II SÉRIE
Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014
Número 6
ÍNDICE PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Despacho n.º 356/2014: Designação em regime de substituição no cargo de dirigente intermédio de 1.º grau, licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Direção-Geral do Património Cultural: Despacho (extrato) n.º 357/2014: Delegação de competências subdelegadas na licenciada Lia Isabel Coelho Ribeiro . . . . . . .
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Ministério das Finanças Gabinete da Ministra: Despacho n.º 358/2014: Determina a aplicação da receita líquida provisória obtida com a operação de privatização da ANA, SA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública: Despacho n.º 359/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 360/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 361/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 362/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro. . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 363/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 364/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 365/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Rosa Marta Clemente Pinto Gibelino . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 366/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 367/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Margarida Caldas Rodrigues . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 368/2014: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Amélia Maria Minhava Afonso . . . . . . . . . . . . . . . .
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Autoridade Tributária e Aduaneira: Aviso (extrato) n.º 361/2014: Execução de acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 369/2014: Delegação de competências do diretor de finanças de Castelo Branco, em regime de substituição, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 370/2014: Delegação de competências do diretor de finanças-adjunto de Lisboa Rui Miguel Candeias Canha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 371/2014: Delegação de competências do diretor de finanças-adjunto de Lisboa João de Jesus Ribeiro Lages . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Ciência: Despacho n.º 372/2014: Reconhece que a atividade desenvolvida pela BIOCANT — Associação de Transferência de Tecnologia é de natureza científica, para efeitos do Estatuto do Mecenato Científico . . . . . .
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Ministério da Defesa Nacional Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa: Despacho n.º 373/2014: Nomeação do major Américo Marques Garção Cara d’Anjo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Logística e Controlo de Produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 374/2014: Nomeação do tenente-coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Projetos, Indústria e Investigação e Desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar: Louvor n.º 19/2014: Louvor atribuído ao subtenente Mauro Filipe Ribeiro Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Louvor n.º 20/2014: Louvor atribuído ao tenente 05969797, Daniel Alexandre Almeida Namorado Vultos . . . . .
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Louvor n.º 21/2014: Louvor atribuído à primeiro-sargento 111362-D, Helena Sofia Ferreira da Silva Vilar de Jesus. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Marinha: Despacho n.º 375/2014: Promoção por antiguidade ao posto de cabo, do primeiro-marinheiro da classe de eletricistas 9323803, Ricardo Miguel Coelho Rafael . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 376/2014: Promoção por antiguidade ao posto de cabo do primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros 9806700, Mário João Mendes Guilherme Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 377/2014: Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em regime de contrato, de vários militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Força Aérea: Despacho n.º 378/2014: Delegação de competências do comandante aéreo no Comandante da Base Aérea n.º 11 . . . .
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Despacho n.º 379/2014: Despacho do comandante da Base Aérea n.º 1 de subdelegação de competências . . . . . . . . .
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Despacho n.º 380/2014: Despacho do comandante da Base Aérea n.º 1 de subdelegação de competências . . . . . . . . .
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Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro: Portaria n.º 18/2014: Promoção por distinção ao posto de cabo-chefe do Cabo de infantaria nº 1950856, António Manuel Pereira Coelho Avelãs, da Guarda Nacional Republicana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Portaria n.º 19/2014: Promoção por distinção ao posto de cabo do guarda de infantaria nº 1920439, Luís Eduardo de Jesus Conceição, da Guarda Nacional Republicana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: Despacho n.º 381/2014: Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, para o lugar de Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Autoridade Nacional de Proteção Civil: Despacho n.º 382/2014: Conclusão, com sucesso, do período experimental do assistente técnico Carlos Alberto Pestana Carneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Guarda Nacional Republicana: Despacho n.º 383/2014: Delegação de competências do comandante-geral no comandante do Comando Territorial de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 384/2014: Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 385/2014: Promoção ao posto de guarda principal por antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Ministério da Justiça Direção-Geral da Administração da Justiça: Aviso n.º 362/2014: Abertura de procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 363/2014: Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 364/2014: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 365/2014: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 366/2014: Abertura de procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Aviso n.º 367/2014: Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho (extrato) n.º 386/2014: Ilda Maria Antunes Bento, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho (extrato) n.º 387/2014: Floripes Maria Colaço Marques, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
710
Despacho (extrato) n.º 388/2014: Cristina Maria Barbosa Garrido, colocada como escrivã auxiliar, provisória, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho (extrato) n.º 389/2014: Rita Maria Fernandes Freitas e Susana Sofia Godinho Simões, colocadas como escrivãs auxiliares, provisórias, cessam, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho (extrato) n.º 390/2014: Autorizada a permuta de Viviana Micheli Nunes Martins Santos, escrivã auxiliar, com Paula Cristina Bastos Jordão para idêntico lugar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Ministério da Economia Gabinete do Ministro: Despacho n.º 391/2014: Designa para exercer as funções de coordenadora do apoio do meu Gabinete Paula Cristina da Silva Lourenço Simões Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Gabinete do Secretário de Estado do Turismo: Despacho n.º 392/2014: Revogação da utilidade turística prévia e atribuição da utilidade turística definitiva ao Hotel Apartamento Alfagar II, de 4 estrelas, sito no concelho de Albufeira, de que é requerente a sociedade Silatlantis — Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S.A. Processo n.º 15.40.2/11456 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Direção Regional da Economia do Norte: Aviso n.º 368/2014: Consolidação da mobilidade interna na categoria do assistente operacional José Maria Marçal Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo: Édito n.º 11/2014: PC 4503621541 171/14.18/446 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
711
Édito n.º 12/2014: PC 4503560177 171/14.11/181 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
711
Édito n.º 13/2014: PC 4503632697 171/11.14/1170 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
711
Édito n.º 14/2014: PC 4503632697 171/11.14/1154 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Direção Regional da Economia do Alentejo: Édito n.º 15/2014: PC 4503560183 EPU/13025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Édito n.º 16/2014: PC 4503560190 EPU/13005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Édito n.º 17/2014: PC 4503625769 EPU/13038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Édito n.º 18/2014: PC 4503625775 EPU/13042 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
712
Édito n.º 19/2014: PC 4503520726 EPU/13040 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
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Direção Regional da Economia do Algarve: Édito n.º 20/2014: PC 4503633139 EPU/3975 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Édito n.º 21/2014: PC 4503633523 EPU/3980 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Instituto Português da Qualidade, I. P.: Aviso n.º 369/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o IPQ, I. P., e a técnica superior Suzete Sim Sim, na sequência de consolidação de mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 370/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o IPQ, I. P., e a técnica superior Teresa Paula Cardoso Lopes Casaca, na sequência de consolidação de mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 371/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o IPQ, I. P., e o técnico superior Bernardino Máximo Gomes, na sequência de consolidação de mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
713
Aviso n.º 372/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o IPQ, I. P., e a assistente técnica Catarina Cristina Chaves Gomes Neves, na sequência de consolidação de mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Aviso n.º 373/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o IPQ, I. P., e o técnico superior Vítor Manuel Nogueira Sequeira Silvino, na sequência de consolidação de mobilidade interna na categoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 393/2014: Qualificação de organismo de verificação metrológica de reservatórios de armazenamento de instalação fixa de SGS Portugal — Sociedade Geral de Superintendência, S. A. . . . . . . .
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Despacho n.º 394/2014: Qualificação de organismo de verificação metrológica de indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos de SGS Portugal — Sociedade Geral de Superintendência, S. A.
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Ministérios da Economia, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.: Despacho n.º 395/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 396/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 397/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 398/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 399/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
717
Despacho n.º 400/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 401/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 402/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 403/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 404/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
721
Despacho n.º 405/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
721
Despacho n.º 406/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 407/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 408/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Despacho n.º 409/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
724
Despacho n.º 410/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
725
Despacho n.º 411/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
725
Despacho n.º 412/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
726
Despacho n.º 413/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
727
Despacho n.º 414/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
727
Despacho n.º 415/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
728
Despacho n.º 416/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
729
Despacho n.º 417/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
729
Despacho n.º 418/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
730
Despacho n.º 419/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
731
Despacho n.º 420/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
679
Despacho n.º 421/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
732
Despacho n.º 422/2014: Autorização de funcionamento de CQEP, aprovado nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
733
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Gabinete do Secretário de Estado da Energia: Despacho n.º 423/2014: Homologação do Relatório Final de avaliação e hierarquização de candidaturas apresentadas ao PPEC 2013-2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
733
Direção-Geral de Energia e Geologia: Aviso n.º 374/2014: Faz público que LUSOSILICAS — Sílicas Industriais, L.da, requereu a atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, numa área «Cortelos», localizada no concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
740
Ministério da Agricultura e do Mar Gabinete da Ministra: Despacho n.º 424/2014: Determina que a elaboração de relatório e parecer pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território prevista no despacho n.º 15142/2004, de 14 de julho, passa a ter periodicidade bianual e que a elaboração do relatório e parecer referentes ao biénio 2013-2014 devem ser submetidos a homologação ministerial até 30 de abril de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
740
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.: Aviso n.º 375/2014: Lista nominativa do pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., que cessou funções por motivo de aposentação e por falecimento entre 1 de julho e dezembro 2013 . . .
741
Despacho (extrato) n.º 425/2014: Assunção de funções de tesoureira pela assistente técnica do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Maria de Lurdes Pereira de Sousa . . . . . . . . . . . . . .
741
Despacho n.º 426/2014: Autoriza o horário de jornada contínua da trabalhadora Benvinda Nascimento Oliveira Barbosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
741
Despacho (extrato) n.º 427/2014: Autoriza o exercício de acumulação de funções de atividade pública com atividade privada a Ricardo Manuel Rodrigues Dias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
741
Ministério da Saúde Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.: Deliberação n.º 20/2014: Criação da Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF) . . . . . . . . . . . . .
741
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Despacho (extrato) n.º 428/2014: Acumulação de funções de enfermeira do ACES do Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
741
Despacho (extrato) n.º 429/2014: Acumulação de funções de enfermeira do ACES do Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
741
Despacho (extrato) n.º 430/2014: Acumulação de funções de técnica superior de Saúde — ramo de psicologia clínica do ACES do Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
741
Despacho (extrato) n.º 431/2014: Acumulação de funções de assistente graduado de medicina geral e familiar do ACES do Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
742
680
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.: Aviso n.º 376/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade CTB — Centro de Tomografia de Braga, L.da, no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico, nas suas instalações sitas na Rua de Joaquim de Meira, Azurém, 4810-273 Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 377/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas em Faro, Portimão e Lagos . . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 378/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Oftalmológica Ribeiro-Barrequer, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida de Montevideu, 866-904, 4150518 Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 379/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Carla Piteira — Clínica Dentária, Sociedade Unipessoal, L.da, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, torre 2, piso 4, sala 3, 1070-102 Lisboa . . . . . . . .
742
Aviso n.º 380/2014: Autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Nephar — Farma, L.da, a partir das instalações sitas na Estrada do Pau Queimado, Afonsoeiro, 2870-100 Montijo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 381/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica Médica e Dentária Dr.ª Manuela Soares, L.da, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 66-77, 2600-131 Vila Franca de Xira . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 382/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Clínica de Cirurgia Plástica Arte Laser, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua da Índia, 40, 4150-404 Porto . . . .
742
Aviso n.º 383/2014: Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Liga de Amigos do Hospital Garcia de Orta, IPSS, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua de Luís Villas Boas, 20-22, 2810-427 Laranjeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 384/2014: Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Alliance Healthcare, S. A., a partir das instalações sitas na Rua 3, lote E, Matinha, 1900-823 Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
742
Aviso n.º 385/2014: Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Alliance Healthcare, S. A., a partir das instalações sitas na Quelha do Barrocal, Apartado 35, 6000-128 Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
743
Aviso n.º 386/2014: Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade BOMI Portugal — Operador Logístico Farmacêutico, L.da, a partir das instalações sitas na Estrada do Pau Queimado, Afonsoeiro, 2870-100 Montijo . . .
743
Aviso n.º 387/2014: Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Alliance Healthcare, S. A. , a partir das instalações sitas no Cerro do Galo, Estrada Nacional n.º 125, Sítio da Igreja, 8135-028 Almancil . . . . . . . . . . . .
743
Ministério da Educação e Ciência Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário: Despacho n.º 432/2014: Nomeia em comissão de serviço, o diretor adjunto de produção, Senhor José Manuel Castanhinha Cabaço, como vogal, do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
743
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
681
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares: Despacho (extrato) n.º 433/2014: Deliberação do conselho administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
743
Aviso (extrato) n.º 388/2014: Afixação da lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2013 . . . .
743
Aviso n.º 389/2014: Lista nominal pessoal do agrupamento aposentado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
743
Aviso n.º 390/2014: Cessação de funções por motivo de aposentação, conforme Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
744
Aviso n.º 391/2014: Lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
744
Aviso n.º 392/2014: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho
744
Estádio Universitário de Lisboa: Aviso (extrato) n.º 393/2014: Cessação por justa causa de contrato em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . .
744
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: Despacho n.º 434/2014: Delegação de competências do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social no chefe de gabinete licenciado Rui Pedro Rodrigues Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE D
744
Tribunal de Contas Sentença n.º 44/2013: Sentença n.º 44/2013 — 2.ª secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
745
Sentença n.º 45/2013: Sentença n.º 45/2013 — 2.ª Secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
747
Sentença n.º 46/2013: Sentença n.º 46/2013 — 2.ª Secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
749
Sentença n.º 48/2013: Sentença n.º 48/2013 — 2.ª Secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
751
Aviso (extrato) n.º 394/2014: Integração no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, da técnica superior Maria Rita Bustorff Brito das Vinhas, por consolidação definitiva da mobilidade interna . . .
753
Conselho Superior da Magistratura Deliberação (extrato) n.º 21/2014: Prorrogação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
754
Ministério Público Despacho (extrato) n.º 435/2014: Aposentação/jubilação do procurador-geral adjunto, licenciado José Marques Rodrigues . . .
PARTE E
754
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Aviso n.º 395/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Marta Sofia Coelho Ramos, na categoria de técnica superior . . . . . . . . .
754
Despacho n.º 436/2014: Conclusão com sucesso do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
754
682
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho (extrato) n.º 437/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com José Carlos Amado Martins, na categoria de professor coordenador . . . . . . .
754
Despacho (extrato) n.º 438/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com João Luís Alves Apóstolo, na categoria de professor coordenador . . . . . . . .
754
Despacho (extrato) n.º 439/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Marina de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, na categoria de professor-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
754
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Despacho (extrato) n.º 440/2014: Autorização da contratação de vários docentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
755
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa Despacho n.º 441/2014: Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos na categoria de professor auxiliar a Luís Carlos Costa Pinheiro de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
755
Ordem dos Advogados Edital n.º 24/2014: Suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados da Dr.ª Alice Ferreira e do Dr. António Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
755
Edital n.º 25/2014: Torna público o levantamento de suspensão da inscrição na Ordem dos Advogados do Dr. Luís Filipe Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
755
OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos Declaração de retificação n.º 18/2014: Retificação ao regulamento n.º 472/2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
755
Universidade Aberta Despacho (extrato) n.º 442/2014: Nomeação de júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Gestão, especialidade Estratégia, requeridas pelo mestre Carlos António Pinheiro Francisco e Silva . . . . . . .
755
Despacho (extrato) n.º 443/2014: Delegação na vice-reitora da Universidade Aberta, Prof.ª Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, as competências e os poderes necessários para a representação na outorga de todos e quaisquer contratos ou tipos de acordos que a Universidade Aberta venha a celebrar no âmbito do Programa ERASMUS MAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
755
Universidade do Algarve Contrato (extrato) n.º 12/2014: Nomeação em comissão de serviço da chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património dos Serviços Financeiros e Patrimoniais, licenciada Elsa Margarida Guerreiro Pereira Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
756
Universidade de Lisboa Anúncio (extrato) n.º 5/2014: Conclusão com sucesso do período experimental de Ana Paula Soares Gomes Martins . . . .
756
Anúncio (extrato) n.º 6/2014: Conclusão com sucesso do período experimental de Maria da Conceição Cardoso Capitão Virgínio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
756
Edital n.º 26/2014: Concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Arte e Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa . . .
756
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
683
Edital n.º 27/2014: Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Desenho, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . .
758
Edital n.º 28/2014: Concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Pintura, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . .
760
Declaração de retificação n.º 19/2014: Retifica o despacho (extrato) n.º 10934/2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
761
Despacho (extrato) n.º 444/2014: Subdelega no presidente do conselho científico, Professor Luís Miguel de Oliveira e Silva, as competências que me foram cometidas pelo despacho n.º 12088/2013, ratificando todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013. . . . . . . . . . . .
761
Instituto Politécnico de Coimbra Despacho n.º 445/2014: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
762
Instituto Politécnico de Lisboa Despacho n.º 446/2014: Concedida equiparação a bolseiro, a tempo integral, ao mestre Rui Filipe Lopes Joaquim, pelo período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
762
Instituto Politécnico do Porto Aviso n.º 396/2014: Conclusão do período experimental de Fernanda de Fátima Monteiro de Sousa Gomes na carreira de assistente técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
762
Instituto Politécnico de Setúbal Aviso n.º 397/2014: Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao concurso para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Ciências da Comunicação e Linguagem . . . . .
763
Despacho (extrato) n.º 447/2014: Renovado o contrato de trabalho de docentes da Escola Superior de Ciências Empresariais . . .
763
Despacho (extrato) n.º 448/2014: Autorizado o contrato de trabalho de docentes da Escola Superior de Saúde. . . . . . . . . . . . .
763
Despacho (extrato) n.º 449/2014: Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas da técnica superior Rafaela Pereira Tomé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
763
Despacho (extrato) n.º 450/2014: Autoriza o contrato de trabalho da assistente técnica Ana Maria Belém Moreira . . . . . . . . .
763
Despacho (extrato) n.º 451/2014: Autorizado o contrato de trabalho do docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal José Filipe Castanheira Pereira Antunes Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
763
Despacho (extrato) n.º 452/2014: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas da docente da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Clara Sofia Gomes Carlos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
763
Instituto Politécnico de Tomar Despacho (extrato) n.º 453/2014: Contrato de trabalho em funções públicas da assistente convidada Ana Maria Rosa Lopes, da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar . . . . . . . . . . . . . .
763
Despacho (extrato) n.º 454/2014: Delegação de competências como presidente do júri das provas para atribuição do título de especialista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
764
Despacho (extrato) n.º 455/2014: Delegação de competências como presidente do júri das provas para atribuição do título de especialista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
764
684
PARTE F
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Região Autónoma dos Açores Secretaria Regional da Saúde: Aviso n.º 2/2014/A: Abertura de procedimento concursal — assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
764
Aviso n.º 3/2014/A: Procedimento concursal da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar . . .
PARTE G
765
Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 398/2014: Lista de classificação final do concurso de assistente de ginecologia/obstetrícia . . . . . . . . . .
766
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E. Despacho n.º 456/2014: Exoneração de funções públicas a José Alberto Machado das Dores, assistente graduado de dermatologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
767
Parque Escolar, E. P. E. Despacho n.º 457/2014: Subdelegação de competências no diretor-coordenador adjunto, Nuno Miguel Martinho Catarro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
767
RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. Aviso n.º 399/2014: Órgãos sociais para o triénio 2011-2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE H
767
Área Metropolitana do Porto Aviso n.º 400/2014: Cessação de funções de membros da comissão executiva metropolitana do Porto . . . . . . . .
770
CI-AMAL — Comunidade Intermunicipal do Algarve Aviso n.º 401/2014: Designação de chefe de equipa multidisciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
770
Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo Anúncio n.º 7/2014: Alteração dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo . . . . . . . . . . . . .
770
Município de Alcobaça Aviso (extrato) n.º 402/2014: Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de 11 postos de trabalho de assistente operacional (ação educativa)
774
Município de Aljustrel Aviso n.º 403/2014: Composição do Gabinete de Apoio à Vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
775
Município da Amadora Aviso n.º 404/2014: Cessação de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
775
Aviso n.º 405/2014: Renovação de comissão serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
775
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
685
Município de Boticas Aviso n.º 406/2014: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
775
Município das Caldas da Rainha Aviso n.º 407/2014: Mobilidade interna intercarreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
776
Município de Caminha Aviso n.º 408/2014: Nomeação das secretárias Paula Cristina Barbosa Araújo e Sónia Cláudia Cubal Torres . . .
777
Aviso n.º 409/2014: Nomeação do secretário Filipe Samuel Baltazar Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
777
Município de Carregal do Sal Aviso n.º 410/2014: Inquérito público do projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, e respetivo Relatório da Fundamentação Económico-Financeira . . .
777
Município de Cascais Aviso n.º 411/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
777
Aviso n.º 412/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à vereação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
777
Aviso n.º 413/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
778
Aviso n.º 414/2014: Designação de membro de gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
778
Município de Esposende Aviso (extrato) n.º 415/2014: Nomeação dos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação . . . . . . . . . . . . .
778
Município de Fafe Aviso n.º 416/2014: Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria de auditoria ou gestão e educação física e desporto . . . . . . . . . . . . . . .
778
Aviso n.º 417/2014: Licença sem vencimento por 12 meses para o trabalhador Mário José Fernandes Ribeiro . . . .
781
Município de Ferreira do Alentejo Aviso n.º 418/2014: Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . .
781
Município do Fundão Aviso (extrato) n.º 419/2014: Discussão pública — alteração de operação de loteamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
781
Município da Guarda Regulamento n.º 11/2014: Projeto de Regulamento dos Critérios do Sistema de Indústria Responsável . . . . . . . . . . . . .
782
686
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Município de Matosinhos Aviso n.º 420/2014: Homologação de listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados a procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
783
Município de Mértola Aviso n.º 421/2014: Manutenção de comissão de serviço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
783
Município de Olhão Aviso n.º 422/2014: Nomeação em regime de substituição, manutenção e cessação de cargos dirigentes . . . . . . .
783
Município do Porto Aviso n.º 423/2014: Abertura do procedimento de classificação do bem imóvel sito à Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7, como Imóvel de Interesse Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
783
Município de São Vicente Despacho n.º 458/2014: Afetação de pessoal na estrutura flexível dos serviços municipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
784
Município de Sardoal Aviso n.º 424/2014: Nomeação de chefe de gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
785
Aviso n.º 425/2014: Nomeação de adjunto do gabinete de apoio à presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
785
Município de Seia Aviso n.º 426/2014: Conclusão com sucesso do período experimental de Isabel Margarida Brito Ferreira . . . . . .
785
Aviso n.º 427/2014: Procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para as seguintes categorias: técnico superior (nutrição humana, social e escolar), técnico superior (secretariado e assessoria), técnico superior (relações internacionais), assistente técnico (arquivo), assistente técnico (administração), assistente técnico (desporto), assistente técnico (natação), assistente operacional (cultura), assistente operacional (vigilante), assistente operacional (guia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
785
Município de Silves Louvor n.º 22/2014: Louvor ao motorista Luís Miguel Romão Cabrita Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
789
Louvor n.º 23/2014: Louvor ao técnico superior Dr. Rui Miguel Sequeira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
790
Louvor n.º 24/2014: Louvor à técnica superior mestre Sandra Cristina Côrtes Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
790
Louvor n.º 25/2014: Louvor à técnica Lídia Maria Silvestre Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
790
Louvor n.º 26/2014: Louvor ao técnico superior Dr. Luís Miguel de Lima Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
790
Louvor n.º 27/2014: Louvou à técnica superior Dr.ª Susana Maria Ferreira Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
790
Louvor n.º 28/2014: Louvor à assistente técnica Rute Maria dos Santos Vieira da Silva Vieira . . . . . . . . . . . . . . .
790
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
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Município de Tomar Aviso n.º 428/2014: Projeto de Regulamento dos SMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
790
Município da Vidigueira Aviso n.º 429/2014: Cessação de funções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
808
Município de Vila Franca de Xira Aviso (extrato) n.º 430/2014: Nomeação como adjunto do gabinete de apoio à vereação de Alexandre Sargento . . . . . . . .
808
Aviso (extrato) n.º 431/2014: Nomeação de secretária do presidente, Vanda Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
808
Aviso (extrato) n.º 432/2014: Cessação de funções de diversos membros dos gabinetes de apoio pessoal . . . . . . . . . . . . . .
809
Aviso (extrato) n.º 433/2014: Nomeação de adjunto do presidente — Jorge Zacarias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
809
Aviso (extrato) n.º 434/2014: Nomeação de secretária de vereador — Maria Fernanda Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
809
Município de Vila Nova de Gaia Aviso n.º 435/2014: Conclusão de períodos experimentais na carreira de assistente operacional . . . . . . . . . . . . .
809
Freguesia de Martim Longo Aviso n.º 436/2014: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . .
809
Freguesia de Ribeira Seca Edital n.º 29/2014: Prescrição a favor da autarquia das sepulturas e jazigos sitos ao 1.º Quartel Direito n.º 6, 2.º Quartel Direito n.º 10 e 3.º Quartel Direito n.º 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARTE J1
809
Ministério das Finanças Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública: Aviso (extrato) n.º 437/2014: Procedimento concursal n.º 397_CRESAP_308_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
810
Aviso (extrato) n.º 438/2014: Procedimento concursal n.º 401_CRESAP_312_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de subdiretor-geral de Infraestruturas e Equipamentos, Ministério da Administração Interna
810
Aviso (extrato) n.º 439/2014: Procedimento concursal n.º 400_CRESAP_311_12/13, de recrutamento e seleção para o cargo de diretor-geral de Infraestruturas e Equipamentos, do Ministério da Administração Interna
810
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PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Despacho n.º 356/2014 Considerando que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional foram integradas na Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto-Lei n.º 119/2013 de 21 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional; Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo se encontra em processo de reestruturação, o que impossibilita as renovações de comissões de serviço, Considerando que as atuais unidades orgânicas deverão continuar a dar cumprimento às suas atribuições e competências, designadamente no que concerne à Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, para garantir o seu regular e normal funcionamento; Designo, ao abrigo e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 27.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, técnica superior do mapa de pessoal da CCDRLVT, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 1.º grau — Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, previsto na alínea d) do artigo 1.º e no artigo 5.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril e autorizo a opção pelo vencimento base correspondente à sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro. O presente despacho produz efeitos a 21 de dezembro de 2013. 27 de dezembro de 2013. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques. ANEXO Nota relativa ao currículo académico e profissional da Licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo Currículo académico: Licenciatura em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa. Currículo profissional: Por despacho de 21 de dezembro de 2007 foi nomeada Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), cargo que exerceu até à presente data; Desde maio de 2007 — Diretora de Serviços (em regime de substituição) da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local na CCDRLVT; De 2005 a 2007 — Assessora Principal na CCDRLVT; De 2002 a 2005 — Administradora no Conselho de Administração dos SMAS de Oeiras e Amadora; De 2000 a 2005 — Adjunta do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras; De 1998 a 2005 — Presidente do Conselho de Gerência da empresa Habitágua, Serviços Domiciliários, L.da; De 1998 a 2000 — Assessora Principal, em regime de requisição, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora; De 1995 a 1998 — Subdiretora-Geral na Direção Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR); De 1994 a 1995 — Administradora da ex-CCRLVT; De 1990 a 1994 — Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico da ex-CCRLVT; De 1989 a 1990 — Chefe da Divisão de Formação e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais da ex-CCRLVT;
De 1983 a 1989 — Chefe da Divisão de Administração e Formação de Pessoal na Direção de Serviços de Apoio às Autarquias Locais da ex-CCRLVT; De 1980 a 1983 — técnica superior de 1.ª Classe da ex-CCRLVT; De 1976 a 1980 — contrato de trabalho de direito privado para o exercício de funções no âmbito do Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Atividade docente: De 1974 e 1976 — monitora da cadeira de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Outras atividades e referências: Representante do Ministério do Planeamento e Administração do Território em vários grupos de trabalho. Formação profissional: Formadora do CEFA, do INA e da ex-CCRVT em áreas relacionadas com a gestão de recursos humanos e a organização e reestruturação de serviços, tais como concursos, quadros e carreiras; Responsável pela organização de diversas ações de formação sobre temáticas respeitantes à Administração Autárquica, destacando-se o Seminário Internacional “Modernizar e Desenvolver a Administração Local”; Oradora convidada em diversos Colóquios, Seminários e Mesas Redondas sobre temáticas relacionadas com a legislação aplicável na Administração Central e Local, destacando a referente à reestruturação de quadros e carreiras. 207502028
Direção-Geral do Património Cultural Despacho (extrato) n.º 357/2014 Por despacho de 27 de dezembro de 2013 do Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural: De acordo com o Despacho n.º 15900/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241,de 13 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, e 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, subdelego na Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão, Controlo, Recursos Financeiros e Patrimoniais, licenciada Lia Isabel Coelho Ribeiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos: 1 — Praticar todos os atos relativos à autorização de despesas, até ao montante de 10.000,00€ no orçamento de funcionamento e de 25.000,00€ no orçamento de investimento (PIDDAC); 2 — Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pela Chefe da Divisão de Planeamento, Gestão, Controlo, Recursos Financeiros e Patrimoniais, licenciada Lia Isabel Coelho Ribeiro, desde 09 de novembro de 2012, até à data do presente despacho. 27 de dezembro de 2013. — O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo. 207501089
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete da Ministra Despacho n.º 358/2014 Considerando que: a) Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro, que aprova o processo de privatização da ANA — Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), empresa titular de concessão de serviço público aeroportuário, o XIX Governo Constitucional deu execução a uma das medidas do Programa do Governo, também inserida no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira. A operação contribui, como é sabido, para a promoção do ajustamento macroeconómico nacional; b) Em cumprimento do regime estabelecido no referido Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro, na Lei n.º 71/88, de 24 de maio, e
689
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ainda, de acordo com os termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94-A/2012, de 14 de novembro, a Parpública - Participações Públicas, SGPS, S.A. (Parpública) procedeu à alienação de 100% do capital social da ANA, S.A.; c) O Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro sujeitou o processo de privatização da ANA, S. A., a requisitos que visam maior transparência e concorrência, em linha com as boas práticas europeias e que vêm sendo aplicadas ao abrigo da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, e alterada pelas Leis n.ºs 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de setembro; d) A operação gerou uma receita líquida provisória de 1.105.223.241,12 euros, cujo destino importa fixar, nos termos legais. Determino que: 1. A receita líquida provisória obtida com a operação de privatização da ANA, S.A., nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 232/2012, de 29 de outubro, seja aplicada, em cumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, do seguinte modo: a) O montante de 992.515.917,01 euros, seja destinado ao Estado para amortização da dívida pública; b) O montante de 112.707.324,11 euros seja destinado à Parpública, para efeito de amortização da dívida de empresas participadas. 2. Seja apurada a receita líquida definitiva da operação referida no n.º 1 para efeitos de determinação do remanescente a distribuir e respetiva finalidade. 3. A Parpública registe as correspondentes contrapartidas, podendo ser posteriormente definida, por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, as formas de compensação a realizar por parte do Estado. 27 de dezembro de 2013. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. 207500002
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública Despacho n.º 359/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013. 3 de abril de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503479 Despacho n.º 360/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ricardo Jorge Teixeira Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de junho de 2013.
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013. 24 de junho de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503008 Despacho n.º 362/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria de Fátima de Aguiar Monteiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 28 de maio de 2013. 24 de junho de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503057 Despacho n.º 363/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2013. 28 de junho de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503998 Despacho n.º 364/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Diogo de Sousa Pinto Borges, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2012. 18 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207502474
Despacho n.º 361/2014
Despacho n.º 365/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Rosa Marta Clemente Pinto Gibelino licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Rosa Marta Clemente Pinto Gibelino, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. 18 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207502741
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo licença especial
12 de junho de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503965
Despacho n.º 366/2014
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para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Luís Manuel Pacheco de Matos Rolo, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 6 de setembro de 2013. 29 de outubro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207503413 Despacho n.º 367/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Maria Margarida Caldas Rodrigues licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Maria Margarida Caldas Rodrigues, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012. 9 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207502685 Despacho n.º 368/2014 Considerando que ao abrigo do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Amélia Maria Minhava Afonso licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau; Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação; Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do decreto-lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Amélia Maria Minhava Afonso, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. 11 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. 207502936
Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 361/2014 Por despacho, de 6/12/2013, da Subdiretora-Geral Leonor Duarte, emitido no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, em cumprimento do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido em sede de recurso jurisdicional no processo n.º 3213/07 do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, procede-se à nomeação na categoria de segundo verificador superior, da carreira técnica superior aduaneira, dos trabalhadores Matilde da Silva Pinheiro, Nelson Filipe de Almeida Rodrigues e Ricardo Ferreira Marmelo, com efeitos reportados a 17/06/2005. 17 de dezembro de 2013. — O Chefe de Divisão de Recrutamento e Mobilidade, Manuel Pinheiro. 207502514 Despacho n.º 369/2014 Delegação e subdelegação de competências Ao abrigo das seguintes normas legais: Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT); Artigo 9.º (na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30/08) e artigo 10.º (na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22/12) da Lei n.º 2/2004, de 15/01; Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04; Artigos 29.º n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
e ainda dos: Despachos do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira: n.º 9414/2012, de 03/07/2012, publicado no Diário da República n.º 134, 2.ª série, de 12/07/2012; n.º 10699/2012, de 12/07/2012, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 08/08/2012; n.º 2228/2012, de 25/11/2011, publicado no Diário da República n.º 33, 2.ª série, de 15/02/2012; n.º 6243/2012, de 27/12/2011, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 12/05/2012; Despacho n.º 12744/2012, de 10/09/2012, do subdiretor-geral da área da Cobrança, publicado no Diário da República n.º 189, 2.ª série, de 28/09/2012; Despacho n.º 16486/2012, de 05/12/2012, do subdiretor-geral da área da Inspeção Tributária, publicado no Diário da República n.º 251, 2.ª série, de 28/12/2012; e no uso dos poderes que me foram conferidos e pela forma que se segue, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências: I — Competências próprias: 1 — Nos chefes de divisão, Carlos Luís Afonso Pires e Maria Teresinha Gonçalves Caldeira Martins, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas: 1.1 — A autorização para passagem de certidões sobre assuntos da competência das respetivas unidades orgânicas; 1.2 — A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto; 1.3 — A resolução de dúvidas colocadas pelos serviços de finanças; 1.4 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos funcionários ou pelos sujeitos passivos, a entidades superiores a esta direção de finanças; 1.5 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas unidades orgânicas, incluindo notas, e-mails e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular; 1.5.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito; 1.6 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento, a que se referem o artigo 60.º n.º 4 da lei geral tributária (LGT) e o artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 1.7 — Autorizar pagamentos, propor cabimento de verbas para despesas e assinar cheques para pagamento de bens ou serviços respeitantes à conta bancária em vigor relativa ao Fundo de Maneio da direção de finanças quando for substituto legal. 2 — No chefe da Divisão de Inspeção Tributária, Carlos Luís Afonso Pires: 2.1 — Coordenação da unidade orgânica referida na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de março; 2.2 — A seleção dos sujeitos passivos a inspecionar por iniciativa dos serviços regionais, bem como a definição dos respetivos critérios e indicadores de risco; 2.3 — A prática de atos necessários à credenciação dos trabalhadores para a realização das ações externas, nos termos do artigo 46.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT), incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma; 2.4 — A notificação prévia do início do procedimento externo de inspeção a que se refere o artigo 49.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.5 — A autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.6 — Determinação do recurso à aplicação de métodos indiretos, nos termos do artigo 39.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), em conformidade com o que dispõem os artigos 82.º n.º 2, 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tributária (LGT); 2.7 — Apuramento, fixação ou alteração de rendimentos em todos os casos previstos no artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) em conformidade com o que dispõem os artigos 82.º n.º 2, 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tributária (LGT); 2.8 — Determinação do recurso à aplicação de métodos indiretos nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), bem como dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária (LGT); 2.9 — Fixação da matéria coletável sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) nos termos do artigo 59.º do respetivo Código e dos artigos 87.º a 90.º da lei geral tributária (LGT), bem como
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 da avaliação direta com correções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal, em conformidade com o que dispõem os artigos 81.º e 82.º, 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tributária (LGT); 2.10 — Determinação da matéria coletável, no âmbito da avaliação direta, quando seja efetuada ou objeto de correção pelos serviços de inspeção tributária, nos termos do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC); 2.11 — Do n.º 3 do artigo 139.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) para apreciar e decidir o procedimento aí previsto apresentado para efeitos do n.º 5 do artigo 31.º-A, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), ou, do n.º 2 do artigo 64.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), regendo-se pelo disposto nos artigos 91.º e 92.º da lei geral tributária (LGT), com as necessárias adaptações; 2.12 — A autorização para a consideração da desvalorização excecional/perda por imparidade prevista na alínea c) n.º 1 do artigo 35.º e n.º 1, 2 e 5 do artigo 38.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC); 2.13 — As competências previstas no artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e consequente decisão de determinação do recurso à avaliação indireta e aplicação de métodos indiretos em conformidade com o que dispõem os artigos 82.º n.º 2, 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tributária (LGT); 2.14 — A fixação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em falta, em conformidade com o artigo 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e com os artigos 87.º a 89.º e 90.º da lei geral tributária (LGT); 2.15 — Apreciar e decidir, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro com alteração introduzida pelo artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, os pedidos de restituição do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) às igrejas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS), com sede e domicílio fiscal na área da Direção de finanças; 2.16 — A competência referida no n.º 2 do artigo 3.º do regime especial do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) anexo ao Decreto-Lei n.º 418/99, de 21/10; 2.17 — A competência referida no n.º 2 do artigo 4.º do regime de exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) anexo ao Decreto-Lei n.º 204/97, de 9/8; 2.18 — Fixação dos prazos para audição prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT) e do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT), no âmbito dos procedimentos de inspeção tributária, e praticar os subsequentes atos até à conclusão final do procedimento; 2.19 — Autorização da ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspeção tributária, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.20 — Suspensão da prática dos atos de inspeção nos termos do artigo 53.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.21 — Extensão do procedimento de inspeção a áreas diversas das prescritas na alínea b) do artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT), nos termos do artigo 17.º daquele mesmo diploma; 2.22 — Apreciação e sancionamento de todos os relatórios de ações inspetivas, bem como de todas as informações concluídas na Divisão de Inspeção, conforme prevê o artigo 62.º, n.º 6, do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.23 — O sancionamento dos relatórios das ações de inspeção conforme artigo 62.º, n.º 6 do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.24 — A apreciação de todos os relatórios das ações de inspeção, e das informações produzidas na respetiva unidade orgânica; 2.25 — Autorização para recolha de documentos de correção produzidos em consequência das ações inspetivas; 2.26 — Determinar o recurso à avaliação indireta nos termos previsto no artigo 9.º do Código do Imposto do Selo (CIS); 2.27 — A determinação do valor dos estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas e das quotas ou partes sociais, incluindo ações em conformidade com os artigos 15.º, 16.º e 31.º do Código do Imposto do Selo (CIS); 2.28 — A elaboração dos documentos de correção e declarações oficiosas, resultantes de atos praticados no âmbito dos procedimentos de revisão da matéria tributável a que se refere o artigo 91.º da lei geral tributária (LGT); 2.29 — A autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e de quaisquer documentos de correção da sua área funcional; 2.30 — A aquisição da notícia do crime, a orientação, o controlo das averiguações e inquéritos criminais, incluindo a decisão de instaurar
691 processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal, incluindo a respetiva comunicação ao Ministério Público, nos termos dos artigos 35.º e 40.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT); 2.31 — A realização dos atos de inquérito previstos nos artigos 40.º e 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT); 2.32 — A emissão do parecer fundamentado previsto no n.º 3 do artigo 42.º e a pronunciar-se sobre a dispensa e atenuação especial da pena a que se referem os artigos 22.º e 44.º, todos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), bem como a remessa ao Ministério Público do auto de inquérito; 2.33 — A prática de diligências nas notícias crime pendentes, com vista ao seu arquivamento ou instauração de inquérito; 2.34 — A elaboração dos termos de identificação dos denunciantes, sempre que possível ou necessário lavrá-los, a extração de certidões ou outros atos próprios relativos a denúncias apresentadas ou dirigidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (A.T.) a que se refere o artigo 60.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), os artigos 67.º e 70.º da lei geral tributária (LGT) e o n.º 1 do artigo 27.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.35 — Elaboração do Plano Regional de Atividades, nos termos do artigo 25.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT); 2.36 — Relativamente ao referido nas alíneas anteriores de 2.30 a 2.34 vigora o poder de subdelegar nas delegações aí estabelecidas. 3 — Na chefe da Divisão de Tributação e de Justiça Tributária, Maria Teresinha Gonçalves Caldeira Martins: 3.1 — Gestão e coordenação da unidade orgânica referida nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 348/2007, de 30 de março; 3.2 — A direção e a supervisão da Recolha de Dados, da Contabilidade, do Serviço de Cadastro Geométrico e do Centro de Atendimento Telefónico (CAT); 3.3 — A determinação ou sancionamento dos documentos de correção únicos de Imposto sobre o Rendimento, resultantes de erros de recolha e outros imputáveis aos serviços ou de validação de outras declarações, bem como autorizar a respetiva recolha; 3.4 — A autorização para tramitar e concluir os processos de divergências de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), na aplicação informática respetiva; 3.5 — Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), quando as correções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para a audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 6 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT); 3.6 — Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), quando as correções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para a audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 6 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT); 3.7 — Determinação da matéria coletável, no âmbito da avaliação direta, quando seja efetuada ou objeto de correção pelos serviços, sem intervenção da inspeção tributária, nos termos do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC); 3.8 — Decisão sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos efetuados por conta; 3.9 — Para a fixação do rendimento coletável sujeito a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nos termos dos números 2 e 4 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), quando não tenha havido intervenção dos serviços de inspeção tributária; 3.10 — A competência para a notificação dos sujeitos passivos, das correções às declarações por estes apresentadas, bem como das fixações por métodos indiretos; 3.11 — A determinação do recurso à avaliação indireta da matéria tributável e a prática de atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos. 39.º e 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 57.º e 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), n.º 2.º artigo 9.º do Código do Imposto do Selo (CIS) e 82.º e 87.º da lei geral tributária (LGT), nos casos em que não tenha havido intervenção dos serviços de inspeção tributária; 3.12 — A nomeação do chefe de finanças para promover a liquidação do Imposto do Selo, em caso de impedimento, nos termos do artigo 37.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
692 3.13 — A designação dos peritos regionais para efeitos das comissões de avaliação nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI); 3.14 — A assinatura das folhas e documentos de despesa relativas ao serviço de avaliações; 3.15 — A instrução dos pedidos de revisão dos atos tributários, em conformidade com o que dispõe o artigo 78.º da lei geral tributária (LGT); 3.16 — A elaboração dos documentos de correção e declarações oficiosas, resultantes de atos praticados no âmbito dos procedimentos de revisão oficiosa a que se refere o artigo 78.º da lei geral tributária (LGT); 3.17 — Aplicação das coimas a que se refere a alínea b) do artigo 52.º, nos termos do artigo 76.º, ambos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), que sejam da competência do diretor de finanças e desde que não haja lugar à aplicação de sanções acessórias, bem como as decisões sobre afastamento de aplicação da coima, conforme artigo 32.º, quando a competência for do diretor de finanças, o arquivamento do processo, conforme artigo 64.º, e a extinção do procedimento de contraordenação, conforme artigo 61.º, artigos todos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT; 3.18 — Arquivamento dos processos de contraordenação a que se refere o artigo 77.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT); 3.19 — Apreciação e decisão das reclamações graciosas, nos termos do artigo 75.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.20 — A fixação do agravamento da coleta prevista no artigo 77.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.21 — Autorização do pagamento em prestações previsto nos números 4 e 5 do artigo 196.º, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.22 — Apreciação das garantias prestadas nos termos do artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.23 — A verificação da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, conforme números 1 e 3 do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.24 — A decisão de deferir ou indeferir os pedidos de anulação da venda, nos termos do que vem definido no n.º 4.º do artigo 257.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.25 — A autorização da recolha de todos os tipos de declarações oficiosas e de quaisquer documentos de correção da sua área funcional, incluindo das declarações oficiosas e dos documentos de correção resultantes de processos de reclamação graciosa e impugnação judicial conforme artigos 75.º, 111.º e 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 3.26 — A gestão, seleção e acompanhamento da cobrança de dívidas fiscais, em particular as que respeitem aos devedores estratégicos, bem como determinar a realização das diligências que se mostrem necessárias para garantir elevados níveis de eficácia e eficiência; 3.27 — Assegurar a contabilização das receitas e Tesouraria do Estado bem como os serviços da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro que por lei sejam cometidas a esta Direção de finanças; 3.28 — Promover a agregação no sistema das contabilidades mensais dos serviços de finanças e proceder à conferência das contas de gerências, remetendo-as no prazo previsto ao Tribunal de Contas; 3.29 — Para a elaboração do Plano e Relatório de Atividades da respetiva Divisão. 4 — Nos chefes de equipa da Inspeção Tributária, Domingos Manuel Cabaço Louro, Maria Fátima Costa Varandas e Maria Manuel Sousa Cruz Jesus: A assinatura da correspondência, incluindo e-mails, e ou do expediente corrente respeitante a pedidos de informação e esclarecimentos estritamente necessários para a prossecução dos procedimentos e atos de inspeção a executar ou a desenvolver pelos trabalhadores afetos às respetivas equipas, nos termos do artigo 59.º da lei geral tributária (LGT) e artigos 28.º e 48.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT). 5 — No chefe da Secção de Apoio Administrativo, Carlos Manuel Ribeiro Ramalho: 5.1 — Gerir a secção de apoio administrativo; 5.2 — Organizar os processos das despesas a cargo da direção de finanças de Castelo Branco de conformidade com a legislação aplicável; 5.3 — Proceder ao controlo dos bens de consumo e elaborar o competente inventário no final do ano; 5.4 — Organizar os processos individuais dos funcionários, mantendo-os devidamente atualizados; 5.5 — Zelar pelo estado de conservação dos bens de equipamento e manter atualizado o inventário dos mesmos; 5.6 — Acompanhar o bom funcionamento dos equipamentos de segurança e conforto;
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 5.7 — A assinatura de toda a correspondência da respetivo da secção, incluindo notas, e-mails e mapas, com exclusão da correspondência dirigida às Direções-Gerais e outras entidades superiores. 6 — Nos chefes dos serviços de finanças do distrito de Castelo Branco, que as exercerão na área geográfica dos respetivas serviços de finanças: 6.1 — A prevista no n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), para a prática dos atos de alterações aos rendimentos declarados nas declarações Modelo n.º 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos anos de 2006 e seguintes, resultantes das situações de divergência dos elementos declarados com os conhecidos pela administração fiscal; 6.2 — A decisão dos processos de reclamação graciosa de qualquer imposto cujo valor seja superior ao quíntuplo da alçada do tribunal tributário e não ultrapasse o montante de 20.000,00 euros; 6.3 — A autorização da recolha das declarações oficiosas resultantes de processos de reclamação graciosa e impugnação judicial, cuja decisão seja de sua competência própria ou delegada, conforme n.º 4 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT); 6.4 — A definição dos prazos para audição prévia e à prática de atos subsequentes até à conclusão do procedimento tributário, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT); 6.5 — Autorização do pagamento em prestações das coimas fixadas em processos de contraordenação, nos termos do n.º 5 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; 6.6 — Justificação ou injustificação de faltas, férias ou licenças dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica. II — Competências delegadas/subdelegadas (despachos supra referidos): 1 — No chefe da Divisão de Inspeção Tributária, Carlos Luís Afonso Pires: 1.1 — Proceder à fixação dos elementos julgados mais convenientes quando existir discordância dos constantes nas declarações referidas nos artigos 30.º a 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.2 — Proceder à confirmação de volume de negócios para os fins consignados nos n.º s 1 e 2 do artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), de harmonia com a sua previsão para o ano civil corrente, relativamente aos sujeitos que iniciam a sua atividade nos termos do n.º 6 do artigo 41.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.3 — Proceder à confirmação do volume de negócios, para os fins consignados no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), de harmonia com a previsão efetuada para o ano civil corrente, relativamente aos sujeitos passivos que iniciem a sua atividade nos termos do n.º 2 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.4 — Tomar as medidas necessárias a fim de evitar que o sujeito passivo usufrua vantagens injustificadas ou sofra prejuízos igualmente injustificados, nos casos de passagem do regime de isenção a um regime de tributação ou inversamente nos termos do artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.5 — Notificar o sujeito passivo para apresentar a declaração a que se referem os artigos 31.º ou 32.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), conforme os casos, sempre que existam indícios seguros para supor que o mesmo ultrapassou em determinado ano o volume de negócios que condiciona a sua isenção nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.6 — Proceder à confirmação do volume de compras para os fins consignados no n.º 1 do artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), de harmonia com a previsão efetuada para o ano civil corrente, no caso de retalhistas que iniciam a sua atividade nos termos do n.º 4 do artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.7 — Proceder à apreciação do requerimento a entregar no serviço de finanças, no caso de modificação essencial das condições de exercício da atividade económica, pelos sujeitos passivos, independentemente do prazo previsto no n.º 3 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), que pretendam passagem ao regime especial; 1.8 — Tomar as medidas necessárias a fim de evitar que os retalhistas usufruam vantagens injustificadas ou sofram prejuízos igualmente injustificados, nos casos de passagem do regime normal de tributação ao regime especial referido no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), ou inversamente nos termos do artigo 64.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.9 — Proceder à passagem ao regime normal de tributação, nos casos em que haja fundados motivos para supor que o regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) concede aos retalhistas vantagens injustificadas ou provoca sérias distorções de concorrência nos termos do artigo 66.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 1.10 — Proceder à apreciação dos pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado apresentados pelos retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); 1.11 — Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários afetos à Divisão de Inspeção Tributária deste distrito; 1.12 — Do Despacho n.º 16486/2012 (do subdiretor-geral da Inspeção Tributária) — As competências indicadas em 2: «a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT), bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora; c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de janeiro.» 2 — Na chefe da Divisão de Tributação e de Justiça Tributária, Maria Teresinha Gonçalves Caldeira Martins: 2.1 — Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários afetos à Divisão de Tributação e de Justiça Tributária, desta Direção de finanças. 2.2 — Do Despacho n.º 12744/2012, (do subdiretor geral da área da Cobrança), as competências indicadas no ponto 2: «2 — Autorizar o pagamento em prestações do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a 100.000,00 Euros para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e 125.000,00 Euros para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)»; 3 — No chefe da Secção de Apoio Administrativo, Carlos Manuel Ribeiro Ramalho: Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários afetos à respetiva Secção. 4 — Nos chefes dos serviços de finanças do distrito de Castelo Branco que as exercerão na área geográfica dos respetivas serviços de finanças: 4.1 — As competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública. 4.2 — Vigora o poder de subdelegar as delegações anteriores nos chefes de finanças adjuntos das secções de cobrança abrangidos pelo n.º 2, da Resolução n.º 1/2005, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas. 5 — No licenciado em Direito, Luís António Gonçalves Ermitão: Incumbo-lhe os meus poderes de Representação da Fazenda Pública junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, com as competências previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), no uso dos poderes que me foram conferidos, no âmbito da designação efetuada na alínea e) do n.º 4 e da autorização constante do ponto 5 do Despacho n.º 9412/2012, de 03 de julho de 2012, do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 134, de 12 de julho de 2012 e ao abrigo do artigo 53.º e do n.º 2, do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). III — Substituto legal É meu substituto legal o chefe da Divisão de Inspeção Tributária, Carlos Luís Afonso Pires e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a chefe da Divisão de Tributação e de Justiça Tributária, Maria Teresinha Gonçalves Caldeira Martins e, na eventualidade da ausência dos anteriores, o funcionário Tomás Aquino Ramalhinho Brás, T.A.T. n 2. IV — Produção de efeitos Este despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2012, exceto as situações a coberto dos: a) Despacho n.º 2228/2012, datado de 2011.11.25 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 33, de 2012.02.15, em que este despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011; b) Despacho n.º 6243/2012, datado de 2011.12.27 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 93, de 2012.05.14, em que este despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011; ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias ora objeto de delegação e de subdelegação de competências. V — Outros Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente delegação ou subdelegação. 10 de setembro de 2013. — O Diretor de Finanças de Castelo Branco (em regime de substituição), Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches. 207503827
Despacho n.º 370/2014 Delegação de competências Ao abrigo das seguintes normas legais: Artigo 62.º, da lei geral tributária (LGT); Artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro; Artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril; Artigos 29.º n.º 1 e 35.º a 37.º, do Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro; Portaria n.º 107/2013 de 15 de março; Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 11613/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 06 de setembro; procedo às seguintes subdelegações de competências: I — Competências delegadas: 1 — No Chefe de Divisão, Licenciado Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, no âmbito das competências da respetiva divisão: 1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças; 1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças; 1.3 — A assinatura de toda a correspondência da divisão, incluindo notas e mapas, que não se destinem aos serviços centrais e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR); 1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito; 1.4 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, doravante designado por RCPIT). 1.5 — A prática dos atos necessários à credenciação dos trabalhadores com vista à inspeção externa e proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar pela respetiva divisão, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento inspetivo tributário (n.º 1 do artigo 15.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º, todos do RCPIT); 1.6 — O procedimento, nos termos do artigo 49.º do RCPIT, de notificação dos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção; 1.7 — A autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPIT, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma; 1.8 — A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram na respetiva divisão (n.º 1 do artigo 82.º da LGT); 1.9 — A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (n.º 2 do artigo 82.º da LGT) e consequente aplicação de métodos indiretos (artigos 87.º a 89.º, e 90.º todos da LGT), em sede de IVA, IRS e IRC (respetivamente artigo 90.º do Código do IVA, artigo 39.º do Código do IRS e artigos 57.º e 59.º do Código do IRC), nos processos que corram na respetiva divisão; 1.10 — O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do Código do IRS, até ao limite de € 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram na respetiva divisão; 1.11 — A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Código do IRC, e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de € 1.000.000,00, por cada exercício, nos processos que corram na respetiva divisão; 1.12 — A fixação do IVA em falta, nos casos de avaliação indireta, nos termos do artigo 90.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, até ao limite de € 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram na respetiva divisão; 1.13 — A determinação da correção dos valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Código do IRS (regime simplificado), e dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do n.º 12 do artigo 58.º do Código do IRC (regime simplificado — com a redação existente até à publicação da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram na respetiva divisão;
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1.14 — O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como das informações concluídas na respetiva divisão (n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT). II — Competências subdelegadas: 1 — No Chefe de Divisão, Licenciado Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, no âmbito das competências da respetiva divisão: 1.1 — As competências para praticar todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade. III — Produção de efeitos: As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados. IV — Substituto legal: Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto o Chefe de Divisão, Licenciado, Rui Filipe dos Santos Martins Lopes, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a Coordenadora de Equipa Licenciada, Maria da Conceição F. dos Santos Wilson Pinto Ataíde. V — Outros Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação. 10 de outubro de 2013. — O Diretor de Finanças-Adjunto, Rui Miguel Candeias Canha. 207503802 Despacho n.º 371/2014 Delegação de competências Ao abrigo das seguintes normas legais: Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT); Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro; Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril; Artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º, do Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 janeiro; Portaria n.º 107/2013 de 15 de março; Despacho n.º 11613/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2013, da diretora de finanças de Lisboa; Procedo às seguintes subdelegações de competências: I — Competências delegadas: nos chefes de divisão licenciada Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes, licenciada Ana Maria dos Reis Sequeira e mestre Manuel Anselmo Lourenço Simões, no âmbito das competências das respetivas divisões: 1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos serviços de finanças; 1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças; 1.3 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões, incluindo notas e mapas, que não se destinem aos serviços centrais e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos de IVA e sobre a análise de listagens de IR); 1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito; 1.4 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, doravante designado por RCPIT). 1.5 — A prática dos atos necessários à credenciação dos trabalhadores com vista à inspeção externa e proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento inspetivo tributário [n.º 1 do artigo 15.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º, todos do RCPIT]; 1.6 — O procedimento, nos termos do artigo 49.º do RCPIT, de notificação dos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção; 1.7 — A autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPIT, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma; 1.8 — A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram na respetiva divisão (n.º 1 do artigo 82.º da LGT);
1.9 — A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (n.º 2 do artigo 82.º da LGT) e consequente aplicação de métodos indiretos (artigos 87.º a 89.º e 90.º, todos da LGT), em sede de IVA, IRS e IRC (respetivamente artigo 90.º do Código do IVA, artigo 39.º do Código do IRS e artigos 57.º e 59.º do Código do IRC), nos processos que corram nas respetivas divisões; 1.10 — O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do Código do IRS, até ao limite de € 500 000, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões; 1.11 — A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Código do IRC e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de € 1 000 000, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões; 1.12 — A fixação do IVA em falta, nos casos de avaliação indireta, nos termos do artigo 90.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, até ao limite de € 500 000, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões; 1.13 — A determinação da correção dos valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Código do IRS (regime simplificado), e dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do n.º 12 do artigo 58.º do Código do IRC (regime simplificado — com a redação existente até à publicação da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram nas respetivas divisões; 1.14 — O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como das informações concluídas nas respetivas divisões (n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT). II — Competências subdelegadas: nos chefes de divisão licenciada, Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes, licenciada Ana Maria dos Reis Sequeira e mestre Manuel Anselmo Lourenço Simões, no âmbito das competências das respetivas divisões, as competências para praticar todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade. III — Produção de efeitos: as delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados. IV — Substituto legal: 1 — Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto a chefe de divisão licenciada Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a chefe de divisão licenciada Ana Maria dos Reis Sequeira. 1.1 — Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a chefe da Divisão III, licenciada Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes, é substituída pela coordenadora de equipa bacharel Rosa Maria Boavista Lima. 1.2 — Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a chefe da Divisão IV, licenciada Ana Maria dos Reis Sequeira, é substituída pela coordenadora de equipa licenciada Maria Eduarda Pacheco Pinto. 1.3 — Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o chefe da Divisão VI, mestre Manuel Anselmo Lourenço Simões, é substituído pela coordenadora de equipa licenciada Maria Assunção Caseirito Oliveira. V — Outros: todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação. 10 de outubro de 2013. — O Diretor de Finanças-Adjunto, João de Jesus Ribeiro Lages. 207503754
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinetes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da Secretária de Estado da Ciência Despacho n.º 372/2014 Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia, NIPC 506 340 473, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014 podem usufruir
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável. 15 de novembro de 2013. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira. 207510103
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa Despacho n.º 373/2014 O Decreto Regulamentar n.º 5/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão e as atribuições da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa. A Portaria n.º 92/2012, de 2 de abril, que desenvolve aquele decreto regulamentar, determina que a Direção de Serviços de Projetos Indústria e Logística (DSPIL) é uma unidade orgânica nuclear desta Direção-Geral. De acordo com o despacho n.º 7636/2012, de 4 de abril, a Divisão de Logística e Controlo de Produtos (DLCP), é uma unidade orgânica flexível pertencente à DSPIL, nesta Direção-Geral. Considerando que, face às múltiplas competências atribuídas à DLCP, é urgente e imprescindível garantir o seu normal funcionamento; Considerando que o major Américo Marques Garção Cara d’Anjo reúne todos os requisitos legais para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções, conforme nota curricular anexa: 1 — Nomeio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o major Américo Marques Garção Cara d’Anjo, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Logística e Controlo de Produtos da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa. 2 — De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição de base da sua função, cargo ou categoria de origem. 3 — A presente nomeação produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013. 17 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. Nota curricular do major Américo Marques Garção Cara d’Anjo Dados biográficos: Nome: Américo Marques Garção Cara d’Anjo. Data de nascimento: 5 de setembro de 1968. NIM: 01597289. Posto/data: major/27 de dezembro de 2005. Ramo/serviço: Exército/Serviço de Material. Formação militar: Curso de Serviço de Material de Engenharia Mecânica da Academia Militar, em 1993; Curso de Promoção a Capitão, em 1998; Curso de Promoção a Oficial Superior, no Instituto de Altos Estudos Militares em 2004. Formação profissional: Estágio de Manutenção Preventiva e Inspeção de Material, em 1998; «Weapon Systems Management Course», no IABG na Alemanha em 2000; Curso de Gestão de Conflitos, no INA em 2011. Experiência profissional: Adjunto da Secção Estudos e Instrução, na Escola Prática dos Serviços de Material (EPSM) e ainda docente dos Cursos de Formação de Sargentos, entre 1996 e 1998;
Comandante de companhia na EPSM, desde fevereiro de 1998 até 14 de janeiro de 1999; Adjunto da Secção de Armamento e Munições na Repartição de Material da DSM, entre 15 de janeiro de 1999 e 30 de junho de 2006; Chefe da Secção Classe V na Repartição de Reabastecimentos e Serviços da DMT, entre 1 de julho de 2006 e 16 de junho de 2009; Docente da disciplina de Munições e Explosivos na Escola Superior Politécnica do Exército (ESPE), desde o ano letivo de 1999-2000; Colocado no MDN na Direção-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED), desde 17 de junho de 2009, agora Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED), na Divisão de Projetos, onde tem participado em diversos projetos de reequipamento da Forças Armadas (Arma Ligeira, Viaturas 4 × 4, Leopard 2A6, VBR 8 × 8) e ainda no projeto de desmilitarização de munições das Forças Armadas. Louvores e condecorações: Louvor atribuído pelo COR comandante da EPSM — 9 de janeiro de 1999; Louvor atribuído pelo COR subdiretor da DSM — 28 de setembro de 2001; Louvor atribuído pelo MGEN comandante da ESPE — 24 de setembro de 2003; Louvor atribuído pelo MGEN diretor da DSM — 18 de julho de 2005; Louvor atribuído pelo MGEN diretor da DMT — 7 de maio de 2007; Medalha de cobre de comportamento exemplar — abril de 2003; Medalha de prata de comportamento exemplar — novembro de 2004. 207501007 Despacho n.º 374/2014 O Decreto Regulamentar n.º 5/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão e as atribuições da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa. A Portaria n.º 92/2012, de 02 de abril, que desenvolve aquele decreto regulamentar, determina que a Direção de Serviços de Projetos Indústria e Logística (DSPIL) é uma unidade orgânica nuclear desta Direção-Geral. De acordo com o Despacho n.º 7636, de 04 de abril de 2012, a Divisão de Projetos, Indústria e Investigação e Desenvolvimento (DPIID), é uma unidade orgânica flexível pertencente à DSPIL, nesta Direção-Geral. Considerando que, face às múltiplas competências atribuídas à DPIID, é urgente e imprescindível garantir o seu normal funcionamento; Considerando que o Tenente-coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos reúne todos os requisitos legais para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções, conforme nota curricular anexa: 1 — Nomeio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o Tenente-coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Projetos, Indústria e Investigação e Desenvolvimento da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa; 2 — De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da citada Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição de base da sua função, cargo ou categoria de origem; 3 — A presente nomeação produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013. 17 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Manuel de Matos Gravilha Chambel, major-general. Nota Curricular Tenente-coronel Horácio Filipe da Conceição dos Santos Dados Biográficos: Nome: Horácio Filipe da Conceição dos Santos Data de Nascimento: 07 de julho de 1973 NIP: 101793-E Posto/data: Tenente-coronel/1 de outubro de 2013 Ramo/Quadro: Força Aérea/Engenheiros Eletrotécnicos Formação Académica: Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas — Ramo Engenharia Eletrotécnica — Academia da Força Aérea (1991/1998). Formação militar: Curso Básico de Comando — Instituto de Altos Estudos da Força Aérea (outubro a dezembro de 2001); Curso de Promoção a Oficial Superior, incluindo Trabalho de Investigação sobre “A Verificação e Calibração de Ajudas à Navegação Aérea em Portugal” — Instituto de Estudos Superiores Militares (2007/2008).
