II SÉRIE ÍNDICE. Assembleia da República. Presidência do Conselho de Ministros PARTE B PARTE C. Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Número 75

II SÉRIE

Quarta-feira, 16 de abril de 2014

Número 75

ÍNDICE PARTE B

Assembleia da República Secretário-Geral: Despacho (extrato) n.º 5316/2014: No

Author Bernadete das Neves Sanches

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II SÉRIE

Quarta-feira, 16 de abril de 2014

Número 75

ÍNDICE PARTE B

Assembleia da República Secretário-Geral: Despacho (extrato) n.º 5316/2014: Nomeação de Moisés Salvador Coelho Ferreira para iniciar funções no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10523 Despacho (extrato) n.º 5317/2014: Nomeação de Ricardo Joaquim da Cunha Gonçalves Pires para iniciar funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2014 . . . . . . . . . 10523 Despacho (extrato) n.º 5318/2014: Nomeação de Filipa Nunes Miranda da Cunha para iniciar funções no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2014, inclusive . . . . . . . . . . . . . . 10523

PARTE C

Presidência do Conselho de Ministros Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Aviso n.º 5083/2014: Autoriza o regime especial de trabalho a tempo parcial da técnica superior Isabel Maria Forte Vassalo Santos Bruto da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10523 Aviso n.º 5084/2014: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sesimbra . . . 10523 Aviso n.º 5085/2014: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Loures . . . . . 10524 Aviso n.º 5086/2014: Recrutamento de um técnico superior em regime de mobilidade interna na categoria, no âmbito da gestão de recursos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10526 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo: Despacho (extrato) n.º 5319/2014: Conclusão com sucesso do período experimental por parte do técnico superior Frederico dos Santos Pinto da Cunha e Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10526 Despacho (extrato) n.º 5320/2014: Conclusão com sucesso do período experimental por parte da técnica superior Carina Morgado Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10526 Direção-Geral do Património Cultural: Anúncio n.º 91/2014: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Nossa Senhora da Purificação da Represa, na Herdade da Represa, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) . . . . . . . . . . . . . . 10526

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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: Despacho n.º 5321/2014: Nomeia a comissão diretiva da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo. . . . . . . . . . . . . . 10527 Gabinetes do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional: Despacho n.º 5322/2014: Fixa a constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10527 Despacho n.º 5323/2014: Fixa a constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10528

Ministério das Finanças Gabinete da Ministra: Despacho n.º 5324/2014: Designação da licenciada Elsa Maria Roncon Santos para exercer o cargo de Diretor-Geral do Tesouro e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10529 Autoridade Tributária e Aduaneira: Aviso (extrato) n.º 5087/2014: Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão da Inspeção Tributária I, Direção de Finanças do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10530 Despacho n.º 5325/2014: Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças da Maia, Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10530 Despacho n.º 5326/2014: Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Borba, Maria Alice Borbinha Gato Serrano Ferro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10532 Despacho n.º 5327/2014: Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Praia da Vitória, Francisco Valentim Toste Fagundes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10533 Despacho n.º 5328/2014: Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis, António Augusto de Sousa Lamego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10535 Despacho n.º 5329/2014: Delegação de competências do diretor de finanças-ajunto de Viseu, em regime de substituição, João Gamboa Cardina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10536 Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas: Regulamento n.º 162/2014: Regulamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP — 14.ª edição, 2013-2014) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10537

Ministérios das Finanças e da Economia Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas, Transportes e Comunicações: Portaria n.º 270/2014: Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I. P.), a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro n° VS2010, da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10539

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Ministério dos Negócios Estrangeiros Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.: Aviso n.º 5088/2014: Alteração do júri do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de assessoria jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10540 Aviso n.º 5089/2014: Alteração do júri do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de recursos humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10540

Ministério da Defesa Nacional Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa: Despacho n.º 5330/2014: Ratificação e implementação do STANAG 2593 NTG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10540 Despacho n.º 5331/2014: Ratificação e implementação do STANAG 1411 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10541 Despacho n.º 5332/2014: Ratificação e implementação do STANAG 1173 MAROPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10541 Despacho n.º 5333/2014: Ratificação e implementação do STANAG 1462 HOSTAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10541 Despacho n.º 5334/2014: Ratificação e implementação do STANAG 3786 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10541 Exército: Despacho n.º 5335/2014: Subdelegação de competências no comandante do Depósito Geral de Material do Exército . . . 10541 Despacho n.º 5336/2014: Subdelegação de competências no diretor-coordenador Estado-Maior do Exército . . . . . . . . 10541 Força Aérea: Despacho n.º 5337/2014: Subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10542

Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro: Despacho n.º 5338/2014: Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10542 Despacho n.º 5339/2014: Concessão de medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Flavienses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10542 Autoridade Nacional de Proteção Civil: Despacho n.º 5340/2014: Regulamento de Funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10542 Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos: Despacho n.º 5341/2014: Delegação de competências nos diretores de serviços da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10563 Guarda Nacional Republicana: Despacho n.º 5342/2014: Promoção ao posto de guarda-principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10564

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Polícia de Segurança Pública: Aviso (extrato) n.º 5090/2014: Notificação de aplicação de pena disciplinar ao agente principal aposentado Joaquim Soares da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10564 Aviso n.º 5091/2014: Notificação de aplicação de pena disciplinar ao agente principal aposentado Joaquim Soares da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10564 Despacho n.º 5343/2014: Subdelegação de competências no intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, 2.º comandante do Comando Regional da Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10564 Despacho (extrato) n.º 5344/2014: Renovação da nomeação no cargo de chefe da Divisão de Fardamento, do Departamento de Logística, da Direção Nacional, do intendente M/133380 — António Moreira da Rocha . . . 10564

Ministério da Economia Secretaria-Geral: Aviso (extrato) n.º 5092/2014: Homologação da lista de classificação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10564 Instituto Português da Qualidade, I. P.: Despacho n.º 5345/2014: Qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103 60 14 6 003 de Águas e Parque Biológico de Gaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10565

Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Mar: Despacho n.º 5346/2014: Determina que o número de licenças para a apanha de percebe na Reserva Natural das Berlengas para a safra de 2014 é, excecionalmente, de 42 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10565

Ministério da Agricultura e do Mar Autoridade de Gestão do PROMAR: Despacho n.º 5347/2014: Reabertura das candidaturas ao Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da medida Compensações Socioeconómicas prevista no Eixo Prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10565 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária: Aviso n.º 5093/2014: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, aberto pelo aviso n.º 11543/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10566 Despacho n.º 5348/2014: Campanha de vacinação antirrábica e de identificação electrónica para o ano de 2014 . . . . . 10566 Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo: Despacho n.º 5349/2014: Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10567 Despacho n.º 5350/2014: Cessação de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10569

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Ministério da Saúde Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.: Aviso n.º 5094/2014: Nomeados os júris da especialidade de hematologia clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10569 Aviso n.º 5095/2014: Nomeação do júri único da especialidade de medicina do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10570 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Aviso (extrato) n.º 5096/2014: Concluiu com sucesso o período experimental, Catarina Andrea Isaías Fidalgo, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, I. P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10570 Aviso (extrato) n.º 5097/2014: Concluiu com sucesso o período experimental Célia Maria Beirão Correia, na celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, I. P., para a categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Arco Ribeirinho — UCSP Baixa da Banheira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10570 Aviso (extrato) n.º 5098/2014: Concluiu com sucesso o período experimental, Joana Luísa de Jesus Cardigos Coelho, na celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a ARSLVT, I. P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Lisboa Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10570 Aviso (extrato) n.º 5099/2014: Projeto de lista de classificação final ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública constituída, para preenchimento de 257 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10570 Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.: Aviso (extrato) n.º 5100/2014: Autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao assistente de medicina geral e familiar Domingos Amadeu Santos Rodrigues, pertencente ao mapa de pessoal 10595 Aviso (extrato) n.º 5101/2014: Lista unitária de classificação final do candidato aprovado ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de medicina interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10595 Aviso (extrato) n.º 5102/2014: Autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais à assistente de medicina geral e familiar Ana Helena Leal Mata Arthur, pertencente ao mapa de pessoal . . . . . . . . . . 10595 Aviso (extrato) n.º 5103/2014: Lista unitária de classificação final do candidato aprovado ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Nefrologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10595 Aviso (extrato) n.º 5104/2014: Autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao assistente graduado de medicina geral e familiar Franco César Maurício Rabi da Costa, pertencente ao mapa de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10595 Deliberação (extrato) n.º 937/2014: Autoriza o pedido de licença sem remuneração, pelo período de um ano, à trabalhadora Maria João de Jesus Fernandes Resende, pertencente ao mapa de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10595 Despacho (extrato) n.º 5351/2014: Autorizado ao assistente graduado sénior de medicina geral e familiar Rui Eugénio Ferreira Lourenço, do mapa de pessoal, a acumulação de funções públicas num horário pós laboral de quatro horas semanais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10596 Despacho (extrato) n.º 5352/2014: Nomeada como presidente da comissão executiva da Comissão Regional do Internato Médico do Algarve, por um período de três anos, a assistente graduada sénior da especialidade de saúde pública, Dr.ª Ana Cristina Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10596 Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa: Deliberação (extrato) n.º 938/2014: Acumulação de funções privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10596

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.: Aviso n.º 5105/2014: Lista dos candidatos pré-selecionados ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Orgens, concelho de Viseu, distrito de Viseu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10596 Aviso n.º 5106/2014: Lista dos candidatos pré-selecionados ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Meixomil, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto . . . . . . . . . . . . . 10598 Aviso n.º 5107/2014: Lista dos candidatos pré-selecionados ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Lordelo, concelho de Paredes, distrito de Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10601 Deliberação n.º 939/2014: Aprova o formulário de notificação, a efetuar ao INFARMED, I. P., e orientações sobre a prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único pelo serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde responsável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10605 Deliberação n.º 940/2014: Regulamento de sorteio relativo a situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, situações de empate verificadas nos pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10608

Ministério da Educação e Ciência Direção-Geral da Administração Escolar: Despacho n.º 5353/2014: Homologação da classificação profissional atribuída aos docentes que concluíram com aproveitamento, a 5.ª edição do curso de profissionalização em serviço, que se reporta ao ano escolar 2011-2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10609 Despacho n.º 5354/2014: Homologação da classificação profissional atribuída aos docentes que concluíram com aproveitamento, a 2.ª edição do Curso de Profissionalização em Serviço, que se reporta ao ano escolar 2011-2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10609 Despacho n.º 5355/2014: Homologação da classificação profissional atribuída aos professores Letícia Isabel Maia Rodrigues e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10609 Despacho n.º 5356/2014: Homologação da classificação profissional atribuída aos docentes que concluíram com aproveitamento, a 5.ª edição do Curso de Profissionalização em Serviço, que se reporta ao ano escolar 2010-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10610 Despacho n.º 5357/2014: Homologação da classificação profissional atribuída ao professor Carlos Manuel dos Reis Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10610 Despacho n.º 5358/2014: Homologação da classificação profissional atribuída à docente que concluiu com aproveitamento, o curso de profissionalização em serviço, no Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Aveiro, ano escolar 2007-2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10610 Despacho n.º 5359/2014: Homologação da classificação profissional atribuída ao professor Alberto de Carvalho Martins 10610 Direção-Geral do Ensino Superior: Despacho n.º 5360/2014: Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Animação Sociocultural Aplicada ao Turismo na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém . . . . . . . . 10611 Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares: Aviso n.º 5108/2014: Lista de antiguidade de pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10612 Aviso n.º 5109/2014: Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor(a) do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10612 Aviso n.º 5110/2014: Procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10612

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Aviso (extrato) n.º 5111/2014: Abertura de concurso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10613 Aviso n.º 5112/2014: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10613 Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.: Aviso n.º 5113/2014: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora inserida na carreira/categoria de técnico superior na área de gestão de ciência e tecnologia Lurdes Fátima Patrício Leite . . . 10614 Aviso n.º 5114/2014: Publicação da lista nominativa dos trabalhadores que no período compreendido entre 1 de janeiro a 1 de março de 2014 cessaram a relação jurídica de emprego público com a FCT . . . 10614

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Gabinete do Ministro: Despacho n.º 5361/2014: Designo como representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT) Ana Catarina Soares de Albergaria Moreira e Lopes no conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10614 Casa Pia de Lisboa, I. P.: Deliberação n.º 941/2014: Nomeação em regime de substituição da licenciada Maria Leonor Gonçalves Fechas, como diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina . . . . . . . . . 10614 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.: Despacho n.º 5362/2014: Subdelegação de competências na coordenadora da Secção de Processo Executivo (SPE) de Viseu, licenciada Alexandra Maria Viçoso, para o exercício de funções, em regime de acumulação, como coordenadora da SPE da Guarda, por motivo da cessação de funções, a pedido do próprio, do coordenador desta SPE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10615 Instituto de Informática, I. P.: Deliberação n.º 942/2014: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto de informática, I. P. . . . . . . . . 10615

PARTE D

Tribunal de Contas Aviso (extrato) n.º 5115/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10616

Ministério Público Deliberação (extrato) n.º 943/2014: Nomeação de magistrados do Ministério Público como coordenadores de comarca, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10616 Deliberação (extrato) n.º 944/2014: Nomeação de magistrado do Ministério Público como coordenador de comarca, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10616

PARTE E

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Aviso n.º 5116/2014: Cessação da relação jurídica de emprego público por aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10616 Despacho (extrato) n.º 5363/2014: Autorização da renovação da contratação de vário pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10617 Despacho (extrato) n.º 5364/2014: Autoriza as contratações de Ana Raquel Rosmaninho Dâmaso e de Mariana dos Santos Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10617

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Ordem dos Advogados Deliberação n.º 945/2014: Delegação de competências para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias, aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 11 de fevereiro de 2014 . . . 10617

Universidade do Algarve Aviso (extrato) n.º 5117/2014: Fim da comissão de serviço como coordenador técnico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada do licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha . . . 10617 Contrato (extrato) n.º 249/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a licenciada Marisa Paula da Graça de Abreu Freire Neto, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 30 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina 10617 Contrato (extrato) n.º 250/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Dr. José Julio Triviño Rodriguez, na categoria de professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Escola Superior de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10617

Universidade de Aveiro Deliberação n.º 946/2014: Composição do conselho de gestão da Universidade de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10617 Deliberação n.º 947/2014: Homologação da eleição do Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção como reitor da Universidade de Aveiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10618 Edital n.º 301/2014: Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado nas áreas disciplinares de Física ou Engenharia Física . . . . . . . . . . . 10618

Universidade da Beira Interior Despacho n.º 5365/2014: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal . . . . . 10620

Universidade de Coimbra Aviso n.º 5118/2014: Torna-se público que a trabalhadora Isabel Catarina Castro Duarte concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de técnica superior, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 18,8 valores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10622 Declaração de retificação n.º 413/2014: Retifica o aviso n.º 4444/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10623 Despacho n.º 5366/2014: Subdelegação de competências para a presidência do júri da prova de doutoramento de José António Martins Lucas Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10624 Despacho n.º 5367/2014: Subdelegação de competências para a presidência do júri da prova de doutoramento de Rita Gonçalves Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10624

Universidade de Lisboa Despacho n.º 5368/2014: Contrato de trabalho em funções públicas do Doutor Jorge Manuel Simões Alves . . . . . . . . 10624 Despacho n.º 5369/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Doutor Fernando Paulo Rosa Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10624 Despacho n.º 5370/2014: Cessação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, com Garry Paul Mullender, com a categoria de professor auxiliar convidado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10624

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Aviso n.º 5119/2014: O professor catedrático Doutor João Pedro Mendes da Ponte foi eleito diretor do Instituto de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10624 Declaração de retificação n.º 414/2014: Retifica o despacho n.º 5084/2014 referente ao curso pós-graduado de Especialização em Supervisão no Ensino de Línguas — retificado o quadro n.º 1 e o quadro n.º 2 . . . . . . . . . . . 10624 Despacho (extrato) n.º 5371/2014: Regimento do conselho científico do Instituto do Superior de Agronomia . . . . . . . . . . . . . . 10625 Aviso (extrato) n.º 5120/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, após o período experimental, na mesma categoria, com o professor auxiliar Doutor Carlos Manuel Piteira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10627 Despacho (extrato) n.º 5372/2014: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de exclusividade, na categoria de professor auxiliar do Doutor João Miguel Duarte Ascenso. . . . . . . . 10627

Universidade do Minho Declaração de retificação n.º 415/2014: Retifica o aviso n.º 2775/2014, de 20 de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10627

Universidade Nova de Lisboa Despacho n.º 5373/2014: Delegação de competências no Professor Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . 10628 Despacho n.º 5374/2014: Provimento em comissão de serviço de Maria de Jesus Mocho Ramalho como dirigente intermédio de 3.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10628

Universidade do Porto Edital n.º 302/2014: Abertura de concurso para um professor associado da área disciplinar de engenharia civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10628

Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores Despacho n.º 5375/2014: Delegação de competências na administradora dos Serviços de Acão Social da Universidade dos Açores pelo seu conselho de gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10630

Instituto Politécnico de Castelo Branco Deliberação n.º 948/2014: Deliberação do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Castelo Branco . . . . . . . . . . . 10630

Instituto Politécnico de Coimbra Despacho n.º 5376/2014: Delegação de competências nos presidentes das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10631 Despacho n.º 5377/2014: Subdelegação da Presidência do Júri das Provas para Atribuição do Título de Especialista . . . 10631

Instituto Politécnico de Lisboa Despacho (extrato) n.º 5378/2014: Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Juan Cristóbal Gago Prado, com a categoria de assistente convidado para o ISCAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10631 Despacho (extrato) n.º 5379/2014: Autorizada a renovação do CTFPTRC de Fernando Augusto da Fonseca Parsotam, com a categoria de assistente convidado, para o ISCAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10631

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Instituto Politécnico de Portalegre Aviso n.º 5121/2014: Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10632 Aviso n.º 5122/2014: Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10632

Instituto Politécnico de Santarém Despacho (extrato) n.º 5380/2014: Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a Paulo André Reis Duarte Branco como assistente convidado na ESES, deste Instituto . . . 10632 Despacho (extrato) n.º 5381/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Teresa Maria Rodrigues Gomes Fazenda como assistente convidada na ESES deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10632 Despacho (extrato) n.º 5382/2014: Autorizada a celebração de CTFPTRC a Ricardo Jorge Lourenço Matias como assistente convidado na ESES, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10632

Instituto Politécnico de Viseu Aviso (extrato) n.º 5123/2014: Cessação de funções por aposentação de Maria Luísa Marques Pereira Martins . . . . . . . . . . 10632

PARTE F

Região Autónoma dos Açores Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial: Aviso n.º 16/2014/A: Projeto de regulamento de extensão do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2014 (Acordo de Entidade Empregadora Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10632

PARTE G

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 5124/2014: Lista unitária de ordenação final, concurso para assistente graduado sénior de medicina interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10633 Aviso (extrato) n.º 5125/2014: Lista unitária de ordenação final, concurso para assistente graduado sénior de cirurgia geral 10633

Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 5126/2014: Transição para a categoria de assistente graduado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10633

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 949/2014: Passagem ao regime de tempo completo de 35 horas semanais da Dra. Maria Luísa Correia Botelho Soares de Oliveira, Assistente Graduada de Pneumologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Deliberação (extrato) n.º 950/2014: Exoneração de funções da enfermeira Paula Sofia Silva Alves Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5383/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Filomena José Cardoso Martins, assistente hospitalar graduada de patologia clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5384/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Ana Paula dos Santos Miranda Gomes, assistente hospitalar graduada de hematologia clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5385/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do Dr. Luís Filipe Viana Fernandes, assistente hospitalar graduado de cirurgia geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634

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Despacho (extrato) n.º 5386/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Maria de Fátima Costa Gomes Vasco Moscoso, assistente graduada de Pediatria Médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5387/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Rita Perez Fernandez Silva, assistente graduada sénior de anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5388/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Maria Esmeraldina de Moura Ramôa Ribeiro Correia Júnior, assistente graduada sénior de patologia clínica . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5389/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Sância Florentina Batista Ramos, assistente graduada sénior de anatomia patológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10634 Despacho (extrato) n.º 5390/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Lídia Maria Oliveira Cunha, assistente graduada de anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5391/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Ana Maria Marques dos Santos Miranda Ferreira, assistente graduada sénior de anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5392/2014: Redução de uma hora semanal do enfermeiro Laureano Sanches Galvão . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5393/2014: Autorizada a exoneração de funções da enfermeira Cecilia do Carmo Leal Gregório . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5394/2014: Dispensa de serviço de urgência noturna da assistente hospitalar de anestesiologia Teresa Maria Fernandes Trigueiros Sampaio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5395/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Maria Eduarda Coutinho Dias das Neves e Sousa, assistente graduada sénior de pediatria médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5396/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Maria do Céu Vieira de Sousa Lobo, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5397/2014: Exoneração de funções do enfermeiro João Pedro do Nascimento Machado . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5398/2014: Exoneração de funções da Dr.ª Rosa Maria Meleiro da Silva Pote, assistente graduada de anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5399/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do Dr. Fernando Alberto Coelho Lima, assistente hospitalar de hematologia clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10635 Despacho (extrato) n.º 5400/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do Dr. Jorge Eduardo Pires Lopes, assistente hospitalar graduado de Ortopedia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10636 Despacho (extrato) n.º 5401/2014: Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do Dr. Manuel Romão Alves Chedas Fernandes, assistente graduado sénior de Anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10636

Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. E. Despacho n.º 5402/2014: Despacho de autorização de repartição de encargos plurianuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10636 Despacho n.º 5403/2014: Despacho de autorização de repartição de encargos plurianuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10636

PARTE H

Município de Albufeira Edital n.º 303/2014: Regulamento para Atribuição de Habitação Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10636

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Município de Arraiolos Aviso n.º 5127/2014: Licença sem remuneração — regresso antecipado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10637

Município do Bombarral Despacho n.º 5404/2014: Alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo regulamento . . . . . . . . 10637

Município de Castelo de Vide Aviso n.º 5128/2014: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/ categoria de assistente operacional celebrado com Miguel José Dias Fernandes, por denúncia do trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10650

Município da Covilhã Aviso n.º 5129/2014: Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de um posto de trabalho — carreira/categoria de técnico superior (design) . . . . . 10650

Município de Fafe Aviso n.º 5130/2014: Lista definitiva de admissão ao procedimento concursal para um lugar de técnico superior educação física ou desporto — OE201401/0046 e um lugar de técnico superior auditoria ou gestão — OE201401/0045 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10652

Município de Grândola Aviso n.º 5131/2014: Cessação da comissão de serviço/posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10652

Município da Lousã Aviso n.º 5132/2014: Abertura de período de discussão pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10652

Município de Machico Edital n.º 304/2014: Projeto de regulamento do orçamento participativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10652

Município de Mesão Frio Aviso (extrato) n.º 5133/2014: Aposentação do trabalhador Joaquim Alexandre Barros da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10652 Aviso n.º 5134/2014: Regulamento Municipal «Ateliers (Re)Viver» do Município de Mesão Frio . . . . . . . . . . . . . 10652 Aviso n.º 5135/2014: Regulamento Municipal do Projeto «Viver Mais, Viver Melhor» do Município de Mesão Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10652

Município da Moita Aviso n.º 5136/2014: Licença sem remuneração de longa duração, ao assistente técnico — desenhador João Carlos Marques Martins, com início a 1 de abril de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10653

Município de Monforte Aviso n.º 5137/2014: Início de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um técnico superior na área de Gestão, ramo Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10653

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Município da Murtosa Regulamento n.º 163/2014: Postura municipal de trânsito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10653

Município de Odivelas Aviso n.º 5138/2014: Aviso referente à cessação do procedimento concursal comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10655 Aviso n.º 5139/2014: Nomeação em regime de substituição de Maria Manuela Justino Seringa . . . . . . . . . . . . . . . 10655

Município de Oeiras Aviso n.º 5140/2014: Processo disciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10655

Município de Oliveira de Frades Aviso n.º 5141/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado — referência B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10656

Município de Oliveira do Hospital Aviso n.º 5142/2014: Cessação de funções por motivo de aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10656

Município de Ponta do Sol Aviso n.º 5143/2014: Delegação de competências na Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz . . . . . . . . . . . 10656 Aviso n.º 5144/2014: Delegação de competências no vereador José Inácio dos Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . 10656

Município de Santa Comba Dão Aviso n.º 5145/2014: Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Santa Comba Dão — discussão pública 10656

Município de Tavira Aviso n.º 5146/2014: Projeto de alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia. . . . . . 10661

Município de Tomar Aviso n.º 5147/2014: Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10662

Município de Vale de Cambra Aviso n.º 5148/2014: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10666

Município de Vila do Conde Aviso n.º 5149/2014: Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10666

Município de Vila Pouca de Aguiar Aviso n.º 5150/2014: Designação do Licenciado em Engenharia Civil — Artur José dos Santos Relva, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão de Obras Municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10666

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Aviso n.º 5151/2014: Designação do licenciado em Motricidade Humana — ramo de Educação Física e Desporto — Alfredo Alberto Cabral Brigas, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 3.º grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social . . . 10667 Aviso n.º 5152/2014: Designação do licenciado em Arquitetura Carlos Alberto Barros Costa Pinto, em regime de comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 2.º grau — chefe de divisão de Ambiente e Urbanismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10668 Aviso n.º 5153/2014: Designação da licenciada em Direito Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, em regime de comissão de serviço, no cargo de direção intermédia, 2.º grau — chefe de divisão Administrativa e Jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10668 Edital n.º 305/2014: Projeto de alteração aos Regulamentos Geral e Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Pouca de Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10669

Município de Vila Real Aviso n.º 5154/2014: Aposentação de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10669 Aviso n.º 5155/2014: Anulação de despachos de mobilidade interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10669

Município de Vila de Rei Aviso n.º 5156/2014: Cessação de relação jurídica de emprego público por aposentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10669

PARTE J1

Ministério das Finanças Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública: Aviso (extrato) n.º 5157/2014: Procedimento concursal n.º 507_CRESAP_25_02/14 de recrutamento e seleção do cargo de diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, Ministério das Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10669

Ministério da Saúde Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.: Aviso n.º 5158/2014: Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau para diretor do Departamento de Emergência Médica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10670

Município da Covilhã Aviso n.º 5159/2014: Recrutamento para cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10670

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PARTE B ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Secretário-Geral Despacho (extrato) n.º 5316/2014 Por despacho de 28 de março de 2014, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Moisés Salvador Coelho Ferreira — nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de assessor parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2014. 7 de abril de 2014. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. 207750026 Despacho (extrato) n.º 5317/2014 Por despacho de 31 de março de 2014, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Ricardo Joaquim da Cunha Gonçalves Pires — nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento

dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar, nível I, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2014, inclusive. 7 de abril de 2014. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. 207750091 Despacho (extrato) n.º 5318/2014 Por despacho de 20 de março de 2014, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Filipa Nunes Miranda da Cunha — nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, para o cargo de assessor parlamentar estagiário, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2014, inclusive. 7 de abril de 2014. — O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. 207750042

PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Aviso n.º 5083/2014 Por meu despacho de 31 de março de 2014, faz-se público que autorizei o regime especial de trabalho a tempo parcial, com a redução de horário de trabalho de oito horas consecutivas por semana, à técnica superior Isabel Maria Forte Vassalo Santos Bruto da Costa, do mapa de pessoal da CCDRLVT, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro, com efeitos reportados a 1 de abril de 2014 e termo a 31 de dezembro de 2014. 1 de abril de 2014. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques. 207754628 Aviso n.º 5084/2014 Foi apresentada pela Câmara Municipal da Sesimbra, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Sesimbra, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 194/97, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de novembro. Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e o Instituto de Conservação da

Natureza e das Florestas, I. P., tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 12 de março de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Sesimbra. Assim: Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Sesimbra, com a área excluída identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território. 7 de abril de 2014. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

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QUADRO ANEXO Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Sesimbra Proposta de exclusão Área a excluir (n.º de ordem)

E1

Áreas da REN afetadas

Fim a que se destina

Fundamentação

Leito de Curso de Espaço Urbano e Espaço Natural O curso de água não existe, o escoamento das águas é efetuado pelas infraeságua. (junto à margem da Lagoa). truturas existentes, nomeadamente por sumidouros e poços drenantes. identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante. 2 — É publicada a carta da REN do município de Loures, à escala 1/25000, e a carta da REN da área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis, à escala 1/1000. Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direção-Geral do Território. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Loures produz efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis. 7 de abril de 2014. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

207751566 Aviso n.º 5085/2014 Foi apresentada pela Câmara Municipal da Loures, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 168/2008 de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Loures, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 153/2000 de 19 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261 de 11 de novembro. Tal proposta enquadra-se no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis, tendo o procedimento ocorrido em simultâneo com esta alteração. Sobre a referida proposta e nos termos do disposto nos artigos n.os 11.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 168/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pronunciaram-se favoravelmente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Autoridade Nacional de Proteção Civil e o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável, conforme previsto nos diplomas supracitados. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 7 de abril de 2014, a alteração da delimitação de REN para o município de Loures. Assim: Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Loures, com as áreas incluídas e excluídas

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QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Loures para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta dos Almostéis Áreas excluídas Número de ordem

Área de REN afetada

Fim a que se destina

E1

Áreas com riscos de erosão . . . .

Área de circulação privada do lote

E2

Áreas com riscos de erosão . . . .

Rede viária e estacionamento. . . . .

Fundamentação

A área a excluir não coloca em causa o sistema biofísico em presença porque é topograficamente plana, não apresentando, assim, características que a incluam na tipologia áreas com riscos de erosão. A área a excluir não coloca em causa o sistema biofísico em presença porque é topograficamente plana, não apresentando, assim, características que a incluam na tipologia áreas com riscos de erosão.

Áreas incluídas Número de ordem

Área de REN afetada

I1

Leito dos Cursos de Água . . . . . . . . . . . . . . . . .

Corresponde ao leito da linha de água no projeto aprovado pela APA/ARH Tejo de regularização das ribeiras da AI do PPQA.

I2 I3 I4

Zona ameaçada pelas cheias (Rio Trancão) . . . . Zona ameaçada pelas cheias (Rio Trancão) . . . . Zona ameaçada pelas cheias (Rio Trancão) . . . .

Corresponde à mais recente delimitação do leito de cheia do rio Trancão (definido em sede de revisão do PDM de Loures, em curso).

I5 I6 I7 I8 I9 I10

Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas com Risco de Erosão . . . . . . . . . . . . . . . .

Por razões topográficas e geomorfológicas.

Fundamentação

207751582

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Aviso n.º 5086/2014

Recrutamento de 1 Técnico Superior em regime de Mobilidade Interna na categoria no âmbito da Gestão de Recursos Humanos 1 — De acordo com o disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 7 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento, em regime de mobilidade interna na categoria, de 1 técnico superior para a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira — Divisão de Administração e Recursos Humanos (DSCGAF/ DARH) da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo. 2 — Área funcional — Apoio à Gestão de Recursos Humanos no âmbito das seguintes atividades: assegurar o apoio técnico na área de gestão de recursos humanos, designadamente no âmbito da gestão de carreiras, relações laborais, recrutamento e seleção de pessoal, balanço social, apoio na elaboração do orçamento anual de despesas com pessoal, mapas de pessoal, avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP 2 e 3, bem como apreciação de reclamações e recursos. 3 — Requisitos gerais de admissão — Técnicos superiores que possuam atualmente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a administração pública central ou que se encontrem em mobilidade especial. 4 — Requisitos especiais de admissão: Licenciatura; Experiência profissional no âmbito das atividades descritas; Os candidatos devem ser detentores das seguintes competências: orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; responsabilidade e compromisso com o serviço; capacidade de relacionamento interpessoal. 5 — Remuneração — A remuneração mensal a atribuir é a correspondente à posição remuneratória atualmente detida. 6 — Métodos de seleção — A seleção dos candidatos será efetuada com base em análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista. 6.1 — Apenas os candidatos pré-selecionados na análise curricular serão contactados para a realização da referida entrevista. 7 — Local de trabalho — instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua Alexandre Herculano, n.º 37, 1250-009 Lisboa. 8 — Formalizações das candidaturas — Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, entregue pessoalmente (entre as 9h e as 13h e entre as 14h e as 17h) ou através de correio registado com aviso de receção, para a morada acima referida, ou por correio eletrónico para [email protected], com indicação no assunto de “Recrutamento por mobilidade interna”. 9 — O requerimento de candidatura deve indicar os elementos necessários para uma correta apreciação do candidato, e deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Declaração, sob compromisso de honra de que possui relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com identificação da carreira e categoria de que seja titular, bem como da posição remuneratória, do nível remuneratório e do respetivo montante; b) Curriculum Vitae do candidato, atualizado, datado e assinado. A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. 7 de abril de 2014. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques. 207751558

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo Despacho (extrato) n.º 5319/2014 Conclusão com sucesso do período experimental por parte do técnico superior Frederico dos Santos Pinto da Cunha e Costa Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º

do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, por meu despacho de 14.02.2014 torna-se público a conclusão com sucesso, do período experimental, do trabalhador Frederico dos Santos Pinto da Cunha e Costa o qual passará a integrar o mapa de pessoal da CCDRA, sendo colocado na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior. 7 de março de 2014. — O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Manuel Mourato Pires Mendes. 207750504 Despacho (extrato) n.º 5320/2014 Conclusão com sucesso do período experimental por parte da técnica superior Carina Morgado Ramos Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 78.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, por meu despacho de 07.03.2014 torna-se público a conclusão com sucesso, do período experimental, da trabalhadora Carina Morgado Ramos, a qual passará a integrar o mapa de pessoal da CCDRA, sendo colocada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15, da carreira e categoria de técnico superior. 11 de março de 2014. — O Vice-Presidente, em regime de substituição, Rui Manuel Mourato Pires Mendes. 207750464

Direção-Geral do Património Cultural Anúncio n.º 91/2014 Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Nossa Senhora da Purificação da Represa, na Herdade da Represa, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP). 1 — Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), de 3/02/2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja de Nossa Senhora da Purificação da Represa, na Herdade da Represa, União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Nos termos das alíneas a) e b) e da subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, foi igualmente proposta a fixação das seguintes restrições: a) É fixada uma zona non aedificandi a envolver a igreja, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante; b) Na restante área da ZEP apenas são permitidos trabalhos de natureza agrícola que não alterem a topografia do terreno; c) Os imóveis incluídos na ZEP devem ser preservados, devendo ser mantidas a morfologia, o cromatismo e as volumetrias, salvo em casos devidamente justificados. 2 — O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora. 3 — Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis. 4 — Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis. 5 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas. 6 — Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º

e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro. 8 de abril de 2014. — O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Despacho n.º 5321/2014 O Decreto Regulamentar n.° 13/99, de 3 de agosto, criou a Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, como área protegida de âmbito regional, estabelecendo, de acordo com os n.°s 1 e 6 do artigo 6.°, que o órgão executivo da Paisagem Protegida é a comissão diretiva, composta por um presidente e dois vogais, cujo mandato é válido por três anos. Nos termos dos n.°s 2 e 4 do mesmo artigo 6.°, o presidente e um dos vogais são designados pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e o outro vogal é indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.. A última Comissão Diretiva foi nomeada através do Despacho n.° 21432/2008, de 7 de agosto, publicado no Diário da República n.° 158, de 18 de agosto, alterado pelo Despacho n.° 2103/2010, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, II.a Série, n.° 21, de 1 de fevereiro, tendo já cessado os mandatos então conferidos; Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia de acordo com o Despacho n.° 8915/2013, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.a Série, n.° 130, de 9 de julho de 2013, e com o Despacho n.° 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.a série, n.° 202, de 18 de outubro de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n° 5 do artigo 6° do Decreto Regulamentar

n.° 13/99, de 3 de agosto, é nomeada a comissão diretiva da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, com a seguinte composição: - Manuel Duarte Fernandes Moreno, como presidente, e Paulo Alexandre Silva, como vogal, ambos indicados pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; - Duarte José Faria Vilar Figueiredo, como vogal, designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, i.P.. 2 de abril de 2014. — O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. 207751355

Gabinetes do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional Despacho n.º 5322/2014 O Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, estabeleceu o modelo organizacional das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), definindo que um dos órgãos destes serviços periféricos da administração direta do Estado é o Conselho de Coordenação Intersectorial, presidido pelo presidente da CCDR da respetiva área de atuação, conforme disposto na al. b) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do diploma acima referido. O n.º 4 do artigo 6.º do mencionado diploma legal estabelece que a composição deste Conselho de Coordenação Intersectorial, que integra o dirigente máximo dos serviços desconcentrados de âmbito regional e outros representantes ministeriais com relevância para

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a região, é definida em despacho do membro do Governo de que dependem as CCDR. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º (s) 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, determina-se que: 1 – São designados para o Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCI CCDR Norte) os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados e os representantes ministeriais identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 2 – Podem integrar o CCI da CCDR Norte dirigentes máximos de outros serviços e outros representantes ministeriais, nas áreas definidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, por proposta desses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas, desde que aprovada por este órgão, ou por proposta do órgão, desde que aceite por esses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas. 3 – Os representantes designados devem prestar toda a colaboração necessária e adequada ao exercício das competências do Conselho de Coordenação Intersectorial, apoiando o respetivo presidente, designadamente, nas ações tendentes a uma efetiva articulação e interlocução com os seus organismos centrais, regionais e locais, bem como com a própria tutela. 4 – Em caso de cessação de funções dos titulares agora nomeados os mesmos serão substituídos por quem lhes suceder no exercício das respetivas funções, salvo despacho em contrário. 7 de abril de 2014. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. ANEXO Constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDR Norte - Presidente: Professor Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, presidente da CCDR Norte; - Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado da Cultura (área da cultura) / Direção Regional da Cultura do Norte: Dr. António Manuel Torres da Ponte; - Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (áreas da juventude e do desporto): Dr. Manuel Dias Barros; - Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (área da igualdade) / Comissão de Cidadania e Igualdade de Género: Dr.ª Maria de Fátima Abrantes Duarte; - Representante do Ministério da Defesa Nacional (área da defesa nacional) / Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa: General Manuel de Matos Gravilha Chambel; - Representante do Ministério da Administração Interna (área da administração interna) / Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto: Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Rodrigues Alves; - Representante do Ministério da Economia (área da economia) / Direção Regional de Economia do Norte - Dr. Eduardo Jorge Paço Viana (até à extinção da DRE-Norte) e IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP - Professor Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz (após extinção DRE-Norte); - Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área da agricultura e mar) / Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte: Dr. Manuel José Serra de Sousa Cardoso; - Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área das florestas) / Instituto da Conservação da Natureza e Florestas: Dr. Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues; - Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ambiente) / Agência Portuguesa do Ambiente: Dr. Nuno Sanchez Lacasta; - Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ordenamento do território) / Direção Geral do Território: Professor Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia; - Representante do Ministério da Saúde (área da saúde) / Administração Regional de Saúde do Norte: Dr. Luís António Castanheira Nunes; - Representante do Ministério da Educação e da Ciência (áreas da educação e da ciência): Dr. Aristides Martins de Sousa; - Representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (área do emprego e formação profissional) / Instituto de Emprego e Formação Profissional: Dr. César Manuel Oliveira Ferreira; - Presidente do Conselho da Área Metropolitana do Porto: Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves; - Presidente da Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima: Eng.º José Maria Costa;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Ave: Dr. Manuel José Torcato Soares Baptista; - Presidente da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes: Dr. Américo Jaime Afonso Pereira; - Presidente da Comunidade Intermunicipal do Cávado: Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio; - Presidente da Comunidade Intermunicipal do Douro: Eng.º Francisco Manuel Lopes; - Presidente da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa: Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus; - Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega: Arq. António Cândido Monteiro Cabeleira. 207753315 Despacho n.º 5323/2014 O Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, estabeleceu o modelo organizacional das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), definindo que um dos órgãos destes serviços periféricos da administração direta do Estado é o Conselho de Coordenação Intersectorial, presidido pelo presidente da CCDR da respetiva área de atuação, conforme disposto na al. b) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do diploma acima referido. O n.º 4 do artigo 6.º do mencionado diploma legal estabelece que a composição deste Conselho de Coordenação Intersectorial, que integra o dirigente máximo dos serviços desconcentrados de âmbito regional e outros representantes ministeriais com relevância para a região, é definida em despacho do membro do Governo de que dependem as CCDR. Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º (s) 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, determina-se que: 1 – São designados para o Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCI CCDR Alentejo) os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados e os representantes ministeriais identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 2 – Podem integrar o CCI da CCDR Alentejo dirigentes máximos de outros serviços e outros representantes ministeriais, nas áreas definidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, por proposta desses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas, desde que aprovada por este órgão, ou por proposta do órgão, desde que aceite por esses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas. 3 – Os representantes designados devem prestar toda a colaboração necessária e adequada ao exercício das competências do Conselho de Coordenação Intersectorial, apoiando o respetivo presidente, designadamente, nas ações tendentes a uma efetiva articulação e interlocução com os seus organismos centrais, regionais e locais, bem como com a própria tutela. 4 – Em caso de cessação de funções dos titulares agora nomeados os mesmos serão substituídos por quem lhes suceder no exercício das respetivas funções, salvo despacho em contrário. 7 de abril de 2014. — O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. ANEXO Constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDR Alentejo Presidente: Dr. António José Costa Romenos Dieb, presidente da CCDR Alentejo; Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado da Cultura (área da cultura) / Direção Regional da Cultura do Alentejo: Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira; Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (áreas da juventude e do desporto): Dr. João David Ramos Araújo; Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (área da igualdade) / Comissão de Cidadania e Igualdade de Género: Dr.ª Maria de Fátima Abrantes Duarte; Representante do Mistério da Defesa Nacional / Direção de Serviços de Infraestruturas e Património: Arq.ª Rita Martins Barata Cabral; Representante do Ministério da Administração Interna (área da administração interna): Dr. José Maria Lopes Ribeiro; Representante do Ministério da Economia (área da economia) / Direção Regional de Economia do Alentejo: Dr. João Filipe Gonçalves de Jesus;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área da agricultura e mar) / Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo: Eng. Francisco Maria Santos Murteira; Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área das florestas) / Instituto da Conservação da Natureza e Florestas: Dr. Pedro Nuno Azenha Rocha (Diretor do DCNF do Alentejo); Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ambiente) / Agência Portuguesa do Ambiente: Mestre Nuno Sanchez Lacasta; Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ordenamento do território) / Direção-Geral do Território: Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia; Representante do Ministério da Saúde (área da saúde) / Administração Regional de Saúde do Alentejo: Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo; Representante do Ministério da Educação e da Ciência (áreas da educação e da ciência): Dr.ª Maria Reina Martin Ferreira Pimpão; Representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (área do emprego e formação profissional) / Instituto de Emprego e Formação Profissional: Dr. José Palma Rita; Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo: Dr. Armando Jorge Mendonça Varela; Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central: Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino; Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral: Dr. Vítor Manuel Chaves de Caro Proença; Presidente da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo: Eng. João Manuel Rocha da Silva. 207753389

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete da Ministra Despacho n.º 5324/2014 Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional, Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal, a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública; e Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Diretor-Geral do Tesouro e Finanças e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do referido Estatuto: 1 — Designo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2014, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e na sequência de procedimento concursal, a licenciada Elsa Maria Roncon Santos para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Diretor-Geral do Tesouro e Finanças, a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 7 de abril de 2014. 7 de abril de 2014. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. ANEXO Nota Curricular Identificação: Elsa Maria Roncon Santos; Data de nascimento: 10 de março de 1951; Habilitações académicas: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa, Universidade Técnica de Lisboa; Curso de pós-graduação do Instituto Gulbenkian de Ciência.

Experiência profissional: Desde 16 de agosto de 2011, até ao presente, Diretora-Geral do Tesouro e Finanças. Por inerência: Vogal da Fundação Ricardo Espírito Santo até à sua passagem a Fundação Privada (finais de 2013); Presidente da Comissão Diretiva do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde; Presidente da Comissão Diretiva do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial. Por nomeação: Presidente da Comissão Conjunta do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique; Representante do Estado na Comissão Permanente de Acompanhamento do Acordo Quadro relativo à Reprivatização do Banco Português de Negócios, S. A., celebrado entre o Estado Português e o Banco BIC Português; Presidente do Conselho Fiscal dos CTT, até 24 de janeiro de 2014; Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Parpública — Participações Públicas (SGPS) S. A.; Membro da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução, designada pelo Ministro de Estado e das Finanças; Representante do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social (Resolução n.º 2/2012, publicada em 19 de janeiro de 2012). Desde julho de 2008 a agosto de 2011 — assessora do Conselho de Administração e desde novembro de 2009, presidente da Comissão de Ética da CP — Comboios de Portugal, E. P. E.; de julho de 2010 a agosto de 2011 — presidente dos Conselhos Fiscais da EMEF — Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., e da CP Carga e Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S. A.; De fevereiro de 2003 a abril de 2008 — presidente da Comissão Executiva da FERNAVE — Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A.; presidente do Conselho de Administração da Ecosaúde, S. A., presidente do Conselho de Gerência da PACTOGEST, L.da e vogal da SESI, S. A., em representação da acionista FERNAVE; De janeiro de 2003 a fevereiro de 2005 — presidente do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva da FERNAVE, S. A.; presidente do Conselho de Administração da Ecosaúde, S. A.; presidente do Conselho de Gerência da PACTOGEST, L.da, e vogal da SESI, S. A., em representação da acionista FERNAVE; De outubro de 2002 a dezembro de 2002 — assessora do Conselho de Administração da IPE, S. A.; De julho de 2001 a outubro de 2002 — vogal do Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., com os pelouros financeiro, de aprovisionamentos e de auditoria; presidente do Conselho de Administração da GIL — Gare Intermodal de Lisboa, S. A.; De abril de 2000 a julho de 2001 — chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento do XIV Governo Constitucional; De dezembro de 1996 a março de 2000 — vogal do Conselho de Gerência da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., com os pelouros financeiro, sistemas de informação e auditoria interna; vogal do Conselho de Administração da EMEF — S. A., e vogal do Conselho de Administração da CPCOM, S. A.; De maio de 1996 a dezembro de 1996 — representante do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território na comissão organizadora da Entidade Gestora das Infraestruturas Ferroviárias; De agosto de 1994 a fevereiro de 1996 — vogal do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P., com os pelouros financeiro, de aprovisionamentos e de planeamento; vogal do Conselho de Administração do ASSER — A. C. E., e presidente do Conselho Fiscal da FERNAVE, S. A.; De dezembro de 1993 a junho de 1994 — chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças do XII Governo Constitucional; vogal do Conselho Fiscal do MARL, S. A.; vogal do Conselho Fiscal da SI — Sistemas de Informática, S. A. (empresa do grupo Caixa Geral de Depósitos); 1991-1993 — chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XII Governo Constitucional; presidente do Conselho Fiscal da Valmet até setembro de 1993, data em que a acionista IPE, S. A., alienou a sua participação; 1989-1991 — IPE, S. A. — técnica da Direção de Investimentos e Desenvolvimento, competindo-lhe a negociação de projetos de investimento estrangeiro de natureza contratual; presidente do Conselho Fiscal da Valmet Trator, S. A. (em representação da IPE, S. A.), administradora

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

executiva da SOSET — Sociedade de Desenvolvimento Regional da Península de Setúbal, S. A.; 1988-1989 — chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Indústria do XII Governo Constitucional; 1987-1988 — IPE, S. A. — técnica da Direção de Investimentos e Desenvolvimento, competindo-lhe a negociação de projetos de investimento estrangeiro de natureza contratual; 1978-1987 — Instituto de Investimento Estrangeiro, onde desempenhou funções como técnica do Gabinete de Estudos e Planeamento e posteriormente adjunta da direção do Departamento de Promoção; 1976-1978 — Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, com as funções de secretário do Conselho. Outras atividades: Sócia fundadora da APEC — Associação Portuguesa de Economistas; Membro da Ordem dos Economistas, colégio especialidade: economia e gestão empresariais; Membro do Fórum de Administradores de Empresas desde 1995 e vogal da Direção do Fórum de maio de 2002 a 2004. A partir dessa data vogal do Conselho Fiscal. Convidada a integrar, como perita, o grupo técnico da avaliação do Programa Operacional de Acessibilidade e Transportes (POAT) — de 2002 até ao final do Programa; Vogal do Júri do concurso público para a realização da atualização do estudo de avaliação intercalar do POAT (QCA III) — junho 2005; Membro do Conselho Consultivo da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Económico e a Cooperação, eleita para o triénio 2004-2006. 207752238

Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 5087/2014 Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, no cargo de chefe da Divisão de Inspeção Tributária I, da Direção de Finanças do Porto, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. 8 de abril de 2014. — O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro. 207751914 Despacho n.º 5325/2014 Delegação de Competências Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas, Chefe do Serviço de Finanças da Maia, nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º Do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, delega e subdelega a competência para a prática de atos próprios da chefia que exerce nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica: Chefia das secções: 1.ª Secção — Tributação do Património — chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, Ângela Maria Jesus Vieira, Técnica de Administração Tributária nível 2; 2.ª Secção — Tributação do Rendimento e Despesa — chefe de finanças adjunta, Maria Fernanda Gonçalves Torres, Técnico de Administração Tributária nível 2; 3.ª Secção — Justiça Tributária — chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, José João Leitão Fernandes, Técnico de Administração Tributária Adjunto nível 3 e no Técnico de Administração Tributária nível 2, José António Teixeira de Sousa; 4.ª Secção — Cobrança — chefe de finanças adjunta, Cláudia Maria Freitas Castro, Técnica de Administração Tributária nível 2. I — Delegação de competências: Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que eventualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação o funcionamento das

secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, competirá: A — De caráter geral: 1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, controlar a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizar as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao principio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da lei Geral Tributária; 2) Verificar e controlar os serviços das suas secções de modo que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; 3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante; 4) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar por via postal; 5) Despachar, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário; 6) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; 7) Instruir e informar os recursos hierárquicos; 8) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma; 9) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; 10) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; 11) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e qualidade, tendo presentes as normas constantes no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril; 12) Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção sejam devidamente assegurados; 13) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção; 14) Cada um na respetiva secção deve garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam, nos prazos definidos; 15) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução tendo sempre como objetivo principal atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano de atividades; 16) Controlar e verificar a utilização correta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições de perfeita utilização. B — De caráter especifico: Na adjunta Maria Fernanda Gonçalves Torres: 1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo; 2) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas; 3) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e com o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos referidos impostos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos; 4) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática ou a sua atempada remessa ao Centro de Recolha de Dados, nos termos e condições superiormente definidos; 5) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 6) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos Impostos sobre o Rendimento e dos Impostos sobre a Despesa (artigo 13.º e artigo 14.º do EBF); 7) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável /imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos; 8) Promover o registo na aplicação própria, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Recursos Hierárquicos e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes a IRS, IRC, IVA e EBF relacionados com estes impostos e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente para decisão; 9) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC — Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, no módulo de atividade, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa e dados relacionados com o número de identificação fiscal. Manter permanentemente atualizado e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos; 10) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento do despacho anterior; 11) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção; 12) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações; Na adjunta Ângela Maria Jesus Vieira: 1) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre os imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (transmissões gratuitas), incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica (artigo 32.º) e do Código do Imposto Municipal dobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos; 2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados da competência do chefe do serviço de finanças; 3) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, pedidos de isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis, bem como dos pedidos de não sujeição respetivos, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe de Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento; 4) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica, de imposto Municipal sobre Imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (art. 11 A do EBF); 5) Praticar todos os atos respeitantes ao processo de liquidação da Contribuição Especial ou com ela relacionados; 6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos, com exceção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliações e da nomeação ou substituição de louvados e peritos, assim como a assinatura dos mapas-resumo e folha de despesa; 7) Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças; 8) Coordenar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos incluindo a autorização para proceder às suas anulações; 9) Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo; 10) Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático, bem como os pedidos de não sujeição de IMT, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do serviço, nomeadamente a decisão final, e, em ambas as situações, promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

11) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção. 12) Coordenar e orientar todo o serviço da competência deste serviço de finanças relativo ao NRAU aprovado pela Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro; 13) Promover o registo na aplicação própria, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Processos de Reclamação Graciosa, Recursos Hierárquicos e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes a IMI, IMT, IS (Verba 1.1 e 28 da Tabela anexa ao CIS), IStg e Estatutos Benefícios Fiscais, impostos e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente, caso a decisão não seja da competência própria, ou delegada, da Chefe do Serviço de Finanças; 14) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados; 15) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência da Chefe do serviço de Finanças. No adjunto José João Leitão Fernandes: 1) Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, proferir os despachos para a sua instrução e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com exceção de: autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário, aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo Código, e todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência da Chefe do serviço de Finanças; 2) Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos evidenciados no SIPE, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras; 3) Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda, exceto aqueles em que tenha havido penhora; 4) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente nos prazos previstos; 5) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, nos prazos definidos, com exceção da fixação das coimas e dispensa e atenuação especial das mesmas; 6) Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes; 7) Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão, nos prazos previstos; 8) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT; 9) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal; 10) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por trabalhadores na área das execuções fiscais. Na adjunta Cláudia Maria Freitas Castro: 1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC; 2) Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança; 3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP, EPE); 4) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM; 5) Conferência e assinatura do serviço de Contabilidade; 6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança; 7) Realização de balanços previstos na lei; 8) Notificação dos autores materiais de alcance; 9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor; 10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

10532 11) Proceder ao estorno de receitas motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, sendo caso disso; 12) Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC; 13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável. 14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC; 15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção; 16) Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor; 17) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC); 18) Controlar o Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens; 19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao Código do Imposto de Selo (IS) exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens; 20) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência da AT, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado; 21) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção. 22) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), módulo de identificação, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos; 23) Promover o registo na aplicação própria, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Processos de Reclamação Graciosa, Recursos Hierárquicos e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes a IUC, IS (com exceção das verbas 1.1 e 28 da Tabela anexa ao CIS) e EBF relacionados com estes impostos e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente, caso a decisão não seja da competência própria, ou delegada, da Chefe do Serviço de Finanças; 24) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços e a elaboração dos mapas de cadastro e os seus aumentos e abatimentos; 25) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações; 26) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente. 27) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída; Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, envio do protocolo de despesas médicas à ADSE, remessa à Direção de Finanças do Porto dos documentos de despesas, elaboração dos planos de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica. 28) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante a aquisições de material de secretaria, de limpeza, telefone e fax (economato); 29) Controlar o serviço de limpeza e gestão corrente das instalações. II — Subdelegação de competências — No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Diretor de Finanças do Porto, conforme o disposto na alínea N) da parte I e alínea E) da parte II, do Despacho n.º 9395/2013, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de julho de 2013, subdelego na referida chefe de finanças adjunta Cláudia Maria Freitas Castro, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública. III — Observações: 1 — Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes: a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; b) Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação. 2 — Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho. IV — Substituto legal — Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a adjunta Maria Fernanda Gonçalves Torres. V — Produção de efeitos: Este despacho produz efeitos desde 1 de março de 2012, quanto aos adjuntos Maria Fernanda Gonçalves Torres, Ângela Maria de Jesus Vieira e Cláudia Maria Freitas Castro e desde 1 de agosto de 2012 quanto ao adjunto José João Leitão Fernandes, e entre 1.03.2012 e 30.06.2012 quanto ao TAT — nível 2, José António Teixeira de Sousa, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos mesmos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação. 20 de janeiro de 2014. — A Chefe do Serviço de Finanças da Maia, Maria Delfina de Jesus Sequeira Linhas. 207754011 Despacho n.º 5326/2014 Delegação de Competências Ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Borba, delega no Adjunto em regime de substituição, António Luís Gancho Moura TAT 2, a competência para a prática dos seguintes atos: Chefia da Secção de Cobrança, com a atribuição das seguintes competências: I) De caráter geral: O Chefe da Secção e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou dos seus Superiores Hierárquicos, bem como das competências legalmente atribuídas pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de dezembro, cumpre-lhe assegurar, sob minha orientação e supervisão, o regular funcionamento da Secção e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, e ainda: a) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito; b) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na Secção, tendo em vista assegurar um atendimento com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos; c) Coordenar e controlar os serviços, promovendo todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço da Secção, incluindo os não delegados, diligenciando a liquidação atempada e boa cobrança dos tributos e sua fiscalização, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e fixados anualmente no âmbito do QUAR atribuído a este SF; d) Controlar a utilização do equipamento informático para que seja gerido eficazmente, quer a nível de atualizações quer de segurança, promovendo a sua rápida reparação quando necessária; e) Providenciar para que o sistema automático de deteção de incêndio e intrusão tenha a melhor utilização, promovendo e controlando a sua ativação e desativação. II) De caráter específico: a) Autorizar o funcionamento das caixas do sistema local de cobranças (SLC); b) Efetuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas; c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo IGCP; d) Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda, assegurando aprovisionamento compatível com o bom funcionamento do serviço;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 e) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade; f) Promover o registo e conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria; g) Elaborar os balanços previstos na lei; h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor; i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança; j) Proceder à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança, aos serviços que administram e ou liquidam receitas; k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos suportes contabilísticos e de conciliação, e efetuar as respetivas comunicações à Direção de Finanças e ao IGCP; l) Elaborar o competente registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC; m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável; n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente atualizados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC; o) Manter a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho; p) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução n.º 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas; q) Zelar e acautelar pela segurança dos valores movimentados; r) Controlar e coordenar todos os atos e procedimentos relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo o deferir e conceder isenções; s) Controlar as liquidações do imposto do selo, nos contratos de arrendamento e subarrendamento recebidos; III) Substituição: Por aplicação do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, será meu substituto legal: 1) António Luís Gancho Moura Produção de efeitos: A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado sobre as matérias objeto desta delegação. Menção desta delegação: Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão “Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto”, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado, ou outra equivalente. Observações: Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado. 3 de fevereiro de 2014. — A Chefe do Serviço de Finanças de Borba, Maria Alice Borbinha Gato Serrano Ferro. 207754222 Despacho n.º 5327/2014 Delegação de competências Delegação de competências do Chefe de Finanças de Praia da Vitória, nos seus Chefes de Finanças Adjuntos, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei geral tributária, tal como se indica: 1 — Chefia das Secções: 1.ª Secção — Secção de Tributação — Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, José Carlos Maurício Ortiz, Técnico de Administração Tributária de Nível II; 3.ª Secção — Secção de Cobrança — Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Lúcia de Fátima Silveira Martins Maurício da Cunha, Técnico de Administração Tributária Adjunto de Nível III. 2 — Atribuição de Competências — Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de

Finanças ou seus superiores hierárquicos, os Chefes das Secções possuem a competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respetivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas: 2.1 — De caráter geral: a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão, qualidade e sempre com observância das prioridades de atendimento definidas na lei, de forma a garantir uma correta, célere e justa resposta aos utentes que se dirigem ao Serviço de Finanças; b) Controlar a assiduidade das respetivas secções, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme estritamente necessário; c) Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nas suas ausências ou impedimentos, bem como propor os reforços necessários, por aumentos anormais de serviço ou de campanhas; d) Despachar e ordenar o registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção; e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações para apreciação e decisão superior; f) Instruir e informar os recursos hierárquicos; g) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidões requeridas pelos contribuintes, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados, nos termos do artigo 64.º da LGT; h) Coordenar e controlar a emissão das certidões de modo a verificar que aquelas são emitidas no próprio dia em que são pedidas, com exceção das que dependam de documentos ou elementos que não estejam ao alcance do serviço de finanças e necessitem de ser solicitados aos serviços superiores hierárquicos, tendo em atenção o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 24.º do CPPT; i) Verificar e controlar os serviços, incluindo os não delegados, de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; j) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade e eficácia todas as respostas e informações, não vinculativas, pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo os pedidos por via eletrónica; k) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante; l) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal; m) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças; n) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo de documentos e processos, e dos demais assuntos relacionados com a respetiva secção; o) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma; p) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia; q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; r) Controlar e acompanhar a execução e produção da secção, reportando eventuais desvios ou necessidades, com vista à sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do QUAR; s) Propor, quando considerar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas dos funcionários; t) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos e assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado, relatando, prontamente, as deficiências ou falhas ao chefe do serviço e aos competentes serviços da área dos sistemas da informação. 2.2 — De caráter específico: 2.2.1 — Ao Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, José Carlos Maurício Ortiz, que chefia a Secção de Tributação: IRS/IRC: a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários

10534 à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos; b) Coordenar e controlar a receção, a visualização, o registo prévio e o loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos Serviços Centrais ou Regionais da AT; c) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão; d) Coordenar e controlar a fiscalização interna de IRS relativamente aos rendimentos provenientes dos contratos de arrendamento (Categoria F) e dos atos constantes das relações modelo 11 (Categoria G), promovendo, se for caso disso, os procedimentos para as correções oficiosas que se mostrarem devidas; IMI: e) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI; f) Instaurar e informar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI; g) Controlar a receção e a recolha informática das declarações mod. 1 de IMI; h) Controlar, tramitar e documentar os processos de isenção de IMI até à decisão; i) Controlar a condução das avaliações, incluindo a avaliação geral, bem como as segundas avaliações e a elaboração e ou validação dos mapas resumo e folhas de despesa; j) Controlar o serviço de conservação das matrizes, designadamente averbamentos manuais das isenções concedidas, averbamentos das alterações decididas nos respetivos processos e inscrições de prédios avaliados; k) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.; IMT: l) Controlar a receção e processamento informático da declaração mod. 1 de IMT assim como o respetivo pagamento, bem como o Imposto de Selo da verba 1.1 da Tabela Geral; m) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT; n) Controlar e fiscalizar todas as isenções concedidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º para efeitos de caducidade; o) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário, bem como as liquidações que se mostrarem devidas em face das escrituras de partilhas recebidas das respetivas entidades; I S — Transmissões Gratuitas: p) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IS — Transmissões Gratuitas; q) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização; r) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens; s) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como controlar a apresentação da declaração mod. 1 de IMI, quando necessária; t) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de faltosos, enviadas pela respetiva Direção de Serviços; IVA: u) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticando os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo; v) Promover a recolha informática das declarações de início, alteração e cessação apresentadas, bem como a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos; w) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo serviço do IVA; x) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta; y) Elaboração de boletins de alteração oficiosa e documentos de correção únicos, quando for caso disso; z) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único — módulo de atividade —, mantendo permanentemente

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos; 2.2.2 — À Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Lúcia de Fátima Silveira Martins Maurício da Cunha, que chefia a Secção de Cobrança e mantém as funções de gerência enquanto vigorar o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de dezembro, além das competências que decorrem do regime transitório, são atribuídas as seguintes competências: a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto único de circulação (IUC); b) Definir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respetivo Regulamento e Manual de Cobrança, exceto nos casos em que haja motivo para indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projetos de decisão; c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (exceto o relativo a transmissões gratuitas e onerosas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças; d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos Serviços da AT, incluindo as reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, e se for caso disso, a extração das respetivas certidões de dívidas; e) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado; f) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único — módulo de identificação, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos; g) Organizar, coordenar e controlar o registo da correspondência entrada no Serviço de Finanças; h) Organizar, controlar e coordenar a saída da correspondência e o arquivo das minutas/duplicados. i) Elaborar e enviar atempadamente o mapa de assiduidade dos funcionários; 3 — A 2.ª Secção — Justiça Tributária — Fica na dependência direta do Chefe do Serviço de Finanças, sendo coadjuvado pelo Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, José Carlos Maurício Ortiz. 4 — Substituição do Chefe do Serviço 4.1 — Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo o meu substituto legal o Chefe de Finanças Adjunto, José Carlos Maurício Ortiz, por chefiar a secção do património, rendimento e despesa e ter os conhecimentos técnicos e práticos conducentes a assegurar a chefia do serviço. 4.2 — Nas faltas e ausências do meu substituto legal, a competência para a substituição será efetuada nos termos da lei em vigor. 5 — Observações: 5.1 — Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes: a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução do assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho de delegação; b) Direção e controlo sobre os atos delegados; c) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados; 5.2 — Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre a menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Chefe de Finanças Adjunto», ou equivalente; 5.3 — As competências de caráter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto. 6 — Produção de efeitos: A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação. 12 de março de 2014. — O Chefe do Serviço de Finanças de Praia da Vitória, Francisco Valentim Toste Fagundes. 207754336

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Despacho n.º 5328/2014 Delegação de competências Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis delega as competências que se vão pormenorizar nos trabalhadores que abaixo se identificam. I — Chefia Da 1.ª Secção de Tributação (Património) — Chefe de Finanças Adjunto (CFA), TAT de nível II, Alírio Rendeiro Vieira; Da 2.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) — Chefe de Finanças Adjunta, TAT de nível II, Emília Rosa Moreira Silva Marques; Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) — Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TAT de nível II, Fradique José Pinto Henriques;e Da 4.ª Secção (Cobrança) — Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, TAT de nível II, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias. Aos trabalhadores antes assinalados compete: 1 — Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos; 2 — Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio;e 3 — Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização. II — Atribuição de competências 1 — De caráter geral 1.1 — Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respetiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. 1.2 — Controlar a assiduidade, a pontualidade, e as faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção. 1.3 — Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos. 1.4 — Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores. 1.5 — Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica. 1.6 — Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado. 1.7 — Assinar a correspondência da sua secção, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante. 1.8 — Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior. 1.9 — Instruir e informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos. 1.10 — Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção. 2 — De caráter específico 2.1 — No CFA Alírio Rendeiro Vieira 2.1.1 — Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação de quaisquer declarações respeitantes a matérias da secção. 2.1.2 — Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI. 2.1.3 — Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI. 2.1.4 — Acompanhar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efetivação das 2.as avaliações. 2.1.5 — Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais. 2.1.6 — Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e Serviços de Finanças. 2.1.7 — Fiscalizar e controlar as liquidações de IMT de anos anteriores. 2.1.8 — Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI. 2.1.9 — Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

10535 2.1.10 — Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas no Código do IMT, nomeadamente as referidas no seu artigo 11.º 2.1.11 — Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário. 2.1.12 — Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação dos termos de declaração mod. 1 de IMT. 2.1.13 — Apreciar e decidir os processos ainda existentes, instaurados nos termos do artigo 87.º, 96.º e 109.º, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. 2.1.14 — Assinar os termos de declaração de liquidação de Sisa que se mostrem ainda necessários, na sequência da tramitação dos processos antes referidos. 2.1.15 — Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto do Selo, e de transmissões gratuitas, controlando a sua conformidade. 2.1.16 — Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo. 2.1.17 — Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como controlar a apresentação da respetiva declaração mod. 1 do IMI, quando necessária. 2.1.18 — Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte papel postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização, automática ou manual, dos elementos matriciais. 2.1.19 — Visualizar e assinar os processos ainda existentes de Imposto sobre as Sucessões e Doações liquidados mensalmente. 2.1.20 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao livro de ponto, faltas e licenças e elaboração do plano de férias. 2.2 — Na CFA Emília Rosa Moreira Silva Marques 2.2.1 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA. 2.2.2 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências. 2.2.3 — Orientar a receção, visualização, loteamento, recolha e remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no Serviço de Finanças. 2.2.4 — Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (Artigo 13.º do EBF). 2.2.5 — Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos. 2.2.6 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único. 2.2.7 — Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte. 2.2.8 — Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal, até ao Parecer. 2.3 — No CFA, em regime de substituição, Fradique José Pinto Henriques 2.3.1 — Ordenar a instauração de todos os processos de execução fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até à penhora, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, será objeto de informação fática e proposta de decisão. Esta delegação não inclui a apreciação e decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações, salvo se tiver sido apresentada prova de deferimento de apoio judiciário. 2.3.2 — Mandar autuar os processos de embargos de terceiros e de oposição e reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes, propondo, se for caso disso, a revogação do ato que esteve na origem daqueles. 2.3.3 — Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de ser extintos por cobrança voluntária ou por anulação da dívida exequenda, com exceção dos despachos de cancelamento dos ónus registados. 2.3.4 — Ordenar a instauração dos processos de contraordenação com origem ou entregues para o efeito neste serviço de finanças, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal, até à fixação da coima.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

2.3.5 — Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com processos de impugnação judicial, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas. 2.3.6 — Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais. 2.3.7 — Mandar expedir cartas precatórias. 2.3.8 — Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos. 2.4 — Na CFA, em regime de substituição, Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias 2.4.1 — Autorizar o funcionamento das caixas no SLC. 2.4.2 — Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança. 2.4.3 — Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT [N.º 5.º da Portaria 959/99, de 7 de setembro (2.ª série]. 2.4.4 — Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (alínea h) do n.º I do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79); 2.4.5 — Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (alínea j) do n.º I do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79); 2.4.6 — Conferência de valores entrados e saídos da tesouraria (alínea b) do n.º III do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79); 2.4.7 — Realização de balanços previstos na lei (alínea g) do n.º III do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519A1/79); 2.4.8 — Notificação dos autores materiais do alcance (alínea i) do n.º III do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519 -A1/79). 2.4.9 — Elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance não satisfeito pelo autor (alínea j) do n.º III do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519 -A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea j). 2.4.10 — Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho). 2.4.11 — Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas. 2.4.12 — Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais — CT2 e de conciliação — e comunicar à Direção de Finanças e Direção -Geral do Tesouro, respetivamente, se for caso disso. 2.4.13 — Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC. 2.4.14 — Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivados por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do trabalhador responsável. 2.4.15 — Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC. 2.4.16 — Organizar o arquivo dos documentos previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho. 2.4.17 — Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da circular n.º 1/99 — 2.ª Secção, do Tribunal de Contas. 2.4.18 — Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação. 2.4.19 — Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo as reposições. 2.4.20 — Promover a requisição de impressos e controlar a sua organização permanentemente. 2.4.21 — Promover a requisição de materiais consumíveis, conforme as necessidades do serviço e controlar as respetivas existências. 2.4.22 — Controlar o cumprimento do disposto no artigo 60.º do CIS, organizar e manter atualizado o arquivo dos contratos, bem como a sua recolha na aplicação informática. III — Observações 1 — De harmonia com o disposto, designadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes: 1.1 — Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; 1.2 — Direção e controlo sobre os atos delegados; 1.3 — Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados. 2 — Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do DR e número do Aviso.

3 — As delegações ora conferidas mantêm-se no trabalhador que, dentro da Secção, substituir legalmente o respetivo titular. 4 — Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem: 4.1 — Chefe da 2.ª Secção — TAT — nível II —Emília Rosa Moreira Silva Marques. 4.2 — Chefe da 1.ª Secção — TAT — nível II —Alírio Rendeiro Vieira. 4.3 — Chefe da 3.ª Secção, TAT — nível II —Fradique José Pinto Henriques. 4.4 — Chefe da 4.ª Secção, TAT—nível II— Anabela Ferreira Rodrigues Silva Dias. 5 — Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo. IV — Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos desde 01 de fevereiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito desta delegação de competências. 24 de março de 2014. — O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis, António Augusto de Sousa Lamego. 207754077 Despacho n.º 5329/2014 Delegação de competências I — Subdelegação — ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e, no uso dos poderes que me foram conferidos nos termos do n.º 3 da parte I do despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) n.º 10699/2012, de 03 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 08 de agosto de 2012, subdelego as seguintes competências: 1 — Na diretora de finanças adjunta, licenciada Maria Augusta Andrade Lopes, técnica de administração tributária, nível 2 (TAT2): a) Fixar os elementos julgados mais convenientes quando existir discordância dos constantes nas declarações referidas nos artigos 31.º a 33.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); b) Confirmar o volume de negócios para os fins consignados nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do CIVA, de harmonia com a sua previsão para o ano civil corrente, relativamente aos sujeitos que iniciam a sua atividade nos termos do n.º 6 do artigo 41.º do CIVA; c) Confirmar o volume de negócios, para os fins consignados no n.º 1 do artigo 53.º do CIVA, de harmonia com a previsão efetuada para o ano civil corrente, relativamente aos sujeitos passivos que iniciem a sua atividade nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do CIVA; d) Tomar as medidas necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, nos casos de passagem do regime de isenção a um regime de tributação ou inversamente nos termos do artigo 56.º do CIVA; e) Notificar o sujeito passivo para apresentar a declaração a que se referem os artigos 31.º ou 32.º do CIVA, conforme os casos, sempre que existam indícios seguros para supor que o mesmo ultrapassou em determinado ano o volume de negócios que condiciona a sua isenção nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do CIVA; f) Confirmar o volume de compras para os fins consignados no n.º 1 do artigo 60.º do CIVA, de harmonia com a previsão efetuada para o ano civil corrente, no caso de retalhistas que iniciam a sua atividade nos termos do n.º 4 do artigo 60.º do CIVA; g) Apreciar e decidir requerimento a entregar no Serviço de Finanças, no caso de modificação essencial das condições de exercício da atividade económica, pelos sujeitos passivos, independentemente do prazo previsto no n.º 3 do artigo 63.º do CIVA, que pretendam passagem ao regime especial; h) Tomar as medidas necessárias a fim de evitar que os retalhistas usufruam vantagens injustificadas ou sofram prejuízos igualmente injustificados, nos casos de passagem do regime normal de tributação ao regime especial referido no artigo 60.º do CIVA, ou inversamente nos termos do artigo 64.º do CIVA; i) Determinar a passagem ao regime normal de tributação, nos casos em que haja fundados motivos para supor que o regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA concede aos retalhistas van-

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 tagens injustificadas ou provoca sérias distorções de concorrência nos termos do artigo 66.º do CIVA; j) Apreciar e decidir os pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA; II — Delegação — ao abrigo do disposto no artigo 35.º do CPA e no artigo 62.º da LGT, pela forma que se segue, delego as seguintes competências próprias: 1 — Na diretora de finanças adjunta, licenciada Maria Augusta Andrade Lopes, TAT2: a) Coordenar as Unidades Orgânicas (UO) referidas nas alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, a Secretaria de Apoio à Inspeção Tributária (SAIT) e a Equipa de Planeamento da Inspeção Tributária (PLANIT); b) Determinar o recurso à aplicação de métodos indiretos, nos termos do artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT; c) Apurar, fixar ou alterar os rendimentos em todos os casos previstos no artigo 65.º do CIRS; d) Determinar o recurso à aplicação de métodos indiretos nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT; e) Fixar a matéria coletável sujeita ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do artigo 59.º do respetivo Código e dos artigos 87.º a 90.º da LGT, bem como a avaliação direta com correções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT; f) Determinar a matéria coletável, no âmbito da avaliação direta, quando seja efetuada ou objeto de correção pelos serviços de inspeção tributária, nos termos do artigo 16.º do CIRC; g) Determinar o recurso à aplicação de métodos indiretos nos termos do artigo 90.º do CIVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT; h) Fixar o IVA em falta nos termos do artigos 90.º do respetivo Código, bem como do imposto em falta nos restantes casos, nos termos dos artigos 87.º a 90.º da LGT; i) Fixar os prazos para audição prévia nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT e dos n.os 1 e 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT), no âmbito dos procedimentos de inspeção tributária, e assegurar os subsequentes atos até à conclusão final do procedimento; j) Autorizar a ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspeção tributária, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT; k) Autorizar a dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, perante a ocorrência da excecionalidade contemplada n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT; l) Suspender a prática dos atos de inspeção nos termos do artigo 53.º do RCPIT; m) Determinar a extensão do procedimento de inspeção a áreas diversas das prescritas na alínea b) do artigo 16.º do RCPIT, nos termos do artigo 17.º daquele mesmo diploma; n) Apreciar e sancionar todos os relatórios de ações inspetivas, bem como de todas as informações concluídas nas respetivas divisões, conforme prevê o artigo 62.º, n.º 6, do RCPIT; o) Autorizar a recolha de documentos de correção produzidos em consequência das ações inspetivas; p) Elaborar o plano regional de atividades da inspeção tributária, a que se refere o artigo 25.º do RCPIT; q) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários afetos às Divisões de Inspeção Tributária (DIT), bem como à SAIT e à equipa PLANIT deste Distrito. r) Assinar toda a correspondência das UO da Inspeção Tributária acima referidas, da SAIT e da equipa PLANIT, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência a remeter às direções-gerais ou outras entidades superiores. 1.1 — Autorizo a subdelegação das competências delegadas. III — No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme Despacho n.º 9 414/2012, do diretor—geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), designo as licenciadas em Direito Cândida Amélia Pires Moreno, inspetora tributária nível 2 e Maria João Teles Rodrigues Barros Ferreira Santos, inspetora tributária nível 1, para intervirem em representação da Fazenda Pública no tribunal

administrativo e fiscal de Viseu, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT. IV — 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, este despacho produz efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2014, para as delegações contidas nas secções I e II, a partir de 18 de janeiro de 2014 para a designação respeitante à licenciada Cândida Amélia Pires Moreno e a partir de 01 de fevereiro de 2014 para a designação da licenciada Maria João Teles Rodrigues Barros Ferreira Santos, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias objeto das respetivas delegações de competências. 2 — Subdelego e delego ainda no Chefe de Divisão da Inspeção Tributária (DIT I), António da Conceição dos Santos Ferreira, inspetor tributário assessor principal e na Chefe de Divisão da Inspeção Tributária (DIT II), Maria Francisca Machado de Magalhães Costa e Silva, técnica economista assessora, relativamente aos procedimentos das respetivas divisões, entre 01 de janeiro de 2014 e 04 de fevereiro de 2014, as competências contidas nas secções I e II, ficando também, por este meio, ratificados todos os atos por eles praticados durante aquele período, no âmbito daquelas mesmas competências. V — É minha substituta legal a diretora de finanças adjunta, licenciada Maria Augusta Andrade Lopes e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o chefe de divisão, licenciado António Conceição Santos Ferreira. 31 de março de 2014. — O Diretor de Finanças de Viseu, em regime de substituição, João Gamboa Cardina. 207754199

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas Regulamento n.º 162/2014 Regulamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP — 14.ª edição, 2013-2014) O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), previsto no artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e regulamentado pela Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, constitui uma via privilegiada de recrutamento de quadros de elevado potencial para a carreira técnica superior da Administração Pública Central. A complexidade crescente das funções técnicas, assim como as rápidas modificações dos contextos de trabalho exigem capacidade de adaptação a novas situações e uma formação mais abrangente, capaz de dar sustentação a modelos de gestão pública cada vez mais sofisticados. Preparar técnicos superiores com perfil adequado para a assunção destas funções implica, por um lado, fortalecer a cultura de “serviço público”, pautada nos valores do interesse dos cidadãos e, por outro, desenvolver competências alargadas que passam pelo saber técnico e também pela capacidade de inovar, de comunicar e de trabalhar em equipa e em rede. Assim, nos termos do disposto no artigo 13.º da portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, o presente Regulamento, homologado por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, em 6 de novembro de 2013, define as regras do processo de ensino e aprendizagem, regendo, em especial, a metodologia, o modelo de avaliação dos conhecimentos, as condições de obtenção do diploma, bem como os aspetos referentes à assiduidade e à colocação dos diplomados nos órgãos e serviços da Administração Pública. Artigo 1.º Objetivo O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, adiante designado por CEAGP, tem por objetivo proporcionar formação generalista, de nível avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de competências para o exercício de funções técnicas superiores e dirigentes na Administração Pública.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 2.º Organização

1 — O CEAGP tem duração de 1 ano letivo com três períodos escolares. 2 — O CEAGP obedece à estrutura constante do anexo II da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, estando organizado em Unidades Curriculares (UC) a que correspondem Unidades de Crédito (UCTS). 3 — Para efeitos de articulação com instituições universitárias com as quais a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, adiante designada INA, celebre protocolos, e de acordo com o Sistema Europeu de Créditos Curriculares (UCTS), é de 60 o número total de créditos do curso. 4 — O número total de UCTS do CEAGP pode, nos termos dos protocolos mencionados no número anterior, ser considerado para efeitos de obtenção do grau de mestre. 5 — O curso funciona em regime presencial, decorrendo as aulas no período da manhã (9h-13h) ou no período da tarde (14h-18h). Artigo 3.º Modelo de avaliação e aprovação no curso 1 — A avaliação do CEAGP é individual baseando-se na elaboração de trabalhos e na sujeição a testes. 2 — A avaliação é traduzida numa escala classificativa de 0 a 20 valores. 3 — Para efeitos de classificação e aprovação final no CEAGP são considerados, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) A classificação obtida em cada uma da UC, discriminadas no anexo II da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro; b) A classificação do portfolio individual; c) A classificação do trabalho final individual. 4 — A classificação de cada UC resulta, obrigatoriamente, da realização de: a) Teste escrito, com perguntas de desenvolvimento e ou de respostas múltiplas, com ponderação relativa na nota final da UC de 60 %; b) Trabalhos, individuais e ou em grupo, com ponderação relativa na nota final da UC de 40 %. 5 — A valoração final das unidades curriculares resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada uma pelo número de créditos correspondentes (UCTS). 6 — A valoração do portfólio individual é a classificação atribuída pelo(s) avaliador(es) com base nas normas e critérios para tal definidos. 7 — A valoração do trabalho individual é a classificação atribuída pelo(s) avaliador(es) com base nas normas e critérios para tal definidos. 8 — A valoração final do curso resulta da média das classificações obtidas na UC, ponderada em 75 %, da obtida no trabalho final, ponderada em 17 %, e da obtida no portfolio individual, ponderada em 8 %. 9 — A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores nas UC, no trabalho final ou no portfolio individual determina a não aprovação no curso. 10 — Os formandos que obtiverem uma classificação final entre 9,5 e 11,5 valores têm direito a receber certificado de frequência, com menção das UC concluídas com aproveitamento e da classificação obtida no portfolio e no trabalho final de curso. 11 — Considera-se aprovado no Curso o formando que tenha obtido uma valoração final não inferior a 12 valores. Artigo 4.º Avaliação Contínua das Unidades Curriculares (UC) 1 — A classificação dos testes escritos e dos trabalhos assenta em critérios de avaliação fornecidos em matriz aos formandos no início da lecionação de cada uma das UC. 2 — A não realização do trabalho implica a atribuição da classificação de zero nesse elemento de avaliação. 3 — O tempo para a realização dos testes escritos integra a carga horária de cada uma das unidades curriculares. 4 — O formando que justificadamente faltar ao teste escrito pode requerer nova prestação de prova.

5 — O formando pode requerer a prestação de provas para efeitos de melhoria da classificação obtida no 1.º trimestre, em duas UC, e no 2.º trimestre em quatro UC, devendo para tal utilizar requerimento próprio, disponibilizado e dirigido à Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem (DSFIA). 6 — O formando pode requerer a revisão das notas do 1.º e do 2.º período no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua divulgação. 7 — A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer unidade curricular implica de realização de exame final. 8 — A realização das provas a que se referem os n.os 4, 5 e 7 tem lugar em calendário previamente definido pela DSFIA. Artigo 5.º Portfolio individual 1 — O portfolio individual consiste na apresentação estruturada de um conjunto de reflexões críticas relativo ao processo de ensino e aprendizagem vivenciado pelo formando ao longo do curso, assente nas competências do perfil do técnico superior, previstas no Anexo VI da Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro. 2 — Considerando o disposto no número anterior, o formando seleciona pelo menos 3 competências em que entende ter progredido e, pelo menos 2, em que o progresso por si realizado ficou aquém do esperado justificando a sua opção e identificando as disciplinas/UC mais relevantes para este progresso. 3 — As especificações, normas e critérios para a elaboração do portfolio individual são apresentadas e divulgadas pelos avaliadores no início do curso. 4 — O portfolio tem entre 3 e 5 páginas sendo avaliado por um ou mais elementos de uma equipa de avaliadores especialmente constituída para o efeito nos termos do artigo 7.º do presente regulamento. 5 — São critérios de avaliação e ponderação do portfolio individual: a) Relação entre os objetivos definidos e o texto apresentado (30 %); b) Capacidade de reflexão e análise (30 %); c) Redação (português) e organização do texto (20 %); d) Cumprimento das normas (10 %); e) Inovação (10 %). 6 — O formando pode recorrer da classificação obtida, através de requerimento fundamentado, dirigido à DSFIA, no prazo de 5 dias após a publicitação das notas. 7 — Em caso de deferimento do pedido, é indicado avaliador diferente daquele que inicialmente classificou o portfolio. Artigo 6.º Trabalho final 1 — O trabalho final é individual sendo o tema escolhido pelo formando de entre as várias áreas transversais de desempenho na administração pública. 2 — O trabalho tem entre 10 e 15 páginas, sendo acompanhado e classificado por um elemento da equipa de avaliadores, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento. 3 — As normas, especificações e critérios de avaliação são apresentados aos formandos pelos avaliadores no início do curso. 4 — São critérios de avaliação e ponderação do trabalho final: a) Relação entre os objetivos definidos e o texto apresentado (30 %); b) Capacidade de reflexão e análise (30 %); c) Redação (português) e organização do texto (20 %); d) Cumprimento das normas (10 %); e) Inovação (10 %). 5 — O formando pode recorrer da classificação obtida, através de requerimento fundamentado, dirigido à DSFIA, no prazo de 5 dias após a publicitação das notas. 6 — Em caso de deferimento do pedido, é indicado avaliador diferente daquele que inicialmente classificou o o trabalho individual. Artigo 7.º Equipa de avaliadores do portfolio individual e do trabalho final 1 — A equipa de avaliadores do INA é constituída por dirigentes, técnicos superiores ou formadores do INA.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2 — Os avaliadores são designados pela direção do INA sob proposta DSFIA. 3 — A distribuição dos elementos de avaliação pelos avaliadores é realizada pela DSFIA. 4 — Compete aos avaliadores acompanhar e classificar o portfolio individual e o trabalho final, de acordo com as normas, especificações e critérios de avaliação identificados para cada elemento, definidos e entregues aos formandos no início do curso. Artigo 8.º Assiduidade 1 — É obrigatória a presença nas aulas e nos testes escritos. 2 — O limite de faltas de presença é de 10 % do total de horas presenciais do curso. 3 — Sempre que seja ultrapassado o limite de faltas previsto no número anterior o formando é excluído da frequência do curso. 4 — As ausências às aulas e aos testes escritos podem ser justificadas com base nos motivos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas. Artigo 9.º Propina 1 — O valor da propina é fixado em 5000€, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro. 2 — O pagamento da propina é efetuado em três prestações, sendo a primeira paga no ato da inscrição no curso, no montante de 2000€, a segunda durante o mês de fevereiro, com o mesmo valor, e a terceira durante o mês de abril, no montante de 1000€. 3 — Quando a exclusão ou desistência de frequência ocorra após o termo do 1.º período, o formando está obrigado ao pagamento da 2.ª prestação da propina. 4 — A falta de pagamento de qualquer das prestações da propina, nos prazos estabelecidos, determina a exclusão e a impossibilidade de frequência posterior do curso. Artigo 10.º Apoio aos formandos 1 — O formando que comprovadamente residir fora da Região de Lisboa e Vale do Tejo pode requerer a redução do valor da propina. 2 — O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Atestado de residência de origem; b) Contrato de arrendamento registado nos termos da lei; c) Recibos das rendas correspondentes ao período. 3 — A redução prevista no número anterior corresponde ao montante das rendas pagas até ao limite máximo 10 % do valor da propina. 4 — O requerimento, devidamente instruído, deverá ser apresentado nos 60 dias seguintes ao início do curso. Artigo 11.º Conselho científico e pedagógico 1 — O conselho científico e pedagógico é composto pelo dirigente máximo do INA, que preside, pelos formadores do CEAGP, pelo diretor de serviços de formação e inovação na aprendizagem e por um representante dos formandos. 2 — Compete ao conselho científico pronunciar-se sobre o conteúdo curricular do curso e deliberar sobre todos os assuntos de natureza científica e pedagógicos submetidos à sua apreciação. 3 — O conselho reúne sempre que convocado pelo seu presidente. Artigo 12.º Representação dos formandos 1 — Os formandos podem proceder à eleição de delegados de turma.

2 — Compete aos formandos designar o seu representante no conselho científico e pedagógico. Artigo 13.º Colocação 1 — A colocação dos diplomados pelo CEAGP nos postos de trabalho a preencher observa o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro. 2 — O procedimento de colocação tem uma fase preliminar que decorre nos seguintes termos: a) Concluído o procedimento concursal de admissão ao CEAGP, os formandos são notificados para, no prazo máximo de 3 dias úteis, ordenarem, de acordo com a sua preferência, todos os postos de trabalho a preencher; b) Os formandos que, nos termos da alínea a), não comuniquem ao INA as suas preferências, e respetiva ordem de prioridades, são considerados para a colocação provisória nos postos de trabalho disponíveis após colocação dos restantes formandos; c) Cada serviço recebe a identificação e os curricula dos formandos que manifestaram interesse no posto de trabalho publicitado, para efeitos de realização de entrevista, até à 5.ª preferência do candidato; d) Nos cinco dias úteis subsequentes à realização das entrevistas, o serviço em causa comunica ao INA a lista ordenada de todos os formandos entrevistados; e) A colocação provisória dos formandos nos postos trabalho obedece às preferências e prioridades definidas pelos órgãos ou serviços; f) Sempre que um formando preferido por um órgão ou serviço esteja já colocado, provisoriamente, num outro posto de trabalho, em função das suas preferências, é colocado o formando que o órgão ou serviço indique na prioridade imediatamente a seguir; g) Quando um formando se encontre na mesma prioridade em mais de um órgão ou serviço, prevalece o órgão ou serviço a que o formando, nos termos da alínea a), conferiu prioridade superior; h) Conferindo um órgão ou serviço igual prioridade a mais do que um formando, prevalece aquele que obteve melhor classificação no procedimento concursal de admissão à frequência do CEAGP; i) Os postos de trabalho não preenchidos após concretização dos procedimentos mencionados nas alíneas anteriores são preenchidos por repetição de todo o processo; j) Sempre que permaneçam formandos por colocar, o INA procede à sua colocação noutros órgãos ou serviços que neles manifestem interesse, dando prioridade àqueles que, por força do rateio a que tiver havido lugar, não tenham visto todas as suas necessidades atendidas nos termos do artigo 2.º da portaria já referida. 3 — De forma a viabilizar o processo de colocação, não é possível aos candidatos alterarem as suas preferências iniciais, salvo despacho favorável do dirigente máximo do INA, consubstanciado no interesse do procedimento e da Administração Pública. 4 — A efetivação da colocação em órgão ou serviço depende da aprovação no CEAGP nos termos do presente Regulamento. 13 de novembro de 2013. — A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos. 207750156

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e das Infraestruturas, Transportes e Comunicações Portaria n.º 270/2014 Considerando o processo de contratação desenvolvido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), tendo em vista a aquisição de serviços de vigilância e segurança em 35 instalações do IMT, I.P., ao

10540 abrigo do Acordo Quadro VS2010, da ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.; Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela; Considerando que o processo de contratação dos referidos serviços foi iniciado em 2012 com previsão de celebração de contrato com duração de um ano entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013; Considerando que o referido processo sofreu vicissitudes decorrentes de contencioso administrativo que provocou um hiato temporal entre a data prevista para o início da prestação dos serviços e a data efetiva do mesmo; Considerando que tal hiato temporal motivou a necessidade de existência da presente Portaria por se tratar de um contrato com execução financeira em dois anos económicos; Considerando que se torna necessário conferir adequada cobertura legal à continuidade da execução do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança que vai para além de um ano económico, de modo a dotar o instituto destes serviços especializados, que se consideram imprescindíveis; Considerando que o contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro VS2010, da ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 22.° do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho; Considerando que a prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado de € 804.153,12, ao qual acresce IVA; Considerando que o início desta prestação de serviços ocorreu em 1 de outubro de 2013 ficando a sua continuidade no prazo de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2014 dependente da obtenção de devida autorização e que o prazo da respetiva execução é de 1 ano a contar da data de assinatura do contrato; Torna-se assim necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2013 e 2014. Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1 — Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança ao abrigo do Acordo Quadro n° VS2010, da ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., até ao montante global estimado de € 804.153,12, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. 2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico: a) Em 2013 – € 201.038,28, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor b) Em 2014 – € 603.114,84, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. 3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do IMT, I.P.. Por delegação de competências, nos termos, respetivamente, dos despachos n.º 9459/2013, de 5 de julho, e 12100/2013, de 12 de setembro. 14 de janeiro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. 207757933

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. Aviso n.º 5088/2014 Alteração do júri do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área de Assessoria Jurídica. Considerando a impossibilidade de um dos elementos do júri continuar a integrar o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área de Assessoria Jurídica, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão do Camões, I. P., publicitado pelo Aviso n.º 13803/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2013, objeto de declaração de retificação n.º 1263/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, e na Bolsa de Emprego Público, com o Código de Oferta n.º OE201311/0104, de 13 de novembro de 2013, torna-se público que, por meu despacho de 27 de fevereiro de 2014, a Dra. Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, 2.ª Vogal do júri, é substituída, no referido procedimento, pela Dra. Tânia José Lemos Marques Ramos, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, com efeitos a 27 de fevereiro de 2014. O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas. 27 de fevereiro de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho. 207754977 Aviso n.º 5089/2014 Alteração do júri do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área de Recursos Humanos. Considerando a impossibilidade de um dos elementos do júri continuar a integrar o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior da área de Recursos Humanos, da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão do Camões, I.P., publicitado pelo Aviso n.º 13801/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2013, e na Bolsa de Emprego Público, com o Código de Oferta n.º OE201311/0101, de 13 de novembro de 2013, torna-se público que, por meu despacho de 02 de dezembro de 2013, a Dra. Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, 2.ª Vogal do júri, é substituída, no referido procedimento, pela Dra. Tânia José Lemos Marques Ramos, Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Contencioso, com efeitos a 27 de fevereiro de 2014. O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas. 27 de fevereiro de 2014. — A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho. 207755105

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa Despacho n.º 5330/2014 A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 2593 NTG (Edition 1) (Ratification Draft 1) — Education and Training for Urban Operations — ATrainP-3 Edition A, com implementação na Marinha e no Exército. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 11 de fevereiro de 2014. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. 207749955 Despacho n.º 5331/2014 A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 1411 (Edition 3) — Standard to Quantify the Characteristics of Granular Carbon Dioxide (CO2) Absorbent Material for Diving and Hyperbaric Applications, com implementação na Marinha. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 11 de fevereiro de 2014. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. 207749841

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 11 de fevereiro de 2014. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. 207749906 Despacho n.º 5334/2014 A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 3786 (Edition 4) — Safety Design Requirements for Airborne Dispenser Weapons, com implementação na Marinha, no Exército e na Força Aérea. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 11 de fevereiro de 2014. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. 207749971

EXÉRCITO

Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército Despacho n.º 5335/2014

Despacho n.º 5332/2014 A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 1173 MAROPS (Edition 24) (Ratification Draft 1) — Allied Maritime Tactical Instructions and Procedures-ATP-01, Volume I, Edition F, com implementação na Marinha. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 11 de fevereiro de 2014. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. 207749817 Despacho n.º 5333/2014 A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis. Atento ao contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, determino, ao abrigo da competência delegada nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho n.º 6864/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, que Portugal ratifique o STANAG 1462 HOSTAC (Edition 3) (Ratification Draft 1) — Submarine Transfer Procedures — MPP -02.3.2, Edition A, com implementação na Marinha.

