EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL

ISSN 1677-7042

Ano CLI N o- 16 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Sumário

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PÁGINA Presidência da República ......................

Author Tomás Fartaria Chaplin

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ISSN 1677-7042

Ano CLI N o- 16 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Sumário

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PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 8 Ministério da Educação .................................................................... 11 Ministério da Fazenda....................................................................... 11 Ministério da Integração Nacional ................................................... 24 Ministério da Justiça ......................................................................... 24 Ministério da Previdência Social...................................................... 28 Ministério da Saúde .......................................................................... 29 Ministério das Cidades...................................................................... 37 Ministério das Comunicações........................................................... 39 Ministério de Minas e Energia......................................................... 42 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 45 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 45 Ministério do Esporte........................................................................ 48 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 49 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 49 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 51 Ministério dos Transportes ............................................................... 52 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 62 Ministério Público da União ............................................................ 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 62

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nº 10.480, de 02 de julho de 2002, o art. 1º, parágrafo único, da Portaria AGU nº 204, de 24 de maio de 2012 e art. 5ª da Portaria PGF nº 469, de 8 de junho de 2012, resolve:

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM

os N6 e 7, de 22 de janeiro de 2014. Comunica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do País, no período de 22 a 29 de janeiro de 2014, para visitar Zurique e Davos, Confederação Suíça, e a Havana, Cuba, por ocasião da II Cúpula CELAC.

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

PORTARIA N o- 46, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Altera o Anexo I da Portaria PGF nº 469, de 8 de junho de 2012, para incluir a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei

L A N

CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria PGF nº 469, de 8 de junho de 2012, para incluir a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

O I C

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO N o- 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS COM CRÉDITOS MONITORADOS PELO GCGD

A S N

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e considerando o que consta do processo nº 00058.047380/2012-22, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 21 de janeiro de 2014, decide:

E R P

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

IM

SECRETARIA DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO PARÁ

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, resolve: Ihomologar o Pregão Eletrônico CDP no 64/2013, realizado no dia 08.01.2014 (Processo Licitatório no 3236/2013), referente à contratação de empresa para realizar serviços de adequação do bloco de administração do Porto de Vila do Conde, contemplando o auditório, sala dos técnicos, sala de T.I. e almoxarifado, de acordo com as características mínimas estabelecidas no Termo de Referência e demais condições do Edital e seus anexos;II- adjudicar, em consequência, vencedora do referido Pregão, por ter apresentado o melhor lance à empresa M.S.I. FEREIRA LOBATO LTDA - ME CNPJ no 05.119.907/0001-98, pelo valor global de R$ 56.384,42 (cinqüenta e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), bem como por ter cumprido todas as exigências editalícias;III- encaminhar à GERJUR para elaboração do instrumento correspondente;IV- determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União. CARLOS JOSÉ PONCIANO DA SILVA

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, resolve: Ihomologar o cancelamento do RDC Presencial n° 02/2013, que tem como objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de empreendimento de construção do Terminal de Múltiplo Uso 2TMU2 e reforço do TMU1 do Porto de Santarém, em virtude da impossibilidade de redução do valor inicialmente proposto; II- determinar a realização de uma nova licitação no mesmo processo, na modalidade RDC Presencial, para a realização dos serviços objeto do RDC Presencial ora cancelado; III- determinar ao GERINE atua-

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300001

A N

Autoriza a operação de sociedade empresária de serviço aéreo público especializado.

ANEXO I

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Presidência da República

lização orçamentária para instrução do novo RDC Presencial; IVdeterminar a publicação deste ato no Diário Oficial da União

Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária ALIANÇA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 02.160.425/0001-93, com sede social em Primavera do Leste (MT), a explorar serviço aéreo público especializado na atividade aeroagrícola. Art. 2º A exploração do serviço autorizado somente poderá ser realizada por aeronave devidamente homologada. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Diretor-Presidente

SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE GERÊNCIA-GERAL DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO PORTARIA N o- 176, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O GERENTE DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3246, de 11 de dezembro de 2013, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 145, e, com fundamento na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção de nº 8403-01/ANAC, emitido em favor da Oficina de Manutenção de Produto Aeronáutico RIO AVIONICS INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA., nos termos da decisão proferida e comunicada à interessada por meio do Ofício nº 122/2014/GTARRJ/GAEM/GGAC/SAR-ANAC, de 21 de janeiro de 2014. Art. 2º Informações atualizadas dos certificados das empresas de manutenção aeronáutica, assim como seu escopo, podem ser consultadas no sítio eletrônico da ANAC, pelo endereço: http://www2.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/AIR145Bases.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO VALENTE PEREIRA LIMA

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO

da União nº 156, de 14 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 e seguintes do Código Civil, e o que consta nos autos do Processo MDIC no 52700.006779/2013-14, resolve:

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2014.

Art. 1o Fica a empresa TURIL S.A., com sede na Rua Ansina, 323 em Rivera, Uruguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, representada pelo Senhor Carlos Alfonso Suárez Sánchez, com a denominação social de TURIL S.A. DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o desempenho de suas operações no Brasil, e desenvolverá a atividade de transporte coletivo internacional de passageiros por rodovia em ônibus, conforme deliberações constantes das Atas nºs 1188 e 1190, de 5 e 6 de setembro de 2013, respectivamente.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO SUBSTITUTO, designado pela Portaria nº 68, de 09 de janeiro 2014, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com suas alterações posteriores e considerando o disposto na Portaria nº 190/GC-5, resolve: N o- 174 - Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária LEONCINI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., com sede social em Jataí (GO), como empresa exploradora de serviço aéreo público especializado na atividade aeroagrícola, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Processo nº 60800.109770/2011-94. N o- 175 - Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária LIVE NEWS AEROREPORTAGEM LTDA - ME, CNPJ 08.928.059/0001-56, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), como empresa exploradora de serviço aéreo público especializado nas atividades de aerocinematografia, aerofotografia e aerorreportagem, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. Processo nº 00058.012996/2013-63.

CO

ME

O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br.

RC

IA

RICARDO BISINOTTO CATANANT

LIZ

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO PORTARIA N o- 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Art. 2o Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a empresa TURIL S.A. é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação/intimação/notificação em nome da sociedade; II - todos os atos que forem praticados no Brasil ficarão sujeitos às normas brasileiras e a jurisdição dos tribunais nacionais, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil as atividades que são vedadas em seus Estatutos, e somente poderá exercer as atividades que dependam de aprovação prévia dos órgãos governamentais, caso sejam autorizadas; IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;



Dispõe acerca da autorização de funcionamento de filial de sociedade estrangeira no território nacional.

O SECRETÁRIO DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 46, de 13 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial

V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;

ÃO

PR

VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil;

OI

BID

A

VII - o descumprimento de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, poderá ser punida, considerando a gravidade da falta, com a penalidade de cassação da autorização de funcionamento.

JOSÉ CONSTANTINO DE BASTOS JUNIOR.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.008040/2012-11, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma desta Instrução Normativa, os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos no território brasileiro. Art. 2º Para distribuição e comercialização, o sêmen de caprinos e de ovinos deve cumprir os requisitos sanitários de que trata esta Instrução Normativa. Art. 3º A colheita, o processamento, a distribuição e a comercialização de sêmen de caprinos e de ovinos somente poderão ser realizados em Centro de Coleta e Processamento de Sêmen - CCPS, registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA. CAPÍTULO I DA PRÉ-QUARENTENA Art. 4º Para ingresso no CCPS, os caprinos e ovinos deverão estar acompanhados de documento oficial de trânsito animal, bem como de atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho de Medicina Veterinária declarando que os mesmos não apresentavam sintomatologia clínica de doença infecto-contagiosa ao serem examinados; deverão também apresentar resultado negativo aos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300002

testes de diagnóstico para as doenças abaixo listadas, realizados dentro do período de 90 (noventa) dias prévios ao ingresso: I - artrite/encefalite caprina: teste de Imunodifusão em Gel de Ágar - IDGA, em caprinos; II - Maedi-visna: teste de IDGA, em ovinos; III - epididimite ovina (Brucella ovis): teste IDGA, em ovinos; e IV - brucelose (Brucella abortus): teste do Antígeno Acidificado Tamponado - AAT, ou teste do 2-Mercaptoetanol - 2-ME, em caprinos e ovinos. § 1º Excluem-se da obrigatoriedade da realização dos testes os caprinos e ovinos procedentes de rebanhos certificados pelo MAPA como livres das doenças de que trata este artigo, devendo ser apresentada a Declaração do Médico Veterinário constante no Anexo desta Instrução Normativa, devidamente preenchida e assinada pelo médico veterinário responsável pela propriedade de origem dos animais, juntamente com cópia do certificado emitido pelo MAPA. § 2º A declaração de que trata o § 1º, caso haja, e cópia dos resultados negativos nos testes diagnósticos dispostos no caput deste artigo deverão ser mantidos arquivados no CCPS. CAPÍTULO II DA QUARENTENA DE INGRESSO NO REBANHO RESIDENTE NO CCPS Art. 5º Todos os animais, antes de ingressarem no rebanho residente do CCPS, deverão apresentar atestado de saúde conforme art. 4º, ser submetidos à quarentena por um período mínimo de 28 (vinte e oito) dias e apresentar resultado negativo aos testes de diagnóstico para as doenças abaixo relacionadas realizados há pelo menos 21 (vinte e um) dias após o início da quarentena: I - artrite/encefalite caprina: teste de IDGA, em caprinos; II - Maedi-visna: teste de IDGA, em ovinos; III - epididimite ovina (Brucella ovis): teste de IDGA, em ovinos; e IV - brucelose (Brucella abortus): teste do AAT ou 2-ME, em caprinos e ovinos. § 1º A liberação dos animais quarentenados para ingressar no rebanho residente só ocorrerá após o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2º No caso de serem observados animais com resultado positivo em qualquer dos testes de diagnóstico dispostos no caput deste artigo, deverão ser adotados os procedimentos de defesa sanitária animal definidos pelo MAPA para a doença em questão. CAPÍTULO III DO REBANHO RESIDENTE NO CCPS Art. 6º Os animais do rebanho residente no CCPS deverão, ao menos uma vez ao ano, ser submetidos a testes diagnósticos com resultado negativo para as seguintes doenças: I - artrite/encefalite caprina: teste de IDGA, em caprinos; II - Maedi-visna: teste de IDGA, em ovinos; III - epididimite ovina (Brucella ovis): teste de IDGA, em ovinos; e IV - brucelose (Brucella abortus): teste do AAT ou teste 2ME, em caprinos e ovinos. Art. 7º O animal residente no CCPS que resultar positivo para qualquer das doenças de que trata o art. 6º será isolado em área definida pelo serviço veterinário oficial, e deverão ser adotados os procedimentos de defesa sanitária definidas pelo MAPA para a doença em questão. § 1º As partidas de sêmen armazenadas no CCPS, originadas de animal considerado, por razões sanitárias, inapto para produção de sêmen com fins de comercialização, colhidas desde a data do último exame negativo deste animal para a doença deverão ser destruídas. § 2º Os animais que mantiveram contato com o animal considerado, por razões sanitárias, inapto para produção de sêmen ficarão sujeitos, a critério do MAPA, à realização de novos testes de diagnóstico para a doença em questão. Art. 8º No momento da coleta, o doador não deverá apresentar evidência clínica de qualquer doença infecto-contagiosa. CAPÍTULO IV DA ADIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS DURANTE O PROCESSAMENTO DO SÊMEN Art. 9º Para cada mililitro do sêmen congelado será incluída uma das seguintes misturas de antibióticos com atividade bactericida: I. gentamicina (250 ug), tilosina (50 ug), lincomicina-espectinomicina (150/300 ug); ou II. penicilina (500 ui), estreptomicina (500 ug), lincomicinaespectinomicina (150/300ug). Parágrafo único. Outras combinações de antibióticos com comprovada eficácia poderão ser aprovadas pelo MAPA. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. O rebanho residente do CCPS deverá ser mantido isolado de outros animais que não atendam os requisitos sanitários desta Instrução Normativa. Art. 11. O animal que deixar o rebanho residente terá de cumprir os procedimentos de quarentena, e o que deixar o CCPS deverá cumprir os requisitos de pré-quarentena, por ocasião do reingresso no centro. Parágrafo único. É facultada a realização de pré-quarentena e quarentena para ingresso, no CCPS, de caprinos e ovinos provenientes de rebanho residente de outro CCPS, desde que observados os seguintes requisitos: I - os animais apresentem resultados negativos, dentro do prazo de validade, aos testes de diagnóstico dispostos nesta Instrução Normativa; e

PO

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 II - o trânsito seja realizado em caminhão lacrado pelo serviço veterinário oficial, diretamente do CCPS ao outro, sem contato com animais que não atendam os requisitos sanitários desta Instrução Normativa. Art. 12. Os testes de diagnóstico dispostos nos arts. 4º, 5º e 6º deverão ser realizados em laboratórios integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Parágrafo único. Havendo alteração no status sanitário do País ou na zona onde se localiza o CCPS, testes adicionais poderão ser requeridos pelo MAPA; também, outros procedimentos para os testes de diagnóstico citados na presente Instrução Normativa poderão ser permitidos pelo MAPA desde que estabelecidos no Manual de Testes Diagnósticos e Vacinas para os Animais Terrestres da OIE ou mediante existência de trabalhos fundamentados e aceitos pela comunidade científica. Art. 13. O MAPA, a qualquer momento, poderá efetuar coleta de amostras de sêmen de caprinos e ovinos doadores de sêmen para fins de monitoramento das condições sanitárias desses animais. Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º No anexo da portaria nº 80, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado de Minas Gerais, no item 5.1 - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO - 5.1 Café Arábica Cultivo de Sequeiro, incluir o Município Conselheiro Pena. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL

IDADE (meses)

NERI GELLER Presidente do Comitê

de

PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL - PTSR

CONSELHO INTERMINISTERIAL DE ESTOQUES PÚBLICOS DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ouvidos previamente os MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, todos no desempenho das atribuições de integrantes - titulares do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, criado pelo Decreto n o- 7.920, de 15 de fevereiro de 2013, considerando o que consta dos autos nº 21000.000073/2014-85, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta da Câmara Técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, de 19 de dezembro de 2013, como segue: I - fica autorizada a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a ofertar para venda 500.000 (quinhentas mil) toneladas de arroz dos estoques públicos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO ANDRADE Presidente do Conselho

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA N o- 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria n° 933, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

E T N

A N SI

S A E D R A L P M E EX

IM

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300003

DA

2015 800

Limites em R$

L A N 96.000,00

canola, caqui, cebola, cenoura, cevada, centeio, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicória), fava, feijão, figo, girassol, goiaba, graviola, jiló, kiwi, , laranja, lichia, lima,

O I C

NA

limão e demais cítricos, linho, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, milho, milho segunda safra, morango, nectarina, pepino, pêra, pêssego, pimentão, pinha,

SA

EN

PR

Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural para o triênio 2013 a 2015 I - Apresentação Este Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR descreve as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, para o triênio 2013 a 2015. II - Base Legal O presente Plano Trienal está consubstanciado na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural e no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, que regulamenta referida Lei e dispõe sobre o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR. III - Objetivo Estabelecer as diretrizes gerais da política para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, a serem observadas no triênio 2013 a 2015, especialmente no que diz respeito às modalidades de seguro rural amparadas, aos critérios técnicos e financeiros, aos percentuais aprovados pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício. IV - Beneficiário O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pelo PSR, conforme definido neste Plano Trienal. V - Diretrizes Gerais da Política de Subvenção a) promover a universalização do acesso ao seguro rural; b) assegurar o papel do seguro rural como mitigador dos efeitos dos riscos climáticos das atividades agropecuárias, atuando como um instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; c) induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário. VI - Modalidade de Seguro Rural Amparadas São amparadas pela subvenção econômica ao prêmio, neste Plano Trienal, as modalidades de seguro rural agrícola, pecuário, de floretas e aqüícola. VII - Riscos Cobertos Todos aqueles aprovados pela SUSEP, dentro das modalidades de seguro rural beneficiárias da subvenção. VIII - Produtos de Seguro Subvencionáveis São passíveis de subvenção econômica ao prêmio, os produtos de seguro rural enquadrados nas modalidades beneficiárias da subvenção, devidamente aprovados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos do artigo 5o, parágrafo primeiro, do Decreto nº 5.121/2004, e que atendam às condições definidas pelo CGSR. IX - Concessão e Pagamento da Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural O benefício será concedido ao produtor rural por intermédio das sociedades seguradoras habilitadas a operar no PSR, mediante a dedução do montante da subvenção econômica do valor do prêmio a ser pago pelo produtor.

2014 700

Modalidades de SeAtividades Comtempladas guro Agrícola abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, algodão, alho, ameixa, amendoim, arroz, atemóia, aveia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, cajú, cana-de-açúcar,

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "f" do incido III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e a alínea "d" do inciso XII do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolveu: Art. 1º Aprovar ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural PTSR, de que trata a Resolução nº 26, de 19 novembro de 2012, que estabelece as diretrizes e prioridades da política de subvenção ao prêmio do seguro rural, para o triênio 2013 a 2015, na forma dos anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 26, de 19 de novembro de 2012.

Eu,........................................................, médico veterinário, registrado no CRMV, sob o número ................................., declaro que o(s) animal(is) abaixo identificado(s), de propriedade de ........................................................................, que se encontra(m) na propriedade .............................................................................., localizada no Município de...................................., Estado de....................................., origina(m)-se de rebanho certificado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como livre de ................................................... , conforme Certificado nº __________/___________. IDENTIFICAÇÃO DO(S) ANIMAL (IS)

2013 630

XI - Modalidades de Seguro Rural e Culturas Elegíveis As modalidades de seguro rural e as culturas e atividades elegíveis estão relacionadas na tabela abaixo, respeitados os limites em reais estabelecidos no item XII: LIMITES DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO

Altera o Plano Trienal do Seguro Rural PTSR do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural para o período de 2013 a 2015.

DECLARAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO

__________________________, ______ _______________________ de ________ Local e Data ______________________________________ Assinatura e carimbo do médico veterinário Anexar o certificado emitido pelo MAPA. Riscar o que não se aplica.

Ano Civil Valor em R$ milhões

RESOLUÇÃO N o- 27, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

ANEXO

NOME OU NÚMERO DE REGIS- RAÇA TRO DO(S) ANIMAL (IS)

As sociedades seguradoras receberão do MAPA o valor correspondente à subvenção econômica, mediante a comprovação da realização das operações. X - Estimativa de Aporte de Recursos Orçamentários para o Programa de Subvenção Os dispêndios anuais com a subvenção ao prêmio do seguro rural limitar-se-ão ao orçamento do MAPA destinado àquela finalidade, cujos valores estimados encontram-se consignados no quadro a seguir: Valor Total da Subvenção Federal

NERI GELLER

ANTÔNIO ANDRADE

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Pecuário

quiabo, repolho, sisal, soja, sorgo, tangerina, tomate, trigo, triticale, uva, vagem e demais hortaliças e legumes. aves, bovinos, bubalinos, caprinos, eqüinos, ovinos e suínos

32.000,00

De Florestas

Silvicultura

32.000,00

Aqüicola

carcinicultura, maricultura e piscicultura

32.000,00

VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL

192.000,00

XII - Valores Máximos de Subvenção por Beneficiário (Pessoa Física ou Jurídica) O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o citado valor. O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada uma dessas modalidades. Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor poderá receber, no mesmo ano civil, é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), na hipótese de serem conduzidos por ele empreendimentos que se enquadrem nas modalidades agrícola, pecuário, de florestas e aqüícola. XIII - Percentual de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural Para todas as modalidades de seguro rural, independente da cultura/atividade subvencionável e da região produtora, o percentual de subvenção ao prêmio do seguro rural será de 40%, observado o disposto nos incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII. XIV - Microrregiões Prioritárias Para as culturas de soja, milho, arroz, feijão, algodão, tomate, caqui, ameixa, maçã, pêssego e uva, o percentual de subvenção será de 60% para aquelas microrregiões onde essas culturas possuem substancial importância econômica, ao mesmo tempo em que estão sujeitas a maior vulnerabilidade climática, conforme parâmetros extraídos do zoneamento agrícola de risco climático (a lista com os municípios/regiões prioritárias encontram-se no site do MAPA na internet, podendo ser acessado em: http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural/municipios-prioritarios). XV - Culturas de Inverno Para as culturas de milho 2ª safra, aveia, canola, cevada, centeio, girassol e triticale, o percentual de subvenção será de 60% do prêmio, independente da região produtora, enquanto que para a cultura de trigo, o percentual será de 70%, também para qualquer região produtora). XVI - Florestas Plantadas Como forma de incentivar a Política Brasileira de Florestas Plantadas, de iniciativa da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, o percentual de subvenção para a modalidade de florestas será de 60%, independente da região produtora. XVII - Produtores Enquadrados no PRONAMP Independente da cultura/atividade e da região produtora, o percentual de subvenção será de 60% para aqueles produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP, observado o disposto no Anexo I.

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XVIII - Produtores de Orgânicos Independente da cultura/atividade e da região produtora, o percentual de subvenção será de 60% para os produtores de orgânicos, observado o disposto no Anexo II. XIX - Distribuição Geográfica das Operações do PSR São passíveis de subvenção ao prêmio as operações de seguro rural contratadas em todo o Território Nacional. XX - Integração com Programas Estaduais de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e PROAGRO A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo Governo Federal pode ser complementada por subvenções econômicas concedidas pelos governos estaduais e municipais. O produtor poderá contratar seguro rural com subvenção econômica ao prêmio para a mesma atividade na qual tenha operação de crédito enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), desde que as lavouras sejam implantadas em áreas diferentes. XXI - Fiscalização das Operações de Seguro Rural Subvencionadas A operação de seguro rural contratada no âmbito do PSR poderá ser objeto de fiscalização por instituição contratada pelo MAPA para esse fim. XXII - Pagamento das Obrigações Financeiras da Subvenção As obrigações assumidas pelo MAPA, em decorrência da concessão da subvenção econômica de que trata a Lei nº 10.823/2003 e o Decreto nº 5.121/2004, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural. XXIII - Ajustes ao Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR Este Plano Trienal poderá sofrer ajustes, sempre que justificados pelos interesses de política pública, observado o disposto na Lei nº 10.823/2003 e no Decreto nº 5.121/2004.

CO

ME

RC

IA

LIZ

ANEXO I Para ser beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - PRONAMP, o produtor, seja proprietário rural, posseiro, arrendatário ou parceiro, deve: a)ter, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; b)possuir renda bruta anual de até R$1.600.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias. Para maiores informações, favor consultar o Manual do Crédito Rural - MCR, Capítulo 8, Seção 1, disponível no site do Banco Central do Brasil na internet (http://www.bcb.gov.br/?credrural). ANEXO II O segurado deverá declarar no Termo de Responsabilidade do Produtor Rural se é um produtor orgânico credenciado em uma das modalidades de certificação: •Sistema Participativo •Certificação por Auditoria É de inteira responsabilidade do produtor rural o teor das informações prestadas, passível de sofrer as sanções previstas no Regulamento de Operacionalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Para comprovar o credenciamento junto ao Organismo Credenciador o produtor deverá: a) Apresentar no momento da contratação da apólice, junto à seguradora, o Certificado de Conformidade Orgânica (documento emitido por organismo credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O documento deve apresentar as seguintes informações:

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 a.Nome e CNPJ da certificadora (organismo). b.Número do certificado. c.Nome do produtor ou razão social da unidade produtora. d.CPF/CNPJ do produtor ou unidade produtora. e.Especificação do produto (cultura) certificado. f.Data de validade do certificado.

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N o- 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2014 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N° 428, de 14 de junho de 2010 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N° 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013 e no processo n° 21024.000012/2014-40, resolve: Habilitar o Médico Veterinário FRANCIO LUIZ LOSS, inscrito no CRMV-MT sob n° 4340, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis nos Municípios de Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sorriso e Tapurah - Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. FRANCISCO MORAES CHICO COSTA



ÃO

PR

OI

BID

A

PO

RT ER CE IRO S

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300004

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

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Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Parágrafo Único. O Presidente do IBRAM nomeará os dirigentes de museus selecionados por meio do processo seletivo de que trata esta Portaria, no uso da sua competência subdelegada pela Portaria MinC nº 32, de 4 de junho de 2009, e na forma do inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reconhece a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil do referido programa. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, do Ministério da Cultura, e com base na decisão proferida pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO na reunião realizada em 27 e 28 de novembro de 2013, na cidade do Rio de Janeiro, conforme documentado no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como relevante patrimônio documental nacional: I - Campanha de Canudos, proposto pelo Arquivo Histórico do Exército; II - Cartas Régias (1648-1821), proposto pelo Arquivo Público da Bahia, Fundação Pedro Calmon e Secretaria de Cultura do Estado da Bahia; III - Coleção Memória da Psiquiatria Brasileira (1894-1980), proposto pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro; IV - Coleção Sanson - Fotografias estereoscópicas de vidro pelo fotógrafo amador Octávio Mendes de Oliveira Castro, proposto pelo Museu Imperial, do Instituto Brasileiro de Museus, do Ministério da Cultura; V - Comissão Organizadora do Segundo Congresso Operário Brasileiro, proposto pelo Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro; VI - Fundo Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil - 1823, proposto pela Câmara dos Deputados; VII - Manuscritos Musicais de Ernesto Nazareth, proposto pela Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura; e VIII - Processos Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1935-2000), proposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA SUPLICY DESPACHO DA MINISTRA Em 22 de janeiro de 2014 N o- 3 - Processo Administrativo n o- 01400.006930/2011-98 (PRONAC n o- 11-2671) Recorrente: Lumen Produções - EIRELI - EPP (CNPJ nº 35.794.023/0001-08) Nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, declaro concordância com os fundamentos das manifestações técnica e jurídica proferidas nos autos do processo administrativo nº 01400.006930/2011-98, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Lumen Produções - EIRELI - EPP. MARTA SUPLICY

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA N o- 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 308, de 11/05/2012, e de acordo com o disposto no inciso VIII, art. 17, Anexo I, do Decreto n.º 6.844, de 07/05/2009, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I -Expedir PERMISSÃO sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I desta Portaria. II -Expedir RENOVAÇÃO sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo II desta Portaria. III -Determinar às Superintendências do IPHAN das áreas de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. IV -Condicionar a eficácia das presentes permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/88. V -Os Relatórios e quaisquer outros materiais provenientes das pesquisas abaixo relacionadas ficam obrigados a inserir a logomarca do Iphan, conforme Marca e Manual de Aplicação disponível no endereço eletrônico www.iphan.gov.br. VI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARTA SUPLICY

PORTARIA N o- 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Regulamenta o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º A nomeação dos dirigentes dos museus do IBRAM será realizada após processo seletivo baseado nos seguintes critérios técnicos e objetivos de qualificação: I - formação acadêmica em nível superior; II - experiência comprovada em gestão envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade em geral; e III- conhecimento das políticas públicas do setor museológico e da área de atuação do museu. §1º Para aferição dos requisitos descritos neste artigo, os candidatos interessados deverão apresentar: a) currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que comprove cada atividade e formação declarada; b) declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que motivaram o candidato a ocupar a função de diretor do museu; e c) plano de trabalho detalhando as ações que o candidato pretende implantar no exercício do cargo, observados os princípios previstos no Estatuto de Museus, as políticas públicas do setor e o plano Museológico do museu em questão. § 2º A análise dos quesitos descritos neste artigo possuirá caráter eliminatório e classificatório, sendo seguida de entrevista oral dos candidatos, de caráter eliminatório, com o objetivo de confrontar o candidato com as informações declaradas na fase anterior. Art.2º Caberá ao IBRAM realizar chamada pública e conduzir o processo seletivo, designando comissão de seleção e publicando o edital com os procedimentos e etapas do processo. Art. 3º A chamada pública deverá ser publicada no portal do IBRAM na internet e no Diário Oficial da União.

Arqueólogo Coordenador: Wanderson Esquerdo Bernardo Apoio Institucional: Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga Área de Abrangência: Município de Formosa, Estado de Goiás Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses 04 - Processo n.º 01516.001785/2013-13 Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico Prospectivo na Área de Influência Direta da PCH Pontas, do Complexo Hidrelétrico Rio Claro e Programa de Educação Patrimonial Arqueólogo Coordenador: Wanderson Esquerdo Bernardo Apoio Institucional: Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga Área de Abrangência: Município de Jataí, Estado de Goiás Prazo de validade: 03 (três) meses 05 - Processo n.º 01516.001889/2013-28 Projeto: Diagnóstico Arqueológico e Cultural na Área Diretamente Afetada pela Implantação do Parcelamento Urbano no Remanescente da Fazenda Saia Velha Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles Apoio Institucional: Museu Ângelo Rosa de Moura - Prefeitura de Porangatu Área de Abrangência: Município de Valparaíso, Estado de Goiás Prazo de validade: 05 (cinco) meses 06 - Processo n.º 01516.001784/2013-79 Projeto: Levantamento Arqueológico Prospectivo na AID da PCH Ari Franco - Complexo Hidroelétrico Rio Claro e Programa de Educação Patrimonial/GO Arqueólogo Coordenador: Wanderson Esquerdo Bernardo Apoio Institucional: Museu Goiano Zoroastro Artiaga Área de Abrangência: Municípios de Jataí, Aparecida do Rio Doce e Caçu, Estado de Goiás Prazo de Validade: 02 (dois) meses 07 - Processo n.º 01516.001871/2013-26 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo da LT 69 Kv Iaciara-Posse/GO Arqueólogas Coordenadoras: Fernanda Crunivel Fonseca de Oliveira e Cristiane Loriza Dantas Apoio Institucional: Museu Ângelo Rosa de Moura - Prefeitura de Porangatu Área de Abrangência: Municípios de Iaciara e Posse, Estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08 - Processo n.º 01516.002267/2013-17 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na Área do empreendimento "Supressão vegetal superior a 500 HA" Arqueóloga Coordenadora: Ana Carolina Rodrigues Cunha Apoio Institucional: Museu Goiano Professor Zoroastro Artiaga Área de Abrangência: Município de Niquelândia, Estado de Goiás Prazo de validade: 04 (quatro) meses 09 - Processo n.º 01510.002400/2013-95 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo e Educação Patrimonial para a implantação do Loteamento Arlete Nieheus de Jesus Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas - Universidade do Extremo Sul Catarinense IPAT/UNESC Área de Abrangência: Município de São Ludgero, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 06 (seis) meses 10 - Processo n.º 01510.002438/2013-68 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo e Educação Patrimonial para a Implantação do Loteamento Residencial Olho D'água Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas - Universidade do Extremo Sul Catarinense IPAT/UNESC Área de Abrangência: Município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 06 (seis) meses 11 - Processo n.º 01510.002523/2013-26 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo e Educação Patrimonial para a implantação do Loteamento Residencial Bem Estar Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas - Universidade do Extremo Sul Catarinense IPAT/UNESC Área de Abrangência: Município de Braço Norte, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 06 (seis) meses 12 - Processo n.º 01510.002736/2013-58 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo, Prospecção Sistemática Interventiva e Educação Patrimonial na Área de Influência da Ampliação da Rede de Gás Natural de Santa Catarina Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas - Universidade do Extremo Sul Catarinense IPAT/UNESC Área de Abrangência: Municípios de Araquari, Araranguá, Lages, Sombrio e Tubarão, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 06 (seis) meses 13 - Processo n.º 01510.002479/2013-54 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo e Educação Patrimonial para a implantação do Loteamento Residencial Vale do Sol

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ROSANA PINHEL MENDES NAJJAR ANEXO I

01 - Processo n.º 01450.010312/2013-19 Projeto: Programa de Diagnóstico Arqueológico Interventivo e Levantamento do Patrimônio Cultural da Ferrovia Transnordestina Lotes 8 e 9 (Trecho Salgueiro - Porto Suape) Arqueólogos Coordenadores: Paulo Eduardo Zanettini e Camila Azevedo de Moraes Wichers Apoio Institucional: Núcleo de Ensino e Pesquisa Arqueológica do Departamento de História da Universidade Federal Rural de Pernambuco Área de Abrangência: Municípios de Água Preta, Belém de Maria, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Catende, Escada, Gameleira, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Palmares e Ribeirão, Estado de Pernambuco Prazo de Validade: 12 (doze) meses 02 - Processo nº. 01450.001480/2013-13 Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva Complementar e Monitoramento Arqueológico na Área Diretamente Afetada da Linha de Transmissão 525 kV Santa Vitória do Palmar - Povo Novo Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Núcleo de Pré História e Arqueologia da Universidade de Passo Fundo Área de Abrangência: Municípios de Santa Vitória do Palmar e Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 03 - Processo n.º 01516.001922/2013-10 Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial da Área de Influência Direta da Barragem e Adução Água Bruta

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Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas - Universidade do Extremo Sul Catarinense IPAT/UNESC Área de Abrangência: Município de Braço Norte, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 06 (seis) meses 14 - Processo n.º 01510.002480/2013-89 Projeto: Levantamento Arqueológico Prospectivo e Educação Patrimonial do Condomínio Residencial Horizontal Multifamiliar HO OKIPA Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas - Universidade do Extremo Sul Catarinense IPAT/UNESC Área de Abrangência: Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 05 (cinco) meses 15 - Processo n.º 01510.002469/2013-19 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na Área de Implantação da Rede Coletora do Sistema Integrado de Esgotamento Sanitário SES Sul da Ilha Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia Universidade Federal de Santa Catarina Área de Abrangência: Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina Prazo de validade: 04 (quatro) meses 16 - Processo n.º 01510.002143/2012-19 Projeto: Prospecção Arqueológica da Área de Implantação do Loteamento Magalhães Bairro Praia Redonda/SC Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina GRUPEP/UNISUL Área de Abrangência: Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 03 (três) meses 17 - Processo n.º 01424.000283/2013-02 Projeto: Diagnóstico Arqueológico na Área do Empreendimento Terminal Privado de Ilha de Santana - Cianport Arqueólogos Coordenadores: João Darcy de Moura Saldanha e Mariana Petry Cabral Apoio Institucional: Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA Área de Abrangência: Município de Santana, Estado do Amapá Prazo de validade: 03 (três) meses 18 - Processo n.º 01490.000866/2013-31 Projeto: Diagnóstico Interventivo e Prospecção Arqueológica da Usina Termelétrica - UTE Azulão Arqueólogos Coordenadores: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani e Luiz Fernando Erig Lima Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina GRUPEP/UNISUL Área de Abrangência: Município de Silves e Itapiranga, Estado do Amazonas Prazo de validade: 06 (seis) meses 19 - Processo n.º 01508.001030/2013-18 Projeto: Gestão dos Bens Ambientais Arqueológicos (Etapa de Prospecção) na Área Diretamente Afetada pela Duplicação da Rodovia BR-376, KM 243-254 Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de Morais Apoio Institucional: Universidade Estadual de Maringá Área de Abrangência: Municípios de Apucarana e Califórnia, Estado do Paraná Prazo de validade: 12 (doze) meses 20 - Processo n.º 01508.001029/2013-93 Projeto: Gestão dos Bens Ambientais Arqueológicos (Etapa de Prospecção) na Área Diretamente Afetada pela Melhoria Viária do Entroncamento das Rodovias PR-151 e PR-092, Trevo de Jaguariaíva Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de Morais Apoio Institucional: Universidade Estadual de Maringá Área de Abrangência: Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná Prazo de validade: 12 (doze) meses 21 - Processo n.º 01421.001287/2013-20 Projeto: Diagnóstico, Prospecção e Educação Patrimonial na Área da Central Eólica Pedra Branca Arqueólogo Coordenador: Iago Henrique Albuquerque de Medeiros Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Departamento de História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Área de Abrangência: Município de Pedra Preta, Estado do Rio Grande do Norte Prazo de validade: 04 (quatro) meses 22 - Processo n.º 01421.001554/2013-69 Projeto: Diagnóstico Arqueológico na Área da Barragem Oiticica Arqueóloga Coordenadora: Rosiane Limaverde Vilar Mendonça Apoio Institucional: Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri

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Área de Abrangência: Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte Prazo de validade: 06 (seis) meses 23 - Processo n.º 01512.000858/2010-47 Projeto: Levantamento Arqueológico Complementar na Área do Loteamento Cellebration Condominium Club Xangri-lá/RS Arqueólogo Coordenador: Everson Paulo Fogolari Apoio Institucional: Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Instituto Anchietano de Pesquisas Área de Abrangência: Município de Xangri-lá, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 02 (dois) meses 24 - Processo n.º 01490.000099/2013-61 Projeto: Diagnóstico Não Interventivo das Linhas de Transmissão Mutirão/Cachoeira Grande e Cachoeira Grande/Compensa Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Manaus, Estado do Amazonas Prazo de validade: 03 (três) meses 25 - Processo nº. 01514.002746/2013-53 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na ADA e AID da PCH Jatobá/MG Arqueólogo Coordenador: Fábio Origuela de Lira Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Municípios de Bonfinópolis de Minas, Santa Fé de Minas e Riachinho, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses 26 - Processo n.º 01514.006624/2012-55 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico: Resgate. Fazenda Pedra Negra Arqueólogos Coordenadores: Sebastião Flávio de Paula e Itelmar de Negreiros Oliveira Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 02 (dois) meses 27 - Processo n.º 01514.002048/2011-96 Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica da PCH Melo Viana Arqueólogas Coordenadoras: Flávia Maria da Mata Reis e Danielle Raquel Lima Apoio Institucional: Centro de Arqueologia Annete Laming Emperaire - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Área de Abrangência: Município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 08 (oito) meses 28 - Processo n.º 01514.006700/2013-11 Projeto: Diagnóstico Interventivo Arqueológico e Prospecção Arqueológica do Subtrecho: Rio Cabaçal/Campo Florido (lote 2) MGC 455/MG Arqueólogo Coordenador: Fábio Origuela de Lira Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Municípios de Prata em Veríssimo, Estado de Minas Gerais. Prazo de Validade: 03 (três) meses 29 - Processo n.º 01514.002747/2013-06 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo na ADA e AID da PCH Santo André Alto Arqueólogo Coordenador: Fábio Origuela de Lira Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Municípios de Bonfinópolis de Minas e Riachinho, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses 30 - Processo n.º 01514.003855/2013-98 Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial do Empreendimento Minerário - DNPM 830.578/2006/MG Arqueólogo Coordenador: Leandro Augusto Franco Xavier Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Municípios de Mariana e Ouro Preto, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 31 - Processo n.º 01514.007010/2013-71 Projeto: Diagnóstico Interventivo e Prospecção Arqueológica Fazenda Campo das Flores/MG Arqueólogo Coordenador: Marcio Walter de Moura Castro Apoio Institucional: Centro de Arqueologia Annete Laming Emperaire - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Área de Abrangência: Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 07 (sete) meses 32 - Processo n.º 01506.004602/2013-31 Projeto: Programa de Diagnóstico Prospectivo Amostral do Sistema de Distribuição de Gás Natural SGDN Itirapina Arqueóloga Coordenadora: Adriana Anselmi Ramazzina Apoio Institucional: Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar Área de Abrangência: Município de Itirapina, Estado de São Paulo Prazo de validade: 08 (oito) meses 33 - Processo n.º 01506.004648/2013-50 Projeto: Resgate Arqueológico do Sítio Cachoeira dos Índios



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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300006

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 e Programa de Educação Patrimonial do Empreendimento Clealco Açúcar e Álcool S/A, Queiróz Arqueólogo Coordenador: David Lugli Turtera Pereira Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê - Prefeitura do Município de Iepê Área de Abrangência: Município de Getulina, Estado de São Paulo Prazo de validade: 06 (seis) meses 34 - Processo n.º 01506.004640/2013-93 Projeto: Situação dos Bens Ambientais Arqueológicas na Área Diretamente Afetada pelo Jardim Botânico Quintas do Cerrado Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de Morais Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê - Prefeitura do Município de Iepê Área de Abrangência: Município de São Carlos, Estado de São Paulo Prazo de validade: 06 (seis) meses 35 - Processo n.º 01506.004752/2013-44 Projeto: Programa de Prospecções Arqueológicas Intensivas e Educação Patrimonial na Área do Projeto Aeródromo Terra Branca Arqueólogas Coordenadoras: Nair Harumi Tanabe Tomiyama e Vivian Cristiane Fernandes Yamashita Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia da Universidade Brás Cubas - NABC/UBC Área de Abrangência: Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo. Prazo de validade: 03 (três) meses 36 - Processo n.º 01492.000281/2013-00 Projeto: Diagnóstico Arqueológico na Área do Empreendimento Imobiliário Buriti no Bairro Cidade Jardim em Santarém PA Arqueólogo Coordenador: Marcos Pereira Magalhães Apoio Institucional: Ministério da Ciência e Tecnologia Museu Paraense Emílio Goeldi Área de Abrangência: Município de Santarém, Estado do Pará Prazo de Validade: 02 (dois) meses 37 - Processo n.º 01492.000392/2013-16 Projeto: Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico: PROSPECÇÃO das Estruturas do Parque de Ciência e Tecnologia Tapajós - UFOPA Arqueóloga Coordenadora: Lilian Rebellato Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Curt Nimuendajú - Universidade Federal do Oeste do Pará - UFOPA Área de Abrangência: Município de Santarém, Estado do Pará Prazo de Validade: 22 (vinte e dois) meses 38 - Processo n.º 01512.003254/2013-03 Projeto: Diagnóstico Interventivo e prospecção Intensiva dos Parques Eólicos dos Índios 2 e 3 Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro Apoio Institucional: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Museu de Ciências e Tecnologia Área de Abrangência: Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 20 (vinte) meses 39 - Processo n.º 01512.002911/2013-97 Projeto: Prospecção Arqueológica Intensiva e Educação Patrimonial nas Obras de Implantação de uma Unidade de Montagem de Veículos da Foton Aumark do Brasil Arqueólogo Coordenador: Klaus Peter Kristian Hilbert Apoio Institucional: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - Museu de Ciências e Tecnologia Área de Abrangência: Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 06 (seis) meses 40 - Processo n.º 01512.002878/2013-03 Projeto: Programa de Prospecção Arqueológica Intensiva na Área de Revitalização dos Armazéns do Cais Mauá Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro Apoio Institucional: Museu Joaquim José Felizardo - Secretaria Municipal da Cultura - Prefeitura Municipal de Porto Alegre Área de Abrangência: Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 10 (dez) meses 41 - Processo nº. 01512.001499/2013-98 Projeto: Diagnóstico Interventivo na Área do Condomínio Duo Concept Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Capitalismo - Universidade Federal do Rio Grande Área de Abrangência: Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 42 - Processo n.º 01403.000976/2013-35 Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico para a Implantação do Empreendimento Imobiliário Urbis Perucaba (Etapa 01) Loteamento Reserva da Perucaba Arqueólogo Coordenador: Roberto Luiz Quintella Tenório Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas - IHGAL Área de Abrangência: Município de Arapiraca, Estado de Alagoas Prazo de validade: 08 (oito) meses 43 - Processo n.º 01498.002121/2013-37 Projeto: Programa de Prospecção, Monitoramento Arqueo-

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 lógico e Educação Patrimonial das Obras de Drenagem, Pavimentação e Restauração das Vias dos Bairros de Floresta Nova e Floresta Velha Arqueólogos Coordenadores: José Aylton Coelho de Mello e Nuno José de Souza Rêgo Apoio Institucional: Memorial Noronhense - Fernando de Noronha Área de Abrangência: Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco Prazo de validade: 08 (oito) meses 44 - Processo n.º 01498.000778/2013-60 Projeto: Programa de Levantamento Prospectivo LT 500 KV - Recife II - Suape II Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Cláudia Alves de Oliveira Apoio Institucional: Departamento de Arqueologia - UFPE Área de Abrangência: Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Escada, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e Moreno, Estado de Pernambuco Prazo de validade: 08 (oito) meses 45 - Processo n.º 01502.001842/2013-13 Projeto: Mapeamento Arqueológico das Bacias dos Rios Cachoeira e Almada para Estudos de Arqueologia em Ilhéus Arqueólogo Coordenador: Walter Fagundes Morales Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - Universidade Estadual de Santa Cruz - NEPAB/UESC Área de Abrangência: Município de Ilhéus, Estado da Bahia Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 46 - Processo n.º 01502.002788/2013-23 Projeto: Prospecção do Patrimônio Histórico-Cultural e Arqueológico na Área do Parque Eólico Ventos da Bahia Arqueóloga Coordenadora: Vanessa Santos Sousa Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - Universidade do Estado da Bahia Área de Abrangência: Municípios de Bonito, Iraquara, Mulungu do Morro e Souto Soares, Estado da Bahia Prazo de Validade: 07 (sete) meses ANEXO II

Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses 06 - Processo nº. 01450.004634/2013-29 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Interventivo nas Áreas de Influência e Prospecção Intensiva e Educação Patrimonial na Área Diretamente Afetada da Linha de Transmissão 525KV Nova Santa Rita - Povo Novo Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Núcleo de Pré História e Arqueologia da Universidade de Passo Fundo Área de Abrangência: Municípios de Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas, Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Barão do Triunfo, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Camaquã, Cristal, São Lourenço do Sul, Pelotas e Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 07 - Processo nº. 01512.000453/2008-94 Projeto: Salvamento e Preservação do Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da PCH Serra dos Cavalinhos I Arqueólogos Coordenadores: Sérgio Célio Klamt e André Luis Ramos Soares Apoio Institucional: Núcleo de Estudos do Patrimônio e Memória - NEP da Universidade Federal de Santa Cruz do Sul Área de Abrangência: Municípios de Bom Jesus, São Francisco de Paula e Monte Alegre dos Campos, Estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 08 - Processo n.º 01510.000937/2013-11 Projeto: Prospecção Arqueológica da Área de Implantação do Loteamento Riviera de Santa Maria/SC Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina GRUPEP/UNISUL Área de Abrangência: Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 06 (seis) meses 09 - Processo n.º 01510.000098/2013-31 Projeto: Acompanhamento, Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial direcionado à ADA e AID do Empreendimento Unidade Produtiva da Huisman do Brasil Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina GRUPEP/UNISUL Área de Abrangência: Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 10 - Processo n.º 01510.000099/2013-85 Projeto: Acompanhamento, Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial direcionado à ADA e AID do Empreendimento Estaleiro Keppel Singmarine do Brasil Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Farias Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia - Universidade do Sul de Santa Catarina GRUPEP/UNISUL Área de Abrangência: Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 11 - Processo n.º 01450.007501/2010-61 Projeto: Levantamento e Resgate do Patrimônio Arqueológico das Obras de Implantação da Ferrovia Norte Sul - Trecho Ouro Verde de Goiás (GO) - Estrela D'Oeste (SP) - Etapa I. Arqueólogo Coordenador: Francesco Palermo Neto Apoio Institucional: Sociedade Goiana de Cultura PUC/GO Área de Abrangência: Municípios de Ouro Verde de Goiás, Nova Veneza, Brazabrantes, Guaianira, Trindade, Palmeiras de Goiás, Jandaia, Indiara, Acreúna, Turvelândia, Santa Helena de Goiás, Quirinópolis e Paranaiguara, Estado de Goiás Prazo de Validade: 12 (doze) meses

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

01 - Processo n.º 01502.000148/2013-89 Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial da Linha de Transmissão 230 KV- Sapeaçu- Santo Antônio de Jesus Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - Universidade do Estado da Bahia Área de Abrangência: Municípios de Cabaceiras do Paraguaçu, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Santo Antônio de Jesus, São Felipe e Sapeaçu, Estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses 02 - Processo n.º 01502.000149/2013-23 Projeto: Prospecção Arqueológica e Educação Patrimonial da Linha de Transmissão 500 KV - Camaçari IV - Sapeaçu Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Paleontologia - Universidade do Estado da Bahia Área de Abrangência: Municípios de Camaçari, Cruz das Almas, Dias D'ávila, São Félix, São Sebastião do Passé e Sapeaçu, Estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses 03 - Processo nº. 01506.002224/2011-99 Projeto: Gestão Estratégica do Patrimônio Arqueológico na Área de Influência da PCH Emas Nova: Levantamento Prospectivo, Avaliação do Patrimônio Arqueológico e Ação de Educação Patrimonial Correlata Arqueólogos Coordenadores: Daisy de Morais e José Luiz de Morais Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Iepê - Prefeitura do Município de Iepê Área de Abrangência: Município de Pirassununga, Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 12 (doze) meses 04 - Processo nº. 01424.000052/2010-48 Projeto: Pesquisa Arqueológica na Cerâmica João de Barro (Etapa de Resgate) Arqueólogos Coordenadores: João Darcy de Moura Saldanha e Mariana Petry Cabral Apoio Institucional: IEPA - Macapá - AP Área de Abrangência: Município de Macapá, Estado do Amapá Prazo de Validade: 12 (doze) meses 05 - Processo nº. 01425.000228/2011-32 Projeto: Salvamento Arqueológico - BR-242, Mato Grosso Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka Apoio Institucional: Ecoss - Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais Área de Abrangência: Municípios de Querência, Canarana, Paratininga, Gaúcha do Norte e Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso

ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 139592 - Associação Cultural Gente Nossa Associação Cultural Gente Nossa CNPJ/CPF: 17.392.997/0001-75 Processo: 01400035120201319 Cidade: Ipatinga - MG; Valor Aprovado R$: R$ 274.295,00 Prazo de Captação: 23/01/2014 à 30/12/2014 Resumo do Projeto: A Associação Cultural Gente Nossa tem como objetivo divulgar o canto coral, por meio de apresentações na região do Vale do Aço, participação em encontros de coros, além da realização de um encontro regional. Propõe também atividades com uma Escola de Música voltadas para ensino de instrumentos de corda, como violino, viola e violoncelo, tendo como público alvo jovens e adultos. Serão realizadas um total de 13 apresentações. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 1113535 - Restauração da Capela SantAna em Lagoa Santa. SOCIEDADE CIVIL ESPÍRITO SANTO CNPJ/CPF: 17.404.948/0001-05 Processo: 01400040904201199 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado R$: R$ 922.804,65 Prazo de Captação: 23/01/2014 à 31/12/2014 Resumo do Projeto: A presente proposta visa restaurar o bem imóvel, capela SantAna em Lagoa Santa/MG. Um bem tombado a nível municipal que contem patrimônio artístico, cultural e histórico. Hoje, encontra-se em estado de degradação sem condições de utilização. A comunidade espera a recuperarão para voltar com as atividades dentro da capela. ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 1310441 - Toca Livros - Plataforma on-line para disponibilização gratuita de Áudio-Livros. Centro Cultural Wurth CNPJ/CPF: 14.525.126/0001-94 Processo: 01400036087201336 Cidade: Cotia - SP; Valor Aprovado R$: R$ 1.764.397,00 Prazo de Captação: 23/01/2014 à 31/12/2014 Resumo do Projeto: O projeto consiste na elaboração de plataforma para disponibilização de áudio-livros de forma gratuita em bibliotecas públicas, ampliando o acesso à cultura em especial aos portadores de deficiência visual. Serão disponibilizados 150 títulos, com público previsto de 240.000 pessoas em 1.000 pontos de leitura em bibliotecas espalhadas por todo o país.