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Formação Profissional: Curso sobre “Segurança de Voo”, na Academia da Força Aérea (de abril a junho de 1999); Curso sobre “Reliability Centered Maintenance Analysis” no USAF Logistics Command em Wright Patterson Air Force Base, OHIO, USA — (março de 2001); Ação de formação obre “Gestão de Projetos em Microsoft Project” — Direção de Instrução da Força Aérea (maio de 2003); Ação de formação sobre “Gestão de Compras” — Direção de Instrução da Força Aérea (abril de 2005); Ação de formação sobre “Gestão do Risco em Projetos” — Direção de Instrução da Força Aérea (março de 2006); Ação de formação sobre “Técnicas de Liderança e Coaching” — Direção de Instrução da Força Aérea (maio de 2006); Workshop sobre “Gestão do Âmbito em Projetos” — Direção de Instrução da Força Aérea (outubro de 2006); Ação de formação sobre “Interpretação das normas e metodologias de auditoria ISO9001” — Associação Industrial Portuguesa (novembro de 2006); Curso de Guerra Eletrónica — Direção de Eletrotecnia (março de 2007); Ação de formação sobre “Técnicas de Liderança e Coaching” — Direção de Instrução da Força Aérea (junho de 2008); Curso de atualização “Manutenção de conhecimentos de língua inglesa” — Direção de Instrução da Força Aérea (maio de 2009). Experiência profissional: Engenheiro de sistemas e gestão técnica do sistema de armas de Falcon 20 entre 1999 e 2006; Engenheiro de sistemas e gestão técnica do sistema de armas de Falcon 50 entre 1999 e 2006; Membro do Gabinete de Prevenção de Acidentes do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea; Gestor do projeto de Modernização da Suite de Aviónicos do Falcon 50 — Communications, Navigation and Surveillance /Air Traffic Management (CNS/ATM) (2004/2006); Membro do Grupo de Trabalho do Sistema de Armas C-295M (Adjunto Técnico para a Área Logística entre 2004 e 2007); Engenheiro responsável pela verificação e calibração das ajudas à navegação aérea da Força Aérea Portuguesa entre 2006 e 2007; Membro do Grupo de Trabalho da Modernização do Sistema de Armas P-3 C CUP+ da Força Aérea Portuguesa (2008/2012); Chefe da equipa residente, que fiscalizou a modificação das duas primeiras aeronaves P-3 C CUP+ na Lockheed Martin, South Carolina, USA (2009/2011); Chefe do Núcleo de Comunicações e Navegação do Departamento de Engenharia da Direção de Engenharia e Programas do Comando Logístico da Força Aérea, durante o ano de 2012; Gestor de vários projetos na DGAIED no âmbito da alienação de material de guerra da Força Aérea, de onde se destacam a alienação dos F-16 à República da Roménia, Aviocar C-212-100, Aviocar C-212-300 e a modernização das aeronaves C-130H. Louvores e Condecorações: Menção Honrosa atribuída pelo Comandante da Academia da Força Aérea — 10MAI1994; Louvor atribuído pelo Diretor da Direção de Eletrotecnia — 21MAR2004; Louvor atribuído pelo Diretor do Programa C-295M — 20DEZ2005; Louvor atribuído pelo Diretor Direção de Engenharia e Programas — 27JUN2012; Medalha de Cobre de Comportamento Exemplar — 16DEZ2004; Medalha de Prata de Comportamento Exemplar — 02OUT2007. 207501048
Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar Louvor n.º 19/2014 Louvo o Subtenente 9101210 Mauro Filipe Ribeiro Fonseca pela forma altamente prestigiante, competente, digna e responsável como desempenhou, durante os últimos três anos, as funções de oficial das Equipas de Divulgação do Dia da Defesa Nacional. Oficial muito aplicado, com grande capacidade de trabalho, pautou o seu desempenho por uma dedicação exemplar, uma assinalável aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias e um notável sentido do dever.
O seu relevante espírito de missão, associado às excelentes qualidades pedagógicas e às inegáveis capacidades de liderança, em muito contribuíram para que os jovens convocados ficassem esclarecidos sobre a finalidade do Dia da Defesa Nacional, mais sensibilizados para a temática da Defesa Nacional e com uma melhor imagem e conhecimento das Forças Armadas de Portugal. Determinado em cumprir sempre bem, o Subtenente Mauro Fonseca constituiu-se num referencial de atitudes e de atos entre os jovens que o escutaram, honrando perante eles a sua farda e as Forças Armadas que devotadamente serve, numa clara afirmação de nobreza, de saber estar e saber ser, atitudes que muito me apraz publicamente testemunhar. 22 de novembro de 2013. — O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. 207498847 Louvor n.º 20/2014 Louvo o Tenente NIM 05969797, Daniel Alexandre Almeida Namorado Vultos, da Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, pelas excecionais qualidades e virtudes militares reveladas no cumprimento das funções que lhe foram confiadas, ao longo dos últimos três anos e meio, na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Como coordenador da área de atendimento ao público da Divisão de Recrutamento e Deveres Militares, demonstrou ser um oficial extremamente determinado, dedicado e perseverante, com uma notável capacidade de comunicação e atitude proativa, factos que em muito influenciaram a qualidade do serviço que tem vindo a ser prestado aos jovens cidadãos que procuram inteirar-se sobre os seus deveres militares e as oportunidades de carreira existentes nas Forças Armadas. No desempenho de funções técnicas no âmbito dos processos atinentes ao atual modelo de Serviço Militar, evidenciou ser um oficial com um relevante espírito de missão e uma elevada capacidade de trabalho, bem como com uma muito boa preparação em termos técnico-profissionais, características que, associadas à sua capacidade de planeamento e organização, se traduziram na elevada qualidade dos diversos trabalhos que tem apresentado. Militar aprumado e disciplinado, com elevado sentido de responsabilidade, manteve sempre na sua relação com superiores e pares uma postura leal e uma sã camaradagem, granjeando o respeito e consideração de todos os que com ele trabalharam e contribuindo significativamente para o excelente espírito de equipa criado. Determinado em cumprir sempre bem, o Tenente Daniel Vultos pautou o seu desempenho por uma dedicação exemplar e um notável sentido do dever nas diferentes circunstâncias, numa postura de leal e constante colaboração, pelo que muito me apraz reconhecer publicamente as qualidades pessoais e técnico-profissionais deste jovem oficial que deve ser apontado como um exemplo a seguir. 22 de novembro de 2013. — O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. 207498733 Louvor n.º 21/2014 Louvo a Primeiro-Sargento, NIP 111362-D, Helena Sofia Ferreira da Silva Vilar de Jesus, da Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, pelas excecionais qualidades e virtudes militares reveladas no cumprimento das funções que lhe foram confiadas, ao longo dos últimos dois anos, na Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. No desempenho de funções no âmbito do apoio administrativo do Dia da Defesa Nacional, salienta-se o seu elevado espírito de sacrifício e dedicação invulgares, a par de uma excelente capacidade de trabalho e inquestionável sentido de responsabilidade que sempre colocou em prática na escrituração e processamento da inúmera e diversificada documentação à sua responsabilidade. Nesta área, destaca-se, de igual modo, os sólidos conhecimentos que demonstrou possuir da legislação em vigor e o domínio aprofundado das diferentes bases de dados, contribuindo assim para ajustadas tomadas de decisão numa matéria tecnicamente exigente e muito sensível. Ao nível das funções de Sargento de Logística dos diferentes processos atinentes ao atual modelo de Serviço Militar conduzidos pela Direção-Geral, revelou elevada competência profissional, sólidos conhecimentos técnicos e invulgar abnegação, evidentes no extremo rigor e cuidado dispensados diariamente no controlo e supervisão dos assuntos à sua responsabilidade, factos que contribuíram para uma eficaz e eficiente administração dos recursos materiais alocados aos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, e, consequentemente, para os elevados índices de proficiência alcançados nas jornadas do Dia da Defesa Nacional.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Militar muito disciplinada, obediente e frontal, dotada de uma inabalável vontade de bem servir, a Primeiro-Sargento Sofia Vilar de Jesus destacou-se, em todas as circunstâncias, pela lealdade e afirmação constante de elevados dotes de caráter, contribuindo significativamente para a prossecução da missão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, razões pelas quais é digna de ocupar postos de maior responsabilidade e merecedora de que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de muito elevado mérito. 22 de novembro de 2013. — O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho. 207502206
MARINHA
Superintendência dos Serviços do Pessoal Despacho n.º 375/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de eletricistas: 9323803 — Ricardo Miguel Coelho Rafael (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de outubro de 2013, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de eletricistas do 9326001 cabo E, Ivan Luís Velhinho Dias. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Este praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9322802 cabo E Alexandre Filipe Semedo Correia. 27 de dezembro de 2013. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 207499892 Despacho n.º 376/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros: 9806700 — Mário João Mendes Guilherme Monteiro (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 21 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 21 de dezembro de 2013, resultante do abate ao quadro do 1514091 cabo FZ, Luís Miguel Vasco Fernandes. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9834801 cabo FZ Bruno Miguel dos Santos Luis. 27 de dezembro de 2013. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 207499665
Despacho n.º 377/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes: Da classe de eletromecânicos: 9302713 — David Filipe Povoa Ferreira 9302613 — Fábio Miguel Taleigo dos Santos 9303313 — Tiago José Guerreiro Domingues 9300513 — Tatiana dos Santos 9301913 — Nelson Carreira Rodrigues 9302213 — João Pedro Rodrigues Neiva 9302113 — João Doutel Amaral 9302813 — Joaquim Daniel Moreira Cerca 9300113 — Ana Rita Andrade Dias 9307713 — David Miguel Pissarra Cerqueira 9301613 — Fábio Miguel Costa Dias 9302913 — Rodrigo Filipe da Silva Ferreira 9302313 — Ricardo Miguel da Silva Sobral 9303213 — Hélder Rafael Marques Santos 9301813 — Flávio José Henriques Costa 9303013 — Eduardo Guilherme Duarte da Palma 9302413 — Bruno Miguel Correia da Conceição 9302513 — Victor Manuel Brígido Perdigão 9804109 — Bruno Filipe Rodrigues Carvalho 9302013 — André Miguel Costa Machado da Silva Da classe de manobra e serviços: 9305113 — Pedro Miguel Gonçalves Fernandes 9305213 — André Filipe Rosa Lavrador 9304513 — José Paulo Silva Correia 9305013 — Hugo José Valadas Serrano 9300413 — Mara Lúcia Rodrigues Ribeiro 9304613 — Diogo Luís Gamito Trancadas 9304413 — Eduardo Miguel Nogueira Soares 9304813 — Evandro Jorge Mateus Barata 9304713 — Brandon Ribeiro 9304913 — Hugo Miguel de Almeida Mendes que concluíram com aproveitamento respetivamente o curso de formação de praças eletromecânicos e manobra e serviços, em 17 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Estas praças, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe: Na classe de eletromecânicos: Pela ordem indicada. Na classe de manobra e serviços: À esquerda do 9309409 primeiro-grumete MS RC José André Guimarães de Sousa. 27 de dezembro de 2013. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 207499681
FORÇA AÉREA
Comando Aéreo Despacho n.º 378/2014 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Comandante da Base Aérea n.º 11, Coronel PILAV/ 062312-B Teodorico Dias Lopes, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a reali-
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zação de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de agosto. 2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de outubro de 2013, ficando deste modo ratificados os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências. 31 de outubro de 2013. — O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV. 207500205 Despacho n.º 379/2014 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho: a) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106806-H José Manuel Simões de Matos; b) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto. 2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de setembro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências. 16 de dezembro de 2013. — O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV. 207500092 Despacho n.º 380/2014 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República — 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013: a) Até 50.000€: Na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 100919-C Maria João dos Santos de Oliveira. b) Até 25.000€: No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106806-H José Manuel Simões de Matos. c) Até 5.000€: No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto 2 — O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de setembro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências. 16 de dezembro de 2013. — O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV. 207500165
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gabinete do Ministro Portaria n.º 18/2014 Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhados pelas referências elogiosas e louvores recebidos;
Considerando ainda as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública, demonstradas pelo desempenho das suas funções, caracterizadas por elevado risco, no âmbito da sua especialidade de inativação de engenhos explosivos improvisados, cuja prática revelou atos de coragem e excecional abnegação na defesa, mesmo com sacrifício da própria vida, de pessoas e bens, tendo, em consequência de um acidente ocorrido em serviço, causado por uma explosão, sofrido graves e irreparáveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 69,7% (sessenta e nove vírgula sete por cento); Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 6 do artigo 121.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 143.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, promover ao posto de cabo-chefe, por distinção, em conformidade com o previsto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º do mesmo Estatuto, o Cabo de Infantaria (1950856) António Manuel Pereira Coelho Avelãs, desde 19 de julho de 2007, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto. 30 de dezembro de 2013. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207508314 Portaria n.º 19/2014 Considerando o reconhecimento pela sua dedicação, determinação, abnegação e elevado espírito de missão, testemunhados pelas referências elogiosas e louvores recebidos; Considerando ainda as excecionais qualidades profissionais, sentido do dever, elevado profissionalismo e total dedicação à causa pública, demonstradas pelo desempenho das suas funções, caracterizadas por elevado risco, no âmbito da sua especialidade de inativação de engenhos explosivos improvisados, cuja prática revelou atos de coragem e excecional abnegação na defesa, mesmo com sacrifício da própria vida, de pessoas e bens, tendo, em consequência de um acidente ocorrido em serviço, causado por uma explosão, sofrido graves e irreparáveis lesões corporais e uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 77,6% (setenta e sete vírgula seis por cento); Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 6 do artigo 121.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 143.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, promover ao posto de cabo, por distinção, em conformidade com o previsto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º do mesmo Estatuto, o Guarda de Infantaria (1920439) Luís Eduardo de Jesus Conceição, desde 19 de julho de 2007, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 132.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respetiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto. 30 de dezembro de 2013. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207508217
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna Despacho n.º 381/2014 1 – O Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, procedeu à implementação de um conjunto de medidas estruturais complementares às medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126-B/2012, de 29 de dezembro, no quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC). 2 – Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 161-A/2013, de 2 de dezembro, operou-se a extinção da Direção-Geral da Administração Interna e a transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral do MAI (SGMAI). Por outro lado, procedeu-se à transferência para a SGMAI das atribuições da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos no domínio da aquisição de bens e serviços, procedendo à reestruturação deste serviço. Estas medidas estruturais reforçam o papel da SGMAI no âmbito da prestação de serviços partilhados e na aquisição de bens e serviços, permitindo ainda uma melhor adequação do quadro de recursos humanos da SGMAI e a obtenção de ganhos de eficácia e de eficiência na prossecução das atribuições do Ministério.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 3 – Para obter os melhores resultados a nível do funcionamento da nova orgânica, mostra-se imperiosa a manutenção do elevado empenho demonstrado pelos trabalhadores dos serviços envolvidos, e particularmente pelos titulares dos respetivos cargos dirigentes. Por outro lado, encontram-se já em curso os procedimentos concursais a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) para a seleção dos titulares dos cargos dirigentes de nível superior, de 1.º e 2.º graus, da SGMAI. 4 – Por motivo de aposentação da licenciada Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, o lugar de Secretária-Geral do MAI encontra-se vago. Assim sendo e importando acautelar o normal funcionamento e a efetiva direção da SGMAI, e até à conclusão dos procedimentos concursais a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), procede-se, através do presente despacho, em razão da vacatura do lugar correspondente e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugados com as pertinentes disposições da correspondente Lei Orgânica, à designação para o lugar de Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, do licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante. 5 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014. 3 de janeiro de 2014. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. ANEXO
NA ÁREA DA LEGÍSTICA E GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS • Participação na elaboração das leis orgânicas do Ministério da Administração Interna e da Secretaria-Geral, acompanhando, ainda, os projetos legislativos de leis orgânicas dos serviços reestruturados no âmbito do MAI. • Vogal do MAI no Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho na Administração Pública. • Vogal, não permanente, da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública. • Interlocutor Técnico do MAI para o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo. NA ÁREA DA GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS • Representante do MAI no Grupo Interministerial para a introdução do EURO na Administração Pública. • Representante do MAI na Comissão Interministerial de Compras. NA ÁREA DA GESTÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO • Vogal do Ministério da Administração Interna na Comissão Interministerial de Tecnologias de Informação. • Membro da Task Force ano 2000 do MAI, tendo sido designado Coordenador do Grupo Operacional da Task Force Ano 2000. • Coordenador do Grupo Operacional do MAI para a Sociedade de Informação. NAS ÁREAS DIVERSAS
Nota Curricular 1. IDENTIFICAÇÃO Nome: CARLOS MANUEL SILVÉRIO DA PALMA Naturalidade: Lisboa — Freguesia de Santos-o-Velho Data de nascimento: 2 de outubro de 1952 2. HABILITAÇÕES ACADÉMICAS Licenciatura em Direito 3. SITUAÇÃO PROFISSIONAL Técnico Superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nomeado em comissão de serviço como Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Administração Interna. a) EXERCÍCIO DE CARGOS DIRIGENTES NA AP -Na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna Desde 1 de fevereiro de 2006 Nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Secretário-Geral Adjunto. De 1 de janeiro a 9 de março de 2001. Nomeado para o cargo de Secretário-Geral Adjunto, em regime de substituição. De maio de 1997 a março de 2003 Nomeado em comissão e por urgente conveniência de serviços, com efeitos a 1 de maio de 1997, Diretor de Serviços Administrativos. Em 29 de março de 2000, nomeado, precedendo concurso, Diretor de Serviços de Gestão de Recursos, onde lhe competiu a coordenação da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais, Divisão de Organização e Gestão de Pessoal e Divisão de Informática. setembro de 1993 a maio de 1997 Nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de Chefe de Divisão do Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. -Na Secretaria-Geral do Ministério da Economia: Nomeado, em comissão de serviço, Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Economia, cargo que exerceu entre 12 de março de 2003 e 31 de janeiro de 2006. 4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL a) No Ministério da Administração Interna -REPRESENTAÇÕES EM COMISSÕES OU GRUPOS DE TRABALHO
• Vogal do Ministério da Administração Interna, na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias, funções que desempenhou ininterruptamente entre 1988 a 1992. • Representante do Ministério da Administração Interna na Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização da Violência Associada ao Desporto, de novembro de 1989 ao ano de 1998. • Representante do Ministério da Administração Interna na Comissão de Apoio Estatal à Organização do Campeonato do Mundo Sub-20, Portugal 91. • Secretário do Conselho Técnico para o Policiamento Desportivo, desde 1988; • Assento no Conselho de Segurança Privada – entre 2006 e 2007. • Coordenador do subgrupo de trabalho n.º 3 – Novo modelo dos passaportes – Área de Produção Legislativa (Decretos-Lei n.º 83/2000, 86/2000 e 332-A/2000, de, respetivamente, 11 de maio, 12 de maio e 30 de dezembro e Portarias n.ºs 1193-A/2000, 1193-B/2000 e 1193-C/2000, todas de 19 de dezembro). • No ano de 2008 representou o MAI no Conselho de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. b) No Ministério da Economia e da Inovação • Participação na elaboração das leis orgânicas do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, acompanhando, ainda, os projetos legislativos de leis orgânicas dos serviços reestruturados e criados no âmbito do MEc. • Participação na implementação do modelo de Prestação Centralizada de Serviços – PCS, integrando os gabinetes dos membros do Governo, Serviços sem estrutura administrativa própria e diversos Serviços da Administração Direta do Estado do MEc. Integrou, como Presidente, Júris e Comissões de procedimentos de aquisição de bens e serviços, quer para os Serviços integrados na PCS, quer para todos os Serviços e Organismos do MEc. 207510841
Autoridade Nacional de Proteção Civil Despacho n.º 382/2014 1 — Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de dezembro de 2012, com o trabalhador Carlos Alberto Pestana Carneiro.
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2 — Por despacho de homologação, datado de 18 de dezembro de 2013, o trabalhador concluiu com sucesso o período experimental, conforme informação discriminada infra: Nome
Carreira/Categoria
Posição/Nível remuneratório
Carlos Alberto Pestana Car- Assistente técnico 6.ª posição/nível remuneiro. neratório 11. 19 de dezembro de 2013. — O Presidente, Manuel Mateus Couto, tenente-general. 207502247
Guarda Nacional Republicana Comando-Geral Despacho n.º 383/2014 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando Territorial de Beja, Tenente-coronel de infantaria, Joaquim José Frade Figueiredo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 25 000; b. Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho; c. Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais; d. Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de junho; e. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; f. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas. 2 — O ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nas seguintes entidades: a. No 2.º comandante do Comando Territorial de Beja, ou no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros quando esta função for desempenhada por Oficial. b. Nos comandantes de Destacamento, a assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 3 — A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência. 4 — O presente despacho produz efeitos desde 9 de dezembro de 2013. 5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 16 de dezembro de 2013. — O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general. 207503373 Despacho n.º 384/2014 Por meu despacho de 23 de dezembro de 2013, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 15965/12, de 16 de novembro
de 2012, do Exmº Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, o Guarda de Infantaria (2000127) Rui Miguel Brito de Almeida, desde 01 de janeiro de 2010, nos termos do artigo 119. º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro. 26 de dezembro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general. 207503657 Despacho n.º 385/2014 Por meu despacho de 23 de dezembro de 2013, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exm.º Comandante-Geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, o Guarda de Cavalaria (2020229) Rui Sérgio Garcez Guerreiro, desde 14 de junho de 2012, nos termos do artigo 119.º e alínea a) do artigo 256.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/09 de 14 de outubro. Tem direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 26 de dezembro de 2013. — O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general. 207503519
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direção-Geral da Administração da Justiça Aviso n.º 362/2014 Procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça — Referência PCTS 7/DSJCJI/DF/TSJ/2013. 1 — Nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 4 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade. 3 — Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 — Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H — Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: planear e organizar, de acordo com a sua avaliação das necessidades, as ações de formação do pessoal da DGAJ e dos funcionários de justiça, quer na vertente de formação contínua, quer na formação exigida em procedimentos concursais; organizar as ações de formação dos candidatos a oficial de justiça admitidos ao curso de habilitação a que se refere o artigo 8.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça; propor a designação de formadores coordenadores bem como a designação dos demais formadores; propor os programas das provas para ingresso e acesso; colaborar com os serviços do Ministério da Educação e com os estabelecimentos de ensino que ministram o curso a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça no planeamento da formação técnica e tecnológica do referido curso; organizar ações de formação, estágios e visitas de estudo decorrentes de acordos de cooperação celebrados
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11 — Métodos de seleção 11.1 — No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.2 — Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — Na aplicação dos métodos de seleção, previstos no presente aviso, serão valorizados os conhecimentos nas áreas de línguas, designadamente os conhecimentos da língua inglesa e alemã. 11.4 — A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular 11.5 — A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação: Conhecimentos Gerais: a) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada); b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na sua versão atualizada); c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada); d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro); e) Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua versão atualizada); Conhecimentos Específicos: a) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho); b) Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada); c) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ (Lei n.º 3/99 de 19 de janeiro, na sua versão atualizada). O presente diploma bem como o respetivo regulamento (Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, na sua versão atualizada) foram revogados pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que aprova a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Deverá ser consultado o artigo 187.º do referido diploma, na sua versão atualizada, relativamente à sua aplicação faseada em todo o território nacional. d) Código do Processo Civil. 11.6 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas; d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
11.7 — A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Procedimentos Concursais”, em www.dgaj.mj.pt. 15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados. 16 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”. 18 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos 18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria. 19 — Júri do concurso: Presidente — Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, Diretora de Serviços; 1.º Vogal efetivo — Ana Paula Mata, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Diretora de Serviços; 1.º Vogal suplente — Helena Almeida Esteves, Chefe de Divisão; 2.º Vogal suplente — Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207497997 Aviso n.º 363/2014 Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça — Ref.ª PCTS 16/DSJCJI/DAJ/DIR/2013. 1 — Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 09 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para as áreas em referência e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade. 3 — Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 — Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º, 1990- 097, Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: elaboração de pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DGAJ, e do normal desenvolvimento das respetivas atividades; colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares, propondo as alterações consideradas necessárias; instruir processos administrativos graciosos e elaborar peças processuais no âmbito do contencioso administrativo; instruir processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos de que seja incumbido; assegurar a instrução dos processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais; realizar os procedimentos necessários ao recrutamento seleção e mobilidade de pessoal para o mapa de pessoal da DGAJ. 6 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior. 7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal 7.1 — Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial. 7.2 — Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direcção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.3 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas. 8 — Nível habitacional: licenciatura em Direito. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “Procedimentos Concursais” da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue ser entregue até ao termo do prazo: a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 à 18.00 horas; ou b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa. 9.2 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data da abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação da relação de jurídica de emprego público previamente estabelecida; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato; vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 10 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 11 — Métodos de seleção 11.1 — No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.2 — Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção 11.4 — A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação: Conhecimentos Gerais: a) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, na sua versão atualizada); b) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada); c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada); d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro); e) Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua versão atualizada); Conhecimentos Específicos: a) Constituição da República Portuguesa; b) Código de Processo nos Tribunais Administrativos; c) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, na sua versão atualizada); d) Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro); e) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada); f) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada); g) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ (Lei n.º 3/99 de 19 de Janeiro, na sua versão atualizada). O presente diploma bem como o respetivo regulamento (Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, na sua versão atualizada) foram revogados pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que aprova a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Deverá ser consultado o artigo 187.º do referido diploma, na sua versão atualizada, relativamente à sua aplicação faseada em todo o território nacional. h) Código de Processo Civil; i) Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua versão atualizada); j) Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, na sua versão atualizada); 11.5 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 11.6 — Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Procedimentos Concursais”, em www.dgaj.mj.pt. 15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados. 16 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”. 18 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos 18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível ao público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria. 19 — Júri do concurso: Presidente — Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Diretora de Serviços; 1.º Vogal Efetivo — Lourenço António Lopes Torres, Chefe de Divisão que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo — Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente — Renata Isabel Gaspar Chambel Margarido, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente — Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207498239 Aviso n.º 364/2014 Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça — Referência PCAT 11/DSJCJI/DAG/2013. 1 — Nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 03 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (EC-
704 CRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade. 3 — Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 — Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: assegurar o serviço de atendimento e encaminhamento, presencial, telefónico e por correio eletrónico, dos utentes; produzir, recolher, tratar e difundir conteúdos informativos decorrentes do funcionamento dos serviços e assegurar a atualização permanente dos conteúdos da página eletrónica, intranet e boletim informativo; organização e gestão de processos administrativos (rececionar e registar correspondência, elaborar ofícios, efetuar trabalho de expediente geral e respetivo arquivo, digitalização e composição de página e tratamento de texto); receção e encaminhamento de reclamações dos utentes dos tribunais e da DGAJ e apoio administrativo na resposta às mesmas; prestar assessoria administrativa aos órgãos de gestão e colaborar na implementação de eventos; assegurar a atividade de reprografia, bem como a manutenção e assistência técnica dos equipamentos e proceder à gestão dos respetivos stocks; assegurar o apoio administrativo à atividade desenvolvida pelo Centro de Documentação: manutenção do inventário e atualização do fundo bibliográfico, gestão de publicações, cotação e catalogação, gestão da base de dados, publicitação, pesquisa e disponibilização de documentação. 6 — Posição remuneratória de referência: 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico. 7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal 7.1 — Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial; 7.2 — Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; 7.3 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas. 8 — Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “Procedimentos concursais” da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo: a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; ou b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa. 9.2 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 10 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria. 11 — Métodos de seleção 11.1 — No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.2 — Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular 11.4 — A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação: Conhecimentos Gerais: a) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada); b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada); c) Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro); d) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho); e) Código do Procedimento Administrativo — Princípios Gerais (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua versão atualizada); f) Carta Ética da Administração Pública — Dez Princípios Éticos da Administração Pública; g) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro, Capítulo II, artigo 3.º); Conhecimentos Específicos: a) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ (Lei n.º 3/99 de 19 de janeiro na sua versão atualizada). O presente diploma bem como o respetivo regulamento (Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, na sua versão atualizada) foram revogados pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que aprova a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Deverá ser consultado o artigo 187.º do referido diploma, na sua versão atualizada, relativamente à sua aplicação faseada em todo o território nacional. b) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada); c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada — Títulos IV e seguintes); d) Medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão. Livro de Reclamações nos Serviços Públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, e Portaria n.º 355/97, de 28 de maio);
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 e) Lei que regula o Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto). 11.5 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade de 12.º ano ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 11.6 — A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Procedimentos Concursais”, em www.dgaj.mj.pt. 15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados. 16 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”. 18 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos. 18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria. 19 — Júri do concurso: Presidente — Álvaro Leonel Rosa da Silva Pinto, Chefe de Divisão; 1.º Vogal efetivo — Susana Maria Alves de Almeida, Técnica de Justiça Adjunta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Paulo Jorge Miranda Mendes, Técnico Superior; 1.º Vogal suplente — Ana Luísa Alves da Cunha, Técnica Superior; 2.º Vogal suplente — Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior; 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207498133 Aviso n.º 365/2014 Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça — Referência PCTS 12/DSJCJI/DAG/GES/2013. 1 — Nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho,
705 de 03 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade. 3 — Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 — Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H — Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: preparação e monitorização dos instrumentos legais de gestão (Plano de Atividades, Relatório de Atividades, Balanço Social e Quadro de Avaliação e Responsabilização e respetivos relatórios de monitorização); elaboração de informações, estudos e pareceres de apoio técnico para tomada de decisão no âmbito dos instrumentos de gestão, do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1) e de outras áreas temáticas específicas da administração geral; apoio técnico no processo de avaliação de desempenho individual dos trabalhadores nos serviços centrais da DGAJ; recolha e tratamento de dados decorrentes das atividades desenvolvidas pelos serviços e produção periódica de indicadores de gestão e de relatórios de monitorização de execução de projetos; elaboração, aplicação e tratamento de questionários de avaliação; elaboração de estudos, informações e propostas no âmbito do regime jurídico do trabalho em funções públicas; assegurar apoio técnico à aplicação dos instrumentos institucionalizados de audição e participação dos utentes dos serviços da DGAJ, designadamente dos previstos no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril. 6 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior. 7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal 7.1 — Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial; 7.2 — Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; 7.3 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas. 8 — Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “Procedimentos concursais” da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo: a) Pessoalmente nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; ou b) Por correio registado com aviso de receção para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa. 9.2 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
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ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato; vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 10 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria. 11 — Métodos de seleção 11.1 — No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.2 — Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular 11.4 — A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação: Conhecimentos Gerais: a) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada); b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada); c) Orgânica do Ministério da Justiça (Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro); d) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho); e) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na sua versão atualizada — Princípios Gerais); Conhecimentos Específicos: a) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais — LOFTJ (Lei n.º 3/99 de 19 de janeiro, na sua versão atualizada); O presente diploma bem como o respetivo regulamento (Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, na sua versão atualizada) foram revogados pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que aprova a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Deverá ser consultado o artigo 187.º do referido diploma, na sua versão atualizada, relativamente à sua aplicação faseada em todo o território nacional. b) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada); c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atualizada — Títulos I e II e artigo 81.º, conjugado com o Des-
pacho n.º 16568/2011, de 7 de dezembro do Ministro de Estado e das Finanças); d) Plano e Relatório de Atividades (Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho — Princípios gerais e artigo 5.º); e) Balanço Social (Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro); f) Medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão. Livro de reclamações nos Serviços Públicos (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril; Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro; e Portaria n.º 355/97, de 28 de maio). 11.5 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade de Licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 11.6 — A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público visa avaliar: a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Procedimentos Concursais”, em www.dgaj.mj.pt. 15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados. 16 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”. 18 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos. 18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria. 19 — Júri do concurso: Presidente — Álvaro Leonel Rosa da Silva Pinto, Chefe de Divisão; 1.º Vogal efetivo — Luísa Maria Alvarinho Leitão, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Paulo Jorge Miranda Mendes, Técnico Superior 1.º Vogal suplente — Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior 2.º Vogal suplente — Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207498166
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Aviso n.º 366/2014 Procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça — Referência PCTS 14/DSJCJI/ DGT/ECOGEST/2013. 1 — Nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 02 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade. 3 — Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 — Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H — Pisos 0 e 9.º a 14.º,1990-097 Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: colaborar na preparação dos orçamentos a afetar aos tribunais; acompanhar a execução orçamental e financeira dos orçamentos dos tribunais; medir o desempenho económico e financeiro dos tribunais; acompanhar a evolução dos indicadores de gestão para os tribunais em matéria financeira e orçamental; colaborar com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projetos e atividades e respetiva orçamentação, bem como no estabelecimento de medidas de controlo interno; acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública; dinamizar medidas de gestão que visem economias de escala. 6 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior. 7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 7.1 — Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial; 7.2 — Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento; 7.3 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas. 8 — Nível habilitacional: licenciatura em Economia e ou Gestão. 9 — Formalização das candidaturas 9.1 — As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “Procedimentos concursais” da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo: a) Pessoalmente, nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 18.00h; ou b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa. 9.2 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato; vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 10 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria. 11 — Métodos de seleção 11.1 — No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.2 — Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular 11.4 — A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação: Conhecimentos Gerais: a) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada — artigos 117.º ao 220.º do Regime); b) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada — Titulo I ao Titulo V); c) Código do Procedimento Administrativo (Princípios Gerais, notificações e prazos). Conhecimentos Específicos: a) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho); b) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto—Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atualizada); c) Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua versão atualizada); d) Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, na sua versão atualizada); e) Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro);
708 f) Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua versão atualizada alterada); g) Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho); h) Regime Jurídico do Abono das ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão atualizada); i) Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas (Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro — Anexo II); j) Lei do Orçamento de Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro — Capítulo II, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2012 de 14 de maio); l) decreto-lei de Execução Orçamental para 2012 (Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro — Capítulo II — Secção I e II, com Retificação n.º 14/2012, de 16 março); m) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, LCPA (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — que regulamenta a LCPA). 11.5 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 11.6 — A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Procedimentos Concursais”, em www.dgaj.mj.pt. 15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados. 16 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”. 18 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos 18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria. 19 — Júri do concurso: Presidente — Maria Margarida Travelas Carreira Simões, Diretora de Serviços 1.º Vogal efetivo- Maria João de Sousa Gonçalves Henriques, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior; 1.º Vogal suplente — Teresa Almeida Augusto Cabral, Chefe de Divisão;
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 2.º Vogal suplente — Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207498199 Aviso n.º 367/2014 Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça — Referência PCTS 17/DSJCJI/CJI/DIR/2013. 1 — Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho, de 09 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para as áreas em referência e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade. 3 — Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 4 — Local de Trabalho: Direção-Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H — Pisos 0 e 9.º a 14.º, 1990-097, Lisboa. 5 — Caracterização do posto de trabalho: assegurar o expediente relativo às cartas rogatórias (para citação/notificação e obtenção de provas) e a tramitação de pedidos de cobrança de alimentos ou apoio judiciário; execução de atos de natureza eminentemente processual ou procedimental, em matéria civil e comercial e tutelar cível, praticados a solicitação quer de autoridades judiciárias e administrativas nacionais, europeias ou internacionais, quer das partes ou seus mandatários. 6 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior. 7 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 7.1 — Para além dos requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, o candidato deve ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial. 7.2 — Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.3 — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas. 8 — Nível habitacional: licenciatura em Direito. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da LVCR, podem também ser opositores ao procedimento concursal, candidatos habilitados com o grau académico de Bacharelato, com formação e experiência profissional comprovadas na área de caraterização deste posto de trabalho, enunciado no ponto n.º 5 deste aviso. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — As candidaturas são formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “Procedimentos Concursais” da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, dirigida ao Diretor Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue ser entregue até ao termo do prazo: a) Pessoalmente nas instalações da Direção-Geral da Administração da Justiça na Av.ª D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa, das 9.00 hora às 12.30 horas e das 14.00 à 18.00 horas; ou
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H — Piso 9.º, Ala Terra, 1990-097, Lisboa. 9.2 — O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data da abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente: i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação da relação de jurídica de emprego público previamente estabelecida; iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato; vi) A atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das entidades promotoras, duração e datas. 10 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria. 11 — Métodos de seleção 11.1 — No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.2 — Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 11.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração final:
em que:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção 11.4 — A Prova de Conhecimentos será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação: Conhecimentos Gerais: a) Código do Procedimento Administrativo; b) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua versão atualizada); c) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua versão atualizada); d) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de Julho); Conhecimentos Específicos: a) Obtenção de Prova no estrangeiro i) Convenção da Haia de 1970, de 18 de dezembro, sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial (Decreto n.º 764/74, de 30.12);
ii) Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de maio, relativo à cooperação entre os Tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (JO L 174 de 27.6.2001). b) Citações e Notificações no estrangeiro i) Convenção da Haia de 1965, de 15 de novembro, relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial (Decreto-Lei n.º 210/71, de 18 de maio); ii) Regulamento n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (JO L 324 de 10.12.2007); c) Instrumentos Bilaterais de Cooperação Judiciária Internacional i) Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola (Resolução da A.R. n.º 11/97, de 4 de Março); ii) Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau (Resolução da A.R. n.º 11/89, de 19 de maio); iii) Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Moçambique (Resolução da A.R. n.º 7/91, de 14 de fevereiro); iv) Acordo Judiciário entre Portugal e S. Tomé e Príncipe (Decreto-Lei n.º 550-M/76, de 12 de julho); v) Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre República Portuguesa e a República de Cabo Verde (Resolução da A.R. n.º 6/2005, de 15 de fevereiro). d) Cobrança de alimentos no estrangeiro i) Regulamento (CE) 4/2009, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 7 de 10.01.2009); ii) Convenção de Nova Iorque para cobrança de alimentos no estrangeiro, de 20.06.1956 (Decreto-Lei n.º 45 942, de 28.09.1964); iii) Acordo sobre Cobrança de Alimentos entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde (Decreto n.º 45/87, de 3 de agosto); iv) Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre a república Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 7 de maio de 1984. v) Convenção da Haia de 23 de novembro de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e Outros Membros da Família (JO L 192 de 22.07.2011); e) Código de Processo Civil 11.5 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade do grau académico detido pelo candidato; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 11.6 — Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, visa avaliar a Experiência Profissional, Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso e Valorização e Atualização Profissional. 12 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 13 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 14 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade “Procedimentos Concursais”, em www.dgaj.mj.pt.
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15 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados. 16 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. 17 — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”. 18 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos 18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria. 18.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível ao público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria. 19 — Júri do concurso: Presidente — Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Diretora de Serviços; 1.º Vogal Efetivo — Lourenço António Lopes Torres, Chefe de Divisão que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo — Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente — Renata Isabel Gaspar Chambel Margarido, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente — Cláudia Alexandra Kong, Técnica Superior. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207498263 Despacho (extrato) n.º 386/2014 Por meu despacho de 20 de novembro de 2013: Ilda Maria Antunes Bento, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca das Caldas da Rainha, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501348 Despacho (extrato) n.º 387/2014 Por meu despacho de 20 de novembro de 2013: Floripes Maria Colaço Marques, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca de Loures, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501437 Despacho (extrato) n.º 388/2014 Por meu despacho de 15 de novembro de 2013: Cristina Maria Barbosa Garrido, colocada como escrivã auxiliar, provisória, nos Juízos Criminais e de Pequena Instancia Criminal de Loures, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501389 Despacho (extrato) n.º 389/2014 Por meu despacho de 01 de novembro de 2013: Rita Maria Fernandes Freitas, colocada como escrivã auxiliar, provisória, no Tribunal de Comarca de Ponta do Sol, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem.
Susana Sofia Godinho Simões, colocada como escrivã auxiliar, provisória, nas 7.ª e 8.ª Varas Criminais de Lisboa, no âmbito do movimento extraordinário de oficiais de justiça de agosto de 2013, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 21/10/2013, cessada, a seu pedido, as respetivas funções regressando ao lugar de origem. 26 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207501267 Despacho (extrato) n.º 390/2014 Por meu despacho de 26.12.2013: Viviana Micheli Nunes Martins Santos, escrivã auxiliar na Secretaria dos Juízos de Ílhavo — Comarca do Baixo-Vouga, autorizada a permuta para idêntico lugar dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa. Paula Cristina Bastos Jordão, escrivã auxiliar dos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa, autorizada a permuta para idêntico lugar da Secretaria dos Juízos de Ílhavo — Comarca do Baixo-Vouga. Prazo para início de funções: 2 dias 30 de dezembro de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. 207503024
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Gabinete do Ministro Despacho n.º 391/2014 1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 9 do artigo 4.º, nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de coordenadora do apoio do meu Gabinete Paula Cristina da Silva Lourenço Simões Alves, técnico superior da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia e do Emprego. 2. Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia e do Emprego, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei. 3. Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 9 de dezembro de 2013. 4. Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 2 de janeiro de 2014. — Pelo Ministro da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, Secretário de Estado Adjunto e da Economia. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome — Paula Cristina da Silva Lourenço Simões Alves Data de nascimento — 6 de setembro de 1956 Habilitações académicas: 12° ano de escolaridade, Nível III Experiência profissional: Outubro de 2012 até à presente data - Coordenadora Técnica nos Recursos Humanos da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia e do Emprego; Abril de 2002 a setembro de 2012 - Coordenadora Técnica da Secção Administrativa da Inspeção Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Julho 2001 a abril 2002 - Secretária Pessoal do Ministro da Presidência, do XIV Governo Constitucional; Setembro de 2000 a julho 2001 - Coordenadora do gabinete de apoio do Ministro da Presidência, do XIV Governo Constitucional; Novembro de 1995 a dezembro de 1999 - Secretária do Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e Coordenadora do gabinete de apoio, do XIII e do XIV Governo Constitucional. 207510914
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Gabinete do Secretário de Estado do Turismo Despacho n.º 392/2014 I. Revogação da utilidade turística a título prévio. Considerando o pedido formulado pela sociedade SILATLANTIS — Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S.A., de revogação da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Apartamento Alfagar II, e tendo em conta o parecer do Turismo de Portugal, I.P., propondo a referida revogação, decido revogar a utilidade turística atribuída ao Hotel Apartamento Alfagar II, por despacho de 31 de julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 206, 2.ª Série, de 23 de outubro de 2008. II. Atribuição da utilidade turística definitiva. Atento o pedido de atribuição da utilidade turística definitiva ao Hotel Apartamento Alfagar II, de 4 estrelas, sito em Albufeira, de que é requerente SILATLANTIS — Empreendimentos Turísticos e Imobiliários, S.A.; Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística definitiva ao empreendimento, decido:
n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Tomar, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea a 30 kV, n.º 1418L3036400, com 624 m, com origem no apoio n.º 3 da linha a 30 kV para o PT TMR 0031D — St.ª Cita — Cabeças e término no PT TMR 0364 D — Corujo; PT TMR 0364 D — Corujo do tipo AI 1, 160 kVA a 30000/400-230 V, em Corujo, freguesia de Madalena, concelho de Tomar. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 21 de outubro de 2013. — O Diretor Regional, Ricardo Emílio. 307494018 Édito n.º 12/2014 Processo 171/14.11/181
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, com a redação atual, atribuo a utilidade turística definitiva ao Hotel Apartamento Alfagar II, de 4 estrelas; 2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contados da data do Alvará de Utilização n.º 5 de 2012, da Câmara Municipal de Albufeira (21 de dezembro de 2012), ou seja, até 21 de dezembro de 2019; 3. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, determino que a proprietária e exploradora do empreendimento fiquem isentas das taxas devidas à Inspeção-Geral das Atividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas; 4. A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2721-858 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado; b) A requerente deverá promover, até ao termo do segundo ano após a publicação do presente despacho, a realização de uma auditoria de qualidade de serviço por uma entidade independente, cujo relatório deve ser remetido ao Turismo de Portugal, I.P. Caso o empreendimento disponha de um sistema de gestão de qualidade implementado, o relatório de auditoria pode ser substituído pela descrição detalhada do referido sistema, evidenciando nomeadamente a política de qualidade prosseguida, a monitorização e medição da satisfação do cliente e o tratamento das reclamações, a frequência e metodologia das auditorias internas e o envolvimento da gestão de topo;
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
5 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. 307450464
Direção Regional da Economia do Norte Aviso n.º 368/2014 Nos termos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da LVCR, com a redação dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se pública a consolidação da mobilidade interna na categoria do assistente operacional José Maria Marçal Pereira, com efeitos ao dia 1 de janeiro de 2014. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor Regional, Eduardo Jorge do Paço Viana. 207494212
Direção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo
Linha aérea a 15 (30) kV n.º 1411L20142, com 1205 m, com origem no apoio n.º 9 da linha a 15 kV para o PT FZZ 0077 D — Cagiva II — Dornes e término no PT FZZ 0142 D — Rua do Zorro — Dornes — Ferreira do Zêzere, do tipo aéreo — AI-1, de 160 kVA a 15/0,4 kV, freguesia de Dornes, concelho de Ferreira do Zêzere.
18 de novembro de 2013. — O Diretor Regional, Ricardo Emílio. 307493938 Édito n.º 13/2014 Processo 171/11.14/1170 Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Aérea a 30 kV n.º 3231/R6, com 1567 m, com origem no apoio n.º 11 da linha a 30 kV n.º 3231/R2 e término no PT VFX-C 3740, em São João dos Montes, freguesia de São João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 26 de novembro de 2013. — O Diretor Regional, Ricardo Emílio. 307501656 Édito n.º 14/2014
Édito n.º 11/2014 Processo 171/11.14/1154 Processo 171/14.18/446 Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei
Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76,
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de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela — Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição — Energia, S. A. — Direção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Mista 107/R28, a 30 kV, com 722 m, com origem no apoio 8 da linha 107/R27, término PTS n.º 3628, em Casais do Ribatejo, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta direção regional ou na Secretaria daquela câmara municipal, dentro do citado prazo. 13 de dezembro de 2013. — O Diretor Regional, Ricardo Emílio. 307501648
Direção Regional da Economia do Alentejo Édito n.º 15/2014 Processo EPU n.º 13025 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Nisa e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail
[email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para a modificação da linha aérea de MT a 30 kV (N.º 1212 L3 0089), com 1297,492 metros, de apoio n.º 14 da linha de MT a 30 kV entre a SE 6662 e o PS 6083, para o PT NIS 0089C — Tapada da Anita, freguesia de Alpalhão, concelho de Nisa, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 21 de novembro de 2013. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 307493962 Édito n.º 16/2014 Processo EPU n.º 13005 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Portalegre e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail
[email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (N.º 1214 L3 0458), com 1247 metros, com origem no apoio n.º 57 da linha de MT a 30 kV N.º 1214 L3 0098 para o PT PTG 0100D Serra de S. Mamede e término no PT PTG 0420C Parque Eólico dos Forninhos, freguesia de Reguengo, concelho de Portalegre, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 21 de novembro de 2013. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 307493995 Édito n.º 17/2014 Processo EPU n.º 13038 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Avis e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail
[email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (N.º 1203 L3 0205), com 361.10 metros, com origem no Apoio n.º 5 (ou adjacente) da linha de MT a 30 kV para o PT AVS 0062D Herdade da Coutada e término no PT AVS 0197C (prop. de Rui Vacas de Carvalho), em Herdade Monte Branco, freguesia de Valongo, concelho de Avis, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 2013-12-09. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 307501778 Édito n.º 18/2014 Processo EPU n.º 13042 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ponte de Sôr e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail dre.alentejo@ dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (N.º 1213 L3 0337), com 136.52 metros, com origem no Apoio n.º 26 da Linha de MT a 30 kV (N.º 1213 L3 0244) para o PT PSR 0231D — Vale do Arco II e término no PT PSR 0333D; PT tipo aéreo — AS com 100 kVA/30 kV; Rede de B.T. aérea, em Vale do Arco II, freguesia de Longomel, concelho de Ponte de Sor, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 9 de dezembro de 2013. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 307501737 Édito n.º 19/2014 Processo EPU n.º 13040 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Portalegre e nesta Direção Regional, sita na Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail
[email protected]. pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA — Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Modificação da Linha de MT a 30 kV (N.º 1214 L3 0110) (entre a origem e o PT), com 255.38 metros, com origem no Apoio n.º 11 da Linha de MT mista a 30 kV entre a SE 60/30 kV de S. Vicente e o PC 30 kV Boavista e término no PT PTG0112D, em Água da Prata, freguesia de São Lourenço, concelho de Portalegre, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo. 9 de dezembro de 2013. — O Diretor de Serviços de Energia, António Martins. 307501801
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Direção Regional da Economia do Algarve Édito n.º 20/2014 Processo EPU n.º 3975 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do município de Tavira e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail
[email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR 15-61-8-1, troço PTD TVR 224 — PTD TVR 324, com 400.83 metros de comprimento, a partir da LMTS FR 15-61-8, no troço: PTD TVR 224 — PTD TVR 445 ao apoio n.º 2 da LMT FR 15-61-8-1 (PTD TVR 324); a estabelecer em Quinta das Oliveiras, freguesia de Tavira (Santa Maria), concelho de Tavira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo. 19-12-2013. — O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote. 307501631 Édito n.º 21/2014 Processo EPU n.º 3980 Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Nome
Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria n.º 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Monchique e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail
[email protected], todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-88-20 Cai Logo (PTD MCQ 162), com 161.92 metros de comprimento, a partir do apoio n.º 20 da linha aérea FR 15-88 Marmelete ao PTD MCQ 162 Cai Logo; PTD MCQ 162 Cai Logo, do tipo Aéreo — R100, com 100.00 kVA/15 kV; RBT MCQ 162 Cai Logo (injeções), a estabelecer em Cai Logo — Portela Baixa, freguesia de Monchique, concelho de Monchique, a que se refere o processo mencionado em epígrafe. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo. 19 de dezembro de 2013. — O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote. 307501623
Instituto Português da Qualidade, I. P. Aviso n.º 369/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P. e a trabalhadora abaixo identificada, no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo n.º 35 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo artigo n.º 48.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início a 1 de outubro de 2013:
Carreira/ categoria
Posição remuneratória
Nível remuneratório
Data de início
5.ª
27.º
2013-10-01
Suzete da Mota Veiga Sim Sim . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnica superior. . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de outubro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos. Aviso n.º 370/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P. e a trabalhadora abaixo identificada, Nome
Teresa Paula Cardoso Lopes Casaca . . . . . . . . .
207499713
no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo n.º 35 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo artigo n.º 48.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início a 1 de outubro de 2013:
Carreira/categoria
Posição remuneratória
Nível remuneratório
Data de início
Técnica superior. . . . . . . . . . .