1 — Ao abrigo do disposto no artigo 109 do Decreto-Lei n.º 18/08 de 29 de janeiro e no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, conjugado com o Despacho n.º 9799/2013, de 10 de julho de 2013 do TGEN QMG, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2013, subdelego no Comandante do Depósito Geral de Material do Exército, COR ADMIL José Manuel Almeida de Rodrigues Gonçalves, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 12.500,00 euros. 2 — Este despacho produz efeitos desde 04 de fevereiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados. 5 de fevereiro de 2014. — O Diretor de Material e Transportes, António Francisco Alves Rosa, MGEN. 207751858 Despacho n.º 5336/2014 Subdelegação de competências no diretor-coordenador do Estado-Maior do Exército 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho n.º 4416/2014, de 12 de março, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2014, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general Isidro de Morais Pereira, a competência prevista no n.º 4 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 50.000,00. 2 — A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército. 3 — São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 18 de fevereiro de 2014 e até à publicação do mesmo. 28 de março de 2014. — O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general. 207751793

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 FORÇA AÉREA

Autoridade Nacional de Proteção Civil

Comando Aéreo

Despacho n.º 5340/2014

Despacho n.º 5337/2014 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2014, sob o n.º 317/2014, subdelego nas entidades a seguir designadas, do dia 24 de março de 2014 em diante, competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados: No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TOCC/049891-C Valdemar José Barcoso Lourenço — 50 000€; No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER/099750-B, Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso — 25 000€; No Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ ADMAER/ 133776-K, Paulo Vítor Borges Lopes — 12 500€. 2 — Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 099750-B, Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, competência para: Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11; A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho. 3 — São ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respetiva publicação. 8 de abril de 2014. — O Comandante, Teodorico Dias Lopes, COR/ PILAV. 207751744

Através do despacho n.º 15597/2009, 26 de maio de 2009, do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2009 foi aprovado o Regulamento da Formação para os Trabalhadores dos Serviços Municipais. Decorridos que estão mais de quatro anos sobre a data de entrada em vigor daquele regulamento, afigura-se necessário proceder a uma atualização da organização e funcionamento de tal formação, de modo a adequá-la às necessidades dos Serviços Municipais de Proteção Civil. Importa, igualmente, rever a listagem de cursos inerentes à formação, bem como fixar os respetivos conteúdos curriculares e carga horária. Foi ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, que se pronunciou favoravelmente, em 13 de dezembro de 2013. Assim, Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, determino: 1 — É aprovado o regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil, anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante. 2 — É revogado o regulamento aprovado pelo despacho n.º 15597/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2009. 3 — O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de no ano civil de 2014 se manterem em funcionamento os cursos de formação já aprovados nos termos do despacho n.º 15597/2009, de 9 de julho. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente, Manuel Couto.

ANEXO Regulamento de funcionamento do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gabinete do Ministro Despacho n.º 5338/2014 Por ocasião da celebração do 125.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Coimbra e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caraterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Coimbra nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria n.º 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul. 8 de abril de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207755421 Despacho n.º 5339/2014 Por ocasião da celebração do 125.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Flavienses e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários Flavienses nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 1, do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006 (2ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul. 8 de abril de 2014. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207755551

Artigo 1.º Objeto O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento e os conteúdos curriculares dos cursos do Sistema de Formação dos Trabalhadores dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), adiante designado por Sistema, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 23.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (diploma de enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal). Artigo 2.º Organização 1 — A formação dos trabalhadores dos SMPC é efetuada a nível municipal ou nacional. 2 — A formação dos trabalhadores dos SMPC é organizada de acordo com os níveis de responsabilidade e competências de todos os intervenientes no processo formativo. 3 — Integram o Sistema: a) A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); b) As entidades formadoras previstas no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro. Artigo 3.º Competências 1 — Compete à ANPC: a) Coordenar o Sistema; b) Fixar os conteúdos curriculares dos cursos; c) Aprovar os cursos propostos pelas entidades formadoras; d ) Instruir e apreciar os processos de reconhecimento de novas entidades formadoras; e) Aprovar, até 1 de outubro, o plano anual de formação para o ano civil seguinte, do qual deve constar a lista total de cursos, locais para

10543

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 a sua realização, número de vagas por curso e indicação das entidades formadoras; f ) Publicitar no seu sítio da internet o plano anual de formação; g) Prestar apoio às entidades formadoras, de modo a solucionar questões inerentes ao funcionamento do Sistema; h) Acompanhar a formação ministrada pelas diferentes entidades formadoras, através da realização, por amostragem, de ações de monitorização direta dos cursos; i) Elaborar, até 1 de maio, o Relatório de Avaliação Anual relativo ao funcionamento do Sistema no ano civil transato; j) Introduzir medidas corretivas ao funcionamento do Sistema, sempre que tal se afigure adequado e necessário. 2 — Compete às entidades formadoras: a) Ministrar os cursos de formação aos trabalhadores dos SMPC de acordo com o plano anual de formação referido na alínea e) do número anterior; b) Enviar à ANPC, até 15 de setembro, a sua proposta de calendário de formação para o ano civil seguinte; c) Publicitar nos seus sítios da internet a abertura das inscrições para os cursos de formação, com 3 meses de antecedência sobre a sua realização, e proceder à inscrição dos formandos por via eletrónica ou outra; d ) Prestar apoio aos formandos e formadores, de modo a solucionar questões inerentes ao funcionamento do Sistema; e) Informar a ANPC de alterações introduzidas nos processos de seleção de formadores e formandos, f ) Comunicar aos formandos a sua inscrição e aceitação na respetiva ação de formação com 15 dias de antecedência sobre o início do curso; g) Disponibilizar à ANPC, com antecedência mínima de 5 dias úteis, o programa final de cada curso a realizar, contendo o horário, a distribuição dos módulos e a indicação dos formadores; h) Criar mecanismos que facilitem o acesso às matérias ministradas, nomeadamente através de ensino à distância; i) Garantir o bom funcionamento das ações de formação, nomeadamente no que respeita a inscrições e controlo de assiduidade dos formandos e formadores, passagem de certificados de frequência, registo de reclamações, ou outras; j) Enviar à ANPC, até 1 de março, um relatório de avaliação das ações de formação ministradas no ano civil transato, de acordo com modelo a fixar pela ANPC; k) Propor a introdução de medidas corretivas ao funcionamento do Sistema, sempre que tal se afigure adequado e necessário. Artigo 4.º Cursos 1 — As áreas de formação do Sistema são: a) Direito e proteção civil; b) Tecnologias e proteção civil; c) Riscos e vulnerabilidades; d ) Ordenamento e planeamento; e) Gestão da emergência. 2 — Cada área de formação é constituída por um conjunto de cursos autónomos, constantes de anexo I ao presente regulamento. 3 — Os objetivos, conteúdos curriculares mínimos, carga horária mínima e perfil de candidato inerente a cada curso encontram-se fixados no anexo II ao presente regulamento. 4 — Cada curso é constituído por módulos articulados entre si, podendo, devido ao seu grau de especificidade, ser lecionados por diferentes formadores. 5 — Os cursos serão ministrados presencialmente e ou à distância. 6 — Os cursos do Sistema estão abertos à frequência por parte de trabalhadores das autarquias locais não integrados nos respetivos SMPC, desde que os mesmos desempenhem funções relevantes para a atividade de proteção civil. Artigo 5.º Acompanhamento e avaliação 1 — A ANPC fixa as normas relativas ao acompanhamento e avaliação do Sistema, de modo a estabelecer um conjunto de procedimentos que contribuam para a qualidade e harmonização da formação ministrada.

2 — As normas referidas no número anterior visam as diferentes fases de implementação da atividade formativa, designadamente: a) Divulgação da oferta formativa; b) Seleção de formandos e de formadores; c) Organização logística e técnica dos cursos; d ) Avaliação dos cursos; e) Definição de medidas de ajustamento. 3 — As normas são aplicáveis a todo o Sistema, incidindo em três âmbitos de aplicação: a) Aos cursos de formação, visando avaliar o interesse dos cursos, o alinhamento dos conteúdos programáticos com os objetivos dos cursos e o impacto dos cursos no desempenho profissional dos formandos; b) Às entidades formadoras, visando avaliar o grau de cumprimento do plano anual de formação e a concretização dos objetivos do Sistema, quer ao nível das estratégias organizativas adotadas, quer no que respeita às metodologias formativas e pedagógicas aplicadas; c) Aos destinatários da formação, visando percecionar a mais-valia do Sistema na melhoria do desempenho profissional dos trabalhadores dos SMPC em contexto real de trabalho. 4 — A ANPC apresenta, até 1 de maio, um Relatório Anual de Avaliação do Sistema relativo ao ano civil transato, o qual visa avaliar o grau de execução do plano anual de formação e analisar o funcionamento do Sistema, tanto no que respeita à qualidade da formação prestada pelas entidades formadoras como no que se reporta à adequabilidade dos cursos e respetivos conteúdos programáticos associados. 5 — Na elaboração do relatório referido no número anterior, a ANPC terá em conta: a) os resultados das ações de monitorização realizadas; b) os relatórios de avaliação elaborados pelas entidades formadoras; c) os resultados da aplicação de instrumentos de inquirição junto de formadores, formandos e entidades empregadoras dos formandos. Artigo 6.º Reconhecimento de entidades formadoras 1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a aceitação no Sistema de entidades formadoras depende de reconhecimento por despacho dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e da administração local. 2 — Podem candidatar-se ao reconhecimento como entidades formadoras do Sistema todas as entidades públicas e privadas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria, que tenham intervenção no âmbito da formação e demonstrem o cumprimento dos requisitos gerais ou específicos do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras. 3 — Podem ainda candidatar-se a entidades formadoras do Sistema as entidades de ensino superior ou politécnico que façam prova do cumprimento do regulamento e deliberações relativos ao regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos. 4 — A instrução do processo de candidatura formaliza-se através do envio à ANPC dos seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao presidente da ANPC, solicitando o reconhecimento como entidade formadora do Sistema; b) Ficha de candidatura, disponibilizada no sítio da ANPC na internet, devidamente preenchida e acompanhada dos comprovativos de certificação pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho ou de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Ciência; c) Ficha de conteúdos, disponibilizada no sítio da ANPC na internet, devidamente preenchida, devendo ser submetida uma ficha por cada curso que se propõe ministrar. 5 — A documentação apresentada pelas entidades candidatas é analisada pela ANPC, de forma a verificar a conformidade do processo quer relativamente aos aspetos organizacionais que competem às entidades formadoras, quer relativamente à conformidade dos conteúdos dos cursos. 6 — A ANPC encaminha o processo, com o respetivo parecer, para as entidades responsáveis pelo reconhecimento das entidades formadoras, para efeitos de decisão final.

10544

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 ANEXO I

Lista de cursos do Sistema Área

Referência

Direito e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Tecnologias e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Riscos e Vulnerabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Ordenamento e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Designação

Curso Geral de Proteção Civil. Compilação Legislativa em Proteção Civil. Legislação na Área Específica dos Riscos. Sistemas de Informação Geográfica. Métodos de Análise e Representação do Risco. Riscos Naturais e Tecnológicos. Risco de Incêndio Florestal. Risco Geomorfológico. Risco de Cheias e Inundações. Riscos NRBQ. Risco de Incêndio em Edifícios. Ordenamento do Território e Proteção Civil. Planeamento de Emergência. Planos Especiais de Emergência. Exercícios de Proteção Civil. Sistemas de Monitorização, Alerta e Aviso. Logística em Proteção Civil. Comunicações em Proteção Civil. Sensibilização e Informação ao Público. Gestão de Comunicação em Situações de Emergência.

ANEXO II

Conteúdos curriculares dos cursos do Sistema Título: Curso Geral de Proteção Civil Duração mínima

35 H

Área

Direito e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

CGPC

1

Objetivos específicos Dotar os formandos com os conhecimentos necessários às diferentes atividades e domínios de ação do Sistema Nacional de Proteção Civil e do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Enquadramento legal da Proteção Civil; Princípios para a gestão da emergência; Organização e missão dos agentes de proteção civil, dos organismos e entidades de apoio e das instituições técnicas e científicas na área da prevenção, monitorização, previsão, alerta e aviso; Planeamento de emergência: elaboração e operacionalização de planos de emergência; Importância do ordenamento do território como política de prevenção; Mecanismos de cooperação e assistência internacional; Bases metodológicas para análise de riscos em proteção civil; Técnicas de representação cartográfica — utilização dos SIG como ferramenta de apoio na análise de risco. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Direito e Proteção Civil . . . . . .

Enquadramento legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação estruturante de proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H30

10545

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Módulo 2 — Agentes de Proteção Civil e Ins- Organização, missão e atribuições dos agentes de proteção civil . . . . . . . . . . . . . tituições Técnicas. Organização, missão e atribuições dos organismos e entidades de apoio . . . . . . . Participação de instituições técnicas e científicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Caracterização dos principais riscos naturais e tecnológicos existentes em Portugal Exemplos de eventos ocorridos em Portugal para cada tipo de risco . . . . . . . . . . Enquadramento legal específico para diferentes tipologias de risco (incêndios florestais, cheias, incêndios em edifícios, indústrias de alto risco, barragens, etc.); Bases metodológicas para análise de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartas de perigo, risco e vulnerabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de representação do risco — a importância dos SIG como ferramenta de apoio na análise de risco; Medidas de prevenção, monitorização e autoproteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 4 — Ordenamento Territorial e Pro- O RJIGT e outra legislação fundamental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . teção Civil. Os instrumentos de gestão do território: o PNPOT, PROT’s e PMOT’s . . . . . . . Exemplos práticos de participação da proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 3 — Riscos de Proteção Civil . . . . .

Módulo 5 — Gestão de Emergências . . . . . .

Ciclo da catástrofe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Operações de proteção e socorro no âmbito local — decisão sobre pedido de meios distritais ou nacionais; Coordenação dos agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes . . . . Organização de exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H30

Módulo 6 — Cooperação Internacional. . . . .

Mecanismos de cooperação e assistência internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cooperação bilateral e cooperação multilateral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Participação em missões internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 7 — Planeamento de Emergência . . .

Conceitos de planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência; Mecanismos de aprovação e validação de Planos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de Emergência a Nível Municipal: Planos de Emergência de Proteção Civil e Planos Prévios de Intervenção.

4H30

Conhecimento dos riscos vs. Responsabilidade coletiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cultura do risco: o envolvimento do cidadão na sua própria segurança . . . . . . . . Informação vs. Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relacionamento e articulação com os órgãos de comunicação social . . . . . . . . . Medidas de prevenção e autoproteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 8 — Comunicação de Risco . . . . . . .

Título: Compilação Legislativa em Proteção Civil Duração mínima

30H

Área

Direito e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

CLPC

2

Objetivos específicos Dotar os formandos com conhecimentos legislativos essenciais na área da proteção civil, através da abordagem do enquadramento legal dos principais agentes e atividades de proteção civil. Dotar os formandos com os conhecimentos necessários para caracterizar os sistemas nacionais e internacionais de proteção civil e identificar a legislação aplicável Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Breves noções da ordem jurídica portuguesa — As fontes de Direito; Interpretação de legislação estruturante, orgânica e técnico-operacional em proteção civil; Medidas de carácter excecional e níveis de autoridade. Legislação relativa a agentes de proteção civil. Legislação comunitária relativa a proteção civil.

10546

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Noções básicas da ordem jurídica Conceito de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . portuguesa. Direito e sociedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A hierarquia das leis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A entrada em vigor das leis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A cessação da vigência das leis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 2 — Legislação estruturante. . . . . . .

2H30

Lei de Bases da Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro — Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) . . . . . . . . . . . . Lei de Segurança Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fundo de Emergência Municipal e Conta de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comissão Nacional de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias em matéria de proteção civil; Serviços Regionais de Proteção Civil das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

9H

Módulo 3 — Os Agentes e Instituições Técnicas Organização, missão e atribuições dos Agentes de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização e funcionamento da Força Especial de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . Lei Orgânica do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da Guarda Nacional Republicana; Leis Orgânicas dos demais agentes de proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Participação das instituições no Sistema Nacional de Proteção Civil . . . . . . . .

12H

Módulo 4 — Legislação comunitária de pro- Cooperação internacional em matéria de proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . teção civil. Proteção Civil no contexto da União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Legislação na Área Específica dos Riscos Duração mínima

Área

Nomenclatura

Referência

35 H

Direito e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

LAER

3

Objetivos específicos Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais conhecimentos relativos à legislação na área específica dos riscos, sede da sua aplicação e como podem contribuir para diminuição da vulnerabilidade e aumento da resiliência das populações. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Breve introdução à legislação específica dos Serviços Municipais de Proteção Civil e da Autoridade Nacional de Proteção Civil; Legislação específica nas seguintes áreas: incêndios florestais, recursos hídricos, legislação de segurança de barragens, acidentes industriais graves, transporte de matérias perigosas, incêndios urbanos, ordenamento do território e avaliação ambiental estratégica e de impacte ambiental. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

10547

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Módulo 1 — Legislação relativa à Proteção Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil na estrutura Civil. municipal; Modelo de organização da ANPC: atribuições no âmbito da previsão e gestão de riscos, da atividade de proteção e socorro, das atividades dos bombeiros e em matéria de planeamento de emergência.

3H

Módulo 2 — Legislação relativa aos incêndios Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) . . . . . . . . . . . . . . . . . . florestais. Componentes das redes de defesa da floresta contra incêndios . . . . . . . . . . . . . . Medidas de defesa de pessoas e bens previstas no SDFCI . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, objetivos no âmbito da segurança de pessoas e bens.

3H30

Módulo 3 — Legislação relativa aos recursos Lei da titularidade dos recursos hídricos. Áreas pertencentes ao Domínio Público hídricos. Hídrico, restrições de utilidade pública; Lei-Quadro da Água. Medidas de proteção contra cheias e inundações e contra rotura de infraestruturas hidráulicas; Necessidade de cartografia e regulamentação municipal de zonas inundáveis, para os perímetros urbanos atingidos por cheias.

4H

Módulo 4 — Legislação relativa à segurança Regulamento de Segurança de Barragens (RSB). Classificação de barragens em de barragens. função dos danos potenciais a elas associados; Necessidade de Planos de Emergência Internos e Externos . . . . . . . . . . . . . . . . . Articulação do RSB com a Lei-Quadro da Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 5 — Legislação relativa a Acidentes Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e Industriais Graves. limitação das suas consequências; Medidas de prevenção e controlo ao nível dos planos municipais de ordenamento do território e operações urbanísticas; Necessidade de Planos de Emergência Internos e Externos . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 6 — Legislação relativa a Transporte Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada . . . de Matérias Perigosas. Possibilidade de restrições ao transporte pelas autoridades competentes . . . . . . .

3H

Módulo 7 — SCIE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

O regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Utilizações tipo, categorias de risco e locais de risco; Regulamento Técnico SCIE. Regulamentação técnica das condições de gerais e específicas da SCIE.

3H

Módulo 8 — Legislação relativa ao Ordena- Sistema de Gestão Territorial e Instrumentos de Gestão Territorial . . . . . . . . . . . mento do Território. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, normas e procedimentos dos processos de ordenamento do território; Principal legislação relativa a condicionantes à ocupação do território . . . . . . . . Exigências da legislação específica dos riscos nos processos de ordenamento do território.

4H

Módulo 9 — Legislação relativa a Avaliação O Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) . . . . . . . . . . . . . . Ambiental Estratégica e a Avaliação de Im- A AAE como ferramenta de gestão do risco e contributo para o aumento resiliência das populações; pacte Ambiental. O Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) . . . . . . . . . . . . . . A AIA como ferramenta de gestão do risco e contributo para o aumento resiliência das populações.

3H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Sistemas de Informação Geográfica Duração Mínima

40 H

Área

Tecnologias e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais de SIG. Fornecer formação teórica e prática em SIG na perspetiva do utilizador/administrador de Sistemas. Perfil do candidato Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Acrónimo

Referência

SIG

4

10548

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Conteúdos essenciais

Cartografia: conceitos fundamentais (georreferenciação, cartografia de base, cartografia temática, ortofotomapas, fotointerpretação); Definições de SIG (de âmbito geral); Identificação e caracterização dos temas geográficos; Definição do Modelo de Dados; Qualidade da informação geográfica; Análise da informação (mapas temáticas e relatórios analíticos); Disponibilização da informação; Manutenção da informação. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Cartografia: Conceitos Funda- Forma da terra — sistemas de representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mentais. Sistemas de georreferenciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Representações cartográficas (escalas, projeções, conteúdo e utilização) . . . . . . Metadados e qualidade dos dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelos digitais do terreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 2 — Definições de SIG . . . . . . . . . .

7H30

Conceitos: áreas de utilização, componentes e funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dados e fontes de dados nos SIG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Georreferenciação e precisão espacial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelos de dados (modelos lógicos/conceptuais e físicos, modelos raster e vetor da realidade, topologia e relações espaciais); Análise dos dados (espaciais, baseadas em atributos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Interrogação, classificação, extração, análises espaciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia temática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8H

Módulo 3 — Formação prática para utiliza- Conceitos gerais (setup de sistemas de Coordenadas, gestão de layers, escalas) dores e administradores SIG e Diretivas Criação e edição de dados vetoriais e raster . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Europeias. Dados e atributos (dados vetoriais e raster, gestão dos atributos, operações sobre os dados, conversão, importação e exportação dos dados); Análise dos dados (interrogação, classificação, extração, análises espaciais) . . . Redes e análise de redes de vetores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelos digitais do terreno (áreas de visibilidade, declives, altimetria) . . . . . . . Cartografia temática (representações, simbologia, classificações) . . . . . . . . . . . . Produção de layouts, pdf, posters . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8H

Módulo 4 — Análise e disponibilização da Implementação dos sistemas de informação geográfica nas organizações Edição informação. de metadados e publicação de catálogo nacional de cartografia.

8H

Módulo 5 — Exercícios Práticos . . . . . . . . . .

Realização de exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Métodos de Análise e Representação do Risco Duração mínima

35 H

Área

Tecnologias e Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Acrónimo

Referência

MARR

5

Objetivos específicos Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais de SIG direcionados para a análise de Risco. Dotar os formandos de conhecimentos teóricos e práticos sobre metodologias e técnicas de análise e representação do risco. Perfil do candidato Frequência e aprovação do curso «Sistemas de Informação Geográfica» (Referência 4) ou equivalência ao mesmo. Conteúdos essenciais Análise de risco e vulnerabilidades; Análise estatística descritiva; Determinação do grau de risco e definição de cenários no âmbito da proteção civil;

10549

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Conceitos de Cartografia e SIG: georreferenciação, cartografia de base, cartografia temática, ortofotomapas, fotointerpretação; Estratégias de mitigação de riscos. Exercícios práticos. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Conceitos . . . . . . . . . . . . . . . . .

Caracterização dos principais riscos existentes em Portugal . . . . . . . . . . . . . . . Componentes e expressão do risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 2 — Caracterização de risco. . . . . . .

Metodologias para análise de riscos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Definição de cenários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Critérios para estimativa de probabilidade e gravidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Determinação do grau de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Conceitos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Definição de amostras e de tipos de análise apropriada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teoria das probabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Noções mínimas de métodos probabilísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Noções mínimas de métodos determinísticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Análise dos dados (espaciais, baseadas em atributos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia temática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Forma da terra — Sistemas de representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de georreferenciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Representações cartográficas (escalas, projeções, conteúdo e utilização) . . . . . Metadados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Modelos digitais do terreno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 3 — Análise estatística descritiva. . .

Módulo 4 — Cartografia e SIG . . . . . . . . . . .

Módulo 5 — Cartografia de risco . . . . . . . . .

Tipologia de cartas de risco: planeamento estratégico, planeamento de emergência e informação ao público. Técnicas de representação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 6 — Estratégias de mitigação de ris- Medidas de prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cos. Instrumentos de planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Identificação de meios e recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 7 — Exercícios Práticos . . . . . . . . . .

Realização de exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Riscos Naturais e Tecnológicos Duração mínima

40 H

Área

Riscos e Vulnerabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Acrónimo

Referência

RNT

6

Objetivos específicos Promover junto dos formandos o conhecimento dos principais riscos naturais e tecnológicos existentes em Portugal, incluindo as respetivas medidas de prevenção e de planeamento de emergência. Perfil do candidato Frequência e aprovação do «Curso Geral de Proteção Civil» (Referência 1) ou equivalência ao mesmo. Conteúdos essenciais Identificação de riscos naturais e tecnológicos com ocorrência em Portugal; Caracterização dos riscos e das vulnerabilidades para fins de proteção civil; Medidas de prevenção; Sistemas de monitorização; Sistemas de alerta e aviso; Planeamento de emergência.

10550

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Fenómenos meteorológicos ad- Caracterização dos fenómenos meteorológicos adversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . versos. Consequências associadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Avisos meteorológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 2 — Cheias e inundações . . . . . . . . .

3H30

Medidas de prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de alerta e aviso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspetiva do ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Risco estrutural e risco dinâmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medidas de prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Medidas de prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de alerta e aviso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspetiva do ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Tipologia de riscos geomorfológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medidas de prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspetiva do ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 6 — Incêndios em edifícios . . . . . . .

Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condições gerais de equipamentos e sistemas de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . Medidas de autoproteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 7 — Estabelecimentos SEVESO . . .

Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medidas de prevenção de acidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 8 — Transporte de matérias perigo- Tipologia: transporte por rodovia, ferrovia e conduta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sas. Medidas de prevenção de acidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 3 — Incêndios florestais. . . . . . . . . .

Módulo 4 — Sismos e tsunamis . . . . . . . . . .

Módulo 5 — Riscos geomorfológicos . . . . . .

Módulo 9 — Emergências radiológicas. . . . .

Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medidas de prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 10 — Colapso de estruturas . . . . . . .

Medidas de prevenção de acidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Risco de Incêndio Florestal Duração mínima

35 H

Área

Riscos e Vulnerabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

RIF

7

Objetivos específicos Dotar os formandos com os conhecimentos relativos ao risco de incêndios florestais, seu enquadramento legislativo, tipos de cartografia produzida, medidas de proteção estrutural e não estrutural e de proteção de pessoas e bens face a este risco.

10551

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Diplomas legais respeitantes aos incêndios florestais; Conceitos gerais relacionados com o risco de incêndio florestal; Incêndios florestais. Processos e tipos; Informação territorial: Análise de risco e vulnerabilidade e mapeamento de risco; Períodos críticos; Medidas de proteção e de prevenção: pessoas e bens; Informação à população. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Enquadramento legal . . . . . . . .

Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 2 — Conceitos gerais . . . . . . . . . . . .

Fenomenologia da combustão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fatores de propagação do incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Meios de combate terrestres e aéreos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Métodos de combate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 3 — Análise de risco e vulnerabili- Risco de incêndio florestal e suas componentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dade. Risco estatístico e risco meteorológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 4 — Períodos críticos . . . . . . . . . . . .

Preparação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ações condicionadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 5 — Medidas de proteção de pessoas Informação à população . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e bens. Medidas de autoproteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Confinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Evacuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 6 — Medidas preventivas em zonas Faixas de gestão de combustível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . florestais. Comportamentos de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pontos de água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Redes de vigilância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Risco Geomorfológico Duração mínima

35 H

Área

Riscos e Vulnerabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Acrónimo

Referência

RG

8

Objetivos específicos Dotar os formandos com conhecimentos relativos a riscos geomorfológicos, nomeadamente a identificação da incidência destes riscos no território e medidas de prevenção, planeamento e mitigação de consequências. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Dinâmica de movimento de terrenos; Tipologia dos movimentos de vertente; causas e efeitos; Geomorfologia do litoral; Incidência em Portugal; Medidas no âmbito do planeamento de emergência; Medidas de prevenção e mitigação.

10552

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Conceitos básicos . . . . . . . . . . .

Risco sísmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco vulcânico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco de tsunami . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco de erosão costeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco de movimentos de vertente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6H30

Causas do risco: geologia, geomorfologia, hidrogeologia, etc. . . . . . . . . . . . . . . Características geométricas e mecânicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vulnerabilidades do edificado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vulnerabilidades de infraestruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vulnerabilidades humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Metodologias de avaliação de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 4 — Medidas de prevenção e mitiga- Legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção de consequências. Planos e estratégias nacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de alerta e aviso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Construção de cenários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Medidas de mitigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 5 — Medidas de planeamento de emer- Planos de emergência para o risco sísmico e de tsunamis . . . . . . . . . . . . . . . . . . gência.

3H30

Módulo 2 — Fatores de risco. . . . . . . . . . . . .

Módulo 3 — Caracterização do risco . . . . . .

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Risco de Cheias e Inundações Duração mínima

28 H

Área

Riscos e Vulnerabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

RCI

9

Objetivos específicos Dotar os formandos de conhecimentos relativos ao risco de cheia e inundação, enquadramento legislativo, cartografia, medidas de proteção estrutural e não estrutural e proteção de pessoas e bens face a este risco. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Conceitos — risco de cheia e inundações; Dinâmica fluvial: funcionamento das linhas de água; Consequências das inundações; Fatores de risco; Cartografia de risco; Planeamento de emergência. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Conceitos . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cheias e inundações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipos de leito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Formas de aluvião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hidrograma de escoamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

10553

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Módulo 2 — Fatores de risco. . . . . . . . . . . . .

Módulo 3 — Caracterização do risco . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Precipitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Características da bacia de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cheias lentas e cheias rápidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração do uso do solo, ocupação de zonas inundáveis . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6H

Metodologias para caracterização do risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cartografia de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Diretiva Cheias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H30

Módulo 4 — Medidas de prevenção e mitiga- Medidas estruturais (reflorestação e conservação dos solos, diques, alargamento ção de consequências. de leitos, desvio de caudal, barragens); Medidas não estruturais (previsão, ordenamento do território, seguros, informação e sensibilização).

6H

Módulo 5 — Planeamento de emergência . . .

Operacionalização de planos de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Riscos NRBQ Duração mínima

35 H

Área

Riscos e Vulnerabilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

RNRBQ

10

Objetivos específicos Dotar os formandos de conhecimentos relativos ao risco nuclear, radiológico, biológico e químico, nomeadamente quanto ao enquadramento legislativo, planeamento de emergência e resposta operacional. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Conceitos de riscos NRBQ, de contaminação e exposição; Sistemas de notificação e de alerta; Avaliação e reconhecimento de riscos NRBQ; Preparação e resposta a emergências; Medidas de autoproteção e informação à população previstas nos Planos de Emergência. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Conceitos . . . . . . . . . . . . . . . . .

Riscos NRBQ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contaminação e exposição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 2 — Sistemas de notificação e alerta Riscos N/R — Sistema ECURIE e USIE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco B/Q — Sistema BICHAT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ficha de notificação inicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 3 — Avaliação e reconhecimento. . .

4H30

Equipas de avaliação e reconhecimento da situação (ERAS) e Autoridades Técnicas de Intervenção; Valores-limiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6H

Módulo 4 — Medidas de prevenção e mitiga- Evacuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção de consequências. Confinamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6H

Módulo 5 — Planeamento de emergência . . .

A Diretiva NRBQ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Articulação operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H30

10554

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Módulo 6 — Modos de Intervenção Opera- Conceitos de intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cional. Perímetros de segurança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Risco de Incêndio em Edifícios (Área Específica de SCIE) 1 Duração mínima

70 H

Área

Riscos e vulnerabilidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

RIE-SCIE

11

1

Apenas as edições deste curso que sejam ministradas por entidades reconhecidas pela ANPC no âmbito da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 136/2011, de 5 de abril, conferem a possibilidade de eventual credenciação dos técnicos, através de protocolo a estabelecer com a Câmara Municipal, conforme com as condições previstas nesse diploma, nomeadamente nos artigos 3.º, 4.º e 5.º

Objetivos específicos Dotar os formandos de conhecimentos essenciais relativamente ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE). Perfil do candidato É condição preferencial ter experiência na área da segurança contra incêndios e formação de base ao nível da licenciatura em engenharia, engenharia técnica ou arquitetura. Conteúdos essenciais Aspetos técnicos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro; Aspetos técnicos decorrentes da aplicação da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos; Apresentação do curso e respetivos módulos; Organização logística.

Módulo 1 — Regime Jurídico de SCIE . . . . .

Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro: objeto; definições; âmbito; princípios gerais; competência; responsabilidade no caso de edifícios ou recintos; responsabilidade pelas condições exteriores da SCIE; perigosidade atípica; condições técnicas de SCIE; projeto e planos de SCIE; operações urbanísticas; utilização dos edifícios; inspeções; delegado de segurança; medidas de autoproteção; implementação das medidas de autoproteção; comércio e instalação de equipamentos em SCIE; fiscalização; contraordenações e coimas; sanções acessórias; instrução e decisão dos processos sancionatórios; destino do produto das coimas; taxas; credenciação; incompatibilidades; sistema informático; publicidade; norma transitória; comissão de acompanhamento; norma revogatória; Regiões Autónomas; entrada em vigor; anexos.

3H

Portaria n.º 64/2009: objeto; definições; credenciação; pré-requisitos para credenciação; documentos que instruem o processo de credenciação; prova e validade da credenciação; prazos; poderes de autoridade; deveres; incompatibilidades; impedimentos; segredo profissional; suspensão de credenciação; pagamento de serviços; inspeções às entidades credenciadas.

3H

Apresentação geral do RT-SCIE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Análise das disposições gerais constantes no RJ-SCIE interligadas com o regulamento técnico, nomeadamente: objeto; definições; utilizações-tipo de edifícios e recintos; produtos de construção; classificações dos locais de risco; restrição do uso em locais de risco; categorias e fatores de risco; Caracterização do risco de incêndio das utilizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conceitos relacionados com a combustão, com o poder calorífico dos materiais e com a carga de incêndio; Determinação da categoria de risco para as utilizações-tipo XI e XII: Condições exteriores comuns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação das condições exteriores comuns no que respeita a: condições gerais de acessibilidade, vias de acesso aos edifícios, acessibilidade às fachadas, limitações à propagação do incêndio pelo exterior, abastecimento e prontidão dos meios de socorro.

8H

Módulo 2 — Regime de credenciação. . . . . .

Módulo 3 — Regulamento Técnico de SCIE. . .

10555

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Módulo 4 — Condições gerais de comporta- Conceito de resistência ao fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mento ao fogo, isolamento e proteção. Comparação entre normas europeias e especificações do LNEC . . . . . . . . . . . . . Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, nomeadamente: resistência ao fogo dos elementos estruturais, compartimentação geral de fogo, isolamento e proteção de locais de risco, isolamento e proteção das vias de evacuação, isolamento e proteção de canalizações e condutas, proteção de vãos interiores, reação ao fogo e condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.

6H

Módulo 5 — Condições gerais de evacuação Descrição das condições gerais de evacuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exigências regulamentares relativas a: cálculo do efetivo, critérios de dimensionamento, evacuação dos locais, vias horizontais de evacuação, vias verticais de evacuação, zonas de refúgio e condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo.

4H

Módulo 6 — Condições gerais das instalações Exigências regulamentares em matéria de instalações técnicas: posto de segurança, instalações de energia elétrica, fontes de energia de emergência, instalações de técnicas. aquecimento, instalações de confeção e de conservação de alimentos, evacuação de efluentes de combustão, ascensores, líquidos e gases combustíveis.

4H

Módulo 7 — Condições gerais dos equipamen- Sinalização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tos e sistemas de segurança. Iluminação de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deteção, alarme e alerta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Principais mecanismos de movimento do fumo e do seu controlo em caso de incêndio; Exigências de estabelecimento de instalações de controlo de fumo . . . . . . . . . . . Controlo de fumo nos locais sinistrados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de fumo nas vias horizontais de evacuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de fumo nas vias verticais de evacuação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controlo de fumo nos pátios interiores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Caracterização dos vários meios de intervenção: meios de primeira intervenção; meios de segunda intervenção; sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água; sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente da água; outros agentes extintores; sistemas de cortina de água; Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo . . . . . . . . . . . . . . . Depósito da Rede de Incêndios e Central de Bombagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 10 — Condições gerais de autopro- Conceitos relativos à organização e gestão de segurança: medidas de autoproteteção. ção e sua caracterização; responsável de segurança; delegado de Segurança; instruções de segurança; organização de segurança; registos de segurança; procedimentos de prevenção e Plano de Prevenção; procedimentos em caso de emergência e Plano de Emergência Interno; formação em segurança contra incêndio; simulacros. Condições específicas relativas às diferentes utilizações-tipo . . . . . . . . . . . . . . . Programas de manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 8 — Controlo de fumo . . . . . . . . . . .

Módulo 9 — Meios de Intervenção . . . . . . . .

Módulo 11 — Fiscalizações. . . . . . . . . . . . . .

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Deontologia e incompatibilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apreciação de projetos de SCIE (conteúdo, análise e elaboração do relatório) . . . . . Realização de vistorias e elaboração do relatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Realização de inspeção e elaboração do relatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação de relatórios e conclusões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

11H

Trabalhos práticos: análise de um projeto, vistoria a um estabelecimento, inspeção a um edifício (pelo menos um destes 3 trabalhos deverá corresponder à 3.ª categoria de risco ou superior); Análise de medidas de autoproteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

12H

Sessão de Encerramento.

Título: Ordenamento do Território e Proteção Civil Duração mínima

35 H

Área

Ordenamento e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

OTPC

12

Objetivos específicos Dotar os formandos de conhecimentos fundamentais, legislativos e técnicos respeitantes aos instrumentos do ordenamento do território e proteção civil.

10556

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Perfil do candidato

Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Tipologia dos instrumentos de gestão territorial; Avaliação da suscetibilidade do território nacional/regional/local aos diferentes perigos naturais, tecnológicos ou mistos em especial quanto a elementos expostos estratégicos, vitais e ou sensíveis do ponto de vista da proteção civil; Incidência dos riscos coletivos nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e operações urbanísticas incluindo medidas de prevenção, preparação de emergência, atuação em caso de emergência e reposição da normalidade pós-emergência. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Introdução aos Instrumentos de Conceito de ordenamento do território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão do Território. Ordenamento vs planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Divisões do território nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condicionantes de proteção civil relacionadas com os planos municipais de ordenamento do território e operações urbanísticas; Os planos territoriais — critérios do âmbito dos interesses, da eficácia jurídica, do âmbito territorial de aplicação, da finalidade e do grau analítico das respetivas normas. Definição dos diferentes Planos e Programas; Lei de Bases de Ordenamento do Território e de Urbanismo e Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território . . . . . . . . . . . . . . . Planos Regionais de Ordenamento do Território . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas e formas de legitimação das políticas de ordenamento: objetivos e forma de participação pública; requisitos do processo de participação pública; participação pública.

8H

Módulo 2 — Implicações da incidência dos Suscetibilidade do território aos diferentes perigos naturais, tecnológicos ou mistos riscos no território. Elementos expostos estratégicos, vitais e ou sensíveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Importância de critérios na cartografia municipal do risco . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 3 — Incidência dos riscos Coletivos Importância dos riscos de incêndio florestal, de cheia, sísmico e de deslizamentos, nos PMOT. erosão costeira e tecnológicos; Critérios para elaboração das cartas de suscetibilidade, de elementos expostos e de localização dos riscos.

8H

Módulo 4 — Riscos e Operações urbanísticas Importância dos riscos para a decisão das operações urbanísticas . . . . . . . . . . . . Novos riscos em ambiente urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Planeamento de Emergência Duração mínima

35 H

Área

Ordenamento e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objetivos específicos

Dotar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos necessários a: Contextualizar a elaboração de planos de emergência nos processos de planeamento; Interpretar e aplicar os Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração dos Planos de Emergência; Elaborar, validar e operacionalizar um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais O processo de planeamento de emergência em proteção civil; Enquadramento legal para a elaboração de planos de emergência de proteção civil; Critérios e Normas Técnicas para a elaboração de um plano de emergência de proteção civil; Estrutura e conteúdos de planos de emergência de proteção civil;

Acrónimo

Referência

PE

13

10557

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 A análise e cartografia de riscos no contexto do planeamento de emergência; Ordenamento do território e planeamento de emergência; Operacionalização de Planos de Emergência — Organização de exercícios; Elaboração, análise e validação de planos de emergência de proteção civil. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Processo de Planeamento . . . . .

O processo de Planeamento de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fases do Processo de Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento de Emergência e Planos de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 2 — Enquadramento legal dos Planos Enquadramento Legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Emergência. Planos Gerais e Especiais de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrutura de Planos Municipais de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procedimentos de apreciação, aprovação e revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 3 — Conteúdos de um Plano de Emer- Enquadramento geral do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . gência. Organização da resposta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas de Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mecanismos da estrutura de proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inventários, modelos e listagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 4 — Ordenamento do Território e Pla- Instrumentos de gestão territorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . neamento de Emergência. Articulação entre planeamento e ordenamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Utilização dos IGT como estratégia para a mitigação de riscos . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 5 — Análise e Cartografia de Risco Análise de perigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em Planos de Emergência. Análise de suscetibilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Análise de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Representação cartográfica em Planos Municipais de Emergência . . . . . . . . . . . Estratégias de mitigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5H

Módulo 6 — Planos Prévios de Intervenção Conceito e organização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matrizes de Intervenção Operacional Integrada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procedimentos de elaboração e homologação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 7 — Operacionalização de Planos de Preparação e Organização de Exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . emergência.

3H30

Módulo 8 — Exercício Prático . . . . . . . . . . .

Elaboração ou validação de capítulos de um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

7H

Módulo 9 — Casos de Estudo . . . . . . . . . . . .

Exemplo prático de elaboração de um Plano Municipal de Emergência . . . . . . .

1H30

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática: apresentação e discussão de grupo sobre os resultados do exercício prático.

1H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Planos Especiais de Emergência Duração mínima

35 H

Área

Ordenamento e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Acrónimo

Referência

PEE

14

Objetivos específicos Dotar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos necessários a: Contextualizar a elaboração de planos especiais de emergência nos processos de planeamento; Aplicar os critérios e normas técnicas para a elaboração de planos especiais de emergência para diferentes riscos; Aplicar os critérios e normas técnicas para a elaboração de planos de emergência externos para roturas de barragens e estabelecimentos «Seveso». Perfil do candidato Frequência e aprovação do curso de «Planeamento de Emergência» (Referência 13) ou equivalência ao mesmo.

10558

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Conteúdos essenciais

Tipologia de planos; Enquadramento legal de Planos Especiais de Emergência e de Planos de Emergência Externos; Estrutura e Conteúdos de Planos Especiais de Emergência e de Planos de Emergência Externos; Análise de riscos no contexto dos Planos Especiais de Emergência; Planeamento de Emergência para situação de elevada probabilidade (cheias) e elevada gravidade (sismos); Planos de Emergência Externos para barragens e estabelecimentos «Seveso»; Procedimentos de elaboração, aprovação e validação. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Planos de Emergência de Pro- Planeamento de emergência vs Planos de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . teção Civil. Critérios e Normas Técnicas para a elaboração de um plano de emergência . . . . Procedimentos de apreciação, aprovação e revisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 2 — Articulação entre Planos Gerais e Planos Gerais vs Especiais de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planos Especiais de Emergência. Situações de elevada probabilidade e de elevada gravidade . . . . . . . . . . . . . . . . . Especificidades do processo de planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planos de Emergência Externos e Planos de Emergência Internos . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 3 — Legislação Aplicável . . . . . . . .

Resolução n.º 25/2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto-Lei n.º 344/2007 (Regulamento de Segurança de Barragens) . . . . . . . . Decreto-Lei n.º 254/2007 (Transposição da Diretiva Seveso II) . . . . . . . . . . . . .

2H30

Módulo 4 — Estrutura e Conteúdos de um Estrutura de um Plano Especial de Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Plano Especial de Emergência. Enquadramento geral do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização da resposta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Áreas de Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mecanismos da estrutura de proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inventários, modelos e listagens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 5 — Planeamento de Emergência para Especificidades do planeamento de emergência para sismos . . . . . . . . . . . . . . . . Sismos. Caso de estudo: Planos Especiais de Emergência para sismos na AML-CL e ou Algarve.

2H

Módulo 6 — Planeamento de Emergência para Especificidades do planeamento de emergência para o risco de cheia . . . . . . . . . Cheias. Caso de estudo: Planos Especiais de Emergência para Risco de Cheias no Tejo e ou Douro.

2H

Módulo 7 — Planos de Emergência Externos Estrutura e conteúdos de um Plano de Emergência Externo para rotura de barragens; para Roturas de Barragens. Informação necessária à elaboração do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estudos de onda de inundação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de monitorização, alerta e aviso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 8 — Planos de Emergência Externos Estrutura e conteúdos de um Plano de Emergência Externo para estabelecimentos para Estabelecimentos Seveso. «Seveso»; Informação necessária à elaboração do Plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cenários de acidente grave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistemas de monitorização, alerta e aviso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 9 — Análise e cartografia de risco para Análise de perigos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planos Especiais de Emergência. Análise de suscetibilidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Análise de risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estratégias de mitigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cenários e cartografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H30

Módulo 10 — Ordenamento do território . . .

Ordenamento do território e estabelecimentos Seveso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ordenamento do território e barragens . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 11 — Exercício Prático . . . . . . . . . .

Elaboração ou validação de capítulos de um Plano Especial de Emergência de Proteção Civil.

6H30

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática: apresentação e discussão de grupo sobre os resultados do exercício prático.

1H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

10559

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Título: Exercícios de Proteção Civil Duração mínima

21 H

Área

Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

EXPC

15

Objetivos específicos Dotar os formandos com os conhecimentos essenciais no âmbito do planeamento, direção e avaliação de exercícios de proteção civil, quer ao nível teórico, quer prático, habilitando a: Percecionar as mais-valias associadas aos exercícios de proteção civil como ferramenta indispensável no âmbito da formação e treino das entidades, forças, serviços e operacionais; Identificar e conhecer os diferentes tipos de exercícios de proteção civil; Identificar e conhecer as várias fases associadas ao planeamento e condução de exercícios de proteção civil; Elaborar um Plano de Operações associado a um exercício de proteção civil. Perfil do candidato Preferencialmente frequência e aprovação do curso de «Planeamento de Emergência» (Referência 13) ou equivalência ao mesmo. Conteúdos essenciais Finalidades dos Exercícios de Proteção Civil; Tipologia de exercícios; Adequação do tipo de exercício aos objetivos; Processo de planeamento, execução e avaliação dos exercícios. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Enquadramento e conceitos . . .

Importância dos exercícios de proteção civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipos de Exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1H30

Módulo 2 — Classificação de exercícios. . . .

Classificação quanto à natureza dos exercícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Classificação de exercícios quanto à área geográfica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1H

Módulo 3 — Fases dos exercícios . . . . . . . . .

Planeamento e conduta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arbitragem e avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lições aprendidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 4 — Instruções para exercícios . . . .

Diferentes tipos de instruções: Diretivas Operacionais, Planos e Ordens de Operações; Conteúdo dos documentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Exercício prático: Elaboração de um Plano de Operações para um Exercício de Protecção Civil.

7H

Módulo 5 — Exercício de postos de comando Exercício de Postos de Comando. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1H30

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Sistemas de Monitorização, Alerta e Aviso Duração mínima

14 H

Área

Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

SMAA

16

Objetivos específicos Dotar os formandos com conhecimentos necessários para conhecer e interpretar os sistemas de monitorização, alerta e aviso para os principais riscos. Perfil do candidato Frequência e aprovação do curso de «Riscos Naturais e Tecnológicos» (Referência 6) ou equivalência ao mesmo.

10560

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Conteúdos essenciais

Sistema de alerta para o risco de cheias e inundações — o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH); Sistema de aviso para eventos sísmicos — a rede sísmica do IPMA; Sistema de alerta e aviso para tsunamis — ponto de situação; Sistema de avisos meteorológicos; Sistema de alerta para ondas de calor — Índice de Ícaro; Sistema de alerta em caso de emergências radiológicas Rede de Vigilância em Contínuo da Radioatividade do Ar e Ambiente (RANET); Normas de alerta e aviso no âmbito do risco de rotura de barragens. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Sistema de Avisos Meteorológicos Sistema de avisos meteorológicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e Índice de Ícaro. Índice de Ícaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H30

Módulo 2 — Sistema de Vigilância e Alerta de Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recursos Hídricos.

2H30

Módulo 3 — Sistema de Aviso para Eventos Sistema de Aviso para eventos sísmicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sísmicos e Sistema Nacional de Alerta e Sistema Nacional de Alerta e Aviso para Tsunamis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aviso para Tsunamis.

2H30

Módulo 4 — Normas de alerta e aviso no âm- Normas de Alerta e Aviso no âmbito do Risco de Rotura de Barragens . . . . . . . . bito do risco de rotura de barragens.

2H30

Módulo 5 — Rede de Vigilância em Contínuo Rede de Vigilância em Contínuo da Radioatividade do Ar Ambiente. . . . . . . . . . da Radioatividade do Ar Ambiente.

2H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Logística em Proteção Civil Duração mínima

21 H

Área

Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

LPC

17

Objetivos específicos Dotar os formandos com conhecimentos essenciais no âmbito da logística em operações de proteção civil, nomeadamente: Compreender as implicações da logística no sucesso das operações de proteção e socorro, Interpretar os princípios logísticos, assim como as funções de suporte aos organismos de proteção e socorro Obter conhecimentos mínimos necessários à definição de operações logísticas de apoio a operações de grande envergadura. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Principais conceitos associados à logística; Principais etapas na formulação de um plano logístico para operações de proteção e socorro; Processo de planeamento da logística em operações de grande envergadura. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Módulo 1 — Enquadramento e conceitos fun- Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . damentai. Introdução à área operacional da logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Importância da logística nas operações de proteção e socorro . . . . . . . . . . . . . .

Carga horária

30 Min

3H

10561

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Módulo 2 — Princípios e funções logísticas . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Principais conceitos associados à logística em proteção civil . . . . . . . . . . . . . . Reserva estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4H

Módulo 3 — Plano logístico para operações de Principais etapas de formulação de um plano logístico para operações de proteção proteção e socorro. e socorro de grande dimensão.

4H

Módulo 4 — Casos práticos de operações Análise de operações logísticas associadas a operações de grande envergadura logísticas.

4H

Módulo 5 — Exercício prático: elaboração de Principais critérios para a elaboração de um Plano Logístico para uma operação um plano logístico. de proteção e socorro.

3H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Comunicações em Proteção Civil Duração mínima

28 H

Área

Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

CPC

18

Objetivos específicos Dotar os formandos com os conhecimentos teóricos e práticos na área das comunicações de emergência de forma a: Reconhecer a importância das telecomunicações na prevenção, mitigação e gestão em situações de emergência e identificar as organizações, entidades e serviços com responsabilidades na área das telecomunicações; Identificar e conhecer os serviços, sistemas, redes e equipamentos de telecomunicações em apoio à emergência; Elaborar um Anexo de Comunicações ao Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Redes, Serviços, Sistemas e Equipamentos de Telecomunicações; Aspetos técnicos das radiocomunicações; Operador de radiocomunicações; Plano de Comunicações. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Enquadramento e conceitos . . .

Enquadramento e normas legais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Principais organizações e entidades (na área das telecomunicações e da proteção e socorro); Conceitos associados às telecomunicações de emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 2 — Aspetos Técnicos (Radiocomu- Sinal de rádio/rádio frequência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nicações). Estações/equipamentos de radiocomunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fontes de energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1H30

Módulo 3 — Procedimentos nas comunicações Procedimentos nas comunicações rádio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rádio. Procedimentos fonéticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 4 — Redes e Serviços de Telecomu- Redes e serviços de comunicações eletrónicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nicações. Redes públicas e redes privativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Redes de comunicações da Autoridade Nacional de Proteção Civil . . . . . . . . . . . Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) Serviços de Rádio Amador em apoio à emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

Módulo 5 — Plano de comunicações . . . . . .

Conceito, objetivo e conteúdo de um Plano de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . Elaboração de um Plano de Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7H

10562

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Módulo 6 — Prática de operação rádio . . . . .

Prática de operação de uma estação e manuseamento de equipamentos rádio . . .

1H30

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Visita de Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Visita a um Serviço Municipal de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Sensibilização e Informação ao Público Duração mínima

21 H

Área

Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

SIP

19

Objetivos específicos Dotar os formandos com os conhecimentos necessários para sensibilizar o público em geral e os media relativamente aos riscos e a comportamentos de prevenção e autoproteção. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Sensibilizar o público em geral e os media para os riscos presentes no território e para os comportamentos resilientes. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Conteúdo programático específico

Carga horária

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Informação no contexto da pro- Formas e tipos de publicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . teção civil. Mensagens aos públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 2 — Exposições e certames/feiras . . .

2H

Divulgação dirigida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bases de abordagem interpessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 3 — Ecotecas/espaços informativos Espaços específicos de divulgação da informação vantagens e versatilidades . . .

1H

Módulo 4 — Uso das tecnologias de informa- Comunicação e suas funções durante uma situação de catástrofe . . . . . . . . . . . . ção e comunicação. Novas tecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 5 — Suportes gráficos em papel . . .

Folhetos, outdoors, newsletter . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Campanhas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 6 — Intervenção junto do meio es- Técnicas de sensibilização junto das faixas etárias mais jovens . . . . . . . . . . . . . . colar.

3H

Módulo 7 — Atendimento ao público . . . . . .

Diferentes características neste tipo de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas e práticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3H

Módulo 8 — Redes sociais . . . . . . . . . . . . . .

Apresentação de diferentes redes sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de usufruição para fins de sensibilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Título: Gestão da Comunicação em Situações de Emergência Duração mínima

21 H

Área

Gestão da Emergência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Nomenclatura

Referência

GCSE

20

10563

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Objetivos específicos

Dotar os formandos de conhecimentos relativos à capacidade de comunicar durante situações de stress, de conflito e de emergência com os media e com o público em geral. Perfil do candidato Sem requisitos predefinidos. Conteúdos essenciais Comunicação em situações de catástrofe e de emergência; Aspetos essenciais da assessoria de imprensa e de relação com os media. Módulos e conteúdos programáticos específicos Módulo

Conteúdo programático específico

Carga horária

Abertura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Justificação do curso e objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Apresentação do curso e respetivos módulos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Organização logística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min

Módulo 1 — Comunicação Interpessoal . . . .

Técnicas de comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ruídos do processo comunicativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 2 — Técnicas de Expressão Corporal, Técnicas de expressão corporal, verbal e escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Verbal e Escrita. Exercícios vocais e de expressão corporal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de elaboração escrita de documentos — textos argumentativos, descritivos e narrativos, texto noticioso, comunicado de imprensa.

2H

Módulo 3 — Planos de Comunicação . . . . . .

2H

Noções básicas das etapas necessárias para elaboração de um plano de comunicação.

Módulo 4 — Comunicação em Situações de Análise da comunicação e suas funções durante e após uma situação de catásCatástrofe. trofe; Análise de discursos, comportamentos e ações, desenvolvidos em situações específicas. Módulo 5 — Gestão do Stress . . . . . . . . . . . .

Conceito de stress positivo (eustress) e stress negativo (distress) . . . . . . . . . . . . Soluções de gestão, de otimização do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Prevenção de situações de stress agudo ou crónico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H30

2H

Módulo 6 — Assessoria de Imprensa e Rela- Identificação do perfil comportamental individual num cenário de operações . . . . . cionamento com os media. Modelo de assertividade no relacionamento com os meios de comunicação social numa situação de catástrofe.

2H30

Módulo 7 — Assessor de Imprensa e porta- Distinção das funções de assessor de imprensa e porta-voz . . . . . . . . . . . . . . . . . -voz.

1H

Módulo 8 — Comunicação Interna . . . . . . . .

Técnicas para uma boa comunicação interna. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Módulo 9 — Fontes de informação e jorna- Conflitos na atual comunicação social — fontes de informação e jornalismo conlismo contemporâneo. temporâneo.

2H

Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Avaliação teórico-prática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2H

Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sessão de Encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

30 Min 207750342

Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos Despacho n.º 5341/2014 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64-A/2008, de 31 de dezembro, delego: 1 — Nos seguintes dirigentes intermédios de 1.º grau: Diretor de Serviços de Projetos e Obras, Eng.° Paulo Alexandre Mota Ferreira; Diretora de Serviços de Investimento e Programação, Eng.ª Ana Teresa Ferreira dos Santos;

Diretora de Serviços do Gabinete Jurídico e de Contratação, Dr.a Maria Luísa de Almeida dos Santos de Sá Gomes; no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a seguinte competência: a) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado. 2 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 4 de abril de 2014. — A Diretora-Geral, Isabel Carvalho. 207755713

10564

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Guarda Nacional Republicana Comando-Geral Despacho n.º 5342/2014

Por meu despacho de 03 de abril de 2014, proferido no uso da competência delegada pelo Ex.mo Comandante-Geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovida ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, a Guarda de Infantaria (2030910) Silvina Alexandra Inácio Ferreira, desde 04 de maio de 2013, nos termos do artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro. Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 4 de abril de 2014. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Francisco Botelho Miguel, major-general. 207755649

Polícia de Segurança Pública Direção Nacional Aviso (extrato) n.º 5090/2014 Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º e do artigo 89.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, notifica-se o Agente Principal aposentado M/134838, Joaquim Soares da Rocha, à altura do Comando Distrital de Vila Real, de que, por despacho de 12-9-2013, S. Ex.ª o Diretor Nacional da PSP, em substituição, negou provimento ao recurso da pena de 15 (quinze) dias de multa, que lhe foi aplicada, no âmbito do processo NUP 2010VRL00005DIS. Mais se notifica que pode recorrer da decisão para S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, no prazo de 10 dias. A presente notificação começa a produzir efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso. 9 de abril de 2014. — O Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Domingos Marques Nunes Lourenço. 207754125

1.2 — Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive e do pessoal com funções não policiais, com exceção de técnicos superiores; 1.3 — Autorizar férias e faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do ano seguinte e alterações ao mapa de férias por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, com exceção de técnicos superiores, nos termos da lei; 1.4 — Autorizar deslocações em serviço no território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas, exceto de oficiais; 1.5 — Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 12.500, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a € 5000; 1.6 — Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do Comando. 2 — Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, 2.º Comandante do Comando Regional da Madeira da PSP, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para a prática dos seguintes atos: 2.1 — Coordenar, orientar e controlar o processamento de remunerações, suplementos, encargos sociais e benefícios sociais; 2.2 — Fazer executar, inspecionar e proceder ao controlo legal e técnico de toda a atividade do Comando em particular da área de apoio; 2.3 — Superintender na utilização racional das instalações e dos equipamentos, bem como, na sua manutenção e conservação; 2.4 — Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga do Comando; 2.5 — Autorizar os pedidos de prestação de serviços remunerados ou da sua desistência; 2.6 — Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento dos processos normais do Comando. 3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo Intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho. 19 de março de 2014. — O Comandante, Miguel José Ferreira Mendes, superintendente. 207752149 Despacho (extrato) n.º 5344/2014

Aviso n.º 5091/2014 Nos termos do n.º 2 do artigo 57.º e do artigo 89.º do Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, notifica-se o Agente Principal aposentado M/134838, Joaquim Soares da Rocha, à altura do Comando Distrital de Vila Real, de que, por despacho de 18-10-2013, S. Ex.ª o Diretor Nacional da PSP negou provimento ao recurso da pena de 20 (vinte) dias de suspensão, convertida em 2 dias de multa, que lhe foi aplicada, no âmbito do processo NUP 2008VRL00018DIS. Mais se notifica que pode recorrer da decisão para S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, no prazo de 10 dias. A presente notificação começa a produzir efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso. 9 de abril de 2014. — O Diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Domingos Marques Nunes Lourenço. 207754036 Despacho n.º 5343/2014 Delegação de competências 1 — Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 4137/2014, do diretor nacional da PSP, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 55 de 19 de março de 2014, subdelego no Intendente Fernando Manuel Oliveira Martins, 2.º Comandante do Comando Regional da Madeira da PSP, a competência para a prática dos seguintes atos: 1.1 — Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respectivos direitos, nos termos da lei, exceto a oficiais;

Mantendo-se os pressupostos que conduziram à nomeação, em Comissão de Serviço, do Intendente M/133380 — António Moreira da Rocha, no cargo de Chefe da Divisão de Fardamento, do Departamento de Logística, da Direção Nacional, foi a mesma renovada, pelo período de 3 anos, por Despacho de 3 de fevereiro de 2014 de S. Ex.ª o Diretor Nacional, nos termos do artigo 59.º, da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública. 7 de abril de 2014. — O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, técnico superior. 207751614

MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria-Geral Aviso (extrato) n.º 5092/2014 1 — Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso n.º 15477/2013, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 20 de dezembro, que a lista de ordenação final, devidamente homologada por despacho da Secretária-Geral de 8 de abril de 2014, se encontra afixada no hall e no 5.° piso da Secretaria-Geral deste Ministério, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrônica, em www.sg.min-economia.pt.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2 — De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar. 8 de abril de 2014. — A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás. 207753559

Instituto Português da Qualidade, I. P. Despacho n.º 5345/2014 Reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.14.6.003 Ao abrigo do artigo 8, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º II da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria n.º 299/86, de 20 de junho e para efeitos da Portaria n.º 21/2007, de 5 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa: Águas e Parque Biológico de Gaia, E. M., S. A. Rua 14 de outubro, 343 4431-954 Vila Nova de Gaia

regadas, apenas passíveis de ser realizadas num determinado local, alarga-se excecionalmente número máximo de licenças atribuídas em 2014 de 40 para 42. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 do Regulamento da Apanha do Percebe Pollicipes pollicipes na Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Portaria n.º 378/2000, de 27 de junho, e alterado pela Portaria n.º 232/2011, de 14 de junho, e no exercício das competências delegadas pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar de acordo com a subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 Despacho n.º 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, e da alínea f) do n.º 6 do Despacho n.º 3209/2014, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, determina-se o seguinte: O número de licenças para a apanha de percebe na Reserva Natural das Berlengas para a safra de 2014 é, excecionalmente, de 42. 4 de abril de 2014. — O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. — O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu. 207750812

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR

na qualidade de Instalador e Reparador de Contadores de Água Potável Fria, estando a mesma autorizada a realizar a primeira verificação após reparação e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos esquemas de selagem constantes da respetiva aprovação nacional, CEE ou Exame CE de Tipo. O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria. É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador e reparador de contadores de água potável fria n.º 103.60.08.6.045, da empresa Águas de Gaia, E. M. publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 230 de 26 de novembro de 2008. 19 de março de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

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MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA E DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinetes dos Secretários de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Mar Despacho n.º 5346/2014 O Regulamento da Apanha do Percebe Pollicipes pollicipes na Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Portaria n.º 378/2000, de 27 de junho, e alterado pela Portaria n.º 232/2011, de 14 de junho, determina, no seu n.º 10, que pode ser alterado o número máximo de licenças de apanha atribuídas, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das pescas e do ambiente. Tendo em conta que ocorreram dois casos de não-renovação de licenças em 2014 por erro não imputável aos requerentes, que não existem indícios de deterioramento do estado de exploração das populações capturadas e que existe um estrito controlo das quantidades descar-

Autoridade de Gestão do PROMAR Despacho n.º 5347/2014 Reabertura das candidaturas ao Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da medida Compensações Socioeconómicas prevista no Eixo Prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR). Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria n.º 424-E/2008, o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, o qual foi posteriormente alterado pelas Portarias n.º 988/2010, de 28 de setembro e n.º 310/2013, de 21 de outubro. Aquele regulamento estabelece o regime de compensações socioeconómicas não renováveis aos pescadores cujos contratos de trabalho terminem em virtude de a embarcação a bordo da qual exerciam a sua profissão cessar definitivamente a respetiva atividade, no contexto da imobilização definitiva de embarcações de pesca, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio. Em 18 de dezembro de 2013 foi aprovado, em anexo à Portaria n.º 362-A/2013, de 19 de dezembro, o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações Licenciadas para Palangre de Superfície com Quota de Espadarte no Atlântico a Norte de 5°N, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Frota do Palangre. A imobilização definitiva de embarcações de pesca ao abrigo do referido regime vem criar os pressupostos factuais que estão subjacentes aos apoios previstos no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008 em ordem a atenuar os efeitos socioeconómicos negativos daí decorrentes. O n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 310/2013, prevê que «O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.» Diante do circunstancialismo acima descrito, mostra-se pois necessário reabrir as candidaturas ao Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, quanto à modalidade de apoios prevista na alínea a) do respetivo artigo 1.º Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 310/2013, de 21 de outubro, determina-se: 1 — A reabertura das candidaturas ao Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, na modalidade prevista na alínea a) do respetivo artigo 1.º, pelo período de 50 dias úteis contados da cessação da atividade profissional por força da imobilização definitiva ou contados da data de entrada em vigor do presente despacho quando, a esta data, aquela cessação de atividade já tenha ocorrido.

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2 — No que se refere à tramitação dos processos de candidatura e às obrigações dos promotores, rege o disposto no Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Socioeconómicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 424-E/2008, de 13 de junho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 988/2010, de 28 de setembro e n.º 310/2013, de 21 de outubro. 9 de abril de 2014. — O Gestor do PROMAR, Armando Miguel Perez de Jesus Sequeira. 207754385

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária Aviso n.º 5093/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico, na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente da Direção de Serviços de Gestão e Administração do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, aberto pelo Aviso n.º 11543/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 16 de setembro de 2013, homologada por meu despacho de 1 de abril de 2014, se encontra disponível na página eletrónica desta Direção-Geral. 2 de abril de 2014. — A Diretora-Geral, Maria Teresa Villa de Brito. 207753778 Despacho n.º 5348/2014 A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto define as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), e estabelece as medidas de prevenção da raiva animal e de vigilância clínica e epidemiológica, necessárias à manutenção do estatuto de indemnidade do território nacional, relativamente à raiva animal e a outras zoonoses. Com o objetivo de assegurar a cobertura nacional da profilaxia antirrábica de cães, são realizadas campanhas de vacinação de âmbito nacional ou local, que são divulgadas por meio de editais a afixar nos locais públicos habituais, sem prejuízo de os detentores poderem dar cumprimento a esta obrigação mediante apresentação dos animais para esse efeito a um médico veterinário de sua livre escolha. Nos termos do que se encontra previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, que aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), podem igualmente ser realizadas campanhas para a identificação de cães, para garantir um maior controlo de existências no território nacional, bem como para responsabilizar os proprietários de cães pela detenção desses animais. Assim, para os efeitos previstos nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, determino o seguinte: 1 — A campanha de vacinação antirrábica e a campanha de identificação eletrónica dos cães existentes no território nacional devem ser executadas de acordo com as regras que constam dos números seguintes. 2 — Vacinação antirrábica: a) Os detentores de cães com mais de três meses, relativamente aos quais não é possível comprovar que possuam vacina antirrábica válida, podem promover a vacinação daqueles, apresentando-os nos dias, horas e locais anunciados nos editais afixados nos diversos locais públicos do costume, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto; b) A vacinação antirrábica, dos animais referidos na alínea anterior, só pode ser realizada quando os cães se encontrem identificados eletronicamente, de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro; c) As vacinas antirrábicas a utilizar devem ter uma Autorização de Introdução no Mercado e devem ser aplicadas de acordo com as instruções do fabricante; d) Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, o médico veterinário responsável pela campanha deve registar no boletim sanitário ou passa-

porte, a data da próxima vacinação, tendo em consideração a duração da imunidade da vacina antirrábica aplicada, nos seguintes termos: «vacina válida até__/__/____». 3 — Controlo e vigilância de outras zoonoses: a) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, no âmbito da campanha a que se refere o número anterior, nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve e das Divisões de Alimentação e Veterinária de Castelo Branco e da Guarda bem como nos Concelhos de Vinhais e de Mação, é administrada em simultâneo, no local, e sob controlo do médico veterinário, uma dose de comprimidos desparasitantes contra a equinococose, cuja quantidade, segundo critério clínico, é variável em função do peso do animal, sendo fornecida ao detentor do animal, conjuntamente, uma segunda dose de comprimidos desparasitantes, para administração posterior, de acordo com indicação do clínico; b) Quando os animais apresentados na campanha de vacinação antirrábica exibam sinais clínicos que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa com potencial zoonótico, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitíase, os detentores destes animais são notificados pelo médico veterinário municipal para: i) No caso de leishmaniose, procederem obrigatoriamente à realização de testes de diagnóstico; ou ii) No caso de outras doenças, nomeadamente sarna e dermatofitíase, de acordo com o critério clínico do médico veterinário municipal, procederem à realização de testes de diagnóstico ou de tratamento ao animal, aplicando-se, neste último caso, o previsto nas alíneas e) e seguintes deste número; c) Os resultados dos testes de diagnóstico previstos na alínea anterior devem ser apresentados ao médico veterinário municipal no prazo de 30 dias a contar da notificação para a realização dos mesmos; d) Após o conhecimento dos resultados dos testes referidos nas alíneas anteriores: i) Os detentores de animais que tenham apresentado resultado positivo à leishmaniose são notificados para procederem ao tratamento médico do animal, sob pena de o mesmo ser sujeito a eutanásia; e ii) Os detentores de animais que tenham apresentado resultados positivos a outras doenças, nomeadamente sarna e dermatofitíase, são notificados para procederem ao tratamento médico do animal; e) Os detentores devem fazer prova da realização dos tratamentos referidos na alínea anterior, através de atestado, apresentado no prazo de: i) No caso de leishmaniose, 60 dias a contar da notificação do médico veterinário municipal; ii) No caso das outras doenças, nomeadamente sarna e dermatofitíase, 30 dias após a notificação do médico veterinário municipal; f) Os prazos previstos na alínea anterior podem ser prorrogados sempre que a duração do tratamento do animal o justifique e se encontre devidamente comprovada; g) O incumprimento dos procedimentos determinados nos termos do presente número, constitui infração, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; h) Todos os custos inerentes aos procedimentos realizados nos termos do presente número, designadamente os testes de diagnóstico, bem como os tratamentos realizados por indicação do médico veterinário municipal, são suportados pelo detentor do animal. 4 — Identificação eletrónica: a) A identificação eletrónica de cães é obrigatória desde 1 de julho de 2004 para todos os cães pertencentes às seguintes categorias: i) Cães perigosos e potencialmente perigosos; ii) Cães utilizados em ato venatório; iii) Cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares, e iv) Todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008 independentemente da sua categoria; b) Os equipamentos de identificação eletrónica utilizados devem obedecer aos requisitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro. 5 — Compete às Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões, a publicitação do conteúdo do presente despacho, através de Editais a afixar nos lugares públicos do costume, e bem assim, do

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica e profilaxia de outras zoonoses, bem como de identificação eletrónica, a efetuar em cada concelho. 6 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2014. 7 — Até à publicação do despacho que fixa as taxas a cobrar no âmbito da campanha de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica são aplicáveis as taxas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto. 4 de abril de 2014. — A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, Maria Teresa Villa de Brito. 207753623

Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Artigo 3.º Período normal de trabalho e sua organização temporal 1 — O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de oito horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da existência de regimes legalmente estabelecidos de duração semanal inferior. 2 — São previstas as seguintes modalidades de organização temporal do trabalho: a) Horário flexível; b) Horário rígido; c) Horário desfasado; d) Jornada contínua; e) Isenção de horário de trabalho. 3 — A modalidade regra de organização temporal de trabalho praticada na DRAPLVT é a de horário flexível.

Despacho n.º 5349/2014

Artigo 4.º

Decorridos três meses após a entrada em vigor do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, verificou-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos no mesmo, em função de contributos prestados pelos sindicatos. Assim, aprovo o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, publicado em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, revogando o Despacho n.º 10000/DR/2013 e respetivo Anexo. O referido Regulamento entrará em vigor no dia 1 de abril de 2014.

Regimes de trabalho especiais

31 de março de 2014. — A Diretora Regional, Elizete Jardim. Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

CAPÍTULO I Objeto, âmbito e vigência Artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação 1 — O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento presencial da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designada por DRAPLVT, bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respetivos trabalhadores, nos termos do artigo 132.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual. 2 — O disposto neste regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da DRAPLVT, qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das funções exercidas.

CAPÍTULO II Duração e organização do tempo de trabalho Artigo 2.º Período de funcionamento e de atendimento 1 — O período normal de funcionamento da DRAPLVT decorre nos dias úteis, entre as 08H30 e as 18H30. 2 — O período de atendimento ao público decorre das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30. 3 — Por despacho da diretora regional e de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis podem ser adotados outros períodos de atendimento ao público, sempre que a natureza ou conveniência do serviço o determinem. 4 — O período a que se refere o n.º 2. consta do Mapa I anexo ao presente Regulamento, que é afixado nas entradas da DRAPLVT, em local visível ao público e nos sítios da intranet e da internet da DRAPLVT.

A requerimento do trabalhador podem ser fixados, horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nomeadamente: a) Em todas as situações previstas na lei aplicável à proteção da parentalidade; b) Quando se trate da situação prevista no artigo 90.º (Trabalhador-estudante) da Lei n.º 7/2009, de 22 de fevereiro; c) Nas condições descritas nos artigos 142.º a 148.º do RCTFP. Artigo 5.º Horário flexível 1 — O horário flexível permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho escolhendo as horas de entrada e de saída, observados que sejam os períodos de presença obrigatória, designados por plataformas fixas. 2 — A prestação de serviço pode ser efetuada entre as 8H30 e as 18H30, com dois períodos de presença obrigatória (plataformas fixas), das 09H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H30, de acordo com o Mapa II em anexo. 3 — A interrupção obrigatória de trabalho diário não pode ser inferior a uma hora, nem superior a duas horas, devendo verificar-se no período compreendido entre as 12H30 e as 14H30. 4 — À exceção dos períodos de permanência obrigatória ou plataformas fixas mencionadas no n.º 2. do presente artigo, todos os outros podem ser geridos por cada trabalhador e o respetivo superior hierárquico de modo a não prejudicar o normal funcionamento do serviço. 5 — A modalidade de horário flexível não dispensa os trabalhadores de: a) Cumprir as tarefas programadas e em curso, dentro dos prazos superiormente fixados, não podendo a flexibilidade ditada pelas plataformas móveis originar, em caso algum, inexistência de pessoal que assegure o normal funcionamento dos serviços; b) Cumprir o horário de entrada que lhe for estipulado pelo superior hierárquico com vista a garantir o horário de atendimento ao público, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento; c) Assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, de contactos ou de reuniões de trabalho, mesmo que tal se prolongue para além dos períodos de presença obrigatória; d) Assegurar a realização do trabalho extraordinário diário que lhe seja determinado pelo superior hierárquico, nos termos previstos nos artigos 158.º a 161.º do RCTFP. Artigo 6.º Regime de compensação no horário flexível 1 — O saldo diário dos débitos e créditos individuais é transportado para o dia seguinte, até ao termo de cada período mensal de aferição. 2 — O saldo positivo pode, mediante prévia autorização do superior hierárquico, ser utilizado até ao limite de quatro horas consecutivas por dia. 2.1 — A utilização do saldo positivo na plataforma fixa carece de ser submetida a autorização prévia do superior hierárquico com 48 horas de antecedência, se superior a 30 minutos. 2.2 — Excecionalmente e apenas em circunstâncias devidamente fundamentadas, pode ser dispensada a antecedência mínima de 48 horas, devendo o trabalhador submeter o seu pedido logo que lhe seja possível.

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3 — O saldo positivo apurado no termo de cada período mensal de aferição, que não seja considerado trabalho extraordinário, transita para os meses seguintes àqueles em que foi adquirido, até ao limite de oito horas. 4 — O saldo negativo apurado no termo de cada período mensal de aferição, superior a múltiplos de oito horas implica o registo de uma ou mais faltas de um dia, a justificar nos termos da lei, e o tempo remanescente será acumulado no saldo do mês seguinte, exceto relativamente a trabalhadores portadores de deficiência, que têm direito a transportar para o mês seguinte um débito até dez horas. Artigo 7.º Horário rígido 1 — Horário rígido é aquele que, cumprindo em cada dia e semana respetivamente o período normal de trabalho diário e semanal, se reparte diariamente por dois períodos de trabalho, separados por um intervalo de descanso com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas, em que as horas de início e termo de cada período são sempre idênticas e não podem ser unilateralmente alteradas. 2 — O horário rígido estabelecido na DRAPLVT decorre nos seguintes períodos: a) Período da manhã — das 9 horas às 13 horas; b) Período da tarde — das 14 horas às 18 horas. Artigo 8.º Horário desfasado 1 — Horário desfasado é aquele que, embora mantenha inalterado em cada dia de semana, respetivamente o período normal de trabalho diário e semanal, permite estabelecer, serviço a serviço, ou para determinadas carreiras e categorias, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e saída. 2 — Pode ser fixada a prática de horário desfasado, nomeadamente nos postos de trabalho com funções de assistência permanente a órgãos ou setores com períodos de funcionamento muito dilatados ou de atendimento ao público. Artigo 9.º Jornada contínua 1 — A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho. 2 — A jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determina uma redução do período normal de trabalho diário de uma hora. 3 — A jornada contínua pode ser autorizada nos seguintes casos: a) Trabalhador(a) progenitor(a) com filhos até à idade de doze anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; b) Trabalhador(a) adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; c) Trabalhador(a) que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto(a) com idade inferior a 12 anos; d) Trabalhador(a) adotante, ou tutor, ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com o progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; e) Trabalhador-estudante; f) No interesse do(a) trabalhador(a), sempre que outras circunstâncias relevantes, devidamente fundamentadas o justifiquem; g) No interesse do serviço, quando devidamente fundamentado. 4 — Para efeitos do número anterior, os requerimentos devem ser apresentados pelos interessados, acompanhados dos documentos comprovativos do enquadramento nas diferentes alíneas. 5 — A jornada contínua não dispensa o dever de cumprimento atempado das tarefas atribuídas.

CAPÍTULO III Controlo da assiduidade e de pontualidade Artigo 11.º Deveres de pontualidade e assiduidade 1 — Os trabalhadores devem: a) Comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário de trabalho a que estiverem sujeitos, nos termos do presente Regulamento; b) Registar obrigatoriamente a entrada e saída no equipamento próprio de controlo da assiduidade, antes e depois da prestação de trabalho em cada um dos períodos de trabalho; c) Prestar o trabalho diário sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo autorizados pelo dirigente ou superior hierárquico; d) Utilizar o equipamento de registo segundo as informações da estrutura orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo de assiduidade. 2 — Durante os períodos de trabalho, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invoquem justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização ao respetivo dirigente ou superior hierárquico, registando a saída no sistema de controlo de assiduidade. 3 — A ausência não autorizada em período de trabalho determina a impossibilidade da sua compensação, a perda do tempo de trabalho correspondente à respetiva parte do dia, ou do dia, em que se verificou e a marcação de falta. 4 — Podem ser dispensados do registo de entrada e de saída os trabalhadores que desempenham funções em que a respetiva exigência o justifique. 5 — Os trabalhadores dispensados do registo de entrada e de saída não se encontram isentos do dever de assiduidade. Artigo 12.º Registo e controlo de pontualidade e de assiduidade 1 — A pontualidade e a assiduidade dos trabalhadores são objeto de aferição através de sistema eletrónico de controlo no início e termo de cada período de trabalho, em equipamento que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador, ao seu dirigente ou superior hierárquico e à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade e da pontualidade. 2 — O período de aferição da assiduidade é mensal, devendo as ausências ao serviço ser justificadas através dos meios disponibilizados para o efeito. 3 — A correção das situações decorrentes de não funcionamento do sistema de verificação instalado, é feita, logo que o sistema seja reposto, pelo trabalhador e submetida a decisão do superior hierárquico. 4 — As faltas de registo de entrada e de saída consideram-se ausências ao serviço, devendo ser justificadas nos termos da legislação aplicável. 5 — A contabilização dos tempos de trabalho prestados pelos trabalhadores é efetuada mensalmente, pela unidade orgânica responsável pelo controlo da assiduidade, com base nos registos obtidos do sistema de controlo da assiduidade e nas justificações apresentadas, devidamente autorizadas. 6 — Compete ao pessoal dirigente ou com funções de coordenação a verificação e a justificação da assiduidade dos trabalhadores que desempenham funções nas unidades orgânicas respetivas. 7 — As reclamações relativas a tempos de trabalho apurados no período de aferição são deduzidas pelo(a) trabalhador(a), no prazo de 5 dias úteis após o seu conhecimento, sendo de 15 dias úteis o prazo de resposta à reclamação. 8 — Da decisão proferida nos termos do número anterior cabe recurso a interpor no prazo de 10 dias úteis. Artigo 13.º

Artigo 10.º

Gestão do sistema de controlo da assiduidade e da pontualidade

Isenção de horário

Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:

1 — Para além dos trabalhadores titulares de cargos dirigentes, podem gozar da isenção de horário, mediante celebração de acordo escrito, os trabalhadores referidos no n.º 2 do artigo 1.º 2 — A isenção de horário de trabalho para os trabalhadores referidos no número anterior pode revestir as modalidades prevista no artigo 140.º do RCTFP.

a) Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores da DRAPLVT; b) Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas dos trabalhadores; c) Suspender o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 CAPÍTULO IV

Artigo 14.º

4 — Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na redação dada pelas sucessivas alterações, pela respetiva regulamentação e pelos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.

Infrações

MAPA I

O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e de pontualidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário. Artigo 15.º

Anexo ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Disposições finais

Período de Atendimento ao Público

Disposições finais 1 — O presente Regulamento revoga o Despacho n.º 10000/DR/2013, de 26 de dezembro de 2013. 2 — O presente Regulamento de horário de trabalho entra em vigor no dia 1 de abril de 2014. 3 — As dúvidas, ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho da Diretora Regional.

Período da manhã

Período da tarde

09:00 às 12H30

14:00 às 17H30

Encerramento aos sábados, domingos e feriados.

MAPA II Anexo ao Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo Prestação de serviço Plataforma flexível da manhã

Plataforma fixa da manhã

Intervalo de descanso

Plataforma fixa da tarde

Plataforma flexível da tarde

08:30 às 09:30

09:30 às 12:30

12:30 às 14:30

14:30 às 17:30

17:30 às 18:30 207751525

Despacho n.º 5350/2014 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Nome

Vítor Manuel Rodrigues Pascoal . . . . . . . . José dos Santos Coito. . . . . . . . . . . . . . . . .

Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

Carreira/categoria

Posição remuneratória

Assistente Técnico/Assistente Técnico . . . . . . . . . . Posição remuneratória 10.ª a) e nível remuneratório 15. Assistente Operacional/ Assistente Operacional . . . Posição remuneratória entre 5.ª e 6.ª e nível remuneratório entre 5 e 6.