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SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 25, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 909 de 19 de novembro de 2013 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de Março de 2010, resolve: Art. 1.º - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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ISSN 1677-7042

KLEBER DA SILVA ROCHA

ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26 , § 1º ) 139363 - Baião Instrumental NOME DO PROPONENTE: Doriana Farias Brito da Hora CNPJ/CPF: 589.859.643-72 Processo: 01400034785201305 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: 412510.00 Prazo de Captação: 23/01/2014 à 30/08/2014 Resumo do Projeto: Gravação do CD, comercialização e lançamento ?Baião Instrumental? em mídia digital com tiragem de duas (2.000) mil cópias, abordando a obra de Luiz Gonzaga e Dominguinhos com 13 arranjos de baião com instrumentos normalmente utilizados para tal gênero juntamente com instrumentos comuns em apresentações eruditas. Após a gravação está prevista uma turnê de lançamento em 03 (tres) cidades com a participação especial de um cantor (a) no show. 138387 - Festival Noites Cariocas NOME DO PROPONENTE: L21 Rio Participações Ltda. CNPJ/CPF: 15.587.537/0001-77 Processo: 01400023656201383 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado R$: 4360360.00 Prazo de Captação: 23/01/2014 à 11/07/2014 Resumo do Projeto: Com formato de Festival reuniremos artistas em grandes encontros em duas semanas, sempre de quinta a sábado, no Rio. No Festival Noites Cariocas o público terá acesso a todas as etapas da produção. Tudo vai virar conteúdo! Um projeto plural de música com artes visuais, projeções, performances, tecnologia e encontros. 138220 - MARCIA CASTRO ? 3º DISCO NOME DO PROPONENTE: AMANDA CRISTINA DE SOUZA PROMOCOES CULTURAIS - ME CNPJ/CPF: 13.296.195/0001-00 Processo: 01400023399201380 Cidade: Santo André - SP; Valor Aprovado R$: 122450.00 Prazo de Captação: 23/01/2014 à 30/09/2014 Resumo do Projeto: Projeto que tem como objetivo a gravação do terceiro disco da cantora Marcia Castro, com produção do músico Gui Amabis. O CD é composto por 11 músicas, terá tiragem inicial de 2000 exemplares e duração de 45 minutos. Espera-se que esse disco, a partir dos canais de venda e comunicação em todos os estados, alcance uma repercussão nacional, possibilitando tiragens posteriores, sendo foco do trabalho de carreira da artista pelos dois anos que prosseguirão após o lançamento.

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ISSN 1677-7042

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PORTARIA N o- 26, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Ministério da Defesa

. O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria n° 909, de 19 de novembro de 2013 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art.1° - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. KLEBER DA SILVA ROCHA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º) 11 9444 - La Bête (ou A Besta) M&G Ricca Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 02.536.379/0001-84 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 12 6593 - Caravana da Música - ano 3 Instituto Sol da Liberdade CNPJ/CPF: 10.551.503/0001-09 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 11 13138 - PROJETO "GIRA RODA, GIRA MUNDO" Luiz Cirillo Barbisan CNPJ/CPF: 337.937.519-53 PR - Ponta Grossa Período de captação: 21/01/2014 a 31/12/2014 12 9414 - INCÊNDIOS MS PRODUCOES CULTURAIS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 10.194.096/0001-20 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 11 4910 - Encontro do Bem ADM Produção de Eventos Ltda CNPJ/CPF: 07.876.688/0001-17 SP - Campinas Período de captação: 01/01/2014 a 31/07/2014 10 11702 - CONCERTOS INTERNACIONAIS 2011 Albertina Ferraz Tuma CNPJ/CPF: 257.556.179-53 SC - Joinville Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 09 8401 - Batucadas Brasileiras Instituto Bandeira Branca de Desenvolvimento Social CNPJ/CPF: 06.237.009/0001-05 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 12 5116 - Arte e Inclusão Orquestra Escola Infanto-juvenil e Ateliê de Artes Visuais Lar da Benção Divina CNPJ/CPF: 62.702.550/0001-00 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 12 7368 - Coral Infantil Eco III Eco Ensino Musical e Produções S/C Ltda ME CNPJ/CPF: 03.778.899/0001-66 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2014 a 31/08/2014 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 11 8221 - ENCONTRO SUL AMERICANO DE CULTURA POPULAR Maria de Almeida Thomé - ME CNPJ/CPF: 03.920.879/0001-88 MT - Cuiabá Período de captação: 22/01/2014 a 30/06/2014

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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA N o- 25/MD, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 (Publicada no DOU n o- 9, de 14-1-2014, Seção 1) ANEXO(*) PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 2015 1. INTRODUÇÃO 1.1. Finalidade Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 1996 para a prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2015. 1.2. Legislação e Atos Normativos 1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; 1.2.2. Lei n o- 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei n o- 4.754, de 18 de agosto de 1965 e n o- 12.336, de 26 de outubro de 2010, e dos Decretos-Lei n o- 549, de 24 de abril de 1969, n o- 715, de 30 de julho de 1969, n o- 899, de 29 de setembro de 1969, e n o- 1.786, de 20 de maio de 1980; 1.2.3. Lei n o- 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Amparo do Estado aos Conscritos); 1.2.4. Lei n o- 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), com as modificações das Leis n o- 12.336, de 26 de outubro de 2010, n o- 5.399, de 20 de março de 1968, e n o- 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e Decreto-Lei n o- 2.059, de 1º de setembro de 1983; 1.2.5. Lei n o- 9.504, de 30 de setembro de 1997 ( Estabelece normas para as eleições); 1.2.6. Lei n o- 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Lei de Mobilização Nacional); 1.2.7. Decreto n o- 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelos Decretos n o- 58.759, de 28 de junho de 1966, n o- 76.324, de 22 de setembro de 1975, n o- 93.670, de 9 de dezembro de 1986, n o- 627, de 7 de agosto de 1992 (Multa - UFIR), e n o- 1.294, de 26 de outubro de 1994; 1.2.8. Decreto n o- 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas IGISC), modificado pelos Decretos n o- 63.078, de 5 de agosto de 1968, e n o- 703, de 22 de dezembro de 1992; 1.2.9. Decreto n o- 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - RLMFDV), modificado pelos Decretos n o- 91.206, de 29 de abril de 1985, n o- 1.295, de 26 de outubro de 1994, e n o- 2.057, de 4 de novembro de 1996; 1.2.10. Decreto n o- 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA); 1.2.11. Decreto n o- 74.475, de 29 de agosto de 1974 (Extinção do Quadro de Veterinária); 1.2.12. Decretos n o- 1.294 e n o- 1.295, de 26 de outubro de 1994 (Serviço Militar para mulheres); 1.2.13. Portaria n o- 7.364, de 26 de novembro de 2010 ( Estrutura Regimental do Ministério da Defesa); 1.2.14. Portaria n o- 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior IGSME); 1.2.15. Portaria n o- 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (Amparo do Estado ao Conscrito); 1.2.16. Portaria n o- 02.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo - RLPSA), modificada pela Portaria n o- 03.656/COSEMI, de 21 de outubro de 1994; 1.2.17. Portaria Normativa n o- 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 (Regulamenta o estabelecimento de convênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências); e 1.2.18. Resolução CNRM n o- 04, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica(Dispõe sobre a reserva de vagas para residente médico que presta o Serviço Militar), publicada no DOU n o- 190, de 3 de outubro de 2011. 2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1. A unificação do recrutamento para as Forças Armadas foi implantada em todo o território nacional e se encontra em pleno funcionamento desde 2003. 2.2. O Ministério da Defesa (MD) estabeleceu a sistemática utilizada pelo Exército Brasileiro (EB) como base para a implantação do modelo unificado por ser um sistema informatizado, testado e abrangente em todo o território nacional, sendo denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB). 2.3. Os Órgãos de Alistamento (OA) da Marinha e da Aeronáutica foram desativados, ficando as Juntas de Serviço Militar (JSM) responsáveis por realizar o alistamento do conscrito para as três Forças. 2.4. A Diretoria de Serviço Militar (DSM), como órgão técnico-normativo no âmbito do Exército e gestor do SERMILMOB, tem a responsabilidade de solucionar os problemas relativos à le-



ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 10 10921 - AUDIFICANDO - CoquetelMolotov.com.br Coquetel Molotov Produções Ltda. CNPJ/CPF: 01.680.601/0001-55 PE - Jaboatão dos Guararapes Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014 12 2596 - Festival de Forró do Recôncavo Baiano - Cem Anos de Luiz Gonzaga ALBP Projeto e Empreendimentos Sócio-Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 05.815.715/0001-16 BA - Cruz das Almas Período de captação: 01/01/2014 a 31/12/2014

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 gislação do Serviço Militar, em ligação com o Ministério da Defesa e com as demais Diretorias correspondentes na Marinha e na Aeronáutica. 2.5. As Regiões Militares (RM), juntamente com os Órgãos de Serviço Militar (OSM) subordinados, são os executores das atividades de Serviço Militar em suas áreas, coordenando suas sedes em ligação com os Distritos Navais (DN) e Comandos Aéreos Regionais (COMAR) situados em suas respectivas áreas regionais. 2.6. Os procedimentos a adotar em âmbito regional devem ser fruto de discussão entre os OSM das três Forças, sendo comunicados à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), à Diretoria de Serviço Militar (DSM) e à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) e, dessas, ao Ministério da Defesa, para fins de conhecimento e gerência do processo, em âmbito nacional. 3. RECRUTAMENTO 3.1. Convocação Serão convocados à prestação do Serviço Militar Inicial todos os brasileiros da classe de 1996, do sexo masculino, e os das anteriores que estejam em débito com o Serviço Militar. 3.2. Alistamento 3.2.1. As Circunscrições de Serviço Militar (CSM) são os órgãos responsáveis pelo alistamento de todos os cidadãos, independentemente da Força em que desejarem prestar o Serviço Militar Inicial, orientando tecnicamente as Juntas de Serviço Militar (JSM) dos municípios na execução da atividade. 3.2.2. O residente em município não-tributário (MNT), pertencente à Classe Convocada ou de outras classes, independentemente de manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, será dispensado de incorporação. 3.2.3. Com exceção do prescrito na LSM/RLSM, nenhum cidadão poderá ser dispensado do pagamento da taxa e multas militares. 3.2.4. Em função da unificação do Alistamento, nos municípios de tributação exclusiva para a Marinha do Brasil (MB) ou para a Aeronáutica (Aer), os Distritos Navais (DN) e Comandos Aéreos Regionais (COMAR) deverão ligar-se, entre 15 de novembro e 15 de dezembro, com as Regiões Militares (RM) para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral no ano seguinte, os quais deverão constar nos Planos Regionais de Convocação (PRC) das Regiões Militares. 3.2.5. Os conscritos que completarem de 28 (vinte e oito) anos de idade a partir de 1º de janeiro de 2014, ao se alistarem terão sua situação militar regularizada pelas JSM, que emitirão o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), visto que nesta condição completarão o processo de recrutamento com a idade aproximada de 30 (trinta) anos, exceto os MFDV. 3.2.6. As RM deverão instruir as Circunscrições de Serviço Militar (CSM), Delegacias de Serviço Militar (Del SM) e Juntas de Serviço Militar (JSM) no sentido de encaminhar os alistados à Seleção Geral de forma escalonada, a fim de não exceder as reais possibilidades de atendimento diário das Comissões de Seleção (CS) e das Comissões de Seleção das Forças Armadas (CSFA). 3.2.7. Os prazos de alistamento, as situações e os destinos dos conscritos durante o processo de Alistamento Militar constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) de cada Força. 3.3. Seleção Geral e Especial 3.3.1. Os prazos, as datas e os locais de realização da Seleção Geral e Especial constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) de cada Força. 3.3.2. As Forças deverão coordenar, em âmbito regional, a composição das CS/CSFA, para atendimento de 100 homens/dia, tomando por base o quadro constante do Apêndice 1, fazendo as adaptações necessárias em função das quantidades de conscritos que comparecerão às CS/CSFA. 3.3.3. Os DN, RM e COMAR deverão ministrar estágios de capacitação para os integrantes das CS específicas de cada Força. O estágio a ser ministrado pela CSFA ficará sob a responsabilidade das respectivas RM. 3.3.3.1. As diárias e passagens necessárias para a realização dos estágios e trabalhos de seleção deverão ser providenciadas por cada Força. 3.3.3.2. As demais despesas e os meios necessários deverão ser distribuídos pelas Forças integrantes da CS/CSFA, mediante entendimento entre os OSM locais. 3.3.3.3. As CS/CSFA deverão dispor de compartimentos individuais (divisórias) para a realização da inspeção de saúde nos conscritos. 3.3.4. Serão submetidos à Seleção Geral os alistados residentes em MT: - pertencentes à classe de 1996, alistados até 30 de junho de 2014; e - de classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, alistados até 30 de junho de 2014. 3.3.5. A apresentação do CAM constituirá condição indispensável para que o conscrito seja submetido à seleção. O cidadão que se apresentar para a seleção, sem estar munido do referido certificado, deverá ser encaminhado à JSM para ser alistado ou obter a 2ª via do CAM. 3.3.6. As CS/CSFA deverão orientar os conscritos que não possuam CPF para que o obtenham até a data de apresentação na Seleção Complementar, de modo que na incorporação todos possuam esse documento, necessário ao processamento do pagamento de pessoal. 3.3.7. Comissões de Seleção (CS)/Comissões de Seleção das Forças Armadas (CSFA). 3.3.7.1. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica deverão organizar CS com seu pessoal, nos locais onde ocorrer tributação exclusiva para essas Forças.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 3.3.7.2. A seleção em MT para atender a mais de uma Força será efetuada pelas CSFA que deverão obrigatoriamente ser constituídas por integrantes das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM, que realizarão a coordenação com os Comandos dos respectivos DN e COMAR. 3.3.7.3. Os dados dos conscritos apresentados na seleção geral deverão ser carregados pelo Presidente da CS/CSFA, semanalmente, no SERMILMOB. 3.3.8. Os procedimentos para CS, CSFA e CSE para CPOR/NPOR são regulados em legislação específica sob a responsabilidade do Exército que se encontra disponibilizada para consulta no sítio da Diretoria de Serviço Militar (http://dsm.dgp.eb.mil.br). 3.3.9. Os candidatos matriculados em Escolas Superiores ou cursando o último ano do ensino médio, voluntários ao CPOR/NPOR, somente serão encaminhados à Seleção Especial após serem julgados aptos na Seleção Geral. 3.4. Distribuição de Conscritos 3.4.1. É a fase na qual os conscritos aptos, sem restrição na Seleção Geral, serão distribuídos para as Forças ou incluídos no Excesso de Contingente. 3.4.2. Os parâmetros para distribuição dos selecionados aptos na Seleção Geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e COMAR, de acordo com a Sistemática de Avaliação de Conscritos do SERMILMOB. 3.4.3. Os convocados selecionados serão distribuídos conforme as necessidades das Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades (Bol Nec) das Organizações Militares, e de acordo com os entendimentos prévios estabelecidos por ocasião da Reunião de Coordenação da Distribuição, a qual deverá ocorrer até 28 de novembro de 2014, entre os Distritos Navais, as Regiões Militares e os Comandos Aéreos Regionais, observando-se os seguintes critérios: - 1ª prioridade: órgãos de formação de oficiais da reserva (OFOR); - 2ª prioridade: Força que incorpora o menor efetivo; - 3ª prioridade: Força que incorpora o segundo menor efetivo; e - 4ª prioridade: Força que incorpora o maior efetivo. 3.4.4. Após o processamento da distribuição, as OM interessadas acessarão as informações relativas à distribuição diretamente no Portal do SERMILMOB. 3.4.4.1. Os conscritos selecionados tomarão conhecimento da designação para incorporação ou matrícula na Comissão de Distribuição, no mesmo local aonde funcionou a Comissão de Seleção, na data marcada no seu Certificado de Alistamento Militar. 3.4.5. A responsabilidade da RM no processo de recrutamento dos conscritos vinculados à Marinha e à Aeronáutica terminará com a distribuição dos conscritos, disponibilizada no Portal do SERMILMOB. 3.4.6. Majoração. 3.4.6.1. A majoração dos conscritos julgados aptos na Seleção Geral visa a atender as substituições necessárias, em virtude de problemas detectados na Seleção Complementar. 3.4.6.2. O limite autorizado para majoração é de até 100% da necessidade. 3.4.6.3. Observando o teto acima estabelecido, as Forças definirão os percentuais nas ICC respectivas, de acordo com as suas necessidades e respeitadas as peculiaridades de cada DN, RM e COMAR. 3.4.7. Distribuição para o Grupamento "B" (2ª Turma). 3.4.7.1. Os convocados, julgados aptos à distribuição, que por qualquer motivo não tiverem obtido adiamento de incorporação e que durante a época da Seleção Geral comprovarem estar inscritos para exames de admissão à Escola Naval, à Academia Militar das Agulhas Negras, à Academia da Força Aérea Brasileira, ao Colégio Naval, à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Instituto Militar de Engenharia (IME), ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), à Escola de Sargentos das Armas, à Escola de Especialistas da Aeronáutica, à Escola de Formação de Oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), às Escolas de Aprendizes-Marinheiros e ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Fuzileiros Navais deverão ser distribuídos, dentro das necessidades de cada Força, para a 2ª Turma de incorporação ou para incorporação em OM integrantes do Grupamento "B", caso não tenham sido aprovados nos referidos exames. 3.4.7.2. Os estabelecimentos de ensino militar referidos informarão aos DN, às RM e aos COMAR interessados, até 30 dias após a data da matrícula, o nome dos convocados matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências necessárias. Deverão comunicar, ainda, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência, o nome dos convocados que foram desligados ou eliminados. Todas as situações acima deverão estar atualizadas no SERMILMOB. 3.4.8. Os locais e as datas de apresentação dos distribuídos à incorporação ou matrícula e dos incluídos no excesso de contingente, inclusive referentes aos MFDV, deverão estar regulados nas ICC de cada Força, em conformidade com o estabelecido no Apêndice 2. 3.5. Seleção Complementar 3.5.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Seleção Geral, os conscritos que forem distribuídos para as Forças (informação disponível no Portal do SERMILMOB) serão submetidos à Seleção Complementar, a fim de confirmar as condições levantadas por ocasião da Seleção Geral. 3.5.2. A Seleção Complementar é de responsabilidade de cada Força. 3.5.3. Ao término da Seleção Complementar, os DN, as RM e os COMAR deverão determinar que suas OM providenciem a atualização dos dados da Seleção Complementar no SERMILMOB.

3.5.4. As Organizações Militares (OM) abrangidas pelos respectivos DN, RM e COMAR atualizarão os dados dos dispensados da incorporação/matrícula, inserindo no SERMIL umas das seguintes situações: excesso de contingente, insubmisso ou refratário. 3.5.5. As OM deverão, ainda, atualizar os dados dos incorporados/matriculados, inserindo no SERMILMOB as seguintes situações: qualificação, engajamento, reengajamento, promoção, prorrogação de tempo de serviço, licenciamento/conclusão de curso, anulação de incorporação/matrícula, desincorporação, exclusão a bem da disciplina, deserção, trancamento de matrícula, reforma, desaparecimento, extravio, 1º desligamento de atirador, 2º desligamento de atirador, reinclusão e/ou reabilitação) diretamente no Portal do SERMIL, até 10 dias após cada evento. As instruções técnicas relativas ao assunto constam no Manual Técnico do Sistema, disponível no Portal do SERMIL- menu Manuais( Manual do SEMIL- Perfil:OM). 3.5.6. O ato de encostamento (ou depósito), conforme definido art. 3º do RLSM, do convocado distribuído à seleção complementar (necessidade + majoração), poderá ser autorizado a critério dos DN, RM e COMAR. É proibida a utilização desse convocado em qualquer tipo de atividade no interior do aquartelamento antes da incorporação. 3.5.7. Em caso de igualdade de perfis para o preenchimento de um claro, deverão ser dispensados, em princípio, os conscritos formalmente empregados, mediante apresentação na carteira de identidade assinada pelo empregador. 3.6. Situações Particulares 3.6.1. No caso dos Refratários 3.6.1.1. Será considerado "refratário", o brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado. 3.6.1.2. O cidadão na situação de "refratário", ao se apresentar à JSM e realizar o pagamento de multa militar prevista no art. 176 do RLSM, será vinculado à classe convocada, sendo novamente reincluído no processo de recrutamento. Nesse caso, terá a sua situação militar regularizada, com os direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais inerentes ao Serviço Militar lhe facultam. 3.6.1.3. O "refratário" que regularizar sua situação após 30 de junho de 2014, mas dentro do período das CS/CSFA, poderá, a critério dos DN, RM ou COMAR, ser encaminhado à Seleção Geral no corrente ano. 3.6.2. No caso de insubmisso 3.6.2.1. Será considerado "insubmisso", o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado, ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula. 3.6.2.2. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber conscrito declarado como insubmisso deverá, concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação na documentação que relata a vida do conscrito, inclusive com consulta ao SERMILMOB, tendo em vista a possível ocorrência de erros de interpretação dos registros carimbados nos CAM. 3.6.2.3. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o art. 81 da RLSM, o insubmisso que se apresentar ou for capturado deverá ficar detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao quartel como menagem, devendo ser mandado à inspeção de saúde, para fins de justiça e disciplina, ficando numa das seguintes situações: 3.6.2.3.1. Se julgado apto, deverá ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e 3.6.2.3.2. Se apresentar condições de incapacidade previstas para os conscritos em geral, incluídos nos Grupos B-1, B-2 ou C, será considerado incapaz, sendo dispensado da incorporação, ficando, em consequência, dispensado do processo e da inclusão (Acórdão do Superior Tribunal Militar de 8 de abril de 1983, dado na Apelação n o43.624-5). No entanto, sua liberação somente ocorrerá após decisão judicial, que deverá ser imediatamente cumprida e informada à autoridade judiciária militar competente. 3.6.3. Entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e de Certificado de Isenção (CI) 3.6.3.1. O convocado liberado da prestação do Serviço Militar Inicial, em qualquer dos casos previstos na legislação, e que não esteja sujeito à chamada complementar, deverá receber o CDI no mais curto prazo possível. 3.6.3.2. Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do CAM, de preferência com carimbo: "Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o certificado definitivo". 3.6.3.3. Os DN, as RM e os COMAR deverão esclarecer aos empregadores de sua área de jurisdição, por meio de publicidade, a validade de tal anotação no CAM. 3.6.3.4. Os conscritos que receberem o CDI continuarão com as obrigações previstas na legislação do Serviço Militar. 3.6.3.5. Os conscritos incluídos no "excesso de contingente" das Organizações Militares Marinha, Exército e Aeronáutica, deverão ser encaminhados à Junta de Serviço Militar para recebimento do CDI. 3.6.3.6. O CI do conscrito julgado "Incapaz C" ou "Incapaz H", durante a época da Seleção Geral ou Complementar, deverá ser entregue de imediato ao interessado. 3.7. Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) 3.7.1. Convocação. 3.7.1.1. A relação dos institutos de ensino formadores de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (IEMFDV) dispensados de tributação consta do Apêndice 5.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

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ISSN 1677-7042

3.7.1.2. De acordo com a Lei n o- 12.336, de 26 de outubro de 2010, o cidadão que tiver sido isento ou dispensado da incorporação (portador de CI ou CDI) e concluir curso em instituto de ensino destinado à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderá ser convocado para a prestação do Serviço Militar. Neste caso, o CI/CDI terá validade até a diplomação, quando deverá ser revalidado pela Região Militar respectiva, a qual deverá, também, inserir tal revalidação no SERMILMOB. Caso o cidadão não participe da CSE/MFDV, será considerado refratário, e tal situação deverá ser registrada no sistema. 3.7.2. Seleção Especial. 3.7.2.1. A seleção dos estudantes dos IEMFDV e dos MFDV será realizada pelas Comissões de Seleção Especial (CSE), que deverão ser constituídas de elementos das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM. 3.7.2.2. Serão submetidos à Seleção Especial: a) os convocados pertencentes aos institutos de ensino não relacionados no Apêndice 5; e b) os MFDV voluntários, conforme critérios estabelecidos pelos Comandantes Militares interessados, inclusive as mulheres, observadas as normas para aplicação dos Decretos no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, com a redação dada pelo Decreto no 1.294, de 26 de outubro de 1994, e no 63.704, de 29 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto no 1.295, de 26 de outubro de 1994, bem como as demais prescrições contidas em legislação específica de cada Força. 3.7.3. Distribuição Os convocados selecionados serão distribuídos de acordo com as necessidades das Forças e conforme os entendimentos prévios estabelecidos por ocasião da Reunião de Coordenação da Distribuição, a qual deverá ocorrer até 28 de novembro de 2014, entre os Distritos Navais, Regiões Militares e Comandos Aéreos Regionais, devendo ser priorizada a Força que tiver maior necessidade de preencher claros, preferencialmente nas especialidades necessárias. 3.7.4. Particularidades. 3.7.4.1. Os Comandos do 7o Distrito Naval (7o DN), da 11ª Região Militar (11ª RM) e do Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR) deverão, ao informar suas necessidades à CSE, incluir nos efetivos a incorporar um acréscimo para atendimento do Hospital das Forças Armadas (HFA). O HFA deverá informar à 11ª RM, até 30 de maio de 2014, os claros existentes em seu efetivo. 3.7.4.2. Todo médico convocado para servir às Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica (PRM), poderá requerer a reserva da vaga em apenas um programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de um ano, conforme a Resolução n° 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica, publicada no Diário Oficial da União no 190, de 3 de outubro de 2011. 3.7.4.3 A concessão a qual se refere o item anterior será estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no PRM no qual se classificou. 3.7.4.4. Os médicos não aproveitados na seleção da Marinha e da Aeronáutica serão encaminhados à RM, até dois dias antes do término da Seleção Complementar do Exército, onde poderão ser reaproveitados ou dispensados. 3.7.4.5. Considerando o que prescreve o inciso XV do art. 5º da Constituição Federal, os MFDV que ao término do curso mudarem de domicílio poderão solicitar a transferência de vinculação de RM. Neste caso, a RM de destino deverá solicitar, à RM de origem, a mudança de vinculação do cidadão, com a consequente transferência da sua Ficha Individual para fins de Serviço Militar (FISEMI). 4. BOLETIM DE NECESSIDADES 4.1. O Boletim de Necessidades (Bol Nec) é o documento básico para o atendimento das necessidades de incorporação/matrícula das OM e serve como parâmetro para a constituição dos Grupamentos de Distribuição (GD) pelas RM. 4.2. As OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão preencher o Bol Nec diretamente no Portal do SERMILMOB, até 15 de setembro de 2014, para avaliação dos DN, RM e COMAR, respectivamente. 4.2.1. O acesso permitido pelo sistema para preenchimento do Boletim de Necessidades está condicionado à prévia inserção de dados referentes à incorporação da classe anterior, bem como aos distribuídos incluídos no excesso de contingente. 4.3. Os DN e COMAR deverão validar as informações de suas OM, até 30 de setembro de 2014, bem como a necessidade de majoração, até o limite de 100%. 4.4. A consolidação do Boletim de Necessidades (Bol Nec) das OM no SERMILMOB deverá ser feita pelas RM, até 31 de outubro de 2014. 4.5. As RM deverão coordenar a consolidação dos Bol Nec com os DN e os COMAR até 20 de novembro de 2014, a fim de possibilitar a formação dos Grupos de Distribuição (GD), levando em consideração a necessidade de majoração de cada OM até o limite de 100%. 4.6. As instruções relativas ao preenchimento do Bol Nec pelas OM/OFR constam no manual técnico do sistema, disponível no Portal do SERMILMOB, menu Manuais ( Manual do SERMIL-Perfil:OM). 5. ELABORAÇÃO DO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO 2016 E INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO 2015 5.1. As Forças deverão enviar ao MD, até 31 de julho de 2014, as propostas de alterações ou inclusões, inclusive de Municípios Tributários e IEMFDV dispensados de tributação, para o Plano Geral de Convocação (PGC 2016). 5.2. As ICC 2015 elaboradas pelas Forças deverão ser remetidas ao MD até 31 de janeiro de 2014.

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A S N

NA

E R P

IM

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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6. RELATÓRIOS DE CONSCRIÇÃO 6.1. O EB remeterá ao MD os relatórios de conscrição da classe convocada, separadamente para os MT e os MNT, conforme calendário e dados (totais) a seguir discriminados, por RM: a) até 15 de agosto de 2014: alistados da classe considerada, de classes anteriores e voluntários durante o período compreendido entre 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; e b) até 9 de janeiro de 2015: apresentados para Seleção Geral de municípios de sua exclusiva tributação ou de mais de uma Força (CSFA), em 2014, discriminando os inspecionados de saúde por grupo (A, B-1, B-2 e C). 6.2. As Forças deverão remeter ao MD os relatórios de conscrição da classe convocada, conforme calendário e dados (totais) a seguir discriminados, por DN, RM ou COMAR: a) até 9 de janeiro de 2015: apresentados dos MT exclusivos de uma Força, para Seleção Geral em 2014, discriminando os inspecionados de saúde por grupo (A, B-1, B-2 e C); b) até 8 de maio de 2015: incorporados ou matriculados no Grupamento "A" ou 1º Grupamento de Organização Militar da Ativa (OMA) ou em Órgão de Formação da Reserva (OFR), em 2015, inclusive MFDV; e c) até 9 de outubro de 2015: incorporados ou matriculados no Grupamento "B" ou 2º Grupamento de OMA ou OFR, em 2015. 6.3. A DSM, em ligação com a DPMM e a DIRAP, deverá tomar as medidas necessárias a fim de disponibilizar os relatórios supracitados no SERMILMOB. 7. PUBLICIDADE 7.1. O MD ficará encarregado da elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar, incluindo a direcionada ao MFDV, de acordo com o previsto no Apêndice 6. Os OSM serão encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio. 7.2. As Forças poderão produzir material próprio para realizar tal publicidade ficando encarregadas de realizar a divulgação do material elaborado, e arcando com os custos correspondentes. 7.3. Para que seja preservada a boa imagem do Sistema de Serviço Militar junto ao público externo, é fundamental que o jovem seja atendido de maneira correta, educada e eficiente em todas as ocasiões (Alistamento, Seleção Geral, Conhecimento da Distribuição e Seleção Complementar), pois essas serão as únicas oportunidades de contato de milhares de jovens brasileiros com as Forças Armadas. 7.4. Especial atenção deve ser dada aos MFDV, utilizando-se de todas as oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes como a Amazônia e o Centro-Oeste, mostrando os benefícios ao próprio profissional e à sociedade. 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 8.1. As CSM deverão orientar os Del Sv Mil/JSM para que seja divulgado aos convocados, por ocasião do alistamento, sobre a possibilidade de adiamento de incorporação ou matrícula, bem como sobre o enquadramento na situação de arrimo de família e de eximidos. 8.2. Será registrada no CAM, como limite de validade inicial, a data de 31 de dezembro de 2014, para os alistados até 30 de junho de 2014 e 31 de dezembro de 2015, para os alistados de 1o de julho a 31 de dezembro de 2014. 8.3. O Título de Eleitor dos conscritos incorporados não poderá ser recolhido tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. 8.4. Os conscritos detentores de Título de Eleitor deixarão de votar no ano da prestação do Serviço Militar Inicial por estarem enquadrados na restrição prevista no § 2o do art. 14 da Constituição Federal. 8.5. Atendendo orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, deverão ser encaminhadas às respectivas zonas eleitorais as relações dos conscritos detentores de Título de Eleitor, organizadas por Seção Eleitoral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a incorporação/matrícula e licenciamento/engajamento, contendo as seguintes informações:

CO

ME

RC

IA

LIZ

CONSCRITO INCORPORADO/MATRICULADO Número do Título de Eleitor Nome completo, sem abreviaturas Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas Data de nascimento Data de incorporação/matrícula

PORTARIA NORMATIVA N o- 102/MD, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece metas de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM) e altera o Anexo III da Portaria Normativa nº 2.499/MD, de 19 de setembro de 2012. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 7º, caput e seu § 1º, do Decreto nº 7.760, de 19 de junho de 2012, e na Portaria nº 2.499/MD, de 19 de setembro de 2012, resolve: Art. 1o Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria Normativa, as metas de desempenho institucional do Tribunal Marítimo, para o período de 19 de novembro de 2013 a 18 de novembro de 2014, cujo resultado da avaliação de cumprimento servirá para o cálculo do valor da GDATM, a ser concedida ao Juiz-Presidente e aos Juízes do Tribunal Marítimo. Art. 2º O Anexo III da Portaria Normativa no 2.499/MD, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria Normativa. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CELSO AMORIM ANEXO I Metas de Desempenho Institucional do Tribunal Marítimo Nº 1



ÃO

PR

CONSCRITO LICENCIADO/ENGAJADO Número do Título de Eleitor Nome completo, sem abreviaturas Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas Data de nascimento Data de desligamento/engajamento

(*) Publicado nesta data, por ter sido omitido na Portaria Normativa n o- 25/MD, de 9-1-2014, publicada no DOU n o- 9, de 14-1-2014, Seção 1, págs. 2 a 8. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300010

OBJETIVO INDICADORES DE DESEMPENHO Imprimir celeridade no an- Quantidade de processos em curso, damento processual, sem com lapso de tempo transcorrido prejuízo da defesa entre a protocolização no Tribunal Marítimo e o trânsito em julgado igual ou inferior a três anos. dos administrados e da finalidade do Tribunal Marítimo.

2

Agilizar o julgamento dos processos sobre acidentes ou fatos da navegação.

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Agilizar a apreciação dos eventuais recursos.

OI 4

8.6. As Forças deverão evitar sobrecarregar os OSM com missões estranhas às suas atribuições relacionadas com o Serviço Militar. 8.7. De conformidade com a Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências, presume-se como verdadeira, sob as penas da lei, a declaração destinada a fazer prova de boa conduta, bons antecedentes, de residência e de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por bastante procurador. 8.8. Todas as informações e relatórios solicitados pelo MD, não disponibilizados no SERMILMOB, deverão ser remetidos em via impressa, acompanhada de meio digital. 8.9. O conscrito de classe posterior à convocada (17 anos), voluntário, residente em MT, julgado incapaz temporariamente ("B1" ou "B2"), arrimo de família, problema social ou inapto no TSI (incapaz "K"), ou que julgado apto não seja aproveitado na distribuição, não deverá ser colocado no excesso de contingente e, sim, encaminhado à JSM, a fim de ser vinculado a sua classe para efeito de seleção. 8.10. O voluntário para a prestação do Serviço Militar poderá ser aceito a partir dos 17 (dezessete) anos de idade, com a finalidade de atender necessidades específicas das Forças Armadas, desde que, no ATO DA INCORPORAÇÃO, o conscrito tenha completado 18 (dezoito) anos de idade. 8.11. A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar 46 (quarenta e seis) anos de idade não caberá o fornecimento de nenhum Certificado Militar por estar desobrigado com o Serviço Militar (art. 170 do RLSM), em consequência, torna-se dispensável a exigência de apresentação de documento comprobatório de quitação com o SM para fins de alistamento eleitoral. 8.12. O Ministério da Defesa, anualmente, estabelecerá as empresas consideradas de interesse da Defesa Nacional, para fins de dispensa de incorporação dos seus operários, funcionários ou empregados abrangidos pela classe convocada. 8.13. A Diretoria de Serviço Militar realiza, a qualquer tempo, a liberação de acesso, operadores do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), por solicitação dos respectivos órgãos integrantes do Sistema Serviço Militar. 8.14. A fim de preservar a segurança das informações disponíveis no SERMILMOB, os DN, as RM e os COMAR deverão realizar o bloqueio dos usuários que foram movimentados e/ou deixaram de exercer funções inerentes às atividades de Serviço Militar e/ou de Mobilização de RH, tão logo isso ocorra. 8.15. O período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de incorporação será: nas JSM - 2 de janeiro a 30 de junho de 2014; nas CS/CSFA -11 de agosto a 24 de outubro de 2014. 8.16. Durante o alistamento e a seleção geral, os conscritos maiores de 18 anos poderão ser esclarecidos da importância do ato voluntário de doação de sangue. A critério dos DN, RM e COMAR, as equipes volantes dos hemocentros poderão realizar a coleta voluntária de sangue nas CS/CSFA. 8.17. Para efeitos de aplicação do art. 33 do RLSM, as Repartições Consulares serão consideradas como órgãos alistadores não contribuintes à convocação para o Serviço Militar Inicial da classe 1996 ou a ela vinculada. 8.18. Somente serão alistados nas Repartições Consulares os cidadãos brasileiros que comprovarem residir no exterior. 8.19. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do Ministério da Defesa, com vista à melhor aplicação dos recursos do FSM, as Diretorias de Serviço Militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um planejamento para a aplicação dos recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: Grupo, ND, valor e detalhamento da despesa, permitindo, dessa forma, estabelecer a vinculação entre a despesa a ser realizada e os objetivos do Fundo.

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

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BID

A

Divulgar as atividades e atribuições do Tribunal Marítimo, do Direito

FÓRMULA META Quantitativo de processos em curso em tempo 80% igual ou inferior a três anos, dividido pelo total de processos em curso e multiplicado por 100

(para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. Quantidade de processos com trânsito Quantitativo de processos julgados, dividido por 80% em julgado, no ciclo avaliativo. A fór- 800 e multiplicado por 100 (para obter o percenmula levará em tual). consideração o número de 800 processos por ano. Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 80% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 80% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. Quantidade de recursos com tramitação Quantitativo de recursos com tramitação inferior a 90% inferior a um ano. um ano no ciclo, dividido pelo total de recursos em trâmite e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 90% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 90% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples. Realização de cinco seminários, cursos, O valor de cada evento corresponderá a 20 pon- 100 pontos palestras e congêneres ou a participa- tos. ção de Juiz do Tribuna Resultado: quantitativo de eventos multiplicado por 20 (limitado a 100 pontos). l Marítimo nos referidos eventos, que devem ser voltados ao Direito Marítimo, à Segurança do Tráfego Aquaviário e à divulgação das atividades do Tribunal Marítimo no ciclo avaliativo.

PO

Marítimo e da Segurança do Tráfego Aquaviário, bem como promover a qualificação/ atualização dos Juízes do Tribunal nas mencionadas áreas do conhecimento. Valorizar a qualidade téc- Quantidade de Acórdãos do Tribunal Total de Acórdãos prolatados no ciclo, subtraído 99,5% nica das decisões do Co- Marítimo não reformados pelo Poder do total de Acórdãos reformados pelo Poder Julegiado do Tribunal Marí- Judiciário no ciclo avaliativo. diciário no ciclo, dividido pelo total de timo. Acórdãos prolatados no ciclo e multiplicado por 100 (para obter o percentual). Resultado: 1) para percentual igual ou superior a 99,5% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para percentual inferior a 99,5% haverá redução proporcional da pontuação, obtida por regra de três simples.

RT ER CE IRO S

ANEXO II (Portaria Normativa nº 2.499/MD, de 13 e setembro de 2013)

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARINHO (GDATM) FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ADI) I IDENTIFICAÇÃO -----Ciclo de avaliação: ( ) a ( ) AVALIADO____________________ Matrícula SIAPE:______________________ AVALIADOR___________________ Cargo: _______________________________ II AVALIAÇÃO Fatores de Desempenho

Escala Avaliação de Desem- Pontuação Obtida penho 1. Produtividade P1 2. Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o P2 desenvolvimento das atividades referentes ao cargo 3. Trabalho em Equipe P3 4. Comprometimento com o Trabalho P4 5. Cumprimento das normas de procedimento e de conP5 duta no desempenho das atribuições do cargo Total da Pontuação Individual (TPI) P1+ P2+ P3+P4+P5 = Média da Pontuação Individual (MPI) TPI/5= Avaliação de Desempenho Individual MPI x 0,2=

Pontuação Obtida

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 ESCALA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: RUIM - 0 a 29%; DEFICIENTE - 30 A 49% REGULAR - 50 a 69% BOM 70 a 89% e EXCELENTE - 90 a 100%. PONTUAÇÃO OBTIDA: atribuir, cada fator, pontuação de 0 a 100, que será obtida a partir da porcentagem da Escala de Avaliação de Desempenho, da seguinte forma: 1) para desempenho igual ou superior a 90% serão atribuídos 100 pontos; e 2) para desempenho abaixo de 90% será atribuída a pontuação proporcional, obtida por regra de três simples, arredondandose as frações para o próximo número inteiro. TOTAL DA PONTUAÇÃO INDIVIDUAL (TPI): Somatório dos pontos (P1+ P2+ P3+P4+P5). MÉDIA DA PONTUAÇÃO INDIVIDUAL (MPI): Somatório dos pontos dividido por cinco (TPI/5). AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL: multiplicar MPI pelo fator k para conversão em pontos (máximo 20 pontos). O valor do fator k é igual a 0,2. III- CÁLCULO DA PONTUAÇÃO PARA GDATM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - (MPI x 0,2) IV- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES EM CASO DE LICENÇA OU AFASTAMENTO DO AVALIADO Período de observação do Avaliado: _________________ a _______________ Afastamento no período: _________________ a _______________ Número: _________________ a _______________ MOTIVO: _________________ a _______________ V- CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO ( ) Concordo com a avaliação ( ) Não concordo com a avaliação OBSERVAÇÃO: O avaliado que desejar interpor recurso de sua avaliação individual deverá fazê-lo com observância das regras contidas nesta Portaria Normativa. Data:_______/________/________ _________________________________ Assinatura do (a) Avaliado (a) Assinatura do Avaliador

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Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 43, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PORTARIA N o- 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 da Lei nº 12.825, de 5 de junho de 2013, e a Portaria MEC Nº 575, de 28 de junho de 2013, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, para exercício na cidade de Barreiras, conforme Edital 02/2010, publicado no DOU de 19/04/2010, Seção 3, pág. 39-46. Unidade: Instituto Ciências Ambientais e Desenvolvimento Sustentável - Campus: Barreiras Área de Conhecimento: Geologia do Petróleo/ Recursos Energéticos. Vagas: 01 Classe: Adjunto Regime de Trabalho: DE Processo: 23066.039663/13-71 Não houve candidato aprovado Área de Conhecimento: Ensino de Física Vagas: 01 Classe: Assistente Regime de Trabalho: DE Processo: 23066.039653/13-17 Não houve candidato aprovado IRACEMA SANTOS VELOSO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ RETIFICAÇÕES os -

Nas Portarias N 3, 4 e 5 de 17 de janeiro de 2014 publicadas no DOU de 20/01/2014, Seção 1, pág. 22, onde se lê: edital on 16/2014; edital n o- 17/2014; edital n o- 18/2014; nas respectivas portarias, leia-se: edital n o- 16/2013; edital n o- 17/2013; edital n o18/2013. Na portaria n o- 5 publicada no DOU de 20/01/2014, Seção 1, pág. 22, onde se lê: - Processo nº 23111034217/13-94; Leia-se: Processo nº 23111.032097/2013-91.

MARIA DE FÁTIMA FREIRE DE MELO XIMENES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N o- 2.299, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Concurso Público, realizado pelo INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, regido pelo Edital 089/2012, Área de Controle Químico de Pragas, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. MARLENE MARINS DE CAMARGOS BORGES PORTARIA N o- 148, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais: I) Edital 102/2012 de Concurso Público realizado pelo INSTITUTO DE LETRAS E LINGUÍSTICA, na Área de Literatura e Ensino de Literatura, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2013. II) Edital 105/2012 de Concurso Público realizado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS INTEGRADAS DO PONTAL, na Área de Geografia Humana e Ensino, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 05 de fevereiro de 2013.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300011

Ministério da Fazenda

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L A N

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA RETIFICAÇÃO

O I C 2,4663 -

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-

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2,4460 -

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-

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No Ato COTEPE/PMPF n o- 1, de 9 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2014, Seção 1, página 81: Onde se lê: " (...)

A S N

RE

P M

I

MARLENE MARINS DE CAMARGOS BORGES

(...)";

A Reitora em Exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto no artigo 23 do Estatuto da UFRN e no parágrafo 1o do artigo 33 do Regimento Geral da UFRN, bem como o inciso XI do artigo 17 do referido Estatuto, considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, as Resoluções de Distribuição do Banco de Professor Equivalente no 145/2009-CONSEPE, de 18 de agosto de 2009, no 227/2010-CONSEPE, de 07 de dezembro de 2010, no 172/2012CONSEPE, de 07 de agosto de 2012 e no 093/2013-CONSEPE, de 18 de junho de 2013; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei no 12.863, de 24 de setembro de 2013, e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução n o- 108/2013-CONSEPE, de 02 de julho de 2013, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br, resolve: Aprovar, ad referendum do CONSEPE, conforme processo no 23077.002377/2014-19, o Edital no 001/2014-PROGESP de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior nas Classes de Assistente A e Adjunto A, com vagas distribuídas por unidade de lotação, área/disciplina, classe, regime de trabalho e requisitos, conforme edital publicado no DOU nº 15, de 22/03/2014.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.499, de 29 de setembro de 2011, resolve: Art. 1o O valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3o da Lei no 12.499, de 2011, será calculado na forma desta Portaria. Art. 2o Fica estipulado o valor por aluno a ser repassado no exercício de 2014, de acordo com a Portaria Interministerial no 16, de 17 de dezembro de 2013, conforme indicado abaixo: I - R$ 2.629,27 para aluno da creche pública em período integral; II - R$ 1.618,01 para aluno da creche pública em período parcial; III - R$ 2.629,27 para aluno da pré-escola pública em período integral; IV - R$ 2.022,51 para aluno da pré-escola pública em período parcial. Art. 3o O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta: I - os valores fixados no art. 2o desta Portaria. II - o quantitativo de novas matrículas: a) em creche integral; b) em creche parcial; c) em pré-escola integral; d) em pré-escola parcial. III - a estimativa do número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III) Edital 106/2012 de Concurso Público realizado pelo INSTITUTO DE ECONOMIA, na Área de Economia do Trabalho, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2013. IV) Edital 107/2012 de Concurso Público realizado pela FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA, na Área de Bovinocultura de Leite e Formulação de Rações para Ruminantes, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro de 2013. V) Edital 115/2012 de Concurso Público realizado pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA, na Área de Fisioterapia: Exercícios Terapêuticos e Recursos Terapêuticos, cujo Edital de homologação do resultado foi publicado no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

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AM 3,1270 2,5317 3,4387 -

PROVIMENTO N o- 15, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

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ISSN 1677-7042

Leia-se: " (...)

AM* 3,1253 2,5535 3,4467 -

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CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ATA DA 359ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA NOS DIAS 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2013 Ata da 359ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 24, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm). 1 - LOCAL E HORÁRIO: no Auditório do Edifício do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (Previdência Social), Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 02, Bloco P, anexo do Bloco O Brasília (DF), às 10h. 2 - Trabalhos - Sessão aberta às 10h42 e suspensa às 18h42; no dia seguinte, os trabalhos foram reiniciados às 9h48 e encerrados às 10h36, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional Dr. André Luiz Carneiro Ortegal e Dra. Luciana Moreira. 3 - Quorum - Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Ricardo Belízio de Faria Senra e Waldir Quintiliano da Silva. 4 - Distribuição de Recursos 4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, estavam em poder de Conselheiros(as) e da PGFN. 4.2 - Recursos sorteados para relator(a): Recurso 11097 - 0301199481 - Recorrente: Comando da Marinha / Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva Recurso 13164 - RJ-2010-1281 - Recorrente: Levy Macoto Tanaka. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto. Recurso 13177 - RJ-2006-8572 - I - Recorrentes: Clécio Jacob Schonarth, João Pacheco Lopes, Paulo Roberto Russomano Correia, Richard Tse e Suzy Tse Lee. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: João Carlos Silveiro, João Pacheco Lopes, Richard Tse e Suzy Tse Lee. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio. 4.3 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para novo relator (Decreto nº 6.841, de 7 de maio de 2009, art. 6º - parágrafo único). Recurso 7543 - 0001028820 - I - Recorrentes: Antônio Batista Coury Junior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Roberto Gaspar de Souza e Ronaldo José Pachá Ferraz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A. (sucessor de Banco Bozano Simonsen S.A.) e Júlio Rafael de Aragão Bozano. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.