4.ª — 5.ª
23.º — 27.º
2013-10-01
21 de outubro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos. Aviso n.º 371/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P. e o trabalhador abaixo Nome
Bernardino Máximo Gomes. . . . . . . . . . . . . . . . .
207499738
identificado, com início a 1 de outubro de 2013, no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo n.º 35 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo artigo n.º 48.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro:
Carreira/categoria
Posição remuneratória
Nível remuneratório
Data de início
Técnico superior. . . . . . . . . . .
4.ª — 5.ª
23.º — 27.º
2013-10-01
22 de outubro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos. Aviso n.º 372/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se que foi celebrado contrato
207499332
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P. e a trabalhadora abaixo identificada, no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na
714
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo n.º 35 da Lei n.º 64-B/2011, de
Carreira/ Categoria
Posição remuneratória
Nível remuneratório
Data de início
Assistente Técnica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5.ª
10.º
2013-10-01
Nome
Catarina Cristina Chaves Gomes Neves . . . . . . . . . .
30 de dezembro e pelo artigo n.º 48.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início a 1 de outubro de 2013:
26 de novembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos. Aviso n.º 373/2014 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, publica-se que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre o Instituto Português da Qualidade, I. P. e o trabalhador abaixo identificado, Nome
Vítor Manuel Nogueira Sequeira Silvino . . . . . . . .
207499381
no seguimento do processo de consolidação da mobilidade interna na categoria, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelo artigo n.º 35 da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo artigo n.º 48.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, com início a 1 de outubro de 2013:
Carreira/Categoria
Posição Remuneratória
Nível Remuneratório
Data de Início
1.ª
11.º
2013-10-01
Técnico Superior . . . . . . . . . .
26 de novembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
207499835
Despacho n.º 393/2014
Despacho n.º 394/2014
Organismo de Verificação Metrológica de Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa. 1 — Através da Portaria n.º 1541/2007, de 06 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa 2 — Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico. 3 — Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 1541/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, determino:
Organismo de Verificação Metrológica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos. 1 — Através da Portaria n.º 1544/2007, de 06 de dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos. 2 — Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico. 3 — Assim, para efeitos de aplicação da Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa SGS Portugal — Sociedade Geral de Superintendência, S. A., com sede no Polo Tecnológico de Lisboa, n.º 6, piso 0 e piso 1, 1600-546 Lisboa e instalações na Rua Padre António, 232, 4.º piso, fração 4.4, 4470-136 Maia, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica de Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa. b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido. c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei. d) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 CAPARICA; e) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei; f ) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e será revisto anualmente;
a) É reconhecida a qualificação à empresa SGS Portugal — Sociedade Geral de Superintendência, S. A., com sede no Polo Tecnológico de Lisboa, n.º 6, piso 0 e piso 1, 1600-546 Lisboa e instalações na Rua Padre António, 232, 4.º piso, fração 4.4, 4470-136 Maia, para a execução das operações de primeira verificação e verificação periódica de Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos; b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo regulamento atrás referido; c) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei; d) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que foram verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Departamento de Metrologia, Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica; e) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os Certificados de verificação correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, nos termos da lei; f) O valor da taxa aplicável às operações previstas no regulamento acima referido, será definido por despacho e será revisto anualmente.
4 — O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2016, e substituí o Despacho n.º 5889/ 2011, publicado no DR (2.ª série), n.º 67, de 05 de abril de 2011.
4 — O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2016, e substitui o Despacho n.º 6633/2011, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 81, de 27 de abril de 2011.
11 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
11 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
307483634
307494342
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Despacho n.º 395/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP.
Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Instituto de Educação Tecnológica de Cascais, C. R. L., na NUT III da Grande Lisboa, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495322
Despacho n.º 396/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas de Lousada, na NUT III do Tâmega, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207494886 Despacho n.º 397/2014 A Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos
números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Associação Comercial e Industrial de Barcelos, na NUT III do Cávado, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.° da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, artigos 2.º e 3°.)
207494642
717
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 398/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Escola Técnica e Profissional de Mafra, L.da, na NUT III da Grande Lisboa, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495306
Despacho n.º 399/2014 A Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/20I3, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas de Mértola, na NUT III do Baixo Alentejo, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
718
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
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207494894 Despacho n.º 400/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos
nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Associação de Saúde Mental do Algarve, na NUT III do Algarve, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495063
719
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 401/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Escola Secundária Marquês de Pombal, na NUT III da Grande Lisboa, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3. º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P., e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
Atribuições
Âmbito
Informação, orientação e encaminhamento (art.º 2.º, alínea a)) Desenvolvimento de processos de RVCC (art.º 2.º, alínea b)) Integração de pessoas com deficiência e incapacidade (art.º 2.º, alínea c)) Apoio à ANQEP na definição de critérios de rede e na monitorização das ofertas (art.º 2º, alínea d))
Informação, orientação e encaminhamento de jovens (art.º 3.º, n.º 1, alínea a))
Informação, orientação e encaminhamento de adultos (art.º 3.º, n.º 1, alínea b))
Desenvolvimento de ações de informação e divulgação (art.º 3.º, n.º 1, alínea c))
A
A
A
RVCC Escolar (art.º 3.º, n.º 1, alínea d))
RVCC profissional e de dupla certificação (art.º 3.º, n.º 1, alínea d)) (AEF)
A
NA
NA
NA
Implementação de dispositivos informação, orientação e divulgação [antecipação de necessidades de qualificação e ajustamento entre a oferta e a procura (art.º 3.º, n.º 1, alínea e))]
Estabelecimento de parcerias [identificação de necessidades de qualificação e organização de ofertas formativas (art.º 3º, n.º 1, alínea f))]
A
A
A – Autorizado NA – Não autorizado AEF - Áreas de Educação e Formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março)
207495299
Despacho n.º 402/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Escola Técnica Profissional da Moita — ORSIFOR, S. A., na NUT III da Península de Setúbal, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
720
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207495314 Despacho n.º 403/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte:
1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, na NUT III do Ave, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b), e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495096
721
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 404/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento do Montijo, na NUT III da Península de Setúbal, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495039
Despacho n.º 405/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, E. M., na NUT III do Cávado, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I .P., Gonçalo Xufre Silva.
722
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495225 Despacho n.º 406/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos
nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Escola Profissional de Tondela, C.I. P.R.L., na NUT III de Dão Lafões, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495241
723
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 407/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas de Caneças, na NUT III da Grande Lisboa, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207494845
Despacho n.º 408/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Associação Empresarial de Ponte de Lima, na NUT III do MinhoLima, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
724
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
Despacho n.º 409/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do País que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2013, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º I35-A/20I3, de 28 de março.
207495111 Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Kerigma — Instituto de Inovação e Desenvolvimento Social de Barcelos, na NUT III do Cávado, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no anexo I do presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P., e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e atribuições (Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
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207495388
725
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 410/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Pro Sena — Empresa Promotora de Serviços de Ensino, S. A., na NUT III da Serra da Estrela, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495403
Despacho n.º 411/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas de Almodôvar, na NUT III do Baixo Alentejo, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
726
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207494772 Despacho n.º 412/2014 A Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.ºI02 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos
números I e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela INSIGNARE — Associação de Ensino e Formação, na NUT III do Médio Tejo, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/20I3, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207495339
727
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 413/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas de Pombal, na NUT III do Pinhal Litoral, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495022
Despacho n.º 414/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Cooptécnica Gustave Eiffel, Cooperativa de Ensino e Formação Técnico Profissional, C. R. L., na NUT III do Médio Tejo, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, IP, Gonçalo Xufre Silva.
728
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207495209 Despacho n.º 415/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Escola Secundária de Camões, na NUT III da Grande Lisboa, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
$WULEXLo}HV ÇPELWR
,QIRUPDomRRULHQWDomRH HQFDPLQKDPHQWR DUWDOtQHDD 'HVHQYROYLPHQWRGHSURFHVVRV GH59&& DUWDOtQHDE ,QWHJUDomRGHSHVVRDVFRP GHILFLrQFLDHLQFDSDFLGDGH DUWDOtQHDF $SRLRj$14(3QDGHILQLomRGH FULWpULRVGHUHGHHQD PRQLWRUL]DomRGDVRIHUWDV DUWDOtQHDG
,QIRUPDomR RULHQWDomRH HQFDPLQKDPHQWR GHMRYHQV DUWQ DOtQHDD
,QIRUPDomR RULHQWDomRH HQFDPLQKDPHQWR GHDGXOWRV DUWQ DOtQHDE
'HVHQYROYLPHQWR GHDo}HVGH LQIRUPDomRH GLYXOJDomR DUWQ DOtQHDF
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207495274
729
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 416/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Sicó Formação, Sociedade de Ensino Profissional, S. A., na NUT III do Pinhal Interior Norte, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495436
Despacho n.º 417/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas de Carvalhos, na NUT III do Grande Porto, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
730
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.° 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.° e 3.°)
207494861 Despacho n.º 418/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos
nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na NUT III da Grande Lisboa, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207495428
731
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 419/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo ISLA — Santarém, Educação e Cultura, Unipessoal L.da, na NUT III da Lezíria do Tejo, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495371 Despacho n.º 420/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º
da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março. Assim, determina -se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo IPME — Instituto PME Formação, S. A., na NUT III do Cávado, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a) e b) do artigo 2.º da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
732
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.°)
207495347 Despacho n.º 421/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos
nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte: 1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pelo Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, na NUT III da Beira Interior Sul, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207494967
733
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Despacho n.º 422/2014 A Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) e define os respetivos âmbitos de intervenção e atribuições. O Despacho n.º 6904/2013, de 14 de maio, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, definiu os critérios de seleção das entidades promotoras de CQEP, tendo em vista a constituição de uma rede ajustada às necessidades do país que, em simultâneo, otimize os recursos existentes e assegure o integral cumprimento das funções legalmente atribuídas aos CQEP. Concluído o processo de candidatura, aberto pelo Aviso n.º 7674/2013, de 4 de junho, publicado no Diário da República n.º 102 (2.ª série), de 28 de maio, e publicados os respetivos resultados, importa agora autorizar o funcionamento dos CQEP aprovados, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março. Assim, determina-se o seguinte:
1 — É autorizado o funcionamento do CQEP promovido pela Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, na NUT III da Lezíria do Tejo, com o âmbito de atividade estabelecido nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e com as atribuições estabelecidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 3.º da mesma portaria e nos termos definidos no Anexo I ao presente despacho. 2 — O território e o âmbito de intervenção, bem como as atribuições do CQEP a que se refere o número anterior, poderão a todo o tempo e por razões que se prendam com necessidades supervenientes, devidamente comprovadas, ser alargados, mediante autorização prévia da ANQEP, I. P. e desde que estejam reunidas as condições legais e logísticas para o efeito. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre Silva.
ANEXO I Âmbito e Atribuições (Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, artigos 2.º e 3.º)
207495282
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Gabinete do Secretário de Estado da Energia Despacho n.º 423/2014 Na sequência da publicação do meu Despacho n.º 12768/2013, com a homologação da lista de seleção e hierarquização de candidaturas apresentadas ao PPEC 2013-2014, e da consequente publicação dos relatórios nos termos previstos no n.º 6 do artigo 6.º da Portaria
n.º 26/2013, de 24 de janeiro, deu-se início ao período para apresentação de reclamações e desistências, relativamente à seleção das candidaturas apresentadas. Terminado o período de reclamações, e dando cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), após terminada a sua análise na perspetiva da regulação económica, remeteu à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) o conjunto de reclamações recebidas para serem analisadas na perspetiva da política energética. Concluída a fase de reclamações, e no prazo de 10 dias conforme o n.º 8 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, a DGEG elaborou o relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas,
734
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
resultado da análise conjunta com a ERSE e que, uma vez homologado, será publicado nas páginas oficiais da internet daquelas entidades, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, determino o seguinte: 1. A homologação do relatório final relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas, elaborado pela DGEG cujo sumário executivo e tabelas de hierarquização se publicam em anexo. 2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
avaliação das candidaturas na perspetiva da política energética no prazo dos 30 dias após a receção do relatório da ERSE. Nos termos da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, o membro do Governo responsável pela área da energia procedeu à homologação das medidas vencedoras do PPEC 2013-2014, tendo a lista de seleção e hierarquização das candidaturas sido publicada em Diário da República através do Despacho n.º 12768/2013. Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da portaria anteriormente referida, publicou-se o relatório de avaliação das candidaturas apresentadas, com os respetivos anexos:
23 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
Anexo I - Proposta de avaliação das candidaturas submetidas no âmbito do PPEC (listagem das medidas vencedoras) Anexo II - Relatório ERSE com os critérios de avaliação na perspetiva da regulação - Documento principal Anexo IIA - Relatório ERSE com os critérios de avaliação na perspetiva da regulação - Anexo das fichas dos critérios métricos Anexo IIB - Relatório ERSE com os critérios de avaliação na perspetiva da regulação - Anexo das fichas dos critérios não métricos Anexo III - Critérios de avaliação relacionados com objetivos e instrumentos de política energética
Sumário Executivo do Relatório Final de Avaliação do PPEC As candidaturas ao Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC) são sujeitas a um concurso de seleção, cujas regras sobre os critérios e procedimentos de seleção estão definidos nas Regras do PPEC aprovadas pela Diretiva da ERSE n.º 5/2013, de 22 de março, e na Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro. Conforme disposto nos diplomas referidos, a hierarquização e seleção das candidaturas apresentadas é realizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na perspetiva de regulação económica e pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), na perspetiva da política energética, sendo posteriormente as respetivas propostas devidamente integradas homologadas pelo membro do Governo responsável pela área da Energia. O Despacho n.º 4 131/2013, de 20 de março, previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 26/2013, de 24 de janeiro, estabelece, pelo membro do Governo responsável pela área da energia, a repartição da dotação orçamental do PPEC, na sequência de uma proposta apresentada pela ERSE, tendo uma lógica de distribuição do apoio fundamentada em razões relacionadas com a política energética. Tendo a ERSE, no âmbito das suas competências, aprovado uma dotação orçamental anual, para o período 2013-2014, no valor de € 11.500.000,00, foi aprovada pelo membro do Governo responsável pela área da energia uma alocação daquele montante, entre medidas tangíveis e intangíveis. Dando cumprimento aos números 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, o relatório de avaliação na perspetiva de regulação económica foi remetido à DGEG pela ERSE dentro do prazo dos 120 dias após o final do prazo de apresentação das candidaturas e a DGEG procedeu à
Foram consideradas elegíveis ao concurso do PPEC 2013-2014, 207 medidas apresentadas por 65 promotores, no valor total de cerca de 58,8 milhões de euros. Os custos candidatos ao PPEC das 121 medidas intangíveis elegíveis atingem o valor de 28,2 milhões de euros. Os custos candidatos ao PPEC das 86 medidas tangíveis elegíveis atingem o valor de 30,6 milhões de euros. Destas 86 medidas tangíveis elegíveis, tendo em conta as regras do PPEC, as medidas finais a seriar foram 75. Após a publicação do Despacho n.º 12768/2013, com a homologação da lista de seleção e hierarquização das candidaturas apresentadas ao PPEC 2013-2014, os promotores dispuseram de um período de reclamação e de anúncio de desistência para reclamar a hierarquização e seleção das respetivas candidaturas, até 25 de outubro de 2013. Dando cumprimento ao nº 7 do artigo 6.º da Portaria n.º 26/2013, a ERSE remeteu à DGEG a análise das reclamações recebidas na perspetiva de regulação económica, tendo a DGEG procedido à análise das referidas reclamações na perspetiva da política energética no prazo dos 10 dias após a receção do relatório da ERSE, apresentando-se no Anexo IV o relatório com a resposta às mesmas.
735
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Proposta de avaliação das candidaturas submetidas no âmbito do PPEC Medidas Tangíveis — Indústria e Agricultura Custo PPEC 2013-2014
Medida
(euros) TI1
IBD_TI2
Ecube na Indústria Alimentar
Custo PPEC
Pontuação
acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
TOTAL
aceitação
PPEC
494 813
494 813
98,72
0,13 0,17 0,00 0,15
44,25
71,49
100%
SIM
355 200
850 013
87,11
0,13 0,17 0,00 0,15
44,25
65,68
100%
SIM
Variadores Eletrónicos de Velocidade na TI2
ADENE_TI2
TI3
IBD_TI6
Sistemas de Controlo de Força Motriz
176 563
1 026 575
80,80
0,16 0,17 0,00 0,15
47,38
64,09
100%
SIM
TI4
IBD_TI5
Variadores de Frequência
187 750
1 214 325
74,27
0,16 0,17 0,00 0,15
47,38
60,82
100%
SIM
TI8
IBD_TI7
Iluminação Global na Indústria
307 217
1 521 542
56,06
0,25 0,17 0,00 0,15
56,75
56,41
100%
SIM
TI5
IBD_TI1
Baterias de Condensadores
116 128
1 637 670
68,46
0,13 0,17 0,00 0,15
44,25
56,36
100%
SIM
TI7
EDPC_TI3
Motores de Alto Rendimento
449 514
2 087 184
60,83
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
55,67
100%
SIM
TI6
EDPC_TI2
VEVs na Indústria
1 304 334
3 391 518
62,83
0,16 0,17 0,00 0,15
47,38
55,10
100%
SIM
TI9
IBD_TI4
Sistema de Controlo de Equipamentos UV
302 191
3 693 709
55,36
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
52,93
100%
SIM
ICE: Iluminação Certa na Empresa
415 500
4 109 209
41,80
0,25 0,17 0,00 0,15
56,75
49,28
100%
SIM
Agricultura e Indústria
TI12 END_TI1
Soluções TI10 EDPC_TI4 TI11 GALP_TI1
de
Eficiência
Energética
em 450 000
4 559 209
42,64
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
46,57
100%
SIM
647 500
5 206 709
42,55
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
46,53
80%
SIM parcial
611 275
5 817 984
35,25
0,25 0,17 0,00 0,15
56,75
46,00
0%
NÃO
Sistemas de Ar Comprimido Gestão da Procura Industrial Substituição de luminárias de tecnologia
TI15 EDPC_TI1
fluorescente e campânulas por LED
TI14 IBD_TI3
Sistemas de Gestão de Ar Comprimido
444 200
6 262 184
36,91
0,22 0,17 0,00 0,15
53,63
45,27
0%
NÃO
TI13 EDPC_TI5
Baterias de Condensadores
236 030
6 498 214
40,98
0,13 0,17 0,00 0,15
44,25
42,62
0%
NÃO
513 300
7 011 514
34,29
0,16 0,17 0,00 0,15
47,38
40,83
0%
NÃO
Substituição de luminárias convencionais com TI16 ADENE_TI1
lâmpadas fluorescentes T8 de 58 W
Medidas Tangíveis — Comércio e Serviços Custo PPEC Medida
2013-2014 (euros)
Custo PPEC
Pontuação
acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação Pontuação DGEG
TOTAL
%
Seleção
aceitação
PPEC
Instalação de relógios astronómicos na iluminação TC1
EDPD_TC1
TC2
EDPD_TC4
TC3
EDPD_TC2
TC4
EDPC_TC2
1 264 375
1 264 375
100,00 0,13 0,17 0,35 0,15
79,25
89,63
100%
SIM
818 248
2 082 623
69,51 0,16 0,17 0,35 0,15
82,38
75,94
100%
SIM
899 864
2 982 487
66,66 0,16 0,17 0,35 0,15
82,38
74,52
100%
SIM
301 139
3 283 626
53,22 0,19 0,17 0,35 0,15
85,50
69,36
100%
SIM
94 800
3 378 426
82,26 0,13 0,17 0,12 0,15
55,80
69,03
100%
SIM
47 154
3 425 580
56,58 0,13 0,17 0,35 0,15
79,25
67,92
100%
SIM
357 692
3 783 272
49,76 0,16 0,17 0,35 0,15
82,38
66,07
100%
SIM
550 000
4 333 272
35,33 0,19 0,25 0,35 0,15
93,75
64,54
92%
Sim parcial
Soluções de IP ʹ Globos LED
259 200
4 592 472
31,81 0,22 0,17 0,35 0,15
88,63
60,22
0%
NÃO
Soluções de IP ʹ Vias LED
548 800
5 141 272
33,26 0,19 0,17 0,35 0,15
85,50
59,38
0%
NÃO
713 840
5 855 112
45,72 0,06 0,17 0,35 0,15
73,00
59,36
0%
NÃO
pública Instalação de sistemas de regulação de fluxo na iluminação pública Instalação de balastros eletrónicos multinível para regulação de fluxo na iluminação pública Semáforos de LEDs Variadores de Velocidade em sistemas de captação e
TC5
ADENE_TC3
TC6
LISE_TC1
TC7
EEM_TC2
TC8
EDPC_TC9
TC9
GALP_TC1
tratamento de águas Otimização Energética da Iluminação Pública em Monumentos Sistemas de regulação de fluxo luminoso e iluminação LED em vias públicas e monumentos na RAM Soluções combinadas de iluminação eficiente para edifícios públicos
TC10 GALP_TC2
Otimização energética na rede de metropolitano de TC11 LISE_TC2
Lisboa
TC12 EDPC_TC3
Variadores Eletrónicos de Velocidade
559 440
6 414 552
47,29 0,25 0,17 0,12 0,15
68,30
57,80
0%
NÃO
TC13 IBD_TC3
Iluminação global nos Serviços
451 565
6 866 117
53,15 0,25 0,17 0,00 0,15
56,75
54,95
0%
NÃO
TC14 EDPC_TC6
Bombas de Calor para AQS e Redutores de Caudal
347 820
7 213 937
54,38 0,22 0,17 0,00 0,15
53,63
54,00
0%
NÃO
TC15 EDPC_TC8
Chillers Mais Eficientes
918 364
8 132 301
44,55 0,19 0,17 0,12 0,15
62,05
53,30
0%
NÃO
TC16 IBD_TC1
Baterias de Condensadores
33 536
8 165 837
67,09 0,13 0,08 0,00 0,15
35,75
51,42
0%
NÃO
TC17 ADENE_TC2 Lavagem de Veículos com Água Solar
196 047
8 361 884
41,67 0,13 0,17 0,12 0,15
55,80
48,74
0%
NÃO
TC19 EDPC_TC1
LEDs para substituição de focos em Comércio
1 079 500
9 441 384
42,85 0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
46,68
0%
NÃO
TC18 EDPC_TC4
Soluções combinadas de iluminação eficiente
687 500
10 128 884
39,16 0,22 0,17 0,00 0,15
53,63
46,39
0%
NÃO
349 635
10 478 519
48,66 0,03 0,08 0,12 0,15
37,93
43,29
0%
NÃO
LEDs para substituição de iluminação de parques de TC20 EDPC_TC7
estacionamento
TC21 EEM_TC1
Iluminação eficiente no comércio e serviços da RAM
214 141
10 692 660
41,24 0,13 0,17 0,00 0,15
44,25
42,75
0%
NÃO
TC22 EDPC_TC5
Baterias de Condensadores
269 973
10 962 633
40,83 0,13 0,08 0,00 0,15
35,75
38,29
0%
NÃO
596 500
11 559 133
32,52 0,16 0,08 0,00 0,15
38,88
35,70
0%
NÃO
TC23 ADENE_TC1 Substituição de luminárias T8 por T5
736
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Medidas Tangíveis — Residencial Custo PPEC 2013-2014
Medida
Custo PPEC
Pontuação
acumulado
ERSE
(euros)
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
Global
aceitação
PPEC
Bombas de Calor para AQS e Redutores TR1 EDPC_TR4
LEDs TR1 EDPC_TR2
400 000
400 000
85,68
0,25 0,17 0,00 0,15
56,75
71,22
100%
SIM
de Caudal - Residencial para
substituição
em
focos 824 000
1 224 000
100,00
0,16 0,08 0,00 0,15
38,88
69,44
100%
SIM
TR2 EDPC_TR1
Measure me
480 200
1 704 200
92,93
0,13 0,08 0,00 0,15
35,75
64,34
100%
SIM
TR4 EDPC_TR3
Light Makeover Residencial
745 333
2 449 533
69,87
0,22 0,08 0,00 0,15
45,13
57,50
100%
SIM
1 514 880
3 964 413
61,96
0,19 0,08 0,00 0,15
42,00
51,98
100%
SIM
684 800
4 649 213
54,00
0,22 0,08 0,00 0,15
45,13
49,56
98%
SIM parcial
80 000
4 729 213
48,41
0,13 0,08 0,00 0,15
35,75
42,08
0%
NÃO
halogéneo
TR5 EDPSU_TR1 Multitomada inteligente Cheque TR6 ADENE_TR1
eficiência
para
frigorífico
combinado Sistemas de Gestão de carga de veículos
TR7 EDPD_TR1
elétricos residenciais
Medidas Tangíveis — Outros promotores Medida
TO1
MTEJO_TO1
Variadores Eletrónicos de Velocidade
Custo PPEC
Custo PPEC
Pontuação
2013-2014
acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
Total
aceitação
PPEC
77158
77 158
84,07
0,13 0,25 0,35 0,15
87,50
85,79
100%
SIM
464100
541 258
76,75
0,22 0,17 0,35 0,15
88,63
82,69
100%
SIM
154035
695 293
64,01
0,13 0,25 0,35 0,15
87,50
75,76
100%
SIM
248064
943 357
55,41
0,19 0,25 0,35 0,15
93,75
74,58
100%
SIM
417817
1 361 174
96,52
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
73,51
100%
SIM
Regulação de fluxo luminoso na iluminação TO2
RNAE_TO1
TO3
ENERAREA_TO2
TO4
ENERAREA_TO1
TO5
APED_TO3
TO6
AMLEI_TO2
Piscinas + Eficientes
198188
1 559 362
55,32
0,16 0,25 0,35 0,15
90,63
72,97
100%
SIM
TO7
AMLEI_TO1
SS+E - Sinalização Semafórica + Eficiente
181037
1 740 399
57,46
0,19 0,17 0,35 0,15
85,50
71,48
100%
SIM
245608
1 986 007
87,09
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
68,80
100%
SIM
49177
2 035 184
49,73
0,19 0,17 0,35 0,15
85,50
67,62
100%
SIM
90000
2 125 184
45,60
0,22 0,17 0,35 0,15
88,63
67,11
100%
SIM
pública IEEM-Iluminação Eficiente em Edifícios Municipais BEEM-Balastros Eletrónicos em Edifícios Municipais Sistemas de Controlo Eficientes de Centrais de Frio Centralizadas
Substituição de iluminação convencional TO8
APED_TO1
TO9
CIMLT_TO2
T8 por LED Substituição de óticas incandescentes por LED's nos semáforos do Concelho de Santarém
TO10 CIMAA_TO1
RegulIP ʹ Sistemas com Regulação do Fluxo Luminoso na IP
TO11 RNAE_TO2
Luz certa no seu Município
234192
2 359 376
51,56
0,19 0,25 0,23 0,15
82,20
66,88
100%
SIM
TO12 AMES_TO2
VAGB II
231000
2 590 376
55,69
0,09 0,17 0,35 0,15
76,13
65,91
100%
SIM
12540
2 602 916
53,09
0,09 0,17 0,35 0,15
76,13
64,61
100%
SIM
288809
2 891 725
77,04
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
63,77
100%
SIM
131120
3 022 845
40,04
0,13 0,25 0,35 0,15
87,50
63,77
83%
Sim Parcial
253113
3 275 959
79,86
0,16 0,17 0,00 0,15
47,38
63,62
0%
NÃO
168400
3 444 359
70,26
0,25 0,17 0,00 0,15
56,75
63,51
0%
NÃO
Geocooling e Armazenamento de Calor TO13 ISR_TO1
para sistemas de climatização de muito alto rendimento equipados com Bombas de Calor Geotérmicas Substituição de iluminação convencional
TO14 CSP_TO1
de realce por LED STEM -
TO15 AMCB_TO2
TO16 APED_TO2
Solar Termico em Edifícios
Municipais Iluminação de Armários de frio ʹ Aplicação de tecnologia LED Modelo de conforto térmico adaptativo
TO17 CSP_TO2
para controlo dos sistemas AVAC
TO18 AMES_TO1
School 4 Save Energy II
194090
3 638 449
33,90
0,13 0,25 0,35 0,15
87,50
60,70
0%
NÃO
TO19 AMCB_TO1
LEM - Led em Edifícios Municipais
125198
3 763 647
29,41
0,16 0,25 0,35 0,15
90,63
60,02
0%
NÃO
46932
3 810 579
28,93
0,09 0,25 0,35 0,15
84,38
56,65
0%
NÃO
69010
3 879 589
35,56
0,09 0,17 0,35 0,15
76,13
55,84
0%
NÃO
259084
4 138 673
33,95
0,09 0,17 0,35 0,15
76,13
55,04
0%
NÃO
212120
4 350 792
55,07
0,22 0,17 0,00 0,15
53,63
54,35
0%
NÃO
Baterias de condensadores em piscinas TO20 MTEJO_TO3
municipais Substituição de acessórios elétricos em equipamentos
TO21 CIMLT_TO1
de
iluminação
Pública
convencional por balastros eletrónicos reguláveis e substituição de luminárias por iluminação LED Promoção de eficiência no consumo de
TO22 MTEJO_TO2
energia elétrica na IP e semáforos do Médio Tejo e Pinhal Interior Sul
TO23 ANF_TO2
Eficiência Energética nas Instalações de Saúde
TO24 ANF_TO1
LED nas Instalações de Saúde
146880
4 497 672
45,75
0,19 0,17 0,00 0,15
50,50
48,13
0%
NÃO
TO25 SENERGIA_TO1
TermoSOLAR
128640
4 626 312
29,54
0,03 0,25 0,23 0,15
66,58
48,06
0%
NÃO
737
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Medida
TO26 ACIF_TO1
Iluminantes
Custo PPEC
Custo PPEC
Pontuação
2013-2014
acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
Total
aceitação
PPEC
170532
4 796 844
41,70
0,22 0,17 0,00 0,15
53,63
47,66
0%
NÃO
192652
4 989 496
44,02
0,16 0,17 0,00 0,15
47,38
45,70
0%
NÃO
191564
5 181 060
36,83
0,03 0,17 0,00 0,15
34,88
35,85
0%
NÃO
128500
5 309 560
29,09
0,09 0,17 0,00 0,15
41,13
35,11
0%
NÃO
Soluções Ecoeficientes para Iluminação de TO27 AEA_TO1
Edifícios de Escritórios
TO28 AEA_TO2
Soluções Ecoeficientes para Iluminação de Naves Industriais
TO29 AGENEAL_TO1
Iluminação LED Residencial
Medidas Intangíveis — Todos os promotores
Medida
I1
ADENE_I2
I2
ADENE_I9
Barómetro de eficiência energética para o setor das águas A tua equação da energia!
Custo PPEC
Custo PPEC
Pontuação
2013-2014
acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
TOTAL
aceitação
PPEC
150 360
150 360
82,00
0,25
0,25
0,35 0,15
100,00
91,00
100%
SIM
152 746
303 106
77,00
0,25
0,25
0,35 0,15
100,00
88,50
100%
SIM
295 875
598 981
92,67
0,25
0,08
0,35 0,15
83,25
87,96
100%
SIM
Projeto de Educação para a Eficiência no I3
GALP_I1
Consumo de Energia, dirigido aos alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico
I4
ADENE_I6
Tutores de energia nas escolas
165 694
764 675
85,00
0,25
0,25
0,23 0,15
88,45
86,73
100%
SIM
I5
ADENE_I5
Formação de gestores municipais de energia
143 860
908 535
73,17
0,25
0,25
0,35 0,15
100,00
86,59
100%
SIM
I6
EDPC_I4
Casa mais eficiente de Portugal
143 500
1 052 035
81,00
0,25
0,17
0,35 0,15
91,75
86,38
100%
SIM
I7
ADENE_I7
Energy Game II
236 877
1 288 913
72,67
0,25
0,25
0,35 0,15
100,00
86,34
100%
SIM
199 414
1 488 326
92,00
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
86,10
100%
SIM
170 570
1 658 896
88,00
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
84,10
100%
SIM
371 712
2 030 608
79,17
0,25
0,25
0,23 0,15
88,45
83,81
100%
SIM
530 927
2 561 535
78,83
0,25
0,25
0,23 0,15
88,45
83,64
100%
SIM
145 000
2 706 535
84,50
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
82,35
100%
SIM
177 873
2 884 408
74,00
0,25
0,25
0,23 0,15
88,45
81,23
100%
SIM
297 720
3 182 128
69,17
0,25
0,17
0,35 0,15
91,75
80,46
39%
Sim parcial
832 602
4 014 730
83,33
0,25
0,25
0,12 0,15
76,55
79,94
0%
NÃO
I8
ADENE_I8
I9
ADENE_I4
I10 EDPC_I9
Formação e sensibilização para o consumo de energia elétrica dirigida a IPSS Promoção
eficiência
energética
em
Auditorias Energéticas nas Escolas TWIST
I11 EDPSU_I1
da
sistemas de ar comprimido na indústria
2.0
–
Projeto
de
educação
e
sensibilização para a eficiência energética, dirigida aos alunos e professores do ensino secundários – 10º ao 12º ano
I12 IBD_I7
IBD_I7
Campanha
de
sensibilização
em
pessoas com deficiências e incapacidades e pessoas idosas IBD_I6 - Definição, Avaliação e Capacitação de I13 IBD_I6
Projetos de Eficiência Energética conducentes a contratos com ESE Rede de Sensibilização do Tecido Empresarial
I14 GALP_I4
Português para a Eficiência no Consumo de Energia Elétrica Escola Eficiente a Tua Energia – Projeto
I15 EDPSU_I2
itinerante de educação para a eficiência energética 2013/2015
I16 GALP_I3
TBD
315 680
4 330 410
66,17
0,25
0,17
0,35 0,15
91,75
78,96
0%
NÃO
I17 EDPC_I15
Auditorias energéticas no comércio tradicional
316 000
4 646 410
76,67
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
78,44
0%
NÃO
I18 EDPC_I5
Eu quero uma auditoria
147 350
4 793 760
75,50
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
77,85
0%
NÃO
I19 EDPC_I3
Família Eficiente
303 500
5 097 260
75,17
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
77,69
0%
NÃO
I20 EDPC_I6
CityON
185 000
5 282 260
70,17
0,25
0,08
0,35 0,15
83,25
76,71
0%
NÃO
181 500
5 463 760
72,00
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
76,10
0%
NÃO
100 000
5 563 760
49,17
0,25
0,25
0,35 0,15
100,00
74,59
0%
NÃO
I21 PROMOAMB_I1 Querido, Mudei de Energia CapLoc - Capacitação de gestores de planos I22 ISG_I1
locais e sectoriais de melhoria da eficiência no consumo de energia
I23 END_I1
D2.AC: Diagnósticos & Divulgação
196 250
5 760 010
68,00
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
74,10
0%
NÃO
I24 END_I2
D2.PF: Diagnósticos & Divulgação
225 750
5 985 760
68,00
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
74,10
0%
NÃO
I25 ADENE_I3
Cursos de Gestão de Energia Elétrica
141 325
6 127 085
86,00
0,06
0,17
0,23 0,15
61,45
73,73
0%
NÃO
250 500
6 377 585
64,67
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
72,44
0%
NÃO
I26 IBD_I5
IBD_I5 Implementação de Politica integrada para a Gestão de Energia
I27 EDPD_I4
Soluções de eficiência em pequenos negócios
150 000
6 527 585
63,17
0,25
0,17
0,23 0,15
80,20
71,69
0%
NÃO
I28 EDPC_I13
Medir para gerir - Estado
255 500
6 783 085
85,67
0,25
0,17
0,00 0,15
56,75
71,21
0%
NÃO
228 736
7 011 821
85,50
0,25
0,17
0,00 0,15
56,75
71,13
0%
NÃO
I29 EDPC_I10
EASE Light – Sistemas de gestão de consumos light
738
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Medidas Intangíveis — Promotores que não sejam empresas do setor elétrico Medida
Custo PPEC
Custo PPEC
Pontuação
2013-2014
Acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
TOTAL
aceitação
PPEC
Young Energy Leaders - Rede de Jovens Líderes IO1
RNAE_IO2
IO2
IN+_IO2
IO3
IN+_IO1
IO4
RNAE_IO4
Smart Offices
IO5
AGENEAL_IO1
MISSÃO REDUZIR
0,25
0,25 0,35
0,15
100,00
81,84
100,0%
SIM
71,67
0,25
0,17 0,35
0,15
91,75
81,71
100,0%
SIM
82,17
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
81,19
100,0%
SIM
947 706
69,17
0,25
0,17 0,35
0,15
91,75
80,46
100,0%
SIM
1 183 096
79,17
0,06
0,25 0,35
0,15
81,25
80,21
100,0%
SIM
248 000
248 000
63,67
246 407
494 407
211 408
705 815
241 891 235 390
Para a Eficiência Energética A sua casa, A sua energia Promoção da eficiência energética em lares de acolhimento de crianças e jovens
739
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Medida
Custo PPEC
Custo PPEC
Pontuação
2013-2014
Acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
TOTAL
aceitação
PPEC
IO6
LISE_IO2
Escola+
249 400
1 432 496
86,67
0,06
0,25 0,23
0,15
69,70
78,19
100,0%
SIM
IO7
OESTESUS_IO2
Energia + positiva
249 422
1 681 918
73,17
0,06
0,25 0,35
0,15
81,25
77,21
100,0%
SIM
141 300
1 823 218
72,67
0,06
0,25 0,35
0,15
81,25
76,96
100,0%
SIM
232 618
2 055 836
76,67
0,25
0,25 0,12
0,15
76,55
76,61
100,0%
SIM
230 800
2 286 636
80,67
0,06
0,25 0,23
0,15
69,70
75,19
100,0%
SIM
117 900
2 404 536
56,50
0,19
0,25 0,35
0,15
93,75
75,13
100,0%
SIM
162 153
2 566 689
69,67
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
74,94
100,0%
SIM
ʹ
EcoBOMBEIROS IO8
SENERGIA_IO2
IO9
DECO_IO1
Sensibilização
para
a
eficiência energética em Quartéis de Bombeiros Caça Desperdícios de Energia CONHECER&AGIR: Plataforma de medição e divulgação
IO10 SENERGIA_IO1
dos
consumos
elétricos
desagregados e benchmarking dos consumos de energia elétrica em edifícios administrativos municipais Plano de Eficiência Electrica nos Edifícios sobre
IO11 CIMBIS_IO1
a tutela Municipal dos 4 concelhos da Beira Interior Sul - PEEEMBIS Influência Comportamental no Consumo de
IO12 APICER_IO1
Energia Elétrica - 20 Indústrias com Consumo Energético inferior a 400 tep
IO13 ENA_IO2
'ĞƐƚĆŽĚĞŶĞƌŐŝĂůĠƚƌŝĐĂĞŵWD͛Ɛ
186 475
2 753 164
78,17
0,25
0,08 0,23
0,15
71,70
74,94
100,0%
SIM
IO14 AMES_IO3
Master Watt
202 389
2 955 553
75,17
0,19
0,17 0,23
0,15
73,95
74,56
100,0%
SIM
193 000
3 148 553
56,83
0,25
0,17 0,35
0,15
91,75
74,29
23,0%
SIM
102 420
3 250 973
54,67
0,25
0,17 0,35
0,15
91,75
73,21
0,0%
Não
79 000
3 329 973
78,50
0,13
0,17 0,23
0,15
67,70
73,10
0%
NÃO
IO15 ENERGAIA_IO3
Short list ʹ as ações mais eficazes para poupar energia no setor residencial
IO16 AMSE_IO1
ECO-Vending
IO17 OEINERGE_IO2
Doutor Energia
IO18 OEINERGE_IO1
IPSS OCS
IO19 AHP_IO1
Energy Survey
88 500
3 418 473
84,50
0,06
0,17 0,23
0,15
61,45
72,98
0%
NÃO
208 056
3 626 529
65,67
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
72,94
0%
NÃO
38 170
3 664 699
62,67
0,19
0,25 0,23
0,15
82,20
72,44
0%
NÃO
210 930
3 875 629
71,67
0,06
0,17 0,35
0,15
73,00
72,34
0%
NÃO
181 548
4 057 177
62,67
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
71,44
0%
NÃO
214 629
4 271 806
62,67
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
71,44
0%
NÃO
105 000
4 376 806
61,00
0,06
0,25 0,35
0,15
81,25
71,13
0%
NÃO
398 200
4 775 006
61,83
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
71,02
0%
NÃO
310 500
5 085 506
49,33
0,25
0,17 0,35
0,15
91,75
70,54
0%
NÃO
81 094
5 166 600
65,50
0,19
0,17 0,23
0,15
73,95
69,73
0%
NÃO
149 925
5 316 525
71,67
0,13
0,17 0,23
0,15
67,70
69,69
0%
NÃO
114 475
5 431 000
58,67
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
69,44
0%
NÃO
170 600
5 601 600
54,33
0,25
0,08 0,35
0,15
83,25
68,79
0%
NÃO
227 562
5 829 162
54,33
0,25
0,08 0,35
0,15
83,25
68,79
0%
NÃO
249 322
6 078 484
79,67
0,25
0,17 0,00
0,15
56,75
68,21
0%
NÃO
249 700
6 328 184
68,67
0,13
0,17 0,23
0,15
67,70
68,19
0%
NÃO
AveDISPLAY - Eficiência Energética em Edifícios IO20 AEAVE_IO1 IO21 OESTESUS_IO1
Municipais Poupe, Que Nós Pagamos GER2ES - Gestão Racional de Energia em
IO22 ITECONS_IO1
IO23 ITECONS_IO2
Estações de Serviços GERE-LOJAS ʹ Gestão Racional de Energia em Lojas de Retalho Diagnósticos Energéticos e Monitorização em
IO24 CIMOESTE_IO1
Edifícios Municipais com ações de formação e sensibilização Diagnósticos Energéticos em Instalações de
IO25 ANF_IO1
Saúde TECO - Tarifação Eco-Eficiente da eletricidade
IO26 ATTCEI_IO1
em BT Educação do Consumidor: Conselhos para a
IO27 ACRA_IO1
IO28 AREANATEJO_IO1 IO29 APED_IO2 IO30 ENERGAIA_IO2 IO31 ENA_IO1
Eficiência Energética EFICASA ʹ Eficiência Energética no Setor Doméstico Formação Etiquetas Energéticas ʹ DOC (Disseminação Orientada para o Cliente) EcoSave II: A Nova Geração Freguesias 3E - Embaixadoras da Eficiência
IO32 RNAE_IO5
Energética EnerSocial
IO33 AEC_IO1
-
Promoção
da
Eficiência
no
ŽŶƐƵŵŽĚĂŶĞƌŐŝĂůĠƚƌŝĐĂŶĂƐ/W^^͛Ɛ
IO34 ENERDURA_IO1
Gabinete para a Eficiência Energética
37 649
6 365 833
60,17
0,19
0,17 0,23
0,15
73,95
67,06
0%
NÃO
IO35 RNAE_IO3
Poupançologia Energética
216 545
6 582 378
65,17
0,25
0,17 0,12
0,15
68,30
66,74
0%
NÃO
IO36 AMES_IO1
Planos Municipais de Iluminação Pública
233 000
6 815 378
64,17
0,13
0,17 0,23
0,15
67,70
65,94
0%
NÃO
231 818
7 047 196
69,67
0,06
0,17 0,23
0,15
61,45
65,56
0%
NÃO
420 315
7 467 511
50,83
0,25
0,17 0,23
0,15
80,20
65,52
0%
NÃO
59 564
7 527 075
79,50
0,19
0,17 0,00
0,15
50,50
65,00
0%
NÃO
249 965
7 777 040
71,17
0,25
0,17 0,00
0,15
56,75
63,96
0%
NÃO
191 552
7 968 592
76,17
0,19
0,17 0,00
0,15
50,50
63,34
0%
NÃO
198 279
8 166 871
53,67
0,25
0,08 0,23
0,15
71,70
62,69
0%
NÃO
236 955
8 403 826
63,67
0,06
0,17 0,23
0,15
61,45
62,56
0%
NÃO
Coaching Energético a 20 indústrias com IO37 AIMINHO_IO1
consumo energético anual inferior a 400 tep A radiografia do consumo por uma eficiência
IO38 APDC_IO2 IO39 MTEJO_IO1
energética PEEP+21 Sistemas de Contabilização Energética nos
IO40 RNAE_IO1
Municípios (SCEnr) Aquisição de competências nas boas práticas da
IO41 AREAC_IO1
eficiência energética Campanha
IO42 UGC_IO1
nacional
de
informação,
de
ĚŝǀƵůŐĂĕĆŽ Ğ ĚĞ ƐĞŶƐŝďŝůŝnjĂĕĆŽ ƐŽďƌĞ ͞ĨŝĐŝġŶĐŝĂ no consumo de energia elétrica a favor dos ĐŽŶƐƵŵŝĚŽƌĞƐĞĚŽĂŵďŝĞŶƚĞ͟
IO43 AERLIS_IO1
Análise Energética
740
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Medida
Custo PPEC
Custo PPEC
Pontuação
2013-2014
Acumulado
ERSE
B1
B2
B3
B4
Pontuação
Pontuação
%
Seleção
DGEG
TOTAL
aceitação
PPEC
Sistemas Inteligentes de Monitorização de IO44 CIMSE_IO1
Consumos
com
vista
à
alteração
132 659
8 536 485
73,67
0,19
0,17 0,00
0,15
50,50
62,09
0%
NÃO
189 465
8 725 950
73,17
0,19
0,17 0,00
0,15
50,50
61,84
0%
NÃO
248 479
8 974 429
92,67
0,06
0,08 0,00
0,15
29,50
61,09
0%
NÃO
92 000
9 066 429
59,67
0,06
0,17 0,23
0,15
61,45
60,56
0%
NÃO
380 625
9 447 054
69,83
0,25
0,08 0,00
0,15
48,25
59,04
0%
NÃO
comportamental em Edifícios Municipais Valorização comportamental /eficiência no IO45 CIMDOURO_IO1
consumo aplicado a edifícios sob gestão municipal Contadores inteligentes para decisões eficientes
IO46 LISE_IO1
Plus Medidas Passivas de melhoria do conforto
IO47 AMES_IO2
térmico numa habitação Contadores Inteligentes para a Promoção da
IO48 APED_IO1
Eficiência
IO49 AHP_IO2
Energy Check
183 696
9 630 751
69,67
0,25
0,08 0,00
0,15
48,25
58,96
0%
NÃO
IO50 CIMBM_IO2
UEE - Ative learning, exponential savings
171 951
9 802 701
77,67
0,06
0,17 0,00
0,15
38,00
57,84
0%
NÃO
IO51 AMSE_IO2
20 IDEIAS COM ENERGIA
131 629
9 934 330
55,83
0,25
0,08 0,12
0,15
59,80
57,82
0%
NÃO
203 200
10 137 530
43,83
0,25
0,17 0,12
0,15
68,30
56,07
0%
NÃO
Consumidores com consumos eletricamente IO52 APDC_IO3
eficientes Estímulos
IO53 AREA_IO1
Comportamentais
-
Eficiência 184 809
10 322 339
73,67
0,06
0,17 0,00
0,15
38,00
55,84
0%
NÃO
IO54 CIMBM_IO1
Energy Savers - Educar para Poupar
213 184
10 535 523
73,67
0,06
0,17 0,00
0,15
38,00
55,84
0%
NÃO
IO55 AMAL_IO1
Pequenos no tamanho, Grandes a Poupar!
245 930
10 781 453
73,17
0,06
0,17 0,00
0,15
38,00
55,59
0%
NÃO
IO56 AHRESP_IO2
Kit de Eficiência Energética - Hotelaria
244 118
11 025 571
61,67
0,25
0,08 0,00
0,15
48,25
54,96
0%
NÃO
248 952
11 274 523
61,67
0,25
0,08 0,00
0,15
48,25
54,96
0%
NÃO
167 549
11 442 072
79,67
0,06
0,08 0,00
0,15
29,50
54,59
0%
NÃO
Energética em Edifícios no Alto Minho
KIT DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SETOR DA IO57 AHRESP_IO1
RESTAURAÇÃO E DE BEBIDAS Otimização do uso de energia elétrica com
IO58 ENERGAIA_IO1
tarifas diferenciadas no tempo
IO59 APDC_IO1
Eficiência energética ao alcance de um dedo
490 477
11 932 549
40,50
0,25
0,17 0,12
0,15
68,30
54,40
0%
NÃO
IO60 APICER_IO2
Energia: como, onde e quanto?
140 334
12 072 883
73,67
0,25
0,08 0,00
0,00
33,25
53,46
0%
NÃO
240 000
12 312 883
60,17
0,06
0,17 0,00
0,15
38,00
49,09
0%
NÃO
163 800
12 476 683
45,67
0,19
0,17 0,00
0,15
50,50
48,09
0%
NÃO
250 531
12 727 214
73,67
0,06
0,08 0,00
0
14,50
44,09
0%
NÃO
Bechmark Energético Municipal do Alentejo IO61 CIMAC_IO1
Central Eficiência energética e sustentabilidade no
IO62 CIMAC_IO2 IO63 AIMINHO_IO2
Alentejo Central Gestão de Consumos de Energia em Indústrias
207499673
Direção-Geral de Energia e Geologia Aviso n.º 374/2014 Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, que LUSOSILICAS — Sílicas Industriais, L.da., requereu a atribuição de direitos de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo, numa área “Cortelos”, localizada no concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89: Área Total do pedido: 1,541041 km2 Vértice
X (m)
Y (m)
1........................... 2........................... 3........................... 4........................... 5........................... 6........................... 7........................... 8........................... 9........................... 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
-88370,634 -88440,968 -88524,731 -88602,146 -88702,376 -88870,048 -88836,717 -88664,539 -88521,508 -89097,738 -89131,327 -89260,864 -89353,685 -89432,917 -89194,482 -89075,176 -88886,335 -88631,386
-24894,059 -25030,318 -25120,042 -25223,106 -25283,694 -25363,948 -25412,316 -25556,617 -25707,063 -25912,834 -25794,558 -25516,315 -25283,646 -25183,799 -24780,794 -24740,621 -24805,181 -24815,369
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 87, 5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidos as reclamações. O presente aviso e demais elementos estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral. 13 de dezembro de 2013. — O Diretor de Serviços, José Silva Pereira. 307487052
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Gabinete da Ministra Despacho n.º 424/2014 O Despacho n.º 15142/2004, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 28 de julho de 2004, visa acautelar os objetivos de preservação, melhoramento, criação e comercialização dos bovinos da raça mertolenga prosseguidos pela Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos (ACMB), determinando, no seu n.º 6, que compete à Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão, atual Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), controlar a boa administração e gestão da vacada mertolenga conferidas à ACBM, elaborando anualmente um relatório e parecer, submetidos a homologação ministerial. Volvidos mais de nove anos desde a entrada em vigor do referido Despacho, verifica-se agora que não se justifica a elaboração anual daqueles documentos pela IGAMAOT, afigurando-se suficiente e adequada uma periodicidade bianual.
741
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Assim, determino o seguinte: 1 – A elaboração de relatório e parecer pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, prevista no n.º 6 do Despacho n.º 15142/2004, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 28 de julho de 2004, passa a ter uma periodicidade bianual. 2 – O relatório e parecer da IGAMAOT referentes ao biénio 2013-2014 devem ser submetidos, até 30 de abril de 2015, a homologação ministerial. 23 de dezembro de 2013. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. 207497137 Nome
Categoria
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. Aviso n.º 375/2014 Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 254.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, faz-se publica a lista nominativa do pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., que cessou funções por motivo de aposentação e por falecimento entre 1 de julho de 2013 e dezembro 2013: Posição/Índice
Maria Margarida Santos Amaro Loureiro . . . . . . Coordenadora Técnica Entre a 1.ª e 2.ª Posição Remuneratória. Luís Henrique Pereira Branco Serrano . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª Posição Remuneratória. João José Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico Superior . . . . . . Entre a 3.ª e 4.ª Posição Remuneratória. Alberto Jorge Caroço Guerreiro Murta . . . . . . . . Investigador auxiliar . . . . Escalão 1, Índice 195 . . . . . . . . . Maria Manuela Ferreira Mourisco . . . . . . . . . . . . Assistente Técnica . . . . . 3.ª Posição Remuneratória . . . . .
Motivo
Em
Aposentação . . .
01-08-2013
Aposentação . . .
01-09-2013
Aposentação . . .
01-09-2013
Falecimento . . . Aposentação . . .
27-10-2013 01-10-2013
(Isento de fiscalização prévia do T.C.) 19 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto Miranda. Despacho (extrato) n.º 425/2014 Por meu despacho de 19 de novembro de 2013 e ao abrigo do disposto no artigo 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro designei a assistente técnica do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Maria de Lurdes Pereira de Sousa, nas funções de tesoureira com efeitos a 1 de novembro de 2012. 26 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda. 207500813 Despacho n.º 426/2014 Por meu despacho de 22 de outubro de 2013, foi autorizado o horário de jornada contínua da trabalhadora Benvinda Nascimento Oliveira Barbosa, especialista de informática Grau II Nível 1, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. 26 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda. 207500862 Despacho (extrato) n.º 427/2014 Por meu despacho de 27 de novembro de 2013 e ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi autorizado o exercício de acumulação de funções de atividade pública com atividade privada a Ricardo Manuel Rodrigues Dias. 26 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel de Miranda. 207500838
MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. Deliberação n.º 20/2014 A necessidade de reorganizar e revitalizar a gestão do Centro de Conferência de Faturas implica uma alteração organizacional da ACSS, I. P. Assim: O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., na sua reunião de 5 de dezembro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. delibera o seguinte: 1 — No âmbito do Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS) é extinta a Unidade de Planeamento e Organização de Serviços de Saúde (USS), passando as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), i), j), k), l), m), p), q), y), z), aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio a pertencer à Direção do Departamento.