7 de abril de 2014. — O Diretor de Serviços de Administração, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Aviso n.º 5094/2014 Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, datada de 27 de março de 2014, foram nomeados os júris da especialidade de Hematologia Clínica, no âmbito do Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica, aberto pelo aviso n.º 9295-A/2012, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 130, de 6 de julho: Júri n.º 1 de Hematologia Clínica (ARS Centro e ARS Norte) Presidente: Dra. Maria Letícia Sousa Ribeiro, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Vogais efetivos: 1.º Vogal — Dra. Ana Isabel Espadana Crisóstomo, Assistente Graduado do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (substitui a Presidente em caso de falta ou impedimento);

207749833

2.º Vogal — Dra. Maria Alexandra dos Santos Mota da Silva, Assistente Graduado do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E. Vogais suplentes: 1.º Vogal — Dr. Joaquim José Aguiar de Andrade, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar São João, E. P. E. 2.º Vogal — Dra. Maria Manuela Vieira Benedito, Assistente Graduado do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Júri n.º 2 de Hematologia Clínica (ARS Algarve, Alentejo, LVT, RA Madeira e Açores) Presidente: Dra. Maria Aida Fraga Botelho Sousa, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. Vogais efetivos: 1.º Vogal — Dr. João Carlos Ramos Raposo, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. (substitui a Presidente em caso de falta ou impedimento); 2.º Vogal — Prof. Dr. Manuel Maria de Sousa Ferreira Abecassis, Assistente Graduado Sénior do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

10570

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Vogais suplentes:

Aviso (extrato) n.º 5098/2014

1.º Vogal — Dra. Maria de Lurdes Almeida Guerra Vinagre, Assistente Graduado do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. 2.º Vogal — Dra. Maria Ramos Lopes Gomes da Silva, Assistente Graduado do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. 1 de abril de 2014. — A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Terêncio Silva. 207754766 Aviso n.º 5095/2014 Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, datada de 2 de abril de 2014, foi nomeado o júri único da especialidade de Medicina do Trabalho, no âmbito do Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica, aberto pelo aviso n.º 9295-A/2012, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 130, de 6 de julho: Júri único de Medicina do Trabalho (ARS Alentejo, LVT, Centro e Norte) Presidente: Dr.ª Maria João Manzano e Silva, Assistente Graduado Sénior do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. Vogais efetivos: 1.º Vogal — Dr. João Luis de Queiroz Taborda, Assistente Graduado do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. (substitui a Presidente em caso de falta ou impedimento); 2.º Vogal — Prof.ª Doutora Ema Maria Sacadura Leite Resende, Assistente Graduado do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. Vogais suplentes: 1.º Vogal — Dr. Jorge Manuel Vale Gonçalves Dias, Assistente Graduado do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. 2.º Vogal — Dr.ª Maria Teresa Águas Silva Almodovar, Assistente Graduado do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. 4 de abril de 2014. — A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Terêncio Silva. 207753137

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Aviso (extrato) n.º 5096/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 03/12/2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que Catarina Andrea Isaías Fidalgo, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Cascais, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria. 19 de março de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207750797 Aviso (extrato) n.º 5097/2014 Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT,IP de 07/02/2014 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, Célia Maria Beirão Correia, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Arco Ribeirinho — UCSP Baixa da Banheira, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria. 19 de março de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207752205

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo de 09/12/2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que Joana Luísa de Jesus Cardigos Coelho, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. para desempenho de funções na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, no ACES Lisboa Norte, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria. 19 de março de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207749663 Aviso (extrato) n.º 5099/2014 Para conhecimento dos interessados, em harmonia com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público o projeto de lista de classificação final ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego pública constituída, para preenchimento de duzentos e cinquenta e sete (257) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme aviso (extrato) n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013. Projeto de lista de classificação final 1 — Maria de Jesus Estefânia Fernandes — 18,800 2 — Olívia Maria de Jesus Pacheco Lourenço — 18,700 3 — Jorge Eduardo Lopes Padrão Soares — 18,550 4 — Isabel Maria dos Santos Amorim Veiga Simões — 18,500 5 — José António de Sousa Nogueira — 18,450 6 — Alexandre Augusto Coelho Costa — 18,417 7 — Dulce Maria Nascimento do Ó — 18,250 — a) 8 — Lígia Maria Ribeiro Moreira Martins da Silva — 18,250 9 — Luís Miguel Santos Pacheco — 18,150 10 — Mafalda Sofia Mendes Frazão — 18,100 11 — Maria José Simões Neto Cabrita — 18,050 — a) 12 — Maria Ivone Fernandes dos Santos de Ornelas Correia — 18,050 — a) 13 — Mafalda de Jesus Correira Rosado da Mata — 18,050 14 — Alexandra Isabel Ribeiro Gafaniz — 17,900 15 — Célia Maria Pires Mendes — 17,817 16 — Sandra Sofia Bastos de Araújo — 17,800 17 — Ana Lúcia Marques Cardoso Marques Quintino — 17,775 18 — Joana Maia Brites Lopes Onofre — 17,750 19 — Dália Maria Oliveira Ventura — 17,700 20 — Ana Susete de Abreu Simões — 17,650 21 — Álvaro Lourenço Martins — 17,600 22 — Catarina Maria Soares Miranda — 17,550 23 — Maria Teresa Alexandre da Conceição — 17,483 24 — Elisabete Maria Batista Mendes Perfeito — 17,400 25 — Elsa Maria Balseiro da Silva Roça — 17,350 26 — Maria Irmelinda de Jesus Gomes — 17,300 — a) 27 — Luís Carlos Filipe Prata — 17,300 28 — Teresa Maria Ferreira Nistral da Silva — 17,250 — a) 29 — Sandra Isabel Silva Pedro — 17,250 — a) 30 — Isabel Maria dos Santos de Almeida — 17,250 31 — Sónia Maria Vieira Carreira — 17,200 — b) 32 — Dora Lisa Rocha Franco — 17,200 33 — José Pedro Reis da Fonseca — 17,150 — a) 34 — Sara Elisabete Cavaco Palma — 17,150 — a) 35 — Cláudia Jorge de Sousa Oliveira — 17,150 36 — Magda Afonso Guerra — 17,100 37 — Graça Maria Nunes da Silva da Silveira Machado — 17,050 — a) 38 — Vera Mónica Simões Mendes Tavares — 17,050 39 — Ana Cristina Oliveira Graça Pedrosa — 17,000 — a) 40 — Ana Maria Antunes dos Santos Menino Ribeiro — 17,000 41 — Helena Isabel Martins Fadista de Mira — 16,950 42 — Maria Isabel Trindade da Silva Cristóvão Ferreira — 16,900 43 — Filipa Santos Azevedo — 16,825 44 — Marco Paulo Guerreiro de Sousa — 16,808 45 — Sónia Cristina Catarino Domingues — 16,800 — a) 46 — Teresa Sofia dos Santos Lança Primo — 16,800 — a) 47 — Sílvia Teixeira Martins — 16,800 48 — Inês Maria Vieira Monteiro Ferreira Baptista — 16,775 49 — Rui Miguel Domingues Martins — 16,700 50 — Eva Patrícia da Silva Guilherme Menino — 16,650

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 51 — Ana Rute Mendes Gomes — 16,625 52 — Sandra Patrícia Marçal Garcez — 16,600 — a) 53 — Vanessa Luísa Gomes Sequeira Alves — 16,600 — a) 54 — Dulce Maria Nunes Rosa Nabais — 16,600 55 — Lenia Fernanda Augusto Fialho Agostinho Duque — 16,550 — a) 56 — Georgina Maria Pinto Rodrigues de Barros — 16,550 — a) 57 — Hélia Susana Prates dos Santos Lázaro — 16,550 58 — Ana Catarina Martins Ribeiro — 16,525 59 — Ana Carla Duarte Ribeiro de Carvalho — 16,500 — a) 60 — Lúcia Filomena Jesus Vicente Lopes Samouco Cardoso — 16,500 61 — Cláudia Fernanda Soares Carvalho Rosa — 16,450 62 — Pedro Ricardo Sequeira Daniel — 16,425 63 — Alexandra Maria Marques Valeiro da Silva — 16,400 — a) 64 — Maria de Lurdes Marques Pereira Rodrigues — 16,400 — a) 65 — Carla Cecília Cerqueira da Silva Mendes — 16,400 66 — Andreia Sofia Lopes Fernandes Leitão — 16,367 67 — Ana Cristina Figueira Grencho Rodrigues — 16,350 68 — Leonel Lusquinhos de Sousa Oliveira — 16,325 69 — Ana Lúcia Fernandes Dionísio — 16,300 — a) 70 — Viviana Lucília de Azevedo Magalhães — 16,300 71 — Maria Julieta Araújo da Costa — 16,283 72 — Ana Isabel Pereira dos Santos Temudo — 16,275 73 — Andreia Filipa Aguiar Pereira — 16,250 — a) 74 — Ana Margarida Lima Geada — 16,250 — a) 75 — Ana Margarida Rodrigues Nobre — 16,250 76 — Maria Raquel Esteves Martinho Pita Soares — 16,200 — a) 77 — Paula Cristina Bastardo Lopes e Poiares — 16,200 — a) 78 — Susana Fernandes Martins — 16,200 79 — Ricardo Fernando Ribeiro Maia Correia — 16,150 — a) 80 — Ana Catarina Filipe Correia Cardoso — 16,150 81 — Clara Isabel do Carmo Soares — 16,100 — a) 82 — Sérgio Miguel Barros Canas — 16,100 83 — Filipa Cristina Paulino Soares — 16,050 — a) 84 — Juliana Isabel Carneiro Azevedo Cruz — 16,050 85 — Sara Dinis Alves da Cruz Fialho — 16,000 — a) 86 — João Daniel da Cruz Gentil — 16,000 87 — Natália das Graças Garcia Pereira — 15,950 — a) 88 — Sandra Maria Bernardo Ramiro — 15,950 — a) 89 — Cátia Cristina dos Santos Contente André Pereira — 15,950 90 — Adelina da Conceição Soares Valfreixo — 15,900 — a) 91 — Ana Rita Lamego Ribeiro — 15,900 — a) 92 — Ricardo Jorge Antunes Duarte Pimenta — 15,900 — a) 93 — Sílvia Maria Sousa Torres — 15,900 94 — Maria Teresa Santos Ramalho Nogueira Antunes — 15,875 95 — Carla Alexandra Duarte Dias — 15,850 — a) 96 — Sónia Cristina de Oliveira Esteves — 15,850 97 — Joana Carolina Teles Prioste — 15,825 98 — Sandra Isabel Rodrigues Pedro Mourão — 15,800 99 — Sandra Isabel Gonçalves de Freitas — 15,750 — a) 100 — Anabela Gonçalves Denis Bruno — 15,750 101 — Ana Rita Figueira de Araújo — 15,700 102 — Lara Romana Queiroz Sampaio — 15,675 103 — Ana Maria Preguiça Prata Massano — 15,650 — a) 104 — Sandrina Manuela Oliveira Sousa — 15,650 105 — Milene Antunes Cortesão — 15,575 106 — Maria Flor Queirós Pinto — 15,550 — a) 107 — Vanda Sofia Carvalho Silva — 15,550 — a) 108 — Maria João Rodrigues de Oliveira — 15,550 109 — Sofia Adriana Lima Ribeiro — 15,525 110 — Tânia Alexandra Dias Almeida — 15,500 — a) 111 — Maria João Cardoso Relvas Ferreira Corista — 15,500 112 — Alexandra Maria de Oliveira Fernandes — 15,466 113 — Pedro Miguel de Oliveira Gonçalves — 15,450 — a) 114 — Sandra Isabel Barreiros Roldão Maia Pita de Oliveira Pegado — 15,450 — a) 115 — Carla Sofia Pedro Vicente Reis — 15,450 — a) 116 — Vânia Carina Marques Domingos — 15,450 — a) 117 — Andreia Catarina Albuquerque Marques — 15,450 — a) 118 — Floripes Marisa Martins Marques — 15,450 — a) 119 — Susana Filipa Pinto Fernandes — 15,450 120 — Cátia Andreia Resende Gonçalves — 15,425 121 — Ana Mafalda Dias Queiroz — 15,417 122 — António Júlio Guedes Rodrigues — 15,400 — a) 123 — Carin Patrícia Santos Rodrigues Guerreiro — 15,400 — a) 124 — Gorete Ramos Lourenço — 15,400 125 — Gabriela Ramos Lourenço — 15,375 126 — Sónia Maria dos Santos Carrança — 15,350 127 — Carla Maria Batista Reanha — 15,325 128 — Ana Cristina Moniz Gaudêncio Silva — 15,317 129 — Marina Isabel Adriano Rodrigues — 15,300 — a) 130 — Patrícia Sofia Oliveira Fonseca Nunes — 15,300 — a)

10571 131 — Ângela Rosa Pereira de Jesus — 15,300 — a) 132 — Luís Miguel Silveira Marques — 15,300 133 — Teresa Piedade Proença Caseiro Francisco — 15,250 — a) 134 — Natália Maria Santos Lima — 15,250 — a) 135 — Ana Teresa Moita Fernandes — 15,250 — a) 136 — Pedro Miguel Dias Sequeira — 15,250 — a) 137 — Patrícia Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro Martins — 15,250 — a) 138 — Ana Sofia Matoso Medinas Cardoso Sequeira — 15,250 139 — Susana Patrícia Alberto Ramos dos Santos — 15,225 140 — Carla Alexandra Neves Miranda — 15,200 141 — Célia Filipa Palhinha Guerreiro — 15,150 — a) 142 — Liliana Cristina Gouveia da Encarnação — 15,150 — a) 143 — Fernanda Maria Ferreira Gomes — 15,150 — a) 144 — Liliana Maria Oliveira Ribeiro — 15,150 — b) 145 — Sara Isabel Lindo Lopes — 15,150 — b) 146 — Marta Sofia Oliveira Jácome — 15,150 — b) 147 — Gualter Jorge Amaro Gabriel — 15,150 148 — Maria Cláudia Lopes Gouveia — 15,100 — a) 149 — Marina Antunes Piloto Condeço — 15,100 — a) 150 — Susana Alexandra Magalhães Faria — 15,100 151 — Ana Carina Lima Alberto — 15,075 — a) 152 — Tânia Manuela Marques Luís — 15,075 — a) 153 — Verónica Janin da Silva da Costa — 15,075 154 — Bruno Ricardo da Rosa Rodrigues — 15,050 155 — Cláudia Elisabete dos Santos Viana — 15,025 156 — Dulce Helena Machado Fonseca — 15,000 — a) 157 — Cátia Isabel Noversa Machado — 15,000 — b) 158 — Mónica Alexandra da Costa Oliveira — 15,000 159 — Carla Sofia Rosário Pisco — 14,983 160 — Mária Lúcia dos Santos Sousa — 14,950 — a) 161 — Patrícia Alexandra Carvalho Martins — 14,950 — a) 162 — Rute Maria dos Santos Rodrigues Graça — 14,950 — a) 163 — Dora Margarida Ribeiro Machado — 14,950 — b) 164 — Sofia Baltazar Santos Fernandes Telma — 14,950 165 — Ana Sofia de Jesus Silva — 14,925 166 — Luzia Madalena da Silva Vieira — 14,900 — a) 167 — Tânia Isabel da Silva Pombinho Gonçalves — 14,900 — a) 168 — Nuno Miguel Teixeira Gonçalves — 14,900 169 — Dulce Manuela Rodrigues Vicente — 14,850 — a) 170 — Natércia Andreia de Sousa Faria — 14,850 — a) 171 — Sónia Maria da Silva Caetano Dionísio — 14,850 — a) 172 — Ana Isabel Violante Vieira Cartaxeiro — 14,850 173 — Filipa Silveira Machado Soveral Rodrigues — 14,800 — a) 174 — Catarina Fernandes Martins — 14,800 175 — Carla Margarida Fonseca Pombo Almeida — 14,750 — b) 176 — Andreia Patrícia Mendes Viana — 14,750 177 — Ana Sofia Bentes Angélico Ferreira — 14,700 — a) 178 — Sílvia Cristina da Conceição Rufino — 14,700 179 — Carla Filipa Guerreiro Soares — 14,650 — a) 180 — Inês Alves Lindinho — 14,650 — a) 181 — Irina Sofia Espiguinha Travanca — 14,650 — a) 182 — Sílvia Eduarda Maia Silva — 14,650 — b) 183 — Sandrina Arnelas Vassalo Peixoto — 14,650 184 — José João Bica — 14,600 — a) 185 — Marta Gabriela Gil de Oliveira — 14,600 — a) 186 — Cristina Maria António de Carvalho — 14,600 — a) 187 — Solange Rodrigues Pestana Prata — 14,600 — a) 188 — Ana Isabel Pinto Trindade — 14,600 — a) 189 — Andrea Raquel Carvalhais Marinho — 14,600 — a) 190 — Ana Raquel Alves Saldanha — 14,600 — a) 191 — Frederico Miguel Dinis Camilo da Rocha — 14,600 192 — Vânia Raquel Duarte Alves de Sousa — 14,575 — a) 193 — Tony de Vieira — 14,575 — b) 194 — Maria Irene Gomes Batista — 14,575 195 — Ana Raquel de Oliveira Dinis — 14,550 — a) 196 — Mária Lúcia Azoia Carolino — 14,550 — a) 197 — Sónia Gabriela da Silva Fernandes — 14,550 198 — Inês Isabel Vieira Santos Frazão — 14,500 — a) 199 — Joana Mateus Pedro — 14,500 — a) 200 — Susana Santos Marques — 14,500 — a) 201 — Cláudia Maria Teixeira Pereira Marinho — 14,500 — a) 202 — Sandra Isabel Carrilho Catrampona — 14,500 — a) 203 — Maria José Cardoso Dias Rodrigues dos Santos — 14,500 — b) 204 — José Manuel Sousa — 14,500 205 — Raquel Andrade Clemente Evans de Sousa — 14,475 206 — Cláudia Manuela Campos Pimenta Duarte — 14,450 207 — Elisabete de Jesus Caldas Pereira Braga — 14,433 208 — Nerina Daniela da Cruz Santos — 14,400 — a) 209 — Mafalda Filipa Fernandes da Silva — 14,400 210 — Andreia Sofia Godinho Oliveira — 14,375 211 — Cristiana Maria Marinho Gomes — 14,350 — a)

10572 212 — Pedro Ricardo Soares Costa — 14,350 — a) 213 — Márcia Filipa Gomes Miguel — 14,350 — a) 214 — Susana Cristina Tavares Santos da Costa — 14,350 — a) 215 — Viviana Catarina Freitas Dias — 14,350 216 — Patrícia dos Reis Gonçalves — 14,325 — a) 217 — Helena Maria Botelho Dias — 14,325 218 — Catarina Isabel Pires Serra — 14,300 — a) 219 — Felisbela Oliveira Marques — 14,300 — a) 220 — Daniela Filipa Gaspar de Matos — 14,300 — a) 221 — Ana Maria Godinho Almeida Castilho — 14,300 222 — Sérgio Lopes Cavalheiro — 14,250 — a) 223 — Cátia Alexandra da Silva Gonçalves — 14,250 — a) 224 — Patrícia Maria Valente Pinto de Oliveira — 14,250 — a) 225 — Vera Lúcia Gomes Sousa — 14,250 — b) 226 — António Ricardo Ferreira Ribeiro — 14,250 — b) 227 — Filipa Raquel Gil dos Santos Guimarães — 14,250 228 — Sandra Luísa Santos Lopes — 14,200 — a) 229 — Sandra Sofia Martins dos Santos Esteves — 14,200 — a) 230 — Ângela de Araújo Barros Coelho — 14,200 231 — Vera Lúcia Carvalho Leal — 14,175 232 — Anabela Coelho Ferreira Avelar Lourido Maria — 14,150 — a) 233 — Teresa Isabel Teixeira Magalhães — 14,150 — a) 234 — Sandra Isabel Tacão Rebocho — 14,150 235 — Raquel Silvestre de Matos — 14,100 — a) 236 — Nuno Miguel Alexandre Almeida — 14,100 237 — Noemi Simões da Conceição Veloso — 14,083 238 — Susana Isabel Barros Pereira — 14,075 239 — Patrícia Isabel Domingos Vaqueiro — 14,050 — a) 240 — Luís Manuel da Costa Lisboa — 14,050 241 — Ana Filipa Henriques Cardoso — 14,025 242 — Sara Cristina Amado Vaz — 14,000 — a) 243 — Luísa Manuela Pereira Ribeiro — 14,000 — b) 244 — Inês Gomes Brás Branco — 14,000 — b) 245 — Roberta Sofia Coelho Pacheco — 14,000 — b) 246 — Maria Beatriz Carneiro Fernandes — 14,000 247 — Paula Cristina da Silva Paiva — 13,950 — a) 248 — Daniela Filipa Gomes Esteves — 13,950 — b) 249 — Ana Paula Assunção Vieira de Oliveira — 13,950 250 — Luísa Pereira Pinto — 13,925 251 — Carla Sofia Araújo Vilas Boas — 13,900 — a) 252 — Ana Sofia Barata Heitor Mota — 13,900 — a) 253 — Daniela Cardoso Nunes Neves Rodrigues — 13,900 — a) 254 — Alexandra Maria Fernandes de Jesus — 13,900 — a) 255 — Cidália Maria de Oliveira Machado — 13,900 256 — Elisabete da Conceição Morais — 13,883 257 — Joana Maria Flores Miranda — 13,850 — a) 258 — Anusca Rafaela Caessa Souto e Moura Marques — 13,850 — a) 259 — Ana Cristina Luís Gaspar — 13,850 — a) 260 — Raquel Évora Andrade Alves — 13,850 — a) 261 — Alda Isabel da Silva Catela — 13,850 262 — Catarina Sofia Baptista Ângelo — 13,825 263 — Vanessa Virgínia da Rocha Rodrigues — 13,800 — b) 264 — Maria Marlene Figueiredo Ferreira — 13,800 — b) 265 — Ana Luísa Martins Neiva — 13,800 — b) 266 — Porfírio André Fernandes e Silva — 13,800 — b) 267 — Vera Margarida Lourenço e Silva — 13,800 — c) 268 — Raquel Inês Franco da Silva Gomes — 13,800 269 — Ana Filipa Baptista Afonso — 13,750 — a) 270 — Isabel Maria Araújo Rolo — 13,750 — a) 271 — Helena Maria Carvalho dos Santos — 13,750 — b) 272 — Ana Luísa de Oliveira Correia — 13,750 — c) 273 — Susana Maria Rodrigues de Aguiar — 13,750 — c) 274 — Estela Catarina Sousa Martinho — 13,750 275 — Célia Marisa Mota Ferreira de Melo — 13,725 276 — Ana Paula Freire Monteiro — 13,700 — a) 277 — Tiago Daniel Silva Pereira da Costa — 13,700 — a) 278 — Tânia Margarida Gaspar Alves Pedro Ferreira — 13,700 — a) 279 — Sónia Maria de Sousa Moreira — 13,700 — b) 280 — Ana Paula dos Santos Pinho — 13,700 — b) 281 — Adília Maria Guerreiro Pedro — 13,700 282 — Raquel Sofia Gomes da Cunha — 13,675 — a) 283 — Emílio Ricardo Brígido Santos Ribeiro — 13,675 284 — Vânia Isabel Soares Nery da Silva — 13,650 — a) 285 — Emanuela Filipa da Silva Tavares — 13,650 — a) 286 — Adriana Sousa Oliveira — 13,650 — a) 287 — Liliana Sofia Duarte Marques — 13,650 — a) 288 — Lina da Silva Castanho — 13,650 — b) 289 — Cláudia Cristina Ferreira Borges Ribeiro — 13,650 — b) 290 — Cláudia Susana Neto da Costa — 13,650 — b) 291 — Sandra Sofia Flor Rodrigues — 13,650 — b) 292 — Paula Marisa Sanches Faustino Teixeira — 13,650 — c)

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 293 — Filipa Gomes Carreira — 13,650 — c) 294 — Ana Alexandra Martins Tavares de Almeida — 13,650 295 — Nuna Cláudia Pereira Peixoto de Sousa — 13,625 296 — Dário Miguel Espiguinha Travanca — 13,600 — a) 297 — Tânia Isabel Caetano Correia — 13,600 298 — Carla Marisa da Silva e Sousa — 13,575 — a) 299 — Cristina Isabel Gonçalves Simões — 13,575 — a) 300 — Patrícia Lopes Mendes — 13,575 301 — Débora Carina Pereira Camacho — 13,550 — a) 302 — Maria Celina Líbano Caldeira — 13,550 — c) 303 — Nuno João dos Santos Caramelo — 13,550 — c) 304 — Vera Filipa Ferreira Rodrigues — 13,550 305 — Maria do Socorro Mimoso Guedes — 13,525 — a) 306 — Mónica Isabel Pardal Lopes Barra — 13,525 — a) 307 — Maria João Sousa Figueiredo — 13,525 308 — Mariana Gouveia Carvalho Costa — 13,500 — a) 309 — João Carlos Estrabocha Calado — 13,500 — a) 310 — Sandra Guilhermina Gonçalves de Oliveira Lopes — 13,500 — a) 311 — Marla Sofia Mendes Barbosa — 13,500 — b) 312 — Ana Paula Ruas Barradas — 13,500 — c) 313 — Carla Maria Pipa Ferreira Caldeira — 13,500 — c) 314 — Carlos Alexandre Pereira de Almeida Dias — 13,500 — c) 315 — Ana Catarina Pão Alvo Nascimento Pereira — 13,500 — c) 316 — Tânia Cristina Ramos Mendes — 13,500 317 — Filipa Vieira Neto Pereira — 13,475 318 — Sandra Cristina Santos Temudo Pereira — 13,467 319 — Dora Isabel Perdigão Ferreira Rodrigues — 13,450 — a) 320 — Mafalda Isabel da Silva Tristão Manauté — 13,450 321 — Ana Catarina de Sousa Pinto — 13,425 322 — Alexandra Neto Saraiva — 13,417 323 — Tânia Isabel Rodrigues Martins — 13,400 — a) 324 — Tiago José dos Santos Ferreira — 13,400 — a) 325 — Patrícia Cordeiro Mascarenhas da Silva — 13,400 — a) 326 — Elisabete Maria Loureiro Fernandes — 13,400 — b) 327 — Inês Filipa Gonçalves Lourenço — 13,400 — b) 328 — Fátima Maria Freitas Ribeiro — 13,400 — c) 329 — Ana Paula Claudino Sobral Candeias — 13,400 — c) 330 — Helena Isabel Caldeira Lopes Florêncio — 13,400 331 — Tânia Marti D´Abreu e Carvalho — 13,375 332 — Dina Isabel Lopes de Oliveira — 13,350 — a) 333 — Selma Sofia de Jesus Rosa — 13,350 — a) 334 — Liliana Gregório Faustino — 13,350 — a) 335 — Cristina Isabel Andrade Leonel — 13,350 — b) 336 — António Manuel Costa Maurício — 13,350 337 — Catarina Alexandra Marques Monteiro — 13,325 338 — Rute Isabel Garcia Carromeu — 13,300 — a) 339 — Natacha Margarida Ribeiro Martins Augusto — 13,300 — b) 340 — Susana Lúcia Santos Teixeira — 13,300 — b) 341 — Adélia Rosa Gomes Ferreira — 13,300 342 — Bruna Paulo Santos Costa — 13,275 343 — Emanuel José Carvalho de Jesus — 13,250 — a) 344 — Sandra Cristina Martins Loureiro — 13,250 — a) 345 — Fernando Luís Duarte Carreira — 13,250 346 — Viviana Alexandra Maia Campos — 13,225 — a) 347 — Márcia Sofia Marques Trindade Dias — 13,225 348 — Pedro Miguel Dias da Rosa — 13,200 — a) 349 — Susana Maria Maia da Conceição Loureiro — 13,200 — a) 350 — Diana da Conceição Nata Santulhão — 13,200 — a) 351 — Susana Manageiro Pereira — 13,200 — a) 352 — Luísa Sofia Gaspar Alfaiate — 13,200 — b) 353 — Marília de Jesus da Silva Franco Henriques — 13,200 — c) 354 — Isabel Maria Raposo Viola Marques — 13,200 — c) 355 — Sandra Cristina da Conceição Branquinho — 13,200 — c) 356 — Filipa Rosa de Oliveira Serrenho — 13,200 — c) 357 — Amílcar Domingos Pimenta Alves — 13,200 358 — Nádia Ferreira de Andrade — 13,175 359 — Daniela Maria da Silva Mendes — 13,150 — b) 360 — Sónia Teresa Barroso Machado — 13,150 — b) 361 — Olga Maria Martins de Sousa Valentim — 13,150 — c) 362 — Elisabete Guerra Antunes — 13,150 — c) 363 — Fátima Maria Duarte Filipe Franco Henriques — 13,150 — c) 364 — Sara Isabel Rosa Monteiro — 13,150 365 — Nuno Miguel Franco Sousa — 13,100 — a) 366 — Raquel Susana Fijô Vieira — 13,100 — b) 367 — Lara Cláudia de Almeida dos Santos e Silva Monteiro — 13,100 — c) 368 — Alexandre Santos de Oliveira — 13,100 — c) 369 — Maria de Fátima Gonçalves Salazar Martins — 13,100 370 — Anabela Neto Curto — 13,083 371 — Patrícia Andreia da Graça Rodrigues Mendes — 13,050 — a) 372 — Carina Filipa Cardoso Poça — 13,050 — a)

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 373 — Ana Raquel de Carvalho Pedrosa — 13,050 — a) 374 — Maria Madalena da Rocha Araújo — 13,050 — a) 375 — Susete Gonçalves Frango — 13,050 — a) 376 — Ana Sara Ferreira Daniel — 13,050 — a) 377 — Diana Catarina de Oliveira Caetano — 13,050 — b) 378 — Sofia Pinho Borges — 13,050 — b) 379 — Ana Cristina Alves Pinheiro — 13,050 — c) 380 — Daniel David Rosa Frutuoso — 13,050 381 — Sandra Tomé Bandeira Fonseca — 13,025 — a) 382 — Susana Alexandra Ferreira Martins — 13,025 383 — Erica João Rocha Lopes — 13,000 — a) 384 — Ana Isabel Nunes Figueiredo — 13,000 — a) 385 — Luís Miguel Menoita Henriques — 13,000 — a) 386 — Lúcia Maria Rodrigues Martins Prisco — 13,000 — c) 387 — Susana Isabel Silva de Oliveira Mendes — 13,000 388 — Marta Sofia Domingos da Silva Marques — 12,983 389 — Catarina de Figueiredo Sousa Marques — 12,950 — a) 390 — Maria da Conceição dos Santos Fão — 12,950 — b) 391 — Ricardo Jorge dos Santos Guedes — 12,950 — b) 392 — Maria Helena Cardoso Saraiva Oliveira — 12,950 — c) 393 — Vítor Manuel Lopes de Almeida — 12,950 — c) 394 — Sílvia Mendonça Rita — 12,950 395 — Andreia Marques Pereira — 12,925 — a) 396 — Sónia Cristina da Graça Domingos — 12,925 — a) 397 — Catarina Isabel Godinho Venâncio — 12,925 398 — Maria José Oliveira Mingatos — 12,900 — a) 399 — Sara Cristina Vaz Vieira Pereira — 12,900 — a) 400 — Margareth Rosa Oliveira Nunes Durão — 12,900 — c) 401 — Helena Maria Roque Marchão — 12,900 — c) 402 — Cristina Alexandra de Sousa e Silva — 12,900 — c) 403 — Ana Marta da Silva de Jesus — 12,900 — c) 404 — Raquel Patrícia Alves do Couto Bessa — 12,900 405 — Mara Lígia Soares André — 12,875 — a) 406 — Patrícia Cardoso Moreira de Sousa — 12,875 407 — Susana Isabel Moita da Cunha — 12,850 — a) 408 — Maria Ana Santos Silva Pego — 12,850 — a) 409 — Ana Marisa Quental Silva — 12,850 — a) 410 — Hélio Guilherme de Amorim Correia — 12,850 — b) 411 — Ana Luísa Pires Ribeiro — 12,850 — b) 412 — Aida Maria Gonçalves Ventura — 12,850 — b) 413 — Susana Maria Jorge Pires Ramos — 12,850 414 — David Machado — 12,825 — a) 415 — Ana Rita Azevedo Ferreira — 12,825 — a) 416 — Andreia Catarina Calixto Calado — 12,825 — a) 417 — Andreia Filipa Pires Pacheco — 12,825 418 — Ana Cristina Delfim Duarte — 12,800 — a) 419 — Filipa Margarida Matias de Carvalho — 12,800 — a) 420 — Filipa Isabel Jesus Catarino — 12,800 — a) 421 — Rita Afonso de Oliveira Prata — 12,800 — a) 422 — Catarina Rodrigues da Silva — 12,800 — a) 423 — Liliana Patrícia Fernandes de Sousa — 12,800 — a) 424 — André Manuel Alves Vieira e Linder — 12,800 — a) 425 — Ana Cristina Marques Abreu do Rosário de Sá Nogueira — 12,800 — c) 426 — Pedro Miguel da Silva Jácome de Sousa — 12,800 — c) 427 — Tânia Sofia Henriques Vaz de Almeida Pontes — 12,800 — c) 428 — Luís Filipe Félix Tomás — 12,800 429 — Ana Luísa Evaristo Peixoto — 12,775 430 — Raquel Cristina Alter Chapa — 12,767 431 — Vanessa Sofia Ferreira Lourenço — 12,750 — a) 432 — Rui José Castanheira Afonso Matos de Almeida — 12,750 — a) 433 — Tânia Soraia Bravo Lopes — 12,750 — c) 434 — Ana Filipa Gomes Lésico — 12,750 — c) 435 — Dulce Marina Jorge Patrício Valente — 12,750 436 — Jordana Patrícia Pereira de Sousa — 12,700 — a) 437 — Mélanie Caeiro Cristeta — 12,700 — a) 438 — Marta Alves Freitas — 12,700 — a) 439 — Rosália Maria Vivas Martins — 12,700 — a) 440 — Marta Sofia Alexandre Matos — 12,700 — c) 441 — Sandy Silva Pedro Severino — 12,700 442 — Rita Rasquilho Vidal Saragoça Mendes Vilhena — 12,675 443 — Ana Martins Barroso — 12,650 — a) 444 — Vera Esteves Santos — 12,650 445 — Tânia Daniela Pereira Teixeira — 12,625 446 — Rita Marisa Oliveira Silva — 12,600 — a) 447 — Cátia Vanessa Aranda Lisboa — 12,600 — a) 448 — Andreia Patrícia Cardoso Mesquita — 12,600 — a) 449 — Isabel Maria Carreiro Cigano da Costa e Silva — 12,600 — a) 450 — Cátia Vanessa Correia de Sequeira — 12,600 — a) 451 — Isabel Maria Lopes Cardoso Miguel — 12,600 — c) 452 — Aida Luís Balsinha Pinto — 12,600 — c)

10573 453 — Susana Cristina Cabaço Venâncio — 12,600 454 — Sónia Patrícia Batista Butes de Araújo Beato — 12,575 455 — Sara Marisa Martins dos Santos — 12,567 456 — Catarina Angélica Cardoso Ferreira — 12,550 — a) 457 — Cármen Filipa Inácio dos Santos Serol — 12,550 — b) 458 — Cidália da Cunha Lopes — 12,550 — b) 459 — Paula Alexandra Carneiro Lima — 12,550 — c) 460 — Joana Patrício Cardoso Rodrigues Parente Vilela — 12,550 — c) 461 — Liliana Margarida dos Santos Mata — 12,550 462 — Tânia Sofia Cardoso Farinha — 12,525 463 — Joana Lúcia Francisco Simões — 12,500 — a) 464 — Eunice Susana Rodrigues da Silva — 12,500 — c) 465 — João Carlos Paulo de Carvalho — 12,500 — c) 466 — Maria do Céu Coelho Monteiro Pires — 12,500 — c) 467 — Maria José Gonçalves Oliveira — 12,500 468 — Isa Maria Vieira Carreira — 12,475 — a) 469 — Nuno Filipe da Silva — 12,475 470 — Eduardo Figueira Gaifém Silva — 12,450 — a) 471 — Clara Liliana Soares Ferreira — 12,450 — a) 472 — Ana Isabel Condês Tomaz — 12,450 — a) 473 — Dina Márcia Cadete Mesquita da Cunha — 12,450 — b) 474 — Dina Cláudia Simões Oliveira — 12,450 — c) 475 — Sónia Cristina Cid Mira Moniz — 12,450 476 — Ângela Marina Pereira Mendes — 12,400 — a) 477 — Maria Telma da Cruz Duarte — 12,400 — c) 478 — Edite Agostinho Pequeno Caldeira — 12,400 — c) 479 — Inês Alexandre Estrada Martins — 12,400 — c) 480 — Patrícia Alexandra Fernandes Ferreira de Oliveira — 12,400 — c) 481 — Ana Isabel Batalha Bicho — 12,400 — c) 482 — Ana Maria Jacinto Guerreiro — 12,400 — c) 483 — Isa Maria José Sobral de Brito Duarte — 12,400 484 — Rafael António Barbosa Alves — 12,350 — a) 485 — Bruno Ferraz Macedo — 12,350 — a) 486 — Ana Isa Frazão Pereira — 12,350 — a) 487 — Tânia Isabel Neto Caiado — 12,350 — a) 488 — Bruno Miguel Almeida Frade — 12,350 — b) 489 — Maria Inês Martins Caetano — 12,350 — b) 490 — Maria de Fátima da Luz Bicho — 12,350 — c) 491 — Maria de Jesus Martinez Fernandez — 12,350 — c) 492 — Liliana Patrícia de Almeida Guerreiro Torres — 12,350 — c) 493 — Gonçalo João Costa Bento — 12,350 — c) 494 — Marta Parente de Figueiredo — 12,350 495 — Catarina Asseiceira Hilário Rufino — 12,300 — a) 496 — Maria Fernanda Carochinho Modesto — 12,300 — a) 497 — Ricardo Miguel Ferreira da Silva — 12,300 — a) 498 — Fabiana Margarida da Silva Mendes — 12,300 — a) 499 — Susana Cristina Marques Almeida Simões — 12,300 — a) 500 — Isabel Martins Soares — 12,300 — a) 501 — Tiago André Campos Amado — 12,300 — b) 502 — Ana Adelaide Fialho Cabeça — 12,300 — b) 503 — Carla Sofia Marques Pereira — 12,300 — c) 504 — Vanessa Filipa Leite Ramos Cunha — 12,300 — c) 505 — Marisa Alexandra Matos Rodrigues — 12,300 — c) 506 — Sara Cristina Correia Gomes Sitefane — 12,300 — c) 507 — Nélia Cristina Almeida Batista Alves — 12,300 508 — Joana Sofia Nabais Sequeira Mação — 12,275 — a) 509 — Ana Isabel Felicidade Oliveira — 12,275 — a) 510 — Mário Jorge Rodrigues Alves — 12,275 — a) 511 — Vera Lúcia Oliveira de Bastos — 12,275 512 — Joana Teresa Pereira de Almeida — 12,250 — a) 513 — Andreia Filipa Santos Silva — 12,250 — a) 514 — Ana Catarina Gonçalves Almeida — 12,250 — a) 515 — Andreia Filipa Gonçalves Silva — 12,250 — b) 516 — Ana Paula Ferreira Amaral — 12,250 — c) 517 — Elsa de Jesus da Silva Nunes Barreto — 12,250 — c) 518 — Carla Sofia Martins Ribeiro Travanca — 12,250 — c) 519 — Jorge Emanuel Vicente de Almeida — 12,250 — c) 520 — Margarita López Sánchez-Puga — 12,250 — c) 521 — Patrícia de Almeida Matos de Almeida — 12,250 — c) 522 — Susana Maria Santana Correia — 12,250 523 — Ana Cláudia Ferreira Rocha Vaz Jacinto — 12,225 524 — Vânia Alexandra Marques Canhoto — 12,200 — a) 525 — Marinha de La Salete Torres Casanova — 12,200 — a) 526 — Diana Sofia dos Santos Ferreira — 12,200 — a) 527 — Sara Catarina Santos Grilo Nascimento — 12,200 — a) 528 — Rui Alexandre Nunes Teixeira — 12,200 — b) 529 — Sílvia Cristina Soares Teixeira — 12,200 — b) 530 — Ana Maria Santos Carvalho — 12,200 — b) 531 — Joana Catarina Leitão Fancaria Silvestre — 12,200 532 — Sandra Isabel Bairreira Anselmo — 12,175 533 — Filipa Alexandra Costa Caetano — 12,150 — a)

10574 534 — Eduarda Catarina Batista Roque — 12,150 — a) 535 — Joana Rita da Costa de Sousa — 12,150 — a) 536 — Rita Margarida de Oliveira Pinto — 12,150 — a) 537 — Liliana Filipa Lima Martins — 12,150 — b) 538 — Luís Carlos Avelelas Teixeira — 12,150 — c) 539 — Andreia Figueiredo Nunes — 12,150 — c) 540 — Vânia Florência do Rosário Sousa Fernandes de Barros — 12,150 — c) 541 — Marina Vieira Borges — 12,150 — c) 542 — Guida Antunes Dias — 12,150 — c) 543 — Maria do Céu dos Santos Oliveira Mendonça — 12,150 — c) 544 — Sandra Cristina Alves Laia Esteves — 12,150 — c) 545 — Teresa Margarida da Silva Griné — 12,150 546 — Silvia Rodrigues de Lima — 12,125 — a) 547 — Mónica Cristina Vaz Eloy — 12,125 — a) 548 — Patrícia Alexandra Santos Delgado Torres — 12,125 — a) 549 — Carla Andreia Lopes Teixeira Matos — 12,125 550 — Cátia Maria da Silva Bastos — 12,100 — a) 551 — Ana Sofia Rato Santos Loureiro — 12,100 — a) 552 — Ana Rita Porfírio Fonseca Pinheiro — 12,100 — a) 553 — Sandra Isabel Gomes Vilaça — 12,100 — b) 554 — Helena Susana Azevedo da Silva — 12,100 — b) 555 — Filipa da Conceição Coelho Simões — 12,100 — b) 556 — Elisabeth Gonzalez Rull — 12,100 — b) 557 — Ângela Márcia Cardoso Leitão — 12,100 — b) 558 — Maria Gabriela Nunes Abreu — 12,100 — c) 559 — Luís Filipe Rodrigues Pedro — 12,100 — c) 560 — Lurdes Filipa Crisóstomo Santos Loureiro — 12,100 — c) 561 — Marco Alexandre Oliveira Rodrigues — 12,100 — c) 562 — Ana Filipa Martinho Chambel Pereira — 12,100 — c) 563 — Josefina Maria Letras Lopes — 12,100 — c) 564 — Ana Luísa de Mesquita Costa Martiniano — 12,100 — c) 565 — Tatiana Daniela Jorge Silva Alves — 12,100 — c) 566 — Sónia Cristina Conde Antunes — 12,100 — c) 567 — Catarina Alexandra Varão Simão Lopes — 12,100 — c) 568 — Carlos Miguel Fernandes Correia — 12,100 — c) 569 — Ana Patrícia Matos Martins — 12,100 570 — Anabela Felgueiras Miranda — 12,075 — a) 571 — Cármen Marisa Teixeira Cardoso Rodrigues — 12,075 572 — Joana Rita de Sousa Pinto — 12,050 — a) 573 — Fernanda Rosa Martins Anjo — 12,050 — c) 574 — Marta Alexandra Ribeiro Brites — 12,050 — c) 575 — Catarina da Cruz Nunes — 12,050 — c) — d) 576 — Ana Rita Almeida Borges — 12,050 577 — Catarina Tomás Martinho — 12,025 578 — Mauro Monteiro Pinheiro — 12,000 — a) 579 — Liliana Sofia Martins dos Santos Gomes — 12,000 — a) 580 — Marisa Costa Neves D´Almeida — 12,000 — b) 581 — Paula Cristina da Conceição Duarte — 12,000 — c) 582 — Paulo Alexandre Seixas Malta — 12,000 — c) 583 — Carla Alexandra Batista Infante — 12,000 — c) 584 — Ana Margarida Serôdio Mourinho Paguia — 12,000 — c) 585 — Fernanda Cristina Ferreira Monteiro — 12,000 — c) 586 — Rui Miguel Teixeira Gomes — 12,000 — c) 587 — João Pedro Figueiredo Domingos — 12,000 — c) 588 — Patrícia Margarida Gil Mata-Mouros — 12,000 — c) 589 — Lina Maria Reis da Silva Zeferino — 12,000 590 — Veronique Ferreira Sousa — 11,950 — a) 591 — Élio Capela Torrão — 11,950 — a) 592 — Joana Micaela Duarte Pinto — 11,950 — a) 593 — Rossana Cristina Canária dos Santos — 11,950 — c) 594 — Ana Sofia Martins Baptista — 11,950 — c) 595 — Tânia Cristina Mendes Faria — 11,950 — c) 596 — Ana da Luz Pereira Fortes — 11,950 597 — Ana Margarida Tomé Seixas Monteiro — 11,925 598 — Veronique Rousselot Neves — 11,900 — a) 599 — Milene Sofia Certal Gonçalves — 11,900 — a) 600 — Maria Cristina Perdigão Leite Ferreira Clemente — 11,900 — c) 601 — Rita Isabel Gonçalves Costa — 11,900 — c) 602 — José Elias Azevedo dos Santos — 11,900 — c) 603 — Maria Manuela Rola das Neves Nunes — 11,900 — c) 604 — Pedro Jorge de Sousa Ribeiro — 11,900 — c) 605 — Rita Ferreira Cornacho Rosado Ribeiro — 11,900 — c) 606 — Fernanda Maria Azevedo dos Santos Ferreira — 11,900 — c) 607 — Joana Margarida Correia Cereja — 11,900 — c) 608 — Sónia Liliana Duarte Sousa — 11,900 — c) 609 — Mónica Maria Bernardo Praça da Silva — 11,900 — c) 610 — Maria da Anunciação Silva Cardoso Jaime — 11,900 611 — Lúcia Cândida Silva Cardeal — 11,875 612 — Ana Sofia Gonçalves Sales — 11,867 613 — Patrícia Isabel Lopes Veloso — 11,850 — a)

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 614 — Rita Vanessa Roberto Carneiro — 11,850 — a) 615 — Teresa Sofia Silva D’Avó Frade — 11,850 — a) 616 — Ana Sofia Alves Moreira — 11,850 — c) 617 — Ana Patrícia Salgado — 11,850 — c) 618 — Inês Fátima de Carvalho Almeida — 11,850 — c) 619 — Joana Mergulhão da Silva — 11,850 620 — Ana Lúcia Romão Barroso — 11,825 — a) 621 — Orlanda Paula Pereira Vieira — 11,825 622 — Flávio dos Santos Lourenço Teixeira — 11,800 — a) 623 — Patrícia Isabel Ferraria Filipe — 11,800 — a) 624 — Anabela Pinheiro Maltez — 11,800 — c) 625 — Magda Brigite Gomes Santos — 11,800 — c) 626 — Elsa Cristina Prata Rodrigues — 11,800 — c) 627 — Isabel Carreira Santana — 11,800 — c) 628 — Helena Margarida Leitão Cunha Pereira Kollias — 11,800 — c) 629 — Milene Correia Rodrigues Garcia Lourenço — 11,800 — c) 630 — Jacinta Maria Silva Santos — 11,800 — c) 631 — Isabel Sofia Nogueira Soares Moreira Afonso — 11,800 — c) 632 — Mara Rute Gonçalves Alves Campos — 11,800 — c) 633 — Ana Teresa de Vaissier Ferro Maurício — 11,800 — c) 634 — Ana Raquel Ferreira Rosa — 11,800 — c) 635 — Daniela Martins Braz dos Santos — 11,800 — c) 636 — Sónia de Almeida Martins — 11,800 637 — David Tiago Roque Machado — 11,775 638 — Sílvia Susana Sampaio Teles — 11,750 — a) 639 — Helena Marlene Oliveira Nunes — 11,750 — a) 640 — Mónica da Costa Campos Castelo Branco — 11,750 — a) 641 — Flora Cristina da Piedade Teixeira — 11,750 — c) 642 — Sara Antónia Araújo Pires Henriques — 11,750 — c) 643 — Magda Sofia da Piedade Ferreira — 11,750 — c) 644 — Gabriel Alexandre Amaro Monteiro — 11,750 — c) 645 — Viriato Dinis Reis da Silva — 11,750 — c) 646 — Felipa Cristina Valente Pinto de Oliveira — 11,750 — c) 647 — Luís Miguel de Carvalho Rocha — 11,750 648 — Andreia Filipa Pereira de Almeida Telles Coelho — 11,725 649 — Maria Albertina Baptista Gonçalves — 11,700 — c) 650 — Paula Natacha Batista Bordalo — 11,700 — c) 651 — João Miguel Simões Mendes — 11,700 — c) 652 — Maria João Fernandes Saraiva Baptista — 11,700 — c) 653 — Vânia Sofia Brito Lavrador — 11,700 — c) 654 — Sara Gomes Fonseca Lopes — 11,700 — c) 655 — Mónica Maria Barros Rodrigues — 11,700 656 — Joana Mendes Coelho — 11,675 657 — Ana Maria Morais Ceríaco — 11,650 — a) 658 — Maria de Fátima da Silva Costa — 11,650 — c) 659 — Sónia Raquel Nunes Baptista — 11,650 — c) 660 — Maria Alice Veloso Ferreira — 11,650 — c) 661 — Alexandra Alves Braga — 11,650 — c) 662 — Helena Isabel dos Reis Inverno — 11,650 — c) 663 — Sónia Maria Fernandes Coelho — 11,650 — c) 664 — Ana Paula Canelas Santana — 11,650 — c) 665 — Carla Assunção Parreira Páscoa — 11,650 — c) 666 — Isabel Maria Vinagre Roseiro Manteigas Guerreiro — 11,650 — c) 667 — Ondina Maria Soares Santos — 11,650 — c) 668 — Tatiana Raimundo Vida Branco Vaz — 11,650 669 — Sara Raquel Oliveira Silva Maia — 11,625 670 — Ana Filipa Jesus Brito — 11,617 — a) 671 — Sofia José Canez Teodósio — 11,617 672 — Rita Maria Mateus — 11,600 — a) 673 — Ricardo Jorge Tomé da Costa — 11,600 — a) 674 — Carla Cristina Morais Pinela — 11,600 — c) 675 — Carla Maria Rodrigues Caramujo Nunes Domingos — 11,600 — c) 676 — Isabel Cristina Francisco Vaz de Andrade — 11,600 — c) 677 — Andreia de Jesus Guerreiro Mendes — 11,600 — c) 678 — Djenane Katila Aleixo Saraiva Ferreira — 11,600 — c) 679 — Elsa Cristina Moreira Calado — 11,600 — c) 680 — César Marques Machado — 11,600 — c) 681 — Tânia Isabel Martins Marcos — 11,600 — c) 682 — Ana Teresa Cascais Inácio — 11,600 683 — Daniela Dias Laureano — 11,575 684 — Joana Cristina Gonçalves de Almeida — 11,550 — a) 685 — Carla Estanislau Rito Guerreiro — 11,550 — a) 686 — Cristina Manuela Martins Nunes Gaspar Pereira — 11,550 — a) 687 — Carla Sofia Morgado Gaspar — 11,550 — c) 688 — Elisabete Alexandra Perfeito Lima Gomes — 11,550 — c) 689 — Andreia Sabina Pessoa Ambrósio — 11,550 — c) 690 — Inês Cristina Parrinha Serôdio — 11,550 — c) 691 — Márcia Sofia Antunes Matos Malacuto — 11,550 — c) 692 — Maria Isabel Valente Caetano Pereira — 11,550 — c) 693 — Cláudia Sofia da Costa Simão — 11,550 — c) 694 — Vânia Raquel Borges da Fonseca — 11,550 — c)

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 695 — Eliana Catarina Oliveira Rodrigues — 11,550 — c) 696 — Marta Alexandra Galveia Gomes — 11,550 — c) 697 — Cláudia Alexandra Sequeira de Barros Guedes Fagulha — 11,550 — c) 698 — Paulo Henrique Vaz da Mata Martins Dias — 11,550 699 — Filipa Andreia Lopes Alves Cazalou — 11,525 700 — Ana Catarina Gonçalves da Silva — 11,508 701 — Joana Filipa Nunes Pires Mestre — 11,500 — a) 702 — Leila Cristina Duarte Martins — 11,500 — c) 703 — Joana Piedade Marques — 11,500 704 — Susana Madeira Luís — 11,475 705 — Joana Maria Gaspar Fragoso — 11,450 — a) 706 — Maria José da Mota Moreira — 11,450 — c) 707 — Susana Margarida de Sá Rodrigues Neves Pereira — 11,450 — c) 708 — Susana de Oliveira Dias — 11,450 — c) 709 — Vera Adelaide Amaral Correia — 11,450 — c) 710 — Carla Sofia Rodrigues de Matos Pereira — 11,450 — c) 711 — Andreia Margarida Marçal Martins — 11,450 — c) 712 — Ana Isabel Marques Ramalhete — 11,450 — c) 713 — Maria Leonor Gonçalves Ribas — 11,450 — c) 714 — Tânia Filipa Barata Eusébio — 11,450 — c) 715 — Márcio Filipe da Silva Santos — 11,450 — c) 716 — Maria Catarina Caetano Santos — 11,450 — c) 717 — Patrícia Isabel Bispo Pereira Baltar Guerreiro — 11,450 — c) 718 — Filipa Marlene Jorge Santos — 11,450 — c) 719 — Sofia da Silva Ribeiro — 11,450 — c) 720 — Bruno de Noronha Gomes — 11,450 — c) 721 — Raquel Ramos Cabrita — 11,450 722 — Melissa Mota Branco — 11,425 — a) 723 — Sílvia Mónica Mestre Paulino — 11,425 724 — Nuno Filipe Correia Pinheiro Gonçalves da Costa — 11,400 — b) 725 — Carla Alexandra Meira Gonçalves — 11,400 — b) 726 — Joana Maria da Rocha Cunha — 11,400 — b) 727 — Ana Margarida Proença Raimundo — 11,400 — c) 728 — Sónia Cristina da Piedade Freire — 11,400 — c) 729 — Ana Lúcia da Silva João — 11,400 730 — Loide Jesus Ferreira — 11,383 731 — Susana Isabel Fernandes de Oliveira — 11,350 — a) 732 — Cidália Manuela Ferreira da Costa — 11,350 — a) 733 — Ana Sofia Coelho Gomes — 11,350 — a) 734 — Ana Alexandra Cardoso Paris Correia — 11,350 — c) 735 — Olinda Rosa Gasopo Tanganho Ventura — 11,350 — c) 736 — Elsa Maria Calheiros Leal Raposo Peixe — 11,350 — c) 737 — Carla Sofia Lopes Heitor — 11,350 — c) 738 — Margarida Pereira Leal Salvado — 11,350 — c) 739 — Tânia Mendonça Ferreira dos Santos — 11,350 — c) 740 — Ana Isabel Carvalho da Severina — 11,350 — c) 741 — Patrícia Margarida Pedro Figueira — 11,350 — c) 742 — Marina Cláudia Caeiro Alfaiate — 11,350 — c) 743 — Cristiana Isabel da Cruz Furtado Firmino — 11,350 — c) 744 — Susana Maria da Silva Gaspar — 11,350 — c) 745 — Cátia Filipa da Silva Martins — 11,350 746 — Magda Luísa Cordeiro Narciso — 11,325 747 — Rui Manuel Domingues Cavaleiro — 11,317 748 — José Luís de Sousa Pacheco — 11,300 — a) 749 — Ana Rita Santiago Cruz — 11,300 — a) 750 — Cátia Alexandra Guincho Bandeira — 11,300 — a) 751 — Nuno Pais Gonçalves — 11,300 — b) 752 — Vítor Renato Duarte Cunha Nunes — 11,300 — c) 753 — Célia do Rosário Neto Pedras — 11,300 — c) 754 — João Pedro Costa Pinto — 11,300 — c) 755 — André Filipe de Sousa Teles — 11,300 — c) 756 — Berta Rodrigues Rios — 11,300 — c) 757 — Andreia Luísa Lopes Neves Nobre Matos Barbosa — 11,300 — c) 758 — Tânia Alexandra da Silva Alves — 11,300 — c) 759 — Zélia Gomes Ferreira — 11,300 — c) 760 — Cláudia Sofia Carvalho Barbosa — 11,300 — c) 761 — Ana Rita Figueiredo Narra — 11,300 762 — Joana Rita Nunes Santiago — 11,250 — a) 763 — Cátia Isabel Lourenço Monteiro — 11,250 — b) 764 — Carla Sofia Rodrigues Silva — 11,250 — c) 765 — Engrácia Maria Duarte dos Santos — 11,250 — c) 766 — Carina Helena Barros de Moura — 11,250 — c) 767 — Marisa Sofia Pinto de Jesus — 11,250 — c) 768 — Tatiana Sofia Lopes Gaspar — 11,250 — c) 769 — Margarita Guerrero Lopes — 11,250 770 — Joaquim José Esteves Leitão — 11,225 — a) 771 — Miguel loureiro Neves — 11,225 772 — Paulo Jorge Mourato Malaquias — 11,200 — c) 773 — Marta Freitas de Oliveira Calapéz — 11,200 — c) 774 — Maria de Fátima Rodrigues Francisco — 11,200 — c)

10575 775 — Susana de Fátima da Silva Marracho — 11,200 — c) 776 — Maria Armanda Rodrigues dos Santos — 11,200 — c) 777 — Ana Filipa Rodrigues Ribeiro — 11,200 — c) 778 — Rui Manuel Gil Fernandes — 11,200 — c) 779 — Sara Maria Rosa Rodrigues — 11,200 — c) 780 — Emanuel António Zambujo Boieiro — 11,200 — c) 781 — Cristiana Paula Soares Gaspar — 11,200 — c) 782 — Marlene Celeste Ortiga Carvalho — 11,200 — c) 783 — Nuno Alexandre Lourenço Silva — 11,200 784 — Marta Bojaca Neto — 11,183 785 — Carla Sofia Sobral Trindade — 11,175 786 — Raquel Margarida da Cruz Amorim — 11,158 787 — Fernanda Maria de Oliveira Ribeiro — 11,150 — a) 788 — Maria do Rosário Bispo Ferreira Esteves — 11,150 — c) 789 — Cristina Augusta Alves dos Santos — 11,150 — c) 790 — Susana Patrícia Valério e Silva — 11,150 — c) 791 — Carlos Miguel Alves Duarte — 11,150 — c) 792 — Fernanda Maria Lucas Gomes Franco Lopes — 11,150 — c) 793 — Rita Isabel Pires Hipólito — 11,150 — c) 794 — Mónica Gonçalves Rodrigues Cavaleiro de Sousa — 11,150 — c) 795 — Cláudia Marisa Vieira Neves — 11,150 — c) 796 — Neuza Marta Sanches Ameixa Alves — 11,150 — c) 797 — Maria Cristina Fernandes Antunes — 11,150 798 — Carla Sofia Ferreira Cardiga — 11,100 — a) — c) 799 — Ana Sofia Ferro Roque — 11,100 — a) 800 — António José Mendes Lopes — 11,100 — c) 801 — Anna Paula Gomes Lopes Branco — 11,100 — c) 802 — Pedro Miguel Nunes Soares — 11,100 — c) 803 — Sílvia Maria Fanica Calisto — 11,100 — c) 804 — Teresa da Conceição Madeira Virgílio — 11,100 — c) 805 — David de Matos Sousa — 11,100 — c) 806 — Joana Filipa Santos Urbano Morais — 11,100 — c) 807 — Maria da Graça Teixeira Lima — 11,100 — c) 808 — Nilda Cristina Rodrigues Caldeira — 11,100 — c) 809 — Ana Rita Pinto Marques — 11,100 810 — Mariana Raquel Pereira Gomes Ferreira — 11,075 811 — Constância D’Alva TeixeiraAfonso Moreno Soares — 11,050 — a) 812 — Liliany Andreya Amaral da Costa Dias — 11,050 — a) 813 — Joana Carilho Bicho — 11,050 — a) 814 — Estela Maria Flores Martinho — 11,050 — a) 815 — Sara Daniela Pinheiro Pinto — 11,050 — a) 816 — Filipe Rei Antunes — 11,050 — c) 817 — Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves — 11,050 — c) 818 — Paulo Jorge de Carvalho da Conceição — 11,050 — c) 819 — Maria João da Silva Morais — 11,050 — c) 820 — Ana Cristina da Veiga Peres — 11,050 — c) 821 — Paulo Manuel da Costa Galego — 11,050 — c) 822 — Nuno Martinho Rodrigues Fernandes — 11,050 — c) 823 — Elisabete Sá Pereira Romualdo Ferreira — 11,050 — c) 824 — Joana Jorge Guimarães — 11,050 825 — Vera Mónica Rocha Pereira — 11,025 826 — Ana Filipa Frazão Reis — 11,017 827 — Vanda Cristina Duarte dos Santos Ferreira — 11,000 — c) 828 — Sílvia Maria Fernandes da Silva Oliveira — 11,000 — c) 829 — Susana Rita Martins Reis da Silva — 11,000 — c) 830 — Dina Paula Moreira da Fonseca — 11,000 — c) 831 — Cláudia Susana Machado Simões Ourique — 11,000 — c) 832 — Joana Raquel dos Santos Nogueira — 11,000 — c) 833 — Marisa do Rosário Soares — 11,000 — c) 834 — Isabel Cristina da Costa Correia — 11,000 — c) 835 — Margarida Isabel dos Santos Costa Silva — 11,000 — c) 836 — Magda Cláudia de Lemos Fachadas — 11,000 — c) 837 — João André Nunes Tomás — 11,000 — c) 838 — Joana Nogueira Gameiro Capaz — 11,000 839 — Maria Helena Magalhães Monteiro Russo — 10,975 840 — Madalena Maria Beja Gonçalves Novo Vitorino — 10,950 — c) 841 — Maria José Parreira Conim Rodrigues — 10,950 — c) 842 — Vanda Cristina Oliveira Janeiro — 10,950 — c) 843 — Ana Rita Carvalho Correia — 10,950 — c) 844 — Babita Suryakant — 10,950 — c) 845 — Patrícia Alexandra dos Santos Sousa — 10,950 — c) 846 — Maria Lúcia Ferreira Rodrigues Zacarias — 10,950 — c) 847 — Vânia Cristina Gaita Grave Guerreiro — 10,950 — c) 848 — Ingride Soraia Moreira Rodrigues da Conceição — 10,950 — c) 849 — Núria Cristina Charoco Moreira — 10,950 — c) 850 — Luís Alberto Gonçalves Pereira — 10,950 851 — Lina Maria Quintão do Vale — 10,925 — a) 852 — Cátia Marina Paula Cristão Saraiva — 10,925 — c) 853 — Helena Isabel Fialho de Almeida Coelho — 10,925 854 — Ana Sofia Monteiro Marques da Fonseca — 10,917 — c) 855 — Ana Catarina Sarreira Alves Veloso — 10,917

10576 856 — Ana Bela da Cruz Palma — 10,900 — a) 857 — Joana Maria Alves Vinhas Marinheiro — 10,900 — b) 858 — Fernando Jaime da Silva Marques — 10,900 — c) 859 — Gumersindo Gómez Gil — 10,900 — c) 860 — Inês Margarida Bergano da Fonseca — 10,900 — c) 861 — Fátima Isabel Reguengos Matoso Freire — 10,900 — c) 862 — Marta Alexandra de Oliveira Moutas Teixeira — 10,900 — c) 863 — Mónica do Rosário Pereira — 10,900 — c) 864 — Marta Delfina Silva Mateus Barbosa — 10,900 — c) 865 — Magda Patrícia Gonçalves Laia — 10,900 — c) 866 — Inês Maria Rato Carias Lopes Ribeiro — 10,900 — c) 867 — Liliana Cristina Amaro Relhas — 10,900 — c) 868 — Heidi de Jesus Faísca Salvado — 10,900 — c) 869 — Ângela Patrícia Ferreira Figueiredo — 10,900 — c) 870 — Ana Lúcia Mira Policarpo Marques — 10,900 — c) 871 — Nuno Miguel Alhada Ricardo — 10,900 — c) 872 — Cristina Sofia Chaves Roquete Batista — 10,900 — c) 873 — Gisélia Maria Pereira Machado — 10,900 — c) 874 — Fátima Alexandra Peres de Figueiredo da Silva — 10,900 — c) 875 — Joana Catarina Domingues Andrade de Oliveira Almeida — 10,900 — c) 876 — Sílvia Isabel Marques Rosado — 10,900 877 — Maria Luísa Afonso Rodrigues — 10,883 — c) 878 — Maria Olinda de Medeiros Ourique — 10,883 879 — Natalina José Casimiro Mendes — 10,858 880 — Susana Maria Vaz Júlio — 10,850 — a) — c) 881 — Paula Cristina Santos Romão — 10,850 — a) 882 — Luís Manuel da Silva Ramos da Cruz — 10,850 — c) 883 — Maria Leonor Ramos Silva Sequeira — 10,850 — c) 884 — Dora Marília Pereira Duarte Leonardo — 10,850 — c) 885 — Ana Daniela Correia Martins — 10,850 — c) 886 — Mónica Sofia de Oliveira Santos — 10,850 — c) 887 — Susana Sofia da Costa Nunes — 10,850 — c) 888 — Ana Isabel Sales Barão — 10,850 — c) 889 — Marisa La Salete Moreira Teixeira — 10,850 — c) 890 — Ana Paula Ramalho Padilha Moreira — 10,850 — c) 891 — Denise Andreia Cerdeira Salgueiro — 10,850 892 — Dora Alexandra Alves de Almeida Monteiro — 10,833 893 — Anabela Gonçalves Tavares Marcelino Grazina — 10,825 894 — Sara Isabel Alcobia Valente Costa — 10,800 — a) 895 — Andreia Sofia Nunes Rodrigues — 10,800 — a) 896 — Carla Alexandra dos Santos Marques Anastácio — 10,800 — c) 897 — Ana Rita Sobral Canas — 10,800 — c) 898 — Nádia Cristina Caldeira Rodrigues — 10,800 — c) 899 — Liliana Mendes Carvalho — 10,800 — c) 900 — Susana Luísa Cipriano Grácio e Bexiga Alexandre — 10,800 — c) 901 — Cândida Isabel Carvalho Mineiro — 10,800 — c) 902 — Artur Filipe Lé dos Santos — 10,800 903 — Lídia Maria da Silva Guerreiro Silvestre — 10,783 904 — Maria de Fátima Borrego Pacheco — 10,750 — c) 905 — Florbela de Jesus Freire Cardante Vaz — 10,750 — c) 906 — Augusto Domingos Henriques Piteira — 10,750 — c) 907 — Anabela Lopes Quinteiro do Carmo — 10,750 — c) 908 — Sónia Margarida Morgado Luís — 10,750 — c) 909 — Bruno Lopes Carvalho — 10,750 — c) 910 — Ana Rita dos Reis Oliveira Gomes — 10,750 — c) 911 — Válter José Fidalgo Caniço — 10,750 — c) 912 — Maria José Cruz Mendonça — 10,750 — c) 913 — Solange Marina Pereira Cardoso — 10,750 — c) 914 — Vera Mónica Vitorino Quitéria — 10,750 — c) 915 — Rute Isabel Maravilha Moreira — 10,750 — c) 916 — Vera Carina Silva Cerejo Frazão — 10,750 — c) 917 — Inês Catarina Ferreira Fernandes — 10,750 — c) 918 — Ana Rita Vaz Alves — 10,750 — c) 919 — Ana Cristina Medalhas da Silva Carvalho — 10,750 920 — Ana Catarina Pereira Guerreiro — 10,725 — a) 921 — Elisabete Gonçalves Passos — 10,725 922 — Ana Luísa Murjal Teixeira — 10,717 923 — Liliana Alexandra Veloso Santos Reis — 10,700 — a) 924 — Joana Isabel Gomes Batista — 10,700 — a) 925 — Marta Sofia Oliveira dos Santos — 10,700 926 — Frederico Manuel Alves Guerreiro — 10,700 — c) 927 — Emília Correia da Costa Silva — 10,700 — c) 928 — Victor Manuel Samarra Serra — 10,700 — c) 929 — Joana Maria Amaral Cerqueira Jacinto — 10,700 — c) 930 — Ana Rita Largueiras Santos — 10,700 — c) 931 — Marisa Andreia Franco Machado Lourenço — 10,700 — c) 932 — Ricardo Jorge Sousa Fonseca — 10,700 — c) 933 — Joana Rafael Carvalho Luís — 10,700 — c) 934 — Teresa do Rosário Jesus Clara Costa — 10,700 — c) 935 — Maria Eduarda Ribeiro Magalhães — 10,700 — c)

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 936 — Sara Sofia Pereira dos Santos — 10,700 — c) 937 — Helena Isabel Sousa Pinto — 10,700 — c) 938 — Renata Catarina Curado Pedro Inácio — 10,700 939 — Maria Manuela Severino Correia de Melo Cunha — 10,675 940 — Sónia Pereira Rei Afonso — 10,650 — c) 941 — Maria João Freitas Garcia Lucas — 10,650 — c) 942 — Ana Gabriela Borges Mendes — 10,650 — c) 943 — Marisa da Luz Sales Calisto — 10,650 — c) 944 — Dora Sofia Lopes de Almeida Ferreira — 10,650 — c) 945 — Carla Alexandra Geraldes Esteves — 10,650 — c) 946 — Ana Cristina Fialho de Almeida Coelho — 10,650 947 — Estefânia Vazques Ortega — 10,633 948 — Lídia Maria Mota Correia Lopes — 10,600 — c) 949 — Ana Sofia da Silva Gomes — 10,600 — c) 950 — Alexandra Sofia Mirrado Fitas — 10,600 — c) 951 — Carla Sofia Fonseca Martins — 10,600 — c) 952 — Vanessa Alexandra Loureiro Saudades Correia — 10,600 — c) 953 — Joana Ferreira de Magalhães Correia — 10,600 — c) 954 — Tânia Cristina Madeira Gomes Saraiva — 10,600 — c) 955 — Ana Isabel Leal Mansoa — 10,600 — c) 956 — João Pedro Batista da Silva — 10,600 — c) 957 — Gisela Alexandra Cavaleiro Pereira Murteiro — 10,600 958 — Rodrigo Filipe Nicolau Mota — 10,575 — c) 959 — Maria João Martins Chambel Rosado Neto — 10,575 960 — Ana Isabel Correia Santos — 10,567 961 — Ana Isabel Ferreira Pais Mamede — 10,550 — a) 962 — Ana Teresa de Jesus Arvins — 10,550 — b) 963 — Sara de Mendoça Antunes — 10,550 — c) 964 — Ana Luísa Gomes Clérigo — 10,550 — c) 965 — Tânia Sofia Fernandes Fonseca — 10,550 — c) 966 — Cátia Irene da Silva Gomes Cardoso Gouveia Santana — 10,550 — c) 967 — Vera Lúcia Silva Esteves — 10,550 — c) 968 — Tânia Milene Porfírio Simões de Carvalho — 10,550 — c) 969 — Anabela dos Santos Pereira — 10,550 — c) 970 — Íris Maria Nazário Barata — 10,550 971 — Elsa Maria Oliveira Ribeiro — 10,525 972 — Ana Filipa Agostinho Silva — 10,500 — a) 973 — Mafalda Sofia Cardoso Inácio — 10,500 — a) 974 — Sónia Salvador dos Santos Raposo — 10,500 — c) 975 — Nuno Jorge Coelho Frango — 10,500 — c) 976 — Irina Eduarda de Lacerda Coelho — 10,500 — c) 977 — Susana Maria de Almeida Cascão — 10,500 — c) 978 — Sandra Almeida da Costa — 10,500 — c) 979 — Ana Isabel França de Paiva Gonçalves — 10,500 — c) 980 — Ana Isabel Carvalhais Santos — 10,500 — c) 981 — Sandra de Fátima Melo Fagundes Fonseca — 10,500 — c) 982 — Natacha Fernandes de Sousa — 10,500 — c) 983 — Marisa Tourais Marruz — 10,500 984 — Sara Torcato Parreira — 10,475 — c) 985 — Marta Filipa Sequeira Pires — 10,475 986 — Ana Catarina Ramos Vaz — 10,467 987 — Susana Raquel Rocha da Costa — 10,450 — a) 988 — Svitlana Basova — 10,450 — a) 989 — Patrícia Alexandra Fragoso Correia — 10,450 — a) 990 — Sílvia Amado Venda — 10,450 — c) 991 — Mafalda Sofia Abalada Dias Rodrigues — 10,450 — c) 992 — Joana Rita Guerreiro Gonçalves — 10,450 — c) 993 — Ana Margarida Lopes das Neves — 10,450 — c) 994 — Sara Silveira Lima — 10,450 — c) 995 — Ana Margarida Poças de Freitas Rato Coelho — 10,450 — c) 996 — Carla Sofia Temudo Carvalho — 10,450 — c) 997 — Ana Margarida Milheiras Bartolomeu — 10,450 998 — Célia Cristina Pinheiro Viegas Cabral — 10,433 999 — Patrícia Sofia Ferreira Martins — 10,425 1000 — Sara Edite Figueiroa Adegas de Sousa — 10,417 1001 — Pedro Miguel Melo Faustino — 10,400 — a) 1002 — Sílvia Antão Miguel — 10,400 — a) 1003 — Cármen Licínia Caridade Vilela — 10,400 — c) 1004 — Andreia Nair Robalo Morgado — 10,400 — c) 1005 — Vanessa Anjos da Silva Machado — 10,400 — c) 1006 — Paula Alexandra Parreirinha Falcão Vacas de Carvalho — 10,400 — c) 1007 — Alexandra Isabel Mendes da Costa — 10,400 — c) 1008 — Paula Cristina da Conceição Martins — 10,400 — c) 1009 — Telma Carina Pereira de Melo — 10,400 — c) 1010 — Helena Isabel Amaral César — 10,400 1011 — Vanessa Isabel Soares Silva — 10,375 1012 — Karina Alexandra Gonçalves Correia — 10,350 — a) 1013 — Vanessa Sofia Oliveira da Costa Coelho Martins — 10,350 — a) 1014 — Maria Teresa da Costa Martins Cordeiro — 10,350 — c)

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1015 — Vera Lúcia Carvalho Antunes — 10,350 — c) 1016 — Claudina Celorico Chambino — 10,350 — c) 1017 — Catarina Mendes Beirão — 10,350 — c) 1018 — Ana Sofia da Conceição Antunes Vaz Romão de Almeida — 10,350 — c) 1019 — Cristiana Paulo Tomas — 10,350 — c) 1020 — Aline Keila Bastos Jordão — 10,350 — c) 1021 — Dulce Sofia Antunes Ferreira — 10,350 — c) 1022 — Marisa Sofia Duarte Couto — 10,350 — c) 1023 — Elisabete Mota dos Santos — 10,350 — c) 1024 — Sónia Lôreta Pirata Rodrigues — 10,350 1025 — Ana Cristina Sampaio Rodrigues — 10,333 1026 — Inês Alexandra Garcia Ramos — 10,325 1027 — Ana Célia Brito Santos — 10,317 1028 — Licínia Marisa da Silva Felicidade — 10,300 — a) 1029 — Cristiana Loureiro Marques — 10,300 — a) 1030 — Cristina Sofia Mendonça Domingos — 10,300 — c) 1031 — Ângela Carina Ramos Gonçalves — 10,300 — c) 1032 — Liliana Andreia Bispo Fontoura — 10,300 — c) 1033 — Bruno Fernando Gouveia Saraiva — 10,300 — c) 1034 — Maria Teresa Saraiva Mendes Simões Rodrigues — 10,300 — c) 1035 — Ana Filipa Nunes Ramos — 10,300 1036 — Alain Pires Delgado — 10,250 — c) 1037 — Ana Rita Carreira Dias Louro — 10,250 — c) 1038 — Hélder Manuel Martins Tomé — 10,250 — c) 1039 — Célia Cristina Cabaço Diogo — 10,250 — c) 1040 — Ricardo Manuel Dias da Silva — 10,250 — c) 1041 — Sílvia Margarida Gregório Vasconcelos — 10,250 — c) 1042 — Andreia Beatriz Calisto Baleizão — 10,250 — c) 1043 — Joana Marta Vieira Dias — 10,250 — c) 1044 — Sílvia Raquel da Costa Diogo — 10,250 — c) 1045 — Sara Catarina Roberto de Carvalho Grande — 10,250 — c) 1046 — Marco Bruno Godinho Casas Novas — 10,250 — c) 1047 — Cecília Isabel Franco Dias — 10,250 1048 — Sofia Faria Apolinário — 10,225 1049 — Marina Cátia Pina Simões — 10,200 — a) 1050 — Maria Gabriela Farinha de Matos Casaca — 10,200 — c) 1051 — Susana Ferreira de Gouveia Farinha Filipe — 10,200 — c) 1052 — Ana Maria Marques — 10,200 — c) 1053 — Cármen Sofia da Rocha Lucas — 10,200 — c) 1054 — Carla Sofia Domingos Farinha — 10,200 — c) 1055 — Susana da Silva Mimoso — 10,200 — c) 1056 — Silvina Maria da Costa Moura — 10,200 — c) 1057 — Luís Manuel Santo da Silva — 10,200 — c) 1058 — Tiago Miguel Cardoso Cotrim — 10,200 1059 — Joana Manuela Rodrigues Trigo — 10,150 — a) — c) 1060 — Ana Cristina Barata Pereira — 10,150 — a) 1061 — Jordana Marcelo da Costa de Oliveira Moniz Moreira — 10,150 — a) 1062 — Sara Raquel Saraiva Borda de Oliveira — 10,150 — a) 1063 — Elsa Gaspar Martins — 10,150 — b) 1064 — Clara Sofia Martins Lopes Faria — 10,150 — c) 1065 — António Carlos Vieira Vasques — 10,150 — c) 1066 — Susana Sofia Bugalho da Silva dos Santos — 10,150 — c) 1067 — Elisabete Maria da Silva de Oliveira — 10,150 — c) 1068 — Ana Cristina Bessa Gomes Dias da Costa — 10,150 — c) 1069 — Lurdes Patrícia Lamelas de Almeida — 10,150 — c) 1070 — Teresa Rita Santos Lopes — 10,150 — c) 1071 — Andreia Piedade Medalho — 10,150 — c) 1072 — Ana Lúcia dos Santos Conceição Fernandes — 10,150 — c) 1073 — Christelle Marques de Sousa — 10,150 — c) 1074 — Ricardo Manuel da Costa Melo — 10,150 — c) 1075 — Maria Inês Paiva Sá dos Santos Pereira — 10,150 — c) 1076 — Nélia da Conceição Manso Rodrigues — 10,150 — c) 1077 — Carla Sofia Amado Góis Martins — 10,150 1078 — Maria de Fátima Santos Estevão Lourenço — 10,133 1079 — Rita de Almeida Santiago — 10,125 — c) 1080 — Rute Sofia Nascimento Torquato — 10,125 1081 — Ana José Rodrigues Maldonado — 10,100 — a) 1082 — Marlene Costa Teixeira — 10,100 — a) 1083 — Margarida Lourenço Duarte — 10,100 — a) 1084 — Maria Teresa Serras Gonçalves — 10,100 — c) 1085 — Rute Alexandra Cardoso Martins — 10,100 — c) 1086 — Odete Cristina Carrilho Terrinca Fernandes — 10,100 — c) 1087 — Ana Paula Félix dos Santos — 10,100 — c) 1088 — Andreia Cristina Campos de Freitas Pelote — 10,100 — c) 1089 — Ana Luísa Fazendeiro da Cruz Inverno Coimbra — 10,100 — c) 1090 — Rosa Maria Gonçalves Godinho — 10,100 — c) 1091 — Vanda Sofia Ferreira Valentim — 10,100 — c) 1092 — Sofia Costa Pinheiro — 10,100 — c) 1093 — Mariana Isabel Prates Rosado — 10,100

10577 1094 — Ana Margarida Marinheiro Cerqueira Leiras — 10,050 — a) 1095 — Marta Maria Gonçalves Lopes — 10,050 — c) 1096 — Filipa Andreia Gomes dos Santos — 10,050 — c) 1097 — Isabel Alexandra da Silva Leal — 10,050 — c) 1098 — Cátia Isabel Marranita dos Santos — 10,050 — c) 1099 — Carla Daniela Soares Pais — 10,050 — c) 1100 — Bruno Jorge Corado Leandro Chaves do Nascimento — 10,050 — c) 1101 — Ana Filipa Valente de Jesus Rosa — 10,050 — c) 1102 — Cristina de Fátima Martins Rocha — 10,050 1103 — Joana Filipa Ribeiro Afonso — 10,025 1104 — Sara Ribeiro da Silva Rua Oliveira — 10,017 1105 — Sandra Sofia Marques Nunes — 10,000 — c) 1106 — Dalila da Graça Fernandes Carreto — 10,000 — c) 1107 — Andreia Alves Campos Milreu — 10,000 — c) 1108 — Andreia Sofia Nunes de Almeida Pereira — 10,000 — c) 1109 — Sandra Sofia Raposo — 10,000 — c) 1110 — Joana Nunes Teixeira — 10,000 — c) 1111 — Helena Isabel Ramos Nunes — 10,000 1112 — Ana Catarina Fidalgo Ferreira — 9,983 1113 — Maria Catarina Lavadinho da Silva Mourato — 9,975 1114 — Sandra Isabel Marques Oliveira — 9,967 — c) 1115 — Anabela Santos Faria — 9,967 1116 — Ana Paula Lopes Ferreira Cândido — 9,950 — c) 1117 — Susana Maria Neves Gomes — 9,950 — c) 1118 — Sandra Marinela Correia António — 9,950 — c) 1119 — Ana Margarida da Luz Gonçalves Lopes — 9,950 — c) 1120 — Marcos Alexandre Freitas Marafona — 9,950 — c) 1121 — Tatiana Marina Marques Coelho Dias Gomes Francisco — 9,950 — c) 1122 — Ana Margarida Rodrigues Neiva de Oliveira Costa — 9,950 — c) 1123 — Ana Rita Cândido Silveira — 9,950 — c) 1124 — Patrícia da Silva Lopes — 9,950 1125 — Cláudio Alexandre Santos Costa — 9,925 — c) 1126 — Adelino Filipe Rodrigues Pires — 9,925 1127 — Ana Sofia Marques de Sousa Sampaio — 9,917 1128 — Inês Alexandra Figueiredo da Conceição Querido — 9,900 — a) 1129 — Ana Isabel Pereira Figueira — 9,900 — c) 1130 — Márcia Alexandra Pinho Fernandes — 9,900 — c) 1131 — Amanda de Carvalho Bernardino — 9,900 — c) 1132 — Joana Marisa Pereira Maciel da Graça — 9,900 — c) 1133 — Lúcia Mafalda Bastos da Silva Pinho — 9,900 1134 — Tânia Cristina Amaral Correia — 9,850 — a) 1135 — Aida Maria de Jesus Martins Vieira Simão — 9,850 — c) 1136 — Catarina Isabel de Vasconcelos Marques Santos — 9,850 — c) 1137 — Sílvia Carina Rocha Alves Ferreira Santos — 9,850 — c) 1138 — Ana Cristina Gil Arranja — 9,850 — c) 1139 — Sofia Margarida Coelho Cota Tomé — 9,850 — c) 1140 — Daniela Rosa Campos Matias — 9,850 — c) 1141 — Cátia Susana Lourenço Oliveira — 9,850 — c) 1142 — Sofia Alexandra Mourato Gomes — 9,850 — c) 1143 — Andreia Vanessa Cravo Chaves — 9,850 — c) 1144 — Patrícia Isabel Carlos Costa — 9,850 1145 — Eduardo Filipe Morgado Pocinho — 9,825 — c) 1146 — Neuza Cristiana Sábio Tavares — 9,825 1147 — Ana Maria Milhinhos Assis — 9,800 — c) 1148 — Rita Alexandra Barreiros Tavares Almeida Ribeiro — 9,800 — c) 1149 — Maria de Fátima Graça Frade — 9,800 — c) 1150 — Jacinta Rosa Morais — 9,800 — c) 1151 — Ângela Isaura Veiga Pereira — 9,800 — c) 1152 — Diana Gustiuc — 9,800 — c) 1153 — Carina Paixão Almeida — 9,800 — c) 1154 — Ana Sofia Alpalhão Pires — 9,800 — c) 1155 — Estela Sofia Ruivo Lourenço — 9,800 — c) 1156 — Ana Margarida Esteves Roque — 9,800 — c) 1157 — Mário Joaquim Gomes Branco — 9,800 — c) 1158 — Sónia Alexandra Gomes Rodrigues Alves — 9,800 — c) 1159 — João Francisco Queiroz Marques Asseiceiro — 9,800 — c) 1160 — Ana Inês Lourenço da Costa — 9,800 1161 — Leonor da Silva Gonçalves — 9,775 — c) 1162 — Sara Henriques de Anunciada — 9,775 1163 — Marta Margarida Vicente Montez — 9,750 — a) 1164 — Maria Deolinda Pereira Inverno Gomes — 9,750 — c) 1165 — Cristina Fernandes Afonso Brito — 9,750 — c) 1166 — Raquel Rovisco Santos — 9,750 — c) 1167 — Tânia Maria dos Santos Teixeira Portugal — 9,750 — c) 1168 — Cátia Filipa Alves Ferreira Sarmento — 9,750 — c) 1169 — Inês Martins Almeida — 9,750 — c) 1170 — Vanessa Amaral Rebocho Dias — 9,750 — c) 1171 — Florinda Manuela Henriques Gonçalves — 9,750 — c) 1172 — Ricardo Jorge dos Santos Ferreira — 9,750 — c)

10578 1173 — Vânia Alexandra Garcia Cardoso — 9,750 — c) 1174 — Fátima Patrícia Pires da Apresentação da Silva Medina — 9,750 — c) 1175 — Ana Sofia Rosa Martins Cerveira — 9,750 — c) 1176 — Ana Raquel de Almeida Lopes — 9,750 — c) 1177 — Marta Daniela Santos Raimundo — 9,750 1178 — Renato Filipe Félix Anacleto — 9,700 — a) 1179 — Isabel Maria Mota da Silva — 9,700 — a) 1180 — Jorge Manuel Andrade Matias — 9,700 — c) 1181 — Dina Maria Nunes da Silva — 9,700 — c) 1182 — Ana Margarida de Carvalho Fernandes Alves — 9,700 — c) 1183 — Cláudia Vanessa Ferreira Carvalho — 9,700 — c) 1184 — Marisa Isabel Raposo Martins — 9,700 — c) 1185 — Inês Brísida Pacheco — 9,700 — c) 1186 — Carla Maria Pires Paçó — 9,700 — c) 1187 — Andreia Filipa Teixeira de Carvalho — 9,700 — c) 1188 — Cláudia Nora Cheio — 9,700 — c) 1189 — Sandra Cristina dos Reis Vasques — 9,700 — c) 1190 — Sílvia Lourenço Nogueira — 9,700 — c) 1191 — Diana Manuela da Cunha Miranda — 9,700 1192 — Sara Maria Correia de Almeida — 9,692 1193 — Ana Margarida Carapinha Ferreira — 9,675 — c) 1194 — Catarina Calheiros dos Santos Nascimento — 9,675 — c) 1195 — Célia Maria Pires Miranda — 9,675 — c) 1196 — Tiago Manuel Teixeira Coelho — 9,675 1197 — Cláudia Margarida Moules Rocha — 9,650 — a) 1198 — Maria Helena Fernandes — 9,650 — c) 1199 — Ana Alexandra Sancho dos Santos — 9,650 — c) 1200 — Barbara Filomena da Silva Mendonça Pires — 9,650 — c) 1201 — Erica Sofia Pereira Monteiro — 9,650 — c) 1202 — Cláudia Sofia Rodrigues de Mesquita Borges — 9,650 — c) 1203 — Ana Filipa Lopes Guerra — 9,650 — c) 1204 — Joana Lages de Morais Sá Marques — 9,650 — c) 1205 — Lurdes da Conceição Queirós Ferreira Silva — 9,650 — c) 1206 — Carina Mónica Saldanha Duarte Lopes Ferreira — 9,650 — c) 1207 — Luís Miguel Maurício Lourenço — 9,650 — c) 1208 — Cláudia Valentina de Barros Peairo Agria Palácios da Silva — 9,650 — c) 1209 — Maria Manuela Aguiar Gonçalves — 9,650 1210 — Maria de Fátima Diegues Alves — 9,600 — c) 1211 — Maria da Luz Boquinhas Ramos Correia — 9,600 — c) 1212 — Ricardo Alexandre Oliveira Ferreira — 9,600 — c) 1213 — Cláudia dos Santos Pereira — 9,600 — c) 1214 — Andreia Patrícia Clemente Albino Costa Fernandes Sousa — 9,600 — c) 1215 — Cátia Alexandra Domingos Mendes Lourenço — 9,600 — c) 1216 — Patrícia Sofia Falcão Jorge — 9,600 — c) 1217 — Catarina Aniceto Branco — 9,600 — c) 1218 — Joana Andreia Esgalhado Fonseca Machado — 9,600 — c) 1219 — Alexandra Cristina Baio Pereira — 9,600 1220 — Celina Rosa Gonçalves Oliveira — 9,575 — c) 1221 — Delisa Ângela da Costa Ponte — 9,575 — c) 1222 — Ana Raquel Gonçalves Falcão — 9,575 1223 — Margarida Pedreira Pereira Neves — 9,550 — c) 1224 — Susana Miguel Rocha — 9,550 — c) 1225 — Gonçalo Filipe Cabaço dos Santos Gevelho — 9,550 — c) 1226 — Patrícia Sofia Maldonado Pinheiro da Costa — 9,550 — c) 1227 — José António Rodrigues Antunes — 9,550 — c) 1228 — Joana Raquel Dias Pereira — 9,550 — c) 1229 — Ana Sofia Pedrosa Marques Pereira — 9,550 — c) 1230 — Maria da Conceição Pereira — 9,550 1231 — Ana Beatriz Feliciano Cardoso — 9,517 1232 — Inês Filipa Malveiro Martins Mendes — 9,500 — a) 1233 — Maria da Graça Ferreira Gamito Damião Correia — 9,500 — c) 1234 — Isidoro José Rivero Rodrigues — 9,500 — c) 1235 — Catarina Maçarico Carvalho Pereira Alves — 9,500 — c) 1236 — Cátia Sofia da Silva Rodrigues Leite Fidalgo — 9,500 — c) 1237 — Sónia Margarida Santos Dias — 9,500 — c) 1238 — Margarida Isabel Resende de Melo Pereira — 9,500 — c) 1239 — Joana Catarina Nunes Lopes — 9,500 — c) 1240 — Ana Soraia Martins Maduro — 9,500 — c) 1241 — Inês Martins Parreira — 9,500 — c) 1242 — Luís Miguel Cardoso Dionísio — 9,500 — c) 1243 — Ângela Cristina Gouveia da Silva — 9,500 — c) 1244 — Ana Cristina Marques de Almeida — 9,500 — c) 1245 — Ana Carina Seabra Martins — 9,500 — c) 1246 — Licínia Isabel Martinho Bento — 9,500 1247 — Ângela Sofia Araújo Ferreira — 9,475 1248 — Carina Sofia Rosa Antunes — 9,475 1249 — Liliana Fontinha Joaquim — 9,475 1250 — Sandra Helena das Neves Ferreira Almeida — 9,475

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1251 — Ana Catarina Cordeiro Moniz — 9,450 1252 — Ana Mafalda Fernandes Jacinto — 9,450 1253 — Ana Margarida Barreiros dos Santos — 9,450 1254 — Ângela Raquel Simão Montez — 9,450 1255 — Cátia Sofia Correia Martins — 9,450 1256 — Dalila Fernanda Teixeira Rodrigues — 9,450 1257 — Gonçalo André Almeida Valente — 9,450 1258 — Helena Isabel de Deus Pereira — 9,450 1259 — Inês de Azevedo e Castro — 9,450 1260 — Joana Rita Moreira Gonçalves Torgal — 9,450 1261 — Mafalda Sofia Simões Roque — 9,450 1262 — Raquel Nunes Hipólito — 9,450 1263 — Tatiana Marisa Luís Piteira — 9,450 1264 — Raquel Patrícia Rodrigues Teixeira — 9,425 1265 — Rita Isabel dos Santos Mota — 9,425 1266 — Sara da Cunha Pimenta Barros — 9,425 1267 — Ana Rita Lourenço Madrugo — 9,400 1268 — Carla Conceição Mota Pereira Mourato — 9,400 1269 — Cátia Andreia Pereira Lopes — 9,400 1270 — Célia Regina Marques Pereira — 9,400 1271 — Liliana Neves Caramelo — 9,400 1272 — Liliana Sofia de Oliveira Ribeiro — 9,400 1273 — Mafalda dos Santos Carvalho Roque — 9,400 1274 — Maria Joana Pereira Gonçalves Correia de Lacerda — 9,400 1275 — Sílvia Sofia da Rosa Arrifes Pinto — 9,400 1276 — Tiago João Silva Bento Sousa — 9,400 1277 — Cátia de Sousa Rosa — 9,375 1278 — Inês Rafaela Valente Silva — 9,375 1279 — Ana Catarina Luís Alves — 9,350 1280 — Ana Filipa Miranda Rodrigues — 9,350 1281 — Ana Isabel Canilho Almeida Francês — 9,350 1282 — Andreia Rafaela Miranda Pereira Brito — 9,350 1283 — Barbara Isabel das Neves Vilela Teixeira — 9,350 1284 — Conceição Paula Pita da Costa — 9,350 1285 — Eva Alexandra Ramos de Oliveira — 9,350 1286 — Hugo Miguel Vieira Oliveira — 9,350 1287 — Isabel Maria Barreira Curto — 9,350 1288 — Joana Maria Vieira de Freitas — 9,350 1289 — Juliano de Assis dos Santos Branco — 9,350 1290 — Lélia Maria da Silva Pagaimo — 9,350 1291 — Margarida Nunes Passos Policarpo — 9,350 1292 — Maria João Ribeiro Soares — 9,350 1293 — Maria Teresa Nobre dos Santos — 9,350 1294 — Neuza Denise Soares das Neves — 9,350 1295 — Nuno Filipe Ribeiro Loureiro — 9,350 1296 — Olga Maria Guerreiro Martins — 9,350 1297 — Patrícia Sofia Caniço Silva — 9,350 1298 — Rita de Matos Martins Fernandes — 9,350 1299 — Rita de Noronha Beja Neves — 9,350 1300 — Rui Manuel Bizarro Sardinha Neto — 9,350 1301 — Sandra Isabel Cabecinha Mestre — 9,350 1302 — Sandra Isabel Pires Neto Vilas — 9,350 1303 — Sandra Sofia Armando Parreira — 9,350 1304 — Sofia Vistas Rodrigues — 9,350 1305 — Susana Isabel Cotovia Vitorino — 9,350 1306 — Susana Isabel Lameiras Almeida — 9,350 1307 — Tânia Cristina Costa Reis Ribeiro — 9,350 1308 — Tânia Margarida Martins Moreira Gonçalves — 9,350 1309 — Ana Filipa da Silva Rodrigues — 9,333 1310 — Marta Patrícia Moreira e Sousa Pereira Vagarinho — 9,325 1311 — Nádia Garcia Soares — 9,325 1312 — Patrícia Sofia Ribeiro Branco — 9,325 1313 — Pedro Emanuel Catrola Raposeira — 9,325 1314 — Ana Filipa Lopes Sequeira — 9,300 1315 — Daniel Guedes Gonçalves — 9,300 1316 — Lara Sofia Zacarias Carmona Ribeiro — 9,300 1317 — Loide Elisa Cóias Raimundo Martins — 9,300 1318 — Maria Filomena Simões Patrício — 9,300 1319 — Rita Isabel Torres Martins — 9,300 1320 — Sara Raquel Machado Reis — 9,300 1321 — Tiago Alexandre de Carvalho Duarte — 9,300 1322 — Verónica Rodrigues da Silva Jorge — 9,300 1323 — Ana Rita Mourão de Almeida Lopes da Silva — 9,275 1324 — Ana Cristina Gouveia Pereira — 9,250 1325 — Ana Lúcia Gonçalves Brantes — 9,250 1326 — Ana Lúcia Martins Tavares — 9,250 1327 — Ana Margarida Gomes Godinho — 9,250 1328 — Ana Paula Nunes Ferreira — 9,250 1329 — Antónia de Lurdes Sampaio de Freitas Fernandes — 9,250 1330 — Cláudia Susana Estevão Semedo Santana — 9,250 1331 — Cristina Ferreira Tomás — 9,250

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1332 — Diana Carina Mendes Correia — 9,250 1333 — Mafalda Sofia de Oliveira Ferra — 9,250 1334 — Margarida Maria Arcanjo Tomé Vassalo — 9,250 1335 — Maria da Conceição Carrilho Ventura Rodrigues — 9,250 1336 — Rita Nunes Graça — 9,250 1337 — Rosa Maria Asensio Castaño — 9,250 1338 — Sílvia Cristina Caldeira Carabineiro — 9,250 1339 — Sofia Isabel Lobão Martins — 9,250 1340 — Tânia Sofia Bernardes Calado — 9,250 1341 — Joana Patrícia Susano — 9,225 1342 — Vanessa Sofia Henriques da Costa — 9,225 1343 — Ana Rita da Silva Correia — 9,200 1344 — Ana Sofia Flores Fernandes Guedes — 9,200 1345 — Ania Soraia Marinho Balça — 9,200 1346 — Carla Andreia dos Santos Aurélio — 9,200 1347 — Daniela Miriam Pereira Leal — 9,200 1348 — Filipa Andreia Simões dos Santos — 9,200 1349 — Inês Martins Nabais — 9,200 1350 — João Miguel Pulquério de Paula — 9,200 1351 — Liliana Isabel Correia Dinis — 9,200 1352 — Margarida Brito Pinto Basto — 9,200 1353 — Marli Frazão Coelho David — 9,200 1354 — Natacha Alexandra Constantino Meireles — 9,200 1355 — Rosana Isabel Alves Pereira Gaspar — 9,200 1356 — Selma Alexandra Teixeira Carrilho — 9,200 1357 — Vânia Filipa Frazão Pedroso — 9,200 1358 — Carla Sofia Domingues Santos Gonçalves — 9,183 1359 — Cláudia Sofia Fernandes Pinheiro — 9,175 1360 — Ana Cristina Calado Conchinha — 9,150 1361 — Ana Filipa da Silva Guedes — 9,150 1362 — Ana Sofia Rebelo Machado — 9,150 1363 — Artur Manuel da Silva Martins — 9,150 1364 — Beatriz Vitória Pinto Ferrão — 9,150 1365 — Carina Filipa Freitas Bastos — 9,150 1366 — Filipa Isabel Prazeres Baltasar Gouveia — 9,150 1367 — Guida Mendes Coelho — 9,150 1368 — Inês Simão Santana — 9,150 1369 — Joana Margarida Simão Cardoso — 9,150 1370 — Manuela da Conceição Nunes Varandas Vidal — 9,150 1371 — Maria Amália de Vilhena Mascarenhas — 9,150 1372 — Maria Lídia Nunes Fernandes — 9,150 1373 — Marisa Gomes Pereira — 9,150 1374 — Maura Rute da Silva Guerreiro — 9,150 1375 — Nádia Patrícia Mariano Tiago — 9,150 1376 — Raquel Marques Silva — 9,150 1377 — Rute Isabel Varela Inglês Cutelo — 9,150 1378 — Sandra Cristina Nunes Rocha — 9,150 1379 — Sónia Patrícia de Almeida Monteiro Ferreira — 9,150 1380 — Salomé Gomes Reis — 9,142 1381 — Ana Catarina de Passos Montenegro — 9,133 1382 — Beatriz Dias Santos — 9,125 1383 — Cátia Sofia Rodrigues da Costa — 9,125 1384 — Inês Patrícia Ribeiro Torres — 9,125 1385 — Joana Isabel Torrado Sebastião — 9,125 1386 — Maria João Gonçalves Pereira Mar — 9,125 1387 — Maria José Martin Calado — 9,125 1388 — Sara Isabel Loureiro Ramos — 9,125 1389 — Simone Tomé de Oliveira — 9,117 1390 — Ana Cláudia Cabano Neto — 9,113 1391 — Ana Isabel Milho dos Santos Martins — 9,100 1392 — Francisco José Gomes Silvestre — 9,100 1393 — Liliana Catarina das Neves Pratas — 9,100 1394 — Maria Del Carmen Martin Pradas — 9,100 1395 — Vanessa Isabel Neto Sacramento — 9,100 1396 — Sofia Raquel Dias Amaral — 9,083 1397 — Ana Rita Neves dos Santos — 9,075 1398 — Juliana Susete Alves da Fonseca — 9,075 1399 — Lúcia Filipa Domingos Martins — 9,075 1400 — Nelson Cardoso Correia — 9,075 1401 — Vera Lúcia Cabaça Viegas — 9,075 1402 — Joana Soares Trindade — 9,050 1403 — Ana Rita Pinto da Costa Filipe — 9,050 1404 — Ana Sofia Carvalho da Violante — 9,050 1405 — Cláudio José Ribeiro Morais — 9,050 1406 — Cristina Sofia de Jesus Saraiva dos Santos — 9,050 1407 — Eunice Isabel Henriques dos Santos — 9,050 1408 — Joana Rita Matos Silva Mourão do Nascimento — 9,050 1409 — Liliana Rodrigues Figueiredo Certo — 9,050 1410 — Maria Teresa Dias Henriques — 9,050 1411 — Marlene do Carmo Nogueira Carneiro — 9,050 1412 — Sandra Maria Antunes Pedrosa — 9,050