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5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos: 5.1 - Recurso(s): Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Banco Itaubank S.A. (atual denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.), Alex Waldemar Zornig, Márcio Antônio Teixeira Linares e Natalísio de Almeida Júnior - Declaração de ocorrência de prescrição ordinária Arquivamento.Recorrido: Bacen. Assunto: Concessão de cartas de crédito sem amparo em propostas de financiamento devidamente formalizadas - Irregularidades no cumprimento da exigência de direcionamento de recursos depositados em poupança a aplicações em financiamentos habitacionais. Recurso 12063 - 0601326833 - Recorrente: Cooperativa dos Produtores e Trabalhadores Urbanos e Rurais de Sorriso - Coopergrão - Recurso provido - Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no País, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas). Recurso 12793 - 0501285044 - I - Recursos voluntários: Acelino Augusto Neto e Paulo Roberto de Souza - Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício: Adolfo Arruda Neto e Júlio de Andrade Maia - Recursos improvidos - Arquivamento confirmado. Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (contratação e renovação de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; liberação de crédito a clientes com restrições cadastrais ou com fichas cadastrais incompletas ou inexistentes; concessão de crédito sem formalização de documento adequado, representativo da dívida) - Realização de movimentações em contas de depósitos à revelia dos titulares - Manutenção de registros contábeis omissos, induzindo a erro autoridades fiscalizadoras, aplicadores e associados - Descumprimento de deveres estatutários do conselho fiscal. Recurso 12800 - 0701364507 - Recorrente: Antônio Tavares Sabino - Recurso improvido - Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 1.811,14 (mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos), R$ 2.758,18 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) e R$ 2.255,26 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 6.824,58 (seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º. Recorrido: Bacen. Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior - Omissão de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional. Recurso 12826 - 0601355659 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Importline do Brasil Comercial Importadora Exportadora Ltda. Recurso acatado - Arquivamento revertido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 162.097,29 (cento e sessenta e dois mil e noventa e sete dólares dos Estados Unidos e vinte e nove centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Assunto: Câmbio - Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas). Recurso 12872 - 0601349268 - Recorrente: Pedro Ricardo Araújo Martins - Recurso não conhecido (ilegitimidade de parte). Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas. Recurso 13128 - 0601359691 - Recorrente: Edimom Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Prática reiterada de operações privativas de instituição financeira (concessão de crédito a terceiros com fim lucrativo) sem prévia autorização do Banco Central do Brasil. Recurso 13144 - 2008-1212 - Recorrente: João Henrique Marchewsky - Recurso não conhecido (intempestividade). Recorrido: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Ausência de publicação de Fato Relevante - Não apresentação de premissas e memórias de cálculo utilizadas para elaborar previsões divulgadas em reportagens - Falta de confrontação, em Formulários de Informações Trimestrais, da expectativa de resultados divulgada em reportagem e em Comunicado ao Mercado com os resultados efetivamente obtidos. Recurso 13189 - 14/2006 - Recorrente: CVM. Recorridos: Alpes Investimentos e Participações Ltda. (atual denominação de Alta Commodities & Futures CM), America Invest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco de Investimentos Crédit Suisse Brasil S.A., City Empreendimentos e Participações Ltda. (sucessora de City Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), City Empreendimentos e Serviços Ltda. (sucessora de City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A. (sucessora de Comercial S.A. Corretora de Valores e Câmbio), Fator S.A. Corretora de Valores (atual denominação de Fator Dória & Atherino S.A. Corretora de Valores), Frangos e Bois: Consultoria em Culinária Ltda. (sucessora de Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Majesty Fundo Mútuo de Investimentos em Ações - Carteira Livre, Máxima Asset Management S.A., Máxima S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (sucessora de MultiStock S.A. Corretora de Câmbio de Valores), Múltipla Corretora de Mercadorias Ltda. (atual denominação de Múltipla Corretora de Valores Mobiliários S.A.), Norsul Participações Ltda. (sucessora de Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobi-

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liários Ltda.), Novação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual denominação de Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Senior Assessoria e Consultoria Ltda. (nova denominação de Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Stock Máxima Gold Fundo de Renda Fixa - CE, The First Stock Equity Fund Limited, Alessandra Soares de Andrade Hidalgo, Antonio Carlos Borges Camanho, Antonio Cláudio Schaefer, Antonio Geraldo da Rocha, Armênio dos Santos Gaspar Neto, Benito Siciliano, Bruno Licht, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Ciampolini, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Carlos Eduardo da Silva Bessa, Cássio Ribeiro Correa, Cláudio Aldoniro Wildner Leal, David Bensussan, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Moraes de Carvalho, Estela dos Santos Mendes, Fábio Sequeiros de Aguiar, Francisco Regis Fischer, Gayle Rozane Guilherme Mendes, Glayde Rosângela Guilherme Mendes Cordeiro, Guilherme Queiroz Siepmann, Jeronymo Monteiro de Sá, João Antônio Castilho Perea, José Carlos de Carvalho Dias, José Costa Gonçalves, José Duclerc Moretti Santana, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Carlos Pires de Araújo, Luiz Cláudio Carneiro Leão, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcos César de Cássio Lima, Maria de Fátima Schaefer, Maximiliano Chinaglia, Miranildo Cabral da Silva, Paulo Antonio Fontenelle Reis, Paulo Roberto Bello Correia Lima, Paulo Sérgio Pimentel, Reginaldo Alves dos Santos, Ricardo Siqueira Rodrigues, Ronaldo Marchese Schmidt, Saul Dutra Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Luiz Laudísio Leonhardt e Virgílio Lopes. Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operações fraudulentas (aquisição de ações e lançamento de opções de compra dessas ações por preços inferiores ao justo) - Criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço - Uso de práticas não equitativas. Recurso 13239 - 0801397254 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco GE Capital S.A. e Ivan Svitek - Recurso improvido Arquivamento confirmado. Assunto: Cobrança de tarifa relativa à liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito (empréstimo/financiamento) sem previsão contratual. Recurso 13267-RB - 9900977491 - Recorrente: Banco Itaubank S.A. (nova denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.) Recurso improvido - Refazimento dos demonstrativos de recursos captados em depósitos de poupança a partir de maio de 1999. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 37. Recorrido: Bacen. Assunto: Reserva bancária - Emissão de cartas de crédito para aquisição de imóveis residenciais sem participação de seus reais beneficiários - Manipulação de rubricas para cumprir meta de direcionamento de recursos ao SFH. Recurso 13388 - 0801420379 - Recorrente: São Paulo Corretora de Valores Ltda.- Em Falência - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º, alínea b. Recorrido: Bacen. Assunto: Utilização indevida de recursos da corretora em benefício de seu sócio-diretor e de pessoa jurídica por ele controlada. Recurso 13591 - 1201565187 - Recorrente: Petrofisa do Brasil Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 11.371, de 2006, art. 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País. Recurso 13699 - 1201555351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Recurso improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País. 5.2 - CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI Nº 10.755/03: 5.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO - Irregularidades Caracterizadas - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente: Recurso 12297-MI - 0601332461 - Recorrente: Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 20.063,30 (vinte mil e sessenta e três reais e trinta centavos). 5.2.2 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Irregularidades descaracterizadas - Ausência de recurso voluntário - Decisão administrativa definitiva ainda pendente - Aplicação de nova metodologia de cálculo (Lei 11.196/2005) - Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória: Recurso 13313-MI - 0201122905 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Maison Du Vin Comércio Importação e Exportação Ltda. 7 - Recursos retirados de pauta: por solicitação da Secretaria Executiva: Recurso 13365 - 0601349912 - I - Recorrentes: Cléber do Carmo Antunes e Geraldo Bonfim e Silva. Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorridos: Célio Faria de Paula, Eduardo Duarte Horta, José Eugênio Lopes de Castro, Maria da Glória Castilho Fajardo e Sérgio Luiz de Lima Castro. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior. b) a pedido do(s)/da(s): b.1) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN (conversão em diligência): Recurso 7545 - 0101074236 - I - Recorrentes: Banco Mercantil de São Paulo S.A. (sucessor, por incorporação, de Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Danton de Magalhães Galvão, José Alfredo Lamy, José Luís Silveira Miranda, Lineu de Paula Machado, Marco Antônio François Franklin e Sérgio de Souza Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: George Soares Sólon de Pontes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.



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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Recurso 8550 - 14/01 - I - Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A, Carlos Alberto Villafuerte Oyola e Danton de Magalhães Galvão. Recorrida: CVM. - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Boavista Interatlântico S/A, Boavista S/A DTVM, BES Securities do Brasil S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (sucessora de Boavista S/A Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Marcos Jacobina Borges, Mário Hilário Goettems e Nelson Passaroff. Relator: Bruno Meyerhof Salama. Recurso 12628 - 0401242520 - I - Recorrente: Nourival Ferreira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Tadeu Neves, Marcos Martins Sipolatti e Virna Valéria Griffo da Silva. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior. b.2) Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva: Recurso 12905 - 2008-6250 - I - Recorrentes: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Junior. Relator: Waldir Quintiliano da Silva. b.3) Conselheiro Marcos Martins Davidovich: Recurso 12381 - 0601323951 - Recorrente: Inepar S.A. Indústria e Construções. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior. b.4) Conselheiros Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva: Recurso 13478-LD - 0701378497 - Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Itamar Benigno Filho. Recorrido: MF/COAF. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior. 8 - DECISÕES MONOCRÁTICAS em recursos de ofício interpostos pelo Banco Central do Brasil (Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006). 8.1 - Decisões de 11 de outubro de 2013, publicadas no DOU de 13 de novembro de 2013, Seção 1, págs. 58 e 59 - ARQUIVAMENTO CONFIRMADO. Recursos nºs.: 13533, 13534, 13535, 13536, 13537, 13538, 13539, 13540, 13541, 13542, 13543, 13544, 13545, 13546, 13547, 13548, 13549, 13550, 13551, 13552, 13553, 13554, 13555, 13556, 13557, 13558, 13559, 13560, 13561, 13562, 13563, 13564, 13565, 13566, 13567, 13568, 13569, 13570, 13571, 13572, 13573, 13574, 13575, 13576, 13577, 13578, 13579, 13580, 13581, 13582, 13630, 13631, 13632, 13633, 13634, 13635, 13636, 13637, 13638, 13639, 13640, 13641, 13642, 13643, 13644, 13645, 13646, 13647, 13648, 13649, 13650, 13651, 13652, 13653, 13654, 13655, 13656, 13657, 13658, 13659, 13660, 13661, 13662 e 13663. 8.2 - Decisões de 5 de novembro de 2013, publicadas no DOU de 26 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 34 - ARQUIVAMENTO CONFIRMADO. Recursos de nºs.: 13684, 13733, 13734, 13735, 13736, 13737, 13738, 13739, 13740, 13741, 13742, 13758, 13759, 13774, 13775 e 13785. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 359ª (trecentésima quinquagésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 10h36, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.

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Brasília-DF, 27 de novembro de 2013. ANA MARIA MELO NETTO Presidente do Conselho MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário-Executivo

ATA DA 360ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 4 DE DEZEMBRO DE 2013 Ata da 360ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 4 de dezembro de 2013, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 31, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm). 1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório do 21º andar do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo, localizado na Avenida Paulista, 1.804, Cerqueira César - São Paulo, às 9h30. 2 - Trabalhos - Sessão aberta às 10h37 e trabalhos encerrados às 13h53, sob condução da Presidente, Conselheira Ana Maria Melo Netto, tendo como Secretário-Executivo, Substituto, o Dr. Fábio Carvalho dos Santos Farina e presente a Procuradora representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Luciana Moreira. 3 - Quorum - Presente a Conselheira Ana Maria Melo Netto e os Conselheiros Arnaldo Penteado Laudísio, Bruno Meyerhof Salama, Francisco Papellás Filho, Francisco Satiro de Souza Junior, José Alexandre Buaiz Neto, Marcos Martins Davidovich, Nelson Alves de Aguiar Júnior, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni. 4 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos seguintes recursos constantes da Pauta de início aludida, nestes termos: 4.1 - Recurso(s): Recurso 11065 - 0301216350 - I - Recurso Voluntário: Fundação Universidade do Estado de SC - UDESC - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 274.335,86 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos e oitenta e seis centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. Recorrido: Bacen - II - Recurso de ofício improvido - Arquivamento confirmado. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas - Ausência de comprovação do desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Recurso 11406 - 0401271285 - Recurso Voluntário: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recurso provido - Arquivamento. Recurso de ofício improvido - Arquivamento confirmado. Recorrido/Recorrente: Bacen. Assunto: Câmbio Declaração de informações falsas - Ausência de comprovação do desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar. Recurso 12374 - 0501299492 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Contabilidade de Cuiabá - COOPERCON - Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. Juércio Antônio Marques - Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 4 (quatro) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º. Recorrido: Bacen. Assunto: Cooperativa de crédito - Manutenção de escrituração contábil em desacordo com os padrões exigidos pelas normas e princípios fundamentais de contabilidade - Constituição de provisão em montante insuficiente para fazer face a perdas prováveis na realização de operações de crédito - Apresentação de demonstrativos contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa - Descumprimento de deveres legais e estatutários por membros dos conselhos de administração e fiscal. Recurso 12475 - 0401248469 - Recorrente: Nadja Vieira de Lima e Silva - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.865,00 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas - Viagens Internacionais - Turismo no Exterior. Recurso 12507 - CVM 07/1451 - Recorrente: CVM. Recorridos: OHL Concesiones S.L. Unipersonal e Julián Nuñez Olías Recursos improvidos - Arquivamento confirmado. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Oferta pública de ações - Manifestação na mídia sobre a oferta ou o ofertante antes da publicação do Anúncio de Encerramento da Distribuição - Presidente do Conselho de Administração da companhia emitente. Recurso 12682-CS - 0601323125 - Recorrente: Sorobens Consórcio S/C Ltda. - Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e de R$ 760,33 (setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 75.760,33 (setenta e cinco mil setecentos e sessenta reais e trinta e três centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, arts. 14, inc. IV, e 16. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Utilização indevida de recursos de grupos - Fornecimento de informações inexatas mediante registro e manutenção de saldos contábeis fictícios em demonstrações contábeis encaminhadas à autoridade supervisora. Recurso 13147 - RJ-2009-9443 - Recorrentes: Delta Hedge Empreendimentos e Consultoria Econômico Financeira Ltda. - ME e Leonardo de Souza Aranha - Recursos improvidos - Em caráter individual, suspensão, por 2 (dois) anos, do registro para o exercício da atividade de prestação de serviços de administração de carteiras e multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II, e V. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Fundo de investimento - Não observância dos limites de composição de carteira por emissor e por modalidade de ativo - Descumprimento dos deveres de conduta do gestor - Ofensa ao dever de fidúcia - Aumento do grau de concentração e exposição a risco. Recurso 13240-CS - 0801425877 - Recorrente: Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/C Ltda. - em Falência - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 84.981,75 (oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV. Recorrido: Bacen. Assunto: Consórcio - Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos para finalidade não prevista em norma. Recurso 13588 - 1201541631 - Recorrente: Araguaia S.A. Administração, Participação e Representação - em Recuperação Judicial - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.713,68 (cinco mil setecentos e treze reais e sessenta e oito centavos). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 11.371/2006, art. 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País. Recurso 13669 - 1201549196 - Recorrente: Cimento Tupi S.A. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 11.371/2006, art. 7º. Recorrido: Bacen. Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País. 4.2 - CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI Nº 10.755/03: 4.2.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - Declaração de extinção de punibilidade (prescrição). Recurso 12119-MI - 0601333656 - Recorrente: Sat Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. 4.2.2 - RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS - Irregularidades configuradas - Multa adequada aos limites da legislação vigente: Recurso 12153-MI - 0601332403 - Recorrente: Fila do Brasil Artigos Esportivos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 8.984,19 (oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos). Recorrido: Bacen. Recurso 12453-MI - 0601347589 - Recorrente: Ciba Especialidades Químicas Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 94.431,33 (noventa e quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos). Recorrido: Bacen.

Recurso 12749-MI - 0901441665 - Recorrente: Schweitzer Engineering Laboratories Comercial Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 10.035,64 (dez mil e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Recorrido: Bacen. 4.2.3 - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS - Irregularidades caracterizadas - Multa adequada aos limites da legislação vigente - Confirmação do arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória: Recurso 12456-MI - 0701366130 - Recorrente/Recorrida: Clac Importação e Exportação Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 25.705,36 (vinte e cinco mil setecentos e cinco reais e trinta e seis centavos). Recorrido/Recorrente: Bacen. 4.2.4 - RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO - Declaração de extinção de punibilidade (prescrição). Recurso 12287-MI - 0601332233 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Aços Villares S.A. 4.2.5 - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Irregularidades parcialmente descaracterizadas - Ausência de recurso voluntário - Decisão administrativa não mais pendente de julgamento quanto ao capítulo condenatório - Arquivamento apenas no que toca à matéria objeto de subida compulsória. Recurso 12286-MI - 0601332462 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Basf S.A. 5 - Recursos retirados de pauta: a) por solicitação da Secretaria Executiva: Recurso 12297-MI - 0601332461 - Recorrente: Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva. (Recurso julgado na sessão 359ª, de 26.11.2013.). Recurso 12494-MI - 0601333790 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrocampo Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior. b) a pedido da parte: Recurso 12710 - RJ-2008-8662 - I - Recorrentes: Carlos Sampaio Braconnot, Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Carlos Sampaio Braconnot. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 360ª (trecentésima sexagésima) Sessão Pública de Julgamento, às 13h53, pela Presidente, Ana Maria Melo Netto, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

IM

FABIO CARVALHO DOS SANTOS FARINA Secretário-Executivo Substituto RETIFICAÇÃO

Na Ata da 351ª Sessão de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2013, publicada na Seção 1 do DOU de 26.04.2013, (pág. 32) - Recurso 5909 - 0201126774: onde se lê: "...Pedido acolhido parcialmente - Multa pecuniária no valor equiparável a US$ 2.836,00..."; leia-se: "...Pedido acolhido parcialmente - Multa pecuniária no valor equiparável a US$ 60.594,48 (sessenta mil, quinhentos e noventa e quatro dólares do Estados Unidos e quarenta e oito centavos)...".

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.65 e o inciso III do art 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, declara: Art.1º Aplicam-se, obrigatoriamente, os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, para: I - a entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro); II - a entrega do requerimento de habilitação e dos documentos de instrução para o gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.430, de 24 de dezembro de 2013; III - a entrega do requerimento do registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de pro-

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300013

dutores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013; IV - a entrega do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013. Art.2º É facultado ao interessado a utilização dos procedimentos da IN RFB nº 1.412, de 2013, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade. Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO MAURICIO VITAL o-

PORTARIA N 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I c/c art. 3º, IV e VI da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica BIGTINTAS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E TINTAS LTDA - ME, CNPJ: 79.021.176/0001-80, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13982.720.794/2013-90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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São Paulo-SP, 4 de dezembro de 2013. ANA MARIA MELO NETTO Presidente do Conselho

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ISSN 1677-7042

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MAURO BATISTA NETO

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PORTARIA N 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I c/c art. 3º, IV e VI da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica QUINTAES ALIMENTOS PUROS LTDA. - ME, CNPJ: 79.856.316/000130, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13982.720.799/2013-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BATISTA NETO o-

PORTARIA N 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas no art. 5º, incisos I e II c/c art. 3º, incisos III, IV e VI da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica AQUILES RACHELLE E CIA LTDA. - ME, CNPJ: 83.313.155/0001-05, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13982.720.797/2013-23. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BATISTA NETO o-

PORTARIA N 6, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

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Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I c/c art. 3º, incisos IV e VI da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica SAN GOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME, CNPJ: 97.336.952/0001-12, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 13982.720.800/2013-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO BATISTA NETO

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

CO

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz SA, CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10970.720137/2013-93, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz SA, CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

ME

RC

1) País de Origem 2) Marca Comercial 3) Cigarro 4) Embalagem 5) Preço de Venda a Varejo 6) Quantidade autorizada de vintenas 7) Valor Unitário / Cor dos Selos de Controle 8) Unidade da RFB para aquisição dos selos de controle

IA

Cuba Plaza Gold KS King Size 83 mm Maço R$ 5,75 / vintena 1.080.000

LIZ

2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Sobral, na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral, à Av. Eurípides Ferreira Gomes, nº 720 - Bairro - Betânia , Sobral - CE. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LUIZITO FREDERICO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das Pessoas Física excluídas 052.517.613-68 162.203.903-34 262..478.523-04 426.540.683-15 835.036.253-72



R$ 0,063 / vintena - Selo Vermelho Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia / MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IÁGARO JUNG MARTINS

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

ÃO

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL SEÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O chefe da Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac da Delegacia da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de

151.359.558-01 229.864.053-04 380.507.813-72 596.233.227-04

00.497.890/0001-99 00.765.474/0001-24 01.928.673/0001-79 02.958.111/0001-30 05.059.486/0001-57 05.373.524/0001-41 07.397.433/0001-71 09.489.790/0001-95 23.489.735/0001-26 72.243.793/0001-80

00.751.218/0001-88 01.802.976/0001-40 01.980.190/0001-13 03.155.853/0001-90 05.194.132/0001-15 05.616.180/0001-54 07.420.102/0001-05 10.499.911/0001-69 23.566.011/0001-39

PR

OI

Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.665.642/0001-00 01.006.362/0001-52 01.648.888/0001-36 02.515.333/0001-89 02.842.293/0001-80 02.874.754/0001-04 03.256.196/0001-78 07.250.434/0001-99 09.533.605/0001-12 10.308.807/0001-40 23.620.115/0001-84 41.266.222/0001-38 Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 008.905.963-87 011.090.903-82 014.068.091-87 029.682.663-49 053.818.273-34 065.106.983-15 117.805.685-68 129.932.713-34 192.887.431-20 244.343.963-15 350.336.733-00 362.204.003-30 473.651.533-34 614.917.483-20

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

00.753.564/0001-03 01.807.350/0001-27 02.671.476/0001-80 04.259.887/0001-98 05.242.041/0001-08 07.397.268/0001-58 07.559.412/0001-05 12.255.972/0001-06 35.012.475/0001-82

BID

A

Declara cancelada inscrição efetuada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), referente à pessoa física que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Floriano-PI, no uso da competência delegada pelo art. 236, Inciso II, da Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23/12/2010 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil, na Praça Francisco Nunes, S/N - centro - Floriano-PI. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. RAUL ROCHA DE PÁDUA FILHO

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUAZEIRO DO NORTE - CE, no uso da competência de que trata o artigo 302, inciso IX, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17.5.2012), e de acordo com o disposto nos artigos 30, inciso I, e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010 (DOU de 14.6.2010), e considerando o que consta do dossiê n.º 10010.000982/0114-33, declara: Art. 1.º. CANCELADA, de ofício, a inscrição no CPF efetuada sob n.º 416.774.633-68, tendo em vista que seu titular, Sr. Irlando Ferreira de Lima, também é detentor da inscrição n.º 444.140.133-72, que permanecerá ativa. Art. 2.º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

PO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300014

ANEXO ÚNICO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE

Relação dos CNPJ das Pessoas Jurídicas excluídas

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 13, DE 8 DE JANEIRO DE 2014 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. UNIÃO. FUNDAÇÕES. AUTARQUIAS. SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. CPSS. ATRASO. LICENÇA. ASSUNTOS PARTICULARES. QUITAÇÃO. OPÇÃO. MORA. JUROS. MULTA. O servidor público ocupante de cargo efetivo pode optar pela quitação de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) em atraso, referente a período de apuração em que esteve licenciado para tratar de assuntos particulares, calculada sobre a mesma base e no mesmo percentual devido pelos servidores ativos, desde que acresça, ao principal da dívida, juros de mora e multa de mora previstos para a cobrança e a execução de tributos federais. Nessas condições, a União e as suas autarquias e fundações estão autorizadas a recolher, sem acréscimos moratórios, a CPSS correspondente à cota patronal, até o décimo dia útil do mês posterior àquele em que o órgão ou entidade foi informado(a) do recolhimento mensal da CPSS, pelo servidor optante pela manutenção de seu vínculo ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.112, de 1990, art. 183; Lei nº 10.887, de 2004, art. 8º; IN RFB nº 1.332, de 2013, arts. 7º, 16 e 17.

071.069.633-72 220.476.034-04 319.372.173-53 441.311.783-20

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RT ER CE IRO S JOSÉ ERISON FURTADO MATIAS

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 3.001, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -

CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo da CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) para determinação da base de cálculo da CSLL. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 55 - COSIT, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; IN RFB nº 1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 serviços em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 55 - COSIT, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; IN RFB nº 1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II. JOÃO CARLOS DIOGENES DE OLIVEIRA Chefe

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL

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ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO, Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 1293238, no exercício da competência delegada pelo artigo 8º da Portaria nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31/07/2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013 e o que consta do processo nº 10480.720227/2014-87, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 1.086(um mil e oitenta e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial ROYAL SALUTE 21 YEARS

Características do Produto Quantidade de Unidade Caixas de 6 garrafas de 700 ml, 40 GL, idade 21 1.086 anos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO, Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 1293238, no exercício da competência delegada pelo artigo 8º da Portaria nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31/07/2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013 e o que consta do processo nº 10480.720225/2014-98, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 41.136(quarenta e um mil, cento e trinta e seis) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 33.856.394/0001-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/055, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial

Características do Produto

CHIVAS REGAL 12 YEARS

Caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade 12 anos

Quantidade de Unidade 41.136

DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO, Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 1293238, no exercício da competência delegada pelo artigo 8º da Portaria nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31/07/2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013 e o que consta do processo nº 10480.720294/2014-00, resolve: Autorizar o fornecimento de 8.760(oito mil, setecentos e sessenta ) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ nº 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial

Características do Produto

JW GOLD LABEL RESERVE BULLION

Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 12 anos

Quantidade de Unidades 8.760

DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO, Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - SAPAC, Matrícula Siapecad nº 1293238, no exercício da competência delegada pelo artigo 8º da Portaria nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31/07/2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB n.º 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013 e o que consta do processo nº 10480.720259/2014-82, resolve: 1.Autorizar o fornecimento de 1.275.750(um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ nº 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. Marca Comercial BLACK & WHITE BUCHANAN'S AGED 12 YEARS JW BLACK LABEL JW RED LABEL JW RED LABEL LOGAN GRAN OLD PARR VAT 69 WHITE HORSE FINE OLD SCOTCH WHISKY

Características do Produto Quantidade de Unidades Caixas de 6 garrafas de 1.000 ml, 40 GL,idade até 8 anos 280.170 Caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL,idade até 12 anos 11.940 Caixas Caixas Caixas Caixas Caixas Caixas Caixas

de de de de de de de

12 12 24 12 12 12 12

garrafas garrafas garrafas garrafas garrafas garrafas garrafas

de de de de de de de

1.000 ml, 40 GL,idade até 12 anos 1.000 ml, 40 GL,idade até 8 anos 500 ml, 40 GL,idade até 8 anos 1.000 ml, 40 GL,idade até 12 anos 1.000 ml, 40 GL,idade até 12 anos 1.000 ml, 40 GL,idade até 8 anos 1.000 ml, 40 GL,idade até 8 anos

39.780 509.400 26.520 8.160 165.600 29.160 205.020

DANIEL DE SOUZA TRIGUEIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300015

O I C

o-

PORTARIA N 36, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências entre subunidades no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sete Lagoas.

NA

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve, Art. 1º- Ficam temporariamente transferidas da Agência da Receita Federal do Brasil em Paracatu (ARF/PTU) para a Agência da Receita Federal do Brasil em Pedro Leopoldo (ARF/PLO), as competências constantes dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do artigo 231 do Regimento Interno da RFB, que, conforme os manuais e rotinas, não sejam efetuadas no ato de atendimento presencial ao contribuinte. Parágrafo único - A transferência prevista no "caput" não impede que, na medida da capacidade operacional, possa a ARF/PTU, de forma concorrente, efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas. Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2015.

A S N

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

L A N

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL

E R P

IM

HERMANO LEMOS DE AVELAR MACHADO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Declara a nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, DOU 17/05/2012, e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e considerando o que consta no processo 10680.720068/2014-64, declara: Art. 1º - NULA de ofício a inscrição nº 19.506.956/0001-98 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), concedida em multiplicidade ao OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE VENDA NOVA, DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGINA CELIA BATISTA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e, tendo em vista o constante do processo administrativo de nº 13656.720026/2014-19, resolve: Art. 1º Fica EXCLUÍDO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, o contribuinte ELISANGELA APARECIDA GONCALVES FERNANDES 01191009670, CNPJ 16.480.558/0001-51. Art. 2º A exclusão tem por base o disposto no artigo 29, VII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e produzirá efeitos a partir de 01/11/2013, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes. LUIZ GONZAGA V. LEITE JUNIOR Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II

V- enviar a autorização para débito em conta à instituição bancária na qual o contribuinte seja cliente, relativamente ao parcelamento ordinário concedido no âmbito dos CAC e controlar os pagamentos realizados; VI- proceder à alteração, de ofício, do cadastro da pessoa jurídica, quando não efetivada a regularização de alteração cadastral após trinta dias contados da ciência da intimação; VII - proceder à alteração, de ofício, do cadastro da pessoa jurídica, quando a pessoa física responsável perante o CNPJ ou os integrantes do QSA comprovarem, por meio de ato alterador, devidamente registrado, ou certidão emitida por órgão competente, a sua desvinculação da pessoa jurídica; ou quando constatado erro na classificação ou no registro da atividade econômica do estabelecimento; VIII - Encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos para fins de averbação do arrolamento ou seu cancelamento, de que trata o art. 8o da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; IX - autorizar o levantamento e/ou conversão do depósito em renda da União ou a transformação do depósito em pagamento definitivo, com base na competência originária prevista no art. 24 da IN/SRF nº 421, de 10/05/2004, com a redação que lhe foi dada pela IN/SRF nº 449, de 06/09/2004; X - atender, em conformidade com as disposições legais de regência, quando provenientes de autoridades, às requisições de cópias de declarações, em geral, e aos pedidos de informações cadastrais; XI - decidir sobre revisão de débitos declarados em DCTF, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da Administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; XII - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; XIII- encaminhar diretamente ao órgão do Ministério Público Federal competente para promover a ação penal as representações ficais para fins penais, com base na competência originária prevista nos artigos 4º, 5º e 7º, da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Portaria RFB nº 3.182, de 29 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2011; XIV - decidir sobre a revisão de ofício, nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, dos lançamentos relativos a autos de infração do Imposto de Renda da Pessoa Física realizados no âmbito da Delegacia; XV - emitir o Despacho Decisório de que trata o art. 8º da Norma de Execução Conjunta Cofis/Codac nº 03, de 23 de dezembro de 2010. § 1º A delegação a que se refere o inciso I fica estendida aos Chefes de Equipe da Dicat, até o limite de alçada de R$ 500.000,00; e aos AFRFBs localizados nas mesmas Equipes, até o limite de alçada de R$ 50.000,00. § 2º A delegação a que se referem os incisos II, III e X fica estendida aos Chefes de Equipe da Dicat. § 3º A delegação a que se refere o inciso V fica estendida ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança da Dicat (EAC/7) e ao seu substituto. § 4º A delegação a que se refere o inciso XI fica estendida ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança da Dicat (EAC/11) e ao seu substituto. § 5º A delegação a que se refere o inciso XII fica estendida aos Chefes das Equipes de Arrecadação e Cobrança da Dicat (EAC/11 e EAC/12) e aos seus substitutos. § 6º As delegações de competência à Equipe de Arrecadação e Cobrança da Dicat (EAC/13) são regulamentadas pela Portaria DRF/RJ 2 nº 87, de 04 de julho de 2013, publicada no DOU de 08/07/2013, que trata de procedimentos específicos das contribuições previdenciárias. Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort e ao seu Substituto, para: I - reconhecer direito creditório decorrente de pedido de restituição e de declaração de compensação, bem assim homologar compensação de créditos tributários, se for o caso, em processo administrativo relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo valor histórico creditício a restituir e a compensar encerrem a importância igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II - reconhecer o direito à isenção, imunidade, suspensão e redução de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, na área de sua competência, proposta de cancelamento ou alteração de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor exonerado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); IV - proceder, na área de sua competência, à inclusão, exclusão e alteração da situação de contribuintes no Cadin, observadas as prescrições legais em vigor; V - decidir quanto à inclusão, exclusão ou manutenção de contribuinte no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES FEDERAL, de que trata a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. publicada no DOU de 06/12/1996, no que concerne a fatos geradores somente até 30/06/2007, assim como, para fatos geradores a partir de 01/07/2007, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 15/12/2006; VI - rever de ofício, nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, os lançamentos realizados no âmbito da Delegacia;

Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e, tendo em vista constante do processo administrativo de nº 13656.720025/2014-74, resolve: Art. 1º Fica EXCLUÍDO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, o contribuinte COMERCIAL DE BEBIDAS POCOS DE CALDAS LTDA - ME, CNPJ 06.929.448/0001-70. Art. 2º A exclusão tem por base o disposto no artigo 29, VII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e produzirá efeitos a partir de 01/11/2013, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

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LUIZ GONZAGA V. LEITE JUNIOR

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

LIZ

Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (RJ), no uso das incumbências que lhe são atribuídas pelos artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria GMF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, alterada pela Portaria GMF nº 512, de 02/10/2013, publicada no DOU de 04/10/2013, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro II o exercício das competências relacionadas nos incisos deste artigo, dentro dos limites da área de atuação da Delegacia, observando, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal: I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; II - decidir quanto à suspensão, inaptidão, baixa de ofício e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB; III - autorizar ou determinar a execução de diligências/perícias e de ações fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados; IV - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos; V - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções; VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; VII - requisitar informações e documentos de interesse fiscal às instituições financeiras, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; VIII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas, e a registros especiais de bebidas e papel imune; IX - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; X - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; XI - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; XII - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, bem como localizá-los nas Divisões, Serviços, Seções e Gabinete da Delegacia; XIII - autorizar viagens a serviço e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais; XIV - expedir notificação de lançamento com o objetivo de constituir o crédito tributário; XV - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mencionados nos incisos I, II e III do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Delegar competência aos Chefes de Divisão e Serviço e aos seus Substitutos, para a prática dos seguintes atos, dentro dos limites de suas esferas de atuação e observado, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal: I - receber e emitir correspondências oficiais a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições, assim como às Divisões, Seções e Serviços dos órgãos internos da RFB, os quais possam, de qualquer forma, esclarecer assuntos afetos à Divisão/Serviço; II - atender às demandas dos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União e outros com poder requisitório, ou com os quais a RFB mantenha convênio, referentes à situação fiscal de contribuintes domiciliados no município do Rio de Janeiro, incluindo o resultado de procedimentos fiscais, a remessa de documentos em cópia ou original, a designação e apresentação de servidor, inclusive para prestação de assistência técnica aos órgãos de defesa da Fazenda Nacional; III - autorizar viagens a serviço e efetuar a correspondente autorização nos sistemas eletrônicos de controle. Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat e ao seu Substituto, para: I - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, na área de sua competência, proposta de cancelamento ou alteração de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor exonerado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II - proceder, na área de sua competência, à inclusão, exclusão e alteração da situação de contribuintes no Cadin, observadas as prescrições legais em vigor; III - prestar informação, mediante requisição judicial ou do interessado, referente à situação fiscal de contribuintes; IV- decidir sobre a concessão de parcelamento especial de tributos e contribuições previdenciárias, excetuado os relativos ao comércio exterior;



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e, tendo em vista constante do processo administrativo de nº 13656.720024/2014-20, resolve: Art. 1º Fica EXCLUÍDO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, o contribuinte DAVID RESENDE DA SILVA - ME, CNPJ 71.165.526/0001-70. Art. 2º A exclusão tem por base o disposto no artigo 29, VII da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e produzirá efeitos a partir de 01/11/2013, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes. LUIZ GONZAGA V. LEITE JUNIOR

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Declara inapta a inscrição de entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, conforme IN RFB 1.183/2011. A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso da competência prevista no art. 5º da Portaria nº 196/2012, de 27 de dezembro de 2012, no art. 302, inciso III, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto no art. 81, §5º da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº11.941/09, e no art. 39, inciso II, da IN RFB Nº 1.183/11, bem como a Representação para Inaptidão lavrada em 20/01/2014, no Processo Administrativo nº 10783.720061/2014-94, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, MORAIS TELECOMUNICAÇÕES COQUEIRAL DE ITAPARICA LTDA - ME CNPJ Nº 12.099.905/0001-40, em razão da não localização da empresa no endereço informado no CNPJ. Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica da MORAIS TELECOMUNICAÇÕES COQUEIRAL DE ITAPARICA LTDA - ME CNPJ Nº 12.099.905/000140 a partir da data de publicação deste ADE. ZENILDA DAL'COL BENEVIDES

PORTARIA N o- 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 VII - encaminhar diretamente ao órgão do Ministério Público Federal competente para promover a ação penal as representações ficais para fins penais, com base na competência originária prevista nos artigos 4º, 5º e 7º, da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Portaria RFB nº 3.182, de 29 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2011. § 1o A Delegação a que se refere o inciso I fica estendida aos Chefes de Equipe da Diort, até o limite de alçada de R$ 500.000,00; e aos AFRFBs localizados nas mesmas Equipes, até o limite de alçada de R$ 50.000,00. § 2o Para o Chefe da Divisão, a competência delegada pelo inciso I independe do limite de alçada nos casos de indeferimento de pedido de restituição, não homologação de declaração de compensação, e reconhecimento de compensação não declarada ou inexistente. Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização e ao seu Substituto para: I - encaminhar diretamente ao órgão do Ministério Público Federal competente para promover a ação penal as representações ficais para fins penais, com base na competência originária prevista nos artigos 5o, inciso III, e 7o da Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Portaria RFB nº 3.182, de 29 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2011; II - expedir extrato e notificação de lançamento decorrentes de revisão interna de Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, cujo valor dos bens declarados não ultrapasse a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); III- expedir notificações de lançamento, decorrentes de procedimentos internos instaurados na Divisão; IV - designar servidor competente para lavrar exigência complementar em auto de infração ou notificação de lançamento; V- prorrogar o prazo de validade dos Mandados de Procedimentos Fiscais - MPF; VI - decidir sobre a revisão de ofício, nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, dos lançamentos relativos a autos de infração do Imposto de Renda da Pessoa Física realizados no âmbito da Delegacia; VII - emitir o Despacho Decisório de que trata o art. 8o da Norma de Execução Conjunta Cofis/Codac no 03, de 23 de dezembro de 2010. Parágrafo único. A Delegação a que se refere o inciso III fica estendida aos Chefes de Equipe de Fiscalização, até o limite de alçada de R$ 100.000,00; e aos AFRFBs localizados nas mesmas Equipes, até o limite de alçada de R$ 10.000,00. Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão Corporativa - Segec e ao seu Substituto, para: I - expedir declaração para fins de prova junto a órgão público ou privado, quanto ao exercício de servidor; II - expedir ofício de apresentação de servidor convocado para prestar depoimento perante a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e os órgãos do Poder Judiciário; III - assinar e encaminhar correspondência a órgão público gerenciador de Ata de Registro de Preços, de que trata o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova regulamentação dada pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como ao respectivo fornecedor beneficiário, com a finalidade de, quando comprovadamente vantajoso, manifestar interesse e promover a adesão da Delegacia; IV- reconhecer aos servidores as concessões de que tratam o artigo 97 da Lei 8.112/90, com as alterações da Lei 9.527/97; V - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, mencionados nos incisos I, II e III do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil; VI - efetuar os procedimentos necessários à prática dos atos mencionados nos incisos IV e V do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Observado, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal, delegar competência aos integrantes da Assessoria Técnica, localizada no Gabinete Delegacia, para: I - receber, conhecer e encaminhar a correspondência endereçada ao Delegado ou a seu Adjunto; II - encaminhar expedientes e processos administrativos para as Divisões/Serviços da Delegacia ou para as demais unidades da RFB; III - receber e emitir correspondências oficiais a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos e demais entidades e instituições, assim como às Divisões, Seções e Serviços dos órgãos internos da RFB, os quais possam, de qualquer forma, esclarecer assuntos afetos à Divisão/Serviço. Art. 8º Delegar Competência aos Chefes dos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC e aos seus Substitutos, para: I - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; II - praticar todos os atos administrativos concernentes a processos de parcelamento de tributos cuja delegação não seja vedada pela legislação de regência; III - decidir sobre a concessão e deferimento de parcelamento, exceto especial, de tributos de pessoas físicas ou jurídicas, independente do valor consolidado; IV - enviar o processo de pedido de parcelamento de que trata o inciso anterior à Dicat, para providenciar o envio da autorização para débito em conta à rede bancária e controle de pagamentos; V - proceder, na área de sua competência, à inclusão, exclusão e alteração da situação de contribuintes no Cadin, observadas as prescrições legais em vigor;

VI - proceder à intimação de pessoa jurídica em situação cadastral irregular, identificada no exercício das atividades inerentes ao CAC, bem como à alteração, de ofício, do cadastro da pessoa jurídica, quando não efetivada a regularização de alteração cadastral após trinta dias contados da ciência da aludida intimação; VII - proceder à alteração, de ofício, do cadastro da pessoa jurídica, em situações decorrentes das atividades inerentes ao CAC, quando: a pessoa física responsável perante o CNPJ ou os integrantes do QSA comprovarem, por meio de ato alterador, devidamente registrado, ou certidão emitida por órgão competente, a sua desvinculação da pessoa jurídica; constatado erro na classificação ou no registro da atividade econômica do estabelecimento; VIII - receber e emitir correspondências oficiais a pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não, órgãos da Administração Pública, serventuários da Justiça, juntas comerciais, organizações sindicais, partidos políticos, órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União e demais entidades e instituições, assim como às Divisões, Seções e Serviços dos órgãos internos da RFB, a fim de, por qualquer forma, esclarecer ou solicitar esclarecimentos concernentes a assuntos afetos às atribuições regimentais desta Secretaria, dentro dos limites de suas esferas de atuação e observado, no que couber, a legislação de regência, inclusive a do sigilo fiscal. § 1º A delegação a que se refere o inciso I, em relação às certidões previdenciárias, fica estendida aos servidores competentes lotados nos CAC. § 2º A delegação a que se refere o inciso III fica estendida aos servidores competentes lotados nos CAC. Art. 9o A prática de quaisquer dos atos mencionados nos artigos anteriores, pela autoridade delegante, ocorrerá sempre que esta julgar conveniente e não implicará na revogação, total ou parcial, da presente Portaria. Art. 10 Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria e a de sua publicação. Art. 11 Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas. Art. 12 Revoga-se a Portaria DRF/RJ 2 nº 86, de 04 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2013. Art. 13 Convalidam-se os atos praticados na forma do disposto nesta Portaria anteriormente à data de sua publicação. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA N o- 7, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (RJ), no uso das incumbências que lhe são atribuídas pelos artigos 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria GMF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, alterada pela Portaria GMF nº 512, de 02/10/2013, publicada no DOU de 04/10/2013, com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, com as alterações do Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort e ao seu Substituto, para certificar as informações prestadas nos atestados de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes, conforme previsto no artigo 5º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1226, de 23/12/2011. § 1º - Com relação à delegação a que se refere o caput deste artigo, ficam convalidados os atos praticados anteriormente à publicação desta portaria. § 2º - A vigência deste artigo 1º é de prazo indeterminado. Art. 2º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, com exercício na DRF/RJ2, para: I - decidir sobre a revisão de ofício, nas hipóteses previstas no artigo 149 do CTN, dos lançamentos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física realizados no âmbito da Delegacia; II - emitir o Despacho Decisório de que trata o art. 8º da Norma de Execução Conjunta Cofis/Codac nº 03, de 23 de dezembro de 2010; III -decidir sobre a revisão de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, observado o prazo decadencial previsto no artigo 899 do Decreto nº 3000/1999 (RIR); IV - proceder à revisão de ofício de processos relativos a créditos tributários prescritos, reconhecendo, ou não, o direito creditório do contribuinte. § 1º - A delegação, a que se refere este artigo 2º, tem o limite de alçada de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e vigência até 31/03/2014; § 2º - O limite de alçada, constante acima, refere-se aos valores a serem exonerados de tributo e multa conjuntamente. Art. 3º - Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data desta Portaria e a de sua publicação. Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados em cumprimento às Portarias DRF/RJ 2 nº 119, de 17 de setembro de 2013, e nº 141, de 9 de dezembro de 2013, até a data da publicação da presente Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300017

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 485, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Prorroga a vigência da Portaria ALF/SPO nº 362, de 24.05.2013. O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e com base no artigo 31, inc. II e § 2º da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a vigência da Portaria ALF/SPO nº 362, de 24 de maio de 2013, devidamente prorrogada pela Portaria ALF/SPO nº 410, de 22 de julho de 2013, Portaria ALF/SPO nº 448, de 01 de outubro de 2013, e Portaria ALF/SPO nº 472, de 29 de novembro de 2013, que reconhece a situação de impossibilidade de acesso ao SISCOMEX - módulo DSE, pela Empresa Brasileira de Correios - ECT. Art. 2º Reproduzir a listagem constante do anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

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JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ ANEXO

0712.31.00 3004.39.81 5207.25.10 6005.21.00 6406.90.90 6505.00.32 8523.49.10 9021.10.10

NA

1302.19.99 3906.90.45 6004.10.12 6006.90.00 6505.00.11 8443.99.23 8523.49.20 9021.10.99

A S N

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LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

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ISSN 1677-7042

NCM 2908.19.13 3926.40.00 6004.10.32 6211.43.00 6505.00.12 8523.41.10 8523.49.90 9021.39.40

3001.90.39 4106.22.00 6004.10.42 6406.90.20 6505.00.31 8523.41.90 8714.10.00

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Declara nulidade do Ato Declaratório Executivo (ADE) n° 23/2012, de 31 de julho de 2012.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovada pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o art. 53 da Lei n° 9.784/1999 e o conteúdo do processo 10646.720219/2012-39, declara: Art. 1º A nulidade do Ato Declaratório Executivo (ADE) n° 23, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 02 de agosto de 2012. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02 de agosto de 2012. MARCOS RODRIGUES DE MELLO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Declara a inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda por localização desconhecida. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista a Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011 no seus: art, 22, inciso II do artigo 37 e parágrafo 2° e inciso II, ambos do artigo 39, alem do conteúdo do processo 10825.720120/2014-91, declara: Art. 1º- A inaptidão da pessoa jurídica denominada "RCL OBRAS E SERVIÇOS LTDA", CNPJ 59.713.438/0001-60. Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS RODRIGUES DE MELLO

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Piracicaba, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU em 17 de maio

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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de 2012, de acordo com o artigo 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03 de 02 de maio de 2007, resolve: Art. 1º - Declarar CANCELADA a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida em função da determinação judicial exarada em 10/10/2013 no Agravo de Instrumento nº 0060991-20.2013.4.01.0000/DF, Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e tornada sem efeito através de despacho, em 23/12/2013, da mesma autoridade judicial em favor da contribuinte LUPATECH S/A, CNPJ 89.463.822/000465. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente/SP, de acordo com o § 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 2004, na Avenida Onze de Maio, nº 1319 - Cidade Universitária - CEP 19050-050. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. De 04/10/2013, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no disposto no Artigo 27, inciso II, "b" da Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. único: Declarar baixada por inexistência de fato, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a inscrição nº 07.812.664/0001-02, em nome de DESAFIO TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO LTDA - ME, à vista de Representação constante no processo administrativo nº 10840.723491/2012-74.

BENEDITO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

MARCELO KAWAKAMI DE REZENDE

CARLOS SHIGUEO UEHARA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO

CO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação do CPF da pessoa física excluída 080.346.908-05

ME

Exclui pessoas física e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

RC

O CHEFE DE EQUIPE DA ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - EAC2 DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso de suas atribuições, conforme Portaria DRF/PPE nº 29, de 02/08/2012 e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas física e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e 6º do art.1º da Lei nº 10.684, de 2003.

IA

LIZ

-

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

-

Declara cancelada inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.

Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.002.735/0001-54 00.507.031/0001-33 03.429.053/0001-10 03.664.764/0001-70 04.286.580/0001-86 04.372.247/0001-90



44.919.322/0001-04 52.212.594/0001-06 53.968.749/0001-93 54.228.283/0001-52 56.037.989/0001-62 65.955.726/0001-23

66.599.390/0001-76 67.100.776/0001-54 68.302.876/0001-26 73.104.648/0001-81 96.258.371/0001-47 -

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO

ÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

PR

Declara baixa por inexistência de fato de inscrição de CNPJ

OI

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 302 e 303 do Regimento Interno da Secretaria

BID

A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso da competência a ela delegada pelo Artigo 3º, Inciso XI da Portaria DRF/SJCS/SP nº 75 de 12/05/2011, considerando o constante no processo administrativo nº 13884.722031/2013-91 e com fundamento no que dispõem os Artigos 30, Inciso I e 31 da IN/RFB nº 1042/2010, declara: Art. 1º. Fica CANCELADA DE OFÍCIO, no Cadastro das Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 547.853.598-20, titularizada pelo contribuinte EDMUNDO DA SILVA, por ter sido constatada duplicidade com a inscrição nº 570.008.328-00. Art. 2º. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARILENE SOARES ROSA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ o-

A

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

PO

Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pelas Instruções Normativas RFB nº 778/2007, nº 955/2009 e nº 1.267/2012.