207500895
2 — É criada a Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas (UCF) com as competências previstas na alínea i) do artigo 3.º Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, a qual é desafetada da Unidade de Orçamento e Controlo integrada no Departamento de Gestão Financeira. 3 — A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Conselho Diretivo. 4 — Cabe ainda à Unidade criada no número dois articular-se com as Unidades orgânicas responsáveis pelas competências previstas nas alíneas g) e s) do artigo 3.º e h) e n) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio. 5 de dezembro de 2013. — O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente — Rui dos Santos Ivo, vice-presidente — Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal — Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal. 207499592
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Despacho (extrato) n.º 428/2014 Por despacho de 28 de outubro de 2013, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas no Laboratório de Análises Clínicas Santo Estevão, L.da, em Tondela, à Enfermeira Graduada Helena Maria Carvalho Gonçalves da Cruz Paiva, da Unidade de Cuidados na Comunidade Aristides de Sousa Mendes, Carregal do Sal, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro. 16 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207497931 Despacho (extrato) n.º 429/2014 Por despacho de 29 de outubro de 2013, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas no Laboratório de Análises Clínicas Santo Estevão, L.da, em Tondela, à Enfermeira Graduada Joana Carvalho Lopes, da Unidade de Cuidados na Comunidade Aristides de Sousa Mendes, Carregal do Sal, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro. 16 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207498141 Despacho (extrato) n.º 430/2014 Por despacho de 26 de novembro de 2013, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas na Casa de Saúde S. Mateus, S. A., em Viseu, à técnica superior de Saúde/Ramo de Psicologia Clínica,
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
Maria Antonieta Moreira Ferreira de Melo Simões, da Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados do ACES do Dão Lafões, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro. 16 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207498255 Despacho (extrato) n.º 431/2014 Por despacho de 26 de novembro de 2013, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas não remuneradas na, E. P. A. — Centro Clínico de Viseu, L.da, em Viseu, ao Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar Eugénio Costa Melo Agostinho, da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Centro de Saúde Viseu III, Extensão de Silgueiros, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro. 16 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS do Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207498206
INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Aviso n.º 376/2014 Por despacho de 30-10-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade CTB — Centro de Tomografia de Braga, L.da, com sede na Rua da Restauração, 15, 4710-428 Braga, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 079/ CD/2011, nas suas instalações sitas na Rua Joaquim de Meira, Azurém, 4810-273 Guimarães, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 06-11-2013. — AVogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501786 Aviso n.º 377/2014 Por despacho de 06-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., com sede na Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas em Faro, Portimão e Lagos, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 08-11-2013. — AVogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501753 Aviso n.º 378/2014 Por despacho de 06-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Clínica Oftalmológica Ribeiro-Barrequer, S. A. com sede na Avenida Montevideu, n.º 866-904, 4150-518 Porto, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 8-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501583 Aviso n.º 379/2014 Por despacho de 08-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Carla Piteira — Clínica Dentária, Sociedade Unipessoal, L.da, com sede na Rua Professor Carlos Teixeira, n.º 7, 7.º B, 1600-508 Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do
INFARMED, I. P. n.º 16/CD/2010, sendo a aquisição direta limitada às substâncias Diazepam e Midazolam, nas suas instalações sitas na Av. Eng.º Duarte Pacheco, Torre 2, Piso 4, Sala 3, 1070-102 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 15-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501859 Aviso n.º 380/2014 Por despacho de 15-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Nephar — Farma, L.da, com sede social na Rua Francisco Lyon de Castro, n.º 28, 2729-015 Mem Martins, a comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada do Pau Queimado — Afonsoeiro, 2870-100 Montijo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 21-11-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501875 Aviso n.º 381/2014 Por despacho de 21-11-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Clínica Médica e Dentária Dra. Manuela Soares, L.da, com sede na Rua das Frésias, lote 59, Casa 4, Bairro da Petrogal, 2695-450 Bobadela, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. n.º 16/CD/2010, sendo a aquisição direta limitada às substâncias Diazepam e Midazolam, nas suas instalações sitas na Av. dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 66/77, 2600-131 Vila Franca de Xira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 28 de novembro de 2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501972 Aviso n.º 382/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Clínica de Cirurgia Plástica Arte Laser, S. A., com sede na Rua da Índia, n.º 40, 4150-404 Porto, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 4-12-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501915 Aviso n.º 383/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a Liga de Amigos do Hospital Garcia de Orta, IPSS, com sede na Av. Prof. Torrado da Silva, 2805-267 Almada, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Luís Villas Boas, n.º 20/22, 2810-427 Laranjeiro, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 4-12-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501883 Aviso n.º 384/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Alliance Healhtcare, S. A., com sede social na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, Piso Sul, 4149-014 Porto a comercializar por grosso substâncias estupefacientes,
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua 3, Lote E, Matinha, 1900-823 Lisboa, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 04-12-2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501923 Aviso n.º 385/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Alliance Healhtcare, S. A., com sede social na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, Piso Sul, 4149-014 Porto a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Quelha do Barrocal, Apartado 35, 6000-128 Castelo Branco, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 4-12-2013. — AVogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501931 Aviso n.º 386/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade BOMI Portugal — Operador Logístico Farmacêutico, L.da, com sede social na Estrada do Pau Queimado, Afonsoeiro, 2870-100 Montijo, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na mesma morada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 04-12-2013. — AVogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias deAlmeida. 207501964 Aviso n.º 387/2014 Por despacho de 03-12-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Alliance Healhtcare, S. A., com sede social na Rua Engenheiro Ferreira Dias, n.º 728, 3.º, Piso Sul, 4149-014 Porto a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas no Cerro do Galo, Estrada Nacional 125, Sítio da Igreja, 8135-028 Almancil, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo. 4 de dezembro de 2013. — A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida. 207501948
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Castanhinha Cabaço, como vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, pelo período de três anos. O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. 207504248
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia Despacho (extrato) n.º 433/2014 Deliberação do conselho administrativo Uso das competências definidas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia, em ata n.º 8 de 14 de agosto de 2013, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobrança de receitas e verificação de legalidade de gestão financeira, em conformidade com o estabelecido no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no Presidente do Conselho Administrativo, Manuel Carneiro Ferreira. Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice -Presidente, Carlos Alberto Bessa Cardoso. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria Isaura Pacheco Neto Lima. A presente delegação de competências produz efeitos a 14 de agosto de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados. 27 de dezembro de 2013. — O Conselho Administrativo, Manuel Carneiro Ferreira. 207499779
Agrupamento de Escolas da Alapraia, Cascais Aviso (extrato) n.º 388/2014 Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola reportada a 31 de agosto de 2013. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei. 27 de dezembro de 2013. — A Diretora, Sílvia Maria Cardigos Baptista de Morais Lemos. 207499032
Agrupamento de Escolas Coimbra Sul
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário Despacho n.º 432/2014 Nos termos conjugados dos n.ºs 2 e 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de agosto, do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, nomeio, em regime de comissão de serviço, o diretor adjunto de produção, Sr. José Manuel Nome
Maria Ascensão Montenegro S. F. Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Branca de Lurdes Santiago Pinto Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Manuel dos Santos Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria José Afonso Barroso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Castelo Ribeiro Gama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Cristina Neves Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Pilar Vieira de Castro Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Helena Almeida A. Matos Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 de dezembro de 2013. — A Diretora, Margarida Girão.
Aviso n.º 389/2014 Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º — Capítulo V da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente e não docente deste Agrupamento de Escolas cuja relação jurídica de emprego público cessou por motivo de Aposentação, conforme refere a alínea c) do artigo 251.º — Anexo I — Capítulo VII — Secção II — da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, no período compreendido entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2013. Categoria
Grupo
Índice
Data de Aposentação
PQE PQA PQA PQZP PQA PQA PQA PQA
300 100 530 110 500 220 110 220
340 272 340 245 299 340 299 340
01/02/2013 01/05/2013 01/06/2013 01/06/2013 01/11/2013 01/11/2013 01/11/2013 01/12/2013 207499373
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real Aviso n.º 390/2014
Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 37.º, Capítulo V, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que Nome
a docente abaixo indicada, do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real, cessou, por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, conforme refere a alínea c), do artigo 251.º, Anexo I, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, no período compreendido entre 01 e 30 de setembro 2013. Categoria
Ilda da Glória Carvalho Aires Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . Professora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Grupo
Índice
Aposentação
110
340
2013-09-13
27 de dezembro de 2013. — A Subdiretora, em substituição do Diretor, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.
Escola Secundária Fonseca Benevides, Lisboa Aviso n.º 391/2014 Nos termos do disposto do n.º 3 do art.º 95 do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do art.º 132 do Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21/2 que alterou o ECD, torna-se público que se encontra afixada, no placard existente na sala de professores desta escola, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2013. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do art.º 96 do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31/3. 23 de dezembro de 2013. — O Diretor, João Pedro de Castro Santos. 207502458
Agrupamento de Escolas Pioneiros da Aviação Portuguesa Aviso n.º 392/2014 Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º e do artigo n.º 8 Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, de acordo com o competente Despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas por dia para prestação de serviço de limpeza. Remuneração auferida — €2,80 por hora, acrescido de SR (€4,27 por dia). Duração do contrato: até 13 de junho de 2014. Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória ou curso equiparado de acordo com alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. Métodos de seleção — avaliação curricular. Prazo do concurso — 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. Local de trabalho: Escola Secundária da Amadora. Apresentação e formalização da candidatura — em impresso próprio que poderá ser obtido na Página da Direção-Geral de Administração e Emprego Público em http:\\www.dgaep.gov.pt ou junto dos serviços administrativos e entregue no prazo da candidatura, pessoalmente durante o período de atendimento ao público ou enviado pelo correio com aviso de receção. Nota — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Francisco Alves Marques. 207504134
Estádio Universitário de Lisboa Aviso (extrato) n.º 393/2014 Para cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da aplicação da pena de demissão e despedimento, determinada através do despacho 3/P/2013 do Presidente do EUL, de 21 de janeiro, foi feito cessar por justa causa a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Tânia Maria Bolacha Severino Neves, assistente técnica do mapa de pessoal deste serviço, com efeitos a 23 de janeiro de 2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 26 de dezembro de 2013. — O Presidente do EULisboa, João Roquette. 207498303
207499762
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Despacho n.º 434/2014 1 – Ao abrigo do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 35º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Rui Pedro Rodrigues Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo; b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete; c) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, bem como a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir; d) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento; e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respetivos abonos; f) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas; g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de doença; h) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro; i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1º grau; j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, por conta do orçamento do Gabinete; k) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete; l) Gestão do pessoal e do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças. 2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data no âmbito das competências acima delegadas. 30 de dezembro de 2013. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. 207503624
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
PARTE D TRIBUNAL DE CONTAS Sentença n.º 44/2013 I. Relatório 1 — Nos presentes autos vai o presidente da junta de freguesia de Sernande — Felgueiras, Eugénio Sousa da Costa, indiciado pela prática de factos que preenchem duas infrações, sendo a primeira a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, prevista pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC1 e a segunda a falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal, prevista pela alínea c) do mesmo artigo. 2 — No cumprimento do disposto no artigo 13.º da LOPTC, procedeu-se à notificação para o contraditório do responsável, com a observância dos formalismos legais. 3 — Não foi apresentada resposta. 4 — O Tribunal é competente, conforme o disposto nos artigos 202.º e 214.º da CRP e nos artigos 1.º n.º 1, 58.º, n.º 4 e 78.º, n.º 4, alínea e) da LOPTC. 5 — O processo está isento de nulidades que o invalidem, não existem outras nulidades, exceções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa, e que cumpra conhecer. II. Fundamentação 2.1 — Os Factos Instruído o processo com os necessários elementos probatórios e notificado o responsável para o contraditório, resultam os seguintes: 2.1.1 — Factos Provados: 1 — Em 30 de abril de 2012, o responsável Eugénio Sousa da Costa, era o presidente da junta de freguesia de Sernande. 2 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Sernande, referentes à gerência do ano de 2011, não deram entrada no Tribunal até ao dia 30/04/2012. 3 — Através de ofício confidencial, registado e com aviso de receção, em 19-06-2013, foi citado o responsável no sentido de que, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 52.º da LOPTC, deveria ter ocorrido até ao dia 30/04/2012, a remessa dos documentos de prestação de contas e que tal diligência é responsabilidade pessoal do presidente da junta de freguesia, conforme as alíneas a) e n) do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro2. 4 — O responsável foi também notificado, para o exercício do contraditório, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da LOPTC, por ofício confidencial com aviso de receção e concomitantemente, chamado à atenção para, o não acatamento do dever legal supra referido, constitui infração punível com multa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC3, a que corresponde € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde € 4.080,00, nos termos do n.º 2 do referido artigo. 5 — Com a citação do dia 19-06-2013, referida no ponto 3 e 4, foi o responsável advertido para no prazo de 10 dias úteis, remeter ao Tribunal os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011, com a cominação de que, não cumprindo injustificadamente com o determinado, praticaria uma nova infração punível com multa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC, e o limite máximo de 40 UC, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da referida lei. 6 — Terminado o prazo fixado, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não observância da obrigação legal de remessa dos documentos, ou para o não cumprimento da determinação judicial de envio. 7 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Sernande, referentes à gerência de 2011, até à presente data, não foram remetidos ao Tribunal de Contas pelo responsável. 8 — O responsável sabia ser sua obrigação pessoal, nos termos da lei, remeter, até 30 de abril de 2012, os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011 da junta de Sernande. 9 — O responsável sabia ser sua obrigação obedecer à ordem contida na citação do Tribunal, que lhe determinou a entrega dos documentos da conta de gerência no prazo de 10 dias úteis. 10 — Agiu o responsável de forma livre e consciente, sabendo serem as suas duas condutas omissivas proibidas por lei. 2.1.2 — Factos não provados Não damos como provado que o responsável tivesse agido com a intenção deliberada de não remeter a documentação de prestação de contas ao Tribunal.
2.2 — Motivação da decisão de facto A factualidade provada resulta do conteúdo dos documentos juntos aos autos, nomeadamente: O ofício que dá a conhecer ao responsável a falta da remessa da conta, cópia a fls. 18 e 19 e AR a fls. 21; A informação do Departamento de Verificação Interna de Contas, junta aos autos a fls. 12, relatando a não observância da obrigação de remessa dos documentos de prestação de conta e da remessa de documentos solicitados; O ofício do contraditório, cópia de fls. 25 a 26 e AR a fls. 27; Comunicação do Departamento de Verificação Interna, a informar da omissão do envio dos documentos da presente conta, fls. 28. III. Enquadramento Jurídico 1 — Os factos geradores de responsabilidade financeira sancionatória encontram-se tipificados no artigo 65.º da LOPTC, elencando o artigo 66.º as denominadas “Outras Infrações”, são condutas que devido à sua censurabilidade, o legislador entendeu cominar com uma sanção, constituindo infrações processuais financeiras puníveis pelo Tribunal, nomeadamente nas seguintes situações: Falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto); Falta injustificada da sua remessa tempestiva ao Tribunal (artigo 66, n.º 1 al. a), da mesma lei); Apresentação das contas ao Tribunal com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da mesma lei); Falta injustificada de prestação tempestiva de documentos que a lei obrigue a remeter (artigo 66.º, n.º 1 al. b), da mesma lei); Falta injustificada de prestação de informações pedidas, de remessa de documentos solicitados ou de comparência para prestação de declarações (artigo 66.º, n.º 1 al. c), da mesma lei); Falta injustificada da colaboração devida ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. d), da mesma lei). 2 — Encontra-se o responsável indiciado da prática de duas infrações, a primeira “pela falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, e a segunda “pela falta injustificada de remessa de documentos solicitados”, conforme o disposto na alínea c) da aludida norma. É em face das citadas disposições legais e da matéria fáctica apurada que importa subsumir juridicamente a sua conduta. 3 — Não é tão somente um problema de prestação de contas e informações ao Tribunal. Com efeito tal como se pode ler no artigo 15.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789 “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração”. Trata-se com efeito de um princípio de direito constitucional positivo em vigor em França, mas que se integra na matriz constitucional europeia afirmada e rececionada no Tratado da União Europeia na parte relativa ao princípio da transparência e prestação de contas por parte de todos os que estando investidos no exercício de funções públicas, administrem dinheiros e ativos públicos, que lhes são postos à sua disposição, para a satisfação de necessidades coletivas, por forma legal e regular, em obediência aos princípios da vontade geral, da soberania popular, da juridicidade dos comportamentos dos agentes públicos e da boa gestão dos recursos públicos. 4 — O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º, faz impender os responsáveis das instituições sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, no cumprimento dos deveres funcionais de colaboração, permitindo assim o exercício do controlo da legalidade e regularidade financeira da administração e do dispêndio dos dinheiros públicos. O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º da LOPTC reveste-se de crucial importância uma vez que, constituem o instrumento legal à disposição do Tribunal para que este possa reagir por si aos bloqueios e obstáculos que possam ser criados à sua ação, pelas condutas ilícitas e culposas dos responsáveis obrigados à prestação de contas ao Tribunal. 5 — A primeira infração pela qual vai o responsável indiciado é “a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC. Ora, atendendo ao preceituado na al. e), n.º 2, artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro4, a qual estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos os municípios e das freguesias, e conforme resulta do disposto
746 na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º da LOPTC, as freguesias prestam contas, estando legalmente obrigadas a remeter as mesmas ao Tribunal de Contas, até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele que respeitam, vide n.º 4 do artigo 52.º da já citada lei. 6 — O n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro5, enumera as competências do presidente da junta de freguesia, sendo que lhe compete, nos termos da alínea a) representar a junta em juízo e fora dele; nos termos da alínea g) executar as deliberações da junta e coordenar a respetiva atividade; alínea n) assinar em nome da junta de freguesia toda a correspondência. 7 — Assim, e sendo que à data limite para a remessa dos documentos relativos à gerência de 2011, o dia 30 de abril de 2011, o responsável era o presidente da junta em função, pendia sobre si o dever de enviar ao Tribunal os documentos de prestação de contas, pelo que nos termos artigos 67.º, n.º 3, 61.º, n.º 1 e 62.º, n.º 2 todos da LOPTC é-lhe imputada a responsabilidade pela prática da primeira infração. 8 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC, a que corresponde o valor de € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde o valor de € 4.080,00. 9 — A segunda infração pela qual vai o infrator indiciado consiste na “falta injustificada [...] de remessa de documentos solicitados [...]”,nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto. 10 — Apesar de ambas as infrações, a primeira da al. a), a segunda da alínea c) do artigo 66.º), serem referentes a um único conjunto de documentos de prestação de contas, cuja falta de remessa deu origem aos presentes autos, importa esclarecer estarmos perante diferentes complexos fácticos, constituidores de infrações autónomas. O facto típico da segunda infração corporiza-se no não acatamento injustificado, pelo responsável, da ordem de remessa de documentos. 11 — O dever que agora pendia sobre o responsável foi determinado judicialmente, ou seja, desta vez a violação ocorrida foi de uma imposição fixada pelo Tribunal, sendo por isso diferente da violação de dever ocorrida aquando da primeira infração, corporizada no não acatamento de um dever legalmente fixado de remessa de contas ao Tribunal. 12 — Conforme a matéria de facto dada como provada, (facto n.º 5) foi o responsável nominalmente notificado para, no prazo de 10 dias úteis remeter os documentos de prestação de contas em falta, sob pena de multa não o fazendo. A notificação foi recebida nos serviços da junta de freguesia e conforme o informado a fls. 28 até à presente data a documentação de prestação de contas ainda não foi entregue. 13 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC e o limite máximo de 40 UC, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 98/96, de 26 de agosto. 14 — Conforme o facto provado n.º 6, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não remessa dos documentos da conta de gerência ao Tribunal, apesar de instado nesse sentido e advertido das consequências legais da sua conduta. 15 — Ao não dar satisfação às intimações do Tribunal, efetuadas em execução de despachos judiciais, o demandado manifestou uma completa indiferença para com aquelas intimações, para com a seu autor e para com o Tribunal, não assegurando como lhe competia o dever de cooperação institucional para com este relativamente à prestação de contas da freguesia. 16 — Não se provou que o demandado tivesse, em ambas as situações, agido com dolo, ou seja, que a conduta de não remessa da conta de gerência tivesse sido premeditada e intencional. Provou-se no entanto (factos provados n.º 8, 9 e 10) não poder o responsável desconhecer a sua obrigação legal de remessa da conta até 30 de abril e a obrigação de remessa de um documento legitimamente solicitado pelo Tribunal de Contas. 17 — Ora quem é investido no exercício de funções públicas não pode invocar a ignorância da lei, e dos deveres que lhe incumbem, relativos à situação financeira e patrimonial da entidade cuja gestão lhe está confiada, bem como à sua prestação de contas ao Tribunal. 18 — Não podendo também alegar a ignorância do conhecimento da situação relativamente às contas pelas quais é responsável nos termos da lei. 19 — Assim, as condutas do responsável são-lhe censuráveis a título de negligência, uma vez que, violou os deveres funcionais de diligência e zelo a que se obrigou aquando da sua investidura nas funções de presidente da junta. 20 — Não podem ainda ser considerados como justificativos para a violação dos deveres a que estava obrigado argumentos tais como; o desconhecimento da existência das notificações do Tribunal, entregues regularmente nos serviços da junta de freguesia, a inércia ou esquecimento dos funcionários ou problemas de natureza técnica. 21 — Com efeito, enquanto presidente da junta de freguesia era seu dever ter-se informado da situação pendente relativa à prestação de contas de 2011, transmitir as orientações, ordens e diretivas aos serviços da junta em ordem a fazer cumprir a lei e as intimações do Tribunal.
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 22 — Houve incúria e desleixo por parte do responsável ao não apresentar tempestivamente e de imediato explicações plausíveis ao Tribunal, na sequência das intimações feitas sob cominação, em cumprimento de despachos judiciais. 23 — As condutas são ilícitas e censuráveis a título de negligência por violação dos deveres de diligência e cuidado objetivo, o que por si não é suficiente para afastar a punição da ilicitude por negligência. 24 — A responsabilidade pela não observância dos prazos determinados na lei e fixados pelo juiz relator é sempre do titular do órgão responsável, neste caso o titular do cargo de presidente da junta o infrator Eugénio Sousa da Costa, conforme o disposto nos artigos 61.º e 62.º da LOPTC, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 67.º, da referida lei. IV. Escolha e graduação concreta da sanção 1 — Feito pela forma descrita o enquadramento jurídico das condutas do responsável, importa agora determinar as sanções a aplicar e as suas medidas concretas. 2 — Em primeiro lugar há que considerar o grau geral de incumprimento das normas violadas (não remessa de documentos de prestação de contas e não remessa de documentos solicitados pelo Tribunal), sendo que as infrações cometidas fazem parte do objeto da grande maioria das punições decididas pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas, punições essas em que os infratores maioritariamente, são titulares de órgãos do poder local. 3 — O artigo 67.º da LOPTC contem o regime segundo o qual o julgador se deve orientar na graduação das multas a aplicar, sendo que deve ser tido em linha de conta: i) A gravidade dos factos; ii) As consequências; iii) O grau da culpa; iv) O montante material dos valores públicos lesados ou em risco; v) A existência de antecedentes; vi) O grau de acatamento de eventuais recomendações do Tribunal. 4 — No caso agora em julgamento estamos perante factos de gravidade e consequências medianos, sendo os valores normais, tomando em consideração o universo geral conhecido das infrações. 5 — Na prática de ambas as infrações o responsável agiu de forma negligente, conforme descrito nos pontos 16 a 23 da apreciação jurídica, pelo que o limite máximo das multas a aplicar será reduzido a metade (20 UC), conforme o disposto no n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 6 — Existem antecedentes (vide n.º 2 do artigo 67.º da LOPTC), o PAM n.º 12/2012, relativamente à omissão das contas de 2010, tendo o Tribunal, na Sentença n.º 4/2013, de 17-05, já transitada em julgado, considerado o infrator culpado, dispensando-o no entanto de pena, após o envio dos documentos em falta. 7 — As duas sanções a aplicar situam-se entre o limite mínimo de €510,00 (5 UC) e o limite máximo de €2.040,00 (20 UC), conforme o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 8 — Tendo em consideração o desvalor das duas infrações praticadas, as situações concretas que enformaram a sua ocorrência, e a condição social do infrator, julga-se a condenação com um montante próximo do mínimo legal, adequado e proporcional face à gravidade dos factos e a necessidade da sua punição. V. Decisão Nestes termos e face ao exposto, tendo em consideração os factos dados como provados decidimos: a) Condenar o infrator Eugénio Sousa da Costa na sanção de €816,00 (8 UC), pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido conforme o n.º 3 do mesmo artigo e n.º 2 do artigo 67.º da referida norma; b) Condenar o infrator na sanção de € 816,00 (8 UC) pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de documentos solicitados, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido pelo já referido n.º 3 e n.º 2 do artigo 67.º c) Condenar ainda o infrator no pagamento dos emolumentos do processo, no valor de € 244,80, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas6. VI. Diligências subsequentes Conforme o disposto no artigo 25.º do Regulamento Interno de Funcionamento da 2.ª Secção7 deverá a secretaria do Tribunal relativamente à presente decisão: Numerar, registar e registar informaticamente no cadastro da entidade; Notificar o infrator condenado e o Ministério Público;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Providenciar, após o prazo de recurso, pela publicação para página de internet do Tribunal, sendo que caso ocorra a interposição de recurso a publicação deverá ser efetuada com a indicação de “não transitada em julgado”; Providenciar pela publicação na 2.ª série do Diário da República, após o trânsito em julgado8; Advertir o infrator condenado que a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal; A presente sentença foi elaborada por recurso a meios informáticos e por mim integralmente revista. Lisboa, 25 de outubro de 2013. — O Juiz Conselheiro, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha. 1 Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, doravante designada por LOPTC. 2 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro (revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12-09, entrada em vigor a 30-09). 3 O valor da Unidade de Conta (UC) para o triénio de 2007 a 20-04-2009 foi de € 96, tendo passado naquela data, por força da entrada em vigor do Novo Regulamento das Custas Processuais para a quantia de € 102,00. 4 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. (revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12-09, entrada em vigor a 30-09). 5 (revogada pela lei n.º 75/2013, de 12 de set. al.s a) f) e l) do artigo 18.º). 6 Publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96 de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril. 7 Publicado em anexo à Resolução da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 3/1998, de 4 de junho, publicada na 2.ª série do DR, n.º 139 de 19/06/1998, com as alterações introduzidas pela Resolução da 2.ª Secção n.º 2/2002, de 17 de janeiro, publicada na 2.ª série do DR n.º 28 de 02/02/2002 e pela Resolução da 2.ª Secção n.º 3/2002, de 05 de junho, publicada na 2.ª série do DR n.º 129, de 05/06/2002. 8 Publicação no Diário da República, conforme o previsto na al ao) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de publicação de atos no Diário da República, republicado em anexo ao despacho normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, 2.ª série. 207509327
Sentença n.º 45/2013 I. Relatório 1 — Nos presentes autos vai o presidente da junta de freguesia de Donões — Montalegre, José Domingos Silva, indiciado pela prática de factos que preenchem duas infrações, sendo a primeira a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, prevista pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC1 e a segunda a falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal, prevista pela alínea c) do mesmo artigo. 2 — No cumprimento do disposto no artigo 13.º da LOPTC, procedeu-se à notificação para o contraditório do responsável, com a observância dos formalismos legais. 3 — Não foi apresentada resposta. 4 — O Tribunal é competente, conforme o disposto nos artigos 202.º e 214.º da CRP e nos artigos 1.º n.º 1, 58.º, n.º 4 e 78.º, n.º 4, alínea e) da LOPTC. 5 — O processo está isento de nulidades que o invalidem, não existem outras nulidades, exceções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa, e que cumpra conhecer. II. Fundamentação 2.1 — Os Factos Instruído o processo com os necessários elementos probatórios e notificado o responsável para o contraditório, resultam os seguintes: 2.1.1 — Factos Provados: 1 — Em 30 de abril de 2012, o responsável José Domingos Silva Ferrage, era o presidente da junta de freguesia de Donões. 2 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Donões, referentes à gerência do ano de 2011, não deram entrada no Tribunal até ao dia 30/04/2012. 3 — Através de ofício confidencial, registado e com aviso de receção, em 19-06-2013, foi dado conhecimento ao responsável de que, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 52.º da LOPTC, deveria ter ocorrido até ao dia 30/04/2012, a remessa dos documentos de prestação de contas e
que tal diligência é responsabilidade pessoal do presidente da junta de freguesia, conforme as alíneas a) e n) do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro2. 4 — O responsável foi também notificado, para o exercício do contraditório, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da LOPTC, por ofício confidencial com aviso de receção e concomitantemente, chamado à atenção para o não acatamento do dever legal supra referido, constituir infração punível com multa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC3, a que corresponde € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde € 4.080,00, nos termos do n.º 2 do referido artigo. 5 — Com a citação de dia 19-06-2013 referida no ponto 3 e 4, foi o responsável advertido para, no prazo de 10 dias úteis, remeter ao Tribunal os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011, com a cominação de que, não cumprindo injustificadamente com o determinado, praticaria uma nova infracção punível com multa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC, o limite máximo de 40 UC, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da referida lei. 6 — Terminado o prazo fixado, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não observância da obrigação legal de remessa dos documentos, ou para o não cumprimento da determinação judicial de envio. 7 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Donões, referentes à gerência de 2011, até à presente data, não foram remetidos ao Tribunal de Contas pelo responsável. 8 — O responsável sabia ser sua obrigação pessoal, nos termos da lei, remeter, até 30 de abril de 2012, os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2001 da junta de Donões — Montalegre. 9 — O responsável sabia ser sua obrigação obedecer à ordem contida na notificação do Tribunal que lhe determinou a entrega dos documentos da conta de gerência no prazo de 10 dias. 10 — Agiu o responsável de forma livre e consciente, sabendo serem as suas duas condutas omissivas proibidas por lei. 2.1.2 — Factos não provados Não damos como provado que o responsável tivesse agido com a intenção deliberada de não remeter a documentação de prestação de contas ao Tribunal. 2.2 — Motivação da decisão de facto A factualidade provada resulta do conteúdo dos documentos juntos aos autos, nomeadamente: O ofício que dá a conhecer ao responsável a falta da remessa da conta, cópia a fls. 19 e 20 e AR a fls. 22; A informação do Departamento de Verificação Interna de Contas, junta aos autos a fls.12, relatando a não observância da obrigação de remessa dos documentos de prestação de conta e da remessa de documentos solicitados; O ofício do contraditório, cópia de fls. 26 a 28 e AR a fls. 29; Informação do Departamento de Verificação Interna de Contas, junta a fls, 30 e 31, através da qual dá conhecimento de não ter sido recebido qualquer documento relativo à conta em causa. III. Enquadramento Jurídico 1 — Os factos geradores de responsabilidade financeira sancionatória encontram-se tipificados no artigo 65.º da LOPTC, elencando o artigo 66.º as denominadas “Outras Infrações”, são condutas que devido à sua censurabilidade, o legislador entendeu cominar com uma sanção, constituindo infrações processuais financeiras puníveis pelo Tribunal, nomeadamente nas seguintes situações: Falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto); Falta injustificada da sua remessa tempestiva ao Tribunal (artigo 66, n.º 1 al. a), da mesma lei); Apresentação das contas ao Tribunal com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da mesma lei); Falta injustificada de prestação tempestiva de documentos que a lei obrigue a remeter (artigo 66.º, n.º 1 al. b), da mesma lei); Falta injustificada de prestação de informações pedidas, de remessa de documentos solicitados ou de comparência para prestação de declarações (artigo 66.º, n.º 1 al. c), da mesma lei); Falta injustificada da colaboração devida ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. d), da mesma lei). 2 — Encontra-se o responsável indiciado da prática de duas infrações, a primeira “pela falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, e a segunda “pela falta injustificada de remessa de documentos solicitados”, conforme o
748 disposto na alínea c) da aluída norma. É em face das citadas disposições legais e da matéria fáctica apurada que importa subsumir juridicamente a sua conduta. 3 — Não é tão somente um problema de prestação de contas e informações ao Tribunal. Com efeito tal como se pode ler no artigo 15.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789 “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração”. Trata-se com efeito de um princípio de direito constitucional positivo em vigor em França, mas que se integra na matriz constitucional europeia afirmada e rececionada no Tratado da União Europeia na parte relativa ao princípio da transparência e prestação de contas por parte de todos os que estando investidos no exercício de funções públicas, administrem dinheiros e ativos públicos, que lhes são postos à sua disposição, para a satisfação de necessidades coletivas, por forma legal e regular, em obediência aos princípios da vontade geral, da soberania popular, da juridicidade dos comportamentos dos agentes públicos e da boa gestão dos recursos públicos. 4 — O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º, faz impender os responsáveis das instituições sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, no cumprimento dos deveres funcionais de colaboração, permitindo assim o exercício do controlo da legalidade e regularidade financeira da administração e do dispêndio dos dinheiros públicos. O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º da LOPTC reveste-se de crucial importância uma vez que, constituem o instrumento legal à disposição do Tribunal para que este possa reagir por si aos bloqueios e obstáculos que possam ser criados à sua ação, pelas condutas ilícitas e culposas dos responsáveis obrigados à prestação de contas ao Tribunal. 5 — A primeira infração pela qual vai o responsável indiciado é “a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC. Ora, atendendo ao preceituado na al. e), n.º 2, artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro4, a qual estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, e conforme resulta do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º da LOPTC, as freguesias prestam contas, estando legalmente obrigadas a remeter as mesmas ao Tribunal de Contas, até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele que respeitam, vide n.º 4 do artigo 52.º da já citada lei. 6 — O n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99,5 de 18 de Setembro, enumera as competências do presidente da junta de freguesia, sendo que lhe compete, nos termos da alínea a) representar a junta em juízo e fora dele; nos termos da alínea g) executar as deliberações da junta e coordenar a respetiva atividade; alínea n) assinar em nome da junta de freguesia toda a correspondência. 7 — Assim, e sendo que à data limite para a remessa dos documentos relativos à gerência de 2011, o dia 30 de abril de 2012, o responsável era o presidente da junta em função, pendia sobre si o dever de enviar ao Tribunal os documentos de prestação de contas, pelo que nos termos artigos 67.º, n.º 3, 61.º, n.º 1 e 62.º, n.º 2 todos da LOPTC é-lhe imputada a responsabilidade pela prática da primeira infração. 8 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC, a que corresponde o valor de € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde o valor de € 4.080,00. 9 — A segunda infração pela qual vai o infrator indiciado consiste na “falta injustificada [...] de remessa de documentos solicitados [...]”,nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto. 10 — Apesar de ambas as infrações, a primeira da al. a), a segunda da alínea c) do artigo 66.º), serem referentes a um único conjunto de documentos de prestação de contas, cuja falta de remessa deu origem aos presentes autos, importa esclarecer estarmos perante diferentes complexos fácticos, constituidores de infrações autónomas. O facto típico da segunda infração corporiza-se no não acatamento injustificado, pelo responsável, da ordem de remessa de documentos. 11 — O dever que agora pendia sobre o responsável foi determinado judicialmente, ou seja, desta vez a violação ocorrida foi de uma imposição fixada pelo Tribunal, sendo por isso diferente da violação de dever ocorrida aquando da primeira infração, corporizada no não acatamento de um dever legalmente fixado de remessa de contas ao Tribunal. 12 — Conforme a matéria de facto dada como provada, (facto n.º 5) foi o responsável nominalmente notificado para, no prazo de 10 dias úteis, remeter os documentos de prestação de contas em falta, sob pena de multa não o fazendo. A notificação foi recebida nos serviços da junta de freguesia e conforme o informado a fls. 30 até à presente data a documentação de prestação de contas ainda não foi entregue. 13 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC e o limite máximo de 40 UC, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 98/96, de 26 de agosto.
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 14 — Conforme o facto provado n.º 6, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não remessa dos documentos da conta de gerência ao Tribunal, apesar de instado nesse sentido e advertido das consequências legais da sua conduta. 15 — Ao não dar satisfação às intimações do Tribunal efetuadas em execução de despachos judiciais, o demandado manifestou uma completa indiferença para com aquelas intimações, para com a seu autor e para com o Tribunal, não assegurando como lhe competia o dever de cooperação institucional para com este relativamente à prestação de contas da freguesia. 16 — Não se provou que o demandado tivesse, em ambas as situações, agido com dolo, ou seja, que a conduta de não remessa da conta de gerência tivesse sido premeditada e intencional. Provou-se no entanto (factos provados n.º 8, 9 e 10) não poder o responsável desconhecer a sua obrigação legal de remessa da conta até 30 de abril e a obrigação de remessa de um documento legitimamente solicitado pelo Tribunal de Contas. 17 — Ora quem é investido no exercício de funções públicas não pode invocar a ignorância da lei, e dos deveres que lhe incumbem, relativos à situação financeira e patrimonial da entidade cuja gestão lhe está confiada, bem como à sua prestação de contas ao Tribunal. 18 — Não podendo também alegar a ignorância do conhecimento da situação relativamente às contas pelas quais é responsável nos termos da lei. 19 — Assim, as condutas do responsável são-lhe censuráveis a título de negligência, uma vez que, violou os deveres funcionais de diligência e zelo a que se obrigou aquando da sua investidura nas funções de presidente da junta. 20 — Não podem ainda ser considerados como justificativos para a violação dos deveres a que estava obrigado argumentos tais como; o desconhecimento da existência das notificações do Tribunal, entregues regularmente nos serviços da junta de freguesia, a inércia ou esquecimento dos funcionários ou problemas de natureza técnica. 21 — Com efeito, enquanto presidente da junta de freguesia era seu dever ter-se informado da situação pendente relativa à prestação de contas de 2011, transmitir as orientações, ordens e diretivas aos serviços da junta em ordem a fazer cumprir a lei e as intimações do Tribunal. 22 — Houve incúria e desleixo por parte do responsável ao não apresentar tempestivamente e de imediato explicações plausíveis ao Tribunal, na sequência das intimações feitas sob cominação, em cumprimento de despachos judiciais. 23 — As condutas são ilícitas e censuráveis a título de negligência por violação dos deveres de diligência e cuidado objetivo, o que por si não é suficiente para afastar a punição da ilicitude por negligência. 24 — A responsabilidade pela não observância dos prazos determinados na lei e fixados pelo juiz relator é sempre do titular do órgão responsável, neste caso o titular do cargo de presidente da junta o infrator José Domingos Silva Ferrage, conforme o disposto nos artigos 61.º e 62.º da LOPTC, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 67.º, da referida lei. IV. Escolha e graduação concreta da sanção 1 — Feito pela forma descrita o enquadramento jurídico das condutas do responsável, importa agora determinar as sanções a aplicar e as suas medidas concretas. 2 — Em primeiro lugar há que considerar o grau geral de incumprimento das normas violadas (não remessa de documentos de prestação de contas e não remessa de documentos solicitados pelo Tribunal), sendo que as infrações cometidas fazem parte do objeto da grande maioria das punições decididas pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas, punições essas em que infratores maioritariamente são titulares de órgãos do poder local. 3 — O artigo 67.º da LOPTC, contem o regime segundo o qual o julgador se deve orientar na graduação das multas a aplicar, sendo que deve ser tido em linha de conta: i) A gravidade dos factos; ii) As consequências; iii) O grau da culpa; iv) O montante material dos valores públicos lesados ou em risco; v) A existência de antecedentes; vi) O grau de acatamento de eventuais recomendações do Tribunal. 4 — No caso agora em julgamento estamos perante factos de gravidade e consequências medianos, sendo os valores normais, tomando em consideração o universo geral conhecido das inflações. 5 — Na prática de ambas as infrações o responsável agiu de forma negligente, conforme descrito nos pontos 16 a 23 da apreciação jurídica, pelo que o limite máximo das multas a aplicar será reduzido a metade (20 UC), conforme o disposto no n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 6 — Existem antecedentes (vide n.º 2 do artigo 67.º da LOPTC), o PAM n.º 35/2012, relativamente à omissão das contas de 2010, tendo o Tribunal, na Sentença n.º 7/2013, de 17-05, já transitada em julgado, considerado o infrator culpado, dispensando-o no entanto de pena, após o envio dos documentos em falta. 7 — As duas sanções a aplicar situam-se entre o limite mínimo de €510,00 (5 UC) e o limite máximo de €2.040,00 (20 UC), conforme o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 8 — Tendo em consideração o desvalor das duas infrações praticadas, as situações concretas que enformaram a sua ocorrência, a existência de antecedentes e a condição social do infrator, julga-se a condenação com um montante próximo do mínimo legal, adequado e proporcional face à gravidade dos factos e a necessidade da sua punição. V. Decisão Nestes termos e face ao exposto, tendo em consideração os factos dados como provados decidimos: a) Condenar o infrator José Domingos Silva Ferrage, na sanção de €816,00 (8 UC), pela prática da infracção consubstanciada na falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido no n.º 3 da referida norma; b) Condenar o infrator na sanção de € 816,00 (8 UC)pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de documentos solicitados, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido pelo já referido n.º 3; c) Condenar ainda o infrator no pagamento dos emolumentos do processo, no valor de € 244,80 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas6. VI. Diligências subsequentes Conforme o disposto no artigo 25.º do Regulamento Interno de Funcionamento da 2.ª Secção7 deverá a secretaria do Tribunal relativamente à presente decisão: Numerar, registar e registar informaticamente no cadastro da entidade; Notificar o infrator e o Ministério Público; Providenciar, após o prazo de recurso, pela publicação para página de internet do Tribunal, sendo que caso ocorra a interposição de recurso a publicação deverá ser efetuada com a indicação de “não transitada em julgado”; Providenciar pela publicação na 2.ª série do Diário da República, após o trânsito em julgado8; Advertir o infrator condenado que a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal; A presente sentença foi elaborada por recurso a meios informáticos e por mim integralmente revista. Lisboa, 25-10-2013. — O Juiz Conselheiro, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha. 1 Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, doravante designada por LOPTC. 2 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro (revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12-09, entrada em vigor a 30-09). 3 O valor da Unidade de Conta (UC) para o triénio de 2007 a 20-04-2009 foi de € 96, tendo passado naquela data, por força da entrada em vigor do Novo Regulamento das Custas Processuais para a quantia de € 102,00. 4 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, (revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12-09, entrada em vigor a 30-09). 5 (revogada pela lei n.º 75/2013, de 12 de set. al.s a) f) e l) do artigo 18.º). 6 Publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96 de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril. 7 Publicado em anexo à Resolução da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 3/1998, de 4 de junho, publicada na 2.ª série do DR, n.º 139 de 19/06/1998, com as alterações introduzidas pela Resolução da 2.ª Secção n.º 2/2002, de 17 de janeiro, publicada na 2.ª série do DR n.º 28 de 02/02/2002 e pela Resolução da 2.ª Secção n.º 3/2002, de 05 de junho, publicada na 2.ª série do DR n.º 129, de 05/06/2002. 8 Publicação no Diário da República, conforme o previsto na al ao) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de publicação de atos no Diário da República, republicado em anexo ao despacho normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, 2.ª série. 207509473
Sentença n.º 46/2013 I. Relatório 1 — Nos presentes autos vai o presidente da junta de freguesia de S. Bento do Ameixial — Estremoz, Justino José Fonseca, indiciado pela prática de factos que preenchem duas infrações, sendo a primeira a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, prevista pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC1 e a segunda a falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal, prevista pela alínea c) do mesmo artigo. 2 — No cumprimento do disposto no artigo 13.º da LOPTC, procedeu-se à notificação para o contraditório do responsável, com a observância dos formalismos legais. 3 — Não foi apresentada resposta. 4 — O Tribunal é competente, conforme o disposto nos artigos 202.º e 214.º da CRP e nos artigos 1.º n.º 1, 58.º, n.º 4 e 78.º, n.º 4, alínea e) da LOPTC. 5 — O processo está isento de nulidades que o invalidem, não existem outras nulidades, exceções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa, e que cumpra conhecer. II. Fundamentação 2.1 — Os Factos Instruído o processo com os necessários elementos probatórios e notificado o responsável para o contraditório, resultam os seguintes: 2.1.1 — Factos Provados: 1 — Em 30 de abril de 2012, o responsável Justino José Fonseca era o presidente da junta de freguesia de São Bento do Ameixial. 2 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de São Bento do Ameixial, referentes à gerência do ano de 2011, não deram entrada no Tribunal até ao dia 30/04/2012. 3 — Através de ofício confidencial, registado e com aviso de receção, em 19-06-2013, foi dado conhecimento ao responsável de que, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 52.º da LOPTC, deveria ter ocorrido até ao dia 30/04/2012, a remessa dos documentos de prestação de contas e que tal diligência é responsabilidade pessoal do presidente da junta de freguesia, conforme as alíneas a) e n) do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro2. 4 — O responsável foi também notificado, por ofício confidencial, registado com aviso de receção, em 12-09-2013, de que o não acatamento do dever legal supra referido constitui infração punível com multa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC3, a que corresponde € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde € 4.080,00, nos termos do n.º 2 do referido artigo. 5 — Com a citação de dia 19-06-2013, referida no ponto 3 e 4, foi o responsável advertido para, no prazo de 10 dias úteis, remeter ao Tribunal os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011, com a cominação de que, não cumprindo injustificadamente com o determinado, praticaria uma nova infração punível com multa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC, o limite máximo de 40 UC, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da referida lei. 6 — Terminado o prazo fixado, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não observância da obrigação legal de remessa dos documentos, ou para o não cumprimento da determinação judicial de envio. 7 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de São Bento do Ameixial, referentes à gerência de 2011, até à presente data, não foram remetidos ao Tribunal de Contas pelo responsável. 8 — O responsável sabia ser sua obrigação pessoal, nos termos da lei, remeter, até 30 de abril de 2011 os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011 da junta de freguesia de São Bento do Ameixial. 9 — O responsável sabia ser sua obrigação obedecer à ordem contida na citação do Tribunal que lhe determinou a entrega dos documentos da conta de gerência no prazo de 10 dias úteis. 10 — Agiu o responsável de forma livre e consciente, sabendo serem as suas duas condutas omissivas proibidas por lei. 2.1.2 — Factos não provados Não damos como provado que o responsável tivesse agido com a intenção deliberada de não remeter a documentação de prestação de contas ao Tribunal. 2.2 — Motivação da decisão de facto A factualidade provada resulta do conteúdo dos documentos juntos aos autos, nomeadamente: O ofício que dá a conhecer ao responsável a falta da remessa da conta, cópia a fls. 18 e 19 e AR a fls. 21;
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A informação do Departamento de Verificação Interna de Contas, junta aos autos a fls. 12, relatando a não observância da obrigação de remessa dos documentos de prestação de conta e da remessa de documentos solicitados; O ofício do contraditório, cópia a fls. 25 e 26 e AR a fls. 27; A informação do Departamento de Verificação Interna, constante de fls. 28, da qual consta não terem sido enviados os documentos inerentes à conta de gerência de 2011, da presente freguesia. III. Enquadramento Jurídico 1 — Os factos geradores de responsabilidade financeira sancionatória encontram-se tipificados no artigo 65.º da LOPTC, elencando o artigo 66.º as denominadas “Outras Infrações”, são condutas que devido à sua censurabilidade, o legislador entendeu cominar com uma sanção, constituindo infrações processuais financeiras puníveis pelo Tribunal, nomeadamente nas seguintes situações: Falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto); Falta injustificada da sua remessa tempestiva ao Tribunal (artigo 66, n.º 1 al. a), da mesma lei); Apresentação das contas ao Tribunal com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da mesma lei); Falta injustificada de prestação tempestiva de documentos que a lei obrigue a remeter (artigo 66.º, n.º 1 al. b), da mesma lei); Falta injustificada de prestação de informações pedidas, de remessa de documentos solicitados ou de comparência para prestação de declarações (artigo 66.º, n.º 1 al. c), da mesma lei); Falta injustificada da colaboração devida ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. d), da mesma lei). 2 — Encontra-se o responsável indiciado da prática de duas infrações, a primeira “pela falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, e a segunda “pela falta injustificada de remessa de documentos solicitados”, conforme o disposto na alínea c) da aluída norma. É em face das citadas disposições legais e da matéria fáctica apurada que importa subsumir juridicamente a sua conduta. 3 — Não é tão somente um problema de prestação de contas e informações ao Tribunal. Com efeito tal como se pode ler no artigo 15.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789 “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração”. Trata-se com efeito de um princípio de direito constitucional positivo em vigor em França, mas que se integra na matriz constitucional europeia afirmada e rececionada no Tratado da União Europeia na parte relativa ao princípio da transparência e prestação de contas por parte de todos os que estando investidos no exercício de funções públicas, administrem dinheiros e ativos públicos, que lhes são postos à sua disposição, para a satisfação de necessidades coletivas, por forma legal e regular, em obediência aos princípios da vontade geral, da soberania popular, da juridicidade dos comportamentos dos agentes públicos e da boa gestão dos recursos públicos. 4 — O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º, faz impender os responsáveis das instituições sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, no cumprimento dos deveres funcionais de colaboração, permitindo assim o exercício do controlo da legalidade e regularidade financeira da administração e do dispêndio dos dinheiros públicos. O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º da LOPTC reveste-se de crucial importância uma vez que, constituem o instrumento legal à disposição do Tribunal para que este possa reagir por si aos bloqueios e obstáculos que possam ser criados à sua ação, pelas condutas ilícitas e culposas dos responsáveis obrigados à prestação de contas ao Tribunal. 5 — A primeira infração pela qual vai o responsável indiciado é “a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC. Ora, atendendo ao preceituado na al. e), n.º 2, artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro4, a qual estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, e conforme resulta do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º da LOPTC, as freguesias prestam contas, estando legalmente obrigadas a remeter as mesmas ao Tribunal de Contas, até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele que respeitam, vide n.º 4 do artigo 52.º da já citada lei. 6 — O n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99,5 de 18 de Setembro, enumera as competências do presidente da junta de freguesia, sendo que lhe compete, nos termos da alínea a) representar a junta em juízo e fora dele; nos termos da alínea g) executar as deliberações da junta e coordenar a respetiva atividade; alínea n) assinar em nome da junta de freguesia toda a correspondência.
2011, o dia 30 de abril de 2012, o responsável era o presidente da junta em função, pendia sobre si o dever de enviar ao Tribunal os documentos de prestação de contas, pelo que nos termos artigos 67.º, n.º 3, 61.º, n.º 1 e 62.º, n.º 2 todos da LOPTC é-lhe imputada a responsabilidade pela prática da primeira infração. 8 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC, a que corresponde o valor de € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde o valor de € 4.080,00. 9 — A segunda infração pela qual vai o infrator indiciado consiste na “falta injustificada [...] de remessa de documentos solicitados [...]”,nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto. 10 — Apesar de ambas as infrações, a primeira da al. a), a segunda da alínea c) do artigo 66.º), serem referentes a um único conjunto de documentos de prestação de contas, cuja falta de remessa deu origem aos presentes autos, importa esclarecer estarmos perante diferentes complexos fácticos, constituidores de infrações autónomas. O facto típico da segunda infração corporiza-se no não acatamento injustificado, pelo responsável, da ordem de remessa de documentos. 11 — O dever que agora pendia sobre o responsável foi determinado judicialmente, ou seja, desta vez a violação ocorrida foi de uma imposição fixada pelo Tribunal, sendo por isso diferente da violação de dever ocorrida aquando da primeira infração, corporizada no não acatamento de um dever legalmente fixado de remessa de contas ao Tribunal. 12 — Conforme a matéria de facto dada como provada, (facto n.º 5) foi o responsável nominalmente notificado para, no prazo de 10 dias, remeter os documentos de prestação de contas em falta, sob pena de multa não o fazendo. A notificação foi recebida nos serviços da junta de freguesia e conforme o informado a fls. 28, até à presente data a documentação de prestação de contas ainda não foi entregue. 13 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC e o limite máximo de 40 UC, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 98/96, de 26 de agosto. 14 — Conforme o facto provado n.º 6, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não remessa dos documentos da conta de gerência ao Tribunal, apesar de instado nesse sentido e advertido das consequências legais da sua conduta. 15 — Ao não dar satisfação às intimações do Tribunal efetuadas em execução de despachos judiciais, o demandado manifestou uma completa indiferença para com aquelas intimações, para com a seu autor e para com o Tribunal, não assegurando como lhe competia o dever de cooperação institucional para com este relativamente à prestação de contas da freguesia. 16 — Não se provou que o demandado tivesse, em ambas as situações, agido com dolo, ou seja, que a conduta de não remessa da conta de gerência tivesse sido premeditada e intencional. Provou-se no entanto (factos provados n.º 8, 9 e 10) não poder o responsável desconhecer a sua obrigação legal de remessa da conta até 30 de abril e a obrigação de remessa de um documento legitimamente solicitado pelo Tribunal de Contas. 17 — Ora quem é investido no exercício de funções públicas não pode invocar a ignorância da lei, e dos deveres que lhe incumbem, relativos à situação financeira e patrimonial da entidade cuja gestão lhe está confiada, bem como à sua prestação de contas ao Tribunal. 18 — Não podendo também alegar a ignorância do conhecimento da situação relativamente às contas pelas quais é responsável nos termos da lei. 19 — Assim, as condutas do responsável são-lhe censuráveis a título de negligência, uma vez que, violou os deveres funcionais de diligência e zelo a que se obrigou aquando da sua investidura nas funções de presidente da junta. 20 — Não podem ainda ser considerados como justificativos para a violação dos deveres a que estava obrigado argumentos tais como; o desconhecimento da existência das notificações do Tribunal, regularmente entregues nos serviços da junta de freguesia, a inércia ou esquecimento dos funcionários ou problemas de natureza técnica. 21 — Com efeito, enquanto presidente da junta de freguesia era seu dever ter-se informado da situação pendente relativa à prestação de contas de 2011, transmitir as orientações, ordens e diretivas aos serviços da junta em ordem a fazer cumprir a lei e as intimações do Tribunal. 22 — Houve incúria e desleixo por parte do responsável ao não apresentar tempestivamente e de imediato explicações plausíveis ao Tribunal, na sequência das intimações feitas sob cominação, em cumprimento de despachos judiciais. 23 — As condutas são ilícitas e censuráveis a título de negligência por violação dos deveres de diligência e cuidado objetivo, o que por si não é suficiente para afastar a punição da ilicitude por negligência. 24 — A responsabilidade pela não observância dos prazos determinados na lei e fixados pelo juiz relator é sempre do titular do órgão
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 responsável, neste caso o titular do cargo de presidente da junta o infrator Justino José Fonseca, conforme o disposto nos artigos 61.º e 62.º da LOPTC, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 67.º, da referida lei. IV. Escolha e graduação concreta da sanção 1 — Feito pela forma descrita o enquadramento jurídico das condutas do responsável, importa agora determinar as sanções a aplicar e as suas medidas concretas. 2 — Em primeiro lugar há que considerar o grau geral de incumprimento das normas violadas (não remessa de documentos de prestação de contas e não remessa de documentos solicitados pelo Tribunal), sendo que as infrações cometidas fazem parte do objeto da grande maioria das punições decididas pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas, punições essas em que infratores maioritariamente são titulares de órgãos do poder local. 3 — O artigo 67.º da LOPTC, contem o regime segundo o qual o julgador se deve orientar na graduação das multas a aplicar, sendo que deve ser tido em linha de conta: i) A gravidade dos factos; ii) As consequências; iii) O grau da culpa; iv) O montante material dos valores públicos lesados ou em risco; v) A existência de antecedentes; vi) O grau de acatamento de eventuais recomendações do Tribunal. 4 — No caso agora em julgamento estamos perante factos de gravidade e consequências medianos, sendo os valores normais, tomando em consideração o universo geral conhecido das infrações. 5 — Na prática de ambas as infrações o responsável agiu de forma negligente, conforme descrito nos pontos 16 a 23 da apreciação jurídica, pelo que o limite máximo das multas a aplicar será reduzido a metade (20 UC), conforme o disposto no n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 6 — Não existem antecedentes e condenações anteriores, pelo Tribunal não foram formuladas recomendações ao infrator. 7 — As duas sanções a aplicar situam-se entre o limite mínimo de €510,00 (5 UC) e o limite máximo de €2.040,00 (20 UC), conforme o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 8 — Tendo em consideração o desvalor das duas infrações praticadas, as situações concretas que enformaram a sua ocorrência, a falta de antecedentes e a condição social do infrator, julga-se a condenação com um montante próximo do mínimo legal, adequado e proporcional face à gravidade dos factos e a necessidade da sua punição. V. Decisão Nestes termos e face ao exposto, tendo em consideração os factos dados como provados decidimos: a) Condenar o infrator Justino José Fonseca na sanção de €714,00 (7 UC), pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTCe punido no n.º 3 da referida norma; b) Condenar o infrator na sanção de € 714,00 (7 UC)pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de documentos solicitados, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido pelo já referido n.º 3; c) Condenar ainda o infrator no pagamento dos emolumentos do processo, no valor de € 214,00 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas6. VI. Diligências subsequentes Conforme o disposto no artigo 25.º do Regulamento Interno de Funcionamento da 2.ª Secção7 deverá a secretaria do Tribunal relativamente à presente decisão: Numerar, registar e registar informaticamente no cadastro da entidade; Notificar o infrator condenado e o Ministério Público; Providenciar, após o prazo de recurso, pela publicação para página de internet do Tribunal, sendo que caso ocorra a interposição de recurso a publicação deverá ser efetuada com a indicação de “não transitada em julgado”; Providenciar pela publicação na 2.ª série do Diário da República, após o trânsito em julgado8; Advertir o infrator condenado que a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal; A presente sentença foi elaborada por recurso a meios informáticos e por mim integralmente revista.