10579 1413 — Ana Beatriz Brandão Loureiro — 9,025 1414 — Andreia Leandro Rodrigues Póvoa — 9,025 1415 — Filipa Adelaide Gonçalves Matos — 9,025 1416 — Susana Maria Gaspar Lopes Bento — 9,025 1417 — Andreia Patrícia Candeias Murteira — 9,000 1418 — Carlota Choon Gamboa Alves — 9,000 1419 — Catarina Alexandra Henriques Esteves — 9,000 1420 — Elvira Isabel Silva Afonso — 9,000 1421 — Fabíola Geíssa Pereira Xavier — 9,000 1422 — Inês Ferreira Brites Vieira — 9,000 1423 — Isabel Maria Fraga Pereira — 9,000 1424 — Sara da Cruz Alves — 9,000 1425 — Cátia Margarida Ferro Sousa — 8,975 1426 — Helena de Fátima Heleno Oliveira — 8,975 1427 — Nádia Solange de Maurício Martins — 8,975 1428 — Schirley Costa Moreira de Oliveira — 8,975 1429 — Verónica Sofia Alves Santos — 8,975 1430 — Andreia Sofia Custódio Faro — 8,967 1431 — Ana Carla Bandeira Neves — 8,950 1432 — Ana Rita Bento Antunes — 8,950 1433 — Andreia Sofia de Silva Rocha — 8,950 1434 — Cláudia Sofia Fernandes Ferreira — 8,950 1435 — Fátima Cristina Alves Nunes — 8,950 1436 — Irina Sergeevna Ditman — 8,950 1437 — Mafalda Isabel Gonçalves Chicória — 8,950 1438 — Marta Alexandra Lanceiro Amaro — 8,950 1439 — Mónica Alexandra Soares da Silva Alves — 8,950 1440 — Teresa Raquel Pepolino Lopes — 8,950 1441 — Joana Rita Carvalho Borges da Silva — 8,925 1442 — Liliana Patrícia Almeida Correia — 8,925 1443 — Maria Verónica Esteves Esteves — 8,925 1444 — Marta Sofia de Oliveira Reis Santos — 8,925 1445 — Marina Rosa Ribeiro — 8,908 1446 — Ana Lúcia Ferreira Louro — 8,900 1447 — Ana Luísa Lopes Godinho — 8,900 1448 — Catarina Isabel Ferreira Freixedelo — 8,900 1449 — Cláudia Alexandra Bacalhau Ramalho — 8,900 1450 — Helena Isabel Miranda da Silva Barbosa — 8,900 1451 — Liliana da Silva Caniceiro Travanca — 8,900 1452 — Mafalda Patrícia Quaresma e Gonçalves — 8,900 1453 — Márcia Alexandra Filipe Duarte — 8,900 1454 — Margarida Gonçalves Guerra — 8,900 1455 — Paulo Jorge da Silva Duarte — 8,900 1456 — Susana Patrícia Afonso Inocêncio — 8,900 1457 — Dulce Filipa Coelho Oliveira — 8,875 1458 — Carlos Eduardo Magalhães Vieira — 8,850 1459 — João Miguel Lopes Casanova Felgueiras — 8,850 1460 — Ana Teresa Pinto Pereira da Cruz — 8,825 1461 — José Manuel de Freitas Correia — 8,825 1462 — Raquel Pires Félix — 8,825 1463 — Sandra da Conceição Soares Neves Coelho — 8,825 1464 — Ana Catarina Amorim Faustino — 8,800 1465 — Ana Patrícia Monteiro Pinheiro — 8,800 1466 — Catarina Rebelo Moreira — 8,800 1467 — Daniel António Carola Morgado — 8,800 1468 — Helena da Conceição Macedo Pereira — 8,800 1469 — Ivone Cristina Oliveira de Castro — 8,800 1470 — Marina Jesus Jacinto Sousa — 8,800 1471 — Marlene Isabel Ribeiro Henriques — 8,800 1472 — Rui Miguel Amador Monginho — 8,800 1473 — Vanessa Gomes Martins — 8,800 1474 — Vânia Sofia Agostinho da Silva — 8,800 1475 — Ana Patrícia Pereira Rodrigues — 8,775 1476 — Sara Filipa de Oliveira Reis — 8,775 1477 — Sílvia Alexandre dos Santos Fatela — 8,775 1478 — Carla Alexandra de Sousa Pires — 8,750 1479 — Erica Ferreira Lopes — 8,750 1480 — Isabel Alexandra Gonçalves Valentim — 8,750 1481 — Joana Inês Ribeiro Sequeira Felício — 8,750 1482 — Lúcia Margarida Duarte Caldeira Pires — 8,750 1483 — Margarida Maria Lino Anes Pais — 8,750 1484 — Marisela de Andrade Gomes Amorim — 8,750 1485 — Sónia Margarida Miranda João — 8,750 1486 — Filipa Alexandra Saavedra Ribeiro — 8,725 1487 — Sara Micaela Moita André — 8,725 1488 — Cristina Alexandra Nogueira Recharto Caldeira — 8,700 1489 — Liliana da Graça Guardado — 8,700 1490 — Maria João Ribeiro Gonçalves dos Santos Pinto — 8,700 1491 — Nádia Cristina Simões Cardoso — 8,700 1492 — Pedro Miguel Pinto Moreira — 8,700 1493 — Vera Lúcia Pereira Monteiro — 8,700

10580 1494 — Diana Patrícia Nicolau Marques Ladeira — 8,675 1495 — Estrela Juliana da Cunha Pinto — 8,675 1496 — Joana Rodrigues Santos — 8,675 1497 — Sandra Filipa Pereira Curto — 8,675 1498 — Soraia Maria Gonçalves Lucas — 8,675 1499 — Tânia Filipa Martins Galhofas — 8,650 1500 — Maritza Eliana da Silva Araújo — 8,625 1501 — Cátia Vanessa Vieira Nicolau — 8,625 1502 — Filipa Andreia Vieira Lopes Vidigueira — 8,625 1503 — Filipa Daniela de Oliveira Custódio e Figueiredo Lopes — 8,625 1504 — Lúcia Filomena Macedo Amorim — 8,625 1505 — Maria Filipa Rodrigues Monteiro Escada — 8,625 1506 — Vera Susana de Matos Martins Guerreiro — 8,625 1507 — Ana Raquel de Oliveira Diabinho — 8,617 1508 — Ana Margarida Mendes Cerdeira — 8,600 1509 — Ana Maria Oliveira de Pinho Godinho Bucha — 8,600 1510 — Andreia Catarina Coelho de Almeida — 8,600 1511 — Carla Sofia Pinto Gonçalves — 8,600 1512 — Charlotte Marie Paulino de Melo — 8,600 1513 — Cristina Isabel Sampaio Alves — 8,600 1514 — Isabel Maria Caçador Ramos — 8,600 1515 — José Manuel da Silva Faria — 8,600 1516 — Lucília Manuela Fernandes Alves — 8,600 1517 — Magda Sofia Mendes da Hora — 8,600 1518 — Maria Costa Pinto Montenegro Chaves — 8,600 1519 — Maria Natália Costa Proença — 8,600 1520 — Mariana Counhago Marques Costa Amaro — 8,600 1521 — Mónica Isabel Nunes Moreira Alves — 8,600 1522 — Pedro Miguel Silva Macedo — 8,600 1523 — Rute da Conceição Azevedo Gonçalves — 8,600 1524 — Sofia de Jesus Alves da Silva — 8,600 1525 — Susana Alexandra Diegues Fernandes Doro — 8,600 1526 — Susana José Lourenço de Freitas — 8,600 1527 — Svetlana Granaci — 8,600 1528 — Tânia Raquel dos Santos Soares — 8,600 1529 — Vanda Isabel Lopes Vieira — 8,600 1530 — Ana Isabel Coutinho Fernandes — 8,575 1531 — Ana Lúcia Cardoso Barradas Velez — 8,575 1532 — Joana Filipa Belo Pereira — 8,575 1533 — José Carlos Gouveia de Almeida — 8,575 1534 — Tânia José Araújo Alexandre — 8,575 1535 — Aldara Gabriela de Lemos Amaral — 8,550 1536 — Ana Cristina Cunha Matos dos Santos Laranjeira Silva — 8,550 1537 — Carla Sofia Rodrigues dos Reis Alves — 8,550 1538 — Cátia de Jesus Leiria — 8,550 1539 — Ivone Madalena Ribeiro Giesta — 8,550 1540 — Marta Paula Gonçalves de Abreu — 8,550 1541 — Regina Alexandra Fernandes Pinho — 8,550 1542 — Sandra Leonor Patrício Ferreira — 8,550 1543 — Susana Maria Fernandes Lage — 8,550 1544 — Daniela Guilhoto dos Santos — 8,533 1545 — Andreia Cristina Carvalho Cândido — 8,525 1546 — Joana Salomé Alves Martins — 8,525 1547 — Marta Alexandra dos Santos Damião — 8,525 1548 — Eleonora Catarina Ferreira Borges — 8,500 1549 — Joana Filipa Nunes Freire Mendes Antunes — 8,500 1550 — Maria do Carmo Ruivo Branco — 8,500 1551 — Sandra Susana Salgueiro Alves — 8,500 1552 — Joana Filipa Rodrigues da Silva — 8,475 1553 — Mariana Calaim Correira de Lacerda Simões — 8,475 1554 — Marlene Margarida Caldeira Fernandes — 8,475 1555 — Soraia Marília Rosa Pires Pisco — 8,475 1556 — Carla Sofia Neves Antunes — 8,450 1557 — Liliana Nunes Raposo — 8,450 1558 — Lisandra Franco Lopes — 8,450 1559 — Micaela Denise da Silva Rodrigues — 8,450 1560 — Pedro Alexandre Costa Ventura — 8,450 1561 — Sara Isabel da Silva Alves — 8,450 1562 — Taís Regina Inocêncio Mendonça — 8,450 1563 — Ana Luísa Fernandes Pereira — 8,425 1564 — Catarina Gonçalves Bandeira — 8,425 1565 — Maria Odília Martins Marques — 8,425 1566 — Mariana Pires Calçada — 8,425 1567 — Tânia Filipa de Oliveira Felisberto — 8,425 1568 — Tiago Gomes Teixeira — 8,425 1569 — Ana Catarina Teixeira de Abreu — 8,400 1570 — Ana Ferreira Sales — 8,400 1571 — Ana Isabel Ribeiro Nunes — 8,400 1572 — Ana Sofia Colaço Pinto — 8,400 1573 — Andreia Sofia Cabrita Martins — 8,400 1574 — Angélica Rosário Pereira Russo de Brito — 8,400

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1575 — Cláudia Sofia Matos Santos — 8,400 1576 — Daniela Tojal Dourado Caderón — 8,400 1577 — Dora Cristina Chilrito Pires Louro — 8,400 1578 — Joana Moura de Noronha — 8,400 1579 — José Paulo Passos de Miranda — 8,400 1580 — Luís Manuel da Encarnação de Figueiredo — 8,400 1581 — Sara Margarida Lourenço da Silva — 8,400 1582 — Teresa Margarida Oliveira da Silva — 8,400 1583 — Tiago André Lopes Vidal — 8,400 1584 — Vanessa Evelina Grou Martinho — 8,400 1585 — Ana Teresa Ferreira da Silva — 8,375 1586 — Mara Sofia Lestre Rodrigues — 8,375 1587 — Cristina Maria Tojeiro Freitas — 8,350 1588 — Filipa da Fonseca Cruz — 8,350 1589 — Marta Filipa Neno Coelho — 8,350 1590 — Pedro Miguel Gomes Morais — 8,350 1591 — Susana Cristina dos Santos Matias — 8,342 1592 — Alícia Raquel de Carvalho Ferreira — 8,325 1593 — Inês Sofia Ramalho Caldeira — 8,325 1594 — Viviana Rute Custódio Rodrigues — 8,325 1595 — Narcisa Ferreira Alho — 8,317 1596 — Ana Catarina Arezes Lima — 8,300 1597 — Ana Inês Martinez Durão Gonçalves — 8,300 1598 — Ana Rita Vidal de Oliveira Lucas — 8,300 1599 — Ana Sofia Pereira Carreira — 8,300 1600 — Andreia Marisa Jesus Cabrita — 8,300 1601 — Inês Vieira Carreira — 8,300 1602 — José Pedro da Costa Braga — 8,300 1603 — Liliana Rita Ramos Gameiro — 8,300 1604 — Mafalda Maria Caldas Velho da Palma — 8,300 1605 — Marina Joana Pires Nunes — 8,300 1606 — Solange Raquel Correia da Silva — 8,300 1607 — Vanda Nobre de Matos Calado Cochicho — 8,300 1608 — Sandra Cristina Palma dos Santos — 8,292 1609 — Luciana Ramos de Azevedo — 8,275 1610 — Marisa Emanuela Almeida Oliveira e Silva — 8,275 1611 — Nuno Rafael Baptista Silva — 8,275 1612 — Paula Sofia de Carvalho — 8,275 1613 — Ricardo Jorge Simões Neves Tavares — 8,275 1614 — Sandrina Maria Almeida Costa — 8,275 1615 — Susana Vieira Morais — 8,275 1616 — Telma Vanessa Maio Leitão Ramos — 8,275 1617 — Ana Catarina Nunes Roque — 8,250 1618 — Ana Sofia dos Santos Silva — 8,250 1619 — António Pedro Loureiro Correia — 8,250 1620 — Catarina Alexandra de Jesus Biscaia — 8,250 1621 — Cátia Sofia Cunha Gomes — 8,250 1622 — Cláudia Sofia dos Prazeres Teixeira Saldanha — 8,250 1623 — Damiela Alessandra Simões Oliveira — 8,250 1624 — Diana Maria Alves Carvalho — 8,250 1625 — Joana Margarida Reis Cardoso Rodrigues — 8,250 1626 — Joana Moreira Ferreira Teixeira — 8,250 1627 — Maria Luís Arranja Martins de Barros — 8,250 1628 — Neide Isabel Santos Neto — 8,250 1629 — Rita Francisco Nunes da Mata — 8,250 1630 — Rosete Cruz Castanheira — 8,250 1631 — Sara Filipa Pestana Esperto — 8,250 1632 — Susana isabel Malho Duarte e Sousa — 8,250 1633 — Sónia Manuela da Silva Ferreira — 8,242 1634 — Ana Maria Ferreira Oliveira — 8,225 1635 — Ana Patrícia Brandão Leite — 8,225 1636 — Ana Raquel Pereira dos Santos — 8,225 1637 — Joana Margarida Ribeiro Farinha — 8,225 1638 — Marta Castanheira Ferreira — 8,225 1639 — Patrícia Fernandes Machado de Melo — 8,225 1640 — Rita Joana Martins Machado — 8,225 1641 — Sandra Martins Bartolomeu — 8,225 1642 — Tiago Gomes Mota — 8,225 1643 — Susana Patrícia Bragadesto Bonito — 8,217 1644 — Alzira Marisa Oliveira Seixas — 8,208 1645 — Liliana dos Santos Fontes — 8,208 1646 — Ana Sofia dos Santos Pires — 8,200 1647 — Ana Sofia Soares Augusto — 8,200 1648 — Cláudia Sofia Antunes Martins — 8,200 1649 — Josefa Carillo Alfonso — 8,200 1650 — Maria de Fátima Santos Baptista Gomes — 8,200 1651 — Nídia Filipa Zacarias dos Santos — 8,200 1652 — Patrícia Fialho Mateus — 8,200 1653 — Teresa Raquel da Silva Henriques — 8,200 1654 — Joana Filipa Tavares Mestrinho — 8,175 1655 — Maria Inês Marcelos Jordão — 8,175

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1656 — Nicole Ferreira de Almeida — 8,175 1657 — Ana Margarida Brissos dos Santos Mendes — 8,167 1658 — Cláudia Sofia Estrela dos Santos Trindade — 8,158 1659 — Ana Raquel Faísca Bento — 8,150 1660 — Ana Teresa Reis de Abreu — 8,150 1661 — Daniela Filipa Batista Campos — 8,150 1662 — João Manuel Delgado de Sousa — 8,150 1663 — Mariana Sofia Apolinário Nicolau — 8,150 1664 — Patrícia Neide da Encarnação Freitas — 8,150 1665 — Telma Sofia dos Santos Vidinha — 8,150 1666 — Alexandra Carolina Duarte Sousa Coelho Gaspar — 8,125 1667 — Ana Margarida Estêvão Simões Lopes — 8,125 1668 — Ana Patrícia da Silva Leite — 8,125 1669 — Mariana Marília dos Santos Silva — 8,125 1670 — Sílvia Daniela Dias Caldas — 8,125 1671 — Sofia Maria Braz Ramos — 8,125 1672 — Aida Maria Gomes Pereira Braz — 8,100 1673 — Carina Patrícia Dias Silva — 8,100 1674 — Cristiana Alexandra Jorge Pinheiro — 8,100 1675 — Cristiana Rodrigues de Oliveira — 8,100 1676 — Damiana Bajouco Sousa — 8,100 1677 — Diana Carina Peixoto Branco — 8,100 1678 — Fátima Alexandra Pires Xavier — 8,100 1679 — Genoveva Silvina Nogueira Carvalho — 8,100 1680 — Isabel Cró dos Ramos — 8,100 1681 — Joana Rita Fonseca Anjos Gomes — 8,100 1682 — Mónica Patrícia da Silva Ribeiro — 8,100 1683 — Patrícia Alexandra Rosa Paiva Ribeiro Paula — 8,100 1684 — Tânia Filipa Almeida Machado — 8,100 1685 — Tânia Sofia Rolo Falcão — 8,100 1686 — Ana Cristina de Jesus Ferreira — 8,075 1687 — Ana Filipa Raposo Medeiro — 8,075 1688 — Ana Rita dos Santos Gonçalves Limão — 8,075 1689 — Ana Sofia Silva Seixas — 8,075 1690 — Frederico da Cunha Pereira — 8,075 1691 — Isabel Rute Barbosa da Silva — 8,075 1692 — Joana Isabel Pires Rodrigues — 8,075 1693 — Maria Inês de Oliveira Simões — 8,075 1694 — Mariana Leite Magalhães — 8,075 1695 — Marta Salvador de Oliveira — 8,075 1696 — Raquel Nunes Durão — 8,075 1697 — Sandra Sofia da Silva Inocêncio — 8,075 1698 — Ana Catarina Silva de Almeida — 8,050 1699 — António Alexandre Ramalho Mostardinha — 8,050 1700 — Carina Isabel Paiva Xavier — 8,050 1701 — Daniela Salvado de Ascensão — 8,050 1702 — Diana Cristina Ferreira Dias — 8,050 1703 — Dina Paula Carreira Baptista — 8,050 1704 — Iolanda Cristina Caramujo de Freitas Fernandes — 8,050 1705 — Joana Filipa Silva Pereira — 8,050 1706 — Joana Santos Xavier — 8,050 1707 — Marcos Cordeiro Alves — 8,050 1708 — Maria Teresa Marques Campos — 8,050 1709 — Marlene de Almeida Rodrigues — 8,050 1710 — Patrícia Simões Casimiro — 8,050 1711 — Roberto António Pinho Almeida — 8,050 1712 — Sara Maria Pires Afonso do Órfão — 8,050 1713 — Sílvia Isabel Gomes Tomás Ribeiro — 8,050 1714 — Joana Santana Alves Cebola Temudo — 8,025 1715 — Nídia Isabel dos Santos Nunes — 8,008 1716 — Cristina Rivera Castro — 8,000 1717 — Daniel Dias Silvestre — 8,000 1718 — Daniela Luís Rebelo — 8,000 1719 — João Vasco Cacheira Ferreira Coelho — 8,000 1720 — Maria Juciane Franco Poletto — 8,000 1721 — Marli Lopo Vitorino — 8,000 1722 — Nuno Cláudio Simões Torres Baptista — 8,000 1723 — Olga Paula Pereira de Sousa Santana Pacheco — 8,000 1724 — Susana Cristina Silva Sousa — 8,000 1725 — Tiago José Pais Antunes — 8,000 1726 — Regina da Assunção Ferreira dos Santos — 7,992 1727 — Daiane Maria da Silva Marques — 7,975 1728 — Daniela Filipa Machado dos santos — 7,975 1729 — Inês Cristina Carinhas Dias — 7,975 1730 — Liliana Andreia Soares Camilo — 7,975 1731 — Ana Isabel Cardoso de Oliveira — 7,950 1732 — Andreia Maria Valente Pinto — 7,950 1733 — Elisabete da Conceição Duarte Marques — 7,950 1734 — Helena Isabel Silva Pinheiro Carvalho — 7,950 1735 — Luís Miguel dos Santos Gonçalves — 7,950 1736 — Maria Elisa Fernandes Bairrinho — 7,950

10581 1737 — Marta Daniela de Sousa Mendes — 7,950 1738 — Marta Daniela Meneses da Cunha — 7,950 1739 — Marta Moreira e Sá — 7,950 1740 — Patrícia Sofia Tomás Castanheira — 7,950 1741 — Sílvia Cristina Amaral Martins — 7,950 1742 — Vânia Patrícia Pereira Francisco — 7,950 1743 — Ana Catarina Barroca Batista — 7,925 1744 — Ana Catarina Figueiredo Silva — 7,925 1745 — Anabela dos Reis Ferreira de Pinho Teixeira — 7,925 1746 — Daniel Ricardo Moreira da Silva — 7,925 1747 — Joana dos Santos Gouveia Afonso — 7,925 1748 — Liliana Amaral Almeida — 7,925 1749 — Sílvia Isabel Gonçalves Marinho — 7,925 1750 — Sónia Armindo de Castro — 7,925 1751 — Tatiana Sousa Rodrigues — 7,925 1752 — Ana Alexandra de Oliveira Grencho — 7,900 1753 — Ana Carina Santos Rodrigues Patrício Pereira — 7,900 1754 — Ana Cristina da Costa de Araújo Ferreira — 7,900 1755 — Ana Mónica Cabral Pessegueiro — 7,900 1756 — Ana Rita da Costa Miranda — 7,900 1757 — Ana Rita Fernandes da Silva — 7,900 1758 — Carla Augusta Martins Ramos — 7,900 1759 — Carla Marina de Oliveira Mata Lima Neves — 7,900 1760 — Cátia Susana Vilar Ribeiro — 7,900 1761 — Daniela Lopes Felizardo — 7,900 1762 — Débora Sofia da Costa Evangelista — 7,900 1763 — Florbela dos Prazeres da Costa Nunes — 7,900 1764 — João Luís Lopes Mendes — 7,900 1765 — Nélia Patrícia da Graça Fangueiro Freitas — 7,900 1766 — Sandra Isabel Ferreira Martins — 7,900 1767 — Sara Cristina Teixeira Bela — 7,900 1768 — Sara Filipa Marques da Rocha — 7,900 1769 — Vanessa Margarida Trincadeiro Calisto — 7,900 1770 — Diana Filipa Dinis Vaz — 7,883 1771 — Ana Patrícia Silva de Carvalho — 7,875 1772 — Andreia Catarina da Cruz Dias — 7,875 1773 — Ângela Sofia Arcadinho da Cruz — 7,875 1774 — Barbara Sofia Tavares Coutinho — 7,875 1775 — Bruno Joel Faria — 7,875 1776 — Carina Isabel Martins da Palma — 7,875 1777 — Daniela Maria da Silva Teixeira — 7,875 1778 — Joana Daniela Pereira Ferreira — 7,875 1779 — Juliana Gomes de Barros — 7,875 1780 — Roberto Miguel Lourenço da Silva — 7,875 1781 — Sónia Alexandrina Caetano dos Santos — 7,875 1782 — Ana Margarida Moreira dos Santos — 7,850 1783 — Ana Sofia Cipriano Povoa — 7,850 1784 — João Filipe Maia Costa — 7,850 1785 — Sandra Maria Carvalho Marques — 7,850 1786 — Ana Lúcia Reis Pedro — 7,825 1787 — Ana Patrícia Alves Oliveira — 7,825 1788 — Sara Beatriz Anjo Martins — 7,825 1789 — Susana Evangelista Ribeiro — 7,825 1790 — Rafael Loureiro Figueiredo — 7,817 1791 — Ana Raquel de Alves Torrão — 7,800 1792 — Ana Sofia Soeiro Dias — 7,800 1793 — Andreia Filipa Raposo Mendes — 7,800 1794 — Andreia Filipa Zambujo Peixe — 7,800 1795 — Bárbara José Rodrigues Silva — 7,800 1796 — Carolina Rodrigues Casanova da Silva — 7,800 1797 — Catarina Eufémia Miguel Lopes — 7,800 1798 — Diana Patrícia Ferreira de Matos — 7,800 1799 — Isa Raquel Dias Andrade — 7,800 1800 — Joana Batalha das Neves — 7,800 1801 — Joana Gonçalves Vieira — 7,800 1802 — Joana Jacinto Tomás — 7,800 1803 — Joana Rita da Silva Moreira — 7,800 1804 — Liliana do Rosário Graça — 7,800 1805 — Luís Miguel Alves Silva — 7,800 1806 — Maria Inês Machado Beirão Reis — 7,800 1807 — Maria José Duarte da Cruz Lourenço Guimarães — 7,800 1808 — Marta Maria Matos Lourenço — 7,800 1809 — Paula Cristina dos Santos Henriques — 7,800 1810 — Raquel Inês Coelho Martins — 7,800 1811 — Sara Sofia Simões David — 7,800 1812 — Silvana Maísa Gomes dos Santos — 7,800 1813 — Soraia Filipa dos Santos Lobo — 7,800 1814 — Vera Lúcia Ferreira António — 7,800 1815 — Mónica Patrícia dos Santos Cadima — 7,783 1816 — Ana Catarina Luís da Silva — 7,775 1817 — Inês Margarida Oliveira Agostinho — 7,775

10582 1818 — Joana Salomé Gomes Vieira — 7,775 1819 — Sara Patrícia Nunes Coelho — 7,775 1820 — Vanessa Alexandra Pereira — 7,775 1821 — Ana Isabel Videira Antunes França — 7,750 1822 — Ana Lúcia Cardoso Barreto — 7,750 1823 — Ana Rita do Couto Martins — 7,750 1824 — Ana Rita Gonçalves Duarte Azedo — 7,750 1825 — Andreia Filipa Barbas Nogueira — 7,750 1826 — Andreia Sofia de Jesus Costa — 7,750 1827 — Andreia Sofia Gomes Pereira — 7,750 1828 — Cláudia Margarida Figueiredo Santos Basílio — 7,750 1829 — Cristina Maria Barbosa Nascimento — 7,750 1830 — David Manuel Belo Carvalho — 7,750 1831 — Joana Cristina Veríssimo Cunha — 7,750 1832 — Lisbe Maribel Pereira Monteiro — 7,750 1833 — Lúcia Cidália Fonseca Pereira — 7,750 1834 — Luís Carlos Almeida Pires — 7,750 1835 — Márcia Alexandra Dias Moreira — 7,750 1836 — Marta Isabel Peixoto Gomes — 7,750 1837 — Marta Sofia Batista Morais Esteves — 7,750 1838 — Rita André Lopes Fernandes — 7,750 1839 — Sandra Manuela de Lima Pereira — 7,750 1840 — Sara Inês Severino Batista — 7,750 1841 — Sónia Patrícia Torres Amorim — 7,750 1842 — Susana Cristina Queirós Magalhães — 7,750 1843 — Suzel Maria Pina Cerol — 7,750 1844 — Tânia Isabel Figueiredo de Almeida — 7,750 1845 — Teresa Ariana Ribeiro de Bessa Moreira — 7,750 1846 — Tiago Francisco da Cruz Canelas — 7,750 1847 — Ana Maria Pinto Mateus — 7,742 1848 — Ana Gabriela Souto Pinto Barradas — 7,725 1849 — Ana Rita de Sousa Vieira Oliveira — 7,725 1850 — Bruno Dominguez Alves — 7,725 1851 — Carlos Félix Ferreira Leão — 7,725 1852 — Cláudia Sofia de Carvalho Almeida — 7,725 1853 — Inês Isabel Marques de Almeida Nunes — 7,725 1854 — Joana Andreia Paixão Conde — 7,725 1855 — Lídia Costa Fernandes — 7,725 1856 — Lília Isabel Cabeceiro Curopos — 7,725 1857 — Liliana Patrícia Guedes Teixeira — 7,725 1858 — Maria Emília Araújo Gonçalves — 7,725 1859 — Nelson Vieira Monteiro — 7,725 1860 — Sara Cristina Santos Balhana — 7,725 1861 — Sílvio Manuel Lopes de Almeida — 7,725 1862 — Sofia Raquel Soares Cupertino — 7,725 1863 — Teresa Daniela Evangelho Ribeiro — 7,725 1864 — Andreia Sofia Antunes Mendes dos Santos Lopes — 7,717 1865 — Ana Patrícia Lourenço Batista — 7,700 1866 — Ana Sofia de Oliveira Dinis — 7,700 1867 — Andreia Sofia Antunes Vieira — 7,700 1868 — Ângela Maria Gouveia Barbosa — 7,700 1869 — Carla Susana Teixeira Soares — 7,700 1870 — Catarina Isabel Lourenço Fernandes — 7,700 1871 — Catarina Perfeito de Oliveira Porto — 7,700 1872 — Eduardo Miguel Xavier Guerra Pereira Coelho — 7,700 1873 — Fábio Dinis Duarte Pereira — 7,700 1874 — Filomena Marisa Lourenço Simões — 7,700 1875 — Hélder Serafim Ferreira da Silva — 7,700 1876 — Inês Cecília Duarte Caeiro — 7,700 1877 — Maria Madalena da Silva Batista — 7,700 1878 — Patrícia Cristina Ferreira Leite — 7,700 1879 — Patrícia de Jesus Calhau — 7,700 1880 — Sofia Raquel Ferreira da Costa — 7,700 1881 — Vânia Cristina Almeida Luís — 7,700 1882 — Ana Isabel Ribeiro Rodrigues — 7,675 1883 — Ana Rita Monteiro Esteves — 7,675 1884 — Ana Rita Serrão Garcia — 7,675 1885 — Diana Martins dos Santos — 7,675 1886 — Marlene Isabel Almeida Moutinho — 7,675 1887 — Nádia de Nazaré Pires Gavaia Migueis — 7,675 1888 — Silvana Marques de Jesus — 7,675 1889 — Ana Rita Costa Pereira — 7,650 1890 — André Samuel Martins Gonçalves — 7,650 1891 — Arabela Carvalho Duarte — 7,650 1892 — Carla Manuela Ribeiro Figueiredo — 7,650 1893 — Catarina dos Santos Ferreira — 7,650 1894 — Cátia Sofia Monge Baleizão Silva — 7,650 1895 — Inês Catarina de Brito Rodrigues — 7,650 1896 — Joana Margarida Jesus Carvalho dos Santos — 7,650 1897 — Margarita Vladimirovna Bushenkova — 7,650 1898 — Mariana de Oliveira Malhão — 7,650

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1899 — Priscila Isabel Carneiro Pereira Firmino — 7,650 1900 — Sílvia Cristina Sá Reigada — 7,650 1901 — Verónica José Ambrósio Pereira — 7,650 1902 — Ana Carina Mendes Faria — 7,642 1903 — Diana Isabel Dias Oliveira — 7,625 1904 — Paulo Luís Conceição Porta — 7,625 1905 — Susana Catarina Palmeiro Abreu — 7,625 1906 — Vera Cristina Lebre Cartaxo — 7,625 1907 — Ana Sofia Ramos Almeida — 7,600 1908 — Cátia Cristina Ferreira Rodrigues — 7,600 1909 — Fátima Alejandra Gonçalves de Sousa — 7,600 1910 — Flávia Catarina Santos Caria — 7,600 1911 — Helena Sofia da Costa Gonçalves — 7,600 1912 — Inês Alexandra Pereira Barata — 7,600 1913 — Isabel Arsénio Rodrigues Cachão — 7,600 1914 — Joana Isabel Libório Fernandes de Andrade — 7,600 1915 — Joana Teresa Nunes Inocêncio — 7,600 1916 — João Daniel Fernandes Dias — 7,600 1917 — Liliana Andreia Gomes Marinho — 7,600 1918 — Mónica Isabel Duarte Montez Ferreira — 7,600 1919 — Rita Sofia Bernardo de Almeida — 7,600 1920 — Ruben Daniel Pinto da Silva — 7,600 1921 — Ruben Pinto Caseiro — 7,600 1922 — Rui Pedro Filipe da Silva — 7,600 1923 — Sandra Cristina Tavares de Freitas — 7,600 1924 — Sandra Patrícia Afonso Trancoso — 7,600 1925 — Sara Raquel de Oliveira Jordão — 7,600 1926 — Tânia Catarina Pinto de Sousa — 7,600 1927 — Tânia Sofia Caldas Costa — 7,600 1928 — Tatiana Alexandra Soares Amorim da Glória — 7,600 1929 — Vânia Catarina Mendes Pinto — 7,600 1930 — Vera Cristina Fernandes Marques — 7,600 1931 — Ana Isabel Martinho da Mata — 7,575 1932 — Ana Patrícia de Araújo Duarte — 7,575 1933 — Ana Sofia Mateus da Cunha — 7,575 1934 — Andreia Sofia Bandeira Cachado — 7,575 1935 — António José Tereso da Silva — 7,575 1936 — Catarina Eufémia da Silva Ramos — 7,575 1937 — Daniel da Silva Tavares — 7,575 1938 — Joana Almendra Lopes Almeida — 7,575 1939 — Joana Rita de Castro e Silva — 7,575 1940 — Liliana Eloisa Pinto Dias — 7,575 1941 — Susana Cristina Pinto da Silva — 7,575 1942 — Vânia Patrícia da Costa Mendes — 7,575 1943 — Ana Carolina dos Santos Pereira — 7,550 1944 — Ana Luísa Pais Lopes Oliveira — 7,550 1945 — Ana Sara Resende Pereira Marques — 7,550 1946 — Andreia Filipa de Almeida Miranda — 7,550 1947 — Andreia Isabel Marques Afonso Carvalho — 7,550 1948 — António Francisco Montalto Cambim — 7,550 1949 — Brenda Conceição Arruda Guiomar — 7,550 1950 — Bruna Monteiro Moreira — 7,550 1951 — Carlos Manuel Carreiro Martins — 7,550 1952 — Catarina Amaral Leal Mendoça Roncha — 7,550 1953 — Catarina Andreia dos Santos Matias — 7,550 1954 — Célia Barbosa Gomes — 7,550 1955 — Cristina Isabel Chagas Marvão — 7,550 1956 — Diana Filipa Oliveira Pinto Nogueira — 7,550 1957 — Diogo Gil Pereira Queirós — 7,550 1958 — Joana Raquel Tavares Pinto — 7,550 1959 — João Miguel Prates Marouço — 7,550 1960 — Luísa Alexandra Pinto Alves — 7,550 1961 — Magda Liliana Rodrigues Gonçalves — 7,550 1962 — Susana Azevedo Brandão Goiana Martins — 7,550 1963 — Tânia Marina Silva Simões Melo — 7,550 1964 — Vânia Filipa Felgueiras da Silva — 7,550 1965 — Cristiana Sofia da Silva Valente — 7,533 1966 — Sónia Raquel Ferreira Godinho — 7,533 1967 — Ana Luzia Pisco Bexiga Calisto — 7,525 1968 — Ana Margarida Mano Luís — 7,525 1969 — Ana Sofia Barradas de Sousa — 7,525 1970 — Bruno Miguel Leite Moreira — 7,525 1971 — Carla Alexandra Marino Meneses — 7,525 1972 — Catarina Vicente Ferreira — 7,525 1973 — Diana Isabel Moreira da Cunha — 7,525 1974 — Liliana Andreia Ferreira da Costa — 7,525 1975 — Márcia Filipa Miranda Santos — 7,525 1976 — Marisa Sofia Ribeiro da Silva — 7,525 1977 — Sara Marisa Almeida Duarte — 7,525 1978 — Tânia Mara Pereira — 7,525 1979 — Ana Filomena Silva de Freitas — 7,517

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 1980 — Ana Rita Pinheiro da Cruz Monteiro — 7,500 1981 — Ana Sofia de Sousa Belinha — 7,500 1982 — Andreia Alexandra Nascimento Cabecinhas — 7,500 1983 — Andreia Filipa Carreira Cordeiro — 7,500 1984 — Ângela Margarida Santos da Silva — 7,500 1985 — Ângela Raquel Durão Gomes — 7,500 1986 — Bruna Patrícia Vieira Silva — 7,500 1987 — Catarina Isabel da Costa Franco — 7,500 1988 — Eva Patrícia Marques Fonseca — 7,500 1989 — Inês Nunes Tavares — 7,500 1990 — Khrystyna Kucher — 7,500 1991 — Liliana Morgado Castanheira — 7,500 1992 — Liliana Vanessa Lopes Antunes — 7,500 1993 — Liliane Margarido Calisto — 7,500 1994 — Lúcia Janete Teixeira Ribeiro — 7,500 1995 — Patrícia Soraia Teles Pereira — 7,500 1996 — Raquel Cardoso Cajão — 7,500 1997 — Sandra Cristina Cunha Teixeira — 7,500 1998 — Sílvia de Fátima da Costa Fernandes Rocha — 7,500 1999 — Susana Maria Ferreira Pires — 7,500 2000 — Filipa Cristina Fernandes Pinto — 7,475 2001 — Inês Matos Rosa Barros Azinheira — 7,475 2002 — Joana Sofia Leite Anciães Gomes — 7,475 2003 — Maria Carolina Simões das Neves — 7,475 2004 — Mariana Pedroso da Silva Rocha Cravo — 7,475 2005 — Maria Isabel dos Santos Lopes — 7,458 2006 — Ana Filipa Touro Pereira Marques de Moura — 7,450 2007 — Ana Isabel da Costa Mendes — 7,450 2008 — Ana Lúcia Pinto Ribeiro — 7,450 2009 — Carla Lopes Figueiredo — 7,450 2010 — Catarina Leitão Roque — 7,450 2011 — Cristina Maria Gonçalves de Sousa — 7,450 2012 — Dina Alexandra da Silva Lopes Cardoso — 7,450 2013 — Juliana Bento Pereira — 7,450 2014 — Madalena Isabel Pinto Martins — 7,450 2015 — Nídia Catarina Rodrigues Carreira — 7,450 2016 — Sara Alexandra Neves de Sousa — 7,450 2017 — Tânia Jesus Ferreira — 7,450 2018 — Tânia Ritinha da Silva Boal — 7,450 2019 — Ana Luísa Amaral Coelho — 7,425 2020 — Marta Sofia Duarte da Silva — 7,425 2021 — Sara Alexandra Pereira Marques da Cruz — 7,425 2022 — Ana Elisabete Chaves Silva — 7,400 2023 — Ana Margarida de Oliveira Bacelos — 7,400 2024 — Ana Margarida Rodrigues da Silva Couto — 7,400 2025 — Ana Patrícia da Silva Abreu — 7,400 2026 — Ângela Maria Cunha Fernandes de Sousa — 7,400 2027 — Cláudia Filipa Casimiro Marques — 7,400 2028 — Cristina Isabel Salgado Figueiras — 7,400 2029 — Daniela Sofia Palma de Castro — 7,400 2030 — Denise Elisete Santos Oliveira — 7,400 2031 — Diana Rafaela Gomes Ferreira — 7,400 2032 — Edgar Fernando Ribeiro Ferreira — 7,400 2033 — Filipa Alexandra Gomes de Sousa — 7,400 2034 — Gonçalo Miguel Ferreira de Oliveira — 7,400 2035 — Helena Isabel Mendonça Moreira — 7,400 2036 — Inês da Conceição Ribeiro Simões — 7,400 2037 — Isabel Teresa Costa Silva a — 7,400 2038 — Joana Raquel Duarte Barbosa — 7,400 2039 — Juliana do Espírito Ferreira de Sousa — 7,400 2040 — Letícia Rubina Teixeira Costa — 7,400 2041 — Maria Helena Tavares da Fonseca — 7,400 2042 — Mariana Valente Monge de Noronha Montenegro — 7,400 2043 — Marta Marília Marques de Matos — 7,400 2044 — Paulo César Fernandes Marques — 7,400 2045 — Raquel Sofia Marques Pinto — 7,400 2046 — Ricardo Emanuel Soares Silva — 7,400 2047 — Sílvia Patrícia Guimarães Ribeiro — 7,400 2048 — Solange Caillet Sousa Esteves — 7,400 2049 — Soraia Vanessa da Silva Dinis — 7,400 2050 — Tânia Couto Botas — 7,400 2051 — Tânia Monteiro Lage — 7,400 2052 — Tatiana Filipa Lopes da Silva — 7,400 2053 — Eddy Francisco Martins — 7,383 2054 — Ana Isabel Laracho da Silva Luz — 7,375 2055 — Ana Lúcia Marques Pereira — 7,375 2056 — Ana Margarida Machado Araújo — 7,375 2057 — Ana Rita Heleno Cristóvão — 7,375 2058 — Andreia Manuela Mendes Silva — 7,375 2059 — Cátia Eliana da Silva Melo — 7,375 2060 — Clementina Oliveira Peixoto — 7,375

10583 2061 — Diana da Costa de Faria — 7,375 2062 — Hugo Emanuel Amorim Gomes — 7,375 2063 — Inês de Jesus Rocha — 7,375 2064 — Joana Alvarez Pascoal da Cruz Nunes — 7,375 2065 — Joana da Silva Campos — 7,375 2066 — Joana dos Reis Oliveira — 7,375 2067 — Joana Patrícia Marques Leite dos Santos — 7,375 2068 — Joana Pedro Rendeiro Farinha — 7,375 2069 — Liliana Sofia Gonçalves Vieira — 7,375 2070 — Maria Inês Flórido de Carvalho — 7,375 2071 — Maria Zeferina Alves Spinola — 7,375 2072 — Rita de Almeida Loução — 7,375 2073 — Rita Sofia Martins Cardão — 7,375 2074 — Rui Filipe Ferreira Martins Cura — 7,375 2075 — Sílvia Cristina da Silva Fernandes — 7,375 2076 — Sofia Isabel Soares Mateus — 7,375 2077 — Tânia Filipa de Carvalho Mourão — 7,375 2078 — Tiago Manuel Silva Vilares — 7,375 2079 — Vítor Hugo Batista Pereira — 7,375 2080 — Ana Rita Fernandes Abreu — 7,375 2081 — Ana Catarina Correira Grilo — 7,350 2082 — Ana Isabel Oliveira Veiga — 7,350 2083 — Ana Isabel Soares Cardoso — 7,350 2084 — Ana Lúcia Santos Carvalho — 7,350 2085 — Ana Margarida Torres Leite e Silva — 7,350 2086 — Ana Sofia Fernandes de Sousa Tavares — 7,350 2087 — Ana Sofia Pereira Gonçalves — 7,350 2088 — Ana Teresa Ferreira Carvalho — 7,350 2089 — Anabela Cristina Sequeira Fernandes de Carvalho — 7,350 2090 — Carla Maria Morgadinho Pereira — 7,350 2091 — Carla Sofia Costa Sequeira Prates — 7,350 2092 — Cláudia Diogo Meirinho — 7,350 2093 — Cristina Viveiros Alves — 7,350 2094 — Daniela Soares da Silva — 7,350 2095 — Diana Raquel de Sousa Gama — 7,350 2096 — Eugénia Raquel Pinheiro dos Santos — 7,350 2097 — Fabiana Raquel Rodrigues de Castro — 7,350 2098 — Filipa Alexandra Marques Ciríaco Monteiro — 7,350 2099 — Filipa Antónia Soares Teixeira — 7,350 2100 — Liliana Filipa Cardoso Loureiro — 7,350 2101 — Mafalda Catarina Pires Ribeiro — 7,350 2102 — Maria de Fátima Moreira Bernardo — 7,350 2103 — Maria Margarita Ribeiro Martins — 7,350 2104 — Marlene Sofia Rijo de Carvalho — 7,350 2105 — Mónica Raquel Dias Marta — 7,350 2106 — Nuno Filipe Moura Almeida Pires — 7,350 2107 — Rita Catarina Azevedo Teixeira — 7,350 2108 — Sílvia Marisa Oliveira Francisco — 7,350 2109 — Soraia Daniela Alves Rua — 7,350 2110 — Tânia Cristina Costa Gomes — 7,350 2111 — Ana Regina Carvalho Fernandes — 7,325 2112 — Ana Rita Batista Vilela Ferreira — 7,325 2113 — Catarina Isabel Lemos de Freitas — 7,325 2114 — Daniela Cardoso Alves — 7,325 2115 — Estela Sofia Mairos da Rocha — 7,325 2116 — Joana Margarida Alves Vacas — 7,325 2117 — Raquel Brejo Filipa — 7,325 2118 — Catarina Cruz Vaz — 7,300 2119 — Cláudia Cristina Correia Gomes — 7,300 2120 — Cristiana Rebelo de Melo — 7,300 2121 — Inês Margarida Bernardo Martins — 7,300 2122 — Joana Catarina Ferreira Coelho — 7,300 2123 — Marcos André Santos Bernardino — 7,300 2124 — Nádia Marlene Nicolau Ferraz — 7,300 2125 — Ana Filipa Nunes Mata — 7,275 2126 — Ana Rita Rodrigues Jorge — 7,275 2127 — Marta Isabel de Sousa e Castro Jesus — 7,275 2128 — Ana Margarida Magalhães e Silva — 7,250 2129 — Ana Patrícia Ramos Alves — 7,250 2130 — Ana Raquel da Costa Machado — 7,250 2131 — Ana Raquel Pires Parente — 7,250 2132 — Ana Sofia Monteiro Duarte — 7,250 2133 — Andreia Dias Grilo — 7,250 2134 — Catarina da Costa Amaro Pinheiro — 7,250 2135 — Catarina Isabel Castro Barros da Silva — 7,250 2136 — Catarina Marques Gameiro — 7,250 2137 — Catarina Martins Cabral — 7,250 2138 — Daniela Alexandra Clérigo Fernandes — 7,250 2139 — Diamantina da Conceição Gualdino Valente Rosa — 7,250 2140 — Eva Luísa Cabral Antunes — 7,250 2141 — Filipa Cristina de Arrábida e Vera — 7,250

10584 2142 — Filipe André Soares Oliveira — 7,250 2143 — Helena Isabel Nobre Rogério — 7,250 2144 — Ilda Maria Rodrigues Lourenço — 7,250 2145 — Jerusa Maria Pinho Pereira — 7,250 2146 — Joana dos Santos Domingos — 7,250 2147 — Joana Maria Teixeira Pereira — 7,250 2148 — Lara Patrícia Ferreira Jorge — 7,250 2149 — Lígia Isabel Moura Tibério — 7,250 2150 — Márcia Cristiana Marques Ferraz — 7,250 2151 — Marco António da Silva Henriques — 7,250 2152 — Maria Gabriela Nobre de Jesus Pereira — 7,250 2153 — Marisa Crespo Lameiro — 7,250 2154 — Neuza Filipa Coelho Pinheiro — 7,250 2155 — Oksana Suprun — 7,250 2156 — Paula Margarida Canas Ferreira Mingote Andrez — 7,250 2157 — Pedro José de Carvalho Silva — 7,250 2158 — Ricardo Davide Caetano Carvalho — 7,250 2159 — Sílvia Cristiana Cardoso Silva — 7,250 2160 — Ana Luísa Dias Gamboa Sobral — 7,225 2161 — Ana Luísa Pereira Fernandes — 7,225 2162 — Cátia Andreia de Azevedo Pinto — 7,225 2163 — Cláudia Patrícia Santos Prata Monteiro — 7,225 2164 — Diana Isabel Sousa Melo Basílio — 7,225 2165 — Helena Isabel Caetano Pires — 7,225 2166 — Lisbeth Vanessa dos Reis Gonçalves — 7,225 2167 — Rui Miguel Magalhães Guedes — 7,225 2168 — Sara Raquel Magalhães Pereira — 7,225 2169 — Vera Lúcia Pinto Bastos — 7,200 2170 — Ana Catarina Pimenta da Silva — 7,200 2171 — Ana Cláudia Carvalho Rodrigues — 7,200 2172 — Ana Lúcia Ferreira Pereira — 7,200 2173 — Andreia Filipa Balau Manso — 7,200 2174 — Andreia Filipa Mendes Matias — 7,200 2175 — Carolina Moitinho Lourenço — 7,200 2176 — Catarina Sofia Marques da Costa Gouveia — 7,200 2177 — Daniela de Jesus Gordicho Varela — 7,200 2178 — Daniela Filipa Batista Cardoso — 7,200 2179 — Elisabete Almeida Barros — 7,200 2180 — Inês Danila Gomes Madeira — 7,200 2181 — Joana Bártolo de Campos Lino Vala — 7,200 2182 — Joana Catarina Nóbrega Faria Moura — 7,200 2183 — Joana Vanessa Ribeiro Bernardo — 7,200 2184 — João Miguel Cunha Joaquim — 7,200 2185 — Juliana Emanuela Brito Ferreira — 7,200 2186 — Liliana Manuela Sousa Loureiro — 7,200 2187 — Lúcia de Lurdes Neves Martins — 7,200 2188 — Luís Miguel Cristóvão Cabral — 7,200 2189 — Madalena Canellas dos Santos Gonçalves Rato — 7,200 2190 — Maria Assunção Miranda Mendes — 7,200 2191 — Maria de Fátima Soares Dominges — 7,200 2192 — Melissa Marina Guedes de Sá — 7,200 2193 — Milon João Alves Ferreira — 7,200 2194 — Miriam Lourenço Duarte — 7,200 2195 — Nilza Maria Martins de Almeida Cordeiro — 7,200 2196 — Rita Alexandra de Melo e Faro Ferreira Matias — 7,200 2197 — Sandra Marisa dos Santos Cardoso Casaleiro — 7,200 2198 — Sara Sofia Morgado Ferreira — 7,200 2199 — Susana Isabel Louro Grilo — 7,200 2200 — Tiago Ramos Madeira — 7,200 2201 — Vânia Sofia Cipriano Morais — 7,200 2202 — Vânia Sofia da Silva Sampaio — 7,200 2203 — Ana Patrícia da Costa Pereira — 7,175 2204 — António José Fernandes dos Santos — 7,175 2205 — Bruno Miguel Martins Gonçalves — 7,175 2206 — Catarina Alexandra Santos Aquino Vieira — 7,175 2207 — Catarina João Maia e Silva — 7,175 2208 — Gonçalo Elói Bento da Silva — 7,175 2209 — Inês Mariana Gomes dos Santos — 7,175 2210 — Joana Marlene Pinto de Abreu — 7,175 2211 — Marta Manuela Coelho da Silva — 7,175 2212 — Paulo Alexandre Ângelo Pessoa — 7,175 2213 — Susana Cristina Balixa Gomes Ramalho — 7,175 2214 — Vanessa Cristina Duarte Rodrigues Lopes — 7,175 2215 — Ágata Doroteia Alegre Ramalho — 7,150 2216 — Ana Catarina Rodrigues Antunes — 7,150 2217 — Ana Margarida Moreira Barbosa — 7,150 2218 — Ana Rita da Silva Correia — 7,150 2219 — Ângela Canatui — 7,150 2220 — Elsa Natalina Mendes Barbosa — 7,150 2221 — Fabiana Sofia Silva Reis — 7,150 2222 — Filipa Daniela Maia Ferreirinha Gonçalves — 7,150

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2223 — Maria Emília Barroso Novais — 7,150 2224 — Marisa Isabel Rebelo Lopes — 7,150 2225 — Marta Claudina Gonçalves Lucas — 7,150 2226 — Ricardo dos Santos Martins Marques — 7,150 2227 — Telma Regina da Cruz Dias — 7,150 2228 — Carla Sofia Martins de Oliveira Rodrigues — 7,133 2229 — Nuno Filipe dos Santos Monteiro Merca — 7,125 2230 — Sílvia Maria Carvalho Caldeira — 7,117 2231 — Bruno Miguel Vivas Pina — 7,100 2232 — Carina Manuela Moreira Melo — 7,100 2233 — Madalena Sofia de Sousa Antunes — 7,100 2234 — Nídia Alexandra da Silveira Gameiro — 7,100 2235 — Ricardo Filipe de Moura Loureiro — 7,100 2236 — Vânia Luísa da Silva Gomes Amadeu — 7,100 2237 — Elisabete Sofia Araújo Silva — 7,075 2238 — Raquel Carvalho Fernandes — 7,075 2239 — Alexandre Nuno Mira Santos — 7,050 2240 — Almerinda Fernanda Soares Freitas — 7,050 2241 — Ana Cláudia Rodrigues Alves — 7,050 2242 — Ana Cláudia Teixeira Peres — 7,050 2243 — Ana Filipa Fernandes Soares — 7,050 2244 — Ana Filipa Loureiro de Carvalho — 7,050 2245 — Ana Filipa Vaz Gonçalves — 7,050 2246 — Ana Isabel Almeida Bernardino — 7,050 2247 — Ana Isabel Moreira da Silva — 7,050 2248 — Ana Isabel Rodrigues Gomes — 7,050 2249 — Ana Luísa de Jesus Gonçalves — 7,050 2250 — Ana Luísa Rodrigues Gonçalves — 7,050 2251 — Ana Maria Carvalho Ribeiro dos Santos Mendes — 7,050 2252 — Ana Melissa Casaca Vieira — 7,050 2253 — Ana Raquel Margarido Vaz Alves — 7,050 2254 — Ana Raquel Matos da Silva — 7,050 2255 — Ana Rita Almeida Martins — 7,050 2256 — Ana Rita dos Santos Loureiro — 7,050 2257 — Ana Rita Fernandes Martins — 7,050 2258 — Ana Rita Folgado Bernardo — 7,050 2259 — Ana Rita Lago São Boaventura — 7,050 2260 — Ana Sofia Gomes Macedo — 7,050 2261 — Ana Sofia Sanona Comba — 7,050 2262 — Anabela Salvador Joaquim — 7,050 2263 — André José Maia Batista — 7,050 2264 — Andreia Patrícia Coutinho Soares — 7,050 2265 — Andreia Sofia Ribeiro de Oliveira — 7,050 2266 — Ângela Sofia Felício Rodrigues — 7,050 2267 — Ângela Sofia Pereira Pinto — 7,050 2268 — Antonela Maria Barreto Aveiro Viveiros — 7,050 2269 — Arlindo de Carvalho Nicacio Gomes — 7,050 2270 — Beta Cristina Pereira Sousa — 7,050 2271 — Carina Alexandra Sousa Martins — 7,050 2272 — Carla Alexandra Lopes Coelho — 7,050 2273 — Carla Belisa Carreira Domingues — 7,050 2274 — Catarina Maria Gonçalves Pinheiro Osório — 7,050 2275 — Catarina Sofia dos Santos Teixeira — 7,050 2276 — Cátia Lisandra Camacho Caires — 7,050 2277 — Celina Nunes Alexandre — 7,050 2278 — Cláudia Isabel Ortega João — 7,050 2279 — Cristiana Filipa Miquel Ferrão — 7,050 2280 — Daniela Alexandra de Gouveia Lopes — 7,050 2281 — Daniela Andreia Santos Mariano — 7,050 2282 — Daniela Dinis dos Santos — 7,050 2283 — Daniela Maia Queiroz — 7,050 2284 — Daniela Martins Cardoso — 7,050 2285 — Daniela Ribeiro Tavares França — 7,050 2286 — Daniela Sofia Coelho Lima — 7,050 2287 — David Carvalho Roque — 7,050 2288 — Diana dos Santos Silveirinha Pascoinho — 7,050 2289 — Diana Fani Pascoal Soares — 7,050 2290 — Diana Patrícia de Carvalho Pinto Ribeiro — 7,050 2291 — Edna Raquel Lopes Rebolo — 7,050 2292 — Elisabete Cristina Brites Salvador — 7,050 2293 — Filipa Alexandra Amador Espada — 7,050 2294 — Filipa Isabel Silva Castro Santos — 7,050 2295 — Filipe José Rosa Baltazar — 7,050 2296 — Francisca Campos de Sousa Ferreira — 7,050 2297 — Inês Catarina de Jesus Mateus — 7,050 2298 — Inês Cristina Miranda Esteves — 7,050 2299 — Inês Silvano Nunes dos Santos — 7,050 2300 — Joana Andreia Marques Pinto — 7,050 2301 — Joana Catarina Lourenço Brito — 7,050 2302 — Joana Coutinho Frutuoso — 7,050 2303 — Joana Filipa Ferreira Santos — 7,050

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2304 — Joana Filipa Sousa Costa — 7,050 2305 — Joana Filipa Trigo Montalvo Rosa — 7,050 2306 — Joana Margarida Casaca Fernandes — 7,050 2307 — Joana Rita Palrinhas Francisco — 7,050 2308 — Joana Verónica Moreira Vinhas — 7,050 2309 — João Castro de Bastos — 7,050 2310 — Jorge Augusto Oliveira Brites — 7,050 2311 — José Manuel Pedrosa Cardoso — 7,050 2312 — José Manuel Santos Viana Diogo Leite — 7,050 2313 — Juliana Marlene Pinto Martins — 7,050 2314 — Juliana Vieira Silva — 7,050 2315 — Karine Raquel Costa Coelho — 7,050 2316 — Lígia Maria Teixeira de Sousa — 7,050 2317 — Liliana Maria Castanheira Pereira — 7,050 2318 — Liliana Patrícia Rodrigues da Costa — 7,050 2319 — Lisa Alexandra Grafanhate Cardoso — 7,050 2320 — Luciana Andreia Costa Sousa — 7,050 2321 — Luísa Maria da Costa Amorim Barbosa — 7,050 2322 — Luísa Maria Viana Pedroso — 7,050 2323 — Margarida Pereira da Silva — 7,050 2324 — Maria Goreti Vieira Dias — 7,050 2325 — Maria João Pinho Silva Caseiro — 7,050 2326 — Maria José Frasco Alves — 7,050 2327 — Mariana Avillez Pedroso da Costa Lobo Gaspar — 7,050 2328 — Marina Alexandra Teixeira Faria — 7,050 2329 — Mário André Silva Balé — 7,050 2330 — Marta Gabriela Egas Pereira — 7,050 2331 — Marta Reis Ribeiro — 7,050 2332 — Marta Sofia Pereira Alves — 7,050 2333 — Marta Sofia Rodrigues dos Santos — 7,050 2334 — Miguel Ângelo Campos Teixeira — 7,050 2335 — Nádia Filipa Tavares Maia — 7,050 2336 — Nádia Raquel Raposo Vaz — 7,050 2337 — Olívia Domingues Afonso — 7,050 2338 — Patrícia Alexandra Rodrigues Tomé — 7,050 2339 — Patrícia da Conceição Fernandes da Silva — 7,050 2340 — Pedro Miguel Antunes Fernandes — 7,050 2341 — Raquel Taveira D’Agua — 7,050 2342 — Rita João da Silva Marques — 7,050 2343 — Rosa Maria Brito Gonçalves Michelotti — 7,050 2344 — Séfora Couchinho Lino — 7,050 2345 — Sílvia Daniela Esteves Gonçalves — 7,050 2346 — Simone Raquel Pinto Saraiva — 7,050 2347 — Sofia Marisa Joaquim Castanheira — 7,050 2348 — Suse Isabel Rosado Antunes — 7,050 2349 — Tânia Andreia Lopes Fernandes — 7,050 2350 — Tânia Cristina Lourenço Escadas da Silva — 7,050 2351 — Tânia Patrícia Brito Ferreira — 7,050 2352 — Vanessa Daniela Oliveira Teixeira — 7,050 2353 — Vanessa Mafalda Pinto Carvalho — 7,050 2354 — Vânia Sofia Gomes Ferreira — 7,050 2355 — Vera Patrícia Nunes Mousinho Paepke — 7,050 2356 — Ana Isabel Pimenta Mesquita Martins — 7,025 2357 — Ana Luísa Nunes Faísca — 7,025 2358 — Ana Maria Lopes de Oliveira — 7,025 2359 — Ana Patrícia Salomão Barata — 7,025 2360 — Ana Sofia Moreira Fernandes — 7,025 2361 — Barbara Patrícia Rito Nogueira — 7,025 2362 — Carla Jennifer Panoso Castedo — 7,025 2363 — Cátia Marisa Silva Pereira — 7,025 2364 — Cristina Isabel Torres da Silva — 7,025 2365 — Daniela Rosa da Silva Pires — 7,025 2366 — Diana Catarina Duarte Alves de Sousa — 7,025 2367 — Filipa Alexandra Domingos Justo — 7,025 2368 — Gilda Margarida Pinheiro Ribeiro Quintas de Sousa — 7,025 2369 — Íris Raquel Almeida Antunes — 7,025 2370 — Joana Margarete Pinto Nogueira — 7,025 2371 — Liliana Isabel Domingos do Prado — 7,025 2372 — Magda Sofia Caldeira Gírio — 7,025 2373 — Marcelo Duarte Soares Gonçalves — 7,025 2374 — Maria João Rodrigues de Sousa Santos — 7,025 2375 — Mariana Marques Resende — 7,025 2376 — Patrícia Daniela Matos Pereira — 7,025 2377 — Patrícia do Anjo Pé Leve da Silva — 7,025 2378 — Patrícia Pedrosa da Conceição — 7,025 2379 — Sandra Margarida Simões Paiva — 7,025 2380 — Sílvia Daniela Pereira Carvalho — 7,025 2381 — Sónia Alexandra da Silva Carvalho de sousa — 7,025 2382 — Sónia Margarida Pereira Gomes — 7,025 2383 — Vanessa Filipa Pedrosa Verga — 7,025 2384 — Ana Cláudia Vieira Gonçalves — 7,000

10585 2385 — Ana Filipa Silva Alves — 7,000 2386 — Ana Luísa Canudo Melgão — 7,000 2387 — Ana Margarida Florido Vitória — 7,000 2388 — Ana Patrícia Marques Prata Mano Ferreira — 7,000 2389 — Ana Sofia de Oliveira Papel Troca Ventura — 7,000 2390 — Ana Sofia Fernandes Loureiro — 7,000 2391 — Bárbara Alexandra Marques Trindade Barbadinho — 7,000 2392 — Carina Marisa Trindade Horta — 7,000 2393 — Carla Patrícia Pereira Gonçalves — 7,000 2394 — Carla Sofia de Castro Fernandes — 7,000 2395 — Carla Susana Lopes Clara — 7,000 2396 — Carlos Filipe dos Santos Quitério — 7,000 2397 — Dina Patrícia Matias Freire — 7,000 2398 — Elsa Silvestre Sousa — 7,000 2399 — Filomena Sofia Marques Amaral — 7,000 2400 — Guilherme Eça Guimarães Gonçalves Azevedo — 7,000 2401 — Inês Isabel Martins de Almeida — 7,000 2402 — Joana Barata Marques da Silva Chaves — 7,000 2403 — Joana Filipa Simões Carvalho — 7,000 2404 — Lília Bebiana Gomes da Costa — 7,000 2405 — Madalena Maria Fachada Lopes Marques — 7,000 2406 — Margarida Isabel Telo Figueira Jarnalo — 7,000 2407 — Maria Inês Pinto Caçoilo — 7,000 2408 — Neuza Catarina Branha do Peso — 7,000 2409 — Patrícia Alexandra Nogueira da Piedade — 7,000 2410 — Paula Santos Cale — 7,000 2411 — Paulo Gouveia Fernandes Carvalho — 7,000 2412 — Pedro Jorge Franco Neves — 7,000 2413 — Raquel Alexandra Silveiro Silva Neto — 7,000 2414 — Sandra Cristina Rodrigues Caleiro — 7,000 2415 — Sandra Cristina Silva Andrade — 7,000 2416 — Sara Daniela Madureira Barbosa — 7,000 2417 — Sara Isabel Martinho Lopes Bernardino — 7,000 2418 — Sara Leonor Rosado Pinto — 7,000 2419 — Sara Marlene Moreira da Silva — 7,000 2420 — Sílvia Andreia da Fonseca Macedo — 7,000 2421 — Simão Carlos Mota Campos — 7,000 2422 — Sofia Gomes Almeida — 7,000 2423 — Stephanie Cláudia Nogueira Soares — 7,000 2424 — Tânia Sofia Fonseca Borges — 7,000 2425 — Teresa Isabel Pinheiro Correia — 7,000 2426 — Teresa Margarida Oliveira da Silva — 7,000 2427 — Mafalda Morgado de Oliveira Rebelo Gomes — 6,975 2428 — Tiago José Abrantes Brito — 6,975 2429 — Vanessa Daniela Pereira Nobre — 6,975 2430 — Alexandra Neto Alves de Sá — 6,950 2431 — Ana Filipa Palma de Figueiredo Ribeiro — 6,950 2432 — Ana Isabel Albuquerque Rodrigues — 6,950 2433 — Ana Teresa Runa de Antão Pinto Salvação — 6,950 2434 — Dália Marisa Lopes Marques — 6,950 2435 — Filipe Miguel de Sousa Lopes — 6,950 2436 — Joana Filipa Pereira Ferreira — 6,950 2437 — Nadine Queiroz Simões — 6,950 2438 — Patrícia Marisa Casteleiro Geraldes — 6,950 2439 — Raquel Sofia Correia Ferreira — 6,950 2440 — Ana Patrícia Pereira Tavares — 6,925 2441 — Cátia Alexandra Marques Pinto — 6,925 2442 — Maria Inês Simões Carneiro — 6,925 2443 — Marta Isabel Pereira Garcia — 6,925 2444 — Raquel Alexandra Teixeira da Silva — 6,925 2445 — Andreia Sofia de Jesus Brás Branco Pelouro — 6,900 2446 — Sandra dos Santos Viana — 6,900 2447 — Soraia Inês Campos Amado — 6,900 2448 — Maria Inês Menezes Terreiro — 6,875 2449 — Mónica Joana Marques Costa — 6,875 2450 — Paulo Jorge Marques Araújo — 6,875 2451 — Vera Luísa Rodrigues Esteves Menino da Silva — 6,875 2452 — Ana Carolina Ferreira Souto — 6,850 2453 — Ana Catarina da Costa Henriques — 6,850 2454 — Ana Catarina Montalvo Rosa da Silva — 6,850 2455 — Ana Catarina Pina Monteiro — 6,850 2456 — Ana Cláudia Martins Santos — 6,850 2457 — Ana Cristina Pinho dos Santos — 6,850 2458 — Ana Filipa Anjos Pereira — 6,850 2459 — Ana Filipa Braga Moreira — 6,850 2460 — Ana Filipa Martins Gonçalves — 6,850 2461 — Ana Filipa Neves Coutinho — 6,850 2462 — Ana Isabel Constantino Afoito — 6,850 2463 — Ana Isabel Martinho de Sá — 6,850 2464 — Ana Isabel Pereira Sampaio — 6,850 2465 — Ana Lúcia Félix Cepeda — 6,850

10586 2466 — Ana Lúcia Ribeiro Borges — 6,850 2467 — Ana Luísa Santos Ferreira — 6,850 2468 — Ana Luísa Viana Fernandes — 6,850 2469 — Ana Margarida Martins Fernandes — 6,850 2470 — Ana Patrícia Gomes Simões — 6,850 2471 — Ana Paula Candeias Jerónimo dos Santos — 6,850 2472 — Ana Raquel Cardoso Barbosa — 6,850 2473 — Ana Raquel Pires Leal — 6,850 2474 — Ana Rita Guimarães Campochão — 6,850 2475 — Ana Rita Mendonça Roque — 6,850 2476 — Ana Rita Rodrigues Martins — 6,850 2477 — Ana Sofia de Sousa Pacheco — 6,850 2478 — Ana Sofia Nogueira Garcês — 6,850 2479 — Ana Teresa Sadio Alves do Poço — 6,850 2480 — Anabela Castilho Campos — 6,850 2481 — Andreia Cristina Agostinho Domingues — 6,850 2482 — Andreia Filipa Couchinho dos Santos — 6,850 2483 — Andreia Filipa Francisco Soares da Silva — 6,850 2484 — Andreia Raquel Lopes Catarino — 6,850 2485 — Andreia Sofia do Rosário Plexa — 6,850 2486 — Andreia Sofia Marques Pereira — 6,850 2487 — Ângela Marina Moutinho Almeida — 6,850 2488 — António Augusto Melo Rodrigues — 6,850 2489 — Ariana Manuela Martinho Ferreira — 6,850 2490 — Barbara Sofia Afonso Vilela — 6,850 2491 — Bruna Maria da Costa Cardoso — 6,850 2492 — Bruna Sofia Malheiro Polonia — 6,850 2493 — Carina Violante Perestrello Torrão — 6,850 2494 — Carla Isabel Gonçalves Nogueira — 6,850 2495 — Carla Marlene Vale Paiva Dias — 6,850 2496 — Catarina Pereira Mendoça — 6,850 2497 — Catarina Pinto Granja — 6,850 2498 — Cátia Andreia Alfena Guimarães — 6,850 2499 — Cátia Daniela Venâncio — 6,850 2500 — Cátia Filipa Figueiredo Marques — 6,850 2501 — Cátia Sofia Afonso Costa — 6,850 2502 — Cátia Vanessa da Cruz Gonçalves — 6,850 2503 — Cátia Vila Vilaverde — 6,850 2504 — Cecília Ferreira de Oliveira — 6,850 2505 — Cláudia Daniela Pereira Silva — 6,850 2506 — Cláudia de Sá Rodrigues — 6,850 2507 — Cláudia Maria Ferreira dos Santos — 6,850 2508 — Cláudia Rute Moura Taveira Antunes Gomes — 6,850 2509 — Cláudia Sofia Pimenta Lopes — 6,850 2510 — Cristiana Anfilóquio Lopes — 6,850 2511 — Cristina Isabel Bento da Cruz Braga — 6,850 2512 — Daniela Cristina Mendes Neves — 6,850 2513 — Daniela Marques Dinis — 6,850 2514 — Daniela Sofia Martins Cunha — 6,850 2515 — Diana Margarida Carvalho de Castro — 6,850 2516 — Diana Maria Madeira Caetano — 6,850 2517 — Diana Vanessa Neves Henriques — 6,850 2518 — Eduarda Raquel Gomes Silva — 6,850 2519 — Elisabete Maia Santos de Paiva — 6,850 2520 — Eunice Afonso Moreira — 6,850 2521 — Fátima Sofia da Silva Barbosa Pinto — 6,850 2522 — Fernanda Cristina Monteiro Gonçalves Dias Lima da Silva — 6,850 2523 — Fernanda Lúcia Tavares de Almeida — 6,850 2524 — Filipa Alexandra Falé Cartaxo — 6,850 2525 — Filipa Isabel Martins Santos — 6,850 2526 — Filipe Neves Grácias — 6,850 2527 — Gisela Pinho Ferreira — 6,850 2528 — Helena Alice André Vidro Cachaça — 6,850 2529 — Helena Raquel Martins Fernandes — 6,850 2530 — Hélia Vanessa Pragana Pimenta — 6,850 2531 — Hugo André Briote Gomes — 6,850 2532 — Hugo Filipe Robalo Martins — 6,850 2533 — Ilda Pêgo Inácio — 6,850 2534 — Inês de Jesus Carneiro Mendes — 6,850 2535 — Inês Filipa Dias Galego — 6,850 2536 — Inês Isabel Machado de Oliveira — 6,850 2537 — Inês Marques Spínola — 6,850 2538 — Inês Meliço Simões — 6,850 2539 — Inês Sofia Paulino Coelho — 6,850 2540 — Inês Tomaz Lopes Tavares — 6,850 2541 — Isabel Maria de Viveiros Pinto — 6,850 2542 — Isabel Maria dos Santos Godinho — 6,850 2543 — Ivan Eduardo de Pinho Teixeira — 6,850 2544 — Ivo Ricardo da Costa Marcos — 6,850 2545 — Joana Catarina Gonçalves Pereira Martins — 6,850 2546 — Joana Guimarães Pires Moreira — 6,850

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2547 — Joana Isabel Peixoto Coelho — 6,850 2548 — Joana Martins Garcia — 6,850 2549 — Joana Patrícia Maia Miranda — 6,850 2550 — Joana Sofia Madeira de Oliveira Bessa — 6,850 2551 — Joana Vitória Duarte — 6,850 2552 — João Adriano Teixeira Ferreira — 6,850 2553 — José Filipe Fernandes Domingues — 6,850 2554 — José Nuno Marques Reis — 6,850 2555 — José Ricardo Barrocas de Oliveira — 6,850 2556 — Josefa Maria Soares Correia — 6,850 2557 — Juliana Antunes Meixedo — 6,850 2558 — Juliana Cristina da Silva Ribeiro — 6,850 2559 — Juliana Seco Senhorinha Parreiral Garrido — 6,850 2560 — Kátia da Silva de Carvalho — 6,850 2561 — Leonor da Cunha Abreu Martins Silva — 6,850 2562 — Liliana Alexandra Sousa Pimenta — 6,850 2563 — Liliana Andreia Araújo Rodrigues — 6,850 2564 — Liliana Isabel da Silva Gonçalves — 6,850 2565 — Liliana Sofia Alves Simões — 6,850 2566 — Luís Carlos da Silva Ramos — 6,850 2567 — Luís Diogo Melo Ferreira — 6,850 2568 — Luís Filipe Oliveira Maia — 6,850 2569 — Luís Manuel Parente Ribeiro — 6,850 2570 — Luísa Maria Oliveira Silva — 6,850 2571 — Márcia Salomé Roque Silva — 6,850 2572 — Marco Alexandre de Sousa Rebelo — 6,850 2573 — Maria de Fátima Ferreira da Silva — 6,850 2574 — Maria Gabriela Ribeiro Pereira — 6,850 2575 — Maria João Henriques de Almeida — 6,850 2576 — Maria João Pinheiro de Sousa Pinto — 6,850 2577 — Maria João Severino da Silva Santos — 6,850 2578 — Maria João Veiga Brito — 6,850 2579 — Maria José Gomes Pereira — 6,850 2580 — Maria José Martins Gonçalves — 6,850 2581 — Maria Leonor Albuquerque Veloso dos Reis — 6,850 2582 — Mariana da Cunha Monteiro — 6,850 2583 — Mariana dos Santos Pires — 6,850 2584 — Marília Rebelo Pires — 6,850 2585 — Marina de Jesus Almeida — 6,850 2586 — Mário Agostinho de Sousa Fernandes — 6,850 2587 — Marisa Amorim Matos — 6,850 2588 — Marisa Andreia Coutinho Campelo — 6,850 2589 — Marisa da Silva Vital dos Santos — 6,850 2590 — Marisa Isabel Pecurto Carretas — 6,850 2591 — Marlene Sofia Ribeiro Lopes — 6,850 2592 — Marta Filipa Oliveira do Aido — 6,850 2593 — Marta Isabel da Costa Lopes — 6,850 2594 — Marta Isabel da Silva Pacheco — 6,850 2595 — Marta Sofia Furtado Nisa Rato — 6,850 2596 — Miguel Aires Soares — 6,850 2597 — Miguel Nuno Oliveira Mineiro — 6,850 2598 — Nádia Isabel Leonardo Perdigão — 6,850 2599 — Neide Mariana Carpinteiro Mendes — 6,850 2600 — Nélia Martins Cardoso — 6,850 2601 — Neuza Leonor Gonçalves Alves — 6,850 2602 — Patrícia Alexandra Marques dos Santos — 6,850 2603 — Patrícia Daniela Barata Gonçalves — 6,850 2604 — Patrícia Sofia Pereira Coelho — 6,850 2605 — Paula Patrícia Ferreira Teixeira — 6,850 2606 — Pedro Daniel Maçãs Vaz — 6,850 2607 — Pedro Manuel Andrade Melim de Gois — 6,850 2608 — Pedro Tiago Pinto Teixeira Rodrigues — 6,850 2609 — Raquel Ferreira Belisário — 6,850 2610 — Raquel Sofia Gouveia Marques Madeira — 6,850 2611 — Regina Célia de Oliveira Santos — 6,850 2612 — Rita Adriana Santos Guimarães — 6,850 2613 — Rita Martins Paixão — 6,850 2614 — Ruben Filipe Rodrigues Ferreira — 6,850 2615 — Sandra Isabel dos Santos Andrade — 6,850 2616 — Sandra Marisa Silva Vieira — 6,850 2617 — Sandra Vanessa Saldanha Macedo — 6,850 2618 — Sara Alexandra Rodrigues Martinho — 6,850 2619 — Sara Daniela Ferreira de Almeida — 6,850 2620 — Sara Lígia Sousa Marques — 6,850 2621 — Sara Manuela Pereira Tavares — 6,850 2622 — Sara Margarida Lopes dos Santos — 6,850 2623 — Sara Sofia Silva Santareno — 6,850 2624 — Sílvia Daniela Gomes Castro — 6,850 2625 — Sílvia Raquel Ideias da Silva Ferreira — 6,850 2626 — Simão Pedro Martins Lopes — 6,850 2627 — Sofia Isabel Colaço Costa — 6,850

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2628 — Sofia Isabel Pinto Aleixo — 6,850 2629 — Sónia Carina Caldeira Freitas — 6,850 2630 — Sónia Marisa Martins Ferreira — 6,850 2631 — Soraia Alexandra Alves Nogueira — 6,850 2632 — Soraia Filipa Rebelo Ferreira — 6,850 2633 — Soraia Vanessa Bexiga Ruivo — 6,850 2634 — Susana Alexandra da Lomba Sá Pereira — 6,850 2635 — Susana Filipa Machado Martins — 6,850 2636 — Susana Isabel do Vale Martins Soeiro Delgadinho — 6,850 2637 — Susana Isabel dos Reis Melgão — 6,850 2638 — Susana Margarida Afonso Leitão — 6,850 2639 — Susana Matilde Roque Nunes — 6,850 2640 — Tânia Castro Lopes — 6,850 2641 — Tânia Isabel Martins Lopes — 6,850 2642 — Tânia Sofia Soares de Carvalho — 6,850 2643 — Tânia Susete Almeida Sousa — 6,850 2644 — Telma Juliana Pinto Coelho — 6,850 2645 — Teresa de Jesus Amado Seita Paquete — 6,850 2646 — Teresa de Jesus Moreira Correia da Cunha Soares — 6,850 2647 — Tiago Filipe Magalhães Miranda — 6,850 2648 — Tiago Francisco Lucas Mota — 6,850 2649 — Tiago José Gonçalves Baptista — 6,850 2650 — Tiago Miguel Fontes e Sousa Rodrigues — 6,850 2651 — Vanessa Isabel de Rocha Coelho — 6,850 2652 — Vânia Manuela Neves Maciel — 6,850 2653 — Vânia Manuela Oliveira Pereira — 6,850 2654 — Vânia Patrícia Oliveira Trindade — 6,850 2655 — Vânia Sónia dos Santos Rocha Neto — 6,850 2656 — Vera Lúcia Machado Ferreira — 6,850 2657 — Viviana Isabel Neto — 6,850 2658 — Dione Andreia Antunes Duarte Vieira — 6,833 2659 — Ana Cristele Figueiredo Neves Ferreira — 6,825 2660 — Ana Elisa Martins Monteiro — 6,825 2661 — Ana Isabel Reinas Serralheiro — 6,825 2662 — Ana Sofia Lopes Couto Mendes Pinto — 6,825 2663 — Andreia Sofia Marreiros Pacheco — 6,825 2664 — Andreia Vanessa Pessoa da Fonseca — 6,825 2665 — Anita Isabel da Costa Sampaio — 6,825 2666 — Bruna Micaela Cardoso e Silva — 6,825 2667 — Carla Andreia Pinto — 6,825 2668 — Crisália Eliana Lajoso e Silva — 6,825 2669 — Filipa Alexandra Santos Oliveira — 6,825 2670 — Filipa Manuela Martins de Azevedo e Sousa — 6,825 2671 — Joana Cândida Teixeira Saraiva da Silva — 6,825 2672 — Joana Carolina Bailador Espadinha — 6,825 2673 — Karine Janicas de Oliveira — 6,825 2674 — Luís André Matos Abrantes — 6,825 2675 — Patrícia Isabel Pinto Caeiro — 6,825 2676 — Paulo Miguel Loureiro da Costa — 6,825 2677 — Pedro Miguel Brito Santos — 6,825 2678 — Pedro Miguel Pinto da Silva Carvalho — 6,825 2679 — Rafaela de Sousa Matos Mendes — 6,825 2680 — Roberto Pedro Guedes Lemos — 6,825 2681 — Sandrina Borrego Frade Costa — 6,825 2682 — Sandra Marina Rodrigues dos Santos — 6,817 2683 — Aida Marlene Ferreira Soeiro — 6,800 2684 — Ana Cláudia dos Reis Teixeira Abreu — 6,800 2685 — Ana Isabel Oliveira Paiva — 6,800 2686 — Andreia Dias Guerreiro — 6,800 2687 — Cátia Sofia Ribeiro Pereira — 6,800 2688 — Cláudia Patrícia dos Santos Ribeiro — 6,800 2689 — Inês Ramos Frederico — 6,800 2690 — Leena José Correia Silva — 6,800 2691 — Liberta de Almeida Venâncio Cacais — 6,800 2692 — Marco Alexandre Martins Monteiro — 6,800 2693 — Maria Helena Morais Palma — 6,800 2694 — Maria Leonor da Mota Moreira da Fonseca — 6,800 2695 — Marta Adriana de Oliveira Rocha — 6,800 2696 — Nuno Miguel Seabra Fernandes — 6,800 2697 — Nuno Rafael Neves de Oliveira — 6,800 2698 — Odete Marlene Araújo de Azevedo — 6,800 2699 — Sónia Julião da Silva — 6,800 2700 — Suse Paula Oliveira Lopes — 6,800 2701 — Tatiana Morais Pires — 6,800 2702 — Daniela Miranda da Silva — 6,775 2703 — Dinis da Silva Gonçalves — 6,775 2704 — Inês Santos Mendes — 6,775 2705 — Vítor Hugo Ferreira Ascenso — 6,775 2706 — Ana Catarina da Costa Nogueira — 6,750 2707 — Ana Catarina Pereira Mesquita — 6,750 2708 — Ana Catarina Rego Alcobia — 6,750

10587 2709 — Ana Sofia Silveira Tavares — 6,750 2710 — Armanda Mimosa dos Santos Maia — 6,750 2711 — Catarina Isabel Azeitona Esteves — 6,750 2712 — Cátia Sofia da Silva Monteiro — 6,750 2713 — Margarida José Mourato Bragança Pinheiro — 6,750 2714 — Maria Elisabete Gomes Antunes — 6,750 2715 — Maria Teresa Monteiro Soares de Almeida — 6,750 2716 — Ricardo Augusto Preto da Silva — 6,750 2717 — Sara Raquel Luiz Marques — 6,750 2718 — Carla Cristina Fernandes Morais — 6,725 2719 — Cheila Patrícia Alves Antão — 6,725 2720 — Ana Cristina de Campos Pereira Coelho — 6,700 2721 — Ana Margarida Frada Almeida — 6,700 2722 — Ana Sofia Marcelo dos Santos — 6,700 2723 — Emiliya Sedevcheva Terziyska — 6,700 2724 — Joana Inês Gomes da Silva — 6,700 2725 — Vanessa Filipa Jesus da Silva — 6,700 2726 — Marta Filipa Barata Lopes — 6,675 2727 — Agostinho Fernandes Indequi — 6,650 2728 — Aida Maria Mamad Tayob — 6,650 2729 — Alix Daniel Alves Augusto — 6,650 2730 — Ana Carolina Daniel Silvério — 6,650 2731 — Ana Carolina Diniz da Graça — 6,650 2732 — Ana Carolina Vieira da Silva Mimoso Lopes — 6,650 2733 — Ana Catarina da Silva Pinto — 6,650 2734 — Ana Catarina do Canto — 6,650 2735 — Ana Cláudia Azevedo Fidalgo — 6,650 2736 — Ana Filipa Carvalho de Sousa — 6,650 2737 — Ana Filipa Espincho Duarte da Cunha Maioto — 6,650 2738 — Ana Francisca Carneiro Gonçalves — 6,650 2739 — Ana Gabriela Travado Vitorino — 6,650 2740 — Ana Margarida Cardoso Lopes — 6,650 2741 — Ana Margarida Rodrigues de Jesus — 6,650 2742 — Ana Raquel Ferreira Vilela — 6,650 2743 — Ana Rita Correia de Noronha Mendes — 6,650 2744 — Ana Rita Gomes de Barros — 6,650 2745 — Ana Rute Alves Martins — 6,650 2746 — Ana Sofia Ataíde de Oliveira — 6,650 2747 — Ana Sofia Emídio Cardoso — 6,650 2748 — Ana Sofia Rodrigues Monteiro — 6,650 2749 — Ana Teresa Carvalho Francisco — 6,650 2750 — Anabela Martins Ferreira — 6,650 2751 — Anaisa Braz Serrano — 6,650 2752 — André da Silva Marques — 6,650 2753 — André Manuel Matias Rebelo — 6,650 2754 — Andreia Bicho Delgado — 6,650 2755 — Andreia Filipa Caracol Silva — 6,650 2756 — Andreia Filipa Gonçalves de Seixas — 6,650 2757 — Andreia Filipa Paz do Rego — 6,650 2758 — Andreia Joana Ribeiro Soares dos Reis — 6,650 2759 — Andreia Sofia Mateus do Nascimento Ribeiro — 6,650 2760 — Ângela Filipa Pereira de Almeida — 6,650 2761 — Armandina de Assunção Correia Pereira — 6,650 2762 — Assunção Agostinha Mendes Ferreira — 6,650 2763 — Beatriz da Conceição Rodrigues — 6,650 2764 — Carla Maria Pereira Gonçalves — 6,650 2765 — Catarina Alexandra dos Santos Rodrigues — 6,650 2766 — Catarina Alexandra Ferreira Campos — 6,650 2767 — Catarina Duarte Pereira da Fonseca — 6,650 2768 — Catarina Isabel Martins Feliciano — 6,650 2769 — Cátia Fabíola Marques Fernandes Gonçalves — 6,650 2770 — Cátia Sofia de Sousa Cunha — 6,650 2771 — Cátia Sofia Fernandes Ferreira — 6,650 2772 — Cátia Sofia Ferreira Gonçalves — 6,650 2773 — Cátia Sofia Gomes Saraiva — 6,650 2774 — Clara Sofia Guimarães Santos — 6,650 2775 — Cláudia Filipa Gonçalves Venâncio Gomes dos Santos — 6,650 2776 — Cristiana Raquel Rodrigues Bernardes — 6,650 2777 — Cristiane Lopes Fonseca Cleto Sousa — 6,650 2778 — Daniela Filipa Tenreiro Costa Ferrão — 6,650 2779 — David Alexandre de Almeida Gomes Craveiro — 6,650 2780 — Diana Luísa Moreira Pedroso — 6,650 2781 — Diana Roque Fernandes — 6,650 2782 — Eliana Micaela Alberto Godinho — 6,650 2783 — Elisa Sofia Salgueiro Bica — 6,650 2784 — Elisabete Cristina Silva Monteiro — 6,650 2785 — Eva Sofia Silva Machado — 6,650 2786 — Fábio Andrade Cordeiro — 6,650 2787 — Fátima Lara Mendes Filipe — 6,650 2788 — Filipa Margarida Fonseca Nunes — 6,650 2789 — Gisela Diana Rodrigues Marques — 6,650

10588 2790 — Hegnar Efliatoun Suleyman — 6,650 2791 — Helena Isabel Bacalhau Antunes — 6,650 2792 — Helena Isabel Costa Machado — 6,650 2793 — Helena Isabel Henriques Lopes — 6,650 2794 — Helena Isabel Mota Araújo — 6,650 2795 — Herlander Tadeu Godinho Soares — 6,650 2796 — Hugo Fernando Martinho Branco — 6,650 2797 — Hugo Filipe Santos Neves — 6,650 2798 — Inês Cristina de Almeida Bastos — 6,650 2799 — Inês Gomes da Fonseca Pinto Monteiro — 6,650 2800 — Inês Rodrigues Estevão — 6,650 2801 — Inês Sofia Costa dos Santos — 6,650 2802 — Inês Sofia Noite Grilo Miranda — 6,650 2803 — Inês Tabau Orvalho — 6,650 2804 — Isabel Machado e Silva — 6,650 2805 — Isabel Maria Pacheco Jesus Cunha — 6,650 2806 — Isabel Sofia Santana Gonçalves — 6,650 2807 — Isabel Teresa Varela Palhas — 6,650 2808 — Joana Alexandra Tavares Silva — 6,650 2809 — Joana Ferreira de Oliveira — 6,650 2810 — Joana Filipa da Silva Rodrigues — 6,650 2811 — Joana Gomes Vilaça Cardoso Antunes — 6,650 2812 — Joana Patrícia Nunes Martins — 6,650 2813 — Joana Raquel Belga Lemos — 6,650 2814 — Joana Resende Correia — 6,650 2815 — João Carlos Amaral Ribeiro — 6,650 2816 — João Filipe de Almeida Gonçalves — 6,650 2817 — João Pedro Rodrigues Gonçalves Castanheira — 6,650 2818 — Jorge Ângelo da Cunha Costa — 6,650 2819 — Jorge Fernando Brandão Teixeira de Sousa — 6,650 2820 — Laurentina Basílio Gonçalves — 6,650 2821 — Liliana Patrícia Oliveira Tavares — 6,650 2822 — Luciana Ferreira de Jesus — 6,650 2823 — Marco António Ferreira da Silva — 6,650 2824 — Margarida Cláudio Nunes Rodrigues — 6,650 2825 — Maria da Conceição Pinto Lopes — 6,650 2826 — Maria Emanuel Marques Rosa — 6,650 2827 — Mariana da Costa Esteves — 6,650 2828 — Mariana Manuela Freitas Abreu — 6,650 2829 — Marilisa da Costa e Castro — 6,650 2830 — Marina Isabel de Sousa Molar — 6,650 2831 — Marisa de Jesus Moedas Formigo — 6,650 2832 — Marta Rafaela Ribeiro Pereira — 6,650 2833 — Marta Sofia Barreiro Rodrigues — 6,650 2834 — Miguel Fernandes Bernardo — 6,650 2835 — Nádia Alexandra da Silva Rasteiro — 6,650 2836 — Nádia Clara Martins Nora — 6,650 2837 — Nádia Raquel Almeida Monteiro — 6,650 2838 — Natália José Telo Correia — 6,650 2839 — Otília Maria Vicente Duarte do Monte — 6,650 2840 — Patrícia Alexandra Guerreiro Parrinha — 6,650 2841 — Patrícia Alexandra Vicente Henriques — 6,650 2842 — Patrícia Conceição Sousa Silva — 6,650 2843 — Patrícia Fonte Lopes Pereira — 6,650 2844 — Patrícia Isabel Barbosa Garcês — 6,650 2845 — Patrícia Isabel Ferreira dos Santos — 6,650 2846 — Paula Susana Cunha Nogueira — 6,650 2847 — Pedro Miguel da Cruz Henriques — 6,650 2848 — Pedro Miguel de Jesus Canas — 6,650 2849 — Pedro Miguel Moreira Oliveira — 6,650 2850 — Pedro Miguel Simões Faria — 6,650 2851 — Rafaela Alexandra Guerreiro dos Santos — 6,650 2852 — Raquel Gomes Correia — 6,650 2853 — Ricardo Alexandre de Jesus Mendes Pereira — 6,650 2854 — Rita Alexandra Pires dos Santos — 6,650 2855 — Rita Isabel Oliveira Costa — 6,650 2856 — Rita Manuela Vieira de Sousa — 6,650 2857 — Rita Sofia Matias Rodrigues — 6,650 2858 — Roberto José Sousa Faria Almeida — 6,650 2859 — Ruben Miguel Câmara Encarnação — 6,650 2860 — Rui Manuel Figueiredo dos Santos — 6,650 2861 — Rute Agnelo Brisido Figueiredo — 6,650 2862 — Sandra Cristina dos Santos Oliveira — 6,650 2863 — Sandra Filipa Jesus Batista — 6,650 2864 — Sandra Isabel Fernandes Zeferino — 6,650 2865 — Sara Patrícia Cabaça da Silva — 6,650 2866 — Sónia Maria de Jesus Travassos — 6,650 2867 — Susana Isabel Lobato Serras — 6,650 2868 — Susana Patrícia Santiago Severino — 6,650 2869 — Susete Almeida Martins — 6,650 2870 — Tânia Isabel Estevão Soares — 6,650

