DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017 Publicação: segunda-feira, 06 de fevereiro de 2017 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.201
ANO XLVII
unidade. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 324/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA - 2016/1 - 06.03 a 04.04.2017; JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA - 2017/1 13.02 a 14.03.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 331/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias ao magistrado abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: ROMERO CARNEIRO FEITOSA - 2012/1 - 06.02 a 04.03.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 326/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO BRASILINO LEITE, Juiz de Direito, para, no dia 02.02.2017, responder, cumulativamente, pelos expedientes das 2ª e 3ª Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado da magistrada substituta. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 332/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar as Excelentíssimas Senhoras Juízes de Direito a seguir relacionadas, para, responderem, cumulativamente, pelo expediente da unidade a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / PERÍODO: CAPITAL - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - Ivanoska Maria Esperia dos Sanos Gomes - 06 e 07.02.2017; CAPITAL - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - Gianne de Carvalho Teotônio Marinho 08.02 a 04.03.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 327/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, Juiz Substituto, para, a partir do dia 1º.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 328/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito, para, a partir do dia 08.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal, responder, cumulativamente, pelo expediente do Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE N.º 329, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 376.270-0. RESOLVE: Designar, a servidora, MARIA DO CARMO GAMA DE GUSMÃO, matrícula: nº 471.155-6, lotado no Banco de Recursos Humanos da comarca da Capital, para exercer suas funções no Plantão de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2017. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. PORTARIA GAPRE Nº 330/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º, do art. 1º, da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 03.02.2017, as férias do Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, deferidas, para o período de 09.01 a 07.02.2017, para gozo oportuno, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Rosimeire Ventura Leite, Juíza anteriormente designada para a mencionada
PORTARIA GAPRE Nº 341/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período 03 a 07.02.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 343/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDREIA MATOS TEIXEIRA, Juíza de Direito, para, a partir do dia 06.02.2017 até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Água Branca, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz Substituto anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 344/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve - dispensar os servidores abaixo relacionados, de exercerem as Funções de Confiança de Oficial Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos ao dia 02/ 02/2017: NOME / FUNÇÃO: Tony Márcio Leite Pegado - Oficial Judiciário I; Flávia Idelfonso Guimarães - Oficial Judiciário III. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 345/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionadas, para, responderem, cumulativamente, pelo expedientes das unidades a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / PERÍODO: CAPITAL - 3ª VARA CRIMINAL - Andréa Gonçalves Lopes Lins - 06 e 07.02.2017;
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente) Des. João Benedito da Silva (Vice-Presidente) Des. José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Ouvidor Substituto) Márcio Roberto Ferreira Filho (Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente) Des. João Benedito da Silva Des. José Aurélio da Cruz MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. Leandro dos Santos Des. José Aurélio da Cruz Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h Desª Maria das Neves do E. de Araújo Duda Ferreira Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Arnóbio Alves Teodósio (Presidente)
TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail:
[email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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CAPITAL - 3ª VARA CRIMINAL - Hygina Josita Simões de Almeida - 07.02 a 03.03.2017; CAPITAL - 6ª VARA DA FAZENDA DA PÚBLICA - Silmary Alves de Queiroga Vita - 06 e 07.02.2017; CAPITAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - Andréa Dantas Ximenes - 08.02 a 08.03.2017; CAPITAL - 2ª VARA CRIMINAL - Daniela Falcão Azevedo - 09.02 a 10.03.2017; SANTA RITA - 4ª VARA MISTA - Lilian Frassinetti Correia Cananéa - 08.02 a 01.03.2017; PATOS - 4ª e 5ª VARAS MISTAS - Gustavo Camacho Meira de Sousa - 08.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal; POMBAL - 1ª VARA MISTA - Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde - 31/01/17 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 351/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor NILSON DIAS DE ASSIS NETO, Juiz de Direito, para, a partir do dia 06.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Soledade, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, anteriormente designado.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 352/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito, para, a partir do dia 06.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito, anteriormente designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 353/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito, para, nos dias 06 e 07.02.2017, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito, anteriormente designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 354/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:designar a Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juíza de Direito, para, a partir do dia 08.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito, anteriormente designada.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 355/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA - 2014/1 - 06.02 a 07.03.2017; BRUNO CÉSAR AZEVEDRO ISIDRO - 2015/ 1 - 08.02 a 09.03.2017; FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA - 2013/2 - 08.02 a 09.03.2017; FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA - 2013/1 - 10.03.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 356/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar as Excelentíssimoas Senhoras Juízas de Direito a seguir relacionadas, para, responderem, cumulativamente, pelo expedientes das unidades a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A)S / PERÍODO: CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - Ana Carmem Pereira Jordão Vieira - 06.02 a 07.03.2017; CAMPINA GRANDE - 7ª VARA CÍVEL - Iêda Maria Dantas - 06 e07.02.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017.Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 357/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar ANNA KARINNE DE BRITO PEREIRA ALBUQUERQUE, matrícula 4733444, do cargo em comissão de Assessor da Presidência, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 358/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ANNA KARINNE DE BRITO PEREIRA ALBUQUERQUE, matrícula 4733444, para exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 359/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ALICE LINS DE MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Presidência, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 360/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve excluir dos efeitos da Portaria GAPRE Nº290/2017, publicada no Diário da Justiça do dia 02/02/2017, a servidora JULIANA NEPOMUCENO CESAR DE MELO. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 361/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 102, da lei 9.316/2010, resolve nomear DANIELA GONCALVES DE MENEZES, Analista Judiciário – Especialidade Assistente Social, matrícula 476235-5, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Símbolo CAE-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício na Gerência de Qualidade de Vida. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 362/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: retificar, a pedido, o período do gozo de férias da magistradas abaixo relacionadas, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA - 2015/1 - 08 a 21.03.2017. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 363/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:dispensar, a partir do dia 02.02.2017, o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito Auxiliar, de exercer as atribuições do seu cargo junto a 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de janeiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 364/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: esignar o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, Juiz de Direito Auxiliar, para, a partir do dia 02.02.2017 até ulterior deliberação ou qualquer afastamento legal, exercer as atribuições do seu cargo, cumulativamente, junto a 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 370/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, as férias do magistrado abaixo relacionado, para gozo oportuno: MAGISTRADO(A) / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO: JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA - 26.01 a 24.02.2017 2016/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 375/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar os servidores abaixo relacionados, dos cargo de provimento em comissão, da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça: NOME / CARGO: Rodrigo Antônio Nóbrega Guimarães - Assessor da Presidência; João de Miranda Peregrino Filho - Gerente de Precatórios. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 376/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear RODRIGO ANTÔNIO NÓBREGA GUIMARÃES para exercer o cargo comissionado de Assessor Jurídico-Administrativo, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício na Diretoria Jurídica. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 377/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear JOÃO DE MIRANDA PEREGRINO FILHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor da Presidência, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 378/2017 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear UGO RODRIGO GOMES DE QUEIROZ, matrícula 474158-7, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Precatórios, Símbolo CGS-01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –PRESIDENTE
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho Fonte: Diretoria Informação - Gerência de ND –> Não Disponível de 2011, comdeaTecnologia redação da dada pela Resolução nºSistemas. 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 07 de Fevereiro de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados: DIA
DESEMBARGADOR
07/02
RICARDO VITAL DE ALMEIDA SERVIDORES
07/02
GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660
DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473
Genésio Gomes Pereira Neto
Francisco Carlos M. de Holanda Jair Victor da Silva (Oficial de Justiça)
Eddy Marnay Q. da Nóbrega Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilson de Souza Melo
Geraldo Fonseca de Sousa
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail:
[email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “… INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR.” PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR – Nº. 0000117-07.2017.815.0000. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BAYEUX, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES (OAB/PB n° 17.757). REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE BAYEUX, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR AECIO FLÁVIO FARIAS DE BARROS FILHO (OAB/PB N° 12.864). O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 376-140-1 – Solicitação – Maria Delânia Tavares dos S, Irineu.
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000944-18.2006.815.0351. ORIGEM: SAPE - 2A. VARA. RELATOR: do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: União Federal (fazenda Nacional) Rep. P/s Proc. Jaime César de Araújo Dantas E Outro. APELADO: Aldenor Mendes. ADVOGADO: Odilon Valdívio Lobo Maia (oab/pb 1.730). Vistos, etc. - Portanto, pelo fundamento supramen-cionado, de ofício e seguindo orientação contida em cota ministerial, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede em Recife/PE, devendo os autos ser remetidos ao referido sodalício. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013876-09.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a E Bolsas E Artigos de Viagens Ltda. ADVOGADO: Suenio Pompeu de Brito. AGRAVADO: Dinobaby Industria E Comercio De, Neuma Suely Marques Abrantes E Everaldo Abrantes de Sousa. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – ART. 501 DO CPC/73 – HOMOLOGAÇÃO – RECURSO PREJUDICADO. Sendo a desistência do recurso uma faculdade legal da parte recorrente, é imperativa a homologação de pleito dessa espécie e a consequente negativa de seguimento do agravo de instrumento. Nego seguimento ao agravo de instrumento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000910-75.2012.815.0531. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria Ozeilda Marques Felix E Juizo da Comarca de Malta. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Condado. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS NORMAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA 42 DESTA CORTE DE JUSTIÇA – PAGAMENTO RESTRITO AO PERÍODO EM QUE A NORMA INSTITUIDORA OBTEVE EFICÁCIA PLENA DECORRENTE DA REGULAMENTAÇÃO PELA LEI POSTERIOR – DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – VERBAS CONCEDIDAS NA SENTENÇA – NECESSÁRIO REPARO – INCLUSÃO DO PERÍODO NÃO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE – PROVIMENTO PARCIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A DO CPC. Havendo lei regulamentadora do adicional de insalubridade no Município a que é vinculado o agente comunitário de saúde, não há que se falar, no que concerne ao período anterior à vigência da norma citada, em aplicação analógica da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, afastando-se a incidência dos arts. 4º e 5º da LINDB e arts. 126 e 127 do CPC, porquanto, na seara administrativa, prevalece a irradiação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88), de modo que a Administração Pública tem sua atuação adstrita ao que a Lei determina. O pagamento do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias ao servidor público, este que independe do efetivo gozo do período de descanso, tem sustentação na CF/88, cabendo à edilidade, por força do art. 333, II, do CPC/1973, comprovar que efetuou a devida quitação. Inexistindo prova nesse sentido, é imperativa a condenação. Dou provimento parcial ao apelo e nego seguimento à remessa oficial. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001670-87.2014.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Juizo da 1a Vara da Comarca de Pianco. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido o apelo protocolado fora do prazo legal, deve lhe ser negado conhecimento. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ÔNUS DO ESTADO. AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL. DEVER QUE NÃO PODE SER AFASTADO COM BASE EM ARGUMENTOS RELATIVOS À SUPOSTA INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA OU À AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MEDICAMENTO EM LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. ART. 557, CAPUT, DO CPC de 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À REMESSA. Sendo dever do Estado (lato sensu) garantir a saúde de todos; e restando comprovada, no caso concreto, a necessidade do medicamento pleiteado, conforme receituário médico, é incumbência inafastável do ente público fornecê-lo, não podendo se eximir de tal obrigação com base em argumentos relativos à suposta indisponibilidade orçamentária ou à ausência do produto em lista do Ministério da Saúde. Segundo a jurisprudência pátria, “não configura violação ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde.”1 Não conheço do apelo e nego seguimento à remessa oficial. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006088-13.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Pbprev-paraiba Previdencia, Emanuella Maria de Almeida Medeiros, Daniel Guedes de Araujo E Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da. ADVOGADO: Euclides Dias Sa Filho e ADVOGADO: Renan Ramos Regis. APELADO: Jose Mota da Silva. ADVOGADO: Juscelino Araujo Anizio. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – INCIDÊNCIA – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/ INDENIZATÓRIA – JUROS DE MORA – AJUSTE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 188 DO STJ – SEGUIMENTO NEGADO AO REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO ESTADO DA PARAÍBA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PBPREV. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, uma vez que ele não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ e STF. “Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, os juros moratórios, na
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 CAAPORÃ ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 SOLEDADE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 2ª VARA MISTA DE ESPERANÇA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 SÃO MAMEDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 2ª VARA MISTA SOUSA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 08 e 09/02/17 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JUNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que o magistrado abaixo irá responder pelo plantão judiciário nos dias e na unidade judiciária a seguir: GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA FEVEREIRO/2017 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Magistrado(a) Comarca/Vara ________________|________________________________|____________________________________________________ 04 e 05.02.2017 Dr. Hugo Gomes Zaher 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS ________________|________________________________|____________________________________________________ Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - Gerente de Primeiro Grau.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Renata Barros de Assunção Paiva 2017.015.154 Juiz de Direito Aroeiras 31/01/2017 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ascione Alencar Linhares 2017.015.275 Juiz de Direito Mari 01 e 02/02/2017 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gutemberg Ramos Barbosa Júnior 2017.015.162 Chefe da Seção de Segurança e Transporte Queimadas 29/01/2017 Conduzir oficial de justiça em diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jaconias Medeiros Justino 2017.015.283 Motorista Catolé do Rocha 28/01/2017 Conduzir oficial de justiça em diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Manuel Cavalcanti de Assis 2017.015.291 Oficial de Justiça Catolé do Rocha 28/01/2017 Cumprir diligência referente ao Plantão Judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ítalo Leandro Freire de Albuquerque 2017.013.261Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação Alagoinha e Areia 30/01/2017 Realizar visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ítalo Leandro Freire de Albuquerque 2017.012.791Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação Areia 24, 25, 26 e 27/01/2017 Realizar visita técnica Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. MARCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
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repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.” (REsp 1.086.935/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24.11.2008, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei dos Recursos Repetitivos) Nego seguimento a ambos os recursos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0010898-26.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Carmem Noujaim Habib E Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica. APELADO: Josefa Laurentino da Silva. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. Segundo a jurisprudência do STJ, “o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde.”1 MÉRITO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ÔNUS DO ESTADO. AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL. DEVER QUE NÃO PODE SER AFASTADO COM BASE EM ARGUMENTOS RELATIVOS À SUPOSTA INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA OU À AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO MEDICAMENTO EM LISTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. ART. 557, CAPUT, DO CPC de 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À REMESSA. Sendo dever do Estado (lato sensu) garantir a saúde de todos; e restando comprovada, no caso concreto, a necessidade do medicamento pleiteado, conforme receituário médico, é incumbência inafastável do ente público fornecê-lo, não podendo se eximir de tal obrigação com base em argumentos relativos à suposta indisponibilidade orçamentária ou à ausência do produto em lista do Ministério da Saúde. Segundo a jurisprudência pátria, “não configura violação ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde.”2 Nego seguimento a ambos os recursos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0112446-46.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Severino dos Ramos Nascimento E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS – AGENTES DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA – ADICIONAL DE FÉRIAS – CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – INCIDÊNCIA INDEVIDA – GRATIFICAÇÕES PREVISTAS NO ART. 57, INCISO VII, DA LC 58/2003 E NA VEDAÇÃO CONSTANTE NO §3º DO ART. 13 DA LEI Nº 7.517/2003 NA REDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.939/2012 – ABONO DE PERMANÊNCIA, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PLANTÃO EXTRA, IML E GRATIFICAÇÕES DO GOE E GTE – DESCONTOS ILEGÍTIMOS - VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – ART. 191-A DA LC Nº 58/03 – INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO – COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA – PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA – CONSECTÁRIOS LEGAIS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS ADI´S 4425 E 4357 – ALTERAÇÃO DO JULGADO - ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC/73 – PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS E DA REMESSA NECESSÁRIA. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, uma vez que ele não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Precedentes do STJ e STJ. É indevido o desconto de contribuição previdenciária sobre as gratificações previstas no art. 57 da LC 58/20031, bem como no art. 84 da Lei nº 8.558/ 082 referente às atividades especiais, GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL TEMPORÁRIA, ADICIONAIS NOTURNO E INSALUBRIDADE. Conforme a vedação constante no §3º do art. 13 da Lei nº 7.517/2003, estão excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária, o abono de permanência (inciso VIII), o auxílio alimentação (inciso IV), o plantão IML e extra (inciso VI), pagas em decorrência do local de trabalho e as gratificações do GOE e GTE (inciso VII), decorrentes do exercício de função gratificada. No que tange à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, VPNI, prevista no art. 191 -A da LC º 58/033, incluída pela LC nº73/2007, por se tratar de verba incorporada à remuneração do servidor, é legítima a cobrança da contribuição previdenciária A aplicação dos índices nas condenações em desfavor da Fazenda Pública deve ser amoldada a orientação do Supremo Tribunal Federal após a modulação dos efeitos conferidos no julgamento das ADIS 4425 E 4357. Dou provimento parcial a ambos os recursos. APELAÇÃO N° 0000773-35.2012.815.0421. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Francisco Firmino de Abreu. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana. APELADO: Jose Tavares de Lucena. ADVOGADO: Adriana Maria E Silva de Oliveira. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL – OCORRÊNCIA – SEGUIMENTO NEGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/ 1973. Apresenta-se intempestiva a apelação quando interposta após o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. Nego seguimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0000820-21.2013.815.0341. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Energisa Paraiba Distribuidora de. APELADO: Maria de Lourdes Cavalcante Aires. ADVOGADO: Jose Cloves Ramos de Farias. APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA INDEVIDA – INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA – FORMULAÇÕES GENÉRICAS – INADMISSIBILIDADE – NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – MERA PROTESTO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VÍCIO DA DECISÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISOS I E II DO CPC/1973 – NÃO CONHECIMENTO DA SUBLEVAÇÃO – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – SEGUIMENTO NEGADO1 – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. Alegações genéricas e imprecisas acerca da indenização por danos morais, revelam-se insuficientes para retirar a força da decisão judicial. Necessário se faz a indicação exata do que consiste o erro da sentença, de modo a viabilizar a revisão pela Corte de Justiça. A parte deve demonstrar o desacerto da decisão atacada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao “decisum” combatido. Nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0001031-49.2008.815.0271. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi. APELADO: Flomil Floral Mineracao. ADVOGADO: Wanderley Jose Dantas. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – IRRESIGNAÇÃO – PRESCRIÇÃO DECENAL DISPOSTA NO ART. 205 DO C.C. - ANÁLISE DA MATÉRIA PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RESP. 1.117.903/RS – FATURA DE ENERGIA COM NATUREZA DE TARIFA E/OU PREÇO PÚBLICO – INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 - PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA - REFORMA DO DECISUM QUE EXTINGUIU O FEITO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º -A DO CPC/73. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.117.903/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento da aplicação da prescrição decenal às ações em que se busca a cobrança dos serviços de água e esgoto prestados pela concessionária de serviço público. Muito embora o julgamento referir-se especificamente às tarifas de água e esgoto, o entendimento é perfeitamente aplicável às tarifas de energia, tendo em vista que a atividade também é desempenhada por concessionária de serviço público por meio de tarifa e/ou preço público e não taxa, inviabilizando a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Dou provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0002354-86.2011.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jesumira Ana de Oliveira. ADVOGADO: Francisco Cavalcante Filho. APELADO: Francisco de Assis E Silva. ADVOGADO: Flavio Marcio de Sousa Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPROCEDÊNCIA – POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS – SUBLEVAÇÃO RECURSAL – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFRONTA AO ART. 514 DO CPC – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VÍCIO DA DECISÃO – ALUSÃO À TEMA NÃO TRATADO NA SENTENÇA – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO – ART. 557, CAPUT, DO CPC – SEGUIMENTO NEGADO1. O recurso que versa sobre matéria diversa daquela decidida na sentença não pode ser conhecido, pois descumpre a regra do artigo 514, II do CPC, que exige a fundamentação de fato e de direito a infirmar o “decisum” atacado. Nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0004507-19.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Silvana Dias Rodrigues. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. APELADO: Municipio de Santa Terezinha. ADVOGADO: Vilson Lacerda Brasileiro. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORES MUNICIPAIS – NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA INSTITUÍDA PELO ENTE PÚBLICO AO QUAL PERTENÇA O SERVIDOR, A REGULAMENTAR O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INEXISTÊNCIA DESSA ESPÉCIE DE PREVISÃO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO – MATÉRIA SUMULADA NESTA CORTE – MANUTENÇÃO DO DECISUM – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC-73. - Nos termos da Súmula 42 do TJPB, “o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer”. - Aplicação analógica da Súmula 42 do TJPB aos jardineiros, por serem servidores públicos municipais e, portanto, submetidos ao vínculo jurídico administrativo. - Restando incontroversa a ausência de Lei local a garantir o pagamento de Adicional de Insalubridade aos ocupantes do cargo de Jardineiro do Município, deve ser mantida a sentença de improcedência do referido pleito. Nego seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0024350-89.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Brasil S/a, Rosane Soares Silva de Queiroz E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti e ADVOGADO: Daniel Jose de Brito
Veiga Pessoa. APELADO: Rosane Soares Silva de Queiroz. ADVOGADO: Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRENTE NO SENTIDO DE DESISTIR DO RECURSO. POSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - A desistência do recurso independe da anuência da parte adversa, nos termos do art. 999 do Código de Processo Civil. Não conheço do recurso. APELAÇÃO N° 0070465-37.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Valdenir Lima da Cruz. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM DESCONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DO STJ JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC DE 1973 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE A)INDÍCIOS DA RELAÇÃO JURÍDICA; B)PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO; E C) PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO CONFORME CONTRATO OU NORMATIVO DA AUTORIDADE MONETÁRIA – NÃO ATENDIMENTO DE TODOS ELES – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA – INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO- APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º - A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – PROVIMENTO DO APELO. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário, por imposição legal, é via destinada à resolução de conflitos de interesses. O entendimento firmado pelo STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, é o de que a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária. Não atendidos integralmente os critérios elencados, no decisum supracitado, falta ao autor o interesse de agir necessário à propositura da demanda, impondo-se a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil. Dou provimento parcial ao apelo. MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001844-35.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Municipio de Cacimba de Dentro E Estado da Paraiba. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes. IMPETRADO: Presidente do Tribunal de Contas do. MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRANTE QUE DESISTE DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO IMPETRADO – IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO – PRECLUSÃO LÓGICA - JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO PLENÁRIO DO STF E DO STJ – INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO RITJPB – DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do Código de Processo Civil), adotou o entendimento segundo o qual a desistência em mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe, e pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito e de ser desfavorável (denegatória da segurança) ou favorável ao autor da ação (concessiva).” (AgRg na DESIS no REsp 1452786/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015) Acarreta preclusão lógica a formulação de pedido de desistência pelo Impetrante, a impedir que, posteriormente, mesmo que ainda não homologada, seja requerida a desistência da desistência. Homologo a desistência do mandado de segurança. REEXAME NECESSÁRIO N° 0001438-81.2013.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. POLO PASSIVO: Juizo da 1a Vara da Comarca De, Edezilto de Melo E Municipio de Brejo dos Santos. ADVOGADO: Jose Weliton de Melo e ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho. REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA - – SERVIDOR PÚBLICO – VERBAS SALARIAIS RETIDAS – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO -PAGAMENTO POR PARTE DA EDILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO - PAGAMENTO OBRIGATÓRIO – SENTENÇA PROCEDENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA – JULGADOS DO STJ - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/73, POR FORÇA DA SÚMULA 253 DO STJ – NEGADO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL. - Revelados o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, devido é o pagamento das verbas salariais referente ao adicional de férias. - A comprovação de pagamento dessas verbas, constitui obrigação primária do ente público, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público, em detrimento do particular. Nego seguimento à remessa oficial. REEXAME NECESSÁRIO N° 0001943-90.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. JUÍZO: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. POLO PASSIVO: Juizo da 5a Vara da Comarca de Sousa, Magna Sandra Almeida de Oliveira E Municipio de Aparecida. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes e ADVOGADO: Francisco Lamartine de F. Bernardo. REMESSA OFICIAL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA ESTABELECENDO E REGULAMENTANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL PLEITEADO PARA OS SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES – CONDENAÇÃO MANTIDA – (APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “a”, CPC/15 E DA SÚMULA 253 DO STJ) – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI 4.357 E 4.425 – APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E) – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. Restando comprovado nos autos que existe Lei específica instituída pelo Município/Promovido, prevendo e regulamentando a concessão de adicional de insalubridade para os servidores que exercem atividades consideradas insalubres, deve ser mantida a sentença que compeliu o Promovido a implantar o referido benefício, com o pagamento das verbas não quitadas a partir do início da vigência da norma, incidindo juros de mora e correção monetária. Quanto à atualização da correção monetária, deve ser aplicado o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com atual redação conferida pela Lei nº 11.960/09, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos julgamentos das ADIs nº 4.357 e 4.425, perante o Supremo Tribunal Federal, sendo a correção monetária nos débitos da Fazenda Pública obediente ao índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 25/03/2015, e, a partir de então, será aplicável o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Dar provimento parcial à remessa oficial. Dr(a). Joao Batista Barbosa AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001879-92.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Camara Municipal de Sape. ADVOGADO: Rodrigo Clemente de Brito Pereira (oab/pb Nº 19.399). AGRAVADO: Robson Guedes de Vasconcelos. ADVOGADO: Severino Evaristo (oab/pb Nº 23.265). - MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ART. 932, INCISO III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. — Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo exposto, não conheço do recurso, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC, por restar prejudicado. APELAÇÃO N° 0000611-23.2015.815.1201. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Fabio Mendes da Silva. ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix (oab/rn Nº 5.069). APELADO: Seguradora Líder de Seguro Obrigatório ¿ Dpvat. - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. REGRA DE TRANSIÇÃO IMPOSTA NO ACÓRDÃO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. - “Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejarem a necessidade de manifestação judiciária do estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso.”(STF Re: 839.353 MA, relator: Min. Luiz Fux, data de julgamento: 04/02/2015, data de publicação: DJE026 divulg. 06/02/2015 e public. 09/02/2015). Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 932, IV “b”, do NCPC, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0001368-68.2014.815.0581. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Valdeci Pereira. ADVOGADO: Clecio Souza do Espírito Santo (oab/pb Nº 14.463). APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. REGRA DE TRANSIÇÃO IMPOSTA NO ACÓRDÃO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO. - “Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
a ensejarem a necessidade de manifestação judiciária do estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso.”(STF Re: 839.353 MA, relator: Min. Luiz Fux, data de julgamento: 04/02/2015, data de publicação: DJE-026 divulg. 06/02/2015 e public. 09/02/2015). Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 932, IV “b”, do NCPC, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
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PB, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009). Ante o exposto, com base nos arts. 932, V, “a” e “b”, c/c 992, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a reclamação, a fim de cassar o acórdão reclamado no que contraria a Súmula nº 356/STJ, possibilitando a cobrança dos valores referentes à assinatura básica de telefonia, e, via de consequência, indefiro qualquer repetição de indébito quanto a esse aspecto. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0024600-73.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Hiran Ribeiro dos Santos. ADVOGADO: Emília M. de Almeida Cunha (oab/pb 8.247).. APELADO: Glaucia Isabel Silveira. ADVOGADO: Lívia Albéria Cavalcante Araújo Oliveira (oab/pb 16.850).. - APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL NOS TERMOS DO CPC/73. COMPROVANTE DO PREPARO. JUNTADA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. – A comprovação do pagamento das custas deve ser simultânea à interposição do recurso, de acordo com o disposto no art. 511 do CPC/73, sob pena de deserção. – Ausente comprovação de qualquer impedimento capaz de autorizar a posterior comprovação do preparo (art. 519 do CPC/73) deve ser declarada a deserção do recurso. Vistos, etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações, não conheço do recurso apelatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058485-25.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) do Desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência Representado Por Seu Procurador Euclides Dias Sá Filho Oab/pb 6126 E Outros, APELANTE: Edigley Alves Sousa, APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Oab/pb 11.898. APELADO: Os Mesmos. - DECISÃO: Determino o sobrestamento do feito na GERPROC, uma vez que foi determinada, na sessão do dia 23 de março de 2016, da Segunda Seção Especializada Cível, a remessa do mandado de segurança nº 0001537-18.2015.815.0000, que discute a questão dos anuênios de militares, para a Comissão de Jurisprudência, a fim de analisar a aplicação da Súmula nº 51 do TJPB. Após a análise pela mencionada Comissão, retornem os autos conclusos.
APELAÇÃO N° 0000233-32.2015.815.0081. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Instituto Brasileiro Meio Ambiente E Afranio Clebson Galdino da Silva. ADVOGADO: Danielly Sonally de Brito. APELADO: Os Mesmos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GAB. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES D E C I S Ã O APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000233-32.2015.815.0081 Relatora: Desa Maria das Graças Morais Guedes Apelante: IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Procurador: Maria Alice Kehrle Soares Apelado: Afrânio Clebson Galdino da Silva Advogado: Danielly Sonally de Brito Lucena Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a ação foi proposta em face do IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Autarquia Federal, tendo sido o feito processado e julgado pelo MM. Juiz de Direito no exercício da competência delegada, prevista no art. 109, § 3º, da CF. Portanto, sobrevindo recurso contra decisão proferida nessa demanda, seu julgamento compete, nos termos do art. 109, § 4º, da CF1, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e não ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Nesse sentido, a Súmula n.º 21 desta Corte de Justiça: Súmula n.º 21 – Compete ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por expressa disposição constitucional, julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Demonstrada, assim, a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente recurso de apelação, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com baixa na distribuição. Comunique-se ao Juízo de Origem. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB, em 26 de janeiro de 2017. Desa. Maria das Graças Morais Guedes R E L A T O R A Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desembargador José Ricardo Porto APELAÇÃO N° 0004596-69.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Damasio Consultoria E Venda de Imoveis Ltda. ADVOGADO: Cristiane Travassos de Medeiros Mamede Oab/pb 13512. APELADO: Marly Santos de Carvalho. ADVOGADO: Pedro Adolfo Moreno Oab/pb 13299. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DA PROMOVIDA/RECONVINTE. FATO OCORRIDO A MAIS DE QUATRO ANOS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA DAREM ANDAMENTO À LIDE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. - No caso de morte da promovida/ reconvinte no curso do processo, a habilitação dos herdeiros é condição indispensável à constituição e desenvolvimento válido e regular da ação. Assim, a ausência de habilitação inviabiliza a continuidade da demanda em virtude da falta de legitimidade, ensejando, com isso, a extinção do processo sem resolução de mérito, consoante determinado no artigo 267, IV, do CPC/73. Ante o exposto, ex officio, EXTINGUO o processo sem resolução do mérito. APELAÇÃO N° 0005320-46.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Sergio Schulze Oab/pb 19473-a. APELADO: Antonio Sampaio Tojal de Oliveira. ADVOGADO: Charles Willames Marques de Morais Oab/pb 11509. APELAÇÃO CÍVEL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO NOS AUTOS. ADVOGADO SEM PODERES PARA ATUAÇÃO. INTIMAÇÃO POR NOTA DE FORO E NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INÉRCIA. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. ARTS. 76 E 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SÚPLICA PREJUDICADA. EXEGESE DO ART. 932, III, DO CPC/15. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Embora tenha sido possibilitada a regularização da representatividade, por duas vezes, através de publicação em diário oficial e intimação pessoal do demandante, não foi providenciada a correção do vício encontrado. - “Oportunizada a regularização, não tendo a parte autora, ora recorrente, sanado o vício de representação processual, há de o processo ser declarado nulo e extinto sem julgamento do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com essas considerações, declaro nulo o processo e o extingo sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, e o faço com fulcro no art. 13, I e art. 267, IV, da Lei dos ritos. Publique-se. Intime-se.” (TJPB; APL 0002173-27.2012.815.0731; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 14/08/2014; Pág. 24) - “2. A jurisprudência desta egrégia Corte orienta-se no sentido de considerar que: “se a parte quedar-se inerte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, o processo é extinto sem julgamento do mérito.” (AgRg no Ag 769.197/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe de 18/08/2008). 3. Agravo interno não provido.” (STJ; AgInt-AREsp 139.174; Proc. 2012/0014818-9; RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 12/08/2016) - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Com essas considerações, e nos termos dos arts. 485, IV, e 76, ambos do Código de Processo Civil de 2015, extingo a demanda, sem resolução de mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, restando prejudicado o exame do recurso apelatório, nos termos do art. 932, III, da Lei Adjetiva Civil de 2015. APELAÇÃO N° 0006444-75.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Francisco Alexandre Nascimento de E Oliveira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia Oab/pb13442. APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb 17314-a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA APRESENTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL ATRAVÉS DE RECURSO REPETITIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, do NCPC) - “Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.” (STJ. REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).” Isto posto, de ofício, EXTINGO A PRESENTE CAUTELAR, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, configurando carência da ação, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO INTERPOSTO, RAZÃO PELA QUAL NÃO O CONHEÇO, nos termos nos termos do art. 932, III, da Nova Legislação Adjetiva Civil. Os ônus sucumbenciais pertencem ao demandante e os mantenho nos mesmos termos da sentença, ressaltando que o autor litiga sob os auspícios da gratuidade judiciária. RECLAMAÇÃO N° 0000449-08.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchiorn Oab/pb 17.314-a. RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Regiao - Sousa E Interessado:cicera Figueira Barboza. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. JULGAMENTO DIVERGENTE DA SÚMULA 356 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDÊNCIA. - Reclamação ajuizada contra decisum de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica em serviço de telefonia fixa. - O acórdão da Turma Recursal reclamada contraria, flagrantemente, a Súmula nº 356 do Superior Tribunal de Justiça (É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa), bem como a decisão tomada em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.068.944/PB, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 9/2/2009). Ante o exposto, com base nos arts. 932, V, “a” e “b”, c/c 992, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a reclamação, a fim de cassar o acórdão reclamado no que contraria a Súmula nº 356/STJ, possibilitando a cobrança dos valores referentes à assinatura básica de telefonia, e, via de consequência, indefiro qualquer repetição de indébito quanto a esse aspecto. RECLAMAÇÃO N° 0000466-44.2016.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/ pb 17314-a. RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta Regiao - Sousa E Interessado:maria de Fátima Fernandes Antunes. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. JULGAMENTO DIVERGENTE DA SÚMULA 356 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDÊNCIA. - Reclamação ajuizada contra decisum de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica em serviço de telefonia fixa. - O acórdão da Turma Recursal reclamada contraria, flagrantemente, a Súmula nº 356 do Superior Tribunal de Justiça (É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa), bem como a decisão tomada em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.068.944/
APELAÇÃO N° 0002089-92.2014.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Presentes E Utilidades Ltda. ADVOGADO: André Costa F. de Oliveira ¿ Oab/pb 11.578.. APELADO: Neuciane Lourenco Pereira. ADVOGADO: Rodrigo Rodolfo Rodrigues ¿ Oab/pb 12.506. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PUBLICADA EM CARTÓRIO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM OBSERVAR AS REGRAS RECURSAIS DA ANTIGA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. APLICABILIDADE DO ART. 508 DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça). - O prazo para interposição de apelação, previsto no Código de Processo Civil de 1973, é de 15 (quinze) dias, sendo o lapso contado de forma contínua, em consonância com os arts. 178 e 184 da antiga lei processual civil. Ultrapassar esse limite legal implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu conhecimento. - Para as hipóteses de não conhecimento por ausência de pressupostos de admissibilidade recursal, o novel legislador processual civil conferiu ao Relator a incumbência de prolatar decisão monocrática, em respeito à celeridade na prestação jurisdicional. Em virtude de o vício em comento não ser passível de correção, bem como considerando o teor do Enunciado nº 6 do Superior Tribunal de Justiça, não há de se observar a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso Apelatório. P.I. João Pessoa, 1° de fevereiro de 2017. APELAÇÃO N° 0009557-09.2015.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ellen da Silva Felix. ADVOGADO: Nathália Almeida Sarmento P. Lima (oab/pb 18.146).. APELADO: Mafre Vera Cruz Seguradora S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DEMANDA AJUIZADA APÓS A FIXAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240/MG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STF. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. MESMO ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.369.834/SP DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 932, INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Em recentes pronunciamentos, o Supremo Tribunal Federal, revendo posicionamento até então uníssono, passou a entender que, em ações de cobrança do seguro DPVAT, deve o autor justificar a provocação do Poder Judiciário, demonstrando a existência de pretensão resistida, esta consubstanciada na prova do prévio requerimento administrativo. - Em decorrência da própria oscilação jurisprudencial sobre a matéria, buscando conferir uma maior segurança jurídica aos jurisdicionados, o Supremo Tribunal Federal estipulou uma regra de transição para a observância da nova hipótese de ausência de interesse de agir reconhecida. Nesse contexto, como padrão razoável de comportamento das partes e do juiz, estabeleceu que a adoção do entendimento como causa imediatamente extintiva do feito deve ser observada nas ações ajuizadas após a data de julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.240/MG (03/09/2014). - O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em decisão proferida sob o rito de Recurso Repetitivo, perfilhou do mesmo entendimento da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.369.834/SP. - Encontrando-se o objeto de impugnação veiculado pelo recurso apelatório em conformidade com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores em julgamento de recursos repetitivos, há de se aplicar a norma contida no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que autoriza ao Relator negar provimento de forma monocrática. Pelo exposto, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 2 de fevereiro de 2017. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0001279-74.2016.815.0581. ORIGEM: Comarca de Rio Tinto.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. SUSCITANTE: Juizo da Comarca de Rio Tinto. SUSCITADO: Juizo da 9a Vara Civel da Capital. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU, NO LOCAL DO ACIDENTE OU NO DOMICÍLIO DO AUTOR. FACULDADE CONFERIDA AO AUTOR. PRECEDENTES DO STJ. ESCOLHA DO DOMICÍLIO DO PROMOVIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. De acordo com as regras de competência territorial estabelecidas no Código de Processo Civil, entendo que a ação para recebimento do seguro DPVAT, fundada em direito pessoal, deve ser processada e julgada no foro do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do CPC. Ainda, pode ser ajuizada no foro do domicílio do autor ou no local do fato, conforme art. 100 do mesmo diploma legal. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, nas ações de cobrança de seguro DPVAT, o autor possui a faculdade de escolher entre o foto do seu domicílio, o do local do acidente e o do domicílio do réu. Não pode o juiz declarar a sua incompetência de ofício, já que a declinação só pode ocorrer por meio de exceção, nos termos do art. 112 da legislação processual civil. Caso não oposta a pertinente exceção declinatória pelo legítimo interessado, a teor do art. 114, do CPC, ocorrerá a prorrogação da competência. Sobre o assunto, o colendo Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 33, cujo enunciado estabelece que: “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”. Não há que se falar em ofensa ao princípio do juiz natural, postulado este que visa assegurar a imparcialidade e a independência do julgamento, mantendo o julgador equidistante das partes, com o fim de evitar que os litigantes sejam submetidos à jurisdição excepcional. Ora, tal princípio está ligado às regras de impedimento e de suspeição, previstas nos artigos 134 a 138 do CPC, o que não é o caso aqui tratado, já que estamos diante de imparcialidade do magistrado, mas de competência relativa em razão do território. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente conflito, declarando como competente o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, ora suscitado, para onde devem ser remetidos os autos. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 1° de fevereiro de 2017. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0034745-43.2011.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Jose Francisco Xavier. ADVOGADO: Em Causa Própria (oab/pb 14.897).. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 24 de janeiro de 2017. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0067146-61.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraíba. Advogado: Deraldino Alves de Araújo Filho.. APELADO: Fernando Muniz de Lima. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. Assim sendo, por medida de prudência e objetivando preservar a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados, considerando ainda a conduta de sobrestamento dos feitos idênticos pelos demais órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do feito perante a
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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Gerência de Processamento, até que haja um posicionamento oportuno por parte do órgão competente para a apreciação da questão de ordem suscitada. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, 19 de janeiro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000203-04.2009.815.0761 – Recorrente(s): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Recorrido (s): JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB/PB 4.007, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001239-40.2012.815.0191 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido (s): BERNADETE SANTOS DE LIMA. Intimação ao(s) bel(is). RODOLFO RODRIGUES MENEZES, OAB/PB 13.655, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000651-88.2012.815.0011 – Recorrente (s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Recorrido (s): TEREZINHA DA SILVA NACRE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO PEDRO DA SILVA, OAB/PB 3.898, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080579334.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Município de Campina Grande. Agravada: Raquel Dantas de Araújo. Intimação às Belas. Daiane Garcia Barreto, OAB/PB nº 14.889, e Ana Rosa de Brito Medeiros, OAB/PB nº 20.488, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0035878-23.2011.816.2001. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: POSTALIS – INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. Embargado: ANA MARIA LEITE DA SILVA. Intimação ao Bel. ANA ÉRIKA MAGALHÃES GOMES (OAB/PB nº 13.727), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 344. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000408-57.2011.815.0601. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: ALCIENE DE ALMEIDA CRUZ NASCIMENTO. Intimação ao Bel. ANNA KARINA MARTINS S. REIS (OAB/PB nº 19.107), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 172. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000715-33.2015.815.0031. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: GILVAN LINO DOS SANTOS. Intimação ao Bel. JOSÉ LUIS MENESES DE QUEIROZ (OAB/PB nº 10.598), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 133. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061026-31.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante 01: RODOLFO NOBREGA DIAS. Apelante 02: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Bel. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PB nº 32.505-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a petição de fls. 185/186, conforme despacho de fls. 188. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
RECLAMAÇÃO Nº 0000761-81.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Requerente: Telemar Norte Leste S/A. Reclamado: Turma Recursal da 4ª Região – Sousa. Interessado: Antonio Alves da Nóbrega Neto. Intimação ao Bel. Caio Cesar Vieira (OAB nº 15.095 - A Pb), na condição de patrono do Requerente, para, no prazo legal, trazer prova de que foi intimada da data da sessão de julgamento que ocasionou o presente processo a fim de se verificar a tempestividade nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003651-27.2015.815.0000. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: JOSÉ CRISTOVÃO ALVES DA SILVA. Apelado: EDIVALDO NÓBREGA CATÃO. Intimação ao Bel. FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB nº 7.547), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a petição de fls. 164/169, apresentando manifestação acerca do interesse no julgamento do recurso de apelação, conforme despacho de fls. 184. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002179-60.2012.815.0011. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. MARIA RODRIGUES SAMPAIO (OAB/PB nº 3.560), na condição de Advogado do Embargante, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da preliminar de intempestividade do recurso levantada pelo embargado em suas contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 191. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000821-45.2013.815.0231. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. Apelado: GUILHERME MADRUGA BEZERRA DE SOUZA. Intimação ao Bel. ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA (OAB/PB nº 13.268), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar arguida pelo Município de existência de litispendência e sobre os documentos juntados às fls. 85/92, conforme despacho de fls. 94. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000783-67.2011.815.0501. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante 01: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Apelante 02: ALONSO ALVES DA SILVA. Apelados: OS MESMOS. Intimação aos Bels. AMÉRICO DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PB nº 16.477-A) e CARLOS FREDERICO MARTINS L. ALVES (OAB/PB nº 12.985), respectivamente na condição de Advogados dos Apelantes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da falta de interesse recursal do apelo do promovido, nos termos do despacho de fls. 145. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000657-74.2015.815.0081. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Apelado: MARIA DAS DORES PEREIRA E OUTRO. Intimação ao Bel. SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB/PB nº 20.111-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os documentos juntados nas contrarrazões, conforme despacho de fls. 135. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0002401-39.2012.815.0751. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: JOSÉ CARLOS DE ASSIS SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Intimação aos Bels. HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) e HIRAN LEÃO DUARTE (OAB/CE nº 10.422), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da falta de interesse recursal, nos termos do despacho de fls. 128. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000241-20.2010.815.1201. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: JOÃO FERNANDES SOBRINHO. Apelado: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Intimação ao Bel. ANTÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PB nº 10.402), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da preliminar de alegada pela Energisa Paraíba, nos termos do despacho de fls. 406. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0019670-32.2009.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: JOSÉ DE ASCENÇÃO OLIVEIRA E OUTRA. Apelado: JORGE ANDRÉ BATISTA DO NASCIMNETO E OUTRAS. Intimação ao Bel. VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO (OAB/PB nº 4.182), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença, por ausência de substituição processual do autor falecido, nos termos do despacho de fls. 314. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000731-74.2012.815.0521. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Apelado: SEVERINO ELEOTÉRIO. Intimação ao Bel. ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS (OAB/PB nº 8.266-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do despacho de fls. 153/154. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0040261-78.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelado: ELIZETE EMILIA DA SILVA. Intimação ao Bel. CARLOS NEVES DANTAS FREIRE (OAB/PB nº 2.666), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de conhecimento parcial do recurso, ante a verificação de inovação recursal, nos termos do despacho de fls. 78. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800635-95.2016.8.15.0000. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Maria Inês de Almeida Maracajá e Doroteia de Menezes Almeida. Agravado: Itaú Unibanco S/A. Intimação ao Bel. Gustavo Lorenzi de Castro, OAB/SP nº 129.134, na condição de patrono do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferidõ no recurso acima identificado.
A V I S O - ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0002821-37.2013.815.2003. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: ELAINE CRISTINA DA SILVA PEDRO. Apelado: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Intimação aos Bels. HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº 13.442) e LUIS FELIPE NUNES ARAÚJO (OAB/PB nº 16.678), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de inovação recursal, nos termos do despacho de fls. 103. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0000002-27.2016.815.0321. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante 01: ESTADO DA PARAÍBA. Apelante 02: GISLAINE TAILOR DANTAS SANTANA. Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Bel. JULIANA JESSICA DA NÓBREGA SIMÃO (OAB/PB nº 21.442), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de intempestividade do recurso da autora, nos termos do despacho de fls. 74. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0001515-04.2012.815.0181. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado: MARCOS ANTÔNIO TRINDADE. Intimação ao Bel. HELDER ARAÚJO CHAVES (OAB/PB nº 16.446), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da possibilidade de conhecimento parcial do recurso, antes a verificação de inovação recursal, nos termos do despacho de fls. 164. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0001607-74.2014.815.2003. Relator: Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Apelante/Recorrido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Apelado/Recorrente: EWANDSON RIBEIRO DA SILVA. Intimação ao Bel. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB/PB nº 18.125-A), na condição de Advogado do Recorrido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, conforme despacho de fls. 131. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000212-92.2012.815.0491. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO. Intimação ao Bel. JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO (OAB/PB nº 10.520), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 296. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0023750-05.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado 01: JOSÉ WILLIAM F. DA SILVA. Embargado 02: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB/PB nº 15.645), na condição de Advogado do Embargado 01, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 218. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017.
A Assessoria da Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, comunica aos senhores advogados, partes e interessados que, em caráter excepcional, a 2ª Sessão Ordinária do referido Órgão Fracionário, programada para julgamento no dia 07 de fevereiro (terça-feira), às 08:30 horas, será realizada em 09 de fevereiro (quinta-feira), a partir das 14:00 horas, conforme autorização regimental.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002370-13.2009.815.0981. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria do Socorro Barbosa Clementino E Juizo da 2a Vara da Com.de Queimadas. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Queimadas. ADVOGADO: Marcio Maciel Bandeira. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO – PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS NORMAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA SUMULADA NESTA CORTE – ENUNCIADO Nº 42 – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS ADOTADOS – AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos da Súmula 42 do TJPB, “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” - Havendo lei regulamentadora do adicional de insalubridade no Município a que é vinculado o agente comunitário de saúde, não há que se falar, no que concerne ao período anterior à vigência da norma citada, em aplicação analógica da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, afastando-se a incidência dos arts. 4º e 5º da LINDB e art. 140 do CPC, porquanto, na seara administrativa, prevalece a irradiação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88), de modo que a Administração Pública tem sua atuação adstrita ao que a Lei determina. - Ausentes novos argumentos aptos a alterar as conclusões do julgado recorrido, o desprovimento do agravo interno se impõe. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002427-10.2011.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Sape, Alex Soares de Bulhoes E Juizo da 3a Vara da Comarca de Sape. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/ 1973 – MATÉRIA MERITÓRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LEI LOCAL ESPECÍFICA REGULAMENTORA – concessão após sua vigência – pasep – pedido que constitui inovação recursal – SUBLEVAÇÃO – AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Somente a partir da vigência de lei local disciplinando o adicional de insalubridade é cabível o pagamento do referido benefício, não sendo oportuno pedido retroativo com base em Norma Regulamentadora. Primazia do Princípio da Legalidade. Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002599-40.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jussara Pereira dos Anjos, Municipio de Guarabira E Juizo da 4a Vara da Com.de Guarabira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. APELADO: Os Mesmos. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973 – MATÉRIA MERITÓRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LEI LOCAL ESPECÍFICA REGULAMENTORA – concessão após sua vigência – pasep – pedido que constitui inovação recursal – SUBLEVAÇÃO – AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO ATACADA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Somente a partir da vigência de lei local disciplinando o adicional de insalubridade é cabível o pagamento do referido benefício, não sendo oportuno pedido retroativo com base em Norma Regulamentadora. Primazia do Princípio da Legalidade. Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0000321-65.2012.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Cbtu Cia Brasileira de Trens Urbanos. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. APELADO: Jessica Figueira de Assuncao. ADVOGADO: Antonio Anizio Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE EM VIA FÉRREA - EMBARGANTE QUE NÃO FUNDAMENTA SUAS RAZÕES NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC – MERO PEDIDO DE MELHOR ANÁLISE DA MATÉRIA – INTERPOSIÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS VÍCIOS NO DECISUM – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGOS PREQUESTIONADOS JÁ APRECIADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – REJEIÇÃO. - Não merecem acolhimento os Embargos de Declaração quando o embargante deixa de fundamentar sua peça recursal numa das situações de cabimento do artigo 1.022 do CPC/2015, utilizando o recurso apenas na clara tentativa de alcançar a reapreciação da controvérsia já decidida em sentido contrário aos seus interesses. - O propósito de presquestionamento não afasta a obrigação de o recorrente demonstrar quais os pontos viciados passíveis de correção na decisão embargada, de modo que o mero pedido de melhor apreciação da matéria não se presta a autorizar o conhecimento da insurgência. Rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0001182-27.2012.815.0351. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Sape. ADVOGADO: Rodrigo Lucas. APELADO: Ana Gloria de Meireles de Mendonca. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO ATACADA – FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE – AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO – REJEIÇÃO. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC/ 2015, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é a obtenção de efeitos infringentes, com nítido rejulgamento da causa. Rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0001254-31.2014.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À Apelação cível e deu parcial provimento à remessa necessária – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL – MATÉRIA MERITÓRIA – fornecimento de MEDICAMENTO – direito à saúde – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – TEMA consolidado na corte local e nos tribunais superiores – AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - O entendimento do STJ é consolidado no sentido de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que quaisquer dessas entidades têm legitimidade ‘ad causam’ para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. - Deve-se interpretar o art. 557 do CPC/1973 à luz dos princípios da celeridade e economia processuais, razão pela qual é possível considerar como dominante a Jurisprudência que predomina no órgão fracionário de que faz parte o relator, não se exigindo a ausência total de divergências sobre a matéria na Corte. - A inovação trazida pelo art. 557 do CPC/1973 institui a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente contrário a súmula ou a jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Cortes Superiores, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0001257-07.2011.815.0091. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELADO: Fernando Lopes de Sousa. ADVOGADO: Marcelo Dantas Lopes. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SEGURO DPVAT – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – REFORMA DO TERMO INICIAL – TESE RECURSAL ACOLHIDA - PRECEDENTES DO STJ – IRRESIGNAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 426 DO STJ - ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR UM DOS ASPECTOS DA DECISÃO AGRAVADA – PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. - Considerando que o agravante trouxe argumentos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o provimento do recurso é medida que se impõe. - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação1e não do evento danoso. Dar provimento parcial ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0008420-79.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Andrea Nunes Melo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ACÓRDÃO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – EXECUÇÃO DE MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO CONSUMERISTA – REQUISITOS DO CTN E DA LEF PREENCHIDOS – PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ – HIGIDEZ DO TÍTULO VERIFICADO – critérios de aplicação da penalidade de acordo com o art. 57 do cdc – proporcionalidade observada - DECISÃO QUE NÃO APRESENTA OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração, via de regra, prestam-se para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades que comprometam a adequada compreensão do julgado, desfazendo contradições entre as proposições que se encontram dentro da decisão ou suprindo omissões que, de fato, tornem incompleta a prestação jurisdicional. A tese abordada pelo embargante não prospera, tendo em vista que a fundamentação da decisão externou de forma clara a competência do ente municipal para impor a penalidade que ora se discute, de acordo com os ditames do art. 57 do CDC1, bem como o Decreto nº 2.181/1997, inexistindo dessa forma qualquer desproporcionalidade no valor arbitrado. São incabíveis os Embargos de Declaração objetivando exclusivamente trazer à rediscussão questões já analisadas no mérito do acórdão. Com efeito, ainda que para efeito de prequestionamento, devem estar presentes um dos três requisitos ensejadores do acolhimento dos embargos de declaração. Rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0009386-52.2008.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Macelo Gomes de Azevedo Junior E Thelio Farias. ADVOGADO: Italo Farias Bem. APELADO: Claro S/a. ADVOGADO: Cicero Pereira de Lacerda Neto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ACÓRDÃO DEU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PROMOVENTE - AÇÃO DE INDNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA – MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – PESSOA JURÍDICA – HONRA OBJETIVA – ABALO DO SEU CONCEITO SOCIAL – DECISÃO QUE NÃO APRESENTA OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - REJEIÇÃO. Os Embargos de Declaração, via de regra, prestam-se para o aperfeiçoamento das decisões judiciais, aclarando obscuridades que comprometam a adequada compreensão do julgado, desfazendo contradições entre as proposições que se encontram dentro da decisão ou suprindo omissões que, de fato, tornem incompleta a prestação jurisdicional. A tese abordada pelo embargante não prospera, tendo em vista que a fundamentação da decisão externou de forma concisa, porém clara, que a empresa embargada teve sua linha bloqueada por vários dias, ocasionando prejuízos de ordem moral perante seus parceiros comerciais no que se refere ao seu conceito social, tendo em vista a interrupção de suas comunicações no cenário mercantil. São incabíveis os Embargos de Declaração objetivando exclusivamente trazer à rediscussão questões já analisadas no mérito do acórdão. Com efeito, ainda que para efeito de prequestionamento, devem estar presentes um dos três requisitos ensejadores do acolhimento dos embargos de declaração. Rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0017241-24.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Pedro Henrique de Souza Reis. ADVOGADO: Renan Allison Rodrigues Costa. APELADO: Equilibrio Construtora Ltda. ADVOGADO: Ligia Maria da S Fernandes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – EIVAS INEXISTENTES – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC – NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC/2015, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real intento é o rejulgamento da causa. Rejeitar os embargos de declaração.
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APELAÇÃO N° 0023630-24.2008.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Cristina Brito Pereira de Melo E Isabelle Freire da Silva. ADVOGADO: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. APELADO: Armstrong Batista Rezende. ADVOGADO: Joacil Freire da Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS. MATÉRIA POSTA SOB JULGAMENTO APRECIADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração prestam-se para aperfeiçoar a decisão judicial eivada de obscuridade, contradição interna ou omissão, não sendo possível a mera rediscussão da matéria já apreciada. Restando evidente a apreciação da matéria que o embargante entende omissa e contraditória, inexistindo as falhas apontadas, desacolhem-se os embargos. De acordo com pacífico entendimento do STJ, ainda que com intuito de prequestionamento, os embargos de declaração precisam apontar a existência de alguns dos vícios do art. 535 do CPC. Rejeitar os embargos de declaração. Desembargador José Ricardo Porto APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009051-04.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Juizo da 3a Vara da Faz.pub.da Capital, Francisco de Assis Souza de Morais E Pbprev - Paraiba Previdência. ADVOGADO: Felipe de Brito Lira Souto, ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva Oab/pb 15729 e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo Oab/pb 12366. APELADO: Os Mesmos. REEXAME OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1973. “TEMPUS REGET ACTUM”. RECURSO DA AUTARQUIA. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELO DO ESTADO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA COM A IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PAGAMENTO NO VALOR ABSOLUTO DOS QUINQUÊNIOS EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR N. 50/2003. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA REFERIDA NORMA. DIREITO AO DESCONGELAMENTO APENAS QUANTO AO PERÍODO COMPLETADO PELO DEMANDANTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 58/2003, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. PAGAMENTO EM PROJEÇÃO ARITMÉTICA. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO ART. 161 DA LC N. 39/1985 E ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESPROVIMENTO DOS RECLAMOS DO ESTADO E DO PROMOVENTE. PROVIMENTO DO REEXAME OFICIAL PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA. - De acordo com vários precedentes do STF e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, não é possível o descongelamento dos quinquênios incorporados aos vencimentos em sua integralidade, pois o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem funcional incorporada, sendo possível o descongelamento apenas quanto ao período completado pela promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de 2003. - “Art.2º - É mantido o valor absoluto dos adicionais e gratificações percebidos pelos servidores públicos da Administração direta e indireta do Poder Executivo no mês de março de 2003. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no “caput” o adicional por tempo de serviço, cuja forma de pagamento permanece idêntica à praticada no mês de março de 2003.” (LC nº 50/2003). - A Constituição Federal, no seu art. 37, XIV, assevera que não se deve admitir a computação de qualquer percentual na base de cálculo das parcelas subsequentes. - Segundo entendimento consolidado no STF, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, mas, em caso de supressão de gratificações ou de outras parcelas remuneratórias, deve ser mantido o valor nominal da remuneração. A Lei Complementar Estadual n. 58/2003 disciplinou que os acréscimos incorporados aos vencimentos dos servidores, antes de sua vigência, continuarão sendo pagos pelos seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01216631620128152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, j. em 02-08-2016) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO APELO DA AUTARQUIA. REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO E DO AUTOR E DAR PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013834-68.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELADO: Tersio Douglas Fernandes de Assis. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos Oab/pb 11898. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE VENCIMENTOS. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO(CFS). ADIMPLEMENTO EM VALOR FIXO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO PAGAMENTO EM QUANTIA FIXA DA RUBRICA CFS A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 180/2012. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME OFICIAL. 1. Verificada que a pretensão autoral é relação jurídica de trato sucessivo, apenas discutindo a forma de cálculo utilizada pela Administração para conceder o benefício, aplica-se a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da Lei Estadual n. 5.701/1993 é devido o pagamento de gratificação de magistério ao servidor militar que exerce o magistério nos cursos da Corporação, calculando-se o benefício pela aplicação dos índices especificados nos incisos do art. 21 daquela norma, com a modificação dada pela Lei Estadual n. 6.568/1997, sobre o soldo de Coronel PM, Símbolo PM-14, até a vigência da Medida Provisória n. 185/2012, a partir de quando é devido o pagamento em valor fixo à respectiva categoria. 3. Tratando-se de relação jurídica não tributária, os juros de mora sobre as verbas devidas devem ser computados desde a citação, com incidência dos índices aplicados à caderneta de poupança. 4. Para fins de correção monetária, aplica-se às verbas não alcançadas pela prescrição, desde cada vencimento, o IPCA, haja vista ser o indexador que melhor reflete a depreciação inflacionária de cada período. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO E DAR PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0045757-88.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Maria Carminda de Souza, Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes Oab/pb 15645 e ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho Oab/pb 6126. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1973. “TEMPUS REGET ACTUM”. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR SERVIDOR ESTADUAL DA ATIVA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA PBPREV E DO ESTADO DA PARAÍBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REMESSA NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS N. 48 E 49 DESTA CORTE. REINTEGRAÇÃO DO ENTE ESTATAL À LIDE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADA ILEGALIDADE DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE 13º SALARIO, TERÇO DE FÉRIAS, ATS E ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS DUAS ÚLTIMAS RUBRICAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. APELO DA AUTARQUIA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TODAS A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME OFICIAL E DO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO AO APELO DA AUTARQUIA. “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista” (Súmula n.48, do TJPB). “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade” (Súmula n.49, do TJPB). O Terço constitucional de férias não tem caráter remuneratório, posto que insuscetível de incorporação por ocasião da aposentação do servidor, não podendo integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária dado ao caráter “propter laborem”. “É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”, pelo que é legal o desconto efetuado. (Súmula n. 688 do STF) Não se encontrando Adicional de Tempo de Serviço (ATS) na exclusão contida na Lei n. 10.887/2004 e na Lei Estadual nº 7.517/2003, a incidência dos descontos previdenciários sobre seu valor é imposição legal. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL A REMESSA OFICIAL E AO APELO DA AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PBPREV. APELAÇÃO N° 0000852-14.2013.815.0151. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Adjefferson Kleber Vieira Diniz, João Vieira Neto E Juscélio Nunes Maia. ADVOGADO: Johson Goncalves de Abrantes Oab/pb 1663. APELADO: Ministerio Publico da Paraiba. ADVOGADO: Osvaldo Lopes Barbosa. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DO PROCESSO TENDO EM VISTA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - Encontrando-se o processo devidamente instruído, com conjunto probatório documental suficiente para a formação do convencimento do Magistrado, não há que se falar em nulidades, tampouco em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. - “O art. 130 do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto.” (STJ. AgRg no AREsp: 550962 MG 2014/0178295-1. Rel: Min. Herman Benjamin. J. em 21/10/2014) - “Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.” (Art. 131 do CPC/73) PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPOSTA INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS PREFEITOS (AGENTES POLÍTICOS). CHEFE DO EXECUTIVO MIRIM. SUBMISSÃO À LEI Nº 8.429/92. ARESTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA CORTE DA CIDADANIA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - “A ação de improbidade administrativa, com fundamento na Lei nº 8.429/92, também pode ser ajuizada em face de agentes políticos. Precedentes.” (STF. AI 809338 AgR,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 21-03-2014 PUBLIC 24-03-2014) - “O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a Lei n. 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos; nesse sentido, vide: Rcl 2790/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4/3/2010.” (STJ. REsp 1424418/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 19/08/2014) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. EX-PREFEITO, EX-VICE-PREFEITO E EXSECRETÁRIO DE FINANÇAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS DEMANDADOS. NULIDADE DA SENTENÇA COM RELAÇÃO A ESSA PARTE. CHEFE DO EXECUTIVO MIRIM QUE CONSENTIU NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AOS PAIS DO ENTÃO VICE-PREFEITO. LOCAÇÃO FRAUDULENTA DE VEÍCULOS. LESÃO AO ERÁRIO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS NO CARGO DE MOTORISTA E DE VICEPREFEITO AO MESMO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. ATOS ÍMPROBOS CARACTERIZADOS NA LEI N. 8.429/ 92. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE ACORDO COM A GRAVIDADE DAS CONDUTAS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DAS PENALIDADES IMPOSTAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Constatando-se que foi expedida uma carta precatória para citar o então Secretário de Finanças do Município, acerca da qual inexiste, nos autos, resposta aos termos desse ato, deve a sentença ser anulada com relação a esse promovido, a fim de que possa ser devidamente citado, e o processo siga seu regular procedimento. - A Lei nº 8.429/92, nos arts. 9º, 10 e 11, define que os atos de improbidade administrativa abrangem os que geram enriquecimento ilícito do agente em detrimento da função pública, os dolosos ou culposos que causem dano ao erário e os que atentam contra princípios da administração. - O elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas dos arts. 9º e 11, ou pelo menos culpa, no caso do art. 10, todos da Lei 8.429/92. - “A tipologia dos atos de improbidade se subdivide em: (a) atos que implicam enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA); (b) atos que ensejam dano ao erário (art. 10 da LIA); e (c) atos que vulneram princípios da administração (art. 11 da LIA), com seus respectivos elementos subjetivos (necessários à imputação da conduta ao tipo) divididos da seguinte maneira: exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas dos arts. 9º e 11, ou pelo menos culpa, nas situações do art. 10.” (STJ. AgRg no AREsp 535720 / ES. Rel. Min. Gurgel de Faria. J. em 08/03/2016). - Constitui ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, a extração de valores dos cofres municipais relativos à locação fraudulenta de veículos, perpetrada pelo Prefeito Municipal. - A percepção cumulativa de salário de vice-prefeito com o de motorista, com diversas diárias identificadas como indenização de viagens, além de 1/3 de férias e 13.º salário, constitui ilegalidade que causa prejuízo ao erário, além de constituir prática vedada pela Constituição Federal. - No arbitramento das sanções previstas no caput, do art. 12, da Lei nº 8.429/ 92, deve ser levado em consideração os termos do parágrafo único daquele dispositivo, que proclama:”na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”, bem como as particularidades da hipótese apreciada. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELAÇÃO N° 0001447-79.2015.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Esperanca. ADVOGADO: Christenson Diego Virgolino Oab/ pb 20332. APELADO: Apoliana Braga Fernandes. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva Oab/pb 4007. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DECIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. ACERTO. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE OFICIO. APLICAÇÃO DO ART. 81 DO CPC. Sendo incontroverso que a Sentença prolatada em outro processo similar ao dos autos transitou em julgado, o fundamento legal (litispendência) adotado pelo Juízo para extinguir o presente feito está correto. NCPC - “Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de máfé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.” No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a indenização prevista no art. 81 do Código de Processo Cível tem caráter reparatório (ou indenizatório), decorrendo de um ato ilícito processual. É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização decorrente da litigância de má-fé. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0027880-38.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Jose Holmes Mousinho E Conceicao de Maria Santiago Mousinho Toscano. ADVOGADO: Jose Olavo C Rodrigues Oab/pb 10027 e ADVOGADO: Jose Olavo C Rodrigues. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patrica de Carvalho Cavalcanti Oab/pb 11876. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE DEVOLVIDO POR SUPOSTO ERRO EM SEU PREENCHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALHA. EXTRAVIO DOS CARTÕES DE AUTÓGRAFOS. SALDO DISPONÍVEL EM CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. SÚMULA Nº 388, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DEVER DE INDENIZAR PATENTE. PREJUÍZOS PATRIMONIAIS NÃO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA APELATÓRIA. - A relação jurídica entre as partes é de consumo e a falha na prestação do serviço enseja responsabilidade objetiva, sem a necessidade de comprovação do elemento subjetivo do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. - Verificada a indevida devolução de cheque de correntista, sob a alegação, não comprovada, de erro no preenchimento da cártula, exsurge a obrigação da instituição financeira em reparar o dano material e moral infligidos ao autor. - Súmula nº 388/STJ: “a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.” - Na fixação do dano moral, devem ser relevados os critérios pedagógicos vislumbrados pelo legislador ao criar o instituto. - A indenização deverá ser fixada de forma equitativa, evitando-se enriquecimento sem causa de uma parte, e em valor suficiente para outra, a título de caráter punitivo. - Fixado o “quantum” indenizatório em patamar razoável e consoante a extensão do dano sofrido, bem como considerando os demais critérios firmados pela jurisprudência pátria, deve-se manter o valor arbitrado. - Mesmo considerando ilegal a conduta do apelado, tal fato não gera, por si só, direito à reparação material quando não fica evidente o prejuízo patrimonial possivelmente experimentado pela parte adversa. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0036919-54.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Ivo Belizardo Junior. ADVOGADO: Frederico Rafael Marinho de Sousa Rego Oab/pb 17091. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Silvana Simoes de Lima E Silva. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1973. “TEMPUS REGET ACTUM”. PROCESSO EXECUTIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DO EFEITO SUSPENSIVO AO ATO IMPUGNATIVO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO INOCORRENTE. PRELIMINAR: ALEGADA NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES À DECISÃO QUE NEGOU O EFEITO PRETENDIDO PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PREFACIAL REJEITADA. Embora a Decisão que recebeu os embargos à execução e que a eles não tenha atribuído efeito suspensivo não tenha sido publicada, o princípio processual da instrumentalidade das formas, também identificado pelo brocardo “pas de nullité sans grief”, determina que a declaração de nulidade requer a efetiva comprovação de prejuízo, o que não foi feito pelo interessado. MÉRITO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS APÓS A DECRETAÇÃO DO PROCESSO FALIMENTAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADO REDIRECIONAMENTO INDEVIDO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. É descabida a apreciação de matéria não suscitada quando da oposição dos Embargos à Execução, tratando-se, pois, de inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Sumula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. CTN - “Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.” ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0057456-37.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. APELANTE: Jonathan Carneiro dos Santos Paiva. ADVOGADO: Valter Lucio Lelis Fonseca Oab/pb 13838. APELADO: Tc-engenharia Ltda E Sol E Mar Participaôes Imobiliária Ltda. ADVOGADO: Zelia Maria Gusmao Lee Oab/pe 1711. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COBRANÇA IRREGULAR DE SALDO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA. VALORES APLICADOS CONFORME PACTUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO INCC. AUSÊNCIA DE INDÉBITO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA PROMOVIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE CORTE E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. -A utilização do INCC como indexador nos contratos imobiliários, nada tem de ilegal, pois representa o índice nacional do custo da construção civil, indicador específico ao bem do contrato. - Desta forma, é de se reconhecer como legal a incidência dos reajustes inseridos no contrato de financiamento anexado aos autos, não havendo que se falar em repetição de indébito. - A construtora demandada não será responsabilizada quando provar a ausência de nexo causal, em virtude da inexistência de defeito na prestação de serviço ou houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, de acordo com o estabelecido no art. 14, § 3º do CDC, inexistindo, portanto, o dever de indenizar no presente caso. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0011493-98.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand Oab/rn 856-a. EMBARGADO: Jose Protasio Vieira. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim Oab/pb 9164. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PRELIMINAR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 514, INCISO II, DO CPC – 1973 ATENDIDOS. REJEIÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE QUANTIA DA CONTA CORRENTE DO AUTOR E CHEQUE DEVOLVIDO. CASO CONCRETO CUJAS SITUAÇÕES NÃO TÊM INTERDEPENDÊNCIA ENTRE SI. RESSARCIMENTO NÃO EFETUADO DO VALOR IMPROPRIAMENTE RECOLHIDO. EVENTO DANOSO CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. CULPA EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO BANCO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECLAMO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO TER CONCORRIDO PARA O EVENTO DANOSO. ARGUMENTO PROCEDENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. SUPOSTA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo, no acórdão ora embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material seja à luz do art. 535 do CPC/73 ou do art. 1.022 do CPC vigente -, não merecem ser acolhidos estes Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0050139-90.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto Oab/pb 17281. EMBARGADO: Nélio Carneiro dos Santos. ADVOGADO: Delano Magalhães Barros Oab/pb 15745. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. “Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos.” (AgRg no AREsp 556.583/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 01/07/2015) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000312-36.2015.815.0881. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. JUÍZO: Iladelvania Garcia Filgueiras. ADVOGADO: Layon Rodolfo Dutra da Silva Santos Oab/pb 20369. POLO PASSIVO: Juizo da Comarca de Sao Bento E Municipio de Sao Bento. ADVOGADO: Lisanka Alves de Sousa Oab/pb 10662. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO JUDICIÁRIO. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS, NOTADAMENTE DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PREVISÃO DE DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO, EM CASOS DE AFASTAMENTO. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE CARGO TÉCNICO. ART. 37, INCISO XVI, ALÍNEA “B”. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM PROFESSOR. PRECEDENTE DESTA CORTE EM CASO IDÊNTICO. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA. - A Constituição Federal apenas permite a acumulação remunerada de 02 (dois) cargos públicos nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. - “Art. 37. (…) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;” (Art. 37, XVI, da CF) - No caso posto, cabe averiguar, quanto ao enquadramento dos cargos cumulados pela impetrante, sua conformidade com a alínea “b”, do inciso XVI, do art. 37, da CF, mais precisamente no que se refere à subsunção de Técnico Judiciário ao conceito de “técnico ou científico”. - Cargo técnico é aquele que, seja ou não de nível superior de ensino, para ser exercido mostre indispensável e predominante à aplicação de conhecimentos científicos. - O cargo de Técnico Judiciário do TJPB enquadra-se no conceito previsto constitucionalmente de “técnico”, porquanto suas funções exigem a aplicação de conhecimentos inerentes às ciências jurídicas, especialmente do direito processual civil, bem como é o substituto legal do Analista Judiciário. - “O cargo de Técnico Judiciário se enquadra no conceito de técnico, uma vez que exige daquele que o exerce a aplicação de conhecimento específico, notadamente no campo da ciência jurídica. Como se depreende da praxe forense e da observância de seu trabalho diário, suas funções evidentemente exigem a aplicação de conhecimentos jurídicos específicos, especialmente do direito processual civil.” (TJPB. Agravo Interno no MS nº 0803211-95.2015.8.15.0000. Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. J. em 02/12/2015). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL. REEXAME NECESSÁRIO N° 0020330-84.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador José Ricardo Porto. JUÍZO: Fabio de Sousa Sobral. ADVOGADO: Manuel Cabral de Andrade Neto Oab/pb8580. POLO PASSIVO: Juizo da 6a. Vara da Fazenda Publica, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Diretor-geral da Agência de Vigilância Sanitária - Agevisa/pb. ADVOGADO: Wladimir Romaniuc Neto. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESVIO DE FUNÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. INSPETOR SANITÁRIO NA ESPECIALIDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS. ORDENS DE SERVIÇO EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCAMINHAMENTO DO IMPETRANTE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ALHEIAS ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES E EM LOCALIDADES NÃO ABRANGIDAS PELA SUA ZONA DE LOTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO VÍCIO APONTADO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Configura-se ilegal o ato administrativo que designa servidor, sem motivação, para o desempenho de atividades não abrangidas pelas suas atribuições, tampouco para localidades diversas de sua área de lotação. - “Na visão de José dos Santos Carvalho filho, alguns cargos exigem atribuições, “funções tão específicas que a própria Constituição Federal (art. 37, § 7º) prescreve a edição de Lei em que sejam dispostas restrições e requisitos ao seu ocupante” (carvalho filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: lumen juris, 2007, p. 528). “... Cargo 6: inspetor sanitário. Especialidade: engenharia de alimentos requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em engenharia de alimentos, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo ministério da educação, e registro no respectivo conselho de classe. Vagas: 2 (duas), sendo 1 vaga para a cidade de João pessoa/pb e 1 vaga para a cidade de campina grande... ”. (TJPB; AI 0200592-29.2013.815.2001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 11/12/2013; Pág. 19) - “Demonstrados o desvio de função e a falta de motivação do ato administrativo, faz jus o impetrante em exercer suas funções ao cargo para qual foi aprovado em concurso público. 3. Reexame necessário conhecido. Sentença confirmada.” (TJES; RN 091357680.2009.8.08.0047; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira; Julg. 18/08/2015; DJES 25/08/ 2015) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA OFICIAL. Desembargador Leandro dos Santos APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001348-79.2015.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Guarabira E Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel - Oab/pb 770. APELADO: Josefa de Pontes Claudino. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha - Oab/pb 10.751. APELAÇÃO CÍVEL e remessa necessária. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Municipal. Quinquênios. Direito ao recebimento. Lei municipal. Vigência. Desprovimento doS recursoS. - A Lei Orgânica do Município de Guarabira traz, no art. 51, XVI, a previsão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e inexistem, nos autos, documentos que demonstrem haver lei nova ou ato normativo revogando o referido dispositivo legal. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Apelado, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER os recursos, nos termos do voto da Relatora e da certidão de julgamento de fl. 57. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008407-55.2014.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Roberta dos Santos Rodrigues E Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao - Oab/pb 10.492. APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA. Servidor MUNICIPAL. CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. LEVANTAMENTO DO FGTS DE TODO O PERÍODO LABORADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. - Conforme o entendimento do STF no Recurso Extraordinário nº 705.140, tramitado no regime de recursos repetitivos (543-B, CPC), são nulas as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, não gerando nenhum efeito jurídico válido, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS”. - O novo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que o prazo prescricional para percebimento do recolhimento do FGTS - Fundo de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Garantia por Tempo de Serviço é de 05 (cinco) anos, e não mais de 30 (trinta) anos, com arrimo no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE O APELO E A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.223. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008510-62.2014.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Municipio de Guarabira E Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel - Oab/pb 770. APELADO: Romildo da Silva Bastos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha - Oab/pb 10.751. APELAÇÃO CÍVEL e remessa necessária. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Municipal. Quinquênios. Direito ao recebimento. Lei municipal. Vigência. Desprovimento doS recursoS. - A Lei Orgânica do Município de Guarabira traz, no art. 51, XVI, a previsão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e inexistem, nos autos, documentos que demonstrem haver lei nova ou ato normativo revogando o referido dispositivo legal. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Apelado, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER os recursos, nos termos do voto da Relatora e da certidão de julgamento de fl. 64. APELAÇÃO N° 0000583-09.2014.815.0581. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Ailton Oliveira da Silva. ADVOGADO: Hallison Gondim de O Nobrega Oab/pb 16.753. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E SOBRESTAMENTO DO FEITO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - “Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejarem a necessidade de manifestação judiciária do estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso.” (STF Re: 839.353 MA, relator: Min. Luiz Fux, data de julgamento: 04/02/2015, data de publicação: DJE-026 divulg. 06/02/2015 e public. 09/02/2015). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em PROVER PARCIALMENTE O APELO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.38. APELAÇÃO N° 0001103-62.2013.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Cardif do Brasil Vida E Previdencia S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho - Oab/pe 19.537. APELADO: Vera Lucia Soares de Brito. ADVOGADO: Hildebrando Diniz Araujo Oab/pb 4593. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. MORTE DO CONTRATANTE. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA. CONDIÇÃO DE INVENTARIANTE. REJEIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. Preliminar de Ilegitimidade Ativa da Autora. A condição de Inventariante da Autora, esposa do de cujus, restou demonstrada pela petição acostada à inicial (fls. 45/16), bem como pelo compromisso do encargo assumido por esta, em 25/08/2013, conforme extrato de consulta processual (proc. nº 0000888-86.2013.815.0141) fornecido pelo site deste Tribunal. Rejeição. - A ausência de prévio requerimento administrativo ou comunicação do sinistro à seguradora não impede que a parte busque a satisfação do seu direito perante o judiciário, não estando, assim, condicionada ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial. Rejeição. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO QUE ABRANGE OS FINANCIAMENTOS EM CURSO E OS CONTRAÍDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO “MORTE” DENTRO DO PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PRAZO DE CARÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A estipulação de um prazo de carência, ainda que pequeno, desvirtua a própria essência do contrato, por suprimir o seu objeto, sobretudo, por atingir apenas uma das partes, já que, desde o pagamento da primeira parcela, o contrato de seguro estava vigente para o consumidor. - Tal estipulação restringe direitos e compromete a própria finalidade e natureza do contrato de seguro (imprevisibilidade) durante o lapso temporal da carência, colocando o consumidor em flagrante desvantagem, revelando, assim, o desequilíbrio contratual, que a norma consumerista no artigo 51, §1º, inciso II, do CDC, expressamente veda. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVER A APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.170. APELAÇÃO N° 0001690-95.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Caixa Seguradora S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho - Oab/ pe 19.357. APELADO: Geraldo Pessoa de Brito. ADVOGADO: Anna Karina Martins S.reis - Oab/pb 8266 A. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO OBJETIVANDO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão, cumprindo ao Embargante apontar no decisum onde se apresentam tais defeitos. Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do NCPC, os Embargos opostos não merecem acolhimento, pois a Decisão Embargada apenas colide com as teses apresentadas pela Recorrente. “Esta c. Corte já tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo – omissão, obscuridade ou contradição” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.250. APELAÇÃO N° 0002448-76.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Petrobras Distribuidora S/a. ADVOGADO: Carmem Rachel Dantas Mayer - Oab/pb 8432. APELADO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Aniel Aires do Nascimento - Oab/pb7772. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. - Nenhuma nulidade pode ser decretada por mero formalismo, quando, como no caso concreto, não se depreende ter havido qualquer prejuízo ao direito de defesa da executada. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível, por unanimidade, em DESPROVER a Apelação Cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.87. APELAÇÃO N° 0003087-24.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Gemisson Cleiton da Silva Lino. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia - Oab/ pb 13.442. APELADO: Banco do Brasil S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXIBIÇÃO. INEXISTENTE. APELANTE QUE NÃO DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA DEFESA. PRETENSÃO RESISTIDA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. - Inexistindo requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da presente cautelar; tendo o Promovente optado pela via judicial e restando clara a ausência de resistência, não se justifica a condenação do Apelado ao pagamento de honorários sucumbenciais. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls.62. APELAÇÃO N° 0003729-15.2013.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Ivanildo Rodrigues de Lima. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - Oab/pb 10.503. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INÉPCIA DA INICIAL. DESCABIMENTO. PERTINÊNCIA LÓGICA ENTRE OS FUNDAMENTOS ARTICULADOS E OS PEDIDOS FORMULADOS. REJEIÇÃO. - Havendo pertinência lógica entre os fundamentos articulados e os pedidos formulados, não há que se falar em inépcia da inicial. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL NA CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PARAIBANO. NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS ESTABELECIDOS. ROMPIMENTO COM O REGIME JURÍDICO ANTERIOR. INÍCIO DO NOVO MARCO TEMPORAL PARA A PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO, TOMANDO-SE POR BASE O NOVO MARCO TEMPORAL. APELO DESPROVIDO. - Com a Edição da Lei Estadual n.º 8.385/2007, (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Paraibano), que promoveu um novo padrão remuneratório dos servidores do Judiciário Estadual, criouse um novo marco inicial para fins de prescrição, uma vez que rompeu com o regime anterior. - Mesmo que se possa, eventualmente, reconhecer ao Apelante/Autor o direito à diferença de 11,98%, proveniente da perda no momento da conversão de Cruzeiros reais em URV, como requerido na peça vestibular, há de se estabelecer um termo final para o pagamento dessa vantagem preterida, que, no caso, é revisão do vencimento-base, promovida pela implementação do PCCR dos servidores do Poder Judiciário, oportunidade em que recriou novos padrões remuneratórios, rompendo, de maneira definitiva, com o regime anterior. - Mesmo se tratando de obrigação de trato sucessivo, incidindo, no caso, o teor do Enunciado n.º 85 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ, eventual perda sofrida pelo Apelante/Autor restou absorvida com a edição do PCCR em 14.11.2007 - Considerando o início do prazo prescricional em 14.11.2007 e o fato da presente ação ter sido ajuizada em 22.11.2013, fl. 02, há de se reconhecer a prescrição quinquenal, nos termos art. 1.º do Decreto nº 20.910/32. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, DESPROVER o Apelo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.127.