Lisboa, 25-10-2013. — O Juiz Conselheiro, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha. 1 Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, doravante designada por LOPTC. 2 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro (revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12-09, entrada em vigor a 30-09). 3 O valor da Unidade de Conta (UC) para o triénio de 2007 a 20-04-2009 foi de € 96, tendo passado naquela data, por força da entrada em vigor do Novo Regulamento das Custas Processuais para a quantia de € 102,00. 4 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. 5 (revogada pela lei n.º 75/2013, de 12 de set. al.s a) f) e l) do artigo 18.º) 6 Publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96 de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril. 7 Publicado em anexo à Resolução da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 3/1998, de 4 de junho, publicada na 2.ª série do DR, n.º 139 de 19/06/1998, com as alterações introduzidas pela Resolução da 2.ª Secção n.º 2/2002, de 17 de janeiro, publicada na 2.ª série do DR n.º 28 de 02/02/2002 e pela Resolução da 2.ª Secção n.º 3/2002, de 05 de junho, publicada na 2.ª série do DR n.º 129, de 05/06/2002. 8 Publicação no Diário da República, conforme o previsto na al ao) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de publicação de atos no Diário da República, republicado em anexo ao despacho normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, 2.ª série. 207509587
Sentença n.º 48/2013 I. Relatório 1 — Nos presentes autos vai o presidente da junta de freguesia de Castedo — Alijó, Marco Paulo Cardoso Rodrigues, indiciado pela prática de factos que preenchem duas infrações, sendo a primeira a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, prevista pela alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC1 e a segunda a falta injustificada de remessa de documentos solicitados pelo Tribunal, prevista pela alínea c) do mesmo artigo. 2 — No cumprimento do disposto no artigo 13.º da LOPTC, procedeu-se à notificação para o contraditório do responsável, com a observância dos formalismos legais. 3 — Não foi apresentada resposta. 4 — O Tribunal é competente, conforme o disposto nos artigos 202.º e 214.º da CRP e nos artigos 1.º n.º 1, 58.º, n.º 4 e 78.º, n.º 4, alínea e) da LOPTC. 5 — O processo está isento de nulidades que o invalidem, não existem outras nulidades, exceções ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa, e que cumpra conhecer. II. Fundamentação 2.1 — Os Factos Instruído o processo com os necessários elementos probatórios e notificado o responsável para o contraditório, resultam os seguintes: 2.1.1 — Factos Provados: 1 — Em 30 de abril de 2012, o responsável Marco Paulo Cardoso Rodrigues era o presidente da junta de freguesia de Castedo — Alijó. 2 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Castedo — Alijó, referentes à gerência do ano de 2011, não deram entrada no Tribunal até ao dia 30/04/2012. 3 — Através de ofício confidencial, registado e com aviso de receção, em 19/06/2013, foi dado conhecimento ao responsável de que, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 52.º da LOPTC, deveria ter ocorrido até ao dia 30/04/2012, a remessa dos documentos de prestação de contas e que tal diligência é responsabilidade pessoal do presidente da junta de freguesia, conforme as alíneas a) e n) do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro2. 4 — O responsável foi também citado de que o não acatamento do dever legal supra referido constitui infração punível com multa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC3, a que corresponde € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde € 4.080,00, nos termos do n.º 2 do referido artigo. 5 — Com a citação de dia 19/06/2013, referida no ponto 3, foi o responsável advertido para no prazo de 10 dias úteis, remeter ao Tribunal os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011, com a cominação de que não cumprindo injustificadamente com o determinado, praticaria uma nova infração punível com multa, nos
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termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, a fixar entre o limite mínimo de 5 UC, o limite máximo de 40 UC, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da referida lei. 6 — Terminado o prazo fixado, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não observância da obrigação legal de remessa dos documentos, ou para o não cumprimento da determinação judicial de envio. 7 — Os documentos de prestação de contas da junta de freguesia de Castedo — Alijó, referentes à gerência de 2011, até à presente data, não foram remetidos ao Tribunal de Contas pelo responsável. 8 — O responsável sabia ser sua obrigação pessoal, nos termos da lei, remeter, até 30 de abril de 20112, os documentos de prestação de contas referentes à gerência do ano de 2011 da junta de freguesia de Castedo — Alijó. 9 — O responsável sabia ser sua obrigação obedecer à ordem contida na citação do Tribunal que lhe determinou a entrega dos documentos da conta de gerência no prazo de 10 dias úteis. 10 — Agiu o responsável de forma livre e consciente, sabendo serem as suas duas condutas omissivas proibidas por lei. 2.1.2 — Factos não provados Não damos como provado que o responsável tivesse agido com a intenção deliberada de não remeter a documentação de prestação de contas ao Tribunal. 2.2 — Motivação da decisão de facto A factualidade provada resulta do conteúdo dos documentos juntos aos autos, nomeadamente: O ofício que dá a conhecer ao responsável a falta da remessa da conta, cópia a fls. 11 e AR a fls. 16; A informação do Departamento de Verificação Interna de Contas, junta aos autos a fls. 12, relatando a não observância da obrigação de remessa dos documentos de prestação de conta e da remessa de documentos solicitados; O ofício do contraditório, cópia a fls. 25 a 27 e AR a fls. 28; A informação do Departamento de Verificação Interna de Contas, constante de fls. 30. III. Enquadramento Jurídico 1 — Os factos geradores de responsabilidade financeira sancionatória encontram-se tipificados no artigo 65.º da LOPTC, elencando o artigo 66.º as denominadas “Outras Infrações”, são condutas que devido à sua censurabilidade, o legislador entendeu cominar com uma sanção, constituindo infrações processuais financeiras puníveis pelo Tribunal, nomeadamente nas seguintes situações: Falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto); Falta injustificada da sua remessa tempestiva ao Tribunal (artigo 66, n.º 1 al. a), da mesma lei); Apresentação das contas ao Tribunal com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação (artigo 66.º, n.º 1 al. a), da mesma lei); Falta injustificada de prestação tempestiva de documentos que a lei obrigue a remeter (artigo 66.º, n.º 1 al. b), da mesma lei); Falta injustificada de prestação de informações pedidas, de remessa de documentos solicitados ou de comparência para prestação de declarações (artigo 66.º, n.º 1 al. c), da mesma lei); Falta injustificada da colaboração devida ao Tribunal (artigo 66.º, n.º 1 al. d), da mesma lei). 2 — Encontra-se o responsável indiciado da prática de duas infrações, a primeira “pela falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC, e a segunda “pela falta injustificada de remessa de documentos solicitados”, conforme o disposto na alínea c) da aluída norma. É em face das citadas disposições legais e da matéria fáctica apurada que importa subsumir juridicamente a sua conduta. 3 — Não é tão somente um problema de prestação de contas e informações ao Tribunal. Com efeito tal como se pode ler no artigo 15.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789 “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela sua administração”. Trata-se com efeito de um princípio de direito constitucional positivo em vigor em França, mas que se integra na matriz constitucional europeia afirmada e rececionada no Tratado da União Europeia na parte relativa ao princípio da transparência e prestação de contas por parte de todos os que estando investidos no exercício de funções públicas, administrem dinheiros e ativos públicos, que lhes são postos à sua disposição, para a satisfação de necessidades coletivas, por forma legal e regular, em obediência aos princípios da vontade geral, da soberania popular, da juridicidade dos comportamentos dos agentes públicos e da boa gestão dos recursos públicos.
4 — O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º, faz impender os responsáveis das instituições sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, no cumprimento dos deveres funcionais de colaboração, permitindo assim o exercício do controlo da legalidade e regularidade financeira da administração e do dispêndio dos dinheiros públicos. O sancionamento das condutas elencadas no artigo 66.º da LOPTC reveste-se de crucial importância uma vez que, constituem o instrumento legal à disposição do Tribunal para que este possa reagir por si aos bloqueios e obstáculos que possam ser criados à sua ação, pelas condutas ilícitas e culposas dos responsáveis obrigados à prestação de contas ao Tribunal. 5 — A primeira infração pela qual vai o responsável indiciado é “a falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal” conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC. Ora, atendendo ao preceituado na al. e), n.º 2, artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro4, a qual estabelece o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, e conforme resulta do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º da LOPTC, as freguesias prestam contas, estando legalmente obrigadas a remeter as mesmas ao Tribunal de Contas, até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele que respeitam, vide n.º 4 do artigo 52.º da já citada lei. 6 — O n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, enumera as competências do presidente da junta de freguesia, sendo que lhe compete, nos termos da alínea a) representar a junta em juízo e fora dele; nos termos da alínea g) executar as deliberações da junta e coordenar a respetiva atividade; alínea n) assinar em nome da junta de freguesia toda a correspondência. 7 — Assim, e sendo que à data limite para a remessa dos documentos relativos à gerência de 2011, o dia 30 de abril de 2012, o responsável era o presidente da junta em função, pendia sobre si o dever de enviar ao Tribunal os documentos de prestação de contas, pelo que nos termos artigos 67.º, n.º 3, 61.º, n.º 1 e 62.º, n.º 2 todos da LOPTC é-lhe imputada a responsabilidade pela prática da primeira infração. 8 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC, a que corresponde o valor de € 510,00 e o limite máximo de 40 UC a que corresponde o valor de € 4.080,00. 9 — A segunda infração pela qual vai o infrator indiciado consiste na “falta injustificada [...] de remessa de documentos solicitados [...]”,nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto. 10 — Apesar de ambas as infrações, a primeira da al. a), a segunda da alínea c) do artigo 66.º), serem referentes a um único conjunto de documentos de prestação de contas, cuja falta de remessa deu origem aos presentes autos, importa esclarecer estarmos perante diferentes complexos fácticos, constituidores de infrações autónomas. O facto típico da segunda infração corporiza-se no não acatamento injustificado, pelo responsável, da ordem de remessa de documentos. 11 — O dever que agora pendia sobre o responsável foi determinado judicialmente, ou seja, desta vez a violação ocorrida foi de uma imposição fixada pelo Tribunal, sendo por isso diferente da violação de dever ocorrida aquando da primeira infração, corporizada no não acatamento de um dever legalmente fixado de remessa de contas ao Tribunal. 12 — Conforme a matéria de facto dada como provada, (facto n.º 5) foi o responsável nominalmente notificado para, no prazo de 10 dias úteis, remeter os documentos de prestação de contas em falta, sob pena de multa não o fazendo. A notificação foi recebida nos serviços da junta de freguesia e conforme o informado a fls. 30 até à presente data a documentação de prestação de contas ainda não foi entregue. 13 — A infração é sancionada com a aplicação de uma multa compreendida entre o limite mínimo de 5 UC e o limite máximo de 40 UC, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 98/96, de 26 de Agosto. 14 — Conforme o facto provado n.º 6, o responsável não apresentou qualquer justificação para a não remessa dos documentos da conta de gerência ao Tribunal, apesar de instado nesse sentido e advertido das consequências legais da sua conduta. 15 — Ao não dar satisfação às intimações do Tribunal efetuadas em execução de despachos judiciais, o demandado manifestou uma completa indiferença para com aquelas intimações, para com a seu autor e para com o Tribunal, não assegurando como lhe competia o dever de cooperação institucional para com este relativamente à prestação de contas da freguesia. 16 — Não se provou que o demandado tivesse, em ambas as situações, agido com dolo, ou seja, que a conduta de não remessa da conta de gerência tivesse sido premeditada e intencional. Provou-se no entanto (factos provados n.º 8, 9 e 10) não poder o responsável desconhecer a sua obrigação legal de remessa da conta até 30 de abril e a obrigação
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 de remessa de um documento legitimamente solicitado pelo Tribunal de Contas. 17 — Ora quem é investido no exercício de funções públicas não pode invocar a ignorância da lei, e dos deveres que lhe incumbem, relativos à situação financeira e patrimonial da entidade cuja gestão lhe está confiada, bem como à sua prestação de contas ao Tribunal. 18 — Não podendo também alegar a ignorância do conhecimento da situação relativamente às contas pelas quais é responsável nos termos da lei. 19 — Assim, as condutas do responsável são-lhe censuráveis a título de negligência, uma vez que, violou os deveres funcionais de diligência e zelo a que se obrigou aquando da sua investidura nas funções de presidente da junta. 20 — Não podem ainda ser considerados como justificativos para a violação dos deveres a que estava obrigado argumentos tais como; o desconhecimento da existência das notificações do Tribunal, regularmente entregues nos serviços da junta de freguesia, a inércia ou esquecimento dos funcionários ou problemas de natureza técnica. 21 — Com efeito, enquanto presidente da junta de freguesia era seu dever ter-se informado da situação pendente relativa à prestação de contas de 2011, transmitir as orientações, ordens e diretivas aos serviços da junta em ordem a fazer cumprir a lei e as intimações do Tribunal. 22 — Houve incúria e desleixo por parte do responsável ao não apresentar tempestivamente e de imediato explicações plausíveis ao Tribunal, na sequência das intimações feitas sob cominação, em cumprimento de despachos judiciais. 23 — As condutas são ilícitas e censuráveis a título de negligência por violação dos deveres de diligência e cuidado objetivo, o que por si não é suficiente para afastar a punição da ilicitude por negligência. 24 — A responsabilidade pela não observância dos prazos determinados na lei e fixados pelo juiz relator é sempre do titular do órgão responsável, neste caso o titular do cargo de presidente da junta o infrator Marco Paulo Cardoso Rodrigues, conforme o disposto nos artigos 61.º e 62.º da LOPTC, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 67.º, da referida lei. IV. Escolha e graduação concreta da sanção 1 — Feito pela forma descrita o enquadramento jurídico das condutas do responsável, importa agora determinar as sanções a aplicar e as suas medidas concretas. 2 — Em primeiro lugar há que considerar o grau geral de incumprimento das normas violadas (não remessa de documentos de prestação de contas e não remessa de documentos solicitados pelo Tribunal), sendo que as infrações cometidas fazem parte do objeto da grande maioria das punições decididas pela 2.ª Secção do Tribunal de Contas, punições essas em que infratores maioritariamente são titulares de órgãos do poder local. 3 — O artigo 67.º da LOPTC, contem o regime segundo o qual o julgador se deve orientar na graduação das multas a aplicar, sendo que deve ser tido em linha de conta: i) A gravidade dos factos; ii) As consequências; iii) O grau da culpa; iv) O montante material dos valores públicos lesados ou em risco; v) A existência de antecedentes; vi) O grau de acatamento de eventuais recomendações do Tribunal. 4 — No caso agora em julgamento estamos perante factos de gravidade e consequências medianos, sendo os valores normais, tomando em consideração o universo geral conhecido das infrações. 5 — Na prática de ambas as infrações o responsável agiu de forma negligente, conforme descrito nos pontos 16 a 23 da apreciação jurídica, pelo que o limite máximo das multas a aplicar será reduzido a metade (20 UC), conforme o disposto no n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 6 — Não existem antecedentes e condenações anteriores pelo Tribunal não foram formuladas recomendações ao infrator. 7 — As duas sanções a aplicar situam-se entre o limite mínimo de €510,00 (5 UC) e o limite máximo de €2.040,00 (20 UC), conforme o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 66.º da LOPTC. 8 — Tendo em consideração o desvalor das duas infrações praticadas, as situações concretas que enformaram a sua ocorrência, a existência de antecedentes e a condição social do infrator, julga-se a condenação num montante superior ao dobro do mínimo legal, adequado e proporcional face à gravidade dos factos e a necessidade da sua punição.
V. Decisão Nestes termos e face ao exposto, tendo em consideração os factos dados como provados decidimos: a) Condenar o infrator Marco Paulo Cardoso Rodrigues na sanção de €714,00 (7 UC), pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de contas ao Tribunal, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido no n.º 3 da referida norma; b) Condenar o infrator na sanção de € 714,00 (7 UC) pela prática da infração consubstanciada na falta injustificada de remessa de documentos solicitados, conforme o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º da LOPTC e punido pelo já referido n.º 3; c) Condenar ainda o infrator no pagamento dos emolumentos do processo, no valor de € 214,20, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas5. VI. Diligências subsequentes Conforme o disposto no artigo 25.º do Regulamento Interno de Funcionamento da 2.ª Secção6 deverá a secretaria do Tribunal relativamente à presente decisão: Numerar, registar e registar informaticamente no cadastro da entidade; Notificar o infrator condenado e o Ministério Público; Providenciar, após o prazo de recurso, pela publicação para página de internet do Tribunal, sendo que caso ocorra a interposição de recurso a publicação deverá ser efetuada com a indicação de “não transitada em julgado”; Providenciar pela publicação na 2.ª série do Diário da República, após o trânsito em julgado7; Advertir o infrator condenado que a responsabilidade financeira é pessoal, não podendo por isso serem usados dinheiros públicos no pagamento das condenações, consubstanciando tal conduta infração de natureza financeira e criminal. A presente sentença foi elaborada por recurso a meios informáticos e por mim integralmente revista. Lisboa, 25 de outubro de 2013. — O Juiz Conselheiro, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha. 1
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto, doravante designada por LOPTC. 2 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. 3 O valor da Unidade de Conta (UC) para o triénio de 2007 a 20-04-2009 foi de € 96, tendo passado naquela data, por força da entrada em vigor do Novo Regulamento das Custas Processuais para a quantia de € 102,00. 4 Alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro. 5 Publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96 de 31 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril. 6 Publicado em anexo à Resolução da 2.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 3/1998, de 4 de junho, publicada na 2.ª série do DR, n.º 139 de 19/06/1998, com as alterações introduzidas pela Resolução da 2.ª Secção n.º 2/2002, de 17 de janeiro, publicada na 2.ª série do DR n.º 28 de 02/02/2002 e pela Resolução da 2.ª Secção n.º 3/2002, de 05 de junho, publicada na 2.ª série do DR n.º 129, de 05/06/2002. 7 Publicação no Diário da República, conforme o previsto na al ao) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento de publicação de atos no Diário da República, republicado em anexo ao despacho normativo n.º 13/2009 de 1 de abril, 2.ª série. 207509416
Direção-Geral Aviso (extrato) n.º 394/2014 Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência da integração por consolidação da mobilidade interna no mapa de pessoal desta Direção-Geral, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novem-
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bro, e do n.º 2 do artigo 64.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Nome
dezembro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a seguinte trabalhadora:
Carreira e Categoria
Maria Rita Bustorff Brito das Vinhas . . . . . Técnico Superior . . . . . . . . . . .
Posição Remuneratória
Nível Remuneratório
Data de início
Entre 12.ª e 13.ª
Entre 51 e 54
2014-01-01
27 de dezembro de 2013. — A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.
207503292
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Deliberação (extrato) n.º 21/2014
Procuradoria-Geral da República
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 03 de dezembro de 2013 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 19 de dezembro de 2013 foi concedida ao juiz de direito, Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, prorrogação da licença sem vencimento, para o exercício de funções em organismo internacional (EULEX Kosovo), até 14 de junho de 2014.
Licenciado José Marques Rodrigues — Procurador-Geral Adjunto, cessa funções por efeitos de aposentação/jubilação.
27 de dezembro de 2013. — O Juiz-Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira. 207499576
30 de dezembro de 2013. — O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira. 207502077
Conselho Superior do Ministério Público Despacho (extrato) n.º 435/2014
PARTE E ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA Aviso n.º 395/2014 Por meu despacho de 21 de novembro de 2013, foi, na sequência de procedimento concursal, autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Marta Sofia Coelho Ramos, como técnica superior para área de Aprovisionamento, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, com início em 02 de dezembro de 2013, auferindo o vencimento correspondente à 2.ª posição e nível 15 da tabela Remuneratória Única. 27 de novembro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502499 Despacho n.º 436/2014 Dando cumprimento ao estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 76.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de abril de 2013, foi homologada a ata do júri designado para avaliar o período experimental da trabalhadora Jeniffer Mendes Lopes, assistente operacional do mapa de pessoal da Escola em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, onde consta a deliberação de conclusão com sucesso do período experimental com a classificação final de 14,68 valores.
José Carlos Amado Martins, como Professor Coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na atual redação (ECPDESP), na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação 17 de outubro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502693 Despacho (extrato) n.º 438/2014 Por meu despacho de 16 de outubro de 2013, foi autorizada, precedendo concurso documental, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com João Luís Alves Apóstolo, como Professor Coordenador, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na atual redação (ECPDESP), na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na atual redação 17 de outubro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502417 Despacho (extrato) n.º 439/2014
Despacho (extrato) n.º 437/2014
Por meu despacho de 05 de dezembro de 2013, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com Marina de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, por ter transitado para a categoria de Professor Adjunto, nos termos do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2013.
Por meu despacho de 16 de outubro de 2013, foi autorizada, precedendo concurso documental, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, com
6 de dezembro de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502539
6 de maio de 2013. — A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento. 207502336
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Despacho (extrato) n.º 440/2014 Por meu despacho de 12 de agosto de 2013, foi autorizada a contratação do seguinte pessoal docente: Carlos Jorge Teixeira do Amaral Gonçalves, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014. Elsa Maria Mota de Oliveira Mourão, assistente convidada, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 16 de setembro de 2013 a 15 de setembro de 2014. Helga Pedro Caeiro da Silva de Faria, professor adjunto convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014. Mara Sofia Inácio Pereira Guerreiro, professor coordenador convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014. Rita Cristina da Cruz dos Reis Carvalho, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014. Sandra Cristina da Silva Neves, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 16 de setembro de 2013 a 15 de setembro de 2014. Susana Alexandra Sorribas dos Santos, assistente convidado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %), de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 17 de dezembro de 2013. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar. 207500116
Advogados (aprovado pelo Decreto Lei n.º 84/84 de 16 de março, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 80/2001 de 20 de julho). Nos termos do artigo 143.º do mesmo Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da presente pena teve o seu início no dia seguinte ao da notificação aos arguidos, a 12 de janeiro de 2013. 19 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos. 207500757 Edital n.º 25/2014 Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa Faz Saber, que, com efeitos a partir de 07/12/2013, foi determinado o levantamento da suspensão da inscrição do Sr. Dr. Luís Filipe Estrela Portadora da cédula n.º 17958L, em virtude do cumprimento da pena aplicada no processo disciplinar n.º 1060/2012-L/D. 20 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos. 207499105
OET — ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS Declaração de retificação n.º 18/2014 Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento n.º 472/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, retifica-se que onde se lê «A OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos […], em sessão de 02 de novembro» deve ler-se «A OET — Ordem dos Engenheiros Técnicos […], em sessão de 7 de dezembro de 2013» e, na alínea f) dos considerandos, onde se lê «nos termos da Lei n.º 9/2008, de 4 de março» deve ler-se «nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março». 30 de dezembro de 2013. — O Bastonário, Augusto Ferreira Guedes. 207503932
UNIVERSIDADE ABERTA ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA Despacho n.º 441/2014 Por despacho de 16 de dezembro de 2013 do Reitor do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa: Luís Carlos Costa Pinheiro de Carvalho — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo período experimental de cinco anos, na categoria de professor auxiliar com efeitos a partir de 21 de novembro de 2013 por ter concluído as provas de doutoramento, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao Escalão 1; Índice 195, da tabela constante no anexo I do Decreto-Lei n.º 408/89 de 18.11 e legislação complementar. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 20 de dezembro de 2013. — A Administradora do ISCTE-IUL, Teresa Laureano. 207498539
ORDEM DOS ADVOGADOS Edital n.º 24/2014 Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. Faz saber que por acórdão proferido em Audiência Pública do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados de sete de novembro de 2006, confirmada por acórdão do Conselho Superior de 16 de novembro de 2007, no processo disciplinar n.º 330/1999-L/D — 1.ª Secção, com trânsito em julgado, foram condenados, a Sra. Dra. Maria Alice Moreira Carolino Ferreira, que usa profissionalmente o nome de Alice Ferreira, Advogada, titular da C. P. n.º 3930L e o Sr. Dr. António Afonso Ferreira, que usa profissionalmente o nome de António Ferreira, titular da C. P. n.º 3797L, com última morada conhecida na Avenida António José Gomes, 64 B, 1.º D, Cova da Piedade, Almada, cada um dos arguidos, na pena única de Dez Anos de Suspensão para o exercício da advocacia, por violação dos deveres consignados nos artigos 76.º, n.º 1, 2 e 3, artigo 83.º, n.º 1, alíneas g) e h) do Estatuto da Ordem dos
Despacho (extrato) n.º 442/2014 Por despacho reitoral de 11 de dezembro de 2013 e tendo o Mestre Carlos António Pinheiro Francisco e Silva, requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Gestão, Especialidade Estratégia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri: Presidente: Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta, por delegação de competências; Vogais: Doutor José Augusto de Jesus Felício, Professor Auxiliar no Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa; Doutor António Carlos Bárbara Grilo, Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Mecânica Industrial da faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Maria do Rosário Alves de Almeida, Professora Auxiliar da Universidade Aberta (coorientadora); Doutor José António Ferreira Porfírio, Professor Auxiliar da Universidade Aberta (orientador); Doutor Marc-Marie Luc Jacquinet, Professor Auxiliar da Universidade Aberta; Doutor Tiago Carrilho Ribeiro Mendes, Professor Auxiliar da Universidade Aberta. 17 de dezembro de 2013. — O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias. 207502222 Despacho (extrato) n.º 443/2014 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, do disposto no n.º 1, alínea x) e no n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho normativo n.º 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008 e do
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014
disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na Vice-Reitora desta Universidade, Professora Doutora Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira, as competências e os poderes necessários para a representação na outorga de todos e quaisquer contratos ou tipos de acordos que a Universidade Aberta venha a celebrar no âmbito do Programa ERASMUS MAIS, programa da União Europeia para a Educação, Formação, Juventude e Desporto que vigorará de 2014 a 2020, incluindo os seus programas integrantes, com efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República. 17 de dezembro de 2013. — O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva Dias. 207502199
UNIVERSIDADE DO ALGARVE Contrato (extrato) n.º 12/2014 Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013, sob o Aviso n.º 10519/2013, e na Bolsa de Emprego Público, na mesma data, a intenção da Universidade do Algarve proceder ao provimento do cargo de Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património dos Serviços Financeiros e Patrimoniais do Grupo de Pessoal Dirigente, do respetivo mapa de pessoal. Após a aplicação dos métodos de seleção, a nomeação recaiu na Licenciada Elsa Margarida Guerreiro Pereira Mendonça, decisão esta fundamentada na sua capacidade de liderança, espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, facilidade de comunicação e elevada capacidade crítica. A candidata demonstrou ter experiência profissional e conhecimentos técnicos e de gestão relevantes para o desempenho do cargo, conforme Curriculum Vitae abreviado: Formação Académica Licenciatura em Gestão de Empresas Diploma de Especialização em Gestão Empresarial Experiência Profissional (relevante) Desde janeiro de 2012 desempenha funções de coordenação da Divisão de Aprovisionamento e Património dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade do Algarve Ingressou na Universidade do Algarve em maio de 2001, desempenhando funções de técnica superior desde março de 2003 nos Serviços Financeiros da Faculdade de Ciências e Tecnologias e a partir de janeiro de 2009 nos Serviços Financeiros e Patrimoniais (Serviços Centrais) Formação Profissional (relevante/últimos 10 anos) Contabilidade Orçamental e lei dos Compromissos na Administração Pública (4 horas) O Código dos Contratos Públicos — Regime Substantivo e o Contencioso dos Contratos (30 horas) Código dos Contratos Públicos (12 horas) O Novo Regime de Contratação Pública (30 horas) Planeamento do Processo de Compras na Administração Pública (18 horas) Gestão do Aprovisionamento (30 horas) Contabilidade Orçamental na Administração Pública (16 horas) Consolidação de Contas na Administração Pública (12 horas) Auditoria Financeira (30 horas) Contabilidade Analítica (24 horas) POC — Educação (30 horas) Auditoria e Controlo Interno na Administração Pública (14 horas) Gestão e Controlo de Tesouraria (30 horas) Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas Titular de Certificado de Aptidão Pedagógica de Formadores Assim, para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, torno público que nomeio, em regime de comissão de serviço, a Licenciada Elsa Margarida Guerreiro Pereira Mendonça, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2013. 11 de dezembro de 2013. — O Reitor, João Pinto Guerreiro. 207500854
UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Anúncio (extrato) n.º 5/2014 Para efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Con-
trato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que a trabalhadora Ana Paula Soares Gomes Martins concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a classificação final de 17,43 valores, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, Ricardo Miguel Carreira Geraldes. 207503462 Anúncio (extrato) n.º 6/2014 Para efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 6, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, declara-se que a trabalhadora Maria da Conceição Cardoso Capitão Virgínio concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a classificação final de 16,86 valores, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado no seu processo individual. 20 de dezembro de 2013. — O Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais, Ricardo Miguel Carreira Geraldes. 207502855 Edital n.º 26/2014 Doutor António Cruz Serra, reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 14488/2010, de 6 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de professor associado, na área disciplinar de Arte Multimédia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, com sede no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, autorizado por despacho do reitor de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições: I — Requisitos de admissão: 1) Ser titular, há mais de cinco anos, do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; 1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. 1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo. 2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos: a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação; c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa; d ) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos; e) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é aberto o concurso. 3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD). 3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos: a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas; b) Filiação; c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil; d ) Data e localidade de nascimento; e) Estado civil; f ) Profissão; g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d ) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9 h 30 às 12 h 30 e 14 h 30 às 16 h 30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores. 4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, de 6 de agosto. II — Critérios de avaliação em mérito absoluto: Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente. III — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo: Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU. As ponderações relativas a cada um assentarão no seu: 1 — Desempenho Científico (60 pontos) 1.1 — Formação académica e qualidade dos resultados da atividade de investigação (até 40 pontos)
1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Transferência de conhecimentos: Conferências e seminários (até 20 pontos); 1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus e coleções públicas e privadas (até 20 pontos). 1.2 — Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Direção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de conselhos editoriais; Avaliador de projetos de investigação científica; Prémios, bolsas e distinções (até 20 pontos). 2 — Desempenho pedagógico — (30 pontos) 2.1 — Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspetos: Rigor e adequação na definição dos objetivos da unidade curricular, em articulação com a estrutura em que se insere e outras unidades da mesma; Qualidade científica e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional do ensino superior artístico; Atualização da bibliografia e outras fontes de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem; Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do documento; (até 10 pontos) 2.2 — Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados; Inovação pedagógica. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Participação em congressos e conferências sobre docência e em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação profissional; (até 10 pontos) 2.3 — Participação em júris de provas académicas e na formação de pessoal docente (até 10 pontos). 3 — As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato compreendem: — (10 pontos) 3.1 — O exercício de cargos e funções académicas; (até 5 pontos) 3.2 — As atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades de participação em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural. (até 5 pontos). IV — Ordenação final: Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta de votos. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. V Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VI — Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão 1 — A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. 2 — Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 3 — A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal.
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4 — A audiência é sempre escrita. VII — Pronúncia dos interessados O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado: a) Da data do recibo de entrega do e -mail; b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio; c) Da data da notificação pessoal. VIII — Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII. IX — Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII. X — Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutor António Quadros Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. Doutor Fernando Manuel dos Santos Ramos, professor catedrático da Universidade de Aveiro. Doutor Adriano Duarte Rodrigues, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, professora catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa. Doutora Sílvia Lamy Tavares Chicó, professora catedrática aposentada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa. XI A ocupação do posto de trabalho de professor associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. XII Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. XIII Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou -se o presente edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo. 23 de dezembro de 2013. — O Reitor, António Cruz Serra. 207502839 Edital n.º 27/2014 Doutor António Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, de 06 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Desenho, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas
Artes da Universidade de Lisboa, com sede no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições: I — Requisitos de admissão: 1) Ser titular, há mais de cinco anos, do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; 1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. 1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo. 2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos. 3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos: a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação; c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa; d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos; e) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é aberto o concurso. 3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD). 3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos: a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas; b) Filiação; c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil; d) Data e localidade de nascimento; e) Estado civil; f) Profissão; g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico. 3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores. 4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto. II — Critérios de avaliação em mérito absoluto: Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente. III — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo: Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU. As ponderações relativas a cada um assentarão no seu: 1) Desempenho Científico (60 pontos). 1.1) Formação académica e qualidade dos resultados da atividade de investigação (até 40 pontos). 1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Transferência de conhecimentos: Conferências e seminários (até 20 pontos). 1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus e coleções públicas e privadas (até 20 pontos). 1.2) Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Direção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de conselhos editoriais; Avaliador de projetos de investigação científica; Prémios, bolsas e distinções (até 20 pontos). 2) Desempenho pedagógico — (30 pontos): 2.1) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, tendo em conta os seguintes aspetos: Rigor e adequação na definição dos objetivos da unidade curricular, em articulação com a estrutura em que se insere e outras unidades da mesma; Qualidade científica e inovação dos conteúdos no quadro da rede nacional e internacional do ensino superior artístico; Atualização da bibliografia e outras fontes de referência, bem como de meios complementares de aprendizagem; Adequação dos métodos de avaliação; Organização e clareza geral do documento; (até 10 pontos). 2.2) Componente pedagógica do curriculum vitae: Qualidade e diversidade do trabalho pedagógico desenvolvido numa ou em várias instituições universitárias; Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados; Inovação pedagógica. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Participação em congressos e conferências sobre docência e em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do ensino superior e na ligação às escolas básicas e secundárias ou centros de formação profissional; (até 10 pontos). 2.3) Participação em júris de provas académicas e na formação de pessoal docente (até 10 pontos). 3) As atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato compreendem: — (10 pontos). 3.1) O exercício de cargos e funções académicas; (até 5 pontos).
3.2) As atividades de extensão cultural; outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas, atividades de formação de públicos escolares, atividades de participação em projetos de interesse social e participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural. (até 5 pontos). IV — Ordenação final: Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta de votos. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos. V — Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VI — Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão: 1) A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas. 2 ) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 3) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas: a) E-mail com recibo de entrega da notificação; b) Ofício registado; c) Notificação pessoal. 4) A audiência é sempre escrita. VII — Pronúncia dos interessados: O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado: a) Da data do recibo de entrega do e -mail; b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio; c) Da data da notificação pessoal. VIII — Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão: Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII. IX — Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos: O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII. X — Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutor Manuel Ramon Lecuona López, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade Politécnica de Valência. Doutora Rita del Rio Rodriguez, Professora Catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Sevilha. Doutor António Quadros Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. Doutor Pedro António dos Santos Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa. Doutora Maria João Pestana Noronha Gamito, Professora Catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa. XI — A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. XII — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
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empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. XIII — Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou -se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo. 23 de dezembro de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra. 207502863 Edital n.º 28/2014 Doutor António Cruz Serra, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto de 2009, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, de 06 de setembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 06 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de dois postos de trabalho de Professor Associado, na área disciplinar de Pintura, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, com sede no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa, autorizado por despacho do Reitor de 24 de julho de 2013, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Em conformidade com o artigo 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU, serão observadas as seguintes disposições: I — Requisitos de admissão: 1) Ser titular, há mais de cinco anos, do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária; 1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa. 1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo. 2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. 2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. 2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos. 3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos: a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido, a certidão comprovativa do tempo de serviço; b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação; c) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa; d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;
e) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar para que é aberto o concurso. 3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3, dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes ser entregues em suporte digital (CD ou DVD). 3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos: a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas; b) Filiação; c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil; d) Data e localidade de nascimento; e) Estado civil; f) Profissão; g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico. 3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.4 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores. 4)Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 5)O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 10572/2012, de 27 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 6 de agosto. II — Critérios de avaliação em mérito absoluto: Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e adequadas à respetiva categoria docente. III — Critérios de seleção e seriação em mérito relativo: Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU. As ponderações relativas a cada um assentarão no seu: 1 — Desempenho Científico (60 pontos) 1.1 — Formação académica e qualidade dos resultados da atividade de investigação (até 40 pontos) 1.1 a) Publicações impressas, on-line e comunicações: Livros; Artigos em publicações científicas periódicas e obras coletivas e ou capítulos de livros sob conselho editorial ou referee; Outros artigos e capítulos em publicações periódicas ou obras coletivas; Outras publicações científicas (relatórios e pareceres); Transferência de conhecimentos: Conferências e seminários (até 20 pontos); 1.1 b) Criação artística manifestada em: Projetos de autoria individual ou em colaboração, para instituições e espaços públicos e privados; Exposições individuais e coletivas; Participação em bienais e exposições de referência mediante convite e ou seleção; Representação em museus e coleções públicas e privadas (até 20 pontos). 1.2 — Ações de investigação e da sua difusão: Orientação de dissertações académicas; Direção de unidades ou centros de investigação; Coordenação, direção e participação em projetos de investigação; Organização de congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais; Membro de organizações científicas nacionais e internacionais, e de
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IX Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de Lista de ordenação final dos candidatos O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII. X Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutor Domènec Corbella Llobet, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Barcelona. Doutora Rosa Vives, Professora Catedrática da Faculdade da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Barcelona. Doutor António Quadros Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. Doutor Joaquim Manuel Lima de Carvalho, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa. Doutora Isabel Maria Sabino Correia, Professora Catedrática da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa. XI A ocupação do posto de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. XII Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. XIII Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo. 23 de dezembro de 2013. — O Reitor, Prof. Doutor António Cruz Serra. 207502766
Instituto de Ciências Sociais Declaração de retificação n.º 19/2014 Por ter saído com inexatidão o despacho (extrato) n.º 10934/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2013, retifica-se que onde se lê «Doutor Pedro Miguel Dias Coutinho Magalhães e Doutor José Luís de Oliveira Garcia [...] como investigadores principais do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2013, precedendo concurso, mantendo as remunerações que usufruem, correspondentes ao escalão 1 — índice 195 da tabela remuneratória aplicável ao pessoal de investigação científica, por força do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.» deve ler-se «Doutor Pedro Miguel Dias Coutinho Magalhães e Doutor José Luís de Oliveira Garcia [...] como investigadores principais do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, com efeitos a partir de 16 de julho de 2013, precedendo concurso, sendo posicionados no escalão 1, índice 220, da tabela remuneratória aplicável ao pessoal de investigação científica, por força do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.». 27 de dezembro de 2013. — O Diretor, Jorge Vala.
207500498
Instituto Superior Técnico Despacho (extrato) n.º 444/2014 Considerando que, por intermédio do despacho n.º 12088/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2013, foram-me cometidas competências, com possibilidade de subdelegação, para designar júris de provas de doutoramento, de equivalências ao grau de doutor e de reconhecimento do grau de doutor nos ramos de conhecimento de Arquitectura; Bioengenharia; Biotecnologia; Engenharia Aeroespacial; Engenharia do Ambiente; Engenharia Biomédica; Engenharia Civil; Engenharia Computacional; Engenharia Electrotécnica e de Computadores; Engenharia Física Tecnológica; Engenharia e Gestão;
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Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia de Materiais; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval; Engenharia e Políticas Públicas; Engenharia Química; Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química; Engenharia do Território; Estatística e Processos Estocásticos; Física; Georrecursos; Líderes para a Indústria Tecnológica; Matemática; Mudança Tecnológica e Empreendedorismo, Química; Restauro e Gestão Fluviais; Segurança de Informação; Sistemas Sustentáveis de Energia; Sistemas de Transportes. Decido: 1) Subdelegar no presidente do conselho científico, Professor Luís Miguel de Oliveira e Silva, as competências que me foram cometidas pelo despacho n.º 12088/2013, ratificando todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013; 2) Autorizar o presidente do conselho científico a subdelegar no vice-presidente do conselho científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, e nos professores que exercem as funções de coordenadores dos cursos de doutoramento, a competência para designar os júris de provas de doutoramento, de equivalências ao grau de doutor e de reconhecimento do grau de doutor nos ramos de conhecimento referidos atrás referidos, mas condicionando o exercício da primeira das competências ora subdelegadas à apresentação ao subdelegado, pelo(s) orientador(es) da dissertação em doutoramento em causa, de uma proposta de composição do júri que esteja em conformidade com as normas regulamentares em vigor, sobre a qual foram previamente ouvidos os professores catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema dessa dissertação de doutoramento; 3) Ratificar todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira. 207502141
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
1.15 — Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito; 1.16 — Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes; 1.17 — Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social; 1.18 — Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas; 1.19 — Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista; 1.20 — Autorizar os seguros de viaturas e de trabalhadores não inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social; 1.21 — Solicitar a emissão de certificados digitais qualificados em nome dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social para efeitos de utilização na plataforma. 2 — A documentação de suporte aos atos praticados no uso da delegação de competências a que se referem os números 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do presente despacho constará de um relatório quinzenal a submeter à apreciação de uma comissão por mim presidida e que integrará o Administrador, a técnica superior da área financeira e a Coordenadora Técnica da área de contabilidade dos Serviços de Ação Social. 3 — A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei. 4 — Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social no âmbito dos poderes agora delegados, desde a nomeação até à publicação do presente despacho no Diário da República. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes. 207504386
Despacho n.º 445/2014
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Delegação de Competências
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro: 1 — Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, as seguintes competências: 1.1 — Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar; 1.2 — Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades; 1.3 — Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos; 1.4 — Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços até ao limite de € 5.000; 1.5 — Autorizar a constituição do fundo de maneio; 1.6 — Autorizar alterações orçamentais; 1.7 — Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas; 1.8 — Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço; 1.9 — Justificar ou injustificar faltas; 1.10 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; 1.11 — Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e de trabalho noturno; 1.12 — Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade; 1.13 — Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 1.14 — Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;
Despacho n.º 446/2014 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29 de novembro de 2013, foi ao Mestre Rui Filipe Lopes Joaquim, exercendo neste Instituto as funções de Professor Adjunto, em regime de dedicação exclusiva, concedida equiparação a bolseiro, a tempo integral — 100 %, pelo período de 01-01-2014 a 31-12-2014. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Instituto Superior de Engenharia e Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, professor coordenador com agregação. 207504094
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Instituto Superior de Engenharia do Porto Aviso n.º 396/2014 Conclusão do Período Experimental Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro torna-se público que, por despacho do Presidente do ISEP, Prof. Doutor João Manuel Simões da Rocha, em 21 de novembro de 2013, foi homologada a ata do júri designado para avaliar o período experimental da trabalhadora Fernanda de Fátima Monteiro de Sousa Gomes, assistente técnica do mapa de pessoal do ISEP em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, onde consta a deliberação de conclusão com sucesso do período experimental com a classificação final de 17.37 Valores. 28 de novembro de 2013. — A Secretária do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro. 207499202
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho (extrato) n.º 449/2014
Aviso n.º 397/2014
Por despacho de 27 de novembro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:
Torna-se público que se encontra disponibilizada em www.ips.pt, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao concurso para recrutamento de um Professor Coordenador para a área disciplinar de Ciências da Comunicação e Linguagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Edital n.º 1108/2011, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 04 de novembro, homologada por despacho de 28/11/2013 do presidente do IPS.
Rafaela Pereira Tomé — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de técnica superior, com um período experimental de 180 dias, com a remuneração de 1 201,48 €, correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, na sequência de procedimento concursal, com efeitos a 29/11/2013.
17 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207499121
Presidente: Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, Administradora do IPS; Vogais: Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, Administradora dos SAS/IPS; Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPS.
Despacho (extrato) n.º 447/2014 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 15 de julho de 2013: Mário Luís Pereira Cravidão — autorizada, por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparado a professor adjunto, em regime de tempo parcial a 60 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 05/10/2013. Maria da Graça Rodrigues Gomes da Costa — autorizada, por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparada a assistente, em regime de exclusividade, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 01/10/2013. De 30 de setembro de 2013: Paulo Jorge Martins Fernandes — autorizada, por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparado a assistente, em regime de acumulação a tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 02/10/2013. De 09 de outubro de 2013: Francisco José Passinhas Peixe — autorizada, por dois anos, a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como equiparado a assistente, em regime de tempo parcial a 50 %, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com efeitos a partir de 15/10/2013. 17 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207499057 Despacho (extrato) n.º 448/2014 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 27 de novembro de 2013: Ana Luísa da Silva Assunção Caldeira Cardoso — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 35 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 381,93, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 02/12/2013 a 01/02/2014. Marisa Martinho Guerreiro — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial a 20 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 218,24, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 02/12/2013 a 01/05/2014. De 02 de dezembro de 2013: Cristina Maria Rosado da Silva Coelho — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de acumulação, a tempo parcial a 20 %, para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 218,24, correspondente ao escalão 1, índice 100, pelo período de 02/12/2013 a 01/03/2014. 17 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207498993
O júri do período experimental é o seguinte:
17 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207498936 Despacho (extrato) n.º 450/2014 Por despacho de 3 de dezembro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Ana Maria Belém Moreira — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira de assistente técnico, com a remuneração de € 762,08, correspondente à posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório entre o 5 e 7 da tabela remuneratória única, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna, com efeitos a partir de 3 de dezembro de 2013, considerando-se sem efeito a situação jurídico-funcional anterior. 17 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207498871 Despacho (extrato) n.º 451/2014 Por despacho de 29 de novembro de 2013, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: José Filipe Castanheira Pereira Antunes Simões — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de tenure, precedendo concurso documental, como professor coordenador, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 3 601,03 €, correspondente ao escalão 1, índice 220, com efeitos a partir de 29/10/2013, considerando-se sem efeito a situação jurídico-funcional anterior. 19 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207498766 Despacho (extrato) n.º 452/2014 Por despacho 17 de outubro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Clara Sofia Gomes Carlos — celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na sequência da transição prevista no n.º 8 do artigo 6.º da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, como professora adjunta, em regime de dedicação exclusiva, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 3 028,14, correspondente ao escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 16/07/2013, considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior. 20 de dezembro de 2013. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves. 207498555
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR Despacho (extrato) n.º 453/2014 Por despacho de 25 de outubro de 2013 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar: Ana Maria Rosa Lopes — contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como assistente convidado, em regime de tempo
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parcial (44 %), da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 29 de outubro de 2013 e término em 28 de fevereiro de 2014, auferindo a remuneração correspondente a 44 % do escalão 1, índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.) 25 de outubro de 2013. — O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida. 207499113 Despacho (extrato) n.º 454/2014 Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e no n.º 4, do artigo 14.º, do Regulamento de atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado, Diretor da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista
requerida pelo Mestre Nuno José Valente Lopes Madeira, para a área de Tecnologias e Sistemas de Informação. 9 de dezembro de 2013. — O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida. 207498985 Despacho (extrato) n.º 455/2014 Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e no n.º 4, do artigo 14.º, do Regulamento de atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Tomar, delego no Doutor Luís Miguel Merca Fernandes, Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar e Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Tomar a competência para o exercício das funções como Presidente do júri das provas para a atribuição do título de especialista requerida pelo Licenciado Paulo Alexandre Gomes dos Santos, para a área de Programação. 18 de dezembro de 2013. — O Presidente, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida. 207499065
PARTE F REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Secretaria Regional da Saúde Direção Regional da Saúde Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge Aviso n.º 2/2014/A 1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por despacho de 13 de dezembro de 2013 do conselho de administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia do Secretário Regional da Saúde e do Vice-Presidente do Governo Regional, de 23 de setembro e de 9 de outubro de 2013, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 3 — Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e sucessivas alterações, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto; Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, Portaria n.º 46/2012, de 17 de abril, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro.
4 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento. 5 — Âmbito do recrutamento — o recrutamento é externo, tendo em conta o despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, datado de 9 de outubro de 2013, no âmbito do qual, por ter cessado o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 29/2013/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2013, devido à inexistência de candidatos, se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Deste modo, podem candidatar-se trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 6 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta, e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, bem como no que se refere à área de exercício profissional ao estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B, aditado ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro. 8 — Remuneração — 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/ 2012, de 31 de dezembro (regime de trabalho de 40 horas semanais), a que corresponde o montante pecuniário de € 2746,24. Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na determinação do posicionamento remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª 9 — Incentivos — os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro, e no despacho n.º 210/2013, de 4 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito; 10 — Requisitos de admissão — poderão candidatar-se os indivíduos que exerçam funções públicas em regime de contrato por tempo indeterminado e, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em medicina geral e familiar; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 11 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento 12 — Formalização das candidaturas — efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário-tipo, disponibilizado pela Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, a funcionar no Centro de Saúde da Calheta, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue diretamente na Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso. 12.1 — O referido formulário contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, devendo ser integralmente preenchido. 12.2 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Cinco exemplares do curriculum vitae atualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo candidato, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, atividades desenvolvidas, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em ações de formação; b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em medicina geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida; c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos; d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, bem como da respetiva antiguidade e posição remuneratória detida — para os candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente constituída. 12.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13 — Métodos de seleção — avaliação e discussão curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro. 14 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito. 15 — Em caso de igualdade na classificação, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro. 16 — Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 17 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública. 18 — Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos. 19 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal. 20 — Composição do júri: Presidente — Dr.ª Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, assistente graduada sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge. 1.ª vogal efetiva — Drª. Luísa Maria Tavares Carrilho, assistente graduada sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª vogal efetiva — Dr.ª Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, assistente da carreira médica — área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge. 1.ª vogal suplente — Dr. Ivo Moniz Soares, assistente graduado sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico. 2.º vogal suplente — Dr.ª Mercês Maria Mendonça Maciel, assistente graduada sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa. 207502288 Aviso n.º 3/2014/A 1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por despacho de 17 de dezembro de 2013 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências, o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional, de 12 de novembro de 2013 e de 3 de dezembro de 2013 respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente da carreira especial Médica — área de Medicina Geral e Familiar, no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo). 2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. 3 — Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e sucessivas alterações, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro e Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro; Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto; Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro; Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro; Portaria n.º 46/2012, de 17 de abril; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro. 4 — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, esgotando-se com o seu preenchimento. 5 — Âmbito do recrutamento — Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 6 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 Velas. 7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, bem como no que se refere à área de exercício profissional ao estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º-B aditado ao Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 266-A/2012, de 31 de dezembro. 8 — Remuneração — 1.ª posição remuneratória, nível 45, da categoria de Assistente da carreira especial médica, da tabela a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/ 2012, de 31 de dezembro (regime de trabalho de 40 horas semanais), a que corresponde o montante pecuniário de € 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos). Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na determinação do posicionamento remuneratório não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª 9 — Incentivos — Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro e no Despacho n.º 210/2013, de 4 de fevereiro, desde
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que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito; 10 — Requisitos de admissão — Poderão candidatar-se os indivíduos que exerçam funções públicas em regime de contrato por tempo indeterminado e, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: a) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada; c) Os previstos no artigo 8.º da LVCR; 11 — Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento 12 — Formalização das candidaturas — Efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário-tipo, disponibilizado pela Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, a funcionar no Centro de Saúde da Calheta, Relvinha, 9850-076 Calheta, podendo ser entregue diretamente na Secção de Pessoal, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9h00 e as 16h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso. 12.1 — O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, devendo ser integralmente preenchido. 12.2 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente assinados e datados pelo candidato, onde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, atividades desenvolvidas, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em ações de formação; b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou fotocópia do mesmo, onde conste a média final obtida; c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos; d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, bem como da respetiva antiguidade e posição remuneratória detida — para os candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente constituída.
12.3 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13 — Métodos de seleção — Avaliação e discussão curricular, nos termos definidos no artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro. 14 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito. 15 — Em caso de igualdade na classificação aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro. 16 — Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 17 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge e notificadas aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na II.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública. 18 — Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos. 19 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal. 20 — Composição do Júri: Presidente — Dra. Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; 1.ª Vogal Efetiva — Dra. Luísa Maria Tavares Carrilho, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo — Dra. Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, Assistente da carreira médica — área de medicina geral e familiar do Quadro Regional de Ilha de São Jorge afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge; 1.ª Vogal Suplente — Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de Pico; 2.º Vogal Suplente — Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior da carreira especial médica — área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de Pico. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa. 207502328
PARTE G CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E. Aviso (extrato) n.º 398/2014 Para os devidos efeitos e conhecimento dos interessados, publica-se a lista de classificação final, homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., de 20 de dezembro de 2013, relativo ao procedimento concursal para assistente de Ginecologia/Obstetrícia, aberto por aviso n.º 12155/2013, publicado na 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro: Lista de classificação final 1.º Ana Cláudia Silva Rodrigues, com 15,5 valores 2.º Sílvia Maria Cardoso Sousa, com 15,3 valores
3.º Olga Luísa Gomes Caramelo, com 14,2 valores 4.º Ângela Reis Félix Moita, com 13,05 valores Candidata excluída por não comparecer a prova de seleção Paula Cristina António Botelho Oliveira Moniz Do despacho da homologação cabe recurso administrativo a interpor no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o qual deverá ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, sito na Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria. 30 de dezembro de 2013. — O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho. 207502603
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E. Despacho n.º 456/2014 Por despacho do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., de 06 de novembro de 2013, foi autorizado o pedido de exoneração de funções públicas a José Alberto Machado das Dores, assistente graduado de dermatologia, do mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2014. 27 de dezembro de 2013. — O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Maria Roxo Vaz Rico. 207498741
PARQUE ESCOLAR, E. P. E. Despacho n.º 457/2014 Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da “Delegação de Competências nos Colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.”, aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, de 26 de novembro de 2013 e da alínea a) da ata de reunião do Conselho de Administração da Parque Escolar de 29 de novembro de 2013, subdelego: Artigo 1.º No Diretor Coordenador Adjunto Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas e), g), l), m), n) e v) do artigo 1.º da referida Delegação de Competências, a saber: a) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas e à contratação dos serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, cuja responsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 50.000,00 € (cinquenta mil euros), incluindo, independentemente da aprovação de despesa ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual; b) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente ou de anterior delegação de competências; c) Ordenar por escrito, nos termos e com a observância dos limites legais e com o devido enquadramento, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos públicos, decidir sobre as propostas de preços apresentadas pelos cocontratantes, sobre a fixação de preços novos para a execução dos mesmos e autorizar a realização das correspondentes despesas; d) Ordenar, por escrito, a supressão de trabalhos no âmbito da execução dos contratos celebrados, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos; e) Aprovar as minutas e outorgar os contratos adicionais relativos a trabalhos a mais, a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos, no âmbito de contratos públicos; f) Proceder ao envio, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, para o Tribunal de Contas, dos contratos adicionais outorgados ao abrigo da presente ou de anterior delegação ou subdelegação de competências, com reporte de tal informação à Secretária-Geral.
zados, bem como autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos; d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata; e) Aprovar requerimentos de modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, quaisquer custos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos aditamentos aos contratos; f) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros; g) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada, de acordo com os cronogramas constantes dos contratos ou das suas alterações; h) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização da obra; i) Vistoriar e aprovar a “sala de aulas modelo”, no âmbito dos contratos de empreitada; j) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas. Artigo 3.º 1 — Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar. 2 — A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de competências, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar; b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas. 3 — Em todos os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, bem como das que forem posteriormente subdelegadas ao abrigo do Artigo 2.º supra, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo “Ao abrigo da subdelegação de competências”, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado. Artigo 4.º Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências serão reportados mensalmente ao subdelegante. Artigo 5.º Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes: a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho; b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 2.º
Artigo 6.º
No Diretor Coordenador Adjunto Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, com faculdade de subdelegação nos diretores de projeto de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas f), h), i), j), o), p), q), r) w) e x) do mesmo artigo 1.º da referida Delegação de Competências, a saber:
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições; b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens; c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou final, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas, assinar autos de suspensão previamente autori-
RESIESTRELA — VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S. A.