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2871 — Tânia Marisa Vicente Birra — 6,650 2872 — Teresa Marques Neves — 6,650 2873 — Tiago Dinis Claro — 6,650 2874 — Valéria Moreira Canelas — 6,650 2875 — Vanessa Marisa Gestosa Augusto — 6,650 2876 — Vânia Cristina Conceição Simões — 6,650 2877 — Vânia Filipa Henriques Pereira das Neves — 6,650 2878 — Vera Lúcia Frazão Gomes — 6,650 2879 — Ana Sofia Mendoça Isidoro — 6,625 2880 — Catarina Peixoto Almeida — 6,625 2881 — Heloísa Beatriz da Silva Gradiz Cardoso — 6,625 2882 — Joana Raquel Quental Gaspar — 6,625 2883 — Ana Filipa Ferreira Pereira — 6,600 2884 — António Alberto Dias Pereira — 6,600 2885 — Catarina Alexandra Rocha Cerqueira — 6,600 2886 — Filomena Isabel Penderlico Alexandrino — 6,600 2887 — Inna Tykhonyuk — 6,600 2888 — Joana Alexandra da Silva Santos — 6,600 2889 — Marisa Filipa Rainho Ferreira — 6,600 2890 — Raquel Filipa Nascimento Martins — 6,600 2891 — Célia Mafalda dos Santos Claro — 6,575 2892 — Diana Raquel Cardoso Silva — 6,575 2893 — Ana Cláudia Loureiro Ferreira — 6,550 2894 — Ana Isabel Magalhães Miranda — 6,550 2895 — Anabela Maria Rainho — 6,550 2896 — Andreia Cristina da Costa Teixeira — 6,550 2897 — Aurélie Christelle Figueiredo — 6,550 2898 — Bruna Raquel Gomes Castro — 6,550 2899 — Cândido Manuel Sampaio Mendes — 6,550 2900 — Carla Patrícia dos Santos Almeida — 6,550 2901 — Catarina Sofia da Silva Lutas — 6,550 2902 — Cláudia Raquel Quarenta Ribeiro — 6,550 2903 — Diana Filipa de Gouveia Cavaco — 6,550 2904 — Diana Peixoto Cabral — 6,550 2905 — Hugo Miguel Figueiredo Correia — 6,550 2906 — Joana Andreia Ferreira Cardoso — 6,550 2907 — Liliana Patrícia Cunha Perdiz — 6,550 2908 — Márcia Helena Lucas Monteiro — 6,550 2909 — Márcia Liliana dos Santos Salé — 6,550 2910 — Marta Correia Bramão — 6,550 2911 — Miguel Ângelo Oliveira Gomes — 6,550 2912 — Sandra Cristina Malheiro da Silva — 6,550 2913 — Sílvia Marina Moreira Marques — 6,550 2914 — Tânia de Aldeia Figueiredo — 6,550 2915 — Virginie da Costa Reis — 6,550 2916 — Daniela Gomes Fernandes — 6,525 2917 — Daniela Soraia Ferreira Barbosa — 6,525 2918 — Isabel Maria Soares de Carvalho Costa — 6,525 2919 — Isabel Senra Barbosa — 6,525 2920 — Joana Isabel Santos Monteiro — 6,525 2921 — Ana Rute Almeida Vilela — 6,500 2922 — Andreia de Cátia Almeida Santana — 6,500 2923 — Catarina Pereira Pinto — 6,500 2924 — Margarida Sofia Filipe — 6,500 2925 — Marisa Augusta Moreira Machado Marques — 6,500 2926 — Ricardo Miguel Torres Pinheiro — 6,500 2927 — José Joaquim Carvalho Cardoso — 6,475 2928 — Marta Gonçalves da Silva — 6,475 2929 — Ana Filipa Serafim Carinhas — 6,450 2930 — Ana Sofia Barbosa Vilela — 6,450 2931 — André Filipe Pires da Rocha — 6,450 2932 — Carla Cristina Pereira Melo — 6,450 2933 — Carlos Filipe dos Santos Miranda — 6,450 2934 — Cindy Rosa Moreira Dias — 6,450 2935 — Daniela Filipa Ramos Guerra — 6,450 2936 — Daniela Filipa Seabra Rocha — 6,450 2937 — Davide Almeida Botelho — 6,450 2938 — Diana Luísa Sousa Nourinho — 6,450 2939 — Inês Margarida Flauzino Oliveira — 6,450 2940 — Jaime Bento Lindade Pereira — 6,450 2941 — Joana Rocha Pinto — 6,450 2942 — Joana Vanessa Fernandes Correia — 6,450 2943 — João Miguel Pereira Quintas Guedes Carvalho — 6,450 2944 — Juliana Rodrigues de Matos — 6,450 2945 — Kelly Rodrigues Pereira — 6,450 2946 — Lara Tatiana Abraços Fernandes Mateus — 6,450 2947 — Maria Manuela Coroado Marujo Pinho — 6,450 2948 — Marta Lança Santos Gonçalves — 6,450 2949 — Marta Micaela Grou da Silva — 6,450 2950 — Romina Paula Ferreira Corvelo — 6,450 2951 — Ruben Emanuel Ferreira dos Santos — 6,450

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2952 — Sandra Filipa Alves Simões — 6,450 2953 — Sara Cristina Ramos — 6,450 2954 — Tomás de Barro Costa Lima — 6,450 2955 — Vera Lúcia Simões Bento — 6,450 2956 — Ana Rita da Silva Domingues — 6,425 2957 — André Filipe da Cruz Cardoso — 6,425 2958 — Carina Sofia Penelas Alves — 6,425 2959 — Rui Pedro Gil Morgado — 6,425 2960 — Ana Catarina Alves da Silva Pedrosa — 6,400 2961 — Ana Lúcia da Costa Pereira — 6,400 2962 — Carlos António de Jesus Aguiar — 6,400 2963 — Carolina Isabel Prudêncio Ribeiro — 6,400 2964 — Catarina Casais e Costa Rico — 6,400 2965 — Catarina Santos Ferreira de Almeida — 6,400 2966 — Daniela de Carvalho Torrete Duarte — 6,400 2967 — Daniela Filipa Monteiro Russo — 6,400 2968 — Guida Gisela de Sousa Soares — 6,400 2969 — Guilhermina Maria Camelo Bonifácio — 6,400 2970 — Joana Correia Mourão — 6,400 2971 — Joana Gouveia Almeida — 6,400 2972 — Joana Maria Capela Bento — 6,400 2973 — Lea Angélica Guimarães Pedrosa — 6,400 2974 — Liliana Isabel Martinho Moreira — 6,400 2975 — Liliana Sofia Correia Ramos — 6,400 2976 — Liliana Sofia Tavares Pereira — 6,400 2977 — Lucília Maria Martinho da Mata Romualdo — 6,400 2978 — Maria Padinha Pinto de Sousa Fonseca — 6,400 2979 — Mónica Alexandra Guerra Sousa — 6,400 2980 — Patrícia Alexandra Peridis Barbosa — 6,400 2981 — Paula Alexandra de campos Ribeiro — 6,400 2982 — Rúben Alexandre Assunção Roque — 6,400 2983 — Sara Isabel Silva Botelho — 6,400 2984 — Sílvia Filipa Meneses Rafael — 6,400 2985 — Sónia Sofia Macedo Silva — 6,400 2986 — Tiago Ricardo Venera Moreira — 6,400 2987 — Virginie Pinto Teixeira — 6,400 2988 — Maria Clarinda Esteves Simões — 6,383 2989 — Clotilde Figueira Neves — 6,375 2990 — Joana Cristina Oliveira Moutinho — 6,375 2991 — Marta Filipa Sousa Gonçalves Morais — 6,375 2992 — Nadine Aguieiras Fonte — 6,375 2993 — Alexandra Sofia Vinagre Bernardo — 6,350 2994 — Ana Cláudia Almeida Silva Jesus — 6,350 2995 — Ana Rute de Jesus Almeida — 6,350 2996 — Ana Sofia Saraiva Gomes — 6,350 2997 — André da Silva Simões — 6,350 2998 — André Pina de Sousa — 6,350 2999 — Belisa Catarina Silva Milheiro — 6,350 3000 — Carla Margarida Soares da Silva — 6,350 3001 — Cristiana da Cruz Alves — 6,350 3002 — Dinis Emanuel de Figueiredo e Rego — 6,350 3003 — Inês Filipa Martins Duarte — 6,350 3004 — Joana Margarida Lima Pereira — 6,350 3005 — Joana Teresa Cotovio Antunes Lopes — 6,350 3006 — Raquel Alexandra dos Reis Peixoto — 6,350 3007 — Rute Alexandra de Ornelas Severino — 6,350 3008 — Rute Patrícia Neto Barbosa — 6,350 3009 — Sandra Isabel Marques Correia — 6,350 3010 — Sara Lúcia Coelho dos Santos — 6,350 3011 — Sofia da Silva Barros — 6,350 3012 — Susana Duarte Garcia — 6,350 3013 — Carla Marisela Ramos de Jesus — 6,333 3014 — Bárbara Pereira Gonçalves — 6,325 3015 — Catarina Costa Ribeiro — 6,325 3016 — Marlene Dias de Sousa — 6,325 3017 — Ana Filipa Losada Rodrigues — 6,300 3018 — Ana Raquel Rodrigues do Santos — 6,300 3019 — Andreia Filipa Oliveira Correia — 6,300 3020 — Bruno André da Fonseca Carvalho — 6,300 3021 — Carla Antunes Varanda — 6,300 3022 — Carla Sofia Domingues Rodrigues Ramos — 6,300 3023 — Fátima Marisa Jesus Ramos — 6,300 3024 — Rita Correia Simões — 6,300 3025 — João Miguel da Silva Leal — 6,275 3026 — Ricardo Luís Ramada Afonso — 6,275 3027 — Ana Filipa Moniz Pereira — 6,250 3028 — Ana Mafalda de Vaz Tavares — 6,250 3029 — Ana Margarida Henriques Filipe — 6,250 3030 — Ana Rita Gomes Alves — 6,250 3031 — Ana Rita Rito Franco — 6,250 3032 — Ana Teresa Neves Machado — 6,250

10589 3033 — Anabela Ferreira Simões — 6,250 3034 — Ângela Elisabete dos Santos Coimbra — 6,250 3035 — Carla Filipa Fernandes Simões — 6,250 3036 — Catarina Filipa Silva Santos — 6,250 3037 — Catarina Isabel Fernandes Pereira — 6,250 3038 — Catarina Isabel Vicente Calhau Quito — 6,250 3039 — Cristiana Roldão Alves Pereira — 6,250 3040 — Elsa Cristina Carreira Ribeiro — 6,250 3041 — Filipa Gameiro Sousa — 6,250 3042 — Guida Maria Simões da Graça Amaro — 6,250 3043 — Inês da Silva Francisco — 6,250 3044 — Inês Dinis dos Santos Lucas Abadesso — 6,250 3045 — Joana de Morais Oliveira — 6,250 3046 — Jorge Tiago França Teixeira Pinto — 6,250 3047 — Lígia Andreia Moreira da Cunha — 6,250 3048 — Lisa Nélia Esgaio Gaudêncio — 6,250 3049 — Luís Miguel Vilares Xavier — 6,250 3050 — Margarida Maria Cintrão Marques — 6,250 3051 — Maria Lindo Miguel — 6,250 3052 — Mariana dos Santos de Sousa — 6,250 3053 — Marina Margarida Condeço Pia Bento — 6,250 3054 — Marisa Lopes Henriques — 6,250 3055 — Marta Sofia Robalo de Carvalho Fernandes — 6,250 3056 — Mónica Sofia Rodrigues Veríssimo Duarte — 6,250 3057 — Nadine Tavares Mendes — 6,250 3058 — Rita Mariana Rodrigues Pereira — 6,250 3059 — Vânia Marisa Rodrigues Antunes — 6,250 3060 — Ana Rita Fama da Conceição — 6,233 3061 — Carla Cristina da Silva Pereira — 6,225 3062 — Daniela Patrícia Grasina Engana — 6,225 3063 — Mónica Vieira Porfirio — 6,225 3064 — Sílvia Alexandra Ferreira de Lemos — 6,225 3065 — Soraia Liliana Barbosa Correia — 6,225 3066 — Adriana Lima Coutinho — 6,200 3067 — Alexandra Sofia Vaqueiro Fernandes — 6,200 3068 — Ana Raquel da Silva Teles Carvalho — 6,200 3069 — Ana Rita Soares Malafaia Cerqueira — 6,200 3070 — Diana Isabel da Silva Lima — 6,200 3071 — Estela Graciete Correia Monteiro Zenha — 6,200 3072 — Fátima Inês Pacheco Dias Lopes — 6,200 3073 — Filipa Daniela Vieira da Silva — 6,200 3074 — Sara Alexandra Pereira Loureiro — 6,200 3075 — Sílvia Rodrigues Bernardo — 6,200 3076 — Tânia Patrícia Diegues Fernandes — 6,200 3077 — Tânia Sofia de Matos Monteiro — 6,200 3078 — Tânia Sofia Marques dos Santos — 6,200 3079 — Ana Manuela Ribeiro de Almeida — 6,175 3080 — Carla Marisa Nunes da Silva — 6,175 3081 — Daniela Maria Marques Melo — 6,175 3082 — José Manuel Pena Esperto — 6,175 3083 — Maria do Rosário da Cruz Morais — 6,175 3084 — Nádia Alexandra Caeiro José — 6,175 3085 — Susana Patrícia Felix Martins — 6,175 3086 — Vanessa Loureiro Freire — 6,175 3087 — Vânia Gonçalves Lopez — 6,175 3088 — Ana Cristina Simões Guerreiro — 6,150 3089 — Ana Isabel Luís Negrão — 6,150 3090 — Ana Margarida dos Santos Coelho Mendes — 6,150 3091 — Ângela Sofia Piteira Nunes — 6,150 3092 — Carla Alexandra Charneca Martins — 6,150 3093 — Carla Ermelinda Silva Medeiros — 6,150 3094 — Cátia Vanessa Bulhões Lampreia — 6,150 3095 — Cecília Cristiana Gonçalves Miranda — 6,150 3096 — Cristina Branco da Costa — 6,150 3097 — Diana Isabel de Sousa Martins — 6,150 3098 — Diana Marina Lameira Amaro — 6,150 3099 — Diogo Adriano Neves Bastos — 6,150 3100 — Estela Rodrigues Teixeira — 6,150 3101 — Helena Antónia Morais Almeida Sousa — 6,150 3102 — Joana Inês Besteiro Guerreiro — 6,150 3103 — Joana Sofia Moreira de Sá — 6,150 3104 — Katia Simão dos Santos — 6,150 3105 — Liliana Sofia Torrão Santos — 6,150 3106 — Mara Lisa da Silva — 6,150 3107 — Marcelo Martinho Pereira da Silva — 6,150 3108 — Marta Ferreira Martinho — 6,150 3109 — Nina Aartje Marques Den Boer — 6,150 3110 — Nuno António Miranda Torres — 6,150 3111 — Pablo Miguel Alvarez Macedo — 6,150 3112 — Patrícia Isabel da Silva Lopes — 6,150 3113 — Pedro Miguel Constantino Parrilha — 6,150

10590 3114 — Sara Filipa Teixeira Fonseca — 6,150 3115 — Sofia Isabel Leandro dos Santos Silva — 6,150 3116 — Tânia Catarina Sousa Fernandes Coelho — 6,150 3117 — Tiago Miguel Reis Nogueira — 6,150 3118 — Juliana Maria Ferreira Rodrigues — 6,125 3119 — Andreia Sofia Esteves Reis — 6,108 3120 — Andreia Patrícia Darei Dinis — 6,100 3121 — Carlos Manuel Almeida Teixeira — 6,100 3122 — Inês Alexandra Manguinhas Henriques — 6,100 3123 — Marlene Isaura Correia Pinto — 6,100 3124 — Ana Adelaide Medeiros Gouveia — 6,083 3125 — Ana Catarina Amaral Pires — 6,067 3126 — Alice de Jesus Fernandes Pinto — 6,050 3127 — Alison Ferreira Gomes — 6,050 3128 — Ana Cristina Nunes Monteiro — 6,050 3129 — Ana Filipa Tavares Magalhães — 6,050 3130 — Ana Rita Ramos Mineiro — 6,050 3131 — Ana Rita Torres Fernandes — 6,050 3132 — Ana Sofia Maurício de Assunção — 6,050 3133 — Beatriz Contreras Calado Oitavén — 6,050 3134 — Carina Filipa Neves Cunha — 6,050 3135 — Cátia Alexandra Vitorino Neves — 6,050 3136 — Christian José Krusch — 6,050 3137 — Diana Isabel Correia da Silva — 6,050 3138 — Filipa Isabel Bolinhas Horta — 6,050 3139 — Flávia Alexandra Pereira da Silva — 6,050 3140 — Inês Maria de Figueiredo Marques dos Santos — 6,050 3141 — João Vítor Ruas dos Santos Gaspar Caçador — 6,050 3142 — Kátia Belizanda Farinha Marçal — 6,050 3143 — Lara Filipa Martins Butes — 6,050 3144 — Laura Amorim Baixinho — 6,050 3145 — Lídia Raquel Vieira Mouta — 6,050 3146 — Luís Pedro de Sousa Rão Roxo — 6,050 3147 — Mara Lúcia Fonseca Pedrosa — 6,050 3148 — Marta Isabel Estevinha Meneses Faca — 6,050 3149 — Mónica Maria Tochio Bordini — 6,050 3150 — Nádia Vanessa Silva Pereira — 6,050 3151 — Pamela Vanessa Gomes Aldegalega da Silva Carvalho — 6,050 3152 — Patrícia Alexandra Ribeiro Ferreirinha — 6,050 3153 — Patrícia da Silva Ribeiro — 6,050 3154 — Rita Alexandre Farinha Leal Fanico — 6,050 3155 — Suzi Marisa Pereira dos Santos — 6,050 3156 — Tânia dos Santos Mota — 6,050 3157 — Telma Marina Figueiredo Jorge — 6,050 3158 — Vítor Jorge Marinho Duarte — 6,050 3159 — Vítor Miguel de Abreu Simões — 6,050 3160 — Zilda Manuela Silva Fernandes — 6,050 3161 — Carina Alexandra Beato da Silva — 6,025 3162 — Cátia Raquel da Fonseca Reis — 6,025 3163 — Diana Filipa Rebelo da Costa — 6,025 3164 — Inês Sofia Rodas Rosado — 6,025 3165 — Lígia Raquel Mendes Pereira Sala — 6,025 3166 — Luciana Albertina Morais de Sousa Campos — 6,025 3167 — Marlene Antunes Espírito Santo — 6,025 3168 — Marlene Isabel Garcia Gonçalves — 6,025 3169 — Ana Isabel Rodrigues Moreira — 6,000 3170 — Andreia Miriam Gamito Santos — 6,000 3171 — Ângela Fernanda Lopes Teixeira — 6,000 3172 — Carla Filipa Araújo dos Santos — 6,000 3173 — Cláudia Gonçalves Martins — 6,000 3174 — Cristina Isabel Carapinha Dores — 6,000 3175 — Daniela Oliveira Pacheco — 6,000 3176 — David Daniel Pereira Silva — 6,000 3177 — João Filipe Otero Banza — 6,000 3178 — José Pedro Costa Nunes — 6,000 3179 — Raquel Marques Fernandes — 6,000 3180 — Rui Miguel Silva Marques — 6,000 3181 — Ana Catarina Nogueira dos Santos Trindade — 5,975 3182 — Ana Cristina Freitas Rodrigues — 5,975 3183 — Miguel David Lopes Cardoso — 5,975 3184 — Patrícia Sofia Ferreira Batista — 5,975 3185 — Pedro Miguel Tente Ferreira — 5,975 3186 — Sónia Grilo Junceiro — 5,975 3187 — Vera Lisa de Azevedo Morais — 5,975 3188 — Alexandrina Patrícia Pereira Barbosa — 5,950 3189 — Ana Cristina Silva Gomes — 5,950 3190 — Ana Luísa Sousa Peres — 5,950 3191 — Ana Margarida Fialho Vidigal — 5,950 3192 — Ana Patrícia Pereira Jorge — 5,950 3193 — Ana Rita Batista Caetano — 5,950 3194 — Andreia Sofia Pereira Alves — 5,950

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 3195 — Carla Manuela Moreira Leitão — 5,950 3196 — Carlos Eduardo Miranda Távora — 5,950 3197 — Carlos Miguel Monteiro Pereira — 5,950 3198 — Carolina de Fátima Cró Ferreira — 5,950 3199 — Cátia Andreia Moura Rodrigues — 5,950 3200 — Cíntia dos Reis Leite — 5,950 3201 — Claudiana Raquel Soares Freitas — 5,950 3202 — Daniela Machado Bessa — 5,950 3203 — Denise Raquel Cabrito Diogo — 5,950 3204 — Emiliana da Costa Reis — 5,950 3205 — Filomena Monteiro Amaro — 5,950 3206 — Gonçalo André Rodrigues Veiga — 5,950 3207 — Joana Margarida Teixeira Fernandes — 5,950 3208 — Márcia Isabel Barros Constante — 5,950 3209 — Maria José Gomes Sendão — 5,950 3210 — Mariana dos Santos Oliveira — 5,950 3211 — Mariana Sarabando Silva — 5,950 3212 — Marta Fernandes Baptista — 5,950 3213 — Marta Filipa Afonso Maia Lopes da Silva — 5,950 3214 — Mónica Dias do Canto — 5,950 3215 — Patrícia Filipa Mesquita Moreira Osório Solha — 5,950 3216 — Rita isabel da Silva Pereirinha — 5,950 3217 — Sara Maria Afonso Barata — 5,950 3218 — Sara Vieira Cordeiro de Carvalho — 5,950 3219 — Sílvia Marina da Silva Gomes — 5,950 3220 — Simão Pedro Ferreira Pinto — 5,950 3221 — Soraia Catarina Janeiro Valadas — 5,950 3222 — Susana Cristina Marques da Silva — 5,950 3223 — Vanessa Cristina Ribeiro da Silva Ferreira — 5,950 3224 — Vera Mónica Saraiva Damião — 5,950 3225 — Adília Filomena Gromicho Morgado da Silva — 5,933 3226 — Elsa Cristina Carneiro Ferreira — 5,933 3227 — Nadine de Fátima Moita Marta — 5,925 3228 — Andreia Sofia Galguinho Carvalho — 5,900 3229 — Daniel Gonçalo Baptista Costa — 5,900 3230 — Marta Martinez Martinez — 5,900 3231 — Alexandra Isabel Rodrigues Castro — 5,850 3232 — Alexandra Sofia Alves Leitão — 5,850 3233 — Alfredo Miguel Pires Fernandes — 5,850 3234 — Amélia da Graça Gomes Antunes — 5,850 3235 — Ana Cláudia de Matos Milheiro — 5,850 3236 — Ana Eugénia Marques Bicho — 5,850 3237 — Ana Filipa de Sousa Ferreira Calçada — 5,850 3238 — Ana Filipa Marques Gonçalves — 5,850 3239 — Ana Isabel Farinha Lopes — 5,850 3240 — Ana Isabel Garcia Lopo — 5,850 3241 — Ana Isabel Gonçalves de Abreu Baptista Valente — 5,850 3242 — Ana José Sousa Ribeiro — 5,850 3243 — Ana Luísa Ribeiro de Freitas — 5,850 3244 — Ana Mafalda Henriques Amaral — 5,850 3245 — Ana Manuela Forte Loureiro — 5,850 3246 — Ana Margarida Parreira Coelho — 5,850 3247 — Ana Miguel da Silva Arranja — 5,850 3248 — Ana Natacha Raimundo da Costa Gaspar — 5,850 3249 — Ana Patrícia dos Santos Ferreira — 5,850 3250 — Ana Paula Paiva Martins Feiteira — 5,850 3251 — Ana Raquel da Luz Pernas — 5,850 3252 — Ana Raquel Ferreira Mariano — 5,850 3253 — Ana Raquel Silva Alves Frederico — 5,850 3254 — Ana Rita Almeida Teixeira — 5,850 3255 — Ana Rita Bailão Banha — 5,850 3256 — Ana Rita Cipriano Sousa — 5,850 3257 — Ana Rita Ferreira Lopes — 5,850 3258 — Ana Rita Lima de Sousa Costa — 5,850 3259 — Ana Rita Patusco Neto — 5,850 3260 — Ana Rita Penacho Bento — 5,850 3261 — Ana Rita Pereira de Jesus — 5,850 3262 — Ana Sofia Brejo Setúbal — 5,850 3263 — Ana Sofia Valente e Silva — 5,850 3264 — Ana Teresa Fernandes Sequeira Borges de Melo — 5,850 3265 — André Filipe Ferreira dos Santos — 5,850 3266 — Andreia de Oliveira Garcia — 5,850 3267 — Andreia Isabel Carreira Caneta — 5,850 3268 — Andreia Maria Cardoso Silva — 5,850 3269 — Andreia Patrícia Gonçalves Galante — 5,850 3270 — Bárbara Filipa Roriz Viana — 5,850 3271 — Brígida Carolina Vindeirinho Abegão — 5,850 3272 — Carina Isabel Fernandes da Silva — 5,850 3273 — Carla Alexandra Alves Tavares Coimbra — 5,850 3274 — Carla Margarida Realinho Dias — 5,850 3275 — Cármen Sofia Freitas Pereira — 5,850

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 3276 — Catarina Amelia Maia de Sousa Ramos — 5,850 3277 — Cátia Andreia Correia Lourenço — 5,850 3278 — Cátia Andreia Santos Soares — 5,850 3279 — Cátia Daniela Silveira Sequeira — 5,850 3280 — Cátia Tatiana Gouveia Macedo — 5,850 3281 — Célia Maria Marques Grilo — 5,850 3282 — Cláudia Sofia Santos Pinheiro — 5,850 3283 — Cristiana Isabel Morais Costa — 5,850 3284 — Daniela da Silva Paiva Dias — 5,850 3285 — Daniela Filipa Lopes Duarte — 5,850 3286 — Débora Bianca Sancho Westermann — 5,850 3287 — Diana Carolina Benildes Costa — 5,850 3288 — Diana Filipa dos Santos Teixeira — 5,850 3289 — Diana Filipa Ferreira Lopes — 5,850 3290 — Diana Isabel Carvalho Domingos de Almeida — 5,850 3291 — Elisabete Cristina Pestana Gouveia — 5,850 3292 — Elisabete Cristina Sá Pereira — 5,850 3293 — Elsa Alexandra Carneiro Teixeira — 5,850 3294 — Elsa Daniela Malheiro Rodrigues — 5,850 3295 — Filipa Rocha Frade — 5,850 3296 — Filipa Silva Evangel — 5,850 3297 — Filipe André de Sousa Carvalho — 5,850 3298 — Flávia Joana Soares Melim — 5,850 3299 — Flávia Patrícia Vaz Lage — 5,850 3300 — Hélder Duarte Andrade Pestana — 5,850 3301 — Inês de Almeida Ribeiro — 5,850 3302 — Isa Raquel Gomes Pereira — 5,850 3303 — Joana dos Santos Bento — 5,850 3304 — Joana Filipa Gonçalves Ribeiro — 5,850 3305 — Joana Filipa Romano Neves Martinho dos Santos — 5,850 3306 — Joana Isabel Cardoso de Sousa — 5,850 3307 — Joana Raquel Ferreira Cavaco — 5,850 3308 — Joana Sofia Gonçalves Rodrigues — 5,850 3309 — Joana Sofia Gregório Leal — 5,850 3310 — João Pedro Caldas Marques — 5,850 3311 — José Pedro Alves Fernandes — 5,850 3312 — Juliana Rodrigues da Silveira Alves — 5,850 3313 — Laetitia Marques Cardoso — 5,850 3314 — Leila Batista Banj-ali Vilariça — 5,850 3315 — Leonor Margarida Lopes Vicente Bacelar — 5,850 3316 — Maime de Jesus Silva Azevedo — 5,850 3317 — Maria Armanda da Silva Henriques Branco — 5,850 3318 — Maria de Fátima Miguel Gomes — 5,850 3319 — Maria João Gomes Martins — 5,850 3320 — Marina da Silva Matos Soares — 5,850 3321 — Marina Renata Araújo Salvador — 5,850 3322 — Marta Andreia da Cunha Marinheiro — 5,850 3323 — Mirian Cristina Aleixo Cardoso — 5,850 3324 — Nádia Patrícia Marques Guerra — 5,850 3325 — Nélia Joana Marques Viegas Cardoso — 5,850 3326 — Nuno Miguel Cardoso Baía — 5,850 3327 — Patrícia Alexandra da Costa Mendes — 5,850 3328 — Patrícia Carvalho Ildefonso Botelho — 5,850 3329 — Patrícia de Fátima Pateiro Marrafa — 5,850 3330 — Patrícia Gouveia Balula — 5,850 3331 — Patrícia Isabel Figueiredo Pina — 5,850 3332 — Pedro Henrique Amarante Martins Moreira — 5,850 3333 — Priscila de Almeida Carneiro — 5,850 3334 — Raquel Vanessa Duarte Marreiros — 5,850 3335 — Rosa Daniela Oliveira Dias — 5,850 3336 — Rosana Catarina dos Santos e Silva — 5,850 3337 — Rute Cristina Martins Camões Cunha — 5,850 3338 — Sandrina dos Santos Simões — 5,850 3339 — Sara Catarina Pires Martins — 5,850 3340 — Sara Filipa Martinho de Oliveira — 5,850 3341 — Sara Isabel Romão Costa — 5,850 3342 — Sara Maia Miranda — 5,850 3343 — Sara Raquel Carvalho Marques — 5,850 3344 — Sara Ribeiro de Oliveira Conde — 5,850 3345 — Sílvia Alago Oliveira — 5,850 3346 — Sílvia Andreia Soares Gonçalves — 5,850 3347 — Sílvia Cristina de Oliveira Costa — 5,850 3348 — Sofia Isabel Teixeira Carvalho — 5,850 3349 — Soraia Isabel Nobre dos Reis Casal — 5,850 3350 — Susana dos Santos Palhinha — 5,850 3351 — Susana Filipa Baptista dos Santos — 5,850 3352 — Tânia Cristina Matias Abrigada — 5,850 3353 — Tânia Isabel da Silva Salgueiro — 5,850 3354 — Tânia Isabel Fonseca Alves — 5,850 3355 — Telma Juliana de Castro Neves — 5,850 3356 — Teresa Daniela da Cunha Gomes — 5,850

10591 3357 — Vanessa Maria Abreu Marques Fernandes — 5,850 3358 — Vanessa Silvestre Sousa — 5,850 3359 — Vera Isabel das Neves Lopes — 5,850 3360 — Verónica Maia Cerdeira — 5,850 3361 — Vítor Manuel Duarte Mendes — 5,850 3362 — Vítor Manuel Freitas Amorim — 5,850 3363 — Zahra Abdulgani — 5,850 3364 — Américo Manuel da Costa Martins de Oliveira — 5,825 3365 — Andreia Catarina Vilaça da Cunha — 5,825 3366 — Cláudia Pires de Sousa — 5,825 3367 — Leonor Teixeira Pimentel — 5,825 3368 — Marta Isabel Costa Correia — 5,825 3369 — Nídia Filipa de Carvalho Modesto — 5,825 3370 — Norberto Tiago Gonçalves Domingues Lousada — 5,825 3371 — Patrícia de Melo Brandão — 5,825 3372 — Ricardo Manuel Martinho Lopes Bernardino — 5,825 3373 — Rute Aguieiras de Castro Lopo — 5,825 3374 — Vanessa Patrícia da Cunha Costa — 5,825 3375 — Vânia Isabel Cid Carvalho — 5,825 3376 — Adelaide Raquel Faria da Silva Robalo Pereira — 5,800 3377 — Fernanda Isabel Fraústo Tavares — 5,800 3378 — Maggy Ferreira Martins — 5,800 3379 — Márcia Andreia da Ponte Rodrigues — 5,800 3380 — Martina Lúcia Sousa — 5,800 3381 — Ricardo Ribeiro Neto — 5,800 3382 — Ricardo Ventura Macedo Barroso — 5,800 3383 — Sandra Filipa de Oliveira — 5,800 3384 — Tiago São Pedro Cardoso — 5,800 3385 — Vera Lúcia Marques Pinto — 5,800 3386 — Ala Stoian — 5,750 3387 — Ana Filipa Loureiro Correia — 5,750 3388 — Ana Margarida Castro Bastos — 5,750 3389 — Ana Rita Lopes — 5,750 3390 — Andreia Filipa Mendão de Sousa Comba — 5,750 3391 — Joana Catarina Barbosa de Sousa — 5,750 3392 — Maria Susana Silva Nunes — 5,750 3393 — Sara Carolina Barreira — 5,750 3394 — Sara Raquel Jesus Barreto — 5,750 3395 — Marco Manuel Borrego Martins — 5,733 3396 — Andreia Isabel do Rosário Fragoso Tomé Henriques — 5,700 3397 — Soraia da Conceição Albuquerque Rodrigues — 5,700 3398 — Alexandra Filipa Pinto Gonçalves — 5,650 3399 — Alexandra Madeira Carvalho — 5,650 3400 — Alexandra Pinto da Costa — 5,650 3401 — Ana Alexandra Simões Fernandes — 5,650 3402 — Ana Beatriz Arede Coelho — 5,650 3403 — Ana Brandão Oliveira Neves — 5,650 3404 — Ana Carolina Domingos Moita — 5,650 3405 — Ana Catarina Afonso Costa — 5,650 3406 — Ana Cecília de Jesus Ramos — 5,650 3407 — Ana Cláudia Pereira dos Santos Ramalho — 5,650 3408 — Ana Cláudia Simões Rosa — 5,650 3409 — Ana Filipa Alves da Costa Ribeiro — 5,650 3410 — Ana Filipa Ribeiro da Costa — 5,650 3411 — Ana Isabel da Fonseca Lopes — 5,650 3412 — Ana Isabel Neves Mendes — 5,650 3413 — Ana Isabel Silva Nunes Cardoso — 5,650 3414 — Ana Isabel Tavares Esteves — 5,650 3415 — Ana Lúcia Soares Vigário — 5,650 3416 — Ana Luísa Casteleiro Ferreira — 5,650 3417 — Ana Margarida Lima Cruz Andrade Amado — 5,650 3418 — Ana Margarida Nota Valentim — 5,650 3419 — Ana Margarida Pires da Costa — 5,650 3420 — Ana Maria da Rosa Lebre — 5,650 3421 — Ana Maria Padrão Anes — 5,650 3422 — Ana Marisa Santana Miranda — 5,650 3423 — Ana Miguel Soudo Fitas — 5,650 3424 — Ana Patrícia Paulos Rento — 5,650 3425 — Ana Raquel Santos Silva — 5,650 3426 — Ana Rita da Silva — 5,650 3427 — Ana Rita dos Santos Marques Saraiva — 5,650 3428 — Ana Rita Monteiro Comprido Marques Pinto — 5,650 3429 — Ana Rita Pais de Queiroz — 5,650 3430 — Ana Rosa Ferreira Moreira — 5,650 3431 — Ana Rute Poeta Roque Costa — 5,650 3432 — Ana Sofia Gonçalves Marques Oliveira — 5,650 3433 — Ana Sofia Lopes Salgueiro — 5,650 3434 — Ana Sofia Melão Guerreiro — 5,650 3435 — Ana Sofia Ribeiro Gonçalves — 5,650 3436 — Ana Sofia Silva Pereira — 5,650 3437 — Ana Sofia Torres Loureiro — 5,650

10592 3438 — Ana Teresa Esteves de Carvalho — 5,650 3439 — Ana Vanessa Pereira Mota — 5,650 3440 — Ana Vitória Pires Sousa — 5,650 3441 — Anabela Fernandes Martins — 5,650 3442 — Anabela Figueiredo Costa — 5,650 3443 — Andreia Carolina Afonso Valente — 5,650 3444 — Andreia Filipa Anastácio do Couto — 5,650 3445 — Andreia Isabel Gonçalves Pessoa — 5,650 3446 — Andreia Raquel Sequeira da Silva — 5,650 3447 — Andreia Sofia Pires da Silva — 5,650 3448 — Andreia Teresa dos Santos Batista — 5,650 3449 — Ângela Cobas — 5,650 3450 — Ângela Maria Paiva Duarte — 5,650 3451 — Ângela Raquel Correia Marques — 5,650 3452 — Ariana Rafaela Oliveira Mendes Magalhães — 5,650 3453 — Barbara Trindade Casqueira — 5,650 3454 — Bruna Daniela Fernandes da Cruz — 5,650 3455 — Bruno Ricardo Cardoso Borges — 5,650 3456 — Carla Marisa Amorim de Magalhães — 5,650 3457 — Carla Patrícia Macedo Cardoso — 5,650 3458 — Carla Sofia Balagueiras Claré — 5,650 3459 — Carla Sofia da Cunha Ferreira — 5,650 3460 — Carla Sofia de Carvalho — 5,650 3461 — Carla Sofia Ferreira dos Santos — 5,650 3462 — Carla Sofia Rodrigues Pereira — 5,650 3463 — Carla Sofia Vieira dos Santos — 5,650 3464 — Carla Solange Arrifano Serôdio — 5,650 3465 — Carolina Isabel Sobral Francisco — 5,650 3466 — Catarina Alexandra Soares Pereira — 5,650 3467 — Catarina Filipa Frade Burlamaqui — 5,650 3468 — Catarina Isabel de Miranda Sá — 5,650 3469 — Catarina Manuela Pinto Pais Ferreira — 5,650 3470 — Catarina Martins da Silva — 5,650 3471 — Cátia Carvalho Sousa Frade — 5,650 3472 — Cátia Castanheira Ferreira — 5,650 3473 — Cátia Daniela Sampaio Ferreira — 5,650 3474 — Cátia Matilde Costa Machado — 5,650 3475 — Cátia Sofia dos Santos Campos — 5,650 3476 — Cátia Sofia Silva Camelo — 5,650 3477 — Célia Cristina Pereira da Silva — 5,650 3478 — Célia da Conceição Rodrigues Perdigão — 5,650 3479 — Célia dos Santos Vaz Magno — 5,650 3480 — Célia Regina Silva Gama — 5,650 3481 — Celina Alexandra Bruçó de Carvalho — 5,650 3482 — Cidália Maria Tojal Trigo Ferreira — 5,650 3483 — Cláudia Cristina Carrilho Surrecio — 5,650 3484 — Cláudia da Conceição Barbosa Santos — 5,650 3485 — Cláudia Isabel da Silva luís — 5,650 3486 — Cláudia Sofia Godinho Marques — 5,650 3487 — Cláudia Sofia Xavier Martins — 5,650 3488 — Cristiana Sofia Guedes Macedo — 5,650 3489 — Daniela de Oliveira da Silva Matias — 5,650 3490 — Daniela Filipa Candeias Fernandes — 5,650 3491 — Daniela Filipa de Lima Ferreira — 5,650 3492 — Daniela Filipe Fernandes — 5,650 3493 — Daniela Marisa Pando Cordeiro — 5,650 3494 — Daniela Patrícia Mené Izeda — 5,650 3495 — Daniela Sofia Alves Esteves — 5,650 3496 — Daniela Sofia Revez dos Santos — 5,650 3497 — Daniela Sofia Santos Ribeiro — 5,650 3498 — Débora Filipa de Oliveira Vicente — 5,650 3499 — Diana Fernanda Lopes Amaral — 5,650 3500 — Diana Raquel Marques Albuquerque — 5,650 3501 — Diana Sofia do Rosário Jesus — 5,650 3502 — Dina Margarida Azenha Teixeira Santos Pires — 5,650 3503 — Dora Margarida Duarte Freitas Ferreira — 5,650 3504 — Eduardo Manuel Santos Correia Almeida — 5,650 3505 — Elisabete Sofia Coelho — 5,650 3506 — Elodie Gomes Amado — 5,650 3507 — Elsa Alexandra Fernandes da Costa — 5,650 3508 — Fernando Gonçalo Pereira dos Santos — 5,650 3509 — Filipa Alexandra Candeias Patuleia — 5,650 3510 — Filipa Cerveira Castanheira — 5,650 3511 — Filipa Daniela Milheiro Borges Marques Brisida — 5,650 3512 — Filipa Raquel Santos da Silva — 5,650 3513 — Filipe Jorge Pedrosa Brilhante — 5,650 3514 — Filipe Manuel Catita Catarino — 5,650 3515 — Flávia Tatiana Conceição Monteiro — 5,650 3516 — Flávio Miguel Fonseca de Melo — 5,650 3517 — Graciela Filipa Gomes Torres — 5,650 3518 — Heloísa Manuela Costa Ferreira — 5,650

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 3519 — Hugo Eduardo Jesus dos Santos Minhoto — 5,650 3520 — Hugo José Teixeira Gomes — 5,650 3521 — Hugo Martins Viana — 5,650 3522 — Hugo Renato Oliveira de Sousa Pinto — 5,650 3523 — Inês Catarina Ribeiro Henriques — 5,650 3524 — Inês Filipa Gomes Malveiro — 5,650 3525 — Inês Filipa Mourinha de Almeida Louro — 5,650 3526 — Inês Filipa Nobre Oliveira Mascarenhas — 5,650 3527 — Inês Isabel Caetano Marcelino — 5,650 3528 — Inês Mafalda Nunes Lourenço — 5,650 3529 — Inês Moreira Lança de Vieira Martins — 5,650 3530 — Inês Ribeiro Galvão Diogo — 5,650 3531 — Inês Rodrigues Silvestre — 5,650 3532 — Inês Sofia Serrote Trindade — 5,650 3533 — Inês Sofia Silva Fonseca Santos Costa — 5,650 3534 — Irina Luana de Azevedo Cabrita — 5,650 3535 — Isa Sofia Amaro Pulquério — 5,650 3536 — Isabel Filipa da Mota Conceição — 5,650 3537 — Ivone Sofia Malhão Selas Gonçalves — 5,650 3538 — Joana Amaral Esteves — 5,650 3539 — Joana Catarina Martins de Castro — 5,650 3540 — Joana Cristina Ferreira Matias — 5,650 3541 — Joana de Jesus Neto Gomes — 5,650 3542 — Joana de Jesus Piolty Sezões — 5,650 3543 — Joana Fernandes Ramos — 5,650 3544 — Joana Ferreira da Silva — 5,650 3545 — Joana Filipa Dantas Bernardo Alves — 5,650 3546 — Joana Filipa dos Santos Pinto Nunes — 5,650 3547 — Joana Filipa Pinheiro Oliveira da Costa — 5,650 3548 — Joana Filipa Ribeiro Maciel — 5,650 3549 — Joana Filipa Teodoro Figueiredo — 5,650 3550 — Joana Isabel Afonso Mendes — 5,650 3551 — Joana Isabel Ferreira Martins — 5,650 3552 — Joana Lemos da Silva — 5,650 3553 — Joana Machado Almeida D´Eça — 5,650 3554 — Joana Margarida Coruche Lima — 5,650 3555 — Joana Margarida Martins da Silva — 5,650 3556 — Joana Maria Trindade Rodrigues — 5,650 3557 — Joana Marques Ferreira — 5,650 3558 — Joana Pacheco Brum de Sousa — 5,650 3559 — Joana Patrícia Barreiras Pinho — 5,650 3560 — Joana Patrícia Pleno Oliveira — 5,650 3561 — Joana Rita Matos Eusébio — 5,650 3562 — João Alexandre Beato dos Santos Afonso — 5,650 3563 — João Carlos Henriques de Sousa e Pereira — 5,650 3564 — João David Costa Martins — 5,650 3565 — João Henrique Ramos Teixeira — 5,650 3566 — João Pedro Queirós da Rocha — 5,650 3567 — Joaquim António Janeiro Félix — 5,650 3568 — Joel António Lopes dos Santos — 5,650 3569 — José Fernando Alves Batista — 5,650 3570 — Juliana Filipa de Almeida Costa — 5,650 3571 — Lénia Cristina Uvaldo Gomes — 5,650 3572 — Leslie Fátima Rodrigues — 5,650 3573 — Lídia Sofia Lopes Coelho — 5,650 3574 — Liliana Filipa Custoias Fernandes — 5,650 3575 — Liliana Marisa Almeida Ribeiro — 5,650 3576 — Luís Márcio Santo de Jesus — 5,650 3577 — Marcelo do Carmo Pacheco da Silva — 5,650 3578 — Márcia Filipa Ferreira da Costa — 5,650 3579 — Margarida Correia Heitor Garcia Ribeiro — 5,650 3580 — Maria Armanda Ganço Valente Lopes — 5,650 3581 — Maria da Conceição Afonso de Melo Fernandes — 5,650 3582 — Maria Domingues Botelho Rodrigues — 5,650 3583 — Maria Helena Moreira Novais — 5,650 3584 — Maria Inês Rodrigues França — 5,650 3585 — Maria João dos Santos Barreiros Amado de Oliveira — 5,650 3586 — Maria João Pereira Lusquinos Ferreira — 5,650 3587 — Maria José Ganço Salsinha — 5,650 3588 — Maria Manuel Guedes Sarmento — 5,650 3589 — Marina Sofia Rocha Pedro — 5,650 3590 — Marisa Carla do Adro Cordeiro — 5,650 3591 — Marisa Filipa Rodrigues Chaves — 5,650 3592 — Marisa Isabel Morais Constantino — 5,650 3593 — Marisa Isabel Tavares Palma — 5,650 3594 — Marlene Barros Rodrigues — 5,650 3595 — Marlene Reis Póvoa Lourenço — 5,650 3596 — Marlise Alexandra da Silva Monteiro — 5,650 3597 — Marta Filipa da Silva Paredes — 5,650 3598 — Marta Sofia Vieira de Sousa — 5,650 3599 — Mena dos Santos Taipina — 5,650

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 3600 — Mónica Isabel da Conceição Zambujinho Gonçalves — 5,650 3601 — Mónica Sofia Vassalo Cardoso — 5,650 3602 — Nádia Alexandra Pereira Soutulho — 5,650 3603 — Nádia Isabel Serrano Cardoso — 5,650 3604 — Neuza Patrícia Carvalheira Sequeira — 5,650 3605 — Nuno Miguel Duarte de Gouveia — 5,650 3606 — Olimpia de Jesus Antunes Rodrigues — 5,650 3607 — Patrícia Alexandra Alves Martins — 5,650 3608 — Patrícia Azevedo Pacheco — 5,650 3609 — Patrícia Maria Martins Figueiredo — 5,650 3610 — Paula Cristina Leão Moreira — 5,650 3611 — Paulo Manuel Sousa Gomes da Costa — 5,650 3612 — Pedro Eduardo Pimenta Barbosa de Barros Loureiro — 5,650 3613 — Pedro Filipe Russo Baião — 5,650 3614 — Rafaela Amorim Matos — 5,650 3615 — Raquel Cristina Caetano Domingues — 5,650 3616 — Raquel Machado Gonçalves — 5,650 3617 — Raquel Susana Fernandes Lanção — 5,650 3618 — Ricardo Filipe da Silva Pereira — 5,650 3619 — Ricardo Jorge Ferreira de Carvalho — 5,650 3620 — Rita Catarina Agostinho Bonifácio Ramos — 5,650 3621 — Rita Catarina Ramos Pimenta dos Santos Silva — 5,650 3622 — Rita de Oliveira Figueiredo Tito — 5,650 3623 — Rita Isabel Antunes Faustino — 5,650 3624 — Rogério Sousa Batista — 5,650 3625 — Sandra Filipa de Jesus Sequeira — 5,650 3626 — Sandra Mónica da Silva Guimarães — 5,650 3627 — Sara Cristina Abreu Martins — 5,650 3628 — Sara Cristina Silvério Brissos Pereira — 5,650 3629 — Sara Margarida Baião Duarte Painço — 5,650 3630 — Sara Mirian Costa Sousa Teixeira — 5,650 3631 — Sara Raquel Santos Moreira — 5,650 3632 — Seomara Filipa Canha da Cruz — 5,650 3633 — Sheila Soraia Correia da Costa Almeida Pereira — 5,650 3634 — Sílvia Marlene Matos Ferreira — 5,650 3635 — Sónia Fidalgo Martins — 5,650 3636 — Sónia Isabel Antunes dos Reis — 5,650 3637 — Sónia Maria Viegas Moura — 5,650 3638 — Sónia Marisa Simões Lopes — 5,650 3639 — Sónia Nobre dos Santos — 5,650 3640 — Soraia Patrícia Correia de Oliveira — 5,650 3641 — Stéphanie Nunes Rodrigues — 5,650 3642 — Susana Andreia Assunção Nini — 5,650 3643 — Susana Lopes Vairinhos dos Santos — 5,650 3644 — Susana Margarida Vital da Silva — 5,650 3645 — Tânia Cristina Moreira dos Santos — 5,650 3646 — Tânia da Amélia Munguambe — 5,650 3647 — Tânia da Conceição Marques — 5,650 3648 — Tânia Filipa Loureiro Bastos — 5,650 3649 — Tânia Margarida Fernandes Coelho — 5,650 3650 — Tânia Marina Lobo de Lima — 5,650 3651 — Tânia Raquel Loureiro Magalhães — 5,650 3652 — Telma Sofia Nunes Curto — 5,650 3653 — Tiago Daniel Ramos Medeiros — 5,650 3654 — Tiago Emanuel Seixas — 5,650 3655 — Tiago Fernando Ramos Ribeiro — 5,650 3656 — Vanda Raquel Abrantes Oliveira — 5,650 3657 — Vanessa Patrícia Amante da Costa — 5,650 3658 — Vanessa Sofia Mendes da Silva — 5,650 3659 — Vânia Alexandra Carvalho Romão — 5,650 3660 — Vânia Marília Araújo Lemos — 5,650 3661 — Vânia Patrícia Nogueira Cardoso — 5,650 3662 — Vera Lúcia Correia Lopes — 5,650 3663 — Vera Lúcia Santos Rodrigues — 5,650 3664 — Vera Lúcia Silva Domingues — 5,650 3665 — Verónica Raquel Ferreira da Silva — 5,650 3666 — Alexandra Isabel Machado da Costa Ferreira — 5,625 3667 — Ana Filipa da Costa Moreira — 5,625 3668 — Ana Luísa Guarda Filipe Vieira — 5,625 3669 — Ana Patrícia Rodrigues Cruz — 5,625 3670 — Ângela Patrícia Borges Mendes Alves — 5,625 3671 — Hugo Miguel Pereira Bento — 5,625 3672 — Joana Carina da Nave Gonçalves dos Santos — 5,625 3673 — Joana Filipa Ferreira Caldas Franco — 5,625 3674 — Liane Sara Lopes Rosa — 5,625 3675 — Rute Sofia Morais Alves — 5,625 3676 — Tânia Filipa Vitória Oliveira — 5,625 3677 — Vânia Isabel Marques Serra — 5,625 3678 — André Miguel Freitas da Silva Fernandes — 5,600 3679 — Cátia Miquaela Rodrigues Magina — 5,600 3680 — Filipe Maneira Simões — 5,600

10593 3681 — Joana Catarina Taborda Pio — 5,600 3682 — Marina Isabel Ferreira Brito — 5,600 3683 — Mauro Rafael Marques da Silva — 5,600 3684 — Raquel Miriam Barbosa Pinheiro — 5,600 3685 — Sónia Patrícia Ferreira da Silva — 5,600 3686 — Sílvia de Jesus Esteves Balsinha Rodrigues — 5,575 3687 — Mónica Filipa Lourenço Santos — 5,550 3688 — Omarova Natália — 5,550 3689 — Susana Cristina Brás Moio — 5,550 3690 — Anabela Moreira Botelho — 5,500 3691 — Ana Isabel Teixeira Martins — 5,450 3692 — Alexandra Maria Caeiro Avoila — 5,450 3693 — Alexandre Jorge Esteves Gonçalves — 5,450 3694 — Amália Nunes Nunes — 5,450 3695 — Ana Catarina Faria Silveira Ribeiro — 5,450 3696 — Ana Catarina Maltez Nogueira — 5,450 3697 — Ana Catarina Piteira Tomé — 5,450 3698 — Ana Cláudia de Deus Casimiro — 5,450 3699 — Ana Cláudia Ferreira de Carvalho — 5,450 3700 — Ana Cláudia Marques Mira — 5,450 3701 — Ana Cristina Franco Serralha — 5,450 3702 — Ana Filipa Matias Tavares — 5,450 3703 — Ana Filipa Paiva da Cruz Rodrigues — 5,450 3704 — Ana Filipa Quintela Fernandes — 5,450 3705 — Ana Filipa Ramos Lourenço — 5,450 3706 — Ana Filipa Sousa Figueiredo — 5,450 3707 — Ana Isabel Batista Lopes — 5,450 3708 — Ana Lúcia Martins Patrocínio — 5,450 3709 — Ana Margarida Magalhães Custódio — 5,450 3710 — Ana Margarida Paiva Miralto — 5,450 3711 — Ana Mónica Pinto Mesquita — 5,450 3712 — Ana Patrícia da Silva Rodrigues — 5,450 3713 — Ana Paula Alves Saldanha — 5,450 3714 — Ana Raquel de Jesus Fernandes Gonçalves — 5,450 3715 — Ana Raquel Matos Gonçalves — 5,450 3716 — Ana Raquel Melo Cardoso — 5,450 3717 — Ana Raquel Rosmaninho Dâmaso — 5,450 3718 — Ana Rita Gonçalves Pereira — 5,450 3719 — Ana Rita Ribeiro Santos — 5,450 3720 — Ana Rita Soares Pereira — 5,450 3721 — Ana Rute Dias de Jesus Simões — 5,450 3722 — Ana Rute Fonseca da Costa Lima Amorim Trindade — 5,450 3723 — Ana Sofia da Luz Vieira — 5,450 3724 — Ana Sofia Gonçalves Lucas — 5,450 3725 — Ana Sofia Mourato Pinto Nitão — 5,450 3726 — André Pereira Garcia — 5,450 3727 — Andreia Conceição Robalinho Valente — 5,450 3728 — Andreia Filipa Lourenço da Silva — 5,450 3729 — Andreia Filipa Seborro Victor — 5,450 3730 — Andreia Margarida Teixeira Nunes — 5,450 3731 — Andreia Sofia Craveiro Pinho — 5,450 3732 — António José Almeida Paulo da Silva — 5,450 3733 — António Miguel Correia dos Santos — 5,450 3734 — Ariana Raquel de Oliveira Carvalho Pereira — 5,450 3735 — Brigite Guedes Vicêncio Gomes — 5,450 3736 — Carina Andreia Santos Lopes — 5,450 3737 — Carina Sofia Barreto dos Santos — 5,450 3738 — Carla Alexandra Telinhos Cardoso — 5,450 3739 — Carla Maria Carvalho Ribeiro — 5,450 3740 — Cátia Duarte Figueiredo — 5,450 3741 — Cátia Filipa Silva Machado — 5,450 3742 — Cátia Isabel Leite Soeiro da Silva — 5,450 3743 — Cátia Patrícia Freitas Castanha — 5,450 3744 — Cátia Sant’águeda Pedrosa Guerreiro — 5,450 3745 — Cátia Sofia Fernandes de Castro — 5,450 3746 — Celina Isabel Pinto Dias — 5,450 3747 — Cláudia Cristina dos Santos Francisco — 5,450 3748 — Cláudia Cristina Moreira de Matos Esteves — 5,450 3749 — Cláudia Maria Teixeira Veringer Mendonça — 5,450 3750 — Cláudia Rocha de Sousa — 5,450 3751 — Cláudia Sofia Malheiro Caldeira — 5,450 3752 — Cristiana Daniela Barros Araújo — 5,450 3753 — Cristina Sofia Correia Branco — 5,450 3754 — Daniela Alexandra da Silva Batista — 5,450 3755 — Daniela Filipa Ferreira Carvalho — 5,450 3756 — Daniela Margarida Gomes de Sousa — 5,450 3757 — Daniela Margarida Marin Roque — 5,450 3758 — Daniela Sousa Reguengos — 5,450 3759 — Daniela Vitória Fernandes dos Santos — 5,450 3760 — Daniella Phillipa da Trindade Conveniente — 5,450 3761 — Diana Cláudia Rosa Carvalho — 5,450

10594 3762 — Diana Elisabete Cardoso Monteiro — 5,450 3763 — Diana Filipa da Silva Gonçalves — 5,450 3764 — Diana Marise Custódio de Oliveira — 5,450 3765 — Edna Cristina Cartucho Almeida — 5,450 3766 — Eliana Pires Gomes — 5,450 3767 — Elisabete Lages Duarte — 5,450 3768 — Eva Leonor Almeida e Sousa — 5,450 3769 — Fábio Santos Pereira — 5,450 3770 — Fátima Isabel Patrício Dias — 5,450 3771 — Filipa Catarina Nunes Miguens — 5,450 3772 — Filomena Henriques de Oliveira — 5,450 3773 — Flávia das Neves Lopes — 5,450 3774 — Flávia Marisa da Silva Coelho — 5,450 3775 — Francisca Fonseca Guedes da Silva — 5,450 3776 — Gonçalo Gil Plácido Pereira — 5,450 3777 — Helena Isabel da Conceição Figueiredo Neves — 5,450 3778 — Helena Manuela Fernandes Simões — 5,450 3779 — Helena Maria Santos Ribeiro — 5,450 3780 — Hugo Gomes Varela — 5,450 3781 — Igor Capela Ribeiro — 5,450 3782 — Inês Alexandra Matias Sampaio — 5,450 3783 — Inês Isabel Jorge Campos — 5,450 3784 — Inês Mirian Rabaça Gonçalves — 5,450 3785 — Inês Sofia Miranda de Sousa Prata Correia — 5,450 3786 — Isabel Margarida Henriques Baptista — 5,450 3787 — Isabel Maria Miranda Nogueira — 5,450 3788 — Joana Filipa Alves Leal Costa — 5,450 3789 — Joana Filipa da Silva Galvão Tarrafa — 5,450 3790 — Joana Filipa Seixas Gomes — 5,450 3791 — Joana Hilário Granada — 5,450 3792 — Joana Isabel Carrapiço Gomes — 5,450 3793 — Joana Isabel Nunes Abrantes — 5,450 3794 — Joana Maria Pinto Galvão — 5,450 3795 — Joana Monteiro de Castro — 5,450 3796 — Joana Paula dos Santos Correia — 5,450 3797 — Joana Raquel Cardoso Simões — 5,450 3798 — Joana Rita Botelho Santos — 5,450 3799 — João André Rebelo Gomes — 5,450 3800 — Jorge Henrique de Oliveira Mocho — 5,450 3801 — Juliana da Conceição Lourenço Cardoso — 5,450 3802 — Leila Cristina Nunes dos Santos — 5,450 3803 — Lígia Alexandra Nunes Ventura — 5,450 3804 — Lígia Xavier dos Santos — 5,450 3805 — Liliana dos Santos Carapinha — 5,450 3806 — Luís Carlos Cheinho Nunes — 5,450 3807 — Luís Manuel Goulão Gardete Teixeira de Almeida — 5,450 3808 — Manuel António Pinto Ferreira Silva Freitas — 5,450 3809 — Manuela Cristina Henriques Quelhas — 5,450 3810 — Marcelo João Pereira Ferreira — 5,450 3811 — Maria Carolina dos Santos Piteira Mendes — 5,450 3812 — Maria da Piedade Correia Pato — 5,450 3813 — Maria de Fátima Fernandes de Castro — 5,450 3814 — Maria de Lurdes Almeida Antunes — 5,450 3815 — Maria do Rosário Guimarães de Melo — 5,450 3816 — Maria Helena Nogueira dos Santos de Almeida — 5,450 3817 — Maria João Castro Mendes — 5,450 3818 — Maria João Cordeiro Machado — 5,450 3819 — Maria Manuel Lopes Nunes — 5,450 3820 — Maria Miguel Pinheiro de Bilro — 5,450 3821 — Maria Olinda Marques Batista — 5,450 3822 — Maria Vandoma Gomes Amaro Rodrigues — 5,450 3823 — Mariana Seabra de Matos Matias — 5,450 3824 — Marisa Daniela Álvaro Fonseca — 5,450 3825 — Marisa Raquel Melo Teixeira — 5,450 3826 — Marta Isabel Teixeira Preciso — 5,450 3827 — Marta Nunes Ribeiro Teixeira — 5,450 3828 — Maura Filipa Lopes da Silva — 5,450 3829 — Miguel Ângelo Caeiro Frade — 5,450 3830 — Miguel Filipe Rodrigues Marques — 5,450 3831 — Mirandolina Maria Nogueira Faísca — 5,450 3832 — Mónica Isabel da Conceição Duarte — 5,450 3833 — Mónica Marita da Silva Ferreira — 5,450 3834 — Mónica Sofia dos Santos Madeira — 5,450 3835 — Mónica Sofia Vitorino Godinho — 5,450 3836 — Nicole Veloso Costa — 5,450 3837 — Patrícia Cristina Fernandes Santos Almeida — 5,450 3838 — Paulo Ricardo da Luz Jordão — 5,450 3839 — Pedro Manuel da Silva Leite — 5,450 3840 — Pedro Miguel Laranjeira Torres — 5,450 3841 — Pedro Nuno Quinteiro da Silva Rama — 5,450 3842 — Raquel Beatriz Amorim Lopes — 5,450

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 3843 — Raquel Cristina Alves Almeida — 5,450 3844 — Raquel de Jesus Peredo Ferreira — 5,450 3845 — Raquel Maria Almeida Galamba — 5,450 3846 — Regina Cláudia de Figueiredo Gaspar — 5,450 3847 — Ricardo David dos Santos Gordo — 5,450 3848 — Ricardo Jorge Borges Alves — 5,450 3849 — Ricardo José Mota de Almeida — 5,450 3850 — Rita Manuel Poeiras Pereira — 5,450 3851 — Rita Marques Alexandre — 5,450 3852 — Rita Salomé Sousa Bessa — 5,450 3853 — Rudolfo Daniel Letra Fernandes Pereira — 5,450 3854 — Rui António Flora Pereira Ferreira — 5,450 3855 — Rui Filipe Pereira Valente — 5,450 3856 — Sandra Andreia Martins Miranda — 5,450 3857 — Sara Isabel Ribeiro Ventura — 5,450 3858 — Sara Sofia Frederico Gonçalves — 5,450 3859 — Silvana Mota da Costa — 5,450 3860 — Sílvia Alexandra Moreira Gonçalves — 5,450 3861 — Sílvia Daniela Caridade Sousa — 5,450 3862 — Sílvia Isabel de Sousa Rosa Paulo — 5,450 3863 — Sofia Catarina de Castro Martins — 5,450 3864 — Sofia de Almeida Moreira — 5,450 3865 — Sónia Cristina Nunes Azevedo Abreu — 5,450 3866 — Sónia Cristina Pinto Machado — 5,450 3867 — Sónia Patrícia Magalhães Ferrador — 5,450 3868 — Soraia da Cruz Fidalgo — 5,450 3869 — Susana Ayala Monteiro Fernandes Pereira Silva — 5,450 3870 — Susana Patrícia Nogueira Freitas — 5,450 3871 — Susana Sofia Melo Pereira — 5,450 3872 — Tânia da Conceição Gomes Perestrelo — 5,450 3873 — Tânia Isabel Ferreira Miranda — 5,450 3874 — Tânia Isabel Soeiro Gama — 5,450 3875 — Telma Marina Botelho Valério — 5,450 3876 — Tiago Alexandre Areia Couto — 5,450 3877 — Tiago Filipe de Sousa Pereira — 5,450 3878 — Tiziana José Soares — 5,450 3879 — Vanessa Ribeiro Soares — 5,450 3880 — Vanessa Rita Ferro Neves — 5,450 3881 — Vânia Andreia Tabuada Teixeira — 5,450 3882 — Victor dos Anjos Afonso — 5,450 3883 — Virgínia Sofia da Silva Gomes — 5,450 3884 — Vitória Manuela Ferreira Cardoso — 5,450 3885 — Helena Isabel Rocha Calisto — 5,425 3886 — Isolda Margarida Rocha da Silva — 5,425 3887 — João Guilherme Saldanha Baldaia — 5,425 3888 — Joilsa Yuzi Amaral da Costa Dias — 5,425 3889 — José João Seabra Martins — 5,425 3890 — Gustavo Adriano de Castro Eliseu Ferreira — 5,400 3891 — Rui André Seixas Guterres — 5,350 3892 — Ana Filipa Ermitão Santos — 5,250 3893 — Ana Filipa Figueiredo Sousa — 5,250 3894 — Ana Isabel da Silva Marques — 5,250 3895 — Ana Marisa Sequeira Lanção — 5,250 3896 — Ana Sofia Santos Pinto — 5,250 3897 — Ana Teresa Gonçalves Ramos — 5,250 3898 — Andreia Fernandes Rodrigues — 5,250 3899 — Catarina Viana Fernandes Machado — 5,250 3900 — Célia de Magalhães Rodrigues — 5,250 3901 — Charles Ricardo da Silva Manoel — 5,250 3902 — Cláudio Luís Silva Cadima — 5,250 3903 — Cristiana Marília Ferreira Coelho — 5,250 3904 — Cristina Maria Soeiro Costa Monteiro — 5,250 3905 — Dina Maria Teixeira Carapel — 5,250 3906 — Dolores Isabel Pereira Diogo — 5,250 3907 — Fábio José Andrade de Bastos — 5,250 3908 — Fábio Soares Lourenço — 5,250 3909 — Filipa Andreia Louzinha Afonso — 5,250 3910 — Francisco José Ramos Rebolo — 5,250 3911 — Francisco Manuel Fonseca Pimentel — 5,250 3912 — Henrique José Jesus Gonçalves — 5,250 3913 — Idalina da Conceição Monteiro Gomes — 5,250 3914 — José Eduardo Salazar Gonçalves Reimão — 5,250 3915 — José Fernandes Pereira Alves — 5,250 3916 — Lídia Alice Almeida — 5,250 3917 — Luísa Daniela Varandas da Silva — 5,250 3918 — Maria da Graça Alves Ribeiro Martins — 5,250 3919 — Maria do Rosário da Conceição Gomes — 5,250 3920 — Mariana Lourenço Pereira Nogueira — 5,250 3921 — Marlene da Rocha Vieira — 5,250 3922 — Marlene dos Santos Melo — 5,250 3923 — Marta Campos Cravo — 5,250

10595

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 3924 — Marta Isabel de Sousa Maia — 5,250 3925 — Mónica Alexandra Martins de Almeida — 5,250 3926 — Mónica Sofia Martins Batista Tempero — 5,250 3927 — Pedro dos Santos Pais Damas — 5,250 3928 — Pedro Sérgio Pires de Freitas Pereira — 5,250 3929 — Rosa Manuela Domingues da Silva Santos — 5,250 3930 — Telma Vanessa Espadinha Esperança — 5,250 3931 — Tiago Emanuel Lourenço Gomes Pereira — 5,250 3932 — Andrea Patrícia Pinto Vilela Vaz — 5,050 3933 — Sandra Filipa de Jesus Taveira — 5,050 3934 — Simone Isabel dos Santos Margato Guerra — 5,050 a) Maior tempo de funções na ARSLVT, IP; b) Maior tempo de funções em Cuidados de Saúde Primários; c) Maior tempo de Experiência Profissional; d) Maior nota de Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal; e) Maior Habilitação Académica; Estão Excluídos do procedimento concursal em apreço, todos os candidatos que obtiveram no método de seleção da Avaliação Curricular, nota inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de novembro, e conforme previsto no ponto 9.3 do aviso de abertura do procedimento concursal, anteriormente mencionado. 1 — Consideram-se assim notificados todos os candidatos, de que dispõem de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte à publicação da presente lista no Diário da República, para Audiência dos Interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme dispõe o artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 437/91 de 8 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98 de 30 de dezembro, devendo, caso pretendam apresentar alegações nesta fase, faze-lo por escrito e dirigindo ao Presidente do Júri do concurso, através de carta registada e com aviso de receção, remetida por correio ou entregue pessoalmente na morada abaixo identificada. 2 — A presente lista será afixada na Avenida Estados Unidos América, n.º 75, 1749-096 Lisboa e na página eletrónica em www.arslvt.min-saude. pt (Avisos/Concursos — Procedimentos Concursais 2013) 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207755884

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. Aviso (extrato) n.º 5100/2014 Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde datado de 29 de novembro de 2013, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente de Medicina Geral e Familiar, Domingos Amadeu Santos Rodrigues, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/ACES Central, nos termos do artigo 5.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3, do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com produção de efeitos a 01 de fevereiro de 2014. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves. 207751769 Aviso (extrato) n.º 5101/2014 Nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 e maio, foi homologada, por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, Dr. João Moura Reis, datado de 29 de março de 2014, a lista unitária de classificação final do candidato aprovado ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Medicina Interna, publicado através do aviso (extrato) n.º 1761/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 6 de fevereiro de 2014.

Rui Manuel Antunes da Cruz Pereira. . . . . . . . . . . . . .

Classificação

16,98

Candidatos excluídos por não comparecerem à entrevista: Antón Formigo Rodriguez Sofia Olívia Fontes de Pinho Ribeiro

7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. António Luís de Matos Marques Esteves. 207751809 Aviso (extrato) n.º 5102/2014

Ordem de prioridade dos critérios de desempate:

Nome

Da homologação cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 10 dias úteis para Sua Excia. o Ministro da Saúde, com entrada no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. A presente lista encontra-se disponível para consulta na página eletrónica desta ARS Algarve, I. P., (www.arsalgarve.min-saude.pt) e afixada na Sede da ARS Algarve, I. P.

Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde datado de 21 de novembro de 2013, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente de Medicina Geral e Familiar, Ana Helena Leal Mata Arthur, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/ACES Central, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3, do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com produção de efeitos a 01 de fevereiro de 2014. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves. 207751728 Aviso (extrato) n.º 5103/2014 Nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, foi homologada, por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, Dr. João Moura Reis, datado de 2 de abril de 2014, a lista unitária de classificação final do candidato aprovado ao procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica, da área de Nefrologia, publicado através do aviso (extrato) n.º 1755/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014. Nome

Joana Filipa Silva Vidinha Tomás . . . . . . . . . . . . . . . . .

Classificação

18,5

Da homologação cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 10 dias úteis para Sua Excia o Ministro da Saúde, com entrada no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP. A presente lista encontra-se disponível para consulta na página eletrónica desta ARS Algarve, IP, (www.arsalgarve.min-saude.pt) e afixada na Sede da ARS Algarve, IP. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. António Luís de Matos Marques Esteves. 207751841 Aviso (extrato) n.º 5104/2014 Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde datado de 22 de outubro de 2013, foi autorizada a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais ao Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Franco César Maurício Rabi da Costa, pertencente ao mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Algarve, IP/ACES Barlavento, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, tendo nesta sequência celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, em obediência ao disposto no n.º 3, do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com produção de efeitos a 01 de fevereiro de 2014. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Luis de Matos Marques Esteves. 207751785 Deliberação (extrato) n.º 937/2014 Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., datada de 2 de abril de 2014, ao abrigo do disposto nos artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, pelo período de um ano, à trabalhadora Maria João de Jesus Fernandes Resende, pertencente ao mapa de pessoal

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

desta Administração Regional/ACES Central, enfermeira, com efeitos a 1 de julho de 2014. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves. 207751866 Despacho (extrato) n.º 5351/2014 Por despacho do Senhor Diretor Executivo do Agrupamento do Centros de Saúde do Algarve I — Central, da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., Dr. José Carlos Queimado, de 13-02-14, no âmbito das suas competências subdelegadas por Deliberação (extrato) n.º 2295/2013, de 6 de dezembro, do Conselho Diretivo desta ARS Algarve, IP, foi autorizado ao Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, Rui Eugénio Ferreira Lourenço, do mapa de pessoal da mesma ARS/ACES Central, a acumulação de funções públicas na Universidade do Algarve, para exercer funções docentes, num horário pós laboral de 4 horas semanais, pelo um período de um ano, e com efeitos a 2 de janeiro de 2014. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves. 207751703 Despacho (extrato) n.º 5352/2014 Na sequência da constituição da Comissão Executiva da Comissão Regional do Internato Médico do Algarve, foi por deliberação do Con-

selho Diretivo da Administração Regional do Algarve, IP, datada de 11.07.2012, nomeada como presidente da referida comissão, por um período de três anos, a Assistente Graduada Sénior da especialidade de Saúde Pública, Dra. Ana Cristina Guerreiro, nos termos e para efeitos do n.º 1, do artigo 12.º, da Portaria n.º 2561/2012, de 24 de junho. A presente deliberação produz efeitos a 06 de junho de 2012. 7 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, António Luís de Matos Marques Esteves. 207751671

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa Deliberação (extrato) n.º 938/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, de 08-04-2014: José Manuel Martins Pinto, Enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa — autorizada a renovação do exercício de acumulação de funções privadas na Clínica Diaverum — Unidade de Entrecampos, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 9 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão. 207755219

INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Aviso n.º 5105/2014 Torna-se pública a lista dos candidatos pré-selecionados ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Orgens, concelho de Viseu, distrito de Viseu, aberto através do Aviso n.º 11926/2013 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, homologada por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. de 20-03-2014, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt Candidatos pré-selecionados Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

150 193 224 324 342 368 482 552 559 607 623 652 664 700 721 812 902 982 987 1063 1134 1384 1423 1437 1443 1460 1548 1627 1632 1644 1662 1665 1668 1670 1674

11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013

Candidato

Sandrine Martins Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hugo Ângelo Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Eduardo Feliz Lopes de Azevedo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Jorge Sales Mano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro de Azevedo Gomes Santos e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Silva Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Márcia de Oliveira Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Angélica Feliz Marcos Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel Rocha Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Leonor Isabel Borges Bettencourt . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diana Patrícia Rodrigues Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Joaquim dos Santos Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FELIZFRESCURA, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel Martins Faria Lourenço. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Almiro e Castro — Farmácia Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . Malvina Margarida Nascimento Ávila Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Laboratórios da Farmácia Feliz, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniel Gomes Esteves da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ernestina Maria Ferreira Oliveira Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete de Sousa Lopes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vânia Raquel Afonso Lopes Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Gonçalves Pina Ferrão Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Carlos Ferreira Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Alexandra Dias Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipe Roxo Xavier de Sá. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Sousa e Silva Magalhães Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Vladimiro Martins Ferreira de Paiva Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia Margarida Oliveira Reis de Freitas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Fernandes Alves Guedes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tânia Sofia Mata Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Vale de Castro Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Ricardo Figueiredo Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigo Costa Fernandes Simões Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Oliveira Costa Fernandes Simões Saraiva. . . . . . . . . . . . . . Ana Margarida Costa Fernandes Simões Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

231729006 507982002 207458960 222182334 250004828 223663514 212640771 159348331 199259380 215313488 221009302 184543738 507794176 209408510 507599683 210039663 500572526 212285920 197210716 216784620 236242296 208816771 104072873 214745864 218136552 131473352 214253244 225090414 130892122 200282298 202013502 204417856 221439128 149766971 242741452

10597

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111

1683 1762 1841 1867 1893 2004 2006 2065 2127 2134 2160 2167 2189 2208 2266 2268 2281 2300 2434 2501 2583 2670 2688 2692 2787 2798 2808 2857 2858 2906 2938 2939 2978 2983 3018 3096 3447 3451 3512 3530 3543 3545 3562 3624 3652 3678 3698 3704 3710 3722 3734 3740 3746 3760 3840 3855 3905 3923 3929 3937 3986 4048 4051 4073 4139 4173 4191 4303 4337 4352 4396 4399 4400 4467 4500 4544

11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013

Candidato

Sílvia Isabel Santos Pernas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Moura Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZINCOPAC Produtos Farmacêuticos, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Oliveira Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Vitorino Loureiro Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diogo de Oliveira Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Carvalho Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Seixas Queiroz Costa e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Jacinta Vaz Dias Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Filipe Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ernestina Oliveira, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faria Lourenço Unipessoal, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mafalda Cristina da Silva Filipe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Pedro Filipe Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Costa Martins. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Miguel Cabral Rodrigues Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Pessoa Almeida Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Nogueira Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Macedo da Cruz Ferreira Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete de Sousa Magalhães Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olívia da Costa e Silva Gaspar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Ricardo Castro Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João André Castro Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina Meleiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita H. V. Brites Moita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João da Cunha e Silva Reis Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armando Jorge Moura Geraldes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilídio António Marques Guedes dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mónica Catarina Afonso Lopes Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almiro & Parreira — Imobiliária, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Branca Sofia Teixeira Simões Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Filomena Morais Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipa Carolina Dias Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Alberto dos Santos Dinis Parreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Luísa Ribeiro Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alberto Dinis Parreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nadia Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Maria Esteves Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Manuel Simões Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vânia Ojima Mendes Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ludovina Sereno dos Santos Évora Marta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Jorge Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco José Amaral Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipa Quintela Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Melo de Seia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Casimiro Dias — Farmácia, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Alves Lopes Lage . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lucília Manuela de Oliveira Ribeiro Simões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Opinião & Atenção, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M. C. Reimão Costa Cardoso Menezes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Coelho Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Jerónimo de Jesus Pacheco Mendes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Carolina Coelho Lima da Costa Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Teresa Quintela Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carolina Maria da Silva Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José António Neves Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Ricardo Triães Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Almeida Lopes Fonseca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Lopes Pereira dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Luciana de Oliveira Cardoso Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Carlos Saraiva Cabral Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Peixinho, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Pedroso Soares S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liliana Vanessa Alves Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marzze Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Henrique Neves Coutiinho de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eduardo Luís Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André Ricardo Tomás dos Santos Araújo Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Afonso Costa — Consultores de Gestão, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joel Lopes Francisco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Francisca do Couto Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Ortet Carmona e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Coutinho Terra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTALAC — Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, L.da . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

208907360 218764740 508452635 243102488 135159229 213199254 153961503 191250724 129268658 216259711 509540295 507750136 180802194 222427469 244383545 212396080 114566062 204854539 160838665 216885302 129896462 217385311 242771483 222201606 197196691 203587073 228089417 130892114 163888191 505652587 226672883 141129930 214745996 197778585 210248238 144900386 215627997 184774474 212319213 208914099 210174730 113663331 211009865 243369476 218737807 509304648 509882196 144637774 111067863 509968040 507461894 210709480 218393040 226900266 219616108 233993258 114517614 192229796 203270576 158523164 216990009 143868837 505698315 505854350 221466959 508527422 225188147 198789300 219781672 218245254 507781848 255560346 234372869 246506989 212608932 503655872

10598

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132

4575 4588 4593 4596 4635 4666 4693 4770 4779 4843 4846 4868 4879 4902 4957 4962 4978 4991 5005 5016 5048

11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013 11926/2013

Candidato

Maria Olívia Moreira de Sousa Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Afonso Gomes da Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luísa Maria Dinis da Cunha Fontes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Bauleth Quinta Ferreira Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Manuel Ferreira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANOPHARMA — Gestão de Farmácias, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Oliveira Mendes Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Eládio Da Costa Paiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marco Alexandre Braz Rabaça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipa Isabel Amaral Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Figueiredo Cabral Pinheiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pai Max — O Melhor, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Graça Lídia Loureiro de Castro Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Loureiro, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Castro Gonçalves Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Meleiro Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cátia Cristina Afonso Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Viriato, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Luís Esteves de Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gama Vieira Unipessoal L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Afonso José Santos Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

127655441 150869258 222982730 254529291 186770030 508839904 220651353 227317343 214215950 241420539 206772785 509511724 174429916 504300679 507411331 506323315 223676250 506952975 210063637 504214799 151823596

Nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro o sorteio será realizado nas instalações do INFARMED, I. P. no Parque da Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, Edifício Tomé Pires, no dia 21-05-2014, pelas 10 horas, e seguirá os trâmites definidos na deliberação n.º 036/CD/2014, de 27-03-2014. 7 de abril de 2014. — O Presidente do Júri, Dr. Eurico Castro Alves.

207755624

Aviso n.º 5106/2014 Torna-se pública a lista dos candidatos pré-selecionados ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Meixomil, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto, aberto através do Aviso n.º 11918/2013 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, homologada por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. de 20-03-2014, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt Candidatos pré-selecionados Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34

142 185 186 222 244 265 464 483 601 645 661 677 678 684 686 693 803 842 845 853 854 857 862 871 875 961 963 972 973 1002 1004 1045 1083 1085

11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013

Candidato

Rui Pedro Neves Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Carolina Osório de Faria Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Rebelo Osório de Faria Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José & Inês Nicolau, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Celestino Gomes do Monte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deolinda Rosa Freitas da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Augusto Malheiro Alves Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Azevedo Baía Patrão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Sofia Carvalho Marques Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Joaquim dos Santos Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Afonso Coelho da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Júlio Ferreira Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cândida Violeta Ferreira Bastos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Alexandra Martins da Silva da Rocha Moreira de Azevedo . . . . . . . . Graça Alexandra Barbosa da Silva Madureira Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alcino Amílcar Pastor Barreto Sarmento Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Domingos Lopes de Matos Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Carvalho Botica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tiago Daniel Cardoso Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Maria Carneiro Leão da Cunha Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos Pereira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Preto de Quina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Jorge Nascimento Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agostinho Santos Rocha Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agostinho Manuel Pintos dos Santos Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André de Sousa Pratinha Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita da Costa Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniel Gomes Esteves da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diana Carolina de Mattos Oliveira Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Cristina Lobo Pacheco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bersandra — Indústria de Estofos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Central de Torre & Filha, L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Ricardo De Abreu Castro Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Isabel Nobreza Abreu Vidas Caneira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

164455469 244469598 133199991 510135986 155713574 229601642 226173852 199992452 222700750 184543738 241115280 208497056 222155612 225114968 168320576 199672156 197201156 215226720 222561254 212172760 210377062 239096444 221355960 505236265 133327035 212397966 225084201 212285920 216384389 214814459 504828606 500667861 200913034 199142319

10599

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110

1123 1135 1161 1216 1219 1221 1321 1331 1385 1426 1436 1452 1507 1510 1517 1570 1575 1625 1642 1801 1847 1860 1863 1896 1913 1915 1932 1943 1961 2042 2067 2102 2115 2139 2142 2147 2154 2158 2165 2211 2303 2319 2321 2493 2511 2531 2544 2550 2554 2568 2586 2591 2661 2663 2667 2672 2698 2719 2797 2810 2819 2826 2836 2838 2844 2852 2873 2879 2885 2890 2894 2925 2926 2937 2945 2949

11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013

Candidato

Natália Maria Pires Barreira Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Joaquim Pratinha Costa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Azevedo de Magalhães Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cassilda Maria Guimarães Carvalho do Monte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniel Filipe Almeida Gomes da Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Garrido Moura da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arminda Maria Magalhães Silva Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Silva Rocha Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Filipe Ferraz da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipe Jesus Coelho da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Raquel Assunção Monteiro Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Sousa e Silva Magalhães Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Maria de Sousa Cruz Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mónica Sofia da Costa e Silva Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Joana da Silva Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Miguel Pereira de Mesquita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Soares de Mesquita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Fernandes Alves Guedes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ivone José Ferreira da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Maria Rosa Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António André Machado Leal Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Leal Fernandes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Piedade Morais Azevedo Baía Patrão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teresa Paula Machado da Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Alexandre Andrade Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Malvina Margarida Nascimento Ávila Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elsa Susete Cunha Cardoso Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Firmeza Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Carneiro Ribeiro de Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cláudia Pereira de Mesquita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sérgio Daniel Guedes da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Carvalho das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Ferreira Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim José Carneiro Leão da Cunha Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Cristina Ferreira Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia São Caetano, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rogério Paulo Jesus Rodrigues dos santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cordália Malheiro Bentes Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Barbosa de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia de Amarante, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Esperança Maria Araújo Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Ivone Silva Cruz Rodrigues da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Alberto Barbosa da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete de Sousa Magalhães Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Sofia Ribeiro Valente Fidalgo Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosaria Maria Coelho Correia Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Filipe Nogueira Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Maia Azevedo Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Cristina Afonso Coelho da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Corredeira Bernardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniela Moura Sampaio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sérgio Joaquim Ferreira dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Ribeiro — Atividade Farmacêutica Sociedade Unipessoal, L.da . . . . Andreia Malheiro Bentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Dias Oliveira Bentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Arnaldina Ruas Carneiro Malheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipe Alberto Carvalho Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Silva Rocha Ribeiro Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Flávia Cristina Moreira de Sousa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Cláudia de Sousa Ferreira Cunha da Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diana de Sousa Vieira Garcia da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Daniel Ferreira Silva Carvalho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Rosário Mesquita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Antero Leal Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carina Sofia Rodrigues Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilídio António Marques Guedes dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Almiro e Castro — Farmácia Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . Inês da Costa e Silva Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gisela Maria Pires Virgílio Salvador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almiro & Parreira — Imobiliária L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Steady Walking Produtos Farmacêuticos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adélia Archer de Queirós Pereira Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Cruz Maia Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel de Oliveira Nunes Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Afonso, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Coelho da Costa, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

100774733 154813591 231930186 150931050 225311747 214164799 130155875 505236273 227359631 118771400 220985081 131473352 211870510 229054323 224678639 212484338 156553031 130892122 217058353 215940911 219013195 112953301 144646471 125239670 218236646 210039663 228710294 503795445 206197020 212484095 237398583 162987510 161903517 224784773 232004730 506211606 206030320 188635556 189338903 501182187 178725366 199748241 158662725 216885302 221251740 218166079 248550942 505289229 234109734 205738010 212553267 167767704 510391605 239947193 117679186 117679208 232112460 208240985 229002749 150913052 218626851 253756642 156553023 218812620 204495750 130892114 507599683 143646842 213898764 505652587 511844707 241576911 506039005 196497523 509768180 510490239

10600

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186

2960 3014 3023 3025 3039 3050 3051 3077 3309 3328 3338 3357 3400 3403 3409 3410 3414 3441 3453 3459 3465 3475 3491 3495 3526 3601 3626 3666 3670 3679 3689 3709 3724 3725 3727 3729 3730 3731 3732 3753 3788 3832 3870 3898 3915 3920 3963 4047 4061 4069 4076 4103 4108 4113 4163 4166 4212 4224 4235 4236 4275 4296 4299 4348 4358 4408 4429 4432 4434 4436 4466 4474 4476 4571 4617 4682

11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013

Candidato

António Augusto Monteiro da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SPARTFAR, Unipessoal L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Edgar Alves Rosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Nuno da Silva Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Carlos Ferreira Monteiro Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Carvalho Dinis Carmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos José Marinho Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Manuel de Araújo Martins Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Venda Unip., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Reis da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tiago Bruno de Sousa Vieira da Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Benvinda Encarnação Matos Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adília Silva de Carvalho Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Rui Carvalho Moreira Lobo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Monteiro da Silva Moreira Gadelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Umbelino Alves Moreira Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nádia Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Gabriela Silva Rocha Ribeiro Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Alexandre Reis Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Ribeiro Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Santos Ferreira Coelho de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Maia Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cidália Matilde Machado Leão de Sousa Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Manuel da Rocha Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Emanuel Carneiro Ribeiro de Meireles. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Canedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel da Costa e Silva Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Odete Teixeira Ferraz dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gustavo Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lígia Torres de Magalhães Mendonça Pimentel Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . João Garcia de Freitas Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teresa Maria da Costa Garcia Lima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Carvalho Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filomena Maria da Silva Marques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Octávio Sebastião Ferreira de Freitas Lima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Catarina Ferreira de Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Nuno de Jesus Ribeiro de Barros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Pereira Montenegro Soares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fátima da Cruz e Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Ricardo Triães Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria José Caetano Sampaio Moreira Sociedade Unipessoal, L.da . . . . . . . . Raquel Maria Correia de Barros da Silva Tavares Janeiro . . . . . . . . . . . . . . Maria Adelaide Novais de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Faria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Olívia dos Santos Justino Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOPHARMACY — Farmácias, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Erina Sofia Lemos Ferreira Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge de Melo e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Marlene Almeida Santos Pedrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Cepeda Pedrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina Correia Torres Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marzze Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Ferreira Naldinho Paixão Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Tavares Castro Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hugo Filipe Santos Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Guilherme Lopes Martins Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Manuel da Costa Alves Moreira da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Jesus Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina de Jesus Magalhães Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Pedro Lima Sequeira Magalhães Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Rodrigues Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Novais de Magalhães Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição de Oliveira Amaral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Pimenta Ferraz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena do Paço Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabriela Amaral Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Alberto Areias Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André Filipe Oliveira Mendes de Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Natália da Conceição Amaral da Cunha Estevéns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Olívia Moreira de Sousa Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Augusto Rodrigues Alves Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANOPHARMA — Gestão de Farmácias, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

147207010 507622839 211241016 205421792 231212224 248755021 220840741 240932900 100679706 508665248 231652810 259533114 186641540 174726643 231076657 205391524 136263461 215627997 136122264 217518206 167043919 194555364 222642181 209846151 204731607 221368370 211493090 188628240 127590900 212848160 127590919 212572806 107502755 262196441 183457390 107502828 185506771 107502763 218516525 148179681 159973589 158086236 192229796 505234670 215525140 148842658 222888415 137602723 510856675 227063350 215429710 204798647 218723938 216468604 508527422 215065891 223953563 231482078 196255473 221724370 220188998 254555411 166394416 167508369 155698958 220399204 107166380 127620192 149437226 236434047 147850240 220628475 209563842 127655441 171815718 508839904

10601

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204

4699 4711 4718 4722 4746 4775 4796 4821 4829 4831 4856 4865 4871 4886 4897 4936 4969 5041

11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013 11918/2013

Candidato

Elisabete da Cunha Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armando Augusto Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Sérgio da Costa Gomes Teixeira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isilda Guedes da Silva Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel André Machado Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Eládio da Costa Paiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Pedro Barros Lira de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Pereira Pinto Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Pedro da Silva Santos Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marisa de Lurdes Martins de Freitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Teixeira de Castro Lopes Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Jorge Rodrigues Lopes Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rita Maria Leitão de Seiça Cortesão Santos Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Leonel Ramos Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fátima Luísa Ferreira Álvares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Natália Maria Moreira Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Gabriela Pimenta e Silva Miranda de Andrade Figueiredo . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

210747200 156160692 259412651 156160153 179621459 227317343 203694473 206760248 230831001 211571580 211909467 230950159 217832490 215003381 205866301 215599446 219984905 163136505

Nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro o sorteio será realizado nas instalações do INFARMED, I. P. no Parque da Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, Edifício Tomé Pires, no dia 08-05-2014, pelas 10 horas, e seguirá os trâmites definidos na deliberação n.º 036/CD/2014, de 27-03-2014. 7 de abril de 2014. — O Presidente do Júri, Dr. Eurico Castro Alves.