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APELAÇÃO N° 0004056-39.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Helio Ferreira Lima. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia - Oab/pb 13.442. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi Oab/pb 32.505 A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. VALOR ABAIXO DA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DESSA PARTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados após a edição da MP nº 1.963-17, de 30 de março de 2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. No caso dos autos, diante da existência da variação entre as taxas mensal e anual, resta verificada a pactuação. - Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo BACEN para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ através de julgamento de Recurso Repetitivo. No caso, os juros contratados encontram-se abaixo da taxa média de mercado, devendo ser mantida a Sentença. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER o recurso Apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.151. APELAÇÃO N° 0006720-10.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Damiao Mota de Farias, Maria Aline Bezerra Cavalcanti Madruga, Leonardo Carlos Benevides E Thereza Helena Bezerra Cavalcante Madru. ADVOGADO: Luiza Moema Sarmento de Carvalho - Oab/pb 14.684, ADVOGADO: Leonardo Carlos Benevides - Oab/pb 11.784 e ADVOGADO: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti - Oab/pb 12.085. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL. EXTEMPORANEIDADE. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO. - É extemporânea a Apelação interposta quando pendente o julgamento dos Embargos de Declaração, exigindo-se a respectiva ratificação ou reiteração no prazo quinzenal após a intimação do julgamento dos Aclaratórios, o que não ocorreu. Aplicação analógica da Súmula n. 418 do STJ. - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RÉS APELANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. IMPUTAÇÃO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME A EX EMPREGADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE VALOR SUPERIOR A QUINHENTOS MIL REAIS. CONTUNDÊNCIA NAS AFIRMAÇÕES. APURAÇÃO DOS FATOS PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA. AÇÃO PENAL DEFLAGRADA. ABSOLVIÇÃO. HONRA DENEGRIDA. DEVER DE INDENIZAR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ATO COMISSIVO ILÍCITO DEMONSTRADO. QUANTUM ARBITRADO DE MANEIRA EQUÂNIME E PROPORCIONAL AO DANO. INCORREÇÃO ACERCA DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS PARA CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO E TERCEIRO APELOS PROVIDOS PARCIALMENTE. - As Apelante impingiram, de maneira categórica, a prática do crime de apropriação indébita contra o Apelado, fato constatado pelo Juízo Sentenciante para a condenação, que, em sede de Apelação, não se demonstrou o contrário. - Andou bem o Juízo Sentenciante ao reconhecer a existência do dano moral, agindo, ainda, com acerto na fixação do valor arbitrado, estando dentro da razoabilidade condizente com as circunstâncias do caso, a fixação do valor de R$ 10.000,00 (dez mil). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade NÃO CONHECER DO PRIMEIRO APELO, interposto pelo Autor, e, PROVER PARCIALMENTE O SEGUNDO E O TERCEIRO APELOS interpostos pelos Réus, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.352. APELAÇÃO N° 0027748-20.2006.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese - Oab/pb 11.158. APELADO: Unimed Norte Nordeste. ADVOGADO: Solon Henrique de Sa E Benevides - Oab/pb 3728. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. ACÓRDÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE A APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Omissão APONTADA PELA EMBARGANTE RÉ INEXISTENTE. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL APLICADA SOBRE O VALOR DA DÍVIDA APONTADA NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. O pronunciamento acerca da dívida não teve caráter condenatório, mas, tão somente, o reconhecimento de ser condição para a manutenção do contrato. Portanto, a condenação em honorários sucumbenciais sobre este valor configura verdadeiro erro material que deve ser extirpado da decisão, especialmente porque a natureza da Ação restringe-se a obrigação de fazer, pois não há Reconvenção com pedido condenatório formulado pela parte Ré, ora Embargante. - Isto posto, não há como acolher a pretensão da Embargante, quanto a incidência de juros moratórios e correção monetária do débito, bem como a correção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, tendo em vista tratar-se, repito, de condenação inexistente. - Assim sendo, corrigindo o erro material, de ofício, deve ser extirpado do Acórdão a condenação em honorários de sucumbência sobre o valor da dívida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. VÍCIO INEXISTENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. ERRO MATERIAL JÁ SANADO. PERDA DO OBJETO NESSE ASPECTO. OMISSÃO NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO QUANTO AO PONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Em relação ao pedido da Embargante para afastar a condenação em honorários de sucumbência sobre o valor da dívida, os Embargos quanto ao ponto perdeu o objeto, uma vez já ter sido reconhecido o equívoco na apreciação dos Embargos da parte Ré. - Deve ficar afastada a condenação em litigância de má-fé, posto que a dívida se refere a atendimentos prestados a um único usuário, Rafael Rolim Lavor, havendo divergência entre as partes em relação aos termos do contrato verbal mantido entre os litigantes. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ, RECONHECER DE OFÍCIO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, E ACOLHER, PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DA AUTORA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.685. APELAÇÃO N° 0040871-85.2006.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de Trabalho Medico Ltda. ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese - Oab/pb 11.158. APELADO: Unimed Norte-nordeste Confederacao das Sociedades Cooperativas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES. ACÓRDÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE A APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Omissão APONTADA PELA EMBARGANTE RÉ INEXISTENTE. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL APLICADA SOBRE O VALOR DA DÍVIDA APONTADA NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DO ÔNUS. EMBARGOS REJEITADOS. ERRO MATERIAL RECONHECIDO DE OFÍCIO. O pronunciamento acerca da dívida não teve caráter condenatório, mas, tão somente, o reconhecimento de ser condição para a manutenção do contrato. Portanto, a condenação em honorários sucumbenciais sobre este valor configura verdadeiro erro material que deve ser extirpado da decisão, especialmente porque a natureza da Ação restringe-se a obrigação de fazer, pois não há Reconvenção com pedido condenatório formulado pela parte Ré, ora Embargante. - Isto posto, não há como acolher a pretensão da Embargante, quanto a incidência de juros moratórios e correção monetária do débito, bem como a correção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, tendo em vista tratar-se, repito, de condenação inexistente. - Assim sendo, corrigindo o erro material, de ofício, deve ser extirpado do Acórdão a condenação em honorários de sucumbência sobre o valor da dívida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. VÍCIO INEXISTENTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O VALOR DA DÍVIDA. ERRO MATERIAL JÁ SANADO. PERDA DO OBJETO NESSE ASPECTO. OMISSÃO NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO QUANTO AO PONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Em relação ao pedido da Embargante para afastar a condenação em honorários de sucumbência sobre o valor da dívida, os Embargos quanto ao ponto perdeu o objeto, uma vez já ter sido reconhecido o equívoco na apreciação dos Embargos da parte Ré. - Deve ficar afastada a condenação em litigância de má-fé, posto que a dívida se refere a atendimentos prestados a um único usuário, Rafael Rolim Lavor, havendo divergência entre as partes em relação aos termos do contrato verbal mantido entre os litigantes. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ, RECONHECER DE OFÍCIO A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, E ACOLHER, PARCIALMENTE, OS EMBARGOS DA AUTORA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.827. APELAÇÃO N° 0077122-92.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. APELANTE: Ester Mendes do Amaral E Massa Falida do Banco Cruzeiro do. ADVOGADO: Mailson Lima Maciel - 0ab/pb 10.732 e ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - Oab/pb 128.341 A. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO. - O entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o deferimento da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas depende de efetiva comprovação de sua necessidade, o que, in casu, restou demonstrada. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE A AFIRMAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RISCO DA ATIVIDADE ASSUMIDO PELO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO PROMOVIDO. - Empréstimo consignado contraído mediante fraude, haja vista que não se eximiu o
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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Promovido de acostar aos autos, documentos referentes à suposta contratação do empréstimo. - Viola a segurança patrimonial do consumidor a falha do serviço de que resulta desconto mensal indevido no benefício previdenciário, em decorrência de empréstimo consignado não contratado, comprometendo porção significativa dos proventos de pessoa idosa e desequilibrando a já frágil equação financeira do lesado. - Mantém-se o quantum indenizatório, quando fixado nos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidades utilizadas pelas Cortes de Justiça pátrias. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, PROVER o Apelo da Promovente, para que a restituição do indébito seja em dobro e PROVER PARCIAMENTE a Apelação do Promovido, apenas para deferir a gratuidade judiciária requerida, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.293. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000551-38.2013.815.0581. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Banco Aymore Credito,financiamento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior - Oab/pb 17.314 A. EMBARGADO: Otacilio Albino da Silva. ADVOGADO: Daniel Vieira Smith - Oab/pb 19.193. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO processo. Contratos bancários. Serviços prestados por terceiros. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PELO stj no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.526/SP. Sobrestamento do feito. Acolhimento dos aclaratórios sem efeitos infringentes. - Versando a presente demanda acerca da validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, determino o sobrestamento e o retorno dos autos à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer até pronunciamento derradeiro do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1578526 – SP (2016/0011287-7). ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.152. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0015028-79.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Hapvida Assistencia Medica Ltda. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario - Oab/pb 15.013. EMBARGADO: Hospital Samaritano Ltda. ADVOGADO: Luiz Felipe Lins da Silva - Oab/pb 164.563. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros, contraditórios ou erro material existente na Decisão, não servindo para reexame de matéria decidida. - Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes um dos quatro requisitos ensejadores dos Embargos de Declaração ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.735. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0091511-82.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: World Tour Viagens Turismo Ltda. ADVOGADO: Andre Gomes Bronzeado - Oab/pb 14.439. EMBARGADO: Adriano Alves da Silva E Whitejets Transportes Aereos S/a. ADVOGADO: Felipe Figueiredo Silva - Oab/pb 13.990 e ADVOGADO: Marcelo Faria de Mattos - Oab/pb 108.804. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição na Decisão, cumprindo ao Embargante apontar no decisum onde se apresentam tais defeitos. Desse modo, não restando configuradas quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC/1973 e 1.022 do NCPC, os Embargos opostos não merecem acolhimento. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.168. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0112040-25.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Carlos Alberto de Almeida Castro Junior. ADVOGADO: Hugo Ribeiro Aureliano Braga - Oab/pb 10.987. EMBARGADO: Banco do Brasil S/a. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os Embargos Declaratórios têm por escopo suprir obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão, cumprindo ao Embargante apontar no decisum onde se apresentam tais defeitos. Não configuradas quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do NCPC, os Embargos opostos não merecem acolhimento, pois a Decisão Embargada apenas colide com as teses apresentadas pela Recorrente. “Esta c. Corte já tem entendimento pacífico de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo – omissão, obscuridade ou contradição” ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR os Embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.292. REEXAME NECESSÁRIO N° 0002854-05.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. JUÍZO: Juizo da 7a Vara da Comarca de Sousa. POLO PASSIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba E Estado da Paraiba. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO. LEITE PREGOMIN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DA REMESSA. - “O direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida” (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. º 271.286-8/RS, STF, julgado em 12/09/ 2000). - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os Entes Administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou ao procedimento médico necessário a cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DESPROVER A REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.75. REEXAME NECESSÁRIO N° 0008847-51.2014.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador Leandro dos Santos. JUÍZO: Juizo da 5a Vara da Com. de Guarabira. POLO PASSIVO: Francecleide Rodrigues Mendes, Municipio de Guarabira E Marcos Edson de Aquino. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha - Oab/pb 10.751 e ADVOGADO: Jader Soares Pimentel - Oab/pb 770. Remessa necessária. AÇÃO DE COBRANÇA. Servidor Público Municipal. Quinquênios. Direito ao recebimento. Lei municipal. Vigência. Desprovimento do recurso. - A Lei Orgânica do Município de Guarabira traz, no art. 51, XVI, a previsão do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e inexistem, nos autos, documentos que demonstrem haver lei nova ou ato normativo revogando o referido dispositivo legal. - É ônus do Ente Público comprovar que pagou a verba salarial ao seu servidor, devendo ser afastada a supremacia do interesse público, pois não se pode transferir o ônus de produzir prova negativa ao Apelado, para se beneficiar da dificuldade, ou mesmo da impossibilidade da produção dessa prova. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER o recurso, nos termos do voto da Relatora e da certidão de julgamento de fl. 55.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho AGRAVO REGIMENTAL N° 0005038-15.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. AGRAVADO: José Ricardo de Sousa. ADVOGADO: Jose Alipio Bezerra de Melo (oab/ pb 3643). PROCESSO CIVIL - Agravo interno – Interposição contra decisão colegiada – Manifesta Inadmissibilidade – Decisão judicial irrecorrível – Não conhecimento. Como é cediço, é incabível a interposição de agravo interno (também chamado de agravo regimental) contra decisões de órgãos colegiados. O comentado recurso, nos termos do art. 1.021 do CPC/15, somente é cabível contra decisões unipessoais (monocrática) proferidas pelo relator. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de folha retro. AGRAVO REGIMENTAL N° 0041028-13.2010.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Banco Cacique S/a. ADVOGADO: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond(oab/pe 768-a) E Outro. AGRAVADO: Adolfo Braz dos Santos. PROCESUSAL CIVIL E CIVIL – Agravo interno em apelação - Ação revisional de contrato c/c pedido de tutela antecipada – Juros acima de 10% a/m – Encargo excessivamente oneroso – Desequilíbrio contratual – Lucros excessivos da instituição financeira – Limitação mantida – Desprovimento. - A taxa de juros reais pactuada, 10,45% ao mês, se mostra excessivamente onerosa, ensejando desequilíbrio contratual e lucros excessivos pela instituição financeira, devendo, por isso, ser limitada. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000130-17.2015.815.0601. ORIGEM: COMARCA BELEM. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. RECORRENTE: Efigenia Rosa Faustino. APELANTE: Municipio Belem Pb. ADVOGADO: Jose Carlos Soares de Sousa(oab/pb 6.617) e ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha(oab/pb 10.751). APELADO: Efigenia Rosa Faustino E Municipio Belem Pb. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha(oab/pb 10.751) e ADVOGADO: Jose Carlos Soares de Sousa(oab/pb 6.617). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível Ação de cobrança – Procedência parcial – Irresignação - Preliminar – Nulidade da sentença – Decisão “citra petita”
- Pedido de restituição de salário formulado pela Municipalidade em contestação – Omissão - Acolhimento Decretação de nulidade do decisum - Pronto julgamento pelo Tribunal – Possibilidade (art. 1.013, § 3º, do NCPC) – Teoria da causa madura - Servidor público – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Contrato por prazo determinado – Renovações sucessivas – Contrato nulo – Direito à percepção dos saldos de salário Precedente do STF julgado sob a sistemática da repercussão geral – RE 705.140/RS – Procedência parcial da pretensão inicial – Pedido contraposto incabível – Provimento parcial da apelação cível - Reexame necessário e recurso adesivo prejudicados. - A decisão que se omite na apreciação de pedido formulado pelo réu em sua defesa, incorre em vício “citra petita”, cuja consequência é a declaração de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, para prolatação de novo veredicto. - No caso dos autos, é de se invocar a regra do § 3º do art. 1.013 do CPC/2015, que prescreve ser cabível ao Tribunal ad quem julgar desde logo o mérito quando, decretada a nulidade da sentença, o feito estiver em condições de imediato julgamento. - A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso (art. 37, IX, da CF). - As sucessivas prorrogações do contrato do autor não se compatibilizam com a norma constitucional que exige tempo determinado, bem como a ausência de especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência da contratação também é incompatível com a CF. - Em face da nulidade da contratação, não faz a autora à percepção de férias, acrescidas dos respectivos terços, adicionais de insalubridade e por tempo de serviço, eis que, consoante orientação firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, os servidores contratados pela Administração Pública sem a observância das normas referentes a prévia aprovação em concurso público, possuem direito a perceber apenas os salários referentes aos dias trabalhados e ao depósito fundiário – FGTS. - Além de incabível na hipótese o pedido contraposto, eis que o procedimento adotado foi o ordinário, situação diferente da prevista no art. 278, § 1º, do CPC/73, certo é que não há nos autos provas de que, de fato, a autora tenha recebido salário em duplicidade. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar levantada pelo apelante e, em consequência, aplicando o art. 1.013, § 3º, do CPC/2015, julgar parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, bem como julgar prejudicados o reexame necessário e o recurso adesivo, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000415-54.2013.815.0221. ORIGEM: COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Carrapateira. ADVOGADO: Damiao Cavalcanti de Lira(oab/pb 8194). APELADO: Maraiza Coelho Cavalcante E Outros. ADVOGADO: Izabela Lins de Oliveira(oab/pb 12.890). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança – Preliminar – Julgamento antecipado da lide – Alegação de cerceamento do direito de defesa – Inocorrência – Rejeição. “A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa”. (STF – AGRAG – 153467 – MG) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Remessa necessária e apelação cível - Ação de cobrança - Servidor público municipal – Salários retidos – Ausência de prova do pagamento – Ônus do promovido (Art. 373, II, do CPC) – Procedência da demanda – Manutenção da condenação - Pleito de minoração dos honorários - Causa sem grande complexidade – Art. 85, §§ 2º e 3º, do NCPC – Acolhimento - Provimento parcial. - A responsabilidade do Município é una e indivisível, não se fracionando por administrações. Diante disso, deve a edilidade responder pelos atos de seu atual e dos antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula situação de uma dívida produzida pela antiga gestão não precisar ser adimplida pela atual administração, o que obviamente não se pode admitir. - Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício do cargo para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando o Município aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. - Verificando-se que a matéria travada nos autos não é de grande complexidade, uma vez que já pacificada neste E. Tribunal de Justiça, assim como nos Tribunais Superiores, é justa a minoração do valor da verba honorária fixada pelo juiz de base. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao reexame necessário e ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000778-23.2014.815.0151. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira(oab/pb 7539). APELADO: Maria de Fatima Braz. ADVOGADO: Ilo Istenio Tavares Ramalho(oab/pb 19.227). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança – Preliminar – Julgamento antecipado da lide – Alegação de cerceamento do direito de defesa – Inocorrência – Rejeição. - “A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa”. (STF – AGRAG – 153467 – MG) PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Prejudicial Prescrição quinquenal – Inocorrência – Relação jurídica de trato sucessivo – Inteligência da Súmula nº 85 do STJ – Rejeição. - “Súmula nº 85: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da ação.” CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de cobrança – Procedência parcial - Servidora municipal – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Contrato por prazo determinado – Renovações sucessivas – Contrato nulo – Autor que não faz jus à percepção de 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional - Direito à percepção dos valores referentes aos saldos de salários - Precedente do STF julgado sob a sistemática da repercussão geral – RE 705.140/RS - Prova do pagamento - Ônus do promovido – Art. 373, II, do CPC/15 – Ausência de comprovação – Reforma parcial da sentença – Provimento parcial. - A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso (art. 37, IX, da CF). - As sucessivas prorrogações do contrato da autora não se compatibilizam com a norma constitucional que exige tempo determinado, bem como a ausência de especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência da contratação também é incompatível com a CF. - A respeito dos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus apenas ao percebimento dos salários referentes aos dias efetivamente trabalhados e ao depósito do FGTS. - O réu não deve apenas formular meras alegações em sua defesa, mas, sim, comprovar suas assertivas, diante do ônus da prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor, nos termos do que preleciona o inciso II do art. 373 do CPC/15. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, dar provimento parcial ao reexame necessário e à apelação cível, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001757-61.2014.815.0061. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Marlene Pinheiro Fernandes. ADVOGADO: Vital da Costa Araujo (oab/pb Nº 6545). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de cobrança – Procedência parcial - Servidor estadual – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Contrato por prazo determinado – Renovações sucessivas – Contrato nulo – Direito à percepção dos saldos de salário e dos valores referentes ao FGTS - Precedente do STF julgado sob a sistemática da repercussão geral – RE 705.140/RS – Manutenção da sentença - Juros moratórios fixados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança – Correção monetária pelo IPCA-E - Desprovimento. - A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso (art. 37, IX, da CF). - A respeito dos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus ao percebimento dos salários referentes aos dias efetivamente trabalhados e ao depósito do FGTS. Como a condenação imposta ao apelante não é de natureza tributária, os juros moratórios devem ser calculados de acordo com os novos critérios fixados pelo art. 5º da Lei n.º11.960/09, ou seja, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Por sua vez, a correção monetária, face à declaração de inconstitucionalidade parcial do aludido dispositivo legal, deverá ser calculada com base no IPCA-E, posto que este índice é o que melhor reflete a inflação acumulada no período. - O Supremo Tribunal Federal conferiu eficácia prospectiva à ADI 4.357/DF, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da questão de ordem, em 25.03.2015. Ocorre que a Suprema Corte manteve a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança apenas para os precatórios expedidos ou pagos até aquela data. Assim, a manutenção da correção monetária com base no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 até a data de 25.03.2015 não se aplica a hipótese dos autos, posto que sequer houve a expedição de precatório ou seu pagamento, estando a presente demanda ainda em tramitação. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003347-40.2014.815.0751. ORIGEM: 4ª VARA DE BAYEUX. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes(oab/pb 20.700-b). APELADO: Eduardo de Oliveira Silva. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (oab/pb 6003). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de cobrança – Procedência - Servidor municipal – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Contrato por prazo determinado – Renovações sucessivas – Contrato nulo – Direito à percepção dos valores referentes ao FGTS - Precedente do STF julgado sob a sistemática da repercussão geral – RE 705.140/RS – Manutenção da sentença - Desprovimento. - A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso (art. 37, IX, da CF). - A respeito dos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus ao percebimento dos salários referentes aos dias efetivamente trabalhados e ao depósito do FGTS. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008396-26.2014.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA GUARABIRA. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Severina de Pontes Arruda. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao (oab/ pb 10.492). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de cobrança – Procedência parcial - Servidor estadual – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Contrato por prazo determinado – Renovações sucessivas – Contrato nulo – Direito à percepção dos valores referentes ao FGTS – Condenação ao pagamento de indenização de férias e respectivos terços – Descabimento - Precedente do STF julgado sob a sistemática da repercussão geral – RE 705.140/RS – Reforma parcial da sentença – Provimento parcial. - A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos e foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso (art. 37, IX, da CF). - As sucessivas prorrogações do contrato do autor não se compatibilizam com a norma constitucional que exige tempo determinado, bem como a ausência de especificação da contingência fática que evidenciaria a situação de emergência da contratação também é incompatível com a CF. - A respeito dos direitos dos servidores contratados pela Administração Pública sem observância ao art. 37, II, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, decidiu que tais servidores fazem jus apenas ao percebimento dos salários referentes aos dias efetivamente trabalhados e ao depósito do FGTS. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao reexame necessário e ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000002-89.2013.815.0011. ORIGEM: 6ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Servio Tulio de Barcelos(oab/pb 20.412-a) E Jose Arnaldo Janssen Nogueira(oab/pb 20.832-a_. APELADO: Eliodete Guimaraes. ADVOGADO: Uilton Peixoto de Carvalho Silva(oab/pb 14.085). L CIVIL – Apelação cível – Ação cautelar de exibição de documento – Não apresentação do documento – Procedência do pedido – Pretensão resistida – Honorários sucumbenciais – Condenação – Jurisprudência do STJ – Desprovimento. - Ante a resistência à exibição, quando a parte requerida não atende ao pedido deduzido na medida cautelar, subsiste motivo para condená-la em custas processuais e honorários advocatícios, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000320-76.2014.815.2003. ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Eufrasio Bernardo de Santana. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes(oab/pb 14.574). APELADO: Banco Itau Veiculos S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva(oab/pb 12.450). PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação cível – Ação revisional - Capitalização mensal de juros – Pressuposto – Pactuação expressa – Ocorrência – Possibilidade – Juros remuneratórios – Pactuação dentro da média de mercado - Possibilidade – Legalidade - – Improcedência - – Comissão de permanência não contratada - Jurisprudência do STJ – Desprovimento. - A capitalização de juros somente é admitida a sua cobrança quando pactuada expressamente no contrato para incidência nas prestações mensais, sendo indevida sua ausência naquele, por ocultar do consumidor essa informação relevante para o encargo que assumiu. Não havendo cobrança ou contratação de comissão de permanência, é lícito, para o período de mora, a cobrança cumulada de juros remuneratório e multa contratual. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, conhecer do recurso apelatório, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0000407-80.2014.815.1211. ORIGEM: COMARCA DE LUCENA. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Maria Helena Jeronimo de Souza. ADVOGADO: Antonio Mendonca Monteiro Junior(oab/ pb 9585). APELADO: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/pb Nº 17.314-a). RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de indenização c/c obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada parcial – Arrendamento mercantil – Termo de entrega amigável firmado – Devolução do bem – Saldo remanescente – Valor do veículo insuficiente para cobertura da dívida – Negativação devida – Dano moral – Inexistência – Exercício regular do direito de cobrança da entidade bancária – Recurso desprovido. - Não restando demonstrado nos autos que a inscrição do nome do autor se deu em razão de dívida regularmente quitada, não há o que se falar em indenização por danos morais suportados, não merecendo reforma a decisão recorrida. - A indenização por danos morais não deve vir a constituir-se enriquecimento indevido do beneficiário, não havendo razões para prosperar o pleito em que não se demonstra a presença de ilicitude na conduta da empresa ré. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados: A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000507-14.2014.815.0151. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Joao Batista de Siqueira. ADVOGADO: Em Causa Própria (oab/pb 9.937). APELADO: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura(oab/pb 21.714-a). CONSUMIDOR - Ação revisional de encargos financeiros cumulada com repetição de indébito c/c/ pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Petição inicial inepta – Extinção sem resolução de mérito - – Irresignação – Ausência do contrato que se pretende revisar – Documento essencial à propositura da ação – Inteligência do art. 320, do CPC/2015 – Questionamento genérico das respectivas cláusulas a serem revisadas – Apelo que pugna pela rescisão do contrato firmado entre as partes – Inviabilidade de prosseguimento da demanda – Obrigatoriedade de especificar a causa “petendi”, elemento formador da pretensão – Sentença mantida – Desprovimento. - Tratando-se de ação de revisão contratual, indispensável é a instrução da exordial com o contrato que se pretende revisar, inexistindo possibilidade de avaliação das cláusulas apontadas como abusivas a partir de alegações genéricas, principalmente no que concerne à ausência de indicação da causa de pedir, implicando em extinção do processo sem julgamento do mérito, visto que a pretensão não se encontra delimitada, impedindo a fixação dos limites da lide, e, consequentemente, seu julgamento. - “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” (Art. 320, do CPC/2015).V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000938-19.2015.815.0311. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Djalma Henrique de Lima. ADVOGADO: Carlos Cicero de Sousa(oab/ pb 19.896). APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível - Ação declaratória de inexistência de débito por cobrança indevida de contribuição de iluminação pública c/c pedido de danos morais e antecipação de tutela - Taxa de iluminação pública – Ilegalidade da cobrança – Devolução dos valores indevidos – Repetição do indébito – Descabimento – Ausência de má-fé – Dano moral - Não configuração – Desprovimento. - A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tem como pressuposto de sua aplicabilidade a demonstração da conduta de má-fé do credor, o que fica afastado, no caso dos autos. - Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento.
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APELAÇÃO N° 0000970-24.2015.815.0311. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Jose Antonio Leite. ADVOGADO: Carlos Cicero de Sousa(oab/pb 19.896). APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível - Ação declaratória de inexistência de débito por cobrança indevida de contribuição de iluminação pública c/c pedido de danos morais e antecipação de tutela - Taxa de iluminação pública – Ilegalidade da cobrança – Devolução dos valores indevidos – Repetição do indébito – Descabimento – Ausência de má-fé – Dano moral - Não configuração – Desprovimento. - A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tem como pressuposto de sua aplicabilidade a demonstração da conduta de má-fé do credor, o que fica afastado, no caso dos autos. - Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO N° 0001021-64.2014.815.0151. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira(oab/pb 7539)_. APELADO: Maria Odete dos Santos. ADVOGADO: Cicero Jose da Silva(oab/pb 5919) E Manoel Miguel Sobrinho(oab/ pb 6788). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Embargos à execução de título judicial – Fazenda Pública – Rediscussão de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada – Respeito ao título executivo judicial – Necessidade – Observância aos limites da decisão exequenda – Desprovimento. – As matérias ultrapassadas e já discutidas por ocasião da fase de conhecimento, logo, superadas e revestidas sob o manto da coisa julgada, não podem ser reanalisadas em execução do julgado. – Na execução por título executivo judicial, os limites da execução deverão observar os estritos termos do dispositivo da sentença/acórdão transitada(o) em julgado. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001310-75.2015.815.0631. ORIGEM: COMARCA DE JUAZEIRINHO. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Juazeirinho. ADVOGADO: Jose Barros de Farias(oab/pb 7.129). APELADO: Samara Dias da Silva. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira(oab/pb 1.202). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c cobrança – Prejudicial - Prescrição do fundo de direito – Inocorrência – Relação jurídica de trato sucessivo – Inteligência da Súmula nº 85 do STJ – Rejeição. - Ante a ausência de negativa inequívoca do próprio direito reclamado por parte da Administração Pública, resta caracterizada a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição apenas atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito, incidindo sobre as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. - “Súmula nº 85: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da ação.” CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c cobrança – Servidor público municipal – Regime jurídico estatutário - Adicional por tempo de serviço - Implantação e pagamento retroativo – Previsão em lei municipal - Ausência de prova do pagamento - Ônus do promovido – Art. 373, II, do CPC – Verba assegurada - Manutenção da sentença – Desprovimento. O direito ao adicional por tempo de serviço público é de natureza eminentemente administrativa e sua concessão subordina-se apenas à existência de previsão legal. O réu não deve apenas formular meras alegações em sua defesa, mas, sim, comprovar suas assertivas, diante do ônus da prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor, nos termos do que preleciona o inciso II do art. 373 do CPC. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0001461-54.2014.815.0541. ORIGEM: COMARCA DE POCINHOS. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Maria do Carmo Lima de Medeiros. ADVOGADO: Carlos Antonio de Araujo Bonfim(oab/pb 4.577). APELADO: Municipio de Pocinhos. ADVOGADO: Ranuzhya Francisrayne Montenegro da Silva Carvalho. PREVIDENCIÁRIO – Apelação Cível – Mandado de Segurança – Servidora pública inativa – Ausência de Regime Próprio – Filiação obrigatória ao RGPS – Complementação dos proventos pela Municipalidade – Existência e vigência de Lei Municipal não demonstrada – Manutenção da sentença. Somente há direito líquido e certo do servidor público à complementação de aposentadoria para igualar à remuneração percebida na ativa, quando existente lei municipal nesse sentido, o que não é o caso dos autos. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de mandado de segurança acima identificados. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento a apelação, nos termos do voto do relator, e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0002806-46.2015.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA SOUSA. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Sandra Maria Alves Ramalho. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho(oab/pb 7.095). APELADO: Municipio de Sousa, Representado Por Seu Procurador Cleonerubens Lopes Nogueira. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Apelação cível – Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer – Agente comunitário de saúde – Incentivo Financeiro Adicional – Pretensão à percepção em conformidade com as Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde – Inexistência de obrigatoriedade de repasse direto aos agentes – Verbas que se destinam as ações de atenção básica em geral – Sentença de improcedência – Manutenção - Desprovimento. - As Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde não objetivaram fixar piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim estabelecer um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da atenção básica, respeitando a oportunidade, conveniência e necessidade de cada administração. Referidas portarias, que fixam o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde, não mencionam a obrigatoriedade de a verba ser repassada, diretamente aos agentes, podendo ser usada com infraestrutura, alimentação, despesa com deslocamento, desde que vinculada à área da saúde, sendo o item “salário” apenas um dos componentes do programa. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO N° 0004233-55.2012.815.0251. ORIGEM: 7ª VARA MISTA DE PATOS. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/pb 17.314-a). APELADO: Leilyanne Figueiredo de Oliveira Pereira. ADVOGADO: Fabricia Maria Araujo Marques(oab/pb 15.650). PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – Ação de indenização por perdas e danos – Preliminar – Coisa julgada – Busca a apreensão – Devolução de veículo com avarias – Pleito de perdas e danos – Ação própria – Pedido distinto ao da presente ação – Inocorrência de coisa julgada – Rejeição. - Não há que se falar em coisa julgada, quando a presente ação trata do pleito de perdas e danos, que não poderia ser abordado no objeto da busca e apreensão por demandar dilação probatória num juízo de cognição sumário como da ação anterior. CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de indenização por perdas e danos – Veículo apreendido em ação de busca e apreensão – Devolução do bem não recepcionada pela devedora – Diversas avarias – Dever de zelo do depositário – Danos materiais e morais – Caracterização – Indenização devida – Fixação da verba – Razoabilidade – Desprovimento do recurso. - Provada a culpa imputável à instituição financeira, se mostra correta a reparação dos danos materiais nos valores já fixados, correspondente às avarias constatadas no veículo, bem como os prejuízos percebidos no lapso temporal em que a devedora ficou sem o bem, já que estava em péssimas condições de uso, vez que deveria ter sido bem conservado nas mãos do credor fiduciário. - “Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.” V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados: A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0007628-66.2014.815.2003. ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Evaldo de Almeida Falcao. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia(oab/ pb 13.442). APELADO: Banco Luso Brasileiro S/a. ADVOGADO: Luciana Pedrosa das Neves (oab/pb 9.379). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação cautelar de exibição de documento – Apresentação integral dos documentos no prazo para contestação – Extinção com resolução de mérito – Honorários sucumbenciais – Ausência de condenação – Pretensão não resistida – Desprovimento. – Em atenção ao princípio da causalidade, as custas processuais e honorários advocatícios somente devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo ou pela parte que vem a ser a perdedora caso o magistrado julgue o mérito da causa. Ausente a resistência à exibição, eis que a requerida atendeu ao pedido deduzido na medida cautelar, não subsiste motivos para condená-lo em custas processuais e honorários advocatícios. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados. A C O R D A M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0059232-72.2014.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Antonio Marcos Firmino dos Santos. ADVOGADO: Valter de Melo(oab/pb7994). APELADO: Banco Itau S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior(oab/pb 17.314-a). CIVIL E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de indenização c/c obrigação de fazer e de pagar – Conta corrente – Utilização de crédito emergencial (cheque especial)
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– Tarifa de adiantamento – Cobrança – Previsão legal – Dano moral – Inocorrência – Entendimento consolidado pelo STJ – Desprovimento do recurso. - Provada a contratação do serviço, bem como a previsão legal da cobrança, correspondente aos serviços disponibilizados sob a forma de crédito emergencial, não resta demonstrada a culpa imputável à instituição financeira, inexiste dano moral a ressarcir. - “Reafirmo o entendimento acima exposto, no sentido da legalidade das tarifas bancárias, desde pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvado abuso devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado.” (REsp 1.251.331/RS, Relª. Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, data do julgamento em 28.8.2013) V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados: A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0001254-58.2016.815.0000. ORIGEM: 14ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. SUSCITANTE: Jose Vasconcelos Casado da Silva. SUSCITANTE: Juizo da 14a. Vara Civel da Capital. ADVOGADO: Wellington Luiz de Souza Ribeiro E Outros. SUSCITADO: Juizo da 1a.vara Regional de Mangabeira. PROCESSUAL CIVIL – Conflito negativo de competência cível – Ação de revisão contratual – Competência territorial – Delimitação de bairro – Barra de Gramame – Unidade vinculada às varas da Capital – Insurgência da Resolução nº 55, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - Conhecimento do conflito para declarar competente o juízo suscitante. Nos termos da Resolução nº 55, deste Tribunal de Justiça, o bairro “Barra de Gramame” está inserido na jurisdição das Varas Regionais de Mangabeira, enquanto o “Bairro de Gramame”, vincula-se às Varas da Capital. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de conflito negativo de competência cível, A C O R D A M, em Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, julgar improcedente o conflito e declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000141-49.2014.815.0191. ORIGEM: COMARCA DE SOLEDADE. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Niedja Maciel da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva(oab/pb 4007). EMBARGADO: Municipio de Cubati. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Insurgência contra decisão que negou conhecimento ao recurso apelatório – Intempestividade – Matéria de ordem pública – Possibilidade de apreciação em sede de embargos declaratórios - Recurso protocolado na origem no prazo legal – Comprovação Requisito de admissibilidade atendido – Embargos acolhidos para rescindir o julgado embargado – Seguimento ao recurso apelatório. - “A tempestividade é um dos pressupostos recursais extrínsecos e, tratando-se de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer tempo”1. - As informações ora acostadas pela recorrente não podem ser ignoradas, posto revelar ter ocorrido erro quando do não conhecimento do recurso apelatório, ante a sua tempestividade. - Tendo o embargante logrado êxito na demonstração da remessa tempestiva da apelação cível, o acolhimento dos presentes embargos se impõe, a fim de que seja afastado o acórdão embargado, com novo julgamento, após o trânsito em julgado desta decisão. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000781-96.2013.815.0511. ORIGEM: COMARCA DE PIRPIRITUBA. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Municipio de Sertaozinho. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier(oab/pb 10.611). EMBARGADO: Josimar Batista da Silva, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a E Maria Ferreira dos Santos. ADVOGADO: Jose Carlos Soares de Sousa(oab/pb 6617), ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. (oab/pb 11.591) E George Ottavio Brasilino Olegário(oab/pb 15.013) e ADVOGADO: Clecio Souza do Espírito Santo(oab/pb 14.463) E Thiago Barbosa Bezerra (oab/pb 11.033-e). PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Caráter modificativo – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no corpo do aresto vergastado – Rediscussão da matéria objeto do julgamento - Inadmissibilidade – Rejeição. — Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. A pretensão de novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de embargos de declaração, visto que este serve unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, A C O R D A M, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0010195-13.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). EMBARGADO: Julio Cezar Alves Marques. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento(oab/pb 11.946). PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Acórdão em apelação – Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade – Finalidade de prequestionamento – Impossibilidade – Vinculação à incidência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil – Rejeição. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. -“Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (STJ - REsp 1314163/GO). V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da súmula de folhas retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0022424-05.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Paraiba Previdencia Pbprev. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/pb 17.281). EMBARGADO: Joao Sebastiao de Oliveira. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Acórdão em apelação – Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade – Finalidade de prequestionamento – Impossibilidade – Vinculação à incidência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil – Rejeição. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. -“Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (STJ - REsp 1314163/GO). V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da súmula de folhas retro. REEXAME NECESSÁRIO N° 0002390-25.2012.815.0261. ORIGEM: 1ª VARA PIANCÓ. RELATOR: Dr.(a) Miguel de Britto Lyra Filho, juiz convocado, em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. JUÍZO: Vanderley Miguel da Silva. ADVOGADO: Ailton Azevedo de Lacerda(oab/pb 12.600). POLO PASSIVO: Municipio de Olho Dagua. ADVOGADO: Bruno da Nóbrega Carvalho (oab/pb 13.148). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário - Ação de cobrança - Servidor público municipal – Salários retidos e terço de férias – Ausência de prova do pagamento – Ônus do promovido (Art. 373, II, do CPC) – Verbas devidas – Manutenção da sentença – Desprovimento. - Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício do cargo para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. - O pagamento do terço de férias não está sujeito à comprovação de requerimento de férias, nem do seu efetivo gozo. O mais importante é que tenha o servidor laborado durante o período reclamado, com sua força de trabalho em favor da Administração, sem exercer um direito que lhe era garantido. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando o Município aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. V I S T O S, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, A C O R D A M, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro.
2. MÉRITO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL. PAGAMENTO DO RETROATIVO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. INCAPACIDADE POSTERIOR AO MARCO LEGAL (LEI 9.528/97). RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE DO SEGURADO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. - Do TJPB: “Verificando-se a existência de Lei Estadual isentando a Fazenda Pública, quando vencida, do pagamento de custas, revela-se inaplicável a Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça, eis que a isenção, para casos como tais, coaduna-se com o fundamento do respeito ao pacto federativo enfatizado pelo Tribunal da Cidadania, devendo-se observar o disposto no art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/1992 em relação à autarquia demandada.” (Proc. 0005836-49.2008.815.0011, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, julgado em 29/06/2015). - A permanência da incapacidade laboral, decorrente da irreversibilidade do quadro clínico do segurado, autoriza a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. - Do STJ: Nos termos da Súmula 507 desta Corte, “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”. (AgRg no REsp 1.559.251/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 17/3/2016). - Do TJ/PB: “Se nas lides previdenciárias é dada ao juiz a faculdade de deferir ao autor benefício diverso daquele requerido inicialmente; entendo que, quando há a morte do segurado, nada impede que o magistrado conceda a pensão por morte aos dependentes, independentemente de requerimento na vida administrativa”. (ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo n. 00009911020108150041, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, j. em 10/09/2015). - Deve o INSS ser isento das custas processuais, diante do disposto no art. 29 da Lei Estadual n. 5.672/1992, que afasta a incidência da Súmula n. 178 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial à apelação e à remessa necessária. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016461-84.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire e ADVOGADO: Renan Ramos Regis (oab/pb 19.325). APELADO: Jailson Cavalcanti Silva E Outros. ADVOGADO: Belkiss de Fatima Frota Alves (oab/rn 6184). APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PETITÓRIA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO BIENAL. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. RELAÇÃO DE NATUREZA SUCESSIVA. SÚMULA 85 DO STJ. REJEIÇÃO. - Os servidores públicos têm o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para a cobrança de verbas salariais, conforme previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. Tratando-se de relação de natureza sucessiva, a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito, conforme a Súmula 85 do STJ. MÉRITO. DUPLICIDADE DE RECURSO. UNIRRECORRIBILIDADE. ANÁLISE MERITÓRIA DO PRIMEIRO. SERVIDORES PÚBLICOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO. CARGO DE MOTORISTA. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE COTAS DE PRODUTIVIDADE. PREVISÃO PARA AGENTES FISCAIS. EXTENSÃO PARA DEMAIS SERVIDORES QUE RECEBEM PELO MESMO SISTEMA REMUNERATÓRIO. ART. 3º DA LEI ESTADUAL N. 2.684/61 C/C O DECRETO N. 2.769/62. ADMISSÃO NOS RESPECTIVOS CARGOS APÓS A EXTINÇÃO DO REGIME DE REMUNERAÇÃO PELA LEI N. 3.600/69. PLEITO IMPROCEDENTE. PROVIMENTO DOS APELOS E DA REMESSA OFICIAL. - Sendo caso de duplicidade de interposição de irresignação contra a mesma peça hostilizada, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, a apreciação do segundo apelo encontra-se manifestamente obstada, analisando-se o mérito apenas do primeiro. - Apesar de a Lei Estadual n. 2.684/61 ter estabelecido que a remuneração das cotas de produtividade dos funcionários da Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba será paga na forma adimplida aos Agentes Fiscais e Auxiliares de Fiscalização, a Lei n. 3.600/69, que lhe é posterior, expressamente suprimiu esse sistema remuneratório. No caso sob análise, os servidores foram admitidos após a norma extintiva e, portanto, não se incluem no art. 3º, caput, da Lei n. 2.684/ 61, não fazendo jus às cotas ali previstas. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, por igual votação, dar provimento às apelações e à remessa oficial. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0036513-33.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. APELADO: Isabelly Goncalves dos Santos, Rep. Por Seu Genitor, Ivanildo Silva dos Santos. ADVOGADO: Thiago Xavier de Andrade (oab/pb 15.505). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DA PARAÍBA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva ad causam, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/ custear tratamentos àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - Pedido administrativo e interesse de agir. A inafastabilidade do controle jurisdicional, afirmada no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República, assegura o acesso à Justiça, independentemente de esgotamento ou provocação da via administrativa, salvo exceção do § 1º do artigo 217 da mesma Constituição. PRELIMINAR. SENTENÇA CONDICIONAL SEM RESOLUÇÃO DE CONFLITO (ARTS. 458, INCISO III, E 460 DO CPC). REJEIÇÃO. - Conforme disposto no art. 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não é lícita a prolação de sentença condicional. Contudo, reconhecido o direito da parte ao recebimento de medicamento, não há que se estabelecer condições para seu fornecimento ao demandante, hipótese não evidenciada nos autos. PRELIMINAR. DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DISPONIBILIZADO PELO ESTADO OU CREDENCIADO PELO SUS. REJEIÇÃO. - In casu, as provas colacionadas aos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo dispensável qualquer outra perícia por médico que seja credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDANTE PORTADORA DE DOENÇA ALÉRGICA GRAVE. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. LAUDO MÉDICO. COMPROVAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR A PESSOA CARENTE. LEITE ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º, 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A própria Carta Constitucional impõe o dever de proceder-se à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente à saúde da população, bem maior dentre aqueles pelos quais deve zelar, descabendo sustentar-se ausência de recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e à apelação. APELAÇÃO N° 0000874-88.2015.815.0511. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Banco Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). APELADO: Ivan Machado. ADVOGADO: Gleysianne Kelly Souza Lira (oab/pb 15.844). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE “SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA”. AUSÊNCIA DE APÓLICE. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO REFERIDO ENCARGO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DESPROVIMENTO. - TJPB: “A ausência da apólice do seguro devidamente assinada pelo consumidor descaracteriza efetiva contratação do seguro, o que torna indevida a sua cobrança.” (ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo n. 00212816820128150011, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator Juiz Ricardo Vital de Almeida, em substituição à Desª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j. em 09-09-2016). - Não sendo caso de engano justificável a cobrança de valores a maior por parte da instituição financeira, é forçosa a aplicação ao caso do art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo ser devolvido em dobro o valor pago de forma indevida. - Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007862-49.2010.815.0011. ORIGEM: VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Juizo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Katarina Rocha Brandão. APELADO: Maria de Fatima Izidro Sousa E Outro. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva (oab/pb 4007). APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. 1. PRELIMINAR. FALTA DE PREPARO RECURSAL. REJEIÇÃO.
APELAÇÃO N° 0000881-77.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Maria Bernadete Silva Sobral. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb 13.442). APELADO: Banco Bv Financeira S/a-credito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Celso David Antunes (oab/ba 1141-a). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO NO CONTRATO, QUE FOI CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. PRÁTICA LEGAL. JUROS REMUNERATÓ-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
RIOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO PRATICADA AO TEMPO DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL. - Tendo sido o contrato celebrado após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, não há ilegalidade na utilização da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. Trata-se de entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça. - Ainda segundo o STJ, só é admissível a alteração da taxa de juros judicialmente caso constatada sua abusividade em relação à taxa média praticada no mercado. - Não sendo caso de engano justificável a cobrança de valores a maior por parte da instituição financeira, é forçosa a aplicação ao caso do art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo ser devolvido em dobro o valor pago de forma indevida. - Recurso ao qual se dá provimento parcial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0001082-92.2015.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Evandro Pereira da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva (oab/pb 4007). APELADO: Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel (oab/pb 770). APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PAGAMENTO DE “INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL” A AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM BASE EM PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE NÃO OSTENTA CARÁTER PESSOAL. NECESSIDADE DE LEI LOCAL ESPECÍFICA, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MIRIM. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - Do TJPB: “Os Incentivos de Custeio e Adicional consistem em valores destinados ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, e, embora esse último represente uma décima terceira parcela a ser paga para o servidor, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é firme no sentido de que tal acréscimo não pode ser pago diretamente ao agente, como remuneração autônoma, salvo se houver lei local nesse sentido. Inteligência da Portaria n. 674/GM/2003, do Ministério da Saúde.” (ACÓRDÃO/ DECISÃO do Processo n. 0000554-70.2015.815.0371, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, julgado em 23/02/2016). 2. TST: “Nenhuma portaria do Ministério da Saúde pode ser interpretada como fonte formal de direito capaz de criar espécie remuneratória a qualquer servidor, menos ainda se estes forem vinculados aos Estados, Municípios ou ao Distrito Federal. Inteligência dos arts. 37, X, 61, § 1º, c, da Constituição Federal e 14 da Lei 11.350/2006. O incentivo financeiro adicional, a que se refere a Portaria nº 1.350/2002 do Ministério da Saúde, não obstante seja repassado aos fundos municipais de saúde à razão do número de agentes comunitários admitidos por cada ente federado, não constitui espécie remuneratória, mas verba destinada à melhoria, promoção e incremento da atividade desses servidores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.” (TST - Recurso de Revista n. 3510-08.2012.5.12.0045, Relator: Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, DEJT 30/5/2014). 3. Recurso apelatório desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. APELAÇÃO N° 0001607-44.2014.815.0461. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Reginaldo Rodrigues de Lima. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz (oab/pb 15.606). APELADO: B2w Companhia Digital. ADVOGADO: Felipe Gazola Vieira Marques (oab/mg 76.696). APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA EFETUADA PELA INTERNET. PRODUTO QUE NÃO FOI ENTREGUE. DISSABOR QUE NÃO SUPERA O ÂMBITO DO MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REFORMA. ACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM DISSONÂNCIA COM A NORMA PROCESSUAL VIGENTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1) Do TJPB: “Verificando-se que o cancelamento de negócio de compra e venda realizado pela internet gerou mero aborrecimento ao autor, não prospera o pleito de indenização por danos morais, o que impõe a manutenção da sentença de improcedência do pleito exordial.” (Processo n. 0004273-49.2013.815.0171, 1ª Câmara Especializada Cível, Relatora: Desª MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, j. em 28-11-2016). 2) Uma vez fixado em dissonância com a norma processual civil vigente à época em que fora prolatada e publicada a decisão recorrida (art. 20, § 4º, do CPC/1973), é cabível a reforma do valor estabelecido no primeiro grau, a título de honorários advocatícios. 3) Apelo provido parcialmente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação cível. APELAÇÃO N° 0002613-74.2013.815.0541. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE POCINHOS. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Veronica de Andrade Dantas E Selma de Arruda Campos. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa (oab/pb 12.587). APELADO: Municipio de Puxinana. ADVOGADO: Marcio Sarmento Cavalcanti. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIAS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL PELO MUNICÍPIO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO E RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO SUMULADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Do TJPB: “Por ocasião do julgamento do recurso de apelação considerou-se que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Desse modo, ausente a comprovação da existência de disposição legal municipal assegurando aos Agentes Comunitários do Município de Bayeux a percepção do adicional de insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento. Precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba”. (Agravo Interno n. 075.2011.0038496/001, Relator: Des. José Ricardo Porto, Primeira Câmara Cível, DJPB 24/01/2013). 2. De acordo com a Súmula 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba, o adicional de insalubridade só é devido a servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo específico se houver expressa previsão em norma legal editada pelo ente federado envolvido. 3. Não havendo regulamentação específica sobre o pagamento do adicional de insalubridade, é incabível a concessão do pleito vestibular. 4. Desprovimento da apelação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0004209-72.2013.815.2003. ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA (CAPITAL). RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Josias dos Santos. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia (oab/pb 13.442). APELADO: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Nelson Paschoalotto (oab/sp 108.911). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXPRESSO NO CONTRATO, QUE FOI CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. LEGALIDADE DESSA PRÁTICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE COMPROVADA EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO PRATICADA AO TEMPO DA COBRANÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL. - Tendo sido o contrato celebrado após a entrada em vigor da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, não há ilegalidade na utilização da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada. Trata-se de entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça. - Ainda segundo o STJ, só é admissível a alteração da taxa de juros judicialmente caso constatada sua abusividade em relação à taxa média praticada no mercado. - Não sendo caso de engano justificável a cobrança de valores a maior por parte da instituição financeira, é forçosa a aplicação ao caso do art. 42, parágrafo único, do CDC, devendo ser devolvido em dobro o valor pago de forma indevida. - Recurso ao qual se dá provimento parcial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0222782-45.1997.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Gilvandro Almeida Ferreira Guedes. APELADO: Rei das Latarias Com de Pecas Para Veiculos Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO (ART. 794, I, CPC/1973). BENS ADJUDICADOS EM VALOR INFERIOR À DÍVIDA. PROCESSO QUE DEVERIA CONTINUAR QUANTO AO VALOR RECALCITRANTE. RECURSO PROVIDO. 1. Se o valor do bem adjudicado for inferior ao montante exequendo, o feito executivo deve continuar a fluir até que ocorra a integral quitação da dívida. (TJMG - Apelação Cível n. 1.0145.96.0031360/001, Relator: Des. Cabral da Silva, 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/09/2008, publicação da súmula em 26/09/2008). 2. Recurso apelatório provido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento à apelação cível. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000022-16.2013.815.0291. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. EMBARGANTE: Vania Honorato de Melo. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes (oab/pb 14.574). EMBARGADO: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva (oab/pb 12.450-a). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, “a via recursal dos embargos de declaração – especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização – não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.” (STF - AI-AgR-ED-ED 177313/MG - Rel. Min. Celso de Mello - 1ª Turma - jul. 05/11/1996). 2. STJ: “Os embargos
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se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade, não a adequar a decisão ao entendimento do embargante.” (STJ - EDcl na MC 7332/SP - Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro - 3ª Turma - jul. 17.02.2004 - DJU 22.03.2004 p. 291). 3. Embargos rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000540-41.2011.815.0011. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. EMBARGANTE: Leidson Meira E Farias E Outros. ADVOGADO: Italo Farias (oab/pb 13.185). EMBARGADO: Amll-servicos,comerio E Representacao Ltda. ADVOGADO: Walter de Agra Junior (oab/pb 8.682). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - O acolhimento de embargos de declaração, até mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o que não se verifica no presente caso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0020395-45.2014.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. EMBARGANTE: Simone Goncalves de Almeida. ADVOGADO: Jocelio Jairo Vieira (oab/pb 5672). EMBARGADO: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar vício inexistente, instauram nova discussão a respeito de matéria decidida de forma coerente pelo acórdão embargado, devem ser rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. REEXAME NECESSÁRIO N° 0005393-54.2015.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) da Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira. RECORRIDO: Maria Eulalia de Melo. RECORRENTE: Juizo da 3a Vara Fazenda Publica de Campina Grande. DEFENSOR: Alvaro Gaudencio Neto (oab/pb 2269). POLO PASSIVO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. INTERESSADO: Estado da Paraiba- Rep P/ Seu Procurador. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva ad causam, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/custear tratamentos àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde – uma vez comprovada a impossibilidade de custeá-los –, escolher contra qual ente demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - As provas são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo dispensável qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE IDOSA E PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. FORNECIMENTO GRATUITO DE REMÉDIO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, § 1º; 6º, CAPUT C/C O 196, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A própria Carta Constitucional impõe o dever de proceder-se à reserva de verbas públicas para atendimento à demanda referente à saúde da população, bem maior dentre aqueles pelos quais deve zelar, descabendo sustentar-se ausência de recurso. - Rejeição das preliminares e desprovimento da remessa oficial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desembargador João Alves da Silva APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000439-87.2013.815.0381. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Itabaiana. ADVOGADO: Adriano Marcio da Silva Oab/pb 18399. APELADO: Jeferson Jose de Souza. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira Oab/pb 16249. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SALÁRIOS ATRASADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DO MUNICÍPIO. ART. 373, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MUDANÇA DE GESTÃO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO COSTITUCIONALMENTE PREVISTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO APELO. Ao município cumpre o ônus de demonstrar a realização do pagamento das verbas salariais, nos termos do artigo 373, II, do CPC. Se não provou o pagamento, deve efetuá-lo, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do servidor público, vedado pelo ordenamento jurídico. “A remuneração para quem trabalha é uma garantia social prevista na Constituição Federal, regra que só pode ser afastada em hipóteses excepcionalíssimas, dentre as quais, não se inclui a falta de previsão orçamentária.” “É responsabilidade da Administração o pagamento da verba remuneratória dos servidores públicos, independentemente da mudança de gestão.” ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 41. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004492-86.2015.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraíba, Por Sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. APELADO: Ellen Caroline Albuquerque Cabral. ADVOGADO: Defensora Pública Carmem Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DO DIREITO À VIDA. VALOR MAIOR. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. - O pleno acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental, a teor do que estabelece o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, não sendo razoável impor ao cidadão a obrigação de provocar, previamente, a via administrativa, para a busca do direito pretendido. - Consoante abalizada Jurisprudência pátria, “[...] sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda”1. - “Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde” (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido”2. - “(…) Embora venha o STF adotando a “Teoria da Reserva do Possível” em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.”3 ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento aos recursos oficial e apelatório, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 79. APELAÇÃO N° 0004050-32.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. APELANTE: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Alexandre Pasquali Parise - Oab/sp 112.409 E Gustavo Pasquali Parise - Oab/sp 155.574. APELADO: Paulo Vitorino do Nascimento. ADVOGADO: Wyktor Lucas Meira ¿ Oab/pb 15.554. APELAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR MENSAL DA PARCELA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 539 E 541, DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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expressamente pactuada (Súmula nº 539, STJ) - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (Súmula nº 541, STJ) ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 151.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL 1ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 15/FEVEREIRO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08H:30MIN PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS:
APELAÇÃO N° 0021409-74.2008.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. APELADO: Credicasa Moveis Ltda. ADVOGADO: Def. Maria de Lourdes Araújo Melo. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS DA DATA DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEI N. 6.830/1980. SENTENÇA ANULADA. SALUTAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. - Constatando-se não ter expirado o prazo de cinco anos entre a data do arquivamento provisório e a da prolação da sentença, deve o recurso ser provido, a fim de reformar o decisum, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento da execução. - STJ Súmula nº 314 - “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 57. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0028026-74.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. EMBARGANTE: Maria do Socorro Gomes de Oliveira. EMBARGADO: Município de João Pessoa, Representado Por Sua Procuradora Francisca Andreza Alves. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, E CONTRADIÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO REJEITADO. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, incabíveis se revelam os aclaratórios, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - “Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios”1. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 297. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0043252-61.2009.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Ana Carolina Martins de Araujo Oab/pb Nº 19.905-b. EMBARGADO: Lourival Vieira B0rges. ADVOGADO: Alexander Jeronimo Rodrigues Lei Oab/pb Nº 10.675te. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. IMPERIOSA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, incabíveis se revelam os aclaratórios, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - “Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios”1. Ademais, ao prequestionamento, entendo não ser mister o exame explícito dos artigos ditos como violados (prequestionamento explícito), sendo suficiente que a matéria objeto da lide tenha sido discutida (prequestionamento implícito). ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 184. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0101530-50.2012.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: do Desembargador João Alves da Silva. EMBARGANTE: Oi Movel S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior Oab/pb N. 17.314-a. EMBARGADO: Walessa Carvalho de Medeiros. ADVOGADO: Roberta de Lima Viegas. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SERASA. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. Havendo omissão no acórdão, é dever do relator sanar o vício apontado pelo embargante, esclarecendo a questão suscitada. Deve-se ser acrescido do valor do dano moral os juros de mora de 1% (um por cento), a contar da data do evento danoso, além da correção monetária pelo INPC, a partir da data do arbitramento. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, integrando a decisão a certidão de julgamento de fl. 264.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Desembargador João Benedito da Silva APELAÇÃO N° 0003809-07.2013.815.0371. ORIGEM: 6ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR: do Desembargador João Benedito da Silva. APELANTE: Jailson Costa Monteiro E Francisco de Assis Pereira de Andrade. ADVOGADO: Eduardo Henrique Jacome E Silva e ADVOGADO: Aelito Messias Formiga. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. SUPLICA POR ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE DA DEFESA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. COERÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUPLICA PELA EXCLUSÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VINCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESCLASIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO (ART. 28, da LANT). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33 DA LEI Nº 11. 343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ADVOGADO DATIVO NOMEADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.PLEITO CONCEDIDO NESTE SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença em razão da ausência de apreciação de tese defensiva nas alegações finais, quando esta foi analisada pelo magistrado, motivo pelo qual a preliminar arguida não merece ser acolhida. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, mostra-se descabida a pretensão de absolvição do réu, pois a evidência dos autos converge para entendimento contrário. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita, mormente se os autos não apontam motivos no sentido de incorreção em sua conduta ou de que detivesse algum interesse em incriminar falsamente o réu. A configuração do crime de associação para o tráfico se dará com a convergência de duas ou mais pessoas com o fim específico de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico nas modalidades definidas no caput e no §1º do artigo 33, bem como quaisquer das modalidades criminosas do artigo 34. Não faz jus a aplicação da causa de diminuição da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando integrar organização criminosa. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de entorpecentes, mostra-se descabida a pretensão de desclassificação do crime para o uso da substância entorpecente para consumo pessoal. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é obrigação do estado a prestação de assistência jurídica aos necessitados, fazendo jus à respectiva verba honorária o advogado dativo que atua no cumprimento de tal dever A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O VALOR DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0011820-67.2015.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: do Desembargador João Benedito da Silva. APELANTE: Erondir Pereira de Araujo. ADVOGADO: Rosangel Maria de Medeiros Brito E Jose Celestino Tavares de Souza. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REPRIMENDA CORPÓREA SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO DELITO MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. REFORMAS EX OFFÍCIO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO INJUSTIFICADO PARA AMBOS OS DELITOS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. MEDIDA QUE SE IMPÕE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR ELEVADO. DUAS INFRAÇÕES COMETIDAS. PATAMAR QUE DEVE SER REDUZIDO PARA O MÍNIMO. PENA INFERIOR A UM ANO. MANUTENÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 2º, DO CP. REDUÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO As condutas dos arts. 306 e 309, ambos do CTB, são autônomas. Logo, não há falar em aplicação do princípio da consunção, uma vez que o crime de condução de veículo automotor sem habilitação não é meio necessário para a prática do de embriaguez ao volante. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao acusado, deve a pena-base ser fixada no mínimo legal. Sendo a pena reduzida para patamar inferior a um ano, a substituição será feita por apenas uma pena restritiva de direitos. Considerando a fixação da pena privativa de liberdade, deve ser reduzida a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, vez que, em abstrato, esta deve ter a duração de dois meses a cinco anos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, PARA READEQUAR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0802094-69.2015.8.15.0000. Impetrante: Victor Hugo Ribeiro de Oliveira (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.09.2016: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.10.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.10.2016: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 16.11.2016: “ADIADO PARA A PRIMEIRA SESSÃO DO MÊS DE JANEIRO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS”. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0802567-21.2016.8.15.0000. Impetrante: Ruth Abigail Lima Viana (Advs.: Marcelo Ferreira Soares Raposo, OAB/PB nº 13.394 e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.12.2016: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0801954-98.2016.8.15.0000. Impetrante: Sioni Alves Mangueira Fernandes (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663 e outros). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Saúde da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.12.2016: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0804195-79.2015.8.15.0000. Impetrante: Rita Gomes dos Santos (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Arthur Martins Marques Navarro, OAB/PB nº 19.341 e outros). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Saúde da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0800795-23.2016.8.15.0000. Impetrante: Antônio Urtiga de Souza (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 0802506-63.2016.8.15.0000. Impetrante: José Hermes da Silva (Advs.: Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB 9.447 e outra). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Saúde da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 080101788.2016.8.15.0000. Impetrante: Maria do Livramento Alves Raimundo (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). PJE - 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802702-33.2016.8.15.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Diógenes de Lacerda Lima (Advs.: Natalício Emmanuel Quintella Lima, OAB/PB nº 11.870 e outro). RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). PJE - 9º) – Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0803311-16.2016.8.15.0000. Agravante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (Advs.: Tasso Batalha Barroca, OAB/MG nº 51.556 e outros). Agravada: Maria Estela Diniz Ferreira (Adv.: Leônidas Lima Bezerra, OAB/PB nº 5.309). RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). PJE - 10º) – Ação Rescisória nº 0803936-84.2015.8.15.0000. Autor: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande - IPSEM (Advs.: Julianne do Nascimento Holanda, OAB/PB nº 13.973 e outros). Ré: Josefa Máximo Pereira Neta (Advs.: Gustavo Guedes Targino, OAB/PB nº 14.935 e outros). RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). PJE - 11) – Ação Rescisória nº 0800437-92.2015.8.15.0000. Autor: José Sidney Oliveira (Advs.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/RN nº 7.588-A, Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 10.827 e outros). Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. PROCESSOS FÍSICOS: RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 1º) – Mandado de Segurança nº 0804941-64.2003.815.0000. Impetrante: Eulina Praxedes de Araújo (Adv.: Ângelo Amaro Vegas Viana, OAB/PB 8.633). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora WALQUÍRIA PEIXOTO VELOSO BORGES PEREIRA DE LIMA. Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.12.2016: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). 2º) – Mandado de Segurança nº 0000529-69.2016.815.0000. Impetrante: Queiros e Queiros, representado por Phillip Nascimento Queiros (Adv.: Túlio José de Carvalho Carneiro, OAB/PB 11.312). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Estado da Receita da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 3º) - Reclamação nº 0000673-43.2015.815.0000. Reclamante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha, OAB/PB nº 15.095-A e outros). Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessado: Alvanira Lopes de Lira (Adv.: George Petrúcio Moreira Vieira, OAB/PB nº 11.809 ). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 4º) - Reclamação nº 0000662-14.2015.815.0000. Reclamante: Glaydson Michael Lima da Silva (Advª.: Luciana Ribeiro Fernandes, OAB/PB nº 14.574). Reclamado: Segunda Turma Recursal da Capital. Interessado: Banco Panamericano S/A. (Advs.: João Vitor Chaves Marques Dias, OAB/CE nº 30.348 e outros). RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 5º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2002216-52.2013.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Agamenon Lourenço do Nascimento (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 6º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2012730-30.2014.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: José Mateus da Costa Brasileiro (Advª.: Maria do Carmo Maurício Silva de Araújo, OAB/PB nº 5.303). RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 7º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002488-12.2015.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargada: Maria das Graças Barros da Cruz (Advªs.: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729 e outra).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 8º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002491-64.2015.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Vanildo José da Nóbrega (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra). RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). 9º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002436-16.2015.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: Edilson Rodrigues dos Santos (Advªs.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/ PB nº 15.155 e outra). RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002452-67.2015.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargado: João Hermes Simões de Luna (Advª.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e outra).