29 de novembro de 2013. — O Diretor-Geral da Delegação Sul da Parque Escolar, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes. 307488795
Aviso n.º 399/2014 Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º- B do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, com a redação que lhe foi dada
768 pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, informa-se que, por Assembleia Geral de Acionistas da RESIESTRELA — Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. de 14 de março de 2011, foram eleitos para o mandato 2011/2013, os seguintes membros do Conselho de Administração e Órgão de Fiscalização: Presidente — Eng.º Rui Nobre Gonçalves Data de nascimento: 23/02/1960 Elementos curriculares Habilitações académicas Pós-graduado em Economia e Estudos Europeus pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, 2004. Licenciado em Engenharia do Ambiente pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, 1983. Carreira profissional Iniciou a sua carreira profissional em 1984 no Setor de Ar e Ruído da Direção-Geral da Qualidade do Ambiente. Entre 1985 e 1986 exerceu o cargo de Secretário Técnico da Comissão de Gestão do Ar do Barreiro/Seixal e entre 1986 e 1990 dirigiu o programa de “Amostragem de Poluentes Atmosféricos em Chaminés Industriais”. Em 1992 é nomeado Chefe da Divisão de Promoção da Qualidade do Ar. Em 1993 foi transferido para o Instituto de Meteorologia onde desempenhou funções de Chefe da Divisão de Ambiente Atmosférico. Entre 1995 e 1997 foi Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, tendo colaborado na definição e execução das políticas de gestão de resíduos — eliminação de lixeiras, criação de empresas multimunicipais de gestão de resíduos sólidos urbanos, reutilização e reciclagem de embalagens, coincineração de resíduos industriais perigosos — controlo da poluição atmosférica e defesa do consumidor. De 1997 a 1999 desempenhou as funções de Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, colaborando nas políticas de defesa do consumidor e prevenção da toxicodependência. Foi Secretário de Estado do Ambiente no XIV Governo Constitucional de 1999 a 2002.Teve a seu cargo os dossiers relativos a alterações climáticas, avaliação ambiental, prevenção e controlo integrados da poluição, acidentes industriais, energias renováveis e poluição atmosférica. Em 2002 regressou ao Instituto do Ambiente (ex-DGQA) onde exerceu as funções de Diretor de Serviços de Participação do Cidadão e foi o ponto focal nacional da Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação Publica e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente. Foi Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas no XVII Governo Constitucional, de 2005 a 2008. Criou as Zonas de Intervenção Florestal, fez aprovar o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e coordenou a elaboração da Estratégia Nacional para as Florestas. De 2008 a 2012 exerceu o cargo de Administrador executivo da Empresa Geral do Fomento (EGF), onde dirigiu o processo de criação das empresas Resiestrela e Resinorte e o alargamento da área de intervenção da Valnor. Fez ainda parte do Conselho de Administração da Valorsul. Atualmente, coordena o Grupo de Trabalho Polis Litoral da Agência Portuguesa do Ambiente. Cargos ocupados noutras empresas É Presidente do Conselho de Administração da VALNOR, S. A.. Remunerações totais ilíquidas anuais (ano completo) previstas: 16.023,70 euros. Estes valores são sujeitos às reduções previstas nos artigos 12.º e 20.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, no artigo 19.º, n.os 1 e 9, alínea q) da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE2011), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE2012) e pelo artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE2013). Vogal executivo — Eng.º Carlos Manuel Martins Pais Data de nascimento: 03/04/1966 Elementos curriculares Habilitações académicas Pós-graduado em Estudos Europeus pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa. Licenciado em Agronomia pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa. Carreira profissional Iniciou a sua carreira profissional em 1990 na Direção Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, mantendo-se nos organismos que lhe sucederam em termos de competências e atribuições, nomeadamente no Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, no Ins-
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 tituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica. Exerceu funções de desenvolvimento técnico e acompanhamento do processo legislativo nas áreas da agricultura, gestão qualitativa e quantitativa em recursos hídricos, proteção do ambiente, alterações climáticas, controlo da poluição e utilização e valorização de resíduos. Procedeu ao acompanhamento dos trabalhos de desenvolvimento da proposta de Diretiva-Quadro sobre a Atuação Comunitária no Domínio da Política da Água e de implementação da Diretiva 91/676/CE (Nitratos). Foi responsável pelo desenvolvimento e aplicação de metodologias de avaliação e controle de poluição tópica e difusa na água e pela realização de ações de formação e sensibilização nestas áreas. Integrou a equipa técnica de acompanhamento da medida Agroambiental “Redução da lixiviação de agroquímicos para os aquíferos”, do Programa RURIS (QCA III). Integrou diversos grupos de trabalho institucionais nacionais e comunitários, nomeadamente: Grupo “Agricultura — Emissões de gases com efeito estufa” para elaboração dos 1.º e 2.º Relatórios de Portugal a submeter às partes da “Convenção-Quadro sobre Alterações Climáticas”; Grupo de trabalho interministerial de acompanhamento da proposta de Diretiva do Conselho que estabeleceu um Quadro de Acão Comunitária no Domínio da Política da Água e Grupo de Trabalho Conjunto do Conselho Nacional da Água (CNA) que apreciou a mesma proposta de Diretiva (1998); Grupo de trabalho do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para o acompanhamento dos trabalhos preparatórios à VIII Sessão da Convenção de Desenvolvimento Sustentável (ONU), Nova Iorque, 2000; “Grupo de Trabalho Agroambiental (2003)” — Relator da Acão “Procedimento de licenciamento para a gestão de efluentes pecuários e agroindustriais” e membro da Acão “Relações Agricultura/Floresta e Ambiente” — Despacho Conjunto n.º 700/2000, de 16 de setembro, do MAOT e do MADRP; “Regulatory Modelling Working Group on Surface Water Models” e “Landscape and Mitigation Working Group” — DG SANCO da Comissão Europeia (1999 — 2004); Integrou equipas de 3 projetos de Investigação e Desenvolvimento, no âmbito da preservação da qualidade das águas subterrâneas (PAMAF IED e Medida 8 do AGRO) e na modelação das relações hídricas em cobertos vegetais descontínuos (EU Fifth Framework Research Programme). Tem cerca de 15 trabalhos e 6 artigos técnicos e científicos publicados. Foi vogal da Comissão Diretiva da “Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH) durante os biénios 1996/1998, 1998/2000 e 2000/2002, membro do Conselho Fiscal no biénio 2002/2004 e membro da Mesa da Assembleia Geral no biénio 2004/2006. É membro da Comissão Especializada de Água e Agricultura (CEAA). Foi vogal nato do Conselho Nacional da Água durante 2001. Foi Coordenador e Subdiretor da Revista “Recursos Hídricos” entre 1997 e 2005 e membro das comissões editoriais dos livros “APRH — 20 Anos” e “A Agricultura Portuguesa, Água e Ambiente” (Edição IHERA, ICID e APRH). Integrou o Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural das Florestas, como Adjunto, entre 2005 e 2008. É membro da Especialidade de Engenharia Agronómica da Ordem dos Engenheiros e da Associação Portuguesa de Avaliações de Engenharia. Em 2008 foi nomeado Administrador Delegado da Empresa RESIESTRELA, SA. e Vogal do Conselho de Administração da Empresa. Em 2011 foi nomeado, por cooptação, vogal não executivo da Empresa VALNOR, S. A.. Cargos ocupados noutras empresas Vogal não executivo do Conselho de Administração da VALNOR, S. A. Remunerações totais ilíquidas anuais (ano completo) previstas: 71.786,12 euros. Estes valores são sujeitos às reduções previstas nos artigos 12.º e 20.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, no artigo 19.º, n.os 1 e 9, alínea q) da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE2011), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE2012) e pelo artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE2013). Vogal não executivo — Eng.º José João dos Anjos Pinto Rodrigues Data de nascimento: 28/01/1958 Elementos curriculares Habilitações académicas
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Pós-graduado em Gestão pela Universidade de Lousanne (Suíça) e em Técnicas Mineiras pela Universidade de Lulea (Suécia). Licenciado em Engenharia de Minas pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, Carreira profissional Iniciou carreira em 1982 na SOMINCOR, primeiro como Chefe de Departamento de Produção, da Direção de Trabalhos Subterrâneos (1982/89), depois como Diretor de Trabalhos Subterrâneos (1988/98) e, posteriormente, como Diretor de Serviços Técnicos (1998/99) da empresa. Em 2000 assumiu a função de Diretor Técnico da ERSUC, SA, sendo Responsável Técnico pelos Aterros sanitários de Aveiro (Polo Baixo Vouga), Coimbra (Polo Mondego) e Figueira da Foz (Polo Baixo Mondego). Ainda nesse ano foi admitido como Diretor Industrial da SIBELCO Portuguesa, L.da, sendo responsável pelas áreas de qualidade, laboratório, manutenção, planeamento, extração, valorização e expedição de cerca de 500 mil toneladas de produto a partir de 3 unidades de produção (Rio Maior, Alenquer e Figueira da Foz). Em 2001 foi nomeado Administrador Delegado da Empresa VALNOR, S. A.. Em 2011 foi nomeado, por cooptação, vogal não executivo da Empresa RESIESTRELA, S. A.. Em 2012 foi nomeado vogal não executivo da Empresa RESINORTE, S. A.. Cargos ocupados noutras empresas Vogal executivo do Conselho de Administração da VALNOR, S. A. e Vogal não executivo do Conselho de Administração da RESINORTE, S. A.. Remunerações totais ilíquidas anuais (ano completo) previstas: 12.818,96 euros. Não aufere remuneração pelo exercício do cargo, nos termos da lei, sendo esta faturada diretamente pela Empresa Geral do Fomento, S. A. conforme deliberação da AG e carta do próprio recebida na sociedade. Estes valores são sujeitos às reduções previstas nos artigos 12.º e 20.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, no artigo 19.º, n.os 1 e 9, alínea q) da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (OE2011), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE2012) e pelo artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE2013). Vogal não executivo — Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes Data de nascimento: 05/06/1972 Elementos curriculares Habilitações académicas Mestrado em «Estudios Europeos y Derechos Humanos» pela Universidade de Salamanca, com a especialização de Desenvolvimento Regional na Baixa Densidade. Licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas (ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa Carreira profissional Consultor especialista em Desenvolvimento Regional e Local. Coordenador de vários projetos de Desenvolvimento Social e Rural Integrado para a zona do Pinhal Interior no âmbito dos programas INTEGRAR, POEDS, RURIS, AIBT, PRODER, entre outros, com recurso ao FSE /FEDER/FEOGA/FEADER. Elaboração e colaboração em vários planos de desenvolvimento de âmbito territorial: Carrefour rural para a Beira Interior, Plano de Desenvolvimento Local Estrela Sul para o programa Leader +, Plano de Ação para a corda de Zêzere «Serra, Xisto e Rio», Ação Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, entre outros. Chefe de projeto no âmbito das Iniciativas Comunitárias Now e INTERREG de cooperação transfronteiriça entre Beira Interior, Alto Alentejo e as Juntas de Castilla y León e Extremadura, entre outras regiões europeias. Fundador e Diretor Executivo da Associação para o Desenvolvimento Integrado Florestal — Pinus Verde. Fundador da Rede Europeia para reconversão de Minas Abandonadas “EuropaMines”. Fundador da Rede das Aldeias Históricas de Portugal. Fundador e Presidente da Rede das Aldeias do Xisto. Colaborações diversas na criação e disseminação nacional, no âmbito do QREN, da Estratégia de Eficiência Coletiva — Programa para a Valorização Económica dos Recursos Endógenos (PROVERE). Chefe do Projeto do PROVERE BUY NATURE para a valorização do produto Turismo de Natureza nas áreas Classificadas do Centro Interior (Tejo Internacional, serras da Estrela, Malcata, Gardunha, Açor e Lousã).
Elaboração do Programa para a Regeneração Urbana da Zona Antiga do Fundão, um dos cinco casos piloto selecionados na Região Centro. Criação da Rede Urbana para a Competitividade da Beira Interior (Castelo Branco, Fundão, Covilhã, Guarda). Formador e responsável pedagógico de vários planos de formação ligados à valorização económica de recursos endógenos, qualificação de microempresários e empreendedorismo em espaço rural, dinamização e animação de centros históricos, etc. Inúmeras palestras, colóquios e seminários como orador convidado por diferentes Universidades, Politécnicos…com a apresentação de vários casos de sucesso e projetos-piloto como: a Rede Aldeias do Xisto, Marketing Territorial com a campanha Cereja do Fundão no EURO-2004; plano de mobilidade e transportes para regiões de baixa densidade, Internacionalização da Rede de Lojas e produtos Aldeias do Xisto e de Portugal; Turismo Natureza; Desenvolvimento Sustentável; Estratégias Inovadoras de Participação e Governança; Programação e animação cultural aplicada aos centros históricos, recursos naturais e património imaterial. Vereador desde 2002 e Vice-Presidente desde 2009 da Câmara do Fundão (pelouros do Desenvolvimento e Fundos Comunitários, Ação Social, Turismo, Promoção do Investimento e Zonas Industriais, Inovação e Empreendedorismo, Cultura, Desporto, Associativismo, Redes de Cooperação). Relator do Parecer Final do Plano Regional de Ordenamento do Território da Região Centro. Mediador, pela Associação Nacional de Municípios, da negociação com a Secretaria de Estado do Ordenamento e CCDRC que culminou na versão final do PROT-Centro. Fundador da rede portuguesa de FAB LABS do M.I.T. Em fevereiro de 2012, tomou posse como presidente da Câmara Municipal do Fundão, tendo sido eleito para o mesmo cargo em setembro de 2013. Em fevereiro de 2012 foi nomeado, por cooptação, Vogal não executivo do Conselho de Administração da RESIESTRELA. Cargos ocupados noutras empresas Presidente do município do Fundão; Presidente da Direção da ADXTUR — Agência para o Desenvolvimento Turístico das Aldeias do Xisto; Representante, pelo município do Fundão, no cargo de Presidente da Agência de Desenvolvimento Gardunha 21; Representante, pelo município do Fundão, no cargo de Presidente da Assembleia Geral das Aldeias Históricas de Portugal — Associação de Desenvolvimento Turístico; Presidente da assembleia geral da PINUS VERDE — Associação de Desenvolvimento Integrado da Floresta. Remunerações totais ilíquidas anuais (ano completo) previstas: 12.818,96 euros. Não aufere qualquer remuneração por proibição de exercício simultâneo de funções nas câmaras municipais e de funções remuneradas, a qualquer título, em empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, bem como em empresas participadas por municípios nos termos do artigo 30.º, n.º 1 por remissão do artigo 51.º da Lei n.º 50/2013, de 31 de agosto. Vogal não executivo — Eng.º Joaquim Carlos Dias Valente Data de nascimento: 18/02/1955 Elementos curriculares Habilitações académicas Engenheiro Técnico Civil, pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. Carreira profissional Execução de projetos (Setor Privado) — Infraestruturas básicas Loteamento em Vilar Formoso Loteamento na Guarda — Castelos Velhos Loteamento na Guarda — Quinta do Prazo Loteamento na Guarda — Quinta das Covas Loteamento na Guarda — Quinta do Camalhão Loteamento na Guarda — Quinta do Feicheiro Obras — Fiscalização e consultoria Em 1980 e 1981 como técnico da Câmara Municipal da Guarda fiscalizou várias obras de construção civil e vias de comunicação; Em 1982 é nomeado presidente da Comissão de Avaliação à Propriedade Urbana para o Concelho da Guarda cargo que exerceu até 1997; Em 1982 e seguintes fiscalizou várias obras de construção civil para as firmas: Vicente Fontes e Marques, L.da; Alfredo Lopes, L.da; Joaquim dos Santos Fernandes, L.da; Quinaz e Rodrigues, etc.;
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Em 1983 foi responsável pelo Parque Industrial da Guarda, tendo fiscalizado a totalidade das obras de infraestruturas executadas no Parque Industrial, sendo ainda consultor da Empresa Pública, proprietária do empreendimento, Sodesigal, até 1997; Em 1984 foi responsável pela coordenação e fiscalização das obras relativas à conversão da fábrica Industrias Lusitanas Renault — Guarda; A partir de 1986 tornou-se consultor de Província Portuguesa das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus tendo coordenado e fiscalizado as obras de construção da Casa de Saúde BENTO MENNI — Guarda, durante 5 anos; Em 1990 fiscalizou as obras do “Novo Edifício dos Paços do Concelho da Guarda” sendo responsável pela coordenação da equipa fiscalizadora; Em 1993 fiscalizou as obras dos trabalhos de terraplanagens e Obras de Arte para a C.P. — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no âmbito da Modernização da Linha da Beira Alta — troço Baraçal/Guarda, nomeadamente na área da qualidade e segurança até 1995; Em 1995 coordenou os trabalhos de construção do imóvel Feira Nova — Guarda; Em 1996 e 1997 foi responsável pela fiscalização e coordenação das obras relativas à selagem de lixeiras e construção da Estação de Compostagem para tratamento dos resíduos urbanos no âmbito da Associação de Municípios da Cova da Beira; Em 1998 foi eleito vereador da Câmara Municipal da Guarda até 2001 sendo responsável pelos pelouros do Urbanismo e Ambiente;
Durante os anos de 1998 até 2001 foi Vogal do Conselho de Administração da Associação de Municípios da Cova da Beira; Em 2001 foi nomeado Vogal do Conselho de Administração da Sociedade PolisGuarda — Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Guarda, SA, acumulando as funções de Diretor Técnico das obras de valorização e requalificação no âmbito do Programa Polis, cargos que ainda exerce. Em 2005 — Diretor do Eixo Beiras — REFER Em novembro de 2005 — Tomou posse como Presidente da Câmara Municipal da Guarda, tendo sido reeleito em 2009. Remunerações totais ilíquidas anuais (ano completo) previstas: 12.818,96 euros. Não aufere qualquer remuneração por proibição de exercício simultâneo de funções nas câmaras municipais e de funções remuneradas, a qualquer título, em empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, bem como em empresas participadas por municípios nos termos do artigo 30. º, n.º 1 por remissão do artigo 51.º da Lei n.º 50/2013, de 31 de agosto. Também, nos termos do aludido na alínea g), no artigo 13.º-B, informa-se que a remuneração total anual auferida pelo Fiscal Único BDO & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da é de 6.000 euros. 26 de dezembro de 2013. — O Administrador-Delegado da Resiestrela, Eng. Carlos Manuel Martins Pais. 207501461
PARTE H ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA LEZÍRIA DO TEJO
Aviso n.º 400/2014
Anúncio n.º 7/2014
Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, no dia 28 de novembro de 2013, cessaram as Comissões de Serviço os Membros da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, abaixo indicados, nomeados ao abrigo do artigo 16.º, n.º 9, da Lei n.º 46/2008, de 27/8, bem como dos artigos 9.º, n.º 4, alínea a), e dos artigos 23.º e 24.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2: Dr. Lino Joaquim Ferreira, Presidente da Comissão Executiva Metropolitana; Dr. Vítor Manuel de Sousa Pereira, Vice-Presidente da Comissão Executiva Metropolitana; Eng.º Joaquim Manuel Boavida dos Santos Costa, Vogal da Comissão Executiva Metropolitana. 29 de novembro de 2013. — O Presidente do Conselho Metropolitano do Porto, Dr. Hermínio Loureiro. 307452295
Alteração dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo Nos termos e para os efeitos do disposto no do n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo deliberou em 24/10/2013, e a Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo deliberou em 18/12/2013, aprovar os seguintes: Estatutos da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo
CAPÍTULO I Disposições Gerais
CI-AMAL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE
Artigo 1.º
Aviso n.º 401/2014
Denominação, Sede e Composição
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal, de 25 de novembro de 2013, foi designado como chefe da equipa multidisciplinar Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos o Dr. João Maria Martins Graça, com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, com despesas de representação, conforme deliberação de 9 de dezembro da Assembleia Intermunicipal, que aprovou o regulamento interno dos serviços. Esta designação produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2013 e será exercida durante o período do mandato dos órgãos da AMAL.
1 — A Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT) é uma pessoa coletiva de direito público tendo a natureza de Associação Pública de Autarquias Locais, na forma de Comunidade Intermunicipal, de âmbito territorial, e visa a realização de interesses comuns aos Municípios que a integram. 2 — A CIMLT tem sede em Santarém, podendo ser criadas delegações nos demais Municípios integrantes por deliberação da Assembleia Intermunicipal. 3 — A CIMLT corresponde à Sub-Região da Lezíria do Tejo (NUT III Lezíria do Tejo), sendo composta pelos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém e adota a desig-
20 de dezembro de 2013. — O Primeiro-Secretário, António Eusébio. 307487733
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 nação completa de Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e a abreviatura de CIMLT. Artigo 2.º Atribuições 1 — A CIMLT destina-se à prossecução dos seguintes fins públicos: a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido; b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal; c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional; d) Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal. 2 — Cabe igualmente à CIMLT assegurar a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: a) Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos; b) Rede de equipamentos de saúde; c) Rede educativa e de formação profissional; d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais; e) Segurança e proteção civil; f) Mobilidade e transportes; g) Redes de equipamentos públicos; h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural; i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer. 3 — Cabe ainda à CIMLT exercer as atribuições transferidas pela administração central e o exercício em comum das competências delegadas pelos Municípios que as integram, nos termos legalmente estabelecidos. 4 — Cabe igualmente à CIMLT designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal Artigo 3.º Duração A CIMLT é constituída por tempo indeterminado. Artigo 4.º Direitos dos Municípios Integrantes Constituem direitos dos Municípios integrantes da CIMLT: a) Auferir os benefícios da atividade da CIMLT; b) Apresentar propostas e sugestões consideradas úteis ou necessárias à realização dos objetivos estatutários; c) Participar nos órgãos da CIMLT; d) Exercer os demais poderes e faculdades previstos na lei, nestes Estatutos e nos regulamentos internos da CIMLT. Artigo 5.º Deveres dos Municípios Integrantes
CAPÍTULO II Estrutura e Funcionamento SECÇÃO I Órgãos Artigo 7.º Órgãos A CIMLT é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Intermunicipal; b) Conselho Intermunicipal; c) Secretariado Executivo Intermunicipal; d) Conselho Estratégico para o Desenvolvimento intermunicipal. SUBSECÇÃO I
Assembleia Intermunicipal Artigo 8.º Constituição e Funcionamento 1 — A Assembleia Intermunicipal é constituída por membros de cada Assembleia Municipal, eleitos de forma proporcional, nos seguintes termos: a) Dois nos Municípios até 10.000 eleitores; b) Quatro nos Municípios entre 10.001 e 50.000 eleitores; c) Seis nos Municípios entre 50.001 e 100.000 eleitores; d) Oito nos Municípios com mais de 100.000 eleitores 2 — A eleição ocorre em cada Assembleia Municipal pelo colégio eleitoral constituído pelo conjunto dos membros da Assembleia Municipal, eleitos diretamente, mediante a apresentação de listas que não podem ter um número de candidatos superior ao previsto no número anterior e que devem apresentar, pelo menos, um suplente; 3 — Os mandatos são atribuídos, em cada Assembleia Municipal, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. 4 — A votação e escrutínio referidos nos números anteriores terão de ser efetuados, simultaneamente, em todas as Assembleias Municipais integrantes da CIMLT. 5 — A assembleia Intermunicipal reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo a primeira destinada à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e a segunda à apreciação e votação das opções do plano e do orçamento para o ano seguinte. 6 — A Assembleia Intermunicipal pode ainda reunir-se em sessões extraordinárias por iniciativa da respetiva mesa ou ainda quando requeridas: a) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal; b) Pelo Presidente do Conselho Intermunicipal, em execução de deliberação deste; c) Por um terço dos seus membros. Artigo 9.º Competências Compete à Assembleia Intermunicipal:
Património da CIMLT
a) Eleger a Mesa da Assembleia Intermunicipal; b) Aprovar, sob proposta do Conselho Intermunicipal, as opções do plano, o orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas; c) Eleger, sob proposta do Conselho Intermunicipal, o Secretariado Executivo Intermunicipal; d) Aprovar o seu regimento e os regulamentos, designadamente de organização e funcionamento; e) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos ou pelo regimento; f) Aprovar moções de censura ao Secretariado Executivo Intermunicipal. Artigo 10.º
1 — O património da CIMLT é constituído pelos bens e direitos a ela pertencentes e pelos transferidos pelos Municípios que a integram. 2 — O património da CIMLT é constituído ainda pelos bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título.
1 — Os trabalhos da Assembleia Intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
Constituem deveres dos Municípios integrantes da CIMLT: a) Prestar à CIMLT a colaboração necessária para a realização das suas atividades; b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais regulamentares respeitantes à CIMLT, bem como os Estatutos e as deliberações dos órgãos da mesma; c) Efetuar a sua contribuição financeira nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos; d) Recorrer preferencialmente à CIMLT para a prestação de serviços por ela programados. Artigo 6.º
Mesa
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2 — Enquanto não for eleita a mesa da Assembleia Intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos. 3 — O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente. 4 — Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia elegerá uma mesa ad hoc para presidir à sessão. Artigo 11.º Competências do Presidente Compete ao Presidente da Assembleia Intermunicipal: a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias; b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Intermunicipal; c) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos estatutos, pelo regimento ou pela Assembleia Intermunicipal. Artigo 12.º Senhas de Presença 1 — Os membros da Assembleia Intermunicipal têm direito a uma senha de presença pela participação nas sessões ordinárias, calculadas nos termos aplicáveis ao pagamento das senhas de presença abonadas aos membros das Assembleias Municipais. 2 — Os membros da Assembleia Intermunicipal não têm direito a ajudas de custo pela sua participação nas sessões da Assembleia Intermunicipal. SUBSECÇÃO II
Conselho Intermunicipal Artigo 13.º Constituição 1 — O Conselho Intermunicipal é constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais dos Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal. 2 — O Conselho Intermunicipal tem um Presidente e dois Vice-Presidentes, eleitos por aquele, de entre os seus membros. 3 — Ao exercício de funções no Conselho Intermunicipal não corresponde qualquer remuneração, sem prejuízo das ajudas de custo devidas nos termos da lei. Artigo 14.º Reuniões 1 — O Conselho Intermunicipal tem 12 reuniões anuais com periodicidade mensal. 2 — As reuniões ordinárias do Conselho Intermunicipal devem ter lugar em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião. 3 — A deliberação prevista no número anterior é objeto de publicitação por edital e deve constar em permanência no sítio da Internet da CIMLT, considerando-se convocados todos os membros do Conselho intermunicipal. 4 — Quaisquer alterações ao dia e hora objeto da deliberação prevista no n.º 2 devem ser devidamente justificadas e comunicadas a todos os membros do órgão com, pelo menos, três dias de antecedência e por protocolo. 5 — O Conselho Intermunicipal deliberará sobre qual, dentre o quadro de pessoal da CIMLT, será o trabalhador que secretariará as reuniões do Conselho Intermunicipal. 6 — O Conselho Intermunicipal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou após requerimento de um terço dos seus membros. 7 — As reuniões do Conselho Intermunicipal são públicas. 8 — A primeira reunião tem lugar no prazo de 30 dias após a realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos Municípios que integram a CIMLT e é convocada pelo Presidente da Câmara Municipal do Município com maior número de eleitores. 9 — As reuniões do Conselho Intermunicipal podem realizar-se na circunscrição territorial de qualquer dos Municípios que integram a CIMLT. 10 — O Presidente do Conselho Intermunicipal pode convocar, sempre que entender necessário, os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal para as reuniões daquele órgão. Artigo 15.º Competências 1 — Compete ao Conselho Intermunicipal: a) Eleger o seu Presidente e Vice-Presidentes, na sua primeira reunião; b) Definir e aprovar as opções políticas e estratégicas da CIMLT;
c) Submeter à Assembleia Intermunicipal a proposta do plano de ação CIMLT e o orçamento e as suas alterações e revisões; d) Aprovar os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal, cujos regimes jurídicos são definidos em diploma próprio, incluindo: i) Plano intermunicipal de ordenamento do território; ii) Plano intermunicipal de mobilidade e logística; iii) Plano intermunicipal de proteção civil; iv) Plano intermunicipal de gestão ambiental; v) Plano intermunicipal de gestão de redes de equipamentos de saúde, educação, cultura e desporto; e) Propor ao Governo os planos, os programas e os projetos de investimento e desenvolvimento de interesse intermunicipal; f) Pronunciar-se sobre os planos e programas da administração central com interesse intermunicipal; g) Acompanhar e fiscalizar a atividade do Secretariado Executivo Intermunicipal, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local; h) Apreciar, com base na informação disponibilizada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, os resultados da participação da CIMLT nas empresas locais e em quaisquer outras entidades; i) Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da CIMLT; j) Tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para a CIMLT; k) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as Câmaras Municipais contratos de delegação de competências, nos termos previstos na legislação em vigor; l) Aprovar a celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e com os Municípios, bem como a respetiva resolução e revogação; m) Autorizar a CIMLT a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo, a criar ou participar noutras pessoas coletivas e a constituir empresas locais; n) Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação; o) Deliberar sobre a existência e o número de Secretários Intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados, nos termos da legislação em vigor; p) Aprovar o seu regimento; q) Aprovar, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, os regulamentos com eficácia externa; r) Deliberar sobre a forma de imputação material aos Municípios integrantes da CIMLT das despesas não cobertas por receitas próprias; s) Apresentar à Assembleia Intermunicipal, para aprovação, os documentos de prestações de contas da CIMLT; t) Aprovar a constituição da entidade gestora da requalificação nas autarquias, bem como o regulamento específico. 2 — Compete ao Conselho Intermunicipal comparecer nas Assembleias Municipais, quando por estas solicitado nos termos da legislação em vigor, com faculdade de delegação no Secretariado Executivo Intermunicipal. 3 — Compete ainda ao Conselho Intermunicipal deliberar sobre a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal. Artigo 16.º Representação Externa É da competência do Conselho Intermunicipal a representação da CIMLT perante quaisquer entidades externas, com faculdade de delegação no Secretariado Executivo Intermunicipal. Artigo 17.º Competências do Presidente 1 — Compete ao Presidente do Conselho Intermunicipal: a) Representar em juízo a CIMLT; b) Assegurar a representação institucional da CIMLT; c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Intermunicipal e dirigir os respetivos trabalhos; d) Dirigir os trabalhos do Conselho Intermunicipal; e) Conferir posse aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal; f) Dar início ao processo de formação do Secretariado Executivo Intermunicipal; g) Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 2 — O Presidente do Conselho Intermunicipal ou os Vice-Presidentes, no âmbito das competências que lhes caiba exercer, podem praticar quaisquer atos da competência do Conselho Intermunicipal, sempre que o exijam circunstâncias excecionais ou urgentes e não seja possível reuni-lo extraordinariamente em tempo útil, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a subsequente ratificação pelo Conselho Intermunicipal na sua reunião. SUBSECÇÃO III
Secretariado Executivo Intermunicipal Artigo 18.º Constituição O Secretariado Executivo Intermunicipal é constituído por um Primeiro-Secretário e, mediante deliberação unânime do Conselho Intermunicipal, até dois Secretários Intermunicipais. Artigo 19.º Eleição 1 — Na sua primeira reunião, o Conselho Intermunicipal aprova, à pluralidade de votos, a lista ordenada dos candidatos a membros do Secretariado Executivo Intermunicipal a submeter a votação e comunica-a ao Presidente da Assembleia Intermunicipal. 2 — O Presidente da Assembleia Intermunicipal desencadeia todos os procedimentos necessários para assegurar a reunião regular da Assembleia Intermunicipal num dos 30 dias subsequentes à comunicação a que se refere o número anterior, tendo em vista a deliberação sobre a lista dos candidatos a membros do Secretariado Executivo Intermunicipal. 3 — A votação realiza-se por sufrágio secreto, sob pena de nulidade. 4 — Caso a lista submetida a votação não seja eleita, o Conselho Intermunicipal, tendo em conta os resultados das eleições gerais para as Assembleias Municipais e ouvidos os partidos, coligações e grupos de cidadãos nelas representados, aprova e submete a eleição uma nova lista, aplicando-se o disposto nos números anteriores, com as necessárias adaptações. Artigo 20.º Reuniões 1 — O Secretariado Executivo Intermunicipal tem uma reunião ordinária quinzenal e reuniões extraordinárias sempre que necessário. 2 — As reuniões do Secretariado Executivo Intermunicipal não são públicas. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Secretariado Executivo Intermunicipal deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse intermunicipal, designadamente através da marcação de datas para esse efeito, publicitando-as no sítio da Internet da CIMLT. 4 — As atas das reuniões do Secretariado Executivo Intermunicipal são obrigatoriamente publicitadas no sítio da Internet da CIMLT. Artigo 21.º Competências 1 — Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal: a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais; b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da CIMLT, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Intermunicipal; c) Assegurar a articulação entre os Municípios e os serviços da administração central; d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe; e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas; f) Preparar para o Conselho Intermunicipal a proposta do plano de ação e a proposta do orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão; g) Executar as opções do plano e o orçamento; h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços,
cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal; i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do Conselho Intermunicipal; j) Preparar para o Conselho Intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da Comunidade Intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas; k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central; l) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da CIMLT; m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal; n) Dirigir os serviços intermunicipais; o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo Conselho Intermunicipal; p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central; q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central; r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da CIMLT; s) Executar projetos de formação dos recursos humanos dos Municípios; t) Executar projetos de apoio à gestão municipal; u) Exercer as competências delegadas nos termos dos contratos previstos na legislação em vigor; v) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal; w) Apresentar propostas ao Conselho Intermunicipal sobre matérias da competência deste; x) Exercer as demais competências legais. 2 — As competências previstas nas alíneas b), c), d), k), p) e q) do número anterior são exercidas por delegação do Conselho Intermunicipal. 3 — O Secretariado Executivo Intermunicipal pode delegar as suas competências no Primeiro-Secretário, com faculdade de subdelegação nos Secretários Intermunicipais. 4 — O Primeiro-Secretário ou os Secretários Intermunicipais, no âmbito das competências que lhes caiba exercer, podem praticar quaisquer atos da competência do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que o exijam circunstâncias excecionais ou urgentes e não seja possível reuni-lo extraordinariamente em tempo útil, ficando, porém, os atos praticados sujeitos a subsequente ratificação pelo Secretariado Executivo Intermunicipal na sua reunião. Artigo 22.º Estatuto dos Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal 1 — A remuneração do Primeiro-Secretário é igual a 45 % da remuneração base do Presidente da República. 2 — A remuneração dos Secretários Intermunicipais é igual à remuneração base de vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, de Câmara Municipal de Município com um número de eleitores superior a 10 000 e inferior a 40 000. 3 — O Primeiro-Secretário e os Secretários Intermunicipais têm direito a despesas de representação, respetivamente, no valor de 30 % e de 20 % das suas remunerações base. 4 — O cargo de Primeiro-Secretário é remunerado. 5 — O Conselho Intermunicipal delibera, por unanimidade, sobre a existência e o número de Secretários Intermunicipais, no limite máximo de dois, e se os mesmos são remunerados. 6 — Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal remunerados exercem funções em regime de exclusividade. 7 — Aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal está vedado o exercício de quaisquer cargos nos órgãos de soberania ou das autarquias locais. 8 — Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal não podem ser prejudicados na respetiva colocação ou emprego permanente por virtude do desempenho dos seus mandatos. 9 — Durante o exercício do respetivo mandato não podem os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal ser prejudicados no que respeita a promoções, gratificações, benefícios sociais ou qualquer outro direito adquirido de caráter não pecuniário. 10 — O tempo de serviço prestado como membro do Secretariado Executivo Intermunicipal é contado como se tivesse sido prestado à entidade empregadora.
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11 — As remunerações base e as despesas de representação devidas aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal são suportadas pelo orçamento da CIMLT. 12 — Aos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal é aplicável o disposto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro. SUBSECÇÃO IV
Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal Artigo 23.º Natureza e Constituição 1 — O Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal é um órgão de natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da CIMLT. 2 — O Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal é constituído por representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses intermunicipais. 3 — Compete ao Conselho Intermunicipal deliberar sobre a composição em concreto do Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal. Artigo 24.º Funcionamento 1 — Compete ao Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal aprovar o respetivo regimento de organização e funcionamento. 2 — O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo Conselho Intermunicipal. 3 — Ao exercício de funções no Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Intermunicipal não é atribuída qualquer remuneração.
SECÇÃO II Disposições Comuns aos Órgãos da CIMLT Artigo 25.º Tomada de Posse dos Membros do Secretariado Executivo Intermunicipal Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal tomam posse perante a Assembleia Intermunicipal no prazo máximo de cinco dias após as eleições a que se refere o artigo 19.º Artigo 26.º Mandato dos membros da Assembleia Intermunicipal e do Conselho Intermunicipal 1 — O mandato dos membros do Conselho Intermunicipal coincide com o que legalmente estiver fixado para os órgãos das autarquias locais. 2 — A perda, a cessação e a renúncia ao mandato de Presidente de Câmara Municipal determina o mesmo efeito no mandato detido no Conselho Intermunicipal. 3 — O mandato dos membros do Secretariado Executivo Intermunicipal tem início com a tomada de posse e cessa com a eleição de novo presidente da Assembleia Intermunicipal, na sequência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos Municípios, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. 4 — Os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros. Artigo 27.º Demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal 1 — Qualquer dos seguintes fatos determina a demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal: a) A aprovação de moções de censura pela maioria das Assembleias Municipais dos Municípios que integram a CIMLT; b) As deliberações do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal previstas no n.º 3 do artigo 15.º e na alínea f) do artigo 9.º 2 — Na sequência da demissão do Secretariado Executivo Intermunicipal nos termos do número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 19.º
Artigo 28.º Vacatura 1 — A vacatura do cargo de Primeiro-Secretário por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a dissolução do Secretariado Executivo Intermunicipal e a realização de novo ato eleitoral. 2 — A vacatura do cargo de Secretário Intermunicipal por morte, renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo atendível legalmente previsto determina a realização de um novo ato eleitoral limitado à eleição de um novo membro. 3 — Os membros eleitos na sequência de dissolução do Secretariado Executivo Intermunicipal ou de vacatura do cargo de Secretário Intermunicipal completam os mandatos antes iniciados na decorrência da realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos Municípios. 4 — Os atos eleitorais previstos nos n.os 1 e 2 realizam-se de acordo com as disposições do artigo 19.º, com as devidas adaptações.
CAPÍTULO III Disposições Finais Artigo 29.º Funcionamento O funcionamento da CIMLT regula-se, em tudo o que não esteja previsto nos presentes estatutos, pelo regime jurídico aplicável aos órgãos municipais. Artigo 30.º Deliberações 1 — As deliberações dos órgãos da CIMLT vinculam os municípios que a integram. 2 — As deliberações do Conselho Intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos Municípios integrantes da CIMLT. 3 — Para efeitos do número anterior, considera-se que o voto de cada membro é representativo do número de eleitores do Município de cuja Câmara Municipal seja Presidente. Artigo 31.º Serviços Intermunicipais 1 — A CIMLT pode criar serviços de apoio técnico e administrativo. 2 — A natureza, estrutura e funcionamento dos serviços referidos no número anterior são definidos em regulamento interno, aprovado pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal. Artigo 32.º Pessoal 1 — A CIMLT dispõe de mapa de pessoal próprio, privilegiando-se o recurso ao seu preenchimento através dos instrumentos de mobilidade geral legalmente previstos, preferencialmente de trabalhadores oriundos dos mapas de pessoal dos Municípios que a integram. 2 — Aos trabalhadores da CIMLT é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas. 20 de dezembro de 2013. — O Presidente do Conselho Intermunicipal, Pedro Miguel César Ribeiro. 307486445
MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA Aviso (extrato) n.º 402/2014 Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de 11 postos de trabalho de Assistente Operacional (Ação Educativa), cujo aviso de abertura ocorreu por publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 5 de setembro de 2012. Para efeitos do disposto na parte final do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, informa-se
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 que foi afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Alcobaça e publicitada na respetiva página eletrónica (em www.cm-alcobaca.pt), a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal acima identificado, homologado — em conjunto com restantes deliberações do júri — por meu despacho datado de 3 de dezembro de 2013. 6 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr. 307457674
MUNICÍPIO DE ALJUSTREL Aviso n.º 403/2014 Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 12 de outubro de 2013, nomeei para Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação o Dr. Rui Pedro da Silva Faustino, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 14 de outubro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, Nelson Brito. 307497201
MUNICÍPIO DA AMADORA Aviso n.º 404/2014 Para os devidos efeitos se anuncia que, considerando a necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço, e ao abrigo do ponto iv) da alínea e), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por despacho do presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo, datado de 25 de setembro de 2013, cessou a comissão de serviço da técnica superior Helena Maria Nunes Campos Engrácia Dias, no cargo de chefe da Divisão de Gestão Social do Parque Habitacional Municipal, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. 1 de outubro de 2013. — Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da área dos Recursos Humanos, Rita Madeira. 307492017 Aviso n.º 405/2014 Para os devidos efeitos e ao abrigo do artigo 24.ª da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, se anuncia que por despacho da presidente da Câmara, Carla Tavares, datado de 23 de outubro de 2013, foi renovada a comissão de serviço do oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP), Mário da Conceição Fernandes, na qualidade de chefe do Gabinete Operativo do serviço de Polícia Municipal, pelo período de 3 anos, com efeitos a 16 de janeiro de 2014. 20 de novembro de 2013. — Por delegação da Presidente da Câmara, conferida pelo despacho n.º 26-P/2013, de 25 de outubro de 2013, a Vereadora da área dos Recursos Humanos, Rita Madeira. 307491531
MUNICÍPIO DE BOTICAS Aviso n.º 406/2014 Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigo 6.º e 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por despacho, de 20 de dezembro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 16 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de novembro de 2013, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum com caráter excecional e necessário à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2013, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
775 1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4 e 55-A/2010, de 31/12; 66-B/2012, de 31/12, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 2 — Consultada a entidade Centralizadora para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora referida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado». 3 — Caracterização do posto de trabalho — O constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 4 — Habilitações Literárias: Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 5 — Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 6 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 — Local de trabalho: Área do Município de Boticas. 8 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 9 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destinam os recrutamentos e a evolução global dos recursos humanos do Município em que os serviços se integram, bem como na impossibilidade de ocupar os postos de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5, do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade. 10 — Prazo e forma para a apresentação das candidaturas: 10.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 10.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível na página eletrónica em (www.cm-boticas.pt) o qual deverá ser entregue pessoalmente no Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Boticas, Praça do Município, 5460-304 Boticas, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 — A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. 10.4 — Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
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10.5 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem. 10.6 — Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Boticas ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento. 11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 11.1 — Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro,, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem. 12 — Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 12.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. 12.1.1 — Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas), Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, (Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias), Constituição da República Portuguesa, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP); Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos). 12.2 — Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 12.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 13 — A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: VF = (PC × 0.40) + (AP × 0.30) + (EPS × 0.30) 14 — Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 14.1 — Avaliação Curricular (AC) — É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4 14.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 14.3 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 14.4 — A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: VF = (AC × 0.30) + (EAC × 0.40) + (EPS × 0.30)
15 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes. 16 — Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 17 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 18 — Composição do júri: Presidente — Dr.ª Maria do Céu Domingues Fernandes, Vereadora; Vogais efetivos: Dr. Manuel Augusto Silva Barreira, Diretor de Departamento; Dr. Paulo João Pereira Jorge, Técnico Superior. Vogais suplentes: Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão; Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Técnico Superior. 19 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Boticas e disponibilizados na respetiva página eletrónica. 20 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior. 21 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 21.1 — No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 23 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Boticas a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional. 24 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga. 307500627
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA Aviso n.º 407/2014 Mobilidade interna intercarreiras Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público de que, por meu despacho proferido no dia 16 de dezembro de 2013, os assistente operacionais Eduardo Manuel Gonçalves Marques, Paulo Manuel Morgado Condeço e Elvis Rebelo Canas, encontram-se em situação de mobilidade intercarreiras, na categoria de assistentes técnicos, nos termos dos
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 16 de dezembro de 2013, e pelo período de 18 meses.
ANEXO
16 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira. 307496821
Nota curricular
MUNICÍPIO DE CAMINHA Aviso n.º 408/2014 Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha: Torno público que, para os devidos efeitos que, pelo meu Despacho n.º 5/2013, de 30 de outubro de 2013, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 2, alínea b), artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeei como Secretários do Gabinete de Apoio à Vereação, Paula Cristina Barbosa Araújo e Sónia Cláudia Cubal Torres, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2013. 26 de novembro de 2013. — O Presidente de Câmara, Miguel Alves. 307435439 Aviso n.º 409/2014 Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha: Torno público que, para os devidos efeitos que, pelo meu Despacho n.º 6/2013, de 30 de outubro de 2013, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1, alínea a), artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeei como Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência, Filipe Samuel Baltazar Fernandes, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2013. 26 de novembro de 2013. — O Presidente de Câmara, Miguel Alves. 307435414
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL
Dados pessoais: Nome — João Manuel Silva Salgado Data nascimento — 28 de agosto de 1965 Nacionalidade — Portuguesa Formação académica: Finalista em Licenciatura de Relações Públicas e Publicidade, pelo Instituto Superior Novas Profissões; 2 — Minor em Sociologia Temas, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Curso de Formação de Gerentes, pelo Instituto Superior de Formação Bancária. Experiência profissional: Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cascais, de fevereiro de 2011 a outubro de 2013; Administrador (não executivo) da LEMO — Laboratório Ensaio Materiais de Obras, EIM, de 01 de maio de 2010 a 31 de maio de 2011; 1.º Secretário da Mesa Assembleia Geral da EMAC — Empresa de Ambiente de Cascais, EM-SA, de 2009 até ao corrente; Adjunto do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, de 24 de outubro de 2009 a 01 de fevereiro de 2011; Secretário Político do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, de 19 de outubro de 2005 a 23 de outubro de 2009; Chefe Administrativo de Estabelecimento na caixa Económica Montepio Geral (que adquiriu o Finibanco, S. A. , onde foi admitido em 23 de janeiro de 1998 e desempenhou funções até 18 de outubro de 2005, data da requisição ao abrigo da Lei Eleitoral das Autarquias Locais, como membro do Gabinete de apoio pessoal do então Vice-presidente da Câmara Municipal de Cascais; Empregado Carteira no Banco Totta & Açores, de 4 de junho de 1990 a 22 de janeiro de 1998. 307493224
Aviso n.º 410/2014
Aviso n.º 412/2014
Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal: Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro na sua redação atual, que durante o período de 30 dias, a contar do dia 10 de janeiro de 2014, é submetido a inquérito público o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços, e respetivo Relatório da Fundamentação Económico-Financeira. Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida no Serviço de Taxas e Licenças (Balcão Multisserviços) desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Município e em www.carregal-digital.pt. Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente das 09h00 às 17h00, perante o Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.
Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação, Joana Nascimento Encarnação Santos, cuja entidade de origem é a empresa “Obrecol, Obras e Construções, S. A.”, com efeitos a 24 de outubro de 2013.
30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes. 307504937
MUNICÍPIO DE CASCAIS Aviso n.º 411/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designado Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, João Manuel Silva Salgado, cuja entidade de origem é a empresa “Caixa Económica Montepio Geral”, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva.
16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome — Joana Nascimento Encarnação Santos Data nascimento — 14 de janeiro de 1982 Nacionalidade — Portuguesa Habilitação académica e profissional: Setembro 2010 — fevereiro 2011 — Curso Geral de Gestão (Grau Académico: Pós-Graduação) — Nova Executivos — Nova Fórum; Setembro 2000 — janeiro 2006 — Licenciatura em Engenharia Civil, Perfil de Estruturas e Construção, Orientação Construção — Universidade Técnica de Lisboa — Instituto Superior Técnico; Setembro 1997 — julho 2000 — Ensino Secundário — Colégio Sagrado Coração de Maria. Experiência profissional: Abril 2013 — outubro 2013 — Adjunta em Gabinete de Vereação da Câmara Municipal de Cascais; Setembro 2012 — abril 2013 — Direção de Comunicação e Controlo — Obrecol, Obras e Construções, S. A.; Junho 2010 — abril 2013 — Direção e Gestão de Investimento Imobiliário — Obrecol, Obras e Construções, S. A.;
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Abril 2010 — janeiro 2013 — Direção de Marketing e Comunicação — Obrecol, Obras e Construções, S. A.; Novembro 2008 — março 2010 — Direção de Obra (Engenheira) — Obrecol, Obras e Construções, S. A.; Março 2007 — outubro 2008 — Direção de Obra (Engenheira) — Edifer Construções — Obras e Construções, S. A.; Março 2006 — março 2007 — Estágio (Engenharia Civil) — Edifer Construções — Obras e Construções, S. A. 307493427
Experiência profissional: Adjunta do Presidente da Câmara Municipal de Cascais (2011-2013); Direção de Planeamento e Coordenação da Equipa Técnica de Segurança da Sensorvídeo (2003-2011); Diretora Comercial do Teatro S. Luís — Lisboa (1996-1997); Diretora da Saviotty & Esaguy — CEO da Lapainveste (1990-1996); Professora de Matemática (1984-1989). 307493565
Aviso n.º 413/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, Maria Leonor da Costa Franco da Silva Guerreiro, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme o despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota curricular
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE Aviso (extrato) n.º 415/2014 Para os devidos efeitos se torna público que foram nomeados, nos termos do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12/9, em regime de comissão de serviço: Para o Gabinete de Apoio à Presidência, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º: João Manuel de Barros Figueiredo, como adjunto do gabinete, por meu despacho de 17 de outubro de 2013; Maria de Fátima Guerra Sousa e Silva, como secretária do gabinete, por meu despacho de 8 de outubro de 2013;
Dados pessoais:
Para o Gabinete de Apoio aos Vereadores, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º:
Nome — Maria Leonor da Costa Franco da Silva Guerreiro; Data nascimento — 03 de maio de 1964; Nacionalidade — Portuguesa.
Isabel Maria do Rosário Trindade e Cláudia Maria Rodrigues Ferreira Gomes, como secretárias do gabinete, por meu despacho de 8 de outubro.
Habilitação académica:
De acordo com o respetivo estatuto, as remunerações são as constantes do artigo 43.º do mesmo diploma legal.
11.º Ano. Experiência profissional: Secretária do Presidente da Câmara Municipal de Cascais por nomeação, desde fevereiro de 2011; Apoio administrativo ao Sr. Vice-Presidente desde novembro de 2005; Apoio administrativo ao diretor do Departamento das Atividades Económicas; Apoio administrativo ao chefe de Divisão das Atividades Económicas; Atendimento geral da Câmara Municipal de Cascais, durante 4 anos; Património inventário e seguros; Entrada na Câmara Municipal de Cascais em dezembro de 1990 como assistente técnica; Loja de desporto desde 1987 até 1990. 307492966 Aviso n.º 414/2014 Em cumprimento do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com a alínea c), do n.º 1, do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se torna público que, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Carlos Carreiras, de 31 de outubro de 2013, foi designada Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Maria do Céu Oliveira Azevedo Alexandrino da Silva Garcia, cuja entidade de origem é a empresa “Cascais Dinâmica-Gestão de Economia, Turismo e Empreen dedorismo, E. M., S. A.”, com efeitos a 24 de outubro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — A Vereadora, no uso das competências delegadas conforme o despacho n.º 110/2013, de 30 de outubro, Paula Gomes da Silva. ANEXO Nota curricular Dados pessoais: Nome — Maria do Céu de Oliveira Azevedo Alexandrino da Silva Garcia; Data nascimento — 13 de agosto de 1961; Nacionalidade — Portuguesa. Formação académica e profissional: Certificada pela PSP como Diretora de Segurança (2011); Licenciada em Políticas de Segurança (2007-2010); Bacharelato em Matemáticas Modernas e Investigação Operacional (1978-1980).
19 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira, arq. 307483318
MUNICÍPIO DE FAFE Aviso n.º 416/2014 Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de dois postos de trabalho — Carreira/técnico superior: auditoria ou gestão e educação física ou desporto. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que por despacho da vereadora engenheira Helena Lemos, datado de 27 de novembro de 2013, tendo sido precedido de deliberação camarária de 21 de novembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho correspondente à carreira/categoria técnico superior: educação física ou desporto e auditoria ou gestão, previstos e não ocupados no mapa de pessoal. Nos termos do disposto no artigo 33.º-A, n.º 1, da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força do artigo 38.º, n.º 2, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no respeitante ao procedimento de mobilidade especial e eventual existência de pessoal em reserva de recrutamento e após consulta via e-mail, à entidade gestora de mobilidade (
[email protected]) o Município foi informado, via e-mail, datado de 1 de novembro, e relativamente ao técnico superior — auditoria ou gestão, o qual se transcreve: «Informamos que não existem, nesta data, trabalhadores com licenciatura em Auditoria ou Gestão em situação de mobilidade especial para recolocação no concelho de Fafe» e no respeitante ao técnico superior — educação física ou desporto, «Informamos que não existem, nesta data, trabalhadores com licenciatura em Educação Física ou Desporto em situação de mobilidade especial para recolocação no concelho de Fafe». Relativamente à consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, fomos informados, para ambas as situações, por e-mail datado de 1 de novembro de 2013, do seguinte teor «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado». 1 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida. 1.1 — Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 1.2 — Requisitos específicos de admissão: Referência A — técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão): Possuir licenciatura em Auditoria ou Gestão, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissiona-grau de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Referência B — técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto): Possuir licenciatura em Educação Física ou Desporto, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissiona — grau de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 2 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 3 — Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. Referência A — técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão): Competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 3, com formação específica em auditoria ou gestão, competindo-lhe designadamente: colaborar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; executar os procedimentos contabilísticos exigíveis no POCAL, com classificação e contabilização de documentos de despesa e de receita; organizar e controlar os processos de cedência de créditos dos fornecedores do Município; controlar e manter atualizada a informação relativa a transferências e subsídios concedidos, bem como dar sequência aos procedimentos legais inerentes (publicitação, etc.); manter informação atualizada e controlar custos e consumos das instalações do Município — água, eletricidade e comunicações; apurar, analisar e reportar a informação relativa Fundo Social Municipal (FSM); responsabilidade pelo acompanhamento do regulamento de controlo interno, e propostas de alteração; controlo e auditoria de cobranças efetuadas em locais exteriores à tesouraria municipal; auditorias pontuais à área de disponibilidades; controlo de contas de terceiros, designadamente através da auditoria das operações de suporte; Referência B — técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto): Competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 3, com formação específica em educação física ou desporto, competindo-lhe designadamente: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas; gestão, racionalização e otimização de recursos materiais e humanos; atividades de enriquecimentos curricular;
779 programas de desenvolvimento desportivo; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; formação desportiva — clubes e autarquias; desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com projeto desportivo; treino desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva e ou atividade física. Prestar pareceres na área de especialização; outras intervenções que lhe sejam solicitadas no âmbito da respetiva especialização. 4 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 5 — Formalização das candidaturas: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada através da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e publicado através do despacho n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe — Departamento Administrativo Municipal, Avenida de 5 de outubro, 4824-501 Fafe. Quando aplicável, deverão indicar, no formulário de candidatura, qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,de 27 de fevereiro. 5.1 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, por fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte. Devem também ser acompanhadas de currículo detalhado, atualizada, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados. 5.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 5.3 — A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso. 5.4 — Os candidatos devem apresentar: declaração atualizada (com data atualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das atividades desempenhadas e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 5.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 6 — Acesso às atas — as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas. 7 — Local de trabalho: Município de Fafe. 8 — Métodos de seleção aplicáveis — de acordo com o estipulado no artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 7 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, através da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 8.1 — Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/ categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho: 8.1.A — Avaliação curricular (AC); 8.1.B — Entrevista de avaliação de competências (AEC); 8.1.C — Entrevista profissional de seleção (EPS); 8.2 — Candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria a que se candidatam ou sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento; encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual
780 é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho: 8.2.A — Prova de conhecimentos (PC); 8.2.B — Avaliação psicológica (AP); 8.2.C — Entrevista profissional de seleção (EPS). Os candidatos referidos no n.º 8.1 poderão, em substituição dos métodos 8.1.A e 8.1.B, optar pela realização dos métodos 8.2.A e 8.2.B. Por cada método de seleção serão utilizados critérios e ponderações dos diferentes fatores de avaliação. 9 — Métodos de seleção: 9.1 — A avaliação curricular, com ponderação de 40 %, é valorada na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes fatores de avaliação: Habilitações académicas (HA); Formação profissional (FP); Experiência profissional (EP); Avaliação de desempenho (AD); sendo: HA — habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura; FP — formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída nos últimos três anos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas; EP — experiência profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado; AD — avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 9.2 — A entrevista de avaliação de competências, com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 9.3 — A entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de vinte minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. 9.4 — A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções: Esta prova é de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, em que é permitida a consulta da legislação que costa no programa de provas, é realizada numa única fase, de natureza teórica/ prática e, versará sobre as seguintes temáticas: Conhecimentos gerais: Referência A — técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão); Referência B — técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto):
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, revista pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002) e alterações posteriores; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro) e alterações posteriores; Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro de 2008, e alterações posteriores; Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e alterações posteriores, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013; Conhecimentos específicos: Referência A — técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão) Conhecimentos específicos: Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;~ Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto; Diretriz de Revisão/Auditoria 873 (salvaguardadas as devidas adaptações por força da entrada em vigor da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela declaração de retificação n.º 46-B/2013); POCAL — Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações posteriores, e Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro. Nota. — Para a realização desta prova, deverá fazer-se acompanhar de máquina calculadora. Referência B — técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto): Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro); Regime jurídico das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio; Carta Europeia do Desporto; Responsabilidades e competências das autarquias no domínio do desenvolvimento desportivo local (Bibliografia: Constantino, José Manuel, Desporto e Municípios — Cultura Física); Questões Relacionadas com a Fisiologia do Esforço. 9.5 — Avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção, será efetuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da Administração Pública. A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. 9.6 — Classificação: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas: Tipologia de candidatos: fórmulas a aplicar Candidatos nas situações descritas em 8.1: CF = (40 %*AC) + (30 %*AEC) + (30 %*EPS) Candidatos nas situações descritas em 8.2: CF = (40 %*PC) + (30 %*AP) + (30 %*EPS) sendo: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; AEC = entrevista avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de seleção; PC = prova de conhecimentos.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 9.7 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 10 — A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www. Cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 11 — Júri de seleção do concurso: Referência A — técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão): Presidente — Maria do Sameiro Fernandes Martins (Dr.ª), diretora do Departamento do Departamento de Gestão Financeira. Vogais efetivos: as técnicas superiores: 1.º Maria João Lopes Pereira (Dr.ª) (substitui a presidente nas faltas e impedimentos); 2.º Florinda Maria Ferreira Leite Fernandes Freitas (Dr.ª). Vogais suplentes: 1.ª Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves, chefe de Divisão, da DGRHASE; 2.º Manuel Joaquim Gonçalves Costa (Dr.), diretor do Departamento Administrativo Municipal. Referência B — técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto): Presidente — Artur Ferreira Coimbra (Dr.), chefe de divisão da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto. Vogais efetivos: os técnicos superiores: 1.º Maria João Lopes Pereira (Dr.ª) (substitui o presidente nas faltas e impedimentos); 2.º Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques (Dr.). Vogais suplentes: 1.º Luís Filipe Antunes Matias (Dr.). 2.º Natércia Maria Batista (Dr.ª). 12 — Exclusão e notificação de candidatos — de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. A notificação dos candidatos será efetuada nos termos da alínea d) do n.º 3 do respetivo artigo, ou seja, aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na página eletrónica. 13 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 14 — Publicitação de resultados — nos termos do artigo 33.º da portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados, são convocados no final cada método para a aplicação do método seguinte nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria. 15 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referencia a 2.ª posição da categoria de técnico superior. 16 — Quotas de emprego — nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência.
