EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

ISSN 1677-7042

Ano CLIII N o- 65 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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Sumário

PÁGINA Atos do Congresso Nacional .....................

Author Kléber João Gabriel Aires Rico

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ISSN 1677-7042

Ano CLIII N o- 65 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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Sumário

PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 4 Presidência da República .................................................................... 5 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 8 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Defesa......................................................................... 15 Ministério da Educação .................................................................... 17 Ministério da Fazenda....................................................................... 30 Ministério da Integração Nacional ................................................... 34 Ministério da Justiça ......................................................................... 40 Ministério da Saúde .......................................................................... 44 Ministério das Comunicações........................................................... 47 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 52 Ministério de Minas e Energia......................................................... 53 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 65 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 65 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 68 Ministério do Esporte........................................................................ 70 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 70 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 71 Ministério do Trabalho e Previdência Social .................................. 72 Ministério dos Transportes ............................................................... 77 Ministério Público da União ............................................................ 77 Poder Judiciário................................................................................. 77 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 78

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Comunitária FM de Cariacica para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O I C

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2016

IM

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CAMPO BELO FM STEREO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 61, de 3 de março de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 2008, a permissão outorgada à Rádio Campo Belo FM Stereo Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2016

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO ESCOLA COMUNITÁRIA FM DE CARIACICA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA VILA OPERÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.056, de 8 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Amigos da Vila Operária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraçaí, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

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A S N

E R P

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2016

Atos do Congresso Nacional

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 864, de 23 de outubro de 2009, que outorga autorização à Rádio Escola

L A N

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

NA

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO GRANDE VISÃO PARQUE DOS PINHEIROS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Álvares Machado, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 159, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária de Radiodifusão Grande Visão Parque dos Pinheiros para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Álvares Machado, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2016 Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ALFA CENTAURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 660, de 21 de julho de 2010, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

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ISSN 1677-7042

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 2016 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DBC COMUNICAÇÕES S/C LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 412, de 12 de setembro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 2008, a permissão outorgada à DBC Comunicações S/C Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ibaté, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CO

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

ME

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

RC

DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 2016

IA

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL BETHEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS INDÚSTRIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiaí, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 456, de 8 de novembro de 2012, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro das Indústrias para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ibiaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal



O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE/JF para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

LIZ

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE/JF para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 660, de 21 de novembro de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural Bethel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2016

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

ÃO

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO JÚLIO DE CASTILHOS DE TAQUARI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.

PR

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2016

OI

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA BETEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

BID

A

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 183, de 6 de junho de 2011, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária Betel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PO

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2016 Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE ARROZAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 727, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação dos Comunicadores de Arrozal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600002

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.227, de 30 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária do Povoado Júlio de Castilhos de Taquari para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

RT ER CE IRO S

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2016

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO UNIÃO DA FRANCA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 446, de 13 de outubro de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 2010, a permissão outorgada à Rádio União da Franca Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA NOVOS TALENTOS DE TUPÃ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO FÊNIX DE EDUCAÇÃO E CULTURA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 345, de 17 de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Cultural Artística Novos Talentos de Tupã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tupã, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 235, de 20 de abril de 2005, que outorga permissão à Fundação Fênix de Educação e Cultura para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São José do Egito, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRÊS COLINAS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DE BENEDITO NOVO - ASCABEN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina.

E T N

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 107, de 2 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 2010, a permissão outorgada à Rádio Três Colinas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2016

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2016

L A N

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

O I C

NA

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

A S N

DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 2016 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de dezembro de 2014, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 14 de setembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL, CULTURAL, ASSISTENCIAL DOS AMIGOS DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão.

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ALGODÃO DE JANDAÍRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Algodão de Jandaíra, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 929, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Educacional, Cultural, Assistencial dos Amigos de Vila Nova dos Martírios para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 344, de 11 de julho de 2012, que outorga autorização à Associação Comunitária de Ação e Desenvolvimento de Algodão de Jandaíra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Algodão de Jandaíra, Estado da Paraíba. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Aprova o ato que outorga autorização à UNIÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA ALOANDENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aloândia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 372, de 28 de agosto de 2012, que outorga autorização à União Comunitária Recreativa Aloandense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aloândia, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

A D

IM

A N SI

S A E D R A L P M E EX

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 280, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Aracy para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

E R P

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2016

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2016

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARACY para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 136, de 17 de maio de 2013, que outorga autorização à Associação Cultural Amigos de Benedito Novo - ASCABEN para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2016

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2016

3

ISSN 1677-7042

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600003

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2016

ME

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

RC

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

IA

LIZ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2016

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 340, de 17 de agosto de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária e Beneficente Amigos do Rio Pau d'Arco para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pau d'Arco, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 721, de 18 de dezembro de 2007, que outorga permissão à Sociedade Difusora Canguçu FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Alexandre Antonio Tombini DECRETO N o- 8.705, DE 5 DE ABRIL DE 2016

ÃO

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO GUZOLANDENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA AGRACOM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guzolândia, Estado de São Paulo.

PR

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 248, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Guzolandense de Radiodifusão Comunitária - AGRACOM para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guzolândia, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

OI

BID

A

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Art. 1o Os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica terão por objetivo estabelecer o uso dos uniformes, com seus distintivos, insígnias, condecorações e emblemas, e seus modelos, descrições, composições e peças complementares, observado o seguinte: I - os uniformes previstos nos Regulamentos serão de uso exclusivo de cada Força; II - exclusividade de cor e de características para cada Força Armada; III - proibição de alteração das características dos uniformes; IV - faculdade de uso por militares brasileiros no exterior de peças de fardamento não previstas no Regulamento, desde que autorizado pelo Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica;

PO

Atos do Poder Executivo . DECRETO N o- 8.704, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: 1o

Art. Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda, na condição de Governador, e ao Presidente do Banco Central do Brasil, na condição de Governador Suplente, a representação do Brasil: I - na Junta Governativa: a) do Fundo Monetário Internacional - FMI; e b) do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; e

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600004

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 76 a 79 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE APUAREMA - ARCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apuarema, Estado da Bahia.

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal

Art. 2o Cabe ao Presidente do Banco Central do Brasil, na condição de Governador, e ao Ministro de Estado da Fazenda, na condição de Governador Suplente, a representação do Brasil no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.

Dispõe sobre os Regulamentos de Uniformes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2016

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 52, de 21 de fevereiro de 2014, que outorga autorização à Associação de Rádio Comunitária de Apuarema - ARCA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apuarema, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

b) da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos -

Senado Federal, em 5 de abril de 2016 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal



Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE DIFUSORA CANGUÇU FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

a) do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB; e MIGA.

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE AMIGOS DO RIO PAU D'ARCO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pau d'Arco, Estado do Pará.

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EVANGELISTA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais.

CO

II - no Conselho de Governadores:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2016

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.156, de 24 de novembro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Evangelista para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São João Evangelista, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

V - designação das autoridades militares incumbidas de exercer ação fiscalizadora em organizações civis, de qualquer natureza, que usem uniformes, para não permitir que esses possam ser confundidos com os uniformes constantes do Regulamento;

RT ER CE IRO S

VI - indicação da autoridade militar competente para determinar o uso de uniformes, inclusive em solenidades e atos sociais; e VII - estabelecimento pelo Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, de prazo de tolerância de uso das peças referidas nos Regulamentos nunca inferior a um ano após a sua alteração. Art. 2o Caberá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica aprovar o Regulamento de Uniformes da Marinha, o Regulamento de Uniformes do Exército e o Regulamento de Uniformes da Aeronáutica, respectivamente. Art. 3o Ao Oficial do Exército, quando promovido ao primeiro posto de Oficial-General, será concedida pelo Comandante do Exército, em nome da Força, uma espada à título de honraria e de reconhecimento da autoridade de que foi investido. Parágrafo único. Cabe ao Comandante do Exército disciplinar o uso da espada de que trata o caput. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Fica revogado o Decreto no 88.161, de 10 de março de 1983. Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Aldo Rebelo

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.160833/2015-51, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo retorno em desnível no km 056+430m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 373/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015. Art. 2º Fica a Concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues

Presidência da República

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DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 123, de 5 de abril de 2016. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências." Nº 124, de 5 de abril de 2016. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO JOSÉ VALLIM GUERREIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no GrãoDucado de Luxemburgo.

CASA CIVIL DESPACHO DA MINISTRA Em 5 de abril de 2016 A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituta, torna público, nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, projeto de Decreto que regulamenta a Lei no 13.123, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

IM

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Neste sentido, sugestões poderão ser encaminhadas, até o dia 2 de maio de 2016, por meio do sítio eletrônico http://www.participa.br ou pelo correio eletrônico [email protected].

TE

SECRETARIA DE PORTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DE BELÉM DESPACHO DO CHEFE Em 3 de março de 2016 Processo nº 50305.002281/2015-73. N o- 14 - Empresa penalizada: A A dos Santos Pereira Transporte - ME, CNPJ nº 10.828.997/0001-26. Objeto e Fundamento Legal: aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 7.000,00; pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos XVI e XXX do art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007. LUIZ DANIEL FERREIRA VEIGA Substituto

UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR DESPACHO DO CHEFE Em 6 de março de 2016

L A N

Processo nº 50300.000081/2016-15. N o- 12 - Empresa penalizada: Provision Comercial Ltda. - ME, CNPJ nº 09.418.869/0001-25. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 42.350,00; pela prática da infração tipificada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19/06/2012.

O I C

ALFEU PEDREIRA LUEDY

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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

A S N

DESPACHO DA PRESIDENTE Em 5 de abril de 2016

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANTAQ nº 15, de 15 de janeiro de 2016, e pela legislação de regência, informa: considerando o que consta dos Processos nos 50300.000740/2016-13, 50300.000743/2016-49, 50300.000745/ 2016-38, 50300.000746/2016-82, 50300.000749/201616 e 50300.000751/2016-95 será publicado no dia de hoje, no sítio eletrônico da ANTAQ, a Ata Complementar de Esclarecimentos aos Editais dos Leilões nos 1, 2, 3 e 4/2016-ANTAQ; e considerando o que consta do Processo nº 50300.001200/2013-04, foi publicado no sítio eletrônico da ANTAQ o Comunicado Relevante nº 02, acerca do Edital do Leilão nº 5/2016-ANTAQ.

E R P

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte sítio eletrônico: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/consultas-publicas#content.

A D

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2016 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais.

AN

N I SS

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.250148/2015-15,

A E D R A L P M E EX DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Igarapé, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de posto de pesagem fixo no km 515+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 366/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

GABRIELA COELHO DA COSTA

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA N o- 808, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, resolve: Art 1º Tornar pública a emissão dos Certificados de Tipo (CT) abaixo relacionado, emitido na data respectivamente indicada: Nº CT 2016T02

Detentor do CT Descrição Aplicabilidade International Aero Engines, Emissão de Adendo do Certificado de 2016T02 LLC (IAE) Tipo de Motor Modelo PW1122G-JM

Data 29.03.2016

Art. 2º. O inteiro teor do Certificado citado acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço http://www2.anac.gov.br/certificacao/Produtos/Especificacao.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DINO ISHIKURA

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

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ISSN 1677-7042

PORTARIA N o- 809, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso II, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, resolve: Art 1º Tornar pública a emissão dos Certificados Suplementares de Tipo (CST) abaixo relacionado, emitidos nas datas respectivamente indicadas: Nº CST 2016S03-15

Detentor do CST Líder Signature - Brasil

Descrição Aplicabilidade - Aeronaves Instalação do monitor de 5" da Flight Bell Helicopters modelo 407. Display Systems

Data 29.03.2016

Art. 2º O inteiro teor das aprovações encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/certificacao/PST/index_pst.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600005

DINO ISHIKURA o-

Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA N o- 807, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e considerando o que consta do processo nº 00065.037051/2016-16, Renovar a inscrição do aeródromo público de Sinop/MT (SWSI) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Fica revogada a Portaria nº 1374, de 8 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2008, Seção 1, página 19. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI

SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO

CO

PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2016

ME

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, da Portaria nº 1494/SPO, de 2 de julho de 2014, resolve:

na SHIN QI 01, conjunto 07, casa 03 - Lago Norte, CEP 71505-070, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor Jurídico e de Assuntos Regulatórios; - João Márcio Jordão, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 16.343.235-1, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 088.083.358-01, residente e domiciliado na Área Especial 02, lote F, bloco 03 - apartamento 804 - Guará II, CEP 71070-662, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor de Aeroportos; - Marçal Rodrigues Goulart, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 13.547.637-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 065.804.238-62, residente e domiciliado na Área Especial 02, lote F, bloco 03 - apartamento 804 - Guará II, CEP 71070-662, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor de Gestão Operacional e Navegação Aérea; e - Thiago Pereira Pedroso, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 2063198, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.869.681-32, residente e domiciliado no SMPW, quadra 16, conjunto 01, lote 03, casa B - Park Way, CEP 71741-601, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro e de Serviços Compartilhados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Regina Maria Santos Rodrigues, Secretária, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos membros do Conselho presentes. Ass.) Guilherme Walder Mora Ramalho, Antonio Gustavo Matos do Vale, Carlos Vuyk de Aquino, Célio Alberto Barros de Lima, Fabiana Todesco e Fernando Antônio Ribeiro Soares. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL LAVRADO EM LIVRO PRÓPRIO (Livro nº 013, páginas nº 011 a 014)." Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal em 01/04/2016, sob o nº 20160176921, Protocolo: 16/017692-1, de 11/03/2016. NIRE - 53500000356.

RC

REGINA MARIA SANTOS RODRIGUES Secretária do Conselho

Nº 805 - Autorizar a Base Operacional da AERONOP ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, situada ao Aeroporto Municipal Presidente João Batista Figueiredo, na cidade de Sinop - MT, CEP:78550-970, enquanto permanecer válida a autorização de funcionamento da entidade. Processo nº 00065.074068/2013-01.

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LIZ

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 5 DE ABRIL DE 2016



Nº 806 - Homologar os cursos teóricos de Piloto Privado Avião, Piloto Comercial Avião e Instrutor de Voo Avião da OMNI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, por 5 (cinco) anos, situada à Av. Ayrton Senna, Nº 2541, Bairro Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP 22775-002. Processo nº 00065.021687/2015-57. Estas Portarias entram em vigor na data da publicação. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/legislacao. AUDIR MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DA 5a- REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE FEVEREIRO DE 2016 "Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas e trinta minutos, na Sede Social da Empresa, na Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lote 5, Edifício Sede, em Brasília - DF, realizou-se reunião ordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), sob a presidência de Guilherme Walder Mora Ramalho, encontrando-se presentes os Conselheiros Antonio Gustavo Matos do Vale, Carlos Vuyk de Aquino, Célio Alberto Barros de Lima, Fabiana Todesco e Fernando Antônio Ribeiro Soares; ausente, por motivo justificado, o Conselheiro Paulo Henrique Possas. O Conselho de Administração, com fundamento no art. 20, inciso II, combinado com os arts. 21, § 1º, e 22 do Estatuto Social da Infraero, decidiu reeleger os membros da Diretoria Executiva, para cumprirem o mandato no período de 2016/2019, na forma abaixo: - Antonio Gustavo Matos do Vale, brasileiro, economista, portador da Carteira de Identidade nº MG-134.816, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 156.370.266-53, residente e domiciliado na SQS 113, bloco "A", apartamento 301 - Asa Sul, CEP 70376-010, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Presidente; - Adilson Teixeira Lima, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 68911010, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.394.409-81, residente e domiciliado no Condomínio Residencial Santa Mônica, Parque dos Jardins, Alameda dos Boganvilles, lote 01, CEP 72596-777, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor de Engenharia e Meio Ambiente; - André Luis Marques de Barros, brasileiro, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 9498, expedida pelo CRA/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 512.638.311-68, residente e domiciliado na SHIN QI10, conjunto 09, casa 18 - Lago Norte, CEP 71525-090, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor Comercial e de Logística de Cargas; Angelino Caputo e Oliveira, brasileiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.003.733, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 306.437.591-15, residente e domiciliado na SQSW 300, bloco "H", apartamento 606 - Setor Sudoeste, CEP 70673-036, em Brasília/DF, para ocupar o cargo de Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica; - Francisco José de Siqueira, brasileiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 13081, expedida pela OAB-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.459.304-10, residente e domiciliado

O CHEFE DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida por meio do parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória (MP) nº 696, de 2 de outubro de 2015; da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; na Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; no Decreto nº 4.520, de 2002, resolve:

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OI

BID

Nº 21 - Dar Assentimento Prévio a WERNER GERHARD DRIESEN, nacionalidade alemã, casado, CPF nº 010.975.189-22 e RNE nº V447779-5, para adquirir imóvel rural denominado Chácara 35-B, localizado no Distrito de Iguiporã, município de Marechal Cândido Rondon, na faixa de Fronteira do estado do Paraná, com área de 2,8315 ha, matriculado sob o n° 8.208, junto ao Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marechal Cândido Rondon, código do SNCR n° 721.115.013.994-1, com a ressalva de não se tratar de ato que implica reconhecimento da legitimidade do domínio privado sobre o imóvel; de acordo com a conclusão do Processo INCRA/SR-09/PR/nº 54200.002492/2014-54; a Informação Técnica/INCRA/SR(09)F1/Nº 006/2015, de 18 de agosto de 2015; a Nota n° 00033/2015/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU, de 22 de setembro de 2015; a manifestação conclusiva do INCRA/PR, de 13 de outubro de 2015; o Despacho n° 269/DF/2015, de 8 de dezembro de 2015; o Ofício/INCRA/P/Nº 781/2015, de 15 de dezembro de 2015; o Ofício n° 146/2015-MDA, de 16 de dezembro de 2015 e a Nota - AP nº 24/2015-RF, expedida com ressalvas.

A

Decreto de Lavra nº 55.411, de 31 de dezembro de 1964, publicado no DOU de 25 de agosto de 1965, retificado pela Portaria de Lavra nº 613, de 18 de maio de 1981, publicada no DOU de 21 de maio de 1981, que autorizou a arrendante a lavrar minério de ferro em uma área de 375,76ha, no local denominado Fazenda Piraputangas, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado do Mato Grosso do Sul, bem como para a MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A. arquivar nas Juntas Comerciais dos estados de Minas Gerais e de Mato Grosso do Sul: (i) Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28 de agosto de 2014, que aprovou: (a) a transferência da sede da companhia, da Praia do Flamengo, nº 66, 10º andar, parte, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, para a Avenida Prudente de Morais, nº 1.250, 12º andar, parte, Coração de Jesus, Belo Horizonte/MG; (b) a eleição de Ricardo Furquim Werneck Guimarães, brasileiro, CPF nº 015.315.47729, para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, em substituição a Carlos Roberto de Castro Gonzalez, que renunciou; (c) a eleição de Vladimir Senra Moreira, brasileiro, CPF nº 790.338.57634, para ocupar o cargo de Diretor sem designação específica; (ii) Ata da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2015, que aprovou: (a) o aumento do capital social da Companhia, passando de R$ 710.840.338,77 (setecentos e dez milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para R$ 727.740.338,77 (setecentos e vinte e sete milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos); (b) a inclusão no objeto social de atividades relacionadas ao comércio de energia elétrica; e (c) a consolidação do Estatuto Social; tudo de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.001807/2005-04, 48423.004084/1958-04 e 48413.005200/1964-80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 09/DIRE/DGTM, de 29 de janeiro de 2016, a instrução documental concluída em 15 de março de 2016, e com a Nota - AP nº 027/2016 RF, expedida com ressalvas. Nº 25 - Dar Assentimento Prévio à SOCIEDADE RÁDIO AM FRONTEIRA LTDA., CNPJ n° 02.398.472/0001-70, com sede na Rua XV de Novembro, nº 564, sala 2, Centro, no município de Corumbá/MS, para arquivar na Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul a Terceira Alteração Contratual, de 4 de fevereiro de 2012, que versa sobre: (i) a retirada do sócio Alaor Flores da Costa, CPF no 034.092.361-04, que transfere a totalidade de 10.000 quotas para a sócia ingressante Mariela Dittmar Raghiant, CPF no 595.742.591-53, e (ii) a administração exclusiva da empresa pela sócia ingressante; de acordo com o Processo MC nº 53000.016211/2010-19, a Nota Técnica nº 12.736/2015/SEI-MC, de 19 de janeiro de 2016, a conclusão do Ofício nº 1.446/2016/SEI-MC, de 22 de fevereiro de 2016, a instrução documental concluída em 10 de março de 2016 e a Nota - AP nº 028/2016-RF, expedida com ressalva. Nº 26 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL - SERFAL para proceder a regularização fundiária da área remanescente de 160,6760 ha da Gleba Juruá, localizada no município de Cruzeiro do Sul, na faixa de fronteira do estado do Acre, de propriedade da União, matriculada sob no 1.856, junto à Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, com fundamento na Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, e na Portaria MDA nº 52, de 25 de julho de 2012, condicionado ao registro do competente ato de Assentimento Prévio à margem da matrícula da gleba; de acordo com a conclusão do Processo SR-14/AC-SRFA nº 56420.000075/2015-99; o Parecer nº 02/2015/INCRA/SRFA-04, de 4 de novembro de 2015; o Parecer n° 01206/2015/CONJURMDA/CGU/AGU, de 23 de dezembro de 2015; o Ofício nº 044/2016 - SERFAL/MDA, de 22 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 029/2016-RF, expedida com ressalvas.

PO

Nº 22 - Dar Assentimento Prévio a WALDISIO MOREIRA JUNIOR, CPF no 734.144.502-59, para pesquisar granito em uma área de 37,48ha, no município de Bonfim, na faixa de fronteira do estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48424.884108/2015-80, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 28/DIRE/DGTM, de 24 de fevereiro de 2016, recebido em 2 de março de 2016 e a Nota - AP nº 025/2016-RF, expedida com ressalva. Nº 23 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado, denominado FAZENDA RESSACA, localizado no município de Cáceres, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, de interesse da empresa Agropecuária Grendene Ltda., CNPJ nº 52.589.017/0003-91, com a ressalva de não se tratar de ato que regulariza as atividades do aeródromo, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.143902/2015-70, o Parecer de Análise nº 1.839/2015/GTCC/GFIC/SIA, de 18 de dezembro de 2015, a conclusão do Ofício nº 10/2016/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 25 de janeiro de 2016, recebido em 2 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 26/2016-RF, expedida com ressalva. Nº 24 - Dar Assentimento Prévio ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para averbar o Contrato de Arrendamento Total de Direito Minerário e outras Avenças, de 18 de julho de 2014, firmado entre as empresas MMX CORUMBÁ MINERAÇÃO S.A. (arrendante), CNPJ nº 07.557.381/0001-53, e a VETORIAL MINERAÇÃO S.A. (arrendatária), CNPJ nº 61.247.870/0001-54, atinente ao

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RT ER CE IRO S

Nº 27 - Dar Assentimento Prévio a BELMIRO RABAIOLLI, CPF nº 422.923.959-91, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,73ha, no município de Aratiba, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810205/2015-02; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 19/DIRE/DGTM-2016, de 10 de fevereiro de 2016, recebido em 15 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 030/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 28 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para, sob regime de Permissão de Lavra Garimpeira, extrair minério de ouro em 2 (duas) áreas distintas de: 1.002,74ha e 859,20ha, totalizando 1.861,94ha, no município de Porto Velho, na faixa de fronteira do estado de Rondônia; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48400.000875/2004-67, 48419.886300/2004-27 e 48419.886301/2004-71, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 05/DIRE/DGTM, de 20 de janeiro de 2016, com instrução documental concluída em 26 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 032/2016-RF, expedida com ressalvas. Nº 29 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de pouso privado, denominado FAZENDA PRIMAVERA, localizado no município de Pimenteiras do Oeste, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, de interesse da empresa Rical Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda., CNPJ nº 84.718.741/0007-98, condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.136961/2015-91, o Parecer de Análise nº 108/2016/GTCC/GFIC/SIA, de 15 de fevereiro de 2016, a conclusão do Ofício nº 18/2016/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 16 de fevereiro de 2016, recebido em 26 de fevereiro de 2016 e a Nota - AP nº 033/2016-RF, expedida com ressalva. General-de-Divisão MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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2. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Diuron Fersol 500 SC registro nº 1238803, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão dos alvos biológicos Brachiaria plantaginea, Amaranthus hybridus, Acanthospermum hispidum, Sida rhombifolia, Digitaria horizontalis, Eleusine indica, Portulaca oleracea, Richardia brasiliensis e Cenchrus echinatus, na cultura do Café.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 15, DE 29 DE MARÇO DE 2016

3. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Tecto SC registro nº08396, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão da cultura do Tomate para Tratamento de sementes para o controle de Fusariose, Murcha-de-fusário ( Fusarium oxysporum)

O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009, na INI MPA/MAPA nº 7 de 08 de maio de 2012, na Portaria MPA nº 523, de 02 de dezembro de 2010, na Portaria MPA nº 204 de 28 de junho de 2012 e na Portaria MPA no 175 de 15 de maio de 2013; Considerando a ocorrência de resultado positivo do Laboratório Oficial de Análises de Resíduos e Contaminantes em Recursos Pesqueiros - LAQUA Itajaí / RENAQUA para a toxina DSP (Diarrhoeic Shellfish Poisoning) na parte comestível de moluscos bivalves procedentes de Florianópolis, Barro Vermelho no estado Santa Catarina; Considerando que este fato exige a tomada de medidas de suspensão de retirada pelo órgão executor de sanidade agropecuária de Santa Catarina com vistas à proteção da saúde do consumidor; resolve: Art. 1º Comunicar a suspensão da retirada de moluscos bivalves, a partir de 21 de março de 2016, procedentes de Florianópolis, Barro Vermelho no estado Santa Catarina, até recomendações ulteriores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

4. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.- CNPJ nº 07.467.822/0001-26- Maracanau /CE, a importar o produto 2,4-D Técnico Rainbow registro nº 15912, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto 2,4-D 806 RN registro nº 1215. 5. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Clorotalonil Técnico Oxon registro nº 011207, no produto formulado Forum Plus registro nº 03502. 6. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Mitsui & CO. (Brasil) S.A.,- São Paulo/SP, proprietária do registro, cancelamos o Registro Emergencial do produto Helistar registro nº 00214 E. 7. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Applicato 50 SL registro nº 10309, conforme processo nº 21000.004394/2012-97. E inclusão do formulador Ouro Fino Química Ltda - Uberaba / MG. A ANVISA reclassificou o produto da Classe toxicológica III- Medianamente Tóxico, para a Classe toxicológica IV- Pouco Tóxico.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA PORTARIA

No

16, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria no 101, de 25 de janeiro de 2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP/PR no 3, de 12 de maio de 2004, e Instrução Normativa SEAP/PR n°. 02, de 15 de maio de 2009, combinada com a Instrução Normativa MPA n°. 03, de 29 de abril de 2013 e o que constam nos processos no 21050.003933/1999-00, 21050.003936/1999-90, 00350.006711/2013-41, resolve: Art. 1o Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de Pesca para captura de sardinha-verdadeira/fauna acompanhante (Sardinella brasiliensis), com auxílio de cerco, no litoral Sudeste e Sul, da embarcação pesqueira denominada "Ferreira V", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número SC-0001298-9, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira SisRGP, de propriedade de Femepe Captura de Pescados Ltda, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°. 443-005044-9. Art. 2o Cancelar, a pedido do interessado, a Autorização de Pesca para captura de sardinha-verdadeira/fauna acompanhante (Sardinella brasiliensis), com auxílio de cerco, no litoral Sudeste e Sul, da embarcação pesqueira denominada "Ferreira VIII", inscrita no Ministério da Pesca e Aquicultura, sob o número SC-0001275-7, no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira SisRGP, de propriedade de Femepe Captura de Pescados Ltda, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°. 443-006442-3. Art. 3o Fica autorizada a concessão da Autorização de Pesca para captura de sardinha-verdadeira/fauna acompanhante (Sardinella brasiliensis), com auxílio de cerco, no litoral Sudeste e Sul, para a embarcação pesqueira denominada "Ferreira XXVII", de propriedade de Femepe Captura de Pescados Ltda, inscrição na Autoridade Marítima sob o n°. 443-048851-7, em substituição as embarcações "Ferreira V" e "Ferreira VIII", com as Autorizações de Pesca canceladas, na forma do art.1º e 2° desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

E D R A L P M E EX

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 16, DE 5 DE ABRIL DE 2016 1. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Rimon Supra registro nº14511, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão de cultura com Suporte Fitossanitário Insuficientes- Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, Cultura do Grupo Melão-Cultura do Subgrupo Melão :Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente - Melancia;

E T N

IM

9. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Diuron Milenia WG registro nº 08907, conforme processo nº 21000.012593/2010-15,

A N SI

10. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Mitsui & CO. (Brasil) S.A.São Paulo / SP, proprietária do registro, cancelamos o Registro Emergencial do produto Helistar-Max registro nº 00314 E. 11. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, o IBAMA reclassificou o produto Haloxyfop-R Methyl Técnico registro nº 7094, da Classe ambiental II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente, para a Classe III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 12. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Capri registro nº 01696, conforme processo nº 21000.09069/2010-59. E inclusão dos formuladores Adama Agan Ltd - Haashlag Street, 3, P.O. BOX 262, 77102- Northern Industrial Zone, Ashdod, Israel e Adama Andina B.V. Sucursal Colombia - Calle 1 C, nº 7-53, Interior Zona Franca, Barranquilla - Colombia. 13. . De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição quali-quantitativa do produto Herburon WG registro nº 01696, conforme processo nº 21000.012594/2010-51. 14. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Iharabras S.A.-Indústrias Químicas- Sorocaba / SP, Nortox S.A.- Arapongas / PR, Nortox S.ARondonopólis/MT, Ouro Fino Química Ltda - Uberaba/MG, Prentiss Química Ltda - Campo Largo / PR e Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia /SP, no produto Turuna registro nº 014207. 15. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, ANVISA reclassificou o produto K-Obiol 25 EC registro nº 1148394, a ANVISA reclassificou o produto da Classe Toxicológica III - Medianamente Tóxico, para Classe Toxicológica I- Extremamente Tóxico.

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16. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Bio Controle - Métodos de Controle de Pragas Ltda-Indaiatuba / SP, proprietária do produto , cancelamos o registro do produto Gemstar registro nº 000613 E. 17. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Iharabras S.A- Indústrias Químicas - Sorocaba / SP, proprietária do produto, cancelamos o registro do produto Grassaid Técnico 950 registro nº 00394. 18. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Brilhante BR registro nº 10010, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de Brócolis para o controle de Pulgãoverde, Lagarta da couve ( Ascia monuste orseis ), Pulgão-da-couve, Pulgão ( Bravicoryne brassicae ) e Traça-das-cruciferas ( Plutella xylostella ); Couve para o controle de Pulgão-verde, Lagarta da couve ( Ascia monuste orseis ), Pulgão-da-couve, Pulgão ( Bravicoryne brassicae ) e Traça-das-cruciferas ( Plutella xylostella );Repolho para o controle de Pulgão-verde, Lagarta da couve ( Ascia monuste orseis ), Pulgão-da-couve, Pulgão ( Bravicoryne brassicae ) e Traça-dascruciferas ( Plutella xylostella ) e Trigo para o controle de Lagartado-trigo ( Pseudaletia adultera ), Lagarta-militar (Spodoptera frugiperda )e Pulgão-verde (Rhopalosiphum graminum).

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O I C

19. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A- Filial - CNPJ nº 02.974.733/0003-14, a importar o produto 2,4-D Técnico Rainbow registro nº15912, uma vez a mesma consta como formuladora do produto Dez registro nº 05009.

A S N

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20. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, atendendo solicitação da empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - São Paulo/SP, proprietária do registro, cancelamos o registro do produto Fomesafen Técnico USA registro nº 07699.

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8. De acordo com o Artigo 22§ 2º , Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato 70 de 11 de setembro de 2013, publicado no D.O.U de 16 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Ace Técnico registro nº 4014, no produto formulado Acefato Fersol 750 SP registro nº 0458294.

AS

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

A D

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ISSN 1677-7042

21. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A-CNPJ nº 23.361.306/0001-79-Uberaba/MG, a importar o produto Tebuconazole Técnico Oxon registro nº 01212, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto Fezan Gold registro nº 8215. 22. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa FMC Química Brasil Ltda - CNPJ nº 04.136.367/0005-11- Uberaba / MG, a importar o produto Fluazinam Técnico Cheminova registro nº 02208, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto Zignal registro nº 16108. 23. De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S/A- CNPJ nº 02.290.510/0001-76- Londrina / PR e filiais Adama Brasil S/A CNPJ nº 02.290.510/0004-19- Taquari / RS e Adama Brasil S/ACNPJ nº 02.290.510/0010-67- Assis/ SP, a importar o produto Dociar registro nº0315 JÚLIO SÉRGIO DE BRITTO Coordenador-Geral RETIFICAÇÃO No D.O.U de 26 de outubro de 2015, seção 1, pág. 19, em Ato nº 63 de 22 de outubro de 2015, item 19, onde se lê: ... Du Pont do Brasil S.A.- CNPJ nº 61.064.929/0001-79- Barueri / SP, CNPJ nº 61.064929/0072-62- Ibiporã /PR, e CNPJ nº 61.064.929/0023-84Barra Mansa / RJ, a importar o produto Soldier registro nº13614. Leia-se: ... Du Pont do Brasil S.A.- CNPJ nº 61.064.929/0001-79Barueri /SP, e filiais CNPJ nº 61.064929/0072-62- Ibiporã /PR, CNPJ nº 61.064.929/0023-84- Barra Mansa /RJ, e CNPJ nº 61.064.929/0076-96- Paulínia / SP, a importar o produto Soldier registro nº13614.

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 363, DE 28 DE MARÇO DE 2016 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.44, item XXII, do Regimento Interno das SFA'S, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09.06.2010, publicada no DOU de 14.06.2010 e Portaria Ministerial nº 267, de 24.05.2005, publicada no DOU, do Subsequente no Cargo de Superintendente-CE. De que trata o Decreto 7.127 de 04.03.2010 e de acordo com o Art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 66 de 27.11.2006 e do Decreto nº 4.074 de 04.01.2002 que regulamenta a Lei 7.082 de 11.07.1989 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21014.000593/2016-09, resolve:

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Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número BR CE 529, a empresa LEO PALLET INDÚSTRIA E COMERCIO DE PALLETS EPP, CNPJ nº 07.603.883/001-73, localizada na Rodovia CE 060 s/n Km 31, CEP: 61.890-000, Guaiuba/CE, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no transito internacional de vegetais e suas partes e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento: TRATAMENTO TÉRMICO - HT. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 4 (quatro) anos, conforme § 4º do Art. 1º - Anexo 1 - da Instrução Normativa SDA nº 66/2006, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal SISV/DDA/SFA-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA LUISA SILVA RUFINO PORTARIA Nº 370, DE 29 DE MARÇO DE 2016 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.44, item XXII, do Regimento Interno das SFA'S, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09.06.2010, publicada no DOU de 14.06.2010 e Portaria Ministerial nº 267, de 24.05.2005, publicada no DOU, do Subsequente no Cargo de Superintendente-CE. De que trata o Decreto 7.127 de 04.03.2010 e de acordo com o Art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 66 de 27.11.2006 e do Decreto nº 4.074 de 04.01.2002 que regulamenta a Lei 7.082 de 11.07.1989 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21014.001024/2016-72, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número BR CE 185, a Empresa B.S.I SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 07.525.617/0001-70, localizada na Rua José Meneleu, 397 - Itaperi, CEP: 60.714-040, Fortaleza-Ce, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes e embalagens de madeira, executar os seguintes tratamentos: fumigação em contêineres (FEC), fumigação em silos herméticos - silos pulmão fosfina (FSH), fumigação em silos herméticos - silos pulmão BrMe (FSH), fumigação em porões de navios fosfina (FPN), fumigação em porões de navios BrMe (FPN), incineração (INC) e tratamento térmico (HT). Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos, conforme Art. 3º do Anexo 1 da Instrução Normativa SDA nº 66/2006, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Sanidade Vegetal - SISV/DDA/SFA-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PORTARIA Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2016

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CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER N o- 9/2016/CONCEA A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art. 7º da Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01200.001946/2013-22 (112) CIAEP: 01.0123.2014 CNPJ detentor do CIAEP: 16.888.315/0001-57 MATRIZ Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI Nome da Instituição: UFVJM Endereço da Instituição: Rodovia MGT 367 - Km 583, n° 5000 - Alto da JacubaCEP 39.100-000 - Diamantina/MG Modalidade de solicitação: Extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP: CNPJ: 16.888.315/0002-38 - FILIAL - CAMPUS DO MUCURI Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI Nome da Instituição: UFVJM - CAMPUS DO MUCURI Endereço: Rua Cruzeiro, n° 01 - Jardim São Paulo - CEP 39.803-371 - Teófilo Otoni-MG O CONCEA, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº. 09/2016/CONCEA. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa nº 21, de 20 de março de 2015. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.



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MARIA LUISA SILVA RUFINO

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O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Portaria MCTI nº 555, de 18 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Reconhecer, conforme consta do processo MCTI nº 01200.000941/2016-25, de 21/03/2016, que o software SOULMV, na versão 01 e versões posteriores, da empresa MV SISTEMAS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 91.879.544/0001-20, atende à condição de bem de informática e automação resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, nos termos da Portaria MCTI nº 555, de 18 de junho de 2013 e da Metodologia de Avaliação da Certificação CERTICS para Software, e para os fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010. Art. 2º Esse reconhecimento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL AUGUSTO CARDOSO DA FONSECA PORTARIA Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Portaria MCTI nº 555, de 18 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Reconhecer, conforme consta do processo MCTI nº 01200.001070/2016-67, de 01/04/2016, que o software BioUniStation, na versão 3.1.4 e versões posteriores, da empresa BIOLOGICA SISTEMAS S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 07.025.238/0001-10, atende à condição de bem de informática e automação resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, nos termos da Portaria MCTI nº 555, de 18 de junho de 2013 e da Metodologia de Avaliação da Certificação CERTICS para Software, e para os fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 7º do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010. Art. 2º Esse reconhecimento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação da portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL AUGUSTO CARDOSO DA FONSECA

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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Ministério da Cultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 27, DE 5 ABRIL DE 2016 Disciplina os procedimentos para concessão de diárias e emissão de passagens em território nacional no âmbito do Ministério da Cultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do Ministério da Cultura - MinC, os procedimentos relativos à concessão de diárias e à emissão de passagens em território nacional, realizados no interesse da Administração Pública. Parágrafo único. Os conceitos que serão utilizados neste instrumento decorrem da legislação vigente e estão contidos no Anexo I desta Portaria, a ser disponibilizado na intranet. Art. 2º No início de cada exercício ou sempre que se fizer necessário, o Ministro de Estado da Cultura definirá os limites de gastos com passagens aéreas das unidades proponentes do MinC, a partir de proposta apresentada pelo Secretário-Executivo. Parágrafo único. Os limites de que trata o caput poderão ser reajustados em negociação com a Secretaria-Executiva, desde que haja justificava técnica e disponibilidade orçamentária. CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS Art. 3º A aquisição de passagens aéreas será realizada diretamente junto às companhias aéreas credenciadas, sem intermediação de agência de turismo, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal-Passagem Aérea - CPGF-Passagem Aérea. § 1° A aquisição de passagens aéreas com intermediação por agenciamento de viagens ocorrerá nas seguintes situações excepcionais: I - quando a demanda não estiver contemplada pela aquisição direta de passagens aéreas; II - quando houver impedimento de emissão junto à companhia aérea credenciada; ou III - nos casos em que houver impedimento de emissão pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, que deverá ser devidamente justificado, nos termos da a Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º desta Portaria. § 2° Os procedimentos relativos à concessão de passagens aéreas e diárias, desde a solicitação até a prestação de contas da viagem, serão de responsabilidade da respectiva unidade gestora. § 3° O CPGF-Passagem Aérea ficará sob a responsabilidade do ordenador de despesas da unidade gestora, ao qual será atribuído o perfil de ordenador no SCDP. § 4° O perfil de ordenador de despesa no SCDP será exercido pelo substituto nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO DE PASSAGENS Art. 4° As propostas de concessão de diárias e passagens serão instruídas e operacionalizadas, obrigatoriamente, no SCDP. § 1° Nas hipóteses excepcionais de inoperância do SCDP, poderá ser solicitada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA autorização para a concessão de diárias e passagens sem a utilização do SCDP. § 2° Nas hipóteses de que trata o § 1°, a solicitação deverá conter a justificativa técnica sobre o problema ocorrido e será assinada pelo proponente e ordenador de despesas, devendo o solicitante da unidade proponente inserir as informações e documentos no SCDP tão logo seja retomada a normalidade do seu funcionamento. § 3° A operação do SCDP será realizada por servidores do MinC formalmente designados, sendo vedada a atuação de colaboradores, bolsistas, consultores e estagiários e permitida a de prestadores de serviço para atuar apenas no perfil de Solicitante de Viagem. Art. 5° A solicitação da proposta deverá ser realizada de forma a garantir que a reserva e a emissão de passagens dos trechos ocorram com antecedência mínima de dez dias relativamente ao início da viagem. § 1º As viagens deverão ser autorizadas em cada unidade solicitante, com autorização concedida: I - pelo Chefe de Gabinete do Ministro, quando se tratar do Secretário-Executivo, dos servidores do Gabinete ou das Assessorias do Ministro, da Consultoria Jurídica, da Ouvidoria, e das Representações Regionais, bem como dos colaboradores eventuais e convidados de sua unidade; ou II - pelos Secretários, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e Diretores da Secretaria-Executiva, quando se tratar de servidores a eles subordinados, bem como colaboradores eventuais e convidados de sua unidade; e

III - pelo Secretário-Executivo, quando se tratar dos Secretários, do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, dos Diretores da Secretaria-Executiva, do Chefe de Gabinete do Ministro ou de solicitações que não se enquadrem nas hipóteses dos incisos I e II. § 2º Caso a solicitação gerada na unidade não cumpra o prazo estabelecido no caput, deverá ser elaborado justificativa formalizada pela unidade em memorando específico a ser encaminhado para análise da mesma autoridade definida nos incisos I a III que, a seu critério, poderá autorizá-la ou negá-la. § 3º As autorizações de que tratam os incisos I e II do § 1º deverão ser precedidas de manifestação favorável do Secretário Executivo sempre que estiver configurada uma das hipóteses de que trata o art. 6º. Art. 6° A competência para autorizar concessão de diárias e passagens será exclusiva do Secretário-Executivo nas seguintes hipóteses: I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; ou III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, caso em que as solicitações de aprovação deverão chegar à Secretaria Executiva com antecedência mínima de 12 dias em relação à data de início da viagem. Art. 7° Os solicitantes de passagens realizarão pesquisa de preços por meio do Sistema de Gestão de Passagem Aérea - SGPA/SCDP e escolherão a tarifa mais vantajosa. § 1º A escolha da tarifa mais vantajosa deverá recair sobre o menor preço que atenda condições de conveniência de horário, o período de participação do servidor no evento, o tempo de traslado (incluindo o deslocamento entre o aeroporto e o local do evento) e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, conforme os seguintes parâmetros: I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões; II - os horários de partida e de chegada devem estar compreendidos no período entre 7h e 21h, salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários; III - deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em no mínimo 3 horas o início previsto dos trabalhos; e IV - deverão ser expressamente justificadas e a bem do interesse público, as solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados. § 2º A pesquisa de preços poderá ser realizada por intermediação de agência de turismo nas hipóteses de que trata o § 1º do art. 3º. Art. 8º A emissão de passagem pela companhia aérea credenciada somente será realizada quando a reserva for confirmada por meio de efetiva aprovação pelo ordenador de despesas da unidade proponente com utilização do CPGF - Passagem Aérea. Art. 9º As passagens aéreas são destinadas exclusivamente ao transporte dos passageiros nelas identificados, não sendo possível sua transferência para outra pessoa. Art. 10. Os serviços relativos às emissões de passagens aéreas oriundas da aquisição direta serão prestados de forma ininterrupta. Parágrafo único. Quando se tratar da aquisição por intermédio da agência de turismo, os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30, salvo para atendimento de casos excepcionais devidamente justificados pela unidade proponente. CAPÍTULO IV DA REMARCAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO E REEMISSÃO DE PASSAGENS Art. 11. As remarcações, complementações ou reemissões de bilhetes serão realizadas apenas no âmbito do SCDP e após a autorização do proponente e do ordenador de despesas, desde que comprovado o interesse público e solicitadas com antecedência mínima de doze horas do horário de embarque. § 1° A remarcação de bilhete somente deverá ser adotada nos casos em que, quando comparada aos custos de uma nova emissão, for mais vantajosa para a Administração Pública, conforme documentação registrada no SCDP pela unidade proponente. § 2º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira responsabilidade do servidor/colaborador, se não forem autorizadas ou determinadas pela Administração. § 3° A possibilidade de remarcação prevista no § 1° está condicionada ao implemento dessa funcionalidade na plataforma do SCDP. § 4° A reemissão de bilhete deverá ser requerida no SCDP, pela unidade proponente, mediante complementação ou nova solicitação, desde que comprovada sua vantagem econômica em relação à remarcação e solicitado o reembolso do bilhete originalmente emitido, com o consequente envio da documentação pertinente por memorando ao Administrador de Reembolso. Art. 12. O proposto poderá realizar, a suas custas, alterações de percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que tenha sido cumprido o objeto de sua viagem e não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício. Parágrafo único. Nos casos de não comparecimento do proposto ao embarque no horário estabelecido, a que este tenha dado causa, ficarão sob sua responsabilidade as despesas relacionadas a eventuais alterações.

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CAPÍTULO V DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Art. 13. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, e serão calculadas com valores definidos na legislação específica. § 1º O servidor fará jus à metade do valor da diária nos seguintes casos: I - quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia do retorno à sede de serviço; III - quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação; IV - quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; V - quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República. § 2º Não será devido o pagamento de diária ao servidor quando governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana. § 3º Deverão ser descontadas as importâncias percebidas pelo servidor como auxílio-transporte e auxílio-alimentação relativas aos dias úteis, inclusive o de retorno. § 4º O adicional de transporte, destinado a cobrir despesas de locomoção até o local de embarque e do desembarque e vice versa, será concedido por localidade de destino em que será realizada a missão dentro do território nacional. § 5º É vedado o pagamento do adicional de transporte acumulado com qualquer outra vantagem despendida sob o mesmo título ou idêntico fundamento, inclusive quando for utilizado veículo oficial para essa finalidade. § 6º Na hipótese do inciso V do § 1o, a base de cálculo será o valor atribuído a titular de cargo de natureza especial." § 7º O servidor que acompanhar Ministro de Estado, na qualidade de assessor, fará jus a diária correspondente à de titular de cargo de natureza especial, ainda que na hipótese de que trata o inciso "V" do § 1º. Art. 14. O servidor ocupante de cargo efetivo da administração pública federal investido em cargo comissionado ou em função de confiança poderá optar entre perceber diária no valor fixado para o cargo efetivo ou no valor aplicável para o cargo comissionado ou função de confiança que ocupe. Art. 15. A concessão de diárias para membros de colegiados observará as seguintes regras: I - no caso de colegiados com composição definida por lei ou decreto, a diária corresponderá ao valor previsto no item "c" do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e II - no caso de colegiados com composição definida por ato inferior a decreto, a concessão dependerá de autorização do Secretário-Executivo e a diária corresponderá ao valor previsto no item "e" do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 2006. § 1° A concessão de diárias para membros de colegiado representantes de outros entes da Federação, de outros Poderes, de empresas públicas ou de sociedades de economia mista poderá ser realizada quando: I - o Secretário-Executivo declarar que é de interesse da União a presença de determinado membro no evento ou atividade que ensejou a viagem; II - o membro declarar que representa associação em âmbito municipal ou estadual, ou entidade equivalente; ou III - o membro declarar que naquele evento ou atividade não representa exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo. § 2° Em qualquer das hipóteses previstas no § 1º, será exigida do membro declaração de que não recebe diárias da entidade que representa. § 3° A competência do Secretário-Executivo para os atos de que tratam o inciso II do caput e o inciso I do § 1º decorrem de delegação das competências previstas no art. 3º-A do Decreto nº 5.992, de 2006. Art. 16 Serão concedidas diárias ao servidor ou colaborador eventual que acompanhar servidor com deficiência em deslocamento a serviço. § 1o A concessão de diárias para o acompanhante será autorizada a partir do resultado de perícia oficial no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor. § 2o A perícia de que trata o § 1o terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revista a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento. § 3o O valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor acompanhado. § 4o O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo com a administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. § 5o No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária dependerá da concordância de sua chefia imediata. Art. 17. Quando a locomoção urbana do servidor, convidado ou colaborador eventual ocorrer por meio oficial diverso ou viabilizado pela Administração, não será devido o adicional de transporte.

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Art. 18. Nos deslocamentos com duração igual ou superior a um mês, poderão ser autorizados retornos intermediários à cidade do órgão de exercício do servidor, ou de residência do colaborador eventual, a cada período de quinze dias, sempre no último dia útil da semana, reiniciando-se a atividade no primeiro dia útil da semana subsequente. Parágrafo único. Não será devido o pagamento de diária no período em que o servidor estiver em sua cidade. CAPÍTULO VI DO CADASTRAMENTO Art. 19. O cadastramento dos propostos no SCDP observará a exigência de dados e documentos anexados à proposta de concessão de diárias e passagens do SCDP: I - para deslocamentos de servidores da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional, do MinC ou convidados de outros órgãos de outras esferas, o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, pois os outros dados se encontram registrados nos sistemas estruturadores governamentais acessíveis ao SCDP; II - para deslocamentos de colaborador eventual: a) cópia do currículo contendo, no mínimo: - nome completo; - formação acadêmica; e - experiência profissional; b) dados pessoais complementares: - número do CPF; - número do RG e órgão emissor; - endereço residencial completo com CEP; - endereço eletrônico; e - telefone de contato; c) dados bancários: - nome e código do banco; - código da agência; e - número da conta corrente; e III - para colaboradores eventuais na qualidade de agraciando da Ordem do Mérito Cultural ou acompanhante do agraciando: - nome completo; - número do CPF; - número do RG e órgão emissor; - endereço residencial completo com CEP; - endereço eletrônico; e - telefone de contato. § 1° Não serão exigidas cópias dos documentos, exceto quando o ponto de origem da viagem for diferente do ponto de retorno, situação em que será exigida a cópia do comprovante de residência. § 2° Quando se tratar de povos indígenas ou povos tradicionais, a exigência dos documentos poderá ser excepcionalizada, desde que formalizada pelo proponente justificativa sobre a inviabilidade de seu cumprimento. § 3° A exceção de que trata o § 2o não abarcará o nome completo, CPF, endereço eletrônico e telefone de contato. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 20. A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, recibo obtido quando da realização do check-in via internet ou declaração fornecida pela companhia aérea, com registro eletrônico da situação da passagem no SCDP e relatório sucinto das atividades desempenhadas, conforme Anexo II desta Portaria, a ser disponibilizado na intranet. § 1° Nos casos excepcionais em que houver extravio do comprovante de viagem e nos quais não for possível a apresentação de declaração da companhia aérea, o proposto deverá apresentar ao Solicitante/Representante da unidade gestora declaração de extravio de canhoto do cartão de embarque, conforme formulário do Anexo III desta Portaria, a ser disponibilizado na intranet, sendo este responsável pela veracidade da declaração. § 2° A prestação de contas deverá ser aprovada, no SCDP, pela unidade gestora que autorizou a concessão de diárias e passagens, mediante a utilização de sua assinatura eletrônica, o que implica plena ciência e concordância com o conteúdo dos documentos anexados a título de comprovação da viagem e atividades realizadas pelo proposto, servidor, convidado ou colaborador eventual. § 3° O proposto que não entregar os documentos para prestação de contas no prazo estabelecido no caput fica impedido de realizar outro deslocamento até que seja regularizada a situação. § 4° A prestação de contas dos agraciandos da Ordem do Mérito Cultural e de seus acompanhantes será realizada mediante a apresentação dos canhotos de embarque, sem necessidade de apresentação de qualquer tipo de relatório. Art. 21. Caso as passagens ou diárias concedidas não tenham sido utilizadas totalmente, a prestação de contas ocorrerá mediante o encaminhamento dos documentos ao Administrador de Reembolsos no prazo máximo de cinco dias, acompanhados de justificativa do proposto sobre a não utilização, para que sejam adotados os procedimentos pertinentes. § 1º Caso o retorno ocorra em data anterior ao autorizado no SCDP, as diárias recebidas em excesso deverão ser restituídas no prazo de cinco dias contados da data do retorno à sede originária. § 2º Também deverão ser restituídas, em sua totalidade, no prazo de cinco dias contados da data prevista para o início da viagem, as diárias recebidas pelo servidor/Colaborador quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. § 3º Nos casos em que o proposto não informar à unidade proponente acerca da não utilização dos bilhetes emitidos e isso implicar impossibilidade de reembolso ao MinC dos valores pagos, o proposto ressarcirá ao erário o montante correspondente ao prejuízo havido.

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Art. 22. Na hipótese de alteração do período da viagem por interesse da Administração, a unidade gestora deverá, no ato da prestação de contas no SCDP, realizar o ajuste necessário para adequação dos valores das diárias com vistas à sua complementação, no caso de permanência superior à planejada, ou posterior emissão da Guia de Recolhimento da União pela Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira para devolução de valores, no caso de permanência inferior à planejada. Parágrafo único. A devolução de valores deverá ser providenciada pelo proposto no prazo máximo de cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço, em caso de utilização parcial, ou da data prevista para o início da viagem, se não houver o deslocamento, mediante quitação de Guia de Recolhimento da União emitida pela Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira. CAPÍTULO VIII DA FISCALIZAÇÃO Art. 23. Cada unidade gestora deverá designar o fiscal de contrato, com respectivo substituto, para analisar a conformidade dos procedimentos de que trata esta Portaria. § 1º Caso o fiscal de contrato encontre indícios de fraude ou falhas, informará os fatos ao Gestor do Contrato, que deverá avaliar a situação e, caso considere os indícios substanciais, adotará medidas para a devida apuração. § 2º É vedado ao fiscal de contrato o desempenho das atividades de ordenador de despesas e a titularidade do CPGF - Passagem Aérea. Art. 24. Os atos de concessão de diárias e passagens (PCDPs) deverão ser publicados periodicamente no Boletim Administrativo, na intranet, por servidor designado para atuar no perfil de emissor de boletim, discriminando a unidade proponente e os servidores. Art. 25. As unidades gestoras deverão, para fins de registro e controle, manter arquivo digitalizado ou físico com a documentação correspondente às prestações de contas dos deslocamentos a elas vinculados. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo SecretárioExecutivo. Art. 27. Esta Portaria se aplica para deslocamentos em território nacional e, no que couber, para deslocamentos internacionais. Art. 28. Esta Portaria entrará em vigor no dia 11 de abril de 2016. Art. 29. Fica revogada a Portaria nº 1.191, de 9 de novembro de 2009.



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JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

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SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

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PORTARIA No 3, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600010

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO N o- 24, DE 4 DE ABRIL DE 2016. O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve: Art. 1º Aprovar a análise complementar e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados. 15-0629 - DE CRIANÇA PARA CRIANÇA Processo: 01580.075169/2015-97 Proponente: Via Criações Artísticas Ltda. ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 16.550.959/0001-30 Valor total aprovado: R$ 1.080.900,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.026.855,00 Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.313-7 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 607, realizada em 29/03/2016. Prazo de captação: 31/12/2017. Art. 2º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais relacionados abaixo. 12-0251 - A SOMBRA DO PAI Processo: 01580.018474/2012-39 Proponente: Acere Produção Artística e Cultural Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 09.261.668/0001-67 Valor total aprovado: de R$ 2.307.323,69 para R$ 2.228.715,93 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 569.370,91 para R$ 500.000,00 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 606, realizada em 23/03/2016. 15-0364 - MARGINAL Processo: 01580.033629/2015-18 Proponente: Trator Filmes Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 08.164.917/0001-33 Valor total aprovado: de R$ 598.357,10 para R$ 316.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 268.439,24 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 606, realizada em 23/03/2016. Prazo de captação: 31/12/2016. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PO

A DIRETORA SUBSTITUTA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 824, de 21 de dezembro de 2015, considerando o disposto no Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, e no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 808, de 11 de dezembro de 2015, em consonância com o disposto no Art. 1º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção de Acervo para Implementação da Biblioteca Temática nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, que será instalada na Fundição Progresso, no período de julho a setembro de 2016. Art. 2º À Comissão de Seleção compete: I - assessorar a DLLLB/SE/MINC em assuntos pertinentes à formação do acervo; II - contribuir com a política de seleção, seus princípios e normas; III - avaliar e recomendar as fontes de seleção; IV - analisar os materiais indicado para aquisição; V - elaborar lista final com o acervo a ser adquirido; Art. 3º A Comissão deverá manter imparcialidade na seleção, não favorecendo interesses ou opiniões particulares; Art. 4º A Comissão não fará a seleção de materiais que não atendam aos critérios pré-estabelecidos; Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas. Art. 6º Para a realização das reuniões será exigida a presença, mesmo que virtualmente, da maioria simples de seus membros. Art. 7º A Comissão de Seleção será coordenada pelo Diretor de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas ou por seu substituto legal. Art. 8º A participação na Comissão de Seleção não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILIA HELENA CRAVEIRO SOARES

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

MANOEL RANGEL

RT ER CE IRO S FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES

PORTARIA N o- 72, DE 1º DE ABRIL DE 2016

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em conformidade com a Portaria nº 020 de 19/02/2016, publicada no DOU de 22/02/2016 que instituiu o Prêmio Arte Monumento Brasil2016, resolve: I - Prorrogar o prazo de inscrição do edital acima até o dia 22 de abril de 2016. II - A medida tem a finalidade de viabilizar maior participação de interessados no edital. III - Os demais itens do edital permanecem inalterados. FRANCISCO DE CASTRO MUCCI

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA N o- 42, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 598, de 20 de março de 2015 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1.º - Aprovar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 1411676 - Narrativas do Brasil, publicado na portaria nº 0122/14 de 16/12/2014, publicada no D.O.U. em 19/12/2014, para Narrativas do Brasil: Talentos que Educam. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO VIEIRA RIBEIRO

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PORTARIA N o- 43, DE 5 DE ABRIL DE 2016

SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 1.000.700,18 Art. 2.º - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 598, de 20 de março de 2015 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1.º - Aprovar a complementação orçamentária do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 1414046 - Mostra do Contemporâneo II COM TATO AGENCIA CULTURAL SOCIEDADE LIMITADA - EPP CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56 Processo: 01400.082947/2014-94

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ISSN 1677-7042

Rio de Cinema Produções Culturais Ltda CNPJ/CPF: 03.984.281/0001-52 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2016 à 31/12/2016 158177 - Mostra de filmes BrLab Klaxon Cultura Audiovisual Ltda - ME CNPJ/CPF: 09.397.798/0001-21 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2016 à 31/12/2016 154681 - O menino no rio Lucian Gervasi Galiotto CNPJ/CPF: 068.457.059-92 Cidade: Joinville - SC; Prazo de Captação: 01/04/2016 à 31/08/2016 135546 - Salas de Cinema Cine Popular - Segunda Edição Educare Produções CNPJ/CPF: 09.395.505/0001-77 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/04/2016 à 30/09/2016

PAULO ROBERTO VIEIRA RIBEIRO ANEXO I ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º ) 151853 - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DE ARQUIVO - RECINE 2015 (14ª EDIÇÃO)

SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL PORTARIA Nº 17, DE 4 DE ABRIL DE 2016

L A N

Dispõe sobre a divulgação da lista das inscrições classificadas no Edital de Seleção Pública n.º 06, de 18 de agosto de 2015 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - FORTALECIMENTO DAS REDES MUNICIPAIS DE PONTOS DE CULTURA. A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 13 do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012 e com base no art. 21 do Anexo à Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009 e item 12.1 do Edital de Seleção Pública N.º 06, de 18 de agosto de 2015 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA FORTALECIMENTO DAS REDES MUNICIPAIS DE PONTOS DE CULTURA, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto, Sessão 3, páginas 23-26, resolve: Art. 1º Ratificar as decisões da Comissão Técnica de Habilitação designada pela Portaria n.º XX de 04 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União, que procedeu a análise meritória das inscrições enviadas pelo Salic Web. Art. 2º Divulgar, com base no item 11.7 do Edital, a relação dos projetos classificados. Art. 3º Estabelecer o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de divulgação do resultado, para interposição de recurso da fase de classificação, por meio de formulário próprio (ANEXO II), para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected], em conformidade com o item 11.10 do Edital. Parágrafo único - De acordo com o item 11.11 "Não serão analisados recursos enviados de correio eletrônico (e-mail) diferente daquele cadastrado na candidatura (SalicWeb)". I - Projetos Classificados: N Pronac Nome do Projeto Candidato Município UF Valor MinC R$ Valor total do Média FiSituação projeto nal 1 160457 REDE de Pontos de Cultura de Guarulhos - Agentes de cultura e território culPrefeitura Municipal de Guarulhos SP 250.000,00 312.500,00 85,5 CLASSIFICADO tural Guarulhos 2 160456 REDE DE VIVÊNCIA CULTURA VIVA ARAPIRACA Prefeitura Municipal de Arapiraca AL 120.000,00 150.000,00 77,25 CLASSIFICADO Arapiraca 3 160450 Canoas Mais Viva: Fortalecimento das redes dos Pontos de Cultura Prefeitura Municipal de Canoas RS 120.000,00 150.000,00 79,25 CLASSIFICADO Canoas 4 160449 Rede de Culturas Populares e Tradicionais de Contagem Fundação Cultural do MuContagem MG 180.000,00 225.000,00 73,75 CLASSIFICADO nicípio de Contagem 5 160454 Rede Pontos de Cultura de Ribeirão Preto Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto SP 400.000,00 500.000,00 81,75 CLASSIFICADO Ribeirão Preto 6 160455 Fortalecimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura de São José dos Campos Fundação Cultural Cassia- São José dos SP 120.000,00 150.000,00 78,75 CLASSIFICADO no Ricardo Campos 7 160453 REDE CONTÍNUA - PONTOS DE CULTURA DE UBERABA Fundação Cultural de UbeUberaba MG 120.000,00 150.000,00 66 CLASSIFICADO raba 8 160451 Entre Pontos de Cultura - Intercâmbio, circulação e difusão das ações desenvolPrefeitura Municipal de Palmas TO 120.000,00 150.000,00 67,5 CLASSIFICADO vidas pelas iniciativas culturais da Rede Municipal de Pontos de Cultura de PalPalmas mas/TO 9 160452 Interações Porto Alegre - Cultura Viva em Rede Prefeitura Municipal de Porto Alegre RS 180.000,00 225.000,00 63,25 CLASSIFICADO Porto Alegre Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 18, DE 5 DE ABRIL DE 2016

E D R A L P M E EX

A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 13 do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Retificar o art. 3º da Portaria nº 13, de 9 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2016 que trata sobre a Homologação do Resultado Final do Edital de Divulgação n.º 01 de 28 de agosto de 2014 - PRÊMIO CULTURAS CIGANAS - 3ª EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, Seção 3, páginas 16 a 18. Onde se lê: Art. 3º Para convocação dos Premiados, o Edital será suplementado em R$ 114.285,76 (cento e catorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Leia-se: Art. 3º Para convocação dos Premiados, o Edital será suplementado em R$ 128.571,48 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVANA BENTES o-

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Dispõe sobre a retificação da Homologação do Resultado Final do Edital de Divulgação n.º 01 de 28 de agosto de 2014 - PRÊMIO CULTURAS CIGANAS - 3ª EDIÇÃO.

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IVANA BENTES

Art. 1º Divulgar os membros da Comissão de Avaliação e Seleção de acordo com o item 10.1: I - Alexandre de Souza Santini Rodrigues - Diretor da Cidadania e da Diversidade Cultural - DCDC/MinC - Presidente da Comissão. II - Pedro Sérgio Lima Ortale - Secretaria de Articulação Institucional - SAI/MinC - Titular. III - Regina do Vale Almeida Limeira - Secretaria de Articulação Institucional - SAI/MinC - Suplente. IV - Álvaro de Oliveira Silva Duarte - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC/MinC - Titular. V - Leandro da Silva Vieira - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural - SCDC/MinC - Suplente. VI - Caio Júlio Cesaro- Secretaria do Audiovisual Sav/MinC - Titular. VII - Débora Aquino - Fundação Nacional de Artes - Funarte - Titular. VIII - Dyego Neiva Pereira - Fundação Nacional de Artes Suplente. IX - Sandro Rafael Martins dos Santos - Fundação Cultural Palmares - Titular. X - João Paulo Pontes da Silva - Secretaria de Políticas Culturais - SPC/MinC - Titular. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N 19, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a divulgação da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Divulgação n.º 06 de 18 de agosto de 2015 FORTALECIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - FORTALECIMENTO DAS REDES MUNICIPAIS DE PONTOS DE CULTURA. A SECRETÁRIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL, do Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 14 do Decreto n.º 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:

IVANA BENTES

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 180, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 77, de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600011

NA

Art. 1.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL VALADARES ALVES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 159491 - ATAULFO ALVES, O BOM CRIOULO LAPILAR PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. CNPJ/CPF: 08.408.195/0001-15 Processo: 01400069965201561 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 1.346.595,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Montagem teatral, musicado, sobre a vida e obra do cantor e compsitor Ataulfo Alves. Com texto de Edu Salemi e Enéas C. Pereira, sob direção geral de Luiz Antonio Pilar, direção musical de Alexandre Elias, cenários de Doris Rollemberg, figurinos de Helena Affonso e iluminação de Daniela Sanchez; elenco de 10 atores, numa temporada regular de 5ª feira a Domingo, numa temprorada de 182 dias, inclusive ensaios, com 71 espetáculos. 158587 - CIRCULAÇÃO DESCOBRINDO PLAFTPET Cintia Perola Napoli CNPJ/CPF: 08.712.076/0001-51 Processo: 01400062553201509 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado: R$ 169.641,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 12/10/2016 Resumo do Projeto: A desCompanhia de dança propõe a circulação do espetáculo DESCOBRINDO PLAFTPET em 6 cidades do Brasil passando pela Região Norte e Nordeste: Belém e Marabá (PA), Salvador e Feira de Santana (BA) e Natal e Mossoró (RN). Serão realizadas: 12 apresentações do espetáculo, sendo 2 em cada cidade; 6 oficinas de dança para crianças "BRINCANDO DE DANÇAR", sendo 1 em cada cidade; 3 flash mobs, sendo 1 em cada

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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capital. Todas as atividades serão gratuitas. DESCOBRINDO PLAFTPET é um espetáculo de dança contemporânea para crianças. A Oficina BRINCANDO DE DANÇAR estima sensibilizar o público infantil de forma lúdica, transformando brincadeiras em movimentos de dança. O Flash mob tem o intuito de causar uma mobilização artística, surpreender e interagir com o público local. 153732 - CULTURA UCRANIANA EM MOVIMENTO ASSOCIAÇÃO VESNÁ CNPJ/CPF: 08.812.564/0001-30 Processo: 01400044048201574 Cidade: Roncador - PR; Valor Aprovado: R$ 275.882,64 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Implantação do Projeto ?Cultura Ucraniana em Movimento?, que visa o atendimento em oficinas práticas e teóricas de Artes Cênicas e Músicas Folclóricas da cultura ucraniana, atendendo de forma gratuita 150 pessoas de diversas camadas sociais do município de Roncador por um período de 12 meses, tendo como produto cultural resultante a realização de 04 Espetáculos CênicoMusicais Itinerantes, com público aproximado de 4.000 pessoas. 159359 - FESTIVAL DE TEATRO INFANTIL BRINQUE FOLCLORE DO BRASIL MONTENEGRO PENSAMENTO CRIATIVO PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 12.932.765/0001-49 Processo: 01400069793201526 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado: R$ 788.000,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Com a proposta de realizar a terceira edição do Festival de Teatro Infantil Brinque, sob a temática ?Folclore do Brasil?, o projeto segue em continuidade ao trabalho de formação de plateia desenvolvido ao longo das duas primeiras edições, fomento das produções artísticas locais, além de contribuir para a difusão da cultura popular por meio de linguagens cênicas fundamentadas em poéticas do universo infantil. O projeto contempla a produção de cinco espetáculos em criações inéditas de profissionais de teatro de Curitiba, com tradição e excelência em pesquisa e realização de peças direcionados para crianças. 159370 - PINHÃO NATIVISTA FESTIVAL Mario Sergio Arruda Antunes ME CNPJ/CPF: 11.459.100/0001-05 Processo: 01400069806201567 Cidade: Lages - SC; Valor Aprovado: R$ 585.200,28 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 30/07/2016 Resumo do Projeto: O ?PINHÃO NATIVISTA FESTIVAL? é um evento de PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL regional do Sul do Brasil, que envolve o Folclore e a Tradição através da dança, da declamação e da música. O Festival que será realizado durante a Festa Nacional do Pinhão do ano de 2016, em Lages - SC. Serão desenvolvidas competições nas modalidades Danças Tradicionais Gaúchas, Dança da Chula, Declamação, Solista Vocal e Instrumental de gaitas e violões. Isto em 4 categorias: Mirim, Juvenil, adulto e veterano. O Festival também contempla uma Mostra de Projeção Folclórica de Dança com Grupos de renome no cenário da dança. Serão em torno de 40 grupos e aproximadamente 1000 participantes que estarão em palco, em dois dias de evento. 159653 - Temporada de Teatro Familiar da Arena Cultural do Parque Zoológico de São Paulo VIACULTURA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS, TEATRAIS, PROJETOS CULTURAIS E AGENCIAMENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.245.733/0001-40 Processo: 01400070160201561 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 886.039,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Temporada de Teatro Familiar da Arena Cultural do Parque Zoológico de São Paulo. A programação está baseada em apresentações de quatro espetáculos de teatro familiar produzidas por companhias de teatro consagradas. Os espetáculos apresentados possuem mensagem e conteúdo focados na preservação da fauna, da flora e recursos hídricos; meio ambiente; folclore; canções populares; palhaços; alimentação saudável e responsabilidade social. Cada espetáculo realizará um mínimo de 24 apresentações. Público alvo: Infantil e familiar que visita o ZOO aos finais de semana e feriados. Apresentações: Serão aos sábados, domingos e feriados.Início da temporadaem 6 de fevereiro de 2016 e poderá se estender até 29 de janeiro de 2017, conforme a disponibilidade do teatro. ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 158790 - 1° Festival de Música Instrumental da Ilha de Paquetá UMA FESTA PARA ANACLETO de MEDEIROS Júlia Menna Barreto Produções Culturais CNPJ/CPF: 21.374.073/0001-13 Processo: 01400067955201591 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 496.770,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 30/11/2016 Resumo do Projeto: Este projeto, propõe-se a realização do primeiro Festival de Música Instrumental na Ilha de Paquetá tendo como homenageado o maestro e compositor brasileiro Anacleto de Medeiros, iniciando as comemorações para os 150 anos de nascimento do homenageado que acontecerá em 2016. Será um festival de música instrumental na Ilha de Paquetá, bairro da cidade Rio de Janeiro. Serão realizados 4 shows e 1 oficina por dia em um final de semana previstos para os dias 15 e 16 de outubro de 2016. A curadoria do festival está a cargo dos músicos e compositores: Pedro Amorim e Itamar Assiere.

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158862 - 2° PIANO PARA TODOS DELPHOS SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 15.492.579/0001-24 Processo: 01400068033201500 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 478.190,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Realização da segunda edição do projeto Piano para Todos que terá como pianista convidada Fany Solter. A turnê será realizada em seis cidades brasileiras. Além dos recitais, serão ministradas masterclasses. 158729 - Atrações Culturais da Festa da Uva de Jundiaí SILVA & FARCI LTDA CNPJ/CPF: 18.697.693/0001-89 Processo: 01400062740201584 Cidade: Valinhos - SP; Valor Aprovado: R$ 786.412,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Realização de apresentações de teatro infantil, dança, performances circenses, coral, música instrumental e erudita, além de exposições de artes visuais na cidade de Jundiaí, no período de 14 a 31 de janeiro de 2016, no Parque Comendador Antônio Carbonari, o Parque da Uva, com a principal proposta de desenvolver e fortalecer a cultura, valorizando os artistas locais e regionais, oferecendo para a sociedade local e turistas ações culturais que contribuam para o engrandecimento da cultura local e elevando a auto estima dos participantes, da comunidade e do público em geral. 159382 - BANDA TRICORDIANA 2016 Cedros Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.134.274/0001-24 Processo: 01400069818201591 Cidade: Três Corações - MG; Valor Aprovado: R$ 472.000,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Ministrar um curso para instrumentistas de banda para menores carentes, fazendo a sua inserção social através de atividades musicais. Em paralelo ao aprendizado, os menores se apresentarão pelas escolas e praças da região de Três Corações. 159558 - Caminhos Musicais CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA CNPJ/CPF: 07.355.100/0001-80 Processo: 01400070039201539 Cidade: Fortaleza - CE; Valor Aprovado: R$ 385.388,36 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: Apoio às atividades da Banda de Música Juvenil Dona Luiza Távora, do Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, para continuidade dos cursos de Teoria Musical, Prática Instrumental e Prática de Conjunto. Os cursos são voltados ao aprendizado e profissionalização na área Musical, beneficiando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social na faixa etária de 10 a 18 anos, moradores das periferias de Fortaleza. 1510969 - PROGRAMAÇÃO VIRTUOSI Virtuosi Sociedade Artística Ltda. CNPJ/CPF: 05.822.512/0001-57 Processo: 01400079724201521 Cidade: Jaboatão dos Guararapes - PE; Valor Aprovado: R$ 1.607.200,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de diferentes eventos de música clássica. Entre eles estão: Virtuosi Brasil, Gravatá, Belo Jardim, Século XXI, Jovem e Internacional. Os festivais se dividem em várias cidades do nordeste tasi como Recife, Gravatá, Belo Jardim, Olinda, João Pessoa, etc podendo acrescentar outras cidades brasileiras e/ou países da América do Sul. Durante o Virtuosi Internacional serão realizados eventos em escolas públicas e comunidades da periferia do Recife. O Jovem será um festival dedicado à nova geração de musicistas. O Virtuosi é a instituição privada que mantem uma programa de música clássica de qualidade com a realização de 50 concertos com mais de 100 artistas nacionais e internacionais atendendo a mais de 40 mil pessoas/ano. Os festivais objetivam formação e capacitação de músicos, formação de platéia, divulgação da música nacional e internacional. música contemporânea, música feita por jovens, palestras, master classes, concertos de câmara, recitais e sinfônicos. 159377 - Projeto Pé na Grama Andre Duarte Oliveira Bastos CNPJ/CPF: 395.013.928-13 Processo: 01400069813201569 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 581.550,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: O projeto Pé na Grama pretende realizar 06 shows no estado do São Paulo incluindo a capital, grupos de músicos instrumentistas convidados para um público predominantemente jovem. O tema será a cultura da reciclagem. Terá a apresentação de conjunto de música instrumental utilizando tambores e ritmos que se mesclarão com o trabalho dos grupos de danças. 158907 - Sinfonize Convida ALPHA PRODUCOES CULTURAIS LTDA EPP CNPJ/CPF: 10.361.232/0001-29 Processo: 01400068105201519 Cidade: Campinas - SP; Valor Aprovado: R$ 1.441.000,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/08/2016



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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600012

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Resumo do Projeto: O presente projeto prevê a formação de uma orquestra de convidados, músicos de todo o Brasil que realizarão quatro concertos com a participação especial de artistas de renome da música brasileira nas cidades de Itapira/SP, Águas de Lindóia/SP, Serra Negra/SP e São Paulo/SP. Todas as apresentações serão gratuitas. Espera-se atingir um público de aproximadamente 4 mil pessoas. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 1511077 - ANARRIÊ, exposição de trajes juninos MB Empreendimentos e Logistica LTDA CNPJ/CPF: 19.795.694/0001-29 Processo: 01400079832201501 Cidade: Belo Jardim - PE; Valor Aprovado: R$ 943.080,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 16/07/2016 Resumo do Projeto: Realizar uma Exposição de figurinos de quadrilha da década de 80 até os dias atuais, na cidade de Campina Grande. Desta forma, contaremos a história das Quadrilhas e suas alterações ao longo do tempo, explicando o significado de cada personagem representado por seu traje e sua representação no cenário das quadrilhas nordestinas. 159499 - Centro Histórico 360 PARAHYBOLICA AGENCIA E PRODUCAO CULTURAL EIRELI - ME CNPJ/CPF: 20.306.831/0001-01 Processo: 01400069973201516 Cidade: João Pessoa - PB; Valor Aprovado: R$ 1.425.844,12 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: O projeto "Centro Histórico 360" realizará uma Exposição de Arte Visual em suporte digital, aonde serão apresentados Tours Virtuais de locais que compõe o patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico do centro da cidade do Rio de Janeiro. Utilizando se de totens digitais interativos, esta exposição terá uma duração de 05 meses, sendo 01 mês em uma galeria de arte e 04 meses circulando entre escolas, centros culturais, locais públicos etc. Os Tours Virtuais serão disponibilizados também em um portal na internet, o que ampliará significativamente a repercução deste projeto no Brasil e no mundo. Serão realizadas ainda ações de promoção nas redes sociais, em eventos culturais e esportivos, além de ações educativas em escolas e centros culturais. 159437 - VIRADA SUSTENTAVEL Intituto Virada Sustentável CNPJ/CPF: 22.870.955/0001-32 Processo: 01400069900201516 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.672.000,00 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: O Objetivo deste projeto é realizar nas cidades do Rio de Janeiro, Manaus e São Paulo uma edição da Virada Sustentável, evento que em São Paulo já está na sua sexta edição e em 2.015 e teve sua estréia em Manaus, este projeto contempla apresentações teatrais, circenses, teatro de fantoches, contação de histórias, show musical, exposições de artes visuais, de forma gratuita para a população das cidades onde serão realizados , as intervenções acontecem em diversos pontos da cidade visando conscientizar a população sobre diversos temas da sustentabilidade. Os artistas serão escolhidos por meio de edital aberto aos artistas de forma geral e gratuita, garantindo a democratização da participação dos artistas ainda não reconhecidos pelo grande público. ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 1511199 - Spikeboy e a Liga da Natureza NAIA PROJETOS E RESPONSABILIDADE SOCIAL LTDA - EPP CNPJ/CPF: 06.151.097/0001-10 Processo: 01400079982201515 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 851.004,22 Prazo de Captação: 06/04/2016 à 31/12/2016 Resumo do Projeto: O presente projeto pretende publicar um livro intitulado "Spikeboy e a Liga da Natureza", com o objetivo de valorizar, difundir e estimular a leitura no segmento infantil (4 a 10 anos). Por meio dos recursos artísticos, lúdicos e narrativos o livro trabalhará temas culturais e educacionais relacionados à natureza, ao meio ambiente, sustentabilidade e à preservação do patrimônio artístico, cultural e natural, além de lições valiosas de cidadania. Ademais, realizaremos a circulação e divulgação por escolas da rede pública em várias cidades do interior do Brasil, cujos índices de desenvolvimento educacionais sejam baixos, de forma a estimularmos a criatividade e o interesse e o cuidado por fenômenos da natureza e ações do homem que acontecem ao seu redor e que podem prejudicar a vida e a saúde das pessoas. Faremos inclusive um concurso de redação e de desenho para que as melhores criações sejam reconhecidas.