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Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado: Larissa Barbosa Holanda. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão – OAB/PB 16.877. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 15) Agravo de Instrumento nº 0801450-92.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão. Agravado: Juliana Priscila Victor Sarmento Lacerda. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18025, Saulo Pereira Fernandes – OAB/PB 20.579-A, Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB 18.796 e Gianna Karla da Silva Araújo – OAB/PB 21.459. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Agravo de Instrumento nº 0803749-76.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rafael de Lucena Falcão. Agravado: Ana Raquel Fernandes Ribeiro. Advogado(s): Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar – OAB/PB 16.438. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 17) Agravo de Instrumento nº 0802011-19.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado: Elton Jean da Costa Ferreira. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão – OAB/PB 16.877.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 11º) – Ação Rescisória nº 201115062.2014.815.0000. Autor: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por seu Procurador RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES, OAB/PB nº 10.931. Réu: Geraldo Augusto da Silva (Adv.: Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB nº 4.007).
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 18) Agravo de Instrumento nº 0801419-72.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Agravante: Maria José dos Santos e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Agravado: Município de São Vicente do Seridó.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 12º) – Ação Rescisória nº 0110453-93.2008.815.0000. Autor: José Marconi Rodrigues Bezerra (Adv.: Roberto Aquino Lins, OAB/PB nº 14.332. Réu: Halina Ulisses Ferreira dos Santos (Advs.: Amanita de Sá Maia, OAB/PB nº 12.432 e outros).
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0802933-60.2016.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlos Gonzaga Sales de Araújo. Advogado(s): Paulo Sá de Almeida Neto – OAB/Pb 18.708. Agravado(s): 9NINE Comércio de Alimentos Ltda – Me (TAIKYO Restaurante). Advogado:Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa – OAB/PE 18.607.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 13º) – Ação Rescisória nº 0757579-27.2007.815.0000. Autor: Sociedade Espírita Filantrópica Amigos e Irmãos (Advs.: Mônica de Souza Rocha Barbosa, OAB/PB nº 11.741 e outros). 1º Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Réu: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Regis
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº 0804298-52.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador, Francisco Hélio Sarmento Filho. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 14º) – Ação Rescisória nº 0101782-76.2011.815.0000. Autor: Estado da Paraíba representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. 1º Réu: Rosângela Silva de Medeiros e outros (Advs.: Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves OAB/RN nº 6.184 e Leonel Wagner Chaves Morais de Lima OAB/PB nº 14.982). 2º Réu: Maria de Lourdes Santos Morais. (Advs.: Leandro Luiz de Souza OAB/PB nº 17.369 e Jason Viana Silva, OAB/PB nº 22.689 ). RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 15º) – Ação Rescisória nº 0800639-50.2007.815.0000. Autor: Sebastião Gomes de Freitas Neto (Advs.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB nº 4.755 e André Luiz Ferreira Vasconcelos Sobrinho, OAB/PB nº 18.747). Réus: Derlânio da Silva Gonçalves e Maria Eliete Nunes da Silva (Advs.: Amanita de Sá Maia, OAB/PB nº 12.432 e outros).
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017. 08:30 HORAS AUDITÓRIO DESEMBARGADOR MÁRIO MOACYR PORTO PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 0803163-05.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Flávio Augusto Lyra Tavares de Melo. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025 e Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB 18.796. Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 0801679-52.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Hermano José da Cruz. Advogado(s): Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.850, Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB/PB 10.466 e outro. Agravado: American Life Companhia de Seguros. Advogado(s): Maria Amélia Saraiva – OAB/SP 41233. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo Interno nº 0802180-40.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Ricardo Nascimento Fernandes. Advogado(s): Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes – OAB/PB 8.204. Assistente Simples: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703. Agravado: Jacolino Ferreira Nunes e Risolene Silva de Barros. Advogado(s): Bruno Barsi de Souza Lemos – OAB/PB 11.974 e Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Agravo Interno nº 0803354-50.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. Agravado: Alesat Combustíveis S/A. Advogado(s): Thiago José Milet Cavalcanti Ferreira – OAB/PE 28.007. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 0803191-70.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Larissa Karla Guedes Soares de Oliveira. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira/outros OAB/PB 18.025 e Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB 18.796. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Agravo de Instrumento nº 0804751-47.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Aislan Fernandes Sales Dutra. Advogado:Karina Kally da Silva Santos - OAB/RN nº 9.479. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Agravo de Instrumento nº 0804116-66.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista de Itaporanga. Agravante(s): Banco BMG S/A Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23255. Agravado(s): Josefa Pereira Lima. Advogado Severino dos Ramos Alves Rodrigues OAB/ PB 5556 e outro. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Agravo de Instrumento nº 0804068-10.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1853-A. Agravado(s): José Avelino Dantas Filho. Advogado Francisco Pedro da Silva OAB/PB 3998 e outros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Agravo de Instrumento nº 0804320-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis, e Alex Maia Duarte Filho. Agravado(s): Wagner Nóbrega Almeida. Advogado Heratostenes Santos de Oliveira OAB/PB 11.140 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Agravo de Instrumento nº 0804725-49.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Cardoso da Costa e Cia LTDA. Advogado(s): Acrísio Netônio de Oliveira Soares – OAB/PB 16.853 e Luiz Augusto da Franca Crispim Filho – OAB/PB 7.414. Agravado(s): Município de João Pessoa. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Agravo de Instrumento nº 0804425-87.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Francisco Hélio Sarmento Filho. Agravado(s):Ministério Público da Paraíba. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Agravo de Instrumento nº 0804470-91.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Agravado(s): Antonior Belo de Lima Júnior. Defensora: Maria da Conceição Cariri. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Agravo de Instrumento nº 0804528-94.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Agravado(s): Laurice Campos de Freitas. Defensora: Maria da Conceição Cariri. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 29) Embargos de Declaração nº 0802235-54.2016.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado: Claro S/A. Advogado(s): Maria Fernanda Duarte Sirotheau da Costa e Leonardo Vinícius Correia de Melo. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 30) Embargos de Declaração nº 0804070-14.2015.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Tasso Batalha Barroca – OAB/MG 51.556. Embargado: Severino Roberto Soares Barbosa. Advogado(s): Heitor Cabral da Silva – OAB/PB 6.749 e André Luiz de Farias Costa – OAB/PB 10.808.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 06) Agravo de Instrumento nº 0805443-46.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante: Geraldo Severiano da Silva. Advogado(s): Carla de Oliveira Bezerra Muniz – OAB/PB 21.527. Agravado: Julieta dos Santos Gonçalves.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Embargos de Declaração nº 0802487-57.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas - OAB/PB 182.964-A. Embargado(s): Maria Nazaré da Costa Maciel. Advogado(s): Parte ainda não citada.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 07) Agravo de Instrumento nº 0804082-91.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Município de Sousa, representado por seu Procurador Francisco Hélio Sarmento Filho. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 32) Reexame Necessário nº 0801626-25.2016.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0800593-46.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante: Marnio Solermann Silva Costa. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho – OAB/PB 10.735. Agravado: Patrícia Lucena Gomes da Fonseca. Advogado(s): Karllos Raphael Pontes Adolfo – OAB/PB 14.592.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 33) Apelação Cível nº 0814099-37.2015.8.15.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Ana Lúcia Carneiro de Medeiros. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado: Aymoré Crédito Financiamento & Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 09) Agravo de Instrumento nº 0803705-23.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Jailine Mayara Sousa de Farias e Ênio Saraiva Leão. Advogado(s): Ênio Saraiva Leão – OAB/PB 15.454. Agravado: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central. Advogado(s): sem advogado habilitado.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 34) Apelação Cível nº 0800079-19.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante: José Francisco Ferreira. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. Apelado:Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadêlha de Moura – OAB/PE 21.233 e Wladislau Barros Siqueira Fones – OAB/PE 36.867.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Agravo de Instrumento nº 0803314-05.2015.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Vanilton Gomes da Silva. Advogado(s): Aelito Messias Formiga – OAB/PB 5.769. Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 11) Agravo de Instrumento nº 0802556-89.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado: Wagner Regueira Alves Ebling. Advogado(s): Silvia Pereira Dantas – OAB/PB 14.671. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 12) Agravo de Instrumento nº 0803502-61.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado: Deborah Palmeira Dantas. Defensora: Maria da Conceição Cariri.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 01) Agravo Interno nº 00001178420158150191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Agravante: Carolina de Souto Ramos Oliveira. Advogado(s): Gustavo Cesar de Souto Ramos Oliveira – OAB/PB 16.754. Agravado: Município de Soledade. Advogado(s): José Neto Freire Rangel -OAB/PB 6.145. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 02) Agravo Ide Instrumento nº 20141437820148150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591 e George Ottávio Brasilino Olegário – OAB/PB 15.013. Agravado: Eliene Brandão e Cia LTDA. Advogado(s): Carlos Pereira de Souza -OAB/PB 9.436.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 13) Agravo de Instrumento nº 0802335-09.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado: Sanzia Lee Plácido da Silva. Advogado(s): Jaciane Gomes Ribeiro - OAB/PB 18.796
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 00042702120158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA. Advogado(s): André Gonçalves de Arruda – OAB/SP 2000.777, Pamela S. Ribeiro de Albuquerque – OAB/PB 19.751 e Pollyane de Albuquerque – OAB/PB 12.374. Embargado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Germana Pires de Sá N. Coutinho – OAB/PB 11.402.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Agravo de Instrumento nº 0801850-09.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 00006161420128150631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Embargante: Maria Francisca de Oliveira dos Santos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias – OAB/PB 17.129. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 00027444220058150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Helder Sérgio A. Cavalcante. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 00477572720118152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01º: Embargante: Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. 02º Embargante: Aluízio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 01º Embargado(s):Aluízio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. 02º Embargado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. 03º Embargado: Manoel Helder de Moura Dantas. Advogado(s): Hugo Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. 04º Embargado: Jornal Correio da Paraíba LTDA. Advogado(s): Francisco das Chagas Batista Leite – OAB/PB 11.806, Clóvis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354 e Paulo Guedes Pereira. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº 00480872420118152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Aluízio José de Oliveira Monteiro Júnior. Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. Embargado(s): Joás de Brito Pereira Filho. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644, Luciano Alencar de Brito Pereira - OAB/PB 19.380 e outro. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº 00666234920128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 01º Embargado:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Felix Lima. 02º Embargado: Belarmino Germano Júnior. Advogado(s): Hélio Eduardo Silva Maia – OAB/PB 1.414. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 00001943520158150081. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Embargante: Paulo Rodrigues da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Bananeiras. Advogado(s): Cláudio G. Cunha – OAB/PB 10.751. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 01150958120128152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Condomínio Presidencial Algare. Advogado(s): Claudecy Tavares Soares – OAB/PB 6.041. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de Declaração nº 00276178919998152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Monica Figueiredo. Embargado: Sérgio Cunha de Azevedo Ribeiro. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 18.000. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 00026684720128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante: Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira – OAB/PB 5.863. Embargado: Jonas Damião de Freitas. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 00149305520148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Embargado: Raimundo Lucian Leite. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Embargos de Declaração nº 00013906620098150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Embargados: Josivaldo José da Silva e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto -OAB/PB 13.533, Marcos Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B, Henrique Souto Maior – OAB/PB 13.017 e outro. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 15) Embargos de Declaração Cível nº 00128918520148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Thyago Luis Barreto Mendes Braga. Embargado: Ana Danielle Melo de Lima. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Embargos de Declaração Cível nº 00026217119928152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 01º Embargante: Recomaq Representações e Comércio de Máquinas LTDA. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859 e outro. 02º Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões Lima e Silva. Embargado(s): os mesmos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 17) Embargos de Declaração Cível nº 01152871420128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Antônio José dos Santos. Advogado(s): Jaime Gomes de Barros Júnior – OAB/PB 7.676. Embargado(s): Crediserv – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal no Município de João Pessoa. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 18) Embargos de Declaração Cível nº 00000808920118150161. Oriundo da 2ª Cível da Comarca de Cuité. Embargante: Vera Lúcia Araújo Ribeiro. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Cuité. Advogado(s): David da Silva Santos – OAB/PB 17.937. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00257740620108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Vânia de Farias Castro – OAB/PB 5.653, Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s): Simone de Sena Santos. Advogado(s): Israel Rêmora Pereira de Aguiar Mendes – OAB/PB 17.757. Remetente: Juízo 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00084084020148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Jackeline Maciel do Nascimento. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00578097720148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Vânia de Farias Castro – OAB/PB 5.653, Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s): José Machado da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Remetente: Juízo 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00007789620128150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Município de Tavares, representado por seu Procurador Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Apelado(s): Mônica Andreia Antas Cordeiro. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00041598620118150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Maria da Conceição Lins Cavalcanti. Defensor: Bergson Marques C.de Araújo – OAB/PB 3.755. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00033825220158150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Maria de Lourdes Gonçalves Barbosa. Defensora: Dulce Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00014298720128150551. Oriundo da Vara Única da Comarca de Remígio. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Pereira. Apelado(s): Elibaldo Pereira da Cunha. Defensora: Ana Paula dos Santos Diniz – OAB/PB 5.100. Remetente: Juízo da Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Apelação Cível nº 00390539820068152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Antero Costa Aranha. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo – OAB/PB 9.334 e Cristiano Roberto Sousa Soares – OAB/PB 10.954. Apelado(s): Banco Bradesco S/ A. Advogado(s): Maria Lucilia Gomes – OAB/PB 84.206-A, Alexandre Luiz Machado – OAB/PE 14.800 e Vivien Graciano de Carvalho – OAB/PB 19.026. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Apelação Cível nº 00191361520148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Lucas Rafael Chaves Nascimento, Josiane dos Santos Chaves e Severino da Silva Nascimento. Advogado(s): Emerson Almeida Fernandes – OAB/PB 12.529 e Renata Monteiro Fernandes Maia – OAB/PB 20.974. Apelado(s): Empresa de Televisão de João Pessoa LTDA (TV Correio). Advogado(s): Clovis Souto Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Apelação Cível nº 00956731720128152003. Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Irailton Pedrosa da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A e Kaline de Melo Duarte Vilarim – OAB/PB 14.042. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Apelação Cível nº 00413953820138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Espólio de Francisco de Assis Mangueira Diniz, representado por sua inventariante Sebastiana Pereira Alves Diniz. Advogado(s):José Nicodemos Diniz Neto – OAB/PB 12.130. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível nº 00054306220148152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):Celso David Antunes – OAB/BA 1.141-A e Luís Carlos Monteiro Laurenço – OAB/BA 16.780. Apelado(s): Espólio de Maria Célia Martins. Advogado(s): Évanes Bezerra de Queiroz - OAB/PB 7.666. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação Cível nº 00181783920088152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Apelado(s): Sandel Calçados LTDA. Defensora: Ariane Brito Tavares. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 00005564320138150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: Município de Itapororoca, representado por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266. Apelado(s): Ednaldo Fernandes Madruga Júnior. Advogado(s): Erickson André Rosal Madruga – OAB/PB 17.063. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível nº 00001642820148150471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante: Severina Paulo de Souza. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Município de Aroeiras. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira – OAB/PB 8.147. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 00005276220128150381. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante: Ana Lúcia de Araújo. Advogado(s): David de Souza e Silva – OAB/ PB 7.192. Apelado(s): Município de Salgado de São Félix. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 00039535720148150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Apelado(s): Tarcísio Roberto de Farias. Advogado(s): Mário Félix de Menezes – OAB/PB 10.416. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível nº 00072764520148150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Mércio Felipe Barbosa. Advogado(s): Marcelo Henrique Oliveira – OAB/PB 17.296 e Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Apelado(s): Neusimar Claudino da Costa e outros. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248 e Anna Karina Martins Soares Reis – OAB/ PB 8.266-A. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível nº 00000183120158150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Djanir Ferreira Montenegro Santos. Advogado(s): Damião Guimães Leite – OAB/ PB 13.293. Apelado(s): Município de Cacimba de Areia. Advogado(s): Avani Medeiros da Silva – OAB/PB 5.918. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível nº 00005050820168150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Advogado(s):Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Daniele Leandro Aguiar. Advogado(s): Diego Dellyne da Costa Gonçalves – OAB/PB 15.744 e Elenice Maria da Conceição – OAB/PB 17.983. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42) Apelação Cível nº 00060986120138152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s):Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Nevites Rodrigues de Aguiar. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Apelação Cível nº 00026700320158152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Waldir do Nascimento Montenegro. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado: Banco Itaucard BMG Consignado S/A. Advogado(s):Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº 00206129320118152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Everton de Lima Santos. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão – OAB/PB 7.672. Apelado: Novo Rumo Motor e Peças LTDA. Advogado(s): Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão – OAB/PB 3.397 e Marcos Frederico Muniz Castelo Branco – OAB/PB 12.157. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação Cível nº 00915585620128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Alexandre Moroni Vidal. Advogado(s): André Vidal Vasconcelos Silva – OAB/PB 10.457. Apelado: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar. Advogado(s): Francisco Hélio Bezerra Lavor – OAB/PB 11.201. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 46) Apelação Cível nº 00003987520158150341. Oriundo da Vara Única da Comarca de São João do Cariri. Apelante: Pedro da Silva Neves. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00003664020158150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Município de Sapé, representado por seu Procurador Fábio Roneli Cavalcante de Souza. Apelado(s): Tatiane de Carvalho Alves. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 47) Apelação Cível nº 00092641020138152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 01º Apelado: Gilberto Carneiro da Gama. Advogado(s): José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior – OAB/PB 12.026. 02º Apelado: Ariane Norma de Menezes Sá. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 11.158. 03º Apelado: Roneana Maria Barbosa Meira. Advogado(s): Stanley Marx Donato Tenório – OAB/PB 12.660. 04º Apelado: Dilson José de Oliveira Leão. Advogado(s): Carlos Henrique da Costa – OAB/PB 12.231. 05º Apelado: Paulo Martinho de Carvalho Vasconcelos. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho Leão – OAB/PB 12.332. 06º Apelado: Ines Caminha Lopes Rodrigues, Marcos Aurélio Paiva de Araújo e Nanci Pereira da Silva. Advogado(s): Sheiner Asfóra – OAB/PB 11.590. 07º Apelado: José Robson Fausto. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho – OAB/PB 12.332. 08º Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, Delta Produtos e Serviços Ltda, Fabiola Bazhuni Maia Vassalo, Fábio Magid Bazhuni Maia, Jean Carlos Faria Soares e Carlos Omar Nonato Rodrigues. Advogado(s): Vanina Carneiro da Cunha Modesto – OAB/PB 10.737, Mateus de Sousa Delgado – OAB/PB 16.262, Jackeline Alves Cartaxo – OAB/PB 12.206, Walter Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e Nathalia Ferreira Teofilo – OAB/PB 16.103.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00005379420128150191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Apelante: Teófila Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de São Vicente do Seridó. Advogado(s): Wanderley José Dantas – OAB/PB 9.622. Remetente: Juízo da Comarca de Soledade.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 48) Apelação Cível nº 00164539220138150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Leonam Guedes Pereira. Advogado(s): Pollyanna Guedes Oliveira – OAB/PB 12.801. Apelado: Vandilson de Menezes Dantas. Advogado(s): Marcos Rodrigo Gurjão Pontes – OAB/PB 15.389.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00008008120148150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. Apelado(s): Jocélia Gomes da Silva. Advogado(s): Ilo Istênio Tavares Ramalho – OAB/PB 19.227. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 04ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017 – INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA) PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804203-22.2016.8.15.0000. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. AGRAVANTE: MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTA, PEDRO ROBERTO DANTAS E JOSUÈ RODRIGO ROBERTO DANTAS. ADVOGADO: RODRIGO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AGRAVADO: PEDRO ABRANTES NETO, MARIA DO SOCORRO SILVA MORAIS E JOSÉ MORAIS SOBRINHO. Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por indicação do relator”.
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RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 08 – Apelação Cível Nº 0006401-47.2014.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital Apelante(s): Cleide Vanderlinde Veber Advogado(s): Nadir Leopoldo Valengo (OAB/PB- 4.423) Apelado(s): Jaimir Veber Advogado(s): Maria do Socorro Lopes Benevides (OAB/PB 9.830) Cota da Sessão dia 20.09.16: “Não se conheceu da preliminar arguida nas contrarrazões recursais, a unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda”. Na Tribuna, o advogado Nadir Leopoldo Valengo, em favor da parte apelante. Cota da Sessão dia 11.10.16: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 25.10.16 – “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”. Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”.
PROCESSOS FÍSICOS RELATOR: O EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. REVISOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA 01) Apelação Cível nº 0046059-54.2009.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro (OAB/ RJ 48.812), Claudia V. N. Montenegro (OAB/PB 12.039) e Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132101). Apelado(s): Maria Lúcia Bandeira de Sousa e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scóz Júnior (OAB/PB 23.456-A). Cota da Sessão dia 07.10.14: “Após a rejeição das preliminares, pelo relator, pediu vista no Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira aguarda.”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 21.10.14:“Fica suspenso o julgamento até o retorno do relator, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão dia 16.08.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão dia 30.08.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira.” Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”. Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 02) Embargos de Declaração nº 0001393-21.2009.815.0011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Federal Seguros S.A. Advogado(s): Rosângela Dias Guerreiro (OAB/RJ 48.812) e Cláudia V. N. Montenegro (OAB/PB 12.039). Embargado(s): Maria Geralda da Silva Paiva e outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho (OAB/ PB 13.338-B) e outros. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do relator”. Cota da Sessão dia 07.10.14: “Após o voto do relator, rejeitando os embargos, pediu vista, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, aguarda”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão dia 21.10.14: “Fica suspenso o julgamento até o retorno do relator, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão do dia 27.09.16: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 11.10.16: “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira.” Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”. Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”. RELATOR(A): EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. 03) Agravo de Instrumento n° 0100026-35.2009.815.0151 (015.2009.001231-9/001.) Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante(s): Município de Conceição, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado(s): Francisca Laura Rosa de Sousa. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. Cotada Sessão do dia 20.05.13:“Após o voto da relatora, dando provimento ao recurso, pediu vista, com antecipação, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho. O Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos aguarda.” Cota da Sessão do dia 27.05.13: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.06.13: “Adiado o julgamento, pela ausência justificada da relatora”. Cota da Sessão do dia 20.06.13: “Adiado a continuidade do julgamento para a primeira sessão ordinária após o retorno da relatora, que se encontra no gozo de licença médica”. Cota da Sessão dia 13.03.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 03.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.04.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 15.04.14: “Após o voto da relatora, que dava provimento ao agravo e do vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, que negava-lhe provimento, pediu vista o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”. Cota da Sessão dia 08.05.14: “Adiado a continuidade do julgamento para primeira Sessão Ordinária após o retorno da Desª. Maria das Neves do Egito, mesmo já tendo votado, em face da possibilidade de divergência do autor do pedido de vista com a relatoria, podendo ensejar ou não a modificação do seu voto”. Cota da Sessão dia 29.07.14:“Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 08.08.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 26.08.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 04.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 16.09.14: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 23.09.14: “Adiado o julgamento em razão de nova fundamentação trazida pelo vogal, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, prorrogando o julgamento do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 07.10.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada da relatora, a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, que ficou vinculada por ter participado do início do julgamento”. Cota da Sessão dia 14.10.14: “Adiado o julgamento em face da ausência justificada da relatora”. Cota da Sessão dia 21.10.14: “Fica suspenso o julgamento até o retorno do autor do pedido de vista, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 22.09.16”. Cota da Sessão dia 22.09.16 - “Em face da relatora estar em gozo de licença para tratamento de saúde, cujo o término está previsto para o próximo dia 18 (dezoito) de outubro, fica designado o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês do corrente ano para a continuidade de julgamento do recurso, devendo ser convocado o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, por ter já participado do julgamento inicial. Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 31 de janeiro de 2017, em face da relatora se encontrar em gozo de licença para tratamento de saúde, e, das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput) e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) ”. Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por ausência justificada do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que encontra-se em período de férias individuais”. RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 04 – Apelação Cível Nº 002749187.2009.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante(s): Vanessa Oliveira Pessoa, representada por seus genitores Eurípedes de Oliveira Pessoa e Vanda Lúcia Oliveira Pessoa Advogado(s): Humberto Malheiros Gouvea (OAB-PB 11545) e Marcos Antônio Chaves Neto (OAB/PB 5729), Yuri Paulino de Miranda (OAB/PB 8448) e Dinart Patrick de Sousa Lima (OAB/PB 19192). Apelado(s): Marcos Rogério Costa de Arruda Advogado(s): Alberto Assis Bandeira (OAB-PB 12350) e Polyana Onias Alves Bandeira (OAB-PB 11882).. Cota da Sessão dia 13.12.16: “Adiado o julgamento a requerimento da parte apelante”. Resultado da Sessão dia 31.01.17 – “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 05 – Apelação Cível Nº 0112035-03.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Igor de Rosalmeida Dantas Apelado(s): Sandra Maria Lisboa Alves Advogado(s): Camila Marina Marinho Lisboa Alves (OAB-PB 19.279) e Larissa Pires de Sá Dias de Araújo (OAB/PB 17.615) Obs.: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho averbou suspeição. (Fls. 125) Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por falta de quorum, em face da suspeição averbada pelo Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 06 – Embargos de Declaração Nº 000359035.2013.815.0131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras Embargante(s): Município de Cajazeiras Advogado(s): Paulo Sabino de Santana (OAB-PB 9231) e Rhalds da Silva Venceslau (OAB/PB 20064) Embargado(s): Francineide Gomes de Sousa Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva (OAB-PB 7337) Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 07– Remessa Necessária Nº 000027783.2014.815.0211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Recorrida(s): Deusiane Marques da Silva Advogado(s): Crhistian Jefferson de Sousa Lima(OAB-PB 18186) Interessado(s): Município de Diamante Advogado(s): José Marcílio Batista (OAB/PB 8535) e Antonio Eudes Nunes da Costa Filho (OAB/PB 16683) Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado o julgamento por indicação do relator, deferindo o prazo de 05(cinco) dias para vistas em cartório, e, em seguida com o término deste prazo, deverão os autos serem incluídos automaticamente em pauta”.
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 09 – Apelação Cível Nº 0002535-53.2015.815.0301 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/ A Advogado(s): Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/BA 43925 ) Apelado(s): Adriano Kerly Duarte Sousa Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11984) e Mayara Monique Queiroga Wanderley (OAB/PB 18791)Cota da Sessão dia 31.01.17 – “Adiado o julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 10 – Apelação Cível Nº 007742339.2012.815.2001 Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital Apelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Procurador(es): Flodoaldo Carneiro da Silva Apelado(s): José Carlos Marinho Advogado(s): Priscila de Souza Feitosa (OAB/PB 14699) Cota da Sessão dia 31.01.17 - “Adiado a requerimento do patrono da parte apelada”. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 11 – Apelação Cível Nº 000031862.2015.815.0131Oriundo da 4º Vara da Comarca de Cajazeiras 01Apelante(s): Município de Cajazeiras. Procurador: Rogério Silva Oliveira OAB-PB 10.650. 02 Apelante(s): Estado da Paraíba Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba Procurador: Ricardo Freire de Lucena: RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 12 – Apelação Cível Nº 004901249.2013.815.2001.Oriundo da 12º Vara Cível da Comarca da Capital Apelante(s): Marcio Basilio de Souza Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes OAB nº 14.574. Apelado(s): Banco Fiat S/A Advogado(s): Antônio Braz da Silva OAB/PB. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 13 – Apelação Cível Nº 000019091.2015.815.0341.Oriundo da Vara Única da Comarca de São João da Cariri.Apelante(s): José Manoel de Brito Irmão Advogada(s): Emília Maria de Almeida Cunha (OAB/PB 8247).Apelado(s): Valter Marconi Medeiros.Advogado(s): não consta. Procuradora de Justiça: Lúcia de Fátima M. de Farias. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 14– Apelação Cível Nº 008159870.2012.815.2003.Oriundo da 1º Vara Regional de Mangabeira- CapitalApelante(s): Joarci Ataíde Pereira Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais OAB/PB 17.359 Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A Advogado(s): Elisia Helena de Melo Martini OAB/PB 1853-A, e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221386 RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 15 – Apelação Cível Nº 000251104.2013.815.0751 Oriundo da 4º Vara Mista da Comarca de Bayeux Apelante(s): Oi Móvel S/A (atual denominação da TNL PCS S/A) Advogado(s):Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) Apelado(s): Josinaldo Correia de Queiroz.Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB 9.905) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 16 – Apelação Cível Nº 003362193.2009.815.2001 Oriundo da 10 Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Eneilto Sousa Gomes.Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB/PB 7964).Apelado(s): Banco Itaúcard S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147.020) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 17 – Agravo Interno Nº 000269833.2012.815.0141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): José Benjamin Soares. Advogado(s): Gerson Dantas Soares (OAB/PB 17696) Agravado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17314-A) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 18 – Embargos de Declaração Nº 011614715.2012.815.2001.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba.Procurador(es): Gustavo Nunes Mesquita.Embargado(s): Claudia Amaral Teixeira Bezerra e outra.Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa (OAB-PB 16192) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 19 – Embargos de Declaração Nº 0000060-76.2013.815.0081..Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras.Embargante(s): Maria Inês Teixeira de Andrade..Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4.007).Embargado(s): Município de Bananeiras, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Ricardo Sérgio de Aragão Carvalho Filho (OABPB 15.544) e outros RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 20 – Embargos de Declaração Nº 001835148.2010.815.0011.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Unimed Cooperativa de Trabalho Médico Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB-PB 15401), Ramona Porto Amorim Guedes (OAB/PB 12255) e outros.1º Embargado(s): UEPB – Universidade Estadual da Paraíba. Advogado(s): José de Araújo Lucena (OAB-PB 2884) e Gustavo de Queiroz Vilar Trigueiro (OAB/PB 11237).2º Embargado(s): Antônio Nobrega de Sousa.Advogado(s): José Roosewelt A de Oliveira (OAB-PB 15314-B).3º Embargado(s): Maria Aparecida Vieira Bandeira Nóbrega Advogado(s): José Roosewelt A de Oliveira (OAB-PB 15314-B) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 21 – Agravo Interno Nº 000176488.1993.815.2001.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba.Procurador(es): Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.Apelado(s): Comercial Cruz de Materias de Construções Ltda. Defensor(es): Maria Berenice Ribeiro Coutinho Paulo Neto RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 22 – Agravo de Instrumento Nº 000092143.2015.815.0000.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.Agravante(s): Unimed Seguros S/A.Advogado(s): Márcio Alexandre Malfatti (OAB/PB 19105-A).Agravado(s): Maria Paulo da Silva, representada por seu Curador Marinaldo Paulo Roque.Defensor(es): Durval de Oliveira Filho RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 23 – Agravo de Instrumento Nº 200752520.2014.815.0000.Oriundo da 5ª Vara da Comarca da Capital Agravante(s): Ivanildo Rodrigues Cabral e outros Advogado(s): Karime Silva Silveira (OAB/PB A63834).Agravado(s): Federal Seguros S/A.Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132101) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 24 – Apelação Cível Nº 000385638.2013.815.2001.Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Gustavo Leal Barbosa Travassos.Advogado(s): Eriberto da Costa Neves. (OAB/PB 12010).Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.Advogado(s): Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221386-A) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 25 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000191-76.2009.815.0021 Oriundo da Vara Única da Comarca de Caaporã.Apelante(s): Município de Pitimbu. Advogado(s): José Augusto Meireles Neto (OAB/PB 9427).Apelado(s): Hércules Antônio Pessoa Ribeiro.Advogado(s): Rodrigo dos Santos Lima (OAB/PB 10478)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 26 – Apelação Cível Nº 0097252-06.2012.815.2001.Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante(s): BV Financeira S/A Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo. (OAB/PB 16678), Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147020) e outros. Apelado(s): Hawllyson da Silva Ramos. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva (OAB/ PB 12236) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 27 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0008220-43.2012.815.0011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. 2º Apelante(s): André Gomes da Cunha Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha(OAB/PB 15998) 3º Apelante(s): PBPREV – Paraiba Previdencia. Procurador(es): Renata Franco Feitoso Mayer e outros.Apelado(s): Os mesmos. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 28 – Apelação Cível Nº 000001075.2011.815.0451. Oriundo da Comarca de Sumé. Apelante(s): João Severino de Oliveira e Helena Maria de Oliveira. Advogado(s): Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. (OAB/PB 5368). Apelado(s): José Gilberto de Almeida. Advogado(s): Luciano Viana da Silva (OAB/PB 11848) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 29 – Apelação Cível Nº 000597818.2014.815.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira Apelante(s): Alysson Grazyane Santos Avelino.Advogado(s): Henrique Cavalcanti de Santana. (OAB/PB 11139). Apelado(s): Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia de Lima Neto (OAB/PB 16548), Marcelo Henrique Oliveira (OAB/PB 17296), Jader Soares Pimentel (OAB/PB 770) e outros. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 30 – Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0001918-21.2015.815.0131.. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.. 01 Apelante(s): Município de Cajazeiras, rep. por seu Prefeito. Procurador(s): Muller Sena Torres (OAB/PE 36.780). 02 Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. pór seu Procurador, Ricardo Freire de Lucena.. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 31 – Apelação Cível Nº 000068232.2012.815.0101.Oriundo da Vara Única da Comarca de Brejo do Cruz.. Apelante(s): Robson Silveira dos Santos.. Advogado(s): Sebastião Marcos Costa de Sousa (OAB/PB 6.479).Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314 A) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 32 – Apelação Cível Nº 001666616.2011.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221386-A). Apelado(s): Maria Luciene Wanderley Advogado(s): Martsung F C R Alencar (OAB/PB 10927) RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 33 – Apelação Cível Nº 001772194.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Diogenes Alves da Silva. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 10729-E) e Candido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741). Apelado(s): OI TNL PCS S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17314-A) . RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 34 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000970-78.2013.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 1º Apelante(s): Elirejane Leandro Martins. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). 2º Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Danubya Pereira de Medeiros (OAB/PB 17392). Apelado(s): Os mesmos. RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 35 – Apelação Cível Nº 000146814.2011.815.0521. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha.Apelante(s): Município de Alagoinha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes (OAB/PB 10.057). Apelado(s): Ionara Justino Ferreira. Advogado(s): Eginaldo Andrade Filho (OAB/PB 10.506) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).36 – Embargos de Declaração Nº 006412747.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17314-A). Embargado(s): Reginaldo de Lima e Silva.Advogado(s): Josemilia de Fatima Batista Guerra (OAB/PB 10561) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).37 – Embargos de Declaração Nº 001652793.2013.815.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Emanuella Maria de Almeida Medeiros, Jovelino Carolino Delgado Neto e outros. Embargado(s): Severino João de Sousa e outros. Advogado(s): Andrea Henrique de Sousa e Silva (OAB/ PB 15155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15729) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 38 – Embargos de Declaração Nº 001652793.2013.815.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador(es): Euclides Dias de Sá FIlho, Jovelino Carolino Delgado Neto e outros. Embargado(s): Lenilson Estevão da Silva. Advogado(s): Candido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3741) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 39 – Embargos de Declaração Nº 003412480.2010.815.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): PREVI – Caixa de Previdência dos do Banco do Brasil.Advogado(s): Tasso Batalha Barroca (OAB/MG 51556).Embargado(s): Ednaldo Di Lorenzo de Souza. Advogado(s): Cicero Guedes Rodrigues (OAB/PB 9129) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).40 – Apelação Cível Nº 0002186 06.2015.815.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Regis de Medeiros Mota. Advogado(s): Clodoaldo P. Vicente de Souza (OAB/PB 10503). Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Eduardo Henrique V. De Albuquerque RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).41 – Apelação Cível Nº 0017700-84.2015.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Josiane Gonçalves de SOUza Nóbrega. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues (OAB/PB 16195). Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Roberto Mizuki
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 46 – Apelação Cível Nº 0000318-29.2014.815.0121. Oriundo da Vara Única da Comarca de Caiçara.. Apelante(s): Município de Caiçara. Advogado(s): Marcelo Henrique de Oliveira (OAB/PB 17296). Apelado(s): Maria do Rosário de Fátima Carvalho de Mendonça.Advogado(s): Adilson Alves da Costa (OAB/PB 18400) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 47 – Apelação Cível Nº 000075677.2012.815.1171. Oriundo da Vara Única da Comarca de Paulista.. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20111-A).Apelado(s): Ednaldo Alves dos Santos Filho. Advogado(s): Mayara queiroga Wanderley (OAB/PB 18791) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).48 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000777-79.2013.815.0181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Marcelo Henrique de Oliveira (OAB/PB 17296) e José Gouveia Lima Neto (OAB/PB 16548) Apelado(s): Jussara Pereira dos Anjos Advogado(s): Valentim da Silva Moura (OAB/PB 10669) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 49 – Apelação Cível Nº 0000162-97.2015.815.0091 Oriundo da Comarca de Taperoá.. Apelante(s): Gabriel Lucindo dos Santos Advogado(s): Ammanuel Saraiva Ferreira (OAB/PB 16928) Apelado(s): Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20282-A) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 50 – Apelação Cível Nº 0006258. 14.2014.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.. Apelante(s): Ademar da Silva Santos. Advogado(s): Gilvania Maciel Virginio Pequeno (OAB/PB 9328). Apelado(s): Banco IBI. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17314-A) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 51 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0002968-80.2011.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.. Apelante(s): Município de Sousa. Procurador(es): Cleonerrubens Lopes Nogueira. Apelado(s): Alberto Hudson Marques Brandão. Advogado(s): Maria do Socorro B D Galdino (OAB/PB 4114) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 52 – Apelação Cível Nº 000130723.2015.815.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias (OAB/PB 7129). Apelado(s): Maria Lúcia Fidélis dos Anjos. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1202) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 53 – Apelação Cível Nº 000026247.2016.815.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.. Apelante(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias (OAB/PB 7129). Apelado(s): Rosimere Trajano de Andrade. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1202) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 54 – Apelação Cível Nº 000104828.2015.815.0631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.. Apelante(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias (OAB/PB 7129). Apelado(s): Lucimara de Farias Souza. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1202) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 55 – Apelação Cível Nº 007114636.2014.815.2001.Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Nobre Seguradora do Brasil S/ A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Ruenda (OAB/RN 2066-A). Apelado(s): Joabson Rodrigues. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes (OAB/PB 10244) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 56 – Apelação Cível Nº 000137713.2014.815.0231. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itapororoca.. Apelante(s): Município de Itapororoca. Advogado(s): Brunoo Kleberson da Siqueira Ferreira (OAB/PB 16266) e Marilia Galvão Tinoco Lelis (OAB/PB 15224). Apelado(s): Irene Santos da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 57 – Apelação Cível Nº 000436798.2012.815.0181. Oriundo da. 6º Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 01 Apelante(s): Lady Dayane Rego Ginu. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva (OAB/PB 10.248). 02 Apelante(s): CAGEPA CIA de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo (OAB/PB 14.884). Apelado(s): Os mesmos RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 58 – Remessa Oficial Nº 000059387.2015.815.0041. Oriundo da. Vara Única da Comarca de Alagoa Nova/PB. Impetrante: José Batista Neto. Advogado(s): José Teixeira de Barros Neto (OAB/PB 15.204). Impetrado: Município de Alagoa Nova RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 59– Embargos de Declaração Nº 001401241.2013.815.001. Oriundo da 3 Vara da Comarca de Campina Grande. Embagante(s): Crefisa S/A – Crédito, financiamento e investimentos. Advogado(s): Leila Medjadalani Pereira (OAB/SP 128.457). Embargado: Município de Campina Grande. Procurador: Alessandro Farias Leite OAB/PB 12.020 RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 60 – Reexame Necessário Nº 000035870.2015.815.0381. Oriundo da Vara Única da Comarca de Itabaiana-PB. Autor: Roberto Luiz da Silva. Advogado(s): Débora Maroja Guedes Neta (OAB/PB 8772). Apelado(s): Município de Itabaiana-PB. Remetente Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Itabaiana-PB RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 61 – Remessa Necessária Nº 000253276.2013.815.0331. Oriundo da. 5º Vara da Comarca de Santa Rita. Recorrido (s): Geraldo Viera Filho. Defensor: Paulo Romero Feitosa Sobral (OAB /PB 40.701).Interessado: Município de Santa Rita. Advogado: Fábio Roneli C. de Souza (OAB/PB 8.937) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 62 – Reexame Necessário e Apelação Cível Nº 001.878-31.2013.815.2001. Oriundo da 3 Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba Advogado(s) Wladimir Romaniuc Neto (OAB/PB 12.816). Apelado(s): Adele Cristina Lopes de Alcantra. Advogado: Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946)
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 42 – Apelação Cível Nº 0011706-24.2014.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Joabel Silva Carneiro de Araújo. Advogado(s): Ariano da Silva Medeiros (OAB/PB 8877). Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Rinaldo Barbosa de Melo
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 63 – Reexame Necessário Nº 012649677.2012.815.2001. Oriundo da 3 Vara da Fazenda Pública da Capital. Recorrido: Josilene dos Santos Silva. Advogado(s) Josinaldo Lucas de Oliveira (OAB/PB 16.803). Interessado: Estado da Paraíba. Procurador: Deraldino Alves de Araújo Filho
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).43 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0001323-93.2014.815.0151.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7539). Apelado(s): Francivaldo Pereira da Silva. Advogado(s): Ilo Stenio Tavares Ramalho (OAB/PB 19227)
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 64 – Reexame Necessário e Apelação Cível Nº 0003085-60.2013.815.2001. Oriundo da 5 Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba. Procurador: Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Leonardo de Paula Ferreira Santos. Advogada: Pâmela Cavalcanti de Castro OAB/PB 16.129. Remetente: Juízo da 5º Vara da Fazenda da Capital
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 44 – Apelação Cível Nº 000046144.2015.815.1071.Oriundo da Comarca de Jacaraú.. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Daniele Cristina C. T. De Albuquerque. Apelado(s): Lucineide Pereira da Silva. Advogado(s): Claudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10751)
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 65 – Remeça Oficial Nº 000255913.2013.815.0411. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alhandra. Promovente: Silnara Maria Miguel Torres Ferreira representa por seus genitores Silvandro Torres Ferreira e Iunara Miguel da Silva. Advogado: Antônio de Araújo Pereira (OAB/PB 5703). Promovido: Município de Alhandra. Advogado: Márcio Alexandre Diniz Cabral (OAB/PB 11987). Remetente: Vara Única da Comarca de Alhandra
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). 45 – Apelação Cível Nº 0000183-62.2012.815.0161. Oriundo da Comarca de Cuité.. Apelante(s): Itau Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/ PB 18125-a) Apelado(s): José Carlos da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007)
RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 66 – Apelação Cível Nº 000014517.2013.815.0581. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): BV Financeira S/A- Crédito Financiamento e
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Investimento. Advogado(s): Marina Batos da Porciuncula Benghi (OAB PB 32505-A). Apelado(s): Adriano Fautisno de Souza. Advogado: Ana Clara Menezes Heim OAB/PB 13.919 RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 67 – Apelação Cível Nº 000729636.2013.815.2003. Oriundo da 1º Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Emanuel Sérgio de Souza. Advogado(s): Diego José Mangueira Aureliano OAB/PB 15.178. Apelado(s): Banco do Brasil S/ A. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira OAB PB 20832-A RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos)..68 – Apelação Cível Nº 0101330-43.2012.815.2001. Oriundo da 2 º Vara da Fazenda da Capital. Apelante(s): Martins Alves dos Santos. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645. Apelado(s): Estado da Paraíba. Procurador: Alexandre Magnus F. Freire RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 69 – Apelação Cível Nº 0016945-84.2013.8150011. Oriundo da 6º Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Francimar Gomes de Araújo e Márcia Tavares da Silva. Advogado(s): Pericles de Moraes Gomes OAB/PB 3663. Apelado(s): Justiça Pública. Procurador: Lúcia de Fátima Maia de Fárias RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com. jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 70 – Apelação Cível Nº 003251387.2013.815.2001. Oriundo da 2º Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Iass- Instituto de Assistência a Saúde do Sevidor Procurador: José Arimateia Madruga (OAB/PB 3.581) e André Araujo Cavalcante (OAB/PB. 12.975). Apelado(s): Município de João Pessoa RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 71 – Reexame Necessário e Apelação Cível Nº 0014458-54.2014.815.2001. Oriundo da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Advodado: Paulo Barbosa de Almeida Filho (OAB/PB 15.135-B). Apelado(s): Humberto Luciano Assunção Alves. Advogado: Ubiratan Fernandes de Souza (OAB/PB 11.970) RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 72 – Apelação Cível Nº 003688720.2011.815.2001. Oriundo da 9º Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Carmélia Alves Cordeiro. Advogado(s): Silvano Fonseca Clementino OAB/PB 14.384. Apelado(s): Banco VOLKSWAGEM S/A Advogada: Manuela Motta Moura da Fonte OAB/PE 20. 397 e Ingrid Gadelha OAB/PB 15.488 RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 73 – Apelação Cível Nº 000032456.2012.815.0331. Oriundo da 5 º Vara ada Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Pedro Maria de Andrade Junior. Advogado(s): Marcos Túlio Macedo de Lima Campos OAB/PB 12.246. Apelado(s): BV Financeira S/A- Crédito Financiamento e Investimento. Advogada: Cristiane Bellinati Garcia Lopes OAB/PB 19.937-A RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 74 – Reexame Necessário e Apelação Cível Nº 0093546-15.2012.815.2001. Oriundo da 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas OAB/PB 16.663.. Apelado(s): Waldomiro da Costa Guedes Filho. Advogado: Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB 16.791 RELATOR(A): EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos).. 75 – Apelação Cível Nº 074273838.2007.815.2001. Oriundo da 6º Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Marco Nóbrega Ferreira. Advogado(s): Francisco Eugênio Gouvea Neiva OAB/PB 11.447. Apelada(s): Maria Edna Leite Ferreira e Rosângela Dias de Oliveira. Advogada: Não Consta RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 76 – Apelação Cível Nº 000119046.2013.815.0261.Oriundo da Comarca de Piancó. Apelante(s): E. N. L., representado por sua genitora Maria Elizabete da Silva Nunes. Advogado(s): José Ferreira Neto (OAB-PB 4486). Apelado(s): Bruno Rafael Lacerda da Silva. Advogado(s): João Batista Leonardo (OAB-PB 12275)
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RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 90 – Embargos de Declaração Nº 0000775-55.2011.815.0351. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé Embargante(s): Claudia Helena Mota de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4007). Embargado(s): Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB-PB 5863) RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 91 – Embargos de Declaração Nº 0055436-88.2005.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): C e C Artefatos de Couro Ltda RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 92 – Embargos de Declaração Nº 0002189-30.2015.815.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras Embargante(s): Município de Cajazeiras. Procurador(es): Muller Sena Torres Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 03ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017. INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 01) Embargos de Declaração nº 0027226-70.2011.815.0011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB-PB 17.281) e outros Embargado: Antônio Lucindo Moura Advogado: Charles Félix Layme (OABPB 10.073) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 02) Embargo de Declaração nº 0068378-55.2005.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Captial Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira Embargado: Moda Sul Confecções Ltda Advogado: Não Consta RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 03 Embargos de Declaração nº 0067181-21.2012.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves Embargado: Marinaldo de Oliveira Rique Advogado: João Batista de Paiva Neto (OAB-PB 14.646) e outro RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 04) Embargos de Declaração nº 0003055-43.2015.815.0000 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Patos Embargante: Maria de Fátima Dantas de Sousa e outros Defensor: Dirceu Abimael de Souza Lima (OAB-PB 10.5454-B) Embargado: Pedro Celestino de Sousa Filho Advogado: Aluísio de Queiroz Melo Neto (OAB-PB 12.083). RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05) Embargos de Declaração nº 0050626-8920138152001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Gildázio Cândido de Lima Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB-PB 14574) Embargado: BV Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB-PB 32505-A) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06) Embargos de Declaração nº 0027977-9120108150011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Itaú Unibanco SA Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB-PE 21678) Embargado: Rosalva Sandra Soares de Andrade Advogado: Vital Bezerra Lopes (OAB-PB 7246) RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 07) Embargos de Declaração nº 0000951-44.2016.815.0000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB-PB 17.281) Embargado: Francisco de Assis Florentino Ramos Advogado: Júlio César da Silva Batista (OAB-PB 6126) RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 08) Embargos de Declaração nº 0013166-46.2014.815.0251 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Patos Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto Embargado: Leonardo Mendes Torres Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB-PB10.503)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 77 – Remessa Necessária Nº 000038206.2015.815.0541.Oriundo da Comarca de Pocinhos. Impetrante(s): Município de Pocinhos. Advogado(s): Alberto Jorge Santos Lima Carvalho (OAB-PB 11106). Impetrado(s): Presidente da Câmara Municipal de Pocinhos
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09) Embargos de Declaração nº 00184748020098150011 Oriundo da 6ª Vara da Comara de Campina Grande Embargante: Federal Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Embargado: Eliomar Freire dos Santos e outros. Advogado: Marcos Reis Gandin (OAB-PB 26.415-A).
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 78 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000125-26.2015.815.0041. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Apelante(s): Instituto de Previdência de Alagoa Nova – IPAN. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB-PB 11946). Apelado(s): Josefa Eunice Meira Araújo. Advogado(s): Ana Celecina Lucena da Costa Rangel (OAB-PB 18003)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Embargos de Declaração Nº 0015029-5420098150011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Banco Bradesco SA Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17314-A) Embargado: Severino Milson Santos Júnior Advogado: José de Alencar Guimarães (OAB-PB 3402)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 79 – Apelação Cível Nº 001534013.2014.815.2002.. Oriundo da Vara Militar da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): André Pereira Barbosa. Defensor(es): Antônio Laurindo Pereira
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Agravo Interno Nº 002387589.2011.815.0011 Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Agravante: Federal de Seguros S.A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101) Agravado: Marizete dos Santos Barbosa e outros Advogado: Marcos Souto Maior Filho (OAB-PB 13.338-B)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 80 – Apelação Cível Nº 000256174.2011.815.0371.. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Itau Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18125-A) e outros. Apelado(s): Francisca Galdino da Silva e outros. Advogado(s): Magda Glene Neves de A Gadelha (OAB-PB 7496) e outros RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 81 – Apelação Cível Nº 000064830.2015.815.0561.. Oriundo da Comarca de Coremas. Apelante(s): Deuzilandia da Silva. Advogado(s): José Ferreira Neto (OAB-PB 4486). Apelado(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Barbosa (OAB-PB 4246-A) e Suelio Moreira Torres (OAB/PB 15477) RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 82 – Apelação Cível Nº 000316473.2011.815.0331.. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita Apelante(s): Maria Piedade da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4007). Apelado(s): Município de Santa Rita. Advogado(s): Antônio Adriano Duarte Bezerra (OAB-PB 15161) RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 83 – Apelação Cível Nº 000052957.1991.815.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba. Procurador(es): Monica Figueiredo. Apelado(s): Distribuidora de Caramelos do Nordeste RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 84 – Remessa Necessária Nº 005192487.2011.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 01 Promovente(s): Arnobio Gomes Fernandes e outros Advogado(s): Alandeilon Cruz (OAB-PB 8287). 02 Promovente(s): José Fernando dos Santos Advogado(s): Michel Pereira Barreiro (OAB-PB 11432). Promovido(s): Estado da Paraíba Procurador(es): Ricardo Ruiz Arias Nunes. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 85 – Apelação Cível Nº 004169477.2011.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17314-A) Apelado(s): Francisco Gabriel de Lima. Advogado(s): Marcilio Ferreira de Morais (OAB-PB 17359)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 12) Apelação Cível nº 0000326-34.2014.815.1211 Oriundo da Vara única da Comarca de Lucena Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB-PE 19.357) e outros Apelado: Maria de Fátima Pereira da Silva Advogado: Antônio Mendonça Monteiro Júnior (OAB-PB 9585) e outros RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 13) Apelações Cíveis nº 0000041-30.2010.815.0581 Oriundo da Vara única da Comarca de Rio Tinto 1º Apelante: Milton Cordeiro dos Santos Advogado: Danilo Cazé Braga (OAB-PB 12.236) 2º Apelante: BFB Leasing S.A Arrendamento Mercantil Advogado: Luís Felipe Nunes de Araújo (OAB-PB 16.678) Apelado: Os mesmos RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 14) Apelação Cível nº 0001496-55.2014.815.0301 Oriundo da 2ª Vara da Comarca da Capital Apelante: Leomar Linhares Advogado: Jacques Ramos Wanderley (OAB-PB 11.984) Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18.125-A) RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 15) Apelação Cível nº 0013481-86.2012.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise Silva Garcia da Costa (OAB-PB 11.468) Apelado: Carmelita Barbosa da Silva Defensora: Carmem Noujaim Habib (OAB-PB 4456) RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 16) Apelação Cível nº 0013481-86.2012.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise Silva Garcia da Costa (OAB-PB 11.468) Apelado: Carmelita Barbosa da Silva Defensora: Carmem Noujaim Habib (OAB-PB 4456) RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 17) Apelação Cível nº 0001046-63.2014.815.0091 Oriundo da Vara única da Comarca de Taperoá Apelante: GOL Linhas Aéreas Inteligentes Advogado: Thiago Cartaxo Patriota (OAB-PB 12.513) Apelada: Janecleide Alves de Medeiros Souza Advogado: Fabrício Araújo Pires (OAB-PB 15.709)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 86– Apelação Cível Nº 000025244.2013.815.0231. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Município de Itapororoca. Procurador(es): Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira e outros. Apelado(s): Eliana Souza Medeiros e outros. Advogado(s): Davidson Lopes Souza de Brito (OAB-PB 16193)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 18) Apelação Cível nº 0012337-8720138152001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital Apelante: Bradesco Seguros SA Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18125-A) Apelado: Gleydson Gomes Gonçalves Advogado: Abraão Costa Florêncio de Carvalho (OAB-PB 12904)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 87 – Apelação Cível Nº 006124374.2014.815.2001.. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): CAGEPA – Companhia de Agua e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Eloi Custodio Meneses (OAB-PB 14469). Apelado(s): Rodrigo Bertone da Silva. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva (OAB-PB 10248)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 19) Apelação Cível nº 0102816-63.2012.815.2001 Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.A Advogado: Tâmara Fernandes de Holanda Cavalcanti (OAB-PB 10.884) Apelado: Luciene da Silva Duarte Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva (OAB-PB 12.053)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 88 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0003106-74.2007.815.0181.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante/Recorrido(s): Sociedade Obstrétriica Cirugica e Ginecolocia – Clinica Santa Clara. Advogado(s): Fabio Roneli Cavalcanti de Souza (OAB-PB 8937). Apelado/Recorrente(s): Severino Edesto da Silva e outros. Advogado(s): Francisco Neris Pereira (OAB-PB 10113)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 20) Apelação Cível nº 0005769-95.2013.815.0371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB-PE 16.983) Apelado: Í. G. V. Representado por sua genitora, Tertulina Najara Vieira Fortunato Advogado: Eva Pires Gonçalves (OAB-PB 8886)
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 89 – Apelação Cível e Remessa Necessária Nº 0000225-83.2014.815.0471. Oriundo da Comarca de Aroeira. 01 Apelante(s): Rosilda Pedro de Sousa Cruz. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB-PB 11523). 02 Apelante(s): Município de Aroreiras. Procurador(es): Antônio de Pádua Pereira. Apelado(s): Os mesmos
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 21) Remessa Necessária nº 0000356-03.2015.815.0381 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana Promovente: Severino Carneiro da Silva Advogado: Débora Maroja Guedes Neta (OAB-PB 8772) Promovido: Município de Itabaiana, representado por seu Procurador Adriano Márcio da Silva
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 22) Apelação Cível nº 0098144-12.2012.815.2001 Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Jonildo de Oliveira Casado Advogado: Francisco Eugênio Gouvêa Neiva (OAB-PB 11.447) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A Advogado: Elísia Helena de Melo Martini (OAB-PB 1853-A)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 47) Apelação Cível Nº 00254577120118152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: HSBC Bank Brasil SA – Banco Múltiplo Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB-PB 12450-A) Apelado: Ednalva Botelho Silva Advogado: José Dias Neto (OAB-PB 13595)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 23) Apelação Cível nº 0000572-4820128150581 Oriundo da Vara única da Comarca de Rio Tinto Apelante: Geane Maria da Silva Marinho Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4007) Apelado: Município de Marcação Advogado: Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho (OAB-PB 20571)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 48) Apelação Cível Nº 000103927.2013.815.0311 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel Apelante: Município de Princesa Isabel, representado por seu Procurador Edward Jonhson Gonçalves de Abrantes (OAB-PB 10.827) e outros Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 24) Apelação Cível nº 0000470-8820168150321 Oriundo da Vara única da Comarca de Santa Luzia Apelante: José Jailton Soares de Souza Advogado: Josean Roberto Pires Cirqueira (OAB-PB 11825) Apelado: Município de Várzea Advogado: Avani Medeiros da Silva (OAB-PB 5918)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 49) Apelação Cível Nº 00016817420088150731 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira Apelado: Marpesa Pneus Peças e Serviços Ltda Advogado: Fabrício Montenegro de Morais (OAB-PB 10050)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 25) Apelação Cível nº 0002166-3820158150211 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga Apelante: Maria de Lourdes Salviano da Silva Advogado: Francisco Valeriano Ramalho (OAB-PB 16034) Apelado: Tim Celular SA Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB-BA 13908) e outros
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 50) Apelação Cível º 00031868420068150371 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba Apelado: José Gomes de Andrade Advogado: Zeilton Marques de Melo (OAB-PB 9641)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 26) Apelação Cível nº 0013009-6620118152001 Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Milka Dias de Oliveira Advogado: Gustavo Adolfo Baby Gomes (OAB-PB 47178-A) Apelado: Banco Pan SA Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB-SP 192649)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 51) Apelação Cível Nº 00007759820098150521 Oriundo da Vara única da Comarca de Alagoinha Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra (OAB-RN 6784) Apelado: Cícera Cavalcante da Silva Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento Filho (OAB-PB 8841)
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 27) Apelação Cível nº 0000326-34.2014.815.1211 Oriundo da Vara única da Comarca de Lucena Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Antônio Harten Filho (OAB-PE 19.357) e outros. Apelado: Maria de Fátima Pereira da Silva Advogado: Antônio Mendonça Monteiro Júnior (OAB-PB 9585) e outros
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 52) Apelação Cível Nº 00250354720148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar Apelado: Leonete dos Santos Bezerra Advogado: José Dinart Freire de Lima (OAB-PB 7541)
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 28) Apelação Cível nº 00012558220158152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital Apelante: Sônia Fernandes Nunes da Silva Advogado(s): Teresa Emillia E Aguiar (OAB-PB 16313) Apelado: Banco Santander SA Advogado: Elísia Helena de Melo Martini (OAB-PB 1853-A)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 53) Apelação Cível Nº 00370173920138152001 Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital 1º Apelante: Antônio Ferreira Costa Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB-PB 11967) 2º Apelante: CAMED – Operadora de Plano de Saúde Advogados: Cláudio Valença Filho (OAB-PE 665-B) Apelado: Os Apelantes.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 29) Apelação Cível nº 00029584320158150000 Oriundo da Vara única da Comarca de Solânea Apelante: Maria Goretti dos Santos Araújo Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB-PB 4007) Apelado: Município de Solânea Advogado: José Ricardo Neto (OAB-PB 9711)
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 54) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0000716-37.2012.815.0091 Oriundo da Vara única da Comarca de Taperoá Apelante: Tim Celular S.A Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha (OAB-PE 20.335) Apelado: T. B. S. V. Representado por sua genitora Adjane Bezerra da Silva Advogado: Manoel Dantas Vilar (OAB-PB 10.524) Recorrente: T. B. S. V. Representado por sua genitora Adjane Bezerra da Silva Advogado: Manoel Dantas Vilar (OAB-PB 10.524) Recorrido: Tim Celular S.A Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha (OAB-PE 20.335)
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 30) Apelação Cível nº 00043122220118150331 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Banco Santander (Brasil) SA Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB-PB 1853-A) Apelado: Itamar Cardoso da Silva Advogado: Libni Diego Pereira de Sousa (OAB-PB 15502) e outros RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 31) Apelação Cível nº 01124161120128152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: José Nilson da Silva Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes (OAB-PB 15645) Apelado: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador Deraldino Alves de Araújo Filho RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 32) Apelação Cível nº 000151609.2015.815.0011 Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande Apelante: Marconi Soares Pessoa Advogado(s): Francisco Sylas Machado Costa (OAB-PB 12.051) e outros Apelado: Terezinha Jesus de Oliveira Advogado: Raissa Mahon Macêdo (OAB-PB 19.096) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 33) Apelação Cível nº 00013532420138150391 Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelantes: Edmilson Alves dos Reis e Elias Germano Queiroz Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB-PB 10.827), Danilo Moura de Moura Bastos (OAB/ PB 20.489), Arthur Martins Marques Navarro (OAB/PB 19.341), Luiz Gustavo Sousa Marques (OAB/PB 14.343) e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 10.827) Apelado: Ministério Público Estadual. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 34) Apelação Cível nº 000350452.2015.815.0371 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sousa Apelante: Paulo Sérgio de Oliveira Advogado(s): José Rijalma de Oliveira Júnior (OAB-PB 17.339) Apelado: Município de Sousa, Representado por seu Procurador Francisco Hélio Sarmento Filho (OAB-PB 15.639) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 35) Apelação Cível nº 00013281620108150391 Oriundo da Vara única da Comarca de Teixeira Apelante: José Carlos Gomes Advogado(s): Maria Evaneide de Oliveira Paz (OAB-PB 15836) e outra Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA Advogado: Elísia Helena de Melo Martini (OAB-PB 1853-A) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 36) Apelação Cível nº 000126362.2013.815.0311 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel Apelante: Município de Princesa Isabel, representado por sua Procuradora Kelly Cordeiro Antas (OAB-PB 11.950) Apelado: João Soares Martins Advogado(s): José Rivaldo Rodrigues (OAB-PB 7437) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 37) Apelação Cível nº 001088078.2010.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Empresa Viação São José Ltda Advogado: Lucenildo Felipe da Silva (OAB-PB 9444) e outros Apelado: Viação São José Ltda Advogado(s): Gisele Jucá (OAB-PB 15.320-B) e outros RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 38) Apelação Cível nº 000052880.2014.815.0121 Oriundo da Vara única da Comarca de Caiçara 1º Apelante: Ana Cristina Tavares da Costa Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB-PB 11.898) 2º Apelante: Município de Caiçara Advogado: Antônio Teotônio de Assunção (OAB-PB 10.492) e outros Apelado: Os mesmos RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 39) Apelação Cível nº 000032388.2014.815.0141 Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Catolé do Rocha Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A Advogado: Leonardo Giovanni Dias Arruda (OAB-PB 11.002) e outros Apelado: Alexsandro Ribeiro da Nóbrega Advogado(s): Ilan Saldanha de Sá (OAB-PB 14.008) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 40) Apelação Cível nº 001619388.2015.815.2001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Gustavo Cândido Barbosa da Silva Vieira Advogado(s): Elenilson dos Santos Soares (OAB-PB 20.255) Apelado: Nordizon – Nordeste Distribuidora de Ozonizadores e Purificadoras de Água Advogado: Danielle Ismael da Costa Macêdo (OAB-DF 21.389) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 41) Apelação Cível nº 00000533120158150561 Oriundo da Vara única da Comarca de Coremas Apelante: Zuleudo Gonzaga Advogado(s): José Ferreira Neto (OAB-PB 4486) Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado: Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18125-A)
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 55) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0002186-81.2014.815.0981 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho 1º Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba 2º Apelado: Município de Queimadas, representado por seu Procurador Tiago Teixeira Ribeiro (OAB-PB 17.584) RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 56) Apelação Cível e Remessa Oficial Nº 0035364-0220138152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Município de João Pessoa Advogado: Alex Maia Duarte Filho (OAB-PB 14827) Apelado: Josefa Martins da Silva e Silva Advogado: Deyse Trigueiro de Albuquerque (OAB-PB 15068) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 57) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0003083-61.2010.815.0331 Oriundo da 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB-PB 17.281) e outros 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Francisco Gleuberto Bezerra Júnior Apelado: Deusdete Rufino de Carvalho Defensor: Bergson Marques de Araújo (OAB-PB 3755) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 58) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0000425-6020118150321 Oriundo da Vara única da Comarca de Santa Luzia Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba Apelado: Osvaldo Balduíno Guedes Filho Advogado: Deborah Araújo Balduíno (OAB-PB 15275) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 59) Remessa Oficial nº 002972571.2011.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Promovente: Antônio Gomes da Silva Filho Advogado(s): Maria da Penha Leite de Melo Pereira (OAB-PB 15.226) e outros Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 60) Remessa Oficial nº 000078763.2012.815.0471 Oriundo da Vara única da Comarca de Aroeiras Promovente: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba Advogado(s): Allisson Carlos Vitalino (OAB-PB 11.215) e outros Promovido: Município de Aroeiras Advogado: Não Consta RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 61) Remessa Oficial nº 000877819.2014.815.0181 Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira Promovente: Marília Germano de Freitas Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara (OAB-PB 10.138) e outros Promovido: Município de Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel (OAB-PB 770) RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 62) Remessa Oficial nº 0000638-17.2014.815.0271 Oriundo da Vara Pública da Comarca de Picuí Promovente: Erizalda Ana Souza de Souto Advogado: Charles Pereira Dinoá (OAB-PB 9314) Promovido: Município de Pedra Lavrada Advogado: Edvaldo Pereira Gomes (OAB-PB 5853) RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 63) Remessa Oficial Nº 00019463320158150181 Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira Promovente: Raimundo Nonato Fernandes Monteiro Advogado: Alisson Batista Carvalho (OAB-PB 16470) Promovido: Município de Guarabira, representado por seu Procurador Jáder Soares Pimentel (OAB-PB 770) RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 64) Remessa Oficial Nº 00019940420158150371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa Promovente: Francisco de Assis Mariano Pontes Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB-PB 12060) Promovido: Município de Aparecida, representado por seu Procurador Francisco Lamartine de Formiga Bernardo (OAB-PB 6507) RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 65) Remessa Oficial Nº 00015532320158150371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa Promovente: Isabel Ferreira dos Santos Advogado: Fabrício Abrantes de Oliveira (OAB-PB 10384) e outros Promovido: Instituto de Previdência Municipal de Santa Cruz – IPMSC, representado por seu Procurador Francisco Valdemiro Gomes (OAB-PB 8140)
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 42) Apelação Cível nº 00000612120158150201 Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá Apelante: Roberto Galdino de Lima Advogado(s): Eulália Maria dos Santos (OAB-BA 27580) Apelado: Município de Serra Redonda
7ª SESSÃO ORDINÁRIA. 14 DE FEVEREIRO DE 2017 (TERÇA-FEIRA). 09:00 HORAS
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 43) Apelação Cível nº 00006648220138150551 Oriundo da Vara única da Comarca de Remígio Apelante: Letícia Maria Belarmino Gonçalo Advogado(s): Eduardo de Lima Nascimento (OAB-PB 17980) Apelado: Hamilton dos Santos Costa Advogado: João Barboza Meira Júnior (OAB-PB 11823)
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805620-10-.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrantes: Carolina Sousa Mercês de Oliveira (OAB/PB nº 17.119) e Farckson Williams Rodrigues Ferreira (OAB/PB nº 20.945). Paciente: ALISSON DE SOUSA CORREIA.
