE MIRANDA SALES ROSALIA MARIA FERNANDES ROSANA DE SOUSA TEIXEIRA ROSANA KERBENA SANTOS DUARTE ROSANA LUCENA TAVARES DE SA LEITAO ROSANA MARUOKA DA SILVA ROSANE DE OLIVEIRA RAMOS ROSANE SOUSA DE ANDRADE ROSANGELA ALMEIDA MOREIRA CARIOCA ROSANGELA DE FATIMA GARCIA DO SANTO ROSANGELA OLIVEIRA DA CAMARA ROSANGELA RODRIGUES TEIXEIRA MARINHO ROSANGELA SOARES DE MENDONCA AZEVEDO ROSANINNY MARIA MOURA LIMA ROSE MARY TEIXEIRA DA CAMARA REIS ROSEMARY RODRIGUES MARTINS ROSEMEIRE BATISTA DE ARAUJO ROSEMERY MEDEIROS PEREIRA ROSENILDA MARIA DE OLIVEIRA MORAIS ROSILDA ALVES PAULINO DA SILVA ROSILDA CRUZ DE ARAUJO ROSILDA MARIA DA FONSECA ROSIMAR DE MOURA OLIVEIRA ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA ROSSANA PINHEIRO DE ARAUJO SILVA ROZANGELA SANTOS DA NOBREGA ROZIVALDO TAVARES RUBENS ANTONIO DE LUCENA RUBIA ATAIDE LEME RUTH PATRICIA FERREIRA FEIJAO SABRINA DANTAS TEIXEIRA SAMAIRA SIZENANDO AZEVEDO DIAS SAMAIRA SIZENANDO AZEVEDO DIAS SAMARA DE SOUZA FIGUEIREDO SAMARA GONZAGA TOSCANO SANDERSON LOPES CARLOS SANDERSON LOPES CARLOS SANDRA LUICIA DIAS NUNES SANDRA MARIA DE ANDRADE FREITAS SANDRA MARIA DE MORAIS BEZERRA SANDRA REGINA BRASILINO SANDRO BEZERRA DE CARVALHO SANZIA MARIA B FERNANDES SARITA DE SOUSA MEDEIROS ABRANTES SEBASTIANA JAYNE VIDAL MENDES SEBASTIAO CAIO DOSSANTOSDANTAS SELENA DORIANA DE SOUZA FEITOSA SELMA MARIA DE AZEVEDO SELMA MARIA PINHEIRO SENEI DA ROCHA HENRIQUE SERGIO VARELA DE ARAUJO SERVIO CARLOS DE OLIVEIRA SEVERINA DE LUNA VASCONCELOS SHEILA DUARTE DE MENDONÇA SHEYLA THATIANE SANTOS DO LAGO SHIRLEY REIS DO REGO RODRIGUES SIBELIA WANDERLEY SILENE TELMA LIMA DE SANTANA SILMARA BARBALHO SIMONETTI SILVANA DE MEDEIROS PAIVA DE ALBUQUERQUE SILVANA DUARTE DE PAULA SILVANA MEDEIROS DO COUTO BRASIL SILVERIA LOURDES DE OLIVEIRA BEZERRA VIEIRA SILVIA NATCH SANDERS ANDRADE SILVA SILVIA NIEDJA DE SOUSA FARIAS LEMOS SILVIA RAQUEL ALVES DA COSTA MEDEIROS SIMONE DE MEDEIROS SANTOS SIMONE DE OLIVEIRA R MENESES SIMONE DE OLIVEIRA VILLA MELO SIMONE DI LORENZO GOMES SIMONE DO AMARAL MONTEIRO CABRAL SIMONE MELO DE MEDEIROS SODRE ROCHA DE CASTRO SOLANE MARIA COSTA SOLANGE ALVES DE ARAUJO SOLANGE BARBOSA DE SOUZA MAIA SOLANGE MARTINS DE LIMA SONIA CAMARA DE ARAUJO SONIA MARIA DA COSTA SONIA MARIA DA SILVA SONIA MARIA DA SILVA SONIA MARIA FERNANDES DA COSTA SONIA MARIA OLIVEIRA DA NOBREGA SONIA MARIA RIBEIRO DE ABREU SONIA SUELY DE SOUZA
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15 1 14 9 11 3 13 15 13 13 1 1 3 1 13 10 14 11 1 3 3 1 3 9 11 3 14 13 13 15 15 15 15 3 14 10 14 1 15 14 14 13 14 1 14 13 1 3 3 3 15 14 15 3 13 13 15 15 14 14 3 2 3 1 3 13 14 12 14 15 13 3 14 1 13 3 14 13 13 1 10 1 14 3 3 3 11 14 10 14 13 14 15 11 3 1 15 15 10 13 1 13 13 7 3 15 3 13 13 10 13 12 13 14 13
16 2 15 10 12 4 14 16 14 14 2 2 4 2 14 11 15 12 2 4 4 2 4 10 12 4 15 14 14 16 16 16 16 4 15 11 15 2 16 15 15 14 15 2 15 14 2 4 4 4 16 15 16 4 14 14 16 16 15 15 4 3 4 2 4 14 15 13 15 16 14 4 15 2 14 4 15 14 14 2 11 2 15 4 4 4 12 15 11 15 14 15 16 12 4 2 16 16 11 14 2 14 14 8 4 16 4 14 14 11 14 13 14 15 14
1543784 2089076 836745 836745 884120 2180561 1543776 1527215 2171228 955019 837199 961213 844187 2167999 2167204 2045451 2051907 2168065 2051656 970832 970140 970212 1683993 2168880 845701 2057859 2156539 2044404 2049821 1587293 2150220 1504410 1586599 911216 982105 764159 1586459 919780 909971 988901 2143585 2056402 2144654 2046725 2169878 2055228 2059827 1762699 958182 989002 2095912 2108828 2149346 2166542 2055198 882216 2046628 934747 1563106 911437 586340 949604 2046415 982016 2143461 2059991 957410 2075490 1984730 909637 2051095 961310 2164418 2097222 2045591 2045532 2177277 917265 912395 913308 989630 2046717 893897 949949 830143 913685 1684566 970859 953750 953750 2161567 913669 2143739 1289225 952729 946915 946915 2046598 840815 2056852 2069776 973475 913251 2044919 949469 970093 2047934 2033976 2096471 2160072 958204 698806 1616170 1747584 2053179
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1
SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SA SORAIA VAZ DE FREITAS MORAIS SORAYA CAFE DE MELO SORAYA CAFE DE MELO SORAYA S FARIAS GUIMARAES SUAME CRISTINE MELO FREITAS SUELI FRANCISCO XAVIER SUELI TEIXEIRA CAMPOS SUELLEN CRISTIANE MEDEIROS DE LIMA SUELY DE CASTRO NASCIMENTO SUERDA FERNANDES DA C SIMINEIA SUILY DA ROCHA ALENCAR STREGAPEDE SUZANA MAGALY HOLDER MARTINS SUZY LANY DE QUEIROZ SYLMARA CINTIA BEZERRA DA COSTA SYLVIA PATRICIA DANTAS PEREIRA TALITA CARLOS MAIA AMORIM TALITA NOGUEIRA MACIEL ALVES TAMARA DALLYANE LOPO LIMA TANIA MARIA DE ARAUJO BEZERRA TANIA MARIA FREIRE DE CASTRO TANIA MARIA SINONETTI CHAVES TARCISIO FERREIRA DE MENEZES TATHIANE PALOSCHI ASSUNÇÃO TATIANA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA SUPRA TATIANA COSTA DE QUEIROZ JUAÇABA AGUIAR TATIANA SANTOS DA SILVA TATIANA XAVIER DA COSTA TELMA ARIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS TELMA MARIA AQUINO CESAR TENILLE CAPUXU DE MEDEIROS TERCIA VERUSKA VARELA DE MORAIS MACEDO TERESA CRISTINA BARBALHO DE MACEDO TERESINHA DE JESUS ANDRADE SANTOS TEREZA AMELIA MAIA SARAIVA TEREZA CRISTINA BARBOSA SILVA TEREZA MARIA GALVAO PINTO TEREZA NEUMA COSTA DE OLIVEIRA TEREZINHA RAMOS DA SILVA TEREZINHA SOUZA WANDERLEY DA SILVA TERSILA GARDENIA BRITO E MEDEIROS THAIS ARAUJO DE MEDEIROS BORGES THAIS HELEN COSTA VIEIRA THAISA CALINE DOS SANTOS BARBALHO THALES RENAN FERREIRA PONTES THALITA MEDEIROS FERNANDES DE MACEDO THATIANE CRISTINA GOMES DO NASCIMENTO THEMIS ROCHA DE SOUZA THEMISTOCLES MARQUES C DA SILVA THENUZIA GONCALVES DA SILVA THIAGO CESAR VIANA NUNES THIAGO ENGGLE DE ARAUJO ALVES THIZIANE MERIN FEITOSA CHAVES TIAGO RODRIGUES BENTO DA SILVA TONIA VALERIA SOUZA DE LIMA GOES UERTON DA COSTA SOARES VALDENICE DA SILVA MELO VALDENIO FRANCISCO LOBO VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO VALDO TEODOSIO DE ALMEIDA VALERIA COSTA MENEZES BARBOSA VALERIA DE QUEIROZ DIOGENES NEGREIRO VALERIA REGINA MARINHO DE MACEDO VALERIA VERAS BEZERRA MEDEIROS VALERIA XAVIER FERREIRA VALESKA DALIANESOUTO DE SOUZA VALMA ARAUJO DE MEDEIROS VALMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA VALMIRA DA COSTA RODRIGUES VALTER PINHEIRO DA SILVA VAMILSON OLIVEIRA DE PONTES VANEIDE MACEDO LINS FIALHO VANESA DIAS DE ARAUJO VANESSA GOMES DE OLIVEIRA VANESSA MACEDO FREIRE DA COSTA VANESSA MEIRELLES DE MEDEIROS OLIVEIRA VANESSA UMBELINO SOUZA DE CARVALHO VANIA CONCEICAO BEZERRA RODRIGUES VANIA LIGIA SILVA DE OLIVEIRA VANIA MARIA GOMES PINHEIRO VANUBIA ARAUJO VERA LUCIA CARIDADE NASCIMENTO VERA LUCIA COSTA DOS SANTOS VERA LUCIA LUNA SANDES VERA MARIA MARTINS DE CASTRO VERONICA DE LOURDES TRINDADE PINTO NEGREIROS VERONICA FREIRE DE MEDEIROS VERONICA LUCIA SOUSA DIOGENES VERONICA SIMONE DUTRA VERAS VERONICA SIMONE DUTRA VERAS VERUSKA CASSANDRA DINIZ VESCIA MARIA FERNANDES DE A LIMA VICTOR PEREIRA DA SILVEIRA VILCELANIA ALVES COSTA VILMA LUCIA MOURA VILMA LUCIA XAVIER DA SILVA VILMA LUCIA XAVIER DA SILVA VIRGINIA CRISTIANE GUERRA BEZERRA VIRGINIA EUFRASIA MOREIRA FARIAS PEREIRA VIRGINIA GRANERO FIEL VIRGINIA LIMEIRA AZEVEDO GOMES VIRGINIA ROSE CARNEIRO DE AZEVEDO VITORIA REGIA DA CUNHA VIVIAN VOLLET DE MORAIS VIVIANE ALVES REZENDE VIVIANE CAVALCANTE LEITE VIVIANNE ANGELICA SOUSA DE OLIVEIRA VIVIANNE KALINE CABRAL DE FIGUEIREDO VIVIANNE RAFAELLE CORREIA DOS SANTOS WALQUIRIA SILVEIRA IDALINO WALTER FERREIRA DA SILVA WALTER SOARES DE MIRANDA JUNIOR WANILDA MARIA DE OLIVEIRA WASHINGTON BARBOZA DANTAS DE MOURA WEBERTH LIMA DE FARIAS
2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2012 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
11 3 11 11 15 1 11 11 1 13 13 13 14 1 1 3 3 1 3 13 13 13 15 1 15 3 1 3 3 15 1 12 14 14 15 13 14 14 14 13 2 3 2 3 1 3 3 1 13 13 3 3 2 1 3 15 3 13 15 14 13 13 3 13 1 3 13 3 3 14 3 13 1 3 3 3 1 14 14 14 14 3 15 13 15 13 15 13 12 13 1 14 2 1 13 12 13 3 13 3 3 13 14 3 12 13 3 3 3 1 13 13 13 2 3
12 4 12 12 16 2 12 12 2 14 14 14 15 2 2 4 4 2 4 14 14 14 16 2 16 4 2 4 4 16 2 13 15 15 16 14 15 15 15 14 3 4 3 4 2 4 4 2 14 14 4 4 3 2 4 16 4 14 16 15 14 14 4 14 2 4 14 4 4 15 4 14 2 4 4 4 2 15 15 15 15 4 16 14 16 14 16 14 13 14 2 15 3 2 14 13 14 4 14 4 4 14 15 4 13 14 4 4 4 2 14 14 14 3 4
Diário
30 DE MAIO DE 2017 917702 895180 909084 2075814 1519972 1958364 959723 832081 2151634 960608 2049805 2179776 2058936 974820 2178150 1655531 893412 836931
1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1
WELINGTON RAIMUNDO DE H PEREIRA WELLINGTON BERTOLDO DE LIMA WENICE BERNARDO DE SOUZA WILKA CARLA MARTINS DA SILVA WILLIANDI HONORIO DE ALBUQUERQUE WILMA MARIA FERNANDES DANTAS WILMA MARIA OLIVEIRA DE MACEDO WILMA TRIGUEIRO ALVES SOARES WISLANE SHIRLEY DE ARAUJO SILVA WODON MEDEIROS XIMENYA GLAUCE DA CUNHA FREIRE LOPES YANARA DE FIGUEIREDO ALVES CAMPOS YARA LEAO SAADS YASKARA CAVALCANTI CARVALHO YNDIANARA LYZANDRA DAMASCENO NOGUEIRA ZEILA MARGARETH AMAD MOURA ZEINE MARIA FREIRE DE OLIVEIRA ZELIA MARIA BATISTA
2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
13 15 14 3 10 3 13 15 1 13 3 1 3 13 1 15 15 15
14 16 15 4 11 4 14 16 2 14 4 2 4 14 2 16 16 16
ANEXO IV MÉDICOS ATIVOS Matricula 2109522 1541463 1558765 1566164 2154587 2108488 915327 1554336 2108038 1664417 1616455 2045370 2035952 1707957 1919113 1970127 1556967 2165414 1753517 2056658 1985906 2057662 1983393 952699 2181258 919373 1562835 964000 2181932 2115999 2115999 1559060 1682563 1682563 1616102 919713 2102714 917362 917362 917362 2149575 1626060 1753592 1753207 1940635 1554522 2098024 1969110 2067358 1618806 1752804 1688286 2153025 1939149 1939149 1939149 2104075 953733 1983458 1697404 1554301 921300 1565613 1234030 1623230 1501755 759112 952940 2168529 983446 1505475 1554263 1964305 917800 1753304 923737 2087308 1514180 1513869 892238 1538918 2090945 2143810 89443 989231 2142279 542938 1986031 1752910 1561430 1544039 1533657
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Vinc. Nome 1 ABRAAO PEREIRA FILHO 1 ADELIA CRISTINA T BULBOES 1 ADRIANA FORTUNA DE FREITAS 1 ADRIANA MARIA VIEIRA FALCAO 1 ADRIANO GASPAR GURGEL 1 ADRIANO GOES MACIEL DE FIGUEIREDO 1 AFONSO HENRIQUE LAMAS FERNANDES DE OLIVEIRA 1 ALANCARDETT OLIVEIRA DA NOBREGA 1 ALBERTO MOUZINHO NUNES SOARES 1 ALDEMIR MOREIRA DE SOUZA 1 ALESSANDRA KARLA FONSECA ELIAS C. RODRIGUES 1 ALESSANDRA MARIA DE ARAUJO MENDES RODRIGUES 2 ALEX MATOS DE ALBUQUERQUE 3 ALEXANDRE AROUCA DE CARVALHO 3 ALEXANDRE AUGUSTO FERNANDES 2 ALEXANDRE BORGES DE MEDEIROS 1 ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS 1 ALEXANDRE WAGNER E SILVA DANTAS 2 ALFREDO PASSALACQUA 1 ALINE DE MELO PESSOA SOUSA 2 ALINE FALEAN ALVES MAGALHAES 1 ALIPIO CARMO NETO SEGUNDO 1 ALUISIO BEZERRA LIMA JUNIOR 1 ANA AMALIA MOREL DA PONTE E SILVA 1 ANA ANGELICA NOGUEIRA LIMA 1 ANA CELIA COSTA DE CARVALHO 1 ANA CRISTINA DA FONSECA COSTA 1 ANA GLAUCIA RODRIGUES UCHOA 1 ANA KARINA SANTIAGO DE MEDEIROS LIMA 1 ANA LIGIA DANTAS DE MEDEIROS 1 ANA LIGIA DANTAS DE MEDEIROS 1 ANA LUCIA COSTA DE CARVALHO 1 ANA LUCIA DE MELO MARTINS VILARIM 1 ANA LUCIA DE MELO MARTINS VILARIM 1 ANA MARIA DA CAMARA SILVA 1 ANA MARIA DE BRITO FERREIRA 1 ANA PAULA FERNANDES PAIVA MOURA 1 ANA SIMARA ALVES DE MEDEIROS 2 ANA SIMARA ALVES DE MEDEIROS 2 ANA SIMARA ALVES DE MEDEIROS 1 ANA SOLANGE VASCONCELOS DE SOUZA 1 ANA SUZY DE GOIS MELO 3 ANA VALERIA COUTINHO DA CAMARA 2 ANALIA MARIA SILVA TAVARES DE LIRA 3 ANDRE ALEIXO PEREIRA HIPOLITO DANTAS 1 ANDRE CABRAL DE MORAIS 1 ANDRE LUIS COSTA BARBOSA 2 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA 1 ANDREA CRISTINA GUERRA FONSECA DA SILVEIRA 1 ANDREA KARLA PINTO LUCENA BEZERRA 3 ANDREA SUELI BULLIO VALE 1 ANGELA NÓBREGA DE SA 1 ANGELICA GOMES MAIA BARROS 2 ANGELO ANTOINE DANTAS DE GOUVEIA 2 ANGELO ANTOINE DANTAS DE GOUVEIA 2 ANGELO ANTOINE DANTAS DE GOUVEIA 1 ANIBAL COSTA FILHO 1 ANTONIO ARAUJO COSTA 1 ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO FILHO 3 ANTONIO DE PADUA GOMES DE SOUZA NEVES 1 ANTONIO GEANDRO ALVES DE SOUZA 1 ANTONIO LEITE DA COSTA 1 ANTONIO MEDEIROS NETO 5 ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR 1 ANTONIO RAIMUNDO LIMA BARRETO 1 ANTONIO SERGIO MACEDO DA FONSECA 1 ANTONIO TOMAS NETO DO NASCIMENTO 1 APARECIDA OLIVEIRA DE FREITAS 1 ARAKEN BRITTO DE SOUSA 1 ARIANE PEREIRA DOS SANTOS 1 ARIANNE MAIRE BRASILEIRO FIGUEREDO 1 ARIANO JOSE FREITAS DE OLIVEIRA 3 ARILUCE FERNANDES BARBOSA DA SILVA 1 ARTENISE REVOREDO DE MEDEIROS 2 AUDERI JOSE DO NASCIMENTO 1 AUGUSTO CARLOS NASCIMENTO GIBSON 1 BARTIRA MIRIDAN XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS 1 BENICIO GONCALVES NETO 1 BHETANIA GUEDES HORTENCIO VIANA 1 BOLIVAR FREIRE DE AQUINO 1 CAIRO GONCALVES SOARES 1 CANDICE BARBOSA MILITAO 1 CARLA REGINA DE OLIVEIRA COURAS 1 CARLOS ALBERTO GOMES ARCILA 1 CARLOS ALBERTO PEGADO 1 CARLOS ANTONIO DE LIMA PINTO 3 CARLOS EDUARDO DOURADO LEMOS 1 CARLOS EDVALDO ROCHA CORREIA 2 CARLOS IVAN FONTES DE LIMA 1 CARLOS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA 1 CARMEM LEIDE DE SOUZA F SUASSUNA 1 CARMEN MELO DO VALE
AnoAvaliação Nivel Atual Nivel Progressão 2015 3 4 2015 11 12 2015 10 11 2015 10 11 2015 1 2 2015 1 2 2015 12 13 2015 10 11 2015 3 4 2015 6 7 2015 8 9 2015 3 4 2015 1 2 2015 3 4 2015 1 2 2015 3 4 2015 10 11 2015 1 2 2015 3 4 2015 3 4 2015 1 2 2015 3 4 2015 2 3 2015 13 14 2015 1 2 2015 14 15 2015 10 11 2015 13 14 2015 1 2 2013 2 3 2015 3 4 2015 12 13 2009 14 15 2015 15 16 2015 14 15 2015 14 15 2015 3 4 2015 13 14 2013 14 15 2015 15 16 2015 2 3 2015 9 10 2015 2 3 2015 1 2 2015 3 4 2015 9 10 2015 3 4 2015 3 4 2015 3 4 2015 9 10 2015 3 4 2015 13 14 2015 1 2 2011 1 2 2014 2 3 2015 3 4 2015 3 4 2015 13 14 2015 3 4 2015 3 4 2015 9 10 2015 12 13 2015 10 11 2014 2 3 2015 9 10 2015 12 13 2015 15 16 2015 15 16 2015 1 2 2015 13 14 2015 12 13 2015 10 11 2015 1 2 2015 14 15 2015 3 4 2015 9 10 2015 3 4 2015 12 13 2015 12 13 2015 15 16 2015 11 12 2015 3 4 2015 2 3 2015 14 15 2015 11 12 2015 2 3 2015 11 12 2015 3 4 2015 3 4 2015 10 11 2015 15 16 2015 10 11
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CAROLINA ARAUJO DAMASIO SANTOS CAROLINE LIMA VENANCIO CASSIA SUZANE VIANA FONSECA CELIA GILMA MENDES GOMES CELIA MARIA DE MENEZES SOUZA TOMAZ CELIA VERONICA DE OLIVEIRA PEREIRA CELMO DE PAULA SILVA CERISE MARIA CORTEZ GOMES CERISE MARIA CORTEZ GOMES CERISE MARIA CORTEZ GOMES CERISE MARIA CORTEZ GOMES CERISE MARIA CORTEZ GOMES CERISE MARIA CORTEZ GOMES CESAR TEIXEIRA JALES CESIMAR SEVERIANO DO NASCIMENTO CHRISTINA VASCONCELOS DE MEDEIROS ROCHA BARRETO CICERO RONALDO LIBERALINO CILEIDE PIRES CAMELO BEZERRA FERNANDES CILEIDE PIRES CAMELO BEZERRA FERNANDES CINTIA GLENDA FREITAS BESSA CIPRIANO DA CRUZ FORMIGA CLARA MARIA DIAS FERREIRA CALHAU CLAUDIA BRANDAO COUTINHO CLAUDIA MARIA BEZERRA VARELLA DO NASCIMENTO CLAUDIA RAMOS SOUZA V RIBEIRO CLAUDIO HENRIQUE DE AZEVEDO LUZ CLAUDIO JOSE POLEY GUZZO CLELIA MARIA DE SOUSA CAPISTRANO PAIVA CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO CRISTIAN CYRO BEZERRA CRISTIANA MARIA FERREIRA COSTA CRISTIANA MARIA FERREIRA COSTA CRISTIANA MARIA FERREIRA COSTA CRISTIANA MARIA FERREIRA COSTA DANIEL MATIAS BEZERRA JALES DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA DANIELA CARLA TAVARES DANTAS DANIELA CRISTINA CAETANO MAIO DANIELA GONÇALVES BRAZ DE ALBUQUERUQE DANIELLE LOUISE FERNANDES ALBUQUERQUE DANYELLE MYLENA LOPES ANDRADE AZEVEDO DIAS DARCILENA FELIX DA SILVA DAVID VALERIO DAMASCENO FILHO DEBORA REGINA NEGREIROS DE SOUZA DEBORAH VIDAL MESQUITA CHAVES DENISE VIEIRA DE OLIVEIRA DIANE MARIA DANTAS DA COSTA DILENE DE BRITO SOUZA DINARTE CESAR SAMPAIO MARINHO DIRCEU FONSECA DE MIRANDA DIVANETE FERREIRA DE MEDEIROS DJALMA DANTAS JUNIOR DOUGLAS DE MEDEIROS GUANABARA EDDIO DANTAS DO NASCIMENTO EDILSON DA SILVA JUNIOR EDISON BARRETO DE SOUZA EDMILSON DE ALBUQUERQUE JUNIOR EDNA ALVES BARBOSA EDNA MARIA FONSECA PALHARES EDNA PATRICIA DIAS ALVES EDSON NEY PINHEIRO BORGES EDUARDO BASTOS DE PONTES EDUARDO BRITO PEREIRA DE MELO EDUARDO MARIANI FERNANDES BARBOSA EIDER BARRETO DE MEDEIROS ELIEZER LAURINDO DA SILVA ELISIO BRITO DE MEDEIROS GALVAO ELIZABETE DE AMORIM CORREIA RAMOS ELLE REJANE MEDEIROS E TEIXEIRA ELOISA MARIA CAGNI DE FARIA ELTON CARLOS LEONARDO NOGUEIRA ELZENIR SANTANA DE SIQUEIRA EMANUEL FERNANDES DE PAULA EMERSON URSULINO DE SENA EMILY ROSE UMBASSAHY GARBES ENEIDA LUCIANO TORRES ENZO AUGUSTO MEDEIROS FULCO EPAMINONDAS DE MEDEIROS JACOME ERIKA HELLEN FERNANDES MARQUES ERLON DE OLIVEIRA SANTIAGO ERMANCE FERNANDES PINHEIRO EUCLENA LESSA BEZERRA EUDES CORTES ALVES EUGENIO LOPES DE OLIVEIRA EUGLENIA ELBE DE SOUZA BRAGA EULALIA DE ALBUQUERQUE ALVES EVANILSON FRANCISCO DE MOURA FABIANA FLAVIA NUNES CASIMIRO FABIANO RODRIGUES MAXIMINO FABIO MARCELO FURTADO FONSECA FABIO PERRUCI OLIVEIRA DE FIGUEIREDO FABIOLA REGO FONTES FABRISIO MORAIS DE MACENA FANNY MARIANNE CARDOSO BEZERRA FELIPE ALEXANDRE MACENA SALVIANO FELIPE LEITE GUEDES FELIPE TEODORO GURGEL DE OLIVEIRA FELISBERTO VALERIO RODRIGUES FERNANDA DA SILVA CORREA MONTENEGRO DE CERQUEIR A FERNANDA LUCIA DE SOUSA LEITE MORAIS FERNANDO ANTONIO LIMEIRA PINHEIRO FERNANDO ANTONIO TORRES DE ARAUJO FERNANDO ANTUNES DE MELO JUNIOR FERNANDO FREIRE LISBOA JUNIOR FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS FERNANDO SERGIO DE MACEDO CALDAS FLAVIO BASTOS PINTO FLAVIO CUNHA LIMA BEZERRA FLAVIO DE PAIVA DUMARESQ FLAVIO GIULIANO PATRICIO MIRANDA FLAVIO HENRIQUE F. DE MACEDO ANDRADE FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA FLAVIO ROBERTO MARQUES DE CARVALHO FLAVIO ROBERTO MARQUES DE CARVALHO FLAVIO ROCHA DE MEDEIROS
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34 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
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FRANCIMAR GOMES DE FARIAS FRANCIMARY DE SOUZA BURITI MATIAS FRANCISCA TEODORO NOBRE FERNANDES FRANCISCO ALMICARDE LOPES FRANCISCO AMERICO MICUSSI FRANCISCO BELISIO DE MEDEIROS NETO FRANCISCO EDILSON LEITE PINTO JUNIOR FRANCISCO EDSON MAIA FRANCISCO EUDES MIRANDA JUNIOR FRANCISCO EUGENIO PANDOLPHI FRANCISCO FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR FRANCISCO FIRMO DA ROCHA JUNIOR FRANCISCO GOMES PINTO NETO FRANCISCO JAIR ALVES CAVALCANTE FRANCISCO JARES DE QUEIROZ SILVA FRANCISCO LUCIANO FERREIRA FERNANDES DE SOUZA FRANCISCO MARCELO BRAGA DE CARVALHO FRANCISCO MARCIO GOMES PINHEIRO FRANCISCO ROBSON DA COSTA LIMA GABRIELA DE ARAUJO PINHEIRO MACEDO GABRIELA MARTINS DE CARVALHO GALDENCIO TORQUATO NETO GARIBALDE BEZERRA PINHEIRO GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS GEORGE DE CARVALHO REGO GEORGIA DO ESPIRITO SANTO DO NASCIMENTO GERMANA SOARES LEMOS GERMANO PRIMO DE CARVALHO GERSON BARBOSA DO NASCIMENTO GIANA DA ESCOSSIA MELO GILDO ROMERO PEREIRA DE MELO GILSON GERALDO DE OLIVEIRA GIORDANO BRUNO SOUZA DOS SANTOS GIOVANA CARLA SILVA DE QUEIROZ GIOVANNA DANTAS FULCO GISELLE LUANDA LEITE GLAUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA GLAUCO RODRIGUES GONCALVES GLEICE GOMES DA FONSECA GLEIDE MARIA FREIRE CAMARA GLEISSE AGUIAR SILVA DE ALMEIDA GLENDA MYRIAM DE SOUZA ROCHA GLEYSE KARINA LOPES DE OLIVEIRA PINHEIRO GLORIA MARIA BARBOSA GUSTAVO ALBERTO FREIRE FERNANDES GUSTAVO MARQUES DE MEDEIROS GUSTAVO MONTENEGRO SOARES GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS GUTEMBERGH DA SILVA NOBREGA HALINE LAISE DA SILVA TEIXEIRA DUARTE HAMILTON CAVALCANTI JUNIOR HAROLDO AMARAL DUARTE HAROLDO BEZERRA MARQUES DE SOUZA HARTT HUDENBURG MEDEIROS CORDEIRO HELAINE POMPEIA FREIRE DAVI DOS SANTOS HELANE DE FATIMA GRANJEIRO ASSIS HELENA MARANHAO CAMARA DE SA HELIDA MARIA BEZERRA HELOISA HELENA PEREIRA DE AMORIM HELOISA MELO DO NASCIMENTO HENIO GODEIRO LACERDA HENIO SUASSUNA FERREIRA HENRIETTE FLAVIE CAMAROTTI COSTA DO REGO BARROS HENRIQUE AUGUSTO DOS SANTOS HENRIQUE JOSE DA MOTA HERMANO ALBERTO NOBREGA FONSECA HILDEMAZIO PINHEIRO FALCAO DE ANDRADE HILDEMILDE SILVEIRA DE SOUZA HILTON LUIZ DA CUNHA HILTON LUIZ DA CUNHA HONORIO HENRIQUE DE FARIAS NETO HOSANA APARECIDA DA COSTA SILVEIRA IERICEFRAN DE MORAIS SOUZA ILANA MARIA MOTA GURGEL ILANA MARIA SOLINO DE SOUZA ILDO GALVAO DE ALMEIDA RODRIGUES ILMA JANAINA DE ALMEIDA PEREIRA ILSILENE MEDEIROS DE AZEVEDO INAMAR TORRES INAVAN LOPES DA SILVEIRA INDYRA KARYNA LIRA DE SOUZA REGO ION GARCIA MACARENHAS DE ANDRADE IRACEMA AUGUSTA CARVALHO CORTEZ IRAN BARBOSA DA SILVA IRELITA MELO MEDEIROS ISA MARIA SOARES DE ARAUJO ISABEL CRISTINA PINHEIRO DE ALMEIDA ISABELA LUCIANE DE MEDEIROS SOUZA ISABELLE PEREIRA SOARES ISAQUE ESTACIO DE SOUZA ISAU GERINO VIVELA DA SILVA ISIS NOBRE DANTAS JAAZIEL ALBUQUERQUE DA SILVA PIRES JACKELINE OTILIA DANTAS DE ABRANTES JACQUES FIUZA CAMPOS JAIANA ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA JANAINA PALMEIRA PINTO JANET MELO DE SABOIA ALVES JANICEIA LOPES SIMPLICIO LINS JANUCIO DINIZ ROCHA SOBRINHO JAQUELINE BARRETO BORGES JAQUELINE FONSECA DANTAS JAQUIBSON GARCIA FERNANDES JERONIMO DIX-HUIT ROSADO VENTURA JIANONNI DE ASSIS PEREIRA FEITOZA JOAO ALVES MARTINS JOAO BATISTA COSME DE SOUZA JUNIOR JOAO BENEVOLO XAVIER NETO JOAO BEZERRA JUNIOR JOAO CARLOS CASTOR DE LIMA JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO JOAO FIRMINO DA SILVA NETO JOAO LUIZ NOBRE NETO JOAO MARIA PINHEIRO DAMASCENO JOAO MOREIRA PINTO
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RIO GRANDE DO NORTE 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2012 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2010 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
14 3 14 1 8 14 13 14 2 10 11 13 15 14 10 13 10 12 13 13 14 14 10 13 8 13 14 1 12 14 9 3 3 6 3 10 14 1 2 1 1 3 13 9 2 13 13 11 14 10 13 14 3 14 9 1 1 2 13 9 1 12 3 3 1 1 2 13 1 11 12 3 1 10 3 15 9 2 3 10 11 10 13 14 1 15 1 14 8 3 15 3 1 3 1 3 3 10 14 13 14 1 3 3 13 15 11 3 1 3 14 2 1 15 14
15 4 15 2 9 15 14 15 3 11 12 14 16 15 11 14 11 13 14 14 15 15 11 14 9 14 15 2 13 15 10 4 4 7 4 11 15 2 3 2 2 4 14 10 3 14 14 12 15 11 14 15 4 15 10 2 2 3 14 10 2 13 4 4 2 2 3 14 2 12 13 4 2 11 4 16 10 3 4 11 12 11 14 15 2 16 2 15 9 4 16 4 2 4 2 4 4 11 15 14 15 2 4 4 14 16 12 4 2 4 15 3 2 16 15
2168928 1664964 1562096 1558544 2173751 1752480 2089084 1944843 1514520 1514520 1631365 971480 954357 1520288 2046350 1539620 963917 920002 2048329 27928 2143372 914703 914738 953873 1648713 954756 1520156 2142600 1538020 1561499 917281 966029 966029 2056755 1540980 1537679 2142643 918440 2134586 1556673 1975633 921270 1613588 2149338 1541013 988618 2075121 2168448 2151855 2186560 920894 920894 2059770 1967401 966665 1984179 952664 1956051 1537580 1972898 27570 2185806 1958372 2094959 2099870 2165279 1752839 2116707 1545221 918903 1562622 2168774 954110 2051036 923923 923923 923923 2166828 2108445 2096544 2107090 2096595 1561065 2055252 636878 1566113 954250 957399 1518003 1961861 1528912 2103761 1662805 1662805
1 1 1 1 1 2 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 3 3
ROCHELLE SIQUEIRA MELO RODIO LUIS BRANDAO CAMARA RODRIGO BASTOS GRUNEWALD RODRIGO FERNANDES DIAS CASTRO RODRIGO LENCAR E SILVA ROGERIA TORRES PORPINO DIAS ROMEIKA CASTRO DE ANDRADE MENDES ROMULO ALVARES MACEDO DE FARIA ROMULO SILVERIO PINTO ROMULO SILVERIO PINTO RONALDO FIXIMA BARRETO ROSANA DE LIMA NAVARRO ROSANE COSTA GOMES ROSE KELLY MAURICIO FERNANDES SOUZA ROSEANNE CHRISTINE DE AZEVEDO BATISTA ROSEANNY GONCALVES VARELA MORAIS ROSEMARY BATISTA NOGUEIRA ROSSANA DE FATIMA DE ARAUJO BARBOSA RUBIA VALERIA XAVIER FONTES RUIDENBERG FERREIRA SOUTO SABRINA PEREIRA DA SILVA ARAUJO SALVADOR SANTOS SAMIR ASSI JOAO SANDRA BRITO MARQUES DOS SANTOS SANDRA HELENA DE LIMA SANDRO SOARES SANZIA OLIMPIO FREIRE SAVIO BEZERRA DE SOUZA SEBASTIAO CLEMENTE DE SOUZA NETO SEBASTIAO NETO DE CARVALHO NOBRE SEBASTIAO PAULINO DA COSTA SELEDON MARGUES DE OLIVEIRA SELEDON MARGUES DE OLIVEIRA SERGIO ARBOES PETRONILO SEVERINO BARRETO ACCIOLY LINS FILHO SHIRLEY SUYANE MENESCAL PINTO SILVANA GOMES ALVES SILVANA SORAYA GOUVEIA HENRIQUES MARTINS SILVANE RIGO SILVIA FERREIRA LIMA BEZERRA SILVIA QUEIROZ SANTOS SILVINA DANTAS VIANA MEDEIROS SILVIO JOSE DE LUCENA DANTAS SINARA RAIANA C. OLIVEIRA P.FIGUEIREDO E MENEZES SOLON PEREIRA LOPES FERREIRA SONIA ESMERALDA DA COSTA QUEIROZ SORAIA BERNARDO MONTEIRO CARDOSO STUART COSTA TAVARES SURAMA CRISTINA DE BRITO SILVA SUZANA DE MORAIS CAVALCANTE SUZANNA GONDIM MIRANDA DE FARIAS SUZANNA GONDIM MIRANDA DE FARIAS TADEU ALENCAR FONSECA TANIA EDA DA COSTA MARUOKA TANIA MARIA ALVES SILVEIRA TARCISIO JOSE PINHEIRO LUCENA TASIA DE ALBUQUERQUE FALCAO FEITOSA TASSILO RODRIGO ARAUJO LOPES TERESINHA CELI GUEDES DE OLIVEIRA TEREZA IRIA DE QUEIROZ CHAVES TEREZA MARIA FIGUEIREDO CAMPOS FONTES THADEU ALEXANDRE PAULINO DE SOUSA THAISE CRISTHINE FERNANDES DE FIGUEIREDO THIAGO AUGUSTO AZEVEDO BARBOSA THIAGO BRUNO ASSIS DE OLIVEIRA THIAGO SILVA OLIVEIRA TUPINANBA CALDAS LEONARDO NOGUEIRA UELMA PEREIRA DE MEDEIROS ULYSSES CAVALCANTE E CAVALCANTE VALERIA LUCIA SEABRA GOMES COSTA DE SOUZA VALERIA MARIA GURGEL OLIVEIRA VALERIO HENRIQUE ARAUJO FLORENCIO DOS SANTOS VANDIR GURGEL DE FREITAS VANESSA CAMPOS ANDRADE DE MELO VELUZIA MARIA GURGEL FERNANDES VELUZIA MARIA GURGEL FERNANDES VELUZIA MARIA GURGEL FERNANDES VICTOR LUCIANI MEDEIROS BATISTA VINICIUS LIRA DA CAMARA VINICIUS LOBO ROCHA WAMILSON DA SILVA BRAZ WEDNEY LIVANIO DE SOUSA SANTOS WELLINGTON GOMES BEZERRA WILL KAMAYO ANDRADE SANTOS YVY WILZA MARIA MARQUES DUARTE WLADIA SORAYA RAMOS DE MORAIS YARA MAIA VILLAR DE CARVALHO YOLANDA MAIA HOLANDA YURI ALEXANDER DE OLIVEIRA AFONSO YVIS GADELHA SERRA ZEIGLER DE ARAUJO FERNANDES ZELIA ARAUJO DE MEDEIROS GALVAO ZORAIDE MELO GADELHA SIMAS MILITO ZORAIDE MELO GADELHA SIMAS MILITO
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2009 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2012 2014
1 10 9 8 2 2 3 3 9 10 9 13 13 11 3 11 13 14 3 15 2 14 14 13 8 13 11 2 11 5 14 8 9 3 10 11 2 13 2 10 3 14 9 2 11 13 3 1 1 1 14 15 3 2 14 3 13 3 11 3 11 1 1 3 3 1 2 2 11 14 10 1 13 1 13 14 14 1 3 3 3 3 10 3 11 10 12 13 11 3 11 3 1 2
35
2 11 10 9 3 3 4 4 10 11 10 14 14 12 4 12 14 15 4 16 3 15 15 14 9 14 12 3 12 6 15 9 10 4 11 12 3 14 3 11 4 15 10 3 12 14 4 2 2 2 15 16 4 3 15 4 14 4 12 4 12 2 2 4 4 2 3 3 12 15 11 2 14 2 14 15 15 2 4 4 4 4 11 4 12 11 13 14 12 4 12 4 2 3
ANEXO V NIVEL ELEMENTAR INATIVOS Matricula 888486 843741 1555790 882160 888575 830780 888532 886262 832227 830828 888990 760498 829080 888265 894133 838721
Vinc. Nome 1 ALDENORA PAIVA DE OLIVEIRA 1 ALINETE OLIVEIRA DA SILVA 1 ALMIRA NOGUEIRA DE AZEVEDO SILVA 1 ALZENI LUCIA DOS SANTOS QUEIROZ 1 ANA MARIA OLIVEIRA 1 ANGELA MARIA RICARDO DA SILVA 1 ANTONIA DE OLIVEIRA CABRAL 1 ANTONIA ELIANE DE FREITAS SILVA 1 ANTONIA LINO DA COSTA 1 ANTONIA MARIA ALBUQUERQUE ARAUJO 1 ANTONIO SOARES DE SOUZA 1 ARLETE DE OLIVEIRA 1 BENICIA DE ASSIS B DE OLIVEIRA 1 CORINA MADALENA NETA 1 COSMA PEREIRA DA COSTA 1 DONIZETE MARIA DA SILVA
AnoAvaliação Nivel Atual Nivel Progressão 2015 14 15 2015 15 16 2015 10 11 2015 15 16 2015 14 15 2015 15 16 2015 15 16 2015 14 15 2015 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2014 14 15 2015 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2015 15 16
36 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
884863 840386 887749 1560719 883328 843903 899631 1507923 899453 891240 572985 899682 890189 1557351 882682 1580078 31747 882046 1527320 838730 831689 766933 889113 894109 881678 886505 638722 900567 882372 894060 841498 894583 840670 892858 830275 836419 893005 890251 896675 829153 829153 842540 84859 897906 1686240 89869 89869 895334 886220 894770 891061 36803 36803 898830 891231 886815 832197 841560 891797 1589580 840734 891010 830747 843920 884006 891827 85324 841145 885380 843458 841323 841323 885096 841064 829803 830267 896977 895512 831336 895555 882569 890880 885754 830666 841030 886394 830585 892734 829897 37982 894095 895393 830372 885363 882330 895890 882321 843245 841838 895253 896039 888737 843199
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
EDGAR ROQUE EDNALVA VITORINO DA SILVA LOPES EDNEIDE MARIA SILVA DE SOUZA ELIENE BEZERRA DOS SANTOS ELZIMAR DANTAS SOUTO SILVA ELZIMAR LINS DE ALBUQUERQUE ERINEIDE CASSIANO DA SILVA EURIDICE DOS SANTOS SOUZA FRANCISCA ALBINO DA SILVA FRANCISCA ANTONIA CORDEIRO FRANCISCA FRANCILENE ALVES FRANCISCA FRANCINETE VIANA FRANCISCA PINHEIRO LIMA ANDRADE FRANCISCA SELMA DE AZEVEDO FRANCISCA TEIXEIRA BORGES FRANCISCO CARLOS PINTO DE OLIVEIRA HELENA COSTA BATISTA HELENA MARIA DE LIMA HELENA MATIAS DE SOUZA IOLANDA GOMES DA SILVA IRACEMA ARISTIDES DE LIMA IRACI FLORIZA DE AZEVEDO IRENE SOARES DO NASCIMENTO IRENITA DOS SANTOS SOUTO IVONETE GALVAO DE FIGUEIREDO JANETE SILVA RODRIGUES JOSE JOFE DANTAS JOSE MARTINS DE MOURA JOSEFA CAMILO DE OLIVEIRA SOUZA JOSEFA LUCIA DOS SANTOS JOSEFA XAVIER DE SOUZA LUCIA DE FATIMA PESSOA LUCIMAR GOMES BEZERRA LUCINA SANTOS MARCIO ROBSON DIONISIO MARIA ASSUNCAO DA SILVA CARVALHO MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO MARIA CABRAL DA SILVA MARIA DA C SOARES DE MEDEIROS MARIA DA CONCEICAO AVELINO MARIA DA CONCEICAO AVELINO MARIA DA CONCEICAO FONSECA MARIA DA GLORIA LINO MARIA DA PAZ SANTANA MARIA DA SOLIDADE SANTOS DA SILVA MARIA DAS GRACAS MARIA DAS GRACAS MARIA DAS GRACAS CLAUDINO MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARTINS MARIA DE FATIMA COUTINHO MARIA DE FATIMA FERNANDES ALMEIDA MARIA DE FATIMA FERNANDES ALMEIDA MARIA DE FATIMA MORAIS DOS SANTOS MARIA DE FATIMA PAIVA MARIA DE FATIMA SILVA MARIA DE FATIMA SOUZA MARIA DE FATIMA TORRES MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES PEREIRA MARIA DILCE TEIXEIRA FERREIRA MARIA DO CARMO FERREIRA MARIA DO SOCORRO BORGES DA SILVA MARIA DO SOCORRO F DE ALBUQUERQUE MARIA INACIA DA CONCEICAO FREITAS MARIA IRISMAR DA COSTA MENDONCA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA MARIA JOSE FERNANDES MEDEIROS MARIA LIRA DE SOUSA MARIA MADALENA XAVIER SILVA MARIA MADALENA XAVIER SILVA MARIA MERCES DE ALMEIDA SILVA MARIA NAZARE TAVARES MARIA NEIDE GOMES DA SILVA MARIA NILDA DE CARVALHO MARIA SALETE DA SILVA NUNES MARIA SUELY MARTINS DE MORAIS MARIA VILMA FELIX MARIA VIRGINIA OLIVEIRA DE LIMA MARIA ZELIA DA COSTA XAVIER MARLUCE COSTA MARLUCE DE LIMA DA SILVA MARTA FRANCISCA NASCIMENTO JANUARIO MARTA MARIA DA SILVA MARTHA MARIA DO VALE MIGUEL INACIO RIBEIRO MINERVA BORGES DE ARAUJO NECI DA SILVA SOARES NILBA FERREIRA GOMES NILDA GOMES DA FONSECA NUBIA DIAS FERNANDES ODORICO MOREIRA CANDIDO OZENAIDE MONTEIRO TAVARES PAULINA ARAUJO LAMARTINE RAIMUNDA BARBOSA DE ABREU RITA PEREIRA DE MEDEIROS ROSA AMELIA DE AQUINO E SILVA ROSILENE MEDEIROS DOS SANTOS TEREZINHA NILSETE DA CUNHA VALDEMIRA OLIVEIRA DA SILVA ZILDETE MARQUES DO SANTOS ZILMA FERREIRA DE BARROS
2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2011 2015 2015 2010 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2009 2011 2015 2015 2015 2015 2011 2013 2015 2015 2015 2015 2010 2009 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015
15 15 15 10 14 14 15 10 15 15 15 15 14 10 15 14 15 15 11 15 15 15 15 15 15 14 14 15 15 15 15 13 14 15 15 15 15 15 15 11 12 15 15 15 15 14 15 15 15 15 15 14 15 15 15 15 15 15 15 13 15 14 15 15 15 15 14 15 15 13 12 13 15 15 15 15 15 15 14 15 15 15 14 15 15 15 15 15 13 15 15 15 15 15 15 15 15 15 13 15 15 15 15
16 16 16 11 15 15 16 11 16 16 16 16 15 11 16 15 16 16 12 16 16 16 16 16 16 15 15 16 16 16 16 14 15 16 16 16 16 16 16 12 13 16 16 16 16 15 16 16 16 16 16 15 16 16 16 16 16 16 16 14 16 15 16 16 16 16 15 16 16 14 13 14 16 16 16 16 16 16 15 16 16 16 15 16 16 16 16 16 14 16 16 16 16 16 16 16 16 16 14 16 16 16 16
ANEXO VI NIVEL MÉDIO INATIVOS Matricula 899372 887382 575291 767298 1556444 909661 844128
Vinc. Nome 1 ANA LUCIA ARAUJO ALVES 1 ANA MARIA BEZERRA DA SILVA 1 ANTONIO ROBERTO RAMOS 1 CLEIDE GAMA 1 DALVANI MIRANDA SILVA DE MEDEIROS 1 ELZA DONIZETE LEITE D DE OLIVEIRA 1 FRANCISCA GABRIEL DA SILVA
AnoAvaliação Nivel Atual Nivel Progressão 2010 15 16 2015 15 16 2015 14 15 2015 15 16 2015 10 11 2015 14 15 2015 15 16
882607 767590 1610945 892149 883808 894397 1613413 883484 888125 886572 842435 958638 955833 1552635 898384 19348 1648101 898910 888060 841552 891452 888087 1533444 1610180 889539 896071 891029 898740 893722 897230 881694 897370 893781 885126 884928 836737 1686895 891495 955388 912280