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RT ER CE IRO S PORTARIA N o- 181, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 77 de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art.1° - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL VALADARES ALVES

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18) 14 14107 - Espetáculo Uma Vez Nada Mais AICHA PINHEIRO MARQUES 89941756520 CNPJ/CPF: 17.863.300/0001-05 BA - Salvador Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3082 - QUASE NADA PELOS CANTOS DO NORDESTE ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO CNPJ/CPF: 14.957.515/0001-99 CE - Fortaleza Período de captação: 01/01/2016 a 31/10/2016 15 0014 - Os Reis do Riso PEDRO PAULO MARQUES RANGEL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CNPJ/CPF: 27.853.134/0001-01 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 02/04/2016 a 31/12/2016 15 3748 - LADRÕES DE ESTRELAS AF DA SILVA FILMES E PRODUÇÕES CNPJ/CPF: 12.964.492/0001-14 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 13 10779 - Trem das Artes Direção Cultura Produções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 03.521.177/0001-21 SP - Campinas Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 4356 - Natal de Curitiba CMP Canal de Marketing Promocional Associados Ltda. CNPJ/CPF: 05.747.981/0001-59 PR - Curitiba Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 14 11386 - O Caso do Indiozinho P G Produções de Cinema Vídeo e TV Ltda CNPJ/CPF: 01.161.933/0001-23 SP - São Paulo Período de captação: 30/03/2016 a 31/12/2016 15 3678 - Cartas para Alguém Christiane de Macedo CNPJ/CPF: 574.373.789-49 PR - Curitiba Período de captação: 29/03/2016 a 31/12/2016 15 1086 - HOUSE OF GODDESS Daniela Pisani de Campos CNPJ/CPF: 257.551.988-88 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 15 1629 - Teatro no Pátio Elaine Aparecida Teleken Tavares CNPJ/CPF: 077.762.609-83 PR - Sarandi Período de captação: 01/01/2016 a 30/06/2016 14 0212 - O CORTIÇO TRAPICHE - PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 13.419.087/0001-88 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 0373 - MULTICIDADE - FESTIVAL INTERNACIONAL DE MULHERES NAS ARTES CÊNICAS E. C. Costa Produções Artísticas CNPJ/CPF: 04.357.186/0001-91 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/04/2016 a 30/06/2016 15 3352 - ATO DE COMUNHÃO - LOGIN/LOGOUT GPS Produções Artísticas CNPJ/CPF: 01.683.907/0001-65 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3954 - MELHOR CARNAVAL DO SUL DO BRASIL Liga Independente das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval D´Oeste CNPJ/CPF: 01.122.214/0001-01 SC - Joaçaba Período de captação: 01/04/2016 a 30/06/2016 15 3164 - Circulação Centro Oeste de Trágica.3 Leme Produções Artísticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 57.806.200/0001-53 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/03/2016 a 30/06/2016 15 8272 - APARECIDA - CARNAVAL 2016 GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DE APARECIDA CNPJ/CPF: 04.949.947/0001-02 AM - Manaus Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 14 14200 - PROJETO FRED: REINTEGRAÇÃO CULTURAL 2015 FRED Uma Alternativa à Reintegração CNPJ/CPF: 03.691.369/0001-86 MG - Contagem Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 14 9486 - Para Tão Longo Amor Caravana Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 06.696.051/0001-86 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/04/2016 a 31/10/2016

14 8617 - O que seria que fosse? Maristela Sanchotene Bueno CNPJ/CPF: 142.398.448-00 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 15 5144 - Caravana da Arte AGENCIA TUDO COMUNICACAO LTDA CNPJ/CPF: 07.366.835/0001-09 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3506 - Vila Infantil Cênica - 2ª Edição AGENCIA TUDO COMUNICACAO LTDA CNPJ/CPF: 07.366.835/0001-09 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 30/11/2016 15 4169 - Espetáculo Paixão de Cristo em Gravataí 2016 Paulo Adriane dos Santos ME CNPJ/CPF: 04.910.744/0001-02 RS - Gravataí Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 13 4318 - Janeiro de Grandes Espetáculos - Festival Internacional de Artes Cênicas de Pernambuco Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco CNPJ/CPF: 10.553.840/0001-35 PE - Recife Período de captação: 01/04/2016 a 30/06/2016 15 0339 - Tem Palhaço no Trânsito Rafael Ochoa CNPJ/CPF: 072.711.039-02 PR - Maringá Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 1418 - Vida Bruta Associação dos Artistas Amigos dos Satyros CNPJ/CPF: 13.236.990/0001-03 SP - São Paulo Período de captação: 31/03/2016 a 31/12/2016 15 1864 - Ela não é Simone. Ele não é Ninguém Sartre Silva e Souza CNPJ/CPF: 059.542.686-73 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3769 - A SOMBRA DE DOM QUIXOTE A Trama - Associações Teatrais Reunidas na Amazônia CNPJ/CPF: 02.475.362/0001-64 PA - Belém Período de captação: 19/03/2016 a 31/12/2016 15 2165 - Mostra Experimental de Teatro - Cena Estalagem Associação Oficina do Ser CNPJ/CPF: 41.884.263/0001-98 MG - Varginha Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18) 13 11296 - Projeto Contraponto II - Musica Instrumental e Canto Coral IA3 INSTITUTO DE ACOLHIMENTO E APOIO AO ADOLESCENTE CNPJ/CPF: 10.430.790/0001-07 SP - Pindamonhangaba Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 0648 - Projeto Harmonia 2015 Associação Cultural Meninos da Harmonia CNPJ/CPF: 17.133.157/0001-98 PR - São José dos Pinhais Período de captação: 31/03/2016 a 31/12/2016 15 4083 - DUO TAUFIC - CIRCUITO BNB JOSÉ EDUARDO HASBUN CNPJ/CPF: 007.699.234-96 RN - Natal Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 0298 - Circuito Sesi-SP de Música Instrumental Serviço Social da Indústria - SESI D. R. São Paulo CNPJ/CPF: 03.779.133/0001-04 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/07/2016 15 3600 - Projeto Aurora Kauê Trojan dos Santos CNPJ/CPF: 025.199.220-95 RS - São Leopoldo Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 15 4449 - Mãos que Tocam III Obras Sociais Jorge Faim Filho CNPJ/CPF: 00.570.180/0001-47 GO - Catalão Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 15 3229 - FESTIVAL BAHIA DE FILARMÔNICAS 2015 1a. Edição FERRAMENTA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PROJETOS LTDA CNPJ/CPF: 17.074.578/0001-95 BA - Maragogipe Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 13 0200 - Chico Bastos e as ressonâncias do violão tenor Hibrys Ensino de Arte e Cultura CNPJ/CPF: 11.175.891/0001-33 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/05/2016

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14 8174 - A Nova Música Carioca Kalimba Produções S/C Ltda. CNPJ/CPF: 03.351.015/0001-92 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 30/03/2016 a 31/12/2016 15 3488 - BRASILEIRA Instituto de Bateria Vera Figueiredo Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 96.170.733/0001-43 SP - São Paulo Período de captação: 02/04/2016 a 02/07/2016 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 15 1505 - Poteiro por inteiro Instituto Antonio Poteiro CNPJ/CPF: 13.297.075/0001-28 GO - Goiânia Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 14 10583 - MUSEU ELOY CHAVES: PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA MEMÓRIA Fundação Antônio-Antonieta Cintra Gordinho CNPJ/CPF: 60.875.218/0001-11 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3409 - KHORA MAIRA GOUVEIA ORTINS CNPJ/CPF: 033.775.444-61 CE - Fortaleza Período de captação: 31/03/2016 a 30/06/2016 15 1150 - VISTAS LUMIÈRE MP 2 Produções Ltda. CNPJ/CPF: 01.456.361/0001-00 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/03/2016 a 30/04/2016 15 0549 - Pimp My Carroça Parede Viva Produção de Eventos CNPJ/CPF: 14.231.011/0001-97 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 14 11089 - 10ª Bienal de Artes Visuais do Mercosul Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul CNPJ/CPF: 01.546.913/0001-70 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/04/2016 a 30/06/2016 15 2961 - Exposição Contact Sheets Magnum Photos Roberta Tais Tavares Vieira CNPJ/CPF: 055.570.306-11 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2016 a 01/04/2016 15 1797 - WALTER GOLDFARB - retrospectiva 1995/2015 AK IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF: 12.449.100/0001-89 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 04/04/2016 a 31/12/2016 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 14 9686 - Livro Ariadne Decker Ariadne Decker Saores CNPJ/CPF: 389.384.130-04 RS - Novo Hamburgo Período de captação: 22/03/2016 a 31/12/2016 15 3286 - Sinos do Rio antigo - 450 anos: Inventário e Memória Sócio- Cultural André Guilherme Dornelles Dangelo CNPJ/CPF: 926.936.446-15 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/04/2016 a 30/05/2016 14 10677 - Porto de Paranaguá - 80 anos Ilex Editora e Produtora de Audivisual Ltda. CNPJ/CPF: 11.136.622/0001-68 PR - Curitiba Período de captação: 30/03/2016 a 31/12/2016 15 4038 - Ostra & cultura: Um tesouro vindo do mar. JANETE ARAGONES DIDONÉ CNPJ/CPF: 270.986.720-68 SC - Florianópolis Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 13 3003 - Nova Roma do Sul - 125 Anos de História João Panozzo CNPJ/CPF: 149.460.170-20 RS - Nova Roma do Sul Período de captação: 01/04/2016 a 31/08/2016 15 4434 - Rio São Francisco, memórias de águas e gentes doutra margem Jussara Pereira Pinto CNPJ/CPF: 153.882.158-30 DF - Brasília Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3419 - Circuito Cultural Carioca Debê Consultoria e Produções CNPJ/CPF: 07.045.026/0001-03 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 15 0406 - Um show inesquecível Debê Consultoria e Produções CNPJ/CPF: 07.045.026/0001-03 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

14

ISSN 1677-7042

1

14 14374 - FESTIVAL LITERÁRIO DE OURO PRETO FÓRUM DAS LETRAS 2015 Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto CNPJ/CPF: 00.306.770/0001-67 MG - Ouro Preto Período de captação: 01/01/2016 a 30/04/2016 13 3584 - Quilombos do Vale do Jequitinhonha: Música e Memória Nota Musical Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 07.225.185/0001-81 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2016 a 31/12/2016 15 0129 - Prato Firmeza: o guia gastronômico da quebrada 22TANGO MARKETING E TREINAMENTO LTDA ME CNPJ/CPF: 15.001.379/0001-21 SP - São Paulo Período de captação: 31/03/2016 a 31/12/2016 14 13222 - Experiência do espaço por João Armentano SGFF EDITORIAL LTDA - EPP CNPJ/CPF: 13.323.592/0001-24 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 14 13973 - Roberto Migotto, a aventura do olhar SGFF EDITORIAL LTDA - EPP CNPJ/CPF: 13.323.592/0001-24 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 15 4290 - Música Transforma OFICINA DE ALEGRIA ENTRETENIMENTO LTDA EPP CNPJ/CPF: 17.180.270/0001-24 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 0523 - ?Todas as mulheres em uma? - Show Viva 2015 OFICINA VIVA PRODUCOES EIRELI - ME CNPJ/CPF: 20.835.123/0001-50 SP - São José dos Campos Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016

15 0317 - FESTIVAL DE MUSICA DE NOVA LIMA Mais Arte Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.866.570/0001-08 MG - Belo Horizonte Período de captação: 31/03/2016 a 31/12/2016 14 10888 - ESTADO DE POESIA NO HAY DUDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME CNPJ/CPF: 16.628.546/0001-21 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 3237 - MPBAIRRO INSTITUTO LEVANTA BRASIL CNPJ/CPF: 09.181.386/0001-50 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2016 a 31/10/2016 15 8429 - Cinema na Música de Sérgio Ricardo_itinerância Amendola e Lufti Projetos Ltda. CNPJ/CPF: 06.132.042/0001-62 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 4708 - Réveillon na Paulista - 2015 Playcorp Organização de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 03.754.435/0001-10 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 15 8405 - VIRADA SP - Ano Novo SRCOM SP ENTRETENIMENTO E COMUNICAÇÃO LT-

CO

ME

RC

ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART. 26) 14 10305 - REVISTA CARRO DE BOI Aline Ferreira Durães Dourado CNPJ/CPF: 019.384.805-89 BA - Irecê Período de captação: 31/03/2016 a 31/12/2016 14 8748 - Rolê da Cultura RCS Comunicação Integrada Ltda - EPP CNPJ/CPF: 13.189.854/0001-00 SP - São Paulo Período de captação: 01/04/2016 a 31/12/2016 PORTARIA N o- 182, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 77, de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1.º - Aprovar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL VALADARES ALVES ANEXO ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 159325 - Museu do Futebol - Plano Anual 2016 IDBrasil Cultura, Educação e Esporte CNPJ/CPF: 10.233.223/0001-52 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 40.670,14 Valor total atual em R$: R$ 4.032.793,86 158426 - Plano Anual de Atividades - Museus Castro Maya

DA CNPJ/CPF: 17.148.525/0001-71 SP - São Paulo Período de captação: 31/03/2016 a 31/12/2016 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 26) 15 1042 - VETORES: artes visuais em debate Parâmetro Empreendimentos Culturais LTDA. - ME CNPJ/CPF: 06.097.128/0001-00 SC - Florianópolis Período de captação: 02/04/2016 a 15/06/2016

IA

LIZ

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016



ÃO

2016

Associação Cultural dos Amigos dos Museus Castro Maya CNPJ/CPF: 40.221.343/0001-09 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 43.429,19 Valor total atual em R$: R$ 1.768.020,81

PORTARIA N o- 183, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso da competência delegada no art. 6º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas aprovada(s) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e na Portaria nº 86, de 26 de agosto de 2014, constantes no anexo I. Art. 2º Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas aprovada(s) com ressalva(s) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, e na Portaria nº 86, de 26 de agosto de 2014, constantes no anexo II. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PR

OI

BID

A

ANEXO I

PRONAC

Projeto

02-6945

Rock Instrumental

10-0457 05-2965 07-1836

Proponente

Fábio Augusto Orlandi Laguna Aeroplano Editora e Consultoria Ltda Cristina Granato - Um Olhar na Música popular Brasileira Associação Cultural Kinoforum Guia Brasileiro de Festivais de Cinema e Vídeo (7º) Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensao Universitaria Açor - Festa da Cultura Açoriana de Santa Catarina (14ª)

11-4480

Beleza Sustentável

10-2624

Temporada de Glória - Brasil na Alma

05-9627

Belo Horizonte Arquitetando o Futuro - Álbum de Fotogravuras e Postais

00.571.159/0001-66 83.476.911/0001-17

05.530.385/0001-12

Catarina Valéria Maul

004.853.627-08

Paulo Henrique Pereira Giordano

Associação Teatral Eternos Aprendizes

Auto de Natal - O Boi e o Burro no Caminho de Belém

06-7404

Gravação de CD do cantor, Marcelo de Campos Velho Bircompositor e Guitarrista Marceck lo Birck Pequeno Príncipe Me Disse

252.783.648-82 02.433.467/0001-50

Fundação de Desenvolvimento para o Turismo de Araxá e Região

09-3743

07-5496

CPF/CNJP

Luk Desenvolvimento de Marcas e Produtos Ltda

220.086.086-20

00.572.381/0001-83

PO

RAPHAEL VALADARES ALVES

RT ER CE IRO S

Resumo do Projeto Valor Solicitado Gravar um álbum de música heavy metal (1.200 cópias ), instrumental e com arranjos vocais em algumas faixas, a ser distribuído gratuitamente. 18.740,00 Este projeto pretende publicar um livro de arte, com direção de arte de Luiz Stein e texto de Heloisa Buarque, sobre a obra fotográfica de Cristina Gra251.775,00 nato. O projeto tem como objetivo a realização da sétima edição do Guia Brasileiro de Festivais de cinema e vídeo, uma obra que tem por objetivo a difusão dos 67.166,83 eventos audiovisuais brasileiros. Realizar a 14ª edição do AÇOR - Festa da Cultura Açoriana de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos-SC. O evento será composto de 191.527,00 apresentações de grupos de danças folclóricas, feiras e exposições de artesanato e de comida típicas da cultura de base açoriana. Esse projeto objetiva realizar o circuito arte sustentável, programação artística pautada em música instrumental e artes cênicas. Serão sete dias de atividades a preços populares com grande qualidade artística nos espaços SESC e Tauá em Araxá MG. Projeto de música instrumental, inserido na rotina de uma escola pública, em Petrópolis, que oportuniza o estudo regular de música a mais de 150 alunos durante todo o ano e que culmina com 12 espetáculos realizados em praças e comunidades, gratuitos e abertos ao público, pelo período de 6 meses. O projeto refere-se a produção de álbum de fotogravuras e uma edição de postais de Belo Horizonte, que retratam a história. As imagens retratadas serão concebidas a partir de registro fotográfico das localidades que mais se destacam no cenário urbano da capital mineira: Sede do Museu Abílio Barreto, Palácio da Liberdade, entre outros. Montar no mês de dezembro o espetáculo de Maria Clara Machado "O Boi e o Burro no Caminho de Belém", com a direção de Luísa Thiré, participação de jovens atores e funcionários das empresas patrocinadoras e comunidade.

Valor Aprovado

Valor Captado

18.740,00

18.740,00

105.700,00

30.000,00

63.948,63

50.000,00

191.527,00

80.000,00

826.260,96

727.260,96

350.000,00

56.760,00

56.760,00

56.760,00

106.245,42

82.000,93

82.000,93

87.535,00

99.635,00

99.635,00

557.776.510-20

O projeto têm como objetivo fazer as etapas de revisão e seleção de repertório, ensaios, gravação, criação da arte do CD e material de divulgação, criação da home-page e realização do show de lançamento, em Porto Alegre.

58.046,00

58.046,00

51.912,00

07.031.361/0001-44

Edição de um livro que contará com a participação de vários artistas, autoridades e pessoas que, de alguma forma, se destacaram em suas áreas de atuação e que hoje lembram poeticamente de parte de sua infância, revelando a criança que ainda guardam dentro de si, através de seus depoimentos pessoais e das frases de Antoine Saint Exupéry.

357.871,25

282.862,25

180.000,00

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600014

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

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15

ISSN 1677-7042

10-0922

Cantos do Brasil

Associação Cultural Madrigal Santa Cecília

11.140.785/0001-14

O projeto Cantos do Brasil consiste na apresentação de espetáculos musicais na Itália em turnê que percorrerá as cidades de Milão, Verona, Veneza, Florença, Assis e Roma.

222.261,00

222.261,00

44.453,00

08-8606

Fenamilho Internacional - Programação Cultural

Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções

02.084.605/0001-33

Realização da 14ª edição da Fenamilho, com uma programação cultural diversificada no que tange a área das artes cênicas, proporcionando ao público oficinas e espetáculos no estado do Rio Grande do Sul.

916.952,18

579.781,18

237.880,00

ANEXO II PRONAC 04-4357

.

Projeto Sexta da Música

Proponente Fundação Amigos Theatro José de Alencar

Ministério da Defesa

DESPACHO DO COMANDANTE Em 1° de abril de 2016 Processo nº: 61074.002312/2016-54. Interessado: Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil. Objetivo: Alteração do período da visita do Navio Oceanográfico "PATHFINDER", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, à cidade de Recife - PE, do período de 28 de março a 1º de abril para 28 de março a 2 de abril de 2016. Este Despacho Decisório altera o Despacho Decisório nº 6/EMA/2016, publicado na página 12, Seção 1, do Diário Oficial da União nº 60/2016. Amparo legal: art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015, c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015, e Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015, do Comandante da Marinha

WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO Vice-Almirante

EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS C.N.P.J 27.816.487/0001-31 BALANÇO PATRIMONIAL - DEZEMBRO/2015 (Em reais)

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA No 101/DPC, 5 DE ABRIL DE 2016 Credencia o Centro de Formação de Aquaviários Almirante Tamandaré para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).

CIRCULANTE Caixa e Eq. de Caixa Contas a receber Estoques em poder de terceiros Adiantamentos a empregados Adiantamentos a fornecedores Impostos a recuperar Depositos em garantia Outros Direitos circulantes NAO CIRCULANTE Realizavel a longo prazo Investimentos Imobilizado TOTAL DO ATIVO

E T N

A D

AS

A N SI

IM

89.421.396,78 32.656.152,19 24.905.527,98 7.503.481,95 2.333.457,05 9.126.599,36 5.306.266,42 7.581.521,68 8.390,15 119.778.403,37 83.476.499,74 1.680.414,00 34.621.489,63 209.199.800,15

PASSIVO

CIRCULANTE Fornecedores Adiantamentos de clientes Salarios e encargos a pagar Provisao de ferias Impostos e contribuicoes a recolher Fundo de assistencia medica Garantias recebidas Juros sobre o capital proprio Participacao a empregado Outras contas a pagar NAO CIRCULANTE Provisao para Contingencias PATRIMONIO LIQUIDO Capital social Reservas de lucros TOTAL DO PASSIVO

FRANCISCO ANTONIO DE M. LARANJEIRA Vice-Almirante (RM1) Diretor-Presidente

88.166.259,87 2.119.549,00 47.259.680,07 1.999.290,15 10.616.370,61 14.087.286,58 4.673.225,16 5.021.441,28 1.300.000,00 571.000,00 518.417,02 5.935.747,28 5.935.747,28 115.097.793,00 90.016.700,55 25.081.092,45 209.199.800,15

WAGNER CORREA DOS SANTOS Contra-Almirante (IM) Diretor Administrativo-Financeiro

EXPEDITO REZENDE LEMOS Contador CRC 46.158-0 RJ Chefe do Departamento Financeiro

TRIBUNAL MARÍTIMO PORTARIA Nº 6/TM, DE 29 DE MARÇO DE 2016 Institui o Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (e-DTM). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, alínea h, da Lei nº 2.180/54 e considerando: - o art. 155 da Lei nº 2.180/54, que prevê, expressamente, que nos casos de matéria processual omissos na mencionada lei, serão observadas as disposições das leis de processo que estiverem em vigor; - a permissão contida no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.280/06, que autoriza os tribunais, no âmbito da respectiva ju-

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600015

Valor Aprovado Valor Captado 283.585,50 71.000,00

risdição, disciplinar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; - o contido no art. 193 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que entrará em vigor um ano após a data de sua publicação oficial), que estabelece que "Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei"; - as disposições contidas no art. 4º da Lei nº 11.419/06, que tratam da comunicação eletrônica dos atos oficiais; - a necessidade de se proverem os meios que assegurem a razoável duração dos processos administrativos, insculpida no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e a essencial observância dos princípios da publicidade, da economicidade, da simplicidade e da economia dos atos processuais; - a incorporação dos recursos disponíveis da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de segurança e autenticidade, tornando mais célere e eficiente o desempenho da prestação jurisdicional; e - as considerações da Comissão de Jurisprudência desta Corte Marítima, em Parecer datado de 15 de abril de 2014; resolve: Art. 1º Instituir o Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo (eDTM) como meio oficial de publicação dos atos relativos aos processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação e dos atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros do Tribunal Marítimo. Art. 2º O e-DTM substituirá qualquer outro meio e publicação oficial, e estará disponível gratuitamente no portal do Tribunal Marítimo, no endereço eletrônico www.mar.mil.br/tm. § 1º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações serão feitas também no formato impresso, nos órgãos de imprensa oficiais. § 2º O Tribunal Marítimo manterá a publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da vigência desta Portaria. § 3º Durante o período supracitado, as publicações disponibilizadas no e-DTM não terão validade jurídica. § 4º Após o período referido no parágrafo 2º, o e-DTM estará definitivamente implantado e substituirá integralmente as publicações atualmente utilizadas. § 5º Na página do Tribunal Marítimo haverá um link de acesso ao e-DTM. Art. 3º O e-DTM será composto de dois cadernos, sendo o primeiro para publicação dos atos relativos aos processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação e o segundo para os atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros do Tribunal Marítimo. Art. 4º Os atos serão publicados, preferencialmente, em resumo, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. § 1º Para efeito desta Portaria são considerados atos relativos aos processos para julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação entre outros, que demandem conhecimento de terceiros: I - despachos e decisões; II - notas de arquivamento; III - editais; IV - acórdãos; V - pautas; VI - atas das sessões, de distribuição de processo e distribuição de recursos; e VII - portarias. § 2º Consideram-se atos relativos aos registros e averbações realizados pela Divisão de Registros do Tribunal Marítimo, entre outros, que demandem conhecimento de terceiros, os atos realizados pela Divisão de Registros em processos administrativos de registros, averbações, cancelamentos e renovações (quando aplicáveis), referentes a: I - propriedade marítima; II - ônus; III - armador; e IV - pré-registro e Registro Especial Brasileiro (REB). Art. 5º As edições do e-DTM serão assinadas digitalmente, obedecendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. Art. 6º Após a publicação do e-DTM, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação, devidamente identificada como "republicação".

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Almirante-de-Esquadra AIRTON TEIXEIRA PINHO FILHO

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Resumo do Projeto Valor Solicitado Realizar em Fortaleza-CE, no palco da Praça Boca Rica, o projeto Sexta de 286.450,00 Música, intensa programação musical formada por grupos e artistas contemporâneos inspirados na tradição popular. Será editado um CD do evento com tiragem de 3000 cópias.

Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinação emanada da DPC sujeitará o Centro de Formação de Aquaviários "Almirante TAMANDARÉ" à pena de advertência, observado o devido processo legal. Três advertências, no período de um ano, resultarão no descredenciamento do Centro de Formação de Aquaviários "Almirante TAMANDARÉ". Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a partir da data de publicação do Acordo Administrativo no DOU, podendo ser renovado por igual período, devendo o Acordo com o OE ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha e de acordo com o contido no Artigo 8o, da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo, Volume I - Aquaviários (NORMAM-30/DPC - Vol. I - Aquaviários), resolve: Art. 1º Credenciar o Centro de Formação de Aquaviários Almirante Tamandaré, CNPJ 19.658.144/0001-68, para ministrar os seguintes cursos do EPM: Curso de Formação de Aquaviários - Marinheiro Auxiliar de Convés e Marinheiro Auxiliar de Máquinas (CFAQ-I C/M), e Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP), no município de Valença/BA, qualquer que seja a natureza dos cursos, se do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso ExtraPREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (Extra-FDEPM). Parágrafo Único - A execução desse curso dar-se-á sob a supervisão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º A realização de qualquer curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, a quem cabe verificar os requisitos exigidos para matrícula dos candidatos indicados pela empresa. Art. 3º Deverão ser observadas pelo Centro de Formação de Aquaviários Almirante Tamandaré as demais recomendações e prescrições da NORMAM-30/DPC, Vol. I - Aquaviários, em particular, a celebração de acordo administrativo com o OE vinculado, ressaltando que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem realizados: PREPOM, Extra-PREPOM ou Extra-FDEPM. Parágrafo Único - Ao término de cada curso autorizado, o Centro de Formação de Aquaviários "Almirante TAMANDARÉ" deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes. Art. 4º Obriga-se o Centro de Formação de Aquaviários "Almirante TAMANDARÉ" a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedado negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.

CPF/CNJP 41.303.132/0001-70

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Art. 7º O e-DTM poderá ser disponibilizado diariamente no portal do Tribunal Marítimo, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Art. 8º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do e-DTM no portal do Tribunal Marítimo. § 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação. § 2º Os prazos processuais dos casos previstos no § 1º do art. 2º serão contados com base na publicação impressa. Art. 9º Ao Tribunal Marítimo são reservados os direitos autorais e de publicação do e-DTM. Parágrafo único. O Tribunal Marítimo não se responsabilizará por problemas ou incorreções a que não tenha dado causa, oriundos da informação sobre o e-DTM prestada por terceiros. Art. 10. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação (TM-03.3) a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados do e-DTM, bem como a realização de cópias de segurança. Art. 11. Ocorrendo a indisponibilidade de acesso ao e-DTM, ocasionada por problemas técnicos nos sítios do Tribunal Marítimo, com duração superior a 3 (três) horas, contínuas ou intercaladas, no período das 10 às 18 horas, o Presidente do Tribunal Marítimo, através de ato próprio divulgado no sítio do Tribunal Marítimo prorrogará os prazos processuais por mais um dia. Art. 12. As publicações no e-DTM, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Marítimo. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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MARCOS NUNES DE MIRANDA Vice-Almirante (RM1) Presidente do Tribunal

Nome: LIDER DE BELÉM / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: BALSA Bandeira: Nacional Local do Acidente: BAÍA DE MARAJÓ / FAROL DO CAPIM - PA Data do Acidente: 30/11/2014 Hora: 23:30 Data Distribuição: 23/07/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: Dr(a) DIANA SOARES CORTEZE CALDEIRA N° do Processo: 29960/2015 Acidente / Fato: ACIDENTE DE MERGULHO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: GAIVOTA IV / EMBARCAÇÃO DE CABOTAGEM Tipo: PESQUEIRO Bandeira: Nacional Local do Acidente: PRAIA DO PONTAL DE MACEIÓ / FORTIM - CE Data do Acidente: 17/10/2014 Hora: 17:00 Data Distribuição: 11/08/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: Dr(a) PAULA DE SÃO PAULO NUNES BASTOS RIBEIRO N° do Processo: 29981/2015 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: GABRIEL II / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: BOTE Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO ILHA DO MAGALHÃES / GOVERNADOR CELSO RAMOS - SC Data do Acidente: 24/11/2014 Hora: 02:30 Data Distribuição: 11/08/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: Dr(a) FRANCISCO JOSÉ SIQUEIRA FERREIRA N° do Processo: 30000/2015 Acidente / Fato: ABALROAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: NÃO IDENTIFICADA / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: MOTO AQUÁTICA Bandeira: Nacional Nome: NÃO IDENTIFICADA / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: MOTO AQUÁTICA Bandeira: Nacional Local do Acidente: REPRESA DE GUARAPIRANGA PROXIMIDADES DA PRAIA DE GUARACI / SÃO PAULO - SP Data do Acidente: 03/01/2014 Hora: 17:00 Data Distribuição: 11/08/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: Dr(a) JULIANA MOURA MACIEL BRAGA N° do Processo: 30005/2015 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: PA X / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: REBOCADOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: IGARAPÉ INAJÁ - LAGO DE COARI / COARI - AM Data do Acidente: 02/07/2014 Hora: 12:30 Data Distribuição: 11/08/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: Dr(a) DIANA SOARES CORTEZE CALDEIRA N° do Processo: 30051/2015 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: EDLAMAR / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: CANOA



CLAUDENIZ FERNANDES GUIMARÃES Primeiro-Tenente (AA) Assistente

DIVISÃO DE PESSOAL SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS JURÍDICOS NOTAS PARA ARQUIVAMENTO (PEM) Acha(m)-se em Secretaria, aguardando representação de possíveis interessados, com o prazo de dois (2) meses, de conformidade com o art. 68, do Regimento Interno Processual, o(s) processo(s) abaixo, recebido(s) da Procuradoria Especial da Marinha, com pedido de Arquivamento: N° do Processo: 29729/2015 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: M.E.E XIX / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: REBOCADOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO SOLIMÕES - PORTO DA BOCA DAS ONÇAS / CODAJÁS - AM Data do Acidente: 27/10/2013 Hora: 18:00 Data Distribuição: 02/06/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: Dr(a) PAULA DE SÃO PAULO NUNES BASTOS RIBEIRO N° do Processo: 29852/2015 Acidente / Fato: ADERNAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: PADRE GOES / EMBARCAÇÃO Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO MADEIRA / HUMAITÁ - AM Data do Acidente: 08/08/2014 Hora: 04:00 Data Distribuição: 14/07/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: Dr(a) DANIELLA SCHUMACKER GASCO SANTOS N° do Processo: 29898/2015 Acidente / Fato: RUPTURA DE CABOS Objeto(s) Acidentado(s): Nome: COMTE. COSTA DO XINGU / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: REBOCADOR/EMPURRADOR Bandeira: Nacional

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600016

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO PRAIA DE ITAPEMA / SC Data do Acidente: 29/09/2014 Hora: 11:00 Data Distribuição: 26/08/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: Dr(a) DANIELLA SCHUMACKER GASCO SANTOS N° do Processo: 30074/2015 Acidente / Fato: COLISÃO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: TOTI II / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: BOTE Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO PARANÁ / MUNICÍPIO DE PAULICEIA - SP Data do Acidente: 20/04/2015 Hora: 06:00 Data Distribuição: 26/08/2015 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: Dr(a) JULIANA MOURA MACIEL BRAGA N° do Processo: 29660/2015 Acidente / Fato: QUEDA DE PESSOA NA ÁGUA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: SEMPRE ESPERANÇA / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: BOTE Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO MACAÉ / MACAÉ - RJ Data do Acidente: 03/11/2013 Hora: 23:00 Data Distribuição: 02/06/2015 Juiz(a) Relator(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: Dr(a) DIANA SOARES CORTEZE CALDEIRA N° do Processo: 30145/2015 Acidente / Fato: QUEDA DE PESSOA NA ÁGUA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: SÃO SOLDADO / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: EMPURRADOR Bandeira: Nacional Nome: DONA RAIMUNDA VII / EMB. DE INTERIOR FLUVIAL E LACUSTRE Tipo: BALSA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO URUCU / COARI - AM Data do Acidente: 18/07/2014 Hora: 09:00 Data Distribuição: 16/09/2015 Juiz(a) Relator(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: Dr(a) JULIANA MOURA MACIEL BRAGA N° do Processo: 30095/2015 Acidente / Fato: COLISÃO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: BREEZE I / EMBARCAÇÃO DE ALTO-MAR Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO ILHA DE CATAGUASES - BAÍA DE JACUECANGA / ANGRA DOS REIS RJ Data do Acidente: 06/06/2015 Hora: 17:00 Data Distribuição: 16/09/2015 Juiz(a) Relator(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Juiz(a) Revisor(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS PEM: Dr(a) JULIANA MOURA MACIEL BRAGA N° do Processo: 30158/2015 Acidente / Fato: ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: ESPERANÇA NOVA VI / EMBARCAÇÃO DE CABOTAGEM Tipo: PESQUEIRO Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁGUAS COSTEIRAS RIO DE JANEIRO / RJ Data do Acidente: 19/09/2014 Hora: 09:00 Data Distribuição: 07/10/2015 Juiz(a) Relator(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Juiz(a) Revisor(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS PEM: Dr(a) JULIANA MOURA MACIEL BRAGA N° do Processo: 30205/2015 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s):

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

Assistentes PEM : Luiz Gustavo de Moura (Estudante), : André Luiz de Moura(Analista de Sistemas) e : Marco Antonio Katura (Marítimo) Advogado : Dr. Eduardo Alves Fernández (OAB/SP 186.051) Representado : Jaime Gustavo Correia da Silva (Prático a bordo do N/M "ZHEN HUA 27") Advogada : Dra. Leonilia Maria de Castro Lemos (OAB/RJ 75.746) Assist. Defesa : Zhen Hua 27 Shipping (Hong Kong) Co. Ltd. Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122) Representação de Parte: Autora : DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. Advogados : Dr. Iwam Jaeger Jr. (OAB/RJ 44.606) Dr. Pablo Hanna (OAB/RJ 150.061) Representado : Shang Wei (Comandante do N/M "ZHEN HUA 27") Advogado : Dr. Luiz Roberto Leven Siano (OAB/RJ 94.122) Nº 28.788/2014 - Acidente e fato da navegação envolvendo o B/P "MARTINS I", ocorridos nas proximidades das ilhas Cagarras, Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2013. Relator : Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha Revisor : Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante PEM : Dra. Paula de São Paulo Nunes Bastos Ribeiro Representados : Damião Cesar de Souza (Proprietário) - Revel : Diogo Ferreira Cabral (Condutor) Advogado : Dr. Rogério Siqueira Silva (OAB/RJ 147.586)

Nome: QUEIROZ GALVÃO III / EMBARCAÇÃO DE APOIO Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO PÍER IV NORTE - TERMINAL MARÍTIMO DA PONTA DA MADEIRA / SÃO LUIS - MA Data do Acidente: 11/04/2014 Hora: 07:50 Data Distribuição: 07/10/2015 Juiz(a) Relator(a): GERALDO DE ALMEIDA PADILHA Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: Dr(a) FRANCISCO JOSÉ SIQUEIRA FERREIRA Secretaria do Tribunal Marítimo, em 31 de março de 2016.

SECRETARIA-GERAL PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2016 (TERÇA-FEIRA), ÀS 13H30MIN: Nº 25.280/2010 - Acidentes da navegação envolvendo o N/M "ZHEN HUA 27", de bandeira chinesa, o ferry-boat "FB-24" e as lanchas "SEA KING" e "LINCHARD", ocorridos no canal do porto de Santos, São Paulo, em 23 de julho de 2009. Relator : Exmo. Sr. Juiz Nelson Cavalcante Revisor : Exmo. Sr. Juiz Geraldo de Almeida Padilha PEM : Dr. Francisco José Siqueira Ferreira

Secretaria do Tribunal Marítimo, em 5 de abril de 2016. ANA PAULA BEZERRA DA SILVA Diretora-Geral da Secretaria

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ISSN 1677-7042

Ministério da Educação

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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 176, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a instituição do Concurso Pesquisar e Conhecer para Combater o Aedes aegypti, modalidade: vídeo. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e CONSIDERANDO: A necessidade de ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e suas consequências, principalmente ao Zika vírus; e O papel da educação em ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, resolve: Art. 1o Fica instituído o Concurso Pesquisar e Conhecer para Combater o Aedes aegypti, modalidade: vídeo, que tem como finalidade promover ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e suas consequências, principalmente ao Zika vírus. Art. 2o O produto final deste Concurso será apresentado por meio de vídeos que representem, de forma criativa e original, toda e qualquer forma de ação realizada pelas unidades de ensino a partir da Semana Nacional de Mobilização da Família e Comunidade Escolar pelo combate ao Aedes aegypti e ao Zika vírus. Art. 3o Caberá à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação SECADI-MEC, implementar, coordenar e executar o Concurso, atuando em parceria com as demais Secretarias do MEC. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

PORTARIA Nº 177, DE 5 DE ABRIL DE 2016

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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no 489/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201206265, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciado o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, com sede na R. Pedro Vicente, 625, Bairro Canindé, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação, para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, a partir da oferta do curso de licenciatura em Formação de Docentes para a Educação Básica. Art. 2o As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição e nos polos de apoio presencial relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO

1. 2. 3. 4. 5.

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IFSP - Campus Araraquara - Ramal de Acesso Eng. Heitor de Souza Pinheiro, Nº s/nº - Jardim dos Manacás - Araraquara/São Paulo; IFSP - Campus Barretos - Avenida C-1, Nº 250 - Ide Daher - Barretos/São Paulo; IFSP - Campus Birigui - Rua Pedro Cavalo, Nº 709 - Residencial Portal da Pérola II - Birigui/São Paulo; IFSP - Campus Caraguatatuba - Avenida Rio Grande do Norte, Nº 450 - Indaiá - Caraguatatuba/São Paulo; Presidente Epitácio - Rua José Ramos Júnior, Nº 27-50 - Jardim Tropical - Presidente Epitácio/São Paulo.

S A E D R A L P M E EX PORTARIA Nº 178, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 416/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201304551, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade SEB de Negócios SEB, a ser instalada na rua Siqueira Campos, no 2.552, bairro Parque Industrial, município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, mantida pela UNISEB - Curso Superior Ltda., município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA PORTARIA Nº 179, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 422/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201203747, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:

Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Afonso Mafrense, a ser instalada na rua Dr. Luiz Paixão, no 825, bairro Santa Fé, no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí, mantida pela SERVAP - Sociedade Educacional do Vale do Rio Piauí Ltda., com sede no mesmo município e estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA PORTARIA Nº 180, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no 522/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201302104, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciado o Centro Universitário Ítalo Brasileiro, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Av. João Dias, no 2046, bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Art. 2o As atividades presenciais obrigatórias serão realizadas na sua sede, onde também funcionará o polo de apoio presencial - Avenida João Dias, no 2046, Santo Amaro, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Logística.

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Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA PORTARIA Nº 181, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 426/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201305273, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade CEPEP (código 18167) a ser instalada na Rua General Sampaio, no 1746, Centro, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Instituto de Tecnologia, Educação, Cultura e Ciência ITECCI, com sede no mesmo endereço. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

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ISSN 1677-7042

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

PORTARIA Nº 182, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA Nº 186, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA Nº 190, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 530/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201404528, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Paulo Picanço, a ser instalada na rua Joaquim Sá, no 900, bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, estado do Ceará, mantida pelo Centro Avançado de Ortodontia Paulo Picanço S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 431/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201404663, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade FAMART, a ser instalada na R. Osório Santos, nº 207, Bairro Nogueira Machado, no Município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade e Instituto Martins Ltda., com sede no mesmo Município. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa o n 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 525/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201113234, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciado o Centro Universitário Assis Gurgacz, por transformação da Faculdade Assis Gurgacz, com sede na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, no município de Cascavel, estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede no mesmo município e estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 525/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

PORTARIA Nº 187, DE 5 DE ABRIL DE 2016

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PORTARIA Nº 183, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 441/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201305151, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Marechal Rondon (Faron), a ser instalada na Rua Saldanha Marinho, no 282, bairro Centro, no município de Vilhena, no estado de Rondônia, mantida pela Associação Educacional Modotte, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ME

RC

IA

LIZ

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 434/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201304812, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Brasil Inteligente, a ser instalada na Av. Tavares Bastos, nº 1.313, Marambaia, no município de Belém, no estado do Pará, mantida pela Faculdade Brasil Inteligente S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ALOIZIO MERCADANTE OLIVA PORTARIA Nº 184, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 442/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201413376, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Escola de Direito de Brasília (EDB) para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, com sede no endereço SGAS 607, Módulo 49 Via L2 Sul - Asa Sul, Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo o Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda., com sede no mesmo endereço. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa o n 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA PORTARIA Nº 185, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 358/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201355860, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade de Educação Superior de Chapecó, a ser instalada na rua Quintino Bocaiuva, no 547-D, de 331/332 ao fim, bairro Presidente Médici, no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina, mantida pelo Centro Catarinense de Educação Superior Ltda. - Me, com sede no mesmo município e estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa o n 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÃO

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

PORTARIA Nº 188, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PR

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 444/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201304571, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Passo 1, a ser instalada na Avenida Fernando Vilela, nº 2.030, Bairro Oswaldo Rezende, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Passo 1 de Ensino, Pesquisa e Lazer Ltda., com sede e foro no mesmo Município e Estado. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OI

BID

A

PORTARIA Nº 189, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no 523/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201355181, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Pedro Gusso, nº 4.150, Cidade Industrial, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Anchieta, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná. Art. 2o As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas em sua sede e no polo de apoio presencial situado à Rua Pedro Gusso, nº 4.150, Cidade Industrial, no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa o n 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600018

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

PORTARIA Nº 191, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer no 527/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201208733, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica credenciada a Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas (Fatese), a ser instalada na Rua 10 de Julho, nº 11, bairro Centro, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas. Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa no 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA DESPACHOS DO MINISTRO Em 5 de abril de 2016

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ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 416/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade SEB de Negócios - SEB, a ser instalada na rua Siqueira Campos, no 2.552, bairro Parque Industrial, município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, mantida pela UNISEB - Curso Superior Ltda., município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Parecer no 416/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos cursos de Engenharia de Produção (código: 1208604; processo: 201305025), Engenharia Civil (código: 1208605; processo: 201305026), Arquitetura e Urbanismo (código: 1208837; processo: 201305086), Administração (código: 1206503; processo: 201304553) e Ciências Contábeis (código: 1206504; processo: 201304554), com 100 vagas totais anuais para cada curso, conforme consta do processo e-MEC no 201304551.

RT ER CE IRO S

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 422/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Afonso Mafrense, a ser instalada na rua Dr. Luiz Paixão, no 825, bairro Santa Fé, no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí, mantida pela SERVAP - Sociedade Educacional do Vale do Rio Piauí Ltda., com sede no mesmo município e estado, observados tanto o prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Parecer no 422/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, para oferta do curso de Administração, bacharelado (código: 1180199; processo: 201204093) e do curso de Psicologia, bacharelado (código: 1180253; processo 201204141), com 100 vagas totais anuais cada, conforme consta do processo e-MEC no 201203747.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 522/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário Ítalo Brasileiro, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Av. João Dias, no 2046, bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Parecer no 522/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, com abrangência de atuação em sua sede, onde também funcionará o polo de apoio presencial - Avenida João Dias, no 2046, Santo Amaro, no município de São Paulo, estado de São Paulo, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Logística, com 1000 (mil) vagas totais anuais, conforme consta do processo e-MEC no 201302104.

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 489/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, com sede na R. Pedro Vicente, 625, Bairro Canindé, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantido pelo Ministério da Educação, para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, a partir da oferta do curso de licenciatura em Formação de Docentes para a Educação Básica, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, observados tanto o prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Parecer no 489/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, com atividades presenciais obrigatórias a serem realizadas na sede da instituição e nos polos abaixo relacionados, conforme consta do processo e-MEC no 201206265. 1. 2. 3. 4. 5.

R A L

DE

P M E

EX

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 442/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Escola de Direito de Brasília (EDB) para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, com sede no endereço SGAS 607, Módulo 49 - Via L2 Sul - Asa Sul, Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo o Instituto Brasiliense de Direito Público IDP Ltda., com sede no mesmo endereço, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em consonância com os requisitos do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e nos termos da Portaria no 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e do Decreto no 5.622/2005, alterado pelo Decreto no 6.303/2007, com abrangência de atuação de apoio presencial obrigatória na sede da IES, a partir da oferta do curso de pós-graduação lato sensu em Direito do Saneamento ,conforme consta do processo eMEC no 201413376. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 431/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade FAMART, a ser instalada na R. Osório Santos, nº 207, Bairro Nogueira Machado, no Município de Itaúna, no Estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade e Instituto Martins Ltda., com sede no mesmo Município, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 431/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta inicial do curso de Pedagogia, licenciatura, com 90 (noventa) vagas totais anuais, conforme consta do processo e-MEC no 201404663.

E T N

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Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 434/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Brasil Inteligente, a ser instalada na Av. Tavares Bastos, nº 1.313, Marambaia, no município de Belém, no estado do Pará, mantida pela Faculdade Brasil Inteligente S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 434/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos cursos de Administração, Bacharelado, Engenharia Ambiental, Bacharelado; Engenharia Elétrica, Bacharelado e Engenharia Civil, Bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas anuais cada, a serem distribuídas em subtotais de 40 vagas por turno, excetuando-se o de Engenharia Civil, para o qual o número de vagas será 100 (cem), a serem distribuídas proporcionalmente pelos três turnos, conforme consta do processo eMEC no 201304812.

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 444/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Passo 1, a ser instalada na Avenida Fernando Vilela, nº 2.030, Bairro Oswaldo Rezende, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Passo 1 de Ensino, Pesquisa e Lazer Ltda., com sede e foro no mesmo Município e Estado, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 444/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração (bacharelado), e tecnológicos de Logística e Gestão de Recursos Humanos, cada curso com 100 (cem) vagas totais anuais conforme consta do processo e-MEC no 201304571. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 523/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Pedro Gusso, nº 4.150, Cidade Industrial, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Anchieta, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede e no polo de apoio presencial situado à Rua

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Pedro Gusso, nº 4.150, Cidade Industrial, no município de Curitiba, estado do Paraná, a partir da oferta dos cursos: Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Curso Superior de Tecnologia em Logística, Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais e o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Produção Industrial, todos com 250 (duzentos e cinquenta) vagas totais anuais cada e o de Licenciatura em Pedagogia com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, conforme consta do processo e-MEC no 201355181.

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Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 525/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Centro Universitário Assis Gurgacz, por transformação da Faculdade Assis Gurgacz, com sede na Avenida das Torres, nº 500, bairro Loteamento FAG, no município de Cascavel, estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz, com sede no mesmo município e estado, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 525/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, aprovando também, por este ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto do Centro Universitário em tela, conforme consta do processo e-MEC no 201113234.

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Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 441/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Marechal Rondon (Faron), a ser instalada na Rua Saldanha Marinho, no 282, bairro Centro, no município de Vilhena, no estado de Rondônia, mantida pela Associação Educacional Modotte, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Parecer no 441/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos cursos de Agronomia, bacharelado; Engenharia Civil, bacharelado; e Medicina Veterinária, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais para cada curso, conforme consta do processo e-MEC no 201305151.

IFSP - Campus Araraquara - Ramal de Acesso Eng. Heitor de Souza Pinheiro, Nº s/nº - Jardim dos Manacás - Araraquara/São Paulo; IFSP - Campus Barretos - Avenida C-1, Nº 250 - Ide Daher - Barretos/São Paulo; IFSP - Campus Birigui - Rua Pedro Cavalo, Nº 709 - Residencial Portal da Pérola II - Birigui/São Paulo; IFSP - Campus Caraguatatuba - Avenida Rio Grande do Norte, Nº 450 - Indaiá - Caraguatatuba/São Paulo; Presidente Epitácio - Rua José Ramos Júnior, Nº 27-50 - Jardim Tropical - Presidente Epitácio/São Paulo.

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 358/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade de Educação Superior de Chapecó, a ser instalada na rua Quintino Bocaiuva, no 547-D, de 331/332 ao fim, bairro Presidente Médici, no município de Chapecó, no estado de Santa Catarina, mantida pelo Centro Catarinense de Educação Superior Ltda. - Me, com sede no mesmo município e estado, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 358/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos cursos superiores de graduação em Gestão de Recursos Humanos, tecnológico, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, e Gestão Hospitalar, tecnológico, com 100 (cem) vagas totais anuais, pleiteados quando da solicitação de credenciamento, conforme consta do processo e-MEC no 201355860.

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 426/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade CEPEP (código 18167) a ser instalada na Rua General Sampaio, no 1746, Centro, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pelo Instituto de Tecnologia, Educação, Cultura e Ciência ITECCI, com sede no mesmo endereço, observados tanto o prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Parecer no 426/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta dos Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Mecatrônica Industrial, Manutenção Industrial e Eletrotécnica Industrial com 100 (cem) vagas totais anuais para cada curso, conforme consta do processo e-MEC no 201305273. Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 530/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento da Faculdade Paulo Picanço, a ser instalada na rua Joaquim Sá, no 900, bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, estado do Ceará, mantida pelo Centro Avançado de Ortodontia Paulo Picanço S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 530/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta do curso de graduação em Odontologia (bacharelado), com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, conforme consta do processo e-MEC no 201404528.

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ISSN 1677-7042

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 527/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento do Faculdade de Tecnologia Senac Amazonas (Fatese), a ser instalada na Rua 10 de Julho, nº 11, bairro Centro, no município de Manaus, no estado do Amazonas, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Parecer no 527/2015, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, a partir da oferta do curso de Processos Gerenciais, tecnológico, com 70 (setenta) vagas totais anuais, conforme consta do processo e-MEC no 201208733. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2016 O REITOR DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao Cadastramento de Professores, de acordo com a Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com redação dada pelas Leis nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, e nº 10.667 de 14 de maio de 2003, nas disciplinas abaixo discriminadas, na forma do Edital nº 03 de 13 de janeiro de 2016, publicado no D.O.U. de 27 de janeiro de 2016. Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º

Primeiro Segmento do Ensino Fundamental BIANCA DA SILVEIRA SANTANA LEÃO HELEN APARECIDA QUEIROZ FERNANDA TELES DE OLIVEIRA CLARICE DEL GEORGE FERREIRA MáRCIA CRISTINA AZEREDO CORREIA IRENE NUNES ARANHA ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS DE MENDONÇA PRISCILA DA SILVA MARQUES MONICA MARTINEZ BARBOSA REGINA CELI SOUZA COSTA DE MORAES SANDIA PEREIRA ALVES DE FREITAS NORMA DE ALMEIDA PEREIRA CORLOSKI ANA PAULA SILVA DOS SANTOS SHEILA MARA OLIVEIRA LEAL LIA DE FáTIMA SANTOS RAMOS ANDRéA TELEPHO ALESSANDRA FERNANDES NUNES REGINA MARTINS SALDANHA RUTH DA SILVA COSTA BISPO ANA CRISTINA TAVARES FARIA KARINA BARBOSA CANCELLA ANNNA PAULA BAHIA PESSANHA ITAMIRES DA HORA FERREIRA PATRíCIA ANDRé CARVALHO DE QUEIROZ NOGUEIRA VANESSA DA SILVA CONCEIçãO DE LIRA SALES IVANUSE MIRANDA DE OLIVEIRA ARAUJO DANIELLE GOMES RODRIGUES DANIELE BARROS VARGAS FURTADO

Total 269.00 264.00 255.00 254.00 248.00 244.00 241.00 241.00 236.00 225.00 225.00 224.00 223.00 220.00 211.00 206.00 203.00 202.00 202.00 199.00 195.00 192.00 190.00 187.00 186.00 180.00 178.00 171.00

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

1

29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º

ANGELICA GOMES DA SILVA JÉSSICA RIBEIRO CARNEVALE IZABELLA MARQUES CORRÊA SOLANGE ANDRADE TEIXEIRA DAMIANA DE SOUZA FERNANDES MARIANA DE BARROS BAPTISTA MELLO PRYSCILLA TEIXEIRA DUARTE CARDOSO MARIANA MUNIZ OLIVEIRA BEATRIZ GONçALVES NUNES

171.00 168.00 165.00 164.00 162.00 162.00 160.00 157.00 155.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º

Artes Visuais GLORIA THEREZA CHAN CAMILA FELIPPE DE SOUZA LUANA EDIENA CâMARA LOBATO SUELEN GONçALVES DA SILVA OLIVIA SAMARA NEGRãO CAVALCANTI DANIEL GOMES PINTO JOãO EDUARDO DA SILVA CARVALHO CAMILA DO SOCORRO ARANHA DOS REIS GABRIEL SANT´ANNA MOREIRA LUCILIA TRISTãO RAMOS

Total 265.00 197.00 195.00 191.00 185.00 175.00 172.00 163.00 162.00 145.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º

Administração FLAVIA DE OLIVEIRA CARVALHO MÔNICA FRANCISCA DE MENDONÇA DURO WELINGTON DA SILVA PEREIRA RODILON TEIXEIRA LARISSA SANTOS DENISIUK ADRIANA COSTA CARDOSO NATALIA DAHER JAQUES ESTEFANIE SILVA DO NASCIMENTO MARIA CLAUDIA SANTOS DA CRUZ PAULO DE CARVALHO MESQUITA CéSAR RICARDO PINTO DE CARVALHO RAFAELA CRISTINA BARRETO DA SILVA BRIGIDA ALVES DE OLIVEIRA ANA PAULA PYDD TEIXEIRA JOSIANE LEITE DA SILVA DE ASCENÇÃO MARIA CRISTINA MATOS DA COSTA MARIA ISABEL MARQUES SILVA MARCOS VINICIUS AZEVEDO DA COSTA THAIS SOARES PALHARES DIEGO DE OLIVEIRA DA CUNHA VIVIANE MELLO PIMENTEL LUCIANE DA SILVA RAMOS DIEGO FONSECA DANTAS

Total 254.00 251.00 230.00 224.00 200.00 198.00 195.00 193.00 182.00 182.00 180.00 178.00 178.00 176.00 171.00 170.00 170.00 169.00 168.00 162.00 160.00 158.00 150.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º

Ciência da Computação CRISTINA PERES NITTO PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA CARLOS EDUARDO BARRETO BARBOSA ROBERTO TADEU DE ANDRADE FILHO JOVANIA MENEZES DIAS MATHEUS NOHRA HADDAD DOUGLAS PAULO DE MATTOS

Total 250.00 216.00 202.50 182.00 179.00 173.50 155.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º

Desenho CRISTINA JARDIM BATISTA NATáLIA MAFRA LESSA ELOY JEAN ELIAS ABRAHãO AUZI RIBEIRO EVELIN VALéRIO DA SILVA CAUNNê FERREIRA TOURIñO

Total 216.00 192.00 186.00 165.00 160.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º

Direito GLAUCE BONZOUMET CARDOSO FERNANDA FATIMA DOS SANTOS EDIFRANCE FERNANDES NASCIMENTO DE SOUZA LAURA MAGALHãES DE ANDRADE CAROLINA PEREIRA BICKEL ANNA CECILIA FARO BONAN NANAIDE FIDALGO SOUZA PATRICIA IGLESIAS POLYDORO ALEXANDRE MIGUEL FRANçA PAULA BOFFONI SIMÕES DE FARIA DENIS RIBEIRO DOS SANTOS MIRTHA DANDARA BALTAR NATHALIA DOS SANTOS TAVARES

Total 260.00 255.00 213.00 213.00 213.00 195.00 183.00 180.00 180.00 178.00 177.00 170.00 170.00

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14º 15º 16º 17º

RAFAEL BARROS VIEIRA AMANDA ALVES DE SOUZA VANESSA ALBUQUERQUE PINHEIRO DOS SANTOS RAFAELA DA CUNHA NASCIMENTO

170.00 160.00 150.00 150.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º

Filosofia CARLA MOTTA DE ASSIS CARLOS GUSTAVO DA COSTA FERNANDES GUSTAVO PEREIRA ALINE DE OLIVEIRA ROSA MOREIRA CAMILA LIMA DE OLIVEIRA MARIA PRISCILLA VIEIRA COELHO FAMILIAR MATHEUS RAMOS MENDES ANA CRISTINA OLIVEIRA MUNIZ DANIELE GOMES DA SILVA DANILLO DE JESUS FERREIRA LEITE LARISSA NOBREGA DE ARAUJO PINTO PRISCILA CéSPEDE CUPELLO ERONDINA SANTOS DE ARAUJO PAULO SERGIO CALVET RIBEIRO FILHO DEBORA DE CASTRO DA ROCHA SARAH MARIA BARRETO

Total 229.00 197.00 194.00 193.00 192.00 190.00 189.00 189.00 189.00 181.00 180.00 175.00 174.00 170.00 168.00 165.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Física EDUARDO DE PAULA CORDEIRO FERNANDO DE SOUZA DIAS DOS SANTOS VILHENA BIANCA DA COSTA MARGATO JULLIANA MIGUEL BOMFIM LUCIANA MARIA DOS SANTOS AZEVEDO CARLOS ANDRé DE SOUZA AUGUSTO BRUNO SOARES DA SILVA THIAGO SOARES ASSIMOS FABIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA RAMIRO CONCEIÇÃO MEIRELES FELIPHE DE SOUZA FERREIRA RAFAEL GOMES DE ALMEIDA

Total 263.00 214.00 211.00 210.00 198.00 191.00 190.00 187.00 166.00 154.00 152.00 145.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º

Francês JEFFERSON LUIZ DA COSTA CRAVEIRO DE SA FLAVIA DE ANDRADE DURãO JOSUÉ LOURENÇO DA SILVA NICOLE AYRES LUZ THAIS FEITOSA DE ALMEIDA KAREN PEREIRA FERNANDES DE SOUZA LARISSA DE SOUZA ARRUDA

Total 199.00 198.00 196.00 181.00 175.00 170.00 164.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º

Espanhol ELOíSA ZOCCARATTO DE SOUZA FABIANY CARNEIRO DE MELO MAGALY PERES PAZELLO GISELE REINALDO DA SILVA DANIELLE ANDRADE DE CASTRO ELIANE MARINS DA SILVA

Total 213.00 197.00 190.00 180.00 158.00 155.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º

Informática Educativa JULIANA GOMES DE MACEDO SAULO CEZAR GUIMARÃES DE FARIAS RAQUEL VIEIRA DE MELO REIMãO SORAYA GODOT DA SILVA VANESSA VERONESES BARRETO ROBERTA DE JESUS FERNANDES GONçALVES DE SOUZA CRISTINA NEVES DOS SANTOS BáRBARA DANIELLE MONTEIRO DOS SANTOS BRUNO VIEIRA ALVES DA SILVA JULIANO ROSARIO SOUZA MERCIA MARIA DOS SANTOS ANTONIA KATYANE RODRIGUES PONTES BARBOSA RENATA MARIA CORRêA DO NASCIMENTO

Total 231.00 224.00 221.00 218.00 208.00 200.00 192.00 176.00 173.00 169.00 165.00 165.00 163.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º

Inglês WENDELL DOS SANTOS RICARDO JOSé DE LIMA TEIXEIRA PRISCILLA DA SILVA FIGUEIREDO GABRIELLE CARLA MONDEGO PACHECO LEONARDO DIAS CRUZ FABIANA JULIO FERREIRA

Total 273.00 211.00 203.00 193.00 190.00 183.00



ÃO

PR

OI

BID

A

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 7º 8º 9º 10º 11º

TáSSIA GIMENES ALVES KARINA DOS SANTOS SALLES PATRICIA PIMENTA MARTINS TATIANA VON SPERLING SANTOS STEPHANIE SAVALLA GOMES FéLIX

182.00 176.00 165.00 165.00 165.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º

Matemática IVANA RESENDE DA COSTA CORTES MARCELO CAMPOS SILVA VALENTINA MARIA BRANDÃO TORRES BALBINA DE FATIMA CUNHA MENEZES IVE SÁ DE PINA FARIA IEDA CHRISTINA DE OLIVEIRA LEANDRO CORRAL FERNANDA NOGUEIRA VIVIANE LOPES RODRIGUES VICTOR CESAR PAIXÃO SANTOS RAFAEL DA SILVA COSTA JACQUELINE LUCIA GUIMARAES DANIELE SIMAS PEREIRA ALVES ANDRE DE SOUZA BARBOSA TAVARES CAROLINA SALVIANO BEZERRA JORGE LUIZ DIAS DE FRIAS

Total 281.00 244.00 238.00 233.00 223.00 212.00 209.00 202.00 196.00 192.00 181.00 175.00 174.00 160.00 140.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º

Português MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CÊIA DANIELA DA SILVA DE SOUZA VANUSA MARIA DE MELO GLAUCIO VARELLA CARDOSO GIANNA LUCCIOLA CAMPOLINA ADILSON SEVERO DE SOUZA MÁRCIO GONZALEZ ABRANTES RENATA MONTEIRO DO ESPÍRITO SANTO OLÍVIA DE CASTRO GUEDES CARLOS ROBERTO MORENO DE AGUIAR MARINEUZA SOUZA DOS SANTOS PRISCILA COSTA LEMOS BARBOSA TAINÃ APARECIDA RODRIGUES AMARO THAIS DE ARAUJO DA COSTA ADRIANA GONÇALVES DA SILVA LUIZ CARLOS COELHO DE OLIVEIRA ANTONIO ANDERSON MARQUES DE SOUSA MARIANA SANTOS DE ASSIS JULIANA JORDÃO CANELLA VALENTIM CAROLINE SOARES DA SILVA REYNALDO VEIGA DE FIGUEIREDO LYZA BRASIL HERRANZ VIVIANE LOURENÇO TEIXEIRA GUSTAVO REIS DA SILVA LOURO PALOMA BRUNA SILVA DE ALMEIDA AMANDA LILIAN AGUIAR DE BARROS MESQUITA THIAGO GONÇALVES SOUZA MAÍRA BARBOSA DE PAIVA MELO ANDRÉA DA SILVA BAPTISTA VELOSO MILENE MACIEL CARLOS LEITE PAULA DE SOUZA SOARES FLAVIO DA ROCHA BENAYON MARIA CLARA ARAUJO GUEDES MARIANA DE ARAUJO JAGGI JULIANA DA SILVA NETO WANESSA REGINA PAIVA DA SILVA GISELLE ROSA DOS SANTOS BRUNA NEVES DE SOUZA DA CRUZ

Total 243.00 233.00 215.00 211.00 209.00 203.00 202.00 202.00 196.00 193.00 192.00 191.00 191.00 190.00 188.00 186.00 185.00 184.00 184.00 180.00 179.00 175.00 172.00 170.00 169.00 168.00 166.00 165.00 163.00 163.00 163.00 160.00 160.00 160.00 157.00 156.00 155.00 150.00

Classif. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º

Química VALERIA FREITAS DE FIGUEIREDO ABINAEL SILVA SANTANA JEFERSON VITAL DE SOUZA RIBEIRO GLAUCO LEONARDO DA COSTA FIGUEIREDO CLAYTON GOMIDE DE FREITAS JOSILAINE ALVES DA CUNHA DURANGE RENIDEIVI PAULA SOUZA NOÉLIA MAYER DA COSTA DIEGO RODRIGUES DA SILVA ANA PAULA NAZAR DE SOUZA CINTHIA DINIZ DE ALMEIDA TATIANA SEIXAS MACHADO CARPENTER JOSI MACILLO FIRMO PIRES

Total 267.00 250.00 236.00 236.00 232.00 227.00 219.00 204.00 193.00 191.00 191.00 189.00 177.00

PO

RT ER CE IRO S OSCAR HALAC

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA N° 843, DE 22 DE MARÇO DE 2016 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições conferidas por Decreto de 27 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 28.6.2013, resolve: I - RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 536/2016, de 25/02/2016, publicada no DOU em 02/03/2016, que trata da homologação de candidatos aprovados em Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital nº 48, de 22/05/2015, publicado no DOU em 27/05/2015, conforme segue: Onde se lê: "RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 400, de 15/02/2016, publicada no DOU de 23/02/2016, que trata da nomeação de candidatos para o cargo de Professor do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Amazonas, conforme segue:" Leia-se corretamente: "RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 400, de 15/02/2016, publicada no DOU de 23/02/2016, que trata da homologação de candidatos para o cargo de Professor do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Amazonas, conforme segue:" II - RETIFICAR os termos da Portaria GR nº 205/2016, de 28/01/2016, publicada no DOU de 10/02/2016, que trata da homologação de candidatos aprovados em Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior, objeto do Edital nº 48, de 22/05/2015, publicado no DOU em 27/05/2015, conforme segue: Onde se lê: Unidade Faculdade de Medicina - FM

Área Saúde Coletiva

Cargo/Classe/Nível Professor Auxiliar, Nível 1

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600020

Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva

Candidato Bahiyyeh Ahmdpour Furtado Thaís Tibery Espir Bruno Mendes Tavares Daiane Nascimento de Castro Hernane Guimarães dos Santos Junior

Classificação 1º 2º 3º 4º 5º

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

21

ISSN 1677-7042

Leia-se corretamente: Unidade Faculdade de Medicina - FM

Área Saúde Coletiva

Cargo/Classe/Nível Professor Auxiliar, Nível 1

Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva

Candidato Bahiyyeh Ahmadpour Furtado Thaís Tibery Espir Bruno Mendes Tavares Daiane Nascimento de Castro Hernane Guimarães dos Santos Junior

Classificação 1º 2º 3º 4º 5º

MÁRCIA PERALES MENDES SILVA PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2016 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando de suas atribuições estatutárias, resolve: N° 908 - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n.º 076, de 27/11/2015, publicado no DOU em 30/11/2015, por Unidade, Área de Conhecimento, Classe/Padrão, Carga Horária e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme abaixo: Unidade ISB/Coari

Área Cardiologia (atuação em família e comunidade, propedêutica, cardiologia e internato). Cirurgia Geral (atuação em anatomia, técnica operatória, propedêutica e cirurgia, internato). Neurologia (atuação em anatomia, fisiologia, propedêutica, neurologia e internato). Patologia (atuação em patologia e serviço de verificação de óbito).

Cargo/Classe/ Nível Auxiliar, Nível 1. Auxiliar, Nível 1. Auxiliar, Nível 1. Auxiliar, Nível 1.

Regime de Trabalho 20 horas semanais

Candidato Classificação Não houve candidato inscrito

20 horas semanais 20 horas semanais

L A N

20 horas semanais

N° 909 - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n.º 076, de 27/11/2015, publicado no DOU em 30/11/2015, por Unidade, Área de Conhecimento, Classe/Padrão, Carga Horária e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme abaixo: Unidade FEFF

O I C

Área Ginástica Geral

Cargo/Classe/ Nível Professor Adjunto, Nível 1.

Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva

Candidato Karla de Jesus

Atividade física, saúde e qualidade de vida para populações especiais. Esportes individuais e coletivos.

Professor Adjunto, Nível 1. Professor Adjunto, Nível 1. Professor Adjunto, Nível 1.

Dedicação Exclusiva

Eva Vilma Alves da Silva Roseane Oliveira do Nascimento

Fisioterapia em Pneumologia nos diversos níveis de atenção à saúde.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Homologar o Resultado Final do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, exclusivamente da área de Ciência Política, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando e classificando para nomeação OLIVIA CRISTINA PEREZ. (considerando o Edital n°. 13/2015 - UFPI, publicado no D.O.U. de 05.10.2015; a Decisão Liminar exarada no Processo nº. 573-42.2016.4.01.4000; o Processo n°. 23111.010343/2016-04).

CAMPUS MINISTRO REIS VELLOSO

PORTARIA 46, DE 30 DE MARÇO DE 2016

A Vice Diretora do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, considerando; - O Edital n.° 002/2016 - Campus Parnaíba, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no D.O.U. de 04 de março de 2016; - o Processo n°. 23111.030499/2015-12 e as Leis: Nºs 8.745/93; 9.849/99; e 10.667/03, publicadas em 10/12/93; 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, resolve: - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar, Nível I, em regime de Tempo Integral - TI-40, com lotação no Curso de TURISMO do "CMRV", na cidade de Parnaíba/PI, da forma como segue: Habilitando os candidatos: AMANDA MARIA DOS SANTOS SILVA (1ª colocada) e MAYARA MAIA IBIAPINA (2ª colocada), ADRIANA SANTOS BRITO (3ª colocada), ANDERSON FONTENELE VIEIRA (4º colocado) e YARA MARIA GOMES FROTA (5ª colocada), classificando os três primeiros candidatos para contratação. IVANILZA MOREIRA DE ANDRADE

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CARIACICA PORTARIA Nº 116, DE 1º DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, CAMPUS CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1070, de 05.06.2014, da Reitoria-Ifes, resolve:

E R P

IM

E T N

A D

LODOVICO ORTLIEB FARIA

A N SI

S A E D R A L P M E EX JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LOPES

Dedicação Exclusiva

Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor SUBSTITUTO de que trata o Edital-DG/nº 04/2016, conforme relação anexa.

ATO Nº 580, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Nome do Candidato

Pontuação Geral

Classificação

59,90



42,60

Não Habilitado

42,90

Não Habilitado

11,00

Não Habilitado

58,50



18,80

Não Habilitado

10,00

Não Habilitado

9,80

Não Habilitado

Robson Rangel Gonçalves 00005 Felipe Sellin 00011 André Felipe Gomes Correia 00010 Mariana Ferrari de Oliveira 00004 Sandra Maria de Aguiar Rocha Roberto Izoton 00001 Carolina Souza Pedreira 00009

Kelly de Jesus Allen Graça



Renata Trimer



Thais Jordão Perez Sant'Anna Motta Márcia Maria Fagnello Mitsuya

2º 3º

HEDINALDO NARCISO LIMA

Art. 2º Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Diário Oficial da União. Art. 3º Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLÉBER GONÇALVES GLÓRIA

Domitila Costa Cayres

00007

00003

2º 1º

ANEXO

Área de Estudo/Disciplina: Sociologia - 40 Horas - Campus Cariacica Nº de Inscrição

A S N

Dedicação Exclusiva

NA

Classificação 1º

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 468, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 28/06/2012, Seção 1, Págs. 130, 131, e 132, e pelo Decreto de 16 de setembro 2015, publicado no DOU de 17 de setembro de 2015, Seção 2, página 01, resolve: Art. 1º PRORROGAR, a partir do dia 21 de Abril de 2016 ao dia 20 de Abril de 2017, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital nº 012/2015 - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Campi Governador Valadares e São João Evangelista, de 22 de janeiro de 2015, publicado no DOU em 28 de janeiro de 2015, seção 3, página 45, homologado em 20/04/2015,no DOU nº 74, Seção 3, página 43. Art. 2º Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Diário Oficial da União. Art. 3º Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLÉBER GONÇALVES GLÓRIA

PORTARIA Nº 467, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA Nº 469, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 28/06/2012, Seção 1, Págs. 130, 131, e 132, e pelo Decreto de 16 de setembro 2015, publicado no DOU de 17 de setembro de 2015, Seção 2, página 01, resolve: Art. 1º PRORROGAR, a partir do dia 21 de Abril de 2016 ao dia 20 de Abril de 2017, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital nº 003/2015 - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Campus Formiga, de 06 de janeiro de 2015, publicado no DOU em 08 de janeiro de 2015, seção 3, página 55, homologado em 20/04/2015,no DOU nº 74, Seção 3, página 43.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 28/06/2012, Seção 1, Págs. 130, 131, e 132, e pelo Decreto de 16 de setembro 2015, publicado no DOU de 17 de setembro de 2015, Seção 2, página 01, resolve: Art. 1º PRORROGAR, a partir do dia 15 de Abril de 2016 ao dia 14 de Abril de 2017, o prazo de validade do Concurso Público de que trata o Edital nº 013/2015 - Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Campus Ouro Preto, de 27 de janeiro de 2015, publicado no DOU em 28 de janeiro de 2015, seção 3, página 52, homologado em 14/04/2015, no DOU nº 70, Seção 3, página 41.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600021

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

22

ISSN 1677-7042

1

Art. 2º Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Diário Oficial da União. Art. 3º Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOMOLOGAR o resultado da eleição realizada no dia 9 de dezembro de 2015 para escolha do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Quadriênio 2016/2020, que apresentou como Reitor eleito o Professor WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA, cujo nome deverá ser submetido à nomeação do Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação.

KLÉBER GONÇALVES GLÓRIA

BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 43, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que este Conselho, reunido ordinariamente nesta data, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 e nas Resoluções nºs. 11/2015-CONSUP, de 12 de junho de 2015; 18/2015CONSUP, de 10 de julho de 2015; 23, 24, 25/2015-CONSUP, de 20 de julho de 2015; e 26/2015-CONSUP, de 26 de outubro de 2015; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 23421.18970.2015-09, de 1º de junho de 2015, resolve:

CO

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que este Conselho, reunido ordinariamente nesta data, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 9º do Estatuto do IFRN, CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009 e nas Resoluções nºs. 11/2015-CONSUP, de 12 de junho de 2015; 18/2015CONSUP, de 10 de julho de 2015; 23, 24 e 25/2015-CONSUP, de 20 de julho de 2015; e 26/2015-CONSUP, de 26 de outubro de 2015; CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 23421.18970.2015-09, de 1º de junho de 2015, resolve: HOMOLOGAR os resultados das eleições realizadas no dia 9 de dezembro de 2015 para escolha dos Diretores-Gerais de Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Quadriênio 2016/2020, que apresentaram como Di-

ME

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 retores-Gerais eleitos os servidores FRANCISCO DAMIÃO FREIRE RODRIGUES para o Campus Apodi; ALEXANDRO DIÓGENES BARRETO para o Campus Caicó; VALDELÚCIO PEREIRA RIBEIRO para o Campus Canguaretama; ANDREILSON OLIVEIRA DA SILVA para o Campus Currais Novos; FRANCISCO DE ASSIS ADERALDO BARBOSA para o Campus Ipanguaçu; SONIA CRISTINA FERREIRA MAIA para o Campus João Câmara; POLLYANNA DE ARAÚJO FERREIRA para o Campus Avançado Lajes; VARÉLIO GOMES DOS SANTOS para o Campus Macau; JAILTON BARBOSA DOS SANTOS para o Campus Mossoró; JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO para o Campus Natal-Central; CARLOS EDUARDO CAMPOS FREIRE para o Campus Natal-Cidade Alta; VALDEMBERG MAGNO DO NASCIMENTO PESSOA para o Campus Natal-Zona Norte; MÁRCIO SILVA BEZERRA para o Campus Nova Cruz; GERLUZIA DE OLIVEIRA AZEVEDO para Campus Avançado Parelhas; ISMAEL FÉLIX COUTINHO NETO para o Campus Parnamirim; ANTONIA FRANCIMAR DA SILVA para Campus Pau dos Ferros; SAMIRA FERNANDES DELGADO para o Campus Santa Cruz; LUÍSA DE MARILAC DE CASTRO SILVA para o Campus São Gonçalo do Amarante; EDNALDO DE PAIVA PEREIRA para o Campus São Paulo do Potengi; e ALEXSANDRO PAULINO DE OLIVEIRA para o Campus de Educação à Distância. BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 5, DE 5 DE ABRIL DE 2016

RC

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15 de 16 de maio de 2013.

IA

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, que estejam em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.499 de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Unidades do Proinfância. Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIZ



ÃO

UF

Municípios

CNPJ

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

PR

Código IBGE

ANEXO

OI

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e o DF, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade

Creche Parcial

BA BA BA BA BA CE CE CE GO GO GO GO GO MA MA MG MG MG MG MG MG MS MT MT MT MT PA PA PA PB PI PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR

Brotas de Macaúbas Campo Formoso Esplanada Juazeiro Valente Forquilha Milhã Tauá Anápolis Formosa Inaciolândia Rialma Santa Terezinha de Goiás Codó Timon Belo Horizonte Brás Pires Juatuba Resende Costa São Roque de Minas Ubá Corumbá Cuiabá Nova Mutum Rondonópolis Sinop Benevides Jacundá Nova Esperança do Piriá São José dos Cordeiros Bom Jesus Cambé Campo Magro Campo Mourão Cascavel Cerro Azul Cruzmaltina Ibiporã Imbituva Ivaiporã Jandaia do Sul Laranjeiras do Sul Mallet Marechal Cândido Rondon Medianeira Nova Fátima Santa Cruz de Monte Castelo

Creche Integral

BID

13.797.600/0001-74 13.908.702/0001-10 13.885.231/0001-71 13.915.632/0001-27 13.845.896/0001-51 07.673.106/0001-03 06.741.565/0001-06 07.849.532/0001-47 01.067.479/0001-46 01.738.780/0001-34 26.923.755/0001-51 01.135.904/0001-97 01.137.116/0001-30

2904506 2906006 2910602 2918407 2933000 2304350 2308351 2313302 5201108 5208004 5209937 5218607 5219704

06.104.863/0001-95 06.115.307/0001-14 18.715.383/0001-40 18.128.272/0001-37 64.487.614/0001-22 17.749.912/0001-63 18.306.670/0001-04 18.128.207/0001-01 03.330.461/0001-10 03.533.064/0001-46 24.772.162/0001-06 03.347.101/0001-21 15.024.003/0001-32 05.058.466/0001-61 05.854.633/0001-80 84.263.862/0001-05

2103307 2112209 3106200 3108701 3136652 3154200 3164308 3169901 5003207 5103403 5106224 5107602 5107909 1501501 1503804 1504950

179 39 854 28 0 0 0 95 0 0 126 182 80 63 22 128

26 200 357 22 0 0 38 207 96 379 267 0 154 93 64 0

08.873.226/0001-09

2514800

28

06.554.356/0001-53 75.732.057/0001-84 01.607.539/0001-76 75.904.524/0001-06 76.208.867/0001-07 76.105.626/0001-24 01.615.393/0001-00 76.244.961/0001-03 76.175.892/0001-23 75.741.330/0001-37 75.771.204/0001-25 76.205.970/0001-95 75.654.566/0001-36 76.205.814/0001-24

2201903 4103701 4104253 4104303 4104808 4105201 4106852 4109807 4110102 4111506 4112108 4113304 4113908 4114609

76.206.481/0001-58 75.828.418/0001-90 75.462.820/0001-02

4115804 4117008 4123303

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8 0 0 64 0 60 137 0 0 0 0 0 0

A

25 80 79 40 64 0 0 67 216 25 55 77 61

Pré-Escola Parcial Pré-Escola Integral 0 0 0 35 0 0 136 0 0 0 0 0 11 0 0 0 98 94 0 16 0 0 0 58 5 0

PO

Valor do Repasse 38.568,98 170.846,30 97.803,32 403.154,00 126.772,91 57.139,25 140.943,48 282.020,20 954.225,22 50.758,68 68.090,92 334.264,50 142.081,68

RT ER CE IRO S 0 0 694 0 40 108 8 195 100 62 0 41 0 194 75 45

0 0 0 0 0 0 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0

689.023,13 341.692,62 3.425.437,82 64.681,62 76.185,67 143.990,91 73.233,45 1.028.487,29 428.163,37 1.533.674,15 901.085,75 57.704,16 373.576,33 503.834,81 205.929,83 329.503,01

0

12

0

45.711,40

91 0 0 30 0 39 0 0 1 0 0 32 0 40

0 51 130 99 440 0 25 39 18 44 22 63 38 55

94 0 0 0 0 34 0 0 20 0 0 16 0 0

0 63 0 0 176 0 0 26 0 0 0 24 0 0

337.354,85 197.587,46 257.507,47 181.359,93 1.258.320,14 152.942,73 43.330,58 96.565,30 50.739,65 174.312,75 43.578,19 276.153,93 65.862,49 148.657,25

165 28 0

0 63 90

0 0 0

0 0 0

251.412,70 125.592,04 178.274,40

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PR

Santo Antônio da Platina Teixeira Soares Cerro Corá João Câmara Jucurutu Natal Boa Vista do Incra Boqueirão do Leão Caxias do Sul Coronel Bicaco Erval Grande Estrela Igrejinha Itapuca Ivoti Machadinho Novo Tiradentes Parobé Pinhal da Serra Torres Três de Maio Três Passos Tupanci do Sul Abdon Batista Bela Vista do Toldo Cerro Negro Florianópolis Nossa Senhora do Socorro Poço Verde Simão Dias Araçatuba Avaré Dobrada Itapevi Penápolis Salto São Carlos São João do Pau d'Alho Itacajá Tocantinópolis

PR RN RN RN RN RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SE SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO

76.968.627/0001-00

4124103

0

35

0

15

86.661,17

75.963.850/0001-94 08.173.502/0001-26 08.309.536/0001-03 08.095.283/0001-04 08.241.747/0001-43 04.215.199/0001-26 92.454.818/0001-00 88.830.609/0001-39 87.613.154/0001-37 87.613.436/0001-34 87.246.120/0001-51 88.379.763/0001-36 93.856.862/0001-00 88.254.909/0001-17 87.613.576/0001-02 92.411.172/0001-76 88.372.883/0001-01 04.213.870/0001-08 87.876.801/0001-01 87.612.800/0001-41 87.613.188/0001-21 90.484.320/0001-57 78.511.052/0001-10 01.612.888/0001-86 95.991.097/0001-58 82.892.282/0001-43 13.128.814/0001-58

4127007 2402709 2405801 2406106 2408102 4302238 4302451 4305108 4305900 4307203 4307807 4310108 4310579 4310801 4311700 4313441 4314050 4314464 4321501 4321808 4321907 4322186 4200051 4202131 4204178 4205407 2804805

0 81 0 21 0 24 14 0 40 26 0 0 0 0 62 9 0 0 0 0 16 5 13 0 0 0 0

76 0 120 0 230 12 26 84 14 25 82 139 26 59 0 0 43 39 77 72 91 17 0 53 3 5 73

0 22 0 2 90 66 1 0 2 62 0 0 13 0 38 27 0 32 56 5 4 19 0 0 0 0 88

4 0 0 0 0 0 0 36 9 14 0 0 24 0 0 0 8 0 0 0 32 10 0 9 0 0 0

210.341,60 137.324,66 297.124,00 35.045,41 444.543,25 120.678,09 65.062,54 178.274,40 86.159,09 237.756,39 162.427,79 206.501,18 118.849,61 262.954,74 152.371,33 41.140,26 101.022,16 126.011,07 208.120,15 131.458,33 239.851,45 101.307,87 19.281,29 122.811,25 5.199,67 11.142,15 243.851,23

13.106.935/0001-07 13.108.089/0001-56 45.511.847/0001-79 46.634.168/0001-50 54.916.283/0001-45 46.523.031/0001-28 49.576.416/0001-41 46.634.507/0001-06 45.358.249/0001-01 44.919.314/0001-68

2805505 2807105 3502804 3504503 3514007 3522505 3537305 3545209 3548906 3549300

80 36 0 0 0 247 0 0 95 0

19 78 2 59 26 272 78 80 146 8

0 18 0 0 0 112 0 0 0 6

0 20 0 0 6 0 0 0 0 3

02.411.726/0001-42 01.224.716/0001-35

1710508 1721208

47 0

20 90

PORTARIA Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar a transferência de recurso financeiro para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos municípios e ao Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.

E T N

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso financeiro para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722 de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NA

DE

AR

SI S A

UF

M E X

Municípios

CNPJ

E

ANEXO

Código IB- Quantidade de novas matrículas em novas turmas de Valor do RepasGE educação infantil, declaradas pelos Municípios e o Dis- se trito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o poder público Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

A S N

E R P

IM

O I C

L A N

NA

111 0

0 0

99.707,98 345.501,92 1.752,85 131.477,37 63.386,45 1.649.800,36 154.504,48 99.041,33 360.148,61 37.635,61 315.408,65 245.127,30

MG Martins Soares

01.615.420/0001-45

3140530

0

0

24

15

74.714,46

MG Piraúba

18.554.147/0001-99

3151305

29

0

0

12

76.603,79

01.616.741/0001-64

3168051

0

0

8

0

15.458,16

18.404.780/0001-09

3168606

0

0

42

0

90.172,61

A D

MG Taparuba

MG Teófilo Otoni MG Turvolândia

18.712.141/0001-00

3169802

0

41

0

25

55.262,96

MS

Costa Rica

15.389.596/0001-30

5003256

0

10

0

0

19.537,41

MT

Campo Novo do 24.772.287/0001-36 Parecis

5102637

27

0

10

0

82.872,91

MT

Campo Verde

24.950.495/0001-88

5102678

42

0

17

0

88.669,72

MT

Nova Mutum

24.772.162/0001-06

5106224

60

80

0

0

251.624,59

MT

Pontal do Araguaia

33.000.670/0001-67

5106653

0

28

0

8

60.286,86

MT

Sorriso

03.239.076/0001-62

5107925

0

0

19

0

36.713,13

PB

Cabedelo

09.012.493/0001-54

2503209

0

30

33

0

64.409,03

PE

Petrolina

10.358.190/0001-77

2611101

0

0

203

0

217.917,12

PI

Colônia do Gur- 41.522.350/0001-03 guéia

2202752

12

0

0

0

10.305,44

PI

Nossa Senhora de Nazaré

01.612.592/0001-65

2206753

0

0

15

0

19.322,70

PR

Castro

77.001.311/0001-08

4104907

0

89

0

0

173.882,94

PR

Palmeira

76.179.829/0001-65

4117701

0

0

5

0

11.808,32

PR

Rio Azul

75.963.256/0001-01

4122008

27

0

0

0

55.391,74

PR

Sarandi

78.200.482/0001-10

4126256

0

0

22

23

106.704,28

PR

Três Barras do Paraná

78.121.936/0001-68

4127858

36

0

12

0

30.916,32

RS

Anta Gorda

87.261.509/0001-76

4300703

0

8

12

0

22.328,47

RS

Marau

87.599.122/0001-24

4311809

16

15

0

14

11.529,22

MANUEL FERNANDO PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

PL

23

ISSN 1677-7042

AC

Capixaba

84.306.604/0001-50

1200179

0

0

51

0

186.142,01

BA

João Dourado

13.891.510/0001-48

2918357

27

0

21

0

51.527,20

RS

Nonoai

91.567.974/0001-07

4312708

0

11

0

0

21.491,15

CE

Tauá

07.849.532/0001-47

2313302

0

0

18

0

7.729,08

RS

Nova Bréscia

88.600.655/0001-41

4313003

0

16

0

0

8.931,39

GO

Mineiros

02.316.537/0001-90

5213103

0

124

105

0

402.127,10

RS

Novo Hamburgo 88.254.875/0001-60

4313409

0

54

94

5

36.648,74

MG Antônio Carlos

18.094.763/0001-04

3102902

39

0

0

24

45.215,13

RS

Progresso

92.454.800/0001-09

4315156

0

0

12

0

15.458,16

MG Astolfo Dutra

17.702.507/0001-90

3104601

13

23

19

0

39.869,19

RS

Santo Antônio da Patrulha

88.814.199/0001-32

4317608

9

11

0

0

40.019,47

MG Bom Sucesso

18.244.368/0001-60

3108008

30

43

17

0

132.553,78

RS

4318465

0

17

0

0

80.661,59

19.279.827/0001-04

3113305

30

11

15

0

63.657,57

São José do Herval

92.406.511/0001-26

MG Carangola MG Carrancas

17.953.332/0001-93

3114600

11

0

0

0

16.531,64

SC

Brusque

83.102.343/0001-94

4202909

51

358

0

0

506.555,60

MG Coronel Fabriciano

19.875.046/0001-82

3119401

16

61

0

0

81.842,41

SC

Chapecó

83.021.808/0001-82

4204202

100

0

0

0

81.370,03

SC

Gaspar

83.102.244/0001-02

4205902

13

15

3

25

116.795,03

MG Espera Feliz

18.114.264/0001-31

3124203

0

0

0

29

80.940,69

SC

86.051.398/0001-00

4215802

12

30

0

0

95.196,55

MG Guidoval

18.128.215/0001-58

3128808

0

0

7

0

7.514,38

São Bento do Sul

MG Ijaci

18.244.400/0001-08

3130408

29

0

72

0

151.790,54

SC

Tubarão

82.928.656/0001-33

4218707

0

50

0

0

106.060,22

SP

Avaré

46.634.168/0001-50

3504503

0

21

0

7

70.334,68

SP

Ribeirão Preto

56.024.581/0001-56

3543402

261

705

693

235

1.378.932,86

MG Madre de Deus de Minas

18.029.371/0001-61

3139102

0

0

7

0

12.023,01

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600023

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24

ISSN 1677-7042

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 106, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO (Autorização de Cursos) Nº de Ordem 1.

Registro e-MEC nº 201400811

ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)

2.

201403953

3.

CO

201400838

Curso

Nº de vagas totais Mantida anuais 240 (duzentas e qua- FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE renta) SÃO LUÍS

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS

RUA IGNÁCIO MOURÃO RANGEL, 39, QUADRA 36, PARQUE JARACATI, RENASCENÇA, SÃO LUÍS/MA

LOGÍSTICA (Tecnológico)

100 (cem)

FACULDADE LA SALLE

SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO

AVENIDA DOM PEDRO I, 151, DOM PEDRO, MANAUS/AM

ENFERMAGEM (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CI- UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DADE DE FEIRA DE SANTANA DE SANTANA LTDA

40 (quarenta)

FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS

SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CUL- RUA EDVAL BARCELOS, 220, CAXIAS, QUISSAMÃ/RJ TURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME

200 (duzentas)

FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA

AVENIDA DOM JOSÉ, 325, ANEXO B, CENTRO, SOBRAL/CE

100 (cem)

UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO

CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA

AVENIDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 218, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, JARDIM SÃO JOSÉ, BRAGANÇA PAULISTA/SP

FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

RODOVIA REGIS BITTENCOURT, 199, CENTRO, TABOÃO DA SERRA/SP

UNIRON - UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDONIA LTDA.