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 44) Apelação Cível nº 000184316.2014.815.0131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras Apelante: Município de Cajazeiras, Representado por seu Procurador Muller Sena Torres (OAB-PB 21333-A) Apelado: APAMIR – Associação de Assistência e Proteção à Infância de Cajazeiras Advogado: Francisco Marcos Pereira (OAB-PB 3332)
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 45) Apelação Cível nº 00091834620158150011 Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande Apelante: Renato Santos Araújo Advogado(s): Carlos Roberto Pinheiro Coelho (OAB-PB 6092) Apelado: Kalline Ramalho Bento Araújo Advogado: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB-PB 17103) RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 46) Apelação Cível nº 002071585.2013.815.0011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Município de Campina Grande, representada por sua Procuradora Fernanda Augusta Baltar de Abreu (OAB-PB 11.551) Apelado: Janaína Karla Luiz de Oliveira Advogado: Jimenna Kelly Luiz de Oliveira (OAB-PB 16.545)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001322-08.2016.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MARIANO PASCOAL BARBOSA (Defensor Público: Jeziel Magno Soares). 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001416-53.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: SEBASTIÃO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Herácliton Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 7.564). Recorrida: Justiça Pública. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001396-62.2016.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: 1º) RODOLFO FERREIRA DA SILVA, 2ª) BRUNA FERREIRA DA SILVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
(Adv.: João Bosco Dantas de Lima, OAB/PB nº 19.369) e JOSÉ FELIPE LOPES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). 4º) Apelação Criminal nº 0018132-59.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO FELIPE PEDRO (Adv.: Altamiro Cavalcanti, OAB/PB nº 0954). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 18 (DEZOITO) DE NOVEMBRO DE 2016 (DOIS MIL E DEZESSEIS). Presidiu a sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente. Participaram ainda do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva e Leandro dos Santos. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Senhor Desembarcador José Ricardo Porto, Vice-Presidente, que se encontra em gozo de férias. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Funcionando na Secretaria, o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h:25min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos usou da palavra para se manifestar sobre notícia distorcida que está circulando em um blog na internet, dispondo que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente, havia feito uma crítica à Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia, quando na verdade é de seu conhecimento que o Eminente Presidente é um entusiasta das medidas, em prol do Judiciário, daquela Corte de Justiça. Fizeram uso da palavra, no mesmo sentido, os demais integrantes deste Egrégio Conselho, bem como o representante do Ministério Público Estadual. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, agradeceu as manifestações. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE JULGAMENTO - 01 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001401-84.2016.815.0000 (originado do Processo nº 374.013-7). Assunto: Relatório do Esforço Concentrado que foi realizado na Vara Privativa das Execuções Penais da Capital, no período compreendido de 18.01.2016 a 30.06.2016, subscrito pela Doutora Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, inclusive requerendo autorização para que seja realizado novo esforço concentrado na referida unidade Judiciária, por 06(seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. DECISÃO: “CONHECIDO E APROVADO O RELATÓRIO, COM O DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO ESFORÇO CONCENTRADO. UNÂNIME”. 02 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001124-68.2016.815.0000. Recorrente: José Carlos Lopes da Silva (Advogado: Manoel Felizardo Neto, OAB/PB: 1714 e outro). Recorrido: Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. PAUTA SUPLEMENTAR. PS01 - PORTARIA GAPRE Nº 2.301/2016, de 03 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, para, no período de 03 a 30.11.2016, responder, conjunta e cumulativamente as atribuições do seu cargo na Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. (Pub. no DJE no dia 08.11.16). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS02 - PORTARIA GAPRE Nº 2.326/2016, de 07 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa o Excelentíssimo Senhor Doutor PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz de Direito, para, no período de 08.11 a 19.12.2016, atuar, conjunta e cumulativamente, com a 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. (Pub. no DJE no dia 08.11.16). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS03 - PORTARIA GAPRE Nº 2.338/2016, de 08 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa o Excelentíssimo Senhor Doutor PERILO RODRIGUES DE LUCENA, Juiz de Direito, para, nos dias 07, 08, 09, 11, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30.11.2016, exercer as atribuições do seu cargo, conjunta e cumulativamente, no 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. (Pub. no DJE no dia 09.11.16). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS04 - RESOLUÇÃO Nº 25, de 09 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta nas Comarcas de Barra de Santa Rosa, Belém, Pilar e Picuí, no Juizado Especial Misto da Comarca de Bayeux, na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, na 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, nas 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Mamanguape, nas 2ª e 5ª Varas Mistas da Comarca de Santa Rita e na Vara de Execução Penal da Comarca da Capital e dá doutras providências. (Pub. no DJE no dia 11.11.2016) RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS05 RESOLUÇÃO Nº 26, de 09 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta nas Comarcas de São José de Piranhas e Brejo do Cruz, nas 1ª e 2ª Varas Mistas da Comarca de Pombal, na 5ª Vara Mista e no Juizado Especial Misto da Comarca de Cajazeiras e na 4ª Vara Mista da Comarca de Patos e dá outras providências. (Pub. no DJE no dia 11.11.2016) RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS06 - PORTARIA GAPRE Nº 2.319/2016, de 04 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa a Excelentíssima Senhora Doutora THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito Auxiliar, para, nos dias 10, 17, 18, 24 e 25.11.2016, atuar, conjunta e cumulativamente, com o 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. (Pub no DJE no dia 11.11.2016). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS07 - PORTARIA GAPRE Nº 2.333/2016, de 08 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa a Excelentíssima Senhora Doutora GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA, Juíza de Direito, para, nos dias 07 e 08.11.2016, exercer as atribuições do seu cargo, conjunta e cumulativamente, na 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. (Pub no DJE no dia 11.11.2016). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS08 - PORTARIA GAPRE Nº 2.341/2016, de 08 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUSA, Juíza de Direito, para, no dia 23.11.2016, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Santana dos Garrotes. (Pub no DJE no dia 11.11.2016). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS09 - PORTARIA GAPRE Nº 2.342/2016, de 08 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa a Excelentíssima Senhora Doutora LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 08.11.2016, responder, conjunta e cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. (Pub no DJE no dia 11.11.2016). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS10 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0001430-37.2016.815.0000 (originado do Processo nº 374.743-3). Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizada no período de 01.07.2016 a 30.08.2016, nas Comarcas de São Jose de Piranhas, 1ª Vara Mista de Pombal, 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha e nas 1ª e 4ª Varas Regionais de Mangabeira da Comarca da Capital, subscrito pela Exma. Senhora Doutora Juíza de Direito Deborah Cavalcanti Figueiredo – Coordenadora do Regime de Jurisdição conjunta de 2ª Circunscrição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. DECISÃO: “HOMOLOGADO E ARQUIVADO O RELATÓRIO. UNÂNIME.”. PS11 – PORTARIA GAPRE Nº 2.410/2016, de 11 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa os magistrados HUGO GOMES ZAHER, GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA e VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTI, Juízes de Direito, para, nos dias 16, 17 e 18.11.2016, atuarem, conjunta e cumulativamente, nas 4ª, 5ª e 7ª Varas Mistas da Comarca de Patos e 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, nos feitos elegíveis relativos ao seguro DPVAT. (Pub no DJE no dia 17.11.2016). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. PS12 – PORTARIA GAPRE Nº 2.419/2016, de 16 de novembro de 2016, ad referendum do Conselho da Magistratura, que designa a Excelentíssima Senhora Doutora CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 16 a 30.11.2016, exercer as atribuições de seu cargo, conjuntamente na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. (Pub no DJE no dia 17.11.2016). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. No término dos trabalhos, foi aprovado, por uníssona votação, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, moção de profundo pesar pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Martha Maria Pontes de Carvalho, ex-servidora do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, com comunicação à família enlutada e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, Presidente daquela Corte de Justiça. Em seguida, foram propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente, votos de congratulações pelo transcurso natalício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e do Excelentíssimo Senhor Ricardo Vieira Coutinho, Governador do Estado da Paraíba, com consignação na ata dos trabalhos. Associou-se às proposituras o Representante do Ministério Público, Excelentíssimo Senhor Doutor Valberto Cosme de Lira, Procurador de Justiça. Em seguida, diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 10:00h, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho. PRESIDENTE Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior-DIRETOR ESPECIAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
21 DIA: 02/02/2017
Processo: 0000051-78.2013.815.0481, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Reexame Necessario - Repasse De Duodecimos Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Piloes, Recorrido: Camara Municipal De Piloes, Advogado: Hermes Augusto De Castro, Interessado: Municipio De Piloes. Processo: 0000098-98.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Jovelino Alves Da Silva, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Recorrido: Justica Publica Estadual. Processo: 0000102-38.2017.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Agravo De Execucao Penal - Remicao Agravante: Valdiran Ferreira Da Silva, Advogado: Pedro Bernardo Da Silva Neto, Agravado: Justica Publica. Processo: 0000116-22.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Embargos Infringentes E De Nulidade - Lesao Corporal Grave Embargante: Jucelio Rocha De Lima, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes, Embargado: Camara Criminal Do Tribunal De Justica, Ass.De Acusacao: Julio Cesar Vieira De Figueiredo, Advogado: Theofilo Danilo Pereira Vieira. Processo: 0000117-07.2017.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Suspensao De Liminar Ou Antecipacao De Tutela - Prefeito Autor: Municipio De Bayeux, Advogado: Israel Remora Pereira De Aguiar Mendes, Reu: Juizo Da 4a. Vara De Bayeux, Interessado: Camara Municipal De Bayeux, Advogado: Aecio Flavio Farias De Barros Filho. Processo: 0000118-89.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reclamacao Cobranca Indevida De Ligacoes Reclamante: Lucia Maria Regis Diniz, Advogado: Erico De Lima Nobrega, Reclamado: Juizo Da 5a Vara Civel De Campina, Grande, Litis.Pass.Nec.: Telemar Norte Leste S/A. Processo: 0000179-24.2014.815.0171, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Reexame Necessario - Prazo De Validade Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara De Esperanca, Recorrido: Fabiola Karla Feitosa Simoes Vidal, Advogado: Paulo Esdras Marques Ramos, Filipe Bezerra De Oliveira, Interessado: Municipio De Sao Sebastiao De Lagoa De, Roca Rep. P/S Proc Aroldo Dantas. Processo: 0000234-85.2014.815.0781, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Adicional De Horas Extras Apelante: Cicero Inacio Da Silva, Advogado: Roseno De Lima Sousa, Apelado: Municipio De Barra De Santa Rosa, Advogado: Lucelia Dias Medeiros De Azevedo. Processo: 0000306-67.2015.815.0351, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Decimo Terceiro Salario Proporcional Apelante: Maria Do Socorro Da Silva Pedro, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Sape, Advogado: Fernando A Lisboa Filho. Processo: 0000451-31.2014.815.0781, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Pis/Pasep Apelante: Jose Gomes Pinto Neto, Advogado: Jose Diogo Alencar Martins, Apelado: Municipio De Barra De Santa Rosa, Advogado: Joao Barbosa Meira Junior. Processo: 000045759.2015.815.0601, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Jose Adriano Da Silva, Advogado: Ana Lucia De Morais Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 000053388.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Amanda Freitas Da Cruz, Defensor: Jose Adamastor Morais De Queiroz Melo, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0000605-83.2011.815.0351, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Procuradoria Geral Federal, Rep. P/S Proc, Ricardo Ney De Farias Ximenes, Apelado: Maria Jose Lima De Souza, Advogado: Daniel Alves De Sousa. Processo: 0000634-77.2014.815.0271, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao/Remessa Necessaria - Salario Vencido/Retido Apelante: Maria Vilani Dos Santos, Advogado: Charles Pereira Dinoa, Apelado: Municipio Pedra Lavrada, Advogado: Edvaldo Pereira Gomes, Remetente: Juizo De Direito De Picui. Processo: 0000644-24.2014.815.0271, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao/Remessa Necessaria - Salario Vencido/ Retido Apelante: Luizete Dos Santos Almeida, Advogado: Charles Pereira Dinoa, Apelado: Municipio Pedra Lavrada, Advogado: Edvaldo Pereira Gomes, Remetente: Juizo De Direito De Picui. Processo: 000066544.2011.815.0161, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Estupro Apelante: Joseano Silva Cesario, Advogado: Djaci Silva De Medeiros, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000760-57.2011.815.0781, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Joelma Daniele Da Silva, Advogado: Roseno De Lima Sousa, Apelado: Municipio De Barra De Santa Rosa, Advogado: Joao Barboza Meira Junior. Processo: 0000802-30.2012.815.0601, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Bv Financeira S/ A Credito, Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Apelado: Damiao Lucio De Oliveira, Advogado: Maria Gorete Da Silva. Processo: 0000909-93.2015.815.0981, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Alberto Da Silva Andrade, Advogado: Romulo Leal Costa, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000973-87.2014.815.0351, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao/Remessa Necessaria - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep P/S Proc, Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Leomar Jorge Maciel, Advogado: Alberto Jorge Souto Ferreira, Jose Alves Da Silva Neto, Remetente: Juizo Da 1a Vara De Sape. Processo: 0001280-78.2011.815.0211, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Jose Laelson De Oliveira Alves, Advogado: Joao Ferreira Neto, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Eduardo Henrique Videres Albuquerque. Processo: 0001287-36.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Esbulho / Turbacao / Ameaca Apelante: Eriton Jose De Morais Garrido, Advogado: Jose Paulo Torres Gadelha, Apelado: Maria Dolores Goncalves Pereira, Eudes Antonio Pereira, Advogado: Jimmy Abrantes Pereira. Processo: 0001327-66.2011.815.0271, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Ana Rita Feitosa Forreao Braz Almeida, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0001378-29.2015.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Francisca Xavier Da Silva Neta De Sousa, Advogado: Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao, Apelado: Bradesco Auto/Re Cia De Seguros, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 0001471-25.2012.815.0491, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao/Remessa Necessaria - Saneamento Apelante: Municipio De Uirauna, Advogado: Herleson Sarlan Anacleto De Almeida, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da Comarca De Uirauna. Processo: 0001761-02.2015.815.0211, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Sebastiao Afonso Da Silva, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano Valverde. Processo: 0001765-39.2015.815.0211, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Joao Pedro Belo Da Silva, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano Valverde. Processo: 0001800-96.2015.815.0211, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria Margarete Gomes Balbino Dos Santos, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano Valverde. Processo: 0001823-42.2015.815.0211, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Francisca Marques Leite, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano Valverde. Processo: 0001824-27.2015.815.0211, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Luisa Lopes De Siqueira Neta, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano Valverde. Processo: 0001896-14.2015.815.0211, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose Ailton Brasilino De Sousa, Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Mauricio Silva Leahy, Humberto Graziano Valverde. Processo: 0002235-64.2010.815.0981, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao/Remessa Necessaria - Aposentadoria Por Invalidez Acidentaria Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Carla Eduarda De Carvalho Castro, Apelado: Izenildo Barbosa Galdino, Advogado: Felipe Alcantara Gusmao, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Comarca De Queimadas. Processo: 000283615.2013.815.0351, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Reintegracao Apelante: Brenario Nunes De Andrade, Advogado: Simao Ramalho De Andrade, Apelado: Municipio De Sobrado, Advogado: Arnaldo Barbosa Escorel Junior. Processo: 0002909-86.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Raimundo Da Silva Sa, Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca, Apelado: Itaubank Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Advogado: Fernando Luiz Pereira. Processo: 0003027-29.2015.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Reginaldo Ferreira Da Nobrega, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Apelado: Municipio De Sousa, Rep. P/S Proc, Pamela Monique Abrantes Dantas. Processo: 0003028-14.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Sidneia Estrela Da Silva, Advogado: Sebastiao Fernandes Botelho, Apelado: Municipio De Sousa, Rep P/S Proc, Pamela Monique Abrantes Dantas. Processo: 0003387-61.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Rizomar Monte De Araujo, Advogado: Jose Rijalma De Oliveira Junior, Apelado: Municipio De Sousa, Rep P/S Proc, Pamela Monique Abrantes Dantas. Processo: 0003388-46.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francisca Pereira Da Silva, Advogado: Jose Rijalma De Oliveira Junior, Apelado: Municipio De Sousa, Rep. P/S Proc, Pamela Manique Abrantes Dantas. Processo: 0003510-43.2013.815.0981, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Furto Apelante: Fabio Maciel Da Silva, Defensor: Jose Fernandes De Albuquerque, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0004012-20.2013.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Gilson Santos Batista, Advogado: Robson Renato Alves De Albuquerque, Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A E, Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro, Dpvat S/A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho. Processo: 0004624-43.2009.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Cedula De Credito Bancario Apelante: Espolio De Alaor Gomes De Sa, Maria Lucia Queiroga De Sa, Advogado: Jose Zenildo Marques Neves, Apelado: Banco Do Nosrdeste S/A, Advogado: David Sobra Peixoto. Processo: 0006442-08.2014.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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Guedes, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Leonaldo De Oliveira Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Equatorial Providencia Complementar, Advogado: Liliane Cesar Approbato. Processo: 000669309.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Francisco Bezerra Dos Santos, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Ricardo Sergio Freire De Lucena. Processo: 0007981-34.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Uso De Documento Falso Apelante: Edvanderson Goncalves Leite, Advogado: Marco Aurelio Torres Santos, Izabel Dantas De Almeida, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0009372-24.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Pero Lopes De Farias, Defensor: Carmem Noujamim Haabib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande. Processo: 0010378-42.2010.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Inventario E Partilha Apelante: Severina Pereira Rodrigues E, Joao Salvino Rodrigues, Advogado: Jose Alexandre Soares Da Silva, Apelado: Marcia Maria Costa Dos Santos, Advogado: Juscelino De Araujo Anizio. Processo: 0010882-72.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica, De Campina Grande, Recorrido: Maria Lucinete Henrique De Lima, Defensor: Bruno Do Amorim Gaudencio, Interessado: Municipio De Campina Grande, Rep. P/S Proc, Hannelise Silva Garcia Da Costa. Processo: 0011592-29.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Municipio De Campina Grande, Rep. P/S Proc, Feranda A Baltar De Abreu, Apelado: Claudia Rejania Araujo Costa, Advogado: Juscelino De Araujo Anizio. Processo: 001697702.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Tempo De Servico Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Wladimir Romaniuc Neto, Apelado: Irenaldo Andre Soares, Advogado: Vinicius Da Silveira Cavalcanti, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0017652-62.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Daniele Cristina C T De Albuquerque, Apelado: Antonia Avelino Silva, Defensor: Jose Adamastor Morais De Queiroz Melo, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 002270473.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Luiz Felipe De Araujo Ribeiro, Apelado: Walisson Da Silva Soares, Defensor: Jose Adamastor Morais De Queiroz Melo, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0024064-35.2016.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Claudio Antonio Pereira, Advogado: Gerson Dantas Soares, Guilherme Fernandes De Alencar, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 002927123.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Felipe De Brito Lira, Apelado: Sandra Cristina Rodrigues De Pontes Manum, Defensor: Jose Adamastor Morais De Queiroz Melo, Remetente: Juuizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0030297-27.2011.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Aspol Associacao Dos Policiais, Advogado: Miguel Moura Lins Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/S Procurador. Processo: 0031042-89.2013.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Municipio De Campina Grande, Rep P/S Proc, Sylvia Rosado De Sa Nobrega, Apelado: Pedro Francivaldo Elias De Lacerda, Advogado: Juscelino De Araujo Anizio. Processo: 0034616-67.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Rubens Gaspar Serra, Felipe Gazola Vieira Marques, Apelado: Ricardo Carneiro Campos, Advogado: Juscelino De Oliveira Souza, Recorrente: Os Mesmos 02, Recorrido: Os Mesmos 01. Processo: 0104511-46.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Jose Valdetario Rios Vital, Advogado: Claudia Izabelle De Lucena Costa, Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 010650785.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Josicleide Felismino Bezerra, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento. Processo: 0108750-02.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario Gratificacoes E Adicionais Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Recorrido: Wilton Da Silva Batista, Advogado: Enio Silva Nascimento, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Deraldino Alves De Araujo Filho. Processo: 0109302-58.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Hermes Vila Nova Durant Primo, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv Financeira S/ A, Advogado: Fernando Luz Pereira, Moises Batista De Souza. Processo: 0109362-31.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Josinaldo Andre Da Silva, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Banco Santander, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0109385-74.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Josinaldo Andre Da Silva, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Banco Cruzeiro Do Sul S/A - Massa Falida, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Processo: 0118536-70.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Felipe De Araujo Ribeiro, Apelado: Luiz Felipe De Franca Silva, Defensor: Jose Adamastor Morais De Queiroz Melo, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 0125783-05.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Descontos Indevidos Apelante: Severino Do Ramo Geronimo De Araujo, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, Apelado: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. P/S Proc, Jovelino Carolino Delgado Neto. Processo: 0127974-23.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Indenizacao Por Dano Material Apelante: J B Batista Trnasportes Rodoviarios Ltda, Advogado: Laercio Nilton Farina, Apelado: Valdizia Ligia Nunes Albuquerque, Advogado: Bianca Diniz Castilho Santos.
INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abdallah Salomao Arcoverde 008205 - Pb • 33; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 149, 150, 151; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 422, 495, 635; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 57 ; Adao Soares De Sousa 018678 - Pb • 767; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539 - Pb • 604; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 389; Ademar Almeida Bezerra 004709 - Pb • 460; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282 - Pb • 595; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 277, 278; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 532, 785; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 589, 784; Adriano Manzatti Mendes 011660 - Pb • 141; Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 557, 637; Afranio Lacet Leal 006151 - Pb • 270; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 421; Alamir Venancio De Carvalho 018738 - Pb • 555; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 257; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 635; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 696, 700, 708, 709, 716, 733, 744; Alberto De Sa E Benevides 010469 - Pb • 679; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 759, 761; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 39; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 115; Alessandra Cavalcanti Ribeiro 018774 - Pb • 403; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 520; Alex Richard Souza Do Nascimento 018743 - Pb • 658; Alex Taveira Dos Santos 020553 - Pb • 264; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 424; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 49; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 591, 614; Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 45; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 84; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 187, 188; Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 369; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 9; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 292, 293, 294, 342; Alfredo Feliciano Junior 010717 - Pb • 32; Alice Marques Dos Santos 012336 - Pb • 661; Aline Araujo De Sales 011668 - Pb • 386; Aline Da Silva Dias 021968 - Pb • 764; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 118, 539; Aline Perez Lucena 194160 - Sp • 44; Aline Rodrigues Gomes Oliveira 020768 - Pb • 648, 721; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 371; Alisson De Souza Bandeira Pereira 015166 - Pb • 527, 755; Allan Xenofonte De Brito 016718 - Ce • 533; Alline Maciel De Lemos 018799 - Pb • 339; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 489; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 536; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 643; Alvaro Nitao Jeronimo Leite 016256 - Pb • 70; Alynne Menezes B De Araujo 014443 - Pb • 705; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 545; Amanda Fonseca De Pontes Tavares 015138 - Pb • 70; Amanda Helena Pessoa Jorge De Olive 018976 - Pb • 51; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 13, 36, 427; Ana Amelia Ramos Paiva 012331 - Pb • 624; Ana Clara Menezes Heim 013919 - Pb • 420; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 46; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 194; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 551; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 478, 490, 491; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618 - Pb • 91; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 778; Ana Marta De Queiroz Quirino 019204 - Pb • 52; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 12; Ana Paula Cassimiro Vieira 022269 - Pb • 261 ; Ana Sofia Cavalcante Pinheiro 019294 - Pb • 783; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 290, 291; Anderson Araujo De Medereiros 006070 - Rn • 165; Anderson Marques Alvarenga 180562 - Rj • 250; Andre De Oliveira Lima 020947 - Pb • 404; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 31; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 39, 91; Andre Pinheiro De Almeida 013263 - Pb • 422; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110 - Pb • 305; Andressa Fernandes Maia Falcao 021048 - Pb • 238; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 193; Anezio De Medeiros Queiroz Neto 020494 - Pb • 768; Angela Maria Lacerda Pires 019322 - Pb • 605; Angelina L. Souto Pinho 016474 - Pb • 553; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 277, 278; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 175, 262; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 Pb • 108; Antonio Alberto De Araujo 001683 - Pb • 190; Antonio Alves De Sousa 007479 - Pb • 8, 267; Antonio Anglada Jatay Casanovas 007329 - Ma • 688; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 543; Antonio Ary Franco Cesar 123514 - Sp • 800; Antonio Barbosa Filho 005226 - Pb • 135; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 3, 95,
134, 327, 499, 625, 626; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 602; Antonio Carlos Porto 035285 - Pe • 401; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134 - Pb • 74; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 544; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 650, 651; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 425; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 145, 653; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 449, 462; Antonio Eduardo De Franca Ferraz 016101 - Pe • 421; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 81, 87, 628; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 628; Antonio Justino De Araujo Neto 007906 - Pb • 469, 475; Antonio Magno Da Silva 003800 - Pb • 318; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 349; Antonio Severino Da Silva 009065 - Pb • 678; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 405; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 225; Arally Da Silva Pontes 021319 - Pb • 595; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 639; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 272; Arthur Asfora Lacerda 018046 - Pb • 239; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 214; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 696, 700, 708, 711, 715, 716, 718, 720, 726, 729, 733, 744, 747; Artur Barachisio Lisboa 023127 - Ba • 120; Artur Galvao Tinoco 010424 - Pb • 507; Auda Celi Cadena De Paula 007074 - Pb • 454; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 670; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 624; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 53; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 63; Bernardo Ferreira Damiao De Araujo 016465 - Pb • 305; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega 013509 - Pb • 698; Breno Bastos Ceacaru 160673 - Rj • 211; Brijender Pal Singh Nain 017878 - Pb • 297; Brunna Rachel Germoglio Gomes Silva 018835 - Pb • 130; Bruno Aires Colaco 012704 - Pb • 608; Bruno Augusto Albuquerque Nobrega 011642 - Pb • 507; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 575, 785; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 380; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 614 ; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 104; Bruno Eduardo Ferreira Ferrusi 014831 - Pb • 508; Bruno Eduardo Vilarim Da Cunha 016185 - Pb • 1; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 26, 286; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 505; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 311; Cadidja Carlota Fernandes Diniz 012918 - Pb • 202; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 11; Camila Maria Cunha Peres 017899 - Pb • 16; Camila Santa Cruz Lins De Siqueira 017469 - Pb • 89; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 137, 200; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 336, 383; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 313, 571; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 569; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 598; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 309; Carlos Eduardo C Ramos 111030 - Rj • 10; Carlos Emilio Jung 022038 - Rs • 42; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 504, 685; Carlos Henrique Ferraz De Sa 000617 - B • 597; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 52; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 55, 306; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 101, 672, 746; Carlyson Renato Alves Da Silva 019830 - A • 101, 672; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 514, 672; Caroline Tortorella Barros Morais 012624 - Pb • 140; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb • 362, 365; Cedric John Black De C. Bezerra 014323 - Pe • 798; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 292; Celso David Antunes 001141 - A • 13, 728; Celso Marcon 010990 - A • 14, 45, 255, 344, 687; Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo 011181 - Pb • 689; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 24; Cesar Sousa Pessoa 022110 - Pe • 413; Charles Cruz Barbosa 003927 - Pb • 19; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 447, 621; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 562, 582, 583, 584, 613; Christianne Gomes Da Rocha 018305 - A • 708; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 623, 708; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 112, 116, 522; Cicero Batista Filho 018232 - Pb • 395; Cicero Pedro Da Silva Filho 019196 - Pb • 724, 739; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 416, 794; Clailson Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 61, 702; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 410; Claudia Magaly Maia Lemos 017389 - Pb • 211; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113 - Pb • 591, 793; Claudio Henrique Pimentel Azevedo 007529 - Rn • 269; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 467; Clebia Cassiana Santos Reis 012756 - Pb • 109; Cleidiane Cruz Dutra De Lima 023109 - Pb • 693; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 Pb • 475; Clotilde Dantas Simoes Ferreira 006255 - Pb • 74; Clovis Souto Guimaraes Junio 016354 - Pb • 27; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 153, 334, 773; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 23, 523; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 14; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 45; Dagbaldo Nazareno Cordeiro De Vasco 012044 - Pb • 620, 629; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 500, 503, 786; Daniel Alfonso Brogini 216023 - Sp • 158; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 61, 140, 166, 512; Daniel Beltrao Gomes 018781 - Pb • 77; Daniel Brito Falcao 015183 - Pb • 556 ; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - Pb • 165; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 73, 121; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 744; Daniel Vieira Smith 019193 - Pb • 420; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389 - Df • 72; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 607; Danielly Sonally De Brito 016509 - Pb • 466; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 268; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 Pb • 153, 426, 687; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 408; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 208, 507; Danilo Menezes De Oliveira 021664 - Ba • 801; Darlyson Antonio Torres Da Luz 000858 - Pe • 586; Dartwnz Wamberto Barbosa Sales 009822 - Rn • 172; David Sombra Peixoto 016477 - A • 472, 532, 533, 593, 594, 781, 782, 785, 786; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 434, 471, 473, 474, 497, 501, 502; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 784; Dayselene Dantas De Oliveira 010034 - Pb • 338; Debora Bosak De Resende 000710 - A • 7; Delany Araujo Da Costa 016512 - Pb • 719; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 603; Denise Maria Pinheiro Cruz Chaves 014706 - Pb • 21; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 198; Deymakson Olegario Soares 017845 - Pb • 585; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 585; Diedo Rafael Macedo De Oliveira 018670 - Pb • 553; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 317; Diego Fernandes P Benicio 018375 - Pb • 398; Diego Lins Arnaud 018459 - Pb • 763; Diego Maciel De Souza 014834 - Pb • 142; Dijaniellyeson Monteiro Nobrega 017068 - Pb • 622; Dilza Egidio De Oliveira 003087 Pb • 634; Dimitre Braga Soares De Carvalho 012753 - Pb • 363; Dino Gomes Ferreira 016783 - Pb • 500; Diogenes Psametico F. Henrique Da S 014348 - Pb • 600; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 36; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 674; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 186, 531; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 649; Domingos Laurindo Pereira 005053 - Pb • 93; Douglas Pinheiro Bezerra 018567 - Pb • 657; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 504; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 438, 439, 441, 442, 443, 445; Edivaldo Medeiros Santos Junior 010964 - Pb • 31, 744; Edmilson Alves De Aguiar Junior 017058 - Pb • 763; Edson Aurelio F. Pereira 015091 - Pb • 505; Edson Luiz Fausto Barbosa 020819 - Pb • 615; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 399, 635; Eduardo Chalfin 053588 - Rj • 795; Eduardo De Farias Loyd 021701 - Pe • 689; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 346; Eduardo Henrique Nogueira Luna 014320 - Pb • 209; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 682; Eduardo Jose De Souza Lima Fornello 028240 - Pe • 319; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 165; Edvaldo Almeida Cavalcanti Filho 019470 - Pe • 242; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 428, 511; Edvaldo Pereira Gomes 005853 - Pb • 622; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 317; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 63, 111; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 373; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 7, 10, 49, 71, 483, 771; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 25, 144, 483, 771; Elizeu Dantas Simoes Ferreira 009331 - Pb • 74 ; Ellen Maciel Jeronimo 013636 - Pb • 516; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 625, 626; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 625, 626; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 228; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 96; Emilio Carlos Krossi Junior 154815 - Sp • 100; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 86, 312, 775; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 66, 98; Enedina Mayara Franca Alves 018816 - Pb • 596, 599; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 201; Eric Silva De Oliveira 016275 - Pb • 360; Erik Limongisial 015178 - Pe • 329; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 496; Everton Goncalves Moraes 020063 - Pb • 526; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 690; Fabiana Barcia De Andrade Sa 020202 - Pb • 243; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 616, 623, 624, 630; Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 410; Fabiana Rodrigues Simoes 021437 - Pb • 609; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 243; Fabio Coutinho Pereira 012821 - Pb • 333; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 94, 138, 206; Fabio Jose De Oliveira Osorio 008714 - Ce • 61; Fabio Liberalino Da Nobrega 002301 - Pb • 540; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 468; Fabio Ribelli 020357 A • 701, 704; Fabio Rivelli 297608 - Sp • 701; Fabio Romero De Carvalho 011667 - Pb • 47; Fabricia Batista Neves Santos 009604 - Pb • 284; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 235; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 280, 281, 800; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 9; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 548; Felipe Lucas Carvalho 014087 - Pb • 298; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 39; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 240; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 441; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681 - Pb • 62; Fernanda Morais Diniz Felix 019479 - Pb • 647; Fernanda Rangel Gomes Alves 012052 - Pb • 186; Fernando Gaiao De Queiroz 005035 - Pb • 75; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pe • 93; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 36, 773; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 682; Fernando Vieira De Ataide 003965 - Pb • 540; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 669; Flaviana Surama Delgado Costa 016636 - Pb • 681; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 37; Franciclaudio De Franca Rodrigues 012118 - Pb • 217; Francisca Lopes 010018 - Pb • 73; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 - Pb • 493; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 798; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 299; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 59; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 354; Francisco Cavalcante Filho 004704 - Pb • 714, 736, 748; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 179, 195; Francisco De Assis Coelho 005377 - Pb • 765; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 114; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 40; Francisco De Assis Silva 010433 - Pb • 299; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 231; Francisco Edson Barreto 018848 - Ce • 667; Francisco Eudo Brasileiro 006583 - Pb • 285 ; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 622; Francisco Gomes Da Silva 002309 - Pb • 733; Francisco Jose Negocio 004221 - Pb • 347; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 75; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 568; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 347, 351; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 176, 181, 798; Francisco Pires Morel 102922 - Sp • 158; Francisco Reginaldo Do Nascimento 017090 - Pb • 756; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 347; Fred Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 559, 560; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 39, 207; Gabriel De Lima Cirne 020728 - Pb • 212; Gabriel Honorato De Carvalho 016488 - Pb • 76; Gabriela De Lyra Borges 019199 - Pb • 522; Gabriele Cariny Xavier Rodrigues Do 013669 - Pb • 309; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 631; Gentil Lira Barreto 002273 - Pb • 654; George Nobrega Coutinho 013333 - Pb • 573, 575, 752, 753; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 504; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 125; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 498, 503, 593, 594; Georvania Nobrega Pereira 017166 - Pb • 285; Geraldez Tomaz Filho 011401 - Pb • 419; Geraldo Bonifacio Da Nobrega Junior 015014 - Pb • 710; Geraldo Guerra Da Silva Filho 006031 - Pb • 93; Geralucia De Jesus Mota 008582 - Pb • 666; Germana Geyser Fernandes De Castro 016782 - Pb • 246; Gerson Dantas Soares
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
017696 - Pb • 6; Geymes Breno De Melo Veiga 020310 - Pb • 353; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 744; Giarcarlo Goncalves De Abreu 011335 - Pb • 33; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 168; Gilberto Tolentino Leite Junior 021942 - Pb • 649; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 389, 662; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 256; Gilson Marques Evangelista 014553 - Pb • 781, 782; Gilvan Freire 019502 - B • 105; Gilvan Melo Sousa 016383 - Ce • 716; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 428; Gilvania Lucio Da Silva 006445 - Pb • 749; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 767; Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo 011134 - Pb • 42, 504; Giordano Mouzalas 011017 - E • 121; Giordano Mouzalas De Souza E Silva 019460 - Pb • 18; Giovana Cardoso Filadelfo 027977 - Ba • 703; Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 222, 223, 224; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 317; Gisele Fernandes P. De Lucena 012768 - Pb • 124; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 66, 98; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 348, 349, 452; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 97; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 - Pb • 685; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 5; Gleysianne Kelly Souza Lira 015844 - Pb • 642; Guido Maria Ferreira De Araujo Juni 015195 - Pb • 204, 249; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 237; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 6; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 32; Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 737; Guilherme Trindade Henriques Bezerr 027322 Pe • 737; Gustavo Braga Lopes 012692 - Pb • 47; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 353; Gustavo Henrique Granja Caribe 022194 - Pe • 586 ; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 82, 87; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 299; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 191, 218, 221, 601; Hallison Gondim De Oliveira Nobrega 016753 - Pb • 80, 81, 88; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 214; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 603; Helliancaster Macedo De Araujo 022980 - Pb • 769; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 329, 638; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 295, 296; Henrique Gadelha Chaves 011524 - Pb • 244; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 10, 49, 71; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 317, 771; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 197, 428; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 660; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 187, 188; Heriberto Pedrosa Ramos Junior 021941 - Pb • 254; Herica Coeli Da Silva Clementino 018925 - Pb • 265; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 368; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149 - Pb • 17; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 521, 683; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 319; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705 - Pb • 275, 276; Houseman Rocha 013534 - Pb • 432; Hugo Araujo Gomes 021236 - Pb • 610; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 746; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 463; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 463; Humberto De Brito Lima 015748 - Pb • 444; Humberto Graziano Valverde 013908 - Ba • 747; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 774; Idelfonso Ferreira Lima 011670 - Pb • 694; Igor Da Costa Braga 016785 - Pb • 767; Igor Guimaraes Lima 022472 - Pb • 229; Igor Holmes Simoes 016101 - Pb • 421; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 58, 552; Ilan Goldberg 100643 Rj • 795; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 73; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290 - Pb • 30; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 505; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 721; Ionia Lisboa Lara 083371 - Rj • 250; Iraci Siqueira Pequeno 001992 - Pb • 662; Iruska Da Silva Felix 020899 - Pb • 609; Isabela Marrafon 037798 - Df • 31; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 426, 571; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 157; Isley Simoes Dutra De Oliveira 021407 - Df • 543; Itallo Diniz Araujo Alves De Olivei 019610 - Pb • 725, 738, 742; Italo Farias 013185 - Pb • 302; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 - Pb • 146, 439; Ivone Cavalcante Silveira Mendes 011271 - Ce • 667; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 - A • 15; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 384; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 565, 567; Jader Melquiades De Araujo 019582 - Pb • 418; Jader Ribeiro Silva 003894 - Pb • 28; Jader Ribeiro Silva Filho 011732 - Pb • 28; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 697; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 689; Jair De Oliveira E Silva 013040 - Pe • 494; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 576; Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 33; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 504, 685, 797; Jaline Crispim Mendonca 016593 - Pb • 674 ; Janaina Buriti De Araujo Fernandes 011494 - Pb • 73; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 706; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 368; Jeremias Freitas De Oliveira 018984 - Pb • 38; Jessyca Melquiades De Araujo 016426 - Pb • 418; Jhon Kennedy De Oliveira 020682 - Pb • 764; Joacsfran Pereira Soares 015825 - Pb • 537; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 130, 227, 325, 638, 675; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 76, 172, 717; Joao Alves Junior 011242 - Pb • 405; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 160; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 125; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 430; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 232; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 524, 529, 530, 531, 534; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 772; Joao Eduardo Soares Donato 029291 - Pe • 514; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 579; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 788, 789; Joao Luiz Leite Beltrao 017275 - Pb • 49; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb • 182; Joao Ricardo Coelho 045123 A • 684; Joao Souto Maior Neto 021559 - Pb • 377; Joao Vanildo Da Silva 005954 - Pb • 410, 411; Joao Victor Ribeiro Coutinho 014479 - Pb • 27; Joao Vitor Chaves Marques 030348 - Ce • 163; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146 - Pb • 504; Jocelio Alves Leite 018206 - Pb • 611; Joelma Da Silva Sales 021106 - Pb • 636; Joelna Figueiredo 012128 - Pb • 598; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 729; Joil Freitas Da Silva 019343 - Pb • 300; Joilma De Oliveira F. A Santos 006954 - Pb • 379; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 794, 797; Jonathan Oliveira De Pontes 013190 - Pb • 135; Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pere 021264 - Pb • 652; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 777; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 412; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 696, 701, 708, 709, 744, 747; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 616; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 617; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 300; Jose Alves Campos 011376 - Pb • 125; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 274; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 159; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 759; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 525, 536; Jose Americo Dos Santos 017439 - Pe • 487; Jose Antonio De Oliveira 004199 - Pb • 531; Jose Arnaldo Janssen Nogueira 020832 - A • 287, 530, 606, 727, 732; Jose Arnaldo Janssen Nogueira 020832 Pb • 382, 710; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 239; Jose Aurino De Barros Neto 019474 - Pb • 392; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 633; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 163; Jose Camilo Macedo Marinho 007703 - Pb • 132; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 101; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490 - Pb • 779; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 435, 485; Jose Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 602; Jose De Arimatea Das Neves 001365 - Pb • 284; Jose De Oliveira Gangorra 003007 - Pb • 394, 397; Jose Di Lorenzo Serpa Filho 014909 - Pb • 705; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 321 ; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 366; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 433; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 338; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 47, 119; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 381; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 313; Jose Felipe Figueiredo De Meneses 015937 - Pb • 757; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 752, 753; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 213; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 246; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 366; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 338; Jose Iago Alves De Araujo 021541 - Pb • 713, 751; Jose Ivanildo Dias Junior 011934 - Pb • 443; Jose Jeronimo De Barros Ribeiro 007973 - Pb • 212, 213; Jose Joelson Dos Santos Filho 021902 - Pb • 668; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 376; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 546; Jose Leandro Oliveira Torres 018368 - Pb • 416; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 359, 570, 572; Jose Liberalino Da Nobrega 001019 - Pb • 12; Jose Lidio Alves Dos Santos 156187 - Sp • 510; Jose Luciano Gadelha 001346 - Pb • 176, 181, 338; Jose Luis De Sales 009351 - Pb • 636; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 134, 192, 515, 680; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 75; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 513, 692; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 75; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 596; Jose Nivaldo Da Silva 007224 - Pb • 372; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 159; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 756; Jose Rhammon Gardner Medeiros Pimen 020323 - Pb • 385; Jose Ribamar Marques Moreira 007076 - Pb • 305; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 780; Jose Rivaldo Rodrigues 007437 - Pb • 656; Jose Robenaldo Da Silva Dantas 014681 - Pb • 630; Jose Rodolfo De Lucena Cordeiro 022358 - Pb • 431; Jose Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 640; Jose Sueldo Gomes Bezerra Filho 016900 - Pb • 76; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 104; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 577; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 538; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 588, 589; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 766; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 592; Joselisses Abel Ferreira 013820 - Pb • 252; Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb • 199; Joselito Ramalho Costa 013642 - Pb • 314; Josemar Laureano Pereira 132101 - Rj • 56, 157; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 366; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 48; Josilene Da Silva Sales 021112 - Pb • 636; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 703, 704, 732, 738, 743; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb • 741; Juliana Cavalcanti Monteiro 010872 - E • 252; Juliana Dantas Coutinho 017588 Pb • 440, 628; Juliana Fernandes Santos Tonon 292422 - Sp • 205; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 104; Juliana Mattos Magalhaes Rolim 012800 - Ce • 798; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 430; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 350, 665; Julio Cesar Guerra Do Nascimento 013452 - Pb • 443; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 93, 574, 787 ; Julio Cesar Ribeiro Maia 018596 - A • 535; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 178, 184, 185, 189, 681; Julio Pereira De Sousa 005153 - Pb • 566; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 62, 622; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 3; Kalyne Kelly Almeida De Araujo 021471 - Pb • 91; Karime Silveira 063834 - A • 157; Karla Germana Andrade De Souza 015213 - Pb • 67; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 774; Katia Lucia Franca Da Silveira 011076 - Pb • 362; Katia Valeria De O. Sitonio Borges 011042 - Pb • 236; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 762; Kelly Braga 019240 - Pb • 618; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 375; Kennedy Gusmao 015378 - Pb • 319; Kilma Da Luz Vasconcelos Carvalho 014915 - Pb • 262; Kiviane Egito Barbosa De Lima 019513 - Pb • 460; Lamarck Daniel Lacerda De Sousa 019726 - Pb • 547; Larridja Araujo Cabral 018067 - Pb • 541; Layon Rodollfo Dutra Da Silva Santo 020369 - Pb • 707; Leandra Ramos De Figueiredo 019903 - Pb • 632; Leandro Alvarenga Miranda 261061 - Sp • 449; Leandro M Costa Trajano 009996 - Pb • 128; Leandro Moreira Pita 012542 - Pb • 532; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 51; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 29; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 559, 560; Leonardo Lima Clerier 001408 - A • 746; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 162; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 4, 485; Levi Borges Lima 001557 - Pb • 263, 487; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 487; Liana Grise Dantas 017347 - Pb • 251; Licelia Maria Cordeiro E De Souza 005407 - Pb • 143; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 78; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 35, 126; Lilia Maranhao Leite Ferreira De Me 014726 - Pb • 107, 141, 260; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb • 79, 85; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 774; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 178, 681; Lissandro De Queiroz Mota 013379 - Pb • 216; Livia Caroline Pereira 292617 - Sp • 343; Livia De Queiroz Novais 020645
23
- Pb • 370; Livia Silveira Amorim 014641 - Pb • 660; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 169; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 518; Luana Joyce Xavier De Oliveira 018170 - Pb • 561; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 133; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 173, 760, 762; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 481, 484; Lucia De Fatima Costa Gorgonio 010090 - Pe • 416; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 328; Luciana Maria Silveira Gomes Coutin 013385 - Pb • 435, 436; Luciana Marques Dos Santos 014425 - Pb • 661; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 343; Luciano Alvino Da Costa 011989 - Pb • 686; Luciano Breno Chaves Pereira 021017 - Pb • 378; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 559, 560, 578; Luis Augusto De Mendonca Ribeiro 015877 - Pb • 57; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 13, 440, 728; Luis Felipe Nunes Araujo 016678 - Pb • 682; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 269; Luis Fernando Pires Braga 007656 - Pb • 54, 124; Luis Paulo Germanos 154056 - Sp • 343 ; Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb • 131; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 27, 73; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 644; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 417; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 419, 678; Luiz Da Silva Alves 006078 - Pb • 69; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 101, 226; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 147; Luiz Fernandes Neto 004504 - Pb • 443; Luiz Gonzaga Gomes 004878 - Pb • 558; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005 - Pb • 54, 124; Luiz Klebert M. C. Brasileiro 012212 - Pb • 423; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 160; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 323, 573, 590, 752, 753; Manfrini Andrade De Araujo 012533 - Pb • 343; Manoel Ferreira Da Silveira 022279 - Pe • 446; Manoel Leonel Tavares Neto 026339 - Pe • 7; Manoel Marleno Barros 000921 - Pb • 282, 283; Manuel Dantas De Oliveira 003867 - Pb • 23; Manuela Insunza 011582 - Es • 798; Manuela Motta Moura Da Fonte 020397 - Pe • 139, 164, 689; Manuela Sarmento 000732 - A • 98; Manuela Sarmento 018454 - Ba • 98; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 409; Marcello Figueiredo Filho 005154 - Pb • 507; Marcelo Caldas Lins 011348 - Pb • 436; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 453, 459, 461, 464, 465; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 528; Marcelo Dias Assuncao 017794 - A • 16; Marcelo Lopes Valente 159418 - Sp • 307; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 797; Marcelo Miguel Alvim Coelho 156347 - Sp • 375; Marcelo Pereira De Carvalho 138686 - Sp • 159; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 49, 72; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602 - Pb • 290, 291; Marcilio Evangelista De Souza 011940 - Pb • 143; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 83; Marcio Alexandre Diniz Cabral 011987 - Pb • 180; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 368; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 406; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 331; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 688; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 56, 258, 480, 554, 663, 770, 772; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 710; Marcos Delli Ribeiro Rodrigues 005553 - Rn • 642; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 573; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 59; Marcos Lucas Dos Santos 008679 - Pb • 103; Marcos Rodrigues Da Silva 015018 - Pb • 719; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 319; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 174; Marcos Ubiratan Pedrosa Calado 014432 - Pb • 781, 782; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 324; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 520; Marcus Antonio Lucena Nogueira 007087 - Pb • 303; Marcus Jose Maia Padilha 007653 - Pb • 123; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 22; Margarete Goncalves Borges 143846 - Rj • 592; Maria Da Conceicao Cristina Dantas 009610 - Pb • 625, 626; Maria Divani De Oliveira Pinto 003891 - Pb • 215; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 506; Maria Do Socorro Nunes Pereira 005084 - Pb • 24; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 378; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 784 ; Maria Gorete Da Silva 011017 - Pb • 488; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 580, 581; Maria Leopoldina M Vasconcelos 009612 - Pb • 629; Maria Lucineide Diogenes De Castro 005304 - Pb • 121; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 758; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 268; Maria Zuleide Lopes Soares 018437 - Pb • 353; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 339; Mariano Claudio De Oliveira 008518 - Pb • 424; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 34; Marilia Mickel Miyamoto 271431 - Sp • 30, 102; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 615; Marina Stuckert 020840 - Pb • 110; Marina Targino Soares De Lucena 015518 - Pb • 180; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 234; Mario Formiga Maciel Filho 005339 - Pb • 487; Mario Marcondes Nascimento 007701 - Sc • 157; Mario Sergio Coutinho Soares Junior 015654 - Pb • 65; Mario Sergio Coutinho Soares Junior 016654 - Pb • 65; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 4; Marlene Tersinha Dos Santos Vieira 030438 - Pe • 493; Marlos Sa Dantas Wanderley 013892 - B • 280, 281; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 432; Matheus Simoes Nunes 018637 - Pb • 33; Mauricio Brito Passos Silva 020770 - Ba • 38; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 29; Mauricio Fernandes Dias 021807 - Pb • 609; Mauricio Silva Leahy 013907 - Ba • 747; Mauricio Vicente De Morais 009038 - Pb • 253; Mayara Soares Silveira 019046 - Pb • 698, 699, 740; Mayra De Castro Maia Florencio 011740 - Pb • 140; Melissa Margallen 017671 - Pb • 153; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 684; Michel Pinto De Lacerda Santana 015526 - Pb • 564; Michelle De Lucena G.Salas 020983 - Df • 171; Miguel Angelo De Castro 012682 - Pb • 646; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - Pb • 598; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 164; Milena Piragine 018514 - A • 308; Moises Batista De Souza 149225 - A • 773; Moises Duarte Chaves Almeida 014688 - Pb • 486, 627; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 770; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 135; Monica Tabosa 008043 - Pb • 142; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 174; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 - Pb • 356; Nadir Moura De Oliveira 002337 - Pb • 396; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 430; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 44; Nathalia Thayse Oliveira De Oliveir 021275 - Pb • 377; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 498, 500, 574, 786; Nelia Medeiros Da Silva 009772 - Pb • 796; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 641; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 437, 451, 510, 519, 539; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 64; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 60; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 41, 48; Nerival Vieira De Melo Filho 004916 - Se • 16; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 136; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 - Pb • 684; Ney Calderon 114904 - Sp • 301; Nicia Maria Gondim Cesar 015233 - Pb • 152; Nildo Moreira Nunes 010762 - Pb • 518; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 619, 622, 628 ; Nilza Barbosa Zacarias 005071 - Pb • 487; Nival Martins Junior 256051 - Sp • 449; Nizam Ghazale 021664 - Df • 171; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 262; Noemia Climintino Leite 021425 - Pb • 536; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 793, 795, 801; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 50; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 74; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 182; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 695, 705, 723, 725, 728, 730, 731, 734, 743; Pamela Cavalcanti De Castro 016129 - Pb • 259; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 448, 455, 456; Patricia Da Silva Ferreira 014506 - Pb • 233, 252; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 15, 117, 301, 493, 727; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 479; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 316; Paula Donizeti Ferraro 092382 - Sp • 158; Paula Francineth Damasceno De Souza 012164 - Pb • 305; Paula Loudal De Almeida Teixeira 015679 - Pb • 410; Paula Wanessa Pereira De Oliveira 018886 - Pb • 390, 391; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 238; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 562, 582, 583, 584, 613; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 345, 357; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 16; Paulo Gois 009939 - Pb • 330; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 638; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 558, 698, 700, 709, 711, 714, 720, 722, 745, 800; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 62; Paulo Henrique Gil De Medeiros 015796 - Pb • 610; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 11; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 95, 96, 542; Paulo Roberto Vanderlei Rebello Fil 090008 - Pb • 540; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 625, 626; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 93; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 329; Pedro Nobrega Candido 016692 - Pb • 10; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 288, 289, 447, 621; Petronio Dantas Ribeiro 009658 - Pb • 415; Pio Carlos Freiria Junior 021721 - A • 523; Plinio Nunes Souza 013228 - Pb • 367; Priscila Da Costa Machado 017196 - Pb • 506; Radmila Vasconcelos Hamad 019926 - Pb • 476; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 487; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 438, 441, 442, 445; Rafael De Oliveira Santos 020562 - Pb • 400; Rafael Melo Assis 013474 - Pb • 273; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 516; Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti 013414 - Pb • 84; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 704; Rafael Sganzerla Durand 211648 - A • 6, 19, 99, 304, 659; Rafael Sganzerla Durand 211648 - Sp • 15, 28; Rafaella Padilha Garibaldi Eloy 020977 - Pb • 31; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 671; Raissa Fernandes 016383 - Pb • 69; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 271; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 407; Ramon Lopes Dias Ferreira 020582 - Pb • 569; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 338; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 608; Raquel Maria Azevedo Pereira Farias 015414 - Pb • 167; Raulino Maracaja Coutinho 007440 - Pb • 186; Raysa Natiene De Araujo Rodrigues C 019545 - Pb • 110; Reginaldo Goncalves De Macedo 011784 - Ce • 525; Reginaldo Paulino Da S Filho 017724 - Pb • 314 ; Rejanio De Lima Marques 021384 - Pb • 798, 799; Renan Mendes Novaes 024580 - Ba • 367; Renan Palmeira Da Nobrega 017317 - Pb • 210; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 787; Renata Cristina Maia Lira Maciel 018357 - Pb • 70; Renata De Albuquerque Lacerda 019890 - Pb • 161; Renata Madureira 020667 - Pb • 73; Renata Toscano De Brito Souza 014337 - Pb • 450; Renato Cesar Guedes Grilo 015596 - Pb • 116; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 800; Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 655; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 171, 666; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 64; Ricardo Dias Holanda 011636 - Pb • 25; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 12; Ricardo Luiz Costa Dos Santos 019944 - Pb • 790; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178 - Pe • 93; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 148, 177, 183; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 477; Ricardo Wagner De Lima 021633 - Pb • 402; Ricart Jeronimo Do Nascimento 002494 Pb • 768; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 99, 506; Rita De Cassia Andrade Guedes 007097 - Pb • 549; Rita De Cassia Neves Leite 014630 - Pb • 279; Rivanildo Pereira Guedes 002449 - Pb • 105; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 247, 248; Roberta Beatriz Do Nascimento 192649 - Sp • 437; Roberta Fernandes Pugliesi 014576 - Pb • 122; Roberto Cesar Meira Rocha 008462 - Pb • 15; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 2, 123, 127; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 174; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217 - Pb • 509; Roberto Paes Barreto 009115 - Pe • 8; Roberto Paes Barreto Junior 020857 - Pe • 8; Robesmar Oliveira Da Silva 018334 - Pb • 492; Robson Carlos De Oliveira 018358 - Pb • 398; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 31; Robson Neves Barbosa 017460 - Pb • 393; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 760; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 771, 773, 774; Rodrigo Alvaro Vidal 017350 - B • 799; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 645; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 324; Rodrigo Clemente De Brito Pereira 019399 - Pb • 241; Rodrigo Cunha Peres 016064 - Pb • 343; Rodrigo Diniz Cabral 014108 - Pb • 180; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 603; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 105, 632; Rodrigo Torres Barros 017260 - Pb • 393; Rogaciano Araujo Da Costa 017323 - Pb • 710, 712, 719; Rogerio Cunha Estevam 016415 - Pb • 170; Rogerio Da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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Cabral 011171 - Pb • 374; Rogerio Dunda Marques 016652 - Pb • 171; Romero Carvalho Mendes 012477 Pb • 688; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 705; Romulo Da Silveira Paz Junior 013782 - Pb • 361; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 388; Ronaldo De Sousa Vasconcelos 018585 - Pb • 245; Ronaldo Xavier Pimentel Junior 016917 - Pb • 127; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 108; Rosa Monica Mendes Sarmento. 011274 - Pb • 73; Rosana Borborema Alves 009617 - Pb • 625, 626; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 56; Rosangelo Xavier Do Nascimento 015877 - Pe • 161, 253 ; Rosany Araujo Parente 020993 - A • 14, 154, 155, 156, 344, 750; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 482; Rosilene Cordeiro 008297 - Pb • 266; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 470; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 34, 66, 82, 86, 676, 706, 721; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 440; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 364; Samuel Jose Cassimiro Vieira 020225 - Pb • 261; Samuel Marques Custodio De Albuquer 000562 - A • 312; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 77, 78, 79, 80, 83, 85, 88, 89, 90, 113, 312; Sandro Marcelo Kozikoski 022729 - Pr • 31; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 776; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 292; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386 - Pb • 370; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 275, 276, 305, 337; Sergio Augusto Marcelino De Albuque 011956 - Pe • 335; Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb • 513; Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros 013236 - A • 574, 575; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 387; Servio Tulio De Barcelos 020412 - A • 43, 287, 530, 606, 727, 732, 735; Servio Tulio De Barcelos 020412 - Pb • 382, 710; Servio Tulio De Barcelos 044698 - Mg • 43; Severino Catao Cartaxo Loureiro 020104 - Pb • 352; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 356; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 558, 563, 587; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 239; Silvia Barobosa De Farias 019302 - Pb • 754; Silvia Pereira Dantas 014671 - Pb • 43; Silvio Luis Queiroga De Medeiros 015297 - Pb • 171; Simao Pedro Siqueira Duarte 022253 - Pb • 557; Simone Zonari Letchacoski 018445 - Pr • 70, 92; Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 801; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 20, 51; Stenio Andriola Almeida Goncalves 021169 - Pb • 789; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807 - Pb • 63; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 172; Suellen Tamara Alves De Araujo 020023 - Pb • 148; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 378; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 781, 782; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 322, 334; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 791; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 107; Taisa Goncalves Nobrega Gadelha Sa 015631 - Pb • 789; Talden Queiroz Farias 010635 - Pb • 68; Talita Gentiline Carosi 020219 - Pb • 112; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 434; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 279, 308, 326, 458; Tarcisio Ewerton Pereira Oliveira 019975 - Pb • 648, 721; Tassia Felix Diniz Araujo 018123 - Pb • 730, 738; Tassio Livio Paz E Albuquerque 017462 - Pb • 393; Tasso Batalha Barroca 051556 - Mg • 54, 152, 160; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 470; Tatiana Paulino Da Silva 015095 - Pb • 414; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa 012242 - Pb • 603; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 409; Thaynara Fernandes Maia 018920 - Pb • 320; Thelio Farias 009162 - Pb • 340, 341; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 790; Thiago Arraes Alves Lima 026489 - Pe • 358; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 331; Thiago Cirillo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 106; Thiago Da Silva Cruz 021999 - Pb • 271; Thiago Dos Santos Soares 017807 - Pb • 324; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 33 ; Thiago Henrique Alves De Menezes 016770 - Pb • 230; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 664; Thiago Xavier De Andrade 010221 - E • 11; Thyago Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb • 653; Tiago Liotti 261189 - A • 315; Tiberio Gracco De Araujo Monteiro 014390 - Pb • 252; Tome Leao Gama 007312 - Al • 571; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 187, 188; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085 - Pb • 339; Ulisses Cesar Martins De Souza 004462 Ma • 688; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 166; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102 - Pb • 686; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 64; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 792; Valdemir Neco De Souza 004809 - Pb • 577; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 73; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 639; Valtecio De Almeida Justo 015395 - Pb • 796; Valter De Melo 007994 - Pb • 419, 677, 678, 691; Valter Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 293, 294; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 102; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 143, 175; Vanessa Gouveia Beltrao 015956 - Pb • 203; Vanessa Maria De Souza Morais 019966 - Pb • 355; Vicente Ferrer Parnaiba 004717 - Pb • 449; Vicente Vanildo De Lima 022211 - Pb • 673; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 301; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 512; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 219, 220; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 36; Vinicius Barros De Vasconcelos 022018 - A • 56; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 332; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 412, 731; Vitor Cavalcante De Sousa Valerio 015027 - Pb • 92; Vitus Bering Cabral De Araujo 018344 - Pb • 260; Viviane Maria Costa Halule Miranda 013240 - Pb • 310; Vivianne Karla De Oliveira Germano 023063 - Pb • 693; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 785; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 337; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 112, 116, 522; Vladislavv Ribeiro De Souza 011290 - Pb • 679; Vyrna Lopes Torres De Farias Bem 013482 - Pb • 361; Wagner Lisboa De Sousa 016976 - Pb • 174; Wagner Luiz Ribeiro Sales 018251 - Pb • 416; Wagner Vieira De Oliveira Santos 009250 - Rn • 722; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 200; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 173, 760, 762; Walter Jose De Brito Marini 195920 - Sp • 343; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 320; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 90, 312, 333; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 621; Washington De Andrade Oliveira 022768 - Pb • 517; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 548; Wellington Moreira De Azevedo 003223 - Rn • 550; Wellington Nobrega Vilar 015024 - Pb • 432; Wellyson Lima Lacet 019682 - Pb • 429; Wendell Carlos Guedes De Souza 019132 - Pb • 253, 666; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 006050 - Ma • 196; Willamack Jorge Da Silva Mangueira 010396 - Pb • 196; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 457; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 30, 516; Wilson Sales Belchior 001731 - Ce • 418; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 1, 2, 35, 37, 40, 41, 46, 48, 67, 97, 106, 109, 129, 315, 326, 330, 345, 439, 612, 617, 624, 652, 713, 737, 772, 775; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 418 ; Yllana Araujo Ribeiro 014980 - Pb • 353; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 103
NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0001279-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDUARDO MATIAS DA SDILVA ADV: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRO CAMBUIM BARRETO ADV: BRUNO EDUARDO VILARIM DA CUNHA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal 00002 Processo: 0002812-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIMARY DA COSTA NUNES ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiencia de instruçao e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade 00003 Processo: 0003188-67.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: AILTON ALVES BARBOSA Despacho: Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas e taxas judiciais, nos termos dos calculos de fls. 62, sob pena de penhora 00004 Processo: 0008083-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TAKAAKI UENAKA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: PRIME VEICULOS COM E REPRESENTACAO LTDA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, acercada certidao de fls. 23v, requerendo o que de direito. 00005 Processo: 0008781-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. 00006 Processo: 0011728-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEONARDO GUERRA TORRES ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua necessidade. 00007 Processo: 0016629-47.2015.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,DEBORA BOSAK DE RESENDE. REU: LUIS SOARES XAVIER ADV: MANOEL LEONEL TAVARES NETO. Despacho: Intime-se o impugnado para, em 48 (quarenta e oito) horas, se pronunciar sobre a impugnação a assistencia judiciaria, nos termos do art. 8° da Lei 1060/50 00008 Processo: 0020629-42.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA FILHO ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: RVR FACTORING E ASSESSORIA LTDA ADV: ROBERTO PAES BARRETO,ROBERTO PAES BARRETO JUNIOR. Despacho: Intime-se o executado para comprovar a ocorrencia de alguma das hipoteses legais descritas no art. 28 do CDC, sob pena de não acatamento da instauração do incidente ora pleiteado. 00009 Processo: 0021997-47.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUY MEY CARVALHO DE MENDONCA GONCALVES ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA,ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. AUTOR: JOAO KENNEDY RODRIGUES GONCALVES ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca do ofício de fls.451/455, no prazo legal de 15 dias. 00010 Processo: 0022260-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALBER CABRAL DA SILVA ADV: PEDRO NOBREGA CANDIDO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,CARLOS EDUARDO C RAMOS. Despacho: Intime-se o executado a se pronunciar, em 16 (dezesseis) dias, sobre o petitorio de fls. 548 a 552. 00011 Processo: 0023455-75.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PARAISO DOS COLCHOES LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,THIAGO XAVIER DE ANDRADE,PAULO LEITE DA
SILVA. REU: JULIANO CESAR MACHADOREU: PLASTICOS IPANEMA Despacho: Intime-se a parte autora, para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00012 Processo: 0025165-23.2010.815.2001 - PETICAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,RICARDO LEITE DE MELO. REU: DOMINIQUE MEIRA DE CARVALHO ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. Despacho: Intime-se o banco impugnante para efetuar o pagamento do valor da condenação dos honorários advocaticios. 00013 Processo: 0026759-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO RAMALHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV LEASING S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em 10 (dez) dias, se pronunciar sobre o petitorio de fls.75 sem depósito 00014 Processo: 0034230-37.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON,ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: MULTIMIX COM E DISTRIBUICAO LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidao de fls. 55v, requerendo o que entender de direito. 00015 Processo: 0038151-53.2003.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DO SOCORRO MEIRA ROCHA BATISTA ADV: ROBERTO CESAR MEIRA ROCHA. REU: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO BANCO DO BRASIL ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND,IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte embargada/promovida para se manifestar sobre os embargos dedeclaração no prazo de 05 dias 00016 Processo: 0039596-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO HEROIZO DA SILVA ADV: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO,MARCELO DIAS ASSUNCAO,CAMILA MARIA CUNHA PERES. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo legal. 00017 Processo: 0060302-27.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JULIETHE ALINE FERNANDES DE SOUZA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua peça inicial, a fim de acostar nos autos o comprovante do seu previo requerimento administrativo, sob pena de indeferimento. 00018 Processo: 0064634-37.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ESPOLIO DE JOSE DINIZ ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: MARIA ADELIA DINIZ SERRANO ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte promovente, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre apossivel falta de ilegitimidade ativa. 00019 Processo: 0066349-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO SEBASTIAO DA COSTA JUNIOR ADV: CHARLES CRUZ BARBOSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10(dez) dias. 00020 Processo: 0069645-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO FELIX DE SOUZA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para pronunciar-se sobre a certidão de fls. 57v 00021 Processo: 0072070-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TUTTE BELLI SALAO DE BELEZA LTDA ADV: DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ CHAVES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a inicialao art. 319, I e VII, além dos arts. 294 e 300, sob pena de indeferimento da inicial 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00022 Processo: 0001368-47.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: C ROMERO REPRESENTACOES DE CALCADOS LTDA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. REU: ALPHAVILLE BOLSAS E ACESSORIOS DE COURO LTDA Despacho: Intime-se a parte interessada para requerer o que de direito,em 10 dias úteis,sob pena de arquivamento do feito 00023 Processo: 0002621-65.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAN S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: PEDRO HENRIQUE BASTOS DOS ANJOS ADV: MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se sobre a resposta do oficio de fls.79/85,ouça-se a parte promovente em 10 dias,e,na oportunidade,requerer o que de direito 00024 Processo: 0005344-48.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AIRTON PEREIRA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO,MARIA DO SOCORRO NUNES PEREIRA. REU: BAHIATECH BAHIA TECNOLOGIA LTDA Despacho: Intime-se sobre a devolução da carta precatoria,ouça-se o autor em 10 dias úteis 00025 Processo: 0007521-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR DA SILVA SILVERIO ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se sobre o recurso de apelação ajuizado pela parte promovida,intime-se o promovente para oferecer contrarrazões,em 15 dias úteis,nos termos do art.1.010,§1º do ncpc 00026 Processo: 0009321-91.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: CLEYTON FARIAS ME COMERCIAL FARIASREU: CLEYTON FARIAS Despacho: Intime-se sobre a certidão de fls.81,diga a parte autora no prazo de 10 dias 00027 Processo: 0011591-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARQUINEIDE MOUZINHO ROMAO DA SILVA ADV: JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. REU: RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO. REU: JORGE FILHO ADV: CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIO. Despacho: Intime-se sobre as apelações de fl.104/111 (reu) e fls.112/123 (autor),intime-se as partes para oferecerem contrarrazões,no prazo de lei 00028 Processo: 0014725-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE ROBERTO FALCI ALVES ADV: JADER RIBEIRO SILVA,JADER RIBEIRO SILVA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND. Despacho: Intime-se a parte interessada para requerer o que de direito,em 10 dias úteis,sob pena de arquivamento do feito 00029 Processo: 0015871-39.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES,MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. REU: JACQUES DE ALCANTARA Despacho: Intime-se sobre a certidão de fl.59,diga o autor no prazo de 10 dias,requerendo o que entender de direito 00030 Processo: 0016692-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: HOSPEDE VIP ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO. REU: MARINAS PRAIA FLAT ADV: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA. Sentenca: Acordo homologado (obs: o inteiro teor desta decisão esta disponivel no site do tjpb) 00031 Processo: 0022339-24.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA,EDIVALDO MEDEIROS SANTOS JUNIOR. REU: JEAN EUGENIO DE MOURAREU: SERASA S/A ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU: CARTORIO AGUIAR TAB DE NOTAS OFICIOS DE REGISTROS ADV: RAFAELLA PADILHA GARIBALDI ELOY. REU: CARTORIO ALEXANDRE ROLIM ADV: SANDRO MARCELO KOZIKOSKI,ISABELA MARRAFON. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos de fls.209/211,requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias 00032 Processo: 0026290-41.2001.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: FUNETEC FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGICA E CULTURAL DA PARAI ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO,ALFREDO FELICIANO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME MARCONI GOMES DE BRITOREU: ANA MARIA SOARES Despacho: Intime-se sobre a certidão de fls.112,ouça-se a partepromovente em 10 dias úteis e,na oportunidade,requerer o que de direito 00033 Processo: 0030114-03.2004.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: UMBERTO GERMOGLIO ADV: GIARCARLO GONCALVES DE ABREU,JALDELENIO REIS DE MENESES,THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. REU: MARIA DO SOCORRO CRISPIM DE ALMEIDA ADV: ABDALLAH SALOMAO ARCOVERDE,MATHEUS SIMOES NUNES. Despacho: Intime-se a parte promovida para proceder ao recolhimento das custas,sob pena de inscrição na divida ativa. 00034 Processo: 0035871-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBERTO DURVAL DA SILVA ADV: MARILIA DO CARMO ROCHA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias ,dando inicio a fase de execução de sentença 00035 Processo: 0036611-18.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MONICA MARIA DO AMARAL RIBEIRO ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se ouça-se o banco promovido sobre o requerimentoda promovente de fls.149/151,em 10 dias úteis 00036 Processo: 0039524-12.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: ROSEANE GOMES DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte vencedora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,dando inicio a fase de execução de sentença 00037 Processo: 0045430-46.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO GOMES CORREIA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor para,no prazo de 15 dias,efetuar pagamento voluntario da divida,...,ou,oferecer impugnação ao cumprimento de sentença,sob pena de multa de 10%,nos termos do art.523,§1º do ncpc 00038 Processo: 0046971-12.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA ADV: JEREMIAS FREITAS DE OLIVEIRA. REU: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A ADV: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA. Despacho: Intime-se as partes para,no prazo comum de 10 dias úteis,especificarem provas,querendo,nos termos do art.347 do ncpc
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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00039 Processo: 0050213-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GALDINO RIBEIRO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se o devedor para,no prazo de 15 dias,efetuar o pagamento voluntario dadivida,...,ou,oferecer impugnação ao cumprimento de senteça,sob pena de multa de 10%,nos termos do art.523,§1º do ncpc 00040 Processo: 0056641-40.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO GOMES DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre a contestação e documentos,diga o autor no prazo da lei 00041 Processo: 0057641-27.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES CLEMENTINO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: FABRICIO MARTINS DOS SANTOS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: IRACI DA CONCEICAO DE FARIAS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se ...,defiro o pedido da executada (fls.704/ 723),para determinar a suspensão do processi ate final recuperação da executada 00042 Processo: 0066191-59.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO FONSECA DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO. REU: HERVAL MOVEIS E COLCHOES ADV: CARLOS EMILIO JUNG. Despacho: Intime-se a impugnação,em 15 dias úteis 00043 Processo: 0073968-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMEN SILVIA PEREIRA DANTAS ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,SERVIO TULIO DE BARCELOS. Despacho: Intime-se a executada para se manifestar sobre a diferença da atualização dos valores 00044 Processo: 0084938-28.2012.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ALINE PEREZ LUCENA. REU: MARIA GORETE OCTAVIANO CURTI ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar acerca da certidão de fls.106,no prazo de 05 dias,nos termos do art.485,§6º do ncpc 00045 Processo: 0114087-69.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: EVERARDO PAULO OLIVEIRA SILVAAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos de fls.102/ 104,requrendo o que entender de direito no prazo de 10 dias 00046 Processo: 0127985-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELDER LOPES DA COSTA E SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre a petição de fls.81/86,diga o autor no prazo de 05 dias 00047 Processo: 0740507-38.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO AUGUSTO BASTOS LOPES ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO,GUSTAVO BRAGA LOPES. AUTOR: ROSANGELA MARIA BRAGA LOPES ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO,GUSTAVO BRAGA LOPES. REU: BANEB BANCO CREDITO IMOBILIARIO ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se sobre os calculos da contadoria oficial,ouçam-se os litigante no prazo comum de 10 dias úteis 00048 Processo: 0743879-92.2007.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: MARIA DAS NEVES CLEMENTINO ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: FABRICIO MARTINS DOS SANTOS ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: IRACI DA CONCEICAO DE FARIAS ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se ...,defiro o pedido da executada (fls.704/723),para determinar a suspensão do processo ate final recuperação da executada
00064 Processo: 0043709-93.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE COSMO DE SOUZA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-seNomeio perito o Dr. alexandre Souza Pitta Lima. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. 00065 Processo: 0049285-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA MARIA DANTAS FONTES ADV: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR,MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00066 Processo: 0052023-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMAURI PEDRO DA SILVA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM,ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Designo audiência para o dia 02/03/2017, às 14:10h. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos, em 15 dias, bem como para comparecimento e ciência integral do despacho de fls. 65. 00067 Processo: 0062197-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,KARLA GERMANA ANDRADE DE SOUZA. Despacho: Intime-se O executado para pagamento espontâneo, no prazo de 15 dias, sob penade incidência da multa e honorários de 10% sobre o valor do débito prevista no art. 523, §1º do NCPC. 00068 Processo: 0065091-40.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA ADV: TALDEN QUEIROZ FARIAS. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00069 Processo: 0081953-86.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLOTILDE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA ADV: LUIZ DA SILVA ALVES. LITISCONSORTE: IRANILSON EDUARDO DE AZEVEDO ADV: LUIZ DA SILVA ALVES. LITISCONSORTE: SMILE PLANO DE SAUDE ADV: RAISSA FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art.523, §1º, do CPC. 00070 Processo: 0082972-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EDUCON SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACAO CONTINUA LTDA ADV: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI,ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. REU: UNITINS UNIVERSIDADE DE TOCANTINS ADV: AMANDA FONSECA DE PONTES TAVARES,RENATA CRISTINA MAIA LIRA MACIEL. Despacho: Intime-se as executadas para pagar o débito, via advogados, no prazo de 15 dias, advertindo-se que não o fazendo será acrescido de multa de 10% e, também, de honorário de advogados de 10% a luz do art. 523 do CPC. 00071 Processo: 0098005-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seConforme o art. 1010 do CPC/2015, parágrafo I, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 00072 Processo: 0126254-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CACIMIRO DE OLIVEIRA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00073 Processo: 0768963-95.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE SOARES DOS SANTOS ADV: FRANCISCA LOPES,ROSA MONICA MENDES SARMENTO.,ILZA CILMA DE LIMA. REU: USSANIO MORORO ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. REU: VALMIR DELMIRO NEVES ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. REU: EDUARDO ANTONIO LOPES BARROS ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: OSLEUSE ROCHA DE OLIVEIRA ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,RENATA MADUREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem sobre o laudo pericial complementar acostado às fls. 978/979.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 005/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00049 Processo: 0004179-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FABIO ANTONIO TAVARES EMIDIO ADV: ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO,MARCELO WEICK POGLIESE,JOAO LUIZ LEITE BELTRAO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Quanto aos calculos apresentados, manifestem-se os interessados no prazo comum de cinco dias. 00050 Processo: 0004313-02.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para comparecimento à audiência de conciliação no dia 30/03/2017, às15:40h, perante este juízo, sob as advertências do art. 335, §8º, do CPC/2015, bem como de todo o teor do despacho. 00051 Processo: 0006285-07.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEVINO AUGUSTO DE CARVALHO ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: AMANDA HELENA PESSOA JORGE DE OLIVEIRA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes da sentença de fls.88/89 que julgou parcialmenteprocedente o pedido veículado na inicial. 00052 Processo: 0007797-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO JOSE DE SOUSA OLIVEIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,ANA MARTA DE QUEIROZ QUIRINO. AUTOR: JOAQUIM DA COSTA OLIVEIRA SEGUNDO NETO ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,ANA MARTA DE QUEIROZ QUIRINO. Despacho: Intime-seDesigno audiência de conc., inst. e julg. para o dia 05/04/ 2017, às 14h, para fins de inquirição das testemunhas arroladas e depoimento da parte ré, bem como dêse ciência de todo o teor do despacho de fls. 156 00053 Processo: 0008893-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO CARNEIRO MAGLIANO ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. AUTOR: NAPOLEAO LAUREANO CARNEIRO MAGLIANO ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-seDesigno audiência para o dia 30/03/2017, às 15:00h, perante este juízo Intime-se para comparecimento, sob as advertências do art. 335, §8º, do CPC. 00054 Processo: 0011738-61.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM MACEDO DE PAIVA FILHO ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO,LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. REU: PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: TASSO BATALHA BARROCA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, o que, porém, não impede nova avaliação futura, a partir do surgimento de novas circunstâncias que venha a trazer ao feito. 00055 Processo: 0011850-83.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: ANTONIO SINEZIO SOBRINHO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ANTONIO GUILHERME PONTES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. Despacho: Intime-seSobre a Exceção de Pré-Executividade, ouça-se o exequente/excepto, em10 (dez) dias. 00056 Processo: 0013629-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MILTON LIMA DA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JOSEMAR LAUREANO PEREIRA,VINICIUS BARROS DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quize) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar, assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou suspeição, se for o caso. 00057 Processo: 0018494-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: EDNA MARIA DE MENDONCA ADV: LUIS AUGUSTO DE MENDONCA RIBEIRO. Despacho: Intime-se Sobre os ofícios de fls. 522/524, ouçam-se as parte, no prazo de 10 dias. 00058 Processo: 0022366-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADEILZA MORENO BAZERRA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-seDesigno audiência para o dia 06/04/ 2017, às 14:20h.Intime-se para comparecimento, bem como para tomar ciência de todo o teor do despacho defls. 29. 00059 Processo: 0026304-59.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO,FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se Quanto aos valores bloqueados, intime-se o devedor, por seu patrono,via nota de foro, para oferecer imúgnação, querendo, no prazo de 15 dias, consoante art. 475-J, §1º do CPC. 00060 Processo: 0029234-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se Conforme o art. 1010 do CPC/2015, parágrafo I, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 00061 Processo: 0030296-52.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OSORIO,CLAILSON CARDOSO RIBEIRO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se para pagamento das custas, em 10 (dez) dias. 00062 Processo: 0030542-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se Acerca da petição de fls. 238/240, ouça-se a parte ré, em 05 (cinco)dias. 00063 Processo: 0040138-46.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA FERREIRA LACERDA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS. AUTOR: MARCUS AURELIO LUCENA LACERDA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS. REU: HERMOGENES PAULINO DO BOMFIM ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DE MELO BOMFIM ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Sentenca: Embargos acolhidos
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 009/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00074 Processo: 0009777-17.2009.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA,ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA,CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA. REU: JOSE MARIA FREIRE DE MENEZES ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. REU: JOAQUINA GUERRA DE HOLANDA MENEZES Despacho: Intime-se a parte autora mais uma vez para autalizar os endereços dos confinantes ou rquerer o que lhe paracer de direito quanto a esta providência necessária 00075 Processo: 0023114-73.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES,FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: AFONSO MACEDO ADV: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. REPRESENTANTE LEGAL: MARTA RILVA DE MAIA MACEDO ADV: FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/02/ 2017, as 16:15 horas na sala de audiências desta 5a vara cível 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00076 Processo: 0001744-28.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SOARES BARBOSA ADV: JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO,GABRIEL HONORATO DE CARVALHO. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017,as 09:10 horas,onde tera lugar a pericia medica seguida deaudiencia conciliatoria, devendo comparecer as partes e assistentes a acompanhados de seus advogados. 00077 Processo: 0001798-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCUS ANTONIO ACIOLY MEDEIROS ADV: DANIEL BELTRAO GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 10hs:10min,na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e assistentes acompanhados de seus advogados. 00078 Processo: 0003335-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOELSON OLIVEIRA DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 11hs:10min,na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria,devendo comparecerem as partes e assistentes acompanhados de seus advogados 00079 Processo: 0004621-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDJUNIOR VIEIRA SOARES ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017,as 09hs:50min, na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e seus assistentes 00080 Processo: 0006620-26.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZIMARKUS DE SOUZA MELO ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 10hs:50min,na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e assistentes acompanhadas de seus advogados. 00081 Processo: 0013027-48.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DOMINGOS LOPES ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 09hs:30min,na sala de mutirao,para ter lugar a pericia,seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes eassistentes acompanhados de seus advogados. 00082 Processo: 0017514-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFFERSON DIAS DE FREITAS ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 14hs:30, na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e assistentes acompanhados de seus advogados. 00083 Processo: 0029433-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSINALDO DE LIMA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 12hs10min,na sala de muritrao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e assistentes acompanhados de seus advogados. 00084 Processo: 0032998-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NGW COM DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA ADV: RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI. REU: HERMANN ANDREA SCHIEL ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-sea embargada/exequente para falar nos autos da execucao, para dar prosseguimento daquela, se assim entender. 00085 Processo: 0042334-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO MIGUEL DE LIMA SANTOS ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017,AS 08:30HORAS, NA SALA DE MUTIRAO,PARA TER LUGAR A PERICIAMEDICA,SEGUIDA DE AUDIENCIA CONCILIATORIA,DEVENDO AS PARTES E ASSISTENTES COMPARECEREM ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS. 00086 Processo: 0052632-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON PAZ DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. REU: SUGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
designada para o dia14/03/2017, as 12hs:50,na sala de mutirao,onde tera lugar a pericia medica seguida de audiencia conciliatoria,devendo comparecerem as partese assistentes acompanhados de seus advogados. 00087 Processo: 0055010-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017,as 10hs:30min,na sala de mutirao onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem aspartes e assistentes acompanhadas de seus advogados. 00088 Processo: 0062885-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA DE BARROS ADV: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017, as 11hs:30min,na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica,seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e assistentes acompnhados de seus advogados 00089 Processo: 0063393-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO RAIMUNDO DA SILVA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017,AS 08:50 HORAS,NA SALA DE MUTIRAO ONDE TERA LUGAR A PERICIAMEDICA, SEGUIDA DE AUDIENCIA CONCILIATORIA, DEVENDO COMPARECER AS PARTES E ASSISTENTES ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS. 00090 Processo: 0118995-72.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERY CLAUDIO GONCALVES DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia14/03/2017,as 11hs:50min,na sala de mutirao,onde tera lugar a periciamedica seguida de audiencia conciliatoria, devendo comparecerem as partes e assistentes acompanhados de seus advogados 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 029/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00091 Processo: 0004417-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. AUTOR: FRANCINEIDE PINHEIRO DA SILVA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: JULIO FERRAZ PEREIRAREU: GLAUCIA MARIA DOS SANTOS FERRAZREU: EUNAPIO TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. REU: CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS DE CAMPINA GRANDE ADV: KALYNE KELLY ALMEIDA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se tendo em vista que o reu alegou materia do art. 337 do NCPC,determino a minifestacao do autor,no prazo de 15 dias,para os fins do art. 351do NCPC,querendo (a impugnacao) 00092 Processo: 0023318-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLECILANE MONTEIRO DA SILVA ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO. REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNITINSREU: UEAD UNIAO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA CENTRO DE APOIOREU: EADCON SOCIEDADE DE EDUCACAO CONTINUADA LTDA ADV: SIMONE ZONARI LETCHACOSKI. Despacho: Intime-se Assiste razao a parte re,FUNDACAO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - INITINSEis que a re integra a administracao indireta do Poder Executivo do Estado de Tocantins...Determino a remessa...Comarca de Palmas... 00093 Processo: 0027739-19.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA GOMES DUARTE ADV: GERALDO GUERRA DA SILVA FILHO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. AUTOR: FERNANDO ALEXIS GOMES DUARTE ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO,FERNANDO J. RIBEIRO LINS. Despacho: Intime-se defiro o pedido retro,anotacoes efetuadaas.Intime-se a parte autora para se pronuciar sobre a proposta de acordo de fls. 253 e peticao de fls. 271/278,no prazo de cinco dias. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 030/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00094 Processo: 0005986-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. AUTOR: OMEGATI COM DE INFORMATICA LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 07/03/ 2017 as 15:40 horas/min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00095 Processo: 0015897-47.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ROGERIO AGUIAR DE SOUSA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 07/03/2017 as 15:00 horas/min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00096 Processo: 0015897-47.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. REU: ROGERIO AGUIAR DE SOUSA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 07/03/ 2017 as 15:00 horas/min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00097 Processo: 0016070-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFSON MENDES DE SOUZA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 04/04/2017 as 14:00 horas/min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00098 Processo: 0016422-48.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIAS GUALBERTO DA SILVA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO,GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MANUELA SARMENTO,MANUELA SARMENTO. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 07/03/2017 as 14:20 horas/ min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00099 Processo: 0031565-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND. REU: FRANCISCO BARBOZA ROCHA JUNIOR ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 07/03/2017 as 14:40 horas/min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00100 Processo: 0043696-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALBAN IND E COM DE EMBALAGENS PLASTICAS ASSESSORIA E CONSULT ADV: EMILIO CARLOS KROSSI JUNIOR. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para 07/03/2017 as 15:20 horas/min,neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, com as advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 00101 Processo: 0067050-75.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI EPP ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de conciliacao para 04/04/2017 as 14:20 horas/min, neste juizo art 334, §3° do CPC. Intime-se os advogados das ártes, comas advertencias do § §8° e 9° do art 334 do CPC/2015. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 031/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00102 Processo: 0009399-51.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINA HELENA FREIRE PALHANO ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. AUTOR: ELIANE MARIA PALHANO ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: DECOLAR COM LTDA ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para o dia 16/03/2017 as 14hs, art 334,§ 3 do cpc. intimems-se as partes e seus advogados. 00103 Processo: 0009816-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UBCP UNIAO DOS BARBEIROS E CABELEIREIROS DA PARAIBA ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. REU: ADELITA NUNES DA SILVA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se de acordo com o art 3, § 3 do ncpc, designo audiencia de conciliacaopara o dia 16/03/2017 as 15 20hs. intimem-se as partes e seus advogados. 00104 Processo: 0021645-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAMARCK DE OLIVEIRA CAVALCANTE ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para o dia 16/03/2017 as 16 00hs...art 334,§3 do cpc. intimemse as partes e seus advogados. 00105 Processo: 0052212-30.2014.815.2001 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: JOAO NUNES FILHO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: EVERALDO NUNES RAMALHO ADV: GILVAN FREIRE,RIVANILDO PEREIRA GUEDES. Despacho: Intime-se nos termos do art 3 § 3 do cpc, designo audiencia de conciliacao para o dia 16/03/2017 as 16 40hs. intimem-se. 00106 Processo: 0063245-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO MONTENEGRO DE MOURA HENRIQUES ADV: THIAGO CIRILLO DE OLIVEIRA PORTO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se nos termos do art 334 do ncpc, designo audiencia de conciliacao parao dia 16/03/2017 as 15 40hs. intimem-se as partes e seus advogados.