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
FRANCISCA NETA DA COSTA GIZELIA ALVES DE OLIVEIRA IANA TEREZA BULHOES BEZERRA IOLANDA DIAS DE LIMA IZABEL BARROS DE MOURA JOAO FELINTO NETO JOAO MARIA GUEDES DA CRUZ MARIA APARECIDA FERNANDES MARIA AUXILIADORA BATISTA MARIA BETANIA ALVES MARIA CELIA DE MEDEIROS MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARIA DE FATIMA FLOR MARTINS MARIA DE LURDES DA SILVA OLIVEIRA MARIA DISSINEIDE DE GOIS MARIA DO CARMO DE LIMA MARIA DO CEU SILVA MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA MARIA EDNA DE ALMEIDA MARIA FRANCISCA NOBRE DE ALENCAR MARIA GISELA COSTA DO VALE MARIA GORETTE PAIVA MARIA IVONE DE ASSIS MARIA JERONIMO DE SOUTO MARIA LENIRA PEREIRA DE MEDEIROS MARIA MARGARIDA DE J SILVA BEZERRA MARIA PEDRINA DE CARVALHO AMORIM MARIA SALETE SILVA BEZERRA MARIA VANICE CHAVES MARINA G DE OLIVEIRA SILVA MARIZE SELMA DO NASCIMENTO NEIVE MARIA HOLANDA ROSADO NEVIA BARBALHO DE CARVALHO RITA DE CASSIA DA SILVA BEZERRA RIZALVA DE LIMA GONÇALVES SONIA MARIA DA SILVA DANTAS TANIA MARIA DE CARVALHO TEREZINHA NOGUEIRA DE ARAUJO VALDECI JUSTINO DE SA VERONICA GOMES S DA SILVA
2015 2014 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2013 2015 2011 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2010 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2015 2010 2015
15 15 10 15 15 15 12 15 15 15 15 12 13 10 15 15 8 15 15 15 15 15 10 14 15 15 15 15 15 15 15 15 13 15 15 15 15 15 10 14
16 16 11 16 16 16 13 16 16 16 16 13 14 11 16 16 9 16 16 16 16 16 11 15 16 16 16 16 16 16 16 16 14 16 16 16 16 16 11 15
ANEXO VII NIVEL SUPERIOR INATIVOS Matricula 842800 887641 949884 956775 946591 946613 982032 962180 961221 963984 388629 840416 1522612 900010 1683845 1683845 763225 887307 949957 910708 87556 764809 981982 889342 892106 620718 957623 987859 576484 961493 960110 1543970 961205 837512 31640 1664948 768677 768677 563331 829633 1648888 763926 988979 946281 949760 963925 1548212 1623508 33600 33600 891525 960152 768650 892920 763241 306673 764248 885487 1683969 952427 809764 819166 842745 1683977 888001 438030 931250 893099 961868 843482
Vinc. Nome 1 ALZENIRA NUNES DE LIMA 1 ALZENIZA NUNES DE LIMA 1 ANA MARIA PEREIRA PINTO 1 ANIBAL FERNANDES PORTO 1 ANTONIA DE ARAUJO DANTAS 1 ANTONIA LIMA DO REGO FERNANDES CHAVES 1 ANTONIO CRISTOVAO DE QUEIROZ VILAR 1 CLAUDIA MARIA GODEIRO TEXEIRA 1 DARCY DE BRITO TAVARES 1 DAYSIS CABALLERO DA SILVA 2 DULCINELHA CORREIA DINIZ E SALES 1 EDNA DA SILVA MACEDO 1 EDNA DE FATIMA ALVES LAURITZEN 1 ELIANE MARIA CARNEIRO M MAGALHAES 1 ELIZABETH RODRIGUES DE CARVALHO 1 ELIZABETH RODRIGUES DE CARVALHO 1 EMILIANA BEZERRA CAVALCANTI 1 EUNICE APARECIDA BORGES DE SOUSA 1 EVANIA FERNANDES DE SOUZA 1 EVELYNE ARAUJO RAMOS 1 FABIOLA BILRO DE ARAUJO 1 FERNANDA MARIA BARROS FEIJO 1 FRANCISCA GERLANE SARMENTO DE OLIVEIRA 1 FRANCISCA LUCIA DE LIMA SILVA 1 FRANCISCA TEIXEIRA DA COSTA 2 FRANCISCO ALVES FERNANDES 1 FRANCISCO CARLOS PAULA MARTINS 1 FRANCISCO DA CUNHA NETO 1 GESONITA MESSIAS FONSECA 1 GHISLAINE MEDEIROS BORGES 1 GILZA GALVAO BRITO 1 GISELDA OLIVEIRA SOUZA DE LIMA 1 GISELIA RODRIGUES FREIRE 1 GLORIA MARIA FERNANDES 1 GUACIRA MIRANDA PIMENTA BEZERRA 2 IEDA MARIA PAULO BARBOSA 1 ILDETE VIEIRA DE ALMEIDA 1 ILDETE VIEIRA DE ALMEIDA 1 INALDA MARIA DOS SANTOS 1 INAMAR FERREIRA GADELHA 2 IOLANDA MARIA DA CUNHA 1 IONE MARIA FERNANDES CABRAL 1 ISA MARIA MONTEIRO LEITE 1 IVANISE GOMES FREITAS DE LIMA 1 IZABEL CAVALCANTI ARENO 1 JACI FERREIRA DA SILVA 1 JANE MARIA CAMARA MARTINS DE AQUINO 1 JOANA MARINES RAULIM DO NASCIMENTO 1 JOAO BATISTA COSME DE SOUZA 1 JOAO BATISTA COSME DE SOUZA 1 JOAO EDUARDO RIBEIRO MARINHO 1 JOHNY CARLOS DE QUEIROZ 1 JOSE ALVIANO DA NEBREGA 1 JUAREZ DE FREITAS VALE 1 JUCARA MACHADO SUCAR 2 JUDITE TAVARES S DE MENEZES 1 JUSENILDE ANDRADE PINHEIRO 1 KATHIA MARIA DE ARAUJO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 1 KATIA GOMES DAMASCENO LUCAS 1 LENEIDE FARIAS PEREIRA 1 LIDICE OLIVEIRA DE ARAUJO LIMA 1 LILIAM PEREIRA DE ALMEIDA 1 LIVIA MARTINS PINTO 1 LUCIA CRISTINA DE ARAUJO NOGUEIRA VALENCA 1 LUCIA DE FATIMA AZEVEDO BEZERRA 2 LUCIA DE FATIMA MEDEIROS MIRANDA COSTA 1 MAGNA CELI PEREIRA FELIPE 1 MAGNOLIA REVOREDO GOMES 1 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MEDEIROS 1 MARGARETE JOSE DOS SANTOS
AnoAvaliação Nivel Atual Nivel Progressão 2015 15 16 2015 15 16 2010 10 11 2015 13 14 2014 13 14 2014 15 16 2015 13 14 2015 12 13 2013 12 13 2011 11 12 2015 14 15 2015 15 16 2010 8 9 2015 15 16 2014 14 15 2015 15 16 2014 15 16 2015 15 16 2014 13 14 2015 14 15 2013 15 16 2014 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2015 13 14 2011 11 12 2014 12 13 2010 14 15 2015 13 14 2014 12 13 2014 10 11 2015 13 14 2015 15 16 2011 14 15 2009 14 15 2014 14 15 2011 15 16 2010 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2014 14 15 2014 12 13 2014 15 16 2011 11 12 2015 13 14 2010 15 16 2014 13 14 2014 13 14 2015 14 15 2013 14 15 2015 14 15 2014 15 16 2015 15 16 2015 12 13 2014 14 15 2014 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2015 13 14 2014 15 16 2014 15 16 2015 15 16 2015 15 16 2011 13 14 2014 11 12 2014 13 14 2015 15 16 2015 13 14 2015 15 16
Diário
30 DE MAIO DE 2017 35955 35955 35955 687634 1506145 761842 1582500 829064 1688278 882615 882615 832103 1684337 84824 883875 951170 1548140 912310 439924 842931 758698 888907 546534 939722 887200 886564 1503081 981826 981826 900354 900354 832146 1590359 1590359 952621 837180 1661671 918261 832014 960586 910635 889512 887331 911976 855227 757381 897256 762733 883000 762717 962511 39152 760595 882933 1684051 956554
1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
MARIA ANTONIA DE PAULA MARIA ANTONIA DE PAULA MARIA ANTONIA DE PAULA MARIA AUXILIADORA BARROS MARIA AUXILIADORA COSTA DE ALMEIDA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SANTANA MARIA DA CONCEICAO C RODRIGUES MARIA DA CONCEIÇÃO LUCENA DINIZ MARIA DA SALETE PEDROSA DE FIGUEIREDO DIAS MARIA DA SALETE PEDROSA DE FIGUEIREDO DIAS MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DA FONSECA MARIA DE FATIMA ALVES MARIA DO CEO DE ARAUJO CAVALCANTI MARIA DO CEU DE SANTANA MARIA DO ROSARIO MARQUES DE SOUZA MARIA HELENA SALES GUERRA MACHADO MARIA HONORIO DE LIMA MARIA INEZ DE MEDEIROS JACOME MARIA JERUSA MARQUES DE OLIVEIRA MARIA JULIA DE ARAUJO PAULA MARIA LINDUINA CAVALCANTE REBOUÇAS MARIA LUCIEN REINALDO MARIA LUCIENE SARMENTO DA SILVA MARIA MARGARETE DUARTE BEZERRA MARIA NEVES RODRIGUES F DE ANDRADE MARIA SELMA TAVARES BERTULINO MARIA SYMPHOROZA DUARTE FARIAS MARIA SYMPHOROZA DUARTE FARIAS MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MARIA TEREZA FERNANDES FERREIRA MARIA TEREZA PEREIRA DE MELO MARIA TEREZA PEREIRA DE MELO MARIA VILANI PIMENTA MARIA ZELIA MARCELINO FERNANDES MARILENE SOUZA DE ANDRADE MARISA MARINHO DE CARVALHO MARISTELA CARVALHO COSTA DA ROCHA NEUZA MARIA PEREIRA COSTA NUBINEUMA FERNANDES DE OLIVEIRA OZEILDA FREITAS PEREIRA RAILDA DE SOUZA FARIAS REGILMA XAVIER DA SILVA RITA DE CASSIA ALVES DA P. PRAXEDES FERREIRA RITA MARIA DE MEDEIROS ROSECLER FERNANDES SANTOS DE FRANCA RUTH ELOAH CAMARA ALVES SANDRA SALES ASFORA DE OLIVEIRA SELEIDE MEDEIROS DE SOUZA SILVANA MENDONCA VAZ SUZANA SOUZA FERREIRA BARBOZA TEREZA JUSSARA GOMES BARBOSA TEREZA MARIA SARMENTO VIEIRA VALERIA CRISTINA SIMONETTI MARINHO DA SILVEIRA VALERIA GURGEL FERNANDES DE GOIS
2013 2009 2011 2015 2014 2015 2010 2015 2015 2013 2015 2015 2015 2013 2015 2014 2010 2010 2015 2015 2015 2015 2014 2014 2015 2015 2014 2011 2012 2011 2012 2015 2011 2013 2013 2011 2010 2014 2015 2015 2015 2015 2011 2015 2014 2014 2015 2014 2015 2014 2015 2014 2014 2015 2015 2014
13 14 15 15 13 15 15 15 14 14 15 15 15 15 15 13 11 7 15 15 15 15 15 13 15 15 12 10 11 13 14 15 12 13 12 13 14 12 15 15 14 15 13 14 14 15 15 15 15 15 13 15 15 15 14 13
14 15 16 16 14 16 16 16 15 15 16 16 16 16 16 14 12 8 16 16 16 16 16 14 16 16 13 11 12 14 15 16 13 14 13 14 15 13 16 16 15 16 14 15 15 16 16 16 16 16 14 16 16 16 15 14
ANEXO VIII MÉDICOS INATIVOS Matricula 1560581 915246 1519093 757225 829536 753513 753513 572900 920517 27359 29319 757144 759864 966614 829552 954560 832499 919730 963488 912891 961345
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
Vinc. Nome 1 ALEXANDRE DE OLIVEIRA SALES 1 ALEXANDRE HENRIQUE TINOCO DA COSTA 1 ASCLEPIADES BEZERRA DE OLIVEIRA 1 CELESTE MARIA DE MENEZES SOUZA 1 DEVANI FERREIRA PIRES 1 ELIANE DE MELO PINTO 1 ELIANE DE MELO PINTO 1 EURIDICE FERNANDES AMORIM GOMES DE MELO 1 FABIOLA BARROS BATISTA 1 JANE DE ARAUJO NUNES 2 LENIRA NUNES DINIZ HAZBOUN 1 MARCKSON TADEU CACALCANTI FERNANDES DE NEGREIROS 1 MARIA DAS GRACAS DANTAS FERNANDES 1 MARIA DO SOCORRO GOMES PEREIRA 1 MARIA EDVAN ALVES DE SOUSA 1 NEUMA SOUZA DE OLIVEIRA 1 ROMEIKA MARIA DE SOUZA BEZERRA NELSON 1 SARAH MEDEIROS COSTA 1 SONIA MARIA GODEIRO 1 WALKIRIA DE AZEVEDO CALDAS L EITE RAPOSO 1 ZELITA SANTOS PESSOA
AnoAvaliação Nivel Atual Nivel Progressão 2010 12 13 2015 13 14 2011 8 9 2015 14 15 2015 15 16 2010 14 15 2011 15 16 2009 14 15 2015 14 15 2013 15 16 2015 14 15 2015 12 13 2015 13 14 2015 10 11 2015 15 16 2015 13 14 2015 15 16 2015 14 15 2015 13 14 2015 14 15 2015 13 14
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN PORTARIA Nº 255/2017/CBP/PR Natal, 26 de Maio de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 123111/2011-7 de 15/06/2011 - SEEC apensado aos de n°s 538157/2012-3 de 30/10/2012, 348023/2016-8 de 25/08/2016 SETHAS e 6997/2017-6, de 13/01/2017, de acordo com orientação da Subcoordenadoria de Aposentadoria/IPERN, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria n° 040/2017/CBP/PR de 30/01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado n° 13.860 de 03/02/2017, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado EMANOEL FAGUNDES DA SILVA, falecido em 06/01/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 10.582,50 (dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente aos proventos dos cargos de Professor PN, Referencia "H" e Engenheiro, Referencia "1" da SETHAS, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Maria do Socorro de Oliveira Fagundes - esposa - R$ 10.582,50 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de janeiro de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1708, DE 26 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria por idade. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90678/2016-1 de 29/04/2016 - SESAP, apensado ao de n° 126650/2016-7 de 09/06/2016 - SESAP, de acordo com orientação da Assessoria Jurídica/SESAP, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa n° 3649 de 20/12/2016 publicada no Diário Oficial do Estado de 03/01/2017, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, à razão de 21/30 (vinte um, trinta avos), a ANA MARIA DA SILVA AQUINO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 10, matrícula nº 154.541-8/2, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN PORTARIA Nº 038/2017/CRH/PR Natal, 29 de Maio de 2017. Substituição nos Afastamentos e Eventuais Impedimentos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, e o que consta do Memorando nº 056/2017-PR, de 25/05/2017. RESOLVE: Designar o Dr. HENRIQUE AUGUSTO LIMA, matrícula nº 216581-3, Presidente da Perícia Médica e Reabilitação de NatalRN, para substituir a Coordenadora da Perícia Médica e Reabilitação de Natal-RN, IDAMARIS LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 218914-3, nos afastamentos e eventuais impedimentos. Publique-se e Cumpra-se José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN IM PORTARIA Nº 039/2017/CRH/PR Natal, 29 de Maio de 2017. Substituição nos Afastamentos e Eventuais Impedimentos. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, e o que consta do Memorando nº 056/2017-PR, de 25/05/2017. RESOLVE: Designar o Dr. ADRIANO GASPAR GURGEL, matrícula nº 215458-7, Membro da Comissão Permanente de Avaliação Pericial da Junta Médica de Natal-RN, para substituir o Presidente da Perícia Médica e Reabilitação de Natal-RN, Dr. HENRIQUE AUGUSTO LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 216581-3, nos afastamentos e eventuais impedimentos. Publique-se e Cumpra-se José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN PORTARIA Nº 257/2017/CBP/PR Natal, 29 de Maio de 2017. Concede pensão por morte, por Decisão Judicial O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 3572/2017-1, de 20/02/2017, e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0819132-20.2017.8.20.5001 - 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir por força de Decisão Judicial, ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO TINOCO DA SILVA, falecido em 04/02/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 4.829,13 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§ 1º e 3º, combinado com os artigos 57, inciso I, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado: I - Adenize Maximo Coelho - companheira - R$ 2.414,57 II - Francinete Ferreira dos Santos - companheira - R$ 2.414,57 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de maio de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN PORTARIA Nº 258/2017/CBP/PR Natal, 29 de Maio de 2017. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 50399/2017-9, de 13/03/2017, de acordo com orientação da Comissão de Controle Interno/IPERN, RESOLVE: Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 147/2017/CBP/PR, de 05.04.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 07.04.2017, que atribuiu ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DILZA TEIXEIRA LUCENA, falecida em 04/02/2017, uma pensão mensal no valor de R$ 1.112,57 (hum mil, cento e doze reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - Francisco Vituriano de Lucena - esposo - R$ 1.112,57 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de fevereiro de 2017. Publique-se e Cumpra-se. José Marlúcio Diógenes Paiva Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1727, DE 29 DE MAIO DE 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de .2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18.08.2015 2015 e tendo em vista o que consta do processo nº400822/08- SESAP, de acordo com orientação do Tribunal de Contas do Estado/RN RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 857, de 29/03/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/04/2012, para conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, MARIA FERREIRA CUNHA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Infraestrutura e Manutenção, Classe "A" Referência 12, matrícula nº161.286-7, à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do 40, § 1º, inciso III, alínea "b", §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o artigo 45, parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, retroagindo os efeitos a 16/01/2008. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
38 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1695, DE 29 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria por invalidez. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 112972/2014-1, de 27/05/2014 - SESAP, apensado ao de nº 230191/2015-9, de 09/10/2015 - IPERN, de com orientação da Controladoria Geral deo Estado/RN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2621, de 10/10/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 18/10/2016, que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 23/30 (vinte e três, trinta avos), a IONE SERAFIM DE BARROS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 11, matrícula nº 154.3334/1, 30 (trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os efeitos a 30/09/2015. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1686, DE 29 DE MAIO DE 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de .2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18.08.2015 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº. 183863/2011-2, de 31/08/2011 - SEEC, de acordo com orientação Comissão de Controle Interno/IPERN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 620 de 16/03/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 31/03/2012, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a JONILSON VILELA CID, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NG-I, NR-14, matrícula nº 18.791-7, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05, com a seguinte vantagem: Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único da Lei Complementar nº 122/94. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1689, DE 25 DE MAIO DE 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar n.º 308, de 25.10.2005, com redação da Lei Complementar Estadual n.º 547, de 18.08.2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18083/2011-2, de 01/02/2011 - SEEC, de acordo com orientação da Controladoria Geral do Estado/RN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2302, de 26/10/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/11/2011, que concedeu aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à razão de 20/30 (vinte, trinta avos), a MARTA MARIA DE MELO DELGADO, no cargo de PROFESSOR PN - IV, Classe "H", matrícula nº 78.505-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 47, incisos I, II e III e 67 §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1687, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 10052/2016-3, de 19.01.2016 - SEEC, de acordo com a orientação da Comissão de Controle Interno/IPERN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa n° 1270 de 12/04/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/04/2017, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GEIZA MARIA CRUZ TAVARES, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "E", matrícula nº 101.8191/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Remuneração Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1690, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120587/2013-1, de 28/05/2013 - SETHAS, de acordo com orientação da Assessoria Jurídica/SETHAS, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 1324, de 27/06/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/07/2013, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA DE LIMA MENDONÇA, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NG-1, NR-09, matrícula nº 3.305-7/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Ação Social - SETHAS, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, e artigo 46, inciso I, II, e III da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento)), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1692, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 191865/2015-9, de 25/08/2016 - SEEC, de acordo com a Procuradoria Geral/IPERN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2946, de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/12/2016, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MAGDA GURGEL MAGNO, no cargo de PROFESSOR PN - III, Classe "H", matrícula nº 68.706-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Gratificação de Aperfeiçoamento, Especialização e Atualização Profissional, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1693, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11780/2015-8, de 21/01/2015 - SESAP, apensado ao de nº 20802/2015-7, de 05/02/2015 - SESAP, de acordo com orientação da Assessoria Jurídica/SESAP, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 597, de 23/03/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/04/2015, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a YVANNA FERREIRA MACHADO, no cargo de MEDICO, Classe "C", Referência 14, matrícula nº 94.925-6/2, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Adicional Noturno, de acordo com o artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 82 da Lei Complementar 122/94; Adicional de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com artigo 29, §4º, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1694, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 311781/2016-2, de 13/07/2016 - SEARH, de acordo com orientação da Controladoria Geral do Estado/RN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 3024, de 10/11/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/12/2016, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO INACIO PEREIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA, NG-1, NR-12, matrícula nº 10.224-5/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos SEARH, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Gratificação de Representação de Gabinete - NM-1, à razão de 5/5 (cinco quintos), nos termos do artigo 55, §§ 3º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30/06/1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 457 CLT; Complemento Vencimento por Decisão Judicial, Mandado de Segurança nº 2012.004323-4 Protocolo nº 139060/2014-1. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1696, DE 25 DE MAIO DE 2017. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 184214/2009-2, de 22/09/2009 - SESAP, apensado ao de nº 68917/2014-5, de 28/03/2014 - SESAP, de acordo com orientação da Controladoria Geral do Estado/RN, RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 2370, de 15/09/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 22/09/2016, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe "B", Referência 13, matrícula nº 95.289-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei 6.192, de 04.11.1991; Jornada Especial em Saúde, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº 343, de 25 de maio de 2007. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1697, DE 25 DE MAIO DE 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do processo nº. 179877/2011-7, de 25.08.2011 - SEDEC, apensado ao de nº 29864/2010-3, de 19.02.2010 - IPERN, de acordo com orientação da Assessoria Jurídica/SEDEC, RESOLVE retificar Resolução Administrativa nº 2930, de 27/10/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 01/11/2016, que concedeu aposentaria por invalidez, com proventos integrais, FRANCISCO FERREIRA BRAGA FILHO, no cargo de Motorista, matrícula nº 160.046-0/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, nos termos do artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, com as seguintes vantagens: Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o art. 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o art.75, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122/94; Vantagem Pessoal da Lei 5165/82; Gratificação Semestral Dec. 11407 - BANDERN; Vantagem Incorporada 029 - BANDERN; Vantagem Incorporada 044 - BANDERN; Complemento Salarial Dec. 6045 - BANDERN; ADTS - BANDERN. PUBLIQUE-SE. JOSÉ MARLÚCIO DIÓGENES PAIVA Presidente do IPERN
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL PORTARIA Nº 087/2017 - GDGA/PCRN, DE 09 DE MAIO DE 2017. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de poderes conferida pela Portaria nº 164/2017-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.914, de 27 de abril de 2017, e ainda, o que consta do Memorando nº 001/2017 - 9º DP/Natal (protocolo nº 680/2017-1), RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR URUBATÃ PEREIRA DE SENA, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 165.188-9, Classe Especial, Nível IV para substituir JOSÉ MAIA FILHO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível II, matrícula nº 96.537-5, Chefe de Investigação do 9º Distrito Policial - Natal/RN, no período de 01 a 30/01/2017, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN
Diário
30 DE MAIO DE 2017 PORTARIA Nº 097/2017 - GDGA/PCRN, DE 29 DE MAIO DE 2017. A DELEGADA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de poderes conferida pela Portaria nº 164/2017-GDG/PCRN, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.914, de 27 de abril de 2017, e CONSIDERANDO a indicação da EPC Eliana Karla de Medeiros para substituir o Chefe de Cartório da DM - Parelhas/RN por motivo de Férias, constante do Memorando nº 247/2017 - 3ª DRPC (Protocolo nº 108850/2017-8), em virtude da impossibilidade da aplicação da ordem de substituição de que trata a Portaria Normativa nº 009/2016-GDG/PCRN; CONSIDERANDO que os serviços prestados pela supracitada Delegacia não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR ELIANA KARLA DE MEDEIROS, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 207.484-2, 4ª Classe, Nível I, para, cumulativamente com o exercício de suas funções na Delegacia Municipal de Jardim do Seridó/RN, substituir FRANCISCO JORGE DOS SANTOS, Escrivão de Polícia Civil, 2ª Classe, Nível II, matrícula nº 190.932-0, Chefe de Cartório da Delegacia Municipal de Parelhas/RN no período de 01 a 30/06/2017, durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS Delegada Geral Adjunta da Polícia Civil/RN
Corpo de Bombeiros Militar PORTARIA Nº 001/2017 - 1º GB/ DEO/CMDO CBMRN O COMANDANTE DO 1º GB/DEO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos art. 10 § 1º, item 04 do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Carta Constitucional Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09/09/2005; RESOLVE: I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares contidas na Parte nº 001/2017 CSFA/DAG, a qual relata que o SD BM Gutemberg Inácio dos Santos, Matrícula nº 213.799-2, teria se dirigido ao SD BM Adalfran Herbert de Melo Silveira, Matrícula nº 213.158-2, no dia 13 de dezembro de 2016, durante o combate de incêndio florestal na área urbana do município de São Gonçalo do Amarante/RN, entre as 16 e 17 horas do dia, e proferido palavras caluniosas, conforme relatório da Divisão de Ensino do Centro Superior de Formação e Aperfeiçoamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Estado, anexo a Parte supracitada; II - Designar a Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), delegando-lhe as atribuições de instrução processual e de elaboração de parecer/relatório; III - Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos; IV - Determinar que seja encaminhada cópia do processo para o Gabinete do Comando Geral do CBMRN, em respeito ao art. 6º, § 2º da Portaria nº 048/2015 GAB CMDO CBMRN, que dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado na Corporação. V - Publique-se, registre-se, cumpra-se. Quartel em Natal/RN, 10 de maio de 2017. Jerbes de Oliveira Lucena- TC QOCBM Comandante do 1º GB do CBMRN
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Departamento Estadual de Trânsito Portaria nº 748/2017-GADIR Natal (RN), 29 de maio de 2017. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 154 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, R E S O L V E: I- Instaurar processo Sindicante com a finalidade de identificar a autoria e materialidade acerca dos fatos constantes dos autos do processo nº 375485/2016-9. II-Determinar que a referida apuração seja concluída dentro do prazo legal pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito, designada pela Portaria nº 048/2017-GADIR, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 13.863 de 08 de fevereiro de 2017, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA DIRETOR GERAL Portaria nº 749/2017-GADIR Natal(RN), 29 de maio de 2017. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: I - Tornar sem efeito a Portaria nº 718/2017-GADIR, publicada no DOE n.13.934 de 26 de maio de 2017. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se. Dê-se ciência e cumpra-se. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA Diretor Geral
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Instituto de Pesos e Medidas-IPEM PORTARIA n° 06/2017 - IPEM/RN Natal/RN, 29 de Março de 2017 O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande Norte - IPEM/RN, por meio de seu substituto legal, nos termos da Portaria nº 06/2016, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Zalkayne Teófilo Pedroza, Chefe de Divisão Téxtil, inscrito no CPF sob o n° 048.861.364-78, para substituir o Diretor Geral desta Autarquia no período de 30 e 31 de maio de 2017, face a ausência do mesmo no período de 29 a 31 de maio do corrente ano, para representar o IPEM/RN na Cidade de Assú/RN, somada a necessidade de seu Chefe de Gabinete necessitar comparecer a reunião a treinamento na cidade de Porto Alegre no Período de 30 de maio a 03 de junho do corrente ano, nos termos do Art. 38, da Lei Complementar Estadual 122/94, podendo o mesmo assinar documentos, ofícios, memorandos, bem como realizar execução mensal do Plano de Aplicação (SGI), Prestação de contas (SGI), Conciliação Bancária (SGI), assim como quaisquer outros documentos de responsabilidade do mesmo. Art. 2° - Fica ainda autorizado o servidor referido no artigo anterior a movimentar as contas deste instituto na agência 3795-8, cuja conta é n° 5066-0 (destinada a pagamento de funcionários) e 1083-2 (conta movimento), vinculadas ao CNPJ 40.997.256/0001-30 - Setor Público - Natal/RN. §1° Para a referida movimentação, concedo o servidor descrito neste documento os seguintes poderes: solicitar saldos e extratos; efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico; efetuar transferências, exceto por meio eletrônico; emitir comprovantes e assinar relação de ordens bancárias, ficando o responsável pelos seus atos perante a legislação pátria. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se e publique-se. Thiago Alexandre do Nascimento Diretor Geral do IPEM/RN Em substituição Legal
Secretaria de Estado da Saúde Pública RESOLUÇÃO CES/RN Nº 199, DE 05 DE MAIO DE 2017. Aprova Contratualização Hemocentro/Unimed. O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte/ CES/RN, em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 346, de 04 de julho de 2007 e pela Resolução 453/2012 do CNS, e RESOLVE: Aprovar a contratualização de que trata o processo nº 78329/2016-6, aprovando também que os valores referentes a tal contratualização sejam revertidos ao Hemocentro do RN - Dalton Cunha (Hemonorte), em conta própria do Hemocentro. Mayara Teixeira Laurentino Acipreste Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte Homologo a Resolução CES/RN, nº 199, de 05 de maio de 2017, nos termos da Lei Complementar 346/2007. George Antunes de Oliveira Secretário Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA PORTARIA 004/2017 - DG HRTM Mossoró/RN, 29 de maio de 2017. O DIRETOR GERAL do Hospital Regional Tarcísio Maia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil, da Lei Complementar N.º 122 de 30 de junho de 1994. RESOLVE: Art. l.º - Exonerar os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Hospital Regional Tarcisio de Vasconcelos Maia. PRESIDENTE: Manoel Jácome de Lira, Mat. 162191-2. MEMBRO: Francisca Valeria de Medeiros, Mat. 088.938-5. MEMBRO: Maria Aparecida de Freitas Queiroga, Mat. 150.790-7. SECRETÁRIO: Bruno Vinicius de Holanda Ananias, Mat. 205.530-9. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Jarbas Miguel Fernandes Mariano Diretor Geral HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA PORTARIA 005/2017 - DG HRTM Mossoró/RN, 29 de maio de 2017. O DIRETOR GERAL do Hospital Regional Tarcísio Maia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil, da Lei Complementar N.º 122 de 30 de junho de 1994. RESOLVE: Art. l.º - Nomear os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia. PRESIDENTE: Manoel Jácome de Lira, Mat. 162.191-2 MEMBRO: Rubenice Gurgel da Costa, Mat. 198.222-2. MEMBRO: Mario Sergio da Silva, Mat. 162.178-5. SECRETÁRIO: Bruno Vinicius de Holanda Ananias, Mat. Mat. 205.530-9. Art. 2° - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Membro Mário Sergio da Silva, Mat. 162.178-5. Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, será de 01(um) ano da data de designação, podendo haver recondução dos membros para o período imediato subseqüente. Art. 4º - A gratificação pela participação em reuniões em órgão de deliberação coletiva, de até 08(oito) reuniões mensais, será conforme a Lei nº 8.011 de 09/11/2001.