AVENIDA MAMORÉ, 1403, 3 MARIAS, PORTO VELHO/RO

ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ANGLO LIDER - AESAL

AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 100, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA/PE

ME

AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N, SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA

4.

201352765

PEDAGOGIA (Licenciatura)

5.

201412806

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

6.

201400638

PSICOLOGIA (Bacharelado)

7.

201354609

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

8.

201352635

ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado)

9.

201400930

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

240 (duzentas e qua- FACULDADE JOAQUIM NABUCO DE SÃO renta) LOURENÇO DA MATA

10.

201404392

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHÉUS CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME

RODOVIA ILHEUS-OLIVENCA, S/N, KM 2,5, JARDIM ATLANTICO II, ILHÉUS/BA

11.

201413452

PEDAGOGIA (Licenciatura)

80 (oitenta)

FACULDADE PINHALZINHO

SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO - ME

AVENIDA BRASÍLIA, 625, CENTRO, PINHALZINHO/SC

12.

201412873

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

210 (duzentas e dez) FACULDADE ANHANGUERA DE CAXIAS DO SUL

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

AVENIDA ALEXANDRE RIZZO, 491, DESVIO RIZZO, CAXIAS DO SUL/RS

13.

201413407

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE ICESP

ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS

14.

201303617

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico)

80 (oitenta)

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

RUA VINTE E QUATRO, 236, - ATÉ 24/25, VILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ

15.

201409016

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE SERIGY

UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA - ME

AVENIDA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, SN, JABOTIANA, ARACAJU/SE

16.

201413409

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE METROPOLITANA DE MARIN- UNIFAMMA - UNIAO DE FACULDADES METROPOLI- AVENIDA MAUÁ, 2854, ZONA 01, MARINGÁ/PR GÁ TANAS DE MARINGA LTDA

17.

201352712

SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)

240 (duzentas e qua- FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE renta) SÃO LUÍS

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA DE SERGIPE LTDA - SESPS

RUA IGNÁCIO MOURÃO RANGEL, 39, QUADRA 36, PARQUE JARACATI, RENASCENÇA, SÃO LUÍS/MA

18.

201354151

ENFERMAGEM (Bacharelado)

240 (duzentas e qua- FACULDADE JOAQUIM NABUCO DO JANrenta) GA

SER EDUCACIONAL S.A.

AVENIDA DOUTOR CLÁUDIO JOSÉ GUEIROS LEITE, 2939, JANGA, PAULISTA/PE

19.

201353607

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado)

480 (quatrocentas e oitenta)

FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE CARUARU

SER EDUCACIONAL S.A.

20.

201409654

BIOMEDICINA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE DE MACAPÁ

UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA

RODOVIA DUCA SERRA, S/N, KM 05, CABRALZINHO, MACAPÁ/AP

21.

201354062

REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico)

60 (sessenta)

FACULDADE DE TECNOLOGIA ATENEU

CV & C CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP

AVENIDA DONA BEATRIZ BRAGA, 481, CENTRO, SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

22.

201409632

FARMÁCIA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE DE MACAPÁ

UNIAO DE FACULDADES DO AMAPA LTDA

RODOVIA DUCA SERRA, S/N, KM 05, CABRALZINHO, MACAPÁ/AP

23.

201414169

FISIOTERAPIA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE CESUMAR

CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MA- RUA DOUTOR PEDROSA, 55, CENTRO, CURITIBA/PR RINGA LTDA

24.

201403544

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Licenciatura)

100 (cem)

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA

ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES

25.

201403887

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE SANTO AUGUSTO

SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO AUGUSTO LTDA RUA FRANCISCO FUCILINI, 485, FAISA PRÉDIO, SANTA - ME FÉ, SANTO AUGUSTO/RS

26.

201117565

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado)

200 (duzentas)

ÁREA1 - FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LT- AV. LUIS VIANA FILHO, 3172, PARALELA, IMBUÍ, SALDA VADOR/BA

27.

201409736

BIOMEDICINA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

UNIC EDUCACIONAL LTDA

RC

IA

LIZ



150 (cento e cinquenta) 100 (cem)

ÃO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO

PR

OI

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600024

BID

A

PO

QUADRA QS 5 RUA 300, 01, AREAL (ÁGUAS CLARAS), BRASÍLIA/DF

RT ER CE IRO S

AC ENTRONCAMENTO DA BR 232 COM A BR 104, 1215, AGAMENON MAGALHÃES, CARUARU/PE

AVENIDA GABRIEL MÜLLER, S/N, AJES, MÓDULO I, JUÍNA/MT

AVENIDA PAULO CEZAR PEREIRA ARANDA, 241, JARDIM RIVA, PRIMAVERA DO LESTE/MT

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 28.

201401167

PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓ- 80 (oitenta) GICA DE DOCENTES - FÍSICA (Licenciatura)

29.

201408774

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

30.

201413080

31.

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR FABRA

RUA POUSO ALEGRE, 49, BARCELONA, SERRA/ES

160 (cento e sessen- FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESta) PERANÇA DE MOSSORÓ - FACENE/RN

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA

AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 701, ALTO DE SÃO MANOEL, MOSSORÓ/RN

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

240 (duzentas e qua- FACULDADE ANHANGUERA DE ITAPECErenta) RICA DA SERRA

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1586, CENTRO, ITAPECERICA DA SERRA/SP

201352784

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE KENNEDY DE BELO HORIZONTE

ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS

RUA DOS GOITACAZES, 1762, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG

32.

201412950

FARMÁCIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADES INTEGRADAS DA UPIS

UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL

BR 020 KM 12 / DF 335 KM 4,8, PLANALTINA, BRASÍLIA/DF

33.

201413660

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

34.

201352746

ENGENHARIA DE ALIMENTOS (Bacharelado)

210 (duzentas e dez) FACULDADE DAS AMÉRICAS

SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA

RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP

35.

201400810

FARMÁCIA (Bacharelado)

240 (duzentas e qua- FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE renta) CARUARU

SER EDUCACIONAL S.A.

AC ENTRONCAMENTO DA BR 232 COM A BR 104, 1215, AGAMENON MAGALHÃES, CARUARU/PE

36.

201408773

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

160 (cento e sessen- FACULDADE DE ENFERMAGEM NOVA ESta) PERANÇA

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA

AV. FREI GALVÃO , 12, GRAMAME, JOÃO PESSOA/PB

37.

201408907

FOTOGRAFIA (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADES INTEGRADAS DA UPIS

UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL

SEP SUL 712/912, S/N, CONJUNTO A, ASA SUL, BRASÍLIA/DF

38.

201409110

MECATRÔNICA INDUSTRIAL (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

39.

201117536

ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado)

200 (duzentas)

ÁREA1 - FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LT- AV. LUIS VIANA FILHO, 3172, PARALELA, IMBUÍ, SALDA VADOR/BA

40.

201413563

PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)

100 (cem)

FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS DO ES- ASS. DE ENSINO INTEGRADO E ORGANIZADO UNI- RUA BOLIVAR DE ABREU, 48, CAMPO GRANDE, CARIAPÍRITO SANTO VERSITARIO CICA/ES

41.

201202607

FARMÁCIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE ITAITUBA

42.

201412898

ENFERMAGEM (Bacharelado)

160 (cento e sessen- FACULDADE ANHANGUERA DE PORTO ta) ALEGRE

43.

201414167

ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

44.

201413146

ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado)

210 (duzentas e dez) UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

AVENIDA DR. RUDGE RAMOS, 1501, RUDGE RAMOS, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

45.

201409570

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA

RUA MONTE CASTELO, 161, CENTRO, IMPERATRIZ/MA

46.

201403329

PSICOLOGIA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

AVENIDA FERNANDO OSÓRIO, 2.301, TRÊS VENDAS, PELOTAS/RS

47.

201404317

PSICOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

48.

49.

50.

ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR FABRA

25

ISSN 1677-7042

FACULDADE CESUMAR

A E D R A L P M E EX

O I C

A S N

RE

NA

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ITAITUBA LTDA - ME

AVENIDA FERNANDO GUILHON, 895, 4ª RUA, JARDIM DAS ARARAS, ITAITUBA/PA

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

AVENIDA CAVALHADA, 4980, CAVALHADA, PORTO ALEGRE/RS

A D

P M

I

CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MA- RUA DOUTOR PEDROSA, 55, CENTRO, CURITIBA/PR RINGA LTDA

E T N

FACULDADE PITÁGORAS DE IMPERATRIZ

NA

SSI

L A N

FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO DO MARANHÃO SUL DO MARANHAO LTDA - ME

RUA SÃO PEDRO, S/N, JARDIM CRISTO REI, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA AVENIDA ATALIBA VIEIRA DE ALMEIDA, 1.452, CENTRO, CHAPADINHA/MA

201409816

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE DO BAIXO PARNAÍBA

CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR ARNO KREUTZ LTDA - EPP

201400454

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA CI- UNEF UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FEIRA DADE DE FEIRA DE SANTANA DE SANTANA LTDA

AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, S/N, SUBAÉ, FEIRA DE SANTANA/BA

201409423

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE TEIXEIRA DE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A FREITAS

AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 3000, BR 101 KM 879,4, BELA VISTA, TEIXEIRA DE FREITAS/BA

PORTARIA Nº 107, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO (Autorização de Cursos)

1.

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº 201403877

PSICOLOGIA (Bacharelado)

Curso

Nº de vagas totais anuais 100 (cem)

2.

201353440

BIOMEDICINA (Bacharelado)

3.

201403793

4.

5.

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE UNAÍ

FACISA NOROESTE LTDA - EPP

AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, 1441, CENTRO, UNAÍ/MG

110 (cento e dez)

UNIVERSIDADE SALVADOR

FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

RUA RIO TINTO, 152, SANTA MÔNICA, FEIRA DE SANTANA/BA

ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DOCTUM DE PEDAGOGIA DA SERRA

INSTITUTO ENSINAR BRASIL

RUA 1D, 80, CIVIT II, SERRA/ES

201414338

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ

IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

RUA DAS ESMERALDAS, 67, JARDIM, SANTO ANDRÉ/SP

201403005

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600025

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

26

ISSN 1677-7042

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

6.

201413295

BIOMEDICINA (Bacharelado)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE PIAUIENSE

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA

AVENIDA JOÃO XXIII / RUA EUSTÁQUIO PORTELA, Nº 2294, 2315, SÃO CRISTÓVÃO, TERESINA/PI

7.

201404125

PSICOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

COLEGIO DOM BOSCO LTDA

AVENIDA COLARES MOREIRA, 443, DOM BOSCO, RENASCENÇA, SÃO LUÍS/MA

8.

201413664

PSICOLOGIA (Bacharelado)

160 (cento e sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE NITERÓI

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 123, CENTRO, NITERÓI/RJ

9.

201404474

PSICOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE RIO CLARO

SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO CLARO LTDA

RUA 13 DE MAIO, 67, CENTRO, IJUÍ/RS

10.

201414214

ENFERMAGEM (Bacharelado)

60 (sessenta)

FACULDADE DE TECNOLOGIA DO VALE DO IVAÍ

UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA

AVENIDA BRASIL, 45, CENTRO, IVAIPORÃ/PR

11.

201353988

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

12.

201409449

ENGENHARIA METALÚRGICA (Bacha- 120 (cento e vinte) relado)

FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. RAJA GABAGLIA, 1306, CIDADE JARDIM, BELO HORIZONTE/MG

13.

201400960

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (Tecnológico)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE PIAUIENSE

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA BR 343 , KM 7,5, S/N, FLORIÓPOLIS, PARNAÍBA/PI

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DA BAHIA

FATEC -BA FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DA BAHIA LTDA

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE MA- ADEA - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCEIÓ CACIONAL AVANCADO LTDA

RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N, FAROL, MACEIÓ/AL

FACULDADE FINOM DE PATOS DE MINAS

CENTRO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

RUA ANA DE OLIVEIRA, 645, EDIFÍCIO MARQUES, LOTE D , QUADRA 98, CENTRO, PATOS DE MINAS/MG

FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL

INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA

RUA VETERINÁRIO BUGYJA BRITO, 1354, HORTO FLORESTAL, TERESINA/PI

ESCOLA MADRE TEREZA LTDA - ME

RUA UBALDO FIGUEIRA, 1777, NOVA BRASÍLIA, SANTANA/AP

CO

14.

201355067

15.

201402968

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

16.

201353935

ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharela- 100 (cem) do)

17.

201403814

DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 100 (cem)

18.

201303546

SEGURANÇA NO TRABALHO (Tecno- 150 (cento e cinquenlógico) ta)

FACULDADE MADRE TEREZA

19.

201353353

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)

240 (duzentas e quarenta)

FACULDADES INTEGRADAS CAMPO-GRANDENSES

FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE

ESTRADA DA CAROBA, 685, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ

20.

201403258

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DOCTUM DE VILA VELHA

INSTITUTO ENSINAR BRASIL

RUA LÚCIO BACELAR, 490, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES

21.

201412871

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE CENECISTA DE OSÓRIO

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

RUA 24 DE MAIO, 141, CENTRO, OSÓRIO/RS

22.

201414361

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DO VALE DO JAGUARIBE

UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE LTDA

RODOVIA CE-040, KM 138, , AEROPORTO, ARACATI/CE

23.

201409444

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

RUA CABO VALÉRIO SANTOS, 297, ÁTILA DE PAIVA (BARREIRO), BELO HORIZONTE/MG

24.

201413515

ENGENHARIA BIOMÉDICA (Bacharela- 100 (cem) do)

FACULDADE DAS AMÉRICAS

SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS LTDA

25.

201404456

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

1500 (uma mil, quinhentas)

FACULDADE ATENEU

SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA

RUA PE. JOÃO PIAMARTA, 161, MONTESE, FORTALEZA/CE

26.

201409109

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

27.

201412965

ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL

INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA

RUA VETERINÁRIO BUGYJA BRITO, 1354, HORTO FLORESTAL, TERESINA/PI

28.

200811966

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)

240 (duzentas e quarenta)

ÁREA1 - FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNO- CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPERIOR LTLOGIA DA

AV. LUIS VIANA FILHO, 3172, PARALELA, IMBUÍ, SALVADOR/BA

29.

201353908

GESTÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico)

120 (cento e vinte)

FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

30.

201409598

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA

INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME

RUA UBALDINO FIGUERA, 200, EXPOSIÇÃO, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

31.

201210814

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE METROPOLITANA

UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/C LTDA - EPP

RUA ARARAS, 241, JARDIM ELDORADO, PORTO VELHO/RO

32.

201414183

PSICOLOGIA (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE DO TRABALHO

INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA RANULFA LTDA - AVENIDA PAES LEME, 485, OSVALDO REZENDE, UBERLÂNEPP DIA/MG

33.

201409828

PSICOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ

FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU

RUA DO SALETE, 50, BARRIS, SALVADOR/BA

34.

201404386

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

200 (duzentas)

FACULDADE DE TECNOLOGIA ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO

FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO

AV. JEFFERSON GITIRANA, 1422, CÍCERO PASSOS, PIRAPORA/MG

35.

201409498

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

180 (cento e oitenta)

FACULDADE DE TECNOLOGIA FINACI

INACI ASSOCIACAO DE ENSINO

AVENIDA BRIGADEIRO LUÍS ANTÔNIO, 2867, - DE 2253 A 3139 LADO ÍMPAR, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO/SP

36.

201412773

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE FEIRA DE SANTANA

INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME

RUA ARTEMIA PIRES FREITAS, S/N°, SIM, FEIRA DE SANTANA/BA

37.

201413657

ODONTOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS DE JEQUIÉ

INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME

RUA ANTONIO ORRICO, 357, CAMPO DO AMÉRICA, JEQUIÉ/BA

ME

RC

IA

LIZ



ÃO

PR

OI

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600026

BID

A

PO

RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 925 A, SANTA ISABEL, ALAGOINHAS/BA

RUA AUGUSTA, 1520, 1508 A , CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP

RT ER CE IRO S

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1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

27

ISSN 1677-7042

38.

201409107

ENGENHARIA METALÚRGICA (Bacha- 160 (cento e sessenta) FACULDADE PITÁGORAS DE CONTAGEM relado)

PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA

AV. TOM JOBIM, 2820, 2840,2860,2880 E 2890, CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG

39.

201413371

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS

OFM SISTEMAS LTDA

RUA BARÃO DE JARAGUÁ, 254, JARAGUÁ, MACEIÓ/AL

40.

201355033

ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacha- 60 (sessenta) relado)

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO IGUACU LTDA ME

RUA VALENTIM CELESTE PALAVRO, 1.501, CONJUNTO PANORAMA, SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR

400 (quatrocentas)

PORTARIA Nº 108, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Ata da 1ª Reunião Ordinária do Ano de 2013 da Diretoria Colegiada da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização dos cursos superiores de graduação, presencial, conforme planilha anexa, nos termos do disposto no artigo 32, Inciso III, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO

L A N

(Indeferimento do Pedido de Autorização de Curso) Nº de Ordem 1.

Registro e-MEC nº 201204746

Curso

Nº de vagas totais Mantida anuais 100 (cem) FACULDADE PARANÁ

2.

201353316

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (Tecnológi- 80 (oitenta) co)

FACULDADE RUY BARBOSA

ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA

RUA ESPÍRITO SANTO, 575, PITUBA, SALVADOR/BA

3.

201204021

DIREITO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO

OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ

AVENIDA LAERTON PAULINELLI, 153, MONSENHOR PARREIRAS, LUZ/MG

4.

201403523

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE SÃO VICENTE

UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA.

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

ISFACES - INSTITUTO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE ADMINISTRACAO, COMUNICACAO, EDUCACAO E SAUDE LTDA - ME

PORTARIA Nº 109, DE 5 DE ABRIL DE 2016

A S N

E R P

O I C

RUA PARÁ, 854, CENTRO, CAMBÉ/PR

NA

AVENIDA CAPITÃO MOR AGUIAR, 798, CENTRO, SÃO VICENTE/SP

IM

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 7.690, de 02 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006 e suas alterações, a Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta dos registros no sistema e-MEC do Ministério da Educação identificados na tabela anexada, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância especificados no Anexo integrante desta Portaria, a serem ofertados Faculdade Instituto Superior de Educação do Paraná - FAINSEP, com sede na Rua dos Gerânios, nº 1893, Bairro Borba Gato, no Município de Maringá, no Estado do Paraná, mantida pelo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, com sede nos mesmos Município e Estado. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, dos cursos neste ato autorizados, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

E T N

N° de Ordem 1

DE

A N SI

AS

Processo e- MEC 200912761

R A L

2 3 4

201355524 201355538 201355454

MP

E X E

A D

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO

Curso/Grau Formação Pedagógica para Portadores de Ensino Superior (Licenciatura) Gestão de Recursos Humanos (Tecnológico) Secretariado (Tecnológico) Sociologia (Licenciatura)

Vagas Totais Anuais do Curso 400 (quatrocentas) 400 (quatrocentas) 500 (quinhentas) 500 (quinhentas)

PORTARIA Nº 110, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta dos processos e-MEC, listados na planilha anexa, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Os Polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes dos atos oficiais de credenciamento para educação a distância, emitidos por este Ministério para as instituições. Parágrafo Único. A utilização de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ANEXO (Reconhecimento EaD) N° DE ORDEM

PROCESSO E-MEC

1

201112126

2

201307109

3

201416053

4

201415229

IES

MANTENEDORA

CURSO/GRAU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PE- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PE- EDUCAÇÃO DO CAMPO (LICENCIATULOTAS (UFPEL) LOTAS RA) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FE- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FECIÊNCIAS NATURAIS - BIOLOGIA (LIDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) DERAL DE RONDÔNIA CENCIATURA) UNIVERSIDADE LUTERANA DO ASSOCIACAO EDUCACIONAL LU- SISTEMAS PARA INTERNET (TECNOLÓBRASIL (ULBRA) TERANA DO BRASIL - AELBRA GICO) FACULDADE INTERNACIONAL INSTITUTO DE GESTAO EDUCAPROGRAMA ESPECIAL DE FORMAçãO SIGNORELLI (FISIG) CIONAL SIGNORELLI LTDA PEDAGóGICA PARA DOCENTES PARA AS DISCIPLINAS DO CURRíCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL, MéDIO E DA EDUCAçãO PROFISSIONAL EM NíVEL MéDIO

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VAGAS TOTAIS ANUAIS DO CURSO 40 (quarenta) 200 (duzentas) 2.000 (DUAS MIL) 1.500 (MIL E QUINHENTAS)

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ISSN 1677-7042

5

201415187

6

201415188

7

201413704

8

201403394

9

201307364

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIOPEDAGOGIA (LICENCIATURA) 1.350 (MIL, TREZENTAS E SUL (UNICSUL) NAL S.A. CINQUENTA) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIOCIÊNCIAS SOCIAIS (LLICENCIATURA) 500 (QUINHENTAS) SUL (UNICSUL) NAL S.A. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCA- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACOMPUTAÇÃO (LICENCIATURA) 250 (DUZENTAS E CINQUENÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TA) DO TRIÂNGULO MINEIRO (IFTM) TRIÂNGULO MINEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO FUNDACAO UNIVERSIDADE FEMATEMÁTICA (LLICENCIATURA) 251 (DUZENTAS E CINQUENAMAPÁ (UNIFAP) DERAL DO AMAPA TA E UMA) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MA- CESUMAR - CENTRO DE ENSINO ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SIS- 1.500 (MIL E QUINHENTAS) RINGÁ (UNICESUMAR) SUPERIOR DE MARINGA LTDA TEMAS (TECNOLÓGICO) PORTARIA Nº 111, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201354367, resolve: Art. 1º Fica credenciado, na forma de aditamento ao ato de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância do Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI), mantida pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda, os polos de apoio presencial situados nos seguintes endereços: 1) Avenida Nossa Senhora de Fátima, Nº 532, bairro Centro, Município de Fátima, Estado da Bahia; 2) Avenida Alberto Magno, Nº 296/300, bairro Montese, Município de Fortaleza, Estado do Ceará; 3) Rua Paraná, Setor Norte 3, Nº 29, bairro Cidade Alta, Município de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso; 4) Avenida Itamar Dias, Nº 35, Travessa Castanhal, bairro Alvorada, Município de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso; 5) Rua Guiratinga, Nº 5, Qd-105, CPA II, Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso; 6) Rua Euridamas Avelino de Barros, Nº 60, bairro Lavrado, Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais; 7) Rua Tancredo Neves, Nº 189, bairro Cidade Nova, Município de Portel, Estado do Pará; 8) Rua Olinda Cavalcante, Nº 38, bairro Liberdade, Município de Breu Branco, Estado do Pará; 9) Avenida Dionísio Bentes, s/n, bairro Quatro-Bocas, Município de Tomé-Açu, Estado do Pará; 10) Rodovia PA-256, s/n, bairro Nova Conquista, Município Paragominas, Estado do Pará; 11) Avenida Bernardo Sayão, Nº 185, bairro Centro, Município de Mãe do Rio, Estado do Pará; 12) Travessa WE-3, Nº 2140, Conjunto JR, bairro Rodoviário, Município de Capitão Poço, Estado do Pará; 13) Travessa WE-90, Nº 1102, bairro Coqueiro, Município de Ananindeua, Estado do Pará; 14) Rod. PR-574, Km 03, s/n, bairro Parque Industrial, Município de Cafelândia, Estado do Paraná; 15) Rua Guerino Sanvitto, Nº 814, bairro Medianeira, Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; 16) Praça Quinze de Novembro, Nº 16, Ed. Phenix, 3º e 4º andar, bairro Centro Histórico, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; 17) Rua Lima e Silva, nº 230, bairro Centro, Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul; 18) Rua Coronel Ernesto Becker, Nº 227, de 0079/80 ao fim, bairro Passo D'Areia, Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul; 19) Rua Sete de Setembro, Nº 1002, bairro Centro, Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul; 20) Rua Aparício Soares da Cunha, Nº 161, bairro Vila Bom Princípio, Município Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul; 21) Rua Simões Lopes Neto, Nº 235, bairro Jardins dos Lagos, Município do Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul 22) Rua Bruno Fischer, Nº 200, bairro Centro, Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina; 23) Avenida Brasília, Nº 625, bairro Centro, Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina; 24) Rua Senador Felipe Schmidt, Nº 1355, bairro Centro, Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina; 25) Rua Clemente Thiago Diniz, s/n, bairro Centro, Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina e, 26) Avenida Leoberto Leal, Nº 689, bairro Barreiros, Município de São José, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

ME

RC

IA

LIZ



ÃO

PR

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 112, DE 5 DE ABRIL DE 2016

OI

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, o Decreto nº 5.622 de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201354861, RESOLVE: Art. 1º Fica credenciado, na forma de aditamento ao ato de credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância da Faculdade Instituto Superior de Educação do Paraná (FAINSEP), mantida pelo Instituto para o Desenvolvimento da Educação e da Cidadania, os polos de apoio presencial situados nos seguintes endereços: 1) Rua Prefeito Hugo Cabral, Número 678, até 1023/1024, bairro Centro, Município de Londrina, Estado do Paraná e, 2) Rua Joana Darc, Número 156, Esquina com a Rua João Luiz Barbosa, bairro Jardim Paulista, Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BID

A

PORTARIA Nº 113, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a abertura de processo administrativo em face do curso de Medicina (cód. 72675) da FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA (cód. 1087). Processo MEC nº 23000.017020/2011-86. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e as normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, todos da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e as razões expostas na Nota Técnica nº 53/2016-CGSE/DISUP/SERES/MEC, resolve: Art. 1º Fica instaurado processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso de Medicina (cód. 72675) da FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA (cód. 1087), com sede no município de Porto Velho/RO, nos termos do art. 50 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 2º Ficam mantidas as medidas cautelares aplicadas ao curso de Medicina (cód. 72675) da FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA (cód. 1087), por meio do Despacho SERES/MEC nº 234, de 2011. Art. 3º Fica notificada a FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA (cód. 1087) quanto à instauração do processo administrativo, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de seu recebimento, nos termos do art. 51 do Decreto nº 5.773, de 2006.

PO

Art. 4º Fica notificada a FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO - FIMCA (cód. 1087) da Portaria, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 114, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2/03/2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7/08/2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, a Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, republicada em 29/12/2010, a Portaria Normativa nº 18, de 1/08/2013, alterada pela Portaria nº 41, de 20/01/2014, e considerando ainda o processo nº 23000.001046/2014-55 (Edital nº 03/2014) e a Nota Técnica nº 24/2016-CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, resolve: Art. 1° Seja deferida, no âmbito da Política de Transferência Assistida, em caráter permanente, a incorporação de 51 (cinquenta e uma) vagas anuais para o Curso de Graduação em Medicina Bacharelado (código e-MEC 5001183), perfazendo o total de 119 (cento e dezenove) vagas anuais, ministrado pela Universidade Estácio de Sá (código e-MEC 163), mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (código e-MEC 119), no campus João Uchôa, situado à Rua Bispo, nº 83, Bairro Rio Comprido, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600028

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

RT ER CE IRO S MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

PORTARIA Nº 1.696, DE 30 DE MARÇO DE 2016

O Reitor da UFG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 do Regimento Geral e o que consta do Processo nº 23070.006844/2014-40, resolve: Art. 1º - Rescindir o contrato nº 71/2014, referente ao procedimento nº 23070.006844/2014-40, celebrado entre a Construtora Almeida Prado LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC (MF) nº 11.799.534/0001-46, estabelecida na Avenida Manchester, nº 1655, QD. 237, LT. 09, Jardim Novo Mundo, Goiânia, GO, e a Universidade Federal de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia federal de ensino e pesquisa, criada pela Lei nº 3.834-C, inscrita no CGC (MF) nº 01567601/0001-43, sediada no prédio da Reitoria, Campus Samambaia, nesta Capital, com fulcro no art. 77 e art. 78, incisos I e V, c/c o art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666, de 21.06.93. Art. 2º - Aplicar à Contratada, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos serviços não executados. Art. 3º - Aplicar ainda à Contratada, nos termos do inciso III, do artigo 87, da norma supramencionada, a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ORLANDO AFONSO VALLE DO AMARAL

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 da Lei nº 12.825, de 5 de junho de 2013, e a Portaria MEC Nº 575, de 28 de junho de 2013, resolve: Homologar os resultados do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, para exercício no município de Barreiras e Luis Eduardo Magalhães, conforme Edital 01/2015 - Inclusão 01, publicado no DOU de 05/11/2015, Seção 3, páginas 92-94. UNIDADE: CENTRO DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE Área do Conhecimento: Embriologia Humana. Vagas: 01. Classe: A. Denominação: Assistente A. Regime de Trabalho: DE. Processo: 23520.002534/2016-72. 1º IZABELA BARBOSA MORAES, 2º FRANCELIUSA DELYS DE OLIVEIRA. Área do Conhecimento: Saúde Coletiva. Vagas: 01. Classe: A. Denominação: Assistente A. Regime de Trabalho: DE. Processo: 23520.002580/2016-71. 1º ITALO RICARDO SANTOS ALELUIA, 2º ALINE GUIO CAVACA, 3º JAMILLE AMORIM CARVALHO. Área do Conhecimento: Clínica Médica/Saúde do Adulto/Saúde do Homem. Vagas: 05. Classe: A. Denominação: Auxiliar. Regime de Trabalho: 20h. Processo: 23520.002553/2016-07. 1º ALINY GRIPPE MOTA. Área do Conhecimento: Patologia Humana. Vagas: 01. Classe: A. Denominação: Auxiliar. Regime de Trabalho: 20h. Processo: 23520.002540/2016-20. NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS. Área do Conhecimento: Biologia do Desenvolvimento/Embriologia/Biologia Geral. Vagas: 01. Classe: A. Denominação: Assistente A. Regime de Trabalho: DE. Processo: 23520.002530/201694. 1º DANIEL TOFFOLI RIBEIRO, 2º MAYRON ALVES DE VASCONCELOS. Área do Conhecimento: Anatomia/Cirurgia/Anatomia Topográfica e Técnica Cirúrgica. Vagas: 02. Classe: A. Denominação: Auxiliar. Regime de Trabalho: 20h. Processo: 23520.002539/2016-03. NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS. UNIDADE: CENTRO MULTIDISCIPLINAR DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Área do Conhecimento: Biotecnologia. Vagas: 01. Classe: A. Denominação: Adjunto A. Regime de Trabalho: DE. Processo: 23520.002452/2016-28. 1º SULIMARY OLIVEIRA GOMES, 2º JOSIANE ENEVINA MENDES. Área do Conhecimento: Físico-Química/Química Geral. Vagas: 01. Classe: A. Denominação: Adjunto A. Regime de Trabalho: DE. Processo: 23520.002456/2016-14. 1º ALEXSANDRO MENDES ZIMER. IRACEMA SANTOS VELOSO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2016

A E D R A L P M E EX

Nº 336 - Prorrogar por 01 (hum) ano, a partir de 26 de maio de 2016, o prazo de validade do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital Nº 10, de 12 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/2014, Nº 242, Seção 3, páginas 89-91, homologado pela Portaria de Homologação Nº 472, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2015, Nº 98, Seção 1, página 12. Nº 337 - Prorrogar por 01 (hum) ano, a partir de 02 de junho de 2016, o prazo de validade do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, objeto do Edital Nº 01, de 02 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/2015, Nº 02, Seção 3, páginas 31-33, homologado pela Portaria de Homologação Nº 542, de 1º de junho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2015, Nº 103, Seção 1, páginas 14-15. SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA SOGLIA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS FACULDADE DE EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 343, DE 5 DE ABRIL DE 2016 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037667/2015-13, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 154/DDP/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, Seção 3, página 71. Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Geociências/Educação do Campo Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: Classificação 1º

Candidato DANILO PICCOLI NETO

Média final 8,43

MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037561/2015-10, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 154/DDP/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, Seção 3, página 71. Campo de Conhecimento: Ciência da Informação/Engenharia de Produção/Engenharia do Conhecimento/Administração Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

TE

N A N

Classificação 1º

P M

A D

Candidato ANA CLARA CÂNDIDO

Média final 8,18

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES PORTARIA Nº 345, DE 5 DE ABRIL DE 2016

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037076/2015-38, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, objeto do Edital nº 154/DDP/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, Seção 3, página 71. Campo de Conhecimento: Filosofia/Filosofia Contemporânea Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: Classificação 1º

Candidato CAROLINA DE SOUZA NOTO

Média final 8,13

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES PORTARIA Nº 346, DE 5 DE ABRIL DE 2016 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037073/2015-02, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, objeto do Edital nº 154/DDP/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, Seção 3, página 71.

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Classificação 1º 2º 3º 4º 5º

Candidato Média final JANYNE SATTLER 8,46 MATEUS DE CAMPOS BALDIN 8,32 CHARLES FELDHAUS 8,23 JULIA SICHIERI MOURA 8,00 LEON FARHI NETO 7,55

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES PORTARIA Nº 347, DE 5 DE ABRIL DE 2016 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037062/2015-14, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, objeto do Edital nº 154/DDP/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, Seção 3, página 71. Campo de Conhecimento: Filosofia/Filosofia da Ciência Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

L A N

SA

Classificação 1º 2º

N E R

PORTARIA N° 344, DE 5 DE ABRIL DE 2016

I

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

O I C

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

PORTARIA Nº 2.930, DE 5 DE ABRIL DE 2016 A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Carmen Teresa Gabriel Le Ravallec, nomeada pela Portaria nº 9738 de 28/12/2015, publicada no DOU nº 248, Seção 2 de 29/12/2015, no uso de suas atribuições, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos, referente ao Edital nº 69 de 17/03/2016, publicado no DOU nº 53, Seção 3, de 18/03/2016, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados:

tica

CARMEN TERESA GABRIEL LE RAVALLEC

SSI

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o constante do Art. 19, inciso XX do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Campo de Conhecimento: Filosofia/Ética e Filosofia Polí-

Departamento: DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA Setorização: DIDÁTICA 1.Suely Noronha de Oliveira.

PORTARIA Nº 189, DE 4 DE ABRIL DE 2016

29

ISSN 1677-7042

NA

Candidato IVAN FERREIRA DA CUNHA MARLON HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA

Média final 8,33 7,21

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES PORTARIA Nº 348, DE 5 DE ABRIL DE 2016

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037808/2015-90, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Campus de Joinville, objeto do Edital nº 154/DDP/2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, Seção 3, página 71. Campo de Conhecimento: Ciência da Computação/Teoria dos Grafos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: Classificação 1º 2º

Candidato PABLO ANDRETTA JASKOWIAK LUIZ FERNANDO SOMMAGGIO COLETTA

Média final 7,72 7,52

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 791, DE 4 DE ABRIL DE 2016 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade dos concursos públicos e dos Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: Edital 099/2014 de Concurso Público realizado pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, na Área I: Zoologia, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2015. Edital 099/2014 de Concurso Público realizado pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, na Área II: Agrometeorologia, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2015. Edital 099/2014 de Concurso Público realizado pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, na Área IV: Fitotecnia I, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2015.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Edital 095/2014 de Processo Seletivo Simplificado realizado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DO PONTAL, para o Curso de Geografia, na Área: Geografia, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2015. Edital 008/2015 de Concurso Público realizado pelo INSTITUTO DE PSICOLOGIA, na Área: Psicologia, na Subárea: Psicologia Clínica, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015. Edital 093/2014 de Processo Seletivo Simplificado realizado pela FACULDADE DE MEDICINA, na Área: Patologia, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2015. Edital 010/2015 de Processo Seletivo Simplificado realizado pela FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS, na Área de Marketing e Gestão de Pessoas, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Assunto: Pedido de Prorrogação de prazo para apresentação de defesa. Acusado Advogado Estado de São Paulo Procuradoria do Estado de São Paulo Trata-se de pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa, formulado pelo Estado de São Paulo, único acusado nos autos do processo em epígrafe. Defiro o pedido e fixo nova data para apresentação de defesas em 13/06/2016. FERNANDO SOARES VIEIRA

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO

MARLENE MARINS DE CAMARGOS BORGES

PAUTA DA 227a SESSÃO DE JULGAMENTO

Ministério da Fazenda .

CO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 125, DE 5 DE ABRIL DE 2016

ME

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve: Art. 1º Delegar competência: I - ao Secretário-Executivo para: a) indicar representantes para compor conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada de que o Ministério da Fazenda faça parte; b) designar os membros de conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério da Fazenda; c) autorizar a cessão e prorrogação de servidores do Ministério da Fazenda e das entidades vinculadas; d) solicitar a cessão e prorrogação de servidores e empregados para o Ministério da Fazenda e entidades vinculadas; e) autorizar a redistribuição de servidores do Ministério da Fazenda, nas condições previstas na Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e f) autorizar a cessão e prorrogação de pessoal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade integrante ou não integrante do Ministério da Fazenda. II- ao Secretário-Executivo Adjunto para: a) decidir, por proposta de comissão composta por representantes da Secretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, sobre limites de créditos a instituições financeiras, com vistas à contratação de empréstimos junto ao Tesouro Nacional, ao amparo de recursos orçamentários sob a administração do Ministério da Fazenda, para execução de Programas de fomento, em benefício da agricultura e da agroindústria; e b) praticar os atos necessários à execução das atividades referentes aos serviços de informação e informática, modernização e reforma administrativa. III - ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva para: a) declarar a interrupção e cancelamento de férias de servidores da Secretaria Executiva, quando houver necessidade de serviço; e b) no âmbito da Secretaria Executiva, autorizar, observada a legislação vigente, a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizam no País. Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013. Art. 3º Fica revogado o art. 315 do Capítulo V do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Anexo à Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RC

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LIZ

Pauta dos Recursos a serem julgados na 227ª Sessão de Julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização CRSNSP, a ser realizada no Ministério da Fazenda, sito à Av. Presidente Antonio Carlos, 375, sala 1111, Centro, Rio de Janeiro, na seguinte data e horário: 14 DE ABRIL DE 2016, ÀS 10 HORAS. 1)RECURSO Nº 4332 - Processo SUSEP nº 15414.003724/2004-52 - Recorrente: AGF Brasil Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 2)RECURSO Nº 4893 - Processo SUSEP nº 15414.002700/2005-67 - Recorrente: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 3)RECURSO Nº 5172 - Processo SUSEP nº 15414.003254/2008-51 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 4)RECURSO Nº 5329 - Processo SUSEP nº 15414.100538/2007-11 - Recorrente: COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Washington Luiz Bezerra da Silva. 5)RECURSO Nº 5523 - Processo SUSEP nº 15414.003080/2005-83 - Recorrente: Real Seguros S/A (Atual Tokio Marine Seguradora S/A); Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 6)RECURSO Nº 5540 - Processo SUSEP nº 15414.001421/2009-18 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido. 7)RECURSO Nº 5776 - Processo SUSEP nº 15414.100232/2006-76 - Recorrente: Maxlife Seguradora do Brasil S.A - Em Liquidação Extrajudicial; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 8)RECURSO Nº 5796 - Processo SUSEP nº 15414.200371/2005-18 - Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 9)RECURSO Nº 5798 - Processo SUSEP nº 15414.003483/2009-56 - Recorrente: APLUB - Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 10)RECURSO Nº 5945 - Processo SUSEP nº 15414.003685/2007-36 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 11)RECURSO Nº 6030 - Processo SUSEP nº 15414.100878/2004-91 - Recorrente: Companhia Mutual de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 12)RECURSO Nº 6056 - Processo SUSEP nº 15414.004127/2009-50 - Recorrente: CONAPP Cia. Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 13)RECURSO Nº 6210 - Processo SUSEP nº 15414.002298/2010-88 - Recorrente: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 14)RECURSO Nº 6248 - Processo SUSEP nº 15414.002473/2005-70 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 15)RECURSO Nº 6324 - Processo SUSEP nº 15414.001143/2009-91 - Recorrente: Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 16)RECURSO Nº 6510 - Processo SUSEP nº 15414.005663/2011-97 - Recorrente: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatar: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira.



NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de abril de 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2016/802 EMAE - EMP.METROPOLITANA ÁGUAS ENERGIA S.A. Objeto: Apurar a responsabilidade do Estado de São Paulo, na qualidade de acionista controlador da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76.

ÃO

PR

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600030

OI

BID

A

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 17)RECURSO Nº 6551 - Processo SUSEP nº 15414.200637/2011-06 - Recorrente: Ernesto Luís Pedroso Junior; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 18)RECURSO Nº 6581 - Processo SUSEP nº 15414.200382/2011-46 - Recorrente: APLUB Capitalização S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Carmen Diva Beltrão Monteiro. 19)RECURSO Nº 6589 - Processo SUSEP nº 15414.004725/2011-43 - Recorrente: Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 20)RECURSO Nº 6619 - Processo SUSEP nº 15414.200542/2011-57 - Recorrente: Allianz Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira 21)RECURSO Nº 6733 - Processo SUSEP nº 15414.200245/2010-21 - Recorrente: Sul América Capitalização S.A SULACAP; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 22)RECURSO Nº 6763 - Processo SUSEP nº 15414.001234/2012-21 - Recorrente: Icatu Seguros S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 23)RECURSO Nº 6791Processo SUSEP nº 15414.001741/2008-89 - Recorrente: Filgueiras Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Milton Heringer Filguerias; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro André Leal Faoro - Relator de Vista: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 24)RECURSO Nº 6857 - Processo SUSEP nº 15414.001956/2012-86 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 25)RECURSO Nº 6864 - Processo SUSEP nº 15414.200346/2011-82 - Recorrente: APLUB Capitalização S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido. 26)RECURSO Nº 6893 - Processo SUSEP nº 15414.200411/2011-70 - Recorrente: Salvador Lápis Junior; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 27)RECURSO Nº 6908 - Processo SUSEP nº 15414.200495/2011-41 - Recorrente: Salvador Lápis Junior; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 28)RECURSO Nº 6938 - Processo SUSEP nº 15414.200514/2011 - Recorrente: Confiança Companhia de Seguros Em Liquidação Extrajudicial; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. 29)RECURSO Nº 6939 - Processo SUSEP nº 15414.300036/2012-48 - Recorrente: Allianz Seguros S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. 30)RECURSO Nº 6973 - Processo SUSEP nº 15414.200344/2011-93- Recorrente: Salvador Lápis Junior; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relatora: Conselheira Ana Maria Melo Netto Oliveira. 31)RECURSO Nº 6992 - Processo SUSEP nº 1544.200172/2012-39 - Recorrente: Gente Seguradora S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. 32)RECURSO Nº 7015 - Processo SUSEP nº 15414.400042/2012-02 - Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. 33)RECURSO Nº 7018 - Processo SUSEP nº 15414.004618/2011-15 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido. 34)RECURSO Nº 7028 - Processo SUSEP nº 15414.200439/2011-15- Recorrente: APLUB Capitalização S.A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Washington Luis Bezerra da Silva. 35)RECURSO Nº 7031 - Processo SUSEP nº 15414.100123/2011-16 - Recorrente: DFB Corretora de Seguros Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido. 36)RECURSO Nº 7067 - Processo SUSEP nº 15414.100334/2012-30 - Recorrente: Barigui Veículos Ltda.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 37)RECURSO Nº 7070 - Processo SUSEP nº 15414.100491/2012-45 - Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antonio Costa de Almeida Penido. 38)RECURSO Nº 7086 - Processo SUSEP nº 15414.200092/2012-83 - Recorrente: Mapfre Seguros Gerais S/A ; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 39)RECURSO Nº 7090 - Processo SUSEP nº 15414.200081/2012-01 - Recorrente: Confiança Companhia de Seguros - Em Liquidação Extrajudicial; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha.

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RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 40)RECURSO Nº 7097Processo SUSEP nº 15414.000890/2013-98 - Recorrente: Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. 41)RECURSO Nº 7099 - Processo SUSEP nº 15414.300086/2012-25 - Recorrente: Sabemi Previdência Privada; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Augusto Camacho Rocha. OBSERVAÇÕES: 1 - Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado à Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação, conforme previsto no § 3º do artigo 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016. 2 - Os pedidos de retirada de pauta deverão ser apresentados pelos recorrentes ou representantes legais até o dia 11 de abril de 2016, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016. Tais pedidos, acompanhados das respectivas documentações, inclusive das comprobatórias da representação processual, deverão ser encaminhados via correspondência eletrônica ao endereço [email protected] e também protocolizados na Secretaria Executiva do CRSNSP (Av. Presidente Antonio Carlos, 375, Sala 1029-VR, Centro, Rio de Janeiro), observado o prazo acima. 3 - Os recorrentes ou representantes legais que desejarem fazer sustentação oral durante a sessão de julgamento deverão encaminhar à Secretaria Executiva do CRSNSP ([email protected]), preferencialmente até o dia 11 de abril de 2016, o correspondente pedido de inscrição.

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569 Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 9, de 03 de março de 2016.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis no 10, de 03 de março de 2016. FLÁVIO VILELA CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 2, de 1º de abril de 2016, publicado no DOU de 4/4/2016, Seção 1, página 75, exclua-se :CENTRO DE CERTIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DOS OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS. p/ Coejo

SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

A E D R A L P M E EX Enquadra veículos em "Ex" da TIPI

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720462/2016-14, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. 1) País de Origem 2) Marca Comercial

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.722061/2015-02, declara: Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex-02 do código 8702.10.00 da TIPI. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: Microônibus Volare RC 6700 - 4000EE Versão: Volare RC 6700 - 4000EE RC5 Capacidade de transporte: 21 (vinte e uma) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) Cilindradas: 2.774 cm³ / Volume interno do habitáculo = 12,67 m³ Marca Chassi: Volare Veículos Ltda Marca/Fabricante: Volare/Marcopolo S.A. Ano/modelo: 2015/2016

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD). O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).

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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO VILELA CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720268/2016-39, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. 1) País de Origem 2) Marca Comercial 2.1) Camel Blue 2.2) Camel Filters 2.3) Camel Double 2.4) Camel Option 2.5) Winston Classic 2.6) Winston Blue 5) Cigarro 6) Embalagem 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Alemanha 3) Preço de Venda a Va- 4) Quantidade autorizada rejo de vintenas 3.1) R$ 7,00 / vintena 4.1) 2.500.000 3.2) R$ 7,00 / vintena 4.2) 1.900.000 3.3) R$ 7,50 / vintena 4.3) 1.850.000 3.4) R$ 7,00 / vintena 4.4) 250.000 3.5) R$ 5,50 / vintena 4.5) 1.700.000 3.6) R$ 5,50 / vintena 4.6) 1.500.000 King Size 84mm Box R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600031

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 1° a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 16 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas IN RFB n.º 778, de 2007; nº 955, de 2009; nº 1.237, de 2012; nº 1.267, de 2012; e nº 1.367, de 2013, e considerando o que consta no processo nº 10120.720343/2016-57, resolve: Art. 1º Coabilitar a empresa TENCEL ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 02.428.472/0001-75, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 2º Vincular o presente ADE a execução por empreitada de obras de construção civil, constante do contrato celebrado em 25/08/2015, retificado em 18/02/2016, com prazo estimado até agosto de 2016, referente ao projeto aprovado pela Portaria nº 189, de 29/07/2014, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de julho de 2014, de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ypê, contratada diretamente pela pessoa jurídica Santa Helena Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.150.746/0001-60, titular do projeto, já habilitada ao REIDI através do ADE nº 34, de 26 de setembro de 2014, emitido pela DRF em Goiânia, publicado no DOU de 1º de outubro de 2014. Art.3° O cancelamento da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto implica no cancelamento automático da presente coabilitação. Art. 4º Concluída a participação da coabilitada no projeto, deverá ser pedido o cancelamento da presente coabilitação no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 9º c/c o artigo 12, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007. Art. 5° A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 6º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

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Alemanha 3) Preço de Venda a Va- 4) Quantidade autorizada rejo de vintenas 2.1) Camel Double 3.1) R$ 7,50 / vintena 4.1) 1.260.000 2.2) Camel Filters 3.2) R$ 7,00 / vintena 4.2) 990.000 2.3) Camel Blue 3.3) R$ 7,00 / vintena 4.3) 450.000 2.4) Camel Option 3.4) R$ 7,00 / vintena 4.4) 180.000 2.5) Winston Blue 3.5) R$ 5,50 / vintena 4.5) 1.440.000 2.6) Winston Classic 3.6) R$ 5,50 / vintena 4.6) 1.350.000 5) Cigarro King Size 84mm 6) Embalagem Box 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle 8) Unidade da RFB para recebimento Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa dos selos de controle Cruz do Sul/RS

SSI

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2016

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 2016

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2016. ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRA Presidente do Conselho CECÍLIA VESCOVI DE ARAGÃO BRANDÃO Secretária Executiva

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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ISSN 1677-7042

FLÁVIO VILELA CAMPOS

JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 1º DE ABRIL DE 2016 Declara nula a inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.966.036/0001-20. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso das atribuições previstas no art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art.33 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, e considerando o que consta do processo administrativo 10746.720125/2016-65, declara: Art. 1º. NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 23.966.036/0001-20, em razão de ter sido constatado vício no ato cadastral, nos termos do disposto no art.33, inciso II e III, da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12/01/2016, data de inscrição do cadastro, de acordo com o disposto no §2º do art. 33 da IN/RFB nº 1.470/2014. ALBERTO CARLOS DE JESUS CARNEIRO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Convalidação dos atos praticados pela ALF/MNS e pela ARF/SGC, no período de 13 a 17 de julho de 2015, como se alfandegado estivesse o Destacamento de Aeronáutica de São Gabriel da Cachoeira (DASG). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, considerando o disposto no artigo 26, II, e no § 3º do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10166.726321/2015-93 e com base no Parecer Diana/SRRF02 nº 3/2016, declara:

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus/AM (ALF/MNS) e pela Agência da Receita Federal do Brasil em São Gabriel da Cachoeira/AM (ARF/SGC), em conformidade com o previsto nos incisos I e XI do artigo 28 da Portaria RFB nº 3.518/2011, relativamente aos controles aduaneiros exercidos, no Destacamento de Aeronáutica de São Gabriel da Cachoeira (DASG), no município de São Gabriel da Cachoeira/AM, como se tal local estivesse alfandegado no período de 13 a 17 de julho de 2015, para as operações, ocorridas no mesmo período, decorrentes de entrada e de saída do território aduaneiro de aeronaves colombianas do tipo C-95 e A-37B pertencentes à Força Aérea Colombiana (FAC), transportando militares para participarem do exercício operacional militar combinado de defesa Brasil e Colômbia, denominado operação COLBRA IV. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MOACYR MONDARDO JUNIOR

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS

CO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação.

ME

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Empresa LABELPRESS INDUSTRIAL E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 03.497.916/0001-97, Processo nº 12266.723481/2015-88, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RC

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LIZ

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a LABEL PACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ n 17.179.228/0001-93, Processo nº 12266.723482/2015-22, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 4 DE ABRIL DE 2016 Habilita a empresa que menciona ao procedimento simplificado de internação. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a MTI EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.326.492/0001-60, Processo nº 12266.720001/2016-16, nos termos do artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 242, de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §2º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 231, DE 5 DE ABRIL DE 2016

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 29 DE MARÇO DE 2016 Declara a exclusão do Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, da empresa que menciona. A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012, por força da alínea VIII, art. 13, da Portaria de Delegação de Competência do Delegado da DRF/MNS nº 71, de 09 de junho de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso VIII e § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e, ainda, considerando os dados constantes no processo administrativo nº 10283.721996/2016-91, resolve: Art. 1° Excluir do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, a empresa MEDICOM COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., CNPJ : 08.612.399/0001-73. Art.2° A exclusão surtirá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do art. 29, inciso VIII e seu § 1º, combinado com os artigos 33 e 39, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art.3° Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, apresentar manifestação de inconformidade, dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém-PA, por meio dessa unidade, assegurados, portanto o contraditório e a ampla defesa. Art.4° Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.



JOSÉ ALVES DIAS

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

ÃO

PR

ANA LÚCIA TAVARES DA COSTA

OI

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

BID

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.003, DE 31 DE MARÇO DE 2016 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2015 DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 7.212, de 2010 - RIPI/2010, arts. 4.º, inciso IV, e 6.º; Pareceres Normativos CST n.ºs 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.

A

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 Declara a nulidade de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 33 da IN RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, resolve: Declarar NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Microempresa Individual abaixo identificada, pelos motivos expostos no processo administrativo mencionado:

JOSÉ ALVES DIAS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600032

PLÍNIO ALVES FEITOSA FILHO

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e no art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º No âmbito da 7ª Região Fiscal, a jurisdição dos serviços aduaneiros das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a transferência temporária de competências de atividades aduaneiras entre unidades e subunidades, a transferência temporária de competência para fiscalizar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a gestão de mercadorias apreendidas obedecerão ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por: I - fiscalização aduaneira de zona secundária: a fiscalização dos grupos Auditoria sobre Interveniente, Revisão Aduaneira, Renúncia Fiscal, Combate à Fraude, e Importação e Exportação Irregular, programadas previamente por setor de pesquisa e seleção, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira (PNFA); II - URF portuária da 7ª Região Fiscal: a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí (ALF/IGI), a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO), a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ALF/VIT), a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campos dos Goytacazes (DRF/CGZ), a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macaé (DRF/MCE) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói (DRF/NIT). Art. 2º A IRF/RJO e a ALF/VIT poderão realizar atividades de fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente da saída das mercadorias importadas do estabelecimento equiparado a industrial complementarmente às Delegacias da Receita Federal do Brasil, localizadas, respectivamente, no Estado do Rio de Janeiro e no Estado do Espírito Santo. Art. 3º As atividades de fiscalização aduaneira, nos termos do Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, serão realizadas: I - pela IRF/RJO, quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial de pessoa jurídica, nos termos do art. 13 da Portaria RFB/Suari nº 2.906, de 10 de dezembro de 2009, ou de pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro; e II - pela ALF/VIT quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial de pessoa jurídica, nos termos do art. 13 da Portaria RFB/Suari nº 2.906, de 10 de dezembro de 2009, ou de pessoa física domiciliada no Estado do Espírito Santo. § 1º Quando se tratar de requisição externa de órgão público, o procedimento de fiscalização compete à unidade da Receita Federal do Brasil (URF) que jurisdiciona o estabelecimento da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, nos termos do Anexo Único desta Portaria. § 2º A DRF/CGZ, a DRF/MCE, a DRF/NIT, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu (DRF/NIU) e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda (DRF/VRA) poderão realizar atividades de fiscalização aduaneira de zona secundária complementarmente à IRF/RJO. § 3º Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, a delegacia deverá solicitar, previamente à abertura do procedimento fiscal, a manifestação da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07/Diana). § 4º Após a manifestação de que trata o § 3º, a unidade solicitante deverá emitir o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF), conforme dispõe o §4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, alterada pela Portaria RFB nº 1.718, de 8 de dezembro de 2015. § 5º As demais atividades de fiscalização aduaneira, de auditoria de recintos alfandegados e de controle aduaneiro não previstas no inciso I do parágrafo único do art. lº, inclusive a habilitação de que trata o art. 1º da IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, serão realizadas na forma do Anexo Único e dos demais dispositivos desta Portaria. § 6º Compete à IRF/RJO, a habilitação, nos termos da IN RFB nº 1.603, de 2015, e o procedimento de fiscalização decorrente de requisição externa de órgão público quando se tratar de intervenientes domiciliados na jurisdição da DRF/CGZ nos termos do anexo a esta Portaria. Art. 4º A retificação de ofício da declaração de importação após o desembaraço aduaneiro, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, será realizado pela URF onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção.

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ALDENIR BRAGA CHRISTO Chefe

Interessado: JOAO BATISTA DOS SANTOS VESTUARIO ME CNPJ: 12.709.119/0001-17 Efeitos a partir da publicação Processo n: 13502.000570/2006-94

Dispõe sobre a jurisdição aduaneira no âmbito da 7ª Região Fiscal e dá outras providências.

RT ER CE IRO S

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 § 1º A retificação, por solicitação do importador, será efetuada: I - pela ALF/VIT, DRF/CGZ, DRF/MCE, DRF/NIT, DRF/NIU, DRF/VRA ou IRF/RJO, de acordo com a jurisdição aduaneira definida no Anexo Único desta Portaria, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 46 da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; e II - pela URF que tenha realizado o despacho aduaneiro, de acordo com a jurisdição aduaneira definida no Anexo Único desta Portaria, nos demais casos. § 2º Do indeferimento do pleito de retificação de que trata o § 1º caberá pedido de reconsideração, interposto pelo interessado no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão, e, em caso de não reconsideração, será convolado em recurso voluntário e encaminhado ao chefe da URF para julgamento. § 3º O reconhecimento do direito creditório e a restituição de crédito relativo a tributo administrado pela RFB, bem como a outras receitas arrecadadas mediante Darf, incidentes sobre operação de comércio exterior caberá à URF responsável pela retificação da DI nos termos do § 1º, ou à URF responsável pelo cancelamento da DI. § 4º Para efeitos do disposto na alínea "a" do inciso I do art. 46 da IN SRF nº 680, de 2006, entende-se por alteração do regime tributário a mudança de enquadramento legal entre os regimes de tributação a seguir: imunidade, isenção, redução de tributos (ex-tarifário), não incidência, regime de importação comum, regime aduaneiro especial, regime aduaneiro aplicado em áreas especiais, regime de tributação simplificada, regime de tributação especial, regime especial de tributação, regime de tributação unificada, regime tributário para incentivo e regime especial de incentivo. Art. 5º O depósito da Receita Federal do Brasil, situado na Avenida Brasil, nº 3.001, Benfica, Rio de Janeiro (RJ) será administrado pela Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07/Dipol). § 1º Os autos de infração decorrentes de operações de repressão ao contrabando e descaminho efetivadas pelos órgãos de segurança pública serão lavrados pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (SRRF07/Direp) quando as mercadorias apreendidas forem entregues no depósito de que trata o caput. § 2º À SRRF07/Direp compete a lavratura dos autos de infração decorrentes de operações de repressão ao contrabando e descaminho por ela realizadas. § 3º Ao titular da URF com jurisdição sobre o local da apreensão, nos termos do Anexo Único desta Portaria, incumbirá o julgamento das impugnações aos autos de infração de sua competência, inclusive quando lavrados pela SRRF07/Direp. § 4º A gestão das mercadorias apreendidas e a atualização do sistema de controle de mercadorias apreendidas (CTMA) competirão à SRRF07/Dipol e à projeção de programação e logística da URF jurisdicionante de que trata o § 1º. § 5º O recebimento das mercadorias apreendidas será realizado pela SRRF07/Direp quando ela for a responsável pela lavratura do auto de infração e a mercadoria for entregue diretamente no depósito de que trata o caput, e, nesta última hipótese, a responsabilidade da guarda das mercadorias será do fiel depositário. § 6º As apreensões realizadas nos termos do § 1º antes da publicação desta Portaria serão realizadas pela URF com jurisdição sobre o local de apreensão das mercadorias. Art. 6º Os procedimentos simplificados de embarque e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo e de petróleo bruto carregado em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar, e a habilitação das operadoras autorizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) compete a qualquer URF portuária da 7ª Região Fiscal escolhida livremente pelo exportador. Art. 7º O atendimento quanto a dúvidas relacionadas à área aduaneira será realizado: I - pela URF responsável pelo procedimento administrativo, quando a dúvida se referir a casos individuais, específicos ou concretos, especialmente se houver processo administrativo ou despacho aduaneiro em tramitação na referida unidade; ou II - pelas seguintes URF: a) ALF/RJO, quando se tratar de assuntos afetos a modal marítimo; b) Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão (ALF/GIG), quando se tratar de assuntos afetos a modal aéreo, bagagem acompanhada e remessas postas internacionais; ou c) Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (IRF/RJO), nos demais casos. § 1º As dúvidas relacionadas à interpretação da legislação aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio devem ser: I - formuladas nos termos da IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013; e II - dirigidas à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e apresentadas na unidade da RFB do domicílio tributário do consulente. § 2º As dúvidas relacionadas à classificação fiscal de mercadorias devem ser: I - formuladas nos termos da IN RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014;

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II - dirigidas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) por meio da formalização de dossiê digital de atendimento, nos termos da IN RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013;. § 3º Os problemas técnicos relacionados ao Siscomex devem ser reportados à Central de Serviços Serpro (CSS) ou pelo telefone: 0800-9782331. § 4º Os pedidos de orientação sobre a aplicação de procedimentos aduaneiros e da legislação aduaneira poderão ser dirigidos à SRRF07/Diana somente quando se tratar de assunto de repercussão geral e for formulado por entidade representativa de categoria econômica ou profissional (Portaria MF nº 203, de 2012, art. 212, inciso II). § 5º Não cabe à SRRF07/Diana esclarecimentos de dúvidas sobre os casos especificados no inciso I do caput. § 6º O consulente poderá também solicitar o esclarecimento de dúvidas por meio do sistema "Fale Conosco" constante do endereço da internet a seguir: https://www18.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/consulta/asp/consulta.asp, salvo quando se tratar das hipóteses previstas no inciso I do caput, ou nos §§ 1º, 2º e 3º. Art. 8º O controle do prazo de vigência do regime de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional ou de Repetro compete à URF de despacho aduaneiro da 7ª Região Fiscal responsável pela concessão inicial do regime para o bem principal, inclusive dos bens acessórios que a ele se vincularem, ainda que estes acessórios tenham sido admitidos por outra URF de despacho. § 1º Compete à ALF/GIG ou a qualquer URF portuária da 7ª Região Fiscal, escolhida livremente pelo importador, independente da localização do referido bem, a análise do pedido de: I - prorrogação do prazo de vigência do regime; II - concessão de nova admissão no regime; III - extinção do regime por: a) reexportação; b) transferência para outro regime de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional para Repetro; c) transferência para outro regime de Repetro para admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional; d) despacho para consumo, inclusive quando se tratar de extravio ou perda do bem em virtude de acidente, incêndio, naufrágio ou outro sinistro; e) destruição por inutilização com fundamento no § 3º do art. 25 da IN RFB nº 1.415, de 2013; f) danificação dos bens admitidos em virtude de sinistro, nos termos do art. 365 do Decreto nº 6.759, de 2009. § 2º Na hipótese dos incisos I, II e III e alíneas "b" e "c"do inciso IV do § 1º, a URF que conceder a aplicação do regime, transferir para outro regime ou prorrogar o prazo de vigência do regime para o bem principal, passa a controlar o prazo de vigência do regime, inclusive, quando houver, dos bens acessórios que a ele se vincularem. § 3º O instituto do extravio ou da perda de bens em virtude de acidente, incêndio, naufrágio ou outro sinistro não se confunde com o instituto da danificação dos bens de que trata a alínea "f" do inciso IV do art. 1º e, na hipótese de o beneficiário não providenciar espontaneamente o despacho para consumo, o lançamento do crédito tributário deverá ser realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na URF que controla o prazo de vigência do regime. Art. 9º O despacho aduaneiro e a extinção de regime aduaneiro especial, quando se tratar de bens ou mercadorias situados fora de locais ou recintos alfandegados do Município do Rio de Janeiro, compete à ALF/RJO ou ALF/GIG, de acordo com a escolha do interessado, salvo quando se tratar dos regimes suspensivos previstos no caput do art. 8º, cujas regras são aquelas ali definidas. § 1º No caso de extinção da aplicação do regime em local não alfandegado do Município do Rio de Janeiro na modalidade de destruição sob controle aduaneiro, o Laudo de Constatação da Destruição será lavrado pela IRF/RJO e encaminhado à URF de que trata o caput para fins de controle e realização do despacho aduaneiro de eventual resíduo da destruição. § 2º Na hipótese do § 1º, antes de solicitar a emissão do Laudo à IRF/RJO, o beneficiário do regime deverá obter autorização prévia, para a destruição, junto à URF que controla o prazo de vigência do regime. Art. 10. Os navios petroleiros ficam dispensados de adentrarem na Baía de Guanabara quando o importador ou exportador optar por realizar o despacho aduaneiro de importação ou de exportação de petróleo ou derivados na ALF/RJO, devendo, neste caso, permanecer em zonas de fundeio aprovadas pela autoridade marítima e o mais próximo possível da referida URF. Parágrafo único. Na hipótese do caput, caso haja necessidade de verificação física, o exportador ou importador deverá: I - providenciar o meio de transporte adequado para a autoridade aduaneira, sempre que solicitado pela ALF/RJO; e II - aguardar o desembaraço aduaneiro antes de se ausentar da zona de fundeio.

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Art. 11. À IRF/RJO compete a habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), disciplinado na IN RFB nº 1.415, de 2013, quando o estabelecimento matriz da operadora estiver situado no Estado do Rio de Janeiro ou no Estado do Espírito Santo (Portaria Coana nº 3, de 3 de fevereiro de 2014, art. 4º). Art. 12. À ALF/IGI compete a realização dos procedimentos aduaneiros necessários para operacionalizar o Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (PROSUB). Art. 13. À ALF/RJO compete a análise dos pedidos de credenciamento do Sistema Mercante quando a agência de navegação, o desconsolidador e seu(s) representante(s) estiverem domiciliados na jurisdição da IRF/RJO, DRF/VRA ou DRF/NIU (ADE Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012, alterado pelo ADE Coana nº 15, de 25 de junho de 2014, art. 7º, § 7º). Art. 14. À Comissão de Alfandegamento das URF's com jurisdição aduaneira sobre o local a ser alfandegado compete, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, o processamento dos requerimentos de alfandegamento a título extraordinário e em caráter eventual nos termos estabelecidos na Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002, sem prejuízo das demais atividades. § 1º A Comissão de Alfandegamento local procederá ao exame da documentação protocolizada e verificará a situação fiscal do interessado, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela RFB. § 2º Concluídos a verificação e o exame a que se refere o § 1º, a Comissão de Alfandegamento elaborará relatório circunstanciado, fundamentando a recomendação de alfandegamento do local ou recinto ou o indeferimento da solicitação, e encaminhará os autos para o titular da unidade de despacho jurisdicionante. § 3º O titular da unidade de despacho jurisdicionante encaminhará o processo ao respectivo Superintendente da Receita Federal do Brasil, manifestando-se quanto à solicitação de alfandegamento. § 4º À SRRF07/Diana compete a elaboração da minuta do respectivo ADE de alfandegamento ou a proposta de indeferimento da solicitação, com base em despacho fundamentado. § 5º Após a publicação do ADE de alfandegamento a título extraordinário e em caráter eventual em Diário Oficial da União, os autos serão encaminhados para a unidade de jurisdição para ciência do interessado e arquivamento. Art. 15. Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 84, 02 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. em 10 de fevereiro de 2016. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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MARCUS V VIDAL PONTES ANEXO ÚNICO Unidade Jurisdicionante 1 - IRF/RJO 2 - ALF/RJO

3 - ALF/GIG 4 - ALF/IGI

5 - DRF/MCE 6 - DRF/NIT

7 - DRF/NIU

8 - DRF/VRA

9 - ALF/VIT 10 - DRF/CGZ

Jurisdição Zona secundária do Município do Rio de Janeiro, à exceção da jurisdição da ALF/GIG, da ALF/RJO e da ALF/IGI. Zona primária do Porto do Rio de Janeiro, e demais instalações que operam no modal marítimo localizadas no Município do Rio de Janeiro; Redex, locais e recintos alfandegados localizados no Município do Rio de Janeiro à exceção da jurisdição da ALF/GIG; e plataformas ou embarcações quando fundeadas nas áreas de fundeio 2A, 2B, 3, 3A, 4, 5, 6 e 9 da Baía de Guanabara. Zona primária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão Antônio Carlos Jobim, bases aéreas militares e demais instalações que operam no modal aéreo localizadas no Município do Rio de Janeiro. Zona primária do Porto de Itaguaí, e demais instalações que operam no modal marítimo localizados nos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati e Seropédica; as Instalações Portuárias Marítimas Alfandegadas da ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico no Distrito Industrial de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro; e Redex, locais e recintos alfandegados localizados no localizados nos Municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati e Seropédica. Zona primária e secundária dos Municípios de Macaé, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Quissamã e Rio das Ostras. Zona primária e secundária dos Municípios de Niterói, Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Iguaba Grande, Itaboraí, Macuco, Maricá, Nova Friburgo, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá e Trajano de Morais; e plataformas ou embarcações quando fundeadas nas áreas de fundeio 1, 2, 6A, 7, 8, 8A, 10 e 11 da Baía de Guanabara. Zona secundária dos Municípios de Nova Iguaçu, Areal, Belford Roxo, Comendador Levy Gasparian, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Queimados, São João do Meriti, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Seropédica, Teresópolis e Três Rios. Zona secundária dos Municípios de Volta Redonda, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Parati, Paty dos Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras. Zona primária e secundária dos Municípios do Estado do Espírito Santo. Zona primária e secundária dos Municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RF Nº 20, DE 1 DE ABRIL DE 2016 O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª. REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no § 3º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, declara: 1Na hipótese de necessidade de autorização excepcional de entrada ou saída de veículo pelo aeroporto não alfandegado denominado ACADEMIA DA FORÇA AÉREA, localizada em Pirassununga/SP, o controle aduaneiro será exercido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Limeira, situada em Limeira, SP. 2. As citadas operações poderão ser realizadas mediante solicitação justificada, caso a caso, do administrador do local onde será realizada a operação, endereçada à respectiva unidade responsável da RFB, contendo a identificação da aeronave, sua procedência e/ou destino, data de chegada e/ou da partida e a sua hora aproximada, bem como relação dos passageiros e tripulantes. 3.O chefe da unidade aduaneira mencionada no item 1 acima poderá expedir ato normativo complementar a este ADE, detalhando os informes e/ou procedimentos que deverão ser prestados/adotados pelos administradores dos aeroportos em questão quando do requerimento de autorização para essas operações. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO

ternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá -Pr, no endereço: Av. XV de Novembro, 527, em MaringáPr, CEP. 87013-909. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ-PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis al-

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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM COTIA

RENATO MENDES A. F. DA SILVA

AGÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABOÃO DA SERRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 5 DE ABRIL DE 2016 A Agente da Receita Federal do Brasil em Taboão da Serra/SP, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 1º da Portaria DRF/OSA nº 140, de 26 de outubro de 2011, publicada no DOU de 28 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 10803.720025/2015-26, declara: Art. 1º A Baixa da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de número 11.254.330/0001-79, da empresa COMODITA COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP, em obediência ao previsto na Instrução Normativa da RFB nº 1.470/2014, em seu art. 27 inciso II - "C", de acordo com art. 29. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica, acima referida, a partir da publicação deste Ato. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA MARA FERREIRA TAVARES

Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 81.687.899/0001-64

LUELCRIS CONFECCOES LTDA - ME

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 285.072.623 (duzentos e oitenta e cinco milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e três) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 985.716.988,98 (novecentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, observadas as seguintes condições: I - Código do ativo, agente de custódia, data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:

ÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 1º DE ABRIL DE 2016

O AGENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM COTIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do artigo 1° da Portaria DRF/OSA n° 140, de 26 de outubro de 2011, considerando o que consta do processo administrativo 11610.016487/2008-46, resolve: Art. 1º. Declarar, com fundamento no artigo 33, inciso I, § 1º e 2º, da IN-RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, a nulidade dos atos praticados nos registros da filial, CNPJ nº 38.841.078/0005-35, em nome do contribuinte RELLIRHT THRILLER VIDEO LOCADORA LTDA - ME, em razão da constatação de multiplicidade do número de inscrição no CNPJ para o mesmo estabelecimento filial, CNPJ 38.841.078/0004-54. Art. 2º O presente ADE produzirá efeito desde o termo inicial de vigência dos atos cadastrais aqui declarados nulos, que ocorreram em data de 24/07/1997, nos termos do que dispõe o § 2º, do artigo 33, da referida IN-RFB nº 1.470/2014.

Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).

PORTARIA N o- 187, DE 5 DE ABRIL DE 2016



Declara nulidade de ato praticado perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA

RC

JOSE GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS

SÉRGIO SEGÓVIA DA SILVA

TÍTULO

AGENTE DE CUSTÓDIA

DATA DE EMISSÃO

HCFTEE0145 HCFTEE0145 TOTAL

CAIXA BANCO DO BRASIL

01/01/2015 01/01/2015

DATA DE VENCIMENTO 01/01/2045 01/01/2045

PR

QUANTIDADE

VALOR EM R$

85.780.977 199.291.646 285.072.623

296.611.317,74 689.105.671,24 985.716.988,98

II - data-base: 1º de julho de 2000; III - forma de colocação: direta, em favor do interessado; IV - modalidade: nominativa; V - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VI - valor nominal em 1º de abril de 2016: R$ 3,457775; VII - taxa de juros: não há; VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OI

BID

A

PO

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE AUTORIZAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTROS E AUTORIZAÇÕES

PORTARIA SUSEP/DIRAT/CGRAT Nº 1.332, DE 4 DE ABRIL DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE REGISTROS E AUTORIZAÇÕES da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Diretor de Autorizações da Susep, por meio da Portaria SUSEP/DIRAT Nº 259, de 7 de outubro de 2015, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no artigo 10 da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.005219/2012-52, resolve: Art.1° Cadastrar QATAR INSURANCE COMPANY S.A.Q., sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Catar, como ressegurador eventual, nos termos do artigo 2°, inciso VII, da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIO CABRAL KELLY

Ministério da Integração Nacional .

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 53, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre as atividades relativas às competências do Órgão Gestor do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Fundo de Investimentos do Nordeste FINOR. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e considerando a necessidade de

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JOSÉ FRANCO MEDEIROS DE MORAIS

RT ER CE IRO S

uniformizar procedimentos no âmbito dos Fundos de Investimentos Regionais, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Compete ao Órgão Gestor do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM e do Fundo de Investimentos do Nordeste FINOR: I - administrar, orientar e fiscalizar a execução dos projetos do fundo de investimentos; II - analisar e propor adequação das ações relativas à implantação de projetos apoiados pelo fundo de investimentos; III - recomendar liberações de recursos para subscrição de ações e/ou debêntures do fundo de investimentos de projetos regulares que necessitem de contrapartida; IV - cancelar os projetos do fundo de investimentos enquadrados nas condições previstas na legislação de regência; e V - emitir o Certificado de Empreendimento Implantado CEI aos projetos do fundo de investimentos considerados concluídos. CAPÍTULO II DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PLEITOS DE REFORMULAÇÃO DOS PROJETOS Art. 2º O Órgão Gestor do Fundo somente apreciará pleitos de reformulações, ampliações ou quaisquer outras modificações em projetos que, excepcionalmente, mediante parecer técnico, sejam consideradas imprescindíveis à sobrevivência do empreendimento. Parágrafo único. O pleito será submetido ao Órgão Gestor do Fundo acompanhado de parecer técnico conclusivo e, se for o caso, favorável à respectiva aprovação, no prazo de cento e oitenta dias, a partir de sua apresentação. Art. 3º Nas reformulações de projetos de que trata o art. 2º, observadas as peculiaridades de cada caso, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I - recomposição do quadro de fontes, com a exigência de aporte de recursos próprios compatíveis e, na modalidade do art. 5º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, redução do nível de comprometimento dos recursos do fundo; II - reestruturação das inversões a realizar, inclusive com redução de tamanho do empreendimento, ou substituição ou eliminação de linhas de produção, de forma a garantir-lhe a viabilidade;

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 III - exigência de nova composição do controle acionário com o ingresso de sócio que demonstre capacidade financeira adequada às necessidades do projeto; e IV - transferência de comando acionário, caso fique demonstrado que o atual grupo controlador não apresenta capacidade econômico-financeira compatível com a realização dos investimentos. § 1º As reformulações de que trata este artigo, para projetos regulares em implantação, na modalidade do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, não poderão acarretar aumento do valor da participação financeira originariamente aprovada. § 2º Para aprovação da capacidade de investimento de empresas com capital de origem estrangeira, utilizar-se-á como critério a comprovação de registros, no Banco Central do Brasil, dos recursos oriundos do exterior que representarem integralizações de capital e na composição de créditos dos acionistas nos projetos beneficiados com recursos do fundo de investimentos. § 3º O setor responsável pela análise prevista no § 2º encaminhará ofício ao Banco Central do Brasil, informando os registros correspondentes ao valor acatado no parecer técnico. Art. 4º Fica mantida até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do imposto de renda no FINOR e no FINAM, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001, de que tratam o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, e seus parágrafos. Art. 5º Os investidores que se enquadrarem na hipótese do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, deverão comprovar capacidade de aportar os recursos necessários à implantação do projeto, descontadas as participações em outros projetos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cujos pleitos de transferência do controle acionário serão submetidos ao Órgão Gestor do Fundo. Art. 6º Os pleitos de reformulação ou adequação de projetos aprovados pela SUDAM ou pela SUDENE, que admitam na composição de fontes, recursos previstos na modalidade do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, só poderão ser aprovados desde que: I - sejam considerados em implantação regular, cumpridos os requisitos previstos; II - tenham atingido percentual de implantação físico-financeiro igual ou superior a sessenta por cento do cronograma aprovado ou comprovem capacidade de aportar os recursos previstos no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, necessários à implantação do projeto, descontadas as participações em outros projetos na área de atuação da SUDAM e da SUDENE; e III - para os casos de reavaliação e, eventualmente, reestruturação do projeto, previstos no art. 6º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, tenham registro de ocorrência de atraso nas liberações de recursos dos incentivos, relativamente ao cronograma original aprovado, sem que possa ser imputada a responsabilidade por essa ocorrência aos titulares do empreendimento. Parágrafo único. A comprovação da capacidade de aportar os recursos, prevista no inciso II, deverá compor os autos do processo e ser confirmada por avaliação técnica específica do Órgão Gestor do Fundo. Art. 7º Não serão acolhidos pleitos de projetos cuja composição de fontes admita recursos previstos na modalidade do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, que representem ampliação ou diversificação da produção anteriormente aprovada, admitidos, excepcionalmente, desde que baseados em justificativa relevante de ordem técnica, aumento de até dez por cento da capacidade produtiva prevista. Art. 8º Os pleitos deverão ser apresentados com justificativa detalhada de cada alteração pretendida nos investimentos anteriormente aprovados, se for o caso, e demonstrativo dos novos valores adotados para os investimentos previstos, devidamente justificados. Art. 9º Se da reformulação ou adequação de projetos, cuja composição de fontes admita recursos previstos na modalidade do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, resultar acréscimo de investimentos, o aumento da participação dos recursos do FINOR ou do FINAM, daquela modalidade, não poderá ultrapassar vinte por cento do valor aprovado, respeitado o percentual de participação do Fundo fixado para o projeto. Art. 10. Quando for demandada parcela adicional de recursos próprios a realizar, igual ou superior a dez por cento da participação aprovada para essa fonte, será exigida a comprovação da capacidade econômico-financeira do grupo empreendedor responsável pelo novo aporte. Art. 11. Os limites e os percentuais de que tratam o inciso II do art. 6º e os arts. 7º e 9º poderão ser dispensados ou ampliados pelo Órgão Gestor do Fundo para os projetos de infraestrutura considerados prioritários para o desenvolvimento regional. Art. 12. O Órgão Gestor do Fundo poderá, excepcionalmente, autorizar o ingresso de novo acionista com a participação mínima exigida na forma dos §§ 2º, 4º e 6º do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, deduzidos os compromissos assumidos em outros projetos já aprovados pela SUDAM e pela SUDENE, com o objetivo de aplicação do incentivo na forma estabelecida naquele artigo, desde que a nova participação acionária minoritária venha a garantir os recursos de incentivos anteriormente previstos, em substituição às deduções de pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas que: I - esteja em processo de concordata ou recuperação judicial, falência ou liquidação; ou II - não tenha apresentado, nas declarações de imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios, capacidade de geração de incentivo compatível com os compromissos assumidos por ocasião da aprovação do projeto, com base em parecer técnico do Órgão Gestor do Fundo.