RT ER CE IRO S

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, combinado com o artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto no despacho exarado no processo administrativo nº 13883.720181/2013-71, resolve: Art. 1º Conceder à empresa INDÚSTRIA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INGELEC S.A. - INCOMISA, CNPJ nº 08.237.411/0001-07, CO-HABILITAÇÃO no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de acordo com os artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de quinze de junho de 2007, e com a Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007, e respectivas alterações posteriores. Art. 2º Vincular a concessão ao projeto descrito abaixo: Projeto:

Nº da Portaria de aprovação: Setor de infraestrutura favorecido: Prazo estimado para execução da obra:

I - Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, Circuito Simples (Terceiro Circuito), em 230 kV, com extensão aproximada de cento e vinte e três quilômetros, com origem na Subestação Paraíso e término na Subestação Açu II; II - Linha de Transmissão Açu II - Mossoró II, Circuito Simples (Segundo Circuito), em 230 kV, com extensão aproximada de sessenta e nove quilômetros, com origem na Subestação Açu II e término na Subestação Mossoró II; III - Linha de Transmissão Extemoz II - João Câmara, Circuito Simples, em 230 kV, com extensão aproximada de oitenta e dois quilômetros, com origem na Subestação João Câmara e término na Subestação Extremoz II; VII - Trecho de Linha de Transmissão, em 230 kV, dois circuitos por laço, com extensão aproximada de quinze quilômetros, compreendido entre o Ponto de Seccionamento da Linha de Transmissão, em 230 kV, Campina Grande II - Natal III e a Subestação Extremoz II. 226, de seis de abril de 2011 Energia elétrica Vinte e um meses

Art. 3º Em atendimento ao artigo 11, parágrafo 5º, da Instrução Normativa RFB nº 758/2007, alterada pela IN RFB nº 955/2009, cabe destacar que a requerente forma consórcio com as empresas MULTIEMPREENDIMENTOS ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, CNPJ nº 09.265.110/0001-50, e PROCABLE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ nº 02.513.112/0001-71. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. PAULO VICENTE DE JORGE

DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa jurídica e pessoa física do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINIS-

TRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300018

Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Administração Tributária de São Paulo, nos Centro de Atendimento do Contribuinte da cidade de São Paulo, de acordo com o § 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 2004. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE OLIVEIRA ABRAHÃO

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ/CPF das pessoas jurídicas/físicas excluídas 00.000.484/0001-79 00.022.082/0001-75 00.170.236/0001-76 00.205.084/0001-08 00.396.455/0001-78 00.540.075/0001-65 00.686.540/0001-70 00.759.869/0001-14 00.818.547/0001-07 00.833.361/0001-19 00.859.323/0001-35 00.936.729/0001-74 01.180.949/0001-83 01.392.221/0001-15 01.443.082/0001-01 01.541.429/0001-59 01.656.373/0001-88 01.853.521/0001-54 01.984.890/0001-86 02.051.896/0001-63 02.067.794/0001-36 02.142.935/0001-38 02.228.304/0001-36 02.264.702/0001-08 02.531.746/0001-57 02.635.313/0001-41 02.667.215/0001-96 02.778.481/0001-96 02.909.607/0001-14 03.158.093/0001-75 03.490.003/0001-49 03.832.612/0001-39 03.940.908/0001-73 04.117.416/0001-45 04.550.551/0001-80 04.637.521/0001-05 04.766.775/0001-23 38.979.217/0001-68 43.953.009/0001-20 45.725.066/0001-87 46.557.377/0001-47 47.216.965/0001-80 48.879.621/0001-13 50.271.055/0001-04 50.648.336/0001-33 51.014.017/0001-39 52.460.300/0001-57 54.288.212/0001-45 54.990.320/0001-65 55.226.617/0001-11 55.416.473/0001-66 55.486.245/0001-62 55.943.237/0001-06 57.256.042/0001-05 57.431.462/0001-80 57.752.263/0001-74 57.958.159/0001-30 58.344.896/0001-06 58.733.734/0001-60 58.767.997/0001-90 59.350.264/0001-18 59.723.031/0001-13 60.751.328/0001-71 61.054.060/0001-81 61.091.179/0001-24 61.434.890/0001-34 62.109.541/0001-00 63.051.676/0001-24 64.528.334/0001-15 65.027.138/0001-20 65.503.492/0001-83 65.688.418/0001-89 65.903.577/0001-59 67.078.642/0001-84 67.696.849/0001-12 67.972.422/0001-08 69.018.000/0001-15 69.221.570/0001-08 71.765.697/0001-30 71.930.713/0001-00 72.835.432/0001-23 73.881.815/0001-09 74.624.438/0001-87 96.388.319/0001-05 007.946.868-34 011.335.828-85 012.938.868-82 020.571.668-72 039.670.008-00 041.631.478-37 047.142.108-15 049.018.308-56 063.539.958-06 072.130.488-56 081.704.368-34 089.054.528-68 091.573.028-63 114.824.778-58 127.690.428-23

00.019.579/0001-34 00.110.707/0001-50 00.171.239/0001-24 00.270.535/0001-82 00.510.746/0001-45 00.552.467/0001-44 00.729.174/0001-90 00.814.096/0001-21 00.831.048/0001-41 00.840.359/0001-77 00.919.731/0001-35 01.048.519/0001-02 01.233.082/0001-87 01.438.273/0001-85 01.513.489/0001-68 01.608.174/0001-02 01.729.470/0001-53 01.941.788/0001-01 02.047.441/0001-74 02.051.901/0001-38 02.130.293/0001-57 02.169.047/0001-09 02.236.348/0001-08 02.352.189/0001-07 02.597.622/0001-74 02.647.195/0001-91 02.737.832/0001-10 02.811.995/0001-04 03.119.454/0001-74 03.338.862/0001-17 03.828.554/0001-70 03.912.764/0001-41 04.067.593/0001-64 04.482.370/0001-63 04.554.548/0001-34 04.752.279/0001-10 04.957.187/0001-77 43.900.539/0001-00 45.544.335/0001-09 46.276.614/0001-00 47.094.792/0001-74 48.212.666/0001-30 49.511.645/0001-88 50.471.135/0001-03 50.999.507/0001-79 52.221.066/0001-05 52.889.243/0001-26 54.875.380/0001-37 55.087.019/0001-09 55.269.278/0001-50 55.470.033/0001-97 55.577.217/0001-50 56.847.338/0001-38 57.280.554/0001-07 57.434.029/0001-07 57.894.685/0001-84 58.113.556/0001-74 58.623.059/0001-16 58.751.538/0001-18 59.084.640/0001-70 59.490.888/0001-30 60.563.723/0001-20 61.054.037/0001-97 61.088.936/0001-00 61.280.301/0001-00 61.612.099/0001-77 62.934.385/0001-11 64.177.090/0001-73 64.883.432/0001-70 65.451.932/0001-04 65.686.271/0001-98 65.831.877/0001-70 65.904.005/0001-94 67.479.972/0001-81 67.971.754/0001-60 68.479.252/0001-89 69.108.595/0001-08 71.724.728/0001-04 71.786.495/0001-74 72.710.007/0001-08 73.023.913/0001-05 74.577.917/0001-90 86.772.274/0001-14 007.400.248-17 011.307.988-52 011.717.778-41 020.506.508-25 032.369.638-40 039.697.468-68 042.165.428-75 048.012.358-67 052.729.478-00 066.196.268-74 072.921.098-70 086.827.738-05 089.313.798-70 100.196.008-44 120.928.608-44 128.175.018-29

140.670.131-91 148.940.908-48 197.099.784-20 232.338.938-68 264.364.678-90 296.470.291-87 376.131.036-68 519.981.818-04 533.968.398-20 559.027.908-91 561.404.108-78 667.354.408-20 678.075.698-91 908.361.038-15 987.607.008-82

141.790.678-20 160.345.973-15 228.911.888-53 257.621.158-52 277.996.468-53 303.504.848-72 514.074.428-72 527.084.978-04 553.306.905-44 559.254.998-91 638.239.268-53 668.081.706-49 760.539.978-20 987.590.198-91

N o- 9 - Cancela, a pedido, o Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL - DP 08190/00065, concedido pelo ADE nº 0862/2010 de 04/06/2010, publicado no DOU em 09/06/2010 - Processo nº 19679.006375/2005-51 , para o estabelecimento da empresa JR & JS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 54.750.997/0001-26, localizado na Rua Prof. Filadelfo Azevedo, n° 712 - Térreo Sala 01 e 02 - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 6° a 13° da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1, de 3 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou com recolhimento parcial. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paex. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo, nos Centro de Atendimento do Contribuinte da cidade de São Paulo, de acordo com o § 1º do artigo 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01, de 2007. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

NA

I S S

A E D R A L P M E EX

E T N

DA

N o- 10 - Cancela, a pedido, o Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL - IP 08190/00445, concedido pelo ADE nº 0855/2010 de 04/06/2010, publicado no DOU em 09/06/2010 - Processo nº 19679.006375/2005-51 , para o estabelecimento da empresa JR & JS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 54.750.997/0001-26, localizado na Rua Prof. Filadelfo Azevedo, n° 712 - Térreo Sala 01 e 02 - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação.

L A N

EVELYN TERUMY TATEYAMA KIKUGAWA

O I C

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO

A S N

E R P

IM

PAULO DE OLIVEIRA ABRAHÃO ANEXO ÚNICO

Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex). Duas parcelas consecutivas ou alternadas sem recolhimento ou com recolhimento parcial. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: 01.044.968/0001-82 01.385.763/0001-60 03.235.870/0001-38 03.338.819/0001-51 61.962.924/0001-63

DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Cancela contribuinte no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria DEFIS/SPO nº 208, de 03 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2013, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, declara: N o- 8 - Cancela, a pedido, o Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL- UP 08190/00175, concedido pelo ADE nº 0150/2010 de 14/04/2010, publicado no DOU em 22/04/2010 - Processo nº 11610.005101/2002-85 , para o estabelecimento da empresa EBT EDITORA BRASIL TEXTIL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 65.967.309/0001-09, localizado na Rua Professor João Arruda, n° 222 - Sala 2 - Perdizes - São Paulo - SP.

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NA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Exclui pessoa física do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SACAT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU /SC abaixo identificado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no artigo 12º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos artigos 9º a 17º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa física relacionada no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, no endereço: Rua Namy Deeke, n.º 40, Centro, Blumenau/SC, CEP 89010-130. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MOREIRA DE SOUZA ANEXO ÚNICO Indicação da pessoa física excluída do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Número do CPF 124.067.590-91

Nome Paulo Roberto Lopes

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo. 302, inciso IX, combinado com o Artigo 224, inciso VII e o artigo 314 inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto no art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013 e no artigo 336 do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010 e, ainda, considerando o pedido do contribuinte COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0005-23, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº. 09201/054, situada à Av. Teporti, nº 876, Sala nº 10, Bairro Cordeiros, Itajaí/SC formulado nos autos do processo 10909.001997/2010-25, declara: Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 11.100 (onze mil e cem) selos de controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber: Unidade 9.900 1.200

Caixa 825 200

Marca comercial Jack Daniel´s Jack Daniel´s Sinatra Select Tennessee

Características do produto Uísque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade até 8 anos. Uísque escocês, em caixas de 06 garrafas de 1000 ml 45 GL idade até 8 anos.

Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

CO

LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES o-

ME

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 14, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

RC

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo. 302, inciso IX, combinado com o Artigo 224, inciso VII e o artigo 314 inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e considerando o disposto no art. 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013 e no artigo 336 do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010 e, ainda, considerando o pedido do contribuinte COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0005-23, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº. 09201/054, situada à Av. Teporti, nº 876, Sala nº 10, Bairro Cordeiros, Itajaí/SC formulado nos autos do processo 10909.001997/2010-25, declara: Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 12.540 (doze mil quinhentos e quarenta) selos de controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber: Unidade 12.540

Caixa 1.045

IA

LIZ

Marca comercial Jack Daniel´s



Características do produto Uísque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml 40 GL idade até 8 anos.

ÃO

Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

PR

LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES

OI

BID

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

A

Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

PO

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA (SC), no uso da competência sub-delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), e o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros) estão sujeitos à incidência do IPI proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 9º do art. 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 210 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que observarão o disposto no § 2º do art. 211 do Ripi. Art. 5º O deferimento do pedido de enquadramento ou reenquadramento não convalida a classificação fiscal informada pelo contribuinte, tampouco produz os efeitos próprios de solução de consulta sobre classificação de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, conforme disposto no inciso II do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008. Art. 6º Quanto às solicitações de enquadramento/reenquadramento indeferidas, o Contribuinte, poderá reencaminhar novo pedido, se desejar e for cabível, conforme § 4º do art. 5º da IN RFB 866, de 6 de agosto de 2008. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10/02/2014.

RT ER CE IRO S OTTO MARESCH

ANEXO ÚNICO (Enquadramento de Bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI) CNPJ: 86.352.846/0001-06 (IRMAOS PICCOLI LTDA - EPP) (PJ45) CNPJ MARCA COMERCIAL 86.352.846/0001-06 COQ. DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM GUARANÁ E CATUABA-IRMÃOS PICCOLI 86.352.846/0001-06 VINHO TINTO DE MESA SECO - IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO TINTO DE MESA SECO - IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO TINTO DE MESA SECO - IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO TINTO DE MESA SUAVE- IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO TINTO DE MESA SUAVE- IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO TINTO DE MESA SUAVE- IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO BRANCO DE MESA SECO NIAGARA- IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO BRANCO DE MESA SECO NIAGARA - IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 VINHO BRANCO DE MESA SUAVE - IRMÃOS PICCOLI (VINHO COMUM) 86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI A 86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI ADOÇADO 86.352.846/0001-06 COQ.DE FERMENTADO DE MAÇÃ COM SUCO DE AÇAI IRMÃOS PICCOLI ADOÇADO

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300020

CAPACIDADE (mililitros) De 376ml até 670ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml Acima de 2000ml Acima de 1000ml Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml

CÓDIGO TIPI 2206.00.90 Ex 01 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.29.00 2206.00.90 2206.00.90 2206.00.90

ENQUADRAMENTO (letra) E C C C C C C C C C D D D

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

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ISSN 1677-7042

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Anula Ato Declaratório Executivo nº 59, de 18 de outubro de 2013, DOU de 21/10/2013, desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá-PR, conforme Processo Administrativo Fiscal - PAF 10950.726.340/2013-10. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, por força das atribuições que lhe conferem o Inciso IX, do Artigo 302, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Artigo único. Anular o Ato Declaratório nº 59, de 18 de outubro de 2013, DOU de 21/10/2013, desta Delegacia da Receita Federal do Brasil, por constatação de erro de fato no cancelamento por multiplicidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos CPF´s nº 056.339.047-61 e nº 230.957.505-44, em nome de AILTON DE OLIVEIRA. OSMAR FABRE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Cancela Registro Especial. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo 11020.003122/2010-16, declara: Art. 1º Está cancelado o Registro Especial de Bebidas nº 10106/319, de produtor, pertencente ao estabelecimento da empresa Vinhos Scortegagna Ltda - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 91.799.460/0001-87, situado no Travessão Alfredo Chaves, s/n, Primeiro Distrito, no município de Flores da Cunha - RS. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 105, de 15 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, que concedeu o Registro Especial de Bebidas.

L A N

O I C

LUIZ WESCHENFELDER

NA

o-

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Cancela Registro Especial.

A S N

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo 11020.002895/2003-56, declara: Art. 1º Está cancelado o Registro Especial de Bebidas nº 10106/085, de engarrafador, pertencente ao estabelecimento da empresa Rossi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 04.805.395/0001-50, situado na Estrada Municipal do Vinho, 781, São Caetano, no município de Caxias do Sul - RS. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos DRF/CXL nº 51, que concedeu o Registro Especial de Bebidas e 72, que atualizou a relação de produtos engarrafados, respectivamente de 03 de novembro de 2003, publicado no DOU de 05 de novembro de 2003 e de 09 de outubro de 2009, DOU de 13 de outubro de 2009.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o-

E R P

IM

LUIZ WESCHENFELDER

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 5, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Inscreve no Registro Especial e autoriza o engarrafamento dos produtos que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto no inciso II, § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e o despacho exarado no processo 11020.000000/2010-00, declara: Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o nº 10106/484, como engarrafador, o estabelecimento da empresa Gold Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 06.859.349/0001-60, situado na Estrada Municipal do Vinho, 781, Pavilhão 2, São Caetano, no município de Caxias do Sul - RS. Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: Descrição do Produto

Marca Comercial

Classificação Fiscal

Tipo do Recipiente

Bebida Alcoólica Mista - com carvalho e malte uísque Amargo Bitter Amargo Fermet Coquetel de Vinho Tinto, Suco e Xarope de Maçã e Extrato de Ervas Aromáticas Aguardente Composta com Gengibre Aguardente Composta com Anis Aguardente Composta com Anis Aguardente de Cana Adoçada Bebida Alcoólica Mista - com carvalho e malte uísque Coquetel Alcoólico - aguardente de cana e fermentado de maçã Bebida Alcoólica Mista - coquetel de aguardente de cana, fermentado de maçã e suco de limão Aguardente Composta com Anis e Coentro Aguardente Composta com Anis e Coentro Aguardente Composta com Funcho Aguardente de Cana Adoçada Aguardente de Cana Adoçada Aguardente de Cana Adoçada Aguardente de Cana Adoçada Bebida Alcoólica Mista - aguardente de cana e fermentado de maçã

Black Time Bitberg Bitberg Buon Giorno Cassino Clock Time Clock Time Da Casinha Da Casinha Da Casinha Limonete Pingos de Prata Pingos de Prata Pingos de Prata Pingos de Prata Pingos de Prata Pingos de Prata Pingos Del Plata Pingos Del Plata

2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2206.00.90 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.90.00 2206.00.90 2206.00.90 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2206.00.90

não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável retornável não retornável não retornável retornável não retornável não retornável não retornável não retornável

Capacidade piente 980 ml 980 ml 880 ml 880 ml 880 ml 880 ml 900 ml 880 ml 980 ml 880 ml 880 ml 600 ml 880 ml 880 ml 600 ml 600 ml 880 ml 880 ml 780 ml

do

Reci-

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIZ WESCHENFELDER

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 33, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25 do ANEXO I do Decreto nº 7.386, de 8 de dezembro de 2010 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de JANEIRO de 2014, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002. R$ 1,00 UF AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT

COEF (%)

TOTAL 0,09104 0,84022 0,40648 1,00788 3,71666 1,62881 0,80975 4,26332 1,33472 1,67880 1,94087

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300021

ESTADOS (75%) 147.940,00 1.365.357,50 660.530,00 1.637.805,00 6.039.572,50 2.646.816,25 1.315.843,75 6.927.895,00 2.168.920,00 2.728.050,00 3.153.913,75

MUNICÍPIOS (25%) 110.955,00 1.024.018,13 495.397,50 1.228.353,75 4.529.679,38 1.985.112,19 1.315.843,75 5.195.921,25 1.626.690,00 2.046.037,50 2.365.435,31

36.985,00 341.339,37 165.132,50 409.451,25 1.509.893,12 661.704,06 0,00 1.731.973,75 542.230,00 682.012,50 788.478,44

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

22

ISSN 1677-7042

MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO TOTAL

1

1,23465 12,90414 4,36371 0,28750 10,08256 1,48565 0,30165 5,86503 0,36214 10,04446 0,24939 0,03824 3,59131 31,1418 0,25049 0,07873 100,00 000

2.006.306,25 20.969.227,50 7.091.028,75 467.187,50 16.384.160,00 2.414.181,25 490.181,25 9.530.673,75 588.477,50 16.322.247,50 405.258,75 62.140,00 5.835.878,75 50.605.425,00 407.046,25 127.936,25 162.500.000,00

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 1.504.729,69 15.726.920,63 5.318.271,56 350.390,63 12.288.120,00 1.810.635,94 367.635,94 7.148.005,31 441.358,13 12.241.685,63 303.944,06 46.605,00 4.376.909,06 37.954.068,75 305.284,69 95.952,19 122.203.960,97

501.576,56 5.242.306,87 1.772.757,19 116.796,87 4.096.040,00 603.545,31 122.545,31 2.382.668,44 147.119,37 4.080.561,87 101.314,69 15.535,00 1.458.969,69 12.651.356,25 101.761,56 31.984,06 40.296.039,03

Art. 2º. Dos valores discriminados no art. 1º serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA

CO

PORTARIA N o- 34, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Portaria SE/MF nº 102, de 08 de abril de 2010, e em conformidade com o art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.502.953 (hum milhão, quinhentos e dois mil, novecentos e cinquenta e três) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$4.403.628,20 ( quatro milhões, quatrocentos e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos), em favor da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, observadas as seguintes condições:

ME

TÍTULO HCFTEE0136 HCFTEE0138 HCFTEE0139 HCFTEE0140 HCFTEE0141 HCFTEE0142 HCFTEE0143 HCFTEE0144

RC

EMISSÃO 1º/1/2006 1º/1/2008 1º/1/2009 1º/1/2010 1º/1/2011 1º/1/2012 1º/1/2013 1º/1/2014

IA

LIZ

VENCIMENTO 1º/1/2036 1º/1/2038 1º/1/2039 1º/1/2040 1º/1/2041 1º/1/2042 1º/1/2043 1º/1/2044

VNA



TOTAIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÃO

QUANTIDADE

2,929984 2,929984 2,929984 2,929984 2,929984 2,929984 2,929984 2,929984

372.575 200.963 503.709 125.733 193.196 72.332 25.503 8.942 1.502.953 4.403.628,20

FINANCEIRO

1.091.638,78 588.818,37 1.475.859,31 368.395,67 566.061,18 211.931,60 74.723,38 26.199,91

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS

PR

SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA

OI

PORTARIA N o- 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 102, de 08 de abril de 2010, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais liquidados no decorrer do mês de outubro de 2013: Portaria 559 559 559 559 559 560 560 560 560 565 565 565 565 565 565 565 565 565 565 565 565 565 565 565 566 566 566 566 566 577 577 577 577 577 577 578 578 588 588 589 589 589 589 589 589 590 590 590 590

Data do leilão 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 3/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 9/10/2013 9/10/2013 9/10/2013 9/10/2013 9/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 8/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 10/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013

Título LTN LTN LTN LTN LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-F NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B LTN LTN LTN LTN LTN LTN LFT LFT NTN-F NTN-F LTN LTN LTN LTN LTN LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-F

Tipo do leilão TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TROCA TROCA TROCA TROCA TROCA COMPRA COMPRA COMPRA COMPRA COMPRA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL COMPRA COMPRA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL

Volta 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2

BID

Data de liquidação Data de vencimento 4/10/2013 1/4/2014 4/10/2013 1/4/2014 4/10/2013 1/7/2015 4/10/2013 1/7/2015 4/10/2013 1/7/2017 4/10/2013 1/1/2019 4/10/2013 1/1/2019 4/10/2013 1/1/2023 4/10/2013 1/1/2023 9/10/2013 15/8/2018 9/10/2013 15/8/2018 9/10/2013 15/8/2022 9/10/2013 15/8/2022 9/10/2013 15/8/2030 9/10/2013 15/8/2030 9/10/2013 15/8/2040 9/10/2013 15/8/2040 9/10/2013 15/8/2050 9/10/2013 15/8/2050 10/10/2013 15/8/2018 10/10/2013 15/8/2022 10/10/2013 15/8/2030 10/10/2013 15/8/2040 10/10/2013 15/8/2050 9/10/2013 15/8/2030 9/10/2013 15/5/2035 9/10/2013 15/8/2040 9/10/2013 15/5/2045 9/10/2013 15/8/2050 11/10/2013 1/10/2014 11/10/2013 1/10/2014 11/10/2013 1/7/2015 11/10/2013 1/7/2015 11/10/2013 1/7/2017 11/10/2013 1/7/2017 11/10/2013 1/3/2019 11/10/2013 1/3/2019 18/10/2013 1/1/2021 18/10/2013 1/1/2023 18/10/2013 1/4/2014 18/10/2013 1/4/2014 18/10/2013 1/7/2015 18/10/2013 1/7/2015 18/10/2013 1/7/2017 18/10/2013 1/7/2017 18/10/2013 1/1/2019 18/10/2013 1/1/2019 18/10/2013 1/1/2023 18/10/2013 1/1/2023

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300022

A

Taxa aceita (%) 9,7579 9,7387 10,7600 10,7467 11,5098 11,5599 11,4853 11,7600 11,6965 5,2600 5,2600 5,5500 5,5500 5,7000 0,0000 5,8050 0,0000 5,8500 0,0000 5,2700 5,5900 5,7300 5,8200 5,8700 5,7410 5,7710 5,8300 5,8700 6,0100 10,2789 10,2580 10,7680 10,7576 11,3179 11,3063 -0,0127 -0,0149 0,0000 0,0000 9,9979 9,9938 10,9050 10,9002 11,4330 11,4210 11,5500 0,0000 11,6694 0,0000

PO

Qtde. aceita 3.000.000 323.550 2.010.000 80.425 691.000 1.080.500 148.332 2.500.000 152.109 463.250 99.554 467.350 47.479 43.350 0 16.000 0 44.050 0 49.971 11.181 19.902 163.559 229.657 180.000 60.000 3.800 10.000 21.350 3.500.000 263.185 2.000.000 115.047 950.000 64.590 300.000 8.314 0 0 2.500.000 325.114 1.500.000 186.615 1.500.000 190.489 1.250.000 0 3.500.000 0

Vol. fin. aceito (R$) 2.868.018.710,75 309.315.817,98 1.684.599.626,55 67.404.937,79 460.571.064,39 1.050.438.534,03 144.205.135,27 2.341.760.862,62 142.481.161,21 1.115.030.120,87 239.623.763,95 1.125.413.457,74 114.332.952,94 104.589.125,93 0,00 38.404.938,96 0,00 105.397.644,12 0,00 120.278.378,90 26.864.802,02 47.889.111,17 391.990.783,64 548.130.120,84 432.319.580,26 146.316.925,34 9.091.541,10 24.180.031,35 49.915.505,03 3.184.226.207,23 239.440.164,00 1.679.332.706,26 96.601.094,91 638.712.064,95 43.425.697,10 1.734.837.476,71 48.078.121,99 0,00 0,00 2.396.370.857,20 311.637.485,98 1.259.313.141,76 156.671.148,05 1.006.806.062,35 127.856.986,75 1.222.354.036,42 0,00 3.308.352.321,06 0,00

Qtde. p/ BACEN 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 592 592 592 592 596 596 596 596 596 596

22/10/2013 22/10/2013 22/10/2013 22/10/2013 24/10/2013 24/10/2013 24/10/2013 24/10/2013 24/10/2013 24/10/2013

NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B LTN LTN LTN LTN LTN LTN

TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL

1 2 1 2 1 2 1 2 1 2

23/10/2013 23/10/2013 23/10/2013 23/10/2013 25/10/2013 25/10/2013 25/10/2013 25/10/2013 25/10/2013 25/10/2013

15/8/2018 15/8/2018 15/8/2022 15/8/2022 1/10/2014 1/10/2014 1/7/2015 1/7/2015 1/7/2017 1/7/2017

23

ISSN 1677-7042

5,4099 5,4099 5,6400 0,0000 10,4540 0,0000 10,9529 0,0000 11,5299 0,0000

234.350 39.588 515.650 0 2.500.000 0 2.000.000 0 1.500.000 0

563.142.488,49 95.129.869,14 1.239.911.757,44 0,00 2.280.042.699,24 0,00 1.681.447.438,42 0,00 1.005.834.035,01 0,00

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS PORTARIA N o- 32, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 102, de 08 de abril de 2010, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais liquidados no decorrer do mês de maio de 2013: Portaria 234 234 234 234 234 257 257 257 257 257 258 258 258 265 265 265 265 265 266 266 266 266 266 266 266 266 266 266 266 266 266 266 266 272 272 272 272 272 273 273 281 281 282 282 282 282 282 282 283 283 283 290 290 290 290

Data do leilão 2/5/2013 2/5/2013 2/5/2013 2/5/2013 2/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 9/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 14/5/2013 15/5/2013 15/5/2013 15/5/2013 15/5/2013 15/5/2013 16/5/2013 16/5/2013 16/5/2013 16/5/2013 16/5/2013 16/5/2013 16/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 23/5/2013 28/5/2013 28/5/2013 28/5/2013 28/5/2013

Título LTN LTN LTN LTN LTN LTN LTN LTN LTN LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B LTN LTN LTN LTN LTN LFT LFT NTN-F NTN-F LTN LTN LTN LTN LTN LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B

Tipo do leilão TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL COMPRA COMPRA COMPRA COMPRA COMPRA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TROCA TROCA TROCA TROCA TROCA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL COMPRA COMPRA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL

Volta 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2

Data de liquidação Data de vencimento 3/5/2013 1/4/2014 3/5/2013 1/7/2015 3/5/2013 1/7/2015 3/5/2013 1/1/2017 3/5/2013 1/1/2017 10/5/2013 1/10/2013 10/5/2013 1/10/2013 10/5/2013 1/7/2015 10/5/2013 1/1/2017 10/5/2013 1/1/2017 10/5/2013 1/1/2019 10/5/2013 1/1/2023 10/5/2013 1/1/2023 15/5/2013 15/8/2030 15/5/2013 15/5/2035 15/5/2013 15/8/2040 15/5/2013 15/5/2045 15/5/2013 15/8/2050 15/5/2013 15/8/2018 15/5/2013 15/8/2018 15/5/2013 15/8/2022 15/5/2013 15/8/2022 15/5/2013 15/8/2030 15/5/2013 15/8/2030 15/5/2013 15/8/2040 15/5/2013 15/8/2040 15/5/2013 15/8/2050 15/5/2013 15/8/2050 16/5/2013 15/8/2018 16/5/2013 15/8/2022 16/5/2013 15/8/2030 16/5/2013 15/8/2040 16/5/2013 15/8/2050 17/5/2013 1/4/2014 17/5/2013 1/7/2015 17/5/2013 1/7/2015 17/5/2013 1/1/2017 17/5/2013 1/1/2017 17/5/2013 1/9/2018 17/5/2013 1/9/2018 24/5/2013 1/1/2021 24/5/2013 1/1/2023 24/5/2013 1/10/2013 24/5/2013 1/10/2013 24/5/2013 1/7/2015 24/5/2013 1/7/2015 24/5/2013 1/1/2017 24/5/2013 1/1/2017 24/5/2013 1/1/2019 24/5/2013 1/1/2023 24/5/2013 1/1/2023 29/5/2013 15/8/2018 29/5/2013 15/8/2018 29/5/2013 15/8/2022 29/5/2013 15/8/2022

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Taxa aceita (%) 8,0580 8,5680 8,5582 8,9199 8,9083 7,8432 0,0000 8,6150 8,9950 8,9897 9,1399 9,5799 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 3,5900 0,0000 4,0100 0,0000 4,2700 0,0000 4,3700 0,0000 4,4700 0,0000 3,6800 4,1400 4,3600 4,4400 4,5500 8,1199 8,7749 0,0000 9,2329 0,0000 -0,0499 -0,0513 0,0000 0,0000 8,0299 0,0000 8,9950 8,9902 9,5079 9,5020 9,7494 10,2099 10,1809 3,9800 0,0000 4,4300 0,0000

Qtde. aceita 410.000 1.500.000 48.917 4.500.000 787.316 1.000.000 0 461.000 2.745.800 11.500 69.300 597.000 0 0 0 0 0 0 779.900 0 801.900 0 53.400 0 188.950 0 602.550 0 880.607 1.035.657 0 20.653 336.947 3.450 1.000.000 0 2.500.000 0 1.000.000 7.226 0 0 1.000.000 0 650.000 167.064 1.000.000 174.921 20.000 150.000 21.221 20.000 0 56.600 0

A S N

E R P

IM

Vol. fin. aceito (R$) 381.920.143,90 1.255.922.621,81 40.957.311,26 3.290.952.497,18 575.782.123,49 970.198.762,85 0,00 386.218.930,81 2.005.997.364,95 8.401.547,70 74.247.359,76 633.967.436,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.009.642.598,31 0,00 2.135.625.583,43 0,00 149.168.082,51 0,00 548.680.452,92 0,00 1.775.516.094,06 0,00 2.260.733.506,47 2.733.868.520,17 0,00 59.388.467,97 980.067.656,77 3.221.709,76 836.572.099,10 0,00 1.815.406.323,14 0,00 5.605.692.448,93 40.506.731,03 0,00 0,00 972.518.028,30 0,00 542.351.447,20 139.396.003,37 720.772.133,46 126.078.182,27 21.004.814,01 154.399.581,66 21.843.423,47 50.825.139,34 0,00 146.877.487,15 0,00

L A N

O I C

NA

Qtde. p/ BACEN 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.600.000 0 4.200.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.500.000 0 0 0 0 0

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS

PORTARIA N o- 35, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 102, de 08 de abril de 2010, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais liquidados no decorrer do mês de julho de 2013: Portaria 380 380 380 380 380 380 381 381 381 381 387 387 387 387 387 409 409 409 409 409 409 409

Data do leilão 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 4/7/2013 11/7/2013 11/7/2013 11/7/2013 11/7/2013 11/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013

Título LTN LTN LTN LTN LTN LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-F LTN LTN LTN LTN LTN NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B

Tipo do leilão TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL

Volta 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1

Data de liquidação Data de vencimento 5/7/2013 1/10/2014 5/7/2013 1/10/2014 5/7/2013 1/7/2015 5/7/2013 1/7/2015 5/7/2013 1/1/2017 5/7/2013 1/1/2017 5/7/2013 1/1/2019 5/7/2013 1/1/2019 5/7/2013 1/1/2023 5/7/2013 1/1/2023 12/7/2013 1/4/2014 12/7/2013 1/7/2015 12/7/2013 1/7/2015 12/7/2013 1/1/2017 12/7/2013 1/1/2017 17/7/2013 15/8/2018 17/7/2013 15/8/2018 17/7/2013 15/8/2022 17/7/2013 15/8/2022 17/7/2013 15/8/2030 17/7/2013 15/8/2030 17/7/2013 15/8/2040

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Taxa aceita (%) 9,5150 0,0000 10,1734 0,0000 10,9299 0,0000 10,9699 0,0000 11,0300 0,0000 9,0400 10,0899 0,0000 10,8400 0,0000 4,9779 4,9779 5,1779 5,1779 5,3900 5,3900 5,4400

Qtde. aceita 1.500.000 0 500.000 0 3.000.000 0 300.000 0 500.000 0 388.500 254.850 0 2.600.000 0 155.700 30.628 833.350 40.000 226.000 21.159 159.400

Vol. fin. aceito (R$) 1.339.640.908,39 0,00 412.399.482,80 0,00 2.088.913.595,48 0,00 289.472.422,30 0,00 473.415.682,03 0,00 364.966.021,15 210.958.302,75 0,00 1.819.483.837,95 0,00 383.261.979,94 75.392.086,84 2.077.915.364,14 99.737.942,72 568.392.279,20 53.215.098,38 405.148.016,41

Qtde. p/ BACEN 0 0 12.200.000 0 14.400.000 0 0 0 3.200.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

24 409 409 409 409 409 409 409 409 413 413 413 413 413 417 417 417 417 417 417 418 418 422 422 423 423 423 423 423 423 424 424 424 427 427 427 427

CO

.

ISSN 1677-7042 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 16/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 25/7/2013 30/7/2013 30/7/2013 30/7/2013 30/7/2013

ME

NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B LTN LTN LTN LTN LTN LTN LFT LFT NTN-F NTN-F LTN LTN LTN LTN LTN LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B

RC

IA

1

TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TROCA TROCA TROCA TROCA TROCA COMPRA COMPRA COMPRA COMPRA COMPRA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL COMPRA COMPRA TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL TRADICIONAL

LIZ

Ministério da Integração Nacional

2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 1 2 1 2

15/8/2040 15/8/2050 15/8/2050 15/8/2018 15/8/2022 15/8/2030 15/8/2040 15/8/2050 15/8/2030 15/5/2035 15/8/2040 15/5/2045 15/8/2050 1/10/2014 1/10/2014 1/7/2015 1/7/2015 1/1/2017 1/1/2017 1/3/2019 1/3/2019 1/1/2021 1/1/2023 1/4/2014 1/4/2014 1/7/2015 1/7/2015 1/1/2017 1/1/2017 1/1/2019 1/1/2023 1/1/2023 15/8/2018 15/8/2018 15/8/2022 15/8/2022

RESOLUÇÃO N o- 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

II - RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 031, de 08 de janeiro de 2004, que declarou JOSÉ CARLOS COSTA PIMENTA anistiado político.

ÃO

CLEBER ÁVILA

Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 225, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação Ordinária nº 080138109.2013.4.05.8300, impetrado por JOSÉ CARLOS COSTA PIMENTA, resolve: I - SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.038, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 03 de dezembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 031, de 08 de janeiro de 2004, que declarou JOSÉ CARLOS COSTA PIMENTA anistiado político.

PR

MARCIA PELEGRINI

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL

OI

Aprova a Instrução e Modelo de Procedimentos para Apresentação e Análise de Consulta Prévia e o Modelo de check list de Análise Preliminar de Consulta Prévia do Fundo de Desenvolvimento do CentroOeste - FDCO. O Diretor-Superintendente Substituto da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 7.471, de 4 de maio de 2011, torna público que, em sessão da 13ª Reunião Ordinária, realizada em 17.01.2014, a Diretoria Colegiada desta Superintendência, com fulcro no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar n.º 129, de 8 de janeiro de 2009, e nos arts. 7º, inciso XX, e 17, caput, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, aprovado pelo Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013, resolveu: Art. 1º Aprovar a Instrução e Modelo de Procedimentos para Apresentação e Análise de Consulta Prévia, bem como o modelo de check list de Análise Preliminar de Consulta Prévia, com o objetivo de orientar a elaboração, apresentação e análise de consulta prévia a ser submetida por pessoa jurídica interessada em financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO. Art. 2º Recomendar a divulgação desse normativo, inclusive disponibilizá-lo em meio eletrônico. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

5,4400 5,5399 0,0000 4,8900 5,1300 5,3400 5,3900 5,5200 5,4100 5,4500 0,0000 0,0000 0,0000 9,3489 9,3489 9,9439 9,9432 10,6500 10,6454 -0,0003 -0,0172 0,0000 0,0000 9,0100 8,9959 9,8940 9,8893 10,6130 10,6029 10,6599 10,9100 10,8744 4,8200 0,0000 5,1100 5,1100

10.724 114.600 0 0 47.953 0 340.328 659.671 500 1.500 0 0 0 1.000.000 100.000 750.000 75.000 4.000.000 764.089 2.000.000 99.998 0 0 1.000.000 50.000 457.000 100.525 2.500.000 499.459 103.200 611.000 75.000 10.000 0 490.000 3.900

27.257.260,52 289.666.642,55 0,00 0,00 119.981.843,99 0,00 870.982.348,81 1.672.773.094,54 1.254.906,52 3.730.450,83 0,00 0,00 0,00 897.793.000,00 89.779.300,00 623.516.886,24 62.351.688,60 2.820.878.619,92 538.850.580,96 11.340.828.199,52 567.029.848,73 0,00 0,00 942.900.944,02 47.145.047,20 381.004.952,85 83.808.583,95 1.768.921.543,55 353.401.513,87 101.389.054,77 586.112.265,25 71.945.040,75 24.825.954,91 0,00 1.229.879.918,33 9.788.840,16

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.000.000 0 0 0 0 0

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS



SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

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17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 18/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 17/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 19/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 26/7/2013 31/7/2013 31/7/2013 31/7/2013 31/7/2013

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

BID

ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA N o- 45 REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2014

A

Hora: 09:00 Presidente: Vinicius Marques de Carvalho Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira

PO

A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da Lei nº 12.529/2011. Foi distribuído em razão de conexão o seguinte feito: Requerimento nº 08700.000278/2014-05 Requerentes: Acesso Restrito Advogado(s): Acesso Restrito Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz Foi excluído do sorteio o nome do Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, em razão da proximidade do final do mandato. Foi redistribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50 Representante: SDE ex officio Representado: Conselho Regional de Medicina de São Paulo Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: Processo Administrativo nº 08012.003918/2005-04 Representante: SDE ex officio Representada: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Shermann Chrystie Miranda e Silva Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior Processo Administrativo nº 08012.002096/2007-06 Representantes: Ministério Público Federal - Procuradoria da República de São Paulo e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda. Representados: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (CBSS), Bradesco S.A., Banco ABN Amro Real S.A. e Banco Nossa Caixa S.A. Advogados: Aline Crivelari, Erika Cristina Frageti Santoro, Francisco Ribeiro Todorov, Daniel Azevedo Mota, Luana de Carvalho Franca Rocha, Sérgio Bermudes, Marco Aurélio Almeida Alves Fabrício Cobra Arbex e outros Relatora: Conselheira Ana Frazão Processo Administrativo nº 08012.009611/2008-51 Representante: SDE ex officio Representados: Atto Indústria e Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda., Beringhs Indústria e Comércio Ltda., Ieco Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro

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Indústria Eletrônica Ltda., MPCI Metal Protector Ltda., Preserv Manutenção Eletrônica Ltda., SDM Sistemas de Detectores de Metais Ltda., Carlos Alberto Kapper Damasio, Cléber Francisco Rizzo, José Diogo Fernandes Damasio, Juliano Paviani, Ledair Malheiro Bogado, Luiz Moacir Zermiani, Michel Joseph Stephanne Simon, Nathalie Simon, Patrícia Alves de Jesus, Rochele Rhoden Maldonado Advogados: Marcello Daniel Cristalino; Denison Schiocchet; Ernesto Paulozzi Jr.; Roberto Alexandre Carmes; Joel Paulo Biondo; Guilherme Vendruscolo; Flávio Nunes; Aline dos SantosNunes; Oscar Machado Moreira e outros Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo Consulta nº 08700.000207/2014-02 Consulente: Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Presidente do Conselho

RT ER CE IRO S

PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto

CERTIDÕES DE JULGAMENTOS 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.010967/2011-33 Requerente: Satisloh Holding AG e CM Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Renato Parreira Stetner, Tiago Franco da Silva Gomes, Beatriz Bradna Ponzoni e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Manifestou-se oralmente o advogado André Marques Gilberto, pela Impugnante Carl Zeiss do Brasil Ltda. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da presente operação e aprovou-a condicionada à celebração e cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho anexo ao voto, e determinou o arquivamento da Medida Cautelar nº 08700.003250/2012-68, por perda de objeto, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 22 de janeiro de 2014. 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.004902/2010-78 Requerentes: Empresa de Serviços Hospitalares Ltda. e Hospital Pró-Cardíaco S.A. Advogados: Laércio Nilton Farina e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Manifestou-se oralmente o advogado Laércio Nilton Farina, pelo Hospital Pró-Cardíaco S.A Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 22 de janeiro de 2014.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.013200/2010-85 Requerentes: Hospital das Clínicas de Niterói e Clínica Médico-Cirúrgica de Botafogo S.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Impedido o Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. Presidiu o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz. Manifestou-se oralmente o advogado Tito Amaral de Andrade, pelo Hospital das Clínicas de Niterói. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a condicionada aos ajustes nas cláusulas de não competição e não aliciamento em seus escopos geográfico e material, que deverão ser comprovados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente decisão, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 22 de janeiro de 2014. PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário Substituto

ALVARÁ N o- 93, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10813 - DELESP/DREX/SR/DPF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa MANAUS PROTECTION ACADEMIA DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGIL, CNPJ nº 10.418.180/0001-80, sediada no Amazonas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 37954 (trinta e sete mil e novecentas e cinquenta e quatro) Munições calibre 38 1500 (uma mil e quinhentas) Munições calibre .380 850 (oitocentas e cinquenta) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

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ALVARÁ N 100, DE 13 DE JANEIRO DE 2014 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 22 de janeiro de 2014 o-

N 91. - Processo Administrativo nº 08012.008551/2013-69. Representante: CADE. Representados: Instituto de Medicina, Cirurgia e Ginecologia e Hospital Cristo Rei. Advogados: Wagner Bernardino de Sene, Jorge Augusto Polveirini e outros. Defiro a devolução de prazo de defesa de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 55, inciso III, do Regimento Interno do CADE. N o- 93. Processo Administrativo nº 08012.008507/2004-16. Representante: Instituto Nacional do Seguro Social em Bauru (SP) e Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social em Osasco (SP). Representados: 1) Associação Brasileira de Ortopedia Técnica - ABOTEC, 2) Estar Bem Aparelhos Ortopédicos e Podologia Ltda. EPP, 3) Casa Ortopédica Philadélfia Ltda., 4) Ortopedia Belo Horizonte Ltda., 5) Ortolab Órtese e Prótese Ltda., 6) Ortoservice Comércio e Serviços Ortopédicos Ltda. EPP, 7) Ortopedia A Especialista Ltda., 8) Ortopedia Americana Ltda., 9) Ortopedia Fubelle Ltda., 10) Ortopedia Germânia Ltda., 11) Ortopedia Kamia Ltda. ME, 12) Ortopedia Lapa Ltda. e 13) Ortopedia Mathias Ltda. EPP. Advogados: Íris Borges de Carvalho, João Batista Lima Pereira, Luiz Otávio Lunardi, Evaldo da Cunha Leme, Ubiratan Rocha Grosso, João Carlos Mota, Juliana Cerri da Silva, Antonio Natrielli Neto e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em dobro, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual. N o- 94. Ato de Concentração nº 08700.000154/2014-20. Requerentes: Sanofi-Aventis Comercial e Logística Ltda. e Nestlé Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Tulio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Decido pela aprovação sem restrições. CARLOS EMMANUEL JOPPERT RAGAZZO

ALVARÁ N o- 4.790, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/8168 - DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGEX SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.751.850/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2158/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 71, DE 9 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10956 - DPF/AQA/SP , resolve: CONCEDER autorização à empresa E F P SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 15.414.463/0001-77, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 8 (oito) Revólveres calibre 38 144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ N 104, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9102 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa IRON SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 67.992.990/000162, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 49/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF.

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LICINIO NUNES DE MORAES NETTO

ALVARÁ N o- 115, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9201 - DPF/VAG/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA, CNPJ nº 64.545.866/0009-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2314/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO o-

ALVARÁ N 120, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10274 - DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AGROINDUSTRIAL PALMASA S/A, CNPJ nº 15.282.791/0001-67 para atuar no Pará. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO o-

ALVARÁ N 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9409 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300025

empresa CONFIDENCE WILL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 08.916.742/0001-73, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2369/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO o-

ALVARÁ N 144, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/6969 - DPF/CAS/SP , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AZZEM & SANTINI VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 07.621.445/0001-38, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 46/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF.

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SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 147, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

O I C

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/8420 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALPHAGAMA VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 13.649.411/0001-54, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2267/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF.

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A E D R A L P M E EX DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/8798 - DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NORSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.557.363/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 13/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF.

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ISSN 1677-7042

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 149, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/8676 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 01.534.086/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2030/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 150, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/8678 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STRATEEGIA VIGILANCIA PATRIMONIAL SS LTDA, CNPJ nº 11.869.032/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 96/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 155, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9432 - DPF/MBA/PA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/017093, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº 2225/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ALVARÁ N o- 157, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

ALVARÁ N o- 175, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9636 - DPF/PFO/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSERVI SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 89.108.054/0001-89, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2205/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10693 - DPF/ANS/GO , resolve: CONCEDER autorização à empresa RDS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 16.691.980/0001-56, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 90 (noventa) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 179, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

ALVARÁ N o- 162, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9873 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LOCKSEG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. EPP., CNPJ nº 14.833.439/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 62/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF.

CO

ME

RC

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LIZ

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 163, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

GURANÇA E VIGILANCIA LTDA-ME, CNPJ nº 17.408.690/000115, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 1832/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL Em 22 de janeiro de 2014 A Coordenadora-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, torna sem efeito as notificações de indeferimento, conforme Resolução Normativa n° 11/CONARE, dos estrangeiros abaixo relacionados, que foram publicadas em D.O.U de 02 de março de 2012, seção 1, páginas 33 e 34. Processo nº 08221.000368/2010-65. JEAN ROLGUI VERTUS, nacional do Haiti. Processo nº 08221.000551/2010-61. JEAN TECHNER TUNICE, nacional do Haiti. Processo nº 08221.000546/2010-58. FILS ROODY, nacional do Haiti. A Coordenadora-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, torna sem efeito a notificação de indeferimento, conforme Resolução Normativa n° 11/CONARE, do estrangeiro abaixo relacionado, que foi publicada em D.O.U de 22 de agosto de 2011, seção 1, páginas 32. Processo nº 08221.001957/2010-61. DIEUNEL ELISEE, nacional do Haiti.

o-

JANA PETACCIA DE MACEDO

ALVARÁ N 180, DE 20 DE JANEIRO DE 2014



O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/9896 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 03.394.369/0001-14, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 2347/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 168, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10278 - DPF/CXS/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BENFORTE VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI-ME, CNPJ nº 10.426.193/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2378/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES ALVARÁ N o- 173, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10476 - DPF/NRI/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORMESP FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 09.213.787/0001-44, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 35080 (trinta e cinco mil e oitenta) Munições calibre 38 1869 (uma mil e oitocentas e sessenta e nove) Munições calibre .380 354 (trezentas e cinquenta e quatro) Munições calibre 12 1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10803 - DPF/AQA/SP , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GFS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.099.366/0001-09, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2341/2013, expedido pelo DREX/SR/DPF.

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10819 - DPF/SIC/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa GEFORSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 10.597.560/0001-29, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

ÃO

PR

OI

BID

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

A

ALVARÁ N o- 190, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

DESPACHOS DA CHEFE A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º, da Portaria nº 02, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2012, resolve: Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional francês AYMERIC FLORENT MARIE FREREJEAN, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome constante do seu registro, passando de AYMERIC FLORENT MARIE FREREJEAN para AYMERIC FLORENT MARIE ERIC FREREJEAN. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional norte-americano JAMES EDWARD AMIRA, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome constante do seu registro, passando de JAMES EDWARD AMIRA para VICTOR NASSER AMIRA. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional portuguesa DEOLINDA GOMES DOS SANTOS, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome da genitora constante do seu registro, passando de ROSALINDA DE JESUS GOMES para ROSALINA DE JESUS MARTINS. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional peruana MILUSKA SEGUNDO ALVARADO, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome da genitora constante do seu registro, passando de MARGARITA ALVARO CONDORI para MARGARITA ALACOQUE ALVARADO CONDORI. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional colombiano LENIN ARTURO VILLAMIZAR MARTINEZ, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome da genitora constante do seu registro, passando de MARTHA MERCEDES MARTINEZ para MARTHA MERCEDES MARTINEZ ROJAS. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional boliviano NESTOR QUELALI ORQUIZO, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome da genitora constante do seu registro, passando de LEIDY ESPERANZA MEJIA para LEIDY ESPERANZA MEJIA PAREDES. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional espanhol GERARD FAJULA SALES, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome do genitor constante do seu registro, passando de XAVIER FAJULA SALES para XAVIER FAJULA CASES. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional boliviana GRABIELA ALGARANAZ DE ALMEIDA, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome dos genitores constante do seu registro, passando de LIDER ALGARANAZ SALBATIERRA para LIDER ALGARAÑAZ SALVATIERRA e LUISA MENDOZA SALBATIERRA para LUISA MENDOZA SALVATIERRA. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional britânico OLIVER JAMES STEPHEN, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome dos genitores constante do seu registro, passando de KEITH STEPHEN para KEITH BRIGGS STEPHEN e PHYLLIS STEPHEN para PHYLLIS MARY STEPHEN.

PO

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10167 - DPF/UDI/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 72.591.894/0004-95, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 52/2014, expedido pelo DREX/SR/DPF. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 199, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/10440 - DELESP/DREX/SR/DPF/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa FBX SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.159.225/0001-74, sediada em Rondônia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 25 (vinte e cinco) Revólveres calibre 38 300 (trezentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES o-

ALVARÁ N 204, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2013/5058 - DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa INOVAÇÃO SE-

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DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO

RT ER CE IRO S

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional portuguesa MARIA DO ROSARIO MATEUS SANTOS, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome da genitora constante do seu registro, passando de MARIA DO ROSARIO MATEUS SANTOS para MARIA DO ROSÁRIO MATEUS SANTO e o nome da genitora de ROSA DE JESUS MATEUS para ROSA DE JESUS. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor da nacional boliviana ANA MARIA MENECES, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e o nome da genitora constante do seu registro, passando de ANA MARIA MENECES para ANA MARIA MENESES e o nome da genitora de ISIDORA MENECES para ISIDORA MENESES CESPEDES. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional boliviano FERMIN SALINAS ARAGA, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado o nome e a data de nascimento constante do seu registro, passando de FERMIN SALINAS ARAGA para FERMIN SALINAS ARACA e a data de nascimento de 25/09/1982 para 26/09/1982. Deferir o pedido de Retificação de Assentamentos formulado em favor do nacional boliviano JUAN CARLOS PINTO QUISPE, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterada a data de nascimento constante no seu registro, passando de 15/06/1984 para 15/07/1984. Deferir o pedido de Retificação de Assentamento formulado em favor da nacional indiana USHA AMIT SINGHI, nos termos do artigo 43, I, da Lei n.º 6.815/80, a fim de que seja alterado a nacionalidade constante do seu registro, passando de indiana para norteamericana, com a perda da nacionalidade primitiva. SIMONE ELIZA CASAGRANDE

DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo N o- 08296.001778/2013-01 - RUI MIGUEL DA COSTA CORREIA Processo N o- 08492.007784/2012-66 - ELVIA GOMEZ GOMEZ FELIPE Processo N o- 08460.008577/2011-15 - ADAN JOAQUIN CARBALLIDO VERA Processo N o- 08107.000174/2013-19 - MONIKA IZAKOVICOVA Processo N o- 08107.001197/2013-41 - ERNESTO RIVERA LOPEZ Processo N o- 08320.020044/2012-97 - WAFAA OKDI OMAIS Processo N o- 08460.007223/2012-34 - NORA ROMAN MONDRAGON Processo N o- 08460.017545/2012-91 - THOMAS WALTER DRUNER Processo N o- 08460.030047/2011-53 - AURELIEN ROULE Processo N o- 08495.003381/2012-18 - KONSTANTINOS PATRIKIOS Processo N o- 08495.005531/2012-28 - JEAN MARIE JOLY Processo N o- 08708.002004/2013-08 - LARS ERIK HAUG. DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em prole, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo N o- 08495.001036/2012-40 - FRANCOIS JEAN PIERRE GUERIN Processo N o- 08495.004540/2012-00 - BRENDAN CRISTOPHER CASPER Processo N o- 08107.003455/2012-42 - CARLOS ALBERTO CRUZ TRINDADE Processo N o- 08107.003670/2012-43 - CATARINA ALEXANDRA ANDRADE ROCHA FLORENCIO. Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação da residência provisória em permanente, abaixo relacionado(s), com base no art. 7º da Lei 11.961/2009: Processo N o- 08505.052064/2011-88 - MIGUEL DUARTE AREVALOS Processo N o- 08505.088989/2011-67 - OLGA CENTURION. DEFIRO o pedido de transformação da Residência Provisória em permanente nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, ressaltando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso verificada realidade diversa da declarada pelo requerente. Processo N o- 08506.006239/2013-37 - LEONARDO ANDIA MORANT. À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato INDEFERITORIO publicado no DOU de 01/08/2012, Seção 1,pág. 47, para conceder a permanência nos termos do art. 75, II, "a" da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08260.006948/2008-85 - MARTIN ZURCHER. Determino o ARQUIVAMENTO do processo, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país. Processo N o- 08461.006875/2013-22 - LUDOVIC JEAN CHRISTOPHE RENE LEZIN.

Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO os Pedidos de Transformação de Visto item V em Permanente, abaixo relacionados: Processo N o- 08000.016418/2012-92 - AMEER ALI RASHID Processo N o- 08000.008044/2012-31 - CRAIG GREENLEE WALLINGTON Processo N o- 08505.035037/2013-11 - ESTANISLAO GARCIA BARRERA, ALINE ALEXA IBARRA JUAREZ e ALLINNE JUAREZ ALVARADO Processo N o- 08505.002046/2013-17 - JEROME LUCIEN SAINT JOURS Processo N o- 08506.001822/2013-51 - JONGHUN LEE Processo N o- 08505.010685/2013-56 - RODRIGO ESPINOSA CHAVEZ Processo N o- 08506.001962/2013-20 - FELIX STEFAN SEIFARTH Processo N o- 08460.017429/2012-72 - ANDRES GUSTAVO ESTRADA Processo N o- 08505.015822/2013-49 - VOLKER MUNKEL Processo N o- 08505.026139/2013-37 - ISABELLE FLORA LOPES RIO, BENJAMIN XAVIER VICTOR RIO, ELISA MICHELLE NINA RIO e FREDERIC WALTER JOSEPH RIO Processo N o- 08364.000243/2012-72 - ANDREW BRIAN NORTH Processo N o- 08505.010704/2013-44 - BIN YI Processo N o- 08000.010666/2012-20 - DIEGO PATRICIO ESPINOSA GARRIDO, ISABELLA ESPINOSA ROVAYO, MATEO PATRICIO ESPINOSA e SONIA VERONICA ROVAYO BATALLAS Processo N o- 08505.093437/2012-51 - THOMAS ROSSMANN Processo N o- 08102.000601/2013-17 - CHARLES WAYNE BLACKLEDGE Processo N o- 08000.002639/2013-64 - ROBERTO FEDELE Processo N o- 08000.007051/2012-16 - AKIHIRO DATE Processo N o- 08000.008121/2012-53 - MICHEL JEAN EDOUARD KUNERT e MICHELE JEANNE GAUTIER KUNERT Processo N o- 08000.008618/2012-71 - CRISTIANO COLOMBO, GIOVANNI COLOMBO e JANNET APOLINARIO PARIONA Processo N o- 08000.014656/2012-63 - DAISUKE FUKIWAKE, ERI FUKIWAKE e NANAKO FUKIWAKE Processo N o- 08461.002464/2013-68 - DEBORAH ANNE DALE Processo N o- 08460.028379/2012-59 - DAVID NIZAR DRUMMOND Processo N o- 08505.011546/2013-40 - SALVADOR CHAMPALIMAUD SIMOES DE ALMEIDA Processo N o- 08460.034851/2012-92 - LUIS MIGUEL OCHOA OMANA, MARCELA CRISTINA OCHOA MARQUEZ e SORSIREE CRISTINA MARQUEZ SARCOS Processo N o- 08505.049121/2013-11 - EBONY RAINE BURNSIDE Processo N o- 08506.016223/2012-51 - JUNG HUN KIM Processo N o- 08000.006176/2013-18 - MITSURU OGAWA, SOTA OGAWA e YUKI OGAWA Processo N o- 08354.003508/2012-11 - OMAR OSCAR SALAZAR LARA, ANDRES OMAR SALAZAR SORIA GALVARRO, CAROLA GABRIELA SORIA GALVARO ARCE e FABRICIO OMAR SALAZAR SORIA GALVARRO Processo N o- 08000.022718/2012-19 - CHRISTIAN HECK Processo N o- 08505.012997/2012-13 - MANUEL LARA GOMEZ, MANUEL LARA AGUADO, MILAGROSA AGUADO SERRANO e MILAGROSA LARA AGUADO Processo N o- 08460.000302/2012-14 - DUNCAN JAMES CLINCH, ISOBELLA MOIRA ANN CLINCH e THOMAS GEORGE BRIAN CLINCH Processo N o- 08461.004535/2013-67 - ISIDRO ENRIQUE AMAYA GUERRA, ENRIQUE ALEJANDRO AMAYA VILLEGAS e LIGIA DANIELA VILLEGAS DE AMAYA Processo N o- 08461.002711/2013-26 - ROBERT MICHAEL BARELA Processo N o- 08505.035156/2013-65 - ABDOLLAH BAKHSHI, FATEMEH JANGHOLI e ZAHRA BAKHSHI Processo N o- 08505.015513/2013-79 - AMANDEEP SINGH LALLI Processo N o- 08505.035150/2013-98 - MASASHI TAKEMURA Processo N o- 08505.088153/2012-43 - RICARDO ANTONIO MORALES GONZALEZ Processo N o- 08460.007248/2013-19 - JULIO ERNESTO PALACIO FIERRO, AGUSTIN FELIPE PALACIO FALCONI, CAROLINA ISABEL PALACIO FALCONI, JOAQUIM ALEJANDRO PALACIO FALCONI e MARIA ISABEL FALCONI GARCES Processo N o- 08506.003229/2013-40 - ASIER UNZUETA BLANCO, IKER UNZUETA RAMOS, INES UNZUETA RAMOS e MARINA UNZUETA RAMOS Processo N o- 08460.017523/2012-21 - MARIE GENEVIEVE BENDELAC Processo N o- 08460.017568/2012-04 - MARCIN SLAWOMIR MARZEC Processo N o- 08354.001376/2013-66 - NELSON ENRIQUE PINO MARTINEZ Processo N o- 08461.002466/2013-57 - DAVID NOEL SHERLOCK Processo N o- 08000.013155/2012-60 - TETSUTARO TAKASUGI e YUKIYO TAKASUGI.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO

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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08000.004414/2012-61 - ANNE FRANCOISE MORIN DUBOIS. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08461.000205/2013-01 - GERMAN RUBEN POSADA. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08000.017273/2012-47 - MICHAEL RICHARD BRENNAN. À vista dos novos elementos constantes dos autos, acolho o pedido de reconsideração para tornar insubsistente o despacho publicado no Diário Oficial de 05/08/2011, Seção 1, pág. 99, e DEFERIR o pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente, nos termos da Lei 6.815/80. Processo N o08000.007192/2011-58 - JORGE MARTIN MADALENGOITIA PINEDA, LIDFYE PAREDES REYMER e FELIPE REDFY MADALENGOITIA PAREDES. Diante dos novos elementos constantes dos autos e considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o Ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 23/03/2012, Seção 1, pág. 96, para deferir o pedido de transformação do visto temporário item V em Permanente. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08000.015601/2011-90 - DITTA DOLEJSIOVA. À vista dos novos elementos constantes dos autos, acolho o pedido de reconsideração para tornar insubsistente o despacho publicado no Diário Oficial de 16/04/2013, Seção 1, pág. 26, e DEFERIR o pedido de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente, nos termos da Lei 6.815/80. Processo N o08353.001161/2011-93 - PATRICIO LEONARDO FERRADA RECABAL, MARCELA ROSA TRONCOSO HIGUERA, JOAQUIN IGNACIO FERRADA TRONCOSO e VALENTINA PAZ FERRADA TRONCOSO. Determino o ARQUIVAMENTO do processo, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país. Processo N o- 08460.015408/2012-12 - GEORGES MARINHO. Determino o ARQUIVAMENTO do processo, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país. Processo N o- 08494.005314/2013-29 - YOON JOO CHA. Determino o ARQUIVAMENTO, diante da solicitação da empresa responsável pela vinda do(a/s) estrangeiro(a/s) ao país. Proocesso N 08000.006296/2012-26 - JORGE RAFAEL NAVARRO. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o(s) Pedido(s) de Prorrogação de Estada no País, temporário item V, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08461.003915/2013-84 - MARCIN BOGUMIL KONIECZKA, até 12/04/2014 Processo N o- 08000.005257/2013-92 - MIKKEL NIELSEN, até 01/04/2015 Processo N o- 08000.023233/2012-34 - DONALD WAYNE OWENS, até 27/02/2015. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o(s) Pedido(s) de Prorrogação de Estada no País, temporário item V, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08000.003137/2013-51 - VIVENCIO SANDIG SIBONGA, até 10/04/2015 Processo N o- 08000.004924/2013-10 - ROHIT LENGADE, até 07/07/2014 Processo N o- 08000.005535/2013-10 - ARNOLD BERGE AKSELSEN, até 09/04/2014 Processo N o- 08000.012016/2013-08 - LOUIS EDWARD PANKONIEN, até 16/08/2015 Processo N o- 08000.012139/2013-31 - BRYCE A COLLINS, até 31/05/2014. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/03/2014. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08000.012014/2013-19 - SHIRAYD KHAN. Tendo em vista que o amparo legal do visto concedido ao nacional norte-americano WADE CHARLES BEATTY é o art. 4º da Resolução Normativa nº 61/2004, e considerando a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o Ato pu-

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blicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2014, seção 01, pág. 25, para DEFERIR a prorrogação do prazo de estada no País até 23/02/2014. Processo N o- 08000.001238/2013-97 - WADE CHARLES BEATTY. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/12/2014. Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, § 3° do Decreto 86.715/81. Processo N o- 08000.013492/2013-38 - ERWIN MANURUNG. Determino o ARQUIVAMENTO dos processos de prorrogação de prazo, abaixo relacionados, por já ter decorrido prazo(s) superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s): Processo N o- 08000.002580/2013-12 - WENYI ZHANG Processo N o- 08000.004931/2013-11 - VALTER CAMILO NOIVO DOS SANTOS FERNANDES Processo N o- 08000.004932/2013-66 - NELSON RUI DA SILVA VAZ Processo N o- 08000.026540/2012-77 - CARLOS ANAYA PEREZ Processo N o- 08461.003913/2013-95 - MARCIN JAN WISNIEWSKI Processo N o- 08000.003335/2013-14 - CHUNSIK KIM Processo N o- 08000.026355/2012-82 - BRIAM JAMES CURRELL Processo N o- 08000.022771/2012-10 - SHANE SAVIO GOMES Processo N o- 08000.022780/2012-01 - STANLEY GEORGE MEARNS Processo N o- 08000.011634/2013-22 - GRAEME MACLEOD Processo N o- 08505.092532/2012-38 - VICTOR SIXTO ESPINAL TALAVERA Processo N o- 08000.022804/2012-13 - PAUL ANDREW HUTCHEON Processo N o- 08000.002918/2012-47 - XU JUN Processo N o- 08000.004577/2013-25 - RAMIL DIAZ BETIS Processo N o- 08000.006906/2013-72 - STANLEY GEORGE MEARNS Processo N o- 08000.022777/2012-89 - MARK ANTHONY CHANDLER Processo N o- 08000.006864/2013-70 - LEON ALWYN BURGER Determino o ARQUIVAMENTO do processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo N o- 08460.000241/2012-95 DIEGO LUIS METIVIER e TOMAS METIVIER RODRIGUEZ Y VELOSO. INDEFIRO o pedido de transformação do visto temporário item V em permanente, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho. Processo N o- 08460.030043/2011-75 - FELIPE CHRISTOPHER ROBLES CORDERO. Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que a empresa não cumpriu os percentuais exigidos pela RN 72/06 para contratação de brasileiros, INDEFIRO os pedidos de prorrogação de estada no País, abaixo relacionados: Processo N o- 08000.013025/2013-16 - PETER BADHAM Processo N o- 08000.002389/2013-62 - KEVIN PAUL HEATER Processo N o- 08000.002403/2013-28 - JOAN WILEHALDO ZAPATA RAMOS Processo N o- 08000.006095/2013-18 - RYSZARD ANDRZEJ SWIERCZYNSKI Processo N o- 08000.006101/2013-29 - JAN-STEFFEN GLENEWINKEL Processo N o- 08000.006191/2013-58 - KEVIN BUTLER Processo N o- 08000.006192/2013-01 - PRZEMYSLAW MAKSYMILIAN KOSS Processo N o- 08000.007482/2013-63 - DEREK STEWART MORRISON GRIFFITHS. INDEFIRO os pedidos de prorrogação do prazo de estada no País, visto temporário item V, abaixo relacionados, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho: Processo N o- 08000.007881/2012-43 - JOONSOO KIM Processo N o- 08000.016201/2012-82 - MERITO EVANGELISTA SENA Processo N o- 08354.003615/2012-31 - RAJA SEKHAR BADAMI Processo N o- 08461.003540/2013-52 - DENNIS WAYNE MCGUIRE II Processo N o- 08000.018620/2012-59 - ALDO MAERK DELA CRUZ DELA YSLA. INDEFIRO o pedido de transformação do visto temporário item V em permanente, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho. Processo N o- 08460.007147/2012-67 - DARIO CESAR VALDIZAN.

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JOSÉ AUGUSTO TOMÉ BORGES Substituto

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 12, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar:

Filme: OBSESSÃO PERIGOSA (MCCANICK, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): Bleiberg Entertainment Diretor(es): Josh C. Walter Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda./Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Violência e Drogas Ilícitas Processo: 08017.009998/2013-63 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP



Trailer: THE ROYAL OPERA HOUSE - O QUEBRA-NOZES (THE ROYAL OPERA HOUSE - THE NUTCRACKER, Inglaterra - 2013) Produtor(es): Royal Opera House Diretor(es): Peter Wright Distribuidor(es): ARTS ALLIANCE MEDIA LTD / CINEMARK BRASIL S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.000110/2014-16 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

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Trailer: RIOCORRENTE (Brasil - 2013) Produtor(es): Clarissa Knoll/Pablo Torrecillas/Paulo Sacramento Diretor(es): Paulo Sacramento Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda./Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000111/2014-52 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

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Musical: JUSTIN BIEBER`S BELIEVE (Estados Unidos da América - 2014) Produtor(es): Justin Bieber/Scooter Braun/Bill O`Downd/Usher Raymond IV Diretor(es): Jon M. Chu Distribuidor(es): DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário/Musical Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Livre Processo: 08017.000112/2014-05 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Filme: DIOS ME LIBRE (Chile - 2011) Produtor(es): Marcelo Mesquita/Raphael Bottino Diretor(es): Martin Duplaquett Distribuidor(es): SALA12 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Drogas e Conteúdo Sexual Processo: 08017.009983/2013-03 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Episódio: MILITARES DA DEMOCRACIA (Brasil - 2013/2014) Episódio(s): 05 Título da Série: MILITARES DA DEMOCRACIA Produtor(es): Caliban Produções Cinematográficas Ltda. Diretor(es): Silvio Tendler Distribuidor(es): TV BRASIL Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.009991/2013-41 Requerente: EDUARDO HENRIQUE FALCÃO PIRES

Filme: PHILOMENA (Estados Unidos da América / França / Reino Unido - 2013) Produtor(es): Steve Coogan/Tracey Seaward/Gabrielle Tana Diretor(es): Stephen Frears Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000101/2014-17 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

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Tipo de Análise: Link Internet Classificação: Livre Processo: 08017.000118/2014-74 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Musical: O UNIVERSO MUSICAL DE RAUL DE SOUZA (Brasil - 2012) Produtor(es): Serviço Social do Comércio - SESC Diretor(es): Denise Milan Distribuidor(es): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.009986/2013-39 Requerente: SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

Filme: WALT NOS BASTIDORES DE MARY POPPINS (SAVING MR. BANKS, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): Walt Disney Pictures Diretor(es): John Lee Hancock Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.000084/2014-18 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Filme: CAMINHO DO PERDÃO (+ ADICIONAIS) (MERCY STREETS, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Kevin Downes/Bobby Downes/Geoff Ludlow/Outros Diretor(es): John Gunn Distribuidor(es): FOX SONY PICTURES HOME ENTERTAINMENT DO BRASIL LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ação/Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Violência e Drogas Lícitas Processo: 08017.010000/2013-73 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

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Filme: MÃO NA LUVA (Brasil - 2013) Produtor(es): Movimento Carioca Produções Artísticas Ltda. Diretor(es): José Joffily/Roberto Bomtempo Distribuidor(es): Movimento Carioca Produções Artísticas Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas Processo: 08017.010074/2013-18 Requerente: ROBERTO BOMTEMPO DE CASTRO JÚNIOR

DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES

. Filme: O HERDEIRO DO DIABO (DEVIL`S DUE, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): John Davis Diretor(es): Matt Bettinellioopolpin/Tyler Gillett Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência , Drogas Lícitas e Conteúdo impactante Processo: 08017.000113/2014-41 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: 300 - A ASCENÇÃO DO IMPÉRIO - TRAILER 03 (300 - RISE OF AN EMPIRE, Estados Unidos da América - 2014) Produtor(es): Zack Snyder Diretor(es): Noam Murro Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: Link Internet Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Violência Processo: 08017.000117/2014-20 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: A GAIOLA DOURADA (LA CAGE A DOREE, França / Portugal - 2013) Produtor(es): Zazi Films Diretor(es): Ruben Alves Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia

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RT ER CE IRO S Ministério da Previdência Social

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 380/PRES/INSS, 22 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a implantação administrativa de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Ação Civil Pública nº 819.67.2013.4.01.3701. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 819.67.2013.4.01.3701; resolve: Art. 1º Disciplinar a implantação de auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito da Gerência Executiva de Imperatriz no Estado do Maranhão, com fundamento na Ação Civil Pública - ACP nº 819.67.2013.4.01.3701. Parágrafo único. Não se aplica o disposto nesta Resolução aos benefícios por acidente do trabalho e benefícios com isenção de carência. Art. 2º Aplica-se o disposto na referida ACP para requerimentos efetivados a partir de 03 de fevereiro de 2014, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 de 45 (quarenta e cinco) dias, situação em que será agendado ao segurado atendimento administrativo visando implantação de auxíliodoença. Art. 3º A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes nos municípios de abrangência das Agências da Previdência Social - APS da Gerência Executiva de Imperatriz-MA e que requeiram nas APS referidas benefício por incapacidade, devendo ser apresentado, obrigatoriamente, o comprovante de residência. § 1º No momento do comparecimento do requerente, será firmado o requerimento contendo a declaração de residência. § 2º Em caso de requerimento realizado por procurador, além do comprovante de residência do segurado, deverá ser apresentada e retida a procuração com firma reconhecida em que conste a residência do requerente. Art. 4º Após a emissão do documento médico, o segurado deverá requerer o benefício pela Central 135. Parágrafo único. Informada pelo segurado a existência de atestado médico será agendado um horário para atendimento administrativo na APS de escolha do segurado, observado o disposto no art. 2º desta Resolução. Art. 5º No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar, obrigatoriamente, documento médico, no qual constem as seguintes informações de forma legível: I - informações do paciente: a) nome completo. II - informações relativas ao afastamento do paciente: a) data de início e período de repouso; b) Classificação Internacional de Doenças (CID-10); c) considerações que julgar pertinentes. III - informações do médico: a) nome completo; b) número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e c) data de emissão do documento médico. § 1º Na falta de explícita data de início do repouso, conforme previsto na alínea "a" do inciso II, será considerada como tal a data de emissão do documento médico. § 2º Quando do comparecimento à APS para o atendimento administrativo, o segurado deverá portar documento com foto válido (Carteira de Identidade, CNH, Passaporte), em bom estado que permita sua identificação, e apor a sua assinatura no verso do Atestado Médico ou outro Documento Médico, no momento da apresentação, que será conferida pelo servidor que estiver recepcionando o documento. Art. 6º Caso não sejam atendidas as condições previstas nos arts. 2º, 3º e 5º desta Resolução ou quando o documento médico não contiver as informações necessárias, o reconhecimento do direito dependerá de realização de perícia médica, a ser agendada quando do atendimento administrativo, resguardado o direito do segurado à percepção do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento DER. § 1º Não comparecendo o segurado no dia e hora marcados para o atendimento administrativo, o requerimento será cancelado, não resguardando a data (DER) para nenhum fim. § 2º O reconhecimento do direito ao auxílio-doença, além das condições previstas no caput, dependerá da comprovação da todos os demais requisitos exigidos pela legislação. § 3º Caso o requerente não possua a qualidade de segurado e/ou carência, será agendada perícia médica quando do atendimento administrativo, não se aplicando o disposto na ACP. Art.7º Será considerada como data fim do período de repouso (Data de Cessação do Benefício - DCB) o período indicado no documento médico, observado o limite máximo de sessenta dias. Parágrafo único. Nos casos em que o período de repouso indicado no documento médico for superior a sessenta dias ou caso o segurado não se considere capaz para retornar à atividade após o período de benefício, poderá ser requerido: Pedido de Prorrogação (PP) nos quinze dias que antecedem à DCB; Pedido de Reconsideração (PR) até trinta dias contados do dia seguinte à DCB; ou Recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - JR/CRPS no prazo de trinta dias contados da comunicação da conclusão contrária dos pedidos contidos nos incisos I e II. Art. 8º A fixação da Data do Início do Benefício - DIB será na forma do art. 72 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

Art. 9º No caso de segurado empregado, exceto o doméstico, além dos documentos previstos nos arts. 3º e 5º desta Resolução, deverá ser apresentada declaração da empresa, devidamente assinada, atestando o último dia de trabalho. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA

ditoria do SUS - DENASUS, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 (seis) Equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2014

PORTARIA N o- 115, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 24000.003403/91, sob o comando nº 366030535 e juntada nº 375472807, resolve: N° 25 - Art. 1º Aprovar a formalização do Convênio de Adesão entre a Ericsson Telecomunicações S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Previ-Ericsson, CNPB nº 1991.0021-65 e a PREVI-ERICSSON - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 24000.003403/91, sob o comando nº 366029389 e juntada nº 375472492, resolve: N° 26 - Art. 1º Aprovar a formalização do Convênio de Adesão entre a Ericsson Telecomunicações S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Suplementar Previ-Ericsson, CNPB nº 1991.0022-38 e a PREVI-ERICSSON - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Ministério da Saúde

.

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

L A N

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação; Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e Considerando a Portaria nº 1.438, de 24 de dezembro de 2013, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve: Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital (PO 0002). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

O I C

A S N

NA

E R P

IM

JOSÉ ROBERTO FERREIRA

29

ISSN 1677-7042

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N o- 112, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica, transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira dezembro de 2013, do Município de São Paulo (SP), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº. 11645, oriundo do Departamento Nacional de Au-

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

CÓDIGO M.

MUNICÍPIO

NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

INCENTIVO (R$)

CEO TIPO

IMPLANTAÇÃO

AL

270730

Porto Calvo

Porto Calvo - 000964

Municipal

I

60.000,00

PB

250060

Alhandra

Alhandra - 000965

Municipal

I

60.000,00

PB

250140

Baía da Traição

Baía da Traição - 000966

Municipal

I

60.000,00

PB

250625

Gado Bravo

Gado Bravo - 000967

Municipal

I

60.000,00

PB

250810

Lagoa

Lagoa - 000968

Municipal

I

60.000,00

PB

251315

Santa Cecília

Santa Cecília - 000969

Municipal

I

60.000,00

PB

251430

São José de Caiana

São José de Caiana - 000970

Municipal

I

60.000,00

PB

251540

Seridó

Seridó - 000971

Municipal

I

60.000,00

RS

431440

Pelotas

Pelotas - 000972

Municipal

I

60.000,00

SP

350010

Adamantina

Adamantina - 000973

Municipal

I

60.000,00

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300029

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

30

ISSN 1677-7042

1

PORTARIA N o- 116, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e a Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3; Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 1.439/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, resolve: Art. 1º Fica definido, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e Considerando a Portaria nº 1.890/GM/MS, de 30 de agosto de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO UF MG PI

ME

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

RC

ANEXO

CODIGO IBGE 311535 220750

MUNICIPIO

IA

Catas Altas Palmerais

LIZ

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA N o- 117, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 ANEXO

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

UF

CÓD. M

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

INCENTIVO (R$)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

PB

250830

Lagoa Seca

7354517

Municipal

CEO TIPO II

CUSTEIO MENSAL 11.000,00



ÃO

PORTARIA N o- 118, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

PR

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

OI

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria. Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.

BID

A

PO

RT ER CE IRO S

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF

Código IBGE

Município

Estabelecimento

CNES

MA RJ RS AL MG RJ

210060 330045 430510 270630 627080 330600

Amarante do Maranhão Belford Roxo Caxias do Sul Palmeira dos Índios São João do Paraíso Três Rios

CSUB Adelson Ribeiro de Carvalho Cupuaçu Piqui Policlínica de Atenção Integral a Saúde do Idoso SAD Caxias do Sul Secretaria Municipal de Saúde de Palmeira dos Índios Centro de Saúde Municipal UPA 24 HS

2310597 6170218 7285655 2010542 2204606 6426174 Total

PORTARIA N o- 119, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.944/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal e Teste Rápido de Gravidez da Rede Cegonha. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.944/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º................................................................................ § 1º Os recursos de que trata este Artigo referem-se ao custeio dos novos exames de pré-natal para Estados e Municípios que já completaram um ano de repasse autorizado pela Portaria nº 1.918/GM/MS, de 5 de setembro de 2011. § 2º Estes recursos representam o referente a 50% do número de gestantes por Município, de acordo com a estimativa constante Portaria nº 1.918/GM/MS, de 2011. § 3º A relação de Municípios contemplados com os recursos previstos no "caput" deste artigo encontra- se no anexo I a esta Portaria." (NR) Art. 2º Fica determinado que 6 (seis) meses após a realização do repasse definido no § 1º do art. 1º, os repasses subsequentes serão calculados de acordo com as gestantes cadastradas no sistema SISPRENATAL WEB. § 1º Para o cálculo serão consideradas as gestantes inscritas no SISPRENATAL WEB a partir de 1º de setembro de 2013. § 2º Os repasses definidos no "caput" do art. 2º desta Portaria serão realizados trimestralmente de acordo com o número de gestantes inscritas no SISPRENATAL WEB.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300030

Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) 0 2 1 1 0 1 5

Nº de Equipes Principais Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAD Tipo 2) existentes (EMAP) 1 1 0 1 0 0 0 1 1 1 0 1 2 5

Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 2.944/GM/MS, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica autorizado o repasse de recursos, no valor de 750.760,64 (setecentos e cinquenta mil setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), em parcela única, aos tetos financeiros dos Estados e Municípios, referentes ao Teste Rápido de Gravidez, conforme previsto no Anexo II da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, correspondente ao período de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014. § 1º ..................................................................................... § 2º ..................................................................................... § 3º O parâmetro utilizado para estimar a quantidade de Testes Rápidos de Gravidez a serem financiados pelo Ministério da Saúde foi o número de nascidos-vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), por Município, acrescido de 20%." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

31

ISSN 1677-7042

PORTARIA N o- 120, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve: Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

NOME FANTASIA

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

MG MG MG

314180 316800 316940

Minas Novas Taiobeiras Três Pontas

2178494 5498899 3534618

Municipal Municipal Municipal

CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO II II II

PI PI PI

220190 220880 221100

Bom Jesus Regeneração Teresina

5955726 6306640 3985563

Municipal Municipal Municipal

I I II

PR

410980

Ibiporã

3703908

Municipal

SC

420910

Joinville

7205694

Municipal

SP

352710

Lins

Policlínica Municipal Domingos Mota Centro de Especialidades Odontológicas Centro Odontológico Fabricio Fagundes Miari TOTAL MG Centro de Especialidades Odontológicas CEO de Bom Jesus Centro de Especialidades Odontológicas CEO I de Regeneração Centro de Especialidades Odontológicas CEO II TOTAL PI CEO Dr. Elisio Vieira de Almeida TOTAL PR CEO TIPO III UNIVILLE TOTAL SC CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Lins TOTAL SP TOTAL GERAL

5847508

Municipal

PORTARIA N o- 121, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O I C

NA III

SA

III I

N E R

L A N

INCENTIVO ADICIONAL (R$) CUSTEIO MENSAL 2.200,00 2.200,00 2.200,00 6.600,00 1.650,00 1.650,00 2.200,00 5.500,00 3.850,00 3.850,00 3.850,00 3.850,00 1.650,00 1.650,00 21.450,00

P M

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Laje (BA).

I

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica, transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira dezembro de 2013, do Município de Laje (BA), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Demandas Especiais nº 00190.0012757/2004-98, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as Equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 (seis) Equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA N o- 122, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Cambé (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III, e suas formas de financiamento, resolve: Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo III para Tipo II, do Município a seguir relacionado: UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME FANTASIA

RAZÃO SOCIAL

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

PR

410370

Cambé

2730790

Unidade de Saúde Maria Anideje

Prefeitura do Município de Cambé

Nº 2.129/GM/MS, de 4 de novembro de 2005.

PORTARIA DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO Nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber o valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais), referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO-0002). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 123, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Curuçá (PA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2013, do Município de Curuçá (PA). Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Demandas Especiais nº 00213.000294/2008-30, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange a equipes incompletas e o descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 7 (sete) Equipes

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300031

de Saúde da Família e 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal e, perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 124, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Baixa Grande do Ribeiro (PI). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro de 2013, do Município de Baixa Grande do Ribeiro (PI). Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 12467, oriundo do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA N o- 126, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria. Art.2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

CO

ME

RC

UF

Código IBGE

CE SP BA SP SP SP SP

230523 352470 292530 354520 354580 355100 355620

IA

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

LIZ

Municípios

Horizonte Jaguariuna Porto Seguro Salto Santa Barbara d´Oeste São Vicente Valinhos

ANEXO



Estabelecimentos

CNES

PSF Zacarias Marcelino de Abreu Rafael Santos UBS 6 Dr Jorge Rios Muraro UPA Unidade de Pronto Atendimento 24h Porto Seguro Melhor em Casa Salto Centro de Saúde II Centro Médico Martim Afonso São Vicente Casa do adolescente TOTAL

2481588 6041248 7077149 5675812 2039605 2040190 3550877

ÃO

PR

Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) 1 1 1 1 1 3 1 9

Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP) 0 1 1 1 1 1 1 6

PORTARIA N o- 127, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

OI

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas de Volta Redonda (RJ).

BID

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento, resolve: Art. 1º Fica alterada a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado: UF RJ RJ

CÓD. M. 330630 330630

MUNICÍPIO Volta Redonda Volta Redonda

CÓDIGO NO CNES 5134153 2270986

RJ

330630

Volta Redonda

3282767

A

NOME FANTASIA CEO Siderlândia Dr Antonio de Aparecida Baptista e Silva CEO J. Tiradentes Ver. Jose Israel dos Anjos Clin. Esp. Odont. CEO Santo Agostinho Pedro João Carraro Clin. Odont. Conc.

RAZÃO SOCIAL Secretaria Municipal de Saúde - PMVR Secretaria Municipal de Saúde - PMVR

PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009. Nº 2.376/GM/MS, de 07 de outubro de 2009.

Secretaria Municipal de Saúde - PMVR

Nº 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010.

PO

RT ER CE IRO S

Parágrafo único. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixarão de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada serviço e passarão a receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) cada serviço referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

PORTARIA N o- 128, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde Bucal, a partir da competência financeira dezembro/2013, do Município de Goiana (PE), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), relativo ao Relatório de Demandas Especiais nº 00215.0000008/2011-11, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 129, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300032

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar; Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); Considerando a Portaria nº 963/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e Considerando a Portaria nº 1122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria. Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

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ISSN 1677-7042

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF

Código IBGE

Município

Estabelecimento

CNES

GO GO AL SP AL PB SP SP

520025 520025 270030 351500 270430 121010 355030 355370

Águas Lindas de Goiás Águas Lindas de Goiás Arapiraca Embu das Artes Maceió Pombal São Paulo Taquaritinga

Posto PSF Pérola II Posto PSF Camping Club USF Brisa do Lago Fernando Lourenço UBS JD. São Luiz SAD Maceió Centro de Saúde Avelino Queiroga UBS Cidade Patriarca USB Antonio ABBUD

2441071 4070577 6964567 3204405 7320035 2592088 2786923 2026600 Total

Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) 1 1 1 1 1 0 1 0 6

Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 2) 0 0 0 0 0 1 0 1 2

Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP) 0 1 1 0 0 1 0 0 3

PORTARIA N o- 130, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Exclui estabelecimento de saúde do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, e deduz recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo (SP).

L A N

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 504/GM/MS, de 7 de março de 2007, que publicou a contratualização da Sociedade Assistencial Bandeirantes (CNES 2077507), no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS; Considerando as Portarias nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, nº 2.506/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, e nº 3.172/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e Considerando o Ofício nº 345/2013-GC/SMS.G, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, de 29 de agosto de 2013, que solicita a exclusão da Sociedade Assistencial Bandeirantes (CNES 2077507) do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS, resolve: Art. 1º Fica excluída a Sociedade Assistencial Bandeirantes (CNES 2077507) do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos. Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 3.466.320,94 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de São Paulo, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O Município de São Paulo providenciará o ressarcimento dos recursos, ao Fundo Nacional de Saúde, no montante de R$ 3.177.460,88 (três milhões, cento e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O I C

Estabelecimento

CNES

Sociedade Assistencial Bandeirantes

2077507

Contratualização PT 504 07/03/2007 IAC INTEGRASUS 1.014.918,76 1.045.809,96

DA

RE

P M

ANEXO I

I

PT 3.130/2008 202.983,75

A S N

PT 2.506/2011 527.117,53

NA

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Reajuste IAC PT 1.416/12 565.566,78

TOTAL PT 3.172/2012 109.924,16

3.466.320,94

ANEXO II

Competência fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 Total

E T N

Valor Mensal 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 288.860,08 3.177.460,88

S A E D R A L P M E EX

A N SI

PORTARIA N o- 131, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos de cirurgias eletivas do Componente III e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013; e Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios em relação à execução financeira dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Componente II, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a possibilidade de remanejamento de recursos financeiros do Componente II (Procedimentos Prioritários) para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III (Todos os Procedimentos). Parágrafo único. Os gestores Estaduais e Municipais poderão utilizar recursos financeiros do Componente II para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos do Componente III, conforme necessidade apresentada no contexto loco-regional. Art. 2º O remanejamento de recursos financeiros do Componente II ao Componente III somente poderá ser realizado com recursos financeiros remanescentes das Portarias nº 2.318/GM/MS, de 30 de setembro de 2011, e nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012. § 1º As propostas de remanejamento de recursos financeiros do Componente II ao Componente III estarão condicionadas à prévia aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB). § 2º Após apreciação e aprovação na CIB, os valores destinados ao remanejamento do Componente II ao Componente III serão publicados em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS) após envio da respectiva Deliberação/Resolução CIB. Art. 3º Os Estados e Municípios deverão utilizar os recursos financeiros remanescentes, disponibilizados por meio das Portarias nº 2.318, de 2011 e nº 1.340, de 2012, para dar continuidade à execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA o-

PORTARIA N 132, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Habilita o Município de Parnaíba (PI) a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Parnaíba (PI) a receber recurso financeiro para custeio da Central de Regulação Ambulatorial organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo do Município de Parnaíba (PI) do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300033

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

34

ISSN 1677-7042

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF PI

IBGE 220770

Entidade SMS

Estados / Municípios Parnaíba

Central de Regulação Planície Litorânea

Tipo de Central de Regulação Ambulatorial

Porte I

Valor (R$) Ano 194.400,00 194.400,00

TOTAL

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 17 DE JANEIRO DE 2014

CO

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 390ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 28 de novembro de 2013, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

ME

Processo ANS n.º 33902.218944/2008-92 33902.005221/2007-44 33902.159802/2009-67 33902.200253/2005-90 33902.301726/2005-75

RC

33902.113446/2009-35 33902.222879/2008-08

Nome da Operadora UNIMED POÇOS DE CALDAS SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED POÇOS DE CALDAS SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED LAVRAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

IA

ACESITA ENERGÉTICA LTDA

LIZ

Relator

Tipo de Infração Pelo conhecimento e provimento parcial, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante do fato do depósito judicial ter atingido a integralidade da dívida. Pelo conhecimento e provimento parcial, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante do fato do depósito judicial ter atingido a integralidade da dívida. Pelo conhecimento e não provimento, mantendo a decisão de primeira instância que determinou a cobrança de crédito tributário decorrente do lançamento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de Assistência à Saúde (TPS). Pelo conhecimento e procedência da revisão administrativa, no sentido de que seja reformada a decisão anteriormente proferida, entendendo assim, que o processo resta prejudicado, em virtude da perda de seu objeto, nos termos do art. 156, X, CTN. Pelo arquivamento, posto que prejudicado em virtude da perda de seu objeto, nos termos do art. 156, VI, CTN, pela conversão em renda pela GEFIN do débito relativo ao processo em epígrafe, estando a TPS do exercício de 2000 quitada integralmente. Pelo conhecimento e provimento, reformando a decisão de primeira instância por entender que a Operadora faz jus aos descontos previstos na RN nº 89/2005. Pelo conhecimento e provimento, reformando a decisão de primeira instância que determinou a cobrança de crédito tributário decorrente do lançamento da Taxa de Saúde Suplementar por plano de Assistência à Saúde (TPS), por entender que a Operadora atua unicamente no segmento odontológico.

DIFIS DIOPE DIFIS DIFIS

AGROS - INSTITUTO DE UFV DE SEGURIDADE SOCIAL

DIFIS

BAHIAODONTO PLANO ODONTOLÓGICO DA BAHIA LTDA DIFIS



UNIODONTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO

ÃO

DIFIS

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

PR

OI

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Diretor - Presidente

BID

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO EM MATO GROSSO

A

DECISÕES DE 21 DE JANEIRO DE 2014

PO

O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 133, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.

Número do Processo na ANS

Nome da Operadora

33903.022276/2012-76

BRADESCO SAÚDE S/A

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 005711. 92.693.118/0001-60

RT ER CE IRO S

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 88000 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, II da Lei 9.656)

O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 133, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.

Número do Processo na ANS 33903.008091/2013-30

Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED NORTE DO MATO GROSSO 353663. 73.967.085/0001-55 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deixar de cumprir a obrigação de cobertura de atendimento aos casos de 60000 (SESSENTA MIL REAIS) urgência e emergência, conforme dispõe o art. 35 e incisos da Lei 9656 de 1998. (Art.35-C da Lei 9.656)

ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO DECISÕES DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 133, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.015081/2012-70

Nome da Operadora

Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED BRASILIA COOPERATIVA 353574. 00.510.909/0001-90 DE TRABALHO MÉDICO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)

Valor da Multa (R$)

Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 35200 (TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS 9656 de 1998 e sua regulamentação para os planos privados de assistência REAIS) à saúde, incluindo a inscrição de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art.12, II da Lei 9.656)

ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300034

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N o- 69, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Aprova o Regimento Interno da Comissão Científica em Vigilância Sanitária (CCVISA). O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 19-D, do Decreto nº 3.029, de 1999, alterado pelo Decreto nº 8.037, de 28 de junho de 2013, e a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 15/01/2014, resolve: Art. 1º Publicar o Regimento Interno da Comissão Científica em Vigilância Sanitária, constante da Recomendação nº 1, aprovada em reunião de 10 de dezembro de 2013, pelo Plenário da Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO - RE N o- 192, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

RESOLUÇÃO - RE N o- 195, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o comunicado da empresa Laboratório Pfizer Ltda, detentora do registro do medicamento ZITROMAX (AZITROMICINA DIIDRATADA) 500 mg pó liófilo para solução injetável, de que foi detectada a presença de níveis de Azitromicina N-óxido acima do padrão devido a presença de oxigênio no espaço vazio do frasco do medicamento, resolve: Art. 1º. Dar publicidade ao recolhimento voluntário realizado na forma da RDC nº 55/2005, dos lotes Z235801, Z250401, Z257301 e Z266506 do medicamento ZITROMAX (AZITROMICINA DIIDRATADA) 500 mg pó liófilo para solução injetável (registro: 1.0216.0045.023-4), com validade dos lotes respectivamente de 09/2014, 12/2014, 02/2014 e 03/2015, produzidos pela empresa Laboratório Pfizer Ltda (CNPJ:46.070.868/0001-69), localizada à Rua Alexandre Dumas, 1.860 São Paulo - SP. Art. 2º. Fica suspensa a distribuição, comércio e uso das unidades do produto citado no artigo 1º eventualmente encontradas no mercado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o art. 28, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a publicação ocorrida em Diário Oficial da União N° 252, do dia 30 de dezembro de 2013, com alteração do nome comercial do produto, que passa a ser MEIA DE COMPRESSÃO GRADUADA ANTI-CELULITE SIGVARIS SCULPTOR, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE nº 3340, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2013 (Seção 1, fls. 51), que havia determinado a suspensão da fabricação e distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, do modelo comercial SIGVARIS WELL BEING SCULPTOR, Meia Anticelulite fabricado pela SIGVARIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 461.44622/0001-94). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO - RE N o- 190, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda o Laudo de Análise Fiscal n.º 113.233967 e Ata de Perícia de Análise Fiscal de Amostra Única nº 50/2013, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública- LACEN- BAHIA, que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto para o lote nº. 5716 do produto COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 7,5 X 7,5 cm, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº. 5716 do produto COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL 7,5 X 7,5 cm, da empresa NEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA (CNPJ: 54.858.014/0001-70), localizada à Rua Julio Parigot. 525/535, Vila Antonieta, São Paulo/SP. Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto citado no Art 1°. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA RESOLUÇÃO - RE N o- 193, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

RESOLUÇÃO - RE N o- 191, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando os arts. 7º, 12, 59, 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Portaria GM/MS nº 1.480, de 31 de dezembro de 1990; considerando, ainda, o Ofício nº 22/2013-NVP-CS, de 11/12/2013, proveniente do Centro Estadual de Vigilância em Saúde RS, em que foi informado que a empresa Eremed Comércio de Instrumentos Cirúrgicos Ltda - ME (02.962.499/0001-43) não possui Alvará Sanitário e Autorização de Funcionamento, bem como não houve comunicação prévia de comercialização do produto Fraldas Descartáveis Primavera, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, da fabricação, distribuição, comércio e uso do produto FRALDAS DESCARTÁVEIS PRIMAVERA (qualquer tipo e tamanho), fabricado pela empresa Eremed Comércio de Instrumentos Cirúrgicos Ltda ME (CNPJ:02.962.499/0001-43). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IM

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

RESOLUÇÃO - RE N o- 194, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando os arts. 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que não foi identificado registro válido junto à Anvisa para o produto Conjunto Radiológico Diagnóstico Fixo DF150, fabricado pela empresa CRX Ind. Com. de Equip. Médicos Hospitalares - CNPJ 67.858.464/0001-04; resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comércio, em todo o território nacional, do produto Conjunto Radiológico Diagnóstico Fixo DF-150, fabricado pela empresa CRX Ind. Com. de Equip. Médicos Hospitalares, por não possuir registro válido junto à Anvisa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300035

L A N

O I C

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

NA

CONSULTA PÚBLICA N o- 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada reunião realizada em 21 de janeiro de 2014, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, a ser incluído na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5754; ou para o e-mail [email protected]. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada

A S N

E R P

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013 considerando os arts. 7º, 12, 59, 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC nº 185 de 22 de outubro de 2001; considerando a RDC nº 24, de 21 de maio de 2009; considerando a informação da Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde da Anvisa, de que o produto abaixo citado não possui registro ou cadastro nesta Agência; considerando, ainda, a propaganda realizada no site www.deixarderoncar.com.br, que comprova a divulgação do produto Anel para ronco, sem o devido registro ou cadastro na Anvisa, para o tratamento de ronco, insônia e sono agitado, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da fabricação ou importação, distribuição, comércio e uso do produto ANEL PARA RONCO, fabricado ou importado por empresa desconhecida, bem como a propaganda e publicidade do citado produto, realizada em todos os meios de comunicação, especialmente no endereço eletrônico www.deixarderoncar.com.br. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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ISSN 1677-7042

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.587.136/2011-39 Agenda Regulatória 2012: Não Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo - BENZOVINDIFLUPIR, a ser incluído na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relator: Dirceu Barbano CONSULTA PÚBLICA N o- 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 21 de janeiro de 2014, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, a ser incluído na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5754; ou para o e-mail [email protected]. §1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

CO

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RC

Considerando a Portaria nº 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.901/GM/MS, de 3 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção ás Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Mamografia Móvel, código 32.01. Estabelecimento CNES Mantenedora Município/UF CARRETA CIDA- 7366698 GEBRAMED CODA III - PalMERCIO E REmas/TO PRESENTAÇÕES LTDA

IA

LIZ

05084690000632

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE

Na Portaria nº 1.279/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, seção 1, páginas 39/45, ONDE SE LÊ: 9.1 Fármacos Esquemas de administração 9.3 Tempo de tratamento 9.4 Benefícios esperados 10 Monitorização 11 Regulação/controle/avaliação pelo gestor 12 Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER 13 Referências Bibliográficas LEIA-SE: 8.1 Fármacos 8.2 Esquemas de administração 8.3 Tempo de tratamento 8.4 Benefícios esperados 9 Monitorização 10 Regulação/controle/avaliação pelo gestor 11 Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER 12 Referências Bibliográficas



SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 48, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e Considerando o Ofício nº 0.002, de 6 de janeiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir: Município/Estado Gestão Estadual Carapicuíba Jacareí Jaú

Unidade de Mamografia Móvel

RETIFICAÇÃO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo nº: 25351.587136/2011-39 Agenda Regulatória 2014: Não Assunto: Proposta de Alteração de LMR estabelecido na monografia A26- Azoxistrobina para a cultura de cana-de-açúcar (aplicação foliar ) de 0,01 mg/kg para 0,03 mg/kg, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relator: Dirceu Brás Aparecido Barbano

IBGE 350000 351060 352440 352530

CNPJ

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO ANEXO

Habilitação

Valor alterado mensal (R$) (424.513,68) 19.335,20 118.306,97 286.871,51

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA N o- 49, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Mamografia Móvel. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;

ÃO

PR

OI

BID

A

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 22 de janeiro de 2014

1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIAS LENZ LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.742.335/0001-39, localizada no Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.144248/2011-73 Interessado: FARMÁCIA IMPERADOR LTDA - EPP Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIA IMPERADOR LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 10.775.824/0001-97, localizada no Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.129583/2011-41 Interessado: GARCIA & MANOEL DROGARIA LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa GARCIA & MANOEL DROGARIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.782.471/0001-52, localizada no Município de PRESIDENTE PRUDENTE/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.043193/2011-85 Interessado: EUNICE MARTINS FERRO & CIA LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa EUNICE MARTINS FERRO & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 07.316.241/0001-93, localizada no Município de PIRAPOZINHO/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º REF.: SIPAR n.º 25000.069734/2011-03 Interessado: DROGARIA MAIS VIDA LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA MAIS VIDA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 08.214.931/0001-02, localizada no Município de GOIÂNIA/GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

PO

Processo n.º 25000.142943/2007-14 Interessado: HAPYDIAS DE FRIBURGO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa HAPYDIAS DE FRIBURGO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 27.673.383/0001-15, localizada no Município de NOVA FRIBURGO/RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.002843/2011-32 Interessado: DROGARIA RIO DA PRATA DE BANGU LTDA ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA RIO DA PRATA DE BANGU LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 05.770.470/0001-58, localizada no Município de RIO DE JANEIRO/RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.090242/2011-79 Interessado: FARMÁCIAS LENZ LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RT ER CE IRO S

Processo n.º 25000.202863/2010-21 Interessado: S.L.CANALLE - DROGARIA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa S.L.CANALLE - DROGARIA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 11.315.625/0001-69, localizada no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.565961/2009-32 Interessado: MILENA V. SACCAON - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MILENA V. SACCAON ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.674.266/0001-73, localizada no Município de TUPÃ/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.100214/2011-77 Interessado: MARCO ANTONIO BERTOLI - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MARCO ANTONIO BERTOLI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 65.855.660/0001-08, localizada no Município de PARAGUAÇU PAULISTA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Processo n.º 25000.133528/2006-99 Interessado: FARMÁCIA JARDIM DE TAQUARITINGA LTDA ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da FARMÁCIA JARDIM DE TAQUARITINGA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 66.873.886/0001-96, localizada no Município de TAQUARITINGA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.201679/2010-63 Interessado: RAUL TEIXEIRA & CIA LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da RAUL TEIXEIRA & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 12.146.554/0001-80, localizada no Município de TAQUARITINGA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.588452/2009-88 Interessado: KARINA CONCORDIA NOGUEIRA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da KARINA CONCORDIA NOGUEIRA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 08.983.126/0001-35, localizada no Município de SUD MENNUCCI/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.136722/2011-93 Interessado: CACIQUE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da CACIQUE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 06.291.326/0001-00, localizada no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

Processo n.º 25000.077954/2011-01 Interessado: FARMÁCIA PMMF LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da FARMÁCIA PMMF LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 11.429.139/0001-71, localizada no Município de TEÓFILO OTONI/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.164279/2006-83 Interessado: HUMPHREY SILVEIRA AGUIAR - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da HUMPHREY SILVEIRA AGUIAR - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 04.852.213/0001-00, localizada no Município de PORTEIRINHA/MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.157054/2011-38 Interessado: COMERCIAL M C DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 66 da Portaria GM/MS n.º 971/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa COMERCIAL M C DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.200.499/0001-43, localizada em IMPERATRIZ/MA, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

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A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Processo n.º 25000.084744/2006-01 Interessado: MARIA CECÍLIA VIEIRA DROGARIA EIRELI EPP Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da MARIA CECÍLIA VIEIRA DROGARIA EIRELI - EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 64.679.186/0001-30, localizada no Município de PARAGUAÇU PAULISTA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.661090/2009-87 Interessado: DROGANOVA DE MANDURI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da DROGANOVA DE MANDURI COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME inscrita no CNPJ sob o n.º 04.967.930/0001-70, localizada no Município de MANDURI/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.008554/2011-47 Interessado: SÉRGIO PEGORARI CARVALHO - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Sistema Co-pagamento. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 42, Inciso I da Portaria 971/2012, à vista da conclusão jurídica após irregularidades apresentadas pelo estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa da SÉRGIO PEGORARI CARVALHO - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 12.835.892/0001-20, localizada no Município de ADAMANTINA/SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

IM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Revoga a Instrução Normativa nº 8, de 26 de março de 2009, e o item 7 do Anexo I da Instrução Normativa nº 14, de 10 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das suas atribuições legais e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve: Art. 1º Revogar: I - a Instrução Normativa nº 8, de 26 de março de 2009, que regulamenta o trabalho social executado em intervenções de provisão habitacional e de urbanização de assentamentos precários, no âmbito das Ações e Programas geridos pelo Ministério das Cidades; II - o item 7 do Anexo I da Instrução Normativa nº 14, de 10 de julho de 2013, que regulamenta o trabalho social no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO RIBEIRO

o-

PORTARIA N 18, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento de projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, e no Art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1º Regulamentar os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico, para efeito do disposto no Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, e no Art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 2º Os projetos de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico deverão ser submetidos ao Ministério das Cidades, para obtenção da aprovação como prioritários, por pessoas jurídicas constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, con-

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cessionárias de serviços de saneamento básico, de modo a se enquadrar nos benefícios previstos no Art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. § 1º As pessoas jurídicas mencionadas no caput podem assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários, admitidos a negociação no mercado. § 2º A submissão deverá ser individual para cada projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com os recursos oriundos da emissão de debêntures e/ou de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FDIC e/ou de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, nos termos do Art. 4 º do Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011. Art. 3º Os projetos serão considerados como prioritários após edição de Portaria de aprovação do Ministro de Estado das Cidades, a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 5 º do Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 481, de 25 de setembro de 2012. AGUINALDO RIBEIRO ANEXO

L A N

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTO CONSIDERADOS COMO PRIORITÁRIOS NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA PARA O SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO, PARA EFEITO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 7.603, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011, E NO ART. 2º DA LEI Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011.