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Art. 5º - A Comissão ora constituída para pleno e total desempenho de suas atividades reunira -se -à com no mínimo 03(três) membros. Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Jarbas Miguel Fernandes Mariano Diretor Geral HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA PORTARIA 006/2017 - DG - HRTM Mossoró, 29 de maio de 2017. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Federal 10.520/2002 e nos Decretos Estaduais nº.s 17.144 e 17.145 de 16 de outubro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Manoel Jácome de Lira, Mat. 162.191-2 e Bruno Vinicius de Holanda Ananias Mat. 205.530-9, para desempenhar a função de pregoeiro quando da realização de licitação nas modalidades Pregão Eletrônico e Pregão Presencial. Art. 2º - Exonerar a servidora Francisca Valéria de Medeiros, Mat. 088.938-5, da função de equipe de apoio. Art. 3º - Designar a servidora Rubenice Gurgel da Costa, Mat. 198.222-2, para exercer a função de equipe de apoio quando da realização de licitação nas modalidades Pregão Eletrônico e Pregão Presencial. Art. 4º - Exonerar a servidora Maria Aparecida de Freitas Queiroga, Mat. 150.7907, da função de equipe de apoio. Art. 5º - Designar o servidor Mario Sergio da Silva, Mat. 162.178-5, para a função de equipe de apoio quando da realização de licitação nas modalidades Pregão Eletrônico e Pregão Presencial. Art. 6º - Designar o servidor Bruno Vinicius de Holanda Ananias Mat. 205.530-9, para a função de equipe de apoio quando da realização de licitação nas modalidades Pregão Eletrônico e Pregão Presencial. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Jarbas Miguel Fernandes Mariano Diretor Geral
Secretaria de Estado da Tributação 1ª URT/SETOR DE PAT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42/2017 O Sr. Diretor da Primeira Unidade Regional da Tributação, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: "O retorno de correspondências com Aviso de Recebimento (A.R.) sem a ciência do representante Legal da Autuada, mesmo tendo sido enviadas para todos os endereços conhecidos e cadastrados; "Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998; "Que conforme o disposto acima, encontram-se os titulares ou sócios das firmas abaixo relacionadas em lugar incerto ou não sabido; INTIMA os Senhores titulares e/ou representantes legais das firmas abaixo relacionadas a comparecerem à Primeira Unidade Regional da Tributação-1ª URT, situada à Av. Cap.-Mor Gouveia, 2056, no bairro da Cidade da Esperança nesta capital, no horário das 8h às 14h (oito às quatorze) horas, no Setor de PAT para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, procedam ao pagamento dos débitos, ou apresentem impugnação nos termos do art. 88, do Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, sob pena de REVELIA. Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente Repartição Fiscal, sendo assim preservado o Sigilo Fiscal de cada Contribuinte. Nº PAT 191/2017
IE/CNPF/CNPJ
CONTRIBUINTE
63479150497 LUZIA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA
223/2017
20.243.391-9
J H DE OLIVEIRA CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS
215/2017
20.448.387-5
J & P COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA
1076/2016
20.419.151-3
DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS EIRELI - ME
216/2017
20.275.826-5
HANDERSON MARTINS DA SILVA
217/2017
20.403.151-6
GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES CAVALCANTI SUPLEMENTOS
218/2017
20.247.072-5
CESAR H DE LIMA
Natal, 29 de maio de 2017. Paulo Sérgio Marinho Bezerra Diretor da 1ª URT ATO DECLARATÓRIO N°027/2017-GS/SET Natal, 26 de maio de 2017. O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Parecer nº 108/2017-CAT-ICMS, parte integrante do Processo nº 311539/2016-5, de 13.07.2016. RESOLVE Art. 1°. Reconhecer, nos termos do Parecer nº 108/2017 CAT/ICMS, de 25.05.2017, o valor de R$ 97.390,04 (noventa e sete mil, trezentos e noventa reais e quatro centavos) como crédito de ICMS acumulado em decorrência de operações de exportação, para o contribuinte BRASIMPORT TRANS. IND. E COM. LTDA com estabelecimento situado na Rodovia BR 304, KM 301, 1000-A, distrito industrial, Macaíba/RN, inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado sob o nº 20.221.9518, cuja a utilização fica condicionada aos limites estabelecidos na legislação aplicável e a um novo requerimento do contribuinte, conforme prevê o art. 117-D e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto 13.640/97. Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de maio de 2017. André Horta Melo Secretário de Estado da Tributação
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COORDENADORIA DE FISCALIZAÇAO SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS - SIEFI ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SIEFI, Nº 123/2017, 29 DE MAIO DE 2017. O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. Considerando o disposto no inciso X do artigo 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 113.129/2017 - 8 - SIEFI, que diz: Art. 681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: X- O Contribuinte deixar de atender atos de ofício do Fisco. Considerando que as empresas, abaixo citadas, deixaram de atender notificação fiscal para regularização de pendências cadastrais e/ou fiscais, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso III, XVIII e XIX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997. RESOLVE: 1-DECLARAR INAPTAS, as inscrições estaduais, constantes do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO 20.437.916-4 NARTEC COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME PS Nº 46710/2017 - SUMATI 20.209.836-2 M E P PINHEIRO FONSECA ME PS Nº 46711/2017 - SUMATI 20.403.981-9 MILKA PISCILA FERREIRA DE CARVALHO 05630303481 PS Nº 46725/2017 - SIEFI 20.412.349-6 MATHEUS MEDEIROS GURGEL08470171410 PS Nº 46726/2017 - SIEFI 20.426.367-0 JOSE ROBERTO PAULINO DE OLIVEIRA 06948223451 PS Nº 46727/2017 - SIEFI 20.289.161-5 RAIMUNDO NONATO TENORIO DE ARAUJO 04680110481 PS Nº 46728/2017 - SIEFI 20.272.592-8 ANTONIO DANIEL DE ANDRADE SOUZA 04219352600 PS Nº 46729/2017 - SIEFI 20.268.830-5 KALYNE DE ARAUJO TEIXEIRA 06980568418 PS Nº 46730/2017 - SIEFI 20.091.706-4 J C QUEIROS ME PS Nº 46731/2017 - SIEFI 20.259.162-0 NAILLA DA COSTA OLIVEIRA 08241884460 PS Nº 46732/2017 - SIEFI 20.271.557-4 JACIARA L. DE F. MARQUES PS Nº 46733/2017 - SIEFI 20.246.169-6 A M D DE ARAUJO PS Nº 46735/2017 - SIEFI 20.201.358-8 FRIGBOI COMERCIO DE CARNES LTDA PS Nº 46736/2017 - SIEFI 2. DECLARAR tributariamente ineficaz e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 29 de abril de 2017. WELLINGTON PEREIRA LEITE Subcoordenador SIEFI Conselho de Recursos Fiscais - CRF Presidente: Lucimar Bezerra Dubeux Dantas Procuradora: Vaneska Caldas Galvão Secretária: Gilma da Silva Costa RESENHA DA SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 2017 PROTOCOLO Nº 139541/2015-1 PAT Nº 0246/2015 - 1ª. URT RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE T P DE SOUZA ALVES LIMA RECORRIDO SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RELATORA CONSELHEIRA JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO ACÓRDÃO Nº 0073/2017-CRF EMENTA - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. IMPOSTO DECLARADO NA GIM E NÃO PAGO. CONFISSÃO DE DIVIDA. MULTA. ALEGAÇÃO DE DIMENSIONAMENTO EXCESSIVO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CRF PARA JULGAR. ART. 89 RPAT. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO CRF. 1. O contribuinte foi autuado pelo não recolhimento do ICMS apurado e declarado através da GIM (Guia Informativa Mensal do ICMS), instrumento constitutivo de auto lançamento do crédito tributário de confissão de dívida, não se configurando o bis in idem arguido em sede de preliminar. Dicção do art. 133 do regulamento do PAT. 2. O conjunto probatório apresentado pelo autuante se mostra plenamente robusto, claro e preciso, e a simples análise do mesmo esvazia as alegações levantadas pela Recorrente, que não consegue ilidir as acusações. 3. A multa punitiva guarda relação com a penalidade aplicada à espécie e os órgãos julgadores não possuem competência para examinar legalidade de legislação em matéria tributária. A ressalva regimental do CRF para o exame da constitucionalidade ou da legalidade de normas estaduais de natureza fiscal quando houver pronunciamento definitivo do STF ou decisões reiteradas do STJ, não inclui o redimensionamento de penalidades, providência abrangida pela esfera de competência do Poder Legislativo Estadual. Teor do artigo 89 do RPAT e do art. 1º, parágrafo único do Regimento Interno do CRF. 4. Recurso voluntário conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de Infração procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos em harmonia com o parecer oral da Ilustre representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário para confirmar a Decisão Singular e julgar o auto de infração procedente. PROCESSO Nº 255581/2014-3 PAT Nº 2028/2014 - 7ª URT RECURSO EX OFFICIO RECORRENTES SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET RECORRIDOS ELAINY CRISTINA SILVA FERNANDES RELATORA CONS. RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA ACÓRDÃO Nº 0074/2017-CRF EMENTA: ICMS. PROCESSUAL ADESÃO AO REFIS. LEI Nº. 9.276/2009. PAGAMENTO A VISTA DE PARTE DO DÉBITO. ART. 156, I, CTN. ART. 66, II, "A", DO RPAT ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 75 DO RICMS. 1. A adesão ao REFIS, instituído pela Lei nº 9.276/2009, que no caso ocorreu com o pagamento a vista de parte dos débitos objetos do auto de infração, configura reconhecimento daquelas infrações e a procedência do crédito, extinguindo tacitamente o litígio e o crédito tributário, ex vi do art. 156, I, do CTN e do art. 66, II, "a", do Regulamento do PAT. 2. A utilização da metodologia do arbitramento estabelecida no art. 75 do RICMS somente é permitida para base de cálculo do ICMS, sendo, portanto, vedada para cálculo da multa. Acórdãos precedentes: 03/2010, 14/2010, 70/2014, 41/2016, 80/2016, 160/2016, 162/2016 e 223/2016. 3. Recurso ex officio conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de infração procedente em parte. Crédito tributário extinto pelo pagamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e negar provimento ao Recurso ex officio, para manter a decisão singular e julgar o auto de infração procedente em parte. PROTOCOLO 88018/2015-1 PAT Nº 0250/2015- 1ª URT RECURSO EX OFFICIO RECORRENTE RECORRIDA RELATOR LIDER AUTOMÓVEIS EIRELLI- ME SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO CONS. NATANAEL CÂNDIDO FILHO ACÓRDÃO Nº 0075/2017-CRF EMENTA: ENTRADA DE VEÍCULOS USADOS SEM REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO. PROVAS. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCIPIO DA TIPICIDADE. O FISCO DEVE COLHER ELEMENTOS PARA PROVAR O FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.1. Entre os princípios do direito tributário estão o da estrita legalidade e tipicidade tributária, determinando que a obrigação tributária tem nascimento tão-somente se verificado o fato descrito conotativamente no antecedente da regra-matriz de incidência. A Administração Tributária, como acusador, deve trazer aos autos elementos que deem força e credibilidade ao que se quer provar, cumprindo seu dever investigativo e obedecendo ao princípio da verdade real, os quais determinam a produção da prova até à exaustão, a fim de subsidiar a persuasão do julgador. ACÓRDÃOS PRECEDENTES: 22, 46, 51, 85, 92, 108 e 112 de 2011; 21, 24, 40, 43, 186, 242 e 283 de 2012; 90, 94, 95, 123 e 131 de 2013; 9, 97
e 258 de 2015; 13, 25, 56, 65, 82, 178, 193, 250, 251, 252 e 275 de 2016; 002, 004 e 27 de 2017. 2. O autuante não trouxe aos autos elementos de provas suficientes para comprovar a denúncia apontada, além de que os documentos acostados aos autos já haviam sido analisados pelo Egrégio Conselho de Recursos Fiscais e foram declarados nulos em face de vício que maculava o lançamento tributário anteriormente julgado. 3. Recurso ex officio conhecido e não provido. Modificada a decisão singular. Auto de infração improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da ilustre representante da Douta Procuradoria Geral do Estado, em conhecer e negar provimento ao recurso ex officio, para reformar a decisão singular, julgando improcedente o auto de infração. Sala José Procópio Filgueira Neto, 29 de maio de 2017. Gilma da Silva Costa Secretária COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS - SIEFI ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SIEFI Nº 122/2017, 29 DE MAIO DE 2017. O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13 de Novembro de 1997. Considerando o disposto no inciso XV, do Art. 681-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 112.989/2017 -1 - SIEFI/SET, que diz: Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XV - Da inexistência do endereço declarado; Considerando que as empresas, abaixo citadas, declaram para o Cadastro de Contribuinte do Estado, desenvolver suas atividades em endereço que não foram localizados durante diligências fiscais realizadas por essa Subcoordenadoria, bem como não apresentaram pedido de baixa, ou alteração de endereço, no prazo regulamentares, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. RESOLVE: 1- DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constante no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO 20.471.585-7 HENRIQUE ANDERSON DA SILVA SOTERO 10348451440 PS Nº 46737/2017-SUMATI 20.443.926-4 LUCIANO AIRES DE LUCENA 03105279458 PS Nº 46739/2017 - SIEFI 2--DECLARAR tributariamente ineficazes e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 29 de maio de 2017. WELLINGTON PEREIRA LEITE Subcoordenador SIEFI Mat. 190.948-7 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS - SIEFI ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SIEFI, Nº 124/2017, DE 29 MAIO DE 2017. O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de 13 de Novembro de 1997. Considerando o disposto no artigo 339, inciso IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 113.351/2017-8 SIEFI/SET, que diz: Art. 339. São aplicadas aos infratores da legislação do ICMS as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: IV- aplicação das medidas acauteladoras de declaração de remisso e ou inaptidão da inscrição; Considerando que as empresas, abaixo citadas, está adquirindo mercadorias de empresas que foram consideradas inaptas por não existirem no local indicado no cadastro, bem como por essas aquisições superarem, em muito, o valor do seu capital social, também por inexistir quaisquer pedido de alteração cadastral em curso, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, III e XIX, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de Novembro de 1997. RESOLVE: 1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constante no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO 20.135.827-1 M S TEIXEIRA COUTINHO ME PS Nº 46738/2017 - SIEFI 20.014.394-8 JOSEFA ILZA DE ARAUJO PEREIRA ME PS Nº 46740/2017 - SIEFI 2 - DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 29 de maio de 2017. WELLINGTON PEREIRA LEITE Subcoordenador SIEFI SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAL - SIEFI ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO, Nº 120/2017 - SIEFI, DE 26 DE MAIO DE 2017. O DIRETOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICA FISCAL - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. Considerando o disposto nos incisos II, XIII e XIX do Artigo 150, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 111.345/2017-9 - SIEFI/SET, bem como o disposto no Artigo 681D, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz: Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço indicado; Considerando que as empresas, abaixo citadas, não estão exercendo suas atividade no endereço constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como, não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997. RESOLVE: 1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO ESTADUAL 20.206.929-0 20.200.875-4 20.431.031-8 20.295.976-7 20.459.616-5 20.471.898-8 20.217.814-5 20.471.689-6 20.462.981-0
NOME EMPRESARIAL
L J DE CARVALHO - ME MARIA VANIA DE FREITAS OLIVEIRA ME COMERCIO VAREGISTA DE ELETRODOMESTCOS EIRELI - ME CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA M E DE CASTRO EQUANORTE ATACADO EIRELI - EPP E. D. L COMERCIO DE BEBIDAS E CONVENIENCIA LTDA - ME NILSON DUARTE BEZERRA JUNIOR 00889324433 G B DE SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO PS Nº 46517/2017 - SUMATI PS Nº 46702/2017 - CACE PS Nº 46717/2017 - SIEFI PS Nº 46716/2017 - SUFIS PS Nº 46712/2017 - SIEFI PS Nº 46720/2017 - SUMATI PS Nº 46719/2017 - SUMATI PS Nº 46741/2017 - SIEFI PS Nº 46742/2017 - SIEFI
2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. *Republicado por Incorreção Natal - RN, 26 de maio de 2017. WELLINGTON PEREIRA LEITE Subcoordenador - SIEFI Mat. 1909487
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CONTRATOS EDITAIS E AVISOS Consultoria Geral do Estado EXTRATO AO TERMO DE CONTRATO N.º 002/2017-CGE Contratante: CONSULTORIA-GERAL DO ESTADO (CGE). Contratada: BRASIL TONER SERVIÇOS LTDA. Processo n.º 21.243/2017-8 - CGE. Objeto: prestação dos serviços de locação de impressoras monocromáticas, a fim de atender as necessidades da ConsultoriaGeral do Estado. Vigência: 12 (doze) meses, com início em 1° de junho de 2017 e término em 31 de maio de 2018. Valor Total: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) correspondente aos meses de junho a dezembro de 2017 e o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) correspondente aos meses de janeiro a maio de 2018. Unidade Orçamentária: 11.103-CONSULTORIA GERAL DO ESTADO Função / Subfunção: 04/062 - Programa: 0100 - Projeto/Atividade: 20720 - Manutenção e Funcionamento -Regionalização: 0001 - Rio Grande do Norte - Fonte 100: Recursos Ordinários - Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica. Fiscal do contrato: Maria Bernadete Bezerra, matrícula n° 069.911-0. Testemunhas: Maria Bernadete Bezerra, CPF: 390.537.094-87 e Joana Darc Barbosa, CPF: 297.548.874-20. Signatários: Maurício de Fontes Oliveira, Consultor-Geral do Estado Adjunto, pela contratante e Ronald Garibaldi Miranda, pela contratada. Consultoria-Geral do Estado, em Natal, 26 de maio de 2017.
Procuradoria Geral do Estado TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, usando suas atribuições que lhe confere o art 11, da Lei Complementar n.º 240, de 27/06/2002, publicada no DOE de n.º 10.271, de 28/06/2002, dispensa do procedimento licitatório, nos termos do caput do art. 25, da Lei n.º 8.666/93, em sua redação o processo abaixo relacionado, devidamente assinado. PROCESSO(S) EMPRESA VALOR (R$) 427.995/2016-6 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 100.000,00 Natal, 29 de dezembro de 2016. JOÃO CARLOS GOMES COQUE PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO O Processo abaixo, de interesse da Secretaria de Estado da Administracao e dos Recursos Humanos, teve Reconhecida e Ratificada a Inexigibilidade de Licitacao, nos termos do art. 25 Inciso II combinado com Art. 13 inciso VI, da Lei nº. 8.666/93
PROCESO N.º VALOR TOTAL R$
94479/2017-4
9.600,00
EMPRESA/ FINALIDADE
DATA
ORDENADOR DA DESPESA
Solicitando 60 inscrições no 2º Fórum Cristiano Feitosa Mendes Secretário Nordeste de Gestão de Pessoas, 22.05.2017 de Estado da Administração e dos promovido pela Argus Assessoria a Recursos Humanos- SEARH/ RN Eventos de Turismo LTDA
Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 104044/2017-3 - FUNDAC Assunto: Processo Dispensa Licitatória, para renovação do certificado digital, para atender as necessidades desta Fundação. (Memorando nº 039/2017). INTERESSADO (A): FUNDAC-CCF AUTORIZO a contratação da Empresa COSTA & SIQUEIRA CERTIFICADORA DIGITAL LTDA-ME, CNPJ nº 18.977.292/0001-82, no valor de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais) referentes à renovação do certificado digital, nos termos do presente processo, para atender as necessidades desta Fundação, nos termos do presente processo, para execução nos termos contratados, em conformidade com os menores preços apurados na pesquisa de mercado e em vista da justificativa da escolha dos potenciais contratantes apresentados, através de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo como base legal o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, conforme parecer jurídico anexo. Natal/RN, 26 de maio de 2017. LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE AQUINO Diretor Administrativo e Financeiro EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 108796/2017-7, de 24/05/2017 Objeto: Pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para adequação/reforma do prédio da antiga DEA para implantação do CIAD Caicó, desta Fundação - Inexigibilidade Contratante: Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC-RN; Valor: R$ 81,53 (oitenta e um reais e cinqüenta e três centavos); Enquadramento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993- Estatuto das Licitações e Contratos da Administração Pública. Autorização: Diretor Administrativo e Financeiro da FUNDAC/RN, Luiz Alberto Almeida de Aquino Extrato Termo de Rescisão de Contrato Temporário nº 156/2016 Processo nº 85125/2017-3 - FUNDAC/RN Contratante: Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN / CNPJ: 08.491.557/0001-84 Contratado: ANA CLARA DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF. 083.393.264-06 Objeto: Rescisão do Contrato Temporário nº 156/2016, firmado em 01/02/2016, o qual tem como objeto a prestação dos serviços profissionais da Contratada, na Unidade do Centro Educacional/CEDUC MOSSORÓ, em Mossoró/RN, na função de Agente Educacional. Fundamentação Legal: Lei Estadual nº 9.957/15. Local/Data: Natal/RN, 16 de maio de 2017. Assinaturas: Ricardo de Sousa Cabral, pela FUNDAC/RN e a Sra. Ana Clara de Oliveira Bezerra, Contratada. Testemunhas: Maria de Fátima Pereira dos Santos - CPF: 108.467.944-20/Maria Eliete da Silva- CPF: 498.118.514-68.
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Temporário nº 057/2015 Processo nº 83554/2017-7 - FUNDAC/RN Contratante: Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN / CNPJ: 08.491.557/0001-84 Contratado: SOLANGE GALDINO DA COSTA - CPF. 378.916.184-53 Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato Temporário nº 057/2015, firmado em 21/12/2015, o qual tem como objeto a prestação dos serviços profissionais do Contratado, na Unidade de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC/RN - CEDUC PITIMBÚ, em Parnamirim/RN, na função de Assistente Social, conforme razões expostas no processo nº 83554/2017-7- FUNDAC/RN. Fundamentação Legal: Lei Estadual nº 9.957/15, Cláusula Décima Primeira, parágrafo único do Contrato Temporário nº 057/2015. Local/Data: Natal/RN, 29 de maio de 2017. Assinatura: Ricardo de Sousa Cabral/Diretor Presidente - Interventor Judicial
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social EXTRATO DE CONVÊNIO 01. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e o Município de São Rafael/RN. 02. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que propiciem garantia da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia -, quando presentes no Município. 03. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, enquanto durar o mandato do representante legal do Município. 04. LOCAL E DATA: Natal / RN, 01 de maio de 2017. 05. ASSINATURAS: Secretária da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social: Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo; e, Prefeito (a) Municipal de São Rafael/RN: Reno Marinho de Macêdo Souza. 06. TESTEMUNHAS: NOME: Márcia Maria de Siqueira Morais, CPF.: 029.082.544-09; e NOME: Rosa Amélia Fernandes da Paz, CPF: 032.123.594-04.
Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2017 PROCESSO Nº 75166/2017-4 01-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RN CONTRATADO: TKS REFRIGERAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - ME 02-OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por tem por objeto a celebração de contratação prestação de serviço de instalação de condicionadores de ar para atender as necessidades da Polícia Civil do Rio Grande do Norte. 03-VALOR: Os preços para a contratação dos serviços, objeto deste contrato, são os apresentados na Ata de Registro de Preços e quadro demonstrativo de valores, respectivamente às fls. 03 à 09 e 20 dos autos, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 65.527,20 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), sendo R$ 43.684,80 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para o exercício de 2017 e R$ 21.842,40 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para o exercício de 2018. 04-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa decorrente da execução deste contrato será custeada com recursos orçamentários do exercício de 2017, consignados no Projeto/Atividade: 21.102 - 06.122.100 -29970 - Manutenção e Funcionamento - Elementos de Despesas 3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 100. 05- DA VIGÊNCIA O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado para a devida validade. 06-ASSINATURAS: Polícia Civil do RN: Adriana Shirley de Freitas Caldas e TKS Refrigeração Serviços comércio LTDA ME: Thalles Kennedy Silveira Fernandes 07-TESTEMUNHAS: José Cantalice Viana Neto - CPF 038.879.084-90 e Marcília Souza de Melo Bentes - CPF: 512.317.514-87
Corpo de Bombeiros Militar PREGÃO PRESENCIAL: PP nº 003/2017 - CBMRN PROCESSO Nº: 418450/2016-9 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação preparada, tipo self-service, para o efetivo da 2ª Seção de Bombeiros do 2º GB (Pau dos Ferros/RN). TIPO: Menor preço global por Lote e Item. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do RN, no uso das competências conferidas pelo inciso X do art. 13 do Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Estadual nº 16.038, de 02 de maio de 2002, conforme determina o inciso XXII do art. 4 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, combinada com o Art. 25 do Decreto Estadual nº 20.103 de 19 de outubro de 2007; e Considerando que foi declarada vencedora do referido processo licitatório a empresa LIMA ALIMENTOS, CNPJ: 26.542.880/0001-11, com a proposta final de R$ 50.832,00 (cinquenta mil, oitocentos e trinta e dois reais). Considerando o exposto no presente procedimento licitatório e concordando com sua regularidade, RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo Pregoeiro Oficial do CBMRN, bem como o próprio procedimento licitatório. Quartel em Natal/RN, 24 de maio de 2017. SÓCRATES VIEIRA DE MENDONÇA JÚNIOR - CEL QOCBM - Comandante Geral do CBMRN PROCESSO: Protocolo nº 406243/2016-3 - CBMRN. ASSUNTO: Contratação de Empresa para fornecimento de alimentação preparada para unidade de Bombeiros de Caicó-RN INTERESSADO: CBMRN Contratada: R.A DE QUEIROZ - ME - CNPJ: 05.628.298/0001-00; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN; Objeto: Segundo Termo Aditivo ao contrato para redução de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento) do contrato n° 034/2015 de serviços de preparação e fornecimento de refeições; Vigência: Fica prorrogado, por período de 12 (doze) meses, a prestação dos serviços, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017; Dotação Orçamentária: 32.101.06.182.0100.20250.0001 - Manutenção e Funcionamento dos Subgrupamentos Regionais; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fontes de Recursos: 100 - Tesouro Estadual; Valor: valor mensal estimado é de R$ 13.752,69 (treze mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), sendo o valor estimado para o exercício de 2017 de R$ 165.032,28 (cento e sessenta e cinco mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos); Data: 16/05/2017; Assinaturas: Sócrates Vieira de Mendonça Júnior - Cel. BM - Comandante Geral/Contratante e Rita Alves de Queiroz Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Marcos Antônio da Silva Miranda e Edilânio Azevedo de Oliveira.
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30 DE MAIO DE 2017 Secretaria de Estado da Educação e da Cultura EXTRATO PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2013 EMPRESA: ANDRÉ NAVARRO MESQUITA LTDA. Processo nº 61610/2013-4. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURAe a EMPRESAANDRÉ NAVARRO MESQUITA LTDA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (Doze) meses, bem como alocar créditos orçamentarios, conforme o permissívo legal disposto no Art 57, ll da Lei Federal N° 8.666/93 em sua atual redação VIGÊNCIA: início em 28/05/2017 e termino em 27/05/2018, tendo sua eficácia sujeita a publicação em Diário Oficial. Dotação: Os recursos destinados à realização da despesa encontram-se alocados no Programa 001/2017- GE/SEEC/RN - SALÁRIO EDUCAÇÃO: EXERCÍCIO 2017: Projeto de Atividade: 18131.12.122.0007.13431 - Fortalecimento da Gestão Educacional no Âmbito do Órgão Central DIRED e DRAE; Fonte: 113 - Cota Parte do Salário Educação; Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo Valor: R$ 99.849,97 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) Projeto de Atividade: 18131.12.122.0007.13431 - Fortalecimento da Gestão Educacional no Âmbito do Órgão Central DIRED e DRAE; Fonte: 113 - Cota Parte do Salário Educação; Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$30.177,40 (trinta mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos) Exercício 2018 Projeto de Atividade: 18131.12.122.0007.13431 - Fortalecimento da Gestão Educacional no Âmbito do Órgão Central DIRED e DRAE; Fonte: 113 - Cota Parte do Salário Educação; Elemento de Despesa: 339030 - Material de Consumo Valor: R$ 49.880,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais) Projeto de Atividade: 18131.12.122.0007.13431 - Fortalecimento da Gestão Educacional no Âmbito do Órgão Central DIRED e DRAE; Fonte: 113 - Cota Parte do Salário Educação; Elemento de Despesa: 339039 - Material de Consumo Valor: R$ 15.080,00 (Quinze mil e oitenta reais) VALOR O Valor global do serviço é de R$194.987,37 (cento e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos) Assinaturas: Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa, André Navarro Mesquita Testemunhas. Natal/RN, 26 de maio de 2017 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 003/2015, DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PROCESSO Nº 79996/2017-4 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA. CONTRATADO: MANOEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO. CLAUSULA PRIMEIRA-OBJETO. O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, de acordo com o permissível legal no Art. 57, II, Parágrafo 2º de Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, alterando a Cláusula Terceira do Contrato nº 003/2015. CLAUSULA TERCEIRA - Da vigência do presente contrato é de 12 (Doze) meses, que vigorará a partir do dia subsequente ao termino do Contrato nº 003/2015. ou seja, 28 de maio de 2017 a 27 de maio de 2018. Natal/RN, 26 de maio de 2017. ASSINATURA: CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA Secretário MANOEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO Locador(a) TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2017 - SEEC A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 97607/2017-1. CONSIDERANDO que o caso em tela enquadra-se em hipótese prevista pelo legislador, como de dispensa de licitação, CONSIDERANDO ainda a imprescindibilidade do referido serviço. Reconhece a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 1.420,00 (Hum mil, quatrocentos e vinte reais), referente a contratação de empresa especializada em serviços gráficos para a realização do I ENCONTRO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO EM CONTEXTO HOSPITALAR, a ser realizado no dia 09 de junho de 2017 na Escola de Governo, conforme especificado no Termo de Referência e no quadro de pesquisa de preços, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, que permite tal procedimento e autoriza a contratação junto às empresas Serigrafia - Gráfica Impressão Digital, Ideia Gráfica LTDA-ME, LM Servigráfica e Copiadora LTDAME, tornando-se assim dispensável a licitação. Natal (RN), 29 de maio de 2017. Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa Secretária de Estado da Educação e da Cultura
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2017 - SEEC A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 97571/2017-6. CONSIDERANDO que o caso em tela enquadra-se em hipótese prevista pelo legislador, como de dispensa de licitação, CONSIDERANDO ainda a imprescindibilidade do referido serviço. Reconhece a Dispensa de Licitação, no valor global de R$ 544,50 (quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), para contratação de empresa especializada em hospedagem e alimentação, para realização de palestra e assessoramento do I Encontro Potiguar de Educação em Contexto Hospitalar de acordo com o Termo de Referência e a pesquisa de mercado acostada aos autos, com fundamento no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, que permite tal procedimento e autoriza a contratação junto à empresa VILLA PARK HOTEL, tornando-se assim dispensável a licitação. Natal (RN), 29 de maio de 2017. Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa Secretária de Estado da educação e da Cultura
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN TERMO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017-FUERN Após a análise e julgamento das propostas de preços e dos documentos de habilitação, referente ao Processo Administrativo nº1776/2017-FUERN, Pregão eletrônico nº 020/2017-FUERN, destinado Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e manutenção de piscina com fornecimento de insumos, em atendimento as necessidade da Faculdade de educação física-FAEF/FUERN, o Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, inciso V, do Decreto Estadual nº 17.144/2003 e 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICA à licitante vencedora, o lote a seguir especificado: a) Lote 1: Vencedor: EVANDER AXCEU DE SOUSA TEIXEIRA - ME. CNPJ: 17.210.359/0001-96. Valor total do lote: R$ 27.769,92. Mossoró-RN, 29 de Maio de 2017. Maria Nilza Batista Luz Pregoeira da FUERN Mat. 8246-5
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura AVISO DE ADIAMENTO: Nº 011/17-SIN/TOMADA DE PREÇO A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura do Estado do Rio Grande do Norte-SIN, através da sua Comissão Permanente de Licitação, com sede no Centro Administrativo, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN, torna público, a quem interessar, que por motivos administrativos, fica adiada sine die a realização da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para execução das obras de SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REFORMA DA E. E. DES. RÉGULO TINOCO, LOCALIZADA EM NATAL. Informações procurar a CPL/SIN, no horário de 08:30 ás 12:30h., de segunda a sexta-feira. MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO PRESIDENTE DA CPL/SIN AVISO DE ADIAMENTO: Nº 020/14-SIN/CONVITE A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura do Estado do Rio Grande do Norte-SIN, através da sua Comissão Permanente de Licitação, com sede no Centro Administrativo, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN, torna público, a quem interessar, que por motivos administrativos, fica adiada sine die a realização da Licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para execução das obras de a REFORMA NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SUVISA, EM NATAL/RN. Informações procurar a CPL/SIN, no horário de 08:30 ás 12:30h., de segunda a sexta-feira. Natal/RN, 29 de maio de 2017. MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTO PRESIDENTE DA CPL/SIN AVI S O LICITAÇÃO: Nº 049/16-SIN/CONCORRÊNCIA OBJETO: REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA ESTADUAL DULCE WANDERLEY, EM NATAL/RN. PROCESSO: Nº 88386/2016-2-SEEC A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SIN, constituída pela Portaria Nº 003/2017-SIN/GS, de 10 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte/DOE, do dia 19 janeiro de 2017, comunica a quem interessar possa, que a empresa MAR CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, interpôs RECURSO ADMINISTRATIVO, quanto ao Resultado de classificação da empresa: ACF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, publicado no Diário Oficial da União/DOU, Nº 95, do dia 19 de maio de 2017. Considerando o prazo para impugnação, o processo se encontra com vista franqueada aos interessados, das 8:30 às 12:30 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação/SIN, localizada na sede da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura/SIN, no Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Márcio Ferreira do Nascimento PRESIDENTE DA CPL/SIN
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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2017- SIN CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de LUCRÉCIA/RN, - Processo Administrativo n° 40808/2017-7 -SIN. - OBJETO: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL DA RUA PRINCIPAL DA COMUNIDADE CABORÉ, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. - VALOR GLOBAL: O valor global do presente Convênio é de R$ 110.000,00 (cento de dez mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DA CONCEDENTE: Os recursos destinados à referida despesa serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 25131. 26. 782. 0020. 19750 Construção e Restauração de Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Região 0008 - Alto Oeste - Fonte 100 - Elemento de Despesa: 444042 - Auxílios - valor R$ 100.000,00 (cem mil reais). - PRAZO: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de "De Ofício", conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 - Capítulo II - Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura - Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL. Natal, 26 de maio de 2017. JADER TORRES SECRETÁRIO / SIN MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE PREFEITA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2017- SIN CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de LUCRÉCIA/RN, - Processo Administrativo n° 83055/2017-8 -SIN. - OBJETO: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL DA RUA ANTONIO DUARTE E DA RUA DR. LACY XAVIER NA VILA RENASCER, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Convênio é de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), sendo R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DA CONCEDENTE: Os recursos destinados à referida despesa serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 25131. 26. 782. 0020. 19750 - Construção e Restauração de Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais - Região 0008 - Alto Oeste Fonte 100 - Elemento de Despesa: 444042 - Auxílios - valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). - PRAZO: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de "De Ofício", conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 - Capítulo II - Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura - Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL. Natal, 26 de maio de 2017. JADER TORRES SECRETÁRIO / SIN MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DUARTE PREFEITA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 031/2009-SIN TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIO DE OBRA Autorizo a Paralisação Temporária de obra, nesta data, à Empresa M & K COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA das obras de EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO CAMPUS DA UERN, EM NATAL/RN. Tudo conforme objeto e especificações constantes no contrato Nº 031/2009-SIN, da licitação Nº 098/08-SIN/CONCORRÊNCIA, e o que dispõe a Instrução Normativa nº 01/2001, art. 1º, alínea ´´m``, originária da Procuradoria Geral do Estado, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado. Para efeito formal do Processo e como forma de legalizar o ato, PUBLIQUE-SE. Natal/RN, 23 de maio de 2017. JADER TORRES SECRETÁRIO/SIN ALEXANDRE MAGNO FERNANDES SOUSA M&K COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
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RIO GRANDE DO NORTE
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte-DER EXTRATO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO MARIA LÚCIA FELIPE BATISTA, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Processo Administrativo nº 360600/2016-5. OBJETO: O objeto do presente acordo extrajudicial consiste na indenização por desapropriação administrativa do imóvel pertencente à PARTE EXPROPRIANDA. DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte Newton Navarro, popularmente conhecida como Ponte de Todos, que permitirá integrar a Capital potiguar ao Aeroporto Internacional "Aluísio Alves", em São Gonçalo do Amarante. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Pólo Turístico da Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL: : Após transcorridos 15 (quinze) dias da ciência do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta deste Termo de Acordo em desapropriação, o(s) possuidor(es) acima qualificado(s), imite(m) o Estado expropriante na posse definitiva do imóvel ora expropriando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. VIGÊNCIA: O presente termo de acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal (RN), 17 de maio de 2017. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior Procurador-Geral do Estado Hélio Varela de Albuquerque Júnior Procurador do Estado Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor Geral do DER/RN Maria Lúcia Felipe Batista Exproprianda EXTRATO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO, POR DESAPROPRIAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DO OUTRO FRANCISCO ALESSANDRO CORREIA DOS SANTOS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Processo Administrativo nº 429669/2016-9. OBJETO: O objeto do presente acordo extrajudicial consiste na indenização por desapropriação administrativa do imóvel pertencente à PARTE EXPROPRIANDA. DO FATO GERADOR DA INTERVENÇÃO DO ESTADO: A área exproprianda, juntamente com diversas outras, viabilizarão a edificação das obras concebidas no âmbito do projeto Pró-Transporte, mais especificamente os acessos da Ponte Newton Navarro, popularmente conhecida como Ponte de Todos, que permitirá integrar a Capital potiguar ao Aeroporto Internacional "Aluísio Alves", em São Gonçalo do Amarante. Outrossim, viabilizará o acesso aos municípios que integram o Pólo Turístico da Costa Branca do Estado, constituindo-se em suporte essencial ao desenvolvimento geral do Estado, sobremodo o advindo do segmento turístico, além de comporem a mobilidade urbana da capital potiguar, com destaque para a Zona Norte. DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL: : Após transcorridos 15 (quinze) dias da ciência do depósito do valor descrito na Cláusula Quinta deste Termo de Acordo em desapropriação, o(s) possuidor(es) acima qualificado(s), imite(m) o Estado expropriante na posse definitiva do imóvel ora expropriando. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal, Decreto-Lei nº. 3.365/1941, art. 2º e no Decreto estadual nº 24.138, de 27 de janeiro de 2014. VIGÊNCIA: O presente termo de acordo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal (RN), 24 de maio de 2017. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior Procurador-Geral do Estado Hélio Varela de Albuquerque Júnior Procurador do Estado Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor Geral do DER/RN Francisco Alessandro Correia dos Santos Expropriando
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2016-IFPB-Reitoria JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECLARO, para os devidos fins, que a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - Inscrita no CNPJ Nº 08.234.841/0001-75, nos termos do art 8º do Decreto Federal nº 22.201/11 e nº 22.263/11 e do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, adere a Ata de Registro de Preços nº 02/2016 referente ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 005/2016-IFPB-Reitoria, onde foi qualificada a empresa Impressione Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda.-ME, CNPJ Nº 11.097.617/001-93, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - Reitoria, visando a contratação do serviço de locação de máquinas copiadoras/impressoras novas, devidamente instaladas, com fornecimento de todas as peças, partes, componentes corretivos e insumos/materiais de consumo, exceto papel, a exemplo de cilindro, tonner, revelador, grampos, serviço de manutenção preventiva e corretiva, software de gerenciamento, bem como toda a assistência técnica necessária ao perfeito cumprimento deste objeto, para atender as necessidades da Jucern. Tipo II: Impressora Multifuncional com a tecnologia digital de impressão a laser/ LED, monocromática. MUNICIPIO DE ENTREGA/FORNECIMENTO - Natal/RN, conforme especificações e quantidades abaixo: ITEM 13 14
DESCRIÇÃO UNIDADE DE FORNECIMENTO Locação de Equipamentos de Impressão Cópias Locação de Equipamentos de Impressão Cópias
QUANT. 540.000 50.000
VALOR UNT. R$ VALOR TOTAL R$ R$ 0,07 37.800,00 R$ 0,07 3.500,00
VALOR TOTAL===>
41.300,00
Natal, 29 de Maio de 2017. Sâmya Aby Faraj Linhares Bastos Presidente JUCERN
Instituto de Pesos e Medidas-IPEM Processo Administrativo nº: 28881/2017-2 Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do RN- IPEM Contratado: Antônio Alderi Nogueira da Silva CNPJ/CPF: 043.955.224-91. Vigência: 01/06/2017 a 31/05/2018. Objeto: contrato de locação de imóvel para funcionamento da sede regional do IPEM na cidade de Mossoró/RN. Valor do Contrato: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). Fundamentação legal: art. 24, inciso X da Lei 8.666/1993 Assinaturas: Cyrus Alberto de Araújo Benavides- contratante Antônio Alderi Nogueira da Silva- Contratado. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05-2017 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a locação de imóvel para funcionamento da sede regional do IPEM localizada na cidade de Mossoró/RN, com fulcro no artigo 24, X da Lei 8.666/93. NOME DO CREDOR: ANTÔNIO ALDERI NOGUEIRA DA SILVA. CNPJ/CPF: 043.955.224-91 - VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Natal, 29 de maio de 2017. Cyrus Alberto de Araújo Benavides Ordenador de Despesa
Processo Administrativo nº 369607/2016-3 Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte - IPEM/RN Contratado: ASG Administração de Serviços Gerais EIRELI /CNPJ: 03.867.672/0001-97 Vigência: 01/05/2017 - 30/10/2017 Objeto: 1º Termo Aditivo de Prorrogação de contrato de pessoa jurídica especializada no fornecimento de profissionais destinados à prestação de serviços de apoio administrativo, por mais 180 (cento e oitenta dias). Dotação Orçamentária: Fonte: 281000048; Atividade: 24320; Elemento e Despesa: 339037- 03 (Outras locações de mão de obra) Assinaturas: Cyrus Alberto de Araújo Benavides pela Contratante e Illana Kellen Pereira da Silva pela Contratada. Valor estimativo do contrato de R$ 806.936,40 (Oitocentos e seis mil novecentos e trinta e seis Reais e quarenta centavos).