Art. 13. Nas hipóteses de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica titular de participação acionária, o direito à utilização do incentivo, na forma estabelecida no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, será automaticamente transferido à pessoa jurídica sucessora, que deverá manter o percentual de que tratam os §§ 2º, 4º e 6º daquele artigo. Art. 14. A aplicação dos recursos na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, não poderá ultrapassar sessenta por cento do valor do investimento total previsto no projeto ou, excepcionalmente, setenta por cento para o caso de projetos de infraestrutura, a critério do Órgão Gestor do Fundo, obedecidos aos limites de incentivos fiscais constantes do Calendário de Inversões e Mobilização de Recursos Aprovado. Art. 15. Os recursos do FINAM e FINOR serão destinados, nos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001, à cobertura de investimentos fixos, sendo: I - nos casos de projetos industriais, preferencialmente para máquinas, aparelhos e equipamentos; e II - nos demais projetos, o Órgão Gestor do Fundo estabelecerá, previamente, as inversões fixas a serem admitidas para efeito de vinculação. § 1º Fica vedada a concessão dos incentivos fiscais de que trata esta Portaria para empreendimentos que impliquem desmatamento de áreas de floresta primária e destruição de ecossistemas primários. § 2º O Órgão Gestor do Fundo deverá, previamente à aprovação dos pleitos, estabelecer as inversões fixas que poderão ser admitidas para efeito de vinculação na aplicação de recursos do fundo de investimentos, excluídas aquelas relativas a terras, terrenos, despesas de implantação e desmatamento. Art. 16. É obrigatória, em todos os casos, a apresentação de projetos demonstrativos da viabilidade técnica, econômica, financeira, administrativa e ambiental dos empreendimentos beneficiários dos incentivos fiscais previstos nesta Portaria, considerada a vida útil do projeto. Art. 17. Na hipótese de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, serão obedecidos os limites de incentivos fiscais constantes do esquema financeiro aprovado para o projeto, o qual, além de ajustado ao orçamento anual do fundo, não incluirá qualquer parcela de recursos para aplicação na conformidade do art. 5º daquela Lei. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS APROVADOS ATÉ 2 DE MAIO DE 2001 Art. 18. Ao Órgão Gestor do Fundo caberá o acompanhamento e fiscalizações periódicas nas empresas beneficiárias de recursos do fundo de investimentos, objetivando verificar a correta execução do projeto aprovado e aplicação dos recursos liberados, devendo, quando necessário, realizar fiscalizações conjuntas com o banco operador, ou exigir uma fiscalização de auditoria independente, custeada com recursos da empresa beneficiária. Art. 19. As empresas beneficiárias dos recursos dos fundos de investimentos que tenham patrimônio líquido superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ou valores mobiliários disseminados no mercado, ficam obrigadas, em cada exercício, a remeter à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e ao banco operador cópias das demonstrações financeiras devidamente auditadas por auditores independentes. Parágrafo único. As demais beneficiárias enviarão ao banco operador do respectivo fundo, em cada exercício, demonstrações financeiras devidamente arquivadas na junta comercial de suas respectivas regiões. CAPÍTULO IV DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS REGIONAL A PROJETOS APROVADOS ATÉ 2 DE MAIO DE 2001 Art. 20. A liberação de recursos do fundo de investimentos deverá ser precedida de consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin. Art. 21. As liberações somente serão efetivadas se atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: I - apresentação, pela empresa titular do projeto, de relatórios da implantação do empreendimento; II - relatório de fiscalização assinado por, no mínimo, dois servidores do Órgão Gestor do Fundo ou do banco operador, comprovando a correta aplicação dos recursos do fundo de investimentos e dos recursos próprios ou de terceiros, em consonância com o cronograma físico-financeiro aprovado, e considerando os aspectos físico, contábil, financeiro e documental; III - comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por parte da empresa titular, dos acionistas controladores e, no caso de projeto aprovado na forma do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, das pessoas jurídicas cujas opções sejam passíveis de liberação; IV - apresentação do relatório anual de auditoria externa, com destaque à execução físico-financeira do projeto, para as empresas com patrimônio líquido superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); V - apresentação de licença de instalação concedida pelo órgão ambiental competente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; e VI - comprovação, junto ao banco operador, da inexistência de restrições cadastrais que possam indicar o comprometimento da viabilidade econômico-financeira do projeto. Art. 22. Não serão contempladas com liberações as empresas beneficiárias que se encontrem em quaisquer das seguintes situações: I - em processo de falência; II - com relatórios periódicos atrasados;

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III - com irregularidades constatadas por fiscalização, inspeção ou auditoria do Órgão Gestor do Fundo e/ou pelo Departamento de Polícia Federal, Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União, bem como por apurações administrativas comprovadas de irregularidades de quaisquer órgãos públicos e apurações judiciais; IV - com restrições cadastrais que possam comprometer a execução do projeto; V - apresentem pendências junto ao Sistema de Centralização de Serviços aos Bancos - SERASA, inclusive dos seus acionistas majoritários, não considerando o mês em que for feita a consulta, exceto quando se tratar de autorização de subscrição de ações e/ou debêntures em favor do FINAM e/ou FINOR, por empresas beneficiárias destes fundos que: a) já tenham aportado integralmente as parcelas dos recursos vinculados ao projeto aprovado, recursos próprios e de terceiros; ou b) enquadram-se no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991; VI - apresente Licença de Meio Ambiente em atraso; VII - pendência quanto à apresentação de Relatórios de Auditoria Independente e Externa; VIII - sem acatamento de opções do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991; IX - descumprimento da memória de análise; X - com Relatório Crítico por alteração de localização do projeto e/ou outro motivo relevante; XI - modificação nas instalações originalmente aprovadas; XII - volume de opções insuficientes em relação ao cronograma aprovado; XIII - enquadramento no art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991; XIV - desistência do projeto; XV - paralisação das obras de implantação; XVI - suspensão das opções indicadas; e XVII - recomendação de Inspeção para procedimento de exclusão do sistema. Art. 23. Os valores a serem liberados para cada empreendimento não poderão ultrapassar o limite de dez por cento da programação anual do respectivo fundo, exceto para os projetos aprovados com base na modalidade do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991. Art. 24. O valor limite para liberação por projeto aprovado na modalidade do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, poderá ser de até o valor do saldo de recomendação apurado por meio de fiscalização físico-contábil, limitado aos valores constantes no cronograma físicofinanceiro existente para o projeto. Art. 25. Na programação de liberação de recursos para os projetos aprovados na modalidade do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: I - projetos estruturantes ou prioritários para o interesse regional, conforme legislação vigente; II - projetos em que já tenham sido aportados integralmente os recursos próprios vinculados e previstos, merecedores de contrapartida; III - projetos com percentual de implantação superior a noventa por cento; e IV - projetos com saldo para conclusão inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 26. O valor limite para liberação por projeto aprovado na modalidade do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, será o menor entre os valores do saldo a liberar, do saldo de recomendação, apurado este por meio de fiscalização físico-contábil, e do necessário acatamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil das opções correspondentes à indicação pela empresa titular para o respectivo projeto. Art. 27. Nos projetos aprovados na modalidade do art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, desde que haja prévio acatamento das opções pela Receita Federal do Brasil, para aplicação de parcelas do imposto de renda devido aos Fundos de Investimentos Regionais, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I - na hipótese de ter ocorrido antecipação de recursos, a liberação ficará limitada à eventual diferença entre o valor correspondente ao total das opções acatadas e o total das antecipações ocorridas e, concomitantemente, compensando-se essas antecipações; e II - caso a pessoa jurídica optante seja acionista de mais de um projeto em execução, os valores acatados deverão ser direcionados inicialmente para o projeto que tenha recebido antecipação de recursos, observado o disposto no inciso I. CAPÍTULO V DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO - CEI Art. 28. O fundo de investimentos aplicará os seus recursos, a partir de 24 de agosto de 2000, sob a forma de subscrição de debêntures conversíveis em ações, de emissão das empresas beneficiárias, observando-se que a conversão somente ocorrerá após a emissão do CEI. Art. 29. O CEI será expedido de ofício ou a pedido, em favor da empresa incentivada, que, cumulativamente: I - esteja em operação, atestada pelo Órgão Gestor do Fundo, e atenda a, pelo menos, uma das seguintes condições: a) cinquenta por cento da receita operacional prevista, a preços constantes; b) cinquenta por cento da produção projetada; ou c) setenta e cinco por cento de implantação das inversões fixas aprovadas. II - tenha recebido integralmente os recursos do fundo de investimentos e comprovado sua regular aplicação, em estrita consonância com os objetivos do projeto e em conformidade com todas as suas cláusulas condicionantes aprovadas. Parágrafo único. Na hipótese de não ter ocorrido a liberação integral dos recursos do fundo previstos quando da aprovação do projeto, o CEI poderá ser expedido desde que: I - seja atendido o previsto no inciso I do caput deste artigo;

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II - seja comprovada a regular aplicação dos recursos liberados do fundo de investimentos em estrita consonância com os objetivos do projeto e em conformidade com todas as suas cláusulas condicionantes aprovadas; e III - haja renúncia ao saldo restante dos recursos do fundo previstos para o projeto. Art. 30. Para a emissão do CEI, a empresa incentivada obriga-se à apresentação dos seguintes documentos: I - balanço patrimonial e demonstrações financeiras auditadas e publicadas do último exercício social e na forma da legislação pertinente; II - quadro de produção e vendas dos últimos doze meses; III - notas fiscais de vendas de produtos: as últimas notas de vendas; IV - notas fiscais de compras de matéria-prima e insumos: as últimas notas de compras; V - outros demonstrativos compatíveis com a atividade econômica explorada, tais como: agrícola, industrial, agroindustrial, serviços - hotéis, infraestrutura - energia/ telefonia/ ferrovia; VI - contas de água, luz e telefone dos últimos doze meses, quando couber; VII - licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente e integrante do SISNAMA; e VIII - regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e social, mediante a apresentação da certidão de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS. Art. 31. O CEI será expedido pelo Órgão Gestor do Fundo à vista de parecer técnico que ateste o implemento das condições previstas nesta Portaria. § 1º O parecer técnico a que se refere o caput tomará por base o Relatório de Acompanhamento Físico-Contábil - REAFC, no qual conste registrado que o empreendimento esteja em operação e sem indícios de desvio de recursos. § 2º Excepcionalmente, poderá ser determinada a realização de acompanhamento físico-contábil específico para emissão do CEI, e sempre que o relatório mais recente estiver com data superior a doze meses, contados a partir da data do encerramento da visita dos técnicos à base física do projeto, ou quando da ocorrência de uma das seguintes situações: I - houver comunicação de indício de desvio de recursos superveniente ao último REAFC, oriunda de órgãos de controle da Administração Pública; ou II - a documentação contábil apresentada pela empresa, para fim de verificação da sua atual situação econômico-financeira mostrar-se insuficiente. Art. 32. A conversão das debêntures em ações deverá efetivar-se, integralmente, no prazo de um ano a contar da data de emissão do CEI. Parágrafo único. Vencido o prazo estabelecido para conversão, permanecerá a obrigação de resgate das debêntures, no respectivo vencimento, a ser realizada pela empresa emissora. Art. 33. As empresas que recebam o CEI, relativamente à parte ou à totalidade das debêntures vincendas, conversíveis e não conversíveis, a seu critério e com a aprovação do Órgão Gestor do Fundo, nas condições que vierem a ser fixadas em parecer desse Órgão, gozarão das alternativas previstas no art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, desde que: I - no caso de enquadramento no art. 6º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, tenham optado, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir de 24 de agosto de 2001; e II - no caso de enquadramento no art. 7º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, optem no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de recebimento do CEI. Art. 34. Após emitido o CEI de seu projeto, a empresa fica obrigada a apresentar, pelo prazo de dez anos, as seguintes informações anuais ao Órgão Gestor do Fundo, para fins de avaliação econômica: I - cópia das demonstrações financeiras anuais de que trata o art. 176 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; II - quantidade de emprego direto mantido, comprovada pela apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao último mês do exercício social de cada ano; III - valores dos tributos recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; e IV - quadro de produção e vendas realizadas. Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo representará inadimplência a ser considerada por ocasião da apresentação de pleitos futuros. CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO DOS DESVIOS E DO CANCELAMENTO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS REGIONAL Art. 35. A apuração dos desvios das aplicações dos recursos do fundo de investimentos será feita mediante processo administrativo a ser instaurado pelo Órgão Gestor do Fundo, que solicitará, quando julgar necessário, a participação do banco operador, admitida ao infrator ampla defesa. Art. 36. Sempre que a apuração, referida no artigo anterior, concluir pela existência de desvio de recursos na conduta da empresa beneficiária dos incentivos, essa deverá igualmente concluir pela existência ou não de indícios de envolvimento de servidores.

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Art. 37. A aplicação dos recursos do fundo de investimentos será realizada em estrita consonância com os objetivos do projeto e em conformidade com todas as cláusulas condicionantes quando da sua aprovação. § 1º O descumprimento do disposto neste artigo, que caracterize desvio da aplicação de recursos, resultará: I - no cancelamento, pelo Órgão Gestor do Fundo, dos incentivos aprovados; e II - no recolhimento, pela empresa beneficiária, ao banco operador, das quantias recebidas, atualizadas pelo mesmo índice adotado para os tributos federais, a partir da data de seu recebimento, acrescidas de multa de dez por cento e de juros de mora de um por cento ao mês, deduzidas, no caso de aplicação de recursos sob a forma de debêntures, as parcelas já amortizadas. § 2º Equipara-se à aplicação de recursos em desacordo com o projeto aprovado: I - a paralisação ou suspensão das obras ou serviços de implantação do empreendimento, sem prévia autorização do Órgão Gestor do Fundo, à vista de motivo de força maior devidamente justificado pela beneficiária; e II - o descumprimento dos cronogramas estabelecidos no ato de aprovação do projeto, motivado por falta de aporte de recursos do grupo empreendedor, salvo motivo de força maior devidamente comunicado ao Órgão Gestor do Fundo e por ele reconhecido. § 3º O Órgão Gestor do Fundo terá um prazo de noventa dias, contado da data de entrada da comunicação da empresa beneficiária, para se pronunciar sobre a autorização para a paralisação ou reconhecimento à falta de aporte de recursos da empresa, e para fixar, em qualquer caso, prazo para reativação do projeto. § 4º O não pronunciamento do Órgão Gestor do Fundo, no prazo fixado no § 3º, importará em autorização ou reconhecimento à empresa, sem prejuízo da fixação de prazo para reativação, como determina aquele parágrafo. Art. 38. A falta de recolhimento, pela empresa beneficiária, dos valores apurados em processo, no prazo de trinta dias, contados da data do recebimento da comunicação do cancelamento, importará a execução judicial a ser promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 39. Sempre que qualquer unidade de atuação integrante da estrutura do Órgão Gestor do Fundo tenha conhecimento de indícios de desvio da aplicação de recursos de projetos incentivados pelo FINAM ou pelo FINOR, aquela unidade recomendará ao Gestor do Fundo a instauração do processo administrativo apuratório de desvio da aplicação de recursos, cujos autos serão tombados mediante numeração específica. Parágrafo único. O conhecimento a que se refere o caput poderá ser obtido de qualquer fonte considerada idônea, tais como: I - relatórios de acompanhamento pela administração pública nos projetos; II - Poder Judiciário; III - Ministério Público Federal; IV - Departamento de Polícia Federal; V - Secretaria da Receita Federal; VI - Controladoria-Geral da União; VII - Tribunal de Contas da União; e VIII - apurações administrativas de quaisquer órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Art. 40. A recomendação da instauração do processo administrativo apuratório ocorrerá mediante manifestação do dirigente da área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto em questão. § 1º A manifestação a que se refere o caput descreverá os indícios de desvio de recursos eventualmente detectados na implantação de projetos incentivados pelo FINAM ou pelo FINOR e deverá ser instruída com os seguintes elementos ou informações: I - o conhecimento a que se reporta o parágrafo único do art. 39, onde constem informações que darão ensejo à abertura do processo administrativo apuratório de desvio da aplicação de recursos, em cópia autenticada, ou na versão original, quando julgado oportuno e conveniente; II - cópia do estatuto social da empresa beneficiária dos incentivos; III - qualificação atualizada (nome completo, endereço, CPF, CNPJ) da empresa beneficiária dos incentivos, dos acionistas controladores, do diretor-presidente, do presidente do Conselho de Administração, do procurador junto ao Órgão Gestor do Fundo, juntando, inclusive, as procurações válidas que constem no acervo da Administração do FINAM e do FINOR; e IV - memorial contendo, dentre outras informações, a data e os valores históricos das liberações autorizadas, os índices de liberação e implantação do projeto, as eventuais pendências, inclusive quanto à apresentação dos relatórios periódicos, o valor existente de saldo de recomendação, além de declaração de inexistência de outro processo administrativo apuratório instaurado para a mesma empresa incentivada. § 2º Sempre que não for possível instruir o procedimento apuratório com algum dos elementos ou informações elencados no § 1º, deverá ser proferido despacho justificando a sua ausência. Art. 41. Instaurado o processo administrativo apuratório, a empresa beneficiária dos incentivos, na pessoa de seu representante legal, será notificada da respectiva instauração com indicação dos indícios de desvio da aplicação de recursos para a apresentação de defesa escrita, no prazo de quinze dias corridos, contado do recebimento da notificação. § 1º A notificação deverá ser efetuada por via postal com Aviso de Recebimento ou por outro meio que assegure o recebimento pela pessoa jurídica beneficiária do incentivo.



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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 § 2º A notificação inicial deverá ser encaminhada, sempre que possível, concomitantemente: I - ao dirigente da empresa beneficiária dos incentivos, com poderes de representação, segundo os estatutos sociais; II - aos acionistas controladores; e III - ao procurador da empresa beneficiária dos incentivos, quando, nos acervos do FINAM ou do FINOR, existir instrumento de procuração, com poderes específicos para receber notificações. § 3º O recebimento, por qualquer das pessoas indicadas nos incisos I, II e III do § 2º, torna a notificação efetivada. § 4º Se o destinatário se encontrar em local incerto e não sabido, a notificação será procedida mediante a publicação de edital por uma vez no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação do Estado onde se encontrar a sede da empresa, e deverá conter os elementos a que se refere o caput deste artigo. § 5º O comparecimento espontâneo de qualquer dos representantes da empresa beneficiária dos incentivos, a que se referem os incisos I a III do § 2º, suprirá a ausência do instrumento de notificação ou a subsistência de eventual defeito na sua respectiva prática. § 6º A notificação deverá informar sobre a continuidade do processo independentemente do comparecimento dos representantes da empresa beneficiária dos incentivos. Art. 42. A defesa escrita deverá ser apresentada na sede do Órgão Gestor do Fundo até o final do expediente do último dia do prazo concedido, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento recair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes do horário normal de funcionamento do Órgão. § 1º Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, o prazo a que refere o caput do art. 42 não se suspende. § 2º Durante o prazo para a apresentação da defesa escrita, será garantida vista dos autos do processo administrativo apuratório, nas dependências do Órgão Gestor do Fundo, a qualquer dos representantes da empresa beneficiária dos incentivos, podendo, a suas expensas, obter cópias dos documentos que compõem os autos do processo. § 3º A defesa escrita poderá ser remetida ao Órgão Gestor do Fundo por uso de meio eletrônico, desde que os originais venham a ser postados nos cinco dias subsequentes à respectiva remessa. Art. 43. Findo o prazo para apresentação da defesa, ainda que esta não tenha sido apresentada, os indícios em apuração serão objetos de análise técnica, que concluirá, expressamente, pela existência ou não de desvio de aplicação de recursos. Art. 44. Os requerimentos de produção de provas apresentados na defesa escrita poderão ser indeferidos, mediante decisão fundamentada, quando elas sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Art. 45. Instruídos com o parecer da análise conclusiva, os autos do processo administrativo apuratório de desvios das aplicações dos recursos serão encaminhados ao diretor do Órgão Gestor do Fundo para o enquadramento ou não da condição prevista no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991. Art. 46. O Órgão Gestor do Fundo notificará, na forma do art. 41, a empresa beneficiária dos incentivos, nas pessoas de seus representantes legais já arrolados inicialmente nos autos do processo, sobre o resultado da análise promovida pela área técnica, para que, caso queira, formule alegações finais. § 1º Os titulares do projeto ou seus representantes legais disporão de prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação referida no caput, para a apresentação de alegações finais. § 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser suspenso, por motivo de força maior devidamente comprovado pela empresa beneficiária junto ao Órgão Gestor do Fundo. § 3º As alegações finais serão objeto de consideração pelo diretor do Órgão Gestor do Fundo à tomada de decisão de enquadramento ou não na condição prevista no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991. Art. 47. De posse dos autos, o Gestor do Fundo decidirá pelo cancelamento ou não dos incentivos aprovados. Art. 48. Da decisão a que refere o art. 47, caberá recurso administrativo ao Ministro de Estado da Integração Nacional, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, no prazo de dez dias, contado da intimação daquela decisão. § 1º O recurso será dirigido ao Gestor do Fundo, o qual, se não reconsiderar a decisão tomada, encaminhará os autos ao Ministro de Estado da Integração Nacional para apreciação e julgamento. § 2º Caso o Gestor do Fundo reconsidere sua decisão, a empresa beneficiária dos incentivos será notificada na forma estabelecida no art. 41. § 3º Transcorrido o prazo recursal sem impugnação, tal circunstância será certificada nos autos, cabendo ao Órgão Gestor do Fundo dar seguimento ao processo. Art. 49. A decisão de provimento ou não do recurso, pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, será publicada no Diário Oficial da União e os autos do processo administrativo apuratório serão devolvidos ao Órgão Gestor do Fundo para fins de providências ulteriores, devendo a empresa ser notificada na forma estabelecida no art. 41. Art. 50. Instaurado o processo administrativo apuratório, o Órgão Gestor do Fundo suspenderá a tramitação de qualquer requerimento da empresa incentivada, especialmente aqueles relativos à reformulação do projeto, à declaração de implantação do empreendimento, à repactuação de dívidas em debêntures e à liberação de recursos, suspensão que cessa a partir do momento em que for determinado o arquivamento do processo. Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput não se estende aos pleitos relacionados ao exercício da ampla defesa.

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Art. 51. Os bancos operadores do FINAM e do FINOR deverão ser comunicados acerca da abertura do processo administrativo apuratório e de seus desdobramentos para fins de providências julgadas necessárias, inclusive do provisionamento das debêntures. Art. 52. Publicado o Ato de Cancelamento dos incentivos por enquadramento na condição prevista no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991, o Órgão Gestor do Fundo notificará o banco operador, a Comissão de Valores Mobiliários, a Receita Federal e o Ministério Público Federal, este último para os fins previstos no art. 129 da Constituição Federal. Art. 53. Os originais dos autos do processo administrativo apuratório com enquadramento na condição prevista no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991, deverão ser encaminhados ao órgão competente para a cobrança dos créditos, devendo ser mantida cópia autenticada nos arquivos da unidade de origem do Órgão Gestor do Fundo. Art. 54. Considerar-se-ão solidariamente responsáveis pela aplicação dos recursos do fundo liberados pelo banco operador, a empresa titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 55. Caracteriza-se desvio da aplicação de recursos do fundo de investimentos, sem prejuízo de outras hipóteses legais: I - a aplicação de parte ou da totalidade dos recursos pela empresa beneficiária em desacordo com o projeto aprovado, cuja destinação divirja do sentido do estrito interesse do projeto, evidenciando a predestinação da atividade contrária ao interesse público, o malferimento do princípio da moralidade administrativa ou a malversação de recursos públicos; II - a ausência de provas de que os recursos liberados foram aplicados de forma integral, no estrito interesse do projeto que embasou a sua aprovação, não carecendo comprovar que os recursos desviados foram objeto de locupletamento pessoal ou de terceiros; ou III - quando reste comprovada a exigência, pagamento ou recebimento, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, de qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal. Art. 56. Poderão, igualmente, ser cancelados pelo Órgão Gestor do Fundo os incentivos concedidos a empresas, assegurados o contraditório e a ampla defesa: I - que não tenham iniciado a implantação física de seus projetos no prazo de seis meses após sua aprovação, salvo motivo de força maior, devidamente reconhecido pelo Órgão Gestor do Fundo; II - que, em função de inadimplências para com o Órgão Gestor do Fundo, tenham tido suspensas as liberações dos recursos por período superior a seis meses consecutivos; III - cujos projetos se tenham tornado inviáveis, em função de fatores supervenientes de natureza técnica, econômica, financeira, mercadológica ou legal; IV - que tenham desistido da implantação de seus projetos. § 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, se ficar evidenciado que os recursos do fundo foram aplicados corretamente, o Órgão Gestor do Fundo poderá conceder prazo para recompra das ações e resgate das debêntures emitidas pela empresa e que integrem a carteira do fundo. § 2º Nos casos previstos nos incisos II e IV, o Órgão Gestor do Fundo poderá, previamente, conceder prazo para transferência do controle acionário, só se aplicando o previsto no § 1º se essa transferência não se efetivar. Art. 57. Em qualquer das hipóteses dos incisos II, III e IV do art. 56, se forem constatados indícios de desvio na aplicação dos recursos liberados, aplicam-se as regras dos arts. 37 e 38 desta Portaria. CAPÍTULO VII DA PRORROGAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DEBÊNTURES EMITIDAS POR EMPRESA BENEFICIÁRIA DO FUNDO Seção I Da prorrogação e renegociação com base no Decreto nº 2.232, de 23 de maio de 1997 Art. 58. O prazo de carência das debêntures, conversíveis ou não em ações, de emissão de pessoas jurídicas titulares de projetos aprovados pela extinta SUDAM e pela extinta SUDENE, deverá ser equivalente ao prazo de implantação do projeto e poderá, com base em parecer técnico favorável do órgão responsável pela análise, ser prorrogado, quando a implantação do projeto sofrer retardamento em função de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária dos incentivos. Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação do prazo de carência a que se refere este artigo, os prazos de vencimentos, bem como os prazos de amortização das parcelas, serão igualmente prorrogados por idêntico período. Art. 59. A autorização de renegociação de débitos vencidos até 23 de maio de 1997, para com o fundo de investimentos, decorrentes da emissão de debêntures não conversíveis, ocorrerá exclusivamente para os casos em que a falta de pagamento tenha decorrido de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária dos incentivos, mediante parecer técnico favorável do Órgão Gestor do Fundo. § 1º A renegociação de que trata este artigo deverá ser realizada, uma única vez, mediante a emissão em favor do respectivo fundo, em substituição aos títulos vencidos, de novas debêntures não conversíveis em ações, observadas as seguintes condições: I - o valor a ser renegociado corresponderá ao total do débito vencido, devidamente corrigido e acrescido de juros e/ou outros encargos financeiros, de acordo com as normas em vigor sobre a matéria e com o que consta da respectiva escritura de emissão, dispensados os juros moratórios e a multa estabelecidos no contrato; II - vencimento de até cinco anos, incluído o período de carência;

III - carência de até metade do prazo de vencimento; IV - amortização em parcelas semestrais, devendo o primeiro pagamento ocorrer noventa dias após o término da carência; V - custo básico equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescido de outros encargos financeiros de quatro por cento ao ano, pagáveis de doze em doze meses e capitalizáveis somente durante o período de carência; VI - garantia flutuante, além de fiança prestada pela empresa e pelos acionistas controladores; VII - prévia comprovação da capacidade de pagamento; VIII - possibilidade de resgate total ou parcial antes do término do prazo de vencimento, a critério da companhia emissora. § 2º Os prazos de vencimento e de carência previstos nos incisos II e III do § 1º serão estabelecidos, caso a caso, pelo Órgão Gestor do Fundo, com base em parecer técnico favorável. Seção II Da prorrogação com base na Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 Art. 60. O prazo de carência das debêntures subscritas com recursos do fundo de investimentos poderá ser prorrogado, quando a implantação do projeto sofrer retardamento em função de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária dos incentivos, mediante parecer técnico favorável do órgão responsável pela análise. Parágrafo único. No caso de debêntures cujo prazo de carência tenha expirado anteriormente a 13 de novembro de 1995, poderão, igualmente, ser prorrogados os prazos de amortização e vencimento, observadas as condições previstas neste artigo. Seção III Da Prorrogação e Renegociação com base na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 Art. 61. As empresas com projetos em fase de implantação e que tenham registro de ocorrência de atraso nas liberações de recursos dos incentivos, relativamente ao cronograma original aprovado, sem que lhes possa ser imputada a responsabilidade por essa ocorrência, de conformidade com parecer do Órgão Gestor do Fundo, que fixará, inclusive, o prazo para conclusão do projeto, poderão, desde que optado tempestivamente: I - ter o saldo de suas dívidas em debêntures conversíveis e não conversíveis, vencidas e vincendas, dispensado da incidência dos encargos financeiros previstos, inclusive os de mora, desde 24 de agosto de 2000 até que o projeto obtenha o respectivo CEI; II - ser enquadradas nas situações previstas no art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001. Parágrafo único. As debêntures vincendas enquadradas neste artigo terão seus prazos de amortização e vencimento automaticamente prorrogados a partir de 24 de agosto de 2000, mediante a concessão de novo prazo de carência, nos termos previstos no § 1º do art. 2º da Lei nº 9.126, de 1995. Art. 62. As empresas titulares de projeto aprovado pelas extintas SUDENE e SUDAM, que tenham obtido o CEI até 24 de agosto de 2000, a seu critério e com aprovação do Órgão Gestor do Fundo, relativamente à parte ou à totalidade das debêntures vincendas, conversíveis e não conversíveis, subscritas em favor do FINOR e do FINAM, poderão: I - efetuar o resgate das debêntures não conversíveis mediante operação de conversão desses papéis em debêntures conversíveis, atendidas as mesmas condições e limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, no que couber; II - autorizar o Órgão Gestor do Fundo e o banco operador respectivo a promoverem distribuição secundária desses títulos ou incluí-los nos leilões especiais realizados em bolsas de valores, referidos no art. 8º da Lei nº 8.167, de 1991, atendidas as normas específicas a respeito da matéria; III - quitar esses títulos mediante renegociação do débito, com base no seu valor atual, nas condições similares às do processo de securitização de crédito rural regulado pelo Conselho Monetário Nacional; ou IV - renegociar esses títulos mediante prazos de carência e de vencimento mais adequados à capacidade de pagamento atualizada do projeto, com encargos financeiros equivalentes aos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, exigidos nos casos de empreendimentos de médio porte. § 1º Para efeito deste artigo, consideram-se dívidas vencidas somente aquelas debêntures vencidas e não liquidadas até 24 de agosto de 2000. § 2º Com relação às dívidas em debêntures conversíveis e não conversíveis em ações vencidas, de emissão das empresas referidas no caput, estas poderão quitar ou renegociar o saldo devedor, por seu valor atual, segundo os critérios estabelecidos nos incisos III e IV deste artigo. § 3º As empresas titulares dos projetos referidos neste artigo deverão ter manifestado suas preferências em relação às alternativas previstas neste artigo no prazo de noventa dias, contado a partir de 24 de agosto de 2000, findo o qual deverão cumprir as obrigações assumidas, na conformidade da legislação anterior. Art. 63. Compete ao Órgão Gestor do Fundo, com base em parecer técnico conclusivo e favorável, aprovar os pleitos relativos às opções de que tratam os incisos I a IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001. § 1º A aprovação dos pleitos fica sujeita à comprovação de que: I - o empreendimento esteja em operação, por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) balanço patrimonial e demonstrações financeiras auditadas e publicadas do último exercício social; b) quadro de produção e vendas dos últimos doze meses;

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ISSN 1677-7042

c) notas fiscais de vendas de produtos: as últimas notas de vendas; d) notas fiscais de compra de matéria-prima e insumos: as últimas notas de compras; e) contas de água, luz e telefone dos últimos doze meses, quando couber; e f) licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente, e integrante do SISNAMA. II - a empresa se encontre em estado de regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e social, mediante a apresentação da certidão de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como de Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS; III - a empresa apresente capacidade de pagamento, comprovando a viabilidade do resgate das debêntures, nos prazos previstos, por meio de demonstrativo, anexando memórias de cálculo, nos casos de quitação ou renegociações desses títulos, na conformidade dos incisos III e IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.19914, de 2001. IV - o empreendimento apresente índice de implantação física compatível com o índice de aporte financeiro. § 2º A empresa interessada terá o prazo de trinta dias, contado do recebimento de notificação do Órgão Gestor do Fundo, prorrogável por mais trinta dias, para apresentação da documentação requerida, sob pena de arquivamento do respectivo processo. Art. 64. As empresas que lograrem aprovação dos pleitos relativos à opção de que trata o inciso I do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, deverão, na mesma assembleia geral que deliberar sobre o resgate das debêntures não conversíveis, mediante sua conversão em debêntures conversíveis, autorizar a subsequente conversão desses títulos em ações. § 1º A operação de conversão das debêntures em ações que trata o caput será realizada, relativamente à parte ou à totalidade das debêntures vincendas, junto ao banco operador do respectivo fundo, que representará os cotistas do fundo, nos termos do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, no prazo de um ano a contar da data de emissão do termo de aprovação do Órgão Gestor do Fundo para a referida operação. § 2º Vencido o prazo estabelecido para conversão nos termos do § 1º, permanecerá a obrigação de resgate das debêntures, no respectivo vencimento, a ser realizada pela empresa emissora. § 3º Não se estabelecerá como condição para realização do resgate a que se refere o caput, a liquidação prévia do débito vencido, relativo às debêntures conversíveis ou não conversíveis, de emissão da empresa beneficiária. Art. 65. As empresas que lograrem aprovação dos pleitos relativos às opções de que tratam os incisos II a IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, deverão, em posse do termo de aprovação do Órgão Gestor do Fundo para a respectiva operação, solicitar ao banco operador do fundo o implemento da operação respectiva. Art. 66. As empresas titulares de projetos aprovados que tenham obtido, até 24 de agosto de 2000, o CEI e que tenham manifestado tempestivamente sua preferência em relação ao disposto no inciso III do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, quitarão esses títulos mediante renegociação do débito com base no seu valor atual, nas condições similares às estabelecidas no processo de securitização de crédito rural regulado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, definidas nas Resoluções CMN nº 2.666, de 11 de novembro de 1999, e nº 2.963, de 28 de maio de 2002, respectivamente. § 1º Com relação às dívidas em debêntures vencidas, conversíveis e não conversíveis em ações, de emissão das empresas a que se refere o caput do artigo, essas poderão quitar o saldo devedor, com base no seu valor atual, segundo o critério estabelecido no artigo. § 2º O valor atual corresponde ao total do débito, devidamente atualizado e acrescido de juros e outros encargos contratuais até a data do pagamento, de acordo com as normas em vigor sobre a matéria e com o que consta da respectiva escritura de emissão, dispensados os encargos por inadimplemento financeiro e a multa, estabelecidos no contrato. Art. 67. As empresas titulares de projetos aprovados que tenham obtido, até 24 de agosto de 2000, o CEI e que tenham manifestado tempestivamente sua preferência em relação ao disposto no inciso IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, poderão, para as debêntures ainda não renegociadas, renegociar esses títulos mediante emissão de novas debêntures não conversíveis em ações, em favor do respectivo fundo, em substituição à parte ou totalidade das debêntures vincendas em 24 de agosto de 2000, observadas as seguintes condições: I - o valor a ser renegociado corresponderá ao total do débito, devidamente atualizado e acrescido de juros e outros encargos contratuais, de acordo com as normas em vigor sobre a matéria e com o que consta da respectiva escritura de emissão, dispensados os encargos por inadimplemento financeiro e a multa estabelecidos no contrato; II - prazo de até cinco anos, excluído o período de carência; III - carência de até metade do prazo de vencimento; IV - amortização em parcelas semestrais, devendo o primeiro pagamento ocorrer noventa dias após o término da carência; V - incidência de encargos financeiros equivalentes aos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, vigentes à época da contratação, nas seguintes condições: a) equivalentes aos exigidos de médios produtores rurais, suas cooperativas e associações, para as empresas titulares de projetos agrícolas, pecuários e agropecuários; e

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b) equivalentes aos exigidos de empresas de médio porte industriais, agroindustriais e de turismo para as empresas titulares de projetos industriais, agroindustriais, de infraestrutura e de turismo. VI - garantia real ou flutuante, além de fiança prestada pelos acionistas controladores; VII - prévia comprovação da capacidade de pagamento, com base na previsão de receita atualizada do projeto; e VIII - possibilidade de resgate total ou parcial antes do término do prazo de vencimento, a critério da companhia emissora. § 1º Os prazos de vencimento, carência e amortização, previstos nos incisos II a IV, serão estabelecidos caso a caso, pelo Órgão Gestor do Fundo, observada a capacidade de pagamento da empresa responsável pelo empreendimento. § 2º Observadas as peculiaridades regionais, o Órgão Gestor do Fundo poderá estabelecer periodicidade de amortização diversa do previsto no inciso IV, não podendo a periodicidade ser superior a um ano. § 3º Sobre os encargos de que trata o artigo, poderão ser concedidos bônus de adimplência de até vinte e cinco por cento para os empreendimentos implantados na região do semiárido inserida na área de atuação da SUDENE e de até quinze por cento para os empreendimentos implantados nas demais áreas, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento. § 4º A nova escritura de subscrição de debêntures conterá cláusula prevendo que os encargos financeiros estabelecidos para a remuneração das debêntures, previstos no inciso V, serão revistos na forma prevista nos §§ 10 e 11 do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, na redação que lhe foi dada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.19914, de 2001. § 5º Fica assegurado que os encargos financeiros de que trata o artigo serão equivalentes aos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, exigidos nos casos de empreendimentos de médio porte. § 6º Com relação às dívidas em debêntures vencidas, conversíveis e não conversíveis em ações, de emissão das empresas a que se refere o artigo, essas poderão renegociar o saldo devedor, por seu valor atual, segundo os critérios estabelecidos no caput. Art. 68. As empresas titulares de projetos que tenham obtido o CEI e manifestado tempestivamente sua preferência em relação ao disposto nos incisos II, III e IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, terão o prazo de até um ano após a emissão do parecer relativo ao pleito, por ato do Órgão Gestor do Fundo, para concluir as operações de acordo com suas respectivas manifestações, findo o qual, se não concluídas, permanecerá a obrigação de resgate das debêntures, no respectivo vencimento, a ser realizada pela empresa emissora. Art. 69. As empresas com projetos em fase de implantação, de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, e que tenham registro de ocorrência de atraso nas liberações de recursos dos incentivos, relativamente ao cronograma original aprovado, sem que lhes possa ser imputada a responsabilidade por essa ocorrência, e que tenham se manifestado sobre as preferências dos dispositivos previstos no art. 5º daquela Medida Provisória, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir de 24 de agosto de 2000, terão o prazo máximo de: I - um ano, a contar da data de emissão do CEI, para concluírem as conversões em ações, relativas às manifestações realizadas ao amparo do inciso I do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001; II - um ano após a emissão do termo de aprovação do Órgão Gestor do Fundo fundamentado em prévio parecer técnico para concluir as operações, relativas às suas manifestações, realizadas ao amparo dos incisos II, III e IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.19914, de 2001; III - decorridos os prazos estabelecidos nos incisos I e II, se não forem concluídas as operações, permanecerá a obrigação de resgate das debêntures, no respectivo vencimento, a ser realizada pela empresa emissora. § 1º As empresas que se enquadrarem na hipótese prevista neste artigo, de conformidade com parecer do Órgão Gestor do Fundo, que fixará, inclusive, o prazo para conclusão do projeto, poderão ter o saldo de suas dívidas em debêntures conversíveis e não conversíveis, vencidas e vincendas, dispensado da incidência dos encargos financeiros previstos, inclusive os de mora, desde 24 de agosto de 2000 até que o projeto obtenha o respectivo CEI, quando, então, essas empresas passarão a ser enquadradas nas situações previstas no art. 5º da MP nº 2.199-14, de 2001. § 2º As debêntures vincendas objeto do § 1º terão seus prazos de amortização e vencimento automaticamente prorrogados a partir de 24 de agosto de 2000, mediante a concessão de novo prazo de carência, nos termos previstos no § 1º do art. 2º da Lei nº 9.126, de 1995. § 3º O prazo de carência aprovado para o projeto na forma do § 2º poderá ser prorrogado quando a implantação do projeto sofrer retardamento em função de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária dos incentivos. § 4º A prorrogação de que trata o § 3º dependerá de aprovação do Órgão Gestor do Fundo, com base em parecer técnico favorável, devendo o novo prazo de carência ser equivalente ao prazo de implantação do projeto. § 5º O parecer da área técnica do Órgão Gestor do Fundo que recomendar o deferimento dos pleitos de reavaliação e, eventualmente, reestruturação dos projetos, com base no art. 6º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, estabelecerá novo cronograma de fontes e usos dos investimentos a realizar, incluídos na discriminação das inversões, as existentes e realizadas, definindo novo prazo para conclusão do projeto.

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§ 6º Os pleitos de reavaliação e eventual reestruturação deverão ser instruídos com: I - diagnóstico atestado por estudos atualizados que demonstre a atual viabilidade técnica, econômica, financeira e mercadológica do empreendimento; II - justificativa detalhada de cada alteração pretendida nos investimentos anteriormente aprovados, se for o caso; III - demonstrativo dos novos valores adotados para os investimentos previstos, devidamente justificados; e IV - outros elementos que o Órgão Gestor do Fundo considere necessários à análise do pleito. § 7º Caberá à equipe técnica do Órgão Gestor do Fundo analisar os investimentos apresentados pela beneficiária considerando-os dispensáveis ou não para o projeto. § 8º Não serão aprovadas pelo Órgão Gestor do Fundo reestruturações que importem em aumento de recursos incentivados. Art. 70. Nos demais casos de projetos em fase de implantação, de que trata o art. 7º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, em que se verifique o recebimento tempestivo dos incentivos previstos no cronograma original, e que tenham manifestado sobre as preferências dos dispositivos previstos no art. 5º daquela Medida Provisória, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de recebimento do CEI, as respectivas empresas titulares de projetos terão o prazo máximo de: I - um ano a contar da data de emissão do CEI, para realizarem as conversões em ações, relativas às manifestações realizadas em relação ao inciso I do art. 5º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001; II - um ano após a emissão do termo de aprovação do Órgão Gestor do Fundo fundamentado em prévio parecer técnico, para concluir as operações, relativas às suas manifestações, realizadas ao amparo dos incisos II, III e IV do art. 5º da Medida Provisória nº 2.19914, de 2001; III - decorridos os prazos estabelecidos nos incisos I e II, se não forem concluídas as operações, permanecerá a obrigação de resgate das debêntures, no respectivo vencimento, a ser realizada pela empresa emissora. Parágrafo único. Para as empresas que, aptas a receber o CEI, já tenham apresentado a respectiva solicitação formal referente à sua emissão, considerar-se-á, para efeito de apuração da dívida de debêntures vencidas e vincendas, a data da referida solicitação. Art. 71. A renegociação de que trata esta Portaria poderá ser realizada em relação a débito em discussão judicial, desde que haja desistência por parte do beneficiário da correspondente ação ou mediante transação nos respectivos autos judiciais. Art. 72. O Órgão Gestor do Fundo, quando da análise dos pedidos a que se referem os arts. 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 2.058, de 24 de agosto de 2000, atuais arts. 5º, 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, e desde que verificado equívoco quanto ao fundamento legal indicado nos pedidos tempestivamente apresentados, poderá promover o adequado enquadramento dos pleitos, conforme o estágio de implantação em que se encontravam os respectivos projetos em 24 de agosto de 2000. Art. 73. A possibilidade de promover o enquadramento a que se refere o art. 72 fica condicionada: I - à prévia manifestação da empresa; e II - ao atendimento de todos os demais requisitos e condições estabelecidas nas normas em vigor que regem a matéria. Parágrafo único. A manifestação a que se refere o inciso I deste artigo deverá ser protocolada perante o Órgão Gestor do Fundo no prazo de noventa dias, contado do recebimento do ofício encaminhado pelo Órgão Gestor do Fundo, sob pena de indeferimento e consequente arquivamento do pleito. Art. 74. Expedidos os atos administrativos que definam as condições de renegociação dos débitos, será facultada às empresas, em razão das condições especificadas nos atos administrativos, a mudança de suas preferências em relação às opções manifestadas no pleito apresentado tempestivamente. CAPÍTULO VIII DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROJETOS BENEFICIÁRIOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS Art. 75. Ficam classificadas como reservadas, pelo prazo de cinco anos, em atendimento ao inciso III do § 1º do art. 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações referentes aos projetos beneficiados pelos Fundos de Investimentos Regionais, relativas a: I - processos de instrução e instauração de apuratórios; II - processos de análise técnica em apuratórios; III - processos apuratórios concluídos (arquivados); IV - projetos com processos apuratório em andamento; V - ações de campo (acompanhamentos, fiscalizações e inspeções em projetos); VI - reformulações de projetos; VII - liberação de recursos; VIII - processos relacionados à conformidade de emissão de CEI; IX - encaminhamento de processo de cobrança às Regionais da Procuradoria da União, para fins de cálculo de débitos de incentivos cancelados; X - repactuação de dívidas em debêntures; XI - apontamentos dos órgãos de controle; XII - processos de troca de controle acionário; XIII - processos de avaliação da carteira de inadimplência; XIV - processo de contas de obrigações de fazer em relação à carteira dos bancos;



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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 XV - processos de adequação técnica; e XVI - processos de revisão de juros e correção. Parágrafo único. As informações financeiras apresentadas nos processos listados neste artigo possuem caráter fiscal e não podem ser divulgadas. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 76. Ficam revogadas: I - a Portaria nº 210, de 27 de outubro de 2000; II - a Portaria nº 317, de 26 de outubro de 2001; III - a Portaria nº 1, de 6 de março de 2002; IV - a Portaria nº 43, de 6 de dezembro de 2002; V - a Portaria nº 39, de 16 de outubro de 2003; VI - a Portaria nº 354, de 6 de maio de 2004; VII - a Portaria nº 1.514, de 27 de dezembro de 2005; VIII - a Portaria nº 1.531, de 30 de dezembro de 2005; IX - a Portaria nº 9, de 10 de janeiro de 2006; X - a Portaria nº 113, de 25 de janeiro de 2006; XI - a Portaria nº 639, de 4 de abril de 2007; XII - a Portaria nº 1.912, de 5 de dezembro de 2007; XIII - a Portaria nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007; XIV - a Portaria nº 19, de 10 de janeiro de 2008; XV - a Portaria nº 841, de 14 de maio de 2008; e XVI - a Portaria nº 265, de 11 de maio de 2012. Art. 77. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO OCCHI

SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE PROJETOS RESOLUÇÃO Nº 15, DE 4 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE PROJETOS - DFRP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do Decreto Presidencial nº 8.161, de 18 de dezembro de 2013, e nos termos do art. 10, inciso VII, Seção III, Capítulo III, Anexo VIII da Portaria nº 270, de 28 de julho de 2014, e do art. 11 da Portaria nº 639, de 4 de abril de 2007, ambas portarias do Ministério da Integração Nacional. Considerando que a Empresa ENAGRO - EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.416.771/0001-88., cujo projeto foi originalmente aprovado por meio da Resolução Condel/Sudam nº 3.486, de 28 de julho de 1978 (pgs. 4 a 8, Volume 3), no âmbito da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, objetivo de implantar um empreendimento agroindustrial destinado à cultura do guaraná, no Município de Santa Izabel, Estado do Pará; Considerando que a Empresa teve seus incentivos cancelados, inicialmente, sem anotação de desvio, por meio da Resolução MI nº 21, de 11 de novembro de 2005 (págs. 171 a 175, Volume 1), publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 219, de 16 de novembro de 2005, Seção 1, p. 55 e 56, e retificada, conforme se observa na publicação no DOU nº 239, de 14 de dezembro de 2005, Seção 1, p. 46, em razão da não apresentação dos documentos necessários ao enquadramento do projeto à nova sistemática de incentivos instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991; Considerando que em 25 de março de 2011, a Resolução MI nº 3, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 60, de 29 de março de 2011, Seção 1, p. 77, reformou a Resolução MI nº 21/2005, mantendo o cancelamento dos incentivos, afastando e excluindo a expressão 'sem desvio de recursos', bem como determinando a instauração de processo administrativo apuratório para verificar a incidência de desvio na aplicação de recursos do Finam (pág. 167, Volume 3) por parte da Empresa e, solidariamente, de seus acionistas controladores; Considerando que no curso do desenvolvimento do processo administrativo apuratório do projeto, restou-se demonstrado que durante a implantação do empreendimento as obras e serviços de implantação haviam sido paralizadas, abandonadas, com perda das inversões anteriormente verificadas no mesmo; além da falta de comprovação de parcelas de recursos do Finam liberados; e, a alienação de bens do projeto; Considerando que as condutas da Empresa e, solidariamente, seus acionistas controladores que caracterizaram desvio de aplicação de recursos do Finam e impediram a concretização dos objetivos do projeto forma apuradas nos autos do Processo Administrativo Apuratório nº 59003.000008/2011-50, em observância às determinações da Resolução MI nº 03/2011, enquadrando-se essas pessoas no parágrafo único do art. 96 do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela extinta Sudam, aprovado este pela Resolução Condel/Sudam nº 7.077, de 16 de agosto de 1991, bem como restou-se infringido o caput do art. 12 da Lei nº 8.167/1991; Considerando ainda que a conduta da Empresa se enquadra nos incisos I e II do § 1°. no inciso IV do § 4°, bem como no § 7°, todos esses dispositivos do art. 12 da Lei n° 8.167, de 16 de janeiro de 1991, sendo, adicionalmente, atentatória ao §1°, com enquadramento no §2°, ambos do art. 44 do Regulamento de Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, aprovado pela Resolução Condel/Sudam n°7.077, de 1991; Considerando que a defesa escrita interposta pela Empresa foi indeferida e na fase recursal suas alegações não foram suficientes para afastar todas as irregularidades identificadas no projeto; e Considerando, por último, a manifestação da Comissão Consultiva para os Fundos de Investimentos - CCFI/SFRI, por meio do Termo de Proposição de Manifestação nº 20, 04 de abril de 2016, resolve: CANCELAR, de fato e de direito, com a inclusão de anotação de desvio na aplicação de recursos dos incentivos fiscais do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam aprovados, liberados e recebidos pela Empresa ENAGRO - EMPREENDIMENTOS AGRÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.416.771/0001-88, reformulando em definitivo a Resolução MI nº 21/2005 para a empresa em questão, em observância à determinação da Resolução MI nº

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

favorável à emissão do CEI feita pela Gerência Regional de Belém GRB, por meio do Despacho nº 002, de 14 de março de 2016; em favor da Empresa FAZENDA NOVA AMÉRICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.112.629/0001-84, com projeto localizada no Município de Igarapé - Açu, no Estado do Pará; Considerando que a Empresa recebeu integralmente os recursos aprovados para o projeto, na modalidade art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991 (antiga modalidade do art. 18 do Decreto-lei nº 1.376, de 1974); Sopesando o disposto na manifestação exarada por meio do Termo de Manifestação nº 022, de 04 de abril de 2016, da Comissão Consultiva para os Fundos de Investimentos - CCFI, resolve: Art. 1º - Emitir o CERTIFICADO DE EMPREENDIMENTO IMPLANTADO - CEI, para fins do que dispõe o § 12 do art. 5º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, em favor da referida Incentivada, que recebeu recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, na modalidade de art. 9º da Lei nº 8.167/1991. Art. 2º - A Empresa Beneficiária fica obrigada a encaminhar ao DFRP, para fins de avaliação econômica, por um período de dez anos, cópias das demonstrações financeiras anuais, na conformidade do art. 176 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a apresentar os demonstrativos a seguir relacionados, de acordo com os preceitos do art. 4º da Portaria MI nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007: I - quantidade de emprego direto mantido, comprovada pela apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, referente ao último mês do exercício social de cada ano; II - valores dos tributos recolhidos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; e III - quadro de produção e vendas realizadas. Art. 3º - O não atendimento ao disposto no artigo anterior representará inadimplência a ser considerada por ocasião da apresentação de pleitos futuros ao Ministério da Integração Nacional. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3/2011, encaminhando cópia dessa decisão à Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal do Brasil no Estado do Pará, ao Ministério Público Federal no Estado do Pará e ao Banco Operador do Finam, para a adoção das providências cabíveis no âmbito de suas competências. JOAQUIM ALFREDO DA CRUZ FILHO RESOLUÇÃO Nº 16, DE 4 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE PROJETOS - DFRP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Decreto Presidencial nº 8.161, de 18 de dezembro de 2013, nos termos do art. 10, inciso VII, Seção III, do Capítulo III, do Anexo VIII, da Portaria nº 270, de 28 de julho de 2014 e do caput do art. 7º da Portaria nº 639, de 4 de abril de 2007, bem como da Portaria Ministerial nº 123, de 21 de março de 2014, todas portarias do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a Empresa GRANJA SANTA CAMILA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.035.308/0001-96, teve seu projeto originalmente aprovado em 13 de dezembro de 1984, por meio da Resolução Condel/Sudam nº 6.166, no âmbito da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, com o objetivo de implantar um empreendimento voltado à exploração da avicultura de corte, no Município de Bragança, no Estado do Pará, com aporte de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam; Considerando que, em face do não enquadramento à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, a Empresa teve seus benefícios cancelados pela Resolução nº 8.395, de 12 de dezembro de 1996; Considerando que a referida Resolução assinalou a expressão "aprova o cancelamento do Projeto de responsabilidade da empresa...", por não enquadramento da ex-beneficiária de projeto do Finam nos termos do art. 22 da Lei nº 8.167/1991, regulamentado esse pelo art. 26 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, sem, contudo, fazer referência a existência de desvio na aplicação dos recursos dos incentivos do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam concedidos à Empresa; Considerando que o não respectivo enquadramento da ex-beneficiária de projeto do Finam à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, nos termos do art. 26 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991, conferiu imediatas providências para, além do cancelamento, medidas correlatas, regulamentadas essas nos artigos 95 a 98, do Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela extinta Sudam, aprovado este pela Resolução Condel/Sudam nº 7.077, de 16 de agosto de 1991; Considerando que foi instaurado Processo Administrativo Apuratório nº 59600.000067/2012-70, para a verificação de desvio de aplicação de recursos do Finam, em que foi respeitado os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tudo dentro da ritualística processual da Portaria MI nº 639, de 4 de abril de 2007 (com alterações posteriores) e que no bojo do respectivo Processo, a Unidade Técnica da Gerência Regional de Recife - GRR, por meio do por meio do Despacho nº 109, de 04 de julho de 2014, atestou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Finam na conduta da Empresa, consubstanciando indício de desvio de recurso pela não apresentação de documentos contábeis que comprovasse a correta aplicação dos incentivos liberados, bem como da paralisação das obras e serviços implantados; Considerando que a Empresa e seus representantes legais, apesar das inúmeras notificações por todos os meios legalmente previstos, não apresentou defesa escrita e não interpôs recurso administrativo, em face da decisão manifestada no Despacho nº 388, de 7 de agosto de 2015, pelo Diretor do DFRP, que decidiu pela subsistência de desvio na aplicação dos recursos do Finam, enquadrando-a nas disposições constantes nos incisos I e II do §1º, incisos II e III do §4°, §7° e no caput do art. 12, bem como do inciso I e no caput do art. 16, todos da Lei nº 8.167, de 16/01/1991 (com redação dada pela Lei nº 9.808, de 20/07/1999); e, Considerando a manifestação da Comissão Consultiva para os Fundos de Investimentos - CCFI/SFRI, por meio do Termo de Manifestação nº 023, de 04 de abril de 2016, resolve: REFORMAR a Resolução nº 8.395, de 12 de dezembro de 1996, com relação à Empresa GRANJA SANTA CAMILA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.035.308/0001-96, com a inclusão de anotação da expressão de "desvio de aplicação de recursos do Finam, por parte da empresa e, solidariamente, de seus acionistas controladores", mantendo-se o cancelamento dos incentivos pelo não enquadramento do projeto à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, bem como encaminhar cópia dessa decisão à Comissão de Valores Mobiliários, a Receita Federal do Brasil no Estado do Pará, o Ministério Público do Pará e ao Banco Operador do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, para providências que couberem no âmbito de suas competências.

JOAQUIM ALFRÊDO DA CRUZ FILHO

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 78, DE 29 DE MARÇO DE 2016

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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no D.O.U., de 17 de agosto de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar a o empenho e repasse de recursos ao Município de Seara - SC, no valor de R$ 488.162,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais), para a execução de obras de recuperação de danos causados por chuvas intensas, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.1232/2014-46. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, Classificação orçamentária; PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em parcela única. Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

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A N SI

S A E D R A L P M E EX

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR JOAQUIM ALFREDO DA CRUZ FILHO PORTARIA Nº 79, DE 29 DE MARÇO DE 2016 PORTARIA Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE PROJETOS - DFRP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, parágrafo único do art. 20, Seção II, Capítulo IV, anexo VIII da Portaria nº 270, de 28 de julho de 2014, e com base na Portaria nº 1.913, de 5 de dezembro de 2007 (alterada pela Portaria nº 859, de 12 de dezembro de 2011), todas portarias do Ministério da Integração Nacional; Considerando as análises técnicas constantes do Relatório de Acompanhamento FísicoContábil - REAFC nº 025, de 1º de outubro de 2015, com data de referência de 31 de julho de 2015; do Relatório de Conclusão de Projeto - RECON nº 002, de 12 de fevereiro de 2016, os quais atestaram a operação do Empreendimento, a regularidade da aplicação dos recursos financeiros liberados, bem como da recomendação

Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de Alto Rio Novo - ES. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no D.O.U., de 17 de agosto de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:

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Art. 1° Autorizar a o empenho e repasse de recursos ao Município de 06.182.2040.22BO.6503, no valor de R$ 1.941.258,40 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por chuvas intensas, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.000153/2014-18. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, Classificação orçamentária; PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em duas parcelas. Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

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ADRIANO PEREIRA JÚNIOR

O I C

PORTARIA Nº 80, DE 29 DE MARÇO DE 2016

Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de Saudades - SC.

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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no D.O.U., de 17 de agosto de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar a o empenho e repasse de recursos ao Município de Saudades - SC, no valor de R$ 401.359,02 (quatrocentos e um mil e trezentos e cincoenta e nove reais e dois centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por chuvas intensas, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.000681/2015-58. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, Classificação orçamentária; PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em parcela única. Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

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Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de SEARA - SC.

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ISSN 1677-7042

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR PORTARIA Nº 81, DE 29 DE MARÇO DE 2016 Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de Morro do Pilar - MG. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no D.O.U., de 17 de agosto de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar a o empenho e repasse de recursos ao Município de Morro do Pilar - MG, no valor de R$ 2.292.164,60 (dois milhões duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e quatro reais sessenta centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por chuvas intensas, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.000071/2014-73. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, Classificação orçamentária; PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em duas parcelas. Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Processo nº 2016/14213 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0086-24, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6525 (seis mil e quinhentas e vinte e cinco) Munições calibre .380 5460 (cinco mil e quatrocentas e sessenta) Munições calibre 12 7433 (sete mil e quatrocentas e trinta e três) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

PORTARIA Nº 82, DE 29 DE MARÇO DE 2016 Autoriza o empenho e a transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Município de São João do Manteninha - MG. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pelo Decreto de 16 de outubro de 2013, publicado no D.O.U., de 17 de outubro de 2013, Seção II, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 195, de 14 de agosto de 2015, publicada no D.O.U., de 17 de agosto de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Autorizar a o empenho e repasse de recursos ao Município de São João do Manteninha - MG, no valor de R$ 1.481.155,55 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução de obras de recuperação de danos causados por chuvas intensas, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo n° 59050.000340/2014-00. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, Classificação orçamentária; PT: 06.182.2040.22BO.6503; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação do recurso em duas parcelas. Art. 4° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União - D.O.U. Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

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ALVARÁ Nº 1.134, DE 23 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2015/51640 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESTRELA GUIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA., CNPJ nº 08.453.930/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 632/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA



ALVARÁ Nº 1.183, DE 24 DE MARÇO DE 2016

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/15679 - DELESP/DREX/SR/DPF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA. , CNPJ nº 68.317.817/0007-17, sediada no Piauí, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

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CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ADRIANO PEREIRA JÚNIOR

ALVARÁ Nº 1.202, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Na Portaria n° 322 de 04 de dezembro de 2014 publicada no DOU nº 236, de 05 de dezembro de 2014, Seção 1, pág. 36, relativo ao Município de Águia Branca/ES, onde se lê: 613.306,17(seiscentos e treze mil e trezentos e seis reais e dezessete centavos) ; leia-se: 598.556,25(quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/13093 - DELESP/DREX/SR/DPF/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA. , CNPJ nº 68.317.817/0004-74, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 8 (oito) Revólveres calibre 38 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL RETIFICAÇÃO No Despacho SG nº 411/2016, publicado no DOU nº 63, de 04 de abril de 2016, pág. 84, referente ao Ato de Concentração nº 08700.001012/2016-41. Requerentes: Denali Holding Inc. e EMC Corporation. Advogados: Marcio C. S. Bueno, Carolina Gattolin de Paula e outros. Onde se lê: "Ato de Concentração nº 008700.001012/2016". Leia-se: "Ato de Concentração nº 08700.001012/2016-41".

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 1.079, DE 17 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.217, DE 29 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/3437 - DELESP/DREX/SR/DPF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CETREL-CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 17.019.775/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 592/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600040

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.233, DE 30 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/15389 - DPF/BRU/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESPAÇO PACEM-FORMAÇÃO E TREINAMENTO ESPECIALIZADO PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA ME, CNPJ nº 11.555.990/0001-40, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre .380 1000 (uma mil) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Espoletas calibre 38 3516 (três mil e quinhentos e dezesseis) Gramas de pólvora 10000 (dez mil) Projéteis calibre 38 3564 (três mil e quinhentas e sessenta e quatro) Espoletas calibre .380 3564 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 1 (uma) Máscara de proteção respiratória modelo facial completo 4 (quatro) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação nO D.O.U. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.239, DE 31 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/2820 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO ESTANCIA MARAMBAIA, CNPJ nº 52.361.961/0001-25 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 685/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF.

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RETIFICAÇÃO

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

RT ER CE IRO S ALVARÁ Nº 1.242, DE 31 DE MARÇO DE 2016

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/9735 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FIEL VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.775.654/0003-11, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 584/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.247, DE 31 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/13255 - DELESP/DREX/SR/DPF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FRITTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA., CNPJ nº 25.076.027/0001-99 para atuar em Goiás. CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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ISSN 1677-7042

ALVARÁ Nº 1.251, DE 31 DE MARÇO DE 2016

ALVARÁ Nº 1.263, DE 31 DE MARÇO DE 2016

ALVARÁ Nº 1.281, DE 1º DE ABRIL DE 2016

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/15923 - DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI, CNPJ nº 02.322.136/0001-43, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 600 (seiscentas) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/6027 - DPF/SAG/RS, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa COLMEIA FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 21.734.051/0001-17, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 504/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/17578 - DPF/FIG/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa LABRE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 05.687.436/0001-14, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 8360 (oito mil e trezentos e sessenta) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.252, DE 31 DE MARÇO DE 2016

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.266, DE 1º DE ABRIL DE 2016

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/16910 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEV CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 16.407.223/0001-08, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 80000 (oitenta mil) Espoletas calibre 38 3000 (três mil) Estojos calibre 38 12000 (doze mil) Gramas de pólvora 80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

ALVARÁ Nº 33.514, DE 31 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/17305 - DPF/PSO/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa A.S.O VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 17.551.921/0001-45, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Pistolas calibre .380 90 (noventa) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.254, DE 31 DE MARÇO DE 2016

ALVARÁ Nº 1.272, DE 1º DE ABRIL DE 2016

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/8146 - DPF/MBA/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADM SIGMA AGROPECUARIA LTDA, CNPJ nº 21.091.388/0001-53 para atuar no Pará.

A N SI

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.258, DE 31 DE MARÇO DE 2016

AS

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/17049 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA ISRAELENSE DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 17.168.228/0002-79, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 98 (noventa e oito) Munições calibre 12 3025 (três mil e vinte e cinco) Espoletas calibre 38 1000 (um mil) Estojos calibre 38 793 (setecentos e noventa e três) Gramas de pólvora 2908 (dois mil e novecentos e oito) Projéteis calibre 38 234 (duzentas e trinta e quatro) Espoletas calibre .380 234 (duzentos e trinta e quatro) Estojos calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

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CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.262, DE 31 DE MARÇO DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/5644 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DSP SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA EPP, CNPJ nº 11.550.400/0001-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 697/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF.

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O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/6657 - DPF/LDA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa T.G.E. SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 10.530.831/0001-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 704/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF.

I

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08105.000263/2016-28 SIAPRO (2016/6766-GESP), resolve: Conceder autorização à empresa GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA., CNPJ/MF nº 68.317.817/0001-21, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 33 (trinta e três) Pistolas calibre .380 2.295 (duas mil, duzentas e noventa e cinco) Munições calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

NA

CARLOS ROGÉRIO FERREIRA COTA

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 890, de 26 de maio de 2014, considerando que o nacional português DANIEL SILVA MENDES não atende aos requisitos elencados no art. 17 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2011, que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, INDEFIRO o presente pedido de reconhecimento da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/99. BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS

ALVARÁ Nº 1.273, DE 1º DE ABRIL DE 2016

DESPACHOS DO DIRETOR

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/7275 - DPF/MBA/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa G M W CURSO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 07.077.450/0001-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 427/2016, expedido pelo DREX/SR/DPF.

INDEFIRO o recurso tendo em vista que não foram apresentados elementos de fato e de direito capazes de modificar a decisão recorrida e mantenho o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 20/08/2015, Seção 1, página 25. Processo Nº 08286.001478/2013-32 - AIDA ROSA DE OLIVEIRA

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA ALVARÁ Nº 1.276, DE 1º DE ABRIL DE 2016 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2016/13739 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa AVI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.738.828/0001-90, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 24 (vinte e quatro) Revólveres calibre 38 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600041

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

INDEFIRO o recurso tendo em vista que não foram apresentados elementos de fato e de direito capazes de modificar a decisão recorrida e mantenho o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 08/10/2015, Seção 1, página 42. Processo Nº 08280022454201377 - ANDREAS HOLZ INDEFIRO o recurso tendo em vista que não foram apresentados elementos de fato e de direito capazes de modificar a decisão recorrida e mantenho o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 14/12/2015, Seção 1, página 48. Processo Nº 08504.007493/2015-34 - CSABA PETER MARIO BANFOLDY PAULO ROBERTO GITIRANA DE A.GUERRA Substituto

DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO os pedidos de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 06/1997 do Conselho Nacional de Imigração, abaixo relacionados: Processo Nº 08505.137896/2014-16 - GUL HASAN AHMADZAI Processo Nº 08221.008418/2015-67 - ERASMO SORIA SUAREZ Processo Nº 08457.001795/2014-21 - MBOYO NZAZI DEFIRO o pedido de restabelecimento de permanência formulado pelo nacional de Portugal, na forma do art. 2º, da Resolução Normativa 05/97.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Processo Nº 08460.024766/2015-69 - EMILIA MAGALHAES SILVA Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO os pedidos de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente, abaixo relacionado: Processo Nº 08000.016499/2015-73 - MASARU SUZUKI Processo Nº 08000.016204/2015-69 - CHIH CHIEN CHEN, PEI YING CHU e PIN HAO CHEN. Processo Nº 08460.012314/2014-53 - FLAVIO CHIESA Processo Nº 08460.015750/2015-65 - BENOIT GABRIEL MARIE AUDHUY, MARIE-CLAIRE EDITH DE MONTLIVAULT GUYON AUDHUY, CONSTANCE ALICE MARIE AUDHUY, GAUTIER PIERRE MARIE AUDHUY, GEOFFROY LOUIS MARIE AUDHUY e ELOI CHRISTIAN MARIE AUDHUY. Processo Nº 08000.009647/2015-01 - PREBEN HJORTH DREWSEN Processo Nº 08505.139445/2013-32 - ALESSANDRO RATZENBERGER Processo Nº 08000.017143/2015-57 - FRANKLIN PHILIPPE ARNOLD FRAGIONE, FLORENCE EVELYNE UCELLI FRAGIONE, LISA SOFIA EVA FRAGIONE e MILO FABIEN GUILLAUME FRAGIONE. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 137 do Decreto 86.715/81. Processo Nº 08000.035305/2015-39 - REBECCA ANNE MANNING Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente. Processo Nº 08125000262201564 - STEFAN WALTHER STOCKHAMMER Determino a REPUBLICAÇÃO do Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2014 , Seção 1, pág. 38, nos termos do art. 2°, da Portaria SNJ n° 03, de 05 fevereiro de 2009. Processo Nº 08295.030271/2012-85 - JUAN CARLOS MORALES ROCHA Determino a REPUBLICAÇÃO do Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2015, Seção 1, pág. 48, nos termos do art. 2°, da Portaria SNJ n° 03, de 05 fevereiro de 2009. Processo Nº 08335.003441/2014-05 - JAMAL SABEEH MOHAMMED JAWAD Determino a REPUBLICAÇÃO do Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 17/10/2013 , Seção 1, pág. 32, nos termos do art. 2°, da Portaria SNJ n° 03, de 05 fevereiro de 2009. Processo Nº 08505.026733/2012-47 - NICOLAS MORGAN GAUTIER Determino a REPUBLICAÇÃO do Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 15/06/2015 , Seção 1, pág. 60, nos termos do art. 2°, da Portaria SNJ n° 03, de 05 fevereiro de 2009. Processo Nº 08461.007999/2013-25 - NUNO ALEXANDRE MARTINS CORREIA, ANA PAULA PEREIRA MANIQUE CORREIA, MIGUEL MANIQUE CORREIA. À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 19/10/2015, Seção I, pág. 42, para conceder a permanência nos termos do art. .6º c/c art. 9º, da Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08505.058182/2015-23 - ABDULMOEEN ALHUSAYNI À vista de novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2013, Seção I, pág. 145, para conceder a permanência nos termos da Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08505.050782/2012-09 - MARLENE MUNOZ TORRICOS Determino o arquivamento dos processos abaixo relacionados; diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08505.079451/2012-42 - BEILEI LI Processo Nº 08505.120876/2012-44 - VICTOR NWANA Processo Nº 08502.004124/2012-67 - OSSAMA ATTWA ELSAYED MOURSI Determino o arquivamento dos processos, conforme disposto no art. 40, da Lei nº 9.784/99, abaixo relacionados; tendo em vista o não cumprimento das exigências formuladas pelo Departamento de Polícia Federal. Processo Nº 08420.005207/2015-26 - IRJA KATARIINA BOHM Processo Nº 08460.030510/2014-18 - DADY PINDI MATAZAR Considerando o deferimento do pedido de permanência publicado às fls. 288 do Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1996 (Seção 1), torno sem efeito o despacho n.º 1010805, publicado às fls. 46 do Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2015 (Seção 1). Processo Nº 08230.000891/1995-28 Remo Blochliger. Considerando o pedido de cancelamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 15/04/2015, Seção 1, pág. 24, bem assim determino o arquivamento do pedido.

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Processo Nº 08505.011558/2014-55 - PABLO SAIN MAGANA CAMPOS Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO os pedidos abaixo relacionados, tendo em vista que os estrangeiros não foram localizados no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08505.054668/2015-92 - YISA OLAYIWOLA BALOGUN Processo Nº 08505.005102/2016-18 - ANTHONY NNAJI Processo Nº 08505.043891/2015-12 - SIMONE RICCI Processo Nº 08505.033575/2015-24 - STEPHEN JONES Processo Nº 08505.034528/2015-06 - BOMKOLE TOSIN ADETULA Processo Nº 08351.002324/2014-18 - TARIQ Z M AL ARAMEEN Processo Nº 08375.012877/2013-20 - ARACY CRISTINA LOPES DE JESUS e DIEGO MICHEL PALACIOS LOPES Processo Nº 08505.080827/2015-12 - SULAIMON ATANDA RILWAN INDEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, abaixo relacionados tendo em vista o estrangeiro encontrar-se fora do país, inviabilizando a instrução processual. Processo Nº 08070.009932/2013-29 - DAVID GANDARA BLANCO Processo Nº 08505.093306/2014-36 - LISETTE AGNES VAN HULST Processo Nº 08391.003058/2013-93 - ENRIQUE BRAVO BELTRAN, JOSE BRAVO HERNANDEZ e ALBA BRAVO HERNANDEZ. Processo Nº 08420.007529/2014-29 - SYBRANDT FONTEIN Processo Nº 08495.002790/2011-16 - NICHOLAS ALLAN CARTER INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro(a), considerando que em diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal verificou-se que o casal encontra-se separado de fato. Processo Nº 08505.075601/2015-91 - MONSURU ADEWALE ADISA INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em reunião familiar, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos no art. 3º, da Resolução Normativa 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08460.002422/2010-94 - PHILIP ALEXANDER MORRIS INDEFIRO o pedido de Reunião Familiar, com base no art. 2º, inciso IV, da Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração, formulado pela nacional sérvia, Srª ANA DIMITRIJEVIC SEQUEIRA, tendo em vista que o Chamante encontra-se com o prazo de estada legal vencido. Processo Nº 08280.029717/2014-50 - ANA DIMITRIJEVIC SEQUEIRA INDEFIRO o presente pedido de permanência definitiva com base em Reunião Familiar, tendo em vista que não restou comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento, conforme o disposto no art. 2º, I, da Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08410.001480/2014-10 - WEIJIE JIN INDEFIRO o presente pedido de Reunião Familiar, amparado pela Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração, considerando a perda do objeto, tendo em vista ter expirado o prazo de estada do chamante. Processo Nº 08506.001218/2015-97 - OLGA KYRYLENKO INDEFIRO os pedidos de permanência definitiva tendo em vista o não cumprimento da(s) exigência(s) formulada(s) por esta Divisão, abaixo relacioandos: Processo Nº 08280.012004/2014-57 - ALICJA MARIA WOSZCZYCKA-JANKOWSKA e MONIKA MARIA JANKOWSKA Processo Nº 08270.006030/2015-46 - MARIO LUIS HERMENEGILDO LUIS Processo Nº 08504.014544/2012-31 - JOAO CARLOS SEQUEIRA GONCALVES Anulo o Ato publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2013, Seção 1 pág. 29, e INDEFIRO o pedido de permanência definitiva com base em casamento formulado pelo nacional boliviano CARLOS MARIO HAMEL OCHSTATTER tendo em vista não restar comprovada a nacionalidade brasileira de sua cônjuge. Processo Nº 08354.004352/2011-05 - CARLOS MARIO HAMEL HOCHSTATTER Anulo o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 10/11/2015, Seção 1, pág.20, e indefiro o pedido permanência com base em união estável, considerando o disposto no art. 38, da Lei nº 6.815/80, tendo em vista que no momento da solicitação o estrangeiro encontrava-se em situação irregular no País e que em diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal não restou comprovado a existência de fato da união. Processo Nº 08260.000149/2010-10 - MARTIN HELMUT BASSE INDEFIRO os pedidos de permanência abaixo relacionados, considerando o disposto no art. 38, da Lei nº 6.815/80, tendo em vista que no momento da solicitação a estrangeira encontrava-se em situação irregular no País. Processo Nº 08505.081014/2015-31 - JIAOYUN GAO Processo Nº 08102.007033/2014-58 - DURVAL CARVALHO DA SILVA SANTOS Processo Nº 08505.081382/2015-80 - MEILIU KE Processo Nº 08505.124574/2015-98 - YAHYA MOHAMED MOHAMED ASHMAWY



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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Processo Nº 08505.081614/2015-08 - JUAN CARLOS SANTOS ALARACON GARCIA INDEFIRO os pedidos de permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro (a), abaixo relacionados, considerando que em diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal verificou-se que os respectivos casais encontravam-se separados de fato. Processo Nº 08270.000267/2013-51 - CELSO FÉLIX CAMPOS Processo Nº 08388.001956/2014-47 -JOSE MANUEL MARTINEZ CUENCA Processo Nº 08707.006546/2014-32 - MELANIE GABY RENDELMANN INDEFIRO o presente pedido de permanência definitiva com base em união estável por não preencher o §8º, III, parágrafo único da Resolução Normativa nº 108/14, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08506.006479/2015-01 - SAID NAJOUH Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, INDEFIRO os presentes pedidos de permanência, tendo em vista, que os estrangeiros não preenchem os requisitos do art. 75, II, "a", da Lei 6.815/80, abaixo relacionados: Processo Nº 08514.005843/2013-47 - SERAFINO INNO Processo Nº 08270.000328/2013-81 - JOHN JAIRO JARAMILLO SERNA Processo Nº 08505.080579/2015-00 - AKHTAR ALI MAHAL Processo Nº 08796.002649/2015-52 - SYED HAYAT ALI SHAH INDEFIRO o presente processo de permanência definitiva com base em união estável, tendo em vista que os documentos apresentados não preenchem os requisitos previstos no art. 8º, III, da Resolução Normativa 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08354.010277/2014-56 - RODOLFO ALMEIDA MARQUES TORNO INSUBSISTENTE o ato DEFERITÓRIO publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2010 Seção 1, pág.71, para INDEFERIR o pedido de permanência, para ANGELA MARISA SOUSA DA SILVEIRA QUEIROZ, tendo em vista não preencher os requisitos do art. 75, II,"a", da Lei 6.815/80. Processo Nº 08295.010062/2010-53 - ANGELA MARISA SOUSA DA SILVEIRA QUEIROZ Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Previdência Social, DEFIRO os Pedidos de Prorrogação de Estada no País, abaixo relacionados: Processo Nº 08000.000776/2016-15 - MAHENDER KUMAR YADAV até 29/06/2018. Processo Nº 08000.000457/2016-00 - MARVIC PASION BUMANGLAG, até 03/05/2018. Processo Nº 08000.000454/2016-68 - ASBJORN KARLSEN até 25/01/2017. Processo Nº 08000.038251/2015-63 - CHRISTOPHER MCGUINNESS, até 10/01/2017. Processo Nº 08000.038100/2015-13 - THALATHRA NARENDRA NATHAN, até 22/07/2016. Processo Nº 08000.037839/2015-08 - ANDREW MUIR, até 31/01/2017. Processo nº 08000.037711/2015-36 - DANIEL KUCHCZYNSKI, até 26/01/2018. Processo Nº 08000.037708/2015-12 - ALLAN DAMIAN MENDOZA, até 08/02/2018. Processo Nº 08000.037653/2015-41 - KIERAN MCGREGOR ALLAN, até 11/01/2017. 08000.036543/2015-61 - NELSON AGUSTIN HONDO, até 22/02/2018. Diante dos novos elementos constantes dos autos e considerando a manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Previdência Social, DEFIRO o pedido de reconsideração, e com efeito, prorrogo o prazo de Estada no País. Processo Nº 08000.038258/2015-85 - ANAND KUMAR, até 22/07/2016. Diante dos novos elementos constantes dos autos e considerando a manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Previdência Social, DEFIRO o pedido de reconsideração, e com efeito, prorrogo o prazo de Estada no País. Processo Nº 08000.037715/2015-14 - MAREK SEBASTIAN KLESZCZ, até 26/01/2018. Diante dos novos elementos constantes dos autos e considerando a manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Previdência Social, DEFIRO o pedido de reconsideração, e com efeito, prorrogo o prazo de Estada no País Processo Nº 08000.037840/2015-24 - ALEKSANDR KOVALENKO,até 04/06/2018. Diante dos novos elementos constantes dos autos e considerando a manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Previdência Social, DEFIRO o pedido de reconsideração, e com efeito, prorrogo o prazo de Estada no País. Processo Nº 08000.037714/2015-70 - LUKASZ MICHAL WARCHOLAK, até 24/01/2018. Determino o ARQUIVAMENTO dos processos abaixo relacionados, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país. Processo Nº 08000.000690/2015-01 - ANDREW RICHARD BLACKBURN

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Processo Nº 08000.003642/2014-86 - SEYRAN KIRAKOSYAN Processo Nº 08000.003844/2014-28 - MOH JUAN LUAN Processo Nº 08000.004163/2015-68 - SHAOHUA CHU Processo Nº 08000.004729/2014-71 - JONJON JAVIER ALMARIO Processo Nº 08000.004938/2014-14 - MURRAY ANDREW VEITCH Processo Nº 08000.005488/2014-87 - AURELIEN MICHEL ALFRED KOZIK Processo Nº 08000.007214/2014-22 - STURLA MARTIN RIKSTAD Processo Nº 08000.008065/2014-19 - MOHAMMAD MAHDI ZARRABI Processo Nº 08000.009087/2015-87 - RAFAL JACEK KOLOWROCKI Processo Nº 08000.011001/2014-03 - BYRON DEAN HESTER JR Processo Nº 08000.015670/2014-46 - SHANE REAY MILLER Processo Nº 08000.016858/2014-10 - ROSTALIN GABITOYA PLOTENA Processo Nº 08000.017345/2014-18 - JESUS SEBASTIAN PEREZ Processo Nº 08000.017437/2014-06 - CHRISTEN AXEL HANSEN Processo Nº 08000.017479/2014-39 - EARL RAYMUND ABIADO PALAGANAS Processo Nº 08000.022198/2014-06 - FRANCESCO AZZARELLI Processo Nº 08000.023065/2014-49 - JULIO CESAR IBARRA CASALLAS Processo Nº 08000.023333/2014-22 - RANDALL LEE WAITE Processo Nº 08000.023424/2014-68 - KYLE PAUL REID Processo Nº 08000.024588/2014-11 - PIERRE JEAN FRANÇOIS TERRASSE, CLOTILDE BERNADETTE MARIE THERESE, JEAN EUDES PIERRE MARIE TERRASSE, MARIE JACINTHE ELISABETH TERRASSE e MARIE YVONNE PELLEAU TERRASSE Processo Nº 08000.025090/2014-67 - LUKE ROBERT SUMMERS Processo Nº 08000.025711/2014-11 - GARY JOHN FORSYTH Processo Nº 08000.026631/2014-74 - ROGELIO MONTECALVO MOCORRO Processo Nº 08000.027031/2014-23 - ENRICO QUIBOS FAJARDO Processo Nº 08000.027212/2014-50 - JOHANNES JACOBUS CORNELIUS VAN ROOYEN Processo Nº 08000.027268/2014-12 - WILLIAM EDWARD CHARLES MANUEL Processo Nº 08000.027546/2014-23 - GEOVANNI ABAGAN GUINID Processo Nº 08000.027816/2014-04 - RAMIL DIAZ BETIS Processo Nº 08000.027818/2014-95 - HERBERT ALQUIZA QUIJANO Processo Nº 08000.028549/2014-84 - JIAN ZHOU Processo Nº 08000.028629/2014-30 - MOAMEN MOHAMED MOHAMED MEKAWY Processo Nº 08000.028917/2014-94 - KAMIL ZDEBELAK Processo Nº 08000.030557/2014-91 - MANOLITO CACHIN MANZANO Processo Nº 08000.031080/2014-61 - LUKE ROBERT SUMMERS Processo Nº 08000.035960/2014-14 - DARREN GEORGE TAIT Processo Nº 08000.036083/2014-91 - STEIN ERIK LANDE SKAGEN Processo Nº 08000.036599/2014-35 - THIERRY MARIE XAVIER TARDIF D HAMONVILLE, CHARLES MARIE JEAN BAPTISTE TARDIF D HAMONVILLE, CYPRIEN MARIE LODOIS TARDIF D HAMONVILLE, MARINE LOUISE M C DE SENIGON DE ROUSSET R C TARDIF D HAMONVILLE e SOAZIK MARIE SABINE TARDIF D HAMONVILLE Processo Nº 08000.037455/2014-04 - KETUT KENDARIYANA Processo Nº 08000.037457/2014-95 - STEPHEN BRIAN BYERS SMITH Processo Nº 08000.039462/2014-32 - VADYM BORYSOV Processo Nº 08000.040817/2014-36 - OLUYEMI VICTOR AKADIRI Processo Nº 08000.041501/2014-61 - OLUYEMI VICTOR AKADIRI Processo Nº 08461.005560/2013-68 - GREGORY JAMES MYALL Processo Nº 08461.005995/2013-11 - GEANI ANGHELUTA Processo Nº 08461.006203/2013-17 - GEOFFREY CEDRIC MARIE JOSEPH DE CAUDRON DE COQUEREAUMONT Processo Nº 08461.006354/2014-56 - JOSE MANUEL CALDERON Processo Nº 08461.006720/2014-77 - GARY STEWART GUY Processo Nº 08461.006738/2014-79 - MARIO OSIBOV

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Processo Nº 08461.006893/2014-95 - JUVENAL ARMANDO MONCADA DURAN Processo Nº 08461.007100/2014-55 - MATKO SEPAROVIC Processo Nº 08461.007344/2014-38 - JAN KRZYSZTOF DOBROGOWSKI Processo Nº 08461.007698/2014-82 - JOSKO KACUNIC Processo Nº 08461.007699/2014-27 - ROLLY LAPAG LAPASTORA Processo Nº 08461.008684/2014-86 - DEAN CEKO Processo Nº 08000.014344/2014-11 - IHAB MOHAMED SAID AHMED ALY Determino o ARQUIVAMENTO dos processos abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo Nº 08000.003578/2014-33 - JUSSI TAPIO MIKOLA Processo Nº 08000.003774/2014-16 - NILS EIVIND AUSLAND Processo Nº 08000.016684/2014-87 - NILS JOHAN FOSS Processo Nº 08000.017265/2014-62 - PABLO ANTONIO BOLOGNA Processo Nº 08000.021706/2014-21 - DENNIS WAINE ROPER Considerando o pedido de cancelamento/arquivamento apresentado pela Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 10 de Março de 2016, Seção 1, pág. 47, bem assim determino o ARQUIVAMENTO do pedido. Processo Nº 08000.002290/2016-11 - MACIEJ JAN CHROBAK Considerando o pedido de cancelamento/arquivamento apresentado pela Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 10/02/2016 , Seção 1, pág. 37, bem assim determino o ARQUIVAMENTO do pedido. Processo Nº 08000.039337/2015-11 - CASSAMO MARIO NAPUITA Considerando o pedido de cancelamento/arquivamento apresentado pela Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 18/01/2016, Seção 1, pág. 644, bem assim determino o ARQUIVAMENTO do pedido. Processo Nº 08000.038923/2015-31 - JEREMY JAMES BAHAM Considerando o pedido de cancelamento/arquivamento apresentado pela Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial da União de 10/03/2016 , Seção 1, pág. 47, bem assim determino o ARQUIVAMENTO do pedido. Processo Nº 08000.037500/2015-01 - JEAN RAPHAEL HENRI JACQUES JOSEPH TRAUB Considerando o pedido de cancelamento/arquivamento apresentado pelo representante legal da Empresa responsável pelo ingresso do estrangeiro no País, REVOGO o Ato deferitório publicado no Diário Oficial de 04/11/2014, Seção 1, pág. 116, bem assim determino o ARQUIVAMENTO do pedido. Processo Nº 08000.001265/2014-41 - VLADIMIR SAVINKOV Tendo em vista que o interessado não efetuou o recolhimento da taxa (GRU registrado sob o código 140090), no prazo estipulado, conforme exigência encaminhada por este Setor (1859589), INDEFIRO o presente pedido de prorrogação do prazo de estada no País, Visto Temporário Item V. Processo Nº 08000.038849/2015-52 - RATKO RUDIC Considerando a manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Previdência Social, INDEFIRO os pedidos de prorrogação do prazo de estada no País, Visto Temporário Item V, abaixo relacionados: Processo Nº 08000.001525/2015-69 - MICHAEL BARTRAM Processo Nº 08000.010011/2015-02 - ABDUL MAZEED Processo Nº 08000.014642/2015-92 - ARKADII BOLGOV Processo Nº 08000.016069/2015-51 - JOSE NEIL OSORIO CABAYA Processo Nº 08000.017146/2015-91 - JEANNE FRANCOISE MARIE STUKSTETTE Processo Nº 08000.017408/2015-17 - LEONID CHERVONYUK Processo Nº 08000.017664/2015-12 - SERGEY IVANKOV Processo Nº 08000.018086/2015-23 - KALICHARAN RAMBHAJAN Processo Nº 08000.020867/2015-88 - SVENNING REMOE FURSETH Processo Nº 08000.023150/2015-98 - COLAN DWI ANAK BUNGAN Processo Nº 08000.023804/2015-83 - DIRK JAN HARDENBERG Processo Nº 08000.025156/2015-08 - PHILLIP LALANTACON MORALES Processo Nº 08000.025413/2015-01 - MYKOLA DUZHYK Processo Nº 08000.030096/2015-37 - ROMY JAY MALINAO ISADA Processo Nº 08000.036463/2015-14 - KNUT SOLBU Processo Nº 08000.042460/2014-21 - HANS MIKAEL MALMQVIST Processo Nº 08000.042567/2014-79 - THOMAS EARL EDWARDS

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600043

RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 11/10/2015, Seção 1, pág. 48. Onde se lê - Defiro o(s) pedido(s) de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 108/14, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08505.030251/2014-53 - GEORGES AL KHOURY GHAN Leia-se - Defiro o(s) pedido(s) de permanência nos termos da Resolução Normativa nº 108/14, do Conselho Nacional de Imigração. Processo Nº 08505.030251/2014-53 - GEORGES AL KHOURY GHANEM No Diário Oficial da União de 12/08/2015, Seção 1, pág. 17. Onde se lê - Processo Nº 08505.011142/2014-37 - ESTIBALIZ BENGOETXEA MARTINEZ e ANTONIO GONZALES PALACIOS Leia-se - Processo Nº 08505.011142/2014-37 - ESTIBALIZ BENGOETXEA MARTINEZ e ANTONIO GONZALEZ PALACIOS No Diário Oficial da União de 07/03/2016, Seção 1, pág. 66. Onde se lê - Processo Nº 08000.008116/2015-93 - DARREN DANIEL BONNELL Leia-se - Processo Nº 08000.008116/2015-93 - DARREN DANIEL BONNELL e ALISON BONNELL No Diário Oficial da União de 07/03/2016, Seção 1, pág. 67. Onde se lê - Processo Nº 08000.009562/2015-15 - ORLANDO JOSE JAIMES YARUERE Leia-se - Processo Nº 08000.009562/2015-15 - ORLANDO JOSE JAIMES YARAURE

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DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO

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PORTARIA Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 2016

O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014, resolve: Conjunto de episódios: BUBBLE GUPPIES - JOGOS DIVERTIDOS (BUBBLE GUPPIES - GUPPY GAMES, Estados Unidos da América - 2015) Episódio(s): 01 A 05 Produtor(es): Nickelodeon Diretor(es): Mark Salisbury Distribuidor(es): PARAMOUNT HOME MEDIA DISTRIBUTION BRAZIL Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: Livre Processo: 08000.006970/2016-04 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Show Musical: THE QUEEN SYMPHONY (Inglaterra - 2002) Produtor(es): Warner Music Brasil Diretor(es): Gavin Taylor Distribuidor(es): WARNER MUSIC BRASIL Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: Livre Processo: 08000.007384/2016-79 Requerente: WARNER MUSIC BRASIL Filme: O FUTEBOL (Brasil / Espanha - 2015) Produtor(es): Dok Films Diretor(es): Sergio Oksman Distribuidor(es): Vitrine Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Contém: Linguagem Chula e Drogas Lícitas Processo: 08000.007439/2016-41 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: MOGLI - O MENINO LOBO (THE JUNGLE BOOK, Estados Unidos da América - 2016) Produtor(es): Walt Disney Pictures Diretor(es): Jon Favreau Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: Digital Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos

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Contém: Violência Processo: 08000.007473/2016-15 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Filme: VAMPIRO 40º (Brasil - 2015) Produtor(es): Filmes do Equador Ltda/Canal Brazil S.A. Diretor(es): Marcelo Santiago Distribuidor(es): Não informado Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Gênero: Terror Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Contém: Drogas , Violência e Sexo Processo: 08017.000162/2016-46 Requerente: FILMES DO EQUADOR LTDA. Filme: OS ANARQUISTAS (LES ANARCHISTES, França 2015) Produtor(es): 24 Mai Productions/France 2 Cinéma Diretor(es): Elie Wajeman Distribuidor(es): IMOVISION Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: não recomendado para menores de catorze anos Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.000165/2016-80 Requerente: IMOVISION - TAG CULTURAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA.