00107 Processo: 0063349-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEYTON DE PAULA CLARO SILVESTRE ADV: LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO. REU: REDE DE ENSINO LUIZ FLAVIO GOMES LFGREU: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para o dia 16/03/2017 as 15 00hs...art 334,§ 3 do cpc. intimem-se as partes e seus advogados. 00108 Processo: 0066289-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: W L S L NETTO ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI EPP ADV: ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao no art 334, §3 , do0 ncpc, para o dia 16/03/2017 as 14 40 hs. intimem-se as partes e seus advogados. 00109 Processo: 0071249-43.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NEIDE DE LIMA SILVA ADV: CLEBIA CASSIANA SANTOS REIS. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao, para o dia 16/03/2017 as 14 20 horas...art 334,§ 3 do cpc. intimem-se as partes e seus advogados. 00110 Processo: 0072095-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS ADV: RAYSA NATIENE DE ARAUJO RODRIGUES CAMPOS. AUTOR: RAYSA NATIENE DE ARAUJO RODRIGUES CAMPOS ADV: RAYSA NATIENE DE ARAUJO RODRIGUES CAMPOS. REU: SOCIETE AIR FRANCE ADV: MARINA STUCKERT. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para o dia 16/03/2017 as 16020 hs, de acordo com o art 334, 3 do cpc. intime-se. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00111 Processo: 0005353-63.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se caso Srª.Erotildes Bareto do Bonfim se apresente como representantelegal da empresa,devidamente documentada,podera efetuar levantamentovalores depositados conta judicial 00112 Processo: 0006319-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EXTREMO ORIENTAL ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,TALITA GENTILINE CAROSI. AUTOR: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA NETO ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,TALITA GENTILINE CAROSI. Despacho: Intime-se autor falar sobre certidao de fls.95,no prazo de 10 dias. 00113 Processo: 0006882-73.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA BRADESCO AUTO RE S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se promovido para pagamento das custas fls.105/106, no prazo legal 00114 Processo: 0015429-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se autor no prazo de 15 dias para fins art.550,parag.2 e/ou 6,CPC 00115 Processo: 0015944-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se promovido para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena depenhora on line e/ou inscricao divida ativa 00116 Processo: 0036078-30.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,RENATO CESAR GUEDES GRILO. Despacho: Intime-se autor no prazo de 10 dias falar sobre certidao fls.104v 00117 Processo: 0041535-72.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se promovido no prazo de 15 dias efetuar pagamento das custas,sob penapenhora on line ou inscricao deivida ativa 00118 Processo: 0045221-72.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se autor falar sobre certidao de fls.73v, no prazo de 10 dias 00119 Processo: 0046721-76.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO MATONE S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se promovida para pagar custas fls.125,no prazo legal 00120 Processo: 0049830-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEAC SERGIPE ADM DE CARTOES E SERVICOS ADV: ARTUR BARACHISIO LISBOA. Despacho: Intime-sepromovido para pagamento custas fls.125,no prazo legal. 00121 Processo: 0078779-69.2012.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CONSTRUTORA EARLEN LTDA ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,GIORDANO MOUZALAS. REU: JOSE RODRIGUES DE SOUSA ADV: MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 022/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00122 Processo: 0002789-67.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA SA CFI ADV: ROBERTA FERNANDES PUGLIESI. Despacho: Intime-se autor em 15 dias requerer que de direito 00123 Processo: 0002910-66.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGLEY FERREIRA TORRES CUNHA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ADV: MARCUS JOSE MAIA PADILHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00124 Processo: 0028070-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADNA LUCENA DOS SANTOS ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO,LUIS FERNANDO PIRES BRAGA,GISELE FERNANDES P. DE LUCENA. Despacho: Intime-se autor requerer que de direito em 10 dias 00125 Processo: 0036753-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: JOSE ALVES CAMPOS,GEORGE VENTURA DE MORAIS,JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se devedor na pessoa seu advogado pagar debito prazo 15 dias,acrescidocustas se houver,sob pena multa 10% e fixacao honorarios 00126 Processo: 0041522-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS BRAZ LEITE ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-se causidico no prazo de 05 dias .dizer se tem interesse feito,sob penaextincao sem resolucao merito 00127 Processo: 0045650-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY FERREIRA TORRES CUNHA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ADV: RONALDO XAVIER PIMENTEL JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00128 Processo: 0050859-04.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IVAN BICHARA SOBREIRA FILHO ADV: LEANDRO M COSTA TRAJANO. Despacho: Intime-se autor para pagamento no prazo de 15 dias fls.536/537,sob pena penhoraon line e/ou inscriçao divida ativa 00129 Processo: 0114056-49.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se autor falar certidao fls.116v, prazo de 10 dias 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 023/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00130 Processo: 0004236-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO GOMES DA COSTA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA. Despacho: Intime-se autor prazo de 15 dias requerer que de direito 00131 Processo: 0006314-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOVANA MARIA SILVA TABOSA ADV: LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intime-se autor falar acerca certidao 84v, requerendo que de direito 00132 Processo: 0013537-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA SOUTO DE ARAUJO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. Despacho: Intime-se autor em 15 dias requerer que de direito 00133 Processo: 0024140-38.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se promovido para pagamento em 15 dias,sob pena inscriçao divida ativado estado e/ou penhora on line 00134 Processo: 0026021-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSANE PEREIRA DE LIMA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se suspendo os autos ate decisao definitiva do recurso especial da lavraMinistro 00135 Processo: 0046254-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ES ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO,JONATHAN OLIVEIRA DE PONTES,MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se promovido apresentar contrarazoes em 15 dias 00136 Processo: 0048498-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIN BRUNO PORFIRIO DE SALES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se autor para levantamento quantia depositada fl.118,requerendo que dedireito,prazo de 15 dias 00137 Processo: 0115040-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONE FLORENCIO DA SILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se credor requerer que de direito no prazo de 15 dias,nos moldes art 509NCPC 00138 Processo: 0117416-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENIA CHAVES ARAUJO DE MELO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedefiro pedido suspensao prazo de 30 dias 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 024/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00139 Processo: 0017924-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LIBERTY SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE. Despacho: Intime-se promovido pagar prazo de 15 dias,sob pena penhora ou inscricao dividaativa 00140 Processo: 0019998-98.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS,CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS. Despacho: Intime-se vista a autor se pronunciar em 05 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
00141 Processo: 0025622-89.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: IGATU PRAIA HOTEL LTDA ADV: LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO,ADRIANO MANZATTI MENDES. Despacho: Intimese promovido apresentar contrarazoes no prazo de 15 dias, nos moldes art1010,parag.1 NCPC 00142 Processo: 0027794-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LIDER COM DE ALIMENTOS LTDA ADV: MONICA TABOSA,DIEGO MACIEL DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO BRUNO CARVALHO DA CRUZ ADV: MONICA TABOSA,DIEGO MACIEL DE SOUZA. REU: CLARO S/A Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00143 Processo: 0028350-40.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASCEFET/PB ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CENTRO FEDERAL DE ED ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA,LICELIA MARIA CORDEIRO E DE SOUZA,VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se autora requerer que de direito no prazo de 15 dias 00144 Processo: 0043050-50.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se promovido na pessoa seu advogado pagar debito prazo 15 dias,acrescidocustas se houver,sob pena multa 10% e tambem honorarios advocaticios10% 00145 Processo: 0066252-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BMG FINANCEIRA ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se promovido manifestar sobre calculos da contadoria fls.119 00146 Processo: 0070678-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONICE AMORIM ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se autor trazer aos autos certidao imovel atualizada pelo cartorio re- gistro imoveis competente 00147 Processo: 0094727-51.2012.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se promovido efetuar pagamento das custas, sob pena penhora on line e/ou inscricao divida ativa 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 025/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00148 Processo: 0005550-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO DOMINGOS SOARES ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se autor falar no prazo de 10 dias, sore certidao fls.46v. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 004/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00149 Processo: 0000892-77.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seo executado para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado nodemosntrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido decustas, se houver 00150 Processo: 0000892-77.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seFica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previstono art. 523 sem o pagamento voluntário iniciase o prazo de 15dias para... sua impugnação 00151 Processo: 0000892-77.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-seNão ocorrendo pagamento voluntario no prazo do artigo 523 CPC o débi to sera acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento. 00152 Processo: 0004258-27.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO ANTONIO ALVES DE ARAUJO ADV: NICIA MARIA GONDIM CESAR. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: TASSO BATALHA BARROCA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteFicam as partes intimadas de todo teor da sentença de fls.500/505 dosautos. 00153 Processo: 0004715-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. AUTOR: THIAGO AZEVEDO SENNA DA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,MELISSA MARGALLEN. Sentenca: Pedido julgado improcedenteFicam as partes intimadas de todo teor da sentença de fls. 91/93dos autos 00154 Processo: 0028688-77.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: CDL CENTRAL DE DIST E LOGISTICA LTDA Despacho: Intime-seo executado para que no prazo de 15(quinze)dias pague o valor indicadono demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido decustas, se houver. 00155 Processo: 0028688-77.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: CDL CENTRAL DE DIST E LOGISTICA LTDA Despacho: Intime-seFica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previstono art. 523 sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 diaspara que independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos 00156 Processo: 0028688-77.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: CDL CENTRAL DE DIST E LOGISTICA LTDA Despacho: Intime-seapresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamentovoluntário no prazo do artigo 523 do CPC o débito será acrescido demulta de dez por cento e também de honoráros de advogado de 10%. 00157 Processo: 0030763-89.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO VASCONCELOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. AUTOR: MARIA IRACILDA FARIAS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES,JOSEMAR LAUREANO PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias 00158 Processo: 0033084-10.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VASP VIACAO AEREA SAO PAULO S/A ADV: PAULA DONIZETI FERRARO,FRANCISCO PIRES MOREL,DANIEL ALFONSO BROGINI. Despacho: Intime-seParte promovida para pagamento das custas no prazo de 15 dias. cálcu-los de fls. 165 dos autos 00159 Processo: 0044082-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAN COSMETICOS LTDA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL COUTINHO NERI ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. REU: VOLKSWAGEN CAMINHOES E ONIBUS IND E COM DE VEICULOS COMERCIA ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO. REU: GAMA DIESEL LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seas partes acerca da designação da pericia para o dia 03.03.2017as 14:00 h na Gama Caminhões, localizada na R. Projetada,555, BR 101KM 01, João Pessoa- PB. 00160 Processo: 0058945-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE ADV: JOAO ANDRE SALES RODRIGUES,LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA,TASSO BATALHA BARROCA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de 15 dias 00161 Processo: 0059400-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCLENILDO PEREIRA DA SILVA ADV: RENATA DE ALBUQUERQUE LACERDA,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora acerca do depósito retro no prazo de 05dias 00162 Processo: 0087274-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE JOAO PESSOA ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seA parte executada para promover o pagamento da dívida em 15 diasconforme requerido pelo exequente sob pena de incidência de multa de10% sobre o montante da condenação, penhora de bens e honorarios adv. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 005/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00163 Processo: 0008625-21.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURELIO ALVES DA ROCHA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES. Despacho: Intime-se determino a suspensao do julgamento do presente feito,de oficio,ate o julgamento final do recurso especial n 1578526 sp tema 958 00164 Processo: 0010589-59.2009.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,MILENA NEVES AUGUSTO. AUTOR: REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se aguarde-se em cartorio o interesse da parte autora por 30 dias 00165 Processo: 0037488-94.2009.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: INSTITUTO GENTE ATUAL LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. REU: NOVO RUMO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ADV: ANDERSON ARAUJO DE MEDEREIROS. Despacho: Intime-se aguarde-se em cartorio o interesse da parte autora por 30 dias 00166 Processo: 0043238-43.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intimese a parte contraria para querendo apresentar contrarrazoes no prazo legal 00167 Processo: 0050270-65.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAISAUTOR: LUIS ARTUR MONTEIRO CARVALHO ADV: RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRA FARIAS. Despacho: Intime-se suspendo o feito por 30 dias 00168 Processo: 0060439-09.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender oportuno 00169 Processo: 0062783-60.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se a parte embargada para,querendo,manifestarse no prazo legal sobre os embargos de declaracao opostos 00170 Processo: 0082963-68.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO OLEGARIO DE LIMA ADV: ROGERIO CUNHA ESTEVAM. Despacho: Intime-se a parte contraria para querendo apresentar contrarrazoes
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14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 007/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00171 Processo: 0001602-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SALOME GOES CAMBOIM ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS,ROGERIO DUNDA MARQUES. AUTOR: LUZIA GOES CAMBOIM ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,SILVIO LUIS QUEIROGA DE MEDEIROS,ROGERIO DUNDA MARQUES. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: MICHELLE DE LUCENA G.SALAS,RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,NIZAM GHAZALE. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando a necessidade, em dez dias. 00172 Processo: 0019793-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INALDO DE ALMEIDA SOUZA ADV: DARTWNZ WAMBERTO BARBOSA SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando a necessidade, em dez dias. 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00173 Processo: 0118784-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO MOREIRA MENESES SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: IntimeseIntime-se a parte vencedora para, querendo, requerer o cumprimento desentenca na forma do art.513, paragrafo primeiro do CPC/2015. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00174 Processo: 0102506-57.2012.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: G. P. O. ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: I. J. R. S. C. ADV: MULLER ALVES ALENCAR. REU: P. S. S. F. ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: F. O. S. S. ADV: WAGNER LISBOA DE SOUSA,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-seas partes p/ comparecer ao hemocentro dia 13/03/17 as 8:00. condeno os promovidos em oito vezes o salario minimo vigente e inclusao da multa em divida ativa, as partes tem o dever de cumprir decisoes judiciais 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 015/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00175 Processo: 0013444-98.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. I. A. ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: I. A. C. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de conciliação ints. e julgamento, designada para o dia 16/03/2017, as 15:30 no forum local. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 012/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00176 Processo: 0013598-15.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO PEREIRA VIANA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA,JOSE LUCIANO GADELHA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do oficio requisitorio de fl 358/359V (art. 2º, § 2º da Resolucao nº 50/2013 do TJPB) 00177 Processo: 0035358-68.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERON FERNANDES DE SOUSA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado que subscreveu a peticao de fls. 305/306 para assina-la, em cinco dias. 00178 Processo: 0040945-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENILSON VIRGINIO DA SILVA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. Despacho: Intime-se do recebimento do recurso adesivo de fls.116 e ss bem como intimese de todo teor do despacho de fls.131. 00179 Processo: 0042404-40.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA VIANA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls. 129. 00180 Processo: 0076677-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ANTONIO DE ARAUJO ADV: MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL,RODRIGO DINIZ CABRAL,MARINA TARGINO SOARES DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos se o procedimento cirúrgico, determinado na decisão de fls 83/86 foi realizado. 00181 Processo: 0396562-50.2002.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: PAULO PEREIRA VIANA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos oficios requisitorios defls. 338/339V (art. 2º, § 2º, da Resolucao nº 50/2013 TJPB). 00182 Processo: 0752945-96.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHO ADV: JOAO PAULO ESTRELA,OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intimese As partes para requerem o que entenderem de direito. 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00183 Processo: 0020001-43.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BERTO LUIZ GOMES FILHO ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se aos apelados para apresentarem suas contrarrazoes no prazo de quinze dias. 00184 Processo: 0023591-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIEZIO GOMES DOS SANTOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se aos apelados para apresentar suas contrarrazoes no prazo de quinze dias... 00185 Processo: 0029404-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS CLAUDINO DE SOUZA ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para apresentar suas contrarrazoes... 00186 Processo: 0031987-04.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PAULO FERREIRA DE LIMA ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO,FERNANDA RANGEL GOMES ALVES,DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se as partes para que, no prazo de dez dias, especifiquem de modo concreto e fundamento.... 00187 Processo: 0035535-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO PEREIRA FILHO ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se aos apelados para apresentar suas contrarrazoes no prazo de quinzedias. 00188 Processo: 0036443-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GETULIO DOS SANTOS GOMES ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 dias. 00189 Processo: 0042716-16.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WISLEY DASILVA BASTOS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREVREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se aos apelados para apresentar suas contrarrazoes no prazo de quinze dias... 00190 Processo: 0043482-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ILKA DE LOURDES COUTINHO COSTA VIEIRA ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se ao apelado para apresentar suas contrarrazoesno prazo de 15 dias 00191 Processo: 0044058-57.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MEDEIROS ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: DIRETOR DO CENTRO DE EDUCACAO DA POLICIA MILITARREPRESENTANTE LEGAL: DANIEL SALES SILVA JUNIOR Sentenca: Intime-se julgo improcedente o pedido.... 00192 Processo: 0044183-30.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDOMAR MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se julgo parcialmente procedente o pedido... 00193 Processo: 0046031-52.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE NUNES PEREIRA ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. REU: PVPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para promover a execucao do julgado.. 00194 Processo: 0050861-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE LACERDA MARTINS ADV: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se julgo improcedente o pedido... 00195 Processo: 0067653-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDO DANTAS DA COSTA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo com resolucao do merito, declarando a prescricao das pretensoes apresentadas.... 00196 Processo: 0067738-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELMAN CELESTINO MARQUES DA SILVA ADV: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA,WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA,WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para promover a execucao do julgado no prazo de 10 (dez) dias,... 00197 Processo: 0084997-16.2012.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: GIULLIA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. AUTOR: TELMA LUCENA DE QUEIROZ ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: DIRETOR DO COLEGIO GETULIO VARGAS Despacho: Intime-se intime-se a impetrante para apresentar documents comprobatoriosde sua aprovação no exame supletivo...., 00198 Processo: 0095137-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO EDSON DA SILVA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo com resolucao de merito... 00199 Processo: 0105660-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA MEDEIROS UCHOA ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
se julgo extinto o processo com resolucao de merito, declarando a prescricao das pretensoes aapresentadas... 00200 Processo: 0112496-72.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURILENE FERREIRA DE BRITO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intime-se reconheço a prescrição do fundo de direito e verbas cobradas,nos termos do art.269, IV, do cpc extinguindo sem resolucao do merito. 00201 Processo: 0200667-68.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANDUI ALVES DE OLIVEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se oautor, por seu advogado, para promover a execucao do julgado...
00227 Processo: 0031728-20.2016.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: FRANCISCO PATRICIO NOGUEIRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sea defesa do acusado para no prazo das diligencias,requerer o que entender de direito. 00228 Processo: 0033707-17.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIEL SILVA DE LIMA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia23/ fevereiro/2017,as 14:30horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital. 00229 Processo: 0034377-55.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEYSON RIBEIRO DO AMARAL FERREIRA ADV: IGOR GUIMARAES LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/marco/2017,as 14:30 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal da Capital.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 009/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00202 Processo: 0906270-28.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JURACY FERREIRA DINIZ ADV: CADIDJA CARLOTA FERNANDES DINIZ. Despacho: Cumpra-se Assim, com base no principio da menor onerosidade ao devedor, art.847cpc, determinei o desbloqueio do numerarios,devendo o executado juntarcomprovante de quitacao, em cinco dias.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 011/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00230 Processo: 0021309-09.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDERSON NASCIMENTO DA COSTA CORREIA ADV: THIAGO HENRIQUE ALVES DE MENEZES. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais no prazo de 05 cinco dias. 00231 Processo: 0023989-64.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO MARQUES SANTIAGO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Sentenca: Intime-se da sentença condenatória que fixou pena definitiva de dois anos e quatro meses de reclusão, regime aberto, substituida por duas penas restritivas de direito. 00232 Processo: 0032579-59.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER SOARES DA SILVA MEDEIROS ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-se para apresentar resposta escrita no prazo de dez dias.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 009/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00203 Processo: 0000962-21.2015.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANTONIO FABIO SOARES CARNEIRO ADV: VANESSA GOUVEIA BELTRAO. Despacho: Cumpra-se Intime-se a parte autora para, querendo, requerer a execucao do julgado no prazo legal. 00204 Processo: 0007870-17.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARCONI NEGRO MONTE FILHO ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Intime-seo promovido(a) atravez de seu advogado para efetuar, no prazo de 10 dias o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.700,46, sob pena de remessa a PGE. 00205 Processo: 0029938-09.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: JULIANA FERNANDES SANTOS TONON. Despacho: Intime-seo promovido(a) atravez de seu advogado para efetuar, no prazo de 10 dias o pagamento das custas processuais no valor de R$ 528,76, sob penade remessa a PGE. 00206 Processo: 0082635-41.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LN COM DE ROUPAS LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Processo extinto. Isto posto, inadmito os embargos e declaro extinto sem julgamento domerito, nos termos do art.16,1º da lei 6830/80. 00207 Processo: 0766306-83.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MARIA DOS S XAVIER FARIAS ADV: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO. Despacho: Intime-seo promovido(a) atravez de seu advogado para efetuar, no prazo de 10 dias o pagamento das custas processuais no valor de R$ 297,08, sob penade remessa a PGE. 00208 Processo: 0775346-89.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: MATHEUS MEDA GUEDES ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-seo promovido(a) atravez de seu advogado para efetuar, no prazo de 10 dias o pagamento das custas processuais no valor de R$ 296,67, sob penade remessa a PGE. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 012/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00209 Processo: 0000514-16.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: THIAGO LAURENTINO DA SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. Despacho: Autos vista avista a defesa, pelo prazo de cinco dias, para arrolar testemunha (maximo cinco) que poderao ser ouvidas em plenario,juntar documentos e requerer diligencias (artigo.422 do CPB). 00210 Processo: 0014921-66.2009.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SERGIO ALVES DA LUZ ADV: RENAN PALMEIRA DA NOBREGA. Despacho: Reu impronunciado 00211 Processo: 0029865-29.2016.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CARLOS EDUARDO CARNEIRO FERREIRA FILHO ADV: BRENO BASTOS CEACARU,CLAUDIA MAGALY MAIA LEMOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27 de marco de 2017, as 16:00 horas. 00212 Processo: 0043668-55.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: REBECA CRISTINA ALVES SIMOES ADV: JOSE JERONIMO DE BARROS RIBEIRO. REU: EDVALDO SOARES DA SILVA ADV: GABRIEL DE LIMA CIRNE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09 de marco de 2017, as 14 horas 00213 Processo: 0084291-30.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: JOSE JERONIMO DE BARROS RIBEIRO,JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se pelo prazo de cinco dias, para fins do artigo 422 do cpp. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00214 Processo: 0009733-53.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SAMUEL GOMES SOARES ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Despacho: Intime-separa, no prazo de cinco dias, apresentar suas alegações finais. 00215 Processo: 0031063-77.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI DE OLIVEIRA PINTO. Despacho: Intime-seaudiência dia 09 de março de 2017, pelas 14:00hs VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 001/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00216 Processo: 0089258-21.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: LISSANDRO DE QUEIROZ MOTA. VITIMA: LUCIANA CRISTINA DA SILVA NUNES Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DIA 06.03.2017, AS 09H, SALA 05, A SE REALIZAR NO FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA, OCASIAO EM SERAO COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES E TESTEMUNHAS. VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 009/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00217 Processo: 0001607-09.2016.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: STYVE WASHINGTON DO NASCIMENTO MARINHO ADV: FRANCICLAUDIO DE FRANCA RODRIGUES. Despacho: Intime-seSr. Adv. Franciclaudio de França Rodrigues, OABPB012118, ficais intimado da audiencia de interrogatório designada para o vindouro dia 10 demarço de 2017, as 16h. 00218 Processo: 0016364-42.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDERLAN LIMEIRA DE SOUSA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-seSr. ADv. Halem Roberto A de Souza, OABPB011137, ficais intimado da audiencia de instrução designada para o vindouro dia 20 de março de 2017, as 14horas. 00219 Processo: 0016364-42.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDERLAN LIMEIRA DE SOUSA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seSr. Adv. Vilson Lacerda Brasileiro, OABPB00420, Luciana S. Da Costa Lacerda, OABPB017110, ficais intimado da audiencia de instrução no vindouro dia 20 de março de 2017, as 14horas. 00220 Processo: 0016365-27.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDERLAN LIMEIRA DE SOUSA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seSrs. Advs. Vilson L. Brasileiro, OABPB004201, Luciana Santos da C Lacerda, OABPB017110, Erika Fabíola R. Muderno, OABPB012395, ficais intimado da audiencia de instruçao no dia 20 de março de 2017, as 15hs. 00221 Processo: 0016365-27.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WANDERLAN LIMEIRA DE SOUSA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-seSr. ADv. Halem Roberto Alves de Souza, OABPB011137, ficais intimado da audienci de instrução para o vindouro dia 20 de março de 2017, a partir das 15horas. 00222 Processo: 0017340-83.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: EMANUEL PEREIRA ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSr. ADv. Giovana Deiniger de Oliveira, OABPB018385, ficais intimda daaudiencia de instrução designada para o vindouro dia 16 de março de 2017, as 14 hs. 00223 Processo: 0029690-35.2016.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: LUCIANO XAVIER DA SILVA ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSr. Adv. Giovanna Deininger de Oliveira, OABPB018385, ficais intimadada audiencia de sorteio de conselho especial designado para o vindouro dia 21 de fevereiro de 2017, as 13h30min. 00224 Processo: 0029690-35.2016.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: LUCIANO XAVIER DA SILVA ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSr. Adv. Giovana Deininger de Oliveira, OABPB018385, ficais intimada da audiencia de instruçao designada para o vindouro dia 22 de março de2017, as 14hr. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00225 Processo: 0015652-52.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO ANDRADE LACERDA ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-se para,no prazo legal,apresentar contrarrazoes ao recurso. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 013/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00226 Processo: 0025357-40.2016.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: MARIA ZILDILENE DUARTE NASCIMENTO ADV: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-seA Defesa, para no prazo de dez(10)dias, apresentar os comprovantes depagamento das parcelas referentes ate o mes de janeiro/2017,sob penade revogacao da suspensao do processo.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 011/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00233 Processo: 0031749-93.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DA SILVA BARBOSA ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/03/2017, as 15:00 horas. 00234 Processo: 0032263-46.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PEDRO DA SILVA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar razoes finais em 05 dias. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 011/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00235 Processo: 0028020-59.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21 de fevereiro de 2017, às 13:30hs, na 5 vara criminal da capital. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 012/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00236 Processo: 0025649-25.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCAS LACET DE FRANCA SOUZA MASSA ADV: KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES. Despacho: Intime-se o advogado do pedido de apresentação trimestral indeferido 00237 Processo: 0062089-98.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AURELIANO DELFINO LEITE ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Intime-se o advogado para, no prazo de 48 horas, informar o endereço atualizadoda testemunha LINDEMBERG MORAIS DE SANTANA sob pena de trazela indepedente de intimação ou ser prescindido as suas oitivas 00238 Processo: 0062089-98.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HELIO PAULO DE SOUSA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCAO. Despacho: Intime-se o advogado da audiencia de oitiva de testemunha de defesa designadapara o dia 21 de fevereiro de 2017 as 12 00 horas na segunda vara dacomarca de conceição -pb 00239 Processo: 0120909-68.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO NEWTON RIBEIRO JUNIOR ADV: SHEYNER ASFORA,ARTHUR ASFORA LACERDA. REU: CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se os advogados da expedição de cartas precatorias para as Comarcas deMamanguape/PB e São José do Mipibu/RN, com a finalidade de proceder aoitiva de testemunhas de acusação 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00240 Processo: 0005217-87.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL BATISTA DE MELO ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00241 Processo: 0014795-40.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIOGO FELIPE DO NASCIMENTO FERNANDES ADV: RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se a defesa acerca do deferimentoo da habilitação, para fins de apresentar a resposta escrita, prazo de dez dias. 00242 Processo: 0014954-85.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO MARCELO DE MENDONCA FURTADO ADV: EDVALDO ALMEIDA CAVALCANTI FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para fins de apresentar as alegações finais, prazo de cincodias. 00243 Processo: 0015815-32.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO CARDOSO AGUIAR ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE,FABIANA BARCIA DE ANDRADE SA. Despacho: Intime-se a defesa acerca do deferimento da habilitação. 00244 Processo: 0016193-22.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: GILDEONES DIAS DE ARAUJO ADV: HENRIQUE GADELHA CHAVES. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00245 Processo: 0021433-89.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ADV: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) 00246 Processo: 0021444-21.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICENTE LOPES ARAGAO ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO,GERMANA GEYSER FERNANDES DE CASTRO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadacumprimento 00247 Processo: 0028151-34.2016.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: HELDER AZEVEDO FELIX ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20.02.2017, 15:00 horas 00248 Processo: 0028151-34.2016.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: HELDER AZEVEDO FELIX ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogadoda expedição da presente deprecada conforme determina a súmula 273 STJ. 00249 Processo: 0031730-87.2016.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: LENICE DE ARAUJO GALDINO ADV: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20.02.2017, as 14:00 hs. 00250 Processo: 0124966-35.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL DOS SANTOS MARTINS ADV: IONIA LISBOA LARA,ANDERSON MARQUES ALVARENGA. VITIMA: LOJA CENTAURO Sentenca: Extincao de punibilidade decretadacumprimento da suspensão 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 007/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00251 Processo: 0031569-84.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: R. V. S. ADV: LIANA GRISE DANTAS. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 160 00252 Processo: 0080869-44.2012.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. B. R. N. ADV: JULIANA CAVALCANTI MONTEIRO,TIBERIO GRACCO DE ARAUJO MONTEIRO. REU: D. R. B. N. ADV: PATRICIA DA SILVA FERREIRA,JOSELISSES ABEL FERREIRA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 285, em 05 dias 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00253 Processo: 0004088-73.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: W. O. S. A. ADV: WENDELL CARLOS GUEDES DE SOUZA,MAURICIO VICENTE DE MORAIS,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos o protocolo da distribuilça da peça de interposição do recurso de apelação, em 48h, sob pena de indeferimento do recurso. 00254 Processo: 0026918-02.2016.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELISON SOUTO NEVES JUNIOR ADV: HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoIntime-se da sentença que extinguiu o processo sem resoluçao de meritoem face de coisa julgada, em relaçao ao reu welison souto neves junior. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 019/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00255 Processo: 0006135-59.2011.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora,para em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da acao, sob pena de extincao sem resolucao do merito 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 007/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00256 Processo: 0000818-12.2013.815.2003 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: W. G. S. ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-sedespacho de fls 87 00257 Processo: 0002714-22.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. G. M. S. ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 36, em 05 dias. 00258 Processo: 0003678-83.2013.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: C. C. S. V. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 81, em 05 dias. 00259 Processo: 0003729-60.2014.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. F. P. ADV: PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 39, em 39
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
00260 Processo: 0003868-75.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: K. A. C. ADV: LILIA MARANHAO LEITE FERREIRA DE MELO,VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO. REU: F. M. O. C. ADV: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO. Despacho: Intime-seda sentenca de fls.90 00261 Processo: 0004268-26.2014.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA IVANIA DE LIMA ADV: SAMUEL JOSE CASSIMIRO VIEIRA,ANA PAULA CASSIMIRO VIEIRA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 135 00262 Processo: 0004429-12.2009.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. B. S. S. ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA,KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO. REU: J. A. S. F. ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência dia 08/03/2017 às 17h30min. 00263 Processo: 0007819-20.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA ADV: LEVI BORGES LIMA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 67, em 05 dias. 00264 Processo: 0008549-94.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAO ELSON DE BARROS INOCENCIO ADV: ALEX TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 83 00265 Processo: 0008637-97.2013.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. A. N. ADV: HERICA COELI DA SILVA CLEMENTINO. Despacho: Intime-sedespacho de fls 110, em 05 dias 00266 Processo: 0009057-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L. S. P. ADV: ROSILENE CORDEIRO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 134 00267 Processo: 0009429-17.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. M. S. F. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls.102, em 10 dias. 00268 Processo: 0080349-84.2012.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. D. C. ADV: DANILLO HAMESSES MELO CUNHA,MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls 119, em 05 dias 00269 Processo: 0123118-10.2012.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: ROSA MILEXA JIMENEZ CENTENO ADV: CLAUDIO HENRIQUE PIMENTEL AZEVEDO. REU: LUIZA DE FIGUEIREDO BESERRA ADV: LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-seda decisao de fls 20/21 00270 Processo: 0123138-98.2012.815.2003 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: MARQUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV: AFRANIO LACET LEAL. Despacho: Intime-sedespacho de fls 78, em 10 dias. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00271 Processo: 0000339-14.2016.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO QUEIROZ DOS SANTOS ADV: RAISSA MAHON MACEDO,THIAGO DA SILVA CRUZ. Despacho: Intime-se PARA INFORMAR O ENDERECO ATUALIZADO DO RÉU E SE HÁ ALGUM PONTO DE REFERENCIA. 00272 Processo: 0000339-19.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICTOR HUGO GOMES DE LIMA ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se para toma ciencia do despacho que indeferiu o pedido formulado pelo causídico , tendo o réu sido intimado da sentença no dia 12/07/2016. 00273 Processo: 0001201-82.2016.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MIRIA COSTA LOPES ADV: RAFAEL MELO ASSIS. INDICIADO: MARCELO JUNIOR DA SILVA ADV: RAFAEL MELO ASSIS. Despacho: Intime-se os advogados dos réus para comparecerem à audiência designada para o dia 08/02/2017, às 17h00. 00274 Processo: 0005188-63.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WALDENIR DA SILVA SOUZA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da audiencia designada para o dia 21.03.17 15h00
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PESSOA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00292 Processo: 0021363-70.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RAY DE LIMA NOBREGA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: CAUBY BRAGA PALMEIRA ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, falarem sobre a avaliação de fls. 112/113. 00293 Processo: 0023541-02.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSIMARY MOTA VIDAL NOBREGA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dosautos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00294 Processo: 0023541-02.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROSIMARY MOTA VIDAL NOBREGA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00295 Processo: 0024969-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCIMAR SANTOS SILVA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: SAO PAULO ALPARGATAS S/A Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dos autos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00296 Processo: 0024969-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCIMAR SANTOS SILVA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: SAO PAULO ALPARGATAS S/A Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00297 Processo: 0027328-29.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DUDU RICO MOTOS LTDA ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN. AUTOR: EDUARDO GUIMARAES DE ALMEIDA ADV: BRIJENDER PAL SINGH NAIN. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora sobre o despacho de fl. 467 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 005/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00298 Processo: 0002062-74.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA ASSIS FILHO ADV: FELIPE LUCAS CARVALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-seConsiderando teor da certidão de fls.238, suspendo o levantamento da quantia bloqueada, bem como torno sem efeito as informações de 222 e 234. 00299 Processo: 0002303-05.1996.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE ALMEIDA SALES ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO,GUTEMBERG VENTURA FARIAS,FRANCISCO DE ASSIS SILVA. REU: JOAO RIBEIRO Despacho: Intime-se Considerando a quitação ate 18 de maio de 2015, necessário atualização até dezembro de 2015. No que diz respeito as verbas futuras e não ve ncidas, não vejo como. 00300 Processo: 0006034-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VIEIRA DE ANDRADE ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO,JOIL FREITAS DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE VIEIRA DE ARAUJO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO,JOIL FREITAS DA SILVA. REU: MASTERCARD B RASIL S/C Despacho: Intime-se a parte apelada para contrarrazoar o recurso no prazo legal.
CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 009/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00275 Processo: 0000226-66.2009.815.0011 - NOTIFICACAO AUTOR: APOIO FOMENTO MERCANTIL ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: STYLO COMREU: MARIA LUBIA SILVA PEREIRAREU: JOSE EDY DO NASCIMENTO PEREIRA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dosautos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00276 Processo: 0000226-66.2009.815.0011 - NOTIFICACAO AUTOR: APOIO FOMENTO MERCANTIL ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: STYLO COM REU: MARIA LUBIA SILVA PEREIRAREU: JOSE EDY DO NASCIMENTO PEREIRA Despacho: Intimese ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00277 Processo: 0002866-62.1997.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: DAO SILVEIRA MOTORES LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REU: AUTO COMERCIAL HOLANDA LTDA ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dosautos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00278 Processo: 0002866-62.1997.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: DAO SILVEIRA MOTORES LTDA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. REU: AUTO COMERCIAL HOLANDA LTDA ADV: ADRIANA MENDES DE LIMA. Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00279 Processo: 0003756-05.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO ARLEN DE FREITAS VIANA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA,RITA DE CASSIA NEVES LEITE. Sentenca: Intime-se - Intime-se as partes da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial. 00280 Processo: 0005243-83.2009.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EVANILDE MIRANDA DE ALBUUQERQUE ADV: MARLOS SA DANTAS WANDERLEY,FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dos autos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00281 Processo: 0005243-83.2009.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EVANILDE MIRANDA DE ALBUUQERQUE ADV: MARLOS SA DANTAS WANDERLEY,FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00282 Processo: 0007970-69.1996.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MANOEL MARLENO BARROS. REU: SACARIA PARAIBANA LTDAREU: ROSEMARI BARBOSA DA SILVAREU: JAILTON BARBOSA DA SILVA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dos autos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00283 Processo: 0007970-69.1996.815.0011 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MANOEL MARLENO BARROS. REU: SACARIA PARAIBANA LTDAREU: ROSEMARI BARBOSA DA SILVAREU: JAILTON BARBOSA DA SILVA Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00284 Processo: 0008282-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ELINO MARIZ NETOREU: HOSPITAL PEDRO I ADV: JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES,FABRICIA BATISTA NEVES SANTOS. REU: GODOFREDO NASCIMENTO BORBOREMA Despacho: Intime-se a parte promovida HOSPITAL PEDRO I para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais. 00285 Processo: 0008312-21.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANGELO JUSTINO PEREIRA ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO,GEORVANIA NOBREGA PEREIRA. REU: IRAMI NOBREGA DA COSTA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. 00286 Processo: 0008628-63.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: JOSE JAIRO DIAS ALVESAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre certidão de fl. 119v. 00287 Processo: 0010899-50.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Despacho: Intime-se a parte para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 00288 Processo: 0011028-46.1997.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OTALMIRA POTTER DOS SANTOS ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. AUTOR: EDWALMIR SANTOS RODRIGUES ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: EDSON MOREIRA DE SOUZAREU: EDRICIO MOREIRA DE SOUSAREU: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE SOUSAREU: EBA MOREIRA DE SOUSA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dos autos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00289 Processo: 0011028-46.1997.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OTALMIRA POTTER DOS SANTOS ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. AUTOR: EDWALMIR SANTOS RODRIGUES ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: EDSON MOREIRA DE SOUZAREU: EDRICIO MOREIRA DE SOUSAREU: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DE SOUSAREU: EBA MOREIRA DE SOUSA Despacho: Intime-se ...(art. 713 do CPC/2015),sob pena de a omissão ensejar o arquivamento e baixa dos autos na distribuição. 00290 Processo: 0017445-97.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIOLA DE SOUZA OLIVEIRA ALBUQUERQUE VIANA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,MARCIA REGINA GUNHA PESSOA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15dias,promover a restauração dos autos, trazendo a Juízo certidões,documentos originais e todas as peças que tenha em seu poder e que possibilitem a restauração (continua) 00291 Processo: 0017445-97.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIOLA DE SOUZA OLIVEIRA ALBUQUERQUE VIANA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,MARCIA REGINA GUNHA
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00301 Processo: 0005289-33.2013.815.0011 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: ZULEIDE CADE MOREIRA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,NEY CALDERON. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal, em face do bloqueio on-line realizado nos autos. Intime-se, ainda, o exequente para tomar conhecimento do bloqueio. 00302 Processo: 0016109-87.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CARVALHO DE SOUZA ADV: ITALO FARIAS. REU: CENTER PISO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a penhora BACENJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias. 00303 Processo: 0017829-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO SILVA SOARES ADV: MARCUS ANTONIO LUCENA NOGUEIRA. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente sobre o teor da ultima peticao e para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 00304 Processo: 0022459-91.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIENE DE MELO PAZREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND. Despacho: Intime-se o promovido para os fins do requerimento de execucao de fls. 211 e fornecimento das informacoes requeridas as fls. 207 pela contadoria judicial, no prazo de quinze dias. 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 002/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00305 Processo: 0017470-13.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA MATIAS OLIVER CRUZ ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA,JOSE RIBAMAR MARQUES MOREIRA. REU: IMOBILIARIA LS LTDA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA,BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se PARA CONBHECIMENTO DOS CALCULOS DE FLS. 312/313. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 012/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00306 Processo: 0018477-35.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSMO DE SOUZA LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-seA PARTE PARA TOMAR CIENCIA DA SENTENCA DE FLS. 1177, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO. 00307 Processo: 0023807-71.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: MARCELO LOPES VALENTE. Despacho: Intime-seo promovido parta, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se cumpriu o acordo extrajudicial, juntando nos autos o comprovante, sob pena de não homologação. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 007/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00308 Processo: 0001111-41.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANDSON SANTOS SILVA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC ADV: MILENA PIRAGINE. Despacho: Intime-se o promovido para recolhimento das custas processuais de fls. 97 em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00309 Processo: 0013426-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA ALVES PEREIRA ADV: GABRIELE CARINY XAVIER RODRIGUES DOS SANTOS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para proceder ao recolhimento da importancia de R$3.500,00 referente aos honorarios periciais em 15 dias. 00310 Processo: 0023696-58.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE MIRANDA. REU: CONSTRUCOES CONSULTORIA E OBRA CCO LTDA Despacho: Intime-se o exequente para em 10 dias indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender legitimo. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00311 Processo: 0003646-40.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: FERNANDA BEZERRA DE ANDRADE Despacho: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls. 290 que homologou por sentenca o acordo firmando entre as partes. 00312 Processo: 0006712-67.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOMINGOS FILHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls. 274/277 que julgou em parte os pedidos autorais. 00313 Processo: 0008502-47.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. S. ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. REU: E. N. A. B. ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Sentenca: Intimese as partes acerca da sentenca de fls. 98/99 que julgou extinto o processo sem resolucao do merito nos termos do art. 485 vi do cpc. 00314 Processo: 0011916-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA ADV: REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ALDITA FARIAS DE MORAIS ADV: REGINALDO PAULINO DA S FILHO. REU: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UEPB ADV: JOSELITO RAMALHO COSTA. Despacho: Intime-se a promovida para requerendo apresentar impugnacao no prazo legal. 00315 Processo: 0013706-09.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: TIAGO LIOTTI,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: ATACADAO DE BEBIDAS QUEIROZ LTDAREU: CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ Despacho: Intime-se o exequente para em 10 dias indicar bens penhoraveis ou requerer o que entenda legitimo. 00316 Processo: 0014166-35.2008.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: WELLINGTON DE OLIVEIRA NUNES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA E B LTDA Despacho: Intime-se o exequente para em 10 dias, indicar bens passiveis ou requerer o que entenda legitimo. 00317 Processo: 0021212-02.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS CARVALHO RODRIGUES ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls. 121/127 que julgou improcedenteos pedidos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
00318 Processo: 0031911-52.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: ANGELITA ALVES DA SILVA ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o parecer ministerial em 15 dias. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00319 Processo: 0000326-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL SEVERINO DE MOURA ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,KENNEDY GUSMAO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS. Despacho: Intime-seas partes para que tomem ciência do despacho de fls.1079. 00320 Processo: 0000457-30.2008.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: IRENE DA CONCEICAO PAULO ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,THAYNARA FERNANDES MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, sobre o despacho de fls.204v. 00321 Processo: 0000506-18.2001.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10(dez) dias, dar cumprimento ao despacho de fls134. 00322 Processo: 0000606-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO COSTA IDELFONSO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se a autora para, em 05(cinco) dias, dar cumprimento ao despacho de fls.49. 00323 Processo: 0000706-73.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se a autora para, em 10(dez) dias, dar cumprimento ao despacho de fls.77 00324 Processo: 0001397-58.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOSE VENICIO DE SOUZA ADV: RODRIGO CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,THIAGO DOS SANTOS SOARES. Despacho: Intime-se a parte embargada para, em cinco dias, dar cumprimento ao despacho defls.322. 00325 Processo: 0001716-21.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a exequente para, em 15(quinze) dias, dar cumprimento ao despacho defls.93. 00326 Processo: 0002536-40.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA CILENE ARAGAO DE ANDRADE ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.189. 00327 Processo: 0002716-56.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a exequente para, em 10(dez) dias, dar cumprimento ao despacho de fls 101. 00328 Processo: 0004067-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RADIO E TV CORREIO LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: MARCOS MARINHO ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte apelada para, querendo, contra-arrazoar, no prazo de 15(quin-ze) dias. 00329 Processo: 0004557-23.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,ERIK LIMONGISIAL. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.65, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. 00330 Processo: 0004656-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ISABELLY DANTAS CARLOS DA SILVA ADV: PAULO GOIS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da despacho de fls.146, que determinou a suspensão processual. 00331 Processo: 0004967-76.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-se a promovida para contrarrazões, no prazo legal. 00332 Processo: 0005334-18.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR DOS SANTOS CAVALCANTE ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: OUROCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO Despacho: Intime-se as partes´para manifestarem-se a respeito dos cálculos da contadoriajudicial - fls. 256/257, no prazo de cinco. 00333 Processo: 0006556-79.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO BALBINO ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA,WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intimesea parte autora para, querendo, impugnar a contestação e docs. de fls.249/289, em 15(quinze) dias. 00334 Processo: 0006766-28.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS DA SILVA GONCALVES ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.164, que determinou a suspensão processual. 00335 Processo: 0006887-22.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A ADV: SERGIO AUGUSTO MARCELINO DE ALBUQUE. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de 10(dez) dias, dar cumprimento ao despachode fls.73. 00336 Processo: 0007446-42.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a autora para, em 10(dez) dias, dar cumprimento ao despacho de fls.60 00337 Processo: 0008154-63.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA KELLI CASSIMIRO DA COSTA ADV: VLADIMIR MATOS DO O. REU: TARCISIO PIRES SILVA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 163/169. 00338 Processo: 0008896-25.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO AMORIM GUEDES FILHO ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. REU: BANCO IBI S/A ADV: JOSE LUCIANO GADELHA,JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,DAYSELENE DANTAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, sobre o ofício retro. 00339 Processo: 0009217-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVLANFRANCI BARBOSA MARCELINO ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA,ALLINE MACIEL DE LEMOS. REU: LABMED LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Sentenca: Intimese as partes da sentença de fls.123/127, que julgou improcedente o pedi-do. 00340 Processo: 0015614-33.2014.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CLELIA WANDERLEY DANTAS ADV: THELIO FARIAS. REU: EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS DO NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 (dez)dias, esclarecer se já os valores dos alugueres, no equivalente a oitenta por cento pelo uso do imóvelestá sendo cobrado em processo em trâmite na 6 cível, conforme fl. 375 00341 Processo: 0015614-33.2014.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CLELIA WANDERLEY DANTAS ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer os valores ainda não recebidos na consignação em apenso (proc. n. 001594-22.2010.815.0011) e,querendo,requerer a inclusão dos terceiros no polo passivo. 00342 Processo: 0015614-33.2014.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CLELIA WANDERLEY DANTASREU: EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS DO NORDESTE LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se os terceiros, Srs. Valdemir Medeiros e Aluana Siqueira Brandão, da decisão de fls. 454/455, que indefereu o pedido de fls. 432/436. 00343 Processo: 0030127-40.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON DE ANDRADE COSTA FILHO ADV: MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO,RODRIGO CUNHA PERES. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUIS PAULO GERMANOS,WALTER JOSE DE BRITO MARINI,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA,LIVIA CAROLINE PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10(dez) dias, darem cumprimento ao despacho de fls261. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 009/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00344 Processo: 0004517-70.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON,ROSANY ARAUJO PARENTE. Despacho: Intime-se a autora para impulsionar o feito, em 10(dez) dias. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00345 Processo: 0006836-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES SOARES ROCHA ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se AS PARTES, BEM COMO SEUS ADVOGADOS, PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DECONCILIACAO DESIGNADA, DIA 07/03/2017, AS 15:30HS, A SER REALIZADA NESTA 10ª VARA CIVEL, FORUM AFFONSO CAMPOS, 4º ANDAR. 00346 Processo: 0007894-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seINTIME-SE DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., NA PESSOA DO SEU ADVOGADOPARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS CALCULOS DO SETOR CONTABIL. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 010/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00347 Processo: 0004166-83.2002.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: IZA DE AMORIM PAIVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,FRANCISCO JOSE NEGOCIO,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00348 Processo: 0007036-52.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JANILDAALBUQUERQUE SOUSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00349 Processo: 0008423-83.2004.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO MARCOS BARBOSA BIZERRA ADV: ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. REU: ESPOLIO DE MARIA DO CARMO BEZERRA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-se atribuo como valor do bem do espólio o quantum de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
00350 Processo: 0011986-46.2008.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOELMA DOS SANTOS COSTA LIMA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00351 Processo: 0016116-40.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LUZIMAR MONTEIRO DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00352 Processo: 0019856-35.2014.815.0011 - INVENTARIO REPRESENTANTE LEGAL: LIDYANE FATIAS BASTOS ADV: SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO,SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO. Despacho: Intime-se para pagamento das diligências de avaliações dos bens do espólio. 00353 Processo: 0021863-97.2014.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LIDYANE FARIAS BASTOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO,GEYMES BRENO DE MELO VEIGA,MARIA ZULEIDE LOPES SOARES. REU: AERIOMAR GOMES FERREIRA ADV: YLLANA ARAUJO RIBEIRO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias cumprir com o determinado as fls. 106. 00354 Processo: 0022816-61.2014.815.0011 - ABERTURA, REGISTRO E REU: ESPOLIO DEEDITH CRUZ VELHO ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para no prazo de 10 dias,regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato outorgado pela Sra.Maria Ieda A. de Carvalho, bem como,cumprir com o determinado as fl.44 00355 Processo: 0024026-50.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: DENIZE MARIA DO NASCIMENTO SOUZA ADV: VANESSA MARIA DE SOUZA MORAIS. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00356 Processo: 0024726-94.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARGARETH CRISTINA FREITAS ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL,MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-se a inventariante para prestar informações acerca da localização do ga-do, prazo de 10 dias. 00357 Processo: 0034836-31.2007.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA RONETE RAMOS ARAUJO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00358 Processo: 0124050-57.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: VERONICA SANTINO DA SILVA ADV: THIAGO ARRAES ALVES LIMA. Despacho: Intime-se a inventariante para cumprir o despacho exarado em audiência às fls.120, sob as penalidades legais pelo descumprimento. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 002/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00359 Processo: 0003824-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. S. S. ADV: JOSE LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00360 Processo: 0004809-84.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. N. L. ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo patrono da parte autora, para apresentação de razões finais, no prazo de cinco (05) dias. 00361 Processo: 0005596-16.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. C. R. O. A. ADV: VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS BEM. REPRESENTANTE LEGAL: L. R. O. ADV: ROMULO DA SILVEIRA PAZ JUNIOR. Sentenca: Processo extinto. 00362 Processo: 0007160-30.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: O. S. S. ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA,KATIA LUCIA FRANCA DA SILVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00363 Processo: 0008795-46.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: L. M. L. ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00364 Processo: 0009045-79.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. M. A. C. ADV: SAMUEL LIMA SILVA. Sentenca: Processo extinto. 00365 Processo: 0009301-22.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: B. A. N. ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00366 Processo: 0009303-89.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. V. S. ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. REU: J. D. S. B. ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS,JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00367 Processo: 0017911-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. P. P. ADV: PLINIO NUNES SOUZA. REU: D. F. S. ADV: RENAN MENDES NOVAES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00368 Processo: 0021839-69.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. M. A. C. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO,JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00369 Processo: 0024248-18.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. F. G. A. ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. Despacho: Intime-seo Bel. Alexandre Lucena Camboin para, querendo, oferecer contrarrazoesem relação ao recurso de apelação interposto pela Bela. Celeide Farias, que aforou a petição de apelação no dia 06/12/2016. 00370 Processo: 0025370-66.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. C. C. ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: R. J. F. ADV: LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS. Despacho: Intimesedeterminado o arquivamento provisório, ante a ausencia de informação do endereço do executado. 00371 Processo: 0025706-70.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. P. ADV: ALISSON BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-seos patronos das partes, da correção de erro material na sentença prolatada nos autos, tendo o Juizo determinado oficio à PB-PREV para cessarimediatamente o desconto no beneficio previdenciaro do promovente. 00372 Processo: 0026791-28.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. S. S. ADV: JOSE NIVALDO DA SILVA. AUTOR: S. S. S. ADV: JOSE NIVALDO DA SILVA. Despacho: Intime-seo patrono do promovente, para apresentar procuração do alimentando Luciano dos Santos Silva, maior de idade, documento educacional atual relatando necessidade alimentar e o vincuo do promovido com a 15 BIM/PR. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 007/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00373 Processo: 0005849-72.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES LOPES ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00374 Processo: 0019839-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUZANA FERREIRA DA SILVA MARQUES ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00375 Processo: 0122317-56.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ADMISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO,KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. Despacho: Intime-seVISTOS ETC. RECEBO O(S) RECURSO(S) EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 012/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00376 Processo: 0017679-69.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTAN DE LIMA PEREIRA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-seintimar para tomar conhecimento da SENTENÇA DE FLS 77/78 EXTINÇAO DO PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MERITO 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00377 Processo: 0002424-32.2016.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: LUANA DA SILVA TEIXEIRAREU: PAULO SÉRGIO DA CUNHA SILVA ADV: NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE OLIVEIRA,JOAO SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09/03/2017 14:30 00378 Processo: 0004759-24.2016.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JHESUS SACHA DE VASCONCELOSREU: MYKAEL FONSECA PEREIRA ADV: LUCIANO BRENO CHAVES PEREIRA. REU: MARCIO RAFAEL DE CARVALHO LIRA ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA,SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-sePara no praso legal apresentar as alegacoes finais. 00379 Processo: 0009767-21.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: FELIPE XAVIER GUIMARAESVITIMA: FRANCISCO PEREIRA DA SILVAREU: FELIX ALVES DA COSTA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F. A SANTOS. Despacho: Intime-sePara fins das diligencias do art. 422 cpp. VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 010/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00380 Processo: 0024303-37.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO MAX GONZAGA DE FARIAS ADV: BRUNO CESAR CADE. VITIMA: CRISTIANA PEREIRA DA SILVA Sentenca: Intime-se a defesa de todo o teor da sentenca de fls. 78/79, a JULGOU PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR RODRIGO MAX GONZAGA DE FARIAS. VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 011/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00381 Processo: 0001162-47.2016.815.0011 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: E. S. M. ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-seredesignacao da audiencia que anteriormente estava marcada para o dia21/02/2017 as 10:30 horas, sendo designada para o mesmo dia as 16:00 horas. 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00382 Processo: 0010197-80.2006.815.0011 - RESTITUICAO DE COISA REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Despacho: Intime-sedeferido pedido de vistas no prazo de 05 dias 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00383 Processo: 0006489-70.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: IARA DE LIMA SILVA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21.02.17as 15:00 horas no forum local
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
00384 Processo: 0008265-08.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KAYKY JORDAM ALMEIDA FORMIGA ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedente a denuncia para condenar o reu naspenas do art. 157, §2º, II, do Codigo Penal. 00385 Processo: 0009969-56.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO DE SOUSA ADV: JOSE RHAMMON GARDNER MEDEIROS PIMENTEL. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16/03/2017, as 14:00h. 00386 Processo: 0010374-92.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATHEUS DE SALES DIAS ADV: ALINE ARAUJO DE SALES. Despacho: Intime-se da expedicao de carta precatoria para a comarca de Cabedelo-PB com afinalidade de interrogar o acusado, ficando dispensada de futuras intimacoes na comarca deprecada quanto a data de audiencias. 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 010/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00387 Processo: 0002388-87.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEX JUNIOR DA SILVA NASCIMENTO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado para tomar ciencia da audiencia de instruçao e julgamento designada para o dia 14/03/2017 as 15:00h, neste juizo. 00388 Processo: 0003221-42.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO HENRIQUE RAFAEL BRITO VIEIRA ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se da expedição da precatória para Comarca de Soledade-PB, cuja finalidade e o interrogatorio do acusado. 00389 Processo: 0003263-57.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIKA ADRIANA PEREIRA DA SILVA ADV: ADELK DANTAS SOUZA,GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-seo advogado para tomar ciencia da audiencia de instruçao e julgamento designada para o dia 21/03/2017 as 14:40h, neste juizo. 00390 Processo: 0005256-38.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALACE RAMOS DA SILVA ADV: PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 07/03/2017, às 14:40 horas, nesta vara. 00391 Processo: 0005256-38.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALACE RAMOS DA SILVA ADV: PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 07/03/2017, às 14:40, devendotrazer as testemunhas de defesa, uma vez que não requerido a sua intimação. 00392 Processo: 0016414-27.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE OLIVEIRA ADV: JOSE AURINO DE BARROS NETO. Despacho: Intime-seo advogado para tomar ciencia da audiencia de instruçao e julgamento designada para o dia 14/03/2017 as 15:40h, neste Juizo 2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 011/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00393 Processo: 0002397-49.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA GOMES ADV: ROBSON NEVES BARBOSA,RODRIGO TORRES BARROS,TASSIO LIVIO PAZ E ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 09/03/2017, às 15h30 nesta vara. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00394 Processo: 0000021-56.2017.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LUANA DA SILVA PEREIRA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. REU: SAUL FERREIRA LIMAREU: FLAVIO TIBERIO DE OLIVEIRAREU: FLAVIO BARBOSA CLEMENTINO ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. Despacho: Intimesevistos etc... assim, indefiro o pedido por ausencia de alteração factual nas circunstancias que levaram a decretacao da prisao prevantiva. 00395 Processo: 0004888-29.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON DE LIMA SILVA ADV: CICERO BATISTA FILHO. VITIMA: PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS Despacho: Intime-separa apresentar as alegações finais,no prazo de cinco dias 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00396 Processo: 0008209-72.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL BRAGA DOS SANTOS FILHO ADV: NADIR MOURA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea advogada da decisão de fls. 78/79. não conhecimento do hc preventivo 00397 Processo: 0017345-40.2009.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ISAAC PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. Despacho: Intime-seo advogado da sentença de extinção de fls. 246/247. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 018/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00398 Processo: 0007728-17.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAVID FERREIRA RIBEIRO ADV: DIEGO FERNANDES P BENICIO,ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegações finais no prazo legal. 00399 Processo: 0008243-47.2016.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUSTAVO VIEIRA GUEDES ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-seo advogado do despacho de fls. 116. o não pronunciamento do pedido derevogação de preventiva, uma vez que já havia sido indeferida em audiência e não houve fato novo e deferimento da juntada do termo de declar 00400 Processo: 0020606-08.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado do despacho de fls. 465. deferimento do pedido de habilitação e para no prazo legal, apresentar a defesa escrita do acusado. 00401 Processo: 0999496-72.2008.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ANDRE OLIVEIRA LIMA ADV: ANTONIO CARLOS PORTO. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA NO DIA 23/03/2017, PELAS 14:00 HORAS. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 015/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00402 Processo: 0005298-87.2016.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ADEVAL OLIVEIRA DO O ADV: RICARDO WAGNER DE LIMA. Sentenca: Intime-seSentença Julgada parcilamente procedente.Publicada no Inteiro Teor. 00403 Processo: 0007070-85.2016.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GILSON DA SILVA ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI RIBEIRO,ALESSANDRA CAVALCANTI RIBEIRO. Despacho: Pedido indeferidoRev. Prisão Preventiva. 00404 Processo: 0008283-29.2016.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABIANA SERAFIM DO NASCIMENTO ADV: ANDRE DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-sePrisão domiciliar concedida. 00405 Processo: 0009201-33.2016.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: ANDRE DA SILVA LIMA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOAO ALVES JUNIOR. Despacho: Pedido indeferidoEste indeferimento obviamente,não obsta que a qualquer tempo a defesacompareça em cartório a fim de analisar os autos da interceptação telefonica realizada, disponiveis em cartorio para consulta. 00406 Processo: 0010422-51.2016.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WANDERSON ARAUJO DE LIMA ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seIndefiro o rol de testemunhas apresentado às fs.139. VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 115/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00407 Processo: 0011751-35.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: SILVANO DA SILVA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. Despacho: Pedido indeferidoextinção de Ação Penal - Listispendência
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05 dias, especificar o imovel que deseja adquirir, incluindo avaliacao do que vai ser vendido e comprado. 00412 Processo: 0000662-09.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO SEVERINO DE SANTANA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se as partes para n o prazo de 10 (dez) dias requererem o queentenderem de direito. 00413 Processo: 0000784-85.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMISSERGIO SILVESTRE TOME ADV: CESAR SOUSA PESSOA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar as alegações finais no prazo legal. 00414 Processo: 0000818-75.2005.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TATIANA PAULINO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do Art 523 do NCPC. 00415 Processo: 0000969-89.2015.815.0941 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: ROSIMERO FAUSTINO CAMPOS ADV: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: DAMIANA FAUSTINO CAMPOS ADV: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: ROSICLEIDE FAUSTINO CAMPOS ADV: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: ROSILENE FAUSTINO CAMPOS ADV: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. AUTOR: ROSINEIDE FAUSTINO CAMPOS DA COSTA ADV: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. Despacho: Intime-se as partes autoras para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, quanto ao Art 660 CPC (incisos I e II), sob pena de indeferimento.
ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 019/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00416 Processo: 0000415-07.2016.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DE LUNA ADV: LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO,JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES,WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a presente acao 00417 Processo: 0000504-64.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIETA COUTINHO DA SILVA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. Despacho: Intime-sea parte apelada para no prazo de 15 dias apresentar as contrarazoes da apelacao. 00418 Processo: 0000677-88.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO GOMES DA SILVA ADV: JESSYCA MELQUIADES DE ARAUJO,JADER MELQUIADES DE ARAUJO. REU: RENOVA CIA SECURITI ADV: WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02 DE MAIO DE 2017, as 10.00h, devendo o Advogado do autor, traze-lo aaudiencia independente de intimacao, nos termos do novo cpc.
ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00419 Processo: 0000245-65.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENA LAURENTINO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: ENERGISA ADV: GERALDEZ TOMAZ FILHO. Despacho: Intime-seda Sentenca de fls. 91/92, que julgou improcedente o pedido exordial e extinguiu o processo com resolucao do merito. 00420 Processo: 0000758-28.2014.815.0411 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: TEREZINHA DA CONCEICAO NUNES ADV: DANIEL VIEIRA SMITH,ANA CLARA MENEZES HEIM. REU: JOSE NUNES ADV: DANIEL VIEIRA SMITH. Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 39/41, que declarou extinto o processo sem resolucao de merito, com base no art. 485, IX, CPC. 00421 Processo: 0001088-06.2006.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHEVRON BRASIL LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: ABC COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ. REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA SARAIVA ADV: IGOR HOLMES SIMOES. REU: VECIO ALVES DE MENEZES NETO ADV: ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ. Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 214, que julgou extinto o processo sem resolucaod emerito. 00422 Processo: 0001474-02.2007.815.0411 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIA LIMA LAURENTINO ADV: ANDRE PINHEIRO DE ALMEIDA,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: RITA GIRLEIDE GUEDES FERREIRA Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 66, que julgou extinto o processo, sem resolucaode merito. 00423 Processo: 0001566-04.2012.815.0411 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUIZ CARLOS ADV: LUIZ KLEBERT M. C. BRASILEIRO. Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 27/28, que julgou extinto o presente processo, sem resolucao de merito. 00424 Processo: 0001639-10.2011.815.0411 - USUCAPIAO AUTOR: DERIVALDO BEZERRA MONTEIRO ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO,MARIANO CLAUDIO DE OLIVEIRA. REU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FIRMO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: FIRMO MUNIZ DE SOUSAREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA GLORIA MENEZES DE SOUZAREPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 53, que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00425 Processo: 0001649-54.2011.815.0411 - ADOCAO AUTOR: N. C. P. ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. AUTOR: E. L. T. ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 44/ 45, que julgou extinto o processo, sem resolucao do merito. 00426 Processo: 0002335-46.2011.815.0411 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: SILVIO JOSE RAMOS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 95/96, que julgou extinto o presente processo sem resolucao do merito. 00427 Processo: 0002418-33.2009.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIENAS LUCINDO FERREIRA ROCHA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se da Sentenca de fls. 31/32, que julgou a acao pela improcedencia do pedido, com fundamento no Art. 487, I, CPC. VARA UNICA DE ALHANDRA NF 013/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00428 Processo: 0001272-78.2014.815.0411 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: L. F. S. R. ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR,EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. INFRATOR: M. M. S. ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR,EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. INFRATOR: V. B. G. ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para oferecimento das alegacoes finais, no prazo comum de 05 dias, devendo serem apresentadas em forma de memoriais.
ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 009/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00429 Processo: 0000316-83.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FELIPE SEVERINO DUARTE ADV: WELLYSON LIMA LACET. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentenca, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisorio.
ARARUNA 1A. VARA DE ARARUNA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00430 Processo: 0001462-29.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDETE MOREIRA DE ARAUJO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR ACERCA DO PRECATORIO DE FLS. 185/187, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00408 Processo: 0000179-08.2015.815.0941 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA MADALENA SILVA CEZAR ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidao de nascido vivo emitida pela maternidade, ou outro documento do nosocomio queinforme a real data do nascimento. 00409 Processo: 0000318-57.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE DO NASCIMENTO JACINTO ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. AUTOR: JESSICA DO NASCIMENTO JACINTO ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. AUTOR: GISLAINE DO NASCIMENTO JACINTO ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. AUTOR: GISELY DO NASCIMENTO JACINTO ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. AUTOR: GILSON DO NASCIMENTO JACINTO ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERV MUNICIPAIS DE AGUA BRANCA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em REPLICA A CONTESTAÇÃO, permitida a produção de prova (Art. 350 do NCPC). As partes devem informar se tem interesse em conciliar. 00410 Processo: 0000567-42.2014.815.0941 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. REU: ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA ADV: PAULA LOUDAL DE ALMEIDA TEIXEIRA,CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA,FABIANA MARIA F I DA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes do teor da sentença de fls. 00411 Processo: 0000648-25.2013.815.0941 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA IZABEL MARTINS MORAIS NUNES ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MONICA PEREIRA MARTINS NUNES ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de
2A. VARA DE ARARUNA NF 017/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00431 Processo: 0000455-26.2016.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. F. L. ADV: JOSE RODOLFO DE LUCENA CORDEIRO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 09.02.2017, às 10h30. 00432 Processo: 0000654-82.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. B. S. ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR,MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HOUSEMAN ROCHA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09.03.2017, às 10h45. 2A. VARA DE ARARUNA NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00433 Processo: 0001426-79.2014.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALFREDO DE ASSIS VIEIRA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09.03.2017, às 09h00.
AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00434 Processo: 0000195-89.2011.815.0071 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intimese a parte exequente do deferimento de prolongacao do prazo, e assim, para, no prazo de 20 dias, requerer o que for de direito. 00435 Processo: 0000214-95.2011.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS JARDELINO ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO,JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, rqquerer o que for de direito, em face da devolucao das cartas de citacao de fls. 63/64.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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00436 Processo: 0000215-80.2011.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASSANDRA SIMONE DE ALMEIDA SALES ADV: LUCIANA MARIA SILVEIRA GOMES COUTINHO,MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, em face da devolucao das cartas de citacao de fls.75/76. 00437 Processo: 0000257-61.2013.815.0071 - MONITORIA AUTOR: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento dasdiligencias do oficial de justica para cumprimento do mandado de penhora e avaliacao. 00438 Processo: 0000457-68.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais provas que estejam pretendendo produzir. 00439 Processo: 0000505-71.2006.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADERALDO VENCESLAU DOS SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: OI TELEFONIA CELULAR ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: SINTESPB ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, requeiram o que for de direito. 00440 Processo: 0000746-35.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intimese a parte promovida, para no prazo de 15 dias, efetuar o valor remanescente (R$ 593,76). 00441 Processo: 0000925-32.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA DE ANDRADE ALVES GOMES ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: BRASIL PET SHOP LTDA ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais provas que estejam pretendendo produzir. 00442 Processo: 0001046-60.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO AZEVEDO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes. 00443 Processo: 0001154-70.2005.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARINES DE AZEVEDO SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. AUTOR: GENI FIRMINO DOS SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. AUTOR: MARGARIDA PEREIRA DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: CORSEC SEGUROS ADV: LUIZ FERNANDES NETO,JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR,JULIO CESAR GUERRA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, sobre a decisao de fls. 236/237 e, ainda, para, no prazo de 10 dias, se pronunciarem sobre os calculos de fls. 213. 00444 Processo: 0001466-65.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FREIRE DE LIMA ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00445 Processo: 0002057-61.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE CICERA INOCENCIO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora apra, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre a devolucao da carta de citacao de fls. 79/80. 00446 Processo: 0002114-79.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANDEIRANTES PROPAGANDA LTDA ADV: MANOEL FERREIRA DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do debito remanescente (R$ 1.095,77), sob pena de multa de 10% e H.A. da fase de execucao de 10%.
AROEIRAS VARA DE EXECUCOES PENAIS DE AROEIRAS NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00447 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: GIVALDO DA SILVA MARTINS ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 14/02/2017 AS 08:55 HS, NO FORUM LOCAL. VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00448 Processo: 0000061-55.2013.815.0471 - RECLAMACAO AUTOR: LUSENILDO MONTEIRO FRANCISCO ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS,PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, do retorno dos autos, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. 00449 Processo: 0000081-41.2016.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA ANDRADE OLIVEIRA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: SPC SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO ADV: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA,NIVAL MARTINS JUNIOR,VICENTE FERRER PARNAIBA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00450 Processo: 0000101-66.2015.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOSEFA ROBERTA DA SILVA ADV: RENATA TOSCANO DE BRITO SOUZA. Sentenca: Extincao do processo, com arrimo no art. 917, §4º do CPC., rejeitando os embargos à execução. 00451 Processo: 0000121-28.2013.815.0471 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: S A BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00452 Processo: 0000161-10.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DNALDA PEREIRA DA SILVA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteos pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resoluçãode mérito. 00453 Processo: 0000221-75.2016.815.0471 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. N. F. A. A. ADV: MARCELO CALDAS LINS. REU: R. G. A. ADV: MARCELO CALDAS LINS. Sentenca: Acordo homologado e declaro extinto o processo com resolução do mérito. 00454 Processo: 0000231-22.2016.815.0471 - INTERDICAO AUTOR: S. C. G. G. ADV: AUDA CELI CADENA DE PAULA. Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para que no prazo de 15(quinze) dias,especifique para que atos da vida civil se faz necessária ainterdição de Cleide Gomes Germano. 00455 Processo: 0000281-19.2014.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada,acerca do retorno dos autos, devendo apresentar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de15(quinze) dias. 00456 Processo: 0000361-17.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se a parte exequente,na pessoa de seu advogado,para que , no prazo de 15(quinze)dias, apresente nova planilha de cálculos, observando,de forma estrita, os comandos da sentença condenatória. 00457 Processo: 0000391-47.2016.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAGNER GOMES ARAUJO ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a impugnação. 00458 Processo: 0000471-55.2009.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROGERIO MARINHO ALVES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se a parte exequente,na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente a planilha de cáculos, observando, de forma estrita, os comandos da sentença condenatória. 00459 Processo: 0000507-53.2016.815.0471 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE BARBOSA DE SOUZA ADV: MARCELO CALDAS LINS. AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 15/02/2017, às 10:00 hs, no Fórum local. 00460 Processo: 0000551-43.2014.815.0471 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ROSILENE BARBOSA DE SOUZA LIMA ADV: ADEMAR ALMEIDA BEZERRA. REU: PAULO GOMES DE LIMA ADV: KIVIANE EGITO BARBOSA DE LIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente para decretar a dissolução da união conjugal, por divórcio, pondo fim aos deveres e direitos estabelecidos na união. 00461 Processo: 0000581-10.2016.815.0471 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. R. G. S. ADV: MARCELO CALDAS LINS. AUTOR: S. G. S. ADV: MARCELO CALDAS LINS. REPRESENTANTE LEGAL: L. O. S. ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se a promovente, na pessoa de seu advogado,para que,noprazo de 15(quinze)dais, emende a inicial, adequando-a aos termosd doart. 528 do CPC,sob pena de indeferimento. 00462 Processo: 0000691-43.2015.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATALICIO DA SILVA OLIVEIRA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: BRUNO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00463 Processo: 0000128-15.2016.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: IRNALDO PEREIRA DE FREITAS JUNIOR ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14/02/2017, às 09:25 hs, no Fórum desta Comarca. 00464 Processo: 0000281-82.2015.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: MARILOURDES RODRIGUES TAVARES ADV: MARCELO CALDAS LINS. Sentenca: Sentenca absolutoria 00465 Processo: 0000351-02.2015.815.0471 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: MARCELO CALDAS LINS. VITIMA: CLEONICE DE SOUZA SILVA Sentenca: Intime-se para tomar ciência da sentença que concede o benefício da suspensãocondicional da pena pelo periodo de 02(dois)anos, a contar da audiência admonitória, desde que réu se comprometa as cumprir as condições.
BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00466 Processo: 0000007-27.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS LUCENA MOU-
RA DE MEDEIROS ADV: DANIELLY SONALLY DE BRITO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05dias, oab/pb 16.509 00467 Processo: 0000008-12.2015.815.0081 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: RAFAEL BENTO DE LIMA NETO Despacho: Intime-seo autor para efetuar o pagamento da diligencia para citacao que sera na cidade da Carpina-PE, conforme endereco que consta as fls.36v. A diligencia deve ser paga para o endereco onde sera a citacao. 00468 Processo: 0000414-82.2005.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON DA COSTA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-se aguarde-se manifestacao do interessado no prazo de 10 dias. Passadosem branco, retornem os autos ao arquivo. 00469 Processo: 0000569-12.2010.815.0081 - USUCAPIAO REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-seo municipio de Bananeiras, para informar em 10 dias o motivo pelo qualos autores se encontram na posse do imovel, bem como promover a sua restituicao. oab/pb 7906. 00470 Processo: 0000581-21.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seHomologo por sentença os valores constantes da guia de fls.230, transformando-os em divida ativa do Estado,para que produza seus jurídicose legais efeitos. 00471 Processo: 0001427-43.2010.815.0081 - EXECUCAO HIPOTECARIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Pedido deferidodefiro o pedido de suspensao ate 29 de dezembro de 2017, apos intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, independente deconclusao. 00472 Processo: 0001429-13.2010.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Pedido deferidodefiro o pedido de suspensao ate 29 de dezembro de 2017, apos intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, independente deconclusao. 00473 Processo: 0001437-87.2010.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Pedido deferidodefiro o pedido de suspensao ate 29 de dezembro de 2017, apos intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, independente deconclusao. 00474 Processo: 0001439-57.2010.815.0081 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Pedido deferidodefiro o pedido de suspensao ate 29 de dezembro de 2017, apos intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, independente deconclusao. 00475 Processo: 0001669-12.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LOPES DA SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/PB ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Sentenca homologatoriahomologo por sentenca os calculos elaborados pela contadora as fls. 367/371. VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00476 Processo: 0000271-10.2016.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: BRUNO PAULINO DA ROCHA ADV: RADMILA VASCONCELOS HAMAD. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de revogacao da prisao preventiva...Intime-se a advogada de Bruno Paulino para apresentar a defesa escrita em favor do acusado, no prazo legal. 00477 Processo: 0000365-55.2016.815.0081 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR: JUSTICA PUBLICAAUTOR DO FATO/JZ ESP: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO. Despacho: Intime-seAnte ao exposto, declaro cumprida a transação e extingo a punibilidadedo autor do fato. 00478 Processo: 0001378-65.2011.815.0081 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: ORLANDO VICENTE DO VALE ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-sea advogada do reu para alegacoes finais, no prazo de 05(cinco) dias.
BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 018/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00479 Processo: 0000840-84.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FABIANO ARAUJO DE FRANçA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS Despacho: Alvara expedido e a disposicao VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 019/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00480 Processo: 0000033-25.2016.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ANA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DAMIAO Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal, conforme despacho de fls. 28. 00481 Processo: 0000152-83.2016.815.0781 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. AUTOR: MARIA JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRAAUTOR: JOSEFA LUCIA DE OLIVEIRA CANDIDOAUTOR: LUSIA DE OLIVEIRA PEREIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito a parte autora atraves dos eu advogado da sentenca de fls. 61/61v,onde foi extinto o processo sem resolucao do merito. 00482 Processo: 0000491-52.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAUTOR: CLEBSON SILVA ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de10 dias. 00483 Processo: 0000722-16.2009.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVANI AZEVEDO DA SILVAREU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar contrarrazoes no prazo de dez dias. VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 019/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00484 Processo: 0000003-92.2013.815.0781 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO: JESSER NASCIMENTO BEZERRA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Intimese a advogada para devolver os autos, no prazo de 24 horas. 00485 Processo: 0000057-19.2017.815.0781 - AUTO DE PRISAO EM FL AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: GENITO DA SILVAREU: JOSE LUIZ SILVA OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA,JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: AILTON DOS SANTOS LIMA Despacho: Intime-seda Decisão fls38/39,que designou Audiência de Custódia, no dia 08/02/2017, às 09:30 hs, na Comarca de Barra de Santa Rosa-PB. 00486 Processo: 0000190-66.2014.815.0781 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO: GENITO DA SILVA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias.
BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00487 Processo: 0000423-55.2013.815.0601 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: ROSSANA BARBOSA DE SALES ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. REU: FIDEL MOACIR AUGUSTO DE SALES ADV: JOSE AMERICO DOS SANTOS. REU: HERICLES QUEIROZ CRUZ SALES ADV: NILZA BARBOSA ZACARIAS. REU: PAULO CRUZ SALES JUNIOR ADV: LEVI BORGES LIMA,LEVI BORGES LIMA JUNIOR. REU: INGRID ARAUJO CRUZ SALES ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU: JULIANNA ELIZA ARAUJO CRUZ SALES ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. REU: PALOMA RIQUE CRUZ SALES ADV: JOSE AMERICO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seEXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MERITO 00488 Processo: 0000448-63.2016.815.0601 - EXIBICAO AUTOR: ALEXSANDRA PAULINO DA SILVA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a devolucao da carta de citacao, requerendo o que entender de direito. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00489 Processo: 0000050-24.2013.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO DOS SANTOS SILVA ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 30 de março de 2017, ás 10 00, no fórum local. 00490 Processo: 0000591-86.2015.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DO SOCORRO GOMES DA CRUZ ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 23 de março de 2017, Às 1100, no forum local. as testemunhas de defesa comparecerao independentemente de intimação. 00491 Processo: 0000748-98.2011.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERALDO DA SILVA CAMPOS ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-se o reu para apresentacao de suas alegacoes finais, no prazo legal. 00492 Processo: 0001270-23.2014.815.0601 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MARCIO RAIMUNDO DA SILVA ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrução redesignada para o dia 23 de março de 2017, às10:30, no forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 011/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00493 Processo: 0000429-90.2012.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA ADV: MARLENE TERSINHA DOS SANTOS VIEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se DA SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATORIO. 00494 Processo: 0001029-09.2015.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ROQUE DE AZEVEDO ADV: JAIR DE OLIVEIRA E SILVA. Despacho: Intime-se PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, PRAZO LEGAL. VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 011/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00495 Processo: 0001045-31.2013.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDMILSON SALUSTRIANO DO NASCIMENTO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-seintimar o advogado para audiencia de instrucao designada para o dia28 de marco de 2017, as 10:00 horas, neste forum
CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 010/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00496 Processo: 0000372-08.2014.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL MONTEIRO DA SILVA ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se Abra-se vista a defesa para em tres dias manifestar nos autos o inter esse de ouvir as testemunhas arroladas 2A. VARA DE CABEDELO NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00497 Processo: 0000014-14.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seo autor do seguinte despacho:Suspendo o curso dos embargos a execucaoem apenso,ate o julgamento final do agravo de instrumento interposto,conforme determinado. 00498 Processo: 0000048-86.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-seo autor do despacho:Atendendo a pedido formulado nos autos,SUSPENDO ocurso do presente procedimento ate o dia 29 de dezembro de 2017,o quefaco com fulcro na Lei n.13.340/2016 regulamentado pelo Dec.8929/16. 00499 Processo: 0000060-32.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor do seguinte despacho:Deste modo,tendo em vista a informacao deque o veiculo sofreu um acidente ocasionando perda total,manifeste-seo banco promovente,requerendo o que entender de direito em 10 dias. 00500 Processo: 0000109-44.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. REU: RAIMUNDO FIRMINO DIAS ADV: DINO GOMES FERREIRA. Despacho: Intime-seas partes do seguinte despacho:Atendendo a pedido formulado nos autos,SUSPENDO o curso do presente procedimento ate o dia 29 de dezembro de2017,o que faco com fulcro na Lei n. 13.340/2016. 00501 Processo: 0000383-42.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sea parte autora do seguinte despacho:SUSPENDO o curso do presente procedimento ate o dia 29 de dezembro de 2017,o que faco com fulcro na Lein.13340/2016. 00502 Processo: 0001034-74.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seo autor do seguinte despacho:Atendendo a pedido formulado nos autos,SUSPENDO o curso do presente procedimento ate 29 de dezembro de 2017,o que faco com fulcro na Lei n.13.340/16. 00503 Processo: 0001281-55.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-seo autor do seguinte despacho: Atendendo a pedido formulado nos autos,SUSPENDO o curso do presente procedimento ate o dia 29 de dezembro de 2017,o que faco com fulcro na lei n. 13340/2016. 00504 Processo: 0001396-91.2002.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILENE GOMES SILVA OLIVEIRA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA,JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR,GIORDANO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO. REU: INCA ENGENHARIA LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 10(dez)dias se manifestarem sobre os calculos elaborados pelo Contador Judicial. 00505 Processo: 0001697-28.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VIRGINIA GADELHA VIRGINIO DE SOUZA ADV: BRUNO MAIA BASTOS,INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EDSON AURELIO F. PEREIRA. REU: RICARDO ROLIM RAMALHO ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EDSON AURELIO F. PEREIRA. Despacho: Intime-seo executado para que, no prazo de 15(quinze)dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do credito acrescido decustas, se houver bem como de todo teor do despacho de fls.219. 00506 Processo: 0001762-86.2009.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E REU: CARDIO LOGICA CENTRO DIAGNOSTICO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,PRISCILA DA COSTA MACHADO,MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seo exequente para falar sobre a petição de fls.210, que informa o adimplemento da obrigação...etc... 00507 Processo: 0002393-88.2013.815.0731 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: ODILON REGIS DE AMORIM NETO ADV: ARTUR GALVAO TINOCO,BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE NOBREGA. REU: PROJETOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO,DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-senos termos do art. 477 do cpc/2015, para as partes, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito, no prazo de 15(quinze)dias. 00508 Processo: 0003364-73.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZA CRISTINA MAIA SILVA BENICIO ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA JUNTAR A ATUALIZAÇÃO DA DIVIDA, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. 00509 Processo: 0003919-85.2016.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: VISA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Despacho: Intime-sea promovente para impugnacao a contestacao,em 15(quinze)dias. 00510 Processo: 0006087-02.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: NELSON PASCHOALOTTO,JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa vistas dos autos pelo prazo de 05(cinco)dias.Nada sendo requeridono prazo assinalado,retornem os autos ao arquivo. 2A. VARA DE CABEDELO NF 006/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00511 Processo: 0000178-03.2017.815.0731 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. G. S. S. ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Audiencia designadade apresentacao para o dia 20/02/ 2017, as 14:30 horas. 4A. VARA DE CABEDELO NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00512 Processo: 0001103-48.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS,VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO RETRO, EIS QUE A EXECUCAO DE QUE TRATAM AS FLS. 474, 477, 481 E 487 DIZEM RESPEITO A VERBA HONORARIA, NAO TENDO HAVIDO PEDIDO DE EXECUCAO, NA FORMA DA LEGISLACAO VIGENTE, PARA O PRINCIPAL. 00513 Processo: 0002211-39.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: HOTEL HARDMAN ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA REMANESCENTE INDICADA NO CALCULO DE FLS. 310, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE BLOQUEIO ONLINE. 00514 Processo: 0002993-12.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO. REU: PETROS FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se NA FORMA DO § 1º, DO ART. 1010, DO NCPC, PARA AS CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 15 DIAS. 00515 Processo: 0002995-50.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO RAMALHO FONSECA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se PARA RESPONDER A IMPUGNACAO RETRO. 00516 Processo: 0004433-14.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR INTERESSADO: WILSON FURTADO ROBERTO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ELLEN MACIEL JERONIMO,RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-se INTIME-SE DO DESPACHO DE FLS. 366, 366V 00517 Processo: 0004675-41.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE LUIZ TRAVASSOS DE ARRUDA ADV: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA, EM 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A COMPROVACAO DAS PARCELAS RESTANTES DEVIDAMENTE PAGAS, EIS QUE NA INICIAL SO DEU CONTA DO PAGAMENTO DE 43 DELAS. 00518 Processo: 0005475-98.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA,NILDO MOREIRA NUNES. Despacho: Intime-se INTIMESE O AUTOR PARA RECOLHIMENTO DE DILIGENCIA PARA EXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO.
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00519 Processo: 0006327-88.2012.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 10 DIAS. 5A. VARA DE CABEDELO NF 007/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00520 Processo: 0001063-22.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ BARBOSA GOMES DE SOUZA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. AUTOR: LUCINETE GERONIMO DA SILVA BARBOSA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação da TERRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, acostada às fls. 102/113. 00521 Processo: 0001669-84.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANDERSON DE SOUZA CARVALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o promovente acerca do despacho que defere o pedido de fls. 112. 00522 Processo: 0002174-75.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO LAGOS CONTRY E RESORT ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES,GABRIELA DE LYRA BORGES. Despacho: Intime-se a exequente para conhecimento da certidão fornecida, requerendo o que entender de direito. 00523 Processo: 0002519-41.2013.815.0731 - EXIBICAO DE DOCUMENT REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte ré sobre o despacho que defere o pedido de fls. 145. Abra-sevista.
CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 015/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00524 Processo: 0000142-54.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: WILSON ARAUJO DA COSTA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Sentenca condenatoria julgada extinta Punibilidade por prescricao dapena 00525 Processo: 0000475-55.2003.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ZENILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES FORMIGA. REU: JOSE RIBAMAR GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: REGINALDO GONCALVES DE MACEDO. Sentenca: Sentenca absolutoriaJulgo improcedente a denunucia para absolver... 00526 Processo: 0003600-45.2014.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO JEFERSON ALBUQUERQUE BATISTA ADV: EVERTON GONCALVES MORAES. Sentenca: Sentenca condenatoria julgada extinta Punibilidade por prescricao dapena 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 009/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00527 Processo: 0002332-19.2015.815.0131 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BRAZIL TOWER CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. REU: JOSELITO FEITOSA DE LIMA Sentenca: Denego a Seguranca 00528 Processo: 0002530-61.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVAL ELIAS DE SOUZA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seAcerca dos embargos de fls. 112/124, diga a parte embargada. 5A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 011/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00529 Processo: 0000007-81.2009.815.0131 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA GONCALVES ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se A autora do desapensamento dos autos bem como para,no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. 00530 Processo: 0000008-66.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA GONCALVES ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Despacho: Intime-se As partes da Decisão que suspendeu os autos ate ulterior deliberaçãodo STF sobre a materia. 00531 Processo: 0000534-28.2012.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: RUBIAO DA SILVA CARTAXO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: LOURIVAL BEZERRA ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO MARCOS CARTAXO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se citem-se os conjuges dos réus. Intimem-se as partes, através de advogado, para audiência de conciliação designada para o dia 04/04/2017, às 08:00 horas (arts. 248,§3º , 344 e 334 § 3º, 5º e 10, todos do CPC) 00532 Processo: 0000897-49.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,LEANDRO MOREIRA PITA. Despacho: Intime-seAs parte da suspensão do processo até 29/12/2017 e consequente cancelamento da audiencia designada para o dia 22/02/2017, as 13:00 horas. 00533 Processo: 0001296-73.2014.815.0131 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,ALLAN XENOFONTE DE BRITO. Despacho: Intime-seo promovente da suspensão do processo até 29/12/2017, conforme requerido. 00534 Processo: 0002138-63.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WESLEY FERREIRA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se O autor, por seu advogado, para falar sobre o laudo no prazo de cinco dias. 00535 Processo: 0003136-84.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DIAS DO NASCIMENTO ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. Despacho: Intime-se O autor, por seu advogado, para impugnar a contestação no prazo de quinze dias.
CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00536 Processo: 0000228-97.2010.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE,JOSE ALVES FORMIGA,NOEMIA CLIMINTINO LEITE. Despacho: Cumpra-seDefiro o pedido,concedo o prazo de 10 dias para vistas dos autos 00537 Processo: 0000399-15.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SORAIA VAZ DE FREITAS MORAIS ADV: JOACSFRAN PEREIRA SOARES. Despacho: Cumpra-seIntime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões a apelação ingressada pelo Município demandado. 00538 Processo: 0000560-59.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CANDICE ABRANTES NOBRE DE ALMEIDA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Cumpra-seIntime-se o advogado demandante para em 15 dias requerer a execução 00539 Processo: 0001048-14.2013.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,NELSON PASCHOALOTTO,NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00540 Processo: 0001309-57.2005.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE,FABIO LIBERALINO DA NOBREGA,PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00541 Processo: 0001448-57.2015.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: LARRIDJA ARAUJO CABRAL. Sentenca: Liminar deferida 00542 Processo: 0001455-49.2015.815.0141 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Sentenca: Intime-seCONSIDERANDO QUE A EDILIDADE MUNICIPAL DEMANDADA REVOGOU O ATO LICITATORIO, QUE ENSEJOU O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, INTIMEM-SE A PARTE AUTORA PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00543 Processo: 0002328-54.2012.815.0141 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: ALBANI DUTRA DE OLIVEIRA ADV: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA. REU: ENEAS PEREIRA DA SILVA NETO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Sentenca: Embargos acolhidos 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00544 Processo: 0001393-09.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANO DA SILVA ANDRADE ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os quesitos para fins de elaboração de estudo social.
CONCEICAO 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 011/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00545 Processo: 0000645-78.2014.815.0151 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CESARIO DA SILVA SOUZA ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o expediente de fls. 103.
COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 015/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00546 Processo: 0000046-39.2015.815.0561 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: S. C. F. S.AUTOR: M. M. V. S. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-sea parte da audiencia designada para o dia 21/03/ 2017, as 11 00hs, no forum local. 00547 Processo: 0000666-17.2016.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NZ SUPLEMENTOS ADV: LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA. REU: IASMIN DA SILVA Despacho: Intime-seas partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 30/03/2017, as 08h20min, no forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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00548 Processo: 0000867-43.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUCLIDES MANOEL ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-seas partes da audiencia de conciliacao designada para o dia 22/ 03/2017,as 08h15min, no forum judiciario desta Comarca. VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 015/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00549 Processo: 0001116-33.2011.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AMAURI VIEIRA GOMES ADV: RITA DE CASSIA ANDRADE GUEDES. VITIMA: JUDIVAN LUIZ PEREIRA Despacho: Intime-sea parte da audiencia de instrucao designada para o dia 28/03/2017, as12h30min, no forum local.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 010/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00550 Processo: 0000068-97.2016.815.0291 - MONITORIA AUTOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA ADV: WELLINGTON MOREIRA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seVistas ao autor, por seu advogado, para impugnação aos embargos. 00551 Processo: 0000079-34.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA MARGARIDA VIEIRA DE MELO ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao advogado para devolver o processo à serventia ju-dicial imediatamente. 00552 Processo: 0000249-06.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: NAYARA CRISTIANE GABRIEL DE CARVALHO ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as razões de recurso. VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 010/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00553 Processo: 0000546-08.2016.815.0291 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: D. S. S. ADV: DIEDO RAFAEL MACEDO DE OLIVEIRA,ANGELINA L. SOUTO PINHO. Despacho: Intime-se ao réu, através de seu advogado, sobre a decisão fls. 68/69 dos autos, que indeferiu o pedido de liberdade provisória do réu Diego da Silva Santos.
CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00554 Processo: 0000797-96.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEMIRES FAUSTINO PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se julgo improcedente o pedido 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00555 Processo: 0000879-59.2016.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ORLANDO BELARMINO DA SILVA FILHO ADV: ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 14/03/2017 as 10:30h.
INGA VARA DE EXECUCAO PENAL DE INGA NF 009/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00556 Procedimento: PRISAO DOMICILIAR APENADO: JOSE CAETANO PEREIRA ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Sentenca: Pedido indeferidoPRISAO DOMICILIAR
ITABAIANA 2A. VARA DE ITABAIANA NF 002/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00557 Processo: 0000097-37.2017.815.0381 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: R. T. S. ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA,SIMAO PEDRO SIQUEIRA DUARTE. Despacho: Intime-separa audiencia de apresentacao do menor designo o dia 09/02/2017 pelas 09:30hs., neste forum
ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 011/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00558 Processo: 0001049-80.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPEDITO GALDINO DE SOUSA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES,LUIZ GONZAGA GOMES. REU: ENERGISA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00559 Processo: 0000216-67.2010.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,LUCIANO DE FIGUEIREDO SA,FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se o executado para pagar, em 15 (quinze) dias, o valor da condenação, advertindo que não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10%...continua 00560 Processo: 0000216-67.2010.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,LUCIANO DE FIGUEIREDO SA,FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se bem como será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliaçãoe/ou penhora on line, via sistema, BACENJUD, seguindo-se os atos de expropriação, tudo nos termos do art. 513, §§, 1º, II, e art. 523, NCPC. 00561 Processo: 0000247-14.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON SOARES DOS SANTOS ADV: LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 00562 Processo: 0000253-55.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KARLA FERNANDES DE OLIVEIRA LEITE ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-separa, querendo, manifestar-se sobre os documentos de fls. 70/106. 00563 Processo: 0000346-18.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL PEREIRA DA SILVA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos declaratórios, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. 00564 Processo: 0000466-27.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ERNANDO PINTO ADV: MICHEL PINTO DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 00565 Processo: 0000550-91.2016.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: AGROSERV COM E SERVICOS AGROPECUARIO LTDA ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a alegada insuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida (fls. 80/81) 00566 Processo: 0000713-86.2007.815.0211 - INVENTARIO AUTOR: IRENE BATISTA DE LIMA ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, atribuir valor ao bem do espólio, nos termos do art. 620, IV, “h”, do NCPC, considerando que o inventariante nas primeiras declarações atribuiu o valor ao bem do espólio. 00567 Processo: 0000738-21.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALMIR REMIGIO CHAVES ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15(quinze) dias. 00568 Processo: 0000976-40.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREA BRASILINO ROQUE ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se da decisão que nomeou Dr. Gaudêncio Mendes como perito, bem como para a autora apresentar os quesitos e indicarem assistentes técnicos, noprazo de 15 (quinze) dias,(465, §1º, NCPC)(fls. 65) 00569 Processo: 0001113-22.2015.815.0211 - GUARDA AUTOR: MARLENE DIAS DE SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA,RAMON LOPES DIAS FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para manifestar-se sobre o ofício defls.53/54, no prazo de 05(cinco) dias. 00570 Processo: 0001118-44.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA BELO DOS SANTOS ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 00571 Processo: 0001328-95.2015.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 63. Desta forma, intime-se o autor para cumprir a decisão de fls.55 ou juntar minuta de acordo, no prazo de 10(dez) dias. 00572 Processo: 0001727-27.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMAR SALVIANO DA SILVA ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para apresentar, querendo, impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 00573 Processo: 0001847-46.2010.815.0211 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,GEORGE NOBREGA COUTINHO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado das diligências, requerendo o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias. 00574 Processo: 0001883-88.2010.815.0211 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da
diligência, requerendo o que entender devido no prazo de 10(dez) dias, sob pena de susp ensão sine die do feito executivo (art. 921, III, NCPC). 00575 Processo: 0001906-34.2010.815.0211 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS,GEORGE NOBREGA COUTINHO,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. Despacho: Intime-se o exequente para recolher as 05 (cinco)UFRs, a fim de possibilitar acitação, penhora e avaliação. 00576 Processo: 0001946-11.2013.815.0211 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANTONIO LACERDA DE FREITAS ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal. 00577 Processo: 0001956-07.2003.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: OSWALDO BARROS MANGUEIRA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,VALDEMIR NECO DE SOUZA. Despacho: Intimese o exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o CPF do executado, a fim de viabilizar a utilização do sistema bacenjud, sob pena de arquivamento do feito. 00578 Processo: 0002067-39.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ENERGISA S/A ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-se o executado para pagar, em 15 dias, o valor da multa (astrientes), advertindo que não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como será expedido mandado penhora e avaliação 00579 Processo: 0002207-73.2013.815.0211 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: VALDEISA DA SILVA ARAUJO ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se tendo em vista a controvérsia sobre a legitimidade ad causam do Estado da Paraíba, intime a parte acionante para que, colacione, em 10 (dez) dias, cópia da sua portaria de nomeação. 00580 Processo: 0002226-11.2015.815.0211 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para receber o alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. 00581 Processo: 0002227-93.2015.815.0211 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: LUZIA FIGUEIREDO LEMOS ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos instrumento público de renúncia de herança ou fazer comparecer o mesmo em cartório a fimde ratificar a renúncia da herança por termo judicial (art. 1806 CC). 00582 Processo: 0002443-54.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERENANDES PINTO ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisão de fls. 105, que rechaçou a preliminar, bem como, p/ especificar as provas q/pretende produzir, no prazo de 10 dias, declinando seu objeto,ficando desde logo advertidas acerca da ... 00583 Processo: 0002446-09.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUVENILDO NICOLAU ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 00584 Processo: 0002463-45.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IRACI SOARES DE ARAUJO ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisão de fls. 101, que rechaçou a preliminar, bem como, para especificar as provas q/pretende produzir, no prazo de 10dias,declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca... 00585 Processo: 0002508-83.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. AUTOR: JOSE BATISTA ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. AUTOR: JOSE EVERTON ALVES PEREIRA ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. AUTOR: JOSE FEITOZA DE ARAUJO ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. AUTOR: MARINALDO DA SILVA PEREIRA ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de informar o endereço autal dos promovidos, e, assim, possibilitar a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção do processo sem resolução domerito 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00586 Processo: 0000927-77.2007.815.0211 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSE LOPES LEAO BARROS ADV: GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBE,DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ. Despacho: Intime-seo advogado do réu para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco0 dias. 00587 Processo: 0001157-12.2013.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EPITACIO DE SA RAMALHO ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00588 Processo: 0000574-61.2012.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JC DE LACERDA IND TEXTIL LTDA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Intime-se Para, no prazo de 10 ( dez) dias, manifestar-se sobre o enquadramento do presente feito na medida provisória nº 733/2016, convertida na lei nº 13.340/2016. 00589 Processo: 0000574-61.2012.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JC DE LACERDA IND TEXTIL LTDA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-se Para, no prazo de 10 ( dez) dias, manifestarse sobre o enquadramento do presente feito na medida provisória nº 733/2016, convertida na lei nº 13.340/2016. 00590 Processo: 0001207-09.2011.815.0211 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o enquadramente do feito na medida provisória nº 733/2016, convertida na lei nº 13.340/2016.
MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00591 Processo: 0000500-51.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACIONE LUCENA DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA,CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE MALTA PB Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação acostada nos autos as fls 69 e 74/115, no prazo de 10 dias.
MAMANGUAPE 3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 011/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00592 Processo: 0002425-41.2013.815.0231 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. G. B. B. ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. REU: M. L. B. ADV: MARGARETE GONCALVES BORGES. Sentenca: Intime-seAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS PARA TOMAREM CIENCIA DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETOU O DIVORCIO DO CASAL.
MARI VARA UNICA DE MARI NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00593 Processo: 0000032-07.2012.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. REU: GILCILENE DA SILVA BARBOSA Despacho: Pedido deferido 00594 Processo: 0000662-29.2013.815.0611 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: NECY AMARO DA SILVA Despacho: Pedido deferido VARA UNICA DE MARI NF 008/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00595 Processo: 0000026-58.2016.815.0611 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JOCELIO MONTEIRO DA SILVAREU: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTOSREU: ELIANDRO ANTONIO GRACIANO ALCINO ADV: ARALLY DA SILVA PONTES,ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. Despacho: Intime-se A DEFESA PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS.
MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 007/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00596 Processo: 0000669-59.2016.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AMARO PEDRO DE OLIVEIRA ADV: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES,JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: EDSON MARIANO DE OLIVEIRA ADV: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES,JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04 de abril de 2017, pelas 09:00 horas no forum de Monteiro 00597 Processo: 0001756-84.2015.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RALISTON ANDREY DA SILVA FONSECA ADV: CARLOS HENRIQUE FERRAZ DE SA. Sentenca: Sentenca condenatoria 2A. VARA DE MONTEIRO NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00598 Processo: 0001290-08.2006.815.0241 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA BELIZ ADV: JOELNA FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, via patrono para se manifestar sobre os cálculos no prazode 05 (cinco) dias, conforme planilha nas fls. 90.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
2A. VARA DE MONTEIRO NF 013/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00599 Processo: 0000604-98.2015.815.0241 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: F. H. S. B. ADV: ENEDINA MAYARA FRANCA ALVES. Sentenca: Arquive-se intime-se o advogado da parte re, para tomar ciencia de sentenca que determinou o arquivamento do feito.
PATOS 1A. VARA DE PATOS NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00600 Processo: 0001295-48.2016.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO BARBOSA ALVES ADV: DIOGENES PSAMETICO F. HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçoes finais no prazo legal. 00601 Processo: 0001572-64.2016.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAIMUNDO JANUARIO DE OLIVEIRA NETO ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR RAZOES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL. 00602 Processo: 0006802-24.2015.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JACILEUDO LEANDRO MONTEIRO ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS,JOSE CORSINO PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR AS RAZOES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL. 4A. VARA DE PATOS NF 004/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00603 Processo: 0010883-50.2014.815.0251 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: MAGNO SILVA MARTINS ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: COPLAN CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO ADV: RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: RADSON SANTOS LEITE ADV: RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 7A. VARA DE PATOS NF 017/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00604 Processo: 0001287-42.2014.815.0251 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ADEMAR LEITE DE LIMA ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. REU: CAMPAL COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE PATOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARIO LEMOS MEDEIROSAto Ordinatorio:intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00605 Processo: 0002101-20.2015.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE GONCALVES DA SILVA ADV: ANGELA MARIA LACERDA PIRES. Despacho: Intime-sefica a parte intimada para receber o alvara 00606 Processo: 0002307-44.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANIA ASEVEDO DE MEDEIROSREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Ato Ordinatorio:intime-se o banco promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, sob pena de inscri~ção na divida ativa do Estado. 00607 Processo: 0005118-35.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENISE GADELHA DO NASCIMENTO ADV: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. REU: YMPACTUS COM LTDA Despacho: Intime-sea promovente para regularizar a peça vestibular, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribução. 00608 Processo: 0006807-46.2015.815.0251 - MONITORIA AUTOR: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA ADV: BRUNO AIRES COLACO,RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL. REU: GILVANEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRAREU: GILVANEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRAREU: JOSE FERREIRA DINIZ Despacho: Intime-seas partes para efetuarem o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado. 7A. VARA DE PATOS NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00609 Processo: 0000225-59.2017.815.0251 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: W. S. C. A. ADV: IRUSKA DA SILVA FELIX,FABIANA RODRIGUES SIMOES,MAURICIO FERNANDES DIAS. ADOLESC AUTOR DO ATO: J. S. L. N. ADV: IRUSKA DA SILVA FELIX,FABIANA RODRIGUES SIMOES,MAURICIO FERNANDES DIAS. Despacho: Intime-se para conhecimento da Decisao as 39, dos autos. Ademais ficando intimados para audiencia inicial, designada para o dia 09/02/2017, as 10h30min no gabinete da 7 vara, deste juizo.
PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 007/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00610 Processo: 0000001-77.2017.815.1171 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: UMBERTO ALMEIDA DE SOUSA SILVA ADV: PAULO HENRIQUE GIL DE MEDEIROS,HUGO ARAUJO GOMES. REU: JOAO PAULO OLIVEIRA GOMES ADV: PAULO HENRIQUE GIL DE MEDEIROS,HUGO ARAUJO GOMES. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de revogação de preventiva dos denunciados
PIANCO 2A. VARA DE PIANCO NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00611 Processo: 0000342-54.2016.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. W. S. C. ADV: JOCELIO ALVES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar o endereco atualizado, no prazo de 05dias, sob pena de extincao do feito. 00612 Processo: 0000423-08.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00613 Processo: 0001182-69.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANA FERREIRA HENRIQUE ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. 00614 Processo: 0001598-66.2015.815.0261 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARINADA CARVALHO SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. Sentenca: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestacao a impugnacao,no prazo de 15 (quinze) dias. 00615 Processo: 0001770-08.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MATINS BENTO ADV: EDSON LUIZ FAUSTO BARBOSA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
PICUI VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00616 Processo: 0000089-46.2010.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IRLENE FELIX LIMA SANTOA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: MUNICIPIO DE BARAUNA PB ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: ALYSON JOSE DA SILVA AZEVEDO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Intimem-se as partes para, sucessivamente, no prazo de 10(dez) dias, dizerem se pretendem produzir provas, especificando-as, emcaso positivo. (...) 00617 Processo: 0000096-28.2016.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologado Homologo por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos. 00618 Processo: 0000189-25.2015.815.0271 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANA DOS SANTOS DANTAS ADV: KELLY BRAGA. Despacho: Intime-sea parte promovente p/no prazo de 10(dez)dias,emendar a peça vestibularde modo a cumprir integralmente os requisitos do art.282,II e IV e art283 do CPC,sob pena de indeferimento da exordial,nos termos art 284. 00619 Processo: 0000309-68.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAURICIO SILVESTRE DE MACEDO ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A Despacho: Intime-sea(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, instruindo-a com prévio requerimento administrativo junto a seguradora ré, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. 00620 Processo: 0000819-81.2015.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS ADV: DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS. REU: JOAB CARLOS DOS SANTOS NEVES Despacho: Intime-seo promovente p/no prazo de 10(dez)dias,provar documentalmente que reside nesta Comarca,uma vez que o comprovante de residencia juntado aos autos as fls.11 nao encontram-se em seu nome,sob pena de indeferimento. 00621 Processo: 0000819-86.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA,PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO NOVA PALMEIRA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(...)Julgo procedente em parte,para condenar o Município de Nova Palmeira,a pagar ao autor o equivalente a R$ 4.000,00 à título de danos morais,valor que sera corrigido monetariamente a partir do ajuizamento... 00622 Processo: 0000829-96.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA APARECIDA DE ARAUJO SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS,DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA. REU: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA/PB ADV: EDVALDO PEREIRA GOMES. REU: BANCO INTER-
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NACIONAL DO FUNCHAL S/A BANIF ADV: FRANCISCO GOMES COELHO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-seas partes para,no prazo de 10(dez)dias,informarem a este Juízo acercada possibilidade de haver uma composição amigável entre as mesmas e,emcaso negativo,dizerem as provas que pretendem produzir,especificando. 00623 Processo: 0001079-95.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ANDRADE ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Pedido julgado improcedente(...) Julgo improcedente o pedido autoral, nos termos do art. 269, I,do CPC. Sem condenação em custas e honorários, face o que dispõe a Lein. 9.090. Apos o transito em julgado, arquive-se. (...) 00624 Processo: 0001329-36.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDAILMA ARAUJO BATISTA ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO,ANA AMELIA RAMOS PAIVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente(...) Cancelo a tutela anteriormente concedida, e JULGO IMPROCEDENTESOS PEDIDOS, ante a inexistência de prática de ato ilícito (...) 00625 Processo: 0001419-44.2011.815.0271 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA,ELTON LUIS LIMA DA SILVA. REU: JOSE ANCHIETA DANTAS ADV: MARIA DA CONCEICAO CRISTINA DANTAS,ROSANA BORBOREMA ALVES,PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se(...)Chamo o feito a ordem.Intime-se a parte autora para no prazo de15 dias,emendar a inicial, e colocar o valor da causa correto,no casoo valor do veiculo cobrado antecipadamente,bem como complementar o 00626 Processo: 0001419-44.2011.815.0271 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA,ELTON LUIS LIMA DA SILVA. REU: JOSE ANCHIETA DANTAS ADV: MARIA DA CONCEICAO CRISTINA DANTAS,ROSANA BORBOREMA ALVES,PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se(...) complementar o pagamento das custas e demais diligencias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. (...) 00627 Processo: 0001842-04.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARENILSON RODRIGUES DA CRUZ ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O PROMOVENTE PARA,EM 15(QUINZE) DIAS, EMENDAR A INICIAL,SANANDO O VICIO,CONSTANTE EM PEDIDO GENERICO DE REVISAO DE CLAUSULA CONTRATUAL E NAO INDIVIDUALIZACAO DAS CONDUTAS DOS REUS. 00628 Processo: 0002079-67.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DJAILZA DOS SANTOS SOUTO ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/ A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado aos au-tos às fls. 128/131 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) 00629 Processo: 0004422-70.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS ADV: MARIA LEOPOLDINA M VASCONCELOS,DAGBALDO NAZARENO CORDEIRO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para , no prazo de 10 (dez) dias, especificarem eventuais outras provas que desejam produzir, justificando-as sob pena de preclusao e indeferimento. VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00630 Processo: 0000459-25.2010.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA EDUARDA L DANTASVITIMA: SARA VITORIAS M CAETANO DE OLIVEIRAVITIMA: LETICIA MACEDO COSTAREU: WALTER ANTONIO DE MACEDO DANTAS ADV: JOSE ROBENALDO DA SILVA DANTAS,FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16/02/2017, às 11:30 horas no Fórum local. 00631 Processo: 0002015-57.2013.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADENILSON DA SILVA LIMA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se a parte ré por seu defensor, para comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 17.02.2017, às 09:00 horas no Fórum local.
PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 017/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00632 Processo: 0001031-09.2014.815.0281 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se prazo decorrido, o autor para requerer o que entender de direito,noprazo legal. VARA UNICA DE PILAR NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00633 Processo: 0000025-59.2017.815.0281 - CARTA PRECATORIA CRI REU: NARCISO CAVALCANTE ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Intime-se Interrogatorio designado para o dia 15/03/2017, pelas 11:20 horas, no forum local. 00634 Processo: 0000027-29.2017.815.0281 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA PEQUENO ADV: DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Audiencia de inquiricao de testemunhas do MP designada para o dia 15/03/2017, pelas 11:00 horas, no forum local. 00635 Processo: 0000384-77.2015.815.0281 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CARLOS ANTONIO MIGUEL ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: EDVALDO LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: JAKSON VIEGAS NUNES ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Sentenca: Intime-se isto posto, reconheço que inexistem elementos indiciários de autoriadelitiva, para, por conseguinte, decidir pela IMPRONÚNCIA dos denunciados. 00636 Processo: 0000580-47.2015.815.0281 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO SERAFIM FAUSTINO FILHO ADV: JOSE LUIS DE SALES,JOELMA DA SILVA SALES,JOSILENE DA SILVA SALES. Despacho: Intime-se Continuação da audiência de instrucao e julgamento designada para o dia 15/03/ 2017, pelas 09:30 horas, no forum local. 00637 Processo: 0000691-94.2016.815.0281 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ADRIANO MARCIO DA SILVA ADV: ADRIANO MARCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Pedido de adiamento deferido. Audiência preliminar redesignada para o dia 22/03/2017, pelas 09:10 horas, no forum local.
PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00638 Processo: 0000336-15.2012.815.0511 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: M. V. S. F. Sentenca: Intime-se julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, III, CPC. 00639 Processo: 0000366-79.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO FIDELIS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se julgo parcialmente procedente o pedido de cobrança do valor indenização do seguro DPAVT, no art. 269, iniciso I, do CPC. 00640 Processo: 0000386-02.2016.815.0511 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA DA RAIZ ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ADAILMA FERNANDES DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de cinco dias, informar se há outras provasa serem produzidas, e , em caso afirmativo, especificá-las. 00641 Processo: 0000388-69.2016.815.0511 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MARCIA MOUSINHO ARAUJO ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-se as partes no prazo de dez dias, indicar as provas que pretendem produzir. 00642 Processo: 0000405-42.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO GOMES MARINHO ADV: GLEYSIANNE KELLY SOUZA LIRA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES. Sentenca: Intime-se rejeito os embargos declaratorios por nao restar demostrada nenhuma hipotese do art. 1022 do COC.
POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00643 Processo: 0000659-85.2016.815.0541 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: IZABELA DOS SANTOS CHAVESAUTOR: IEMERSON MATEUS DOS SANTOS CHAVESAUTOR: DAVI DOS SANTOS CHAVES REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE DOS SANTOS BARROSREU: EDBALDO CHAVES PEQUENO ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-seO Advogado do promovido do despacho de fls. 76 dos autos.INTIME-SE CONFORME REQUERIDO PELO RMP no prazo de 10 dias. 00644 Processo: 0001085-34.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDERILMA DE ALBUQUERQUE ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias especificar as provas que pretende produzir 00645 Processo: 0001192-78.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO ARAUJO DE SOUSA ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. REU: MSV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: MARCONDES DOS SANTOS VICTOR Despacho: A impugnacao, no prazo legal. VARA UNICA DE POCINHOS NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00646 Processo: 0000912-44.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALMIR GOMES DE FARIAS ADV: MIGUEL ANGELO DE CASTRO. Despacho: Audiencia designadapara o dia 11/05/2017, as 10:45 horas, no Forum Local de Pocinhos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
36 POMBAL
VARA DE EXECUCAO PENAL DE POMBAL NF 016/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00647 APENADO: JOSE NOBREGA FREITAS JUNIOR ADV: FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX. Despacho: Intime-sePARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISAO QUE CONVERTEU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PRISAO DOMICILIAR. 1A. VARA DE POMBAL NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00648 Processo: 0001802-87.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIAS ANTONIO ALMEIDA FERNANDES ADV: ALINE RODRIGUES GOMES OLIVEIRA,TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 2A. VARA DE POMBAL NF 018/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00649 Processo: 0000140-54.2016.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA GOMES DE MORAIS ADV: GILBERTO TOLENTINO LEITE JUNIOR. REU: A VENCEDORA CALCADOS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentença de f. 41-43 dos autos 00650 Processo: 0000930-77.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO MOURA PEREIRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-seo exequente, para, em 10 dias, pronunciar-sae sobre o documento de f.105. 00651 Processo: 0001259-55.2013.815.0301 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: UGO UGULINO LOPES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Sentenca: Intime-separa tomar conhecimento da sentença prolatada nos autos, que julgou procedente em parte o pedido, e condenou Ugo Ugulino Lopes, nos termos do art.11, caput, da Lei 8429/92. 00652 Processo: 0001374-71.2016.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO LIMA ADV: JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentença de f.68-69 do autos. 00653 Processo: 0002205-90.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DILVA FERNANDES DA SILVA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-seas partes, para tomarem conhecimento da sentença de f. 136-138 dos autos. 2A. VARA DE POMBAL NF 018/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00654 Processo: 0001769-63.2016.815.0301 - CARTA PRECATORIA CRI REU: GILMAR LEITE LOPES ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada para o dia 08/02/ 2016, às 12:15hna sala de audiencias da 2a Vara da Comarca de Pombal-PB, onde será realizada a oitiva da testemunha (PM Inacio da Silva Gomes)
PRINCESA ISABEL 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0000228-67.2013.815.0311 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GIVALDO RODRIGUES DE MORAIS ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Sentenca: Extincao do processo sem julgamento, nos termos do art. 485, inc. III, do NCPC 00656 Processo: 0000453-53.2014.815.0311 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GENECI DELMIRO DA SILVA ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Sentenca: Extincao do processo sem julgamento, nos termos do art. 485, inc. III, do NCPC 00657 Processo: 0001226-98.2014.815.0311 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: CLEUZA FERREIRA DE LIMA ADV: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
correspondente a condenacao imposta com acrescimos legais sob pena de realizacao de penhora on line atraves do sistema bacenjud 00673 Processo: 0001124-75.2016.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS ADV: VICENTE VANILDO DE LIMA. Despacho: Intime-seo alvara foi expedido
SANTA RITA 4A. VARA DE SANTA RITA NF 003/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00674 Processo: 0000854-31.2010.815.0331 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSINETE DA SILVA PONTES ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO,JALINE CRISPIM MENDONCA. Despacho: Intimese Defiro o pedido formulado pela executada, levantando a restrição RENAJUD havida sob o veículo Mercedes Benz Antego 1418, placa MNI-1567. 00675 Processo: 0001690-96.2013.815.0331 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se Com fundamento no art. 485, Inc. I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando o feito extinto sem apreciação do mérito. 00676 Processo: 0001960-23.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o excipiente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a comprovação da compensação do cheque emitido em favor do autor, conforme recibo anexado na peça de defesa oposta. 00677 Processo: 0002119-39.2008.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGUINALDO DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de vistas formulado às fls. 312/313, pelo prazo de 10 (dez) dias. 00678 Processo: 0002135-85.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE DEUS MATILDE DE LIMA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,ANTONIO SEVERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 109/110. Abra-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00679 Processo: 0002195-63.2008.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RANIERE PEREIRA DA SILVA ADV: VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA,ALBERTO DE SA E BENEVIDES. AUTOR: GELIANA DA SILVA OLIVEIRA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES,VLADISLAVV RIBEIRO DE SOUZA. Despacho: Intime-se Intime-se as autoras, por seus Advogados habilitados às fls. 190/191, para informar o atual endereço da demandada. 00680 Processo: 0002340-46.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SEVERINO CARNEIRO ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se Considerando o pedido formulado pelo réu na petição de fls. 94/95, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 00681 Processo: 0002740-60.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROBSON PEREIRA NUNES ADV: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS,JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,FLAVIANA SURAMA DELGADO COSTA. Despacho: Intime-se Sobre a petição apresentada pelo INSS às fls. 77/80, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 00682 Processo: 0003093-71.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: LUIS FELIPE NUNES ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se o executado para efetuar opagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. 00683 Processo: 0003129-79.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA BATISTA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar, querendo, as contrarrazões, no prazo legal. 00684 Processo: 0003165-29.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MERCIA CARLOS DE SOUZA,JOAO RICARDO COELHO,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA,NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. Despacho: Intime-se manifeste-se a parte promovida sobre a petição de fls. 164, no prazode 05 (cinco) dias. 00685 Processo: 0003591-51.2003.815.0331 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CIA USINA SAO JOAO S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se Sobre os documentos de fls. 166/175, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 016/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00658 Processo: 0001424-94.2016.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDA ALVES DA SILVA ADV: ALEX RICHARD SOUZA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar conciliatoria no dia 09/03/2017 as 09:10 horas no forum local. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 015/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 0000032-61.2012.815.0981 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA CAMPINA GRANDE/PB ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND. REU: RAC IND E COM DE ARTEFATOS DE COURO LTDAREU: GERMANA BRIGIDA QUEIROGA ESTRELAREU: RAISSA PORTO ESTRELA Despacho: Intime-se ATO ORDINATÓRIO: O recolhimento da diligência do oficial deve ser feito na Justiça Federal, e não na Estadual, vez que aquela é o Juízo competente para cumprir a Precatoria citatória. 00660 Processo: 0000572-75.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA,LIVIA SILVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-se a parte promovida quanto ao resultado da ordem de bloqueio. Prazo: 05 dias 00661 Processo: 0001509-17.2015.815.0981 - INTERDICAO AUTOR: CICERO FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV: ALICE MARQUES DOS SANTOS,LUCIANA MARQUES DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDO EXAME PERICIAL DESIGNADO PARA O DIA 14/02/2017 AS 09H QUE ACONTECERA NO COMPLEXO PSIQUIATRICO JULIANO MOREIRA. 00662 Processo: 0001513-54.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO CANDIDO DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,IRACI SIQUEIRA PEQUENO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte autora quanto à sentença que julgou procedente o pedido. 00663 Processo: 0002544-17.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seda expedicao e disposicao dos alvaras. 00664 Processo: 0003195-15.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO SILVA DIAS ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedo alvara pronto e a disposicao. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 115/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00665 Processo: 0000160-43.1996.815.0981 - EXECUCAO FISCAL REU: SOCAL IND E COM DE CAL E BENTONITA LTDA ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se a executada para pagaemento das custas processuais no prazo de 10dias
5A. VARA DE SANTA RITA NF 018/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00686 Processo: 0000577-88.2005.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETT RUFINO DE ALMEIDA ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: LUCIANO ALVINO DA COSTA. Despacho: Embargos rejeitados 00687 Processo: 0001047-75.2012.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUGUSTO SALES ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Embargos acolhidos 00688 Processo: 0001618-56.2006.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTACIO MAIA E FILHOS LTDA ADV: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUZA,ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS. REU: LUCIA DE FATIMA CAETANO DE SOUSA ADV: ROMERO CARVALHO MENDES,MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Embargos acolhidos 00689 Processo: 0003397-75.2008.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUIZ DA SILVA ADV: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO,JAILTON CHAVES DA SILVA. AUTOR: ALEXANDRE FABRICIO DA SILVA RAMOS ADV: CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO. REU: INDIANA SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,EDUARDO DE FARIAS LOYD. Despacho: Embargos rejeitados 00690 Processo: 0003986-62.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA VIEIRA DE LIMA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL IPEA Despacho: Embargos rejeitados 00691 Processo: 0004066-26.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA BEZERRA PATRICIO ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Embargos rejeitados 00692 Processo: 0005326-12.2009.815.0331 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Embargos rejeitados 5A. VARA DE SANTA RITA NF 018/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00693 Processo: 0000080-54.2017.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: VALMIR RODRIGUES DA SILVA ADV: VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA GERMANO,CLEIDIANE CRUZ DUTRA DE LIMA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 06/02/2017 às 14h30, ocasião em que será realizada a audiência de custódia do denunciado VALMIR RODRIGUES DA SILVA.
SANTANA DOS GARROTES RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00666 Processo: 0001601-65.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JOAO JUNIOR ADV: WENDELL CARLOS GUEDES DE SOUZA,GERALUCIA DE JESUS MOTA. REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA LTDA ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre a contestação. 00667 Processo: 0001694-62.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDSON HERPO BARRETO E DAMASCENO ADV: FRANCISCO EDSON BARRETO. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES. Despacho: Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena de incursão da multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, prevista no art. 523, CPC.
SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00668 Processo: 0000388-57.2016.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS BARROS DE LIMA ADV: JOSE JOELSON DOS SANTOS FILHO. Despacho: Intime-seara no prazo de dez dias informar o endereco completo de BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA S/A para viabilizar a intimacao do mesmo. 00669 Processo: 0000748-26.2015.815.0321 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA PB ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-sePedido habilitacao deferido e concedido vistas dos autos pelo prazo de cinco dias. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 008/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00670 Processo: 0000252-95.1995.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR VITIMA: SEVERINO RAMOS DE MEDEIROS ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da expedicao dos RPVs devendo no prazo de dez dias requerer o de direito. 00671 Processo: 0001050-21.2016.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GILVAN PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar acerca do pedido de desistencia da acao formulado pelo advogado da parte autora. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 027/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00672 Processo: 0000375-58.2016.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM CELULAR S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias comprovar o pagamento do debito
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0000460-22.2011.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA MARIANO ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. Despacho: Intime-seintimar para querendo, impugnar a contestacao no prazo legal.
SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO NF 005/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00695 Processo: 0000283-25.2011.815.0881 - ALIMENTOS - PROVISIO AUTOR: V. G. F. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. ASSIST.AUTOR: C. G. R. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se vista ao advogado do peticionante, pelo o prazo de 10(dez) dias. VARA UNICA DE SAO BENTO NF 006/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00696 Processo: 0000022-84.2016.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. F. S. ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES,JOSE ADRIANO DANTAS. Despacho: Intime-se decreto a revelia do reu, sem a induiçao do efeito material. assim, intime-se o autor para que, em cinco dias, especifique as provas que pretente produzir. 00697 Processo: 0000023-69.2016.815.0881 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. W. N. ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. AUTOR: J. N. J. ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para que se manifeste acerca da documentação acostada pelo executado, bem como requeira o que entender de direito. 00698 Processo: 0000046-49.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE ARAUJO MORAIS ADV: BERNARDO VIEIRA SOARES DA NOBREGA,MAYARA SOARES SILVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 88/91 que julgou procedente o pedido vestibular e declarou inexistente o debito referente a recuperacao de consumo e determinou o cancelamento do debito discutido na acao. 00699 Processo: 0000083-76.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWERTON SOUSA FERREIRA ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00700 Processo: 0000107-07.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FREITAS ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 70/73 que julgou procedente o pedido vestibular e declarou inexistente o debito referente a recuperacao de consumo discutida nos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
00701 Processo: 0000121-88.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADRIANO DANTAS ADV: JOSE ADRIANO DANTAS. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: FABIO RIBELLI,FABIO RIVELLI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00702 Processo: 0000191-08.2015.815.0881 - MONITORIA AUTOR: POLI NUTRI ALIMENTOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO. Sentenca: Acordo homologadoextingo o processo com resolucao do merito.custas processuais pelas partes, à razao de metade cada. 00703 Processo: 0000193-75.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: REQUINTE MOVEIS PLANEJADOS ADV: GIOVANA CARDOSO FILADELFO. Despacho: Intime-se o autor para os fins do artigo 523 do NCPC, atentando-se ao dispostono art. 524 do mesmo diploma processual, sob pena de arquivamento. 00704 Processo: 0000206-74.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RODRIGO FERNANDES MEDEIROS ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: FABIO RIBELLI,RAFAEL RODRIGUES COELHO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 71/71-v que julgou extinto o processo com resolucao do mereito na forma do art. 487, III, “b”, do NCPC. 00705 Processo: 0000226-65.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTANTINO PORFIRIO BATISTA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ,JOSE DI LORENZO SERPA FILHO,ALYNNE MENEZES B DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 39/40 que julgou extinto a presente açao sem julgamento do merito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. 00706 Processo: 0000233-67.2009.815.0881 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROBSON DOUGLAS PEREIRA DE ARAUJO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se O advogado das partes autora e requerida do despacho de fls. 224. 00707 Processo: 0000250-93.2015.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. S. ADV: LAYON RODOLLFO DUTRA DA SILVA SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00708 Processo: 0000257-51.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARISTELIA DANTAS DE ALMEIDA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,JOSE ADRIANO DANTAS,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca da sentenca de fls. 43/46 que julgou PROCEDENTE os pedidos e declarou a inexistencia do debito concernente ao valor do debito. 00709 Processo: 0000263-92.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE ARAUJO DE SOUSA ADV: JOSE ADRIANO DANTAS,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesParte autora e parte requerida. 00710 Processo: 0000299-42.2012.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONARA DANTAS DE SA ADV: GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA JUNIOR. REU: TJ DE S LAURENTINO COM ADV: ROGACIANO ARAUJO DA COSTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. REU: CIELO S/A ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00711 Processo: 0000307-77.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RONALDO DA SILVA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 43/47 que julgou PROCEDENTE o pedido vestibular e condenou o reu na obrigacao de fazer para proceder com o religamento da energia da casa do autor. Custas processuais pelo reu. 00712 Processo: 0000331-42.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: ROGACIANO ARAUJO DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado procedenteem consequencia determino a expedicao de alvara para recebimento da quantia referente a carta de credito existente junto ao consorcio nacional honda em nome do de cujus. 00713 Processo: 0000360-58.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERINEIDE ALVES DA SILVA ADV: JOSE IAGO ALVES DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00714 Processo: 0000366-65.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIA CARDOSO DE ASSIS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 63/66 que julgou procedente o pedido declarando inexistente o debito referente a recuperacao de consumo e determinou o cancelamento do debito nos autos. 00715 Processo: 0000381-34.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DINALDO CAVALCANTE SUASSUNA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: DINALDO CAVALCANTE SUASSUNA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. Sentenca: Desistencia homologadajulgo extinto o processo. Havendo interesse da autora, restituam-se todos os documentos originais que instruem a exordial, mediante substituicao por copias.isento de custas e honorarios advocaticios. 00716 Processo: 0000477-49.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINORA DANTAS DE ALMEIDA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. REU: BANCO PAN S/A ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,GILVAN MELO SOUSA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 47/47-v que homologou o acordo de fls.22/24 e julgou extinto o processo com resolucao do merito, com custasprocessuais pela parte re na sua cota-parte. 00717 Processo: 0000493-37.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00718 Processo: 0000512-87.2008.815.0881 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. G. D. U. ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se O advogado da autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção. 00719 Processo: 0000523-72.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DANTAS SILVA ADV: ROGACIANO ARAUJO DA COSTA,DELANY ARAUJO DA COSTA,MARCOS RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legar, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, para o fim de observar o que esta disposto no art. 19 do NCPC. 00720 Processo: 0000566-09.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DANTAS DE SOUZA FERNANDES ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 53/57 que julgou procedente o pedido vestibular e declarou inexistente o debito referente a recuperacao de consumo e determinou o cancelamento do debito dos autos. 00721 Processo: 0000571-31.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DJANETE MEDEIROS DE ARAUJO ADV: TARCISIO EWERTON PEREIRA OLIVEIRA,ALINE RODRIGUES GOMES OLIVEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteos pedidos formulados na inicial. sem condecao em custas e honorarios 00722 Processo: 0000576-19.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAMILSON CANDIDO DA SILVA ADV: WAGNER VIEIRA DE OLIVEIRA SANTOS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 75/78 que julgou PROCEDENTE o pedido vestibular e declarou inexistente o debito referente a recuperacao de consumo e determinou o cancelamento do debito discutido nos autos. 00723 Processo: 0000580-27.2014.815.0881 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. A. S. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. ASSIST.AUTOR: F. A. S. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00724 Processo: 0000591-22.2015.815.0881 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: B. P. S. ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedentepara decretar o divorcio do casal 00725 Processo: 0000593-89.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMARIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA,ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se A parte promovente para requerer o cumprimento de sentença, observadas as regras e requisitos dispostas no capitulo proprio do NCPC. 00726 Processo: 0000643-91.2010.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INAUZUI ARAUJO DE MORAIS ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se vista ao advogado da parte autora para vistas no prazo de 10 dias. 00727 Processo: 0000657-70.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OUROCARD ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: AKATUS MEIOS DE PAGAMENTO S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se o promovido para comprovar o recolhimento das custas processuais, noprazo de 10 dias, conforme sentenca de fls. 144/144-v, sob pena de inscricao na divida ativa e eventual execucao. 00728 Processo: 0000701-21.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO VENANCIO DE MELO ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado procedentepara determinar o cancelamento do debito da fatura do cartao de credito no valor R$623,10 e condenar no pagamento de R$33,77 em dobro referente a repeticao do debito e a titulo de danos morais R$2000,00 00729 Processo: 0000728-67.2016.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAMARION ROGERS DE MACEDO ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: MUNICIPIO SAO BENTO DA PARAIBA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00730 Processo: 0000753-51.2014.815.0881 - GUARDA AUTOR: C. C. C. S. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA,TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO. AUTOR: Z. A. S. N. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA,TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado do autor para que promova o necessario adimento a inicialsob pena de extinção do feito sem resolução merito, ante a falta de interesse processual. 00731 Processo: 0000790-44.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEDIMAR GOMES DA SILVA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
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PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentedeclaro inexistente o debito referente a fatura de abril/2015 no valor de R$476,50 00732 Processo: 0000840-36.2016.815.0881 - EXIBICAO AUTOR: JANDIRENE DUTRA DA SILVA CRUZ ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedentepara determinar que o banco promovido apresente os extratos bancariosexistentes em nome da de cujus.condeno o reu nas custas processuais eem honorarios advocaticios fixados em R$1.500,00 00733 Processo: 0000876-54.2011.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACI LUCIO DA SILVA FILHO ADV: ALBERTO DA SILVA RODRIGUES,ARTUR ARAUJO FILHO. REU: MARIA ANDRESA DANTAS ADV: FRANCISCO GOMES DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 125/ 126 que homologou o pedido de desistencia formulado pelo autor, julgandou extinta a presente acao sem julgamento do merito com base no art. 487, VIII, do CPC/2015. 00734 Processo: 0000911-09.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RITA FERREIRA LUCIO DA SILVA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedentee assim determino seja expedido alvara em nome dos requerentes para que levante o montante que houver a disposicao junto ao consorcio nacional honda em nome do falecido na proporcao 50% promovente 25% cada requ 00735 Processo: 0000952-44.2012.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, comprovado o pagamento destas e nada tendo sido requerido, arquivem-se. 00736 Processo: 0000961-69.2013.815.0881 - INVENTARIO AUTOR: PAULO IRAN RODRIGUES SANTOS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS DONATO ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00737 Processo: 0000983-59.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAENIO RAMALHO DIAS ADV: GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI,GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se os advogados das partes da pericia realizada na parte autora, fls. 123/127. 00738 Processo: 0001001-46.2016.815.0881 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. I. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR,TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO,ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA. AUTOR: J. S. S. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR,TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO,ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Acordo homologadodecreto o divorcio das partes e gulgo extinto o processo com resolucao do merito 00739 Processo: 0001081-44.2015.815.0881 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ODACI ARAUJO DINIZ ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. AUTOR: JANILDA DINIZ DA SILVA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. AUTOR: JAILSON DINIZ DA SILVA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. AUTOR: JOSILDA DINIZ OLIVEIRA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. AUTOR: JOSENILDO DINIZ DA SILVA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. AUTOR: JOSELIA DINIZ FLORENTINO ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. AUTOR: JOSEILMA DINIZ DA SILVA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Sentenca: Acordo homologadoextinto o processo com resolucao do merito. 00740 Processo: 0001103-05.2015.815.0881 - INTERDICAO AUTOR: CREUZIENE BEZERRA DE OLIVEIRA ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA. REU: IVONETE BEZERRA DO NASCIMENTO ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado para que emende a petição inicial, requerendo a citação de ivonete bezerra do nascimento, como tambem pela juntada da certidao supracitada. 00741 Processo: 0001177-06.2008.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA MARIZ ADV: JULIANA CABRAL DE LIMA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls. 130/133 que julgou IMPROCEDENTE o pedido cm base no art. 487, inciso I do CPC/2015. 00742 Processo: 0001180-14.2015.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. C. S. ADV: ITALLO DINIZ ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00743 Processo: 0001181-67.2013.815.0881 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. H. S. R. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. AUTOR: C. E. S. R. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. ASSIST.AUTOR: M. J. S. S. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: C. C. R. ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00744 Processo: 0001210-49.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,JOSE ADRIANO DANTAS,ALBERTO DA SILVA RODRIGUES. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO,EDIVALDO MEDEIROS SANTOS JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedentepara declarar a inexistencia dos debito e condenando a requerida ao pagamento de R$3.000,00 em danos morais. 00745 Processo: 0001232-44.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intimese a empresa promovida para se manifestar sobre a petição de fls. 97/100 00746 Processo: 0001310-09.2012.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA,LEONARDO LIMA CLERIER. Despacho: Intime-seo representante legal da empresa requerida para pagamentos das custasprocessuais como tambem para recebimento de alvara relativo ao valor excedente. 00747 Processo: 0001311-86.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUNIOR DANTAS SOUSA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO,JOSE ADRIANO DANTAS. REU: TIM CELULAR S/A ADV: MAURICIO SILVA LEAHY,HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE. Sentenca: Pedido julgado procedentedeclaro a inexistencia do debito no valor R$32,90 e condeno a promovida em danos morais em R$3.000,00 00748 Processo: 0001351-05.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. S. D. ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00749 Processo: 0001371-93.2014.815.0881 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. S. S. ADV: GILVANIA LUCIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00750 Processo: 0001390-65.2015.815.0881 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito VARA UNICA DE SAO BENTO NF 006/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00751 Processo: 0000271-40.2013.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIONIELSON SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE IAGO ALVES DE ARAUJO. Sentenca: Reu pronunciado
SAO JOAO DO CARIRI VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 015/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00752 Processo: 0000042-85.2012.815.0341 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: NEUZA ALVARES DE SOUSA NEVES ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-seo exequente,para em 20 dias, informar a este juizo se houve(ou ha)possilidade de renegociacao da divida ora cobrada,tendo em vista a lei 13.340/2016.e de todo inteiro teor do despacho de fls.133. 00753 Processo: 0000042-85.2012.815.0341 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: NEUZA ALVARES DE SOUSA NEVES ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se o promovido para se pronunciar acerca da peticao de fls.120,no prazode 10 dias. e de todo inteiro teor do despacho de fls.133 VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 015/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00754 Processo: 0000497-11.2016.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO DANIEL DE ARAUJO FILHO ADV: SILVIA BAROBOSA DE FARIAS. VITIMA: ADRIANO MAIA DE FARIASVITIMA: JOSILENE RAMOS CANTALICE Despacho: Intime-seda decisao de fls.59/59v que indeferiu o pedido de restituição do bemapreendido.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00755 Processo: 0000066-43.1994.815.0051 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCO XAVIER GUALBERTO ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 013/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00756 Processo: 0000652-45.2015.815.0051 - REPRESENTACAO CRIMIN AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO REGINALDO DO NASCIMENTO,JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se intime-se a defesa do reu para apresentação de alegações finais no prazo legal.
SAO JOSE DE PIRANHAS VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 012/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00757 Processo: 0000450-14.2013.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WELLINGTON PEDROSA LINS ADV: JOSE FELIPE FIGUEIREDO DE MENESES. Sentenca: Sentenca desclassificatoria
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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00758 Processo: 0000846-93.2010.815.0221 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: DAVID COKA GONCALVESREU: EDSON GOMES DE LACERDA ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 442.
SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00759 Processo: 0000994-29.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-separa no prazo de 15 dias, requerer especifidacamente o que entender de direito. 00760 Processo: 0001714-30.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOUDES FERNANDES DAS NEVES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-separa apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal. 00761 Processo: 0001924-81.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RONALDO FERNANDES DE SOUZA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-separa no prazo de 15 dias, requerer especificadamente o que entender de direito. 00762 Processo: 0002524-39.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VERONICA SERAFIM ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para receber o alvara judicial. 1A. VARA DE SAPE NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00763 Processo: 0000108-30.2015.815.0351 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROSENILDO LUIZ DA SILVA ADV: EDMILSON ALVES DE AGUIAR JUNIOR,DIEGO LINS ARNAUD. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, apresentar alegações finais. 3A. VARA DE SAPE NF 012/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00764 Processo: 0000063-89.2016.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLEGINALDO DOS SANTOS DANTAS ADV: ALINE DA SILVA DIAS,JHON KENNEDY DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia20/03/2017 as 10:30hs. 00765 Processo: 0002299-82.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: J. S. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. REU: E. M. N. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 02 de março de 2017, às 09hs, na sala de audiencias desta 3ª vara. 3A. VARA DE SAPE NF 012/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00766 Processo: 0000420-06.2015.815.0351 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDVALDO DA SILVA LUNA ADV: JOSEANE FELICIANO. VITIMA: WEDME DA SILVA SOARESVITIMA: CARLA DAYANA VALDEVINA DE VASCONCELOS Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia08 de março de 2017, às 10hs, na sala de audiencias desta 3ª vara. 00767 Processo: 0001633-18.2013.815.0351 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO ADV: ADAO SOARES DE SOUSA,IGOR DA COSTA BRAGA,GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia22/03/2017 as 11:00hs.
SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 007/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00768 Processo: 0000619-94.2015.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN DE OLIVEIRA SANTOS ADV: ANEZIO DE MEDEIROS QUEIROZ NETO. REU: FLAVIO JOSE VALENTIN CALIXTO ADV: RICART JERONIMO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se audiencia de intrucao e julgamento designada para o dia 14/02/2017, as 09h30min.
SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00769 Processo: 0001287-23.2016.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OZANIRA HONORIO MIRANDA ADV: HELLIANCASTER MACEDO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08 de marco de 2017, pelas 10:15hs, na sede do forum local (audienciade conciliacao nos moldes do art. 334 do novo CPC).
SOLEDADE VARA UNICA DE SOLEDADE NF 017/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00770 Processo: 0000133-72.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILUEZA GOMES DE SOUZA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de fl. 81, no prazo de 10(dez) dias.(v) 00771 Processo: 0000613-84.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RIXERMY MASTROYANNY CAMPOS FERNANDES ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.(v) 00772 Processo: 0000773-12.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RIVANILDO MEDEIROS DANTAS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso de apelação interposto. Intime-se o recorrido/promovido paraapresentar contrarrazoes, no prazo de 15(quinze) dias.(v) 00773 Processo: 0001342-13.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NILSON DE SOUTO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO PAN AMERICANO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar em 15(quinze) dias, o valor de R$ 2.852,76(dois mil, oitocentos cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor (v) 00774 Processo: 0001343-95.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NILSON DE SOUTO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LILIANA PEREIRA DA SILVA,KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM,HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.(v) 00775 Processo: 0001793-33.2016.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOYCE RAISSA XAVIER AVELINO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intimese o promovido para providenciar o pagamento da perícia, no valor de R$200,00(duzentos reais).(v) VARA UNICA DE SOLEDADE NF 017/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00776 Processo: 0000634-55.2016.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENILSON SIMAO DOS SANTOS ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais em 10 dias.
SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 018/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00777 Processo: 0124419-96.2016.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 164 que indeferiu o pedido de revogacao de prisaopreventiva (disponivel no inteiro teor).
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 014/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00783 Processo: 0000261-03.2015.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO. REU: EDUARDO PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 29.12.2017 00784 Processo: 0001041-50.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,ADRIANO LEITE DE MACEDO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ESPOLIO DE ALAOR GOMES DE SA Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 29.12.2017 00785 Processo: 0003527-66.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,ADRIANO LEITE DE MACEDO,BRUNO CARNEIRO RAMALHO. REU: JOAO ALVES JUNIOR ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 29.12.2017 00786 Processo: 0004215-33.2010.815.0371 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO JOSE DA SILVAREU: LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRAREU: ESTEFANIA LINS BRAGA Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 29.12.2017 00787 Processo: 0009263-51.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: RIBAMAR JUBERLANIO DE SOUSAREU: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO Despacho: Intime-se do despacho que deferiu a suspensao do processo ate o dia 29.12.2017 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 013/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00788 Processo: 0000015-70.2016.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: HUGO BERNARDO DA SILVA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o Advogado do reu para apresentar contrarazoes ao recurso interpostopelo Ministerio Publico no prazo legal. 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 014/17 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00789 Processo: 0000015-70.2016.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO ADV: STENIO ANDRIOLA ALMEIDA GONCALVES. REU: HUGO BERNARDO DA SILVA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: RAYANNE SOARES DE SOUSA ADV: TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA. Sentenca: Sentenca absolutoria 00790 Processo: 0123915-90.2016.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO JULIANO FELIX ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: GELLIARD GEISSON FERREIRA DE SOUSA ADV: RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Audiencia designada para o dia 07/02/2017 as 10:00 horas na 6 Vara de Sousa/PB. 00791 Processo: 0124890-15.2016.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: LUCAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a defesa para comparecer a audiência de I.J designada para o dia 21/03/2017, às 13:00 horas.
SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 012/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00792 Processo: 0000543-29.2014.815.0451 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. A. O. S. ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REPRESENTANTE LEGAL: J. A. O. ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa falar sobre a certidao e documento de fls. 61 em cinco dias.
TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 018/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00793 Processo: 0000520-35.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDILMA BATISTA LEAL ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: INSTITUICAO ESTRELA DE FOMENTO MICROCREDITO ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida, ora recorrida, por seu patrono, para, no prazo legal, apresentar contrarrazoes ao recurso interposto. 00794 Processo: 0000568-91.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAN SIMAO DA SILVA ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/2017 AS 13HS00MINNO FORUM JUDICIAL DESTA COMARCA DE TEIXEIRA/PB. 00795 Processo: 0000711-17.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA AMORIM RODRIGUES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: COMPRA FACIL COM SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES SA ADV: ILAN GOLDBERG,EDUARDO CHALFIN. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu patorno, para, no prazode 15 dias, querend o, impugnar a penhora realizada fls. 69 dos autos. 00796 Processo: 0000948-17.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: VALTECIO DE ALMEIDA JUSTO. REU: EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA ADV: NELIA MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 07/03/2017 AS 13HS00MINNO FORUM JUDICIAL DESTA COMARCA DE TEIXEIRA/PB. 00797 Processo: 0001119-42.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA FRAGOSO SOARES ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/03/2017 AS 10HS00MIN NO FORUM JUDICIAL DESTA COMARCA DE TEIXEIRA/PB. 00798 Processo: 0001119-71.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE AIRES BEZERRA RAMALHO ADV: REJANIO DE LIMA MARQUES. REU: BANCI IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: LOJAS CATAN ADV: CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA. REU: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: MANUELA INSUNZA. REU: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2017 AS 09HS30MINNO FORUM JUDICIAL DESTA COMARCA DE TEIXEIRA/PB. 00799 Processo: 0001148-24.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSIKA OLIVEIRA DE ARAUJO ADV: REJANIO DE LIMA MARQUES. REU: IES INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA ADV: RODRIGO ALVARO VIDAL. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 08/03/2017 AS 12HS30MINNO FORUM JUDICIAL DESTA COMARCA DE TEIXEIRA/PB. 00800 Processo: 0001411-90.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO ODILON DOS SANTOS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. REU: ACE SEGURADORA S/A ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. REU: ASSURANT SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR. Despacho: Intime-se as partes promovidas, ora recorridas, para, no prazo legal, apresentarem contrarrazoes ao recurso interposto pela parte promovente. 00801 Processo: 0001720-48.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANA MARIA HENRIQUES ALVES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A GVT ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA,STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu patono, para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar a penhora realizada as fls. 61 dos autos.
EDITAIS CAPITAL
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 013/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00778 Processo: 0001409-93.2008.815.0371 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: F. B. S. L. ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, praticar ato indispensavelao seguiemnto do feito. 00779 Processo: 0003197-35.2014.815.0371 - INTERDICAO AUTOR: L. R. S. M. ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar a subscriçao da peça processual de fls.28, sob pena de desconsideraçao do ato. 00780 Processo: 0004244-49.2011.815.0371 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: H. S. A. V.REU: E. F. V. ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o reu(executado)para, no prazo de 05(cinco)dias apresentar mandato, sob pena de desconsideracao do ato praticado as fl.35. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 012/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00781 Processo: 0003797-61.2011.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANTONIO SARMENTO FILHO ADV: GILSON MARQUES EVANGELISTA,MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: SUENIO POMPEU DE BRITO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se da sentença que rejeitou os embargos de devedor, com fulcro no art.739, II do código de processo civil. 00782 Processo: 0003798-46.2011.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA ADV: GILSON MARQUES EVANGELISTA,MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,SUENIO POMPEU DE BRITO. Despacho: Intime-se da sentença que rejeitou os embargos do devedor, com fulcro no art.739, II do Código de Processo Civil.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 257584720138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de ANGELICA RAMOS NEPOMUCENO, conforme sentenca proferida por este juizo, nos autos sendo nomeada curadora MARTA LUCIA RAMOS NEPOMUCENO para responder pela vida civil da interditanda sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital_ ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 07 dias do mes de dezembro do ano de 2016. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 661038920128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA, conforme sentenca proferida por este juizo, nos autos sendo nomeado curador MANOEL PEREIRA DA SILVA para reponder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital_ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 07 dias do mes de dezembro do ano de 2016. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 363739620138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomaar cnhecimento ou a quem interessar possapelo presente, fica decretada a interdição do senhor PULO SEVERINO DA SILVA, sendo-lhe nomeada curadora a senhora GERALDA VICENTE DA SILVA, que doravante sera resposnavel por todos os atos da vida civil do inte_rditado. Tudo de conformidade com a R. sentença
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
proferida nos presentes autos. O presente devera ser publicado por tres vezes com intervalo de 10(dez) dias entre as publicações. dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 18 dias do mes de janeiro do ano de 2017. Eu Francisco Waldês Costa da Silva digitei o presente. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 624016720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que deste vier a tomar conhecimento pelo presente fica decretada a interdição do senhor ORLANDO COLAÇO NOGUEIRA, sendo-lhe nomeada curadora a senhora ANA MARIA COLAÇO DA SILVA que sera doravante responsavel por todos os atos da vida civil do Interditado. Tudo de conformidade com a sentenca proferida nos presentes autos. O presente deverá ser publicado por tres vezes com intervali de 10(dez) dias entre as publicações. Dado e passaado nesta cidade de João Pessoa -PB, aos 18 dias do mes de janeiro do ano de 2017. Eu Francisco Waldês Costa da Silva, digitei o presente. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 624016720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem deste tomar conhecimento ou a quem interessar possa, pelo presente fica decretada a interdição da senhora MIRIAN COLAÇO NOGUEIRA, sendo-lhe nomeada curadora a senhora ANA MARIA CLAÇO DA SILVA, que doravante será responsavel por todos os atos da vida civil da interditada. O presente devera ser publicado por 3(tres) vezes com intervalo de 10(dez) dias entre as publicações. Tudo de conformidade com a sentença proferida nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade de João‘PessoaPB, aos 18 dias do mes de janeiro do ano de 2017. Eu Francisco Waldês Costa da Silva digitei o presente. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 866530820128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz decretou a interdicao de ALBANY FERNANDES DE MIRANDA CALDASnomeando ANALUCIA DE MIRANDA CALDAS, para aresponder pela vida civil da interditada, secomprometendo cuidar de sua pessoa e de sus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.Eu, Eliete Araujo dos Santos o digitei e subscrevi.Dra. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA.Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 169698820158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição de JULIO FELIX DA SILVA, conforme sentança proferida por esse juizo, nos autos sendo nomeada curadora MARIA DE FATIMADA SILVA para responder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 05 dias do mes de dezembro de 2016. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Ivanoska Maria Esperia Gomes do Santos.Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 169698820158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de DARCI FRANCISCA DOS SANTOS, conforme sentenca prferida por este juizo, nos autos sendo nomeada curadora MARIA INACIO DE CARVALHO para responder pela vida civil da interditanda sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 05 dias do mes de dezembro de 2016. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 188893420148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de TEREZINHA NERY BORGES, conforme sentenca proferida por este juizo, nos autos sendo nomeada curadora ALINE NERY BORGES DE CARVALHO para responder pela vida civil da interditanda sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 05 dias do mes de dezembro do ano de 2016.Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 257584720138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de ANGELICA RAMOS NEPOMUCENO, conforme sentenca proferida por este juizo, nos autos sendo nomeada curadora MARTA LUCIA RAMOS NEPOMUCENO para responder pela vida civil da interditanda sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 07 dias do mes de dezembro do ano de 2016. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 661038920128152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao de JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA, conforme sentenca proferida por este juizo, nos autos sendo nomeado curador MANOEL PEREIRA DA SILVA para reponder pela vida civil do interditando sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o editalser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 07 dias do mes de dezembro do ano de 2016. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass). Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nobrega. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 114925520138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz decretou a interdicao de ANTONIA DAS DORES DA SILVA, nomeando AMANDA SILVA FELICIANO, para responder pela vida civil da interditada se comprometendo cuidar da sua pessoa e de seus bens sob as penas da lei.O presente edital deve ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 16 dias do mes de dezembro de 2016.Eliete Araujo dos Santos. Tec Judiciaria.Dr. Antônio do Amaral. Juiz de direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 406766120108152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presene edital virem ou dele conhecimento tiver que a MM. Juiza decretou a interdicao de JOSEFA DE LIMA SILVA, nomeando RAIMUNDO LAURINDO DA SILVA, para responder pela vida civil da interditada, cuidando de sua pessoa e de seus bens sob as penas da lei, deveno o presene edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 16 dias do mes de dezembro de 2016.Eliete Araujo dos Santos, tec. judiciaria o digitei e sibscrevi.DR. Antonio do Amaral, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 114925520138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver que o MM. Juiz decretou a interdicao de ANTONIA DAS DORES DA SILVA, nomeando AMANDA SILVA FELICIANO, para responder pela vida civil da interditada se comprometendo cuidar da sua pessoa e de seus bens sob as penas d_a lei.O presente edital deve ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 16 dias do mes de dezembro de 2016.Eliete Araujo dos Santos. Tec Judiciaria.Dr. Antônio do Amaral. Juiz de direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 406766120108152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presene edital virem ou dele conhecimento tiver que a MM. Juiza decretou a interdicao de JOSEFA DE LIMA SILVA, nomeando RAIMUNDO LAURINDO DA SILVA, para responder pela vida civil da interditada, cuidando de sua pessoa e de seus bens sob as penas da lei, deveno o presene edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 16 dias do mes de dezembro de 2016.Eliete Araujo dos Santos, tec. judiciaria o digitei e sibscrevi.DR. Antonio do Amaral, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 083490037.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JAIRO RANGEL TARGINO em face de MARIA DE LOURDES RANGEL TARGINO, cuja sentença teve o seguinte final: Decreto a interdição de MARIA DE LOURDES RANGEL TARGINO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador seu filho aqui requerente JAIRO RANGEL TARGINO a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.João Pessoa, 25.11.2016.AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS. Juíza de Direito em Substituição.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL PROCESSO 0824909-71.2015.815.2001/PJE O(a) MM Juiz(a) de Direito FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por ANA LUCIA RAIMUNDO DO NASCIMENTO EM FACE DE ISAC MENDONÇA DOS SANTOS. Pelo presente fica a autora ANA LUCIA RAIMUNDO DO NASCIMENTO que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADA para em 5 dias manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extinção, cumprindo com a diligência determinada por último. João Pessoa, 2.2.2017. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza de Direito COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 84858420158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER AÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem q ue tramita
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por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) SAMARA CELESTE DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de ANA LUCIA DE OLIVEIRA por ser portador de (Transtorno Depressivo. CID 10 F 33.3),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30/11/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Aga COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0807864-20.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) ROSILEIDE DA SILVA SANTOS, como CURADOR(A) de FRANQUIS MYLLER SANTOS NOGUEIRA, por ser portador de (Esquizofrenia - CID 10 F 20),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0803728-77.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) ELIZABETE CARDOSO AMÉRICO, como CURADOR(A) de GENIVAL GUEDES DE MENEZES FILHO, por ser portador de (Esquizofrenia Paranoide - CID 10 F 20.0),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/ 2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0814797-09.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA ANAILDE CAMELO, como CURADOR(A) de JOEL DINIZ CAMELO, por ser portador de (Outros Transtornos Mentais - CID 10 F 06),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0822339-78.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) NARCIZO JOSE FILGUEIRAS DA SILVA, como CURADOR(A) de CRISTINA MARIA FILGUEIRAS DA SILVA, por ser portador de (Outras Esquizofrenias - CID 10 F 20.8),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/ 2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0825878-52.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MONICA MARIA RODRIGUES PAULINO, como CURADOR(A) de MARIA JOANA CORDEIRO DA SILVA, por ser portador de (Sequelas de AVC - CID 10 I 64),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0829816-55.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MICHELLE MACHADO DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de LUCAS MACHADO DIONÍSIO, por ser portador de (Retardo Mental Moderado - CID 10 F 71),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0826227-55.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) EDVIRGENS MARIA DA SILVA BEZERRA, como CURADOR(A) de GENTIL AUGUSTO BEZERRA, por ser portador de (Parkinson + Transtorno Depressivo - CID 10 G 20 + CID 10 F 33.2),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0825844-14.2015.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) TEREZA ALVES DE SOUZA, como CURADOR(A) de ANTÔNIO URBANO DE LIMA, por ser portador de (Esquizofrenia - CID 10 F 20),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0831085-32.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) ROSANE DE FATIMA LIMA DE CARVALHO, como CURADOR(A) de MARILENE DA SILVA CARVALHO, por ser portador de (Demência não Especificada CID 10 F 03),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/ 12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0822434-11.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) GENILDA JUSTINO RAMOS, como CURADOR(A) de LUCIA DE FATIMA RAMOS, por ser portador de (Retardo Mental Moderado - CID 10 F 71),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0802075-40.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) MARIA LUIZA ALVES DE MOURA, como CURADOR(A) de MARIA DA SILVA AGUIAR, por ser portador de (Sequela de AVC - CID 10 I 69 + Alzheimer – CID 10 G 30),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/ 12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0821902-37.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) SOLANGE DELFIM DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de JOZILDA MARIA DOS ANJOS, por ser portador de (Hemorragia Subaracnóidea),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 05/12/2016. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dra.Agamenilde D.A.V.Dantas, Juiza Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 343828520138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra tramita uma Ação de Interdição que tem como autor a Sra. FRANCISCA SOUZA DE QUEIROZ e interditado o Sr. FÁBIO JUNIOR SOUSA XAVIER, declarandoo absolutamente incapaz de exercer suas atividades pessoalmente para os atos da vida civil art. 05, II do CC, nomei-o curadora a autora. E para que mais tarde não alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1187 do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por tres vezes com intervalode dez em dez dias. Eu Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judi ciária. Dr Almir Carneiro da Fonseca Filho- Juiz de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 556402020148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta varaacao de Levantamento de Interdicao, movida por METUZAEL DA SILVA RODRIGUES e JANAINA FEITOSA PEREIRA, tendo a sentenca JULGADO PROCEDENTE OPEDIDO, declarando o primeiro absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E para que mais tarde nao alegue ignoranciamandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital na forma do art5°, do Codigo Civil, e por consequencia, Extingo o feito, com resolucao do merito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de dez dias. Joao Pessoa, 30 de setembro de 2016, eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, o digiteiDr. Wladimir Alcibiades Marinho Falcao Cunha. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. VARA FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0818614-18.2015.8.15.2001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Exelentissimo Senhor Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de MAURA TRAJANO DA SILVA, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados, sendo nomeado CURADOR o Sr. GEOVANILSON TRAJANO DOS SANTOS para responder pela vida civil da interditada, sob as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos vinte e quatro dias do mes de novembero de 2016. Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario digitei. MM Juiza de Direito Auxiliar, Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves. COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 082653188.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por TIULDAR FIGUEIREDO ARANHA em face de MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO ARANHA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DE FIGUIREDO ARANHA, nomeando-lhe curadora na pessoa de TIULDAR FIGUEIREDO ARANHA, que deverá reger sua pessoa e administrar seus bens. João Pessoa, 15.12.2016. Audrey Kramy Araruna Gonçalves. Juíza de Direito Auxiliar. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 082653188.2015.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por TIULDAR FIGUEIREDO ARANHA em face de MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO ARANHA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES DE FIGUIREDO ARANHA, nomeando-lhe curadora na pessoa de TIULDAR FIGUEIREDO ARANHA, que deverá reger sua pessoa e administrar seus bens. João Pessoa, 15.12.2016. Audrey Kramy Araruna Gonçalves. Juíza de Direito Auxiliar. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 145783420138152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Joacil de Pereira Filho E para que mais tarde alguém alegue ignorancia_ mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas no valor de R$ 183,56 Dado e passado nesta capital aos 02 de fevereiro de 2017 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7902147220078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Maria Betania M Pereira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas no valor de R$ 291,20 Dado e passado nesta capital aos 02 de fevereiro de 2017 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 23865520168152004 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que perante esta Vara correm os autos da ação de GUARDA, movida por JOSÉ CAVALCANTE MADEIRO e SEVERINA MARQUES MADEIRO, em face de ALTHAMIR SOUSA DE FREITAS, em relação a criança M.E.S e como o genitor do(a) menor encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art. 257 do CPC, para a citação de ALTHAMIR SOUSA DE FREITAS, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articuladosCumprase. Dado e passado na cidade de João Pessoa, 02 de fevereiro de 2017. Eu, Alcerita Azevedo do Nascimento, Técnica Judiciária, o digitei. COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: MARCELO GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 7002079-85.2016.815.2002, em desfavor de MARCELO GONÇALVES DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, filho de Marcelo Gonçalves de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTAFEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas. COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 7002592-53.2016.815.2002, em desfavor de RENATO DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, filho de Maria das Graças dos Santos Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas. COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 7001962-94.2016.815.2002, em desfavor de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, filho de Maria Pereira da Silva e José Pereira da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTAFEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas. COMARCA DA CAPITAL – VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME. PRAZO: 20 DIAS. APENADO: LEIDSON EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ, MM Juíza de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo cartório se processam nos termos de uma GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 7003194-44.2016.815.2002, em desfavor de LEIDSON EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro, filho de Edvania dos Santos Andrade, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA ENTREVISTA PSICOSSOCIAL, DE SEGUNDA A QUINTAFEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, 2° ANDAR, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juíza publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Dra. ANDRÉA ARCOVERDE CAVALCANTI VAZ. MM. Juíza de Direito da Vara de Execução de Penas Alternativas. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 51721520158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER DANIEL CLEMENTINO ANGELOS, brasileiro, solteiro, garcom, natural de Joao Pessoa/PB, nascido em 11/12/1996, portador do RG 3960232 SSP/PB e do CPF 70058122478, filho de Cristiana Clementino Angelos, residente naRua Santoa Estanislau, 375, Bairro dos Novais, nesta Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja intimado dasentenca que o condenou a uma pena de 04 (quatro) anos de reclusao, 20 (vinte)dias multa, no regime inicial aberto, sendo substituida por 02(duas) restritivas de direito, como incurso no art. 16, paragrafo unico, inciso IV da lei 10826/03. Joao Pessoa, 02 de fevereiro de 2017.LuaYamaoka Mariz Maia Pitanga, Juiza de Direito. Eu, Kalyne Lisboa Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 51721520158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER DIOGO NASCIMENTO DOS SANTOS BEZERRA, brasileiro, solteiro, nascido em _21/11/ 1994, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Djalma dos Santos Bezerra e Denilza Batista do Nascimento, residente na Rua Geraldo Quirino Bairro dos Novais, nesta Capital, estando atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja intimado da sentenca que o condenou a uma pena de 04 (quatro) anos de reclusao, 20 (vinte) dias multa, no regime inicial aberto, sendo substituida por duas restritivas de direitosJoao Pessoa, 02 de fevereiro de 2017. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juiza de Direito. Eu, Kalyne L Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 298592220168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) FABIO VENCESLAU DA SILVA.Fabio Neguinho., natural de Joao Pessoa/PB, nascido(a) em 03/07/84, filho(a) de Isaura Venceslau Florentino, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10 dias, responder a acusacao - arts. 180, §§ 1º e 2º, 311 c/c 71 e 171 c/c 14, II, todos do CP, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1201492520128152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) EDUARDO DE SOUZA GAMA, natural de Joao Pessoa/PB, nascido(a) em 06/09/91, filho(a) de Claudia de Souza Gama, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10 dias, responder a acusacao - arts. 155 e 311 do CP e CTB, respectivamente, por fato ocorrido no dia 27/10/12, por volta das 05h42, na Av. Flavio Ribeiro Coutinho (Retao de Manaira), Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario. COMARCA DA CAPITAL – PORTARIA 011/2016 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - O Dr. HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011, RESOLVE, designar a Bacharela em Direito, LUCIANE MARQUES PEREIRA, para exercer, com data retroativa à 04 de abril de 2016, a função de conciliador voluntário perante o Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 16 de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (2016). COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7777420158152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação execuçao de Alimentos movida por ERICA GERMANA SOUZA FERREIRA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, CUMPRINDO O DESPACHO FLS 17, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dr. Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 38938820158152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação GUARDA movida por FABIANO RICARDO SIMOES FRANCA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, CUMPRINDO O DESPACHO FLS 29, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dr. Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 77536820138152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao de Execução de Alimentos, movida por Elieuza Gomes do Nascimento contra RONIVALDO NICACIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITA-LO(A) de todo o conteudo da inicial, para pagar a divida alimentar exequenda, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa,19.11.11. Eu, Claudia Trigueiro, Tec. Jud., digitei. Silvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0804278-66.2016.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JAQUELINE DE SOUSA NASCIMENTO em face de MARCIO MARINHO DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovente(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para dizer se tem interesse na continuidade do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias; tudo, sob pena de extinção do processo sem a resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 03 de fevereiro de 2017. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0806028-40.2015.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA SELMA SANTOS BESERRA em face de ADMIR BESERRA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovente(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para dizer se tem interesse na continuidade do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias; tudo, sob pena de extinção do processo sem a resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 03 de fevereiro de 2017. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0803708-17.2015.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ELLEN TATIANE SILVESTRE DA SILVA em face de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) (s) promovido(a)(s) acima referido(a)(s), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 03 de fevereiro de 2016. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0811258-29.2016.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO em face de JOÃO BATISTA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) (s) promovido(a)(s) acima referido(a)(s), atualmente em local incerto
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 03 de fevereiro de 2016. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0810968-14.2016.8.15.2003. AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ANACLEIDE PEREIRA DE NORMANDO MEDEIROS em face de JOSÉ EVERALDO DE MELO CAVALCANTI, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) (s) promovido(a)(s) acima referido(a)(s), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 03 de fevereiro de 2016. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0810878-06.2016.8.15.2003. AÇÃO:EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: LUCIO ANTONIO DA SILVA AMORIM em face de KAROLINE FERNANDA DA NOBREGA AMORIM e IZADORA NÓBREGA AMORIM, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) (s) promovido(a)(s) acima referido(a)(s), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 03 de fevereiro de 2016. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0807178-56.2015.8.15.2003. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARLENE GONCALVES DA ROCHA em face de LUCIANA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 14 de junho de 2016. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0807178-56.2015.8.15.2003. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARLENE GONCALVES DA ROCHA em face de JORGE LUIZ DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira-PB, 14 de junho de 2016. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. SÍLVIO JOSÉ DA SILVA, Juiz(a) de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 226354520078152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação Alimentos movida por BETANIA FERREIRA DA SILVA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dr. Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 410174720118152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação exoneração de Alimentos movida por ANA PATRICIA DOS SANTOS encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, CUMPRINDO O DESPACHO FLS 113, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dr. Silvio Jose da Silva - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 10858120138152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, qu_e tramita nesta vara Ação Revisao de Alimentos movida por ALEXSANDRA ALBUQUERQUE BATISTA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 16354220148152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação Execução de Alimentos movida por ANA PAULA DOS SANTOS encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 16954920138152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação Alimentos movida por ALCIDENIRA ABREU SILVA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 33952620148152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação EXECUCAO DE ALIMENTOS movida por GRACIELLE DO NASCIMENTO ARAUJO encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar o novo endereço do executado no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 68260520138152003 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação GUARDA movida por MARIA GORETTI SOUZA DA SILVA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DI_AS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 80975420108152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação EXECUCAO DE ALIMENTOS movida por PETRUCIA PEREIRA GOMES DE LIMA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO (A) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dr. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 228250820078152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação Execução de Alimentos movida por CRISTIANA FELIX DA SILVA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 545314320068152003 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação EXONERAÇÃO de Alimentos movida por RAIMUNDA SUZEL DE LIRA DANTAS encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 5A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 645388420128152003 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Ação EXECUÇÃO de Alimentos movida por ANGELICA SILVA DE LIMA encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiza de Direito expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO(a) para informar se tem interesse na continuidade do presente feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de extincao do processo sem resolucao do merito. CUMPRA-SE. Joao Pessoa,02/02/17.Eu, Cláudia Arcoverde, Tec Jud, digitei. Dra. Angela Coelho de Salles - Juiza de Direito. EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: Wanderson Kennedy Silva de Andrade e Anaiane de Sousa Fonseca/Lamartine Silva do Nascimento e Geane Maria do Nascimento/Brunno Henrrique Silva Morais e Andressa Melo Rodrigues/Allyson Anderson Figueiredo Silva e Deyse Cristine Alves de Souza/Rodrigo Fernando dos Santos e Allana Kelly Pereira da Silva/Patrick de Souza Onofre e Ana Louisy Melo Baptista/Lucas Marinho dos Santos e Anna Carolina Clementino. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE ATA DA 4ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE .AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE, PELAS 13:30 HORAS, no auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), RITAURA RODRIGUES DE SANTANA e ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Presente ainda o dr. Clarck de Sousa Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 037.2012.911.629-1. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: RENATA MIKAELE ABRANTES DE LIMA. ADVOGADO(A/S): JIMMY ABRANTES PEREIRA -RECORRIDO: BCP S.A. - CLARO. ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 2)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010870-12.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BCP S.A. - CLARO. ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RECORRIDO: ALINNE PAULA VIEIRA LOPES. ADVOGADO(A/S): FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 3)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001284-64.2014.815.0371. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: TIBURCIO GOMES MACHADO NETO. ADVOGADO(A/S): LUCI GOMES DE SENA, IVALDO GABRIEL GOMES, FRANCISCO VALDEMIRO GOMES RECORRIDO: BCP S.A. - CLARO. ADVOGADO(A/S): CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 4)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000415-80.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: NATHÁLIA LIMA COSTA. ADVOGADO(A/S): RAFAEL ALENCAR DE LIMA RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA.FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. RAFAEL ALENCAR DE LIMA – OAB/PB 20122 – ADVOGADO DA RECORRIDA. PRESENTE O BEL. JOSÉ LACERDA CAVALCANTI NETO – OAB/18702 – ADVOGADO DA TIM NORDESTE SA. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, reduzindo o quantum indenizatório para R 6.000,00 (seis mil reais), mantendo a sentença recorrida, em seus demais aspectos, por seus próprios fundamentos, deixando de condenar o recorrente em custas e honorários em razão do provimento parcial do recurso, nos termos do voto oral da Relatora. Servirá de Acórdão a presente Súmula. 5)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005809-05.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: WELTON COSTA ARAUJO. ADVOGADO(A/S): ISAQUE NORONHA CARACAS -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PRESENTE O BEL. JOSÉ LACERDA CAVALCANTI NETO – OAB/ 18702 – ADVOGADO DA TIM NORDESTE SA. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, reduzindo o quantum indenizatório para R 6.000,00 (seis mil reais), mantendo a sentença recorrida, em seus demais aspectos, por seus próprios fundamentos, deixando de condenar o recorrente em custas e honorários em razão do provimento parcial do recurso, nos termos do voto oral da Relatora. Servirá de Acórdão a presente Súmula. 6)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000403-87.2014.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA RECORRENTE: FRANCISCO FORTUNATO DE SOUSA JUNIOR. ADVOGADO(A/S): MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO -RECORRIDO: OCEAN AIR LINHAS AEREAS LTDA. ADVOGADO(A/S): GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 7)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009910-22.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS SA. ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO -RECORRIDO: SANUYLA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): WILLIAM WAGNER DA SILVA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 8)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000571-61.2014.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A. ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA -RECORRIDO: WANDERLAN LIMEIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 9)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300826996.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: LUCIA DE FATIMA RAMOS DE QUEIROZ. ADVOGADO(A/S): EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA -RECORRIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS. ADVOGADO(A/S): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA – OAB/PB 17129 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 10)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002272-91.2013.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: ALLIANCE EVIDENCE CONSTRUÇÕES SPE LTDA. ADVOGADO(A/S): MANUEL
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
DANTAS VILAR, DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS -RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE FARUOLO FRANCA. ADVOGADO(A/S): ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 11)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000658-92.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MÁRCIA AGRA DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): MÁRCIA AGRA DE SOUZA, ROBERGIA FARIAS ARAUJO DA NOBREGA -RECORRIDO: VRG LINHAS AEREAS SA. ADVOGADO(A/S): ADAIR BORGES COUTINHO NETO, THIAGO CARTAXO PATRIOTA, RODRIGO ARAUJO REÜL -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar procedente a ação e arbitrar a Indenização por danos morais no valor de R 4.000,00 (quatro mil reais). Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 12)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005302-78.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: JOSE DE ARAUJO SOBRINHO. ADVOGADO(A/ S): GEÓRGIA KARÊNIA RODRIGUES MARTINS MARSICANO DE MELO, MARIA IONE DE LIMA MAHON, RAYSSA COSTA DE ARRUDA LACERDA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, determinando a suspensão do presente feito. 13)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300023681.2014.815.0141. 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA -RECORRENTE: TERTULIANO SUASSUNA MEDEIROS JUNIOR. ADVOGADO(A/S): ALINE CAMPOS DE QUEIROZ -RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para desconstituir a dívida e julgar improcedente o pedido contraposto, nos termos do voto da Relatora, assim sumulado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET – INTERRUPÇÃO – NÃO DISPONIBILIZAÇÃO AO CONSUMIDOR NO PERÍODO COBRADO – PROVA APRESENTADA PELO CONSUMIDOR DE RECLAMAÇÃO E PROTOCOLO INFORMANDO A NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DESCONSTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS – NÃO CABIMENTO DE PAGAMENTO, PELO CONSUMIDOR, POR SERVIÇO NÃO UTILIZADO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO – INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL – PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente Súmula. 14)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3006405-23.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JOSE MARIO TAVARES LOBO. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 15)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004402-95.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: THAIS DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/ PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 16)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005146-90.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: EDNALDO GOMES DE LIMA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 17)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001255-16.2014.815.0241. 3ª VARA MISTA DE MONTEIRO -RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: TIM NORDESTE S.A. ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. PRESENTE O BEL. JOSÉ LACERDA CAVALCANTI NETO – OAB/18702 – ADVOGADO DA TIM NORDESTE SA.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 18)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000066-12.2014.815.0141. 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA -RECORRENTE: REINALDO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR -RECORRIDO: OI S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S.A.). ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 19)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000653-36.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ELIANE DA SILVA TAVARES. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 20)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000681-60.2014.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: TIM . ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: ROZEANA PEREIRA DA SILVA ALVES. ADVOGADO(A/S): ESAÚ RAUEL ARAÚJO DA SILVA NÓBREGA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. PRESENTE O BEL. JOSÉ LACERDA CAVALCANTI NETO – OAB/18702 – ADVOGADO DA TIM NORDESTE SA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 21)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3005142-53.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: MELCK VIANA MEIRELES. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 22)E-JUSEMBARGOS: 001.2011.908.615-3. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: ALVANI RÉGIS DE ALBUQUERQUE VIANA. ADVOGADO(A/S): TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA EMBARGADO: MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A/S): RICARDO JORGE DE MENEZES JÚNIOR, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS, JOSÉ DIAS NETO, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA – MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. ADVOGADO(A/S): RICARDO JORGE DE MENEZES JÚNIOR, JOSÉ DIAS NETO, CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitá-los, por clara ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão entregue em mesa. 23)EJUS-RECURSO INOMINADO: 3000482-38.2014.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: RUI NOBREGA DE PONTES FILHO. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO NUNES DE AQUINO/WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. ADVOGADO(A/S): FRED IGOR BATISTA GOMES, ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI -RECORRIDO: RUI NOBREGA DE PONTES FILHO. ADVOGADO(A/S): GUSTAVO NUNES DE AQUINO - WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. ADVOGADO(A/S): FRED IGOR BATISTA GOMES, ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES, RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI
-RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer de ambos os recursos e negar-lhes provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Sem sucumbência por serem ambos recorrentes vencidos. Servirá de Acórdão a presente Súmula. 24)E-JUSMANDADO DE SEGURANÇA: 300.0445.902.015-8(3000429-90.2011.815.0371). 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. ADVOGADO(A/S): LUIS CARLOS BRITO PEREIRA -RECORRIDO: JOSE AUGUSTO BRAA ROLIM -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, declarar prejudicado o Mandado de Segurança tendo em vista que a sentença originária foi anulada por esta Turma Recursal, perdendo o objeto a execução que o impetrante buscava suspender através do presente mandamus. Servirá de Acórdão a presente Súmula. 25)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008719-39.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 26)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001818-84.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: TIM . ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: AUREANA ARAÚJO DE SOUZA LIMA. ADVOGADO(A/S): THAMINNE MARIA COSTA BRASILEIRO, ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 27)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008718-54.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: ANTONIO EDUARDO DE LUCENA. ADVOGADO(A/S): RAYANNE ISMAEL ROCHA -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 28)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000116-34.2015.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -RECORRENTE: BANCO BMG. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: FRANCISCO BARRETE. ADVOGADO(A/S): FABIO FERREIRA MENDES -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 29)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001052-86.2013.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: MARIA ALDILENE DE OLIVEIRA BEZERRA. ADVOGADO(A/S): LINCON BEZERRA DE ABRANTES -RECORRIDO: MAGAZINE LUÍZA/LOJAS MAIA. ADVOGADO(A/S): DANIEL SEBADELHE ARANHA, JOSE MARIO PORTO JUNIOR - SEMP TOSHIBA. ADVOGADO(A/S): ADELMAR AZEVEDO RÉGIS -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 30)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003173-03.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: REGINALDO DOS ANJOS DANTAS. ADVOGADO(A/ S): DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, ELENICE MARIA DA CONCEICAO, GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 31)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3006665-03.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: FRANCINALDO PORTO GUIMARÃES. ADVOGADO(A/S): JOÃO CARLOS PEREIRA SANTOS - FABIANO DIAS GUIMARÃES. ADVOGADO(A/S): JOÃO CARLOS PEREIRA SANTOS -RECORRIDO: GILVANEI JOSE VENANCIO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 32)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000297-34.2013.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: LINDAMARA GOMES DE LACERDA. ADVOGADO(A/S): PEDRO LIBERAL DIAS -RECORRIDO: CRISVALTER PEREIRA DE SOUSA - ME. ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE NUNES COSTA - KILMARA DE SOUSA. ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE NUNES COSTA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 33)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3010888-62.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JOSE ALVES PEREIRA. ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMNPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/ 95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 34)E-JUSEMBARGOS: 3000460-55.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -EMBARGANTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): MARIA MARLI CASTELO BRANCO DE MELO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, determinando a suspensão do presente feito. 35)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000810-02.2013.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: JOSE EUCLIMAR ALVES DE MEDEIROS. ADVOGADO(A/S): PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE -RECORRIDO: VIVO S/A. ADVOGADO(A/S): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, declarar a nulidade da sentença, de ofício, por ser citra petita, não tendo a julgadora se pronunciado sobre o pedido de Indenização por Danos Morais, e exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplência, nos termos do voto da Relatora assim sumulado: RECURSO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS – NÃO APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS – OMISSÃO EVIDENTE NA SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS – SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO. O Juiz não pode prestar tutela jurisdicional se não quando requerida pela parte, podendo se concluir que o pedido formulado pela parte autora, na petição inicial, é a condição sem a qual o exercício da jurisdição não se legitima, e como, a sentença não pode se omitir sobre o que pleiteia o demandante, forçoso é admitir que o pedido é também o limite da jurisdição, nos termos do art. 128 e 460 do CPC vigente à época. A sentença, enfim, é citra petita quando não examina todas as questões propostas pelas partes, não devendo este colegiado, todavia, conhecer de matéria a respeito da qual não houve apreciação pelo juiz de 1º grau, apesar de claramente suscitada pela parte, e, no caso, há claro pedido de indenização por danos morais em razão de inscrição em órgão de proteção ao crédito, tendo a sentença desconstituído a dívida e declarado nulo o contrato, mas nada disse sobre o pedido de danos morais e exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, o que não deve ser admitido. Servirá de Acórdão a presente Súmula. 36)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300932215.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RECORRIDO: CICERO FREITAS FRANÇA. ADVOGADO(A/S): JOÃO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR , VERONICA VIEIRA DE MIRANDA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/ 95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 37)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
3000311-75.2015.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): MILTON GOMES SOARES JUNIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, em retirar o feito de pauta, tendo em vista a afetação do REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, determinando a suspensão do presente feito. 38)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000359-05.2013.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: LEILDA TRAJANO DA SILVA. ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: FÓRMULA H- COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.. ADVOGADO(A/S): JOSE ALVES FORMIGA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ALLISSON FABIANO GAUDÊNCIO DE LUCENAL – OAB/13979 – ADVOGADO DA RECORRENTE. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar procedente a ação e arbitrar a Indenização por danos morais no valor de R 6.000,00 (seis mil reais). Sem sucumbência. Lavrará Acórdão a Relatora. 39)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002883-17.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A/S): NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR - -RECORRIDO: RENALY RODRIGUES PEREIRA QUARESMA. ADVOGADO(A/S): ALYSSON AMORIM QUARESMA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA – OAB/10505 – ADVOGADO DA RECORRENTE.FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. ALYSSON AMORIM QUARESMA – OAB/PB 17455 – ADVOGADO DA RECORRIDA. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso, e no mérito, POR MAIORIA, dar-lhe provimento, em parte, para excluir da condenação os Danos Morais, nos votos da Relatora – contra o voto do Juiz Ruy Jander, que mantinha a sentença por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 40)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300058029.2013.815.0131. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS -RECORRENTE: LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: FRANCISCA PIRES LEITE. ADVOGADO(A/S): ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA – OAB/10505 – ADVOGADO DA RECORRIDA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 41)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001079-69.2013.815.0371. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -RECORRENTE: DAYANE BEATRIZ MOREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA -RECORRIDO: PONTOFRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A. ADVOGADO(A/S): MILENA NEVES AUGUSTO -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 42)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300146690.2012.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -RECORRENTE: LUIZ GUSTAVO FREITAS FLORENTINO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): ÍTALO TORRES LIMA -RECORRIDO: VIA LESTE MOTOS LTDA.. ADVOGADO(A/S): RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO/CONSÓRCIO NACIONAL YAMAHA. ADVOGADO(A/S): DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar procedente a ação e arbitrar a Indenização por danos morais no valor de R 4.000,00 (quatro mil reais). Sem sucumbência. Lavrará Acórdão a Relatora. 43)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 001.2012.905.909-1. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO DO ITAÚ . ADVOGADO(A/S): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -RECORRIDO: RONYONE DE ARAÚJO JERÔNIMO. ADVOGADO(A/S): ROSÂNGELA MARIA DE MEDEIROS BRITO/TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(A/S): MILENA NEVES AUGUSTO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 44)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006509-78.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: LUCIENE AGUSTINHO CARNEIRO. ADVOGADO(A/ S): RODOLFO RODRIGUES MENEZES, MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO, GILBERTO AURELIANO DE LIMA -RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/ 95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 45)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3010693-14.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: SASKIA FURSTENBERG THOMA. ADVOGADO(A/S): WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE, MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO -RECORRIDO: OI - TNL PCS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. 46)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000626-51.2014.815.0141. 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA -RECORRENTE: TIM . ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA -RECORRIDO: GEOVÂNIA MARIA ALVES DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): RENATO ABRANTES DE ALMEIDA -RELATOR(A): RITAURA RODRIGUES SANTANA. PRESENTE O BEL. JOSÉ LACERDA CAVALCANTI NETO – OAB/18702 – ADVOGADO DA TIM NORDESTE SA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de Acórdão a presente súmula. 47)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300285350.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: JOSÉ LACERDA CAVALCANTE FILHO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO, ARTHUR FRANCA HENRIQUE -RECORRIDO: TNL - PCS S/A - OI. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral da Relatora, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15% sobre o valor da causa, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei. INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco do recurso e, nos moldes do enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para anular a sentença de extinção da execução do julgado, ora objurgada, devendo o julgador de primeiro grau apreciar o cumprimento da execução pelo devedor, considerando o pagamento dos valores já efetuados e liberados, o mais que se entender de direito e, no que faltar, observar a decisão na ação de recuperação judicial, não existindo incompatibilidade da Lei dos Juizados Especiais com a Lei de Falência e recuperação judicial. Intime-se ”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0008534-54.2004.815.0371. RECORRENTE: MARIA MENDES MACIEL. ADVOGADO: JOSÉ ALVES FORMIGA. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco do recurso e, nos moldes do enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para anular a sentença de extinção da execução do julgado, ora objurgada, devendo o julgador de primeiro grau apreciar o cumprimento da execução pelo devedor, considerando o pagamento dos valores já efetuados e liberados, o mais que se entender de direito e, no que faltar, observar a decisão na ação de recuperação judicial, não existindo incompatibilidade da Lei dos Juizados Especiais com a Lei de Falência e recuperação judicial. Intime-se ”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0008534-54.2004.815.0371. RECORRENTE: MARIA MENDES MACIEL. ADVOGADO: JOSÉ ALVES FORMIGA. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco do recurso e, nos moldes do enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento para anular a sentença de extinção da execução do julgado, ora objurgada, devendo o julgador de primeiro grau apreciar o cumprimento da execução
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pelo devedor, considerando o pagamento dos valores já efetuados e liberados, o mais que se entender de direito e, no que faltar, observar a decisão na ação de recuperação judicial, não existindo incompatibilidade da Lei dos Juizados Especiais com a Lei de Falência e recuperação judicial. Intime-se ”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0008534-54.2004.815.0371. RECORRENTE: MARIA MENDES MACIEL. ADVOGADO: JOSÉ ALVES FORMIGA. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA- EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0801026-47.2016.8.15.0001, em que é promovente MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade n.º 1.824.232-2ª Via - SSP/PB, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.º 992.415.364-20, residente na rua Sebastião Maurício Leite, nº 164, Três Irmãs, Campina Grande/PB. e promovido FÁBIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 3466633-SSP/PB e inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.º 083.486.484-37, residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de FÁBIO JOSÉ DA SILVA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua genitora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 23.01.2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS – PROCESSO Nº 0808440-96.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080844096.2016.8.15.0001, requerida por MIRTHES ARAÚJO RODRIGUES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 24/10/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição de ALICE MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/12/2016. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0821514-23.2016.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por ANA BEATRIZ CONCEIÇÃO COSTA DA SILVA, em face de CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA e que por meio deste, fica CARLOS ALBERTO LOPES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua peca inicial. E para que ais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiçado Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02/02/2017. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS – PROCESSO Nº 0804930-75.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080493075.2016.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 24/10/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição de DARIO BRENO DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/12/2016. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0813145-74.2015.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de Rômulo Costa Amorim, brasileiro, solteira, sem profissão, incapaz de gerir sua vida civil, portadora de retardo mental, residente e domiciliado na rua Joaquim Nabuco, nº 41/A, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeado Curadora Maria do Socorro Costa Amorim, brasileira, casada, do lar, com endereço na rua Joaquim Nabuco, 41?A, José Pinheiro, Campina Grande/Pb, o(a) qual deverá responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 14/12/2016, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRÊS VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS – PROCESSO Nº 0804662-21.2016.8.15.0001. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n 0804662-21.2016.8.15.0001 requerida por IRACY DA SILVA RODRIGUES na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no termo de audiência ID 5998963 em data de 07/12/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 e ss. do Código Civil, a nomeação de curadora da interditanda DANIELE DA SILVA RODRIGUES, Nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por uma vez, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/12/ 2016. Eu, Lígia Dantas da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806954-76.2016.8.15.0001 O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0806954-76.2016.8.15.0001 requerida por ANA LÚCIA SERAFIM DA COSTA NASCIMENTO, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/11/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição total de MARIA DO CÉU COSTA ante a sua absoluta incapacidade civil (Esquizofrenia - CID F 20.3), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/11/2016. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRÊS VEZES, NO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS – PROCESSO Nº 0804662-21.2016.8.15.0001. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n 0804662-21.2016.8.15.0001 requerida por IRACY DA SILVA RODRIGUES na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no termo de audiência ID 5998963 em data de 07/12/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 e ss. do Código Civil, a nomeação de curadora da interditanda DANIELE DA SILVA RODRIGUES, Nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por uma vez, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/12/ 2016. Eu, Lígia Dantas da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802904-07.2016.8.15.0001 O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n. 0802904-07.2016.8.15.0001 requerida por DIANA DA PAIXÃO FERREIRA DA SILVA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 05/12/2016, na qual decretou, com fulcro
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição total de ADAILTON BERTO DA SILVA ante a sua absoluta incapacidade civil (Esquizofrenia - CID 10 F 20), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, de acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/12/2016. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria, digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. (A) CLAUDIO PINTO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0806669-20.2015.815.0001 em que são partes MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA e MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, beneficiária, Rua Itabuna, nº 26 A, Malvinas, Campina Grande, portador da cédula de identidade – RG nº 20.684.445-8 – SECC/RJ e CPF nº 101.269.087-37, portador de CID 10 – G 0.5 F 84.3 60.3, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente na Rua Itabuna, nº 26 A, Malvinas, Campina Grande, CEP:58433-150 - CPF 706.033.247-20 e RG 08.121.319-1 SSP/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado por 03 vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/01/2017. Dr. Claudio Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a LIGIA DUARTE DE SOUSA, brasileira, casada, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Processo nº 0814639-37.2016.8.15.0001 em que é promovente RAFAELA DA SILVA VERAS, brasileira, em união estável, estudante, CPF 709.444.454-03 residente e domiciliada nesta cidade, na rua: Olivia Catão de Lucena, nº 150, Malvinas, Campina Grande-PB, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 02/02/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0809951-32.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080995132.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n°. 569.013.214-49, residente e domiciliada na Rua Maestro Nilo Lima, nº. 32, Bodocongó, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.108-213, em face de sua irmã MARIA GORETTI DE BRITO SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 931.072.264-91, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: esquizofrenia residual - CID 10 F 20.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assistilo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/ 2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803788-36.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803788-36.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA APARECIDA GONSAGA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 057.218.394-14, residente e domiciliada na Rua José Vieira de Souza, n° 809, Distrito Industrial, no município de Campina Grande/PB, em face de seu companheiro MICHEL DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 045.883.694-07, residente na Rua José Vieira de Souza, n° 809, Distrito Industrial, Campina Grande/ PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Psicose Esquizofrênica (F 20 CID 10 - OMS), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Maria Aparecida Gonsaga da Silva, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0813217-27.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0813217-27.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). JOSEFA BARROS DA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua São Jacinto, nº 89, conceição, Município de Campina Grande/PB, em face de sua filha MARIA HELIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço que o Promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10: F73, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEFA BARROS DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0814147-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0814147-45.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, brasileiro, divorciado, médico, com domicílio na Rua João Tavares, 490, Centro, Campina Grande - PB, em face de sua genitora JMARIA DE LOURDES NUNES RAMALHO, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada na Rua João Tavares, nº. 490, Centro, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0807707-33.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0807707-33.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº 2.906.347- VIA 2, inscrito no CPF sob o número 892.905.344-00, residente e domiciliada na Rua Acácio Figueiredo, Bairro Acácio Figueiredo N° 14, Campina Grande - PB CEP: 58400-000, em face de seu esposo, APOLONIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG número 359.746- VIA 2, Inscrito Sob o CPF n° 132.622.974-53, residente e domiciliado na Rua Acácio Figueiredo, Bairro Acácio Figueiredo, N°14 Campina Grande – PB, CEP: 58400-000, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: portador do CID 169.4, devido a sequela neurológica por AVC, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0812933-19.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0812933-19.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE LOURDES DE ARAUJO GUIMARÃES, brasileira, viúva, Servidora Pública Municipal (Agente Comunitária de Saúde), portadora do RG nº 1.700.014 - SSPPB, inscrita sob CPF de nº 911.037.624-00, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara Cordeiro da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição. CEP. 58415-503, em face de sua prima, MARIA DAS DORES LEANDRO SILVA, brasileira, pensionista, viúva, inscrita no CPF sob nº 893144254-87, e RG: 164.255/SSPPB, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara Cordeiro da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição, CEP. 58415-503, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: politraumatismo CID 10 - T07, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),MARIA DE LOURDES DE ARAUJO GUIMARÃES, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/ admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0813312-57.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0813312-57.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). IVONETE BEZERRA ARAUJO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 692280274-87, residente e domiciliada à Rua: Jorge Luis Alves de Sousa, 185, Malvinas, no município de Campina Grande/PB, em face de seu filho RAFAEL SILVINO DE LIMA NETO, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 701.794.224-80, residente na Rua Jorge Luis Alves de Sousa, 185, Malvinas, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia paranoide (CID F20.0), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) IVONETE BEZERRA ARAUJO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/ admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0810367-97.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 081036797.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). EDNEIDE PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CI de n° 1.980.181 – SSP/PB e no CPF/MF sob n° 027.866.894-14, residente e domiciliada na rua santa Clara, 66, Centro, Distrito de Galante, Campina Grande/PB, em face de EDILZA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no RG n°. 2.386.978 - SSP/PB, CPF n°. 082.071.894-79, residente e domiciliada na Rua Paraná, n.328, quarto dos fundos, Distrito de Galante, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10: F71, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), EDNEIDE PEREIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – Comarca de 5ª Vara de Família de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 0810374-89.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º 0810374-89.2016.8.15.0001, movida por DÉBORA CRISTINA DE ANDRADE BARBOSA, neste ato representada por sua mãe DENISE DE ANDRADE, brasileira, solteira, auxiliar, residente e domiciliada na rua Projetada, s/n, Q. F2, lote 40, Bairro Glória I, Campina Grande PB, em face de ERALDO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, solteiro, vigilante, com endereço sito na Rua Francisco de Assis Gouveia, n° 151, Nova Brasília, Campina Grande - PB, em face de ERALDO DA SILVA BARBOSA, brasileiro, solteiro, vigilante, com endereço sito na Rua Francisco de Assis Gouveia, n° 151, Nova Brasília, Campina Grande - PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido. Servindo o presente para citar ERALDO DA SILVA BARBOSA, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no valor de R$ 660.00 (seicentos e sessenta reais) atualizados até Abril/2016, mais as parcelas que se venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de nomeação de curador e decretada a prisão civil, além da negativação do nome nos cadastros de restrição de crédito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 27 de setembro de 2016. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0806395-22.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0806395-22.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ELIANE DA SILVA ROCHA, casada, agricultora, residente e domiciliadana Sítio Lucas s/n área rural, Campina Grande-PB, em face de SEVERINO DE FREITAS MELO,brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no mesmo endereço da Interditante, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID: F72, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ELIANE DA SILVA ROCHA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0810906-63.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0810906-63.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA LÚCIA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de n° 1.431.825 SSP/PB e inscrita no CPF de n° 046.391.654 - 98, residente e domiciliada na Rua Teixeira de Freitas, 360, São José – CEP: 58.400.438, Campina Grande, em face de Seu esposo FERNANDO RODRIGUES CAVALCANTI, brasileiro, casado, invalido, residente na Rua Teixeira de Freitas, 360, São José, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA LÚCIA DE ALBUQUERQUE RODRIGUES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/ encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0807478-73.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, tramita a ACAO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0807478-73.2016.8.15.0001, movida por THÁCYLA BEATRIZ DUARTE CORREIA COMES, representada por sua genitora MARYSTELLA DUARTE CORREIA, brasileira, divorciada, desempregada, residente na rua Santa Catarina, n° 2355, Bairro do Tambor, Campina Grande PB, e THÁVYLA ELLEN DUARTE CORREIA, brasileira, solteira, estudante, residente neste mesmo endereço, em face de MARCO ANTÔNIO DA COSTA GOMES, brasileiro, casado, com endereço sito na Rua Otávio Ferller, Lote 18, Quadra 55, Jardim Catarina, São Gonçalo/RJ, CEP: 24717-090, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR MARCO ANTÔNIO DA COSTA GOMES, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou contestacao no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0803672-30.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803672-30.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSE SANTANA DA SILVA, brasileiro, aposentado,casado, inscrita no CPF sob o nº. 151.081.204-00, residente e domiciliado na Rua Santarem, nº 598, Malvinas,Campina Grande/PB, CEP: 58.433-135, em face de sua esposa TEREZINHA IZAURA PEREIRA SANTANA, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 602.914.864-87e RG nº 1261836, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer (CID 10: G-30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSE SANTANA DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
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privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800861-97.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5 Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de INTERDICAO, processo n. 0800861-97.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIZELMA OLIVEIRA CAVALCANTE, brasileira, casada, do lar, domiciliada nesta Comarca de Campina Grande, onde reside na Rua Severino Galileu, 1.018, Bairro: Jardim Paulistano, CEP: 58415-315, em face de sua genitora MIRALDA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, pensionista, residente e domiciliada Rua Sergipe, 237 CS, Bairro: Liberdade, CEP: 58414-040, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal de Alzheimer - G 30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Marizelma Oliveira Cavalcante, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 22 de novembro de 2016(22/11/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0805345-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805345-58.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). FRANCINEIDE FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n° 078.279.334-75, residente e domiciliada na Rua Lourival Lucas Ramos, n° 170, Ligeiro, no município de Campina Grande/PB, em face de sua filha CÁSSIA TAMIRES NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 095.028.89428, residente na Rua Lourival Lucas Ramos, n° 170, Ligeiro, no município de Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: desorganização dos ritmos cerebrais, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), RANCINEIDE FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/ encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, ao 1º dia do mês de dezembro de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0818597-31.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0818597-31.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). BRUNA VIANA HENRIQUE, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº 44.789.951-X SSP/SP, CPF/MF nº 374.633.318-06, residente e domiciliado na Rua Henrique Sales Monteiro, nº 100, Bloco 05, Quadra 08, Apt. 202 Bairro Santa Rosa, CEP 58.417-050, Campina Grande – Paraíba, em face de CAMILLA VIANA HENRIQUE, brasileira, solteira, beneficiária de benefício assistencial (LOAS), portadora do RG nº 47.600.449-4 e CPF nº 344.866.708-09, residente e domiciliada na Rua Henrique Sales Monteiro, nº 85, Bloco 06, Quadra 11, Apt. 203, bairro Santa Rosa, CEP 58.416-520, Campina Grande-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: déficit cognitivo, epilepsia e déficit motor em hemicorpo direito, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), BRUNA VIANA HENRIQUE, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0811219-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811219-24.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portador da cédula de identidade n° 3.517.752, inscrita no CPF sob o n° 016.422.91404, residente e domiciliado, no Sítio Aningas, s/n, Zona Rural, próximo ao grupo escolar Santina Ribeiro CEP: 58120-000 Massaranduba – PB, em face de seu irmão JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, impossibilitado,RG nº 3406618SSP/PB, inscritono CPF de nº079.831.214-90, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental (CID: F71), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0811848-95.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811848-95.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do RG nº:3.557.069 - 2º Via – SSDS/PB, inscrito no CPF sob o nº: 100.359.304-62, residente e domiciliado na Rua: Professora Maria Helena Menezes, nº:90, Bairro: Malvinas, CEP:58100-000, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara Cordeiro da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição. CEP. 58415-503, em face de seu avô, AMARO EMÍDIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, relativamente incapaz, RG n º: 3.557.054 -2º Via – SSP/PB, inscrita no CPF de nº: 129.019.464-53, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CID I 69.4, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0809366-77.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809366-77.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ADÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº. 3529305 via SSDS/PB e CPF sob o n°. 424.697.914-72, residente e domiciliado na Rua Geovani Gioia, nº 188, A, Bairro Cruzeiro, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58100-000, em face de seu filho ALCIDES DA SILVA PEREIRA, brasileiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 017.458.454-70, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno esquizofrênico indeterminado com CID 10 F 20.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) Adão Pereira da Silva, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0805194-92.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0805194-92.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG nº 1.554.857 2ª Via SSP/PB, inscrita no CPF/MF nº 806.153.41420, residente e domiciliada na Rua Celina Quirino, nº 127, Bairro Presidente Médici, Campina Grande – PB, em face de seu pai JOSÉ PALMEIRA DE FRANÇA, brasileiro, casado, portador da RG 64.123 2ª Via SSP/PB e inscrito no CPF/MF 040.147.314-72, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0811638-44.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811638-44.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA ZELIA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na rua Severino Rodrigues no 108, no distrito de São José da Mata, - cidade de Campina Grande PB, em face de seu filho de MAURO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente,, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa deficiência mental (CID 10 F – 20.5), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA ZELIA FERREIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0811871-41.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811871-41.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). SIMONE DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, costureira, portadora do RG nº: 2.374.817 – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº 031.385.914-00, residente e domiciliada na Rua São Francisco, nº 5, Pedregal, Campina Grande/PB CEP: 58109-325, Campina Grande/PB, em face de seu filho THIAGO DO NASCIMENTO ARAUJO, brasileiro, solteiro, relativamente incapaz, RG n º 4.319.043 - SSP/PB, inscrito no CPF/MF de nº 077.971.604-30, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID 10: F21 e CID 10: F72 tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), SIMONE DO NASCIMENTO, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/ movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0809445-56.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809445-56.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da carteira de identidade nº 1669109 SSP PB e do CPF nº 930.098.364-49, e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ, brasileira, casada, portadora do RG de nº 1505134 SSP PB e inscrita no CPF sob o nº 929.975.384-91, ambos residentes e domiciliados na Rua Josias Alexandre de Carvalho, nº 49, Presidente Médici, Campina Grande/PB CEP 58.417-520, em face de IVISSON IZELIO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 3390884 e do CPF nº 078.754.054-40, residente e domiciliado na Rua Josias Alexandre de Carvalho, nº 49, Presidente Médici, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença mental de CID G81.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)s sr(a)s, EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ, que o(a)s representarão em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0808360-35.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0808360-35.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). NAYARA SUDÉRIO DE OLIVEIRA brasileira, solteira, portadora do RG nº. 3.376.746 2ª VIA SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº.100.316.054-94, residente e domiciliada na rua Otaviano Pequeno nº 320, Centro, Lagoa Seca- PB, em favor de sua genitora, NANCI DE OLIVEIRA SUDÉRIO, brasileira, portadora do RG 514.530 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº.549.661.244-68549.661.244-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID: F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), NAYARA SUDÉRIO DE OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0817717-39.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICÃO, processo n. 0817717-39.2016.8.15.0001 em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSINEIDE SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, RG nº 31515775, CPF nº 065.277.924-76, residente e domiciliada na Rua Fernando Pereira dos Santos, nº 158, Bairro Jeremias, Campina Grande – PB, CEP 58404-029, em favor de seu genitor SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, viúvo, pensionista, RG nº 2.935.364, CPF nº 00782973469, residente e domiciliado na Rua Fernando Pereira dos Santos, nº 158, Bairro Jeremias, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID 10 I698, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSINEIDE SILVA NASCIMENTO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0820999-85.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0820999-85.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). EDILENE COELHO SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 3.516.824 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.954.634-02, residente e domiciliada na Rua São Cosme, nº 525, Jeremias, Campina Grande/PB, em face de sua mãe MARIA LEOCADIO COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 185.816.174-68, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) EDILENE COELHO SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0820840-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820840-45.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JUSSARA HERMINO FALCÃO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG 9.819.218 e CPF 074.257.194-79, residente e domiciliada na Rua Gustavo Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em face de seu irmão GENILSON HERMINO FALCÃO, brasileiro, solteiro, pensionista, inscrito no CPF sob o n.º 016.224.244-17 e RG nº 3.643.087 SSP-PB, residente domiciliado na Rua Gustavo Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental – CID 10 F70, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JUSSARA HERMINO FALCÃO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0818596-46.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0818596-46.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FABIANA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 2.455.995 2via- SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.475.82411, residente e domiciliada na Rua Hilton de Lira P do Lago, nº 13, Três Irmãs, Campina Grande/PB, CEP: 58424-156, em face de sua mãe SEVERINA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 318.592.594-72, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer (CID: G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FABIANA RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0821932-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0821932-58.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARILENE ALVES FREIRE, brasileira, solteira, do lar, CPF 774.263.804-59 residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em face de sua mãe BELMIRA MARIA FREIRE, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CARCINOMA DE RIM DIREITO COM METÁSTASE PROVAEL DE CÉREBRO, DIABETES, com dependência das atividades diárias, (CID 10 C 64), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE ALVES FREIRE,, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0819296-22.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0819296-22.2016.8.15.0001. em que e autor(a) o(a) sr(a). FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 2.616.551 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 037.971.844-84, residente e domiciliada na Rua Francisco Melquíades, nº 325, Bodocongó, CEP: 58.109240, Campina Grande-PB, em face de sua irmã FABRÍCIA MACHADO MEDEIROS, brasileira, solteira, do lar, impossibilitada, RG nº: 3.731.157 SSP/PB, inscrita no CPF de nº 099.154.264-96, residente e domiciliada na Rua Pedro da Costa Agra, nº 47, José Pinheiro, CEP: 58.407.270, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID 10 F20.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/ admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0803101-59.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803101-59.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSÉ MIGUEL DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, manobrista, portadora do RG nº 1.337.441 SSP/PB, CPF nº 624.240.094-49 residente e domiciliado na Rua São Cosme, nº 119, Bairro Jeremias, Campina Grande-PB, em face de sua mãe MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 653.939-2°Via SSP/PB e CPF 284.990.264-00, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID-G30.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JOSÉ MIGUEL DA SILVA FILHO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
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despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/ INTERDIÇÃO Nº 0818886-61.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 081888661.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). FRANCINEIDE MEDEIROS DOS SANTOS, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG: 1. 121.807 SSPPB e do CPF: 603.419.634-53, residente e domiciliada na Rua Alagoas, 258, Liberdade -Paraíba, em face de sua mãe Albertina Medeiros, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG: 3.960.566, residente e domiciliada no mesmo endereço da promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID F00.1), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) FRANCINEIDE MEDEIROS DOS SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA Nº 0822790-89.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADORA, processo n. 0822790-89.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). SANDREANE GONÇALVES SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar de costureira, inscrita no CPF n° 017.534.754-90 e RG n° 3.845.451, residente e domiciliada na Av. Dinamérica Alves Correira, 103, Santa Rosa, CEP 58416-680, nesta cidade, em face de sua mãe MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE, incapaz, representada por JAIDETE CAVALCANTE, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG nº 1.084.289 e CPF nº 544.844.214-53, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Psicose não orgânica e não justificada (CID-10: F29) e Epilepsia (CID 10: G40), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) SANDREANE GONÇALVES SOUSA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/ admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0822083-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0822083-24.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). SÔNIA MARIA MARTINS, brasileira, vivendo em união estável, do lar, portadora de RG 1.042.856 2ª via, inscrita no CPF 338.269.354-20, residente e domiciliada na Rua Dr. Antônio Vieira Queiroga 220, Malvinas, Grande-PB, CEP 58433-570, em face de MARIA ANA MARTINS, brasileira, viúva, aposentada, portadora de cédula de Identidade RG 1.654.125 2ª via, inscrita no CPF nº 052.988.344-93, residente e domiciliado no mesmo endereço da Interditante, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de CID F03/R54, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) SÔNIA MARIA MARTINS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR Nº 0822549-18.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, processo n. 0822549-18.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, brasileiro, solteiro, professor, portador de cédula de identidade nº 1.090.932 – 2ª Via SSDS-PB, CPF 653.064.654-04, residente e domiciliado na Rua Maria de Lourdes Aguiar Loureiro, 860, Bairro Catolé, Campina Grande-PB, CEP 58410-488, em face de IRACI ALVES DA COSTA, brasileira, solteira, aposentada, portador de celular de identidade nº 86.735 – 2ª Via SSP/PB, CPF 219.123.944-72 residente e domiciliado no endereço do requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer CID 10 - G30, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 13 dias do mês de janeiro do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 39771720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado GESUALDO PEREIRA DE ARAUJO, brasileiro, em uniao estavel, nascido em 05/01/1962, filho de Jose Pereira de Araujo e Odalia Aleixo da Silva, residente na rRua Carmem Dolores, 49, Freguesia do O, cidade de Sao Paulo, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciados como incurso nas sanções do art. 171, caput do CPB, que fica o mesmo CITADO para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, devendo constituir advogado ou procurar a defensoria publica, se necessário E para queninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete(02/02/2017). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
AGUA BRANCA
sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15618420148150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante IVANILDA FERREIRA DOS SANTOS CAMILO, brasileira, CPF 032.869.514-98, residente em Alagoa Grande e interditado JOSICLEIDE DOS SANTOS CAMILO, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4274220138150941 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao de Interdicao dist. sob o n 0000427-42.2013.815.0941, requerida por Rita da Silva Ferreira, na qual foi decretada a INTERDICAO de Aldair Vicente da Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n. 025.797.254-40 e portador do RG n. 2.204.873 SSP/PB, residente no Sítio Glória, s/n, município de Imaculada (PB), em sentenca deste Juizo datada de 1º de novembro de 2016, sendo nomeado curadora a senhora Rita da Silva Ferreira. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica, com intervalo de dez(10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 13 (treze) dias do mes de dezembro do ano de 2016. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira. Juíza Substituta.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1945420168150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante DANUSA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA, brasileira, CPF 043.287.834-32, residente em Alagoa Grande e interditado MARIA DAS NEVES CORREIA FERREIRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/ 12/2016. Eu, Gilvan Lino do s Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4274220138150941 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio Unico se processa uma Acao de Interdicao dist. sob o n 0000427-42.2013.815.0941, requerida por Rita da Silva Ferreira, na qual foi decretada a INTERDICAO de Aldair Vicente da Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n. 025.797.254-40 e portador do RG n. 2.204.873 SSP/PB, residente no Sítio Glória, s/n, município de Imaculada (PB), em sentenca deste Juizo datada de 1º de novembro de 2016, sendo nomeado curadora a senhora Rita da Silva Ferreira. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica, com intervalo de dez(10) dias, tudo na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 13 (treze) dias do mes de dezembro do ano de 2016. Eu, Rubiano Figueiredo Costa de Lucena, Analista Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira. Juíza Substituta.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3305120168150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem q_ue se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante ROSELAINE MARQUES FERREIRA, brasileira, CPF 032.905.314-24, residente em Alagoa Grande e interditado JOSEFA MARQUES FERREIRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11111020158150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante ROSILDA SOBRAL DE ANDRADE, brasileira, CPF 078.203.524-85, residente em Alagoa Grande e interditado CLAUDIANA SOBRAL DE ANDRADE, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30900720158150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante SONIA MARIA BEZERRA DA SILVA, brasileira, CPF 078.203.524-85, residente em Alagoa Grande e interditado MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30900720158150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante SONIA MARIA BEZERRA DA SILVA, brasileira, CPF 078.203.524-85, residente em Alagoa Grande e interditado MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18732620158150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e vara única, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante JOSETE AFONSO VITORINHO, brasileira, portadora do CPF 047.948.994-75, residente na Vila Sao Joao, 3088, deste Municipio, e interditado SEVERINO JOAO VITORINO, brasileiro, filho de Maria Antonio da Silva, tambem residente no endereco acima mencionado, a qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil c/c arts. 774 e seguintes do CPCfoi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado sua curaua Curadora, nos termos do Art. 755, I, do Codigo Civil, a requerente acima mencionada. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 01.12.2016. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Chefe de Cartorio, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes. Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1945420168150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante DANUSA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA, brasileira, CPF 043.287.834-32, residente em Alagoa Grande e interditado MARIA DAS NEVES CORREIA FERREIRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/ 12/2016. Eu, Gilvan Lino do s Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3305120168150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante ROSELAINE MARQUES FERREIRA, brasileira, CPF 032.905.314-24, residente em Alagoa Grande e interditado JOSEFA MARQUES FERREIRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11111020158150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante ROSILDA SOBRAL DE ANDRADE, brasileira, CPF 078.203.524-85, residente em Alagoa Grande e interditado CLAUDIANA SOBRAL DE ANDRADE, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14518520148150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante MARIA DA SILVA MARCELINO, brasileira, CPF 064.636.834-69, residente em Alagoa Grande e interditado GENEIDE DA SILVA MARCELINO, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14518520148150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante MARIA DA SILVA MARCELINO, brasileira, CPF 064.636.834-69, residente em Alagoa Grande e interditado GENEIDE DA SILVA MARCELINO, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15618420148150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio da vara unica, aos termos _da Acao de Interdicao, em que e interditante IVANILDA FERREIRA DOS SANTOS CAMILO, brasileira, CPF 032.869.514-98, residente em Alagoa Grande e interditado JOSICLEIDE DOS SANTOS CAMILO, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito. COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 30900720158150031 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante SONIA MARIA BEZERRA DA SILVA, brasileira, CPF 078.203.524-85, residente em Alagoa Grande e interditado MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA, residente no endereco supra, o qual, nos termos do artigo 3, inciso II c/c 1.773, do Codigo Civil foi declarado absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) seu(a) Curador(a), nos termos do Art. 1.775, paragrafo 3, do Codigo Civil. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, aos 13/12/2016. Eu, Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes-Juiz de Direito.