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PROCESSO n°: 66811/2017-6 DOADOR: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN DONATÁRIA: Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA OBJETO: Doação de 2 (dois) microcomputadores. VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial. DATA DE ASSINATURA: 29/05/2017 ASSINATURA: Gustavo Nogueira - Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças e Theodorico Bezerra Netto - Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte. AVISO DE LICITAÇÃO Data: 29/05/2017 Acordo de Empréstimo n.º: 8276-BR Edital NCB nº 020/2017 1. O Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, solicitou um Empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado "Banco Mundial"), para o financiamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte - Projeto RN Sustentável (Governo Cidadão) - Acordo de Empréstimo 8276-BR, no valor de US$ 360 milhões de dólares norte-americanos, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para Construção de Obras estruturantes voltadas ao desenvolvimento socioeconômico do Rio Grande do Norte. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem Propostas, para a Realização de Obra Civil para Reforma da Guarda Patrimonial e Implantação dos Pórticos de acesso ao Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, com valor global estimado de R$ 5.841.699,52 (cinco milhões oitocentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos). 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretária de Estado do Planejamento e das Finanças, Centro Administrativo do Estado - BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-901 - Tel: 84 3232-1964 e Fax: 84 3232-8724, por meio de solicitação por escrito, contendo todos os dados da Empresa ou ainda através do e-mail:
[email protected], sendo disponibilizado um DVD com todo o conteúdo necessário, após o pagamento, sem direito a restituição, de R$ 20,00 (vinte reais) por Edital, Agência: 3795-8, conta Corrente: 11048-5 - Banco do Brasil. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. As Propostas deverão ser entregues no (a) endereço acima até às 10:00 horas do dia 04 de julho de 2017, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de Garantia ou Caução Bancária, ou R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), no caso de Seguro Garantia e serão abertas às 10:05 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5. O Concorrente poderá apresentar Proposta individualmente ou como participante de um Consórcio. Natal (RN), 29 de maio de 2017. José Maria de Mendonça PRESIDENTE CEML EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2017 Processo nº: 76536/2017-6 Modalidade de licitação: Consultoria Individual Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN. Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Contratado: Sr(a). Sanzia Ferreira Cavalcanti Objeto: Prestação de Serviços de Consultoria Individual especializada em assessoramento jurídico, com objetivo de auxiliar o Projeto Governo Cidadão. Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011. Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 19.131.04.122.0001.11853 (Melhoria da Gestão do Setor Público - 11853), sendo o valor de R$ 71.992,80 (setenta e um mil novecentos e noventa e dois reais e oito centavos), no Elemento de Despesa nº 44.90.35 - (SERVIÇOS DE CONSULTORIA), e o valor de R$ 14.398,56 (quatorze mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), no Elemento de Despesa nº 44.90.47 (OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS), na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - em Moeda. Valor: R$ 86.391,36 (oitenta e seis mil trezentos e noventa e um mil e trinta e seis centavos). Data da Assinatura: 29/05/2017 Assinaturas: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, pela Contratante, e Sanzia Ferreira Cavalcanti, pela Contratada. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2017 Processo nº: 407575/2016-1 Modalidade de licitação: SQC Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN. Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Contratado: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade - IABS Objeto: Contratar serviços especializados para elaboração e execução do Projeto de Dinamização e Sustentabilidade do Turismo nos municípios de Passa e Fica, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras. Amparo Legal: artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011. Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 19.131.04.122.0001.11858 (Gestão do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável - 11858), no Elemento de Despesa nº 44.90.35 - (SERVIÇOS DE CONSULTORIA), na Fonte 148 - Operações de Crédito Externa - em Moeda. Valor: R$ 900.196,00 (Novecentos mil, cento e noventa e seis reais). Data da Assinatura: 26/05/2017 Assinaturas: Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, pela Contratante, e P/P Jannyne Lima De Meira Barbosa, pela Contratada. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO SELEÇÃO DE CONSULTORIA - CONSULTOR INDIVIDUAL O Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo, por força dos poderes delegados pelo Decreto n°. 26.599, de 27 de Janeiro de 2017, no uso de suas atribuições e com base nas informações da Comissão Especial Mista de Aquisições e Licitações, e do processo 76517/2017-3, resolve homologar o resultado de julgamento de manifestação de interesse nº 16/2017 referente à seleção de 01 (um) consultor individual especializado em Tecnologia da Informação, para prestação de serviço de consultoria individual, com o propósito de apoiar a Unidade de Gerenciamento do Projeto RN Sustentável nas aquisições dos sistemas de informações previstos, bem como de equipamento de TI, ao Sr. José Samuel Monteiro de Abreu, CPF/MF n°. 401.063.654-87. Natal, 29 de maio de 2017. FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos
Diário
30 DE MAIO DE 2017 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2017 TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes na legislação pátria, ADJUDICO o objeto do presente pleito, a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA - ME (CNPJ: 06.070.309//0001-34), haja vista ter sido a licitante que apresentou proposta satisfatória para a administração pública, no valor global de R$ 249.996,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). Publique-se. Natal/RN, 29 de maio de 2017. AUGUSTO ABRANTES DE OLIVEIRA - Pregoeiro do IDEMA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro do IDEMA, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2017, a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA - ME (CNPJ: 06.070.309//0001-34), vencedora da licitação no valor total de R$ 249.996,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Vigilância Eletrônica, para o Prédio Anexo I do IDEMA, Prédio Sede do IDEMA, Cajueiro de Pirangi, Posto de Atendimento de Mossoró/RN e Parque das Dunas/Bosque dos Namorados. Publique-se. Natal/RN, 29 de maio de 2017. RONDINELLE SILVA OLIVEIRA - Diretor Geral. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro do IDEMA, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2017, a empresa AUDAZ SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA LTDA - ME (CNPJ: 06.070.309//0001-34), vencedora da licitação no valor total de R$ 249.996,00 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Vigilância Eletrônica, para o Prédio Anexo I do IDEMA, Prédio Sede do IDEMA, Cajueiro de Pirangi, Posto de Atendimento de Mossoró/RN e Parque das Dunas/Bosque dos Namorados. Publique-se. Natal/RN, 29 de maio de 2017. RONDINELLE SILVA OLIVEIRA - Diretor Geral.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte-CAERN RESULTADO DE HABILITAÇÃO PL Nº 0039/2017 - TOMADA DE PREÇOS Objeto: Prestação de serviços de obra de reforma da sede da Gerência Comercial de Natal, unidades comerciais. Aviso A Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise dos documentos de habilitação, decidiu por HABILITAR as empresas: COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, PRM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, e por INABILITAR a empresa: CONARTE PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Prazo recursal na forma da Lei. Em não havendo recurso, a abertura dos envelopes "B" - propostas de preços das empresas habilitadas, acontecerá no dia 07 de junho de 2017, às 15:00 horas, na sala de licitações da CAERN. Natal/RN, 29 de maio de 2017 A Comissão DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 075/2017 INTERESSADOS: CAERN / BENTO MARTINS POMPEU. OBJETO: Locação de um terreno com poço tubular, para auxiliar no abastecimento de água do município de Doutor Severiano/RN, conforme Ordem de Licitação nº 0068 - S/2017 - DO. VALOR TOTAL: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 001371/2017, Conta nº 3019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, X da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Eng° Marcelo Saldanha Toscano Diretor Presidente EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16.0243 - CONTRATANTES: CAERN / LM CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. PRAZO: Por mais 30 (trinta) dias, contados de 24/05/2017 a 22/06/2017. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Nº 8.666/93. Natal/RN, 23 de maio de 2016. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos
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EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.0057 - CONTRATANTES: CAERN / CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP. OBJETO: renovação do prazo contratual, bem como restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato mediante a repactuação dos preços em função da majoração dos encargos promovida por força da CCT 2016/2017, e por fim registrar os valores retroativos devidos à contratada referente a locação de serviços de mão-de -obra terceirizada na categoria de técnico em refrigeração. PRAZO: por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de 26/05/2017 a 26/05/2018. VALOR: R$ 34.244,40 (trinta e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária n° 001694/2017 da conta n° 3003. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2°, 58, § 1º, "b", da Lei Nº 8.666/93 C/C ART. 55 do decreto nº 2.271/97. Natal/RN, 25 de maio de 2017. Crizostimo Félix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 070/2017 INTERESSADOS: CAERN / EWALDO AUGUSTO DE SOUZA SOBRINHO EPP. OBJETO: Contratação de carros-pipa para serem utilizados no abastecimento de água da cidade de São Miguel/RN, conforme Ordem de Licitação nº 0019 S/2017 - DO. VALOR TOTAL: R$ 673.920,00 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e vinte reais). FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, Reserva Orçamentária nº 001114/2017, da Conta nº 3012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, autorizada pelo Diretor Presidente da CAERN. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Eng° Marcelo Saldanha Toscano Diretor Presidente EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15.0053 - CONTRATANTES: CAERN / SALMOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo e estabelecer valor. PRAZO: Por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de 26/05/2017 a 26/05/2018. VALOR: R$ 67.538,64 (sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária n° 001788/2017 da conta 3003. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, § 2º, c/c 58, I, da Lei Nº 8.666/93 art. 5º do Decreto nº 2.271/97. Natal/RN, 25 de Maio de 2017. Crizóstimo Felix de Lima Souza Assessor de Licitações e Contratos
Secretaria de Estado da Saúde Pública HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICE FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 AVISO AOS LICITANTES A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna público a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM, objetivando a Aquisição de Instrumentais Cirúrgicos. O recebimento das propostas será até as 09:00 horas do dia 09/06/2017, e a sessão de disputa terá início às 10:00 horas desse mesmo dia, no site www.licitacoese.com.br, horário de Brasília-DF. O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site, nº da licitação: 671973 informações nos fones 3232-7782 e 3232-5459 ou solicitado por e-mail
[email protected]. Natal, 25 de maio de 2017. Ana Paula Borges Moreira. Pregoeira do HMAF HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA Extrato de Contrato nº 009/2017 Contratantes: Hospital Regional Tarcísio Maia e A Hora Certa Relógios de Ponto Ltda - ME. Objeto: Serviço de Manutenção Preventiva e Assistência Técnica Corretiva em 03(três) Relógios de Ponto Eletrônico. Fundamento Legal: Art. 24 Inciso II da Lei 8.666/93 - Processo nº 101802/2017-6 Valor Total R$: 7.980,00 (Sete mil novecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021 21.130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar - 0001 Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 100 - Recursos Ordinários Vigência e Validade: O prazo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses, com validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 01/06/2017 a 31/05/2018. Signatários: Jarbas Miguel Fernandes Mariano - CPF: 369.917.404-20 pela contratante e Maria Jaqueline Felix de Lemos - CPF: 065.582.074-43 pela contratada Testemunhas: Amanda R. do Amaral Braga e Jéssica Maiara Belarmino de Oliveira. HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA Extrato de Contrato de Serviços nº 012/2017 Contratantes: Hospital Regional Tarcísio Maia e Cooperfisio Serviços de Fisioterapia Ltda. Objeto: Prestação de Serviços de Fisioterapia, em Escalas de Plantões Presenciais de 12 hs de segunda a domingo diurno. Fundamento Legal: A contratação objeto deste documento obrigacional é celebrada com base no resultado de adjudicação e homologação datada em 24/05/2017 pela autoridade competente (Diretor Geral), oriunda do certame licitatório na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 001/2017, conforme Lei 8.666/93 art. 22 e suas alterações, processo nº 40706/2017-5. Valor Total Estimativo: R$ 186.000,00 (Cento e oitenta e seis mil reais).
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Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021 21.130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar - 0001 Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 162 - ecursos do SUS. Vigência e Validade: O presente contrato tem um prazo de vigência de 12 (doze) meses, com validade a partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOE e vigência de 01/06/2017 a 31/05/2018. Signatários: Jarbas Miguel Fernandes Mariano - CPF: 369.917.404-20 pela contratante e Sarah Mabel Diógenes Holanda - CPF: 056.400.344-16 pela contratada Testemunhas: Maria Lucia Bessa da Silveira e Jorge Luiz Aires Domingos. HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 12/2017 PROCESSO: 35376/2017-1 OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva, nas subestações e grupos geradores de energia elétrica. DESPACHO - Usando das atribuições que nos são conferidas em ato publicado pela SESAP - Secretaria de Estado da Saúde Pública, Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no DOE do dia 12 de julho de 2012, Portaria nº 203/GS, HOMOLOGO a Licitação em epígrafe, consoante o julgamento proferido pela PREGOEIRA, que declarou vencedora do presente certame a empresa: EMPRESA ITEM VALOR ANUAL R$ MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA - ME 1 106.899,96 TOTAL GERAL 106.899,96 Natal (RN), 29 de maio de 2017. Maria de Fátima Pereira Pinheiro DIRETORA GERAL COAD - Coordenadoria Administrativa Edital de Convocação - OFÍCIOS 177, 176, 167, 168, 175, 173, 172, 174, 170, 169, 140/2017 (REABERTURAS) A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de MEDICAMENTOS, em cumprimento a SENTENÇAS JUDICIAIS, convoca Empresas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas nos referidos Ofícios Circulares. Estes se encontram disponíveis na SUAM. Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do telefone (84) 32322685, ou do e-mail
[email protected]. Abertura: 02/06/2017 (sexta-feira) - Horários (horário local): 09h00min, 09h15min, 09h30min, 09h45min, 10h00min, 10h15min, 10h30min, 10h45min, 11h00min, 11h15min, 11h30min respectivamente. Local: Av. Deodoro da Fonseca, 730 - Centro, Natal/RN. Sala da SUAM - 10º andar Apresentar em envelopes distintos - Envelope 01 - Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Envelope 02 - Proposta de Preço. Propostas: apresentar em 02 (duas) vias contendo o valor unitário, valor total por item e valor total. Berkson Brenno Teodoro Ferreira COORDENADOR ADMINISTRATIVO HOSPITAL Dr. JOSÉ PEDRO BEZERRA - HJPB/SESAP EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2016. C0NTRATANTE: Hospital Dr. José Pedro Bezerra - HJPB e a Empresa: IMUNIZADORA E LIMPADORA POTIGUAR LTDA. OBJETO: Presente Termo tem por Objeto pactuar a Prorrogação do prazo de execução do contrato nº 02/2016, Contratação de Serviço de SUCÇÃO, TRANSPORTE DE DEJETOS E VEDAÇÃO DAS FOSSAS E SUMIDOROS desta unidade hospitalar, por um período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 12/2016, de acordo com o permissivo legal da Lei 10.520/02 -Processo nº.34189/2016-2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.0021. 21130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar. 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de despesa: 3390.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Fonte: 100 - Recursos Ordinários. VIGÊNCIA: 01/06/2017 à 31/05/2018 (Doze meses) VALOR MENSAL ESTIMADO DO SERVIÇO: R$: 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL ESTIMADO DO SERVIÇO: R$ 59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). SIGNATÁRIOS: Maria José de Pontes - Contratante e Edson Bezerra de Oliveira - Contratado. Fiscal do contrato: Dilza Fernandes de Morais - Mat.: 155.225-2. TESTEMUNHAS: Jurema Gila Gomes - CPF: 443.327.504-20 e Nadja Cristina Bonifácio - CPF: 654.424.154-72 Natal/RN, 29 de maio de 2017. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/H.R.A.P.S. AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. OBJETO: Aquisição de material permanente (Equipamento de informática). A Pregoeira do Hospital Regional Dr. Aguinaldo Pereira da Silva CPL/H.R.A.P.S., com sede na Rua Dr. Aparício Carlos Fernandes, 95, Bairro Dr. Sebastião Maltez - Caraubas/RN no uso de suas atribuições legais, torna público a data para realização da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAl, do tipo menor preço por ITEM, objetivando a aquisição de material permanente (equipamento de informática) para uso no Hospital Regional Dr. Aguinaldo Pereira da Silva, conforme anexo II, do edital a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002,Decretos Estaduais nº 19.938/2007 e 17.144/2003, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 com alterações posteriores. O recebimento e abertura dos envelopes das propostas será até às 08:00 (oito horas) do dia 09/06/2017, acontecendo incontimenti a sessão de disputa. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Hospital Regional Dr. Aguinaldo Pereira da Silva na Comissão Permanente de Licitação CPL/H.R.A.P.S., com sede na Rua Dr. Aparício Carlos Fernandes, 95, Bairro Dr. Sebastião Maltez - Caraubas/RN, no site, WWW.rn.gov.br, e as informações através do fone (84) 3337-5001, no horário das 08:00 às 13:00hs, de segunda à sexta-feira. Caraubas/RN, 29 de Maio de 2017. Isabel Cristina Fernandes de Araujo Pregoeira/H.R.A.P.S.
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30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade Extrato do Contrato nº 009/2017 Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa VAREJÃO OESTE LTDA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios pericíveis e água mineral, por um período de 07(Sete) meses. Fundamento legal: Pregão Presencial nº 005/2017 - Processo nº 361411/2016-1 de 12/09/2016. Valor estimado: R$. 1.093.554,72 (Um milhão, noventa e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: 24.131.10.302.0021.21130 - Gerenciamento e Operacionalização da Rede de Serviços de Saúde Ambulatorial e Hospitalar. 0001 - Rio Grande do Norte. - Elemento de despesa: 3390-30 - Material de consumo Referente à 01 de Junho à Dezembro de 2017, Fonte: 100 - Recursos Ordinários. Vigência: Vigência e validade a partir de 07(Sete) meses de 01/06/2017 até 31/12/2017 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: Márcia Cristina Holanda Vidal, pela Contratante e Francisco Messias Dias pela Contratada. Testemunhas: Servolo José de Oliveira e Maria Marizete dos Santos Oliveira.. Pau dos Ferros/RN, 29 de maio de 2017. HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2015 Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa 3 A LOCAÇÕES LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato 009/2015 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/06/2017 até o dia 31/05/2018, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93 em sua atual redação. Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 01/05/2017 até 31/05/2018 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: Márcia Cristina Holanda Vidal pela Contratante e Werneck Lima de Carvalho pela Contratada. Testemunhas: Maria Marizete dos Santos Oliveira e Servolo José de Oliveira. Pau dos Ferros/RN, 29 de maio de 2017. HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2015 Contratantes: Hospital Regional Dr. Cleodon Carlos de Andrade e a Empresa SANTOS E FERNANDES LTDA. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato 010/2015 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/06/2017 até o dia 31/05/2018, conforme preconiza o Inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93 em sua atual redação. Vigência: Vigência e validade de 12 (doze) meses a partir de 01/05/2017 até 31/05/2018 e eficácia com a publicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais cláusulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Signatários: Márcia Cristina Holanda Vidal pela Contratante e Edeuza Maria dos Santos Fernandes pela Contratada. Testemunhas: Maria Marizete dos Santos Oliveira e Servolo José de Oliveira. Pau dos Ferros/RN, 29 de maio de 2017. Secretaria de Estado da Saúde Pública Coordenadoria de Recursos Humanos Subcoordenadoria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fons eca, 730, Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600 08.241.754/0001-4 5 - Fon es: 3232-2679 – 2643 -
[email protected] RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO INSALUBRE Nº 220 /2017 TEMPO AVERBADO SERVIDOR(A) PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO Luiz Marcelo Barbalho Leite, Decisão Judicial nº 0813 786 -25.2016.8.20.5001 1/6/1987 a 30/6/1994 1 .0 35 Insalubre matrícula nº 150.394-4 (V. 2) Processo Adm.: 103916/2017-4 Publique-se e Cumpra-s e GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário Estadual da Saúde Pública Natal (RN), 29/5/2017 Secretaria de Estado da Saúd e Pú blica Coordenadoria de Recursos Humanos Subcoordenad oria de Gestão das Relações do Trabalho Av. Deodoro da Fonseca, 730 , Cidade Alta, Natal/RN - 59.025-600
R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
LIQUIDADAS (a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados IRRF - de acordo com a decisão nº 720/2007 TCE (28/06/2007) DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
76.391.996,08 54.062.435,21 22.329.560,87
137.387,04 137.387,04 -
-
32.462.645,85
-
3.547.483,57 22.329.560,87 6.585.601,41 43.929.350,23
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 8.426.183.010,72 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a+ III b) 44.066.737,27 LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF 52.242.334,67 LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 49.630.217,94 LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do 47.018.101,20 art. 59 da LRF)
137.387,04 % SOBRE RCL 0,52 0,62 0,59 0,56
NOTA EXPLICATIVA: 01. O valor dos restos a pagar não processados foi reduzido no total de R$ 1.258,95 em virtude da anulação parcial dos empenhos n° 72/2016, processo nº 8334/2013-TC e nº 108/2016, processo nº 4088/2016-TC. NATAL, 29 DE MAIO DE 2017. CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES PRESIDENTE RICARDO HENRIQUE DA SILVA CÂMARA SECRETÁRIO GERAL NIVALDO CORTÊS BONIFÁCIO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL TERESA CRISTINA DIAS DIÓGENES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
08.241.754/0001-45 - Fones: 3232-2679 – 2643 -
[email protected] RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEM PO INSALUBRE Nº 221/2017 TEMPO AVERBADO SERVIDOR(A) PERÍODO DIAS NATUREZA AUTORIZAÇÃO Edna de Albuquerque M oura Fernandes Decisão Judicial nº 2016 .0 186 44 -0 1/8/1988 a 30/6/1994 432 Insalubre Coelho, matrícula nº 91.845-8 (V. 1 ) Processo Adm.: 70143/2017-4 Publique-se e Cumpra-s e GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA Secretário Estadual da Saúde Pública Natal (RN), 29/5/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE CONTAS RIO GRANDE DO NORTE
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DIÁRIO DO TCE / RN
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (VicePresidente),Tarcísio Costa (Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE - Procuradores: Luciano Silva Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: Dr. Rinaldo Reis Lima, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, CORREGEDOR GERAL: Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, CORREGEDOR GERAL ADJUNTO: Dr. Anísio Marinho Neto, CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. Rinaldo Reis Lima,Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva, Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dr. Pedro de Souto, Dra. Darci de Oliveira, Dr. Arly de Brito Maia, Dra. Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, Dr. Herbert Pereira Bezerra, Dra. Carla Campos Amico, COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA: Presidente Dr. Rinaldo Reis Lima - Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Cpj, PROCURADORES DE JUSTIÇA - CÂMARA CRIMINAL: Dra.Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia, Dr. Anísio Marinho Neto, Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, Dra. Darci Oliveira, Dr. Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, Dra. Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: Dra. Geralda Franciny Pereira Caldas, Dr. Pedro de Souto, Dra. Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo, Dra. Sayonara Café de Melo, Dr. Luiz Lopes de Oliveira Filho, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: Dr. Arly de Brito Maia, Dr. Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes, Dra. Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, Dra. Valdira Câmara Tôrres Pinheiro, Dr. Herbert Pereira Bezerra.TERCEIRA CÂMARA CÍVEL:Dra. Maria Sônia Gurgel da Silva, Dra. Darci Pinheiro, Dra. Mildred Medeiros de Lucena, Dra. Carla Campos Amico, Procurador de Justiça (vago)
AVISO Nº 013/2017-CGMP O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, AVISA a todos os membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que fazem uso do Sistema de virtualização processual MP Virtual que, em eventual afastamento de suas funções providencie a imediata redistribuição dos autos conclusos para seu sucessor. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Anísio Marinho Neto Corregedor-Geral do Ministério Público
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 1º Quadrimestre de 2017 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM
RESOLUÇÃO Nº 111/2017 - PGJ/RN Institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte e disciplina a sua forma de funcionamento.
Diário
30 DE MAIO DE 2017 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e pelo art. 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 09 de fevereiro de 1996 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando que o Ministério Público, como instituição permanente, é uma das garantias fundamentais de acesso à justiça da sociedade, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (arts. 127, caput, e 129, da CF/1988), funções essenciais à máxima promoção da justiça; Considerando as várias disposições legais (art. 334, do novo CPC; art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995; art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985; art. 35, III, da Lei nº 12.594/2012, dentre outras) que conferem legitimidade ao Ministério Público para a construção de soluções autocompositivas; Considerando que o direito ao acesso à justiça e à solução dos conflitos importa na otimização da resolução pacífica dos litígios, controvérsias e problemas, apresentando-se os mecanismos de autocomposição como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais como alternativas com vistas à pacificação, à redução da litigiosidade, à satisfação e ao empoderamento social e ao estímulo de soluções consensuais, reduzindo-se a excessiva judicialização; Considerando o disposto no art. 7°, inciso VII, da Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público, que propõe a criação de Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição no âmbito dos Ministérios Públicos, com a institucionalização de política correspondente; Considerando ser imprescindível estimular, fortalecer e difundir a sistematização e o aprimoramento das práticas de autocomposição já adotadas pelo Ministério Potiguar, dentre elas as práticas restaurativas e de negociação, com destaque à atuação do Núcleo de Justiça Juvenil Restaurativa, instituído pela Resolução nº 118/2013-PGJ; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA) no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Capital e atuação em todo território estadual. Art. 2º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA) tem por finalidade atuar na implementação e adoção de mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º São atribuições do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição: I - propor à Administração Superior ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público Potiguar; II - atuar na interlocução com outros Ministérios Públicos e com parceiros; III - propor à Administração Superior a realização de convênios e parcerias para atender aos fins da Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público; IV - estimular programas/projetos de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, entre outros; V - diligenciar para fins de inclusão dos meios autocompositivos de conflitos no conteúdo dos concursos de ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e nos cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público; VI - auxiliar o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF na capacitação e treinamento de membros e servidores do MPRN em mecanismos de autocomposição, assim consideradas a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais; VII - colher dados estatísticos sobre a atuação do MPRN na autocomposição; VIII - incentivar a manutenção de arquivo único e de registro atualizado de atuação autocompositiva nas unidades do MPRN; IX - divulgar as boas práticas, metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a intervenção destinada à prevenção, gestão ou resolução de conflitos; X - manter cadastro de mediadores e facilitadores voluntários que se utilizam de mecanismos de autocomposição de conflitos no MPRN; XI - realizar a articulação para implementação da atuação autocompositiva no âmbito do MPRN; XII - avaliar e dar parecer em projetos institucionais envolvendo a autocomposição; XIII - fomentar e apoiar a criação de Núcleos Locais de Autocomposição para realização de atividades no âmbito das Procuradorias e Promotorias de Justiça, mediante atos do Procurador-Geral de Justiça. Art. 4º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição será composto por até 06 (seis) membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça, todos sem prejuízo de suas funções, sendo: I - 04 (quatro) membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça, preferencialmente entre aqueles que estão no exercício da Coordenação de Centros de Apoios Operacionais ou com atribuições em órgãos de execução com temáticas no exercício afetas à autocomposição; II - o Coordenador do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF; III - 01 (um) membro indicado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP. Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os membros, o Coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição. Art. 5º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, excepcionalmente, sempre que necessário. Art. 6º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição poderá solicitar a cooperação de membros e servidores do MPRN de qualquer área, sem prejuízo de suas funções. Art. 7º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição elaborará seu Regimento Interno, devendo apresentá-lo para aprovação do Procurador-Geral de Justiça. Art. 8º Os pedidos de auxílio deverão ser dirigidos ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, cabendo a este analisar e dar os encaminhamentos necessários à viabilização do pleito. Art. 9º Os membros do Ministério Público com atividade de execução, dentro de sua esfera de atribuição, poderão propor ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição a criação de Núcleos Locais para aplicação das técnicas de autocomposição. Parágrafo único. As solicitações de criação de Núcleos Locais deverão ser encaminhadas ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, que analisará e emitirá parecer o qual será submetido ao Procurador-Geral de Justiça, para aprovação. Art. 10. Os Núcleos Locais serão compostos por, no mínimo, 02 (dois) integrantes, sendo um deles membro do MPRN, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções. Parágrafo único. A Coordenação dos Núcleos Locais ficará a cargo de membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça. Art. 11. Os Núcleos Locais deverão observar as diretrizes expedidas pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição. Art. 12. Os integrantes dos Núcleos Locais deverão ser previamente capacitados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF. Art. 13. Para a consecução do disposto nesta Resolução, aplicam-se as disposições contidas na Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópia ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal/RN, 29 de maio de 2017. Rinaldo Reis Lima Procurador-Geral de Justiça RESOLUÇÃO Nº 112/2017-PGJ/RN Dispõe sobre limitação de empenho nos termos da Lei 10.101, de 12 de agosto de 2016 (LDO 2017), em consonância com o Decreto nº 26.944, de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre a limitação de despesa orçamentária e financeira do exercício de 2017. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 10, inciso V, da Lei n° 8.625/1993, no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar n° 141, de 9 de fevereiro de 1996, tendo em vista o Decreto nº 26.944, de 29 de maio de 2017, e o disposto no art. 51 da Lei 10.101, de 12 de agosto de 2016 (LDO-2017), resolve:
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RIO GRANDE DO NORTE
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Art. 1º Fica contingenciado o valor de R$ 2.986.698,07 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos) para atender a necessidade de limitação de empenho, recursos do Tesouro Estadual (fonte 100), sendo o valor de R$ 1.458.013,83 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil e treze reais e oitenta e três centavos) na Unidade Orçamentária 14101 - PGJ e o valor de R$ 1.528.684,24 (um milhão, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) na unidade orçamentária 14131 - FRMP, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, 29 de maio de 2017. RINALDO REIS LIMA Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO Relatório de Limitação de Empenho – 2º Bimestre 2017 Outras Desp esas Correntes e de Capital Recursos do Tesouro Est adual Unidade
Orçamento In ici al
Limit ação d e Empenho Base Limit ação d e Emp enho Lim itação Total Feverei ro¹ Base Abri l
Orçament o com Limit ação d e Empenho
14.101 – PGJ
R$ 49.401.000,00
R$ 1.766.266,44
R$ 1.458.013,83
R$ 3.224.280,27
R$ 46 .176.719,73
14.131 – FRMP
R$ 27.740.000,00
R$ 991.625,76
R$ 1.528.684,24
R$ 2.520.310,00
R$ 25 .219.690,00
Total
R$ 77.141.000,00
R$ 2.757.892,20
R$ 2.986.698,07
R$ 5.744.590,27
R$ 71 .396.409,73
P O R T A R I A Nº 892/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 3°, da Lei Complementar Estadual n° 212, de 7 de dezembro de 2001, e do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 016/2017-SOB, de 26/05/2017, RESOLVE designar o servidor SHIVANLEY DOMINGOS ARAÚJO, matrícula n° 199.605-3, Técnico do MPRN, para, sem prejuízo de suas funções, com início em 23 de maio de 2017, desempenhar a atividade de fiscal e acompanhar a execução do Contrato nº 020/2017-PGJ, referente ao fornecimento e instalação de persianas nas Unidades da Procuradoria-Geral de Justiça. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 893/2017-P.G.J. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais com fundamento nas disposições contidas no Art. 56, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 10.101, de 12 de agosto de 2016, R E S O L V E: I - Remanejar o valor de R$ 82,68 (oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), constante no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), aprovado pela Portaria nº 134/2017-P.G.J., de 30.01.2017, publicada em 31.01.2017 e republicada em 01.02.2017, para a dotação especificada no ANEXO I desta Portaria; II - Os recursos necessários ao remanejamento de que trata o item anterior são oriundos da anulação de igual importância da dotação discriminada no ANEXO II desta Portaria, constante no orçamento vigente. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ANEXOI AN E X O I Código
Especificação
14.101 03.091.0100 21120
OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS
Natureza TRIBUTÁRIAS
E 3390.47
Fonte
Anx Valor (R$)
100
2
Total (R$):
8 2,68 8 2,68
A N E X O II Código
Especificação
Natureza
Fonte
Anx Valor (R$)
14.101 03.091.0100 21120
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
3390.37
100
2
Total (R$):
8 2,68 8 2,68
PROCESSO: 62.555/2016-PGJ/RN. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN. TOMADA DE PREÇOS Nº: 1/2016-PGJ/RN. INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo decorrido o prazo para recurso, bem como tendo sido atendidos todos os preceitos legais, HOMOLOGO todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da PGJ/RN, no presente procedimento licitatório à empresa: CONARTE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 1º lugar, com valor global corrigido de R$ 74.727,14 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS). Natal/RN, 29 de maio de 2017 JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - Procurador-Geral de Justiça Adjunto PROCESSO: 62.555/2016-PGJ/RN. ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NOVA CRUZ/RN. TOMADA DE PREÇOS Nº: 1/2016-PGJ/RN. INTERESSADO: Procuradoria-Geral de Justiça. TERMO DE ADJUDICAÇÃO Atendendo ao disposto no Art. 38, inciso VII, c/c Art. 43, inciso VI, da Lei de Licitações n.º 8.666/93, ADJUDICO o objeto do certame à empresa: CONARTE PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA em 1º lugar, com valor global corrigido de R$ 74.727,14 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS). Natal/RN, 29 de maio de 2017 JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - Procurador-Geral de Justiça Adjunto AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 001/2016-PGJ A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise e julgamento das propostas de preços da licitação acima referenciada, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO-SEDE DO ARQUIVO-GERAL DO MPRN. A CPL decidiu pela CLASSIFICAÇÃO das empresas COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA EPP (1º lugar) e A.R. PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (2º lugar); e pela DESCLASSIFICAÇÃO das empresas F. DOIS ENGENHARIA LTDA e CST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, conforme razões insertas nos autos. Natal/RN, 29 de maio de 2017. JORGE ALVARES NETO Presidente da CPL/PGJ/RN
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30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NAS INSPEÇÕES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO RIO GRANDE DO NORTE, NA FORMA AJUSTADA. CONVENENTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 ? Candelária ? Natal/RN ? CEP 59.065-555, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.539.710/0001-04, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, doravante denominado TJ/RN, órgão de representação do Poder Judiciário, com sede na Praça 07 de setembro, s/n, Centro, Natal/RN, CEP 59.025-300, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.546.459/0001-05. OBJETO: Acompanhamento e fiscalização mais eficaz da arrecadação das taxas do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público, doravante denominado FRMP e Fundo de Desenvolvimento da Justiça, doravante denominado FDJ, junto as serventias extrajudiciais. VIGÊNCIA: Este acordo terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um prazo de 60 (sessenta) meses, e publicado no Diário Oficial do Estado pelo MPRN. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente acordo não gera compromisso financeiro ou transferência de recursos financeiros entre os partícipes. FUNDAMENTO LEGAL: Aplicam-se à execução do Termo a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e pela demais normais pertinentes. SIGNATÁRIOS: Desembargador Expedito Ferreira de Souza, pelo TJRN; e Rinaldo Reis Lima, pelo Ministério Público do RN. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2017. Natal/RN, 26 de maio de 2017. PUBLIQUE-SE JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador-Geral de Justiça Adjunto RESUMO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2011-PGJ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E O BANCO DO BRASIL S.A., NA FORMA AJUSTADA. CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor Bancário Sul, Quadra I, Bloco "C", Edifício Sede III, 24º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91. OBJETO: Modificação da cláusula décima sexta (Da vigência), item 16.1; do Contrato nº 135/2011-PGJ, firmado em 08 de setembro de 2011. VIGÊNCIA: O presente contrato que tinha a vigência de 08/09/2011 a 31/05/2017, passará a ter vigência até o dia 07/09/2017, perfazendo a duração total de 72 (setenta e dois) meses, conforme as condições do § 4º, do artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93. FUNDAMENTO LEGAL: O aditivo tem amparo no art. 52, II, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE:101 - Procuradoria-Geral de Justiça; FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça, SUB-FUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 21120 Manutenção e Funcionamento; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTE: 100 - Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 - Rio Grande do Norte; SETOR: 028 - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Nota de Empenho nº 378/2017; Espécie: Estimativo; Data de Emissão: 11/05/2017. ÓRGÃO: 14 - Procuradoria-Geral de Justiça; UNIDADE: 131 - Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público; FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça, SUBFUNÇÃO: 091 - Defesa da Ordem Jurídica, PROGRAMA: 0100 - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; AÇÃO: 20120 - Manutenção e Funcionamento do FRMP/RN; FONTE: 100 - Recursos Ordinários e 150 Recursos Diretamente Arrecadados; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; REGIÃO: 0001 - Rio Grande do Norte; SETOR: 028 - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Nota de Empenho nº 140/2017; Espécie: Estimativo; Data de Emissão: 11/05/2017. Nota de Empenho nº 141/2017; Espécie: Estimativo; Data de Emissão: 11/05/2017. DATA DO ADITIVO: 19 de maio de 2017. Natal, 29 de maio de 2017. PUBLIQUE-SE JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - Procurador-Geral de Justiça Adjunto RESUMO DO CONVÊNIO Nº 11/2017-PGJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A UNIVERSIDADE POTIGUAR, PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO. CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a UNIVERSIDADE POTIGUAR UNP, estabelecimento privado de ensino superior, mantida pela APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S.A., com sede à Avenida Floriano Peixoto, nº 295, Petrópolis, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.480.071/0001-40. OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições indispensáveis à realização de estágio curricular não obrigatório junto ao CONCEDENTE pelos estudantes da CONVENIADA regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complemente o processo de ensino-aprendizagem. VIGÊNCIA: O presente Termo de Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado pelas partes. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 42/2009-CNMP, de 16 de junho de 2009. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2017. Natal/RN, 29 de maio de 2017 PUBLIQUE-SE. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO Procurador-Geral de Justiça Adjunto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERRA NEGRA DO NORTE Rua Cel. Clementino, 760, Centro, Serra Negra do Norte/RN, CEP 59318-000 PmJ Tel: (84) 3426-2220 /
[email protected] / http://www.mprn.mp.br PORTARIA Nº 2017/0000190155 Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) 107.2017.000141 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por seu Promotor de Justiça com atuação na Comarca de Serra Negra do Norte/RN e que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III da Constituição Federal, no art. 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), e nos arts. 49, inciso XVII, 52, inciso III, 67, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio do Grande do Norte), RESOLVE instaurar Procedimento Investigatório Criminal para investigar: OBJETO: apurar possível prática de prevaricação do novo Comandante do 2º Pelotão de Polícia Militar de Serra Negra do Norte no combate aos crimes de trânsito; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 319, Código Penal. INVESTIGADO: Pacífico de Araújo Praça; REPRESENTANTE: de ofício; DILIGÊNCIAS INICIAIS: I - Registro do feito como Procedimento Investigatório Criminal no sistema MP virtual; II - Encaminhe-se a presente Portaria ao CAOP Criminal, por meio eletrônico (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); III - Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe ao setor competente para publicação na imprensa oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ); IV) Oficie-se O juiz de direito desta comarca para que informe quantos termos circunstanciados de ocorrência foram remetidos pela polícia militar local no período entre 01 (um) de março e 31 (trinta e um) de março de 2017 (sob o comando do Sgt. De Araújo) e no período entre 01 (um) de abril e 08 de maio de 2017 (sob o comando atual); V) Oficie-se o Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as razões e fundamentos que levaram à troca do comando do segundo pelotão de Serra Negra do Norte-RN (enviar portaria anexa); VI) Oficie-se o investigado para que apresente o nome e matrícula dos policiais lotados no pelotão de Serra Negra do Norte, bem como requisitando a escala de serviço do Mês de Maio de 2017 (inclusive do comandante atual), no prazo de 05 dias. VII) Após respostas, conclusos para análise. Serra Negra do Norte, 09 de maio de 2017. Diogo Maia Cantidio Promotor de Justiça 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS Rua dos Tororós, 1839, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone: (84) 3232.7244 /(84) 3232.7245 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 2017/0000160213 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 9ª PromotorIa de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda, CONSIDERANDO a notícia distribuída a esta Promotoria de Justiça, a qual informa que os veículos nº. 5120, 5062, 5090 e 5093, que fazem a linha 65 explorada pela empresa Transflor/Via Sul Transportes, encontram-se com as plataformas elevatórias quebradas, o que impede o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ao transporte coletivo; Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV) além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput); Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 227, §1°, inciso II, prevê que é dever do Estado promover ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural"; CONSIDERANDO que a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 46, dispõe que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso; CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 48, elenca que "os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas", complementando, o seu §2º, que "são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas"; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL com o desiderato de investigar a possível ausência de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo da Empresa Transflor/Via Sul Transportes, inclusive quanto ao regular funcionamento dos equipamentos de acessibilidade, determinando, para tanto:
a) a expedição de ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas, comunicando a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN; b) A publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN; c) após o cumprimento dos itens "a" e "b" da presente Portaria, a requisição de informações à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal acerca da acessibilidade nos veículos que compõem a frota da empresa Transflor/Via Sul Transporte, especificando, inclusive, a situação de acessibilidade dos veículos de nºs 5120, 5062, 5090 e 5093 que fazem a linha 65, o que deverá ser respondido no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se. Natal/RN, 26 de maio de 2017. Rebecca Monte Nunes Bezerra 9ª Promotora de Justiça 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS Rua dos Tororós, 1839, 2º andar, Lagoa Nova, Natal-RN Telefone: (84) 3232.7244, E-mail:
[email protected] MP Virtual nº. 115.2017.000698 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL 2017/0000223450 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 9ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 26, I, da Lei nº 8.625/93, e pelo artigo 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e, ainda, CONSIDERANDO a reclamação prestada por Wilma Silva do Nascimento por meio da qual informa que o seu filho, que possui Autismo, não está tendo atendimento educacional especializado pelo Instituto Sagrada Família; Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e como um dos seus objetivos fundamentais "promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação" (art. 3º, inciso IV), além de expressamente declarar que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (art. 5º, caput); CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação" e que, "Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida"; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabeleceu que Estados Partes, para garantirem o direito à educação das pessoas com deficiência, assegurarão que: "a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas; d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena"; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a Educação é direito de todos, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que o art. 208, III da Carta Magna dispõe que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 209, que "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional (...)"; CONSIDERANDO que, a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, elenca, em seu artigo 27, que "A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem", complementando, em seu parágrafo único, que "É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação"; CONSIDERANDO que a Lei nº. 13.146/2015 preleciona, em seu artigo 28, que "Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; VI pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; X - adoção de práticas pedagógicas inclu-
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30 DE MAIO DE 2017 sivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; XVII - oferta de profissionais de apoio escolar"; CONSIDERANDO que o Decreto nº. 6.571, de 17 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº. 9.394/96 e dispõe sobre o atendimento educacional especializado, considera nos parágrafos §1º e §2º em seu artigo 1º que o atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular e que ele deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas; CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º combinado com o art. 7º da Resolução nº 2, de 11.09.2001, do Conselho Nacional de Educação o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento daqueles educandos, assegurando-lhes as condições necessárias para a prestação de um serviço educacional de qualidade para todos; RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVlL, com o desiderato de apurar os fatos e colher provas para embasar ulterior Ação Civil Pública, se assim se revelar necessário, no que tange ao oferecimento de um atendimento educacional especializado pelo Instituto Sagrada Família aos alunos com deficiência nela matriculados, inclusive em relação aos profissionais de apoio escolar, determinando, para tanto: a) a expedição de ofício à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas, comunicando, por meio eletrônico, a instauração do presente inquérito civil, em atendimento ao que dispõe o artigo 11, inciso I, da Resolução n.º 002/2008- CPJ/RN; b) Notifique-se o reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, compareça a esta Promotoria de Justiça com o desiderato de complementar as informações no sentido de especificar se o seu filho necessita de um profissional de apoio para ele ou se a turma precisa de um professor auxiliar; c) Requisite-se ao Instituto Sagrada Família, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento de uma cópia do seu Projeto Político Pedagógico, do seu Regimento Interno e relatório das práticas de atendimento educacional especializadas que são disponibilizadas aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, tudo objetivando verificar se neles estão inseridas as diretrizes suficientes para identificar a Escola como inclusiva; d) a publicação de extrato desta Portaria no DOE/RN. Cumpra-se. Natal, 29 de maio de 2017. Rebecca Monte Nunes Bezerra - 9ª Promotora de Justiça AVISO 026/2017/1ªPmJCM A 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do seguinte procedimento: 1ª)Notícia de fato nº 01.2016.000005005-2 Objeto: Apurar suposta situação de risco sociofamiliar 2ª)Notícia de Fato nº 01.2016.0000000148-3 Objeto: Apurar suposta situação de risco de crianças 3ª)Notícia de Fato nº 01.2016.00005302-7 Objeto: Apurar suposta situação de risco de criança e adolescente 4ª)Notícia de Fato nº 01.2015.000000560-9 Objeto: Apurar suposta situação de risco de criança e adolescente 5ª)Notícia de Fato nº 01.2015.00006387-6 Objeto: Apurar suposta situação de risco de crianças 6ª)Notícia de Fato nº 01.2016.000006585-6 Objeto: Apurar suposta violência sexual contra menores 7ª)Notícia de Fato nº 01.201.00001886-3 Objeto: Apurar regularização da guarda de crianças 8º Notícia de Fato nº 01.2015.00000003784-5 Objeto: Apurar o cumprimento das medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar 9ª) Notícia de Fato nº 01.2016.00001899-6 Objeto: Apurar situação de risco de menores de idade 10ª) Notícia de Fato nº 01.2016.00006740-0 Objeto: Apurar suposta negligência a criança de 03 (três) anos de idade 11ª)Notícia de Fato nº 01.2015.000006574-1 Objeto: Apurar suposto estupro de menor de idade 12ª)Notícia de Fato nº 01.2015.00006454-2 Objeto: Apurar suposto abuso sexual contra criança 13ª)Notícia de Fato nº 01.2016.0000001594-4 Objeto Apurar suposta situação de risco de menor de idade 14ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00006034-9 Objeto: Apurar ato infracional de adolescente 15ª)Notícia de Fato nº 01.2013.000005753-3 Objeto: Apurar suposta situação de risco de idosa 16ª) Notícia de Fato nº 01.2016.00007075-9 Objeto: Apurar suposta situação de risco de adolescente 17ª)Notícia de Fato nº01.2014.000003110-3 Objeto: Apurar suposta situação de risco de menor 18ª)Notícia de Fato nº 01.2014.00000417-2 Objeto: Apurar suposta situação de risco de crianças 19ª)Notícia de Fato nº 01.2014.000002990-8 Objeto: Apurar suposta exploração de trabalho infantil 20ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00003457-3 Objeto: Apurar suposto abuso sexual cometido contra criança 21ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00003457-3 Objeto: Apurar suposta situação de risco de criança que estaria supostamente sendo abusada sexualmente 22ª)Notícia de Fato nº01.2013.00005404-7 Objeto: Apurar a falta de funcionamento do Conselho Tutelar de Pureza/RN 23ª) Notícia de Fato nº 01.2013.000005229-3 Objeto apurar supostas agressões físicas e psicológicas sofridas por menor de idade 24ª) Notícia de Fato nº 01.2013.00001871-8
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RIO GRANDE DO NORTE
Objeto: Apurar suposta situação de risco de crianças 25ª) Notícia de Fato nº 01.2014.00001135-1 Objeto Apurar os motivos da greve dos professores de Ceará-Mirim/RN no ano de 2014 26ª) Notícia de Fato nº 01.2012.00001467-3 Objeto: Investir suposto trabalho infantil em estabelecimento comercial 27ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00005211-6 Objeto: Apurar supostas agressões físicas sofridas por deficiente 28ª)Notícia de Fato nº 01.2015.00006131-2 Objeto:Apurar suposta situação de risco idoso 29ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00003262-0 Objeto: Apurar suposta situação de risco da idosa N. M.M 30ª)Notícia de Fato nº 01.2015.00005890-7 Objeto: Apurar suposta situação de risco de idoso 31ª)Notícia de Fato nº01.20134803-4 Objeto: Apurar comportamento da senhora K. C. de P. no convívio com seu filho 32ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00005233-8 Objeto: Apurar situação de risco de adolescente 33ª)Notícia de Fato nº 01.2013.00003538-3 Objeto: Apurar suposta desídia de um membro do Conselho Tutelar de Pureza/RN Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência da decisão para, querendo, apresentarem recurso administrativo junto a esta Promotoria de Justiça. Ceará-Mirim/RN, 26 de maio de 2017 Adriana Lira da Luz Mello 2ª Promotora de Justiça, em Substituição Legal na 1ªPmJCM MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000 Telefone/fax: (84) 3351.9872; E-mail:
[email protected] Referência: Inquérito Civil nº 06.2015.00003174-0 Aviso nº 0015/2017/3ª PmJ A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, nos termos do art. 31 da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2015.00003174-0, que tem como objeto apurar a existência de farmácia pública no município de Encanto/RN funcionando sem responsável técnico e/ou sem o devido registro junto ao Conselho Regional de Farmácia. Aos interessados, fica concedido prazo, até a data da sessão de apreciação de Promoção de Arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para que, querendo, apresentem razões escritas ou documentos nos autos do processo em referência, nos termos do § 3º, do art. 31 da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN. Pau dos Ferros/RN, 29/05/2017 Paulo Roberto Andrade de Freitas Promotor de Justiça MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 78ª PROMOTORIA DE JUSTÇA DE NATAL/RN (EDUCAÇÃO) PORTARIA Nº 017/2017 IC nº 06.2017.00001274-0 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante legal com atuação na 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e ainda com fundamento nos artigos 127, "caput", 129, III, da Constituição da República e artigos 1º, 25, IV, "a", e 27, parágrafo único, IV, da Lei n.° 8.625/93, CONSIDERANDO que ao MINISTÉRIO PÚBLICO compete, nos termos do artigo 129, III, da Constituição da República e artigo 25, IV, a, da Lei n.° 8.625/93, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00005659-0 a fim de apurar possíveis irregularidades relativas à emissão de carteiras estudantis no Município de Natal/RN. RESOLVE converter em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no livro de Procedimento Preparatório, a respeito da presente conversão; 2) Agende-se reunião com os Presidentes dos Grêmios das Escolas Estaduais Desembargador Floriano Cavalcanti, Anísio Teixeira e Professor José Fernandes Machado, nessa 78º Promotoria de Justiça em dia e hora desimpedida, para esclarecerem acerca da emissão de carteiras estudantis aos alunos das respectivas escolas. 3) Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ), bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Natal/RN, 15 de maio de 2017. Raimundo Caio dos Santos 78º Promotor de Justiça de Natal MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 78ª PROMOTORIA DE JUSTÇA DE NATAL/RN (EDUCAÇÃO) PORTARIA Nº 018/2017 IC nº 06.2017.00001361-7 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante legal com atuação na 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais com fundamento nos artigos 127, "caput", 129, III, da Constituição da República e artigos 1º, 25, IV, "a", e 27, parágrafo único, IV, da Lei n.° 8.625/93;
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CONSIDERANDO que ao MINISTÉRIO PÚBLICO compete, nos termos do artigo 129, III, da Constituição da República e artigo 25, IV, a, da Lei n.° 8.625/93, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00005761-2 a fim de apurar suposta inassiduidade dos professores da Escola Estadual Professora Crisan Siminéa, Cidade de Natal-RN RESOLVE converter em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no registro de Procedimento Preparatório, a respeito da presente conversão; 2) Reitere-se o ofício n. 0121/2017 - 78º PmJE, expedido à Secretária de Estado da Educação e da Cultura; 3) Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ), bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Natal/RN, 19 de maio de 2017. Raimundo Caio dos Santos 78º Promotor de Justiça de Natal MINSITÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 78ª PROMOTORIA DE JUSTÇA DE NATAL/RN (EDUCAÇÃO) PORTARIA Nº 019/2017 IC nº 06.2017.00001365-0 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante legal com atuação na 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais com fundamento nos artigos 127, "caput", 129, III, da Constituição da República e artigos 1º, 25, IV, "a", e 27, parágrafo único, IV, da Lei n.° 8.625/93; CONSIDERANDO que ao MINISTÉRIO PÚBLICO compete, nos termos do artigo 129, III, da Constituição da República e artigo 25, IV, a, da Lei n.° 8.625/93, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a Resolução nº 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº 06.2016.00005744-5 a fim de apurar suposto descumprimento da Lei nº 8.112/90, pelo professor J.O.L do Centro Estadual de Educação Profissional Senador Jessé Pinto Freire - CENEP. RESOLVE converter em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se este feito como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, fazendo-se a devida anotação no registro de Procedimento Preparatório, a respeito da presente conversão; 2) Aguarde-se o resultado do cumprimento do despacho constante de fl.17 dos presentes autos. 3) Encaminhe-se ao CAOP Consumidor e Cidadania por meio eletrônico a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ), bem como para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Natal/RN, 19 de maio de 2017. Raimundo Caio dos Santos 78º Promotor de Justiça de Natal AVISO nº 31/2017 - 10ª PmJP A 10ª promotoria de justiça de comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 9º da lei nº 7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resolução n° 002/2008 - cpj, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº 081/2013 - 10ª PmJP, instaurado para apurar a suposta construção irregular de imóvel no Loteamento Bosque das Orquídeas, localizado no Bairro Parque das Nações, neste município. David Costa Benevides Promotor de Justiça AVISO nº 32/2017 - 10ª PmJP A 10ª promotoria de justiça de comarca de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 9º da lei nº 7.347/85 e do art. 31 e seguintes da resolução n° 002/2008 - cpj, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do inquérito civil nº 034/2016 - 10ª PmJP, instaurado para apurar suposto funcionamento irregular da empresa Nova Hidráulica, situada na Rua Amazonas, n. 79, Bairro Parque de Exposições, Parnamirim/RN David Costa Benevides Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340 Telefone: 3315-1303, Fax: 3315-1303, E-mail:
[email protected] Autos n° 06.2017.00001286-2. Representante(s): A.B.S. Representado(a/s): J.F.S. Objeto: Possível situação de risco vivenciada por A.B.S.
70 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 0013/2017/8ªPmJM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/1993, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/1996, e CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações e diligências; RESOLVE: CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, observando a numeração cronológica prevista no art. 2º, § 5º, da Resolução nº 23/2007CNMP, determinando, para tanto, as seguintes diligências: a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente conversão, com a alimentação do SAJE-MP e atualização da capa do feito; b) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como o encaminhamento de cópia para CAOP Inclusão, via e-mail; c) diante da adoção de providências pelo órgão da 12ªPmJM, solicite-se cópia da ação ajuizada, a fim de se aferir os reflexos da decisão judicial no presente caso; d) por fim, determino a realização de visita domiciliar pela Assistente Ministerial que oficia perante as Promotorias de Inclusão a fim de verificar se persiste a situação de risco. Cumpra-se. Mossoró/RN, 23 de maio de 2017. Leonardo Dantas Nagashima - Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ Alameda das Imburanas, 850, Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-340 Telefone: 3315-1303, Fax: 3315-1303, E-mail:
[email protected] Autos n° 06.2017.00001273-0. Representado(a/s): S G. Objeto: Possível situação de risco envolvendo o idoso S G. PORTARIA Nº 0014/2017/8ªPmJM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/1993, no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/1996, e CONSIDERANDO que a Resolução n° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 2º, § 7º, e a Resolução n° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça Ministério Público do Rio Grande do Norte, no art. 30, parágrafo único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito já atingiu o prazo normativo, mas ainda não houve a conclusão de sua instrução e o caso ainda carece de investigações e diligências; RESOLVE: CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, observando a numeração cronológica prevista no art. 2º, § 5º, da Resolução nº 23/2007CNMP, determinando, para tanto, as seguintes diligências: a) registre-se em livro próprio, fazendo-se a anotação da presente conversão, com a alimentação do SAJE-MP e atualização da capa do feito; b) a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como o encaminhamento de cópia para CAOP Inclusão, via e-mail; c) considerando que o Ministério Público aplicou as medidas de proteção pertinentes ao caso, previstas no art. 45 do Estatuto do Idoso, mas que não houve qualquer informação acerca do acompanhamento ou providência adotada pelos Órgãos Municipais, reiterem-se os Oficios nº 0155/2016/8ªPmJM e 0156/2016/8ªPmJM, advertindo-se que o desatendimento de requisito ministerial, ou seu retardamento injustificado, pode configurar o crime previsto no art. 100, V, do Estatuto do Idoso. Cumpra-se. Mossoró/RN, 23 de maio de 2017. Leonardo Dantas Nagashima - Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL Av. Demócrito de Souza Paiva, nº 1580, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP.: 59062-440 Telefone: (84) 3232-5086 (PP nº 004/2017) RECOMENDAÇÃO Nº 008/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com amparo nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição da República e no artigo 201, incisos V e VI, da Lei 8.069/90; CONSIDERANDO que cabe ao Promotor de Justiça, em matéria da Infância e Juventude, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; CONSIDERANDO que é atribuição da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN atuar "na adoção a nível Estadual e Municipal, de providências imprescindíveis ao efetivo funcionamento dos serviços, programas e projetos atinentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), direcionados ao público infantojuvenil, zelando pela garantia de equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários necessários a esse fim, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas"(art. 1º, XXI, alínea "d" da Resolução nº 012/2009-CPJ, alterada pela Resolução nº 008/2017-CPJ);
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (Semtas) é o órgão responsável pela gestão da Política da Assistência Social no Município de Natal; CONSIDERANDO que, a partir de representação formulada pela Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 004/2017, com a finalidade de apurar a falta de transparência no projeto do Plano Plurianual (2018-2021) do Município de Natal, com relação ao orçamento para infância e juventude na área da Assistência Social; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal (CF) destinado a organizar e viabilizar a ação pública, no qual consta o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos1; CONSIDERANDO que, segundo o art. 165, §1º da CF, "a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada"; CONSIDERANDO que, no orçamento aprovado para 2017, o que foi repetido no projeto do PPA 2018-2021, as ações da política de Assistência Social foram organizadas de forma a acompanhar os blocos de cofinanciamento federal (proteção social básica; proteção social especial de média e de alta complexidade, organização e gestão do Suas e do Programa Bolsa Família); CONSIDERANDO que, conforme estruturadas, as peças orçamentárias municipais não permitem identificar quais serão os investimentos e os recursos previstos para os serviços, programas e projetos da política de Assistência Social, direcionados às crianças e adolescentes, diferentemente do que se observava na lei orçamentária de 2016 e dos anos anteriores; CONSIDERANDO que essa nova sistematização prejudica a transparência e o controle social, que são princípios que devem reger a elaboração do orçamento público, bem como a regra de que as despesas públicas devem aparecer de forma especificada e discriminada; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 5º, da Lei nº 4.320/1964, "a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras"; CONSIDERANDO que o art. 35, §2º, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que o projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; CONSIDERANDO a proximidade da data de encaminhamento do PPA à Câmara dos Vereadores de Natal, sem que as impropriedades do orçamento da Assistência Social tenham sido corrigidas, em função da falta de transparência com relação às ações e programas direcionados ao público infantojuvenil; RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, que, ao encaminhar o Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual 2018-2021, garanta a transparência necessária aos programas de governo direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes na área da Assistência Social, a fim de viabilizar o controle social das políticas públicas relacionadas com a infância e a juventude. No prazo de 10 (dez) dias úteis, a Prefeitura de Natal deverá informar ao Ministério Público, por meio da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, o cumprimento da presente Recomendação, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Natal/RN, 26 de maio de 2017. Marcus Aurélio de Freitas Barros - Promotor de Justiça IC - Inquérito Civil nº06.2017.00001344-0 PORTARIA Nº0016/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº 141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos: OBJETO: apurar exigência de apresentação de comprovante de residência pela Secretaria Municipal de Saúde para agendamento de serviços de saúde FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 196 e ss, da CF/88 INVESTIGADO(a): Município de São Gonçalo do Amarante/RN DILIGÊNCIAS INICIAIS: I) Registre-se, no livro próprio, dos dados acima consignados; II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil à Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN; III) Remeta-se o arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; IV) Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exigência de comprovante de residência como imprescindível para agendamento de serviços de saúde, considerando recomendação encaminhada no ano de 2011 no sentido de aceitar declaração de residência quando da impossibilidade de o paciente apresentar o referido comprovante em seu nome, bem como compromisso da Secretaria em encaminhar assistente social (ou outro servidor, tal como agente de saúde) para certificar o endereço no Município e viabilizar o serviço (segue cópia dos autos); V) Após, conclusos. São Gonçalo do Amarante/RN, 19 de maio de 2017. Rosane Cristina Pessoa Moreno - Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940000 - Telefone: 84.3382-2000, E-mail:
[email protected] IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001238-4 PORTARIA Nº 0009/2017/PmJLG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Promotora de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 129, incisos II e III, e no art. 126 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1998, CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), que conferem regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público estadual, determina que, com base em notícia de fato (representação por irregularidades), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar justa causa para investigar;
CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) restou autuado com o objetivo de apurar denúncia de que a Prefeitura do Município de Luis Gomes iniciou a execução de serviços de pintura das unidades de ensino mantidas pelo poder público local antes mesmo de finalizar o processo licitatório supostamente deflagrado sob a Tomada de Preço nº 001/2016, além do que utilizou na identificação dos prédios cores de predominância do partido da Prefeita; CONSIDERANDO que, além da verificação quanto a forma em que se perfez a suposta contratação, é preciso analisar a regularidade do processo de pagamento e a execução real do serviço; e CONSIDERANDO, que o prazo para conclusão ou prorrogação da investigação em sede de Notícia de Fato resta-se esgotado; RESOLVE evoluir a presente Notícia de Fato nº 01.2016.00003552-9 e instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL sob o nº 06.2017.00001238-4, objetivando a adoção de providências necessárias quanto à situação noticiada nos autos, além de outras incluídas por ato de ofício, como melhor forma de aproveitar e otimizar o andamento da investigação, tudo segundo as determinações abaixo descritas: 1 - Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio, devendo constar como objeto: •"Apurar as condições em que se realizou a Tomada de Preço nº 01/2016, pelo Município de Luis Gomes/RN, bem como a respectiva execução do serviço eventualmente contratado"; 2 - Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado; 3 - Comunique-se esta instauração, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do MPRN; 4 - Baixe-se a tramitação da Notícia de Fato nº 01.2016.00003552-9 no livro próprio e no SAJ, sem, contudo, deixar de fazer menção à sua respectiva evolução em inquérito civil; 5 - Requisite-se à Prefeitura de Luís Gomes/RN, através de sua Prefeita, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do processo da Tomada de Preço 001/2016, bem como do(s) processo(s) de empenho, pagamento e liquidação referente(s) à eventual contratação decorrente do sobredito procedimento licitatório, tudo sob a advertência de que as informações requisitadas visam coletar elementos indispensáveis à propositura de ação civil pública, e que a recusa, o retardamento ou omissão dos dados técnicos necessários sujeitará o(s) agente às penalidades do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85; 6 - Solicite-se ao agente de diligências que presta serviços externos a este órgão ministerial que providencie realizar registro fotográfico das fachadas de todas as escolas municipais da zona urbana e zona rural de Luis Gomes/RN, bem como de outros prédios públicos que tenham a cor •"verde", parcial ou predominante, em suas respectivas pinturas. À secretaria para cumprimento. Luís Gomes/RN, 10 de maio de 2017. Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito - Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940000 - Telefone: 84.3382-2000, E-mail:
[email protected] IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001389-4 PORTARIA Nº 0010/2017/PmJLG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 129, incisos II e III, e no art. 126 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1998, e CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), que conferem regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público estadual, determina que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar indícios de veracidade; CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) restou instaurado com o objetivo de apurar a responsabilidade do Sr. Francisco Joseilson da Silva, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes, em razão de supostas irregularidades na aquisição de material de expediente e limpeza junto à Empresa J & Comércio Ltda ME, destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014; CONSIDERANDO que, além da verificação quanto a forma em que se perfez a suposta contratação, é preciso analisar a regularidade do processo de pagamento e a execução real do serviço; CONSIDERANDO, que o prazo para conclusão ou prorrogação da investigação em sede de Notícia de Fato resta-se esgotado; RESOLVE evoluir a Notícia de Fato nº 01.2016.00003111-1 e INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2017.00001389-4, objetivando a adoção de providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, além de outras incluídas por ato de ofício, como melhor forma de aproveitar e otimizar o andamento da investigação, tudo segundo as determinações abaixo descritas: 1 - registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio, devendo constar como objeto: "Apurar supostas irregularidades na aquisição de material de expediente e limpeza junto à Empresa J & Comércio Ltda ME, destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014"; 2 - publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 - CPJ); 3 - comunique-se esta instauração, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte; 4 - baixe-se a tramitação da Notícia de Fato nº 01.2016.00003111-1 no livro próprio e no SAJ, sem, contudo, deixar de fazer menção à sua respectiva evolução em inquérito civil; 5 - requisite-se à Câmara de Vereadores de Luís Gomes/RN, através de seu(sua) Presidente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do processo de licitação ou de dispensa, se houver, e dos processos de empenho, pagamento e liquidação resultantes da contratação da Empresa J & Comércio Ltda ME, para suposta aquisição de material de expediente e limpeza destinada à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014, tudo sob a advertência de que as informações requisitadas visam coletar elementos indispensáveis à propositura de ação civil pública, e que a recusa, o retardamento ou omissão dos dados técnicos necessários sujeitará o(s) agente às penalidades do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85;
Diário
30 DE MAIO DE 2017 6 - renumere-se as folhas. À secretaria para cumprimento. Luís Gomes/RN, 23 de maio de 2017. Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito - Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940000 - Telefone: 84.3382-2000, E-mail:
[email protected] IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001395-0 PORTARIA Nº 0011/2017/PmJLG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 129, incisos II e III, e no art. 126 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1998, e CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), que conferem regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público estadual, determina que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar indícios de veracidade; CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) restou instaurado com o objetivo de apurar a responsabilidade do Sr. Francisco Joseilson da Silva, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes, em razão de supostas irregularidades na contratação das empresas Cyber Point - Maria Edwirges Almeida ME para a aquisição de material de informática destinados destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014; CONSIDERANDO que, além da verificação quanto a forma em que se perfez a suposta contratação, é preciso analisar a regularidade do processo de pagamento e a execução real do serviço; CONSIDERANDO, que o prazo para conclusão ou prorrogação da investigação em sede de Notícia de Fato resta-se esgotado; RESOLVE evoluir a Notícia de Fato nº 01.2016.00003125-5 e INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2017.00001395-0, objetivando a adoção de providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, além de outras incluídas por ato de ofício, como melhor forma de aproveitar e otimizar o andamento da investigação, tudo segundo as determinações abaixo descritas: 1 - registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio, devendo constar como objeto: "Apurar supostas irregularidades na contratação das empresas Cyber Point - Maria Edwirges Almeida ME para a aquisição de material de informática destinados destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014"; 2 - publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 - CPJ); 3 - comunique-se esta instauração, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte; 4 - baixe-se a tramitação da Notícia de Fato nº 01.2016.00003125-5 no livro próprio e no SAJ, sem, contudo, deixar de fazer menção à sua respectiva evolução em inquérito civil; 5 - requisite-se à Câmara de Vereadores de Luís Gomes/RN, através de seu(sua) Presidente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do processo de licitação ou de dispensa, se houver, e dos processos de empenho, pagamento e liquidação resultantes da contratação da Empresa Cyber Point - Maria Edwirges Almeida ME, para suposta aquisição de material de informática destinada à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014, tudo sob a advertência de que os documentos requisitados visam coletar elementos indispensáveis à propositura de ação civil pública, e que a recusa, o retardamento ou omissão dos dados técnicos necessários sujeitará o(s) agente às penalidades do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85; 6 - renumere-se as folhas. À secretaria para cumprimento. Luís Gomes/RN, 23 de maio de 2017. Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito - Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUÍS GOMES Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 218, Centro, Luís Gomes-RN - CEP 59940000 - Telefone: 84.3382-2000, E-mail:
[email protected] IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001398-3 PORTARIA Nº 0012/2017/PmJLG O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua Representante em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes/RN, no exercício de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 129, incisos II e III, e no art. 126 e seguintes, todos da Constituição Federal de 1998, e CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, II), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 6º, § 2º), que conferem regulamentação à tramitação do Inquérito Civil no âmbito do Ministério Público estadual, determina que, com base em notícia de fato (declarações reduzidas a termo), o Ministério Público deverá instaurar o Inquérito Civil, quando a notícia mostrar indícios de veracidade; CONSIDERANDO que o presente feito (Notícia de Fato) restou instaurado com o objetivo de apurar a responsabilidade do Sr. Francisco Joseilson da Silva, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes, em razão de supostas irregularidades na contratação da empresa M.N. Nogueira Ltda EPP para a aquisição de serviços e material de informática destinados destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014; CONSIDERANDO que, além da verificação quanto a forma em que se perfez a suposta contratação, é preciso analisar a regularidade do processo de pagamento e a execução real do serviço; CONSIDERANDO, que o prazo para conclusão ou prorrogação da investigação em sede de Notícia de Fato resta-se esgotado;
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
RESOLVE evoluir a Notícia de Fato nº 01.2016.00003106-6 e INSTAURAR O PRESENTE INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2017.00001398-3, objetivando a adoção de providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, além de outras incluídas por ato de ofício, como melhor forma de aproveitar e otimizar o andamento da investigação, tudo segundo as determinações abaixo descritas: 1 - registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio, devendo constar como objeto: "supostas irregularidades na contratação da empresa M.N. Nogueira Ltda EPP para a aquisição de serviços e material de informática destinados destinados à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014"; 2 - publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 - CPJ); 3 - comunique-se esta instauração, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte; 4 - baixe-se a tramitação da Notícia de Fato nº 01.2016.00003106-6 no livro próprio e no SAJ, sem, contudo, deixar de fazer menção à sua respectiva evolução em inquérito civil; 5 - requisite-se à Câmara de Vereadores de Luís Gomes/RN, através de seu(sua) Presidente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia do processo de licitação ou de dispensa, se houver, e dos processos de empenho, pagamento e liquidação resultantes da contratação da empresa M.N. Nogueira Ltda EPP, para suposta aquisição de serviços e material de informática, destinada à Câmara Municipal de Luis Gomes/RN, no ano de 2014, tudo sob a advertência de que os documentos requisitados visam coletar elementos indispensáveis à propositura de ação civil pública, e que a recusa, o retardamento ou omissão dos dados técnicos necessários sujeitará o(s) agente às penalidades do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85; 6 - renumere-se as folhas. À secretaria para cumprimento. Luís Gomes/RN, 23 de maio de 2017. Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito - Promotora de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE Rua São José, s/n, Quirambú, Monte Alegre/RN - CEP 59182-000 Ref: Inquérito Civil nº 083.2016.001567 RECOMENDAÇÃO - Documento nº 2017/0000165171 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através das Promotoras de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça da Comarca de Monte Alegre/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 27, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) c/c Art. 37, inciso II da Constituição Federal, e art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85 c/c art. 1º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. CONSIDERANDO que à Administração Pública cabe obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, da CF); CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão criado por lei, de livre nomeação ou exoneração, nos moldes do disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a não observância do disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal, caracteriza IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, e implica em nulidade do ato administrativo que criou irregularmente o cargo em comissão ou gratificação, consoante disposto no Art. 37, § 2º da CF, fazendo com que o agente público responsável pela contratação irregular venha a ressarcir os cofres públicos no montante gasto com a investidura ilegal; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal prevê que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" CONSIDERANDO que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, embasada, portanto, em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a referida contratação; CONSIDERANDO que, em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público, especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover as medidas necessárias à garantia e à qualidade dos serviços de relevância pública; CONSIDERANDO que por tal razão instaurou-se o Inquérito Civil 083.2016.001567, que em seu bojo contém a lista pormenorizada dos atuais ocupantes da Guarda Municipal de Monte Alegre/RN, na qual se observa que o funcionalismo público da guarda é composto de guarda municipal de carreira, vigias efetivos e contratados, sem observação ao artigo 9º, da Lei Federal de nº 13.022/2014, o que permite que a instituição deverá ser composta de apenas servidores de carreira única e planos de cargos e salários, devidamente aprovados em concurso públicos; CONSIDERANDO que os cargos em comissão da Guarda Municipal deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade, conforme dispõe artigo 15º da Lei Federal citada, permitindo, com base no parágrafo único, que a guarda seja dirigida por profissional estranho aos quadros durante os primeiros quatro anos de funcionamento; CONSIDERANDO que a inércia das gestões anteriores em realizar concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos cargos efetivos em âmbito municipal não caracteriza fundamentação idônea a postergar a realização do certame, bem como não exclui a improbidade da gestão que, sabedora da irregularidade se queda inerte. RESOLVE RECOMENDAR , com base na Lei Complementar n.º 75/93, art. 6.º, XX, c/c com a Lei Complementar Estadual n.º 141/96, arts. 62, IV, 68, I, e 293, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN: 1 - que a Guarda Municipal de Monte Alegre seja composta apenas por servidores públicos integrantes de carreira única, devidamente aprovados em concurso público para a referida carreira; 2 - que, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, dê início às providências bastantes à realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos da Guarda Municipal; 3 - que a contratação da empresa que organizará o certame público: a) seja precedida do procedimento licitatório cabível à espécie, abstendo-se a Administração Pública de realizar contratação precedida de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação; b) esteja condicionada à comprovação, no momento oportuno do procedimento lici-
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tatório: b.1) da capacidade técnica para a realização do concurso público, mormente com a apresentação de lista completa de corpo técnico especializado (próprio ou contratado para a ocasião) que se encarregará da elaboração das provas, bem como da correção dos eventuais recursos apresentados pelos candidatos; b.2) da lisura na elaboração das questões das provas, que deverão ser inéditas, a fim de possibilitar aos candidatos, de fato, direito à impetração de recursos. 4 - que seja(m) aberta(s) conta(s) corrente(s) para o recebimento dos valores pagos a título de inscrição no certame, de forma a possibilitar a tomada ou prestação de contas dos responsáveis ou dirigentes dos órgãos da Administração Municipal, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado; 5 - que, no prazo de até 90 (noventa) dias, designe servidor da carreira para o cargo em comissão de direção da Guarda Municipal de Monte Alegre/RN. A Secretaria Ministerial deverá encaminha cópia do presente ato: a) ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Monte Alegre/RN; b) ao setor de publicações da PGJ; c) ao CAOP do Patrimônio Público; d) à emissora de rádio local. Cumpra-se. Registre-se. Arquive-se cópia no livro respectivo. Monte Alegre/RN, 24 de abril de 2017. Leila Regina de Brito Andrade Cartaxo Promotora de Justiça Janayna de Araújo Francisco Promotora de Justiça Substituta PORTARIA N.º 0100/2017/62PmJ Inquérito Civil n.º 06.2017.00001418-2 - 62ªPmJ A 62ª Promotoria de Justiça de Natal (Saúde Pública), com fulcro no artigo 67, IV, da Lei Complementar nº 141/96 resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para investigar: OBJETO: Fiscalizar a implantação do Sistema de Gerenciamento do Ambiente Laboratorial (GAL) na USF Monte Líbano FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8080/90 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Secretaria Municipal de Saúde de Natal REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (de ofício) DILIGÊNCIAS INICIAIS: Após a instauração do Inquérito Civil, cumpra-se despacho que determina: Junte-se cópia do relatório de inspeção realizada em 28/03/2017, bem como cópia da ata das audiências realizadas em 24/05/2017, quando foram colhidas informações sobre a utilização do GAL na referida unidade. Em seguida, aguarde-se o cumprimento das diligências constantes do despacho proferido na ata de audiência. Autue-se. Registre-se. Publique-se. Natal, 26 de maio de 2017. Elaine Cardoso de M. Novais Teixeira 62ª Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ACARI Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP: 59.370-000 - Ari de Pinho, Acari/RN - Telefax (84) 3433-3979 -