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Filme: OS INIMIGOS DA DOR (Brasil - 2014) Produtor(es): Matias Mariani/Micaela Solé Diretor(es): Arauco Hernández Distribuidor(es): Não informado Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: não recomendado para menores de catorze anos Contém: Violência , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000168/2016-13 Requerente: PRIMO FILMES LTDA.

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Ministério da Saúde .

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 258, DE 05 DE ABRIL DE 2016 Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos: I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68 Nome do Projeto: Qualificando o atendimento às nossas crianças com câncer. SIPAR: 25000.059215/2015-52 Prazo de execução: 12 meses Valor readequado: R$ 2.280.459,80 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos). Resumo do projeto: Oferecer aos pacientes pediátricos do Sistema Único de Saúde atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, e consequentemente à população do estado do Rio Grande do Sul, cirurgias oncopediátricas com maior segurança e qualidade, através de um parque tecnológico qualificado, aumentando procedimentos cirúrgicos de grande porte, gerando maior potencial de cura e reduzindo a morbi-mortalidade dos pacientes. Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso LII do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 09 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Filme: O DONO DO JOGO (PAWN SACRIFICE, Estados Unidos da América - 2015) Produtor(es): Diretor(es): Edward Zwick Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Gênero: Drama/Biografia Tipo de Análise: DVD Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.000204/2016-49 Requerente: Playarte Pictures Entretenimento Ltda. Filme: MEU NOME É JACQUE (Brasil - 2016) Produtor(es): Documenta Filmes Diretor(es): Angela Zoe Distribuidor(es): DOCUMENTA FILMES Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: Link Internet Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Contém: Conteúdo Sexual e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000209/2016-71 Requerente: DOCUMENTA PRODUÇÕES LTDA. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHO DO DIRETOR Em 31 de março de 2016 Despacho nº 98/2016/COCIND/DEJUS/SNJ Processo MJ nº 08017.001705/2013-08 Filme: "HIDDEN CRIMES - O FILME" Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. Emissora: Rede Globo O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014: CONSIDERANDO que a emissora solicitou autoclassificação da obra como "não recomendada para menores de doze anos" e que, durante a exibição, se verificou que as cenas apresentadas não justificam tal classificação, resolve: Indeferir o pedido de autoclassificação da obra, classificando-a como "não recomendado para menores de catorze anos" por apresentar violência e conteúdo sexual. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES

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JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 478, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Empresa: UNILAB COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. CNPJ: 06.244.376/0001-28 Processo: 25351.510179/2009-13 Expediente do Recurso: 0753807/15-3 Parecer: 847/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: TOPMART LOGÍSTICA E DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 04.858.234/0001-25 Processo: 25351.172943/2012-91 Expediente do Recurso: 0690243/12-0 Parecer: 809/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: X - MEDIC HOSPITALAR LTDA.-EPP CNPJ: 14.841.442/0001-75 Processo: 25351.357863/2015-96 Expediente do Recurso: 0607121/15-0 Parecer: 799/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: INGRA CRISTIANNE PORTELA ROSAN & CIA. LTDA. CNPJ: 06.994.454/0001-01 Processo: 25351.650434/2007-81 Expediente do Recurso: 0398664/12-1 Parecer: 808/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: NADJAELSON J A DE MELO FARMÁCIA CNPJ: 12.970.751/0001-10 Processo: 25351.437125/2012-13 Expediente do Recurso: 0034918/13-6 Parecer: 806/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: AMAURY CRIVELA COSTA E CIA. LTDA. CNPJ: 93.444.131/0003-00 Processo: 25351.050115/2015-44 Expediente do Recurso: 0216464/15-Parecer Parecer: 558/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: ATMED MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.-ME CNPJ: 20.643.778/0001-26 Processo: 25351.756388/2014-88 Expediente do Recurso: 0859798/15-7 Parecer: 814/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: SWEETMIX INDÚSTRIA COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 00.026.910/0001-43 Processo: 25351.011061/2007-28 Expediente do Recurso: 0461612/15-0 Parecer: 764/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: LOGMED NORDESTE LTDA.-EPP CNPJ: 21.612.496/0001-24 Processo: 25351.644349/2015-21 Expediente do Recurso: 1132206/16-3 Parecer: 033/2016-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: LWA LOGÍSTICA LTDA.-EPP CNPJ: 15.690.888/0001-09 Processo: 25351.527381/2015-14 Expediente do Recurso: 0912714/15-3 Parecer: 803/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA.

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Em conformidade com a deliberação aprovada pela Diretoria Colegiada desta Agência através do Circuito Deliberativo CD_DN 204, de 16 de março de 2016, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e em consonância com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, decidir os recursos a seguir especificados, conforme relação anexa. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. Diretor-Presidente ANEXO Empresa: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA. CNPJ: 28.763.118/0001-90 Processo: 25351.331975/2014-29 Expediente do Recurso do Recurso: 0588244/14-3 Parecer: 802/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA. Empresa: APORTE NUTRICIONAL LTDA. CNPJ: 07.068.488/0001-38 Processo: 25351.299306/2015-08 Expediente do Recurso: 1054072/15-5 Parecer: 876/2015-COARE/SUINP Decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DA RELATORIA QUE ACATA O PARECER DA ÁREA TÉCNICA.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ARESTO Nº 479, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em Reunião Ordinária Pública - ROP 005, realizada em 8 de março de 2016, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 15, VI, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016 e ao art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em conformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 4 de abril de 2008, decidir os recursos a seguir especificados, conforme relação anexa. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Syngenta Proteção De Cultivos Ltda. CNPJ: 30.535.488/0001-12 Processo nº.: 25000-052955/99-69 Expediente n.º: 0498390/15-4 Decisão: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, CONHECER E DAR provimento ao recurso acompanhando a posição da relatoria que acata o Parecer nº 577/2015- Corca/Suali.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÕES SANITÁRIAS DESPACHOS DO COORDENADOR Em 5 de abril de 2016 Nº 38 - A Coordenação Administrativa de Infrações Sanitárias CADIS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 184, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 da ANVISA, de 03 de fevereiro de 2016, publicado na seção 1, do DOU n. 25, de 05 de fevereiro 2016, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. CNPJ/CPF: 60.659.463/0001-91 25351.612835/2011-18 - AIS:860390/11-1 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais ) BAYER S.A. CNPJ/CPF: 18.459.628/0001-15 25351.567682/2012-42 - AIS:0813037/12-0 - GGFIS/ANVISA Advertência BRASIL NUTRITION COMERCIO DE VITAMINAS LTDA CNPJ/CPF: 05.550.441/0001-80 25351.041354/2012-24 - AIS:0058674/12-9 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), além da proibição da propaganda irregular. CLAREAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ/CPF: 02.818.890/0001-79 25749.692006/2013-85 - AIS:0990989/13-3 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A CNPJ/CPF: 66.471.517/0009-24 25351.638087/2012-31 - AIS:0915513/12-9 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 35.000,00 ( Trinta e cinco mil reais ) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/CPF: 34.028.316/5941-43 25749.626402/2013-76 - AIS:0896653/13-2 - GGPAF/ANVISA Arquivamento por Insubsistência EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA CNPJ/CPF: 00.352.294/0017-88 25749.692210/2013-51 - AIS:0991185/13-5 - GGTAB/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) EMPRESA BRASILEIREA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CNPJ/CPF: 00.352.294/0011-92 25756.217299/2014-00 - AIS:0296840/14-1 - GGPAF/ANVISA Penalidade de multa de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais) EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 01.784.792/0001-03 25351.130385/2011-17 - AIS:180682/11-3 - GGFIS/ANVISA Arquivamento por Insubsistência FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DOCE ERVA LTDA - EPP CNPJ/CPF: 59.368.746/0001-03 25351.784785/2011-10 - AIS:1019090/11-2 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), além da proibição da propaganda irregular. FOCUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA -ME CNPJ/CPF: 12.989.241/0001-94 25351.638064/2012-10 - AIS:0915480/12-9 - GGFIS/ANVISA Arquivamento por Insubsistência G I DE SOUZA & CHAGAS LTDA CNPJ/CPF: 84.302.421/000167 25351.718484/2012-94 - AIS:1027272/12-1 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A CNPJ/CPF: 04.020.028/000141

25351.536713/2012-51 - AIS:0769098/12-3 - GGPAF/ANVISA Arquivamento por Insubsistência GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A CNPJ/CPF: 04.020.028/000907 25351.038577/2014-76 - AIS:0053849/14-3 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.CNPJ/CPF: 15.559.082/0001-86 25351.555583/2013-11 - AIS:0795045/13-4 - GGPAF/ANVISA Arquivamento por Insubsistência INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.CNPJ/CPF: 15.559.082/0001-86 25351.553575/2013-47 - AIS:0792437/13-2 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.CNPJ/CPF: 15.559.082/0001-86 25351.107164/2013-86 - AIS:0152629/13-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.CNPJ/CPF: 15.559.082/0001-86 25351.236376/2013-21 - AIS:0333603/13-4 - GGPAF/ANVISA Advertência ISABEL APARECIDA BALDUINO ME CNPJ/CPF: 05.144.659/0001-35 25351.576522/2011-51 - AIS:808732/11-6 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), além da proibição da propaganda irregular. LABORATÓRIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO CNPJ/CPF: 00.394.452/0409-03 25351.397653/2012-21 - AIS:0567315/12-1 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais ) LEONARDO BISPO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 10.542.220/000109 25351.604526/2012-74 - AIS:0869308/12-1 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 7.000,00 ( Sete mil reais ) MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 03.968.926/0001-63 25743.188049/2010-38 - AIS:248492/10-7 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 8.000,00 ( Oito mil reais ) MCM DO NASCIMENETO COMERCIO E MEDICAMENTOS EPP CNPJ/CPF: 10.792.331/0001-65 25351.495802/2011-16 - AIS:694753/11-1 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ) MICREX IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/CPF: 02.102.777/0001-92 25351.561508/2011-96 - AIS:788247/11-5 - GGFIS/ANVISA Arquivamento por Insubsistência NATULAB LABORATÓRIO S.A CNPJ/CPF: 02.456.955/0001-83 25351.527455/2011-08 - AIS:739821/11-2 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) PLAST LUVAS COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA CNPJ/CPF: 00.614.430/0001-01 25351.041370/2012-51 - AIS:0058694/12-3 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais ), além da proibição da propaganda irregular. PRESTA SERVIÇOS TECNICOS LTDA CNPJ/CPF: 10.446.523/0001-10 25749.686299/2013-57 - AIS:0983129/13-1 - GGPAF/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA CNPJ/CPF: 45.453.214/0029-52 25351.495877/2011-84 - AIS:694855/11-3 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 07.207.970/0004-54 25757.737559/2010-66 - AIS:437679/10-0 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) SL90 LTDA CNPJ/CPF: 13.328.074/0001-01 25351.784525/2011-90 - AIS:1018734/11-1 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), além da proibição da propaganda irregular. SNC INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ/CPF: 01.182.125/0002-23 25351.745218/2011-33 - AIS:547057/11-9 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais ) TAM - LINHAS AÉREAS S/ACNPJ/CPF: 02.012.862/0011-31 25351.219097/2014-40 - AIS:0299167/14-5 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) TAM - LINHAS AÉREAS S/A CNPJ/CPF: 02.012.862/0011-31 25351.300107/2014-85 - AIS:0412477/14-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) TAM - LINHAS AÉREAS S/A CNPJ/CPF: 02.012.862/0011-31 25351.219101/2014-23 - AIS:0299157/14-8 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) TAM - LINHAS AÉREAS S/A CNPJ/CPF: 02.012.862/0011-31 25351.501051/2015-26 - AIS:0727948/15-5 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 24.000,00 ( Vinte e quatro mil reais ) TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 03.449.544/0001-23 25749.541036/2013-07 - AIS:0773287/13-2 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais ) VIT SOLO SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO LTDA CNPJ/CPF: 00.965.403/0025-42 25351.650508/2013-82 - AIS:0931504/13-7 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais )

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S A E D R A L P M E EX

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ISSN 1677-7042

ZECA PERFUMARIAS LTDA ME CNPJ/CPF: 04.032.649/0001-45 25351.748295/2013-29 - AIS:1077064/13-0 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) JORGE CARLOS PESSOA ROCHA CNPJ/CPF: 496.861.355-53 25351.335392/2015-60 - AIS:0482125/15-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) VOLMAR TRINDADE MARIA CNPJ/CPF: 483.023.680-91 25351.377847/2015-13 - AIS:0544922/15-7 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) MARIA ANÁLIA RIBEIRO SAPUCAHY CNPJ/CPF: 064.637.81800 25351.377158/2015-09 - AIS:0543882/15-9 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) CHARLES RAMOS CNPJ/CPF: 744.346.917-91 25351.401202/2015-09 - AIS:0580444/15-2 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) EDUARDO NAHMIAS CARVALHO DA SILVA CNPJ/CPF: 077.323.577-95 25351.374450/2015-18 - AIS:0539900/15-9 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) JOSE EDSON CORREA DA SILVA CNPJ/CPF: 197.006.364-53 25351.387252/2015-32 - AIS:0559454/15-5 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 3.000,00 ( Três mil reais ) FRANCISCO AZEVEDO MARQUARDT CNPJ/CPF: 974.303.23049 25351.381946/2015-95 - AIS:0551647/15-1 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil reais ) PAULO HENRIQUE PUGLIEZI MARUCCI CNPJ/CPF: 285.338.268-00 25351.403336/2015-73 - AIS:0583892/15-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) IVANILDO PEEIRA NUNES CNPJ/CPF: 001.662.058-50 25351.336518/2015-02 - AIS:0483696/15-1 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) ROYAL CARIBBEAN INTERNATIONAL CNPJ/CPF: IMO.922.751-0 25351.431212/2015-94 - AIS:0624740/15-7 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) JEFFERSON ETTINGER DO BONFIM CNPJ/CPF: 883.116.00520 25351.320337/2015-04 - AIS:0459379/15-1 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) FABIO RICARDO ZOEHLER CNPJ/CPF: 207.597.25351.312106/2015-15 - AIS:0447919/15-0 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 3.000,00 ( Três mil reais ) MARTA PENEROTTI FERREIRA CNPJ/CPF: 565.799.699-20 25351.047814/2012-00 - AIS:0067990/12-9 - GGFIS/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), além da proibição da propaganda irregular. ALEX AUGUSTO DA SILVA CNPJ/CPF: 548.109.736-20 25351.377758/2015-50 - AIS:0544770/15-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) CLODOALDO DOS SANTOS ANDRADE CNPJ/CPF: 154.940.75893 25351.374802/2015-15 - AIS:0540414/15-2 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ) MARCOS ROGERIO SUZUKI CNPJ/CPF: 177.243.188-59 25351.333210/2015-58 - AIS:0478429/15-4 - GGPAF/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais )

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Nº 39 - A Coordenação Administrativa de Infrações Sanitárias CADIS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 184, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 da ANVISA, de 03 de fevereiro de 2016, publicado na seção 1, do DOU n. 25, de 05 de fevereiro 2016, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: AUTUADO: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. CNPJ/CPF: 60.659.463/0001-91 25351.112274/2015-22 - AIS:0161074/15-1 - GGFIS/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: AGÊNCIA MARÍTIMA ORION LTDA CNPJ/CPF: 75.185.389/0009-43 25767.404781/2013-51 - AIS:0571758/13-2 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: ALCON LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. CNPJ/CPF: 60.412.327/0005-26 25759.629947/2010-22 - AIS:831431/10-4 - GGPAF/ANVISA 25759.629966/2010-37 - AIS:831462/10-4 - GGPAF/ANVISA 25759.629973/2010-71 - AIS:831469/10-1 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 48.000,00 ( QUARENTA E OITO MIL REAIS ) AUTUADO: AMWAY DO BRASIL LIMITADA CNPJ/CPF: 58.473.398/0001-63 25759.287285/2008-15 - AIS:362972/08-4 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: AMWAY DO BRASIL LIMITADA CNPJ/CPF: 58.473.398/0001-63 25759.287206/2008-68 - AIS:362570/08-2 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: ARMIN VON SIEBENTHAL CNPJ/CPF: 739.734.83191 25759.070390/2007/28 - AIS: 090413/07-9 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 02.433.631/0001-20 25351.784750/2011-29 - AIS:1019059/11-7 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS ), ALÉM DE PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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AUTUADO: BAXTER HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF: 49.351.786/0004-23 25767.600490/2011-50 - AIS:842755/11-1 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: CEQNEP - CENTRAL DE MANIPULAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA CNPJ/CPF: 00.083.227/0001-48 25743.551689/2011-55 - AIS:774332/11-7 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ/CPF: 02.814.497/0002-98 25351.321915/2012-76 - AIS:0460884/12-4 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 70.000,00 ( SETENTA MIL REAIS ) AUTUADO: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. CNPJ/CPF: 61.082.426/0001-26 25351.390896/2012-78 - AIS:0558229/12-6 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS ) AUTUADO: DAIRY EQUIPMENTS IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ/CPF: 01.997.754/0001-20 25743.513282/2011-68 - AIS:720112/11-5 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS ) AUTUADO: DENTAL CAPITAL LTDA CNPJ/CPF: 38.679.858/0006-01 25351.576469/2011-14 - AIS:808645/11-1 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS ), ALÉM DE PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR AUTUADO: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ/CPF: 92.665.611/0040-83 25351.520684/2011-46 - AIS:730146/11-4 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS ) AUTUADO: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ/CPF: 92.665.611/0089-09 25351.520626/2011-93 - AIS:730051/11-4 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS ) AUTUADO: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 69.970.143/0001-22 25750.759740/2014-41 - AIS:1117827/14-2 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 8.000,00 ( OITO MIL REAIS ) AUTUADO: DROGARIA DROGAFARMA LTDA ME CNPJ/CPF: 06.168.564/0001-14 25351.633671/2011-11 - AIS:889603/11-8 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA CNPJ/CPF: 00.352.294/0062-32 25752.248085/2009-27 - AIS:319228/09-8 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR NULIDADE DO AIS AUTUADO: FARTURA ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 04.569.213/0003-51 25743.065656/2012-66 - AIS:0093945/12-5 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: FR COMÉRCIO DE ERVAS LTDA. CNPJ/CPF: 07.576.725/0001-71 25351.652819/2011-25 - AIS:916908/11-3 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 49.324.221/0001-04 25351.322591/2012-73 - AIS:0461846/12-7 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS ) AUTUADO: IFF ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA. CNPJ/CPF: 33.043.951/0001-05 25752.639815/2011-29 - AIS:898437/11-9 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A - IQUEGO CNPJ/CPF: 01.541.283/0001-41 25351.731172/2013-38 - AIS:1044697/13-4 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ) AUTUADO: INFRAMÉRICA - CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SÃO CONÇALO DO AMARANTE S/A CNPJ/CPF: 14.639.720/0001-06 25750.614566/2014-81 - AIS:0911657/14-5 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS ) AUTUADO: JANDIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ/CPF: 78.565.389/0001-00 25743.239621/2011-08 - AIS:333850/11-9 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA CNPJ/CPF: 61.282.661/0001-41 25767.717095/2011-21 - AIS:083457/11-2 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A CNPJ/CPF: 17.159.229/0001-76 25351.333609/2011-63 - AIS:464433/11-6 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS )

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AUTUADO: LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA CNPJ/CPF: 63.064.653/0001-54 25351.610141/2011-31 - AIS:856472/11-8 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ/CPF: 92.265.552/000140 25351.525681/2011-65 - AIS:737268/11-0 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ) AUTUADO: NATAL RESTAURANTES LTDA ME CNPJ/CPF: 07.594.586/0001-09 25750.046359/2014-11 - AIS:0064106/14-5 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 9.000,00 ( NOVE MIL REAIS ) AUTUADO: NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S.A. CNPJ/CPF: 43.733.724/0001-57 25351.513778/2011-82 - AIS:720730/11-1 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ), ALÉM DE PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR AUTUADO: PARAFINIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA. CNPJ/CPF: 43.366.491/0001-00 25351.612779/2011-97 - AIS:860296/11-4 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: PEDRO RODRIGUES DE FREITAS ME CNPJ/CPF: 01.680.933/0001-30 25351.680084/2011-17 - AIS:954955/11-2 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A CNPJ/CPF: 33.000.167/0132-70 25742.694615/2011-95 - AIS:975513/11-6 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. CNPJ/CPF: 58.295.213/0011-40 25757.250531/2011-43 - AIS:348725/11-3 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS ) AUTUADO: PONTUAL SUL COMERCIO E REPRESENTACOES - GRAN NATURA CNPJ/CPF: 09.448.942/0001-01 25351.579499/2011-65 - AIS:812799/11-9 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ), ALÉM DE PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR AUTUADO: PORTO DO RECIFE S/A CNPJ/CPF: 04.417.870/000111 25757.039411/2011-55 - AIS:055626/11-2 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 16.000,00 ( DEZESSEIS MIL REAIS ) AUTUADO: RADIO GLOBO DE SAO PAULO LTDA CNPJ/CPF: 43.924.497/0001-47 25351.576504/2011-76 - AIS:808689/11-3 - GGFIS/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: RADIO NOVO MUNDO LTDA CNPJ/CPF: 46.566.444/0001-90 25351.041340/2012-02 - AIS:0058658/12-7 - GFIMP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: RADIO PANAMERICANA S/A CNPJ/CPF: 60.628.922/0001-70 25351.041336/2012-49 - AIS:0058654/12-4 - GGFIS/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: REDE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 49.403.371/0001-03 25351.593601/2011-81 - AIS:832856/11-1 - GFIMP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: RH COSMETICOS LTDA CNPJ/CPF: 05.392.347/0001-40 25351.390878/2012-18 - AIS:0558210/12-5 - GFIMP/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 9.000,00 ( NOVE MIL REAIS ) AUTUADO: RONDOMED DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS S.A. CNPJ/CPF: 06.250.684/0002-47 25351.525222/2011-45 - AIS:736628/11-1 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 ( SETE MIL REAIS ) AUTUADO: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF: 02.685.377/0001-57 25351.000310/2010-57 - AIS:000378/10-6 - GFIMP/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. CNPJ/CPF: 01.182.125/0001-42 25351.391003/2012-81 - AIS:0558391/12-8 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 ( QUARENTA MIL REAIS ) AUTUADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL LTDA CNPJ/CPF: 49.930.514/0999-13 25765.640230/2012-13 - AIS:0918543/12-7 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 9.000,00 ( NOVE MIL REAIS ) AUTUADO: VDM OPERAÇÕES LOGÍSTICAS EIRELLI CNPJ/CPF: 06.219.757/0001-57 25351.428652/2011-58 - AIS:599447/11-1 - GFIMP1/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 ( DOZE MIL REAIS ) AUTUADO: VEGETAL LIFE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COSMÉTICOS LTDA ME - ME CNPJ/CPF: 07.744.049/0001-06 25351.605795/2012-94 - AIS:0870955/12-6 - GGFIS/ANVISA



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BID

A

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 ( SETE MIL REAIS ) AUTUADO: VELEIROTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ/CPF: 00.186.752/0001-99 25741.343048/2006-61 - AIS:458433/06-3 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AUTUADO: VIT SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA CNPJ/CPF: 00.965.403/0022-08 25742.095898/2014-31 - AIS:0130151/14-9 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 ( SEIS MIL REAIS ) AUTUADO: VPL BLUE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP CNPJ/CPF: 11.513.123/0001-42 25741.611197/2011-48 - AIS:857946/11-6 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: VRG LINHAS AÉREAS S/A CNPJ/CPF: 07.575.651/0001-59 25743.677680/2011-70 - AIS:951591/11-7 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 ( VINTE E QUATRO MIL REAIS ) AUTUADO: WEBJET LINHAS AEREAS SA CNPJ/CPF: 05.730.375/0001-20 25351.619505/2011-11 - AIS:869784/11-1 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 9.000,00 ( NOVE MIL REAIS ) AUTUADO: EDUARDO CEZAR DA CRUZ CNPJ/CPF: 785.990.677-53 25351.227456/2010-40 - AIS:299094/10-6 - GGFIS/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ), ALÉM DE PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA IRREGULAR AUTUADO: DIOGO DE SA LEITÃO MARQUES CNPJ/CPF: 047.158.414-28 25351.309706/2015-77 - AIS:0444184/15-2 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: SEA WON HWANG CNPJ/CPF: 226.310.968-43 25351.377625/2015-19 - AIS:0544542/15-6 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: TÂNIA CRISTINE BECKER CNPJ/CPF: 004.656.68054 25351.323780/2015-33 - AIS:0464314/15-3 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: RODRIGO FRANCESCHI DE FREITAS CNPJ/CPF: 003.020.460-70 25351.462089/2011-31 - AIS:646510/11-2 - GFIMP/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) AUTUADO: RICARDO ORSINI 25351.447548/2015-21 - AIS:0648887/15-1 - GGPAF/ANVISA ARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA DO AIS AUTUADO: VINOD NJATTUVETTY KUTTAPAN 25351.534115/2015-41 - AIS:0777100/15-2 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 ( DEZOITO MIL REAIS ) AUTUADO: SOUTHERA ROUTE MARITME 25351.557583/2015-36 - AIS:0810170/15-1 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 30.000,00 ( TRINTA MIL REAIS ) AUTUADO: ZOTOS THEODOROS 25351.535172/2015-72 - AIS:0778590/15-9 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AUTUADO: ULYSSES MORAUDA 25351.416189/2015-12 - AIS:0602837/15-3 - GGPAF/ANVISA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

PO

RT ER CE IRO S RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 328, DE 4 DE ABRIL DE 2016

Habilita os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital das Clínicas Primavera, com sede em Primavera do Leste (MT).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: CNES 2397676 26.01 Adulto

Hospital Nº leitos Hospital das Clínicas Primavera - Primavera do Leste/MT 08

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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ISSN 1677-7042

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 166, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO NOME

ALIBET CHAVEZ CABRERA

RNE/RG V994363N

RMS 4100372

PROCESSO/SIPAR 25000.035008/2014-21

PORTARIA Nº 167, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina da médica intercambista desligada do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

HÊIDER AURÉLIO PINTO ANEXO NOME KÁTIA ABRANTES MIRANDA

RNE/RG

RMS

V942948Z

PROCESSO/SIPAR 25000.187795/2013-13

O I C

3500014

NA

PORTARIA Nº 168, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Altera o Anexo da Portaria nº 136/SGTES/MS, de 29 de junho de 2015, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

A S N

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria nº 136/SGTES/MS, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO NOME ELIAS DE JESUS JÚNIOR RITA CANDIDA SCAGLIUSI DE MORAIS

PROCESSO 25000.080750/2015-72 25000.082360/2015-37

E T N

A D

E R P

IM

1500617 1500630

RMS

HÊIDER AURÉLIO PINTO

PA PA

UF

MUNICÍPIO MUJUÍ DOS CAMPOS MUJUÍ DOS CAMPOS

RETITFICAÇÃO

No Anexo da Portaria nº 330/SGTES/MS, de 26 de novembro de 2015, publicada no DOU nº 227, de 27 de novembro de 2015, seção 1, página 59. Onde se lê PROCESSO MÉDICO RMS UF MUNICÍPIO 25000.180711/2015-74 EILER GAMEZ GONGORA 1200176 AM DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO MÉDIO RIO PURÚS

A N SI

S A E D R A L P M E EX Leia-se

PROCESSO 25000.180711/2015-74

.

MÉDICO EILER GAMEZ GONGORA

RMS 1300548

UF AM

MUNICÍPIO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO MÉDIO RIO PURÚS

Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE

Aplica, em razão de trânsito em julgado processual, sanção às entidades a seguir listadas, nos respectivos processos em que figuram, por descumprimento da legislação aplicável.

Entidade MMDS BAHIA LTDA TRANSIT DO BRASIL S/A

CNPJ 04039729000122 02868267000120

Número do processo 535000065122013 535000072562014

Infração Item 11.5, II, h, da Norma 002/97-VER/97 Art. 5º, §1º do Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela Resolução n.º 460/07

ATO / DESPACHO DECISÓRIO 9, de 05/01/2016 16, de 08/01/2016

Decisão Advertência Advertência

ANA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA RAMOS Substituto Aplica, em razão de trânsito em julgado processual, sanção às entidades a seguir listadas, nos respectivos processos em que figuram, por descumprimento da legislação aplicável. Entidade MELCOM CONSULTORIA COMERCIAL LTDA TELEFÔNICA BRASIL S/A TIM CELULAR S/A

CNPJ 07012871000174 02558157000162 04206050000180

Número do processo 535040011972013 535000167032012 535000255872012

Infração Item 4.2 da Norma de Uso de bloqueador de Sinais de Radiocomunicações Art. 27, I, II e §1º do Regulamento dos Serviços de Telecomunicação, aprovado pela Resolução n.º 73/98 Art. 3º do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 438/06

ATO / DESPACHO DECISÓRIO 11.013, de 15/12/2015 178, de 16/02/2016 9.770, de 28/10/2015

Decisão Arquivamento Multa Arquivamento

KARLA CROSARA IKUMA REZENDE Aplica, em razão de trânsito em julgado processual, sanção à entidade a seguir listada, no respectivo processo em que figura, por descumprimento da legislação aplicável. Entidade CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

CNPJ

Número do processo

02952192000161

535000042222013

Infração Art. 81, §10, do Regulamento do SeAC, aprovado pela Resolução n.º 581/12

ATO / DESPACHO DECISÓRIO 4.540, de 15/06/2015

Decisão Multa

ROBERTO PINTO MARTINS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600047

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ANATEL, nos termos do art. 82, IX, e art. 125, §2º, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29.04.2013, torna públicas as decisões dos Recursos Administrativos interpostos nos processos a seguir indicados. Processo 53000.039383/2009 53539.000826/2011 53000.030851/2010 53532.002861/2014 53000.021334/2009 53539.001350/2014 53532.000588/2014 53532.001405/2011 53539.001252/2013 53536.000078/2013 53532.002643/2014 53539.000314/2013 53539.000598/2012

Despacho 8730 8732 8733 8734 8736 8737 8743 8747 8748 8749 8751 8752 8766

Data do Despacho 29/09/2015 29/09/2015 29/09/2015 29/09/2015 29/09/2015 29/09/2015 30/09/2015 30/09/2015 30/09/2015 30/09/2015 30/09/2015 30/09/2015 30/09/2015

Decisão Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento Negado provimento MARCUS VINÍCIUS PAOLUCCI

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ

CO

ATO Nº 50.992, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado à COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05.343.207/0001-82.

ME

JOÃO GUILHERME ARRAIS HERMANS Gerente

RC

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS

IA

LIZ

DESPACHOS DO GERENTE

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, nos termos do art. 82, IX, e art. 125, §2º, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29.04.2013, torna públicas as decisões dos Recursos Administrativos interpostos nos processos a seguir indicados. Processo 53539.000813/2013 53539.000558/2014 53539.000420/2013 53536.000037/2015



Despacho 2038 9185 10183 10604

ÃO

Data do Despacho 26/03/2015 14/10/2015 13/11/2015 27/11/2015

Não Não Não Não

PR

OI

Decisão conhecimento conhecimento conhecimento conhecimento

SÉRGIO ALVES CAVENDISH

BID

Aplica às entidades abaixo relacionadas as sanções de ADVERTÊNCIA e/ou MULTA, em conformidade com o artigo 173, incisos I e II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos indicados: N.º do Processo 53532.000350/2012

Entidade Guararapes Metropolitana FM Ltda.

Cidade/UF Jaboatão dos Guararapes/PE

CPF/CNPJ 08.762.650/0001-86

53536.000673/2012

José Jurandir de Oliveira Filho

Maribondo/AL

041.038.134-90

53539.000849/2015

M. S. Ferreira Alves - ME (LCFA.NET)

São Bento/PB

06.212.960/0001-00

A

Sanção Multa (R$ 2.719,20) Advertência Multa (R$ 5.345,49)

Enquadramento Legal Item 5.2.1.1 do anexo à Res. nº 67/1998 c/c arts. 78 e 82 do anexo à Res. nº 259/2001 e item 7.2.1 do anexo à Res. nº 67/1998. Arts. 4º c/c 55, V, "b", do anexo à Res. nº 242/2000 c/c art. 162, §2º, da Lei nº 9.472/1997. Art. 131 da Lei nº 9.472/1997 c/c art. 10 do anexo à Res. nº 614/2013.

PO

Despacho 6267 de 30/07/2015 11018 de 16/12/2015 11081 de 18/12/2015

RT ER CE IRO S

RICARDO HENRIQUE FERREIRA CAVALCANTI

Decide arquivar o processo relacionado abaixo, sem aplicação de sanção: Processo 53536.000397/2012

Despacho 10799

Data do Despacho 07/12/2015

Decisão Arquivamento

SÉRGIO ALVES CAVENDISH

UNIDADE OPERACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHOS DO GERENTE

Aplica às entidades abaixo relacionadas às sanções, em conformidade com o artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472/97, por infrações aos dispositivos normativos indicados: Nº do Processo 53500.209262/2015

Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE

Cidade/UF

53500.208285/2015

GRUPO SUCESSO DE COMUNICAÇÃO LTDA

Goiânia - GO

04.469.249/0001-00

Multa

53500.001261/2016

ESTRELLA E NOGUEIRA LTDA - ME

Cristalina-GO

08.434.215/0001-22

Advertência e Multa

53500.208287/2015

SISTEMA NORTE DE RADIODIFUSÃO LTDA

Mimoso de Goiás-GO

04.932.389/0001-64

Advertência e Multa

53500.208915/2016

SISTEMA NORTE DE RADIODIFUSÃO LTDA

Mimoso de Goiás - GO

04.932.389/0001-64

Multa

53500.001259/2016

LUCIANO GERALDO SOARES

Brasília - DF

145.023.481-04

Multa

Posse-GO

CPF/CNPJ 01.743.335/0001-62

Sanção Multa

Enquadramento Legal Art. 4º, XLII, e 82 da Resolução nº 259/2001, do art. 162 da Lei nº 9.472/97, e ao item 11.3.1 da Resolução nº 284/ 2001. Item 6.4.1 da Resolução nº 67/1998, e ao art. 18 da Resolução nº 303/2002. Art. 10 da Resolução nº 614/2013, art. 131 da Lei nº 9.472/97 e art. 4°, art. 55, V, "a" do anexo à Resolução nº 242/2000. Itens 5.2.1.1 e 6.4.1 da Resolução nº 67/98, art 3º art 5º da Resolução nº 571/2011 e art. 18 da Resolução nº 303/2002. Art. 17 e 78 da Resolução nº 259/2001 e art. 131 e 163 da Lei nº 9.472/1997. Art. 162 e art. 163 da Lei nº 9.472/97, art. 17 do anexo à Resolução nº 259/2001 e art. 4º art. 55, V "b" da Resolução nº 242/2000

Despacho 19, de 15.03.2016 18, de 11.03.2016 17, de 11.03.2016 6, de 29.01.2016 7, de 29/01/2016 16, de 07.03.2016

MARIA APARECIDA MUNIZ FIDELIS DA SILVA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600048

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2016 Nº 856 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 857 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 858 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA, Manaus/AM, Belo Horizonte/MG, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016 Nº 859 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 860 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 861 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA, Manaus/AM, Belo Horizonte/MG, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016 Nº 862 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 863 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 864 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 865 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 866 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 867 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 868, Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 869 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 871 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Nº 872 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 873 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA, Belo Horizonte/MG, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 874 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA, Manaus/AM, Belo Horizonte/MG, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 875 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 876 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 877 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 878 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 879 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016.

Nº 880 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 881 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 882 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 883 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 884 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 885 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 886 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 887 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 888 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 889 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 890 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 891 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 892 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 893 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 894 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 895 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. 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Nº 909 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 910 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. Nº 911 Autorizar Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, CNPJ Nº 11.866.015/0001-53 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF, São Paulo/SP, Salvador/BA, Manaus/AM, Belo Horizonte/MG, no período de 05/07/2016 a 25/09/2016. 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VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar as Entidades abaixo relacionadas as penalidade de multa e de advertência e anulação de portaria Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. N° do Processo

Entidade

Serviço

53000.040772/2012

Rádio Fraternidade Ltda

FM

53000.025336/2011

Fundação Champagnat

53000.035180/2012

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

Reconsideração/Recurso

12.337,14

Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 435, de 17/4/13, DOU de 19/4/13. Atribuir 12 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e provido. Anular a Portaria nº 1000, de 29/10/13, DOU de 30/10/13. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 551, de 29/5/13, DOU de 31/5/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 163, de 6/3/13, DOU de 8/3/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 394, de 20/3/13, DOU de 22/3/13. Atribuir 4 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 160, de 6/3/13, DOU de 8/3/13. Atribuir 4 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 54, de 30/1/13, DOU de 1/2/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 102, de 20/2/13, DOU de 22/2/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Converter a penalidade de multa constante na Portaria nº 80, de 5/2/13 em advertência. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 92, de 13/2/13, Atribuir 6 pontos. Conhecido e não provido. Converter a penalidade de multa constante na Portaria nº 49, de 30/1/13, em advertência. Atribuir 2 pontos em razão dos novos critérios da Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 98, de 20/2/13, DOU de 22/2/13. Atribuir 4 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013.

Araras

SP

Multa

FME

Curitiba

PR

Anular

Scala FM Stereo de Curitiba Ltda

FM

Curitiba

PR

Multa

8.224,76

53000.019871/2011

Sistema Hoje de Rádio Ltda

FM

Belo Horizonte

MG

Multa

4.925,94

53000.062446/2012

Rádio Educadora de Frei Paulo Ltda

OM

Frei Paulo

SE

Multa

2.878,67

53000.025357/2011

Rádio Marumby Ltda

FM

Campo Largo

PR

Multa

278,64

53000.019864/2011

Governo do Estado de Minas Gerais Rádio Inconfidência Ltda

FM

Belo Horizonte

MG

Multa

4.478,13

53000.019689/2011

Governo do Estado de Minas Gerais Rádio Inconfidência Ltda

OM

Belo Horizonte

MG

Multa

3.831,29

53000.022076/2011

ABR Comunicações de Rádio e TV Ltda

FM

Capão Bonito

SP

Multa

2.438,09

53000.020419/2011

Rádio Metrópole Regional FM Ltda

FM

Ouro Verde

SP

Advertência

53000.021795/2011

Sociedade Rádio Alvorada Ltda

FM

Belo Horizonte

MG

Multa

CO

ME

RC

IA

LIZ



ÃO

4.310,20

PR

Portaria Portaria n° 377, de 24/2/2016

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 388, de 24/2/2016 Portaria n° 459, de 24/2/2016

Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 501, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 513, de 24/2/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 516, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 530, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 532, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 554, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 555, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 556, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

OI

Art. 1º Aplicar as Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa, em função de processo administrativo instaurado pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 08/08/2011. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. N° do Processo

Entidade

Serviço

Município

UF

Sanção

BID Valor (R$)

53524.002246/2012

Associação Comunitária de Radiodifusão Bandeira do Sul

RADCOM

Bandeira do Sul

MG

Multa

571,16

53524.001019/2012

Associação Comunitária Cidade de Capelinha de Radiodifusão

RADCOM

Capelinha

MG

Multa

559,77

53516.002076/2012

ACOCAB - Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural, Artístico de Boa Vista da Aparecida

RADCOM

Boa Vista da Aparecida

PR

Multa

342,08

53528.005497/2012

Associação Alpestrense de Cultura e Comunicação Social

RADCOM

Alpestre

RS

Multa

1.713,49

A

Reconsideração/Recurso

Portaria

Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 257, de 13/3/13, DOU de 14/3/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 204, de 13/3/13, DOU de 14/3/13. Atribuir 12 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 115, de 27/2/13, DOU de 17/3/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013. Conhecido e não provido. Alterar o valor da multa constante na Portaria nº 263, de 13/3/13, DOU de 14/3/13. Atribuir 8 pontos em razão dos novos critérios estabelecidos pela Portaria nº 112/2013.

PO

Portaria n° 386, de 24/2/2016

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

RT ER CE IRO S Portaria n° 495, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 366, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria n° 394, de 24/2/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

ROBERTO PINTO MARTINS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 24 de fevereiro de 2016 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas: N° do Processo 53000.020056/2011 53000.028945/2010

Entidade EBC Empresa Brasil de Comunicação Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Machadinho

Serviço FME RADCOM

Município Contagem Machadinho

UF MG RS

Reconsideração/Recurso Conhecido e não provido Conhecido e não provido

Despacho nº 1784 1803

ROBERTO PINTO MARTINS

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIAS DE 3 DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600050

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

51

ISSN 1677-7042

Art. 1º Aplicar as Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. N° do Processo

Sanção

Valor (R$)

53000.004863/2013

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santo Antônio da Caiuá

Entidade

Serviço RADCOM

Santo Antônio do Caiuá

Município

PR

Multa

456,93

53000.006847/2013

Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária

RADCOM

José Boiteux

SC

Multa

456,93

53000.004804/2013

Associação Cultural e Educativa de Vera Cruz do Oeste

RADCOM

Vera Cruz do Oeste

PR

Multa

913,86

53000.050716/2012

Fundação Educacional São Pedro

FME

Araguaína

TO

Multa

1.884,84

53000.004526/2013

Fundação Francisco Gurgel Correa

FME

Barbalha

CE

Multa

5.711,64

53000.047735/2012

Rádio Porto Alegre FM Ltda

Porto Alegre

RS

Multa

7.196,67

53000.024026/2013

Associação de Assistência Social - Casa da Benção

Brasília

DF

Multa

342,70

53000.027375/2013

Rádio Santa Maria Ltda

Monteiro

PB

Multa

3.198,52

53000.047386/2012

Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel

RADCOM

Porto Alegre

RS

Multa

1.370,79

53000.015733/2012

Associação Comunitária Sócio Cultural dos Moradores de Itiúba - ASCMI

RADCOM

Itiúba

BA

Multa

799,63

53900.020285/2014

Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompeu

RADCOM

Pompeu

MG

Multa

248,78

53000.014027/2013

Associação Comunitária de Ananás

RADCOM

Ananás

TO

Multa

820,99

FM

RADCOM

OM

UF

E T N

A D

Enquadramento Legal Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 c/c inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 4 pontos em razão da prática da citada infração Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 c/c inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 4 pontos em razão da prática da citada infração Inciso IV do art. 21 da Lei nº 9.612/98 c/c inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 4 pontos em razão da prática da citada infração Alínea "i" do item 12 do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, c/c art. 62 do CBT. Atribuir 2 pontos em razão da prática da citada infração Art. 3º da Portaria Interministerial nº 651/99 c/c art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações. Atribuir 8 pontos em razão da prática da citada infração Art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações. Atribuir 4 pontos em razão da prática da citada infração Inciso XII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 2 pontos em razão da prática da citada infração Art. 42 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, c/c art. 36 do Código Brasileiro de Telecomunicações. Atribuir 8 pontos em razão da prática da citada infração Incisos V, VII e XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 12 pontos em razão da prática da citada infração Incisos XII e XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 6 pontos em razão da prática da citada infração Inciso VIII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 4 pontos em razão da prática da citada infração Incisos VI e XVI do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 24 pontos em razão da prática da citada infração

Portaria DEAA n° 367, de 3/3/2016

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 368, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 427, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 432, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 444, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 448, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

O I C

Portaria DEAA n° 454, de 3/3/2016

IM

NA

Portaria DEAA n° 499, de 3/3/2016

A S N

E R P

L A N

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 578, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 583, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 596, de 3/3/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 663, de 3/3/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 657, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar a Entidade abaixo relacionada a penalidade de multa Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações N° do Processo 53000.011726/2013

Entidade Fundação Século Vinte e Um

Serviço

Rádio Clube de Indaial Ltda

UF

Sanção

Valor (R$)

Rosário Oeste

MT

Multa

1.427,91

Indaial

SC

Multa

3.289,91

SSI

RTV

A E D R A L P M E EX

53000.006657/2013

NA

Município

OM

Enquadramento Legal Inciso I do art. 46 do Decreto nº 5.371, de 17/2/2005. Atribuir 8 pontos em razão da prática da citada infração Alínea "e" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações. Atribuir 2 pontos em razão da prática da citada infração

Portaria Portaria DEAA n° 421, de 18/12/2015

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 443, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar as Entidades abaixo relacionadas a penalidade de multa, em função de processos administrativos instaurados pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 08/08/2011. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações N° do Processo

Município

UF

Sanção

Valor (R$)

53524.001189/2013

Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Monte Santo de Minas

Entidade

Serviço

RADCOM

Monte Santo de Minas

MG

Multa

1.713,49

53524.000911/2013

Associação Cultural e Assistencial ao Menor de Capitão Andrade

RADCOM

Capitão Andrade

MG

Multa

571,16

53524.000821/2013

Associação Comunitária Libertense de Radiodifusão

RADCOM

Liberdade

MG

Multa

571,16

53516.000132/2013

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Tuneiras do Oeste

RADCOM

Tuneiras do Oeste

PR

Multa

559,77

Enquadramento Legal Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 8 pontos em razão da prática da citada infração Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 8 pontos em razão da prática da citada infração Inciso XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 8 pontos em razão da prática da citada infração Incisos XIX e XXII do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Atribuir 12 pontos em razão da prática da citada infração

Portaria DEAA n° 680, de 3/3/2016

Portaria

Embasamento da Portaria de Multa Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 695, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 697, de 3/3/2016

Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013

Portaria DEAA n° 708, de 3/3/2016

Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013

NEDIO ANTÔNIO VALDUGA DESPACHO DO DIRETOR Em 3 de março de 2016 O DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade a reconsideração da entidade abaixo relacionada: N° do Processo 53516.004888/2012 53516.002078/2012 53524.002312/2012

Entidade Associação Comunitária de Comunicação de Marquinho Fundação Cultural Norte Paranaense Associação Comunitária da Localidade de Aranhas - Rádio Boa Nova

Serviço RADCOM FME RADCOM

Município Marquinho Arapongas Senhora de Oliveira

UF PR PR MG

Reconsideração/Recurso Não conhecido Não conhecido Não conhecido

Despacho nº 217 246 251

NEDIO ANTÔNIO VALDUGA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600051

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

1

Ministério das Relações Exteriores .

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3.º da Portaria n.º 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: Nome

Cargo

Rodrigo Lhamas Guastini

Missão

Órgão

Oficial de Transpor- Integrar as comitivas de Presidência da te Aéreo apoio às viagens da Pre- República sidência da República

Validade do Passaporte 30/06/2019

SÉRGIO FRANÇA DANESE

CO

SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

ME

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA TUNISIANA PARA COOPERAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

RC

IA

LIZ

A República Federativa do Brasil e A República Tunisiana (doravante denominadas "Partes"), Desejosos de fortalecer e aprofundar os tradicionais laços de amizade e de cooperação mutuamente vantajosos existentes entre os dois países; Considerando a convergência de valores e interesses das Partes na promoção da segurança alimentar e nutricional, na erradicação da fome e na promoção do desenvolvimento fundado na justiça social; e Considerando que tanto as políticas públicas brasileiras para a promoção do desenvolvimento socioeconômico e da cidadania, em áreas como a erradicação da fome e da pobreza, segurança alimentar e nutricional, assistência e proteção sociais e geração de renda, quanto as iniciativas tunisianas que estão sendo desenvolvidas nas mesmas áreas são de interesse mútuo, para o estudo e a análise das Partes, com vistas a identificar boas práticas e experiências que possam ser adaptadas às necessidades de cada país; Chegaram ao seguinte entendimento: Artigo 1º Este Memorando de Entendimento tem por objetivo promover, facilitar e encorajar o intercâmbio de informações e de experiências nos domínios do desenvolvimento socioeconômico e da cidadania, com base no benefício mútuo, e de favorecer ações de cooperação com impactos positivos sobre a inclusão de grupos vulneráveis nos dois países. Artigo 2º Sem prejuízo de outras áreas que venham a ser conjuntamente identificadas, as Partes estabelecem as seguintes áreas de cooperação com vistas a alcançar os objetivos deste Memorando de Entendimento: a) O combate à fome e à pobreza; b) A segurança alimentar e nutricional;



ÃO

PR

c) A assistência e proteção sociais, o desenvolvimento de fontes de geração de renda e a garantia de um cadastro nacional de proteção social e de sistemas de gestão de informação; d) O combate à desigualdade socioeconômica e promoção da cidadania; e) O aperfeiçoamento de serviços em benefício da população jovem e de outros grupos vulneráveis; f) A promoção de políticas sociais que busquem a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Artigo 3º As Partes encorajarão as seguintes formas de cooperação: a) organização de treinamento técnico e profissional em temas acordados pelas Partes; b) troca de visitas de funcionários e técnicos, com o propósito de compartilhar informações, conhecimento e técnicas em áreas específicas; c) troca de experiências e de boas práticas entre instituições congêneres para o desenvolvimento de projetos; d) intercâmbio de informação e de conhecimentos para o desenvolvimento de políticas e programas na área de desenvolvimento socioeconômico; e) promoção da interação entre organizações da sociedade civil de ambas as Partes em esforço de promover o diálogo e programas de capacitação; f) participação em reuniões, conferências, grupos de trabalho, oficinas, seminários realizados em ambas as Partes e outras atividades que poderão ser acordadas conjuntamente; e g) criação de uma parceria bilateral Sul-Sul entre a Tunísia e o Brasil, que poderá expandir-se no sentido de estabelecer parceria trilateral envolvendo também as agências especializadas das Nações Unidas. Artigo 4º Os programas, projetos, atividades e ações de cooperação a serem desenvolvidos ao abrigo deste Memorando de Entendimento serão executados de forma consensual e de acordo com o arcabouço jurídico de cooperação existente entre as Partes. Artigo 5º As Partes envidarão esforços para promover encontros regulares a fim de definir os termos da cooperação, bem como para o detalhamento de programas, projetos, atividades e ações a serem desenvolvidos. Artigo 6º As Partes designam as seguintes autoridades competentes para a implementação deste Memorando de Entendimento: a) pela República Federativa do Brasil: o Ministério das Relações Exteriores, sob a coordenação da Agência Brasileira de Cooperação e da Coordenação-Geral de Ações Internacionais de Combate à Fome, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; b) pela República Tunisiana: o Ministério dos Assuntos Sociais. Artigo 7º Este Memorando de Entendimento poderá, a qualquer momento, ser emendado por consentimento mútuo, a pedido de uma das Partes, pela via diplomática. Artigo 8º Este Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido por tempo indeterminado. Cada uma das Partes pode denunciá-lo a qualquer tempo mediante notificação escrita pela via diplomática com seis meses de antecedência. Em fé do que os plenipotenciários, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Memorando de Entendimento.

OI

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600052

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

BID

Feito em Túnis, em 11 de março de 2016, em dois exemplares originais, em português, árabe e francês, todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em francês.

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PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MAURO VIEIRA Ministro das Relações Exteriores

PO

PELA REPÚBLICA TUNISIANA

RT ER CE IRO S

KHEMAIES JHINAOUI Ministro dos Negócios Estrangeiros

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

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VI - definir o valor limite de encargos de conexão a ser considerado como custo não gerenciável das concessionárias de distribuição, para fins de reajuste ou revisão tarifária; VII- publicar tarifas ou receitas não disponibilizadas originalmente em Resolução Homologatória, bem como retificar valores inicialmente publicados, em conformidade com a decisão da Diretoria da ANEEL; VIII - aprovar atualizações no PRORET que estejam relacionadas às atividades da SGT e que não alterem o objeto da deliberação da Agência. Art. 2º Relacionar nos incisos abaixo as competências atribuídas à SGT por meio de Resoluções específicas: I - fixar os duodécimos relativos às quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, conforme Submódulo 5.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET; II - publicar o custo médio da energia e potência comercializadas pelos agentes de distribuição no âmbito do Ambiente de Contratação Regulada - ACR (ACRméd), conforme Resolução Normativa nº 427/2011; III - publicar o fator de corte de perdas regulatórias (fc) para fins de limitação dos reembolsos da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC ao nível eficiente de perdas, conforme Resolução Normativa nº 427/2011; IV - publicar as quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem pagas pelas transmissoras de energia elétrica, conforme Resolução Normativa nº 427/2011; V - atualizar o Banco de Preços de Referência da ANEEL, em ato conjunto com as Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, de Regulação Econômica e Estudos do Mercado - SRM e de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que será utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão tarifária das concessionárias de Transmissão, conforme Resolução Homologatória nº 758/2009; e VI - publicar as Bandeiras Tarifárias que serão acionadas no mês subsequente, conforme Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. Art. 3° Até 1° de março de cada ano, a Superintendência deverá encaminhar à Diretoria relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, referentes ao disposto nos artigos 1° e 2°. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.087, de 07 de fevereiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO P ORTA R IA N o- 108 , DE 5 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 19 e 20 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo no 48000.001129/2015-56 resolve: Art. 1o A Portaria MME no 382, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. .............................................................................. ............................................................................................. § 3o As Declarações de Necessidade de que trata o caput deverão ser retificadas ou ratificadas até o dia 15 de abril de 2016." (NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3o Fica revogado no art. 1o da Portaria MME no 542, de 17 de dezembro de 2015, a parte que trata da alteração do art. 13 da Portaria MME no 382, de 12 de agosto de 2015. EDUARDO BRAGA

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.723, DE 29 DE MARÇO DE 2016 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000349/2016-11. Interessado: Tijoa Participações e Investimentos S.A. Objeto: (i) Anuir à transferência do controle societário direto da empresa Tijoa Participações e Investimentos S.A., do Fundo de Investimento em Participações Constantinopla (50,1%) para a Juno Participações e Investimentos S.A. (50,1%), que continuará sendo compartilhado com Furnas Centrais Elétricas S.A. (49,9%); (ii) o prazo para implementação desta operação fica estabelecido em 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução; e (iii) o Interessado deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização desta operação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

A N SI

S A E D R A L P M E EX ROMEU DONIZETE RUFINO

IM

PORTARIA Nº 3.942, DE 29 DE MARÇO DE 2016

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.726, DE 29 DE MARÇO DE 2016

GERÊNCIA EXECUTIVA

CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS II CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I

ASSESSORIA ASSISTÊNCIA TÉCNICO

21 01 19 07 15 04 18 02 09 77 01 41 47

Art. 2º O valor total do custo dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.134.215,90 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, duzentos e quinze reais e noventa centavos), inferior ao valor de R$ 1.136.067,95 (um milhão, cento e trinta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO

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DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 29 de março de 2016

Nº 782 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000107/2016-19, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Energest S.A. em face do Despacho nº 243/2016, emitido pela Superintendência de Regulação e Estudos do Mercado - SRM e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou a anuência da repactuação do risco hidrológico no Ambiente de Contratação Regulada - ACR da Requerente, referente à Usina Hidrelétrica - UHE Mascarenhas, para o montante vinculado aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs do 2° Leilão de Energia Existente, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o ato recorrido.

O I C

A S N

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E R P

ROMEU DONIZETE RUFINO

ROMEU DONIZETE RUFINO

O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001505/2008-42. Interessado: Vale do Paraná S.A. Açúcar e Álcool Objeto: Autoriza a empresa Vale do Paraná S.A. Açúcar e Álcool a implantar e explorar a Usina Termelétrica Vale do Paraná, localizada no município de Suzanápolis, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

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ISSN 1677-7042

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e conforme deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o constante nos autos do processo nº. 48500.005986/2005-23, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo: QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO QUANTITATIVO DIREÇÃO CD I 01 CD II 04

Nº 784 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005182/2014-12, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 1.871/2015, no sentido de determinar a inclusão no processo tarifário de 2016 da concessionária de diferença anual positiva de R$ 4.908.740,43 (quatro milhões, novecentos e oito mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos), referenciado a abril de 2015, que deve ser atualizada pela variação do IGP-M e adicionada ao valor do "Ajuste" coberto com recursos da CDE mediante repasses mensais realizados pela Eletrobrás no próximo período tarifário. Nº 785 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006198/2014-34, decide conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Energética do Ceará Coelce e pelo Conselho de Consumidores da área de concessão da Coelce - Conerge em face da Resolução Homologatória nº 1.882/2015, que homologou o resultado provisório da revisão tarifária periódica de 2015 da concessionária, para, no mérito, negar-lhes provimento. ROMEU DONIZETE RUFINO

PORTARIA Nº 3.923, DE 29 DE MARÇO DE 2016

SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.002919/2015-18, resolve: Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) as seguintes competências: I - decidir, para casos concretos, pleitos de agentes que envolvam a aplicação direta de dispositivos constantes de regulamentos associados às competências da superintendência estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL; II - aprovar e publicar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, cobrada anualmente e, em duodécimos mensais, dos concessionários, permissionários e autorizados dos serviços e instalações de energia elétrica; III - publicar o resultado da avaliação do mercado das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano; IV - homologar as tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão, bem como os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pelas permissionárias no primeiro ano após o enquadramento; V - publicar, em ato conjunto com a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado - SRM, os montantes de exposição e sobrecontratação involuntárias, calculados em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 453, de 18 de outubro de 2011;

RETIFICAÇÕES No Despacho nº 680-CEL/ANEEL do Leilão nº 09/2015-ANEEL, de 21/03/2016, constante do Processo n° 48500.001161/2015-09, publicado no Diário Oficial da União nº 55, de 22/03/2016, seção 1, página 84, v. 153, onde se lê: SEQ. 6

PROCESSO 48500.005305/2015-98

EMPREENDIMENTO UFV FLORESTA I

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Solaire Floresta I Energia Solar SPE S.A. CNPJ: 19.088.925/0001-64

EMPREENDIMENTO UFV FLORESTA I

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Solaire Floresta I Energia Solar SPE S.A. CNPJ: 23.741.570/0001-38

leia-se: SEQ. 6

PROCESSO 48500.005305/2015-98

No Despacho nº 799-CEL/ANEEL do Leilão nº 09/2015-ANEEL, de 30/03/2016, constante do Processo n° 48500.001161/2015-09, publicado no Diário Oficial da União nº 63, de 01/04/2016, seção 1, página 115, v, 153, n 62 onde se lê: SEQ. 2

PROCESSO 48500.005345/2015-30

EMPREENDIMENTO UFV Boa Hora 1

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. CNPJ: 24.302.776/0001-04

EMPREENDIMENTO UFV Boa Hora 1

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO Boa Hora 1 Geradora de Energia Solar S.A. CNPJ: 24.302.776/0001-24

leia-se: SEQ. 2

PROCESSO 48500.005345/2015-30

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600053

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 1 o- de abril de 2016

AUTORIZAÇÃO Nº 182, DE 5 DE ABRIL DE 2016

Nº 811. Processo: 48500.003701/2012-38. Interessado: Éder Bender. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para elaboração do estudo de inventário hidrelétrico do córrego São Domingos, localizado na sub-bacia 24, bacia hidrográfica do rio Tocantins, tendo em vista que os aproveitamentos identificados enquadram-se ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 e (ii) revogar os Despachos nº 2.141, de 27 de junho de 2012, e nº 146, de 23 de janeiro de 2015, respectivamente, que concederam o registro e o aceite técnico ao estudo de inventário em questão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÕES Na tabela constante na íntegra do Despacho n° 4.747, de 9 de dezembro de 2014, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.004769/2012-34, cujo resumo foi publicado no DOU, em 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 112, v. 151, n. 239, retificar o valor de engolimento nominal por turbina (m³/s):

CO

Engolimento nominal por turbina [m³/s]

ME

110,5

RUBENS CERQUEIRA FREITAS

111,05

No resumo do Despacho n° 618, de 11 de março de 2016, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.000531/2014-00, publicado no DOU, em 16 de março de 2016, Seção 1, página 42, volume 153, n. 51, onde se lê "outorgada por meio da Portaria nº 200/2014, alterada pela Portaria nº 5.273/2015" leia-se "outorgada por meio da Portaria nº 200/2014, alterada pela Resolução Autorizativa nº 5.273/2015".

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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 5 de abril de 2016

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, Portaria ANP nº 116, de 26 de maio de 2010 e considerando as disposições da Portaria ANP n° 313, de 27 de dezembro de 2001 e o que consta do processo n° 48610.001344/2016-50, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Usina Ouroeste Açúcar e Álcool Ltda., com endereço na Rodovia SP-463 Elyeser Montenegro Magalhães, Km 186, Bairro Zona Rural, Município Ouroeste/SP. CEP 15.685-000, inscrição no CNPJ nº 05.553.456/0001-00, autorizada a exercer a atividade de importação de diesel e biodiesel. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de diesel e biodiesel. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

AUTORIZAÇÃO Nº 183, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, pela Portaria ANP n° 116, de 26 de maio de 2010, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011 e o que consta do Processo Administrativo ANP n.º 48610.001695/201407, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n.º 05.840.319/0003-00, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações para armazenamento e distribuição de GLP, a granel e envasado, localizadas na Avenida Salgado Filho, s/nº - Bairro Miramar - Município de Belém - PA - CEP: 66055-530. A capacidade total de armazenamento de GLP destas instalações é de 3.765,00 m3.



Nº 843. Processo nº 48500.002797/2014-89. Interessado: Eólica Itarema III S.A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 6 de abril de 2016. Usina: EOL Itarema III. Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 3.000 kW cada uma, totalizando 15.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Itarema, Estado do Ceará. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 6 de abril de 2016. Nº 844. Processo nº 48500.002279/2013-84. Interessados: Campo dos Ventos III Energias Renováveis S.A. Usina: EOL Campo dos Ventos III. Unidades Geradoras: UG1 a UG12, de 2.100 kW cada, totalizando 25.200 kW de capacidade instalada. Localização: Município de João Câmara, Estado da Rio Grande do Norte. Nº 845. Processo nº 48500.003912/2014-32. Interessados: Energética Fazenda Velha S.A. Usina: PCH Fazenda Velha. Unidade Geradora: UG3 de 5.500 kW. Localização: Município de Jataí, Estado de Goiás. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de abril de 2016 Nº 819 - Processo: 48500.003646/2015-29. Interessados: Associação dos Produtores Rurais do Vale do Cedro - APROVALE. Decisão: Fixar a parcela de ajuste relativa à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE do mês de março/2016 em virtude da determinação exarada pela Resolução Autorizativa n. 5.727, de 29 de março de 2016. A íntegra destes Despachos estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES LIMA

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Vaso de Pressão Diâmetro (m) Comprimento (m) Nº 11-TQ-01 2,80 20,64 11-TQ-02 11-TQ-03 11-TQ-04 11-TQ-05 11-TQ-06 11-TQ-07 11-TQ-08 11-TQ-09 11-TQ-10 11-TQ-11 11-TQ-12 11-TQ-13 11-TQ-14

2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 2,80 13,10 13,10

20,60 20,64 20,71 20,58 20,59 20,69 20,62 20,68 20,69 20,69 20,67 ---------

Volume (m3)

Tipo

117,00

CILINDRICO HORIZONTAL

BID 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 117,00 1.183,00 1.178,00

A ESFERA

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS CERQUEIRA FREITAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 24/2016

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de abril de 2016

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Mineração de Granitos e Exportação Geofenix Ltda 871857/13, 871858/13, 871859/13, 872368/13 Xyz Brasil Empreendimentos Minerais Ltda Epp 872554/13

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

RELAÇÃO N o- 25/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Adher Empreendimentos LTDA. - 871279/12 - A.I. 111/16, 871338/12 - A.I. 122/16, 871340/12 - A.I. 123/16 Adonai Minerações Ltda me - 871278/12 - A.I. 110/16, 871260/12 - A.I. 107/16

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Adriana Egidio Pires me - 871177/12 - A.I. 94/16, 871178/12 - A.I. 95/16, 871179/12 - A.I. 96/16 Alvaro Roberto Esmeraldo Alves de Oliveira - 871170/12 A.I. 93/16 Braz Mineracao Ltda - 871201/12 - A.I. 98/16 Camaleão Mineração Ltda me - 871343/12 - A.I. 124/16, 871344/12 - A.I. 125/16, 871345/12 - A.I. 126/16, 871347/12 - A.I. 127/16, 871348/12 - A.I. 128/16 Everaldo Bispo Dos Santos - 871220/12 - A.I. 100/16 Granazul Extração de Granitos Ltda - 871221/12 - A.I. 101/16, 871222/12 - A.I. 102/16 João Claudio de Lima - 871295/12 - A.I. 112/16, 871296/12 - A.I. 113/16, 871297/12 - A.I. 114/16 Luiz Carlos Bibiano Pereira - 871304/12 - A.I. 117/16 Max Sebastião Barbosa - 871150/12 - A.I. 84/16, 871151/12 - A.I. 85/16, 871152/12 - A.I. 86/16, 871153/12 - A.I. 87/16, 871154/12 - A.I. 88/16, 871156/12 - A.I. 89/16, 871157/12 - A.I. 90/16, 871158/12 - A.I. 91/16, 871159/12 - A.I. 92/16 Maxicopper Mineracao Ltda me - 871252/12 - A.I. 105/16 Mineração Antena Dourada Ltda - 871264/12 - A.I. 108/16 Oakmont Mineração LTDA. - 871319/12 - A.I. 118/16, 871321/12 - A.I. 119/16, 871322/12 - A.I. 120/16, 871323/12 - A.I. 121/16 Primary Soil Empreendimentos Minerais Ltda - 871139/12 A.I. 80/16, 871140/12 - A.I. 81/16 Riverbank Resources Holdings Ltda - 871302/12 - A.I. 115/16, 871303/12 - A.I. 116/16 Ronaldo Diniz de Almeida - 871196/12 - A.I. 97/16 Serra Morena Mineração Ltda - 871232/12 - A.I. 103/16, 871233/12 - A.I. 104/16 Wagner Alves Teixeira Junior - 871203/12 - A.I. 32/16, 871205/12 - A.I. 99/16, 871207/12 - A.I. 33/16 Welington Alcantara Ribeiro - 871274/12 - A.I. 109/16 yo fa Minerios da Amazonia Ltda - 871254/12 - A.I. 106/16, 871145/12 - A.I. 82/16, 871146/12 - A.I. 83/16 RELAÇÃO N o- 26/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Allan Delon sa Alves - 871369/12 - A.I. 145/16 Brasil Empreendimentos Pesquisas e Mineracao Ltda Epp 871361/12 - A.I. 141/16, 871362/12 - A.I. 142/16, 871483/12 - A.I. 243/16, 871484/12 - A.I. 244/16, 871485/12 - A.I. 245/16, 871486/12 - A.I. 246/16, 871487/12 - A.I. 247/16, 871488/12 - A.I. 248/16, 871489/12 - A.I. 249/16, 871490/12 - A.I. 250/16 Corama Mineração Ltda - 871357/12 - A.I. 137/16, 871358/12 - A.I. 138/16, 871461/12 - A.I. 231/16, 871462/12 - A.I. 232/16, 871463/12 - A.I. 233/16, 871464/12 - A.I. 234/16, 871465/12 - A.I. 235/16, 871466/12 - A.I. 236/16, 871467/12 - A.I. 237/16, 871468/12 - A.I. 238/16, 871469/12 - A.I. 239/16, 871470/12 - A.I. 240/16 Everaldo Bispo Dos Santos - 871363/12 - A.I. 143/16, 871364/12 - A.I. 144/16 Gildázio de Amorim Carvalho - 871410/12 - A.I. 149/16 Killmallock Mineração do Brasil Ltda - 871447/12 - A.I. 218/16, 871448/12 - A.I. 219/16, 871449/12 - A.I. 220/16, 871450/12 - A.I. 221/16, 871451/12 - A.I. 222/16, 871452/12 - A.I. 223/16, 871453/12 - A.I. 224/16, 871454/12 - A.I. 225/16, 871455/12 - A.I. 226/16, 871456/12 - A.I. 227/16, 871457/12 - A.I. 228/16, 871458/12 - A.I. 229/16, 871459/12 - A.I. 230/16 Luiz Carlos Bibiano Pereira - 871406/12 - A.I. 148/16 Marcio Alves Caires Mineração me - 871400/12 - A.I. 146/16 Mfx Participações Ltda - 871430/12 - A.I. 151/16, 871431/12 - A.I. 152/16, 871432/12 - A.I. 153/16, 871433/12 - A.I. 217/16, 871359/12 - A.I. 139/16, 871360/12 - A.I. 140/16 Mineração Antena Dourada Ltda - 871403/12 - A.I. 147/16, 871481/12 - A.I. 242/16 R.D.R. Mineração Ltda - 871429/12 - A.I. 150/16 Waldson Alves Pereira Junior - 871479/12 - A.I. 241/16

PO

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO

N° 837 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 581, de 29 de outubro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001840/2016-51, resolve: Homologar o Plano de Ocupação de Infraestrutura da DME Distribuição S.A., nos termos do art. 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001, de 24 de novembro de 1999, e nos termos do art. 12 da Resolução ANEEL no 581, de 2002.

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RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 27/2016

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Antonio Roquildes Vilas Boas Almeida - 871558/12 - A.I. 265/16 Brasil Empreendimentos Pesquisas e Mineracao Ltda Epp 871561/12 - A.I. 266/16, 871491/12 - A.I. 251/16, 871492/12 - A.I. 252/16, 871597/12 - A.I. 280/16, 871598/12 - A.I. 281/16, 871599/12 - A.I. 282/16, 871600/12 - A.I. 283/16, 871601/12 - A.I. 284/16, 871602/12 - A.I. 284/16, 871603/12 - A.I. 286/16, 871604/12 - A.I. 287/16, 871605/12 - A.I. 288/16, 871606/12 - A.I. 289/16, 871607/12 - A.I. 290/16 Corama Mineração Ltda - 871349/12 - A.I. 129/16, 871350/12 - A.I. 130/16, 871351/12 - A.I. 131/16, 871352/12 - A.I. 132/16, 871353/12 - A.I. 133/16, 871354/12 - A.I. 134/16, 871355/12 - A.I. 135/16, 871356/12 - A.I. 136/16 Emiliano Madrid Dos Santos - 871550/12 - A.I. 263/16 Everaldo Bispo Dos Santos - 871512/12 - A.I. 255/16, 871513/12 - A.I. 256/16 Francisco Jose Pereira Cavalcante Matos - 871496/12 - A.I. 253/16, 871497/12 - A.I. 254/16, 871610/12 - A.I. 294/16, 871611/12 - A.I. 295/16 Jaime Cesar Junior - 871595/12 - A.I. 279/16 James Pires Gama - 871590/12 - A.I. 278/16 João Claudio de Lima - 871614/12 - A.I. 296/16

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Daniel Lopes Pêgo - 872244/12 - A.I. 440/16 Empresa de Desenvolvimento Mineral do Brasil Ltda 870025/13 - A.I. 602/16, 870026/13 - A.I. 603/16 Everaldo Bispo Dos Santos - 872310/12 - A.I. 452/16, 872476/12 - A.I. 576/16, 872477/12 - A.I. 577/16 Feng Wen Wei - 872238/12 - A.I. 438/16 Ferro Minas Mineração Ltda - 872872/12 - A.I. 600/16 Finavel Fomento Mercantil LTDA. - 870024/13 - A.I. 601/16, 872720/12 - A.I. 598/16, 872229/12 - A.I. 437/16 Flavia Pereira - 872639/12 - A.I. 584/16 Francisco de Assis Oliveira Lima - 872697/12 - A.I. 591/16, 872698/12 - A.I. 592/16, 872699/12 - A.I. 593/16, 872331/12 - A.I. 454/16 gd Engenharia Ltda - 872684/12 - A.I. 586/16, 872685/12 A.I. 587/16, 872686/12 - A.I. 588/16, 872687/12 - A.I. 589/16, 872689/12 - A.I. 590/16, 872379/12 - A.I. 574/16, 872380/12 - A.I. 575/16 gm Mineradora Grandantas LTDA. - 872597/12 - A.I. 582/16 Hienes Andreia Nascimento Silva - 872245/12 - A.I. 441/16 Iraildo Pereira Dos Santos - 872291/12 - A.I. 448/16 Lastra Mineração Ltda - 872542/12 - A.I. 581/16 Marcos Navarro Costa - 872378/12 - A.I. 573/16, 872248/12 - A.I. 442/16 Mfx Participações Ltda - 872258/12 - A.I. 444/16, 872259/12 - A.I. 445/16, 872260/12 - A.I. 446/16, 872301/12 - A.I. 451/16 Mineração Brasferros Bahia Ltda - 872297/12 - A.I. 449/16, 872298/12 - A.I. 450/16 Ramon Transporte Ltda - 872330/12 - A.I. 453/16 Sylvio Dutra Gomes - 872243/12 - A.I. 439/16 Vicenza Mineração e Participações s a. - 872665/12 - A.I. 585/16 Wilson Nassif - 872718/12 - A.I. 597/16

Mfx Participações Ltda - 871578/12 - A.I. 272/16, 871582/12 - A.I. 273/16, 871583/12 - A.I. 274/16, 871584/12 - A.I. 275/16, 871585/12 - A.I. 276/16, 871565/12 - A.I. 267/16, 871566/12 - A.I. 268/16, 871570/12 - A.I. 269/16, 871571/12 - A.I. 270/16 Mineração Antena Dourada Ltda - 871529/12 - A.I. 257/16, 871530/12 - A.I. 258/16, 871531/12 - A.I. 259/16, 871532/12 - A.I. 260/16, 871533/12 - A.I. 261/16, 871534/12 - A.I. 262/16 Serra Morena Mineração Ltda - 871555/12 - A.I. 264/16 Teleinformatica Piloto Ltda - 871586/12 - A.I. 277/16 Uilmo Pereira de Oliveira - 871574/12 - A.I. 271/16 RELAÇÃO 28/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Antonio Lourenço do Carmo Filho - 871677/12 - A.I. 341/16 Brasil Empreendimentos Pesquisas e Mineracao Ltda Epp 871735/12 - A.I. 355/16, 871740/12 - A.I. 356/16, 871741/12 - A.I. 357/16, 871742/12 - A.I. 358/16, 871743/12 - A.I. 359/16, 871744/12 - A.I. 360/16, 871745/12 - A.I. 361/16, 871746/12 - A.I. 362/16, 871935/12 - A.I. 374/16, 871936/12 - A.I. 375/16, 871937/12 - A.I. 376/16, 871938/12 - A.I. 377/16, 871939/12 - A.I. 378/16, 871940/12 - A.I. 379/16, 871941/12 - A.I. 380/16, 871942/12 - A.I. 381/16, 871943/12 - A.I. 382/16, 871944/12 - A.I. 383/16, 871945/12 - A.I. 384/16 Corama Mineração Ltda - 871628/12 - A.I. 299/16, 871629/12 - A.I. 300/16, 871630/12 - A.I. 301/16, 871631/12 - A.I. 302/16, 871632/12 - A.I. 340/16, 871866/12 - A.I. 367/16, 871867/12 - A.I. 368/16, 871868/12 - A.I. 369/16 Feng Wen Wei - 871682/12 - A.I. 342/16 Gilberto de Campos - 871722/12 - A.I. 343/16, 871723/12 A.I. 344/16, 871724/12 - A.I. 345/16, 871725/12 - A.I. 346/16, 871726/12 - A.I. 347/16, 871727/12 - A.I. 348/16, 871728/12 - A.I. 349/16, 871729/12 - A.I. 350/16, 871730/12 - A.I. 351/16, 871731/12 - A.I. 352/16, 871732/12 - A.I. 353/16, 871733/12 - A.I. 354/16 Jaime Cesar Junior - 871906/12 - A.I. 370/16 José Humberto Cardoso Oliveira - 871621/12 - A.I. 297/16 Mineração Caiçara Ltda - 871779/12 - A.I. 363/16, 871780/12 - A.I. 364/16, 871781/12 - A.I. 365/16, 871782/12 - A.I. 366/16 Pires e Gambert Ltda - 871928/12 - A.I. 371/16 Valda Cardoso de Menezes - 871623/12 - A.I. 298/16 Victor Libardi Amat - 871929/12 - A.I. 372/16, 871930/12 A.I. 373/16 RELAÇÃO N o- 29/2016

RELAÇÃO N o- 47/2016

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Brasil Empreendimentos Pesquisas e Mineracao Ltda Epp 871946/12 - A.I. 385/16, 871947/12 - A.I. 386/16, 871948/12 - A.I. 387/16, 871949/12 - A.I. 388/16, 871950/12 - A.I. 389/16, 871951/12 - A.I. 390/16, 871952/12 - A.I. 391/16, 871953/12 - A.I. 392/16, 871954/12 - A.I. 393/16, 871955/12 - A.I. 394/16, 871956/12 - A.I. 395/16, 871957/12 - A.I. 396/16, 871958/12 - A.I. 397/16, 871959/12 - A.I. 398/16, 871960/12 - A.I. 399/16, 871961/12 - A.I. 400/16, 871962/12 - A.I. 402/16, 871963/12 - A.I. 403/16, 871964/12 - A.I. 403/16, 871965/12 - A.I. 404/16, 871966/12 - A.I. 405/16, 871967/12 - A.I. 406/16, 871968/12 - A.I. 407/16, 871969/12 - A.I. 408/16, 871970/12 - A.I. 409/16, 871971/12 - A.I. 410/16, 871972/12 - A.I. 411/16, 871973/12 - A.I. 412/16, 871974/12 - A.I. 413/16, 871975/12 - A.I. 414/16, 871976/12 - A.I. 415/16, 871977/12 - A.I. 416/16 Daniele Cristina de Paula - 872196/12 - A.I. 428/16 Esmeraldas Serviços Geológicos Ltda - 871986/12 - A.I. 419/16 Geobras Estudos de Minerais Ltda - 872222/12 - A.I. 434/16 Gilberto de Campos - 872206/12 - A.I. 429/16 Granazul Extração de Granitos Ltda - 871981/12 - A.I. 417/16 Jose Alves Pinheiro - 871987/12 - A.I. 420/16, 871988/12 A.I. 421/16 Juvenal Alves Pereira me - 872228/12 - A.I. 435/16 Kleyton Avelar Duca - 872212/12 - A.I. 433/16 Mateus Rivadávia Carneiro Rocha Amaral - 872185/12 - A.I. 426/16, 872186/12 - A.I. 427/16 Nailton Rossi Peixoto - 872207/12 - A.I. 430/16, 872208/12 - A.I. 431/16, 872209/12 - A.I. 432/16 Otavio José Moreira me - 871990/12 - A.I. 422/16 Paulo Marcelo de Souza - 872049/12 - A.I. 423/16 Priscila Durant Binott - 872182/12 - A.I. 424/16, 872183/12 - A.I. 425/16 Ricardo Lima Dias - 871983/12 - A.I. 418/16

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Brasil Empreendimentos Pesquisas e Mineracao Ltda Epp 872372/12 - A.I. 455/16, 872373/12 - A.I. 456/16, 872517/12 - A.I. 578/16, 872518/12 - A.I. 579/16, 872520/12 - A.I. 580/16, 872708/12 - A.I. 594/16, 872709/12 - A.I. 595/16, 872710/12 - A.I. 596/16 Cabral Mineração LTDA. - 872280/12 - A.I. 447/16 Calango Exploração Mineral s a - 872599/12 - A.I. 583/16 Cleber Veloso da Silva - 872811/12 - A.I. 599/16 Codife Comercio Indústria e Representação Ltda 872257/12 - A.I. 443/16

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S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 30/2016

Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 873.649/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-CURAÇÁ/BA - Guia n° 016/2016-4.000t-Minério de CobreValidade:15/02/2017 872.835/2010-PISART PISOS E REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA-ALAGOINHAS/BA - Guia n° 018/2016-12.000tArgila- Validade:20/01/2017 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 870.784/2001-MRM CONSTRUTURA LTDA- Área de 788,38ha para 371,27ha-Calcário 874.114/2007-QUAIT COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS LTDA.- Área de 935,34ha para 45,48ha-Areia 870.313/2010-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LTDA- Área de 235,84ha para 162,72ha-Sienito 870.771/2010-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.- Área de 174,15ha para 72,32ha-Quartzito 872.361/2010-O FORMIGÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME- Área de 187,53ha para 44,82ha-Areia 871.271/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA- Área de 52,28ha para 37,65ha-Argila 871.993/2012-FERRO MINAS MINERAÇÃO LTDA- Área de 997,71ha para 200,88ha-Diabásio Aprova o relatório de Pesquisa(317) 873.649/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-Cobre 870.696/2010-LUCIANO PAIVA FICK-Água Mineral 871.449/2010-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOuro e Areia 871.450/2010-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOuro e Areia 871.451/2010-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOuro e Areia 871.452/2010-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOuro e Areia 871.453/2010-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOuro e Areia 871.454/2010-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOuro e Areia 872.773/2010-SRA MINERAÇÃO LTDA-Manganês 871.777/2012-R DANTAS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA ME-Areia e Cascalho 871.778/2012-R DANTAS COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA ME-Areia e Cascalho Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 872.729/2010-GRASTONE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ALVARÁ N°6113/2011 870.564/2013-CAMPESTRE SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA EPP-ALVARÁ N°8582/2013 872.004/2013-GILBERTO MARIGEU SANTANA DE MIRANDA ME-ALVARÁ N°12188/2013 872.133/2013-EDON PINHEIRO QUADROS ME-ALVARÁ N°12817/2013 872.230/2013-LAGOA MATÉRIAS PRIMAS LTDA-ALVARÁ N°2363/2014 870.231/2014-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA-ALVARÁ N°5.960/2014 870.292/2014-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CERÂMICOS-ALVARÁ N°5392/2014

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870.544/2014-RUBENS MONTEIRO DE BARROS NETOALVARÁ N°5979/2014 871.230/2014-ITAPOROROCA BRITAS LTDA ME-ALVARÁ N°9.268/2014 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 872.577/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°3304/2013 872.752/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°4350/2013 871.147/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°789/2014 871.148/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°791/2014 871.149/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°791/2014 871.150/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°985/2014 871.151/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°792/2014 871.152/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°986/2014 871.153/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°987/2014 871.154/2013-MINERAÇAO BIOMINER LTDA-ALVARÁ N°988/2014 871.815/2013-FERRO MINAS MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°12154/2013 872.144/2013-STONEBLOCKS MINERACAO LTDA EPPALVARÁ N°998/2014 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 874.998/2007-MINERADORA BURITI LTDA-ALVARÁ N°10.349/2008 873.985/2011-CBG MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°4803/2013 873.986/2011-CBG MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°4804/2013 874.205/2011-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDAALVARÁ N°4269/2013 870.296/2012-CBG MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°4805/2013 870.604/2012-BAHIA MINERAÇÃO S.A.-ALVARÁ N°7454/2012 870.606/2012-BAHIA MINERAÇÃO S.A.-ALVARÁ N°7456/2012 871.368/2012-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°208/2013 871.619/2012-CÍCERO DE PAIVA DUTRA-ALVARÁ N°7517/2012 872.131/2012-MATHIAS ELTER-ALVARÁ N°783/2013 872.132/2012-DÉBORA PRESOTTO-ALVARÁ N°784/2013 872.133/2012-JOÃO MANOEL DE LIMA MONTEIROALVARÁ N°785/2013 872.135/2012-PAULO LUIS LEMGRUBER PORTO-ALVARÁ N°787/2013 872.452/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A.-ALVARÁ N°2222/2013 872.453/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A.-ALVARÁ N°2223/2013 872.456/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A.-ALVARÁ N°3284/2013 872.463/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A.-ALVARÁ N°2229/2013 872.470/2012-CIA MINERADORA FOSFATO NORDESTE S. A.-ALVARÁ N°3292/2013 Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 873.035/2006-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA.-VITÓRIA DA CONQUISTA/BA - Guia n° 017/2016-12.000tArgila- Validade:16/07/2017

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RELAÇÃO N o- 48/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 872.437/2009-EIRE MINERAÇÃO LIMITADA 874.245/2011-HÉLIO FERRAZ PEREIRA 871.031/2012-VIGNE CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Nega provimento ao recurso apresentado(244) 872.788/2008-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 872.789/2008-ZEUS MINERAÇÃO LTDA. 872.796/2008-OAKMONT MINERAÇÃO LTDA. 872.799/2008-OAKMONT MINERAÇÃO LTDA. Indefere requerimento de Guia de Utilização(284) 870.366/2008-CALBAHIA CALCARIO DA BAHIA MINERAÇÃO LTDA

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870.707/2012-GUANAMBI MINERAÇÃO LTDA 871.357/2013-SERGIO RICARDO SILVA MARTINS 872.230/2013-LAGOA MATÉRIAS PRIMAS LTDA 871.273/2014-IWA COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA 870.395/2015-MINERAÇÃO MARTINS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Indefere pedido de reconsideração(393) 871.343/2010-STELLARIUM PEDRAS E REVESTIMENTOS LTDA. Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 870.837/2009-IZIMEX PEDRAS DO BRASIL LTDA 870.795/2010-MINERAÇÃO CASTELO LTDA 870.922/2011-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA 870.675/2012-CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA RELAÇÃO N o- 49/2016 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 872.844/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL - Publicado DOU de 13/03/2015, Relação n° 37/2015, Seção , pág. - Onde se lê:''... no município de Santa Teresinha...'', Leia se:''... nos municípios de Santa Teresinha e Castro Alves...'' 872.264/2006-CERÂMICA DONA MANA LTDA - Publicado DOU de 21/12/2010, Relação n° 971/2010, Seção , pág. - Onde se Lê:''...área de 300,00ha para 90,92ha...,'' Leia - se:''...área de 300,00ha para 49,46ha..''.