207755235

Aviso n.º 5107/2014 Torna-se pública a lista dos candidatos pré-selecionados ao concurso público para instalar uma nova farmácia na freguesia de Lordelo, concelho de Paredes, distrito de Porto, aberto através do Aviso n.º 11993/2013 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2013, homologada por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. de 20-03-2014, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt Candidatos pré-selecionados Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37

101 141 201 243 410 423 462 546 658 660 670 783 808 848 852 860 865 870 878 942 986 1008 1088 1090 1101 1115 1117 1127 1136 1147 1164 1181 1203 1329 1335 1336 1367

11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013

Candidato

CCV — Comércio Central do Valado, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Cristina Neves Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Garrido Moura da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Alexandre Andrade Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Rodrigues Sanheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matilde Amélia Sá Neto dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Augusto Malheiro Alves Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Carla Gomes Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Joaquim dos Santos Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Afonso Coelho da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Alves Coelho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Isabel Pinto Ribeiro Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Domingos Lopes de Matos Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tiago Daniel Cardoso Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Carvalho Botica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Preto de Quina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Jorge Nascimento Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agostinho Santos Rocha Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agostinho Manuel Pintos dos Santos Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Marilia Teixeira Gomes Meireles. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Daniel Gomes Esteves da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . BERSANDRA — Indústria de Estofos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Margarida Isabel Nobreza Abreu Vidas Caneira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristiano Daniel Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Santos Ferreira Coelho de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Alexandra Barros das Neves Carneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Natália Maria Pires Barreira Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Joaquim Pratinha Costa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Alexandra da Silva Praça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Azevedo de Magalhães Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigo Miguel Justino Matias de Magalhães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Nuno Gomes Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arminda Maria Magalhães Silva Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Silva Rocha Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Eduardo de Sousa Cruz Rocha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Melanie Márcia de Magalhães Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

501242791 208983899 214164799 218236646 237588218 231006020 226173852 209103680 184543738 241115280 176070087 227629558 197201156 222561254 215226720 239096444 221355960 505236265 133327035 176094210 212285920 504828606 199142319 184424453 242535780 194555364 236242237 100774733 154813591 214685772 231930186 194012310 236585711 130155875 505236273 219274622 210215097

10602

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113

1424 1433 1441 1442 1449 1465 1503 1505 1513 1514 1520 1588 1636 1648 1709 1721 1901 1921 1923 1936 1963 2104 2105 2123 2130 2137 2144 2157 2234 2263 2283 2285 2287 2290 2422 2429 2437 2495 2506 2510 2514 2516 2520 2535 2537 2545 2556 2559 2565 2566 2578 2580 2582 2587 2645 2662 2666 2671 2674 2687 2696 2703 2713 2716 2720 2747 2763 2768 2777 2778 2780 2782 2784 2786 2788 2790

11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013

Candidato

Filipe Jesus Coelho da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adélia Archer de Queirós Pereira Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rogério Paulo Jesus Rodrigues dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cordália Malheiro Bentes Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Teresa Borges Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria de Fátima Sousa e Silva Magalhães Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Susana Maria de Sousa Cruz Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Azevedo Baía Patrão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mónica Sofia da Costa e Silva Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agostinho da Silveira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Joana da Silva Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel de Oliveira Nunes Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Fernandes Alves Guedes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ivone José Ferreira da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diana Carolina de Mattos Oliveira Couto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Águeda Marisa Gonçalves Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Graça Alexandra Barbosa da Silva Madureira Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Malvina Margarida Nascimento Ávila Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa Domingues Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Magalhães da Costa Reis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Carneiro Ribeiro de Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INTERCAP — Cápsulas Internacionais, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria dos Santos Gomes Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Manuela Freitas Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André de Sousa Pratinha Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . André Filipe Peixoto Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Cristina Ferreira Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Barbosa de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia de Amarante, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia Alexandra Peixoto Morais Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Márcia Regina Cardoso Pereira Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos da Costa Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Conceição Dias da Costa Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Martins Moreira Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Cidolino Alves Baltazar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OPTI Negócios — Consultoria e Gestão, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro José Pacheco Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Sofia Oliveira Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Carvalho das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete de Sousa Magalhães Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Sofia Ribeiro Valente Fidalgo Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GESHEALTH Consultoria e Gestão, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Alzira Coelho Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Maia Azevedo Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Matu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bárbara de Magalhães Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Cristina Afonso Coelho da Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuel Correia de barros da Silva Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Andreia de Campos Ruão Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Ivone Silva Cruz Rodrigues da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria José da Cruz Magalhães da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Martins Fernandes da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Carlos Magalhães Fernandes da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sérgio Joaquim Ferreira dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Nuno Justino Matias de Magalhães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Ribeiro — Atividade Farmacêutica Sociedade Unipessoal, L.da . . . . Andreia Malheiro Bentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Dias Oliveira Bentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Arnaldina Ruas Carneiro Malheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Paulo Jacob de Assis Pires, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Luís Pinto da Fonseca Beleza Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Cunha Carvalho Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Manuel da Silva Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Sofia de Barros Frião. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paula Maria Correia de Barros da Silva Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Suzanne da Conceição Monteiro Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Lima da Costa e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Elisabete Nogueira Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Filipe Ferraz da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Martins Alves Pedra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Pimenta Ferraz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Rodrigues Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gabriela Amaral Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Pedra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Firmeza Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição de Oliveira Amaral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

118771400 241576911 206030320 188635556 227162870 131473352 211870510 199992452 229054323 183744454 224678639 196497523 130892122 217058353 216384389 224861549 168320576 210039663 223881120 203333969 206197020 502784172 191302180 212907573 212397966 253161096 232004730 189338903 501182187 242459412 222484454 201934302 146686977 146656985 218174608 506780376 217338240 216466075 162987510 216885302 221251740 507644255 156092930 505289229 193679213 210214988 234109734 230848842 196188326 199748241 144159651 132424762 210752092 167767704 180409697 510391605 239947193 117679186 117679208 506289133 216202930 211056766 217902421 216016894 218539967 212755803 189359609 253074827 227359631 162012233 127620192 218283571 236434047 209222220 503795445 107166380

10603

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Número atribuído para efeitos de sorteio

Número de candidatura

Número de aviso

114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189

2818 2822 2833 2835 2851 2862 2877 2888 2909 2914 2920 2931 2932 2947 2951 2961 2964 2974 2976 3008 3010 3019 3027 3043 3045 3052 3060 3067 3071 3072 3076 3087 3107 3202 3221 3299 3303 3305 3307 3308 3314 3325 3351 3362 3406 3413 3416 3420 3452 3455 3457 3464 3487 3509 3528 3547 3561 3563 3570 3576 3578 3602 3633 3635 3641 3647 3650 3663 3671 3672 3677 3683 3691 3743 3751 3781

11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013

Candidato

Maria João Teixeira de Castro Lopes Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abel Peixoto Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carmindo Lima Moura da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Neves Garrido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Manuela Mendonça Martins Remelhe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ilídio António Marques Guedes dos Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Olavo Daniel de Sousa Cruz Rocha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gisela Maria Pires Virgílio Salvador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Jorge Humberto Campos Cruz Reis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almiro & Parreira — Imobiliária, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marta Filipa de Sousa Santos Teixeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Cruz Maia Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Filomena da Silva e Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Afonso L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia Coelho da Costa L.da. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helder Fernando Pereira da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Esteves de Azevedo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Almiro e Castro — Farmácia Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Soares da Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Joaquim da Costa Gadelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Emílio Brito Pimenta Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia Nogueira Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Nuno da Silva Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Mário Rafael Ferreira de Lemos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Filipe Campos da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Carlos Ferreira Monteiro Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Joaquim Macedo Pereira Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosaria Maria Coelho Correia Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria Silva Pacheco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carolina Isabel de Castro Fidalgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helder Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa da Silva Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Rosário Maximiano Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ângela Zélia Moreira de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Emília de Figueiredo Correia de Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serafim Manuel Cruz de Bragança Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia Carla Rocha Montenegro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Elisabete Pereira Correia de Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Correia de Barros da Silva Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MILURPAM — Imobiliária, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Silva Rocha Ribeiro Venda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Luísa Venda Unip., L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sofia Adelaide Pereira Leite de Sousa Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adília Silva de Carvalho Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Rui Carvalho Moreira Lobo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Umbelino Alves Moreira Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Cristina Barbosa Gomes Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nádia Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Miguel Rodrigues Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Teresa Vaz Barreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Gabriela Silva Rocha Ribeiro Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adelaide Maria Gomes Oliveira Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Pedro Barros Lira de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cátia Pereira Ascensão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudio Miguel Barbosa Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tânia Alexandra Ribeiro dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tânia Marisa Macedo Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Assunção Oliveira Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipe André Brás Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Francisco da Silva Peixoto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Liliana Filipa Dias Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Maria da Cunha Souto Laranjeira Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Canedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José & Inês Nicolau, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Eduardo Pinto da Fonseca Beleza Moreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Paulo Correia, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Filipe de Abreu Castro Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel da Costa e Silva Loureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Odete Teixeira Ferraz dos Santos Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição Gomes da Silva Esteves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Catarina Ferreira de Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Fernandes Ferreira Nadais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Candidato

Maria João Maia Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Armandino Meireles Fulgêncio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Alberto Dias Mascarenhas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Ricardo Triães Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alice Mauel Cabral Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Augusto de Sousa Vieira da Silva Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fátima da Cruz e Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Juliana Rita Andrade Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena do Paço Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Elisete dos Santos Sampaio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fátima Branco Lourosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Raquel Maria Correia de Barros da Silva Tavares Janeiro . . . . . . . . . . . . . . Inês Mariana Sampaio Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Catarina Ruvina Almeida. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Pedro Alvarenga Soares Amado Vitorino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Faria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vera Cristina da Costa Queirós . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cláudia Vaz Gonçalves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mariana Cardoso Pilão Vilhena Barros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Pedro Forte Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria das Dores Barros Ribeiro de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Jorge Simões Pedro de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Vítor Santos Dias Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Manuel Gonçalves Dias Neto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Orlando Tavares Mendes das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Bauleth Quinta Ferreira Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Olívia dos Santos Justino Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOPHARMACY — Farmácias, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carmindo Jorge Silva Pacheco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gilberto da Silva Pimenta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Erina Sofia Lemos Ferreira Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sílvia Marlene Almeida Santos Pedrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Cepeda Pedrosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Guilherme Lopes Martins Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Rui da Cruz Machado Cardoso Vaz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rute Andreia Azevedo Ochoa dos Santos Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António João Rocha Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Miguel Ferreira Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diogo Emanuel Pacheco Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Steady Walking Produtos Farmacêuticos, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marzze Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dulce Maria Monteiro Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ângela Micaela dos Santos Monteiro Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Pedro Madeira Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Gloria Vieira da Rocha Poças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Maria Matos Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tércia Catarina da Costa Araújo Paredes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Couto Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina de Jesus Magalhães Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armando Augusto Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isilda Guedes da Silva Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel Diogo Cardoso da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Augusto Silva Pacheco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Alexandra Colaço Silva Botelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Pedro Lima Sequeira Magalhães Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Pereira Montenegro Soares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Filipe Maciel Pinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Monteiro da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Pedro dos Santos Leite Campos Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Miguel Dias Taboleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Orlando Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marta Ortet Carmona e Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Leal Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrícia da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Alberto Areias Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos Polónia Taboleiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Margarida Almeida Nogueira Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Cristina Correia Torres Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Delfim Maia da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Olívia Moreira de Sousa Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Luciano de Matos e Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Farmácia São Caetano, Unipessoal, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Marlene Ferreira Guilherme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gustavo Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Luís Correia Assunção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PLANOPHARMA — Gestão de Farmácias, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319

4645 4665 4698 4749 4781 4783 4788 4798 4815 4835 4869 4899 4907 4918 4919 4945 4949 4953 4959 4966 4982 5000 5002 5020 5039 5047 5065 5069 5078 5082 5083 5084 5101 5121 5122 5123 5124 5125 5141 5161 5181 5182 5183 5203 5204 5205 5206 5207 5208 5209 5211 5212

11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013 11993/2013

Candidato

Sandrine Martins Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Queirós Matias De Magalhães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Cristina Mendes Cordeiro Matos Valente Couto Ribeiro. . . . . . . . . . . . Vítor Sérgio da Costa Gomes Teixeira de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Pinto Ribeiro Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almerindo Rodrigo Pinto Moreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Selma de Fátima Lopes Caçola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Sampaio Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almerindo Rafael Pinto Moreira Vasconcelos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Pedro da Silva Santos Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ricardo Jorge Rodrigues Lopes Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Isabel Castro Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Jorge Dessa Pereira Carvalho Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Ribeiro Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gory Jelithza Ferreira Leite dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bruno Miguel Vieito da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Marisa Freitas Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Adelino Rodrigues Paula. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Renato Freitas Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filipe Ascenção Leitão Ramalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joana Maria Ascenção Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Karina Sousa Mendes Felix . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Filipa Leal Rodrigues Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Catarina Alexandra Leal Garcia Felício Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Vasconcelos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Filipe Abreu Rodrigues Souza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana de Fátima Teixeira Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carla Filipa Abreu Rodrigues de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Victor Marques Pinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Américo Dessa Pereira de Carvalho Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Augusto Rodrigues Alves Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Constança Maria Dessa Pereira de Carvalho Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Américo de Carvalho Aguiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Eduardo António Carvalho Gonçalves Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rosa Elizabeth Valente Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adélio Monteiro Gonçalves Ramalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Silvino Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Miguel Alves Pereira Costa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Natália Maria Fonte Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ivo Alexandre da Silva Múrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Marisa Veiga Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Meireles Machado Pinto Nogueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Rita Carvalho Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Fernando da Rocha Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deolinda da Conceição Pereira Antunes Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Júlia da Natividade Fernandes Barroso Pereira Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alvarino Fernandes Barroso Jorge. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Filipe Ramalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui José Fernandes de Oliveira Manadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Patrício Joaquim Correia Torres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Verá Maria da Silva Matos Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

NIF/NIPC

231729006 225302020 205647987 259412651 224497294 190775017 219596891 219851808 231783302 230831001 217832490 208432710 210256982 167043919 223665371 215546466 228704235 220406472 246218266 225925850 214784592 214414418 218372035 221063080 225424835 212776630 241303540 199790027 233162666 211106607 171815718 165405244 142529419 142867152 207266980 127839640 136327508 225648954 218178158 228156300 214341160 213851598 254519083 101037074 101037082 210863013 219011702 225319039 164208151 202376966 233426752 222533307

Nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro o sorteio será realizado nas instalações do INFARMED, I. P. no Parque da Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53, Edifício Tomé Pires, no dia 22-05-2014, pelas 15 horas, e seguirá os trâmites definidos na deliberação n.º 036/CD/2014, de 27-03-2014. 7 de abril de 2014. — O Presidente do Júri, Dr. Eurico Castro Alves. 207754952 Deliberação n.º 939/2014 O Despacho n.º 7021/2013, de 24 de maio de 2013, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, define as condições e requisitos aplicáveis ao reprocessamento de dispositivos médicos de uso único (dispositivo reprocessado) para utilização pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do n.º 9 do Despacho n.º 7021/2013, o serviço ou estabelecimento do SNS responsável pelo reprocessamento notifica ao INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), a prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único. Nos termos da alínea a) do n.º 15 do Despacho n.º 7021/2013, compete ao INFARMED, I. P., prestar aos serviços ou estabelecimentos responsáveis pelo reprocessamento do dispositivo médico de uso único, apoio regulamentar e emitir recomendações relativas às atividades abrangidas pelo mesmo despacho.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 15 do Despacho n.º 7021/2013, de 24 de maio de 2013, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera: 1 — Aprovar o formulário para efeitos da notificação da prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, a efetuar ao INFARMED, I. P., pelo serviço ou estabelecimento do SNS responsável, bem como os elementos que devem constar dessa notificação. 2 — Aprovar orientações sobre: a) A responsabilidade técnica; b) A subcontratação; c) A documentação técnica. 3 — O formulário e os elementos que devem constar da notificação referida no n.º 1 constam do anexo I à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

4 — As orientações a que se refere o n.º 2 constam do anexo II à presente deliberação, da qual faz parte integrante. 5 — A notificação referida no n.º 1 deve ser efetuada antes do serviço ou estabelecimento notificante iniciar a prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único. 6 — Os serviços ou estabelecimentos que já tenham iniciado a prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, e que a não tenham ainda notificado nos termos previstos no n.º 9 do Despacho n.º 7021/2013, deverão notificar o INFARMED, I. P. nos termos do n.º 1, no prazo de 30 dias, e observar as orientações a que se refere o n.º 2. 7 — A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série. 20 de março de 2014. — O Conselho Diretivo: Eurico Castro Alves, presidente — Paula Dias de Almeida, vogal.



Esterilização:

Serviço subcontratado? Sim †

Não †

Identificação e morada do(s) local(ais) de esterilização e de controlo, e/ou a(s) da(s) entidade(s), serviço(s) ou estabelecimento(s) subcontratado(s) _____________________________________________________________ Técnico responsável pela atividade__________________ Contacto:_______



Validação do desempenho funcional:

Serviço subcontratado? Sim †

Não †

Identificação e morada do(s) local(ais) de validação do desempenho funcional e de controlo,

e/ou

a(s)

da(s)

entidade(s),

serviço(s)

ou

estabelecimento(s)

subcontratado(s) _____________________________________________________________

ANEXO I

Técnico responsável pela atividade__________________ Contacto:_______

(a que se refere o n.º 3 da presente deliberação) Notificação da prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único



Outras __________________

Serviço subcontratado? Sim †

Não †

Identificação e morada do(s) local(ais) de outras atividades de reprocessamento e 1. Notificante

de controlo, e/ou a(s) da(s) entidade(s), serviço(s) ou estabelecimento(s)

(Identificação

do

serviço

ou

estabelecimento

do

SNS)

subcontratado(s)

completa)

_____________________________________________________________

_________________, aqui representado por _________________, na qualidade

Técnico responsável pela atividade__________________ Contacto:_______

__________________________________,

(morada

de (qualidade em que obriga o serviço ou o estabelecimento do SNS notificante) _______________________, pretendendo exercer, ou exercendo, a prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, vem notificar o INFARMED, I.P., nos termos do disposto no Despacho n.º 7021/2013 de 24 de maio, do Secretário de Estado da Saúde (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de

5. Declarações adicionais Declara-se ainda que: •

O dispositivo médico de uso único reprocessado cumpre os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho;

maio de 2013). •

A documentação técnica, que evidencia a conformidade dos dispositivos médicos de uso único reprocessados com os requisitos essenciais estabelecidos no Anexo

2. Caraterização dos dispositivos médicos

I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, foi elaborada, e é mantida

Lista dos dispositivos médicos de uso único incluídos no âmbito da notificação.

atualizada, sob responsabilidade do serviço ou estabelecimento do SNS responsável, e será disponibilizada ao INFARMED, I.P., sempre que solicitada, no prazo por este estabelecido;

3. Responsável técnico Mais

se

declara

que

o(a)

responsável

técnico

pelo

processo

global

de



monitorização ativo relativo à utilização do dispositivo médico de uso único

reprocessamento de dispositivos médicos de uso único é ____________________, com

os

seguintes

contactos

permanentes

de

telefone

e

de

reprocessado;

email •

_________________________________.

Norma Europeia EN ISO 13485.

médicos de uso único tem as seguintes habilitações literárias e profissionais:

4.

Atividades

local(ais)

de

exercidas

no

âmbito

reprocessamento

e

de

O processo de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único se realiza de acordo com o Sistema de Qualidade implementado e certificado no âmbito da

O responsável técnico do processo global pelo reprocessamento de dispositivos •

_________________________________.

O serviço ou estabelecimento do SNS responsável possui um sistema de

O transporte e armazenamento dos dispositivos médicos de uso único reprocessáveis, ao longo de todo o circuito, seguem as boas práticas de

da

prática

controlo,

de e/ou

reprocessamento, a(s)

entidades,

serviço(s) ou estabelecimento(s) subcontratado(s) As atividades exercidas no âmbito da prática de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, e o(s) local(ais) de reprocessamento e de controlo, e/ou a(s) entidades, serviço(s) ou estabelecimento(s) subcontratado(s), quando aplicáveis,

distribuição, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho. 6. Anexos Junto se anexa: •





Fluxograma de todo o processo de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, desde o final da última utilização do dispositivo

Limpeza:

Serviço subcontratado? Sim †

Cópia autenticada do certificado relativo ao Sistema da Qualidade implementado e certificado no âmbito da Norma Europeia EN ISO 13485;

são os seguintes (assinalar com X):

até ao início da próxima utilização, incluindo os serviços subcontratados;

Não †



Identificação e morada do(s) local(ais) de limpeza e de controlo, e/ou a(s) da(s) entidade(s), serviço(s) ou estabelecimento(s) subcontratado(s)

reprocessamento de dispositivos médicos de uso único; •

_____________________________________________________________ Técnico responsável pela atividade__________________ Contacto:_______

Matriz de responsabilidades, funções e competências no âmbito do

Cópia do contrato estabelecido com a(s) entidade(s) ou prestadores de serviço(s) subcontratado(s), se aplicável;



Cópia da apreciação efetuada pela Comissão Ética para a Saúde do serviço ou estabelecimento, quando esta for ouvida;





Desinfeção:

Serviço subcontratado? Sim †

Curriculum Vitae do responsável técnico do processo global.

Não †

Identificação e morada do(s) local(ais) de desinfeção e de controlo, e/ou a(s) da(s) entidade(s), serviço(s) ou estabelecimento(s) subcontratado(s)

(Data): __________, _____ de _________________ de 201____

_____________________________________________________________ Técnico responsável pela atividade__________________ Contacto:_______

(Assinatura): __________________________________________________

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 ANEXO II (a que se refere o n.º 4 da presente deliberação) Orientações gerais Um dispositivo médico destinado pelo fabricante a uma única utilização, quando reprocessado fica sujeito a uma condição não prevista no momento da sua conceção e fabrico, pelo que o fabricante do produto original não poderá continuar a garantir a sua conformidade. Assim, no caso do reprocessamento de dispositivos médicos de uso único está-se perante um “novo dispositivo”, uma vez que lhe é dada uma nova característica, pelo que recai sobre o serviço ou estabelecimento do SNS que aprova o procedimento de reprocessamento a responsabilidade de garantir a sua segurança e o desempenho funcional. I — Responsável técnico O serviço ou estabelecimento do SNS responsável pelo processo global de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único deve dispor de um responsável técnico, cujo perfil e experiência profissional devem revelar conhecimentos e experiência adequados para uma atividade de reprocessamento de dispositivos médicos com qualidade e segurança. Cada uma das atividades relacionadas com o processo de reprocessamento (limpeza, desinfeção, esterilização, validação do desempenho funcional, etc.) deve dispor de um técnico responsável, devidamente qualificado no contexto da atividade, que poderá ser, ou não, o responsável técnico do processo global. As responsabilidades inerentes às funções do responsável técnico do processo global e do(s) técnico(s) responsável(eis) para cada uma das atividades deverão estar formalizadas em acordo escrito e refletidas na matriz de responsabilidades, funções e competências. Comissão Ética para a Saúde relevante Previamente à aprovação do procedimento de reprocessamento do dispositivo médico de uso único pelo Conselho de Administração do serviço ou estabelecimento do SNS responsável, este pode ouvir para o efeito a Comissão Ética para a Saúde do respetivo serviço ou estabelecimento. II — Subcontratação Caso o serviço ou estabelecimento do SNS responsável pelo reprocessamento subcontrate uma ou várias atividades do processo de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, deve ser assegurada a existência de um procedimento que descreva as condições e requisitos em que essa subcontratação pode ser efetuada, destacando-se os requisitos de qualificação e de competência para o exercício da atividade subcontratada. A entidade responsável por este processo deve ainda estabelecer procedimentos para monitorizar a qualidade do serviço prestado e a competência do subcontratado, o qual terá necessariamente de assegurar a validação dos seus processos internos por um responsável técnico com perfil e experiência profissional semelhante ao do responsável técnico do serviço ou estabelecimento do SNS responsável pelo processo global de reprocessamento de dispositivos médicos de uso único. Qualquer subcontratação deve ser documentada e submetida a um acordo escrito. A decisão e responsabilidade final pela utilização do dispositivo médico de uso único reprocessado continuará a residir no serviço ou estabelecimento do SNS subcontratante. III — Documentação técnica A documentação técnica do dispositivo médico de uso único reprocessado, a elaborar sob responsabilidade do serviço ou estabelecimento do SNS responsável pelo reprocessamento, deve incluir, em especial, os seguintes elementos abaixo enumerados. 1 — Descrição e especificação do dispositivo médico de uso único reprocessado, incluindo variantes e acessórios: a) Identificação e descrição geral do dispositivo médico de uso único reprocessado, incluindo a sua finalidade; b) Informação do dispositivo médico original: i) Cópia da rotulagem/instruções de utilização; ii) Cópia da Declaração CE de Conformidade emitida pelo fabricante; iii) Cópia do Certificado CE, se aplicável. c) Descrição dos acessórios, outros dispositivos médicos e outros produtos que não sejam dispositivos médicos que se destinem a ser utilizados em combinação com o dispositivo médico de uso único reprocessado;

10607 d) Descrição geral dos elementos funcionais fundamentais, e das matérias (primas) incorporadas nos elementos funcionais fundamentais e das que entram em contacto direto ou indireto com o corpo humano, cuja informação é necessária à avaliação da segurança biológica, conforme norma harmonizada EN ISO 10993; e) Especificações técnicas (características e atributos de desempenho) do dispositivo médico de uso único reprocessado. 2 — Informações que devem acompanhar o dispositivo médico de uso único reprocessado: O dispositivo médico de uso único reprocessado deve ser acompanhado das informações necessárias para a sua correta utilização e com segurança. Essas informações devem figurar no próprio dispositivo médico de uso único reprocessado ou, quando tal não for possível, na sua rotulagem e instruções de utilização. a) Rotulagem do dispositivo médico de uso único reprocessado; A rotulagem do dispositivo médico de uso único reprocessado deve conter a seguinte informação: i) Identificação do dispositivo médico de uso único reprocessado; ii) Identificação do serviço ou estabelecimento do SNS responsável pelo reprocessamento; iii) A menção “estéril”, se aplicável; iv) Informação sobre o método de esterilização, se aplicável; v) Identificação individual do dispositivo médico de uso único reprocessado (código único do produto) e do lote [identificação de grupo homogéneo (1)], de forma a permitir a sua rastreabilidade; vi) Se aplicável, a data limite de utilização do dispositivo em condições de segurança, expressa pelo ano e mês; vii) Menção de que se trata de um “dispositivo médico de uso único reprocessado”; viii) Número de ciclos de reprocessamento já realizados; ix) Número máximo de ciclos de reprocessamento possíveis ou sinais que o utilizador deva atender e que alertem para a necessidade de não utilizar e segregar o dispositivo médico de uso único reprocessado. b) Instruções de utilização do dispositivo médico de uso único reprocessado. As instruções de utilização devem conter a mesma informação disponibilizada na rotulagem (com exceção dos pontos v e vi, acima mencionados) do dispositivo médico de uso único reprocessado, bem como a seguinte informação: i) Efeitos secundários indesejáveis; ii) Precauções ou advertências de utilização; iii) As instruções necessárias em caso de danificação da embalagem que assegura a esterilidade; iv) Número máximo de ciclos de reprocessamento possíveis ou sinais que o utilizador deva atender e que alertem para a necessidade de não utilizar e segregar o dispositivo médico de uso único reprocessado; v) Outras informações relevantes constantes das instruções de utilização do dispositivo original, desde que seja evidenciada a equivalência técnica, biológica e clínica com o dispositivo médico de uso único reprocessado; vi) No caso de não ser evidenciada equivalência, deverá cumprir o referido no ponto 13.8 do anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho. 3 — Informações relativas ao processo de reprocessamento e controlo da qualidade, segurança e desempenho (2): a) Informações que proporcionem uma compreensão geral das fases de reprocessamento incluindo a recolha/entrega, transporte, montagem/desmontagem, limpeza/desinfeção, embalagem primária, esterilização (se aplicável), embalagem secundária (quando exista) do dispositivo médico de uso único reprocessado, ou outras a que o dispositivo seja sujeito durante o processo. Documentação complementar pode ser necessária; b) Deve ser incluído um relatório de validação do processo de reprocessamento e subsequente controlo; c) No caso do dispositivo médico de uso único reprocessado esterilizado, a descrição dos métodos utilizados, incluindo os relatórios de validação, no acondicionamento, esterilização e manutenção da esterilidade. O relatório de validação deve incluir os ensaios para determinação de carga microbiana e de esterilidade, ensaios de pesquisa de pirogénios e, se aplicável, ensaios para deteção de resíduos esterilizantes; (d) Nos casos em que se trate de dispositivo médico de uso único reprocessado dotado de função de medição, a descrição dos métodos utilizados para garantir a exatidão indicada nas especificações; (e) Identificação de todos os locais, incluindo fornecedores e subcontratantes, onde se realizam atividades de reprocessamento e respetivo controlo da qualidade, segurança e desempenho; (f) Procedimento de libertação do produto, pelo responsável técnico do processo global.

10608

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

4 — Requisitos gerais de segurança e desempenho: A documentação deve conter informações respeitantes às soluções adotadas para cumprir os requisitos gerais de segurança e desempenho estabelecidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho: a) Informação sobre quais os requisitos gerais de segurança e desempenho que se aplicam ao dispositivo médico de uso único reprocessado; b) Os métodos utilizados para demonstrar a conformidade com cada requisito geral de segurança e de desempenho aplicável; c) As normas harmonizadas ou, quando devidamente justificado, outras especificações técnicas aplicadas. 5 — Análise de risco-benefício e a aplicação da gestão do risco: A documentação deve conter um resumo dos seguintes aspetos: a) A análise risco-benefício referida nos pontos 1 a 6 do anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho; b) As soluções adotadas e os resultados da gestão dos riscos referida no ponto 2 do anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, tendo por base a norma harmonizada EN ISO 14971; c) A avaliação e gestão dos riscos envolvidos, sustentada em estudos, designadamente microbiológicos, de biocompatibilidade, de toxicidade e de resistência/cedência dos materiais. 6 — Verificação e validação do produto: A documentação deve conter os resultados dos ensaios de verificação e validação e ou dos estudos realizados para demonstrar a conformidade do dispositivo médico de uso único reprocessado com os requisitos gerais de segurança e desempenho estabelecidos no anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho. 6.1 — Dados clínicos: a) Resultados de ensaios e avaliação de literatura publicada aplicáveis ao dispositivo médico de uso único reprocessado ou a dispositivos substancialmente semelhantes no que respeita à segurança pré-clínica e clínica do dispositivo médico de uso único reprocessado e à sua conformidade com as especificações; b) Relatório da avaliação clínica; c) Informações pormenorizadas do dispositivo médico de uso único reprocessado respeitantes à conceção dos ensaios, a protocolos completos de ensaios ou estudos, métodos de análise de dados, para além de resumos de dados e conclusões de ensaios no que se refere por exemplo à: i) Biocompatibilidade após reprocessamento (identificando todos os materiais em contacto direto ou indireto com doentes ou utilizadores); ii) Caracterização física, química e microbiológica, iii) Estabilidade/data limite de utilização. d) Plano e relatório de avaliação do ACPU (acompanhamento clínico pós-utilização) ou os eventuais motivos pelos quais não se considerou ser necessária ou adequada a sua realização. (1) Para agrupar dispositivos médicos será necessário evidenciar a sua equivalência técnica, biológica e clínica. (2) Nos casos em que não se tiver procedido a alguns dos ensaios, a documentação deve conter a justificação dessa decisão. 207750075

e) Nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, cabe ao INFARMED a definição dos requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos; f) A deliberação do conselho diretivo deste Instituto, publicada no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 1857/2013, de 15 de outubro, veio regular os requisitos de abertura e funcionamento dos postos farmacêuticos móveis; g) O n.º 5 do artigo 11.º da referida deliberação prevê a obrigação de realização de um sorteio em caso de igualdade do número de postos averbados pelos candidatos à instalação de postos para o mesmo local ou para locais situados a menos de 2 km em linha reta entre si; h) Importa agora concretizar os aspetos procedimentais da realização do sorteio; i) Compete ao INFARMED, I. P., elaborar e aprovar os regulamentos necessários à boa execução das disposições legais sujeitas às suas atribuições: Delibera ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 22.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, no n.º 5 do artigo 11.º da deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro, e na alínea a) do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, o seguinte: 1 — É aprovado o regulamento do sorteio relativo a situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, situações de empate verificadas nos pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos, em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante. 2 — A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se a todos os procedimentos de abertura de novas farmácias, de transferência da localização de farmácias com pedidos conflituantes e de autorização de instalação de postos farmacêuticos, pendentes no INFARMED, I. P. 3 — A presente deliberação é publicada na página eletrónica do INFARMED, I. P. 27 de março de 2014. — O Conselho Diretivo: Eurico Castro Alves, presidente — Hélder Mota Filipe, vice-presidente — Paula Dias de Almeida, vogal. ANEXO (a que se refere o n.º 1 da presente deliberação) Artigo 1.º Objeto O presente regulamento estabelece as regras necessárias à realização do sorteio relativo a: a) Situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, previsto no artigo 10.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro; b) Situações de pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias, previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro; c) Aos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos móveis, previsto no n.º 5 do artigo 11.º da deliberação n.º 1857/2013, de 15 de outubro.

Deliberação n.º 940/2014

Artigo 2.º

Regulamento de sorteio relativo a situações de existência de mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia, situações de empate verificadas nos pedidos conflituantes de transferência da localização de farmácias e nos procedimentos com vista à autorização de instalação de postos farmacêuticos.

Ato do sorteio

O conselho diretivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que: a) As alíneas c) e d) do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, atribuíram ao membro do Governo responsável pela área da saúde o dever de regulamentar o procedimento de licenciamento e atribuição de alvará a novas farmácias e a transferência de localização de farmácias e o averbamento do alvará; b) A Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, veio regulamentar o procedimento de licenciamento e atribuição de alvará a novas farmácias e a transferência de localização de farmácias e o averbamento do alvará; c) O n.º 3 do artigo 9.º da supra referida portaria prevê a realização de um sorteio por parte do INFARMED, I. P., caso exista mais de um candidato pré-selecionado ao concurso para abertura de nova farmácia; d) O n.º 2 do artigo 22.º da supra referida portaria veio prever a realização de um sorteio por parte do INFARMED, I. P., num contexto de pedidos conflituantes no caso de transferência de localização de farmácias;

1 — Verificada a necessidade de proceder ao sorteio previsto no artigo 1.º do presente Regulamento, o INFARMED, I. P., notifica as entidades que nele tenham direito a participar, do dia, hora e local de realização do mesmo, para que, caso assim o entendam, compareçam pessoalmente, ou se façam representar, no mesmo. 2 — A notificação referida do número anterior é efetuada com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência relativamente à data designada para o sorteio. 3 — A falta de qualquer das entidades a sortear, no dia, hora e local designados para o sorteio, não dá lugar a adiamento do mesmo. 4 — O sorteio será realizado nas instalações a designar e a divulgar pelo INFARMED, I. P. Artigo 3.º Direção dos trabalhos 1 — A competência para a supervisão do sorteio é do presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., com possibilidade de delegação em qualquer dos membros do conselho. 2 — O presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., ou o membro do conselho encarregue da supervisão do sorteio, é auxiliado pelos restantes membros do Júri do concurso, quando este exista, ou por dois trabalhadores do INFARMED, I. P., por aquele designados.

10609

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 4.º

Artigo 6.º

Da extração

Notificação do resultado

1 — Previamente ao ato do sorteio, colocar-se-á um papel branco com o nome de cada candidato no interior de um envelope fechado. 1 — No dia e hora do sorteio, serão os envelopes com o nome de cada candidato introduzidos numa tômbola transparente. 2 — Depois de rodada a tômbola e misturados os envelopes, será extraído manualmente pelo responsável encarregue da supervisão do sorteio ou por uma das duas pessoas que o auxiliam, um dos envelopes, a que corresponde o candidato selecionado, ou classificado em 1.º lugar. 3 — O papel que se encontra no interior do envelope deverá ser exibido de uma forma clara na direção de quem se encontrar a observar o desenrolar do sorteio, devendo de imediato ser reproduzido oralmente o nome ou firma da pessoa singular ou coletiva que consta do papel exibido. 4 — De seguida, serão individualmente retirados os restantes envelopes da tômbola supra mencionada, para efeitos de ordenação dos candidatos, repetindo-se, para esse efeito, o procedimento descrito no número anterior quanto à extração e comunicação do conteúdo dos envelopes sorteados. Artigo 5.º

O INFARMED, I. P., deverá notificar, no prazo de 10 dias a contar da data do sorteio, todos os candidatos que devessem participar no mesmo, do resultado do sorteio, designadamente quanto à identificação do candidato selecionado, ou classificado em 1.º lugar e ordenação dos restantes. 207750578

Ata A data, hora, local, entidades presentes, procedimentos de sorteio, lista de presenças, identificação do candidato selecionado, ou classificado em 1.º lugar e ordenação dos restantes, previstos no artigo anterior, deverão constar de ata, subscrita pelos sujeitos enunciados no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, a qual, após elaboração e assinaturas, deverá ser anexa ao procedimento em causa.

Direção-Geral da Administração Escolar Despacho n.º 5353/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho n.º 17019/2011, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2011. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

Grupo de recrutamento/disciplina curricular do ensino vocacional da Música

Classificação profissional (valores)

550 — Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 610 — Música/ M30 — História da Música/ — M31 Acústica 530 — Educação Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 — Matemática e Ciências da Natureza. . . . . . . . . . . . . . . .

13,5 14,5 11,5 12,5

Nome

Alexandra Maria Rego Rodrigues Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António João de Freitas Oliveira César . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Céu Silva Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Isabel Dias Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

21 de março de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

Despacho n.º 5354/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, do Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seNome

Luís Filipe Travessa Morais Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

207750189

guir indicado, que concluiu o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho n.º 10 151/2009, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, e do Despacho n.º 4037/2010, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2010. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2010. Grupo de recrutamento

430 — Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Classificação profissional (valores)

14

25 de março de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira. 207750334 Despacho n.º 5355/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das

Nome

Letícia Isabel Maia Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Conceição da Costa Rodrigues Moreira Fernando de Sales. . . Nuno Hélder de Castro Alves de Sousa de Lucena . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Miguel da Costa Ribeiro Brites . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento o Curso de Profissionalização em Serviço, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho n.º 17019/2011, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2011. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.

Grupo de recrutamento /Disciplina do ensino especializado da música

Classificação profissional (valores)

430 — Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . 220 — Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 — Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 — Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13 12 15 13,5

10610

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Grupo de recrutamento /Disciplina do ensino especializado da música

Nome

Sílvia Barrocas Feio Sobral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Classificação profissional (valores)

610 — Música/M09 — Flauta Transversal/M32 — Música de Conjunto.

15,5

3 de abril de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira. Despacho n.º 5356/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, do Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho, no uso das

competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seguir indicado, que concluiu o Curso de Profissionalização em Serviço, com aproveitamento, na Universidade Aberta, nos termos do Despacho n.º 2283/2012, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2011. Grupo de recrutamento

Classificação profissional (valores)

540 — Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13

Nome

Mário Alexandre dos Santos Marinho da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

207750245

3 de abril de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira. 207750367 Despacho n.º 5357/2014 Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias Nome

Carlos Manuel dos Reis Martins . . . . . . . . . . . . .

previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino público a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no biénio 2004-2006, a Componente da Formação do Curso de Habilitação Pedagógica Complementar em Ciências da Educação em Educação Moral e Religiosa Católica. A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2006.

Grupo de recrutamento

Classificação profissional (valores)

290

13

Instituição de ensino superior

Faculdade de Teologia do Porto, da Universidade Católica Portuguesa.

3 de abril de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira. Despacho n.º 5358/2014 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas,

207750415

ao professor a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano letivo de 2007/2008, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensado do 2.º ano da profissionalização em serviço, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89. A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2008.

Nome

Grupo de recrutamento

Classificação profissional (valores)

Jorge Miguel Figueiredo Silva Rocha de Sousa

550 — Informática

15

Instituição de ensino superior

Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Aveiro.

3 de abril de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira. Despacho n.º 5359/2014 Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias Nome

Alberto de Carvalho Martins . . . . . . . . . . . . . .

207750301

previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino público a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no ano letivo 2012-2013, o Curso de Habilitação Pedagógica Complementar em Educação Moral e Religiosa Católica. A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2013.

Grupo de recrutamento

Classificação profissional (valores)

290

12

3 de abril de 2014. — O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.

Instituição de ensino superior

Faculdade de Teologia, da Universidade Católica do Porto. 207750423

10611

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Direção-Geral do Ensino Superior

3 — Área de formação em que se insere: 762 — Trabalho social e orientação.

Despacho n.º 5360/2014 A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém; Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Animação Sociocultural Aplicada ao Turismo, a ministrar na Escola Superior de Educação de Santarém; Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março: Determino: 1 — É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Animação Sociocultural Aplicada ao Turismo, a ministrar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém. 2 — O curso só pode admitir formandos no ano letivo de 2014-2015. 3 — O curso deve iniciar o funcionamento no 1.º semestre letivo de 2014-2015 e ser ministrado dentro do ciclo temporal dos anos letivos. 4 — O funcionamento do curso cessa até ao dia 31 de dezembro de 2016. 8 de abril de 2014. — O Subdiretor-Geral, Afonso Costa. ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém — Escola Superior de Educação. 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica:

4 — Perfil profissional que visa preparar: O técnico em animação sociocultural aplicada ao turismo é o profissional que, de forma autónoma ou inserido numa equipa, executa tarefas de organização, planeamento, gestão e avaliação de atividades de animação sociocultural aplicadas ao setor turístico, nomeadamente experiências de lazer e de contacto com a natureza e com o património histórico-cultural. 5 — Referencial de competências a adquirir: Aplicar técnicas de desenho e desenvolvimento de projetos e atividades (conceção, gestão, dinamização e avaliação) de animação sociocultural aplicada ao turismo nos âmbitos cultural, socioeducativo, comunitário, de promoção e defesa do património (histórico, cultural e ambiental) e de lazer e ócio, em ambientes naturais e construídos, de acordo com as necessidades e potencialidades dos contextos de intervenção; Identificar desvios e analisar necessidades de reformulação no planeamento de uma programação de atividades ou estratégias prosseguidas; Estruturar, implementar e avaliar planos de marketing turístico a nível local, identificando as parcerias estratégicas e os agentes locais relevantes para o processo de promoção turística de uma dada região; Desenvolver capacidades de comunicação e compreensão de normas de funcionamento das empresas e outras entidades, assegurando princípios de ética, rigor, segurança e qualidade, integrado em equipas ou individualmente; Aplicar dinâmicas de grupo facilitadoras da interação e relação entre indivíduos e grupos (turistas e stakeholders); Mediar e dinamizar comunidades locais, através do estabelecimento de parcerias com estruturas autárquicas, associativas e organismos culturais. 6 — Plano de formação:

Animação Sociocultural Aplicada ao Turismo.

Tempo de trabalho (horas) Componente de formação

Área de competência

(1)

Unidade de formação

(2)

Geral e científica . . . . . . . Trabalho social e orientação . . . . . Língua e literatura materna . . . . . . Tecnológica . . . . . . . . . . . Trabalho social e orientação . . . . . Turismo e lazer. . . . . . . . . . . . . . . . Turismo e lazer. . . . . . . . . . . . . . . . Trabalho social e orientação . . . . . Línguas e literaturas estrangeiras . . . Trabalho social e orientação . . . . . Línguas e literaturas estrangeiras Trabalho social e orientação . . . . . Em contexto de trabalho Trabalho social e orientação . . . . .

(3)

Desenho e Desenvolvimento de Projetos de Animação Comunicar em Língua Portuguesa. . . . . . . . . . . . Técnicas de Animação de Grupos . . . . . . . . . . . . Oficina de Programas e Itinerários de Animação Turística. Marketing Turístico e Gestão de Projetos Educação Ambiental e Multiatividades de Aventura Inglês Aplicado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Animação e Património Cultural . . . . . . . . . . . . . Castelhano ou Francês Aplicado . . . . . . . . . . . . . Projeto de Animação Turística e Aventura Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Total . . . . . . . . . 7 — efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

Créditos Total (4)

Contacto (5)

(6)

125 150 90 150

51 75 75 75

5 6 3 6

100 150 125 100 100 114 360

75 100 100 75 100 114 360

4 6 5 4 4 4 13

1564

1200

60

Na admissão de formandos no ano letivo de 2014-2015 — 25 Na inscrição em simultâneo no curso — 25 9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):

8 — Número máximo de formandos:

Tempo de trabalho (horas) Componente de formação (1)

Geral e científica . . . . . .

Área de competência

Unidade de formação

(2)

(3)

Audiovisuais e produção dos media Técnicas da Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informática na ótica do utilizador Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) Total . . . . . . . . .

Créditos Total (4)

Contacto (5)

190 190

95 95

380

190

(6)

7,5 7,5 15

Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio. Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro. 207752043

10612

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

e na página eletrónica da escola sede do agrupamento (www.esag.edu.pt). São considerados os seguintes critérios:

Agrupamento de Escolas do Algueirão, Sintra

a) Análise do curriculum vitae; b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora; c) Entrevista individual ao candidato.

Aviso n.º 5108/2014 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, e do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de agosto de 2013. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República para apresentarem as reclamações, junto do dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do decreto-lei acima referido. 9 de abril de 2014. — A Diretora, Maria Fátima Fernandes Morais. 207753372

Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora Aviso n.º 5109/2014 Abertura do procedimento concursal para recrutamento de diretor(a) do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora 1 — Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora, com sede na Escola Secundária André de Gouveia, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 2 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do referido diploma legal, Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente o referido no n.º 5 do artigo 6.º («Disposição final e transitória»). 3 — A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, o qual será disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica da escola sede do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora (www.esag.edu.pt), e deverá ser entregue, em envelope fechado, dirigido à presidente do conselho geral transitório, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, Escola Secundária André de Gouveia, Bairro Sra. da Glória, Praça Angra do Heroísmo, 7005-132 Évora, no horário normal de expediente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso. 4 — O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá, sob pena de exclusão, de ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para os efeitos do concurso, e acompanhado das respetivas provas documentais autenticadas, sendo estas dispensadas para os candidatos que prestem serviço no Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora; b) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato, sendo a mesma dispensada para os candidatos que prestem serviço no Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora; c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, devidamente autenticada pelos serviços administrativos; d) Fotocópia dos certificados de formação acreditada; e) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão; f) Projeto de intervenção no agrupamento, o qual deverá ser entregue em formato papel e conter a identificação de problemas, a definição da missão e das metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 5 — A apreciação das candidaturas será efetuada de acordo com os critérios definidos no regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora, disponível nos serviços administrativos

6 — A lista de candidatos admitidos a concurso, e excluídos do mesmo, será afixada no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da Escola Secundária André de Gouveia e divulgada no mesmo prazo, na página eletrónica desta escola, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos. 7 — Das decisões de exclusão tomadas pela comissão de apreciação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos membros deste conselho em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis. A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida à presidente do conselho geral transitório e entregue nos serviços administrativos da Escola Secundária André de Gouveia no horário referido no ponto 3 deste aviso. 8 — Do resultado final do concurso será dado conhecimento aos candidatos através da afixação em local apropriada da escola sede do agrupamento e por carta registada com aviso de receção ao eleito, no dia útil seguinte à tomada de decisão pelo conselho geral transitório. 9 — Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Código do Procedimento Administrativo e o regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Évora. 8 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Conceição Esturrado Correia. 207751533

Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé Aviso n.º 5110/2014 Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, em Loulé, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 1 — Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho. 2 — Formalização das candidaturas — as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento http://www.agrupamentocabanita. edu.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, em Loulé, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola E.B. 2,3 Padre João Coelho Cabanita, situada na Rua Padre João Coelho Cabanita, 8100-231 Loulé, no respetivo horário de expediente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo prazo fixado. 3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da documentação constante no regulamento deste procedimento concursal, sob pena de exclusão. 4 — Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes: a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento; c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato. 5 — As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede do agrupamento no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do agru-

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Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro Aviso (extrato) n.º 5111/2014 Aviso de abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André — Barreiro. 1 — Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. 2 — A formalização da candidatura é efetuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André (www.essa.edu.pt) ou nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento — Escola Secundária de Santo André, entregue, pessoalmente, ou enviado, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao fim do prazo fixado, nos serviços administrativos da Escola Secundária de Santo André, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Avenida Escola Fuzileiros Navais, 2830-148 Barreiro. 3 — O requerimento de admissão previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento; b) Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 22.ºA do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho; 3.1 — Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados. 4 — Os métodos de seleção são os seguintes: a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito; b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito; c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento. 5 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nos serviços administrativos da Escola Secundária de Santo André no prazo de cinco dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgados no mesmo dia na página eletrónica do agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos. 6 — O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código de Procedimento Administrativo e Regulamento para Recrutamento do Diretor, disponível para consulta em www.essa.edu.pt, nas salas de professores e nos serviços administrativos do Agrupamento e Escolas de Santo André. 9 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Constança Peneda de Bastos Seoane Vilela Pinto. 207754514

Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul Aviso n.º 5112/2014 Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar do diretor do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. 1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho: 1.1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar. 1.2 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições: a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 115- A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro; c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo; d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão de apreciação das candidaturas. 2 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior. 3 — As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento em modelo próprio para o efeito, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento, http://www.aesps.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, Escola Secundária de S. Pedro do Sul, Avenida Dr. Sá Carneiro, n.º 744, 3660-418 S. Pedro do Sul, ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado para a apresentação das candidaturas. 4 — O requerimento dever ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte de papel, sob pena de exclusão: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos formais de admissão ao procedimento concursal, bem como dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul; b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato; c) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço. 5 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura. 6 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local apropriado da escola sede, e

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divulgadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. 7 — A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no regulamento para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, a saber: a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito; b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas; c) Resultado de entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar de forma objetiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata, a verificação da fundamentação do projeto de intervenção e a sua adequação à realidade do Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul. 7 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Geral, Maria Adelaide Pinto Rolo. 207751574

do Estado e de outros sistemas previdenciais, dispõe de um conselho consultivo ao qual compete apoiar e participar na definição das linhas gerais de atuação da instituição e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados por despacho do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. 2. Nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, normativo que aprova a orgânica do IGFCSS, o conselho consultivo é constituído, entre outros membros, por um representante de cada um dos parceiros sociais que integram a Comissão Permanente da Concertação Social. 3. Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, e sob proposta da União Geral dos Trabalhadores (UGT), designo, como sua representante no conselho consultivo do IGFCSS, Ana Catarina Soares de Albergaria Moreira e Lopes, fazendo cessar a representação por Ana Paula Mata Bernardo. 3 de abril de 2014. — O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. 207747135

Casa Pia de Lisboa, I. P. Deliberação n.º 941/2014

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. Aviso n.º 5113/2014 Dando cumprimento ao estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 81.º do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e após avaliação efetuada pelo júri de acompanhamento do período experimental, foi homologada por meu despacho de 2 de abril de 2014, a conclusão com sucesso do período experimental da seguinte trabalhadora inserida na carreira/categoria de técnico superior na área de gestão de ciência e tecnologia: Nome

Lurdes Fátima Patrício Leite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Classificação

15

8 de abril de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro. 207753397 Aviso n.º 5114/2014 Nos termos do estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público a lista nominativa dos trabalhadores que no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 1 de março de 2014, cessaram a relação jurídica de emprego público: Por aposentação: Deolinda Rodrigues Costa Ferreira — Técnico de Informática, com efeitos a 01-03-2014; José Manuel Luz Clarinha — Técnico Superior, com efeitos a 01-03-2014; Maria Fernanda Marques Espírito Santo Carmo — Assistente Técnico, com efeitos a 01-03-2014. Por consolidação da mobilidade em outro organismo: Ana Cristina Lopes Carrajola, Assistente Técnico, com efeitos a 01-01-2014. 9 de abril de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro. 207754425

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 5361/2014 1. O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), I.P., que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social

Considerando o pedido de cessação de funções da Dr.ª Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, do cargo de Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Catarina; Considerando que as formalidades e diligências para a promoção e realização do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo dirigente em apreço, pela sua demora e atenta a natureza da concreta resposta socioeducativa do CED de Santa Catarina, poderiam pôr grave e irremediavelmente em crise a capacidade de resposta desse CED; O Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, IP, em reunião de 27 de março de 2014, considerando que apresenta o perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho de tal cargo, deliberou nomear a licenciada Maria Leonor Gonçalves Fechas, Diretora Executiva do CED de Santa Catarina, cargo de direção intermédia de 1.º grau, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, IP, aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro. A presente nomeação, com efeitos a 1/04/2014, é feita em regime de substituição, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 27.º da lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. Síntese curricular 1 — Dados pessoais Nome — Maria Leonor Gonçalves Fechas Naturalidade — Rio Douro, Cabeceiras de Basto Data de nascimento — 30.01.1960 2 — Habilitações académicas Licenciada em Política Social, Especialização em “Proteção e Segurança Social”, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa, em 1989. 3 — Atividade profissional Técnica superior de reinserção social principal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, desde 1990, ultimamente afeta à Direção de Serviços de Justiça Juvenil. Entre 1999 e 2002 exerceu funções de Coordenadora do Núcleo de Medidas e Políticas de Infância e Juventude no Instituto para o Desenvolvimento Social. Entre 2004 e 2010 exerceu funções de Coordenadora de Equipas de Reinserção Social, de competência específica, primeiro em família e menores e posteriormente na área tutelar educativa. Desde 1998 até à atualidade desenvolveu atividade como Formadora, nos Serviços de Reinserção Social, nos Serviços da Segurança Social, nomeadamente sobre o Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco, do Curso de Pós Graduação em Proteção de Menores, na Madeira e nos Açores — Centro de Estudos da Família, Faculdade de Direito de Coimbra, no Centro de Estudos Judiciários (formação de Auditores e formação contínua dos Magistrados) na área das crianças e jovens em perigo/Lei de Proteção — temas de direito da família e das crianças e técnicas de negociação em direito da família e na área da delinquência juvenil/Lei Tutelar Educativa. 4 — Nomeações e representações Entre janeiro de 2008 e a presente data representou o Ministério da Justiça na Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Coordenadora do Grupo de Trabalho que teve por objetivo “Reformular o Manual de Assessoria Pré-Sentencial e elaborar o novo modelo de Relatório Social (RS)” despacho de 07-03-2012. Coordenadora da Equipa de implementação do Projeto de “Prevenção da violência em espaço escolar”, despacho de 12-04-2011. Elemento do Grupo de Trabalho criado com o objetivo de “Avaliação do percurso dos educandos após a cessação da medida tutelar de internamento”, despacho de março de 2003. Elemento do Grupo de Trabalho criado com o objetivo de apresentar o novo regime jurídico do acolhimento familiar, das amas e das ajudantes familiares, por despacho dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e da Segurança Social. Oradora em diversos Seminários nacionais e internacionais. 5 — Formação profissional Curso de Introdução à Intervenção Sistémica, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar, em 1995. Frequência, no ano letivo de 2014/15, do Curso de Formação em Intervenção Sistémica e Familiar, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar. Formação Pedagógica Inicial de Formadores, pelo CIDEC (Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos). Formação profissional e complementar em: Desaparecimento e Exploração Sexual de Crianças; Crianças de Rua; Áreas Operativas dos Serviços de Reinserção Social; Justiça de Menores — Lei Tutelar Educativa; SIADAP; Técnicas de Gestão do Tempo e do Trabalho; Liderança e Gestão de Equipas; Sistema de Solidariedade e Segurança Social. 7 de abril de 2014. — A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha. 207749744

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. Despacho n.º 5362/2014 No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 874/2013, de 27 de março, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2013, e nos termos do disposto nos artigos 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego competências, no âmbito das secções de processo executivo do departamento de gestão da dívida, nos seguintes termos: 1 — Na licenciada Alexandra Maria Viçoso, atual coordenadora da secção de processo executivo de Viseu, nomeada em regime de substituição, todos os poderes que constam do ponto 6 e respetivos subpontos, do Despacho n.º 6657/2013, de 7/05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22/05/2013, e os que constam do Despacho n.º 10507/2013, de 23/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12/08/2013, no âmbito da acumulação de funções, em regime de substituição, com o cargo de coordenadora da secção de processo executivo da Guarda, funções que desempenha desde 1/04/2014, ficando desde já ratificados todos os atos praticados desde esta data. 2 — A subdelegação de competências tal como referida no número anterior é efetuada com os limites e especificidades que decorrem da natureza da secção de processo executivo da Guarda. 3 — As competências ora subdelegadas não são suscetíveis de subdelegação. 4 — Ficam ainda ratificados todos os atos praticados por José Pereira Nunes, que desempenhou as funções de coordenador da secção de processo executivo da Guarda, em regime de substituição, entre 1/06/2013 e 31/03/2014, conforme Deliberação n.º 90/2013, de 23/05, tendo cessado funções, a pedido do próprio, conforme Deliberação (extrato) n.º 839/2014, de 21/03, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28/03/2014. 5 — O presente despacho produz efeitos imediatos. 1 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Corrêa de Mello. 207746966

Instituto de Informática, I. P. Deliberação n.º 942/2014 No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa e eficiência operacional assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes e até que se estabeleçam novos modelos de organização; tendo presente a orgânica do Instituto de Informática, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, bem como os seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 138/2013, de 2 de abril; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo procedeu à redistribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, bem como à delegação de competências no âmbito dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, tornando-se necessário proceder à necessária delegação de competências. Nestes termos o Conselho Diretivo delibera o seguinte: 1 — Revogar, nos termos do artigo 138.º do Código do Procedimento Administrativo, a delegação de competências constante do n.º 1 da deliberação do Conselho Diretivo, de 9 de abril de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2013, sob o n.º 1826/2013. 2 — Delegar no Vogal, Engenheiro João Paulo Mota da Costa Lopes com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do n.º 1 artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, a competência para a prática dos atos que se destinem a: 2.1 — No âmbito do Departamento de Gestão de Aplicações: 2.1.1 — Decidir os processos e assuntos que se insiram nas respetivas áreas e matérias relacionadas, direta e indiretamente, com a gestão e administração do Departamento de Gestão de Aplicações, conforme artigo 5.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.; 2.1.2 — Gerir e coordenar a atividade deste Departamento, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução dos seus objetivos; 2.1.3 — Aprovar procedimentos, relatórios de execução de projetos e ações da responsabilidade do mesmo serviço. 2.2 — No que respeita à relação jurídica de emprego público, no âmbito do Departamento de Gestão de Aplicações: 2.2.1 — Decidir os pedidos de justificação de faltas; 2.2.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Instituto de Informática, I. P.; 2.2.3 — Decidir os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico; 2.2.4 — Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis; 2.2.5 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço; 2.2.6 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável; 2.2.7 — Autorizar as deslocações em serviço de âmbito nacional, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria. 3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do n.º 1 artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, no Diretor do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, licenciado Pedro Miguel Gomes Sanches, os poderes necessários para a prática dos atos integrados no dever de informação previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, incluindo o termo de responsabilidade da Avaliação de Projetos e Despesas TIC. 4 — Com exceção das modificações agora deliberadas, mantêm-se as delegações de competências anteriormente efetuadas. 5 — A presente deliberação produz efeitos a 13 de fevereiro de 2014. 4 de abril de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Rapoula. 207751947

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

PARTE D TRIBUNAL DE CONTAS Direção-Geral Aviso (extrato) n.º 5115/2014 Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal, esta Direção-Geral celebrou Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a técnica superior Maria Cristina da Silva Simões Bento, com efeitos a 17 de março de 2014, posicionada entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 31 e 35. 7 de abril de 2014. — A Subdiretora-Geral, Márcia Vala. 207754182

MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral da República Conselho Superior do Ministério Público Deliberação (extrato) n.º 943/2014 O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária no dia 8 de abril de 2014, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto: Licenciado João Paulo Ferraz Carreira, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Ponta Delgada, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca dos Açores; Licenciado Domingos Soares Brandão, procurador da República colocado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Aveiro; Licenciado José Bernardo Almeida Marujo, procurador-geral-adjunto coordenador da comarca do Alentejo Litoral, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Beja; Licenciado Jorge Adelindo Sousa Gonçalves, procurador-geral-adjunto colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Évora, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Braga; Licenciado José Joaquim Remísio Melhorado, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Vila Real, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Bragança; Licenciado João Manuel de Matos Ramos, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Cascais, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Castelo Branco; Licenciada Maria José Valente de Melo Bandeira, procuradora-geral-adjunta coordenadora da comarca do Baixo Vouga, nomeada magistrada do Ministério Público coordenadora para a comarca de Coimbra; Licenciado Alcides Manuel Rodrigues, procurador-geral-adjunto diretor do DIAP de Évora, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Évora; Licenciado Francisco Álvaro André de Mendonça Narciso, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Setúbal, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Faro;

Licenciado António Jorge Dias Carreira, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Vila Nova de Gaia, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca da Guarda; Licenciado António Augusto Artilheiro, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Santarém, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Leiria; Licenciado José António Branco, procurador-geral-adjunto colocado na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Lisboa; Licenciado Dionísio de Apresentação Xavier Mendes, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Loures, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Lisboa Norte; Licenciada Maria de Fátima de Oliveira Duarte, procuradora-geral-adjunta coordenadora da comarca da Grande Lisboa Noroeste, nomeada magistrada do Ministério Público coordenadora para a comarca de Lisboa Oeste; Licenciada Maria João Jordão Pinto Lobo, procuradora da República colocada no Círculo Judicial de Lisboa, nomeada magistrada do Ministério Público coordenadora para a comarca de Portalegre; Licenciado Eduardo Gonçalves de Almeida Loureiro, procurador-geral-adjunto a exercer funções de Inspetor do Ministério Público, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca do Porto; Licenciada Maria José Guimarães Pereira Eleutério Silva, procuradora da República colocada no Círculo Judicial do Porto, nomeada magistrada do Ministério Público coordenadora para a comarca do Porto Este; Licenciado Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Lisboa, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Santarém; Licenciado Júlio Francisco Teixeira de Pina Martins, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Lisboa, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Setúbal; Licenciado José Manuel Gonçalves Oliveira Fonseca, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Vila do Conde, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Viana do Castelo; Licenciado António Augusto Manso, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Vila Real, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Vila Real; Licenciado Domingos Fernando Martins de Almeida, procurador da República colocado no Círculo Judicial de Coimbra, nomeado magistrado do Ministério Público coordenador para a comarca de Viseu. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 9 de abril de 2014. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira. 207757228 Deliberação (extrato) n.º 944/2014 O Conselho Superior do Ministério Público, reunido em sessão plenária no dia 8 de abril de 2014, deliberou designar o procurador-geral adjunto, Lic. Nuno António Gonçalves, para exercer as funções de coordenador da comarca da Madeira, em acumulação com as funções que atualmente desempenha de Auditor Jurídico na Região Autónoma da Madeira e de representante do Ministério Público junto da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 9 de abril de 2014. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira. 207757285

PARTE E ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Aviso n.º 5116/2014

Geraldes Gândara Janeiro Salvado do mapa de pessoal desta Escola, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 01 de abril de 2014, por motivo de aposentação.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público da professora coordenadora Maria Manuela

7 de abril de 2014. — O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos. 207754547

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Despacho (extrato) n.º 5363/2014 Por meu despacho de 18 de fevereiro de 2014, no uso de competência delegada, foi autorizada a renovação dos contratos do seguinte pessoal docente desta Escola: Ana Cristina Perguiça Dionísio Silva, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30%), de 15 de fevereiro de 2014 a 22 de abril de 2014. Ana Paula Pinto Coelho, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30%), de 15 de fevereiro de 2014 a 04 de julho de 2014. Barbara Jean Dixon, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30%), de 15 de fevereiro de 2014 a 04 de julho de 2014. Maria João da Silva Bernardo Ferreira, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30%), de 15 de fevereiro de 2014 a 04 de julho de 2014. Mariana Pimentel Gonçalves Mota, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30%), de 15 de fevereiro de 2014 a 04 de julho de 2014. Pedro Ricardo Sequeira Daniel, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30%), de 17 de fevereiro de 2014 a 22 de abril de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 4 de abril de 2014. — O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos. 207753859 Despacho (extrato) n.º 5364/2014

Técnico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada desta Universidade, regressando ao seu lugar de origem como Técnico Superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, posicionado na 8.ª posição remuneratória e no 39.º nível da Tabela Remuneratória Única. 26 de março de 2014. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita. 207755876 Contrato (extrato) n.º 249/2014 Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 09 de setembro de 2013 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Licenciada Marisa Paula da Graça de Abreu Freire Neto, na categoria de assistente convidado, em regime de acumulação a 30 %, para o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve, no período de 16 de setembro de 2013 a 15 de setembro de 2014, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 140 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior universitário. 31 de março de 2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita. 207753064 Contrato (extrato) n.º 250/2014 Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 05 de fevereiro de 2014 foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o Dr. José Julio Triviño Rodriguez, na categoria de professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial a 30 %, para a Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, no período de 05 de fevereiro de 2014 a 04 de agosto de 2014, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 185 da tabela remuneratória dos docentes do ensino superior politécnico.

Por despacho de 05 de março de 2014, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, foi autorizada a contratação de Ana Raquel Rosmaninho Dâmaso e Mariana dos Santos Pires, assistentes convidadas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (60 %), de 05 de março de 2013 a 17 de outubro de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

03/04/2014. — A Diretora dos Serviços de Recursos Humanos, Sílvia Cabrita. 207753097

4 de abril de 2014. — O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos. 207754117

Deliberação n.º 946/2014

ORDEM DOS ADVOGADOS Deliberação n.º 945/2014 O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, deliberou, delegar a competência atribuída ao Conselho Geral, pelo n.º 5, do artigo 182.º, conjugado com a alínea dd), do n.º 1, do artigo 45.º, ambos do EOA, para decidir os recursos das decisões de recusa das inscrições preparatórias, no Senhor 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos, e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Marcelino Pires. Mais deliberou ratificar todos os atos praticados, desde o dia 13 de janeiro de 2014, pelo Senhor 2.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Nuno Godinho de Matos e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dr. Marcelino Pires, no âmbito da competência supra referida. 7 de abril de 2014. — A Presidente do Conselho Geral, Elina Fraga. 207749647

UNIVERSIDADE DO ALGARVE Aviso (extrato) n.º 5117/2014 Licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha cessa, a seu pedido, em 31 de março de 2014, a comissão de serviço como Coordenador

UNIVERSIDADE DE AVEIRO No exercício da competência consagrada na alínea e) do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação, publicados em Anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, e em decorrência da nomeação da Administradora da Universidade, conforme o Despacho n.º 1617/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 19, 2.ª série, de 28 de janeiro, que impõe a recomposição do Conselho de Gestão, de acordo com a proposta datada de 27 de março de 2014 e apresentada pelo Senhor Reitor, em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República, n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e com o disposto no Regulamento n.º 77/2010, que consagra o Regimento do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, o Conselho de Curadores, na reunião de 04 de abril de 2013, aprovou por unanimidade dos presentes: 1.º Nomear para o Conselho de Gestão os seguintes membros: Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro, que preside, de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º do Regimento supra identificado; Prof. Doutor Joaquim da Costa Leite, Vice-Reitor, que integra este órgão nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade e da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º do Regimento supra identificado; Prof. Doutor José Alberto Rafael, Vice-Reitor, que integra este órgão nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade e da alínea d), do n.º 1, do artigo 2.º do Regimento supra identificado; Dra. Cristina Maria Alves Moreira Veiga, Administradora desta Universidade, que integra este órgão nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade e da alínea c), do n.º 1, do artigo 2.º do Regimento supra identificado; e Mestre Fernando Ferreira Batista, Diretor dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros, que integra este órgão nos termos

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade e da alínea d), do n.º 1, do artigo 2.º do Regimento supra identificado. 2 — A presente nomeação produz efeitos a partir do início em funções da Administradora da Universidade, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados. 4 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Curadores, Dr. Francisco Luís Murteira Nabo. 207752513 Deliberação n.º 947/2014 Em reunião realizada a 04 de abril de 2014, e após a adequada apreciação da documentação referente ao processo eleitoral respetivo, remetida pelo Conselho Geral a 27 de fevereiro, no cumprimento do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, o Conselho de Curadores deliberou, ao abrigo da alínea c) do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação da Universidade de Aveiro, publicados em Anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de abril, por unanimidade, homologar a eleição do Senhor Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção para Reitor da Universidade de Aveiro. 4 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Curadores da Universidade de Aveiro, Dr. Francisco Luís Murteira Nabo. 207752554 Edital n.º 301/2014 O Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Associado, nas áreas disciplinares de Física ou Engenharia Física. O presente concurso, aberto por despacho de 24 de marco de 2014, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de16 de novembro de 2010. 1 — Requisitos de admissão: 1.1 — Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU: ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos, em Física, Engenharia Física ou áreas afins. 1.2 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. 2 — Formalização das candidaturas: As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições: 2.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do concurso; b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico; c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável; d) Indicação dos graus detidos pelo candidato; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura. 2.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6; b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois; c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;

d) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6.1.1; e) Cópia do Bilhete de Identidade e da identificação fiscal ou, em alternativa, do Cartão do Cidadão e para os cidadãos estrangeiros cópia de documentos equivalentes; f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes. 2.3 — Do curriculum vitae deve constar: a) Identificação completa; b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico; c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável; d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso; e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3. 2.4 — Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual. 2.5 — Forma de apresentação da candidatura: 2.5.1 — A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro ([email protected]), até à data limite fixada neste Edital. 2.5.2 — Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma. 2.6 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura. 2.7 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito. 3 — Júri do concurso: 3.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro. Vogais: Doutor José António de Carvalho Paixão, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Doutor José Luís Rodrigues Júlio Martins, Professor Catedrático do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Doutor José Luís Campos de Oliveira Santos, Professor Catedrático do Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Doutor Orfeu Bertolami Neto, Professor Catedrático do Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Doutor João de Lemos Pinto, Professor Catedrático do Departamento de Física da Universidade de Aveiro; Doutor Luís António Ferreira Martins Dias Carlos, Professor Catedrático do Departamento de Física da Universidade de Aveiro; Doutor Vítor José Babau Torres, Professor Catedrático do Departamento de Física da Universidade de Aveiro; Doutor Vítor Brás de Sequeira Amaral, Professor Catedrático do Departamento de Física da Universidade de Aveiro. 3.2 — As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por Maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 4 — Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento. 5 — Métodos e critérios de avaliação: 5.1 — O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior. 5.2 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso: a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso; b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso; c) A transferência de conhecimento; d) A gestão universitária. 6 — Parâmetros de avaliação Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 6.1 — Critérios para avaliação da vertente Desempenho Científico 6.1.1 — Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores. Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o impacto no seio da comunidade científica através do número de citações médio por artigo (excluindo autorreferências), o fator de impacto relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science ou Scopus. 6.1.2 — Participação e ou coordenação de projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao número de projetos em que intervém como Investigador Responsável, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. 6.1.3 — Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-)editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, participação em júris de doutoramento, apresentação de palestras convidadas, atividades de avaliação de programas científicos e ou de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. 6.2 — Critérios para avaliação da vertente Capacidade Pedagógica 6.2.1 — Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos(e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes),bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

6.2.2 — Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. 6.2.3 — Atividade letiva. A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, incidirá exclusivamente sobre a efetiva e institucional e documentalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial. Quantidade, em termos de número de disciplinas lecionadas, atribuindo-se maior peso aquelas em que foi regente ou responsável, e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). 6.2.4 — Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. 6.2.5 — Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes. 6.3 — Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento 6.3.1 — Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual. 6.3.2 — Serviços de consultoria, testes e medições. Participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e ou o setor público. Participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído. 6.3.3 — Divulgação de ciência e tecnologia. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. 6.4 — Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária 6.4.1 — Cargos em órgãos de instituições de ensino superior, bem como cargos em unidades e subunidades orgânicas, laboratórios associados, unidades de investigação ou outras estruturas ou unidades equivalentes; 6.4.2 — Cargos em coordenação de cursos, em particular: a Direção de cursos e participação em Comissões de Curso. 6.4.3 — Cargos e funções temporárias: participação em cargos e funções temporárias que tenham sido atribuídos pelos órgãos de governo e pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, universo de atuação e o período em que foi exercido, nomeadamente a integração em júris de concursos. 6.5 — Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte:

Tabela — Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação Vertentes

Desempenho Científico . . . . . .

Pesos

Critérios

P1=0,45 Produção Científica (C11) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Participação e ou coordenação de projetos científicos (C12) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intervenção na comunidade científica (C13) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Capacidade Pedagógica . . . . . . P2=0,35 Coordenação de projetos pedagógicos (C21) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Produção de material pedagógico (C22) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Atividade letiva (C23) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Constituição de equipas científicas (C24) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relatório da disciplina (C25) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transferência de conhecimento P3=0,10 Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação (C31) Serviços de consultoria, testes e medições (C32) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Divulgação de ciência e tecnologia (C33) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pesos

P11=0,5 P12=0,4 P13=0,1 P21=0,1 P22=0,2 P23=0,3 P24=0,1 P25=0,3 P31=0,4 P32=0,4 P33=0,2

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Vertentes

Gestão Universitária. . . . . . . . .

Pesos

Critérios

Pesos

P4=0,10 Cargos em órgãos de instituições de ensino superior (C41) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cargos em coordenação de cursos (C42). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cargos e funções temporárias (C43) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — Avaliação e seleção: 7.1 — Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital. 7.2 — O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento dos seguintes requisitos especificados: 7.2.1 — Ser autor ou coautor de pelo menos trinta artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados em qualquer um dos seguintes índices: no Science Citation Index (SCI) da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review, no Science Citation Index Expanded (SCI-EXPANDED) da ISI Web of Science, no Social Science Citation Index (SSCI) da ISI Web of Science ou no SCI Verse SCOPUS com as mesmas características. Aos candidatos compete fazer prova da satisfação do requisito expresso acima incluindo no seu curriculum vitae listagem da mesma base de dados que o confirme. 7.3 — Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma Maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata. 7.4 — No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento. 7.5 — O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital. 7.5.1 — Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério ou vertente (Cαß), para cada candidato. 7.5.2 — O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final. Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo: RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13)+P2*(C21*P21+C22*P 22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33 *P33)+P4*(C41*P41+C42*P42+C43*P43) 8 — Ordenação e metodologia de votação: 8.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital. 8.2 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior. 8.3 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções. 8.4 — O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da Maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar.

P41=0,5 P42=0,4 P43=0,1

Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos. 9 — Participação dos interessados e decisão: 9.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento. 9.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. 10 — Prazo de decisão final: 10.1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas. 10.2 — O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique. 11 — Publicação do edital do concurso: Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: a) Na bolsa de emprego público; b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa; d) Num jornal de expressão nacional. 12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 de março de 2014. — O Reitor, Manuel António Cotão de Assunção. 207752376

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Despacho n.º 5365/2014 Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 17 de maio de 2011, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, pela Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi por despacho reitoral aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 20 de junho de 2011, com o n.º R/A-Cr 2/2011. 1.º Criação 1 — Face à decisão de acreditação, a Universidade da Beira Interior cria, para ministrar, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química Medicinal.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2 — O 1.º ciclo em Química Medicinal tem como objetivo formar licenciados com conhecimentos de base de Química e Biologia, para inserção no mundo do trabalho em áreas envolvendo a aplicação de métodos científicos e técnicas inovadoras e a utilização de instrumentação complexa, para o desenvolvimento de novos fármacos. 2.º Organização 1 — O 1.º ciclo em Química Medicinal integra um conjunto de unidades curriculares que se organiza pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) ao longo de seis semestres, perfazendo 180 ECTS. 2 — O grau de licenciado em Química Medicinal será conferido aos estudantes que satisfizerem as condições previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual. 3.º

ANEXO Estrutura Curricular e Plano de Estudos 1 — Instituição de ensino superior: Universidade da Beira Interior 2 — Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências 3 — Designação do ciclo de estudos: Química Medicinal 4 — Grau: Licenciado 5 — Área científica predominante do ciclo de estudos: Química Medicinal 6 — Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 7 — Duração do ciclo de estudos: 3 anos 8 — Ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): 9 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Estrutura curricular e plano de estudos QUADRO N.º 1

A estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de Química Medicinal constam do anexo ao presente despacho.

Créditos

4.º

Área científica

Sigla Obrigatórios

Normas regulamentares As normas regulamentares do ciclo de estudos a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, são aprovadas pelos órgãos estatutariamente competentes e especificadas em regulamento próprio. 5.º

Química Medicinal. . . . . . . . . . . . . . . . Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bioquímica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Início de funcionamento

Subtotal . . . . . . .

O ciclo de estudos a que se refere o presente despacho entra em funcionamento no ano letivo de 2011/2012.

Total . . . . . . . . . .

27 de junho de 2011. — O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

QM Q BQ M F

Optativos

84 36 30 12 6

12

168

12 180

10 — Observações: 11 — Plano de Estudos:

Universidade da Beira Interior Ciclo de estudos: Química Medicinal Grau: Licenciado Área científica predominante: Química Medicinal 1.º Ano/1.º Semestre QUADRO N.º 2 Tempo de trabalho (horas) Área científica

Unidades curriculares

Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Perspetivas em Química Medicinal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Biologia Celular e Molecular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas Laboratoriais em Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

M QM Q BQ QM

Tipo

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral

ECTS

.... .... .... .... ....

Total

Contacto

160 107 160 160 213

T:32; TP:32 TP:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32 TP:32; PL:64

Observações

6 4 6 6 8

1.º Ano/2.º Semestre QUADRO N.º 3 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares

Bioestatística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fisiologia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Informática em Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Física Aplicada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Área científica

M BQ Q QM F

Tipo

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral

ECTS

.... .... .... .... ....

Total

Contacto

160 160 160 160 160

T:32; TP:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32 TP:64 T:32; TP:32

6 6 6 6 6

Observações

10622

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2.º Ano/1.º Semestre QUADRO N.º 4 Tempo de trabalho (horas) Área científica

Unidades curriculares

Fitoquímica Medicinal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química Bioinorgânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química Analítica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bioquímica I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química Orgânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

QM Q Q BQ Q

Tipo

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral

ECTS

..... ..... ..... ..... .....

Total

Contacto

160 160 160 160 160

T:32; PL:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32

Observações

6 6 6 6 6

2.º Ano/2.º Semestre QUADRO N.º 5 Tempo de trabalho (horas) Área científica

Unidades curriculares

Bioquímica II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Métodos Instrumentais de Análise . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Biofarmacologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química Orgânica Complementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química Física Microscópica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

BQ QM QM QM Q

Tipo

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral

ECTS

.... .... .... .... ....

Total

Contacto

160 213 160 107 160

T:32; PL:32 T:32; PL:48 TP:64 T:24; PL:24 T:32; TP:32

Observações

6 8 6 4 6

3.º Ano/1.º Semestre QUADRO N.º 6 Tempo de trabalho (horas) Área científica

Unidades curriculares

Biotoxicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Síntese Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Microbiologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Química Medicinal I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imunologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bioquímica Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

QM QM BQ QM QM QM

Tipo

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral

.... .... .... .... .... ....

Total

Contacto

160 160 160 160 160 160

T:32; PL:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32 T:32; PL:32 T:32; TP:32 T:32; TP:32

ECTS

Observações

6 6 6 6 6 6

Opcional* Opcional*

ECTS

Observações

6 6 12 6 6 6

Opcional* Opcional* Opcional*

* Deve escolher-se uma unidade curricular optativa.

3.º Ano/2.º Semestre QUADRO N.º 7 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares

Química Medicinal II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Design Computacional de Fármacos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Genética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Produtos Naturais Bioativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processos Físicos do Corpo Humano. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Área científica

QM QM QM QM QM QM

Tipo

Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral

.... .... .... .... .... ....

Total

Contacto

160 160 320 160 160 160

T:32; PL:32 T:32; TP:32 PL:128 TP:64 T:32; PL:32 T:32; TP:32

* Deve escolher-se uma unidade curricular optativa.

207750942

UNIVERSIDADE DE COIMBRA Aviso n.º 5118/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho exarado a 26/03/2014, pelo Senhor Vice-

-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, proferido no uso de competência delegada por Despacho n.º 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por força do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro, na sua redação atual, a trabalhadora Isabel

10623

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Catarina Castro Duarte, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de Técnica Superior, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 18,8 valores. 7 de abril de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz. 207749825 Declaração de retificação n.º 413/2014 O aviso n.º 4444/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014, relativo a procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, foi publicado com incorreção no n.º 8, constante da p. 8767, e no anexo ao aviso, constante da p. 8769, que a seguir se retifica. Assim, onde se lê: «8 — Habilitações literárias: Licenciatura na área de economia, gestão ou contabilidade.» deve ler-se: «8 — Habilitações literárias: licenciatura na área de Economia, Gestão, Contabilidade, Engenharia do Ambiente, Relações Internacionais e Jornalismo.» e onde se lê: «ANEXO Temas a abordar: Enquadramento legal do ensino superior; Carreira de Investigação Científica; Carreira Docente Universitária; Estatuto de bolseiro; Universidade de Coimbra — Estatutos e organização; Horizonte 2020- enquadramento europeu e regional. Bibliografia e Legislação: Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto — Estabelece as bases do financiamento do ensino superior; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual; Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto; Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, publicado por Aviso n.º 1269/2004, no Diário da República, 2.ª série, 26, de 31 de janeiro de 2004; O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, na sua redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho n.º 5120/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março; Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual; Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual; Regulation (EU) N.º 1291/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 establishing Horizon 2020 — the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020); Regulation (EU) N.º 1290/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 laying down the rules for participation and dissemination in “Horizon 2020 — the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020)”; Plano de Ação Regional 2014-2020 (CCDRC, 2013); Normas de enquadramento financeiro das atividades passíveis de financiamento externo, realizadas por docentes, investigadores e funcionários da Universidade de Coimbra (Despacho n.º 12178/2012, de1 7 de setembro).» deve ler-se:

«ANEXO

Temas a abordar: Enquadramento legal do ensino superior; Carreira de Investigação Científica; Carreira Docente Universitária; Estatuto de bolseiro; Universidade de Coimbra — Estatutos e organização; Horizonte 2020 — enquadramento europeu e regional.

Bibliografia e legislação: Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto — estabelece as bases do financiamento do ensino superior; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual; Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo despacho normativo n.º 43/2008, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008; Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra, publicado por aviso n.º 1269/2004, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de janeiro de 2004; O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, na sua redação atual; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, aprovado pelo despacho n.º 5120/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março; Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual; Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual; Regulation (EU) n.º 1291/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 establishing Horizon 2020 — The Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020); Regulation (EU) n.º 1290/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 laying down the rules for participation and dissemination in ‘Horizon 2020 — the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020)’; Plano de Ação Regional 2014-2020 (CCDRC, 2013); Normas de enquadramento financeiro das atividades passíveis de financiamento externo, realizadas por docentes, investigadores e funcionários da Universidade de Coimbra (despacho n.º 12178/2012, de 17 de setembro); Norma Portuguesa NP ISO 21500 — 2012 — Linhas de orientação sobre a gestão de projetos; Project Management Body of Knowledge (PMBOK GUIDE): Project Management Institute (4.ª/5.ª edição) (2010/2013); Manual de Comportamento Organizacional e Gestão: Pina e Cunha, Miguel; Cabral-Cardoso, Carlos; Campos e Cunha, Rita; Rego, Arménio (2006); Introdução à Teoria Geral da Administração: Chiavenato, Idalberto — CAMPUS (2003); Gestão de Operações — NADA, R. Sanders; REID, R. Dan (2005) | Livros Téc. eCient. Editora; The European Union’s ICT Program in FP7 (Bookfp7): Morron, W. Myer | EFPConsulting Ltd, www.efpconsulting.com, 4 February 2007; Mecanismos de financiamento previstos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia: www.fct.pt; Community Research and Development Information Service: http:// cordis.europa.eu/home_en.html; Research and Innovation Participant Portal: Horizon 2020 -http:// ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/funding/reference_docs.html; Financial Management & Control in Higher Education: Prowle, Malcom; Morgan, Eric (2001); Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 423/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, alterado e republicado pelo despacho n.º 16419/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro; Despacho n.º 5564/2011, de 31 de março (Diário da República, n.º 64, 2.ª série), Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — regula o artigo 125.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Regulamento n.º 504/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro — aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos; Decreto-Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto — aprova o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior; Lei n.º 3/04, de 15 de janeiro — Lei-Quadro dos Institutos Públicos; Lei de bases do sistema educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro e alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 31 de agosto; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.»

10624

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

Com a presente retificação reinicia-se o prazo, previsto no aviso, para apresentação das candidaturas, acautelando-se, deste modo, as legítimas expectativas de eventuais opositores. 9 de abril de 2014. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz. 207754393 Despacho n.º 5366/2014 Nos termos do despacho n.º 10867/2013, de 6 de agosto, do Senhor Reitor da Universidade de Coimbra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto, subdelego no subdiretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, a competência para presidir ao júri da prova de doutoramento em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Políticas, requerida por José António Martins Lucas Cardoso. 25 de fevereiro de 2014. — O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, António dos Santos Justo. 207751411 Despacho n.º 5367/2014 Nos termos do Despacho n.º 10867/2013, de 06 de agosto, do Senhor Reitor da Universidade de Coimbra, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto, subdelego no subdiretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, a competência para presidir ao júri da prova de doutoramento em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico-Empresariais, requerida por Rita Gonçalves Ferreira da Silva.

Despacho n.º 5369/2014 Por despacho de 30 de janeiro de 2014, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa: Doutor Fernando Paulo Simões Rosa Dias — celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, da Carreira Docente Universitária, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir 04 de março de 2014, posicionado no escalão 1/ índice 195. 24 de março de 2014. — O Diretor, Professor Auxiliar Luís Jorge Gonçalves. 207750715

Faculdade de Letras Despacho n.º 5370/2014 Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se pública a cessação do Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, em regime de dedicação exclusiva, com Garry Paul Mullender, com a categoria de Professor Auxiliar Convidado e vencimento correspondente ao Escalão 01, índice 195, com efeitos a partir de 29 de março de 2014, por motivo de denúncia do contrato, nos termos do disposto no artigo 286.º do Anexo I à Lei n.º 59/2008 de 11 de setembro de 2008 27 de março de 2014. — O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto. 207752651

25 de fevereiro de 2014. — O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, António dos Santos Justo. 207751396

Instituto de Educação Aviso n.º 5119/2014

UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Belas-Artes Despacho n.º 5368/2014 Por despacho de 30 de janeiro de 2014, do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa: Doutor Jorge Manuel Simões Alves — celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, da Carreira Docente Universitária, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir 15 de abril de 2014, posicionado no escalão 1/índice 195. 24 de março de 2014. — O Diretor, Professor Auxiliar Luís Jorge Gonçalves. 207750756

Faz-se público que o Professor Catedrático Doutor João Pedro Mendes da Ponte, foi eleito Diretor do Instituto de Educação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º, Anexo A, e do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, tendo tomado posse em 1 de abril de 2014, conferida pelo Reitor, Professor Catedrático Doutor António da Cruz Serra. 4 de abril de 2014. — A Diretora Executiva, Licenciada Carminda Pequito Cardoso. 207751169 Declaração de retificação n.º 414/2014 Por terem saído com inexatidão o quadro n.º 1 e o quadro n.º 2 anexo ao despacho n.º 5084/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2013, de novo se publicam os referidos quadros. 9 de abril de 2014. — O Diretor, João Pedro da Ponte.

Plano de Estudos Universidade de Lisboa Instituto de Educação Educação Curso pós-graduado de Especialização Supervisão no Ensino de Línguas QUADRO N.º 1

1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Área científica

Tipo

(1)

(2)

Modelos e Práticas de Supervisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Práticas de Supervisão no Ensino de Línguas e na Educação para a Diversidade. Metodologias de Investigação em Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Unidades curriculares

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Créditos

Observações

(5)

(6)

(7)

280 350

TP = 30; OT = 15 TP = 45; OT = 15

10 12,5

210

TP = 30; OT = 15

7,5

840

150

Total

Contacto

(3)

(4)

EDU EDU

Semestral Semestral

EDU

Semestral

30

10625

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 QUADRO N.º 2

2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares

(1)

Análise de Situações Educativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conhecimento, Prática e Desenvolvimento Profissional do Professor Seminário de Projeto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Área científica

Tipo

(2)

EDU EDU EDU

Créditos

Observações

(5)

(6)

(7)

280 350 210

TP = 30; OT = 15 TP = 45; OT = 15 TP = 30; OT = 15

10 12,5 7,5

840

150

Total

Contacto

(3)

(4)

Semestral Semestral Semestral

30 207754555

Instituto Superior de Agronomia Despacho (extrato) n.º 5371/2014 Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 14 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia foi aprovado em reunião do Conselho Científico de 24 de março de 2014 o regimento em anexo ao presente despacho. 24 de março de 2014. — A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira. Regimento do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto O presente Regimento concretiza e completa as disposições dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, adiante designado por ISA, relativas à organização e funcionamento do Conselho Científico, sendo elaborado ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 14 do artigo 13.º dos Estatutos da ISA, e em conformidade com estes. Artigo 2.º Âmbito de aplicação O presente Regimento aplica-se aos membros, à organização e ao funcionamento do Conselho Científico do ISA.

CAPÍTULO II Organização e funcionamento Artigo 3.º Constituição 1 — O Conselho Científico é constituído por quinze membros dos quais: a) Dez são professores e investigadores de carreira do ISA, ou docentes e investigadores doutorados, com contrato com o ISA, em regime de tempo integral e de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo; b) Cinco são membros doutorados integrados nas unidades de investigação do ISA, com vínculo ao ISA ou às unidades de investigação associadas ao ISA, ou tendo o ISA como instituição de acolhimento, por contrato não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo. 2 — Os membros do Conselho Científico são eleitos por votação secreta, pelos respetivos corpos, em listas próprias, pelo método de

representação proporcional de Hondt, de acordo com os n.º s 3 e 4 do artigo 13.º dos Estatutos do ISA. 3 — O Conselho Científico é presidido por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente e um Secretário. Artigo 4.º Organização 1 — O Conselho Científico organiza-se em Comissões Permanentes, podendo criar Comissões Eventuais. 2 — As Comissões Permanentes e Eventuais são criadas e extintas, sob proposta do Presidente do Conselho Científico, por deliberação deste órgão. 3 — Na deliberação que crie uma Comissão são definidas a sua missão, composição e as normas do seu funcionamento bem como, no caso das Comissões Eventuais, a sua duração. 4 — A natureza das Comissões está predominantemente associada à elaboração de documentação de suporte ao processo de tomada de decisão do Conselho Científico, bem como à preparação de ações a ser desenvolvidas, nas matérias que justificaram a sua criação. 5 — Os mandatos dos membros das comissões cessam com o termo do mandato do Presidente do Conselho Científico. 6 — São, desde já, criadas as seguintes Comissões Permanentes: a) Assuntos de Ensino, no âmbito de: criação, transformação ou extinção de cursos e ciclos de estudos e dos planos de estudos correspondentes; composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, de doutoramento e de equivalência de doutoramento; apreciação do regulamento de avaliação dos estudantes e do regime de prescrições; matérias previstas na lei relativas ao acesso aos cursos e ciclos de estudo, ao reconhecimento de graus, estabelecimento de equivalências e de percursos académicos, de acordo com as alíneas d), f), j), k) e r) do n.º 14 do artª 13.º dos Estatutos do ISA; b) Assuntos de Docentes e Investigadores, no âmbito de: distribuição do serviço docente e mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares; atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, de acordo com as alíneas e) e m) do n.º 14 do artigo 13.º dos Estatutos do ISA. Artigo 5.º Presidente 1 — O Presidente do Conselho Científico é o primeiro elemento da lista mais votada dos elementos da alínea a) do n.º 1 do artª 3.º 2 — O Presidente do Conselho Científico nomeia, de entre os membros, um Vice-Presidente e um Secretário. 3 — O Presidente do Conselho Científico é substituído, nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos, pelo Vice-Presidente do Conselho Científico. 4 — O Presidente do Conselho Científico pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do ISA. 5 — Em caso de vacatura do lugar de Presidente do Conselho Científico, seja por exoneração, renúncia ou outra causa, serão conduzidos os procedimentos legais aplicáveis para a sua substituição, tomando interinamente o lugar de Presidente o Vice-Presidente, até à tomada de posse do novo Presidente.

10626

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 6.º

Artigo 8.º

Competências do Presidente do Conselho Científico

Secretário

1 — Compete ao Presidente do Conselho Científico: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Científico, assinar, com o Secretário, as respetivas atas, aceitar as justificações de faltas às reuniões e nelas exercer o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto; b) Executar as deliberações tomadas pelo Conselho Científico, ou transmiti-las para execução ao Presidente do ISA, tendo em conta o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do ISA; c) No caso de deliberações que revistam caráter genérico por se limitarem a princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, dando-os a conhecer ao Conselho Científico na primeira reunião após a data em que aqueles atos foram praticados. d) Assegurar o expediente do Conselho Científico; e) Definir a constituição e nomear os membros das Comissões Permanentes, ouvido o Conselho Científico; f) Propor Comissões Eventuais ou Grupos de Trabalho, definir a sua constituição, âmbito e duração, e nomear os seus membros, ouvido o Conselho Científico; g) Convidar personalidades, vinculadas ou não ao ISA, para participarem em reuniões do Conselho Científico, ouvido este; h) Exercer as demais competências que por lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos do ISA lhe forem conferidas. 2 — O Presidente do Conselho Científico pode delegar no Vice-Presidente, nos Presidentes dos Departamentos, nos Coordenadores das Unidades de Investigação ou nos Coordenadores de Cursos, as suas competências. 3 — Sem prejuízo de outros atos de administração ordinária que vier a identificar, o Conselho Científico, desde já, delega no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação como consta do n.º 2, a prática dos seguintes atos de administração ordinária relacionados com as suas competências nas áreas: a) Da gestão de pessoal docente e investigador: i) Aprovar a acumulação de funções de docentes e investigadores, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas; ii) Aprovar os pedidos de licenças, incluindo sabáticas, e as deslocações em serviço de interesse científico, desde que assegurado o serviço docente durante o período da deslocação, ouvidos os Presidentes das unidades e estruturas envolvidas; iii) Deliberar sobre as propostas de distribuição de serviço docente e de atribuição de responsabilidade de unidades curriculares apresentadas pelas unidades e estruturas envolvidas e remetê-las para homologação ao Presidente do ISA, sendo que a decisão de não homologação carece de ratificação pelo Conselho Científico; b) Da gestão académica: i) Homologar as deliberações da Comissão Permanente de Assuntos de Ensino sobre equivalências, reconhecimento de graus e percursos de estudo desde que estejam conforme com as normas regulamentares e tenham sido antecedidas da audição das unidades e estruturas envolvidas; ii) Aprovar a composição dos júris de provas de mestrado e de equivalência de mestrado, por proposta das respetivas Comissões de Curso e submetê-los para designação ao Presidente do ISA; iii) Aprovar os júris de provas de doutoramento e de equivalência de doutoramento, ouvidas as Unidades de Investigação e submetê-las para designação ao Presidente do ISA. Artigo 7.º Vice-Presidente Cabe ao Vice-Presidente do Conselho Científico: a) Substituir o Presidente do Conselho Científico nas suas ausências e impedimentos; b) Coadjuvar o Presidente nas atividades do Conselho Científico e na execução das suas deliberações; c) Colaborar com o Presidente na preparação e condução das reuniões do Conselho; d) Assegurar o expediente do Conselho; e) Coordenar a atividade das Comissões Permanentes e Eventuais.

Cabe ao Secretário do Conselho Científico: a) Colaborar com o Presidente e Vice-Presidente na preparação e condução das reuniões do Conselho Científico; b) Elaborar as propostas das atas das reuniões e, após a sua assinatura, assegurar o seu envio aos membros do Conselho Científico de modo a que possam ser aprovadas na reunião seguinte à que se referem; c) Assegurar a elaboração das atas após aprovação, a sua assinatura e o respetivo envio para todos os membros; d) Assegurar que na página do Conselho Científico do sítio do ISA estão disponíveis as atas aprovadas e respetivos documentos anexos, assim como o Regimento do Conselho Científico e outros regulamentos e documentos de interesse para a atividade do Conselho Científico, de acordo com o solicitado pelo Presidente. Artigo 9.º Renúncia dos membros do Conselho Científico 1 — Os membros do Conselho Científico podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do Conselho Científico que será publicitada e lida na reunião subsequente do Conselho Científico. 2 — A renúncia torna-se efetiva a partir da data da receção da comunicação de renúncia pelo Presidente do Conselho Científico. 3 — Após renúncia de um membro, passa a integrar o Conselho Científico o membro seguinte da lista a que pertencia o membro que renunciou. Artigo 10.º Dispensa de serviço docente 1 — O Presidente do Conselho Científico pode ser dispensado, total ou parcialmente, da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, aquando da elaboração da distribuição do serviço docente, informar o Presidente do Departamento a que pertença sobre a sua disponibilidade ou indisponibilidade para as referidas tarefas. 2 — O Vice-Presidente do Conselho Científico, assim como o seu Secretário, podem ser parcialmente dispensados da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, aquando da elaboração da distribuição do serviço docente, informar o Presidente do Departamento a que pertençam sobre a sua disponibilidade ou indisponibilidade para as referidas tarefas. 3 — Os membros das Comissões Permanentes do Conselho Científico poderão ser dispensados parcialmente da prestação de serviço docente e do acompanhamento e orientação de estudantes, devendo, aquando da elaboração da distribuição do serviço docente, informar o Presidente do Departamento a que pertençam sobre a sua disponibilidade ou indisponibilidade para as referidas tarefas. Artigo 11.º Convocatória das reuniões 1 — O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês, devendo o calendário anual das reuniões ordinárias ser enviado por via eletrónica aos membros do Conselho Científico com, pelo menos, quinze dias de antecedência da primeira reunião do ano, a qual será marcada na última reunião do ano anterior. 2 — A convocatória das reuniões ordinárias é feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis. 3 — A convocatória de reuniões extraordinárias, feita pelo Presidente ou por um terço dos seus membros de acordo com o n.º 9 do artigo 13.º dos Estatutos do ISA dever ser feita, por via eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis. 4 — A convocatória da reunião deve referir o local, a hora de início e de fim da reunião, e a ordem de trabalhos, devendo ser datada e assinada pelo Presidente ou do seu substituto. 5 — A documentação necessária para a reunião deverá ser distribuída conjuntamente com a convocatória. 6 — Todos os membros do Conselho Científico têm direito a solicitar ao Presidente o agendamento de assuntos a tratar nas reuniões, com a antecedência mínima de cinco dias úteis. 7 — O quórum de funcionamento é de metade dos membros do Conselho Científico, com arredondamento para o inteiro majorante. 8 — Se ao fim de quinze minutos, não houver quórum de funcionamento, o Presidente convocará nova reunião, com a antecedência mínima de 48 horas.