[email protected] RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 2017/0000178191 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Promotor de Justiça signatário, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no art. 27,parágrafo único, IV, da Lei Federal nº 8.625/93; e, no art. 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público); e, CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a proteção do patrimônio público (art. 129, III, da Carta Magna), tanto para prevenir a ocorrência de danos ao erário, como para responsabilizar agentes públicos por eventuais malfeitos cometidos e cobrar-lhes o devido ressarcimento; CONSIDERANDO conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios da Legalidade, imparcialidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO que, segundo o artigo 37, inciso II, da Carta Magna, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o artigo 61, §1º, II, "a", aplicável, por simetria federativa, aos demais entes políticos como Estados e Municípios, diz ser da iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; CONSIDERANDO que, por óbvio, a mesma lei que cria cargos na estrutura administrativa deve fixar-lhes atribuições, sob pena de patente inconstitucionalidade; CONSIDERANDO que nos autos do Procedimento Preparatório nº 089.2017.000132 constatou-se que a Lei Municipal nº 679, de 14 de outubro de 2010, do Município de Carnaúba dos Dantas, cria cargos no âmbito da estrutura do Executivo municipal, porém sem definir as atribuições, o que tem causado conflitos entre os servidores, que não sabem se estão realmente a desempenhar as atribuições que lhes são devidas; CONSIDERANDO que tal lei é claramente inconstitucional; RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente à Câmara Municipal projeto de lei que disponha sobre os cargos públicos efetivos existentes na estrutura administrativa do Município, elencados no Anexo da Lei Municipal nº 679/2010, fixando minuciosamente as atribuições de cada cargo, como também a jornada semanal de trabalho respectiva,
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30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
abstendo-se de fazê-lo por meio de Decreto, já que só a lei em sentido estrito é considerada instrumento normativo adequado para tanto. RECOMENDA-SE, igualmente, ao Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do projeto de lei das mãos do Prefeito, ponha-o em pauta para deliberação, votação e, se for o caso, aprovação, enviando-o à sanção do alcaide para consequente promulgação e publicação. Encaminhe-se cópia desta Recomendação ao Presidente da Câmara de Carnaúba dos Dantas e ao Prefeito Municipal, para que cumpram e façam cumprir todas as medidas sugeridas. Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, resultante da soma dos prazos concedidos a cada autoridade destinatária, para que sejam prestadas informações ao Ministério Público acerca das providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação, remetendo a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Envie-se cópia do expediente, via correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal, bem como aos blogs de Carnaúba dos Dantas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Acari/RN, 02 de maio de 2017. André Nilton Rodrigues de Oliveira Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ACARI Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP: 59.370-000 - Ari de Pinho, Acari/RN - Telefax (84) 3433-3979 -
[email protected] PORTARIA Nº 2017/0000183509 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Representante Legal, abaixo subscrito, oficiante nesta Comarca de Acari, com fulcro no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 41/96, CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, disposição esta também insculpida no art. 4º da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO o contido no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, que prescreve ser vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; CONSIDERANDO que o art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92 dispõe constituir ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade e, notadamente, incorporar, por qualquer forma, ao patrimônio particular bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades pertencentes à Administração Pública direta e indireta e das pessoas jurídicas de direito privado que recebam recursos públicos para a consecução de seus fins; CONSIDERANDO que o art. 11, caput e inciso I da Lei nº 8.429/92, determina configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei nº 9.784/99 igualmente preceitua que a Administração deve se pautar, entre outros comandos principiológicos, pela legalidade e moralidade; CONSIDERANDO a previsão de imprescritibilidade das ações de ressarcimento de danos ao erário, repousante no § 5º do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a lição doutrinária de José Afonso da Silva, para quem o desrespeito ao dever de honestidade para com as instituições "é que caracteriza a improbidade administrativa. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem."1 CONSIDERANDO os fatos apurados no Procedimento Preparatório nº 089.2016.000771 acerca de possível acumulação ilícita de cargos do servidor Aristóteles Estevam de Medeiros Filho, que exerceria, simultaneamente, o cargo de Agente Administrativo no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas, além do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual - Secretaria de Estado de Educação, da Cultura e dos Desportos, em suposta ofensa ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, por fim, a aparente lesão ao princípio da impessoalidade da Administração Pública, ao haver favorecimento a agente público específico no acúmulo de cargos ou funções remunerados RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, que receberá numeração sequencial cronológica a ser atribuída pelo sistema de automação processual, com o objetivo de apurar eventual acumulação de cargos públicos por parte do Sr. Aristóteles Estevam de Medeiros Filho. DETERMINAÇÕES INICIAIS: a) Autue-se e registre-se no sistema virtual de registro desta Promotoria de Justiça; b) Oficie-se à Prefeitura de Carnaúba dos Dantas com a requisição de que notifique o servidor ARISTÓTELES ESTEVAM DE MEDEIROS FILHO para que, no prazo legal, exerça a opção por qual cargo público pretende continuar ocupando, tendo em vista que no âmbito municipal o cargo exercido é de atribuições meramente administrativas, não se caracterizando como cargo técnico ou científico capaz de ensejar a acumulação lícita com o outro cargo de Professor desempenhado junto à Administração Estadual, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar e consequente demissão caso o servidor não escolha o vínculo de sua preferência, sem prejuízo de responsabilização por improbidade administrativa. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta; c) Encaminhe-se Recomendação Ministerial em anexo ao Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas requisitando a adoção das providências ali elencadas, com resposta a ser remetida a este Órgão Ministerial no prazo de 30 (trinta) dias;
d) Em atendimento ao artigo 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN, comuniquese, por e-mail, acerca da instauração do presente inquérito civil ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público - CAOPPP. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acari/RN, 03 de maio de 2017. ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ACARI Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP: 59.370-000 - Ari de Pinho, Acari/RN - Telefax (84) 3433-3979 -
[email protected] RECOMENDAÇÃO Nº 2017/0000183511 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor de Justiça em exercício na Comarca de Acari, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos III, da Constituição da República; art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; art. 6o, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75, de 20.05.1993; e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, "a", da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, "a", da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência; CONSIDERANDO que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, inc. II da Carta Magna); CONSIDERANDO que todo cargo público no âmbito dos Poderes Constituídos das três esferas federativas deve ser criado mediante lei em sentido estrito, conforme disposição inserida no artigo 61, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo de Carnaúba dos Dantas está autorizado a criar, mediante lei, os cargos de serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos, segundo estatui o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que as contratações por tempo determinado devem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ferindo os princípios basilares da administração pública a contratação de pessoal para exercício de atividades permanentes que deveriam ser desempenhadas por servidor legalmente investido em cargo público efetivo ou comissionado; CONSIDERANDO informações colhidas na seara extrajudicial acerca da assinatura de contrato de prestação de serviços de Assessor Parlamentar pelo então Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, Francisco Silvério de Medeiros, com a pessoa de Aristóteles Estevam de Medeiros Filho, contrato de trabalho este que teria caráter temporário, a despeito de as funções exercidas se revestirem de cunho permanente; CONSIDERANDO que a situação acima narrada configura burla ao sistema constitucional de criação de cargos públicos mediante lei e do exercício de funções contínuas por servidores contratados sem que esteja caracterizada situação temporária de excepcional interesse público; RESOLVE: RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas que abstenha-se de efetuar contratações de particulares para desempenho de funções e atividades permanentes sem a prévia realização de concurso público, devendo revogar os contratos temporários porventura vigentes e promover a criação de cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores por meio de lei, com o preenchimento dos cargos assim criados por meio de nomeação e posse de servidores previamente aprovados em certame de seleção pública, quando efetivos, ou mediante livre nomeação dos ocupantes de cargos comissionados, desde que se atenham a funções de chefia, direção ou assessoramento. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Presidente da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas informe quais as providências que serão adotadas visando a dar integral cumprimento ao objeto desta Recomendação, enviando cópia das medidas que forem tomadas. Encaminhe-se o presente instrumento, para que seja publicado no Diário Oficial do Estado, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à sonegação fiscal, como também aos principais blogs da cidade de Carnaúba dos Dantas. Acari/RN, 03 de maio de 2017. André Nilton Rodrigues de Oliveira Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ACARI Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP: 59.370-000 - Ari de Pinho, Acari/RN Telefax (84) 3433-3979 -
[email protected] PORTARIA nº 2017/0000182203 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Representante Legal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, I da Lei nº 8.625/93 e, CONSIDERANDO que o artigo 12 da Resolução nº 002/2008 - CPJ/RN, alterado pelo artigo 3º, §1º da Resolução nº 015/2014 - CPJ/RN, prevê que a notícia de fato deve ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por igual período, totalizando período máximo de tramitação de 60 (sessenta) dias; CONSIDERANDO que a Resolução n.° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 2º, §7º, e a Resolução n.° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, no artigo 30, § único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Notícia de Fato em dezembro de 2016, já tendo sido extrapolados todos os prazos de duração tanto da notícia de fato como de procedimento preparatório, sem solução ultimada nos autos; CONSIDERANDO que ainda persiste a necessidade de realização de diligências por parte deste Órgão Ministerial para apurar a legalidade de execução contratual de serviços de assessoria de comunicação prestados ao Município de Acari; RESOLVE CONVERTER o presente feito em Inquérito Civil Público, que receberá numeração cronológica de acordo com o sistema de automação processual do MPRN, objetivando averiguar a legalidade da contratação e da execução contratual dos serviços de assessoria de comunicação prestados pela empresa DAMIAO NELDER DE MEDEIROS (ESTUDIO N) à Prefeitura de Acari a partir do ano de 2013, determinando, para tanto, as seguintes diligências: a) Registre-se este feito no sistema virtual de registro de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, fazendo-se a devida anotação a respeito da presente conversão; b) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Coordenador do CAOP - Patrimônio Público, nos termos do que prevê o artigo 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ; c) Expeça-se ofício à Prefeitura de Acari requisitando que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclareça os questionamentos a seguir, todos relativos à Tomada de Preços nº 004/2013 e ao Contrato Administrativo nº 003/2013: o se havia outras empresas cadastradas junto à Administração Municipal no mês de fevereiro de 2013 para prestar serviços similares de assessoria de comunicação, devendo identificá-las, em caso positivo, com a remessa dos respectivos certificados de registro cadastral; o por qual razão o valor original do contrato (R$ 30.000,00), que foi pago à empresa contratada no ano de 2013, manteve-se uniforme nos anos subsequentes, a despeito de cada aditivo abranger o período de doze meses, circunstância segundo a qual o valor mensal devido seria de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao passo que foram pagos R$ 3.000,00 (três mil reais), mês a mês, à contratada, em possível desrespeito à Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 003/2013; o se foi realizada avaliação de mercado antes de cada prorrogação contratual, com o objetivo de verificar se os preços praticados mantinham-se favoráveis à subsistência do vínculo negocial, visando a assegurar a contratação mais vantajosa à Administração; d) No mesmo expediente, requisitem-se cópias das notas de empenho, liquidação e pagamento relativas aos meses de dezembro de 2014, agosto e setembro de 2016, como também os processos de pagamento integrais abrangendo os meses do ano em curso, em atenção ao prazo de vigência estipulado no Quarto Termo Aditivo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acari/RN, 03 de maio de 2017. ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ACARI Rua Antônio Bezerra Fernandes, 115 - CEP: 59.370-000 - Ari de Pinho, Acari/RN Telefax (84) 3433-3979 -
[email protected] PORTARIA Nº 2017/0000186378 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Representante Legal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, I da Lei nº 8.625/93 e, CONSIDERANDO que a Resolução n.° 23/2007, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público, em seu artigo 2º, §7º, e a Resolução n.° 002/2008, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, no artigo 30, § único, determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil público caso não haja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública; CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado em 25 de outubro de 2016, e já prorrogado uma vez em 23 de janeiro de 2017, já tendo sido extrapolados os prazos de duração do presente procedimento preparatório, sem solução ultimada nos autos; CONSIDERANDO que ainda persiste a necessidade de realização de diligências por parte deste Órgão Ministerial; RESOLVE CONVERTER o presente feito em Inquérito Civil Público, que receberá numeração cronológica de acordo com o sistema de automação processual do MPRN, objetivando apurar a legalidade de contratações de pessoas físicas para prestação de serviços, pela Prefeitura de Acari/RN, no decorrer do exercício de 2015, determinando, para tanto, as seguintes diligências: a) Registre-se este feito no sistema virtual de registro de inquéritos civis desta Promotoria de Justiça, fazendose a devida anotação a respeito da presente conversão; b) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Coordenador do CAOP - Patrimônio Público, nos termos do que prevê o artigo 11 da Resolução n.° 002/2008-CPJ; c) Considerando que o ofício 21947/2017 não requisitou os procedimentos licitatórios ou de dispensa de licitação para contratação de pessoas físicas, reitero a determinação contida no último despacho, devendo a Secretaria Ministerial se abster de fazer nova conclusão desnecessária antes de respondida a requisição ministerial, para oficiar a Secretaria Municipal de Planejamento e Controle de Acari requisitando que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia dos processos licitatórios ou procedimentos de dispensa de licitação para contratação das pessoas relacionadas no ofício ministerial 21947/2017, devidamente acompanhados das razões de interesse público determinantes da contratação direta de tais pessoas físicas em detrimento da realização do pertinente processo seletivo simplificado ou de concurso público; d) Junte-se a estes autos cópia das Leis Municipais nº 718/2001 e 1025/2015, que tratam sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal de Acari. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acari/RN, 04 de maio de 2017. ANDRÉ NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA Promotor de Justiça
PORTARIA N. 0009/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei n. 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n. 141/96, bem como a teor do art. 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil n. 06.2017.00000832-5, nos seguintes termos:
Diário
30 DE MAIO DE 2017 Fato: Apurar possíveis irregularidades na doação do imóvel, pelo município de Mossoró, à empresa MARÉ CIMENTOS LTDA, por meio da Lei n. 2.982/2012 Fundamento Jurídico: Art. 37, caput, XXI, CR/88; arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92; arts. 3º e 17 da Lei n. 8.666/93. Investigados: Município de Mossoró, ex Prefeita Maria de Fátima Rosado e Maré Cimento LTDA Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução n. 002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; V) Fica nomeada a servidora pública Patrícia Débora de Lima secretária do feito; VI) Expedição de ofício à Prefeitura de Mossoró a fim de comunicar a instauração do presente e requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, dos seguintes documentos: 1) cópia do procedimento licitatório por meio do qual foi legitimada a escolha da empresa Maré Cimento LTDA como donatária do imóvel público de que trata a Lei n. 2.982/2012; 2) cópia do Jornal Oficial do Município em que foi publicada a mencionada lei municipal; 3) cópia de todos documentos atinentes à doação do imóvel em questão; 4) cópia do processo administrativo e das medidas adotadas pela Procuradoria do Município conforme referido nas Notificações de 15 de abril de 2015 e 30 de novembro de 2015 (fls. 11/13 cópias anexas); VII) Expedição de ofício, à Câmara de Vereadores de Mossoró, a fim de requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, de cópia da Lei n. 2.982/2012 bem como da justificativa apresentada junto com o respectivo projeto enviado pelo Poder Executivo. Mossoró, 27 de março de 2017 Micaele Fortes Caddah Promotor de Justiça PORTARIA N. 0010/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei n. 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n.141/96, bem como a teor do art. 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil n.06.2017.00000837-0 , nos seguintes termos: Fato: Apurar possíveis irregularidades na doação de imóvel, pelo município de Mossoró, à empresa Antônio Neuton Queiroz Gonçalves ME, por meio da Lei n. 2.985/2012 Fundamento Jurídico: Art. 37, caput, XXI, CR/88; arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92; arts. 3º e 17 da Lei n. 8.666/93. Investigados: Município de Mossoró, ex Prefeita Maria de Fátima Rosado e Antônio Neuton Queiroz Gonçalves ME Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução n. 002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; V) Fica nomeada a servidora pública Patrícia Débora de Lima secretária do feito; VI) Expedição de ofício à Prefeitura de Mossoró a fim de comunicar a instauração do presente e requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, dos seguintes documentos: 1) cópia do procedimento licitatório por meio do qual foi legitimada a escolha da empresa Antônio Neuton Queiroz Gonçalves ME como donatária do imóvel público de que trata a Lei n. 2.985/2012; 2) cópia do processo administrativo e das medidas adotadas pela Procuradoria do Município a fim de dar fiel cumprimento ao art. 2º da Lei n. 2.985/2012, inclusive conforme referido na Notificação de 24 de novembro de 2015 (fl. 12- cópia anexa); 3) cópia de todos os atos administrativos atinentes à doação do imóvel objeto da Lei n. 2.985/2012; VII) Expedição de ofício aos cartórios de Registro de Imóveis de Mossoró a fim de requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, de certidão de registro do imóvel objeto da Lei n. 2.985/2012 (cópia anexa). Mossoró, 27 de março de 2017 Micaele Fortes Caddah Promotor de Justiça PORTARIA N. 0011/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei n. 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n.141/96, bem como a teor do art. 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN, Instaura o Inquérito Civil n. 06.2017.00000841-4, nos seguintes termos: Fato: Apurar possíveis irregularidades na doação do imóvel, pelo município de Mossoró, à empresa RAIMUNDO NONATO DE SOUZA ME, por meio da Lei n. 2.991/2012 Fundamento Jurídico: Art. 37, caput, XXI, CR/88; arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92; arts. 3º e 17 da Lei n. 8.666/93. Investigados: Município de Mossoró, ex Prefeita Maria de Fátima Rosado e Raimundo Nonato de Souza ME Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução n. 002/2008 - CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor próprio da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; V) Fica nomeada a servidora pública Patrícia Débora de Lima secretária do feito; VI) Expedição de ofício à Prefeitura de Mossoró a fim de comunicar a instauração do presente e requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, dos seguintes documentos: 1) cópia do procedimento licitatório por meio do qual foi legitimada a escolha da empresa Raimundo Nonato fr Souza ME como donatária do imóvel público de que trata a Lei n. 2.991/2012; 2) cópia do processo administrativo e das medidas adotadas pela Procuradoria do Município a fim de dar fiel cumprimento ao art. 2º da Lei n. 2.991/2012, inclusive conforme referido na Notificação de 30 de novembro de 2015 (fl. 31- cópia anexa); 3) cópia de todos os atos administrativos atinentes à doação do imóvel objeto da Lei n. 2.991/2012; 4) cópia dos documentos relativos à avaliação técnica referida no art. 2º da Lei n. 2.991/2012; VII) Expedição de ofício aos cartórios de Registro de Imóveis de Mossoró a fim de requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, de certidão de registro do imóvel objeto da Lei n. 2.991/2012 (cópia anexa);
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
VIII) Expedição de ofício à Câmara Municipal de Mossoró a fim de requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis, de cópia das Leis n. 1.502/2000 e n. 1929/2004 Mossoró, 28 de março de 2017. Micaele Fortes Caddah Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICO-RN Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal; Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social; Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo; Defesa da Saúde, da Educação e da Cidadania. Rua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária - Maynard - Caicó/RN - CEP: 59300000, Fone: 3421-6094/95 IC - Inquérito Civil nº 06.2017.00001417-1 PORTARIA Nº 0031/2017/3ª PmJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Órgão Executivo da 3ª Promotoria de Justiça na Comarca de Caicó/RN, no uso de suas atribuições, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; 25, inciso IV, alínea "a" e 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 e art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, c/c arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141 e, ainda, CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis; CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; CONSIDERANDO que à Administração Pública cabe obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, da CF); CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão criado por lei, de livre nomeação ou exoneração, nos moldes do disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal prevê ainda que "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público"; CONSIDERANDO que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, embasada, portanto, em dados concretos e devidamente comprovados, que permitam e legitimem a referida contratação; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade frustrar a licitude de concurso público, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.428/2010, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado de pessoas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO que o art. 1º da aludida norma assim preceitua: "Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, somente nas condições e prazos previstos nesta lei". CONSIDERANDO que passaram a aportar nesta 3ª Promotoria de Justiça reclamações de pessoas inscritas em processo seletivo promovido pela Secretaria de Saúde do Município de Caicó, no fluente ano de 2017 (Edital nº 003/2017), alegando, dentre outras coisas, a falta de publicidade dos atos praticados pela comissão organizadora e irregularidade na análise dos currículos, de modo a beneficiar determinadas pessoas; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: Objeto: Averiguar irregularidades em Processo Seletivo - Edital nº 003/2017 promovido pelo Município de Caicó, para a ocupação de cargos na Secretaria de Saúde; Pessoa física ou jurídica a quem o fato é atribuído: Município de Caicó/RN; Representante: Sigilo; Área: Patrimônio Público E DETERMINA: 1 - Autue-se e registre-se esta Portaria no livro próprio; 2 - Juntem-se as informações, inclusive virtuais, existentes nesta 3ª Promotoria de Justiça acerca do objeto; 3 - Encaminhe-se ao CAOP correspondente por meio eletrônico a presente Portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); 4 - Afixe-se esta no local de costume; 5 - Encaminhe-se esta à publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). 6 - Oficie-se ao Município de Caicó requisitando que, no prazo de 10 dias úteis: A) preste esclarecimentos, por escrito, acerca das irregularidades apontadas por pessoas que participaram do processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos de Enfermeiro, Vigia e Agente de Endemias (Encaminhar anexa cópia dos termos de declarações prestadas nos atendimentos nºs 05.2017.00000382-0, 05.2017.00000385-2, observando o pedido de sigilo das identidades); B) remeta cópias dos procedimentos administrativos individuais instaurados para a avaliação dos candidatos (somente aqueles classificados/aprovados) aos cargos de Enfermeiro, Vigia e Agente de Endemias, dos quais devem constar o currículo, o resultado das entrevistas realizadas com as folhas de respostas, e os recursos interpostos com os respectivos resultados; C) encaminhe cópia do ato administrativo que designou a Sra. Marília Guedes membro da comissão organizadora do Processo Seletivo, bem como do expediente do qual constem as atribuições de cada integrante, esclarecendo por que uma nota e o documento em que é divulgado o resultado preliminar do processo não foi assinado pelo Presidente da Comissão; 7 - Junte-se aos presentes autos, por haver pertinência temática, o Atendimento nº 05.2017.00000385-2, procedendo-se à devida baixa no SAJ (atendimentos), bem como nos registros existentes neste Órgão de Execução; 8 - Notifique-se o Sr. Arthur de Figueiredo Araújo Melo Mariz, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo promovido pela Secretaria de Saúde de Caicó, para que compareça na sede da 3ª Promotoria de Caicó, em 08/06/2017, às 14h, para tratar de assuntos referentes ao objeto deste procedimento; 9 - Numerem-se as folhas. Após, conclusos. Caicó/RN, 26 de maio de 2017. Uliana Lemos de Paiva Promotora de Justiça
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2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM Rua Benildes Dantas, nº 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000 Telefone: (84) 3274-0230, Fax: (84) 3274-0228, E-mail:
[email protected] Aviso nº 0009/2017/2ªPmJCM A 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do seguinte procedimento: 1ª) Inquérito Civil nº 06.2015.00005548-7 Objeto: Apurar ocupações pelo MST nas margens da BR 2ª Inquérito Civil nº 06.2015.0000558-6 Objeto: Apurar o respeito às normas do consumidor pela empresa A.F.Souza Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Ceará-Mirim, 29 de maio de 2017 Adriana Lira da Luz Mello 2ª Promotora de Justiça Aviso nº 0010/2017/2ªPmJCM A 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do seguinte procedimento: Notícia de fato nº 06.2016.00001693-2 Objeto: Apurar abuso de autoridade praticado por policial civil Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência da decisão para, querendo, apresentarem recurso administrativo junto a esta Promotoria de Justiça. Ceará-Mirim, 29 de maio de 2017 Adriana Lira da Luz Mello 2ª Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro - CEP: 59275-000 - (84)3294-3994,
[email protected] AVISO nº 023/2017 - PmJSJC A Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, parágrafo único, da Resolução n.º 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 72/2016 - PmJSJC, instaurado com o objetivo de apurar a legalidade da condição funcional do servidor Edilson Soares Ribeiro, do Município de Monte das Gameleiras/RN. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos. São José do Campestre/RN, 23 de maio de 2017. Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE Rua Senador Georgino Avelino, 515, Centro - CEP: 59275-000 - (84)3294-3994,
[email protected] AVISO nº 024/2017 - PmJSJC A Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 31, parágrafo único, da Resolução n.º 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº 75/2016 - PmJSJC, instaurado com o objetivo de apurar o atraso no pagamento do funcionalismo público de São José de Campestre/RN. Aos interessados fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentar razões escritas ou documentos nos referidos autos. São José do Campestre/RN, 29 de maio de 2017. Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM/RN Defesa do Patrimônio Público PORTARIA N. 015/2017 - 6ª PmJP O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim/RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções n. 23, de 17/09/2007 - CNMP e n. 002/2008 CPJ, RESOLVE converter a notícia de fato 44/2016-6ªPmJP em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº13/2017 , nos termos que seguem: OBJETO: apurar reajuste inconstitucional no pagamento dos subsídios dos vereadores, no ano de 2009, pelo presidente ROSANO TAVEIRA DA CUNHA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal, art 29, VI, "d" INVESTIGADO: ROSANO TAVEIRA DA CUNHA RECLAMANTE/REPRESENTANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO RN DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e autuação; 2. Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP do Patrimônio Público, por meio de e-mail; 3. reitere-se o ofício nº 17/17, devendo ser remetido ao PGJ para envio ao TCE. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de maio de 2017. SÉRGIO GOUVEIA DE MACEDO - Promotor de Justiça
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Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Defesa do Patrimônio Público PORTARIA N. 016/2017 - 6ª PmJP O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim/RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções n. 23, de 17/09/2007 - CNMP e n. 002/2008 CPJ, RESOLVE converter a Notícia de Fato n. 021/2016-6ªPmJP no INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO n. 014/2017-6ª PmJP, nos termos que seguem: OBJETO: Apurar possível existência de despesa não comprovada por PAULO BARBOSA DA SILVA em outubro de 2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CF/1988 e Lei 8.429/92. INVESTIGADO: PAULO BARBOSA DA SILVA DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e autuação; 2. Publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado, comunicando-se ao CAOP Patrimônio Público, por meio de e-mail; Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de maio de 2017. Sérgio Gouveia de Macedo - Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM/RN Defesa do Patrimônio Público PORTARIA N. 017/2017 - 6ª PmJP O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Parnamirim/RN, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, em consonância com as Resoluções n. 23, de 17/09/2007 - CNMP e n. 002/2008 CPJ, RESOLVE converter a notícia de fato 46/2016-6ªPmJP em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 15/2017, nos termos que seguem: OBJETO: apurar atraso nas prestações de contas da secretaria municipal de saúde ao conselho municipal de saúde referente aos anos de 2012 a 2016 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts 36, 39 e 41 da LC 141/2012 INVESTIGADO: a identificar RECLAMANTE/REPRESENTANTE: 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1. Instauração do inquérito civil público nos termos acima, com o respectivo registro e autuação; 2. seja publicada no diário oficial, comunicando ao CAOP-PP por e-mail; 3. seja oficiado ao conselho municipal de saúde para que: a) informe o nome dos secretários municipais de saúde entre os anos de 2012 e 2016; b) informar quais relatórios referentes a esses anos ainda não foram devidamente entregues ao conselho; c) informar o atraso, em dias, de cada um dos relatórios referentes a esses anos; d) se há justificativa plausível para os atrasos; e) se o município já deixou de receber verba em face do atraso. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 17 de maio de 2017. SÉRGIO GOUVEIA DE MACEDO - Promotor de Justiça 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL PROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Nº. MP: 06.2017.00001419-3. PORTARIA Nº.0006/2017 O 29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, considerando que o presente feito foi instaurado há mais de 60 (sessenta) dias, no entanto, sem ter sido concluído até o momento, resolve convertê-lo em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar Possíveis irregularidades cometidas no âmbito da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, especialmente em relação à segurança na prestação do serviço de transporte de passageiros. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Companhia Brasileira de Trens Urbanos- CBTU . RECLAMANTE: SITEFERN - Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários de Empresas sobre Trilhos do RN. DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia ao CAOP. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Sérgio Luiz de Sena 29º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor AVISO nº 017/2017 - 4ª PJP A 4ª Promotora de Justiça da Comarca de Parnamirim, com atribuição na Defesa dos Direitos à Saúde e à Educação, nos Termos do art. 31, § 1º da Resolução nº 002/2008-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n° 016/2016 - 4ª PJP, instaurado com o objeto definido de "Acompanhar as ações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim no enfrentamento e prevenção de casos da influenza, em especial a Campanha Nacional de Vacinação de 2016". Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos referidos autos. Parnamirim/RN, 26 de maio de 2017. Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM DEFESA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO Rua Suboficial Farias, 1415 - Parnamirim/RN - CEP 59146-200 - Telefones: 36457510/ 3645-5612
RECOMENDAÇÃO nº 04/2017 O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar n° 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo 25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar Estadual nº 141/96; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, na forma do artigo 69, parágrafo único, alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à categoria de direito social, inserindo em seu artigo 196 que "saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", tendo estabelecido a criação de um sistema único, cujas diretrizes são a descentralização, o atendimento integral e o controle social (Artigo 198 da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o direito à saúde, tal como assegurado na Constituição de 1988, configura direito fundamental de segunda geração; e nesta geração estão os direitos sociais, culturais e econômicos, que se caracterizam por exigirem prestações positivas do Estado; CONSIDERANDO os aspectos humanitário, social, preventivo e democrático do ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os direitos à vida, à saúde e à dignidade humana, consoante expressamente disposto na Constituição Federal, arts. 1º, inciso III, 5º, caput, 6º e 196; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece, em seu art. 2o, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, através da execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que a própria norma disciplinadora do Sistema Único de Saúde elenca como princípio a integralidade da assistência, definindo-a como um conjunto articulado e contínuo de serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça, em maio de 2016, a notícia de que o Centro Municipal de Reabilitação de Parnamirim não dispõe de transporte para os pacientes, bem como que não houve reposição no quadro de profissionais após a saída de uma Fisioterapeuta e duas Terapeutas Ocupacionais, remanejados para lotação no NASF, o que gerou um deficit de recursos humanos e prejuízo nos atendimentos no CMR, cujo número teve que ser reduzido; CONSIDERANDO que este Órgão Ministerial realizou audiências, em novembro de 2016 e em março de 2017, nas quais restou claro que persiste o deficit de profissionais, no quantitativo de: 03 (três) fisioterapeutas, 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) terapeutas ocupacionais e que o CMR continua sem dispor de um automóvel para o transporte de pacientes; CONSIDERANDO que o Centro Municipal de Reabilitação de Parnamirim é responsável pelo atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais motoras e neurológicas com idade compreendida entre 0 e 14 anos de idade, sendo o trabalho realizado na Unidade essencial para o desenvolvimento das crianças e adolescentes nessa situação; CONSIDERANDO que na audiência realizada no dia 03 de março de 2017 o Secretário Municipal de Saúde informou que já havia solicitado a contratação dos profissionais acima mencionados, a fim de regularizar o quadro funcional do CMR, e que providenciaria a locação de um veículo no prazo de 30 (trinta) dias, mas até o momento, mesmo instado a se manifestar no procedimento, não informou sobre as providências eventualmente tomadas; CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça recebeu nova informação, prestada pela Direção do Centro Municipal de Reabilitação, de que a unidade atualmente não dispõe de Fisioterapeuta e que não há mais vagas para atendimento com Psicólogo e com Terapeuta Ocupacional no turno matutino; CONSIDERANDO que o deficit de profissionais compromete o atendimento e a abrangência da população que necessita dos serviços do CMR, razão pela qual impõe-se que haja um número razoável de profissionais de saúde a permitir o funcionamento da Unidade, exigência que decorre, ainda, dos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência; CONSIDERANDO que de acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, não pode a Administração Pública deixar de desempenhar as funções que chamou para si, as quais, como um todo, caracterizam-se como sendo de interesse público, e ainda, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar.1"; CONSIDERANDO que no que diz respeito ao princípio da eficiência, este determina que deve o Estado se esforçar para entregar ao cidadão o melhor resultado faticamente possível. Conforme salienta a doutrina, impõe-se que "a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional2"; RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira da Cunha, e ao Secretário Municipal de Saúde, João Albérico Fernandes da Rocha, que adotem as providências necessárias para: 1. efetuar a contratação imediata de 03 (três) fisioterapeutas, 02 (dois) psicólogos e 02 (dois) terapeutas ocupacionais, para serem lotados no Centro Municipal de Reabilitação (CMR), a fim de adequar o quadro de profissionais disponíveis na Unidade, uma vez que o quantitativo atual não tem suprido a demanda por atendimentos; 2. dotar o Centro Municipal de Reabilitação de um veículo para realizar o transporte de pacientes que não dispõem de recursos para se dirigir à Unidade para os atendimentos, devendo o automóvel ficar disponível para levar os pacientes até o CMR e deixá-los em suas residências após o atendimento, qualquer que seja a localidade dentro da circunscrição do Município. Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis para que sejam encaminhadas informações sobre o atendimento desta Recomendação, informando sobre as providências que foram adotadas para o cumprimento das obrigações.
Adverte que em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais, sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa pela Promotoria de Justiça com atribuição em Defesa do Patrimônio Público. Publique-se no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-Saúde por meio eletrônico. Parnamirim, 25 de maio de 2017. Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo 4ª Promotora de Justiça
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS RESOLUÇÃO Nº 105/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33.971/2017 - PGJ, de 24/05/2017, CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da servidora DÉBORA DANIELE RODRIGUES E MELO, matrícula nº 201.695-8, das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 104/2017-PGJ/RN, de 26/05/2017, RESOLVE nomear RAÍSSA SENA DE LUCENA, CPF Nº 096.044.324-00, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 106/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33.969/2017 - PGJ, de 24/05/2017, CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, do servidor BRUNO SILVESTRE DUDA DE LIMA, matrícula nº 170.974-7, das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 086/2016-PGJ/RN, de 31/08/2016, RESOLVE nomear JAIANE BATISTA GARCIA, CPF Nº 065.835.034-09, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 107/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33.981/2017 - PGJ, de 24/05/2017, RESOLVE nomear PAULA BIANCA ROQUE FIRMINO, CPF Nº 087.939.03448, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 108/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33.973/2017 - PGJ, de 24/05/2017, RESOLVE nomear DÉBORA RAQUEL DA SILVA, CPF Nº 077.747.824-27, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 109/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33.974/2017 - PGJ, de 22/05/2017,
Diário
30 DE MAIO DE 2017 RESOLVE nomear LARISSA BARROS DE AZEVEDO ARAÚJO, CPF Nº 008.096.46480, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO RESOLUÇÃO Nº 110/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 508, de 04/04/2014 - DOE de 05/04/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 33.852/2017 - PGJ, de 24/05/2017, CONSIDERANDO a exoneração, a pedido, da servidora GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 201.613-3, das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 102/2017PGJ/RN, de 26/05/2017, RESOLVE nomear CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº 049.205.904-74, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 883/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; em consonância com a Resolução nº 243/2013-PGJ/RN, de 24/09/2013, publicada no DOE de 25/09/2013, e conforme processos abaixo indicados: RESOLVE conceder Estabilidade ao servidor listado no quadro abaixo, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Nome Matrícula Cargo Área Marco Inicial Processo José Joerlan Holanda Silveira 200.393-7 Técnico do MPE Administrativa 06/05/2017 22.272/2017 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 884/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; nas Resoluções nºs 286/2013-PGJ/RN-PGJ/RN, de 27/11/2013 - DOE de 29/11/2013 e 118/2014-PGJ/RN, de 02/04/2014 - DOE de 10/04/2014, e em cumprimento à Cláusula Segunda do Termo de Adesão, RESOLVE designar EMANUELA ONOFRE MAIA, CPF nº 700.591.434-10, para prestar serviço voluntário na 65ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no período de 23/04/2017 a 22/04/2018. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO PORTARIA Nº 891/2017 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 2860/2016 - PGJ/RN, de 22/12/2016 - DOE de 23/12/2016, alterada pela Portaria nº 688/2017 - PGJ/RN, de 27/04/2017 - DOE de 28/04/2017, RESOLVE designar a Belª ANA PATRICIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE, matrícula nº 170.744-2, Promotora de Justiça da Comarca de São José de Campestre, de 1ª entrância, a fim de exercer cumulativamente, as funções do cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Extremoz, de igual entrância, no período de 29/05 a 02/06/2017, durante o afastamento da titular. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2017. JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
CONSELHO SUPERIOR DO MP-RN A V I S O nº 138/2017 – CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJ UNTO E PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna públi ca, para os devi dos fins, a prom oção de arqui vamento ou o d eclínio de atribui ção do(s) procedimento(s) abai xo elencado(s): Tipo do Procedim ento e Núm ero Ordem Prom otori a de Justiça de Origem Int eressado(s) Res pectivo no MP Vi rtu al 01 02 03 04 05 06
Inquéri to Civi l nº 070.2016.001341 Procedimento 071.2008.00 000 1 Procedimento 071.2014.00 000 5 Procedimento 071.2014.00 001 4 Procedimento 071.2015.00 010 3 Procedimento 071.2015.00 0114
PmJ de Ní sia Florest a
Minist ério Púb lico Est adual
PmJ de São José d e Mipibu
Minist ério Públ ico Estadual; e Serviço Autônomo de Água e Es got os – SAAE de São José de Mipibu
PmJ de São José d e Mipibu
Minist ério Púb lico Est adual
PmJ de São José d e Mipibu
Minist ério Púb lico Est adual
nº
PmJ de São José d e Mipibu
Minist ério Púb lico Est adual
nº
PmJ de São José d e Mipibu
Minist ério Púb lico Est adual
Preparat ório
nº
Preparat ório
nº
Preparat ório
nº
Preparat ório Preparat ório
07
Inquéri to Civi l nº 074.2006.00004
PmJ de Santana do Matos
Minist ério Púb lico Est adual; e Município de Bodó
08
Inquéri to Civi l nº 074.2008.000002
PmJ de Santana do Matos
Minist ério Públ ico Estadual; e João Ep aminondas de Araújo Neto
09
Inquéri to Civi l nº 074.2008.000005
PmJ de Santana do Matos
Minist ério Púb lico Est adual; e Município de Bodó Minist ério Públ ico Est adual; e Câmara Municipal de Santana do Matos Minist ério Públ ico Est adual; e Câmara Municipal de Bodó
10
Inquéri to Civi l nº 074.2008.000008
PmJ de Santana do Matos
11
Inquéri to Civi l nº 074.2012.000003
PmJ de Santana do Matos
12
Inquéri to Civi l nº 074.2015.000059
PmJ de Santana do Matos
Minist ério Púb lico Est adual; e Francisco de As sis Silva
13
Inquéri to Civi l nº 077.2015.000009
PmJ de Touros
Minist ério Púb lico Est adual
14
Inquéri to Civi l nº 077.2015.000118
PmJ de Touros
Minist ério Púb lico Est adual
15
Inquéri to Civi l nº 083.2015.000120
2ª PmJ de Monte Alegre
Minist ério Púb lico Est adual
16
Inquéri to Civi l nº 083.2015.000174
2ª PmJ de Monte Alegre
Minist ério Públi co Es tadual; e Município d e Monte Alegre
2ª PmJ de Monte Alegre