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RELAÇÃO N o- 50/2016

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Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 871.410/2015-EUCALIR MINERAÇÃO & EMPREENDIMENTOS LTDA ME 871.969/2015-ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERNANDES 871.976/2015-JONILTON GOMES PEREIRA ME 871.980/2015-ROCHAS DOS BRASIL LTDA ME 871.997/2015-VITÓRIA MINING MINERAÇÃO, IMP. E EXP. LTDA 872.008/2015-PROMINING PARTICIPACOES LTDA Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 870.051/2015-MILTON SCHMIDT 872.429/2015-JAIRO RODRIGUES DE SOUZA 872.435/2015-ALLMINING MINERAÇÃO LTDA ME 872.441/2015-ALLMINING MINERAÇÃO LTDA ME 872.442/2015-ALLMINING MINERAÇÃO LTDA ME Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 872.394/2013-MINERALIS TRADE LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 871.110/2013-EUCALIR MINERAÇÃO & EMPREENDIMENTOS LTDA ME-OF. N°167/2016 870.870/2015-SUL BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA ME-OF. N°169/2016 871.972/2015-CONSÓRCIO HAP PLANEX CONVAP L5 BR 116 BA-OF. N°166/2016 871.973/2015-CONSÓRCIO HAP PLANEX CONVAP L5 BR 116 BA-OF. N°161/2016 872.014/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME-OF. N°153/2016 872.015/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME-OF. N°152/2016 872.016/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME-OF. N°151/2016 872.017/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME-OF. N°151/2016 872.018/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME-OF. N°150/2016 872.019/2015-GRAVIMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA ME-OF. N°150/2016 872.020/2015-LEANDRO FORNAZIER EIRELI ME-OF. N°149/2016 872.021/2015-LEANDRO FORNAZIER EIRELI ME-OF. N°149/2016 872.022/2015-LEANDRO FORNAZIER EIRELI ME-OF. N°149/2016 Determina arquivamento definitivo do processo(155) 871.628/2014-RODRIGO SOUZA MAMONA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 872.299/2015-ALFA E OMEGA MINERAÇÃO LTDA ME 872.301/2015-ALFA E OMEGA MINERAÇÃO LTDA ME Da provimento ao recurso interposto(188) 870.870/2015-SUL BAHIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA ME Fase de Autorização de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

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874.416/2011-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 874.417/2011-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 874.418/2011-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 871.591/2008-PROGEMMA MINÉRIOS EIRELI Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 871.646/2014-ECOSERVI PESQUISA, EXPLORAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO MINERAL LTDA ME- OF. N° 171/2016 Declara a nulidade do alvará de pesquisa(273) 871.799/2010-R. C. W MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDAAlvará N°16.601/2010 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 873.482/2009-GENTIO PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- Cessionário:GMX8 MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 15.050.390/0001-81- Alvará n°6.072/2010 873.113/2011-BRITASERVICE SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA- Cessionário:BRITA INDAIÁ SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - ME- CPF ou CNPJ 21.214.008/0001-20- Alvará n°18.687/2011 871.528/2012-MINERAÇÃO ANTENA DOURADA LTDACessionário:SPLENDOUR MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDACPF ou CNPJ 08.373.908/0001-52- Alvará n°4.996/2015 872.239/2012-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.- Cessionário:MINERADORA MONTE SANTO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA - ME- CPF ou CNPJ 21.450.999/0001-40- Alvará n°1.653/2013 Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 874.416/2011-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°8.441- DOU de 14/09/2015 874.417/2011-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°8.442- DOU de 14/09/2015 874.418/2011-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°8.443- DOU de 14/09/2015 871.623/2012-VALDA CARDOSO DE MENEZES- Alvará N°8828- DOU de 14/09/2015 Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 870.303/2015-JOÃO SENA DE LIMA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 871.434/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°170/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 871.036/2001-PETTRUS MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA-OF. N°156/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 872.132/2015-EMPREENDIMENTOS SANTANA PAF LTDA ME-Registro de Licença N°09/2016 de 29/01/2016-Vencimento em 02/09/2045 872.526/2015-D´COROA COMERCIO DE BEBIDAS E TRANSPORTE LTDA ME-Registro de Licença N°17/2016 de 18/03/2016-Vencimento em 16/09/2018 872.626/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-Registro de Licença N°16/2016 de 18/03/2016-Vencimento em 06/11/2018 872.798/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-Registro de Licença N°15/2016 de 18/03/2016-Vencimento em 24/11/2018 872.799/2015-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-Registro de Licença N°14/2016 de 18/03/2016-Vencimento em 24/11/2018 873.102/2015-JOÃO SENA DE LIMA-Registro de Licença N°20/2016 de 22/03/2016-Vencimento em 08/10/2035 870.019/2016-M R BRANDÃO VILANOVA-Registro de Licença N°18/2016 de 18/03/2016-Vencimento em Indeterminado 870.049/2016-FS COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS LTDA ME-Registro de Licença N°19/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 04/01/2021 Homologa desistência do requerimento de Registro de Licença(783) 872.524/2012-INDUSTRIA MINERADORA E CONSTRUTORA FOLHA DA FONTE LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 872.162/2014-CMM COMÉRCIO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 872.796/2015-ROGÉRIO PIRES RIOS Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 871.859/2014-KOBRA AGRÍCOLA LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 870.591/2015-AREAL LUA BONITA- Registro de Licença N°:34/2015 - Vencimento em 09/11/2018 Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822) 870.388/2016-COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA



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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 RELAÇÃO N o- 57/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 870.001/2011-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.-ADUSTINA/BA - Guia n° 019/2016-10.000t-Calcário- Validade:18/08/2016 874.500/2011-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.-CASA NOVA/BA - Guia n° 021/2016-50.000t-Granito (brita)- Validade:12/06/2016 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 874.450/2007-MINERAÇÃO CARAÍBA S.A.- Área de 1.104,37ha para 966,27ha-Cobre 870.121/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA- Área de 967,11ha para 747,72ha-Granodiorito e Quartzito 871.933/2010-EMPRESA DE MINERAÇÃO MINASNOVAS LTDA.- Área de 225,00ha para 110,87ha-Quartzo (silício) 870.001/2011-MINERAÇÃO JUPARANÁ LTDA.- Área de 999,92ha para 62,53ha-Calcário Aprova o relatório de Pesquisa(317) 875.078/2007-REF-INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA-MEÁgua Mineral 871.334/2011-LUIS ALBERTO RIBEIRO SOUSA AREAL ME-Areia 872.963/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-Areia 873.595/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-Areia 873.698/2011-ROZENVAN MINERAÇÃO LTDA-Areia 874.381/2011-IVANILDO ALMEIDA FREITAS-Argila 874.500/2011-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.-Granito (brita) 870.841/2013-TOMACOM MARMORE E GRANITO DA BAHIA LTDA-Areia 870.576/2014-ROGÉRIO PIRES RIOS EPP-Granito (brita) Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 870.603/2012-BAHIA MINERAÇÃO S.A.-ALVARÁ N°7453/2012 Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 003.409/1957-ÁGUA MINERAL DIAS D'ÁVILA S/A-Água Mineral Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 872.694/2007-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-CAETITÉ/BA, TANQUE NOVO/BA - Guia n° 020/2016-6.000t-QuartzitoValidade:30/03/2017 RELAÇÃO N o- 59/2016

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Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 874.781/2008-PEDREIRAS PARAFUSO LTDA 870.241/2012-MINERAÇÃO VALE DU GRANITO LTDA. Não conhece requerimento protocolizado(270) 875.613/1993-STONE MINERAÇÃO LTDA 873.911/2011-MINERADORA UBAX LTDA 873.912/2011-MINERADORA UBAX LTDA 870.161/2012-ESMERALDO ABREU DE BARROS 871.496/2013-LACERDA E BARGETZI MINERAÇÃO LT-

RT ER CE IRO S

871.497/2013-LACERDA E BARGETZI MINERAÇÃO LT-

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DA 871.501/2013-LACERDA E BARGETZI MINERAÇÃO LTDA 871.502/2013-LACERDA E BARGETZI MINERAÇÃO LTDA 871.503/2013-LACERDA E BARGETZI MINERAÇÃO LTDA 871.504/2013-LACERDA E BARGETZI MINERAÇÃO LTDA 870.944/2014-CONSÓRCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION 870.945/2014-CONSÓRCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION 870.947/2014-CONSÓRCIO RODOBAHIA CONSTRUCTION Fase de Requerimento de Lavra Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865) 872.489/2009-Lgd de Queiroz OSMAR ALMEIDA DA SILVA

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 30/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.736/2009-EDMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.266/2012-FACILITA CRED CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME-OF. N°0502/2016 - SUP.DNPM/ES. 896.255/2015-LAURECYR GRIPP ME-OF. N°526/2016 DNPM/ES. 896.267/2015-MARCA AMBIENTAL LTDA-OF. N°535/2016 - DNPM/ES. Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193) 891.295/1994-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA Aceita defesa apresentada(241) 896.448/2003-TABOO MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.092/2003-RENAN CATELAN-OF. N°0423/2016 SR/DNPM/ES. 896.327/2010-CALIMAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ME.-OF. N°0505/2016 - SR/DNPM/ES. 896.341/2010-GRAMABRIL - GRANITOS E MÁRMORES BEIRA RIO LTDA.-OF. N°0466/2016 - SR/DNPM/ES. 896.725/2011-MINERAÇÃO GRAMIC LTDA.-OF. N°0469/2016 - DNPM/ES. 896.176/2013-URUÇUCA TRANSPORTES E GRANITO LTDA ME-OF. N°0503/2016 - SR/DNPM/ES. 896.176/2013-URUÇUCA TRANSPORTES E GRANITO LTDA ME-OF. N°0501/2016 - SR/DNPM/ES. 896.392/2014-SUMMIT MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°0442/2016 - SUP. DNPM/ES. 896.588/2014-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-OF. N°0463/2016 - SUP. DNPM/ES. Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 896.725/2011-MINERAÇÃO GRAMIC LTDA.-OF. N°2396/2012 - SUP. DNPM/ES. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 891.295/1994-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA- Cessionário:NORTE ROCHAS CONST.IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA ME- CPF ou CNPJ 14.037.266/0001-13- Alvará n°9.726/2000 896.415/1995-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA- Cessionário:NORTE ROCHAS CONST.IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA ME- CPF ou CNPJ 14.037.266/0001-13- Alvará n°9.392/2000 896.291/2014-ROMARIO MARIANO- Cessionário:CARLOS ROBERTO BRANDT- CPF ou CNPJ 875.887.817-34- Alvará n°9.892/2014 896.236/2015-BALAIO DE AREIA MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:LEONCIO BOLSONI-ME- CPF ou CNPJ 23.679.693/0001-96- Alvará n°284/2016 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.448/2003-TABOO MINERAÇÃO LTDA-LARANJA DA TERRA/ES - Guia n° 0011/2016-7.770toneladas/ano-GRANITOValidade:18/03/2020 896.411/2012-V. MEZINI FILHO ME-CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES - Guia n° 0005/2016-50.000toneladas-AREIA- Validade:03/07/2017 896.446/2013-CERAMICA LIMARTI LTDA. ME.-ITAPEMIRIM/ES - Guia n° 0012/2016-9.600toneladas/ano-ARGILA- Validade:28/05/2016 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 890.600/1993-GRAMABRIL - GRANITOS E MÁRMORES BEIRA RIO LTDA.- Área de 807,90 HA para 494,00 HA-GRANITO 896.543/1998-RODOAREIA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA- Área de 363,07 HA para 47,25 HA-AREIA E ARGILA 896.448/2003-TABOO MINERAÇÃO LTDA- Área de 964,80 ha para 787,76 ha-GRANITO 896.631/2009-CYSNE & CYSNE EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME- Área de 741,60 HA para 48,06 HA-AREIA CONSTRUÇÃO CIVIL. Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 896.216/2015-BRASILGRAN STONES EIRELI -Alvará N°16.493/2015 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 896.349/2000-CALEGARI GRANITOS LTDA ME.-GRANITO Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 890.949/1994-GRANFORT GRANITOS FORTALEZA LTDA 896.486/2005-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 896.511/2010-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 896.378/2011-MAURO DANIEL DEORCE AI N°571/2015 896.585/2011-MAURO DANIEL DEORCE AI N°572/2015

896.658/2011-MAURO DANIEL DEORCE AI N°573/2015 Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 896.651/2011-PEDREIRA ARACRUZ LTDA. 896.450/2012-TERCOL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA 896.463/2013-MARCOS PARAIZO 896.094/2014-MMM MEGA MINA MINERAÇÃO LTDA ME 896.535/2014-MINERAÇÃO URUCUGUARA LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.144/1988-DELTA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°0528/2016 - DNPM/ES. 896.745/1995-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°0522/2016 - DNPM/ES. 896.120/1998-SLOGRAN - GRANITOS LTDA ME-OF. N°0564/2016 - DNPM/ES. 896.163/2000-GRAMACRUZ EXTRAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°0523/2016 - DNPM/ES. 896.712/2002-S. R. ALVES ME-OF. N°0512/2016 DNPM/ES. 896.633/2004-CB GRANITOS LTDA-OF. N°0412/2016 DNPM/ES. 896.040/2006-MARIN MINERAÇÃO LTDA. ME.-OF. N°0525/2016 - DNPM/ES. Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363) 896.495/1999-FARDIN EXTRAÇÃO E COM. DE AREIA LTDA-OF. N°1.504/2014 - DNPM/ES. Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 896.538/2005-IRMOAS GOMES DA COSTA LTDA-COLATINA/ES - Guia n° 0010/2016-50.000toneladas/ano-AREIA- Validade:16/03/2020 Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 890.144/1988-DELTA MINERAÇÃO LTDA- AI N°0163, 0164, 0165, 0166 e 0167/2016 - DNPM/ES. 896.633/2004-CB GRANITOS LTDA- AI N°0156/2016 DNPM/ES. Nega provimento a defesa apresentada(810) 896.537/1999-AREIAL DOIS IRMÃOS LTDA - ME Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(811) 896.538/2005-IRMOAS GOMES DA COSTA LTDA -AI N°577/2015 - DNPM/ES. Fase de Concessão de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(471) 890.096/1987-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA. ME.OF. N°0418/2016 - SUP. DNPM/ES. Fase de Disponibilidade Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607) 896.186/2002-MINERAÇÃO P. SILVA LTDA. ME. 896.208/2005-LOCATRAN TERRAPLENAGEM E LOCAÇÃO LTDA. Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 890.550/1987-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 896.233/2014-PEDREIRA ARACRUZ LTDA.-Registro de Licença N°10/2016 de 15/03/2016-Vencimento em INDETERMINADO 896.083/2015-MARCOS PARAIZO-Registro de Licença N°11/2016 de 15/03/2016-Vencimento em 31/12/2018 896.140/2015-MMM MEGA MINA MINERAÇÃO LTDA ME-Registro de Licença N°12/2016 de 15/03/2016-Vencimento em 11/03/2018 896.201/2015-MINERAÇÃO URUCUGUARA LTDA MERegistro de Licença N°13/2016 de 15/03/2016-Vencimento em INDETERMINADO

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RENATO MOTA DE OLIVEIRA

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 85/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Da provimento ao recurso interposto(245) 860.132/1994-PAULO CÉSAR DUARTE PIMENTEL Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.061/2010-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.- Área de 876,61 para 49,02-CALCÁRIO DOLOMÍTICO 860.062/2010-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.- Área de 982,34 para 49,81-CALCÁRIO DOLOMÍTICO 860.110/2010-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.- Área de 1964,72 para 49,71-CALCÁRIO DOLOMÍTICO 861.540/2011-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.- Área de 507,48 para 49,92-CALCÁRIO DOLOMÍTICO 860.643/2012-GILBERTO BARBOSA DE AVELAR- Área de 48,08 para 13,23-AREIA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600057

860.162/2013-CENTRO OESTE MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA- Área de 50 para 26,23-GNAISSE Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 860.341/2009-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA 861.325/2009-COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS SA 861.326/2009-COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS SA 861.327/2009-COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS SA 861.328/2009-COMPANHIA BRASILEIRA DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS SA 860.091/2011-GERSON MARTINS DA COSTA JUNIOR 861.513/2012-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA. 861.781/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 861.783/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 861.784/2012-DUSOLO MINERAÇÃO LTDA 861.890/2012-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA. 861.931/2012-DENILSON MARTINS ARRUDA 862.085/2012-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA. 860.500/2014-EDIMINAS MINERAÇÃO LTDA 860.892/2014-MINERAÇÃO GNB LTDA Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 861.862/2012-MINERADORA SANTA BARBARA LTDA ME-ALVARÁ N°2132/2013 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 860.962/2012-MAVE MINERAÇÃO S A-ALVARÁ N°7333/2012

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RELAÇÃO N o- 90/2016

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Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 860.132/1994-PAULO CÉSAR DUARTE PIMENTEL- Cessionário:860.328/2002-Mangaba Agro Pastoril Ltda Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 861.833/2012-ROSANGELA MARTENES BATISTA- Cessionário:Calcário Uruaçu Ltda- CPF ou CNPJ 06.220.490/0001-18Alvará n°7.273/2015 860.622/2014-LUIZ CARLOS DO CARMO- Cessionário:Mineradora de Calcário Serra Dourada Ltda- CPF ou CNPJ 03.888.604/0001-04- Alvará n°7.171/2014 860.962/2015-MHP REPRESENTAÇÕES LTDA- Cessionário:Triunfo Mineração Ltda Epp- CPF ou CNPJ 24.114.203/0001-77Alvará n°14.434/2015 Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571) 860.800/1991-JOAO FERNANDES MARTINS- Cessionário:Francisco de Assis de Oliveira- CNPJ 150.892.824-04- PLG n°028/2006 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 860.895/2014-ANTONIO VANDERLEI DOS SANTOSCessionário:Alex Dias Couto- CNPJ 435.155.921-72- Registro de Licença n°192/2015- Vencimento da Licença: 31/03/2016

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DAGOBERTO PEREIRA SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 45/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) A.f.barison Eireli - 866259/15 a7 Assessoria Empresarial e Tributaria Ltda me 866984/14 Adriano Cabral de Moraes - 866911/11, 867189/11 Afonso Álvaro Fontes Musolino - 866195/12, 866264/12 Agenor Casonatto - 866866/13 Agni Brasil Importação e Exportação Ltda me - 866341/15 Agro Industrial Teles Pires Ltda - 866807/14 Alcibio Villela de Magalhães - 866345/15 Alexander Machado Orsi - 866088/13, 866089/13, 866090/13 Alfonso Araújo Massaguer - 866011/15 Anailson Caetano de Souza & Cia Ltda Epp - 866039/14, 866040/14, 866041/14, 866042/14, 866378/13, 866379/13, 866380/13 Andrea Celice Ferreira Cathalat - 866258/15 Angelito Ancelmo Santana - 866337/10 Antonio Lazaro Moreira - 867091/14 Barbara Gondro - 866664/11 Barboza e Pedraza Extração e Comércio de Areia LTDA. me - 866382/13 Bma Mineracao Ltda me - 866625/14 Brasil Central Engenharia Ltda - 866014/15, 866015/15, 866016/15, 866017/15, 866614/06, 866844/06 Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração Ltda 866366/14

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ISSN 1677-7042

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Carlos a r da Silva me - 867121/13 Carlos Priminho Riva - 867153/11 Cavalca Construções e Mineração LTDA. - 866210/14 Cepaflora Mudas Florestais LTDA. me - 866261/13 Chapleau Exploração Mineral Ltda - 866403/12 Claudiney Lorca Rodriques - 866340/14, 866342/14, 866343/14, 866344/14, 866345/14 Compensados Fuck Ltda - 866987/14 Daianire Ferreira Negrisoli Arruda - 866204/15 Denivaldo Pimenta Vieira - 867041/11 Dourado Comercio de Areia Ltda me - 866331/09, 866256/15 Ecosideral Group Participações, Representação e Consultoria LTDA. - 866047/15 Egidio Frederico - 867407/13 Elias Barbosa de Novaes - 866235/15 Elton Rogerio Leite Moraes - 866138/14 Estalin Ferreira de Oliveira-me - 867076/11 Fernando Pereira da Rocha - 866383/11 Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem Ltda 867245/13 Fortmine Brasil Minérios Ltda - 866502/12 Francisco Barbieri Filho - 866205/15, 866206/15 Franzner Participações Ltda - 867136/11 Galleti Transportes, Comercio e Representacoes Ltda me 866297/12 Geologia Mineração e Assessoria LTDA. - 866098/12, 867100/11, 866634/13, 866635/13 Geologica Sondagens Ltda - 866073/12 Haroldo Cezar da Silva - 866609/12, 866610/12 Império Investimentos, Reflorestamento e Mineração Ltda Epp - 867131/13 Ims Engenharia Mineral Ltda - 866152/10 Indústria de Produtos Cerâmicos Faat Ltda - 867324/13 Irineu Molon - 866143/13 J.marcos de Almeida & Cia Ltda me - 866870/14 Jairo Monteiro Arruda - 866372/14 Joao Paulo Baldo Gaspar - 866761/13 Joarez Domingues da Silva - 866637/14 Jorge Carneiro Correia - 866986/12 José Antonio Gonçalves Viana - 866254/15 Jose Carlos Correa Ramos - 866308/12 José Ferreira de Almeida - 866434/12 José Geraldo Riva Junior - 866123/12, 866124/12, 866211/12 José Martins Jepez - 866343/15 Jusiney Marcos de Almeida - 866438/12 Kássio Roberto Pereira - 866330/12 Leône Aparecido Sant'anna - 866900/14 Luiz Antonio Giroldo - 866263/14 Luiz Antonio Pegorini - 866250/12, 866252/12 m c a Mineração 2004 Ltda me - 866038/12 Macsoel Brustolin - 866454/13 Marcio Sandim Gonçalves - 866253/15, 866052/15 Marcos Valente Melo - 866909/14, 866910/14, 866911/14 Max Salustiano de Lima - 867077/14 Mineração Toledo Ltda me - 866868/14, 866772/12 Mirelly de Oliveira Souza - 866783/12 Modal Engenharia de Construção Ltda me - 866511/14 Omega Construçõescivis Ltda - 866677/14 Osmair Ribeiro de Freitas - 867015/14 Osmar de Souza Reis - 866778/13 Pedro Ribeiro Roza - 866703/12 r. a. a. Mineração Ltda me - 866576/11 Rafael Pazete - 866566/14 Ricardo de Vasconcelos Cleto - 867321/13, 866929/13 Ricardo Novaes Garske - 866248/15 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rio Novo Mineração LTDA. - 867404/13 Roberto Rodrigues de Almeida - 867361/13, 867362/13, 867369/13, 867370/13 Rodrigo Ribas Siles - 867405/13 Ronaldo Fermiano Roberto - 866519/12 Rosangela Martenes Batista - 866511/12 Saulo Dos Reis Silva Santos - 866868/13 Sérgio Luiz de Melo - 866166/15 Suprema Mineração Ltda me - 866860/14 Tec Tônicas Minerações Ltda - 866459/13 Ten Empreendimentos e Participações S.A. - 866385/13, 866386/13 Tháisa Ávila Souza - 866179/13 Tomas Gomes Pimenta - 866665/13 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Troyka Minas Participações Ltda - 866271/13 Valeriano de Castro Silva - 866246/09 Valtemiro Gonçalves de Araujo - 866307/13 Vitória Mineradora LTDA. - 866584/14 Walison Correa da Costa - 866131/15 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866392/12, 866662/12, 866663/12, 866664/12, 866666/12

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866.864/2014-F. J. MACHNIC EIRELI EPP- Alvará n°12213/2015 - Cessionario:866.051/2016-Vera Lucia de AlmeidaME- CPF ou CNPJ 00.130.475/0001-00 866.904/2014-HEVELCIO EZEQUIAS RODRIGUES- Alvará n°418/2015 - Cessionario:866.752/2015-Acácia Reflorestamento e Imobiliária Ltda-ME- CPF ou CNPJ 24.984.957/0001-88 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 866.920/2009-SUPREMA MINERAÇÃO LTDA ME- Cessionário:GDM Brasil Geologia e Desenvolvimento Mineral LtdaCPF ou CNPJ 19.072.118/0001-53- Alvará n°15113/2011 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina arquivamento definitivo do processo(565) 866.075/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.076/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.077/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.078/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.079/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.080/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.081/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.083/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.196/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.197/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.198/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.201/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.202/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.203/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.204/2014-VITOR HUGO DE ASSIS MOURA 866.223/2014-HUMBERTO JORGE COÊLHO DE GOUVEA 866.224/2014-HUMBERTO JORGE COÊLHO DE GOUVEA 866.233/2014-HUMBERTO JORGE COÊLHO DE GOUVEA 866.243/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.244/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.245/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.246/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.247/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.248/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.249/2014-EULER OLIVEIRA COELHO 866.274/2014-JOÃO BATISTA DOS REIS 866.275/2014-JOÃO BATISTA DOS REIS 866.276/2014-JOÃO BATISTA DOS REIS 866.288/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.289/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.290/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.291/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.292/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.293/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.294/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.295/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.296/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.297/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.298/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.299/2014-CARLOS ALBERTO DOS REIS DIAS 866.237/2015-DIONISSÍO DA CUNHA BARBOZA Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 866.503/2011-E. J. ABEGG ME- Cessionário:W.D. Terraplanagem & Construção Ltda- CNPJ 02.962.493/0001-76- Registro de Licença n°0008/2012- Vencimento da Licença: Indeterminado Fase de Lavra Garimpeira Auto de Infração Advertência lavrado/ prazo para defesa 30 dias(1233) 866.529/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 655/2015 866.590/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 656/2015 866.591/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 657/2015 866.592/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 658/2015 866.593/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 659/2015 866.594/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 660/2015 866.595/2012-SÉRGIO DE FRANÇA- AI N° 662/2015 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(1259) 866.592/2012-SÉRGIO DE FRANÇA-OF. N°242/16-SR 866.593/2012-SÉRGIO DE FRANÇA-OF. N°243/16-SR 866.594/2012-SÉRGIO DE FRANÇA-OF. N°244/16-SR



RELAÇÃO N o- 46/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 866.939/2013-COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTOS MINERAIS DE POCONÉ LTDA.- Alvará n°15979/2015 - Cessionario:866.157/2016-Airton Luiz Carus- CPF ou CNPJ 355.059.230-20

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833.389/2006-IVALDO ROSÁRIO DAMASCENO-AI N°393/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.502/2006-MÁRCIO CARNEIRO-AI N°362/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.717/2006-MINERAÇÃO ARAÇUAI LTDA-AI N°394/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.920/2006-MENDONCA ARGILA LTDA-AI N°387/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.069/2006-MARIA MUNHOZ RAMIRES-AI N°371/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.071/2006-NILSEA NUNES TORRES-AI N°372/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.121/2006-JOSÉ VICENTE MURAD-AI N°395/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.173/2006-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO-AI N°373/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.262/2006-ELESSANDRO LAMOUNIER-AI N°396/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.267/2006-ETGRAN MINERAÇÃO LTDA-AI N°397/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.041/2007-RONALDO GONÇALVES-AI N°390/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.217/2007-MÁRCIO CARNEIRO-AI N°363/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.221/2007-GERALDA EUNICE MOREIRA FI-AI N°361/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.272/2007-LÉLIO GOULART PAIVA-AI N°391/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.341/2007-JOSÉ SERGIO ARAÚJO DA COSTA-AI N°384/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.395/2007-ROBSON MELEIPE MACHADO-AI N°365/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.493/2007-EDMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA-AI N°383/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.609/2007-MARIA LUISA DE CAMPOS LORENTZ-AI N°380/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.839/2007-PONCIANO ATAIDE BARBOSA-AI N°381/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.515/2007-RONALDO RISOLI-AI N°367/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.883/2007-ARGELINO SOARES-AI N°385/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.043/2008-MARCIEL BERTANHA-AI N°389/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.162/2008-AMBTEC MINERAÇÃO MEIO AMBIENTE ASSESSORIA LTDA-AI N°327/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.390/2008-BRAULIO MOURAO SANTOS-AI N°374/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.432/2008-DIOVANI NORONHA DE FARIA ME-AI N°335/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.489/2008-KLEBERSON LEANDRO DA SILVA-AI N°338/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 831.623/2008-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-AI N°375/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 831.706/2008-MÁRCIO CARNEIRO-AI N°364/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 831.754/2008-TRANSPORTADORA JL LTDA-AI N°376/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 831.794/2008-DIOVANI NORONHA DE FARIA ME-AI N°334/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.637/2008-COMERCIAL LATALIZA E FRANÇA LTDA-ME-AI N°342/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.416/2008-RONALDO RISOLI-AI N°368/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.707/2008-RONALDO RISOLI-AI N°369/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.811/2009-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°349/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 831.758/2009-COMERCIAL LATALIZA E FRANÇA LTDA-ME-AI N°343/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.251/2009-ERCAL - EMPRESAS REUNIDAS DE CALCÁRIO LTDA.-AI N°331/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.650/2009-TRANSPORTADORA JL LTDA-AI N°377/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.462/2010-ERCAL - EMPRESAS REUNIDAS DE CALCÁRIO LTDA.-AI N°332/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.857/2010-ODENÍLDIO DE SOUZA-AI N°388/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.622/2010-ERCAL - EMPRESAS REUNIDAS DE CALCÁRIO LTDA.-AI N°333/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.760/2010-M.B.M. MINAS BRASIL MINÉRIOS LTDAAI N°341/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.982/2010-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-AI N°378/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.029/2010-FERNANDO ESTEVES FERNANDES-AI N°379/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.740/2010-MARCOS ANTONIO DE ANDRADE PEDREIRA ME-AI N°346/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.183/2010-MARCOS ANTONIO DE ANDRADE PEDREIRA ME-AI N°347/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.883/2011-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°350/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.884/2011-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°351/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.411/2011-ROBSON MELEIPE MACHADO-AI N°366/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.257/2011-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°352/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.378/2011-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°353/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG

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MARCIO CORREIA DE AMORIM

SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 152/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 832.081/2004-GOLD MINERAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A-AI N°306/2012/FISCALIZAÇÃO/DNPM-MG Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 832.617/2006-SAMIR RACHID ALI MODAD-AI N°386/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.011/2006-ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA-AI N°370/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.152/2006-TCS TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°382/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.240/2006-LEONARDO FERREIRA GUIMARÃES-AI N°392/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 834.751/2011-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°354/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.752/2011-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°360/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.686/2012-VALDERCY MARCON.-AI N°337/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG Fase de Disponibilidade Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débitos (multas), no prazo de 10 dias(662) 832.068/2003-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA- NOT Nº9.006/2016 e 9.007/2016- R$ R$ 4.518,73 - R$ 5.911,65 832.070/2003-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA- NOT Nº9.004/2016 e 9.005/2016- R$ R$ 4.518,73 - R$ 5.911,65 RELAÇÃO N o- 156/2016 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 005.600/1945-NACIONAL MINERIOS SA- AI N° 1.332/2013/DNPM/MG Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 833.309/2006-KINROSS BRASIL MINERAÇÃO S A-AI N°330/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 833.415/2006-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-AI N°329/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 834.054/2006-M.B.M. MINAS BRASIL MINÉRIOS LTDAAI N°340/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 832.502/2007-JOÃO GARCIA DA SILVA-AI N°328/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.547/2007-VALDERCY MARCON.-AI N°336/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.852/2007-FAZENDA MARAVILHA LTDA-AI N°324/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 834.879/2007-AREIAS MORRO BRANCO LTDA ME-AI N°325/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 835.002/2007-JOSÉ MURILO PROCÓPIO DE CARVALHO-AI N°326/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.646/2008-KLEBERSON LEANDRO DA SILVA-AI N°339/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 830.838/2008-MARCOS ANTONIO DE ANDRADE PEDREIRA ME-AI N°345/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG 831.527/2008-RAYMUNDO PINTO TEIXEIRA-AI N°348/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG RELAÇÃO N o- 157/2016 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS AÇÃO EMERGENCIAL(2072) 002.620/1935-VALE S A-OF. N°545/2016/FISCALIZAÇÃO/DNPM-MG- No prazo de 10 dias 002.508/1940-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA-OF. N°533/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG- No prazo de 10 dias 002.740/1947-NACIONAL MINERIOS SA-OF. N°495/2016/FISCALIZAÇÃO/DNPM-MG- No prazo de 10 dias 001.016/1963-VALE S A-OF. N°555/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG- No prazo de 10 dias 831.304/1984-COMPANHIA DE MINERAÇÃO SERRA AZUL COMISA-OF. N°535/2016/FISCALIZAÇÃO/DNPM-MG- No prazo de 10 dias 931.198/1985-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS SA-OF. N°534/2016/SUPRIN/FISC/DNPM-MG- No prazo de 10 dias

Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 830.915/2001-JOÃO BATISTA DONÉ GOMES Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 832.816/2013-GILBERTO DOS SANTOS GUILHERMEOF. N°581/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.619/2014-MINERAÇÃO ALPHA CENTAURI LTDAOF. N°585/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.742/2015-JOSÉ LARINO DE SOUZA-OF. N°583/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.154/2016-CELIO BENICIO SIQUEIRA FILHO-OF. N°584/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 831.382/2015-TERRATIVA MINERAIS S.A. Indefere pedido de reconsideração(181) 831.779/2014-DOUGLAS FERREIRA DE LIMA 831.957/2014-OSÓRIO PRIMO OSACAR FERNANDES 832.031/2014-ADHEBAR SOARES JÚNIOR Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.853/2011-CARLOS DOMINGUES DE OLIVEIRA FILHO-OF. N°534/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 831.620/2012-MINERAÇÃO MAROTO LTDA ME- Área de 551,95 ha para 389,49 ha-Granito (uso revestimento)

E T N

A N SI

S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 158/2016

Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 832.544/2014-AGROPASTORIL DOS POÇÕES E PART. LTDA -Alvará N°1126/2016 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.877/2011-MG IRON CONSULTORIA EM MINERAÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.336/2001-GILL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°586/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.872/2004-BK EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA-OF. N°21/2016/ESCGV/DNPM/MG Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.699/2000-ARLETI DA SILVA VILELLA-OF. N°409/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 832.043/1998-RIPAR MINERAÇÃO LTDA. EPP- Registro de Licença N°:1.636/2001 - Vencimento em 06/07/2020 830.856/2001-DELTAMIL COMÉRCIO LTDA- Registro de Licença N°:3.293/2008 - Vencimento em 04/12/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 834.728/2011-MINERAÇÃO DE AREIA SANTO EXPEDITO-OF. N°558/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.247/2013-JARBAS MENDES DE CARVALHO ME-OF. N°574/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.498/2013-VICENTE PEREIRA DE LIMA ME-OF. N°551/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.914/2013-JC EXTRAÇÃO DE AREIA E CASCALHO LTDA ME-OF. N°572/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.245/2014-PIALL PEDRAS INDUSTRIALIZADAS IPANEMA LTDA-OF. N°562/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.458/2014-MÁRCIO JOSÉ DO AMARAL-OF. N°545/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.812/2014-RONALDO DA SILVA AMARAL-OF. N°557/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.641/2014-ELENITA SILVA BERGAMO ME-OF. N°538/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.642/2014-ELENITA SILVA BERGAMO ME-OF. N°540/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.850/2014-TOLEDO & CAMPOS LTDA ME-OF. N°566/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.850/2014-TOLEDO & CAMPOS LTDA ME-OF. N°566/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.956/2014-LUCIANO BIFANO BASTOS ME-OF. N°560/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.057/2014-PAULO CARDOSO CARVALHO-OF. N°542/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.124/2014-MARCO AURÉLIO CLEMENTE DA SILVA ME-OF. N°561/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.192/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°567/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.193/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°567/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.194/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°567/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.195/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°567/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.198/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°571/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.199/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°571/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.200/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°571/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.019/2015-EDUARDO JOSE DUTRA ME-OF. N°563/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.340/2015-MINERAÇÃO 040 LTDA EPP-OF. N°555/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.675/2015-AREIA SÃO JOSE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA ME-OF. N°544/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.293/2015-LEBOURG E CIA LIMITADA-OF. N°587/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.294/2015-LEBOURG E CIA LIMITADA-OF. N°588/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.294/2015-LEBOURG E CIA LIMITADA-OF. N°588/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.309/2015-FERDINANDO MARTINS CAETANO FIOF. N°547/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.309/2015-FERDINANDO MARTINS CAETANO FIOF. N°547/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.430/2015-RENOVA ENGENHATIA LTDA-OF. N°556/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.535/2015-JOSÉ CRISPIM DE QUEIROZ ME-OF. N°542/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.868/2015-FERLIG FERRO LIGA LTDA-OF. N°564/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.963/2015-HUMBERTO FARIA-OF. N°546/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.017/2015-ORION CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA-OF. N°547/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 833.017/2015-ORION CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA-OF. N°547/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.047/2016-GABRIEL FELIPE GOMES ME-OF. N°564/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.149/2016-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF. N°541/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)

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A D

833.033/2013-DADIVA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA. ME-OF. N°550/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 831.145/2014-CONSTRUPAULO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME-OF. N°554/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.684/2014-TRANSCAÇAMBAS LTDA. ME-OF. N°577/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 830.914/2010-R. CORDEIRO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 833.201/2014-AREIA MENEZES LTDA ME-OF. N°568/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG RELAÇÃO N o- 159/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.329/2009-ANTONIO MARCIO PEREIRA DE CASTRO-OF. N°579/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 830.186/2011-AREIAS DO DINHO-OF. N°590/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 833.621/1994-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°580/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG 832.309/2000-BRASICAL INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA-OF. N°521/2016/DGTM/SUPRIN/DNPM-MG

L A N

O I C

PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA

SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

NA

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 37/2016

A S N

Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência to-

tal(121)

E R P

IM

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ISSN 1677-7042

850.550/2015-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A 850.552/2015-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LT-

DA.

850.553/2015-MINERAÇÃO PARAGOMINAS S A 850.567/2015-AGOSTINHO BORGES DA SILVA 850.721/2015-METAL LIGA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP 850.722/2015-METAL LIGA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP 850.801/2015-CAUBI ANDRÉ CALDEIRA FERNANDES Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(126) 850.756/2015-WILSON FABRÍCIO CAMPOS DE SÁ Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 850.020/2003-SÉRGIO ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO-OF. N°1.045/2016 850.086/2015-M PEREIRA SARAIVA ME-OF. N°1.038/2016 850.111/2015-ADHEMAR PEREIRA TORRES-OF. N°1.040/2016 850.258/2015-DANIEL RODOVALHO DA SILVA-OF. N°1.057/2016 850.399/2015-BRASI NOX MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE METAIS LTDA-OF. N°1.039/2016 850.694/2015-PARÁ PIGMENTOS S A-OF. N°1.051/2016 850.701/2015-AUPTAG MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°1.052/2016 850.702/2015-AUPTAG MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°1.052/2016 850.703/2015-REINE VIEIRA BORGES-OF. N°1.041/2016 850.785/2015-ADEMAR DIEFENTHAELER-OF. N°1.059/2016 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 851.060/2014-VALE S A-OF. N°1.440/2015-DNPM/PA Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 850.583/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 850.732/2009-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA 850.733/2009-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA 850.734/2009-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA 850.736/2009-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 850.217/2000-XSTRATA BRASIL EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA.-OF. N°1.050/2016 850.550/2013-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES-OF. N°1.120/2016-DNPM/PA Despacho publicado(256) 850.550/2013-COOPERATIVA MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES-Torno sem efeito o despacho publicado no DOU 06/01/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 852.556/1992-JOÃO PATRICIO SOBRINHO-OF. N°1.032/2016 757.047/1997-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA-OF. N°1.033/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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757.060/1997-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA-OF. N°1.033/2016 757.068/1997-PLINIO CAVAGNOLI-OF. N°1.033/2016 757.069/1997-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA-OF. N°1.033/2016 757.070/1997-JOSÉ RIBEIRO DA SILVA-OF. N°1.033/2016 850.107/2015-DANIEL RODOVALHO DA SILVA-OF. N°1.118/2016 Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 850.382/2015-SUL PARÁ MINERAÇÃO LTDA Indefere por Interferencia Total(1339) 850.236/2015-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA REGIÃO DA LINDOESTE 850.237/2015-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA REGIÃO DA LINDOESTE 850.238/2015-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA REGIÃO DA LINDOESTE Fase de Disponibilidade Defere pedido de reconsideração(386) 850.652/2003- Recurso interposto por CITY CAR VEÍCULOS SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA. Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607) 850.257/2003-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA. Indefere requerimento de habilitação por não cumprimento de intimação(1871) 855.763/1994-BRI MINERAÇÃO LTDA 750.198/1996-RIO GRANDE MINERAÇÃO LTDA. 750.199/1996-RIO GRANDE MINERAÇÃO LTDA. 750.200/1996-RIO GRANDE MINERAÇÃO LTDA. 852.706/1996-PPW PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA. 850.413/2004-B&A FOSFATO MINERAÇÃO LTDA. 850.067/2006-ÁGUA NOVA PESQUISAS MINERAIS LTDA 850.957/2006-BRI MINERAÇÃO LTDA 850.959/2006-BRI MINERAÇÃO LTDA. 850.943/2007-JOSÉ ROSNE DE SOUZA. 850.486/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO LTDA. 850.487/2008-RIO GRANDE MINERTAÇÃO LTDA. 850.488/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO LTDA. No julgamento dos proponentes para área em disponibilidade, DECLARO inabilitados:(2087) 850.615/2012- JÚLIO CESAR DAL MAGRO Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 850.034/2008-CASABRANCA CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO LTDA- Fonte Aparecedia: 200ml, 305ml, 10L e 20L - Fonte Nazaré: 10L. Todos da marca "Água Vida"- BENEVIDES/PA Fase de Licenciamento Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 851.299/2008-ALEXANDRE GOHEI QUEIROZ NAGAISHI Nega provimento a defesa apresentada(1193) 850.918/2012-AIRTO MEURER Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 850.249/2015-ATAIDE BARCELOS NETO

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803.383/2009-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°56/2016 803.403/2009-DM MINERAÇÃO LTDA.-AI N°62/2016 803.404/2009-DM MINERAÇÃO LTDA.-AI N°63/2016 803.408/2009-JGG PRODUTOS MINERAIS LTDA ME-AI N°64/2016 803.409/2009-JGG PRODUTOS MINERAIS LTDA ME-AI N°65/2016 803.020/2010-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°57/2016 803.021/2010-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°58/2016 803.022/2010-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°59/2016 803.023/2010-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°60/2016 803.024/2010-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°61/2016 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 803.448/2010-CONSTRUTORA SUCESSO S A- Cessionário:Mineração Alvorada Ltda.- CNPJ 10.922.751/0001-19- Registro de Licença n°33/2010- Vencimento da Licença: 22/04/2017 ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 49/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Antonio Arli de Souza - 848032/15, 848126/15, 848148/15, 848213/15 Antonio Vagner Lopes - 848207/15 Carlos Augusto Caio Dos Santos Fernandes - 848274/15 Daniel Nunes Mesquita me - 848246/14 Edson Fernandes da Cunha - 848189/14 Francisco Izenildo Teixeira - 848187/14 Gibran Dantas de Melo Lula - 848094/15, 848095/15 gp Aldock Mineração e Construção Ltda - 848118/15 Imobiliaria Oitava Rosado Ltda - 848156/15 Jefferson Witame Gomes - 848054/15 João Batista Medeiros - 848084/15 Jose Airton Assunção Gomes - 848099/15 José Braz Neto - 848056/15, 848057/15, 848236/15 José Patrício de Oliveira - 848020/15 Laura Tereza Assunção Gomes - 848110/15, 848111/15, 848112/15, 848128/15, 848129/15 Messias Targino da Cruz Neto - 848101/15 Ozenildo Seabra da Silva - 848075/13, 848130/15, 848131/15, 848132/15, 848175/15 Paulo Eduardo d Oliveira Ventura - 848015/15 Pedreira Potiguar Ltda - 848259/15



ÃO

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BID

A

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RELAÇÃO N 52/2016

CARLOS BOTELHO DA COSTA

SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 18/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 803.018/2015-AGREGADOS MINERAIS ESPECIAIS Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 803.107/2015-MARCELO BEZERRA MAGALHAES LIMA- Alvará n°4371/2015 - Cessionario:803.033/2016-Lucas Feitosa Lira- CPF ou CNPJ 111.926.825-72 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 803.362/2009-GASTÃO SCHWARZ JÚNIOR-AI N°300/2016 803.363/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°301/2016 803.364/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°302/2016 803.365/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°303/2016 803.367/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°304/2016 803.368/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°305/2016 803.369/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°306/2016 803.370/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°307/2016 803.371/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°308/2016 803.372/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA-AI N°309/2016

848.321/2011-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA. 848.322/2011-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA. 848.323/2011-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA. Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 848.077/2010-ARÃO SILVA DE PAIVA-ALVARÁ N°7.557/2010 848.031/2015-CASSIA OFELIA DE LUCENA-ALVARÁ N°2571/2015 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.600/2007-VON ROLL DO BRASIL LTDA-AI N°107/2016 848.221/2008-VON ROLL DO BRASIL LTDA-AI N°108/2016 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 848.077/2013-Caramuru Mineração Eireli Ltda- Substância Aprovada:Areia Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 848.242/2008-Sandra Mineração Ltda.-Calcário e Argila Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA- AI N° 112/2016 805.363/1972-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA- AI N° 113/2016 848.109/1995-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDAAI N° 137/2016 848.099/2000-STER BOM IND. E COM. LTDA- AI N° 124/2016 848.111/2001-MINERAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDAAI N° 140/2016 948.397/2011-MINERAÇÃO JU-BORDEAUX EXPORTAÇÃO LTDA- AI N° 138/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA-OF. N°221.44.008/2016 805.550/1970-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°318/2016 848.151/1996-ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA.-OF. N°238/2016 848.169/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°318/2016 948.043/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°318/2016 848.043/2002-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°318/2016 848.076/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°318/2016 848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°318/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 848.041/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°221.44.017/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 000.532/1953-MINERAÇÃO JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA & CIA LTDA-OF. N°221.44.018/2016 805.550/1970-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°317/2016 848.015/1994-BRITAGEL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA-OF. N°221.44.014/2016 848.028/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°221.44.017/2016 848.033/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°221.44.017/2016 848.035/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°221.44.017/2016 848.038/1999-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-OF. N°221.44.017/2016 848.169/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°317/2016 948.043/2001-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°317/2016 848.043/2002-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°317/2016 848.076/2003-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°317/2016 848.268/2006-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°317/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.353/2014-ADRIANO RAIMUNDO MAIA-Registro de Licença N°16/2016 de 30/03/2016-Vencimento em 27/02/2024 848.021/2015-CERÂMICA CARDOSO LTDA ME-Registro de Licença N°15/2016 de 29/03/2016-Vencimento em 01/12/2029 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1737) 848.010/2013-THOR GRANITOS E MÁRMORES LTDAOF. N°221.44.013/2016

PO

Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 848.278/2014-DINARTE MEDEIROS DE LIMA-OF. N°167/2015 848.356/2015-NATURAGUA ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO S.A.-OF. N°313/2016 848.026/2016-LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°218/2016 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 848.273/2015-KERGINALDO BESSA DE ALMEIDA Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.017/1999-EMPROGEO LTDA-OF. N°168/2015 848.271/2011-AQUONSULT CONSULTORIA E PLANEJAMENTO HIDROGEOLÓGICO LTDA.-OF. N°174/2016 848.289/2012-MONT GRANITOS S/A-OF. N°233/2016 848.290/2012-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°234/2016 848.292/2012-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°243/2016 848.293/2012-MONT GRANITOS S/A-OF. N°233/2016 848.315/2013-ELIAS CARNEIRO DA SILVA-OF. N°217/2016 848.076/2014-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°226/2016 848.031/2015-CASSIA OFELIA DE LUCENA-OF. N°308/2016-SFAM/DNPM/RN Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 848.040/2015-MINERAÇÃO NACIONAL S. A.- Área de 1.000 ha para 685,78 ha-Arenito Aprova o relatório de Pesquisa(317) 848.008/2013-MINERAÇÃO LIMEIRA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA-Feldspato e Agua Marinha Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 848.320/2011-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LTDA.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 RELAÇÃO N o- 53/2016

810.419/2008-Micromil Micronização e Moagem Ltda-Caulim 810.621/2009-Rossi Consultoria E Projetos Ambiental Ltda-

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Mineradora Nosso Senhor do Bonfim LTDA. - 848120/13 A.I. 142/16 RELAÇÃO N o- 215/2016

Saibro

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Ronaldo Diniz de Almeida - 848215/10 - A.I. 141/16 ELIASIBE ALVES DE JESUS Substituto

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 24/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 811.479/2015-TELMA LUCIANE ROSA DA SILVA 811.481/2015-CEZAR LUIZ DA SILVA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 810.595/2013-MARIA LUCIA VIDAL DE SOUZA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 810.050/2014-BRITA IBIRUBÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°104/2016 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 810.625/1996-BORDER PROPECÇÕES MINERAIS LTDA. 810.807/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.817/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.819/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.824/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.944/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.945/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.950/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.951/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.968/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.987/2012-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 810.384/2013-ASTRAGEO EXTRATORA MINERAL LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(225) 810.200/2015-DEONESIO MARCON -AI N°601/2015 810.721/2015-EMPRESA MINERADORA CHARRUA LTDA -AI N°600/2015 Nega provimento a defesa apresentada(242) 810.721/2015-EMPRESA MINERADORA CHARRUA LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 810.164/1993-ALDO CANAL-OF. N°108/2016 810.164/1993-ALDO CANAL-OF. N°108/2016 810.997/2011-AURELIO SILVESTRE DE CARLI-OF. N°392/2016 810.721/2015-EMPRESA MINERADORA CHARRUA LTDA-OF. N°431/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 811.148/2014-GUILHERME BAUMER- Cessionário:Oswaldo Feier Filho - Me- CPF ou CNPJ 20.997.939/0001-80- Alvará n°998/2015 811.149/2014-GUILHERME BAUMER- Cessionário:Oswaldo Feier Filho - Me- CPF ou CNPJ 20.997.939/0001-80- Alvará n°999/2015 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 811.080/2009-MINERAÇÃO CERRO NEGRO LTDA-LAVRAS DO SUL/RS - Guia n° 01/2016-12.000toneladas-Rocha ornamental- Validade:24/03/2017 Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026) 811.193/2011-PEDREIRA TABILLE LTDA Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 811.409/2012-ARCOL ENGENHARIA LTDAAI N°153/2016 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 810.636/2004-Águia Fertilizantes S.A.- Substância Aprovada:Fosfato 810.634/2007-Argisul Mineração Ltda- Substância Aprovada:Fonólito 810.674/2007-Águia Fertilizantes S.A.- Substância Aprovada:Fosfato 810.677/2007-Águia Fertilizantes S.A.- Substância Aprovada:Fosfato 810.703/2011-Águia Fertilizantes S.A.- Substância Aprovada:Fosfato Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309)

810.785/2010-G.R. Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda-Areia 810.786/2010-G.R. Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda-Areia Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 810.285/2015-JOÃO RENÊ MOREIRA-OF. N°404/2016 810.802/2015-JULIO MAGALHÃES VIEIRA NETO-OF. N°420/2016 810.803/2015-JULIO MAGALHÃES VIEIRA NETO-OF. N°420/2016 Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 811.350/2012-ANTONIO FELICE - PLG N°1/2016 de 05/02/2016 - Prazo 5 anos Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 810.273/1986-SILVIO DOS SANTOS PINTO-OF. N°187/2016 810.227/2007-MARMORARIA ÁGUA VERDE LTDA-OF. N°133/2016 810.552/2008-GAMA MINERADORA LTDA-OF. N°349/2016 810.553/2008-GAMA MINERADORA LTDA-OF. N°349/2016 810.839/2010-PEGRAN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°88/2016 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 810.022/1990-FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDAFonte Santa Ignês - Fonte da Ilha - Água Mineral Natural -Premium - 300 ml, sem gás; Fonte Santa Ignês - Fonte da Ilha - Água Mineral Natural -Premium - 300 ml, com gás; Fonte Santa Ignês - Fonte da Ilha - Água Mineral Natural -Premium - 500 ml, sem gás; Fonte Santa Ignês - Fonte da Ilha - Água Mineral Natural -Premium - 500 ml, com gás; Fonte Santa Ignês - Fonte da Ilha - Água Mineral Natural - 500 ml, sem gás; Fonte Santa Ignês - Fonte da Ilha - Água Mineral Natural -500 ml, com gás;- IJUÍ/RS 810.419/1998-MERIBA ÁGUA MINERAIS LTDA- Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - Copo 200 ml, sem gás; Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafa de 350 ml com gás; Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafa de 350 ml sem gás; Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafa 500 ml com gás;Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafa 500 ml sem gás;Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafa 1,5 litros com gás;Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafa 1,5 litros sem gás; Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafão 5 litros sem gás; Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - garrafão 10 litros sem gás; Fontes de Meriba - Vida Leve - Água Mineral Alcalino Terrosa, Fluoretada, Litinada e Radioativa na fonte - Bambona 20 litros sem gás;- ALVORADA/RS Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 000.892/1940-EMPRESA MINERADORA IJUI LTDA-OF. N°408/2016 810.518/1994-SOCIEDADE HOTELEIRA ITATIAIA SAOF. N°424/2016

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RELAÇÃO N o- 25/2016 Fase de Disponibilidade Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 810.620/2009-Rossi Consultoria E Projetos Ambiental LtdaSaibro Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 810.462/1984-DARCI A. MARCANTE-OF. N°195/2016 810.255/1990-AMARAL ANTONIO NUNES-OF. N°411/2016 810.166/1993-ELDORADO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°433/2016 810.474/2007-NAIR RAMPON DALL AGNOL ME-OF. N°127/2016 811.002/2007-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°155/2016 810.340/2009-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°415/2016 810.472/2009-ODY ZILIOTO ME-OF. N°390/2016 810.537/2010-BASALTO SÃO JUDAS LTDA-OF. N°400/2016 810.004/2011-OLARIA SINOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°398/2016 810.313/2012-EUZÉBIO DOS SANTOS ME-OF. N°388/2016 810.084/2013-GABRIEL DEBACCO GARCIA ME-OF. N°412/2016 810.941/2013-ARNO ALOISIO BERTRAM ME-OF. N°416/2016

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810.941/2013-ARNO ALOISIO BERTRAM ME-OF. N°416/2016 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 810.462/1984-DARCI A. MARCANTE- Registro de Licença N°:416/1985 - Vencimento em 26/11/2018 810.941/2002-EMERSON ETGETON- Registro de Licença N°:2476/2003 - Vencimento em 28/09/2017 810.293/2003-JOHRMANN MINERAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA- Registro de Licença N°:2534/2003 - Vencimento em 20/11/2016 810.143/2004-CERÂMICA DOS SOARES LTDA- Registro de Licença N°:2722/2004 - Vencimento em 12/09/2016 810.512/2005-BASALTO SANTA RITA- Registro de Licença N°:3046/2005 - Vencimento em 09/04/2020 810.599/2005-CERÂMICA KASPARY LTDA- Registro de Licença N°:3/2006 - Vencimento em 02/12/2019 810.600/2005-CERÂMICA KASPARY LTDA- Registro de Licença N°:4/2006 - Vencimento em 02/12/2019 810.602/2005-CERÂMICA KASPARY LTDA- Registro de Licença N°:72/2006 - Vencimento em 25/11/2019 810.324/2006-MANOEL ALTAIR LOPES FI- Registro de Licença N°:169/2006 - Vencimento em 27/04/2021 810.733/2006-DIMICRIS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Registro de Licença N°:235/2006 - Vencimento em 15/02/2017 810.311/2007-RABAIOLI & COMPAGNONI LTDA- Registro de Licença N°:131/2007 - Vencimento em 12/01/2020 811.002/2007-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:30/2008 - Vencimento em 31/10/2016 810.340/2009-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença N°:64/2010 - Vencimento em 11/04/2017 810.888/2009-CERÂMICA DOS SOARES LTDA- Registro de Licença N°:36/2013 - Vencimento em 11/01/2018 811.051/2010-CONSTRUTORA SULTEPA S.A.- Registro de Licença N°:142/2011 - Vencimento em 04/12/2018 810.531/2011-TERRAFACIL SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA- Registro de Licença N°:100/2012 - Vencimento em 09/12/2018 811.353/2011-AIRTON ROGÉRIO DE CARVALHO- Registro de Licença N°:170/2012 - Vencimento em 13/04/2019 811.391/2011-CERÂMICA SCHERER LTDA- Registro de Licença N°:265/2011 - Vencimento em 17/12/2020 810.080/2012-PEDRO AMORETTI DA SILVA E CIA LTDA ME- Registro de Licença N°:75/2012 - Vencimento em 22/08/2017 810.256/2012-CERÂMICA LO SUL LTDA- Registro de Licença N°:114/2012 - Vencimento em 10/11/2020 810.338/2012-A P DE CARVALHO- Registro de Licença N°:115/2012 - Vencimento em 04/01/2020 810.485/2012-PEDREIRA DOS SANTOS LTDA- Registro de Licença N°:32/2013 - Vencimento em 14/03/2017 810.535/2012-ISABEL CORNELY STUMPF E CIA LTDA ME- Registro de Licença N°:124/2012 - Vencimento em 16/02/2020 811.723/2012-PRESERVE TERRAPLANAGEM E EMPREENDIMENTOS AMIENTAIS LTDA- Registro de Licença N°:145/2013 - Vencimento em 30/12/2016 811.559/2013-ARTEFATOS DE CONCRETO E CERÂMICA ROHR LTDA- Registro de Licença N°:199/2014 - Vencimento em 25/11/2019 810.562/2014-CERÂMICA TERRACOTA LTDA ME- Registro de Licença N°:128/2014 - Vencimento em 12/11/2017 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 810.038/2014-DALCI MARQUES ANTUNES Homologa renúncia do registro de Licença(784) 810.434/2009-CONSTRUMAR INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739) 810.745/2009-ARENAL COMERCIAL DE AREIA LTDAOF. N°221.44.040/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 810.091/2015-VILSON ANTÔNIO CIROLINI-Registro de Licença N°43/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 31/12/2016 811.049/2015-BRUNO JUNIOR ROCCHI E CIA LTDA.Registro de Licença N°47/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 22/11/2017 811.599/2015-WOLL & WOLL LTDA-Registro de Licença N°39/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 15/10/2019 811.655/2015-ARRY ALOISIO FLACH & FILHO LTDA. ME-Registro de Licença N°45/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 17/11/2019 811.665/2015-ELEMAR BARTZ VENZKE ME-Registro de Licença N°44/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 16/11/2019 811.677/2015-JOSÉ ADELI PRIMÃO-Registro de Licença N°40/2016 de 21/03/2016-Vencimento em Indeterminado 811.681/2015-JOSÉ INÁCIO SECCHI ME-Registro de Licença N°46/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 23/11/2019 811.720/2015-PEDRAS JACUÍ LTDA-Registro de Licença N°41/2016 de 21/03/2016-Vencimento em Indeterminado 811.729/2015-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA-Registro de Licença N°42/2016 de 21/03/2016-Vencimento em 16/09/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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811.690/2015-JUNQUEIRA & LEITE LTDA ME-OF. N°399/2016 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 811.407/2014-TABEBUIA FLORESTAL LTDA ME 811.157/2015-MINERAÇÃO SÃO MATEUS LTDA. 811.644/2015-ANTÔNIO PRESCENDO 811.718/2015-CAMAGO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 811.151/2015-ADILSON PORTO DOS SANTOS Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 811.749/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 810.800/2015-PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINALZINHO-OF. N°2217/2015 SERGIO BIZARRO CEZAR

SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

CO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 15/2016

ME

Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 886.312/2012-MONOEL CUSTODIO DE LIMA- DOU de 19/08/2015 Retificação de despacho(1387) 886.432/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA - Publicado DOU de 19/08/2015, Relação n° 51/2015, Seção 1, pág. 65- Onde se lêr: prorroga prazo para cumprimento de exigencia, prazo: 60 dias lêa -se: nega prorrogação cumprimento de exigencia prazo 60 dias Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito exigência(659) 886.415/2004-ACQUA SALLUTARIS ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°198/2015-DOU de 02/04/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Retificação de despacho(1386) 886.103/2007-DOMÍCIO STEFANES DE OLIVEIRA - Publicado DOU de 19/01/2015, Relação n° 51, Seção 1, pág. 65- Onde se lêr: Indefere de Plano Por Nao Cumprimento de Exigencia lêa se:Indefere por Não Cumprimento de Exigência

RC

IA

LIZ

886.401/2011-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA-AI N°229/2016 Auto de Infração multa - início da pesquisa não comunicado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(1407) 886.391/2010-JOSIMAR VIEIRA PIRES- AI N°196/2016 886.392/2010-JOSIMAR VIEIRA PIRES- AI N°197/2016 886.410/2010-ALDIR DA SILVA GONÇALVES- AI N°227/2016 886.414/2010-CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA- AI N°198/2016 886.415/2010-M. N. INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.- AI N°199/2016 886.417/2010-J. CORREIA & CIA LTDA.- AI N°202/2016 886.433/2010-JOSEMI CARLOS DE LIMAAI N°204/2016 886.440/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- AI N°206/2016 886.445/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- AI N°207/2016 886.463/2010-VALENTIM MANDUCA PACIOS- AI N°208/2016 886.503/2010-IMS CONSTRUTORA LTDAAI N°2012/2016 886.025/2011-JOSÉ FERREIRA DA SILVAAI N°214/2016 886.029/2011-ALIBERALINO SILVANO DO CARMO- AI N°216/2016 886.031/2011-ELETROLIGAS LTDA- AI N°217/2016 886.035/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- AI N°218/2016 886.039/2011-CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA- AI N°220/2016 886.052/2011-SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS- AI N°222/2016 886.067/2011-DISTRIBUIDORA GUAPORE LTDA MEAI N°224/2016 886.073/2011-SILVIO GIUSTI- AI N°226/2016 Fase de Requerimento de Lavra Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 886.425/2010-ZORTTON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- AI N°203/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 886.055/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LTDA. 886.056/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LTDA. 886.057/2016-CENTRAIS ELÉTRICAS CESAR FILHO LTDA. Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.066/2011-GREICIENE DE AZEVEDO FIGUEIRA Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 886.002/2010-JOSIMAR VIEIRA PIRES- AI N°237/2016 886.443/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A- AI N°201/2016 886.066/2011-GREICIENE DE AZEVEDO FIGUEIRA- AI N°223/2016 886.106/2011-OIRI NAMIR ARTMANN- AI N°131/2016



o-

RELAÇÃO N 20/2016 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 886.276/2008-METALMIG MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 886.471/2004-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°360/2016 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 886.232/2013-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Aceita defesa apresentada(241) 886.337/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 886.445/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 886.337/2011-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA.-AI N°416/2014 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 886.301/2008-BRASIL MANGANÊS CORPORATION MINERAÇÃO S.A-AI N°232/2016 886.306/2008-LUCIDIO JOSÉ CELLA-AI N°235/2016 886.477/2008-GLAUCIMARA CELLA-AI N°234/2016 886.509/2008-MARIO SERGIO HELMEISTER-AI N°231/2016 886.597/2008-YURI AMORIM DA CUNHA-AI N°230/2016 886.126/2010-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA-AI N°233/2016 886.365/2010-MULLER & CIA LTDA ME-AI N°236/2016 886.415/2010-M. N. INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.-AI N°200/2016 886.496/2010-CONCRENORTE CONCRETO E CONSTRUÇÕES DO NORTE LTDA-AI N°211/2016 886.503/2010-IMS CONSTRUTORA LTDA-AI N°213/2016 886.025/2011-JOSÉ FERREIRA DA SILVA-AI N°215/2016 886.035/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°219/2016 886.039/2011-CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA-AI N°221/2016 886.067/2011-DISTRIBUIDORA GUAPORE LTDA ME-AI N°225/2016 886.398/2011-MULTICOMMERCE COM. IMP. EXP. LTDA-AI N°228/2016

ÃO

PR

OI

BID

A

815.756/2012-NTM E CIA LTDA ME- DOU de 16/10/2015 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.220/1999-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA-OF. N°1356/2016 815.101/2002-CERÂMICA JHENIFFER LTDA ME-OF. N°1358/2016 815.373/2008-NZ MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°1359/2016 815.270/2010-JAZIDA MARACA TERRAPLENAGEM E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°1346/2016 815.739/2010-BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA.-OF. N°1267/2016 815.077/2011-COMFLORESTA COMPANHIA CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS-OF. N°1264/2016 815.077/2011-COMFLORESTA COMPANHIA CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS-OF. N°1263/2016 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.051/2005-OTÍLIA DE AMORIM SILVEIRA LTDA EPP-ARAQUARI/SC - Guia n° 34/2016-35.000t-Areia (Agregado)Validade:28/03/2017 815.577/2005-G.R. MINERADORA DE AREIA LTDAPORTO UNIÃO/SC - Guia n° 35/2016-50.000t-Areia (Agregado)Validade:28/03/2017 815.803/2006-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LTDA-TIMBÉ DO SUL/SC - Guia n° 33/2016-36.000t-Argila- Validade:28/03/2017 Indefere requerimento de Guia de Utilização(626) 815.237/2001-CAMBIRELA EXT. COM. DE SÍLEX LTDA EPP Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.199/2001-NELSON SCHLICHTING- Alvará n° 4952/2001 - Cessionário: MINASPLAN MINERAÇÃO PLANALTO LTDA- CNPJ 07278996/0001-40 815.151/2007-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA- 3362 n° 2007 - Cessionário: ANR CONSTRUTORA EIRELI ME- CNPJ 11561825/0001-00 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 815.270/2010-JAZIDA MARACA TERRAPLENAGEM E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME-OF. N°1347/2016 815.738/2010-BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA.-OF. N°1360/2016 815.739/2010-BIANCO EXTRAÇÃO DE AREIA, COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTES LTDA.-OF. N°1268/2016 815.768/2010-JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. EPP-OF. N°1357/2016 815.077/2011-COMFLORESTA COMPANHIA CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS-OF. N°1263/2016 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 001.492/1936-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- AI N° 1445/2016 e 1446/2016 815.310/1983-LM ÁGUAS LTDA EPP- AI N° 558/2016 915.541/1986-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.- AI N° 5/2016, 6/2016, 7/2016, 8/2016, 9/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 13/2016, 14/2016, 15/2016, 16/2016, 17/2016, 18/2016, 19/2016, 20/2016, 21/2016, 22/2016, 23/2016, 24/2016, 25/2016, 26/2016, 27/2016, 28/2016, 29/2016, 30/2016, 31/2016, 32/2016, 33/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 38/2016, 39/2016, 40/2016, 41/2016, 42/2016, 43/2016, 44/2016, 45/2016, 46/2016, 47/2016, 48/2016, 49/2016, 50/2016, 51/2016, 52/2016, 53/2016, 54/2016, 55/2016, 56/2016, 57/2016, 58/2016, 59/2016, 60/2016, 61/2016, 62/2016, 63/2016, 64/2016, 65/2016, 66/2016, 67/2016, 68/2016, 69/2016, 70/2016 e 71/2016 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.310/1983-LM ÁGUAS LTDA EPP-OF. N°1353/2016 e 1354/2016 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 815.310/1983-LM ÁGUAS LTDA EPP-OF. N°1352/2016 Fase de Disponibilidade Homologa desistência do requerimento de habilitação para área em disponibilidade(607) 815.617/2010-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA - ME Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 815.371/2008-CELSO OTO KERBER Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.140/2016-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA ME-Registro de Licença N°2008/2016 de 21/03/2016Vencimento em 13/09/2016 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação:(924)

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DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto

SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 51/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 815.501/2015-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA ME- Alvará n°9438/2015 - Cessionario:815.141/2016 e 815.142/2016-CERÂMICA WANDE LTDA ME- CPF ou CNPJ 00229341/0001-33 815.501/2015-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUSTRIAIS LTDA ME- Alvará n°9438/2016 - Cessionario:815.073/2016 e 815.176/2016-INDÚSTRIA DE TELHAS POLLA LTDA ME- CPF ou CNPJ 12433500/0001-04 Determina arquivamento Auto de infração(230) 815.011/2011-NOVA PRÓSPERA MINERAÇÃO S A-AI N°288/2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 815.690/2014-CONSTRUTORA NUNES LTDA- Cessionário:MINERAÇÃO VALE DO URUSSANGA LTDA- CPF ou CNPJ 10873490/0001-94- Alvará n°11225/2014 815.668/2015-FABIO ADRIANO MACCARI ME- Cessionário:RIMOL TERRAPLANAGEM LTDA ME- CPF ou CNPJ 04242295/0001-63- Alvará n°2305/2016 815.857/2015-FABIO ADRIANO MACCARI ME- Cessionário:RIMOL TERRAPLANAGEM LTDA ME- CPF ou CNPJ 04242295/0001-63- Alvará n°2306/2016 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.723/2012-AIRTON BERNARDO ROVEDA Determina o arquivamento imposição de multa(1810)

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL

815.282/2010-PREFEITURA DE POMERODE- Registro de Extração N°2/2016 de 28/03/2016 Fase de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(954) 815.281/2006-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO-OF. N°1349/2016

PORTARIA Nº 138, DE 5 DE ABRIL DE 2016

RELAÇÃO N o- 52/2016

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.567/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDRA NORTE MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, numa área de 212,62ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°18'28,961''S / 41°10'33,095''W; 20°18'25,707''S / 41°10'33,095''W; 20°18'25,707''S / 41°10'32,061''W; 20°18'14,326''S / 41°10'32,061''W; 20°18'14,326''S/ 41°10'48,571''W; 20°17'12,900''S / 41°10'48,573''W; 20°17'12,900''S / 41°10'14,108''W; 20°18'28,961''S / 41°10'14,109''W; 20°18'28,961''S / 41°10'33,095''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°18'28,961''S e Long. 41°10'33,095''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,1m-N; 30,0m-E; 350,0m-N; 479,0mW; 1889,0m-N; 999,9m-E; 2339,1m-S; 550,9m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Acqualeve - Aproveitamento de Recursos Naturais Ltda 815580/13 Agromaza Indústria e Comercio de Cerais LTDA. 815756/15 Amilton Espindola - 815358/14 Andre Luiz Panizzi - 815558/14 Aremix Mineração e Comercio LTDA. - 815644/15, 815655/15 Banana Food Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Epp 815439/15 Britagem Bosa Ltda me - 815649/15, 815430/14 Carbonífera Belluno LTDA. - 815418/15, 815419/15 Carlos Renato Portes - 815378/15 Cerâmica Heinig Ltda - 815945/11 cs Silva LTDA. - 815795/15 Cysy Mineração Ltda - 815624/15, 815711/15, 815712/15 Edilamar Orsi - 815586/14 Edson Antonio Nery de Castro - 815385/14, 815711/12 Elimar Hellmann - 815619/15, 815620/15, 815621/15 Encavi Empreendimentos Ltda - 815728/14 Fabio Junior Ribeiro Eireli me - 815699/14 Francisco Beninca - 815608/14, 815652/14, 815751/14, 815752/14 Gedex Geradora de Energia Ltda - 815747/14 Geo Castro Consultoria Ltda - 815616/14, 815260/10, 815887/15 Geo Iguaçu Assessoria em Mineração e Meio Ambiente LTDA. - 815724/15 Jazida Soares Ltda - 815534/14 Joelson Luiz Wagner - 815413/14, 815414/14, 815427/14 José Maximo Cesa - 815605/14 Juarez Sebastião da Silva - 815740/14 lb Comercio e Serviços Ltda me - 815441/14 Leonardo Valentin Colodel - 815844/15 Luiz Almeida Salies - 815335/15 Mariana Maziero & Cia Ltda me - 815385/15 Mineração Rio do Vale LTDA. me - 815546/15, 815547/15, 815633/14 Mineradora Porto Ltda me - 815129/15 Pedro de Amorim Filho - 815306/14 Rafael Lehnen - 815494/15 Raquel da Silva Tormena - 815737/14 Reflorestamento Graboski Ltda - 815894/15 Roberto Cesar Salgado Filho - 815868/13 sb Transportes Terraplanagem e Comércio Eireli 815666/14 Sérgio Pasquali - 816010/11 Silvia Patzsch Vieira - 815579/13 Terraplenagem Baumgartner Ltda - 815465/15 Transportes Zemai Ltda me - 815875/15, 815429/15 Valdir Straub - 815438/15 Week Geo Mineração Ltda - 815472/14

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 139, DE 5 DE ABRIL DE 2016

SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 40/2016

Fase de Autorização de Pesquisa Retificação de despacho(1387) 864.147/2015-P C NUNES EIRELI EPP F.I. - Publicado DOU de 11/03/2016, Relação n° 32/2016, Seção 01, pág. 126- Onde se lê "Alvará n°865/2015", leia se "Alvará n°865/2016" 864.156/2015-P C NUNES EIRELI EPP F.I. - Publicado DOU de 11/03/2016, Relação n° 32/2016, Seção 01, pág. 126- Onde se lê "Alvará n°866/2015", leia se "Alvará n°866/2016" 864.158/2015-P C NUNES EIRELI EPP F.I. - Publicado DOU de 11/03/2016, Relação n° 32/2016, Seção 01, pág. 126- Onde se lê "Alvará n°867/2015", leia se "Alvará n°867/2016" Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 864.174/2004-ITAFÓS MINERAÇÃO S.A. - Publicado DOU de 22/09/2015, Relação n° 138/2015, Seção 1, pág. 65- Onde se lê "Prorroga prazo para cumprimento de exigência 864.174/2004ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1155/2014 SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias", leia-se "Prorroga prazo para cumprimento de exigência 864.174/2004-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDAOF. N°1155/2014 - SUP/DNPM/TO/SGTM-180 dias"

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MOACIR HARUO MASSANI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600063

PORTARIA Nº 140, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.563/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO VIÇOSA LTDA, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, numa área de 4,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°18'40,900''S/41°10'54,736''W; 20°18'40,900''S/41°10'55,632''W; 20°18'40,738''S/41°10'55,632''W; 20°18'40,738''S/41°10'55,977''W; 20°18'40,413''S/41°10'55,977''W; 20°18'40,413''S/41°10'56,321''W; 20°18'40,087''S/41°10'56,321''W; 20°18'40,087''S/41°10'56,666''W; 20°18'39,762''S/41°10'56,666''W; 20°18'39,762''S/41°10'57,011''W; 20°18'39,437''S/41°10'57,011''W; 20°18'39,437''S/41°10'57,355''W; 20°18'39,112''S/41°10'57,355''W; 20°18'39,112''S/41°10'57,700''W; 20°18'38,787''S/41°10'57,700''W; 20°18'38,787''S/41°10'58,045''W; 20°18'38,462''S/41°10'58,045''W; 20°18'38,462''S/41°10'58,390''W; 20°18'38,136''S/41°10'58,390''W; 20°18'38,136''S/41°10'58,734''W; 20°18'37,811''S/41°10'58,734''W; 20°18'37,811''S/41°10'59,079''W; 20°18'37,486''S/41°10'59,079''W; 20°18'37,486''S/41°10'59,424''W; 20°18'37,323''S/41°10'59,424''W; 20°18'37,323''S/41°11'02,871''W; 20°18'36,673''S/41°11'02,871''W; 20°18'36,673''S/41°11'02,595''W; 20°18'36,185''S/41°11'02,595''W; 20°18'36,185''S/41°11'02,078''W; 20°18'35,535''S/41°11'02,078''W; 20°18'35,535''S/41°11'01,733''W; 20°18'35,047''S/41°11'01,733''W; 20°18'35,047''S/41°11'01,216''W; 20°18'34,559''S/41°11'01,216''W; 20°18'34,559''S/41°11'00,871''W; 20°18'34,072''S/41°11'00,871''W; 20°18'34,072''S/41°11'00,354''W; 20°18'33,421''S/41°11'00,354''W; 20°18'33,421''S/41°11'00,010''W; 20°18'32,933''S/41°11'00,010''W; 20°18'32,933''S/41°10'59,492''W; 20°18'32,283''S/41°10'59,492''W; 20°18'32,283''S/41°10'58,975''W; 20°18'31,795''S/41°10'58,975''W; 20°18'31,795''S/41°10'54,736''W; 20°18'40,900''S/41°10'54,736''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 3763,0m, no rumo verdadeiro de 62°15'59''504 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°19'37,855''S e Long. 41°08'59,927''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 26,0mW; 5,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0mN; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 10,0m-N; 10,0m-W; 5,0m-N; 100,0m-W; 20,0m-N; 8,0mE; 15,0m-N; 15,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 15,0m-N; 15,0m-E; 15,0m-N; 10,0m-E; 15,0m-N; 15,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 15,0m-N; 15,0m-E; 20,0m-N; 15,0m-E; 15,0m-N; 123,0m-E; 280,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

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S A E D R A L P M E EX VICTOR HUGO FRONER BICCA

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.566/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDRA NORTE MINERAÇÃO LTDA ME, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, numa área de 272,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°18'40,900''S/41°10'54,748''W; 20°18'45,212''S/41°10'54,748''W; 20°18'45,212''S /41°11'23,053''W; 20°17'12,900''S/41°11'23,037''W; 20°17'12,900''S /41°10'48,573''W; 20°18'14,326''S/41°10'48,571''W; 20°18'14,326''S/41°10'41,300''W; 20°18'16,604''S /41°10'41,300''W; 20°18'16,604''S/41°10'44,747''W; 20°18'18,390''S /41°10'44,747''W; 20°18'18,390''S/41°10'48,194''W; 20°18'20,016''S/41°10'48,194''W; 20°18'20,016''S /41°10'51,641''W; 20°18'21,154''S/41°10'51,641''W; 20°18'21,154''S /41°10'50,607''W; 20°18'22,780''S/41°10'50,607''W; 20°18'22,780''S/41°10'48,884''W; 20°18'27,332''S /41°10'48,884''W; 20°18'27,332''S/41°10'47,540''W; 20°18'28,961''S /41°10'47,540''W; 20°18'28,961''S/41°10'54,748''W; 20°18'31,795''S/41°10'54,748''W; 20°18'31,795''S /41°10'58,975''W; 20°18'32,283''S/41°10'58,975''W; 20°18'32,283''S /41°10'59,493''W; 20°18'32,934''S/41°10'59,493''W; 20°18'32,934''S/41°11'00,010''W; 20°18'33,421''S /41°11'00,010''W; 20°18'33,421''S/41°11'00,354''W; 20°18'34,072''S /41°11'00,354''W; 20°18'34,072''S/41°11'00,871''W; 20°18'34,559''S/41°11'00,871''W; 20°18'34,559''S /41°11'01,216''W; 20°18'35,047''S/41°11'01,216''W; 20°18'35,047''S /41°11'01,733''W; 20°18'35,535''S/41°11'01,733''W; 20°18'35,535''S/41°11'02,078''W; 20°18'36,185''S /41°11'02,078''W; 20°18'36,185''S/41°11'02,595''W; 20°18'36,673''S /41°11'02,595''W; 20°18'36,673''S/41°11'02,871''W; 20°18'37,323''S/41°11'02,871''W; 20°18'37,323''S /41°10'59,424''W; 20°18'37,486''S/41°10'59,424''W; 20°18'37,486''S /41°10'59,079''W; 20°18'37,811''S/41°10'59,079''W; 20°18'37,811''S/41°10'58,734''W; 20°18'38,136''S /41°10'58,734''W; 20°18'38,136''S/41°10'58,390''W; 20°18'38,462''S /41°10'58,390''W; 20°18'38,462''S/41°10'58,045''W; 20°18'38,787''S/41°10'58,045''W; 20°18'38,787''S /41°10'57,700''W; 20°18'39,112''S/41°10'57,700''W; 20°18'39,112''S /41°10'57,355''W; 20°18'39,437''S/41°10'57,355''W; 20°18'39,437''S/41°10'57,011''W; 20°18'39,762''S /41°10'57,011''W; 20°18'39,762''S/41°10'56,666''W; 20°18'40,087''S /41°10'56,666''W; 20°18'40,087''S/41°10'56,321''W; 20°18'40,413''S/41°10'56,321''W; 20°18'40,413''S /41°10'55,977''W; 20°18'40,738''S/41°10'55,977''W; 20°18'40,738''S /41°10'55,632''W; 20°18'40,900''S/41°10'55,632''W; 20°18'40,900''S/41°10'54,748''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°18'40,900''S e Long. 41°10'54,748''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 132,6m-S; 821,1m-W; 2838,8m-N; 1000,1m-E; 1889,0m-S; 211,0m-E; 70,1m-S; 100,0m-W; 54,9m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 35,0m-S; 30,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 140,0mS; 39,0m-E; 50,1m-S; 209,1m-W; 87,2m-S; 122,6m-W; 15,0m-S; 15,0m-W; 20,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 15,0mW; 15,0m-S; 10,0m-W; 15,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 10,0m-W; 20,0m-S; 15,0m-W; 15,0m-S; 8,0m-W; 20,0m-S; 100,0m-E; 5,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 10,0m-S; 10,0m-E; 5,0m-S; 25,7m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

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CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 141, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.564/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à VENAGRAN - VENDA NOVA GRANITOS LTDA - ME., concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, numa área de 123,30ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°19'01,149''S/41°10'20,294''W; 20°19'04,726''S / 41°10'20,294''W; 20°19'04,726''S / 41°10'20,274''W; 20°19'04,731''S / 41°10'20,274''W; 20°19'04,731''S/ 41°10'14,109''W; 20°19'04,737''S / 41°10'14,109''W; 20°19'22,965''S / 41°10'14,108''W; 20°19'22,952''S / 41°11'23,053''W; 20°19'06,024''S / 41°11'23,053''W; 20°19'06,025''S / 41°11'02,650''W; 20°19'01,148''S / 41°11'02,649''W; 20°19'01,149''S / 41°10'20,294''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°19'01,149''S e Long. 41°10'20,294''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 110,0m-S; 0,6m-E; 0,1m-S; 178,9m-E; 0,2m-S; 560,4m-S; 2000,0m-W; 520,7m-N; 591,9m-E; 150,0m-N; 1228,7m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 142, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 896.028/2003, resolve:

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Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO RIO BAUNILHA LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de COLATINA/ES, numa área de 61,01ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 19°34'58,127''S / 40°31'12,766''W; 19°34'58,126''S / 40°31'46,632''W; 19°34'33,053''S / 40°31'46,631''W; 19°34'33,054''S / 40°31'21,172''W; 19°34'53,087''S / 40°31'21,173''W; 19°34'53,087''S / 40°31'12,766''W; 19°34'58,127''S / 40°31'12,766''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°34'58,127''S e Long. 40°31'12,766''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 987,0m-W; 771,0m-N; 742,0m-E; 616,0m-S; 245,0m-E; 155,0m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

cidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 14°08'59,584''S / 51°30'36,240''W; 14°09'17,480''S / 51°30'36,240''W; 14°09'17,478''S / 51°31'19,089''W; 14°09'05,765''S / 51°31'19,088''W; 14°09'05,765''S / 51°31'05,750''W; 14°09'12,436''S / 51°31'05,751''W; 14°09'12,436''S / 51°30'58,415''W; 14°09'09,182''S / 51°30'58,415''W; 14°09'09,182''S / 51°30'53,746''W; 14°09'06,091''S / 51°30'53,746''W; 14°09'06,091''S / 51°30'47,911''W; 14°08'59,584''S / 51°30'47,911''W; 14°08'59,584''S / 51°30'36,240''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°08'59,584''S e Long. 51°30'36,240''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 550,0m-S; 1285,0m-W; 360,0m-N; 400,0m-E; 205,0m-S; 220,0m-E; 100,0m-N; 140,0m-E; 95,0m-N; 175,0m-E; 200,0m-N; 350,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