10627

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 12.º

Artigo 17.º

Votação e deliberações

Regime supletivo

1 — As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria absoluta ou seja necessária maioria de dois terços. 2 — As deliberações são tomadas por votação nominal, salvo nos casos em que os Estatutos e demais legislação aplicável requeiram uma votação por escrutínio pessoal e secreto. 3 — Em caso de empate por votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade. 4 — As deliberações do Conselho Científico poderão ser tomadas, caso a urgência da decisão o justifique, com base em votações realizadas por via eletrónica, seguindo-se as regras referidas nos pontos 1 a 3. 5 — O voto não é delegável.

Serão aplicáveis supletivamente, em caso de lacunas ou omissões do presente Regimento, os Estatutos do ISA, os Estatutos da Universidade de Lisboa, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável. Artigo 18.º

Artigo 13.º Registo e publicitação das deliberações 1 — O registo dos trabalhos e das deliberações de cada reunião do Conselho Científico deverá ser feito através da ata da reunião em que as decisões tiverem lugar. 2 — Em cada reunião será elaborada uma proposta de ata pelo Secretário, ou em caso de ausência ou impedimento do Secretário, por um membro do Conselho Científico a designar pelo Presidente. 3 — A proposta de ata será enviada a todos os membros do Conselho Científico presentes, por via eletrónica, no prazo máximo de uma semana, devendo estes, em igual prazo, apresentar eventuais sugestões de alteração. 4 — A aprovação da ata é da responsabilidade dos membros do Conselho Científico presentes na reunião em que conste na respetiva agenda, devendo, após aprovação, ser devidamente assinada e rubricada pelo Presidente e pelo Secretário. 5 — No caso de decisões tomadas com base em votação por via eletrónica, será elaborada uma ata com a indicação dos membros que votaram e a contagem dos respetivos votos, que será integrada na ata da reunião ordinária anterior. 6 — Às deliberações tomadas nas reuniões do Conselho Científico será dada a devida publicidade em meio de divulgação institucional, de fácil acesso a toda a comunidade académica. Artigo 14.º Dever de participação 1 — Todos os membros do Conselho Científico têm o dever de participar nas reuniões e nas atividades do órgão. 2 — A comparência às reuniões do Conselho Científico precede todos os demais serviços escolares, com exceção das avaliações, concursos ou participação em júris e equiparações a bolseiro, devendo tais situações ser previamente comunicadas por escrito ou por via eletrónica ao Presidente. 3 — Os membros perderão o mandato se faltarem injustificadamente a duas reuniões consecutivas ou a quatro interpoladas, sendo substituídos pelo membro seguinte da respetiva lista de candidatura. Artigo 15.º Apoio de secretariado O Presidente do ISA deverá garantir o apoio de secretariado e os meios necessários para o bom funcionamento do Conselho Científico.

CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias Artigo 16.º Revisão 1 — O presente Regimento pode ser revisto aquando da revisão ordinária ou extraordinária dos Estatutos do ISA. 2 — O presente Regimento pode ser revisto pelo Conselho Científico, em qualquer momento, sendo as alterações aprovadas por deliberação de dois terços dos membros em exercício de funções. 3 — Pode apresentar propostas de alteração ao Regimento qualquer membro do Conselho Científico em exercício de funções.

Entrada em vigor O presente Regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação em reunião do Conselho Científico. 207750067

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Aviso (extrato) n.º 5120/2014 Por despacho de 26 de março de 2014 do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, por competência própria: Doutor Carlos Manuel Piteira, Professor Auxiliar em período experimental, pertencente ao mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, em regime de tempo integral, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria, decorrido o período experimental, com efeitos a 1 de setembro de 2014, mantendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Professor Auxiliar Doutor Carlos Manuel Piteira (capítulo III do regime transitório, artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto (ECDU) em conjugação com os Despachos Reitorais n.º 23369/2009 de 12/10 e n.º 8022/2010 de 29/4). Considerando que em face dos pareceres emitidos pelos Professores Doutores deste Instituto, Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático e Heitor Alberto Coelho Barras Romana, Professor Associado com agregação, nos termos do artigo 7.º do regime transitório do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, em conjugação com os Despachos Reitorais n.º 23369/2009 de 12/10, e n.º 8022/2010, de 29/4, o Conselho Científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, reunido em 25 de março de 2014, aprovou por unanimidade, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e findo o período experimental, do Doutor Carlos Manuel Piteira. 26 de março de 2014. — O Presidente, Professor Catedrático Manuel Meirinho. 207755308

Instituto Superior Técnico Despacho (extrato) n.º 5372/2014 Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 16 de março de 2014: Doutor João Miguel Duarte Ascenso — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de exclusividade, na categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de computadores, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, na sequência de procedimento concursal, com direito à remuneração correspondente ao índice 195, escalão 1.º do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário. 8 de abril de 2014. — O Vice-Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Miguel Ayala Botto. 207750959

UNIVERSIDADE DO MINHO Declaração de retificação n.º 415/2014 Por te sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2014, o aviso n.º 2775/2014, retifica-se que,

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

no n.º 14, onde se lê: «CF=60 %AC+10 %EAC+30 %EPS» deve ler-se «CF = 50 %AC + 25 %EAC + 25 %EPS». 8 de abril de 2014. — O Administrador, Pedro J. Camões. 207753291

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Reitoria Despacho n.º 5373/2014 Pelo Despacho n.º 13180/2013, de 30 de setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013), foram por mim delegadas competências nos presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas, designadamente, no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, o Professor Doutor João Pedro Barrosa Caupers. Entretanto foi nomeado novo Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito o Professor Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia. Assim, delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, em concreto no Professor Doutor Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia as competências especificadas no ponto 2 do Despacho n.º 13180/2013, de 30 de setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2013). Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, desde o dia 10 de março de 2014, até à data da publicação do presente despacho. 12 de março de 2014. — O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas. 207750683

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Despacho n.º 5374/2014 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs “…selecionar a candidata Maria de Jesus Mocho Ramalho. A candidata demonstrou deter perfil profissional e pessoal adequado ao desempenho das funções, manifestando forte orientação de rigor e respeito pela deontologia do serviço público. Demonstrou ainda possuir notável experiência profissional e conhecimentos técnicos necessários à coordenação do serviço, sentido de compromisso e identificação com os valores e missão da Faculdade, capacidade para gerir equipas e para sugerir e implementar novas soluções com vista à melhoria do funcionamento do serviço.”, para o desempenho das funções inerentes ao lugar a prover. Assim, por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 6 de março de 2014, foi provida, em comissão de serviço, a técnica superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Licenciada Maria de Jesus Mocho Ramalho, no lugar de Coordenador Principal (Dirigente Intermédio de 3.º grau) do Núcleo de Licenciaturas da Divisão Académica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa. O presente provimento produz efeitos a partir de 6 de março de 2014, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo. Síntese Curricular Nome — Maria de Jesus Mocho Ramalho Nacionalidade — Portuguesa Data de Nascimento — 23 de fevereiro de 1954 Habilitações Literárias — Equivalência ao Curso Complementar de Contabilidade e Administração (11 anos de escolaridade). Desde 2006 — Coordenadora do Núcleo de Licenciaturas da Divisão Académica da FCSH: Organizar e orientar as atividades do Núcleo. Estabelecer as regras necessárias ao seu bom funcionamento, e informar todos os assuntos que devam ser submetidos à apreciação dos órgãos competentes. Distribuir as tarefas pelos seus colaboradores, assegurando e acompanhando a realização das mesmas. Gerir a marcação de faltas e licenças dos seus colaboradores. Coordenar e estabelecer regras no arquivo dos documentos. Atualizar toda a informação relevante ao funcionamento do núcleo e esclarecer dúvidas relativas ao atendimento dos alunos. Coordenar e monitorizar a introdução de dados informáticos (Programa Sophia). Coordenar a emissão de Cartas de Curso, Diplomas

e Certidões. Organizar e tramitar o processo de candidaturas aos concursos: Titulares de cursos superiores, maiores de 23 anos, reingressos, mudanças de curso e transferências. Manter atualizado os dados relativos ao montante das propinas a pagar pelos alunos de Licenciatura. 1986 — Comissão Sectorial de Transportes Terrestres — Secretariado. 1976 — Direção-Geral de Viação — Secretariado Gabinete do Diretor- Geral. 1974 — Direção-Geral de Viação — Escriturária-Dactilógrafa. 2011 — Open Space 2003 — Gestão Académica 2001 — Internet e Correio Eletrónico 2000 — A Administração Pública e o seu Regime Jurídico 1999 — Código do Procedimento Administrativo 1994 — Excel; Windows; Word for Windows 1991/92 — Utilitários para Micro-Computadores 1983 — Contabilidade Pública e Regime Jurídico da Função Pública (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 8 de abril de 2014. — O Diretor, Prof. Doutor João Costa. 207751039

UNIVERSIDADE DO PORTO Edital n.º 302/2014 Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 7 de abril de 2014, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 19 de outubro de 2010, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado da Área Disciplinar de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia desta Universidade. 1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes: Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010. 2 — Ao concurso podem candidatar-se: Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura. 3 — O processo de candidatura ao concurso é instruído com: 3.1 — Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos: a) Nome completo; b) Filiação; c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu; d) Data e localidade de nascimento; e) Estado civil; f) Profissão; g) Residência ou endereço de contacto; h) Telefone ou telemóvel de contacto; i) Endereço eletrónico de contacto. 3.2 — Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto; 3.3 — Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos: a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, nomeadamente a informação relativa a publicações científicas das bases de dados SCI e ou

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 SCOPUS, no que se inclui fatores de impacto das revistas e indicadores de citações, excluindo autocitações. b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida. 4 — As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base. gera_pagina?p_pagina=1004282. 5 — A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital. 6 — Critérios de seleção e seriação dos candidatos Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto. Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 6.3., deverão relevar os aspetos curriculares na área da Engenharia Civil, no domínio de Vias de Comunicação e Transportes, podendo relevar a experiência de atividade pedagógica desenvolvida durante um período mínimo de cinco anos, bem como experiência de atividade de investigação e desenvolvimento no domínio atrás referido. 6.1 — Aprovação dos candidatos em mérito absoluto A aprovação dos candidatos em mérito absoluto dependerá de serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Civil ou outra considerada adequada e possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em que o voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. a 6.4. infra. 6.2 — Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4. 6.3 — Vertentes e critérios da avaliação curricular A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes: a) Mérito Científico — atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico; b) Experiência e Mérito Pedagógico — atividade docente e de acompanhamento e orientação dos estudantes; c) Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento — atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento; d) Gestão universitária — gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. 6.3.1 — Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) CI1 — Produção Científica Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos,…) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). CI2 — Coordenação e realização de projetos científicos Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando — se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender -se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

10629 CI3 — Constituição de equipas científicas Capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós -doutoramento, doutoramento e mestrado. CI4 — Intervenção nas comunidades científica e profissional Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e pela apresentação de palestras convidadas e participação em júris académicos fora da própria instituição. 6.3.2 — Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) CE1 — Coordenação de projetos pedagógicos Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) em especial na área para a qual é aberto o concurso, ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. CE2 — Produção de material pedagógico Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. CE3 — Atividade letiva Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). 6.3.3 — Critérios para avaliação da vertente Tarefas de extensão valorização económica e social do conhecimento (VTC) CTC1- Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação Autoria e co-autoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. CTC2 — Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento Coordenação e participação em atividades de consultoria e ou em atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o sector público. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o sector público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído. CTC3 — Divulgação de ciência e tecnologia Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica. 6.3.4 — Avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) Avalia-se a participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional. 6.4 — Modo de funcionamento do júri Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares: RF = 0.45* (0.50*Ci1 + 0.20*Ci2 + 0.20*Ci3+ 0.10*Ci4) + + 0.35*(0.20*Ce1 + 0.40*Ce2 + 0.40*Ce3) + 0.15*(0.25*Ctc1 + + 0.40*Ctc2 + 0.35*Ctc3) + 0.05*Cgu a qual reflete os pesos associados a cada vertentes, constantes da Tabela 1.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Tabela 1. Pesos associados às vertentes de avaliação Tabela — Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação Vertente

Peso

Critério

Peso

VI (Investigação) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

0,45

VE (Ensino) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

0,35

VTC (Transferência de conhecimento) . . . . .

0,15

VGU (Gestão universitária) . . . . . . . . . . . . . .

0,05

CI1 (Produção científica) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CI2 (Coordenação e realização de projetos científicos) . . . . . . . . . . . . . . . CI3 (Constituição de equipas científicas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CI4 (Intervenção nas comunidades científicas e profissional) . . . . . . . . . . CE1 (Coordenação de projetos pedagógicos). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE2 (Produção de material pedagógico) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE3 (Atividade letiva) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTC1 (Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração…) . . . . . . . CTC2 (Serviços de consultoria, testes e medições) . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTC3 (Divulgação de ciência e tecnologia). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CGU (Atividades de gestão universitária) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

0,50 0,20 0,20 0,10 0,20 0,40 0,40 0,25 0,40 0,35 1,00

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 6.1. e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1 seguinte. 6.4.1 — Deliberações do Júri Qualquer deliberação resultará do artigo 17 n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adoptados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções. Na primeira reunião de Júri deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 — 50.º n.º 5 do ECDU e 27.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. 7 — O júri tem a seguinte composição: Presidente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, Vice-Reitora da Universidade do Porto. Vogais: Doutor Luís Guilherme de Picado Santos — Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutor António José Pais Antunes — Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Doutor Paulo António Alves Pereira — Professor Catedrático da Universidade do Minho; Doutor Manuel António de Matos Fernandes — Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Doutor Paulo Manuel Neto da Costa Pinho — Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. 8 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 7 de abril de 2014. — A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes. 207752076

SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES Despacho n.º 5375/2014 Delegação de Competências na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores pelo seu Conselho de Gestão Nos termos do art.º 114 dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-A/2008, e publicados na 2.ª série do Diário da República, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento 6/2010, dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, aprovados por Despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 30 de novembro de 2010, e publicado na 2.º Série do Diário de República, de 7 de Janeiro de 2010, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores delega na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, a competência para a prática dos seguintes atos: 1) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixados os respetivos preços; 2) Determinar o processamento de salários até ao montante de 75.000,00€; 3) Conceder Bolsas de Estudos até ao montante global de 300.000,00€; 4) Assegurar a gestão corrente dos serviços; 5) Assegurar a execução dos planos aprovados; 6) Autorizar despesas e pagamentos com transferências para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo; 7) Autorizar despesas e pagamentos com a concessão de auxílios de emergência de acordo com o regulamento em vigor; 8) Elaborar e apresentar o relatório e o plano de atividades. Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pela Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores, desde o dia 3 de março de 2014. Aprovado na Reunião do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade dos Açores de 27 de março de 2014. 9 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Gestão, João Luís Roque Baptista Gaspar. 207754482

INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO Deliberação n.º 948/2014 O Conselho de Gestão, em reunião de vinte e sete de março de dois mil e catorze, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 6 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, o seguinte: 1 — Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Castelo Branco a competência para autorizar

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 pagamentos cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio de segregação de funções. 2 — A autorização deve ser proferida, por um dos dirigentes acima referidos. Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde 27/03/2014 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

n.º 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio, bem como a competência para a nomeação do júri e para proferir o despacho de indeferimento liminar a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Despacho, podendo a presidência do júri ser subdelegada num professor de carreira em serviço na UO, nos termos do procedimento aprovado pelo Despacho n.º 4629/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março.

8 de abril de 2014. — O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia. 207750229

2 — No prazo de 30 dias após o termo de cada trimestre, as Unidades Orgânicas deverão proceder ao envio para os Serviços da Presidência de uma relação dos atos praticados ao abrigo das alíneas c) e g) do n.º 1 do presente despacho. 3 — A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei. 4 — Consideram-se ratificados os atos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas no âmbito dos poderes agora delegados até à publicação do presente despacho no Diário da República. 5 — É revogado o Despacho n.º 10351/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2013.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Despacho n.º 5376/2014 Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro: 1 — Delego a competência para a prática dos seguintes atos nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC: Prof. Doutor José de Jesus Gaspar, Presidente da Escola Superior Agrária de Coimbra, Prof. Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Prof. Arqtº Carlos José Pedrosa Rodrigues Veiga, Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Prof. Dr. Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Prof. Doutor Jorge Augusto Castro Neves Barbosa, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra: a) Decidir sobre as renovações obrigatórias, nos termos das disposições transitórias do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados), com observância das regras previstas no ECPDESP, nos procedimentos relativos à gestão do pessoal docente das Unidades Orgânicas do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos; b) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre as renovações não obrigatórias dos contratos a termo resolutivo certo de pessoal docente (assistentes e docentes convidados) e sobre as contratações do pessoal especialmente contratado (professores convidados, assistentes convidados e monitores), em regime de tempo parcial, com observância das regras previstas no ECPDESP, no Regulamento de Contratação de Pessoal Especialmente Contratado do IPC e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos; c) Autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico; d) Presidir às Secções Autónomas de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente e do Pessoal Não Docente da respetiva Unidade Orgânica, criada com vista à operacionalização do funcionamento do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação do IPC, podendo a presidência das Secções Autónomas de Avaliação ser subdelegada nos Vice-Presidentes da UO; e) Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos; f) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas na sequência de alteração da situação jurídico-funcional dos trabalhadores docentes e não docentes, decorrente de alterações do posicionamento remuneratório; g) Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; h) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista; i) A presidência do júri das provas de atribuição do título de especialista a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Despacho

7 de abril de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes. 207750123 Despacho n.º 5377/2014 De acordo com o estipulado no artigo 11.º do Despacho n.º 9210/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio, e no uso da competência atribuída pelo Despacho n.º 14/2011 do Instituto Politécnico de Coimbra, subdelego a presidência dos Júris das provas para Atribuição do Título de Especialista a seguir identificados nos seguintes membros do Conselho Técnico-científico: Prof.ª Coordenadora Ana Maria da Conceição Ferreira — Presidente do Júri das provas para Atribuição do Título Especialista para a área de Audiologia da candidata: Maria Inês Cardoso Araújo Profª Coordenadora Ana Maria da Conceição Ferreira — Presidente do Júri das provas para Atribuição do Título Especialista para a área de Dietética e Nutrição da candidata: Maria Helena Vieira Soares Loureiro Prof. Coordenador Graciano do Nascimento Nobre Paulo — Presidente do Júri das provas para Atribuição do Título Especialista para a área de Fisioterapia da candidata: Anabela Correia Martins 7 de abril de 2014. — O Presidente da ESTeSC, Jorge Conde. 207754271

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Despacho (extrato) n.º 5378/2014 Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27 de fevereiro de 2014, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de assistente convidado, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de 1 de março a 30 de setembro de 2014, do docente Juan Cristóbal Gago Prado. 4 de abril de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 207751063 Despacho (extrato) n.º 5379/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 21.10.2013, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de Assistente Convidado, para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100, escalão 1 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo parcial a 50 %, pelo período de 01.08.2013 a 30.09.2014, do docente Fernando Augusto da Fonseca Parsotam. 4 de abril de 2014. — O Administrador, Licenciado António José Carvalho Marques. 207751144

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

Despacho (extrato) n.º 5381/2014

Aviso n.º 5121/2014

Por despacho do Senhor Presidente deste Instituto de 8 de abril de 2014, foi a Teresa Maria Rodrigues Gomes Fazenda, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no artigo 56.º/1 da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, como Assistente Convidada em regime de tempo parcial 30 % e acumulação, para exercer funções na ESES, deste Instituto, com efeitos reportados a 22 de novembro de 2013, e até 11 de abril de 2014, com a remuneração correspondente a 30 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico.

Considerando as competências previstas pelo artigo 128.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e conferida pelo n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP); Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo e n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do IPP delego, na Assistente Técnica Ana Maria Andrade Reia Borralho Ventura, a minha competência própria para coordenar administrativamente os serviços de bolsas dos Serviços de Ação Social, incluindo a gestão dos recursos humanos e a assinatura dos atos de expediente. 10 de março de 2014. — O Administrador para a Ação Social, Antero de Figueiredo Marques Teixeira. 207755681

9 de abril de 2014. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207753478

Aviso n.º 5122/2014

Despacho (extrato) n.º 5382/2014

Tendo por fundamento as competências conferidas pelo artigo 123.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro conjugado com o consagrado no artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre; Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o consagrado no artigo 24.º, n.º 2 dos Estatutos do IPP a título de competências próprias, através do presente delego, na Assistente Técnica Ana Maria Andrade Reia Borralho Ventura, as minhas competências para coordenar administrativamente os Serviços Académicos, incluindo a gestão dos recursos humanos afetos aos mesmos e a assinatura dos atos de expediente. 10 de março de 2014. — O Administrador do IPP, José Manuel Gomes. 207755592

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM Despacho (extrato) n.º 5380/2014 Por despacho da Senhora Vice-Presidente deste Instituto de 7 de abril de 2014, foi a Paulo André Reis Duarte Branco, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no artigo 56.º/1 da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 20 %, para exercer funções na ESES, deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de março de 2014, e até 28 de fevereiro de 2015, com a remuneração correspondente a 20 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 09/04/2014. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207753534

Por despacho da Senhora Vice-Presidente deste Instituto de 7 de abril de 2014, foi a Ricardo Jorge Lourenço Matias, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de acordo com o disposto no artigo 56.º/1 da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, como Assistente Convidado em regime de tempo parcial 40 %, para exercer funções na ESES, deste Instituto, com efeitos reportados a 1 de março de 2014, e até 28 de fevereiro de 2015, com a remuneração correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100 (sem exclusividade), do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico. 9 de abril de 2014. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho. 207753526

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU Aviso (extrato) n.º 5123/2014 Para os efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que a técnica superior Maria Luísa Marques Pereira Martins, cessou o exercício de funções no Instituto Politécnico de Viseu, por motivo de aposentação, com efeitos a 1 de abril de 2014. 7 de abril de 2014. — O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha. 207749752

PARTE F REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial Aviso n.º 16/2014/A Projeto de Regulamento de Extensão do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2014 (Acordo de Entidade Empregadora Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014. Ao abrigo do disposto no artigo 380.º e nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 381.º, ambos do anexo I do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, publicita-se a intenção de proceder à emissão do Regulamento de Extensão do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2014,

(Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, celebrado entre a entidade empregadora pública nele referido e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, cujo projeto e respetiva nota justificativa se publicam em anexo. Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto. 25 de março de 2014. — O Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. Nota justificativa O Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2014 (Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, abrange as relações de trabalho estabelecidas entre a entidade empregadora referida no seu âmbito de aplicação e os trabalhadores representados pela associação

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 sindical que o outorgou, vinculados em regime de contrato de trabalho em funções públicas. Através daquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho foi consagrado um conjunto de disposições incidindo sobre a temática da organização do tempo de trabalho visando a consagração de condições de trabalho mais favoráveis tanto para o serviço como para os trabalhadores com destaque, para além da adoção de regimes de horários mais adequados à gestão do tempo de trabalho, para a passagem do período normal de trabalho para as sete horas diárias e trinta e cinco semanais e a contrapartida do recurso ao regime do Banco de Horas, mediante o qual, o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas por dia e quarenta e cinco semanais com o limite de 200 horas por ano. Nestes termos, atenta a mais valia que a adoção destas medidas representam nas condições laborais dos trabalhadores e dos serviços da Administração Regional potenciando ganhos de qualidade eficácia e eficiência das entidades empregadoras públicas uma vez que contribui, por um lado, para a melhoria do clima organizacional, na medida em que diminui a sujeição dos trabalhadores a regimes e condições de trabalho diferenciados e, por outro lado, porque potencia uma redução de encargos com a gestão dos recursos humanos, justifica-se a extensão do acordo coletivo em apreço às demais entidades empregadoras públicas regionais. O facto de a extensão deste acordo apenas abranger os trabalhadores das demais entidades empregadoras públicas regionais não filiados em qualquer associação sindical justifica-se com o respeito pela promoção da contratação coletiva, da filiação e da paridade negocial, para além do facto de não ser possível, em relação àqueles trabalhadores, a celebração de qualquer instrumento de regulamentação coletiva negocial que os abranja uma vez que não integram qualquer associação sindical não sendo, em consequência, razoável nem legalmente admissível impor aos trabalhadores em causa a filiação em qualquer associação sindical para poderem beneficiar das condições de trabalho mais favoráveis. Finalmente, dado que a emissão de regulamentos de extensão a entidades empregadoras públicas regionais é da competência da respetiva

Região Autónoma, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, urge assim proceder à extensão do regime daquele acordo visto que ele assume um caráter mais benéfico para os trabalhadores e para as entidades empregadoras públicas regionais. Projeto de Regulamento de Extensão do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2014 (Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública) publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 40 de 26 de fevereiro de 2014. Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do artigo 380.º do Anexo I da mesma lei, o seguinte: Artigo 1.º 1 — As condições de trabalho constantes do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2014 (Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, são estendidas às Entidades Empregadoras Públicas da Administração Regional dos Açores e aos seus trabalhadores, não filiados em qualquer associação sindical, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, com exceção dos trabalhadores inseridos nas carreiras especificas da saúde e da carreira docente. 2 — O disposto no número anterior abrange igualmente os trabalhadores que, nas mesmas circunstâncias, exercem funções nos serviços tutelados pelas Entidades Empregadoras Públicas da Administração Regional. Artigo 2.º O presente regulamento de extensão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 207750991

PARTE G CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.

CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 5124/2014

Aviso (extrato) n.º 5126/2014

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., de 03/04/2014, foi homologada a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da carreira médica hospitalar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227 de 22/11/2013 (Aviso n.º 14430/2013).

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 25 de março de 2014, na sequência de aprovação em concurso de habilitação ao grau de consultor, são providos na categoria de assistente graduado, nos termos infra indicados, os trabalhadores seguintes:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Campante — 16,19 valores 2.º Dr. Paulo André Raposo de Assunção Fernandes — 15,43 valores 9 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro. 207753712 Aviso (extrato) n.º 5125/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., de 03/04/2014, foi homologada a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal para Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, da carreira médica hospitalar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227 de 22/11/2013 (Aviso n.º 14430/2013). 1.º Dr. Luís Manuel Rosado de Sousa — 14,52 valores 2.º Dr. Alberto Manuel de Almeida Fernandes — 12,85 valores 3.º Dr. José Carlos Vaz — 10,22 valores Dr. Carlos Pedro Duarte Gameiro — Excluído por desistência da prova prática. 9 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro. 207753818

a) Maria de Jesus Lopes Morgado de Azevedo Ribeiro, Assistente Graduada de Medicina Interna, com efeitos a 20 de fevereiro de 2013; b) Dinis Manuel Dias dos Reis, Assistente Graduado de Endocrinologia, com efeitos a 26 de outubro de 2012; c) Pedro Miguel Ferreira Santos Levy, Assistente Graduado de Psiquiatria, com efeitos a 1 de março de 2013; d) Ana Paula Preto da Silva Nascimento, Assistente Graduada de Pneumologia, com efeitos a 30 de janeiro de 2013; e) Paulo Manuel Leal Filipe, Assistente Graduado de Dermatovenereologia, com efeitos a 23 de dezembro de 2011; f) João José Ramos Caldeira, Assistente Graduado de Cirurgia Cardiotorácica, com efeitos a 4 de novembro de 2013; g) Manuel Herculano Melo de Carvalho, Assistente Graduado de Neurocirurgia, com efeitos a 17 de julho de 2013; h) Maria Paula Pestana Tornilhas da Silva Rocha, Assistente Graduado de Medicina Interna, com efeitos a 20 de fevereiro de 2013; i) António Manuel Marques Madama Caldeira das Neves; Assistente Graduado de Psiquiatria, com efeitos a 1 de março de 2013; j) Maria Fernanda Martins Mendes, Assistente Graduada de Medicina Interna, com efeitos a 20 de fevereiro de 2013; k) Mário Miguel Coelho da Silva Rosa, Assistente Graduado de Medicina Interna, com efeitos a 25 de junho de 2012;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

l) Vítor Manuel de Gouveia, Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, com efeitos a 3 de maio de 2012; m) Miguel Alexandre de Almeida e Cruz Duarte Reis; Assistente Graduado de Dermatovenereologia, com efeitos a 23 de dezembro de 2011; n) Maria Mónica Venâncio Freire Leitão Mendes Pedro, Assistente Graduado de Cardiologia, com efeitos a 12 de dezembro de 2012, o) Manuel António Ribeiro Branco, Assistente Graduado de Imunoalergologia, com efeitos a 23 de janeiro de 2012; p) Maria Paula Ferreira Cabrita, Assistente Graduado de Gastrenterologia, com efeitos a 15 de setembro de 2011; q) Dra. Maria Filomena Brazão Carvalho de Pina, Assistente Graduada de Radioterapia, com efeitos a 10 de agosto de 2012; r) Maria Otília Ferrão, Assistente Graduada, Assistente Graduada de Otorrinolaringologia, com efeitos a 3 de maio de 2012, s) Alexandre Demitrieviche Fessenko, Assistente Graduado de Ortopedia, com efeitos a 25 de fevereiro de 2013; t) Maria Cristina Paixão Alves de Sousa Tapadinhas, Assistente graduada de Dermatovenereologia, com efeitos a 23 de dezembro de 2011. 7 de abril de 2014. — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. 207749996

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E. Deliberação (extrato) n.º 949/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., 24.07.2013: Maria Luísa Correia Botelho Soares de Oliveira, Assistente Graduada de Pneumologia, autorizada a passagem da carga semanal de 42 horas semanais em regime de dedicação exclusiva ao tempo completo de 35 horas semanais, ao abrigo do n.º 4 do artigo 31º do Decreto-lei nº 73/90, de 06 de março e regulamentada pelo Decreto-lei nº 177/2009, de 04 de agosto, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752781 Deliberação (extrato) n.º 950/2014 Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 30.10.2013: Paula Sofia Silva Alves Martins, Enfermeira, autorizada a exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 07 de novembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 21 de março de 2014. — A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752862 Despacho (extrato) n.º 5383/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 13.12.2013: Filomena José Cardoso Martins, Assistente Graduada de Patologia Clínica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207750561

Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.a Maria Celeste Silva. 207752602 Despacho (extrato) n.º 5385/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 22.11.2013: Luís Filipe Viana Fernandes, Assistente Graduado de Cirurgia Geral, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752457 Despacho (extrato) n.º 5386/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 14.02.2014: Maria de Fátima Costa Gomes Vasco Moscoso, Assistente Graduada de Pediatria Médica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto, e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752392 Despacho (extrato) n.º 5387/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 29.01.2014: Rita Perez Fernandez Silva, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.a Maria Celeste Silva. 207750731 Despacho (extrato) n.º 5388/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 02.12.2013: Maria Esmeraldina de Moura Ramôa Ribeiro Correia Júnior, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea B) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207750691

Despacho (extrato) n.º 5384/2014

Despacho (extrato) n.º 5389/2014

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 13.12.2013:

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 13.12.2013:

Ana Paula dos Santos Miranda Gomes, Assistente Graduada de Hematologia Clínica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo

Sância Florentina Batista Ramos, Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.a Maria Celeste Silva. 207752635 Despacho (extrato) n.º 5390/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 25.02.2014: Lídia Maria Oliveira Cunha, Assistente Graduada de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de março de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207750675 Despacho (extrato) n.º 5391/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 26.12.2013: Ana Maria Marques dos Santos Miranda Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752416 Despacho (extrato) n.º 5392/2014 Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 24.02.2014: Laureano Sanches Galvão, Enfermeiro, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro e artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, conjugado pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, com efeitos a partir de 01 de março de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207755843 Despacho (extrato) n.º 5393/2014 Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 18.11.2013: Cecília do Carmo Leal Gregório, Enfermeira — autorizada a exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 01 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752927 Despacho (extrato) n.º 5394/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 26.12.2013: Teresa Maria Fernandes Trigueiros Sampaio, Assistente Graduada de Anestesiologia, autorizado a dispensa da prestação do serviço de urgência durante o período noturno, ao abrigo do n.º 5 da Cláusula 41.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República,

2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, com efeitos a 01 de janeiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752749 Despacho (extrato) n.º 5395/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 14.02.2014: Maria Eduarda Coutinho Dias das Neves e Sousa, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de março de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.a Maria Celeste Silva. 207752198 Despacho (extrato) n.º 5396/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 23.12.2013: Maria do Céu Vieira de Sousa Lobo, Assistente Graduada de Imuno-hemoterapia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752968 Despacho (extrato) n.º 5397/2014 Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 11.12.2013: João Pedro do Nascimento Machado, Enfermeiro, autorizada a exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 27 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207755827 Despacho (extrato) n.º 5398/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 25.02.2014: Rosa Maria Meleiro da Silva Pote, Assistente Graduada de Anestesiologia, autorizada a exoneração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 01 de fevereiro de 2014. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752887 Despacho (extrato) n.º 5399/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 22.11.2013: Fernando Alberto Coelho Lima, Assistente Hospitalar de hematologia Clínica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.a Maria Celeste Silva. 207752692

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Despacho (extrato) n.º 5400/2014

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 02.12.2013: Jorge Eduardo Pires Lopes, Assistente Graduado de Ortopedia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752716 Despacho (extrato) n.º 5401/2014 Por despacho da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 04.11.2013: Manuel Romão Alves Chedas Fernandes, Assistente Graduado Sénior de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas) 21 de março de 2014. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva. 207752668

REDE FERROVIÁRIA NACIONAL, REFER, E. P. E. Despacho n.º 5402/2014 O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013, Considerando que: a) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a Prestação de Serviços de Manutenção de Baixa Tensão 2015/2019; b) O contrato a celebrar vigorará pelo prazo de 3 (três) anos prorrogável por mais 2 (dois) anos e terá um valor global que não excede o montante de € 11.700.000,06, a que acresce o IVA; c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos; d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.; e e) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina, na sessão do Conselho de Administração de 8 de abril de 2014: 1 — Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços de “Manutenção de Baixa Tensão 2015/2019.”, até ao montante máximo € 11.700.000,06,

a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição: Ano de 2015— € 2.386.800,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2016 — € 2.386.800,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2017 — € 2.386.800,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2018 — € 2.386.800,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2019 — € 2.152.799,98 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 3 — Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2015 a 2019 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.. O presente Despacho substitui o Despacho n.º 2704/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 34 de 18.02.2014. 9 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. — O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos. 207754733 Despacho n.º 5403/2014 O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245 em 18 de dezembro de 2013, Considerando que: a) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., pretende lançar um procedimento por lotes para a “Manutenção Integral de 109 Passagens de Nível Automatizadas”; b) O contrato a celebrar vigorará entre 2014 e 2016 e terá um valor global que não excede o montante de € 400.000,00, a que acresce o IVA; c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos; d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.; e e) A Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso, Determina, na sessão do Conselho de Administração de 8 de abril de 2014: 1 — Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do Contrato n.º 5010016083 “Manutenção Integral de 109 Passagens de Nível Automatizadas” até ao montante máximo €400.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição: Ano de 2014 — € 42.000,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2015 — € 252.800,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; Ano de 2016 — € 105.200,00 a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 3 — Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E. 9 de abril de 2014. — O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. — O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos. 207754717

PARTE H MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA Edital n.º 303/2014 Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira: Faz saber que, em reunião camarária de 15 de janeiro de 2014, foi deliberado aprovar o “Regulamento para Atribuição de Habitação Social”

e remetê-lo à Assembleia Municipal de Albufeira para apreciação, nos termos previstos nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Mais faz saber que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Albufeira realizada no dia 6 de fevereiro de 2014, o citado regulamento foi aprovado. Faz-se ainda saber que a mesma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 A alteração ao “Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Albufeira” poderá ser consultada no portal www. cm-albufeira.pt. E para que não se alegue desconhecimento se publica o presente. 13 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Carlos Eduardo da Silva e Sousa. 307688573

d) Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista a otimização da sua utilização; e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais; f) Modernizar os serviços e acelerar os processos de decisão. Artigo 3.º Princípios

MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS Aviso n.º 5127/2014 Licença sem Remuneração — Regresso Antecipado Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da signatária, datado de 19 de dezembro de 2013, foi autorizado o regresso antecipado ao serviço, em 01 de janeiro de 2014, ao Assistente Operacional, Nuno Miguel Fragoso dos Lóios, que se encontrava de licença sem remuneração, com início no dia 01 de março de 2013, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro. 28 de março de 2014. — A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto. 307738355

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II Estrutura organizacional Artigo 4.º Modelo da estrutura orgânica A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível.

MUNICÍPIO DO BOMBARRAL

Artigo 5.º

Despacho n.º 5404/2014

Estrutura flexível

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por deliberação de 31 de março de 2014 da Câmara Municipal do Bombarral, e sob proposta do Presidente da Câmara de 26 de março de 2014, foi aprovada a alteração a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal, conforme documento que se anexa.

1 — A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, lideradas por pessoal dirigente, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado. 2 — A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados. 3 — Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 4 — Limites máximos fixados:

7 de abril de 2014. — O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Manuel Mota da Silva. ANEXO Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Missão Desenvolver o concelho do Bombarral como um território sustentável, equilibrado, solidário, competitivo e de bem-estar, ancorado num quadro de valorização do património e dos recursos, de fortalecimento da base económica, de atratividade para residentes, investidores e visitantes, de progressiva inovação e visibilidade externa, promovendo a cidadania e uma governância moderna. Artigo 2.º Objetivos No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos gerais: a) Realizar eficaz, eficiente e oportunamente as atividades, ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes dos planos de investimento e planos de atividades; b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, com o integral cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, e indo ao encontro das suas necessidades e aspirações; c) Promover, de forma progressiva e abrangente, a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;

a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 3 (três); b) O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 7 (sete); c) O número máximo de equipas de projeto do Município é fixado em 3 (três).

CAPÍTULO III Unidades orgânicas SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 6.º Competências comuns a todos os serviços municipais Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns aos diversos serviços: a) Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço; b) Colaborar na elaboração, na avaliação e no controlo do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

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c) Remeter à Divisão Financeira e Administrativa os instrumentos mencionados no ponto anterior, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa; d) Colaborar na elaboração ou alteração do mapa de pessoal; e) Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito; f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada, na área dos respetivos serviços; g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham; h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados; i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos; j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade; k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam; l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços; m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento; n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço; o) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou, que lhes sejam atribuídas por decisão dos órgãos municipais. Artigo 7.º Serviços Municipais 1 — A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída nos termos a seguir indicados: a) Divisão do Potencial Humano e Administração Geral (DPHAG); b) Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas (DOPAA); c) Unidade Orgânica de Gestão Financeira (UOGF). 2 — O organograma da estrutura consta do anexo I. Artigo 8.ª Competências comuns dos dirigentes Compete ao dirigente, nomeadamente: a) Assegurar a direção do pessoal da sua unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as ordens do Presidente da Câmara e ou Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal; b) Organizar e promover a execução das atividades da Unidade Orgânica, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados; c) Elaborar relatórios referentes à atividade da Unidade Orgânica; d) Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou Vereadores com responsabilidades políticas na direção da Unidade Orgânica; e) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens; f) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Unidade Orgânica; g) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica; h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência; i) Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica; j) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica; k) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; l) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

m) Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; n) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas. Artigo 9.º Competências dos coordenadores técnicos ou responsáveis por setor Compete aos coordenadores técnicos ou responsáveis por um setor, nomeadamente: a) Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica ou setor a seu cargo, bem como manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que chefia, advertindo os trabalhadores que se mostrem pouco zelosos ou menos assíduos ao serviço e, ainda, participar as faltas ou infrações disciplinares do pessoal que dirige; b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que todo tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências; c) Entregar ao superior hierárquico os documentos, devidamente registados, conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto ou assinatura ou mereçam decisão superior; d) Apresentar ao superior hierárquico sugestões que julgue convenientes para o funcionamento do serviço, no sentido de o aperfeiçoarem articulação com os restantes serviços municipais; e) Fornecer às outras subunidades, secções ou setores as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços, mantendo as melhores relações de trabalho; f) Informar acerca dos pedidos de faltas e licenças do pessoal da secção ou setor; g) Informar, regularmente, o superior hierárquico sobre o andamento do trabalho da sua subunidade, secção ou setor; h) Conferir todos os documentos de receita e de despesa emitidos pelo serviço a seu cargo; i) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da subunidade, secção ou setor que tem a seu cargo, expondo-as ao seu superior hierárquico quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação; j) Cumprir e fazer cumprir as regras internas da secção ou setor; k) Elaborar informações sobre assuntos da competência da secção ou setor; l) Colaborar na preparação dos procedimentos de contratação pública, nomeadamente de anúncios de concurso, programas de concurso, cadernos de encargos e toda a documentação necessária à concretização dos projetos competência da secção ou setor; m) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou setor, pugnando pela sua limpeza, organização e asseio; n) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas. Artigo 10.º Gabinete de Apoio à Presidência e outros órgãos municipais 1 — Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Outros Órgãos Municipais compete prestar apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara e Vereadores da Câmara Municipal em regime de permanência, no desempenho das suas funções e assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e os Presidentes das Juntas de Freguesia. 2 — O Gabinete de Apoio à Presidência e Outros Órgãos Municipais compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, para o qual o Presidente da Câmara Municipal pode, em função das necessidades, afetar trabalhadores municipais do mapa de pessoal da Câmara Municipal. 3 — Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Outros Órgãos Municipais compete, na área do secretariado: a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes; b) Preparar, encaminhar e arquivar todo o expediente da Presidência e dos Órgãos Municipais; c) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões da Presidência e dos órgãos municipais; d) Proceder aos estudos, organizar os processos, elaborar as informações ou solicitar os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 assento por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou, do respetivo órgão executivo; e) Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal, pelo chefe do gabinete, nos atos que aquele determinar; f) Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado; g) Secretariar o Presidente da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior; h) Elaborar a ordem de trabalhos das reuniões ou sessões dos órgãos municipais; i) Proceder ao tratamento e ao arquivo das atas das reuniões ou sessões dos órgãos municipais, em suporte de papel e digital, por forma a permitir com facilidade a sua consulta e a identificação de cada deliberação, bem como, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para as que tenham efeitos externos; j) Publicitar, nos termos da lei, a realização das reuniões públicas da Câmara Municipal e proceder à inscrição dos interessados na participação e intervenção nessas reuniões; k) Assistir às reuniões da Câmara Municipal, sendo responsável pela elaboração das respetivas atas, e pela sua distribuição pelos diversos serviços municipais, podendo esta competência ser delegada; l) Prestar o apoio administrativo necessário e desempenhar as demais tarefas diretamente incumbidas pelo Presidente da Câmara Municipal; m) Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, Conselho Municipal de Segurança e Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como assegurar a coordenação das atribuições cometidas aos demais agentes de proteção civil nas diversas matérias inerentes. 4 — Compete Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Outros Órgãos Municipais, na área de relações públicas, Comunicação e Imagem: a) Coligir e organizar a documentação para divulgação pela comunicação social; b) Definir e implementar a imagem institucional do Município; c) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal e promover a sua divulgação interna; d) Organizar dossiês temáticos para distribuição pela comunicação social na sequência de intervenções do Presidente da Câmara ou dos Vereadores; e) Apoiar os órgãos municipais no seu funcionamento, nomeadamente, nas relações com os órgãos de comunicação social; f) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Município e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos; g) Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente, Newsletters, que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, interna e externamente; h) Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações; i) Preparar conteúdos informativos para o sítio da Autarquia na Internet; j) Colaborar com os restantes serviços municipais na conceção de um conjunto de regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público e no direito dos cidadãos à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito; k) Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município; l) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município; m) Assegurar, em articulação com outros serviços municipais, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções da alínea anterior. Artigo 11.º Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento 1 — O Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento, designado abreviadamente por GPEI, tem por missão contribuir para a definição fundamentada dos objetivos de desenvolvimento e decisões de planeamento estratégico do concelho de Bombarral e formulação das respetivas propostas, planos ou orientações estratégicas, no sentido de assegurar a prossecução do processo de desenvolvimento e

planeamento do concelho, nos âmbitos socioeconómico e setorial, a diferentes escalas. 2 — Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento compete: a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social; b) Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento; c) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego; d) Promover a informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal; e) Criar e colocar em funcionamento um sistema de controlo e avaliação interno que previna e detete as situações de irregularidade e permita a adoção de medidas oportunas e adequadas, bem como, a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução física das intervenções para a avaliação dos indicadores Manter informação atualizada sobre o estádio dos diferentes projetos com financiamento; f) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN); g) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração de candidaturas à obtenção de outros fundos; h) Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais; i) Propor, a aprovação da Câmara Municipal, todos os processos de candidatura, devidamente instruídos; j) Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pela Autoridade de Gestão, bem como pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos; k) Criar e colocar em funcionamento um sistema de controlo e avaliação interno que previna e detete as situações de irregularidade e permita a adoção de medidas oportunas e adequadas, bem como, a recolha de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução física das intervenções para a avaliação dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacionais; l) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura em curso.

SECÇÃO II Competências gerais Artigo 12.º Divisão do Potencial Humano e Administração Geral 1 — A Divisão do Potencial Humano e Administração Geral é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de áreas diversas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau. 2 — A Divisão do Potencial Humano e Administração Geral integra as seguintes áreas: Atendimento e Expediente Geral; Recursos Humanos; Licenciamentos Diversos; Assuntos Jurídicos; Educação, Desporto e Juventude; Cultura e Turismo; Assuntos Sociais e Saúde; Qualidade e Tecnologia. 3 — Compete em geral à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área do Atendimento e Expediente Geral: 3.1 — Na Área do Atendimento: a) Assegurar a gestão de todo o atendimento, garantindo o correto encaminhamento dos processos resultantes das ações de atendimento; b) Assegurar o atendimento ao público nas suas diversas áreas, garantindo um atendimento integrado: presencial, telefónico ou eletrónico, c) Proceder ao registo, encaminhamento e controlo do movimento dos processos relativos a requerimentos dos munícipes; d) Centralizar a receção de reclamações e ou sugestões apresentadas pelos munícipes/utentes presencialmente, por telefone ou por correio postal ou eletrónico, e proceder ao respetivo tratamento, encaminhamento e resposta em estreita articulação com o setor da qualidade municipal; e) Promover, em articulação com os diversos municipais, medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado com o objetivo final de aumentar a satisfação dos munícipes;

10640 f) Colaborar na normalização, agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas; g) Assegurar a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes; h) Fornecer aos munícipes minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos necessários ao normal funcionamento do serviço; i) Emitir guias de receita; j) Prestar contas à Tesouraria relativamente aos movimentos efetuados no Serviço de Atendimento ao Público. 3.2 — Na Área do Expediente Geral: a) Assegurar e aperfeiçoar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência; b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição da correspondência destinada aos órgãos e serviços municipais, bem como, ao envio da correspondência por aqueles expedida; c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, protocolos, acordos, contratos e outros; d) Executar as tarefas inerentes aos serviços de reprografia e de comunicações telefónicas; e) Garantir, nos termos da lei, a audiência dos interessados e a apreciação pública quanto aos projetos de regulamentos municipais; f) Elaborar e organizar o expediente relativo ao procedimento de recrutamento militar e executar as tarefas de natureza administrativa que lhe sejam inerentes; g) Assegurar todo o expediente relativo ao recenseamento e aos atos eleitorais, bem como referendos locais; h) Emitir, nos termos da lei, as certidões das atas que sejam requeridas; i) Organizar e manter atualizado o arquivo geral administrativo da Câmara Municipal, em cumprimento das disposições legais aplicáveis; j) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos administrativos que lhe sejam remetidos pelos serviços municipais; k) Propor a adoção de planos adequados de arquivo; l) Propor, nos termos da lei, a eliminação de documentos; m) Prestar informações periódicas quanto à situação do arquivo geral administrativo; n) Organizar e garantir o acesso, quer pelo público interessado, quer pelos serviços municipais, aos documentos e processos em arquivo, nos termos da lei. 4 — Compete em geral à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área dos Licenciamentos Diversos: a) Elaborar todo o expediente relacionado com as licenças e autorizações que lhe estão cometidas, designadamente elaboração de minutas, organização de processos, preparação para decisão e liquidação de taxas; b) Emitir licenças de publicidade e de ocupação de via pública, liquidando as respetivas taxas; c) Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros; d) Concessão de licenças especiais de ruído; e) Promover vistorias relativas a Recintos de Espetáculos nos casos previstos na lei; f) Emitir licenças e autorizações referentes a recintos de espetáculos previstos na lei; g) Elaborar o expediente relacionado com a inspeção periódica de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e liquidar as respetivas taxas; h) Promover a elaboração e afixação de editais respeitantes à cobrança de taxas, licenças, impostos municipais e outros; i) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas; j) Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas privadas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos; k) Emitir guias de receita do serviço metrológico; l) Promover os procedimentos necessários relativos a horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais; m) Elaborar processos e toda a tramitação relativa a licenciamento de alojamento local; n) Execução de todos os serviços, mapas estatísticos ou informações respetivos; o) Procedimentos relativos a organização de feiras e mercados sob jurisdição municipal; p) Executar registos, averbamentos e elaboração de fichas e verbetes e recolha de todos os elementos necessários à concessão de licenças relacionadas com feiras e mercados, dentro da área das suas atribuições;

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 q) Tramitar os processos administrativos de licenciamento de atividades económicas que sejam por lei cometidos à Câmara Municipal e emitir as respetivas licenças; r) Promover todos os procedimentos necessários no âmbito do denominado “Licenciamento Zero”, que sejam legalmente atribuídos ao Município, em articulação com os demais serviços da Administração Pública. 5 — Compete em geral à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área dos Assuntos Jurídicos, prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, ou, superior hierárquico, designadamente: a) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como, sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; b) Encarregar -se da instrução dos processos de averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior; c) Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município; d) Apoiar a atuação da Câmara Municipal, na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares; e) Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário ao mandatário judicial; f) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou trabalhadores, quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes; g) Instruir, quando superiormente determinado, os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município; h) Coadjuvar, os serviços competentes, na instrução dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado; i) Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo; j) Emissão de guias de receita; k) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico; l) Elaborar minutas de contratos, protocolos e outros documentos similares superiormente solicitados; m) Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal; n) Organizar e instruir todos os processos que visem a aplicação de sanções a particulares, designadamente contraordenações, sempre que essa competência caiba aos órgãos do Município, em resultado de ações de fiscalização municipal, de participação policial e de denúncia particular. 5.1 — A Área dos Assuntos Jurídicos tem um Serviço de Execuções Fiscais, ao qual compete: a) Propor a instauração, instruir e acompanhar a tramitação dos processos de execução fiscal, sob a responsabilidade dos trabalhadores municipais designados para o efeito, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo; b) Analisar a conformidade legal das certidões de dívida no que respeita, nomeadamente, aos elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e data da prescrição; c) Emitir mandados de citação e de penhora; d) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados; e) Formular propostas com vista à extinção dos processos de execução fiscal nas modalidades previstas na lei; f) Informar sobre os pedidos de anulação de dívidas; g) Dar cumprimento às decisões emanadas pelas instâncias jurisdicionais competentes; h) Cumprir deprecadas; i) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva; j) Elaborar periodicamente relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais; k) Propor medidas no âmbito da organização e do funcionamento do Serviço;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 l) Proceder à autuação dos processos de execução fiscal e à apensação e ao registo dos encargos administrativos; m) Manter atualizada a informação dos débitos ao Município em cobrança coerciva; n) Emitir certidões relativas à matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos, depois de obter a necessária autorização superior; o) Fornecer elementos e dados com vista à elaboração dos mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva e dos relatórios das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais; p) Proceder à emissão e ao registo das guias de recebimento; q) Proceder ao arquivo e organizar, para fácil consulta e análise, todos os processos de execução fiscal. 5.2 — A Área dos Assuntos Jurídicos tem um Serviço de Fiscalização, ao qual compete, na área do planeamento e da administração do território: a) Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes; b) Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor; c) Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas; d) Iniciar, sempre que necessário, os procedimentos e mecanismos tendentes à efetivação de responsabilidade dos técnicos responsáveis pelas obras; e) Fiscalizar edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal; f) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como, da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras; g) Fiscalizar as instalações de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável; h) Autuar tendo em vista o embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efetuadas sem licença municipal ou em desconformidade com a respetiva licença; i) Fiscalizar o estado de execução de obras particulares e verificação do cumprimento dos projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade; j) Informar sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares; k) Efetuar vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas; l) Informar, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pelos serviços municipais; m) Elaborar autos, relatórios, notificações e citações. 5.3 — Compete ainda ao Serviço de Fiscalização nas restantes áreas de atuação do Município: a) Proceder à fiscalização da observância da lei, posturas e regulamentos municipais, bem como, da legislação vigente aplicável no âmbito de assuntos relativos com as unidades orgânicas; b) Proceder à autuação de infrações contraordenacionais nos termos da legislação e regulamentos em vigor; c) Prestar informações sobre processos de queixas e participações referentes a ações de particulares; d) Prestar informações, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pelos serviços municipais; e) Elaborar os respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das atribuições do Município e das competências cometidas aos seus Órgãos e ou Eleitos. 5.4 — A Área dos Assuntos Jurídicos integra uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor. 6 — Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área de Recursos Humanos: a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelos restantes serviços municipais; b) Coordenar a instrução de processos disciplinares, inquérito, sindicância e de mera averiguação; c) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos serviços municipais;

d) Estudar critérios de recrutamento e seleção de pessoal; e) Executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissional e à melhoria das condições de trabalho; f) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos e à elaboração do balanço social. 6.1 — Compete ainda ao Setor de Recursos Humanos: a) Propor anualmente a atualização do mapa de pessoal da Câmara Municipal; b) Propor os perfis adequados dos candidatos aos postos de trabalho; c) Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal; d) Organizar e instruir os procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho para recrutamento e seleção de pessoal; e) Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias e atualizar periodicamente o manual de acolhimento; f) Proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos; g) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os restantes serviços municipais; h) Avaliar anualmente a formação e elaborar os respetivos relatórios; i) Elaborar propostas de candidatura e garantir os procedimentos necessários à obtenção de financiamentos para a formação profissional; j) Realizar estudos e propor procedimentos de reconversão profissional dos trabalhadores municipais; k) Planear a organização das ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais; l) Promover a avaliação anual da formação; m) Processar as remunerações do pessoal afeto aos serviços municipais nos termos da lei; n) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e à compensação do trabalho extraordinário ou prestado em dias de descanso ou feriados; o) Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e Assistência dos Servidores do Estado (ADSE); p) Promover a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei; q) Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguro e outras entidades; r) Proceder ao apuramento dos elementos necessários à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores municipais; s) Verificar as faltas e o gozo de licenças nos termos da lei; t) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores municipais; u) Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes; v) Promover os mecanismos necessários com vista à elaboração de seguros de acidentes pessoais e acidentes em trabalho; w) Promover o controlo de assiduidade dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nos termos da lei; x) Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais; y) Promover a aplicação das normas legais previstas no âmbito dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; z) Assegurar o enquadramento das tarefas específicas relativas às políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho; aa) Colaborar com os técnicos no âmbito da gestão relativa à instalação e manutenção dos sistemas de segurança; bb) Conceber e propor para superior aprovação ações nos domínios da segurança, higiene, medicina e saúde no trabalho, de acordo com a legislação vigente nesta área de gestão, bem como, propor, de forma continuada, as alterações julgadas convenientes; cc) Assegurar aos trabalhadores, na área de segurança e higiene e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações gerais impostas por lei; dd) Dinamizar a eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos da lei aplicável; ee) Promover as melhores condições de segurança, higiene e saúde em todos os serviços da Autarquia; ff) Desenvolver as demais competências legalmente previstas na área dos recursos humanos. 7 — Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área da Qualidade e Tecnologias, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município, bem como, conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de

10642 trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa, designadamente: a) Estudar as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos de atividades, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico; b) Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos serviços municipais, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades de aumento de produtividade do trabalho e da segurança dos trabalhadores e do respeito por critérios de racionalidade económica e financeira; c) Dar apoio a todas as iniciativas tomadas pelos restantes serviços municipais no sentido da desburocratização e da modernização administrativa; d) Assegurar a atividade permanente de desburocratização e simplificação administrativa, propondo medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de atuação administrativa; e) Coordenar as ações e medidas destinadas à informatização dos serviços municipais; f) Conceber e propor a aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspetiva da simplificação e da modernização administrativa, mediante consulta aos competentes serviços municipais; g) Prestar apoio técnico nos procedimentos de aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos; h) Manter e atualizar os programas e sistemas de informação para gestão; i) Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar pelos serviços municipais; j) Apoiar os serviços municipais na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e utilização dos equipamentos; k) Colaborar no planeamento da formação dos recursos humanos no âmbito da utilização dos meios informáticos; l) Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança, controlo, acesso e redes de comunicação da responsabilidade da unidade orgânica ou atribuídos à utilização de outros serviços; m) Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de informação aos cidadãos sobre as atividades do Município, implementando as redes de recolha e difusão da informação que permitam, através do recurso a terminais, o atendimento descentralizado do público; n) Organizar e gerir projetos informáticos específicos de significativo impacto funcional para o Município; o) Elaborar manuais de utilização dos equipamentos e das aplicações instalados dos diversos serviços municipais, bem como, redigir normas e instruções sobre as limitações legais acerca do registo de dados pessoais e sobre a confidencialidade, reserva e segurança da informação; p) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, planos plurianuais relativos aos recursos necessários à atualização permanente dos meios e equipamentos informáticos instalados; q) Colaborar na elaboração de propostas de candidatura ao financiamento de projetos no âmbito da sociedade de informação e da administração eletrónica e promover todas as medidas necessárias ao aperfeiçoamento desta vertente da administração; r) Elaborar diagnósticos de apoio para implementação de Manuais de Qualidade (MQ); s) Elaborar Procedimentos de Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ); t) Convocar e preparar e assistir a todas as reuniões no âmbito da Qualidade; u) Elaborar o Balanço da Qualidade dos serviços municipais; v) Elaborar Procedimentos de Trabalho dos MQ; w) Rever as alterações parciais/totais dos MQ e dos SGQ; x) Promover as demais ações e responsabilidades inerentes aos SGQ e constantes dos MQ; y) Elaborar, propor para aprovação e acompanhar a execução do programa anual de auditorias internas; z) Registar acompanhar e dinamizar o tratamento das não conformidades e a tomada de ações corretivas e ou preventivas; aa) Proceder à atualização das bases de dados. 8 — Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área da Cultura e Turismo: Nos setores da ação cultural, museu e biblioteca: a) Dinamizar a atividade cultural do Município, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de coletividades locais;

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 b) Desenvolver as atuações necessárias à preservação da identidade cultural, nos seus diversos perfis, nomeadamente, música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura e dança; c) Propor aos órgãos competentes a publicação ou o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município; d) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património; e) Assegurar a cobertura do território municipal com equipamentos de cultura e lazer e promover as ações necessárias à respetiva aquisição ou construção e exploração; f) Gerir as atividades culturais do Município; g) Apoiar as associações no que respeita às ações relacionadas com a cultura; h) Colaborar com os grupos dinamizadores de ações de caráter cultural; i) Promover ações de sensibilização e divulgação, relacionadas com a cultura; j) Apoiar a elaboração de programas de atividades culturais; k) Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes; l) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas; m) Dar parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições; n) Apoiar atividades e projetos de investigação, no âmbito do património cultural móvel do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica; o) Dar parecer sobre o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados; p) Prestar, sempre que necessário, apoio técnico aos museus existentes no Município; q) Proceder à divulgação do património cultural móvel municipal, designadamente, através da elaboração de publicações independentemente do seu suporte; r) Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico, arqueológico e urbanístico do Município; s) Efetuar o levantamento, organização e registo das situações que se relacionam com o património cultural edificado; t) Proceder à conservação e preservação dos edifícios de índole cultural ou sensibilizar as entidades responsáveis ou os interessados pelas questões de conservação do património cultural; u) Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município; v) Promover ações de sensibilização junto da população, no sentido de conhecer melhor o património cultural do Município; w) Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como, a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios; x) Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente, através de processos de conservação preventiva; y) Controlar os bens municipais existentes nos Museus do Município; z) Propor a aquisição de materiais cuja conservação seja de interesse para o Município; aa) Promover a realização de atividades destinadas a vários públicos, em articulação com outros serviços municipais; bb) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do Município propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação; cc) Elaborar propostas que visem a melhoria do funcionamento do serviço e submetê-las à apreciação superior; dd) Gerir a Biblioteca Municipal e a sua rede de anexos, como serviço público; ee) Dinamizar a Biblioteca Municipal como instrumento de desenvolvimento cultural; ff) Manter organizada a Biblioteca Municipal e outros espaços de leitura públicos; gg) Executar um programa sistemático de inventário e registo do acervo bibliotecário do Município e propor, através dos procedimentos legais adequados, a sua classificação; hh) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas; ii) Desenvolver programas de animação das bibliotecas em cooperação com os demais serviços municipais, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa; jj) Cooperar com outros organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura, através da celebração de acordos e protocolos de colaboração;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 kk) Emitir parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de publicações pertencentes a outras bibliotecas e arquivos; ll) Dar parecer sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados; mm) Prestar, sempre que necessário, apoio técnico às demais bibliotecas existentes no Município; nn) Apoiar atividades e projetos de investigação, em especial os que tratem de temas relacionados com o Município; oo) Propor a aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da Biblioteca Municipal; No Setor do Turismo: a) Organizar a informação turística relativa ao concelho; b) Programar e executar ações de promoção e animação turística; c) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho; d) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação; e) Promover e dinamizar ações e eventos de divulgação do concelho e respetivos produtos; f) Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo; g) Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais; h) Desenvolver campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho; i) Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais serviços municipais; j) Promover o intercâmbio turístico com outras cidades; k) Gerir e dinamizar o portal autárquico em colaboração com os demais serviços municipais; l) Cumprir e executar tudo o mais que lhe for determinado no âmbito das suas funções. 9 — Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área da Educação, Desporto e Juventude: a) Desenvolver iniciativas de apoio à juventude e à mobilidade juvenil; b) Implementar meios e medidas transversais relativas à juventude, nomeadamente, de formação profissional, de bolsas e iniciativas de emprego, de saídas profissionais e de inserção no mercado de trabalho; c) Apoiar a atividade de formação cívica, desportiva e cultural dos jovens; d) Apoiar a criação e desenvolvimento de associações de juventude; e) Executar as medidas de política de desenvolvimento e de apoio à juventude e de ocupação dos tempos livres e lazer; f) Promover a inserção social e a formação cívica, moral, académica e profissional da população do Município, numa perspetiva de educação/formação ao longo da vida; g) Promover o desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do Município; h) Promover, coordenar e apoiar iniciativas que conduzam à formação integral do aluno como cidadão; i) Propor a edição de publicações de interesse relevante relativas à área de educação; j) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas diferentes áreas do conhecimento; k) Organizar encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações de apoio ao processo educativo, em colaboração com as diversas instituições; l) Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente, através dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e delegações do Ministério da Educação, em projetos e iniciativas de caráter educativo-pedagógico; m) Colaborar com entidades e organismos que pretendam realizar programas que se enquadrem na estratégia educativa municipal; n) Coordenar ou apoiar iniciativas que respondam aos problemas sócio-familiares, ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças e jovens do Município; o) Garantir a avaliação sistemática dos projetos de forma a adequar a ação educativa à realidade municipal e intermunicipal; p) Propor ações de educação extraescolar; q) Providenciar os transportes escolares e promover a ação social escolar; r) Providenciar o fornecimento de refeições nas escolas, nos termos legais; s) Na área do planeamento e gestão de equipamentos educativos, promover a investigação e elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;

t) Elaborar e manter atualizados estudos de caracterização e planeamento ao nível da Rede Escolar do Município; u) Colaborar nos programas de intervenção dos espaços educativos e na elaboração dos respetivos projetos, em articulação com outros serviços municipais; v) Propor e acompanhar a construção dos edifícios escolares em interligação com os serviços municipais; w) Acompanhar e avaliar as obras de manutenção dos edifícios educativos; x) Assegurar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, sob administração municipal; y) Equipar os espaços educativos da responsabilidade do Município com mobiliário, material didático e outros equipamentos necessários ao cumprimento das suas funções; z) Dotar os estabelecimentos de ensino abrangidos por gestão municipal dos indispensáveis meios humanos e materiais, nos termos da lei; aa) Proporcionar o envolvimento dos parceiros educativos na definição de estratégias de planeamento; bb) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; cc) Propor a revisão da Carta Educativa. No Setor do Desporto: a) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos; b) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas; c) Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva; d) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais; e) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela Município e pelas entidades desportivas do concelho; f) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho; g) Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos; h) Assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais; i) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais; j) Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais. 9.1 — A área da Educação, Desporto e Juventude integra uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor. 10 — Compete em geral, ainda, à Divisão do Potencial Humano e Administração Geral, na área dos Assuntos Sociais e Saúde, tornar a Câmara mais atenta, pró-ativa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Ação Social e de Saúde, designadamente: a) Participar, em colaboração com Instituições de Solidariedade Social, IPSS’s, ONG’s, Fundações e outras Instituições equiparadas e, ou, em parceria com a Administração Central, em programas e projetos de ação social, de âmbito municipal, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social; b) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular, propondo as medidas adequadas, com vista à sua eliminação; c) Efetuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados, em ordem à identificação e acionamento dos meios, respostas e, ou, encaminhamentos mais adequados aos problemas diagnosticados; d) Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco, no quadro dos programas de inserção contratualizados; e) Propor e garantir a participação em organismos, em projetos nacionais e europeus, relacionados com as problemáticas sociais; f) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais e promoção comunitária; g) Propor e desenvolver respostas sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social; h) Apoiar associações e coletividades que desenvolvam atividades em parceria com a Câmara Municipal na área da Ação Social;

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i) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco; j) Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção; k) Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes; l) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego e inserção profissional; m) Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde; n) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública que visem a prevenção da mesma, levadas a cabo pela autoridade de saúde concelhias; o) No âmbito da habitação social, preparar as políticas municipais no âmbito da conservação do parque habitacional social do Município, em estreita colaboração com outros serviços municipais; p) Disponibilizar terrenos para a construção de habitação social; q) Coordenar a conceção, construção, manutenção e requalificação das habitações sociais, em estreita colaboração com outros serviços municipais; r) Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social; s) Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas, em colaboração com outros organismos; t) Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado os seus inventários. Artigo 13.º Unidade Orgânica de Gestão Financeira 1 — A Unidade Orgânica de Gestão Financeira é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de áreas diversas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 3.º grau. 2 — Compete em geral à Unidade Orgânica de Gestão Financeira garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade financeira e patrimonial do Município, em colaboração com os restantes serviços municipais, a elaboração dos planos de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e de outros instrumentos de planeamento financeiro, a gestão do aprovisionamento e o controlo de todas as receitas municipais e da efetivação de toda a despesa. 3 — A Unidade Orgânica de Gestão Financeira dirige as áreas da Tesouraria, da Contabilidade, do Património e da Contratação Pública. 4 — No âmbito do apoio financeiro aos órgãos e serviços do Município, compete em geral à Unidade Orgânica de Gestão Financeira: a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios financeiro e patrimonial, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com as decisões dos órgãos municipais; b) Promover e zelar pela arrecadação das receitas e efetivação das despesas, bem como, pelo integral cumprimento das normas de controlo interno; c) Organizar a prestação de contas e participar na elaboração do relatório de atividades, bem como, acompanhar a sua execução; d) Colaborar e controlar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económica-financeira do Município; e) Manter atualizado o plano de tesouraria municipal, bem como o conhecimento da capacidade de endividamento. 5 — No âmbito da Tesouraria, compete em geral à Unidade Orgânica de Gestão Financeira: a) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal; b) Elaborar os diários de tesouraria e os resumos diários, remetendo-os com a mesma periodicidade ao superior hierárquico; c) Arrecadar as receitas municipais liquidadas por outros serviços municipais; d) Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos; e) Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos; f) Dar cumprimento às ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais; g) Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa; h) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Efetuar os depósitos e as transferências bancárias; j) Exercer as demais competências decorrentes da lei. 5.1 — A Área da Tesouraria integra uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor. 6 — No âmbito da Contabilidade, compete em geral à Unidade Orgânica de Gestão Financeira: a) Implementar, coordenar e aperfeiçoar o funcionamento do sistema de contabilidade do Município, no respeito pelas regras e princípios constantes do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); b) Assegurar o cumprimento das normas contabilísticas aplicáveis; c) Elaborar a regulamentação indispensável à aplicação das normas e princípios contabilísticos; d) Elaborar critérios uniformes de registo da receita e da despesa; e) Propor a constituição de fundos de maneio para despesas urgentes de expediente, de acordo com as normas do sistema de controlo interno; f) Verificar o cumprimento das normas legais no âmbito dos procedimentos de realização de despesas; g) Colaborar na elaboração de estudos e propostas para aprovação de normas regulamentares de liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais; h) Implementar e controlar os procedimentos de cobrança das diversas receitas municipais; i) Propor, organizar e dar execução ao processo de planeamento anual e plurianual do Município; j) Participar na elaboração da proposta das grandes opções do plano; k) Realizar estudos e previsões financeiras e participar na elaboração na proposta do orçamento, em colaboração com os restantes serviços municipais, bem como, introduzir as modificações que se mostrem necessárias; l) Propor e implementar medidas de racionalização e uniformização de critérios de controlo eficaz da execução orçamental; m) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação do sistema de contabilidade municipal; n) Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes, à elaboração de estudos comparativos e respetivos relatórios quanto às receitas municipais provenientes dos diversos licenciamentos e autorizações da competência da Câmara Municipal ou do seu Presidente; o) Proceder à constituição dos processos dos protocolos estabelecidos e seu acompanhamento; p) Elaborar relatórios periódicos de sistematização de aspetos relevantes da gestão financeira municipal; q) Acompanhar e garantir a liquidação e cobrança de receitas municipais; r) Promover a atualização do plano de tesouraria municipal, bem como, o conhecimento da capacidade de endividamento; s) Incrementar um sistema que permita medir a eficiência e a eficácia das competências cometidas à unidade orgânica; t) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo da gestão estabelecido no Município; u) Controlar as despesas e a cabimentação de verbas, nos termos da lei e das diretivas superiores; v) Preparar informação sobre a posição financeira, seu desempenho e alterações; w) Organizar a prestação de contas e recolher todos os elementos respeitantes à mesma; x) Elaborar os principais documentos legais de prestação de contas; y) Acompanhar os movimentos das contas bancárias do Município com a análise dos saldos de cada uma delas; z) Proceder às reconciliações das contas bancárias do Município, sempre que seja recebido o seu extrato; aa) Controlar e verificar as despesas por conta dos valores dos fundos de maneio e o cumprimento das regras de utilização destes fundos; bb) Controlar os pagamentos a entidades terceiras e as retenções de verbas efetuadas nas cobranças do Município; cc) Garantir a aplicação dos princípios orçamentais e contabilísticos fundamentais ao funcionamento dos serviços; dd) Verificar o cumprimento da legalidade e das normas de controlo interno nas operações financeiras; ee) Apurar os custos, proveitos e resultados associados às diversas funções municipais; ff) Apurar os custos segundo a sua natureza, estrutura orgânica e atividades; gg) Apurar os custos segundo os bens e serviços produzidos e não enquadráveis nas alíneas anteriores;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 hh) Apurar o resultado líquido global e o resultado dos centros de responsabilidade definidos; ii) Preparar e fornecer informação para elaborar o orçamento e as grandes opções do plano; jj) Preparar processos a enviar para fiscalização ao Tribunal de Contas; kk) Executar as demais competências financeiras e contabilísticas a que o Município esteja legalmente obrigado. 7 — No âmbito do Setor do Património, compete em geral à Unidade Orgânica de Gestão Financeira: a) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens imóveis que integram o domínio privado municipal e dos direitos a eles inerentes; b) Proceder, nos termos da lei, ao cadastro e suas atualizações dos bens imóveis do domínio público municipal, bem como, dos baldios; c) Manter atualizadas as informações sobre os ónus e encargos que recaiam sobre os bens imóveis do domínio privado municipal; d) Instruir e acompanhar os processos de desafetação de bens do domínio público municipal e de constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio privado municipal, bem como, elaborar as minutas dos respetivos atos administrativos ou contratos em articulação com outros serviços municipais competentes; e) Preparar as minutas de escrituras públicas dos contratos que tenham por objeto a disposição ou a administração de bens afetos à atividade de Município, bem como, daqueles que o Município pretenda adquirir ou utilizar em articulação com outros serviços municipais competentes; f) Instruir em articulação com outros serviços municipais competentes e acompanhar os procedimentos administrativos de alienação de bens imóveis e móveis do domínio privado municipal, em conformidade com as determinações dos órgãos municipais; g) Promover a inscrição na matriz e no registo predial e automóvel de todos os bens do Município que dele careçam, praticando todos os atos para o efeito necessários; h) Colaborar na determinação do valor patrimonial dos bens imóveis, em articulação com outros serviços municipais competentes; i) Manter atualizado o inventário do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços municipais; j) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada serviço municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos; k) Estabelecer os critérios de amortização do património afeto aos serviços municipais na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica; l) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais móveis quando deteriorados, inúteis ou obsoletos; m) Coordenar os procedimentos relativos à desafetação de bens do domínio público municipal e à constituição de ónus e encargos sobre os bens do domínio privado municipal; n) Manter atualizados os ficheiros do inventário e do cadastro dos bens; o) Colaborar na obtenção da documentação necessária à prática dos atos de inscrição dos bens na matriz e no registo predial e automóvel; p) Prestar o apoio técnico e administrativo e executar todo o expediente relacionado com a atividade na área do Património; q) Executar as demais competências legais da área do Património. 8 — No âmbito do Setor da Contratação Pública compete em geral à Unidade Orgânica de Gestão Financeira: a) Velar pela segurança dos armazéns da unidade orgânica; b) Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem; c) Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização; d) Receber os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respetivas quantidades e qualidades; e) Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade; f) Informar superiormente, bem como ao serviço requisitante, as anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos; g) Emitir as guias de entrada referentes à receção dos bens, materiais ou equipamentos; h) Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém; i) Efetuar as contagens físicas das existências em armazém;

j) Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos “stocks”; k) Comunicar superiormente os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas a cada caso concreto; l) Propor as correções das quantidades existentes em armazém; m) Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos “stocks” existentes com os registos do inventário permanente; n) Organizar e manter atualizada a base de dados sobre os bens, materiais e equipamentos em “stock”; o) Colaborar no estudo e na implementação de medidas e técnicas de gestão de “stocks”; p) Estabelecer “stocks” de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos; q) Emitir e remeter superiormente as requisições de compra para a reposição de “stocks” ou para a constituição de “stocks” de novos bens, materiais ou equipamentos; r) Calcular a taxa de rotação e o índice de rotura dos “stocks”; s) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos; t) Informar quanto à necessidade de criação de “stocks” de novos bens, materiais ou equipamentos, bem como quanto à fixação das quantidades económicas de encomenda, dos “stocks” de segurança e dos pontos de encomenda; u) Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação; v) Propor as encomendas de bens, materiais ou equipamentos, na sequência de rotura dos “stocks” mínimos ou de requisições dos serviços municipais utilizadores; w) Colaborar com os outros serviços municipais na programação das necessidades de aquisições anuais; x) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos respetivos processos; y) Realizar prospeções do mercado com vista a identificar os fornecedores e artigos necessários à atividade do município, mantendo informações atualizadas sobre o mercado; z) Assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município; aa) Assegurar a gestão dos procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens, serviços e empreitadas, bem como colaborar na elaboração das peças procedimentais necessárias à instrução dos respetivos processos, em articulação com os demais serviços municipais. Artigo 14.º Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas 1 — A Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas é uma unidade orgânica de coordenação de unidades instrumentais e operacionais representativas de diversas áreas de atuação do Município, cabendo-lhe coadjuvar o presidente e os vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 2.º grau. 2 — A Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas dirige as áreas das Obras e Infraestruturas Municipais, do Planeamento e Gestão Urbanística e das Águas e Saneamento e Ambiente. 3 — Compete à Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas, na área das Obras e Infraestruturas Municipais, em geral, garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa, bem como, a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamento social, escolar, desportivo, cultural ou de desenvolvimento económico, e, infraestruturas viárias, urbanas, de trânsito, eletromecânicas, espaços verdes e outras pertencentes ao Município, ou, que estejam a seu cargo, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais. 4 — Compete ainda ao Setor de Obras Infraestruturas Municipais, no âmbito das obras e infraestruturas municipais: a) Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de edifícios, mercados, cemitérios e equipamentos destinados a realizações de interesse público, bem como, todas as outras obras promovidas pelos serviços municipais na área das infraestruturas, nomeadamente, viárias, de redes de drenagem pluvial e de outros equipamentos e obras em meio urbano; b) Propor e programar a abertura de concursos para a realização de empreitadas de edifícios e outras promovidas pelos serviços munici-

10646 pais, bem como para a elaboração de estudos e projetos no âmbito das áreas referidas na alínea anterior, em colaboração com outras unidades orgânicas; c) Elaborar o Plano de Controlo das empreitadas promovidas pela unidade orgânica; d) Elaborar os estudos de revisão de preços e respetivos autos para pagamento de encargos de obras realizadas e relacionadas com as empreitadas promovidas pelos serviços municipais; e) Prestar apoio técnico aos restantes serviços municipais e às Juntas de Freguesia em matéria de construção e recuperação de património; f) Colaborar com o Setor de Aprovisionamento e Património na organização, valorização e cadastro dos edifícios que integram o domínio público e privado do Município; g) Prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste, designadamente, a gestão de eletricidade, redes de telefone e segurança; h) Verificar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a empreitadas promovidas pelos serviços municipais e respetivos autos de medição; i) Efetuar o acompanhamento de obras na área de eletricidade, telecomunicações, segurança e eletromecânica, se necessário, com a colaboração de outros serviços; j) Coordenar a atuação do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública urbana e rural; k) Promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do Município; l) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas no âmbito da edificação das obras municipais; m) Informar sobre outros processos a decorrer na área urbanística, quando tal lhe for requerido pelos restantes serviços; n) Dar cumprimento às medidas legais, no âmbito da integração da segurança e proteção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários ou móveis das obras promovidas pelos serviços municipais; o) Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia, com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com a Câmara; p) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto para empreitadas de obras públicas promovidas pelos serviços municipais; q) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos promovidos para a realização de projetos de obras públicas; r) Organizar e manter atualizado o cadastro das redes pluviais para fins de conservação, estatística e informação. 5 — Compete ainda ao Setor de Obras Infraestruturas Municipais, no âmbito da conservação e manutenção: a) Planear, organizar e coordenar a gestão e o funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização; b) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetos às oficinas; c) Acompanhar a abertura dos processos de obras de reparação e de conservação, em regime de empreitada, de edifícios de habitação ou outros, de equipamentos municipais, designadamente, os escolares e desportivos destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social, realizadas por conta do município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros, sempre que o Município não disponha de condições para realizar as obras por administração direta; d) Desenvolver as suas atividades em articulação com outros serviços municipais; e) Promover as obras de reparação e beneficiação dos edifícios municipais e obras diversas; f) Assegurar a inspeção periódica dos edifícios que integram o património municipal, em colaboração com os serviços que exercem a sua gestão; g) Proceder no seguimento de instruções técnicas específicas, após a formalização de todos os atos administrativos, e não havendo nenhum entrave jurídico que possa obstar à sua efetivação, às demolições mandadas executar por administração direta; h) Assegurar a execução de obras de conservação e beneficiação, por administração direta ou por empreitada, em mercados, cemitérios e em equipamentos destinados a realizações de interesse público; i) Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações; j) Acompanhar a execução de todas as obras de conservação das estradas e caminhos municipais;

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 k) Assegurar a execução de obras de interesse municipal, por administração direta, nomeadamente, a conservação e a manutenção de todas as vias e passeios municipais, através dos meios técnicos do Município; l) Garantir o controlo da sinalização de trânsito na área do Município; m) Prestar informações para certificações de existência de sinalização nas vias municipais; n) Proceder à conservação, manutenção, e ou, substituição, de sinalização da rede viária; o) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais e de sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação; p) Assegurar a inspeção periódica, nomeadamente, a conservação e manutenção da rede de drenagem pluvial; q) Proceder à reparação e conservação de obras de arte; r) Assegurar a inspeção periódica das estradas e caminhos municipais; s) Propor a abertura de concursos ou ajuste direto, para a conservação de vias, ou, adoção de outras medidas consideradas necessárias; t) Acompanhar os processos de execução de obras de conservação de vias em regime de empreitada, bem como as obras complementares aos respetivos arruamentos; u) Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetos à Divisão; v) Assegurar a manutenção de fontes ornamentais bem como os equipamentos eletromecânicos do município; w) Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, de acordo com as orientações das entidades competentes; x) Promover os trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município; y) Zelar pela conservação e manutenção dos espaços verdes municipais; z) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes; aa) Assegurar a gestão paisagística dos cemitérios; bb) Colaborar com outros serviços municipais na elaboração de regulamentos municipais, definindo as condições a que deve obedecer a construção e gestão de espaços verdes; cc) Colaborar com o Setor de Gestão Urbanística na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes; dd) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer; ee) Zelar pela conservação e manutenção espaços infantis e de lazer, excluindo os que se encontram em recintos escolares; ff) Colaborar com as instituições competentes na fiscalização do cumprimento das normas legais aplicáveis aos parques infantis e de lazer; gg) Assegurar condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas do Município; hh) Providenciar a execução das revisões e serviços necessários à operacionalidade do parque de máquinas e viaturas; ii) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis; jj) Assegurar a atualização do cadastro de cada máquina e viatura; kk) Efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção das medidas adequadas a cada máquina e viatura; ll) Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como, para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção; mm) Garantir a afetação das viaturas aos diferentes serviços; nn) Planear e controlar a conservação e a manutenção das máquinas e viaturas do Município, através de sistema informático, alertando, atempadamente, em função do tempo de trabalho ou dos quilómetros percorridos das máquinas e viaturas, o tipo de revisões e a listagem dos elementos a verificar ou a substituir em cada uma delas; oo) Promover as revisões e serviços indispensáveis à operacionalidade do parque de máquinas e viaturas. 6 — No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município, compete ao Setor de Obras Infraestruturas Municipais: a) Propor a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios e equipamentos de interesse público, infraestruturas, arranjos exteriores, equipamento urbano, designadamente, quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública; b) Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a realização de empreitadas de obras públicas; c) Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias; d) Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a elaboração de projetos de obras públicas;

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 e) Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com o Município; f) Colaborar e ou participar com todas as entidades com as quais o Município formalize protocolos de colaboração ou parcerias para a realização de estudos e atividades no âmbito das especialidades da unidade orgânica; g) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto para empreitadas de obras públicas promovidas pela unidade orgânica; h) Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos promovidos pela unidade orgânica para a realização de projetos de obras públicas; i) Prestar informações para certificações do estado do pavimento nas vias municipais; j) Prestar parecer e dar informações sobre a rede de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos, quando solicitado pelo Setor de Planeamento e Gestão Urbanística; k) Acompanhar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com a rede viária e a rede pluvial; l) Promover e adotar todos os procedimentos referentes às empreitadas de demolição de obras particulares ilegais; m) Promover a execução de tarefas relativas à aquisição, manutenção e gestão do parque de máquinas viaturas e oficinas do Município; n) Planear, projetar, criar, executar e manter os espaços verdes e ornamentação da responsabilidade do Município; o) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes de domínio público do Município; p) Compatibilizar os diversos instrumentos de ordenamento de território no sentido de consolidar um enquadramento estável da atividade florestal; q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada, bem como executar as demais competências do Setor. 7 — O Setor de Obras Infraestruturas Municipais, tem uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor. 8 — Compete à Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas, na área do Planeamento e Gestão Urbanística, em geral: a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa; b) Conceber, promover, definir e regulamentar a preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do Município, através da sua participação ativa na elaboração e avaliação da execução do Plano Diretor Municipal e demais planos municipais de ordenamento do território; c) Propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Município; d) Instruir os processos e executar as operações de gestão urbanística, desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento, licenciamento de obras, autorização para utilização de edifícios, de licenciamento de atividades industriais, comerciais e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente, de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos, proceder à gestão dos processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações aprovadas; e) Realizar estudos e desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transporte; f) Elaborar e propor a aprovação os planos municipais de ordenamento do território; g) Participar na elaboração e aprovação do plano regional de ordenamento do território; h) Elaborar estudos setoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de atividade do Município; i) Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais; j) Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação dos espaços urbanos; k) Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;

10647 l) Elaborar estudos com vista à obtenção de declarações de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes; m) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos; n) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras; o) Elaborar planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município; p) Dar resposta às reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos do Município, bem como, sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos órgãos municipais, ou, ainda, sobre procedimentos dos serviços; q) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do setor; r) Apreciar os projetos de edificações e loteamentos sujeitos a licenciamento ou autorização municipal; s) Apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas; t) Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos; u) Dar parecer, nos termos da lei, sobre projetos de obras não sujeitas a licenciamento municipal; v) Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia na denominação a dar às ruas e praças do Município, bem como, na numeração dos seus edifícios, nos termos do regulamento em vigor; w) Promover o Sistema de Gestão da Qualidade implementado no setor; x) Promover Sistema de Informação Geográfica, designadamente através da execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português; y) Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico; z) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços municipais, no âmbito do cadastro urbano e rústico, bem como, desenvolver ações necessárias à atualização da cartografia do Município; aa) Criar, manter e atualizar um sistema de bases de dados relacionais, com informação geográfica com diferentes artigos vetoriais, de imagem e de dados, e, disponibilizar toda a informação produzida aos restantes serviços da Câmara Municipal, para consulta e apoio à decisão; bb) Prestar apoio técnico ou coordenar os projetos com informação de índole geográfica produzidos em ambiente de Sistema de Informação Geográfica por outros serviços municipais; cc) Apoiar os munícipes na localização geográfica sobre a cartografia das suas propriedades e ou pedidos. 9 — Compete ainda ao Setor de Planeamento e Gestão Urbanística, na área de Edificação: a) Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e atividades económicas; b) Promover as vistorias necessárias à emissão de autorizações relativas aos pedidos que devam correr pelo Setor; c) Informar as reclamações referentes aos processos de operações urbanísticas; d) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor e os planos de ordenamento municipais eficazes; e) Informar os pedidos de alterações a operações urbanísticas já licenciadas no domínio do urbanismo e das atividades económicas; f) Informar sobre processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas; g) Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam da sua competência; h) Informar os pedidos de licenciamento de instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável; i) Informar os pedidos de licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; j) Informar os pedidos de licenciamento de edifícios industriais e respetivas atividades, nos termos da legislação aplicável; k) Informar os pedidos de licenciamento de empreendimentos turísticos e hoteleiros; l) Informar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;

10648 m) Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional; n) Informar os pedidos de renovação de licenças ou autorizações de realização de operações urbanísticas, suas prorrogações e revalidações; o) Emitir pareceres e informações sobre os demais processos que lhe sejam remetidos por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada; p) Informar e esclarecer os munícipes quanto à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento, de informação ou reclamações; q) Colaborar com o Setor do Património relativamente à identificação e levantamento das áreas cedidas ao município no âmbito dos pedidos apresentados. 10 — No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município, compete ao Setor de Planeamento e Gestão Urbanística: a) Receber, registar e encaminhar todo o expediente, petições, documentação, sugestões, propostas e reclamações apresentadas no âmbito das competências do Setor; b) Emitir, registar e arquivar os títulos de operações urbanísticas decorrentes de processos aprovados, bem como toda a documentação solicitada pelos cidadãos que possa ser fornecida de imediato (certidões, fotocópias ou declarações independentes de despacho, plantas ou cartas) no âmbito das competências do Setor; c) Promover métodos de tratamento, processamento e arquivo de informação nesta área de atividade camarária, nomeadamente a adoção de técnicas de gestão automática documental, informatização de procedimentos administrativos, formas de acesso e de registo de informação, visando dar resposta célere e eficaz às solicitações dos cidadãos; d) Garantir o atendimento (presencial, telefónico e on-line) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade do Setor; e) Proceder à elaboração de documentos estatísticos; f) Proceder à medição, taxamento e respetiva notificação das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, na sequência de deliberação ou despacho favorável; g) Manter atualizadas as bases de dados, ficheiros e templates necessários ao bom funcionamento dos Serviços, bem como a página municipal no âmbito das atividades desenvolvidas no Setor, devendo, em articulação com o Setor de Qualidade, de Informática e Telecomunicações, estruturar a informação de modo a que a mesma seja clara e de fácil acesso; h) Analisar, informar e submeter a despacho os assuntos de competência administrativa; i) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pela unidade orgânica e assegurar todo o apoio administrativo requerido pelas atividades desenvolvidas no Setor; j) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e pela exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do Setor; k) Tratar, organizar e encaminhar toda a informação de apoio às funções dos técnicos; l) Manter organizado o arquivo interno do Setor; m) Fornecer cópias de projetos, emitir certidões ou declarações, plantas ou cartas cujo fornecimento não possa ser satisfeito na hora de entrega do pedido; n) Efetuar o controlo de processos pendentes e desencadear os mecanismos necessários decorridos os prazos previstos. 11 — O Setor de Planeamento e Gestão Urbanística, tem uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor. 12 — Compete à Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Águas, na área das Águas, Saneamento e Ambiente, em geral: 12.1 — Na área das Águas e Saneamento: a) Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas potáveis e de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias; b) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análises físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham; c) Assegurar todos os procedimentos técnicos e administrativos inerentes ao processo de leitura e faturação dos consumos de água da rede pública em articulação com o Setor de Atendimento Expediente e Arquivo; d) Gerir o funcionamento das estações elevatórias de captação de água existentes e das estações de tratamento de águas residuais;

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 e) Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de água e esgotos, cortes de água e colocação de contadores; f) Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação da rede de distribuição pública de águas e das redes de esgotos, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais; g) Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas; h) Assegurar o fornecimento domiciliário de água; i) Assegurar o escoamento domiciliário às redes de esgotos; j) Promover a desinfeção das redes de esgotos e canalizações; k) Garantir o controlo e a qualidade da água de abastecimento municipal e de efluentes; l) Proceder a uma recolha de dados periódico com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra; m) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras. 12.2 — A Área das Águas e Saneamento, tem uma subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com nível de secção, coordenada por um coordenador técnico, para apoio técnico e administrativo das atividades do setor. 12.3 — Na área do Ambiente: a) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos municipais; b) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município; c) Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos; d) Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais; e) Estudar, planear, acompanhar e participar na gestão e reabilitação das linhas de água que atravessam o Município, em colaboração com as entidades oficiais competentes, em especial dentro dos perímetros urbanos; f) Proceder a atividades regulares de desinfestação, expurgo ou outras nos espaços públicos do Município; g) Gerir o Cemitério Municipal; h) Informar, quando solicitado, sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização; i) Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente; j) Zelar pelo cumprimento dos Regulamento do Setor, nomeadamente os respeitantes a Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade; k) Promover a gestão sustentada dos resíduos sólidos; l) Proceder à análise e informação de processos relativos a projetos municipais, particulares e outros, na sua componente ambiental, que lhe sejam enviados pelos restantes serviços municipais; m) Proceder à análise e informação dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento relativamente aos aspetos ambientais, nomeadamente, à contentorização e locais de deposição de resíduos sólidos urbanos; n) Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional; o) Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente; p) Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído; q) Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica; r) Coordenar a gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município; s) Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município; t) Coordenar e acompanhar a gestão dos sanitários públicos; u) Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção; v) Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas; w) Promover a racionalização energética em edifícios municipais, em articulação com outros serviços do Município; x) Propor ações de promoção da eficiência energética no Concelho, em articulação com outros serviços municipais. y) Promover a higiene e salubridade pública do Concelho;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 z) Efetuar a gestão dos resíduos urbanos e outros resultantes da obrigatoriedade legal; aa) Coordenar a gestão dos serviços de higiene e limpeza das áreas do Município; bb) Colaborar na gestão dos resíduos gerados pelos serviços municipais; cc) Gerir o funcionamento dos sanitários públicos; dd) Gerir o mercado municipal; ee) Controlar as atividades do pessoal afeto à limpeza, à segurança e à manutenção geral das instalações do Município.