O I C

NA

1 DOS ASPECTOS GERAIS Os projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico deverão observar os dispositivos contidos na Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e a Política Federal de Saneamento Básico, no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto nº 7.404, 23 de dezembro de 2010. 2 DAS DEFINIÇÕES Para efeito desta Portaria, são adotadas as seguintes definições: 2.1 Saneamento básico: os serviços públicos de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 2.2 Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. 2.3 Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. 2.4 Manejo de resíduos sólidos: constituído de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, dos serviços de limpeza pública, de estabelecimentos de saúde, e de resíduos da construção civil, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Inclui ainda a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA - e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária SNVS. 2.5 Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. 2.6 Concessionárias: são as empresas públicas, empresas privadas ou as sociedades de economia mista, prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, organizadas ou não na forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, para a prestação destes serviços públicos, desde que na vigência de instrumento de delegação, em conformidade com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, incluindo as concessões em regime de Parceria Público-Privada - PPP, celebradas em conformidade com os dispositivos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. 2.7 Sociedade de Propósito Específico - SPE: pessoa jurídica, de direito privado, constituída com a finalidade de promover a gestão e a implementação de empreendimentos de saneamento básico. 2.8 Projetos prioritários de investimento: projetos que visem à implantação, ampliação, adequação ou modernização de empreendimentos em infraestrutura em saneamento, enquadrados nos termos desta Portaria. 3 DAS MODALIDADES Para efeito desta Portaria, são adotadas as seguintes modalidades do saneamento básico, nas quais os projetos de investimento, considerados como prioritários, deverão se enquadrar e observar os requisitos técnicos: 3.1 Abastecimento de Água Destina-se à implementação de obras, serviços e aquisição de equipamentos novos com o objetivo de implantar, ampliar, adequar ou modernizar instalações de: captação, adução, estações elevatórias, tratamento, reservação, distribuição e ligações prediais em sistemas públicos de abastecimento de água.

A S N

E R P

Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO

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ISSN 1677-7042

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ISSN 1677-7042

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3.1.1 As propostas poderão prever, desde que contemplem a implantação de obras e/ou serviços de engenharia: a) elaboração de estudos e projetos técnicos de engenharia; b) ações relativas à educação ambiental e à promoção da participação da comunidade nas fases de planejamento e implementação do empreendimento; c) iniciativas de controle e redução de perdas físicas e de faturamento, no sistema de abastecimento de água; d) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for o menor. 3.2 Esgotamento Sanitário Destina-se à implementação de obras, serviços e aquisição de equipamentos novos com o objetivo de implantar, ampliar, adequar ou modernizar instalações de: coleta, inclusive ligações prediais, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários em sistemas públicos de esgotamento sanitário. 3.2.1 As propostas poderão prever, desde que contemplem a implantação de obras e/ou serviços de engenharia: a) elaboração de estudos e projetos técnicos de engenharia; b) ações relativas à educação ambiental e à promoção da participação da comunidade nas fases de planejamento e implementação do empreendimento; c) ações voltadas para a implantação de sistema de reutilização de esgotos sanitários tratados, na forma de programa de reuso; d) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for o menor. 3.2.2 Nos projetos de investimento que contemplarem a execução de redes coletoras, as mesmas deverão ser projetadas com vistas à implantação de sistema separador absoluto. 3.2.3 Quando não houver unidade de tratamento de esgoto no projeto apresentado, deverá a implantação, ampliação ou a adequação de rede coletora de esgotos sanitários estar condicionada à existência, ou à implantação, de unidade de tratamento, em prazo compatível com a funcionalidade do empreendimento. 3.2.4 O sistema de esgotamento sanitário proposto deverá prever a coleta e o tratamento dos esgotos antes do seu lançamento no corpo hídrico receptor, quando for o caso, não sendo aceitas propostas que tenham por objetivo o tratamento de águas oriundas de cursos d'água naturais, a exemplo das Unidades de Tratamento de Rios UTR. 3.3 Manejo de Resíduos Sólidos Destina-se à implementação de obras e serviços e aquisição de equipamentos e veículos novos, com o objetivo de implantar, ampliar, adequar ou modernizar instalações para o desenvolvimento das atividades de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, dos serviços de limpeza pública, de estabelecimentos de saúde, e de resíduos da construção civil, além da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Inclui ainda iniciativas para a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. 3.3.1 Os projetos poderão prever, desde que contemplem a implantação de obras e/ou serviços de engenharia: a) elaboração de estudos e projetos técnicos de engenharia; b) ações relativas à educação ambiental e à promoção da participação da comunidade nas fases de planejamento e implementação do empreendimento; c) ações relativas à inclusão social de catadores, sempre que o empreendimento tiver impacto sobre as atividades destes, apoiando sua organização em cooperativas ou associações e outras alternativas de geração de emprego e renda; d) ações relativas à infraestrutura necessária à implementação de iniciativas voltadas para a redução de emissão de gases de efeito estufa em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, no âmbito do Protocolo de Quioto; e) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for o menor. 3.3.2 Nos projetos de investimento, que contemplem o emprego de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, deverá ser comprovada sua viabilidade técnica, econômica e ambiental e estar prevista a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 3.3.3 Os projetos que envolvam novas tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos devem dispor previamente da licença ambiental de instalação. 3.4 Manejo de Águas Pluviais Destina-se à implementação de obras, serviços e aquisição de equipamentos novos com o objetivo de implantar, ampliar, adequar ou modernizar instalações de drenagem urbana, incluindo o transporte, a detenção ou a retenção de águas pluviais para amortecimento de vazões de cheias em áreas urbanas, além do tratamento e da disposição final das águas pluviais. As ações devem contemplar a gestão sustentável do manejo de águas pluviais com ações dirigidas à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas e ao controle da poluição difusa. 3.4.1 Os projetos poderão prever, desde que contemplem a implantação de obras e/ou serviços de engenharia: a) elaboração de estudos e projetos técnicos de engenharia; b) ações relativas à educação ambiental e à promoção da participação da comunidade nas fases de planejamento e implementação do empreendimento; c) implantação de sistema de monitoramento e de alerta contra eventos críticos de cheias e inundações; d) estudos e mapeamentos de áreas de risco e manchas de inundações urbanas;

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e) ações voltadas para contenção de encostas e estabilização de taludes; f) execução de guias, pavimentação, calçada, calçamentos e sarjetas, inclusive a recomposição destes no local da intervenção. Item limitado até 30 % do valor de investimento do projeto; g) aquisição de terreno, limitado ao valor pago ou ao valor de avaliação, o que for o menor. 3.4.2 Os projetos deverão ainda privilegiar a redução, o retardamento e o amortecimento do escoamento das águas pluviais. 3.4.2.1 No caso de não previsão de obras e ações voltadas para a retenção e o amortecimento de cheias e a infiltração de águas pluviais, deverá a proposta contar com justificativa técnica devidamente fundamentada sobre a não previsão de tais itens, informando, se for o caso, a existência de tais estruturas no atual sistema ou da não necessidade das mesmas em função das características do local da intervenção, incluindo o seu entorno. 3.4.3 Poderão ser previstas ações para o reassentamento de famílias, incluindo produção de unidades habitacionais, cuja remoção das moradias existentes se faz indispensável para a implantação do empreendimento, sendo ainda admitidas, para tanto, a aquisição de imóveis, indenizações de benfeitorias e/ou alojamento provisório/despesas com aluguel. 3.5 Saneamento Integrado Destina-se à implementação de obras, serviços e aquisição de equipamentos novos com o objetivo de implantar, ampliar, adequar ou modernizar instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e/ou manejo de resíduos sólidos, incluindo ações de educação ambiental e a promoção da participação da comunidade. Deve conter ações integradas e simultâneas, em uma mesma área de intervenção, de pelos menos duas modalidades, sendo uma delas obrigatoriamente de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. 3.5.1 Quando da apresentação da proposta, deverão ser observados os requisitos e os itens de investimento estabelecidos nas modalidades constantes dos itens 3.1 a 3.4 do Anexo desta Portaria, no que for pertinente. 3.5.2 O projeto poderá conter mais de uma área de intervenção. No entanto, as ações devem ser integradas e simultâneas para cada área territorial. 3.5.3 Além das ações previstas nas modalidades constantes dos itens 3.1 a 3.4, as propostas poderão prever ainda: a) implantação de unidades sanitárias em domicílios. Item aceitável somente para população com renda inferior a R$ 1.600,00; b) proteção, contenção e estabilização do solo - taludes, muros de arrimo, escadas de dissipação de energia, banquetas, vegetação e outras soluções; c) pavimentação de vias de circulação de veículos e de pedestres, desde que estejam, necessariamente, implantados os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de drenagem urbana. Na inexistência destes serviços, os mesmos deverão ser previstos na proposta técnica, caso haja a intenção de pavimentar as vias; d) ações para o reassentamento de famílias, incluindo produção de unidades habitacionais, cuja remoção das moradias existentes se faz indispensável para a implantação do empreendimento, sendo ainda admitidas, para tanto, a aquisição de imóveis, indenizações de benfeitorias e/ou alojamento provisório/despesas com aluguel. 3.5.4 As ações previstas nas modalidades constantes dos itens 3.1 a 3.4 deverão compor no mínimo 65 % do valor do investimento. 3.6 Demais Disposições 3.6.1 As propostas apresentadas poderão prever a alocação dos recursos captados para pagamento futuro ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento prioritários, nos termos da Lei nº 12.431/2011. 3.6.1.1 Os gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso deverão ter ocorrido em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data do encerramento da oferta pública. 3.6.1.2 Não serão aceitas, a titulo de pagamento futuro ou reembolso de gastos, as despesas relacionadas ao pagamento de outorga, no caso de concessões onerosas. 4 DOS REQUISITOS DAS PROPOSTAS Na elaboração das propostas, os interessados deverão observar os requisitos estabelecidos no item 3 deste Anexo, previstos para cada modalidade. 4.1 As propostas deverão atender aos seguintes pressupostos: a) as obras e serviços propostos deverão apresentar plena funcionalidade após a implantação dos mesmos e garantir o imediato benefício à população; e b) quando a implantação do empreendimento for prevista em etapas deverá ser garantida a plena funcionalidade para cada uma das etapas. 5 DO PROCEDIMENTO PARA O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS Os interessados nos benefícios previstos no Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 deverão encaminhar as propostas dos projetos de investimento, a serem avaliados pelo Ministério das Cidades, conforme modelos de formulários constantes do sítio do Ministério das Cidades, no endereço: www.cidades.gov.br/saneamento/incentivosfiscais. 5.1 O interessado preencherá a Carta Consulta, utilizando-se de formulário específico, constante no sítio do Ministério das Cidades, e encaminhará, formalmente, à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA - os documentos necessários à comprovação das informações declaradas na Carta Consulta, bem como a seguinte documentação: a) inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da concessionária;



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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300038

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 b) indicação do número de inscrição da concessionária no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c) relação das pessoas jurídicas que integram a concessionária, com a indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores; d) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; e) comprovação de regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários, instituídos ou que venham a ser instituídos para o setor saneamento; e f) instrumento legal que rege a relação contratual entre a concessionária e o titular dos serviços de saneamento, beneficiário do projeto de investimento proposto. 5.2 O formulário especifico para preenchimento da Carta Consulta encontra-se disponível no sítio do Ministério das Cidades no endereço: www.cidades.gov.br/saneamento/incentivosfiscais 5.3 Os pleitos deverão ser individualizados para cada projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures e/ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e/ou Certificado de Recebíveis Imobiliários, nos termos da Lei nº 12.431/2011. 5.4 Os projetos de investimento poderão ser compostos por mais de uma modalidade. Entretanto, no preenchimento do formulário eletrônico deverá constar o detalhamento da proposta para cada modalidade. 5.5 Na hipótese de a concessionária do serviço de saneamento, titular do projeto, apresentar pleito que compreenda ações em mais de um município, deverá ser detalhado, na Carta Consulta e na documentação técnica, a lista dos municípios beneficiados com as intervenções previstas para cada um deles. 6 DO ENQUADRAMENTO O enquadramento das propostas dos projetos de investimento de saneamento básico será feito pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA - do Ministério das Cidades, verificando: a) A caracterização da proposta nas definições estabelecidas no item 2 e nas modalidades previstas no item 3; b) O atendimento aos requisitos previstos no item 4. 6.1 A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA - solicitará, quando julgar necessário, que a concessionária titular do projeto apresente resumo executivo da proposta do projeto de investimento e/ou do projeto de engenharia, se for o caso, ou outra documentação técnica, de modo a obter os devidos esclarecimentos sobre o empreendimento objeto do pleito. 7 DA APROVAÇÃO DO PROJETO A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental avaliará a proposta do projeto de investimento, observando o atendimento aos critérios de enquadramento previsto no item 6, e emitirá parecer técnico conclusivo, recomendando ou não, do ponto de vista técnico, a aprovação do projeto como prioritário. 7.1 No caso de recomendação pela aprovação do projeto, a SNSA encaminhará a documentação à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, a qual submeterá a documentação referida no item 5.1, alíneas "a", "b", "c", "d", e "e", à apreciação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA deste Ministério, para análise e manifestação. 7.1.1 Após apreciação da SPOA, a Secretaria Executiva do Ministério das Cidades submeterá o pleito à apreciação da Consultoria Jurídica - CONJUR - para análise e manifestação, antes de encaminhar ao Ministro das Cidades para análise e edição de Portaria de aprovação, se for o caso. 7.2 No caso de não aprovação do projeto, o interessado será devidamente comunicado dos motivos do não enquadramento da proposta. 7.3 Na hipótese de ser constatada insuficiência na instrução da solicitação, o titular do projeto será notificado e terá um prazo de 30 (trinta) dias para adequar a proposta e regularizar as pendências. 7.3.1 Transcorrido o prazo previsto no item 7.3, sem a devida manifestação do titular do projeto, será promovido o arquivamento do processo. 7.4 O Projeto será considerado aprovado como prioritário, para efeito da Lei nº 12.431/2011, mediante publicação, no Diário Oficial da União - DOU, de Portaria do Ministro das Cidades, na qual constará: a) o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da concessionária titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram; b) a descrição do projeto, com a especificação de que se enquadra no setor de saneamento básico, nos termos do disposto no Art. 2º do Decreto nº 7.603/2011; c) o (s) local(is) de implantação do projeto; d) a (s) modalidade(s) do saneamento básico contempladas; e e) o prazo previsto para a implantação do projeto. 8 DAS CONDIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO 8.1 O titular do projeto deverá encaminhar, anualmente, ao Ministério das Cidades e ao Ministério da Fazenda, até 30 de abril do exercício subsequente, o quadro informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento priorizado, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio da emissão das debêntures, dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e/ou dos Certificados de Recebíveis Imobiliários, abrangidos por esta Portaria, mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades no endereço: www.cidades.gov.br/saneamento/incentivosfiscais.

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RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 8.1.1 Além das informações constantes no formulário mencionado no item 8.1, o titular do projeto deverá enviar ao Ministério das Cidades, até 30 de abril do exercício subsequente, relatório de acompanhamento do projeto, contendo descritivo da evolução do empreendimento, acompanhado de registro fotográfico. 8.2 A concessionária deverá informar à SNSA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, toda e qualquer alteração na execução do empreendimento , inclusive alterações quanto ao prazo de implementação do projeto, conforme modelo de formulário constante do sítio do Ministério das Cidades, no endereço: www.cidades.gov.br/saneamento/incentivosfiscais. 8.3 O Ministério das Cidades, por meio da SNSA, poderá, a qualquer momento, caso seja necessário, solicitar ao titular do projeto informações sobre o andamento da execução física e financeira do empreendimento previsto no projeto aprovado como prioritário. 8.4 O titular que tenha projeto aprovado deverá manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos, após o vencimento das debêntures, do CRI e/ou do encerramento do FIDC, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. 8.4.1 No caso em que o vencimento das debêntures e/ou dos CRI emitidos ou do encerramento do FIDC for anterior ao prazo de conclusão do projeto, o titular do projeto deverá manter a documentação mencionada no item 8.4 pelo prazo de cinco anos, após a conclusão do empreendimento. 8.5 A concessionária deverá manter atualizada junto à SNSA, a relação das pessoas jurídicas que a integram, conforme modelo de formulário constante do sítio do Ministério das Cidades, no endereço: www.cidades.gov.br/saneamento/incentivosfiscais. 8.6 O Ministério das Cidades poderá estabelecer cooperação institucional para fins de acompanhamento da implementação dos projetos de infraestrutura aprovados como prioritários. 8.7 O prazo da prioridade concedida é de um ano, devendo a concessionária que não realizar a emissão das debêntures ou do CRI, ou a instituição do FIDC, neste prazo, informar à SNSA, por meio de comunicação formal. 8.8 O Agente Fiduciário, nomeado pela escritura da emissão das debêntures, que gozem do benefício previsto no Art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, enviará à SNSA, anualmente, até o encerramento do primeiro quadrimestre, cópia do relatório gerencial encaminhado aos debenturistas por força do Inciso XVII do Art. da Instrução nº 28, de 23 de novembro de 1983, da Comissão de Valores Mobiliários. PORTARIA N o- 19, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; nas intervenções inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias; bem como, naquelas executadas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, em todas as suas modalidades. Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br. Art. 2º As disposições contidas no Manual ora aprovado poderão ser aplicadas às operações firmadas até a data imediatamente anterior à publicação desta Portaria, naquilo que beneficiar a consecução do objeto pactuado e mediante anuência do Ente Público. Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados: I) o item 5, do Anexo III, e o Anexo V, da Portaria nº 168, de 12 de abril de 2013; II) o Anexo III, da Portaria nº 363, de 12 de agosto de 2013; e III) o item 7, do Anexo I, da Portaria nº 194, de 30 de abril de 2013. AGUINALDO RIBEIRO

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08 de novembro de 1990, considerando as Portarias nº 271, de 19 de junho de 2012; nº 540, de 5 de novembro de 2012; e nº 111, de 5 de março de 2013, todas do Ministério das Cidades, que estabeleceram as diretrizes gerais, instituíram o processo de seleção e divulgaram o resultado para o PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 2ª Etapa, da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, considerando a solicitação oriunda do Estado de Pernambuco e do Município de Recife, no sentido de alterar o proponente para contratação de operação de financiamento no âmbito do Programa PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas; e considerando a manifestação da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, no sentido da adequação técnica e da viabilidade da solicitação do Estado de Pernambuco e do Município de Recife, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a contratação da operação de crédito proposta pelo Estado de Pernambuco, Carta Consulta nº 001873.02.84/2012-15, com o Município de Recife, ante as razões apresentadas por estes entes federativos, conforme exposto no processo nº 80140.001241/2012-52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO RIBEIRO o-

PORTARIA N 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Aprova o Manual de Instruções do Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, os artigos 10 e 17, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e artigos 11 e 16, do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, contendo normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social nas intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público;

N o- 551/2013-CD - Processo nº 53000.025921/2010 Conselheiro Relator: Marcelo Bechara de Souza Hobaika. Fórum Deliberativo: Reunião nº 719, de 31 de outubro de 2013. Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE (CNPJ/MF nº 02.926.001/0001-97) EMENTA: PADO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Descumprimento relacionado ao serviço de radiodifusão, especificamente ao artigo 18 do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9KHz e 300GHz, aprovado pela Resolução nº 303, de 2 de julho de 2002, enseja a aplicação da sanção de multa. 2. Recurso Administrativo conhecido para, no mérito, negar-lhe provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 442/2013-GCMB, de 25 de outubro de 2013, integrante deste acórdão, conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo. Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marcus Vinícius Paolucci. JARBAS JOSÉ VALENTE Presidente do Conselho Substituto

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GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

ACÓRDÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.065420/2012, resolve: Art. 1 o- Consignar à UNIÃO, o canal 205E (duzentos e cinco), classe E2, para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a ser executado pela EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, de acordo com TERMO DE CONCILIAÇÃO Nº 20/2011/CCAF/CGU/AGU de 30 de Junho de 2011. Art.2º Estabelecer o prazo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria, para que seja apresentado ao Ministério das Comunicações o correspondente projeto técnico contendo os dados de instalação e equipamentos da operação da respectiva estação transmissora, de acordo com as normas técnicas vigentes. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Autoriza, excepcionalmente, a contratação da operação de crédito proposta pelo Estado de Pernambuco, Carta Consulta nº 001873.02.84/2012-15, com o Município de Recife.

ACÓRDÃO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

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Ministério das Comunicações

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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013

N 547/2013-CD - Processo nº 53569.002975/2006 Conselheiro Relator: Marcelo Bechara de Souza Hobaika. Fórum Deliberativo: Reunião nº 719, de 31 de outubro de 2013. Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Filial Pará (CNPJ/MF nº 33.000.118/0009-26) EMENTA: PADO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ÓBICE À FISCALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA MULTA. 1. A conduta de descumprir o artigo 96, I, da Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472/1997, de 16 de julho de 1997, c/c Cláusula 26.1, VI, do Contrato de Concessão, enseja a aplicação da sanção de multa. 2. A instrução do presente processo obedeceu rigorosamente às disposições contidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270/2001, atendendo à sua finalidade, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99 - Lei de Processo Administrativo (LPA), assim como o inciso II do artigo 54 do Regimento Interno da Agência. 3. Não se verifica ilegalidade, irrazoabilidade ou desproporcionalidade no cálculo ou no montante da multa aplicada, motivo pelo qual deve ser mantida, sob a égide do art. 173 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). 4. Recurso Administrativo conhecido e improvido. 5. Rever, de ofício, o valor da multa, arrimado em decisões do Conselho Diretor. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 439/2013-GCMB, de 25 de outubro de 2013, integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida pelo Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização por meio do Despacho nº 2.491/2009-Anatel, de 9 de abril de 2009, com a reforma, de ofício, do valor da multa aplicada, para o patamar de R$ 118.849,50 (cento e dezoito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Marcus Vinícius Paolucci.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300039

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N o- 651/2013-CD - Processo nº 53500.029099/2004 Conselheiro Relator: Marcus Vinícius Paolucci. Fórum Deliberativo: Reunião nº 724, de 5 de dezembro de 2013. Recorrente/Interessado: JEVIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ/MF nº 31.969.702/0001-01) EMENTA: SPV. EXTINÇÃO DE OUTORGA POR MOTIVO DE RENÚNCIA. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL ESPECIALIZADO. LEGITIMIDADE DO SIGNATÁRIO. PROPOSTA DE EXTINÇÃO. 1. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel, nos termos do art. 142 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e do art. 113 do Regimento Interno da Anatel (RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. 2. Diante da legitimidade e dos poderes dos signatários da manifestação de renúncia, propõe-se a extinção da outorga expedida para prestar o Serviço Móvel Especializado sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Autorizada ou a cobrança de valores devidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 153/2013-GCMP, de 29 de novembro de 2013, integrante deste acórdão, declarar extinta, por motivo de renúncia, desde 19 de outubro de 2010, a autorização concedida à JEVIN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., referente à exploração do Serviço Móvel Especializado na Área de Registro 22, expedida por meio do Ato nº 57.250, de 31 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2006, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Concessionária ou a cobrança de valores devidos. Participaram da deliberação o Presidente Substituto Jarbas José Valente e os Conselheiros Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro, Marcus Vinícius Paolucci e Roberto Pinto Martins.

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GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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ACÓRDÃO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 o-

N 672/2013-CD - Processo nº 53572.000844/2004 Conselheiro Relator: Marcelo Bechara de Souza Hobaika. Fórum Deliberativo: Reunião nº 726, de 19 de dezembro de 2013. Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Filial Maranhão (CNPJ/MF nº 33.000.118/0011-40) EMENTA: PADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CUMULADO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONSELHO DIRETOR. DESCUMPRIMENTO DE META DE UNIVERSALIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. MULTA REVISTA, DE OFÍCIO, PARA INCLUSÃO DE ANTECEDENTES. DESCARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A instrução do presente processo obedeceu rigorosamente às disposições contidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270/2001, atendendo à sua finalidade, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99 - Lei de Processo Administrativo (LPA), assim como o inciso II do artigo 54 do Regimento Interno da Agência. 2. Não se verifica ilegalidade, irrazoabilidade ou desproporcionalidade no cálculo ou no montante da multa aplicada, motivo pelo qual deve ser mantida, sob a égide do art. 173 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). 3. Pedido de Reconsideração conhecido e a ele seja dado provimento parcial, no sentido de (i) descaracterizar a infração ao art. 4º, inciso III, alínea "c", do PGMU/1998; (ii) descaracterizar a infração ao art. 8º, inciso III, do PGMU/1998, em relação a alguns pontos nas localidades de Presidente Juscelino, município de Presidente Juscelino; Santa Rosa, município de Eugênio Barros; Capinzal do Norte, município de Capinzal do Norte; e Timbaúba, município de São Mateus do Maranhão; (iii) incluir outros pontos desconformes nas localidades de São Do-

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mingos do Maranhão/São Domingos do Maranhão e de São Paulo/Senador Alexandre Costa; e, (iv) descaracterizar a infração ao art. 10, parágrafo único, do PGMU/1998. 4. O valor total a ser excluído corresponde a R$ 475.200,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais), passando o valor total da multa aplicada a ser de R$ 3.003.200,00 (três milhões, três mil e duzentos reais) ou R$ 3.153.360,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais) com o agravamento decidido nos termos do Despacho nº 1.364/2013-CD (fls. 469). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 479/2013-GCMB, de 13 de dezembro de 2013, integrante deste acórdão: a) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial nos termos da referida análise; e, b) rever a decisão exarada pelo Despacho nº 1.364/2013-CD, de 28 de fevereiro de 2013, revendo o valor da multa total aplicada para R$ 3.153.360,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais), já incluído o percentual de 5%, em razão da existência de antecedentes. Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Igor Vilas Boas de Freitas.

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ACÓRDÃO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

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N 676/2013-CD Processos n. 53575.000263/2005, 53575.000379/2005 e 53575.000524/2005 Conselheiro Relator: Jarbas José Valente. Fórum Deliberativo: Reunião nº 726, de 19 de dezembro de 2013. Recorrente/Interessado: TELEMAR NORTE LESTE S/A - Filial Amapá (CNPJ/MF nº 33.000.118/0006-83) EMENTA: PADO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES AO PGMU/1998. PRAZO PARA ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE ACESSO INDIVIDUAL. UTILIZAÇÃO GRATUITA DO STFC PARA COMUNICAÇÃO COM SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA. CONDIÇÕES DE ACESSO AO SERVIÇO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E DA FALA. TUP. ACESSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE. AGRAVAMENTO. REFORMA EX OFFICIO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os processos têm por objeto a apuração de não cumprimento de metas estabelecidas no Plano Geral de Metas para Universalização do STFC (PGMU/STFC), aprovado pelo Decreto nº 2.592, de 15 de maio de 1998. 2. A instrução dos processos obedeceu rigorosamente às disposições contidas no Regimento Interno da Anatel, atendendo à sua finalidade, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 50 da Lei nº 9.784/99 - Lei de Processo Administrativo (LPA). 3. Não há qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório ante a possibilidade de reformatio in pejus, em sede recursal, uma vez que no presente caso a inclusão de antecedentes encontra respaldo no que preceitua o art. 176 da LGT. 4. Reforma, de ofício, da decisão recorrida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 422/2013-GCJV, de 11 de dezembro de 2013, integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto contra a decisão consubstanciada no Despacho nº 9.116/2010/UNACO/UNAC/SUN, de 5 de outubro de 2010, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial: i. descaracterizando a infração ao art. 6º, inciso I do PGMU, referente à localidade de Vila Maracá, com a consequente exclusão da multa aplicada no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais); ii. alterando a gradação da infração ao art. 12, inciso III, do PGMU, referente à localidade de Corre Água do Rio Pirimim, de grave para média, com a consequente redução do valor da multa aplicada, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) reformar, de ofício, o Despacho nº 9.116/2010/UNACO/UNAC/SUN, de 5 de outubro de 2010, para: i) incluir, pela infração ao art. 4º, inciso III, alínea "d", do PGMU, na localidade de Gurupora, a aplicação da sanção de multa, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); ii) majorar em 5% (cinco por cento) o valor total da multa aplicada, em virtude dos antecedentes infracionais constatados, o qual passa a totalizar, após as alterações antes indicadas, R$ 3.577.140,00 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e quarenta reais); c) receber a petição de fls. 464 a 472 (CT/Oi/GPAS/6357/2011) e, no mérito, negar-lhe provimento; d) receber as petições de fls. 485 a 495 (CT/Oi/GPAS/911/2012) e fls. 526 a 528 (CT/ Oi/GPAS/3727/2013) e indeferir os pedidos delas constantes, exceto quanto ao pedido de sigilo que deverá ser atribuído somente para os documentos que contiverem dados pessoais de usuários; e, e) não conhecer do documento de fls. 429-439 (CT/Oi/GPAS/2574/2011), intitulado "Manifestação", ante a incidência da preclusão consumativa. Participaram da deliberação o Presidente João Batista de Rezende e os Conselheiros Jarbas José Valente, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Rodrigo Zerbone Loureiro e Igor Vilas Boas de Freitas.

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CNPJ/MF nº 03.076.075/0001-44, autorizada do Serviço Limitado Especializado, em face da decisão proferida pela Superintendente de Universalização, por meio do Despacho nº 1.329/2008/UNACO/UNAC/SUN, de 13 de maio de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião nº 665, realizada em 4 de setembro de 2012, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 592/2012-GCER, de 29 de agosto de 2012.

DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 17 de setembro de 2012 N o- 5.850/2012 - rocesso nº 53500.020041/2007 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por BT COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.,

ATO Nº 293, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Processo nº 53000.031857/2007 - SERVISAT RADIODIFUSÃO LTDA - RTV - Abaetetuba/PA, Canal 9- - Autoriza novas características técnicas. JOÃO ALBERTO REIS LUZ Gerente ATO Nº 294, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Em 12 de dezembro de 2012 N o- 7.488/2012 - Processo nº 53500.007248/2007 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso de Ofício interposto em face da decisão proferida pela Superintendência de Administração Geral - SAD, por meio do Despacho nº 4.115/2010/ADPFA2/SAD, de 20 de maio de 2011, nos autos do Processo Administrativo Fiscal em epígrafe, instaurado contra a prestadora NET RECIFE S/A, CNPJ/MF nº 08.828.469/0001-25, decidiu, em sua Reunião nº 673, de 1º de novembro de 2012, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 481/2012-GCJV, de 25 de outubro de 2012, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, determinando-se, por conseguinte, reconhecer, de ofício, a decadência relativamente aos meses de janeiro a setembro de 2001, e consequentemente, declarar a extinção da obrigação tributária relativa ao período citado, com base no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional - CTN.

Processo nº 53000.060782/2009 - REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO XINGU LTDA - RTV - Altamira/PA, Canal 10+ - Autoriza novas características técnicas. JOÃO ALBERTO REIS LUZ Gerente ATO Nº 295, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Processo nº 53569.003387/2013 - FUNDAÇÃO RÁDIO EDUCADORA DE BRAGANÇA - FM - Bragança/PA - Autoriza equipamento transmissor principal e auxiliar. JOÃO ALBERTO REIS LUZ Gerente ATO Nº 296, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Em 4 de fevereiro de 2013 N o- 768/2013 - Processo nº 53500.025106/2007 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Voluntário apresentado em face de decisão do Superintendente de AdministraçãoGeral, por meio do Despacho nº 4.939/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, nos autos do Processo Administrativo Fiscal em epígrafe, instaurado contra a prestadora J NICODEMOS DO PRADO ME, CNPJ/MF nº 61.877.031/0001-10, decidiu, em sua Reunião nº 679, realizada em 13 de dezembro de 2012, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 538/2012-GCMB, de 7 de dezembro de 2012, não conhecer do Recurso interposto, ante ausência de pressuposto objetivo da tempestividade, mantendo, assim, os termos da decisão recorrida.



JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

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JOÃO BATISTA DE REZENDE

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Processo nº 53569.003650/2013 - RÁDIO GUARANY DE SANTARÉM LTDA - FM - Santarém/PA. Autoriza a substituição de equipamento transmissor. JOÃO ALBERTO REIS LUZ Gerente ATO Nº 297, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Processo nº 53000.063091/2013 - SNC-SISTEMA NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - OM - Marabá/PA - Autoriza a substituição de transmissor auxiliar. JOÃO ALBERTO REIS LUZ Gerente

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Em 10 de junho de 2013

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N o- 3.204/2013 - Processo nº 53560.002355/2010 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela CLARO S/A, CNPJ/MF Nº 40.432.544/0001-47, Autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP), em face da decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho nº 5.642/2012-CD, de 4 de setembro de 2012, nos autos do processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião nº 698, realizada em 23 de maio de 2013, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 282/2013-GCRZ, de 15 de maio de 2013: a) conhecer do Pedido para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos do Ato nº 5.584, de 11 de agosto de 2011, do Superintendente de Serviços Privados (SPV), que aplicou sanções de advertência e de multa no valor de R$ 68.228,53 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) em virtude do descumprimento de obrigações do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (RSMP), aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007; b) indeferir o pedido de sigilo em suas alegações, ressaltando, todavia, que o seu indeferimento não impede a área competente de tomar as providências cabíveis no sentido de resguardar, quando dos pedidos de vistas, as informações, dados e documentos que merecem tratamento sigiloso, nos termos da Portaria nº 941/2011; e, c) determinar à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) a adoção, em caráter de urgência, das medidas necessárias para que a CLARO S/A, caso ainda não o tenha feito, atenda à determinação de adequação dos contratos, fixada no Ato nº 5.584, de 11 de agosto de 2011, bem como proceda à reparação dos usuários afetados pelos descumprimentos, sendo que, em relação a usuários eventualmente não identificados ou localizados, os valores correspondentes devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

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SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ GERÊNCIA OPERACIONAL DE OUTORGA ATO N o- 292, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Processo nº 53000.030704/2011 - SERVISAT RADIODIFUSÃO LTDA - RTV - Abaetetuba/PA, Canal 6+ - Autoriza novas características técnicas.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300040

N o- 7.907/2009/PBCPD/PBCP/SPB - 53500.000452/2003 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS, Interino, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no exercício das suas atribuições conferidas pelo art. 135 e art. 190, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, nos autos da Reclamação Administrativa com Pedido de Medida Cautelar n.º 53500.000452/2003 oferecida pela Intelig Telecomunicações S.A. em desfavor da Telemar Norte Leste S.A., da Brasil Telecom S.A. e da Telecomunicações de São Paulo S.A - Telesp, conexa à Reclamação Administrativa com Pedido de Medida Cautelar nº 53500.001721/2003 oferecida pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel em desfavor da Telemar Norte Leste S.A., ambas em virtude da suposta indução à utilização dos Código de Seleção de Prestadora das Reclamadas nos Telefones de Uso Público. Considerando que a atividade da ANATEL é juridicamente condicionada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade, dentre outros, de acordo com o art. 38 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações LGT. Considerando que os serviços de telecomunicações serão organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica, conforme o disposto no art. 6º da LGT. Considerando que é dever das Prestadoras do STFC submeter-se plenamente à regulamentação editada pela ANATEL, bem como à sua atividade regulatória, com fulcro nos dispositivos contratuais, sem prejuízo de outras disposições legais e regulamentares previstas. Considerando que serão coibidos no âmbito desta Agência comportamentos prejudiciais à livre, ampla e justa competição; Considerando o teor do Despacho nº 07/2004/PBCP/SPB, que determinou a imediata cessação da conduta irregular das Reclamadas, por meio da adoção de etiquetas não discriminatórias. Considerando as razões dos recursos interpostos pela Brasil Telecom, Telemar e Telesp. Considerando a Nota Técnica nº 1.121/2006/PGF/PFE-ADTB/Anatel. Considerando o Despacho nº 481/2006-CD, que analisou os recursos interpostos, tendo eliminado a determinação do Despacho n.º 07/2004/PBCP/SPB, referente à divulgação externa nos TUP's de todos os CSP's. Considerando o Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC, anexo à Resolução nº 459, de 05 de março de 2007, que, em seu art. 14, parágrafo único, veda a promoção ou indução de utilização de qualquer código de seleção de Prestadora na cabina ou orelhão no qual o TUP estiver instalado. Considerando os modelos de etiquetas juntados nos autos apresentados pela Telemar e Telesp. Considerando as razões expostas no Informe n.º 389/PBCPD/PBCP, de 6 de novembro de 2009. RESOLVE: a) APROVAR o modelo de etiqueta em anexo, a ser inserido em toda a planta de TUP pertencente às concessionárias Telemar, Telesp e Brasil Telecom, em observância ao Despacho nº 007/2004/PBCP/SPB, ao

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JARBAS JOSÉ VALENTE Substituto

JOÃO ALBERTO REIS LUZ Gerente

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 10 de novembro de 2009

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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Despacho nº 481/2006-CD, bem como o Regulamento de Características de Funcionamento do Telefone de Uso Público do STFC, anexo à Resolução nº 459, de 05 de março de 2007; b) DETERMINAR à Telemar, Telesp e Brasil Telecom que iniciem a troca das etiquetas de sua planta de TUP no prazo de 30 (trinta) dias; c) DETERMINAR que a Telemar, Telesp e Brasil Telecom retirem da casca de seu TUP qualquer menção ao seu código de seleção de prestadora; d) DETERMINAR que a Telemar, Telesp e Brasil Telecom comprovem à Agência o cumprimento das determinações deste Despacho no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de notificação do presente Despacho.

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 254, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Autorizar a(o) Embaixada da República Argentina a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de 25/01/2014 a 03/02/2014. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 271, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA

SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO RETIFICAÇÕES No Despacho nº 246, de 21 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 22/01/2014, Seção 1, página 51, referente ao Processo nº 53500.018482/2013, onde se lê: "Despacho nº 246"; leia-se: "Despacho nº 276". No Despacho Decisório nº 270, de 21 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 22/1/2014, Seção 1, página 52, referente ao Processo nº 53500.021691/2013, onde se lê: "Homologa o Contrato de Interconexão Classe I entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da Telemar Norte Leste S.A., nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da Marcelo Moreira Dionisio Goiás Telecomunicações, na modalidade Local", leia-se "Homologa Contrato de Interconexão Classe I entre a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da Oi S.A. e a rede de telecomunicações de suporte à prestação do STFC da GGNET Telecomunicações Ltda - EPP, ambas na modalidade Local".

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS

Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Sorocaba/SP, no período de 25/01/2014 a 26/01/2014. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 22 de janeiro de 2014 O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela SCALA FM STEREO DE BELO HORIZONTE LTDA, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.066768/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto na alínea "h" do item 12 do art. 28 c/c item 21 do art. 122, ambos do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para no mérito, negar-lhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela SCALA FM STEREO DE BELO HORIZONTE LTDA, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.066763/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto na alínea "h" do item 12 do art. 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para no mérito, negar-lhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela SCALA FM STEREO DE BELO HORIZONTE LTDA, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.064496/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto na alínea "h" do item 12 do art. 28 c/c item 21 do art. 122, ambos do Regulamento do Serviço de

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO N o- 273, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Processo nº 53532.002213/2013 - RADIO PATAMUTE LTDA - FM - Cajazeiras/PB - Canal 233 - Autoriza novas características técnicas. SÉRGIO ALVES CAVENDISH Gerente

ATO N o- 276, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Processo nº 53532.002213/2013 - RADIO PATAMUTE LTDA - FM - Cajazeiras/PB- Canal 233 - Homologa a transferência do local do estúdio Principal. SÉRGIO ALVES CAVENDISH Gerente

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Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para no mérito, negar-lhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela RÁDIO RIBEIRÃO PRETO LTDA, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão em onda tropical, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.018307/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto no § 2º do art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e alínea "i" do item 12 do art. 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para no mérito, negarlhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela REDE AUTONOMISTA DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no município de Osasco, no estado de São Paulo, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.013088/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto na alínea "e" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para no mérito, negar-lhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LEÃO DE JUDÁ, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.059192/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto no inciso XIX do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998 c/c o item 19.3 da Norma Complementar nº 01/2004, bem como o art. 2º da Lei nº 9.612/98 c/c alínea "j" do item 12 do art. 28 c/c item 21 do art. 122, ambos do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para no mérito, negar-lhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE NOVA PETRÓPOLIS, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Uraí, no estado do Paraná, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.041612/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto no inciso XV do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, para no mérito, negar-lhe provimento. O Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica - Substituto, no uso de suas atribuições, resolve conhecer o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PEIXOTO AZEVEDO, outorgada para explorar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Peixoto Azevedo, no estado do Mato Grosso, pelos fundamentos apontados no Despacho do Secretário, em 22 de janeiro de 2014, como resultado dos procedimentos realizados nos autos do Processo de Apuração de Infração nº 53000.037893/2010, que aplicou a penalidade de multa à entidade pela prática da infração ao disposto no inciso XV do art. 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, para no mérito, negar-lhe provimento.

L A N

O I C

A S N

NA

E R P

IM

OCTAVIO PENNA PIERANTI

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas à penalidade de multa, em função de processos administrativos instaurados pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 08/08/2011. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. N° do Processo

Sanção

Valor (R$)

53504.005362/2012

Rádio Centenário de Araras Ltda

FM

Araras

SP

Multa

2.742,85

53504.024246/2011

Rádio Progresso Ltda

FM

Sumaré

SP

Multa

9.521,62

53566.001345/2012

Rádio e Televisão do Piauí Ltda

FM

Oeiras

PI

Multa

6.716,89

53560.002910/2011

Fundação Para Assistência Social e RADCOM Irapuan Pinheiro Desenvolvimento de Irapuan Pinheiro Associação Ambientalista de Praia RADCOM Araruama Seca Associação Comunitária de Educa- RADCOM Fortaleza ção e Saúde do Mondubim

CE

Multa

310,98

RJ

Multa

310,98

CE

Multa

310,98

53508.016489/2011 53560.002768/2011

Entidade

Serviço

Município

UF

Enquadramento Legal Alínea "h" do item 12 do art. 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão § 2º do art. 71 do CBT e alínea "h" e "i" do item 12 do art. 28 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações Inciso XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98 Inciso XV do art. creto nº 2.615, de Inciso XV do art. creto nº 2.615, de

40 do De3/6/98 40 do De3/6/98

Portaria Embasamento da Portaria de Multa Portaria DEAA n° 053, Portaria MC n° 858/2008 de 22/1/2014 Portaria MC n° 112/2013 Portaria DEAA n° 054, Portaria MC n° 858/2008 de 22/1/2014 Portaria MC n° 112/2013 Portaria DEAA n° 055, Portaria de 22/1/2014 Portaria Portaria DEAA n° 056, Portaria de 22/1/2014 Portaria

MC MC MC MC

n° n° n° n°

562/2011 112/2013 858/2008 112/2013

Portaria DEAA n° 057, Portaria de 22/1/2014 Portaria Portaria DEAA n° 058, Portaria de 22/1/2014 Portaria

MC MC MC MC

n° n° n° n°

858/2008 112/2013 858/2008 112/2013

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Portaria nº 112, de 22 de abril de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas às penalidades de multa e de advertência. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300041

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

N° do Processo

Entidade

Serviço

53000.064496/2010

Scala FM Stereo de Belo Horizonte Ltda

53000.018307/2008

1 Município

UF

Sanção

Valor (R$)

FM

Belo Horizonte MG

Multa

4.310,20

Rádio Ribeirão Preto Ltda

OT

Ribeirão Preto

53000.066763/2010

Scala FM Stereo de Belo Horizonte Ltda

FM

Belo Horizonte MG

53000.013088/2010

Rede Autonomista de Rádio Difusão Ltda

FM

SP

Osasco

Multa e Advertência Multa

SP

Multa

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Enquadramento Legal

Portaria

Alterar o valor da multa aplicada por meio da Portaria DEAA nº 21, de 15/1/13, publicada no DOU de 18/1/13. 788,81 Alterar o valor da multa aplicada por meio da Portaria DEAA nº 530, de 28/5/13, publicada no DOU de 31/5/13. § 2º do art. 71 do CBT 3.918,36 Alterar o valor da multa aplicada por meio da Portaria DEAA nº 32, de 23/1/13, publicada no DOU de 25/1/13. 36.272,82 Alterar o valor da multa aplicada por meio da Portaria DEAA nº 500, de 16/10/12, publicada no DOU de 19/10/12.

Embasamento da Portaria de Multa Portaria DEAA n° 059, Portaria MC n° 112/2013 de 22/1/2014 Portaria DEAA n° 060, Portaria MC n° 112/2013 de 22/1/2014 Portaria DEAA n° 061, Portaria MC n° 112/2013 de 22/1/2014 Portaria DEAA n° 062, Portaria MC n° 112/2013 de 22/1/2014

OCTAVIO PENNA PIERANTI " , Leia-se: "

Ministério de Minas e Energia

.

CO

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

ME

RC

Potência Instalada Total (kW)

".

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO

RETIFICAÇÕES

o-

IA

No Despacho N 3.817, de 13 de novembro de 2013, constante do Processo N o- 48500.006391/2013-94, publicado no DOU N o222, de 14 de novembro de 2013, seção 1, página 57, retificar a tabela de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

LIZ

2.016

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de janeiro de 2014 Nº 144 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria N o- 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo N o- . 48500.000270/2010-96 decide: (i) aprovar a aplicação do Custo Variável Unitário - CVU no valor de R$ 638,33/MW.h (seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos por megawatt-hora), para a Usina Termelétrica - UTE Termo Norte II, no processo de contabilização do mês de dezembro de 2013 na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para pagamento dos custos incorridos com a geração da usina a serem ressarcidos via Encargo de Serviço de Sistema - ESS; (ii) definir que a eventual recontabilização do mês de dezembro de 2013 pela CCEE, motivada pelo ajuste do CVU da UTE Termo Norte II, será de caráter oneroso à empresa solicitante.



No Despacho N o- 3.819, de 13 de novembro de 2013, constante do Processo N o- 48500.006389/2013-15, publicado no DOU N o222, de 14 de novembro de 2013, seção 1, página 58, retificar a tabela de aerogeradores de seu Anexo, que foi disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS

ÃO

PR

OI

BID

RUI GUILHERME ALTIERI SILVA

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de janeiro de 2014

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Nº 143. Processo N o- 48500.000704/2001-69. Decisão: i) Homologar os parâmetros necessários ao cálculo da garantia física da PCH Varginha Jelu, de titularidade da empresa Hidrelétrica Jelu, inscrita no CNPJ sob o n° 06.022.887/0001-03, situada no rio Braço do Norte, sub-bacia 84, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no município de Santa Rosa, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

RESOLUÇÃO N o- 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Nº 145 - Processo N o- 48100.000257/1994-31. Decisão: i) - Informar que o projeto básico revisado da PCH Capivari, com potência a instalar de 18,72 MW, situada no rio Capivari, integrante da sub-bacia 84, bacia do Atlântico Sudeste, nos municípios de São Martinho e São Bonifácio, estado de Santa Catarina, apresentado pelas empresas Cerbranorte Geração e S.A. e Urbano Agroindustrial Ltda, não possui todos os elementos técnicos que permitam sua aprovação. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.