Minist ério Púb lico Est adual
2ª PmJ de Monte Alegre
Minist ério Púb lico Est adual
18
Procedimento Preparat ório 083.2015.00 021 7 Inquéri to Civi l nº 083.2015.000249
19
Inquéri to Civi l nº 083.2016.000059
2ª PmJ de Monte Alegre
Minist ério Púb lico Est adual
20
Inquéri to Civi l nº 089.2015.000006
PmJ de Acari
Minist ério Púb lico Est adual
17
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
nº
20
Inquéri to Civi l nº 089.2015.000006
PmJ de Acari
Minist ério Púb lico Est adual
21
Inquéri to Civi l nº 096.2016.000029
PmJ de Martin s
Minist ério Púb lico Est adual
75
Procedimento Preparat ório nº PmJ de Martin s Minist ério Púb lico Est adual 096.2016.00 019 6 Procedimento Preparat ório nº 23 PmJ de Martin s Minist ério Púb lico Est adual 096.2016.00 024 2 Aos i nteressados , fica concedido o p razo até a data da sessão d e jul gamento para, querend o, apresentarem razões escri tas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Jovino Pereira da Cos ta Sobri nho Procurador-Geral de Justi ça Adjunto Presi dente, em exercício, do Conselho Sup erior do Ministério Públi co 22
A V I S O nº 139/2017 – CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO E PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO M INISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devi dos fins, a promoção de arqu ivam ento ou o declíni o de atribuição do(s) p rocedi mento(s) abaixo elencado(s): Tipo do Procedim ento e Núm ero Ordem Prom otori a de Justiça de Origem Int eressado(s) Res pectivo no MP Vi rtu al 01
Inquéri to Civi l nº 097.2011.000007
PmJ de Portalegre
Minist ério Púb lico Est adual
02
Inquéri to Civi l nº 097.2016.000004
PmJ de Portalegre
Minist ério Púb lico Est adual
03
Inquéri to Civi l nº 099.2015.000010
PmJ de Jardim d o Seridó
Minist ério Púb lico Est adual
04
Procedimento 099.2016.00 000 8 Procedimento 099.2016.00 001 8 Procedimento 099.2016.00 007 9 Procedimento 099.2016.00 012 3
PmJ de Jardim d o Seridó
Minist ério Púb lico Est adual
PmJ de Jardim d o Seridó
Minist ério Púb lico Est adual
05 06 07
Preparat ório
nº
Preparat ório
nº
Preparat ório
nº
Preparat ório
nº
PmJ de Jardim d o Seridó PmJ de Jardim d o Seridó
08
Inquéri to Civi l nº 101.2015.000024
39ª PmJ de Natal
09
Inquéri to Civi l nº 103.2010.000001
PmJ de Marceli no Viei ra
Minist ério Públi co Estadual; e Município de Jardi m do Seri dó Minist ério Públi co Estadual; e Município de Jardi m do Seri dó Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Vieira Minist ério Ananias Minist ério Vieira Minist ério Vieira
Público Es tadual; e Município de Marcelino
10
Inquéri to Civi l nº 103.2011.000003
PmJ de Marceli no Viei ra
11
Inquéri to Civi l nº 103.2011.000004
PmJ de Marceli no Viei ra
12
Inquéri to Civi l nº 103.2014.000008
PmJ de Marceli no Viei ra
13
Inquéri to Civi l nº 103.2015.000018
PmJ de Marceli no Viei ra
14
Inquéri to Civi l nº 103.2016.000025
PmJ de Marceli no Viei ra
Minist ério Púb lico Est adual
15
Inquéri to Civi l nº 103.2016.000261
PmJ de Marceli no Viei ra
Minist ério Púb lico Est adual
16
Inquéri to Civi l nº 103.2016.000294
PmJ de Marceli no Viei ra
Minist ério Púb lico Est adual
17
Inquéri to Civi l nº 107.2016.000034
PmJ de Serra Negra do Nort e
18
Inquéri to Civi l nº 111.2016.000549
2ª PmJ de Currais Novos
Minist ério Púb lico Est adual Minist ério Público Estadual; e Município de Currais Novos
19
Inquéri to Civi l nº 115.2015.000040
42ª PmJ de Natal
Minist ério Púb lico Est adual
20
Inquéri to Civi l nº 115.2016.000013
42ª PmJ de Natal
Minist ério Púb lico Est adual; e Clí ni ca Tirol
21
Inquéri to Civi l nº 116.2015.000006
60ª PmJ de Natal
Minist ério Púb lico Est adual
22
Inquéri to Civi l nº 116.2016.000009
35ª PmJ de Natal
Minist ério Púb lico Est adual; e Município de Natal
Públ ico Estadual ; e Município de Tenen te Público Es tadual; e Município de Marcelino Público Es tadual; e Município de Marcelino
Aos i nteressados , fica concedido o p razo até a data da sessão d e jul gamento para, querend o, apresentarem razões escri tas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Jovino Pereira da Cos ta Sobri nho Procurador-Geral de Justi ça Adjunto Presi dente, em exercício, do Conselho Sup erior do Ministério Públi co A V I S O nº 140/2017 – CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO E PRESIDENTE, EM PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para atribuição do(s) p rocedi mento(s) abaixo elencado(s): Núm ero Processo no Ti po do Procedimento e Número Res pectivo n a Ordem Promotoria de J ustiça de Origem CSM P 01 32475/2017 Procedim ento Preparatório nº 06.2016.005515-8 02 32516/2017 In quérito Civil nº 06.2010.000359-0 03 32861/2017 Procedim ento Preparatório nº 06.2017.000361-9 04
32862/2017
05
32979/2017
06 07 08 09
33214/2017 33264/2017 33299/2017 33300/2017
In quérito Civil nº 06.2013.003383-0 In quérito Civil nº 144/2014 (MP Virtual nº 116.2014.000043) Procedim ento Preparatório nº 06.2016.005698-0 Procedim ento Preparatório nº 016/2016 Procedim ento Preparatório nº 06.2017.000397-4 In quérito Civil nº 06.2015.003636-8
EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO M INISTÉRIO os devi dos fins, a promoção de arqu ivam ento ou o declíni o de Promotoria de J ustiça de Origem 61ª PmJ de Natal 2ª Pm J de Pau dos Ferros 71ª PmJ de Natal 48ª PmJ de Natal 44ª PmJ de Natal
Int eress ado(s) Mini stério Público Estadual Mini stério Público Estadual Mini stério Público Estadual Mini stério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal Mini stério Público Estadual
71ª PmJ de Natal 4ª Pm J de Parnamirim 2ª Pm J de Pau dos Ferros 2ª Pm J de Pau dos Ferros
Mini stério Público Estadual Mini stério Público Estadual Mini stério Público Estadual Mini stério Público Estadual Mini stério Públi co Estadual; e 10 33301/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001543-3 2ª Pm J de Pau dos Ferros Município de Rafael Fernandes Mini stério Públi co Estadual; e 11 33303/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001544-4 2ª Pm J de Pau de Ferros Município de Pau dos Ferros Mini stério Públi co Estadual; e 12 33304/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001383-5 2ª Pm J de Pau de Ferros Município de Encanto 13 33321/2017 Procedim ento Preparatório nº 06.2017.000518-3 78ª PmJ de Natal Mini stério Público Estadual Mini stério Públi co Estadual; e 14 33452/2017 In quérito Civil nº 007/2017 9ª Pm J de Parnamirim Município de Parnamirim 15 33470/2017 In quérito Civil nº 06.2015.006645-1 3ª Pm J de Pau dos Ferros Mini stério Público Estadual Mini stério Público Est adual; e Hospit al 16 33492/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001147-0 47ª PmJ de Natal Central Coronel Pedro German o 17 33501/2017 Procedim ento Preparatório nº 06.2016.0057869-0 78ª PmJ de Natal Mini stério Público Estadual Mini stério Público Est adual; e Opus 18 33627/2017 In quérito Civil nº 06.2016.002314-4 24ª PmJ de Natal Assess oria e Promoções Artí sticas Ltda Mini stério Públi co Estadu al; e Hospit ais 19 33628/2017 In quérito Civil nº 06.2016.005834-4 29ª PmJ de Natal Privados de Plano de Saúde de Nat al Mini stério Público Estadual ; e Marinho 20 33633/2017 In quérito Civil nº 06.2016.004099-8 29ª PmJ de Natal e Alvares Ltda Aos i nteressados , fica concedido o p razo até a data da sessão d e jul gamento para, querend o, apresentarem razões escri tas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Jovino Pereira da Cos ta Sobri nho Procurador-Geral de Justi ça Adjunto Presi dente, em exercício, do Conselho Sup erior do Ministério Públi co
A V I S O nº 141/2017 – CSMP O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO E PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO SUPERIOR DO M INISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE torna pública, para os devidos fins, a promoção de arqu ivamento ou o declínio de atribuição do(s) p rocedimento(s) abaixo elencado(s): Número Tipo do Procedimento e Número Respectivo na Promotoria de Jus tiça de Ordem Interessado(s) Processo no Promotoria de J ustiça de Origem Origem CSM P Ministério Público Estadual; e Drogaria 01 33636/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001970-7 29ª PmJ de Natal Santa Fé – Panatis Ministério Público Estadual; e Colégio 02 33639/2017 In quérito Civil nº 06.2015.006213-3 29ª PmJ de Natal Ciências Aplicadas Ministério Público Estadual; e Drogaria 03 33642/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001971-8 29ª PmJ de Natal Farmavida Ministério Público Estadual; e Drogaria 04 33646/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001969-5 29ª PmJ de Natal Nobre – Planalto Ministério Público Estadual; e Farmácia 05 33648/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001966-2 29ª PmJ de Natal Irmã Dulce Ministério Público Estadual; e Drogaria 06 33651/2017 In quérito Civil nº 06.2016.001968-4 29ª PmJ de Natal Frontinis
76 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
07
33666/2017
In quérito Civil nº 06.2016.001967-3
29ª PmJ de Natal
08
33668/2017
Procedimento Preparatório nº 06.2016.005504-7
2ª PmJ de São Gonçalo do Amarante
09
33841/2017
In quérito Civil nº 06.2014.005441-8
48ª PmJ de Natal
10
33847/2017
In quérito Civil nº 06.2013.001565-4
48ª PmJ de Natal
11
33887/2017
In quérito Civil nº 103/2014
10ª PmJ de Parnamirim
Frontinis Ministério Público Estadual; e Farmácia Irmã Dulce – Alecrim Ministério Público Estadual Ministério Público Estadual; e Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SM S Ministério Público Estadual; e Secretaria de Municipal de Saúde de Natal Ministério Público Estadual; e ECOMAX e outro Ministério Público Estadual; e Lu iz Gonzaga Oliveira e outro Ministério Público Estadual
3ª PmJ de São Gonçalo do Amarante 13 34672/2017 In quérito Civil nº 06.2015.003632-4 2ª PmJ de Pau dos Ferros PmJ de São José Ministério Público Estadual 14 34105/2017 In quérito Civil nº 025/2013 Campestre 15 34710/2017 Notícia de Fato nº 026/2016 PmJ de Almino Afonso Ministério Público Estadual Aos interessados , fica concedido o p razo até a data da sessão d e julgamento para, querend o, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Jovino Pereira da Cos ta Sobrinho Procurador-Geral de Justiça Adjunto Presidente, em exercício, do Conselho Sup erior do Ministério Público 12
34097/2017
In quérito Civil nº 06.2017.000262-0
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Dotação Orçamentária: 05.101-03.122-0100-0001 - Proj/Ativ - 20880 - Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Elemento de despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 100 - Recursos Ordinários, no valor global anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 13182/2017-1 e a Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 29 de maio de 2017. Marcus Vinicius Soares Alves Subdefensor Público Geral do Estado Do Rio Grande Do Norte CNPJ N°. 07.628.844/0001-20 Maria Wouters Montoya Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais CNPJ Nº 61.198.164/0001-60 Eduardo de Oliveira Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais CNPJ Nº 61.198.164/0001-60 Neide Oliveira Souza Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais CNPJ Nº 61.198.164/0001-60 Eduardo Fraguas Kozma Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais CNPJ Nº 61.198.164/0001-60
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dra. Renata Alves Maia ; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves ; CORREGEDOR GERAL: José Wilde Matoso Freire Júnior;
-----------------------------------------------------------------------Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dra. Renata Alves Maia(Presidente-Membro nato) Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Membro nato) Dr. José Wilde Matoso Freire Júnior (Membro nato) Dra. Cláudia Carvalho Queiroz(Membro eleito) Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Membro eleito) Dra. Erika Karina Patrício de Souza (Membro eleito) Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis (Membro eleito) Dra. Joana D'arc de Almeida Bezerra Carvalho (Membro eleito) Dra. Cláudia Carvalho Queiroz (Membro eleito) Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Membro eleito) Dra. Erika Karina Patrício de Souza (Membro eleito) Dra. Suyane Iasnaya Bezerra de Góis (Membro eleito) Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvlho(Membro eleito) Dra. Fabíola Lucena Maia (Membro suplente) Dra. Anna Karina Freitas de Oliveira (Membro suplente) Dr. Paulo Maycon Costa da Silva (Membro suplente) Dr. Rodrigo Gomes da Costa Lira (Membro suplente) Dr. Manuel Sabino Pontes (Membro suplente)
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2017 Pelo presente termo, fica reconhecida e aprovada a inexigibilidade da licitação abaixo especificada: Processo Administrativo nº 60274/2017 Objeto da contratação: Custeio da inscrição de 01 (uma) servidora pública no Curso de Orçamento Público, a realizar-se na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2017. Contratada: ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA, inscrita no CNPJ: 35.963.479/0001-46, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº1765, salas 05 e 06, bairro Praia do Canto, Vitória/ES CEP: 29.055-643. Valor da Contratação: O valor global da despesa é de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: 05.131.03.128.0027-0001 - Proj/Ativ - 16970 - Promoção e Participação em Eventos e Cursos de Qualificação - Elemento de despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 100 - Recursos Ordinários, no valor global R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais). Fundamento legal: artigo 25, inciso II e artigo 13, IV da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei Complementar Federal nº 8.883/94. Natal, 26 de maio de 2017. Renata Alves Maia Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Processo nº 60274/2017 Assunto: Curso de Capacitação TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2017 DECLARAMOS a inexigibilidade da licitação para a despesa abaixo especificada, na forma do que autoriza o artigo 25, inciso II e artigo 13, IV da Lei nº 8.666/93, altera pela Lei Complementar Federal nº 8.883/94, em conformidade com parecer jurídico acostado aos autos (fls. 22-25). 1. Contratada: ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA, inscrita no CNPJ: 35.963.479/0001-46, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº1765, salas 05 e 06, bairro Praia do Canto, Vitória/ES CEP: 29.055-643. 2. Objeto: Custeio da inscrição de 01 (uma) servidora pública no Curso de Orçamento Público, a realizar-se na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2017. 3. Fundamento legal: artigo 25, inciso II e artigo 13, IV da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei Complementar Federal nº 8.883/94. 4. Valor da Contratação: O valor global da despesa é de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais). 5. Dotação Orçamentária: 05.131.03.128.0027-0001 - Proj/Ativ - 16970 - Promoção e Participação em Eventos e Cursos de Qualificação - Elemento de despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Fonte 100 - Recursos Ordinários, no valor global R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais). Natal/RN, 26 de maio de 2017. Renata Alves Maia Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Extrato Contrato Administrativo nº 010/2017 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ nº. 07.628.844/000120, com sede provisória à Avenida Duque de Caxias, nº 102-104, Ribeira, Natal/RN, representada por seu Subdefensor Público Geral Marcus Vinícius Soares Alves, inscrito no CPF/MF nº 008.674.554-97. Contratado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF nº 61.198.164/0001-60, com representação estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1489, Campo dos Elíseos, São Paulo/SP - CEP: 01.205-0001, neste ato representada pela Sra. Maria Wouters Montoya, inscrita no CPF/MF nº 603.184.650-00, pelo Sr. Eduardo de Oliveira, inscrito no CPF/MF nº 022.080.959-62, pela Sra. Neide Oliveira Souza, inscrita no CPF/MF nº 205.408.568-51 e pelo Sr. Eduardo Fraguas Kozma, inscrito no CPF/MF nº 861.353.508-97. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação, por estimativo, de apólice de seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais para estagiários, com cobertura inicial para 150 (cento e cinquenta) estagiários, totalizando o máximo de 200 (duzentos) estagiários a disposição da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Valor da Contração: O valor global do contrato é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para o período de doze meses, perfazendo o valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), resultante da Dispensa de Licitação nº 003/2017 - DPE/RN. Prazo de Vigência: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA PRESIDENTE: DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA - 1º VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO - 2º VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO JOSÉ ADECIO - 1º SECRETÁRIO: DEPUTADO GALENO TORQUATO- 2º SECRETÁRIO: DEPUTADO HERMANO MORAES - 3º SECRETÁRIO: DEPUTADO GEORGE SOARES - 4º SECRETÁRIO - DEPUTADO CARLOS AUGUSTO ATO N.º 004/2017 O CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Fundação Djalma Marinho, considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 10.101, de 12 de agosto de 2016 (LDO 2017) e no Decreto nº 26.944, de 29 de maio de 2017, constante do Processo nº 44/2017-FDM/PL, R E S O L V E: I - Contingenciar do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Fundação Djalma Marinho para o exercício de 2017, aprovado pelo Ato da Mesa nº 0230, publicado no DOE nº 13.857, de 31 de janeiro de 2017, o valor de R$ 342.298,58 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao 2º Bimestre/2017. II - Os recursos necessários ao contingenciamento de que trata o item anterior, são provenientes da dotação especificada no ANEXO ÚNICO, deste ATO, constante do orçamento corrente. Fundação Djalma Marinho, em Natal, 29 de maio de 2017. Deputado EZEQUIEL FERREIRA - Presidente
ANEXO ÚNICO CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
ESP
NATUREZA FTE
ANEXO VALOR
F
33 90.39
100
3
42.000,00
01.201.01.031.0003.16070 Equipamento e Material F Permanente
44 90.52
100
3
281.303,34
01.201.01.031.0003.16073 Outros Serviços de Terceiros–PJ TOTAL
33 90.39
100
3
18.995,24
01.201.01.031.0003.16070 Outros Serviços de Terceiros–PJ
F
342.298,58
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1º QUADRIMESTRE 2017 MAIO-2016 a ABRIL-2017 RGF - ANEXO 15 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") EM REAL DESPESAS EXECUTADAS DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF ) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
da CF )
254.543.121,75
INS CRITAS EM RP NÃO PROCESSADOS 0,00
211.696.492,27 42.846.629,48 0,00 45.374.135,74 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
2.527.506,26
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Convocação Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57
42.846.629,48 0,00
0,00
Diário
30 DE MAIO DE 2017 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
209.168.986,01
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQ UIDA - RCL (IV) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) sobre RCL (IV) = [(IV / V) x 100] LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 2,38% LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) ( parágraf o único do art. 22 da LRF) L
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
p LIMITE DE ALERTA art. 59 da LRF)
0,00
% SOBRE RCL 8.808.697.808,32
209.168.986,01
2,37
209.647.007,84
2,38
199.164.657,45
2,26
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA A Àvila Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda - CNPJ: 08.230.038/0001-62, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - IDEMA a renovação de Licença Simplificada No 2008-017870/TEC/LS-0181, para um equipamento residencial multifamiliar, composto por 66 unidades habitacionais, situado na Rua Projetada, s/n - Praia de Barra de Tabatinga, município de Nísia Floresta/RN. CONCESSÃO DE LICENÇA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO CENTRAL CABUGI DE GAS LTDA ME, CNPJ: 26.391.336/0001-16, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Regularização de Operação, com prazo de validade até 05/04/2019, em favor de uma Revenda de GLP, localizado na Rua Professora Mariana Gomes, 176, Centro, Lajes/RN. CENTRAL CABUGI DE GAS LTDA ME PROPRIETÁRIO CONCESSÃO DE LICENÇA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO CENTRAL DE GAS CABUGI LTDA ME, CNPJ: 26.385.308/0001-96, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Regularização de Operação, com prazo de validade até 05/04/2019, em favor de uma Revenda de GLP, localizado na Rua Deputado Aristófanes Fernandes, n° 661, Alto do Triângulo, Angicos/RN. CENTRAL DE GAS CABUGI LTDA ME PROPRIETÁRIO
77
(VIII) = (0,90 x VI) (§ 1º, II, 188.682.307,06
2,14
FONTE: SOFC ASSEMBLÉIA E SIAF SEPLAN De acordo decisão STN * Incluído Fundação Djalma Marinho Natal, 29 de maio de 2017 DEPUTADO EZEQUIEL FERR EIRA DE SOUZA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MARIA DULCINEA LIMEIRA BRANDÃO SECRETÁRI A ADMINISTRATIVA / ALRN SÉRGIO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO / ALRN *Republicado por incorreção
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA COSTA & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ Nº 18.997.091/0001-47, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada - LS para Comércio Varejista de Madeiras e derivados, sem beneficiamento, localizado naAvenida da Independência, nº 106, Centro, Pau dos Ferros/RN, através de seu Adenilton Rêgo Costa. - Sócio Administrador PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 40.999.229/0001-04, com endereço na Rua Paulo Barros de Gois, 1840, Lagoa Nova, no município de Natal/RN,torna público que está requerendoao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente IDEMA, a Licença de Instalação e Operação para o Condomínio Bosque da Enseada, a ser construído às margens de RN 306, Praia de Jacumã, município de Ceará-Mirim/RN LICENÇA REGULARIZAÇÃO OPERAÇÃO FRANCISCO CIRO BANDEIRA NOGUEIRA-ME, CNPJ: 10.639.493/001-68, torna público que Requereu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Regularização Operação, em favor do empreendimento Minha Casa Minha Vida 2, com 40und Habitacionais de 49,97m2, Localizado Rua Agricultor Severiano Gomes da Silva, Conj. Habitacional Coronel Ezequiel, Bairro: Conj. José Mauricio, Coronel Ezequiel-RN. FRANCISCO CIRO BANDEIRA NOGUEIRA - SÓCIOPROPRIETÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO LINDOMAR CORDEIRO DOS SANTOS, CPF: 429.454.104 - 00 torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO,de nº 2017-107941/TEC/SVeg - 0033 com prazo de validade até 22/05/2018, para Supressão Vegetal em uma área de 78,90ha,visando á agricultura permanente cultivo de coco.na RN 64, KM 85, Zona Rural Municipio de Touros - RN LINDIMAR CORDEIRO DOS SANTOS - Proprietário CONCESSÃO DE LICENÇA DE ALTERAÇÃO M Y PORDEUS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ: 05.601.232/0001-19, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Alteração, com prazo de validade até 05/02/2018, em favor do empreendimento transporte de resíduos perigosos (água oleosa e petróleo bruto) e cargas perigosas (combustíveis líquidos) dentro do estado do Rio Grande do Norte, localizada em Travessa Orlando Dantas, nº 255, bairro Santo Antônio - Mossoró. Washington Pordeus Filho - Sócio Administrador
PADARIA MODELO LTDA PADARIA MODELO LTDA - ME, CNPJ 11.706.364/0001-08, TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ REQUERENDO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMA. A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA O EMPREENDIMENTO PADARIA MODELO, LOCALIZADA NARUA DA INDEPENDENCIA, Nº 1239, CENTRO, PAU DOS FERROS/RN, CEP 59900-000. MAIKON JOHNATAN FILGUEIRA DE CARVALHO ENGENHEIRO CIVIL CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 2017-105696/TEC/LO-0006 POSTO LAGOA D'ANTA LTDA. - EPP, CNPJ 11.940.467/0001-38, situada na Estrada RN 093 com a RN 003 - Zona Urbana, Lagoa D'Anta/RN, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Operação de nº 2017-105696/TEC/LO-0006, com validade até 22.05.2021, Licença de Operação - LO para transporte de cargas perigosas (combustíveis líquidos). LUIZ HENRIQUE DE FRANÇA GOMES SÓCIO ADMINISTRADOR CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO VIA LIMPA RN - Serviços Ambientais e Locação de Equipamentos LTDA, CNPJ: 15.138.716/0001-27, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Operação Nº 2016102391/TEC/RLO-0243, com prazo de validade até 05/05/2019, em favor do EMPREENDIMENTO Transportes de resíduos perigosos, Classe I, com capacidade máxima de transporte de 58 (cinquenta e oito) toneladas localizada na BR 101 Norte, 905-A, distrito Industrial, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN. JOÃO CARLOS RODRIGUES DE QUEIROZ Sócio Diretor COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO AOS ACIONISTAS Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social desta Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, na Av. Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal/RN, os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2016. Natal, 30 de maio de 2017. EMERSON FERNANDES DANIEL JÚNIOR Diretor-Presidente
Diário
Oficial
DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE Órgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte ANO 9 • NÚMERO: 2663 NATAL, 30 DE MAIO DE 2017 • TERÇA - FEIRA
PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN QUADRO-RESUMO DE EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014. OBJETO:Pavimentação em Paralelepípedos. CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 05.487.212/0001-69. VALOR TOTAL: R$ 301.849,87 (Trezentos e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). CONTRATO/ADITIVO VIGÊNCIA ALTERAÇÕES 009/2017 09/01/2017 a 10/04/2017 90 dias Odon Oliveira de Souza Júnior Prefeito Municipal de Currais Novos PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN QUADRO-RESUMO DE EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS TOMADA DE PREÇO Nº001/2014. OBJETO:Pavimentação em Paralelepípedos. CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 05.487.212/0001-69. VALOR TOTAL: R$ 301.849,87 (Trezentos e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos). CONTRATO/ADITIVO VIGÊNCIA ALTERAÇÕES 010/2017 11/04/2017 a 10/07/2017 90 dias Odon Oliveira de Souza Júnior Prefeito Municipal de Currais Novos PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN QUADRO-RESUMO DE EXTRATOS DE CONTRATO E ADITIVOS TOMADA DE PREÇO Nº005/2014. OBJETO:Pavimentação em Paralelepípedos. CONTRATADA: GTA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 05.487.212/0001-69. VALOR TOTAL: R$ 333.673,02 (Trezentos e trinta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e dois centavos). CONTRATO/ADITIVO VIGÊNCIA ALTERAÇÕES 016/2017 02/05/2017 a 03/07/2017 60 dias Odon Oliveira de Souza Júnior Prefeito Municipal de Currais Novos PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2017 O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, através da sua Pregoeira instituída pela portaria nº. 57 de 06 de janeiro de 2017 torna público aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, conforme especificações constantes no edital em seu anexo I - Termo de referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO ATRAVÉS DO E-MAIL:
[email protected]. DATA DO CERTAME: 12/06/2017. HORÁRIO: 09h00min (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AV. TEOTÔNIO FREIRE, S/N, PAVIMENTO SUPERIOR DO TERMINAL RODOVIÁRIO, BLOCO I - SALA I CURRAIS NOVOS/RN. Currais Novos, 29 de maio de 2017. Renata Alyne F. Fernandes e Santos Pregoeira - PMCN
PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2017 O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, através da sua Pregoeira instituída pela portaria nº. 57 de 06 de janeiro de 2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação: Pregão Presencial nº 026/2017, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS (DERMATOLÓGIA, NEUROLOGIA, OFTALMOLOGIA, CIRURGIÃO GERAL), com sua sessão ocorrida dia 26/05/2017 às 09h, foi SUSPENSA por razões administrativas. A nova data da seção pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser emitidas na Comissão Permanente de licitação na Av. Teotônio Freire Pavimento Superior - Rodoviária Municipal - Centro - CEP: 59.380-000 Tel: (84) 3405-2704 e-mail:
[email protected]. Currais Novos, 29 de maio de 2017. Renata Alyne F. Fernandes e Santos Pregoeira - PMCN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00048/2017 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador RN, às 08:00 horas do dia 13 de Junho de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recapagem de pneus, destinados a manutenção da frota dos veículos utilizados por este Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email:
[email protected] Equador - RN, 25 de Maio de 2017 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00049/2017 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador RN, às 09:00 horas do dia 13 de Junho de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Aquisição eventual e/ou parcelada de Fardamento, Camisa, Calça e Bonés para atender as necessidades das Secretarias desses Município. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email:
[email protected] Equador - RN, 26 de Maio de 2017 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00050/2017 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador RN, às 10:30 horas do dia 13 de Junho de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE MOVEIS, EQUIPAMENTOS E GERADOR PARA UNIDADE MATERNO INFANTIL DE EQUADOR. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email:
[email protected] Equador - RN, 26 de Maio de 2017 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00051/2017 Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Jose Marcelino, 100 - Dinarte Mariz - Equador RN, às 12:00 horas do dia 13 de Junho de 2017, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Prestação dos serviços de pintor letrista, para pintura de letreiros em paredes, confecção de faixas e placa em metalom, com fixação de lona tipo nigth day, em atendimento as demandas operacionais de sinalização externa e interna informativa. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 004/2011. Informações: no horário das 07:30 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (084) 34750001. Email:
[email protected] Equador - RN, 29 de Maio de 2017 NILSAMARA DE SOUZA AVELINO - - Pregoeira Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN AVISO ALICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 - SRP O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores torna pública para o conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 027/2017, objetivando Registro de Preços para possível aquisição de material de Construção, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itaú/RN, a ser realizado no dia 09/06/2017, ás 08h00min. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da PMI, sito a Rua Cleofas Nunes, 74 - Centro - Itaú-RN, no horário de 7:30 h ás 11:30 hs. Itaú-RN, 29 de maio de 2017 Suêldo Maia Pinheiro Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2017 PROCESSO Nº 22050001/2017 O Pregoeiro do Município de Nova Cruz, instituído pela Portaria Municipal nº 030/2017, torna público a quem interessar que realizará no dia 13 de junho de 2017 às 08h30min horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial sob o nº 021/2017, cujo objeto é o Registro de Preços visando à Aquisição gradual de gêneros alimentícios listados no Anexo I (Termo de Referência), destinados a atender as necessidades do Município de Nova Cruz/RN. O edital encontrase disponível no site: www.novacruz.rn.gov.br. Informações 84 32812521 ou E-mail:
[email protected]. Nova Cruz/RN, 24 de maio de 2017. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS - Pregoeiro Municipal
Diário
30 DE MAIO DE 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2017 PROCESSO Nº 22050003/2017 O Pregoeiro do Município de Nova Cruz/RN - Prefeitura Municipal torna público a quem interessar que realizará no dia 12 de junho de 2017 às 10h30min horas (horário local) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial nº 023/2017, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para locação de veículos automotores com condutor habilitado, visando a realizar o transporte escolar dos alunos deste município, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site: www.novacruz.rn.gov.br. Informações 84 3281-2521 ou E-mail:
[email protected] Nova Cruz/RN, 24 de maio de 2017. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 Processo nº 22050004/2017 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Nova Cruz/RN, torna público a quem interessar que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA nº 001/2017, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução/CD/FNDE nº. 26/2013 e 04/2015. Os interessados deverão apresentar a documentação para Habilitação e Proposta de Venda até o dia 20/06/2017, às 10:00 (dez) horas, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Cruz, sala de Licitações. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site: www.novacruz.rn.gov.br, através de solicitação pelo e-mail:
[email protected] ou na sede da Prefeitura Municipal. Informações: (84) 3281-2521. Nova Cruz/RN, 24 de maio de 2017. ROMILDO BARBOSA DA SILVA Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, CNPJ: 08.294.662/0001-23, estabelecida na Praça Pedro Velho, 107 - CentroAssu/RN, torna público que está requerendo junto ao IDEMA-Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, a LICENÇAPRÉVIA,da atividade, SANTUARIO DE IRMÃ LINDALVA. O empreendimento será implantado no Sítio Malhada de Baixo - Zona Rural do município de Assu/RN. Gustavo Montenegro Soares CPF026.005.894-73 Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ PEDIDO DE LRO - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, inscrita no CNPJ nº 08.080.210/0001-49, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte IDEMA a LRO - Licença de Regularização de Operaçãopara a construção do Conjunto Habitacional de Interesse Social "Juvenal Amador Soares", localizado à Rua José Pereira Lopes, área urbana do município de São Tomé/RN. ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Exercício: 2017 - Pág.: 1/1
Bimestre: 2º Bimestre/2017
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II § 1º - Anexo I Previsão Atualizada (a)
Previsão Inicial
Receitas RECEITAS CORRENTES
Receitas Realizadas % Até Bimestre (b/a) (c)
No Bimestre (b)
Saldo a Realizar (a-c)
% (c/a)
9 3.1 82 .10 0 ,0 0
93 .18 2.1 00 ,00
15 .50 5 .9 3 3,3 0
1 6 ,6 4
31 .08 2 .8 5 9,9 9
3 3 ,3 6
62 .09 9.2 40 ,01
7.0 93 .00 0 ,0 0
7 .09 3.0 00 ,00
1 .72 1 .2 4 1,3 8
2 4 ,2 7
2 .54 6 .4 9 9,6 8
3 5 ,9 0
4 .54 6.5 00 ,32
6.8 10 .00 0 ,0 0
6 .81 0.0 00 ,00
1 .57 4 .1 4 0,1 8
2 3 ,1 2
2 .35 8 .0 0 0,8 0
3 4 ,6 3
4 .45 1.9 99 ,20
2 73 .00 0 ,0 0
27 3.0 00 ,00
14 7 .1 0 1,2 0
5 3 ,8 8
18 8 .4 9 8,8 8
6 9 ,0 5
10 .00 0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.0 80 .00 0 ,0 0
1 .08 0.0 00 ,00
18 6 .7 5 4,5 2
1 7 ,2 9
38 2 .3 6 4,5 7
3 5 ,4 0
69 7.6 35 ,43
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL
1.0 80 .00 0 ,0 0
1 .08 0.0 00 ,00
18 6 .7 5 4,5 2
1 7 ,2 9
38 2 .3 6 4,5 7
3 5 ,4 0
69 7.6 35 ,43
12 4 .0 7 7,9 1
RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
8 4.5 01 ,12
4 02 .70 0 ,0 0
40 2.7 00 ,00
3 0 ,8 1
23 6 .4 5 3,5 4
5 8 ,7 2
16 6.2 46 ,46
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1 10 .00 0 ,0 0
11 0.0 00 ,00
5 .2 0 8,3 1
4 ,73
1 4 .2 9 3,9 1
1 2 ,9 9
9 5.7 06 ,09
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
2 82 .70 0 ,0 0
28 2.7 00 ,00
11 8 .8 6 9,6 0
4 2 ,0 5
22 2 .1 5 9,6 3
7 8 ,5 8
6 0.5 40 ,37
10 .00 0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
45 .00 0 ,0 0
4 5.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
4 5.0 00 ,00
8 3.9 96 .40 0 ,0 0
83 .99 6.4 00 ,00
13 .37 3 .4 0 0,9 8
1 5 ,9 2
27 .71 6 .2 6 4,7 2
3 3 ,0 0
56 .28 0.1 35 ,28
8 2.7 98 .40 0 ,0 0
82 .79 8.4 00 ,00
13 .22 0 .1 8 4,9 8
1 5 ,9 7
27 .56 3 .0 4 8,7 2
3 3 ,2 9
55 .23 5.3 51 ,28
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1 0.0 00 ,00
10 .00 0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
1.1 88 .00 0 ,0 0
1 .18 8.0 00 ,00
15 3 .2 1 6,0 0
1 2 ,9 0
15 3 .2 1 6,0 0
1 2 ,9 0
1 .03 4.7 84 ,00
5 65 .00 0 ,0 0
56 5.0 00 ,00
10 0 .4 5 8,5 0
1 7 ,7 8
20 1 .2 7 7,4 7
3 5 ,6 2
36 3.7 22 ,53
1 10 .00 0 ,0 0
11 0.0 00 ,00
1 5 .2 9 7,2 3
1 3 ,9 1
3 0 .4 4 5,0 7
2 7 ,6 8
7 9.5 54 ,93
35 .00 0 ,0 0
3 5.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
1 .2 0 0,6 4
3 ,4 3
20 .00 0 ,0 0 4 00 .00 0 ,0 0
2 0.0 00 ,00 40 0.0 00 ,00
0,0 0 8 5 .1 6 1,2 7
0 ,00 2 1 ,2 9
0,0 0
0 ,0 0
2 0.0 00 ,00
16 9 .6 3 1,7 6
4 2 ,4 1
23 0.3 68 ,24
5.3 91 .10 0 ,0 0
5 .39 1.1 00 ,00
28 4 .6 8 3,3 3
5 ,28
80 9 .1 4 3,3 3
1 5 ,0 1
4 .58 1.9 56 ,67
20 .00 0 ,0 0
2 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
2 0.0 00 ,00
10 .00 0 ,0 0 10 .00 0 ,0 0
1 0.0 00 ,00 1 0.0 00 ,00
0,0 0 0,0 0
0 ,00 0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
40 .00 0 ,0 0
4 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
4 0.0 00 ,00
30 .00 0 ,0 0
3 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
3 0.0 00 ,00
10 .00 0 ,0 0 5.3 21 .10 0 ,0 0
1 0.0 00 ,00 5 .32 1.1 00 ,00
0,0 0 28 4 .6 8 3,3 3
0 ,00 5 ,35
0,0 0
0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
80 9 .1 4 3,3 3
1 5 ,2 1
4 .51 1.9 56 ,67
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
1.5 20 .00 0 ,0 0
1 .52 0.0 00 ,00
0,0 0
0 ,00
23 0 .2 1 0,0 0
1 5 ,1 5
1 .28 9.7 90 ,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
3.8 01 .10 0 ,0 0
3 .80 1.1 00 ,00
28 4 .6 8 3,3 3
7 ,49
57 8 .9 3 3,3 3
1 5 ,2 3
3 .22 2.1 66 ,67
10 .00 0 ,0 0 10 .00 0 ,0 0
1 0.0 00 ,00 1 0.0 00 ,00
0,0 0 0,0 0
0 ,00 0 ,00
0,0 0
0 ,0 0
0,0 0
0 ,0 0
1 0.0 00 ,00
-6.9 62 .28 0 ,0 0
-6 .96 2.2 80 ,00
-1 .11 3 .7 8 3,4 0
0 ,00
-2 .42 0 .7 8 7,5 1
0 ,0 0
-4 .54 1.4 92 ,49
-6.9 62 .28 0 ,0 0
-6 .96 2.2 80 ,00
-1 .11 3 .7 8 3,4 0
0 ,00
-2 .42 0 .7 8 7,5 1
0 ,0 0
-4 .54 1.4 92 ,49
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS e JUROS de MORA INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE C APITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DEDUÇÕES DA RECEITA DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS CORRENTES DEDUÇÕES DE TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS To ta l R e cei tas
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
3 3.7 99 ,36
1 0.0 00 ,00
-6.9 62 .28 0 ,0 0
-6 .96 2.2 80 ,00
-1 .11 3 .7 8 3,4 0
0 ,00
-2 .42 0 .7 8 7,5 1
0 ,0 0
-4 .54 1.4 92 ,49
9 1.6 10 .92 0 ,0 0
91 .61 0 .9 2 0,0 0
14 .67 6 .8 3 3,2 3
1 6 ,0 2
29 .47 1 .2 1 5,8 1
3 2,1 7
62 .13 9.7 04 ,19
D ota ção Ini ci al (d )
Despe sas Cor rentes
C réd i to s A di ci on ai s (e )
D e spe sa s Em pe n ha da s
D o taçã o A tu a li zad a (f) = (d+e )
No Bim es tr e ( g)
De sp es as L iq ui d ad as
Até Bi me stre (h )
N o Bi me stre (i )
Até B im estre (j)
% (j/f)
S al do a L iq ui d ar (f-j )
74 .9 72.12 0,00
-635 .1 79,45
74 .3 36.94 0,55
5.022 .9 10,75
39 .920 .62 2,64
1 2.572 .6 50,55
23.1 17.156 ,0 1 6 0,72
51.21 9.784 ,5 4
40 .8 44.86 4,00
4 0.500 ,0 0
40 .8 85.36 4,00
718 .5 99,30
26 .1 53.46 9,39
7.751 .3 73,51
15 .4 46.01 9,23 3 7,78
25.4 39.344 ,77
10.00 0,00
0 ,0 0
10.00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.00 0,00
34 .1 17.25 6,00
-67 5.679 ,4 5
33 .4 41.57 6,55
4.304 .3 11,45
13 .7 67.15 3,25
4.821 .2 77,04
7 .6 71.13 6,78 2 2,94
25.7 70.439 ,77
Despe sas de Capital
16 .5 38.80 0,00
635 .1 79 ,45
17 .1 73.97 9,45
1.100 .7 52,31
6 .855 .1 67,05
1.596 .6 07,34
2.9 91.812 ,7 1 6 5,66
14.18 2.166 ,7 4
INVESTIMENTO
13 .9 08.80 0,00
57 5.179 ,4 5
12.2 28.922 ,92
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Reserva de Contigência RESERVA DE CONTINGÊNCIA Tota l D es pe sa s
0,00
14 .4 83.97 9,45
1.100 .7 52,31
4 .4 93.84 7,05
1.173 .5 15,53
2 .2 55.05 6,53 1 5,57
9 30.00 0,00
6 0.000 ,0 0
9 90.00 0,00
0,00
6 62.00 0,00
100 .0 00,00
1 60.00 0,00 1 6,16
8 30.00 0,00
1 .7 00.00 0,00
0 ,0 0
1 .7 00.00 0,00
0,00
1 .6 99.32 0,00
323 .0 91,81
5 76.75 6,18 3 3,93
1.1 23.243 ,82
1 00.00 0,00
0,00
1 00.00 0,00
0,00
0,00
0,00
0 ,0 0
0,00
10 0.000 ,0 0
1 00.00 0,00
0 ,0 0
1 00.00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1 00.00 0,00
91 .6 10.92 0,00
0 ,0 0
91 .6 10 .92 0,00
6.12 3.663,0 6
46 .775 .78 9,69
14 .1 69.25 7,89
26.1 08.968 ,7 2
126 ,3 8
6 5.50 1.951 ,2 8
Su pe ra vit
3.3 62.247 ,0 8
Tota l
29.47 1.215 ,8 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Exercício: 2017 - Pág.: 1/3
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Despesas por Função/SubFunção Bimestre: 2º Bimestre/2017
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c" - Anexo II Dotação Função/S ubFunção Inicial
01 031 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP - Nº 15/2017 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, torna público que fará realizar no dia 09 de junho de 2017, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00 horas (Horário Local) a licitação supramencionada, com recebimento e abertura dos envelopes de "Proposta e Habilitação", através da Licitação/PREGÃO PRESENCIAL SRP, objetivando a futura AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados, na Sede da Prefeitura - Sala de Licitações, situada a Rua João Pessoa, nº 181 - Centro, Pedro Velho/RN no horário da 08:00 as 13:00 horas, maiores informações através do Fone 84 - 3247-2203. Pedro Velho/RN, 29 de maio de 2017. Sandra Gervaise de Araújo Pregoeira
Sistema O rçamentári o, Fina nceiro e Contáb il
RRE O - Ba la nç o Orça mentá rio
Despesas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARNTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2017 A Pregoeira da PMSGA/RN, torna público,que no dia 09 de junho de 2017, às 14:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada que se disponha a realizar serviços de elaboração de pré-estudo de viabilidade técnica e econômica visando a apresentação de proposta de criação de uma Zona de Processamento de Exportação - ZPE no município de São Gonçalo do Amarante/RN. O edital encontra-se disponível no site: www.saogoncalo.rn.gov.br. São Gonçalo do Amarante/RN, 29 de maio de 2017. ANA CECÍLIA SILVA DE CARVALHO Pregoeira Oficial
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2017 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público que realizará no período de 30/05/2017 a 15/06/2017, das 08:00 às 13:00 horas, o recebimento dos envelopes de "Habilitação" e "Projeto de Venda", da Chamada Pública n.º 02/2017, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A sessão pública de julgamento dos documentos e propostas será no dia 15/06/2017, às 14:30hs (quatorze e trinta horas), na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Ruy Barbosa/RN, em 29 de Maio de 2017. A Comissão.
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
122 04
LEG IS LA TIV A
Atualizada (a)
No Bimestre (b)
Des pesa Liquidada
Até B im estre (c)
No Bimestre (d)
Até Bimestre (e)
%
%
(e/total e)
(e/a)
Saldo a Liquidar (a- e)
Des pesas Paga (Pelo Bruto) No Bimestre ( f)
A té Bimestre (g)
3.473.000,00
3.473.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.473.000,00
0,00
A ÇÃ O LEGISLATIV A
3.473.000,00
3.473.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.473.000,00
0,00
0,00
ESS ENCIAL À JUSTIÇA
333.000,00
337.900,00
582,00
209.214,03
66.549,52
133.233,65
0,51
39,43
204.666,35
68.704,04
132.651,65
A DM INISTRAÇÃO GE RA L ADMINIS TRA ÇÃ O
121
P LANEJ AME NTO E O RÇAM ENTO
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
123
A DM INISTRAÇÃO FINANCE IRA
124
CONTROLE INTE RNO
243
A SSISTÊ NCIA À CRIA NÇA E A O A DO LE SCENTE
244
A SSISTÊ NCIA COMUNITÁ RIA
08
Despesa Empenhada
ASS IS TÊNCIA S OCIA L
0,00
333.000,00
337.900,00
582,00
209.214,03
66.549,52
133.233,65
0,51
39,43
204.666,35
68.704,04
132.651,65
5.518.000,00
5.316.000,00
294.657,12
3.257.612,21
985.489,78
1.898.632,08
7,27
195,57
3.417.367,92
1.015.763,70
1.860.736,79
341.000,00
333.400,00
5.341,00
202.614,76
54.510,99
120.657,07
0,46
36,19
212.742,93
56.648,76
120.657,07
4.686.500,00
4.506.000,00
280.398,28
2.830.146,20
866.792,03
1.655.940,99
6,34
36,75
2.850.059,01
897.811,65
1.624.278,50
10.000,00
10.000,00
6.140,00
6.140,00
6.140,00
6.140,00
0,02
61,40
3.860,00
0,00
0,00
206.500,00
197.200,00
2.650,00
130.713,10
36.342,82
77.914,08
0,30
39,51
119.285,92
38.516,79
77.914,08
216.000,00
211.400,00
127,84
75.998,15
18.703,94
34.979,94
0,13
16,55
176.420,06
19.786,50
34.887,14
58.000,00
58.000,00
0,00
12.000,00
3.000,00
3.000,00
0,01
5,17
55.000,00
3.000,00
3.000,00
3.615.600,00
3.615.600,00
364.348,04
1.370.639,45
523.678,75
828.520,02
3,17
59,85
2.787.079,98
481.202,33
767.488,10 404.939,61
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
1.802.500,00
1.686.500,00
105.195,77
612.414,04
247.682,84
420.853,56
1,61
24,95
1.265.646,44
244.050,35
241
A SSISTÊ NCIA AO IDOSO
155.000,00
155.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
155.000,00
0,00
0,00
242
A SSISTÊ NCIA AO PO RTADOR DE DEFICIÊNCIA
77.000,00
79.100,00
0,00
33.000,00
6.000,00
9.000,00
0,03
11,38
70.100,00
5.388,00
7.740,00
244 10
A SSISTÊ NCIA COMUNITÁ RIA SAÚDE
1.581.100,00
1.695.000,00
259.152,27
725.225,41
269.995,91
398.666,46
1,53
23,52
1.296.333,54
231.763,98
354.808,49
27.226.720,00
27.158.720,00
2.497.512,86
12.326.557,43
3.900.239,09
7.117.306,09
27,26
157,31
20.041.413,91
3.928.369,65
6.778.867,39
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
3.405.864,00
3.346.284,00
87.709,30
1.702.910,38
545.170,97
1.096.391,56
4,20
32,76
2.249.892,44
561.431,66
1.081.321,20
301
A TE NÇÃO B ÁSICA
9.893.000,00
9.824.350,00
494.261,39
4.780.113,18
1.513.301,27
2.866.626,18
10,98
29,18
6.957.723,82
1.557.519,47
2.818.441,44
302
A SSISTÊ NCIA HOSPITALAR E AM BULA TORIA L
13.154.856,00
13.209.086,00
1.815.921,56
5.444.173,26
1.674.121,13
2.887.324,67
11,06
21,86
10.321.761,33
1.660.626,83
2.641.586,14
303
S UP ORTE P ROFILÁTICO E TERAPÊ UTICO
240.000,00
240.000,00
63.154,71
92.332,11
74.869,16
74.869,16
0,29
31,20
165.130,84
51.182,36
51.182,36
304
V IGILÂNCIA S ANITÁRIA
85.000,00
85.000,00
1.850,00
1.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00
0,00
0,00
305
V IGILÂNCIA E PIDEMIOLÓGICA
448.000,00
454.000,00
34.615,90
305.178,50
92.776,56
192.094,52
0,74
42,31
261.905,48
97.609,33
186.336,25
32.824.500,00
32.824.500,00
2.327.860,10
19.240.727,37
5.664.068,27
10.728.971,18
41,09
110,37
22.095.528,82
6.118.105,56
10.603.877,74
915.000,00
884.000,00
95.335,87
231.594,42
103.366,58
176.886,15
0,68
20,01
707.113,85
97.386,65
170.297,78
22.918.000,00
23.088.057,86
1.342.175,04
16.483.962,59
4.817.534,08
9.316.246,05
35,68
40,35
13.771.811,81
5.240.443,98
9.242.944,87
12
EDUCAÇÃO
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
361
E NS INO FUNDAM ENTAL
362
E NS INO MÉ DIO
259.000,00
259.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
259.000,00
0,00
0,00
364
E NS INO SUPERIOR
350.000,00
350.000,00
37.213,01
111.639,03
74.426,02
111.639,03
0,43
31,90
238.360,97
74.426,02
111.639,03
365
E DUCAÇÃO INFA NTIL
7.254.000,00
7.170.342,14
809.606,18
2.370.001,33
660.035,59
1.115.493,95
4,27
15,56
6.054.848,19
697.142,91
1.070.290,06
366
E DUCAÇÃO DE JOVE NS E A DULTOS
943.000,00
884.800,00
24.768,00
24.768,00
4.953,60
4.953,60
0,02
0,56
879.846,40
4.953,60
4.953,60
Top Down Consultoria Ltda.