Presidente da Câmara nos termos da lei, mas exerce as suas competências na Área do Ambiente. 14 — O Médico Veterinário Municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respetiva área geográfica de atuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas.

CAPÍTULO IV Disposições finais

12.4 — Compete ainda ao Setor do Ambiente, na área do Serviço Médico Veterinário: a) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higieno-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; e) Emitir guias sanitárias de trânsito; f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Bombarral; g) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; h) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável. 13 — O Serviço Médico-Veterinário é dirigido pelo Médico Veterinário Municipal, que fica na dependência hierárquica e disciplinar do

Artigo 15.º Mapa de pessoal 1 — O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e o respetivo Organograma, impõem, necessariamente, a adaptação do Mapa de Pessoal em vigor à nova realidade dos serviços, conforme dotação global dos recursos humanos. 2 — O Presidente da Câmara Municipal deverá fazer os respetivos ajustamentos no Mapa de Pessoal do Município, afetando os recursos humanos às unidades orgânicas constantes deste Regulamento. 3 — Sempre que haja uma alteração ao presente Regulamento deve o Presidente da Câmara Municipal promover a execução dos respetivos ajustamentos no mapa de pessoal. Artigo 16.º Dúvidas, omissões e alterações As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Artigo 17.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia útil posterior à data da sua publicação no Diário da República, ficando nessa data automaticamente revogado a anterior Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Organograma.

ANEXO I

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE Aviso n.º 5128/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessou em 05 de fevereiro de 2014, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional, celebrado em 08 de fevereiro de 2010, com Miguel José Dias Fernandes, por denúncia do trabalhador. O referido assistente operacional encontrava-se posicionado na 2.ª Posição da carreira/categoria, nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única. 27 de março de 2014. — O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita. 307738225

MUNICÍPIO DA COVILHÃ Aviso n.º 5129/2014 Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal. 1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que, de acordo com o despacho do signatário de 05 de março de 2014, proferido, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no seguimento da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de dezembro de 2013 e da Assembleia Municipal da Covilhã, tomada na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013, para cumprimento do disposto no artigo 66.º da Lei n.º 66-B/2013 de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano 2013 e mantido no mapa em vigor, por recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrado na carreira geral de técnico superior, na categoria de técnico superior. 2 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme extraído da FAQ da DGAEP, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 3 — Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 dezembro e pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 12-A/2010 de 30 de junho e Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. 4 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, verificadas as condições referidas no n.º 1 do mesmo artigo. 5 — Local de trabalho: área territorial do Município da Covilhã.

6 — Funções a desempenhar: as correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior constantes no Anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com grau de complexidade funcional 3 e ainda as funções descritas no artigo 23.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, nas áreas de intervenção do designer sem prejuízo de outras inerentes à categoria. 7 — Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: O recrutamento indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º alíneas a), b), e c), do n.º 1 do artigo 52 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, por deliberação do órgão executivo de 11/12/2013 e do órgão deliberativo de 20/12/2013, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida conjugado com alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1 — Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Design (opção interiores), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional. 7.3 — Experiencia profissional mínima de 1 ano de desempenho das funções e demonstração de sólidos conhecimentos dos programas Abode Photoshop, Abode InDesign, Abode Illustrator, Corel Draw e Autocad e ainda noções de Abode Flash, Abode Premiere, Abode Fireworks, técnicas de fotografia e tratamento fotográfico e técnicas de impressão e encadernação, comprovada por meio adequado no respectivo curriculum. 8 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal. 9 — Métodos de seleção, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria: 9.1 —No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida: 9.1.1 — Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 169/99 de 18 de setembro na redação dada na Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de, 29 de janeiro, — Estatuto disciplinar — Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril; Regime de contrato de trabalho em funções públicas Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro; Regime de vínculos, carreiras e remunerações — Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro.

Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 9.1.2 — Avaliação Psicológica, (AP) — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 9.1.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 9.2 — Para os trabalhadores que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam-se os seguintes métodos de seleção: 9.2.1 — Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. 9.2.2 — Entrevista Avaliação de Competências (EAC) — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 9.3 — Dada a urgência do procedimento, no caso de o número de candidatos admitidos ser superior a 50, não serão aplicados os métodos de seleção designados por Avaliação Psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria. 10 — Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento só candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. 11 — Classificação final — a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula: 11.1 — Para os candidatos previstos no ponto 9.1: CF = (60 % × PC) + (25 % × AP) + (15 % x EPS) CF — Classificação final do candidato; PC — Prova de Conhecimentos; AP — Avaliação psicológica EPS — Entrevista profissional de selecção 11.1.1 — No caso de aplicação do previsto no ponto 9.3: CF = (60 % × PC) + (40 % x EPS) CF — Classificação final do candidato; PC — Prova de Conhecimentos; EPS — Entrevista profissional de selecção 11.2 — Para os candidatos previstos no ponto 9.2: CF = (30 % x AC) + (70 % x EAC) CF — Classificação final do candidato; AC — Avaliação Curricular; EAC — Entrevista Avaliação de Competências 12 — Composição do júri: Presidente: Dr.ª Graça Robbins — Diretora de Departamento. 1.º Vogal efetivo: Dr. Eduardo Alves Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo: Dr. Júlio Costa — Chefe de Divisão. 1.º Vogal suplente: Dr.ª Sandra Praça — Técnico Superior — Recursos Humanos. 2.º Vogal suplente: Dr.ª Patrícia Pinto — Técnico Superior. 13 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem. 14 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas

10651 14.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 14.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, cujo formulário foi aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, mediante preenchimento e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Covilhã ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, contando a data do envio. 14.3 — Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica. 14.4 — A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações; b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão; c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração. d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. 14.5 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura, sob pena de exclusão. 15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 16 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16.1 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 17 — Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 18 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 19 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal da Covilhã e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-covilha. pt). 20 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica. 21 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal da Covilhã (www.cm-covilha.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

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23 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 11 de março 2014. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Carlos do Carmo Martins. 307681606

MUNICÍPIO DE FAFE

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-935 Lousã, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima indicado. Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo. 3 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes. 307747216

Aviso n.º 5130/2014 Procedimento Concursal para contração por tempo indeterminado, para ocupação de 2 postos de trabalho, um lugar na carreira/ categoria — técnico superior (Educação Física ou Desporto) — OE201401/0046 e um lugar carreira/categoria técnico superior (Auditoria ou Gestão) — OE201401/0045 — cf. publicação no D. R.— 2.ª série — n.º 6 — aviso n.º 416 de 09/01/2014. Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2010 de 6 de abril, e decorrido que foi o prazo concedido para audiência prévia escrita, na sequência da reunião de júri de 25/03/2014, notificam-se os candidatos com proposta de exclusão, que foi decidido, por unanimidade, excluí-los do procedimento concursal. De acordo o artigo 32.º da referida Portaria, informam-se os candidatos aprovados que a seu devido tempo, se encontra publicada na página eletrónica do Município Fafe, em www.cm-fafe.pt e afixada no edifício dos Paços do Município, Av.ª 5 de Outubro — Fafe, a indicação do local, data e horário para realização primeiro método de seleção — Prova de Conhecimentos. 28 de março de 2014. — O Presidente da Câmara, Raul Cunha. 307749103

MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA Aviso n.º 5131/2014 Para os devidos e legais efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 6 de Março de 2014, foi determinado cessar a comissão de serviço do Chefe de Divisão de Urbanismo, Carlos da Silva Matos com efeitos à data do despacho, nos termos da alínea e) subalínea iv) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 de 15.01., alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30.08, 64-A/2008 de 31.12, 3-B/2010 de 28.04 e 64/2011 de 22.12. adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29.08. Mais se torna público que em face da cessação da comissão de serviço foi efetuado o reposicionamento na carreira nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004 de 15.01., com as diversas alterações, ficando o respetivo Técnico Superior posicionado na posição 8.ª, nível 39, com efeitos a 21.03.2006. 27 de março de 2014. — O Vereador do Pelouro da Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha. 307736702

MUNICÍPIO DA LOUSÃ Aviso n.º 5132/2014

MUNICÍPIO DE MACHICO Edital n.º 304/2014 Ricardo Miguel Nunes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Machico, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de trinta (30) dias a contar do dia seguinte a data da publicação no Diário da República, a Câmara Municipal de Machico vai submeter a apreciação pública o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo, que foi aprovado na reunião desta Câmara Municipal realizada no dia 3 de abril de 2014. Durante este período poderão os interessados consultar na Secretaria de Expediente Geral ou no sítio da internet (www.cm-machico.pt) o mencionado projeto e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara. 8 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco. 307753218

MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO Aviso (extrato) n.º 5133/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que por despacho de 2014/03/05, da Direção da CGA, foi reconhecido o direito à aposentação do trabalhador Joaquim Alexandre Barros da Silva, tendo sido considerada a situação existente naquela mesma data — carreira/categoria de fiscal de obras, com efeitos a partir de 1 de abril de 2014. 25 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira. 307715959 Aviso n.º 5134/2014 Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, a Assembleia Municipal de Mesão Frio em 17 de março de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, de 06 de fevereiro de 2014, aprovou o Regulamento Municipal “Ateliers (re)viver” do Município de Mesão Frio. A referida publicação do Regulamento encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultado e descarregado. 26 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira. 307719871

Abertura de Período de Discussão Pública

Aviso n.º 5135/2014

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, encontra-se aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, contados a partir do 8.º dia posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo por objeto a aprovação da 2.ª alteração à operação de loteamento promovida pela Câmara Municipal da Lousã, que incide sobre o prédio sito no Gorgulho, Alto Padrão, Freguesia e Concelho da Lousã, inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Lousã sob o artigo 9006, descrito na Conservatória do Registo Predial da Lousã sob o n.º 8500/20021105, com a área total de 18 966 m2.

Dr. Alberto Monteiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, a Assembleia Municipal de Mesão Frio em 17 de março de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, de 06 de fevereiro de 2014, aprovou o Regulamento Municipal do Projeto “VIVER mais, VIVER melhor” do Município de Mesão Frio. A referida publicação do Regulamento encontra-se agora disponível, no sítio da internet da Câmara Municipal (www.cm-mesaofrio.pt), onde poderá ser consultado e descarregado. 26 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira. 307719936

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 MUNICÍPIO DA MOITA

CAPÍTULO I

Aviso n.º 5136/2014

Disposições gerais

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 25/03/2014, foi concedida, nos termos do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008 de 11/09, licença sem remuneração de longa duração, ao Assistente Técnico — Desenhador, João Carlos Marques Martins, com inicio a 01/04/2014.

Lei Habilitante

4 de abril de 2014. — Por subdelegação de competências (despacho n.º 3/XI/DDARH/2014), o Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Carlos Manuel Noé Quinteiro Gonçalves. 307744616

Artigo 1.º A presente postura é elaborada ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da CRP, do artigo 33.º n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro. Artigo 2.º Objeto

MUNICÍPIO DE MONFORTE Aviso n.º 5137/2014 Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que se procedeu em 01 de abril de 2014, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data com o seguinte Trabalhador: José Maria Trindade Portilheiro, Técnico Superior na área de Gestão-Ramo Contabilidade. 1 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem. 307734653

A presente postura tem por objeto o ordenamento da utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores. Artigo 3.º Conselho Municipal de Trânsito Através da presente postura é criado o Conselho Municipal de Trânsito, adiante designado por Conselho, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito na área do Município da Murtosa. Artigo 4.º Competências do Conselho Municipal de Trânsito Ao Conselho Municipal de Trânsito compete:

MUNICÍPIO DA MURTOSA Regulamento n.º 163/2014 Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa torna público, que a Assembleia Municipal da Murtosa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2014, a Postura Municipal de Trânsito da Murtosa. Postura municipal de trânsito do concelho da Murtosa

a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito na área do Município da Murtosa; b) Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos; c) Emitir parecer sobre pedidos de sinalização e apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal; d) Apresentar estudos sobre alterações de sentidos de trânsito; e) Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento; f) Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos; g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes; h) Propor marcação dos parques de estacionamento.

Nota justificativa A presente postura tem como objetivo melhorar e disciplinar a circulação e estacionamento de veículos motorizados no sentido de contribuir para minimizar conflitos entre estes, ciclistas e peões, sabendo-se que a proliferação do automóvel como meio de transporte tem vindo a congestionar os centros urbanos, tornando-se progressivamente como um fator de degradação da qualidade de vida nestes centros, muitas vezes sem capacidade de adaptação aos novos padrões de tráfego. Torna-se necessário, assim, encontrar soluções de mobilidade, regulamentar com critérios uniformes a circulação, o estacionamento e as operações de cargas e descargas de mercadorias, atendendo aos objetivos de eficiência económica do comércio e dos serviços, mas também, tendo em consideração a circulação ciclável, pedonal e a fluidez do trânsito. Todos os cidadãos têm direito à mobilidade no espaço urbano, no entanto o contributo para o bom funcionamento da circulação de veículos e peões é, de igual forma, um dever e responsabilidade de cada um. Não é possível garantir uma boa resolução sem o envolvimento e o empenhamento dos cidadãos no desenvolvimento de boas práticas de cidadania garantindo uma maior segurança rodoviária. Compete aos Órgãos Municipais, administrar o domínio público municipal e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos, conforme o artigo 33.º n.º 1 alíneas qq) e rr) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 25.º n.º 1 alínea g) conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, foi elaborado este articulado que será presente à Câmara Municipal para que esta, depois de ponderar sobre o mesmo, o transforme em proposta de Postura Municipal de Trânsito do Concelho da Murtosa, que será depois presente à Assembleia Municipal para aprovação.

CAPÍTULO II Criação, organização e funcionamento do conselho Artigo 5.º Composição Integram o Conselho: a) Presidente da Câmara Municipal da Murtosa (ou o vereador com o competências delegadas na área); b) Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho da Murtosa; c) Um representante do Comando do Corpo de Bombeiros da Murtosa; d) Um representante da Guarda Nacional Republicana; e) Um representante de cada Escola de Condução existente no concelho; f) Um representante da Associação Nacional dos Transportadores em Automóveis Ligeiros (ANTRAL); g) Um representante da Auto-Viação da Murtosa; h) Um representante da SEMA (Associação Empresarial). Artigo 6.º Presidência 1 — O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal da Murtosa ou pelo vereador com competências delegadas na área. 2 — Compete ao presidente do Conselho abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem. 3 — O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito.

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4 — O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos, por um vereador, por ele designado. Artigo 7.º Periodicidade e local das reuniões 1 — O Conselho reúne ordinariamente três vezes por ano, em janeiro, maio e setembro. 2 — As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal. Artigo 8.º Convocação das reuniões 1 — As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 10 dias, constando da respetiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará. 2 — Em caso de alteração do local da reunião, deve o presidente indicar o novo local, na convocatória. Artigo 9.º Reuniões extraordinárias 1 — As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado. 2 — As reuniões extraordinárias poderão ainda ser convocadas a requerimento da Assembleia Municipal ou da Câmara Municipal. 3 — A convocatória da reunião deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária. 4 — Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião. Artigo 10.º Ordem do dia 1 — Cada reunião terá uma ordem do dia estabelecida pelo presidente. 2 — O presidente deve incluir na ordem do dia os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro do Conselho, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data da convocação da reunião. 3 — A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião. 4 — Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem do dia, que não poderá exceder quinze minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia. Artigo 11.º Quórum 1 — O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros. 2 — Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Conselho funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros. 3 — Não se reunindo os membros referidos no número anterior o presidente fixará e dará a conhecer desde logo nova data (dia e hora) para a realização da reunião. Artigo 12.º Atas das reuniões 1 — De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto. 2 — As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião. 3 — As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com todos os participantes na reunião. Artigo 13.º Duração do mandato O mandato dos membros do Conselho Municipal tem a duração do mandato autárquico.

Artigo 14.º Apoio técnico e administrativo O apoio técnico e administrativo ao Conselho é garantido pelos serviços municipais.

CAPÍTULO III Disposições de trânsito Artigo 15.º 1 — Os condutores de veículos automóveis, motociclos, velocípedes e de veículos tração animais, ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente regulamento. 2 — Em tudo o que for omisso no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor. Artigo 16.º É devida rigorosa e imediata obediência às ordens da autoridade competente para regular e fiscalizar o trânsito e seus agentes desde que devidamente identificados como tal. Artigo 17.º 1 — É proibido o estacionamento de veículos longos em todos os arruamentos, à exceção dos locais devidamente demarcados para o efeito ou quando a via apresente perfil transversal que comporte tal uso sem que seja condicionado o normal fluxo de trânsito. 2 — É proibido o estacionamento na via pública de reboques e semirreboques quando não atrelados aos respetivos veículos tratores, exceto nos locais devidamente demarcados para o efeito. 3 — É proibido o estacionamento de veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que para o efeito sejam portadores da respetiva licença emitida pela Câmara Municipal. 4 — É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos automóveis para venda, exceto em locais devidamente autorizados para esse efeito. Artigo 18.º Os veículos em serviço de propaganda, com exceção da propaganda eleitoral, de distribuição de impressos e de exibição de reclamos, não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do Município, sem a respetiva licença emitida pela Câmara Municipal. Artigo 19.º 1 — A reparação e pintura de automóveis, bem como a afinação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública. 2 — É proibido causar danos, sujidade ou estorvo por qualquer forma ou meio, na via pública. 3 — A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos edifícios, bem como a prática e quaisquer outros atos de limpeza deve ser efetuada sem prejudicar o livre trânsito de peões pelos passeios. 4 — É proibido aos estabelecimentos comerciais ou industriais a ocupação dos passeios com volumes ou exposição de produtos que impeçam ou dificultem o trânsito de peões. Artigo 20.º Os automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros, letra A ou táxis, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo, neste caso, obrigatório a presença do condutor junto do respetivo veículo. Artigo 21.º 1 — Em matéria de estacionamento cabe à Câmara Municipal da Murtosa proceder: a) À instalação de parques de estacionamento em locais convenientes, com ou sem aparelho contador de tempo. b) À demarcação de locais de estacionamento junto de passeios, com ou sem aparelhos contadores de tempo, em artérias cujo tráfego o justifique. 2 — A Câmara Municipal poderá ainda afetar parques ou locais de estacionamento a veículos de certa espécie ou determinados serviços públicos.

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Artigo 22.º

b) A colocação de sinais indicativos do início e fim das localidades. c) A alteração dos sentidos de circulação e de sinalização. d) Colocação de sinais de aproximação de escola em todas as escolas do Município.

A utilização de lugares privativos para estacionamento de veículos automóveis fica sujeito a licenciamento camarário, nos termos e demais condições estabelecidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Artigo 23.º

Disposições finais

3 — A interdição temporária de qualquer parque ou local de estacionamento poderá ser determinada pela Câmara Municipal.

1 — A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento a dirigir ao Presidente da Câmara. 2 — O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, a indicação da freguesia e local pretendido, o número de lugares a ocupar, as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para o caso, devendo os requerentes utilizar o modelo fornecido pela Câmara Municipal.

Com a entrada em vigor da presente Postura ficam revogadas todas as disposições constantes de regulamentos, posturas ou normas internas deste Município, que disponham sobre as mesmas matérias e que com ele estejam em contradição.

Artigo 24.º

Artigo 36.º

Decorrido o processo de apreciação e obtido o despacho favorável, será emitida a respetiva licença com a indicação de todas as condições impostas para a utilização requerida, sob pena de a mesma ser retirada. Artigo 25.º As licenças serão concedidas por períodos de um ano, caducando sempre no fim do ano civil, podendo ser pedida a sua renovação.

Artigo 35.º Norma revogatória

Casos omissos Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação desta Postura, ou perante casos omissos, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas. Artigo 37.º Produção efeitos

Artigo 26.º

A presente postura entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.

A ocupação de um lugar privativo e a sua sinalização está sujeita ao pagamento de uma taxa anual a fixar na tabela de taxas e outras receitas municipais.

24 de março de 2014. — O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista. 307717392

Artigo 27.º O disposto nos artigos anteriores não é aplicável, até ao limite de dois lugares, no caso de lugares privativos destinados a serviços que a autarquia reconheça como de interesse público. Artigo 28.º A utilização de lugares de estacionamento privativo sem a respetiva licença pode determinar o bloqueamento e reboque da viatura e a punição com a multa prevista no Código da Estrada. Artigo 29.º Só é permitida a circulação em qualquer arruamento, a veículos que transportem estrumes ou matérias mal cheirosas, desde que devidamente acondicionados. Artigo 30.º É proibida a permanência, no mesmo local da via pública, por prazo superior a 6 dias, a veículos de qualquer espécie. Artigo 31.º É proibido o estacionamento junto dos passeios onde se encontram instalados tapumes ou andaimes numa extensão igual ao comprimento dos mesmos. Artigo 32.º Poderá a Câmara Municipal, ou as autoridades a quem compete fazer executar esta postura, promover a remoção de qualquer veículo estacionado em contravenção, ficando a cargo do proprietário, além das penalidades, as despesas de remoção e recolha do veículo.

MUNICÍPIO DE ODIVELAS Aviso n.º 5138/2014 Para os devidos efeitos torna-se público que, foi deliberado na 3.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, do passado dia 12 de fevereiro, nos termos do disposto n.º 2, do artigo 38.ºda Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a cessação do Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira assistente operacional — Lavador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 24590/2011 — ref.ª 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245 -23 de dezembro de 2011. 18 de fevereiro de 2014. — A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador. 307678067 Aviso n.º 5139/2014 Para os devidos efeitos torna-se pública que, foi nomeada, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a Técnica Superior, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, Maria Manuela Justino Seringa, no cargo de Coordenadora do Gabinete de Gestão Patrimonial e Administração Geral, cargo de direção intermédia de 3.º grau, com efeitos desde o dia 15 de janeiro de 2014. 25 de fevereiro de 2014. — A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador. 307676917

Artigo 33.º Em casos excecionais, pode a Câmara Municipal, em colaboração com a GNR, a título provisório e enquanto se justificar, alterar os estacionamentos e sentidos de trânsito determinados. Artigo 34.º Compete ao Município da Murtosa, sob a sua autoria ou indicação do Conselho: a) Proceder à marcação no pavimento de passadeiras, assim como a delimitação nos parques de estacionamento.

MUNICÍPIO DE OEIRAS Aviso n.º 5140/2014 Processo Disciplinar n.º 1/2014 Para os devidos efeitos torna-se público que corre termos um processo disciplinar mandado instaurar por despacho do Vereador Ricardo Barros, datado de 3 de fevereiro de 2014, em que é arguida Elvira Pina

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Barbosa Silva, número mecanográfico 4951, assistente operacional, ausente em parte incerta. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2009, de 9 de setembro, fica a arguida notificada para, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso, apresentar a sua defesa escrita, podendo, durante o referido prazo, consultar o processo acima identificado, no Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico da Câmara Municipal de Oeiras, sito no Edifício Atrium, Rua Coro de Santo Amaro de Oeiras, 4-A, 2780-379 Oeiras, nas horas normais de expediente. A Instrutora — Cláudia Martins 31 de março de 2014. — O Presidente do Município de Oeiras, Paulo Vistas. 307732369

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES Aviso n.º 5141/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b)do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum publicado no Diário da República, n.º 192, 2.ª série, de 04.10.2013, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Trolha) em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com referência B, foi celebrado contrato com o trabalhador João Carlos dos Santos Carvalho, Assistente Operacional (Trolha), posição 1 nível 1, no valor de 485,00€, com início em 20-03-2014, iniciando-se também nesta data o período experimental de 90 dias. Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artº. 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artº. 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal. 26 de março de 2014. — O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos. 307724114

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Aviso n.º 5142/2014 Para os devidos efeitos se torna público que cessou a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, o assistente técnico (técnico profissional de construção civil) do mapa de pessoal deste Município, Carlos Alberto Mendes da Fonseca, com efeitos a 1 de abril de 2014.

setembro, foi delegada no Vereador José Inácio dos Santos Silva a seguinte competência: Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 6.749,00€, relativa às áreas da sua competência específica, com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º do referido diploma. 25 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís. 307725849

MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO Aviso n.º 5145/2014 Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Santa Comba Dão Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de março de 2014, deliberou, por unanimidade, submeter o “Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Santa Comba Dão” a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13,3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail [email protected]. O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt. Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt. Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Santa Comba Dão

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante

8 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes. 307751347

O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de agosto, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 356/89, de 17 de outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente a relativa a aspetos higiossanitários

MUNICÍPIO DE PONTA DO SOL

Artigo 2.º

Aviso n.º 5143/2014 Em aditamento datado de 22 de novembro de 2013, ao Despacho n.º 9/2013, de 21 de outubro de 2013, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi delegada na Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz a seguinte competência: Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite de 6749,00€, relativa às áreas da sua competência específica, com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º do referido diploma. 25 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís. 307726075 Aviso n.º 5144/2014 Em aditamento datado de 22 de novembro de 2013, ao Despacho n.º 7/2013, de 21 de outubro de 2013, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de

Objeto e âmbito de aplicação O presente regulamento tem por objeto a organização, funcionamento e o regime de utilização do mercado municipal de Santa Comba Dão, obedecendo às disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável. Artigo 3.º Definições Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento considera-se: a) Mercado municipal — o recinto coberto, fechado, destinado ao exercício de venda a retalho, ao público, dos produtos adiante identificados no artigo 4.º, constituído por lojas, bancas e terrados; b) Vendedor — o que exerce a atividade de comércio a retalho, de forma sedentária, nos lugares ou locais de venda; c) Lugar ou local de venda — as lojas, bancas e terrados; d) Loja — recinto totalmente fechado para venda de produtos, dotado de infraestruturas de modo a permitir a instalação de contadores individuais de água e energia elétrica;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 e) Banca — equipamento construído no mercado para exposição e venda de mercadorias, fixo ou amovível, sem espaço privativo para atendimento, confrontando diretamente com a zona de circulação ou espaço comum do Mercado. f) Banca amovível — equipamento construído para exposição e venda de mercadorias, amovível, em complemento da banca concessionada; g) Terrado — espaços definidos pela Câmara Municipal, no exterior do mercado municipal, nas suas imediações; h) Participantes ocasionais — pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar no mercado para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência, vendedores ambulantes e artesãos. Artigo 4.º Produtos comercializáveis 1 — No mercado municipal é possível a comercialização dos seguintes grupos de géneros alimentícios: a) Grupo I — Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco,ovos e produtos agrícolas secos, mas conserváveis; b) Grupo II — Frutas, frescas ou secas; c) Grupo III — Pescado fresco, congelado ou conservado. d) Grupo IV — Pão, pastelaria e produtos afins. e) Grupo V — Carnes frescas e seus derivados. f) Grupo VI — Outros derivados alimentares, designadamente laticínios; g) Grupo VII — Restauração e bebidas. 2 — Podem comercializar-se, também, outros produtos não alimentares, designadamente os constantes dos seguintes grupos: a) Grupo VIII — Produtos hortícolas não alimentares, como flores, plantas e sementes: b) Grupo IX — Artigos de higiene e limpeza, enlatados e mercearia. c) Grupo X — Animais de criação e ou capoeira, como coelhos, galinhas, patos, perus e outras aves d) Grupo XI — Quinquilharias e artesanato. e) Grupo XII — Têxteis e calçado. f) Grupo XIV — Serviços 3 — Além dos produtos indicados no artigo anterior, podem, mediante autorização prévia do Presidente de Câmara Municipal, ser vendidos, acidental, temporária ou continuamente, outros produtos ou artigos. 4 — Sempre que possível, os ocupantes do mercado, quer permanentes, quer ocasionais, são agrupados por setores, segundo a modalidade de comércio ou venda de produtos a que se destinam. Artigo 5.º Responsabilidade e danos 1 — A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer volumes ou bens existentes nos locais de venda ou em quaisquer outros espaços do mercado municipal. 2 — A Câmara Municipal declina, também, quaisquer responsabilidades pela eventual deterioração dos géneros e mercadorias expostas ou guardadas nos equipamentos complementares de apoio, comuns ou privativos.

CAPÍTULO II

necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização, suspensão essa que será comunicada com a devida antecedência. Artigo 7.º Abastecimento 1 — A entrada de géneros e mercadorias no mercado municipal é feita exclusivamente através da entrada existente no alçado posterior, local do cais de cargas e descargas. 2 — O local destinado à entrada de géneros e de mercadorias para abastecimento deve manter-se desimpedido, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de carga e descarga, que não poderá ultrapassar 15 minutos. 3 — A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os locais de venda, ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos arruamentos e espaços interiores do mercado quer nos arruamentos circundantes. Artigo 8.º Permanência após encerramento 1 — Não é autorizada a permanência no mercado municipal de quaisquer pessoas estranhas aos serviços, para além da hora de encerramento, atento o disposto no n.º 2 do artigo anterior. 2 — A entrada ou permanência de vendedores ou de pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, de abastecimento ou do período de tolerância, carece de autorização do Presidente da Câmara, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.

CAPÍTULO III Concessão e ocupação de locais de venda Artigo 9.º Concessão e atribuição dos locais de venda 1 — A concessão de local de venda no mercado municipal consiste na atribuição, a pessoa singular ou coletiva, de alvará de ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado, a que corresponde apenas um único alvará de ocupação ou qualquer outro título constitutivo de direito de ocupação e exploração. 2 — Os locais de venda no mercado municipal são sempre concedidos a título precário, pessoal e oneroso, sendo a concessão condicionada nos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitos ao regime de locação. 3 — Os lugares de terrado são apenas utilizados caso não existam lugares disponíveis no interior do mercado municipal, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara. Artigo 10.º Procedimento para a concessão 1 — A concessão do alvará de ocupação dos lugares de venda, quando seja de presumir mais de um interessado na sua ocupação, é efetuada por arrematação em hasta pública ou por proposta em carta fechada, conforme opção camarária. 2 — Compete à Câmara Municipal definir os termos a que obedece o procedimento da concessão, os quais são, obrigatoriamente, publicados em editais afixados nos lugares de estilo e num jornal local.

Regime de funcionamento

Artigo 11.º

Artigo 6.º

Duração da concessão

Horário de funcionamento

A concessão é feita pelo prazo de 3 anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano e pode ser denunciada por aviso prévio contado do termo do prazo ou das renovações, pelo concessionário ou pela Câmara Municipal, com aviso prévio de 60 dias antes de expirado o prazo, ou das sucessivas renovações.

1 — O horário de funcionamento do mercado é determinado pela Câmara Municipal, sendo qualquer alteração anunciada com, pelo menos, 8 dias de antecedência. 2 — O horário de abertura ao público é o seguinte: a) Segunda, terça e quinta feiras — das 08.00 horas às 13.00 horas; b) Quarta e sexta feiras e sábados — das 07.30 horas às 14.00 horas; 3 — Aos vendedores do mercado municipal é concedida uma tolerância de quinze minutos, depois do encerramento, para operações de arrumação, higienização e limpeza. 4 — Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, pode o funcionamento do mercado ser suspenso, pelo período de tempo estritamente

Artigo 12.º Falta de interessados ou de propostas na arrematação 1 — Quando não se tenham apresentado pretendentes na hasta pública ou na ausência de propostas, o Presidente da Câmara pode vir a conceder a sua ocupação, a requerimento de interessado e com dispensa de arrematação, pelo valor proporcional da anterior base de licitação, relativamente ao período temporal que falte decorrer até ao termo da concessão.

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2 — Os requerimentos devem mencionar o nome, estado civil, idade, profissão, residência, número de contribuinte, telefone e atividade que pretende desenvolver. 3 — Se houver mais do que um requerente para a mesma ocupação, efetuar-se-á arrematação em hasta pública ou por propostas em carta fechada, nos termos dos artigos 10.º e 11.º deste Regulamento. Artigo 13.º Anulação do procedimento A hasta pública ou o procedimento por carta fechada são anulados pelo Presidente da Câmara quando se verifique a prática de qualquer irregularidade ou a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar aplicável.

seu cônjuge, descendente ou ascendente, mediante prévia participação ao funcionário da Câmara Municipal, encarregado do mercado. 2 — Ao titular do alvará de ocupação pertence a direção efetiva da atividade exercida em qualquer lugar de venda do Mercado, sendo este o responsável, perante a Câmara Municipal, pelo cumprimento das determinações legais ou regulamentares em vigor. 3 — Qualquer titular do alvará de ocupação só pode fazer-se substituir, nas faltas ou impedimentos e na direção desse lugar, pela pessoa que esteja convenientemente autorizada pelos serviços camarários, conforme descrito no n.º 1 do presente artigo. 4 — A substituição não isenta o titular do alvará de ocupação da responsabilidade por quaisquer atos ou omissões do substituto. Artigo 20.º

Artigo 14.º

Cedência da posição contratual

Pagamento

1 — Só pode ser autorizada pela Câmara Municipal a cedência a terceiros, dos respetivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos ao titular:

1 — O pagamento do valor da arrematação constitui receita municipal e será cobrado no ato da hasta pública, salvo se o arrematante declarar que deseja efetuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar, desde logo, metade do preço e o restante ao longo de prestações mensais sucessivas, no máximo de seis. 2 — O não pagamento pontual de uma das prestações importa o vencimento das restantes. 3 — O não pagamento do valor da arrematação, quer do inicial, quer das prestações subsequentes, importa a perda, a favor do Município, das quantias eventualmente pagas, ficando sem efeito a arrematação. Artigo 15.º Início da atividade 1 — No dia seguinte à hasta pública, os locais arrematados consideram-se, para todos os efeitos, a cargo dos arrematantes, que os poderão ocupar desde logo. O arrematante deve entregar no balcão único de atendimento da Câmara Municipal, fotocópias do bilhete de identidade, no caso de pessoa singular, do número de identificação fiscal e da declaração de início de atividade entregue na Autoridade Tributária e Aduaneira. 2 — A ocupação prevista no número anterior tem lugar a título provisório enquanto não estiver concluído o processo. 3 — O arrematante é obrigado a iniciar a atividade no prazo máximo de 30 dias a contar da data de arrematação, sob pena de caducidade da respetiva licença, sem haver lugar à restituição das taxas já pagas. 4 — Excetuam-se, do disposto no número anterior, os casos em que sejam apresentados motivos justificados para a ausência. Artigo 16.º

a) Morte; b) Invalidez; c) Redução a menos de 50 % da capacidade física normal; d) Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso. 2 — Nas situações enunciados no número anterior, preferem sucessivamente na ocupação o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, unido de facto e os descendentes em primeiro grau da linha reta, se o requererem nos 60 dias posteriores à situação prevista no n.º 1 do presente artigo. 3 — A autorização da cedência depende da regularização dos pagamentos devidos para com a Câmara Municipal bem como do cumprimento, por parte do cessionário, das condições previstas no presente regulamento. Artigo 21.º Troca 1 — Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara autorizar a troca de lugares. 2 — Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos, e a troca em causa não pode afetar a organização do mercado municipal, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa. 3 — A troca de lugares dá lugar à emissão de novo alvará de ocupação, o qual, contudo, termina no prazo fixado para a concessão inicial dos lugares.

Ramos de atividade

Artigo 22.º

Os ramos de atividade a exercer nas bancas, nas lojas e nos terrados, são previamente definidos no edital que publicita a hasta pública.

Caducidade e suspensão da licença

Artigo 17.º Mudança de atividade 1 — A alteração da atividade económica exercida no local, pelo interessado, depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal. 2 — A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço pretendido. Artigo 18.º Revogação das adjudicações 1 — A ocupação de lugares dentro do mercado tem natureza precária e as respetivas autorizações são revogáveis mediante deliberação camarária, se o interesse público justificar essas resoluções. 2 — A revogação prevista no número anterior confere ao titular o direito de reaver a quantia correspondente, em termos proporcionais, ao período de tempo já pago e não usufruído. Artigo 19.º Titulares da concessão 1 — No mercado municipal os lugares só podem ser ocupados e explorados pela pessoa, singular ou coletiva, beneficiária da adjudicação pela respetiva Câmara Municipal ou, tratando-se de pessoa singular, pelo

1 — O alvará de ocupação caduca nos seguintes casos: a) Por morte ou invalidez do respetivo titular, não sendo requerida a sua substituição no prazo referido no n.º 2 do artigo 20.º; b) Por falta de pagamento das taxas, nos prazos regulamentares; c) Pela cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara Municipal, a utilização, ocupação ou a exploração do lugar de venda; d) Pela ocupação do lugar para fins diversos daquele para o qual foi destinado; e) Se a atividade não for iniciada no prazo de 30 dias a contar da atribuição; f) Pela desistência voluntária do titular; g) Outros casos expressamente referidos neste Regulamento. 2 — As caducidades previstas no presente artigo são declaradas pelo Presidente da Câmara Municipal, com audiência prévia do interessado. 3 — A caducidade do alvará de ocupação não implica o direito a qualquer indemnização ao seu titular, o qual deve proceder à imediata desocupação do espaço, após ser notificado nesse sentido. 4 — A não desocupação do espaço implica a remoção e armazenamento dos bens que ali se encontrem por parte da Câmara Municipal, a expensas do titular do alvará de ocupação. 5 — O Presidente da Câmara Municipal pode ainda suspender a vigência do alvará de ocupação quando haja indícios de quaisquer condutas suscetíveis de lesar os interesses do Município ou de perturbar o normal funcionamento do Mercado.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 23.º Limites de ocupação 1 — A nenhuma pessoa, singular ou coletiva, é permitido, por si ou por interposta pessoa, ser titular do direito à ocupação de mais de dois lugares independentemente da atividade comercial desenvolvida. 2 — Nos locais de venda podem ser colocadas, em complemento, bancas amovíveis conforme demarcação no local, em contrapartida de uma taxa prevista no Regulamento de Liquidação de Taxas e Outras Receitas Municipais. 3 — Para efeitos do número anterior, devem os interessados solicitar, por escrito, ao Presidente da Câmara, autorização para o efeito. 4 — Cada vendedor de um local de venda não pode ocupar mais espaço do que o correspondente àquele que houver pago. 5 — O espaço de circulação do público deve estar sempre livre e desimpedido. 6 — Para efeitos de fiscalização do disposto neste artigo, o funcionário encarregado do mercado organiza um ficheiro nominativo dos vendedores. Artigo 24.º Pagamento da taxa de ocupação 1 — O pagamento da taxa de ocupação faz-se até ao 20.º dia do mês anterior àquele a que diz respeito. Findo este prazo, é aplicado o disposto no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais. 2 — As taxas de ocupação são fixadas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e o seu pagamento é feito no balcão único de atendimento da Câmara Municipal de Santa Comba Dão. 3 — Os documentos comprovativos do pagamento das taxas de ocupação,ou talão diário, devem ser conservados em poder dos interessados durante o seu período de validade, a fim de poderem ser exibidas aos funcionários municipais em serviço no mercado e aos agentes de fiscalização, sob pena de ser exigido novo pagamento. Artigo 25.º Utilização ocasional 1 — Existindo bancas e terrados disponíveis, é admitida a sua utilização ocasional diária. 2 — Pela utilização ocasional de bancas e terrados é cobrada a taxa prevista no Regulamento de Liquidação de Taxas e Outras Receitas Municipais. 3 — A atribuição referida no n.º 1, no que respeita aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção. 4 — Aos utilizadores ocasionais de bancas e terrados, são aplicadas todas as demais disposições constantes do presente regulamento. Artigo 26.º Atividade franca 1 — A Câmara Municipal pode, para incentivo da atividade comercial e dinamização do espaço do mercado, determinar um ou mais dias por mês de atividade franca, publicitando-os com a antecedência mínima de 10 dias. 2 — Nesses dias não são cobradas quaisquer taxas pela utilização e ocupação de bancas e terrados. 3 — Para efeitos do disposto no n.º 2, na concessão de bancas e terrados será descontado o correspondente valor no pagamento mensal seguinte.

CAPÍTULO IV Do exercício da atividade Artigo 27.º Identificação dos comerciantes 1 — A Câmara Municipal organiza um cadastro de todos os titulares de concessões, devidamente atualizado, nomeadamente para efeitos de inscrição no cadastro previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de novembro, dele constando, entre outros, os seguintes elementos: a) Nome do titular, firma ou denominação social; b) Residência ou sede social;

c) Número fiscal de contribuinte ou de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas; d) Número de inscrição na Segurança Social; e) Identificação do alvará de ocupação; f) Setor de atividade; g) Nome, cargo e residência das pessoas ao serviço do titular da concessão. 2 — A Câmara Municipal organiza e mantém atualizado um processo individual para cada titular de concessão, dele constando, entre outros, cópia do alvará, a documentação relativa às diversas petições, sua tramitação e decisões. Artigo 28.º Interrupção da atividade 1 — Aos titulares dos locais de venda nos mercados não é permitido deixar de usar aquele local por prazo superior a 12 dias em cada ano. 2 — Pode ser autorizado, a requerimento do adjudicatário, o encerramento do lugar de venda dois dias por semana. 3 — Excetuam-se do descrito nos números anteriores as ausências por motivo de férias, devendo estas ser comunicadas previamente ao encarregado do mercado, a fim de não ser registada a ausência. 4 — O prazo de ausência de 12 dias, referido no n.º 1, não se aplica aos casos de doença, devidamente comprovados por atestado médico ou declaração de internamento, não podendo no entanto tal prazo ultrapassar os 365 dias. 5 — Caso se verifique que o período de ausência é superior ao previsto no n.º 1 e 4, pode o vendedor perder o direito à ocupação do lugar nos termos do artigo 22.º Artigo 29.º Direitos dos vendedores Aos vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos: a) Utilizar, da forma mais conveniente à sua atividade, o espaço que lhes seja concedido, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este regulamento ou por outras normas municipais; b) Obter apoio do pessoal em serviço no mercado municipal, nas questões com ele relacionadas; c) Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda. Artigo 30.º Obrigações dos vendedores 1 — Todos os que exerçam a sua atividade no mercado municipal, devem acatar as indicações, instruções e ordens dos funcionários municipais em serviço no mercado. 2 — A todos os que exerçam a sua atividade no mercado municipal é obrigatório tratar com urbanidade as pessoas que a qualquer título tenham de privar nos mercados, ficando os infratores sujeitos às sanções que a Câmara Municipal lhes imponha pela falta cometida, sem prejuízo de outro procedimento a que haja lugar. 3 — Todos os que exercem a sua atividade no mercado devem: a) Proceder à deposição seletiva dos resíduos das embalagens; b) Devolver à Câmara Municipal, finda a concessão, os locais de venda e espaços concessionados em bom estado de conservação e limpeza; 4 — Constituem, ainda, deveres especiais dos titulares de concessões em regime de ocupação ocasional: a) Manter disponível, para apresentação, sempre que exigido, o talão ou recibo comprovativo do pagamento da taxa e do lugar atribuído; b) Não deixar volumes, géneros alimentícios e outros produtos nos lugares, de um dia para o outro. Artigo 31.º Proibições Fica expressamente proibido dentro do mercado municipal: a) Colocar produtos alimentares em contacto direto com o pavimento; b) Colocar produtos e artigos de venda ou uso próprio dos titulares fora da área dos locais que lhe estão distribuídos; c) Ocupar os locais de acesso ao público, mesmo que parcialmente, dificultando de qualquer modo o trânsito de pessoas e a condução de volumes, de forma a molestar ou causar prejuízo a outrem;

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d) Preparar, lavar e limpar quaisquer produtos ou utensílios fora dos locais para tal destinados; e) O abate de animais nos locais de venda; f) Comercializar produtos diferentes daqueles para que foi o titular autorizado; g) Dar uso diferente ao local de venda; h) Provocar, de qualquer modo, desperdício de água, eletricidade, ou outro, com prejuízo manifesto da Câmara Municipal ou de outro utilizador; i) Deixar de proceder à limpeza e conservação dos respetivos locais e utensílios ou efetuar despejos fora dos sítios e recipientes a isso destinados;. j) Exercer a venda fora do local a ela destinado a não ser por motivo justificado e previamente autorizado; k) Permitir que nos espaços não destinados ao público se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada no local; l) A concertação por parte dos titulares dos alvarás de ocupação, ou por interposta pessoa, de modo a aumentar os preços dos produtos ou a fazer cessar a venda ou a atividade do mercado municipal; m) Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os funcionários camarários em serviço no Mercado, dentro ou fora deste, bem como outros utilizadores ou quaisquer pessoas que se encontrem dentro daquelas instalações; n) A venda ambulante, quer no interior do mercado municipal quer num raio de 500 m (zona de proteção do mercado); o) Utilizar balanças, pesos e medidas que não estejam legalmente aferidas. Artigo 32.º Afixação de preços É obrigatória a afixação do preço em todos os géneros e produtos apresentados à venda, a partir do momento em que, de qualquer forma, fiquem expostos ao público.

CAPÍTULO V Obras Artigo 33.º Obras

f) Conservar à sua guarda o material e utensílios afetos ao serviço do mercado; g) Conservar à sua guarda as chaves do mercado e proceder à sua abertura e encerramento consoante os horários estipulados neste regulamento; h) Conservar à sua guarda os objetos achados no mercado para entregar a quem provar pertencer-lhes e remeter mensalmente ao seu superior hierárquico relação dos que não forem reclamados no prazo de 30 dias após o seu achado; i) Preservar a boa ordem dentro das instalações; j) Proceder, diariamente, à entrega, na tesouraria da Câmara Municipal, dos valores das taxas devidas pela ocupação dos locais de venda ocasional. Artigo 35.º Deveres do funcionário ao serviço no mercado municipal Todo o pessoal que presta serviço no Mercado é obrigado: a) A apresentar-se irrepreensivelmente limpo em todos os atos de serviço, com fardamento e distintivo que lhe competir; b) A não se ausentar do lugar do serviço que lhe for destinado, sem a devida autorização; c) A não se valer do seu lugar ou da sua autoridade para prejudicar seja quem for; d) A velar pelo cumprimento das disposições deste regulamento, mantendo rigorosa ordem; e) A ser correto com todas as pessoas que frequentam o mercado municipal, prestando os esclarecimentos que lhe sejam pedidos; f) A não exercer no mercado municipal, direta ou indiretamente, qualquer atividade comercial; g) A manter boas relações com os colegas; h) A ser zeloso dos interesses do Município; i) A informar, com verdade, os seus superiores de tudo o que tiver interesse para o serviço; j) Assegurar a limpeza e manutenção permanente do mercado e espaços envolventes. Artigo 36.º Contraordenações 1 — O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara Municipal. 2 — O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento constitui contraordenação punível nos termos do artigo seguinte, nomeadamente:

CAPÍTULO VI

a) A violação da alínea e) do artigo 31.º; b) Permanecer nos locais de venda e restantes espaços do mercado municipal para além do horário de funcionamento do mercado, ou fora dos períodos de abastecimento, sem a autorização a que alude o n.º 2 do artigo 8.º; c) A violação do n.º 1 do artigo 7.º; d) A violação do artigo 33.º; e) A cedência a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara Municipal, da exploração do lugar; f) A utilização do lugar para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido; g) A não utilização, injustificada, do lugar por um período superior a 12 dias por ano; h) O não cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º;

Fiscalização

Artigo 37.º

1 — É proibida a realização de obras ou modificações nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal. 2 — O pedido de realização de obras deve ser requerido nos termos legais, dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas. 3 — As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior ficam propriedade da Câmara Municipal, sem direito a qualquer indemnização ao interessado e sem que este possa alegar direito de retenção. 4 — A colocação de toldos, reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de autorização do Presidente da Câmara, nos termos e nas condições previstas na lei.

Artigo 34.º

Coimas

Fiscalização

1 — As contraordenações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior são puníveis com coima de € 50,00 a € 500,00. 2 — As contraordenações previstas nas alíneas d), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior são puníveis com coima de € 50,00 a € 2.500,00. 3 — As contraordenações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo anterior são puníveis com coima de € 75,00 a € 2.500,00. 4 — As coimas por infrações ao disposto no presente Regulamento, praticadas por pessoas coletivas, são elevadas ao dobro. 5 — A tentativa e a negligência são puníveis.

1 — A fiscalização do cumprimento deste regulamento incumbe, além do funcionário encarregado do mercado municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência. 2 — Incumbe ao responsável pelo mercado municipal: a) Advertir corretamente, e só quando necessário, os utentes do mercado, vendedores ou frequentadores; b) Proceder à verificação do pagamento pontual das taxas; c) Assistir à chegada e saída dos produtos e géneros e fiscalizar a ocupação dos lugares; d) Receber prontamente as reclamações, resolvendo-as no âmbito da sua competência ou apresentando-as aos superiores hierárquicos para resolução; e) Propor superiormente as alterações que entender convenientes e comunicar todas as ocorrências que vier a verificar ou de que tiver conhecimento;

Artigo 38.º Sanções acessórias 1 — Em função da gravidade e da reiteração das contraordenações previstas no artigo 36.º, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias: a) Privação do direito de participar no mercado municipal; b) Suspensão do alvará de ocupação para o exercício da atividade no Mercado Municipal, por um período máximo de seis meses;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 2 — Para além das situações previstas no número anterior, pode ser aplicada a sanção acessória de revogação do alvará de ocupação nos seguintes casos: a) Quando o concessionário ceda a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara, a exploração do lugar; b) Quando o concessionário utilizar o lugar para fins diversos daqueles para os quais inicialmente foi concedido; c) Quando o concessionário, injustificadamente, não utilize o lugar por um período superior a 12 dias por ano. Artigo 39.º Normas específicas A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos referentes a cada um dos grupos fixados no artigo 4.º, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nos locais de venda têm de obedecer à legislação específica aplicável.

CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias Artigo 40.º Disposições finais Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente regulamento são resolvidos pelo Presidente da Câmara.

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia Nota justificativa A toponímia assume um significado patrimonial histórico-cultural, biológicoe natural importante, na medida em que reflete e perpetua acontecimentos, valores, costumes, personalidades, espécies da fauna e flora autóctones, constituindo um elemento de identificação, orientação, comunicação e de valorização do território e dos lugares. O presente regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia visa a prossecução dos objetivos de ordenamento e gestão do concelho de Tavira, estabelecendo critérios claros e precisos que permitam disciplinar as formas de intervenção nesta área. Esta alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia prende-se com as alterações orgânicas que ocorreram no Município, em virtude da entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, bem como a necessidade de efetuar pequenas correções ao mesmo. Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da CRP e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com o objetivo de ser submetido a discussão pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente alteração ao Regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia. ......................................................

Artigo 41.º

Artigo 1.º

Norma revogatória

Comissão Municipal de Toponímia

São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente regulamento, nomeadamente o Regulamento do Mercado Municipal de Santa Comba Dão, aprovado em reunião de Câmara de 19 de março de 1982 e em sessão da Assembleia Municipal de 23 de abril de 1982.

É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada apenas por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal, para as questões de toponímia e numeração de polícia, nos termosdas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, norma habilitante do presente Regulamento.

Artigo 42.º

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Competência para denominação de arruamentos

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

No município de Tavira, a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos atuais compete à Câmara Municipal, após parecer da correspondente junta de freguesia.

8 de abril de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia. 207750707

Artigo 3.º Competências da Comissão Municipal de Toponímia

MUNICÍPIO DE TAVIRA Aviso n.º 5146/2014 Jorge Manuel do Nascimento Botelho, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que: A Câmara Municipal, reunida em sessão ordinária de 07 de abril de 2014, deliberou por unanimidade aprovar o projeto de alteração ao regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia — em anexo ao presente edital — e bem assim a sua sujeição a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data de publicação do presente edital no Diário da República. Os interessados, devidamente identificados, poderão, querendo, dirigir por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 — Tavira ou para camara@ cm-tavira.pt. O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Tavira na internet www.cm-tavira.pt. Após o cumprimento de tal formalidade legal, o projeto será submetido à Assembleia Municipal para aprovação. Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo. 7 de abril de 2014 — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

1— .................................................. ...................................................... j) Garantir, em colaboração com a unidade orgânica com competência na área do urbanismo, a existência de um acervo toponímico do município de Tavira. 2— .................................................. Artigo 4.º Composição e funcionamento da Comissão 1— .................................................. ...................................................... c) Os responsáveis pelas unidades orgânicas com competência nas áreas do urbanismo, do património e da cultura da Câmara Municipal, ou seus substitutos legais; ...................................................... Artigo 5.º Apoio técnico e de secretariado A unidade orgânica com competência na área do urbanismo garante o apoio à Comissão e indica o secretário. ......................................................

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 SECÇÃO II Placas de denominação Artigo 7.º

Assim, no exercício da responsabilidade e competência acometida à câmara municipal pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborada a presente proposta de regulamento, a qual deverá ser submetida a aprovação da Assembleia Municipal.

Locais de afixação 1— .................................................. 2 — A colocação de placas em edifícios classificados, em vias de classificação ou já inventariados deve submeter-se, previamente, ao parecer técnico da unidade orgânica com competência na área de reabilitação urbana da Câmara Municipal de Tavira. ...................................................... Artigo 12.º Regras para numeração ...................................................... g) A colocação de numeração de polícia em edifícios classificados, em vias de classificação ou já inventariados deve ser submetida, previamente, ao parecer técnico da unidade orgânica com competência na área de reabilitação urbana da Câmara Municipal. ......................................................

CAPÍTULO III Regime sancionatório Artigo 18.º Competência contraordenacional 1— .................................................. 2 — Compete à unidade orgânica com competência na área jurídica promover a instrução dos processos de contraordenação, por violação ao disposto no presente Regulamento, mediante participação dos serviços competentes. ...................................................... 207750278

MUNICÍPIO DE TOMAR

CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Artigo 2.º Objeto e âmbito O presente regulamento estabelece as normas gerais de alienação, instalação e utilização dos terrenos e ou edificações do Parque Industrial e Empresarial de Tomar, adiante designado por Parque Empresarial, aplicando-se, com as devidas adaptações, a todas as entidades instaladas, e integralmente às que se venham a instalar no mesmo, independentemente do título pelo qual os adquiriram ou venham a adquirir. Artigo 3.º Vinculação e registo de ónus 1 — O presente regulamento fará parte integrante de todas as escrituras de compra e venda e de qualquer contrato de transmissão cujo objeto sejam os terrenos e ou edificações que integram o Parque Empresarial, sendo obrigatório o registo na conservatória do registo predial de Tomar do ónus de exercício de direito de reversão, direito de preferência, venda em sistema leasing e da obrigação de cumprimento das condições, prazos e regras previstas no presente regulamento. 2 — O presente regulamento não desvincula a responsabilidade dos utentes instalados no Parque Empresarial quanto ao cumprimento das disposições legais e outras a que estejam obrigados. Artigo 4.º

Aviso n.º 5147/2014

Caracterização

Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião realizada a 31 de março de 2014, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Tomar, em anexo, o qual se encontra a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 — O Parque Empresarial situa-se na Zona Industrial de Madalena, união das freguesias de Madalena e Beselga, no concelho de Tomar. 2 — As infraestruturas do Parque Empresarial são constituídas por:

3 de abril de 2014. — A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. Projeto de Regulamento do Parque Empresarial de Tomar Preâmbulo No quadro da política de desenvolvimento económico e de expansão do tecido empresarial, o Município de Tomar criou, em finais da década de oitenta, um espaço vocacionado para a instalação de indústrias, devidamente infraestruturado, denominado de Zona Industrial de Tomar. Contudo, face à atual conjuntura económica, é essencial que o município acolha uma postura pró-ativa e dinâmica que permita a adaptação ao novo paradigma de desenvolvimento económico e que convide ao investimento, admitindo a instalação de atividades económicas variadas e, acima de tudo, inovadoras e criativas. Reconhece-se, por isso, pertinente a revisão do regulamento vigente, deveras obsoleto e desadequado da estratégia a implementar pelo município. Nesse sentido, e como primeira medida demonstrativa da mudança que se pretende realizar, procede-se à alteração da denominação para Parque Empresarial de Tomar, reforçando-se a necessidade de alargar o leque de atividades a instalar. É ainda fundamental rever o quadro de obrigações, deveres e garantias dos intervenientes, de modo a promover o desenvolvimento económico de forma sustentada e ordenada, contribuindo para a diversificação da base produtiva e para a dinamização do tecido económico, estimulando a criação de emprego e, consequentemente, a fixação da população.

a) Acessos e arruamentos comuns; b) Parque de estacionamento comum; c) Redes principais de água, eletricidade e comunicações; d) Redes principais de drenagem de águas residuais e de águas pluviais; e) Rede de gás a instalar; f) Equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização); g) Espaços verdes comuns. 3 — As infraestruturas são construídas pelo Município de Tomar, sem prejuízo de intervenção de entidades terceiras. Artigo 5.º Modalidade e processo de alienação 1 — A propriedade dos terrenos poderá ser alienada em regime de propriedade plena ou de direito de superfície. 2 — Compete ao Município de Tomar deliberar, para cada um dos terrenos ou para determinado conjunto de terrenos, qual a modalidade de cedência, tendo em conta designadamente os fins ou utilizações propostos ou passíveis para cada um deles ou vontade manifestada pelos interessados. 3 — A alienação dos terrenos processa-se por hasta pública sempre que exista mais de um candidato admitido com preferência por um determinado terreno, ou sempre que assim seja deliberado pela câmara municipal. 4 — Fora do caso previsto no número anterior, o Município de Tomar procede à alienação dos terrenos por acordo direto com os candidatos admitidos, nos termos previstos no artigo 10.º do presente regulamento.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 5 — Os valores base por m2, quer em regime de propriedade plena quer em regime de direito de superfície, serão aprovados anualmente pela câmara municipal. Artigo 6.º Do direito de superfície 1 — O direito de superfície, nos casos em que tal modalidade seja adotada, será constituído pelo prazo de cinquenta anos, prorrogável uma ou mais vezes por períodos iguais a metade do prazo inicial, salvo quando o superficiário renunciar expressamente à prorrogação. 2 — A prorrogação referida no número anterior deve ser requerida com a antecedência mínima de um ano em relação ao termo do período inicial. 3 — No caso de extinção do direito de superfície pelo decurso do prazo, ou por resolução do contrato, o superficiário terá direito, além do mais que no último caso lhes caiba, a uma indemnização correspondente ao valor real das obras ao tempo em que a indemnização se calcula, que incluirá as benfeitorias existentes, tomando-se como base o custo a esse tempo de construção e do equipamento que não possa ser levantado em detrimento, e descontando-se a desvalorização resultante da degradação natural ou forçada das instalações e da depreciação do respetivo equipamento que reduzam o valor do conjunto industrial para ulterior utilização. 4 — Na ausência de acordo sobre o montante da indemnização, será o mesmo fixado por uma comissão arbitral composta por três peritos, dos quais cada uma das partes nomeará um, sendo o terceiro designado ou por acordo ou por nomeação do tribunal. 5 — A indemnização devida pelo Município de Tomar poderá ser liquidada em vinte e cinco anuidades iguais e consecutivas sobre as quantias objeto do pagamento referido.

CAPÍTULO II Atribuição e venda de lotes Artigo 7.º Alienação em regime de propriedade plena 1 — Findos 10 anos da alienação do terreno em direito de superfície, o superficiário poderá requerer ao Município de Tomar a aquisição em propriedade plena do prédio, desde que faça prova quer da sua situação económica devidamente consolidada nos últimos 5 anos, quer sem dívidas às finanças e à segurança social. 2 — O valor da venda será apurado pela diferença entre o valor individualmente pago pelo Município e o valor atualizado e real do mesmo, apurado de acordo com o relatório do perito oficial do tribunal. Artigo 8.º Início de procedimento 1 — Os interessados em instalar-se no Parque Empresarial deverão proceder à formalização da sua candidatura no Município, através da entrega dos seguintes elementos: a) Requerimento de inscrição facultado pelo Município de Tomar, em conformidade com o anexo A deste regulamento, devidamente preenchido; b) Identificação e caracterização jurídica da entidade promotora e apresentação do projeto empresarial, incluindo: i) Apresentação de curriculum individual dos promotores do investimento, caso se apresentem a título individual, ou sinopse histórica e descrição da atividade da entidade promotora, no caso de se tratar de pessoa coletiva, identificando a estrutura acionista; ii) Descrição sumária das atividades a desenvolver; iii) cronograma de desenvolvimento do projeto, incluindo eventual faseamento; iv) Estimativa do valor do investimento a efetuar e do volume de negócios; v) Identificação das fontes de financiamento previstas; vi) Indicação do número de postos de trabalho a criar; vii) Descrição sumária do edifício a construir, indicando a área de construção previsional; c) Declaração da entidade licenciadora, tratando-se de atividades sujeitas a licenciamento, a atestar a tomada de conhecimento da intenção de desenvolvimento do projeto; d) Demonstrações financeiras da entidade promotora referentes aos dois últimos exercícios, quando aplicável;

e) Declaração de situação regularizada junto dos serviços de segurança social e das finanças; f) Certidão de registo comercial (on-line) devidamente atualizada e em vigor; g) Qualquer outro elemento considerado pertinente para a boa apreciação da candidatura, nomeadamente quanto à produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e o tratamento para eles preconizado. Artigo 9.º Atividades a admitir 1 — São admitidas atividades industriais, de armazenagem, de serviços e de comércio, exercidas por entidades públicas ou privadas, nomeadamente: a) Indústria transformadora, preferencialmente de elevado nível de incorporação tecnológica; b) Transportes e logística; c) Comércio por grosso; d) Eletricidade, gás e água; e) Construção e obras públicas; f) Serviços; g) Agroindustrial. 2 — Admite-se ainda a instalação de unidades oficinais, armazéns, estaleiros, e outras atividades que constituam atividades acessórias ou complementares das atividades industriais instaladas, que se revelem essenciais ao desenvolvimento ou expansão da empresa e que contribuam para melhorar os seus níveis de competitividade. 3 — Não serão admitidas atividades que apresentem riscos consideráveis para o ambiente e ou para a segurança de pessoas e bens, a menos que estas se revelem de elevado interesse regional ou local, sendo, neste caso, necessário, um estudo de avaliação e minimização dos impactes e dos riscos significativos, e os pareceres favoráveis da Direção Regional do Ambiente, do Município e de outras entidades cujos pareceres se afigurem relevantes. 4 — O Município de Tomar reserva-se o direito de instalar e ou concessionar um posto de abastecimento de combustível no Parque Empresarial, não autorizando a instalação de outro, exceto para situações de abastecimento privado. 5 — O Município de Tomar reserva-se o direito de recusar a instalação de atividades em que sejam detetados conflitos ou prejuízos significativos no funcionamento e na conservação das infraestruturas do Parque Empresarial, ou no caso previsto no n.º 4 do artigo seguinte. Artigo 10.º Critérios de ponderação e avaliação da admissão 1 — As propostas para instalação no Parque Empresarial serão avaliadas com caráter valorativo segundo os seguintes fatores: a) Deslocalização de empresas com sede no concelho para o Parque Empresarial; b) Integração em estratégias ou programas de relocalização empresarial, de âmbito municipal ou regional; c) Carácter inovador e relevância estratégica do projeto, no contexto das políticas de desenvolvimento local e regional, nomeadamente o nível de incorporação tecnológica de investimento; d) Mais-valias sociais, ambientais e económicas da atividade da unidade empresarial a nível local e regional; e) Solidez empresarial do promotor, incluindo a situação económico-financeira da empresa, garantia de financiamento do projeto e a existência de sistemas de gestão da qualidade e ou ambiental certificados; f) Relevância da localização da sede social; g) Número de postos de trabalhos a criar. 2 — Os fatores serão pontuados de 1 a 5, sendo: 1 — Muito reduzido; 2 — Reduzido; 3 — Médio; 4 — Elevado; 5 — Muito elevado. 3 — A classificação da proposta, numa escala até 35, será obtida pela soma das pontuações dos fatores. 4 — A classificação mínima da admissibilidade de uma proposta será de 15.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 11.º Comunicação de admissão

1 — Após a receção da candidatura e até ao 30.º dia seguinte, o Município de Tomar procederá à sua avaliação e comunicará ao candidato o seu resultado e demais considerações tidas por relevantes. 2 — O pedido de elementos complementares interrompe o prazo referido no n.º 1 deste artigo, desde a data do pedido até à data de entrega dos elementos solicitados. 3 — Em caso de parecer favorável, o Município de Tomar elaborará uma proposta fundamentada ao candidato adquirente contendo, entre outros, os seguintes elementos: a) Proposta de preferência do terreno a adquirir; b) Tipo de alienação, valor e condições de pagamento; c) Informação relativa às condições de uso e ocupação do terreno. 4 — No prazo de 30 dias úteis, a contar da proposta referida no número anterior, o candidato adquirente deverá declarar, por escrito, a aceitação da proposta, sendo considerada não aceite em caso de falta de declaração expressa, implicando o encerramento do processo de candidatura. 5 — No caso em que exista mais de um candidato para o mesmo terreno, o Município de Tomar promoverá a abertura de hasta pública que deve conter os elementos previstos no n.º 3 do presente artigo. 6 — O terreno concedido só pode ter o destino específico indicado pelo candidato. Artigo 12.º Formalização de admissão Após a aceitação da proposta, o Município de Tomar comunicará ao candidato a data para a celebração do contrato-promessa de compra e venda, cuja não assinatura na data marcada, salvo motivo de força maior devidamente justificado, implica a caducidade da admissão. Artigo 13.º Contrato promessa de compra e venda 1 — O contrato-promessa de compra e venda será celebrado no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da comunicação referida no artigo anterior. 2 — Deverá o candidato adquirente efetuar o pagamento de 50 % do preço total de aquisição.

4 — Aplica-se o disposto no n.º 1 sempre que o agente económico tenha necessidade de recorrer ao sistema de leasing ou hipoteca do terreno e ou edifício para garantir financeiramente o início ou o desenvolvimento da sua atividade. 5 — Esta situação deve ser sempre previamente comunicada ao Município de Tomar e a câmara municipal dever-se-á pronunciar no prazo de 30 dias, valendo aquela, como parecer prévio vinculativo. 6 — Nas situações em que o terreno seja vendido em direito de superfície, a garantia prevista nos n.os 1 e 2 será mantida pelo período do direito cedido, salvo se o locatário (detentor da exploração) vier a adquirir a propriedade plena do lote.

CAPÍTULO III Condição de transmissão dos terrenos Artigo 16.º Exercício de direito de preferência 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do presente regulamento: a) No caso dos terrenos alienados em propriedade plena, o Município de Tomar gozará do direito de preferência pelo período de 10 anos; b) No caso dos lotes alienados em direito de superfície, o Município de Tomar gozará do direito de preferência pelo prazo de alienação. 2 — Para o exercício do direito de preferência, deverá o proprietário ou superficiário comunicar as condições do negócio, por carta registada dirigida ao Município de Tomar, indicando expressamente: a) O valor do negócio; b) A identificação dos interessados; c) A identificação da atividade económica a desenvolver pelos interessados; d) As cláusulas do contrato. 3 — A câmara municipal, no prazo máximo de 60 dias úteis, sob pena de autorização tácita, delibera exercer o direito de preferência na aquisição do terreno nas condições indicadas pelo proprietário ou superficiário ou autorizar a transmissão a terceiros. 4 — A alteração do destino a dar ao terreno em caso de transmissão tem de ter prévia autorização da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Artigo 17.º

Contrato de compra e venda

Transmissão com construção erigida

1 — A escritura de compra e venda será celebrada no prazo de três meses, a contar da data de celebração do contrato-promessa. 2 — O prazo estabelecido no número anterior poderá ser prorrogado por idênticos períodos de tempo, até ao máximo de um ano, em circunstâncias devidamente justificáveis e aceites pela câmara municipal. 3 — O valor da transmissão deverá ser integralmente liquidado até à data de celebração da escritura pública, correndo por conta dos adquirentes todos os encargos decorrentes da mesma. 4 — Na escritura de compra e venda fará parte integrante da mesma o presente regulamento e deverão figurar expressamente, entre outras, as seguintes menções:

1 — Caso o terreno seja vendido já com a edificação implantada, o proprietário que pretenda efetuar a alienação deve comunicar por escrito, ao Município de Tomar, o projeto de venda e cláusulas do respetivo contrato, quanto à venda do conjunto, mas com valores individualizados. 2 — Caso a câmara municipal não concorde, comunicará no prazo de 30 dias, o valor que considera justo, devendo o proprietário pronunciar-se no prazo de 15 dias. 3 — Na sequência, se no prazo de 15 dias a câmara municipal não concordar, será obrigatoriamente desencadeado pelo alienante, até à data da venda, procedimento de avaliação do terreno e edificação. 4 — O valor do terreno será calculado com autonomia do valor das edificações aí existentes por uma comissão arbitral, constituída por três técnicos, nos seguintes termos:

a) Valor do terreno e o fim a que se destina; b) Dever de cumprimento do presente regulamento, dos regulamentos municipais aplicáveis e demais legislação em vigor. 5 — Os terrenos e ou edificações serão entregues no estado em que se encontram, sendo da responsabilidade do adquirente todo o investimento necessário ao projeto. Artigo 15.º Disposição especial sobre a venda em sistema de leasing 1 — Quando a aquisição do terreno seja efetuada no regime de propriedade plena, em que intervenha na escritura de aquisição uma entidade de leasing ou factoring, ou qualquer outra forma de financiamento bancário de idêntica natureza jurídica, não existe lugar ao direito de reversão, sendo obrigatória a prestação de uma caução (por seguro-caução ou por uma garantia bancária on first demand) que, no ato da escritura deverá ser exigida ao beneficiário do financiamento. 2 — A caução representa o valor da diferença entre o preço praticado e o valor real dos lotes ou parcelas que lhes é atribuído pelo Município de Tomar, garantia que terá a duração de 15 anos. 3 — A alienação do terreno ao locatário não carece de autorização do Município de Tomar.

a) Um técnico nomeado pelo Município de Tomar, outro pelo alienante e o terceiro por comum acordo entre as partes; b) Na falta de acordo sobre o terceiro árbitro, nos 15 dias após notificação para o efeito, a nomeação será feita pelos dois árbitros; c) No caso de nos 15 dias subsequentes subsista a falta de acordo ou caso não seja indicado o terceiro árbitro, o valor será calculado pela comissão de avaliação municipal; d) A avaliação será igualmente feita pela comissão de avaliação municipal, caso o alienante não desencadeie o procedimento de avaliação. 5 — O Município de Tomar será indemnizado pela diferença entre o valor da venda inicial e o da avaliação arbitral do terreno, devendo o pagamento ter lugar 30 dias após a data de assinatura do contrato a que houver lugar. 6 — Sempre que o Município de Tomar não exerça o direito de preferência, o novo adquirente obriga-se ao cumprimento do presente regulamento, designadamente às obrigações respeitantes ao processo de instalação e laboração da atividade empresarial, aplicando-se, em caso de incumprimento, a norma referente ao exercício do direito de reversão.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 CAPÍTULO IV Condição de instalação no parque Artigo 18.º Legislação em vigor O Município de Tomar tem definido, pelos instrumentos de gestão territorial em vigor, respetivos regulamentos e alvará de loteamento vigente, as atividades que poderão ser prosseguidas, índices de ocupação e demais condicionamentos de ordem urbanística a que deverão obedecer as edificações e estruturas a implantar. Artigo 19.º Da entrada do projeto O prazo máximo para entrada do projeto no Município de Tomar é de seis meses após a escritura de compra e venda. Artigo 20.º Prazo de construção O prazo máximo para execução da obra é de 12 meses após a emissão do alvará ou a admissão da comunicação prévia, consoante o caso, sem prejuízo do disposto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Artigo 21.º Início da atividade 1 — Após a conclusão do edifício e obtidas as licenças de exploração e autorização de utilização, o adquirente dispõe de um prazo de 90 dias para iniciar a atividade empresarial. 2 — A requerimento do adquirente, devidamente fundamentado e aceite pela câmara municipal, poderá o prazo referido no número anterior ser prorrogado pelo prazo máximo de 30 dias. 3 — O encerramento da atividade empresarial por período superior a três meses seguidos ou interpolados sem comunicação devidamente fundamentada e aceite por deliberação da câmara municipal, poderá dar origem ao exercício do direito de reversão por parte do Município de Tomar conforme previsto no artigo 24.º do presente regulamento. Artigo 22.º Condições de conservação e manutenção dos lotes ou parcelas industriais 1 — Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe a cada empresa instalada o seguinte: a) Manter os edifícios e restantes construções em bom estado de conservação, promovendo para isso as necessárias obras com a devida regularidade; b) Manter os equipamentos exteriores, fabris e outros, em boas condições de conservação, funcionamento e segurança; c) Manter sempre tratados os espaços verdes no interior do lote, sejam eles arborizados, relvados ou ajardinados; d) Manter os contentores de resíduos sólidos urbanos bem conservados e localizados, cumprindo os horários de recolha estabelecidos pelos serviços de recolha competentes; e) Selecionar, acomodar e transportar eficazmente os resíduos industriais autorizados; f) Realizar todas as cargas e descargas dentro do seu lote ou parcela. 2 — O não cumprimento das condições referidas no número anterior enquadra-se no estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento.

CAPÍTULO V Transmissão e direito de reversão Artigo 23.º Transmissão 1 — Com exceção da situação prevista no artigo 15.º do presente regulamento, é expressamente proibida a transmissão onerosa ou gratuita dos terrenos a terceiros, antes da edificação. 2 — A transmissão, onerosa ou gratuita, dos edifícios implantados nos terrenos carece de autorização prévia da câmara municipal e não poderá, por iniciativa do agente económico, ser efetuada antes de decorridos

cinco anos sobre a data do início da atividade, com exceção da situação prevista no artigo 15.º do presente regulamento. 3 — Havendo a transmissão da posição contratual de qualquer proprietário do terreno a favor de um terceiro, a alteração de atividade carece de autorização prévia da câmara municipal, obrigando-se o transmitente a dar conhecimento dos regulamentos em vigor no Parque Empresarial ao terceiro, sendo condição de eficácia da transmissão que a aplicação de todas as disposições daqueles regulamentos se transmitam também. 4 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, ao Município de Tomar fica sempre reservado o direito de preferência em qualquer contrato de transmissão que o adquirente venha a celebrar com terceiros, o qual deverá sempre cumprir os procedimentos previstos no artigo 16.º 5 — O incumprimento do estabelecido no presente artigo implica o direito do Município de Tomar ao exercício do direito de reversão presente no artigo seguinte. Artigo 24.º Direito de reversão 1 — A inobservância das disposições contidas neste regulamento, em particular as previstas capítulo IV do presente regulamento, bem como a utilização do terreno contrária ao autorizado e ainda a falta de comunicação para o exercício do direito de preferência por parte do Município de Tomar ou ato contrário à decisão da mesma, determina a reversão e o regresso dos terrenos ao património do Município de Tomar. 2 — O exercício do direito de reversão determina o regresso do(s) lote(s) alienado(s) ao património do Município de Tomar no estado em que se encontre(m), com posse imediata do(s) mesmo(s), não assistindo ao adquirente o direito a qualquer indemnização a título de eventuais obras, edificações ou benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, entretanto ali realizadas, salvo autorização expressa e ou entendimento contrário, por parte do Município de Tomar. 3 — Salvo em caso de autorização expressa, todos os terrenos objeto da cláusula de reversão, regressados ao património do Município de Tomar, passam livres de qualquer ónus ou encargos. 4 — O Município de Tomar poderá desencadear as diligências de reversão mesmo em caso de insolvência da empresa, ou execução de garantias, tendo sempre em vista que o terreno seja utilizado, o quanto antes, para os fins previstos no presente regulamento. 5 — No âmbito da deliberação de ordem de reversão, será fixada data para outorga da escritura que a titule. 6 — O Município de Tomar, em caso de não entrega do terreno, ou de não comparência dos interessados para outorga da escritura, procederá às diligências que forem necessárias para tomar posse do terreno, ao abrigo do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como às diligências relativas à reversão da propriedade.

CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 25.º Situações excecionais Por razões devidamente justificadas pelos candidatos e ou adquirentes do terreno, pode o Município de Tomar, se assim o entender, alterar as condições de alienação previstas no presente regulamento, designadamente: a) Prazos para a outorga da escritura pública de compra e venda; b) Prazos e condições de pagamento; c) Prorrogação de prazo para início de atividade; d) Eventual prescindibilidade do ónus de reversão, sempre que as condições de financiamento do projeto conflituem com o presente ónus; e) Exercício do direito de preferência. Artigo 26.º Utilização Sob pena de aplicação do disposto no artigo 24.º, nenhum adquirente pode utilizar ou permitir a utilização do terreno e das instalações existentes no mesmo, ainda que gratuitamente, para finalidade e atividade diversa da contratualmente estabelecida, salvo se previamente for autorizada, caso a caso, pela câmara municipal. Artigo 27.º Prazos Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Artigo 28.º Competência e ação fiscalizadora

A fiscalização das disposições do presente regulamento compete ao Município de Tomar. Artigo 29.º Norma revogatória Com a entrada em vigor do presente regulamento fica revogado o anterior regulamento, denominado «regulamento para a constituição do direito de superfície sobre os terrenos da zona industrial de Tomar», localizado na freguesia da Madalena. Artigo 30.º Casos omissos Eventuais casos omissos no presente regulamento e seu anexo serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal. Artigo 31.º

técnico (referencia C), publicado no aviso n.º 15253/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013. Candidata aprovada Ana Catarina Santos Soares — 16 valores. 2 — A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho de Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro Silva de 1 de abril, foi notificada à candidatas, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-valedecambra.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 3 — Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 2 de abril de 2014. — A Vereadora em Regime de Permanência, com competências delegadas, por despacho de 23-10-2013, Engenheira Maria Catarina Lopes Paiva. 307751152

Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República. ANEXO A Programa de candidatura de cedência de lotes ou parcelas industriais Requerimento de candidatura Exmo(a). Sr(a). Presidente da Câmara Municipal de Tomar Praça da República 2300-550 Tomar Nome do requerente: ... Morada: ... Telefone fixo: ... Telefone móvel: ... Nome da empresa: ... Sede social: ... Morada:... Telefone: ... Empresa a instalar: ... Dimensão do lote ou parcela pretendido: ... Tipo de cedência pretendido: ... Para os efeitos devidos se declara que o requerente tomou conhecimento e aceita o teor do regulamento do Parque Empresarial de Tomar. Pede deferimento, ... de ... de 20 ... O requerente, ... Nota. — O presente requerimento deve ser acompanhado dos elementos previstos nas alíneas b) a g) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento. 207751622

MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE Aviso n.º 5149/2014 Doutora Maria Elisa de Carvalho Ferraz, presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, em 27 de março de 2014, o executivo municipal deliberou submeter a apreciação pública o «Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde», durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo. Durante esse período, poderão os interessados consultar o «Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde», no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9 às 17 horas, bem como no portal da Internet www.cm-viladoconde.pt. Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252641853, ou por correio eletrónico para o endereço [email protected]. 4 de abril de 2014. — A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª Aditamento à Postura de Trânsito da Cidade de Vila do Conde Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a cidade de Vila do Conde, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes. Assim propõe-se as seguintes alterações: Artigo 1.º Sentido único (norte-sul) Na rua a seguir indicada o trânsito será efetuado apenas num sentido, na direção norte-sul:

MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA

Arruamento a poente da Avenida de Júlio Graça, entre o Parque de Jogos e o cruzamento com a Rua dos Calafates e Carpinteiros Navais.

Aviso n.º 5148/2014

Artigo 15.º

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico — Referência C.

Cargas e descargas Serão permitidas cargas e descargas no local a seguir indicado e de acordo com o horário afixado: Rua de 5 de outubro, junto ao n.º 70.

Aviso n.º 15253/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013 Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados 1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente

207751606

MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR Aviso n.º 5150/2014 Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto,

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado o Licenciado em Engenharia Civil — Artur José dos Santos Relva, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão de Obras Municipais, de acordo com o Despacho n.º 14/2014, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de março de 2014 que se transcreve: “Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República 2.ª série n.º 26, de 06 de fevereiro de 2014, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão de Obras Municipais e, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República 2.ª série n.º 224, de 19 de novembro de 2013 — Despacho n.º 15038/2013 e as constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto. Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais, concluída a aplicação dos métodos de seleção — avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação do Técnico Superior Artur José dos Santos Relva, contendo as razões da escolha deste candidato; Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal; Considerando que o referido Técnico Superior reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência. Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino o provimento do Técnico Superior do mapa de pessoal deste município, Artur José dos Santos Relva, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direção intermédia de 2.º Grau — Chefe de Divisão de Obras Municipais. Autorizo, nos termos do n.º 3 artigo 31.ºº da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal. O presente despacho produz efeitos imediatos.” Sinopse Curricular Nome: Artur José Santos Relva; Habilitações Académicas: Licenciado em Engenharia Civil pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Experiência Profissional: maio de 1998 a abril de 1999 colaborou no Laboratório de Materiais e Solos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; março de 2003 a novembro de 2003 frequentou o Estágio Profissional, em contexto real de trabalho, na Função/Profissão de engenheiro Civil, no Município de Vila Pouca de Aguiar com o Aproveitamento de Muito Bom; dezembro de 2003: Celebrou Contrato a termo certo na função de Técnico Superior Engenheiro Civil no Município de Vila Pouca de Aguiar; novembro de 2005 tomou posse como Técnico Superior Engenheiro Civil no quadro de pessoal no Município de Vila Pouca de Aguiar; de 06 de maio de 2011 até 17 de novembro de 2013, Chefe de Divisão de Ambiente e Saúde Pública, em comissão de serviço e de 18 de novembro de 2013 até 25 de março de 2014, Chefe de Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição, do Município de Vila Pouca de Aguiar Formação Profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários na área em que integram as tarefas do cargo a prover.

Aviso n.º 5151/2014 Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado o Licenciado em Motricidade Humana — Ramo de Educação Física e Desporto — Alfredo Alberto Cabral Brigas, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social, de acordo com o Despacho n.º 18/2014, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de março de 2014 que se transcreve: “Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República 2.ª série n.º 26, de 06 de fevereiro de 2014, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República 2.ª série n.º 224, de 19 de novembro de 2013 — Despacho n.º 15038/2013 e as constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto. Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social, concluída a aplicação dos métodos de seleção — avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação do candidato Alfredo Alberto Cabral Brigas, contendo as razões da escolha; Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal; Considerando que o referido candidato reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência. Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino o provimento do trabalhador pertencente ao mapa de pessoal deste município, Alfredo Alberto Cabral Brigas, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do cargo de direção intermédia 3.º Grau da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Social. Autorizo, nos termos do n.º 3 artigo 31.ºº da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal. O presente despacho produz efeitos imediatos.”

O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de atividades na área de atuação para qual é feito o recrutamento.

Sinopse curricular Nome: Alfredo Alberto Cabral Brigas Habilitações académicas: Licenciatura em Motricidade Humana — Ramo de Educação Física e Desporto pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela; Experiência profissional: Em 01-09-1994, posse como Auxiliar Administrativo; em 26-01-1998 Técnico Auxiliar de Atividade Física e Animação Desportiva de 2.ª classe; em 11-01-2002 Técnico Profissional — Técnico de Atividade Física e Animação Desportiva de 1.ª classe; desde 13-01-2006 Técnico Profissional T.A.F.A. Desportiva Principal; em 18-11-2013 designado no cargo Dirigente Intermédio de 3.º grau da unidade orgânica flexível de 3.º grau da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, tendo desempenhado funções de coordenação técnica em coletividades desportivas, bem como formador de cursos de treinador de nível I e orientador de estágios profissionais. Formação profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, seminários na área em que integram as tarefas do cargo a prover.

31 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado. 307741368

31 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado. 307741424

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 Aviso n.º 5152/2014

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designado o Licenciado em Arquitetura — Carlos Alberto Barros Costa Pinto, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão Ambiente e Urbanismo, de acordo com o Despacho n.º 15/2014, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de março de 2014 que se transcreve: “Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República 2.ª série n.º 26, de 06 de fevereiro de 2014, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão de Ambiente e Urbanismo e, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República 2.ª série n.º 224, de 19 de novembro de 2013 — Despacho n.º 15038/2013 e as constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto. Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Ambiente e Urbanismo, concluída a aplicação dos métodos de seleção — avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação do Técnico Superior Carlos Alberto Barros Costa Pinto, contendo as razões da escolha deste candidato; Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal; Considerando que o referido Técnico Superior reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência. Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino o provimento do Técnico Superior do mapa de pessoal deste município, Carlos Alberto Barros Costa Pinto, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direção intermédia de 2.º Grau — Chefe de Divisão de Ambiente e Urbanismo. Autorizo, nos termos do n.º 3 artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal. O presente despacho produz efeitos imediatos.” Sinopse Curricular Nome: Carlos Alberto Barros Costa Pinto; Habilitações académicas: Em 1987 termina o curso de Professor (Bacharel) do 1.º Ciclo do Ensino Básico pela Escola do Magistério Primário de Vila Real; em 1994 termina a Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto; Experiência profissional: Em 1987/1988, é Professor Provisório do 5.º Grupo (Desenho do Ensino Secundário) na Escola C+S de Murça; Em 1992 (23 de novembro), iniciou a sua participação na Câmara Municipal da Vila Pouca de Aguiar, no âmbito do Estágio Académico do 6.º ano do curso de Arquitetura da FAUP, que manteve até 1 de junho de 1995; em 1 de junho 1995 ingressa como Técnico Superior Estagiário na Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar; em 07 de janeiro de 1997 toma posse como Técnico Superior Arquiteto do quadro da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar; desde 1 de julho de 2003 a 15 de maio de 2011, nomeado como Chefe de Divisão da Divisão de Urbanismo, de 16 de maio de 2011 a 17 de novembro de 2013, nomeado chefe da Divisão Municipal do Planeamento Urbanístico e de 18 de novembro de 2013 até 25 de março de 2014 designado chefe de divisão de Ambiente

e Urbanismo em regime de substituição da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar. Em 2010, por avaliação curricular, está certificado pela Ordem, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, e da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, para assumir a função de Coordenador do Projeto Geral, Diretor de Obra e Diretor de Fiscalização de Obra. Formação profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários na área em que integram as tarefas do cargo a prover. O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de atividades na área de atuação para qual é feito o recrutamento, tendo obtido vários prémios e efetuado publicações. 31 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado. 307741246 Aviso n.º 5153/2014 Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que foi designada a Licenciada em Direito — Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, em regime de comissão de serviço no cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica, de acordo com o Despacho n.º 16/2014, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 26 de março de 2014 que se transcreve: «Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2014, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de seleção, tendo em vista o provimento do cargo de direção intermédia 2.º Grau — Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica e, ao qual competem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2013 — Despacho n.º 15038/2013 e as constantes no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto. Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica, concluída a aplicação dos métodos de seleção — avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de designação da técnica superior Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, contendo as razões da escolha desta candidata; Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu nesta candidata assentaram no juízo ponderado dos métodos de seleção aplicados e respetivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em ata que integram o respetivo procedimento concursal; Considerando que a referida técnica superior reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e detém a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência. Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei n.º 68/2013 de 29 de agosto, adaptada à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino o provimento da técnica superior do mapa de pessoal deste município, Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de direção intermédia de 2.º Grau — Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica. Autorizo, nos termos do n.º 3 artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que o ora nomeado possa optar, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal. O presente despacho produz efeitos imediatos.» Sinopse Curricular Nome: Mónica Raquel Matos Martins Calheiros; Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna do Porto; Estudos Pós-Graduados em Direito — Especialização

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014 em Direito das Autarquias Locais, na Escola de Direito da Universidade do Minho; Experiência Profissional: De 13 de março de 2001 até 1 de junho de 2003 — Técnica de Administração Tributária Adjunta Estagiária da Direção-Geral dos Impostos; de 02 de junho de 2003 até 29 de novembro de 2004 — Técnica de Administração Tributária Adjunta do quadro de pessoal da Direção-Geral do Impostos; de 30 de novembro de 2004 até 02 de janeiro de 2006 — técnica superior Jurista Estagiária do Município de Vila Pouca de Aguiar, em regime de comissão de serviço extraordinária; de 03 de janeiro de 2006 até 05 de maio de 2011 — técnica superior Jurista, de 06 de maio de 2011 até 17 de novembro de 2013, Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos, Contencioso e Contratação Pública, em comissão de serviço e de 18 de novembro de 2013 até 25 de março de 2014, Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica, em regime de substituição, do Município de Vila Pouca de Aguiar. Formação Profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação e seminários na área em que integram as tarefas do cargo a prover. O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de atividades na área de atuação para qual é feito o recrutamento. 31 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado. 307740947 Edital n.º 305/2014 Abertura do período de apreciação pública — Alteração aos Regulamentos Geral e Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Pouca de Aguiar António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 27 de março de 2014, e para os efeitos do disposto no artigo 118.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da publicação do presente edital no Diário da República, a alteração aos Regulamentos Geral e Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Pouca de Aguiar Os interessados poderão consultar o referido Projeto de Alteração e apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento no serviço de atendimento ao público do Município de Vila Pouca de Aguiar, em horário de expediente. 31 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado. 307732822

MUNICÍPIO DE VILA REAL Aviso n.º 5154/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessou, por motivo de apo-

sentação, a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores: Hermínia de Assunção Ribeiro Alves — Assistente Operacional, posição remuneratória 03, desligada do serviço em 30/04/2013. Carlos Alberto da Costa Ribeiro — Assistente Operacional, posição remuneratória 04, desligado do serviço em 31/07/2013. António Joaquim Rodrigues Catalão — Assistente Operacional, posição entre 04 e 05, desligado do serviço em 30/11/2013. António Augusto Saavedra da Costa — Coordenador Técnico, posição remuneratória 01, desligado do serviço em 30/11/2013. Maria de Fátima Correia Silva — Assistente Técnico, posição entre 04 e 05, desligado do serviço em 30/11/2013. Daniel Rodrigues Vilela — Encarregado Operacional, posição remuneratória 04, desligado do serviço 01/02/2014. António Fernando Silva dos Santos — Encarregado Operacional, posição remuneratória 04, desligado do serviço em 01/02/2014. José Guilhermino Gaspar Barreiro — Assistente Operacional, posição remuneratória 08, desligado do serviço em 01/02/2014. José Francisco Rodrigues Nóbrega — Assistente Técnico, posição remuneratória 10, desligado do serviço em 28/02/2014. Henrique Aires Peixoto — Assistente Operacional, posição remuneratória 05, desligado do serviço em 28/02/2014. Eduardo Machado Dias — Técnico Superior, posição remuneratória 07, desligado do serviço em 28/02/2014. 25 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos. 307716841 Aviso n.º 5155/2014 Declara-se para os devidos efeitos que os Despachos de 16 de julho e de 10 de setembro de 2013, que autorizaram a mobilidade interna intercarreiras, para a carreira técnica superior, de diversos trabalhadores do município (publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 7 de novembro de 2013), foram anulados por Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 11 de março de 2014. 3 de abril de 2014. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Engenheiro Adriano António Pinto de Sousa. 307741027

MUNICÍPIO DE VILA DE REI Aviso n.º 5156/2014 Nos termos do artigo 37.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público que, por motivo de aposentação, cessa a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com Manuel Dias da Silva, Assistente Operacional, posição e nível remuneratório 8 (837,60€), com efeitos desde 10 de março de 2014; 8 de abril de 2014. — A Chefe de Divisão Planeamento e Coordenação Estratégica, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 18 de outubro de 2013. 307751688

PARTE J1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Aviso (extrato) n.º 5157/2014 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 507_CRESAP_25_02/14

de recrutamento e seleção do cargo de Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, Ministério das Finanças. A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt. 8 de abril de 2014. — O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim. 207753591

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Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2014

MINISTÉRIO DA SAÚDE Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. Aviso n.º 5158/2014 Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P. de 1 de abril de 2014, ao abrigo no disposto n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, e com fundamento em imperiosa alteração na composição do júri, se anula o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14961/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série de 5 de dezembro de 2013, para provimento do cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, para Diretor do Departamento de Emergência Médica. 4 de abril de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Mestre. 207750107

MUNICÍPIO DA COVILHÃ Aviso n.º 5159/2014 Recrutamento para cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

II SÉRIE

aplicável à administração local através da lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 03/03/2014, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais de seleção, para provimento, em regime de comissão de serviço, nos cargos de direção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão de Comunicação e Relações Publicas; Chefe de Divisão de Cultura, Juventude e Desporto, Chefe de Divisão de Serviços Jurídicos; Chefe de Divisão de Serviços de Fiscalização; e no cargo de direção intermédia de 3.º grau: Unidade de Ação Social e Habitação Social. O júri foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal da Covilhã, realizada em 20/12/2013, sob proposta aprovada em reunião da Câmara Municipal da Covilhã de 11/12/2013, de acordo com o artigo 13.º da lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outros elementos de utilidade para formalização de candidaturas aos referidos procedimentos, será publicitada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, até final do 2.º dia útil após a data de publicação do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República. 12 de março de 2014. — O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. 307684952

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