PO

A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução de Diretoria N o- 19, de 15 de janeiro de 2014, torna público o seguinte ato: Art. 1º Ficam estabelecidos, conforme apresentado na tabela em anexo, os preços de referência do gás natural produzido no mês de DEZEMBRO de 2013, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que trata a Seção VI, do Capítulo V, da Lei N o9.478, de 06 de agosto de 1997, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 8º do Decreto N o- 2.705, de 03 de agosto de 1998. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD

ODENIR JOSÉ DOS REIS

ANEXO

RETIFICAÇÕES No Despacho N o- 4.243, de 13 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2013, seção 1, página 80, onde se lê: " Potência Instalada Total (MW)

8.793

Potência Instalada Total (kW)

8.793

" , Leia-se: "

". No Despacho N o- 4.390, de 24 de dezembro de 2013, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2013, seção 1, página 82, onde se lê: " Potência Instalada Total (MW)

A

2016

Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23

N.º do Contrato 48000.003552/97-11 48610.009231/2002 48610.003901/2000 48000.003747/97-70 48000.003842/97-09 48000.003779/97-66 48000.003703/97-02 48000.003895/97-67 48000.003784/97-04 48610.003892/2000 48610.007994/2004 48610.008002/2004 48000.003730/97-77 48000.003843/97-63 48000.003484/97-62 48000.003630/97-22 48000.003913/97-47 48610.009487/2003 48000.003631/97-95 48610.009289/2005-93 48610.009202/2005-88 48610.001547/2009-17 48000.003455/97-64

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300042

Nome do Campo Abalone Acajá-Burizinho Acauã Água Grande Aguilhada Agulha Albacora Albacora Leste Alto do Rodrigues Anambé Andorinha Andorinha Sul Anequim Angelim Angico Apraiús Arabaiana Araçari Araçás Araçás Leste Aracuã Arapaçu Araracanga

24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109

PRGN R$/m³ 0,68010 0,41919 2,02391 0,51063 0,72493 0,58198 0,79428 0,95879 0,28204 0,73336 2,02391 2,02391 0,64933 0,58101 2,02391 0,78946 0,68512 1,23801 0,76529 2,02391 0,52775 2,02391 2,02391

48000.003632/97-58 48000.003780/97-45 48000.003552/97-11 48000.003844/97-26 48000.003482/97-37 48000.003845/97-99 48000.003775/97-13 48000.003460/97-02 48000.003705/97-20 48000.003726/97-08 48000.003785/97-69 48000.003914/97-18 48000.003560/97-49 48000.003560/97-49 48000.003756/97-61 48000.003897/97-92 48000.003786/97-21 48610.003901/2000 48610.003901/2000 48610.009494/2003 48610.004003/98 48000.003717/97-17 48610.007984/2004 48000.003709/97-81 48000.003909/97-70 48000.003672/97-72 48000.003787/97-94 48000.003788/97-57 48610.009285/2005-13 48000.003718/97-71 48000.003658/97-41 48000.003789/97-10 48000.003636/97-17 48000.003846/97-51 48000.003635/97-46 48000.003735/97-91 48000.003560/97-49 48000.003791/97-61 48000.003736/97-53 48000.003836/97-06 48000.003881/97-52 48000.003535/97-00 48610.010724/2001 48000.009228/2002 48000.003837/97-61 48000.003737/97-16 48000.003637/97-71 48000.003535/97-00 48610.003899/2000 48610.009491/2003 48000.003638/97-34 48000.003902/97-21 48000.003639/97-05 48000.003792/97-24 48000.003868/97-94 48000.003711/97-22 48610.009275/2005-71 48000.003535/97-00 48000.003898/97-55 48610.009127/2005-55 48610.008000/2004 48000.003847/97-14 48610.009197/2005-11 48000.003640/97-86 48000.003848/97-87 48000.003641/97-49 48610.007481/2006-26 48000.003727/97-62 48610.009284/2005-61 48000.003850/97-29 48610.003919/97-23 48000.003642/97-10 48000.003906/97-81 48610.009503/2003 48000.003702/97-31 48610.009134/2005-57 48000.003714/97-11 48000.003851/97-91 48000.003738/97-89 48000.003739/97-41 48000.003740/97-21 48000.003715/97-83 48610.007484/2006-61 48000.003869/97-57 48000.003776/97-78 48000.003907/97-44

Aratu Aratum Argonauta Aruari Asa Branca Atalaia Sul Atum Azulão Badejo Bagre Baixa do Algodão Baixa do Juazeiro Baleia Azul Baleia Franca Barra do Ipiranga Barracuda Barrinha Barrinha Leste Barrinha Sudoeste Baúna Benfica Bicudo Biguá Bijupirá Biquara Biriba Boa Esperança Boa Vista Bom Lugar Bonito Bonsucesso Brejinho (Potiguar) Brejinho (Recôncavo) Brejo Grande Buracica Cação Cachalote Cachoeirinha Cacimbas Caioba Camaçari Camarupim Camarupim Norte Cambacica Camorim Campo Grande Canabrava Canapu Canário Cancã Candeias Cangoá Cantagalo Canto do Amaro Carapanaúba Carapeba Carapitanga Carapó Caratinga Carcará Cardeal Carmópolis Carmópolis Noroeste Cassarongongo Castanhal Cexis Chauá Cherne Cidade de Aracaju Cidade de São Miguel dos Campos Cidade de Sebastião Ferreira Cidade de Entre Rios Cioba Colibri Conceição Concriz Congro Coqueiro Seco Córrego Cedro Norte Córrego das Pedras Córrego Dourado Corvina Crejoá Cupiúba Curimã Dentão

0,43904 1,16206 0,38417 1,45817 0,86137 0,49821 0,75909 2,02391 0,70095 0,66318 2,02391 0,36117 0,70126 0,55890 0,46140 0,83365 2,02391 2,02391 2,02391 0,92279 1,10415 0,53954 0,51882 0,73999 0,90150 0,53931 0,86137 1,10415 0,90363 0,61645 1,08125 0,63587 1,03173 0,53119 1,12963 0,71767 0,45629 0,84720 0,43093 0,60994 2,02391 0,54717 0,54717 0,65205 0,49281 0,62364 0,83685 0,45284 0,49578 0,36146 0,58146 0,50687 0,58445 1,10415 2,02391 0,98202 0,52284 2,02391 0,82004 2,02391 2,02391 0,69453 0,58285 0,48987 0,22078 0,72145 2,02391 0,64307 2,02391 0,49764 2,02391 0,77876 0,58198 2,02391 0,54684 2,02391 0,66286 0,38500 0,43413 0,68425 0,47274 0,67978 2,02391 0,50406 0,75909 0,63202

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217

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Dom João Dom João Mar Dourado Enchova Enchova Oeste Espada Espadarte Estreito Fazenda Alegre Fazenda Alto das Pedras Fazenda Alvorada Fazenda Azevedo Fazenda Bálsamo Fazenda Belém (Potiguar) Fazenda Belém (Recôncavo) Fazenda Boa Esperança Fazenda Canaan Fazenda Cedro Fazenda Cedro Norte Fazenda Curral Fazenda Imbé Fazenda Junco Fazenda Malaquias Fazenda Matinha Fazenda Onça Fazenda Panelas Fazenda Pau Brasil Fazenda Pocinho Fazenda Queimadas Fazenda Rio Branco Fazenda Santa Luzia Fazenda Santa Rosa Fazenda Santo Estevão Fazenda São Jorge Fazenda São Rafael Florim Foz do Vaza-Barris Frade Franco Furado Galo de Campina Garoupa Garoupinha Gavião Azul Gavião Real Golfinho Gomo Guamaré Guamaré Sudeste Guanambi Guara_SUL Guaricema Guriri Harpia Icapuí Ilha de Bimbarra Ilha Pequena Inhambu Iraí Iraúna Irerê Itaparica Jaçanã Jacuípe Jacutinga Jacutinga Norte Jandaia Janduí Japuaçu Jequiá Jiribatuba João de Barro Juazeiro Jubarte Juriti Lagoa Aroeira Lagoa Bonita Lagoa do Paulo Lagoa do Paulo Norte Lagoa do Paulo Sul Lagoa Pacas Lagoa Parda Lagoa Parda Norte Lagoa Parda Sul Lagoa Piabanha Lagoa Suruaca Lagosta Lamarão Leodório Leste de Poço Xavier Leste do Urucu Linguado Livramento Lorena Lula Macau Malhado Malombê Manati Mandacaru Mapele Marimbá Mariricu Mariricu Norte Mariricu Oeste Marlim Marlim Leste Marlim Sul

E D R A L P M E EX

0,57126 0,68554 0,48090 0,62762 0,53351 0,75909 1,20564 2,02391 0,36055 0,60781 0,39421 0,76535 0,96347 2,02391 0,64814 0,93230 2,02391 0,63025 0,70641 2,02391 0,62457 2,02391 2,02391 0,64801 0,93958 0,68433 0,71225 0,39498 0,49745 2,02391 0,50584 0,50553 2,02391 0,49234 0,58277 2,02391 2,02391 0,43750 2,02391 0,47531 0,55708 0,75370 0,70482 2,02391 0,38114 0,75028 0,58443 2,02391 2,02391 0,84311 2,02391 0,50779 0,53313 2,02391 2,02391 0,55179 0,97008 0,36179 0,35449 0,86156 2,02391 0,78824 2,02391 0,48854 2,02391 2,02391 0,63291 0,63587 0,95989 1,05322 0,66605 0,93116 0,66127 0,48330 0,99376 2,02391 0,49105 0,87288 1,06528 0,80138 0,36575 0,54253 0,36843 0,61823 0,52499 0,65574 0,58943 0,50675 0,84603 0,86137 0,56413 0,67585 0,84720 0,82619 0,71320 1,16206 0,71634 1,86709 0,39391 0,65530 0,53531 0,76129 0,64236 0,46262 0,46262 0,59916 1,05448 0,59405

218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325

48000.003668/97-03 48000.003669/97-68 48000.003670/97-47 48000.003857/97-78 48610.009197/2005-11 48610.009197/2005-11 48610.009197/2005-11 48610.009197/2005-11 48000.003866/97-69 48000.003576/97-89 48000.003673/97-35 48000.003676/97-23 48000.003809/97-25 48000.003810/97-12 48610.009283/2005-16 48000.003541/97-02 48610.009188/2005-12 48000.003811/97-77 48000.003728/97-25 48000.003761/97-09 48000.003812/97-30 48000.003677/97-96 48000.003910/97-59 48000.003552/97-11 48000.003813/97-01 48000.003707/97-55 48000.003556/97-71 48000.003731/97-30 48610.009227/2002 48000.003712/97-95 48000.003840/97-75 48610.009226/2002 48610.001503/2009-97 48610.004001/98 48000.003678/97-59 48610.003887/2000 48610.008005/2004 48000.003903/97-93 48000.003912/97-84 48000.003859/97-01 48610.003901/2000 48610.009494/2003 48000.003560/97-49 48000.003495/97-89 48000.003733/97-65 48610.010739/2001 48000.003814/97-65 48000.003815/97-28 48000.003679/97-11 48000.003680/97-09 48610.003888/2000 48000.003816/97-91 48000.003817/97-53 48000.003894/97-02 48610.009198/2005-58 48000.003818/97-16 48000.003819/97-89 48000.003671/97-18 48000.003682/97-26 48000.003821/97-21 48000.003683/97-99 48000.003684/97-51 48610.007480/2006-81 48000.003860/97-82 48000.003765/97-51 48000.003685/97-14 48000.003686/97-87 48000.003687/97-40 48610.007482/2006-71 48000.003688/97-11 48000.003766/97-14 48000.003766/97-14 48000.003890/97-43 48000.003768/97-40 48610.009188/2005-12 48000.003824/97-19 48000.003674/97-06 48000.003689/97-75 48000.003769/97-11 48000.003770/97-91 48610.009188/2005-12 48000.003771/97-54 48000.003772/97-17 48610.007984/2004 48000.003690/97-54 48000.003691/97-17 48000.003628/97-81 48610.009227/2002 48000.003901/97-68 48000.003916/97-35 48610.009128/2005-16 48610.009128/2005-16 48610.010735/2001 48000.003710/97-60 48000.003841/97-38 48000.003825/97-81 48610.007998/2004 48000.003692/97-80 48000.003693/97-42 48610.007485/2006-12 48000.003773/97-80 48610.009188/2005-12 48000.003861/97-45 48000.003694/97-13 48610.003884/2000 48000.003695/97-78 48000.003922/97-38 48610.007984/2004

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Massapê Massuí Mata de São João Mato Grosso Mato Grosso Noroeste Mato Grosso Norte Mato Grosso Sudoeste Mato Grosso Sul Merluza Mexilhão Miranga Miranga Norte Monte Alegre Morrinho Morro do Barro Mosquito Mosquito Norte Mossoró Namorado Nativo Oeste No do Morro Rosado Norte de Fazenda Caruaçu Oeste de Ubarana Ostra Pajeú Pampo Papa-Terra Parati Pardal Pargo Paru Patativa Paturi Pedra Sentada Pedrinhas Peregrino Periquito Peroá Pescada Pilar Pintassilgo Piracaba Pirambu Piranema Piraúna Pitiguari Poço Verde Poço Xavier Pojuca Pojuca Norte Polvo Ponta do Mel Porto Carão Quererá Rabo Branco Redonda Redonda Profundo Remanso Riacho da Barra Riacho da Forquilha Riacho Ouricuri Riacho São Pedro Riacho Velho Riachuelo Rio Barra Seca Rio da Serra Rio do Bu Rio dos Ovos Rio Ipiranga Rio Itariri Rio Itaúnas Rio Itaúnas Leste Rio Joanes Rio Mariricu Rio Mariricu Sul Rio Mossoró Rio Pipiri Rio Pojuca Rio Preto Rio Preto Oeste Rio Preto Sudeste Rio Preto Sul Rio São Mateus Rio São Mateus Oeste Rio Sauípe Rio Subaúma Rio Urucu Rolinha Roncador Sabiá Sabiá Bico-de-Osso Sabiá da Mata Saíra Salema Salgo Salina Cristal Sanhaçu Santana São Domingos São Manoel São Mateus São Mateus Leste São Miguel dos Campos São Pedro Sapinhoá Sauípe Sebastião Ferreira Seriema

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DA

0,58143 0,69881 0,49534 0,48682 1,05161 0,50101 0,91957 0,43930 0,58943 0,62880 0,67697 0,62303 0,33946 0,96610 0,34959 0,37589 2,02391 2,02391 0,83850 0,68425 2,02391 0,43038 0,58198 0,42718 2,02391 0,65743 2,02391 0,64847 2,02391 1,21667 0,63246 2,02391 2,02391 0,96610 0,58547 2,02391 0,37879 0,43261 0,68512 0,49951 2,02391 1,08794 0,63835 0,86055 0,84705 1,12433 2,02391 0,97974 0,54497 0,53421 2,01745 0,84444 2,02391 0,43775 2,02391 2,02391 2,02391 0,64127 0,75778 0,81253 0,98582 0,35428 2,02391 0,79726 0,41837 0,99471 0,97928 0,61821 0,47529 0,81738 0,42649 0,40316 0,52510 0,52818 2,02391 1,06569 0,57194 0,58520 0,49512 0,48374 2,02391 0,41714 0,40607 2,02391 0,93119 1,23770 0,51844 2,02391 0,78373 0,63587 2,02391 2,02391 0,36179 0,95724 0,55245 0,34251 0,72452 2,02391 0,76268 2,02391 0,49530 2,02391 0,49976 1,00022 0,72571 2,02391 2,02391 0,36137

326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370

48000.003781/97-16 48000.003828/97-70 48000.003829/97-32 48000.003830/97-11 48000.003696/97-31 48000.003862/97-16 48610.009197/2005-11 48000.003697/97-01 48000.003698/97-66 48000.003873/97-24 48000.003863/97-71 48000.003699/97-29 48610.007986/2004 48000.003864/97-33 48000.003577/97-41 48610.009488/2003 48610.001430/2008-52 48000.003700/97-14 48000.003835/97-35 48610.009156/2005-17 48000.003834/97-72 48610.008013/2004 48610.001427/2008-39A 48610.009279/05-58 48610.009225/2002 48000.003832/97-47 48000.003708/97-18 48610.008001/2004 48610.001293/2008-56 48610.001369/2008-43 48610.0001367/2008-54 48610.012913/2010-05 48610.012913/2010-05 48000.003782/97-71 48610.003899/2000 48000.003833/97-18 48000.003577/97-41 48610.004002/98 48000.003790/97-07 48000.003713/97-58 48000.003734/97-28 48000.003704/97-67 48000.003778/97-01 48610.001443/2008-21 48610.003901/2000

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48610.001504/2009-31 Autorização ANP 102/2001

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ISSN 1677-7042

Serra Serra do Mel Serra Vermelha Serraria Sesmaria Siririzinho Siririzinho Sul Socorro Socorro Extensão Sudoeste Urucu Sul de Coruripe Sussuarana Tabuiaiá Tabuleiro dos Martins Tambaú Tangará Tapiranga Taquipe Tartaruga Tartaruga Mestiça Tatui Tico-Tico Tiê Tigre Tiziu Três Marias Trilha Trinca Ferro Trovoada Tubarão Azul Tubarão Martelo Tupi_NE Tupi Sul Ubarana Uirapuru Upanema Uruguá Varginha Várzea Redonda Vermelho Viola Voador Xaréu PA-1ALV1BA-REC-T-129 PA-1BRSA352RN-1BRSA509RN1BRSA511RN-BTPO PA-1BRSA489DRN-BT-POT-8 PA-1BRSA491SPS-BM-S-9(CARIOCA NE) PA-1BRSA558-1BRSA675-POT-T744E745 PA-1BRSA769AM-SOL-T-171 PA-1POTI2RN-BT-POT-10 PA-1RT01RN-BT-POT-10 PA-1-STAR-10-RN PA-1-STAR-11-RN PA-1UTC2RN-BT-POT-10 PA-1VITA1ES-ES-T-466 PA-1VITA3ES-ES-T-392 PA-1VITA4ES-ES-T-391 PA-1BRSA1000RN_POT-T609_POT-T-610 PA-1BRSA1025RN_POT-T-699 UO SIX - São Mateus do Sul

1,16206 0,90997 2,02391 0,97808 0,62920 0,66517 0,81627 0,62562 0,56624 0,51844 0,67037 0,59573 0,33048 0,70538 0,43202 0,54388 2,02391 0,70050 1,12514 0,92752 0,40705 2,02391 0,75969 0,94413 2,02391 0,93918 0,66529 2,02391 1,07975 0,85445 0,85543 2,02391 2,02391 0,58198 0,45970 0,63587 0,43202 0,86137 0,49338 0,46545 0,63262 1,42782 0,75909 2,02391 2,02391

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0,63905 0,41977 2,02391 0,61560 0,44358 2,02391 2,02391 0,83749 0,35912 2,02391 2,02391 2,02391 2,02391 2,02391 0,53500

1)Conforme o Art. 7º, da Resolução ANP No- 40, de 14 de dezembro de 2009, caso as informações necessárias para a fixação do PRGN do campo em questão não sejam prestadas pelo concessionário, na forma, condições e prazos estabelecidos nesta Resolução, o preço de referência será igual ao maior PRGN fixado no país para o gás natural, que para o mês de DEZEMBRO de 2013 foi o valor correspondente ao campo de PEREGRINO - R$ 2,02391. 2)Com vistas ao cumprimento da RD N o- 983/2011, para fins de pagamento de participações governamentais, publicamos o preço do gás processado (PGP) para os campos de Rio do Urucu e Leste do Urucu definido no § 6º do art. 2º da Resolução ANP 40/2009. N.º do Contrato 48000.003627/97-18 48000.003628/97-81

Nome do Campo Leste do Urucu Rio Urucu

PGP R$/m³ 0,32672 0,33042

DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 26, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP n.º 315, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º 48610.000388/2014-09, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Java Trading Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.534.309/0001-03, situada na Av. Coronel Marcos Konder, n° 1207 - Sala 119 - Centro Itajaí/SC, CEP: 88301-303, autorizada a exercer a atividade de exportação de biodiesel e de derivados de petróleo. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de Exportação acima mencionada, à época de sua outorga. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

AUTORIZAÇÃO N o- 27, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Resolução ANP n.° 17, de 19 de junho de 2009, torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda., situada na Praia do Flamengo, n° 78 - 5º andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP:22210-030, inscrita no CNPJ n.º 04.780.146/0001-58, autorizada a exercer a atividade de Importador de Óleo Lubrificante Acabado Automotivo e Industrial, conforme o Processo n.º 48610.010666/2013-47. Art. 2º - Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais. Art. 3º - Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. AURELIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 28, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

CO

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto de 2011, e da Portaria ANP n.º 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48610.000792/1998-11, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a TOTAL DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ n.º 01.241.994/0011-72, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B, Responsável pela Base Compartilhada "CONDOMÍNIO BRASÍLIA", autorizada a operar as instalações para armazenamento de combustíveis localizadas na SIN / SUL, Lote 02 A Setor de Inflamáveis - Brasília - DF - CEP: 71225-000. Integram a Base Compartilhada "CONDOMÍNIO BRASÍLIA", as seguintes empresas:

ME

RC

EMPRESA TOTAL Distribuidora S.A. GLOBAL Distribuidora de Combustíveis Ltda CIAPETRO Distribuidora de Combustíveis Ltda

IA

LIZ

Diâmetro (m) 11,46 11,46 7,64 7,64 13,37 15,28 5,73

Altura (m) 7,50 7,50 7,50 7,50 12,00 12,00 4,50

CNPJ N.º 01.241.994/0011-72 02.337.275/0001-40 01.466.091/0013-51

Capacidade (m³) 770,00 770,00 340,00 340,00 1.684,00 2.200,00 193,00

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

704/2014-846.252/2013-HELIO SOBRAL DE QUEIROZ705/2014-846.298/2013-TG MINERAÇÃO LTDA ME706/2014-846.306/2013-JORGE MADRUGA DE CARVA-

832.308/2013-GERALDO GOMES MOURAO ME-ALVARÁ N°701/2014-Destacado do DNPM 832.878/2011-ALVARÁ N°561/2012-Vencimento em 29/03/2014 890.830/2013-ECOMINES MINERAÇÃO LTDA ME-ALVARÁ N°702/2014-Destacado do DNPM 890.104/2013-ALVARÁ N°6.221/2013-Vencimento em 03/07/2016

LHOO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 707/2014-846.245/2013-M M S EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA708/2014-846.246/2013-M M S EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA709/2014-846.251/2013-JOSE MARIA GONZALEZ SEOANE ME710/2014-846.265/2013-PROJETOS MINERAIS E AMBIENTAIS LTDA711/2014-846.292/2013-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA712/2014-846.293/2013-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA713/2014-846.305/2013-K B CONSTRUÇÕES LTDA EPP714/2014-846.307/2013-EMILKO ABRANTES MARIZRELAÇÃO N o- 2/2014 - MS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) 715/2014-868.125/2013-MINERAÇÃO CALBON LTDA716/2014-868.333/2013-JAIR HENRIQUE PANUCCIO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) 717/2014-868.178/2013-IRONE ALVES RIBEIRO BARBOSA718/2014-868.325/2013-CALCARIO MIRANDA LTDA EPP-



As referidas instalações compreendem os tanques aéreos verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 6.297,00 m³: Tanque n.º 101 201 301 401 601 701 801

1

Produto EHC EAC DIESEL GASOLINA GASOLINA DIESEL BIODIESEL

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Fica revogada a Autorização N o- 90, publicada no Diário Oficial da União em 07/03/2012. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de janeiro de 2014 Nº 76 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP N o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP N o- 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO FUNDAÇAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o N o44.392.579/0001-50, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do processo judicial 001862054.2012.403.6100. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 1/2014 - PB Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(321) 703/2014-846.247/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-

ÃO

PR

RELAÇÃO N o- 4/2014 SEDE - DF

OI

Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176) 832.838/2012-ELI BRETAS LAGE-ALVARÁ N°685/2014Destacado do DNPM 834.534/2010-ALVARÁ N°6.027/2011-Vencimento em 13/05/2014 890.625/2012-R J FONTES & CIA LTDA ME-ALVARÁ N°686/2014-Destacado do DNPM 890.297/2011-ALVARÁ N°4.048/2012-Vencimento em 27/06/2014 800.693/2013-ANTONIA ARAUJO DE OLIVEIRA AVELINO ME-ALVARÁ N°687/2014-Destacado do DNPM 800.226/2012-ALVARÁ N°569/2013-Vencimento em 29/01/2016 820.858/2013-PORTOMINAS MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°688/2014-Destacado do DNPM 820.237/2011-ALVARÁ N°250/2012-Vencimento em 16/03/2015 820.954/2013-ESCALADA EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS EIRELI-ALVARÁ N°689/2014Destacado do DNPM 820.486/2008-ALVARÁ N°3.043/2012-Vencimento em 06/06/2015 820.955/2013-MINERADORA SÃO FRANCISCO LTDAALVARÁ N°690/2014-Destacado do DNPM 820.486/2008-ALVARÁ N°3.043/2012-Vencimento em 06/06/2015 820.956/2013-OLARIA SÃO BENTO LTDA-ALVARÁ N°691/2014-Destacado do DNPM 820.486/2008-ALVARÁ N°3.043/2012-Vencimento em 06/06/2015 821.175/2013-CERÂMICA MODERNA LTDA EPP-ALVARÁ N°692/2014-Destacado do DNPM 820.976/2011-ALVARÁ N°3.055/2012-Vencimento em 06/06/2015 827.114/2013-VILMAR PASQUALI & CIA LTDA EPPALVARÁ N°693/2014-Destacado do DNPM 826.260/2010-ALVARÁ N°1.772/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.115/2013-DANIEL DE OLIVEIRA REIS & CIA LTDA EPP-ALVARÁ N°694/2014-Destacado do DNPM 826.260/2010-ALVARÁ N°1.772/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.116/2013-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA EPP-ALVARÁ N°695/2014-Destacado do DNPM 826.260/2010-ALVARÁ N°1.772/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.117/2013-VILMAR PASQUALI & CIA LTDA EPPALVARÁ N°696/2014-Destacado do DNPM 826.260/2010-ALVARÁ N°1.772/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.118/2013-BALEAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-ALVARÁ N°697/2014-Destacado do DNPM 826.260/2010-ALVARÁ N°1.772/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.119/2013-DANIEL DE OLIVEIRA REIS & CIA LTDA EPP-ALVARÁ N°698/2014-Destacado do DNPM 826.260/2010-ALVARÁ N°1.772/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.127/2013-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA-ALVARÁ N°699/2014-Destacado do DNPM 826.010/2011-ALVARÁ N°1.784/2011-Vencimento em 15/02/2014 827.128/2013-MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA-ALVARÁ N°700/2014-Destacado do DNPM 826.010/2011-ALVARÁ N°1.784/2011-Vencimento em 15/02/2014

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BID

A

SERGIO AUGUSTO DAMASO

SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 8/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 824.560/1971-COLORMINAS COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S A-OF. N°1680/2013 860.963/1995-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°1673/2013 860.864/2003-TECK BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1704/2013 860.214/2007-ADÃO HELENO RODRIGUES-OF. N°1649/2013 860.280/2007-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-OF. N°1665/2013 860.424/2007-USINA GOIANESIA S A-OF. N°1652/2013 860.614/2007-EMFOL EMPRESA DE MINERAÇÃO FORMOSA LTDA.-OF. N°1651/2013 860.367/2009-GOTABRI MINERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. EPP-OF. N°1699/2013 860.097/2010-FERNANDO CESAR CINTRA-OF. N°1650/2013 860.627/2010-AMERICAN PORTLAND TECNOLOGIA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA.-OF. N°1653/2013 860.629/2010-MÁRIO CARLOS SAUER ARAÚJO-OF. N°1663/2013 860.655/2010-JOSÉ ALVES DE FARIA-OF. N°1660/2013 860.886/2010-LÚCIO ABREU ROSA MIARI-OF. N°1669/2013 860.887/2010-LÚCIO ABREU ROSA MIARI-OF. N°1670/2013 860.378/2012-MINERAÇÃO JD LTDA-OF. N°1701/2013 860.462/2012-SUL AMERICANA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-OF. N°1654/2013 860.571/2012-AGROPECUARIA E MINERADORA REVELACAO LTDA ME-OF. N°1700/2013 861.374/2012-MARCELO LEONARDO DA SILVA-OF. N°1657/2013 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 860.109/2011-ADAILSON DE SANTANA REZENDE-OF. N°07/2014 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.428/2000-JOSÉ BERNARDINO DE MOURA-OF. N°1623/2013 860.175/2004-LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA ME-OF. N°1679/2013 860.760/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDAOF. N°1661/2013 861.358/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDAOF. N°1655/2013 e 1656/2013 860.455/2008-SRI MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°10/2014 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 860.540/2001-AGUA MINERAL BEIRA DA MATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Fonte: BEIRA DA MATA; Marca: GOLD LIQUID; Embalagens: 200mL, 500mL, 1,5L e 20L (sem gás).- HIDROLÂNDIA/GO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 803.343/1973-ANGLO AMERICAN NIÓBIO BRASIL LTDA.-OF. N°1648/2013 860.698/1997-GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°1668/2013 860.386/2001-INDUSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIA LTDA-OF. N°1624/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.448/2004-CERAMICA PORTOBELO LTDA-OF. N°1711/2013 860.448/2004-CERAMICA PORTOBELO LTDA-OF. N°1711/2013 860.569/2004-CERAMICA PORTOBELO LTDA-OF. N°1712/2013 860.730/2009-PEDREIRA CAMPO LIMPO LTDA-OF. N°1284/2013

PO

RT ER CE IRO S

DAGOBERTO PEREIRA SOUZA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 23, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 III, da Portaria MME N o- 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME N o- 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005556/2010-68, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa EOL Vento Energias Renováveis S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.095.008/0001-93, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus a capacidade instalada da Central Geradora Eólica denominada EOL REB Cassino I, outorgada por meio da Portaria MME no 153, de 10 de março de 2011, para 22.000 kW, constituída por onze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas coordenadas geográficas encontram-se indicadas no Anexo. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de enquadramento do projeto da EOL REB Cassino I no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

III, da Portaria MME N o- 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 17 da Portaria MME N o- 132, de 25 de abril de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005557/2010-11, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa EOL Wind Energias Renováveis S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 14.094.988/0001-00, a alterar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus a capacidade instalada da Central Geradora Eólica denominada EOL REB Cassino II, outorgada por meio da Portaria MME N o- 162, de 18 de março de 2011, para 20.000 kW, constituída por dez Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas coordenadas geográficas encontram-se indicadas no Anexo. Art. 2º As alterações de características técnicas de que trata esta Portaria não ensejarão a publicação de nova portaria de enquadramento do projeto da EOL REB Cassino II no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL REB Cassino I. Aerogerador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

Coordenadas E (m) 386703 385627 385216 384495 386486 386330 386115 385830 385630 384844 385029

UTM N (m) 6434722 6434108 6433699 6433384 6434505 6434093 6433862 6433486 6433117 6433037 6432733

Fuso 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22

S S S S S S S S S S S

ALTINO VENTURA FILHO

Datum

ANEXO

SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000

Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL REB Cassino II. Aerogerador 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

PORTARIA N o- 24, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso

. .

Coordenadas E (m) 385931 385201 385272 384167 386058 384826 383889 385919 384788 384274

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

UTM N (m) 6435466 6434992 6434566 6433784 6435197 6434483 6434104 6434701 6434037 6434520

Fuso 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22

E T N

PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

A N SI

Altera o Processo Produtivo Básico de CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM e UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM produzidos na Zona Franca de Manaus.

S A E D R A L P M E EX

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei N o- 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC N o- 52000.003896/2002-52, de 4 de março de 2002, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para os produtos CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM e UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT N o- 171, de 4 de julho de 2011, passa a ser o seguinte, a partir de 1o de julho de 2014: I - injeção plástica do gabinete da unidade evaporadora ou da unidade condensadora (base, painéis, grades frontais, laterais e traseiras e tampas externas, quando aplicáveis); II - injeção plástica da hélice do ventilador da unidade evaporadora ou injeção plástica da hélice do ventilador da unidade condensadora; III - estampagem do corpo ou gabinete da unidade condensadora (base, painéis e grades frontais, laterais, superiores e traseiros), ou, estampagem, corte, montagem e soldagem das aletas e dos tubos dos trocadores de calor da unidade condensadora; IV - fabricação dos motores elétricos e suas partes e peças da unidade condensadora; V - fabricação dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo; VI - fabricação, a partir das etapas de corte, expansão quando aplicável, e conformação, dos tubos de ligação do sistema de refrigeração da unidade condensadora; VII - montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso principal da unidade evaporadora ou na placa de circuito impresso principal da unidade condensadora ou na placa de circuito impresso do controle remoto; VIII - fabricação da rede elétrica ou chicote (cabo de força); IX - fabricação dos manuais e etiquetas; X - soldagem dos tubos e conexões do sistema de refrigeração no motocompressor e no trocador de calor da unidade condensadora; XI - montagem dos componentes de refrigeração no chassi da unidade condensadora; XII - montagem das partes elétricas, totalmente desagregadas; e XIII - montagem final. § 1o As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos I a III e VI a XIII deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo as etapas estabelecidas nos incisos IV e V ser realizadas em outras regiões do País. § 2o Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas constantes dos incisos X, XI, XII e XIII que não poderão ser objeto de terceirização. Art. 2o O cumprimento das etapas descritas nos incisos I a IX do artigo 1o será obrigatória nos percentuais abaixo descritos, conforme o seguinte cronograma: a) Inciso I - injeção plástica do gabinete da unidade evaporadora ou da unidade condensadora (base, painéis, grades frontais, laterais e traseiros e tampas externas, quando aplicáveis): Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300045

S S S S S S S S S S

SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000 SIRGAS2000

DA

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Autoriza a aprovação de propostas de participação, registradas pelo ente federativo no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, com metas de execução superiores ou inferiores em até vinte e cinco por cento às metas previstas em portarias de subsídio à elaboração dos planos operacionais, para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e considerando o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e a necessidade de ajuste das metas de execução previstas em portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, resolve: Art. 1º Para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea por meio de Termo de Adesão, podem ser aprovadas propostas de participação, registradas pelo ente federativo no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, com metas de execução superiores ou inferiores em até vinte e cinco por cento às metas previstas em portarias de subsídio à elaboração dos planos operacionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

L A N

O I C

A S N

E R P

IM

A partir de 1o de julho de 2014 50%

GABINETE DO MINISTRO

Datum

45

ISSN 1677-7042

NA

TEREZA CAMPELLO

A partir de 1o de julho de 2015

A partir de 1o de julho de 2016 em diante

60%

70%

b) Inciso II - injeção plástica da hélice axial do ventilador (turbina) da unidade evaporadora ou injeção plástica da hélice radial do ventilador da unidade condensadora: A partir de 1o de julho de 2014 50%

A partir de 1o de julho de 2015 60%

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 70%

c) Inciso III - estampagem do corpo ou gabinete da unidade condensadora (base, painéis e grades frontais, laterais, superiores e traseiras), ou, estampagem, corte, montagem e soldagem das aletas e dos tubos dos trocadores de calor da unidade condensadora: A partir de 1o de julho de 2014 20%

A partir de 1o de julho de 2015 30%

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 40%

d) Inciso IV - fabricação dos motores elétricos e suas partes e peças da unidade condensadora: Entre 1o de julho de 2014 e 30 de junho de 2015 30%

Entre 1o de julho de 2015 e 30 de junho de 2016 40%

e) Inciso V - fabricação dos motocompressores herméticos, tipos rotativo ou alternativo: A partir de 1o de julho de 2014 10%

A partir de 1o de julho de 2015 20%

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 30%

f) Inciso VI - fabricação, a partir das etapas de corte, expansão quando aplicável, e conformação, dos tubos de ligação e capilares do sistema de refrigeração da unidade condensadora: A partir de 1o de julho de 2014 15%

A partir de 1o de julho de 2015 35%

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 50%

g) Inciso VII - montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso principal da unidade evaporadora ou na placa de circuito impresso principal da unidade condensadora ou na placa de circuito impresso do controle remoto: A partir de 1o de julho de 2014 40%

A partir de 1º de julho de 2015 50%

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 60%

h) Inciso VIII - fabricação da rede elétrica ou chicote (cabo de força): A partir de 1o de julho de 2014 70%

A partir de 1o de julho de 2015 80%

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 90%

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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i) Inciso IX - fabricação dos manuais e etiquetas: A partir de 1o de julho de 2014 70%

A partir de 1o de julho de 2015 80%

porariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Fica revogada, a partir de 1o de julho de 2014, a Portaria Interministerial MDIC/MCT oN 171, de 4 de julho de 2011.

A partir de 1o de julho de 2016 em diante 90%

§ 1o O cumprimento das demais etapas descritas no artigo 1o, não relacionadas no caput deste artigo, será obrigatória para 100% (cem por cento) da produção. § 2o Os percentuais a que se referem as alíneas "a" a "i" deste artigo serão calculados em relação à produção total da empresa. § 3o Ficam excluídos, temporariamente, do disposto nos incisos IV e V do artigo 1o, desde que comprovadamente não haja produção no País: I - os motores elétricos de carcaça em resina ou resinados, de corpo menor que 60 mm, com potência inferior a 20 watts, utilizados nas unidades evaporadoras; II - os motores elétricos tipo passo; III - os motocompressores herméticos tipos rotativos ou alternativos, com capacidade acima de 18.200 BTU/h; e IV - os motocompressores herméticos tipo scroll. § 4o Caso os percentuais das alíneas "a" a "i" deste artigo não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a cumprir a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 30 de junho do ano subsequente, sem prejuízo das obrigações correntes. § 5o A diferença residual a que se refere o § 4o não poderá exceder a 10 % (dez por cento) do percentual obrigatório, tomando-se por base a produção do ano em que não foi possível atingir o limite estabelecido. § 6o Os percentuais da alínea "d" referentes ao período posterior a 30 de junho de 2016 serão definidos após a avaliação do fornecimento competitivo de motores elétricos no país, a ser realizada pelo GT-PPB até 31 de dezembro de 2015. Art. 3o Entende-se por CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, a que se refere o caput do art. 1o, o sistema formado por uma UNIDADE CONDENSADORA e uma única UNIDADE EVAPORADORA. Art. 4o Ficam dispensadas do cumprimento das etapas constantes dos incisos I a III e VI a X do art. 1º, até o limite de 200 (duzentas) unidades anuais, os fabricantes de condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e/ou multi split system, com capacidade de refrigeração da unidade condensadora acima de 24.000 BTU/h. Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput não se aplica aos equipamentos condicionadores de ar do tipo VRF ("Variable Refrigerant Flow" ou Volume Variável de Refrigerante), cujas principais características técnicas são, dentre outras: I - ser desenvolvido especialmente para residências amplas e edifícios comerciais de médio e grande porte; II - possuir sistema multi-split com apenas uma unidade externa ligada a múltiplas unidades internas operando individualmente por ambiente (podendo chegar a 64 unidades evaporadoras ou mais); e III - possuir combinação de tecnologia eletrônica com sistemas de controle microprocessados, aliado à combinação de múltiplas unidades internas em um só ciclo de refrigeração. Art. 5o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa tem-

CO

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FERNANDO DAMATA PIMENTEL Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MARCO ANTONIO RAUPP Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA N o- 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 Altera o Anexo I da Portaria N o- 279, de 18 de novembro de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o §6º, do art. 8º, do Decreto N o- 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto oN 8.002, de 14 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria N o- 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens: NCM 9018.90.95

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA o-

PORTARIA N 27, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 CONSULTA PÚBLICA. OBJETO: Instrução Normativa para as Instalações e Equipamentos na Produção de Cestas de Alimentos e Similares O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e a da Instrução Normativa para as Instalações e Equipamentos na Produção de Cestas de Alimentos e Similares. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, preferencialmente em meio eletrônico, e no formato da planilha modelo contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: [email protected] § 1º As criticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante para que este adeque as sugestões à planilha. § 2º Aquele demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado acima, poderá solicita-la no endereço físico ou e-mail citados no caput. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

Requisitos Específicos de Origem Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria N o- 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens: NCM 9018.90.95 9018.90.95



ÃO

Requisitos Específicos de Origem Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. o Ex 001 - Requisito específico para o produto grampeador linear cortante, constante no Anexo I do Decreto N - 7.767, de 27 de julho de 2012. Até 31 de dezembro de 2014 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 90% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2015 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 70% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. De 1º de janeiro de 2016 a 31 de janeiro de 2016 Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 55% do valor de venda da mercadoria pelo produtor. A partir de 1º de janeiro de 2017: Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 35% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

PR

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

OI

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA N o- 28, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

BID

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Portaria Inmetro N o- 315, de 19 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de junho de 2012, seção 01, página n° 91, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Carrinhos para Crianças; Considerando a Portaria Inmetro N o- 351, de 06 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de julho de 2012, seção 01, página n° 162, que aprova o Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Carrinhos para Crianças; Considerando que, para o atendimento ao requisito de resistência à corrosão, estabelecido no Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças, o setor produtivo está realizando uma série de adequações em seus processos produtivos; Considerando que o critério de resistência a corrosão não é exigido na regulamentação de outros países ou blocos de países como os EUA e a Comunidade Europeia; Considerando o interesse do setor em adequar seus produtos às novas regras estabelecidas pelo Inmetro para Carrinhos para Crianças, de forma que os componentes metálicos dos carrinhos para crianças não apresentem sinais de corrosão, mesmo após uso continuado; Considerando a dificuldade que os fabricantes e importadores estão encontrando para certificarem os seus produtos no escopo em questão, dentro dos prazos estabelecidos na Portaria 351/2012, resolve baixar as seguintes disposições: Art.1 Determinar que o atendimento ao item 5.41 do Regulamento Técnico da Qualidade para Carrinhos para Crianças, anexo à Portaria Inmetro N o- 315/2012 somente será exigido, para fins de certificação, após 10 de julho de 2015. Art.2° Cientificar que ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro N o- 315/2012. Art.3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300046

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

A

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

PORTARIA N o- 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

PO

Disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 15 do Anexo I do Decreto no 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, decide: Art. 1o A representação legal das partes interessadas nos processos de defesa comercial a que fazem referência o Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, o Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e a Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010, deverá obedecer, além do estabelecido nas referidas normas, o disposto nesta Portaria. Art. 2o As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que preencham as condições estabelecidas nos incisos "I", "II" e "III" do § 2o do art. 45 do Decreto no 8.058, de 2013, e nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3o do art. 30 do Decreto no 1.751, de 1995, assim como os governos a que faz referência o inciso "IV" do § 2o do art. 45 do Decreto no 8.058, de 2013, são partes interessadas em investigações antidumping e de medidas compensatórias conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) sem a necessidade de solicitação ou manifestação de interesse. Parágrafo único. Para que outras partes possam vir a ser consideradas interessadas pela SECEX ao amparo do inciso "V" do § o 2 do art. 45 do Decreto no 8.058, de 2013, e da alínea "d" do § 3o do art. 30 do Decreto no 1.751, de 1995, a solicitação correspondente deve ser protocolada no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de publicação do início da investigação. Art. 3o As partes interessadas a que faz referência o art. 2o podem manifestar-se no curso das investigações por representantes habilitados nos termos desta Portaria. Parágrafo único. Somente serão aceitas e trazidas aos autos das investigações manifestações apresentadas por escrito pelas partes interessadas, sem prejuízo das disposições estabelecidas nos §§ 6o e 7o do art. 55 do Decreto no 8.058, de 2013. Art. 4o A participação das partes interessadas nacionais no curso das investigações será feita por meio de representante habilitado. § 1o No caso de pessoas jurídicas, a representação poderá dar-se: I - por meio de seus presidentes, diretores, administradores ou qualquer outro funcionário, conforme poderes a eles estabelecidos em ato constitutivo (contrato social ou estatuto social e suas alterações) e, quando cabível, em ata de assembleia; ou

RT ER CE IRO S

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 II - por meio de mandatário constituído mediante instrumento de mandato público ou particular, não sendo aceitos instrumentos que confiram exclusivamente poderes ad judicia. § 2o Na hipótese de outorga de mandato por instrumento particular, este deverá estar acompanhado dos atos constitutivos da parte interessada, e da ata de assembleia, quando cabível, outorgando ao representante o poder para constituir mandatário. § 3o Na hipótese de outorga de mandato por instrumento particular, poderá ser exigido reconhecimento de firma quando houver dúvida quanto à autenticidade do instrumento. § 4º Instrumentos de mandato outorgados em desacordo com o disposto nesta Portaria ou com as condições estabelecidas em ato constitutivo de pessoa jurídica e, quando cabível, em ata de assembleia, serão considerados inválidos e os atos que tenham sido praticados ao amparo desses instrumentos serão havidos por inexistentes. Art. 5o A participação das partes interessadas estrangeiras (exceto governos) no curso das investigações será feita por meio de representante habilitado nas seguintes formas: I - por meio de seus presidentes, diretores, administradores ou qualquer funcionário, desde que comprovado que o representante tem, efetivamente, poderes de representação da parte interessada, por meio do preenchimento do documento constante no Anexo I desta Portaria; II - por meio de seus presidentes, diretores, administradores ou qualquer funcionário, desde que comprovado que o representante tem, efetivamente, poderes de representação da parte interessada, por meio da apresentação, junto ao DECOM ou em cartório no Brasil, dos seguintes documentos comprobatórios: a) prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país; b) inteiro teor do contrato ou do estatuto social ou, caso não haja, do documento equivalente que constituiu a empresa; c) relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade; e d) ata de Eleição do representante legal da entidade ou documento equivalente. III - por meio de mandatário constituído mediante instrumento de mandato emitido por cartório do Brasil ou do país da parte interessada em que esteja atestado por notário que o outorgante possui, efetivamente, o poder de constituir mandatário em nome da empresa e cujos termos prevejam poderes específicos para atuar em processos de defesa comercial conduzidos pelo DECOM; IV - por meio de mandatário constituído mediante instrumento de mandato, firmado no Brasil ou no país da parte interessada, que preveja poderes específicos para atuar nos processos de defesa comercial conduzidos pelo DECOM, desde que comprovado que o outorgante possui o poder de constituir mandatário em nome da empresa, por meio do preenchimento do documento constante no Anexo II desta Portaria; ou V - por meio de mandatário constituído mediante instrumento de mandato, firmado no Brasil ou no país da parte interessada, que preveja poderes específicos para atuar nos processos de defesa comercial conduzidos pelo DECOM, desde que comprovado que o outorgante possui o poder de constituir mandatário em nome da empresa, por meio de apresentação, junto ao DECOM ou em cartório no Brasil, dos seguintes documentos comprobatórios: a) prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país; b) inteiro teor do contrato ou do estatuto social ou, caso não haja, do documento equivalente que constituiu a empresa; c) relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade; d) ata de Eleição do representante legal da entidade ou documento equivalente; e e) documentos que comprovem o poder de constituir mandatário em nome da empresa. § 1o Instrumentos de mandato firmados no exterior deverão ter firma reconhecida no país em que forem outorgados. § 2o Todos os documentos comprobatórios, instrumentos de mandato e reconhecimentos de firma em idioma estrangeiro deverão ser notarizados, legalizados pela representação consular ou diplomática brasileira correspondente e protocolados acompanhados das respectivas traduções para o português feitas por tradutor público no Brasil, efetuadas após a legalização do documento. § 3o A tradução deve ser efetuada diretamente do idioma original em que o instrumento de mandato foi assinado para o português. § 4o Instrumentos de outorga de mandato outorgados em desacordo com o disposto nesta Portaria serão considerados inválidos e os atos que tenham sido praticados ao amparo desses instrumentos serão havidos por inexistentes. § 5o Documentos públicos da Argentina devem ser legalizados pela Chancelaria argentina em Buenos Aires, ficando dispensada a legalização por representação consular ou diplomática brasileira, nos termos do Acordo Brasil-Argentina sobre Simplificação de Legalização de Documentos Públicos, de 23 de abril de 2004. § 6o Com relação a documentos da França, aplica-se o disposto no artigo 23 do Decreto no 3.598, de 12 de setembro de 2000. Art. 6o A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. Parágrafo único. A designação de representantes nos termos do caput deverá ser protocolada junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente, na qual deverá constar expressamente o processo de defesa comercial a que se refere a designação. Art. 7o A intervenção em processos de defesa comercial de representantes a que fazem referência os artigos 4o e 5o que não estejam habilitados somente será admitida na execução dos seguintes atos: I - solicitações de prorrogação de prazo para apresentação de respostas aos questionários; e II - apresentação das respostas aos questionários. § 1o Para fins deste artigo, a regularização da habilitação dos representantes que realizarem os atos previstos nos incisos do caput deverá ser feita até o 91º dia da investigação, sem possibilidade de prorrogação. § 2o Na hipótese de a empresa solicitar prorrogação do prazo de resposta ao questionário por meio de correspondência institucional, inclusive eletrônica, a regularização da habilitação prevista no § 1º deste artigo somente será exigida para os representantes que apresentarem as respostas aos questionários. § 3º A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos neste artigo fará com que os atos a que fazem referência os incisos deste artigo sejam havidos por inexistentes. Art. 8º. Os documentos comprobatórios de representação a que se refere esta Portaria deverão ser protocolados no DECOM em formato impresso, em versões originais ou em cópias autenticadas, conforme estabelecido no Anexo II da Portaria SECEX no 3, de 7 de fevereiro de 2013. Art. 9º. Somente representantes habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões. § 1o Os nomes dos representantes a que faz referência o caput e que estarão presentes às audiências deverão ser comunicados ao DECOM por escrito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data da audiência. § 2o É condição necessária para a participação nas referidas audiências o protocolo tempestivo da comunicação a que faz referência o parágrafo anterior, sendo vedada a admissão no recinto da audiência de representantes referidos no parágrafo anterior que não comprovarem sua identidade. Art. 10. As disposições desta Portaria aplicar-se-ão, no que couber, às investigações de dumping conduzidas ao amparo do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, cujas petições foram protocoladas até o dia 30 de setembro de 2013. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 38, de 18 de setembro de 2013.

ANEXO I SEM OUTORGA Neste dia ___________(1)______________, perante mim, o(a) tabelião(ã) público(a) signatário(a), compareceu pessoalmente ________(2)__________, __________(3)_______, vínculo comprovado por meio de ___________(4)___________, que possui poder de representação da referida empresa, comprovado por meio de ___________(5)___________.

Apus minha assinatura e afixei meu selo oficial.

_______________(6)____________________ Tabelião(ã) público(a),________ (7)________

(1) Data (2) Nome do representante da empresa

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300047

L A N

(3) Cargo do representante e nome da empresa

(4) Documentos utilizados para comprovar o vínculo entre a pessoa física e a empresa

O I C

(5) Documentos utilizados para comprovar o poder de representação (6) Assinatura do tabelião ou tabeliã (7) Nome do tabelião ou tabeliã

A S N

NA

SEM OUTORGA (versão em inglês)

E R P

On this ___(1)___day of _______(2)______, before me, the undersigned notary public, personally appeared __________(3)_________, _________(4)_________, job position proved to me through satisfactory evidence of identification which was ____________(5)_____________ as well it was proved to me [his/her] power of attorney through _______(6)_________.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

DANIEL MARTELETO GODINHO

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ISSN 1677-7042

IM

WITNESS my hand and official seal.

___________________(7)_________________ Notary Public, ________(8)______________

(1) Day

(2) Month and year (3) Name of the legal representative (4) Job position of the legal representative and name of the company (5) Documents shown to prove the relationship between the representative and the company (6) Documents shown to prove its power of attorney (7) Signature of the Notary Public (8) Name of the Notary Public

ANEXO II COM OUTORGA

Neste dia ___________(1)______________, perante mim, o(a) tabelião(ã) público(a) signatário(a), compareceu pessoalmente ________(2)__________, __________(3)_______, vínculo comprovado por meio de ___________(4)___________, bem como foi comprovado seu poder de representação e seu poder de constituir mandatário em nome da referida empresa, respectivamente comprovados por meio de ___________(5)_(6)__________.

Apus minha assinatura e afixei meu selo oficial.