80 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Exercício: 2017 - Pág.: 1/3
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Despesas por Função/SubFunção Bimestre: 2º Bimestre/2017
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c " - Anex o II Dotação Função/S ubFunção
Atualizada (a)
Inicial
01 031 03 122 04
LEG IS LA TIV A
Des pesa Liquidada
Até B im estre (c)
3.473.000,00
3.473.000,00
A ÇÃ O LEGISLATIV A
3.473.000,00
3.473.000,00
0,00
0,00
ESS ENCIAL À JUSTIÇA
333.000,00
337.900,00
582,00
209.214,03
A DM INISTRAÇÃO GE RA L ADMINIS TRA ÇÃ O
121
P LANEJ AME NTO E O RÇAM ENTO
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
123
A DM INISTRAÇÃO FINANCE IRA
124
CONTROLE INTE RNO
243
A SSISTÊ NCIA À CRIA NÇA E A O A DO LE SCENTE
244
A SSISTÊ NCIA COMUNITÁ RIA
08
Despesa Empenhada No Bimestre (b)
ASS IS TÊNCIA S OCIA L
0,00
0,00
No Bimestre (d)
Até Bimestre (e)
0,00
%
%
(e/total e)
0,00
0,00
0,00
0,00
66.549,52
133.233,65
(e/a)
Des pesas Paga (Pelo Bruto)
Saldo a Liquidar (a- e)
No Bimestre ( f)
A té Bimestre (g)
0,00
3.473.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.473.000,00
0,00
0,00
0,51
39,43
204.666,35
68.704,04
132.651,65
333.000,00
337.900,00
582,00
209.214,03
66.549,52
133.233,65
0,51
39,43
204.666,35
68.704,04
132.651,65
5.518.000,00
5.316.000,00
294.657,12
3.257.612,21
985.489,78
1.898.632,08
7,27
195,57
3.417.367,92
1.015.763,70
1.860.736,79
341.000,00
333.400,00
5.341,00
202.614,76
54.510,99
120.657,07
0,46
36,19
212.742,93
56.648,76
120.657,07
4.686.500,00
4.506.000,00
280.398,28
2.830.146,20
866.792,03
1.655.940,99
6,34
36,75
2.850.059,01
897.811,65
1.624.278,50
10.000,00
10.000,00
6.140,00
6.140,00
6.140,00
6.140,00
0,02
61,40
3.860,00
0,00
0,00
206.500,00
197.200,00
2.650,00
130.713,10
36.342,82
77.914,08
0,30
39,51
119.285,92
38.516,79
77.914,08
216.000,00
211.400,00
127,84
75.998,15
18.703,94
34.979,94
0,13
16,55
176.420,06
19.786,50
34.887,14
58.000,00
58.000,00
0,00
12.000,00
3.000,00
3.000,00
0,01
5,17
55.000,00
3.000,00
3.000,00
3.615.600,00
3.615.600,00
364.348,04
1.370.639,45
523.678,75
828.520,02
3,17
59,85
2.787.079,98
481.202,33
767.488,10
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
1.802.500,00
1.686.500,00
105.195,77
612.414,04
247.682,84
420.853,56
1,61
24,95
1.265.646,44
244.050,35
404.939,61
241
A SSISTÊ NCIA AO IDOSO
155.000,00
155.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
155.000,00
0,00
0,00
242
A SSISTÊ NCIA AO PO RTADOR DE DEFICIÊNCIA
244
A SSISTÊ NCIA COMUNITÁ RIA
10
SAÚDE
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
301
A TE NÇÃO B ÁSICA
302
A SSISTÊ NCIA HOSPITALAR E AM BULA TORIA L
303
S UP ORTE P ROFILÁTICO E TERAPÊ UTICO
304
V IGILÂNCIA S ANITÁRIA
305
V IGILÂNCIA E PIDEMIOLÓGICA
12
EDUCAÇÃO
122
A DM INISTRAÇÃO GE RA L
361
E NS INO FUNDAM ENTAL
362 364 365
E DUCAÇÃO INFA NTIL
366
E DUCAÇÃO DE JOVE NS E A DULTOS
77.000,00
79.100,00
0,00
33.000,00
6.000,00
9.000,00
0,03
11,38
70.100,00
5.388,00
7.740,00
1.581.100,00
1.695.000,00
259.152,27
725.225,41
269.995,91
398.666,46
1,53
23,52
1.296.333,54
231.763,98
354.808,49
27.226.720,00
27.158.720,00
2.497.512,86
12.326.557,43
3.900.239,09
7.117.306,09
27,26
157,31
20.041.413,91
3.928.369,65
6.778.867,39
3.405.864,00
3.346.284,00
87.709,30
1.702.910,38
545.170,97
1.096.391,56
4,20
32,76
2.249.892,44
561.431,66
1.081.321,20
9.893.000,00
9.824.350,00
494.261,39
4.780.113,18
1.513.301,27
2.866.626,18
10,98
29,18
6.957.723,82
1.557.519,47
2.818.441,44
13.154.856,00
13.209.086,00
1.815.921,56
5.444.173,26
1.674.121,13
2.887.324,67
11,06
21,86
10.321.761,33
1.660.626,83
2.641.586,14
240.000,00
240.000,00
63.154,71
92.332,11
74.869,16
74.869,16
0,29
31,20
165.130,84
51.182,36
51.182,36
85.000,00
85.000,00
1.850,00
1.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
85.000,00
0,00
0,00
448.000,00
454.000,00
34.615,90
305.178,50
92.776,56
192.094,52
0,74
42,31
261.905,48
97.609,33
186.336,25
32.824.500,00
32.824.500,00
2.327.860,10
19.240.727,37
5.664.068,27
10.728.971,18
41,09
110,37
22.095.528,82
6.118.105,56
10.603.877,74
915.000,00
884.000,00
95.335,87
231.594,42
103.366,58
176.886,15
0,68
20,01
707.113,85
97.386,65
170.297,78
22.918.000,00
23.088.057,86
1.342.175,04
16.483.962,59
4.817.534,08
9.316.246,05
35,68
40,35
13.771.811,81
5.240.443,98
9.242.944,87
E NS INO MÉ DIO
259.000,00
259.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
259.000,00
0,00
0,00
E NS INO SUPERIOR
350.000,00
350.000,00
37.213,01
111.639,03
74.426,02
111.639,03
0,43
31,90
238.360,97
74.426,02
111.639,03
7.254.000,00
7.170.342,14
809.606,18
2.370.001,33
660.035,59
1.115.493,95
4,27
15,56
6.054.848,19
697.142,91
1.070.290,06
943.000,00
884.800,00
24.768,00
24.768,00
4.953,60
4.953,60
0,02
0,56
879.846,40
4.953,60
4.953,60
Top Down Consultoria
Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sistema Orçamen tár io, Fina nceir o e Co ntá bil Exercício: 2017 - Pág.: 2/3
Relatório Resumido de Ex ecuçã o Orça mentá ria - Demonstrat iv o das Despes as por Funç ão/S ubFunção Bimestre: 2º Bimestre/2017
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c " - Anex o II D ota çã o Fu nçã o /S ub Fu nçã o Ini ci al
3 67 13
E DU C AÇ ÃO ESP EC IAL CU L TU R A
D e spe sa Emp e nh ad a Atua li za da (a )
No Bi me stre (b)
D es pe sa L i qu id ad a
Até B im estre (c)
N o Bi me stre (d )
Até Bi me stre (e )
%
%
(e /tota l e )
(e /a)
Sal d o a L iq ui da r (a- e)
D es pe sa s Pa ga (Pe lo Bru to) No Bi me stre ( f)
A té Bi me stre (g )
18 5.5 00 ,00
1 8 8.3 00 ,00
18 .76 2,0 0
1 8 .7 6 2,0 0
3 .7 5 2,4 0
3 .7 5 2,4 0
0,0 1
1 ,9 9
1 84 .54 7,6 0
3.7 52 ,40
3 .75 2,4 0
74 5.0 00 ,00
7 4 5.0 00 ,00
40 .03 5,0 0
31 4 .5 2 4,0 0
16 9 .4 2 5,0 9
25 8 .3 6 0,8 1
0,9 9
6 7,1 7
4 86 .63 9,1 9
1 7 8.5 52 ,06
2 58 .36 0,8 1
1 22
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
32 2.0 00 ,00
3 1 8.0 00 ,00
1 .40 8,0 0
12 3 .0 3 2,0 0
4 7 .5 5 7,0 9
8 2 .9 7 7,8 1
0,3 2
2 6,0 9
2 35 .02 2,1 9
4 9.7 44 ,06
82 .97 7,8 1
3 92
D IFUS ÃO CU L TU RA L
42 3.0 00 ,00
4 2 7.0 00 ,00
38 .62 7,0 0
19 1 .4 9 2,0 0
12 1 .8 6 8,0 0
17 5 .3 8 3,0 0
0,6 7
4 1,0 7
2 51 .61 7,0 0
1 2 8.8 08 ,00
1 75 .38 3,0 0
15
8 .92 7.1 00 ,00
8 .9 2 7.1 00 ,00
3 13 .71 6,0 2
5 .28 1 .4 9 1,1 7
1 .76 8 .1 2 0,9 5
3 .12 9 .6 6 0,1 8
1 1,9 9
10 6,9 1
5.7 97 .43 9,8 2
1 .8 0 7.9 80 ,43
3.1 29 .08 7,3 8
1 22
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
2 .79 5.1 00 ,00
2 .7 2 8.3 10 ,00
2 59 .11 0,2 2
2 .03 8 .7 8 9,5 2
76 9 .9 1 6,5 1
1 .40 0 .1 1 5,4 5
5,3 6
5 1,3 2
1.3 28 .19 4,5 5
8 0 1.9 19 ,97
1.3 99 .72 8,3 5
4 51
IN FRA -ESTR U TUR A U R BAN A
2 .80 2.0 00 ,00
2 .7 9 1.2 90 ,00
15 .38 1,7 5
1 .75 8 .6 3 7,1 6
43 6 .6 5 4,5 4
74 6 .6 1 3,5 7
2,8 6
2 6,7 5
2.0 44 .67 6,4 3
4 4 4.5 10 ,56
7 46 .42 7,8 7
4 52
S ER VIÇOS U R BA NOS
3 .33 0.0 00 ,00
3 .4 0 7.5 00 ,00
39 .22 4,0 5
1 .48 4 .0 6 4,4 9
56 1 .5 4 9,9 0
98 2 .9 3 1,1 6
3,7 6
2 8,8 5
2.4 24 .56 8,8 4
5 6 1.5 49 ,90
9 82 .93 1,1 6
43 0.0 00 ,00
4 3 0.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
4 30 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
16
UR BA NISM O
HA BITAÇ ÃO
Diário
30 DE MAIO DE 2017 16
Oficial
81
RIO GRANDE DO NORTE
HA BITAÇ ÃO
4 82 17
H AB ITA ÇÃ O U R BA NA SAN EA MEN TO
5 12 18
S AN EAM EN TO B ÁSIC O UR B AN O GESTÃ O A MBIE NTA L
43 0.0 00 ,00
4 3 0.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
4 30 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
28 0.0 00 ,00
2 8 0.0 00 ,00
14 .59 8,6 9
1 4 .5 9 8,6 9
7 .0 0 0,0 0
7 .0 0 0,0 0
0,0 3
2 ,5 0
2 73 .00 0,0 0
7.0 00 ,00
7 .00 0,0 0
28 0.0 00 ,00
2 8 0.0 00 ,00
14 .59 8,6 9
1 4 .5 9 8,6 9
7 .0 0 0,0 0
7 .0 0 0,0 0
0,0 3
2 ,5 0
2 73 .00 0,0 0
7.0 00 ,00
7 .00 0,0 0
1 .48 5.0 00 ,00
1 .5 5 3.0 00 ,00
95 .19 3,0 0
61 4 .4 4 5,4 8
15 5 .2 2 6,2 6
29 2 .1 6 2,8 7
1,1 2
4 6,9 6
1.2 60 .83 7,1 3
1 5 8.6 94 ,54
2 92 .16 2,8 7
1 22
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
54 8.0 00 ,00
5 2 0.2 05 ,00
13 .21 6,0 0
20 7 .2 5 5,0 2
8 0 .5 3 7,5 3
14 9 .2 9 5,2 3
0,5 7
2 8,7 0
3 70 .90 9,7 7
8 4.0 05 ,81
1 49 .29 5,2 3
5 41
P RE SER VAÇ ÃO E CON SE RV AÇ ÃO AM BIEN TAL
25 0.0 00 ,00
2 5 0.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
2 50 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
5 42
C ON TROL E AM BIEN TAL
1 2.0 00 ,00
5 80 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
58 0,0 0
0 ,00
0,0 0
5 44
R EC U RS OS HÍD R ICOS
67 5.0 00 ,00
7 8 2.2 15 ,00
81 .97 7,0 0
40 7 .1 9 0,4 6
7 4 .6 8 8,7 3
14 2 .8 6 7,6 4
0,5 5
1 8,2 6
6 39 .34 7,3 6
7 4.6 88 ,73
1 42 .86 7,6 4
98 9.0 00 ,00
9 8 9.0 00 ,00
82 .01 8,4 0
46 1 .7 5 4,8 9
15 6 .3 7 7,7 3
31 6 .1 0 8,2 3
1,2 1
5 9,9 9
6 72 .89 1,7 7
1 6 8.7 73 ,63
3 16 .10 8,2 2
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
57 9.0 00 ,00
5 7 9.0 00 ,00
66 .01 8,4 0
37 0 .4 1 1,7 7
12 4 .0 1 7,8 7
24 0 .3 8 9,2 3
0,9 2
4 1,5 2
3 38 .61 0,7 7
1 2 7.1 69 ,14
2 40 .38 9,2 3
P ROM OÇÃ O DA P RO DU Ç ÃO AGR OPE CU ÁR IA
41 0.0 00 ,00
4 1 0.0 00 ,00
16 .00 0,0 0
9 1 .3 4 3,1 2
3 2 .3 5 9,8 6
7 5 .7 1 9,0 0
0,2 9
1 8,4 7
3 34 .28 1,0 0
4 1.6 04 ,49
75 .71 8,9 9
68 0.0 00 ,00
7 1 6.4 00 ,00
0 ,0 0
66 0 .0 0 0,0 0
10 0 .0 0 0,0 0
16 0 .0 0 0,0 0
0,6 1
2 2,3 3
5 56 .40 0,0 0
1 0 0.0 00 ,00
1 60 .00 0,0 0
68 0.0 00 ,00
7 1 6.4 00 ,00
0 ,0 0
66 0 .0 0 0,0 0
10 0 .0 0 0,0 0
16 0 .0 0 0,0 0
0,6 1
2 2,3 3
5 56 .40 0,0 0
1 0 0.0 00 ,00
1 60 .00 0,0 0
19 7.0 00 ,00
2 0 5.6 00 ,00
0 ,0 0
9 6 .1 0 0,4 0
2 9 .1 3 4,9 1
5 5 .1 0 3,3 1
0,2 1
4 4,5 8
1 50 .49 6,6 9
3 0.1 15 ,68
55 .10 3,3 1
20
AGR IC U LTU R A
1 22 6 08 22
IN D ÚS TRIA
6 61 23
P ROM OÇÃ O IN D U STRIA L COM ER CIO E SE R VIÇOS
1 22
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
9 7.0 00 ,00
1 2 3.6 00 ,00
0 ,0 0
9 6 .1 0 0,4 0
2 9 .1 3 4,9 1
5 5 .1 0 3,3 1
0,2 1
4 4,5 8
68 .49 6,6 9
3 0.1 15 ,68
55 .10 3,3 1
6 91
P ROM OÇÃ O COM ER CIA L
3 0.0 00 ,00
1 2.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
12 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
6 95
TU R IS MO
7 0.0 00 ,00
7 0.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
70 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
17 7.0 00 ,00
1 6 7.1 00 ,00
2 .20 0,0 0
6 1 .5 8 0,0 0
1 5 .0 5 5,2 7
3 2 .5 9 9,2 1
0,1 2
1 9,5 1
1 34 .50 0,7 9
1 5.8 71 ,93
31 .27 8,0 0
17 7.0 00 ,00
1 6 7.1 00 ,00
2 .20 0,0 0
6 1 .5 8 0,0 0
1 5 .0 5 5,2 7
3 2 .5 9 9,2 1
0,1 2
1 9,5 1
1 34 .50 0,7 9
1 5.8 71 ,93
31 .27 8,0 0
1 .09 0.0 00 ,00
1 .0 9 0.0 00 ,00
5 .91 1,4 4
36 0 .2 2 3,3 6
10 8 .4 4 4,5 4
23 2 .2 9 8,9 6
0,8 9
3 6,1 4
8 57 .70 1,0 4
1 2 0.3 51 ,54
2 32 .29 8,9 6
65 3.0 00 ,00
6 5 3.0 00 ,00
5 .91 1,4 4
35 2 .7 1 7,3 8
10 3 .6 4 8,5 6
22 4 .7 9 2,9 8
0,8 6
3 4,4 2
4 28 .20 7,0 2
1 1 5.5 55 ,56
2 24 .79 2,9 8
24
COM UN IC AÇ ÕES
1 31 26
C OMU N IC AÇ ÃO S OC IA L TRA NS POR TE
1 22
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sistema Orçamen tár io, Fina nceir o e Co ntá bil Exercício: 2017 - Pág.: 3/3
Relatório Resumido de Ex ecuçã o Orça mentá ria - Demonstrat iv o das Despes as por Funç ão/S ubFunção Bimestre: 2º Bimestre/2017
LRF Art . 52 , inciso II, alínea "c " - Anex o II D ota çã o Fu nçã o /S ub Fu nçã o Ini ci al
7 82 27
TR AN SPO RTE R OD OVIÁR IO
A DM IN ISTR AÇ ÃO GE RA L
8 12
D ES POR TO C OM UN ITÁR IO
8 13
L AZER
28
S ER VIÇO D A D ÍV IDA IN TER N A
8 46
OU TR OS EN CA R GOS ESP EC IAIS
99
%
(e /tota l e )
(e /a)
D es pe sa s Pa ga (Pe lo Bru to) No Bi me stre ( f)
A té Bi me stre (g )
7 .5 0 5,9 8
4 .7 9 5,9 8
7 .5 0 5,9 8
0,0 3
1 ,7 2
4 29 .49 4,0 2
4.7 95 ,98
7 .50 5,9 8
1 .36 0.0 00 ,00
1 .3 6 0.0 00 ,00
85 .03 0,3 9
20 2 .0 0 1,2 1
10 1 .6 6 0,8 7
14 0 .6 8 5,8 4
0,5 4
4 8,2 6
1.2 19 .31 4,1 6
9 8.0 26 ,60
1 35 .31 1,4 6
24 0.0 00 ,00
2 7 8.3 60 ,00
64 .98 5,3 9
18 1 .9 5 6,2 1
9 2 .9 1 5,8 7
13 1 .9 4 0,8 4
0,5 1
4 7,4 0
1 46 .41 9,1 6
8 9.2 81 ,60
1 26 .56 6,4 6
1 .02 0.0 00 ,00
1 .0 1 9.8 40 ,00
20 .04 5,0 0
2 0 .0 4 5,0 0
8 .7 4 5,0 0
8 .7 4 5,0 0
0,0 3
0 ,8 6
1.0 11 .09 5,0 0
8.7 45 ,00
8 .74 5,0 0
10 0.0 00 ,00
6 1.8 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
61 .80 0,0 0
0 ,00
0,0 0
2 .16 0.0 00 ,00
2 .3 2 2.0 00 ,00
0 ,0 0
2 .30 4 .3 2 0,0 0
41 8 .7 8 6,8 6
77 8 .3 2 6,2 9
2,9 8
6 6,6 6
1.5 43 .67 3,7 1
4 1 8.7 86 ,86
7 78 .32 6,2 9
1 .71 0.0 00 ,00
1 .7 1 0.0 00 ,00
0 ,0 0
1 .69 9 .3 2 0,0 0
32 3 .0 9 1,8 1
57 6 .7 5 6,1 8
2,2 1
3 3,7 3
1.1 33 .24 3,8 2
3 2 3.0 91 ,81
5 76 .75 6,1 8
45 0.0 00 ,00
6 1 2.0 00 ,00
0 ,0 0
60 5 .0 0 0,0 0
9 5 .6 9 5,0 5
20 1 .5 7 0,1 1
0,7 7
3 2,9 4
4 10 .42 9,8 9
9 5.6 95 ,05
2 01 .57 0,1 1
10 0.0 00 ,00
1 0 0.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
1 00 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
10 0.0 00 ,00
1 0 0.0 00 ,00
0 ,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0,0 0
0 ,0 0
1 00 .00 0,0 0
0 ,00
0,0 0
9 1.6 10 .92 0,0 0
91 .61 0.9 20 ,00
6.1 23 .66 3,0 6
46 .77 5 .7 8 9,6 9
14 .16 9 .2 5 7,8 9
26 .10 8 .9 6 8,7 2
10 0,0 0
1 .08 3,5 4
6 5.5 01 .95 1,2 8
1 4 .7 1 6.2 98 ,55
2 5.5 38 .65 8,9 7
R ES ER VA D E C ONTIN GÊN CIA
To tal Gera l
%
Até Bi me stre (e )
0 ,0 0
RE SER VA D E C ON TIN GEN C IA
9 99
N o Bi me stre (d )
Até B im estre (c)
Sal d o a L iq ui da r (a- e)
4 3 7.0 00 ,00
EN CA RGOS E SP EC IA IS
8 43
Atua li za da (a )
No Bi me stre (b)
D es pe sa L i qu id ad a
43 7.0 00 ,00
DE SPOR TO E LA ZER
1 22
D e spe sa Emp e nh ad a
Sistema Or çamentário, Financeiro e Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas de Impostos e Despesas Próprias com Saúde
Exer cício: 2017 Pág.: 1/3 Período: 2º Bimestre/2017 ADCT, Art. 77 - Anexo XII
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
Até o Período
%
(a)
(b)
(b/a)x100
6.820.000,00
6.820.000,00
2.358.000,80
34,57
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
2.000.000,00
2.000.000,00
1.042.240,38
52,11
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
1.300.000,00
1.300.000,00
287.862,47
22,14
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
2.500.000,00
2.500.000,00
590.688,01
23,62
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
1.010.000,00
1.010.000,00
437.209,94
43,28
Imposto Territorial Rural - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
Multas, Juros de Mora e Outros Encar gos dos Impostos
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encar gos da Dívida Ativa
82 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS (II)
34.811.400,00
34.811.400,00
12.103.938,46
34,77
23.000.000,00
23.000.000,00
8.011.497,85
34,83
50.000,00
50.000,00
9.104,24
18,20
Cota-Parte IPVA
1.200.000,00
1.200.000,00
314.958,31
26,24
Cota-Parte ICMS
10.526.400,00
10.526.400,00
3.758.901,83
35,70
15.000,00
15.000,00
4.078,70
27,19
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
20.000,00
5.397,53
26,98
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DE RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) =I+II
41.631.400,00
41.631.400,00
14.461.939,26
34,73
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
19.120.200,00
19.120.200,00
5.556.699,83
29,06
18.346.000,00
18.346.000,00
5.466.963,32
29,79
680.000,00
680.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
94.200,00
94.200,00
89.736,51
95,26
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO À SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
19.120.200,00
19.120.200,00
5.556.699,83
29,06
Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI-Exportação Componentes Financeiros Provenientes de Impostos e Transferências Constituicionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras
Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO À SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Período
DESPESAS EMPENHADAS %
(e)
(f)
(f/e)x100
DESPESAS LIQUIDADAS
Inscritas em Restos a
Até o Período
%
Pagar não
(g)
(g/e)x100
Processados
23.685.720,00
23.001.720,00
10.642.828,93
46,26
6.386.499,09
27,76
0,00
Pessoal e Encargos Sociais
9.198.864,00
9.198.864,00
5.537.762,51
60,20
3.415.687,35
37,13
0,00
Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
14.486.856,00
13.802.856,00
5.105.066,42
36,98
2.970.811,74
21,52
0,00
3.541.000,00
4.157.000,00
1.683.728,50
40,50
730.807,00
17,58
0,00
DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
3.541.000,00
4.157.000,00
1.683.728,50
40,50
730.807,00
17,58
0,00
Inver sões Financeir as
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.226.720,00
27.158.720,00
12.326.557,43
45,38
7.117.306,09
26,20
0,00
TOTAL ( IV) Top Down Consultoria Ltda.
Sistema Or çamentário, Financeiro e Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas de Impostos e Despesas Próprias com Saúde
Exer cício: 2017 Pág.: 2/3 Período: 2º Bimestre/2017 ADCT, Art. 77 - Anexo XII DESPESAS COM INATIVOS PENSIONISTAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.120.200,00
19.120.200,00
9.030.068,77
47,23
5.097.118,18
26,66
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
19.120.200,00
19.120.200,00
9.030.068,77
47,23
5.097.118,18
26,66
0,00
Recursos de Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Recursos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CANCELADOS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.120.200,00
19.120.200,00
9.030.068,77
47,23
5.097.118,18
26,66
0,00
8.106.520,00
8.038.520,00
3.296.488,66
41,01
2.020.187,91
25,14
0,00
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDEM EM EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS (V) TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LE GAIS (VII%) = ( VII / IIIBx100 ) / I- LIMITE CONSTITUICIONAL 15% VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VII - (15 x IIIb)/100)]
13,97 (149.102,97)
PARCELA
Diário
30 DE MAIO DE 2017
Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
83
PARCELA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
INSCRITOS
PAGOS
CANCELADOS/
A PAGAR
PRESCRITOS
CONSIDERADA NO LIMITE
Inscritos em 2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2013
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2012
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2011
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inscritos em 2010 a 2006 ( Somatório)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU P RESCRITOS
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
Despesas custeadas no
Saldo Inicial
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, PARÁGRAFOS 1º e 2º
Saldo Final (Não Aplicado)
exercício de referência (k) 0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2011
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2010 a 2006 (Somatório)
0,00
0,00
0,00
TOTAL ( VIII)
0,00
0,00
0,00
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMP RIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas custeadas no
Saldo Inicial
PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS REC. VINC. CONFORME ART. 25 E 26
Saldo Final (Não Aplicado)
exercício de referência (k) 0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em 2013
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em 2012
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em 2014
Top Down Consultoria Ltda.
Sistema Or çamentário, Financeiro e Contábil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas de Impostos e Despesas Próprias com Saúde
Exer cício: 2017 Pág.: 3/3 Período: 2º Bimestre/2017 ADCT, Art. 77 - Anexo XII Diferença de limite não cumprido em 2011
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em 2010
0,00
0,00
0,00
Diferença de limite não cumprido em 2009 a 2004 (Somatór io)
0,00
0,00
0,00
TOTAL ( IX)
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulator ial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL
INICIAL
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS %
ATUALIZADA
Até o Período
(e)
(f)
(f/e)x100
DESPESAS LIQUIDADAS Até o Período
%
Inscritas em Restos a Pagar não
(g/e)x100 29,17
Processados 0,00
9.893.000,00
9.824.350,00
4.780.113,18
48,65
(g) 2.866.626,18
13.154.856,00
13.209.086,00
5.444.173,26
41,21
2.887.324,67
21,85
0,00
240.000,00
240.000,00
92.332,11
38,47
74.869,16
31,19
0,00
85.000,00
85.000,00
1.850,00
2,17
0,00
0,00
0,00
448.000,00
454.000,00
305.178,50
67,21
192.094,52
42,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.405.864,00
3.346.284,00
1.702.910,38
50,88
1.096.391,56
32,76
0,00
27.226.720,00
27.158.720,00
12.326.557,43
45,38
7.117.306,09
26,20
0,00
84 Diário
Oficial
30 DE MAIO DE 2017
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Exercício: 2017 Pág.: 1/2 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Bimestre: 2º Bimestre/2017
Bimestre: 2º Bimestre/2017
S iste ma O rça mentário , Finan ce iro e Contábi l Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Exercício: 2017 Pág.: 2/2 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo XI RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1 - IPTU
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
6.810.000,00 2.000.000,00
6.810.000,00
2.210.731,33
2.000.000,00
1.042.240,38 1.042.240,38
2.000.000,00
2.000.000,00
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
0,00 1.300.000,00
0,00 1.300.000,00
1.2.1 - ITBI 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI
1.300.000,00 0,00
1.300.000,00 0,00
2.510.000,00
2.510.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
10.000,00
10.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00 0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1 - ISS 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renta Retido na Fonte - IRRF 1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CR, art. 153, 4º, incisso III) 1.5.1 - ITR 1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUICIONAIS E LEGAIS 2.1 - Cota-Parte FPM 2.2.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea b 2.2.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea d
Até o Bimestre (b)
0,00 0,00 0,00
% (c) = (b/a)x100 32,46 52,11 52,11
0,00
0,00 22,14
287.862,47 287.862,47 0,00
22,14 0,00
590.688,01 590.688,01
23,53
28,99
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
34.811.400,00 23.000.000,00
34.811.400,00 23.000.000,00
12.103.938,46 8.011.497,85
34,77 34,83
23.000.000,00 0,00
23.000.000,00 0,00
8.011.497,85 0,00
34,83 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.526.400,00
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
20.000,00
3.758.901,83 5.397,53
35,70
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 2.5 - Cota-Parte ITR
15.000,00 50.000,00
20.000,00 15.000,00
4.078,70
27,19 18,20
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS ( 1 + 2 ) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1 - Transferências do Salário-Educação
9.104,24 314.958,31 0,00
26,24
0,00
1.200.000,00 0,00
41.621.400,00
41.621.400,00
14.314.669,79
34,39
PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
19 .2 - Mínimo d e 40% em Desp esa com MDE, que não Re numeração do Magistério (14-(16.2+17 .1))/(11)*100)%
22,37
19 .3 - Mínimo d e 5% não apl icado no Exercício (100-(19.1 + 19.2))%
2,05
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE
DESPESAS COM AÇÕES TÍPIC AS DO MDE
0,00 0,00 DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d )
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR(I)
% (f)=(e/d)
Até o Bimestre (g)
% (h)=(g/d)
22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 22 .1 - Creche 2 2.1.1 - Despesas Cu steadas com Recursos do FUNDEB 2 2.1.2 - Despesas Cu steadas com Ou tros Recursos de Impostos 22 .2 - Pré -escola 2 2.2.1 - Despesas Cu steadas com Recursos do FUNDEB 2 2.2.2 - Despesas Cu steadas com Ou tros Recursos de Impostos 23 - ENSINO FUNDAMENTAL 23 .1 - Despesas Custeadas co m Re cursos do FUNDEB 23 .2 - Despesas Custeadas co m Outros Recursos de Impostos 24 - ENSINO MÉDIO 25 - ENSINO SUPERIOR 26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 27 - OUTRAS
5.923.500,00 0,00 0,00 0,00 5.923.500,00 4.590.000,00 1.333.500,00 2 1.148.000,00 1 8.610.000,00 2.538.000,00 259.000,00 350.000,00 0,00 915.000,00
5.911.142,14 0,00 0,00 0,00 5.911.142,14 4.562.942,14 1.348.200,00 2 1.191.357,86 1 8.637.057,86 2.554.300,00 259.000,00 350.000,00 0,00 884.000,00
2.010.907,05 0,00 0,00 0,00 2.010.907,05 1.840.287,73 170.619,32 15.123.655,34 13.660.753,08 1.462.902,26 0,00 111.639,03 0,00 231.594,42
34,01 0,00 0,00 0,00 34,01 40,33 12,65 71,36 73,29 57,27 0,00 31,89 0,00 26,19
1 .017.208,18 0,00 0,00 0,00 1 .017.208,18 902.754,19 114.453,99 8 .797.011,20 7 .838.475,79 958.535,41 0,00 111.639,03 0,00 176.886,15
17,20 0,00 0,00 0,00 17,20 19,78 8,48 41,51 42,05 37,52 0,00 31,89 0,00 20,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22 + 23 + 24 + 25 +26 +27)
2 8.595.500,00
2 8.595.500,00
17.477.795,84
61,12
10.102.744,56
35,32
0,00
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUICIONAL
VALOR
29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12)
6.478.768,38 0,00
30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPL EMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 31 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
689.496,35
19,29
368.920,26 1.920,00
37,72
32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00 0,00
9,36 16,47
34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
0,00 0,00
16,77 6,76
36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 3 0 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35)
11.848,63 154.065,00
0,00 0,00
0,00 0,00
4.463.000,00
4.463.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a)
PREVISÃO INICIAL
6.962.280,00
10.000,00 240.000,00
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
16.187.720,00 DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d)
230.210,00
0,00 0,00
1.073.771,35
24,05
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
% (c) = (b/a)x100 34,77
815,74 1.820,82 62.991,68
27,19
8.923.857,88 8.899.555,89
0,00 50.000,00
0,00 24.301,99
16.187.720,00
6.478.768,38
DESPESAS EMPENHADAS
34,83 35,70 26,98 18,20 26,24 38,46 38,44 0,00 48,60 3,67
DESPESAS LIQUIDADAS
% (f)=(e/d)
Até o Bimestre (g)
% (h)=(g/d)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR(I)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS AO FINANC IAMENTO DO ENSINO
39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADO AO ENSINO 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
44 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28 + 43)
11.953.641,41 952.831,69 11.000.809,72 3.547.399,40 887.456,04 2.659.943,36
85,87 57,48 89,71 38,22 30,54 41,72
6.744.686,86 511.228,59 6.233.458,27 1.996.543,12 391.525,60 1.605.017,52
48,45 30,84 50,83 21,51 13,47 25,17
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
23.200.000,00
23.200.000,00
15.501.040,81
66,81
8.741.229,98
37,67
0,00
3.311.149,01
DOTAÇÃO INICIAL
45 - RESTOR A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 45 .1 - Executadas com Recurso s de Impo stos Vinculados a o Ensino 45 .2 - Executadas com Recurso s do FUNDEB
46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 47 - ( + ) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 48 - ( - ) PAGAMENTO EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48 .1 - Orçamen to do Exercício 48 .1 - Restos a Pagar 49 - ( + ) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
52 - ( = ) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO
Top Down Consultoria Ltda.
DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e)
DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR(I)
% (f)=(e/d)
Até o Bimestre (g)
% (h)=(g/d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
980.000,00 0,00 3.249.000,00
926.000,00 0,00 3.303.000,00
394.817,70 0,00 1.368.113,83
42,63 0,00 41,42
272.810,18 0,00 353.416,44
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
4.229.000,00
4.229.000,00
1.762.931,53
41,68
626.226,62
0,00
0,00
3 2.824.500,00
3 2.824.500,00
19.240.727,37
58,61
10.728.971,18
0,00
0,00
CANCELADO EM 2017 (g)
SALDO ATÉ BIMESTRE 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
51 .1 Retenções 51 .2 Conci liação Bancária
23,13
DOTAÇÃO ATUALIZADA (d )
RESTOS A PAGAR INSCR ITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
51 - ( + ) Aj ustes
13.920.000,00 1.657.600,00 12.262.400,00 9.280.000,00 2.905.342,14 6.374.657,86
6.503.070,37
38 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37)/(3) x 100 )% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
50 - ( = ) DISPONIBIL IDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
13.920.000,00 1.840.000,00 12.080.000,00 9.280.000,00 2.750.000,00 6.530.000,00
24.301,99
37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) - (36))
43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 4 3)
2.420.787,51 1.602.299,47 751.780,32 1.079,48
240.000,00 23.200.000,00 23.150.000,00
Até o Bimestre (e)
44,71 17,31 17,61 4,24
153.216,00 849,00 0,00
4.000,00 3.000,00 10.000,00
3.000,00
23.200.000,00 23.150.000,00 0,00 50.000,00
79.543,70
6.962.280,00 4.600.000,00 2.105.280,00
4.600.000,00 2.105.280,00 4.000,00
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação dos Recursos do FUNDEB
168.707,40
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1 - Com Educação Infantil 13.2 - Com Ensino Fundamental 14 - OUTRAS DESPESAS 14.1 - Com Educação Infantil 14.2 - Com Ensino Fundamental
T
75,58
978.000,00
58.556,36
DESPESAS DO FUNDEB
19 .1 - Mínimo d e 60% do FUNDEB na Renumera ção do Magistério (13-(16.1+17.1))/(11)*100)%
3.573.000,00
26.500,00 890.000,00 870.000,00 20.000,00
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
8.741 .229,98
978.000,00
349.000,00 1.175.000,00
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
0,00
19 - TOTAL DE DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE(15-18)
3.573.000,00
26.500,00 890.000,00 870.000,00 20.000,00
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
349.000,00 1.175.000,00
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
17 .2 - FUNDEB 40%
0,00
5.4 - Transferências do PNATE 5.5 - Outras Transferências do FNDE
FUNDEB - RECEITAS DO FUNDEB
% (c) = (b/a)x100
0,00 0,00
17 .1 - FUNDEB 60%
0,00
20.500,00 1.024.000,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
0,00
0,00
0,00
20.500,00 1.024.000,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b)
5.2 - Transferências do PDDE 5.2 - Transferências do PNAE
5.5 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1 - Transferências de Convênios 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
26,98
50.000,00
1.200.000,00
0,00
16 .2 - FUNDEB 40% 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
10.526.400,00
2.2.3 - Parcela referente à CF, art. 159, I alínea e 2.2 - Cota-Parte ICMS
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16 .1 - FUNDEB 60%
23,62
0,00 289.940,47
VALOR
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
RECEITAS REALIZADAS
0,00 VALOR
FUNDEB (h) 303.523 ,48 8.899.55 5,89 8.561.00 0,13 8.561.00 0,13
FUNDEB 0,00 0,00 0,00
0 ,00
0,00 0,00
24.30 1,99
0,00
666.381 ,23
0,00 0,00 0,00
1.680 ,07 0 ,00 1.680 ,07 668.061 ,30
0,00 0,00