Decorrente do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferencial legal. 17 — Publicitação do procedimento — o presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www Bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 19 de dezembro de 2013. — O Presidente, Raul Cunha. 307498603 Aviso n.º 417/2014 Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99), foi concedido por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datado de 2013-12-18, Licença Sem Vencimento por doze meses, nos termos do artigo 234.º do Anexo ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, datada de 11 de setembro, ao Assistente Operacional — Mário José Fernandes Ribeiro, com início em 2014-02-03. 20 de dezembro de 2013. — O Presidente, Dr. Raul Cunha. 307498652
MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO Aviso n.º 418/2014 Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final homologada, por despacho do Presidente da Câmara, de 18 de dezembro de 2013, referente ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República N.º 124, 2.ª série, de 1 de julho de 2013 (Referência D), encontra-se afixada no átrio da entrada do edifício dos Paços do Município e publicitada na sua página eletrónica (www.cm-ferreira-alentejo.pt). 18 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa. 307499098
MUNICÍPIO DO FUNDÃO Aviso (extrato) n.º 419/2014 Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do concelho do Fundão: Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro e em cumprimento do estipulado do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna público que se encontra em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, a operação urbanística, sito na Zona Industrial do Fundão, freguesia e concelho do Fundão, em nome de Viver Fundão, com o número de identificação de pessoa coletiva 507197895: A Alteração de operação de loteamento com obras de urbanização, encontra-se ao dispor de qualquer interessado para consulta, na Divisão de Gestão Urbanística e no sítio da internet www.cm-fundao.pt. 16 de dezembro de 2013. — O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes. 307481325
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 MUNICÍPIO DA GUARDA Regulamento n.º 11/2014 Projeto de Regulamento dos Critérios do Sistema de Indústria Responsável
Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a Câmara Municipal, na reunião abaixo mencionada, deliberou submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, durante o período de trinta dias úteis, contados a partir da data desta publicação no Diário da República, o seguinte: Projeto de Regulamento dos Critérios do Sistema de Indústria Responsável Nota justificativa O presente regulamento executa o disposto no Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto que aprovou o Sistema de Indústria Responsável (SIR) e visa definir critérios a observar na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental no âmbito desse regime simplificado. A Câmara Municipal da Guarda, na sua Reunião de 09-12-2013, deliberou submeter o projeto de regulamento a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designada por lei das Autarquias Locais), dos n.os 1 e 3, do artigo 3. º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (doravante designado RJUE), da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que foi alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro (doravante designada por Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais) e do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, nas deliberações futuramente tomadas em Reunião de Câmara e em Sessão de Assembleia municipal, o Município da Guarda aprova o:
b) Os efluentes resultantes da atividade desenvolvida tenham características similares às águas residuais domésticas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 198/2008, de 8 de outubro, 149/2004, de 22 de junho, 172/2001, de 26 de maio, 261/99, de 7 de julho, 348/98, de 9 de novembro, 236/98, de 1 de agosto e, na legislação de desenvolvimento; c) Os resíduos resultantes da atividade desenvolvida tenham características similares aos resíduos sólidos urbanos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 73/2011, de 17 de junho, 183/2009, de 10 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 173/2008, de 26 de agosto, e na legislação de desenvolvimento; d) O ruído resultante da laboração não cause incómodos a terceiros, garantindo o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral do Ruído, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, e na legislação de desenvolvimento; e) O estabelecimento industrial a instalar deverá garantir as condições de segurança contra incêndios em edifícios, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e na legislação de desenvolvimento; f) Se o estabelecimento industrial a instalar implique o funcionamento de aparelhos de aquecimento por combustão deve observar o disposto nos artigos 108.º e seguintes do Regulamento Geral das Edificações Urbanas em matéria de evacuação de fumos e de gases. 2 — Os estabelecimentos industriais previstos no n.º 7 do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, podem ser instalados em prédio urbano destinado a habitação, desde que cumpram os seguintes critérios de salvaguarda:
Artigo 1.º
a) A potência elétrica do estabelecimento não seja superior a 15 KVA e a potência térmica não seja superior a 4x105 KJ/h; b) A atividade económica seja desenvolvida a título individual ou numa microempresa com um número máximo de 5 trabalhadores; c) A atividade económica desenvolvida no estabelecimento esteja especificada na parte 2-A do Anexo I ao Sistema da Indústria Responsável, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto; d) O valor anual de produção da atividade exercida no estabelecimento seja inferior ao limite máximo estabelecido na parte 2-A do anexo I ao SIR; e) Cumpram os critérios previstos nas alíneas b) a f) do número anterior. Artigo 4.º
Objeto
Regime transitório
O presente regulamento tem por objeto definir os critérios que devem ser observados na avaliação da salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
1 — O presente Regulamento aplica-se aos pedidos cuja instrução decorra à data da sua entrada em vigor. 2 — As disposições do presente Regulamento referentes à exploração dos estabelecimentos industriais entram em vigor nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 agosto.
Regulamento dos Critérios do Sistema de Indústria Responsável
Artigo 2.º Conceitos e taxas 1 — Os conceitos e definições previstos no presente Regulamento têm o mesmo significado e conteúdo dos previstos na lei, nos regulamentos e nas demais normas técnicas que sejam aplicáveis. 2 — Pela receção da mera comunicação prévia, pela realização de vistorias prévias, pela selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos, e pelos demais factos tributários previstos no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto são devidas as taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, que foi publicado como Regulamento n.º 430/2010, de 12 de maio na redação que lhe foi dada pelo Aviso n.º 21092/2011, de 24 de outubro e pelos Regulamentos n.os 271/2012, de 17 de julho, 445/2012, de 26 de outubro e 359/2013, de 12 de setembro, que foram respetivamente publicados nos números 92, 204, 137, 208 e 176, da 2.ª série do Diário da República. Artigo 3.º Critérios de salvaguarda do equilíbrio urbano e ambiental 1 — Os estabelecimentos industriais previstos no n.º 6 do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto podem ser instalados em edifício cujo alvará de utilização admita comércio ou serviços desde que cumpram os seguintes critérios de salvaguarda: a) A atividade económica desenvolvida no estabelecimento esteja especificada na parte 2-A ou B do Anexo I ao Sistema da Indústria Responsável, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto;
Artigo 5.º Norma revogatória São revogadas todas as deliberações bem como as demais normas regulamentares municipais que não se harmonizem com o disposto no presente Regulamento. Artigo 6.º Aplicação no espaço O presente Regulamento aplica-se em todo o termo territorial do Município da Guarda. Artigo 7.º Início de vigência 1 — O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publicado em jornal oficial. 2 — O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil, contado da sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Artigo 8.º Cessação de vigência 1 — O presente Regulamento mantém-se em vigor mesmo quando a competência passar para outro órgão do Município, ou quando ocorra a substituição da lei que executa ou complementa, neste último caso, vigora na parte em que se harmoniza com o disposto na lei nova.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 2 — A vigência do presente Regulamento cessa, nos termos gerais de direito, por caducidade, revogação ou por decisão do tribunal. 3 — As remissões para as normas legais e regulamentares constantes no presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação. 12 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Álvaro dos Santos Amaro. 207498774
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS Aviso n.º 420/2014 Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica da câmara (www. cm-matosinhos.pt) as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados aos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, homologadas a 20 e 23 de dezembro de 2013, com vista ao preenchimento de posto de trabalho referente a três Técnicos Superiores (área de Ciências Sociais), dois Técnicos Superiores (área de Psicologia) e um Assistente Técnico (Direção de Cena/Coordenador(a) de Frente de Casa/Área de Luz), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, aviso n.º 8640/2013. 3 Técnicos Superiores (área de Ciências Sociais): 1.º Cláudia Patrícia Monteiro Silva 16,54 valores; 2.º Joana Isabel Silva Martins Teixeira 16,45 valores; 3.º Silvina Maria Ferreira Lopes 16,42 valores; 4.º Catarina Brás Costa Queirós 16,00 valores; 5.º Sara Raquel Antunes Moreira14,83 valores. 2 Técnicos Superiores (área de Psicologia): 1.º Carla Sofia Rodrigues Sequeira 15,88 valores; (candidata com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado); 2.º Marta Reis Almeida 18,19 valores; 3.º Liliana Maria Silva Monteiro 16,12 valores; 4.º Joana Queirós Fisteus Macedo Amaral 14,45 valores; 5.º Marta Luísa Costa Pereira Dias Figueiras 14,10 valores; 6.º Maria João Guimarães Dias13,65 valores; 7.º Ana Filipa Mansilha Almeida 12,98 valores. 1 Assistente Técnico (Direção de Cena/Coordenador(a) de Frente de Casa/Área de Luz): 1.º Liliana Goreti Santos Macedo 13,60 valores (candidata com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado); 2.º Raquel Andreia Pinto Coelho 13,50 valores. Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 do mesmo Diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar. 26 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto. 307496943
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA Aviso n.º 421/2014 Manutenção de Comissão de Serviço Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu Despacho n.º 190/2013, de 19 de dezembro, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, delegadas por despacho do Presidente da Câmara n.º 159/2013, de 16 de outubro, na sequência da alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18/12/2013, e nos termos das disposições conjugadas da alínea c), in fine, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e artigo 18.º da referida Lei n.º 49/2012, é mantida a comissão de serviço do seguinte titular de cargo dirigente no cargo do mesmo nível que lhe sucedeu, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014: Chefe da atual Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, Manuel José Dias Marques, no cargo de Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo. 19 de dezembro de 2013. — O Vereador, com competências delegadas, João Miguel Palma Serrão Martins. 307499146
MUNICÍPIO DE OLHÃO Aviso n.º 422/2014 Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 25 de novembro de 2013, proferido no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e Despacho n.º 15312/2013, que altera a estrutura flexível, qual é parte integrante do Regulamento de Organização do Município de Olhão, publicado no Despacho n.º 15312/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro, determina: 1 — Cessação, com efeitos a 30 de novembro de 2013, das comissões de serviço com os trabalhadores a seguir identificados nos cargos que a seguir se mencionam: Maria Conceição janeiro Godinho Calhau, Chefe de Divisão Jurídica e Fiscalização; Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão de Educação; Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão de Desporto; Ana Maria Canário Frade Trindade, Chefe de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente, em regime de substituição; 2 — Manter em comissão de serviço, com efeitos a 1 de dezembro de 2013, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho, os técnicos superiores a seguir identificados nos cargos mencionados: Davide de Jesus Matos Rosa, Chefe de Divisão de Informática; Dina Maria Lopes Júlio Correia, Chefe de Divisão de Planeamento e Ação Social, em regime de substituição; 3 — Nomear para exercer, com efeitos a 1 de dezembro de 2013, o cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.os 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2004 de 20 de abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho, os técnicos superiores a seguir identificados nos cargos mencionados: Susana Maria Santos Silva, Cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão Administrativa e Contratação Pública; Ana Maria Canário Frade Trindade, Cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente; Paulo Jorge Mendonça Farinho, Cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Divisão de Educação e Desporto 4 — Nomear para exercer, com efeitos a 1 de dezembro de 2013, o cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de substituição, nos termos do Regulamento n.º 30/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013 e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.os 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2004 de 20 de abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de junho, os técnicos superiores a seguir identificados nos cargos mencionados: Pedro Miguel Mateus Guerreiro Grilo Pinheiro, Cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Serviço Jurídico e Fiscalização João Paulo Pereira Evaristo, Cargo de direção intermédia de 3.º grau para o Serviço de Cultura e Juventude. 2 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina. 307445848
MUNICÍPIO DO PORTO Aviso n.º 423/2014 Decisão de Abertura do Procedimento de Classificação do Edifício da Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7 “como Imóvel de Interesse Municipal” Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal dos Serviços da Presidência, ao abrigo da competência delegada nos termos do n.º 1 do Ponto 18 da O.S. n.º I/196361/13/CMP de 12 de novembro, torna público, por Despacho n.º I/221650/13 do Senhor Vereador da Cultura, Paulo Cunha e Silva, de 19 de dezembro, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12
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de setembro, subdelegada nos termos da O.S. n.º I/191721/13/CMP de 12/11/2013, publicada no Boletim Municipal n.º 4049, de 26/11/2013,de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do bem imóvel sito à Travessa de S. Carlos, n.os 3 a 7, como Imóvel de Interesse Municipal, conforme delimitação constante na planta anexa. Mais faz saber que o prédio urbano localizado na Travessa de S. Carlos, n.º 3 a 7, na União das Freguesias de Cedofeita, Stº Ildefonso, Vitória, Sé, Miragaia e S. Nicolau, concelho e distrito do Porto, representa para o município do Porto, um imóvel de elevado interesse cultural uma vez que se apresenta com as suas características oitocentistas praticamente intactas, tanto ao nível das estruturas construídas como ao nível dos elementos decorativos e do seu logradouro. A verdade programática e funcional desta habitação permite o testemunho direto das vivências da burguesia liberal. O conjunto é, por tal, um bom exemplar da arquitetura de finais do século XIX. Por tal, este bem representa um valor cultural de significado municipal, considerado a partir da presente notificação, em vias de classificação. Mais faz saber que na fase de instrução do procedimento de classificação, o imóvel em causa e os localizados na respetiva zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei n.º 107/01, de 8 de Setembro, pelo que: a) a sua transmissão depende de prévia comunicação à autarquia; b) os comproprietários, e o município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento; c) não poderão ser concedidas pelo município nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável dos serviços municipais; d) são da responsabilidade de arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras no imóvel em referência. Convidam-se assim, os interessados a apresentarem quaisquer reclamações, no prazo de trinta dias, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade. O procedimento de abertura está disponível na página eletrónica desta autarquia, para consulta das entidades que nos termos legais queiram apresentar observações ou contributos. 26 de dezembro de 2013. — A Diretora Municipal da Presidência, Raquel Maia.
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE Despacho n.º 458/2014 José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o Despacho n.º 26/2013, de 13 de dezembro, que a seguir se transcreve. 30 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara Municipal, José António Gonçalves Garcês. A Assembleia Municipal, no uso das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou, por deliberação datada 28 de dezembro de 2012, o modelo de estrutura orgânica e definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas, e a Câmara Municipal, usando da competência prevista na alínea a) do artigo 7.º daquele diploma, aprovou, por deliberação datada de 29 de novembro de 2013, a reorganização das unidades orgânicas flexíveis, procedendo a uma alteração transversal das respetivas competências. Importa deste modo concretizar a estrutura dos serviços, através da afetação do pessoal do respetivo mapa nas diversas unidades orgânicas criadas, com vista assegurar o desenvolvimento das atribuições municipais, segundo critérios de unidade e eficácia de ação, racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, no sentido da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço a prestar à população. Assim, no uso de competências próprias, previstas na parte final do n.º 3 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, determino a afetação dos trabalhadores, em exercício de funções públicas, do mapa de pessoal do Município de São Vicente, nos termos seguintes: Divisão Administrativa e Financeira 1 — Inácio Tadeu dos Santos Caldeira 2 — Ricardo Nuno Franco Teixeira 3 — Maria Livramento Pestana 4 — Maria Lina Ponte Castro Marcos 5 — Anildo Cândido Freitas Andrade 6 — Maria Manuela Vieira Pereira Abreu Serafim 7 — Maria Verónica Andrade Freitas Góis 8 — Rui Alberto da Silva Ponte 9 — Ana Isabel Góis Santos Martins 10 — Célia Raquel da Silva Gonçalves Pedro 11 — Maria da Paz de Jesus Góis 12 — João Bruno Pestana 13 — Jerónimo Filipe de Sousa Pereira 14 — Maria La-Salete Ferreirinha Gonçalves 15 — Juvenal Silva Caldeira 16 — Maria da Luz Andrade Faria 17 — Maria Jacinta Pereira Pacheco 18 — Maria Filomena Silva Caldeira 19 — Cristina Maria Santos Freitas Gonçalves 20 — Elisabete Rosa França Francisco 21 — Maria Ângela Pestana Côrte Divisão Jurídica e de Urbanismo 1 — Eurico Sérgio de Assunção Gomes 2 — Carlos José Gonçalves 3 — Sílvio Nuno Barros Fernandes 4 — Maria Germana Marques Rosa 5 — Maria Helena Andrade Gouveia 6 — Ana Maria Ponte França Nóbrega 7 — Ana Maria Andrade Moniz 8 — Jacinto Farinha Gouveia 9 — Lucibel Dias Neves dos Santos 10 — Francisco Cruz Nunes Faria 11 — João França Ribeiro Divisão de Ambiente e Gestão de Equipamentos
207498069
1 — Susana Marta Sousa Gomes Medeiros 2 — Luísa Magna Pereira Câmara Gouveia 3 — António Teodoro Freitas Fernandes 4 — António Miguel Garcês Gomes 5 — Ferdinando Pestana Serrão 6 — Virgílio da Encarnação Gouveia 7 — Carlos Alberto Pereira Câmara 8 — Isidro Ezequiel Farinha 9 — Maria Lídia Andrade Gomes
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 10 — Alino Pestana da Silva 11 — Carlos Victor Pestana Encarnação 12 — Pedro Gregório Augusto França 13 — Fernando França Fernandes Cristóvão 14 — João Ferdinando Fernandes 15 — João Pestana Reis 16 — Manuel Agostinho 17 — Manuel Jorge Santos Rodrigues 18 — Manuel Silva Rodrigues Freitas 19 — Carlos Vicente Xavier 20 — António Jesus Caldeira Silva 21 — José Abreu Barbosa 22 — José da Conceição Fernandes Luís 23 — José Freitas Barbosa 24 — José Humberto Gomes Silva 25 — Manuel Figueira 26 — Manuel Raimundo Gouveia 27 — Maria Celeste Andrade Carmo 28 — Abílio Francisco Jesus 29 — António João Teixeira Freitas 30 — João Sousa 31 — Manuel José Fernandes Perestrelo 32 — José Francisco Pestana 33 — Hilário dos Santos Coelho 34 — João Fernandes Andrade Publique-se no Diário da República e no sítio oficial do Município na internet. 307503365
MUNICÍPIO DE SARDOAL
servatória do Registo Civil e Cartório Notarial de Sardoal, tendo ao longo do seu percurso profissional desempenhado funções de Comando nos Bombeiros Municipais de Sardoal, desempenhou diversos cargos políticos, desde de 2009 é adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência e Comandante dos Bombeiros Municipais de Sardoal. 307457869
MUNICÍPIO DE SEIA Aviso n.º 426/2014 Para efeitos do disposto no n.º 6, do Artigo 12.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no Artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do Artigo 12.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador, Isabel Margarida Brito Ferreira, na sequência do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Serviço Social), da carreira de Técnica Superior, no serviço de Ação Social, aberto por Aviso n.º 177556/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 09 de outubro de 2009. O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa. 17 de dezembro de 2013. — O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge. 307501518 Aviso n.º 427/2014
Aviso n.º 424/2014 Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 10 de outubro 2013, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado aos municípios pelo n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2013, inclusive, Patrícia Ferreira Rei, cuja nota curricular é publicada em anexo, para desempenhar as funções de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Sardoal. O estatuto remuneratório será o estipulado n.º 1 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 14 de outubro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges. Nota curricular Patrícia Ferreira Rei, 34 anos, solteira, natural do Concelho de Coimbra, detentora de um MBA pela Escola de Negócios Insead em França e de uma licenciatura em Engenharia Física Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico. O seu percurso profissional engloba a gestão de empresas, a consultoria estratégica, a gestão de projetos e a banca de investimento. 307457966 Aviso n.º 425/2014 Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 10 de outubro de 2013, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado aos municípios pelo n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designou, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2013, inclusive, José Rosa Reis Curado, cuja nota curricular é publicada em anexo, para desempenhar as funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Sardoal. O estatuto remuneratório será o estipulado n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 14 de outubro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges. Nota Curricular José Rosa Reis Curado, 58 anos, casado, detentor do Curso Geral Liceal, e diversas formações na área de proteção Civil. O seu percurso profissional foi iniciado como funcionário do Ministério da Justiça, Direção Geral Dos Registos e do Notariado — Con-
Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal de Cultura e Recreio de Seia, EMCR de Seia — EM, nos termos e para efeitos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. 1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, do artigo 50.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, do n.º 2, do artigo 46.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e nos termos do n.º 2, do artigo 66.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência de deliberação do órgão executivo de 18 de abril de 2013, do órgão deliberativo de 26 de abril de 2013 e por meu despacho de 19 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns, visando a ocupação de 11 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da EMCR de Seia — EM, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Seia. Ref. A) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Nutrição Humana, Social e Escolar); Ref. B) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Secretariado e Assessoria); Ref. C) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais); Ref. D) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (Arquivo); Ref. E) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (Administração); Ref. F) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (Desporto); Ref. G) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (Natação); Ref. H) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Cultura); Ref. I) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Vigilante); Ref. J) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Guia); Ref. L) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Guia).
786 2 — Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 — Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, não existem, em reserva de recrutamento, Candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento. 4 — Caracterização dos postos de trabalho: Ref A) — Categoria de Técnico Superior (Nutrição Humana, Social e Escolar) — Assegurar a gestão e funcionamento dos refeitórios escolares da competência do Município; Coordenar, implementar e acompanhar os serviços da componente de apoio à família (período de almoço e prolongamento de horário); Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativa à educação pré-escolar e ao 1.º CEB garantindo, designadamente, a dotação de mobiliário, equipamento, material didático e de expediente e limpeza; Colaborar com a comunidade educativa municipal (Agrupamentos, Escolas, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais e outras estruturas de âmbito local ligadas à educação) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola; Assegurar o cumprimento das competências da autarquia ao nível da ação social escolar e dos transportes escolares; Colaborar na gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º CEB e identificar as necessidades de funcionamento a este nível, na componente letiva e social; Ref. B) — Categoria de Técnico Superior (Secretariado e Assessoria) — Propor o estabelecimento de acordos de colaboração e parceria com as diversas entidades oficiais para a recuperação e ou valorização do património ambiental; Apoiar a realização de formações, seminários ou outras atividades que ocorram no Centro de Interpretação da Serra da Estrela; Promover e realizar atividades destinadas aos serviços educativos dos espaços museológicos; Representar o Município em conferências, colóquios ou outros programas, quando lhe solicitado superiormente; Organizar e participar em eventos ligados à promoção turística em representação do município; Propor e organizar a realização de exposições temporárias que poderão ter caráter de itinerância; Proceder ao estudo, inventariação, preservação, conservação, classificação e divulgação do património natural, histórico, cultural e arqueológico do concelho facultando o acesso do público aos bens culturais do município; Propor o estabelecimento de acordos de colaboração com as diversas entidades oficiais para a recuperação e ou valorização do diverso património museológico. Ref. C) — Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais) — Inventariar as potencialidades turísticas e promover a sua divulgação visando o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística do concelho; Fornecer ao público toda a informação Municipal como sejam roteiros, mapas, publicações e outros materiais promocionais do Município; Desenvolver ações adequadas à valorização turística do concelho; Propor o estabelecimento de parcerias com entidades regionais, com vista ao desenvolvimento turístico do concelho; Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turísticas do concelho; Conceber material promocional para o concelho em articulação com o gabinete de comunicação do Município; Atendimento ao público. Ref. D) — Categoria de Assistente Técnico (Arquivo) — Disponibilizar aos serviços do município os documentos por eles solicitados para o exercício das suas funções, mediante requisição prévia e anotação de entrada e saída; Assegurar o serviço público de consulta de documentos; Incorporar a documentação de arquivo produzida pelos serviços camarários, no exercício das suas atividades, qualquer que seja o seu suporte; Organizar os fundos arquivísticos possibilitando a recuperação da informação e zelar pela conservação dos documentos arquivados; Emitir cópias e certidões legalmente exigíveis, relativamente aos documentos do Arquivo; Atendimento ao público. Ref. E) — Categoria de Assistente Técnico (Administração) — Preservar, inventariar e divulgar o espólio artístico do município; Conceber conteúdos para catálogos e brochuras de apoio a exposições e ações de divulgação; Preparar de filmes para projeção; Instalar e testar o equipamento audiovisual; Projetar filmes em todos os formatos e padrões usados; Fornecer informações técnicas sobre a projeção; Assegurar procedimentos preventivos, efetuar reparações de emergência nos equipamentos técnicos e instrumentos de trabalho. Ref. F) — Categoria de Assistente Técnico (Desporto) — Propor e realizar atividades lúdico-pedagógicas que incluam a área desportiva visando a ocupação das interrupções letivas para crianças e jovens; Colaborar com escolas, juntas de freguesia e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações que incentivem a prática desportiva; Propor e realizar ações destinadas à população sénior do concelho,
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 tendo em vista o aumento de uma prática desportiva de forma regular; Efetuar vigilância de piscinas interiores e exteriores; Promover a prática de desporto não organizado como forma de ocupação de tempos livres da população. Ref. G) — Categoria de Assistente Técnico (Natação) — Propor e realizar atividades lúdico-pedagógicas que incluam a área desportiva visando a ocupação das interrupções letivas para crianças e jovens; Colaborar com escolas, juntas de freguesia e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações que incentivem a prática desportiva; Propor e realizar ações destinadas à população sénior do concelho, tendo em vista o aumento de uma pratica desportiva de forma regular; Lecionar aulas de natação e de atividade física; Efetuar vigilância de piscinas interiores e exteriores; Promover a prática de desporto não organizado como forma de ocupação de tempos livres da população. Ref. H) — Categoria de Assistente Operacional (Cultura) — Apoiar a realização de formações, seminários ou outras atividades que ocorram na Casa Municipal da Cultura; Atendimento ao público; Acompanhar visitas guiadas a exposições e espaços culturais. Ref. I) — Categoria de Assistente Operacional (Vigilante) — Zelar pela manutenção dos equipamentos desportivos; Efetuar vigilância de piscinas interiores e exteriores; atendimento ao público. Ref. J) — Categoria de Assistente Operacional (Guia) — Zelar pelo funcionamento dos espaços museológicos municipais; Garantir a classificação, conservação e manutenção das coleções e peças museológicas; Propor e organizar a realização de exposições temporárias que poderão ter caráter de itinerância; Atendimento ao público; Acompanhar visitas guiadas aos espaços museológicos. Ref. L) — Categoria de Assistente Operacional (Guia) — Zelar pelo funcionamento do Centro de Interpretação da Serra da Estrela e Quinta do Carvalhal; Promover oficinas de ambiente para jovens e crianças; Atendimento ao público; Acompanhar visitas guiadas; Auxiliar o público na compreensão do mundo natural e fundamentar a sua conservação, como sejam a realização de cursos e saídas temáticas de natureza, oferta de percursos pedestres na área da serra da Estrela, e a organização e apresentação de exposições. 5 — O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Seia. 6 — Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o artigo 38.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Ref. A, B e C) — Categorias de Técnico Superior (Nutrição Humana, Social e Escolar; Secretariado e Assessoria; Relações Internacionais) — A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de € 1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos. Ref. D, E, F e G) — Categoria de Assistente Técnico (Arquivo, Administração, Desporto e Natação) — A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de € 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos; Ref. H, I J e L) — Categoria de Assistente Operacional (Cultura, Vigilante e Guias) — A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de €485 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos; 7 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1 — Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos;
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 7.2 — Requisitos habilitacionais: Ref. A) Categoria de Técnico Superior — Licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar; Ref. B) Categoria de Técnico Superior — Licenciatura em Secretariado e Assessoria; Ref. C) Categoria de Técnico Superior — Licenciatura em Relações Internacionais; Ref. D, E, F e G) Categoria de Assistente Técnico — 12.º ano; Ref. H, I, J, e L) Categoria de Assistente Operacional — Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato. 7.2.1 — Não é permitido a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. 7.3 — Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 7.4 — Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos Candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Seia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8 — Formalização das Candidaturas: 8.1 — Prazo — 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 8.2 — Forma de apresentação das candidaturas — a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos do Município de Seia e na página eletronica desta entidade em http://www.cm-seia.pt. 8.3 — As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Seia, apresentadas pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia. 8.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico. 8.5 — Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista; b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso; c) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; d) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando aplicável. Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura. 8.6 — Nos termos do artigo 28.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Documento comprovativo das habilitações literárias/académicas (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito; c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; d) Fotocópias do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;
787 e) Declaração, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caraterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por ultimo, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova dela através de fotocópias das avaliações em referência. 8.7 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria n.º 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. 8.8 — Os Candidatos que se pretendam candidatar a diversos procedimentos concursais têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal. 8.9 — As falsas declarações prestadas pelos Candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 9 — Métodos de Seleção: No uso da faculdade conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de Candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado; b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes Candidatos. Os Candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos. 9.1 — Prova de Conhecimentos (PC) Todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) — visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, as competências técnicas dos Candidatos necessárias ao exercício da função. Comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e, ou de desenvolvimento incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá a duração de 1 hora com mais 30 minutos de tolerância. Bibliografia ou legislação necessárias para a preparação da prova: Comum a todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional): Legislação: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas a pelos Decretos-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, n.º 6/96, de 31 de janeiro, e pelas Declarações de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e n.º 265/91, de 31 de dezembro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e n.º 9/2002, de 5 de março, e alterada pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 05 de abril;
788 Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 68/2013, de 29 de agosto; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro — Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP). Específica a cada um dos procedimentos concursais: Ref A) — Categoria de Técnico Superior (Nutrição Humana, Social e Escolar) Legislação: Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 — Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014; Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro — Estabelece normas relativas à transferência para os Municípios das novas competências em matéria de ação social escolar em diversos domínios; Regulamentos (CE) n.º 852/2004, de 29 de abril e n.º 178//2002, de 28 de janeiro, relativo à higiene dos géneros alimentícios; Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios; Norma Portuguesa: NP EN ISO 22000:2005 — Sistemas de gestão da segurança alimentar; Norma Portuguesa: NP EN ISO 9001 2008 — Sistemas de gestão da qualidade. Bibliografia: Nutrição humana. 2.ª Edição de Francisco A. Gonçalves Ferreira da Fundação Calouste Gulbenkian (1994); Saber comer para melhor viver. Versão atualizada de alimentação saudável. 5.ª Edição de Emílio Peres da Caminho, Biblioteca da Saúde. (2003); E-book: Bufetes Escolares — Orientações; Laurinda Ladeiras (DGE), Rui Matias Lima (DGE), Anabela Lopes (Direção-Geral da Saúde); Revisão científica: Pedro Graça (Direção-Geral da Saúde); 2012; Edição: Ministério da Educação e Ciência — Direção-Geral da Educação; E-book: Educação Alimentar em Meio Escolar Referencial para uma Oferta Alimentar Saudável; Coordenadora do Núcleo de Educação para a Saúde (NES), Mª. Isabel Machado Batista (DGIDC — NES); Conceção e Redação: Rui Matias Lima (DGIDC — NES); Revisão científica: Mª. Daniel Vaz de Almeida; 2006; Edição: Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular. Ref. B) — Categoria de Técnico Superior (Secretariado e Assessoria) Legislação: Decreto Lei n.º 150/87, de 30 de março; Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto. Bibliografia: Serrano, José Bouza; Livro do Protocolo; A esfera dos Livros; Amaral, Isabel; Imagem e Sucesso — Guia do Protocolo para Empresas; Verbo; Lopes, Lídio; Manual de Protocolo Autárquico; Alêtheia Editores; Borges, Maria João; Secretariado — Uma visão prática; Grupo Lidel. Ref. C) — Categoria de Técnico Superior (Relações Internacionais) Legislação: Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; Lei n.º 33/2013, de 16 de maio; Lei n.º 191/2009, de 17 de agosto; Decreto Lei n.º 141/2007, de 27 de abril; Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril. Bibliografia: Walts, Kenneth; Teoria das Relações Internacionais; 2002 Gouveia, Jorge Bacelar; Textos Fundamentais de Direito Internacional Público; Almedina; 2013
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 PENT — Plano Estratégico Nacional do Turismo Cunha, Licínio; Introdução ao Turismo; Editorial Verbo Ref. D) — Categoria de Assistente Técnico (Arquivo) Legislação: Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro; Portaria n.º 372/2007, de 30 de março; Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de março; Decreto-Lei n.º 16/1993, de 23 de janeiro; Portaria 412/2001, de 17 de abril. Bibliografia: Banha de Andrade, A. A.; Os Arquivos Municipais Paes, Marlene Leite; Arquivo: teoria e prática; 1986 Schellenberg, T. R.; Arquivos Modernos; FGV Editora; 2002 Ref. E) — Categoria de Assistente Técnico (Administração) Legislação: Lei n.º 107/2001 8 de setembro Lei n.º 55/2012 de 6 de setembro Bibliografia: Cádima, Francisco Rui; A Crise no Audiovisual Europeu; Media XXI Lipovetsky,Gilles e Serroy Jean, A Cultura Mundo, resposta a uma sociedade desorientada; Edições 70 Ref. F e G) — Categoria de Assistente Técnico (Desporto) e Categoria de Assistente Técnico (Natação) Legislação: Decreto Lei n.º 118/2008 de 10 de julho; Decreto Lei n.º 141/2009 de 16 de junho; Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro. Bibliografia: Constantino, José Manuel; Desporto Português, as soluções adiadas; Livros Horizonte; Treino de jovens, o que todos precisam de saber; Centro de Estudos e Formação Desportiva; Barbosa, Tiago e Queirós, Isabel; Ensino da Natação; Xistarca; 2004 Ref. H, I, J e L) — Categoria de Assistente Operacional (Cultura); Categoria de Assistente Operacional (Vigilante); Categoria de Assistente Operacional (Guia); Categoria de Assistente Operacional (Guia): Aplica-se a legislação comum a todas as referências. 9.1.1 — Classificação da Prova de Conhecimentos: Todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) — Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 9.2 — Avaliação Curricular (AC) Todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) — visa analisar a qualificação dos Candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados: a) Habilitação Académica (HA) b) Formações Profissional (FP) c) Experiência Profissional (EP) d) Avaliação do Desempenho (AD) Para efeitos do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, aos Candidatos que não possuam avaliações de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída uma pontuação de 10 valores. 9.2.1 — Classificação da Avaliação Curricular: Todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) — A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0, 20 AD
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho. 9.3A entrevista profissional de seleção (EPS) Todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfactores: a) Interesse e Motivação Profissional (IMP); b) Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC); c) Sentido Crítico (SC) d) Aptidão e Conhecimentos Profissionais para o Desempenho da Função (ACPDF). Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 9.3.1 — Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 (vinte) minutos. 9.3.2 — Classificação da Entrevista Profissional de Seleção: A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final. 10 — Ordenação Final (OF) Todas as referências — (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) — A Ordenação Final será efetuada da seguinte forma: 10.1 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 9.1 a 9.3), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 10.2 — A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = 0,70 MSO + 0,30 EPS em que: OF = Ordenação Final; MSO = Métodos de Seleção Obrigatórios, que consistem em Avaliação Curricular para os Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de Candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não tenham declarado afastar a aplicação da Avaliação Curricular mediante o preenchimento do ponto 6 do Formulário Tipo de candidatura), e em Prova de Conhecimentos para os restantes Candidatos. EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 10.3 — Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 11 — Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas. 12 — Exclusão e notificação de Candidatos: Os Candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt
13 — Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior. 14 — A lista unitária de ordenação final dos Candidatos, depois de homologada, será afixada nos placards do Município de Seia., disponibilizada na página eletrónica em http://www.cm-seia.pt e enviada aos Candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 15 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município de Seia com o seguinte endereço em http://www.cm-seia.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional. 16 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 2 de setembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo. 17 — Composição do Júri: Referência A) — Presidente: Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia. Vogais efetivos: 1.º Paulo Jorge Simões Hortênsio, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Mónica Joana Marques da Silva Martins, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia. Vogais suplentes: 1.º Fernando Adriano Neto, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia; 2.º Elisabete Marques dos Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia. Referência B, C, D, E, F, G, H, I, e J) — Presidente: Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia. Vogais efetivos: 1.º Paulo Jorge Simões Hortênsio, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Elisabete Marques dos Santos, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia. Vogais suplentes: 1.º Fernando Adriano Neto, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia; 2.º Mónica Joana Marques da Silva Martins, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia. 26 de dezembro de 2013. — O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge. 307501826
MUNICÍPIO DE SILVES Louvor n.º 22/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que a Dr. Rogério Santos Pinto, cessa funções, atribui o seguinte louvor: “No momento em que cessa funções, louvo o meu motorista Luís Miguel Romão Cabrita Simões ao serviço do meu Gabinete pela dedicação, competência e profissionalismo com que desempenhou as suas funções.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307449241
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Louvor n.º 23/2014
Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que o Dr. Rogério Santos Pinto, cessa funções, atribuiu o seguinte louvor: “No momento em que cesso funções como Presidente da Câmara Municipal de Silves, quero expressar louvor ao técnico superior, Rui Miguel Sequeira Fernandes, Comandante Operacional Municipal, pela lealdade, dedicação, seriedade e disponibilidade com que levou a cabo as inúmeras tarefas que foi chamada a executar, bem como pelas suas qualidades pessoais, espírito de equipa, o seu sentido de dever e forma justa que demonstrou no exercício das suas funções. O seu sentido de serviço público, a forma empenhada com que exerceu tal função e a prontidão que sempre revelou no cumprimento do dever foram determinantes para sucesso do gabinete de proteção civil deste município.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307451039 Louvor n.º 24/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que o Dr. Rogério Santos Pinto cessa funções, atribuiu o seguinte louvor:” No momento em que cesso funções como Presidente da Câmara Municipal de Silves, quero expressar louvor à técnica superior Mestre Sandra Cristina Côrtes Moreira, responsável pelo Gabinete de Informação e Relações Públicas, pela lealdade, dedicação, seriedade, profissionalismo e disponibilidade com que levou a cabo as inúmeras tarefas que foi chamada a executar, bem como pelas suas qualidades pessoais, espírito de equipa, o seu sentido de dever e forma justa que demonstrou no exercício das suas funções. O seu sentido de serviço público, a forma empenhada com que exerceu tal função e a prontidão que sempre revelou no cumprimento do dever foram determinantes para a criação e instalação deste gabinete que veio fixar as regras de comunicação deste município, garantido desta forma a correta promoção e defesa de imagem do concelho de Silves.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307450845 Louvor n.º 25/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que o Dr. Rogério Santos Pinto, cessa funções, atribui o seguinte louvor: “No momento em que cesso funções como Presidente da Câmara Municipal de Silves, quero expressar louvor à técnica Lídia Maria Silvestre Rodrigues, secretária da vereação, pela lealdade, dedicação, seriedade e disponibilidade com que levou a cabo as inúmeras tarefas que foi chamada a executar.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307450529 Louvor n.º 26/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que a Dr. Rogério dos Santos Pinto, cessou funções, atribuiu o seguinte louvor: “No momento em que cesso como Presidente da Câmara Municipal de Silves, louvo o meu chefe de gabinete, Dr. Luís Miguel de Lima Santos, pela lealdade, dedicação, profissionalismo, apurado sentido de serviço público e rigor técnico demonstrados no trabalho desenvolvido. A sua cordialidade e afabilidade, são qualidades que resultaram num contributo muito significativo para o bom funcionamento e espirito de equipa que sempre pautou o bom ambiente, fluidez e organização do meu Gabinete de Apoio. Como Chefe de Gabinete, o Dr. Luís Miguel de Lima Santos, assumiu com naturalidade tal cargo, estando inteiramente à altura das suas responsabilidades, sendo profundamente respeitado por colegas e interlocutores.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307449599 Louvor n.º 27/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que a Dr. Rogério Santos Pinto, cessa funções, atribuiu o seguinte louvor:” No momento em que cesso funções como Presidente da Câmara Municipal de silves, quero expressar louvor à técnica superior Dr.ª Susana Maria Ferreira Ribeiro, minha secretária, pela extrema lealdade, dedicação,
seriedade, profissionalismo e disponibilidade com que levou a cabo as inúmeras tarefas que foi chamada a executar. No exercício das suas funções revelou notáveis qualidades profissionais, rigor e competência, sentido de dever e empenho que, a par da amizade sempre demonstrada, é de inteira justiça sublinhar. A elevada qualidade do trabalhão desenvolvido e a forma responsável e eficaz com que exerceu as funções que lhe foram atribuídas, aliada a uma capacidade comunicacional que merece ser destacada, tornam justo que lhe seja publicamente reconhecido e louvado o trabalho que desenvolveu no âmbito deste gabinete.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307449111 Louvor n.º 28/2014 Para os devidos efeitos se torna público, que no momento em que a Dr. Rogério Santos Pinto, cessa funções, atribuiu o seguinte louvor: “No momento em que cesso funções como Presidente da Câmara Municipal de Silves, quero expressar louvor à Assistente Técnica Rute Maria dos Santos Vieira da Silva Vieira, pela lealdade, dedicação, seriedade e disponibilidade com que levou a cabo as inúmeras tarefas que foi chamada a executar. A sua disponibilidade e a forma empenhada com que exerceu as suas funções, aliadas às suas elevadas qualidades de relacionamento humano e social em muito contribuíram para o sucesso do trabalho do gabinete de apoio à presidência.” 21 de novembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 307449671
MUNICÍPIO DE TOMAR Aviso n.º 428/2014 Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião realizada a 9 de dezembro de 2013, foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas do Município de Tomar, em anexo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 26 de dezembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. Projeto de Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas Preâmbulo Atendendo à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, foi elaborado o presente projeto de Regulamento, havendo a necessidade de se proceder à sua publicação, na forma de Regulamento Municipal, de modo a definir as regras de prestação dos serviços, de abastecimento de água e saneamento de águas residuais domésticas, aos utilizadores na área do Município de Tomar. O presente projeto de Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que refere que a entidade titular deverá promover um período de consulta pública do projeto de Regulamento de serviços, de duração não inferior a trinta dias úteis, que deve ser disponibilizado ao público no sítio da internet da entidade gestora, bem como nos locais e publicações de estilo. Por outro lado, a entidade reguladora emite parecer sobre a proposta de Regulamento de serviço, que deve ser solicitado pela entidade titular, durante o período de consulta pública. Após a consulta pública e emissão de parecer da entidade reguladora, a Câmara Municipal apresentará à Assembleia Municipal a proposta de Regulamento, devendo esta, por sua vez, proceder à aprovação do mesmo, de acordo com o artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 53.º do mesmo diploma.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor. Artigo 2.º Objeto O presente Regulamento estabelece as regras a que obedecem os serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais domésticas aos utilizadores finais no Município de Tomar. Artigo 3.º Âmbito O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Tomar às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas. Artigo 4.º Legislação aplicável 1 — Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas, nomeadamente: a) O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, em especial os respetivos capítulos VII e VIII, referentes, respetivamente, às relações com os utilizadores e ao regime sancionatório, este último complementado pelo regime geral das contraordenações e coimas, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro; b) O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em particular no que respeita à conceção, ao dimensionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e aos sistemas de distribuição predial e ao dimensionamento dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas e aos sistemas de drenagem predial, bem como à apresentação dos projetos, execução e fiscalização das respetivas obras, e ainda à exploração dos sistemas públicos e prediais; c) O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, no que respeita às regras de licenciamento urbanístico aplicáveis aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas; d) O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, em especial no que respeita aos projetos, à instalação e à localização dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios; e) O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, no que respeita à qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água aos utilizadores; f) O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, no que respeita aos sistemas de drenagem pública de águas residuais que descarreguem nos meios aquáticos e à descarga de águas residuais industriais em sistemas de drenagem; g) A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro, no que respeita às regras de prestação de serviços públicos essenciais, destinadas à proteção dos utilizadores e dos consumidores. 2 — A conceção e o dimensionamento das redes prediais podem ser feitos de acordo com o estabelecido nas normas europeias aplicáveis, desde que não contrariem o estipulado na legislação portuguesa. Artigo 5.º Entidade titular e entidade gestora do sistema 1 — O Município de Tomar é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água e
a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas no respetivo território. 2 — Em toda a área do Município de Tomar, a entidade gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água e do sistema público de drenagem de águas residuais domésticas são os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Tomar (SMAS). Artigo 6.º Definições Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por: a) «Acessórios» peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.; b) «Água destinada ao consumo humano»: i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais; ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada; c) «Águas pluviais» águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos; d) «Águas residuais domésticas» águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas; e) «Águas residuais industriais» as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI — Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE); f) «Águas residuais urbanas» águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e ou com águas pluviais; g) «Avaria» evento detetado em qualquer componente dos sistemas que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo causado por: i) Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação; ii) Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente; iii) Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros; iv) Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros; h) «Boca de incêndio» equipamento para fornecimento de água para combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio; i) «Câmara de ramal de ligação» dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial de drenagem de esgotos e o respetivo ramal, devendo localizar-se junto ao limite da propriedade e em zonas de fácil acesso e cabendo a responsabilidade pela respetiva manutenção aos SMAS quando localizada na via pública ou aos utilizadores nas situações em que a câmara de ramal ainda se situa no interior da propriedade privada; j) «Canalização» tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público; k) «Caudal» volume, expresso em m3, de água ou de águas residuais (caso se trate de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais) numa dada secção num determinado período de tempo; l) «Consumidor» utilizador do serviço a quem a água é fornecida para uso não profissional; m) «Contador» instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição; n) «Contador diferencial» contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;
792 o) «Contador totalizador» contador que, para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante; p) «Contrato» vínculo jurídico estabelecido entre os SMAS e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, dos serviços pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento; q) «Diâmetro nominal» designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros; r) «Estrutura tarifária» conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros; s) «Fornecimento de água» serviço prestado pelos SMAS aos utilizadores; t) «Fossa sética» tanque de decantação pertencente a sistema individual de tratamento de águas residuais e destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica; u) «Hidrantes» conjunto das bocas de incêndio e dos marcos de água; v) «Inspeção»: atividade conduzida por funcionários dos SMAS ou por estes acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir aos SMAS avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores de eventuais medidas corretivas a serem implementadas; w) «Local de consumo» ponto da rede predial de distribuição de água, através do qual o imóvel é ou pode ser abastecido, no caso do serviço de abastecimento de água, ou, ponto da rede predial, através do qual o imóvel é ou pode ser servido, no caso do serviço de saneamento de águas residuais domésticas, em ambos os casos nos termos do contrato de abastecimento, do Regulamento e da legislação em vigor; x) «Lamas»: mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais; y) «Marco de água» equipamento de combate a incêndio instalado no pavimento e ou de forma saliente relativamente ao nível do pavimento; z) «Medidor de caudal» dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água residual produzido podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume produzido, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes; aa) «Pressão de serviço» pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento; bb) «Pré-tratamento das águas residuais» processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a ser rejeitadas no sistema público de drenagem; cc) «Ramal de ligação de água» troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e a conduta da rede pública em que estiver inserido; dd) «Ramal de ligação de águas residuais» troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais desde o limite da propriedade até ao coletor da rede de drenagem; ee) «Reabilitação» trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica; a reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação; a reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação; a reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação; ff) «Renovação» qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação; gg) «Reparação» intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas; hh) «Reservatório predial» unidade de reserva que faz parte constituinte da rede predial e tem como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica para alimentação da rede predial a que está associado; ii) «Serviço» de abastecimento de água: exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água no concelho de Tomar; de saneamento de águas residuais: exploração e gestão do sistema público municipal de recolha, transporte e tratamento de águas residuais domésticas e industriais no concelho de Tomar; jj) «Serviços auxiliares» serviços prestados pelos SMAS, de caráter conexo com os serviços de águas e ou com os serviços de saneamento
Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 de águas residuais, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica; kk) «Sistema de distribuição predial» ou «rede predial de água» canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio; ll) «Sistema público de abastecimento de água» ou «rede pública de água» sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à distribuição de água para consumo humano, instalado, em regra, na via pública, em terrenos do Município ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais; mm) «Sistema separativo» sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares e respetivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final; nn) «Sistema de drenagem predial» ou «rede predial de esgotos» conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública; oo) «Sistema público de drenagem de águas residuais» ou «rede pública» sistema de canalizações, órgãos e equipamentos destinados à recolha, transporte e destino final adequado das águas residuais, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos do Município ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais; pp) «Substituição» substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial; qq) «Tarifário» conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final aos SMAS em contrapartida do serviço; rr) «Titular do contrato» qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com os SMAS um contrato para a prestação dos serviços de fornecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utente; ss) «Utilizador final» pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, podendo ser classificado como: i) «Utilizador doméstico» aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios; ii) «Utilizador não doméstico» aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias; tt) «Válvula de corte ao prédio» válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o ramal de ligação de água do prédio, sendo exclusivamente manobrável por pessoal dos SMAS. Artigo 7.º Simbologia e unidades 1 — A simbologia dos sistemas públicos e prediais a utilizar é a indicada nos anexos I, II,III, VIII, e XIII do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto. 2 — As unidades em que são expressas as diversas grandezas devem observar a legislação portuguesa. Artigo 8.º Regulamentação técnica As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor. Artigo 9.º Princípios de gestão A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios: a) Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso; b) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 c) Princípio da transparência na prestação de serviços; d) Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente; e) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis; f) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional; g) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços; h) Princípio do utilizador pagador. Artigo 10.º Disponibilização do Regulamento O Regulamento está disponível no sítio da Internet dos SMAS e no posto de atendimento (sede dos SMAS), sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
CAPÍTULO II Direitos e deveres Artigo 11.º Deveres dos SMAS Compete aos SMAS, designadamente: a) Fornecer água destinada ao consumo público com a qualidade necessária ao consumo humano, nos termos fixados na legislação em vigor; b) Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção; c) Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços prestados, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor; d) Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento; e) Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e drenagem de águas residuais domésticas, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação; f) Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas; g) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas; h) Submeter os componentes dos sistemas públicos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento; i) Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes; j) Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação; k) Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos quando necessário; l) Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental; m) Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente no posto de atendimento e no sítio na Internet dos SMAS; n) Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança; o) Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível; p) Dispor de serviço de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais domésticas; q) Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal; r) Prestar informação essencial sobre a sua atividade; s) Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 12.º Deveres dos utilizadores Compete aos utilizadores, designadamente: a) Cumprir o presente Regulamento; b) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas; c) Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção; d) Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização; e) Avisar os SMAS de eventuais anomalias nos sistemas e nos contadores e medidores de caudal; f) Não alterar o ramal de ligação; g) Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização dos SMAS quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor; h) Não proceder à execução de ligações aos sistemas públicos de água e saneamento sem autorização dos SMAS; i) Permitir o acesso aos sistemas prediais por pessoal credenciado dos SMAS, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e ou ações de verificação e fiscalização; j) Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com os SMAS. Artigo 13.º Direito à prestação do serviço 1 — Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência dos SMAS tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível. 2 — O serviço de abastecimento público de água através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural dos SMAS esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 3 — Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência dos SMAS tem direito à prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas, sempre que o mesmo esteja disponível. 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço de saneamento considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 5 — Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o utilizador tem o direito de solicitar à entidade gestora a recolha e o transporte das lamas da respetiva fossa sética individual. Artigo 14.º Direito à informação 1 — Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelos SMAS das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis. 2 — Os SMAS publicitam trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água. 3 — Os SMAS dispõem de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente: a) Identificação dos SMAS, suas atribuições e âmbito de atuação; b) Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas; c) Regulamentos de serviço; d) Tarifários; e) Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores; f) Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; g) Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores; h) Informações sobre interrupções do serviço; i) Contactos e horários de atendimento. Artigo 15.º Atendimento ao público 1 — Os SMAS dispõem de um local de atendimento ao público (piso 0 do edifício-sede dos SMAS) e de um serviço de atendimento
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telefónico e via Internet, através dos quais os utilizadores os podem contactar diretamente. 2 — O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços dos SMAS (edifício-sede), tendo uma duração mínima de sete horas diárias. 3 — Os SMAS dispõem ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de: a) Casos fortuitos ou de força maior; b) Execução, pelos SMAS, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas; c) Atos dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais.
CAPÍTULO III
Artigo 20.º
Sistemas de distribuição de água
Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
SECÇÃO I
1 — Os SMAS podem interromper o abastecimento de água nos seguintes casos:
Condições de fornecimento de água Artigo 16.º Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição 1 — Sempre que o serviço público de abastecimento de água se considere disponível, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, os proprietários dos prédios existentes ou a construir são obrigados a: a) Instalar, por sua conta, a rede de distribuição predial; b) Solicitar a ligação à rede de distribuição pública de água. 2 — A obrigatoriedade de ligação à rede pública abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º 3 — Os usufrutuários, comodatários e arrendatários, mediante autorização dos proprietários, podem requerer a ligação dos prédios por eles habitados à rede pública 4 — As notificações aos proprietários dos prédios para cumprimento das disposições dos números anteriores são efetuadas pelos SMAS nos termos da lei, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a 30 dias. 5 — Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios que disponham de captações particulares de água para consumo humano devem deixar de as utilizar para esse fim no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação ou licença específica. 6 — Os SMAS comunicam à autoridade ambiental competente as áreas servidas pela respetiva rede pública na sequência da sua entrada em funcionamento. Artigo 17.º Dispensa de ligação 1 — Estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de abastecimento de água: a) Os edifícios que disponham de sistemas próprios de abastecimento de água devidamente licenciados, nos termos da legislação aplicável, designadamente unidades industriais; b) Os edifícios cuja ligação se revele demasiado onerosa do ponto de vista técnico ou económico para o utilizador e que disponham de soluções individuais que assegurem adequadas condições de salvaguarda da saúde pública e proteção ambiental; c) Os edifícios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados; d) Os edifícios em vias de expropriação ou demolição. 2 — A isenção é requerida pelo interessado, podendo os SMAS solicitar documentos comprovativos da situação dos prédios a isentar. Artigo 18.º Prioridades de fornecimento Os SMAS, face às disponibilidades de cada momento, procedem ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção. Artigo 19.º Exclusão da responsabilidade Os SMAS não são responsáveis por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede
a) Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência iminente; b) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias; c) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão; d) Casos fortuitos ou de força maior; e) Determinação por parte da autoridade de saúde e ou da autoridade competente. 2 — Os SMAS comunicam aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no abastecimento de água. 3 — Quando ocorrer qualquer interrupção não programada no abastecimento de água aos utilizadores, os SMAS informam os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, adota medidas específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção. 4 — Em qualquer caso, os SMAS estão obrigados a mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e a tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços. 5 — Nas situações em que estiver em risco a saúde humana e for determinada a interrupção do abastecimento de água pela autoridade de saúde, os SMAS providenciam uma alternativa de água para consumo humano, desde que aquela se mantenham por mais de 24 horas. Artigo 21.º Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador 1 — OS SMAS podem interromper o abastecimento de água, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações: a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço; b) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a suspensão; c) Quando for recusada a entrada no local de consumo para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador; d) Quando o contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água; e) Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado e altere as condições de fornecimento; f) Quando forem detetadas ligações clandestinas ao sistema público; g) Mora do utilizador no pagamento do serviço de fornecimento de água prestado; h) Em outros casos previstos na lei. 2 — A interrupção do abastecimento, com fundamento em causas imputáveis ao utilizador, não priva os SMAS de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e, ainda, de impor as coimas que ao caso couberem. 3 — A interrupção do abastecimento de água com base nas alíneas a), b), c), e) e g) do n.º 1 do presente artigo só pode ocorrer após a notifi-
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 cação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data que venha a ter lugar. 4 — No caso previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1, a interrupção pode ser feita imediatamente, devendo, no entanto, ser depositado no local do consumo documento justificativo da razão daquela interrupção de fornecimento. 5 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, não podem ser realizadas interrupções do serviço em datas que não permitam, por motivo imputável aos SMAS, que o utilizador regularize a situação no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização. Artigo 22.º Restabelecimento do fornecimento 1 — O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem. 2 — No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento. 3 — O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
SECÇÃO II Qualidade da água Artigo 23.º Qualidade da água 1 — Cabe aos SMAS garantir: a) Que a água fornecida destinada ao consumo humano possui as características que a definem como água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada, nos termos fixados na legislação em vigor; b) A monitorização periódica da qualidade da água no sistema de abastecimento, através de um plano de controlo operacional, além da verificação da conformidade, efetuada através do cumprimento do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente; c) A divulgação periódica, no mínimo trimestral, dos resultados obtidos da verificação da qualidade da água obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água aprovado pela autoridade competente, nos termos fixados na legislação em vigor; d) A disponibilização da informação relativa a cada zona de abastecimento, de acordo com o n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, quando solicitada; e) A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e ou da autoridade competente, incluindo eventuais ações de comunicação ao consumidor, nos termos fixados na legislação em vigor; f) Que o tipo de materiais especificados nos projetos das redes de distribuição pública, para as tubagens e os acessórios em contacto com a água, tendo em conta a legislação em vigor, não provocam alterações que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana. 2 — O utilizador do serviço de fornecimento de água está obrigado a garantir: a) A instalação na rede predial dos materiais especificados no projeto, nos termos regulamentares em vigor; b) As condições de bom funcionamento, de manutenção e de higienização dos dispositivos de utilização na rede predial, nomeadamente tubagens, torneiras e reservatórios, devendo estes últimos ser sujeitos a pelo menos uma ação de limpeza e desinfeção anual; c) A independência da rede predial alimentada pela rede pública de qualquer outro dispositivo alimentado por uma origem de água de captações particulares ou outra rede de água de qualidade inferior instalada no edifício, devendo eventuais sistemas de suprimento de reservatórios de água não potável ser concebidos e executados por forma a prevenir a contaminação da rede predial alimentada pela rede pública. d) O acesso dos SMAS às suas instalações para a realização de colheitas de amostras de água a analisar, bem como, para a inspeção das condições da rede predial no que diz respeito à ligação à rede pública, aos materiais utilizados e à manutenção e higienização das canalizações; e) A implementação de eventuais medidas determinadas pela autoridade de saúde e ou da autoridade competente.
SECÇÃO III Uso eficiente da água Artigo 24.º Objetivos e medidas gerais Os SMAS promovem o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de: a) Ações de sensibilização e informação; b) Iniciativas de formação, apoio técnico e divulgação de documentação técnica. Artigo 25.º Rede pública de distribuição de água Ao nível da rede pública de distribuição de água, os SMAS promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Otimização de procedimentos e oportunidades para o uso eficiente da água; b) Redução de perdas nas redes públicas de distribuição de água; c) Otimização das pressões nas redes públicas de distribuição de água; d) Utilização de um sistema tarifário adequado, que incentive um uso eficiente da água. Artigo 26.º Rede de distribuição predial Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Eliminação das perdas nas redes de distribuição predial de água; b) Redução dos consumos através da adoção de dispositivos eficientes; c) Isolamento térmico das redes de distribuição de água quente; d) Reutilização ou uso de água de qualidade inferior, quando adequado, sem riscos para a saúde pública. Artigo 27.º Usos em instalações residenciais e coletivas Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente: a) Uso adequado da água; b) Generalização do uso de dispositivos e equipamentos eficientes; c) Atuação na redução de perdas e desperdícios.