PORTARIA Nº 143, DE 5 DE ABRIL DE 2016

PORTARIA Nº 146, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.057/1988, resolve: Art. 1° Outorgar à GRANBONA PEDRAS LTDA ME, concessão para lavrar SIENITO, no(s) Município(s) de CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, numa área de 19,70ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°18'28,961''S /41°10'33,097''W; 20°18'28,961''S/41°10'47,540''W; 20°18'27,332''S/41°10'47,540''W; 20°18'27,332''S /41°10'48,884''W; 20°18'22,780''S/41°10'48,884''W; 20°18'22,780''S /41°10'50,607''W; 20°18'21,154''S/41°10'50,607''W; 20°18'21,154''S/41°10'51,641''W; 20°18'20,016''S /41°10'51,641''W; 20°18'20,016''S/41°10'48,194''W; 20°18'18,390''S /41°10'48,194''W; 20°18'18,390''S/41°10'44,747''W; 20°18'16,602''S/41°10'44,747''W; 20°18'16,602''S /41°10'41,300''W; 20°18'14,326''S/41°10'41,300''W; 20°18'14,326''S /41°10'32,063''W; 20°18'25,707''S/41°10'32,063''W; 20°18'25,707''S/41°10'33,097''W; 20°18'28,961''S /41°10'33,097''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°18'28,961''S e Long. 41°10'33,097''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 419,0m-W; 50,1m-N; 39,0m-W; 140,0m-N; 50,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-W; 35,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 55,0m-N; 100,0m-E; 70,0m-N; 268,0m-E; 350,0m-S; 30,0m-W; 100,1m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.222/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS S A, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de EDÉIA/GO, numa área de 152,23ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°20'33,326''S / 49°46'21,152''W; 17°20'33,326''S / 49°45'46,856''W; 17°19'44,426''S / 49°45'46,856''W; 17°19'44,426''S / 49°46'21,152''W; 17°20'33,326''S/49°46'21,152''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°20'33,326''S e Long. 49°46'21,152''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1012,6m-E; 1503,3m-N; 1012,6m-W; 1503,3m-S. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

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CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 144, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 870.046/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no(s) Município(s) de CURAÇÁ/BA, numa área de 276,10ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°07'53,062''S / 39°50'40,374''W; 09°08'45,153''S / 39°50'40,374''W; 09°08'45,153''S / 39°50'36,516''W; 09°09'51,276''S / 39°50'36,516''W; 09°09'51,276''S / 39°51'07,921''W; 09°08'43,808''S / 39°51'07,921''W; 09°08'43,809''S / 39°50'56,726''W; 09°07'53,062''S / 39°50'56,726''W; 09°07'53,062''S / 39°50'40,374''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°07'53,062''S e Long. 39°50'40,374''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1600,4m-S; 117,8m-E; 2031,5m-S; 958,8m-W; 2072,8m-N; 341,8m-E; 1559,1m-N; 499,3m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 145, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.759/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à COMGEO MINERAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO, no(s) Município(s) de COCALINHO/MT, numa área de 46,75ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coin-

ÃO

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

PR

PORTARIA Nº 147, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.561/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ARAUCÁRIA/PR, numa área de 8,95ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°35'27,034''S / 49°27'48,654''W; 25°35'18,910''S / 49°27'48,654''W; 25°35'18,910''S / 49°27'34,320''W; 25°35'25,409''S / 49°27'34,320''W; 25°35'25,410''S / 49°27'41,487''W; 25°35'28,042''S / 49°27'41,487''W; 25°35'26,009''S / 49°27'44,859''W; 25°35'27,034''S / 49°27'45,958''W; 25°35'27,034''S / 49°27'48,654''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 215,0m, no rumo verdadeiro de 86°30'00''828 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'27,461''S e Long. 49°27'56,344''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,0m-NE 00°00'00''000; 400,0m-SE 89°59'54''843; 200,0m-SW 00°00'00''000; 200,0m-NW 89°59'49''687; 81,0m-SW 00°00'00''000; 113,0m-NW 56°22'59''018; 44,0m-SW 44°10'50''246; 75,2m-SW 90°00'00''000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

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25°35'28,524''S/49°27'48,328''W; 25°35'29,336''S/49°27'48,328''W; 25°35'29,336''S/49°27'42,057''W; 25°35'30,961''S/49°27'42,057''W; 25°35'30,961''S/49°27'42,953''W; 25°35'33,398''S/49°27'42,953''W; 25°35'33,398''S/49°27'46,536''W; 25°35'32,911''S/49°27'46,536''W; 25°35'32,911''S/49°27'47,432''W; 25°35'32,423''S/49°27'47,432''W; 25°35'32,423''S/49°27'48,328''W; 25°35'31,611''S/49°27'48,328''W; 25°35'31,611''S/49°27'49,224''W; 25°35'30,636''S/49°27'49,224''W; 25°35'30,636''S/49°27'50,120''W; 25°35'29,336''S/49°27'50,120''W; 25°35'29,336''S/49°27'51,016''W; 25°35'28,524''S/49°27'51,016''W; 25°35'28,524''S/49°27'51,912''W; 25°35'27,549''S/49°27'51,912''W; 25°35'27,549''S/49°27'52,808''W; 25°35'27,061''S/49°27'52,808''W; 25°35'27,061''S/49°27'53,703''W; 25°35'26,574''S/49°27'53,703''W; 25°35'26,574''S/49°27'54,599''W; 25°35'26,087''S/49°27'54,599''W; 25°35'26,087''S/49°27'55,495''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 74,0m, no rumo verdadeiro de 58°00'01''125 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°35'27,361''S e Long. 49°27'57,744''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-N; 25,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-N; 50,0m-E; 25,0m-S; 25,0m-E; 75,0m-S; 25,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-E; 25,0m-S; 175,0m-E; 50,0m-S; 25,0m-W; 75,0m-S; 100,0m-W; 15,0m-N; 25,0m-W; 15,0m-N; 25,0m-W; 25,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0mW; 40,0m-N; 25,0m-W; 25,0m-N; 25,0m-W; 30,0m-N; 25,0m-W; 15,0m-N; 25,0m-W; 15,0m-N; 25,0m-W; 15,0m-N; 25,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 149, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.424/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR, numa área de 3,40ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 26°10'14,930''S/51°09'23,059''W; 26°10'14,930''S/51°09'21,496''W; 26°10'17,643''S/51°09'21,496''W; 26°10'17,643''S/51°09'23,585''W; 26°10'21,672''S/51°09'23,585''W; 26°10'21,672''S/51°09'26,718''W; 26°10'22,030''S/51°09'26,718''W; 26°10'22,030''S/51°09'30,787''W; 26°10'26,543''S/51°09'30,787''W; 26°10'26,543''S/51°09'32,422''W; 26°10'20,941''S/51°09'32,421''W; 26°10'20,941''S/51°09'28,820''W; 26°10'17,692''S/51°09'28,820''W; 26°10'17,692''S/51°09'24,859''W; 26°10'16,230''S/51°09'24,859''W; 26°10'16,230''S/51°09'23,059''W; 26°10'14,930''S/51°09'23,059''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 389,0m, no rumo verdadeiro de 05°29'59''215 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°10'02,348''S e Long. 51°09'24,401''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 43,4mE; 83,5m-S; 58,0m-W; 124,0m-S; 87,0m-W; 11,0m-S; 113,0m-W; 138,9m-S; 45,4m-W; 172,4m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 110,0m-E; 45,0m-N; 50,0m-E; 40,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

PO

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 148, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.560/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ARAUCÁRIA/PR, numa área de 3,89ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°35'26,087''S/49°27'55,495''W; 25°35'25,274''S/49°27'55,495''W; 25°35'25,274''S/49°27'54,599''W; 25°35'24,462''S/49°27'54,599''W; 25°35'24,462''S/49°27'52,808''W; 25°35'23,649''S/49°27'52,808''W; 25°35'23,649''S/49°27'51,016''W; 25°35'24,462''S/49°27'51,016''W; 25°35'24,462''S/49°27'50,120''W; 25°35'26,899''S/49°27'50,120''W; 25°35'26,899''S/49°27'49,224''W; 25°35'28,524''S/49°27'49,224''W;

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

PORTARIA Nº 150, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.207/2011, resolve: Art. 1° Outorgar à ALBAGEO GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO CALCÍTICO, no(s) Município(s) de RIO BRANCO DO SUL/PR, numa área de 87,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°08'59,143''S / 49°18'13,759''W; 25°08'59,143''S / 49°18'25,777''W; 25°08'34,152''S / 49°18'25,777''W; 25°08'30,127''S / 49°18'25,777''W; 25°08'30,128''S / 49°17'50,859''W; 25°08'59,143''S / 49°17'50,859''W; 25°08'59,143''S / 49°18'13,759''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°08'59,143''S e Long. 49°18'13,759''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 336,6m-W; 769,0m-N; 123,8m-N; 978,0m-E; 892,8m-S; 641,4m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 PORTARIA Nº 151, DE 5 DE ABRIL DE 2016

I - proceder a emissão dos títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de R$ 9.975.081,81 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitenta e um reais e oitenta e um centavos) para a terra nua, referentes a área indenizada de 1.162.9100 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos a Marcos Antonio Casassanta Pereira, CPF n° 145.204.786-34. II - indenizar as benfeitorias do imóvel, em espécie, no montante de R$ R$ 886.382,82 (oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Art. 2° - Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projtos de Assentamentos que autorize a Diretoria de Gestão Administrativa a adotar as providências necessárias para a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) nos termos contidos no inciso I. bem como a descentralização de recursos financeiros, estipulados no inciso II, ambos do artigo anterior. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.642/1999, resolve: Art. 1° Outorgar à PILAREIA MINERACAO LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de PILAR DO SUL/SP, numa área de 35,19ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°48'48,635''S / 47°38'09,047''W; 23°48'32,058''S / 47°38'09,047''W; 23°48'32,058''S / 47°37'44,671''W; 23°48'48,635''S / 47°37'44,670''W; 23°48'48,635''S/47°38'09,047''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 810,0m, no rumo verdadeiro de 77°18'59''346 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°48'42,855''S e Long. 47°38'36,966''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 510,0m-N; 690,0m-E; 510,0m-S; 690,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

GILSON DE SOUZA

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N° 5, DE 4 DE ABRIL DE 2016

CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 152, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 803.124/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à GILBERTO GOMES DE MEDEIROS EIRELI ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de TERESINA/PI, numa área de 49,31ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°07'35,157''S/42°41'15,790''W; 05°07'35,157''S/42°40'52,990''W; 05°07'58,018''S/42°40'52,990''W; 05°07'58,018''S/42°41'15,790''W; 05°07'35,157''S/42°41'15,790''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°07'35,157''S e Long. 42°41'15,790''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 702,2m-E; 702,2m-S; 702,2m-W; 702,2m-N. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 243,84 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 05°07'18,674''S/42°41'30,442''W; 05°08'09,326''S/42°41'30,442''W; 05°08'09,326''S/42°40'39,558''W; 05°07'18,674''S/42°40'39,558''W; 05°07'18,674''S/42°41'30,442''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 05°07'18,674''S e Long. 42°41'30,442''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1555,9m-S; 1567,2m-E; 1555,9m-N; 1567,2mW. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)

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E D R A L P M E EX

Ministério do Desenvolvimento Agrário

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 8, DE 4 DE ABRIL DE 2016

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 132, inciso XVI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no DOU no dia subsequente e tendo em vista a deliberação adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em 04 de abril de 2016, resolve: Art. 1° - Anuir a deliberação do Comitê de Decisão Regional que aprovou a proposta de acordo celebrado entre as partes nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/ N°54170.005933/200826, em fevereiro de 2014, e que se fundamentou no valor da avaliação realizada em 09 de Julho de 2010 de R$ 7.347.746,03 (sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil setecentos e quarenta e seis reais e três centavos), acrescido da correção monetária desse valor (TR+6%a.a) em 47,82036%, resultando nos seguintes valores: R$ 9.975.081,81 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitenta e um reais e oitenta e um centavos) para a terra nua; R$ 886.382,82 (oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para as benfeitorias, totalizando o valor de R$ 10.861.464,63 (dez milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), já deduzido o valor do passivo ambiental de R$ 248.705,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinco reais);

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CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso III, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20 de 08 de abril de 2009, publicada no DOU no dia subsequente, pelo decreto n° 433, de 24 de Junho de 1992, com alterações introduzidas pelos decretos n° 2.614, de 03 de Junho de 1998 e n° 2.680, de 17 de Julho de 1998; pela Instução Normativa/INCRA/n° 83 de 30 de julho de 2015; e tendo em vista a decisão adotada pelo Comité de Decisão Regional desta Superintendência em 04 de abril de 2016 e, CONSIDERANDO o acordo firmado entre Incra e Marcos Antônio Casassanta Pereira, CPF n°145.204.786-34, para a compra do imóvel rural denominado Fazenda Carinhosa, via decreto federal 433/92, com alterações introduzidas pelos decretos Federais n° 2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRAF da proposta de aquisição da Fazenda Carinhosa, localizada no município de Uberlândia/MG, para fins de reforma agrária; CONSIDERANDO que o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo administrativo Incra/SR06/MG/N° 54170.005933/2008-26, em fevereiro de 2014, fundamentou-se no valor da avaliação realizada em Julho de 2010 de R$ 7.347.746,03 (sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e três centavos) acrescido da correção monetária desse valor (TR+6%a.a) em 47,82036%, resultando nos seguintes valores: R$9.975.081,81 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitenta e um reais e oitenta e um centavos) para a terra nua; R$ 886.382,82 (oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para as benfeitorias, totalizando o valor de R$ 10.861.464,63 (dez milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), já deduzido o valor do passivo ambiental de R$ 248.705,00 (duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e cinco reais); CONSIDERANDO também que o proprietário do Imóvel concordou com a forma de pagamento estipulada no Decreto 433/92 com as modificações introduzidas pelos Decretos 2.614/98 e 2.680/98; CONSIDERANDO que é de exclusiva responsabilidade do promitente vendedor o integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento de taxas, custas, impostos e emolumentos pertinentes á prática dos atos necessários a transmissão do domínio, conforme preceitua o artigo 10-A do Decreto 2.614/98 que alterou o Decreto 433/92; CONSIDERANDO ainda que o pagamento do preço contratado somente será efetuado após o registro da escritura pública no Registro de imóveis competente, em conformidade ao disposto no artigo 11, do Decreto 2.614/98 que alteou o Decreto 433/92; CONSIDERANDO que, devido ao acordo, o domínio do imóvel será repassado para o INCRA, o que permitirá mais célere implantação do Projeto de Assentamento e destinação da área aos trabalhadores rurais sem terra; CONSIDERANDO que os valores acordados mediante atualização monetária de 09 de julho/2010 a 31 de março de 2016 se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de Preços da Microrregião de Uberlândia atualizada em maio de 2014 e estão abaixo do VTN/ha e VTI/ha médio da referida planilha; CONSIDERANDO a capacidade de assentamento de 60 famílias aprovada pelo CDR o custo por unidade familiar será de R$181.024,41, inferior ao valor médio do custo/família definido pela Planilha Referencial de Preços da Microrregião de Uberlândia atualizada em maio de 2014, obedecendo ao parâmetro estipulado na Portaria/MDA/Nº 243 de 08/07/2015; CONSIDERANDO que os argumentos constantes dos autos justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização do acordo, bem como por entender aos princípios de oportunidade e conveniência administrativas; CONSIDERANDO, finalmente, que os questionamentos da PFE/MG foram superados por meio de manifestação da Divisão de Obtenção de Terras e aprovada pelo CDR desta Superintendência Regional; resolve:

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Art. 1° - Aprovar o acordo firmado entre o Incra e o proprietário do imóvel, Marcos Antônio Casassanta Pereira, nos autos do processo administrativo Incra/SR.06/MG/n°54170.005933/2008-26, relativo ao imóvel rural denominado Fazenda Carinhosa, localizado no município de Uberlândia/MG, com área registrada de 1.162,9100 hectares, objeto das matrículas n° 11.731, Livro 2 e 95.026, Livro 2, do CRI do 1° Ofício Comarca de Uberlândia, e com área medida de 1.169,7527 hectares, sendo indenizada a área de 1.162,9100 hectares, fixando o justo preço a ser pago pela totalidade do imóvel, acrescido de suas benfeitorias, em R$ 10.861.464,63 (dez milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e ao compromisso de o Incra: I - proceder a emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) com o prazo de resgate de 02 a 05 anos, nos termos da legislação vigente, importando em lançamento do lote dos TDA's equivalente ao valor de R$ 9.975.081,81 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitenta e um reais e oitenta e um centavos, para terra nua, referentes á área indenizada de 1.162,9100 hectares, mais juros de 6% ao ano, nominativos a Marcos Antônio Casassanta Pereira, CPF n° 145.204.786-34. II - indenizar as benfeitorias do imóvel, em espécie, no montante de R$ R$ 886.382,82 (oitocentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Art. 2° - Autorizar o Superintendente Regional a encaminhar solicitação á Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento, ensejando as providências por parte da Diretoria de Gestão Administrativa no sentido de providenciar o lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDA's) de conformidade com o inciso I, do art.1°, da presente Resolução, bem como a descentralização de recursos financeiros, estipulado no inciso II, do mesmo artigo da presente Resolução. Art. 3° - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para a execução desta Resolução. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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GILSON DE SOUZA Coordenador do Comitê

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA

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ISSN 1677-7042

RETIFICAÇÃO

Na Portaria INCRA/SR-17/RO/Nº 16, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União, nº 63, páginas 113, Seção 1, de 04 de abril de 2016, que criou o Projeto de Assentamento Riacho Doce I, onde se Lê: área de 384,0714 ha (trezentos e oitenta e sete hectares, sete ares e quatorze centiares), Leia-se: área de 384,0714 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares, sete ares e quatorze centiares). Onde se Lê: área de 1.630,0000 ha (hum mil seiscentos e trinta hectares), Leia-se: área de 384,0714 ha (trezentos e oitenta e quatro hectares, sete ares e quatorze centiares). Onde se Lê: código SIPRA RO0242000, Leia-se: código SIPRA RO0243000.

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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 242ª REUNIÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 11, 12 E 13 DE ABRIL DE 2016 EM BRASÍLIA - DF 11/04/2016 - Comissões Temáticas 9h às 16h - Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social: continuação da revisão do Plano de Ação da Comissão e discussão sobre metodologia e programação das Reuniões Regionais/2016; - Reunião da Comissão de Política da Assistência Social: continuação da revisão do Plano de Ação da Comissão e apreciação da proposta de resolução que estabelece parâmetros para a Supervisão Técnica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS; - Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: Apresentação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira Final - Exercício 2015; Apresentação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira - 1° trimestre - Exercício 2016 e outros; - Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social: continuação da revisão do Plano de Ação da Comissão e outros. 16h às 18h - Reunião da Comissão de Ética 16h às 19h - Reunião da Presidência Ampliada 12/04/2016 Plenária 9h às 10h Aprovação da ata da 241ª Reunião Ordinária do CNAS e da pauta da 242ª Reunião Ordinária 10h às 11h30 Informes da Presidência/Secretaria Executiva, MDS, CIT, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. 11h30 às 12h Avaliação da Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF realizada no dia 11/03 14h às 15h30

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Exposição sobre a Portaria nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo SNAS/MDS. 15h30 às 17h - Relato da Comissão Eleitoral (minuta do Regimento Interno da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil no CNAS) 17h às 18h - Relato da Comissão de Ética do CNAS 13/04/2016 Plenária 9h às 10h30 - Relato da Presidência Ampliada. 10h30 às 12h - Relato da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social 14h às 15h - Relato da Comissão de Normas da Assistência Social 15h às 16h30 - Relato da Comissão de Política da Assistência Social 16h30 às 18h - Relato da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social

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EDIVALDO DA SILVA RAMOS Presidente do Conselho

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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PORTARIA Nº 22, DE 30 DE MARÇO DE 2016

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A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e número do parecer técnico: 1)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ASSISTÊNCIA A FAMÍLIA DE ITAPIPOCA, 10.517.209/0001-80, ITAPIPOCA/CE, 71000.058293/2010-42, 38911. 2)ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO ROMEIROS DE NOSSA SENHORA APARECIDA, 05.675.929/0001-34, LIMEIRA/SP, 71000.132054/2010-61, 38744. 3)ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 52.392.701/0001-17, SANTA ROSA DE VITERBO/SP, 71000.003228/2012-41, 38505. 4)CAMINHO DE LUZ - CALUZ, 09.399.477/0001-66, SUMARE/SP, 71000.023034/2013-43, 40225. 5)LAR SÃO CAMILO DE LÉLIS, 44.845.568/0001-89, AGUAS DE LINDOIA/SP, 71000.073464/2013-14, 41549. 6)LAR DOS VELHINHOS, 25.644.394/0001-41, PASSA QUATRO/MG, 71000.043025/2015-31, 49080. 7)LAR DE CRIANCAS NOSSA SENHORA DAS GRACAS, 31.144.918/0001-38, PETROPOLIS/RJ, 71000.001828/201518, 48368. 8)CASA DE REPOUSO SANTA ISABEL, 48.545.594/0001-42, GUARATINGUETA/SP, 71000.070833/201571, 49128. 9)LAR DA FRATERNIDADE IRMÃO FABIO, 70.955.703/0001-59, BELO HORIZONTE/MG, 71000.070812/201555, 49625. 10)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATAYPORA, 01.239.173/0001-20, BATAYPORA/MS, 71000.003515/2015-02, 48667. 11)SOCIEDADE DO SANTO ROSARIO, 17.189.002/000173, BELO HORIZONTE/MG, 71000.076986/2015-21, 48678. 12)CASA DA AMIZADE DE PENHA, 83.824.722/0001-98, PENHA/SC, 71000.077106/2015-34, 48607. 13)ASSOCIAÇÃO DE APOIO PARA DEFICIENTES VISUAIS DE SUZANO, 06.253.499/0001-25, SUZANO/SP, 71000.077269/2015-17, 48845. 14)SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VICTOR, 25.652.090/0001-26, BAEPENDI/MG, 71000.070634/2015-62, 48751. 15)CASA BOM SAMARITANO DE ARACATUBA - MANOLO GARCIA, 04.629.495/0001-73, ARACATUBA/SP, 71000.003687/2015-78, 49060. 16)ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE IPATINGA, 07.527.973/0001-22, IPATINGA/MG, 71000.112984/201511, 49189. 17)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TANGARÁ, 78.502.671/0001-48, TANGARA/SC, 23000.012823/2015-78, 41641. 18)LAR DE IDOSOS MARIA DE NAZARÉ, 02.518.189/0001-34, GRAMADO/RS, 71000.113075/2015-92, 48996. 19)APAE DE IBIRAMA, 11.026.059/0001-75, IBIRAMA/SC, 71000.113208/2015-21, 49150. 20)LAR SÃO VICENTE DE PAULO, 56.883.838/0001-25, SERRA AZUL/SP, 71000.124934/2015-79, 49286. 21)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE BARRA DO BUGRES, 01.953.619/0001-83, BARRA DO BUGRES/MT, 71000.125032/2015-50, 49276.

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22)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RESTINGA SECA, 92.457.654/0001-67, RESTINGA SECA/RS, 71000.124998/2015-70, 49364. 23)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGRESTINA, 00.952.968/0001-18, AGRESTINA/PE, 71000.003802/2015-12, 49407. 24)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM JARDIM DA SERRA, 79.314.639/0001-00, BOM JARDIM DA SERRA/SC, 71000.125105/2015-11, 49397. 25)ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CRIANÇA ATIBAIA, 00.644.883/0001-72, ATIBAIA/SP, 71000.070558/2015-95, 49487. 26)CARITAS ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO, 62.021.308/0001-70, SAO PAULO/SP, 71000.070571/2015-44, 49480. 27)SOLAR DOS JOVENS DE ONTEM, 44.825.982/000126, PORTO FERREIRA/SP, 71000.125124/2015-30, 49484. 28)ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EQUOTERAPIA DE AMERICANA, 07.402.058/0001-00, AMERICANA/SP, 71000.001339/2016-47, 49637. 29)LAR DE NAZARÉ - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS DE SÃO GONÇALO DO PARA, 08.716.033/0001-44, SAO GONCALO DO PARA/MG, 71000.001610/2016-44, 49696. 30)INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE BARUERI, 05.523.358/0001-12, BARUERI/SP, 71000.001635/2016-48, 49709. Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/2009. Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO



PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo, número do parecer técnico e período de validade de certificação: 1)INSPETORIA LAURA VICUNA, 04.566.352/0001-60, MANAUS/AM, 71000.116170/2009-08, 37475, de 01/01/2010 a 31/12/2014. 2)FENAÇÕES INTEGRAÇÃO SOCIAL, 03.656.600/0001-09, BRASILIA/DF, 71000.064317/2010-01, 45121, de 23/05/2010 a 22/05/2015. 3)DIOCESE DE HUMAITÁ, 04.191.219/0001-76, HUMAITA/AM, 71010.003751/2010-97, 46608, de 13/08/2010 a 12/08/2015. 4)INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE, 81.917.007/0001-74, CURITIBA/PR, 23123.003742/2010-86, 48683, de 15/03/2010 a 14/03/2015. 5)SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVAS, 17.385.840/0001-12, BELO HORIZONTE/MG, 71000.089220/2011-83, 46058, de 10/11/2011 a 09/11/2016. 6)ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, 87.093.605/0001-52, PORTO ALEGRE/RS, 25000.133083/2012-95, 48681, de 01/01/2013 a 31/12/2015. 7)LAR VICENTINO PADRE LAURO, 05.264.636/0001-64, NOVA SERRANA/MG, 71000.139358/2014-83, 45736, de 17/07/2015 a 16/07/2020. 8)INSTITUTO DE FORMAÇAO ESTUDOS E PESQUISA SÃO JOSE OPERARIO, 20.058.111/0001-66, UBERABA/MG, 71000.001698/2015-13, 47432, de 18/07/2015 a 17/07/2020. 9)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ, 83.806.612/0001-01, SAO JOSE/SC, 71000.050606/2015-29, 49640, de 04/05/2015 a 03/05/2020. 10)ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES ANA SUELY, 16.413.395/0001-94, IPIAU/BA, 71000.070299/2015-01, 48384, de 20/08/2015 a 19/08/2020. 11)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COCAL DO SUL, 00.086.376/0001-60, COCAL DO SUL/SC, 71000.070846/2015-40, 47869, de 14/12/2015 a 13/12/2020. 12)CENTRO CULTURAL ARAÇÁ, 01.499.271/0001-04, SAO MATEUS/ES, 71000.070983/2015-84, 48507, de 20/10/2015 a 19/10/2020. 13)LAR SÃO VICENTE DE PAULO, 60.001.187/0001-70, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 71000.076914/2015-84, 48586, de 31/07/2015 a 30/07/2018. 14)LAR DOS IDOSOS OTAVIO CARDOSO DE BARROS, 00.689.045/0001-15, CURIUVA/PR, 71000.003575/2015-17, 48726, de 10/08/2015 a 09/08/2020. 15)FRENTE DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA CARENTE, 11.664.638/0001-43, FORTALEZA/CE, 71000.077099/2015-71, 48731, de 11/09/2015 a 10/09/2018. 16)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO, 19.090.034/0001-42, AIURUOCA/MG, 71000.096301/2015-63, 49175, de 28/05/2015 a 27/05/2020.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 17)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO LIMPO PAULISTA, 51.281.137/0001-00, CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 71000.096116/2015-79, 48938, de 08/12/2015 a 07/12/2018. 18)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMPERATRIZ, 06.759.187/0001-98, IMPERATRIZ/MA, 71000.096133/2015-14, 49178, de 21/09/2015 a 20/09/2018. 19)FUNDAÇÃO APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MENOR, 21.289.673/0001-83, UBERLANDIA/MG, 71000.077340/2015-61, 48912, de 01/04/2016 a 31/03/2021. 20)ASILO DE SÃO VICENTE DE PAULO, 02.254.757/0001-37, CARBONITA/MG, 71000.113025/2015-13, 48994, de 26/10/2015 a 25/10/2020. 21)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDAIAL, 82.772.294/0001-34, INDAIAL/SC, 71000.113077/2015-81, 48957, de 29/11/2015 a 28/11/2020. 22)VILA VICENTINA - ABRIGO PARA VELHOS, 45.023.371/0001-27, BAURU/SP, 71000.113125/2015-31, 49454, de 25/09/2015 a 24/09/2018. 23)LAR DOS VELHOS FLAMINIO MAURÍCIO, 48.839.427/0001-04, PEDREIRA/SP, 71000.113211/2015-44, 49107, de 12/04/2016 a 11/04/2019. 24)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARANGOLA, 17.726.431/0001-32, CARANGOLA/MG, 71000.113218/2015-66, 49112, de 07/11/2015 a 06/11/2020. 25)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRANI, 78.500.584/0001-51, IRANI/SC, 71000.113292/2015-82, 49603, de 22/12/2015 a 21/12/2020. 26)INSTITUTO OLHOS, 07.136.841/0001-70, BRASILIA/DF, 71000.003730/2015-03, 49207, de 19/07/2016 a 18/07/2021. 27)LAR SÃO VICENTE DE PAULO, 53.214.052/0001-27, NUPORANGA/SP, 71000.124866/2015-48, 49312, de 25/04/2016 a 24/04/2021. 28)ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, 07.410.863/0001-86, CAUCAIA/CE, 71000.001717/2016-92, 49749, de 01/01/2016 a 31/12/2018. 29)LAR DA VELHICE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 88.663.604/0001-69, CAXIAS DO SUL/RS, 71000.125057/2015-53, 49355, de 24/01/2016 a 23/01/2019. 30)ALIANÇA DE MISERICÓRDIA, 04.186.468/0001-73, SAO PAULO/SP, 71000.003806/2015-92, 49445, de 18/12/2015 a 17/12/2018. 31)ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 44.374.247/000143, ASSIS/SP, 71000.125122/2015-41, 49462, de 27/12/2015 a 26/12/2020. 32)LAR AMOR LUZ E ESPERANÇA DA CRIANÇA, 03.151.435/0001-25, SAO PAULO/SP, 71000.001323/2016-34, 49614, de 28/02/2016 a 27/02/2021. 33)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DUAS BARRAS, 39.523.873/0001-14, DUAS BARRAS/RJ, 71000.001503/2016-16, 49645, de 28/01/2016 a 27/01/2021. 34)ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 47.437.751/000133, CRUZEIRO/SP, 71000.001514/2016-04, 49692, de 26/03/2016 a 25/03/2021. 35)RETIRO DOS POBRES DE SANTO ANTÔNIO, 43.601.012/0001-84, ANGATUBA/SP, 71000.001601/2016-53, 49691, de 10/11/2016 a 09/11/2021. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/2009. Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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RT ER CE IRO S

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

PORTARIA Nº 24, DE 30 DE MARÇO DE 2016

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009: 1)ABRIGO AO IDOSO SOL NASCENTE, CNPJ 05.512.326/0001-11, ITURAMA/MG, processo nº 71000.034208/2010-51, parecer técnico nº 38330/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não demonstrou gratuidade nas ofertas. 2)ASSOCIAÇÃO DISTRIBUIDORA DE PÃO AOS POBRES, CNPJ 56.011.737/0001-64, RIBEIRAO PRETO/SP, processo nº 71000.061727/2010-91, parecer técnico nº 46511/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 3)KINDERNOTHILFE E V., CNPJ 07.955.695/0001-04, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 71000.064377/2010-15, parecer técnico nº 41381/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 4)CASA DO IDOSO VOVÔ NUNUCA, CNPJ 02.929.814/0001-30, SANTO ANTONIO DO AMPARO/MG, processo nº 71000.070602/2010-52, parecer técnico nº 40340/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não demonstrou gratuidade nas ofertas.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 5)NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO VIDA, CNPJ 80.674.211/0001-49, FLORIANOPOLIS/SC, processo nº 71010.001748/2010-39, parecer técnico nº 38161/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não atua no âmbito da assistência social. 6)FUNDAÇÃO ALBERTO GERALDO DIAS, CNPJ 07.443.581/0001-85, CATAGUASES/MG, processo nº 71000.003245/2012-89, parecer técnico nº 40972/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7)REDE CIDADÃ, CNPJ 05.461.315/0001-50, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 71000.096507/2010-89, parecer técnico nº 41863/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 8)SOCIEDADE ESPÍRITA PAZ AMOR E LUZ - SEPAL, CNPJ 78.122.165/0001-23, CASCAVEL/PR, processo nº 71000.116013/2010-28, parecer técnico nº 41971/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 9)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLOMBO, CNPJ 82.258.120/0001-58, COLOMBO/PR, processo nº 71000.117672/2010-81, parecer técnico nº 39291/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 10)SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 42.683.862/0001-06, TEIXEIRA DE FREITAS/BA, processo nº 71000.122081/2010-26, parecer técnico nº 42016/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não demonstrou gratuidade nas ofertas. 11)CENTRO COMUNITÁRIO DESPORTIVO DE PAULISTAS, CNPJ 21.298.112/0001-40, PAULISTAS/MG, processo nº 71000.130788/2010-14, parecer técnico nº 40414/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 12)AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL SÃO JOSÉ DE BOTUVERÁ, CNPJ 02.539.034/0001-84, BOTUVERA/SC, processo nº 71000.131437/2010-12, parecer técnico nº 38394/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 13)SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, CNPJ 21.418.868/0001-86, TRES CORACOES/MG, processo nº 71000.136008/2010-31, parecer técnico nº 41904/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 14)ASSOCIAÇÃO DE MULHERES SOLIDARIAS E GENERO DO ASSENTAMENTO 17 DE ABRIL - FAZENDA BOA SORTE, CNPJ 09.721.907/0001-14, RESTINGA/SP, processo nº 71010.003940/2010-60, parecer técnico nº 39034/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 15)CONSELHO CENTRAL DE ARCOS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 01.677.381/0001-00, ARCOS/MG, processo nº 71000.140422/2010-45, parecer técnico nº 40779/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 16)INSTITUTO EDUCACIONAL ESPÍRITA - IEDE, CNPJ 93.851.145/0001-87, SAO LEOPOLDO/RS, processo nº 71000.141610/2010-91, parecer técnico nº 41268/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 17)APAE DE MACHADINHO D"OESTE, CNPJ 63.628.408/0001-22, MACHADINHO D'OESTE/RO, processo nº 23123.000017/2011-37, parecer técnico nº 38453/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 18)APOIO COMUNITÁRIO MAURO JOSÉ DA SILVA ACMJS, CNPJ 05.548.228/0001-34, APARECIDA DE GOIANIA/GO, processo nº 71000.133507/2010-77, parecer técnico nº 38466/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 19)JUNTA DE AÇÃO SOCIAL CARIOCA, CNPJ 42.105.445/0001-86, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.144500/2010-81, parecer técnico nº 41378/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não demonstrou gratuidade nas ofertas. 20)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPURAH, CNPJ 05.702.250/0001-97, TAPURAH/MT, processo nº 23123.000377/2011-39, parecer técnico nº 42687/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 21)CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MONJOLINHO, CNPJ 21.242.045/0001-42, LAGOA FORMOSA/MG, processo nº 71000.020351/2011-46, parecer técnico nº 40822/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 22)FUNDAÇÃO ARMANDO FAJARDO DE LIONS CLUBES, CNPJ 42.155.747/0001-69, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.041865/2011-35, parecer técnico nº 40979/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 23)ODAC - OFICINA DE ARTE COMUNITÁRIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, CNPJ 81.617.946/0001-01, FLORIANOPOLIS/SC, processo nº 71000.044321/2011-25, parecer técnico nº 41737/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 24)CENTRO DE TRADIÇÕES AFRO-BRASILEIRAS, CNPJ 03.643.652/0001-32, BRASILIA/DF, processo nº 71000.121602/2012-90, parecer técnico nº 40560/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 25)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO CARLOS, CNPJ 00.572.632/0001-20, ARACAJU/SE, processo nº 71000.121591/2012-48, parecer técnico nº 38803/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s).

26)PROMAR - PROJETO MARCENARIA DA MÚSICA DE JARDINÓPOLIS, CNPJ 06.370.603/0001-61, JARDINOPOLIS/SP, processo nº 71000.072950/2011-45, parecer técnico nº 41841/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 27)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ 21.364.807/0001-83, BRASILIA DE MINAS/MG, processo nº 71000.087313/2011-73, parecer técnico nº 38847/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 28)ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS PORTADORES DE CÂNCER DA REGIÃO NORTE, CNPJ 04.774.764/0001-95, SALINOPOLIS/PA, processo nº 25000.004648/2012-28, parecer técnico nº 39740/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 29)ASSOCIAÇÃO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, CNPJ 14.539.876/0001-15, BRASILIA/DF, processo nº 71000.030412/2012-64, parecer técnico nº 38579/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 30)ASSOCIAÇÃO ORAPRO-NOBIS, CNPJ 12.335.767/0001-50, JEQUITINHONHA/MG, processo nº 71000.042840/2012-30, parecer técnico nº 40032/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 31)ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CORRÊGO BREJINHO, CNPJ 08.652.054/0001-43, MIRABELA/MG, processo nº 71000.045684/2012-69, parecer técnico nº 39727/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 32)ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO BENTO VELHO, CNPJ 10.239.735/0001-26, MIRABELA/MG, processo nº 71000.045686/2012-58, parecer técnico nº 39726/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 33)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS PEDRAS, CNPJ 25.229.147/0001-89, MIRABELA/MG, processo nº 71000.049980/2012-39, parecer técnico nº 38813/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 34)LAR DE MENORES DR. ARTHUR RAMOS E SILVA JÚNIOR, CNPJ 54.278.833/0001-48, SANTO ANASTACIO/SP, processo nº 71000.050051/2012-72, parecer técnico nº 41439/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 35)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MIGUEL DO SÍTIO CACHOEIRINHA DOS CARVALHOS, CNPJ 03.520.448/000124, SAO JOAO/PE, processo nº 71000.050068/2012-20, parecer técnico nº 38855/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 36)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DAS MENINAS, CNPJ 05.046.571/0001-80, BENTO GONCALVES/RS, processo nº 71000.051526/2012-48, parecer técnico nº 38671/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 37)ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ABRIGO E EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES BETEL, CNPJ 84.638.063/0001-68, ARIQUEMES/RO, processo nº 71000.062199/2012-50, parecer técnico nº 38871/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 38)CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS, CNPJ 13.954.013/000141, VIRGINOPOLIS/MG, processo nº 71000.081902/2012-29, parecer técnico nº 40798/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 39)ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ 41.883.034/0001-59, ITAJUBA/MG, processo nº 71000.085581/2012-31, parecer técnico nº 39882/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 40)ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CRUZ DAS ALMAS - BAHIA, CNPJ 13.864.137/0001-36, CRUZ DAS ALMAS/BA, processo nº 71000.112351/2012-52, parecer técnico nº 40070/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 41)CASA ESPÍRITA DO SAMARITANO, CNPJ 01.320.148/0001-76, PRATA/MG, processo nº 71000.112463/201211, parecer técnico nº 40363/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 42)ASSOCIAÇÃO SILOÉ DE APOIO SOCIAL - ASAS, CNPJ 05.233.637/0001-41, CURITIBA/PR, processo nº 71000.116993/2012-21, parecer técnico nº 40181/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 43)LAR VICENTINO DE UBATUBA, CNPJ 45.086.170/0001-79, UBATUBA/SP, processo nº 71000.123749/201214, parecer técnico nº 41609/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 44)ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE EBENEZER, CNPJ 91.551.747/0001-93, ALEGRETE/RS, processo nº 71000.126373/2012-08, parecer técnico nº 39881/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 45)VILA DA MEDALHA MILAGROSA, CNPJ 10.441.921/0001-43, JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, processo nº 71000.126393/2012-71, parecer técnico nº 42080/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s).

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46)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIOXIM, CNPJ 04.678.919/0001-90, GOIOXIM/PR, processo nº 71000.126435/2012-73, parecer técnico nº 39318/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 47)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FRANCISCO SÁ, CNPJ 03.547.788/0001-49, FRANCISCO SA/MG, processo nº 71000.131373/2012-11, parecer técnico nº 39306/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 48)ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE ALAGOAS, CNPJ 09.315.920/0001-73, MACEIO/AL, processo nº 71000.039802/2013-81, parecer técnico nº 39778/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 49)SOCIEDADE JOINVILLENSE DE AMPARO À CRIANÇA, CNPJ 84.715.085/0001-84, JOINVILLE/SC, processo nº 71000.053207/2013-58, parecer técnico nº 41995/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 50)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAGARÇAS, CNPJ 33.577.677/0001-46, ARAGARCAS/GO, processo nº 71010.000680/2013-13, parecer técnico nº 39156/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 51)INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL, CNPJ 09.557.713/0001-25, PACAJUS/CE, processo nº 23000.010745/201313, parecer técnico nº 41244/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 52)INSTITUTO ÁGUIA, CNPJ 08.948.096/0001-26, SAO LUIS/MA, processo nº 71000.093892/2013-55, parecer técnico nº 41195/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 53)ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DO BAIRRO GUARANI TERCEIRA IDADE - PR, CNPJ 05.048.252/0001-04, ITAPEJARA D'OESTE/PR, processo nº 71000.107415/2013-84, parecer técnico nº 39016/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 54)UNIÃO BENEFICENTE DOS MOADORES DO BAIRRO JOÃO PAULO, CNPJ 07.484.686/0001-82, SAO LUIS/MA, processo nº 71000.012522/2014-14, parecer técnico nº 42043/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 55)UNIÃO DOS MORADORES DO ANJO DA GUARDA, CNPJ 06.257.422/0001-23, SAO LUIS/MA, processo nº 71000.067421/2014-72, parecer técnico nº 42057/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 56)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO SOCIAL - IDES, CNPJ 07.095.287/0001-20, SAO JOSE DE RIBAMAR/MA, processo nº 71000.058750/2014-22, parecer técnico nº 41235/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 57)ASSOCIAÇÃO DOS FUTUROS PRODUTORES DO NORDESTE DA CIDADE DE LAGARTO, CNPJ 16.456.774/000161, LAGARTO/SE, processo nº 71000.067529/2014-65, parecer técnico nº 39777/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 58)CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE ATÍLIO VIVACQUA, CNPJ 12.426.898/0001-43, ATILIO VIVACQUA/ES, processo nº 71000.058780/2014-39, parecer técnico nº 40484/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 59)ASILO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ 18.045.375/0001-33, ITIRAPUA/SP, processo nº 71000.086306/201405, parecer técnico nº 38492/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 60)ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO LAGOA DA FLORESTA, CNPJ 10.236.981/000124, BARRA DO CORDA/MA, processo nº 71000.091625/2014-24, parecer técnico nº 39728/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 61)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CAÇAPAVA, CNPJ 45.847.423/0001-80, CACAPAVA/SP, processo nº 71000.129149/2014-21, parecer técnico nº 46878/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 62)ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS DE FRANCISCO BELTRÃO, CNPJ 81.266.230/0001-25, FRANCISCO BELTRAO/PR, processo nº 71000.139225/2014-15, parecer técnico nº 39767/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 63)INSTITUIÇAO SOCIAL NAÇAO BRASIL, CNPJ 12.953.690/0001-82, SAO JOSE/SC, processo nº 71000.043201/2015-34, parecer técnico nº 47263/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 64)ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PRESIDENTE KENNEDY, CNPJ 39.288.972/0001-69, PRESIDENTE KENNEDY/ES, processo nº 71000.042952/2015-33, parecer técnico nº 47695/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 65)FUNDAÇAO ANTONIO ALMEIDA E SILVA, CNPJ 01.347.902/0001-61, IPIRA/BA, processo nº 71000.043348/2015-24, parecer técnico nº 47276/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 66)ASSOCIACAO VIDA INTEGRAL DE SP, CNPJ 21.571.148/0001-56, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.052504/2015-48, parecer técnico nº 47815/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s).

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67)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MIGUEL, CNPJ 94.450.228/0001-27, SAO MIGUEL DAS MISSOES/RS, processo nº 71000.003299/2015-97, parecer técnico nº 48298/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 68)ASSOCIACAO BENEFICENTE TIDA FARIA, CNPJ 04.955.315/0001-43, ITAPERUNA/RJ, processo nº 71000.052703/2015-56, parecer técnico nº 47781/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 69)INSTITUTO DE POLITICAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPIRITA SANTO, CNPJ 07.001.839/0001-93, IBIRACU/ES, processo nº 71000.070262/2015-74, parecer técnico nº 47783/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 70)ASSOCIAÇÃO DE APOIO SOCIAL AS PESSOAS PORTADORAS DE DISTROFIA MUSCULAR DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 18.579.728/0001-85, MARABA/PA, processo nº 71000.003554/2015-00, parecer técnico nº 48493/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 71)CASA DO CAMINHO, CNPJ 80.299.308/0001-19, LONDRINA/PR, processo nº 71000.077051/2015-62, parecer técnico nº 48531/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 72)ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE LORENA, CNPJ 51.783.777/0001-00, LORENA/SP, processo nº 71000.077205/2015-16, parecer técnico nº 48612/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 73)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITANHAEM, CNPJ 10.396.726/0001-49, ITANHAEM/SP, processo nº 71000.077214/2015-15, parecer técnico nº 48847/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 74)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE AMERICO BRASILIENSE, CNPJ 09.472.417/0001-21, AMERICO BRASILIENSE/SP, processo nº 71000.042866/2015-21, parecer técnico nº 48849/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 75)ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BETIM, CNPJ 22.737.621/0001-95, BETIM/MG, processo nº 71000.042888/2015-91, parecer técnico nº 48836/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009: 1)CÍRCULO SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO, CNPJ 23.516.388/0001-83, PIRANGA/MG, processo nº 71000.115986/2009-14, parecer técnico nº 44916/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 2)INSTITUTO DOS MENINOS CANTORES DE PETRÓPOLIS, CNPJ 31.164.007/0001-72, PETROPOLIS/RJ, processo nº 71000.118627/2009-19, parecer técnico nº 45376/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 3)MISSÃO FRANCISCANA DO MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 03.265.097/0001-52, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 71000.001347/2010-06, parecer técnico nº 37842/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 4)ASSOCIAÇÃO ALIANÇA FEMININA, CNPJ 00.762.817/0001-05, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.050083/2010-14, parecer técnico nº 46367/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 5)SOCIEDADE CONGREGAÇÃO MISSIONÁRIA, CNPJ 33.821.810/0001-68, NITEROI/RJ, processo nº 71000.050137/201033, parecer técnico nº 46114/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 6)ASSOCIAÇÃO OLIMPIENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE, CNPJ 65.712.697/0001-79, OLIMPIA/SP, processo nº 71000.058993/2010-37, parecer técnico nº 46534/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7)CENTRO DE REABILITAÇÃO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, CNPJ 33.611.443/0001-78, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71010.003212/2010-58, parecer técnico nº 46576/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 8)CASA DE CARIDADE DA ESPERANÇA DE JOÃO ESOMOLÉ, CNPJ 00.519.520/0001-05, BRASILIA/DF, processo nº 71000.091833/2010-08, parecer técnico nº 46546/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 9)LAR ESPÍRITA LÍCIA CAMPOS, CNPJ 11.816.568/0001-00, TIMBAUBA/PE, processo nº 71010.003241/2010-10, parecer técnico nº 46287/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 10)ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ, CNPJ 00.433.839/0001-13, BRASILIA/DF, processo nº 71000.106506/2010-50, parecer técnico nº 43071/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 11)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE, CNPJ 01.635.051/0001-52, BRASILIA/DF, processo nº 71000.111427/201061, parecer técnico nº 46379/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s).

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12)FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE FELÍCIO DOS SANTOS, CNPJ 20.571.139/0001-00, FELICIO DOS SANTOS/MG, processo nº 71010.003768/2010-44, parecer técnico nº 45101/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 13)CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS, CNPJ 44.609.766/0001-43, CAMPINAS/SP, processo nº 71000.118509/2010-36, parecer técnico nº 45000/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 14)INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE, CNPJ 15.528.821/0001-72, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 71000.127089/2010-89, parecer técnico nº 45415/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua no âmbito da assistência social. 15)FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS, CNPJ 16.110.041/0001-70, MATA DE SAO JOAO/BA, processo nº 71000.131403/2010-28, parecer técnico nº 45154/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 16)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARRAIAL DO CABO ÁPAE, CNPJ 32.528.846/0001-95, ARRAIAL DO CABO/RJ, processo nº 71000.133490/2010-58, parecer técnico nº 46411/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 17)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JANIÓPOLIS, CNPJ 02.582.685/0001-57, JANIOPOLIS/PR, processo nº 71010.001250/2012-38, parecer técnico nº 43590/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 18)SOCIEDADE FLUMINENSE EUNICE WEAVER, CNPJ 30.148.373/0001-75, SAO GONCALO/RJ, processo nº 71000.091415/2014-36, parecer técnico nº 41988/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 19)INSTITUTO CONSUELO PINHEIRO, CNPJ 33.912.577/0001-29, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.139082/2014-33, parecer técnico nº 46855/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 20)CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, CNPJ 53.286.878/0001-00, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.043186/2015-24, parecer técnico nº 48358/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 21)ASSOCIAÇAO DE PROMOÇAO INFANTIL SOCIAL E COMUNITARIA, CNPJ 20.817.607/0001-76, VIRGEM DA LAPA/MG, processo nº 71000.001618/2015-20, parecer técnico nº 47402/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 22)FUNDAÇAO ASSISTENCIAL E CULTURAL ANTONIO GOUVEIA, CNPJ 69.978.559/0001-97, MACEIO/AL, processo nº 71000.043235/2015-29, parecer técnico nº 47494/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 23)ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPUAVA, CNPJ 75.643.585/0001-67, GUARAPUAVA/PR, processo nº 71000.052298/2015-76, parecer técnico nº 48483/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 24)CONSELHO CENTRAL DE OURINHOS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 50.832.112/0001-87, OURINHOS/SP, processo nº 71000.052336/2015-91, parecer técnico nº 47846/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 25)ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DE CARIDADE DE ROLÂNDIA, CNPJ 80.910.508/0001-66, ROLANDIA/PR, processo nº 71000.052641/2015-82, parecer técnico nº 48140/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 26)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIRACICABA, CNPJ 23.719.255/0001-04, PALMACIA/CE, processo nº 71000.070459/2015-11, parecer técnico nº 48982/2016/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, Não apresentou documento(s) obrigatório(s). Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão, sem efeito suspensivo. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos indeferimentos relacionados no art. 2º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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PORTARIA Nº 26, DE 30 DE MARÇO DE 2016 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando a decisão exarada nos autos da Execução de Sentença contra a Fazenda Pública nº 505907633.2015.4.04.7100/RS versando sobre o requerimento de certificação nos autos do Processo nº 44006.002752/2002-09, resolve: Art. 1º Anular a Portaria SNAS nº 152 de 04 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 08/05/2012, conforme determinado em acórdão prolatado nos autos da Ação Ordinária nº 500807781.2012.4.04.7100/RS, a fim de restabelecer a validade da Resolução nº 114 de 22/09/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social e considerar deferido o processo nº 44006.002752/2002-09, requerido pela Fundação Projeto Pescar, CNPJ 00.932.411/0001-15, com sede em Porto Alegre/RS, conferindo a certificação para o período de 27/09/2004 a 26/09/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

GABINETE DO MINISTRO DESPACHO Em 4 de março de 2016 Ref.: PROCESSO no 52001.000054/2015-53. INTERESSADO: empresa CS Indústria Eletrônica Ltda. - DECISÃO: Negamos provimento, nos termos do §1o do art. 56 da Lei no 9.784, de 1999, ao recurso administrativo interposto contra a decisão que acatou a conclusão do Relatório Final de Fiscalização Conjunto SDP/MDIC e SEPIN/MCTI de Processo Produtivo Básico no 33/2015, com fundamento no Parecer Técnico Conjunto SDP/MDIC e SEPIN/MCTI no 154/2015, que adotamos. Dê-se ciência à empresa interessada. ARMANDO MONTEIRO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior CELSO PANSERA Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 158, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o art. 5º da Lei n.º 9.933/1999 que determina às pessoas naturais e jurídicas que atuem no mercado à observância e ao cumprimento dos atos normativos e Regulamentos Técnicos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro; Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, cumprindo com o que determina a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, independentemente do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora; Considerando a importância de os tubos de aço-carbono para usos comuns e para usos em altas temperaturas, comercializados no país, atenderem a requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Tubos de Aço-Carbono para Usos Comuns e para Tubos de AçoCarbono para Usos em Altas Temperaturas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar - Rio Comprido CEP 20.251-021 - Rio de Janeiro - RJ Art. 2º Este Regulamento se aplica aos tubos de aço-carbono para usos comuns e tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas. §1º O termo "Usos Comuns" utilizado para os tubos de açocarbono descritos no caput aplica-se quando esses tubos: I - são destinados à condução de água, gás, vapor e outros fluidos de natureza não corrosiva ou que não têm uma aplicação específica; II - somente admitem a condução de fluidos em temperaturas abaixo de 200 ºC e a pressões de até 15 MPa (ou 150 kgf/cm2), exceto para os tubos de aço-carbono fabricados segundo a norma ABNT NBR 5580, em que a pressão máxima admissível é de 2,5 MPa (ou 25 kgf/cm2); e III - são fabricados segundo as normas ABNT NBR 5580, ABNT NBR 5590, EN 10255, ASTM A 53 ou ASME SA 53. §2º O termo "Altas Temperaturas" utilizado para os tubos de aço-carbono descritos no caput, aplica-se quando esses tubos: I - são destinados a usos em temperaturas acima de 200 ºC; e II - são fabricados segundo as normas ABNT NBR 6321, ASTM A 106 ou ASME SA 106. Art. 3º Excluem-se deste Regulamento os tubos de açocarbono com solda helicoidal, os tubos mecânicos, os tubos de precisão, os tubos eletrodutos, os tubos de seção diferentes da redonda e os tubos feitos de material que não seja aço-carbono. Art. 4º Cientificar que as consultas públicas que colherem contribuições da sociedade em geral para elaboração do Regulamento ora aprovado foram divulgadas pela Portaria Inmetro n.º 114, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de

PO

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 março de 2014, seção 01, página 102, pela Portaria Inmetro n.º 115, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, seção 01, página 102, e pela Portaria Inmetro n.º 116, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, seção 01, página 102. Art. 5º Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para tubos de aço-carbono para usos comuns e para tubos de aço-carbono para usos em altas temperaturas. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º desta Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto monitor de vídeo com tela de cinescópio (uso em informática) (Cód. Suframa 0319) - aprovado pela Resolução nº 103/2005-CAS - na forma do § 3º, do Art. 12, da Resolução nº 203/12-CAS, em: Discriminação

Valor em US$ 1.00 1º ANO APARELHO PARA AUTENTICAÇÃO, ARMAZENAMENTO 1,237,800 E TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

PORTARIA Nº 159, DE 05 DE ABRIL DE 2016 Objeto: Consulta Pública. Regulamentos Técnicos Mercosul para Aquecedores de Água Instantâneos de Uso Doméstico que Utilizam Gás como Combustível, para Dispositivos Sensores de Atmosfera Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico e para Dispositivos Sensores da Saída dos Produtos da Combustão Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico.

R A L

DE

P M E

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

EX

PORTARIA Nº 180, DE 1 o- DE ABRIL DE 2016

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, na forma do Inciso II e § 3º, e os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 25/2016-SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 14.200.166/0001-66, Inscrição Suframa: 20.0327.01-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 25/2016-SPR/CGPRI, para produção de APARELHO PARA AUTENTICAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (cód. Suframa 2123), recebendo os benefícios fiscais previstos no Artigo 2º da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislações posteriores. Art. 2º ESTABELECER que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, seja obtida mediante a aplicação da fórmula do §1º, do Art. 7º, do Decreto-Lei n.º 288/67, nos termos do §1º, do Art. 2º, da Lei n.º 8.387/91.

3º ANO 1,856,700

L A N

REBECCA MARTINS GARCIA o-

PORTARIA Nº 181, DE 1 DE ABRIL DE 2016

O I C

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso III, e os termos do Parecer Técnico de Projeto n.º 23/2016 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa FLEX INDÚSTRIA DE FIOS E CABOS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ: 03.571.805/0001-83, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 23/2016 - SPR/CGPRI, para produção de FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300V (cód. Suframa 1351), recebendo os benefícios fiscais previstos nos Artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislações posteriores. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º, do Art. 7º, do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º FIXAR, na forma do Art. 12, Inciso III, da Resolução nº 203/12-CAS, os limites de importação de insumos para o produto constante do Art. 1º da presente Portaria em:

A S N

Discriminação

E R P

Valor em US$ 1.00 1º ANO FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300 V 8,784,000

A D

IM

NA

2º ANO 10,540,800

3º ANO 12,648,960

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 33 - MDIC/MCT, de 8 de março de 2002; II o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

E T N

A N SI

AS

LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR

2º ANO 1,547,250

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 316-MDIC/MCTI, de 25 de setembro de 2015; II a aplicação, decorrente da comercialização e dos benefícios fiscais concedidos ao produto constante do Art. 1° desta Portaria, em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), nos termos da legislação pertinente a bens de informática fabricados na Zona Franca de Manaus; III o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto dos Regulamentos Técnicos Mercosul para Aquecedores de Água Instantâneos de Uso Doméstico que Utilizam Gás como Combustível, para Dispositivos Sensores de Atmosfera Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico e para Dispositivos Sensores da Saída dos Produtos da Combustão Instalados em Aparelhos para Uso Doméstico. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 3º andar - Rio Comprido CEP 20.251-021 - Rio de Janeiro - RJ, ou E-mail: [email protected] § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, objetivando a indicação de representantes nas discussões posteriores, com vistas à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

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ISSN 1677-7042

REBECCA MARTINS GARCIA o-

PORTARIA Nº 182, DE 1 DE ABRIL DE 2016

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso I, e os termos do Parecer Técnico de Projeto n.º 27/2016 - SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LTDA., CNPJ: 04.659.617/0001-74, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 27/2016 - SPR/CGPRI, para produção de ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (cód. Suframa 1180), recebendo os benefícios fiscais previstos nos Artigos 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislações posteriores. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º, do Art. 7º, do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º FIXAR, na forma do Art. 12, Inciso I, da Resolução nº 203/12-CAS, os limites de importação de insumos para o produto constante do Art. 1º da presente Portaria em: Discriminação

Valor em US$ 1.00 1º ANO 297,888

ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

2º ANO 327,676

3º ANO 359,948

Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 132 - MDIC/MCT, de 30 de julho de 2007; II o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA o-

PORTARIA Nº 183, DE 1 DE ABRIL DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, na forma do Inciso III, e os termos do Parecer Técnico de Projeto nº 26/2016-SPR/CGPRI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600069

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

1

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa JAKS PLÁSTICOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ: 10.890.372/0001-94, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 26/2016-SPR/CGPRI, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (cód. Suframa 0395) e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) (cód. Suframa 0674), recebendo os benefícios fiscais previstos no Artigos 3º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislações posteriores. Art. 2º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação dos produtos constantes no Art. 1º desta Portaria, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIES- 1,140,000 1,254,000 1,379,400 TIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO 1,140,000 1,254,000 1,379,400 (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) Total 2,280,000 2,508,000 2,758,800 Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I o cumprimento, quando da fabricação dos produtos constantes do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII, do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

REBECCA MARTINS GARCIA

ME

PORTARIA Nº 188, DE 4 DE ABRIL DE 2016

ANEXO I

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.32, Parágrafo Único da Resolução n.º 203, de 10 de dezembro de 2012, e os termos do Parecer Técnico nº 025/2016 - COPIN/CGAPI/SPR, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de cotas de importação de insumos no valor de US$ 819,000,00 (oitocentos e dezenove mil dólares norte-americanos) do produto MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3 - Cod. Suframa 0002, aprovado mediante Resolução nº 053 de 30/04/2015, para o produto MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3 - Cód. Suframa 0007, aprovado pela Portaria nº 091, de 03/04/2015, em nome da empresa JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com inscrição SUFRAMA nº 201546019 e CNPJ nº 17.799.666/0001-54. Art. 2º ESTABELECER que a JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da concessão do remanejamento, projeto técnico-econômico de ampliação e/ou atualização, em cumprimento ao que preceitua o parágrafo único do Art. 32, da Resolução n º 203/ 2012 para o produto MOTONETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450 CM3 - Cód. Suframa 0007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

1 - Processo: 58701.002308/2015-67 Proponente: Associação Sul Performance Esportiva (ASPE) Título: Sul Performance Social Registro: 02RS013202007 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 06.212.000/0001-31 Cidade: Novo Hamburgo UF: RS Valor aprovado para captação: R$ 298.197,90 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0575 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 28620-6 Período de Captação até: 01/03/2017 2 - Processo: 58701.003463/2015-09 Proponente: Confederação Brasileira de Hipismo Título: Circuito Indoor de Salto 2016 Registro: 02RJ043952009 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 34.095.935/0001-10 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 415.800,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1251 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 40865-4 Período de Captação até: 01/07/2016

RC

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ÃO

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OI

REBECCA MARTINS GARCIA

ANEXO II

lândia

SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 878, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 01/03/2016 e 05/04/2016, e nas reuniões extraordinárias realizadas em 22/10/2015, 21/01/2016 e 15/03/2016. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 64, de 16 de março de 2016, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 01/03/2016 e 05/04/2016, e nas reuniões extraordinárias realizadas em 22/10/2015, 21/01/2016 e 15/03/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS CÉSAR PONCE GARCIA Presidente da Comissão

A

1 - Processo: 58701.009738/2013-48 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil - Sidro-

Ministério do Esporte .

BID

Ministério do Meio Ambiente .

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, torna público que, no período de 1 a 31/03/2016, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda., Central Energética Colorado Ltda, rio Sapucaí, Município de Guaíra/São Paulo, indústria, termelétrica, renovação. Ademildo Jose Paixão, rio Mutum, Município de Pocrae/Minas Gerais, irrigação. Adial - Pecuária Agricultura Administração de Bens Móveis Ltda, Reservatório da UHE de Ilha Solteira, Município de Rubinéia/São Paulo, irrigação, preventiva. Adilson Olmo Serri, rio do Norte, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. Adilson Roberto Mozzocco, rio Saia Velha, Município de Luziânia/Goiás, irrigação. Afonso Maria Vinhal, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/Minas Gerais, irrigação, alteração. Agropecuária Araporã Ltda., rio Paranaíba, Municípios de Araporã e Tupaciguara/Minas Gerais, irrigação. Agropecuária Campo do Gavião, Barragem de Anagé, Município de Belo Campo/Bahia, irrigação, renovação. Agropecuária Hugo Arantes Ltda, Reservatório da UHE de Jupiá Município de Selvíria/Mato Grosso do Sul, irrigação, renovação. Águas de Paranatinga Ltda, rio Paranatinga, Município de Paranatinga/Mato Grosso, abastecimento público. Alcino Dias Cruz, rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/Pernambuco, irrigação. Alminda da Costa Oliveira, rio Carinhanha, Município de Cocos/Bahia, irrigação, dessedentação animal. Aluyr Tassizio Carleto, rio Jucuruçu Braço Norte, Município de Itamaraju/Bahia, irrigação. Ana Alves Rodrigues, rio Carinhanha, Município de Cocos/Bahia, irrigação, dessedentação animal. André Felipe Calmon Boa, rio Mucuri, Município de Mucuri/Bahia, irrigação. Angelo Biral, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. Antônio Cintra Filho, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Antônio José Félix Lopes, rio Pardo de Minas, Município de Taiobeiras/Minas Gerais, Obras hidráulicas. Aparecido Vagner Munuera, rio Pardo, Município de Jurucê/São Paulo, aquicultura. Associação dos Proprietários Irrigantes da Margem esquerda do rio Gorutuba - Assieg, rio Gorutuba, Município de Janaúba/Minas Gerais, irrigação. Atacil Ramiro de Campos, Reservatório da UHE de Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/Minas Gerais, irrigação. Ayrton Antônio Jorge Netto, Reservatório da UHE Jurumirim, Município de Piraju/São Paulo, irrigação. BRF S.A, rio Cuiabá, Município de Várzea Grande/Mato Grosso, indústria, renovação. Bruno Mauricio, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. C.A.Z. Construções Ltda, rio Samambaia, Município de Cristalina/Goiás, irrigação. Claudio Borges Costa, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. Cledson Dias Rocha, Barragem de Anagé, Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Cleiber Frederico Botta, rio pardo, Município de Indaiabira/Minas Gerais, irrigação. Clenuza Ferreira Lima, rio São Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, Aquicultura, Irrigação e criação animal. Cleumone Babosa de Almeida, rio São Francisco, Município de São Francisco/Minas Gerais, irrigação. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, Reservatório de Estreito e da Cova da Mandioca, Município de Urandi/Bahia, irrigação, transferência. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação, preventiva. Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo SABESP, rio Itararé, Município de Barão de Antonina/São Paulo, esgotamento sanitário. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Reservatório da UHE de Furnas, Município de Capitólio/Minas Gerais, abastecimento público. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Verde Grande, Município de Montes Claros/Minas Gerais, abastecimento público, renovação. Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, rio Iguaçu, Município de União da Vitória/Paraná, esgotamento sanitário, alteração.

PO

Título: Quadra Poliesportiva Valor aprovado para captação: R$ 555.583,25 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1147 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 37112-2 Período de Captação até: 31/12/2016 2 - Processo: 58701.002116/2014-70 Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Título: Circuito Brasil de Eventos de Tênis de Mesa Valor aprovado para captação: R$ 1.291.237,67 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1569 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27681-2 Período de Captação até: 07/03/2017 3 - Processo: 58701.001748/2014-16 Proponente: Confederação Brasileira de Tênis de Mesa Título: Realização de Eventos Internacionais no Brasil Valor aprovado para captação: R$ 508.380,63 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1569 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27337-6 Período de Captação até: 11/08/2017 4 - Processo: 58000.001420/2015-88 Proponente: CBVD - Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes Título: Desafio de Vôlei Sentado Valor aprovado para captação: R$ 316.359,77 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0300 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 75085-9 Período de Captação até: 08/04/2016 5 - Processo: 58701.004361/2014-11 Proponente: Federação Paranaense de Hipismo Título: Enduro e Paraenduro Equestre Valor aprovado para captação: R$ 555.030,84 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2920 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 30426-3 Período de Captação até: 31/05/2016 6 - Processo: 58701.003369/2015-41 Proponente: Instituto Gaúcho do Esporte Título: Verão, Saúde e Sustentabilidade Valor aprovado para captação: R$ 1.048.154,89 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2817 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 35862-2 Período de Captação até: 05/01/2017

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 Daiana Macedo Lopo Borges, rio Carinhanha, Município de Cocos/Bahia, irrigação, dessedentação animal. Dailson Manoel da Costa, rio Urucuia, Município de Urucuia/Minas Gerais, irrigação, renovação. Dajas Murta Filho, rio Jequitinhonha, Município de Itinga/Minas Gerais, irrigação. Darcy Moura Filho, rio Carinhanha, Município de Cocos/Bahia, irrigação, aquicultura. Daudite Maria Volpe Leme, rio Jaguari-Mirim, Município de Aguaí/São Paulo, irrigação. Distrito de Irrigação do Projeto de Estreito - DIPE, Reservatório de Estreito e da Cova da Mandioca, Município de Urandi/Bahia, irrigação. Edcle Marques Fernandes, rio São Francisco, Município de Sobradinho/Bahia, irrigação. Edson Calazans Correa, rio Paranaíba, Município de Coromandel/Minas Gerais, irrigação. Elony Viegas, lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação, renovação. Elza de Souza Castro, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., rio São Francisco, Município de Paulo Afonso/Bahia, abastecimento público, esgotamento sanitário, renovação. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., rio Vaza Barris, Município de Jeremoabo/Bahia, esgotamento sanitário, renovação. Ercilane de Alcântara Moreira Soares, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. Eudes Fernandes Silva Novaes, rio São Francisco, Município de Sobradinho/Bahia, irrigação. Eumir Francisco Ribeiro, rio Preto, Município de Cabeceira Grande/Minas Gerais, irrigação, alteração. Evânio Neves Pereira, Barragem de Anagé, rio Gavião, Município de Belo Campo/Bahia, irrigação, renovação. Fazendas Ecológicas S.A., rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação, renovação. Fernando Nunes Ribeiro, Afonso Maria Vinhal, rio São Francisco, Município de Várzea Palma/Minas Gerais, irrigação, renovação. Fortaleza de Santa Teresinha Agricultura e Pecuária Ltda, rio Verde Grande, Município de São José da Ponte/Minas Gerais, irrigação, alteração. Francisco Valverde de Carvalho Neto, rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/Pernambuco, irrigação. Franklin de Oliveira Santos, rio Gavião, Município de Anagé/Bahia, irrigação. Gelson Felix dos Santos, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Geraldo Domingos da Silva, rio Piranhas ou Açu, Município de Paulista/Paraíba, irrigação. Geraldo Magela Antunes Couto, reservatório da UHE Furnas, Município de Formiga/Minas Gerais, irrigação, transferência. Geraldo Magela Campos, Gilmar Alves Campos, Reservatório de Três Marias, Município de Três Marias/Minas Gerais, irrigação, dessedentação animal, transferência. Golden Technology Ltda, rio Paraíba do Sul, Município de Potim/São Paulo, indústria, alteração. Ivanei Nunes Pereira, rio São Francisco, Município de Icaraí/Minas Gerais, irrigação. Ivanildo Ornelas Silva, rio Jequitinhonha, Município de Itinga/Minas Gerais, irrigação. Jackson Rezende Paula, rio São Francisco, Município de Ubaí/Minas Gerais, irrigação. Jaldeir Francisco Bomfá, rio Buranhém, Município de Porto Seguro/Bahia, irrigação. Jeandreson Rodrigues de Souza, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. João Alves de Souza, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. João Ferreira Magalhães, rio São Francisco, Município de São Romão/Minas Gerais, dessedentação animal. José Carlos Vilas Boas, rio São marcos, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. José de Souza Coelho Neto, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. José Eustáquio Cunha Peixoto, rio Jequitinhonha, Município de Jacinto/Minas Gerais, dessedentação animal. José Francisco de Assis Serra Garcia, rio Jaguari-Mirim, Município de Aguaí/São Paulo, irrigação, transferência. José Froes Brasil, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação, aquicultura, renovação. José Geraldo Guidoni, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, Município de Barra de São Francisco/Espírito Santo, irrigação. Jucilene Soares Fernandes Gomes Me, rio Piranhas ou Açu, Município de Paulista/Paraíba, Indústria. Jurandi Rosa dos Reis, rio São Francisco, Município de Sobradinho/Bahia, irrigação. Lindaura da Conceição Ferreira, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Luis Otavio Gomes da Silva Moraes, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação, renovação. Malai Manso Hotel Resort S.A., Reservatório da UHE Manso, Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, irrigação, alteração. Malteria Soufflet Brasil Ltda, rio Paraíba do Sul, Município de Taubaté/São Paulo, indústria, preventiva. Marcelo Dias Ferreira e Cia Ltda, rio Pomba, Município de Astolfo Dutra/Minas Gerais, indústria, alteração.

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Marcio José Patrus Ananias, rio São Francisco, Município de Buritizeiro/Minas Gerais, irrigação. Marcos David Menezes Lima, rio São Francisco, Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Maria de Lourdes Costa, rio Carinhanha, Município de Cocos/Bahia, irrigação, dessedentação animal. Marta Soares de Souza Lima, rio Cricaré, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. Maurino Moreira Santos, rio Jequitinhonha, Município de Jequitinhonha/Minas Gerais, irrigação. Nelcina Nunes de Oliveira, rio Carinhanha, Município de Cocos/Bahia, irrigação, dessedentação animal Nova Neruda Comércio Importação e Exportação de Frutas Ltda EPP, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação, renovação, transferência. Nunes & Lima Ltda, rio Aporé ou do Peixe, Município de Cassilândia/Mato Grosso do Sul, esgotamento sanitário. Osmir Lúcio Ribeiro, Reservatório da UHE de Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Glória/Bahia, irrigação. Osvaldo Roberto Nieto, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação, renovação. Paulo Cezar Jorge ME EPP, rio Mogi-Guaçu, Município de Porto Ferreira/São Paulo, mineração. Pedro Almeida Campos, Reservatório de Três Marias, Município de Três Marias/Minas Gerais, irrigação, dessedentação animal. Pedro de Moraes Filho, rio Teles Pires, Município de Sorriso/Mato grosso, aquicultura. Pedro Martins de Souza, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vista/Pernambuco, irrigação. Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda, Reservatório da UHE Furnas, Município de Formiga/Minas Gerais, irrigação. Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra, rio Açu, Município de Afonso Bezerra/Rio Grande do Norte, abastecimento público. Prefeitura Municipal de Piraí, rio Piraí, Município de Piraí/Rio de Janeiro, esgotamento sanitário, renovação. Prefeitura Municipal de Porto Real, rio Paraíba do Sul, Município de Porto Real/Rio de Janeiro, abastecimento público, alteração. Reginaldo Aparecido Ianili, rio São Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, irrigação, alteração. Ricardo Araújo Marques, rio Pardo, Município de Indaiabira/Minas Gerais, irrigação. Rinaldo Luz Machado, rio Jequitinhonha, Município de Jacinto/Minas Gerais, irrigação. Robério de Matos Rodrigues e Alexandre Santos Souza, rio Gavião, Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Rodolfo Giannetti Geo, rio Verde Grande, Município de São José da Ponte/Minas Gerais, irrigação, alteração. Romel Antônio de Sousa Carneiro, rio São Francisco, Município de Icaraí/Minas Gerais, irrigação. Ronaldo Alves dos Santos, rio São Francisco, Município de Icaraí/Minas Gerais, irrigação. Santa Colomba Agropecuária Ltda, rio Itaguari, Município de Cocos/Bahia, irrigação. Sebastião Ferreira de Sá, rio São Francisco, Município de Glória/Bahia, irrigação. Silvá Silva da Graça, rio São Francisco, Município de Pão de Açúcar/Alagoas, irrigação. Solimar Francischetto, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. Suzana Macedo Gusmão, rio Gavião, Município de Belo Campo/Bahia, irrigação. UTE Ouro Negro SPE S.A, Arroio Candiota, Município de Pedras Altas/Rio Grande do Sul, termelétrica, preventiva. Valmir Américo Maciel Rabêlo, rio Preto, Município de Dom Bosco/Minas Gerais, irrigação. Waldecy Gonçalves de Araújo, rio Pirauruca, Muncípio de Piracuruca/Piauí, aquicultura. Waldison David de Souza, rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Wellington Soares de Almeida, rio São Francisco, Município de Rodelas/Bahia, irrigação.

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O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, no âmbito do Processo nº 02501.001435/2004-98 torna público que, no período de 20/02/2016 a 19/03/2016, foram requeridas e encontram-se em análise no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SP, a seguinte solicitação de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos constantes da Resolução nº 429, de 04/08/2004, que delega competência e define os critérios e procedimentos para emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Estado de São Paulo, no âmbito das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí: International Paper do Brasil, rio Atibaia, Município de Paulínia/São Paulo, indústria. Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, rio Camanducaia, Município de Amparo/São Paulo, elevação de nível na tomada d'água.

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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 97, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e de acordo com o que consta do Processo nº 04916.000437/2006-85, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a transferir o direito de ocupação do terreno de marinha, com área de 365,87m², cadastrado sob o RIP 1763.0100222-00, situado na Rua da Lagoa, nº 22, Praia de Mundo Novo, Barra de Tabatinga, Município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, para PER OYVIND KRISTIANSEN, de nacionalidade norueguesa, portador do CPF nº 015.139.204-80 e do Passaporte nº 27750887, com validade até 27/04/2020, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 14/09/2006, 1º Traslado, Livro nº 138, fls. 66/67, do Serviço Único Notarial e Registral daquela Comarca, c/c documentos constantes das fls. 109/111 do Processo no 04916.000437/2006-85. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos da transferência de ocupação praticados no processo em referência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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VALDIR MOYSÉS SIMÃO

PORTARIA Nº 98, DE 5 DE ABRIL DE 2016

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O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e de acordo com o que consta do Processo nº 04911.000220/2013-44, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a efetuar a inscrição de ocupação de um terreno acrescido de marinha, com área de 4.111,15m², localizado na Rua Pedro de Castro Medeiros, nº 660, Barra Grande, Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, em nome de PAOLO CINGOLANI FRULLA, de nacionalidade italiana, portador do CPF nº 745.545.811-87 e do RNE nº V523129-W, Classificação Permanente, com validade até 13/12/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ISSN 1677-7042

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA Nº 47, DE 1º ABRIL DE 2016 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1ºda Portaria nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 04926.000405/2013-90, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ, do imóvel de propriedade da União, com área de 177.000,00 m², situado na Rodovia MG-050, no lugar denominado "Parque do Gafanhoto", Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, registrado sob a Matrícula nº 121.322, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão do Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO), Campus Avançado da UFSJ, localizado no Município de Divinópolis, por meio da construção de um herbário, de uma estufa para cultivo de plantas medicinais, instalação de um laboratório para o curso de Farmácia e Ciências Biológicas aproveitando a riqueza da flora e da fauna do parque. Parágrafo único. As implementações descritas no caput deste dispositivo normativo devem ser efetivadas dentro do prazo de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado se atingido pelo menos a metade da proposta inicial. Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade assumida na doação, se cessarem as razões que a justificaram, se, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista ao imóvel ou se for descumprida qualquer cláusula contratual. Parágrafo único. É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME ESTRADA RODRIGUES

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Ministério do Trabalho e Previdência Social .