ALHANDRA COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5958720108150411 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Interdicao nº: 0000595-87.2010.815.0411 requerida por SEVERINA FRANCISCA SENA DE ARAUJO em desfavor de sua filha ANDREA SENA DE ARAUJO. Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO em data de 20/04/2016, ante a incapacidade da interditanda para reger sua pessoa, bens e negocios, por ser portadora de Epilepsia (CID-10 F-71 G40.9),sendo incapaz de gerir seus negocios, sua vida e a si propria e por conseguinte DECRETO A SUA INTERDICAO, paraas atividades supra mencionadas, nomeando-se curadora, sob compromisso a requerente SEVERINA FRANCISCA SENA DE ARAUJO, brasileira, casada, agricultora, residente a Rua Jardim, n. 315. Bairro: Nova Alhandra - Alhandra/PB. Nos termos do art. 3º, II e art. 1.775, § 3º do Codigo Civil e art. 1.184 do Codigo de Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrio do Forum Local e publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 14 (quatorze) dias do mes de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei. COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5958720108150411 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao de Interdicao nº: 0000595-87.2010.815.0411 requerida por SEVERINA FRANCISCA SENA DE ARAUJO em desfavor de sua filha ANDREA SENA DE ARAUJO. Tendo o MM. Juiz JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO em data de 20/04/2016, ante a incapacidade da interditanda para reger sua pessoa, bens e negocios, por ser portadora de Epilepsia (CID-10 F-71 G40.9),sendo incapaz de gerir seus negocios, sua vida e a si propria e por conseguinte DECRETO A SUA INTERDICAO, paraas atividades supra mencionadas, nomeando-se curadora, sob compromisso a requerente SEVERINA FRANCISCA SENA DE ARAUJO, brasileira, casada, agricultora, residente a Rua Jardim, n. 315. Bairro: Nova Alhandra - Alhandra/PB. Nos termos do art. 3º, II e art. 1.775, § 3º do Codigo Civil e art. 1.184 do Codigo de Processo Civil. Inscreva-se a presente no Registro Civil. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o _MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no atrio do Forum Local e publicado na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 14 (quatorze) dias do mes de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Fernanda Huebra de Souza Leite, Tecnico Judiciario, autorizado o digitei.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
ARARUNA COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3219620168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por ANA PAULA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, RG 44.693.419-7 SSPSP, residente e domiciliada na rua Luiz Targino Moreira, Araruna-PB, em face de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, CPF 709.512.134-66, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, portador de problemas de saúde mental, declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante ANA PAULA LIMA SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 19/12/2016. Eu,_____ Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito. COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3219620168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por ANA PAULA LIMA SANTOS, brasileira, solteira, RG 44.693.419-7 SSPSP, residente e domiciliada na rua Luiz Targino Moreira, Araruna-PB, em face de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, CPF 709.512.134-66, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de ELIZABETE CRISTINA DE LIMA SANTOS, portador de problemas de saúde mental, declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante ANA PAULA LIMA SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 19/12/2016. Eu,_____ Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AREIA COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6501520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,promovida por Edite de Lima Souza em favor do seu filho ADRIANO DE LIMA SOUZA, brasileiro, solteiro, beneficiario do INSS, portador do CPF 015.354.324-89, residente a R. Franklin Tupinamba, 102, Bairro Jussara, nesta cidade, nomeando-lhe como Curadora sua mae acima mencionada que respondera por todos os atos da vida civil do do interditando. Ficam suspensos os direitos politicos do interditando. E para que nao se alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica por 3 vezes, com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, queeste fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13072520138150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada, promovida por Antonio Geronimo de Souza, em favor do seu sobrinho JOSE JANUARIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na Distrito de Muquem, deste Municipio, nomeando-lhe como Curador para todos os atos da sua vida civil, o promovente acima mencionado, o qual prestara compromisso de estilo. Ficam suspensos os direitos politicos do interditado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias entre cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6501520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,promovida por Edite de Lima Souza em favor do seu filho ADRIANO DE LIMA SOUZA, brasileiro, solteiro, beneficiario do INSS, portador do CPF 015.354.324-89, residente a R. Franklin Tupinamba, 102, Bairro Jussara, nesta cidade, nomeando-lhe como Curadora sua mae acima mencionada que re_spondera por todos os atos da vida civil do do interditando. Ficam suspensos os direitos politicos do interditando. E para que nao se alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica por 3 vezes, com intervalo de 10 dias entre as publicacoes. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, queeste fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues. Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13072520138150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada, promovida por Antonio Geronimo de Souza, em favor do seu sobrinho JOSE JANUARIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, residente na Distrito de Muquem, deste Municipio, nomeando-lhe como Curador para todos os atos da sua vida civil, o promovente acima mencionado, o qual prestara compromisso de estilo. Ficam suspensos os direitos politicos do interditado. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias entre cada publicacao. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito em substituicao.
BANANEIRAS COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 875420168150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida por MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES, brasileira, solteira, doméstica,nascida em 12/05/1983, filha de Valdemaer Fortunato Lopes e de Maria das Graças Silva, residente na rua Cassiano Vital, s/n centro, em Bananeiras - PB, em face de Rosi Kely Fortunato Lopes,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de Rosi Kely Fortunato Lopes, declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito. COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6594420158150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida por JUDITE MARTINS DA SILVA, brasileira, agricultora, nascida em 12/09/1985, filha de José Vicente da Silva e de Maria do Carmo Martins da Silva, residente e domicliada no sítio Roma de Baixo, em Bananeiras - PB, em face de José Roberto Santos da Silva,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente em parte, para decretar a interdicao de JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA, declarando-o doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente JUDITE MARTINS DA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito. COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 875420168150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida por MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES, brasileira, solteira, doméstica,nascida em 12/05/1983, filha de Valdemaer Fortunato Lopes e de Maria das Graças Silva, residente na rua Cassiano Vital, s/n centro, em Bananeiras - PB, em face de Rosi Kely Fortunato Lopes,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente, para decretar a interdicao de Rosi Kely Fortunato Lopes, declarando-a, doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente MARIA EDINETE FORTUNATO LOPES. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
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_COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6594420158150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida por JUDITE MARTINS DA SILVA, brasileira, agricultora, nascida em 12/09/1985, filha de José Vicente da Silva e de Maria do Carmo Martins da Silva, residente e domicliada no sítio Roma de Baixo, em Bananeiras - PB, em face de José Roberto Santos da Silva,residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido procedente em parte, para decretar a interdicao de JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA, declarando-o doravante, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do CCB, nomeando como curadora a requerente JUDITE MARTINS DA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 13/12/2016. Eu, Ronaldo Mascedo Barbosa, Técnico Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito. COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7287620158150081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por Jose Tavares Simplicio em face de Sirley dos Santos Siplicio, na qual por sentenca prolatada por este Juizo INTERDITOU SIRLEY DOS SANTOS SIMPLICIO, nomeando como curador o autor o sr. JOSÉ TAVARES SIMPLICIO e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 02 de fevereiro de 2017. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. a) Jailson Shizue Suassuna,, Juiz de Direito desta Comarca.
BAYEUX COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080070408.2016.8.15.0751. AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GABRIELLY DE LIMA CINTRA, representada nos autos por sua genitora SANDRA MARIA ALVES DE LIMA em face de EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia, bem assim INTIMAR o promovido para pagar mensalmente os alimentos provisórios fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e para comparecer à audiência designada para o dia 20/03/2017, às 13:30 horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080298012.2016.8.15.0751. AÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GENÁRIO DE SOUZA SANTOS NETO, representada nos autos por sua genitora CRISTIANE DE SOUZA DANTAS em face de ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia, bem assim INTIMAR o promovido para pagar mensalmente os alimentos provisórios fixados no percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, e para comparecer à audiência designada para o dia 21/02/2016, às 13:30 horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080387655.2016.8.15.0751. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANÇA, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/ 2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080020269.2016.8.15.0751. AÇÃO DE INVETÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANÇA, em face dos bens deixados pelo de cujus JÚLIO SOARES VELOSO, que tem como herdeiros SILVANA CARNEIRO VELOSO e MARINETE NASCIMENTO DE BARROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a herdeira SILVANA CARNEIRO VELOSO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080008374.2017.8.15.0751. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por SOLANGE HELENA DO NASCIMENTO, em face de MARCELO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido MARCELO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/ 2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080345128.2016.8.15.0751. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIAH ELLEN SOARES FAUSTINO DA SILVA, representada por IZABÔ RENATA SOARES FAUSTINO DA SILVA em face de FABRICIO RAMOS VIEIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido FABRICIO RAMOS VIEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0800210-12.2017.8.15.0751. AÇÃO DE RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSENILDO BENEDITO PADILHA em face de SEVERINO SOARES DA SILVA , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o promovido SEVERINO SOARES DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 03/02/2017. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802132-59.2015.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS BARROS COUTINHO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.3, nomeando-lhe como curador(a), MARCOS ARYOSVALDO FERNANDES COUTINHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802143-54.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VANDELUSCA ANDRADE ALVES SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, nomeando-lhe como curador(a), ADRIANO SOARES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801932-18.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS VITÓRIAS MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.3, nomeando-lhe como curador(a), JOSE WILLIS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801602-21.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JORGE AUGUSTO BARBOSA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 I 69.4, nomeando-lhe como curador(a), JOSEFA ACELINO DO AMOR DIVINO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801664-61.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES ARAUJO PANTALEAO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a), ANDRE LUIZ ARAUJO PANTALEAO RIBEIRO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801983-29.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JAEMERSON FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA GUIA AMARAL FERNANDES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801727-86.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DENISE NUNES PEREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.1, nomeando-lhe como curador(a), DAYANA NUNES PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801579-75.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUIZA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 00, nomeando-lhe como curador(a), LUCIANA LUCAS DE SOUSA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801497-44.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSILENE GOMES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 21.1, nomeando-lhe como curador(a), ZILDILENE DA SILVA MARREIRO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801537-26.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDIGREY RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, nomeando-lhe como curador(a), EDMILSON RIBEIRO DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/ 12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800970-29.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANDERSON MANOEL XAVIER DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79 + CID 10 F 20, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DA PENHA XAVIER DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 16/12/2016. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801984-14.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JAIR AURELIANO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.9 (Transtorno mental não especificado devido a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ANDREA SANTOS AURELIANO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801911-42.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE DA PENHA FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.5 (Esquizofrenia residual) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801558-02.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GEANE DA SILVA DANTAS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 22.9 (Transtorno delirante persistente não especificado) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DO CARMO DA SILVA
MOREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801894-06.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ARNALDO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 I 64 (Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ROSILDA CANDIDA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802012-79.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IGOR RAFAEL DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 72 (Retardo mental grave) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), LUCIA HELENA DIVINA TRAJANO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802079-44.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WILLAMES VIANA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 22 (Transtorno delirante persistente) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARINEIDE DOS SANTOS VIANA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802086-36.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JUAREZ PEDRO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 I 64 (Acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico) + CID 10 G 81.9 (Hemiplegia não especificada) + CID 10 F 32.2 (Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos), que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), VERALUCIA DA SILVA OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801984-14.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JAIR AURELIANO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 06.9 (Transtorno mental não especificado devido a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ANDREA SANTOS AURELIANO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801911-42.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE DA PENHA FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.5 (Esquizofrenia residual) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), SUELLEN FERREIRA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801558-02.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GEANE DA SILVA DANTAS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 22.9 (Transtorno delirante persistente não especificado) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARIA DO CARMO DA SILVA MOREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801894-06.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ARNALDO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 I 64 (Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ROSILDA CANDIDA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802012-79.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IGOR RAFAEL DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 72 (Retardo mental grave) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), LUCIA HELENA DIVINA TRAJANO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802079-44.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de WILLAMES VIANA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 22 (Transtorno delirante persistente) que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), MARINEIDE DOS SANTOS VIANA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito. COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802086-36.2016.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JUAREZ PEDRO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 I 64 (Acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico) + CID 10 G 81.9 (Hemiplegia não especificada) + CID 10 F 32.2 (Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos), que o impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), VERALUCIA DA SILVA OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 12/12/2016. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
BELEM COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3389820158150601 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE BELEM-PB, contra JANIO MATOS MARTINS, conhecido por Janio, brasileiro, uniao estavel, agricultor, natural de Joao Pessoa-PB, filho de pai não declarado e Maria Lucia Martins, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao Sabido, tendo sido DENUNCIADO como incurso no art. 155, do Codigo Penal Brasilieiro. Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO para os termos da denuncia, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, na forma 396 e 396a, a_mbos do CPP. Ficando advertido de que nao apresentada a defesa, sera nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa. Para nao ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justiça e afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 02 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Aurélio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito. COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4492920088150601 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE BELEM-PB, contra ELENILDO BARBOSA DE LIMA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de José de Assis Gomes Costa e de Maria José Barbosa de Lima, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao Sabido, tendo sido DENUNCIADO como incurso no art. 213, c/c art. 14 II e 224a do Codigo Penal Brasileiro. Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO para os termos da denuncia, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, na forma dos arts. 396 e 396A, ambos do CPP. Ficando advertido de que nao apresentada a defesa, sera nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa. Para nao ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justiça e afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 02 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Aurélio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito. COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 13196420148150601 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos tomarem conhecimento do presente e a quem interessar possa, que por este juizo tramita os autos da acao supra, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA DE BELEM-PB, contra JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, conhecido por João Pia, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, filho de Antonio Joao do Nascimento e Maria da Luz Silva Nascimento, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao Sabido, tendo sido DENUNCIADO como incurso no art. 147, do CP, c/c a lei 11.340/06. Ficando, pelo presente EDITAL, CITADO para os termos da denuncia, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, na forma dos arts. 396 e 396A, ambos do CPP. Ficando advertido de que nao apresentada a defesa, sera nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa. Para nao ser alegado desconhecimento, mandou a MM. Juiza de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diario da Justiça e afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Belem-PB, aos 02 dias do mes de fevereiro de 2017. Eu, Aurélio Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, o digitei. Andressa Torquato Silva, MM. Juiza de Direito.
CAAPORA COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 3515720168150021 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Dire_ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao supra, movida por JOSE JOAO DO NASCIMENTO, contra JOSE RIBEIRO DE LEMOS E OUTROS, que atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAREM a Acao ora mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao ficta dos fatos articulados pelo autor. Nao localizada a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 2 de fevereiro de 2017. Eu, Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5695620148150021 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao supra, movida pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, contra VANICE FELIX DA SILVA E ROBSON BERNARDO DA SILVA, que atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAREM a Acao ora mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao ficta dos fatos articulados pelo autor. Nao localizada a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 2 de fevereiro de 2017. Eu, Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 12485620148150021 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único tramita a Acao supra, movida por LUCIOLO RAIMUNDO FERREIRA, contra YARA MONTEIRO DA SILVA FERREIRA, que atualmente encontram-se EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando o(A)(s) promovido(A)(s) acima identificado(A)(s), pelo presente edital, CITADO(A), para querendo, CONTESTAREM a Acao ora mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao ficta dos fatos articulados pelo autor. Nao localizada a promovida, ficara por este EDITAL intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir O PRESENTE EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 2 de fevereiro de 2017. Eu, Edvania Silva do Egito, Tecnica Judiciaria o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito.
CABACEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS. PROCESSO: 3000897-27.20138150131. Ação: CONTRAVENÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição na vara supra, em virtude da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal que a Justiça Pública move em face de OSCAR ALBINO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, servente, nascido em 29/04/92 em Cajazeiras/PB, filho de Olegário de Gonçalves e Maria Madalena Albino Olegário. Sendo o presente para intimação do autor do fato, por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, da sentença que se segue: “Tendo sido provadas a autoria e a materialidade do fato narrado na denúncia, JULGO PROCEDENTE o pedido ventilado na denúncia para CONDENAR o acusado OSCAR ALBINO DE MORAIS pela prática do delito previsto nos arts. 19 e 62 da LCP”. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza que fosse expedido edital e afixado cópia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos três dias do mês fevereiro de dois mil e dezessete. Eu, Kallyne Silva Serrano, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Adriana Lins de Oliveira Bezerra, Juíza de Direito em Substituição. COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6900820148150111 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída sob o nº 0000690-08.2014.815.0111, requerida por Maria Aparecida Diniz, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de MANOEL DANTAS TAVARES, por ser o mesmo incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua irmã, MARIA APARECIDA DINIZ, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota- Juíza de Direito. COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 677020168150111 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da ação supra mencionada, requerida por Maria da Glória Filha Santos em face de Aurea Maria do Nascimento, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de Aurea Maria do Nascimento, por ser a mesma incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo portadora deficiências, sendo-lhe nomeada Curadora, na pessoa de sua irmã, a Srª. Maria da Glória Filha Santos, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou aMM. Juíza, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 30 de novembro do ano 2016. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota-Juíza de Direito. COMARCA DE CABACEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6900820148150111 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída sob o nº 0000690-08.2014.815.0111, requerida por Maria Aparecida Diniz, tendo a referida
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ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de MANOEL DANTAS TAVARES, por ser o mesmo incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua irmã, MARIA APARECIDA DINIZ, devendo a mesma praticar tod_os os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 06 de dezembro de 2016. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Francilucy Rejane de Sousa Mota- Juíza de Direito.
CABEDELO COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 25549820138150731 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER faz saber a jose silva de oliveira,brasileiro, solteiro, pescador, estando em lugar incerto e nao sabido, faz saber a jose silva de oliveira, cpf 071.207.604.24, FOI DECLARADA A SUA AUSENCIA, por sentenca prolatada no dia 02 de setembro de 2015. e para que ninguem posso alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica do estado da paraiba, em numero de 06(seis)que deverao ser publicados bimestralmente por um ano a fim de poder ser nomeado curador dos bens do declarado ausente, tudo nos termos dos arts. 1159 a 1161 do cpc. dado e passado na cidade e comarca de cabedelo, em 11 de fevereiro de 2016, eu cleberson santana de araujo o digitei e assina o Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito da 5a Vara de Cabedelo. COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803548-25.2015.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de Interdição nº 0803548-25.2015.8.15.0731, promovida por Alessandro da Silva em face de Francisco de Assis da Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 12.230.676 SSP PB, CTPS nº 86.706, série 00006 SP, vítima de acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico – CID 10 I 64 + outros transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física – CID 10 F 06.8, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o interditando Francisco de Assis da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Alessandro da Silva curador, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de dezembro de 2016. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080089295.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido ROGÉRIO MIRANDA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curador ERALDO MIRANDA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) + Esquizofrenia (CID 10 F 20)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 15 de dezembro de 2016. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB. COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803548-25.2015.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de Interdição nº 0803548-25.2015.8.15.0731, promovida por Alessandro da Silva em face de Francisco de Assis da Silva, brasileiro, solteiro, incapaz, portador do RG nº 12.230.676 SSP PB, CTPS nº 86.706, série 00006 SP, vítima de acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico – CID 10 I 64 + outros transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física – CID 10 F 06.8, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o interditando Francisco de Assis da Silva à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Alessandro da Silva curador, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de dezembro de 2016. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080089295.2015.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido ROGÉRIO MIRANDA, decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, curador ERALDO MIRANDA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo mental não especificado (CID 10 F 79) + Esquizofrenia (CID 10 F 20)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 15 de dezembro de 2016. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
CATOLE DO ROCHA COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11240420148150141 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela requerida por MARIA DE LOURDES ALVES COSTA SILVA, brasileira, casada, agricultora, nascida aos portadora do RG n. 1.410.248 e CPF n. 635.136.761-15, filha de Lourival Severino da Costa e de Maria Masculina Alves Costa, residente e domiciliada no Sítio Riachao dos Irias, em Mato Grosso-PB, em face de seu filho FABIO JUNIOR COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, portad_or do RG n. 002.7354.006 SSP/RN e CPF n. 014.291.544-03, residente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 16/02/2016, cujo dispositivo vai aqui transcrito:.Pelo exposto, com fulcro no art. 1.183, do CPC, comprovadas as alegações contidas na petição inicial, em harmonia com o parecer ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido, para, com base nos art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, c/c os arts. 446 e 5º, II, do Código Civil e, consequentemente, declarar a interdição de FABIO JUNIOR COSTA LIMA, já qualificado. Nomeio curador(a) para o(a) mesmo(a) MARIA DE LOURDES ALVES COSTA SILVA, que doravante o(a) representará em todos os atos da vida civil, devendo prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 452 do CC)... Catolé do Rocha-PB, 16 de fevereiro de 2016. José Normando Fernandes. Juiz de Direito em substituição... E para que chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado no DJ-PB pela Justiça Gratuita por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (23/01/2017). Eu, Talmi Vieira Carneiro, Técnico Judiciário, digitei e assino. Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituição.
CONCEICAO COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 839820168150151 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que foi prolatado o despacho/sentença a seguir transcrito:.RH. CLS. Foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de LUCENILDO SOARES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente CÍCERO SOARES DA SILVA, sob a alegação de que o interditando é portador de doença mental, estando, por este motivo, totalmente impossibilitado de praticar os atos da vida civil e bem como para administração de seus bens. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presenteedital, sendo publicado por 03 (três) vezes no Diario da Justiça Estad_ual, e o mesmo afixado no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 6688920138150561 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento para citar os confinantes do espoli de CHICO CAZE administradfos por FRANCISCO ANTONIO DE ANDRADE e GERALDO MANOEL DE ANDRADE, FRANCISCO ANTONIO DE SANTANA, HILARIO CAZE, JOSE DA SILVA COSTA e GERALDO MANOEL DE ANDRADE todos residetn no sitio diogo acerfca da acao de usucapiao para querendo no prazo legal contest a presente acao
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
52 GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6755720138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de maria josé Fernandes de macedo, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.358295 - SSP/PB, residente na rua Joao Pimentel Filho, nº 633, centro,no município de Guarabira/PB, portador(a) de ( Esquizofrenia residual) e - CID 10 F 00(Demênciancia na doença de Alzheimer), patologia que lhe retiram o necessário discernimento para os atos da vida civil, tornando-a incapaz. Marilene Vicente Macedo, brasileiro(a), solteira, portador(a) do RG nº 3456769 SS por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 24/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito em Substituição.o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 24/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr.José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito em Substituição., residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7818220148150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de JANIELE FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.954.925 SSDS/PB 2ª VIA, residente no Sítio Belo Horizonte, s/n, Zona Rural, Pilõezinhos/PB, portador(a) de Retardo mental leve (CID 10 F 70) + Epilepsia (CID 10 G 40), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOAB ABELARDO DA SILVA, brasileiro(a), portador(a)do RG nº 2.504.999 SSP/PB, residente no mesmo endereço do interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), s_em autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10542720158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de EDUARDO MIGUEL CARVALHO SUZANA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4.256.058 SSP/PB, residente na Rua Monsenhor Walfredo Leal, n° 130, Centro, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo Mental Profundo, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de LENIENE PEREIRA DE CARVALHO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.013.576 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17514820158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de MANUEL ALEXANDRE DE MACEDO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 853.064 2ª VIA. SSDS/PB, residente na Rua Bila Alverga, n° 208, Bairro Esplanada, Guarabira/PB, portador(a) de Quadro Demencial (CID 10 F 00.1), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JOSINEIDE DE FREITAS MACEDO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 21.143.559-9 SSP/RJ, residente no mesmo endereço do interditando(a), que nue não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18432620158150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de ALISSON DA SILVA OLIVERA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.425.989 SSP/PB, residente na Rua Hermenegildo Cunha, n° 439, Nordeste II, Guarabira/PB, portador(a) de Retardo_ Mental Profundo, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de LENILDA DA SILVA OLIVEIRA,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.820.697 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a),que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22308020118150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conheciment o que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de MARCOS DA CUNHA SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.321.321. SSP/PB, residente na Rua Sólon de Lucena, n° 124, Centro, Guarabira/PB, portador(a) de TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE MÚLTIPLAS DROGAS E AO USO DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS. TRANSTORNO PSICÓTICO (CID 10 F 19.5), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a)na pessoa de MARIA DE FATIMA BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.625.638 2ª VIA. SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 40203120138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.224.228 SSP/PB, residente na Rua Emília de Farias, n° 36, Bairro Alzira Toscano, Cuitegi/PB, portador(a) de Esquizofrenia não especificada (CID 10 F 20.9), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIA DE LOURDES OLERIANO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº2.815.316 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a) inter não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/ 01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 421346_20138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 10.826.168. SSP/PB, residente no Sítio Prata, s/n, Zona Rural, Pilõezinhos-PB, portador(a) de Transtorno depressivo e epilepsia (CID 10 F 33.2 e G 40), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de GILVAM JOSÉ DA SILVA,brasileiro(a), portador(a) do RG nº 569.097 SSP/PB, residente no mesmo endereço do(a)interditado(a), que não podera de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. José Márcio Rocha Galdino. Juiz de Direito da 3ª Vara. COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 49140720138150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conheciment o que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição de PEDRO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3.839.498. SSDS/PB, residente na Rua Arthur Cassiano, n° 299, Pilõezinhos/PB, portador(a) de RETARDO MENRAL MODERADO (CID 10 F 71), que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de JURACI DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 1.922.718 2ª VIA. SSDS/PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis ou imoveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 09/01/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário o digitei. MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara.
INGA COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12515320148150201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida por IVANILDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, res. na rua José Rosendo Barbosa, 21, Ingá/PB, em face de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, brasileira, viuva, res. no mesmo endereço do requerente, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por sentença, de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, tendo em vista a mesma ser portadora de doença que lhe reduz à incapacidade civil (CID G30.8), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768, inciso II,inciso I, do Código Civil, nomeandolhe curador IVANILDO DO NASCIMENTO, o qual responderá por todos os atos da vida civil da INTERDITADA.. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Ingá, 12/12/2016. Eu, Ezileide Alves Chaves, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr. Glauco Coutinho Marques, Juiz de Direito. COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12515320148150201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida por IVANILDO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, res. na rua José Rosendo Barbosa, 21, Ingá/PB, em face de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, brasileira, viuva, res. no mesmo endereço do requerente, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO, por sentença, de ADÍLIA MONTEIRO DA SILVA, tendo em vista a mesma ser portadora de doença que lhe reduz à incapacidade civil (CID G30.8), declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, II, 1.767, 1.768, inciso II,inciso I, do Código Civil, nomeandolhe curador IVANILDO DO NASCIMENTO, o qual responderá por todos os atos da vida civil da INTERDITADA.. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Ingá, 12/12/2016. Eu, Ezileide Alves Chaves, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr. Glauco Coutinho Marques, Juiz de Direito.
JACARAU COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 11794120158151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste juízo e comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição nº 0001179-41.2015.815.1071, promovida por MARIA AUXILIADORA FERREIRA, em favor de JOSÉ IGOR FERREIRA DA SILVA, tendo sido prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou JOSÉ IGOR FERREIRA DA SILVA, nomeando curador(a) MARIA AUXILIADORA FERREIRA, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10. F71) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velandopor ele, dirigindo sua educação, defendendoo e prestando-lhe alimentos de condormidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civile em nome do curatelado). E para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. juiz dr. Perilo Rodrigues de Lucena, que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia no local e de costume e publicando-se no Diário da Justiça, por tres vezes, com intervalo de 10 dez dias. Cumpra-se. Dado e passado aos 17 de janeiro de 2017. Eu, Maria Aparecida Dias da Costa, Técnica Judiciária digiteie assino.
MAMANGUAPE COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3486420108150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos da Ação supracitada, tendo como parte promovente JOSEANE DA SILVA e como parte promovida JOÃO FELINTO DA SILVA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias cada. Dra. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juíza de Direito em substituição. Eu, Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino.
MONTEIRO COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. A Dr. KATIA DANIELA DE ARAUJO, Juiza de Direito da 3 vara de Comarca de Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da Acao de Divorcio Litigioso, promovida por ANTONIO OLIVEIRA SANTOS contra MARLENE QUARESMA DOS SANTOS processo n 0800923.96.2016.8150241/3 Vara-PJE, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que a promovida se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) MARLENE QUARESMA DOS SANTOS, fique CITADO(A) de todo teor da inicial de fls. para responder no prazo legal de 30(trinta) dias, sem as advertencias do art. 285 da Lei Adjetiva Civil, conforme determinado pelo art. 232, V, do CPC, visto que a lide versa sobre direitos indisponiveis, bem como com atencao ao disposto no §, do art. 232, do CPC, pois a parte e beneficiaria da assitencia judiciaria.. DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 01 de fevereiro de 2015. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. KATIA DANIELA DE ARAUJO Juiza de Direito. COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. COM PRAZO DE DEZ DIAS. Processo: 0800072.57.2016.8150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 3a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por FRANCISCA DAS NEVES ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, com RG sob o nº. 3535488 SSP/PE e CPF sob o nº.587.761.414-20 residente e domiciliada na Rua Monsenhor João Honorio de Melo, n.237,Centro do Município de Monteiro/PB, tendo como interditando(a) JOÃO PEDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, RG sob o nº. 2.524.385 SSP/PB 2ªvia, residente e domiciliado na Rua Monsenhor João Honório de Melo, n.237,Centro do Municipio de Monteiro/PB, , no qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... ANTE O EXPOSTO, e por tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e, por conseguinte DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de JOAO PEDRO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA SUELI FERNANDES ANDRADE. Tendo em vista comprovada a incapacidade do interditando, com laudo medico, atestando que o interditando e totalmente incapaz de gerir sua propria pessoa, negocios e bens. Devendo ser publicado o presente edital por tres vezes, no Diario da Justica, com intervalo de dez dias. DADO e passado nesta escrivania da 3 Vara, aos 3 de fevereiro de 2017. Eu, Isolda Alves Liberal de Aquino, Tecnico Judiciario o digitei. Dr. Katia Daniela de Araujo, Juiz de Direito. COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17317120158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 09/ 01/2017 foi decretada a interdição de BIANOR SIQUEIRA LIBERAL, nomeando-lhe curador(a) MARGARIDA IVONE NUNES DE SIQUEIRA, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditando(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM Juíza Kátia Daniela de Araújo publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da Lei. DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara Mista, aos 23 de janeiro de 2017. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22510220138150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA PARTE REQUERIDA, Sebastião Bezerra da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com supedâneo no art. 755 do CPC, NOMEANDO-LHE CURADORA a parte autora, ficando r4sponsável pelo recebimento de valores em nome do interditando, bem como administrar-lhe os bens e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais ( art. 755, I e II do CPC). Publique-se a sentença, na forma do art. 755, § 3º do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Monteiro-PB 09 de janeiro de 2017. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito. DADO e passado nesta escrivania da 3a Vara Mista, aos 23 de janeiro de 2017. Eu, Edilza de Fátima Araújo Queiroz o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 454420158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartorio da 3ª Vara, tramitam os autos da acao acima mencionada, que tem como promovente FRANCISCO ALEIXO DA SILVA e interditando(a) MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, na qual a MM. Juíza prolatou sentença, cujo teor final e:. Diante do exposto, com supedâneo nos arts. 487, I, e 755, ambos do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
NCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA FRANCISCA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curadora o(a) requerente FRANCISCO ALEIXO DA SILVA. Cumpra-se o capitulado no art. 755, §3º, do NCPC. Publique-se edital de interdicao, por tres vezes, no diario da justica, com intervalo de 10 dias, constando do mesmo o nome do interditando e da curadora, as causas da interdição e os limites da curatela. Expeca-se mandado para inscricao da sentenca e averbacao a margem do assento de nascimento/casamento do interditando no competente registro de pessoas naturais. Intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Comunique-se a justica eleitoral, para cumprimento do disposto no art. 15, inciso II, da CF. Isento de custas processuais, por ser a autora beneficiaria da assistencia judiciaria. P. R. I. Com o transito em julgado, e cumpridas todas as providências acima epigrafadas, arquive-se com baixa. Monteiro-PB, 28/07/2016. Katia Daniela de Araujo, Juiza de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Varamista, aos 30 de novembro de 2016, eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciario, digitei. Fabio Jose de Oliveira Araujo, Juiz de Direito em substituicao. COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5841020158150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juízo e Cartorio da 3 Vara Mista tramitam os autos da acao acima mencionada, que tem como promovente MARIA LIDONEICE DO NASCIMENTO COSTA e interditando(a) JESSICA NASCIMENTO DA COSTA, na qual a MM. Juíza prolatou sentença, cujo teor final e:. Ante o exposto, julgo pacialmente procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIAO PARCIAL de JESSICA NASCIMENTO DA COSTA, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, com supedaneo no art. 755 do NCPC e 4º, III, do CC, nomeando-lhe curadora a requerente MARIA LIDONICE dO NASCIMENTO COSTA, devendo apenas e tao somente assisti-la na gestao restrita de atos da vida civil que envolvam patrimonio e gerenciamento do tratamento de saude. Expedientes necessarios. Publique-se a sentenca, na forma do art. 755, § 3º, do NCPC (Diario da justica, por tres vezes, com intervalo de 10 dias). P. R. I. Sem custas processuais. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuicao. Monteiro-PB, 01/ 09/2016. Katia Daniela de Araujo. Juiz de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Vara mista, aos 05 de dezembro de 2016, eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciario, digitei. Fabio Jose de Oliveira Araujo, Juiz de Direito em substituicao.
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se alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 07/12/2016. Eu Marcone Gomes e Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dra Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito. COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5469520148150511 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por IVANEUSA DOS SANTOS LIMA, brasileira, solteira, portadora do CPF Nº 069.361.434-07 e RG 1.546.614 SSP-PB, residente e domiciliada na Rua São Severino, nº 84, Centro, Pirpirituba-PB, na qual com base no art. 1177 e ss. do CPC, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSEFA DOS SANTOS LIMA SOARE_S, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em razão da enfermidade mental.(CID 10 F29 PSICOSE NÃO ORGÂNICA NÃO ESPECÍFICA) Sendo nomeado para curadora a Sra IVANEUSA IVANEUSA DOS SANTOS LIMA, tendo a sentença transitada em julgada no dia 20/10/2016. E para que não se alegue no futuro ignorância, mandou a MM Juíza Expedir o presente que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no diário da justiça deste Estado. Pirpirituba, 07/12/2016. Eu Marcone Gomes e Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dra Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito. COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 690420168150511 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITAR o réu. JHON ELITON PONTES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Sapé/PB, filho de Maria José de Araújo Pontes e Francilei dos Santos, nascido em 20/05/1996, domiciliado no Conjunto Nova Pirpirituba, estando atualmente em local incerto e não sabido, para responder a todos os termos da Denúncia que o acusa da prática da conduta tipificada no Art. 33 e 35 c/c Art. 40, IV, todos da Lei nº 11.343/2006, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazolegal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, tudo em conformidade ao art. 396-A do CPP. Pirpirituba-PB, 02/02/2017. Eu Carla de Pádua Silveira de Melo, analista Judiciária, digitei e assino. Drª Flávia Fernanda Aguiar Silvestre
PILAR
POCINHOS
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1342020108150281 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de LUCI GONÇALVES DOS SANTOS, brasileira, casada, residente no mesmo endereço do curador, ou seja, Sítio Ipueira Cercada, zona rural de São José dos Ramos-PB, filha de Sevverino Bengamim de Araújo e Maria Gonçalves de Araújo, portador do CID10 F 28, através da sentença prolatada no dia 17/02/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) EVERALDO DOS SANTOS, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2017. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5909720098150541 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste juizo atraves de sentenca do dia 29 de Novembro de 2016, foi decretada a INTERDICAO de DEUSELINA ANTONIA DA CONCEIÇAO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, inciso II, do Codigo Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, caput, do referido Código. Sendo-lhe nomeado CURADOR na pessoa de ANTONIA NOÊMIA DA CONCEIÇÃO,, brasileira, residente no Sitio Chucalheira, Zona Rural de Pocinhos. PB, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por tres vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraiba, aos 05 dias do mes de Dezembro de 2016. Eu, Eli Brandão da Silva Junior, Tecnico Judiciario o digitei e assino. Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5331020148150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTÔNIO CARLOS HERCULANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua Gentil Lins, 128, centro, São Miguel de Taipú-PB, filho de João Herculano da Silva e Ana Gomes do Nascimento, portador do CID10 F 71.1, através da sentença prolatada no dia 26/01/2016, tendo sido nomeado(a)curador(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue gnorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2017. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8097520138150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOSÉ FELÍCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, residente no Sítio Patú, zona rural de São José dos Ramos, filho de Luiz Gonzaga da Silva e Luzia dos Santos, portador do CID 10F29, através da sentença prolatada no dia 25/10/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8097520138150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de JOSÉ FELÍCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, residente no Sítio Patú, zona rural de São José dos Ramos, filho de Luiz Gonzaga da Silva e Luzia dos Santos, portador do CID 10F29, através da sentença prolatada no dia 25/10/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOSÉ PATRÍCIO DOS SANTOS SILVA, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito. COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11252520128150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da ação epigrafada. E como é de praxe, determinou a expedição do presente Edital, extraído dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de ANTÔNIO RAMOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente na Rua do Cruzeiro, Serventia, Pilar-PB, filho de Josefa Ana da Conceição, portador do CID10 F100 e CID 10.F07.2, através da sentença prolatada no dia 17/11/2016, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA LUZIARIA DE ALBUQUERQUE, promovente da ação. E para que ninguém alegue ignorância quanto a este fato, ordenou a expedição do presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Pilar, Estado da Paraíba, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu Theresa Raquel Gomes Monteiro, técnico judiciário, digitei. Ass.Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1587520158150571 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por LUCICLEIDE GOMES DA SILVA em desfavor de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da interdição do promovido MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, por ser o mesmo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador, a pessoa de LUCICLEIDE GOMES DA SILVA, que prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justica por três vezes e com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade, em 19 de dezembro de 2016. Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dr William de Souza Fragoso, Juiz de direito desta Comarca.
PIRPIRITUBA COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2028020158150511 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada, movida por JOANA DARC SOARES DE ARRUDA, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 033.748.994-71 e RG 28.144.083-43 SSP-PB, residente e domiciliada na Rua das Missões, 46, Bairro da Caixa Dagua, Pirpirituba-PB, na qual com base no art. 1177 e ss. do CPC, foi decretada a INTERDIÇÃO de JAILSON GONÇALVES DE ARRUDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em razão da enfermidade mental transtorno psicótico residual irremovível, (CID 10F 19.7)Sendo nomeado para curadra a Sra JOANA DARC SOARES DE ARRUDA, tendo a sentença transitada em julgada no dia 20/10/2016. E para que não
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 10166520168150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital e dele tomarem conhecimento que se processam neste Juízo os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a justiça publica move contra o acusadoFRANCINIZ DOS SANTOS MOURA, brasileiro, em união estável,agricultor, filho de Jakson José Moura e de Lenira Andrade dos Santos Moura, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso no Art.121,§ 2º, incisos II do CP, ficando o referido acusado CITADO para responder por escrito no prazo de 10 dias. Na resposta do acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, em 02/02/2017. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Técnica judiciaria, o digitei. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12272020138150311 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e respectivo cartório tramita a Ação de Interdição na qualfoi decretada a interdição de JOSÉ IVAN BURGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 318.282.628-03, residente e domiciliado na cidade de Tavares-PB, em razão do mesmo ser portador de sequelas dedisfasia, lapsos de memória e episódios de desorientação, não tendo a mínima capacidade civil de administrar seus bens, sua pessoa e prati car atos da vida civil, sendo nomeado curador, a sua mãe a sra. Maria Selma Ferreira da Silva, conforme Sentença prolatada no dia 21/06/16. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito da3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Princesa Isabel-PB, aos 13/12/2016. Eu, Lizamarque da Silva Me deiros, o digitei. Dra. Andreia Matos Teixeira Juíza de Direito.
QUEIMADAS COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 17756720168150981 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e autor JOSE RODRIGUES DA SILVA e como parte promovida RAQUEL FERREIRA SANTOS, e o presente para CITAR RAQUEL FERREIRA SANTOS, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para querendo, apresentar contestacao no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 02 de fevereiro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juiza de Direito.
RIO TINTO COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11053620148150581 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de Israel dos Santos Cassiano, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora a sua genitora Sra. Maria de Fátima Nascimento dos Santos. E para que_ mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito desta Comarca, publica o presente edital no Diário da Justiça, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária o digitei. COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 10505620128150581 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a SERGIO LIMA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, comerciante, com 33 anos de idade, filho de Severino Ribeiro de Vasconcelos e Terezinha Ferreira de Lima, residente ignorado para tomar ciencia do aditamento da denúncia, para capitulacao prevista no art. 147 do CP, c/c os arts. 5§, I e II, da Lei 11.340-2006. Do que para constar vai o presnte edital para dar-lhe a devida ciencia. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão, Analista Judiciario, Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina - Juiz de Direito.
SANTA LUZIA COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19446520148150321 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da Ação de Interdição n.º 000194465.2014.815.0321, promovida por ANTÔNIA NEVES DE MEDEIROS em face de MARIA APARECIDA DE MEDEIROS, foi prolatada sentença decretando a interdição da interditada, cujo final e do teor seguinte:.Pelo exposto, o que mais dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, e em consonância com o Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido para declarar a substituição da curatela de MARIA APARECIDA DE MEDEIROS,transferindo o encargo para ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR, nos termos do art. 269,inciso II,do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado nos termos do art. 104 da Lei de Registro Público (Lei nº 6.015/73) e intime-se a parte autora para prestar compromisso. Proceda-se à publicação no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e sem honorarios. Publique-se. Registre-se, Intime-se. Cumpra-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Apos cumpridas todas as formalidades legais, de-se baixa e arquive-se. Santa Luzia, 03/02/2016. (ass.) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito.E, para que ninguém venha alegar ignorância da sentença prolatada nos autos em epígrafe, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, de uma publicação para outra.Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Luzia-PB,aos 13 dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezessete. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico Judiciário/Chefe de Cartório, digitei e assinei.(ass.) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
54 SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:080350153.2016.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora LINDAURA SOARES DA SILVA e como parte réJOSÉ AUGUSTO DA SILVA. E, face o(a) promovido(a), JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080305550.2016.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora MARIA DE LOURDES BARBOSA e como parte ré JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA. E, face o(a) promovido(a), JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080413804.2016.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora FERNANDA CLAUDINO DA SILVA e como parte ré MOACIR DA SILVA JÚNIOR. E, face o(a) promovido(a), MOACIR DA SILVA JÚNIOR encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO:080401943.2016.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora DIOLINDA SILVA DE LIMA e como parte ré PAULO CARDOSO DE LIMA. E, face o(a) promovido(a), PAULO CARDOSO DE LIMA encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080414593.2016.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora LIVIA MARCIA DE LIMA CRUZ e como parte ré MARCONI PEREIRA BARBOSA. E, face o(a) promovido(a), MARCONI PEREIRA BARBOSA, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080331190.2016.8.15.0331. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA AMARANTE e como parte ré AELIMONICA SANTANA DE OLIVEIRA AMARANTE. E, face o(a) promovido(a), AELIMONICA SANTANA DE OLIVEIRA AMARANTE, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Citação com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando CITADO(A) a parte promovida, para, em 15 (quinze) dias, querendo, contestar a ação, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: 080013943.2016.8.15.0331. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª Vara a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que tem como parte autora A.C.M, representada por sua genitora, MARIA CICERA MARINHO e como parte ré EDINALDO RIBEIRO. E, face o(a) promovente(a), A.C.M, representada por sua genitora, MARIA CICERA MARINHO, encontrar-se em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO(a) a parte promovente para, no prazo de 48 horas, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência anterior (informar/completar o endereço correto do promovido),sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos três dias de fevereiro do ano de 2017. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800775-77.2014.8.15.0331. Ação:DE INTERDIÇÃO. a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de SRA.MARIA JOSÉ LEANDRO DE ALMEIDA, e domiciliada á Rua Jornal da Paraiba-SANTA RITA\PB, VEM, por intermédio da Defensora Publica, infra assinado, inscrita na OAB-PB, sob nº 3781, com os benefícios da Justiça Gratuita, brasileira solteira, cadeirante, incapacitada, nascida em 05. 12.1930 atualmente com (83) anos de idade, portador(a) de DEMÊNCIA NA DOENÇA DE ALZHEIMER (CID 10 F 00), o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art. 1.184 CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a) GESSIANNE DA SILVA MARQUES, E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 19 dia do mês DEZEMBRO de 2016. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,,juíza de Direito.
SAO BENTO COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6054520118150881 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/Curatela requerida por FRANCINETE LOPES ARAÚJO, brasileira, solteira, agricultora, inscrita no CPF de 018.260.034-36, residente e domiciliado no Sítio Cantinho, nesta cidade, em face de SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, portadora do RG. 293.399 8 SSP/PB e INSCRITA no CPF sob nº 079.971.814-90, residente no mesmo endereço do autor, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 02.02.2016, cujo dispositivo vai aqui transcrito: Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, Julgo procedente o pedido inicial, para decretar a interdição de Sebastião Fernandes da Silva, nomeando como sua curadora Francinete Lopes Araújo, a qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, com fulcro no art. 1.187, I, do CPC. Desde logo, dispenso o(a) curador(a) nomeado(a) da especialização de hipoteca legal, art. 1.190 do CPC,bem como de fazer balanços anuias, tendo em vista sua idoneidade. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que nao podera alienar o onerar bens de interdita, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las
exclusivamente em favor desta. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial, publique-se no Orgão Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, oficie-se ao Juízo Eleitoral desta Comarca informando da curatela, e em consequência suspendendo os direitos políticos do curatelado. São Bento, 02 de fevereiro de 2016. (a)Renan do Valle Melo Marques. Juiz de Direito. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (16.12.2016). Eu Rosetânia Fernandes Lúcio, Servidora requisitada. a)Bernardo Antonio da Silva lacerda.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8002720138150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por MARIA GALDINO FERREIRA em face de JOAO DE ASSIS DA SILVA, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a Interdicao de JOAO DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 24/06/1989, portadora do CPF 102847644-26, residente na Rua Alexandre Amador, n 189, centro, Poço de Jose de Moura-PB,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente MARIA GALDINO FERREIRA. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de e Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos DOZE dias do mes de JANEIRO do ano de dois mil e DEZESSEIS. Eu, Israel de Souza Filho, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, Juiz de Direito. COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8002720138150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por MARIA GALDINO FERREIRA em face de JOAO DE ASSIS DA SILVA, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a Interdicao de JOAO DE ASSIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão, nascido em 24/06/1989, portadora do CPF 102847644-26, residente na Rua Alexandre Amador, n 189, centro, Poço de Jose de Moura-PB,declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente MARIA GALDINO FERREIRA. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de e Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos DOZE dias do mes de JANEIRO do ano de dois mil e DEZESSEIS. Eu, Israel de Souza Filho, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO, Juiz de Direito.
SAPE COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14187620128150351 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da ação acima mencionada que tem como parte autora ODETE SILVA DOS SANTOS e parte promovida JOSÉ CHAVES PEREIRA FILHO, nos quais foi decretada a interdicão do(a) promovido(a) LUZINETE FELISMINIO DA SILVA, brasileira, solteira, filha de José Felismino dos Santos, portadora do CID n. 10 F 03 + Psicose Crônica ( CID 10 F 28), nomeandolhe curador(a) ODETE SILVA DOS SANTOS, para reger sua vida, velando por ela, defendendo-a e prestando-lhe alimentos, e praticando todos os atos da vida civil da curatelada. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos 07 de NOVEMBRO de 2016. Eu, Josilene dos Santos Gomes Ferreira, técnica judiciária, digitei. Virgínia de Lima Fernandes Moniz, Juíza de Direito em substituição nesta Vara.
SOLANEA COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 1438220148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico Oficio se processam aos termos da acao de interdição acima referida, requerida por MARLENE FERREIRA DA SILVA em desfavor de MARIA FERREIRA DA SILVA PRIMEIRA, a qual foi julgada procedente, conforme sentenca prolatada em data de 15.12.2016, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 1.177 e seguintes do CPC, e por tudo mais que dos autos constam, julgo proce- dente a presente acao, confirmando a curatela provisoria anteriormen-te concedida, para em consequencia decretar, como decreto,a INTERDICAOde MARIA FERREIRA DA SILVA PRIMEIRA, identificada na inicial. Nomeio como curadora para a mesma na pessoa de sua irma MARLENE FERREIRA DA SILVA, ora requerente, que doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no DIARIO DA JUSTICA, conforme determina o art. 1.184 do CPC. Transitado em julgado a presente decisao, oficie-se ao cartorio do registro de nascimento da interditanda, para as devidas anotacoes...apos as demais formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I.Solanea,PB, 15.12.2015. DR. Osenival dos Santos CostaJuiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. dado e passado nesta cidade e comarca de solanea, aos 28.11.2016. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2880720158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juozo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de solanea Pb, se processa os autos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente a Sra ROSA MARIA DOS ANJOS, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada na rua Belisio Pessoa, 152 nesta cidade e Comarca em favor de sua irma a Sra ANA MARIA DOS ANJOS, brasileira, viuva,maior invalida, residente e domiciliada no endereco da parte promovente.E o presente edital, para dar conhecimento a quem interessar possa queconforme sentenca prolatada por este Juizo em data de 15 de abril de /2016, cuja decisao com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, e em harmonia com o parecer do representante do Ministerio Publico e por tudo mais que dos autos constam julgou procedente o pedido na presente acao, para em consequencia decretar, como decretado foi a interdicao deANA MARIA DOS ANJOS, identificada na inicial, nomeando como curadora para a mesma na pessoa de sua irma ROSA MARIA DOS ANJOS, ora requerenteque doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar compromisso de estilo, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandu o MM. Juiz de Direito expedi o presente edital com o prazo de 10 dias, o qual sera publicado no diario da Justica e afixado no atrio do forum local, em lugar publico e de costume. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos 10 dias do mes de janeiro do ano de 2017. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, tecnico judiciario, o digitei e subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 13017520148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da acao de Interdicao acima referida, requerida por ANTONIO MARQUES DOS SANTOS em face de MOACIR RODRIGUES MARQUES, a qual foi julgada procedente conforme sentenca prolatada em 08.09.2016, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 1.177 e seguintes do CPC e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a presente acao para em consequencia, decretar como decreto, a INTERDICAO de Moacir Rodrigues Marques, identificado na inicial. Nomeio como curador para omesmo na pessoa de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendoeste prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica, coforme determina o art. 1.184 do CPC. Transitado em julgado a presente decisao e apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea,PB, aos 08.09.2015. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea,PB, aos 09.12.2016. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr. Osenival dos Santos Costa, Juzi de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12624420158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida requerida por AGRIPINO ALVES DA SILVA em face de MARIA JOSINEIDE ALVES DA SILVA, A QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE, conforme sentenca prolatada em data de 18.04.2016, cujo teor final segue transcrito:....ISTO POSTO,, com base no art 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na presente acao, para em consequencia decretar, como decreto a INTERDICAO deMARIA JOSINEIDE ALVES DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio cura- dor para a mesma na pessoa de AGRIPINO ALVES DA SILVA, ora requerente que doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente decisao, oficie-se ao cartorio do registro de nascimento da interditanda para as devidas anotacoes. Apos demais formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se.P.R.ISolanea,PB, 18.04.2016. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferu e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 12624420158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e cartorio do unico oficio se processam aos termos da acao de interdicao acima referida requerida por AGRIPINO ALVES DA SILVA em face de MARIA JOSINEIDE ALVES DA SILVA, A QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE, conforme sentenca prolatada em data de 18.04.2016, cujo teor final segue transcrito:....ISTO POSTO,, com base no art 747 e seguintes do CPC, em harmonia com o parecer do Ministerio Publico, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na presente acao, para em consequencia decretar, como decreto a INTERDICAO deMARIA JOSINEIDE ALVES DA SILVA, identificada na inicial. Nomeio cura- dor para a mesma na pessoa de AGRIPINO ALVES DA SILVA, ora requerente que doravante a representara em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica. Transitado em julgado a presente decisao, oficie-se ao cartorio do registro de nascimento da interditanda para as devidas anotacoes. Apos demais formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se.P.R.ISolanea,PB, 18.04.2016. Dr Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferu e subscrevi-o. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 13017520148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da acao de Interdicao acima referida, requerida por ANTONIO MARQUES DOS SANTOS em face de MOACIR RODRIGUES MARQUES, a qual foi julgada procedente conforme sentenca prolatada em 08.09.2016, cujo teor final segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 1.177 e seguintes do CPC e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a presente acao para em consequencia, decretar como decreto, a INTERDICAO de Moacir Rodrigues Marques, identificado na inicial. Nomeio como curador para omesmo na pessoa de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, ora requerente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendoeste prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03 vezes no Diario da Justica, coforme determina o art. 1.184 do CPC. Transitado em julgado a presente decisao e apos formalidades de estilo, de-se baixa na distribuicao e arquive-se. P.R.I. Solanea,PB, aos 08.09.2015. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. E para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Solanea,PB, aos 09.12.2016. Eu, Geysa dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi-o. Ass Dr. Osenival dos Santos Costa, Juzi de Direito. COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7113020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentio tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Solanea Pb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como paerte requerente o Sr. LENILTON JOSE MARANHAO PINTO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua Joao Fernades de Lima, 1094 Centro Solanea Pb em favor de seu tio o Sr SEVERINO MARANHAO, brasileirosolteiro, maior incapaz, residente no endereco da parte requerente. E o presente edital, dando conhecimento a quem interessar possa, para noprazo de 05 dias, querendo, apresentar impugnacao ao pedido, e para que que ninguem possa alegar ignorfancia, mandou o MM. Juiz de direito expedi o presente edital com o prazo de 05 dias, o qual sera publicado no Diario da Justica e afixado em lugar publico e de costume no atrio do Forum local. Dado e passado nesta cidade de solanea Pb, aos 02 diasdo mes de fevereiro do ano de 2017. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o escrevi e subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santo_s Costa. Juiz de Dreito
SOLEDADE COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 23448120148150191 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a ANTÔNIO ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório, sito na Rua Venâncio Martins Sampaio, s/n, Soledade/PB, que lhe é promovida a Ação de Revisão de Alimentos n.º 0002344-81.2014.815.0191, em que é promovente MARIA APARECIDA LEITE DE SANTANA VIANA, Rep. de seu filho menor, brasileira, solteira, do lar, residente na Rua Clóvis de Souto Nóbrega, 22, Soledade/PB, ficando CITADO para, querendo, contestar a presente no prazo DE 15 (quinze) dias, ficando advertido de que se não for contestada a presente ação se presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial prosseguindo nos demais termos, até julgamento da causa. E para que não alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito em Substituição, expedir este Edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Soledade(PB), 02 de fevereiro de 2017. Eu, Rosélia de Fátima Brito Rodrigues,(_________ ), Técnica Judiciária, o digitei eassino. as) Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em Substituição.
SOUSA COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3381220158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por AILTON GOMES DA SILVA em face de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, CID 10 F32.2, etiologia neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) AILTON GOMES DA SILVA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/ PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 21283120158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA em face de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental não especificado, CID 10 F 79, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES DA SILVA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, man_dou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23101720158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA APARECIDA DOS SANTOS ABRANTES em face de MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Em 22/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA FERREIRA DOS SANTOS, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) esquizofrenial não especificada, CID 10 F20.9, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a)MARIA APARECIDA DOS SANTOS ABRANTES, para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 24435920158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA em face de JOSÉ FERREIRA DA SILVA. Em 22/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSÉ FERREIRA DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (transtorno psicótico residual ou de instalação tardia, CID 10 F 10.7, etiologia uso prolongado e abusivo de bebidas alcoólicas, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questaode ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando_ como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 31372820158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por FRANCISCO FABIO ALVES FONTES em face de JOSE JOÃO DE FONTES. Em 27/12/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE JOÃO DE FONTES, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de início tardio, CID 10 F00.1, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) FRANCISCO FABIO ALVES FONTES
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para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36170620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por JUSSARA GOMES MOURA DE OLIVEIRA em face de MARIA DALVA GOMES DE SOUSA. Em 27/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA DALVA GOMES DE SOUSA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de demência na doença de Alzheimer de início tardio, CID 10 F00.1, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) JUSSARA GOMES MOURA DE OLIVEIRA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 36673220158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por NILDOMAR FERREIRA GOMES em face de LINDONBERTO CAMILO GOMES. Em 21/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de LINDONBERTO CAMILO GOMES, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado CID 10 F 71, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) NILDOMAR FERREIRA GOMES para exercer a curatela nos limites limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 44549520148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por JOSÉ GERALDO LUCIO SOARES em face de MARIA LUCIA JORGE DA SILVA SOARES. Em 15/09/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA LUCIA JORGE DA SILVA SOARES, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno efetivo bipolar, episódio atual misto, CID 10 F 31.6, etiologia neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocia, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) JOSÉ GERALDO LUCIO SOARES para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 06/12/2016. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo: 37623320138150371 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por G. A. da S. e outro(s), menor(es) impúbere, representada por sua mãe ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS face de Antonio Carlos da Silva. E como o(a) representante da AUTOR(A) ANA LÚCIA ALVES DOS SANTOS se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do pro cesso e praticar o ato que lhe compete, sob pena de extinção. Dado e passado nesta Cidade de Sousa-PB, aos 02/02/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto. _COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1545620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA DE FATIMA QUEIROGA NOBREGA em face de YURI QUEIROGA CARTAXO. Em 27/10/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de YURI QUEIROGA CARTAXO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental grave, CID 10 F72, etiologia genética, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA DE FATIMA QUEIROGA NOBREGA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 11/01/ 2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto. COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15601520158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por CÍCERO FIRME PEDROSA em face de MARIA RITA SARMENTO. Em 27/10/2016 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA RITA SARMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno afetivo bipolar não especificado, CID 10 F31.9, etiologia genética e neurobiológica, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) CÍCERO FIRME PEDROsa para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 11/01/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo, Juiz de Direito Substituto.
SUME COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8680420148150451 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimento tiverem que por este Cartório Judiciario tramita uma acao de Interdicao em que e requerente Deocleciano Mayer de freitas e Interditada Angelita de Freitas Alencar, brasileira, apo-sentada, com o CPF n/409.079.920-70, residente no Sitio Riachao de Baixo e conforme sentenca prolatada pelo MM juiz em data de 27/04/2016, foi decretada Interdicao de Angelita de Freitas Alencar e Nomeando o requerente seu CURADOR. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente Edital que sera afixado no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justica por tres vezes com interval de 10 (dez)_dias. E nada mais havendo a tratar encerrei o presente Edital. Eu, Ma-ria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Giovanna Lisboa Araujo de Souza, Juiza de Direito em Substituicao.
UIRAUNA COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 341922_0158150491 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou do presente edital tomarem conhecimento que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial, esta se processando os autos de uma Acao de Interdicao, n.0000341-92.2015.815.0491movida por ANDRESA MIKAELE CAMILO GOMES em face de JOSE ARIMATEIA MARQUES GOMES, cuja interdicao foi decretada por sentenca no dia 22.11.2016, transitou em julgado no dia 16.12.2016, nos termos do art.755 do CPC, c/c o art. 1.775 do CC, devido sofrer da enfermidade mental CID 10:F-20.0, tendo sido nomeada curadora a a parte autora da presente acao.E, para que no futuro nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito publicar por 3 vezes no prazo consecutivo de 10 dias.Dado e passado nesta cidade de Uirauna.PB. Aos 09/01/2017. Agapito Fernandes Pinheiro, Tec. Judiciario. Fabiano Lucio Gracascosta, Juiz de Direito em Substituicao.
UMBUZEIRO COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3044420158150401 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Vara Única se processam aos termos da ação supra, requerida por Aparecido José Santos de Sales,em face de Marlene Oliveira da Silva, filha de Creodon Gomes da Silva e de Maria de Lourdes Oliveira da Silva, portadora da doença mental Psicose não orgânica não especificada (CID 10 F 29), que a impede de praticar os atos da vida civil por si só, estando impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, decretada a sua interdição por sentença deste Juízo, datada de 23/11/2016, nomeando-lhe curador o requerente APARECIDO JOSÉ SANTOS DE SALES sob compromisso de cuidar e administrar a interditada,seus bens ou v alores que possam lhe pertencer, receber seus proventos, cuidar da sua saúde, dispensando-se a especialização da hipoteca legal. Para que não possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este, que será publicado no D.J.por 03 vezes e com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro/PB, em 13 de dezembro de 2016. Eu, Jandira Gomes de S. Monteiro, técnico judiciário, o digitei. Assinado: Dr. Antônio Leobaldo Monteiro de Melo, Juiz de Direito”.