SECÇÃO IV Sistema público de distribuição de água Artigo 28.º Instalação e conservação 1 — Compete aos SMAS a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de distribuição de água, assim como a sua substituição e renovação. 2 — A instalação da rede pública no âmbito de novos loteamentos pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações dos SMAS. 3 — Quando as reparações da rede pública resultem de danos causados por terceiros aos SMAS, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 SECÇÃO V
Artigo 35.º
Ramais de ligação
Projeto da rede de distribuição predial
Artigo 29.º Instalação, conservação, renovação e substituição dos ramais de ligação 1 — A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade dos SMAS, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 — A instalação de ramais de ligação com distância superior a 20 m pode também ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, mediante autorização dos SMAS, nos termos por ela definidos e sob sua fiscalização. 3 — No âmbito de novos loteamentos a instalação dos ramais pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico. 4 — Só há lugar à aplicação de tarifas pela construção ou alteração de ramais nos casos previstos no artigo 94.º 5 — Quando as reparações nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes. Artigo 30.º Utilização de um ou mais ramais de ligação Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelos SMAS, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação. Artigo 31.º Válvula de corte para suspensão do abastecimento 1 — Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água. 2 — As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal dos SMAS e ou da Proteção Civil. Artigo 32.º Entrada em serviço
1 — É da responsabilidade do autor do projeto das redes de distribuição predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo os SMAS fornecer toda a informação relevante, designadamente a existência ou não de redes públicas, as pressões máxima e mínima na rede pública de água e a localização da válvula de corte, regra geral, junto ao limite da propriedade, nos termos da legislação em vigor. 2 — O projeto da rede de distribuição predial está sujeito a consulta dos SMAS, para efeitos de parecer ou aprovação, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no anexo I. 3 — O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos. 4 — O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do anexo I ao presente Regulamento, deve certificar, designadamente: a) A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1; b) Articulação com os SMAS em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade; c) Que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor. 5 — As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de fornecimento em vigor devem ser sujeitas a prévia concordância dos SMAS, aplicando-se ainda o disposto nos n.os 2 a 4 do presente artigo. 6 — A Câmara Municipal de Tomar deverá enumerar, se assim o entender, os elementos que devem instruir o projeto das redes prediais de abastecimento de água. Artigo 36.º Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Artigo 34.º
1 — A execução das redes de distribuição predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior. 2 — A realização de vistoria pelos SMAS, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade. 3 — O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 35.º e segue os termos da minuta constante do anexo II ao presente Regulamento. 4 — O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos. 5 — Sempre que julgue conveniente, os SMAS procedem a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, as caixas dos contadores para garantia do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e a ligação do sistema predial ao sistema público. 6 — O técnico responsável pela obra deve informar os SMAS da data de realização dos ensaios de eficiência e das operações de desinfeção previstas na legislação em vigor, para que aqueles os possam acompanhar. 7 — Os SMAS notificam a câmara municipal responsável pelo licenciamento urbanístico e o técnico responsável pela obra acerca das eventuais desconformidades que verificar nas obras executadas, para que a entidade licenciadora possa exigir a sua correção num prazo a fixar pela mesma. Artigo 37.º
Separação dos sistemas
Rotura nos sistemas prediais
Os sistemas prediais de distribuição de água devem ser independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
1 — Logo que seja detetada uma rotura ou fuga de água em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação. 2 — Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização.
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 75.º do presente Regulamento.
SECÇÃO VI Sistemas de distribuição predial Artigo 33.º Caracterização da rede predial 1 — As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização. 2 — A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário. 3 — Excetuam-se do número anterior o contador de água, as válvulas a montante e a jusante e o filtro de proteção do contador, cuja responsabilidade de colocação e manutenção é dos SMAS. 4 — A instalação de reservatórios prediais é autorizada pelos SMAS quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão. 5 — Os SMAS definem os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 3 — No caso de comprovada rotura, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, quando indexados ao consumo de água.
SECÇÃO VII Serviço de incêndios Artigo 38.º Hidrantes 1 — Na rede de distribuição pública de água são previstos hidrantes de modo a garantir uma cobertura efetiva, de acordo com as necessidades, do serviço de incêndios. 2 — A responsabilidade pela manutenção dos ramais de ligação dos hidrantes, ainda que instalados nas fachadas dos edifícios, é dos SMAS. 3 — As bocas de incêndio instaladas nas fachadas dos edifícios devem ser progressivamente substituídas por marcos de água instalados na via pública e ligados diretamente à rede pública. Artigo 39.º Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal dos SMAS, dos bombeiros ou da Proteção Civil. Artigo 40.º Redes de incêndio particulares 1 — Nas instalações existentes no interior dos prédios destinadas exclusivamente ao serviço de proteção contra incêndios, a água consumida é objeto de medição ou estimativa para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas. 2 — O fornecimento de água para essas instalações, a partir de um ramal de ligação de água, exclusivo ou não, para o efeito, é comandado por uma válvula de corte selada e localizada, de acordo com as instruções dos SMAS. Artigo 41.º Utilização de dispositivos de combate a incêndios 1 — Os dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial só podem ser utilizados em caso de incêndio, devendo os SMAS ser disso avisados pelos utilizadores finais nas 48 horas seguintes ao sinistro. 2 — Caso não seja dado cumprimento ao estabelecido no número anterior, a faturação da água consumida é associada ao contrato estabelecido para os usos do condomínio.
SECÇÃO VIII Instrumentos de medição Artigo 42.º Medição por contadores 1 — Deve existir um contador destinado à medição do consumo de água em cada local de consumo, incluindo as partes comuns dos condomínios quando nelas existam dispositivos de utilização, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º 2 — A água fornecida através de fontanários ligados à rede pública de abastecimento de água é igualmente objeto de medição. 3 — Os contadores são da propriedade dos SMAS, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição. 4 — Os custos com a instalação, a manutenção e a substituição dos contadores não são objeto de faturação autónoma aos utilizadores. Artigo 43.º Tipo de contadores 1 — Os contadores a empregar na medição da água fornecida a cada prédio ou fração são do tipo autorizado por lei e obedecem às respetivas especificações regulamentares. 2 — O diâmetro nominal e ou a classe metrológica dos contadores são fixados pelos SMAS, tendo em conta: a) O caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial; b) A pressão de serviço máxima admissível; c) A perda de carga.
3 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, para utilizadores não-domésticos podem ser fixados pelos SMAS diâmetros nominais de contadores tendo por base o perfil de consumo do utilizador. 4 — Em prédios em propriedade horizontal são instalados instrumentos de medição em número e com o diâmetro estritamente necessários aos consumos nas zonas comuns ou, em alternativa e por opção dos SMAS, nomeadamente quando existir reservatório predial, podem ser instalados contadores totalizadores, sendo nesse caso aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 93.º 5 — Os contadores podem ter associados equipamentos e ou sistemas tecnológicos que permitam aos SMAS a medição dos níveis de utilização por telecontagem. 6 — Nenhum contador pode ser instalado e mantido em serviço sem a verificação metrológica prevista na legislação em vigor. Artigo 44.º Localização e instalação de caixas de contadores 1 — As caixas dos contadores obedecem às dimensões e especificações definidas pelos SMAS e são obrigatoriamente instaladas em locais de fácil acesso ao pessoal dos SMAS, de modo a permitir um trabalho regular de substituição ou reparação no local e que a sua visita e leitura se possam fazer em boas condições. 2 — Nos edifícios confinantes com a via ou espaço públicos, as caixas dos contadores devem localizar-se no seu interior, na zona de entrada ou em zonas comuns, consoante nele haja um ou mais utilizadores. 3 — Nos edifícios com logradouros privados, as caixas dos contadores devem localizar-se no logradouro, junto à zona de entrada contígua com a via pública e com possibilidade de leitura pelo exterior. 4 — Não pode ser imposta pelos Serviços Municipalizados aos utilizadores a contratação dos seus serviços para a construção e a instalação de caixas ou nichos destinados à colocação de instrumentos de medição, sem prejuízo da possibilidade dos SMAS fixarem um prazo para a execução de tais obras. Artigo 45.º Verificação metrológica e substituição de contadores 1 — Os SMAS procedem à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor. 2 — Os SMAS procedem, sempre que o julgar conveniente, à verificação extraordinária do contador. 3 — O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio. 4 — Os SMAS procedem à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico. 5 — No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, os SMAS avisam o utilizador da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as duas horas. 6 — Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água. 7 — Os SMAS são responsáveis pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador. Artigo 46.º Responsabilidade pelo contador 1 — O contador fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMAS todas as anomalias que verificar, nomeadamente, não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem, entre outros. 2 — Com exceção dos danos resultantes da normal utilização, o utilizador responde por todos os danos, deterioração ou perda do contador, salvo se provocados por causa que lhe não seja imputável e desde que dê conhecimento imediato aos SMAS. 3 — Para além da responsabilidade criminal que daí resultar, o utilizador responde ainda pelos prejuízos causados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de interferir com o funcionamento ou marcação do contador, salvo se provar que aqueles prejuízos não lhe são imputáveis.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Artigo 47.º Leituras
1 — Os valores lidos são arredondados para o número inteiro anterior ao volume efetivamente medido. 2 — As leituras dos contadores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses. 3 — O utilizador deve facultar o acesso dos SMAS ao contador, com a periodicidade a que se refere o n.º 2, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido. 4 — Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao contador por parte dos SMAS, estes avisam o utilizador, com uma antecedência mínima de dez dias, através de carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da comunicação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura. 5 — Os SMAS disponibilizam aos utilizadores meios alternativos para a comunicação de leituras, nomeadamente Internet, serviços postais ou o telefone, as quais são consideradas para efeitos de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas anteriores. Artigo 48.º Avaliação de consumos Nos períodos em que não haja leitura válida, o consumo é estimado: a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelos SMAS; b) Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
CAPÍTULO IV Sistemas de saneamento de águas residuais domésticas e industriais SECÇÃO I Condições de recolha de águas residuais urbanas Artigo 49.º Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento 1 — Sempre que o serviço público de saneamento se considere disponível, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º, os proprietários dos prédios existentes ou a construir são obrigados a: a) Instalar, por sua conta, a rede de drenagem predial; b) Solicitar a ligação à rede pública de saneamento. 2 — A obrigatoriedade de ligação à rede pública abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização, sem prejuízo do disposto no artigo 50.º 3 — Os usufrutuários, comodatários e arrendatários, mediante autorização dos proprietários, podem requerer a ligação dos prédios por eles habitados à rede pública. 4 — As notificações aos proprietários dos prédios para cumprimento das disposições dos números anteriores são efetuadas pelos SMAS nos termos da lei, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a 30 dias. 5 — Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os proprietários dos prédios que disponham de sistemas próprios de tratamento de águas residuais devem proceder à sua desativação no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação ou licença específica. 6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as fossas devem ser desconectadas, totalmente esvaziadas, desinfetadas e aterradas. 7 — Os SMAS comunicam à autoridade ambiental competente as áreas servidas pela respetiva rede pública na sequência da sua entrada em funcionamento. Artigo 50.º Dispensa de ligação 1 — Estão isentos da obrigatoriedade de ligação ao sistema público de saneamento: a) Os edifícios que disponham de sistemas próprios de saneamento devidamente licenciados, nos termos da legislação aplicável, designadamente unidades industriais;
b) Os edifícios cuja ligação se revele demasiado onerosa do ponto de vista técnico ou económico para o utilizador e que disponham de soluções individuais que assegurem adequadas condições de salvaguarda da saúde pública e proteção ambiental; c) Os edifícios ou fogos cujo mau estado de conservação ou ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanentemente desabitados; d) Os edifícios em vias de expropriação ou demolição. 2 — A isenção é requerida pelo interessado, podendo os SMAS solicitar documentos comprovativos da situação dos prédios a isentar. Artigo 51.º Exclusão de responsabilidade Os SMAS não são responsáveis por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de: a) Casos fortuitos ou de força maior; b) Execução, pelos SMAS, de obras previamente programadas, desde que os utilizadores tenham sido expressamente avisados com uma antecedência mínima de 48 horas; c) Atos, dolosos ou negligentes praticados pelos utilizadores, assim como por defeitos ou avarias nas instalações prediais. Artigo 52.º Lançamentos e acessos interditos 1 — Sem prejuízo do disposto em legislação especial, é interdito o lançamento na rede pública de drenagem de águas residuais, qualquer que seja o seu tipo, diretamente ou por intermédio de canalizações prediais, de quaisquer matérias, substâncias ou efluentes que danifiquem ou obstruam a rede pública de drenagem e ou os processos de tratamento das águas residuais e os ecossistemas dos meios recetores, nomeadamente: a) Matérias explosivas ou inflamáveis; b) Matérias radioativas, em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes e efluentes que, pela sua natureza química ou microbiológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação das redes; c) Entulhos, areias, lamas, cinzas, cimento, resíduos de cimento ou qualquer outro produto resultante da execução de obras; d) Lamas extraídas de fossas séticas e gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares, que resultem de operações de manutenção; e) Quaisquer outras substâncias que, de uma maneira geral, possam obstruir e ou danificar as canalizações e seus acessórios ou causar danos nas instalações de tratamento e que prejudiquem ou destruam o processo de tratamento final. 2 — Só os SMAS podem aceder à rede pública de drenagem, sendo proibido a pessoas estranhas a estes proceder: a) À abertura de caixas de visita ou outros órgãos da rede; b) Ao tamponamento de ramais e coletores; c) À extração dos efluentes. Artigo 53.º Descargas de águas residuais industriais 1 — Os utilizadores que procedam a descargas de águas residuais industriais no sistema público devem respeitar os parâmetros de descarga definidos na legislação em vigor e os valores definidos pela entidade gestora do sistema em alta. 2 — Os utilizadores industriais devem tomar as medidas preventivas necessárias, designadamente a construção de bacias de retenção ou reservatórios de emergência, para que não ocorram descargas acidentais que possam infringir os condicionamentos a que se refere o número anterior. 3 — No contrato de recolha são definidas as condições em que os utilizadores devem proceder ao controlo das descargas, por forma a evidenciar o cumprimento do disposto no n.º 1. 4 — Sempre que entendam necessário, os SMAS podem proceder, direta ou indiretamente, à colheita de amostras para análise e aferição dos resultados obtidos pelo utilizador. 5 — Os SMAS podem exigir o pré-tratamento das águas residuais industriais pelos respetivos utilizadores, por forma a cumprirem os parâmetros de descarga referidos no n.º 1.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Artigo 54.º Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração 1 — Os SMAS podem interromper a recolha de águas residuais urbanas nos seguintes casos: a) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição de ramais de ligação, quando não seja possível recorrer a ligações temporárias; b) Trabalhos de reparação, reabilitação ou substituição do sistema público ou dos sistemas prediais, sempre que exijam essa suspensão; c) Casos fortuitos ou de força maior. 2 — Os SMAS comunicam aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no serviço de recolha de águas residuais urbanas. 3 — Quando ocorrer qualquer interrupção não programada na recolha de águas residuais urbanas aos utilizadores, os SMAS informam os utilizadores que o solicitem da duração estimada da interrupção, sem prejuízo da disponibilização desta informação no respetivo sítio da Internet e da utilização de meios de comunicação social, e, no caso de utilizadores especiais, tais como hospitais, adota medidas específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção. 4 — Em qualquer caso, os SMAS estão obrigados a mobilizar todos os meios adequados à reposição do serviço no menor período de tempo possível e a tomar as medidas que estiverem ao seu alcance para minimizar os inconvenientes e os incómodos causados aos utilizadores dos serviços. Artigo 55.º Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador 1 — Os SMAS podem interromper a recolha de águas residuais urbanas, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações: a) Quando o utilizador não seja o titular do contrato de recolha de águas residuais urbanas e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço e não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água; b) Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações, em auto de vistoria, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado, em ambos os casos desde que haja perigo de contaminação, poluição ou suspeita de fraude que justifiquem a suspensão; c) Quando forem detetadas ligações clandestinas ao sistema público, uma vez decorrido prazo razoável definido pelos SMAS para regularização da situação; d) Quando forem detetadas ligações indevidas ao sistema predial de recolha de águas residuais domésticas, nomeadamente pluviais, uma vez decorrido prazo razoável definido pelos SMAS para a regularização da situação; e) Quando forem detetadas descargas com características de qualidade em violação dos parâmetros legais e regulamentares aplicáveis, uma vez decorrido um prazo razoável definido pelos SMAS para a regularização da situação; f) Mora do utilizador no pagamento da utilização do serviço, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água, em outros casos previstos na lei. 2 — A interrupção da recolha de águas residuais urbanas, com fundamento em causas imputáveis ao utilizador, não privam os SMAS de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e ainda, de impor as coimas que ao caso couberem. 3 — A interrupção da recolha de água residuais com base no n.º 1 só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data que venha a ter lugar e deve ter em conta os impactos previsíveis na saúde pública e na proteção ambiental. 4 — Não podem ser realizadas interrupções do serviço em datas que não permitam, por motivo imputável aos SMAS, que o utilizador regularize a situação no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização. Artigo 56.º Restabelecimento da recolha 1 — O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
2 — No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento. 3 — O restabelecimento da recolha é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
SECÇÃO II Sistema público de drenagem de águas residuais urbanas Artigo 57.º Instalação e conservação 1 — Compete aos SMAS a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede pública de drenagem de águas residuais domésticas, assim como a sua substituição e renovação. 2 — A instalação da rede pública de drenagem de águas residuais domésticas no âmbito de novos loteamentos, pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações dos SMAS. 3 — Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais domésticas resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos. Artigo 58.º Modelo de sistemas 1 — O sistema público de drenagem deve ser tendencialmente do tipo separativo, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais. 2 — O sistema público de drenagem de águas residuais urbanas não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
SECÇÃO III Ramais de ligação Artigo 59.º Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação 1 — A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade dos SMAS, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 — A instalação de ramais de ligação com distância superior a 20 m pode também ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, mediante autorização dos SMAS, nos termos por estes definidos e sob sua fiscalização. 3 — No âmbito de novos loteamentos a instalação dos ramais pode ficar a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico. 4 — Só há lugar à aplicação de tarifas pela construção de ramais de ligação nos casos previstos no artigo 105.º 5 — Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes. Artigo 60.º Utilização de um ou mais ramais de ligação Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelos SMAS, ser feito por mais do que um ramal de ligação. Artigo 61.º Entrada em serviço Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 84.º do presente Regulamento.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 SECÇÃO IV Sistemas de drenagem predial
que a entidade licenciadora possa exigir a sua correção num prazo a fixar pela mesma. Artigo 66.º
Artigo 62.º
Anomalia no sistema predial
Caracterização da rede predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos responsáveis pela sua conservação.
1 — As redes de drenagem predial têm início no limite da propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização. 2 — A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário. Artigo 63.º
SECÇÃO V Fossas séticas
Separação dos sistemas
Artigo 67.º
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Artigo 64.º Projeto da rede de drenagem predial 1 — É da responsabilidade do autor do projeto das redes de drenagem predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo os SMAS fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, nos termos da legislação em vigor. 2 — O projeto da rede de drenagem predial está sujeito a consulta dos SMAS, para efeitos de parecer ou aprovação nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo e no anexo I. 3 — O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos. 4 — O termo de responsabilidade, cujo modelo consta do anexo I do presente Regulamento, deve certificar, designadamente: a) A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1; b) Articulação com os SMAS em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade. 5 — As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de recolha em vigor devem ser efetuadas com a prévia concordância dos SMAS, aplicando-se ainda o disposto nos n.os 2 a 4 do presente artigo. Artigo 65.º Execução, instalação, ensaios das obras das redes de drenagem predial 1 — A execução das redes de drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior. 2 — A realização de vistoria pelos SMAS, para atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de drenagem predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade. 3 — O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo anterior e segue os termos da minuta constante do anexo II do presente Regulamento. 4 — O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos. 5 — Sempre que julgue conveniente, os SMAS procedem a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema e a ligação do sistema predial ao sistema público. 6 — O técnico responsável pela obra deve informar os SMAS da data de realização dos ensaios de eficiência e das operações de desinfeção previstas na legislação em vigor, para que aquela os possa acompanhar. 7 — Os SMAS notificam a câmara municipal responsável pelo licenciamento urbanístico e o técnico responsável pela obra acerca das eventuais desconformidades que verificar nas obras executadas, para
1 — As fossas séticas devem ser reservatórios estanques, concebidos, dimensionados e construídos de acordo com critérios adequados, tendo em conta o número de habitantes a servir, e respeitando nomeadamente os seguintes aspetos: a) Podem ser construídas no local ou pré-fabricadas, com elevada integridade estrutural e completa estanquidade de modo a garantirem a proteção da saúde pública e ambiental; b) Devem ser compartimentadas, por forma a minimizar perturbações no compartimento de saída resultantes da libertação de gases e de turbulência provocada pelos caudais afluentes (a separação entre compartimentos é normalmente realizada através de parede provida de aberturas laterais interrompida na parte superior para facilitar a ventilação); c) Devem permitir o acesso seguro a todos os compartimentos para inspeção e limpeza; d) Devem ser equipadas com defletores à entrada, para limitar a turbulência causada pelo caudal de entrada e não perturbar a sedimentação das lamas, bem como à saída, para reduzir a possibilidade de ressuspensão de sólidos e evitar a saída de materiais flutuantes. 2 — O efluente líquido à saída das fossas séticas deve ser sujeito a um tratamento complementar adequadamente dimensionado e a seleção da solução a adotar deve ser precedida da análise das características do solo, através de ensaios de percolação, para avaliar a sua capacidade de infiltração, bem como da análise das condições de topografia do terreno de implantação. 3 — Em solos com boas condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: poço de infiltração, trincheira de infiltração ou leito de infiltração. 4 — No caso de solos com más condições de permeabilidade, deve, em geral, utilizar-se uma das seguintes soluções: aterro filtrante, trincheira filtrante, filtro de areia, plataforma de evapotranspiração ou lagoa de macrófitas. 5 — O utilizador deve requerer à autoridade ambiental competente a licença para a descarga de águas residuais, nos termos da legislação aplicável para a utilização do domínio hídrico. 6 — A apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Artigo 68.º Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas 1 — A responsabilidade pela manutenção das fossas séticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas. 2 — As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa. 3 — A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas séticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão aos SMAS. 4 — Os SMAS podem assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e ou subcontratados. 5 — O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de cinco dias após a sua solicitação pelo utilizador. 6 — É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais. 7 — As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 SECÇÃO VI Instrumentos de medição Artigo 69.º Medidores de caudal 1 — A pedido do utilizador não doméstico ou por iniciativa dos SMAS pode ser instalado um medidor de caudal, desde que isso se revele técnica e economicamente viável. 2 — Os medidores de caudal são fornecidos e instalados pelos SMAS, a expensas do utilizador não doméstico. 3 — A instalação dos medidores pode ser efetuada pelo utilizador não doméstico desde que devidamente autorizada pelos SMAS. 4 — Os medidores de caudal são instalados em recintos vedados e de fácil acesso, ficando os proprietários responsáveis pela sua proteção e respetiva segurança. 5 — Quando não exista medidor o volume de águas residuais recolhidas é estimado e faturado nos termos previstos do artigo 103.º do presente Regulamento. Artigo 70.º Localização e tipos de medidores 1 — Os SMAS definem a localização e o tipo de medidor, tendo em conta: a) O caudal de cálculo previsto na rede de drenagem predial; b) As características físicas e químicas das águas residuais. 2 — Os medidores podem ter associados equipamentos e ou sistemas tecnológicos que permitam aos SMAS a medição dos níveis de utilização por telecontagem. Artigo 71.º Manutenção e verificação 1 — As regras relativas à manutenção, à verificação periódica e extraordinária dos medidores, bem como à respetiva substituição são definidas com o utilizador não doméstico no respetivo contrato de recolha. 2 — O medidor fica à guarda e fiscalização imediata do utilizador, o qual deve comunicar aos SMAS todas as anomalias que verificar no respetivo funcionamento. 3 — No caso de ser necessária a substituição de medidores por motivos de anomalia, exploração ou controlo metrológico, os SMAS avisam o utilizador da data e do período previsível para a deslocação. 4 — Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo medidor substituído e pelo medidor que, a partir desse momento, passa a registar o volume de águas residuais recolhido. Artigo 72.º Leituras 1 — Os valores lidos são arredondados para o número inteiro anterior ao volume efetivamente medido. 2 — As leituras dos medidores são efetuadas com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses. 3 — O utilizador deve facultar o acesso dos SMAS ao medidor, com a periodicidade a que se refere o n.º 2, quando este se encontre localizado no interior do prédio servido. 4 — Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao medidor por parte dos SMAS, estes avisam o utilizador, com uma antecedência mínima de dez dias através de carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da comunicação da suspensão do serviço de abastecimento de água, quando o mesmo esteja contratado com os SMAS, ou da aplicação de uma sanção pecuniária diária até que seja possível a leitura, no valor fixado no respetivo contrato. 5 — Os SMAS disponibilizam aos utilizadores meios alternativos para a comunicação de leituras, nomeadamente Internet, serviços postais ou o telefone, as quais são consideradas para efeitos de faturação sempre que realizadas nas datas para o efeito indicadas nas faturas anteriores. Artigo 73.º Avaliação dos volumes recolhidos Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado: a) Em função do volume médio de águas residuais recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pelos SMAS;
b) Em função do volume médio de águas residuais recolhido de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor.
CAPÍTULO V Contrato com o utilizador SECÇÃO I Contrato de fornecimento de água Artigo 74.º Contrato de fornecimento de água 1 — A prestação do serviço público de abastecimento de água é objeto de contrato de fornecimento entre os SMAS e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. 2 — O contrato de fornecimento de água é elaborado em impresso de modelo próprio dos SMAS e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores e à inscrição de cláusulas gerais contratuais. 3 — No momento da celebração do contrato de fornecimento é entregue ao utilizador a respetiva cópia. 4 — Os proprietários dos prédios ligados à rede pública, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem solicitar aos respetivos ocupantes que permitam o acesso dos SMAS para a retirada do contador, caso ainda não o tenham facultado e os SMAS tenham denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 79.º 5 — Sempre que haja alteração do utilizador efetivo dos serviços de abastecimento de água, o novo utilizador, que disponha de título válido para o ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de contrato de fornecimento antes que se registem novos consumos/utilizações, sob pena da interrupção de fornecimento de água, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação. 6 — Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato coincidirem na mesma pessoa, aplica-se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador previsto no artigo 78.º 7 — Não pode ser recusada a celebração de contrato de fornecimento com base na existência de dívidas emergentes de: a) Contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito; b) Contrato com o mesmo utilizador referente a imóvel distinto. Artigo 75.º Contratos especiais 1 — São objeto de contratos especiais os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacto nas redes de distribuição e de drenagem, devam ter um tratamento específico, designadamente hospitais, escolas, quartéis, complexos industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários. 2 — Podem ainda ser definidas condições especiais para os fornecimentos temporários ou sazonais de água nas seguintes situações: a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas destinadas à concentração temporária de população, nomeadamente comunidades nómadas, e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições. 3 — Os SMAS admitem a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma transitória: a) Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor; b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato. 4 — Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de abastecimento de água, a nível de qualidade e quantidade.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Artigo 76.º Domicílio convencionado
1 — O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço. 2 — Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador aos SMAS, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação. Artigo 77.º Vigência dos contratos 1 — O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior. 2 — A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 79.º, ou caducidade, nos termos do artigo 80.º 3 — Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 75.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização. Artigo 78.º Suspensão e reinício do contrato 1 — Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2 — A suspensão do fornecimento prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 91.º, e implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da suspensão. 3 — O serviço é retomado no prazo máximo de cinco dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente. Artigo 79.º Denúncia 1 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito aos SMAS e facultem nova morada para o envio da última fatura. 2 — Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 3 — Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. 4 — Os SMAS denunciam o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses. Artigo 80.º Caducidade 1 — Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo. 2 — Os contratos referidos no n.º 2 do artigo 75.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração. 3 — A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos contadores e o corte do abastecimento de água.
midores, desde que estes não optem pela transferência bancária como forma de pagamento dos serviços. 2 — A caução referida no número anterior é prestada por depósito em dinheiro, cheque ou transferência eletrónica ou através de garantia bancária ou seguro-caução, e o seu valor é calculado da seguinte forma: a) Para os consumidores é igual a quatro vezes o encargo com o consumo médio mensal dos últimos 12 meses, nos termos fixados pelo despacho n.º 4186/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de fevereiro de 2000; b) Para os restantes utilizadores, o valor a definir pelos SMAS, atendendo ao princípio da proporcionalidade. 3 — Para as instituições de fins não lucrativos, desde que registadas nas suas próprias designações e sejam titulares da instalação, o valor da caução é calculado como se de uso doméstico se tratasse. 4 — O utilizador que preste caução tem direito ao respetivo recibo. Artigo 82.º Restituição da caução 1 — Findo o contrato de fornecimento a caução prestada é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida. 2 — Sempre que o consumidor, que tenha prestado caução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, opte posteriormente pela transferência bancária como forma de pagamento, tem direito à imediata restituição da caução prestada. 3 — A quantia a restituir será atualizada em relação à data da sua última alteração, com base no índice anual de preços ao consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
SECÇÃO II Contrato de recolha de águas residuais urbanas Artigo 83.º Contrato de recolha de águas residuais urbanas 1 — A prestação do serviço público de saneamento de águas residuais urbanas é objeto de contrato entre os SMAS e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel. 2 — Quando o serviço de saneamento de águas residuais seja disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água o contrato é único e engloba os dois serviços. 3 — O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio dos SMAS e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores e à inscrição de cláusulas gerais contratuais. 4 — No momento da celebração do contrato de recolha é entregue ao utilizador a respetiva cópia. 5 — Nas situações não abrangidas pelo n.º 2, o serviço de saneamento de águas residuais considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e os SMAS remetam por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação. 6 — Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de saneamento de águas residuais, o novo utilizador, que disponha de título válido para ocupação do local de consumo, deve informar os SMAS de tal facto, salvo se o titular do contrato autorizar expressamente tal situação. 7 — Não pode ser recusada a celebração de contrato de recolha com base na existência de dívidas emergentes de: a) Contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito; b) Contrato com o mesmo utilizador referente a imóvel distinto. Artigo 84.º
Artigo 81.º
Contratos especiais
Caução
1 — São objeto de contratos especiais os serviços de recolha de águas residuais urbanas que, devido ao seu elevado impacto no sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais, devam ter um tratamento específico, designadamente, hospitais e complexos industriais e comerciais. 2 — Quando as águas residuais não domésticas a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os contratos de recolha devem incluir a exigência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público, de forma a garantir
1 — Os SMAS podem exigir a prestação de uma caução para garantia do pagamento do consumo de água nas seguintes situações: a) No momento da celebração do contrato de fornecimento de água, desde que o utilizador não seja considerado como consumidor na aceção da alínea l) do artigo 6.º; b) No momento do restabelecimento de fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de mora no pagamento e, no caso de consu-
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 o respeito pelas condições de descarga, nos termos previstos no termos previstos no artigo 53.º 3 — Podem ainda ser definidas condições especiais para as recolhas temporárias nas seguintes situações: a) Obras e estaleiro de obras; b) Zonas destinadas à concentração temporária de população, nomeadamente comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições. 4 — Os SMAS admitem a contratação do serviço em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma temporária: a) Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor; b) Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato. 5 — Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade. Artigo 85.º Domicilio convencionado 1 — O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço. 2 — Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador aos SMAS, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após aquela comunicação.
Artigo 88.º Denúncia 1 — Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de recolha de águas residuais que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito aos SMAS e facultem nova morada para o envio da última fatura. 2 — Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar o acesso ao medidor de caudal instalado para leitura, nos casos em que exista, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 3 — Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. 4 — Os SMAS denunciam o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento ou de saneamento de águas residuais por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de dois meses. Artigo 89.º Caducidade 1 — Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo. 2 — Os contratos referidos no n.º 3 do artigo 84.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração. 3 — A caducidade tem como consequência a retirada imediata dos respetivos medidores de caudal, caso existam.
Artigo 86.º
CAPÍTULO VI
Vigência dos contratos
Estrutura tarifária e faturação dos serviços
1 — O contrato de recolha de águas residuais, quando celebrado em conjunto com o contrato de abastecimento de água, produz os seus efeitos a partir da data do início do fornecimento de água. 2 — Nos contratos autónomos para a prestação do serviço de recolha de água residuais considera-se que o contrato produz os seus efeitos: a) Se o serviço for prestado por redes fixas, a partir da data de conclusão do ramal, salvo se o imóvel se encontrar comprovadamente desocupado; b) Se o serviço for prestado por meios móveis, a partir da data da outorga do contrato. 3 — A cessação do contrato de recolha de águas residuais ocorre por denúncia, nos termos do artigo 88.º, ou caducidade, nos termos do Artigo 89.º 4 — Os contratos de recolha de águas residuais referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 84.º são celebrados com o construtor ou com o dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização. Artigo 87.º Suspensão e reinício do contrato 1 — Os utilizadores podem solicitar, por escrito, e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de recolha de águas residuais, por motivo de desocupação temporária do imóvel. 2 — Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de saneamento de águas residuais e do serviço de abastecimento de água, o contrato de saneamento de águas residuais suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e é retomado na mesma data que este. 3 — Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o contrato pode ser suspenso mediante prova da desocupação temporária do imóvel e depende do pagamento da respetiva tarifa. 4 — A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato. 5 — Nas situações em que o serviço contratado abrange apenas a recolha de águas residuais, o serviço é retomado no prazo máximo de cinco dias contados da apresentação do pedido pelo utilizador nesse sentido, sendo aplicável a tarifa de reinício de serviço, prevista no tarifário em vigor, incluída na primeira fatura subsequente.
SECÇÃO I Estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água Artigo 90.º Incidência 1 — Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência. 2 — Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos. Artigo 91.º Estrutura tarifária 1 — Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores: a) A tarifa fixa de abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias; b) A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada 30 dias. 2 — As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no artigo 94.º; b) Fornecimento de água; c) Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água; d) Disponibilização e instalação de contador individual; e) Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa dos SMAS; f) Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador; g) Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
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3 — Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pelos SMAS tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares: a) Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento; b) Análise dos projetos dos sistemas públicos de abastecimento integrados em operações de loteamento; c) Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 94.º; d) Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores; e) Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador; f) Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador; g) Leitura extraordinária de consumos de água; h) Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador; i) Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária; j) Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização; k) Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública; l) Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento. 4 — Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea e) do número anterior. Artigo 92.º Tarifa fixa 1 — Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal igual ou inferior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa única, expressa em euros por cada 30 dias. 2 — Aos utilizadores finais domésticos cujo contador possua diâmetro nominal superior a 25 mm aplica-se a tarifa fixa prevista para os utilizadores não domésticos. 3 — Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa fixa cujo valor é determinado em função do calibre do contador diferencial que seria necessário para medir aqueles consumos. 4 — Não é devida tarifa fixa se não existirem dispositivos de utilização nas partes comuns associados aos contadores totalizadores. 5 — A tarifa fixa faturada aos utilizadores finais não domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado. a) 1.º nível: até 20 mm; b) 2.º nível: superior a 20 mm e até 30 mm; c) 3.º nível: superior a 30 mm e até 50 mm; d) 4.º nível: superior a 50 mm e até 100 mm; e) 5.º nível: superior a 100 mm e até 300 mm. Artigo 93.º Tarifa variável 1 — A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias: a) 1.º escalão: até 5; b) 2.º escalão: superior a 5 e até 15; c) 3.º escalão: superior a 15 e até 25; d) 4.º escalão: superior a 25. 2 — O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão. 3 — A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados. 4 — A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não domésticos é de valor igual ao 3.º escalão da tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos.
5 — O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao condomínio ao valor do 2.º escalão da tarifa variável do serviço prevista para os utilizadores domésticos. Artigo 94.º Execução de ramais de ligação 1 — A construção de ramais de ligação superiores a 20 m está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pelos SMAS. 2 — Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pelos SMAS apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior. 3 — A tarifa de ramal pode ainda ser aplicada no caso de: a) Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de prestação do serviço de abastecimento, por exigências do utilizador; b) Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador. Artigo 95.º Contador para usos de água que não gerem águas residuais 1 — Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento. 2 — No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos. 3 — No caso de utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa fixa é determinada em função do diâmetro virtual, calculado através da raiz quadrada do somatórios do quadrado dos diâmetros nominais dos contadores instalados. 4 — O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação. Artigo 96.º Água para combate a incêndios 1 — Não são aplicadas tarifas fixas no que respeita ao serviço de fornecimento de água destinada ao combate direto a incêndios. 2 — O abastecimento de água destinada ao combate direto a incêndios deve ser objeto de medição, ou, não sendo possível, de estimativa, para efeitos de avaliação do balanço hídrico dos sistemas de abastecimento. 3 — A água medida nos contadores associados ao combate a incêndios é objeto de aplicação da tarifa variável aplicável aos utilizadores não domésticos, nas situações em que não exista a comunicação prevista no n.º 2 do artigo 41.º Artigo 97.º Tarifas especiais 1 — Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: a) Utilizadores domésticos: i) Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) que não ultrapasse o dobro do valor anual da pensão mínima do regime geral. ii) Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos; b) Utilizadores não domésticos — tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas. 2 — O tarifário social para utilizadores domésticos consiste: a) Na isenção das tarifas fixas; b) Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³. 3 — O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 4 — O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma redução de 2,5 % face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais não domésticos. Artigo 98.º Acesso aos tarifários especiais 1 — Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar aos SMAS os seguintes documentos: a) Requerimento para o efeito dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS; b) Cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS; c) Comprovativo da Câmara Municipal de Tomar que reconheça e ateste a condição especial do requerente. 2 — A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que os SMAS notificam o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias. 3 — Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos: a) Requerimento para o efeito dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS; b) Cópia dos estatutos; c) Comprovativo da Câmara Municipal de Tomar que reconheça e ateste a condição especial do requerente. Artigo 99.º Aprovação de tarifários 1 — O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela Câmara Municipal de Tomar até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite. 2 — O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente. 3 — O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, no serviço de atendimento dos SMAS e ainda no respetivo sítio na Internet.
SECÇÃO II Estrutura tarifária do serviço de recolha de águas residuais urbanas Artigo 100.º Incidência 1 — Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de recolha de águas residuais todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência. 2 — Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos. Artigo 101.º Estrutura tarifária 1 — Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores: a) A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias; b) A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, e expressa em euros por m3 de água por cada 30 dias. 2 — As tarifas previstas no número anterior englobam a prestação dos seguintes serviços: a) Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no artigo 105.º; b) Recolha e encaminhamento de águas residuais; c) Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais; d) Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
3 — Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa são aplicadas as tarifas de limpeza de fossas séticas previstas no artigo 104.º 4 — Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pelos SMAS tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares: a) Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento; b) Análise dos projetos dos sistemas públicos de saneamento integrados em operações de loteamento; c) Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 105.º; d) Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores; e) Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água; f) Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento; g) Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no artigo 69.º, e sua substituição; h) Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador; i) Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador; j) Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização; k) Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento. 5 — Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea e) do número anterior. Artigo 102.º Tarifa fixa Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por cada 30 dias, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores. Artigo 103.º Tarifa variável 1 — A tarifa variável de saneamento de águas residuais é determinada pela aplicação, à tarifa variável do abastecimento de água devida pelo utilizador final, de um coeficiente de volume de 0,9 e outro de custo, em função do peso relativo dos encargos de exploração dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais e de abastecimento de água. 2 — O valor da tarifa variável média do serviço de abastecimento é o que resulta do rácio apurado em cada fatura, entre o somatório dos valores da componente variável do serviço faturados em cada escalão e o somatório dos volumes faturados em cada escalão, corrigidos de eventuais acertos. 3 — A pedido dos utilizadores não domésticos, ou por sua iniciativa, os SMAS podem definir coeficientes de custo específicos aplicáveis a tipos de atividades industriais que produzam águas residuais com características que impliquem custos de tratamento substancialmente distintos dos de águas residuais de origem doméstica ou que comprovadamente utilizem águas de origens próprias. 4 — Quando haja medição das águas residuais recolhidas a tarifa variável do serviço prestado aos utilizadores não domésticos é única e expressa em euros por m3. Artigo 104.º Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas: a) Tarifa fixa, expressa em euros, por cada serviço prestado; b) Tarifa variável, expressa em euros, por cada m3 de lamas recolhidas. Artigo 105.º Execução de ramais de ligação 1 — A construção de ramais de ligação superiores a 20 m está sujeita a uma avaliação técnica e económica pelos SMAS.
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2 — Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pelos SMAS apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior. 3 — A tarifa de ramal pode ainda ser aplicada no caso de: a) Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de recolha de águas residuais, por exigências do utilizador; b) Construção de segundo ramal para o mesmo utilizador. Artigo 106.º Tarifários especiais 1 — Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações: a) Utilizadores domésticos: Tarifário social, aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) que não ultrapasse o dobro do valor anual da pensão mínima do regime geral; b) Utilizadores não domésticos: Tarifário social, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas. 2 — O tarifário social para utilizadores domésticos consiste: a) Na isenção das tarifas fixas. 3 — O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma redução de 2,5 % face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores não domésticos.
4 — Não é admissível o pagamento parcial das faturas quando estejam em causa as tarifas fixas e variáveis associadas aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e dos valores referentes à respetiva taxa de recursos hídricos, que sejam incluídas na mesma fatura. 5 — A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água, ou erros de medição dos medidores de caudal do saneamento de águas residuais, suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador ou do medidor de caudal após ter sido informado da tarifa aplicável. 6 — O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor. 7 — O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere aos SMAS o direito de proceder à suspensão do serviço do fornecimento de água, ou do serviço de recolha de águas residuais caso o primeiro não seja passível de suspensão, desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias úteis relativamente à data em que venha a ocorrer. 8 — Não pode haver suspensão do serviço de abastecimento de água ou do serviço de recolha de águas residuais urbanas, nos termos do número anterior, em consequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável dos serviços de águas, quando haja direito à quitação parcial nos termos do n.º 3. 9 — O aviso prévio de suspensão do serviço é enviado por correio registado ou outro meio equivalente, sendo o custo do registo imputado ao utilizador em mora. Artigo 111.º Prescrição e caducidade
Aprovação dos tarifários
1 — O direito ao recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 — Se, por qualquer motivo, incluindo o erro dos SMAS, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado ou ao volume descarregado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 — O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto os SMAS não puderem realizar a leitura do contador, ou do medidor de caudal, por motivos imputáveis ao utilizador.
Aplica-se ao presente o articulado no artigo 99.º, com as devidas adaptações ao serviço de saneamento de águas residuais domésticas e industriais.
Arredondamento dos valores a pagar
Artigo 107.º Acesso aos tarifários especiais Aplica-se ao presente o articulado no artigo 98.º, com as devidas adaptações, ao serviço de saneamento de águas residuais domésticas e industriais. Artigo 108.º
Artigo 112.º
Faturação
1 — As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais. 2 — Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Artigo 109.º
Artigo 113.º
SECÇÃO III
Periodicidade e requisitos da faturação
Acertos de faturação
1 — A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que corresponda a uma opção do utilizador por ser por este considerada mais favorável e conveniente. 2 — As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos no artigo 47.º e no artigo 48.º, no caso do abastecimento de água, e ou no artigo 72.º, no artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 103.º, no caso da drenagem das águas residuais urbanas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
1 — Os acertos de faturação do serviço de abastecimento de água são efetuados:
Artigo 110.º
a) Quando os SMAS procedam a um acerto da faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas; b) Quando os SMAS procedam a uma leitura do medidor de caudal, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; c) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de efluentes medido.
Prazo, forma e local de pagamento 1 — O pagamento da fatura, relativa aos serviços de abastecimento de água e ou saneamento de águas residuais urbanas, emitida pelos SMAS deve ser efetuada no prazo, na forma e nos locais nela indicados. 2 — Sem prejuízo do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais quanto à antecedência de envio das faturas, o prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão. 3 — O utilizador tem direito à quitação parcial quando pretenda efetuar o pagamento parcial da fatura e desde que estejam em causa serviços funcionalmente dissociáveis, tais como o serviço de gestão de resíduos urbanos face ao serviço de abastecimento público de água.
a) Quando os SMAS procedam a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou; b) Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água medido. 2 — Os acertos de faturação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas são efetuados:
3 — Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 30 dias, procedendo os SMAS à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 CAPÍTULO VII Penalidades Artigo 114.º Contraordenações 1 — Constitui contraordenação, nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, punível com coima de € 1500 a € 3740, no caso de pessoas singulares, e de € 7500 a € 44 890, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) O incumprimento da obrigação de ligação dos sistemas prediais aos sistemas públicos, nos termos do disposto no artigo 16.º e no artigo 49.º; b) Execução de ligações aos sistemas públicos ou alterações das existentes sem a prévia autorização dos SMAS; c) O uso indevido ou dano a qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos. 2 — Constitui ainda contraordenação punível com coima de € 500 a € 3000, no caso de pessoas singulares, e de € 2500 a € 44 000, no caso de pessoas coletivas, a interligação de redes ou depósitos com origem em captações próprias a redes públicas de distribuição de água. 3 — Constitui contraordenação, punível com coima de € 250 a € 1500, no caso de pessoas singulares, e de € 1250 a € 22 000, no caso de pessoas coletivas, a prática dos seguintes atos ou omissões por parte dos proprietários de edifícios abrangidos por sistemas públicos ou dos utilizadores dos serviços: a) A permissão da ligação e abastecimento de água a terceiros e ou a permissão da ligação de águas residuais a terceiros, quando não autorizados pelos SMAS; b) A alteração da instalação da caixa do contador e a violação dos selos do contador; c) O impedimento à fiscalização do cumprimento deste Regulamento e de outras normas vigentes que regulem o fornecimento de água e o saneamento de águas residuais urbanas por funcionários, devidamente identificados, dos SMAS. Artigo 115.º Negligência Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior. Artigo 116.º Processamento das contraordenações e aplicação das coimas 1 — A fiscalização, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, assim como a aplicação das respetivas coimas competem aos SMAS/Município de Tomar. 2 — A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, o grau de culpa do agente e a sua situação económica e patrimonial, considerando essencialmente os seguintes fatores: a) O perigo que envolva para as pessoas, a saúde pública, o ambiente e o património público ou privado; b) O benefício económico obtido pelo agente com a prática da contraordenação, devendo, sempre que possível, exceder esse benefício. 3 — Na graduação das coimas atende-se ainda ao tempo durante o qual se manteve a situação de infração, se for continuada. Artigo 117.º Produto das coimas O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para os SMAS.
CAPÍTULO VIII Reclamações Artigo 118.º Direito de reclamar 1 — Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante os SMAS, contra qualquer ato ou omissão destes ou dos respeti-
vos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos. 2 — Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações. 3 — Para além do livro de reclamações os SMAS disponibilizam mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet. 4 — A reclamação é apreciada pelos SMAS no prazo de 22 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação. 5 — A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do artigo 110.º do presente Regulamento. Artigo 119.º Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações dos utilizadores 1 — Os sistemas prediais ficam sujeitos a ações de inspeção dos SMAS sempre que haja reclamações de utilizadores, perigos de contaminação ou poluição ou suspeita de fraude. 2 — Para efeitos previstos no número anterior, o proprietário, usufrutuário, comodatário e ou arrendatário deve permitir o livre acesso aos SMAS desde que avisado, por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de oito dias, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas, previsto para a inspeção. 3 — O respetivo auto de vistoria é comunicado aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando o prazo para a sua correção. 4 — Em função da natureza das circunstâncias referidas no n.º 2, os SMAS podem determinar a suspensão do fornecimento de água ou do saneamento de águas residuais caso a primeira não seja possível.
CAPÍTULO IX Disposições finais e transitórias Artigo 120.º Integração de lacunas Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor. Artigo 121.º Entrada em vigor Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República. Artigo 122.º Revogação Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Distribuição de Água e Drenagem de Esgotos do Município de Tomar anteriormente aprovado e publicado no apêndice n.º 25 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de fevereiro de 1998. ANEXO I Termo de responsabilidade do autor do projeto (projeto de execução) (artigo 42.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março) (nome e habilitação do autor do projeto) ..., residente em ..., telefone n.º …, portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de …, contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que o projeto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ...
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(identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ... (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa: a) As normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ... (discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de junho); b) A recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente …(ex.: pressão estática disponível na rede pública ao nível do arruamento, etc.), junto da entidade gestora do sistema público; c) A manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial. (local), ... de ... de ... ... (assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade). ANEXO II Minuta do termo de responsabilidade (artigo 43.º) (nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular dos sistemas públicos de água e esgotos) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública. (local), ... de ... de ... (assinatura reconhecida). 207497818
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA Aviso (extrato) n.º 430/2014 Nomeação de adjunto de vereador Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara, nomeou, como adjunto do gabinete de apoio à vereação, Alexandre Martins Machado Sargento, com efeitos a 25 de outubro de 2013, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 43.º do mesmo diploma legal e com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro. Nota curricular do nomeado: Nome: Alexandre Martins Machado Sargento Naturalidade: Estoril — Cascais Data de Nascimento: 27 de janeiro de 1973 Habilitações Académicas: Licenciatura em Relações Internacionais Carreira Profissional: Iniciou funções na Câmara Municipal de Loures no dia 15 de janeiro de 2002, com um contrato de prestação de serviços de assessoria e apoio técnico ao Gabinete do Vereador com a tutela do Departamento Sócio Cultural, na área da Educação. A 30 de dezembro de 2008, por procedimento concursal, celebrou Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com a Câmara Municipal de Loures, na carreira de Técnico Superior. Exerceu funções de Assessoria Técnica na Área da Educação, afeto ao Gabinete de Apoio ao Vereador com a tutela do Departamento Sócio Cultural, tendo sido nomeado em comissão de serviço, para o cargo de Adjunto de Vereador, com efeitos a 10 de janeiro de 2011. Desde 22 de outubro de 2013 que exercia funções no Departamento de Educação da Câmara Municipal de Loures. 18 de dezembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros. 307481211 Aviso (extrato) n.º 431/2014
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Nomeação de secretária do presidente
Aviso n.º 429/2014 Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da lei do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores: Luís Jorge Guedes Nereu, Assistente Técnico, posição remuneratória 7-8, nível 12-13, desligado do serviço em 01 de maio de 2013, por motivo de aposentação; Antónia Andrade Valadas Andrade Oliveira, Assistente Operacional, posição remuneratória 3, nível 3, desligada do serviço em 05 de junho de 2013, por motivo de falecimento; António Francisco Lacão Ruivo, Assistente Operacional, posição remuneratória 9, nível 9, desligado do serviço em 01 de julho de 2013, por motivo de aposentação; Joaquim Moreno Caldeira Paixão, Assistente Operacional, posição remuneratória 2, nível 2, desligado do serviço em 01 de julho de 2013, por motivo de aposentação; José António Covas Ramalho, posição remuneratória 6-7, nível 6-7, desligado do serviço em 01 de agosto de 2013, por motivo de aposentação; Gertrudes Maria Mota Ferro Candeias, Assistente Operacional, posição remuneratória 4, nível 4, desligada do serviço em 01 de setembro de 2013, por motivo de aposentação. Aníbal José Tobias Carvalho, Assistente Operacional, posição remuneratória 8, nível 8, desligado do serviço a partir de 01 de janeiro de 2014, por motivo de aposentação. Maria Feliciana Serra Trole, Assistente Operacional, posição remuneratória 4, nível 4, desligada do serviço a partir de 01 e janeiro de 2014, por motivo de aposentação. 19 de dezembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra. 307499568
Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara, nomeou, com efeitos a 23 de outubro de 2013, como secretária do seu gabinete, Vanda Maria Guerra Domingos Marques, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 43.º do mesmo diploma legal e com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro. Nota curricular da nomeada: Nome: Vanda Maria Guerra Domingos Marques Naturalidade: Vila Franca de Xira Data de Nascimento: 13 de abril de 1970 Habilitações Académicas: 12.º ano de escolaridade Carreira Profissional: No período de dezembro de 1995 a março de 1998, exerceu funções de contabilista numa empresa de contabilidade e auditoria financeira. Iniciou funções nesta Autarquia com um contrato de prestação de serviços à tarefa para acompanhamento e gestão do processo de receção aos munícipes, no período de 20 de julho de 1998 a 07 de janeiro de 2002. A 08 de janeiro de 2002, foi nomeada secretária do Gabinete de Apoio Pessoal da Presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, cargo que exerceu até 22 de outubro do corrente ano. 18 de dezembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros. 307481722
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Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de janeiro de 2014 Aviso (extrato) n.º 432/2014 Cessação de funções de membros dos gabinetes de apoio pessoal Torna-se público que cessaram funções nos gabinetes de apoio pessoal, com efeitos a 22 de outubro de 2013, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os seguintes membros: Jorge Manuel Nunes Zacarias, adjunto de vereador. José António da Silva Oliveira, adjunto de vereador. Júlia Coromoto Soares da Silva, secretária da presidente. Julieta Maria Pinho Coelho Conde Marques, secretária de vereador. Maria Rosa Ribeiro Figueira, secretária de vereador. Mário Nuno Duarte Jerónimo, chefe de gabinete. Teresa Paula Pereira Bastos, secretária de vereador. Vanda Maria Guerra Domingos Marques, secretária da presidente. Zília Rosa Nascimento Brito Marques Costa, secretária de vereador. 18 de dezembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros. 307481528 Aviso (extrato) n.º 433/2014 Nomeação de adjunto do presidente Torna-se público que o Sr. Presidente da Câmara, nomeou, com efeitos a 23 de outubro de 2013, como adjunto do seu gabinete, Jorge Manuel Nunes Zacarias, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 43.º do mesmo diploma legal e com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro. Nota curricular do nomeado: Nome: Jorge Manuel Nunes Zacarias Naturalidade: Alhandra — Vila Franca de Xira Data de Nascimento: 20 de julho de 1960 Habilitações Académicas: Curso complementar de Eletrotecnia Carreira Profissional: Exerceu funções de coordenador técnico com responsabilidade nas áreas dos equipamentos de desporto e recreio, animação, controle, vigilância e acolhimento na Lismarketing Equipamentos, nos períodos de junho de 1998 a fevereiro de 2002 e de janeiro de 2009 a novembro de 2009. No período compreendido entre março de 2002 e dezembro de 2008, exerceu funções de assessoria na gestão dos equipamentos de recreio, desporto e lazer desta Câmara Municipal. De 15 de novembro de 2009 a 22 outubro de 2013, exerceu nesta Autarquia funções de Adjunto de Vereador. 19 de dezembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros. 307485384 Aviso (extrato) n.º 434/2014
Data de nascimento: 30 de outubro de 1957. Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade. Carreira profissional: De 1993 a 2009 exerceu funções de secretária parlamentar do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República. Iniciou funções nesta autarquia em 19 de maio de 2010, com um contrato de prestação de serviços por avença para apoio técnico ao Gabinete dos vereadores da CDU, funções que exerceu até 22 de outubro do corrente ano. 19 de dezembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros. 307485043
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA Aviso n.º 435/2014 Dando cumprimento ao disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro na atual redação, torna-se público que foi homologado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 13 de dezembro de 2013 a conclusão com sucesso dos períodos experimentais dos trabalhadores Paulo Ricardo Silva dos Santos e Armando Manuel Silva dos Santos, na carreira de assistente operacional, na sequência de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 em 8 de janeiro de 2013. 16 de dezembro de 2013. — O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro. 307473355
FREGUESIA DE MARTIM LONGO Aviso n.º 436/2014 Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2 torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, para um lugar de assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 246, de 19/12/2013, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27/2 e Lei n.º 59/2008, de 11/9, com início de funções em 23/12/2013, com o seguinte trabalhador António Manuel Cordeiro, com a remuneração mensal ilíquida de 485€, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 1 da carreira de Assistente Operacional. 23 de dezembro de 2013. — O Presidente da Junta, Aníbal Guerreiro Cardeira. 307495444
FREGUESIA DE RIBEIRA SECA
Nomeação de secretária de vereador
Edital n.º 29/2014
Torna-se público que o presidente da Câmara nomeou, com efeitos a 23 de outubro de 2013, como secretária do gabinete de apoio à vereação, Maria Fernanda Gomes, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 43.º do mesmo diploma legal e com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
Carlos Manuel Paiva Anselmo, Presidente da Junta de Freguesia de Ribeira Seca, concelho da Ribeira Grande, faz saber que, por deliberação de 6 de novembro de 2012 e de acordo com o regulamento do cemitério em vigor nesta Freguesia, torna público que esta autarquia é proprietária das sepulturas e jazigos que abaixo se enumeram:
Nota curricular da nomeada Nome: Maria Fernanda Gomes. Naturalidade: Carregal do Sal.
1.º Quartel Direito n.º 6 2.º Quartel Direito n.º 10 3.º Quartel Direito n.º 1 13 de junho de 2013. — A Secretária da Junta de Freguesia, Ana Beatriz Gouveia Botelho. 307427306
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PARTE J1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública Aviso (extrato) n.º 437/2014 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 397_CRESAP_308_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 401_CRESAP_312_12/13 de recrutamento e seleção do cargo Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, Ministério da Administração Interna. A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP www.cresap.pt. 23-12-2013. — O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim. 207498085 Aviso (extrato) n.º 439/2014
Aviso (extrato) n.º 438/2014
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 400_CRESAP_311_12/13 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor- Geral da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, do Ministério da Administração Interna. A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo
23-12-2013. — O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim. 207498044
23 de dezembro de 2013. — O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, João Abreu de Faria Bilhim. 207498003
II SÉRIE
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