_______________(7)____________________ Tabelião(ã) público(a),________ (8)________

(1) Data (2) Nome do representante da empresa Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ISSN 1677-7042

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(3) Cargo do representante da empresa

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ATO DECLARATÓRIO N o- 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

(4) Documentos utilizados para comprovar o vínculo entre a pessoa física e a empresa Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

(5) Documentos utilizados para comprovar o poder de representação (6) Documentos utilizados para comprovar o poder de constituir mandatário em nome da empresa (7) Assinatura do tabelião ou tabeliã

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.010998/2013-66, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a atleta Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn, CPF: 808.606.720-34 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Vela, abaixo relacionado:

(8) Nome do tabelião ou tabeliã

COM OUTORGA (versão em inglês) On this ___(1)___day of _______(2)______, before me, the undersigned notary public, personally appeared __________(3)_________, _________(4)_________, proved to me through satisfactory evidence of identification which was ____________(5)_____________ as well it was proved [his/her] power of attorney and [his/her] power to establish a representative through _______(6)_(7)________.

ORD.

ME

QTD.

1 Casco 470 completo com acessórios; sem cabos 2 Molde 470 de liga LM25 material de leme 3 Carretinha de praia 470 Total

WITNESS my hand and official seal.

CO

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário

Notary Public, ________(9)______________

(2) Month and year

ATO DECLARATÓRIO N o- 61, DE 16 DE JANEIRO 2014

RC

(3) Name of the legal representative

IA

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Guilherme Saraiva de Moraes, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

LIZ

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.015284/2013-44, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Guilherme Saraiva de Moraes, CPF: 624.585.234-04 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado:

(4) Job position of the legal representative and name of the company



(5) Documents shown to prove the relationship between the representative and the company (6) Documents shown to prove its power of attorney

(7) Documents shown to prove its power of establish a representative (8) Signature of the Notary Public (9) Name of the Notary Public

.

ÃO

Ministério do Esporte

PR

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

ORD

OI 1

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Izem Abdulla Issa Ileas, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.013306/2013-31, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Izem Abdulla Issa Ileas, CPF: 500.241.919-49 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: ORD

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

1

Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX2000/8 Calibre 12, Alma Lisa, 2 Canos Su- 01 perpostos 75cm Movilchokes, Seletor, Gatilho Regulável, Coronha Regulável, Estojo.

QTD

TOTAL

RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário

PO

ATO DECLARATÓRIO N o- 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Kydelmir Piedade Marques Vicente, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

RT ER CE IRO S

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

1

Rifle de Ar Comprimido, Mod. 800 X, alu stock, destroy, preto/cinza, empunhadura M, 01 cal. 4.5 mm / .177 Inclui caixa de transporte com trance codificada.

QTD

TOTAL

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.013341/2013-51, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Henry Massao Yamamoto, CPF: 779.253.789-72 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado:

Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX8 Calibre 12, Alma Lisa, 2 Canos Superpostos 01 75cm Movilchokes, Seletor, Gatilho Regulável, Coronha Regulável, Estojo.

9.020,00

ORD

Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Henry Massao Yamamoto, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

TOTAL

A

(Euros) 9.020,00

01

7.242,00

ATO DECLARATÓRIO N 58, DE 16 DE JANEIRO 2014

1

Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX8 SC3, Calibre 12, Alma Lisa, Canos Superpostos 75cm, Coronha Regulável, Estojo. TOTAL

VALOR

VALOR (Euros) 7.242,00

RICARDO LEYSER GONÇALVES

QTD

QTD

A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.015285/2013-99, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Kydelmir Piedade Marques Vicente, CPF: 853.443.467-00 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado:

o-

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO

BID

ATO DECLARATÓRIO N o- 57, DE 16 DE JANEIRO 2014

ORD

(Dólar Nova Zelândia) 17.400,00 600,00 980,00 18.980,00

01 01 01

___________________(8)_________________

(1) Day

VALOR

VALOR (Euros) 6.574,00 6.574,00

RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300048

VALOR (Euros) 2.194,00 2.194,00

RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário

AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do Art. 22 do Estatuto da Autoridade Pública Olímpica, por deliberação de sua maioria, em Reunião Ordinária 01/2014 de 22 de janeiro de 2014, resolve: APROVAR a proposta de Carteira de Projetos Olímpicos e de Matriz de Responsabilidades dos Jogos. DETERMINAR ao Diretor Executivo o encaminhamento da proposta ao Conselho Público Olímpico. FERNANDO AZEVEDO E SILVA Presidente da Autoridade Pública Olímpica Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 .

Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, torna público que, no período de 2 a 31/12/2013, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Aldair José Vital da Silva, rio Piranhas Açu, Município de Afonso Bezerra/Rio Grande do Norte, irrigação. Aloízio Lelis Santana, Reservatório da UHE de Porto Colômbia, Município de Miguelópolis/São Paulo, irrigação. AMBEV S.A, rio Cuiabá, Município de Cuiabá/Mato Grosso, indústria, alteração. AMBEV S.A, rio Parnaíba, Município de Teresina/Piauí, indústria, alteração. André Vilela Gouveia, Reservatório da UHE de São Simão (rio Paranaíba), Município de Quirinópolis/Goiás, irrigação. Armando Febbo Filho, Armando Pulim, Barragem do Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação, renovação. Augustinus Josephus Marie Serrarens, Reservatório da UHE de Jurumirim (rio Paranapanema), Município de Paranapanema/São Paulo, irrigação, renovação. Brascon Brasil Serviços e Conservação Eireli, rio Pomba, Município de Cataguases/Minas Gerais, indústria e afins. Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Carlota Santana Prado, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais, irrigação. Celso Bubby Reimer dos Santos, rio Araguaia, Município de Santa Rita do Araguaia/Goiás, PCH. Celso Rodrigues de Sá, rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/Pernambuco, irrigação. César Oliveira, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação, renovação. Clovis Renato Botelho Aguiar, Canal de São Gonçalo, Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação, alteração. Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, rio Bálsamo, Municípios de Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas e Minador do Negrão/Alagoas, abastecimento público, preventiva. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Verde Grande, Município de Jaíba/Minas Gerais, abastecimento público. Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, rio Iguaçu, Município de União da Vitória/Paraná, esgotamento sanitário. Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, rio Paraná, Município de Foz do Iguaçu/Paraná, esgotamento sanitário, alteração. Daltro Zalmir Mendonça, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Dalvo Antônio Carvalho Gouveia, Reservatório da UHE de São Simão (rio Paranaíba), Município de Quirinópolis/Goiás, irrigação. Dario Luiz Vitali, Reservatório da UHE Chavantes, Município de Timburi/São Paulo, aquicultura. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, açude Pereira de Miranda/Pentecostes, Município de Pentecostes/Ceará, aquicultura. Dirceu Antônio Tonelli - ME, rio Buranhém, Município de Porto Seguro/Bahia, Mineração. Edina Gonçalves Carvalho Aguiar, rio Verde Grande, Município de Verdelândia/Minas Gerais, irrigação. Edmilson de Oliveira Silva, Açude São Gonçalo, Município de Sousa/Paraíba, irrigação. Edval Fernandes da Silva, Açude São Gonçalo, Município de Marizópolis/Paraíba, irrigação. Elisa Aparecida Cain Azzolin, Reservatório da UHE Chavantes, Município de Timburi/São Paulo, aquicultura. Erivaldo Pereira da Silva, Açude São Gonçalo, Município de Sousa/Paraíba, irrigação. Eslly Coimbra Fernandes Júnior, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Espólio de Adélio Lubiana, rio Cricaré ou braço sul do rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação, renovação. Flávia Athiê Teruel e Outros, Reservatório da UHE de Jurumirim (rio Paranapanema), Município de Tejupá/São Paulo, irrigação. Geraldo Manoel Zucolotto, rio do Norte ou braço norte do rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação, renovação. Humberto Lopes Cançado, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/Minas Gerais, irrigação. Igor Costa Machado Homem ME, rio Sapucaí-Mirim, Município de Cachoeira de Minas/Minas Gerais, mineração. Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, rio Piauí, Barragem do Jenipapo, Município de Dom Inocêncio/Piauí, abastecimento público, reservatório, preventiva.

Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, rio Pirangi, Barragem Nova Algodões, Município de Cocal/Piauí, abastecimento público, dessedentação animal, irrigação, reservatório, preventiva. Isael de Amariz Oliveira, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vista/Pernambuco, irrigação. Itapagé S.A - Celulose, Papéis e Artefatos, rio Parnaíba, Município de Coelho Neto/Maranhão, indústria e afins. Jairo Morato Fernandes, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Jesus Roque Lubiana, rio Cricaré, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação, renovação. Jierllys Bis Marchiori e Outros, rio Cotaxé, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação. Joel Morato Fernandes, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. José Adalgires Mendonça, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. José Ferreira de Oliveira, Açude São Gonçalo, Município de Nazarezinho/Paraíba, irrigação. José Geraldo Eugênio de Macedo, rio Jequitinhonha, Município de Diamantina/Minas Gerais, irrigação e aquicultura. José Geraldo Lima Lana-Me, rio Doce, Município de Santa Cruz do Escalvado/Minas Gerais, mineração. Juscelino da Silva Carvalho, Reservatório da UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Juscelino Vasconcelos de Moraes, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Márcio de Carvalho - ME, rio do Peixe, Município de Lima Duarte/Minas Gerais, mineração. Maria das Neves Madruga Bezerra Cavalcanti Ramalho, Reservatório da UHE Machado Mineiro, Município de Ninheira/Minas Gerais, transferência, irrigação. Maria Júlia Franchini, Reservatório da UHE de São Simão (rio Paranaíba), Município de Quirinópolis/Goiás, irrigação. Maria Vieira de Andrade, Açude São Gonçalo, Município de Nazarezinho/Paraíba, irrigação. Marta Soares de Souza Lima, rio Cricaré ou braço sul do rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, renovação, irrigação. Mineração Água Vermelha Ltda, rio Grande, Município de Orindiúva/São Paulo, mineração. Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Caconde/Graminha, Município de Paraibuna/São Paulo, aquicultura, preventiva. Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Chavantes, Município de Fartura/São Paulo, aquicultura, preventiva. Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Manso, Município de Chapada dos Guimarães/Mato Grosso, aquicultura, preventiva. Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, Reservatório da UHE Santa Branca, Município de Paraibuna/São Paulo, aquicultura, preventiva. Narciso Coser, rio Moji-Guaçu, Município de Conchal/São Paulo, renovação, irrigação. Natalício José Bortolini, rio Paraná, Município de Santa Terezinha do Itaipu/Paraná, irrigação. Natalino Bolsanelo e Idalécio Rossini Bolsanelo, rio do Norte ou braço norte do rio São Mateus, Município de Nova Venécia/Espírito Santo, irrigação, renovação. Nilzete Ruback Lagrimante FI, rio Pomba, Município de Palma/Minas Gerais, mineração. Odair José Olmedo, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Orlando Gonçalves Júnior, rio Bezerra, Município de Arraias/Tocantins, mineração. Osmar Marrafon, Reservatório da UHE de Itaipu (rio Paraná), Município de Foz do Iguaçu/Paraná, tanques escavados. Osvaldo João dos Santos, rio São Francisco, Município de Belém do São Francisco/Pernambuco, irrigação. Paulo Ricardo da Rosa Mendonça, Canal da Corsan (Canal São Gonçalo), Município de Rio Grande/Rio Grande do Sul, irrigação. Porto Azul Veredas do Urucuia Agropecuária Ltda., rio Urucuia, Município de São Romão/Minas Gerais, irrigação. Prefeitura Municipal de Conceição de Ipanema, rio José Pedro, Município de Conceição de Ipanema/Minas Gerais, abastecimento público, esgotamento sanitário. Prefeitura Municipal de Pio IX, Açude Piaus, Município de Pio IX/Piauí, abastecimento público, preventiva. Revita Engenharia S.A, rio Guamá, Município de Marituba/Pará, indústria. Ronildo Ferreira e Silva, Barragem de Anagé, Município de Belo Campo/Bahia, irrigação, renovação. Roberto Carlos dos Reis, rio do Peixe, Município de Lima Duarte/Minas Gerais, irrigação. Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, rio Paranaíba, Município de Itumbiara/Goiás, abastecimento público e esgotamento sanitário. Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., Reservatório da UHE São Simão, Município de Santa Vitória/Minas Gerais, irrigação. Santo Antonio Energia S.A, rio Madeira, Município de Porto Velho/Rondônia, indústria. São Judas Tadeu Engenharia Ltda., rio Urucuia, Município de São Romão/Minas Gerais, irrigação. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado de Goiás, rio Araguaia, Município de São Miguel do Araguaia/Goiás, irrigação, preventiva. Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, riacho São Pedro, Município de Garanhuns/Pernambuco, barramento.

A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300049

49

ISSN 1677-7042

Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, rio Inhaúma, Município de Garanhuns/Pernambuco, barramento. Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - SRHE, rio Ipanema, Município de Venturosa/Pernambuco, barramento. Silvio Delpretti Graça, rio Paranapanema, Município de Piraju/São Paulo, irrigação, renovação. Translumar Serviços e Cia Ltda - ME, rio Doce, Município de Aimorés/Minas Gerais, transferência, mineração. Usina Santa Rita Açúcar e Álcool S/A, rio Mogi Guaçu, Município de Santa Rita do Passa Quatro/São Paulo, indústria, renovação. Veronice Oliveira de França Mesquita, rio São Francisco, Município de Sobradinho/Bahia, irrigação. Virgílio Afonso Queiroz Cunha, rio Urucuia, Município de Patos de Minas/Minas Gerais, irrigação, renovação. Walter Apolinário da Silva, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais, irrigação. Zé Amparo Hortifruti Ltda, rio Grande, Município de Itutinga/Minas Gerais, irrigação.

L A N

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução no 273, de 27/04/2009, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução no 6, de 1/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, no âmbito do Processo nº 02501.001435/2004-98 torna público que, no período de 20/11/2013 a 19/12/2013, foram requeridas e encontram-se em análise no Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SP, as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos constantes da Resolução nº 429, de 04/08/2004, que delega competência e define os critérios e procedimentos para emissão de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Estado de São Paulo, no âmbito das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Processo nº 02501.001435/2004-98: Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, rio Atibaia, Município de Atibaia/São Paulo, abastecimento público. Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, rio Atibaia, Município de Atibaia/São Paulo, abastecimento público, preventiva. Stefan Adriaan Coppelmans, rio Jaguari, Município de Holambra/São Paulo, indústria, preventiva. Departamento de Estrada de Rodagem - DER, rio Cachoeira, Município de Piracaia/São Paulo, travessia (acesso viário). Maliber Indústria e Comércio Textil Ltda., rio Atibaia, Município de Itatiba/São Paulo, indústria, renovação. Prefeitura Municipal de Cosmópolis, rio Jaguari, Município de Cosmópolis/São Paulo, esgotamento sanitário, preventiva. Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, 45.743.580/0001-45, rio Atibaia, Município de Atibaia/São Paulo, desassoreamento e limpeza de margem.

O I C

A S N

NA

E R P

IM

RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES

.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N o- 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 38, § 1o, inciso III, alínea "a", da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e Considerando a necessidade de viabilizar a execução de despesas que não se enquadram nos critérios estabelecidos para o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de Resultado Primário de programações constantes do Decreto de 17 de janeiro de 2014, no que concerne aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Esporte, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANSELMO ARAÚJO COSTA

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

50

ISSN 1677-7042

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNC PROGRAMÁTICA

2014 20 608 20 608

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização ATIVIDADES Fomento ao Setor Agropecuário Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional (Crédito Extraordinário)

2014 20ZV 2014 20ZV 0101

37.375.930

F

4

2

40

0

388

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNC PROGRAMÁTICA

CO

27 812 27 812

ME

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

2035

2035 5450 2035 5450 0001

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

2029 2029 7K66 2029 7K66 7081

F

IA

LIZ

M O D

I U

F T E



ÃO

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

2076

PR

G N D

OI

BID

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

Turismo Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional (Crédito Extraordinário)

A

E S F

F

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

4

PO

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNC PROGRAMÁTICA

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

2

R P

40

M O D

0

I U

378

F T E

28.793.184 28.793.184 28.793.184 28.793.184 0 28.793.184

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

5.500.000

F

PROJETOS 2076 10V0 2076 10V0 7127

E S F

4

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária PROJETOS Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional (Crédito Extraordinário)

ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNC PROGRAMÁTICA

2054

R P

37.375.930 37.375.930 37.375.930 37.375.930 0 37.375.930

28.793.184

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

23 695 23 695

G N D

PROJETOS Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) FUNC PROGRAMÁTICA

15 244 15 244

E S F

Esporte e Grandes Eventos Esportivos

RC

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

E S F

Planejamento Urbano

G N D

2

R P

90

M O D

0

I U

378

F T E

5.500.000 5.500.000 5.500.000 5.500.000 0 5.500.000

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

RT ER CE IRO S

40.427.600

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40.427.600 40.427.600 40.427.600 40.427.600 0 40.427.600

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

53.914.286

PROJETOS 15 451 15 451

2054 1D73 2054 1D73 7147

Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional (Crédito Extraordinário) F

4

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TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNC PROGRAMÁTICA

2014 20 608 20 608

2014 20ZV 2014 20ZV 0101

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

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Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização ATIVIDADES Fomento ao Setor Agropecuário Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional (Crédito Extraordinário)

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300050

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

37.375.930

F TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

53.914.286 53.914.286 53.914.286 53.914.286 0 53.914.286

4

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388

37.375.930 37.375.930 37.375.930 37.375.930 0 37.375.930

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNC PROGRAMÁTICA 2035 27 812 27 812

2035 5450 2035 5450 0001

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

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ISSN 1677-7042

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Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

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Esporte e Grandes Eventos Esportivos PROJETOS Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional

28.793.184

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28.793.184 28.793.184 28.793.184 28.793.184 0 28.793.184

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNC PROGRAMÁTICA 2029 15 244 15 244

2029 7K66 2029 7K66 7081

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR

Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária PROJETOS Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional (Crédito Extraordinário)

5.500.000

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5.500.000 5.500.000 5.500.000 5.500.000 0 5.500.000

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TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNC PROGRAMÁTICA 2076

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

2076 10V0 2076 10V0 7127

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) FUNC PROGRAMÁTICA 2054 2054 1D73 2054 1D73 7147

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

DA

Planejamento Urbano PROJETOS Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional (Crédito Extraordinário)

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

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M O D

A S N

Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística - Nacional (Crédito Extraordinário)

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15 451 15 451

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Turismo PROJETOS

23 695 23 695

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Ministério do Trabalho e Emprego

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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N o- 416, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Institui o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes - GETRAC.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo o art. 14, incisos II e XIII, do anexo I ao Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria n.º 2.207, de 19 de dezembro de 2013, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes - GETRAC. Art. 2º Ao GETRAC compete inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores. Art. 3º O GETRAC é organizado em: I - Coordenação Nacional; II - Coordenação Operacional, exercida por Auditor Fiscal do Trabalho designado em Portaria; III - Grupo Operacional, constituído por Auditores Fiscais do Trabalho - AFT com formação multidisciplinar, composto por: a) Coordenadores designados em Portaria; b) Integrantes Efetivos, constituídos pelos atuais integrantes do Grupo Especializado de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas e outros escolhidos mediante Processo Seletivo Simplificado, designados em Portaria; c) Integrantes Eventuais, convocados a cada operação mediante formalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE em que estejam lotados, de acordo com cadastro mantido pela Coordenação Operacional. § 1º Fica delegado ao Coordenador-Geral de Fiscalização e Projetos, do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, desta Secretaria, o exercício da Coordenação Nacional.

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Outras Alterações Orçamentárias Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 VALOR 53.914.286

F

§ 2º Os Integrantes Efetivos ficam à disposição da SIT, atuando preferencialmente nas ações do GETRAC, e estão vinculados técnica e administrativamente a esta unidade, preservando-se suas unidades de lotação e exercício. § 3º Os Coordenadores de Equipe podem ficar à disposição da SIT, aplicando-se, nestes casos, o previsto no parágrafo anterior. Art. 4º Compete ao Coordenador Nacional: I - coordenar e supervisionar as atividades do GETRAC; II - proporcionar recursos, estrutura e apoio técnico necessários à realização das operações; e III - requisitar, a qualquer momento, os veículos das unidades regionais para realização de fiscalização móvel, especialmente aqueles adquiridos para esta finalidade. Art. 5º Compete ao Coordenador Operacional: I - programar as ações com base em planejamento anual e nas demandas das SRTE, considerando: a) a taxa de incidência de acidentes do trabalho graves e fatais; b) a receita bruta auferida pelas empresas e/ou número de trabalhadores envolvidos nas operações de transporte c) a necessidade de uma abordagem técnica aprofundada por parte da inspeção do trabalho; d) a necessidade de apoio com recursos humanos especializados nas áreas objeto da inspeção. II - elaborar o Procedimento Operacional do GETRAC; III - indicar, para cada operação, o coordenador e a equipe de Auditores; IV - enviar ao coordenador e integrantes de cada equipe os relatórios das fiscalizações realizadas pelo GETRAC ou relatório de informações sobre empresas em que ocorrerá a operação para a qual foram indicados; V - solicitar à chefia da unidade de inspeção, fiscalização ou segurança e saúde no trabalho da unidade onde será realizada cada operação a indicação de AFT para participação, quando necessário; VI - providenciar as medidas administrativas necessárias ao bom andamento das operações; VII - acompanhar o andamento das operações e seus resultados; VIII - elaborar relatórios com base nos resultados consolidados das operações; e IX - propor a realização e organizar reuniões com os integrantes do Grupo Operacional.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300051

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Art. 6º Compete ao Coordenador de Equipe: I - coordenar a operação de forma a proporcionar maior eficiência, eficácia e efetividade; II - dividir as tarefas entre os integrantes da equipe, incluindo a inspeção física, análise de documentos e emissão de documentos fiscais; III - registrar os períodos noturnos e dias não úteis necessários para a conclusão das tarefas; IV - organizar a reunião de encerramento da operação; V - solicitar ao Coordenador Operacional a adoção das medidas administrativas necessárias para a execução das atividades da equipe; VI - solicitar autorização ao Coordenador Operacional para mudanças na programação da operação, quando necessário; VII - elaborar Relatório de Operação - RO, encaminhando-o ao Coordenador Operacional no prazo máximo de quinze dias úteis, contados a partir da data de encerramento da operação; VIII - elaborar Relatório Administrativo - RADM, registrando os turnos de deslocamento, os locais de pernoite e o trabalho em turnos noturnos e dias não úteis, encaminhando-o ao Coordenador Operacional no dia de encerramento da operação; IX - analisar os relatórios enviados pelo Coordenador Operacional, antes do início de cada operação; e X - inserir os Relatórios de Inspeção - RI no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, para posterior complementação de informações pelos AFT que participaram da operação. Art. 8º Compete aos integrantes efetivos e eventuais: I - desenvolver as tarefas atribuídas pelo Coordenador de equipe; II - inserir no SFIT os Autos de Infração - AI por ele lavrados e os resultados de fiscalização correspondentes; III - confirmar os AI lavrados no Sistema Auditor e coletar assinatura e identificação do autuado ou outra forma de confirmação do recebimento do AI ou, se for o caso, consignar a resistência do autuado; IV - atualizar os sistemas necessários à auditoria e antes do início de cada operação; V - analisar os relatórios enviados pelo Coordenador Operacional, antes do início de cada operação; e VI - organizar e enviar ao Coordenador de Equipe as informações coletadas durante a operação, para subsidiar a elaboração do RO.

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Art. 9º O Coordenador Operacional do GETRAC pode indicar equipe reduzida de AFT para levantamento prévio de informações ou verificação de pendências nas fiscalizações realizadas. Parágrafo Único. No caso previsto no caput, deve ser encaminhado relatório ao Coordenador Operacional no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data de conclusão do trabalho. Art. 10 Para o desenvolvimento das atribuições previstas nos artigos 6º a 9º desta Portaria deve ser emitida Ordem de Serviço Administrativa - OSAD, quando aplicável. Art. 11 O GETRAC deve fiscalizar prioritariamente o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e os atributos registro, jornada e descanso. Art. 12 Havendo operação na circunscrição da unidade de exercício de integrante do Grupo Operacional, este deve ser indicado preferencialmente para esta operação. Art. 13 As passagens e diárias para os servidores designados para participar de operação do GETRAC são preferencialmente emitidas pela SIT. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CO

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

ME

DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 10 de janeiro de 2014

RC

Indeferimento de Pedido de Alteração Estatutária "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria n.º 326, de 11 de março de 2013, e na Nota Técnica Nº 125/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve INDEFERIR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 46219.003135/2009-19, CNPJ nº 04.649.747/0001-26, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Guarulhos - SINDIREFEIÇÕES-GUARULHOS (impugnado), nos termos do Artigo 23, § 9º, da Portaria nº 326/2013."

IA

Em 13 de janeiro de 2014

LIZ

clusão da categoria dos Servidores públicos municipais ativos e inativos, nos Municípios Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima, Logradouro no Estado da Paraíba, da representação do "UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil.", processo n° 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67; e da representação do "Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos do Estado da Paraíba - SITESP - PB", processo 46010.002237/93-61 CNPJ 24.488.678/0001-23, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013." Deferimento de Registro de Alteração Estatutária "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica Nº 121/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Produção e da Transformação do Material Plástico e dos Trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico", processo 46304.001062/2011-86, CNPJ 83.796.813/0001-67, para representar a "Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Produção e da Transformação do Material Plástico, bem como dos trabalhadores nas Indústrias de Reciclagem do Material Plástico, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Joinvile, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, Piçarras e São Francisco do Sul." Deferimento de Registro Sindical "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, na NOTA TÉCNICA RES Nº 122/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro ao "SINSEP/ODC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olho D`Água das Cunhãs-MA" Processo 46223.004787/2011-26, CNPJ 07.341.539/0001-53 para representar a "Categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais da Administração direta e indireta", com abrangência municipal e base territorial no município de Olho D`Água das Cunhãs/MA. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve ainda, DETERMINAR a exclusão da "Categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais da Administração direta e indireta", na base de representação do "UNSP/SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil", Processo 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, e da "Categoria Profissional dos Professores Públicos, especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Municipal do Ensino de 1. e 2. Graus" na base de representação do SINPROESEMMA - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais, do Estado do Maranhão, Processo 24000.003537/90-83, CNPJ 05.645.999/0001-40, do município de Olho D`Água das Cunhãs-MA, conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013."



Anulação de Ato Administrativo e Arquivamento de Processo "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e na Nota Técnica Nº 126/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve ANULAR a Publicação do Pedido de Registro Sindical do SINDSEP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pacujá e Graça, publicado no DOU de 10/11/2011, seção I, pág. 108, nº 216, com base nos artigos 53 e 54 da Lei n.º 9.784/99; bem como ARQUIVAR o seu Processo de Pedido de Registro Sindical n.º 46284.001361/2009-81 (SC07013), CNPJ n.º 09.335.957/0001-63, com fundamento no artigo 5º, inciso II, da Portaria n.º 186/2008." Revogação de Ato Administrativo e Arquivamento de Processo "O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013, na Nota Técnica Nº 127/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve: TORNAR SEM EFEITO o ato de deferimento do registro sindical ao Sindicato dos Transportadores de Cargas de Uruguaiana e Região - SINDITAC FRONTEIRA OESTE, CNPJ 12.048.194/0001-84, processo 46218.012841/2010-03, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 26/09/2013, Seção I, Página 91, nº 187, consoante o proposto na Nota Técnica nº 1.396/2013/CGRS/SRT/MTE; ARQUIVAR o Processo 46218.012841/2010-03 de interesse do Sindicato dos Transportadores de Cargas de Uruguaiana e Região - SINDITAC FRONTEIRA OESTE, CNPJ 12.048.194/0001-84, nos termos do art. 27, inciso I, da Portaria 326/2013 e, por conseguinte, REVOGAR o ato de anotação na representação do Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos, processo nº 46000.007522/96-59, CNPJ 01.351.971/0001-49, publicado no DOU de 26/09/2013, Seção I, Página 91, nº 187, proposto pela Nota Técnica nº 1396/2013/CGRS/SRT/MTE." Em 15 de janeiro de 2014

Deferimento de Registro de Alteração Estatutária "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica Nº 119/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao "Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys e Motofretes do Estado do Acre - SINDMOTO/AC", processo 46200.002489/2012-41, CNPJ 04.454.792/0001-25, para representar a "Categoria Profissional dos Serviços de Moto-Táxi, Motoboy, Moto-Frete e seus Condutores Auxiliares", regulamentados pela Lei 12.009/09, com abrangência estadual e base territorial no estado do Acre." Deferimento de Registro de Alteração Estatutária "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, e na Nota Técnica Nº 120/2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacaraú e Adjacências-SINSEJA", processo 46224.002615/2011-16, CNPJ 07.510.404/0001-74, para representar a categoria dos Servidores Públicos Municipais efetivos ativos e inativos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Jacaraú, Pedro Régis, Curral de Cima, Logradouro no Estado da Paraíba. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve ainda, DETERMINAR a ex-

ÃO

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Deferimento de Registro Sindical "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013, na NOTA TÉCNICA RES Nº 123 /2014/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro ao SINTICLINC - Sindicato dos Titulares de Clínicas e Consultórios do Paraná - PR, processo n° 46293.003056/2011-30, CNPJ 11.363.230/0001-31, para representar a categoria Econômica dos Titulares do Setor Privado de Clínicas e Consultórios das Áreas de: Estética, Veterinária, Médica, Odontológica, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Fonoaudiologia, Radiologia e Diagnóstico, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Alvorada do Sul, Andirá, Arapoti, Assaí, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambará, Cambé, Cândido de Abreu, Carlópolis, Centenário do Sul, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Florestópolis, Guapirama, Ibaiti, Ibiporã, Imbaú, Jaboti, Jacarezinho, Jaguariaíva, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Londrina, Lupionópolis, Mauá da Serra, Nova Santa Bárbara, Ortigueira, Pinhalão, Piraí do Sul, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Reserva, Ribeirão Claro, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Salto do Itararé, Santa Cecília do Pavão, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, Sapopema, Sengés, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Telêmaco Borba, Tomazina, Ventania e Wenceslau Braz - PR. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve ainda, DETERMINAR a exclusão da Econômica de Clínicas e Consultórios, Médica, Odontológica, Fisioterapia, Fonoaudiologia, na representação do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Londrina e Região", PR", processo n° 46293.003056/2011-30, CNPJ 95.561.627/0001-28, nos Municípios de Alvorada do Sul, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Londrina, Lupionópolis, Primeiro de Maio, Sertanópolis e Tamarana PR; e da representação do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa - PR, processo n. 24000.004803/91-11 CNPJ 81.652.026/0001-16, nos Municípios de Arapoti e Piraí do Sul - PR, conforme determina o art. da Portaria 326/2013."

BID

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300052

Ministério dos Transportes

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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO N o- 4.261, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Jobara Turismo Ltda. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL 001, de 9 de janeiro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.063152/2009-05, resolve: Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Jobara Turismo Ltda., CNPJ nº 07.078.308/0001-07, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO N o- 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 001, de 15 de janeiro de 2014, e no que consta no Processo nº 50500.040985/2011-12, delibera: Art. 1º Autorizar a América Latina Logística Malha Paulista S.A. - ALL , a executar as obras de Duplicação parcial do trecho ferroviário entre os pátios de Boa Vista Velha e Evangelista de Souza, na Malha Paulista. §1º Em caso de declaração de reversibilidade das obras pelo Poder Concedente, o valor a ser considerado como Investimento Regulatório deve ser limitado a R$ 450.974.823,41 (quatrocentos e cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados. §2º A eficácia deste Ato Autorizativo da Obra deve ser vinculado aos seguintes condicionantes: a) Emissão das Licenças Ambientais de Instalação e Operação pelo IBAMA, cujas cópias deverão ser enviadas à ANTT e anexadas ao presente Processo em até 10 (dez) dias após a sua emissão, ou da publicação do ato autorizativo; b) Relatórios de execução das providências decorrentes de intervenções para segurança em travessias em áreas sensíveis e de risco, como APAs, APMs, Perímetros Urbanos e Travessias na faixa de domínio, e demais providências relacionadas no documento "Cronograma Físico - Estudos do Projeto de duplicação", anexado ao Processo; e c) Limitação do Valor a ser considerado como Investimento Regulatório em R$ 450.974.823,41 (quatrocentos e cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil e oitocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), conforme critérios estabelecidos no item 8 da Nota Técnica e consideradas as hipóteses de Revisão dessa Limitação nele previstas. Art. 2º A Concessionária deverá comunicar à Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER, o andamento do empreendimento através de relatórios mensais, informar o início e a conclusão da obra, bem como, encaminhar os documentos "as built" para as providências que se fizerem necessárias. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

PO

Deferimento de Registro Sindical "O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, de 1º de março de 2013 e na Nota Técnica Nº 124/2014/CGRS/SRT/MTE resolve, nos termos do III do art. 18 da Portaria 326/13, ARQUIVAR a impugnação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina - PR, processo 46000.002333/201135, inscrito no CNPJ nº 78.636.222/0001-92. Resolve ainda DEFERIR o pedido de registro sindical formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Arrumadores de Tamarana - PR, inscrito no CNPJ 10.988.539/0001-54, processo 46293.003801/2009-26, a representação da categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, com vínculo empregatício e avulso no município de Tamarana no Estado do Paraná, nos termos do inciso II do art. 25 da Portaria 326/13." MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RT ER CE IRO S JORGE BASTOS Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO N o- 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 002, de 20 de janeiro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.196638/2013-05, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 003, de 15 de janeiro de 2014, que aprova a celebração do Convênio de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que tem como objeto estabelecer mecanismos de cooperação técnica entre as partes para a contínua troca de informações necessárias à definição de diretrizes, normas e adoção de procedimentos, com vistas a atuação conjunta no cumprimento dos dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em especial ao § 1º, do art. 22, ao § 1º do art. 23 e ao inciso IV, do art. 25, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Em exercício

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 DELIBERAÇÃO N o- 8, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM 004, de 6 de janeiro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.189510/2013-87, delibera: Art. 1º Encaminhar ao Exm.º Senhor Ministro de Estado dos Transportes a proposta de Declaração de Utilidade Pública de imóveis adjacentes à Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas nas plantas e nos memoriais descritivos constantes do referido processo, situados no município de Mirassol, no estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 084+880m. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO N o- 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN 002, de 13 de janeiro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.190802/2013-62, delibera: Art. 1º Conhecer o requerimento, e no mérito, conceder o parcelamento dos débitos à empresa EXPRESSO GARDÊNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.914.641/0001-40, atualizados até a presente data, em 30 (trinta) parcelas, de acordo com a Resolução ANTT nº 3.561, publicada em 24 de agosto de 2010. Art. 2º Determinar à GEAUT a expedição do boleto referente à primeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitação integral deste. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JORGE BASTOS Diretor-Geral Em exercício

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138

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A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA N o- 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

O Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro na Lei nº 10.233/2001, art. 25, inc. II; na Deliberação DG/ANTT nº 158/2010, art. 1º, inc. V e art. 3º; no Contrato de Arrendamento, Cláusula Quinta, item D; e no que consta no Processo Administrativo ANTT nº 50500.128312/2011- 85, resolve: Art. 1º Autorizar a Concessionária América Latina Logística Malha Paulista S.A.(ALLMP) a promover a transferência para a América Latina Logística Malha Sul S.A.(ALLMS) de 2.724 (dois mil e setecentos e vinte e quatro) vagões arrendados relacionados no Anexo da presente Portaria. Parágrafo Único A autorização de que trata o caput está condicionada à assinatura pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ANTT, ALLMP e ALLMS dos respectivos Termos Aditivos aos Contratos de Arrendamento nº 047/98 e nº 005/97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MAFRA DOS REIS ANEXO

ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

NBP 9300005 9300103 9300115 9300116 9300133 9300137 9300145 9300152 9300156 9300177 9300189 9300195 9300205 9300211 9300223 9300235 9300236 9300239 9300240 9300248 9300250 9300253 9300256 9300261 9300266 9300272 9300285 9300297 9300302 9300307

SÉRIE PNC FLC PEC PEC FSC FSC PEC PEC FRC FLC FRC FSC FRC FLC FSC FLC FLC FLC FLC PEC FLC FSC FLC FSC FSC FRC FLC PEC PEC FLC

VAGÃO Nº 300005-2 300103-2 300115-6 300116-4 300133-4 300137-7 300145-8 300152-1 300156-3 300177-6 300189-0 300195-4 300205-5 300211-0 300223-3 300235-7 300236-5 300239-0 300240-3 300248-9 300250-1 300253-5 300256-0 300261-6 300266-7 300272-1 300285-3 300297-7 300302-7 300307-8

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300053

300310-8 300313-2 300316-7 300317-5 300321-3 300322-1 300329-9 300336-1 300337-0 300339-6 300341-8 300350-7 300358-2 300364-7 300367-1 300371-0 300373-6 300384-1 300388-4 300392-2 300393-1 300397-3 300410-4 300417-1 300424-4 300431-7 300434-1 300439-2 300448-1 300453-8 300457-1 300460-1 300469-4 300483-0 300490-2 300497-0 300507-1 300513-5 300517-8 300518-6 300520-8 300540-2 300542-9 300551-8 300561-5 300562-3 300577-1 300607-7 300611-5 300613-1 300616-6 300626-3 300629-8 300636-1 300640-9 300668-9 300669-7 300683-2 300693-0 300695-6 300698-1 300700-6 300712-0 300719-7 300724-3 300730-8 300745-6 300750-2 300816-9 300817-7 300818-5 300830-4 300852-5 300855-0 300861-4 300870-3 300871-1 300879-7 300880-1 300881-9 300882-7 301038-4 301123-2 301134-8 301136-4 301142-9 301146-1 301148-8 301152-6 301153-4 301155-1 301159-3 301160-7 301164-0 301167-4 301173-9 301187-9 301188-7 301191-7 301200-0 301222-1 301229-8 301234-4 301236-1 301237-9 301248-4 301255-7 301261-1

139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246

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369036-9 369043-1 369051-2 369052-1 369054-7 369061-0 369064-4 369071-7 369079-2 369081-4 369083-1 369087-3 369091-1 369092-0 369100-4 369102-1 369104-7 369105-5 369109-8 369110-1 369111-0 369114-4 369115-2 369117-9 369118-7 369119-5 369130-6 369132-2 369137-3 369146-2 369151-9 369153-5 369154-3 369159-4 369162-4 369164-1 369165-9 369167-5 369169-1 369172-1 369173-0 369174-8 369178-1 369204-3 369205-1 372399-2 372433-6 372458-1 372701-7 372702-5 372704-1 372709-2 372713-1 372719-0 372720-3 372727-1 372739-4 372741-6 372747-5 372752-1 372753-0 372754-8 372756-4 372759-9 372761-1 372763-7 372764-5 372765-3 372766-1 372769-6 372772-6 372773-4 372778-5 372779-3 372781-5 372784-0 372785-8 372786-6 372787-4 372789-1 372798-0 372799-8 372815-3 372826-9 372831-5 372834-0 372885-4 372892-7 372895-1 372896-0 372897-8 372898-6 10 1102087

470/SC, trecho: Navegantes - Divisa SC/RS, subtrecho: Navegantes Acesso a Gaspar, segmento: Km 0,00 - km 18,61, Extensão: 18,61 Km, PNV: 470BSC0010 - 470BSC0050, Lote 01, em conformidade com o projeto executivo de engenharia para duplicação de rodovia incluindo restauração da pista existente, implantação de ruas laterais e reforço/reabilitação/construção de OAE, feito exclusivamente para subsidiar as desapropriações necessárias às obras da rodovia BR470SC, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria nº 63, de 12 de abril de 2013, publicada no Boletim Administrativo n.º 016, de 15 a 19 de abril de 2013, no uso da Delegação de Competência que lhe foi conferida através da Portaria nº. 1.395 de 10 de novembro de 2009, publicada no Boletim Administrativo nº. 045 de 09 a 13 de novembro de 2009 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, processo n.º 50616.001913/2009-11, e com os desenhos PEET nº 1067/13 a PEET nº 1093/13, que ficam depositados no Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT. JOSÉ FLORENTINO CAIXETA Substituto PORTARIA N o- 98, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

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O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; inciso IX, do art. 82, da Lei n. 10.233, de 05/06/2001; inciso XIX, do art. 1º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n. 5.765, de 27/04/2006; art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DG/DNIT n. 1035, de 10/10/2011, publicada no DOU de 11/10/2011, para exercer as atribuições constantes dos incisos III, IV e V, do art. 124, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n. 10, de 31/01/2077, do Conselho de Administração do DNIT, publicada no DOU de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 50612.004299/2013-74, resolve: Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento pontual da faixa de domínio existente, ao longo do trecho da rodovia BR-153/GO, trecho: Divisa TO/GO - Divisa GO/MG, subtrecho: Acesso Sul Goiânia-Aparecida de Goiânia); segmento: km 513,3-Perímetro Urbano de Aparecida Goiânia-GO, PNV: 153BGO612(Aparecida de Goiânia - Entr. GO-319) , extensão: ponto localizado, em conformidade com o Projeto Executivo de EngenhariaFase Final, nas Obras de Adequação de Capacidade e Eliminação de Ponto Critico, aprovado pela Comissão formada por Engenheiros da Superintendência Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, por meio da Portaria nº 161, de 14 de julho de 2009, publicada no Boletim Administrativo nº 030, de 27 de julho a 31 de julho de 2009, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 786, de julho de 2009, do Diretor Geral do DNIT, publicada no Boletim Administrativo nº 026/2009, de 29/06/2009 a 03/072009, tendo em vista o constante do Processo nº 50612.000540/2007-48, e com o desenho PEET Nº 1066/13, que ficam depositados no Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT.

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A S N

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IM

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 96, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; inciso IX, do art. 82, da Lei n. 10.233, de 05/06/2001; inciso XIX, do art. 1º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n. 5.765, de 27/04/2006; art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DG/DNIT n. 1035, de 10/10/2011, publicada no DOU de 11/10/2011, para exercer as atribuições constantes dos incisos III, IV e V, do art. 124, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n. 10, de 31/01/2007, do Conselho de Administração do DNIT, publicada no DOU de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 50616.001892/2013-29, resolve: Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelos alargamentos pontuais da faixa de domínio da Rodovia BR-

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ISSN 1677-7042

JOSÉ FLORENTINO CAIXETA Substituto PORTARIA N o- 101, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; inciso IX, do art. 82, da Lei n. 10.233, de 05/06/2001; inciso XIX, do art. 1º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n. 5.765, de 27/04/2006; art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DG/DNIT n. 1035, de 10/10/2011, publicada no DOU de 11/10/2011, para exercer as atribuições constantes dos incisos III, IV e V, do art. 124, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n. 10, de 31/01/2007, do Conselho de Administração do DNIT, publicada no DOU de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 50616.001266/2013-32 , resolve: Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelos alargamentos pontuais da faixa de domínio da Rodovia BR280/SC, trecho: São Francisco do Sul - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória), subtrecho: Entr. BR-101 -Entr. SC - 108(A) (Neudor) Início: Interseção com BR-101 (Lado Oeste); Fim: Guaramirim/SC, segmento: Km 36,70 - km 50,74, Extensão: 14,04 Km, PNV: 280BSC0040, Lote 2.1, em conformidade com o projeto executivo de engenharia para duplicação de rodovia incluindo restauração e melhoramentos para adequação de capacidade e segurança, feito exclusivamente para subsidiar as desapropriações necessárias às obras da rodovia BR-280/SC, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria nº 144, de 06 de setembro de 2012, publicada no Boletim Administrativo n.º 038, de 17 a 21 de setembro de 2012, processo n.º 50616.001211/2004-31, no uso da Delegação de Competência que lhe foi conferida através da Portaria nº. 1.167 de 08 de outubro de 2010, publicada no Boletim Administrativo nº. 040 de 04 a 08 de outubro de2010 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e com os desenhos PEET nº1013/13 a PEET nº 1031/13, que ficam depositados no Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT. JOSÉ FLORENTINO CAIXETA Substituto

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PORTARIA N o- 102, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; inciso IX, do art. 82, da Lei n. 10.233, de 05/06/2001; inciso XIX, do art. 1º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n. 5.765, de 27/04/2006; art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei n. 3.365, de 21/06/1941, e a competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DG/DNIT n. 1035, de 10/10/2011, publicada no DOU de 11/10/2011, para exercer as atribuições constantes dos incisos III, IV e V, do art. 124, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n. 10, de 31/01/2007, do Conselho de Administração do DNIT, publicada no DOU de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 50616.001435/2013-34 , resolve: Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelos alargamentos pontuais da faixa de domínio da Rodovia BR280/SC, trecho: São Francisco do Sul - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória), subtrecho: São Francisco do Sul/SC - Jaraguá do Sul/SC, segmento: Km 0,70 - km 36,70, Extensão: 36,00 Km, PNV: 280BSC0005 - 280BSC0030, Lote 1.1, em conformidade com o projeto executivo de engenharia para duplicação de rodovia incluindo restauração e melhoramentos para adequação de capacidade segurança, feito exclusivamente para subsidiar as desapropriações necessárias às obras da rodovia BR-280/SC, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Santa Catarina, por meio da Portaria nº 075 de 21 de maio de 2013, publicada no Boletim Administrativo n.º 021, de 20 a 24 de maio de 2013, no uso da Delegação de Competência que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.167 de 08 de outubro de 2010, publicada no Boletim Administrativo nº. 040 de 04 a 08 de outubro de 2010 do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, processo n.º 50616.001210/2004-97, e com os desenhos PEET n º 0961/13 a PEET nº 1012/13, que ficam depositados no Arquivo Técnico da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA N o- 19, DE 21 DE JANEIRO DE 2014 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 000343.2013.01.006/3-603, instaurado com a finalidade de apurar as seguintes irregularidades trabalhistas: a) contratação de empregados sem registro; b) não concessão de intervalo intrajornada; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil nº 000343.2013.01.006/3-603, em face de KI DELÍCIA GRILL LTDA - ME, CNPJ nº 15.724.785/000112, com endereço na Rua Visconde do Uruguai, nº 366, Loja, Centro, Niterói/RJ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAUJO, que poderá ser secretariado pela servidora GABRIELA QUINN LOPES FERRO, Analista Processual. SANDRO HENRIQUE FIGUEIREDO CARVALHO DE ARAUJO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL

LIZ

JOSÉ FLORENTINO CAIXETA Substituto



Conselho Nacional do Ministério Público . DESPACHO DO PRESIDENTE Em 16 de janeiro de 2014 Processo CNMP n. 0.00.000.001271/2013-13 Requerente: Edilson Silva Oliveira

ÃO

O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício na 3ª PRODEP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: instaurar o Inquérito Civil Público, registrado no Sisproweb sob nº 08190.010241/14-58, que tem como interessado Distrito Federal, Manoel Carneiro de Mendonça Neto, Middle Way Editora Ltda., para apurar supostas improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público.

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

PLENÁRIO

OI

LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR Conselheiro Nacional PROCESSO Nº 0.00.000.0001342/2013-70 (PIC) REQUERENTE: Comissão da Infância e Juventude DECISÃO Acolho o parecer exarado pelo membro auxiliar da CIJComissão da Infância e Juventude de fls. 31/34, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar o arquivamento do presente feito, com fulcro no artigo 43, "b", do RICNMP. Publique-se.

BID

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

A

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO N o- 2.279, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO N o- 2.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar os cancelamentos de registro dos Médicos Veterinários e Zootecnistas aprovados na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO N o- 2.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar os cancelamentos de registro das empresas aprovados na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

LUIZ MOREIRA GOMES JÚNIOR Conselheiro Nacional Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300062

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário Geral

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO N o- 2.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar a suspensão de registro do Profissional, em razão de aposentadoria, aprovado na Reunião Plenária acima referida, cujo nome faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

PO

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar os registros das empresas aprovados na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

DECISÕES DE 21 DE JANEIRO DE 2014 PROCESSO Nº 0.00.000.000054/2012-17 (PIC) REQUERENTE: Comissão da Infância e Juventude DECISÃO Acolho o parecer exarado pelo membro auxiliar da CIJComissão da Infância e Juventude de fls. 100/103, nos termos propostos, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, para determinar o arquivamento do presente feito, com fulcro no artigo 43, "b", do RICNMP. Publique-se.

PR

EDUARDO GAZZINELLI VELOSO

.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar os registros dos Médicos Veterinários e Zootecnistas aprovados na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

PORTARIA N o- 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

DESPACHO (?) Isto posto, com esteio no art. 12, XXX, do Regimento Interno deste Conselho, rejeito liminarmente as representações de fls. 47/58 e 60/79, devendo a Secretaria Processual, em complemento ao ofício constante de fl. 43 do Processo CNMP nº 0.00.000.000980/2013-79, proceder ao envio de cópia dos presentes autos ao Parquet Estadual, bem como apensar estes ao referido processo. Publique-se e comunique-se no endereço eletrônico utilizado pelo requerente. Processo CNMP n. 0.00.000.000980/2013-73 Requerente: Edilson Silva Oliveira DESPACHO (?) Inexistindo, portanto, fato novo a apreciar, rejeito liminarmente a representação sob exame, com fundamento no art. 12, XXX, do Regimento Interno do CNMP e determino o arquivo dos autos. Publique-se e comunique-se no endereço eletrônico utilizado pelo requerente.

RESOLUÇÃO N o- 2.281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Ministério Público da União

.

Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

RT ER CE IRO S

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral

RESOLUÇÃO N o- 2.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar os cancelamentos de registro dos Médicos Veterinários e Zootecnistas, em razão de falecimento, aprovados na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral RESOLUÇÃO N o- 2.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve:

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Art. 1º Homologar as transferências dos Médicos Veterinários e Zootecnistas recebidas em outros CRMV's, aprovadas na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

dos autos de multa (anexo III), aprovados na Reunião Plenária acima referida, cuja relação faz parte integrante desta, encontrando-se arquivada neste Conselho. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho

SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral

SILVIO ARRUDA VASCONCELOS Secretário-Geral o-

RESOLUÇÃO N 2.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, e consoante a Resolução CFMV nº 680, de 15.12.00 e, considerando a deliberação da 437ª Reunião Plenária, de 18.12.2013, resolve: Art. 1º Homologar os cancelamentos dos autos de infração (anexo I), as defesas dos autos de infração (anexo II) e os recursos

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL CORREGEDORIA-GERAL DESPACHO DO CORREGEDOR-GERAL Em 10 de dezembro de 2013

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ISSN 1677-7042

clamado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: CorregedorGeral da OAB Cláudio Stábile Ribeiro (MT)... DESPACHO: "Trata-se de reclamação assinada por Albertino Pereira Donato alegando morosidade na tramitação de representação disciplinar (...) Diante da constatação de que foi alcançado o resultado pretendido através do julgamento do processo disciplinar objeto da reclamação, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no disposto no artigo 13 da Resolução nº 03/2010 do Pleno do Conselho Federal da OAB. Notifique-se os interessados".

Processo n o- 49.0000.2011.001465-2. Origem: Presidência do Conselho Federal da OAB. Reclamante: Albertino Pereira Donato. Re-

CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO

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ISSN 1677-7042

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Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014



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