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 367, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.120,94 (um mil cento e vinte reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do RPS. § 3º Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de que trata o § 2º, para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dos referidos benefícios. § 4º Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual. § 5º A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do caput poderá ser feita pela estrutura da rede bancária, inclusive os correspondentes bancários, responsável pelo pagamento do respectivo benefício. Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL ROSSETTO

COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO

MIGUEL ROSSETTO

DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 5 de abril de 2016

ME

PORTARIA N° 369, DE 5 DE ABRIL DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o Termo de Acordo de Reposição n° 01, de 17 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1° Suspender o 4° (quarto) e o 5º (quinto) ciclos de avaliação do indicador Idade Média do Acervo - Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - IMAGDAPMP, previstos nas Portarias n° 187/GM/MPS, de 18 de maio de 2015, e n° 33/GM/MTPS, de 8 de janeiro de 2016. Parágrafo único. Para efeito de pagamento da parcela individual e institucional da GDAPMP, aplicam-se as apurações referentes ao 3° (terceiro) ciclo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RC

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LIZ

O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 0102/2016 de 30/03/2016, 0103/2016 de 31/03/2016, 0104/2016 de 01/04/2016 e 0105/2016 de 04/04/2016, respectivamente: Temporário - Com Contrato - RN 99 - Resolução Normativa, de 12/12/2012: Processo: 47039000143201613 Empresa: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: HUIXIAN ZHOU Passaporte: G60703886 Mãe: Lan Wang Pai: Jinhong Zhou; Processo: 47039001736201605 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Kazuyuki Inoue Passaporte: TZ0712550 Mãe: Sumiko lnoue Pai: Keisuke lnoue; Processo: 47039001739201631 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Koji Wakuda Passaporte: TK7365991 Mãe: Miyoko Wakuda Pai: Kunihiro Wakuda; Processo: 47039001761201681 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: YANN SAMUEL TESSON Passaporte: 08CL26776 Mãe: PAOLA TESSON Pai: DENIS TESSON; Processo: 47039001782201604 Empresa: FUNDESP FUNDACOES ESPECIAIS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SERENA MANGO Passaporte: AA4239051 Mãe: MARINELLA SARRACINO Pai: LUIGI MANGO; Processo: 47039001785201630 Empresa: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: TIANTIAN KONG Passaporte: G53780327 Mãe: FANGPING JIA Pai: FANG KONG; Processo: 47039001786201684 Empresa: NORMAN TAM THIEN VO RESTAURANTE - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Phan Vo Gia Trieu Passaporte: B3798085 Mãe: Vo Thi Loc Pai: Phan Minh Du; Processo: 47039001792201631 Empresa: MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JEAN ABOU ASSALY Passaporte: 2795516 Mãe: HODA JREICH Pai: SEMAAN ABOU ASSALY; Processo: 47039001793201686 Empresa: TDSP PARTICIPACOES LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PEDRO COSTA AGUIAR RIBEIRO DA COSTA Passaporte: M686359 Mãe: MARIA DA GRAÇA DA COSTA AGUIAR RIBEIRO DA COSTA Pai: MIGUEL AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA; Processo: 47039001817201605 Empresa: MELTWATER NEWS SOFTWARE BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: TODD BARRETT HANSEN Passaporte: 530749618 Mãe: Linda Joan Hansen Pai: John Gavin Hansen; Processo: 47039001816201652 Empresa: SHERWINWILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JESUS IVAN BUENAVISTA VALDEZ Passaporte: E14810382 Mãe: GLORIA VALDEZ LEY Pai: FLORENTINO BUENAVISTA PALACIOS; Processo: 47039001898201635 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: NARENDRA KUMAR PALANISWAMY Passaporte: Z3308812 Mãe: SURIYA KALA NATARAJAN Pai: PALANISWAMY KUPPUSWAMY; Processo: 47039001900201676 Empresa: EFM AMERICA LATINA CONSULTORIAS E GESTOES LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CRISTINA FILIPA TEIXEIRA DA CAL Passaporte: N980448 Mãe: Isabel Pinto Teixeira Cal Pai: Ernesto Rodrigues da Cal; Processo: 47039001932201671 Empresa: TENOVA DO BRASIL EQUIPAMENTOS PARA MINERACAO E MANUSEIO DE MATERIAIS LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GIACOMO CORTESE Passaporte: YA8375048 Mãe: PATRIZIA PARRAVICINI Pai: MARCELLO CORTESE; Processo: 47039001949201629 Empresa: DOM LUIS LATICINIOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MANUEL AFONSO BARROSO Passaporte: N893927 Mãe: Maria Afonso do Bairro Pai: Manuel Barroso; Processo: 47039001992201694 Empresa: COMERCIAL HKANA INDIANA EIRELI - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Daulat Singh Passaporte: L9482874 Mãe: Sudama Devi Pai: Bhagwan Singh Panwar; Processo: 47039002028201683 Empresa: CBC INDUSTRIAS PESADAS S A Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro: HIROSHI NAKATA Passaporte: TZ0578795 Mãe: MISUKO NAKATA Pai: HIROAKI NAKATA; Processo: 47039002063201601 Empresa: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: até 31/07/2017 Estrangeiro: RENATA HELENA GOUVEIA ANDIAS DA PAULA BARATEIRO Passaporte: M968106 Mãe: MARIA HELENA VIEIRA DE PINA GOUVEIA Pai: ANTONIO MANUEL



MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO PORTARIA Nº 370, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com base no disposto no § 1º do art. 10 do Decreto n° 6.493, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria MTPS nº 32, de 8 de janeiro de 2016, fixando a meta de desempenho institucional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 67 (sessenta e sete) dias para o décimo quarto ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril de 2016, em decorrência de fatores supervenientes que exerceram influência significativa e direta na sua consecução. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO PORTARIA Nº 371, DE 5 DE ABRIL DE 2016 Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar o pagamento de benefícios nos casos de estado de calamidade pública, nos termos das Portarias nºs. 84 e 85, ambas de 31 de março de 2016, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastre natural (chuvas intensas), reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Agudos, no Estado de São Paulo, e Inconfidentes, no Estado de Minas Gerais: I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência maio de 2016 e enquanto perdurar a situação; e II - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. § 1º O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes. § 2º O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do

ÃO

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BID

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 ANDIAS DA PAULA; Processo: 47039002102201661 Empresa: BHP BILLITON BRASIL LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOSEPHINE RUTH TINSLEY Passaporte: 510545146 Mãe: MARGARET RUTH TINSLEY Pai: Não informado; Processo: 47039002113201641 Empresa: MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARITIMOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: DAVID FILIPE HANSEN MONTEIRO PAES Passaporte: 203854599 Mãe: JETTE HANSEN MONTEIRO PAES Pai: NUNO MONTEIRO PAES; Processo: 47039002114201696 Empresa: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JOHANNA EMMA KNAFO Passaporte: 12CZ72783 Mãe: MONICA KRISTINA PILSTRAND Pai: JACOB KNAFO; Processo: 47039002115201631 Empresa: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PAULA CRISTINA RODRIGUES BALBINO CABEÇADAS BARRIGA Passaporte: M244133 Mãe: Ermelinda Rodrigues Balbino Cabeçadas Barriga Pai: Pedro Martins Cabeçadas Barriga; Processo: 47039002123201687 Empresa: ESCOLA AMERICANA DE CAMPINAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Karen Lee Hafner Passaporte: 505615760 Mãe: Dionne Galigher Pai: Daniel Hardy Hafner; Processo: 47039002155201682 Empresa: KPMG CORPORATE FINANCE LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ELIZABETH ROSE MAC DONALD Passaporte: 483692244 Mãe: DEBORA RUSSELL BANNER Pai: PAUL LEONARD BANNER; Processo: 47039002194201680 Empresa: ASSOCIACAO ESCOLA GRADUADA DE SAO PAULO Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SHAUNA LAYNE HOBBS-BECKLEY Passaporte: 532514773 Mãe: Donna Rae Hobbs Pai: Christopher Wayne Merchant; Processo: 47039002195201624 Empresa: PALM FAST BISTRO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LUIS MIGUEL MOREIRA ESPADANA Passaporte: N777342 Mãe: Maria Isabel Rocha Moreira Espadana Pai: Luis Filipe Marques Espadana; Processo: 47039002198201668 Empresa: ASSOCIACAO ESCOLA GRADUADA DE SAO PAULO Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SHANNON MAE HOBBS BECKLEY Passaporte: 536925699 Mãe: Katherine Margaret Boding Pai: Morton Mark Beckley; Processo: 47039002213201678 Empresa: GMS MANAGEMENT SOLUTIONS CONSULTORIA BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LAURA TEAGNO Passaporte: YA4298452 Mãe: PATRIZIA TOS Pai: SILVIO TEAGNO; Processo: 47039002219201645 Empresa: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SYLVAIN LOUIS LANGLO Passaporte: 10CI37490 Mãe: YOLANDE MARIE-THÉRÈSE LECLAIRE Pai: GILBERT JEAN LOUIS MARIE LANGLO; Processo: 47039002226201647 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GUANGZHOU PAN Passaporte: E 21828965 Mãe: LI FUJI Pai: PAN YUEGANG; Processo: 47039002232201602 Empresa: EBARA INDUSTRIAS MECANICAS E COMERCIO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: VASCO FERNANDO DE SOUSA CARDEIRA Passaporte: N372844 Mãe: LEONILDE ANGELINA CARDEIRA DE SOUSA Pai: FERNANDO HENRIQUES CARDEIRA; Processo: 47039002237201627 Empresa: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: DANGHUI ZHANG Passaporte: E59789639 Mãe: ZHUANGUO SU Pai: JIANHUA ZHANG; Processo: 47039002238201671 Empresa: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ZHEN LI Passaporte: E59817020 Mãe: RENRONG GAI Pai: JIMIN LI; Processo: 47039002240201641 Empresa: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ZHEN LI Passaporte: E59821664 Mãe: XIUZHI RUAN Pai: MENGXUE LI; Processo: 47039002243201684 Empresa: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: XING FENG Passaporte: PE0820074 Mãe: KAIHUA WU Pai: XIAOPING FENG; Processo: 47039002245201673 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Hideki Hayashi Passaporte: TH4326083 Mãe: Chieko Hayashi Pai: Hiroyuki Hayashi; Processo: 47039002249201651 Empresa: ROYAL CANIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GUILLAUME TSUYOSHI REGI Passaporte: 10CV38926 Mãe: MICHIKO TSUCHIYA Pai: MICHEL MAURICE REGI; Processo: 47039002254201664 Empresa: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Takao lwai Passaporte: TR5382501 Mãe: Hisako lwai Pai: Kikuzo lwai; Processo: 47039002257201606 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Akinori Yoshida Passaporte: TK6493216 Mãe: Kazumi Yoshida Pai: Kazuo Yoshida; Processo: 47039002267201633 Empresa: EQUANT BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SUSANA VAZ DE ALMEIDA VICTOR Passaporte: N547697 Mãe: MARIA JULIA ABREU VAZ DE ALMEIDA Pai: ORLANDO JOSÉ ALVES DE ALMEIDA; Processo: 47039002283201626 Empresa: CASAIS BRASIL, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Hugo José Marques Duarte Passaporte: N097378 Mãe: Maria do Sameiro Marques do Monte Pai: Cipriano Teixeiro Duarte; Processo: 47039002299201639 Empresa: XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: WEIWEI ZHAO Passaporte: P01693035 Mãe: LIANGYING SUN Pai: DESHENG ZHAO; Processo: 47039002308201691 Empresa: WILHELMSEN SHIPS SERVICE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SUNG HYON YUN Passaporte: M76909102 Mãe: OK DO PARK Pai: SOO OK YUN; Processo: 47039002327201618 Empresa: IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANGEL CUSTODIO MARIJUAN DE LAS HERAS Passaporte: AAE975388 Mãe: MARIANA VERA HERA Pai: Não informado; Processo: 47039002328201662 Empresa: IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: FERNANDO IGNACIO CONDE PINEDO Passaporte: AAF551102 Mãe: MARTA PINEDO Pai: Não informado; Processo: 47039002332201621 Empresa: DR CONSULTA CLINICA MEDICA LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: LAURIE NELLE BARENBLAT Passaporte: 442875648 Mãe: Nancy Ba-

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 renblat Pai: Martin Barenblat; Processo: 47039002077201616 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: THOMAS RALF MEHRINGER Passaporte: C1XCWV51H Mãe: RENATE MEHRINGER Pai: KARL JOHANN MEHRINGER; Processo: 47039002135201610 Empresa: DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Erick Alexander Paredes Ortiz Passaporte: 179849662 Mãe: Lidia Ortiz Garcia Pai: Adrian Paredes; Processo: 47039002142201611 Empresa: CHINA THREE GORGES BRASIL ENERGIA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ZUJIAN LI Passaporte: P01654282 Mãe: NAIJING NA Pai: SHENGRONG LI. Temporário - Sem Contrato - RN 61 - Resolução Normativa, de 08/12/2004: Processo: 47039000816201635 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SURESH SRINIVASAN Passaporte: G7702360; Processo: 47039000819201679 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: NIVYA POLAKALA Passaporte: K4154787; Processo: 47039001162201667 Empresa: PETRODIN SERVICOS MARITIMOS E PETROLEO LTDA - ME Prazo: até 31/12/2016 Estrangeiro: PATRICK JEAN FLORIAN LATOUCHE Passaporte: 15FV28861; Processo: 47039001705201646 Empresa: AGUSTAWESTLAND DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Fabrizio Romano Passaporte: YA8702240; Processo: 47039001974201611 Empresa: DEEPOCEAN BRASIL SERVICOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ARVID WAHLBERG Passaporte: 25974630; Processo: 47039001981201612 Empresa: DEEPOCEAN BRASIL SERVICOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HOLGER NOERGAARD Passaporte: 202811227; Processo: 47039002004201624 Empresa: METROBARRA S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Mi Xue Passaporte: PE0485879; Processo: 47039002005201679 Empresa: PSMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: DAVIDE ONOFRI Passaporte: YA7751615; Processo: 47039002011201626 Empresa: PSMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: LUIGI FERRANTE Passaporte: YA7751636; Processo: 47039002056201609 Empresa: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: DRIES HANSEN Passaporte: EJ102780; Processo: 47039002128201618 Empresa: GE POWER & WATER EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE ENERGIA E TRATAMENTO DE AGUA LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: RODNEY SCOTT SMALLWOOD Passaporte: 537257662; Processo: 47039002130201689 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: GIOVANNI ANASTASIA Passaporte: YA0521874; Processo: 47039002137201609 Empresa: METROBARRA S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: CHENGLONG LIANG Passaporte: P01694682; Processo: 47039002141201669 Empresa: METROBARRA S.A. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: YINGXIN SONG Passaporte: P01712843; Processo: 47039002169201604 Empresa: SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: até 07/03/2017 Estrangeiro: JEAN-CHRISTOPHE LAMBERT Passaporte: 10AL64293; Processo: 47039002231201650 Empresa: DANONE LTDA Prazo: até 30/11/2016 Estrangeiro: JACOB JOHANSEN Passaporte: 206011236; Processo: 47039002236201682 Empresa: DANONE LTDA Prazo: até 30/11/2016 Estrangeiro: RASMUS INGEMANN KUBEL Passaporte: 204965195; Processo: 47039002239201616 Empresa: DANONE LTDA Prazo: até 30/11/2016 Estrangeiro: MORTEN JUNKER Passaporte: 208662655; Processo: 47039002279201668 Empresa: EFACEC DO BRASIL LTDA Prazo: até 31/12/2016 Estrangeiro: jose luis moutinho soares Passaporte: M440124; Processo: 47039002281201637 Empresa: LASA PROSPECCOES S.A. Prazo: até 05/02/2017 Estrangeiro: Yuri Mironenko Passaporte: BA379458; Processo: 47039002311201613 Empresa: SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. Prazo: até 07/03/2017 Estrangeiro: JOHAN BRAND Passaporte: NTC1JR5P1; Processo: 47039002318201627 Empresa: TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: JAVIER GONZALEZ GUTIERREZ CECCHINI Passaporte: AAA406111; Processo: 47039002319201671 Empresa: LASA PROSPECCOES S.A. Prazo: até 05/02/2017 Estrangeiro: Jorge Ivan Naranjo Rebolledo Passaporte: PE102813; Processo: 47039002321201641 Empresa: TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: Jose Francisco Suarez Hevia Passaporte: AAH004965; Processo: 47039002323201630 Empresa: LASA PROSPECCOES S.A. Prazo: até 05/02/2017 Estrangeiro: David Harold Patzer Passaporte: HB822686; Processo: 47039002325201629 Empresa: LASA PROSPECCOES S.A. Prazo: até 05/02/2017 Estrangeiro: Keith Lavalley Passaporte: GG138206; Processo: 47039002333201675 Empresa: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ROBERTO COLLADO DE LAS HERAS Passaporte: AAE793708; Processo: 47039002336201617 Empresa: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOSE RAMON GADEA PORRIÑOS Passaporte: PAB412759; Processo: 47039002337201653 Empresa: SOMAFEL - OBRAS FERROVIARIAS E MARITIMAS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ANTÓNIO RODRIGUES DE FIGUEIREDO Passaporte: P010867; Processo: 47039002340201677 Empresa: COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: CALOGERO MINNELLA Passaporte: YA5211676; Processo: 47039002352201600 Empresa: LASA PROSPECCOES S.A. Prazo: até 05/02/2017 Estrangeiro: Renko Hinrikus Constapel Passaporte: QC631508; Processo: 47039002354201691 Empresa: ROLLS-ROYCE BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ROAR BOYUM Passaporte: 30682173; Processo: 47039002356201680 Empresa: ROLLS-ROYCE BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: VIDAR KRISTOFFER BJORNEREM Passaporte: 31095136; Processo:

47039002366201615 Empresa: LASA PROSPECCOES S.A. Prazo: até 05/02/2017 Estrangeiro: Mauricio Ernesto Palacios Passaporte: QC631254; Processo: 47039002367201660 Empresa: SIDERURGICA LATINO-AMERICANA S/A - SILAT Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOSE ANTONIO CALVO MAROÑAS Passaporte: PAB936697; Processo: 47039002403201695 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HAKIM BRAHIM PIERRE AMMAMI Passaporte: 14DL23155; Processo: 47039002405201684 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MARIE GÉRARD MAARANE BRUTUS Passaporte: 15FV11644; Processo: 47039002409201662 Empresa: HBL CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Bhaskar Airody Karanth Passaporte: GC164101; Processo: 47039002408201618 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: THIERRY BERNARD CELLES Passaporte: 11CZ28913; Processo: 47039002410201697 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JEAN-NOEL RENE OGER Passaporte: 12AP56581; Processo: 47039002426201608 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ROBERT JOSEPH YVES MALINGE Passaporte: 12AY63820; Processo: 47039002439201679 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: HASSAN BOUZERARA Passaporte: 12CY77309; Processo: 47039002441201648 Empresa: RENAULT DO BRASIL S.A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ERIC CLAUDE JACQUES MOUFFETARD Passaporte: 15FV15704; Processo: 47039002442201692 Empresa: PORSCHE CONSULTING LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ROMAN FUSSER Passaporte: C8GRNVZ1R; Processo: 47039002475201632 Empresa: USINA TERMELETRICA PAMPA SUL S/A Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: ZHENXING SHENG Passaporte: PE0836504; Processo: 47039002449201612 Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. 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até 30/11/2016 Estrangeiro: ANGELA NICOLE MACKINNON Passaporte: QE768009 Estrangeiro: ROMAN CHRISTOPHER HUSIUK Passaporte: GB621922; Processo: 47041001328201604 Empresa: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: MARTIN CHRISTENSEN Passaporte: 203935609; Processo: 47041001329201641 Empresa: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARITIMO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BRIAN SOELVE GRAVSEN Passaporte: 205110949; Processo: 47041001331201610 Empresa: OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Prazo: até 01/09/2016 Estrangeiro: ALEN BEGO Passaporte: 099620430; Processo: 47041001333201617 Empresa: OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Prazo: até 21/03/2018 Estrangeiro: Erwin Albert Madeleine Jean Huysmans Passaporte: EJ772288; Processo: 47041001332201664 Empresa: OCEAN RIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Jonathan James Brown Passaporte: 761243557; Processo: 47041001334201653 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Valentin Simionov Passaporte: 053323736; Processo: 47041001335201606 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Joseph Ephraim Dantes Rodriguez Passaporte: EC6338483; Processo: 47041001336201642 Empresa: ASTRO INTERNACIONAL S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Vlado Andrijolic Passaporte: 165549425; Processo: 47041001344201699 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Krishna Chaitanya Bheemanadam Passaporte: Z3312065; Processo: 47041001364201660 Empresa: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A Prazo: até 15/08/2016 Estrangeiro: PAWEL GRZEGORZ KOWALCZUK-FIJALKOWSKI Passaporte: EB 0482012. Temporário - Sem Contrato - RN 79 - Resolução Normativa, de 12/08/2008: Processo: 47039002417201617 Empresa: VALE S.A. Prazo: 3 Mês(es) Estrangeiro: IVO ERNESTO SIMANGO Passaporte: 12AB09669; Processo: 47039002422201611 Empresa: VALE S.A. Prazo: 3 Mês(es) Estrangeiro: DERCIO VANDRO DIAS PEREIRA Passaporte: 13AF86548; Processo: 47039002612201639 Empresa: VALE FERTILIZANTES S.A. Prazo: 3 Mês(es) Estrangeiro: ELDER EFRAIN DE LA CRUZ ANGULO Passaporte: 7009417; Processo: 47039002613201683 Empresa: VALE FERTILIZANTES S.A. Prazo: 3 Mês(es) Estrangeiro: DALIA SUSANA SALDARRIAGA RANGEL Passaporte: 6168081. Temporário - Sem Contrato - RN 87 - Resolução Normativa, de 15/09/2010: Processo: 47039000825201626 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: LOUIS JOSEPH CROCE Passaporte: 440745624. Temporário - Sem Contrato - RN 69 - Resolução Normativa, de 22/03/2006: Processo: 47039002719201687 Empresa: FRANCISCO ORLEAN CARVALHO DA SILVA 78930421334 Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ALEJANDRA TERESA CHELASCO Passaporte: AAB585476 Estrangeiro: CAROLLE CHARMAINE ROSE Passaporte: 483844164 Estrangeiro: MICHAEL ANTHONY ROSE Passaporte: A3434398; Processo: 47039002525201681 Empresa: MECA PRODUCOES EIRELI Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DAGNATCHEW ABEBE YIRGOU Passaporte: 503016196 Estrangeiro: RIVER CLARK MYERS Passaporte: 530934048 Estrangeiro: SETH JORDAN KALLEN Passaporte: 530662336 Estrangeiro: WILLIAM D DE SENA Passaporte: 495788992; Processo: 47039002648201612 Empresa: ARTE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS E LOCACOES LTDA - ME Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ANTÔNIO VITOR RIBEIRO BARBOSA Passaporte: N232624 Estrangeiro: ASHLEY NEIL DUNCAN Passaporte: 488544660 Estrangeiro: CEGRICA GEORGE HAMILTON Passaporte: A3741753 Estrangeiro: HELLMAN AUGUSTO ESCORCIA DURAN Passaporte: 482553338 Estrangeiro: JACOB CHARLES HEMPHILL Passaporte: 488410428 Estrangeiro: JAMES FERNANDO SPRATLEY Passaporte: 426090321 Estrangeiro: KENNETH SPENCER BROWNELL Passaporte: 545695263 Estrangeiro: MARK RICHARD CURRAN Passaporte: 545433995 Estrangeiro: MICHELLE RUBIO Passaporte: 447617634 Estrangeiro: PATRICK JAMES O'SHEA Passaporte: 530952462 Estrangeiro: RAFAEL ERNESTO R. MORALES Passaporte: 545457012 Estrangeiro: ROBERT LEE JEFFERSON Passaporte: 502154371 Estrangeiro: RYAN TAMAS BERTY Passaporte: 545417187 Estrangeiro: TREVOR BROOKS YOUNG Passaporte: 473776161; Processo: 47039002658201658 Empresa: LARISSA CORREIA 12391507763 Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: HENRIK SCHWARZ Passaporte: C3JPLJWX7; Processo: 47039002659201601 Empresa: LARISSA CORREIA 12391507763 Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: KRISTIAN RADLE Passaporte: C8RRFFVVM; Processo: 47039002661201671 Empresa: LARISSA CORREIA 12391507763 Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: STEFFEN BERKHAHN Passaporte: C3JJP81P6; Processo: 47039002666201602 Empresa: LUIS HENRIQUE DALTROZO ALVES PRODUCOES ARTISTICAS - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: INES EFRON TOPOROVSKY Passaporte: AAD278467; Processo: 47039002669201638 Empresa: IPPC PUBLICIDADE LTDA - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: ALESSIO GUERRIERI Passaporte: YA2665726 Estrangeiro: ELIANA DALILA BIONDI Passaporte: YA2083061 Estrangeiro: EMANUELE VANGELATOS Passaporte: AA5821206 Estrangeiro: ENRICO MARIA BELLI Passaporte: YA4827943 Estrangeiro: GIAMPIERO GRANI Passaporte: YA8513918 Estrangeiro: GIANLUCA BERTOLDI Passaporte: YA2664502 Estrangeiro: GIANLUCA GINOBLE Passaporte: YA3346796 Estrangeiro: GIOVANNI DI CAPRIO Passaporte: YA5106703 Estrangeiro: IGNAZIO BOSCHETTO Passaporte: YA5764751 Estrangeiro: MANUEL JOSE HURTADO CANDANEDO Passaporte: PA0035716 Estrangeiro: PATRIZIO SACCO Passaporte: YA8550074 Estrangeiro: PIERO BARONE Passaporte: YA4928362 Estrangeiro: SALVATORE CORAZZA Passaporte:



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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 YA3017991; Processo: 47039002667201649 Empresa: FERNANDA DOS SANTOS PIRANI Prazo: 13 Dia(s) Estrangeiro: JAKE ALAN OLSON Passaporte: 523564251; Processo: 47039002695201666 Empresa: CAIOA ARTE MUSICAL LTDA Prazo: 60 Dia(s) Estrangeiro: KEN ALAN HAMAO Passaporte: 457614818 Estrangeiro: MAUREEN NELSON HAWLEY Passaporte: 485644833 Estrangeiro: MELISSA LEIGH REARDON Passaporte: 480397506 Estrangeiro: RICHARD JOHN NELSON BELCHER Passaporte: LL802730 Estrangeiro: ROBERT H ROBBINS Passaporte: 220851723; Processo: 47039002703201674 Empresa: FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FUNDACAO OSESP Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: Maria Mercedes Guinand de Grau Passaporte: 056869910; Processo: 47039002717201698 Empresa: FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA DE PORTO ALEGRE Prazo: 9 Dia(s) Estrangeiro: KIYOTAKA TERAOKA Passaporte: TZ0469241; Processo: 47039002721201656 Empresa: TLM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: GARY GENE Mc DANIEL Passaporte: 505894124 Estrangeiro: GUNTER FORD Passaporte: 456273182 Estrangeiro: JASON RULLO Passaporte: 429228255 Estrangeiro: MICHAEL GERALD PINNELLA Passaporte: 432044915 Estrangeiro: MICHAEL JAMES ROMEO Passaporte: 530820720 Estrangeiro: MICHAEL LE POND Passaporte: 435354461 Estrangeiro: Russell Boop Allen Passaporte: 505457228 Estrangeiro: WILLIAM JOSEPH AHEARN Passaporte: 511442959; Processo: 47039002720201610 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: JÉRÔME PIERRE PATRICIA DENIS Passaporte: EJ852901; Processo: 47039002724201690 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: FELIX MICHAEL STEIN Passaporte: C73RLYROH Estrangeiro: FELIX SAFRAN DE LAET Passaporte: EM344064 Estrangeiro: JOHN PATRICK A. VAN DER BORGHT Passaporte: EN551488 Estrangeiro: NIELS GORES Passaporte: NUBJLP715; Processo: 47039002726201689 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARK SHERRY Passaporte: 528861390; Processo: 47039002728201678 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ANOUK MATTON Passaporte: EM385006; Processo: 47039002729201612 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ELVIS HENDERSON ASSUNÇAO Passaporte: NVC2JH9K7 Estrangeiro: KELLY VAN SOEST Passaporte: BR006K873; Processo: 47039002730201647 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARKUS SCHULZ Passaporte: 483683892 Estrangeiro: RODERICK JORIS BEDAUX Passaporte: NU8D786J8; Processo: 47039002737201669 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ERDI KOSE Passaporte: NUPJ7B551 Estrangeiro: MICHAEL ANTONIUS MARIA ROZENBROEK Passaporte: NMBB156D4 Estrangeiro: UMMET OZCAN Passaporte: NP83JH876; Processo: 47039002741201627 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARCO KOLZ Passaporte: C5HT0L3W9 Estrangeiro: MLADEN SOLOMUN Passaporte: 228289452; Processo: 47039002743201616 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARTIN FRIEDRICH STIMMING Passaporte: C1V5XNWMK; Processo: 47039002745201613 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DENNIS MICHAEL DE KLEIN Passaporte: NS21320F0 Estrangeiro: WARD VAN DER HARST Passaporte: NXFCCP958 Estrangeiro: WILLEM VAN HANEGEM Passaporte: NYBCFFKF3; Processo: 47039002748201649 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: BRANDON CHRISTOPHER HALE Passaporte: 497130094 Estrangeiro: JONATHAN DAVID TRINCAS Passaporte: 520689418 Estrangeiro: STEVE PATRIK ANGELLO JOSEFSSON FRAGOGIANNIS Passaporte: 90072632; Processo: 47039002751201662 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ALEXIS VAN OOSTRUM Passaporte: NR05C26R8 Estrangeiro: BRIC DE SCHOT Passaporte: NYDR4HD47 Estrangeiro: IBRAHIM MUZAFFER ORGUT Passaporte: NXCB4D800 Estrangeiro: JORAM METEKOHY Passaporte: NPP5L4P11; Processo: 47039002754201604 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: LINDEN WRAY REEVES Passaporte: 099139612; Processo: 47039002757201630 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARTIN JOSEPH RYAN Passaporte: 519805512; Processo: 47039002759201629 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DANIEL ALBERTO AMEZQUITA CASTANO Passaporte: AN739714; Processo: 47039002762201642 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARTIJN KOUWEN Passaporte: NV06CC334 Estrangeiro: QUIRIJN EGBERT SMITS Passaporte: NXL66B5L0; Processo: 47039002763201697 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: RUBEN MAZAHARUDDIN KHAZA Passaporte: EM179666 Estrangeiro: STEVEN GUAQUIN BRAET Passaporte: EM985766; Processo: 47039002764201631 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: LUKAS ROMME Passaporte: NTBKHR705 Estrangeiro: TIMOTHEUS ROMME Passaporte: BM43BB7P3; Processo: 47039002765201686 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: DIETER WEYN Passaporte: EJ192419; Processo: 47039002766201621 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: JAN STAN MOTERLMANS Passaporte: EM141886 Estrangeiro: YVES VAN GEERTSOM Passaporte: EM141803; Processo: 47039002767201675 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: RANDY WIELAND Passaporte: NU17LDK49; Processo: 47039002769201664 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: NICK LUDOVICUS M. PEETERS Passaporte: EM431602; Processo: 47039002770201699 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ALEXIS ANDRES RIDDELL REYES Passaporte: 157011480; Processo:

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 47039002771201633 Empresa: ID&T BRASIL EVENTOS LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: JURGEN JOSÉ WALTER VANHESSCHE Passaporte: EK065559; Processo: 47039002792201659 Empresa: HBS PRODUCOES ARTISTICAS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ADRIAN ROLAND SCHWEIZER Passaporte: X4267517 Estrangeiro: ADRIAN SHALA Passaporte: P3654780 Estrangeiro: CHRISTIAN HILSCHER Passaporte: 101485031 Estrangeiro: HOLGER BEHN Passaporte: C1VYTL9RN Estrangeiro: JERMAIN HATUSUPY Passaporte: NUB404BP6 Estrangeiro: MARCO KOLZ Passaporte: C5HT0L3W9 Estrangeiro: MARTIN FRIEDRICH STIMMING Passaporte: C1V5XNWMK Estrangeiro: MLADEN SOLOMUN Passaporte: 228289452 Estrangeiro: NICO PLAGEMANN Passaporte: 129742230; Processo: 47039002862201679 Empresa: PIG SOLUCOES EM PRODUCAO EM GERAL LTDA - ME Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ALESSIO SPIRLI Passaporte: YA8534133 Estrangeiro: DANIELA FRANCESCONI Passaporte: AA3976500 Estrangeiro: ENRICO CASAGRANDE Passaporte: YA5741856 Estrangeiro: SILVIA CALDERONI Passaporte: AA1163343; Processo: 47039002900201693 Empresa: PRIMEIRO SEGUNDO PRODUCOES ARTISTICAS E CINEMATOGRAFICAS LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: FRANÇOIS DE REGIS GIZAVO Passaporte: 12AA74696. Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa, de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso I): Processo: 47039002242201630 Empresa: ITOCHU BRASIL S/A Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: MASAAKI OBAYASHI Passaporte: TK4081307; Processo: 47039002244201629 Empresa: ITOCHU BRASIL S/A Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: TAKAHIDE MAEZAWA Passaporte: TR4223370; Processo: 47039002247201662 Empresa: MARUBENI BRASIL S A Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: KAZUO YAMAMOTO Passaporte: TZ0682484; Processo: 47039002253201610 Empresa: MARUBENI BRASIL S A Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: YOSHITOMO HOMMA Passaporte: TK5715932; Processo: 47039002314201649 Empresa: LAGO DO BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: FABIO LAGO Passaporte: AA1993221; Processo: 47039002330201631 Empresa: PORTO PRIMAVERA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A Prazo: até 31/12/2018 Estrangeiro: ZONGXIN ZHANG Passaporte: PE0238659; Processo: 47039002381201663 Empresa: MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S/A Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: YASUHIRO HIRABAYASHI Passaporte: TK 7.732.392; Processo: 47039002506201655 Empresa: INGENICO DO BRASIL LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: JOSE LUIS ARIAS MUERZA Passaporte: AAC535013; Processo: 47039002533201628 Empresa: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: Marco Johannes Antonius Maria Brummelhuis Passaporte: BW195P751; Processo: 47039002553201607 Empresa: ITOCHU BRASIL S/A Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: TAKESHI SEO Passaporte: MT0726272; Processo: 47039002552201654 Empresa: KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: KAZUTAKA OKA Passaporte: TR3834915; Processo: 47039002591201651 Empresa: SRI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MATTEO CAMARIN Passaporte: YA4960901. Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa, de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso II): Processo: 47039002228201636 Empresa: M. B. BRASIL PROMOCOES IMOBILIARIAS LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ANTONIO TAZON INCERA Passaporte: AAJ912908; Processo: 47039002413201621 Empresa: SOLUTIONA INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: Daphne Jane Firth Passaporte: 488866551. Permanente - Sem Contrato - RN 118 - Resolução Normativa, de 02/12/2015 (Artigo 2º): Processo: 47039002090201675 Empresa: CLASSIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: NICOLA BELOMETTI Passaporte: E 380575. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Temporário - Com Contrato - RN 99 - Resolução Normativa, de 12/12/2012: Processo: 47039002212201623 Empresa: GILDELY BISPO DOS SANTOS MAMUN - ME Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Sultana Munni Passaporte: BJ0220741. Temporário - Sem Contrato - RN 61 - Resolução Normativa, de 08/12/2004: Processo: 47039001456201699 Empresa: IKM TESTING BRASIL LTDA. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: James Walker Passaporte: 099058671, Processo: 47039002889201661 Empresa: ENDOTECH COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA - EPP Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: IAN DUABAN AYING Passaporte: EC2391052. Temporário - Sem Contrato - RN 72 - Resolução Normativa, de 10/10/2006: Processo: 47041000819201620 Empresa: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: Michael Jr. Finatec AfidchaO Passaporte: EB5689449, Processo: 47041000872201621 Empresa: SOLSTAD OFFSHORE LTDA. Prazo: 19 Mês(es) Estrangeiro: MOHAMED AZIM BIN MOHAMED YUSOF Passaporte: E2568863C. Permanente - Sem Contrato - RN 35 - Resolução Normativa, de 28/09/1999: Processo: 47039002689201617 Empresa: MIDAS ESTUDIOS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ERIC SILVER Passaporte: 505553639. Permanente - Sem Contrato - RN 118 - Resolução Normativa, de 02/12/2015 (Artigo 3º): Processo: 47039001271201684 Empresa: EVERGLADES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indetermina-

do Estrangeiro: Canio Telesca Passaporte: AA3751480, Processo: 47039001218201683 Empresa: ALE.BR IMOBILIARIA LTDA - ME Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ENZO DACASTO Passaporte: AA0379451, Processo: 47039002159201661 Empresa: RP - INVESTIMENTOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DOMINGOS DA ROCHA PEIXOTO Passaporte: H651255, Processo: 47039002235201638 Empresa: SULMAR INDUSTRIA DE DIVISORIAS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: EDILIO DI DONATANTONIO Passaporte: AA0481601. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o indeferimento dos seguintes processos: Processo: 47039.013279/2015-11 Empresa: GERDAU ACOMINAS S/A. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: CHRISTOPH SAID Passaporte: CG02NTZLG; Processo: 47039.013282/2015-26 Empresa: GERDAU ACOMINAS S/A. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: ERNESTO SAAVEDRA MONTANO Passaporte: CG6P4M6YV; Processo: 47039.000995/2016-19 Empresa: GERDAU ACOMINAS S/A. Prazo: 12 Mês(es) Estrangeiro: HAIMING SHA Passaporte: G45545665, publicado no DOU nº. 58, de 28/03/2016, Seção 1, Página 122. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): RYUKICHI KIMURA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor empresa KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS FLORESTAIS LTDA. processo: 47039.002273/2016-91, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.012213/2015-03. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o(a) Estrangeiro(a): LUIS MIGUEL FONSECA ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na empresa GALP EXPLORACAO SERVICOS DO BRASIL LIMITADA. Processo: 47039.002425/2016-55, anteriormente autorizado através do Processo: 47039.009740/2015-22. ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO

No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 055 de 22/03/2016, Seção 1, p. 92, Processo: 47039.013678/2015-73, onde se lê: Mãe: MARTINNE JEANNE ANTOINETTE CROS; Pai: JACQUES GÉRARD ROUX, leia-se: Mãe: MARTINE JEANNE ANTOINETTE CROS; Pai: JEAN JACQUES GERARD ROUX.

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No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 052 de 17/03/2016, Seção 1, p. 59, Processo: 47039.001865/2016-95, onde se lê: Pai: JOÃO PEDRO LOPES PIRES, leia-se: Pai: JOAQUIM PEDRO LOPES PIRES.

A N SI

S A E D R A L P M E EX

No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 058 de 28/03/2016, Seção 1, p. 120, Processo: 47039.001744/2016-43, onde se lê: Passaporte: 12AL17065, leia-se: Passaporte: 16AF87625.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 28 de março de 2016

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, de 1º de março de 2013; e na Nota Técnica 424/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve INDEFERIR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária 46000.011211/2004-19 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parnamirim - PE, CNPJ 24.299.299/0001-95, com respaldo no artigo 25, parágrafo único, da Portaria 326, de 1º de março de 2013. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, de 11 de março de 2013, na Nota Técnica 422/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária 46212.013034/2010-50, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador de Jacarezinho/PR, CNPJ 03.528.589/0001-93, nos termos do artigo 27, IV, da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 5º da Portaria 186, de 10 de abril de 2008 c/c o art. 27 da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e na seguinte Nota Técnica, resolve ARQUIVAR o processo do sindicato abaixo relacionado: Processo Entidade CNPJ Fundamento

46313.001967/2012-28 Sindicato do Comércio Varejista de Nova Iguaçu RJ. 30.832.547/0001-14 NT 423/2016/CGRS/SRT Em 30 de março de 2016

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326, publicada em 1º de março de 2013 e, na Nota Técnica 430/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve: ARQUIVAR o processo de pedido de registro sindical

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600075

46239.000038/2012-31, de interesse do Sindicato de Línguas Estrangeiras do Sul de Minas Gerais - SLE-SUL/MG, CNPJ 14.588.512/0001-25, com respaldo no artigo 27, inciso III, da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 5º da Portaria 186, de 10 de abril de 2008 c/c o art. 27 da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados: Processo Entidade CNPJ Fundamento

Processo Entidade

CNPJ Fundamento

46220.003136/2012-20 (SC13837) SINTRADOM - Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Chapecó e Região 00.659.459/0001-00 NT 432/2016/CGRS/SRT

46204.005491/2012-31. SINDILIMP SUL E EXTREMO SUL - Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Publica Urbana, Comercial, Industrial, Hospitalar, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas do Sul e Extremo Sul. 10.494.537/0001-09. NT 433/2016/CGRS/SRT

L A N

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326, publicada em 1º de março de 2013 e, na Nota Técnica 431/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve ARQUIVAR o processo de pedido de registro sindical 46218.009321/2010-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias nas Indústrias da Construção Civil, Pedras, Mármores e Granitos, Olarias, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento e de Cerâmica, Montadores, Acopladores e Ajudantes, Eletricistas e Hidráulicos de Obras, Encanadores Industriais, Colocadores de Gesso - SINDICIVIL, CNPJ 12.076.016/000167, com respaldo no artigo 27, inciso III, da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 26 da Portaria 326, de 1° de março de 2013 e na seguinte Nota Técnica, resolve INDEFERIR o processo do sindicato abaixo relacionado:

O I C

A S N

E R P

RETIFICAÇÕES

75

ISSN 1677-7042

Processo Entidade

CNPJ Fundamento

NA

46222.005946/2012-09 SINTICLEPEM - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Leve e do Mobiliário de Castanhal, Curucá, Igarapé-Açú, Inhangapi, Magalhães Barata Maracanã, Marapanim, , Santa Maria do Pará, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará, São João da Ponta, Terra Alta e Vigia. 04.553.988/0001-77 NT 435/2016/CGRS/SRT

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, e na Nota Técnica 434/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve INDEFERIR o processo de pedido de registro sindical 46212.022419/2011-99 (SC12672), CNPJ 14.771.608/0001-24, de interesse do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013 e NOTIFICAR a entidade do inteiro teor do Oficio 1828/2015/CGRS/SRT/MTPS que restou devolvido conforme AR210542871JS. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 427/2016/CGRS/SRT/MTPS resolve, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013 INDEFERIR o processo de pedido de Registro Sindical 46201.000982/2011-35, de interesse do SINTFUN/AL - Sindicato dos Trabalhadores Prestadores de Serviços Funerários, Públicos e Privados do Estado de Alagoas, CNPJ 13.230.619/0001-34, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, no uso de suas atribuições legais, com respado no art. 26 da Portaria 326, de 1º de março de 2013 e nas seguintes NotasTécnicas, resolve INDEFERIR os processos dos sindicatos abaixo relacionados: Processo Entidade CNPJ Fundamento

Processo Entidade CNPJ Fundamento

46221.004288/2012-30 (SC13586) SINDGUARDAS-SE - Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Sergipe 12.808.434/0001-00 NT 428/2016/CGRS/SRT

46214.004029/2012-06 (SC13933) SINTREAB - Sindicato dos Empregados em Entidade de Habilitação, Reabilitação e Readaptação do Estado do Piauí 15.718.445/0001-89 NT 429/2016/CGRS/SRT

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para que os interessados possam se manifestar, nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e da Portaria 326, de 1º de março de 2013. Processo Entidade CNPJ

46267.002181/2012-21 SPMI - Sindicato dos Professores do Município de Ituverava 15.466.432/0001-60

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

76 Abrangência Base Territorial Categoria Profissional

ISSN 1677-7042

1

Municipal São Paulo: Ituverava. Professores municipais ativos e inativos do poder executivo da administração direta e autárquica

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do Pedido de Registro de Sindical, dá ciência do requerido pela entidade abaixo mencionada, ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade

46220.002980/2015-86 FETRIAL/SC - Federação Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Alimentação no Estado de Santa Catarina. 21.575.448/0001-03

CNPJ

Representação Estatutária: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenha representação da Categoria Profissional Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, na base territorial Intermunicipal, nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Corupá, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Guaramirim, Içara, Ipumirim, Itá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Lauro Muller, Lindóia do Sul, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro Fumaça. Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes. Praia Grande, Sangão, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Miguel do Oeste, Schoeder, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Turvo e Urussanga, todos esses municípios do estado de Santa Catarina Obs: As entidades de grau superior coordenam o somatório das entidades a elas filiadas Entidades fundadoras: SITRACARNES - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó - SC, (Processo 24430.000971/90-51, CNPJ 78.504.842/0001-78); SITIEX - SC - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Carnes, Agroindústrias, Indústrias do Meio Rural e Cooperativas Agroindustriais do Extremo-Oeste de Santa Catarina, (Processo 46220.002938/2012-12, CNPJ 78.484.961/0001-06); STIAJS - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jaraguá do Sul, SC, (Processo 46000.005325/2004-11, CNPJ 84.437.367/000167); Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região - SINTIACR - SC, (Processo 46303.000843/2009-49, CNPJ 80.166.598/0001-22); Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, em Cooperativas, Agroindústrias e Indústrias no Meio Rural de Concórdia e Região - SINTRIAL - SC, (Processo 46000.005687/98-30, CNPJ 03.107.073/0001-75).

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194, de 9 de outubro de 2015, seção 1, página 80, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERREIRA

DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000413/2015-25, comando nº 402399753 e juntada nº 414650354, resolve: N° 152 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Sivantos Soluções Auditivas Ltda., CNPJ nº 14.011.614/0001-83, do Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 1989.0002-74, administrado pela Previ-Siemens - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Aprovar o Termo de Retirada da Patrocinadora Sivantos Soluções Auditivas Ltda. do Plano de Aposentadoria Básico da Previ-Siemens, firmado em 18 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000412/2015-81, comando nº 402400043 e juntada nº 414650780, resolve:



Em 1 o- de abril de 2016 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, e em cumprimento de decisão judicial, processo 0001735-12.2015.5.10.0011, procedente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e com base na Nota Técnica 440/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve DEFERIR o registro sindical (RES) ao SINPEF-CE - Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Ceará, processo 46205.020118/2013-81 (SC15641), CNPJ 18.780.240/0001-11, para representar a categoria profissional diferenciada de Profissionais de Educação Física, profissão regulamentada conforme Lei Federal nº 9.696, de 01º de setembro de 1998; com base territorial no estado do Ceará. Em 4 de abril de 2016 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 20 da Portaria 326/2013; e na Nota Técnica 439/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve remeter para procedimento de MEDIAÇÃO o SINTHOTCO - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Turismo, Hospitalidade e Condomínios (impugnado), processo de pedido de registro sindical 46204.002558/2013-67 (SC15238), CNPJ 15.263.521/0001-09; e o SINTERCOBA - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins do Estado da Bahia - BA, processo de pedido de registro sindical 24150.002305/90-58, CNPJ 33.831.884/0001-85, impugnação 46000.008936/2015-74. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA Nº 151, DE 5 DE ABRIL DE 2016 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 97ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de março de 2012, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 10 de abril de 2016, o prazo de que trata a Portaria nº 536, de 8 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº

N° 153 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Sivantos Soluções Auditivas Ltda., CNPJ nº 14.011.614/0001-83, do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1989.0003-47, administrado pela Previ-Siemens - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Aprovar o Termo de Retirada da Patrocinadora Sivantos Soluções Auditivas Ltda. do Plano de Aposentadoria Suplementar da Previ-Siemens, firmado em 18 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000414/2015-70, comando nº 402399424 e juntada nº 414649766, resolve:

BID

A

Art. 6º Aprovar as alterações propostas ao Regulamento do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1993.0012-47, a ser administrado pela Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso II do art. 33, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000506/2015-50, comando nº 405649655 e juntada nº 411545707, resolve: N° 156 - Art. 1º Aprovar a cisão do Plano de Benefícios Chemprev, CNPB nº 2001.0006-18, referente à patrocinadora Macdermid Agricultural Solutions Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. e a implantação do Plano de Benefícios Arysta Prev I, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão; Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o Plano de Benefícios Arysta Prev I, sob o nº 2016.0002-11; Art. 3º Aprovar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios Arysta Prev I, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão; Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão e a Macdermid Agricultural Solutions Comércio de Produtos Agrícolas Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Arysta Prev I; e Art. 5º Aprovar o "Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Cisão do Plano de Benefícios Chemprev" e o "1º Termo Aditivo ao Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Cisão do Plano de Benefícios Chemprev" firmados em 25 de setembro de 2015 e 29 de janeiro de 2016, respectivamente, entre o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão e a Macdermid Agricultural Solutions Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000482/2015-39, comando nº 404371370 e juntadas 413136503 e 413463316, resolve: N° 157 - Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Freescale, CNPB nº 2007.0013-65, do HSBC Fundo de Pensão para o Mercerprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado. Art. 2º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Aposentadoria Freescale, CNPB nº 2007.0013-65, a ser administrado pelo Mercerprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado. Art. 3º Aprovar o "Termo de Rescisão do Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Freescale", firmado entre o HSBC Fundo de Pensão, a Freescale Semicondutores do Brasil Ltda. e o Mercerprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado, em 22 de setembro de 2015. Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão ao Plano de Aposentadoria Freescale, CNPB nº 2007.0013-65, celebrado entre o Mercerprev - Fundo de Pensão Multipatrocinado e a Freescale Semicondutores do Brasil Ltda., em 22 de setembro de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PO

N° 154 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Sivantos Soluções Auditivas Ltda., CNPJ nº 14.011.614/0001-83, do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida, CNPB nº 2008.0037-11, administrado pela Previ-Siemens - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Aprovar o Termo de Retirada da Patrocinadora Sivantos Soluções Auditivas Ltda. do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida da Previ-Siemens, firmado em 18 de dezembro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso II do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000504/2015-61, comando nº 405562689 e juntada nº 411549984, resolve: N° 155 - Art. 1º Aprovar a incorporação da Fundação Garoto de Previdência - FGP pela Fundação Nestlé de Previdência Privada FUNEPP. Art. 2º Aprovar o Protocolo de Incorporação da Fundação Garoto de Previdência pela Fundação Nestlé de Previdência Privada, celebrado em 26 de outubro de 2015 e o Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Incorporação da Fundação Garoto de Previdência pela Fundação Nestlé de Previdência Privada, celebrado em 06 de janeiro de 2016. Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP e a Chocolates Garoto S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 1993.0011-74. Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP e a Chocolates Garoto S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1993.0012-47. Art. 5º Aprovar as alterações propostas ao Regulamento do Plano de Aposentadoria Básico, CNPB nº 1993.0011-74, a ser administrado pela Fundação Nestlé de Previdência Privada - FUNEPP.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000131/2015-28, comando nº 395719838 e juntada nº 410246230, resolve: N° 158 - Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da BRF S.A. do Plano III de Previdência Brasil Foods, CNPB n° 2011.0016-92, em relação aos empregados das Unidades Várzea Grande e Mirassol D' Oeste - Planta de Abate de Bovinos. Art. 2º Aprovar o "Termo de Retirada Parcial de Patrocínio do Plano III de Previdência Brasil Foods", firmado em 26 de março de 2015. Art. 3° Aprovar o "1° Aditivo ao Termo de Retirada Parcial de Patrocínio do Plano III de Previdência Brasil Foods", firmado em 27 de janeiro de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MARNE DIAS ALVES

DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 4 DE ABRIL DE 2016 A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 11, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, faz saber que decidiu:

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DECISÃO Nº 12/2016/DICOL/PREVIC PROCESSO: 44011.000165/2015-12 ASSUNTO: Auto de Infração n° 13/15-39 AUTUADOS: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da

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Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Costa ENTIDADE: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS Visto, relatado e discutido do auto de infração nº 13/15-39, de 22/04/2015, lavrado contra ALEXEJ PREDTECHENSKY e ADILSON FLORÊNCIO DA COSTA, respectivamente, Diretor Presidente/AETQ e Diretor Financeiro do Postalis, à época dos fatos, por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos do Plano de Benefício Definido - PBD em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, infringindo o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001; artigo 12 da Resolução CGPC nº 13/2004; artigos 4º, 9º; inciso III, § 1º, do art. 18; e art. 30 da Resolução CMN nº 3.792/2009, capitulado no art. 64 do Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, decidem os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o Auto do Infração nº 13/15-39, de 22/04/2015, em relação aos autuados Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa, com aplicação da pena de MULTA pecuniária, no valor de R$ 37.993,53 (trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta e três centavos), atualizada pela Portaria MPS/PREVIC nº 970 de 16/12/2010; cumulada com a pena de INABILITAÇÃO POR 2 (DOIS) ANOS; nos termos do Parecer nº 11/2016/CGDC/DICOL/PREVIC, de 21 de março de 2016, aprovado nesta oportunidade.

PORTARIA Nº 17, DE 4 DE ABRIL DE 2016 O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício na 5ª PRODEP, na forma do art. 8º, § 1º, da Lei 7.345/1985 e art. 7º, inciso I da Lei Complementar nº 75/1993, resolve: instaurar o Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.041004/16-54, que tem como interessados: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF e POLI ENGENHARIA LTDA, no acréscimo do valor contratual do contrato nº 20/2009, sem justificativa, através do 3º e 4º termo aditivo. FLAVIO HENRIQUE DE ANDRADE

Poder Judiciário

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PORTARIA Nº 116, DE 31 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre procedimentos para a remessa de processos das turmas recursais e regionais à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e dá outras providências.

Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 11, de 13.1.2016, publicada no DOU nº 11, de 18.1.16, seção 1, pág. 668. Onde se lê: "Drilling Company", leia-se: "TANAC S/A"

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS PORTARIA N o- 18, DE 24 DE MARÇO DE 2016

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA PORTARIA N o- 20, DE 1º DE ABRIL DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS - SUFER - DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT -, no uso das atribuições, em conformidade com o disposto na Deliberação ANTT nº 158/2010 e alterações, e no que consta dos autos do processo ANTT 50500.336791/2015-35, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações do Anexo A, constante do Plano de Fiscalização da SUFER, para o exercício de 2016, disponível no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

E T N

A N SI

S A E D R A L P M E EX

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS - SUFER DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Deliberação ANTT nº 158/2010 e alterações, com a Resolução ANTT nº 2.695/2008 e no que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.374702/2015-59, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação do Projeto de Interesse de Terceiros - PIT de ampliação de Passagem Inferior de Veículos no km 248+410 m, no município de Campinas/SP, em favor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, na malha concedida à América Logística Malha Paulista S/A -ALLMP. § 1º - Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, não será devida indenização em favor da Concessionária ou de terceiros. § 2º - A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, se houver, cópia dos Aditivos, formalizados com o terceiro interessado, em até 10 (dez) dias após a sua assinatura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e agilização das atividades de cadastramento dos pedidos de uniformização, bem como de padronização do cumprimento de diligências pelas turmas recursais dos juizados especiais federais e pelas turmas regionais de uniformização, resolve: Art. 1º Os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal submetidos à jurisdição da Turma Nacional de Uniformização deverão ser remetidos pelas turmas recursais e regionais com a observância dos termos desta Portaria. Parágrafo único. A remessa dos pedidos a que se reporta o caput deverá ser feita, exclusivamente, pelo sistema processual virtus, observando as funcionalidades e compatibilidades exigidas pelo aludido sistema, vedado o envio de peças em mídia (CD/DVD e congêneres) ou em forma impressa. Art. 2º As turmas deverão encaminhar os processos com todas as peças processuais necessárias à análise dos pedidos de uniformização, as quais deverão ser nominalmente identificadas antes do envio do processo à TNU. As peças necessárias à análise do incidente são: I - petição inicial; II - laudo técnico ou pericial, se houver; III - contestação; IV - sentença, inclusive eventuais decisões de embargos de declaração; V- recurso inominado; VI - inteiro teor do acórdão ou voto recorrido, inclusive o relativo aos eventuais embargos de declaração; VII - pedido de uniformização nacional; VIII - pedido de uniformização regional, se houver; IX - contrarrazões, se houver; X - decisão de admissão do pedido; XI - agravo; XII - decisão de remessa à TNU; XIII - procurações e substabelecimentos outorgados aos advogados. §1º Se os arquivos relativos às peças acima estiverem em formato de áudio, também deverão estar devidamente identificados. §2º O processo deverá estar organizado e numerado cronologicamente, com as peças indicadas. Art. 3º Compete à Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, ao receber o pedido de uniformização, verificar: I - se houve o atendimento ao disposto nesta Portaria; II - se o conteúdo dos respectivos arquivos é legível ou audível, conforme o caso. Parágrafo único: Na hipótese de a secretaria constatar o não atendimento de qualquer das condições previstas neste artigo, deverá, independentemente de despacho, devolver os autos para a respectiva turma, a fim de sanar as pendências, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º Caso verifique que o processo não atende aos requisitos estabelecidos nesta Portaria, o Presidente da TNU, o juiz federal relator ou o juiz atuante no processo poderá converter o julgamento em diligência para a adequação, retornando os autos à turma de origem. § 1º As turmas terão o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências necessárias e devolução dos autos à TNU. § 2º Não cumpridos os prazos referidos no parágrafo anterior e no parágrafo único do art. 3º, a Secretaria certificará o decurso do prazo e comunicará o fato à autoridade competente.

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A D

Art. 5º Visando à adequação do sistema virtus aos termos desta Portaria e do anexo (contendo a estrutura quanto aos quesitos dos arquivos - xml. a serem enviados), fica determinada a suspensão do envio de processos pelas turmas à TNU no período de 11 a 29 de abril de 2016. Art. 6º Fica revogada a Portaria n. CJF-POR-2013/00099, de 5 de março de 2013. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Dê-se ciência desta Portaria aos presidentes dos tribunais regionais federais, aos coordenadores regionais dos juizados especiais federais e aos presidentes das turmas recursais. Min. OG FERNANDES ANEXO (Art. 5º da Portaria n. 2016/00116) ESTRUTURA DO XML 1.Introdução O objetivo desse documento é apresentar as particularidades do Sistema Virtus quanto à estrutura e tamanho dos arquivos XMLs. 1.1 Principal propósito: Definir a estrutura do arquivo XML. 1.2 Definições, Acrônimos e Abreviações. VIRTUS Esta é uma instrução padrão do arquivo XML que sempre deve ser inserida no começo de um documento XML quando se usa elementos da língua portuguesa como acento, cedilha. Palavra reservada do arquivo XML que indica o início de um conjunto de processos; Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim de um conjunto de processos; Palavra reservada do arquivo XML que indica o início de um conjunto de informações de um processo específico; Palavra reservada do arquivo XML que indica o início de um conjunto de informações de um processo específico; Palavra reservada do arquivo XML que indica o início da descrição do assunto do processo. Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim da descrição do assunto do processo. Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do número do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim da entrada do número do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do nome da parte N; Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim da entrada do nome da parte N; Palavra reservada do arquivo XML que indica o início da entrada do nome do advogado da parte N; Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim da entrada do nome do advogado da parte N; Palavra reservada do arquivo XML que indica o início da entrada da sigla do cargo do advogado da parteN; Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim da entrada da sigla do cargo do advogado da parteN; Palavra reservada do arquivo XML que indica o início da entrada do número OAB do advogado da parteN na máscara UFNUM; Palavra reservada do arquivo XML que indica o fim da entrada do número OAB do advogado da parteN na máscara UFNUM; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do número correspondente ao tipo da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do número correspondente ao tipo da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do número da identidade da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do número da identidade da primeira parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do nome do órgão expedidor

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL

JOSÉ ROBERTO FERREIRA Presidente da Diretoria Colegiada

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ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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da identidade da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do nome do órgão expedidor da identidade da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do número do CPF da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do número do CPF da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XM que indica início da entrada do nome da cidade da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do nome da cidade da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do nome do bairro da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do nome do bairro da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do número do CEP da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do número do CEP da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do nome da Unidade Federativa da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do nome da Unidade Federativa da primeira parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do nome do e-mail da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do nome do e-mail da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica início da entrada do número do telefone da parte N do processo; Palavra reservada do arquivo XML que indica fim da entrada do número do telefone da parte N do processo; 2 Overview O documento Layout XML está organizado de forma a fornecer uma ampla visão de como deverá ser a estrutura do arquivo XML, os valores válidos para a Tag tipo das partes, 2.1 Campos obrigatórios Os campos a seguir são de preenchimento obrigatório: 2.2 Estrutura do XML Estrutura padrão do arquivo XML Padrão de estrutura previsto na funcionalidade UPLoad do Virtus Web: Número do Processo 1 Aposentadoria Nome da Parte 1 Tipo da Parte 1 RG da parte 1 Órg. exped. da RG da parte 1 Tipo da Parte 1 Cidade da Parte 1 Bairro da Parte 1 CEP da Parte 1 UF da Parte 1 E-mail da Parte 1 Telefone da Parte 1 Ives Gandra da Silva Martins OAB SP-11178 Nome da Parte N Tipo da Parte N

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Nome da parte N Órg. exped. da RG da parte N Tipo da Parte N Cidade da Parte N Bairro da Parte N CEP da Parte N UF da Parte N E-mail da Parte N Telefone da Parte N PGFN 3 Valores Válidos para a TAG 3.1 Códigos Aceitos para a Tag A tabela abaixo lista os códigos correspondentes ao tipo da parte citada no processo, que deverão ser informados na Tag para cada parte no arquivo XML: Código a ser Informado Referência no arquivo XML 0 Requerente 1 Requerido(a) 12 Litisconsorte Passivo 3 Litisconsorte Necessário 13 Litisconsorte Ativo 14 Assistente 4 Interessado(a)

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO



PORTARIA Nº 1.265, DE 22 DE MARÇO DE 2016

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Especial de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o deliberado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19 de março de 2016, CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do CREF4/SP, resolve: Art.1°: Aprovar o Regimento Interno da Comissão Especial de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate do CREF4/SP, que é parte integrante desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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NELSON LEME DA SILVA JUNIOR ANEXO

§ 1º - Os integrantes da CELAMEC poderão, a qualquer momento, indicar novos membros para integrar a Comissão, desde que não ultrapasse o número total de 6 (seis) titulares com direito a voto. § 2º - A designação de novos integrantes da CELAMEC deverá ser referendada pelo Plenário. Art. 4º O mandato e a posse dos membros da CELAMEC são coincidentes com os dos membros da Diretoria. Art. 5º - A eleição do Presidente e Secretário da CELAMEC será realizada através de voto aberto de seus integrantes na primeira reunião da Comissão. Parágrafo único - Em caso de empate na eleição do Presidente da CELAMEC, a decisão será tomada pela Diretoria do CREF4/SP, por voto aberto e com a abstenção dos candidatos à presidência que, eventualmente, também façam parte da Diretoria. Art. 6º - Compete ao Presidente da CELAMEC: I. Requerer agendamento e presidir as reuniões; II. Encaminhar as atas das reuniões à Diretoria, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da reunião, com cópia para todos os integrantes da CELAMEC; III. Sugerir pauta das reuniões ao Presidente do CREF4/SP, quando do requerimento de agendamento; IV. Designar relatores e representantes. Art. 7º - Compete ao Secretário da CELAMEC I. Secretariar as reuniões da CELAMEC, assessorando o Presidente e elaborando as respectivas atas e demais documentos; II. Supervisionar atividades administrativas relativas aos assuntos da CELAMEC; § 1º Para o desempenho de suas funções, o secretário contará com os serviços de auxiliar administrativo do CREF4/SP, durante as reuniões e fora delas. § 2º As convocações, as atas e os ofícios de encaminhamento das mesmas, com atestado de recebimento pela Gerência, deverão ser colados no livro de atas da CELAMEC em ordem cronológica. Art. 8º - A CELAMEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, sendo convocada, em qualquer caso, pelo Presidente do CREF4/SP. Art. 9º A - CELAMEC poderá convidar profissionais inscritos no CREF4/SP para participar de Grupos de Trabalho (GT) em Modalidade ou Campo de Atuação para o estudo de problemas específicos, apresentando a visão do especialista em determinado assunto. § 1º Os integrantes dos Grupos de Trabalho que não forem membros efetivos da CELAMEC serão considerados colaboradores. § 2º As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas pela Diretoria do CREF4/SP e obedecerão ao disposto para as reuniões da CELAMEC. DO FUNCIONAMENTO Art. 10.- A solicitação de agendamento das reuniões da CELAMEC será feita, por meio eletrônico, pelo seu Presidente ao Presidente do CREF4/SP, em formulário padrão, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por intermédio da Secretaria das Comissões, a qual determinará providências para comunicação aos membros, destinação de local e de auxiliar administrativo, nos termos do artigo 2º da Portaria CREF4/SP nº 0682/2013. § 1º A reunião poderá ser realizada com a presença mínima de dois membros, mas só deliberam por maioria simples de sua composição, nos termos do artigo 45 do Estatuto do CREF4/SP. § 2º No caso de reunião sem a maioria simples de seus membros e justificada a urgência do assunto a decisão será encaminhada pelo Presidente "ad referendum" da CELAMEC. Art. 11 - Os membros da CELAMEC devem confirmar presença ou justificar ausência com o máximo de antecedência possível para que possa ser efetivada sua substituição quando necessário. Art.12 - A ausência justificada ou não do membro da CELAMEC, em mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas implicará no seu desligamento. Parágrafo único. O desligamento será efetivado após ter sido referendado pelo Plenário. Art.13 - A reunião da CELAMEC, obedecerá ao seguinte formato: a)Informações gerais; b)Inclusão de assuntos em pauta; c)Análise e discussão de pareceres dos relatores; d)Análise de processos e assuntos encaminhados à CELAMEC; e)Leitura e aprovação da ata da reunião do dia. Art. 14 - O procedimento para análise dos itens de pauta encaminhados à CELAMEC obedecerá a seguinte sequência: a)Leitura e exposição do assunto pelo membro que solicitou sua inclusão; b)Discussão geral sobre o assunto determinado no item de pauta; c)Se a discussão foi suficiente, tomada de decisão, ou, encaminhamento para relator com estipulação de prazo para parecer; d)Determinação do prazo para apresentação do relatório; e)Parecer do relator após o final do prazo; f)Análise do parecer do relator; g)Aprovação ou não do parecer; h)Encaminhamento da decisão à Diretoria do CREF4/SP para providências. Art.15 - O parecer do relator deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 20 dias, preferencialmente através de e-mail encaminhado aos demais membros, para análise na reunião seguinte. Parágrafo único - O relator do processo terá direito a solicitar uma prorrogação do prazo, sujeita à aprovação pelos integrantes da Comissão. Art. 16 - Os membros da CELAMEC e de Grupos de Trabalho terão direito a diárias ou ajudas de custo conforme regulamento específico do CREF4/SP.

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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LUTAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE - CELAMEC DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO Art. 1º - A Comissão Especial de Lutas Artes Marciais e Esportes de Combate - CELAMEC, órgão de assessoramento da Presidência, da Diretoria e do Plenário do CREF4/SP, é regida pelo Estatuto do CREF4/SP, pelo Regimento Interno do CREF4/SP, pela Portaria CREF4/SP nº 0682/2013 e por este Regimento Interno da CELAMEC, aprovado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19/03/2016, conforme estabelecido pelo art. 25, parágrafo único, do Estatuto deste Conselho (Resolução CREF4/SP nº. 60/2011). DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA Art. 2º - Compete à CELAMEC especificamente: I)Elaborar normas e procedimentos que objetivem alcançar metas estabelecidas; II) Proporcionar integração entre os diversos segmentos que desenvolvam as lutas, artes marciais e esportes de combate, tais como: Clubes de Prática, Entidades de Administração Regionais, Entidades de Administração Nacional, Internacional, Instituições de Ensino Superior e Desporto Escolar; III) Propiciar a participação de assuntos legislativos; IV) Planejar publicações sobre recomendações nas atividades relacionadas a lutas, artes marciais e esportes de combate, visando a prevenção da saúde e responsabilidade social de seus participantes; V) promover estudos para a realização de cursos, palestras e encontros científicos e de discussão de temas variados de necessidade para Profissionais de Educação Física registrados interessados em atualização ou novos aprendizados na área de lutas, artes marciais e esportes de combate; apoiar os meios de comunicação escrita e falada. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º - A CELAMEC é integrada por, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) profissionais inscritos no CREF4/SP, sendo pelo menos 01 (um) Conselheiro, que serão homologados pelo Plenário.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - O presente Regimento Interno da CELAMEC entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 1.266, DE 22 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o deliberado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19 de março de 2016, CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do CREF4/SP, resolve: Art.1°: Aprovar o Regimento Interno da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, que é parte integrante desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS CREF4/SP nº 01/2016 DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO Art. 1º. - A Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, criada pela Portaria nº 1119, de 04 de novembro de 2015, é regida pelo Estatuto do CREF4/SP, pelo Regimento Interno do CREF4/SP, pela Portaria CREF4/SP 0682/2013 e por este Regimento Interno da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, aprovado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19/03/2016, conforme estabelecido pelo art. 25, parágrafo único, do Estatuto deste Conselho (Resolução CREF4/SP nº. 60/2011). Art. 2º. - A Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, é órgão de assessoramento da Diretoria do CREF4/SP, de caráter consultivo, e deliberativo nos casos elencados no artigo 11 deste Regimento. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA Art. 3º. - Compete à Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, especificamente: I - Promover a etapa interna do certame, bem como a realização das provas escritas e de títulos, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos; II - Elaborar estudos acerca da contratação de empresa ou instituição especializada para a elaboração, aplicação e correção das provas, como também para todas as demais providências necessárias para o correto trâmite do certame, ficando a cargo da Comissão, a fiscalização de todos os serviços contratados, mediante aprovação da Diretoria do CREF4/SP. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 4º. - A Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 é integrada por, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) membros sendo, empregados do CREF4/SP e/ou Conselheiros eleitos e em exercício, que serão homologados pelo Plenário. Art. 5º. - A eleição do Presidente e Secretário da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 será realizada através de voto aberto de seus integrantes na primeira reunião da Comissão. Parágrafo único - Em caso de empate na eleição do Presidente da Comissão, a decisão será tomada pela Diretoria do CREF4/SP, por voto aberto e com a abstenção dos candidatos à presidência que, eventualmente, também façam parte da Diretoria. Art. 6º. - Compete ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016: I. Representar a Comissão; II. Requerer agendamento e presidir as reuniões; III. Encaminhar as atas das reuniões à Diretoria, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da reunião, com cópia para todos os integrantes da Comissão; IV. Sugerir pauta das reuniões ao Presidente do CREF4/SP, quando do requerimento de agendamento; V. Designar relatores e representantes. Art. 7º. - Compete ao Secretário da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016: I. Secretariar as reuniões da Comissão assessorando o Presidente e elaborando as respectivas atas e demais documentos; II. Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; III. Supervisionar atividades administrativas relativas aos assuntos da Comissão; § 1º Para o desempenho de suas funções, o secretário contará com os serviços de auxiliar administrativo do CREF4/SP, durante as reuniões e fora delas. § 2º As convocações, as atas e os ofícios de encaminhamento das mesmas, com atestado de recebimento pela Gerência, deverão ser colados no livro de atas da Comissão em ordem cronológica. Art. 8º. - A Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, sendo convocada, em qualquer caso, pelo Presidente do CREF4/SP.

DO FUNCIONAMENTO Art. 9º. - A solicitação de agendamento das reuniões da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 será feita, por meio eletrônico, pelo seu Presidente ao Presidente do CREF4/SP, em formulário padrão, por intermédio da Secretaria das Comissões, a qual determinará providências para comunicação aos membros, destinação de local e de auxiliar administrativo, nos termos da Portaria CREF4/SP nº 0682/2013. § 1º A reunião poderá ser realizada com a presença mínima de dois membros, mas só deliberam por maioria simples de sua composição, nos termos do artigo 45 do Estatuto do CREF4/SP. § 2º - No caso de reunião sem a maioria simples de seus membros e justificada a urgência do assunto, a decisão será encaminhada pelo Presidente "ad referendum" da Comissão. Art. 10. - As deliberações da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de desempate, quando necessário, e terão poder decisório nos seguintes casos: I-Criação, análise e aprovação dos editais e demais atos que se tornarem necessários até a homologação do resultado final do certame; II-Resposta a eventuais questionamentos ao edital do concurso; III-Julgamento de recursos apresentados pelos candidatos em qualquer fase do certame. Art. 11. - Os membros da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 devem confirmar presença ou justificar ausência com o máximo de antecedência possível para que possa ser efetivada sua substituição quando necessário. Art.12. - A ausência justificada ou não do membro da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, em mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas implicará no seu desligamento. Parágrafo único. O desligamento será efetivado após ter sido referendado pelo Plenário. Art.13. - A reunião da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, obedecerá ao seguinte formato: a)Informações gerais; b)Inclusão de assuntos em pauta; c)Análise e discussão de pareceres dos relatores; d)Análise de assuntos encaminhados à Comissão; e)Leitura e aprovação da ata da reunião do dia. Art. 14. - O procedimento para análise dos itens de pauta encaminhados à Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 obedecerá a seguinte sequência: a)Leitura e exposição do assunto pelo membro que solicitou sua inclusão; b)Discussão geral sobre o assunto determinado no item de pauta; c)Se a discussão foi suficiente, tomada de decisão, ou, encaminhamento para relator com estipulação de prazo para parecer; d)Determinação do prazo para apresentação do relatório; e)Parecer do relator após o final do prazo; f)Análise do parecer do relator; g)Aprovação ou não do parecer; h)Encaminhamento da decisão à Diretoria do CREF4/SP para providências. Art.15. - O parecer do relator deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 20 dias, preferencialmente através de e-mail encaminhado aos demais membros, para análise na reunião seguinte. Parágrafo único - O relator do processo terá direito a solicitar uma prorrogação do prazo, sujeita à aprovação pelos integrantes da Comissão. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. - O presente Regimento Interno da Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 17. - Nos termos da Portaria CREF4/SP 1119/2015, a Comissão Especial do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016 será automaticamente extinta após a publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2016, dispensando-se determinação específica para sua extinção.

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PORTARIA Nº 1.267, DE 22 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Orientação e Fiscalização COF O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o deliberado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19 de março de 2016, CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do CREF4/SP, resolve: Art.1°: Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, que é parte integrante desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - COF DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO Art. 1º. - A Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, órgão assessoramento da Presidência, da Diretoria e do Plenário do CREF4/SP, criada pelo artigo 42, inciso III do Estatuto do CREF4/SP, é regida pelo Estatuto do CREF4/SP, pelo Regimento Interno do CREF4/SP, pela Resolução CREF4/SP nº 064/2012, pela Portaria CREF4/SP nº 0682/2013 e por este Regimento Interno da COF, aprovado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19/03/2016, conforme estabelecido pelo art. 25, parágrafo único, do Estatuto deste Conselho (Resolução CREF4/SP nº. 60/2011). DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA Art. 2º. - Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF especificamente: I - debater assuntos pertinentes à fiscalização do exercício profissional, na área de sua abrangência, prestado por Pessoa Física, Jurídica e os organismos onde Profissionais de Educação Física prestem serviços; II - propor representação às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repreensão não seja de sua alçada; III - orientar, programar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela fiscalização; IV - elaborar instruções para o exercício da fiscalização atendendo aos fundamentos legais pertinentes; V - propor sugestões para alteração do Manual de Procedimentos do Departamento de Orientação e Fiscalização, encaminhando-as à Diretoria para posterior análise do Plenário; IV - esclarecer dúvidas do Departamento de Fiscalização relacionadas a procedimentos e condutas da Fiscalização do CREF4/SP; VII - informar à Diretoria, através de relatórios mensais, as ações e as atividades desenvolvidas pelo setor de fiscalização; VIII - emitir parecer sobre assuntos referentes à fiscalização, quando solicitado pelo Plenário do CREF4/SP ou por sua Diretoria; IX - participar do programa de capacitação dos Agentes de Orientação e Fiscalização; X - julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisão proferida pela Coordenação do Departamento de Fiscalização em processos administrativos decorrentes de impugnação a atos decorrentes da fiscalização do CREF4/SP; XI - acompanhar e colaborar com a apreensão, pela Polícia Judiciária e/ou Vigilância Sanitária, dos instrumentos e tudo o mais que sirva, ou tenha servido, ao exercício ilegal da profissão; XII - denunciar ao CREF4/SP as irregularidades encontradas e não corrigidas dentro do prazo; XIII - efetuar a sindicância a fim de verificar as condições técnicas para funcionamento dos organismos de que trata o inciso I deste artigo. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º. - A COF é integrada por, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) profissionais inscritos no CREF4/SP, sendo pelo menos 01 (um) Conselheiro, que serão homologados pelo Plenário. § 1º - Os integrantes da COF poderão, a qualquer momento, indicar novos profissionais para integrar a Comissão, desde que não ultrapasse o número total de 6 (seis) titulares com direito a voto. § 2º. - A designação de novos integrantes da COF deverá ser referendada pelo Plenário. Art. 4º. - O mandato e a posse dos membros da COF são coincidentes com os dos membros da Diretoria. Art. 5º. - A eleição do Presidente e Secretário da COF será realizada através de voto aberto de seus integrantes na primeira reunião da Comissão. Parágrafo único - Em caso de empate na eleição do presidente da COF, a decisão será tomada pela Diretoria do CREF4/SP, por voto aberto e com a abstenção dos candidatos à presidência que também façam parte da Diretoria. Art. 6º - Compete ao Presidente da COF: I. Requerer agendamento e presidir as reuniões; II. Encaminhar as atas das reuniões à Diretoria, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da reunião, com cópia para todos os integrantes da COF; III. Sugerir pauta das reuniões ao Presidente do CREF4/SP, quando do requerimento de agendamento; IV. Designar relatores e representantes. Art. 7º. - Compete ao Secretário da COF: I. Secretariar as reuniões da COF, assessorando o Presidente e elaborando as respectivas atas e demais documentos; II. Supervisionar atividades administrativas relativas aos assuntos da COF; § 1º Para o desempenho de suas funções, o secretário contará com os serviços de auxiliar administrativo do CREF4/SP, durante as reuniões e fora delas. § 2º As convocações, as atas e os ofícios de encaminhamento das mesmas, com atestado de recebimento pela Gerência, deverão ser colados no livro de atas da COF em ordem cronológica. Art. 8º. - A COF reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, sendo convocada, em qualquer caso, pelo Presidente do CREF4/SP.

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ISSN 1677-7042

NELSON LEME DA SILVA JUNIOR

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Art. 9º A COF poderá convidar Agentes de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP para colaborarem com a Comissão, em reunião da COF ou respondendo a questionamento por escrito, prestando informações sobre ocorrências havidas no decorrer das inspeções das atividades da Educação Física, bem como, sobre opiniões e sugestões dos profissionais fiscalizados. Art. 10. - A COF poderá convidar profissionais inscritos no CREF4/SP para participar de Grupos de Trabalho (GT) em Modalidade ou Campo de Atuação para o estudo de problemas específicos, apresentando a visão do especialista em determinado assunto. § 1º Os integrantes dos Grupos de Trabalho que não forem membros efetivos da COF serão considerados colaboradores. § 2º As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas pelo Presidente do CREF4/SP e obedecerão ao disposto para as reuniões da COF. DO FUNCIONAMENTO Art. 11. - A solicitação de agendamento das reuniões da COF será feita, por meio eletrônico, pelo seu Presidente ao Presidente do CREF4/SP, em formulário padrão, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por intermédio da Secretaria das Comissões, a qual determinará providências para comunicação aos membros, destinação de local e de auxiliar administrativo, nos termos do artigo 2º da Portaria CREF4/SP nº 0682/2013. § 1º A reunião poderá ser realizada com a presença mínima de dois membros, mas só deliberam por maioria simples de sua composição, nos termos do artigo 45 do Estatuto do CREF4/SP. § 2º No caso de reunião sem a maioria simples de seus membros e justificada a urgência do assunto a decisão será encaminhada pelo Presidente "ad referendum" da COF. Art. 12 - Os membros da COF devem confirmar presença ou justificar ausência com o máximo de antecedência possível para que possa ser efetivada sua substituição quando necessário. Art.13 - A ausência justificada ou não do membro da COF, em mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas implicará no seu desligamento. Parágrafo único. O desligamento será efetivado após ter sido referendado pelo Plenário. Art.14 - A reunião da COF, obedecerá ao seguinte formato: a)Informações gerais; b)Inclusão de assuntos em pauta; c)Análise e discussão de pareceres dos relatores; d)Análise e julgamento de Processos Administrativos de Fiscalização encaminhados à COF; e)Leitura e aprovação da ata da reunião do dia. Art. 15 - O procedimento para análise dos itens de pauta encaminhados à COF obedecerá a seguinte sequência: a) Leitura e exposição do assunto pelo membro que solicitou sua inclusão; b)Discussão geral sobre o assunto determinado no item de pauta; c)Se a discussão foi suficiente, tomada de decisão, ou, encaminhamento para relator com estipulação de prazo para parecer; d)Determinação do prazo para apresentação do relatório; e)Parecer do relator após o final do prazo; f)Análise do parecer do relator; g)Deliberação acerca do parecer; h)Encaminhamento da decisão à Diretoria do CREF4/SP para providências. Art.16 - O parecer do relator deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 20 dias, preferencialmente através de e-mail encaminhado aos demais membros, para análise na reunião seguinte. Parágrafo único - O relator do processo terá direito a solicitar uma prorrogação do prazo, sujeita à aprovação pelos integrantes da Comissão. Art. 17 - Os membros da COF e de Grupos de Trabalho terão direito a diárias ou ajudas de custo conforme regulamento específico do CREF4/SP. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. O presente Regimento Interno da COF entrará em vigor na data de sua publicação. CREF4/SP nº 01/2016, dispensando-se determinação específica para sua extinção.

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ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DA CRIAÇÃO E DEFINIÇÃO Art. 1º. - A Comissão Especial de Planejamento e Estratégias, criada pela Portaria CREF4/SP nº 082 de 29 de outubro de 2005, órgão de assessoramento da Diretoria do CREF4/SP, é regida pelo Estatuto do CREF4/SP, pelo Regimento Interno do CREF4/SP, pela Portaria CREF4/SP nº 0682/2013 e por este Regimento Interno, aprovado na ¬¬¬190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19/03/2016, conforme estabelecido pelo art. 25, parágrafo único, do Estatuto deste Conselho (Resolução CREF4/SP nº. 60/2011). DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA Art. 2º. - Compete à Comissão Especial de Planejamento e Estratégias especificamente: I-Estudar, elaborar e propor o Planejamento Estratégico do CREF4/SP, submetendo à apreciação e aprovação da Diretoria e Plenário. II-Analisar e dar parecer sobre opções de ações estratégicas, quando solicitado pelo Plenário ou Diretoria; III-Propor ações estratégicas ao Plenário ou Diretoria. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 3º. - A Comissão Especial de Planejamento e Estratégias é integrada por, no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) profissionais inscritos no CREF4/SP, sendo pelo menos 01 (um) Conselheiro, que serão homologados pelo Plenário. § 1º - Os integrantes da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias poderão, a qualquer momento, indicar novos profissionais para integrar a Comissão, desde que não ultrapasse o número total de 6 (seis) titulares com direito a voto. § 2º. - A designação de novos integrantes da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias deverá ser referendada pelo Plenário. Art. 4º.- - O mandato e a posse dos membros da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias são coincidentes com os dos membros da Diretoria. Art. 5º.- - A eleição do Presidente e Secretário da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias será realizada através de voto aberto de seus integrantes na primeira reunião da Comissão. Parágrafo único - Em caso de empate na eleição do Presidente da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias, a decisão será tomada pela Diretoria do CREF4/SP, por voto aberto e com a abstenção dos candidatos à presidência que, eventualmente, também façam parte da Diretoria. Art. 6º- - Compete ao Presidente da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias: I. Requerer agendamento e presidir as reuniões; II. Encaminhar as atas das reuniões à Diretoria, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da reunião, com cópia para todos os integrantes da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias; III. Sugerir pauta das reuniões ao Presidente do CREF4/SP, quando do requerimento de agendamento; IV. Designar relatores e representantes. Art. 7º. - Compete ao Secretário da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias: I. Secretariar as reuniões da Comissão, assessorando o Presidente e elaborando as respectivas atas e demais documentos; II. Supervisionar atividades administrativas relativas aos assuntos da Comissão; § 1º Para o desempenho de suas funções, o secretário contará com os serviços de auxiliar administrativo do CREF4/SP, durante as reuniões e fora delas. § 2º As convocações, as atas e os ofícios de encaminhamento das mesmas, com atestado de recebimento pela Gerência, deverão ser colados no livro de atas da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias em ordem cronológica. Art. 8º. - A Comissão Especial de Planejamento e Estratégias reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, sendo convocada, em qualquer caso, pelo Presidente do CREF4/SP. Art. 9º.- - A Comissão Especial de Planejamento e Estratégias poderá convidar profissionais inscritos no CREF4/SP para participar de Grupos de Trabalho (GT) em Modalidade ou Campo de Atuação para o estudo de problemas específicos, apresentando a visão do especialista em determinado assunto. § 1º Os integrantes dos Grupos de Trabalho que não forem membros efetivos da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias serão considerados colaboradores. § 2º As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas pelo Presidente do CREF4/SP e obedecerão ao disposto para as reuniões da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias.



PORTARIA Nº 1.268, DE 22 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o deliberado na 190ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP, realizada em 19 de março de 2016, CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do CREF4/SP, resolve: Art.1°: Aprovar o Regimento Interno da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias, que é parte integrante desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016040600080

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 DO FUNCIONAMENTO Art. 10 - A solicitação de agendamento das reuniões da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias será feita, por meio eletrônico, pelo seu Presidente ao Presidente do CREF4/SP, em formulário padrão, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por intermédio da Secretaria das Comissões, a qual determinará providências para comunicação aos membros, destinação de local e de auxiliar administrativo, nos termos do artigo 2º da Portaria CREF4/SP nº 0682/2013. § 1º A reunião poderá ser realizada com a presença mínima de dois membros, mas só deliberam por maioria simples de sua composição, nos termos do artigo 45 do Estatuto do CREF4/SP. § 2º No caso de reunião sem a maioria simples de seus membros e justificada a urgência do assunto a decisão será encaminhada pelo Presidente "ad referendum" da Comissão. Art. 11 - Os membros da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias devem confirmar presença ou justificar ausência com o máximo de antecedência possível para que possa ser efetivada sua substituição quando necessário. Art.12 - A ausência justificada ou não do membro da Comissão, em mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas implicará no seu desligamento. Parágrafo único. O desligamento será efetivado após ter sido referendado pelo Plenário. Art.13 - A reunião da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias, obedecerá ao seguinte formato: a)-Informações gerais; b)-Inclusão de assuntos em pauta; c)-Análise e discussão de pareceres dos relatores; d)-Análise de processos e assuntos encaminhados à Comissão; e)-Leitura e aprovação da ata da reunião do dia. Art. 14 - O procedimento para análise dos itens de pauta encaminhados à Comissão Especial de Planejamento e Estratégias obedecerá a seguinte seqüência: a)-Leitura e exposição do assunto pelo membro que solicitou sua inclusão; b)-Discussão geral sobre o assunto determinado no item de pauta; c)-Se a discussão foi suficiente, tomada de decisão, ou, encaminhamento para relator com estipulação de prazo para parecer; d)-Determinação do prazo para apresentação do relatório; e)-Parecer do relator após o final do prazo; f)-Análise do parecer do relator; g)-Aprovação ou não do parecer; h)-Encaminhamento da decisão à Diretoria do CREF4/SP para providências. Art.15 - O parecer do relator deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 20 dias, preferencialmente através de e-mail encaminhado aos demais membros, para análise na reunião seguinte. Parágrafo único - O relator do processo terá direito a solicitar uma prorrogação do prazo, sujeita à aprovação pelos integrantes da Comissão. Art. 16 - Os membros da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias e de Grupos de Trabalho terão direito a diárias ou ajudas de custo conforme regulamento específico do CREF4/SP. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - O presente Regimento Interno da Comissão Especial de Planejamento e Estratégias entrará em vigor na data de sua publicação.

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RT ER CE IRO S

PORTARIA CREF4/SP Nº 1.269, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a representação do CREF4/SP no Conselho Municipal de Esportes de Sorocaba O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o Decreto nº 21.699, de 11 de março de 2015 da Prefeitura Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre a homologação de eleição e nomeação de conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Sorocaba; CONSIDERANDO o disposto no art. 39 c/c art. 40, inciso X, do Estatuto do CREF4/SP, resolve: Art. 1º - Convalidar a indicação do Conselheiro, Prof. Pedro Roberto Pereira de Souza, para integrar o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Sorocaba, na condição de representante do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 65, quarta-feira, 6 de abril de 2016 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISAO N o- 19, DE 31 DE MARCO DE 2016

08 - Anotacao/registro de especializacao, qualificacao ou titulo - R$ 122,58 09 - Transferencia de inscricao - R$ 117,25 10 - Reinscricao/revalidacao de registro - R$ 74,61 11 - Renovacao de autorizacao - R$ 123,11 12 - Suspensao temporaria de inscricao - R$ 58,61 13 - Cancelamento de inscricao e registro - R$ 58,61 14 - Anotacao de Responsabilidade Tecnica - R$ 175,87 15 - Certidao de Responsabilidade Tecnica - R$ 58,61 16 - Emissao de declaracao ou validacao de registro para outros paises - R$ 175,85 17 - Certidoes diversas - R$ 38,68 18 - Desarquivamento de autos/documentos - R$ 11,72 19 - Autenticacao de documentos pelo Conselho - R$ 1,18 20 - Despesas de correspondencia e remessa de documentos valor praticado pela ECT 21 - Despesas de fotocopias realizadas no Coren-DF - R$ 0,35 Art. 2 - E vedado a cobranca de taxa para expedicao de certidoes negativa, de transferencia, de regularidade e/ou nada consta. Art. 3 - A presente Decisao, apos homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, sera publicada na Imprensa Oficial e entrara em vigor a partir da data da publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario.

Fixa os valores das taxas referentes aos servicos prestados pelo COREN-DF para o exercicio de 2016. O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de sua competencia estabelecida pela Lei n 5.905 de 12 de julho de 1973 e o Regimento Interno do orgao, aprovado pela Decisao COREN-DF n 114/2012. CONSIDERANDO a Lei n 5.905/73 em seu artigo 16. CONSIDERANDO a Resolucao Cofen n 502/2015, de 15 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO a deliberacao do Plenario desta autarquia, decide: Art. 1 - Fixar os valores das taxas correspondentes aos servicos prestados pelo COREN-DF para o exercicio de 2016, em REAL: 01 - Autorizacao atendente/estrangeiro - R$ 105,52 02 - Inscricao e registro de pessoa fisica - R$ 159,88 03 - Inscricao e registro de pessoa juridica - R$ 316,57 04 - Inscricao secundaria - R$ 159,88 05 - Inscricao remida/remida secundaria - R$ 175,87 06 - Expedicao de carteira profissional - R$ 74,61 07 - Substituicao de carteira/expedicao de 2a via - R$ 74,61

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS RESOLUÇÃO N o- 1, DE 8 MARÇO DE 2016 Regulamenta a utilização de transação bancária através de internet banking para pagamento das despesas do CRMV/AM. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 da Lei 5.517/68 combinada com a alínea "i" e "o" do artigo 11 da Resolução 591/1992; Considerando, a necessidade de zelar pelo eficiente funcionamento deste CRMV/AM; e Considerando, a necessidade de adequação, normatização e melhoria da gestão financeira perante instituições financeiras, em especial pelos modernos meios eletrônicos de internet banking; resolve: Art. 1o - A responsabilidade financeira nas movimentações bancárias do CRMV/AM são atribuições do Presidente e do Tesoureiro, bem como de seus substitutos legais em suas ausências. Art. 2o - Na forma das atribuições descritas no artigo anterior, autorizados os pagamentos das despesas, estas poderão ser efetuadas mediante emissão de cheques ou através de internet banking (transação bancária online), bem como qualquer outro meio disponibilizado pela correspondente instituição financeira. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

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